Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 4.742 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel de propriedade de E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA com o imóvel que indica, de propriedade do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas as Áreas 01 e 02 de propriedade do Município de Dourados, descritas nos incisos I e II do art. 2º desta lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar os imóveis descritos nas Áreas 01 e 02 dos incisos I e II deste artigo, de propriedade do Município de Dourados, com os imóveis de Área 03 e 04, descritos nos incisos III e IV deste artigo, de propriedade E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA inscrito no CNPJ nº 01.065.750/0001-04, como abaixo discriminado: I - ÁREA 01 – do Município - MATRÍCULA Nº 80.549: Um terreno designado por fração nº 16 do quinhão 34 situado no loteamento denominado “Sitiocas Campo Belo I e II”, zona rural desta cidade, medindo a área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 17; ao Sul 50,00 metros com a fração 15; ao Leste 20,00 metros com a fração 07; ao Oeste 20,00 metros com Corredor Público 07. Matrícula anterior 67.756. Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. II - ÁREA 02 – do Município - MATRÍCULA Nº 80.611: Um terreno designado por fração nº 09 do quinhão 40A situado no loteamento denominado “Sitiocas Campo Belo I e II”, zona rural desta cidade, medindo a área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 08; ao Sul 50,00 metros com a fração 10; ao Leste 20,00 metros com Corredor Público 19; ao Oeste 20,00 metros com a fração 18. Matrícula anterior 67.756. Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. III - ÁREA 03 – de E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA - MATRÍCULA Nº 141.010: Um terreno designado por fração nº 20 (vinte) do quinhão 33 (trinta e três) situado no loteamento denominado “Sitiocas Campo Belo I e II”, perímetro urbano desta cidade, caracterizado como Zona de Baixa Densidade II, de formato regular com área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), com frente voltada para o Corredor Público 17, nº 3.540, lado par distante 124,70 metros da Estrada Municipal, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 21; ao Sul 50,00 metros com a fração 19; ao Leste 20,00 metros com a fração 09; ao Oeste 20,00 metros com Corredor Público 17. Matrícula anterior 64.201. Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. IV - ÁREA 04 – de E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA - MATRÍCULA Nº 141.011: Um terreno designado por fração n° 03 (três) do quinhão 39 (trinta e nove) situado no loteamento denominado “ Sitiocas Campo Belo I e II”, perímetro urbano desta cidade, caracterizado como Zona de Baixa Densidade II, de formato regular com área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), tem sua frente voltada para o Corredor Público 18 nº 3.695, lado ímpar distante 152 metros do Corredor Público 21, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 02; ao Sul 50,00 metros com a fração 04; ao Leste 20,00 metros com Corredor Público 18; ao Oeste 20,00 metros com a fração 21. Matrícula anterior 64.201. ANO XXIII / Nº 5.557 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 - 24 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. Art. 3º.Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seus novos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Esporte Clube São Pedro, entidade sem fins lucrativos fundada em 09/01/2019, inscrita no CNPJ nº 37.566.603/0001-65. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 879, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre investidura de área” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 34.094/2019 e os documentos nele acostados; DECRETA: Art. 1º. Fica Comid Máquinas Ltda, CNPJ nº 03.151.289/0001, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno determinado por sobra de área da quadra 26 (vinte e seis), situado no loteamento denominado JARDIM FLÓRIDA, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 370,08m² (trezentos e setenta metros quadrados e oito centímetros quadrados), situado na Avenida Aziz Rasselen, nº 695, portanto lado ímpar, formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 7,15 sete e quinze metros com a lote 2B (149.882); Ao Sul – 5,13 cinco e treze metros com uma sobra de área na quadra; Ao Leste – 71,45 setenta e um e quarenta e cinco metros com a Avenida Aziz Rasselen. Ao Oeste – 73,00 setenta e três metros com o lote nº 2B (149.882); Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 87.854,91 (oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e quatro e noventa e um centavos), devidamente quitado através das Guias DAM nº 145280541 paga em 15/09/2021, nº 145280574 paga em 14/10/2021, nº 145280616 paga em 11/11/2021 e nº 145280673 paga em 25/11/2021. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de dezembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de dezembro de 2021 Dourados (MS), 13 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 883 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. “Revoga e designa servidora na função de Coordenador Administrativo Pedagógico”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação da servidora Jaqueline Sachs Milan como Coordenadora Administrativo Pedagógico do CEIM Claudina Silva Teixeira, a partir de 09/12/2021. Art. 2º. Fica designada a servidora Amanda Ellen Rodrigues para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico do CEIM Claudina Silva Teixeira, pelo período de 09/12/2021 a 31/12/2021, bem como com a devida gratificação que faz jus. DECRETO Nº 888, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a designação de Diretora Adjunta da Escola Municipal Arthur Campos Mello.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a Professora Thania Caetano Chaves, para ocupar a Função de Diretora Adjunta da Escola Municipal Arthur Campos Mello pelo período de 06 a 31 de dezembro de 2021. Paragrafo único: A Diretora Adjunta enquanto no exercicio da função terá complementação de carga horária de 20H/A e fará jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por Decreto próprio sobre a materia. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 791, de 10 de novembro de 2021. Dourados (MS), 15 de dezembro 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 889 DE 15 DE NOVEMBRO DE 2021 “Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Municipal de Juventude – CMJ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 564, de 04 de agosto de 2021, conforme segue: I- Representantes Não Governamentais: a) Representantes da Entidade Religiosas: Titular: Gustavo Fonteles em substituição ao senhor Jonatan Melhado Lemes; Suplente: Brenda Barbosa Bronzim Dantas em substituição ao senhor Gustavo Fonteles. Art. 2°.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dourados, 15 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. “Declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório, o servidor relacionado no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 04/04/2016, conforme reconhecido no processo administrativo n° 902/2016 (parecer PGM n° 320/2021 e Decisão n° 079/2021). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único DECRETO N° 903 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a homologação da Eleição Extraordinária de Diretor(a) da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1° Fica homologado o resultado da Eleição Extraordinária de diretor(a) da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, sendo eleita como Diretora Neusa da Rocha Carrion, para iniciar o seu mandato a partir de 17 de dezembro de 2021, para complementação do mandato em vigência do triênio 2020/2022. Art. 2º A Diretora eleita enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento de função gratificada, conforme previsto na tipologia estipulada por decreto próprio sobre a matéria. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de dezembro de 2021. Dourados, 16 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 878, 13 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DECRETA: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/12/2021. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO ATUAL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO ATUAL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0775 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 411.912,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.928,47 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 328.983,63 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 56.270,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0780 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 28.891.822,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 20.433,83 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 5.724,64 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 211.483,63 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 116.500,00 NÍVEL NÍVEL 31991 1 Dalva De Souza Santos I AUE 3 4 SEMED Aux. Apoio Educacional Servente 32111 1 Elmira De Matos Silva I AUE 1 2 SEMED Aux. Apoio Educacional Aux. Serv. Educacionais 130741 1 Iraci Friske G A I 1 2 SEMS Agente de Serv. Saúde Agente de Serv. Saúde 114763104 1 Luiz Carlos Mariano De Lima D A I 1 2 SEMS Vigilante Patr. Munic. Vigilante Patr. Munic. 45081 1 Sonia Cristina Xavier De Souza I A 1 2 3 SEMFAZ Aux. Apoio Administro Aux. Apoio Administro NÍVEL NÍVEL 114761680 1 Aparecida Pereira De Souza F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Educação Assistente de Ativ. Ed. II 114761663 1 Elaine Silva Pereira F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Educação. Assistente de Ativ. Ed. II 114762170 1 Josiane De Souza Silveira E ASE 1 2 SEMED Assist. Apoio Educação Escriturário 114761051 1 Marileide Ferreira R. Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem 114760780 3 Thania Martins R. De Brito E A 2 1 2 SEMS Auxiliar Enfermagem Auxiliar Enfermagem MAT. R SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA EXERCÍCIO ESTABILIDADE A PARTIR DE 114.768.498 1 Anderson de Souza Calixto Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal AGETRAN 04/04/2013 04/04/2016 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.451.551,03 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.440.270,99 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0782 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.125.916,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700,00 12.02.10.301.0141.085-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 20.681,20 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.180,38 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 56.280,13 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.010.075,17 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0789 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0796 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.432,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 3.432,96 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.432,96 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0798 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.618.800,01, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 112.539,53 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.202.460,48 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 303.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/11/2021,revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0801 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal DECRETOS 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 58.861,58 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 56.280,13 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10.075,17 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 3.000.000,00 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 1.202.460,48 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 303.800,00 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 112.539,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.245,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339014-Diárias - Civil 35,00 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.210,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.245,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 93.575,48 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 86.297,78 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 853.182,83 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.925,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.011,82 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.487,76 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.572,32 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 75.897,82 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.672,64 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 70.139,51 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 16.780,03 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.442,77 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 75.347,68 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 18.097,06 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 44.546,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.760.369,86 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 687,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.925,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0818 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0825 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 4.939.981,86, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 11.749,24 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 199.586,59 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.512.500,59 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 448.250,97 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0844 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 459.114,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 450.714,88 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 59.247,37 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 550,00 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 137,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 83.930,44 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 321.433,02 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 39.077,09 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 203.361,57 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 40.000,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 42.676,82 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 41.316,53 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 226,85 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 9.903,50 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 148.577,15 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 27.399,90 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 4.372,73 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 15.599,10 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10.714,53 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 6.715,03 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.678,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 400,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 458.714,88 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/11/2021,revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 14.478,92 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 184.673,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 574,32 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 14.360,47 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 155.594,76 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 16.860,25 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.571,33 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 28.692,01 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 176.956,62 12.02.10.305.0172.208-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 55.110,55 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 960,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 145,56 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 92.119,91 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10.770,86 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 466,11 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 13.564,55 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.678,56 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180,02 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/11/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0848 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.383.488,97, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 22.980,58 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 35.369,35 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 133.865,02 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 548.467,96 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.271.364,45 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 992.366,67 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.729,20 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 460.234,26 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 331.800,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 122.068,57 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 94.239,54 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.803,82 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 283.162,24 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 118.509,56 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.909,52 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 42.808,50 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 27.688,47 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 141.197,80 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 146.598,50 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 881.161,30 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 85.464,80 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195,49 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 109.895,61 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 27.831,59 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.476,46 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0853 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.542.084,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 31.143,93 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.228.377,48 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 282.562,63 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.542.084,04 DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 102.640,38 12.02.10.122.0112.196-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.228.377,48 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 142.895,20 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 113.744,15 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 333.418,11 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 64.877,12 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 76.632,64 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 208.739,86 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 44.365,01 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.273,90 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 292.123,60 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 1.327,65 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 10.551,33 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 4.916,05 12.02.10.305.0172.103-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.643,19 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 16.931,14 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 1.176,34 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.616,02 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 18.292,74 12.02.10.122.0112.196-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.357,66 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 960,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.235.930,47 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 120.240,84 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/11/2021,revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Novembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.076-319001-Aposentadorias E Reformas 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/12/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Dezembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0885 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: DECRETOS RESOLUÇÃO N° 02/SEMFAZ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre horário de expediente da Central de Atendimento ao Cidadão, durante o recesso de final de ano. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando o Decreto n° 871, de 06 de dezembro de 2021, que estabeleceu que os Secretários Municipais poderão, pelo período de 23 a 31 dezembro de 2021, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial a população. R E S O L V E: Art. 1°. A Central de Atendimento ao Cidadão prestará atendimento ao público durante o período de recesso nos dias 21, 22, 23, 27, 28 e 29 de dezembro de 2021, com rodízio de servidores, em regime de plantão, no horário das 08 às 12 horas. Parágrafo Único: Caberá ao Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal proceder com a organização do rodízio dos servidores de modo que não comprometa o atendimento ao público. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2021. Claudio Matos Leite Secretario Municipal de Fazenda em substituição Decreto 482 de 05 de julho de 2021. 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa IMPÉRIO DA CARNE LTDA (IMPÉRIO DA CARNE), localizada na Rua Amael Pompeu Filho, n°. 1395, Parque Alvorada, CEP 79.823-108, Dourados-MS, com CNPJ 39.238.108/0001-52, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados SIMD sob o nº. 064, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa SANTA MADALENA COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME (BISTECÃO), localizada na Av. Marcelino Pires, n°. 4455, Vila São Francisco, CEP 79.833-000, Dourados MS, com CNPJ 27.521.667/0001-96, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD sob o nº. 050, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Vili Schulz, com CRMV-MS Nº. 1467. Artigo 3° - As renovações têm vigência de um ano a partir da data de emissão dos Certificados, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Republica-se por incorreção. RESOLUÇÃO Nº. 027/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 16 de dezembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa A.L DA SILVA ESTULANO (CASA DE CARNE BIG BEEF), localizada na Rua Raul Frost, n°. 1395, bairro Chacara Castelo II, CEP 79.835-004, Dourados-MS, com CNPJ Nº 31.648.242/0001-10, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados SIMD sob o Nº. 054, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Diego Barbosa da Silva Lobo, com CRMV-MS nº. 4370. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 028/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 15 de dezembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo RESOLUÇÃO/SEMS Nº50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art.1º. Publicar a DECISÃO FINAL em processo da Vigilância Sanitária; Art.2º. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário registrado na data de 08 de junho de 2021. Autuado: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 79.379.491/0054-95 Auto de Infração nº 3338/2021 Data da Autuação: 08/06/2021 Data da Decisão: 09/12/2021 2ª instância. Processo nº 93/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade Multa de 136 (cento e trinta e seis) UFERMS, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 326 . Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados, MS, 15 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES 18.01.09.272.1242.076-339098-Compensações ao RGPS 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMS Nº51, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art.1º. Publicar a DECISÃO FINAL em processo da Vigilância Sanitária; Art.2º. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário registrado na data de 04 de maio de 2021. Autuado: SESI – Serviço Social da Industria CNPJ/CPF: 03.769.599/0009-78 Auto de Infração nº 3317/2021 Data da Autuação: 04/05/2021 Data da Decisão: 13/12/2021 2ª instância. Processo nº 56/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II e VII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a ADVENTÊNCIA, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 326, I. Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados, MS, 15 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em OUTUBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Passe a constar: Onde Consta: Passe a constar: lic Resolução nº.Lm/1760/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/09/1193/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.510 de 04 de outubro de 2021 – pág. 11 a 13, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em SETEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Pub Passe a constar: Onde Consta: Passe a constar: Resolução nº.Lm/1761/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/10/1195/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.527 de 03 de novembro de 2021 – pág. 04 a 06, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento Resolução nº.Lm/12/1199/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de DEZEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ado no Diário Oficial do Município nº _____________ página _______ do dia ______/_________/__________. RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/12/1199/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 86251-3 ADELIA GARCIA NAVARRO DA LUZ SEMED 14 23/11/2021 A 06/12/2021 47741-1 ADEMIR RIBEIRO GMD 7 06/12/2021 A 12/12/2021 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 22/11/2021 A 26/11/2021 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 30 03/12/2021 A 01/01/2022 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMÃO GMD 30 11/11/2021 A 10/12/2021 114765229-4 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS SEMED 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114765229-8 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS SEMED 5 29/11/2021 A 03/12/2021 500756-1 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE SEMFAZ 30 22/11/2021 A 21/12/2021 114772254-3 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA SEMED 9 02/12/2021 A 10/12/2021 114772254-10 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA SEMED 9 02/12/2021 A 10/12/2021 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 15 11/11/2021 A 25/11/2021 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 20 29/11/2021 A 18/12/2021 500233-5 ALDACELIA FLORES BARBOSA SEMS 30 08/11/2021 A 07/12/2021 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 10 02/12/2021 A 11/12/2021 114771012-13 ALINE OLIVEIRA AGUIAR SEMED 4 23/11/2021 A 26/11/2021 114771012-13 ALINE OLIVEIRA AGUIAR SEMED 6 27/11/2021 A 02/12/2021 114772621-3 AMANDA DE MATOS SANTOS SEMS 10 01/12/2021 A 10/12/2021 114760342-1 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA SEMS 10 25/11/2021 A 04/12/2021 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND SEMED 21 22/11/2021 A 12/12/2021 114763687-3 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES SEMED 7 06/12/2021 A 12/12/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114774899-1 NAIARA ANTONINI SEMS 15 23/09/2021 A 07/10/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 153341-2 GILDAMIR MAIRA MOROZ SEMED 60 18/10/2021 A 16/12/2021 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED 30 28/08/2021 A 26/09/2021 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA PGM 13 30/09/2021 A 12/10/2021 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA PGM 17 28/10/2021 A 13/11/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 153341-2 GILDAMIR MAIRA MOROZ SEMED 18 18/10/2021 A 04/11/2021 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED 33 28/08/2021 A 29/09/2021 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA PGM 45 30/09/2021 A 13/11/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 22 06/09/2021 A 27/09/2021 114761995-1 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO SEMED 7 17/09/2021 A 23/09/2021 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO SEMS 15 02/09/2021 A 16/09/2021 114764430-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA SEMS 30 30/08/2021 A 28/09/2021 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO SEMED 30 21/08/2021 A 19/09/2021 114762234-6 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO SEMED 15 21/08/2021 A 04/09/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114769087-2 LUCIA FABIANA MIRANDA SEMED 30 09/09/2021 A 08/10/2021 114769087-10 LUCIA FABIANA MIRANDA SEMED 15 09/09/2021 A 23/09/2021 MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114769087-2 LUCIA FABIANA MIRANDA SEMED 38 01/09/2021 A 08/10/2021 114769087-10 LUCIA FABIANA MIRANDA SEMED 15 01/09/2021 A 15/09/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 114763687-7 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES SEMED 7 06/12/2021 A 12/12/2021 114766973-2 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL SEMED 4 16/11/2021 A 19/11/2021 114766973-5 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL SEMED 4 16/11/2021 A 19/11/2021 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU SEMED 31 17/11/2021 A 17/12/2021 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA SEMS 14 03/12/2021 A 16/12/2021 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 21 04/11/2021 A 24/11/2021 114770632-4 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA SEMED 8 24/11/2021 A 01/12/2021 114770632-10 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA SEMED 8 24/11/2021 A 01/12/2021 502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO SEMED 30 17/11/2021 A 16/12/2021 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 4 16/11/2021 A 19/11/2021 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO SEMED 30 10/11/2021 A 09/12/2021 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO SEMED 11 16/11/2021 A 26/11/2021 114766713-8 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO SEMED 11 16/11/2021 A 26/11/2021 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMED 14 06/12/2021 A 19/12/2021 88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO SEMED 120 02/11/2021 A 01/03/2022 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER AGETRAN 7 29/11/2021 A 05/12/2021 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD 14 18/11/2021 A 01/12/2021 90145-1 BENONI GONÇALVES TEIXEIRA JUNIOR SEMAS 90 22/11/2021 A 19/02/2022 114771799-1 BRUNA DE PAULA BICUDO SEMS 4 22/11/2021 A 26/11/2021 73689481-4 BRUNA MORENO MARTINS SEMED 14 27/11/2021 A 10/12/2021 114773405-3 CAROLINE PINHEIRO DA SILVA SEMED 10 04/12/2021 A 13/12/2021 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 30 23/11/2021 A 22/12/2021 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA SEMED 15 26/11/2021 A 10/12/2021 147071-3 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA SEMED 14 09/12/2021 A 22/12/2021 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING SEMED 30 24/11/2021 A 23/12/2021 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO SEMED 30 10/11/2021 A 09/12/2021 501491-12 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA SEMED 15 25/11/2021 A 09/12/2021 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO SEMS 8 17/11/2021 A 24/11/2021 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO SEMED 30 30/11/2021 A 29/12/2021 114762934-9 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA SEMED 12 19/11/2021 A 30/11/2021 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS 10 09/12/2021 A 18/12/2021 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS SEMED 8 07/12/2021 A 14/12/2021 114760805-2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS SEMED 15 17/11/2021 A 01/12/2021 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS SEMED 30 18/11/2021 A 17/12/2021 114764425-7 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES SEMED 6 06/12/2021 A 11/12/2021 33401-3 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ SEMED 30 25/11/2021 A 24/12/2021 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ SEMED 30 25/11/2021 A 24/12/2021 88171-1 DENISE AUGUSTA PEREIRA SEMED 4 16/11/2021 A 19/11/2021 114762482-10 DENISE DA COSTA RODRIGUES SEMED 15 13/11/2021 A 27/11/2021 79951-2 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN SEMED 15 03/12/2021 A 17/12/2021 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 4 19/11/2021 A 22/11/2021 114761455-6 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO SEMED 4 19/11/2021 A 22/11/2021 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA SEMED 8 12/11/2021 A 19/11/2021 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA SEMED 20 25/11/2021 A 14/12/2021 114768854-2 EDNA MENDES DE SOUZA SEMED 7 18/11/2021 A 24/11/2021 114772158-1 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE SEMED 20 29/11/2021 A 18/12/2021 114771640-4 ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO SEMED 15 20/11/2021 A 04/12/2021 114771640-2 ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO SEMED 20 20/11/2021 A 09/12/2021 114764469-1 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS SEMED 60 09/11/2021 A 07/01/2022 151491-6 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 29 19/11/2021 A 17/12/2021 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 29 19/11/2021 A 17/12/2021 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES SEMED 15 20/10/2021 A 03/11/2021 88421-1 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE SEMED 30 17/11/2021 A 16/12/2021 87431-1 ELIETE VILELA ROCHA SEMED 15 09/11/2021 A 23/11/2021 114768346-2 ELIZETE MARIA FRANKEN SEMED 5 01/12/2021 A 05/12/2021 114768346-11 ELIZETE MARIA FRANKEN SEMED 5 01/12/2021 A 05/12/2021 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA SEMED 9 18/11/2021 A 26/11/2021 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA SEMED 30 26/11/2021 A 25/12/2021 153931-1 ENEDINA FERREIRA DA SILVA SEMED 8 24/08/2021 A 31/08/2021 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 5 28/11/2021 A 02/12/2021 114771421-1 ERIVALDO BEZERRA SEMED 7 04/11/2021 A 10/11/2021 114771421-8 ERIVALDO BEZERRA SEMED 7 04/11/2021 A 10/11/2021 114775190-1 ERNANI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR SEMFAZ 15 02/11/2021 A 16/11/2021 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA SEMED 30 25/11/2021 A 24/12/2021 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMS 30 11/11/2021 A 10/12/2021 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA SEMED 30 01/12/2021 A 30/12/2021 114774159-1 FELIPE CASSAO BRAULIO SEMS 5 22/11/2021 A 26/11/2021 790375-5 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO SEMED 15 18/11/2021 A 02/12/2021 790375-6 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO SEMED 15 18/11/2021 A 02/12/2021 90413-2 FLAVIA MATOS DOS SANTOS SEMED 5 06/10/2021 A 10/10/2021 114773500-1 FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS SEMS 7 26/11/2021 A 02/12/2021 114773500-1 FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS SEMS 3 03/12/2021 A 05/12/2021 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMED 60 17/11/2021 A 15/01/2022 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES SEMED 14 01/12/2021 A 14/12/2021 69521-3 GILDELICE SILVA OLIVEIRA SEMS 180 01/12/2021 A 29/05/2022 114761925-1 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED 7 23/11/2021 A 29/11/2021 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES SEMED 15 25/11/2021 A 09/12/2021 114768950-2 HANAY RODRIGUES FERNANDES SEMED 4 23/11/2021 A 26/11/2021 114768950-10 HANAY RODRIGUES FERNANDES SEMED 4 23/11/2021 A 26/11/2021 501370-3 IOLANDA RODRIGUES MEDINA SEMED 30 08/11/2021 A 07/12/2021 114762382-1 IRINEIA GONÇALVES BENITEZ SEMED 10 24/11/2021 A 03/12/2021 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO SEMED 60 23/11/2021 A 21/01/2022 114760516-1 IVAN SABER GASPAROTTO SEMS 30 22/11/2021 A 21/12/2021 114761961-1 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ SEMED 30 18/11/2021 A 17/12/2021 114761961-4 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ SEMED 15 18/11/2021 A 02/12/2021 501532-10 JANE LUIZ ARAUJO SEMED 30 19/11/2021 A 18/12/2021 114770201-2 JESSIKA MAYARA SOUZA FRANCO SEMS 6 21/11/2021 A 26/11/2021 114772471-1 JHONATAN ACOSTA COSTANCIO GMD 30 29/11/2021 A 28/12/2021 114774501-2 JOAO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA SEMED 5 26/11/2021 A 30/11/2021 114774501-2 JOAO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA SEMED 5 01/12/2021 A 05/12/2021 114760301-1 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES SEMED 40 16/11/2021 A 22/12/2021 114772157-1 JOSEANE MENDONÇA PEREIRA SEMED 29 12/11/2021 A 10/12/2021 114772157-4 JOSEANE MENDONÇA PEREIRA SEMED 15 12/11/2021 A 26/11/2021 32081-1 JOSEFA ALVES DA SILVA SEMED 8 19/11/2021 A 26/11/2021 114772237-2 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO SEMED 43 28/10/2021 A 09/12/2021 114760271-3 JOSIANE MIRIAM VILHALVA PINHEIRO SEMS 11 02/12/2021 A 12/12/2021 114761087-1 JOZIANE SANTOS DA SILVA SEMAS 5 10/11/2021 A 14/11/2021 114761087-1 JOZIANE SANTOS DA SILVA SEMAS 5 16/11/2021 A 20/11/2021 114760695-1 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA SEMFAZ 14 01/12/2021 A 14/12/2021 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS AGETRAN 7 29/11/2021 A 05/12/2021 501815-3 JUSSARA MARQUES LOPES SEMED 7 12/09/2021 A 18/09/2021 114765872-5 KARIN MASSIRER SEMED 15 17/11/2021 A 01/12/2021 114765872-11 KARIN MASSIRER SEMED 15 17/11/2021 A 01/12/2021 114771477-4 KELLY CRISTINA RIOS SEMED 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114771477-13 KELLY CRISTINA RIOS SEMED 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES SEMS 5 24/11/2021 A 28/11/2021 114762380-1 LAIDE SPERTI SEMED 10 10/12/2021 A 19/12/2021 1174768099-4 LAIS APARECIDA GONÇALVES PEREIRA SEMED 7 23/11/2021 A 29/11/2021 1174768099-12 LAIS APARECIDA GONÇALVES PEREIRA SEMED 7 23/11/2021 A 29/11/2021 114764504-4 LEILA AREIAS NEVOLA SEMED 30 03/12/2021 A 01/01/2022 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA SEMED 30 03/12/2021 A 01/01/2022 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA SEMED 4 19/11/2021 A 22/11/2021 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA SEMED 30 23/11/2021 A 22/12/2021 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES SEMED 30 29/11/2021 A 28/12/2021 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 5 22/11/2021 A 26/11/2021 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO SEMED 56 24/11/2021 A 18/01/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 114764933-2 LIDIANE AZAMBUJA DA SILVA FERREIRA SEMS 14 22/11/2021 A 05/12/2021 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS SEPLAN 30 24/11/2021 A 23/12/2021 114771817-1 LUAN ESTELAI FONSECA SEMS 30 11/11/2021 A 10/12/2021 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA SEMED 45 09/11/2021 A 23/12/2021 114763650-1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES SEMS 30 23/11/2021 A 22/12/2021 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 7 16/11/2021 A 22/11/2021 114766027-6 LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO FUNED 5 24/11/2021 A 28/11/2021 114761038-3 LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO SEMS 14 23/11/2021 A 06/12/2021 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO SEMED 14 30/11/2021 A 13/12/2021 114772245-7 LUCIENE WIDER SEMED 7 23/10/2021 A 29/10/2021 114774988-1 LUCILIA OTERO DIAS SEMED 30 29/11/2021 A 28/12/2021 77681-3 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE SEMED 21 22/11/2021 A 12/12/2021 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE SEMED 90 08/11/2021 A 05/02/2022 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA SEMAS 60 26/11/2021 A 24/01/2022 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA SEMAS 30 19/11/2021 A 18/12/2021 114761437-2 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA SEMED 30 22/11/2021 A 21/12/2021 88061-1 MAGNA SILVA SANTOS SEMS 60 01/12/2021 A 29/01/2022 114760312-1 MARCIA ALVES ROMEIRO SEMED 14 04/12/2021 A 17/12/2021 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 30 24/11/2021 A 23/12/2021 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 30 24/11/2021 A 23/12/2021 114772338-2 MARCIA PETRY SEMS 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114772338-2 MARCIA PETRY SEMS 120 17/11/2021 A 16/03/2022 44041-1 MARCIO TELES ARGUELHO GMD 30 08/11/2021 A 07/12/2021 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD 30 28/10/2021 A 26/11/2021 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA SEMED 6 16/11/2021 A 21/11/2021 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 30 29/11/2021 A 28/12/2021 501714-2 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA SEMED 45 28/10/2021 A 11/12/2021 32441-1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA SEMED 30 11/11/2021 A 10/12/2021 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SEMSUR 4 22/11/2021 A 25/11/2021 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SEMSUR 48 26/11/2021 A 12/01/2022 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 5 25/11/2021 A 29/11/2021 114768011-11 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE SEMED 15 12/11/2021 A 26/11/2021 114768011-4 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE SEMED 45 12/11/2021 A 26/12/2021 114766523-9 MARIA MADALENA CASTILHO CORONA SEMED 7 29/11/2021 A 05/12/2021 114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 8 19/11/2021 A 26/11/2021 114765101-11 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 8 19/11/2021 A 26/11/2021 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS SEMAD 30 23/11/2021 A 22/12/2021 114767170-2 MARIANA FERREIRA SIMOES BRANDAO NUNES SEMED 26 27/11/2021 A 22/12/2021 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 7 23/11/2021 A 29/11/2021 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 30 30/11/2021 A 29/12/2021 114765893-1 MARILENE BATISTA DA SILVA SEMED 66 21/10/2021 A 25/12/2021 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 15 06/12/2021 A 20/12/2021 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 7 23/11/2021 A 29/11/2021 114762437-1 MARINEIDE BRONEL CORREA SEMED 7 23/11/2021 A 29/11/2021 501713-2 MARLENE SANTO PIETRO SEMED 4 07/12/2021 A 10/12/2021 501713-13 MARLENE SANTO PIETRO SEMED 4 07/12/2021 A 10/12/2021 114771469-1 MARY ANE DE SOUZA SEMED 15 22/11/2021 A 06/12/2021 114771469-7 MARY ANE DE SOUZA SEMED 15 22/11/2021 A 06/12/2021 150821-3 MAURA MARCIA BENITES CORONEL SEMS 10 30/11/2021 A 09/12/2021 114763291-3 MICHELE CRISTINA CARVALHO SEMS 7 09/12/2021 A 15/12/2021 114772065-1 MICHELLE CRYSTINE VIEIRA DE MORAES SEMED 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114772180-2 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA RUIS SEMED 30 10/11/2021 A 09/12/2021 114772180-5 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA RUIS SEMED 15 10/11/2021 A 24/11/2021 114768134-12 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 15 18/11/2021 A 02/12/2021 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 30 18/11/2021 A 17/12/2021 501264-2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS SEMED 16 24/11/2021 A 09/12/2021 114766308-3 MOACIR CARLOS RONCARI AMORIN FUNED 4 25/11/2021 A 28/11/2021 114768082-2 NAIARA DANTAS PITERI SEMED 12 07/12/2021 A 18/12/2021 114768082-10 NAIARA DANTAS PITERI SEMED 12 07/12/2021 A 18/12/2021 114762588-1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA SEMED 30 25/11/2021 A 24/12/2021 114772588-1 NAYHARA XAVIER MACHADO FUNED 30 06/12/2021 A 04/01/2022 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO SEMED 180 01/11/2021 A 29/04/2022 114762169-1 NILSON SENA DE OLIVEIRA SEMED 7 03/12/2021 A 09/12/2021 501593-5 NOEMI FRANCISCO SEMED 15 01/11/2021 A 15/11/2021 11470354-5 NOEMIA RICARTE NUNES SEMED 15 25/10/2021 A 08/11/2021 15011-1 ODAIR DE CASSIO AGETRAN 90 12/12/2021 A 11/03/2022 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 15 30/11/2021 A 14/12/2021 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA SEMS 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114766788-1 PATRICK DE VASCONCELOS IRBER SEMED 15 20/11/2021 A 04/12/2021 114771682-4 PAULA BRAZ SEMED 30 22/11/2021 A 21/12/2021 114771682-8 PAULA BRAZ SEMED 30 22/11/2021 A 21/12/2021 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO SEMS 60 24/11/2021 A 22/01/2022 114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA SEMED 15 16/11/2021 A 30/11/2021 114772115-17 RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS SEMED 6 12/11/2021 A 17/11/2021 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ SEMS 15 04/11/2021 A 18/11/2021 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA AGETRAN 30 24/11/2021 A 23/12/2021 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR SEMS 7 01/12/2021 A 07/12/2021 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS SEMED 59 05/11/2021 A 02/01/2022 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 15 17/11/2021 A 01/12/2021 89501-1 ROSANA GOMES DE SOUZA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 9721-1 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE SEMED 60 29/11/2021 A 27/01/2022 9721-10 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE SEMED 15 29/11/2021 A 13/12/2021 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATO SEMED 90 16/11/2021 A 13/02/2022 114755237-1 ROSANGELA DIAS DE OLIVEIRA SEMED 8 22/11/2021 A 29/11/2021 114775237-1 ROSANGELA DIAS DE OLIVEIRA SEMED 4 30/11/2021 A 03/12/2021 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED 2 11/11/2021 A 12/11/2021 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED 2 17/11/2021 A 18/11/2021 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED 1 11/19/2021 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ SEMED 1 11/19/2021 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA SEMED 45 08/11/2021 A 22/12/2021 114762504-4 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO SEMED 30 19/11/2021 A 18/12/2021 114762504-2 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO SEMED 30 19/11/2021 A 18/12/2021 114763592-2 ROSELY MENDES DE OLIVEIRA SEMS 4 23/11/2021 A 26/11/2021 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA SEMED 4 06/12/2021 A 09/12/2021 501607-4 ROSICLEIA GONÇALVES SEMED 15 12/11/2021 A 26/11/2021 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 5 29/11/2021 A 03/12/2021 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO SEMED 30 17/11/2021 A 16/12/2021 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO SEMS 60 29/10/2021 A 27/12/2021 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ SEMED 60 29/11/2021 A 27/01/2022 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 1 11/24/2021 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 1 11/26/2021 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 3 29/11/2021 A 01/12/2021 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO SEMED 30 24/11/2021 A 23/12/2021 114760346-2 SANDRA VIEIRA RIBEIRO SEMED 30 24/11/2021 A 23/12/2021 114775281-1 SANDRO GABRIEL GALDEIAS PEREIRA SEMED 15 29/11/2021 A 13/12/2021 84751-1 SEBASTIÃO RAMÃO BRITO SEMED 30 19/11/2021 A 18/12/2021 501325-5 SELMA GARCIA CONDE SEMED 30 22/11/2021 A 21/12/2021 501325-9 SELMA GARCIA CONDE SEMED 30 22/11/2021 A 21/12/2021 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA SEMED 30 28/10/2021 A 26/11/2021 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO SEMED 20 16/11/2021 A 05/12/2021 44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA GMD 5 23/11/2021 A 27/11/2021 502015-4 SIMONE APARECIDA DA SILVA SEMED 35 18/11/2021 A 22/12/2021 114769504-3 SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS SEMED 15 25/11/2021 A 09/12/2021 114760130-1 SIRLEI RIBEIRO LOPES SEMED 10 23/11/2021 A 08/12/2021 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES SEMED 30 20/11/2021 A 19/12/2021 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR SEMED 7 16/11/2021 A 22/11/2021 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR SEMED 30 26/11/2021 A 25/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 03, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em 10,7304% (dez vírgula setenta e três mil e zero quatro por cento),da referida Resolução, os valores mencionados: I - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (...) III – (...) a) R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), se pessoa física, ou R$ 303,00 (trezentos e três reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), se pessoa física, ou R$ 121,00 (cento e vinte um reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (...) III – (...) a) R$ 303,00 (trezentos e três reais), se pessoa física, ou R$ 607,00 (seiscentos e sete reais),se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 121,00 (cento e vinte um reais), se pessoa física, ou R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 16 dezembro de 2021 Claudio Matos Leite Secretário Municipal de Fazenda em substituição Decreto 482 de 05 de julho de 2021 Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO N° 117/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2020 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Dezembro de 2020 a Dezembro de 2021 (1º e 2º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar as pendências do Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente ao período de Junho de 2021 a Dezembro de 2021, conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Determina-se o prazo de dez dias após a publicação, para legalizarem as pendências junto a Secretaria Municipal de Educação na Comissão de Valorização dos Profissionais de Educação; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de Dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação 38. 114769439-3 Jéssica Brasileiro Mantarraia 03/12/2020 265 273 538 RESOLUÇÕES 130791-1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS SEMED 20 10/11/2021 A 29/11/2021 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO SEMED 29 24/11/2021 A 22/12/2021 114765306-5 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO SEMED 29 24/11/2021 A 22/12/2021 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT SEMED 30 23/11/2021 A 22/12/2021 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT SEMED 30 23/11/2021 A 22/12/2021 114769193-2 SYNAILLA NAYARA DA SILVA DENGO SEMED 14 17/11/2021 A 30/11/2021 114765185-1 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO SEMED 14 24/11/2021 A 07/12/2021 114772676-1 TEREZINHA CARDOSO DE SOUZA SEMAS 14 01/12/2021 A 14/12/2021 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 10 01/12/2021 A 10/12/2021 114761992-11 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 10 01/12/2021 A 10/12/2021 114771993-5 TOMARA STEIN NALLINI FERNANDES SEMS 4 23/11/2021 A 26/11/2021 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA SEMS 7 17/05/2021 A 23/05/2021 114774953-1 VALERIA IKEDA PINZAN GMD 4 11/11/2021 A 14/11/2021 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI SEMED 60 25/10/2021 A 23/12/2021 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT SEMED 60 17/11/2021 A 15/01/2022 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT SEMED 60 17/11/2021 A 15/01/2022 61381-1 WILLIAN LEITE DA SILVA SEMED 11 02/12/2021 A 12/12/2021 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO SEMS 60 22/11/2021 A 20/01/2022 114768749-2 ZILDA APARECIDA DE ARAUJO SEMED 10 16/11/2021 A 25/11/2021 ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 117/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES E MÉDIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM DEZEMBRO DE 2020 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 1. 114764734-7 Adriene Cristina Assunção dos Santos 02/12/2020 257 265 522 2. 114772285-2 Alessandra Domingos de Souza 03/12/2020 257 265 522 3. 114764938-8 Alzeni de Araujo Silva Bueno 04/12/2020 265 265 530 4. 114765850-7 Ana Antonia Arevalos 04/12/2020 265 265 530 5. 114774972-1 Ana Lucia Pastor Lazzarin 03/12/2020 265 257 522 6. 114769424-10 Andreia Braga dos Santos 02/12/2020 265 265 530 7. 114765924-7 Bianca do Amaral Facco Dias 03/12/2020 265 265 530 8. 114769485-11 Bianka Santos Leite 03/12/2020 265 265 530 9. 114769400-8 Bruna Bobadilha Maciel 04/12/2020 257 265 522 10. 114774980-1 Carla Aparecida de Melo 01/12/2020 265 265 530 11. 114769268-8 Cecilia da Silva Barros 02/12/2020 265 265 530 12. 114774978-1 Cecilia Gleide Gomês Costa 03/12/2020 265 265 530 13. 114769103-7 Cintia Alves Machado Pereira 02/12/2020 265 265 530 14. 114771691-8 Claudia Anesia da Silva 01/12/2020 265 265 530 15. 114769862-5 Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 02/12/2020 265 265 530 16. 114760560-9 Cristina Gonçalves de Souza 03/12/2020 265 265 530 17. 114764425-7 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 03/12/2020 271 271 542 18. 114767792-5 Débora da Silva Pereira Ragoni 03/12/2020 257 273 530 19. 114769533-7 Doralina Garcia 02/12/2020 263 265 528 20. 114762749-11 Edilza Silveira Zaninie Dias 02/12/2020 265 265 530 21. 114767900-5 Elaine Gonçalves Ribeiro Cavalcante 03/12/2020 265 265 530 22. 114766026-10 Elaine Rodrigues de Alencar Pereira 03/12/2020 265 265 530 23. 114769302-7 Elcio Cinturião Marcelino 03/12/2020 265 265 530 24. 114760204-3 Elcio Vermieiro Gonçalves 04/12/2020 265 257 522 25. 114766612-2 Elenir Alves da Costa Gauna 03/12/2020 271 273 544 26. 73690612-8 Eliane de Souza Rodrigues 02/12/2020 265 265 530 27. 114767485-5 Elizangela Leme dos Reis 01/12/2020 265 265 530 28. 114770216-10 Erica da Silva Machado Rodrigues 01/12/2020 265 265 530 29. 114771641-5 Eula Paula Correia Patrocinio 01/12/2020 265 273 538 30. 114769990-9 Evangela Soares Libório Rodrigues 04/12/2020 257 265 522 31. 114771648-8 Evelize Paulino Batista Ribeiro 04/12/2020 273 273 546 32. 114769097-8 Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 03/12/2020 273 273 546 33. 114761557-2 Ilcineia Rosa da Silva dos Santos 02/12/2020 265 265 530 34. 114761961-2 Ivanir Rosani Hartmann Queiroz 01/12/2020 265 265 530 35. 114770752-8 Janaina da Silva Souza 04/12/2020 265 265 530 36. 501532-10 Jane Luiz de Araujo 03/12/2020 265 265 530 37. 114768856-6 Jane Paula Fonseca Fernandes Sayão 02/12/2020 265 265 530 39. 114774974-1 Juliana Bastos da Silva 03/12/2020 265 265 530 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 35. 114770752-8 Janaina da Silva Souza 04/12/2020 265 265 530 61. 114771661-12 Paula Gaúna Sena Brito 03/12/2020 265 265 530 RESOLUÇÕES 36. 501532-10 Jane Luiz de Araujo 03/12/2020 265 265 530 37. Jane Paula Fonseca Fernandes 62. 114771706-10 Regiane de Santana Vieira 04/12/2020 273 265 538 64. 114763086-11 Rosangela Alves Coelho Silva 03/12/2020 265 265 530 114768856-6 Sayão 02/12/2020 265 265 530 63. 114771617-9 Renata da Silva Souza 01/12/2020 265 265 530 65. 114774985-1 Roseane Arce Romeiro 03/12/2020 271 271 542 PORTARIAS 66. 502173-9 Rosimar Ferreira Luna 03/12/2020 257 257 514 67. 114763835-8 Rozimeire de Jesus Ferraz 0412/2020 265 265 530 68. 90144-9 Sandra Santos de Oliveira 03/12/2020 273 265 538 71. 114768271-8 Sirlene Pereira da Silva Percigili 02/12/2020 265 265 530 72. 501329-13 Solange Aparecida dos Santos 02/12/2020 265 265 530 73. 114774984-1 Taiana Verissimo de Oliveira Lima 03/12/2020 265 265 530 74. 114766180-6 Tatiana Rodrigues Monge Silva 02/12/2020 265 265 530 75. 114761992-11 Thays Bosqueti Lopes 02/12/2020 265 265 530 PORTARIA Nº 46/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2021, de natureza investigativa, visando apurar os fatos narrados no Boletim de Ocorrência n° 945/2021 trazidos ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 32/OP/GMD/2021 do Diretor de Operações da GMD, tendo em vista os danos ocasionados na Viatura de prefixo 65, decorrente de acidente de trânsito que envolveu o mencionado veículo oficial e uma motocicleta – bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com os fatos relacionados à referida comunicação a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do Memorando e seus anexos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 13 de Dezembro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS 76. 114761944-2 Valéria Castilho de Andrade Souza 03/12/2020 265 265 530 77. EDITAIS 79. 114774987-1 Vanessa Mangolin El Kadri 03/12/2020 257 265 522 80. 501647-15 Vera Lucia Bezerra 02/12/2020 265 265 530 81. 114770084-4 Wanderley Prestes dos Santos 04/12/2020 263 263 526 82. 501753-4 Yuriko Sato de Vasconcelos 03/12/2020 265 265 530 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital nº001/2021/SEMAS de Chamada Pública para credenciamento Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de parcerias para o ano de 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. 1. DO OBJETO Constitui-se objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de organizações da sociedade civil regularmente constituídas e com atuação da área de assistência social, sediadas no Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias para que em regime de mútua cooperação com o Poder Executivo (Prefeitura Municipal de Dourados), contribuam para a realização de atividades de relevante interesse público e recíproco, por meio da celebração de Termo de Colaboração, de modo a atender à exigência do inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. 1.1 O credenciamento será regido pelas normas e condições constantes neste Edital, na lei Federal nº 13.019/2014, na Resolução do TCE nº 88/18 e demais legislações pertinentes. Os serviços a serem desenvolvidos pelas OSCs encontram se definidos, sendo os seguintes: 1.2 Serviço da Proteção Social Básica: Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. a) Descrição geral: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. 1.3 Serviço da Proteção Social Especial – Média Complexidade: Serviço de Proteção Social Especial Para Pessoas com Deficiência, Idosas e Suas Famílias. 57. 114774981-1 Milca Gandine Bueno da Silva 04/12/2020 265 273 538 58. 114767175-3 Neusa Maria de Brazil Nascimento 03/12/2020 265 273 538 59. 114771631-10 Patricia Aparecida Barboza Duarte 02/12/2020 265 265 530 60. 114769114-6 Patricia Dambrós Franco 02/12/2020 265 263 528 61. 114771661-12 Paula Gaúna Sena Brito 03/12/2020 265 265 530 62. 114771706-10 Regiane de Santana Vieira 04/12/2020 273 265 538 63. 114771617-9 Renata da Silva Souza 01/12/2020 265 265 530 69. 114770747-4 Silvia Buque Trindade da Silva 04/12/2020 257 265 522 70. 114769834-9 Sirlei Rosa Machado 03/12/2020 265 265 530 114771687-3 Valeska Lima Cardoso Cabral 01/12/2020 257 265 522 78. 114770255-15 Vanesca da Silva Ribeiro Aranda 03/12/2020 265 265 530 ANEXO II – RESOLUÇÃO N° 117/2021/CVP/SEMED PENDÊNCIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM DEZEMBRO DE 2020 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODOS 1º 2º TOTAL 1. 501446-12 Debora Cavalcante de Matos Dias 03/12/2020 265 S/AV -2. 114772089-12 Maria Lucia Gomes 04/12/2020 265 S/AV -3. 71571-6 Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 03/12/2020 273 S/AV -/12/2020 34. 114761961-2 Ivanir Rosani Hartmann Queiroz 01/12/2020 265 265 530 38. 114769439-3 Jéssica Brasileiro Mantarraia 03/12/2020 265 273 538 39. 114774974-1 Juliana Bastos da Silva 03/12/2020 265 265 530 40. 80601-4 Katia Regina dos Santos 17/12/2020 265 265 530 41. 114770515-11 Kelli Campos da Silva 04/12/2020 265 265 530 42. 114773456-5 Leide Daiana Santos Dias 14/12/2020 265 265 530 43. 114768073-6 Liliane Pedroso Mira dos Santos 03/12/2020 265 265 530 44. 114772576-9 Lúcia da Silva Silveira 03/12/2020 265 265 530 45. 114768941-8 Luciana Louveira Matoso 02/12/2020 265 265 530 46. 114765779-4 Lucielma Teles Martins Rodrigues 09/12/2020 265 265 530 47. 114774596-3 Lucinéia Francisco da Silva 03/12/2020 265 265 530 48. 114769974-6 Manuella Vieira Sacramento 03/12/2020 265 265 530 49. 114764803-9 Marcia de Lima Ajala Ferreira 02/12/2020 265 265 530 50. 114771626-9 Maria Elessandra Pereira Reis 03/12/2020 265 265 530 51. 114762729-5 Marieza Tiburtino Ferraz Martins 04/12/2020 265 265 530 52. 114769371-7 Mariléia Rojas Gauna de Andrade 02/12/2020 265 265 530 53. 114768704-8 Marlene Moreira Dias 04/12/2020 257 273 530 54. 114763335-9 Marta Salvadora Colman Tuneca 02/12/2020 257 265 522 55. 114770021-8 Meire Alves Campos 03/12/2020 265 271 536 56. 114773207-5 Michelly dos Santos Gonçalves 02/12/2020 265 265 530 114771631-10 Duarte 02/12/2020 265 265 530 60. 114769114-6 Patricia Dambrós Franco 02/12/2020 265 263 528 64. 114763086-11 Rosangela Alves Coelho Silva 03/12/2020 265 265 530 65. 114774985-1 Roseane Arce Romeiro 03/12/2020 271 271 542 66. 502173-9 Rosimar Ferreira Luna 03/12/2020 257 257 514 67. 114763835-8 Rozimeire de Jesus Ferraz 0412/2020 265 265 530 68. 90144-9 Sandra Santos de Oliveira 03/12/2020 273 265 538 69. 114770747-4 Silvia Buque Trindade da Silva 04/12/2020 257 265 522 70. 114769834-9 Sirlei Rosa Machado 03/12/2020 265 265 530 71. 114768271-8 Sirlene Pereira da Silva Percigili 02/12/2020 265 265 530 72. 501329-13 Solange Aparecida dos Santos 02/12/2020 265 265 530 73. 114774984-1 Taiana Verissimo de Oliveira Lima 03/12/2020 265 265 530 74. 114766180-6 Tatiana Rodrigues Monge Silva 02/12/2020 265 265 530 75. 114761992-11 Thays Bosqueti Lopes 02/12/2020 265 265 530 76. 114761944-2 Valéria Castilho de Andrade Souza 03/12/2020 265 265 530 77. 114771687-3 Valeska Lima Cardoso Cabral 01/12/2020 257 265 522 78. 114770255-15 Vanesca da Silva Ribeiro Aranda 03/12/2020 265 265 530 79. 114774987-1 Vanessa Mangolin El Kadri 03/12/2020 257 265 522 80. 501647-15 Vera Lucia Bezerra 02/12/2020 265 265 530 81. 114770084-4 Wanderley Prestes dos Santos 04/12/2020 263 263 526 82. 501753-4 Yuriko Sato de Vasconcelos 03/12/2020 265 265 530 Dezembro de 2007, RESOLVE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 a) Descrição: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições. A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa. 1.4 Serviços da Proteção Social Especial Alta Complexidade: Serviço de acolhimento institucional. a) Descrição Geral: Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. b) Descrições Específicas: I. Para crianças e adolescentes: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” II. Para jovens e adultos com deficiência: Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. III. Para idosos: Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, 46 com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. 2. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da lei federal nº 13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente: I – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II – Que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Organização da Sociedade Civil extinta; III – Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; IV – Que possuir: No mínimo, 2 (dois) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base no cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi los; a) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; b) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. c) Inscrição no Conselho Municipal correspondente; 2.2 Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que: I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou Organização da Sociedade Civil da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; III - Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; IV - Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014; 3. DO LOCAL CREDENCIAMENTO E CRONOGRAMA 3.1 Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4 deste Edital, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano n.º 1.700 – Bairro dos Jequitibás– Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte cronograma: 3.2 Somente serão credenciadas as Organização da Sociedade Civil que apresentem todos os documentos listados no item 4.2 deste Edital, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da Organização da Sociedade Civil. 3.3 Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este edital. 4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na parte externa/frente os seguintes dados: CREDENCIAMENTO Nº01/2021/SEMAS ENVELOPE DE DOUMENTAÇÃO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (indicar o nome) CNPJ:( indicar Nº do CNPJ) 4.2 O envelope mencionado no subitem acima deverá conter a seguinte documentação obrigatória, em consonância com o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da Organização da Sociedade Civil interessada: A. Oficio assinado pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, conforme modelo que constitui o Anexo I desde Edital, contendo a solicitação de credenciamento para celebração de parceria; B. Estatuto registrado e de eventuais alterações C. Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; EDITAIS CRONOGRAMA AÇÃO DATA/PRAZO Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Dourados - www.dourados.ms.gov.br 17/12/2021 Entrega da Documentação para Credenciamento 17/12/2021 a 17/01/2022 Horário 08:00 às 13:00 Divulgação do Resultado Preliminar 25/01/2022 Prazo de Recurso 25/01/2022 a 31/01/2022 Divulgação do Credenciamento das Organização da Sociedade Civil04/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 D. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da Organização da Sociedade Civil; E. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e certidão de casamento, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; F. Indicação das instalações (material e pessoal); G. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; H. Certidões do Certificado de Regularidade do FGTS; I. Certidão Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11); J. Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; K. Certidão Negativa Débitos Estaduais; L. Certidão Negativa Débitos Municipais; M. Endereço eletrônico do site da Organização da Sociedade Civil para divulgação das informações das transferências recebidas da Prefeitura Municipal de Dourados. (A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública). N. Declaração contendo o nome do Contador responsável pela Organização da Sociedade Civil e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade; O. Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela Organização da Sociedade Civil para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; P. Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou manutenção das ações previstas na parceria; Q. Declaração de que os dirigentes da Organização da Sociedade Civil não são agentes políticos; R. Declaração de que a Organização da Sociedade Civil não contratará parentes ou empresas cujos sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente; S. Atestado de capacidade técnica ou comprovante de experiência em parcerias ou convênios anteriores; T. Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título; U. Certificado da OSC inscrita no conselho Municipal correspondente; V. Último Plano de ação e Relatório Anual de Atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 4.3 Os documentos necessários ao credenciamento e futuras parcerias poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o credenciamento, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 5. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a este Edital de chamada pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria de Assistência Social do Município de Dourados, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria. 5.3 Fica vedado às Organizações da Sociedade Civil credenciadas e parceiras cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme, material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula mensalidade ou qualquer serviço, como contra prestação aos atendimentos subvencionados por meio da parceria. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 6.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para que as Organizações da Sociedade Civil-OSCs se manifestem por escrito quanto ao solicitado. 6.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Assistência Social. 6.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis, sempre que solicitado. 6.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão ser protocolizadas junto à sede da SEMAS, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento. 6.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento. 6.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que decidirá no prazo de 5(cinco) dias. 6.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do Município de Dourados e no Diário Oficial do Município 6.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o resultado definitivo e homologado com o nome das Organizações da Sociedade Civil-OSCs credenciadas. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as Organizações da Sociedade Civil-OSCs credenciadas e aptas a formalizar parcerias. 7.2 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o procedimento à Secretária Municipal de Assistência Social, para adoção das seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014: a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria); c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto e; d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes indissociáveis; e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela Organização da Sociedade Civil; f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico; g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial; 7.3 A parceria a ser firmada terá vigência de até 12(doze) meses, após a data de assinatura, podendo ser prorrogada. 7.4 As Organização da Sociedade Civil-OSCs credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua vigência. 7.5 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela Organização da Sociedade Civil notificado para que explique as razões que conduziram a essa situação, bem como requeira por escrito a desistência do credenciamento. 7.6 O prazo de validade do credenciamento será de 12 meses, a contar da data da publicação da homologação e do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da administração pública. 7.7 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Dourados 13 de Dezembro de 2021. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina ANEXO I Timbre da instituição Dourados, ____ de ____________ de 2021. Ofício n°_____/2021 Excelentíssimo Senhora (nome) Secretaria Municipal de Assistência Social Senhora secretária, Em atenção ao Edital nº 01/2021, vimos solicitar credenciamento da (nome da OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação pertinente. Atenciosamente, Assinatura e nome do Responsável legal pela instituição Telefone de contato: _____________ E-mail:_________________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 252/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 866/2021/SEMSUR) e se dá pela necessidade de prazo para readequação e atualização das planilhas que compõe o edital, e, também, em decorrência do recesso nos órgãos públicos e período de férias coletivas das empresas, objetivando assim evitar condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 16 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 279/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 013/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia e Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento nos Projetos Examina MS e Opera MS. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING CNPJ: 03.604.782/0001-66 Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81, Centro - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 3.799.826,21 (Três milhões e setecentos e noventa e nove mil reais e oitocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos) Publique-se. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados Republica-se por incorreção TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 05 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, através da GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, comunica que torna sem efeito o Termo de Colaboração e Fomento lavrado com a GUARDA MIRIM DE DOURADOS – Dr. JOÃO ADOLFO ASTOLFI, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.512 de 06 de outubro de 2021. Dourados – MS, 07 de dezembro de 2021. EXTRATOS PORTARIA Nº 210/FUNSAUD/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR o servidor REDMAR MOMOSE LIMA, inscrito no CRM MS nº 3392, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO da Unidade de Pronto Atendimento 24h - UPA – Dr. Afrânio Martins, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 16/12/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNSAUD - PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL nº 047/FUNSAUD/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17 de março de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 22/12/2021 e 23/12/2021 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 16 de dezembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 22/12/2021 e 23/12/2021 Hora: 07:30h às 10:30h FUNSAUD - EDITAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 101/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ n° 58.061.557/0001-12, cujo valor total do contrato é R$ 8.338,77 (Oito Mil Trezentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 09 de Dezembro ode 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Ref. Processo de Licitação nº 047/2021– Pregão Presencial nº 13/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 325.200,00 (trezentos e vinte e cinco mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS NOME FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Andréa de Oliveira Souza ENFERMEIRO 10 41 42º Pollyana Barbosa Garcia ENFERMEIRO 10 29 43º Solange Gueiros Felipe ENFERMEIRO 5 45 44º Aline Denis Magalhães ENFERMEIRO 5 31 45º Sueli da Silva Reis ENFERMEIRO 0 56 46º Irma Slaviero ENFERMEIRO 0 54 47º Silvio Ortiz ENFERMEIRO 0 53 48º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 1 químicas: Inodoro, Insípido, não inflamável, comburente. toxicológico. Aplicações: Anestesias. Reanimação Cardíaca. O Prefeito Municipal de DOURADOS - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 4.002/2021, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 2970, Quadra 38, Lote 04 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso - Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratado Sr. ANTÔNIO ROBERTO DE MELO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, nascido em 28/09/1971, autônomo, portador do RG n. 919.860 SSP/MT e inscrito no CPF n. 468.325.641-04, filho de Antônio Batista do Nascimento e de Araci de Melo Nascimento, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.841 Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Em anexo encaminhamos: - Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; - Lei Estadual nº 5.577/2020 - Declaração de infraestrutura; - Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS 5 em cilindro de 33 kg. (COTA RESERVADA) KG 300 MESSER R$ 45,00 R$ 13.500,00 em cilindro entre 07 e 10 m³ - (m³). 7 Oxigênio gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 07 e 10 m³ - (m³). (COTA RESERVADA) M³ 16.875 MESSER R$ 15,90 R$ 268.312,50 8 Nitrogênio Medicinal Cil. T10 m³ de 06 a 10 m³ M³ 2.400 MESSER R$ 18,00 R$ 43.200,00 empreendimentos já registrados, é dispensada, conforme artigo 21, § 2º, inciso II, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Em anexo encaminhamos: - Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; - Lei Estadual nº 5.577/2020 - Declaração de infraestrutura; - Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF O Prefeito Municipal de DOURADOS - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 4.186/2021, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 3000 - Quadra 38, Lote 07 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso - Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratado Sr. EDIVAIR DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, divorciado, nascido em 21/03/1972, comerciante, portador do RG n. 581.110 SSP/ MS e inscrito no CPF n. 502.137.681-00, filho de Manoel dos Santos e Zilda de Oliveira Santos, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.844 Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Atestamos a implantação do imóvel nos exatos termos do projeto registrado. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Ressaltamos, que a elaboração do Projeto de Regularização Fundiária para os CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF O Prefeito Municipal de DOURADOS - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 3.998/2021, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 2920 - Quadra 38, Lote 01 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso - Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratado Sr. EUCLIDES PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, solteiro, nascido em 19/11/1955, comerciário, portador do RG n. 47.980 SSP/MT e inscrito no CPF n. 139.184.781-49, filho de Ricardo Pereira da Cruz e de Filonilia Gomes Pereira, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.838 Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Em anexo encaminhamos: - Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; - Lei Estadual nº 5.577/2020 - Declaração de infraestrutura; - Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF O Prefeito Municipal de DOURADOS - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 4.006/21, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 2980 - Quadra 38, Lote 05 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso - Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e DEMAIS ATOS em cilindro entre 0,6 e 1,10 m³ - (m³). (COTA RESERVADA) 4 Gás Óxido Nitroso, incolor, oxidante e de efeito anestésico, em cilindro de 33 kg. KG 900 MESSER R$ 45,00 R$ 40.500,00 Gás Óxido Nitroso, incolor, oxidante e de efeito anestésico, EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ: 27.479.311/0001-31 Valor: R$ 1.805.700,00 Processo de Licitação nº 108/2021 - Pregão Presencial nº 029/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e eventual aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 029/2021. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Total 3 Oxigênio Gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU M³ 562,5 MESSER R$ 65,00 R$ 36.562,50 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Willian Lopes Gomes. DATA DE ASSINATURA:16 de Dezembro de 2021. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Promitente Fornecedor: Oxigênio Modelo Comércio De Gases LTDA 2 Oxigênio Gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 0,6 e 1,10 m³ - (m³). M³ 1.687,50 MESSER R$ 65,00 R$ 109.687,50 FUNSAUD - EXTRATOS Terapia Profilática ou Curativa, insuficiência respiratória etc. Com fornecimento de tanque CRIOGÊNICO, VAPORIZADOR, CILINDROS. CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA Preço Expresso em Reais (R$) Unitário 1 Oxido Medicinal criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0 %; Símbolo: O2; Características físico químicas: Inodoro, Insípido, não inflamável, comburente. Peso molecular = 31.99822, produto sem efeito toxicológico. Aplicações: Anestesias. Reanimação Cardíaca. Terapia Profilática ou Curativa, insuficiência respiratória etc. Com fornecimento de tanque CRIOGÊNICO, VAPORIZADOR, CILINDROS. M³ 300.000 MESSER R$ 1,63 R$ 489.000,00 2 Oxigênio Gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 0,6 e 1,10 m³ - (m³). M³ 1.687,50 MESSER R$ 65,00 R$ 109.687,50 6 Oxigênio gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU M³ 50.625 MESSER R$ 15,90 R$ 804.937,50 Unitário Total Oxido Medicinal criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0 %; Símbolo: O2; Características físico Peso molecular = 31.99822, produto sem efeito M³ 300.000 MESSER R$ 1,63 R$ 489.000,00 3 Oxigênio Gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 0,6 e 1,10 m³ - (m³). (COTA RESERVADA) M³ 562,5 MESSER R$ 65,00 R$ 36.562,50 4 Gás Óxido Nitroso, incolor, oxidante e de efeito anestésico, em cilindro de 33 kg. KG 900 MESSER R$ 45,00 R$ 40.500,00 5 Gás Óxido Nitroso, incolor, oxidante e de efeito anestésico, em cilindro de 33 kg. (COTA RESERVADA) KG 300 MESSER R$ 45,00 R$ 13.500,00 6 Oxigênio gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 07 e 10 m³ - (m³). M³ 50.625 MESSER R$ 15,90 R$ 804.937,50 7 Oxigênio gasoso Medicinal, mínima média pureza 99,55 PPU em cilindro entre 07 e 10 m³ - (m³). (COTA RESERVADA) M³ 16.875 MESSER R$ 15,90 R$ 268.312,50 8 Nitrogênio Medicinal Cil. T10 m³ de 06 a 10 m³ M³ 2.400 MESSER R$ 18,00 R$ 43.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratado Sr. LUIZ FERNANDO DE LOSS, brasileiro, casado regime comunhão parcial de bens, comerciante, portador do RG nº 2.403.587 SEJUSP/MS e inscrito no CPF nº 033.098.549-30, filho de Darcy de Loss e de Jozefa de Loss, e, sua cônjuge CARLA BERTOLLO DE LOSS, brasileira, casada regime comunhão parcial de bens, gerente, portadora do RG nº 2.151.581 SEJUSP/MS e inscrita no CPF nº 038.202.919-46, filha de Ademir Afonso Bertollo e de Leurita Ana Bertollo, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.842 no Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/ MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Em anexo encaminhamos: - Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; - Lei Estadual nº 5.577/2020 - Declaração de infraestrutura; - Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS - Declaração de infraestrutura; - Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF O Prefeito Municipal de DOURADOS - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 4.007/2021, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 2990 - Quadra 38, Lote 06 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso - Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratado Sr. PAULO CÉSAR DE LOSS, brasileiro, casado regime comunhão parcial de bens, comerciante, portador do RG nº 4.612.518 SESP/ SC e inscrito no CPF nº 023.448.961-80, filho de Darcy de Loss e de Jozefa de Loss, e, sua cônjuge SUELEN TRAMM LASSEN DE LOSS, brasileira, casada regime comunhão parcial de bens, gerente, portadora do RG nº 1.773.235 SEJUSP/MS e inscrita no CPF nº 730.095.711-00, filha de Aceu Gilberto Lassen e de Rosângela Aparecida dos Santos, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.843 no Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Em anexo encaminhamos: - Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; - Lei Estadual nº 5.577/2020 - Declaração de infraestrutura; - Demais documentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados/MS CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF O Prefeito Municipal de DOURADOS - MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o Processo Administrativo nº 4.187/2021, CERTIFICA, em conformidade com a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, a aprovação do Processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), do imóvel sito à Rua Mozart Calheiros, nº 29400 - Quadra 38, Lote 03 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso - Bairro Izidro Pedro, localizado neste município, pela modalidade REURB de Interesse Específico (REURB-E), através do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, nos Termos da Lei Estadual nº 5.577/2020, ora contratada Sra. ELIZANGELA DE MELO NASCIMENTO, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG n. 26028 DRT/MS e inscrita no CPF n. 621.780.591-04, filha de Antônio Batista do Nascimento e Araci de Melo Nascimento, união estável com PAULO CESAR DAS NEVES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1302297090 SSP/BA, e inscrito no CPF nº 163.816.058-98, filho de Elitom Marques das Neves Elza Rodrigues das Neves, para a devida titulação e averbação do contrato ao seu respectivo lote, registrado na Matrícula nº 132.840 Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico – REURB-E, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, referente ao imóvel objeto desta CRF. Atestamos a implantação do imóvel nos exatos termos do projeto registrado. Declaramos que não existem compensações urbanísticas, ambientais ou outras obras e serviços essenciais a serem executados. Ressaltamos, que a elaboração do Projeto de Regularização Fundiária para os empreendimentos já registrados, é dispensada, conforme artigo 21, § 2º, inciso II, do Decreto Federal nº 9.310/2018. Em anexo encaminhamos: - Contrato de Compra e Venda com a Alienação Fiduciária; - Lei Estadual nº 5.577/2020 PROCESSO: 93/2021 NOME FANTASIA: HAVAN RAZÃO SOCIAL: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ Nº: 79.379.491/0054-95 BASE LEGAL: Código Sanitário Estadual – Lei Estadual n° 1293 de 21/09/1992. ASSUNTO: Auto de infração nº3338 JULGADOR: Waldno Pereira de Lucena Júnior – Secretaria Municipal de Saúde INSTÂNCIA: 2ª Instância/Secretaria Municipal de Saúde HISTÓRICO: -08/06/2021: Foi lavrado auto de infração nº3338, assinado pelos fiscais Ana Paula Pinto Trinches, Atila Nunes e Bruna Soares, por constatar alguns funcionários no estabelecimento comercial, os quais romperam o lacre de interdição anteriormente colocado no local como medida de prevenção, e permanecerem no estabelecimento em total descumprimento ao Decreto nº400 de 28 de maio de 2021, bem como, por descumprir atos das autoridades sanitárias ao romper o lacre e transgredir as recomendações, agindo de forma reincidente. -08/06/2021: Realizada a interdição do estabelecimento através do termo de interdição nº2158, com fundamento na Lei Estadual 1.293/92, descumprimento do inciso XXXII do Artigo 341, “ Transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção ou recuperação da saúde”. -02/08/2021: Recebimento da defesa apresentada pela empresa, com a justificativa de que estariam apenas com equipe e colaboradores no interior do estabelecimento, para realizar tramites inerentes a folha de pagamento. 03/08/2021: Julgamento em 1ª instancia, restou decidido que houve ocorrência de infração nos termos do art. 341, da Lei Estadual 1.293/92, tendo punição conforme os termos do art. 326 do mesmo dispositivo legal, sendo aplicada a multa 100 UFERMS, em razão da reincidência (auto de infração nº3333 lavrado em 30/05/2021) em descumprimento do Decreto Municipal nº400/2021, que é uma agravante nos termos do art.339, Lei 1.239/92. MÉRITO: Analisar e julgar em 2ª instancia, o auto de infração LEGISLAÇÃO: A legislação aplicada no auto de infração é a Lei estadual 1.293, art. 341, XXXII – Transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde; PENA: Advertência, educativa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará ou licença do estabelecimento, proibição de propaganda, intervenção de estabelecimentos de prestação de serviços de interesse para a saúde e/ou multa; PARECER: Na instrução processual, fica evidenciado, pela documentação presente nos autos, que o estabelecimento autuado infringiu a Lei Estadual 1293/92, Art. 341, inciso XXXII – Transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, descumprindo pela segunda vez, o que dispõe no Decreto Municipal n°400, de 28 de maio de 2021, logo, incorre nas sanções devidas. Forçoso reiterar que o estabelecimento HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA é reincidente em descumprimento do Decreto Municipal nº400/2021, nos termos da lavratura de Auto de Infração n° 3333 de 30/05/2021, considera-se, portanto, o agravante. Com objetivo de resguardar o interesse de coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), o não cumprimento ao que dispõe as normas legais municipais corrobora para um risco iminente a saúde pública. Destarte, o mesmo infringe similarmente o Código Penal Brasileiro – Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 em seu art. 268: “Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Por fim, resta o entendimento de que a legislação aplicada é legal e devida. DECISÃO: Em face da documentação anexa ao processo e em consideração a Lei Estadual N°. 1.293/92. Considerando que o Processo Administrativo N°. 93/2021 seguiu os ritos legais. Considerando o Decreto Municipal n° 400, de 28 de maio de 2021, em seu artigo 1° e ss; Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual – segundo a Lei Estadual N°. 1293/92, 341, XXXII e considerando o art. 326 – “Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I – Advertência, II – Penas educativas; III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal da UFERMS”. Considerando o art. 328 – “A pena educativa consiste, alternada ou cumulativamente, nas seguintes modalidades: V – Obrigatoriedade de prestação de serviços públicos que reparem o dano moral ou material causados. ” Considerando o art. 335 – “As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Considerando o art. 336 – “A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 e 540 UFERMS. Considerando o art. 337 - “Para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária dirigente do órgão de Vigilância Sanitária levará em conta: I – DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 As circunstâncias atenuantes e agravantes; II – A gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; III- Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias”. Considerando o art. 339 – “São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente”; Diante de todo o exposto e após a análise do Auto de Infração n° 333, tendo em vista a ausência de fundamentação que justifique a má conduta do estabelecimento, bem como, a gravidade do ato de romper lacre das autoridades sanitárias para adentrar no estabelecimento indevidamente, e contrariando o Decreto Municipal quanto as medidas restritivas para prevenção do contágio do COVID 19 reiteradamente, colocando a saúde dos colabores da empresa e por conseguinte, da sociedade, em risco. Considerando os agravantes supracitados, decido classificar a infração sanitária como GRAVÍSSIMA, e por fim aplicar a seguinte penalidade: Multa de 136 (cento e trinta e seis) UFERMS = 136 x R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos) – valor referente à julho/2021 (Res. SEFAZ nº 3.170/2021), totalizando R$ 5.698,40 (cinco mil seiscentos e noventa e oito e quarenta centavos). OBSERVAÇÃO 01: O infrator poderá recorrer no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade superior imediata. Em caso de recurso em 3ª Instância o infrator deverá protocolar recurso no Núcleo de Vigilância Sanitária, que fica localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4.225, Vila Maxwell. OBSERVAÇÃO 02: Conforme disposto nos artigos da Lei N°. 1.293/92, Código Sanitário Estadual. Nos quais constam: Art. 367. O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado nos artigos 365 e 366 implicará no Registro em Dívida ativa e consequente cobrança através de Processo de Execução. Art. 371. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Dourados-MS, 09 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde potenciais riscos, depende da exequibilidade das decisões das autoridades sanitárias que infringem sanções previstas na Lei 1293/92. Dos documentos apensados no processo, principalmente os referentes as licenças sanitárias, verifica-se que a licença nº51603 e os certificados de vistoria das unidades móvel, foram emitidos pela Vigilância Sanitária Municipal de Campo Grande, o que não tem validade na jurisdição de Dourados. Sendo que, a adequação a normatização local se faz necessária independente de atuação fiscal. Em que pese a Vigilância tenho exarado o auto de infração nº3317 acertadamente, considerando as penas previstas na legislação aplicada, art.341 da Lei Estadual nº1293/92, após a avaliação de todo o processo em curso, considerando as circunstancias atenuantes expostas e a plausibilidade das alegações, esta Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo gestor Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições decide conforme abaixo explicitado. DECISÃO: Em face da documentação anexa ao processo e em consideração a Lei Estadual N°. 1.293/92. Considerando que o Processo Administrativo N°. 56/2021 seguiu os ritos legais. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual – segundo a Lei Estadual N°. 1293/92, art.341; Considerando que as infrações são punidas nos termos do art. 326– “Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I – Advertência, II – Penas educativas; III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal da UFERMS”. Considerando o art. 337 - “Para a imposição de pena e a sua graduação, a autoridade sanitária dirigente do órgão de Vigilância Sanitária levará em conta: I – As circunstâncias atenuantes e agravantes; II – A gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; III- Os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias”. Considerando o art. 335 – “As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Considerando o art. 338 – “São circunstancias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido, ante o exposto e após a análise do Auto de Infração n° 3317, tendo em vista as circunstancias atenuantes supracitados, classificar a infração sanitária como LEVE sendo punida com a ADVERTÊNCIA, considerando a primariedade do autuado, atendendo o requisito exposto na Lei Estadual 1293/92, em seu artigo 338, inciso IV, bem como, em razão dos demais argumentos plausíveis apresentados. OBSERVAÇÃO: Conforme disposto nos artigos da Lei N°. 1.293/92, Código Sanitário Estadual, no qual consta: Art. 371. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Após cientificado o autuado da presente Decisão via publicação em Diário Oficial, aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA, dar-se-á o fim da instrução do processo. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde PROCESSO: 56/2021 NOME FANTASIA: Centro de Atividade Mario Amato RAZÃO SOCIAL: SESI – Serviço Social da Industria CNPJ Nº: 03.769.599/0009-78 BASE LEGAL: Código Sanitário Estadual – Lei Estadual n° 1.293 de 21/09/1992, art. 341. ASSUNTO: Auto de Infração nº3317/2021 JULGADOR: Waldno Pereira de Lucena Júnior – Secretaria Municipal de Saúde INSTÂNCIA: 2ª Instância/Secretaria Municipal de Saúde HISTÓRICO: 04/05/2021: Foi emitido o auto de infração nº3317, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2021 as 10h48, após visita da Vigilância Sanitária, que constatou que o estabelecimento estava prestando serviço de saúde sem autorização da Vigilância. Ainda, estariam deixando de notificar doenças transmissíveis de acordo com a resolução nº04/2021 da Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, constatou se que o estabelecimento também não estaria notificando o núcleo de Vigilância Epidemiológica, a respeito dos testes realizados. 07/05/2021: Foi recebida a Defesa administrativa em razão do auto de infração nº3317/2021. 26/05/2021: Foi emitido parecer de julgamento em 1ª Instância, o qual decidiu pela aplicação de multa de 90 UFERMS ou, alternativamente, penalidade educativa. 02/06/2021: Foi recebido no Departamento de Vigilância em Saúde, o Recurso administrativo referente ao auto de infração nº3317/2021 emitido em razão das irregularidades verificadas pela Vigilância, no estabelecimento em questão, o qual requereu pelo afastamento da penalidade. Documentos apresentados pela defesa: Requerimento, licença sanitária nº51603, certificados de vistoria de 04 unidades móvel para realização de coleta, com vencimento para 23/02/2022. MÉRITO: Analisar e julgar em 2ª instancia o auto de infração e documentos da defesa. LEGISLAÇÃO: A legislação aplicada no auto de infração é a Lei estadual 1.293, art. 341, incisos II e VII. II – Construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos de prestação de serviços de interesse para a saúde ou organizações afins, que se dediquem a promoção, proteção e recuperação da saúde, sem alvará, licença e autorização do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes; PENA: advertência, educativa, interdição, cancelamento de alvará de licença e de autorização de funcionamento, intervenção e/ou multa. IV – Construir, instalar ou fazer funcionar clínicas veterinárias, canis e outros estabelecimentos congêneres sem alvará ou licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes; PENA: advertência, educativa, interdição, apreensão, cancelamento da licença e/ou multa; PARECER: Na instrução processual, fica evidenciado, pela documentação presente nos autos, que o estabelecimento autuado infringiu a Lei Estadual 1293/92, Art. 341, sendo que a legislação aplicada é legal e devida. A intervenção da Vigilância Sanitária nas atividades afins, a exemplo do controle e da fiscalização de TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA N. 005 1 - PARTES: Município de Dourados Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Requerente: SANDRA REGINA DA SILVA CPF: 001.000.591-98 2 – TERMO DE ADESÃO N. 007 3 – OBJETO: Desligamento a pedido 4 – DATA DO DESLIGAMENTO: 14/11/2021 5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 4.669 de 1 de setembro 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados – MS, 16 de dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social PROTOCOLO E FLUXOGRAMA ENTRE SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA E OS CONSELHOS TUTELARES CENTRO E LESTE PARA INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO SERVIÇO. O protocolo e fluxograma são processos descritos e imagéticos utilizados a partir de um padrão repetível e sequencial garantindo a organização das rotinas administrativas e sua fluidez, visando minimizar restrições ou empecilhos burocráticos. O serviço família acolhedora, foi implantando sob a lei 3.991 de 02 de junho de 2016, tendo seu primeiro acolhimento nessa modalidade familiar em 28 de novembro de 2018 e, até julho de 2021, houveram 39 acolhimentos sendo destes, 8 indígenas. Tem atualmente 10 famílias acolhedoras com diversos perfis, que recebem uma Bolsa Auxilio no valor de umSalário Mínimo para contribuir com as despesas do DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 acolhido, e uma Bolsa à título de incentivo para as famílias acolhedoras também no valor de um Salário Mínimo. Segundo a Orientação Técnica de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, destaca que para cada Equipe de Referência possam ter até 15 famílias acolhedoras e deverá ser estruturado seu atendimento pautado nos seguintes princípios: Excepcionalidade do afastamento do convívio familiar; provisoriedade do afastamento do convívio familiar; preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação; oferta de atendimento personalizado e individualizado; garantia de liberdade de crença e religião; respeito à autonomia da criança, do adolescentes e do jovem.O serviço é organizado em residências de famílias acolhedoras cadastradas, capacitadas e habilitadas, que recebem crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, art. 101), em função de negligência/ violação de direitos, abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. O diferencial nessa modalidade é a atenção individualizada e convivência familiar e comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança ou adolescente. Desta feita, o perfil das famílias acolhedoras é imprescindível para que a rotina de sua família não seja desestabilizada com a chegada de um novo membro, mesmo que breve. Pois o acolhimento é temporário, mas a transformação é para toda vida. Essa modalidade de acolhimento familiar para crianças e adolescentes, tem se mostrado também muito eficiente para crianças pequenas que vivenciam situações de violação de direitos, pois se configura uma forma de atendimento adequado a suas especificidades, além de acolhimento de grupos de irmãos. Assim o processo para se tornar família acolhedora é de suma importância para que possa se cumprirem os princípios norteadores do serviço de acolhimento, já que dentro dessa sistemática jurídica, a família acolhedora ao receber o acolhidodo município de Dourados é autorizada por termo de guarda provisória para execução desse trabalho social. Sendo assim, o serviço família acolhedora de Dourados sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com funcionamento das 7h às 13h de segunda à sexta-feira (exceto feriado), sito à rua Hiran Pereira de Matos, 1520 Vila Mary, com e-mail familiaacolhedora@dourados.ms.gov.br , com telefone profissional número (067) 98468-8133, precisa atualizar os Conselhos tutelares de disponibilidade de famílias acolhedoras semanalmente, para caso ocorra determinação de acolhimento em finais de semana, feriados ou período noturno, possam atender prontamente o chamamento judicial. Para isso esse protocolo pretende esclarecer e o fluxograma demonstrar o processo de disponibilidade de famílias, sendo que toda quinta-feira, via CI, o serviço deverá informar aos Conselhos Tutelares da disponibilidade ou indisponibilidade de famílias acolhedoras, com perfil, endereço e telefone para que caso seja solicitado acolhimento fora do horário de expediente do serviço, os Conselhos Tutelares possam consultar as famílias destacadas na Circular Interna. O Fluxograma com sua diagramação de trabalho inicia com: 1: Informação pelo SFA de disponibilidade de família Acolhedora, devendo enviar via CI para o Conselho Tutelar Centro e Conselho Tutelar Leste com cópia para o núcleo de proteção social especial (Semas) apenas para ciência, com perfil de acolhimento dessa família, com endereço contendo bairro, telefones. 2: Os conselhos tutelares Centro e Leste, que receberem a comunicação para realizarem o acolhimento, dependendo da região/endereço, se possível informar ao outro conselho tutelar que estará utilizando a família informada, se for o caso, para que fique ciente a partir de então da indisponibilidade daquela família. 3: O Conselho Tutelar que for realizar o acolhimento, deverá ligar para a família acolhedora disponível e combinar quando e como será entregue o acolhido, levando consigo a determinação judicial ou documento de acolhimento excepcional, autorizando a família acolhedora em específico a receber o acolhido e os documentos pessoais e pertences que tiver no momento. 4: Os conselhos tutelares Centro e Leste, que receberem a comunicação para realizarem o acolhimento, verificando na CI a indisponibilidade de família acolhedora, imediatamente encaminhará para outra modalidade de acolhimento disponível no município. 5: Para ciência do Conselho Tutelar que realizar o acolhimento, a família acolhedora informará o Serviço Família Acolhedora, via e-mail ou telefone, do acolhimento realizado no período fora de horário de funcionamento do serviço. 6. O Conselho Tutelar Centro e Conselho Tutelar Leste encaminhará relatório preliminar com informação e documentos colhidos posteriormente ao acolhimento, enviando cópia ao Serviço Família Acolhedora dentro do prazo de 48h. Esse Protocolo e fluxograma estão em funcionamento desde o dia 04 de fevereiro de 2021, tendo uma avaliação considerada positiva, ocorrido no mês de maio do corrente ano, junto aos coordenadores dos Conselhos Tutelares Centro e Leste. Em anexo modelo de CI com disponibilidade de família acolhedora e indisponibilidade de família acolhedora e o fluxograma. Dourados, 02 de setembro de 2021 Coordenação Serviço Família Acolhedora PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DE CASOS DE TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS. As portas de entrada das notícias de fato/denúncias contra o Trabalho Infantil em Dourados serão o Conselho Tutelar, a Gerência Regional do Trabalho e o SEAS (Serviço Especializado em Abordagem Social). Para definirmos o fluxo a ser seguido para atendimento de casos de trabalho infantil a primeira questão a ser identificada deve ser: a criança ou adolescente está em vias públicas? E se a resposta para esta pergunta for negativa outra questão deve ser respondida: Trabalha para empregador? Assim, segue-se o fluxo: 1- Gerência Regional do Trabalho (GRTE):As denúncias que envolvem empregador podem ser encaminhadas diretamente à Gerência Regional do Trabalho, ou se encaminhadas ao Conselho Tutelar, este deve encaminhá-las imediatamente à Gerência Regional do Trabalho para averiguação da denúncia, se procedente, deve tomar as providências cabíveis à GRTE (-Ficha de identificação; -Termo de Afastamento/Mudança de função; -Pagamento de Verbas Rescisórias; -Auto de Infração; -Oficiar MPT, quando for o caso) e encaminhar o caso ao Conselho Tutelar solicitando providências. O Conselho Tutelar deverá tomar as providências cabíveis de acionamento da rede para proteção e acompanhamento do caso. 2-SEAS: A criança e/ou adolescente em situação de trabalho infantil/mendicância que estão em vias públicas serão abordadas pelo SEAS (Serviço Especializado em Abordagem Social) que tomará as devidas providências, conforme as diretrizes/ resoluções do Serviço, que procede com orientação sobre os serviços oferecidos pela rede socioassistencial e intersetorial, recondução familiar e encaminhamento a rede de atendimento. Após esses procedimentos, a equipe do SEAS deverá encaminhar relatório para conhecimento do caso aos órgãos CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Conselho Tutelar e a Comissão do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) para ciência e demais providências conforme demanda apresentada. Em se tratando de casos onde a criança/adolescente não informar seu endereço e/ou responsáveis ou tratar-se de reincidência frequente, o SEAS deverá acionar o Conselho Tutelar para tomada de providências e atuação em conjunto. No horário em que o SEAS não estiver atuando ou na impossibilidade de sua atuação momentânea, o Conselho Tutelar poderá fazer o atendimento da denúncia, tomando as providências e encaminhamentos necessários. 3- Conselho Tutelar: quando o Conselho Tutelar receber a notícia de fato fará a análise para identificar se possui elementos suficientes que demonstram tratar-se de situação de trabalho infantil/mendicância. Constatando a presença dos elementos da notícia de fato, o Conselho fará o encaminhamento do caso ao SEAS para ciência e atuação. Se a notícia de fato envolver empregador, o Conselho fará o encaminhamento a GRTE. Na hipótese da notícia de fato não possuir elementos suficientes da demonstração de situação de trabalho infantil, o próprio Conselho fará DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 a averiguação da denúncia no local. Outros casos de denúncias de trabalho infantil de crianças e adolescentes, não especificados nos itens acimas, a exemplo de trabalho infantil em residência, deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar que fará a averiguação da denúncia e, se procedente, deverá tomar as providências cabíveis e fazer o acionamento da rede socioassistencial e intersetorial, conforme as necessidades de cada caso e encaminhar o caso ao CREAS. 4- CREAS: o CREAS ao receber o encaminhamento do Conselho Tutelar, do SEAS ou, de outro órgão da rede, fará o atendimento da criança ou adolescente, na hipótese de constatação de violação de direitos por exploração do trabalho infantil, inserindo e acompanhando a família no serviço PAEFI, referenciando o caso ao CRAS, já no primeiro atendimento, e contrareferenciado o caso ao Conselho Tutelar e/ou SEAS. Obs: Caso ocorra interrupção do fluxo por não localização da criança ou adolescente ou mesmo por não interesse destes em serem encaminhados à rede, o CREAS comunicará o Conselho Tutelar para ciência e atuação. 5- CRAS: o CRAS ao receber a demanda do CREAS fará a inserção da família no CadÚnico, se necessário, com a devida marcação no campo 10 (trabalho infantil), devendo acompanhar a família no PAIF e encaminhar a criança ou adolescente ao SCFV do próprio CRAS ou entidade conveniada. O caso deve ser registrado no SISC. Obs: Caso ocorra interrupção do fluxo por não localização da criança ou adolescente ou mesmo por não interesse destes em serem encaminhados à rede, o CRAS comunicará através de ofício ao Conselho Tutelar para ciência e atuação. 6 – CASO INDÍGENA: quando se tratar de criança ou adolescente indígena, a rede deverá também comunicar a FUNAI e SESAI. As outras políticas de atendimento da rede de proteção: Saúde, Educação, Cultura, Esporte e qual mais se fizer necessária, cabe inserir e/ou acompanhar essas crianças e adolescentes em seus programas, projetos e políticas de atendimento. Todos os casos identificados de trabalho infantil devem ser registrados em sistemas pertinentes e poderão ser comunicados ao PETI por meio de ofício/CI, através do e-mail: núcleopse@dourados.ms.gov.br. À equipe de referência do PETI cabe o monitoramento deste fluxo através de levantamentos periódicos dos dados nos sistemas de registros. (SIPIA, SISC, CadÚnico, etc). NOTÍCIA DE FATO TRABALHA PARA EMPREGADOR NÃO ESTÁ EM VIAS PÚBLICAS Encaminhamento a rede socioassistencial e intersetorial GERENCIA REGIONAL DO TRABALHO CONSELHO TUTELAR SEAS DEMAIS ATOS SIM GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO CONSELHO TUTELAR AVERIGUAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO AVERIGUAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO Procedente Providências Providências da GRTE CREAS (PAEFI) CRAS CRAS CREAS CONSELHO TUTELAR DISQUE MPT 100 GRTE CADÚNICO SAÚDE EDUCAÇÃO SEAS Encaminhamento ao Conselho Tutelar para providências SEAS NÃO SIM ABORDAGEM SOCIAL Providências/Orientação Encaminhamento ao Conselho Tutelar para ciência e outras providências se necessárias OUTROS PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA CMD/RH Nº. 448 de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 463 de 13 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: PORTARIA CMD/RH Nº. 464 de 13 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Leiza Martins da Silva Machado 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Thiago Osmar Duarte de Morais 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Claudinei dos Santos 04/01/2021-2022 15 04/01/2022 a 18/01/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Ana Paula Marques Calça 06/01/2021-2022 20 06/01/2022 a 25/01/2022 Jurandir Israel dos Santos 06/01/2021-2022 20 06/01/2022 a 25/01/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Terezinha Aparecido França 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Danizete Capile Cunha 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Camila Renata Pereira da Silva 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Arnaldo Rodrigues de Alencar 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Zaqueo Goller 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Mario Aparecido de Souza Romero 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Lenir do Nascimento Blans 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Claudio Alencastro de Jesus 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Eduardo Rodrigo O. Nascimento 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Roseli Antonia Siqueira Vitro 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Carlito Machado dos Santos 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 PORTARIA CMD/RH Nº. 465, de 13 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Prorrogar a cedência do servidor VENANCIO RIBEIRO QUEIROZ, Assistente Legislativo, do Quando de Provimento Efetivo, para a Escola Municipal Sócrates Câmara, com ônus para origem, pelo período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 471, de 16 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Prorrogar a cedência da servidora ANDRESSA ARAUJO MARTINS, Assistente Administrativo do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, sem ônus para origem, para a Prefeitura Municipal de Dourados, pelo período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. PORTARIA Nº. 15 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O Vereador Laudir Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes conferidas, CONSIDERANDO a portaria n° 13 de 01 de Dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial dia 02 de dezembro de 2021, em que dispõe sobre o recesso parlamentar, vêm por meio desta retificar os seguintes artigos, que passam a viger: Art. 1º Fica concedido recesso aos servidores públicos no âmbito Poder Legislativo, no período de 21 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022; Art. 3° no período compreendido de 03 a 28 de janeiro de 2022, os servidores trabalharão em regime de escala e/ou plantão, conforme acordado com as chefias imediatas e autorizados pela Presidência. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 15 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATO 1° TERMO ADITIVO CONTRATANTE Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/000186; CONTRATADA COMERCIAL GALIPHE EIRELI-ME, CNPJ 23.475.963/000147. CONTRATO 027/2021/CMD, data inicial - 21 de julho de 2021. ATA DE REGISTRO PREÇOS: 005/2021. OBJETO Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. VIGÊNCIA 21 de julho de 2021 até 20 de julho de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 15 de dezembro de 2021. VALOR INICIAL ITEM: R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais). VALOR ITEM ADITIVADO: R$ 762,80 (setecentos e sessenta e dois reais e QUANTIDADE INICIAL: 15 caixas Papel A4. QUANTIDADE ADITIVADA: 04 Caixas Papel A4. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.390.39.01.00 – Material Consumo. LICITAÇÃO Proc. Adm. 034/2021. PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021. FUNDAMENTO LEGAL Art. 65 §1º a Lei 8.666/93. ORDENADOR DE DESPESA LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Operações Compromissadas 5% 0% 5% Art. 7º, II Fundos de Renda Fixa 40% 0% 16,14% 40% Art. 7º, IV, "a" EXTRATOS LEGISLATIVOS oitenta centavos). ATA Nº 22/2021 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 30/11/2021. Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Finalização da elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2022, juntamente com a Consultoria de Investimentos contratada pelo PreviD. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Theodoro Huber Silva e o senhor Marcos Almeida representando a empresa LDB Consultoria Financeira LTDA. EPP, contratada pelo PreviD para prestação de serviços de consultoria. Deu-se início a reunião com o assunto da pauta, onde o senhor Marcos Almeida aproveitou a oportunidade para explanar sobre a nova Resolução nº 4.963 CMN de 25/11/2021, que entrará em vigor no dia 03/01/2022 e que revoga a Resolução nº 3.922 de 25/11/2010. Na ocasião, Marcos discorreu que não houve grandes mudanças e que a Política de Investimentos pode seguir na sua construção, fazendo assim os devidos “De/Para” no intuito de contemplar a nova Resolução. Diante do exposto, os membros do Comitê de Investimentos decidiram por colocar as duas tabelas de alocação objetiva na Política de Investimentos, conforme a Resolução nº 3.922/2010: Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, I, "a" Fundos 100% Títulos Públicos 100% 0% 51,40% 100% Art. 7º, I, "b" Fundos de Índice 100% Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, I, "c" Operações Compromissadas 5% 0% 5% Art. 7º, II Fundos Renda Fixa Referenciados 60% 0% 3,15% 60% Art. 7º, III, "a" Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados 60% 0% 60% Art. 7º, III, "b" Fundos de Renda Fixa 40% 0% 16,14% 40% Art. 7º, IV, "a" Fundos de Índice de Renda Fixa 40% 0% 40% Art. 7º, IV, "b" Letras Imobiliárias Garantidas 20% 0% 20% Art. 7º, V, "b" Cédula de Depósito Bancario 15% 0% 15% Art. 7º, VI, "a" Poupança 15% 0% 15% Art. 7º, VI, "b" Cota Sênior de FIDC 5% 0% 0,15% 5% Art. 7º, VII, "a" Fundos Renda Fixa "Crédito Privado" 5% 0% 0,72% 5% Art. 7º, VII, "b" Fundo de Debêntures 5% 0% 5% Art. 7º, VII, "c" Fundos de Ações Referenciados 30% 0% 2,23% 30% Art. 8º, I, “a” Fundos de Índices Referenciados 30% 0% 30% Art. 8º, I, “b” Fundos de Ações 20% 0% 14,66% 20% Art. 8º, II, “a” Fundos de Índice de Ações 20% 0% 20% Art. 8º, II, “b” Fundos Multimercados 10% 0% 7,36% 10% Art. 8º, III Fundos de Participações 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “a” Fundos de Investimentos Imobiliários 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “b” Fundos de Ações - Mercado de Acesso 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “c” Renda Fixa - Dívida Externa 10% 0% 10% Art. 9º A, I Fundos de Investimento no Exterior 10% 0% 10% Art. 9º A, II Ações - BDR Nível I 10% 0% 4,19% 10% Art. 9º A, III Diante do exposto, e em consenso de todos os membros presentes, a Política de Investimentos segue para aprovação do Conselho Curador, e posterior envio para Secretaria de Previdência Social - SPREV. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Presidente Andréa Londero Bonatto Secretária Theodoro Huber Silva Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Luiz Constâncio Pena Moraes Membro José dos Santos da Silva Membro E pela Resolução CMN nº 4.963/2021 de 25 de Novembro de 2021: Ações - BDR Nível I 10% 0% 4,19% 10% Art. 9º A, III Enquadramento Tipo de Ativo % Limite Legislação Limite Inferior Alocação Atual Alocação Objetivo Limite Superior PREVID - ATAS Fundos de Ações - Mercado de Acesso 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “c” Renda Fixa - Dívida Externa 10% 0% 10% Art. 9º A, I Fundos de Investimento no Exterior 10% 0% 10% Art. 9º A, II OUTROS ATOS E pela Resolução CMN nº 4.963/2021 de 25 de Novembro de 2021: Tipo de Ativo Limite Legislação Limite Inferior Alocação Atual Alocação Objetivo Limite Superior Enquadramento Enquadramento Art Tipo de Ativo Títulos Públicos % Limite Legislação Limite Inferior Alocação Atual Alocação Objetivo Limite Superior 100% 0% 100% Tipo de Ativo Limite Legislação Limite Inferior Alocação Atual Alocação Objetivo Limite Superior Enquadramento Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, I, "a" Fundos 100% Títulos Públicos 100% 0% 51,40% 100% Art. 7º, I, "b" Fundos de Índice 100% Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, I, "c" Fundos Renda Fixa Referenciados 60% 0% 3,15% 60% Art. 7º, III, "a" Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados 60% 0% 60% Art. 7º, III, "b" Fundos de Índice de Renda Fixa 40% 0% 40% Art. 7º, IV, "b" Letras Imobiliárias Garantidas 20% 0% 20% Art. 7º, V, "b" Cédula de Depósito Bancario 15% 0% 15% Art. 7º, VI, "a" Poupança 15% 0% 15% Art. 7º, VI, "b" Cota Sênior de FIDC 5% 0% 0,15% 5% Art. 7º, VII, "a" Fundos Renda Fixa "Crédito Privado" 5% 0% 0,72% 5% Art. 7º, VII, "b" Fundo de Debêntures 5% 0% 5% Art. 7º, VII, "c" Fundos de Ações Referenciados 30% 0% 2,23% 30% Art. 8º, I, “a” Fundos de Índices Referenciados 30% 0% 30% Art. 8º, I, “b” Fundos de Ações 20% 0% 14,66% 20% Art. 8º, II, “a” Fundos de Índice de Ações 20% 0% 20% Art. 8º, II, “b” Fundos Multimercados 10% 0% 7,36% 10% Art. 8º, III Fundos de Participações 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “a” Fundos de Investimentos Imobiliários 5% 0% 5% Art. 8º, IV, “b” Art. 7º, I, "a" Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, I, "b" Fundos 100% Títulos Públicos 100% 0% 51,90% 51,40% 100% Art. 7º, I, "c" Fundos de Índice 100% Títulos Públicos 100% 0% 100% Art. 7º, II Operações Compromissadas 5% 0% 5% Art. 7º, III, "a" Fundos Renda Fixa 60% 0% 21,41% 19,29% 60% Art. 7º, III, "b" Fundos de Índice Renda Fixa 60% 0% 60% Art. 7º, IV Ativos de Renda Fixa (Inst. Finananceira) 20% 0% 20% Art. 7º, V, "a" Cota Sênior de FIDC 5% 0% 0,15% 0,15% 5% Art. 7º, V, "b" Fundos Renda Fixa "Crédito Privado" 5% 0% 0,72% 0,72% 5% Art. 7º, V, "c" Fundo de Debêntures Incentivadas 5% 0% 5% Art. 8º, I Fundos de Ações 30% 0% 16,89% 16,89% 30% Art. 8º, II Fundos de Índice de Ações 30% 0% 30% Art. 9º, I Renda Fixa - Dívida Externa 10% 0% 10% Art. 9º, II Fundos de Investimento no Exterior 10% 0% 10% Art. 9º, III Ações - BDR Nível I 10% 0% 1,41% 4,19% 10% Art. 10, I Fundos Multimercados 10% 0% 7,52% 7,36% 10% Art. 10, II Fundo de Participação 5% 0% 5% Art. 10, III Fundos de Ações - Mercado de Acesso 5% 0% 5% Art. 11 Fundo de Investimento Imobiliário 5% 5% 0% 5% Art. 12, I Empréstimos Consignado - Sem Pró Gestão 5% 0% 5% Art. 12, II Empréstimos Consignado - Sem Pró Gestão 10% 0% 10% 10% 15% 100% 30% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 093/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIELLE LOPES COELHO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 815611, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 05 (cinco) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 13 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/12/2021. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 094/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO no cargo de Diretora Financeira, no período de 03/01/2022 a 17/01/2022, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 095/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora Administrativa do PreviD, Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS, para substituir o Senhor THEODORO HUBER SILVA, no cargo de Diretor Presidente, no período de 03/01/2022 a 17/01/2022, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 13, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 096/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 100/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal EUNICE SANTOS LIMA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 818711, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 097/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal DHIEGO TROQUEZ, matrícula n.º 14, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 098/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 114762378-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 099/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal PALOMA GANCEDO, matrícula nº. 19, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.557 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 103/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO, matrícula nº. 16, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 101/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula n.º 5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 03 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 102/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 104/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal EDIMAR ZUNTINI, matrícula nº. 11, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - PORTARIAS Resolução nº.020/2021 CMDCA. Dispõe sobre a aprovação do protocolo e fluxograma dos Serviços do Família acolhedora O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Ata 11/2021. Resolve: Art. 1º- aprovar o protocolo e o fluxograma referente aos Serviços do Família Acolhedora. Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de setembro de 2021. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução nº.021/2021 CMDCA. Dispõe sobre a aprovação do protocolo e fluxograma do Programa pela Erradicação do Trabalho Infantil-PETI O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Ata 13/2021. Resolve: Art. 1º - aprovar o protocolo e o fluxograma referente ao Programa pela Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, que trata do protocolo de atendimento de casos de trabalho infantil no município de Dourados-MS. Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de novembro de 2021. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL R. D. SANCHES E CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Ambiental Simplificada e a Alteração da Razão Social de R. D. SANCHES – ME para R. D. SANCHES E CIA LTDA para atividade de capela mortuária, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 1830, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REFRIGERACAO LG SERVICE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, localizada na Rua Cuiabá, 1632 A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. AKITO TOMONAGA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Irrigação por Aspersão – Pivô Central até 290 há – 5 Pivôs Centrais - COD: 370, localizada na Fazenda Guaçu, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIAGNOSTIKA CENTRO DE DIAGNÓSTICO ANIMAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Atividades veterinárias – Laboratório animal de análises clínicas localizado na Rua Iguassu, 2300 Jardim Santana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria nº 022/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; RESOLVE: Art. 1º Credenciar os servidores da Guarda Municipal de Dourados/MS abaixo citados, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de atualização para Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme o que segue: • Curso de Formação com validade para o período de: 16/11/2021 à 15/11/2024 Resolução nº. Disp/12/1.771/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.556 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RELAÇÃO DO AGENTE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 47741-1 Daniel Alves dos Santos 48001-1 Marcos Antonio de Brito 114764156-1 Roberval Soares da Silva RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 12/1.771/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. PATRICIA SATIE MURAKAMI TAKAHASHI 114771644-3 SEMED 19/10/2021 16/10/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.556 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº. Disp/12/1.772/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/12/1790/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN, matrícula 114763276-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (CONTROLADORIA), período de férias solicitado de 22/12/2021 à 05/01/2022, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.542, Resolução nº Fe/11/1601/2021/ SEMAD, folhas 08, dia 25/11/2021, conforme CI nº 403/2021, protocolada no RH/ SEMAD em 14/12/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Ret./12/1791/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.10/1507/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.525, folhas 20, do dia 28/10/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de dezembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: RESOLUÇÃO N° 117/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2020 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Dezembro de 2020 a Dezembro de 2021 (1º e 2º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar as pendências do Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente ao período de Junho de 2021 a Dezembro de 2021, conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Determina-se o prazo de dez dias após a publicação, para legalizarem as pendências junto a Secretaria Municipal de Educação na Comissão de Valorização dos Profissionais de Educação; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de Dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação 7. 114765924-7 Bianca do Amaral Facco Dias 03/12/2020 265 265 530 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 12/1772/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERVIÇO ELEITORAL ADRIANA MARTINS RAMIRES 114761826-2 SEMED 25/10/2021 E 26/10/2021 13/11/2020 ADRIANA MARTINS RAMIRES 114761826-11 SEMED 25/10/2021 E 26/10/2021 13/11/2020 ADRIANA MARTINS RAMIRES 114761826-2 SEMED 27/10/2021 E 29/10/2021 15/11/2020 ADRIANA MARTINS RAMIRES 114761826-11 SEMED 27/10/2021 E 29/10/2021 15/11/2020 ANDREA AMORIM 114765299-10 SEMED 18/10/2021 E 19/10/2021 03/11/2020 ANDREA AMORIM 114765299-10 SEMED 21/10/2021 E 22/10/2021 13/11/2020 ANDREA AMORIM 114765299-10 SEMED 25/10/2021 E 26/10/2021 15/11/2020 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 114770632-4 SEMED 03/11/2021 E 05/11/2021 15/11/2020 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 114770632-10 SEMED 03/11/2021 E 05/11/2021 15/11/2020 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 114770632-4 SEMED 09/11/2021 E 10/11/2021 25/10/2020 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 114770632-10 SEMED 09/11/2021 E 10/11/2021 25/10/2020 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA 114769098-2 SEMED 25/10/2021 E 26/10/2021 15/11/2020 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA 114769098-2 SEMED 27/10/2021 E 28/10/2021 15/11/2020 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 114765924-7 SEMED 09/11/2021 E 10/11/2021 14/11/2020 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 114765924-9 SEMED 09/11/2021 E 10/11/2021 14/11/2020 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 114766182-4 SEMED 29/10/2021 E 03/11/2021 13/11/2020 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 114766182-8 SEMED 05/11/2021 E 08/11/2021 09/12/2020 LICIANE DE SANTANA MARIANO 114765064-5 SEMED 22/10/2021 E 05/11/2021 13/11/2020 LICIANE DE SANTANA MARIANO 114765064-12 SEMED 22/10/2021 E 05/11/2021 13/11/2020 MARIA APARECIDA DA SILVA 114765190-1 SEMED 28/10/2021 E 29/10/2021 15/11/2020 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 72611-1 SEMED 19/10/2021 E 20/10/2021 05/10/2020 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 72611-1 SEMED 21/10/2020 E 22/10/2021 09/11/2020 ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR 114763114-11 SEMED 09/11/2021 E 10/11/2021 13/11/2020 ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR 114763114-11 SEMED 11/11/2021 E 12/11/2021 15/11/2020 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-1 SEMED 19/10/2021 E 20/10/2021 25/10/2020 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-4 SEMED 19/10/2021 E 20/10/2021 25/10/2020 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-1 SEMED 21/10/2021 E 25/10/2021 15/11/2020 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-4 SEMED 21/10/2021 E 25/10/2021 15/11/2020 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 2020-2021 24/11/2021 - 23/12/2021 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 2020-2021 25/11/2021 - 24/12/2021 ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 117/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES E MÉDIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM DEZEMBRO DE 2020 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 1. 114764734-7 Adriene Cristina Assunção dos Santos 02/12/2020 257 265 522 2. 114772285-2 Alessandra Domingos de Souza 03/12/2020 257 265 522 3. 114764938-8 Alzeni de Araujo Silva Bueno 04/12/2020 265 265 530 4. 114765850-7 Ana Antonia Arevalos 04/12/2020 265 265 530 5. 114774972-1 Ana Lucia Pastor Lazzarin 03/12/2020 265 257 522 6. 114769424-10 Andreia Braga dos Santos 02/12/2020 265 265 530 8. 114769485-11 Bianka Santos Leite 03/12/2020 265 265 530 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.556 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 4. 114765850-7 Ana Antonia Arevalos 04/12/2020 265 265 530 RESOLUÇÃO N° 118/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2017 a 2021 e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e os Artigos 46 e 47 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e a média da Profissional do Magistério Público Municipal, EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO, encerrando assim o seu período de Estágio Probatório. Art. 2º Sendo que o 7º Período refere-se ao cumprimento de sua Licença Saúde, conforme Anexo Único. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo a data da sua admissão e revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de Dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação PONTUAÇÕES DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDA EM FEVEREIRO DE 2017/2021 MATRÍCULA TOTAL Legenda: LS: - Licença Saúde 114769424-10 Andreia Braga dos Santos 02/12/2020 265 265 530 RESOLUÇÕES 5. 114774972-1 Ana Lucia Pastor Lazzarin 03/12/2020 265 257 522 EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO – DECISÃO FINAL CONTRATO N. 004/2021/DL/PMD, PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 351/2020, PREGÃO N.º 069/2020. 1. PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS –MS C.N.PJ: 03.155.926/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS. SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA. C.P.F.: 833.751.471-04 CONTRATADA: FACIL TEND TUDO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA C.N.P.J: 10.907.486. /0001-08 RESPONSÁVEL LEGAL: CARMEN LUCIA BENITES CARDOSO C.P.F.: 543.778.891-68 2. OBJETO: TENDO COMO PRINCÍPIO O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E COM FUNDAMENTO NO ART. 78, INCISO I, C/C ART. 79, INCISO I, DA LEI 8.666/93, BEM COMO A CLÁUSULA 13.1 DO CONTRATO N. 004/2021/DL/PMD E PARECER N. 685/2021/PGM, DECIDIR PELO INDEFERIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA CONTRATADA, MANTEDO-SE RESCISÃO CONTRATUAL JUNTO A EMPRESA FACIL TEND TUDO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N. 5.552 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, PAGINA 08 E 09, ENCERRANDO-SE TODOS OS SEUS EFEITOS A PARTIR DE 17.12.2021. DOURADOS/MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social – Em Substituição EXTRATOS 114772285-2 Alessandra Domingos de Souza 03/12/2020 257 265 522 3. 114764938-8 Alzeni de Araujo Silva Bueno 04/12/2020 265 265 530 6. 7. 114765924-7 Bianca do Amaral Facco Dias 03/12/2020 265 265 530 8. 114769485-11 Bianka Santos Leite 03/12/2020 265 265 530 9. 114769400-8 Bruna Bobadilha Maciel 04/12/2020 257 265 522 10. 114774980-1 Carla Aparecida de Melo 01/12/2020 265 265 530 11. 114769268-8 Cecilia da Silva Barros 02/12/2020 265 265 530 12. 114774978-1 Cecilia Gleide Gomês Costa 03/12/2020 265 265 530 13. 114769103-7 Cintia Alves Machado Pereira 02/12/2020 265 265 530 14. 114771691-8 Claudia Anesia da Silva 01/12/2020 265 265 530 15. 114769862-5 Cristiane Aparecida Galvão de Moraes 02/12/2020 265 265 530 16. 114760560-9 Cristina Gonçalves de Souza 03/12/2020 265 265 530 17. 114764425-7 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues 03/12/2020 271 271 542 18. 114767792-5 Débora da Silva Pereira Ragoni 03/12/2020 257 273 530 19. 114769533-7 Doralina Garcia 02/12/2020 263 265 528 20. 114762749-11 Edilza Silveira Zaninie Dias 02/12/2020 265 265 530 21. 114767900-5 Elaine Gonçalves Ribeiro Cavalcante 03/12/2020 265 265 530 22. 114766026-10 Elaine Rodrigues de Alencar Pereira 03/12/2020 265 265 530 23. 114769302-7 Elcio Cinturião Marcelino 03/12/2020 265 265 530 24. 114760204-3 Elcio Vermieiro Gonçalves 04/12/2020 265 257 522 25. 114766612-2 Elenir Alves da Costa Gauna 03/12/2020 271 273 544 26. 73690612-8 Eliane de Souza Rodrigues 02/12/2020 265 265 530 ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO N° 118/2021/CVP/SEMED NOME ADMISSÃO PERÍODOS MÉDIA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 06/02/2017 241 265 265 257 257 LS 265 258,3 1550 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 108/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para aquisição de oxigênio medicinal criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de Dezembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. ITENS SITUAÇÃO DOS EMPRESA VENCEDORA DO LOTE (R$) ESTIMADO FUNSAUD - LICITAÇÕES ITENS VALOR TOTAL 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8. ADJUDICADO OXIGÊNIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA ME R$ 1.805.700,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.556 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 ATAS REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP - REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021 ATA n° 05/2021/FMSP – Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, com início às 08h (oito horas), na sala do comando da Guarda Municipal de Dourados, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho, nomeado conforme Decreto Nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Comandante da Guarda Municipal de Dourados; Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Fazenda; Tayla Campos Weschenfelder, Conselheiro Titular representante da Procuradoria Geral do Municipio; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD. A reunião teve como pauta: O andamento dos convênios e das licitações, a necessidade de aquisição de equipamentos de comunicação e a prestação de contas de 2021 até 14.12.2021. Iniciada a reunião a Comandante da Guarda Municipal e Presidente do Conselho, solicitou auxílio do diretor Administrativo da Guarda Municipal o Inspetor Eleandro Aparecido Miqueletti, que informou sobre o andamento dos convênios (08h18min). A renovação do convênio com a Agetran e a inclusão da Guarda Municipal Ambiental na no projeto da nova Lei verde, projeto do IMAM. As questões trabalhadas na Lei Verde se deram com base na utilização da estrutura da Guarda Municipal pela Guarda Ambiental. A Comandante da Guarda Municipal comentou ainda sobre a participação em uma porcentagem dos valores arrecadados pelo Licenciamento ambiental e sua necessidade, diante da atuação da Guarda Municipal Ambiental. Posteriormente, às 08h24min, o Inspetor Miqueletti passou a debater a prestação de contas de 2021 até 14.12.2021, informando o ingresso de recursos e os períodos em que ocorreram as saídas de recursos, sendo que hoje há saldo após os pagamentos de R$ 202.163,54 (duzentos e dois mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), faltando o pagamento das motocicletas e do fardamento que ainda está em fase de julgamento. Mencionou ainda a necessidade de aditivo de prazo do contrato 161/2021/DL/ PMD (aquisição de motocicletas) considerando que o contrato foi assinado em 22/11/2021, a AF emitida em 13/12/2021 e o fornecedor possui prazo de entrega de 180 dias e; o contrato possuía vigência até 31/12/2021. Portanto solicitou-se aditivo de prazo para 30/06/2022. Posteriormente, para o ano que vem ressaltou que há a necessidade de aquisição de rádios, haja vista que o Exército informou que irá recolher os equipamentos que estão na Guarda Municipal até o término de fevereiro de 2022. E colocou em deliberação a aquisição de rádios incluindo acessórios, o que giraria em torno de 230 a 250 mil reais, sendo a primeira necessidade para 2022. Hernandes Vidal questionou se houve aumento no orçamento da Guarda Municipal para o ano de 2020. Respondido pelo Inspetor Miquelietti que sim. Inspetor Catellan questionou se o Exército garantiu suporte aos rádios. Respondido pelo Inspetor que Miqueletti que sim, período de 05 (cinco) anos. Após, houve debate sobre o período de aquisição dos rádios que hoje estão na Guarda Municipal. Hernandes Vidal questionou se há previsão de recursos do Fundo de Segurança Pública. E afirmou sobre o prejuízo possível ao estar sempre dependendo de outra instituição e sobre a necessidade de independência, diante disso a necessidade de se buscar uma outra via. A Comandante ressaltou a importância da participação do exército haja vista o auxílio prestado em manutenção. Por fim, a Comandante e o Inspetor Miqueletti mencionaram a urgência para a resolução do impasse sobre os rádios. Às 08h44min, iniciada a deliberação, todos os presentes manifestaram-se favoravelmente, sendo aprovado por unanimidade por todos a aquisição de equipamentos de comunicação e o aditivo de prazo ao contrato 161/2021/DL/PMD (aquisição de motocicletas). Nada mais havendo a relatar eu, Elvis Fernandes Ferreira Lima, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos conselheiros presentes. Dourados, 14 de dezembro de 2021. Hernandes Vidal Oliveira Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Orlean Catellan Teixeira Tayla Campos Weschenfelder estagio probatório, fundamentando o pedido nos atestados medidos e CAT, pois o servidor estava licenciado para tratamento de saúde, contudo em virtude de acidente de trabalho. Após analise e amparados na Decreto 650/2009 e demais legislação municipal, e analisando os documentos de licença medica e do CAT juntados pelo servidor, a Comissão decide pelo acatamento do requerimento de revisão, declarando a regularidade da avaliação referentes ao 10º trimestre, decidindo pela repetição da nota do 9º trimestre: 1-A, 2-A, 3-A, 4-A, 5-B, e re-ratificando sua decisão anterior para declarar a estabilidade do servidor em 18/10/2021. 2) Servidora Leticia Leite Lima Rodrigues Araujo (SEMED), matricula nº 114772500-1, inicio do exercício em 12/11/2018, foram enviadas as avaliações trimestrais do 1º ao 4º trimestre e 8º ao 12º trimestre, regulares; 5º e ao 7º trimestre foi lhe concedida licença maternidade de 11/12/2019 a 07/06/2020, 180 dias, conforme Resolução nº Lg/01/43/2020/ SEMAD, publicada no DO nº 5087 de 16/01/2020, pag. 02, anexo, motivando o envio das avaliações sem notas. Após análise e amparados no art. 13, inc. V do Decreto 650/2009, a Comissão decide pela regularidade das avaliações referentes ao 5º , 6º e 7º trimestre, repetindo-se nestas a pontuação do 4º trimestre, justificando a declaração de estabilidade da servidora em 12/11/2021, pois estava em gozo de licença maternidade, período este considerado na contagem do prazo do estagio probatório, em conformidade com a legislação municipal. 3) Servidora Luana Lima Almeida Ramos (SEMAF), matricula nº 114772518-1, inicio do exercicio em 19/11/2018, foram enviadas as avaliações trimestrais do 1º ao 8º e 10 ao 12º trimestre, com notas regulares; 9º trimestre enviado sem notas, pois foi lhe concedida licença maternidade de 13/11/2020 a 11/05/2021, 180 dias, conforme Resolução nº Lg/11/1407/2020/SEMAD, publicada no DO nº 5294 de 19/11/2020, pag. 04, anexo. Após análise e amparados no art. 13, inc. V do Decreto 650/2009, a Comissão decide pela regularidade das avaliações referentes ao 9º trimestre, repetindo-se neste boletim a pontuação do 8º trimestre, justificando a declaração de estabilidade da servidora em 19/11/2021, pois estava em gozo de licença maternidade, período este considerado na contagem do prazo do estagio probatório, em conformidade com a legislação municipal. 4) Do servidor Renato Oliveira Garcez Vidigal (SEMS), matricula nº 114765426-8, inicio do exercício em 05/05/2017, foram enviadas as avaliações trimestrais do 1º ao 9º trimestre, com notas regulares; no período do 10º ao 12º trimestre o servidor foi afastado compulsoriamente por motivo de prisão judicial, 06/11/2019 a 31/07/2020, motivando o envio de referidas avaliações sem notas. O servidor foi nomeado Secretário Municipal de Saúde, cargo de provimento em comissão, símbolo DGA-I, em 05/05/2017 (DO 4446, pag. 03 de 05/05/2017) e exonerado em 17/12/2018 (DO 4835, pag. 02 de 17/12/2018). A Comissão apurou que a legislação municipal não exige a formação em medicina, menos ainda, de médico generalista para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Saúde, e, assim, o servidor não cumpriu o contido no art. 27, § 5º da LC 310/2016, haja vista que as atribuições do cargo de Secretário Municipal de Saúde então não tem relação com as tarefas inerentes ao cargo e função de concurso de médico generalista, não havendo atendimento à pacientes durante o período em que ocupou o cargo de Secretario Municipal de Saúde, mas apenas funções administrativas de direção da referida Secretaria. Por tais razões a CCAEP entende que o estagio probatório do referido servidor ficou automaticamente suspenso durante o período em que exerceu o cargo de Secretário Municipal de Saúde (05/05/2017 a 17/12/2018), e as avaliações realizadas nesse período não podem ser consideradas como válidas. Por outro lado, também ficou suspenso automaticamente o período de estágio probatório em que o servidor ficou preso por determinação judicial, inclusive do período da prisão domiciliar, entendendo a CCAEP ainda que o servidor deveria ter se apresentado ao serviço, na Secretaria Municipal de Saúde imediatamente após a sua liberação pelo Poder Judiciário, tendo em vista a revogação de sua prisão, pois é obrigação do servidor se apresentar nos dias, horários e locais para o labor no Município, independentemente de qualquer notificação da Administração Municipal, nos termos dos arts. 39 a 44 e art. 186 e 187, ambos da Lei Complementar Municipal nº 107 de 27/12/2006, considerando ainda que a autoridade judiciaria que determinou a prisão do servidor, nunca encaminhou qualquer documento à Secretaria Municipal de Administração, quanto a referida situação, e nem o servidor teria apresentado qualquer documento que justificasse as suas faltas desde a prisão ate a data de hoje (ordem judicial), conforme informações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Pedido de reconsideração de Avaliação trimestral: (GMD): Daniel Brunetto Cari, matricula nº 114772451-1, 3º trimestre; Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos, matricula nº 114772427-1, 3º trimestre; Giovanna Cleunice Muglia, matricula nº 114772436-1, 3º trimestre; Jean Carlos Freitas dos Santos, matricula nº 114766466-2, 3º trimestre; Jonatan Calebe Diniz Costa, matricula nº 114772457-1, 3º trimestre; Luiz Henrique Roberto da Silva, matricula nº 114772444-1, 3º trimestre; (GMD) Mirian dos Santos Ricco, matricula nº 114768505-2, 11º trimestre; Renan Matia Ribeiro, matricula nº 114772429-1, 3º trimestre; Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano, matricula nº 114772437-1, 3º trimestre; Tamires Marques do Amaral, matricula nº 114772461-1, 3º trimestre; Após análise e amparados na legislação municipal, e considerando que em resposta à CI não foram enviadas informações e documentos que pudessem justificar as notas a menor, contidas no Boletim do 3º trimestre dos servidores recorrentes, em relação as notas maiores dos Boletins anteriores, e nem vieram justificativas nos próprios Boletins ou anexos a eles, a CCAEP entende que os recursos apresentados pelos servidores devem ser deferidos para o fim de retificar as notas B, para constar notas A, nos respectivos fatores de avaliação do Boletim do 3º trimestre de avaliação. Veja que no fator 1, quando dada a nota B, não houve prova de descumprimento de horário e nem de indisponibilidade a atender necessidades de trabalho ou de ordem da chefia ou de cumprimento de normas, e também não houve indicativo de qualquer fato que interferisse na ordem do ambiente de trabalho. Quanto ao fator 2, da mesma forma, não houve justificativa de que não houvesse equilíbrio e sensatez na execução do serviço, e nem que houvesse atitude que não favorecesse o bom andamento do trabalho e dos serviços com os companheiros, tampouco que tenha ocorrido falta de educação ou de problemas no relacionamento interpessoal do respectivo servidor, não havendo assim justificativa da nota de A para B. Também é o caso no fator 3, onde nas avaliações anteriores também havia a nota A, mas não há justificativa de ter diminuído para nota B, pois sem ocorrência de qualquer problema em buscar soluções para situações imprevisíveis no trabalho, quando solicitado, nem mesmo que o servidor não procurava melhorar a sua formação profissional e que não COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CCAEP ATA nº 02/2021 Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP (criada pelo Decreto n° 304, de 27 de abril de 2021): VANDER SOARES MATOSO, representante da Secretaria Municipal de Administração e Presidente da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório; TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, representante da Secretaria Municipal de Administração; CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; ROSANA TINATSU ONO, representante da Procuradoria Geral do Municipio; ANA NERIS RIBEIRO, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; ROSA HELENA CATELAN, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD; ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio, justificou sua ausência em virtude da demanda de trabalho. Dada a abertura da reunião pelo Presidente Vander, foi apresentado os casos para análise e decisão. 1) O servidor Rodrigo Soares Barros (GMD), matricula nº114772456-1, inicio do exercício em 10/10/2018, protocolou requerimento de revisão da decisão da CCAEP, proferida em novembro/2021, que suspendeu seu OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.556 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 executava seu trabalho sempre usando o melhor método e da mais perfeita organização, estes últimos, crendo-se que também dependente das orientações da respectiva chefia no exercício da atividade específica. Quanto ao fator 4, da mesma forma não veio prova de desconhecimento das atribuições e de que não tenha executado suas atividades acima das expectativas e com antecipação às solicitações, sequer que não tenha executado as atribuições da forma exigida e esperada. No fator 5, também não há prova de qualquer acontecimento de que tenha ocorrido diminuição na qualidade dos serviços prestados e quanto a existência de menor volume de trabalho em relação ao período de avaliação anterior no qual obteve a pontuação A. Ou seja, tanto em um caso quanto em outro que, porventura, tenha ocorrido a diminuição da nota A para B nos respectivos fatores de avaliação, não vieram as justificativas para diminuição das respectivas notas, considerando ainda que a avaliação se refere a três meses seguidos, onde não seria aceitável diminuir a nota de uma avaliação trimestral anterior para uma posterior, sem as devidas justificativas, as quais esta Comissão requereu à GMD, mas não obteve a resposta específica, pois na CI nº 18/CORR/GMD/2021 ficou claro para a CCAEP que as avaliações seriam feitas conforme o entendimento pessoal do avaliador, e que este só teria dever de justificar notas no conceito C ou D, mas não quanto a diminuição da nota do conceito A da avaliação anterior para o conceito B na posterior, o que a CCAEP não concorda, pois ao servidor deve ser dito os motivos pelos quais da diminuição de sua nota, em especial, para que possa tomar as providencias de rever a sua forma de exercício do cargo e função para uma melhor eficiência dos serviços prestados pela GMD. (SEMS): Marcio Alexandre Dutra, matricula nº 114768620-2, apresentou recurso quanto as notas do 6º trimestre, onde consta: 1-C, 2-D, 3-C, 4-D, 5-C, pedindo a reanalise pela Comissão local e a repetição das notas do 5º trimestre, ou seja: 1-A, 2-C, 3-B, 4-B, 5-B. A Comissão local, por sua vez, encaminhou a CI 97/2021/SEMS à SEMAD, protocolo em 20/01/2021, acatando a justificativa do servidor e decidiu, em comum acordo, pela repetição das notas atribuídas na avaliação do 5º trimestre: 1-A, 2-C, 3-B, 4-B, 5-B, logo, a Comissão Central acompanha os argumentos apresentados pela decisão da Comissão local, para rever as notas do boletim de avaliação do 6º trimestre, aplicando-se esses argumentos também para a alteração das notas no boletim de avaliação do 5º trimestre, por se tratar de casos similares, de descrição muito vaga e subjetiva da conduta negativa do servidor, bem como, no fator 1, não foi juntado folha de frequência a justificar a nota C no 6º trimestre, quando na avaliação do 5º trimestre a nota foi A, dai que a CCAEP entende que nos fatores de avaliação do 6º e do 5º boletim de avaliação trimestral, onde consta o conceito C ou D deva ser revisto para constar o conceito/nota B, conforme justificativas da Comissão local contida na CI nº 97/2021/SEMS. Dessa forma as notas do 5º e 6º trimestre passam a constar: 1-A, 2-B, 3-B, 4-B, 5-B, uma vez que não haverá qualquer prejuízo a vida funcional do servidor. A presente ata serve como relatório da Comissão Central Avaliações Estágio Probatório para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, conforme legislação municipal e Decreto n° 650 de 30 de novembro de 2009. Não havendo nada mais a tratar eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório presentes. VANDER SOARES MATOSO Presidente CCAEP TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA repres. SEMAD CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA Repres. Serv. Efet. cargos nível superior ROSA HELENA CATELAN Repres. SINSEMD ROSANA TINATSU ONO Representante da Procuradoria Geral do Município ANA NERIS RIBEIRO Repres. Serv. Efet. Cargo nível fundamental Auro Henrique Teodoro Soster Filho Presidente CMJ Sara Moraes Bonito 1ª Secretária ATA Nº 006 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 09 DE SETEMBRO DE 2021 Ao dia nove do mês de setembro, às 11:00 horas da manhã, reuniu-se na Casa dos Conselhos o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Auro (Titular), Mariana (Titular), Jonatan (Titular), Manassés (Titular), Vitória (Titular), Rafael (Suplente), Isadora (Titular), Sara (Titular), nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há onze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O presidente Auro Soster Filho iniciou a discussão da pauta. 1. Formação das Comissões: Abordadas as funções de cada comissão, estabelecemos entre os presentes o interesse de cada um sobre as devidas comissões permanentes. Ficou decidido que, baseado na ausência de alguns, será finalizada a formação e escolhido o líder de cada comissão na próxima reunião extraordinária. 2. discussão sobre Aulão para o Enem: Foram discutidas as duas modalidades possíveis para realização do evento, online ou presencial. Ficou se a pensar e arquitetar qual seria a melhor opção. Definiram algumas estratégias como intercalar as aulas com orientações profissionais, e psicólogos dando dicas de controle emocional; disponibilizar drive com conteúdos para prova; além de reforçar um dos alvos do Aulão que é animar os jovens com os estudos. 3. Uso da Praça da Juventude: Foi comentado sobre a visita realizada na Praça, e a importância de reativar esta. Além disso, foi citado o interesse de todos em que essa Praça seja usada como sede do CMJ. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Sara Moraes, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. ATA Nº 007-21 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 14 DE SETEMBRO DE 2021 Ao dia quatorze do mês de setembro, às 18:00 horas da manhã, reuniu-se via plataforma Google Meet o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Mariana (Titular), Jonatan (Titular), Manassés (Titular), Vitória (Titular), Rafael (Suplente), Sara (Titular), Juliene (Titular) e Rafael (suplente) nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há onze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O 2º secretário Sebastian iniciou a reunião trazendo informes e explicando sobre o funcionamento da mesma conforme o Regimento. Após, o vice-presidente Jonathan iniciou a discussão das pautas. 1. Formação das Comissões: Estabelecemos entre os presentes o interesse de cada um sobre as devidas comissões permanentes. Ficou decidido que a formação das comissões permanentes será da seguinte forma: Comissão Jurídica, membros: Rafael, Carlos, Jonatan, Sara e Mariana sendo escolhida por voto da maioria dos membros presentes como Coordenadora. Comissão de Assuntos Financeiros, membros: Mariana, Sebastian e Manassés sendo escolhido por voto da maioria dos membros presentes como Coordenador. Comissão de Políticas Públicas: Vitória, Mariana, Juliene e Sebastian sendo escolhido por voto da maioria dos membros presentes como Coordenador. Comissão de Comunicação Social, membros: Isadora, Andressa, Manasses e Vinicius sendo escolhido por voto da maioria dos membros presentes como Coordenador. 2. Discussão sobre Aulão para o Enem: Dando continuidade na pauta da última reunião, foi discutido e aprovado a realização do evento de forma presencial. Foram sugeridos alguns locais para a realização como a Praça da Juventude, auditório da Prefeitura ou auditório da Câmara de Vereadores. Foi discutido sobre as matérias abordadas serem divididas por diferentes professores. Diante desse evento importante para juventude, foi votado pela abertura de uma Comissão Provisória de Educação para tratar sobre esse evento específico, sendo que após será analisado pela Comissão Jurídica e Mesa Diretora a mudança para Comissão Permanente. 3. Encontro CMJ com a Comunidade Indígena: Foi discutido sobre a realização de um encontro com os jovens indígenas afim de conhecerem os conselheiros eleitos e o trabalho do CMJ. Foi discutido por todos a importância desse encontro e aprovado a realização do mesmo, sendo decidida a data em reunião posterior. 3. Reinvindicação de vacinas Covid-19 para os jovens indígenas: Foi deliberado sobre a necessidade de vacinas para a juventude indígena, sendo que há dias a mesma não tem tido informações sobre o cronograma de vacinação e tão pouco a disponibilidade delas. Foi votado e aprovado a elaboração de um oficio reivindicando informações a respeito e que será encaminhado aos órgãos competentes. 4. Canais de comunicação: Foi deliberado sobre a necessidade de organizar as redes sociais do CMJ, afim de divulgar os trabalhos e apresentação dos conselheiros eleitos. Foi sugerido a aquisição de um aparelho celular e número para disponibilizar a juventude douradense para dúvidas, solicitações e denúncias. Votação e aprovação na próxima reunião. 5. Repasse da Coord. De Juventude para o CMJ: A gestora interina de juventude Mariana Rocha e também conselheira do CMJ abordou sobre a Semana da Juventude e sua programação. Foi explanado sobre a importância do envolvimento do CMJ e também da divulgação para os jovens douradenses. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Sebastião Gabriel, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Auro Henrique Teodoro Soster Filho Presidente CMJ Sebastião Gabriel Costa Ferreira 2º Secretário ATA Nº 008 - REUNIÃO EXORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 20 DE SETEMBRO DE 2021 Ao dia vinte do mês de setembro, às 18:00 horas da noite, reuniu-se via plataforma Google Meet o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Jonatan (Titular), Manassés (Titular), Vitória (Titular), Sebastian (Titular), Sara (Titular), Juliene (Titular) e Rafael (suplente). Verificação de Quórum: consta que atualmente há onze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O vice-presidente Jonathan iniciou a discussão das pautas 1. Aprovação de ATAS: O 2º secretário Sebastian fez a leitura da ATA de nº 002, sendo aprovada por unanimidade. Na sequência a 1ª secretária Sara fez a leitura da ATA de nº 003, sendo aprovada por unanimidade. 2. Aprovação da Formação das Comissões: Ficou decidido e aprovado que a formação das comissões permanentes será da seguinte forma: Comissão Jurídica, membros: Rafael, Carlos, Jonatan, Sara e Mariana sendo escolhida por voto da maioria dos membros presentes como Coordenadora. Comissão de Assuntos Financeiros, membros: Mariana, Sebastian e Manassés sendo escolhido por voto da maioria dos membros presentes como Coordenador. Comissão de Políticas Públicas: Vitória, Mariana, Juliene e Sebastian sendo escolhido por voto da maioria dos membros presentes como Coordenador. Comissão de Comunicação ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.556 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Social, membros: Isadora, Andressa, Manasses e Vinicius sendo escolhido por voto da maioria dos membros presentes como Coordenador. Comissão Provisória de Educação: Vitoria, Mariana, Andressa e Jonatan sendo escolhido por voto da maioria dos membros presentes como Coordenador. 3. Aprovação do Encontro CMJ na Aldeia: Dando continuidade na pauta da última reunião, foi discutido e aprovado o encontro do CMJ com a juventude indígena, a ser realizado no dia 02/10/2021 ás 14:00h. 4. Reinvindicação de vacinas Covid-19 para os jovens indígenas: Foi esclarecido sobre a realidade de vacinação dos jovens e adolescentes indígenas e também foi pontuado sobre quais secretarias o oficio seria enviado, solicitando informações a respeito do cronograma de vacinação. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Sara Moraes, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação Auro Henrique Teodoro Soster Filho Presidente CMJ Sara Moraes Bonito 1ª Secretária reunião trazendo informes e explicando sobre o funcionamento da mesma conforme o Regimento. Após, foi iniciada a discussão das pautas. 1. Alterações do Regimento Interno CMJ: Foi discutido entre os presentes a necessidade de estudo e análise do regimento interno do CMJ pela Comissão Jurídica para a realização de alterações. Foi definido a criação de um grupo no WhatsApp para definição de trabalho da Comissão. 2. Substituição de titulares e suplentes ausentes: O Conselheiro Sebastian relembrou a importância de um Conselho com membros ativos e presentes. Visto que nas últimas reuniões houve várias ausências imotivadas e nenhuma declaração conforme exige o regimento interno, foi sugerido a criação de um formulário online para controlar as ausências e cumprir legalmente o que diz respeito ao regimento interno. 3. Uso da praça da juventude como sede para o CMJ: Foi proposto pelo Conselheiro Vinicius a utilização da Praça da Juventude na R. Costa Rica, 2108 Parque das Nações, para utilização como sede do CMJ para reuniões, palestras e outras demandas. Aprovado por todos, a Comissão Jurídica fará uma análise dessa proposta e encaminhará parecer nos próximas dias. 4. Estudos que viabilizem a transformação do Parque Ecológico Victélio de Pellegrin em Praça da Juventude Região Oeste: Foi proposto pelo Conselheiro Vinicius a transformação e utilização do Parque Ecológico Victélio de Pellegrin em uma nova Praça da Juventude. 5. Atendimento relacionado a saúde dos jovens: Iniciativa do Conselheiro Sebastian após vários relatos de atendimentos demorados e má prestação no serviço, foi deliberado sobre a necessidade de questionar a Funsaud e Saúde Municipal sobre o atendimento nas UBS’s e UPA relacionado ao jovens. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Sebastião Gabriel, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Auro Henrique Teodoro Soster Filho Presidente CMJ Sebastião Gabriel Costa Ferreira 2º Secretário ATA Nº 009 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 7 DE OUTUBRO DE 2021 Ao dia sete do mês de outubro, às 11:00 horas da noite, reuniu-se na Casa dos Conselhos o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Auro, Andressa, Carlos, Juliene, Manassés, Sebastian e Rafael. Verificação de Quórum: consta que atualmente há quatorze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, oito conselheiros. Foi realizada a 1ª chamada às 11:00, não obtido quórum. 2ª chamada às 11:20, não obtido quórum. Posto isso, esta reunião se dá em caráter consultivo das pautas a seguir: 1. Leitura de ATA: O 2º secretário Sebastian fez a leitura da ATA º 004 para aprovação, porém não havendo quórum foi somente apreciada a leitura. 2. Parcerias Sociais: O conselheiro e presidente Auro trouxe a ideia de estabelecer parceria entre o Instituto Crescer e CMJ afim de desenvolverem trabalhos sociais e culturais em conjunto. 3. Verbas para o CMJ: Foi discutido entre os conselheiros presentes sobre as formas de se conseguir recursos financeiros para a realização de projetos e destinação de ajuda para entidades parceiras. Foi pontuado sobre a importância de se estruturar projetos no papel para então serem reivindicados os recursos ao poder público e privado. 4. Calendário Anual 2021: Foi pontuado pelo conselheiro Sebastian a pedido da Coord. Marlo (Casa dos Conselhos) sobre a definição do calendário ainda do ano 2021 para divulgação. Os conselheiros presentes discutiram sobre serem realizadas duas reuniões mensais, sendo: 1 reunião ordinária realizada de forma presencial toda 2ª quinta-feira do mês realizada na Casa dos Conselhos e 1 reunião extraordinária feita de forma remota conforme necessidade das pautas. 5. Alterações regimento: Foi discutindo por todos os presentes a necessidade de avaliação do Regimento Interno do CMJ para alterações e melhorias, inclusive aprovação das mudanças feitas pela gestão anterior, sendo pontuado a importância da Comissão Jurídica do CMJ fazer essa avaliação nos próximos dias. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Sebastian Gabriel, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação Auro Henrique Teodoro Soster Filho Presidente CMJ Sebastian Gabriel 2º Secretário ATA Nº 010 - REUNIÃO EXTRORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 14 DE OUTUBRO DE 2021 Ao dia quatorze do mês de outubro, às 18:00 horas da noite, reuniu-se via plataforma Google Meet o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Mariana (Titular), Vinicius (Titular), Andressa (Titular), Sebastian (Titular), Manassés (Titular), Vitória (Titular), Rafael (Suplente), Sara (Titular), Juliene (Titular) e Rafael (suplente) nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há quatorze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, 8 conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. Na ausência do Presidente e Vice-presidente, o 2º secretário Sebastian direcionou a ATA Nº 011- 2021 - CMJ REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Ao dia quatro do mês de novembro, às 11:15 horas da manhã, reuniu-se na Casa dos Conselhos o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Auro (Titular), Sebastian (Titular), Mariana (Titular), Julie (Titular), Manassés (Titular), Vitória (Titular), Isadora (Titular), Sara (Titular), nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há quatorze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, oito conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O presidente Auro Soster Filho iniciou a discussão da pauta. 1. Dia e horário das reuniões ordinárias: Foi discutida a necessidade de alterar o dia das reuniões ordinárias que ocorrem presencialmente e uma vez por mês. Ficou decidido, por meio de votação, que essas reuniões acontecerão nas primeiras quartas-feiras do mês, das 11:15 às 12:30, na Casa dos Conselhos. 2. Votação para vice-presidente e 2º secretário: Com a saída do vice presidente, Jhonatan Lemes, houve a necessidade de eleger um novo conselheiro para este cargo. Sebastian foi indicado pelo presidente e com votação unânime foi eleito, deixando o cargo de 2º secretário em aberto. Posteriormente, o presidente indicou Vitória Moraes como segunda secretária e, novamente, com votação unânime foi eleita. 3. Aulão do enem: Houve a discussão sobre a permanência ou não desse “evento”, que seria realizado pelo CMJ e estava na organização de Jonathan, que não estando mais como membro do conselho não deixou um projeto pronto para que prosseguissemos com a ideia. Observando a escassez de tempo hábil para que fosse formulado um projeto e o evento realizado com excelência, optou-se por cancelar o Aulão Enem de 2021. Entretanto, para que o conselho não deixe de participar, contribuindo de alguma forma para esse momento tão importante para a juventude, foi levantada a ideia de fazer uma ação prática no dia do Enem. Os conselheiros se distribuirão em grupos e estarão no colégio Presidente Vargas e na Unigran nos dias de provas, das 11 horas ao meio dia, distribuindo águas, canetas pretas e bótons para os estudantes. 4. Dezembro vermelho (prevenção de DST): Foi comentada sobre a importância de levarmos essa campanha ao conhecimento da juventude e discutida a possibilidade de realizarmos uma ação em prol deste mês. 5. Uma roda de conversa com o CMJ: Baseado no sucesso obtido na roda de conversas do CMJ na aldeia, falamos sobre a ideia de um novo bate-papo. As ideias foram baseadas em realizar essa programação (com perguntas para interagir com os jovens e alguns lanches) no Parque do Lago no início de 2022. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Sara Moraes, lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. ATAS SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais na Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados do portal de notícias DouradosNews que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede do Sinjorgran, à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, Centro, no dia 21 de dezembro de 2021, com primeira chamada às 18h15, com a seguinte ordem do dia: - Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022; - Banco de Horas; - Outros assuntos. Dourados (MS), 15 de dezembro de 2021 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.556 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO N°008/2021/CMDPI de 26 de Agosto de 2021. Dispõe sobre a Revogação da Resolução nº.01/2021 de 26 de agosto de 2021, referente a composição de Comissões Temáticas, Interna e permanente do CMDPI e da Resolução nº02/2021 de 26 de agosto de 2021 referente composição, de Comissões Especial de Avaliação, Seleção e Acompanhamento de Projetos – Edital de Chamamento – do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa”. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2717 DE Novembro de 2004, alterada pela lei nº 4087 de 30 de março de 2017, e através do plenário em reunião extraordinária, via Google Meet, realizada na data de 26 de Agosto de 2021, resolve: Resolve: Art. 1º - Revogar a Resolução de nº.01/2021/CMPDI de 26 agosto de 2021, no que dispõe sobre a composição das Comissões Temáticas, Internas e permanentes do Conselho Municipal Dois Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Biênio 2021/2023 e a Resolução de nº.02/2021/CMPDI de 26 de agosto de 2021, no que dispõe sobre a composição Comissões Especial de Avaliação, Seleção e Acompanhamento de Projetos – Edital de Chamamento – do Fundo Municipal de s Direitos da Pessoa Idosa”. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de agosto de 2021. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI Genesis Bezerra (SEMED) 6 Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Marisia de Paula Brandao Martins (SEMAS) – coordenadora Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Cicera Pereira de Lima (SEMED) Genesis Bezerra (SEMED) Carmen Lucia Alves Motta (SEMAS) 7 Comissao de Projetos (Provisória) Katia Gianlupi (SEMS) Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Marisia de Paula Brandão Martins (SEMAS) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data do dia, 26 de Agosto de 2021. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO CMDPI nº 009/2021 de 26 de Agosto de 2021 “Dispõe sobre a composição de Comissões Temáticas, Interna e permanente do CMDPI”. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2717 DE Novembro de 2004, alterada pela lei nº 4087 de 30 de março de 2017, e através do plenário em reunião extraordinária, via Google Meet, realizada na data de 26 de Agosto de 2021, resolve: Art. 1º Compor as Comissões Temáticas, Internas e permanentes do Conselho Municipal Dois Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Biênio 2021/2023, ficam assim definidas: 1 Comissão de Acompanhamento as Políticas Públicas. Marisia de Paula Brandao Martins (SEMAS) – coordenadora Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Genesis Bezerra (SEMED) Katia Gianlup (SEMS) 2 Comissão de Legislação e Normas do CMDPI Oldemar Lutz (OAB) – coordenador Helena Izidoro de Souza (OAB) Carlos Anturo Valiente Filho (UNIGRAN) Carmen Lucia Alves Motta (SEMAS) 3 Comissão de Comunicação Social Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) - coordenador Paulo Ramses da Costa (Lar Do Idoso) Andreya Maria Fernandes dos Santos (Lar do Idoso) 4 Comissao de Orçamento e Finanças Helena Izidoro de Souza (OAB) Oldemar Lutz (OAB) Fabio Hildebrand Arias (SEMS) Marisia de Paula Brandão Martins (SEMAS) Cicera Pereira de Lima (SEMED) Genesis Bezerra (SEMED) 5 Comissão de Fundo Helena Izidoro de Souza (OAB) – coordenadora Oldemar Lutz (OAB) Fabio Hildebrand Arias (SEMS) Marisia de Paula Brandao Martins (SEMAS) Cicera Pereira de Lima (SEMED) RESOLUÇÃO CMDPI nº 010/2021 de 26 de Agosto de 2021 “Dispõe sobre a composição de Comissões Especial de Avaliação, Seleção e Acompanhamento de Projetos – Edital de Chamamento – do Fundo Municipal de s Direitos da Pessoa Idosa”. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2717 DE Novembro de 2004, alterada pela lei nº 4087, de 30 de março de 2017, e através do plenário em reunião extraordinária, via Google Meet, realizada na data de 26 de Agosto de 2021, resolve: Art. 1º Fica composta a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, da forma que segue: Coordenadora: Helena Izidoro de Souza Relatora: Marisia de Paula Brandão Martins Lima Parágrafo Único. A finalidade da Comissão é avaliar e selecionar os projetos apresentados no Edital de Chamamento Público, para serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e realizar o acompanhamento e execução dos projetos. Art. 2º O membro da Comissão deverá se declarar impedido de participar do processo de avaliação e seleção, quando tiver participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público. Art. 3º As Comissão deverá enviar à Secretaria Executiva, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a realização das reuniões, o Relatório com os pareceres da comissão sobre as matérias analisadas; Art. 4º Caso haja indicação de novo representante do órgão governamental ou da sociedade civil, o indicado deverá compor a mesma Comissão ocupada pelo representante anterior. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a data do dia 26 de agosto de 2021. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI RESOLUÇÕES - CMDPI Membro Representatividade Cicera Pereira de Lima Titular Poder Público Educação Genesis Bezerra Suplente Poder Público Educação Fábio Hildebrand Arias Titular Poder Público Saúde Marisia de Paula Brandão Martins Lima Titular Poder Público Assistência Social Oldemar Lutz Titular Sociedade Civil OAB/MS Helena Izidoro de Souza Suplente Sociedade Civil OAB/MS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CLAUDOMIRO ALMEIDA FARIA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Mercearia sem açougue, localizada na Rua Principal, S/N, Panambi, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FLORIVAL DUARTE DE OLIVEIRA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade de escritório para prestação de serviços externos (ponto comercial) com comércio varejista de materiais para perfuração de poços artesianos, localizada na Avenida Liberdade, nº 131, Jardim Londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADENORTE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), A Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de construção em geral e comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Av. Weimar G. Torres, 70 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Companhia Sulamericana de Distribuição torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Operação – (RLO) N.º31.255/2018, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Major Capilé, n° 3595, Vila Maxwell no município de Dourados (MS). Válida até 17 de maio de 2022. Companhia Sulamericana de Distribuição torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Major Capilé, n° 3595, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDIFICIO ISTAMBUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental – requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Simplificada – LS, Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL, localizada na Rua João Vicente Ferreira, n°4210, esq. com Rua Coronel Ponciano - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS).
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.555 - SUPLEMNTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 05 PÁGINAS Resolução n. Rm/12/1773/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal PAULINO FERREIRA ES- PINDOLA, matricula 131411-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Agência Municipal de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir 01/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/12/1783/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal MAIRA BRAGA BARBOSA, matricula 114768714-2, ocupante do cargo de Assessor II, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 08/11/2021. Registre-se. Publique-se.\\ Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/12/1784/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO, matricula 86941-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir 07/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 Comunicamos a todos os interessados em participar do certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 252/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços, que em virtude do feriado de aniversário da cidade de Dourados-MS, não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 20/12/2021 (segunda-feira), retomando nossas atividades normalmente no dia 21/12/2021. Desta forma, o interessado deve atentar-se a tempestividade quanto aos esclarecimentos, providências e impugnação ao edital licitatório. Dourados, 14 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2021 A pregoeira torna público que o procedimento licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 213/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para locação de máquinas e veículos, para realização de serviços de patamarização em atendimento ao projeto Lotes Humanizados coordenado pela Agência Municipal de Habitação de Interesse Social restou fracassado. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 687/2021/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados, 10 de dezembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação da Tomada de Preços nº 9/2021, relativo ao Processo nº 181/2021/ DL/PMD, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada para operação do picador de galhos (fixo) do Município de Dourados-MS”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados, 13 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2021 Comunicamos o resultado de julgamento da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 159/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados-MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/ Programa Pró-Transporte e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente TS CONSTRUTORA LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados, 01 de dezembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 002/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 190/2021/ DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: Clinica Nutricional Ltda - EPP, pelo valor global de R$ 783.918,60 (setecentos e oitenta e três mil e novecentos e dezoito reais e sessenta centavos); Exitusmed-Comércio Produtos Médico e Hospitalares Ltda – EPP, pelo valor global de R$ 326.040,00 (trezentos e vinte e seis mil e quarenta reais); Santos E Giuliani Ltda – ME, pelo valor global de R$ 540.696,20 (quinhentos e quarenta mil e seiscentos e noventa e seis reais e vinte centavos); Maiorca Soluções Em Saude, Segurança e Padronização EIRELI, pelo valor global de R$ 858.068,40 (oitocentos e cinquenta e oito mil e sessenta e oito reais e quarenta centavos) e Cirurgica Itambe – Eireli – ME, pelo valor global de R$ 98.604,00 (noventa e oito mil e seiscentos e quatro reais). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 031/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atri- buições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 96/2021/ DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de desintetização, descupinização e desratização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: C. CARDOSO BARBOSA-ME pelo valor global de R$ 4.742,28 (quatro mil e setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) e JOSE LUCAS FERREIRA - EIRELI pelo valor global de R$ 12.646,08 (doze mil e seiscentos e quarenta e seis reais e oito centavos). Dourados (MS), 07 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 279/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 013/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia e Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento nos Projetos Examina MS e Opera MS. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING CNPJ: 03.604.782/0001-66 Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81, Centro - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 4.670.936,04 (Quatro milhões e seiscentos e setenta mil e novecentos e trinta e seis reais e quatro centavos) Publique-se. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ: 79.788.766/0015-38. PROCESSO: Carona nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de kits escolares (anos finais do ensino fundamental), objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2020 - Pregão Eletrônico nº 012/2020, realizado pelo Consórcio Público do Extremo Sul. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo Decreto Federal nº 7.892 /2013; art.11 da Lei 10.520/2002; art. 15 da Lei 8.666/93; e Decreto Municipal nº 368/2009, através do processo “Carona”, decorrente do Pregão Eletrônico n° 012/2020 - COPES, Processo Administrativo COPES nº 003/2020, Ata de Registro de Preços n° 012/2020, realizado pelo Consórcio Público do Extremo Sul. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Fundo Municipal de Saúde 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.32.09. – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 276.600,00 (Duzentos e setenta e seis mil e seiscentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis. DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. EDUTEC SALAS, EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA SPE LTDA. CNPJ: 41.346.262/0001-90. PROCESSO: Carona nº 004/2021. OBJETO: Aquisição de mobiliários em geral, para atender as Unidades Escolares, através Processo Administrativo n° 001/2021, RDC - I, nº 0001/2021, Registro de Preços nº 001/2021, realizado pelo Consóricio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, através do processo “Carona”, decorrente do Processo Administrativo n° 001/2021, RDC - I, nº 0001/2021, Registro de Preços nº 001/2021, realizado pelo Consóricio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo Manut. E Des. Da Edu. Bas. E Val Prof. Edu-FUNDEB 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2127. – Manutenção da Educação Infantil (Creche) 44.90.52.17. – Mobiliários em Geral. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.380.020,95 (Sete milhões e trezentos e oitenta mil e vinte reais e noventa e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis. DATA DE ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 51.536.795/0006-00. PROCESSO: Carona nº 003/2021. OBJETO: Aquisição de receptores GNSS RTK, para atender o Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 249/2020 Pregão Eletrônico nº 037/2020, realizado pela Universidade Federal da Fronteira do Sul. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo Decreto Federal nº 7.892 /2013; art.11 da Lei 10.520/2002; art. 15 da Lei 8.666/93; e Decreto Municipal nº 368/2009, através do processo “Carona”, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) n° 037/2020, Processo Administrativo nº 23205.010381/202096, Ata de Registro de Preços n° 249/2020, realizado pela Universidade Federal da Fronteira do Sul - UFFS. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 108.899,00 (Cento e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais). GESTOR DO CONTRATO: Douglas Nunes de Moraes. FISCAL DO CONTRATO: Anderson Fialho Maachar. DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 337/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2016 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de 1,97% para o período de setembro/2018 a setembro/2019, com valor de R$ 10.413,83 (dez mil e quatrocentos e treze reais e oitenta e três centavos) ,Terceiro Reajuste referente a reforma e R$ 843,37 (oitocentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) referente a ampliação. Já o quarto reajuste é de 4.10%, compreendendo o período de setembro/2019 a setembro/2020, com valor de R$ 10.081,37 (dez mil e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), referente a reforma e R$ 1.789,92 (um mil e setecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) referente a ampliação, perfazendo o total de reajuste no valor de R$ 23.128,39 (vinte e três mil e cento e vinte e oito reais e trinta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 337/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2016 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de 1,97% para o período de setembro/2018 a setembro/2019, com valor de R$ 10.413,83 (dez mil e quatrocentos e treze reais e oitenta e três centavos) ,Terceiro Reajuste referente a reforma e R$ 843,37 (oitocen- tos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) referente a ampliação. Já o quarto reajuste é de 4.10%, compreendendo o período de setembro/2019 a setembro/2020, com valor de R$ 10.081,37 (dez mil e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), referente a reforma e R$ 1.789,92 (um mil e setecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) referente a ampliação, perfazendo o total de reajuste no valor de R$ 23.128,39 (vinte e três mil e cento e vinte e oito reais e trinta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS HOME NUTRI COMERCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO EIRELI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 008/2021. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 79 do contrato original em 25%, acrescendo o valor total de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), perfazendo novo valor global de R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS KPS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 008/2021. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto , aumentando quantitativo inicial dos itens 03,15,51 e 59, acrescendo valor total de R$ 40.722,50 (quarenta mil e setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 776.788,50 (setecentos e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PAIOL RESTAURANTE LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2021. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 05 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2019/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2019. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022, bem como o Reequilíbrio econômico-Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01 do contrato inicial, com saldo de 350 toneladas, com acréscimo de 10% , passando a vigorar R$ 5.241,62 (cinco mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) o valor unitário, gerando assim um aumento na ordem de R$ 166.778,50 (cento e sessenta e seis mil e setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 1.834.567,00 (um milhão e oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta e sete reais). EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro 2021 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 284/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2018 OBJETO: Faz-se necessário o primeiro reajuste , percentual cumulado de 9,18%, para o período compreendendo entre janeiro/2020 a janeiro/2021,com valor total de R$ 33.151,74 (trinta e três mil e cento e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 418.788,74 (quatrocentos e dezoito mil e setecentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Resolução nº.018/2021 CMDCA. Dispõe sobre a Revogação da Resolução nº.016/2021 CMDCA, referente a aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente primeiro semestre 2021 e da Resolução nº017/2021 CMDCA, referente a suplência da conselheira Maria de Fátima Medeiros e da ata nº011/2021. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Revogar a Resolução de nº.016/2021/CMDCA publicada na Edição nº5.553 do dia 13 de Dezembro de 2021, no que dispõe aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente primeiro semestre 2021, e a Resolução de nº017/2021/CMDCA publicada na Edição nº5.553 do dia 13 de Dezembro de 2021, no que dispõe sobre a suplência da conselheira Maria de Fátima Medeiros. Art. 2º- Revogar ata nº011/2021 CMDCA publicada na Edição nº5.554 do dia 14 de Setembro de 2021. Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução nº.019/2021 CMDCA. Dispõe sobre a aprovação dos valores do FMDCA para projetos governamentais e não governamentais O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Ata 11/2021. Resolve: Art. 1º - aprovar os valores a ser aplicado no chamamento no montante de R$942.397,17. Portanto fica deliberado que 20% desse valor será destinado para Chamamento de projetos governamentais, ou seja R$188.479,43, sendo destinado a duas propostas de R$94.239,71. Os outros 80% serão destinados ao edital de chamamento Público para projetos não governamentais, ou seja R$ 753.917,73 contemplarão 10(dez) propostas de R$75.391,77. Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de setembro de 2021. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.555 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 - 29 PÁGINAS LEI COMPLEMENTAR Nº 423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. “Altera dispositivos na Lei Complementar nº 071, de 31 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 178.A da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 178-A A incidência do IPTU sobre imóvel objeto de parcelamento do solo para fins de loteamento ocorrerá após 3 (três) exercícios, contados a partir da data da emissão do TIO – Termo de Início de Obra do projeto aprovado pelo órgão competente da municipalidade. Parágrafo único. Nos casos de imóvel objeto de parcelamento do solo para fins de loteamento de interesse social: I - privado, a incidência do IPTU ocorrerá após 3 (três) exercícios, contados a partir da data emissão do TIO – Termo de Início de Obra do projeto aprovado pelo órgão competente da municipalidade II - público, a incidência do IPTU ocorrerá após 3 (três) exercícios, contados a partir da data da aprovação do projeto pelo órgão competente da municipalidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.740 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. “Cria dispositivos na Lei nº 3.904, de 23 de junho de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Dourados do Estado do Mato Grosso do Sul.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 3.904, de 23 de junho de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Dourados do Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: Art. 3º. [...] [...] IX – Educação Especial Municipal; X – Educação Escolar Indígena Municipal; XI - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (SINTRA-SUL); XII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 LEI Nº 4.741 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre desafetação da área da Matrícula n° 110.904.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada a área que adiante indica: I - A área da Matrícula n° 110.904 – Um terreno determinado Lote 02, situado no Loteamento Vila Roma 02, zona urbana desta cidade, de formato irregular, com área de 15.860,90 m² (quinze mil oitocentos e sessenta metros e noventa centímetros quadrados), situado na Rua Projetada K, n 950, lado par, esquina como a Rua Rio Tibre, destinado para Área Institucional da Prefeitura Municipal de Dourados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 01; ao Sul: com Rua Projetada K; ao Leste: com Lote 01; ao Oeste: com a Rua Tibre. Matrícula anterior nº 96.046. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.742 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre desafetação da área da Matrícula n° 110.904.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas as Áreas 01 e 02 de propriedade do Município de Dourados, descritas nos incisos I e II do art. 2º desta lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar os imóveis descritos nas Áreas 01 e 02 dos incisos I e II deste artigo, de propriedade do Município de Dourados, com os imóveis de Área 03 e 04, descritos nos incisos III e IV deste artigo, de propriedade E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA inscrito no CNPJ nº 01.065.750/0001-04, como abaixo discriminado: I - ÁREA 01 – do Município - MATRÍCULA Nº 80.549: Um terreno designado por fração nº 16 do quinhão 34 situado no loteamento denominado “Sitiocas Campo Belo I e II”, zona rural desta cidade, medindo a área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 17; ao Sul 50,00 metros com a fração 15; ao Leste 20,00 metros com a fração 07; ao Oeste 20,00 metros com Corredor Público 07. Matrícula anterior 67.756. Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. II - ÁREA 02 – do Município - MATRÍCULA Nº 80.661: Um terreno designado por fração nº 09 do quinhão 40A situado no loteamento denominado “Sitiocas Campo Belo I e II”, zona rural desta cidade, medindo a área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 08; ao Sul 50,00 metros com a fração 10; ao Leste 20,00 metros com Corredor Público 19; ao Oeste 20,00 metros com a fração 18. Matrícula anterior 67.756. Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. III - ÁREA 03 – de E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA - MATRÍCULA Nº 141.010: Um terreno designado por fração nº 20 (vinte) do quinhão 33 (trinta e três) situado no loteamento denominado “Sitiocas Campo Belo I e II”, perímetro urbano desta cidade, caracterizado como Zona de Baixa Densidade II, de formato regular com área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), com frente voltada para o Corredor Público 17, nº 3.540, lado par distante 124,70 metros da Estrada Municipal, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 21; ao Sul 50,00 metros com a fração 19; ao Leste 20,00 metros com a fração 09; ao Oeste 20,00 metros com Corredor Público 17. Matrícula anterior 64.201. Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. IV - ÁREA 04 – de E.R. Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária LTDA - MATRÍCULA Nº 141.011: Um terreno designado por fração n° 03 (três) do quinhão 39 (trinta e nove) situado no loteamento denominado “ Sitiocas Campo Belo I e II”, perímetro urbano desta cidade, caracterizado como Zona de Baixa Densidade II, de formato regular com área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), tem sua frente voltada para o Corredor Público 18 nº 3.695, lado ímpar distante 152 metros do Corredor Público 21, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte 50,00 metros com a fração 02; ao Sul 50,00 metros com a fração 04; ao Leste 20,00 metros com Corredor Público 18; ao Oeste 20,00 metros com a fração 21. Matrícula anterior 64.201. Área do imóvel avaliada em R$ 44.666,67 (quarenta e quatro mi, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM CAPP 19007 – 04/2019 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.445/2.018, constantes no Processo Administrativo nº 5.054/2018. Art. 3º. Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seus novos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.743 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. “Autoriza a extinção da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, revogação da Lei nº 2.592 de 18 de julho de 2003 e criação de Comissão Especial de Extinção, para os procedimentos técnicos, jurídicos e fiscais devidos.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a extinção da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, com criação autorizada através da Lei nº 2.592 de 18 de julho de 2003, integrada à administração indireta do Município de Dourados, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Dourados, prazo e duração indeterminada, com a finalidade de promover e executar atividades de prevenção de doenças, proteção e recuperação de assistência médica, nas diversas áreas de saúde, bem como administrar o Hospital Universitário. Art. 2º. Fica criada Comissão Especial de Extinção, temporária, para organização e cumprimento das formalidades legais imprescindíveis para o processo de extinção da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados FUMSAHD, com membros representantes dos seguintes órgãos: I – um representante da Secretaria Municipal de Saúde; II – um representante da Controladoria Geral do Município; III – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; IV – um representante da Secretaria Municipal de Administração. § 1º. A Comissão Especial providenciará os levantamentos técnicos, jurídicos, fiscais e burocráticos necessários, para baixa na personalidade jurídica, fiscal, de bens patrimoniais e eventuais recursos em conta bancária, com organização de documentos pertinentes bem como tramitação destes junto aos órgãos públicos, encaminhamentos ao Tribunal de Contas do Estado e o que mais for devido para a plena extinção da FUMSAHD. § 2º. A Comissão solicitará à Universidade Federal da Grande Dourados o inventário dos bens e equipamentos cedidos pela FUMSAHD, com indicação dos que estão na posse da universidade e os devolvidos, mediante relatório. § 3º. A Comissão constatará a existência de saldo pecuniário em conta bancária específica da fundação, eventuais obrigações e responsabilidades. Art. 3º. O prazo para os trabalhos da Comissão Especial será de 180 dias, contados da nomeação dos membros, prorrogáveis por igual período, para cumprimento das formalidades pertinentes, bem como extinção de pleno direito da FUMSAHD. Art. 4º. O saldo disponível em conta da FUMSAHD será transferido ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º. Os bens patrimoniais móveis, servíveis ou inservíveis, e ainda na posse da Universidade Federal da Grande Dourados ficam a esta doados. Parágrafo único: Os bens patrimoniais móveis que se encontram na FUMSAHD, servíveis ou inservíveis passam à propriedade do Município de Dourados. Art. 6º. O acervo de documentos, de qualquer natureza, relativos à FUMSAHD, deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Administração para arquivamento, permanecendo na posse e responsabilidade do Município de Dourados. Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo editará decreto para fins da extinção formal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – FUMSAHD. Art. 8º. A Lei nº 2.592 de 18 de julho de 2003 ficará revogada após a publicação do decreto que trata o artigo 7º desta lei. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 LEI Nº 4.744 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. “Cria e altera dispositivos na Lei nº 3.601 de 09 de julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de interesse social e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os incisos I, II, e III do art. 20 na Lei nº 3.601 de 09 de julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de interesse social e dá outras providências, com as seguintes redações: Art. 20. (...) I – o imóvel objeto de retomada será destinado ao inscrito que atinja a maior pontuação de acordo com o sistema de ranqueamento utilizado pelo Sistema Municipal de Habitação. II – os critérios utilizados pelo Sistema Municipal de Habitação para ranqueamento dos inscritos serão definidos mediante portaria da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, respeitando-se as previsões contidas na Política Municipal de Habitação e a priorização das famílias em situação de maior vulnerabilidade. III – a lista de inscritos no Sistema Municipal de Habitação será publicada e estará disponível sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 2º. Ficam criados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º no art. 20 na Lei nº 3.601 de 09 de julho de 2012, com as seguintes redações: Art. 20. (...) (...) 1º. Somente possuirá direito a concorrer a imóvel objeto de retomada o candidato que estiver com sua inscrição atualizada no último ano antes da contemplação; residir na mesma região urbana ou distrital que o imóvel retomado, conforme definidas no Plano Diretor do Município; que não tenha sido contemplado por qualquer programa habitacional do Município, do Estado ou União e que atenda o perfil social elencado no art. 14 desta lei. § 2º. Em havendo empate no sistema de ranqueamento, será dada preferência ao candidato que for idoso ou portador de necessidades especial, permanecendo o empate o candidato mais velho será priorizado. Em última instância de desempate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados. § 3º. A notificação para abertura de processo administrativo de retomada e apresentação de defesa poderá ser realizada por Edital publicado no Diário Oficial do Município. § 4º. O inscrito contemplado por imóvel objeto de retomada deverá arcar com as contraprestações previstas no art. 15 desta lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 3.601 de 09 de julho de 2012. Dourados, 10 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 874, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre ordenador de despesa da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Waldno Pereira de Lucena Junior, designado para responder como Diretor Superintendente Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospital a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta em conjunto com o senhor Sr. Amarildo Matos Palacio. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 168 de 08 de março de 2021. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 877 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. “Nomeia em substituição e acrescenta membros para comporem o Fórum Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição e acrescidos os membros abaixo relacionados para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.985, de 05 de novembro de 2020: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Titular: Elis Regina dos Santos Viegas em substituição a Rose Cristiani Franco Seco Liston II – Representante do SESI: Titular: Rose Cristiani Franco Seco Liston em substituição a Nilva Maria do Nascimento Oliveira Suplente: Nilva Maria do Nascimento Oliveira III. Representante das Escolas Públicas Municipais – Educação Infantil: Suplente: Claudia Cordeiro Marinho Noda Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0867 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 942.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.075-319113-Obrigações Patronais 30.000,00 18.01.09.272.1242.075-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 300.000,00 18.01.09.272.1242.076-319003-Pensões 612.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1242.075-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 18.01.09.272.1242.075-339035-Serviços de Consultoria 3.440,00 18.01.09.272.1242.075-449052-Equipamento E Material Permanente 296.560,00 18.01.09.272.1242.076-319001-Aposentadorias E Reformas 612.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 03/12/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Dezembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 025/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 01 de dezembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa EUGENIO FIORUCI - ME (CASA DE CARNE COSTELÃO), localizada na Rua Cafelândia, n°. 1510, bairro Jardim São Pedro, CEP 79.810-010, Dourados-MS, com CNPJ Nº 18.396.011/0001-06, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de DouradosSIMD sob o Nº. 065, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Anderson Brondani Vendruscolo, com CRMV-MS Nº. 5030. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 026/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 06 de dezembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”, e observando o disposto no Decreto nº 1.984 de 18 de setembro de 2015, Capítulo III - Do Registro dos Estabelecimentos, artigo 25, “§ 1º - Quando a interrupção do funcionamento ultrapassar 18 (dezoito) meses será cancelado o respectivo registro”: RESOLVE: Artigo 1 ° - Cancelar o registro da empresa com número 068 (zero sessenta e oito), RUBENS SANDOVAL GUERNER NETO (PESCADO QUALIDADE), CPF 030.897.131.538-0, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Cancelar o registro e números de registro de todas as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa supracitada, registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. Artigo 3° - Essa Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 027/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 10 de dezembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa EUGENIO FIORUCI - ME (CASA DE CARNE COSTELÃO), localizada na Rua Cafelândia, n°. 1510, bairro Jardim São Pedro, CEP 79.810-010, Dourados-MS, com CNPJ Nº18.396.011/0001-06, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de DouradosSIMD sob o Nº. 065, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Anderson Brondani Vendruscolo, com CRMV-MS Nº. 5030. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura MARCOS COELHO CARDOSO CPF: 886.646.781-20 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intitulado FRAGMENTOS E POESIAS: PEDAÇOS DE MIM... FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATOS EDITAL Nº. 040/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECISÃO DE RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 049 de 25 de novembro de 2021, torna pública a decisão proferida por esta Comissão aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n° 034/2021 de 26 de novembro de 2021, de acordo com anexo I desse Edital. Dourados, 15 de dezembro de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PSS EDITAL SEMS 034/2021 EDITAIS INS. NOME DO CANDIDATO CPF MOTIVAÇÃO A294 FELIPE JOSÉ ASSUMÇÃO PEREIRA ***940441** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A045 ALINE OLIVEIRA ROQUE ***415.161** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A260 SILVIA IRENE KILL SOUZA ***897251** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A314 KAROLINE LEVANDOSKI DOS SANTOS ***745431** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A321 RAFAELA FLORENCIO RODRIGUES ***182880** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A320 THIAGO FERREIRA RAMOS ***549741** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A344 LUCIANE BLAMS DA SILVA ***176621** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A345 RONALDO LOPES MACIEL ***689421** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A021 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***039.421** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL Nº 042/2021/SEMS – DOURADOS MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL nº 034/2021 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o quadro de pessoal de profissionais médicos. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS A332 ELIZANGELA DA SILVA FRUTAS ***757461** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A311 MICHELE FERREIRA MARQUES ***334368** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A306 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON MENDES ***429771** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A244 NILVANEIDE GOMES DE MORAES ***591.061** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A336 MARIA ROSA DE ALMEIDA ***821021** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A015 ANDREA ALVES DE LIMA ***715.181** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A133 CAROLINE BANDEIRA ***327.111** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A012 LILIAN GIOVANI RODRIGUES DE SOUZA ***248.901** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A006 LUCIANE MEDIANEIRA DOS SANTOS GOMES ***353.740** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A008 MATEUS GONCALVES DA SILVA ***810.381** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A219 JULIANE PEREIRA DA ROCHA MATTANA ***082.361** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A291 MICHELLE CALIXTO CERVANTES ***177041** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A010 FRANCIELE VILHALBA MENDONCA ***169.541** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A266 MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA NASCIMENTO ***865151** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 L137 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***041.101** INDEFERIDO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO ESTA EM DESACORDO COM O DESCRITO NO ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 L028 ODILIA LOYO DOMINGOS ***773631** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO NOME, INDEFERIDO PONTUAÇÃO REFERENTE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL, POIS NÃO APRESENTOU COMPROVAÇÃO DE ENSINO MÉDIO EM DESACORDO COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 L056 PATRICIA DE JESUS BORDA FERNANDES ***780461** INDEFERIDO, CONTAGEM DE TEMPO SERVIÇO REALIZADA DE ACORDO COM O DESCRITO NO ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 L013 SORLIM BRIGIDA VEZZU ***605461** INDEFERIDO PONTUAÇÃO REFERENTE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL, POIS NÃO APRESENTOU COMPROVAÇÃO DE ENSINO MÉDIO ESTANDO EM DESACORDO COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 L012 THAIS DORNELES CABULÃO MACHADO ***525732** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE A PONTUAÇÃO NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO ESPECÍFICO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, PERFAZENDO 30 PONTOS CONFORME ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 L116 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***124.401** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE A PONTUAÇÃO NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO ESPECÍFICO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, ALCANÇANDO 30 PONTOS, INDEFERIDO PONTUAÇÃO REFERENTE A CAPACITAÇAO PROFISSIONAL, CERTIFICADOS ENTREGUES EM DESACORDO COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 L217 MARIA NILCELIA SILVA AZARIA ***928.001** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE A PONTUAÇÃO NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO ESPECÍFICO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, PERFAZENDO 18 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 INS. NOME DO CANDIDATO CPF MOTIVAÇÃO A294 FELIPE JOSÉ ASSUMÇÃO PEREIRA ***940441** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A045 ALINE OLIVEIRA ROQUE ***415.161** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A260 SILVIA IRENE KILL SOUZA ***897251** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A314 KAROLINE LEVANDOSKI DOS SANTOS ***745431** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A321 RAFAELA FLORENCIO RODRIGUES ***182880** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A320 THIAGO FERREIRA RAMOS ***549741** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A344 LUCIANE BLAMS DA SILVA ***176621** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A345 RONALDO LOPES MACIEL ***689421** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 A021 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***039.421** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR OMISSÃO DOS DADOS DO CANDIDATO NO EDITAL 039/2021 QUE TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 034/2021 L139 ANGELA MARIA DE LIBERTO LIMA ***875.071** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE A PONTUAÇÃO NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO ESPECÍFICO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, PERFAZENDO 30 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A323 KATIUCE MOURA MOREIRA ***962891** INDEFERIDO SOLICITAÇÃO REFERENTE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO EM DESACORDO COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A020 CLÁUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO ***554311** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE A PONTUAÇÃO NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO, PERFAZENDO 50 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A513 THIAGO BERNAL ***410.531** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE A PONTUAÇÃO NO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PERFAZENDO 05 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A503 MARIANA LARISSA MELO ***227.901** INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇAO EM DESACORDO COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A477 SIMONE DA SILVA MOREIRA ***562211** INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇAO EM DESACORDO COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A357 WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO ***854671** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE A PONTUAÇÃO NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO PERFAZENDO 50 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A347 SIMONE PASSARELLI GARCIA ***763431** INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A CAPACITAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇAO EM DESACORDO COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A311 MICHELE FERREIRA MARQUES ***334368** INDEFERIDO SOLICITAÇÃO REFERENTE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO EM DESACORDO COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021. DEFERIDO CORREÇÃO DA PONTUAÇAO REFERENTE A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PERFAZENDO 15 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A104 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA ***790971** INDEFERIDO, O DOCUMENTO APRESENTADO NO RECURSO REFERENTE AO TEMPO DE SERVIÇO NÃO CONSTA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO SENDO OBJETO DE ANÁLISE DOCUMENTO NOVO CONFORME DESCRITO NO ITEM 6.4 DO EDITAL 034/2021 A270 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA ***342031** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO NOME A047 ANDREIA VILHALVA RAMOS ***813211** INDEFERIDO, APRESENTOU CERTIFICADOS DE CAPACITAÇAO EM DESCONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDTIAL 034/2021 A037 LARISSA BATISTA AGUERO ***732651** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO NOME A048 CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA ***490921** INDEFERIDO, APRESENTOU CERTIFICADOS DE CAPACITAÇAO EM DESCONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDTIAL 034/2021 A062 ALICE ROZA DA SILVA DURIGON ***662681** INDEFERIDO, APRESENTOU CERTIFICADOS DE CAPACITAÇAO EM DESCONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDTIAL 034/2021 A050 FRANCIELE ROCHA DA SILVA ***050751** INDEFERDIO, DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO AVALIDADOS DE ACORDO COM O ANEXO IV DO EDTIAL 034/2021, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃOO DA NOTAS JÁ APLICADAS A324 ANDERSON ROBERTO DE LIMA ***146.351** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE A PONTUAÇÃO NO ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PERFAZENDO 05 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A303 ALEX RODRIGO CARDOSO VILASBOAS ***016.931** INDEFERIDO, APRESENTOU COMO CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DECLARAÇÃO DE MATRICULA, NÃO TENDO CONCLUIDO A FORMAÇÃO. A258 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA ***271.651** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO ITEM TEMPO DE SERVIÇO, PERFAZENDO 50 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A154 JANE CRISTINE SILVEIRA DE SOUZA ***861991** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO ITEM TEMPO DE SERVIÇO, PERFAZENDO 50 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021. INDEFERIDO CAPACITAÇÃO PROFISSONAL, CERTIFICADOS APRESENTADOS EM DESCONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A217 FERNANDO COSTA MORITO ***087861** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO ITEM CAPACITAÇÃO, PERFAZENDO 30 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A459 LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ***254846** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO ITEM TEMPO DE SERVIÇO, PERFAZENDO 20 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** DEFERIDO CORREÇÃO PARA INSCRIÇÃO PNE A460 LETICIA YURICA KOIZUMI MENDES ***311.981** INDEFERIDO, ENSINO MÉDIO É REQUISITO DE PONTUAÇAO PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, PARA O NÍVEL MÉDIO O REQUISITO DE PONTUAÇÃO É O NÍVEL SUPERIOR CONFORME CONSTA NO ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A428 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***669.481** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO ITEM CAPACITAÇÃO, PERFAZENDO 15 PONTOS E NO ITEM TEMPO DE SERVIÇO PERFAZENDO 20 EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A510 BRUNO GOMES VIEGAS ***861.921** DEFERIDO PONTUAÇÃO PAR O ITEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PERFAZENDO 10 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 A548 BARBARA LOANE LIMA ***261311** INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034/2021 A493 JENIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***596481** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO ITEM CAPACITAÇÃO, PERFAZENDO 25 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO 034/2021. INDEFERIDO CORREÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034/2021 MANTENDO-SE A PONTUAÇÃO JÁ OBITIDA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 034/2021 CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO 30H Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L005 ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA ***661271** 60 2º L040 ISABEL PEREIRA DA ROCHA ***476801* 48 3º L003 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA ***597241** 48 4º L089 ANDREIA BENICIO DOS SANTOS ***884.771** 48 5º L090 ADAIANA DOS ANJOS SANTOS BISPO ***126.111** 48 6º L061 MARILEI RODRIGUES ALVES ***063.131** 48 7º L050 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES ***246481** 48 8º L028 ODILIA LOYO DOMINGOS ***773631** 40 9º L217 MARIA NILCELIA SILVA AZARIA ***928.001** 38 10º L152 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA ***408.991** 38 11º L037 JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA ***006651** 38 12º L012 THAIS DORNELES CABULÃO MACHADO ***525732** 34 13º L056 PATRICIA DE JESUS BORDA FERNANDES ***780461** 28 14º L106 ZENILTO AVALHAES FONSECA ***479.761** 20 15º L100 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***451.931** 20 16º L160 DEIZE HENRIQUE DA SILVA ***200.211** 16 17º L024 MARISE SOARES SILVA ***468021** 10 18º A272 JANY SOUZA GOIS ***816.511** 10 19º L135 MARCOS LUCIANO DE ALMEIDA SANTOS ***403.271** 0 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 01 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L207 SONIA PERPETUA SOCORRO RAMOS ***436.981** 60 2º L123 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS ***385*401** 60 3º L102 DENIZE ESCOBAR RODRIGUES ***164.501** 58 4º L148 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA ***979.391** 50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 5º L058 VANESSA JULIANA MARTINS ***585371** 50 6º L147 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES ***372.411** 35 7º L138 MARIA NORMA DA SILVA NAZARETHE ***215.221** 30 8º L243 ELIANA MIRANDA BARBOZA ***185.201** 30 9º L055 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA ***799571** 30 10º L030 ESPEDITA ALVES DE SOUZA ***359571** 30 11º L107 KATIA LUCIANA AVALO ONOFRE ***901.841** 30 12º L142 CLEUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK ***265.331** 30 13º L111 ROSANGELA DE JESUS CASSEMIRO ***926.811** 30 14º L032 MARIZETE DOS SANTOS ***086851** 26 15º L001 CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RAMOS ***194981** 22 16º L126 BENEDITO GOMES PEREIRA ***720.001** 20 17º L124 ANA MAYARA RODRIGUES DA SILVA ***793.451** 20 18º L105 AURINETE VIEIRA DE OLIVEIRA ***310.941** 20 19º L220 EDIELLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO ***911.511** 18 20º L038 ARLETE ARGUILAR DA COSTA ***044.491** 10 21º L246 ADENIRA DOS SANTOS ***077.491** 10 22º L245 SANDRA DE OLIVEIRA NEVES ***878.401** 10 23º L155 FRANCIANE FANTIN ***561.919** 10 24º L157 JOSIANE ROCHA OLIVEIRA SOUZA ***531.399** 10 25º L237 TALITA DOS SANTOS FONSECA DA SILVA ***692.321** 10 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 02 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L229 MARLY FONSECA DO AMARAL ***056.521** 70 2º L017 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS ***401271** 60 3º L221 ARYELLE AYALA CORREA ***461.011** 50 4º L035 NAIR ZANATA ALVES ***054901** 48 5º L134 MARIA APARECIDA ***812.661** 45 6º L206 TEREZA FERREIRA DE SOUZA ***162.271** 42 7º L029 JULIANA SANTOS MATOS ***461021** 30 8º L244 CLEITON MENDES SOARES ***745.741** 22 9º L201 KATIA ZACARIAS DOS SANTOS ***697.631** 20 10º L081 VANESSA MARIA DOS SANTOS ***043061** 18 11º L025 JOANA DOS SANTOS GOMES ***970342** 14 12º L159 CLAUDIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA ***637.801** 0 13º L230 DAIANE FERNANDES BUENO ***588.201** 0 14º L242 TABATA CLOTILDE DE MATOS VIEIRA ***960.461** 0 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 03 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L006 LUCIA MADEIRO MACEDO ***488051** 64 2º L113 CLEONICE BENTO ***434.611** 48 3º L219 ROGERIA BATISTA DA SILVA ***894.651** 46 4º L133 ANA PAULA MADEIRO ***005.591** 38 5º L039 DEUSALETE GONÇALVEZ DA SILVA ***082721** 30 6º L150 ARACY FLORES NETA ***048.231** 30 7º L212 FABIANA MARTINS INACIO ***235.211** 26 8º L064 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***946911** 20 9º L218 LUSCILEIDE ALVES LOPES SANTOS ***380.991** 12 10º L209 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***736.081** 10 11º L234 ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***178.471** 4 12º L149 LUCIA BARRIOS BENITES ***039.691** 0 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 04 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L016 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA ***856791** 54 2º L009 REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTAS ***215591** 34 3º L019 ANA DE FATIMA CANDEDA CARDOSO ***219908** 18 4º L216 IZABEL ALVES DO NASCIMENTO ***303.601** 18 5º L247 SIMONE CARDOSO MACHADO ***270.821** 10 6º L085 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR ***218.160** 6 7º L007 LILIANE CLARINDA DA SILVA ***487541** 0 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 05 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L239 CRISTINA CLARO RODRIGUES ***530.071** 60 2º L114 ROSILENE PEREIRA DA SILVA ***413.301** 48 3º L080 BEATRIZ MACHADO ***797941** 42 4º L136 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA ***012.921** 30 5º L014 ZULEIDE MENDES GUERREIRA ***787611** 26 6º L214 ELIZABETH JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA ***189.171** 20 7º L154 LEIZA DA SILVA BARBOZA ***668.972** 20 8º L130 EUNICE BASTOS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO ***718.101** 10 9º L226 DAIANE DA SILVA FLORES ***796.991** 10 10º L068 CAMILA CAROLAYNE DIAS ENGENIO ***451371** 0 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 06 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L108 LUCIANA DE OLIVEIRA MORATO ***613.531** 54 2º L204 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO ***875.561** 50 3º L004 EVANI SOARES DA ROSA SANTOS ***803709** 48 4º L048 ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA ***992861** 48 5º L125 MARILZA FERREIRA DA GLORIA MOLINE ***865.781** 48 6º L008 IVONE MARIA DOS SANTOS ***191851** 42 7º L013 SORLIM BRIGIDA VEZZU ***605461** 38 8º L213 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS ***810.001** 38 9º L146 LUIZA RIBEIRO DA SILVA ***894.841** 38 10º L074 IVANILDA PINHEIRO AVALO ***458061** 38 11º L132 MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA ***705.991** 34 12º L144 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA ***919.171** 34 13º L151 CARLITA PEREIRA DE ARAUJO ***994.888** 30 14º L153 HELAINE CARNEIRO ***923.241** 30 15º L033 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO ***181251** 24 16º L208 OSEIAS VILHALVA ***212.861** 24 17º L010 MARLENE MARRELE GONÇALVES ***531391** 18 18º L118 BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***996.851** 18 19º L158 ANIE CAROLINE DA SILVA ALMEIDA ***749.901** 16 20º L224 SANDRA LUZIA DE ARAUJO ***866.391** 10 21º L205 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***802.297** 10 22º L063 JANETE DA SILVA GONÇALVES ***671.841** 10 23º L238 ROSELI DOS PASSOS ***935.639** 10 24º L018 JAQUELINE NUNES DOS SANTOS ***600561** 10 25º L087 MARY ARKARILIS CHAVEZ SALCEDO ***256.052** 10 26º L143 BEATRIZ AREVALOS DO PRADO ***397.521** 10 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 07 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L241 CLAUDETE COIMBRA DE OLIVEIRA ***042.971** 14 2º L066 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***831071** 10 3º L023 AMANDA LOUVEIRA NAZARETH ***773.951** 0 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 08 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L139 ANGELA MARIA DE LIBERTO LIMA ***875.071** 60 2º L041 MARCIA BORGES LEITE ***305551** 48 3º L116 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***124.401** 40 4º L109 CILENE MARIA ALVES ***817.001** 18 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 09 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 1º L228 DANIELI PEREIRA FELIX ***272.541** 10 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 10 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L203 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES PINTO ***617.1411** 52 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 11 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L110 ROSA FERREIRA DE ALMEIDA ***725.131** 58 2º L044 CLEONICE SILVA PEREIRA ***914561** 48 3º L121 TAISSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO ***860.251** 36 4º L046 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***439481** 22 5º L215 IZABEL GONÇALVES DAVI ***842.881** 20 6º L117 MARILUCE MARTINS ***783.411** 20 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 12 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 1º L137 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***041.101** 50 2º L027 ELISANDRA CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA ***287781** 48 3º L120 ROSILEI FERNANDES ***553.871** 30 4º L210 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***144.691** 30 5º L211 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA ***450.591** 30 6º L141 MARIA DO CARMO SILVA ***181.141** 20 7º L233 PATRICIA CAVALI SANCHES ***292.071** 10 8º L053 VALDÉCIO ROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***670221** 10 9º L119 ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA ***635.101** 0 HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 034/2021 CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS class. Protocolo Nome CPF Pontu- ação 1º A118 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS ***189201** 100 2º A270 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA ***342031** 95 3º A107 JAQUELINE LIMA ***988571** 90 4º A473 WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS ***462501** 85 5º A025 JOSIANE ALVEZ CARDOSO BENOVIT ***737431** 80 6º A045 ALINE OLIVEIRA ROQUE ***415.161** 80 7º A336 MARIA ROSA DE ALMEIDA ***821021** 75 8º A510 BRUNO GOMES VIEGAS ***861.921** 70 9º A564 TATIANE XAVIER ARAÚJO CRUZ ***276751** 70 10º A324 ANDERSON ROBERTO DE LIMA ***146.351** 65 11º A115 VANESSA MILITÃO DOS SANTOS ***505941** 65 12º A314 KAROLINE LEVANDOSKI DOS SANTOS ***745431** 60 13º A171 JULIANA ALVES MENDES BORGES ***835526** 60 14º A015 ANDREA ALVES DE LIMA ***715.181** 60 15º A362 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO ***893.711** 60 16º A396 ZÉLIA DE OLIVEIRA PAVÃO ***354001** 60 17º A567 RAUL GRIGOLETTI FILHO ***013.881** 60 18º A202 GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOSO ***458581** 60 19º A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** 60 20º A062 ALICE ROZA DA SILVA DURIGON ***662681** 60 21º A044 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA ***796181** 55 22º A493 JENIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***596481** 55 23º A277 WELINGTON JESUS ANDREATTA ***744331** 50 24º A407 LIGIA MELO E SOUZA ***735.159** 50 25º A193 RODRIGO DE SOUZA ROSA ***973301** 50 26º A175 MARCIA BARBOSA FERREIRA ***225.881** 50 27º A136 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA ***718651** 50 28º A145 FERNANDO BARBOSA GUERREIRO ***425031** 50 29º A317 DIERIANE DA SILVA FLORES ***797161** 50 30º A042 CARINA DA SILVA CREPALDI ***093.731** 50 31º A448 ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS ***788.291** 50 32º A548 BARBARA LOANE LIMA ***261311** 50 33º A568 BARBARA MARIA DA CONCEIÇÃO ***181341** 45 34º A428 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***669.481** 45 35º A286 DANIELE ROSANA NOWOTNY BONFIM ***046851** 40 36º A489 TAISA SUEMY DE LIMA TOMIZAWA ***514571** 40 37º A008 MATEUS GONCALVES DA SILVA ***810.381** 40 38º A079 MARCIA REGINA PEREIRA ***089851** 40 39º A141 SINDERLÉIA LIAS DA SILVA ***353291** 35 40º A255 LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM ***274241** 35 41º A043 TAIS BENITES SOARES ***956311** 30 42º A334 GABRIEL HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA ***818521** 30 43º A167 KASSIA RODRIGUES MORAES DE OLIVIERA ***686821** 30 44º A283 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO ***896621** 30 45º A497 DEISIMAR DE LIMA BRITO ***356.911** 30 46º A229 RENATA VERÃO BRITO ***248231** 20 47º A228 KALYNCA MORGANA AMADOR ***006281** 20 48º A278 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***013181* 20 49º A302 ALMERINDA RIBEIRO DOS SANTOS ***846351** 20 50º A350 ISABELA SOARES DE OLIVEIRA ***838.411** 20 51º A503 MARIANA LARISSA MELO ***227.901** 20 52º A129 ERIKA SANTOS SILVA ***033712** 20 53º A191 VANY ALVES DE JESUS MARTINS ***136101** 15 54º A166 ANA BEATRIZ VIEGAS DE ANDRADE JACINTO ***069651** 15 55º A142 AMANDA COSTA DOMINGOS ***751191** 10 56º A263 NÍVIA AMANDA VIANA DA SILVA ***660251** 10 57º A144 MAYARA JARA AZUAGA FLEITAS ***662521** 10 58º A451 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS ***381961** 10 59º A423 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***133.721** 10 60º A390 MARILENE APARECIDA STEFANES ***587.011** 10 61º A309 INES NEVES REIS ***547.601** 10 62º A219 JULIANE PEREIRA DA ROCHA MATTANA ***082.361** 10 63º A203 DANIELA OLIVEIRA CARDOSO ***500531** 10 64º A544 FERNANDA FERREIRA PRADO AJALA ***706311** 10 65º A007 JESSICA DA SILVA ROCHA CAPELLARI ***395490** 5 66º A422 GIOVANA LISSA SARAIVA MORI ***617.541** 5 67º A330 ANA LAURA CARVALHO ***088.341** 5 68º A310 DAIANE NEVES REIS ***642701** 5 69º A304 NEIDE DOS SANTOS BORGES ***571.491** 0 70º A051 ÉDILA MARIA DE MENEZES DA CUNHA FERREIRA ***922381** 0 71º A105 ANDRÉIA CORREIA DOS SANTOS VILLALBA ***915721** 0 72º A535 ELISIVANE NASCIMENTO MARECO ***734.131** 0 73º A248 ROSANGELA BARBOZA DE OLIVEIRA ***138.071** 0 74º A295 VANIA DAYANA APARECIDA NASCIMENTO ***896371** 0 75º A392 RODINÉIA LUCIANO SENA ***928.911** 0 76º A319 JOELMA FRANCA SOARES ***954.861** 0 77º A477 SIMONE DA SILVA MOREIRA ***562211** 0 78º A470 DANIEL DE OLIVIERA LINS ***215941** 0 79º A046 CLAUDIA FERREIRA GARCIA ***386641** 0 80º A479 CAMILA FERREIRA DE SOUZA ***399941** 0 81º A120 EVELLYN PEREIRA OVIEDO ***567.631** 0 82º A500 QUÉDMA DOS SANTOS ROCHA ***701481** 0 83º A019 KENNIFER DAIANY RENOVATO DA SILVA SANTOS ***841.661** 0 84º A259 WALLACE LEITE NOGUEIRA DA SILVA ***866.741** 0 85º A474 CARLA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES ***080331** 0 86º A516 ANDRESSA OLIVIERA DOS SANTOS ***419.26** 0 87º A369 BRUNO DE OLIVEIRA SANCHES ***726581** 0 88º A536 PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMIDE ***401.791** 0 89º A305 ALINE PEREIRA DOS SANTOS ***404201** 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS class. Protocolo Nome CPF Pontu- ação 1º A250 CAMILA BARBOZA PNAGE ***469081** 100 2º A014 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS ***923231** 100 3º A021 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***039.421** 90 4º A284 MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA ***352801** 90 5º A020 CLÁUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO ***554311** 90 6º A052 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***788828** 90 7º A220 DANIELA LEITE AMARAL ***642401** 90 8º A514 ERIK MENDES MIURA ***076701** 90 9º A108 JULIANA APARECIDA LIMA ***988371** 90 10º A098 TATIANE ROCHA BARBOSA ***996.361** 90 11º A276 MARILICE CRISTINA WERLANG ***163.771** 90 12º A201 JULIE ANNE DE SOUZA LIMA CUNHA ***942041** 90 13º A322 MARTA BIZO DE ANDRADE ***487921** 85 14º A099 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES ***453311** 85 15º A291 MICHELLE CALIXTO CERVANTES ***177041** 80 16º A112 THAIS FERNANDA DE SOUZA ***318491** 80 17º A258 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA ***271.651** 80 18º A438 TAIS RODRIGUES RIBEIRO ***718.911** 80 19º A154 JANE CRISTINE SILVEIRA DE SOUZA ***861991** 75 20º A130 JAQUEBEDE ALVES DA SILVA ***103131** 75 21º A036 NASH HASHMITSU LEMOS DA COSTA BERTOLUZZI ***365202** 75 22º A017 AMANDA DOS SANTOS GOMES NEVES ***268361** 75 23º A513 THIAGO BERNAL ***410.531** 75 24º A245 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***182.201** 70 25º A266 MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA NASCIMENTO ***865151** 70 26º A002 ROSILENE VILHALBA PEREIRA ***490051** 70 27º A011 OTHON VINICIUS DE SOUZA PINTO ***527271** 70 28º A294 FELIPE JOSÉ ASSUMÇÃO PEREIRA ***940441** 70 29º A534 BRUNA MENESES BERTACHINI ***349651** 70 30º A288 RAYANE LOLLI GHETTI DE SOUZA ***371*841** 70 31º A253 MALUCI ALAGUEZ DA COSTA ***708901** 65 32º A210 SONIMARA PAREDES DOS SANTOS LOPES ***309.521** 65 33º A293 LUCIANA DE SOUZA BENTO ***148421** 65 34º A401 JULIANA MAURICIO DE FRANÇA ***807.531** 65 35º A245 MARLENE CAETANO FRANCA ***612.401** 65 36º A260 SILVIA IRENE KILL SOUZA ***897251** 65 37º A117 ALINE MACENA DE OLIVEIRA BANACHESKI ***680751** 65 38º A414 VALÉRIA HIPOLITO DE SOUZA ***006233** 65 39º A088 SARA KALINA AUGUSTO FLORENCIO ***697481** 60 40º A455 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA ***920.861** 60 41º A527 ÉDER GUSTAVO NERES DE BARROS ***956781-- 60 42º A357 WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO ***854671** 60 43º A012 LILIAN GIOVANI RODRIGUES DE SOUZA ***248.901** 60 44º A048 CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA ***490921** 60 45º A090 LEILA DENIZ LOPES CACHO ***651561** 60 46º A363 ROSENI MARIA PERES ***172.521** 60 47º A056 TAYNE LAURA MICHELS SÁ ***024161** 60 48º A466 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL ***399861** 60 49º A370 JEFFERSON RIBEIRO MARTINS ***966.051** 60 50º A161 SILVIA BEZERRA DE MACEDO ***639491** 60 51º A472 ALETÉIA MARCELLE PRIMÃO DA SILVA ***021242** 60 52º A221 DEBORA ELIAS RODRIGUES PETELIM ***152601** 60 53º A556 JULIANA NEGRELI DA SILVA ***168911** 60 54º A467 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA ***673611** 60 55º A569 MICHEL STEVAN GRANDO ***712.081** 60 56º A465 ALESSANDRO BARBI NOVAES ***467.531** 60 57º A074 VANESSA PEREIRA DA SILVA ***186931** 60 58º A366 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBUQUERQUE ***547321** 60 59º A348 MAYARA FERREIRA SILVA ***260031** 60 60º A213 VIVIAN TAIANY DA SILVA ***328.191** 60 61º A082 MARIZA FLORES LOPES ***984931** 60 62º A312 ALEXANDRE DI CARLO RIBEIRO SOUZA ***384651** 60 63º A303 ALEX RODRIGO CARDOSO VILASBOAS ***016.931** 60 64º A053 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA ***905.001** 60 65º A257 NÁDIA ETIENE DOMINGOS ***235888** 60 66º A143 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI ***361681** 60 67º A232 TATIANA DA SILA GONÇALES ***110001** 60 68º A132 FABÍOLA SCHEID SPIER ***475370** 55 69º A445 SOLANGE SILVA ALVES ***306.951** 55 70º A153 ROBSON RODRIGUES MATOSO ***549.471** 55 71º A538 PAMELA MENEZES CORREIA ***047011** 55 72º A425 MAYARA DE OLIVEIRA MARTINS ***812921** 55 73º A572 JOÃO MARCOS LIMA DOS SANTOS ***896.391** 55 74º A001 CARLA DUARTE PEREIRA ***623631** 55 75º A274 MARIELLY BRITO ALCÂNTARA ***372381** 55 76º A050 FRANCIELE ROCHA DA SILVA ***050751** 55 77º A331 IANE DE SOUZA ***774881** 55 78º A306 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON MENDES ***429771** 50 79º A249 ANTONIO FLAVIO BRAGA DE CHRISTO ***101.142** 50 80º A151 BEATRIS SANGUINE DA ROSA ***170.961** 50 81º A384 MARIA DO AMPARO LAPA DE JESUS ***324.228** 50 82º A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 50 83º A080 ROSEMEIRE DA SILVA ***977.361** 50 84º A375 LUCIMAR DE OLIVEIRA MINOHARO ***081861** 50 85º A227 ELAINE CRISTINA FLUTUOZO ***050.838** 50 86º A087 ELIANA PINHEIRO DA TRINDADE ***513132** 50 87º A372 SANDRA REGINA MARCONDES ***525.641** 50 88º A165 SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS ***787501** 50 89º A097 VANIA MARIA DA SILVA ***040.671** 50 90º A505 LUCIANA GONÇALVES RODRIGES ***547221** 50 91º A192 ADRIANA FERREIRA DE SANTE ***294661** 50 92º A125 JOSI DA CRUZ ***734.371** 50 93º A003 FÁTIMA ALVES SILVA ***820331** 50 94º A570 ROBERTO PEREIRA DA SILVA ***654.901** 50 95º A404 ANDREYÁ MARIA FERNANDES DOS SANTOS ***306501** 50 96º A111 ROSANGELA APARECIDA DALBERIO ***066.681** 50 97º A124 ROBSON VIEIRA BORTOLOTI ***310751** 50 98º A230 GISLAINE APARECIDA ESPINDOLA DOS SANTOS ***005451** 50 99º A018 VALERIA DE ALMEIDA AZEVEDO ***143.931** 50 100º A009 ANDRIELLE CALABRIA MACIEL ***554.401** 50 101º A347 SIMONE PASSARELLI GARCIA ***763431** 50 102º A361 FRANCIELE MARQUES CAVALCANTE PAVARINI ***267.211** 50 103º A128 KEITE FERNANDA SANTOS GUAREZ ***149461** 50 104º A292 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA ***572.211** 50 105º A102 THAYUà CEREZER CAMARA ***952271** 50 106º A078 VINICIUS CAVALCANTE DE MATTOS ***583.145** 50 107º A010 FRANCIELE VILHALBA MENDONCA ***169.541** 50 108º A433 CARLOS HENRIQUE CLAUS GALINDO ***398.671** 50 109º A382 MAIKON LUIZ DA COSTA BAPTISTA ***419.931** 50 110º A075 TAMIRES DA SILVA BENICIO ***372751** 50 111º A054 THAINARA MIRANDA MARQUES ***924221** 50 112º A345 RONALDO LOPES MACIEL ***689421** 50 113º A037 LARISSA BATISTA AGUERO ***732651** 50 114º A456 FERNANDA DA SILVA GARCEZ ***628221** 50 115º A168 MATHEUS CASTRO DE SOUZA ***424541** 50 116º A571 DANIELLY OLIVEIRA DA SILVA ***536.681** 50 117º A406 VALCINEI LUNA DE MORAES ***792761** 50 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 118º A204 ROSEMAR GONÇALVES DE OLIVIEIRA CARSOSO ***630541** 50 119º A216 CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA ***283141** 50 120º A032 PATRICIA FREITAS SILVA ***488491** 50 121º A517 ÉRICA FERREIRA DE BRITO ***598168** 50 122º A484 DENISE FERREIRA DE CARVALHO ***057.541** 50 123º A354 CLEITOM SIMÃO DE LIMA ***311321** 50 124º A282 TATIANE KAROLYNE GONZALEZ DA SILVA ***903.061** 50 125º A029 MARLON CESAR CALHEIROS ***599321* 50 126º A521 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR ***242281** 50 127º A133 CAROLINE BANDEIRA ***327.111** 50 128º A033 LUIZA APARECIDA PACHEGA ***246761** 50 129º A217 FERNANDO COSTA MORITO ***087861** 50 130º A275 MELINA RODRIGUEIRO ***310211** 50 131º A169 ANA CAROLINE BARBOZA DE SOUZA ***533591** 45 132º A174 KARINA CASSAL LOPES ***156951** 45 133º A064 TATIANE MATTOS KANIESKI ***515.381** 40 134º A385 ELIANA MONTEIRO ALVES ***413.802** 40 135º A530 LEIDIANE CALISTRO DE SOUZA ***254421** 40 136º A095 ADRIELI NASCIMENTO BELASCO ***678901** 40 137º A299 MARIELLY ALVES PRACIDELLI ***124531** 40 138º A328 BRUNA RAFAELA FERREIRA FARIAS ***967191** 40 139º A186 BARBARA IANCA MATOS TOLEDO ***985.841** 40 140º A542 VITÓRIA DIAS BRAGA ***335.241** 40 141º A181 POLLYANA MILENA ESPINDOLA DOS SANTOS SOARES ***971.521** 40 142º A198 CELMA PRATES DE ALMEIDA ***950761** 40 143º A114 KETLIN MICHELE ALVES ***544861** 40 144º A463 LUCIMARA MARTINEZ VALENTE ROCHA ***354271** 40 145º A059 JURANDI DA SILVA XERES BETHAME ***785781** 40 146º A449 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS ***478211** 40 147º A340 VANESSA DE LUCENA ROCHA ***765.561** 40 148º A083 DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO ***561021** 35 149º A326 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA ***158.158** 35 150º A119 MÁRCIA VILHALBA PEREIRA ***854151** 35 151º A300 VERA LÚCIA DE FREITAS SOUZA ***255.551** 35 152º A469 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI ***953621** 35 153º A028 MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA ***190061** 35 154º A140 ADAILTON CASTRO DE SOUZA ***609.871** 30 155º A371 CLÁUDIA CRISTINA MANDACARI GOMES ***594.081** 30 156º A419 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***081.171** 30 157º A195 NAJLA DELGADO MARQUES ***606.991** 30 158º A060 EVELEN SABINO DE SOUZA ***793.681** 30 159º A313 MATHEUS FELIPE MACENA ASSUNÇÃO ***281577** 30 160º A038 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***166431** 30 161º A365 PATRICIA ROJAS PEREIRA DUARTE ***403.401** 30 162º A073 ANA PATRICIA INSFRAN MOSES ***191951** 30 163º A563 ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO ***143441** 30 164º A024 CAMILA CLAUS ***026231** 30 165º A139 BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA ***303783** 30 166º A123 VANESSA FUKUDA MARIANO ***205.361** 30 167º A486 DEONAS PEDRO FERREIRA DOS SANTOS ***889.571** 30 168º A531 HELMA SUELEN DO CEU DE ALMEIDA RICK ***679.401** 30 169º A103 GABRIELLE MENDES DE ANDRADE ***599781** 30 170º A387 ISABELI ORTEGA DE OLIVEIRA SOUZA ***595.351** 30 171º A558 ALYNE VITÓRIA MENDONÇA LOPES ***849.521** 30 172º A409 ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS ***367541** 30 173º A546 AMANDA DANIELLY MACIEL CAVALHEIRO ***108911** 30 174º A231 FERNANDA VILHARVA DOS SANTOS ***424301** 30 175º A101 JANETE TEREZINHA RADAI ***064881** 25 176º A506 BIANCA RODRIGUES COSTA ***752581** 25 177º A131 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA ***507358** 25 178º A063 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA ***278361** 25 179º A491 ANA VIEIRA CAMARGO ***407.521** 25 180º A047 ANDREIA VILHALVA RAMOS ***813211** 25 181º A264 VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA ***911.781** 25 182º A013 SENDI PAOLA LINS SANTOS ***357941** 25 183º A206 AMANDA DE OLIVEIRA CORREA ***390.801** 25 184º A159 LARISSA ALMEIDA DE AQUINO ***783.981** 25 185º A388 SILVAN DE SOUZA SANTANA ***383.911** 20 186º A502 CLAUDIA DA SILVA BENITES ***331361** 20 187º A134 THALITA DANTAS AZAMBUJA ALVES ***393.281** 20 188º A459 LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ***254846** 20 189º A499 ALISSON HENRIQUE ALVES DA SILVA ***127.611** 20 190º A242 MARIANY COELHO CRUZ DA SILVA ***740801** 20 191º A147 GRACIELLE CORDEIRO GOMES MANCUELLO ***571609** 20 192º A424 ALEFF DE OLIVEIRA QUEIROZ ***977731** 20 193º A146 EULER FERREIRA DOS SANTOS ***121891** 20 194º A077 EDNA RICARTE DA SILVA ***528321** 20 195º A122 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA ***394.261** 20 196º A160 FLÁVIO FLORES AQUINO ***184981** 20 197º A188 JEAN CARLOS DE SOUZA MELO ***049.101** 20 198º A026 DALILA GRACIELE DE OLIVEIRA FERREIRA ***685241** 20 199º A450 ELIZANGELA ZOLET ***607431** 20 200º A528 ALICE REJANE DAS NEVES LIMA ***100361** 20 201º A307 MAIARA PERRONI PIRES ***738.541** 20 202º A121 BEATRIZ BELARMINI MANVAILER ***191.671** 20 203º A410 VENICIAS CAMPOZANO PIRES ***823.861** 20 204º A429 NAYARA BRANDÃO BLANS ***550211** 20 205º A116 BRUNO HENRIQUE SANTOS SANTANA ***043268** 20 206º A004 JESSICA DA SILVA PEREIRA ***748191** 20 207º A287 GIOVANA MARQUES RADAELLI ***637211** 20 208º A565 FLÁVIA HELENA SOUSA DOS SANTOS ***158.561** 20 209º A184 MARIDALVA MARIA DA SILVA ***499802** 15 210º A110 SANDRA REGINA DOS SANTOS ***360171** 15 211º A523 ÉRICA DE ARAÚJO BITENCOURT ***659.431** 15 212º A311 MICHELE FERREIRA MARQUES ***334368** 15 213º A156 JOAO AUGUSTO DE LIMA ***384.311** 15 214º A359 BRENO RAFAEL DALSASS VALERETTO ***064031** 15 215º A212 MAILSON GARAHI DA SILVA ***068.191** 15 216º A383 KEZIA SAYOKO MATSUI PEREIRA ***936191** 15 217º A557 MILENA DE AGUIAR FREIRE ***784361** 15 218º A089 ADRIANA PAULA DA SILVA DUTRA ***304721** 10 219º A381 ROSELI SILVA MARIANO ***982.881** 10 220º A353 JENIFER BATHU SOARES ***684.930** 10 221º A271 RUDINÉIA DE OLIVEIRA BUENO FARIA ***818741** 10 222º A243 DAYANA BERNARDI DA SILVA ***681.341** 10 223º A176 PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***108.051** 10 224º A092 JOYCE BARRIO FERNANDES ***235011** 10 225º A035A ANDRESSA COSTA SILVA ***837.551** 10 226º A520 RAFAEL DIAS SOZZI ***230.171** 10 227º A031 QUENIA GAUNA DA SILVA ***850071** 10 228º A435 MARIA MARIANA OLIVEIRA E SILVA ***965681** 10 229º A490 RAFAELA DA SILVA SOUZA ***166621** 10 230º A458 ANA KAROLINA BRENDLER SILVEIRA ***711271** 10 231º A247 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ***856201** 10 232º A071 JULIA HELLEN ARTUZZI MARQUES ***076981** 10 233º A412 BIANCA DE BRITO MACIEL ***895711** 10 234º A377 CLEUZEMIRA BEBETE DOS SANTOS ***213921** 10 235º A244 NILVANEIDE GOMES DE MORAES ***591.061** 10 236º A267 DILEIDE FERREIRA CAMILO ***916421** 10 237º A179 RODIMEIRE FRANCELINO DA SILVA LIMA ***262601** 10 238º A127 ANA PAULA ESPINDOLA BRUNO ***648361** 10 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 239º A519 JOSIANE RIBEIRO DA CUNHA ***579.561** 10 240º A342 CAMILE RODRIGUES BENITES ***521.971** 10 241º A411 CARINA VEJA ESPINDOLA ***015.981** 10 242º A252 PAMELA REGINA BEZERRA CARDOSO ***630161** 10 243º A065 KESIA MARIELY BELARMINO SILVA DUTRA ***744551** 10 244º A550 PATRICIA NAYARA FERREIRA DA SILVA ***145731** 10 245º A543 JÚLIA DOS SANTOS GIORDANI FIORAMONTE ***247.181** 10 246º A457 ALTAMIRO EMANUEL DA CRUZ DE SOUZA ***986.921** 10 247º A397 CAUE CHAVES DE LIMA ***152331** 10 248º A515 MARLI RODRIGUES DA SILVA ***457.588** 10 249º A233 LEONICE DE BARROS ANCHIETA ***400240** 10 250º A155 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO ***105.611** 10 251º A432 KATIA REGINA BENITEZ ***404.801** 10 252º A408 MÔNICA ELOÁ SILVA AMARO ***178191** 10 253º A344 LUCIANE BLAMS DA SILVA ***176621** 10 254º A501 SILVÂNIA MEDEIROS DOS SANTOS ***557.141** 10 255º A006 LUCIANE MEDIANEIRA DOS SANTOS GOMES ***353.740** 10 256º A251 VALERIA MARIA SALAZAR CORRÊA SANTOS ***396011** 10 257º A113 ANDRESSA DE CARVALHO ZEVIANI ***695831** 10 258º A182 LUCIANO FRANCISCO DE LIMA ***512401** 10 259º A427 CAROLINE SGANZERLA SILVA ***824501** 10 260º A529 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***730.051** 10 261º A547 GLAUCIA RODRIGUES DOS SANTOS ***694131** 10 262º A475 ALLAN DECIAN CARVALHO ***125471** 10 263º A049 FERNANDO FERREIRA CAMARGO ***534861** 10 264º A094 RENATA MARTINS DE SOUZA MIRANDA ***261421** 10 265º A163 LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS ***804141** 10 266º A246 FÁBIO JOSÉ GONÇALVES DE MELO ***966271** 10 267º A268 ALEXANDRO MOURA DA CRUZ ***680391** 10 268º A234 BRUNO CESAR SOBRAL LUDGERO ***257449** 10 269º A332 ELIZANGELA DA SILVA FRUTAS ***757461** 10 270º A462 TÁBITA OLIVEIRA LEITE ***007.881** 10 271º A265 DANYELLI DOS SANTOS CARVALHO TOREZAN ***450381** 10 272º A553 RENAN ALMEIDA DA PAIXÃO ***645971** 10 273º A539 KEILE PEREIRA CARDOSO ***804.191** 10 274º A281 PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA ***274581** 10 275º A430 MAYARA BRANDÃO BLANS ***550.171** 10 276º A518 CARLOS ALEXANDRE ARRUDA PALAURO ***081.161** 10 277º A373 POLIANA DE FREITAS ALMEIDA MIRANDA ***779881** 10 278º A070 RENAN PEREIRA PIRES ***515411** 10 279º A254 THAYSE FERNANDA COSTA DOS SANTOS ***590531** 10 280º A496 DANIELA ATILIO SCHUTZ ***688471** 10 281º A356 SARA ALVES DA CRUZ RICARDINO ***616.211** 10 282º A333 CAMILA DE SOUZA PEDROZO ***949221** 10 283º A035B SUELLEN DOS SANTOS CARDOSO ***618.421** 10 284º A358 ANDRÉIA ROMERO ALVES ***597639** 10 285º A431 GABRIELLI CRISTINI MAIA ***256.381** 10 286º A222 AMANDA DIOGO GOMES ROCCA ***970.028** 10 287º A343 VANESSA MOREIRA LOPES ***741231** 10 288º A446 TALITA GRABNER ***306811** 10 289º A482 DANIELA IBANHES CABREIRA ***305771** 10 290º A058 BIANCA SUELLEN CARDOSO MARTINS ***963.131** 10 291º A378 TATIANE LIMA DE SOUZA ***554391** 10 292º A540 FRANCIOLANDA DO NASCIMENTO ARAUJO ***281623** 10 293º A197 SARAH TOGUIA BARBIERI ***590221** 10 294º A321 RAFAELA FLORENCIO RODRIGUES ***182880** 10 295º A355 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA ***200.341** 5 296º A364 JOSELINA DE AMORIM ***417351** 5 297º A471 ELIANE DOS SANTOS RICCO ***957131** 5 298º A367 LUZIA GARAHI DA SILVA ***437401** 5 299º A399 FERNANDA LUNA MEIRELES PAULA ***561931** 5 300º A327 INGRID MACEDO CABRAL ***005.081** 5 301º A320 THIAGO FERREIRA RAMOS ***549741** 5 302º A460 LETICIA YURICA KOIZUMI MENDES ***311.981** 5 303º A269 GABRIELY MOURA ALENCAR ***058721** 5 304º A055 LARISSA DOS SANTOS BORGES ***773101** 5 305º A315 MIRIAN LUIZ DE LIMA ***500471** 5 306º A468 MARY KARLA MARTINELLI ORFEU ***537.758** 0 307º A104 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA ***790971** 0 308º A351 MARIA APARECIDA DA SILVA RAMALHO ***948.601** 0 309º A511 NELICE LIMA ***458.481** 0 310º A067 SIDNEY BELONI LOPES ***874409** 0 311º A057 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO ***549.658** 0 312º A418 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***797.391** 0 313º A559 ELIANE DOS SANTOS BRITO ***852.331** 0 314º A005 VALDIRENE MARTINS ARBUES ***043.871** 0 315º A442 DENEIDE MISSIAS DOS SANTOS ***845.601** 0 316º A380 ANGELA DE FÁTIMA FERREIRA ***017.034** 0 317º A405 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES ***646.722** 0 318º A426 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***571611** 0 319º A100 TATIANA YURIE YOSHIKAWA ZACHERT ***187251** 0 320º A394 SONIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS ***754.121** 0 321º A301 SANDRA ALVES DE FRANÇA ***300291** 0 322º A280 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO ***612811** 0 323º A162 DAIANE RUFINO DE OLIVEIRA ***487501** 0 324º A509 SILVANA CARDOSO SANTOS PAIVA ***413.031** 0 325º A555 ELIANE BARBOSA DE LIMA ***823691** 0 326º A494 ERIKA MIDORI OSHIRO TANJI ***223211** 0 327º A476 PATRICIA ALVES DA COSTA ***576.161** 0 328º A512 MAITE PADILHA GONÇALVES DA SILVA ***888291** 0 329º A318 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ***530.001** 0 330º A273 GISLENE CABANHE DA SILVA MASCARENHAS ***157711** 0 331º A533 ALESSANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***936591** 0 332º A337 NÁIRA LEITE DE SOUZA ***533771** 0 333º A218 ROSANA DE SOUZA SANTOS ***568.631** 0 334º A093 ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA ***095941** 0 335º A081 RAQUEL DA SILVA ARAUJO ***362101** 0 336º A259 FABRÍCIA DA ROSA ***653721** 0 337º A039 LUIS HENRIQUE BRAGA CORREA ***411771** 0 338º A561 ISLANI APARECIDA LIMA ALVES ***757.538** 0 339º A483 LUANA SATORRES ESCOBAR ***621191** 0 340º A173 POLYANA VIDIGAL BACANELI ***834171** 0 341º A223 LIDIANE YUKI OSHIMA ***375.041** 0 342º A508 LUCIA KETLYN REPELE FREITAS ***773561** 0 343º A109 NAYHARA SOUZA RODRIGUES BIANCHI ***530221** 0 344º A308 PÂMELA NATACHA DE MATOS VIEIRA ***957651** 0 345º A323 KATIUCE MOURA MOREIRA ***962891** 0 346º A402 PRISCILA SOUZA SILVA ***362.461** 0 347º A207 ANA FLAVIA VELOSO DA SILVEIRA ***681.491** 0 348º A224 THATIANE ORTEGA DA GRAÇA ***239911** 0 349º A023 MARIANE ALAQUEZ FAUSTINO ***199911** 0 350º A386 JEFERSON DA SILVA MAGALHÃES ***095411** 0 351º A279 DAYANE JENNIFER BELO LEMES ***848251** 0 352º A285 ADRIANA DE SOUZA FERNANDES ***920.781** 0 353º A440 BRUNA AREVALOS PRADO ***173581** 0 354º A480 ISAIAS REINOSO DE OLIVEIRA BORGES ***220.061** 0 355º A507 ISABEL DOMINGOS RAMOS ***474411** 0 356º A541 ALINE XAVIER ALÉM ***835861** 0 357º A360 NATIELI ROSA RIBEIRO ***559181** 0 358º A298 THAYNA DE OLIVEIRA CAMPOS ***025.871** 0 359º A398 NATALIA MARIA GOMES POIATO ***178161** 0 360º A352 FERNANDA CRUZ DA CONCEIÇÃO ***093231** 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 361º A439 MILENA DELGADO FRANCA ***954131** 0 362º A016 DAIANA DOS SANTOS GOMES ***499191** 0 363º A069 THAYS MARQUES DUARTE ***292221** 0 364º A084 ICARO GAMARRA SILVA ***791171** 0 365º A436 DAISY VITORIA OLIVEIRA E SILVA ***099.811** 0 366º A448 GUILHERME SILVA DE PAULA JUNIOR ***056.041** 0 367º A374 LAÍS DA SILVA MENDOZA ***605551** 0 368º A325 JAILTON BARBOSA ROSA ***161401** 0 369º A522 SINDY GABRIELY AMARILHA VARGAS ***000.481** 0 370º A209 ERICA FREITAS ROJAS VIEIRA ***409861** 0 371º A417 LUCAS EMILIANO ORTIZ DE SOUZA ***250831** 0 372º A415 JULIA MIDORI MIYAZAKI ***879.341** 0 373º A256 WALLACE LEITE NOGUEIRA DA SILVA ***866741** 0 374º A068 GABRIEL CORDEIRO LOPES ***350791** 0 375º A072 PAULO RICARDO JORENTI BRITES ***119541** 0 376º A434 VICTOR JOSE OLIVEIRA WINCK ***466.581** 0 377º A316 PEDRO LUIZ DE LIMA JUNIOR ***500.331** 0 378º A379 MATHEUS APARECIDO PRATES RAMOS ***257791** 0 379º A066 TATISA MATASSA CAMARGO LIMA ***336111** 0 380º A395 NATÁLIA SILVA LIBÓRIO ***391.391** 0 381º A416 IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ***588871** 0 382º A157 WALLAN RICHARD VEIGA DA SILVA ***378.279** 0 383º A552 IASMIM LOLLI GHETTI DE OLIVEIRA ***579931** 0 384º A297 MAYNE GABRIELLY FERREIRA DE MATOS ***348741** 0 385º A420 DANIELLE ALVES DE SOUZA ***559341** 0 386º A545 DANIEL ROSA FILHO ***889041** 0 387º A441 EDUARDO CUSTÓDIO PEREIRA ***385.291** 0 388º A526 LISANDRA LIMA MENDONÇA ***180.331** 0 389º A437 KARINA LOPES DOS SANTOS ***153.001** 0 390º A126 CARLOS GABRIEL MOREIRA DE LIMA ***868.321** 0 391º A421 LARISSA DOS SANTOS BITENCOURT ***347.101** 0 392º A549 FERNANDA YSABELLA NASCIMENTO CA- LIXTO ***073551** 0 393º A376 BRENDHA BARROS QUINTANA COSTA ***018621** 0 394º A296 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES ***408.011** 0 395º A537 THIAGO MOREIRA INOCENCIO ***023.978** 0 396º A335 RHAYANY APARECIDA FERREIRA MUNIZ ***295651** 0 397º A389 AMANDA VASCONCELOS SOUZA SANTOS ***545.741** 0 398º A400 ALEXIA DA SILVA MARINHO ***912.024** 0 399º A560 BRUNO ARAÚJO ZANON ***728821** 0 400º A487 ALLANA PEREIRA MENGUER ***976.471** 0 NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS PNE Class. Protocolo Nome CPF Total Pontos 1º A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** 60 NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS PNE Class. Protocolo Nome CPF Total Pontos 1º A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 50 EDITAIS EDITAL Nº. 041/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 049 de 25 de novembro de 2021, torna público o resultado final e classificação dos candidatos inscritos mediante pontuação de prova de títulos referente ao processo seletivo simplificado Edital 034/2021 de 26 de novembro de 2021, publicado na edição 5.543 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme a seguir: Dourados, 15 de dezembro de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão CLASSIFICAÇÃO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO EDITAL 034/2021 CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO 30h Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L005 ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA ***661271** 8/8/1983 10 0 20 30 50 60 2º L040 ISABEL PEREIRA DA ROCHA ***476801* 9/4/1960 10 0 20 18 38 48 3º L003 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA ***597241** 12/5/1968 10 0 20 18 38 48 4º L089 ANDREIA BENICIO DOS SANTOS ***884.771** 11/6/1979 10 0 20 18 38 48 5º L090 ADAIANA DOS ANJOS SANTOS BISPO ***126.111** 11/30/1982 10 0 20 18 38 48 6º L061 MARILEI RODRIGUES ALVES ***063.131** 11/1/1983 10 0 20 18 38 48 7º L050 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES ***246481** 2/23/1988 10 20 18 38 48 8º L028 ODILIA LOYO DOMINGOS ***773631** 2/17/1966 0 0 0 40 40 40 9º L217 MARIA NILCELIA SILVA AZARIA ***928.001** 4/1/1972 0 0 20 18 38 38 10º L152 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA ***408.991** 11/5/1978 0 0 20 18 38 38 11º L037 JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA ***006651** 9/28/1988 10 0 4 24 28 38 12º L012 THAIS DORNELES CABULÃO MACHADO ***525732** 9/29/1990 0 0 4 30 34 34 13º L056 PATRICIA DE JESUS BORDA FERNANDES ***780461** 5/21/1984 10 0 0 18 18 28 14º L106 ZENILTO AVALHAES FONSECA ***479.761** 12/22/1969 0 0 20 0 20 20 15º L100 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***451.931** 5/23/1981 0 0 20 0 20 20 16º L160 DEIZE HENRIQUE DA SILVA ***200.211** 8/31/1992 0 0 16 0 16 16 17º L024 MARISE SOARES SILVA ***468021** 3/11/1967 10 0 0 0 0 10 18º A272 JANY SOUZA GOIS ***816.511** 9/21/1972 10 0 0 0 0 10 19º L135 MARCOS LUCIANO DE ALMEIDA SANTOS ***403.271** 6/28/1973 0 0 0 0 0 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 01 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L207 SONIA PERPETUA SOCORRO RAMOS ***436.981** 2/9/1969 10 0 20 30 50 60 2º L123 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS 4/8/1978 10 0 20 30 50 60 3º L102 DENIZE ESCOBAR RODRIGUES ***164.501** 6/9/1974 0 20 20 18 38 58 4º L148 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA ***979.391** 9/21/1979 0 0 20 30 50 50 5º L058 VANESSA JULIANA MARTINS ***585371** 4/11/1986 0 0 20 30 50 50 6º L147 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES ***372.411** 4/4/1981 0 0 20 15 35 35 7º L138 MARIA NORMA DA SILVA NAZARETHE ***215.221** 11/2/1970 0 0 5 25 30 30 8º L243 ELIANA MIRANDA BARBOZA ***185.201** 10/3/1963 10 0 20 0 20 30 9º L055 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA ***799571** 7/10/1967 10 0 20 0 20 30 10º L030 ESPEDITA ALVES DE SOUZA ***359571** 5/29/1968 10 0 20 0 20 30 11º L107 KATIA LUCIANA AVALO ONOFRE ***901.841** 5/10/1972 10 0 20 0 20 30 12º L142 CLEUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK ***265.331** 4/20/1980 10 0 20 0 20 30 13º L111 ROSANGELA DE JESUS CASSEMIRO ***926.811** 8/5/1980 10 0 20 0 20 30 14º L032 MARIZETE DOS SANTOS ***086851** 8/13/1964 0 0 20 6 26 26 15º L001 CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RAMOS ***194981** 1/1/1966 10 0 12 0 12 22 16º L126 BENEDITO GOMES PEREIRA ***720.001** 11/18/1962 0 0 20 0 20 20 17º L124 ANA MAYARA RODRIGUES DA SILVA ***793.451** 7/19/1975 0 0 20 0 20 20 18º L105 AURINETE VIEIRA DE OLIVEIRA ***310.941** 3/30/1978 0 0 20 0 20 20 19º L220 EDIELLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO ***911.511** 6/25/1993 10 0 8 0 8 18 20º L038 ARLETE ARGUILAR DA COSTA ***044.491** 4/29/1974 10 0 0 0 0 10 21º L246 ADENIRA DOS SANTOS ***077.491** 5/22/1979 10 0 0 0 0 10 22º L245 SANDRA DE OLIVEIRA NEVES ***878.401** 11/8/1979 10 0 0 0 0 10 23º L155 FRANCIANE FANTIN ***561.919** 2/12/1991 10 0 0 0 0 10 24º L157 JOSIANE ROCHA OLIVEIRA SOUZA ***531.399** 4/23/1992 10 0 0 0 0 10 25º L237 TALITA DOS SANTOS FONSECA DA SILVA ***692.321** 9/21/1996 10 0 0 0 0 10 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 02 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L229 MARLY FONSECA DO AMARAL ***056.521** 1/8/1967 10 10 20 30 50 70 2º L017 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS ***401271** 7/18/1973 10 0 20 30 50 60 3º L221 ARYELLE AYALA CORREA ***461.011** 8/26/1992 10 40 0 0 0 50 4º L035 NAIR ZANATA ALVES ***054901** 12/28/1958 10 0 20 18 38 48 5º L134 MARIA APARECIDA ***812.661** 11/10/1966 10 0 20 15 35 45 6º L206 TEREZA FERREIRA DE SOUZA ***162.271** 7/14/1970 10 0 20 12 32 42 7º L029 JULIANA SANTOS MATOS ***461021** 7/14/1985 10 0 20 0 20 30 8º L244 CLEITON MENDES SOARES ***745.741** 8/6/1993 10 0 12 0 12 22 9º L201 KATIA ZACARIAS DOS SANTOS ***697.631** 12/17/1989 0 0 20 0 20 20 10º L081 VANESSA MARIA DOS SANTOS ***043061** 12/15/1991 0 0 0 18 18 18 11º L025 JOANA DOS SANTOS GOMES ***970342** 12/31/1974 10 0 4 0 4 14 12º L159 CLAUDIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA ***637.801** 7/10/1976 0 0 0 0 0 0 13º L230 DAIANE FERNANDES BUENO ***588.201** 7/23/1995 0 0 0 0 0 0 14º L242 TABATA CLOTILDE DE MATOS VIEIRA ***960.461** 8/18/1995 0 0 0 0 0 0 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 03 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L006 LUCIA MADEIRO MACEDO ***488051** 8/18/1967 10 10 20 24 44 64 2º L113 CLEONICE BENTO ***434.611** 8/12/1983 10 0 20 18 38 48 3º L219 ROGERIA BATISTA DA SILVA ***894.651** 12/31/1980 0 0 16 30 46 46 4º L133 ANA PAULA MADEIRO ***005.591** 6/14/1989 10 0 16 12 28 38 5º L039 DEUSALETE GONÇALVEZ DA SILVA ***082721** 12/21/1974 10 0 20 0 20 30 6º L150 ARACY FLORES NETA ***048.231** 7/19/1981 10 0 20 0 20 30 7º L212 FABIANA MARTINS INACIO ***235.211** 4/4/1992 0 0 8 18 26 26 8º L064 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***946911** 9/17/1980 0 0 20 0 20 20 9º L218 LUSCILEIDE ALVES LOPES SANTOS ***380.991** 8/7/1972 0 0 12 0 12 12 10º L209 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***736.081** 11/26/1975 10 0 0 0 0 10 11º L234 ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***178.471** 10/8/1968 0 0 4 0 4 4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 12º L149 LUCIA BARRIOS BENITES ***039.691** 6/2/1963 0 0 0 0 0 0 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 04 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L016 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA ***856791** 9/3/1971 10 20 24 0 24 54 2º L009 REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTAS ***215591** 11/9/1970 0 0 16 18 34 34 3º L019 ANA DE FATIMA CANDEDA CARDOSO ***219908** 6/29/1966 0 0 0 18 18 18 4º L216 IZABEL ALVES DO NASCIMENTO ***303.601** 10/11/1966 0 0 0 18 18 18 5º L247 SIMONE CARDOSO MACHADO ***270.821** 8/13/1989 10 0 0 0 0 10 6º L085 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR ***218.160** 6/1/1962 0 0 0 6 6 6 7º L007 LILIANE CLARINDA DA SILVA ***487541** 2/26/1984 0 0 0 0 0 0 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 05 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L239 CRISTINA CLARO RODRIGUES ***530.071** 2/10/1989 0 10 20 30 50 60 2º L114 ROSILENE PEREIRA DA SILVA ***413.301** 3/25/1972 10 0 20 18 38 48 3º L080 BEATRIZ MACHADO ***797941** 4/5/1989 10 0 20 12 32 42 4º L136 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA ***012.921** 7/2/1973 10 0 20 0 20 30 5º L014 ZULEIDE MENDES GUERREIRA ***787611** 5/11/1959 0 0 8 18 26 26 6º L214 ELIZABETH JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA ***189.171** 10/6/1971 0 0 20 0 20 20 7º L154 LEIZA DA SILVA BARBOZA ***668.972** 8/19/1992 10 10 0 0 0 20 8º L130 EUNICE BASTOS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO ***718.101** 4/21/1964 10 0 0 0 0 10 9º L226 DAIANE DA SILVA FLORES ***796.991** 5/13/1997 10 0 0 0 0 10 10º L068 CAMILA CAROLAYNE DIAS ENGENIO ***451371** 4/1/1997 0 0 0 0 0 0 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 06 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L108 LUCIANA DE OLIVEIRA MORATO ***613.531** 6/27/1982 10 0 20 24 44 54 2º L204 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO ***875.561** 6/18/1969 0 0 20 30 50 50 3º L004 EVANI SOARES DA ROSA SANTOS ***803709** 3/27/1960 10 0 20 18 38 48 4º L048 ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA ***992861** 3/16/1966 10 0 20 18 38 48 5º L125 MARILZA FERREIRA DA GLORIA MOLINE ***865.781** 10 0 20 18 38 48 6º L008 IVONE MARIA DOS SANTOS ***191851** 2/19/1970 0 10 20 12 32 42 7º L013 SORLIM BRIGIDA VEZZU ***605461** 2/28/1962 0 0 20 18 38 38 8º L213 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS ***810.001** 11/8/1968 0 0 20 18 38 38 9º L146 LUIZA RIBEIRO DA SILVA ***894.841** 11/13/1974 0 0 20 18 38 38 10º L074 IVANILDA PINHEIRO AVALO ***458061** 11/9/1975 0 0 20 18 38 38 11º L132 MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA ***705.991** 11/7/1979 10 0 0 24 24 34 12º L144 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA ***919.171** 3/12/1983 10 0 0 24 24 34 13º L151 CARLITA PEREIRA DE ARAUJO ***994.888** 7/16/1958 10 0 20 0 20 30 14º L153 HELAINE CARNEIRO ***923.241** 5/2/1989 10 0 20 0 20 30 15º L033 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO ***181251** 7/18/1985 0 0 0 24 24 24 16º L208 OSEIAS VILHALVA ***212.861** 3/22/1989 0 0 0 24 24 24 17º L010 MARLENE MARRELE GONÇALVES ***531391** 11/11/1970 10 0 8 0 8 18 18º L118 BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***996.851** 4/17/1990 10 0 8 0 8 18 19º L158 ANIE CAROLINE DA SILVA ALMEIDA ***749.901** 12/17/1985 10 0 0 6 6 16 20º L224 SANDRA LUZIA DE ARAUJO ***866.391** 12/13/1974 10 0 0 0 0 10 21º L205 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***802.297** 9/7/1979 10 0 0 0 0 10 22º L063 JANETE DA SILVA GONÇALVES ***671.841** 9/14/1979 10 0 0 0 0 10 23º L238 ROSELI DOS PASSOS ***935.639** 1/27/1990 10 0 0 0 0 10 24º L018 JAQUELINE NUNES DOS SANTOS ***600561** 6/5/1990 10 0 0 0 0 10 25º L087 MARY ARKARILIS CHAVEZ SALCEDO ***256.052** 11/30/1994 10 0 0 0 0 10 26º L143 BEATRIZ AREVALOS DO PRADO ***397.521** 3/9/2003 10 0 0 0 0 10 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 07 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L241 CLAUDETE COIMBRA DE OLIVEIRA ***042.971** 7/13/1974 10 0 4 0 4 14 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 2º L066 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***831071** 1/11/1982 10 0 0 0 0 10 3º L023 AMANDA LOUVEIRA NAZARETH ***773.951** 10/15/1997 0 0 0 0 0 0 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 08 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L139 ANGELA MARIA DE LIBERTO LIMA ***875.071** 2/20/1983 10 0 20 30 50 60 2º L041 MARCIA BORGES LEITE ***305551** 1/27/1979 10 20 18 38 48 3º L116 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***124.401** 9/11/1968 10 0 0 30 30 40 4º L109 CILENE MARIA ALVES ***817.001** 3/10/1974 0 0 0 18 18 18 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 09 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L228 DANIELI PEREIRA FELIX ***272.541** 1/4/1990 10 0 0 0 0 10 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 10 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L203 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES PINTO 12/8/1981 0 20 20 12 32 52 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 11 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L110 ROSA FERREIRA DE ALMEIDA ***725.131** 1/2/1965 10 10 20 18 38 58 2º L044 CLEONICE SILVA PEREIRA ***914561** 4/24/1969 10 0 20 18 38 48 3º L121 TAISSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO ***860.251** 10/2/1990 0 30 0 6 6 36 4º L046 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***439481** 2/25/1983 10 0 12 0 12 22 5º L215 IZABEL GONÇALVES DAVI ***842.881** 10/17/1959 0 0 20 0 20 20 6º L117 MARILUCE MARTINS ***783.411** 7/31/1975 0 0 20 0 20 20 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 12 Class. Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total geral Função Saude total 1º L137 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***041.101** 8/27/1990 10 40 0 0 0 50 2º L027 ELISANDRA CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA ***287781** 2/6/1983 10 0 20 18 38 48 3º L120 ROSILEI FERNANDES ***553.871** 12/19/1982 10 0 20 0 20 30 4º L210 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***144.691** 9/29/1992 10 0 20 0 20 30 5º L211 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA ***450.591** 8/8/1994 10 0 20 0 20 30 6º L141 MARIA DO CARMO SILVA ***181.141** 2/19/1970 0 0 20 0 20 20 7º L233 PATRICIA CAVALI SANCHES ***292.071** 1/7/1993 10 0 0 0 0 10 8º L053 VALDÉCIO ROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***670221** 3/19/1993 10 0 0 0 0 10 9º L119 ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA ***635.101** 11/26/1995 0 0 0 0 0 0 CLASSIFICAÇÃO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO EDITAL 034/2021 CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS class. Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Geral Qualificação Capacitação Total 1º A118 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS ***189201** 7/6/1976 10 10 30 40 50 100 2º A270 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA ***342031** 4/28/1959 10 10 25 35 50 95 3º A107 JAQUELINE LIMA ***988571** 6/4/1996 10 0 30 30 50 90 4º A473 WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS ***462501** 6/20/1978 0 10 25 35 50 85 5º A025 JOSIANE ALVEZ CARDOSO BENOVIT ***737431** 7/4/1990 0 0 30 30 50 80 6º A045 ALINE OLIVEIRA ROQUE ***415.161** 3/22/1993 0 0 30 30 50 80 7º A336 MARIA ROSA DE ALMEIDA ***821021** 12/6/1960 10 0 15 15 50 75 8º A510 BRUNO GOMES VIEGAS ***861.921** 10/18/1982 0 10 10 20 50 70 9º A564 TATIANE XAVIER ARAÚJO CRUZ ***276751** 6/6/1985 10 0 10 10 50 70 10º A324 ANDERSON ROBERTO DE LIMA ***146.351** 9/8/1981 10 0 5 5 50 65 11º A115 VANESSA MILITÃO DOS SANTOS ***505941** 3/18/1985 10 0 5 5 50 65 12º A314 KAROLINE LEVANDOSKI DOS SANTOS ***745431** 4/14/1997 0 0 10 10 50 60 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 202 13º A171 JULIANA ALVES MENDES BORGES ***835526** 5/31/1978 10 0 0 0 50 60 14º A015 ANDREA ALVES DE LIMA ***715.181** 4/16/1986 10 0 0 0 50 60 15º A362 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO ***893.711** 1/23/1987 10 0 0 0 50 60 16º A396 ZÉLIA DE OLIVEIRA PAVÃO ***354001** 6/18/1988 10 0 0 0 50 60 17º A567 RAUL GRIGOLETTI FILHO ***013.881** 5/25/1989 10 0 0 0 50 60 18º A202 GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOSO ***458581** 11/17/1992 10 0 0 0 50 60 19º A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** 12/7/1992 10 0 0 0 50 60 20º A062 ALICE ROZA DA SILVA DURIGON ***662681** 2/26/1993 10 0 0 0 50 60 21º A044 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA ***796181** 10/12/1994 0 0 5 5 50 55 22º A493 JENIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***596481** 7/17/1985 0 0 25 25 30 55 23º A277 WELINGTON JESUS ANDREATTA ***744331** 12/25/1964 0 0 0 0 50 50 24º A407 LIGIA MELO E SOUZA ***735.159** 1/25/1971 0 0 0 0 50 50 25º A193 RODRIGO DE SOUZA ROSA ***973301** 2/11/1979 0 0 0 0 50 50 26º A175 MARCIA BARBOSA FERREIRA ***225.881** 2/3/1980 0 0 0 0 50 50 27º A136 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA ***718651** 11/19/1981 0 0 0 0 50 50 28º A145 FERNANDO BARBOSA GUERREIRO ***425031** 6/6/1994 0 0 0 0 50 50 29º A317 DIERIANE DA SILVA FLORES ***797161** 3/21/2000 0 0 0 0 50 50 30º A042 CARINA DA SILVA CREPALDI ***093.731** 10/27/1994 10 0 0 0 40 50 31º A448 ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS ***788.291** 4/8/1997 0 10 30 40 10 50 32º A548 BARBARA LOANE LIMA ***261311** 11/25/1994 10 10 30 40 0 50 33º A568 BARBARA MARIA DA CONCEIÇÃO ***181341** 3/11/1997 0 10 5 15 30 45 34º A428 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***669.481** 9/2/1994 10 0 15 15 20 45 35º A286 DANIELE ROSANA NOWOTNY BONFIM ***046851** 11/1/1984 0 0 0 0 40 40 36º A489 TAISA SUEMY DE LIMA TOMIZAWA ***514571** 2/22/1995 10 0 0 0 30 40 37º A008 MATEUS GONCALVES DA SILVA ***810.381** 8/20/1987 0 10 30 40 0 40 38º A079 MARCIA REGINA PEREIRA ***089851** 12/27/1976 10 0 30 30 0 40 39º A141 SINDERLÉIA LIAS DA SILVA ***353291** 9/6/1983 10 0 15 15 10 35 40º A255 LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM ***274241** 5/13/1998 0 10 25 35 0 35 41º A043 TAIS BENITES SOARES ***956311** 10/30/1992 0 0 0 0 30 30 42º A334 GABRIEL HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA ***818521** 3/18/1984 0 10 0 10 20 30 43º A167 KASSIA RODRIGUES MORAES DE OLIVIERA ***686821** 11/15/1987 0 10 0 10 20 30 44º A283 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO ***896621** 5/1/1956 10 0 20 20 0 30 45º A497 DEISIMAR DE LIMA BRITO ***356.911** 2/16/1968 10 0 20 20 0 30 46º A229 RENATA VERÃO BRITO ***248231** 4/10/2001 0 0 0 0 20 20 47º A228 KALYNCA MORGANA AMADOR ***006281** 8/7/1999 0 0 10 10 10 20 48º A278 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***013181* 7/29/1983 0 10 10 20 0 20 49º A302 ALMERINDA RIBEIRO DOS SANTOS ***846351** 7/8/1981 10 10 0 10 0 20 50º A350 ISABELA SOARES DE OLIVEIRA ***838.411** 8/30/1990 10 10 0 10 0 20 51º A503 MARIANA LARISSA MELO ***227.901** 2/6/1993 10 0 10 10 0 20 52º A129 ERIKA SANTOS SILVA ***033712** 1/30/1996 10 10 0 10 0 20 53º A191 VANY ALVES DE JESUS MARTINS ***136101** 8/18/1980 0 0 15 15 0 15 54º A166 ANA BEATRIZ VIEGAS DE ANDRADE JACINTO ***069651** 2/25/1995 0 15 0 15 0 15 55º A142 AMANDA COSTA DOMINGOS ***751191** 9/20/1996 0 10 0 10 0 10 56º A263 NÍVIA AMANDA VIANA DA SILVA ***660251** 1/28/2000 0 0 10 10 0 10 57º A144 MAYARA JARA AZUAGA FLEITAS ***662521** 5/1/2000 0 10 0 10 0 10 58º A451 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS ***381961** 10/13/1968 10 0 0 0 0 10 59º A423 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***133.721** 10/4/1970 10 0 0 0 0 10 60º A390 MARILENE APARECIDA STEFANES ***587.011** 6/11/1978 10 0 0 0 0 10 61º A309 INES NEVES REIS ***547.601** 4/1/1979 10 0 0 0 0 10 62º A219 JULIANE PEREIRA DA ROCHA MATTANA ***082.361** 4/22/1987 10 0 0 0 0 10 63º A203 DANIELA OLIVEIRA CARDOSO ***500531** 2/14/1996 10 0 0 0 0 10 64º A544 FERNANDA FERREIRA PRADO AJALA ***706311** 5/8/2000 10 0 0 0 0 10 65º A007 JESSICA DA SILVA ROCHA CAPELLARI ***395490** 11/10/1992 0 0 5 5 0 5 66º A422 GIOVANA LISSA SARAIVA MORI ***617.541** 12/25/1999 0 0 5 5 0 5 67º A330 ANA LAURA CARVALHO ***088.341** 5/2/2000 0 0 5 5 0 5 68º A310 DAIANE NEVES REIS ***642701** 4/18/2003 0 0 5 5 0 5 69º A304 NEIDE DOS SANTOS BORGES ***571.491** 12/20/1971 0 0 0 0 0 0 70º A051 ÉDILA MARIA DE MENEZES DA CUNHA FERREIRA ***922381** 5/6/1975 0 0 0 0 0 0 71º A105 ANDRÉIA CORREIA DOS SANTOS VILLALBA ***915721** 5/2/1976 0 0 0 0 0 0 72º A535 ELISIVANE NASCIMENTO MARECO ***734.131** 4/10/1978 0 0 0 0 0 0 73º A248 ROSANGELA BARBOZA DE OLIVEIRA ***138.071** 10/1/1979 0 0 0 0 0 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 74º A295 VANIA DAYANA APARECIDA NASCIMENTO ***896371** 5/2/1981 0 0 0 0 0 0 75º A392 RODINÉIA LUCIANO SENA ***928.911** 5/21/1981 0 0 0 0 0 0 76º A319 JOELMA FRANCA SOARES ***954.861** 10/31/1981 0 0 0 0 0 0 77º A477 SIMONE DA SILVA MOREIRA ***562211** 12/19/1986 0 0 0 0 0 0 78º A470 DANIEL DE OLIVIERA LINS ***215941** 5/27/1993 0 0 0 0 0 0 79º A046 CLAUDIA FERREIRA GARCIA ***386641** 11/7/1993 0 0 0 0 0 0 80º A479 CAMILA FERREIRA DE SOUZA ***399941** 2/22/1994 0 0 0 0 0 0 81º A120 EVELLYN PEREIRA OVIEDO ***567.631** 7/24/1997 0 0 0 0 0 0 82º A500 QUÉDMA DOS SANTOS ROCHA ***701481** 10/20/1997 0 0 0 0 0 0 83º A019 KENNIFER DAIANY RENOVATO DA SILVA SANTOS ***841.661** 7/30/1998 0 0 0 0 0 0 84º A259 WALLACE LEITE NOGUEIRA DA SILVA ***866.741** 2/25/1999 0 0 0 0 0 0 85º A474 CARLA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES ***080331** 4/13/1999 0 0 0 0 0 0 86º A516 ANDRESSA OLIVIERA DOS SANTOS ***419.26** 9/28/2000 0 0 0 0 0 0 87º A369 BRUNO DE OLIVEIRA SANCHES ***726581** 10/23/2000 0 0 0 0 0 0 88º A536 PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMIDE ***401.791** 6/14/2001 0 0 0 0 0 0 89º A305 ALINE PEREIRA DOS SANTOS ***404201** 12/26/2001 0 0 0 0 0 0 NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS class. Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Geral Qualificação Capacitação total 1º A250 CAMILA BARBOZA PNAGE ***469081** 6/19/1980 10 10 30 40 50 100 2º A014 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS ***923231** 4/27/1987 10 10 30 40 50 100 3º A021 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***039.421** 7/29/1971 0 10 30 40 50 90 4º A284 MIRIAN VILANIA DE OLIVEIRA SILVA ***352801** 9/18/1978 0 10 30 40 50 90 5º A020 CLÁUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO ***554311** 8/14/1985 0 10 30 40 50 90 6º A052 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***788828** 7/11/1975 10 0 30 30 50 90 7º A220 DANIELA LEITE AMARAL ***642401** 9/15/1986 10 0 30 30 50 90 8º A514 ERIK MENDES MIURA ***076701** 5/19/1990 10 10 20 30 50 90 9º A108 JULIANA APARECIDA LIMA ***988371** 7/17/1990 10 10 20 30 50 90 10º A098 TATIANE ROCHA BARBOSA ***996.361** 5/21/1991 10 0 30 30 50 90 11º A276 MARILICE CRISTINA WERLANG ***163.771** 10/4/1992 10 0 30 30 50 90 12º A201 JULIE ANNE DE SOUZA LIMA CUNHA ***942041** 5/15/1995 10 10 30 40 40 90 13º A322 MARTA BIZO DE ANDRADE ***487921** 10/10/1991 10 0 25 25 50 85 14º A099 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES ***453311** 12/16/1991 10 0 25 25 50 85 15º A291 MICHELLE CALIXTO CERVANTES ***177041** 10/2/1988 0 10 20 30 50 80 16º A112 THAIS FERNANDA DE SOUZA ***318491** 10/26/1994 0 0 30 30 50 80 17º A258 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA ***271.651** 9/5/1979 10 0 20 20 50 80 18º A438 TAIS RODRIGUES RIBEIRO ***718.911** 1/14/1993 10 10 10 20 50 80 19º A154 JANE CRISTINE SILVEIRA DE SOUZA ***861991** 7/13/1991 0 0 25 25 50 75 20º A130 JAQUEBEDE ALVES DA SILVA ***103131** 10/29/1977 10 0 15 15 50 75 21º A036 NASH HASHMITSU LEMOS DA COSTA BERTOLUZZI ***365202** 5/25/1986 10 10 5 15 50 75 22º A017 AMANDA DOS SANTOS GOMES NEVES ***268361** 6/22/1994 10 0 15 15 50 75 23º A513 THIAGO BERNAL ***410.531** 12/20/1994 10 10 5 15 50 75 24º A245 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***182.201** 4/17/1972 10 0 10 10 50 70 25º A266 MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA NASCIMENTO ***865151** 6/17/1974 10 10 0 10 50 70 26º A002 ROSILENE VILHALBA PEREIRA ***490051** 10/25/1980 10 10 0 10 50 70 27º A011 OTHON VINICIUS DE SOUZA PINTO ***527271** 9/2/1983 10 0 10 10 50 70 28º A294 FELIPE JOSÉ ASSUMÇÃO PEREIRA ***940441** 2/10/1992 10 0 10 10 50 70 29º A534 BRUNA MENESES BERTACHINI ***349651** 8/14/1995 10 0 20 20 40 70 30º A288 RAYANE LOLLI GHETTI DE SOUZA ***371*841** 5/19/1994 10 0 30 30 30 70 31º A253 MALUCI ALAGUEZ DA COSTA ***708901** 5/27/1972 0 0 15 15 50 65 32º A210 SONIMARA PAREDES DOS SANTOS LOPES ***309.521** 1/26/1983 0 15 15 50 65 33º A293 LUCIANA DE SOUZA BENTO ***148421** 11/6/1984 0 10 5 15 50 65 34º A401 JULIANA MAURICIO DE FRANÇA ***807.531** 3/9/1985 0 10 5 15 50 65 35º A245 MARLENE CAETANO FRANCA ***612.401** 3/21/1963 10 0 5 5 50 65 36º A260 SILVIA IRENE KILL SOUZA ***897251** 12/31/1970 10 0 5 5 50 65 37º A117 ALINE MACENA DE OLIVEIRA BANACHESKI ***680751** 11/27/1985 10 0 5 5 50 65 38º A414 VALÉRIA HIPOLITO DE SOUZA ***006233** 7/15/1989 10 5 0 5 50 65 39º A088 SARA KALINA AUGUSTO FLORENCIO ***697481** 9/8/1975 0 0 10 10 50 60 40º A455 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA ***920.861** 3/1/1991 0 10 0 10 50 60 41º A527 ÉDER GUSTAVO NERES DE BARROS ***956781-- 12/16/1998 0 10 0 10 50 60 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 42º A357 WANDER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO ***854671** 5/10/1961 10 0 0 0 50 60 43º A012 LILIAN GIOVANI RODRIGUES DE SOUZA ***248.901** 8/20/1965 10 0 0 0 50 60 44º A048 CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA ***490921** 12/5/1966 10 0 0 0 50 60 45º A090 LEILA DENIZ LOPES CACHO ***651561** 8/19/1969 10 0 0 0 50 60 46º A363 ROSENI MARIA PERES ***172.521** 4/30/1976 10 0 0 0 50 60 47º A056 TAYNE LAURA MICHELS SÁ ***024161** 8/27/1976 10 0 0 0 50 60 48º A466 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL ***399861** 11/3/1978 10 0 0 0 50 60 49º A370 JEFFERSON RIBEIRO MARTINS ***966.051** 2/27/1979 10 0 0 0 50 60 50º A161 SILVIA BEZERRA DE MACEDO ***639491** 8/28/1980 10 0 0 0 50 60 51º A472 ALETÉIA MARCELLE PRIMÃO DA SILVA ***021242** 4/4/1981 10 0 0 0 50 60 52º A221 DEBORA ELIAS RODRIGUES PETELIM ***152601** 12/26/1981 10 0 0 0 50 60 53º A556 JULIANA NEGRELI DA SILVA ***168911** 6/6/1983 10 0 0 0 50 60 54º A467 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA ***673611** 5/30/1986 10 0 0 0 50 60 55º A569 MICHEL STEVAN GRANDO ***712.081** 3/25/1987 10 0 0 0 50 60 56º A465 ALESSANDRO BARBI NOVAES ***467.531** 6/15/1987 10 0 0 0 50 60 57º A074 VANESSA PEREIRA DA SILVA ***186931** 12/9/1988 10 0 0 0 50 60 58º A366 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBUQUERQUE ***547321** 12/1/1989 10 0 0 0 50 60 59º A348 MAYARA FERREIRA SILVA ***260031** 10/25/1990 10 0 0 0 50 60 60º A213 VIVIAN TAIANY DA SILVA ***328.191** 5/29/1991 10 0 0 0 50 60 61º A082 MARIZA FLORES LOPES ***984931** 6/19/1991 10 0 0 0 50 60 62º A312 ALEXANDRE DI CARLO RIBEIRO SOUZA ***384651** 7/18/1991 10 0 0 0 50 60 63º A303 ALEX RODRIGO CARDOSO VILASBOAS ***016.931** 4/6/1995 10 0 0 0 50 60 64º A053 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA ***905.001** 4/28/1997 10 0 0 0 50 60 65º A257 NÁDIA ETIENE DOMINGOS ***235888** 7/30/1997 10 0 0 0 50 60 66º A143 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI ***361681** 4/29/1995 10 0 20 20 30 60 67º A232 TATIANA DA SILA GONÇALES ***110001** 1/28/1977 10 0 30 30 20 60 68º A132 FABÍOLA SCHEID SPIER ***475370** 10/22/1976 0 0 5 5 50 55 69º A445 SOLANGE SILVA ALVES ***306.951** 10/22/1978 0 0 5 5 50 55 70º A153 ROBSON RODRIGUES MATOSO ***549.471** 8/4/1988 0 0 5 5 50 55 71º A538 PAMELA MENEZES CORREIA ***047011** 1/29/1990 0 0 5 5 50 55 72º A425 MAYARA DE OLIVEIRA MARTINS ***812921** 11/1/1990 0 0 5 5 50 55 73º A572 JOÃO MARCOS LIMA DOS SANTOS ***896.391** 12/28/1998 0 0 5 5 50 55 74º A001 CARLA DUARTE PEREIRA ***623631** 7/14/1998 0 0 15 15 40 55 75º A274 MARIELLY BRITO ALCÂNTARA ***372381** 12/7/1993 10 0 15 15 30 55 76º A050 FRANCIELE ROCHA DA SILVA ***050751** 1/20/1987 10 0 25 25 20 55 77º A331 IANE DE SOUZA ***774881** 8/7/1992 10 0 25 25 20 55 78º A306 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON MENDES ***429771** 11/4/1963 0 0 0 0 50 50 79º A249 ANTONIO FLAVIO BRAGA DE CHRISTO ***101.142** 5/29/1966 0 0 0 0 50 50 80º A151 BEATRIS SANGUINE DA ROSA ***170.961** 1/18/1969 0 0 0 0 50 50 81º A384 MARIA DO AMPARO LAPA DE JESUS ***324.228** 11/8/1970 0 0 0 0 50 50 82º A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 12/6/1970 0 0 0 0 50 50 83º A080 ROSEMEIRE DA SILVA ***977.361** 4/11/1971 0 0 0 0 50 50 84º A375 LUCIMAR DE OLIVEIRA MINOHARO ***081861** 7/25/1972 0 0 0 0 50 50 85º A227 ELAINE CRISTINA FLUTUOZO ***050.838** 6/27/1973 0 0 0 0 50 50 86º A087 ELIANA PINHEIRO DA TRINDADE ***513132** 2/3/1974 0 0 0 0 50 50 87º A372 SANDRA REGINA MARCONDES ***525.641** 7/2/1975 0 0 0 0 50 50 88º A165 SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS ***787501** 9/12/1975 0 0 0 0 50 50 89º A097 VANIA MARIA DA SILVA ***040.671** 4/28/1976 0 0 0 0 50 50 90º A505 LUCIANA GONÇALVES RODRIGES ***547221** 6/14/1977 0 0 0 0 50 50 91º A192 ADRIANA FERREIRA DE SANTE ***294661** 9/30/1977 0 0 0 0 50 50 92º A125 JOSI DA CRUZ ***734.371** 8/24/1978 0 0 0 0 50 50 93º A003 FÁTIMA ALVES SILVA ***820331** 10/31/1978 0 0 0 0 50 50 94º A570 ROBERTO PEREIRA DA SILVA ***654.901** 7/6/1979 0 0 0 0 50 50 95º A404 ANDREYÁ MARIA FERNANDES DOS SANTOS ***306501** 8/11/1979 0 0 0 0 50 50 96º A111 ROSANGELA APARECIDA DALBERIO ***066.681** 12/22/1979 0 0 0 0 50 50 97º A124 ROBSON VIEIRA BORTOLOTI ***310751** 5/5/1980 0 0 0 0 50 50 98º A230 GISLAINE APARECIDA ESPINDOLA DOS SANTOS ***005451** 12/8/1982 0 0 0 0 50 50 99º A018 VALERIA DE ALMEIDA AZEVEDO ***143.931** 3/24/1983 0 0 0 0 50 50 100º A009 ANDRIELLE CALABRIA MACIEL ***554.401** 9/9/1986 0 0 0 0 50 50 101º A347 SIMONE PASSARELLI GARCIA ***763431** 3/11/1987 0 0 0 0 50 50 102º A361 FRANCIELE MARQUES CAVALCANTE PAVARINI ***267.211** 11/24/1988 0 0 0 0 50 50 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 103º A128 KEITE FERNANDA SANTOS GUAREZ ***149461** 8/6/1989 0 0 0 0 50 50 104º A292 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA ***572.211** 6/18/1990 0 0 0 0 50 50 105º A102 THAYUà CEREZER CAMARA ***952271** 10/21/1991 0 0 0 0 50 50 106º A078 VINICIUS CAVALCANTE DE MATTOS ***583.145** 11/9/1991 0 0 0 0 50 50 107º A010 FRANCIELE VILHALBA MENDONCA ***169.541** 8/22/1992 0 0 0 0 50 50 108º A433 CARLOS HENRIQUE CLAUS GALINDO ***398.671** 4/2/1993 0 0 0 0 50 50 109º A382 MAIKON LUIZ DA COSTA BAPTISTA ***419.931** 5/4/1993 0 0 0 0 50 50 110º A075 TAMIRES DA SILVA BENICIO ***372751** 9/20/1993 0 0 0 0 50 50 111º A054 THAINARA MIRANDA MARQUES ***924221** 10/21/1995 0 0 0 0 50 50 112º A345 RONALDO LOPES MACIEL ***689421** 10/24/1996 0 0 0 0 50 50 113º A037 LARISSA BATISTA AGUERO ***732651** 7/12/1997 0 0 0 0 50 50 114º A456 FERNANDA DA SILVA GARCEZ ***628221** 9/16/1997 0 0 0 0 50 50 115º A168 MATHEUS CASTRO DE SOUZA ***424541** 12/17/1997 0 0 0 0 50 50 116º A571 DANIELLY OLIVEIRA DA SILVA ***536.681** 8/18/1999 0 0 0 0 50 50 117º A406 VALCINEI LUNA DE MORAES ***792761** 4/1/2019 0 0 0 0 50 50 118º A204 ROSEMAR GONÇALVES DE OLIVIEIRA CARSOSO ***630541** 3/28/1964 10 0 0 0 40 50 119º A216 CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA ***283141** 9/3/1973 10 0 0 0 40 50 120º A032 PATRICIA FREITAS SILVA ***488491** 9/16/1981 10 0 0 0 40 50 121º A517 ÉRICA FERREIRA DE BRITO ***598168** 10/17/1981 10 0 0 0 40 50 122º A484 DENISE FERREIRA DE CARVALHO ***057.541** 3/15/1987 10 0 0 0 40 50 123º A354 CLEITOM SIMÃO DE LIMA ***311321** 9/6/1987 10 0 0 0 40 50 124º A282 TATIANE KAROLYNE GONZALEZ DA SILVA ***903.061** 1/19/1991 10 0 0 0 40 50 125º A029 MARLON CESAR CALHEIROS ***599321* 4/3/1991 10 0 0 0 40 50 126º A521 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR ***242281** 12/21/1995 10 0 0 0 40 50 127º A133 CAROLINE BANDEIRA ***327.111** 11/9/1994 10 0 10 10 30 50 128º A033 LUIZA APARECIDA PACHEGA ***246761** 11/17/1965 0 0 30 30 20 50 129º A217 FERNANDO COSTA MORITO ***087861** 12/23/1995 0 0 30 30 20 50 130º A275 MELINA RODRIGUEIRO ***310211** 4/24/1981 10 0 20 20 20 50 131º A169 ANA CAROLINE BARBOZA DE SOUZA ***533591** 10/15/1995 10 0 5 5 30 45 132º A174 KARINA CASSAL LOPES ***156951** 4/7/1996 10 10 5 15 20 45 133º A064 TATIANE MATTOS KANIESKI ***515.381** 7/23/1982 0 0 0 0 40 40 134º A385 ELIANA MONTEIRO ALVES ***413.802** 8/28/1986 0 0 0 0 40 40 135º A530 LEIDIANE CALISTRO DE SOUZA ***254421** 8/28/1986 0 0 0 0 40 40 136º A095 ADRIELI NASCIMENTO BELASCO ***678901** 1/31/1994 0 0 0 0 40 40 137º A299 MARIELLY ALVES PRACIDELLI ***124531** 8/30/1994 0 0 0 0 40 40 138º A328 BRUNA RAFAELA FERREIRA FARIAS ***967191** 3/4/1997 0 0 0 0 40 40 139º A186 BARBARA IANCA MATOS TOLEDO ***985.841** 11/3/1999 0 0 0 0 40 40 140º A542 VITÓRIA DIAS BRAGA ***335.241** 5/21/2001 0 0 0 0 40 40 141º A181 POLLYANA MILENA ESPINDOLA DOS SANTOS SOARES ***971.521** 11/13/1997 0 0 10 10 30 40 142º A198 CELMA PRATES DE ALMEIDA ***950761** 4/16/1983 10 0 0 0 30 40 143º A114 KETLIN MICHELE ALVES ***544861** 2/16/1987 10 0 0 0 30 40 144º A463 LUCIMARA MARTINEZ VALENTE ROCHA ***354271** 5/28/1987 10 0 0 0 30 40 145º A059 JURANDI DA SILVA XERES BETHAME ***785781** 1/28/1965 10 10 10 20 10 40 146º A449 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS ***478211** 11/12/1991 10 0 30 30 0 40 147º A340 VANESSA DE LUCENA ROCHA ***765.561** 2/11/1999 10 0 30 30 0 40 148º A083 DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO ***561021** 7/29/1990 0 0 5 5 30 35 149º A326 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA ***158.158** 4/3/1980 0 0 15 15 20 35 150º A119 MÁRCIA VILHALBA PEREIRA ***854151** 10/5/1973 10 0 15 15 10 35 151º A300 VERA LÚCIA DE FREITAS SOUZA ***255.551** 3/30/1979 10 0 25 25 0 35 152º A469 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI ***953621** 4/17/1986 10 10 15 25 0 35 153º A028 MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA ***190061** 9/23/1989 10 0 25 25 0 35 154º A140 ADAILTON CASTRO DE SOUZA ***609.871** 7/21/1975 0 0 0 0 30 30 155º A371 CLÁUDIA CRISTINA MANDACARI GOMES ***594.081** 9/5/1981 0 0 0 0 30 30 156º A419 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***081.171** 12/26/1982 0 0 0 0 30 30 157º A195 NAJLA DELGADO MARQUES ***606.991** 2/11/1983 0 0 0 0 30 30 158º A060 EVELEN SABINO DE SOUZA ***793.681** 3/16/1998 0 0 0 0 30 30 159º A313 MATHEUS FELIPE MACENA ASSUNÇÃO ***281577** 9/24/1999 0 0 0 0 30 30 160º A038 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***166431** 8/2/1981 0 0 10 10 20 30 161º A365 PATRICIA ROJAS PEREIRA DUARTE ***403.401** 10/8/2000 0 10 0 10 20 30 162º A073 ANA PATRICIA INSFRAN MOSES ***191951** 3/31/1978 10 0 0 0 20 30 163º A563 ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO ***143441** 4/3/1986 10 0 0 0 20 30 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 202 164º A024 CAMILA CLAUS ***026231** 7/3/1990 10 0 0 0 20 30 165º A139 BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA ***303783** 8/9/1994 10 0 0 0 20 30 166º A123 VANESSA FUKUDA MARIANO ***205.361** 1/13/1997 10 0 0 0 20 30 167º A486 DEONAS PEDRO FERREIRA DOS SANTOS ***889.571** 7/22/1997 10 0 0 0 20 30 168º A531 HELMA SUELEN DO CEU DE ALMEIDA RICK ***679.401** 7/11/1982 10 10 0 10 10 30 169º A103 GABRIELLE MENDES DE ANDRADE ***599781** 10/17/2000 0 0 30 30 0 30 170º A387 ISABELI ORTEGA DE OLIVEIRA SOUZA ***595.351** 6/5/2001 0 10 20 30 0 30 171º A558 ALYNE VITÓRIA MENDONÇA LOPES ***849.521** 11/16/2001 0 0 30 30 0 30 172º A409 ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS ***367541** 7/17/1984 10 0 20 20 0 30 173º A546 AMANDA DANIELLY MACIEL CAVALHEIRO ***108911** 11/10/1996 10 0 20 20 0 30 174º A231 FERNANDA VILHARVA DOS SANTOS ***424301** 9/20/1998 10 0 20 20 0 30 175º A101 JANETE TEREZINHA RADAI ***064881** 1/23/1973 0 0 5 5 20 25 176º A506 BIANCA RODRIGUES COSTA ***752581** 12/16/1998 0 0 5 5 20 25 177º A131 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA ***507358** 12/17/1966 10 0 5 5 10 25 178º A063 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA ***278361** 12/5/1996 10 0 5 5 10 25 179º A491 ANA VIEIRA CAMARGO ***407.521** 8/3/1971 10 0 15 15 0 25 180º A047 ANDREIA VILHALVA RAMOS ***813211** 9/23/1979 10 0 15 15 0 25 181º A264 VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA ***911.781** 2/13/1984 10 10 5 15 0 25 182º A013 SENDI PAOLA LINS SANTOS ***357941** 10/16/1989 10 0 15 15 0 25 183º A206 AMANDA DE OLIVEIRA CORREA ***390.801** 3/3/1994 10 10 5 15 0 25 184º A159 LARISSA ALMEIDA DE AQUINO ***783.981** 9/19/1998 10 0 15 15 0 25 185º A388 SILVAN DE SOUZA SANTANA ***383.911** 12/8/1971 0 0 0 0 20 20 186º A502 CLAUDIA DA SILVA BENITES ***331361** 3/6/1978 0 0 0 0 20 20 187º A134 THALITA DANTAS AZAMBUJA ALVES ***393.281** 4/20/1990 0 0 0 0 20 20 188º A459 LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ***254846** 11/27/1996 0 0 0 0 20 20 189º A499 ALISSON HENRIQUE ALVES DA SILVA ***127.611** 11/2/1997 0 0 0 0 20 20 190º A242 MARIANY COELHO CRUZ DA SILVA ***740801** 3/13/2000 0 0 0 0 20 20 191º A147 GRACIELLE CORDEIRO GOMES MANCUELLO ***571609** 8/17/1980 0 10 0 10 10 20 192º A424 ALEFF DE OLIVEIRA QUEIROZ ***977731** 11/19/1993 0 10 0 10 10 20 193º A146 EULER FERREIRA DOS SANTOS ***121891** 3/24/1996 0 10 0 10 10 20 194º A077 EDNA RICARTE DA SILVA ***528321** 4/14/1999 0 10 0 10 10 20 195º A122 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA ***394.261** 10/9/1983 10 0 0 0 10 20 196º A160 FLÁVIO FLORES AQUINO ***184981** 5/27/1987 10 0 0 0 10 20 197º A188 JEAN CARLOS DE SOUZA MELO ***049.101** 4/9/1996 10 0 0 0 10 20 198º A026 DALILA GRACIELE DE OLIVEIRA FERREIRA ***685241** 3/15/1983 0 10 10 20 0 20 199º A450 ELIZANGELA ZOLET ***607431** 1/30/1989 0 0 20 20 0 20 200º A528 ALICE REJANE DAS NEVES LIMA ***100361** 2/14/1993 0 0 20 20 0 20 201º A307 MAIARA PERRONI PIRES ***738.541** 5/8/1993 0 0 20 20 0 20 202º A121 BEATRIZ BELARMINI MANVAILER ***191.671** 6/16/2003 0 0 20 20 0 20 203º A410 VENICIAS CAMPOZANO PIRES ***823.861** 6/11/1990 10 10 0 10 0 20 204º A429 NAYARA BRANDÃO BLANS ***550211** 8/5/1991 10 0 10 10 0 20 205º A116 BRUNO HENRIQUE SANTOS SANTANA ***043268** 11/25/1995 10 10 0 10 0 20 206º A004 JESSICA DA SILVA PEREIRA ***748191** 3/6/1996 10 0 10 10 0 20 207º A287 GIOVANA MARQUES RADAELLI ***637211** 12/10/1996 10 0 10 10 0 20 208º A565 FLÁVIA HELENA SOUSA DOS SANTOS ***158.561** 3/20/1998 10 0 10 10 0 20 209º A184 MARIDALVA MARIA DA SILVA ***499802** 6/9/1964 0 0 5 5 10 15 210º A110 SANDRA REGINA DOS SANTOS ***360171** 9/1/1975 0 10 5 15 0 15 211º A523 ÉRICA DE ARAÚJO BITENCOURT ***659.431** 1/2/1991 0 10 5 15 0 15 212º A311 MICHELE FERREIRA MARQUES ***334368** 8/22/1996 0 0 15 15 0 15 213º A156 JOAO AUGUSTO DE LIMA ***384.311** 8/20/1999 0 0 15 15 0 15 214º A359 BRENO RAFAEL DALSASS VALERETTO ***064031** 9/13/2001 0 10 5 15 0 15 215º A212 MAILSON GARAHI DA SILVA ***068.191** 10/4/1988 10 0 5 5 0 15 216º A383 KEZIA SAYOKO MATSUI PEREIRA ***936191** 9/24/1993 10 0 5 5 0 15 217º A557 MILENA DE AGUIAR FREIRE ***784361** 9/14/1998 10 0 5 5 0 15 218º A089 ADRIANA PAULA DA SILVA DUTRA ***304721** 6/17/1972 0 0 0 0 10 10 219º A381 ROSELI SILVA MARIANO ***982.881** 11/29/1982 0 0 0 0 10 10 220º A353 JENIFER BATHU SOARES ***684.930** 5/18/1983 0 0 0 0 10 10 221º A271 RUDINÉIA DE OLIVEIRA BUENO FARIA ***818741** 8/8/1984 0 0 0 0 10 10 222º A243 DAYANA BERNARDI DA SILVA ***681.341** 9/4/1986 0 0 0 0 10 10 223º A176 PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***108.051** 12/20/1987 0 0 0 0 10 10 224º A092 JOYCE BARRIO FERNANDES ***235011** 7/21/1989 0 0 0 0 10 10 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 225º A035A ANDRESSA COSTA SILVA ***837.551** 6/4/1990 0 0 0 0 10 10 226º A520 RAFAEL DIAS SOZZI ***230.171** 9/16/1990 0 0 0 0 10 10 227º A031 QUENIA GAUNA DA SILVA ***850071** 3/27/1991 0 0 0 0 10 10 228º A435 MARIA MARIANA OLIVEIRA E SILVA ***965681** 8/20/1995 0 0 0 0 10 10 229º A490 RAFAELA DA SILVA SOUZA ***166621** 6/2/1997 0 0 0 0 10 10 230º A458 ANA KAROLINA BRENDLER SILVEIRA ***711271** 1/12/1998 0 0 0 0 10 10 231º A247 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ***856201** 6/29/1998 0 0 0 0 10 10 232º A071 JULIA HELLEN ARTUZZI MARQUES ***076981** 1/16/2000 0 0 0 0 10 10 233º A412 BIANCA DE BRITO MACIEL ***895711** 11/5/2002 0 0 0 0 10 10 234º A377 CLEUZEMIRA BEBETE DOS SANTOS ***213921** 3/20/1967 0 10 0 10 0 10 235º A244 NILVANEIDE GOMES DE MORAES ***591.061** 1/22/1979 0 0 10 10 0 10 236º A267 DILEIDE FERREIRA CAMILO ***916421** 6/10/1984 0 0 10 10 0 10 237º A179 RODIMEIRE FRANCELINO DA SILVA LIMA ***262601** 3/31/1985 0 0 10 10 0 10 238º A127 ANA PAULA ESPINDOLA BRUNO ***648361** 7/6/1989 0 0 10 10 0 10 239º A519 JOSIANE RIBEIRO DA CUNHA ***579.561** 2/5/1991 0 5 5 10 0 10 240º A342 CAMILE RODRIGUES BENITES ***521.971** 11/11/1992 0 10 0 10 0 10 241º A411 CARINA VEJA ESPINDOLA ***015.981** 3/24/1995 0 10 0 10 0 10 242º A252 PAMELA REGINA BEZERRA CARDOSO ***630161** 5/29/1998 0 0 10 10 0 10 243º A065 KESIA MARIELY BELARMINO SILVA DUTRA ***744551** 7/21/1998 0 0 10 10 0 10 244º A550 PATRICIA NAYARA FERREIRA DA SILVA ***145731** 1/4/2000 0 10 0 10 0 10 245º A543 JÚLIA DOS SANTOS GIORDANI FIORAMONTE ***247.181** 11/21/2001 0 10 0 10 0 10 246º A457 ALTAMIRO EMANUEL DA CRUZ DE SOUZA ***986.921** 12/18/2001 0 10 0 10 0 10 247º A397 CAUE CHAVES DE LIMA ***152331** 11/26/2002 0 10 0 10 0 10 248º A515 MARLI RODRIGUES DA SILVA ***457.588** 2/13/1967 10 0 0 0 0 10 249º A233 LEONICE DE BARROS ANCHIETA ***400240** 7/30/1967 10 0 0 0 0 10 250º A155 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO ***105.611** 10/22/1971 10 0 0 0 0 10 251º A432 KATIA REGINA BENITEZ ***404.801** 7/10/1972 10 0 0 0 0 10 252º A408 MÔNICA ELOÁ SILVA AMARO ***178191** 8/12/1973 10 0 0 0 0 10 253º A344 LUCIANE BLAMS DA SILVA ***176621** 2/21/1974 10 0 0 0 0 10 254º A501 SILVÂNIA MEDEIROS DOS SANTOS ***557.141** 6/23/1977 10 0 0 0 0 10 255º A006 LUCIANE MEDIANEIRA DOS SANTOS GOMES ***353.740** 12/21/1977 10 0 0 0 0 10 256º A251 VALERIA MARIA SALAZAR CORRÊA SANTOS ***396011** 7/2/1979 10 0 0 0 0 10 257º A113 ANDRESSA DE CARVALHO ZEVIANI ***695831** 7/1/1980 10 0 0 0 0 10 258º A182 LUCIANO FRANCISCO DE LIMA ***512401** 9/14/1980 10 0 0 0 0 10 259º A427 CAROLINE SGANZERLA SILVA ***824501** 9/18/1981 10 0 0 0 0 10 260º A529 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***730.051** 3/16/1984 10 0 0 0 0 10 261º A547 GLAUCIA RODRIGUES DOS SANTOS ***694131** 6/7/1984 10 0 0 0 0 10 262º A475 ALLAN DECIAN CARVALHO ***125471** 11/22/1984 10 0 0 0 0 10 263º A049 FERNANDO FERREIRA CAMARGO ***534861** 8/31/1985 10 0 0 0 0 10 264º A094 RENATA MARTINS DE SOUZA MIRANDA ***261421** 11/7/1985 10 0 0 0 0 10 265º A163 LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS ***804141** 1/12/1986 10 0 0 0 0 10 266º A246 FÁBIO JOSÉ GONÇALVES DE MELO ***966271** 2/22/1986 10 0 0 0 0 10 267º A268 ALEXANDRO MOURA DA CRUZ ***680391** 3/15/1986 10 0 0 0 0 10 268º A234 BRUNO CESAR SOBRAL LUDGERO ***257449** 6/19/1986 10 0 0 0 0 10 269º A332 ELIZANGELA DA SILVA FRUTAS ***757461** 10/7/1986 10 0 0 0 0 10 270º A462 TÁBITA OLIVEIRA LEITE ***007.881** 6/1/1987 10 0 0 0 0 10 271º A265 DANYELLI DOS SANTOS CARVALHO TOREZAN ***450381** 6/10/1987 10 0 0 0 0 10 272º A553 RENAN ALMEIDA DA PAIXÃO ***645971** 4/1/1988 10 0 0 0 0 10 273º A539 KEILE PEREIRA CARDOSO ***804.191** 8/19/1989 10 0 0 0 0 10 274º A281 PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA ***274581** 5/31/1990 10 0 0 0 0 10 275º A430 MAYARA BRANDÃO BLANS ***550.171** 8/5/1991 10 0 0 0 0 10 276º A518 CARLOS ALEXANDRE ARRUDA PALAURO ***081.161** 1/6/1992 10 0 0 0 0 10 277º A373 POLIANA DE FREITAS ALMEIDA MIRANDA ***779881** 9/1/1992 10 0 0 0 0 10 278º A070 RENAN PEREIRA PIRES ***515411** 4/14/1993 10 0 0 0 0 10 279º A254 THAYSE FERNANDA COSTA DOS SANTOS ***590531** 5/17/1993 10 0 0 0 0 10 280º A496 DANIELA ATILIO SCHUTZ ***688471** 12/5/1993 10 0 0 0 0 10 281º A356 SARA ALVES DA CRUZ RICARDINO ***616.211** 3/17/1994 10 0 0 0 0 10 282º A333 CAMILA DE SOUZA PEDROZO ***949221** 5/6/1994 10 0 0 0 0 10 283º A035B SUELLEN DOS SANTOS CARDOSO ***618.421** 6/13/1994 10 0 0 0 0 10 284º A358 ANDRÉIA ROMERO ALVES ***597639** 7/11/1994 10 0 0 0 0 10 285º A431 GABRIELLI CRISTINI MAIA ***256.381** 2/10/1995 10 0 0 0 0 10 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 286º A222 AMANDA DIOGO GOMES ROCCA ***970.028** 9/14/1995 10 0 0 0 0 10 287º A343 VANESSA MOREIRA LOPES ***741231** 12/2/1995 10 0 0 0 0 10 288º A446 TALITA GRABNER ***306811** 5/18/1996 10 0 0 0 0 10 289º A482 DANIELA IBANHES CABREIRA ***305771** 8/3/1996 10 0 0 0 0 10 290º A058 BIANCA SUELLEN CARDOSO MARTINS ***963.131** 9/22/1996 10 0 0 0 0 10 291º A378 TATIANE LIMA DE SOUZA ***554391** 3/2/1997 10 0 0 0 0 10 292º A540 FRANCIOLANDA DO NASCIMENTO ARAUJO ***281623** 12/20/1997 10 0 0 0 0 10 293º A197 SARAH TOGUIA BARBIERI ***590221** 11/27/1998 10 0 0 0 0 10 294º A321 RAFAELA FLORENCIO RODRIGUES ***182880** 9/2/1999 10 0 0 0 0 10 295º A355 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA ***200.341** 8/30/1984 0 0 0 0 5 5 296º A364 JOSELINA DE AMORIM ***417351** 8/9/1985 0 0 5 5 0 5 297º A471 ELIANE DOS SANTOS RICCO ***957131** 2/28/1988 0 0 5 5 0 5 298º A367 LUZIA GARAHI DA SILVA ***437401** 6/2/1990 0 0 5 5 0 5 299º A399 FERNANDA LUNA MEIRELES PAULA ***561931** 10/17/1990 0 0 5 5 0 5 300º A327 INGRID MACEDO CABRAL ***005.081** 10/19/1994 0 0 5 5 0 5 301º A320 THIAGO FERREIRA RAMOS ***549741** 4/14/1997 0 0 5 5 0 5 302º A460 LETICIA YURICA KOIZUMI MENDES ***311.981** 8/28/1998 0 0 5 5 0 5 303º A269 GABRIELY MOURA ALENCAR ***058721** 3/9/2000 0 0 5 5 0 5 304º A055 LARISSA DOS SANTOS BORGES ***773101** 8/17/2000 0 0 5 5 0 5 305º A315 MIRIAN LUIZ DE LIMA ***500471** 6/26/2001 0 0 5 5 0 5 306º A468 MARY KARLA MARTINELLI ORFEU ***537.758** 6/4/1964 0 0 0 0 0 0 307º A104 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA ***790971** 12/8/1965 0 0 0 0 0 0 308º A351 MARIA APARECIDA DA SILVA RAMALHO ***948.601** 8/1/1966 0 0 0 0 0 0 309º A511 NELICE LIMA ***458.481** 4/5/1969 0 0 0 0 0 0 310º A067 SIDNEY BELONI LOPES ***874409** 7/7/1970 0 0 0 0 0 0 311º A057 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO ***549.658** 11/24/1972 0 0 0 0 0 0 312º A418 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***797.391** 8/4/1973 0 0 0 0 0 0 313º A559 ELIANE DOS SANTOS BRITO ***852.331** 12/11/1974 0 0 0 0 0 0 314º A005 VALDIRENE MARTINS ARBUES ***043.871** 6/29/1975 0 0 0 0 0 0 315º A442 DENEIDE MISSIAS DOS SANTOS ***845.601** 7/26/1975 0 0 0 0 0 0 316º A380 ANGELA DE FÁTIMA FERREIRA ***017.034** 11/17/1975 0 0 0 0 0 0 317º A405 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES ***646.722** 6/11/1976 0 0 0 0 0 0 318º A426 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***571611** 1/28/1978 0 0 0 0 0 0 319º A100 TATIANA YURIE YOSHIKAWA ZACHERT ***187251** 10/5/1978 0 0 0 0 0 0 320º A394 SONIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS ***754.121** 4/1/1980 0 0 0 0 0 0 321º A301 SANDRA ALVES DE FRANÇA ***300291** 1/6/1981 0 0 0 0 0 0 322º A280 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO ***612811** 3/10/1981 0 0 0 0 0 0 323º A162 DAIANE RUFINO DE OLIVEIRA ***487501** 11/18/1981 0 0 0 0 0 0 324º A509 SILVANA CARDOSO SANTOS PAIVA ***413.031** 6/10/1982 0 0 0 0 0 0 325º A555 ELIANE BARBOSA DE LIMA ***823691** 8/7/1982 0 0 0 0 0 0 326º A494 ERIKA MIDORI OSHIRO TANJI ***223211** 2/1/1983 0 0 0 0 0 0 327º A476 PATRICIA ALVES DA COSTA ***576.161** 10/24/1983 0 0 0 0 0 0 328º A512 MAITE PADILHA GONÇALVES DA SILVA ***888291** 10/3/1984 0 0 0 0 0 0 329º A318 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ***530.001** 11/1/1984 0 0 0 0 0 0 330º A273 GISLENE CABANHE DA SILVA MASCARENHAS ***157711** 1/12/1985 0 0 0 0 0 0 331º A533 ALESSANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***936591** 5/5/1985 0 0 0 0 0 0 332º A337 NÁIRA LEITE DE SOUZA ***533771** 1/11/1986 0 0 0 0 0 0 333º A218 ROSANA DE SOUZA SANTOS ***568.631** 6/13/1986 0 0 0 0 0 0 334º A093 ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA ***095941** 7/13/1986 0 0 0 0 0 0 335º A081 RAQUEL DA SILVA ARAUJO ***362101** 3/17/1987 0 0 0 0 0 0 336º A259 FABRÍCIA DA ROSA ***653721** 7/16/1987 0 0 0 0 0 0 337º A039 LUIS HENRIQUE BRAGA CORREA ***411771** 1/17/1989 0 0 0 0 0 0 338º A561 ISLANI APARECIDA LIMA ALVES ***757.538** 1/15/1990 0 0 0 0 0 0 339º A483 LUANA SATORRES ESCOBAR ***621191** 3/3/1990 0 0 0 0 0 0 340º A173 POLYANA VIDIGAL BACANELI ***834171** 7/26/1990 0 0 0 0 0 0 341º A223 LIDIANE YUKI OSHIMA ***375.041** 4/2/1991 0 0 0 0 0 0 342º A508 LUCIA KETLYN REPELE FREITAS ***773561** 5/15/1991 0 0 0 0 0 0 343º A109 NAYHARA SOUZA RODRIGUES BIANCHI ***530221** 6/6/1991 0 0 0 0 0 0 344º A308 PÂMELA NATACHA DE MATOS VIEIRA ***957651** 8/16/1991 0 0 0 0 0 0 345º A323 KATIUCE MOURA MOREIRA ***962891** 12/6/1991 0 0 0 0 0 0 346º A402 PRISCILA SOUZA SILVA ***362.461** 2/16/1992 0 0 0 0 0 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 347º A207 ANA FLAVIA VELOSO DA SILVEIRA ***681.491** 5/5/1992 0 0 0 0 0 0 348º A224 THATIANE ORTEGA DA GRAÇA ***239911** 1/20/1993 0 0 0 0 0 0 349º A023 MARIANE ALAQUEZ FAUSTINO ***199911** 8/5/1993 0 0 0 0 0 0 350º A386 JEFERSON DA SILVA MAGALHÃES ***095411** 10/26/1993 0 0 0 0 0 0 351º A279 DAYANE JENNIFER BELO LEMES ***848251** 2/11/1994 0 0 0 0 0 0 352º A285 ADRIANA DE SOUZA FERNANDES ***920.781** 5/7/1994 0 0 0 0 0 0 353º A440 BRUNA AREVALOS PRADO ***173581** 11/22/1994 0 0 0 0 0 0 354º A480 ISAIAS REINOSO DE OLIVEIRA BORGES ***220.061** 3/10/1995 0 0 0 0 0 0 355º A507 ISABEL DOMINGOS RAMOS ***474411** 1/16/1996 0 0 0 0 0 0 356º A541 ALINE XAVIER ALÉM ***835861** 3/11/1996 0 0 0 0 0 0 357º A360 NATIELI ROSA RIBEIRO ***559181** 9/7/1996 0 0 0 0 0 0 358º A298 THAYNA DE OLIVEIRA CAMPOS ***025.871** 4/1/1997 0 0 0 0 0 0 359º A398 NATALIA MARIA GOMES POIATO ***178161** 5/3/1997 0 0 0 0 0 0 360º A352 FERNANDA CRUZ DA CONCEIÇÃO ***093231** 5/5/1997 0 0 0 0 0 0 361º A439 MILENA DELGADO FRANCA ***954131** 5/22/1997 0 0 0 0 0 0 362º A016 DAIANA DOS SANTOS GOMES ***499191** 9/9/1997 0 0 0 0 0 0 363º A069 THAYS MARQUES DUARTE ***292221** 9/11/1997 0 0 0 0 0 0 364º A084 ICARO GAMARRA SILVA ***791171** 9/12/1997 0 0 0 0 0 0 365º A436 DAISY VITORIA OLIVEIRA E SILVA ***099.811** 9/29/1997 0 0 0 0 0 0 366º A448 GUILHERME SILVA DE PAULA JUNIOR ***056.041** 11/7/1997 0 0 0 0 0 0 367º A374 LAÍS DA SILVA MENDOZA ***605551** 2/1/1998 0 0 0 0 0 0 368º A325 JAILTON BARBOSA ROSA ***161401** 3/19/1998 0 0 0 0 0 0 369º A522 SINDY GABRIELY AMARILHA VARGAS ***000.481** 5/7/1998 0 0 0 0 0 0 370º A209 ERICA FREITAS ROJAS VIEIRA ***409861** 7/11/1998 0 0 0 0 0 0 371º A417 LUCAS EMILIANO ORTIZ DE SOUZA ***250831** 7/26/1998 0 0 0 0 0 0 372º A415 JULIA MIDORI MIYAZAKI ***879.341** 10/1/1998 0 0 0 0 0 0 373º A256 WALLACE LEITE NOGUEIRA DA SILVA ***866741** 2/15/1999 0 0 0 0 0 0 374º A068 GABRIEL CORDEIRO LOPES ***350791** 2/23/1999 0 0 0 0 0 0 375º A072 PAULO RICARDO JORENTI BRITES ***119541** 5/5/1999 0 0 0 0 0 0 376º A434 VICTOR JOSE OLIVEIRA WINCK ***466.581** 5/16/1999 0 0 0 0 0 0 377º A316 PEDRO LUIZ DE LIMA JUNIOR ***500.331** 7/29/1999 0 0 0 0 0 0 378º A379 MATHEUS APARECIDO PRATES RAMOS ***257791** 9/27/1999 0 0 0 0 0 0 379º A066 TATISA MATASSA CAMARGO LIMA ***336111** 11/21/1999 0 0 0 0 0 0 380º A395 NATÁLIA SILVA LIBÓRIO ***391.391** 12/9/1999 0 0 0 0 0 0 381º A416 IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ***588871** 1/8/2000 0 0 0 0 0 0 382º A157 WALLAN RICHARD VEIGA DA SILVA ***378.279** 1/15/2000 0 0 0 0 0 0 383º A552 IASMIM LOLLI GHETTI DE OLIVEIRA ***579931** 2/14/2000 0 0 0 0 0 0 384º A297 MAYNE GABRIELLY FERREIRA DE MATOS ***348741** 3/6/2000 0 0 0 0 0 0 385º A420 DANIELLE ALVES DE SOUZA ***559341** 11/16/2000 0 0 0 0 0 0 386º A545 DANIEL ROSA FILHO ***889041** 11/20/2000 0 0 0 0 0 0 387º A441 EDUARDO CUSTÓDIO PEREIRA ***385.291** 12/4/2000 0 0 0 0 0 0 388º A526 LISANDRA LIMA MENDONÇA ***180.331** 1/2/2001 0 0 0 0 0 0 389º A437 KARINA LOPES DOS SANTOS ***153.001** 1/11/2001 0 0 0 0 0 0 390º A126 CARLOS GABRIEL MOREIRA DE LIMA ***868.321** 3/31/2001 0 0 0 0 0 0 391º A421 LARISSA DOS SANTOS BITENCOURT ***347.101** 4/11/2001 0 0 0 0 0 0 392º A549 FERNANDA YSABELLA NASCIMENTO CALIXTO ***073551** 5/10/2001 0 0 0 0 0 0 393º A376 BRENDHA BARROS QUINTANA COSTA ***018621** 5/18/2001 0 0 0 0 0 0 394º A296 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES ***408.011** 6/23/2001 0 0 0 0 0 0 395º A537 THIAGO MOREIRA INOCENCIO ***023.978** 7/9/2001 0 0 0 0 0 0 396º A335 RHAYANY APARECIDA FERREIRA MUNIZ ***295651** 5/11/2002 0 0 0 0 0 0 397º A389 AMANDA VASCONCELOS SOUZA SANTOS ***545.741** 7/6/2002 0 0 0 0 0 0 398º A400 ALEXIA DA SILVA MARINHO ***912.024** 8/29/2002 0 0 0 0 0 0 399º A560 BRUNO ARAÚJO ZANON ***728821** 1/6/2003 0 0 0 0 0 0 400º A487 ALLANA PEREIRA MENGUER ***976.471** 5/31/2003 0 0 0 0 0 0 NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS PNE Class. Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos Qualificação Capacitação total 1º A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** 12/7/1992 10 0 0 0 50 60 NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS PNE Class. Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos Qualificação Capacitação total 1º A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 12/6/1970 0 0 0 0 50 50 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 208/FUNSAUD/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelecer as escalas de trabalho nas unidades e setores da FUNSAUD, no recesso de final de ano e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer escala presencial nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, setor de Faturamento, Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), Departamento de Pessoal, Gerências, Coordenações, Supervisões, Responsáveis Técnicos, no período de 20/12/2021 à 31/12/2021, (sendo que na data do dia 24/12/2021 e 31/12/2021 o expediente será até às 12h) estando os servidores dos respectivos setores presentes para as situações emergenciais, devendo cada setor apresentar escala previamente à Direção Executiva; Art. 2°. Excepcionalmente no período de 16/12/2021 a 15/01/2021, serão liberadas 6 (seis) trocas aos funcionários das Unidades UPA24h - Dr. Afrânio Martins e Hospital da Vida; Art. 3º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 2° desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados, 15 de dezembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente FUNSAUD FUNSAUD - PORTARIAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 108/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de oxigênio medicinal criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimen- to de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 13 de Dezembro de 2021. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNSAUD - LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 39.241.426/0001-72 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.413,55 (quarenta e seis mil quatrocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 72.906.90 (setenta e dois mil novecentos e seis reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2021 DE 15 DE JULHO DE 2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por objeto Aditivar em 25% (vinte e cinco por cento) o item 41 - PANO MULTIUSO: (rolo 50 x 30 rolo com 300 metros, rolo de bobina, Perflex, pano multiuso: 30 cm com 300 metros Picot )do contrato 074/2021 de 15 de julho de 2021 referente a contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais de limpeza, bens descartáveis e utensílios domésticos, oriundo do Pregão Presencial nº 008/2021 – Processo Administrativo nº 026/2021. Do Valor: O acréscimo no item referenciado acima é de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), correspondente a aproximadamente 25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tais produtos, ocasionando no aumento de 12 (doze) unidades do quantitativo inicialmente contratado. FUNSAUD - EXTRATOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8. ADJUDICADO OXIGÊNIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA ME R$ 1.805.700,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Ronei Pereira Stroppa Assinatura: 18 de novembro de 2021 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI SR. RONEI PEREIRA STROPPA EXTRATO DO CONTRATO Nº 0140/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 41.499.247/0001-81 Ref. Processo de Licitação nº 074/2021 – Pregão Presencial nº 020/2021. Objeto: Aquisição de EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) E DIVERSOS para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, sob o regime de entrega PARCELADO, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.670,06 (vinte e oito mil seiscentos e setenta reais e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS PORTARIA/CMD/RH Nº.466 de 13 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VIVIANE ASANUMA PAULINO do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotada no Gabinete do Vereador Fabio Luis da Silva do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 16 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO RESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 467 de 14 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 468 de 14 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.469 de 14 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar GILMAR ALVES DE MENEZES para executar a função de Agente de Segurança, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 13 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital nº 017/2021/DL/CMD Processo nº 059/2021/DL/CMD Tipo: Menor Preço Critério: Por item Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a Contratação de pessoa jurídica, para o fornecimento de equipamentos de informática, computadores com monitores (CPU), teclados, mouLICITAÇÕES LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Ana Paula Carrilho Souza Oliveira 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Marcos Alexandre Araujo Matoso 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Marcelo Sebastião Rosa Garcia 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Rodrigo Noel da Silva 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Marcelo Candido de Paula 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Gabrielly Pereira Fernandes 13/01/2021-2022 20 13/01/2022 a 01/02/2022 Andressa Yurie Saruwatari Verão 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Sandra Noro 18/01/2021-2022 18/01/2022 a 16/01/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 se, notebooks, cartuchos para impressoras, scanner, impressora de cheque, fragmentador de papel e televisões, para atender a demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: A) – LÍDER TECH COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI (CNPJ 34.021.620/0001-29), item 01 – valor negociado R$ 222.560,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos e sessenta reais), B) – COMERCIAL MALLONE EIRELI/ME (CNPJ 00.589.733/0001-03), itens 02 e 05, valor negociado R$ 177.265,00 (cento e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e cinco reais), C) – COMERCIAL GALIPHE EIRELI/ME (CNPJ 23.475.963/0001-47), itens 03, 06, 07, 08 e 10, valor negociado R$ 63.554,50 (sessenta e três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos); D) – ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME (CNPJ 06.184.786/0001-20), item 04, valor negociado R$ 29.375,00 (vinte e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais), E) – ALEX SANDRO DA SILVA MAIDANA EIRELI – ME (CNPJ 35.449.691/0001-90), itens 09, 11, 12 e 13, valor negociado R$ 27.490,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e noventa reais), perfazendo um valor total de R$ 520.244,50 (quinhentos e vinte mil e duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). Dourados/MS, 14 de dezembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 28 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para CEIA. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia ordinária, ata nº 493ª, no dia 14 de Dezembro de 2021, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar da declaração de transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para as entidades de Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número: 500370220210001, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202140860009), de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado ao CEIA - Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto, inscrito no CNPJ sob nº: 00.144.612/0001-58. Dourados,MS 14 de Dezembro de 2021 Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS DELIBERAÇÃO COMED Nº 246, DE 08 DE NOVEMBRO 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Januário Pereira de Araújo e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 08/11/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 024/2021, de 08/11/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 08/11/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, localizada à Rua Alpes, n° 826 – Jardim Itália, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar, por 03 (três) anos, a partir de 01/01/2022; II – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental de 1º ao 9º Ano por 03 (três) anos, a partir de 01/01/2022; III - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Curso da Educação de Jovens e Adultos, por 03 (três) anos, a partir de 01/01/2022. Art. 2º. Que seja realizado imediatamente: I - Manutenção do parque infantil com a colocação da areia e a pintura dos brin- quedos; II - Troca da caixa d’agua ou manutenção da mesma; III - Restauração da pintura do piso da quadra de esportes; IV - Retirada dos livros que estão no corredor da escola; V - Manutenção nos computadores da Sala de Tecnologia Educacional. Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação, conserto e/ou reforma que venham a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar, deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de novembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/12/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 247 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 08/11/2021, nos termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 025, de 08/11/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 08/11/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana, localizado à Rua Projetada 4, S/N, Parque do Lago, nesta cidade de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Que o Centro de Educação Infantil Municipal providencie para o decorrer do ano letivo de 2022, a adaptação dos banheiros para as crianças de acordo com a Lei de Acessibilidade. Art. 3º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de novembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/12/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 248, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 08/11/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 026, de 08/11/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 08/11/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer, localizada a Av. José Roberto Teixeira, nº 456, Jardim Flórida I, no município de Dourados – MS, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2022; II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Construção de banheiros específicos para atender crianças da Educação Infantil. DELIBERAÇÕES OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 3º. Adaptação de banheiro de acordo com a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Adequar o Regimento Escolar no diz respeito à Progressão Continuada do Bloco Inicial de Alfabetização – BIA de acordo com o estabelecido no § 1º. do Art. 22, da Deliberação COMED nº 080 de 16 de junho de 2014. Art. 5º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer ampliação, conserto e/ou reforma que venham a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de novembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/12/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 250, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Sarah Penzo, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/11/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED n.º 028, de 22/11/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 22/11/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Sarah Penzo, localizado a Rua Raimundo Pinheiro de Andrade, s/n, no Parque das Nações II, Município de Dourados/MS, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar no prazo de até 90 dias: I - Aquisição de extintores de incêndio; II - Local adequado para armazenar alimentos; III - Retirada do material que se encontra em desuso, armazenado no espaço do estendal. Art. 3º. Providenciar para o decorrer do ano letivo de 2022: I - Reparos da infiltração no teto da Secretaria/Coordenação; II - Reposição do chuveiro no Banheiro dos Funcionários e adaptação de acordo com a Lei de Acessibilidade; III - Colocação de areia no parque de areia desativado; IV - Adaptação do banheiro do Maternal II de acordo com a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação, conserto e/ou reforma que venham a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de novembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/12/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 251, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/11/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED n.º 029, de 22/11/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 22/11/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai, localizado à Rua Manoel Rasselen s/n, BNH 4º Plano, no Município de Dourados, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar imediatamente: I - Reparos nas portas, prateleiras, divisórias de armários danificadas e substituição de vidros quebrados ou faltando; II - Trocador adequado para as salas de Berçário II; III - Substituição e/ou desativação dos ventiladores ou ares condicionados danificados; IV – Retirada dos vários materiais que se encontram em desuso, armazenados no Centro de Educação Infantil, pelo setor responsável da SEMED. Art. 3º. A Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de novembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/12/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 252, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Neil Fioravanti e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 29/11/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED nº 030, de 29/11/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 29/11/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Neil Fioravanti, localizada a Rua Josué Garcia Pires nº 2.400 – Parque Nova Dourados, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022; II - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. A abertura de matrículas para alunos novos, deverá ocorrer após a Unidade Escolar organizar adequadamente os alunos que já se encontram matriculados na mesma, respeitando a medida das salas, o espaço a que cada aluno tem direito e a quantidade de alunos por sala. Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação, conserto e/ou reforma que venham a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de novembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/12/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÕES RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº 138/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Setembro de 2021. Autuado: Peres & Oliveira Comércio e Representações LTDA – ME. CNPJ/CPF: 15.146.204/0001-02 Auto de Infração nº 3375/2021 Data da Autuação: 01/09/2021 Data da Decisão: 10/11/2021 1ª instância. Processo nº 325/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V e XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Termo de Inutilização 007/2021 Ao(s) 27 (vinte e sete) dia(s) do mês de outubro de 2021 às 12h23min46seg no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal conforme o Termo de Apreensão: TA: 17031/2021; AI: 3166/2021. A inutilização acima mencionada foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 019491/RO17185. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 07 de dezembro de 2021 Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária Testemunha: Valdir Sader Gasparotto Termo de Inutilização 008/2021 Ao(s) 06 (seis) dia(s) do mês de dezembro de 2021 às 11h59min32seg no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal conforme o Termo de Apreensão: TA: 60821/2021; AI: 3502/2021. A inutilização acima mencionada foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 021794/RO19435. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 07 de dezembro de 2021 Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária Testemunha: Valdir Sader Gasparotto Cláudio Pires Rodrigues TERMOS DE INUTILIZAÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portaria COMDAM nº 002, de 13 de Dezembro de 2021. Estabelece as rotinas prévias cadastramento e recadastramento de representantes da sociedade civil, bem como as rotinas de eleição de representantes para composição da Plenária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI e XVII do art. 152° da Lei n. 55, de 19 de dezembro de 2002, R E S O L V E: Art. 1° Estabelecer na forma desta Portaria os procedimentos de cadastramento e recadastramento de entidades e instituições da sociedade civil visando a participação no processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM em representação a um dos seguintes segmentos, em consonância com a atividade principal prevista em Estatuto: I. Entidades legalmente constituídas, associadas à defesa do meio ambiente (ONGs, associações, etc); II. Associações e Organizações profissionais (Conselhos profissionais, entidades de Classe); III. Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores (sindicatos, centrais sindicais, confederações, etc); IV. Organizações Sindicais Patronais; V. Entidades Superiores das Associações de Moradores e afins; VI. Universidades Particulares Art. 2° Fica reaberto o prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução para atualização cadastral ou para inscrição de novos interessados mediante a apresentação, via e-mail, para comdamddos@gmail.com do Requerimento conforme modelo do ANEXO I desta Portaria, acompanhado da seguinte documentação: I. cópia autenticada do estatuto social ou regimento, devidamente registrados; II. cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual Diretoria; III. Rg e CPF do(s) representante(s) da entidade; e IV. comprovação do desenvolvimento de atividades dos últimos dois anos. § 1º No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições citadas no caput deste artigo o Instituto de Meio Ambiente de Dourados fará publicar no Diário Oficial do Município, por meio de EDITAL, a lista das entidades habilitadas ao processo eletivo para composição da Plenária. § 3º Será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para que os interessados apresentem Recurso visando a inclusão de entidade ou instituição não contemplada no Edital, ou impugnação daquela que deva ser excluída. § 4º Finda a análise aos Recursos o COMDAM fará publicar no Diário Oficial do Município EDITAL indicando a lista final das entidades e instituições da sociedade civil habilitadas ao processo eletivo para composição da Plenária do COMDAM, por seguimento. § 5º Do EDITAL indicado no parágrafo anterior constará a convocação das entidades e instituições informando o prazo máximo para a realização das assembleias deliberativas, sob pena, de ficar a cargo do COMDAM a realização de um sorteio entre as entidades e instituições cadastradas. § 6º Consoante ao disposto na legislação, para cada instituição ou entidade eleita deverá oficiar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, por meio do e-mail comdamddos@gmail.com indicando os nomes de seus representantes sendo um titular e dois suplentes para exercerem mandato de 02 (dois) anos, vedada a indicação destes membros para representação de outro segmento. Art. 3º Conforme disposição legal os representantes da sociedade civil tomarão posse na primeira sessão ordinária após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de Dezembro de 2021. MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente PORTARIAS - COMDAM EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº17/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: EDITAIS - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4966/2021 15927 Antonio José Passoni Rua França Q-07, L-15/Alto das Paineiras 4960/2021 73050 Celina Irigaray Nishioka e outros Rua Alameda Dourados, Q-08, L09/Jardim Monaco 4890/2021 73129 Clovis Lacerda Charao e outros Alameda Dourados, Q-14, l10/Jardim Monaco 4891/2021 73128 Clovis Lacerda Charao e outros Rua Alameda Dourados, Q-14, L09/Jardim Monaco 4856/2021 42449 Cristiane Barrios Vila Rua Oliveira Marques, Q-18, L12/Jardim Santa Maria 5167/2021 27390 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II, Q-176, L-09/Vila Industrial 4954/2021 107363 Donato Meneghetti Rua Hayel Bom Faker, Q-02, KX5/Res. Waldomiro A. Monteiro 4955/2021 107364 Donato Meneghetti Rua Hayel Bom Faker, Q-02, KX6/Res. Waldomiro A. Monteiro 4923/2021 72971 Eduardo Luiz de Alencar Rua Alemanha, Q-16, L-18/Jardim Monaco 4751/2021 32605 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva, Q-0042, L-0012/Parque dos Jequitibás 4970/2021 15965 Espolio de Leshen Luiz Cabral da Costa Rua Hayel Bon Faker, Q-03, L07/REs. Waldomiro do A. Monteiro 5138/2021 19451 Espolio de Marinete Silva Teixeira Rua Eulalia Pires, Q-01, LP14/Centro 4910/2021 73268 Gisele Tonetto Sperotto Pereira e esposa Rua Alameda 04, Q-10, L-40/Jardim Monaco 4967/2021 15932 Helena de Olvieira Franco Rua Italia, Q-07, L-04/Alto das Paineiras 4912/2021 73250 João Manoel Miranda Seloto Rua Italia, Q-10, L-24/Jardim Monaco 5266/2021 15715 Jose Candido Pessoa de Melo Netto Rua Paranhos. Q-35, L-01/Jardim Piratininga 5156/2021 56815 Jose dos Santos Lucio Rua Joaquim Lourenço Filho, Q-06, L-17/Jardim Marcia 5121/2021 16370 Jose Ilson Calcado Rua Avenida Marcelino Pires. Q-27, L10/Jardim MArcia 5016/2021 10125 Laura Rodrigues Patrício Rua Inglaterra, Q-02, L-13/Jardim Europa 5211/2021 107674 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-04, L-26/Jardim Dubai I 5212/2021 138404 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-03, LP2/Jardim Dubai III 5223/2021 137530 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua José Moura Pacheco, Q-01, L1B/Jardim Dubai III 5225/2021 137527 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-09, LD3/Jardim Dubai I 5226/2021 137526 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-09, LD2/Jardim Dubai I 5227/2021 137525 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-09, LD1/Jardim Dubai I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Dourados, 13 de Dezembro de 2021 Luis Carlos Luciano Junior CRMS – MS - 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº17/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Dourados, 13 de Dezembro de 2021. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAIS - CCZ 5234/2021 138407 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-03, LP5/Jardim Dubai I 5235/2021 138406 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-03, LP4/Jardim Dubai III 5236/2021 107776 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-08, L-01/Jardim Dubai I 5237/2021 107777 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-08, L-03/Jardim Dubai I 5238/2021 107774 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-08, L-01/Jardim Dubai I 5239/2021 138400 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-05, L-D3/Jardim Dubai I 5240/2021 138401 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-05, L-D4/Jardim Dubai I 5241/2021 138399 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-05, L-D2/Jardim Dubai I 5242/2021 107779 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Manoel Garcia Fernandes, Q-08, L-05/Jardim Dubai I 5243/2021 107795 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-08, L-20/Jardim Dubai I 5244/2021 107795 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-08, L18/Jardim Dubai I 5245/2021 107782 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-08, L08/Jardim Dubai I 5246/2021 107780 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-08, L06/Jardim Dubai I 5247/2021 107675 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-04, L-27/Jardim Dubai I 5248/2021 107676 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-04, L-28/Jardim Dubai I 5249/2021 107744 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-07, L-03/Jardim Dubai I 5250/2021 107741 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-07, L-02/Jardim Dubai I 5251/2021 107767 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Manoel Garcia Fernandes, Q-07, L-23/Jardim Dubai I 5164/2021 76841 Lucas Willian João da SilvA Rua Coronel Noronha, Q-158, L04/Vila Industrial 5165/2021 76839 Lucas Willian João da SilvA Rua Coronel Noronha, Q-158, L02/Vila Industrial 5170/2021 76845 Lucas Willian João da SilvA Rua Coronel Noronha, Q-158, L08/Vila Industrial 5171/2021 76844 Lucas Willian João da Silva Rua Coronel Noronha, Q-158, L07/Vila Industrial 5172/2021 76843 Lucas Willian João da Silva Rua Coronel Noronha, Q-158, L06/Vila Industrial 5173/2021 76842 Lucas Willian João da SilvA Rua Coronel Noronha, Q-158, L058/Vila Industrial 5178/2021 27325 Lucas Willian João da SilvA Rua Coronel Noronha, Q-158, L01/Vila Industrial 5117/2021 766 Manoel Alves Gondim Rua Avenida Deputado Weimar Torres, Q-B, L-02/Centro 5146/2021 4737 Maria Percilia de Jesus Sales Rua Elias Milan, Q-08, L-02/Jardim Florida I 4781/2021 8359 Mauricio Rodrigues Peralta Rua Franco Cinato, Q-05, L12/Chacara Flora 4842/2021 46870 Nilce Alves de Almeida Rua Bela Vista, Q-90, L-18/Jardim Água Boa 4963/2021 15851 Paulo Reinaodo Alvares e outros Rua José de Mattos Pereira, Q-15, L04/Alto das Paineiras 4924/2021 72695 Silvio Correa de Assunção Rua Portugal, Q-18, L-05/Jardim Monaco 4940/2021 73159 Sinesio de Souza Junior Rua Alameda 06, Q-17, L-27/Jardim Monaco 4876/2021 73237 Valdinei Carbonari Rua Inglaterra, Q-03, L-17/Jardim Monaco 4877/2021 73193 Valdinei Carbonari Rua Alameda 05, Q-03, L-19/Jardim Monaco 4878/2021 73240 Valdinei Carbonari Rua Inglaterra, Q-03, L-18/Jardim Monaco 4873/2021 15969 Vinicius Ferreira Carli Rua Inglaterra, Q-04, L01/Res.Waldomiro A. Monteiro 4921/2021 72980 Wesley Rafael Moreira Rua Alameda Dourados. Q-16, L31/Jardim Monaco NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4966/2021 15927 Antonio José Passoni Rua França Q-07, L-15/Alto das Paineiras 4960/2021 73050 Celina Irigaray Nishioka e outros Rua Alameda Dourados, Q-08, L09/Jardim Monaco 4890/2021 73129 Clovis Lacerda Charao e outros Alameda Dourados, Q-14, l10/Jardim Monaco 4891/2021 73128 Clovis Lacerda Charao e outros Rua Alameda Dourados, Q-14, L09/Jardim Monaco 4856/2021 42449 Cristiane Barrios Vila Rua Oliveira Marques, Q-18, L12/Jardim Santa Maria 5167/2021 27390 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II, Q-176, L-09/Vila Industrial 4954/2021 107363 Donato Meneghetti Rua Hayel Bom Faker, Q-02, KX5/Res. Waldomiro A. Monteiro 4955/2021 107364 Donato Meneghetti Rua Hayel Bom Faker, Q-02, KX6/Res. Waldomiro A. Monteiro 4923/2021 72971 Eduardo Luiz de Alencar Rua Alemanha, Q-16, L-18/Jardim Monaco 4751/2021 32605 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva, Q-0042, L-0012/Parque dos Jequitibás 4970/2021 15965 Espolio de Leshen Luiz Cabral da Costa Rua Hayel Bon Faker, Q-03, L07/REs. Waldomiro do A. Monteiro 5138/2021 19451 Espolio de Marinete Silva Teixeira Rua Eulalia Pires, Q-01, LP14/Centro 4910/2021 73268 Gisele Tonetto Sperotto Pereira e esposa Rua Alameda 04, Q-10, L-40/Jardim Monaco 4967/2021 15932 Helena de Olvieira Franco Rua Italia, Q-07, L-04/Alto das Paineiras 4912/2021 73250 João Manoel Miranda Seloto Rua Italia, Q-10, L-24/Jardim Monaco 5266/2021 15715 Jose Candido Pessoa de Melo Netto Rua Paranhos. Q-35, L-01/Jardim Piratininga 5156/2021 56815 Jose dos Santos Lucio Rua Joaquim Lourenço Filho, Q-06, L-17/Jardim Marcia 5121/2021 16370 Jose Ilson Calcado Rua Avenida Marcelino Pires. Q-27, L10/Jardim MArcia 5016/2021 10125 Laura Rodrigues Patrício Rua Inglaterra, Q-02, L-13/Jardim Europa 5211/2021 107674 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Vicente Lara, Q-04, L-26/Jardim Dubai I 5212/2021 138404 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-03, LP2/Jardim Dubai III 5223/2021 137530 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua José Moura Pacheco, Q-01, L1B/Jardim Dubai III 5225/2021 137527 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-09, LD3/Jardim Dubai I 5226/2021 137526 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-09, LD2/Jardim Dubai I 5227/2021 137525 LG Empreendimentos Imobiliários LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-09, LD1/Jardim Dubai I AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2076/2021 81962 Alline Nunes Barbosa Rua Guarda Mun. Helena Recalde, Q-18ª, L-01/REs. Antonio João 2106/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-36/Parque Alvorada 2092/2021 17739 Antonio Sebastião da Silva Rua Airton Senna, Q-07, L0003/Vila Santa Herminia 2095/2021 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Rua Antonio Amaro Mattos, Q-03, L26/Jardim Carisma 2108/2021 4250 Braz Jose da Silva Filho e outros Rua Menote Marques de Mattos, Q10, L-00/Vila Alvorada 2103/2021 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignácia de Mattos Brandão, Q24, L-21/Jardim Novo Horizonte 2101/2021 66583 Elielton De Sa Carvalho e outros Rua Paulo Arnal Garcia, Q-06, L12/Jardim das Primaveras 2096/2021 32704 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L19/Parque dos Jequitibás 2102/2021 49958 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Ignácia de Mattos Brandão, Q23, L-14/Jardim Novo Horizonte 2094/2021 17646 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M-05. Q-14, L-0005/Vila Santa Hermínia 2082/2021 17431 Fatima Roque dos Santos e outros Rua Joaquim de Barros, Q-24, L25/Canaa V (REsid. Pantanal) 2074/2021 92887 Fernanda Iwasaki de Lima e outros Rua Sinezio de Mattos Vereador, Q13, L-C/Chacara dos Caiuas 2104/2021 50820 Gelson Antonio dos Reis Anchieta Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-18, L-13/Jardim Novo Horizonte 2079/2021 45311 Idelzuite Morquides da Cunha Rua Augusta de Mattos Soares, Q24, L-13/Jardim Canaã I 1982/2021 21011 Joaquim Dino Gaia Rua Da Liberdade, Q-14, L05/Jardim Londrina 2081/2021 17867 José Divino Dos Santos Rua Teodoro Capile, Q-02, L-11/Vila Nova Esperança 2090/2021 17871 José Junior Lourencao Rua Picadinha, Q-03, L-07/Vila Nova Esperança 2093/2021 36690 José Vandilson Paes Lopes Rua Joaquim Lourenço Filho, Q-06, L-19/Jardim Marcia 2099/2021 41053 Marcos Pinheiro Reis Rua Assai, Q-27, L-20/Jardim Joquei Clube 2088/2021 18315 Maria Aparecida da Silva Machado Rua Sebastião Delalibera, Q-08, L02/Jardim Carisma 1980/2021 21511 Mario Sabino de Souza Rua Belo Horizonte, Q-15, L13/Jardim Itália 2065/2021 27084 Neide Tontineli Molina Rua Fernando Ferrari, Q0153, L015/Vila Industrial 2067/2021 16998 Robson Alves Gonçalves Rua 07 de Setembro, q-05, L14/Jardim Leste 2087/2021 77769 Rogério Gondim de Souza e outros Rua Marlene Coelho Chamorro, Q04, L-04/Jardim Vitorio I 2078/2021 32541 Ronaldo da Silva Pedroso Rua João Mendonça Leite, Q-38, L11/Parque dos Jequitibás 1987/2021 88386 Tatyani Neves Apolonio Rua H10, Q-37, L-10/REsid. Harrison de Figueiredo II 1970/2021 11448 Ubaldo da Silva Nascimento Rua Joaquim dos Santos V. Filho, Q01, L-09/Jardim Ouro Verde 2110/2021 62518 Valdeci Dias e outra Rua Atilio Torraca de Mattos, Q-0, L07/Jardim Novo Horizonte 2015/2021 19427 Zaloar Murat Martins de Souza e outros Rua Pedro Celestino, Q-K, L08/Centro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.555 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 LIDIO GUERRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para a atividade de Salão Comercial para Locação, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 160- quadra 15, lote 22, – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANA CRISTINA RIBEIRO ROSA VIEIRA 30335903819 torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de RESTAURANTE, COD: 435, localizada na Rua Oliveira Marques, 3545, Vila São Francisco, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lindomar Pereira Luna 04515701118 , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de bebidas e produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizado na rua Antônio Amaro de Matos, 5470 – Vila Rosa - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BRUMALHAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 24.601.825/000120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, localizada na RUA JOÃO CÂNDIDO CÂMARA, 472, JARDIM AMÉRICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE GASES INDUSTRIAIS, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2961, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOTAL SOLDAS EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE FERRAMENTAS, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 2010, jardim caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WSC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE GASES INDUSTRIAIS, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2961, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEMERSON PAULO FRANÇA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para Espaço de eventos (Giromix Dourados), localizada na Rua Rodovia BR 163, Lote 43, Quadra 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WOLFGANG WALZ 29456550125, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Depósito de caçambas e/ou contêineres para disposição de resíduos para locação, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 40 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.554 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - 60 PÁGINAS DECRETO Nº 797 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. “Transforma, sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63, da Lei Complementar nº. 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: • 01 (um) cargo de Assessor Jurídico I, símbolo CAJ-03; e • 03 (três) cargos de Assessor Jurídico II, símbolo CAJ-04; Em: • 01 (um) cargo de Assessor Jurídico Especial, símbolo CAJ-01; e • 02 (dois) cargos de Assessor Jurídico III, símbolo DGA-06. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021 Dourados (MS), 11 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 459, de 11 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Thalis Antônio Correa Diniz, do cargo comissionado símbolo “CAJ-3”, da função de Assessor Juridico I, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 460, de 11 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na PGM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Thalis Antônio Correa Diniz, no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Especial, símbolo CAJ-1, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 461, de 12 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a servidora Agatha Oliveira da Silva, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 462 de 12 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 462, de 12 de novembro de 2021. REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 478 de 30 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 478, de 30 de novembro de 2021. DECRETO “P” Nº 488, de 07 de dezembro de 2021. “Alteração de Percentual de Chefia de Procuradoria Especializada”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada o percentual de Chefia de Procuradoria Especializada, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 64, da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 488 de 07 de dezembro de 2021 DECRETO “P” Nº 489, de 09 de dezembro de 2021. “Demite servidora efetiva – Claudete Batista da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 1480/2016; R E S O L V E: Art. 1º Fica demitida nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1300/2019, conforme fls. 62 a 64, Claudete Batista da Silva, matrícula funcional nº “90424 -3”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Atividades Educacionais II”, função de “Assistente de Apoio Educacional”, classe “C”, nível “ASE-I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 22 de novembro de 2021. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 490, de 09 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na FUNED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de dezembro de 2021, o servidor Fernando Mendes da Silva, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 491 de 14 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO AGATHA OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 PGM ANTENOR MACHADO LEONARDO NETO ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR BEATRIZ ALVES CORREA GARCIA ASSESSOR IV DGA-7 PGM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO TIAGO NORMANHA JARA ASSESSOR III DGA-6 SEGOV SERGIO PAULO LIMA DOS SANTOS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEGOV MATEUS FERRARI LUZ GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEGOV ROBERTA DA SILVA RODRIGUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEGOV ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS SERVIDOR CARGO PROCURADORIA LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL MARCIO FORTINI PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PROCURADORIA ESPECIALIZADA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVENIOS PGM 30% SILVIA DIAS DE LIMA CAICARA PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PROCURADORIA ESPELIZADA DE ASSUNTOS DE SAUDE PÚBLICA PGM 30% LOURDES PERES BENADUCE PROCURADOR 1ª. CLASSE PROCURADORIA ESPELIALIZADA DE LEIS E ATOS ADMINISTRATIVOS PGM 20% RENATO QUEIROZ COELHO PROCURADOR 1ª. CLASSE PROCURADORIA ESPELIALIZADA DE ASSUNTOS DE PESSOAL E TRABALHISTA PGM 20% ANTONIO MARCOS MARQUES PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PROCURADORIA ESPELIALIZADA DE ADMINISTRAÇÃO DO PROCON PGM 20% ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PROCURADORIA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA PGM 20% SOLANGE SILVA DE MELO PROCURADOR CLASSE ESPECIAL PROCURADORIA ESPECIALIZADA DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DE PRECATÓRIOS PGM 20% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 491, de 14 de dezembro de 2021. DECRETO “P” Nº 492, de 14 de dezembro de 2021. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 492 de 14 de dezembro de 2021 DECRETO “P” Nº 493, de 14 de dezembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 493 de 14 de dezembro de 2021 DECRETO “P” Nº 494, de 14 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração a pedido da servidora na SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 09 de dezembro de 2021, a servidora Nadia Cristina da Silva Candido, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 495, de 14 de dezembro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 09 de dezembro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração da servidora Marcia Aparecida de Brito, matrícula funcional nº “114761932 -1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 496, de 14 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração da servidora na SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2021, a servidora Savyane Soares Simões Rodeline, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educaç. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 497, de 14 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Aline Pereira dos Santos, no cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA 7, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR LARISSA FERREIRA PEDROZO SILVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMAD 01/12/2021 NUBIA DE PAULA SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 AGETRAN 14/12/2021 SABRINA SOUZA GONCALVES ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 14/12/2021 DANIEL ELIAS MORAIS JOSE ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 14/12/2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL NOVO PERCENTUAL A PARTIR ARLINDO ESCOBAR VILHALBA ELETRECISTA AGETRAN 10% 30% 01/12/2021 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO PGM 10% 20% 01/12/2021 LUCIANE FERNANDES MENDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 10% 30% 01/12/2021 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR PAULINO FERREIRA ESPINDOLA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 20% 01/12/2021 MARCOS ALVES DE ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 20% 01/12/2021 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL AGETRAN 40% 01/12/2021 DAIANY KANOMATA GONCALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 40% 01/12/2021 EDER LUIZ SILVA DAN ENFERMEIRO SEMS 50% 01/12/2021 EDMIR HIDALGO MORAIS AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO GAB 50% 01/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº. Rev/12/1746/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação da servidora pública municipal, relacionada no anexo I (Cargo efetivo de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-12-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Disp/12/1.724/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/12/1.765/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/1758/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/07/793/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.474 de 11 de agosto de 2021 – pág. 04 e 05, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em JULHO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/1759/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/08/1191/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII/Nº. 5.495 de 13 de setembro de 2021 – pág. 05 e 06, onde RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 12/1746/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.761.663 1 ELAINE SILVA PEREIRA SEMED Pós-Graduação 5% Página 1 de 1 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 12/1.764/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL GABRIELA DOS SANTOS MORAIS 114774316-1 SEMAD 19/10/2021 13/11/2020 GABRIELA DOS SANTOS MORAIS 114774316-2 SEMAD 26/10/2021 13/11/2020 MARIA BATISTA DA SILVA 114766925-2 SEMED 04/11/2021 15/11/2020 MARIA BATISTA DA SILVA 114766925-9 SEMED 04/11/2021 15/11/2020 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 12/1765/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 114770733-2 SEMED 16/09/2021 E 17/09/2021 14/11/2020 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 114770733-6 SEMED 23/09/2021 E 24/09/2021 15/11/2020 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 114770733-2 SEMED 16/09/2021 E 17/09/2021 14/11/2020 ALINE DO NASCIMENTO CAVALCANTE 114770733-6 SEMED 23/09/2021 E 24/09/2021 15/11/2020 AMANDA LADISLAU DOS SANTOS 114772209-2 SEMED 24/11/2021 E 26/11/2021 13/11/2020 AMANDA LADISLAU DOS SANTOS 114772209-5 SEMED 29/11/2021 E 30/11/2021 15/11/2020 CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA 114771721-10 SEMED 11/11/2021 E 12/11/2021 15/11/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-4 SEMED 01/12/2021 E 02/12/2021 24/10/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-9 SEMED 01/12/2021 E 02/12/2021 24/10/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-4 SEMED 03/12/2021 E 06/12/2021 12/11/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-9 SEMED 03/12/2021 E 06/12/2021 12/11/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-4 SEMED 07/12/2021 E 09/12/2021 15/11/2020 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 114771558-9 SEMED 07/12/2021 E 09/12/2021 15/11/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-2 SEMED 17/11/2021 E 18/11/2021 29/09/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-6 SEMED 17/11/2021 E 18/11/2021 29/09/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-2 SEMED 19/11/2021 E 22/11/2021 14/11/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-6 SEMED 19/11/2021 E 22/11/2021 14/11/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-2 SEMED 24/11/2021 E 25/11/2021 15/11/2020 ELAINE DORNELES GOMES 114772188-6 SEMED 24/11/2021 E 25/11/2021 15/11/2020 ELIANE DOS SANTOS ZANATA 114770948-9 SEMED 11/11/2021 E 12/11/2021 13/11/2020 ELIANE DOS SANTOS ZANATA 114770948-9 SEMED 18/11/2021 E 19/11/2021 15/11/2020 FABIO BARBOSA DE SOUZA 114762565-1 SEPLAN 13/10/2021 E 15/10/2021 26/10/2014 INALDI MARCIA SILVA 114761324-2 SEMED 24/11/2021 E 26/11/2021 28/10/2018 INALDI MARCIA SILVA 114761324-11 SEMED 24/11/2021 E 26/11/2021 28/10/2018 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI 114773943-4 SEMED 17/11/2021 E 18/11/2021 14/11/2020 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 502146-12 SEMED 30/08/2021 E 31/08/2021 09/11/2020 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 502146-12 SEMED 01/09/2021 E 02/09/2021 11/11/2020 MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 502146-12 SEMED 03/09/2021 E 08/09/2021 15/11/2020 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 114762362-1 SEMED 23/11/2021 E 07/12/2021 23/10/2018 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 114762362-9 SEMED 23/11/2021 E 07/12/2021 23/10/2018 PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 SEMED 10/11/2021 E 11/11/2021 13/11/2020 PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 SEMED 12/11/2021 E 17/11/2021 11/11/2020 PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 SEMED 18/11/2021 E 19/11/2021 15/11/2020 SILVANA SERRA DE OLIVEIRA 114771767-1 GMD 24/10/2021 E 26/10/2021 14/11/2020 WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 114770084-4 SEMED 08/11/2021 E 09/11/2021 10/11/2020 WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 114770084-4 SEMED 10/11/2021 E 12/11/2021 15/11/2020 Publicado no Diário Oficial do Município nº _____________ página _______ do dia ______/_________/__________. Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 85351-5 MARYA TEREZINHA HENKES CORREIA SEMED 15 28/06/2021 A 12/07/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 85351-5 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA SEMED 15 28/06/2021 A 12/07/2021 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 122 18/07/2021 A 17/10/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 123 17/06/2021 A 17/10/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em AGOSTO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 113/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no Anexo Único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 10 de Dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Int/12/1763/2020/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE CARLOS YONEO TANAKA, matrícula 114.760.244-3, ocupante do cargo de Médico (SEMS), período de férias solicitado de 16/11/2021 à 15/12/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1507/2021/SEMAD, folhas 21, dia 28/10/2021, a interrupção se dará a partir do dia 03/12/2021, tendo em vista a con- cessão de aposentadoria, Portaria de Benefício nº 126/2021/PREVID, publicada no DO nº 5548, fs. 34, de 03/12/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução SEMED nº 114, de 09 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2022 nas Unidades de Ensino (Escolas e Centros de Educação Infantil Municipal) da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a legislação do Sistema Municipal de Ensino de Dourados-MS, e as diretrizes das autoridades de saúde, RESOLVE: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais (Urbanas, do Campo e Indígenas) terão início em 02 (dois) e 14 (catorze) de fevereiro de 2022, respectivamente. Art. 2º. Cabe aos Gestores das Unidades de Ensino, na operacionalização do Calendário Escolar do ano de 2022, a observância dos protocolos sanitários e do distanciamento social nos termos da legislação municipal. Art. 3º. O ano escolar terá: I - Nas Escolas Municipais: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 03 dias de Atividades Pedagógicas (02 a 04 de fevereiro); c) 05 dias de Organização de Atividades Pedagógicas (07 a 11 de fevereiro); d) 10 dias para formação continuada (sábados letivos); e) 03 dias de sábados letivos; f) 03 dias destinados aos Exames Finais (14 a 16 de dezembro); g) 04 dias de atividades finais para o encerramento do ano escolar (14 a 19 de dezembro); h) 04 dias para Rematrícula 14 a 19 de dezembro; i) 08 dias para o Conselho Didático Pedagógico; j) 01 dia para a Avaliação Institucional Interna (21 de dezembro). II - Nos Centros de Educação Infantil: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 03 dias de Atividades Pedagógicas (02 a 04 de fevereiro); c) 05 dias de Organização de Atividades Pedagógicas (07 a 11 de fevereiro); d) 10 dias para formação continuada (sábados letivos); e) 01 dia de atividade final para o encerramento do ano escolar (19 de dezembro); f) 06 dias para Rematrícula (12 a 19 de dezembro); g) 01 dia para a Avaliação Institucional Interna (21 de dezembro). Art. 4º. As datas alusivas a feriados estão asseguradas, no Calendário Escolar, como feriados ou dias letivos, conforme o caso. Art. 5º. Os dias previstos para Organização das Atividades Pedagógicas, no período de 07 a 11 de fevereiro, destinam-se ao planejamento do ano letivo e ao estudo de temas relacionados à compreensão e desenvolvimento do Plano de Biossegurança adotado pela Unidade de Ensino, bem como à legislação pertinente. Art. 6º. Fica estabelecido, para as férias dos docentes e discentes de todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino, o período de 11 a 25 de julho de 2022. Parágrafo único. Os funcionários administrativos das Unidades de Ensino poderão usufruir do recesso previsto no caput, a critério do Gestor da Unidade, mediante escala elaborada, de modo que não haja interrupção na prestação do serviço à comunidade. Art. 7º. O Calendário Escolar, expresso no Anexo único desta Resolução, deverá ser cumprido na íntegra, podendo ser alterado em casos de absoluta necessidade. § 1º. Na hipótese da ocorrência prevista no caput, o Gestor da Unidade de Ensino encaminhará uma solicitação, por escrito, para análise e apreciação pela Supervisão Técnica Escolar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. § 2º. Qualquer alteração do Calendário Escolar será efetivada, conforme o determinado no parágrafo anterior, somente depois da análise, apreciação e devolutiva da Supervisão Técnica Escolar, em que expresse parecer favorável. Art. 8º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena das aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bi- mestre de sua ocorrência. RESOLUÇÕES Publicado no Diário Oficial do Município nº _____________ página _______ do dia ______/_________/__________. Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II SEMED 84 15/08/2021 A 06/11/2021 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER SEMED 30 03/08/2021 A 01/09/2021 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER SEMED 30 03/08/2021 A 01/09/2021 501753-4 YURIKO SATO DE VASCONCELOS SEMED 07 24/08/2021 A 30/08/2021 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 501760-2 ELIANA NUNES DE MORAES SEMAS 6 27/08/2021 A 01/09/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 501760-2 ELIANA MOREIRA DE MORAES SEMAS 6 27/08/2021 A 01/09/2021 ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 113 / 2021 / CVP/ SEMED Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1 114760204-3 ELCIO VERMIEIRO GONÇAOVES Pós-Graduação Lato Sensu em Prática Assertivas em Didática Profissional Integrada P1 P2 02/10/2021 2 114769403-4 ELISANGELA ALVES DA SILVA MACHADO Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 21/10/2021 3 79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA Pós- Graduação Lato Sensu em Educação Inclusiva, Especial e Poloíticas de Inclusão P1 P2 11/11/2021 4 69771-1 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar P1 P2 06/12/2021 5 114771522-3 MARIA CECÍLIA DE LIMA TIBURCIO Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 23/11/2021 6 40041-1 MÁRIO DOS SANTOS ALMEIDA Pós-Graduação Lato Sensu Gestão Escolar P1 P2 20/12/2021 7 114771636-5 REINALDA GONÇALVES DA SILVA Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 02/12/2021 8 114770757-2 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS Pós-Graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento P1 P2 09/12/2021 9 80021-1 SANDRA BRAZ DE ARAÚJO DOS ANJOS Pós-Graduação Lato Sensu em Ecologia e Desenvolvimento Sustentável P1 P2 26/11/2021 10 114760566-6 THALITA DA SILVA GOMES FELINI Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Psicomotrocidade P1 P2 19/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente. Art. 9º. Por razões inerentes às decretações de pontos facultativos fica terminantemente proibida a alteração do Calendário Escolar. Art. 10. As Escolas Municipais Indígenas deverão elaborar um Calendário Pedagógico com as datas dos cursos de Capacitação dos Saberes Indígenas e o Cronograma de suas festividades e Jogos Escolares e encaminhá-los para o Núcleo Indígena da SEMED e, este, para a Supervisão Técnica Escolar. Art. 11. Do total anual dos dias letivos, num limite de 5% (cinco por cento), ou seja, até 10 (dez) dias serão destinados à Formação Continuada em Serviço, sendo: a) 05 (cinco) dias para uso da Secretaria Municipal de Educação; b) 05 (cinco) dias para uso da Unidade de Ensino. Art. 12. Para a Formação Continuada em Serviço, cada Unidade de Ensino deverá elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço, com o respectivo Cronograma, e encaminhá-lo até o dia 04 de março de 2022 para a Diretoria Pedagógica da SEMED para acompanhamento e avaliação. Art. 13. Para realização da Formação Continuada em Serviço, referidas nos artigos 11 e 12, a Unidade de Ensino se utilizará de Aulas Programadas para a devida efetivação do respectivo dia letivo. § 1º. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas e orientadas pelo professor, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor, e são planejadas com antecedência para a viabilização da Formação Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação e não para outros fins. § 2º. O Plano de Ação para o desenvolvimento da Aula Programada será elaborado pelo professor, que será analisado e acompanhado, em sua execução, pelo coordenador pedagógico da Unidade Escolar. Art. 14. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Aulas Programadas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade de Ensino não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença de alunos e professores. Art. 15. Para a realização dos Conselhos Didáticos Pedagógicos, previstos no calendário, a Direção da Unidade Escolar deverá se organizar de modo que os alunos não fiquem sem receber as aulas a que têm direito. § 1º. A Unidade de Ensino, em consonância com suas características, ou seja, de acordo com sua demanda real, deve avaliar a necessidade de utilização, ou não, da totalidade dos 02 (dois) dias previstos nesta resolução para a realização do Conselho Didático Pedagógico. § 2º. Os dias de Conselho Didático Pedagógico no Calendário Escolar não se aplica ao Centro de Educação Infantil Municipal, portanto nestas Unidades de Ensino será dia letivo com aula presencial. Art. 16. As Atividades Extraclasses poderão ser utilizadas pela Unidade de Ensino num limite máximo de 03% (três por cento) do total anual dos dias letivos previstos. Parágrafo único. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, executada fora do ambiente de sala de aula, com a presença e orientação do docente. Art. 17. A Atividade Extraclasse poderá ser efetivada em: I - comemorações cívicas; II - atividade cultural; III - visitas a feiras culturais; IV - feiras de ciências; V - jogos escolares; VI - pesquisa sócioantropológica. § 1º. Na realização das Atividades Extraclasses deverá ser assegurada a presença dos professores da turma durante a atividade para observação, acompanhamento e orientação ao aluno. § 2º. Os Jogos Escolares, tanto das Unidades Indígenas quanto das Urbanas e Rurais da Rede Municipal de Ensino, deverão ser realizados no máximo em três dias, pois, dado suas características, entram no cômputo das Atividades Extraclasses. Art. 18. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados depois do efetivo cumprimento dos dias previstos no Calendário Escolar, excluída qualquer hipótese de antecipação do encerramento do Calendário Escolar. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do Gestor da Unidade de Ensino cumprir e fazer cumprir na íntegra o Calendário Escolar. Art. 19. Cabe ao Gestor da Unidade de Ensino fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 20. As aulas serão efetivadas presencialmente, podendo ser remotas, em razão de mudanças no quadro geral dos índices de contágio pelo novo Coronavírus-COVID19, em conformidade com as exigências dos protocolos do Departamento de Vigilância em Saúde. Parágrafo único. Tendo a necessidade de aulas presenciais com revezamento e/ou aulas totalmente remotas, o Calendário Escolar seguirá as normativas já executadas nos anos de 2020 e 2021, bem como as demais instruções normativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 09 de dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES CALENDÁRIO ESCOLAR 2022 EDUCAÇÃO INFANTIL Janeiro D S T Q Q S S 03 a 31 – Férias para docentes e discentes 03 – Início das Atividades Administrativas 03 a 07 – Rematrícula para os alunos que fizeram o exame final 24 a 31 – Matrículas de Alunos Novos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro 10 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Férias docentes e discentes 02 – Início do Ano Escolar 02 a 04 – Atividades Pedagógicas 07 a 11 – Organização de Atividades Pedagógicas 14 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre 28 – Não Letivo 01 02ap 03ap 04ap 05 06 07oap 08oap 09oap 10oap 11oap 12 13 14ib 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28nl Março 22 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Feriado – Carnaval. 02 – Não Letivo 12 – Sábado Letivo/Formação Continuada 01f 02nl 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12fc 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Abril 18 Dias Letivos D S T Q Q S S 09 – Sábado Letivo/Formação Continuada 14 – Não Letivo 15 – Feriado. Sexta-Feira Santa 21 – Feriado Tiradentes 22 – Não letivo 29 – Término do 1º Bimestre 1º Bimestre = 50 Dias Letivos 01 02 03 04 05 06 07 08 09fc 10 11 12 13 14nl 15f 16 17 18 19 20 21f 22nl 23 24 25 26 27 28 29tb 30 Maio 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 - Feriado - Dia do Trabalhador 02 – Inicio do 2º bimestre 21 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02ib 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21fc 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JUNHO 21 Dias Letivos D S T Q Q S S 16 – Feriado – Corpus Christi 17 – Não letivo 25 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16f 17nl 18 19 20 21 22 23 24 25fc 26 27 28 29 30 Julho 11 Dias Letivos (06 do 2º BIM + 05 do 3º BIM) D S T Q Q S S 08 – Término do 2º bimestre 11 a 25 – Férias escolares (docentes e discentes) 26 – Inicio do 3º Bimestre 30 – Sábado letivo/Formação continuada 2º Bimestre = 50 dias letivos 3º Bimestre = 05 dias letivos 01 02 03 04 05 06 07 08tb 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26ib 27 28 29 30fc 31 Agosto 24 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 02 03 04 05 06 27 – Sábado letivo/Formação Continuada 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27fc 28 29 30 31 Setembro 23 Dias Letivos (18 do 3º BIM + 05 do 4º BIM) D S T Q Q S S 03 - Sábado Letivo/Formação Continuada 07 – Feriado Letivo 23 –Término do 3º Bimestre com 47 dias letivos 26 – Início do 4º Bimestre 3º Bimestre = 47 Dias Letivos 4º Bimestre = 5 Dias Letivos 01 02 03fc 04 05 06 7fl 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23tb 24 25 26ib 27 28 29 30 Outubro 18 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Sábado letivo/Formação Continuada 10, 13 – Não Letivos 11 – Feriado – Divisão do Estado 12 – Feriado – Nossa Sra. Aparecida 14 – Antecipação do dia do Funcionário Público – Não letivo 15 – Dia dos Professores 22 – Sábado letivo/Formação Continuada. 01fc 02 03 04 05 06 07 08 09 10nl 11f 12f 13nl 14nl 15 16 17 18 19 20 21 22fc 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Novembro 20 Dias Letivos D S T Q Q S S 02 – Feriado - Finados 14 – Não letivo 15 – Feriado 19 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02f 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14nl 15f 16 17 18 19fc 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dezembro 10 Dias Letivos D S T Q Q S S 08 – Feriado Municipal – Padroeira de Dourados 09 – Não letivo 16 - Término do 4º Bimestre com 53 dias Letivos 12 a 19 – Rematrícula 19 – Fechamento dos Diários de Classe. Entrega na Secretaria 20 – Feriado Municipal - Aniversário de Dourados 21 – Avaliação Institucional Interna e Encerramento do Ano Escolar 22 a 31 – Recesso Escolar (docentes) 01 02 03 04 05 06 07 08f 09nl 10 11 12 13 14 15 16tb 17 18 19 20f 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES Legenda: Resumo Geral 1º Semestre= 94 dias letivos 2º Semestre= 106 dias letivos 1º Bimestre: 50 dias letivos – de 14 de fevereiro a 29 de abril 2º Bimestre: 50 dias letivos – de 02 de maio a 08 de julho 3º Bimestre: 47 dias letivos – de 26 de julho a 23 de setembro 4º Bimestre: 53 dias letivos – de 26 de setembro a 16 de dezembro Total: 200 dias letivos Início do Ano Escolar: 02 de fevereiro Término do Ano Escolar: 21 de dezembro Início do ano Letivo: 14 de fevereiro Término do Ano Letivo: 16 de dezembro Resumo do Calendário Escolar Ano letivo – 200 (duzentos) dias Ano Escolar – 211 (duzentos e onze) dias Férias escolares (docente e discente) – 15 (quinze) dias - julho Dias não letivos – 10 (dez) dias Sábados letivos – 10 (dez) destinados à formação continuada Atividades Pedagógicas – 03 (três) dias Organização de Atividades Pedagógicas – 05 (cinco) dias Conselho Didático Pedagógico – 08 (oito) dias Exames Finais – 03 (três) dias Rematrícula – 06 (seis) dias Recesso escolar (docente) – 10 (dez) dias - dezembro Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Férias discentes e docentes Feriado Dia Letivo Feriado Letivo Não letivo ib Início do Bimestre tb Término do Bimestre ap Atividade Pedagógica sl Sábado letivo nl Não letivo fl Feriado letivo f Feriado oap Organização de Atividades Pedagógicas fc Formação Continuada CALENDÁRIO ESCOLAR 2022 ENSINO FUNDAMENTAL Janeiro D S T Q Q S S 03 a 31 – Férias para docentes e discentes 03 – Início das Atividades Administrativas 03 a 07 – Rematrícula para os alunos que fizeram o exame final 24 a 31 – Matrículas de Alunos Novos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro 10 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Férias docentes e discentes 02 – Início do Ano Escolar 02 a 04 – Atividades Pedagógicas 07 a 11 – Organização de Atividades Pedagógicas 14 – Início do Ano Letivo e 1º Bimestre 28 – Não Letivo 01 02ap 03ap 04ap 05 06 07oat 08oap 09oap 10oap 11oap 12 13 14ib 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28nl Março 22 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Feriado – Carnaval. 02 – Não Letivo 12 – Sábado Letivo/Formação Continuada 01f 02nl 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12fc 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Abril 18 Dias Letivos D S T Q Q S S 09 – Sábado Letivo/Formação Continuada 14 – Não Letivo 15 – Feriado. Sexta-Feira Santa 21 – Feriado Tiradentes 22 – Não letivo 28 e 29 – Conselho Didático Pedagógico com aula 29 – Término do 1º Bimestre 1º Bimestre = 50 Dias Letivos 01 02 03 04 05 06 07 08 09fc 10 11 12 13 14nl 15f 16 17 18 19 20 21f 22nl 23 24 25 26 27 28 29tb 30 Maio 23 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 - Feriado - Dia do Trabalhador 02 – Inicio do 2º Bimestre 21 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02ib 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21fc 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Junho 21 Dias Letivos D S T Q Q S S 16 – Feriado – Corpus Christi 17 – Não letivo 25 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16f 17nl 18 19 20 21 22 23 24 25fc 26 27 28 29 30 Julho 11 Dias Letivos (06 do 2º BIM + 05 do 3º BIM) D S T Q Q S S 07 e 08 – Conselho Didático Pedagógico com aula 08 – Término do 2º bimestre 11 a 25 – Férias escolares (docentes e discentes) 26 – Início do 3º bimestre 30 – Sábado letivo/Formação continuada 2º Bimestre = 50 dias letivos 3º Bimestre = 05 dias letivos 01 02 03 04 05 06 07 08tb 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26ib 27 28 29 30fc 31 Agosto 25 Dias Letivos D S T Q Q S S 06 – Sábado letivo 27 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02 03 04 05 06sl 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27fc 28 29 30 31 Setembro 24 Dias Letivos (19 do 3º BIM + 05 do 4º BIM) D S T Q Q S S 03 - Sábado Letivo/Formação Continuada 07 – Feriado Letivo 17 – Sábado letivo 22 e 23 – Conselho Didático Pedagógico com aula 23 –Término do 3º Bimestre com 50 dias letivos 26 – Início do 4º Bimestre 3º Bimestre = 49 Dias Letivos 4º Bimestre = 5 Dias Letivos 01 02 03fc 04 05 06 7fl 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17sl 18 19 20 21 22 23tb 24 25 26ib 27 28 29 30 Outubro 18 Dias Letivos D S T Q Q S S 01 – Sábado letivo/Formação Continuada 10 e 13 – Não Letivos 11 – Feriado – Divisão do Estado 12 – Feriado – Nossa Sra. Aparecida 14 – Antecipação do dia do Funcionário Público – Não letivo 15 – Dia dos Professores 22 – Sábado letivo/Formação Continuada. 01fc 02 03 04 05 06 07 08 09 10nl 11f 12f 13nl 14nl 15 16 17 18 19 20 21 22fc 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Novembro 21 Dias Letivos D S T Q Q S S 02 – Feriado – Finados 05 – Sábado letivo 14 – Não letivo 15 – Feriado 19 – Sábado letivo/Formação Continuada 01 02f 03 04 05sl 06 07 08 09 10 11 12 13 14nl 15f 16 17 18 19fc 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dezembro 07 Dias Letivos D S T Q Q S S 08 – Feriado Municipal – Padroeira de Dourados 09 – Não letivo 13 - Término do 4º Bimestre com 51 dias Letivos 12 e 13 – Conselho Didático Pedagógico com aula. Entrega de notas do 4º Bimestre aos alunos 14 a 19 – Rematrícula 14, 15 e 16 – Exames Finais 19 – Conselho Didático Pedagógico Final. Resultado final aos alunos - Fechamento dos Diários de Classe. Entrega na Secretaria 20 – Feriado Municipal - Aniversário de Dourados 21 – Avaliação Institucional Interna e Encerramento do Ano Escolar 22 a 31 – Recesso Escolar (docentes) 01 02 03 04 05 06 07 08f 09nl 10 11 12 13tb 14 15 16 17 18 19 20f 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Legenda Resumo Geral 1º Semestre= 100 dias letivos 2º Semestre= 100 dias letivos 1º Bimestre: 50 dias letivos – de 14 de fevereiro a 29 de abril 2º Bimestre: 50 dias letivos – de 02 de maio a 08 de julho 3º Bimestre: 49 dias letivos – de 26 de julho a 23 de setembro 4º Bimestre: 51 dias letivos – de 26 de setembro a 13 de dezembro Total: 200 dias letivos Início do Ano Escolar: 02 de fevereiro Término do Ano Escolar: 21 de dezembro Início do ano Letivo: 14 de fevereiro Término do Ano Letivo: 13 de dezembro Resumo do Calendário Escolar Ano letivo – 200 (duzentos) dias Ano Escolar – 213 (duzentos e treze) dias Férias escolares (docente e discente) – 15 (quinze) dias - Julho Dias não letivos – 10 (dez) dias Sábados letivos – 03 (três) dias Sábado letivo –10 (dez) dias destinados à Formação Continuada Atividades Pedagógicas – 03 (três) dias Organização de Atividades Pedagógicas – 05 (cinco) dias Conselho Didático Pedagógico – 08 (oito) dias Exames Finais – 03 (três) dias Rematrícula – 04 (quatro) dias Recesso escolar (docente) – 10 (dez) dias - dezembro Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Férias discentes e docentes Feriado Dia Letivo Feriado Letivo Não letivo ib Início do Bimestre tb Término do Bimestre ap Atividade Pedagógica sl Sábado letivo nl Não letivo fl Feriado letivo f Feriado oap Organização de Atividades Pedagógicas fc Formação Continuada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução/SEMED Nº 115, de 09 de dezembro de 2021. Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de matrículas de alunos novos nos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino, através do Sistema Informatizado de Matrículas do Município de Dourados - MS, e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso aos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais, dinamizar e facilitar a matrícula de alunos novos na Rede Municipal de Ensino, sediadas no município de Dourados-MS, e considerando a legislação vigente, RESOLVE: CAPÍTULO I DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS Art. 1º. Regulamentar as matrículas para a Rede Municipal de Dourados – MS, que serão efetuadas pelo Sistema Informatizado de Matrículas. Art. 2º. O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos dos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO II DA RENOVAÇÃO DAS MATRÍCULAS Art. 3°. As Escolas da Rede Municipal de Ensino só poderão efetuar a renovação das matrículas, após a realização do Conselho Didático Pedagógico e término do 4º bimestre. Art. 4º. Os Centros de Educação Infantil Municipal só poderão efetuar a renovação das matrículas (rematrícula) para as crianças da unidade, no período de 13 a 17 de dezembro de 2021, após o termino do 4º bimestre. Art. 5°. As unidades deverão publicar o edital de matrícula, informando a sua comunidade o cronograma da renovação de matrícula dos alunos da sua Escola ou do Centro de Educação Infantil Municipal. CAPÍTULO III DAS VAGAS Art. 6º. Os Centros de Educação Infantil Municipal e as Escolas Municipais informarão as vagas para os alunos novos à Central de Matrícula para serem implementadas no Sistema Informatizado de Matrículas. Art. 7º. É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipal, Instituições Conveniadas e Escolas Municipais informarem a Central de Matrícula via Comunicação Interna ou Ofício, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações. Art. 8º. Compete, ainda, aos Centros de Educação Infantil Municipal, Instituições Conveniadas ou Escolas Municipais o envio do quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados, assim que terminar o período de rematrícula. § 1°. Não havendo vagas nos Centros de Educação Infantil Municipal, Instituições Conveniadas e Escolas Municipais, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Matrícula através de Ofício ou Comunicação Interna. § 2°. As vagas encaminhadas à Central de Matrícula serão distribuídas segundo os critérios especificadas no capítulo V dessa Resolução. § 3°. Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado mediante o Parecer da Central de Matrícula, observando rigorosamente o que é estabelecido na legislação sobre o número máximo de alunos por sala de aula. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Os interessados poderão efetuar as inscrições pelo Site do município de Dourados-MS - www.dourados.ms.gov.br - Aba Cidadão - Matrícula Digital, conforme Edital da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 10º. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as 03 (três) opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Escola Municipal de sua preferência, bem como o ano que irá cursar. Parágrafo único. Para as Instituições Conveniadas a matrícula só será disponibilizada pela Central de Matrícula após a celebração do Termo de Colaboração. Art. 11º. As informações de todos os dados constantes na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade dos pais, ou do aluno, quando maior ou de seu responsável legal. Parágrafo único. O preenchimento incorreto da inscrição cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição, acarretará no cancelamento da vaga adquirida. Art. 12º. O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de Centro de Educação Infantil Municipal ou Escola Municipal, também deverá fazer sua inscrição. CAPÍTULO V DA DESIGNAÇÃO Art. 13. A designação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Centro de Educação Infantil Municipal: a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda per capta; c) filhos de pai e mãe que trabalham; d) filho de doador de sangue, comprovadamente. II. Escolas Municipais: a) criança e adolescente vítimas de violência doméstica e ou familiar; b) filho de doador de sangue, comprovadamente. c) aluno de menor idade. Art. 14. A criança ou o aluno deverá ser designado, o mais próximo de sua residência. Parágrafo único. Na inexistência de vaga o aluno será encaminhado para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou outra Escola Municipal mais próximo das unidades indicadas no ato de inscrição. CAPÍTULO VI DAS MATRÍCULAS Art. 15. Fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que a respectiva vaga seja designada pela Central de Matrícula. Art. 16. São critérios para a matrícula: I - Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) crianças a partir de quatro meses até um ano: Salas de Berçário I; b) crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: Berçário II, após essa data: Berçário I; c) crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula: Maternal I, após essa data: Berçário II ; d) crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II, após essa data: Maternal I; e) crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Pré-Escolar I, após essa data Maternal II; f) crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matricula: Pré-Escolar II, após essa data Pré-Escolar I. II - Nas Escolas Municipais: a) crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental, após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar II. Art. 17. No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: I. Para os Centros de Educação Infantil Municipal e Instituições Conveniadas: a) cópia certidão de nascimento, acompanhada do original para conferência; b) cópia da carteira de vacinação atualizada; c) cópia do comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído; d) cópia de comprovante de residência; e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituídos; f) cópia do comprovante de doação de sangue, nos últimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006. II. Para as Escolas Municipais: a) cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência; b) para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade (RG), desde que acompanhada da original para conferência; c) guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso; d) cópia do comprovante de residência; e) cópia da carteira de vacinação atualizada, para os alunos de 05 a 18 anos; f) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituídos; g) cópia do laudo médico para o aluno com necessidades educativas especiais, quando for o caso; h) cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006); i) para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente. Art. 18. O aluno quando maior ou responsável legal terá o prazo para efetivação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 da matrícula de acordo com as designações da Central de Matrícula, antes do início do ano letivo, conforme o Edital da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/ MS. Art. 19. Após o início e durante o decorrer do ano letivo, o aluno quando maior ou o seu responsável legal terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação. O não comparecimento no prazo para efetivação da matrícula implicará o cancelamento da vaga. Parágrafo único: Implicará na perda automaticamente da vaga para o Centro de Educação Infantil Municipal, a criança que: a) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo definido, no caput do artigo, inclusive a criança detentora de mandado judicial; b) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído que efetuar a matrícula da criança e no início do ano letivo não comparecer para frequentar as aulas por trinta dias consecutivos sem justificativa, e sem assinar o termo de cancelamento de vaga, inclusive a criança detentora de mandado judicial; c) a criança que estiver em curso e deixar de frequentar por trinta dias letivos consecutivos sem justificativa terá sua matrícula cancelada e deverá se inscrever novamente na Central de Matrícula para concorrer a nova vaga no ano em curso ou no ano seguinte. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados, por intermédio da Supervisão Técnica Escolar. Art. 21. A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados/MS. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução/SEMED nº. 010, de 13 de janeiro de 2021 e as disposições em contrário. Dourados-MS, 09 de dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL DE MATRÍCULA Nº 002/STE/SEMED/2021 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução/SEMED nº 168 de 04 de dezembro de 2.019, faz saber a todos os interessados, o período de inscrição e matrícula através do Sistema Informatizado de Matrículas para o ingresso de crianças nos Centros de Educação Infantil Municipal e alunos nas Escolas Municipais, da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, para o ano de 2022. Das Inscrições 1- Para os Centros de Educação Infantil Municipal e para as Escolas Municipais: a) período de inscrições: I – de 03 de janeiro a 30 de novembro de 2022. b) local para as inscrições: - Portal oficial da Prefeitura Municipal de Dourados – MS no site eletrônico: www. dourados.ms.gov.br - Matrícula Digital; Considerando o período de Pandemia do COVID-19 as inscrições deverão ser feitas unicamente via on-line e só procurar a Central de Matrículas em casos excepcionais: - Endereço da Central de Matrículas na sede da Secretaria Municipal de Educação-SEMED: à Rua Pedro Leite de Farias, n° 3805 – Parque dos Jequitibás. c) primeira designação: 17 de janeiro de 2022; d) confirmação de matrícula nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais: 18 de janeiro de 2022 a 20 de janeiro de 2022. e) segunda designação: 24 de janeiro de 2022; f) confirmação de matrícula nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais: 25 de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2022. g) terceira designação: 31 de janeiro de 2022; h) confirmação de matrícula nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais: 01 de fevereiro de 2022 a 03 de fevereiro de 2022 i) quarta designação: 04 de fevereiro de 2022; j) confirmação de matrícula nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais: 07 de fevereiro de 2022 a 09 de fevereiro de 2022 Da Designação 2- A designação das crianças e dos alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Para os Centros de Educação Infantil Municipal: a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda per capta; c) filhos de pai e mãe que trabalham, ou que exerça atividade laboral que impeça de ficar com a criança, em qualquer uma dessas situações mediante comprovação por meio de documento próprio ou expedido pelo CRAS/Assistência Social; d) filho de doador de sangue, comprovadamente; e) criança que tenha irmão estudando no Centro de Educação Infantil. II. Para as Escolas Municipais: a) criança e adolescentes vítimas de violência doméstica e ou familiar; b) filho de doador de sangue, comprovadamente; c) aluno que tenha irmão estudando na Escola Municipal; d) aluno de menor idade. . Da Matrícula 3- A renovação da matrícula será efetivada: a) nas Escolas Municipais após o encerramento do 4° Bimestre a partir de 13 de dezembro de 2021. b) nos Centros de Educação Infantil Municipais no período de 13 a 17 de dezembro de 2021. 4 - Para a efetivação da matrícula no Centro de Educação Infantil Municipal deverá ser apresentado os seguintes documentos: a) cópia da certidão de nascimento, acompanhada do original; b) cópia da carteira de vacinação atualizada; c) cartão do SUS da criança; d) cópia do comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído, ou do trabalho laboral; e) cópia do CPF ou do RG da mãe ou responsáveis legalmente constituídos; f) cópia do comprovante de residência; g) cópia do Termo de Guarda ou Adoção, quando for o caso; com cópia do CPF ou do RG do (s) responsável (is) legalmente constituído(s); h) número de inscrição de benefício como bolsa família, caso receba, e outros; i) cópia do comprovante de doador de sangue nos 02 (dois) últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, assegurando quatro doações nesse período (redação dada pela Lei Municipal 2865/2.006). j) cópia do CPF da criança 5- Para a efetivação da matrícula na Escola Municipal deverá ser apresentado os seguintes documentos: a) cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência; b) para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade (RG), para conferência; c) guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso; d) cópia do comprovante de residência; e) cópia da carteira de vacinação atualizada de alunos de 04 (quatro) a 18 (dezoito) anos; f) cópia do Cartão do SUS; g) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG do responsável legalmente constituído, quando for o caso; h) cópia do laudo médico para o aluno com deficiência, quando for o caso; i) cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno quando maior, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006); j) número de inscrição do benefício como bolsa família, caso receba, e ou outros benefícios; k) para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 l) Cópia do CPF do aluno (a) 6 - Implicará na perda da vaga no Centro de Educação Infantil Municipal: a) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo de 03 (três) dias úteis, inclusive a criança detentora de mandado judicial; b) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído que efetuar a matrícula e no início do ano letivo a criança não comparecer para frequentar as aulas por trinta dias consecutivos sem justificativa, e o pai, mãe ou responsável não comparecer à unidade para assinar o termo de cancelamento de vaga, essa regra valerá também para a criança detentora de mandado judicial; c) a criança que estiver em curso, e no decorrer do ano letivo deixar de frequentar por trinta dias letivos consecutivos sem justificativa será desligada e deverá se inscrever novamente na Central de Matrícula para concorrer a nova vaga no ano em curso ou no ano seguinte, mesmo que tenha sido beneficiada pela liminar judicial. 7- Implicará na perda da vaga nas Escolas Municipais: a) perderá a vaga automaticamente, após sua designação, se o responsável do aluno ou o aluno quando maior não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo de 03 (três) dias úteis; b) perderá a vaga, no início do ano letivo o aluno que após efetuada a matrícula, ou no decorrer do ano letivo não comparecer por 30 (trinta) dias letivos consecutivos, após esgotado todos os procedimentos legais, ter sido comunicado ao Conselho Tutelar e este ter tomado todas as providências, e mesmo assim o aluno continuar sem frequência. Dourados/MS, 09 de dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 Comunicamos que, acatando parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, o Departamento de Licitação efetuou por meio do Adendo nº 1, alteração ao texto do edital em epígrafe. PROCESSO: nº 252/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços. DISPONIBILIDADE DO ADENDO: O Adendo está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ressalta-se que as alterações procedidas em nada comprometem a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame em 21/12/2021. DO LOCAL DA NOVA SESSÃO: Informamos, ainda, que a sessão pública de julgamento do certame, será realizada no Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 10 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 51.536.795/0006-00. PROCESSO: Carona nº 003/2021. OBJETO: Aquisição de receptores GNSS RTK, para atender o Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 249/2020 Pregão Eletrônico nº 037/2020, realizado pela Universidade Federal da Fronteira do Sul. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo Decreto Federal nº 7.892 /2013; art.11 da Lei 10.520/2002; art. 15 da Lei 8.666/93; e Decreto Municipal nº 368/2009, através do processo “Carona”, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) n° 037/2020, Processo Administrativo nº 23205.010381/202096, Ata de Registro de Preços n° 249/2020, realizado pela Universidade Federal da Fronteira do Sul - UFFS. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 108.899,00 (Cento e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais). GESTOR DO CONTRATO: Gelson Lino Braga Bueno FISCAL DO CONTRATO: Anderson Fialho Maachar. DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 012/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde EBSERH - HOSPITAL UNIVERSITARIO GRANDE DOURADOS. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), inscrita no CNPJ sob o nº 15.126.437/0001-43, , juntamente com a sua filial EBSERH - HOSPITAL UNIVERSITARIO GRANDE DOURADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0009-09, referente a 512 (quinhentas e doze) diárias de leitos novos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 não habilitadas e disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS, contabilizados pelas partes até a data de 31/01/2021, conforme auferido no Relatório de Visita Administrativa n° 45 oriundo do Componente Municipal de Auditoria. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 819.200,00 (oitocentos e dezenove mil e duzentos reais). . 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.20.41.00 – Contribuições Fonte: 131331 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0485/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 377/2021/PGM expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n°014/2021/ DGE/SEMS. Data da Assinatura: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS REFRIPAR - COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 027/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C..P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELLI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 053/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 05 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS OESTE MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 056/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 05 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 078/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 13 de Dezembro de 2021. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNSAUD - LICITAÇÕES ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 262. ADJUDICADO MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 35.362,50 173. ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA – EPP R$ 132.750,00 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 44, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 79, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 102, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 169, 170, 171, 175, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 207, 208, 233, 234, 235, 236, 265, 266, 272, 273, 275, 277, 278, 279, 281, 291, 297, 298, 299, 311, 312, 313, 314, 315, 323, 331, 335, 347, 363, 364, 365, 369, 376, 388, 394, 395, 397, 398, 400, 401, 406, 424, 429 e 430. ADJUDICADO DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 833.147,30 100, 252, 303, 372, 373, 374 e 375. ADJUDICADO RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 142.870,00 49, 50, 51, 52, 53, 54, 343, 423, 433, 434, 458, 459, 460 e 461. ADJUDICADO RANGEL HOSPITALAR EIRELI R$ 964.921,50 257, 258, 308, 309, 310, 340, 385, 386, 387, 435, e 436. ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 460.626,00 202, 283, e 448. ADJUDICADO CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI - ME R$ 12.310,00 225, 226, 227, 228, 229, 232, 295, 230, 231, 255, 256, 348, 349, 402, 403, 404, 405, 422, 431, 432, 437, 438, 444 e 445. ADJUDICADO GUARIà COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOSHOSPITALARES EIRELI ME R$ 1.052.900,00 325 e 326. ADJUDICADO MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP R$ 4.050,00 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 46, 111, 112, 113, 133, 149, 150, 165, 166, 167, 168, 172, 206, 209, 210, 215, 250, 268, 284, 285, 300, 302, 336, 337, 350, 351, 421, 457 e 462. ADJUDICADO COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALARFONTANNA LTDA R$ 336.945,00 96, 161, 238, 263, 358, 359, 360, 361, 377, 399, 410, 439, 440, 441, 442, 451, 452, 453, 455, 456, 463, 464 e 465. ADJUDICADO AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI R$ 802.987,50 204, 205, 211, 212, 213, 214, 239, 240, 241, 242, 243, 247, 248, 249, 259, 264, 267, 292, 294, 304, 305, 306, 346, 352, 353, 354, 355, 382, 389, 443, 446, 447, 466, 467 e 468. ADJUDICADO ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE- EIRELI R$ 619.821,00 108, 109, 110, 237, 253, 254, 269, 307, 328, 329, 330, 339, 378, 379, 384, 387, 396, 407, 411, 419, 420 e 450. ADJUDICADO MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 166.273,50 61, 90, 91, 92, 174, 219, 220, 246, 327, 368, 370, 408, 409 e 416. ADJUDICADO BRIATO COMERCIO MÉDICOHOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI –EPP R$ 467.576,50 147, 148, 217, 218, 221, 222, 223, 224, 244, 245, 251, 260, 261, 274, 276, 286, 287, 288, 293, 296, 301, 338, 345, 356, 357, 362, 367, 371, 380, 381, 383, 392, 393, 412, 414, 417, 427 e 428. FRACASSADOS - 1, 17, 45, 47, 48, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 93, 103, 104, 105, 106, 107, 176, 216, 270, 271, 280, 282, 290, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 332, 333, 334, 341, 342, 344, 366, 367, 390, 391, 413, 415, 418, 425, 426, 449 e 454. DESERTOS - ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 262. ADJUDICADO MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 35.362,50 173. ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA – EPP R$ 132.750,00 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 44, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 79, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 102, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 169, 170, 171, 175, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 207, 208, 233, 234, 235, 236, 265, 266, 272, 273, 275, 277, 278, 279, 281, 291, 297, 298, 299, 311, 312, 313, 314, 315, 323, 331, 335, 347, 363, 364, 365, 369, 376, 388, 394, 395, 397, 398, 400, 401, 406, 424, 429 e 430. ADJUDICADO DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 833.147,30 100, 252, 303, 372, 373, 374 e 375. ADJUDICADO RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 142.870,00 49, 50, 51, 52, 53, 54, 343, 423, 433, 434, 458, 459, 460 e 461. ADJUDICADO RANGEL HOSPITALAR EIRELI R$ 964.921,50 257, 258, 308, 309, 310, 340, 385, 386, 387, 435, e 436. ADJUDICADO CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA R$ 460.626,00 202, 283, e 448. ADJUDICADO CIRURGICA ITAMBÉ EIRELI - ME R$ 12.310,00 225, 226, 227, 228, 229, 232, 295, 230, 231, 255, 256, 348, 349, 402, 403, 404, 405, 422, 431, 432, 437, 438, 444 e 445. ADJUDICADO GUARIà COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOSHOSPITALARES EIRELI ME R$ 1.052.900,00 325 e 326. ADJUDICADO MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP R$ 4.050,00 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 46, 111, 112, 113, 133, 149, 150, 165, 166, 167, 168, 172, 206, 209, 210, 215, 250, 268, 284, 285, 300, 302, 336, 337, 350, 351, 421, 457 e 462. ADJUDICADO COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALARFONTANNA LTDA R$ 336.945,00 96, 161, 238, 263, 358, 359, 360, 361, 377, 399, 410, 439, 440, 441, 442, 451, 452, 453, 455, 456, 463, 464 e 465. ADJUDICADO AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI R$ 802.987,50 204, 205, 211, 212, 213, 214, 239, 240, 241, 242, 243, 247, 248, 249, 259, 264, 267, 292, 294, 304, 305, 306, 346, 352, 353, 354, 355, 382, 389, 443, 446, 447, 466, 467 e 468. ADJUDICADO ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE- EIRELI R$ 619.821,00 108, 109, 110, 237, 253, 254, 269, 307, 328, 329, 330, 339, 378, 379, 384, 387, 396, 407, 411, 419, 420 e 450. ADJUDICADO MELO COMERCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA R$ 166.273,50 61, 90, 91, 92, 174, 219, 220, 246, 327, 368, 370, 408, 409 e 416. ADJUDICADO BRIATO COMERCIO MÉDICOHOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI –EPP R$ 467.576,50 147, 148, 217, 218, 221, 222, 223, 224, 244, 245, 251, 260, 261, 274, 276, 286, 287, 288, 293, 296, 301, 338, 345, 356, 357, 362, 367, 371, 380, 381, 383, 392, 393, 412, 414, 417, 427 e 428. FRACASSADOS - 1, 17, 45, 47, 48, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 93, 103, 104, 105, 106, 107, 176, 216, 270, 271, 280, 282, 290, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 332, 333, 334, 341, 342, 344, 366, 367, 390, 391, 413, 415, 418, 425, 426, 449 e 454. DESERTOS - EXTRATO DO CONTRATO Nº 0140/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 41.499.247/0001-81 Ref. Processo de Licitação nº 074/2021 – Pregão Presencial nº 020/2021. Objeto: Aquisição de EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) E DIVERSOS para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, sob o regime de entrega PARCELADO, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.670,06 (vinte e oito mil seiscentos e setenta reais e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 52 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 53 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 54 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES 09/12/2021 13:25 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro6DAE7D4CFFA844C6A90288C264D3A246163906… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro6DAE7D4CFFA844C6A90288C264D3A2461639067241284.html 2/2 Total: R$ 573.572,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 55 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 56 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 57 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 NOTIFICAÇÃO RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 13/12/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios NOTIFICAÇÃO Nº. 06/2021 Processo nº. 23.552/2021 Assunto: REURB Requerentes: Severino Bezerra de Lima, Marcos Antônio da Silva, Nadja Maria Laurentino de Lima, Ana Lúcia Ferreira Sobral e Valdir Rodrigues Daltro - Requerido: Município de Dourados-Ms. NOTIFICANDOS: Severino Bezerra de Lima, Marcos Antônio da Silva, Nadja Maria Laurentino de Lima, Ana Lúcia Ferreira Sobral e Valdir Rodrigues Daltro Advogado Givaldo Augusto dos Santos (OAB-MS. 4.652/A) Pela presente ficam Vossas Senhorias NOTIFICADOS da decisão desfavorável proferida pela Comissão de Regularização Fundiária Urbana conforme Ata nº. 01 de 01 de outubro de 2021, constante as fls. 64. Conclusão do Parecer: “Desfavorável, visto que no levantamento apresentado, a regularização da ocupações impediria o acesso aos lotes de propriedades particulares”. Dourados-Ms., 04 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretario de Administração José Roberto Carli Assessor Jurídico Matricula nº. 114760689-6 ILMO. SR. GIVALDO AUGUSTO DOS SANTOS RUA ONOFRE PEREIRA DE MATOS, Nº. 1.425 - CENTRO CEP. 79810-010 - DOURADOS-MS. DESPACHO Nº. 147/2021-SEMAD Processo nº. 23.552/2021 Interessado: Severino Bezerra de Lima e outros. Assunto: REURB Os interessados foram notificados em 08/11/2021 (fls. 80), sobre a decisão de indeferimento do pedido conforme Ata nº. 01/2021 (fls.64). No caso, o prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação (art. 60, § 2º, da Lei 2.551/2003), expirou em 30/11/2021, sem manifestação e ou interposição de recurso pelos interessados, restando desta feita consolidada, em definitivo, a decisão indeferitoria do pendido consistente da Ata da Comissão de Regularização Fundiária Urbana-REURB ( fs. 64). Isto posto, em considerando satisfeita a prestação administrativa em testilha, arquive-se o processo com as anotações e registros de praxe.” Intime-se, publique-se. Dourados-Ms., 06 de agosto de 2021 Vander Soares Matoso Secretario Municipal de administração José Roberto Carli Assessor Jurídico Matricula nº. 114760689-6 DEMAIS ATOS Emenda a Lei Orgânica nº 72, de 29 de novembro de 2021. “Inclui os §§ 9ª e 10 no Artigo 134-A da Lei Orgânica do Município de Dourados-MS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. Fica incluído no Artigo 134-A os §§ 9º e 10 da Lei Orgânica do Municipal, com a seguinte redação: Art. 134-A […] § 9º. Caso o objeto das emendas impositivas sejam atendidas com outra fonte de recurso ou tenham impedimento de ordem técnica, serão adotadas as seguintes medidas: I – até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo a alteração da fonte de recurso ou as justificativas do impedimento de ordem técnica; II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo a alteração da fonte de recurso ou o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; e III – até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre a alteração da fonte de recurso ou o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável. § 10. Serão consideradas inexequíveis as emendas que sejam destinadas a gastos já realizados pela municipalidade ou aqueles que, por decisão fundamentada se provem impossíveis ou inviáveis de realização. Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Presidente Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM 1º Secretário Verª Liandra Ana Brambilla - PTB 2ª Secretária EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 12.020-0 PNAE 06/12/2021 225.724,00 FNDE 12.020-0 PNAE 07/12/2021 82.026,20 TOTAL 307.750,20 PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Sergio Nogueira Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Violações dos Direitos das Crianças e Adolescentes Indígenas O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Violações dos Direitos das Crianças e Adolescentes Indígenas”, no dia 14 de dezembro de 2021, a partir das 08h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 09 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.356, de 06 de dezembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Zircão ao Dourados News Empresa Jornalística e Editora Ltda, alusivo aos 21 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 58 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.455 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotada no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.456 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SARA MANCIN do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP08), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 10 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.457 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANDERSON DEPIERI HOLTERMANN ZANATTA no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.458 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FERNANDA MELLO CORDEIRO no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.459 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GABRIEL PASCHOAL ROSSI no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.460 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO FERREIRA DA ROCHA FILHO no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.461 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO PAULO DOS SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.462 de 10 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO HENRIQUE PAES OLIVEIRA no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Resolução nº. 164, de 29 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio Munaretto, em conformidade com o Art. 20, inciso II, Alínea “m” do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Artigo 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Dourados que não terá vinculação a nenhum órgão interno, sendo independente e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Casa. Artigo 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora Titular e 01 (uma) Procuradora Adjunta designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Dourados, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura. § 1º A procuradora adjunta substituirá a procuradora titular da mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da procuradoria. § 2º O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 3º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher. § 4º Na falta de representantes femininas na bancada legislativa, a Procuradoria da Mulher será formada por servidoras do legislativo, efetivas ou não. Artigo 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campa- nhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos municipais, estaduais e federais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Cämara Municipal. Artigo 4º A Câmara Municipal poderá criar um espaço próprio destinado à Procuradoria da Mulher, denominada SALA ROSA, onde serão realizados os atendimentos. Artigo 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da MuRESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 59 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 lher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de Dourados. Artigo 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a designação e nomeação imediata das procuradoras, por Ato da Presidência. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS EXTRATOS LEGISLATIVOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal De Dourados CONTRATADA: OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de telecomunicações através do fornecimento de link dedicado, com IP dedicado – FULL, disponibilizado por fibra óptica para atender a Camara Municipal de Dourados REEQUILIBRIO DE PREÇO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade realizar acréscimo de 19,25% (dezenove inteiros e vinte e cinco décimos por cento), conforme o IST (Índice de Serviços de Telecomunicação), homologado pela Anatel ao valor e ao quantitativo total originário. O valor do contrato de R$ 19.691,82 (dezenove mil e seiscentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) em razão do acréscimo passará para o valor global de R$ 23.482,49 (vinte e três mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), com valor mensal de R$ 1.956,87 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: de 04 de outubro de 2021 a 03 de outubro de 2022. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 041/2019, Pregão Presencial 008/2019. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93 ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 065/2021 Inexigibilidade Nº 022/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Instituto Nacional de Seleções e Concursos – SELECON. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços para realização de concurso público, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 038/2021/DL/CMD – datado de 09 de dezembro de 2021. VALOR: Sem onerosidade para a Câmara Municipal de Dourados/MS. VIGÊNCIA: 09 de dezembro de 2021 de até 08 de dezembro de 2021. GESTOR CONTRATO: Lucas de Castro Garcete (Matrícula N. 6994-2) FISCAL CONTRATO: Luciana Moises de Oliveira (Matrícula N. 517-1) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 066/2021 Dispensa Nº 026/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA:MAURO DE CASTRO. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica ou física especializada para o fornecimento de serviço técnico profissional para exercício de atividades técnicas na área de telecomunicações, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 039/2021/DL/CMD – datado de 09 de dezembro de 2021. VALOR TOTAL (12 Meses): R$ 7.000,00 (sete mil reais). VIGÊNCIA: 09 de dezembro de 2021 à 08 de dezembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.17.3.3.9.0.36.00.100000 – Serviços Técnico – Pessoa física. GESTOR DE CONTRATO: HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO – Matrícula 2252-8. FISCAL DE CONTRATO: THALYTA VIEIRA ANDRADE HILÁRIO – Matrícula 7011-1. ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 045/2021 Pregão Presencial Nº 010/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Rosely Teixeira de Faria Mariano - Eireli/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, como sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, seminários, debates, audiências públicas e demais eventos, internos e externos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 030/2021/DL/CMD – datado de 16 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). VIGÊNCIA: 16 de novembro de 2021 à 15 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.3900.100000–Outros Serviços Terceiros. GESTOR DE CONTRATO: Henrique de Matos Moraes Carneiro (Mat. 2252-8). FISCAL DE CONTRATO: Thalyta Vieira Andrade Hilário (Mat. 7011-1). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. OUTROS ATOS EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 22/2021; PROCESSO Nº 022/2021/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.36 – Locação de Software Fonte 143000 Ficha 2349 Valor Global Orçado: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS RESOLUÇÃO 16/2021 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião ordinária Ata nº 012/2021 ocorrida no dia 07/10/2021. R E S O L V E: Artigo 1° Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes- FMDCA, dos meses de janeiro à junho de 2021, Com saldo inicial em janeiro de 2021 de R$ 749.350,51 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), rendimentos de R$ 3.006,22 (três mil e seis reais e vinte e dois centavos), devoluções de OSCs R$ 302,67 ( trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o total de entradas R$ 3.308,89 (três mil e trezentos e oito reais e oitenta e nove centavos), deduzindo as despesas de R$ 727,76 (setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), finalizando com saldo de R$ 751.931,04 (setecentos e cinquenta e um mil e novecentos e trinta e um reais e quatro centavos) em 30 de junho de 2021. CONSELHOS - RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.554 60 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07/10/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 06 de dezembro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução Nº 17/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Maria de Fátima Medeiros O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS a partir de 10/12/2021 à 20/12/2021 . Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/12/2021. Dourados – MS, 10 de dezembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. CONSELHOS - RESOLUÇÕES ATA Nº 011/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Hayanna Motta (SEMAS, Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Emilia Pott(NUCREASS), Kelly Pretty(NUCREASS)Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se inicio a pauta 1. deliberação de valores para edital de chamamento do CMDCA 2021: Conforme a Presidente da Comissão de Fundos Srª. Francelly Dutra, o saldo disponível atualizado no FMDCA é de R$ 1.229.256,63(um milhão duzentos e vinte nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), sendo que desse montante, 20%( R$235.599,29) deve ficar retido no FMDCA para manutenção do Conselho, R$51.260.17 é referente ao curso de manicure do projeto arandú ambuê que ainda não foi repassado pela SEMAS. Assim o saldo disponível para ser aplicado no chamamento é de R$942.397,17. Portanto fica deliberado que 20% desse valor será destinado para Chamamento de projetos governamentais, ou seja R$188.479,43, sendo destinado a duas propostas de R$94.239,71. Os outros 80% serão destinados ao edital de chamamento Público para projetos não governamentais, ou seja R$ 753.917,73 contemplarão 10(dez) propostas de R$75.391,77. Pauta 2. Fluxograma dos Serviços Família Acolhedora: Hayanna explanou sobre o fluxograma dos Serviços do Família Acolhedora o qual foi elaborado com o apoio da rede de proteção de criança e adolescente e este foi aprovado por unanimidade pela plenária. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Secretário (FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA (OAB) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Emilia Pott (NUCREASS) Sandra Giselly A. Assunção (FUNED) Francelly Dutra Rosa FEMAS(Casa da Criança Feliz) Hayanna Motta (SEMAS) Kelly Pretty (NUCREASS) Simone Brasil (FEMEAS-CEIA) ATAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DONATO PARRA GIL, MIGUEL HIRATA, FERNANDO SEIJI UENO GIL E JOSÉ RENATO SIQUEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Clínica Médica, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 3580, Jardim Caramuru , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARDIOCIR MEDICINALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, localizada na RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 1309, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DINAPOLI RESTAURANTE LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – ( RLS ) para ATIVIDADE DE RESTAURANTES E SIMILARES, juntamente com a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de WALTERLEI MAGALHÃES PARDINE - ME para DINAPOLI RESTAURANTE LTDA - ME, localizada no mesmo endereço na AV. MARCELINO PIRES - LOJA LA10, 3.600, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATAYAMA SERVIÇOS MÉDICOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – ( RLS ) para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO AMBULATORIAL COM REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1256, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MECÂNICA FUKUDA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ( RLO ) para atividade de OFICINA MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES localizada na Rua São João, 120, Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NAIR DE OLIVEIRA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE RESTAURANTES E SIMILARES localizada na AV. MARCELINO PIRES - LOJA LA16, 3.600, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINARA RAMOS GONÇALVES TAVARES 01474047114 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua Independência, 95, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mercado Envio Serviços de Logística LTDA, torna Público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de centro de distribuição de mercadorias, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 10.155, Jardim Márcia, município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ciarama Insumos LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo (Atividade n° 298), localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, n° 1.460 - Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. APARECIDA AJALA ROMAN91857953134 MEI, CNPJ 27.488.810/0001-95, torna público que requereu do IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, em Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D’A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Instalação e Operação – LP/LI/LO, para atividade de Organizações religiosas ou filosóficas, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6250, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOMES & SOBRAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para a atividade de Comércio de Instrumentos Musicais e Acessórios, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 1405, Sala 04, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.800-004. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. APTOMED CLINICA MEDICA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Clinica médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 3730, Vila Planalto, Dourados - MS. Não foi determinado estu- do de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.553 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13 PÁGINAS RESOLUÇÃO Nº 24/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XIII do Estatuto da GMD ( Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007), R E S O L V E: Art. 1º - Publicar que o Recurso Administrativo da penalidade aplicada ao servidor WILSON BINSFELD, matrícula nº 44241-1, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 02/2019, foi INDEFERIDO, conforme DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados, ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA que negou provimento ao mesmo, mantendo inalterada a decisão do Comando da Guarda Municipal. Art. 2º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 3º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 09 de Dezembro de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÃO Nº 25/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XIII do Estatuto da GMD ( Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007), R E S O L V E: Art. 1º - Publicar que o Recurso Administrativo da penalidade aplicada ao servidor PORFÍRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula nº 47931-1, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020, foi DEFERIDO, conforme DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados, ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA que deu provimento ao mesmo para reformar a decisão proferida pelo Comando da Guarda Municipal e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Art. 2º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 3º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 09 de Dezembro de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ARIANE GUERRA BARROS CPF: 898.603.903-63 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado A TERCEIRA BATIDA DE MOLIÉRE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura GIOVANNA XAVIER LAVAGNOLI CPF: 018.565.326-07 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado O POTE VAZIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL CNPJ: 28.386.189/0001-11 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado RODA SUCATA CULTURAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 2413 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 03 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA CPF: 012.757.151-50 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado MULHER BRASILEIRA – GRANDES NOMES DA NOSSA HISTÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JOÃO PAULO VADORA VIEIRA CPF: 888.672.181-15 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado NÔMADES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura KARLA FERNANDA RIBEIRO NEVES CPF: 006.379.999-59 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado ESTORVOS! – SE ESSA RUA FOSSE NOSSA! FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 4.999,95 (Quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ROBERTO MÔNACO CNPJ: 20.901.257/0001-21 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado LITORAL DO CENTRO OESTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 2413 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 03 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura TÁRSILA BONELLI CALEGARI PAULINO CPF: 997.022.311-91 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, intitulado NOSSAS MULHERES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura GIL DE MEDEIROS ESPER CPF: 059.982.966-48 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES VISUAIS, intitulado OUTROS OLHOS + MINI DOC FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura STHEFFANY CASTELLI GANDOLPHO CPF: 412.979.268-70 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES VISUAIS, intitulado RETRATO DE EUS – UM CONVITE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura THAYS NOGUEIRA DA SILVA PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTESANATO, intitulado O BALAIO – FEIRA CRIATIVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ADRIANO PAES DOS SANTOS CPF: 484.456.668-78 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de AUDIOVISUAL, intitulado (DES) MONUMENTO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura IULIK LOMBA DE FARIAS CPF: 041.868.171-62 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de AUDIOVISUAL, intitulado LABORATÓRIO DE CRIAÇÃO DE IMAGEM E SOM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASULO CNPJ: 26.726.368/0001-25 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de FOLCLORE, intitulado MITÑGWE ÑEMOMBE´Ú – HISTÓRIAS DA CRIANÇADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 2413 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 03 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JOÃO DIAS DA MOTA NETO PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de FOLCLORE, intitulado CONHECENDO DOURADOS – UMA VISITAÇÃO GUIADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ELI COELHO PEREIRA CPF: 365.652.451-34 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intitulado POESIAS: PERSPECTIVAS DE MULHER FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura EMMANUEL MARINHO DO NASCIMENTO FILHO – ME CNPJ: 12.469.715/0001-77 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intitulado O POEMA SECRETO DE S. J. E OUTRAS REVELAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 2413 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 03 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 7.857,15 (Sete mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quinze centavos), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JÚNIA CRISTINA PEREIRA CPF: 057.232.446-47 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intitulado PUBLICAÇÃO DO TEXTO DRAMATÚRGICO “JAITY MURO” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura GILSON CORTES BUZZIO CPF: 839.438.701-20 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado MISBEHAVIOUR 25 ANOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/SEMC/2021 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JOÃO OTÁVIO DUARTE FARIAS CPF: 049.953.141-80 PROCESSO: FIP nº 001/2021 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado I ENCONTRO NYAHBINGHI RASTAFARI – VIBRAÇÃO ANCESTRAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores no que couber, bem como o Edital nº 001/2021/SEMC publicada no Diário Oficial do Município nº. 5.479, em 18 de agosto de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 663 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 02 de dezembro de 2021 a 01 de dezembro de 2022. VALOR CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em parcela única. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Cultura – SEMC Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura EXTRATOS PORTARIA FUNSAUD Nº 204/2021 Dourados 07 de dezembro de 2021 NOMEAR OS FISCAIS DE CONTRATOS ORIGINADOS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 005/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 O DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o principio da publicidade, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Murilo Ricardo Cano Dalmazio, Biomédico - FUNSAUD; Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021), para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato a seguir especificados: Contrato nº 028/2020 BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 28.966.389/0001-43 Processo de Licitação nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 001/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS DE ROTINA BÁSICO, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AOS PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Art. 2º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação constem do processo acima indicado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA FUNSAUD Nº 206/2021 Dourados 07 de dezembro de 2021 DESIGNA OS FISCAIS DE CONTRATOS ORIGINADOS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 072/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o principio da publicidade, R E S O L V E: Art. 1º - Designar em substituição de Tais Rodrigues Alves e Claudio Martins Freitas, os servidores PAULO NOBUO TANAMAT, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e LARISSA RODRIGUES PIMENTEL Farmacêutica CAF FUNSAUD, para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução dos contratos a seguir especificados: Contrato nº 136/2021 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 FUNSAUD - PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Contrato nº 137/2021 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Contrato nº 135/2021 RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 35.042.079/0001-06 Contrato nº 139 /2021 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Contrato nº 138/2021 BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI –EPP CNPJ: 03.321.370/0001-19 Processo de Licitação nº 072/2021 - Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Art. 2º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação constem do processo acima indicado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - PORTARIAS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 94/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 205/2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 094/2021 – Pregão Presencial 024/2021, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESERTOS NO PREGÃO PRESENCIAL 15/2021, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 10 de Dezembro de 2021. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNSAUD - LICITAÇÕES EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2019 DE 02/12/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ S.M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA. Objeto: Alteração na Cláusula Terceira – Da vigência Contratual do Contrato n° 138/2019 de 02/12/2019, relativo à Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Ortopedia e Traumatologia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em Ortopedia e Traumatologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, oriundo da CONCORRÊNCIA Nº 002/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 075/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (Doze) meses a contar do vencimento do Primeiro Termo aditivo ao Contrato 138/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais Cláusulas do último Aditivo. Assinantes: Jairo José de Lima / Alexandre Brino Cassaro. Dourados/MS, 02 de Dezembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD DECRETO Nº 137 DE 28 DE MARÇO DE 2021 S.M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA ALEXANDRE BRINO CASSARO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2019 DE 01/12/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS S.S. LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em ANESTESIOLOGIA (classificadas como geral, condutiva, regional ou local, com assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou diagnósticos, e visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos), de forma contínua, a fim de atender a demanda de usuários dos serviços de saúde da rede pública da cidade de Dourados e região, internados nas dependências do Hospital da Vida e responsabilidade técnica em anestesiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, oriundo da CONCORRÊNCIA Nº 003/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 091/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do encerramento do primeiro termo aditivo ao contrato nº 140/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Sérgio Augusto Rodrigues Assinatura: 01 de Dezembro de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO Nº 137 De Março De 2021 SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS S.S. LTDA SÉRGIO AUGUSTO RODRIGUES EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ Nº 03.304.188/0001-50 Ref. Processo de Licitação nº 099/2021 – Pregão Presencial nº 026/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANGIORESSONANCIA E RESSONANCIA MAGNÉTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: BLENDA FLAVIA SILVA JARA (Coordenadora Administrativa – Hospital da Vida); ROBERTO HOCHICA (Coordenador Administrativo - Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24H) e ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, (Supervisor de Imagem FUNSAUD - Técnico em Radiologia - CRTR nº 0047/MS). FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 176.949,74 (Cento e Setenta e Seis Mil Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RINALDI & COGO LTDA – EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.300,00 (setenta e sete mil e trezentos reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2021 PARTES: FUNDAÇÃO ERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 220.596,10 (duzentos e vinte mil e quinhentos e noventa e seis reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178./0004-91 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.400,00 (cento e dois mil e quatrocentos reais) DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HALEXISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.3000,00 (quarenta mil e trezentos reais) DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF-005/2021 do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDROSO, da cidade de DOURADOS - MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. DEMAIS ATOS O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei nº 193/2021 (39), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025. VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS Emenda Modificativa nº 08/2021 Projeto de Lei nº 193/2021 (039) “Modifica a redação do Art. 8º do PL nº 193/2021(PL nº 039/2021), que Dispõe o Plano Plurianual (PPA) do Município de Dourados (MS), para o período de 2022 a 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º - O Art. 8º do Projeto de Lei nº 193/2021 (PL nº 039/2021) passará a viger com a seguinte redação: Art. 8ª – A exclusão ou a alteração de programas, projetos e atividade, constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei que trata de questões orçamentárias. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de dezembro 2021. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDA ADITIVA Nº 03/2021 Emenda Aditiva n. 01 ao Projeto de Lei Complementar n. 193/2021 (39) de autoria do Poder Executivo Municipal: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Aditiva. Macro objetivo: 0004 - Promover ações para efetivar os direitos humanos fundamentais e de cidadania, mediante políticas de ampliação da rede de proteção social às famílias e aos indivíduos com especial atenção às crianças, aos adolescentes, população idosa e pessoas com deficiência e o de fortalecimento dos vínculos familiares e da solidariedade internacional. Programa: CódigoDescrição 00548 PROG. DE DEF. E GARANT. DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Objetivo: Descrição Apoiar financeiramente, assessorar e executar os programas, projetos, serviços continuados e ações governamentais e não governamentais no âmbito de atenção a criança e ao adolescente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDA, CONANDA, ECA e CF/88. ALVO: Descrição Crianças e Adolescentes e Conselheiros do CMDCA. PROJETO ATIVIDADE Descrição XXXX – Destinação de verbas ao Conselho Tutelar. II – Recursos Financeiros: 2022 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Fonte de anulação: 2022 2023-2025 Valor total R$ 2.270.600,00 R$ 7.065.600,00 III – Justificativa: O objetivo da presente emenda é propiciar a destinação de recursos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada Conselho Tutelar na Cidade de Dourados. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Marcelo Mourão Vereador EMENDAS LEGISLATIVAS AO PPA RESOLUÇÃO CMAS nº 012 DE 09 de NOVEMBRO DE 2021. Republica-se por incorreção. Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho para análise do regimento Interno do CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e seu Regimento Interno. Através do plenário em reunião ordinária, ata nº 489ª, realizada na data de 28 de Setembro de 2021 e reunião extraordinária, ata nº 491ª, realizada na data de 09 de Novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Compor grupo de trabalho, provisório, do Conselho Municipal de Assistência Social, para estudo e análise do regimento interno do CMAS: Coordenador (a): Giselle Ferreira da Silva Tosta Conselheiros(as) Representantes Governamental: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira; Paulo Henrique Matos Vieira. Kely Cristina Matos Florenciano. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: Marísia de Paula Brandão Martins; Dulcinéia de Almeida Lima; Dorca Soares de Lima Brito. Giselle Ferreira da Silva Tosta. Convidado da Assessoria Jurídica - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Willian Rocha de Matos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de Novembro de 2021. Dourados/MS, 10 de Novembro de 2021 Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 014 2de 31 de Agosto 2021 Dispõe sobre a composição de Comissões Temáticas, Interna e permanente do CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião extraordinária, ata nº 491, realizada em 09 de Novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Substituir membros da composição de Comissões Temáticas, Internas e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS– Biênio 2021/2023. Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS, terá a seguinte composição: RESOLUÇÕES - CONSELHOS QUANTI. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO DOS SANTOS ###.###.151-34 11 24 2. MARIA LUCIA LIMA DE MENEZES DA SILVA ###.###.221-34 13 05 3. MARIA ADEILDE DE MATOS FERREIRA ###.###.721-34 20 15 4. ALINE DE ALENCAR DA SILVA GAMARRA ###.###.501-39 MICHAEL GAMARRA DE OLIVEIRA ###.###.571-78 21 21 5. MATHEUS GARCIA CHAVES ###.###.631-17 21 21 6. LOURIVAL BISPO DE LIMA ###.###.541-04 ARLENE PEREIRA DE LIMA ###.###.391-34 22 01 7. FRANCISCA FERREIRA LOPES SILVA ###.###.051-78 ALBERTO BORGES DA SILVA ###.###.301-30 24 26 8. YASMIN MAZLU FELIX ###.###.601-76 26 07 9. GILBERTO CORREA ###.###.001-72 31 10 10. ELTON PAES DE SOUZA ###.###.101-82 31 15 11. EDSON PAES DE SOUZA ###.###.701-53 31 15 12. JOÃO DOMINGOS ARAUJO CRUZ ###.###.911-68 RAQUEL DA SILVA PEREIRA CRUZ ###.###.401-04 40 13 QUANTI. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO DOS SANTOS ###.###.151-34 11 24 2. MARIA LUCIA LIMA DE MENEZES DA SILVA ###.###.221-34 13 05 3. MARIA ADEILDE DE MATOS FERREIRA ###.###.721-34 20 15 4. ALINE DE ALENCAR DA SILVA GAMARRA ###.###.501-39 MICHAEL GAMARRA DE OLIVEIRA ###.###.571-78 21 21 5. MATHEUS GARCIA CHAVES ###.###.631-17 21 21 6. LOURIVAL BISPO DE LIMA ###.###.541-04 ARLENE PEREIRA DE LIMA ###.###.391-34 22 01 7. FRANCISCA FERREIRA LOPES SILVA ###.###.051-78 ALBERTO BORGES DA SILVA ###.###.301-30 24 26 8. YASMIN MAZLU FELIX ###.###.601-76 26 07 9. GILBERTO CORREA ###.###.001-72 31 10 10. ELTON PAES DE SOUZA ###.###.101-82 31 15 11. EDSON PAES DE SOUZA ###.###.701-53 31 15 12. JOÃO DOMINGOS ARAUJO CRUZ ###.###.911-68 RAQUEL DA SILVA PEREIRA CRUZ ###.###.401-04 40 13 PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Judite Medeiros da Silva Marin em substituição à Vanessa de Oliveira Queiroz. Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, terá a seguinte composição: Coordenador (a): Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição a Adriana Aquino Reinozo. Conselheiros(as) Representantes Governamental: Maria de Lourdes Artuzi em substituição à Adriana Aquino Reinozo. Comissão de Acompanhamento aos Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda Programa Bolsa Família, terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental Vanessa de Oliveira Queiroz em Substituição à Rodrigo Rodrigues de Lima; Nilda Maria de Figueiredo em Substituição à Sonia Virginia F. Souza. Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental: Maria de Lourdes Artuzi em substituição à Adriana Aquino Reinozo; Vanessa de Oliveira Queiroz em Substituição à Rodrigo Rodrigues de Lima; Nilda Maria de Figueiredo em Substituição a Sonia Virginia F. Souza; Judite Medeiros da Silva Marin em substituição à Vanessa de Oliveira Queiroz. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 015 de 30 de Novembro 2021 Dispõe sobre substituições da composição de Comissões Temáticas, Interna e permanente do CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e através do plenário em reunião ordinária, registrada em ata de nº. 492ª, realizada na data de 30 de Novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Substituir membros da composição de Comissões Temáticas, Internas e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS– Biênio 2021/2023. Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS, terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental: Evaldo Dionisio Batista em substituição à Claudia Olsen Matos Pereira; Enildo Marinho de Albuquerque em substituição à Nayhara Xavier Machado. Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento terá a seguinte composição: Conselheiros(as) Representantes Governamental: Evaldo Dionisio Batista em substituição á Claudia Olsen Matos Pereira; Enildo Marinho de Albuquerque em substituição à Nayhara Xavier Machado. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 016 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias CMAS /2022 A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 492ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de Novembro 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias para o ano de 2022, reuniões essas que serão realizadas nas ultimas terças feiras de cada mês, em exceção o mês de dezembro, conforme calendário anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ANEXO I: CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS – CMAS Ano: 2022 Dia: Terça-Feira Horário: 08:00 Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS Resolução Nº 17/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Maria de Fátima Medeiros O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS a partir de 10/12/2021 à 20/12/2021 . Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/12/2021. Dourados – MS, 10 de dezembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO 16/2021 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião ordinária Ata nº 012/2021 ocorrida no dia 07/10/2021. R E S O L V E: Artigo 1° Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes- FMDCA, dos meses de janeiro à junho de 2021, Com saldo inicial em janeiro de 2021 de R$ 749.350,51 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), rendimentos de R$ 3.006,22 (três mil e seis reais e vinte e dois centavos), devoluções de OSCs R$ 302,67 ( trezentos e dois reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o total de entradas R$ 3.308,89 (três mil e trezentos e oito reais e oitenta e nove centavos), deduzindo as despesas de R$ 727,76 (setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), finalizando com saldo de R$ 751.931,04 (setecentos e cinquenta e um mil e novecentos e trinta e um reais e quatro centavos) em 30 de junho de 2021. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07/10/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 06 de dezembro de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CONSELHOS MÊS DIA Janeiro 25 Fevereiro 22 Março 29 Abril 26 Maio 31 Junho 28 Julho 26 Agosto 30 Setembro 27 Outubro 25 Novembro 29 Dezembro 13 ATAS ATA 492ª/2021/CMAS Aos trinta dias do Mês de Novembro de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Vice - Presidente, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Dulcineia de Almeida Lima; 02) Dorca Soares de Lima Brito 03) Ozana Marques da Silva; 04) Simone Chagas Brasil Chamorro; 05. Giselle Ferreira da Silva Tosta; Conselheiros Suplentes Não Governamental: 06) Marísia de Paula Brandão Martins, 07). Daniela Olmos Lopes, 08) José Antônio Moura; 09) Francelly Dutra Rosa Conselheiros Governamentais: 10) Jaina Garcia Duarte Guirardi; 11) Nilda Maria de Figueiredo; 12) Kely Cristina Matos Florenciano; 13) Vanessa de Oliveira Querioz, 14) Maria de Lourdes Artuzzi. Conselheiros Governamentais Suplentes: 15) Judite de Medeiros da Silva Marin. 1ª. PAUTA: Relatório da Comissão de Orçamento e Financiamneto, referente ao Plano Municipal de Assitência Social – 2022-2025. A vice presidente Jaina iniciou a reunião. Relatou que a comissão analisou o plano, que DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 teve somente questionamentos, os quais constam no relatório de comissão, que foi enviado a todos os conselhiros via e-mail. A diretora de gestão do SUAS, Marcia Floriano, esclarece que as repetições são em razão da junção das informações. Pontuou que irá fazer uma revisão. A conselheira Dorca, pontua se esse plano pode ser alterado, citou como exemplo o RH da Gestão. Marcia responde que sim, que existe uma comissão que deverá avaliar anualmente este plano e readequar. A vice presidente, coloca em votoção. Todos os conselheiros presentes deliberam favoravelmente a aprovação do Plano Municipal de Assitência Social – 2022-2025. 2ª PAUTA: Relatório da Comissão de Orçamento e Financiamneto, referente a readequação do critério de partilha: A vice presidente solicita para coordenadora da comissão apresentar a análise realizada pela comissão de financiamento e orçamento. A conselheira Daniela destaca que, em reunião realizada entre comissão interna do CMAS e representante da SEMAS, em razão do Oficio recebido 348/2021/SEMAS e, posteriormente 361/2021/regulação/SEMAS. A reuinião aconteceu dia 17/11/2021.Os ofícios citados solicitam ao CMAS readequação do critério de partilha, o qual deve passar a constar a capacidade de atendimento do Lar Ebenézer de 40 metas, conforme determinação judicial. Hoje o critério de partilha consta 25 metas. Para não alterar os valores no critério de partilha, que já esta sendo aplicado, desde maio de 2021, a gestão sugeriu fazer um terceiro termo, com o Lar Ebenézer, só com essa diferença de valor. Diante da proposta apresentada em reunião, a comissão solicitou por meio de Oficio nº 090/2021/CMAS, para que a SEMAS, enviasse a resposta com a proposta apresenta à comissão por escrito, de qual recurso seria realizado esse terceiro termo. A conselheira Simone, pontuou que enquanto entidade entende a necessidade da entidade, e destacou que esse terceiro termo também, auxilia para não prejudicar as outras OSCs, como também, está sendo elaborado em razão de uma liminar, ou seja, a liminar pode cair e a entidade ter que devolver esse termo. Outra questão que vale refletir é, para que existe conselho, se vem determinação judicial, cancela o que foi decidido em cima da realidade, do que estava acontecendo. O que está no RMA e SISC são números. Simone pontua que mesmo, ao se reunir com agestão, queriam saber da entidade, da instituição. Eles não assinaram o termo de colaboração, referente ao critério de de partilha 2021. Quando tiveram que pactuar, ja chegaram com a liminar em mãos. A conselheira Marisia cita que, é importante pontuar, referente ao período que foi discutido o cirtério de partilha 2021. O Lar Ebenézer tinha termo de colaboração com Dourados (40 metas), que é sua capacidade total, como também, com outros Municipios. A conselheira Simone disse que é necessário e ser prático, se tem uma vaga X, todas essas vagas foram pactuadas para um determinado município, se ocorre de ter um momento que todas as vagas são ocupadas, ou seja, se desse um bum, em atendimento, 40 vagas para Dourados, como seria? Marcia Floriano pontua que o Lar Ebenézer tinha entrado com mandato de segurança por não aceitar o valor pactuado no critério de partilha. Destaca que a gestão e o conselho não fez errado. Que a capacidade nacional do município de Dourados, não é a capacidade da entidade. Essa leitura é feita dos RMAs deixando uma margem ainda. Na realidade, a gente só pode comprar 45 com o Fundo Nacional. O Município, de acordo com o que vem executando, deve disponibilizar 60 metas. Essa capacidade é pactuada na CIT, é 60 o municipio de Dourados deve disponibilizar. O único erro do Município é achar que 60 deveriam ser conveniadas. Como o município possui o serviço de Família Acolhedora, no momento 15 familias habilitadas, sobram somente 45 vagas para serem compradas. Marcia Floriano ainda pontuou que, para cumprir o mandato judicial, os serviços governamentais estão sendo prejudicados, em razão desse terceiro termo está sendo elaborado com recurso do FIS. Então para cumprir o mandato Judicial, será realizado três termos de colaboração com o Lar Ebenézer, um termo com o recurso FEAS, outro com recurso do FNAS, os quais irão constar um total de 25 metas, conforme o critério de partilha. O terceiro termo, com 15 metas, com recurso do FIS. Lembrando que esse recurso do FIS não pode ser pactuado, com entidade, é recurso para manutenção dos serviços governamentais. Estamos informando o Conselho dessa decisão, visto que o Recurso do FIS, não há necessidade de deliberação do conselho, somente do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social. Marcia ainda pontuou que o CMAS possui representatividade nesse comite, que a decisão em não alterar o critério de partilha, foi em razão para que as outras entidades não sejam prejudicadas, uma vez que, já estão desde Maio/2021 com o termo de colaboração assinado. A conselheira Jaina pontua que no Ofício 348/2021/SEMAS destinado ao CMAS, solicita ao colegiado que seja deliberado a readequação do critétio de partilha do FNAS, exercício 2021 e no Oficio 361/2021/regulaçãp/SEMAS também solicita a readequação do critério de partilha do Cofinanciamento do Fundo Nacional de Assitencia Social – FNAS, exercíico 2021, a fim de considerar a capacidade de atendimento de 25 metas para 40 metas. No Oficio 376/2021/regulaçao /SEMAS, que foi encaminhado como resposta da gestão à comissão também solicita que conste em ata que foi procedido a readequação do critério de partilha, alterando a previsão de atendimento, referente ao Lar ebenézer. A conselheira Jaina continua pontuando que a gestão solicita readequação do criterio de partilha, nos Oficios recebidos anteriormente. Marcia Floriano, afirma que não precisa, que o Municipio adequou, já cumpriu, elaborando o terceiro termo com a fonte FIS e que esta diferença de capacidade de atendimento também será suprida neste terceiro termo e que o Conselho não precisa deliberar pois é prerrogativa do Comitê do FMIS e ele já aprovou sobre a utilização dos recursos para este terceiro termo. Marcia Floriano pontua que para o ano de 2022 terá o chamamento, que já foi enviado o comunicado ao conselho, po rmeio de oficio. A conselheira Jaina realizou a leitura do Ofíco 376/2021 regulação/SEMAS, emitido em reposta ao Oficio 090/2021/CMAS, enviado a SEMAS após a reunião da comissão interna do CMAS, Orçamento e Financiamto. A conselheira Jaina pontua que diante desses esclarecimentos dados pela diretora do DGSUAS, entende-se que o Conselho não precisa fazer a readequação no critério de partilha, conforme é solicitado pela gestão, solicita que os conselheiros se manisfestem, se somente em ata já fica esclarecido, ou se, o colegiado, solicita por escrito, que não haverá a necessidade de readequação do critério de partilha 2021. As conselheiras Maria Artuzz e Dorca Soares se manisfestam favoráveis a solicitação por escrito, para respaldo do CMAS. Colocado em votação, todos os presentes se manifestaram que deverá ser solicitado a gestão, por escrito, que não será necessário realizar a readequação do criterio de partilha do Cofinanciamento do Fundo Nacional de Assistitencia Social – FNAS, exercíco 2021, a fim de considerar a capacidade de atendimento de 25 mestas para 40, para o Lar Ebenezer. 3 ª. PAUTA: Ofício Recebido SEMAS, nº 362/2021, em 16/11/2021. A conselheira Dorca realizou a leitura do o Oficio nº 362/202. A Vice Presidente destacou que DGSUAS, Marcia Floriano, já pontuou na pauta anterior referente ao chamamento público. Os conselheiros solicitaram para que Márcia entrasse na reunião. A conselheira Francelly questionou referente a quantidade de vagas, se vai passar pelo CMAS para deliberação. Ainda pontuou que segundo a fala da Marcia Floriano na pauta anterior e na reunião do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social, foi exposto essa questão, para exemplificar vamos seguir o exemplo de Alta Complexidade. Dourados tem 60 metas com o Fundo Nacional, sendo que 15 já é da família acolhedora. Como será essa divisão de vagas? O chamamento público, deve ser passado pelo conselho? Se tem a necessidade desse edital ser passado pelo conselho ou não? Vai fazer o edital, talvez alguma proteção o Município tem mais necessidade. Como vai ser divisão? Esses detalhes precisam ser passada pelo conselho? A conselheira Dorca, cita o exemplo da APAE e PESTALOZZI, que prestam serviços idênticos, serão as duas contempladas, ou somente uma? Francelly ainda pontua que esse chamamento deveria iniciar em fevereiro. O prazo mais ou menos, no mínimo de 30 dias do edital aberto. Em torno do dia que é publicado até sair o edital. Comissão de seleção, analisar todas as propostas. São de 45 a 50 dias resultado finalização. Marcia Floriano esclarece que, referente ao FNAS e FEAS, o conselho irá deliberar, da mesma forma que deliberou em relação ao critério de partilha. Relatou que está quase pronto para publicar o edital de cadastramento das entidades. Que a comissão de Orçamento e Financiamento do CMAS participa das discussões, conforme participava no critério de partilha. Marcia Floriano, solicita para que o Conselho oficialize a gestão, com todas as dúvidas e questionamentos. O que já está sendo finalizado, já vão encaminhando ao conselho. 4ª. PAUTA: Relatório da Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento, da análise e visitas realizadas nas OSCs: Instituto Crescer; AMID e KATEGUÁ. O Monitoramento foi realizado pelas conselheiras Marisia e Nilda. Referente ao Instituto CRESCER, apresentaram que é uma instituição bem estruturada, equipada. Trabalham com outra política pública também, a educação. O instituído está anexo a Igreja Batista. Eles possuem vários projetos: com adolescentes música, com criança dança e grupo de. Educação infantil conveniada com a Educação. A conselheira Jaina questiona, qual foi a solicitação de certificação deles. A secretária Executiva do CMAS, faz a leitura do Requerimento de inscrição do instituto CRESCER: Proteção social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Assessoria Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Beneficios Sociaassitenciais. As conselheiras pontuam que não caracterizou o serviço de assistência social, serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos. Que orientou-os em relação as normativas, para serem aptos ao serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos. Em relação a Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Benefícios Sociaassitenciais, o instituto CRESCER está apto a ser certificado. A conselheira Francelly destacou que é necessário fazer um trabalho de capacitação para entender o que é cada serviço/ proteção. Citou que reunião de idosos não é serviço de convivência, música não é serviço de convivência. O serviço de convivência e fortalecimento de vínculos é complexo. A gente que trabalha com serviço de convivência, sabemos a normativas todo. Não é só juntar um grupo de fazer uma reunião. Isso se enquadra como projetos. A conselheira Daniela relata que é interessante pontuar a referência nos CRAS, que os serviços precisam ter. Colocado em votação, todos os presentes foram favoráveis ao parecer da comissão, de certificação para Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Benefícios Socioassitenciais. AMID - Comissão foi favorável a regularidade, uma vez que, eles desenvolvem programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Colocado em votação, todos os presentes foram favoráveis ao parecer da emissão de regularidade. KATEGUÁ - Plano de trabalho direcionado para Agricultura. Informaram que atendem 150 pessoas, porém não apresentaram relatórios, plano de ação das atividades desenvolvidas. Não possuem sede própria. Não haviam registro das atividades. Eles possuem maquinário para o pessoal plantar. A plenária deliberado para que se realize um plano de providencia, com prazo de seis meses. Caso não apresentem as adequações nesse período, será cancelado a certificação no CMAS. 5ª. Pauta: Substituição dos representantes do CMAS nas Comissões Permanentes do CMAS – Atualização da Resolução e do grupo no aplicativo whatsApp. A secretária executiva do CMAS, informa que a comissãoes permanentes precisam ser atualizadas em razão das trocas de membros nas representatividade. Que o conselheiro desejar trocar de comissão, deverá solicitar pauta. Ainda informa que as comiçães são compostas no início do biênio 2021/2023, que automaticamente, quando o conselheiro deixa de partipar do CMAS, o proximo membro que vem pela segmento, susbstitui também nas comissões. Solicitou ainda, que devem atualizar os grupos de aplicatico, com todos os novos membros. 6ª. Pauta: Composição do CMAS e Mesa Diretora – C.I. 2108 Recebido da Regulação SEMAS. A secretária executiva do CMAS informou que a composição de nomeação decreto de nº 576 de 12 de Agosto de 2021.Início do Biênio 15/08/202. As conselheiras (as) Adriana Aquino Reinozo e Sônia Virginia Ferreira, foram nomeadas no decreto de nº 576 de 12 de Agosto de 2021, para composição do CMAS - biênio 2021/2023. Consta que, as conselheiras citadas acima, tiveram participação na composição do biênio do CMAS – 2017/2019. Não poderiam ter sido reconduzidas, uma vez que, para este biênio 2021/2023, configurou terceiro mandato consecutivo, conforme preconiza o regimento interno do CMAS, Art. 3º, “o mandato do conselheiro tem prazo de dois anos, permitido a recondução por igual período”. Em razão desse equivoco, foi enviado a regulação SEMAS solicitação de orientações, em como proceder. Em reposta, a regulação/SEMAS enviou C.I.2108, o qual orientou que a plenária deliberasse em relação a revogação ou não dos decretos de composição do CMAS. Sendo assim, para auxiliar, a secretária executiva do CMAS, elaborou um levantamento das reuniões que aconteceram no período que as conselheiras estiveram nomeadas: Ata 486, reunião realizada em 5 de Agosto de 2021: Pauta: Eleição mesa diretora. Adriana Aquino Reinozo - Ausente. Sônia Virginia Ferreira – Ausente. Ata 487, reunião realizada em 27 de Agosto de 2021:Pauta: Eleição da mesa Diretora – Vice Presidente. Adriana Aquino Reinozo Presente. Sônia Virginia Ferreira – Ausente. Estavam presentes 10 conselheiros com direito a voto;04 suplentes. Ata 488, reunião realizada em 31de Agosto de 2021:Pauta: Formação das comissões permanentes do CMAS; Apresentação relatório da Comissão da Política de Assistência Social, fiscalização e monitoramento, da análise de ocumentação e visitas realizadas nas OSCs: Adriana Aquino Reinozo - Presente. Sônia Virginia Ferreira – Ausente 09 conselheiras com direito a voto; 04 suplentes. Ata 489, reunião realizada em 28 de Setembro de 2021: Pauta: Apresentação do relatório da comissão de Orçamento e Financiamento, referente a prestação de constas do Fundo Municipal de Assistência Social – Abril a junho de 2021.Adriana Aquino Reinozo - Ausente; Sônia Virginia Ferreira – Ausente;09 conselheiros com direito a voto;04 suplentes. Ata – 490 reunião realizada em 04 de ATAS ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Outubro de 2021.Emenda parlamentar – SEMAS- parlamentar Luiz Ovando. Adriana Aquino Reinozo - Ausente Sônia Virginia Ferreira – Ausente07 conselheiros com direito a voto;01 suplente. Adriana Aquino Reinozo, foi substituída pelo decreto nº 771, de 04 de Novembro de 2021. A partir de 07/10/2021, a conselheira Maria de Lourdes Artuzi representa o segmento SEMFAZ. Sônia Virginia Ferreira, foi substituída pelo decreto nº 770, de 04 de Novembro de 2021. A partir de 26/10/2021, a conselheira Nilda Maria Figueiredo Gomes representa o segmento SEMED. Ata 491, reunião realizada em 09/11/2021. Sendo assim, é necessário que o colegiado delibere se revogam-se todos os decretos de composições, sendo que, todas os conteúdos aprovados anteriormente deverão ser deliberados novamente. Ou mantém-se os decretos de nomeação de composição do CMAS, visto que, as conselheiras em questão, não foram fundamentais para quórum, em pautas que exigiam. Todos os presentes deliberam para manter os decretos 576 de 12/08/2021 e 770, 771 ambos de 04/11/2021 e revogar a resolução SEMAS, 038 de 31/08/2021, e publicar a composição do CMAS, retroativo a 31/08/2021, contendo a conselheira Jaina Garcia Duarte, como vice presidente. 7ª. PAUTA: Calendário de reuniões para 2022. Todos os presentes deliberaram para manter a última terça ferira do mês as reuniões ordinárias. INFORMES: 1. Atualização dos Membros do CMAS no CADSUAS e GSI; 2. Substituição da representação do CMAS no FMIS. Convite audiência pública da SEMAS, que será realizado no dia 03/12/25021. Não tendo mais pauta, a vice presidente do CMAS declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, e Jaina Garcia Duarte Guirardi, Vice Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira CMAS Kely Cristina Matos Florenciano Conselheira CMAS Ozana Marques da Silva Conselheira CMAS Marísia de Paula .Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Judite de Medeiros da Silva Marin. Conselheira Suplente CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Dorca Soares de Lima Brito Conselheiro CMAS José Antônio Moura Conselheira CMAS Nilda Maria de Figueiredo Conselheira CMAS Giselle Ferreira da Silva Tosta Conselheira CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Daniela Olmos Lopes Conselheira Suplente CMAS Vanessa de Oliveira Querioz Conselheira CMAS Maria de Lourdes Artuzi Conselheira CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO A PEDIDO – Nº 002/2021 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a perda do interesse na continuidade do processo de Licenciamento Ambiental, RESOLVE, com fulcro na Lei Complementar Municipal n. 55 de dezembro de 2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas ou jurídicas, sobre o ARQUIVAMENTO de seus respectivos processos. Dourados/MS, 06 de Dezembro de 2021. Conforme o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. WOLMER SITADINI CAMPGNOLI DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS IMAM - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI ME 17.017/2021 TELEFONICA BRASIL S. A. 5.648/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto a contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto a contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A. inscrita no CNPJ nº 42.422.253/0001-01 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Dourados/MS, 09 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.553 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 ERVA MATE DO MATO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio atacadista e varejista de erva de terere e produtos alimentícios não especificados, localizada na Rua Marche, 1240 – Vila Roma II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÁRCIA REGINA LOPES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO localizada na Rua João Cândido Câmara, 1107, 1°andar, sala 05, Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MS WORLD UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de comércio varejista de artigos de uso domésticos (Cód. Ativ. 426), localizada na Av. Marcelino Pire, 3600 (lojas 46, 47, 48, e 49), Bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PECBOM REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS COD:, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 6675 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FAUSTINO & GARCIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de carnes – açougue; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; Restaurante e similares, localizada na Av. Dom Redovino, n° 1135 – Bloco B, Sala 10, Ecoville, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. F ADRIANO GOMES & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada para atividade de serviços de prótese dentária, localizada na Rua Vicente Lara, nº 1350, Jardim Dubai I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CASSEMS (UNIDADE REGIONAL DE DOURADOS – MS), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação –LO, para atividade de Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; atividade medica ambulatorial restrita a consultas; atividade de fisioterapia e odontologia. Localizado na Rua Mato Grosso, 1470, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESTAURANTE MAXIMO LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença SIMPLIFICADA, para atividade de RESTAURANTE localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2027, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Evolution Serviços LTDA EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Renovação da autorização ambiental AA 20.221/2018 e alteração da razão social de JF Serviços LTDA para Evolution Serviços LTDA - EPP, para atividade de escritório de prestação de serviços, localizada na Av. Indaiá, n° 180 - A, Altos do Indaiá , no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Andreia Alves de Aquino Cristaldo 00058370145, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a licença ambiental simplificada para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (banho e tosa), localizado na Rua Edgar Xavier de Matos n° 1115, Jardim Itália, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ciarama Insumos LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo (Atividade n° 298), localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, n° 1.460 - Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laboratório Sabin de Análises Clínicas em Cgde Ltda, CNPJ: 05.513.982/001887, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Laboratório de Análises Clínicas, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 255 - Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.552 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 - 27 PÁGINAS Resolução nº.Lm/11/1197/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de NOVEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/11/1197/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 01/11/2021 A 05/11/2021 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA SEMED 10 25/10/2021 A 03/11/2021 114764908-1 ADRIANO CAETANO FERREIRA SEMFAZ 15 28/10/2021 A 11/11/2021 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 27 04/11/2021 A 30/11/2021 114766519-4 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 15 04/11/2021 A 18/11/2021 114765922-4 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114765922-7 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114770024-3 AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO SEMED 30 13/10/2021 A 11/11/2021 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND SEMED 30 07/10/2021 A 05/11/2021 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO SEMED 60 29/10/2021 A 27/12/2021 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 90 04/11/2021 A 01/02/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 5 22/10/2021 A 26/10/2021 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO SEMS 6 03/11/2021 A 08/11/2021 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU SEMED 28 20/10/2021 A 16/11/2021 114771621-2 ANDREIA VIVIANI GOMEZ SEMED 60 20/10/2021 A 18/12/2021 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 29 06/10/2021 A 03/11/2021 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTOS BONFIM SEMED 5 09/11/2021 A 13/11/2021 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 114766713-8 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 180 22/10/2021 A 19/04/2022 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 60 30/10/2021 A 28/12/2021 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 9 28/10/2021 A 05/11/2021 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 69 17/11/2021 A 24/01/2022 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 30 19/10/2021 A 17/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 05/11/2021 A 09/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 11/11/2021 A 15/11/2021 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS GMD 90 18/10/2021 A 15/01/2022 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES SEMS 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114769103-2 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA SEMED 30 27/10/2021 A 25/11/2021 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO SEMED 30 05/11/2021 A 04/12/2021 114764750-1 CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 1 25/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 27/10/2021 A 29/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 10/11/2021 A 12/11/2021 114762934-9 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA SEMED 7 12/11/2021 A 18/11/2021 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI SEMED 20 08/11/2021 A 27/11/2021 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENDO SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENDO SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA SEMED 15 08/09/2021 A 22/09/2021 143331-12 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA SEMED 15 08/09/2021 A 22/09/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/11/1197/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 01/11/2021 A 05/11/2021 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA SEMED 10 25/10/2021 A 03/11/2021 114764908-1 ADRIANO CAETANO FERREIRA SEMFAZ 15 28/10/2021 A 11/11/2021 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 27 04/11/2021 A 30/11/2021 114766519-4 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 15 04/11/2021 A 18/11/2021 114765922-4 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114765922-7 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114770024-3 AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO SEMED 30 13/10/2021 A 11/11/2021 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND SEMED 30 07/10/2021 A 05/11/2021 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO SEMED 60 29/10/2021 A 27/12/2021 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 90 04/11/2021 A 01/02/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 5 22/10/2021 A 26/10/2021 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO SEMS 6 03/11/2021 A 08/11/2021 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU SEMED 28 20/10/2021 A 16/11/2021 114771621-2 ANDREIA VIVIANI GOMEZ SEMED 60 20/10/2021 A 18/12/2021 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 29 06/10/2021 A 03/11/2021 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTOS BONFIM SEMED 5 09/11/2021 A 13/11/2021 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 114766713-8 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 180 22/10/2021 A 19/04/2022 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 60 30/10/2021 A 28/12/2021 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 9 28/10/2021 A 05/11/2021 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 69 17/11/2021 A 24/01/2022 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 30 19/10/2021 A 17/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 05/11/2021 A 09/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 11/11/2021 A 15/11/2021 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS GMD 90 18/10/2021 A 15/01/2022 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES SEMS 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114769103-2 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA SEMED 30 27/10/2021 A 25/11/2021 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO SEMED 30 05/11/2021 A 04/12/2021 114764750-1 CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 1 25/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 27/10/2021 A 29/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 10/11/2021 A 12/11/2021 114762934-9 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA SEMED 7 12/11/2021 A 18/11/2021 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI SEMED 20 08/11/2021 A 27/11/2021 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENDO SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENDO SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA SEMED 15 08/09/2021 A 22/09/2021 143331-12 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA SEMED 15 08/09/2021 A 22/09/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO SEMS 30 14/10/2021 A 12/11/2021 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS SEMED 30 06/10/2021 A 04/11/2021 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA SEMS 60 26/10/2021 A 24/12/2021 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 11 29/10/2021 A 08/11/2021 85361-1 CRISTINA CONCEIÇÃO FERREIRA SALDIVAR DE CASTRO SEMS 60 08/11/2021 A 06/01/2022 114760803-2 DEBORA CLAUDIA DINIZ SEMED 30 14/10/2021 A 12/11/2021 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE SEMED 30 14/10/2021 A 12/11/2021 114767459-2 DULCILENA GONÇALVES HAJIME SEMS 5 25/10/2021 A 28/10/2021 88231-1 DULCIMAR GONÇALVES SANTANA SEMED 30 08/11/2021 A 07/12/2021 114765936-2 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO SEMED 8 05/11/2021 A 12/11/2021 114775060-1 EDILAINE DE AZEVEDO BENICIO SEMED 15 03/11/2021 A 17/11/2021 500344-7 EDIMEIA ALVES LAIER SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 11470494-6 ELEANE COSTA DOS REIS SEMED 5 25/10/2021 A 29/10/2021 114760494-6 ELEANE COSTA DOS REIS ALVES SEMED 60 30/10/2021 A 28/12/2021 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 15 04/11/2021 A 18/11/2021 151491-6 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA SEMED 15 04/11/2021 A 18/11/2021 114770135-3 ELIANE GONÇALVES BATISTA DELGADO SEMED 10 29/10/2021 A 07/11/2021 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA SEMED 10 03/11/2021 A 12/11/2021 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA SEMED 45 16/11/2021 A 30/12/2021 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES GMD 5 14/11/2021 A 18/11/2021 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD 25 26/10/2021 A 19/11/2021 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA SEMS 30 20/10/2021 A 18/11/2021 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II SEMED 90 03/11/2021 A 31/01/2022 114771525-4 ELZIANE DE CASSIA ZACARIAS SEMED 31 03/11/2021 A 03/12/2021 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 32 27/10/2021 A 27/11/2021 114775398-1 ERASMO CARLOS DE SOUZA SEMED 14 09/11/2021 A 22/11/2021 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI SEMS 90 29/11/2021 A 26/02/2022 114771421-1 ERIVALDO BEZERRA SEMED 7 11/11/2021 A 17/11/2021 114771421-8 ERIVALDO BEZERRA SEMED 7 11/11/2021 A 17/11/2021 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA SEMED 30 25/10/2021 A 23/11/2021 33381-7 EUDES NASCIMENTO DA SILVA SEMED 8 25/10/2021 A 01/11/2021 114761626-2 EUNICE PAES DE BARROS SEMED 30 08/11/2021 A 07/12/2021 114761626-3 EUNICE PAES DE BARROS SEMED 30 08/11/2021 A 07/12/2021 501717-1 EVA MARIA CARVALHO SANTOS SEMED 20 01/11/2021 A 20/11/2021 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA GMD 58 24/10/2021 A 20/12/2021 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER SEMS 20 03/11/2021 A 22/11/2021 114764356-3 FERNANDA DE LIMA PAVAO SEMS 14 05/11/2021 A 18/11/2021 114765958-4 FRANCISCA LEITE DE MORAES SEMED 5 13/10/2021 A 17/10/2021 114765958-4 FRANCISCA LEITE DE MORAES SEMED 5 13/09/2021 A 17/09/2021 114765958-3 FRANCISCA LEITE DE MORAES SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 48161-1 GERSON PEREIRA BORGES JUNIOR GMD 4 05/11/2021 A 08/11/2021 74351-1 GILBERTO CORREIA PEREIRA SEMED 7 29/10/2021 A 04/11/2021 114760265-1 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES SEMED 90 28/09/2021 A 26/12/2021 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA SEMED 30 26/10/2021 A 24/11/2021 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 8 22/10/2021 A 29/10/2021 114771592-12 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 8 22/10/2021 A 29/10/2021 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 8 05/11/2021 A 12/11/2021 114771592-12 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA SEMED 8 05/11/2021 A 12/11/2021 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES SEMS 10 08/11/2021 A 17/11/2021 114771829-1 GRACIELLY FRANÇA DE BRITO PAGNONCELLI SEMAD 7 28/10/2021 A 03/11/2021 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 30 25/10/2021 A 23/11/2021 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS SEMAS 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114762581-1 IRANI FRANCISCA DA COSTA SEMED 7 26/10/2021 A 01/11/2021 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA SEMED 7 28/10/2021 A 03/11/2021 114760516-1 IVAN SADER GASPAROTTO SEMS 4 16/11/2021 A 19/11/2021 88591-1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA SEMED 30 21/10/2021 A 19/11/2021 114761961-2 IVANIR ROSANE HARTMANN QUEIROZ SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114761961-4 IVANIR ROSANE HARTMANN QUEIROZ SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114760740-1 IVETE BATISTA DA SILVA SEMED 40 26/10/2021 A 04/12/2021 114760740-8 IVETE BATISTA DA SILVA SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 114762407-1 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO SEMED 60 04/11/2021 A 02/01/2022 114761978-3 IVONEI LIMA VICENTE SEMS 92 21/10/2021 A 20/01/2022 142011-6 IVONETE LAURINDA FERREIRA SEMED 30 28/10/2021 A 26/11/2021 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA SEMED 30 28/10/2021 A 26/11/2021 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES SEMAD 60 13/10/2021 A 11/12/2021 114765100-6 JANAINA DE FATIMA BORDA LOPES SEMED 30 26/10/2021 A 24/11/2021 86511-1 JANAINA OLIVEIRA BRITO SEMED 5 25/10/2021 A 29/10/2021 114765018-2 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO SEMED 12 12/11/2021 A 23/11/2021 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR SEMS 30 06/10/2021 A 04/11/2021 114760301-1 JOELMA ELZA DE LIMA COSTA FERNANDES SEMED 5 05/11/2021 A 09/11/2021 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO SEMED 30 20/10/2021 A 18/11/2021 67691-1 JORCILEI LIMA SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA SEMAF 58 01/10/2021 A 27/11/2021 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA SEMED 90 20/10/2021 A 17/01/2022 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 60 04/10/2021 A 02/12/2021 6771-4 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI SEMED 15 08/11/2021 A 22/11/2021 114772220-2 JOSIANE CORREIA DE AZEVEDO CASTILHO SEMED 5 04/11/2021 A 08/11/2021 114768004-2 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO SEMED 7 10/11/2021 A 16/11/2021 114768004-11 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO SEMED 7 10/11/2021 A 16/11/2021 114774950-1 JULIANA MOTTA DE CASTRO SANTIAGO SEMS 15 28/10/2021 A 11/11/2021 114766752-2 JULIO CEZAR MORETI SEMSUR 15 26/10/2021 A 09/11/2021 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA SEMED 12 18/10/2021 A 29/10/2021 114762721-1 JUSSARA CANAZZA DE MACEDO SEMED 4 02/11/2021 A 05/11/2021 114768734-8 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA SEMED 15 11/11/2021 A 25/11/2021 114768734-2 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA SEMED 30 11/11/2021 A 10/12/2021 114762096-1 KARYNNA LENY FILAHO GARCIA SEMS 30 18/10/2021 A 16/11/2021 114769413-3 KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA SEMED 5 07/11/2021 A 11/11/2021 114769413-6 KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA SEMED 5 07/11/2021 A 11/11/2021 48321-1 KEILA DA CRUZ COSTA SEMED 60 18/10/2021 A 16/12/2021 114768212-3 KELY CRISTINA ZOLET SEMS 1 05/11/2021 114768212-3 KELY CRISTINA ZOLET SEMS 1 08/11/2021 73451-1 MARIA ELENA MARTINS SEMED 72 09/10/2021 A 19/12/2021 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 30 04/10/2021 A 02/11/2021 114760240-2 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA SEMED 15 10/11/2021 A 24/11/2021 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS SEMED 60 30/10/2021 A 28/12/2021 114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 7 04/11/2021 A 10/11/2021 114765101-11 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 7 04/11/2021 A 10/11/2021 114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 7 11/11/2021 A 17/11/2021 114765101-11 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 7 11/11/2021 A 17/11/2021 86551-1 MARIA PEREIRA DA LUZ SEMED 60 19/10/2021 A 17/12/2021 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA SEMAS 7 03/11/2021 A 09/11/2021 114772492-1 MARILDA AVELINO DOS SANTOS SEMED 9 27/10/2021 A 04/11/2021 114765893-1 MARILENE BATISTA DA SILVA SEMED 15 21/10/2021 A 04/11/2021 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114774755-1 MARILIA DE AVILA LACERDA SEMS 15 29/10/2021 A 12/11/2021 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHES SEMS 87 01/11/2021 A 26/01/2022 114765363-10 MARISTELLA GLEICE DOS SANTOS SEMED 5 18/10/2021 A 22/10/2021 114764049-1 MARLA SZYMCZAK ARIOSE SEMED 4 16/11/2021 A 19/11/2021 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF SEMS 10 25/10/2021 A 03/11/2021 114762112-3 MARLENE SIMAO SEMED 8 05/11/2021 A 12/11/2021 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 114771815-1 MICHEL DA SILVA GOMES GMD 15 08/11/2021 A 22/11/2021 114774621-1 MICHELE KAISER VIEIRA SEPLAN 7 04/11/2021 A 10/11/2021 114768134-4 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 15 23/10/2021 A 06/11/2021 114768134-12 MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA SEMED 15 23/10/2021 A 06/11/2021 31451-1 MONICA LUIZA DE LUCIA SEMED 60 28/10/2021 A 26/12/2021 114772588-1 NAYHARA XAVIER MACHADO SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA SEMED 7 28/10/2021 A 03/11/2021 114760885-12 NEIDE AUGUSTO PEREIRA SEMED 7 28/10/2021 A 03/11/2021 114764180-1 NELY ALMEIDA DE MATTOS SEMED 60 07/10/2021 A 05/12/2021 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS GABELONI SEMS 15 26/10/2021 A 09/11/2021 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN SEMED 30 08/10/2021 A 10/11/2021 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN SEMED 14 09/11/2021 A 22/11/2021 15011-1 ODAIR DE CASSIO AGETRAN 51 22/10/2021 A 11/12/2021 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 7 10/11/2021 A 16/11/2021 501343-13 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 7 10/11/2021 A 16/11/2021 501312-4 OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR SEMED 14 27/10/2021 A 09/11/2021 501312-4 OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR SEMED 6 10/11/2021 A 15/11/2021 114770186-4 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA SEMED 8 25/10/2021 A 01/11/2021 114770186-10 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA SEMED 8 25/10/2021 A 01/11/2021 114770186-4 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA SEMED 10 03/11/2021 A 12/11/2021 114770186-10 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA SEMED 10 03/11/2021 A 12/11/2021 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO SEMS 5 21/09/2021 A 25/09/2021 25691-1 PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO AGETRAN 10 01/11/2021 A 10/11/2021 114767182-9 PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPÇÃO SEMS 30 03/11/2021 A 02/12/2021 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA AGETRAN 30 05/10/2021 A 03/11/2021 114768212-3 KELY CRISTINA ZOLET SEMS 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GMD 90 25/10/2021 A 22/01/2022 114764504-2 LEIA AREIAS NEVOLA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2022 114764504-4 LEIA AREIAS NEVOLA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2022 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 3 09/11/2021 A 11/11/2021 114764432-3 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 3 09/11/2021 A 11/11/2021 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 18 24/10/2021 A 10/11/2021 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA SEMED 22 28/10/2021 A 18/11/2021 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI SEMED 120 21/10/2021 A 17/02/2022 114775701-1 LETICIA GONÇALVES DA SILVA SEMS 8 09/11/2021 A 16/11/2021 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS SEPLAN 30 25/10/2021 A 23/11/2021 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 30 17/09/2021 A 16/10/2021 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 60 18/10/2021 A 16/12/2021 8771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 60 29/10/2021 A 27/12/2021 114766395-2 LOURDES MACIEL DE SOUZA SEMAS 30 28/10/2021 A 26/11/2021 87091-1 LUCIA BOARBA DE SOUZA SEMED 15 09/11/2021 A 23/11/2021 152311-1 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ SEMED 60 26/10/2021 A 24/12/2022 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO SEMED 15 20/10/2021 A 03/11/2021 114774988-1 LUCILIA OTERO DIAS SEMED 30 27/10/2021 A 25/11/2021 114763820-1 LUCIMAR ABADIA ROSA SEMED 15 09/11/2021 A 23/11/2021 114761560-1 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 10/10/2021 A 08/01/2022 86461-1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS SEMED 30 25/10/2021 A 23/11/2021 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE SEMED 12 25/10/2021 A 12/11/2021 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 54 25/10/2021 A 17/12/2021 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA SEMAS 30 27/10/2021 A 25/11/2021 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA GMD 4 05/11/2021 A 08/11/2021 114761437-2 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA SEMED 30 18/10/2021 A 16/11/2021 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA SEMED 60 21/10/2021 A 19/12/2021 114765376-3 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA SEMED 10 03/09/2021 A 12/09/2021 114765376-9 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA SEMED 10 03/09/2021 A 12/09/2021 500693-2 MARCIA APARECIDA DE BRITO SEMED 15 20/09/2021 A 04/10/2021 114763119-1 MARCIA DA SILVA SEMED 15 18/10/2021 A 01/11/2021 131281-1 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS SEMS 14 16/10/2021 A 29/10/2021 48001-1 MARCOS ANTONIO DE BRITO GMD 15 16/10/2021 A 30/10/2021 114762234-6 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO SEMED 30 20/10/2021 A 18/11/2021 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT SEMED 4 16/11/2021 A 19/11/2021 80871-1 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE SEMED 10 16/11/2021 A 25/11/2021 501714-2 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA SEMED 46 28/10/2021 A 11/12/2021 32441-1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA SEMED 30 08/10/2021 A 06/11/2021 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA SEMS 60 03/11/2021 A 01/01/2022 501556-6 MARIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 30 25/10/2021 A 23/11/2021 501556-4 MARIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 30 25/10/2021 A 23/11/2021 96441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES SEMS 30 18/10/2021 A 16/11/2021 7731-1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO SEMAS 12 27/10/2021 A 07/11/2021 114768212-3 KELY CRISTINA ZOLET SEMS 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GMD 90 25/10/2021 A 22/01/2022 114764504-2 LEIA AREIAS NEVOLA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2022 114764504-4 LEIA AREIAS NEVOLA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2022 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 3 09/11/2021 A 11/11/2021 114764432-3 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 3 09/11/2021 A 11/11/2021 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 18 24/10/2021 A 10/11/2021 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA SEMED 22 28/10/2021 A 18/11/2021 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI SEMED 120 21/10/2021 A 17/02/2022 114775701-1 LETICIA GONÇALVES DA SILVA SEMS 8 09/11/2021 A 16/11/2021 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS SEPLAN 30 25/10/2021 A 23/11/2021 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 30 17/09/2021 A 16/10/2021 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES SEMED 60 18/10/2021 A 16/12/2021 8771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 60 29/10/2021 A 27/12/2021 114766395-2 LOURDES MACIEL DE SOUZA SEMAS 30 28/10/2021 A 26/11/2021 87091-1 LUCIA BOARBA DE SOUZA SEMED 15 09/11/2021 A 23/11/2021 152311-1 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ SEMED 60 26/10/2021 A 24/12/2022 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO SEMED 15 20/10/2021 A 03/11/2021 114774988-1 LUCILIA OTERO DIAS SEMED 30 27/10/2021 A 25/11/2021 114763820-1 LUCIMAR ABADIA ROSA SEMED 15 09/11/2021 A 23/11/2021 114761560-1 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 10/10/2021 A 08/01/2022 86461-1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS SEMED 30 25/10/2021 A 23/11/2021 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE SEMED 12 25/10/2021 A 12/11/2021 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 54 25/10/2021 A 17/12/2021 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA SEMAS 30 27/10/2021 A 25/11/2021 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA GMD 4 05/11/2021 A 08/11/2021 114761437-2 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA SEMED 30 18/10/2021 A 16/11/2021 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA SEMED 60 21/10/2021 A 19/12/2021 114765376-3 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA SEMED 10 03/09/2021 A 12/09/2021 114765376-9 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA SEMED 10 03/09/2021 A 12/09/2021 500693-2 MARCIA APARECIDA DE BRITO SEMED 15 20/09/2021 A 04/10/2021 114763119-1 MARCIA DA SILVA SEMED 15 18/10/2021 A 01/11/2021 131281-1 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS SEMS 14 16/10/2021 A 29/10/2021 48001-1 MARCOS ANTONIO DE BRITO GMD 15 16/10/2021 A 30/10/2021 114762234-6 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO SEMED 30 20/10/2021 A 18/11/2021 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT SEMED 4 16/11/2021 A 19/11/2021 80871-1 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE SEMED 10 16/11/2021 A 25/11/2021 501714-2 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA SEMED 46 28/10/2021 A 11/12/2021 32441-1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA SEMED 30 08/10/2021 A 06/11/2021 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA SEMS 60 03/11/2021 A 01/01/2022 501556-6 MARIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 30 25/10/2021 A 23/11/2021 501556-4 MARIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 30 25/10/2021 A 23/11/2021 96441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES SEMS 30 18/10/2021 A 16/11/2021 7731-1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO SEMAS 12 27/10/2021 A 07/11/2021 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO SEMS 60 06/11/2021 A 04/01/2022 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 14 06/11/2021 A 19/11/2021 114772456-1 RODRIGO SOAES BARROS GMD 30 04/11/2021 A 03/12/2021 43351-1 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO SEMED 7 27/10/2021 A 02/11/2021 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SEMED 5 04/11/2021 A 08/11/2021 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SEMED 7 09/11/2021 A 15/11/2021 114761890-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 2 21/10/2021 A 22/10/2021 114761890-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 15 28/10/2021 A 11/11/2021 114762504-4 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO SEMED 30 20/10/2021 A 18/11/2021 114762504-2 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO SEMED 30 20/10/2021 A 18/11/2021 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA BEZERRA SEMED 10 08/11/2021 A 17/11/2021 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO SEMED 7 09/11/2021 A 15/11/2021 114773157-2 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA SEMS 7 26/10/2021 A 01/11/2021 61251-1 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO SEMED 45 18/10/2021 A 01/12/2021 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA SEMED 8 10/09/2021 A 17/09/2021 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO SEMS 9 27/10/2021 A 04/11/2021 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO SEMS 15 05/11/2021 A 19/11/2021 114760582-1 SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA SEMED 30 18/10/2021 A 16/11/2021 114760314-1 SIDA OLIVEIRA SEMED 14 05/11/2021 A 18/11/2021 114765606-2 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA SEMED 10 27/10/2021 A 05/11/2021 114765606-5 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA SEMED 10 27/10/2021 A 05/11/2021 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS SEMED 15 27/10/2021 A 10/11/2021 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 10 28/10/2021 A 06/11/2021 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 7 10/11/2021 A 16/11/2021 71611-1 SILVIA SANABRIA ROCHA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 71611-4 SILVIA SANABRIA ROCHA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 79661-2 SILVINA DA SILVA NASCIMENTO SEMED 7 19/10/2021 A 25/10/2021 114769504-3 SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS SEMED 30 25/10/2021 A 23/11/2021 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 15 03/11/2021 A 17/11/2021 114763148-8 SONIA REGINA CAMPANHOLI SEMED 30 28/10/2021 A 26/11/2021 87731-1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA SEMED 30 05/11/2021 A 04/12/2021 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS SEMS 18 04/11/2021 A 21/11/2021 81771-1 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI SEMED 60 22/10/2021 A 20/12/2021 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT SEMED 15 09/11/2021 A 23/11/2021 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT SEMED 15 09/11/2021 A 23/11/2021 114771579-4 TAMIRYS DOS SANTOS LINO SEMED 7 08/11/2021 A 14/11/2021 114771579-8 TAMIRYS DOS SANTOS LINO SEMED 7 08/11/2021 A 14/11/2021 114765185-1 TATHIANE FANTI BONATO SEMED 5 08/11/2012 A 12/11/2021 114760375-1 TATIANE CARVALHO DA MATTA SEMED 30 05/11/2021 A 04/12/2021 114764974-4 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 30 18/10/2021 A 16/11/2021 114764974-7 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 30 18/10/2021 A 16/11/2021 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA SEMS 10 03/11/2021 A 12/11/2021 501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE SEMED 56 08/11/2021 A 02/01/2022 114760395-1 VALDIR AMARAL DA SILVA SEMAS 60 20/10/2021 A 18/12/2021 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES SEMS 90 04/11/2021 A 01/02/2022 114760664-1 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº Adc/12/1749/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/12/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/12/1750/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDUARDO DA ROCHA LIMA, matrícula 114766330-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 08/09/2021 a 22/09/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, para regularização, conforme CI 2038/2021 protocolada na SEMAD em 12/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES 114774953-1 VALERIA IKEDA PINZAN GMD 4 06/11/2021 A 09/11/2021 114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ AGEHAB 10 09/11/2021 A 18/11/2021 114773506-1 VANESSA MARIA LIMA SEMS 15 05/11/2021 A 19/11/2021 114772176-1 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA SEMS 5 08/11/2021 A 12/11/2021 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA SEMED 60 30/10/2021 A 28/12/2021 73031-2 VERONICA SIMAO GALLETTI SEMED 60 18/10/2021 A 16/12/2021 114765072-2 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO SEMED 60 18/10/2021 A 16/12/2021 149711-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT SEMED 30 18/10/2021 A 16/11/2021 149711-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT SEMED 30 18/10/2021 A 16/11/2021 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO SEMS 60 06/11/2021 A 04/01/2022 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 14 06/11/2021 A 19/11/2021 114772456-1 RODRIGO SOAES BARROS GMD 30 04/11/2021 A 03/12/2021 43351-1 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO SEMED 7 27/10/2021 A 02/11/2021 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SEMED 5 04/11/2021 A 08/11/2021 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SEMED 7 09/11/2021 A 15/11/2021 114761890-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 2 21/10/2021 A 22/10/2021 114761890-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 15 28/10/2021 A 11/11/2021 114762504-4 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO SEMED 30 20/10/2021 A 18/11/2021 114762504-2 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO SEMED 30 20/10/2021 A 18/11/2021 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA BEZERRA SEMED 10 08/11/2021 A 17/11/2021 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO SEMED 7 09/11/2021 A 15/11/2021 114773157-2 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA SEMS 7 26/10/2021 A 01/11/2021 61251-1 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO SEMED 45 18/10/2021 A 01/12/2021 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA SEMED 8 10/09/2021 A 17/09/2021 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO SEMS 9 27/10/2021 A 04/11/2021 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO SEMS 15 05/11/2021 A 19/11/2021 114760582-1 SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA SEMED 30 18/10/2021 A 16/11/2021 114760314-1 SIDA OLIVEIRA SEMED 14 05/11/2021 A 18/11/2021 114765606-2 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA SEMED 10 27/10/2021 A 05/11/2021 114765606-5 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA SEMED 10 27/10/2021 A 05/11/2021 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS SEMED 15 27/10/2021 A 10/11/2021 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 10 28/10/2021 A 06/11/2021 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 7 10/11/2021 A 16/11/2021 71611-1 SILVIA SANABRIA ROCHA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 71611-4 SILVIA SANABRIA ROCHA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 79661-2 SILVINA DA SILVA NASCIMENTO SEMED 7 19/10/2021 A 25/10/2021 114769504-3 SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS SEMED 30 25/10/2021 A 23/11/2021 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 15 03/11/2021 A 17/11/2021 114763148-8 SONIA REGINA CAMPANHOLI SEMED 30 28/10/2021 A 26/11/2021 87731-1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA SEMED 30 05/11/2021 A 04/12/2021 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS SEMS 18 04/11/2021 A 21/11/2021 81771-1 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI SEMED 60 22/10/2021 A 20/12/2021 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT SEMED 15 09/11/2021 A 23/11/2021 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT SEMED 15 09/11/2021 A 23/11/2021 114771579-4 TAMIRYS DOS SANTOS LINO SEMED 7 08/11/2021 A 14/11/2021 114771579-8 TAMIRYS DOS SANTOS LINO SEMED 7 08/11/2021 A 14/11/2021 114765185-1 TATHIANE FANTI BONATO SEMED 5 08/11/2012 A 12/11/2021 114760375-1 TATIANE CARVALHO DA MATTA SEMED 30 05/11/2021 A 04/12/2021 114764974-4 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 30 18/10/2021 A 16/11/2021 114764974-7 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 30 18/10/2021 A 16/11/2021 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA SEMS 10 03/11/2021 A 12/11/2021 501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE SEMED 56 08/11/2021 A 02/01/2022 114760395-1 VALDIR AMARAL DA SILVA SEMAS 60 20/10/2021 A 18/12/2021 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES SEMS 90 04/11/2021 A 01/02/2022 114760664-1 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 12/1749/SEMAD/2021 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114.760.640 1 Amilton Carlos Barbosa de Oliveira Agente de Serviços Educacional Vigilante Patrimonial SEMED Pós-Graduação em Gestão Segurança Pública FAVENI - PA nº 4183/2021 5% 114.768.225 3 Ana Paula Assis Devecchi Auditor de Serviços de Saúde Auditor de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Perícia Médica Judicial - IBCMED PA nº 4258/2021 5% 501.968 1 Antonio Ronaldo Nugoli Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação de Gestão Pública - FAVENI - PA nº 4269/2021 5% 114.760.616 1 Claudia Maria Pereira Verão Moreira Auxiliar de Apoio Educacional Porteira SEMED Pós-Graduação de Gestão Escolar, Area de conhecimento: Educação, DOM ALBERTO - PA nº 4253/2021 5% 114.760.099 1 Cleber Mareco Irala Eletricista Eletricista SEMED Pós-Graduação de Gestão Pública - UNINA - PA nº 4251/2021 5% 17.801 1 Cleuza Soeli Vieira Sanches Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação de Saúde Coletiva - FAVENI - PA nº 4169/2021 5% 114.772.165 1 Cristian Paulo Vanzetto Cirurgiao Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde da Familia - FAVENI - PA nº 4261/2021 5% 82.591 1 Fernanda Brasero Sampaio da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Administração de Recursos Humanos no Setor Público - FAVENI - 4196/2021 5% 34.371 1 Francisca Pereira da Rocha Aguiar Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Dependencia Quimica, Area de Conhecimento: Saude e Bem Estar - FAVENI - PA nº 4059/2021 5% 114.772.530 1 Giordana Nunes de Santana Santos Gomes Auditor de Serviços de Saúde Auditor de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação de Gestão e Auditoria em Serviços de Saúde - FUTURA - PA nº4166/2021 5% 131.211 1 Inez Ramos Pereira Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais II SEMED Pós-Graduação de Administração e Supervisao Escolar - FAVENI - PA nº 4114/2021 5% 146.551 2 Jane Aparecida Alves de Menezes Gonçalves Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais I SEMED Pós-Graduação em Práticas Assertivas em Gestão de Educação Profissional Integrada a Educação de Jovens e Adultos - INSTIUTO FEDERAL/RN - PA nº 4033/2021 5% 114.772.430 1 Jefferson Esmério dos Santos Guarda Municipal de 3ª Classe Guarda Municipal de 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal FAC. UNICA DE IPATINGA - PA nº 4079/2021 5% 114.760.570 1 Josiclea Mendonsa da Costa Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar - FAVENI - PA nº 3999/2021 5% 114.765.287 1 José da Silva Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de SEMS Pós-Graduação em Gestão de Vigilância em Saúde FAVENI - PA nº 4014/2021 5% 114.764.162 1 Josimar Cavalcante de Oliveira Guarda Supervisor Guarda Supervisor GMD Pós-Graduação em Segurança Pública e Cidadania FAVENI - PA nº 4165/2021 5% 114.772.518 1 Luana Lima Almeida Ramos Fiscal de Inspeção Sanitária (Médico Veter.) Fiscal de Inspeção Sanitária (Médico Veter.) SEMAF Pós-Graduação em Vigilância e Qualidade dos Alimentos - FAVENI - PA nº 4198/2021 5% 114.772.638 1 Larissa da Silva Barbosa Costa Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação Instrumentalidade do Serviço Social FAVENI - PA nº 4228/2021 5% 114.772.500 1 Leticia Leite Lima Rodrigues Assistente de Apoio Educacional Escriturário SEMED Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva FETAC - PA nº 4264/2021 5% 114.772.525 1 Leticia Mendes Siqueira Ferrigolo Zanella Cirurgiao Dentista Odontopediatra Cirurgiao Dentista Odontopediatra SEMS Pós-Graduação - Mestrado em Ciencias da Saúde (Doenças Cronicas e Infecto-Parasitárias) - UFGD - PA nº 4211/2021 5% 131.281 1 Marcia Fernanda dos Santos Andrade Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação de Gestão de Saúde da Pessoa Idosa FAVENI - PA nº 4210/2021 5% 47.981 1 Margareth Chaves Lopes Guarda Sub Inspetor Guarda Sub Inspetor GMD Pós-Graduação em Guarda Civil Metropolitana IPEMIG - PA nº 4044/2021 5% 501.044 5 Maria de Lourdes de Souza Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saude Pública - Area conheciment: Saude e Bem Estar - FARESE - PA nº 4229/2021 5% 114.765.996 2 Maria Fatima dos Santos Eberhart Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Instrumentalidade do Serviço Social - FAVENI - PA nº 4158/2021 5% Página 1 de 3 114762478 1 Maria José Fagundes de Sousa Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Graduação de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos - UNIGRAN - PA nº 4107/2021 5% 114768509 2 Mauricio Firmino de Andrade Guarda Municipal de 3ª Classe Guarda Municipal de 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Gestão e normatização de Transito e Transporte - IPEMIG - PA nº 4144/2021 5% 114.768.505 2 Mirian dos Santos Ricco Guarda Municipal de 3ª Classe Guarda Municipal de 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Direito do Estado - UNIDERP - PA Nº 4124/2021 5% 114.763.346 1 Patricia Camargo Farias Okada Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão Pública e Gestão Estratégica - FUTURA - PA Nº 4270/2021 5% 114.762.644 2 Patricia Macedo Silva Bertelli Advogado Público Advogado Público SEMAS Pós-Graduação em Direito Administrativo - UNIDERP PA Nº 4034/2021 5% 114.772.485 1 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha Guarda Municipal de 3ª Classe Guarda Municipal de 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Gestão Pública - IPEMIG - PA nº 4290/2021 5% 89.971 1 Raulivett Lopes Tobias Lima Auxiliar de Apoio Educacional Porteira SEMED Pós-Graduação em Gestão do Ambiente Escolar FAVENI - PA nº 4242/2021 5% 114.772.429 1 Renan Matia Ribeiro Guarda Municipal de 3ª Classe Guarda Municipal de 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública IPEMIG - PA nº 4000/2021 5% 41.751 2 Roberto Veiga Alva Auditor de Serviços de Saúde Auditor de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Administração de Serviços de Saúde - Universidade de Ribeirao Preto - PA nº4167/2021 5% 501.943 1 Rudinei Lopes Magalhaes Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMOP Pós-Graduação em Gerenciamento de Projetos no Setor Público - FAVENI - PA nº 4184/2021 5% 31.901 1 Salvadora Francisca Ribeiro Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saude Coletiva - FAVENI - PA nº 4168/2021 5% 114.772.517 1 Vinicius José Lange Ferreira Fiscal de Inspeção Sanitária (Médico Veter.) Fiscal de Inspeção Sanitária (Médico Veter.) SEMAF Pós-Graduação em Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal - UNYLEYA - PA nº 4256/2021 5% 114.772.464 1 Waldenilson Pereira Cabral Guarda Municipal de 3ª Classe Guarda Municipal de 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública IPEMIG - PA nº 4195/2021 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 12/1749/SEMAD/2021 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.768.225 3 Ana Paula Assis Devecchi Auditor de Serviços de Saúde Auditor de Serviços de Saúde SEMS Servidor não fazendo jus ao benefício, pois foi lhe concedida vantagem em data de 01-12-2021 (Conforme descrito no Anexo I, acima). A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114.768.225 3 Ana Paula Assis Devecchi Auditor de Serviços de Saúde Auditor de Serviços de Saúde SEMS Servidor não fazendo jus ao benefício, pois foi lhe concedida vantagem em data de 01-12-2021 (Conforme descrito no Anexo I, acima). A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114.772.200 1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI ENFERMEIRO ENFERMEIRO SEMS Servidora não fazendo jus ao benefício, pois a já recebe o limite de 15% de benefício de adicional de incentivo a capacitação, conforme Art. 58 §3° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114764253 3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SEMS Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem ocorreu em data de 01-032020. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. Página 2 de 3 86901 1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE AGENE DE SERVIÇOS DE SAUDE SEMS Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem ocorreu em data de 01-042019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114766450 1 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SEMS Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem ocorreu em data de 01-032021. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114761924 1 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA SEMED Servidora não fazendo jus ao benefício, pois a já recebe o limite de 15% de benefício de adicional de incentivo a capacitação, conforme Art. 58 §3° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 85.171 1 PAULA MIYASAKI CIRURGIAO DENTISTA CIRURGIAO DENTISTA SEMS Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem ocorreu em data de 01-022019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão, conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. Página 3 de 3 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 12/1749/SEMAD/2021 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114.760.640 1 Amilton Carlos Barbosa de Oliveira Agente de Serviços Educacional Vigilante Patrimonial SEMED Pós-Graduação em Gestão Segurança Pública FAVENI - PA nº 4183/2021 5% 114.768.225 3 Ana Paula Assis Devecchi Auditor de Serviços de Saúde Auditor de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Perícia Médica Judicial - IBCMED PA nº 4258/2021 5% 501.968 1 Antonio Ronaldo Nugoli Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação de Gestão Pública - FAVENI - PA nº 4269/2021 5% 114.760.616 1 Claudia Maria Pereira Verão Moreira Auxiliar de Apoio Educacional Porteira SEMED Pós-Graduação de Gestão Escolar, Area de conhecimento: Educação, DOM ALBERTO - PA nº 4253/2021 5% 114.760.099 1 Cleber Mareco Irala Eletricista Eletricista SEMED Pós-Graduação de Gestão Pública - UNINA - PA nº 4251/2021 5% 17.801 1 Cleuza Soeli Vieira Sanches Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação de Saúde Coletiva - FAVENI - PA nº 4169/2021 5% 114.772.165 1 Cristian Paulo Vanzetto Cirurgiao Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde da Familia - FAVENI - PA nº 4261/2021 5% 82.591 1 Fernanda Brasero Sampaio da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Administração de Recursos Humanos no Setor Público - FAVENI - 4196/2021 5% 34.371 1 Francisca Pereira da Rocha Aguiar Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Dependencia Quimica, Area de Conhecimento: Saude e Bem Estar - FAVENI - PA nº 4059/2021 5% 114.772.530 1 Giordana Nunes de Santana Santos Gomes Auditor de Serviços de Saúde Auditor de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação de Gestão e Auditoria em Serviços de Saúde - FUTURA - PA nº4166/2021 5% 131.211 1 Inez Ramos Pereira Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais II SEMED Pós-Graduação de Administração e Supervisao Escolar - FAVENI - PA nº 4114/2021 5% 146.551 2 Jane Aparecida Alves de Menezes Gonçalves Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais I SEMED Pós-Graduação em Práticas Assertivas em Gestão de Educação Profissional Integrada a Educação de Jovens e Adultos - INSTIUTO FEDERAL/RN - PA nº 4033/2021 5% 114.772.430 1 Jefferson Esmério dos Santos Guarda Municipal de 3ª Classe Guarda Municipal de 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal FAC. UNICA DE IPATINGA - PA nº 4079/2021 5% 114.760.570 1 Josiclea Mendonsa da Costa Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar - FAVENI - PA nº 3999/2021 5% 114.765.287 1 José da Silva Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de SEMS Pós-Graduação em Gestão de Vigilância em Saúde FAVENI - PA nº 4014/2021 5% 114.764.162 1 Josimar Cavalcante de Oliveira Guarda Supervisor Guarda Supervisor GMD Pós-Graduação em Segurança Pública e Cidadania FAVENI - PA nº 4165/2021 5% 114.772.518 1 Luana Lima Almeida Ramos Fiscal de Inspeção Sanitária (Médico Veter.) Fiscal de Inspeção Sanitária (Médico Veter.) SEMAF Pós-Graduação em Vigilância e Qualidade dos Alimentos - FAVENI - PA nº 4198/2021 5% 114.772.638 1 Larissa da Silva Barbosa Costa Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação Instrumentalidade do Serviço Social FAVENI - PA nº 4228/2021 5% 114.772.500 1 Leticia Leite Lima Rodrigues Assistente de Apoio Educacional Escriturário SEMED Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva FETAC - PA nº 4264/2021 5% 114.772.525 1 Leticia Mendes Siqueira Ferrigolo Zanella Cirurgiao Dentista Odontopediatra Cirurgiao Dentista Odontopediatra SEMS Pós-Graduação - Mestrado em Ciencias da Saúde (Doenças Cronicas e Infecto-Parasitárias) - UFGD - PA nº 4211/2021 5% 131.281 1 Marcia Fernanda dos Santos Andrade Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação de Gestão de Saúde da Pessoa Idosa FAVENI - PA nº 4210/2021 5% 47.981 1 Margareth Chaves Lopes Guarda Sub Inspetor Guarda Sub Inspetor GMD Pós-Graduação em Guarda Civil Metropolitana IPEMIG - PA nº 4044/2021 5% 501.044 5 Maria de Lourdes de Souza Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saude Pública - Area conheciment: Saude e Bem Estar - FARESE - PA nº 4229/2021 5% 114.765.996 2 Maria Fatima dos Santos Eberhart Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Instrumentalidade do Serviço Social - FAVENI - PA nº 4158/2021 5% Página 1 de 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº Can/12/1752/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO, matrícula 114763277-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMSUR), período de férias solicitado de 26/11/2021 à 10/12/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/SEMAD, folhas 19, dia 28/10/2021, conforme CI nº 177/2021 protocolada no RH/SEMAD em 02/12/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/12/1753/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AIRES LUIZ DE LIMA, matrícula 44291-1, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor (GMD), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 05/12/2021 a 03/01/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/12/1754/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTIANO DE SOUZA NONATO, matrícula 114772479-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe (GMD), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 05/12/2021 a 03/01/2022, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº 007 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a programação dos festejos natalinos DOURADOS BRILHA; Considerando a necessidade de incentivo do comércio local em período de pandemia causado pela contaminação pelo CORONA VIRUS/COVID 19; Considerando a solicitação dos comerciantes que almejam sanar parcialmente seus problemas financeiros com as vendas neste período; Considerando que há a possibilidade prevista em lei quanto à ocupação do passei publico, respeitados os limites desta; Considerando tratar-se de período específico, esta Secretaria, por meio do Departamento de Fiscalização e Posturas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar, de forma excepcional, somente para o período de 10/12/2021 a 31/12/2021, para que sejam utilizados os passeios públicos/ calçadas para a exposição dos produtos, desde que não prejudique a circulação dos pedestres, nos seguintes termos: I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras( artigo 126 do Código de Posturas Municipal); II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado; III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil; IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento: a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m. b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m. c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio. V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida. ART. 2º Haverá fiscalização orientadora pelo o Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas por parte dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2021 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 072/2016/DL/PMD Contrato Número: 174/2016/DL/PMD Tomada de Preços: 06/2016 Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de operação do picador de galhos, visando condições adequadas de limpeza e conservação de vias e áreas públicas e particulares do município de Dourados - MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: M & N Transportes e Serviços LTDA - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o mon- tante executado o valor de R$ 4.039.050,84 (Quatro milhões, trinta e nove mil, cinquenta reais e oitenta e quatro centavos). Dourados, 03 de dezembro de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 021/2021/DL/PMD Contrato Número: 106/2021/DL/PMD Pregão Eletrônico: 02/2021 Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: R. E. da Silva e Silva LTDA. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 3.450,00 (Três mil, quatrocentos e cinquenta reais). Dourados, 03 de dezembro de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 021/2021/DL/PMD Contrato Número: 107/2021/DL/PMD Pregão Eletrônico: 02/2021 Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de ferramentas e materiais para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: Wike Material Elétrico e Decoração LTDA. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 78.500,00 (Setenta e oito mil, e quinhentos reais). Dourados, 03 de dezembro de 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 249/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de conclusão de construção do Centro de Educação Infantil (CEIM) Proinfância Tipo 1 da Vila Erondina no Município de Dourados/MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC2 02741/2012 - FNDE PAC II e a devida contrapartida do Município. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 1572/2021) e se dá pela necessidade de correções/adequações em itens da Planilha Orçamentária que compõe o edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 09 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 190/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MAIORCA SOLUÇÕES EM SAUDE, SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO EIRELI, nos itens 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 15, 16, 28, 29, 30, 33, 34, 41, 43, 56 e 59; CLINICA NUTRICIONAL LTDA.-EPP, nos itens 02, 03, 04, 11, 12, 17, 18, 20, 21, 48, 50, 54, 55, 61, 62 e 66; SANTOS E GIULIANI LTDA.-ME, nos itens 13, 14, 22, 23, 37, 42, 45, 52, 53, 57 e 58; EXITUSMED-COMÉRCIO PRODUTOS MÉDICO E HOSPITALARES LTDA.-EPP, nos itens 26, 27, 31, 32, 35, 36, 44 e 60; CIRURGICA ITAMBE-EIRELI-ME, nos itens 64 e 65. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. A pregoeira informa, ainda, que os itens 19, 38, 39, 46, 47, 49, 51 e 63 foram considerados fracassados e, ainda, os itens 24, 25, 40 e 67 foram considerados desertos, sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 01 de dezembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 187/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção contra incêndios e execução de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio com fornecimento de peças, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 846/2021/DGO/SEMAD) e se dá pela necessidade de correções nos termos que compõe o edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 09 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2019/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MINERAÇÃO TOZZI JUNQUEIRA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2019. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 2 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 039/2019. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO Nº 024/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 024/2021 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LIFE CENTER COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 05 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS VANUSA MITIKO HITOMI - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2020. OBJETO: Faz se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS R. P . FERRAGENS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 05 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS W.A TANIZAKI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 055/2020. OBJETO: Faz-se necessário a a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS QUEIROZ ELETRICA E AR CONDICIONADO EIRELI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 072/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO NOME DO CARGO 114774647 8 ADRIANO ALVES COSTA 08/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691496 7 ALAN AGUIAR SILVA 01/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770505 12 ALINE SANTOS DE PAULA 04/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766827 11 ANDREIA SILVA COSTA 09/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773552 7 BEATRIZ JUVENAL BARBOSA ROCHA ARAGAO 04/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769832 8 CAMILA RIBEIRO DRESCH 03/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114766581 9 CARLA LIGIA TORRES VARELA 03/11/2021 17/12/2021 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114762677 5 CELIDA ALVES DE OLIVEIRA 16/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765469 5 CLAUDIA CARLOS SILVA 10/11/2021 17/12/2021 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772199 4 CLAUDIA FLAVIA ALVES RODRIGUES 03/11/2021 02/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771209 8 CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA 08/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767032 19 CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES 01/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501446 15 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 04/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114760491 6 DEBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA 01/11/2021 17/12/2021 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772188 6 ELAINE DORNELES GOMES 08/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114774085 2 ELIANE GONCALVES CHAGAS 03/11/2021 17/12/2021 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772546 6 ELIANE LABS DE MORAES PALOMBO 17/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771534 12 ELIANE MARQUES VARGAS 03/11/2021 02/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114763803 13 EMILENE MARIA DE PAULA SOARES 10/11/2021 09/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689984 2 GIOVANA CARRAPATEIRA SILVA 08/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771717 12 GISLAINE AMORIM COSTA 03/11/2021 03/12/2021 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500859 17 IZABEL DIAS DE MORAIS AQUINO 09/11/2021 17/12/2021 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114765016 17 JANES DE JESUS SA DEL TORO 01/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769578 10 JOZIANI GONCALVES DE ARAUJO 17/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772097 13 KAMILLA APARECIDA DEPIERI 01/11/2021 09/12/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771622 13 KEILA VIALLI MARTINS COELHO 01/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775758 1 KELLY CRISTINA RIBEIRO CORREA 12/11/2021 17/12/2021 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691879 9 KELLY DA SILVA NUNES 08/11/2021 17/12/2021 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114773456 7 LEIDE DAIANA SANTOS DIAS 08/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 500379 11 LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS 01/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689117 2 LORRAINE MARTINS GEROTTO 12/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771105 4 LUCIANA GOMES DA SILVEIRA 11/11/2021 17/12/2021 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 150961 15 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 04/11/2021 03/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775765 1 LUCIO CORREA CARVALHO 01/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 41141 7 LUIZA MARILAC ROCHA DA SILVA CESCA 04/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690706 3 MARGARETE DIAS DA SILVA 18/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 501443 8 MARIA NILSE MOURAO SILVA 10/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772393 9 MARINETH ACOSTA ANTUNES DA SILVA 08/11/2021 17/12/2021 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775714 2 ORDILEIA APARECIDA MOREIRA NUNES 03/11/2021 02/12/2021 PROFESSOR HISTORIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775575 5 PAMELA CAETANO GIMENES 16/11/2021 15/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769589 13 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO 01/11/2021 13/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114771517 4 PAULA ELAINE RAMIRES MESA 01/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73690519 2 POLLYANNE CAMBUHY RODRIGUES 18/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73691257 2 RAQUEL PEREIRA DA SILVA 09/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767811 19 REGINA AJALA 11/11/2021 17/12/2021 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114768988 16 RENATA SUTIER DE LIMA 08/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772066 2 RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA 01/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO FISICA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114767720 4 SELMA ROSO FEITOSA 08/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775760 1 SIMONE FERNANDES 11/11/2021 10/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769509 3 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS II 10/11/2021 09/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114769254 8 THAIS ALESSANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA WENDLAND 12/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114772280 5 VALESSA DE OLIVEIRA SOUZA REH DUNBAR 03/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114770255 17 VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA 05/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 73689471 4 VERA LUCIA CANABARRO IBANHES 03/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114775292 3 VITORIA MARIA BARBOSA 17/11/2021 17/12/2021 PROFESSOR DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 087/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS RÁDICE PROJETOS LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2018 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação contratual inicial, diante de acréscimos e supressões em outros contratos administrativos do Município, sendo que as obras originárias destes ajustes não serão executadas, dando azo ao acréscimo de novos empreendimentos por parte do objeto do contrato, ressaltando ainda que tal modificação não irá gerar alteração ao valor estabelecido inicialmente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2021 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 8 meses, com inicio em 18/12/2021 e previsão de vencimento em 18/08/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 08 meses , com início em 11/12/2021 e previsão de vencimento em 11/08/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. CNPJ: 29.916.427/0001-16. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 391/2020: Tomada de Preços nº 038/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de Academia de Saúde - local: Rua Clóvis Beviláqua, 406/Jardim Cuiabazinho/Dourados/MS, por meio de recursos da proposta nº 13896.8630001/18-007-SISMOB e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 038/2020, constante do Processo de Licitação nº 391/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia - Rede de Atenção 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 214.116,82 (duzentos e quatorze mil e cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos). FISCAL DO CONTRATO: Rafael Rodrigues Echeverria. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. CNPJ: 29.916.427/0001-16. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 392/2020: Tomada de Preços nº 035/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de reforma de Unidade Básica de Saúde, local: Rua Dom João VI - bairro Jardim Ouro Verde - Município de Dourados/MS, por meio de recursos da Proposta nº 13896.8630001/18-002-SISMOB e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 035/2020, constante do Processo de Licitação nº 392/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia Rede de Atenção 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 428.883,65 (quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos). FISCAL DO CONTRATO: Rafael Rodrigues Echeverria. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 240/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2018, em decorrência Processo de Carona 001/2020 OBJETO: É o Primeiro Termo de Apostilamento; Trata-se da inclusão da seguinte dotação orçamentaria: 13.01 - Secretaria Municipal de Saúde 12.361.104 - Programa Aprimoramento e Oferta de Ensino 2.122 - Salário Educação 33.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita Fonte: 115049 - Transf.Salário Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 602/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO PROCESSO: Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhe- dora”, conforme Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). RESERVA: 213 de 25 de Novembro de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de Novembro de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 603/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social JAQUELINE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais). RESERVA: 207 de 25 de Novembro de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de Novembro de 2021 Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 604/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social RIENE LARA WITTER DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais). RESERVA: 208 de 25 de Novembro de 2021. DATA DO EMPENHO: 26 de Novembro de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 605/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais). RESERVA: 209 de 25 de Novembro de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de Novembro de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 606/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLÁUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). RESERVA: 210 de 25 de Novembro de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de Novembro de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 607/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO PROCESSO: Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais). RESERVA: 211 de 25 de Novembro de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de Novembro de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 608/2021/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social KARINA DE OLIVEIRA FRANCA PROCESSO: Termo de Adesão nº 010/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 010/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais). RESERVA: 212 de 25 de Novembro de 2021 DATA DO EMPENHO: 26 de Novembro de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 180/2020/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. EMPRESA CONTRATADA: CONSTRUTORA PECINI EIRELI – ME. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 211/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO ÀS MARGENS DO CÓRREGO DA AVENIDA LIBERDADE, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 305.857,17. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 02 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2019/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 049/2019 OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio econômico-Financeiro, alterando o valor unitário do contrato inicial, com acréscimo de valor de R$ 297.490,06 (duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos e noventa reais e seis centavos), perfazendo novo valor global de R$ 1.467.155,37 (um milhão e quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO CONTRATO N. 004/2021/DL/PMD, PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 351/2020, PREGÃO N.º 069/2020. 1. PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS –MS C.N.PJ: 03.155.926/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS. SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 C.P.F.: 833.751.471-04 CONTRATADA: FACIL TEND TUDO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA C.N.P.J: 10.907.486. /0001-08 RESPONSÁVEL LEGAL: CARMEN LUCIA BENITES CARDOSO C.P.F.: 543.778.891-68 2. OBJETO: TENDO COMO PRINCÍPIO O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E COM FUNDAMENTO NO ART. 78, INCISO I, C/C ART. 79, INCISO I, DA LEI 8.666/93, BEM COMO A CLÁUSULA 13.1 DO CONTRATO N. 004/2021/DL/PMD, DECIDE PELA RESCISÃO DO CONTRATO JUNTO A EMPRESA FACIL TEND TUDO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, ENCERRANDO-SE TODOS OS SEUS EFEITOS A PARTIR DE 17.12.2021, CONSOANTE PARECER N. 601/2021/PGM. DOURADOS/MS, 07 DE DEZEMBRO DE 2021. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social – Em Substituição EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 51.536.795/0006-00. PROCESSO: Carona nº 003/2021. OBJETO: Aquisição de receptores GNSS RTK, para atender o Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 249/2020 Pregão Eletrônico nº 037/2020, realizado pela Universidade Federal da Fronteira do Sul. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pelo Decreto Federal nº 7.892 /2013; art.11 da Lei 10.520/2002; art. 15 da Lei 8.666/93; e Decreto Municipal nº 368/2009, através do processo “Carona”, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) n° 037/2020, Processo Administrativo nº 23205.010381/202096, Ata de Registro de Preços n° 249/2020, realizado pela Universidade Federal da Fronteira do Sul - UFFS. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 108.899,00 (Cento e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais). GESTOR DO CONTRATO: Gelson Lino Braga Bueno FISCAL DO CONTRATO: Anderson Fialho Maachar. DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS EDITAL 004/2021/FUNSAUD DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Oitavo Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Edital 001/FUNSAUD de 12 de novembro de 2021 do OITAVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUSAUD - EDITAIS PORTARIA/CMD/RH Nº.452 de 07 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANDERSON RODRIGO ZAGONEL do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.453 de 07 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar APARECIDO ALVES DE LIMA do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.454 de 07 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CLEIDE MIRIAM JARA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotada no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 09/12/2021 A 17/12/2021 * Médico do Trabalho * Técnico de Segurança do Trabalho *Técnico de Contabilidade * Técnico em Edificação Predial * Auxiliar de Serviços Gerais II 8h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep79806-030 Alteração do cronograma de realização do Processo Seletivo 008/FUNSAUD/2021 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 12/11/2021 Publicação do Edital 09/12/2021 A 17/12/2021 Prorrogação do Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 21/12/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 23/12/2021 Recurso da Prova de Título 27/12/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei nº 193/2021 (39), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025. SERGIO NOGUEIRA – PSDB EMENDA ADITIVA 01/2021 Projeto de Lei nº 193/2021 (39) PPA2021 Autoria Poder Executivo Assunto: Proposta do Plano Plurianual 2022 à 2025 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 193/2021 (39), sobre a proposta do Plano Plurianual 2022 à 2025: Art 1º - Fica garantido a CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA EM DOURADOS. Art 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão obtidos da união, através de emendas dos deputados federais e senadores. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2021 Emenda Modificativa n. 01 ao Projeto de Lei Complementar n. 193/2021 (39) de autoria do Poder Executivo Municipal: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa. Art. 1º - O art. 8º vigerá com o seguinte texto: Versão Original: art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no PPA 2022-2025, em ato próprio, publicado na imprensa oficial, para: Versão com a Modificação: art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no PPA 2022-2025, mediante prévia ciência e autorização da Câmara Municipal de Dourados, para (...) Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Marcelo Mourão Vereador JUSTIFICATIVA De acordo com o texto original, o Poder Executivo poderá fazer do projeto que está sendo votado, um cheque em branco que pode ser alterado a qualquer momento e sem a outorga ou conhecimento do Poder Legislativo, que é a representação máxima da vontade heterogênea do povo douradense. Notem que o texto autoriza o Poder Executivo poderia alterar o projeto mediante ato próprio, sem autorização ou prévio conhecimento da Câmara Municipal. É imperioso que haja a perfeita participação do Poder Legislativo na construção dos rumos da nossa cidade, esses vereadores não podem ser deixados à deriva na tomada de decisões acerca da nossa cidade. Por esse modo, peço apoio dos pares na missão de fortalecer o Poder Legislativo Municipal, de modo a exigir a prévia autorização da Câmara no processo de tomada de decisões da tomada de rumos da cidade, uma vez que o projeto se refere a um grande lapso temporal (2022-2025). Atenciosamente, Marcelo Mourão Vereador VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDA ADITIVA Nº 03/2021 Emenda Aditiva n. 01 ao Projeto de Lei Complementar n. 193/2021 (39) de autoria do Poder Executivo Municipal: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Aditiva. Macro objetivo: 0004 - Promover ações para efetivar os direitos humanos fundamentais e de cidadania, mediante políticas de ampliação da rede de proteção social às famílias e aos indivíduos com especial atenção às crianças, aos adolescentes, população idosa e pessoas com deficiência e o de fortalecimento dos vínculos familiares e da solidariedade internacional. Programa: CódigoDescrição 00548 PROG. DE DEF. E GARANT. DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Objetivo: Descrição Apoiar financeiramente, assessorar e executar os programas, projetos, serviços continuados e ações governamentais e não governamentais no âmbito de atenção a criança e ao adolescente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDA, CONANDA, ECA e CF/88. ALVO: Descrição Crianças e Adolescentes e Conselheiros do CMDCA. PROJETO ATIVIDADE Descrição XXXX – Destinação de verbas ao Conselho Tutelar. II – Recursos Financeiros: 2022 - R$ 200.000,00 (quatrocentos mil reais) Fonte de anulação: 2022 2023-2025 Valor total R$ 2.270.600,00 R$ 7.065.600,00 III – Justificativa: O objetivo da presente emenda é propiciar a destinação de recursos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada Conselho Tutelar na Cidade de Dourados. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Marcelo Mourão Vereador VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDA ADITIVA Nº 04/2021 Emenda Aditiva n. 02 ao Projeto de Lei Complementar n. 193/2021 (39) de autoria do Poder Executivo Municipal: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Aditiva. Macro objetivo: 00007 Desenvolver o potencial do turismo de Dourados, por meio da melhoria do ambiente de negócios e valorização do patrimônio histórico-cultural, natural, culinária local; promover ações para o desenvolvimento, ampliação do acesso e preservação da cultura. Programa: CódigoDescrição 00113 Objetivo: Descrição Promover e apoiar a criação, produção, valorização e difusão das manifestações culturais, com base no Pluralismo. Estimular o desenvolvimento cultura do município com o Planejamento e a qualidade das ações culturais, preservar o patrimônio histórico-cultural e paisagismo da cidade, promover eventos e atividades culturais e de lazer no município. ALVO: Descrição População em Geral PROJETO ATIVIDADE Descrição XXXX – Destinar a política de investimento à Cultura com a aplicação de 10% do valor restituído pela Câmara Municipal à Prefeitura de Dourados ao final do ano corrente. II – Recursos Financeiros: 2022 10% dos Recursos do Tesouro devolvido pela Câmara Municipal de Dourados. Fonte de anulação: 2022 2023-2025 Valor total R$ 1.925.300,00 R$ 5.665.900,00 III – Justificativa: A destinação de 10% do orçamento (Recursos do Tesouro) do valor restituído pela Câmara Municipal de Dourados no duodécimo anual, à Cultura, para propiciar melhor aplicação ao desenvolvimento cultura, apoio e investimento ao teatro, música, cinema e demais formas de expressão artística. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Marcelo Mourão Vereador VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDA ADITIVA Nº 05/2021 Emenda Aditiva n. 03 ao Projeto de Lei Complementar n. 193/2021 (39) de autoria do Poder Executivo Municipal: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Aditiva. Macro objetivo: PROMOVER O ACESSO À SAÚDE, ASSEGURANDO EQUIDADE E QUALIDADE DE VIDA, FORTALECENDO A ATENÇÃO BÁSICA, PARA QUE NO LONGO PRAZO REDUZA O ATENDIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Programa: CódigoDescrição 00145 SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Objetivo: Descrição REDUZIR E PREVENIR RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO EMENDAS LEGISLATIVAS AO PPA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 POR MEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE INTEGRADAS AS REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE ALVO: Descrição POPULAÇÃO EM GERAL PROJETO ATIVIDADE Descrição XXXX – Reforma de Posto de Saúde no Município de Dourados II – Recursos Financeiros: 2022 R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Fonte de anulação: 2022 2023-2025 Valor total R$ 18.376.200,00 R$ 54.228.600,00 III – Justificativa: O objetivo da presente emenda é propiciar a reforma da Unidade Básica de Saúde Ramão Vieira, resultando no melhor atendimento à população da Grande Dourados. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Marcelo Mourão Vereador VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDA ADITIVA Nº 06/2021 Emenda Aditiva n. 04 ao Projeto de Lei Complementar n. 193/2021 (39) de autoria do Poder Executivo Municipal: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados, para o período de 2022 a 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Aditiva. Macro objetivo: PROMOVER O ACESSO À SAÚDE, ASSEGURANDO EQUIDADE E QUALIDADE DE VIDA, FORTALECENDO A ATENÇÃO BÁSICA, PARA QUE NO LONGO PRAZO AUMENTE A QUALIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO NA CIDADE DE DOURADOS. Programa: CódigoDescrição 00145 SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Objetivo: Descrição REDUZIR E PREVENIR RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO POR MEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE INTEGRADAS AS REDES DE ATENÇÃO A SAÚDE ALVO: Descrição POPULAÇÃO EM GERAL PROJETO ATIVIDADE Descrição XXXX – Melhoria na qualidade de atendimento, com compra de insumos e materiais permanentes. II – Recursos Financeiros: 2022 R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Fonte de anulação: 2022 2023-2025 Valor total R$ 18.376.200,00 R$ 54.228.600,00 III – Justificativa: O objetivo da presente emenda é propiciar ao SAMU de Dourados melhora na qualidade de atendimento com compras de insumos e materiais permanentes, resultando no melhor atendimento à população da Grande Dourados. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Marcelo Mourão Vereador VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS Emenda Modificativa nº 07/2021 Projeto de Lei Nº 193/2021 (039) “Modifica a redação da Alínea K, do Inciso III, do Art. 4º do PL nº 193/2021 (PL nº 039/2021), que dispõe o Plano Plurianual (PPA) do Município de Dourados (MS), para o período de 2022 a 2025”, acrescentando ao texto a palavra “recuperação”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º - A alínea K, do Inciso III, do Art. 4º do Projeto de Lei nº 193/2021 (PL nº 039/2021) passará a viger com a seguinte redação: K – Promover ações para a proteção, recuperação e conservação do meio ambiente e garantir infraestrutura para o controle e fiscalização ambiental. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de dezembro de 2021. Elias Ishy de Mattos Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS Emenda Modificativa nº 08/2021 Projeto de Lei nº 193/2021 (039) “Modifica a redação do Art. 8º do PL nº 193/2021(PL nº 039/2021), que Dispõe o Plano Plurianual (PPA) do Município de Dourados (MS), para o período de 2022 a 2025”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º - O Art. 8º do Projeto de Lei nº 193/2021 (PL nº 039/2021) passará a viger com a seguinte redação: Art. 8ª – A exclusão ou a alteração de programas, projetos e atividade, constantes desta lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei que trata de questões orçamentárias. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de dezembro 2021. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS EMENDA SUPRESSIVA Nº 09/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 193/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Dourados para o período de 2022 a 2025.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Supressiva. Art. 1º - Fica suprimido ao texto do art. 8º e seus incisos e alíneas do Projeto de Lei nº 193/2021. Art. 2º - Essa alteração a Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021 JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro JUSTIFICATIVA O Artigo 8º do Projeto de Lei nº 39/2021, autoriza ilimitadamente alteração no PPA que afetam a Estrutura do PPA e da Lei Orçamentária Anual para os exercícios vigentes do PPA e autorizam significativas alterações nos Plano e Metas, valores e Programas dos Orçamentos a ele vinculados. A autorização é tão genérica que o Legislativo não passaria mais a ser consultado em vários casos no exercício de 2022 e provavelmente nos anos seguintes. Portanto, este Vereador pede o acolhimento da referida emenda e apoio dos pares para sua aprovação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021. JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro EMENDAS LEGISLATIVAS AO PPA EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. MENSAGEM DE PROJETO DE EMENDAS SUBSTITUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 192 (38)/2021/PGM Ao Excelentíssimo Senhor Laudir Antonio Munatetto MD. Presidente da Câmara Municipal Dourados-MS Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Encaminha-se para análise e apreciação desse Colendo Parlamento Municipal EMENDAS ao Projeto de Lei nº 192 (38) de 1º de dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.” Com supedâneo no art. 104, incisos III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município apresenta Emenda Substitutiva e Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, na forma anexa. As alterações se fazem necessários para adequação das fontes de recursos de operação de Crédito Interno para operação de Crédito Externa nas dotações das despesas e na rubrica da receita, para atendimento ao financiamento, devidamente autorizado por lei municipal, junto ao Fundo Financeiro da Bacia do Prata – FONPLATA. Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres membros dessa Casa, quanto a análise e aprovação do presente expressamos protestos de consideração e elevado apreço. Cordialmente. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda EMENDAS SUBSTITUTIVA E ADITIVA Nº 01/2021 PROJETO EMENDAS SUBSTITUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 192 (38) DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no Art. 104, incisos III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, apresenta à Mesa Diretora as seguintes Emendas ao Projeto indicado: Art. 1º. Ficam criadas Emendas ao PROJETO DE LEI Nº 192 (38) DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021, conforme detalhamento descrito nas alíneas “a” e “b” deste artigo, com as seguintes redações: a) Emenda Substitutiva à Fonte de Recurso das Despesas: Fica substituída a fonte de recurso 190.000 – Operação de Crédito Interna, para a fonte de recursos 191.000 – Operação de Crédito Externa, alterando as dotações orçamentárias do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD dos seguintes Projetos/Atividades: Órgão Orçamentário: 06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária: 06.01 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.008 - Estruturação das Atividades Tributária e Financeira 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica fonte: 190000 para 191000 44.90.51.00 - Obras e Instalações fonte: 190000 para 191000 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente fonte: 190000 para 191000 Órgão Orçamentário: 08.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 1.013 - Infraestrutura de Transporte, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Administrativa - Operações de Crédito 33.90.35.00 - Serviços de Consultoria fonte: 190000 para 191000 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica fonte: 190000 para 191000 44.90.51.00 - Obras e Instalações fonte: 190000 para 191000 Órgão Orçamentário: 15.00 - Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentária: 15.01 - Secretaria Municipal de Planejamento 1.014 - Implantação de Projetos para o Desenvolvimento do Município 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica fonte: 190000 para 191000 44.90.51.00 - Obras e Instalações fonte: 190000 para 191000 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente fonte: 190000 para 191000 b) Emenda Aditiva à Rubrica da Receita: c) Fica criada a rubrica da receita 2.1.2.9.99.0.1.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Externo, no valor correspondente aos projeto/atividades descritos na letra “a” desta Emenda, suprimindo esse valor da rubrica da receita 2.1.1.9.99.0.0.00 - Outras Operações de Crédito – Mercado Interno, alterando o Anexo da Receita. Dourados (MS), 1º de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda VEREADORES INFRA-ASSINADOS EMENDA MODIFICATIVA 02/2021 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda: Art. 1º O art. 9º do Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que dispõe sobre o Projeto de Lei nº 192/2021 (38), passa viger com a seguinte redação: Art. 9º.O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2021. VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 03/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente para a Escola Municipal Arthur Campos Mello, na Vila Cachoeirinha, sendo: Ar condicionado; Fogão Industrial; Brinquedos Parquinho; TV 55 Polegadas; sala de arte; Geladeira. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 04/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de Materiais Pedagógicos, Materiais de Consumo e Material Permanente para o Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” - CEIA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 05/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Construção da entrada de acesso dos alunos ao interior da unidade escolar, sendo: Construção de uma varanda na entrada do portão até o acesso do interior da escola, área total a ser construída: 58 (cinquenta e oito) metros; valor da mão de obra incluso o material: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Escola Municipal Iria Lúcia Wilhelm konzen, Parque do Lago II. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 06/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente para o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos, Vila Cachoeirinha, sendo: Melhorias e aquisição de brinquedos para o Parque Infantil; eletrodomésticos para cozinha; eletrônicos para a sala dos professores, coordenação e secretaria: notebook, PC e impressora; PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 07/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente para a Escola Municipal CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS, no Distrito de Macaúba, sendo: um ar condicionado de 12000 Btus; um ar condicionado de 36000 Btus; dois ares condicionados de 24000 Btus; uma máquina de auto pressão (tipo lava rápido); um painel tipo multimídia para slide (projeção de imagem); uma máquina grande de tirar cópia; um microscópio para experimento em ciências; acervo literário para biblioteca; reforma dos bancos e mesas do refeitório; um notebook. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 08/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente para o Centro de Controle de Zoonoses- Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, sendo: Para os Agentes de Endemias: (12) Doze motos; recuperação da estrutura do prédio do CCZ; reforma e adequação do laboratório; sistema de internet e telefonia (Secretaria de Saúde); Para os agentes de Saúde: Manutenção dos computadores; equipamento essencial para lançamentos das produções e indicadores de metas do Programa Previne Brasil; uniformes, bolsas, crachás, botas adequadas. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 09/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de Material Pedagógico para implementar sala de recursos para atender alunos da educação especial e alunos que necessitem de atendimento diferenciado da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida, localizada na Vila Almeida. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 10/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente para a AAGDAssociação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 11/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente para o Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais, sendo: 566 (quinhentos e sessenta e seis) uniformes para 283 (duzentos e oitenta e três) vigilantes patrimoniais; 01 (um) veículo (popular) para fazer a fiscalização dos postos de trabalho; 01 (um) computador de mesa completo; 01 (um) aparelho de ar condicionado. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 12/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de Bens de Consumo e/ou Material Permanente para o Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol, Parque das Nações I, sendo: 4 (quatro) televisões de 48 polegadas; 01 (um) fogão industrial de 06 bocas; 02 (dois) arquivos para guardar documentos; 01 (uma) impressora co- lorida; mesas e cadeiras para atividades pedagógicas; brinquedos pedagógicos; 01 (uma) mesa para computador; 01 (uma) mesa de escritório com cadeira. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 13/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para de Aquisição de Bens de Consumo, como material de escritório, material de limpeza para a Guarda Mirim de Dourados – Dr João Adolfo Astolfi. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADORA LIANDRA DA SAÚDE – PTB EMENDA INDICATIVA Nº 14/2021 Projeto de Lei: nº 192/2021 (38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projeto em epígrafe: Destinação de Recursos financeiros na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de Material Permanente para a Escola Municipal Joaquim Murtinho, Jardim Central, sendo: 03 (três) ares-condicionados de 12 mil BTUs. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. LIANDRA DA SAÚDE Vereadora – PTB VEREADOR FABIO LUIS - REPUBLICANOS EMENDA INDICATIVA Nº 15/2021 Projeto de Lei nº. 192/2021(38) que estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. O Vereador que ao final subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Emenda destinada a reforma do Hospital da Vida. Diante do exposto, apresenta a supracitada EMENDA INDICATIVA, conforme prescreve a Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Plenário “Weimar Torres”, 01 de dezembro de 2021. FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 VEREADOR FÁBIO LUIS - REPUBLICANOS EMENDA INDICATIVA Nº 16/2021 Projeto de Lei nº. 192/2021(38) que estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. O Vereador que ao final subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Emenda destinada ao recapeamento da Via Parque (Rua Bolívar Loureiro Rocha) na região da Vila Cachoeirinha. Diante do exposto, apresenta a supracitada EMENDA INDICATIVA, conforme prescreve a Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Plenário “Weimar Torres”, 01 de dezembro de 2021. FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos VEREADOR FÁBIO LUIS - REPUBLICANOS EMENDA INDICATIVA Nº 17/2021 Projeto de Lei nº. 192/2021(38) que estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. O Vereador que ao final subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Emenda destinada a revitalização da iluminação, das quadras de esportes e do playground infantil do Parque dos Ipês. Diante do exposto, apresenta a supracitada EMENDA INDICATIVA, conforme prescreve a Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Plenário “Weimar Torres”, 01 de dezembro de 2021. FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos VEREADOR FÁBIO LUIS - REPUBLICANOS EMENDA INDICATIVA Nº 18/2021 Projeto de Lei nº. 192/2021(38) que estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. O Vereador que ao final subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Emenda destinada a revitalização do CEPER III Plano. Diante do exposto, apresenta a supracitada EMENDA INDICATIVA, conforme prescreve a Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Plenário “Weimar Torres”, 01 de dezembro de 2021. FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos VEREADOR FÁBIO LUIS - REPUBLICANOS EMENDA INDICATIVA Nº 19/2021 Projeto de Lei nº. 192/2021(38) que estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. O Vereador que ao final subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Emenda destinada a Revitalização do CEPER II Plano. Diante do exposto, apresenta a supracitada EMENDA INDICATIVA, conforme prescreve a Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Plenário “Weimar Torres”, 01 de dezembro de 2021. FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos VEREADOR FÁBIO LUIS - REPUBLICANOS EMENDA INDICATIVA Nº 20/2021 Projeto de Lei nº. 192/2021(38) que estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício de 2022 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. O Vereador que ao final subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Emenda destinada a revitalização do Parque Arnulpho Fioravante. Diante do exposto, apresenta a supracitada EMENDA INDICATIVA, conforme prescreve a Lei Orgânica do Município. Atenciosamente. Plenário “Weimar Torres”, 01 de dezembro de 2021. FÁBIO LUIS Vereador – Republicanos VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 21/2021 Projeto de Lei nº 192/2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022, e dá outras providências. Autoria Poder Executivo O vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: 1. Recursos para reforma das calçadas: interna e externa na Escola Profª Avani Cargnelutti Fehlauer. 2. Recursos para construção de um portão no fundo do Ceim Profª Maria de Lourdes Silva, para carga e descarga de materiais. 3. Recursos para construção de uma calçada na Rua Olga de Lima Melgarejo, com início na rotatória da Via Parque até a Rua João Barbosa de Freitas, no bairro Estrela Porã. 4. Revitalização do Parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada. 5. Revitalização no Monumento do Ervateiro, localizado na Av. Indaiá próximo a Colônia Paraguaia. 6. Revitalização da quadra poliesportiva, localizada no bairro João Paulo II. 7. Revitalização na Praça José Guerreiro, no bairro Canaã III. 8. Revitalização do Centro Esportivo José Moacir Hammel da Silva, no bairro Terra Roxa. 9. Revitalização da Praça localizada no bairro Parque Alvorada, manutenção e restauração no parque infantil e no piso. 10. Revitalização do Ceper do BNH 1º Plano, reforma do piso da quadra, dos banheiros, colocação de saibro da pista de atletismo e pintura das raias. 11. Revitalização do Ceper do BNH 2º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos. 12. Revitalização do Ceper do BNH 3º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos. 13. Revitalização da quadra de esportes e campo de futebol do BNH 4º Plano. 14. Manutenção e término da pista de caminhada do Parque Antenor Martins, placas de sinalização de metragem de comprimento da pista de caminhada e lixeiras de coleta seletiva. 15. Iluminação na pista de caminhada em torno da Escola Estadual Maria da Glória. 16. Pintura completa do prédio e da quadra poliesportiva e reformas em geral da Escola Padre Anchieta, no Distrito de Vila Formosa. 17. Recursos para implantação de um programa olímpico para o fortalecimento do ciclismo de Dourados. 18. Recursos para ampliação do sistema de vigilância na segurança pública do município. 19. Recursos para padronização do sistema viário em frente às escolas em pontos de maior fluxo da cidade. 20. MRecursos para construção da feira indígena, em local a ser definido, para a comercialização dos produtos produzidos. 21. Recursos para aquisição de parque infantil para os Ceim´s, com instalação de brinquedos, escorregador de ferro grande, gira-gira, carrossel de ferro e balanços. 22. Implantação de uma academia ao ar livre no Centro Social Cenira Pagliarini Pinto no Residencial Honório Almirão. 23. Recursos para construção de uma praça no bairro Vila Toscana. 24. Recursos para construção de uma praça no bairro Vila Roma. 25. Recursos para construção de uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Vila Toscana. 26. Recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde Seleta. 27. Recursos para recapeamento asfáltico na Rua Sidinei Fernandes de Souza, no Jardim Flórida. 28. Recursos para recapeamento asfáltico no bairro Campo Dourado. 29. Recursos para instalação de semáforos nos principais cruzamentos de alto fluxo em Dourados. 30. Semáforo na Rua Balbina de Matos esquina com a Rua Olinda Pires de Almeida. 31. Semáforo no cruzamento da Avenida Marcelino Pires com a Rua Albino Torraca. 32. Semáforo na Rua Eulália Pires esquina com a Cuiabá. 33. Semáforo na Av. Weimar Gonçalves Torres esquina com a Rua João Rosa Góes. 34. Semáforo na Rua José Roberto Teixeira esquina com a Rua Bezerra de Menezes, próximo a Escola Municipal Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer. 35. Semáforo na Rua Demeciano de Mattos Pereira com a Olga de Lima Melgarejo entre os bairros Altos do Alvorada e Estrela Porã. 36. Semáforo no cruzamento da Rua Bela Vista com a Rua Itamarati, esquina da Escola Estadual Antônia da Silveira Capilé. 37. Faixa de elevação no acesso ao portão da Escola Municipal Neil Fioravanti – CAIC. 38. Faixa de elevação na Rua Monte Alegre, no acesso do portão do Colégio CEART. 39. Redutor de velocidade na Av. Dom Redovino, entre o Porto Madero e Ecoville. 40. Redutor de velocidade na Rua Monte Alegre, entre as Ruas Aquidauana e Gaspar de Alencastro. 41. Redutor de velocidade na Via Parque, entre as Ruas Cuiabá e a rotatória de acesso aos bairros Vila Toscana, Altos do Alvorada, Roma I, II e III, Estrela Porã e Jardim Novo Horizonte. 42. Redutor de velocidade na Rua Filinto Muller, entre as Ruas Antônio Moraes dos Santos e Cel. F. Junior. 43. Redutor de velocidade na Rua João Pedro Gordim, na Vila Oliveira próximo à praça. 44. Lixeira na praça Apontes Amarilha, localizada na Rua Cafelândia. Plenário “Weimar Torres”, 01 de Dezembro de 2021. Mauricio Lemes Vereador - PSB VEREADOR DANIEL JUNIOR- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA Nº 22/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Destinação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforma e compras de materiais permanente para o CEIM GUILHERME SILVEIRA GOMES. Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2.021. VEREADOR DANIEL JUNIOR PATRIOTA EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 VEREADOR DANIEL JUNIOR- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA Nº 23/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Destinação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforma e compras de materiais permanente para a ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRIA WILHELM KONZEM. Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2.021. VEREADOR DANIEL JUNIOR PATRIOTA VEREADOR DANIEL JUNIOR- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA Nº 24/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Destinação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforma e compras de materiais permanente para a ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA. Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2.021. VEREADOR DANIEL JUNIOR PATRIOTA VEREADOR DANIEL JUNIOR- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA Nº 25/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Destinação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforma e compras de materiais permanente para a ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORREA. Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2.021. VEREADOR DANIEL JUNIOR PATRIOTA VEREADOR DANIEL JUNIOR- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA Nº 26/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Revitalização e reforma do CAMPO DE FUTEBOL, DO BAIRRO PARQUE DAS NAÇÕES II. Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2.021. VEREADOR DANIEL JUNIOR PATRIOTA VEREADOR DANIEL JUNIOR- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA Nº 27/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Revitalização dos CEPER`S dos bairros: BNH 1º, 2º, 3º e 4º Plano; - Revitalização da Praça do Parque Alvorada. Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2.021. VEREADOR DANIEL JUNIOR PATRIOTA VEREADOR DANIEL JUNIOR- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA Nº 28/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Destinação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforma e compras de materiais permanente para a ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENE- DETTI DE FREITAS. Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2.021. VEREADOR DANIEL JUNIOR PATRIOTA VEREADOR DANIEL JUNIOR- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA Nº 29/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Revitalização e reforma dos banheiros do PARQUE REGO D`AGUA; - Revitalização do Parque ARNULPHO FIORAVANTE; - Revitalização, reforma dos banheiros e da pista de caminhada do PARQUE ANTENOR MARTINS; - Reforma da pista de caminhada, quadra de esportes do PARQUE DOS IPÊS. Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2.021. VEREADOR DANIEL JUNIOR PATRIOTA VEREADOR DANIEL JUNIOR- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA Nº 30/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Criação e adequação para uso da população do PARQUE CÓRREGO DO PA- RAGEM. Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2.021. VEREADOR DANIEL JUNIOR PATRIOTA VEREADOR DANIEL JUNIOR- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA Nº 31/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Destinação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforma e compras de materiais permanente para o CEIM BERTILO BINSFELD; Plenário “Weimar Torres”, 29 de novembro de 2.021. VEREADOR DANIEL JUNIOR PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- MDB EMENDA INDICATIVA Nº 32/2021 Emenda Indicativa “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2022”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa. Art. 1º Fica garantido recursos necessários para Construção Completa de uma sala de Recurso Multifuncional- RM para atendimento às crianças especiais, bem c omo para construção completa de 2 (dois) banheiros na Escola Municipal Joaquim Murtinho, em Dourados/MS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Olavo Sul Vereador – MDB SERGIO NOGUEIRA – PSDB EMENDA MODIFICATIVA Nº 33/2021 Projeto de Lei nº 192/2021 (38) LOA/2021 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2022 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica subtraído o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do Órgão Orçamentário: 07:00 Secretaria Municipal de Administração, Unidade Orçamenta- ria: 07:01 Secretaria Municipal de Administração, 2005: Despesas com custeio da EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 administração municipal, 33.90.30.00 material de Consumo. Art 2° - Os recursos subtraídos no artigo 1º, serão acrescentados no Órgão orçamentário:11.00. Secretaria Municipal de Assistência, Unidade Orçamentaria: 11.01 Secretaria Municipal de Assistência Social, 08.243.148 Prog. De Def. e Garan. De Direitos para Crianças e Adolescentes. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB SERGIO NOGUEIRA – PSDB EMENDA INDICATIVA Nº 34/2021 Projeto de Lei nº 192/2021 (38) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a despesa no Município de Dourados MS, para o exercício de 2022 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa as seguintes Emendas INDICATIVAS. - Pintura da quadra poliesportiva da E.M Indígena Tengatuí Marangatu R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); - Lar de Crianças Santa Rita R$ 10.000,00 (dez mil reais); - Lar Ebenezer R$ 10.000,00 (dez mil reais); -ASSIND GUATEKA - Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa da cidade de Dourados-MS R$ 10.000,00 (dez mil reais); - APAEFS – Associação de Pais e Atletas da Escolinha de Futsal R$ 10.000,00 (dez mil reais); - Ceia Dom Alberto R$ 10.000,00 (dez mil reais); -Projeto Paralímpico R$ 10.000,00 (dez mil reais); -Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados (Conped) para a realização da Marcha pra Jesus R$ 10.000,00 (dez mil reais); -Guarda Municipal R$ 10.000,00 (dez mil reais); -Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); -Instituto Crescer R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); -Conselho Municipal da Juventude R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -Reforma da UBSF do Jardim Carisma R$ 10.000,00 (dez mil reais); -Reforma e ampliação da Escola Municipal Joaquim Murtinho R$ 30.000,00 (trinta mil reais); PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB VEREADORA DANIELA HALL – PSD EMENDA INDICATIVA Nº 35/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art. 1º - Fica garantido recursos para A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ EM DOURADOS Art. 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Lançado em 2016, o Programa Criança Feliz é uma iniciativa do Governo Federal para ampliar a rede de atenção e o cuidado integral das crianças na primeira infância, considerando a família e o contexto de vida. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares de assistentes do Governo Federal com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, buscando envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos. Prioriza gestantes e crianças de até três anos beneficiárias do Bolsa Família, e as de até seis anos e suas famílias. As famílias serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas domiciliares periódicas. O objetivo é garantir que essas crianças tenham um crescimento adequado. Isso também contribui para o desenvolvimento do município, uma vez que bem alimentadas, nutridas e bem-aconselhadas, têm uma perspectiva de vida melhor. As assistentes também promovem o acompanhamento do ciclo de vacinação do Sus, e orientam os pais, caso não estejam seguindo promovendo a proteção das crianças. O Programa também ajuda a combater fraudes no Bolsa família. Dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena, mostram que em 2011 a taxa de mortalidade infantil nas aldeias indígenas de Dourados superou em 88,8% a média registrada em Mato Grosso do Sul. Ou seja, a taxa do município é duas vezes maior que a do Estado. Na média estadual, de cada mil crianças nascidas com vida, aproximadamente 17 morrem antes de completar o primeiro ano de vida. Já nas aldeias, a média é de aproximadamente 32,11. Este índice supera em 13 pontos a taxa brasileira, onde a cada mil nascimentos, 19 mortes são registradas. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora - PSD VEREADORA DANIELA HALL - PSD EMENDA INDICATIVA Nº 36/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDIOLOGIA Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Em Dourados centenas de deficientes auditivos estão há alguns anos sem a reabilitação audiológica. O problema também é alvo de ação civil pública do Ministério Público Estadual. Oportuna a ação, num momento em que pacientes estão sem atendimentos importantes como a implantação de aparelhos auditivos, a manutenção e exames. Importante que o Executivo contrate na rede particular os atendimentos, para os pacientes que necessitarem do serviço de reabilitação em audiologia, até que o imbróglio jurídico seja resolvido pela municipalidade. Importante que a Prefeitura analise também a possibilidade de realizar um plano detalhado para solucionar a demanda represada da especialidade, trazendo o resultado de todo o trabalho de busca ativa e reavaliação de pacientes já constante do sistema SISREG, e os pedidos constantes na Atenção Básica para os quais não foi dado devido encaminhamento em razão da ausência de prestador. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora – PSD VEREADORA DANIELA HALL – PSD EMENDA INDICATIVA Nº 37/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para A REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES DE CADASTROS DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA EM BAIRROS CARENTES, RESERVA INDÍGENA E COMUNIDADES QUILOMBOLAS Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Devido ao grande número de pessoas que desconhecem o Programa Tarifa Social do Ministério da Cidadania, prefeituras juntamente com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e concessionárias de distribuição, estão fazendo mutirões em bairros carentes e comunidades indígenas e quilombolas. O objetivo é atualizar cadastros para que seja possível a inserção de pessoas que estão no Cadastro Único para participarem de programas sociais como o Tarifa Social de energia elétrica do Governo Federal. Os mutirões aproximam o serviço público do cidadão, levando informação e inserindo essas pessoas aos descontos que têm direito e não sabem. Dados da Assembleia Legislativa mostram que por falta de conhecimento 171.487 pessoas de Mato Grosso do Sul não recebem os descontos a que têm direto nas contas de energia elétrica por meio do Programa Tarifa Social. O benefício é previsto para famílias de baixa renda, inscritas no cadastro único de programas sociais do Governo Federal, com renda igual ou inferior a meio salário-mínimo ou aquelas que recebam até três salários-mínimos onde exista algum portador de doença ou deficiência. Em Dourados esse número seria ente 10 mil e 13 mil famílias fora do programa. A informação foi repassada pela Defensoria Pública e confirmada por representante do Cadastro Único de Dourados durante a audiência Pública “Direito do Consumidor X Aumento nas contas de Energia Elétrica”. Acreditamos que os mutirões nas comunidades carentes de Dourados poderiam contribuir para que famílias que se enquadram no perfil do programa possam ser inseridas no Programa. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora – PSD VEREADORA DANIELA HALL - PSD EMENDA INDICATIVA Nº 38/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CASTRAÇÃO ANIMAL Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda visa a realização de campanha sobre a conscientização à castração e combate do câncer em animais. Castrar o animal de estimação é’ uma decisão muito importante, não apenas para quem tem um cão ou gato em casa, mas para todos que amam os animais e sofrem ao ver as inúmeras dificuldades pelas quais passam os animais que foram abandonados. Atualmente existe uma grande preocupação com o controle populacional de cães e gatos, e a castração é uma das formas de evitar que animais (principalmente filhotes) sejam abandonados diariamente nas ruas, portas de clínicas veterinárias, pet shops, ONG’s de proteção animal. Mas além de evitar ninhadas indesejadas, também se torna uma questão de saúde. Castrando o animal o dono estará prolongando a vida dele, e proporcionando uma qualidade de vida melhor. Assim, pretende-se, através de campanhas de conscientização, informar os responsáveis sobre a importância de levar os pets ao médico-veterinário de sua preferência para acompanhar a saúde dos mesmos e identificar possíveis riscos. Existe o Centro de Controle de Zoonoses em Dourados, que, se estruturado poderá prever o controle de natalidade de animais por meio da realização de esterilização cirúrgica. O serviço de castração é destinado. gratuitamente, à população proprietária de cães e gatos, residentes no município. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora - PSD EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 VEREADORA DANIELA HALL – PSD EMENDA INDICATIVA Nº 39/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para A OFERTA DE VACINAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA No Brasil está cada vez mais comum o compartilhamento de informações falsas sobre a vacinação. Tais informações desencorajam os pais a vacinarem seus filhos, alegando que as vacinas são prejudiciais às crianças. Infelizmente, isso vem fazendo com que muitas famílias deixem de vacinar seus filhos, o que pode ocasionar a propagação de doenças. Outro agravante, em muitos casos, é a falta de disponibilidade dos pais que muitas vezes trabalham também aos sábados, principalmente crianças que dependem só da mãe, o que dificulta o acesso à Unidade de Saúde, atrasando assim a atualização das vacinas das crianças. As vacinas previnem doenças causadas por vírus e bactérias. Tais micro-organismos, se atingem o organismo humano, se multiplicam rapidamente e podem realizar mutações, tornando-se mais resistentes. Assim, uma pessoa que é acometida de uma dessas doenças pode acabar criando um micro-organismo ainda mais forte que, eventualmente, pode vir a atingir até mesmo pessoas vacinadas. Assim, é cada vez mais importante que as pessoas sejam orientadas e não há espaço mais adequado para que isso ocorra do que o ambiente escolar. Vale ressaltar que a indicação não sugere que a criança seja vacinada, já que a família terá sempre a opção de não levar o cartão de vacinação. No entanto, caso isso ocorra, a família será convocada a comparecer a uma Unidade Básica de Saúde, onde receberá orientação de um profissional capacitado sobre a importância da vacinação. Além disso, caso a família opte por não visitar a Unidade Básica de Saúde, abre-se precedentes para que os profissionais de saúde realizem visitas domiciliares de caráter educativo, para que seja feita a necessária orientação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora – PSD VEREADORA DANIELA HALL - PSD EMENDA INDICATIVA Nº 40/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para A IMPLANTAÇÃO DE UM CEIM NA RESERVA INDÍGENA DE DOURADOS Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade. Com altos índices de violência, a Reserva Indígena de Dourados, a mais populosa do País, tem cerca de 800 crianças fora da educação básica infantil. Os dados são estimados por órgãos de proteção como Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai-MS), que tem na educação um dos fatores condicionantes para a promoção da saúde e qualidade de vida da comunidade. De acordo com a instituição muitas mães que precisam trabalhar deixam seus filhos menores de idade sozinhos em casa, o que tem deixado crianças expostas a crimes como violência sexual e ao ingresso aos mundos das drogas. A longa distância entre a Reserva Indígena e os CEIMs de Dourados dificultam o acesso das crianças. A questão cultural também influência, já que para alguns pais as crianças se sentem mais seguras e acolhidas ao estudar na comunidade. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96, a Educação Básica compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As suas modalidades são: educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena, educação do campo. O art. 205 da Constituição Federal estabelece que: “A educação, é direito de todos e dever do Estado e família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora - PSD VEREADORA DANIELA HALL - PSD EMENDA INDICATIVA Nº 41/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para A IMPLANTAÇÃO DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA OU CONVÊNIO COM PARTICULARES. Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Ao longo da vida, uma em cada dez pessoas precisará de cuidados de saúde mental. Mas se depender do atual ritmo de investimento no setor muitos desses indivíduos não terão acesso aos serviços e profissionais de que precisam. É o que se revela o novo Atlas de Saúde Mental 2017 da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com a OMS, cada dólar investido na expansão do tratamento de transtornos mentais comuns - como depressão e ansiedade - resulta em um retorno de $4 em melhores condições de saúde e capacidade de trabalho. Uma análise calculou os custos de tratamento e os resultados de saúde em 36 países de baixa, média e alta renda para um período de 15 anos - 2016 e 2030. A pesqui- sa mostrou que baixos níveis de reconhecimento e acesso a cuidados para depressão e ansiedade provocam uma perda econômica global de um trilhão de dólares por ano. Em Dourados, pacientes com transtornos mentais não dispõe de local para tratamento e internação continuada na rede pública. O que ocorre é apenas o “apagar de incêndio”. Pacientes em crise ficam entre 3 e 4 dias em leitos do Hospital Universitário sob efeito de tranquilizantes e após esse período retornam para as famílias. A morte do idoso Sebastião Firmino da Silva, de 63 anos, na Casa da Acolhida de Dourados em 2019, reforça a necessidade de uma clínica psiquiátrica em Dourados. Ele tinha problemas neurológicos e foi encontrado por uma assistente social e um líder indígena. Sem local apropriado para este tipo de paciente, os “socorristas” encaminharam o idoso para casa da acolhida, que não é referência para esse tipo de atendimento. A consequência disso pode ter influenciado na morte do idoso. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora - PSD VEREADORA DANIELA HALL - PSD EMENDA INDICATIVA Nº 42/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para A OFERTA DE VAGAS PARA TERAPIA ALTERNATIVAS NA REDE PÚBLICA. Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA As terapias alternativas como medicação, arteterapia, reiki, acupuntura, homeopatia, entre outros fazem parte dos procedimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Ministério da Saúde essas práticas integram “ações de promoção e prevenção em saúde”, definidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) em 2016. Por meio da PNPIC, o Ministério da Saúde reconhece oficialmente a importância das manifestações populares em saúde e a chamada medicina não convencional, considerada como prática voltada à saúde e equilíbrio vital do homem. Os serviços são oferecidos por iniciativa local, mas recebem financiamento do ministério da saúde por meio do Piso da Atenção Básica (PAB) de cada município. O campo das práticas integrativas e complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados Organização Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar. De acordo com a OMS terapia alternativa significa que ela é utilizada em substituição as práticas da medicina convencional, já terapia complementar é utilizada em associação com medicina convencional e não para substituí-la. O termo ‘integrativa’ é usado quando a associação da terapia médica convencional aos métodos complementares ou alternativos a partir de evidências científicas. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora - PSD VEREADORA DANIELA HALL - PSD EMENDA INDICATIVA Nº 43/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para A OFERTA DE TESTES DE VISÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA O objetivo dessa emenda é garantir que Dourados implante o programa visão do Futuro, que prevê a disponibilização de teste de acuidade visual, no início do ano letivo alunos da Rede Municipal de Ensino. A proposta ajudaria a prevenir eventuais problemas visuais e diminuir o deficit de aprendizagem escolar, tornando o poder público cada vez mais atuante efetivo nas diretrizes da saúde e educação. Os testes serão realizados por profissionais do quadro da Secretaria Municipal da Saúde, desde que “capacitados a detectar problemas oculares através de treinamento específico” e/ou por convênio entre o executivo e entidades públicas ou privadas. O procedimento é “simples, barato e rápido” conforme parâmetros como a tabela de Snellen, para checar se a visão do aluno está funcionando normalmente. As ações que seriam tomadas a partir dos resultados obtidos: encaminhamento dos comprovantes da realização do teste de acuidade visual para os pais e/ou responsáveis, a anexação a documentação escolar do Estudante encaminhamento da criança, caso necessário, para Rede Pública Municipal de Saúde Para o devido acompanhamento e tratamento. Após o teste na escola entende ficado algum tipo de alteração na visão, deverá ser feito o encaminhamento para consultas e exames oftalmológicos. Ressalta-se a importância do diagnóstico precoce e desses problemas, que além de possibilitar sua correção o controle, garante que o rendimento das crianças em idade escolar não seja comprometido. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora – PSD VEREADORA DANIELA HALL – PSD EMENDA INDICATIVA Nº 44/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para AQUISIÇÃO DE LASER TERAPÊUTICO EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA SAÚDE BUCAL Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A evolução constante dos conhecimentos em saúde e o aprimoramento dos recursos tecnológicos, aliados ao tratamento humanizado possibilitaram terapias menos invasivas e que oferecem maior conforto ao paciente. Essa tríade proporcionou mudanças positivas no diagnóstico, nas intervenções e no prognóstico das enfermidades, garantindo terapias mais objetivas e adequadas às condições clínicas dos pacientes. Além disso, práticas conhecidas e desenvolvidas para outras finalidades são agora empregadas para tratamento ou controle de doenças com características distintas. Esse é o caso da laserterapia. A terapia com laser é considerada uma técnica segura, eficaz e com resultados promissores. Suas aplicações são diversas e varia conforme a potência do feixe de luz, a área física a ser aplicada e o tipo de paciente. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora - PSD VEREADORA DANIELA HALL – PSD EMENDA INDICATIVA Nº 45/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para REFORMA DO GINÁSIO DO CSU – ÁGUA BOA Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Há tempos que o Centro Social Urbano – CSU necessita de revitalização para receber novamente várias modalidades esportivas. A quadra que já foi utilizada até para execução de projetos federais, hoje o local virou morada de pombos. Com a reforma do espaço é possível a retomada de projetos esportivos e sociais, movimentando principalmente a juventude do município. Esporte e lazer são direitos fundamentais para a garantia do desenvolvimento social. A partir da Constituição de 1988, o lazer passou a ser direito social de todos os cidadãos brasileiros. Isso é assegurado também, praticamente, em todas as constituições estaduais e leis orgânicas de municípios de nosso país. O esporte e o lazer vêm ganhando importância enquanto políticas públicas há bem pouco tempo. Tanto é verdade, que a partir dos anos 90 é que pesquisas e livros abordando esta temática aparecem com mais consistência e diversidade, trazendo consigo um número cada vez mais crescente de experiências setoriais públicas nos âmbitos municipal, estadual e federal. Até recentemente, acreditava-se também que gostar de esporte era suficiente para assumir cargos diretivos e desenvolver políticas públicas para a área. Aos poucos, isto foi mudando e passou-se a entender o esporte e o lazer como setores importantes para o desenvolvimento social e a necessidade de investir neste conhecimento. Os governos ao criar o Ministério do Esporte, dá um passo significativo nesta direção. Falar em políticas de esporte, lazer, cultura e educação são, sem sombra de dúvida, falar em desenvolvimento humano. Quando alcançarmos os objetivos mais gerais destas áreas como a garantia do acesso, a qualidade da universalidade certamente terá contribuído significativamente para o desenvolvimento do cidadão brasileiro. O esporte ainda pode ser festa, congraçamento, superação de limites, desenvolvimento, educação, aprimoramento, aprendizagem de regras e técnica. Pode viabilizar a liberdade, a vitória, a beleza, a solidariedade, a inclusão e a universalização. Ele é um meio riquíssimo de inclusão social, de oportunidades múltiplas de aprendizagens e desenvolvimento humano. É uma linguagem da cultura corporal que pode interagir na vida das comunidades e promover vivências de relações ricas e solidárias. Santin (2001) ainda relata: “as significações dadas ao movimento humano e desenvolvimento do corpo nas atividades esportivas estão intimamente associadas às experiências existenciais e às práticas do mundo social”. Para o autor, os espaços esportivos, assim como o espaço de trabalho, guardam relações diretas com a vida individual e social. Na visão da antropologia, o esporte mostra a vinculação existente entre as manifestações lúdicas do ser humano enquanto criações simbólicas que garantem o seu distanciamento do comportamento animal e inauguram o processo de sua humanização como expressão de harmonia, arte e beleza. Tenho a convicção de que a vivência do esporte pode ser para qualquer idade e para qualquer pessoa, independentemente de suas limitações físicas, emocionais, mentais ou de faixa etária, basta criar situações de acessibilidade e propiciar vivências prazerosas. A importância da comunidade em interagir nos espaços públicos de lazer, com utilização plena e democrática, é fundamental. Isso possibilita melhor qualidade de vida, a busca do prazer, dos relacionamentos, da saúde, das aprendizagens, da prática esportiva e da recreação. O esporte e o lazer devem estar à disposição da comunidade, com políticas públicas para gerir, fomentar, manter, criar espaços e organizá-los, na dimensão adequada, na cidade. Cabe ao cidadão demandar e participar dessa política em todas as instâncias, exercendo a cidadania e utilizando-se de um direito constitucional para viabilizar o lazer e o esporte em todas as fases da sua vida. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora – PSD VEREADORA DANIELA HALL - PSD EMENDA INDICATIVA Nº 46/2021 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA ao Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que estima a receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022: Art 1º - Fica garantido recursos para AQUISIÇÃO DE ARMAS NÃO LETAIS PARA A GUARDA MUNICIPAL Art 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadrados de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A utilização de arma não letal é uma indicação do Ministério da Justiça por ser um equipamento com menor poder ofensivo e com isso reduzindo a letalidade e lesões corporais. Esse tipo de armamento é projetado especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, tendo baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes. Quando disparada, a arma não letal emite “ondas T” (forma de ondas semelhantes às ondas cerebrais), com ação direta sobre o sistema nervoso sensorial e sistema nervoso motor do oponente, de forma a paralisá-lo com menor possibilidade de dano. A arma Taser permite ao operador o controle total do tempo do disparo, podendo este tempo ser continuamente prolongado ou instantaneamente interrompido. Para fins de segurança, a arma Taser dispõe de trava e quando disparada armazena, em memória digital interna, a data e o horário. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Daniela Hall Vereadora – PS CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA EMENDA INDICATIVA Nº 47/2021 Projeto de Lei nº 192/2021 (38), que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022, e dá outras providências. O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: - Manutenção do Campo de Futebol Pista de Caminhada do Parque das Nações I, placas de sinalização de metragem de comprimento da pista de caminhada e lixeiras. -Reforma e manutenção do Campo de Futebol do Parque das Nações II, vestiário, banheiro, alambrado, como também construção de uma pista de caminhada. - Reforma revitalização do campo de futebol e pista de caminhada do Jardim Santa Maria. -Reforma do prédio e construção do Muro no Posto de Saúde do Jockey Club. -Reforma do Ceim – Maria Madalena de Aguiar - Raio de Sol do Parque das Nações I. -Reforma do Posto de Saúde do Distrito de Macaúba. -Reforma do Posto de Saúde do distrito de Formosa. -Reforma do Posto de Saúde do Jardim Guaicurus. -Reforma do posto de Saúde Jardim Santo André Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de Dezembro de 2021. CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA Vereador - DEM VEREADORA LIA NOGUEIRA EMENDA INDICATIVA Nº 48/2021 Projeto de Lei de n. 192/2021 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa despesa para o exercício de 2022. A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: -Destinação de recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender a Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho na Construção Civil, para confecção de panfletos, palestras, dentre outras atividades necessárias. -Destinação de recursos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para atender a Semana Conscientização e Incentivo a Mamanalgesia, para confecção de panfletos, palestras, dentre outras atividades necessárias. - Destinação de Recursos para Revitalização da Praça da Juventude e Rego D’água. - Recapeamento da Rua Via do Park e das Ruas Bolivar Loureiro Rocha, Cornélia Cerzósimo de Souza e Rua Uirapuru. - Reforma das academias ao ar livre localizadas no Douradão, na Praça da W5 e demais que necessitem de reparos. - Destinação de recursos para recapeamento da Ruas Andrelino Pinto Gonçalves e Idelfonso Pedroso, localizadas no Bairro Jequitibás. - Destinação de recursos para recapeamento das Ruas Manoel Rasslen, Arapongas e Iracema, localizadas no Bairro do 4º Plano. - Revitalização da malha viária do Jardim Canaã I. Plenário Weimar Torres, 01 de dezembro de 2021. Lia Nogueira Vereadora – PP VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 49/2021 Emenda Modificativa n. 01 ao Projeto de Lei Complementar n. 192/2021 (38) de autoria do Poder Executivo Municipal: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa. Art. 1º - O art. 9º vigerá com o seguinte texto: Versão Original: art. 9º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) (...) Versão com a Modificação: art. 9º. O Poder Executivo, respeitadas as demais pres- crições constitucionais e nos termos da Lei n. 4.320/64 fica autorizado a abrir créEMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 ditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) (...) Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Marcelo Mourão Vereador JUSTIFICATIVA Essa Casa de Leis se debruçou na análise e na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. O Projeto original sofreu alteração por parte dessa casa e, onde havia uma margem de 30% para alterações, optou-se pelo percentual de 20%, assim ficou o texto final lançado no Diário Oficial n. 5.457 de 19 de julho de 2021: Art. 14. Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 20% (vinte por cento) para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. Art. 47. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Desse modo, para que não haja qualquer conflito de normas, é imperioso que esta Casa de Leis caminhe no sentido de atribuir o mesmo percentual neste Projeto, por ser medida justa, equilibrada, proporcional e de responsabilidade financeira. Nestes termos, peço apoio aos pares. Marcelo Mourão Vereador VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDA SUPRESSIVA Nº 50/2021 Emenda Supressiva n. 01 ao Projeto de Lei Complementar n. 192/2021 (38) de autoria do Poder Executivo Municipal: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Supressiva. Art. 1º - Fica suprimido o art. 16 do Projeto de Lei, o artigo conta com o seguinte texto: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de dezembro de 2021. Marcelo Mourão Vereador JUSTIFICATIVA O texto em questão exclui a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados do orçamento do município, não vinculando verbas específicas à fundação. Esse é um dos problemas que a fundação enfrenta, nunca há orçamento, os repasses são atrasados, as verbas nunca chegam, os servidores amargam sem salários e os usuários amargam sem um atendimento digno. É importante suprimir este texto e adequar o orçamento, destacando um orçamento específico, uma vez que o próprio projeto no art. 1º destaca que as FUNDAÇÕES integram o orçamento fiscal, de igual teor expressa o art. 5º, in verbis: “O orçamento para o exercício de 2022, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, FUNDAÇÕES e autarquias (...)” Desse modo, não se vê explicação lógica para a exclusão da Fundação de Saúde do rol incluso no projeto de lei, de modo a lhe retirar a da possibilidade de um orçamento digno vinculado. Deixar a fundação vinculada apenas a um contrato de gestão torna seus repasses precários pode ser responsável pela situação caótica que a saúde de Dourados vive. Por essa razão, peço apoio dos pares para que haja a supressão do artigo que exclui a Fundação da possibilidade de verba vinculada no orçamento. Nestes termos, peço apoio aos pares. Marcelo Mourão Vereador VEREADOR JÂNIO MIGUEL -PTB EMENDA INDICATIVA Nº 51/2021 Emenda ao projeto de lei n. 192/2021 (38), que estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2022. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido os recursos para a revitalização e construção das estruturas de banheiros, vestiários e cercamento dos seguintes centros desportivos: • Centro Esportivo da Vila Hilda; • Centro Esportivo da Vila Cachoeirinha; • Campo De futebol do Seu Raul Nunes na Aldeia Bororó Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa atender o bem-estar da população douradense e da população indígena, incentivando e apoiando na luta pelo fortalecimento da pratica esportiva, e principalmente cumprir o compromisso em oportunizar e manter espaços comunitários para que as pessoas possam descontrair e entreter com práticas esportivas. Diante disso, necessita-se em razão das precárias condições que se encontram, a revitalização, restruturação e reforma dos referidos centros desportivos Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 01 de dezembro de 2021 Jânio Miguel Vereador PTB VEREADOR MÁRCIO PUDIM - DEM EMENDA INDICATIVA Nº 52/2021 Projeto de Lei nº 192/2021 (38), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022, e dá outras providências. O vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda: ESPORTE E LAZER: - Revitalização da praça Gurdiano Pereira dos Santos no distrito de Vila Vargas. - Reforma e revitalização da pista de caminhada da AAVV, no distrito de Vila Vargas. - Reforma do campo de futebol do Esporte Clube Nacional de Vila Vargas. - Construção de praça no distrito de Vila São Pedro. - Construção de praça e pista de caminhada no bairro Dioclécio Artuzi, próximo a Escola Estadual Vereador Moacir Djalma Barros. - Término da praça e pista de caminhada no distrito de Vila Formosa. - Construção de calçamento entre a Escola Padre Anchieta (Parte da Rua São Paulo/MS 470) até a Rua Rui Barbosa, onde está localizado o Poliesportivo no Distrito de Vila Formosa. - Criação e cumprimento de um calendário de eventos esportivos para todo o mu- nicípio. - Criação de um complexo esportivo público no município de Dourados/MS que facilite a prática, maior possível das diversas modalidades esportivas. SAÚDE: - Aquisição de novas ambulâncias para cada unidade de saúde dos distritos de Vila Vargas, Vila Formosa, Macaúba, Vila São Pedro, Indapolis, Panambi e Itahum. - Retorno do atendimento médico plantonista no distrito de Vila Vargas/MS - Lotação de um Profissional médico em cada Unidade Básica de Saúde do Município - Aquisição de remédio para toda rede pública municipal. - Retorno no atendimento de todos as especialidades médicas. - Aquisição de novos equipamentos para exames da rede pública municipal - Melhorar e criar novos Centros de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas no município de Dourados/MS INFRAESTRUTURA: - Reforma da Capela Mortuária no distrito de Vila Vargas. - Construção de Capela Mortuária para os distritos de Vila Formosa, Vila São Pedro, Macaúba, Indápolis, Panambi e Itahum. - Reforma e adequação do Posto dos Correios do distrito de Vila Vargas. - Construção de moradias populares para todos os distritos. - Reforma do Centro Social Rural dos distritos de Indapolis, Macaúba, Panambi e Vila São Pedro e Vila Formos. - Expansão e ampliação do programa Municipal Poupatempo para os distrito. - Instalação de bebedouros públicos, com água potável, para consumo gratuito pelos munícipes em local de práticas de caminhada, praças e terminais de ônibus. - Aquisição de novas máquinas agrícolas, conforme a demanda, para a Agricultura Familiar. - Pavimentação asfáltica para os distritos de Itahum, Formosa, Panambi, Vila Vargas, Vila São Pedro, Indápolis, Macaúba e Picadinha. - Substituição das pontes de madeira por pontes de concreto existentes no município de Dourados/MS. TRÂNSITO: - construção e reforma de pontos de ônibus com cobertura nos distritos de Dourados/MS. - construção e reforma de pontos de ônibus na cidade de Dourados. - sinalização de vias e quebra-molas nas imediações do CEIM Vô Cazuza e da Escola Estadual Presidente Getúlio Vargas, no distrito de Vila Vargas, bem como em todas as unidades escolares do município de Dourados/MS. - sinalização das vias urbanas nos distritos de Vila Vargas, Vila São Pedro, Macaúba, Indápolis, Formosa, Itahum, Panambi e Picadinha (placas, faixas, quebra-molas). -ampliação dos horários da linha de ônibus para os distritos de Vila Vargas, Vila São Pedro, Macaúba, Indapolis, Formosa, Itahum, Panambi e Picadinha. SEGURANÇA PÚBLICA: - construção da sede própria (Quartel) da Guarda Municipal de Dourados/MS. - abrir um posto avançado da Guarda Municipal no distrito de Indapolis e Vila Vargas, criando assim uma patrulha rural no município de Dourados/MS. - instalação de câmeras de vigilância e monitoramento em bairros e/ou locais de acesso e saída no município de Dourados/MS. Plenário “Weimar Torres”, 01 de dezembro de 2021. MÁRCIO PUDIM VEREADOR - DEM VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 53/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(038). Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados. EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei nº 192/2021(038). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2022. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de dezembro de 2021. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 54/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(038). Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei nº 192/2021(038). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2022. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações orçamentárias dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de dezembro de 2021. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA MODIFICATIVA Nº 55/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(PL nº 038/2021) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual (LOA) nº 192/2021(PL nº 038/2021). Art. 1º - Ficam assegurados recursos, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), para a suplementação do Projeto de Desenvolvimento das Atividades da Secretaria, na ordem de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o artigo 1º serão remanejados recursos da Unidade Orçamentária, abaixo especificada: 05.00 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 05.02 - Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial Programa: 04.131.102 – Efetividade na Comunicação Oficial Projeto: 2099 - Serviço de Divulgação Oficial do Governo 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica- Valor 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Art. 3º - Fica suplementado o seguinte órgão orçamentário, programa, projeto e atividade para esta finalidade. 17.00 - Secretaria Municipal de Cultura 17.01 - Secretaria Municipal de Cultura Programa: 13.122.113 – Popularização da Cultura e do Lazer Projeto: 2037 – Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-Valor 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de dezembro 2021. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY EMENDA MODIFICATIVA Nº 56/2021 Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei nº 192/2021 (38) Assunto: Estima Receita e Fixa Despesas para o Exercício de 2022. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte emenda ao projeto supracitado. Art. 1º - Fica garantido Recursos para a suplementação do Projeto “Implementação e Promoção de Projetos e Eventos Culturais” na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o art. 1º será retirado recurso da Unidade Orçamentária: Órgão Orçamentário: 14.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Unidade Orçamentária: 14.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.019 - Coordenação da Manutenção e Modernização dos Serviços Urbanos 44.90.51.00 - Obras e Instalações, no valor de R$ 250.000,00 Art. 3º - Fica suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta finalidade: Órgão Orçamentário: 17.01 - Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentária: 17.01 - Secretaria Municipal de Cultura 2.038 - Implementação e Promoção de Projetos e Eventos Culturais 33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas E Outras, no valor de R$ 250.000,00 Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de Dezembro de 2021. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA MODIFICATIVA Nº 57/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(PL nº 038/2021) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual (LOA) nº 192/2021(PL nº 038/2021). Art. 1º - Ficam assegurados recursos, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), para a suplementação do Projeto Implementação e Promoção de Projetos e Eventos Culturais, na ordem de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Art. 2º - Para cobertura do montante que trata o artigo 1º serão remanejados recursos da Unidade Orçamentária, abaixo especificada: 05.00 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 05.02 - Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial Programa: 04.131.102 – Efetividade na Comunicação Oficial Projeto: 2099 - Serviço de Divulgação Oficial do Governo 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 100.000,00 (Cem Mil Reais). Art. 3º - Fica suplementado o seguinte órgão orçamentário, programa, projeto e atividade para esta finalidade. 17.00 - Secretaria Municipal de Cultura 17.01 - Secretaria Municipal de Cultura Programa: 13.392.113 – Popularização da Cultura e do Lazer Projeto: 2038 – Implementação e Promoção de Projetos e Eventos Culturais 33.50.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportistas e Outras Valor 100.000,00 (Cem Mil Reais). Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de dezembro 2021. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador - PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA MODIFICATIVA Nº 58/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(PL nº 038/2021) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual (LOA) nº 192/2021(PL nº 038/2021). Art. 1º - Ficam assegurados recursos, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), para a suplementação do Projeto Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística, na ordem de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Art. 2º - Para cobertura do montante de que trata o artigo 1º serão remanejados recursos da Unidade Orçamentária, abaixo especificada: 05.00 - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 05.02 - Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial Programa: 04.131.102 – Efetividade na Comunicação Oficial Projeto: 2099 - Serviço de Divulgação Oficial do Governo 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- Valor 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Art. 3º - Fica suplementado o seguinte órgão orçamentário, programa, projeto e atividade para esta finalidade. 17.00 - Secretaria Municipal de Cultura 17.01 - Secretaria Municipal de Cultura Programa: 13.392.113 – Popularização da Cultura e do Lazer Projeto: 2040 - Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística 33.50.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas- Valor 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 01 de dezembro 2021. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 VEREADOR LAUDIR MUNARETTO – MDB EMENDA INDICATIVA Nº 59/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022. O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte emenda: Art. 1º - Fica garantido recursos necessários para conclusão da reforma do Centro Homeopático de Dourados. Plenário “Weimar Torres” 01 de dezembro de 2021. LAUDIR MUNARETTO VEREADOR – MDB VEREADOR LAUDIR MUNARETTO – MDB EMENDA INDICATIVA Nº 60/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022. O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte emenda: Art. 1º - Fica garantido recursos necessários para a reforma do Campo de Futebol Zé Tabela, localizado no Jardim dos Estados em Dourados. Plenário “Weimar Torres” 01 de dezembro de 2021. LAUDIR MUNARETTO VEREADOR – MDB VEREADOR LAUDIR MUNARETTO – MDB EMENDA INDICATIVA Nº 61/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022. O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte emenda: Art. 1º - Fica garantido recursos necessários para a revitalização do Parque Ambiental Primo Fioravanti Vicente (Rego D’água) e a reforma e/ou a troca de brinquedos, reforma da passarela de madeira e a troca de areia do playground do parque infantil. - A reforma e/ou a troca de brinquedos do playground, troca de areia do playground, reforma da passarela de madeira e limpeza geral da área interna do Parque Ambiental Antenor Martins, localizado na Jardim Flórida. Plenário “Weimar Torres” 01 de dezembro de 2021. LAUDIR MUNARETTO VEREADOR – MDB VEREADOR LAUDIR MUNARETTO – MDB EMENDA INDICATIVA Nº 62/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022. O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte emenda: Art. 1º - Fica garantido recursos necessários para a construção de 01(uma) sala com capacidade para 60 (sessenta) alunos especiais; a construção de 02 (dois) banheiros exclusivos para 80 (oitenta) funcionários e construção de 01 (uma) sala exclusiva para a Coordenação, na Escola Joaquim Murtinho; - Conclusão da obra de construção do Centro de Educação Infantil Municipal Ceim da Vila Erondina em Dourados. Plenário “Weimar Torres” 01 de dezembro de 2021. LAUDIR MUNARETTO VEREADOR – MDB VEREADOR LAUDIR MUNARETTO – MDB EMENDA INDICATIVA Nº 63/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022. O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte emenda: Art. 1º - Fica garantido recursos necessários para reparos de rachaduras nas paredes, pintura externa e interna, pintura no muro e nas grades no Centro de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica “Viva Mulher”, localizado na Rua Izzat Bussuan, em Dourados. Plenário “Weimar Torres” 01 de dezembro de 2021. LAUDIR MUNARETTO VEREADOR – MDB VEREADOR LAUDIR MUNARETTO – MDB EMENDA INDICATIVA Nº 64/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022. O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte emenda: Art. 1º - Fica garantido recursos necessários para a implantação de academia ao ar livre no Jardim Deoclécio Artuzi I e nos Residenciais Roma I, II e III em Dourados. Plenário “Weimar Torres” 01 de dezembro de 2021. LAUDIR MUNARETTO VEREADOR – MDB VEREADOR LAUDIR MUNARETTO – MDB EMENDA INDICATIVA Nº 65/2021 Projeto de Lei nº 192/2021(38) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022. O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte emenda: Art. 1º - Fica garantido recursos necessários para a construção e implantação de passarelas elevadas em frente a todas as escolas municipais e ceims no Município de Dourados. Plenário “Weimar Torres” 01 de dezembro de 2021. LAUDIR MUNARETTO VEREADOR – MDB COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS EMENDA MODIFICATIVA Nº 66/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 192 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa. Art. 1º - Fica modificado o texto “até o valor de 30% (trinta por cento)” no Art.9º caput do Projeto de Lei nº 192/2021, assim, seu art. 9º, passará a viger com a respectiva redação: “Art. 1º -O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da despesa fixa no orçamento, utilizando os recursos previstos no 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entres as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações. Art. 2º - Essa alteração a Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021. JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro Justificativa A presente emenda se justificativa de fato que a mudança no percentual de 30% para 20% já está prevista no art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2022, publicado no DOD N 5.442 de 28 de Junho de 2021. Portanto, essa Comissão pede o acolhimento da referida emenda e apoio dos pares para sua aprovação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021. JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS EMENDA MODIFICATIVA Nº 67/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 192 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa. Art. 1º - Fica modificado o texto “até o limite de 6%” no Art.14 do Projeto de Lei nº 192/2021, assim, seu art. 14 passará a viger com a respectiva redação: “Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o ExeEMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 cutivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2021, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2021, não ultrapassando o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 2º - Essa alteração a Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021. JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS EMENDA MODIFICATIVA Nº 68/2021 PROJETO DE LEI Nº 192 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa. Art. 1º - Fica modificado a palavra “Remanejar” no Art.10 do Projeto de Lei nº 192/2021, assim, seu art. 10º, passará a viger com a respectiva redação: “Art. 10 - Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal suplementar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. Art. 2º - Essa alteração a Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021. JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro Justificativa A Palavra REMANEJAR é o mesmo que realizar reforma administrativa; Repriorizações das ações governamentais, isto é alterar a estrutura do Orçamento aprovado; Sendo assim, as consequências no Orçamento provoca alterações completamente diferentes dos anteriores, dando margem a reformulações orçamentárias nos três níveis de programação-institucional, programática e de gastos – sob as denominações de remanejamentos, transposições e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro órgão, conforme disposto no art. 167, VI, da Constituição da República. A palavra SUPLEMENTAR é resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. A Dotação está vinculada a Natureza da Despesa e não ao Programa. Portanto, essa Comissão pede o acolhimento da referida emenda e apoio dos pares para sua aprovação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021 JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS EMENDA MODIFICATIVA Nº 69/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 192 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Modificativa. Art. 1º - Fica modificado a palavra “Remanejar” no Art.10, §1º do Projeto de Lei nº 192/2021, assim, seu art. 10º, §1º passará a viger com a respectiva redação: “Art. 10 § 1º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a suplementar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, ou entre programas no âmbito de cada órgão ou entre unidades orçamentárias, obedecida a distribuição por grupo de despesa. Art. 2º - Essa alteração a Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021. JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro Justificativa A Palavra REMANEJAR é o mesmo que realizar reforma administrativa; Repriorizações das ações governamentais, isto é alterar a estrutura do Orçamento aprovado; Sendo assim, as consequências no Orçamento provoca alterações completamente diferentes dos anteriores, dando margem a reformulações orçamentárias nos três níveis de programação-institucional, programática e de gastos – sob as denominações de remanejamentos, transposições e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro órgão, conforme disposto no art. 167, VI, da Constituição da República. A palavra SUPLEMENTAR é resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. A Dotação está vinculada a Natureza da Despesa e não ao Programa Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021. JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro Justificativa A redação modificada traz a intenção de adequar o texto do Projeto de Lei 192/2021, ao texto previsto no artigo 29-A, inciso II da Constituição Federal. Portanto, essa Comissão pede o acolhimento da referida emenda e apoio dos pares para sua aprovação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021. JJUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS EMENDA SUPRESSIVA Nº 70/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 192/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Supressiva. Art. 1º - Fica suprimido ao texto do art. 16 do Projeto de Lei nº 192/2021. Art. 2º - Essa alteração a Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 202 JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro JUSTIFICATIVA O Artigo 16 do Projeto de Lei nº 192/2021 contradiz o Inciso II do Artigo 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 publicada no DOD Nº 5.442 de 28 de Junho de 2021. “O Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”, As fundações públicas reconhecidas como de direito privado devem obediência às seguintes normas de natureza pública, além daquelas previstas na lei instituidora: EMENDAS LEGISLATIVAS AO ORÇAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 • subordinação à fiscalização, controle e gestão financeira, o que inclui fiscalização pelo Tribunal de Contas e controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo, com sujeição a todas as medidas indicadas no artigo 26 do Decreto-lei º 200 (arts. 49, X, 72 e 73 da Constituição);constituição autorizada em lei (art. 1º, II, da Lei nº 7.596, e art. 37, XIX, da Constituição); • a sua extinção somente poderá ser feita por lei; nesse aspecto, fica derrogado o art. 69 do Código Civil, que prevê as formas de extinção da fundação, inaplicáveis às fundações governamentais; • equiparação dos seus empregados (sujeitos ao regime trabalhista comum – CLT) aos funcionários públicos para os fins previstos no art. 37 da Constituição, inclusive acumulação de cargos e aprovação em concurso público, para fins criminais (art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade administrativa (arts. 1º e 2º da Lei nº 8429/92); • sujeição dos seus dirigentes a mandado de segurança quando exerçam funções delegadas do poder público (art. 1º, § 1º, da Lei nº 1533/51 e art. 5º, LXXIII, da CF), cabimento de ação popular contra atos lesivos do seu patrimônio (art. 1º da Lei nº 4717/65 e art. 5º, LXXIII, da CF), legitimidade ativa para propor ação civil pública (art. 5º da Lei nº 7.347/86); • juízo privativo na esfera estadual; • submissão à Lei nº 8666/93, nas licitações e contratos; • em matéria de finanças públicas, as exigências contidas nos arts. 52, VII, 169 e 165, §§ 5º e 9º, da CF; • imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF). Portanto, essa Comissão pede o acolhimento da referida emenda e apoio dos pares para sua aprovação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021. JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS EMENDA SUPRESSIVA Nº 71/2021 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Emenda Supressiva. Art. 1º - Fica suprimido o texto do art. 10 em seu Parágrafo 2º os incisos VI, VII e VIII do Projeto de Lei nº 192/2021. Art. 2º - Essa alteração a Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021 JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro JUSTIFICATIVA Os incisos suprimidos estão duplicando os benefícios concedidos no Parágrafo 2º e nos Incisos I, II, III, IV e V. Portanto, essa Comissão pede o acolhimento da referida emenda e apoio dos pares para sua aprovação. Plenário Weimar Gonçalves Torres, 01 de Dezembro de 2021. JUSCELINO CABRAL Presidente SÉRGIO NOGUEIRA Vice - Presidente MÁRCIO PUDIM Membro Mensais - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 012 - Balancete Financeiro Novembro - Novembro/2021 07/12/2021 10:26-R$ 1,00 N° ESPECIFICAÇÃO MÊS ANTERIOR NO MÊS ACUMULADO 64 Transferências Financeiras Recebidas (II) 26.366.028,70 2.502.961,82 28.868.990,52 65 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 26.115.776,82 2.502.961,82 28.618.738,64 66 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 26.115.776,82 2.502.961.82 28.618.738,64 68 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 250.251,88 0,00 250.251,88 69 Outras Transferências Financeiras 250.251,88 0,00 250.251,88 72 Recebimentos Extraorçamentários (III) 5.344.086,06 (678.894,59) 4.665.191,47 73 Empenhos à Liquidar 2.286.179,02 (1.107.894,13) 1.178.284,89 74 Empenhos Liquidados à Pagar 210.588,23 (7.141,20) 203.447,03 75 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 2.817.131,85 428.140,74 3.245.272,59 76 Outros Recebimentos Extraorçamentários 30.186,96 8.000,00 38.186,96 77 Saldo do Mês Anterior(IV) 245.400,23 8.154.479,73 245.400,23 78 Caixa e Equivalentes de Caixa 245.400,23 8.154.479,73 245.400,23 80 TOTAL (V) = (l+ll+lll+IV) 31.955.514,99 9.978.546,96 33.779.582,22 N° ESPECIFICAÇÃO MÊS ANTERIOR NO MÊS ACUMULADO 81 Despesas Orçamentárias (VI) 18.876.196,06 731.706,46 19.607.902,52 82 00 Recursos Ordinários 18.876.196,06 731.706,46 19.607.902,52 144 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 2.253.097,48 0,00 2.253.097,48 145 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 2.002.845,60 0,00 2.002.845,60 147 Outras Transferências Financeiras 2.002.845,60 0,00 2.002.845,60 148 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 250.251,88 0,00 250.251,88 149 Outras Transferências Financeiras 250.251,88 0,00 250.251,88 152 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 2.671.741,72 312.932,81 2.984.674,53 153 Restos a Pagar não Processados Pagos 242.554,63 0,00 242.554,63 155 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 2.391.000,13 301.432,81 2.692.432,94 156 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 38.186,96 11.500,00 49.686,96 157 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 8.154.479,73 8.933.907,69 8.933.907,69 158 Caixa e Equivalentes de Caixa 8.154.479,73 8.933.907,69 8.933.907,69 160 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 31.955.514,99 9.978.546,96 33.779.582,22 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. BALANCETES LEGISLATIVOS BALANCETES LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Sistema de Contabilidade Pública COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO NOVEMBRO/2021 Página: 1 0100-CÀMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÁMARAMUNICIPAL DE DOURADOS Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1053 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 2 100000 1.450.000,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4490.52 3 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2108 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3190.03 4 100000 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.04 5 100000 178.000,00 0,00 300.000,00 478.000,00 68.740,14 388.778,94 89.221,06 68.740,14 388.778,94 68.740,14 388.778,94 3190.11 6 100000 12.837.000,00 0,00 750.000,00 13.587.000,00 1.194.374,88 10.900.530,16 2.686.469,84 1.194.374,88 10.900.530,16 1.194.374,88 10.900.530,16 3190.13 7 100000 2.365.000,00 0,00 150.000,00 2.515.000,00 0,00 2.200.000,00 315.000,00 176.766,78 1.917.418,96 176.502,10 1.740.652,18 3190.16 8 100000 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.91 9 100000 1.000,00 0,00 20.000,00 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.94 35 100000 896.000,00 0,00 -800.000,00 96.000,00 0,00 0,00 96.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3191.13 11 100000 230.000,00 0,00 0,00 230.000,00 0,00 198.140,00 31.860,00 23.512,20 158.990,98 14.458,09 135.478,78 3350.41 36 100000 45.000,00 0,00 0,00 45.000,00 2.400,00 26.400,00 18.600,00 2.400,00 26.400,00 2.400,00 26.400,00 3390.14 12 100000 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 145.000,00 5.000,00 11.265,00 126.752,50 11.265,00 126.752,50 3390.30 13 100000 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 29.315,72 146.989,74 353.010,26 19.230,64 112.750,49 19.230,64 112.750,49 3390.31 14 100000 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.33 15 100000 60.000,00 0,00 76.000,00 136.000,00 3.500,00 30.947,49 105.052,51 0,00 27.447,49 0,00 27.447,49 3390.35 16 100000 5.000,00 240.000,00 624.000,00 629.000,00 -45.000,00 309.000,00 320.000,00 22.000,00 222.000,00 22.000,00 222.000,00 3390.36 17 100000 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.37 18 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 19 100000 5.255.000,00 -240.000,00 -685.882,21 4.569.117,79 8.561,60 2.743.127,43 1.825.990,36 233.956,12 2.310.193,67 250.416,11 2.307.025,62 3390.40 34 100000 588.224,00 0,00 1.030.000,00 1.618.224,00 -809,50 338.082,66 1.280.141,34 4.063,84 149.615,25 4.063,84 149.615,25 3390.46 33 100000 650.000,00 0,00 30.000,00 680.000,00 57.500,00 592.680,00 87.320,00 57.500,00 592.680,00 57.500,00 592.680,00 3390.47 20 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.92 22 100000 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Versão [2021.10.4.5] http://www.neainformatica.com.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Sistema de Contabilidade Pública COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO NOVEMBRO/2021 Página: 2 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 3390.93 23 100000 450.000,00 0,00 -236.000,00 214.000,00 0,00 196.517,61 17.482,39 0,00 196.517,61 0,00 196.517,61 3391.97 1 100000 240.000,00 0,00 0,00 240.000,00 0,00 240.000,00 0,00 14.252,99 161.737,09 14.252,99 161.737,09 4490.52 24 100000 650.000,00 0,00 300.000,00 950.000,00 0,00 6.050,80 943.949,20 2.472,00 6.050,80 2.472,00 6.050,80 4690.71 25 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2192 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Total do Projeto 25.195.224,00 0,00 1.558.117,79 26.753.341,79 1.318.582,84 18.462.244,83 8.291.096,96 1.830.534,59 17.297.863,94 1.837.675,79 17.094.416,91 3390.30 27 100000 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 500,00 5.647,82 244.352,18 0,00 5.147,82 0,00 5.147,82 3390 36 28 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 29 100000 892.200,00 0,00 0,00 892.200,00 6.465,00 53.851,25 838.348,75 9.066,00 40.447,25 9.066,00 40 447,25 4490.51 30 100000 630,000,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA Total do Projeto 1.782.200,00 0,00 0,00 1.782.200,00 6.965,00 59.499,07 1.722.700,93 9.066,00 45.595,07 9.066,00 45.595,07 Total Função Programática 28.477.424,00 0,00 1.558.117,79 30.035.541,79 1.325.547,84 18.521.743,90 11.513.797,89 1.839.600,59 17.343.459,01 1.846.741,79 17.140.011,98 2144 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL 3190.01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 -503.903,29 926.096,71 533.903,29 0,00 926.096,71 0,00 926.096,71 3190.03 32 100000 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 -89.938,09 160.061,91 109.938,09 0,00 160.061,91 0,00 160.061,91 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 -593.841,38 1.086.158,62 643.841,38 0,00 1.086.158,62 0,00 1.086.158,62 Total Função Programática 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 -593.841,38 1.086.158,62 643.841,38 0,00 1.086.158,62 0,00 1.086.158,62 Total da Unidade 30.207.424,00 0,00 1.558.117,79 31.765.541,79 731.706,46 19.607.902,52 12.157.639,27 1.839.600,59 18.429.617,63 1.846.741,79 18.226.170,60 Total Geral 30.207.424,00 0,00 1.558.117,79 31.765.541,79 731.706,46 19.607.902,52 12.157.639,27 1.839.600,59 18.429.617,63 1.846.741,79 18.226.170,60 Versão [2021.10.4.5] http://w ww neainformatica.com.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 ATAS OUTROS ATOS CMDU Ata de n° 489/2021 (07/12/2021) Ao dia sete do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (07/12/2021), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Fabio Barbosa de Souza - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Danilo de Arruda Bernal (Suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da AGEHAB, Luciane Fernandes Mendes (Suplente) representante da PGM, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária, Siguimar Gonçalves (suplente) representante da AGETRAN, Fabiana Baggio Cassel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Wanilton Finamore Neto (Titular) representante do IMAM, Nei Fernando da Silva Karling (Titular) representante das imobiliárias, Elaine , Luiz Gustavo Casarin (titular), representante da SEMOP, Edenilson Pereira Domingos (titular) representante do Corpo de Bombeiros. A reunião ocorreu de forma presencial com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Talyta da Silva Paiva Moreira, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pelo presidente Fabio Barbosa de Souza. Folha de Consulta de Processo n° 30636/2021 Requerente: CESAR DAVID MOLINA RAMIREZ. Requer: : Comércio varejista de bebidas; Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; Bar especializado em servir bebidas com entretenimento. Endereço: Rua Av. Marcelino Pires, Número: 6035, Lote: 17, Quadra: 03, Vila São Francisco, Insc: 00.03.01.05.140.000, área do terreno 448,00m², Área Central Secundaria I- Eixo Pricipal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 30005/2021 Requerente: CASSIO HENRIQUE FERREIRA BENITES. Requer: Bares com musica ao vivo, restaurante com musica ao vivo, comercio varejista de bebidas. Endereço: Rua Floriano Peixoto, 534, Lote: E, Quadra: 02, Centro, Insc: 00.01.03.02.180.000, área do terreno 750,00m², Área Especial Centro- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se Folha de Consulta de Processo n° 30317/2021 Requerente: AGRIMARIO GOMES DA SILVA. Requer: Organização religiosa e filosófica. (IGREJA) Endereço: Rua General Osorio, 750, Lote: 21, Quadra: 08A, Vila Erondina, Insc: 00.04.45.21.430.000, área do terreno 372,00m²; Área Uso Misto- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, anuência de vizinhos, estacionamento, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 30784/2021 Requerente: SIMONE DE ARRUDA SIQUEIRA. Requer: Comercio de areia, cascalho, pedregulho, pedra brita e terra (DEPÓSITO). Endereço: Rua Altino dos Santos, S/N, Lote: 06, Quadra: 33, Campina Verde Sitiocas, Insc: 00.04.75.02.170.000, área do terreno 1.000m², Zona de Interesse Industrial- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, licença ambiental e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 31129/2021 Requerente: GILSON CORTES BUZZIO. Requer: Serviço de bar completo com musica ao vivo, produção musical. Endereço: Rua Monte Alegre, S/N, Lote: 10, Quadra: 09, Altos Do Monte Alegre, Insc: 00.02.15.01.130.000, área do terreno 506,00m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 31518/2021 Requerente: EDER LOURENÇO CHIMENEZ GABILAN. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Avenida Principal, 2900, Lote: 05, Quadra: 18, Residencial Greenville, Insc: 00.05.96.62.050.000, área do terreno 300,00m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, anuência de vizinhos, estacionamento, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 29744/2021 Requerente: ECO PONTO- PREFEITURA MUNICIPLA DE DOURADOS. Requer: Eco ponto material de inerte. Endereço: Rua Geralda Pereira Luchese, S/N, Lote: 0, Quadra: 4C, Canaã IV, Insc: 00.06.33.14.010.000, área do terreno 10303,99m², Zona de Interesse Ambiental- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer previo do IMAM, licença ambiental habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 31434/2021 Requerente: ECO PONTO- PREFEITURA MUNICIPLA DE DOURADOS. Requer: Eco ponto material de inerte. Endereço: Rua Geralda Pereira Luchese, S/N, Lote: 0, Quadra: 4B, Canaã IV, Insc: 00.06.33.14.010.000, área do terreno 10303,99m², Zona de Interesse Ambiental- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer previo do IMAM, licença ambiental habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 31435/2021 Requerente: ECO PONTO- PREFEITURA MUNICIPLA DE DOURADOS. Requer: Eco ponto material de inerte. Endereço: Rua Luiz de Azambuja, S/N, Lote: 01, Quadra: 08, Flor de Lis, Insc: 00.02.46.12.010.000, área do terreno 7.306m², Área de Uso Misto- Via Local / Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 31594/2021 Requerente: ALUFORTE COMERCIAL EIRELI-ME. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMESTICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (PANELAS, TALHERES...) (ATIVIDADE PRINCIPAL) FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMESTICO E PESSOAL COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE .(PANELAS, TALHERES). Endereço: Rua Corredor Publico 15, Sitioca Campo Belo I e II, S/N, Lote: 11, Quadra: 29, Insc: 00.04.93.33.160.000, área do terreno 1.000m², Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer previo da Agetran quanto ao acesso dos veículos, licença ambiental habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 31956/2021 Requerente: RAA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI-ME. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, mimimercados, mercearias e armazéns. Endereço: Rua Anel Viário- Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo, 8925, Lote: Área 1, Quadra: Quinhão 6A, Insc: 00.01.75.44.034.000 área do terreno 2.550m², Área Restrição Urbana- Eixo Principal/ Divisa com ARIII. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 31280/2021 Requerente: JOARLEY CARLOS GONÇALVES. Requer: Entreposto de ovos. Endereço: Rodovia MS 276, Linha do Iguassu, KM 18 Estrada Direita, 7,5 km esquerda, S/N, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 31513/2021 Requerente: AVICOLA E AGROPECUARIA CUNHA LTDA. Requer: Criação de frangos para corte. Endereço: Rodovia BR 163, Dourados Caarapó, KM 11, Fazenda Agua Boa, S/N, Lote: 0, Quadra: 0,Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 30865/2021 Requerente: ALCIDES SILVA DOS SANTOS. Requer: Comercio varejista de produtos alimentícios, comercio varejista de bebidas. Endereço: Rua Rancho Alvorada, Sitioca Alvorada, 1121, Lote: 22, Quadra: 02,Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 32045/2021 Requerente: ADILSON MENDES SOARES Requer: Fabricação de estruturas pré-moldados de concreto armado, em serie e sob encomenda Endereço: Rua Santa Luzia, Distrito de Vila Vargas, S/N, Lote: P/05, Quadra: 56, Insc: 07.01.46.01.241.000, área do terreno 578m² Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer previo da Agetran, quanto ao acesso dos veículos, anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 32118/2021 Requerente: JURENIL ROSA ARAN Requer: COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS; OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL; INSTALAÇÃO HIDRÁULICAS, SNITÁRIAS E DE GÁS; OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO; COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO; COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS; PROMOÇÃO DE VENDAS; ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS; Endereço: Rua Alberto Maxwell, S/N, Lote: P/103, Quadra: 00, Insc: ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 00.02.14.12.070.000, área do terreno 500m², Área Central Secundaria I- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, para escritório, com licença ambiental e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 31914/2021 Requerente: CONVIDA INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE CONCRETO. Requer: Fabricação de estruturas pré-moldados de concreto armado, em serie e sob encomenda, fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção. Endereço: Rodovia Ivo Anunciato Cerzosimo, km 12, S/N, Lote: 22, Quadra: 0, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental e habite-se. FABIO BARBOSA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 489-2021 07/12/2021 COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 10/2021 Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade dos cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMAD: Eliane Alves dos Santos; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Souza; Representando a SEMS: Sandra Regina Imada Akimura. Deliberações: Foram analisados pela Comissão os processos administrativos protocolados em novembro do ano de dois mil e vinte e um, constantes na Resolução nº Adc/12/1749/2021/SEMAD. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de janeiro: 13/01/2022, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e trinta minutos e, eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Presidente da Comissão Especial Gilvona Cavalcante Micael Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD Eliane Alves dos Santos Repr. da SEMAD - Secretária Jouze Kelly Oliveira de Souza Representante da SEMED Sandra Regina Imada Akimura Representante da SEMS ATA nº 05/2021 Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados MS Ao(s) 23 dia(s) do mês de Novembro de 2021, às 09:15 horas, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS-MS, via online, com a participação dos seguintes conselheiros: representantes da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC: Presidente e titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Vice-presidente e titular: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza e Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Ouvinte: servidora do departamento jurídico da SEMC: Rose Rizzo Rodrigues; representante titular da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD: Adriana Aparecida Pinto; representante e titular do Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM: Sergilaine de Matos da Silva; representante da Secretaria Municipal da Educação: Titular: Kátia Manvailer Garcia de Almeida e a suplente: Mariana Morato de Miranda Teixeira. A reunião foi iniciada com a vice-presidente: Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza dando boas-vindas aos Conselheiros e em seguida relata os assuntos que serão discutidos na seguinte pauta: 1 – INFORMES GERAIS SOBRE ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO, 2 – PEDIDO E DESDOBRAMENTOS DE TOMBAMENTO DA CAPELA DE PEDRA AO LADO DO CEMITÉRIO ANTOLIN CUÊ. A conselheira Jocelãnia perguntou se alguém tinha sugestões para alterações do Regimento Interno, conforme cópia enviada anteriormente no grupo do watsapp para análise. Não houveram novas alterações e a Conselheira Jocelãnia prossegue com a votação do regimento interno, que foi aprovado de maneira unânime com a ressalva de inclusão de representantes de duas Secretarias, sendo elas: SEMSUR e SEMDES, seguindo solicitação para a Procuradoria Geral do Município. Voltando à pauta, o Secretário e presidente do Conselho, Francisco Chamorro (Kinho), menciona sobre o desdobramento referente ao pedido de tombamento da Capela de Pedra e a conselheira representante da UFGD, Adriana Aparecida Pinto, pergunta se há interesse e o consentimento dos proprietários da área onde está localizada a capela, para o tombamento da mesma. O secretário Francisco Chamorro (Kinho) expõe algumas informações obtidas por meio de contatos com quem idealizou o projeto e também fala sobre levantamentos que já foram feitos com pessoas ligadas à família, mas deixa claro que os proprietários da área não estão de acordo com o tombamento, devido ao acesso de várias pessoas na área particular e a sujeira que deixam no local. A palavra foi passada para a servidora da SEMC, Rose Rizzo Rodrigues, que faz alguns esclarecimentos jurídicos quanto ao tombamento e que a SEMC está buscando fazer um interpelamento de forma amigável, ou seja, uma conversa formal do município com os proprietários à respeito do assunto. Nesse momento, a conselheira representante titular do IMAM, Sergilaine de Matos da Silva, menciona sobre a importância de estar bem esclarecido de quem será a responsabilidade da conservação e manutenção do entorno do local tombado para que a área não perca as suas características e que esse cuidado tem que ser além das decisões tomadas hoje pelo que a sociedade quer, sendo decisões bem amarradas e esclarecidas. Todos os participantes da reunião concordaram com a colocação da Conselheira. Dando prosseguimento, a vice-presidente Jocelãnia S. O. Souza fala sobre uma solicitação feita ao IMAM para que seja feito um levantamento de avaliação e diagnóstico fitossanitário de todas as árvores patrimoniadas do município e a orientação dada pelo Instituto para tal procedimento, assunto que terá prosseguimento na pauta da próxima reunião. Sem mais a tratar, todos se despediram e foi encerrada a reunião online. Assinam a presente Ata: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Jocelãnia dos Santos Oliveira Souza Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior Rose Rizzo Rodrigues Adriana Aparecida Pinto Sergilaine de Matos da Silva Kátia Manvailer Garcia de Ameida Mariana Morato de Miranda Teixeira SEMFAZ - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 19/2021, de 09 de Dezembro de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE - Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativ 1 SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO A. F. da Silva & Cia Ltda ME Sócios: Antonio Ferreira da Silva, Valdir dos Santos 1000214467 5.099/2021 R$ 2.066,24 Auto Socorro Top Guincho Ltda ME Sócios: Jessica Barros Del Pozo, Vinicius Barros Del Pozo 1000198704 4.969/2021 R$ 2.710,46 Azul Marketing, Comunicação e Eventos - Eireli - ME Sócios: Nicacio Pereira Cantero 1000063620 17.436/2021 R$ 43.607,15 Bhp Serviços Médicos – Eireli- ME Sócios: Bruno Henrique Palmonari 1000159822 17.594/2021 R$ 24.591,87 Casa do Reparo Peças e Serviços Hidráulicos Ltda - ME Sócios: Fabio Gonçalves Chagas, Erivan de Jesus Provasio 1000213657 5.192/2021 R$ 631,26 CCR – Transportes e Guincho Ltda - ME Sócios: Cesar Costa Ribeiro 1000207550 12.087/2021 R$ 2.414,70 Comercial Matogrossense de Pneus Ltda - ME Sócios: Laercio Verona Casado, Felix Verona Casado 100029892 5.030/2021 R$ 393,86 Contact Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda Sócios: Dorgival Ferreira da Silva, Wanderley Escobar Oliveira 7970005 19.061/2021 R$ 7.183,69 Edison C. Oliveira - ME Sócios: Edison Cáceres Oliveira 1000211107 18.461/2021 R$ 2.832,48 Evicz Engenharia Ltda ME Sócios: Ana Celia Urio Antonievicz, Leonardo Antonievicz 1000215200 5.241/2021 R$ 570,00 Fernanda Oliveira Pinheiro Aguiar - ME Sócios: Fernanda Oliveira Pinheiro 1000116945 18.442/2021 R$ 16.369,85 Francieli Moraes Miranda Sócios: Francieli Moraes Miranda 1000239192 12.115/2021 R$ 1.935,97 Instituto de Apoio Educacional Cérebro Mais – Eireli - Epp Sócios: Isabela Soares de Oliveira 1000144698 18.433/2021 R$ 7.647,44 J C Bombas Injetoras, Peças e Serviços Ltda ME Sócios: Eslaine Cristina Silva de Lima, Julio Cesar Rondolpho da Luz 1000037700 18.444/2021 R$ 8.279,06 J G A Assistência Tecnica e Manutenções de Piscinas Ltda Sócios: Jonathan da Silva Almeida, José Gonçalves de Almeida 1000184037 5.073/2021 R$ 859,18 J.J. Miguel ME Sócios: José João Miguel 1000224675 5.047/2021 R$ 754,37 Lo Auto Express Martelinho de Ouro Ltda - ME Sócios: Aparecido de Oliveira, Eliana Esteves da Costa 1000155193 5.207/2021 R$ 461,89 MA6 Classificação de Cereais Eireli Sócios: Marques Alves da Silva 1000232465 5.045/2021 R$ 618,36 Margarete de Fatima Ruiz - ME Sócios: Margarete de Fatima Ruiz 1000053692 15.223/2021 R$ 390,33 M. T. Aliendre Dissenha Sócios: Maira Talita Dissena 100165047 19.613/2021 R$ 1.558,97 Nunes & Martins Tecnologia e Transportes Ltda Sócios: Higino Nunes de Souza, Keila Prates Martins de Souza 1000170893 18.434/2021 R$ 6.630,52 Rodrigo Silva Nascimento Eireli ME Sócios: Rodrigo Silva Nascimento 1000221943 20.602/2021 R$ 1.296,71 Rolim & Marinho Comunicação Ltda - ME Sócios: Fernanda Couto Marinho, Paulo Ajax Rolim Filho 1000055725 12.041/2021 R$ 5.730,56 Soraia Haddad de Souza - ME Sócios: Soraia Haddad de Souza 1000183936 5.268/2021 R$ 390,02 Taborda & Oliveira Ltda - ME Sócios: Luciana Taborda de Souza, Felipe Taborda de Souza Oliveira 1000015430 18.568/2021 R$ 1.499,35 Uilso Ribeiro Valdivino Sócios: Uilso Ribeiro Valdivino 1000062241 18.453/2021 R$ 2.639,10 W. D. Araujo - ME Sócios: Willian Dias Araujo 1000116546 18.459/2021 R$ 2.139,92 1 SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO A. F. da Silva & Cia Ltda ME Sócios: Antonio Ferreira da Silva, Valdir dos Santos 1000214467 5.099/2021 R$ 2.066,24 Auto Socorro Top Guincho Ltda ME Sócios: Jessica Barros Del Pozo, Vinicius Barros Del Pozo 1000198704 4.969/2021 R$ 2.710,46 Azul Marketing, Comunicação e Eventos - Eireli - ME Sócios: Nicacio Pereira Cantero 1000063620 17.436/2021 R$ 43.607,15 Bhp Serviços Médicos – Eireli- ME Sócios: Bruno Henrique Palmonari 1000159822 17.594/2021 R$ 24.591,87 Casa do Reparo Peças e Serviços Hidráulicos Ltda - ME Sócios: Fabio Gonçalves Chagas, Erivan de Jesus Provasio 1000213657 5.192/2021 R$ 631,26 CCR – Transportes e Guincho Ltda - ME Sócios: Cesar Costa Ribeiro 1000207550 12.087/2021 R$ 2.414,70 Comercial Matogrossense de Pneus Ltda - ME Sócios: Laercio Verona Casado, Felix Verona Casado 100029892 5.030/2021 R$ 393,86 Contact Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda Sócios: Dorgival Ferreira da Silva, Wanderley Escobar Oliveira 7970005 19.061/2021 R$ 7.183,69 Edison C. Oliveira - ME Sócios: Edison Cáceres Oliveira 1000211107 18.461/2021 R$ 2.832,48 Evicz Engenharia Ltda ME Sócios: Ana Celia Urio Antonievicz, Leonardo Antonievicz 1000215200 5.241/2021 R$ 570,00 Fernanda Oliveira Pinheiro Aguiar - ME Sócios: Fernanda Oliveira Pinheiro 1000116945 18.442/2021 R$ 16.369,85 Francieli Moraes Miranda Sócios: Francieli Moraes Miranda 1000239192 12.115/2021 R$ 1.935,97 Instituto de Apoio Educacional Cérebro Mais – Eireli - Epp Sócios: Isabela Soares de Oliveira 1000144698 18.433/2021 R$ 7.647,44 J C Bombas Injetoras, Peças e Serviços Ltda ME Sócios: Eslaine Cristina Silva de Lima, Julio Cesar Rondolpho da Luz 1000037700 18.444/2021 R$ 8.279,06 J G A Assistência Tecnica e Manutenções de Piscinas Ltda Sócios: Jonathan da Silva Almeida, José Gonçalves de Almeida 1000184037 5.073/2021 R$ 859,18 J.J. Miguel ME Sócios: José João Miguel 1000224675 5.047/2021 R$ 754,37 Lo Auto Express Martelinho de Ouro Ltda - ME Sócios: Aparecido de Oliveira, Eliana Esteves da Costa 1000155193 5.207/2021 R$ 461,89 MA6 Classificação de Cereais Eireli Sócios: Marques Alves da Silva 1000232465 5.045/2021 R$ 618,36 Margarete de Fatima Ruiz - ME Sócios: Margarete de Fatima Ruiz 1000053692 15.223/2021 R$ 390,33 M. T. Aliendre Dissenha Sócios: Maira Talita Dissena 100165047 19.613/2021 R$ 1.558,97 Nunes & Martins Tecnologia e Transportes Ltda Sócios: Higino Nunes de Souza, Keila Prates Martins de Souza 1000170893 18.434/2021 R$ 6.630,52 Rodrigo Silva Nascimento Eireli ME Sócios: Rodrigo Silva Nascimento 1000221943 20.602/2021 R$ 1.296,71 Rolim & Marinho Comunicação Ltda - ME Sócios: Fernanda Couto Marinho, Paulo Ajax Rolim Filho 1000055725 12.041/2021 R$ 5.730,56 Soraia Haddad de Souza - ME Sócios: Soraia Haddad de Souza 1000183936 5.268/2021 R$ 390,02 Taborda & Oliveira Ltda - ME Sócios: Luciana Taborda de Souza, Felipe Taborda de Souza Oliveira 1000015430 18.568/2021 R$ 1.499,35 Uilso Ribeiro Valdivino Sócios: Uilso Ribeiro Valdivino 1000062241 18.453/2021 R$ 2.639,10 W. D. Araujo - ME Sócios: Willian Dias Araujo 1000116546 18.459/2021 R$ 2.139,92 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.552 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EDITAL Nº 05/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 10 de Dezembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 Nº Not. Nº Emb. Inscrição Bairro Quad. Lote Área Const. Área Exist. TOTAL 7719 5265 00.02.11.03.060.000-0 Vila Planalto 90 90A 40 0 1.729,60 7730 5324 00.02.14.02.071.000-0 Parte Chácara 103 C 200 0 8.648,00 7731 5315 00.02.04.22.070.000-0 Vila Maxwel 15 7 60 60 5.188,80 7736 5322 00.02.22.22.080.000-0 Jardim Aline 2 8 30 199 9.901,96 7739 5329 00.02.02.21.100.000-0 Vila Planalto 50 14 384 0 16.604,16 7742 5351 00.02.36.02.040.000-0 Parte chácara 118 21 A5 80 80 6.918,40 7745 5338 00.01.51.31.190.000-0 Alto das Paineiras 4 15 80 79,7 6.905,43 7819 5266 00.01.08.39.230.000-0 Altos do Indaiá 17 13 72 0 3.113,28 7821 5268 00.04.60.21.160.000-0 Cidade Jardim 28 16 60 0 2.594,40 7831 5293 00.13.13.27.210.000-0 Terras Alphaville T1 3 220 0 9.512,80 7833 5296 00.01.06.83.040.000-0 Jardim Flórida 25 4 35 200 10.161,40 7834 5307 00.04.49.47.180.000-0 Cidade Jardim 79 30 100 0 4.324,00 7839 5317 00.01.29.25.191.000-0 Jardim Cristhais I 13 6 56 110 7.177,84 7840 2570 00.01.29.23.020.001-0 Jardim Cristhais I 11 26 112 0 4.842,88 7842 5335 00.01.29.23.110.000-0 Jardim Cristhais I 11 17 30 50 3.459,20 7843 2572 00.01.29.32.210.000-0 Jardim Cristhais I 18 6 198 0 8.561,52 7848 5336 00.01.29.44.132.000-0 Jardim Cristhais II 1 4 30 60 3.891,60 7905 5264 00.02.46.20.140.000-0 Flor de Liz 18 14 80 0 3.459,20 7964 2558 00.01.29.43.130.000-0 Jardim Cristhais II 2 2 36 105 6.096,84 7968 5271 00.04.61.32.060.000-0 Jardim Manoel Rasselem 9 12 60 60 5.188,80 7975 5281 00.01.29.43.112.000-0 Jardim Cristhais II 2 24 174,04 0 7.525,49 7977 5290 00.04.04.04.051.000-0 Jardim Climax 14 17 18 559 0 24.171,16 7979 5292 00.04.85.01.101.000-0 Campina Verde Sitioca 45 16 180 0 7.783,20 7988 5308 00.04.53.31.050.001-0 Jardim Água Boa 113 23 108 0 4.669,92 7996 5330 00.04.94.30.090.000-0 Bonanza- Residencial 25 9 185 0 7.999,40 8352 2549 00.05.97.23.080.000-0 Vival dos Ipês 36 8 80 0 3.459,20 8353 2550 00.05.97.01.020.000-0 Vival dos Ipês 1 2 140 0 6.053,60 8354 2560 00.05.98.15.130.000-0 Vival dos Ipês 44 14 66 0 2.853,84 8403 5276 00.06.50.68.170.000-0 Residencial Esplanada 33 5 e 6 216 0 9.339,84 8404 5279 00.06.50.68.030.000-0 Jardim Esplanada 33 14 108 0 4.669,92 8411 5297 00.05.96.64.070.000-0 Residencial Greenville 5 7 55 0 2.378,20 8417 5311 00.05.96.61.020.000-0 Residencial Greenville 27 2 55 0 2.378,20 8418 5314 00.05.96.52.100.000-0 Residencial Greenville 19 3 116 0 5.015,84 8419 5310 00.05.74.01.020.000-0 Jardim Colibri 2 1 e 2 33,5 28,5 2.680,88 8421 5312 00.05.97.12.040.000-0 Vival dos Ipês 18 5 126 0 5.448,24 8423 5313 00.05.97.25.070.000-0 Vival dos Ipês 38 7 90 0 3.891,60 8424 5325 00.05.94.33.220.000-0 Residencial Greenville 74 22 60 0 2.594,40 8425 5328 00.05.96.72.100.000-0 Residencial Greenville 17 4 140 0 6.053,60 8427 2567 00.05.97.17.090.000-0 Vival dos Ipês 23 9 60 0 2.594,40 Página 1 de 2 8451 2564 00.01.29.72.030.000-0 Jardim Cristhais II 15 2 98 0 4.237,52 8452 2565 00.01.29.83.100.001-0 Jardim Cristhais II 19 1 150 0 6.486,00 11422 7127 00.01.64.44.120.000-0 Bourbon 2 12 314,49 0 13.598,55 11687 7436 00.01.42.01.030.000-0 CHÁCARA - PARTE 0 0 114,93 0 4.969,57 11692 7514 00.01.03.31.080.000-0 CENTRO 2 3 19 670 29.792,36 11953 7497 00.01.02.04.100.000-0 CENTRO 5 G,I&J PT E H &K 55 2.800 2.378,20 11955 7546 00.01.25.01.031.000-0 PARQUE ALVORADA 9 L 30 1.000 44.537,20 Página 2 de 2 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL SOUZA & GARCIA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA AREA DE SAÚDE, CLINICA DE ESTETICA, localizada na Rua Ciro Melo n° 1550, Jardim Central, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VINICIUS MANZATO CAMPOS 02687963194, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comercio varejista de bebidas. Tabacaria, localizada na Rua Manoel Rasslem n° 1190, Jardim Rasslem, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAURÍCIO BAENA FERNANDEZ - ME tornam público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizado na rua Monte Alegre, nº 1793, Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AGI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A, CNPJ.: 58.764.309/0001-38, situada na Av. Lauro Dierings, n°220, Lote 03, Quadra 01, Distrito Industrial, em conformidade com a Lei n°.10.257/01 torna público que protocolou solicitação para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança na Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Dourados. A.Sangalli - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de Mecânica Diesel em geral, localizada na BR 163 Km 10, Jardim Vista Alegre, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NILTON MENDES NUNES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ) para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO DE PEÇAS NOVAS PARA VÉICULOS AUTOMOTORES localizada na Rua Silvano Espíndola, 3760, Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estu- do de Impacto Ambiental. AUTO POSTO GUAICURUS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, loja de conveniência, troca de óleo e comércio varejista de gás GLP- Classe II (até 120 botijões), localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 490, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WILQUER VELCIR WINCKLER LANGER-ME, WC HARMONIZAÇÃO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de procedimentos estéticos, localizado na Rua Ponta Porã, 260 – SALA 10, no bairro Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VINICIUS MANZATO CAMPOS 02687963194, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comercio varejista de bebidas. Tabacaria, localizada na Rua Manoel Rasslem n° 1190, Jardim Rasslem, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MÁRCIA REGINA LOPES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO localizada na Rua João Cândido Câmara, 1107, 1°andar, sala 05, Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERTO SOARES DOS REIS – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada RLS n.º 35008/2018, para atividade de Comércio de GLP (classe II) e Água Mineral, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5330, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TIAGO FERZELI PEGAZ EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada - LS, para atividade Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, localizada na Rua Presidente Vargas, 2095, Vila Progresso, no município de Doura- dos (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.551 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 - 01 PÁGINAS DECRETO Nº 875, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. “Designa servidores para representar o Município de Dourados na Copa Assomasul”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para representar o Município de Dourados na Copa Assomasul, nos dias 10, 11 e 12 de dezembro: 1 - Antonio Carlos Barbosa – FUNED 2 - Moacir Carlos Roncari Amorim - FUNED 3- Altair Rodrigues- SEMED 4- FÁBIO Hildebrand Arias - SEMS 5 - Fabio Bezerra - Sems 6- Christian Wagner da Encarnação- GMD 7- Leandro de Souza Silva - GMD 8- Claudeir Figueiredo de Jesus - Semed 9- Paulo Sérgio Fogaça Almeida- Funed 10 - Robson Molina Marques- FUNED 11- Henrique Maia Bezerra - FUNED 12 - Vanderley Miranda de Oliveira - SEMS 13- Wisley Junior Arguelho Alencar amaral - SEMED 14 - Josimar Crespan - SEMED 15 Neliton de Almeida Simões Semed 16- Ramão Gabriel Bernado SEMED 17- Leonardo Douglas Cunha - AGETRAN 18 - Junior Gomes Camilo- SEMED 19-John Lenos Santos da Silva - FUNED 20- Adriano Caetano Ferreira - Semfaz 21 - Cristhian de Jesus Lelis - Agetran 22 - Marcelo Ribeiro Costas - SEMC 23 - Kleber Juliano de Almeida - GMD 24 - Wilson Claudino Bezerra - SEMED 25 - Nilson Araújo Figueiredo – GMD Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.551 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09 PÁGINAS LEI Nº 4.734 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Vereador Mario Ferreira de Aragão a Travessa 02, em toda sua extensão, localizada no Distrito Industrial de Dourados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.735 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Gilmar Benites a Rua Projetada C, em toda sua extensão, localizada no Jardim Primavera e Residencial Nilson Arthur Gomes do Nascimento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.736 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Joel Garabini Barbosa a Rua Projetada I TR, em toda sua extensão, localizada no Jardim Terra Roxa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 LEI Nº 4.737 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Isaque Arthur Ribeiro dos Santos a Rua Projetada 03, em toda sua extensão, localizada nos loteamentos Verá e Santa Felicidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.738 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Leda Bruno Mendes o Corredor Público 18, em toda sua extensão, localizado nas Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.739 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rua Silvio da Silva Araujo a Rua Projetada PN II, em toda sua extensão, localizada no Parque das Nações II. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO N° 865 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada como responsável tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica relacionada no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 868 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a entrega de documentos fiscais junto à Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1°. Os documentos fiscais a serem encaminhados pelas Unidades Orçamentárias deverão ser entregues diariamente no Departamento Financeiro, impreterivelmente até às 10h00min, via Comunicação Interna – CI em duas vias, devidamente assinadas pelo Ordenador de Despesas da referida pasta. Art. 2°. Os documentos fiscais emitidos no município de Dourados-MS terão o prazo de 08 (oito) dias úteis, da data da sua emissão, para serem entregues na Tesouraria, e 10 (dez) dias úteis para os emitidos em outra municipalidade, ambos limitados ao penúltimo dia de cada mês, independentemente da data de emissão. Art. 3°. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão estar acompanhadas das respectivas autenticidades e, quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, acompanhadas da declaração na forma do anexo IV e inciso XI do art. 4° da Instrução Normativa n° 1.244 de 30/01/2012 da Receita Federal do Brasil. Art. 4°. Na data da emissão dos documentos fiscais, o fornecedor deverá comprovar a regularidade fiscal, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidões negativas, exigidas no momento de habilitação e dentro do prazo de validade. Art. 5°. Após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Fazenda, os pagamentos serão processados pelo Departamento Financeiro, respeitada a ordem cronológica da emissão dos documentos ficais e prazos contratuais. Art. 6°. Os pedidos de pagamentos através de boletos, serão entregues no Departamento Financeiro com o prazo máximo de 3 (três) dias úteis de antecedência do vencimento. DECRETOS Anexo Único do Decreto n° 865 de 02 de dezembro de 2021 Razão Social CAE CNPJ Bianca Hoffmann Campo Calderon Eireli - ME 1000167272 23.593.539/0001-05 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 990131409 03.473.462/0001-14 Leonardo Albieri Calderon & Cia Ltda 1000022304 09.675.439/0001-99 ABV Comércio de Alimentos Ltda 100186843 04.757.459/0033-72 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078425 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078426 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078427 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078324 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078428 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078429 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078345 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078430 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078312 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078313 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078314 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078431 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078432 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078433 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078325 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074443 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074452 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074453 01.618.204/0001-53 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078385 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078386 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078387 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078388 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078389 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078397 36.435.198/0001-83 Anexo Único do Decreto n° 865 de 02 de dezembro de 2021 Razão Social CAE CNPJ Bianca Hoffmann Campo Calderon Eireli - ME 1000167272 23.593.539/0001-05 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 990131409 03.473.462/0001-14 Leonardo Albieri Calderon & Cia Ltda 1000022304 09.675.439/0001-99 ABV Comércio de Alimentos Ltda 100186843 04.757.459/0033-72 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078425 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078426 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078427 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078324 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078428 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078429 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078345 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078430 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078312 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078313 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078314 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078431 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078432 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078433 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25078325 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074443 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074452 01.618.204/0001-53 Engepar Engenharia e Participações Ltda 25074453 01.618.204/0001-53 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078385 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078386 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078387 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078388 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078389 36.435.198/0001-83 Vivere do Lago Dourados Empreendimento Imobiliário 25078397 36.435.198/0001-83 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 7°. Os casos excepcionais serão solucionados pelo Secretário Municipal de Fazenda em conjunto com o Diretor Financeiro. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 03 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 871, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. “Estabelece recesso durante o final do ano, no período indicado.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido o recesso aos servidores públicos no período de 23 a 31 de dezembro de 2021. §1º Durante o período do recesso os Secretários Municipais poderão, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, sem aumento de despesa. §2º Os prazos processuais licitatórios correrão normalmente nos dias 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº.Lm/11/1197/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de NOVEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/12/1.748/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLENE PEREIRA PETELIN BERTO, matrícula funcional nº 8691-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de 03 (três) meses do tempo de serviço, referente ao período de licença prêmio por assiduidade não usufruída, quinquênio de 01/04/1990 a 31/03/1995, que será contada em dobro (somente para fins de aposentadoria), perfazendo um total de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 06 (seis) meses, referente ao período aquisitivo de: 01/04/1990 a 31/03/1995, nos termos do Parecer nº. 732/2021, constante do Processo Administrativo nº. 3.093/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/12/1.750/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo JAMAL NASSER HADDAD, matrícula funcional nº 85381-2, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de 1.459 (mil quatrocentos e cinquenta e nove) dias, no período compreendido de: 03/11/2017 a 31/10/2021 (período em que esteve de licença para trato de interesse particularTIP), conforme certidão nº 003/2021, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS - PREVID emitida em 29.11.2021, declarando que a unidade gestora de regime próprio de previdência social, recebeu os valores relativos ás contribuições previdenciárias vertidas diretamente pelo servidor, nos moldes do artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº108/2006. Este período não deverá ser computado como tempo de efetivo exercício, sendo considerada apenas para os efeitos de aposentadoria, nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e Parecer nº. 936/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.299/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/11/1197/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 01/11/2021 A 05/11/2021 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA SEMED 10 25/10/2021 A 03/11/2021 114764908-1 ADRIANO CAETANO FERREIRA SEMFAZ 15 28/10/2021 A 11/11/2021 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 27 04/11/2021 A 30/11/2021 114766519-4 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 15 04/11/2021 A 18/11/2021 114765922-4 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114765922-7 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114770024-3 AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO SEMED 30 13/10/2021 A 11/11/2021 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND SEMED 30 07/10/2021 A 05/11/2021 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO SEMED 60 29/10/2021 A 27/12/2021 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 90 04/11/2021 A 01/02/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 5 22/10/2021 A 26/10/2021 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO SEMS 6 03/11/2021 A 08/11/2021 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU SEMED 28 20/10/2021 A 16/11/2021 114771621-2 ANDREIA VIVIANI GOMEZ SEMED 60 20/10/2021 A 18/12/2021 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 29 06/10/2021 A 03/11/2021 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTOS BONFIM SEMED 5 09/11/2021 A 13/11/2021 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 114766713-8 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 180 22/10/2021 A 19/04/2022 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 60 30/10/2021 A 28/12/2021 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 9 28/10/2021 A 05/11/2021 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 69 17/11/2021 A 24/01/2022 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 30 19/10/2021 A 17/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 05/11/2021 A 09/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 11/11/2021 A 15/11/2021 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS GMD 90 18/10/2021 A 15/01/2022 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES SEMS 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114769103-2 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA SEMED 30 27/10/2021 A 25/11/2021 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO SEMED 30 05/11/2021 A 04/12/2021 114764750-1 CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 1 25/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 27/10/2021 A 29/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 10/11/2021 A 12/11/2021 114762934-9 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA SEMED 7 12/11/2021 A 18/11/2021 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI SEMED 20 08/11/2021 A 27/11/2021 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENDO SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/11/1197/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 01/11/2021 A 05/11/2021 114775207-1 ADRIANA FEITOZA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 5 08/11/2021 A 12/11/2021 114760936-3 ADRIANA LINE SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA SEMED 10 25/10/2021 A 03/11/2021 114764908-1 ADRIANO CAETANO FERREIRA SEMFAZ 15 28/10/2021 A 11/11/2021 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 27 04/11/2021 A 30/11/2021 114766519-4 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMED 15 04/11/2021 A 18/11/2021 114765922-4 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114765922-7 ALINE PAVA VIEGAS SEMED 4 09/11/2021 A 12/11/2021 114770024-3 AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO SEMED 30 13/10/2021 A 11/11/2021 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND SEMED 30 07/10/2021 A 05/11/2021 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO SEMED 60 29/10/2021 A 27/12/2021 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 90 04/11/2021 A 01/02/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 5 22/10/2021 A 26/10/2021 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO SEMS 6 03/11/2021 A 08/11/2021 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU SEMED 28 20/10/2021 A 16/11/2021 114771621-2 ANDREIA VIVIANI GOMEZ SEMED 60 20/10/2021 A 18/12/2021 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 29 06/10/2021 A 03/11/2021 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTOS BONFIM SEMED 5 09/11/2021 A 13/11/2021 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 114766713-8 ANTONIETA ALIENDRE MORAIS NASCIMENTO SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 180 22/10/2021 A 19/04/2022 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 60 30/10/2021 A 28/12/2021 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 9 28/10/2021 A 05/11/2021 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 69 17/11/2021 A 24/01/2022 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 30 04/11/2021 A 03/12/2021 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114765674-1 CATIA DA SILVA SEMED 30 19/10/2021 A 17/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 05/11/2021 A 09/11/2021 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 5 11/11/2021 A 15/11/2021 84381-1 CELSO MIGUEL MORAIS GMD 90 18/10/2021 A 15/01/2022 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES SEMS 30 03/11/2021 A 02/12/2021 114769103-2 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA SEMED 30 27/10/2021 A 25/11/2021 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO SEMED 30 05/11/2021 A 04/12/2021 114764750-1 CLAUDIA DE SOUZA GONÇALVES NABHAN SEMED 15 26/10/2021 A 09/11/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 1 25/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 27/10/2021 A 29/10/2021 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS 3 10/11/2021 A 12/11/2021 114762934-9 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA SEMED 7 12/11/2021 A 18/11/2021 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI SEMED 20 08/11/2021 A 27/11/2021 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENDO SEMED 30 03/11/2021 A 02/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./12/1.755/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula funcional nº “114760299-1” ocupante do cargo de TECNICO DE RADIOLOGIA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 17 a 21 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1.000/2021/SEMAD, conforme atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Dezembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./12/1.756/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EDUARDO DA ROCHA LIMA, matrícula funcional nº “114766330-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 08 a 22 de Setembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.529 de 05 de Novembro de 2021 - pág. 06, na Resolução N.Rf/10/1.500/2021/SEMAD, conforme CI n° 2038/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Dezembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./12/1.757/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA, matrícula funcional nº “500942-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 22 (meio período) de Outubro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.542 de 25 de Novembro de 2021 - pág. 12, na Resolução N.Rf/11/1.590/2021/SEMAD, conforme atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Dezembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/12/1744/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO, matrícula funcional nº. “114762359-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação Científica e Matemática, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 3.601/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/12/1745/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO, matrícula funcional nº. “114762359-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação Científica e Matemática, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 3.601/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 032/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 220/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA E NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 114.454,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 84.860,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos e sessenta reais), GEOLAB INDÚSTRIA FARMACEUTICA S/A, pelo valor global de R$ 101.700,00 (cento e um mil e setecentos reais), CENTERMEDICOMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 798.678,00 (setecentos e noventa e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais), LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 STOCK MED PRODUTOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 355.692,18 (trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA. EPP, pelo valor global de R$ 47.993,00 (quarenta e sete mil e novecentos e noventa e três reais), MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, pelo valor global de R$ 290.243,80 (duzentos e noventa mil e duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), DROGAFONTE LTDA, pelo valor global de R$ 410.700,00 (quatrocentos e dez mil e setecentos reais), MEDICAMENTOS DE AZ LTDA, pelo valor global de R$ 22.865,00 (vinte e dois mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), CIRURGICA MS LTDA ME, pelo valor global de R$ 13.870,00 (treze mil e oitocentos e setenta reais), AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, pelo valor global de R$ 11.850,00 (onze mil e oitocentos e cinquenta reais), INOVAMED HOSPITALAR LTDA, pelo valor global de R$ 351.680,90 (trezentos e cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta reais e noventa centavos), CAPROMED FARMACEUTICA LTDA, pelo valor global de R$ 3.440,00 (três mil e quatrocentos e quarenta reais), GOLDENPLUS-COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais), AGIL MEDICAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 67.812,00 (sessenta e sete mil e oitocentos e doze reais),F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 139.975,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais), MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA, pelo valor global de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, pelo valor global de R$ 490.915,00 (quatrocentos e noventa mil e novecentos e quinze reais), HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 336.340,00 (trezentos e trinta e seis mil e trezentos e quarenta reais), FIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pelo valor global de R$ 127.994,00 (cento e vinte sete mil e novecentos e noventa e quatro reais), CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, pelo valor global de R$ 161.471,00 (cento e sessenta e um mil e quatrocentos e setenta e um reais) e COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.ME, pelo valor global de R$ 260.105,00 (duzentos e sessenta mil e cento e cinco reais). Dourados (MS), 03 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 008/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 179/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da construção de quadras escolares cobertas pequenas localizadas na Escola Municipal “Prefeito Luiz Antônio” e na Escola Municipal Indígena “Agustinho”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC2 09593/2014 do FNDE e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PARAGON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, com o valor global da proposta de R$ 453.168,14 (quatrocentos e cinquenta e três mil cento e sessenta e oito reais e catorze centavos). Dourados (MS), 02 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 05.343.029/0001-90. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 061/2020. OBJETO: Aquisição de material laboratorial (lanceta, reagente e seringa), em atendimento a Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 061/2020 - Ata de Registro de Preços nº 040/2020 - constante do Processo de Licitação nº 263/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Remume e Protocolos 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Coreia. FISCAL DO CONTRATO: Shirley Massako Basho. DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. JR & AR COMERCIO DE MOTOS E VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 27.795.854/0001-68. PROCESSO Nº 067/2021: Pregão Eletrônico nº 019/2021. OBJETO: Aquisição de motocicleta (caracterizada como viatura), veículo novo, zero quilometro, ano e modelo vigente, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal, com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública, através do Convênio nº 001/2019/AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 019/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 067/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.02. – Fundo Municipal de Segurança Pública 6.181.701. – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social e Pro 2206. – Coordenação das Atividades do FMSP 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 VALOR DO CONTRATO: R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Antonio Carlos de Oliveira Barreto (Decreto nº 233 de 07 de abril de 2021, publicado em 09/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 001/2021/DL/PMD CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA - EIRELI PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 219/2019/DL/PMD MOTIVO O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da CONTRATADA descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 8.2 - Da Entrega, do contrato original nº 001/2021, que tem como objeto a aquisição de água mineral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade, restando assim a rescisão contratual, bem como aplicação das penalidades previstas no contrato. Fica rescindido o Contrato n.º 001/2021/DL/PMD, proveniente do Pregão Eletrônico n° 038/2019 e processo de licitação n° 219/2019 a partir da data de assinatura do termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 21 de Maio de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS PORTARIA Nº0205 /2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS - FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo decreto “P” nº 137 de 11/03/2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03/04/2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições resolve: Art.1º Revogar a Portaria nº321/2020/FUNSAUD de 07 de dezembro de 2020; Art.2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2021/2022. Conforme segue: I. Presidente: Gisele Manvailer Silva; II. 1ºMembro: Thiago Dias Matos; III. 2ºMembro: Raquel Godoy Freitas; IV. 3ºMembro: Maria de Lurdes Silva Effgen; V. Suplente: Rodrigo Pereira Benites. § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º, 2º ou 3º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item V deste artigo: Art.3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para o exercício de 2021/2022, como segue: I Pregoeiro Oficial: Gisele Manvailer Silva. II Equipe de Apoio: a. Thiago Dias Matos; b. Raquel Godoy Freitas; c. Maria de Lurdes Silva Effgen; d. Rodrigo Pereira Benites. § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrera adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “d” deste artigo. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de Dezembro de 2021, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 FUNSAUD - PORTARIAS EDITAL nº 046/FUNSAUD/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17 de março de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 13/12/2021 e 14/12/2021 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; FUNSAUD - EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 117/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS (AGULHAS COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA) PARA ATENDIMENTOS DAS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, PELO UM PERÍODO DE 60 DIAS ATÉ CONCLUSÃO DO PREGÃO 022/2021. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: SOS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA; CNPJ: 28.289.799/0001-05 Valor Total - R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais). CIRUMED COMERCIO LTDA; CNPJ: 26.853.028/0001-65 Valor Total - R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 40/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 03 de Dezembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - LICITAÇÕES - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de dezembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNSAUD - EDITAIS JUSTIFICATIVA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Em consonância com a Resolução TEC-MS Nº 152 de 28 de Outubro de 2021, ANEXO IX; Item 5 – Contratação por meio de credenciamento; Subitem 5.1 – Controle Prévio; C) Peças Obrigatórias; Nº 9 – Publicação do ato de ratificação de dispensa ou inexigibilidade; Justificamos que, à parte inicial do Processo de Chamada Pública, não é possível a junta de informações pertinentes ao Termo de Ratificação, como Nº Processo de Licitação, Nº Inexigibilidade de Licitação, como também dados do resultado do Credenciamento, tendo em vista que, as contratações realizadas por inexigibilidade normalmente têm sua legitimidade e eficácia condicionadas ao ato de ratificação da autoridade superior e publicado na imprensa oficial, nos moldes do caput do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, sendo que essa ratificação equivale à homologação das licitações, que alude também à expressão aprovação do procedimento. Portanto, o Termo de Ratificação será juntado em fase posterior, após realizado a Sessão de Credenciamento, e aberto o processo de Inexigibilidade de Licitação juntamente com a homologação da autoridade mor competente. Dourados-MS, 03 de Dezembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Município de Dourados NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 06/12/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios DEMAIS ATOS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ Governo Federal 03999927-25 00083-9 PROGRAMA PRÓ -TRANSPRTE 29/11/2021 181.347,56 FNAS 26.214-5 SIGTV 03/12/2021 450.000,00 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO COMPLEXIDADE 30/11/2021 48.562,78 TOTAL 679.910,34 ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Virginia Azambuja Vedovato Freitas Mafra 024.***.501-17 ENFERMEIRO 15 31 37º Ana Paula Vieira 040.***871-97 ENFERMEIRO 15 30 38º Patricia Marques Assunção M. Meireles 033.***.661-67 ENFERMEIRO 15 29 39º Evelyn Silva de Oliveira 050.***251-10 ENFERMEIRO 15 27 40º Anaídine Dias 702.***.121-11 ENFERMEIRO 15 25 41º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 13/12/2021 e 14/12/2021 Hora: 07:30h às 10:30h LEIS PODER LEGISLATIVO Lei Complementar n° 422, de 02 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e penalidades impostas pelo descumprimento de medidas sanitárias vigentes, durante a pandemia da Covid-19.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Laudir Antonio Munaretto, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM e inciso II, alínea “n” do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. É obrigatória a utilização de máscaras de proteção, ainda que de produção artesanal, por todas as pessoas durante a circulação em logradouros, instalações, edificações e áreas de acesso público no município de Dourados (MS), enquanto perdurar a situação de emergência em decorrência da pandemia da Covid-19. § 1º O não cumprimento no disposto no caput desse artigo ensejará pena de multa no valor de 5 (cinco) UFERMS. § 2º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada para: I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital; II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Art. 2º. O proprietário ou possuidor de imóvel que promover aglomeração e/ou festas clandestinas estará sujeito a multa, a ser lançada no cadastro imobiliário no valor de 30 (trinta) UFERMS. § 1º Caso a festa clandestina tenha a finalidade comercial, a multa será de 500 (quinhentas) UFERMS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 § 2º Compreende-se festa clandestina com a finalidade comercial, todo e qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura Municipal e no qual haja cobrança pela participação ou venda de bebidas e/ou alimentos. Art. 3º. As pessoas jurídicas que descumprirem as medidas sanitárias contra a Covid-19 estabelecidas em decretos municipais estarão sujeitas ao fechamento imediato pelo prazo de 7 (sete) dias. Art. 4º. Dada a urgência da matéria, o Poder Executivo regulamentará em 05 (cinco) dias os instrumentos de fiscalização para o cumprimento da lei. Art. 5º. Revoga-se expressamente a Lei Complementar nº 396/2020. Art. 6º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 02 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente LEIS PORTARIA CMD/RH Nº. 443, de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 444, de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 445, de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 446 de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 447 de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 448 de 02 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.449 de 06 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SARITA RIBEIRA DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar IX (AGP-09) lotado no Gabinete da Vereadora Liandra Ana Brambilla do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 16 de dezembro de 2021. PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Adão da Silva Freitas 27/12/2020-2021 27/12/2021 a 25/01/2022 Rafaela Leite de Souza 16/02/2020-2021 06/01/2022 a 04/02/2022 Fabiane Peixoto Barbosa 01/02/2020-2021 06/01/2022 a 04/02/2022 Lucas Rodrigues Cardim 19/01/2021-2022 19/01/2022 a 17/02/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo ITAMAR ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS 19/05/2020-2021 10/01/2022 a 24/01/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Camila Schencknecht 04/02/2019-2020 15 17/01/2022 a 31/01/2022 Carlos Augusto de Melo Pimentel 04/01/2021-2022 10 08/01/2022 a 17/01/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo José Ciro Teixeira 01/02/2020-2021 03/01/2022 a 01/02/2022 Juarez Portella de Campos 17/08/2019-2020 03/01/2022 a 01/02/2022 Taciane Aparecida Borck do Nascimento 04/01/2021-2022 05/01//2022 a 03/02/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Jorge da Silva 08/01/2020-2021 08/01//2022 a 06/02/2022 Natal Gabriel Ortega 05/05/2020-2021 17/01/2022 a 15/02/2022 Odirley Silva Oliveira 08/11/2020-2021 03/01/2022 a 01/02/2022 Ariadne Freitas Bianchi de Oliveira 03/01/2021-2022 03/01/2022 a 01/02/2022 Linda Darlé Pacheco Valente 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima 04/01/2021-2022 04/01/2022 a 02/02/2022 Valderene Ferreira de Alencar 19/01/2021-2022 19/01/2022 a 17/02/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Joilson Pereira Dutra 08/01/2021-2022 20 10/01/2022 a 29/01/2022 Leiza Martins da Silva Machado 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Thiago Osmar Duarte de Morais 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Claudinei dos Santos 04/01/2021-2022 15 04/01/2022 a 18/01/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.551 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.450 de 06 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SARITA RIBEIRA DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10) lotado no Gabinete da Vereadora Liandra Ana Brambilla do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 17 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 451 de 06 de dezembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, CNPJ 08.797.960/0001-36, por seu Diretor Presidente e pelo Conselho Curador, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006, convoca todos os interessados para participarem da prestação de contas do ano de 2021, que se realizará no dia 10 de dezembro de 2021, sexta feira, às 8h na Câmara Municipal de Dourados. A prestação de contas ocorrerá de forma online e presencial, respeitando as recomendações dos órgãos responsáveis pela saúde e vigilância sanitária, no intuito de proteger a saúde de todos os participantes. O link para acessar a prestação de contas de forma online será disponibilizado até o dia 09 de dezembro de 2021. Dourados – MS, 06 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EDITAIS SERTRAN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA sob° CNPJ 01.302.083/001027 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS, MICRO-ONIBUS E VANS EM FRETAMENTO E TURISMO MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E TRANSPORTE COLETIVO PUBLICO DE PASSAGEIROS EM SISTEMA URBANO, SUBURBANO E RODOVIARIO POR ONIBUS E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM SISTEMA URBANO, ESCOLAR E ESPECIAL COM OU SEM MOTORISTA E LOCACAO DE VEICULOS, TRANSPORTE DE CARGAS, E REMOCAO E TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS, MATERIAL BETUMINOSO E AGREGADOS, localizada na Rua Ciro Melo, Jardim Guanabara, 5450 – quadra 13 lote 12, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAQUEL BARBOSA COELHO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de Padaria e Confeitaria e Comercio de Produtos Alimentícios, localizada na Rua Balbina de Matos, n° 1.840 – Jardim Itaipú, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. DOURAPLAST LTDA torna público que requereu do instituto de meio ambiente de Dourados – Imam de Dourados (MS), licença ambiental prévia – lp, licença ambiental de instalação - li e licença de operação – lo, para atividade de comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente - embalagens, localizada na Avenida Marcelino Pires, 2.689 – centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ARTE CAMISETAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Instalação e Operação – LP, LI e LO, para atividade de confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida, localizada na Av Marcelino Pires, 7570, situado no Jardim Márcia, zona urbana de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Servidor(a): Período Aquisitivo Dias Período de Gozo Alexandre Araujo Pimenta dos Reis 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Fernanda Francini Peliciari 13/01/2021-2022 20 13/01/2022 a 01/02/2022 Tatiani Lazzarini Marçal 13/01/2021-2022 20 13/01/2022 a 01/02/2022 Cleber Cardoso Leite 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Gislaine Machado Viana Vieira 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Lidiany Nunes de Oliveira e Silva 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Rosangela Gonçalves dos Santos 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 Sidlei Alves da Silva Junior 04/01/2021-2022 20 04/01/2022 a 23/01/2022 PREVID - PORTARIAS OUTROS ATOS PORTARIA Nº 092/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor ALBINO JOÃO ZANOLLA para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 223/2021, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao “pagamento de 5 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de Conselheiros RPPS´s – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Vitória/ES”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DE EMPENHO Nº. 223/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM. PROCESSO: nº 023/2021/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 006/2021/ PreviD. OBJETO: Pagamento de 05 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’S – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15,16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2.349 VALOR GLOBAL: R$ 3.800 (Três mil e oitocentos reais) EMPENHO: 223/2021 DATA DO EMPENHO: 03/12/2021 FISCAL DE EMPENHO: Albino João Zanolla GESTOR DE CONTRATOS: Fernando Abreu Pinto THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.550 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 - 85 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 479, de 30 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 480, de 30 de novembro de 2021. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 479 de 30 de novembro de 2021 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL KATIA LETICIA DA FONTOURA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% MARISE HELENA NUNES ALONSO ADMINISTRADOR SEMS 30% JULIANA MOTTA DE CASTRO SANTIAGO ENFERMEIRO SEMS 30% SILVIA ALESSANDRA PEROTTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 480 de 30 de novembro de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL NOVO PERCENTUAL LORRAINE APARECIDA PINTO NUTRICIONISTA SEMS 30% 50% ADRIANA PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL SEMS 30% 40% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 487 de 06 de dezembro de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 470, de 24 de novembro de 2021” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Torna sem efeito a nomeação do servidor Ademir Aparecido dos Santos Soares, lotado na Secretária Municipal de Saúde, cargo Assessor III, símbolo “DGA-6” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 470, de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.546 do dia 01 de dezembro de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED N. 111 de 30 de Novembro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magisté- rio Municipal, a partir de 09/12/21, constantes no Anexo I desta resolução, de acordo com o número de vagas puras existentes na Rede Municipal de Ensino, incluindo as decorrentes do presente concurso de remoção. Art. 2º. Fica ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 111/2021/SEMED Anos Iniciais Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 114772149-1 E.M. Armando Campos Belo 16 h/a. Vesp. E.M. Ver Albertina Pereira de Matos - 16 h/a. Mat. Ana Lucia Pastor Lazzarin da Silva 114774972-1 E.M. Joaquim Murtinho - 08 h/a. Mat. E.M. Neil Fioravanti - 08 h/a. Mat. Ana Paula Teixeira de Oliveira e Almeida 11476800015 E.M. Vereadora Albertina Pereira de Matos - 16 h/a. Mat. E.M. Prof Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Mat. Angelita da Cruz Espindola 11473709342 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a. Mat. Cecilia Gleide Gomes Costa 114774978-1 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 16 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. Clair Terezinha Lindner 114772227-2 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Vesp. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva - 16 h/a. Mat. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 E.M. Dom Aquino Correa - 16 h/a. Mat E.M. Cel. Firmino Viera de Matos - 16 h/a. Vesp. Eliane Martines Muniz Lemes 43361-2 E.M. Franklin Luiz Azambuja 16 h/a. Vesp. E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. Elis Regina Raulino Silva Marques 114771665-2 E.M. Cel. Firmino Viera de Matos - 16 h/a. Vesp. E.M. Pe. Anchieta - 16 h/a. Mat. Fabiana Gomes da Silva 114771723-4 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Vesp. E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. Francisca Leite de Moraes 114765958-4 E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 16 h/a. Vesp. E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 16 h/a. Mat. Jemima Firmo de Carvalho Ceo 114771436-1 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer - 16 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. Nágylla Rosa dos Santos 114769100-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 16 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 16 h/a. Mat. Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 71571-6 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Álvaro Brandão - 04 h/a. Vesp. Patricia de Fátima Souza Godoi Balz 114765902-5 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Mat. E.M. Joaquim Murtinho 16 h/a. Mat. Regiane de Santana Vieira 11477170610 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva - 16 h/a. Mat. E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. Sandra Santos de Oliveira 90144-9 E.M. Januário Pereira de Araújo - 08 h/a. Vesp. E.M. Loide Bonfim Andrade - 08 h/a. Vesp. Silvia Paula Rodrigues Bandeira 114770884-4 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Vesp. E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. Simone de Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 E.M. Loide Bonfim Andrade 16 h/a. Mat. E.M. Weimar Gonçalves Torres - 16 h/a. Vesp. Vanessa Mangolin El Kadri 114760372-2 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 04 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Melo - 04 h/a. Mat. Arte Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Ana Claudia Miranda 114764941-2 E.M. Arthur Campos Melo - 08 h/a. Mat. CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes - 02 h/a. Mat. CEIM Paulo Gabiatti - 02 h/a. Mat. André Luis Kuhn 114771347-1 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 04 h/a. Mat. E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 04 h/a. Mat. Cristinéia Freire da Silva 114762316-1 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 02 h/a. Mat. E.M. Izabel Muzzi Fioravanti - 02 h/a. Mat. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 16 h/a. Mat. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer - 16 h/a. Vesp. Mariana Ferreira Simões Brandão Nunes 114767170-2 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos - 12 h/a. Mat. E.M. Loide Bonfim Andrade - 12 h/a. Vesp. Mariane Campos Oliveira 114769330-2 CEIM Wilson Benedito Carneiro - 04 h/a. Vesp. E.M. Clarice Bastos Rosa 14 h/a. Mat. E.M. Frei Eucario Schmitt - 02 h/a. Mat. E.M. Frei Eucario Schmitt - 08 h/a. Vesp. Ciências Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Carla Rhoden 114770427-4 E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real – 03 h/a. Mat. E.M. Neil Fioravati – 03 h/a. Mat. Educação Física Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Efantina de Quadros - 02 h/a. Mat. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Efantina de Quadros - 02 h/a. Mat. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 CEIM Maria de Nazaré - 02 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara - 16 h/a. Matutino CEIM Maria de Nazaré - 02 h/a. Vesp. E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 06 h/a. Mat. E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Vesp. Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Armando Campos Belo 04 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Mello - 12 h/a. Mat. E.M. Armando Campos Belo 04 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros - 04 h/a. Mat. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 CEIM Pedro da Silva Mota - 04 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva - 04 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 02 h/a. Vesp. CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 04 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 04 h/a. Vesp. Tamirys dos Santos Lino 114771579-4 CEIM Hélio Lucas - 02 h/a. Mat. CEIM Prof. Bertilo Binsfeld - 04 h/a. Vesp. CEIM Hélio Lucas - 02 h/a. Vesp. Tamirys dos Santos Lino 114771579-4 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 02 h/a. Mat. CEIM Decio Rosa Bastos 02 h/a. Vesp. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 CEIM Celso de Almeida - 04 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMED nº 112, de 06 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a homologação da candidatura de Neuza da Rocha Carrion para a Eleição extraordinária para Direção da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, da Rede Municipal de Ensino de Dourados. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e, Considerando o disposto no artigo 22, da Lei 2.491, de 22 de maio de 2002, e o disposto na Resolução SEMED nº 106, de 30 de novembro de 2021. R E S O LV E: Art. 1º Fica homologada a candidatura de Neuza da Rocha Carrion para concorrer à Eleição Extraordinária para a Direção da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2021. Dourados-MS, 06 de dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Ldf/11/1.723/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTINA LEITE BRUM GEBARA, matrícula funcional nº. “73291-1”, ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/08/2021 a 16/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 683/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.766/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Educação Infantil Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Ana Carolina Sartori de Almeida Prado de Carvalho 114771364-1 CEIM Prof. Mário Kumagai - 16 h/a. Vesp. CEIM Ramão Vital Viana - 16 h/a. Mat. Áurea Castro Schneider Hetzel 501480-4 E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Mat. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Mat. Beatris Francelina de Assunção 114771619-2 CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Mat. Christiane Cunha de Oliveira 114772186-2 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. Cristiane Melo da Silva Cardoso 114768397-6 E.M. Arthur Campos Mello - 04 h/a. Mat. CEIM Helena Efigenia Pereira - 16 h/a. Vesp. E.M. Etalivio Penzo - 04 h/a. Mat E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 08 h/a. Mat. Edneuza Correia Gonçalves Silva 114769166-5 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 08 h/a. Vesp. CEIM Helena Efigenia Pereira - 08 h/a. Vesp. Edilza Silveira Zaninie Dias 11476274911 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi - 12 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 08 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti - 04 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros - 08 h/a. Vesp. Erenita Sandra da Silva 114771703-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. CEIM Ivo Benedito Carneiro - 16 h/a. - Mat. Fabiana de Lourdes Pereira 114766040-5 CEIM Paulo Gabiatti - 04 h/a. Mat. CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Mat. CEIM Profª Irany Batista de Matos - 16 h/a. Vesp. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Mat. CEIM Profª Zeli da Silva Ramos - 16 h/a. Vesp. Juliana de Oliveira Lasmar 114762288-3 CEIM Katia Marques Barbosa 08 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raizes - 08 h/a. Vesp. Katiane Gomes do Amaral 114771518-4 E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 16 h/a. Mat. CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 501749-9 CEIM Maria de Lourdes Silva 08 h/a. Vesp. CEIM Geny Ferreira CEIM Ramão Vital Viana - 08 Milan - 16 h/a. Vesp. h/a. Vesp. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 CEIM Helena Efigênia Pereira 04 h/a. Mat. CEIM Helio Lucas - 04 h/a. Mat. Luzia Luiz de Oliveira 114772377-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar - 16 h/a. - Vesp. Marcia Regina Padilha de Oliveira Peixoto 114762292-1 CEIM Recanto Raizes - 16 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar - 16 h/a. Vesp. Marinalva Aparecida Gauto Flor 114760138-3 CEIM Sarah Penzo - 04 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo - 04 h/a. Vesp. Marlene Simão 117462112-3 CEIM Sebastiana Vieira Soares – 16 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. Mayara Carlesso de Souza Uhde 114765167-2 CEIM Ramão Vital Viana – 20 horas Mat. CEIM Ramão Vital Viana – 33 Horas Vesp (22 Horas em sala). CEIM Ramão Vital Viana – 13 horas Vesp. Micheli Marques Lavandoski 11472207-2 E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Mat. Neuza Veronica Miguel Bronzati 501319-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raizes – 08 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti - 08 h/a. Vesp. Renata da Silva Souza II 114771617-9 CEIM Prof. Mário Kumagai - 04 h/a. Mat. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 12 h/a. Vesp. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 08 h/a. Mat Sandra Peres Claudino Pereira 114770786-4 E.M. Neil Fioravanti - 08 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota - 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 04 h/a. Vesp. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro 16 h/a. Mat. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. Ster Tavares Stropa 114771629-4 E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 16 h/a. Mat. CEIM Recanto Raízes – 16 h/a. Vesp. Taita Araujo Martins Rodrigues 114766145-5 E.M. Joaquim Murtinho - 04 h/a. Mat. CEIM Recanto Raizes - 08 CEIM Profª Irany Batista de h/a. Mat. Matos - 04 h/a. Mat. Valéria Castilho de Andrade Souza 114761944-2 CEIM José Marques da Silva 16 h/a. Vesp. CEIM Prof. Mario Kumagai - 04 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi - 12 h/a. Vesp. Viviane Silveira Doffinger 11462287-1 CEIM Recanto Raizes - 16 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. Geografia Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Bruno Ferreira Campos 114771470-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 03 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara – 03 h/a. Mat. Língua Inglesa Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Ana Carolina Ferreira Lavratti 114772077-1 E.M. Pref. Álvaro Brandão – 02 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 01 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 01 h/a. Vesp. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 E.M. Januário Pereira de Araújo – 02 h/a. Vespertino E.M. Arthut Campos Mello – 02 h/a. Vesp. Karine Lins da Rocha Alcalá Pitilim 114771574-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Mat. Matemática Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Michely Vargas Rodrigues 114763720-2 E.M.I. Tengatuí Marangatu – Pólo – 16 h/a. Mat. E.M.I. Ramão Martins – 16 h/a. Vesp. Renata Monteiro de Freitas Carneiro 114769605-2 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 05 h/a. Mat. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real – 05 h/a. Mat. Coordenador Pedagógico Nome do Servidor Matrícula Unidade de Origem Unidades de Destino Eliana Maria Ferreira 134661-1 E.M. Frei Eucario Schmitt E.M. Weimar Gonçalves Torres Professor Coordenador Nome do Servidor Matrícula Unidade de Origem Unidades de Destino Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-3 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 20 Horas Vespertino E.M. Weimar Gonçalves Torres – 20 Horas Matutino DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº. Ldf/11/1.724/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCISCA LEITE DE MORAES, matrícula funcional nº. “114765958-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2021 a 27/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 684/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.837/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.725/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal APARECIDA ABREU DIAS, matrícula funcional nº. “43801-1”, ocupante do cargo de Guarda Inspetor de 2ª Classe, lotada na Guarda Municipal de Dourados (GMD), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/08/2021 a 02/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 685/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.851/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.726/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KESIA PIRES SANTANA, matrícula funcional nº. “114760973-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/08/2021 a 08/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 708/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.882/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.727/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS, matrícula funcional nº. “114773778-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/08/2021 a 03/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 727/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.018/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.728/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELENICE ARRUDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762402-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educa- cional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/09/2021 a 17/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 728/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.019/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.729/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA, matrícula funcional nº. “502193-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “10”(dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/09/2021 a 25/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 776/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.524/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.730/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PI- NHEIRO DELGADILHO, matrícula funcional nº. “146971-6”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de EducaRESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 ção (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/09/2021 a 12/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 777/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.572/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.731/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLENE PEIXOTO, matrícula funcional nº. “114772063-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/09/2021 a 20/10/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 778/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.573/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.733/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE DE JESUS LOPES, matrícula funcional nº. “114768552-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal Indígena, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/09/2021 a 23/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 779/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.574/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.734/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA, matrícula funcional nº. “114760830-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2021 a 16/09/2021 e no dia 22/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Se- cretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 780/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.575/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.735/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA FELIPE DE SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114763711-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2021 a 24/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 781/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.576/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.736/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO, matrícula funcional nº. “146971-6”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “10”(dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/09/2021 a 26/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 782/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.577/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1.737/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALESSANDRA APARECIDA GABRIEL CEGATI, matrícula funcional nº. “114771348-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/09/2021 a 06/10/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Muni- cipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 786/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.652/2021. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1.739/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDINEIA MARQUES MELO GARCIA, matrícula funcional nº. “114766521-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/10/2021 a 04/11/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 808/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.713/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução de Anulação nº 1747/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: CONSIDERANDO decisão nº 060/2021 constante nas folhas 203, 204, 205 e 206, anexas ao Processo Administrativo nº 1.599/2018/SEMAD; Art. 1º. Por determinação da decisão nº 060/2021, do Exmo. Senhor Prefeito Municipal constantes nas folhas 203, 204, 205 e 206, anexas ao Processo Administrativo nº 1.599/2018/SEMAD, fica anulada a Resolução nº AD/09/1221/16/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.304 de 28 de setembro de 2016, folha 01, penalidade de advertência aplicada nos autos de Processo Administrativo Disciplinar nº 371/2014, adiante especificada em relação à servidora, IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ, matrícula funcional nº 114761961-1, cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Considerando o disposto no artigo 1º, dê-se baixa da penalidade nos registros da Vida Funcional da servidora indicada, com os respectivos reflexos legais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 108/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório da Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2019 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias da Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Novembro de 2019 a Novembro de 2021 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo Único desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 Novembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO N° 108/2021/CVP/SEMED ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE À PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDA EM NOVEMBRO DE 2019 Nº MATRÍCULA NOME DA SERVIDORA ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 3º 4º 1. 114770089-7 Lourdislene Braga Costa Miranda 27/11/2019 261 257 257 265 1040 EDITAL Nº. 038/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.538, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 15 de dezembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS 1 CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40h Classificação Geral Nome CPF 12° BRUNO CESAR FERNANDES ***477.359** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021 PROCESSO: nº 186/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos e materiais antropométricos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo, cota principal com ampla participação e cota reservada destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e itens exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 06 DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 07/12/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 22/12/2021 às 11 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021 PROCESSO: nº 186/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos e materiais antropométricos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Mista, sendo, cota principal com ampla participação e cota reservada destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e itens exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 06 DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 07/12/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 22/12/2021 às 11 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2021 PROCESSO: nº 187/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos e materiais de proteção contra incêndios e execução de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio com fornecimento de peças, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do lote. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 31 DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 07/12/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www. dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 22/12/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 021/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 024/2021/DGE/SEMS, tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, em período sem cobertura contratual (CMPT 11/2021), tendo em vista término do Contrato de Gestão n° 001/2014/ SEMS. Tem-se ainda como objeto do presente termo, o repasse de recursos de Fonte Estadual, incremento financeiro pontual, em parcela única, conforme disposto no Oficio n. 7951/DGAE/GAB/SES/2021, visando sanar as dificuldades financeiras vivenciadas por estabelecimentos hospitalares em virtude da pandemia do COVID. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 5.430.488,53 (cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos). conforme segue: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 660/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. ( Continuação do EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 021/2021/SEMS) Data da Assinatura: 06 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 64/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (30 e 40 horas semanais) e Médicos (20 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas) R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 4.209,38 (Médicos 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 193/2021-GMD EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 193/2021-GMD QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, POR IN- TERMÉDIO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS E DE OUTRO LADO A GUARDA MIRIM DE DOURADOS - DR. JOÃO ADOLFO ASTOLFI. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Guarda Municipal de DouradoS COMANDANTE: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento CPF – 998.301.241-34 ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Guarda Mirim de Dourados - Dr. João Adolfo Astolfi CNPJ nº 22.624.706/0001-67 PRESIDENTE: João Gutembergue Pessoa Frazão CPF – 080.533.161-15 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para desenvolvimento de projetos e ativiEXTRATOS Página 1 de 1 Especificação Valor Remuneração dos serviços executados na competência 11/2021 com base no Anexo Técnico – Plano Operativo do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. R$ 4.430.488,53 Aporte Extraordinária – 13ª Parcela Incentivo Estadual - Oficio n. 7951/DGAE/GAB/SES/2021 R$ 1.000,000,00 Total R$ 5.430.488,53 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR EDUARDO JOSE DIAS DUTRA MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 20 HORAS 01/12/2021 30/11/2022 CAM SOLANGE GUEIROS FELIPES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/12/2021 30/11/2022 IDELFONSO PEDROSO ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ CARRILHO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/12/2021 30/11/2022 SEMI ABERTO IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 01/12/2021 30/11/2022 PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPAT VIRAIS MARIA ROSA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/12/2021 30/11/2022 VILA ROSA ADRIANO DE SOUZA SANTOS MÉDICO 20 HORAS 05/12/2021 04/12/2022 PREVID ANEXO EXTRATO N° 064/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 dades que visam contribuir para o fortalecimento da Guarda Mirim e consequentemente com os adolescentes atendidos. VALOR: O valor do presente Termo de Colaboração é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do será a partir de 26/11/2021 a 23/10/2022, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 03/12/2021 Vilson Dantas Diretor de Convênios EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 03 de dezembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 1. DECISÃO Dourados-MS – MS, 02 de Dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Sec. Municipal de Administração EXTRATOS Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD 1.5129/2019 13.05.2021 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS REMESSA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 1.300/2019 e 2.062/2018 02.05.2019 e 20.08.2018, respectiva mente CLAUDETE BATISTA DA SILVA DEMISSÃO EDITAL nº. 009/FUNSAUD/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADAS- TRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 13/12/2021 e 14/12/2021 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do compro- vante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de dezembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº012 /FUNSAUD/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL NUTRICIONISTA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Daniele Bach 029.***.401-16 NUTRICIONISTA 40 27 2º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Rosangela Maria A. Alves do Nascimento 011.***.801-60 COPEIRA 0 37 7º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Natalia Alvarenga Cardoso 027.***.211-03 VIGIA 0 35 11º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE DERVIÇOS GERAIS I NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Vera Marcia Oliveira Barbosa 662.***.741-04 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I 100 50 1º Maria Betania de Melo Nunes 045.***.475-01 AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS I 90 31 2º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 13/12/2021 e 14/12/2021 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04 de junho de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 13/12/2021 e 14/12/2021 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms. jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de dezembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº004 /FUNSAUD/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO NONO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do NONO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital I/2021 de 12 de novembro de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 13/12/2021 e 14/12/2021 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de dezembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 004/2021/FUNSAUD DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Oitavo Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Edital 001/FUNSAUD de 12 de novembro de 2021 do OITAVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FISIOTERAPEUTA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Lara de Carvalho da Cruz 071.***.041-00 Fisioterapeuta 0 21 5º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Josi Luis Armais Ibarra 707.***.052-81 Assistente Administrativo 0 30 41º Fernanda Soila Garcia 041.***.181-26 Assistente Administrativo 0 30 42º Aline de Oliveira Florêncio 733.***.071-53 Assistente Administrativo 0 30 43º Jessica da Silva Rocha Capellari 039.***.081-23 Assistente Administrativo 0 28 44º Joice Chimenes Brito 047.***.301-40 Assistente Administrativo 0 28 45º Kessi aparcida Gomes de Oliveira 047.***.871-94 Assistente Administrativo 0 28 46º Fernanda Braga de Oliveira 057.***.261-56 Assistente Administrativo 0 26 47º Kerolyne Silveira Marques 051.***.091-09 Assistente Administrativo 0 26 48º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Gleidson Trindade da Silva 010.***.421-67 Assistente de Serviços Gerais I 0 36 9º Yeidi Lismar Gutierrz Perez 709.***.382-98 Assistente de Serviços Gerais I 0 30 10º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE FARMÁCIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Valkiria Dias de Oliveira 930.***.401-63 Auxiliar de Farmácia 0 38 7º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 13/12/2021 e 14/12/2021 Horário: 07:30h às 10:30h ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 13/12/2021 e 14/12/2021 Horário: 07:30h às 10:30h Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320.491-34 Técnico em Enfermagem 95 34 1º NADIR GOMES DA SILVA BEZERRA ***.305.921-72 Técnico em Enfermagem 90 52 2º MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO ***.257.551-04 Técnico em Enfermagem 90 50 2º ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046.371-00 Técnico em Enfermagem 90 42 4º LINDOMAR FREITAS ***.934.831-85 Técnico em Enfermagem 90 37 5º KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504.631-27 Técnico em Enfermagem 90 36 6º SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA ***.088.561-11 Técnico em Enfermagem 72 42 7º GISLAINE SILVA DE OLIVEIRA ***.791.891-49 Técnico em Enfermagem 62 40 8º MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246.531-34 Técnico em Enfermagem 60 57 9º MARLY GARCIA PEREIRA DUARTE ***.070.891-04 Técnico em Enfermagem 60 51 10º MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES ***.441-201-00 Técnico em Enfermagem 60 44 11º ROSANGELA ESPINDOLA AJALA ***.751.891-38 Técnico em Enfermagem 60 37 12º CLAUDIA PIRES AMARILHA ***.639.271-48 Técnico em Enfermagem 60 30 13º PRISCILA SOUZA SILVA ***.362.461-94 Técnico em Enfermagem 60 29 14º VICTORIA FRANCISCO ROJAS ***.302.961-16 Técnico em Enfermagem 44 23 15º MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056.521-20 Técnico em Enfermagem 30 54 16º MARLI SANTOS BARROS ***.051.961-20 Técnico em Enfermagem 30 48 17º NIZEA SILVA SANTOS ***.551.271-07 Técnico em Enfermagem 30 37 18º DIANE BOTELHO DIVINO ***.581.921-01 Técnico em Enfermagem 30 30 19º FLÁVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163.791-99 Técnico em Enfermagem 26 24 20º ELIANE DA SILVA SANTOS GALEANO ***.542.989-47 Técnico em Enfermagem 12 45 21º GISELE MARIA AGUIAR DE BARROS ***.397.761-80 Técnico em Enfermagem 0 45 22º DENISE VIEIRA DE CARVALHO ***.704.449-75 Técnico em Enfermagem 0 43 23º ELIANE GOMES ANANIAS ***.651.601-68 Técnico em Enfermagem 0 42 24º REGINA ANISIA DOS REIS ***.738.761-51 Técnico em Enfermagem 0 36 25º JESSICA RAMIRES ***.617.161-07 Técnico em Enfermagem 0 32 26º FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528.701-18 Técnico em Enfermagem 0 24 27º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0114/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS EXECUTAR REPAROS NA COBERTURA DA UNIDADE HOSPITALAR HOSPITAL DA VIDA, ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. . Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: COMASUL COM. DE CORREIAS E MANG. SUL MATOGROSSENSE LTDA CNPJ – 03.743.085/0001-96 VALOR TOTAL – R$ 49,00 (Quarenta e Nove Reais) COREGRAN COM. DE FERRAGENS LTDA CNPJ – 26.405.142/0001-22 VALOR TOTAL – 335,30 (Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Trinta Centavos) SOLDAMAQ COM. DE FERRAMENTAS LTDA CNPJ -00.924.845/0009-20 VALOR TOTAL – 628,57 (Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta e Sete Centavos) ROGÉRIO GOMES DA SILVA EIRELI CNPJ -26.192.170/0001-09 VALOR TOTAL – 338,75 (Trezentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos) IMESUL METALURGICA LTDA CNPJ -03.746.864/0003-07 VALOR TOTAL – 989,35 (Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos) LIZANDRO CORDEIRO LOBO E CIA LTDA CNPJ 12.544.817/0001-40 VALOR TOTAL – R$ 375,00 (Trezentos e Setenta e Cinco Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 073/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio de termo de ajuste de contas, a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 22 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - LICITAÇÕES FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS-FUNED REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2021 REFERENTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. EDITAL Nº001/2021 A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital de Chamamento Público para credenciamento da Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a execução de projetos voltados às práticas esportivas. Dourados 01 de dezembro de 2021. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente - FUNED FUNED - EDITAIS FUNED - R. Itamarati, 100 - Jardim Água Boa – CEP 79811-110– Dourados/MS www.dourados.ms.gov.br - E-mail:funed@dourados.ms.gov.br Telefone: (67) 3411-7120 01 . DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Organização da Sociedade Civil - OSC RESULTADO 1-Instituto AEFA. Apta 2-Associação VINDE. Inapta 3-Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte. Apta 4- Associação de Esporte e Cultura do Centro Educacional Antônio Raposo Tavares Apta 5-Centro de Integração do Adolescente CEIA Apta 6-Instituto Crescer Apta 7- Associação de Pais e Mestre da Escola Presbiteriana Erasmo Braga Apta 8 - Casa da Criança Feliz Apta 9 - Associação de Reabilitação e Reinserção Social Novo Olhar Apta 10- Associação Olímpica de Karate de Contato de Dourados - AOKC Apta 11- Juventude AG FC Apta EDITAIS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Vereador Mauricio Lemes Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Homenagem ao Dia do Arquiteto e Urbanista O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, torna público, que será realizada Sessão Solene para entrega Homenagem ao Dia do Arquiteto e Urbanista, no dia 07 de dezembro de 2021 (terça-feira), a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 06 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 066/2021 Dispensa Nº 026/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para o fornecimento de serviço técnico profissional para exercício de atividades técnicas na área de telecomunicações, visando a solicitação e acompanhamento de processo Licença para Funcionamento de Estação junto a ANATEL, conforme especificações pormenorizadas no presente estudo e termo de referência para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratado: Mauro de Castro (CPF 029.847.411-53). Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Declaro inexigível de Chamamento Público a efetivação de Termo de Colaboração a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados, por intermédio da Guarda Municipal e a Guarda Mirim de Dourados - Dr. João Adolfo Astolfi, considerando que esta é uma entidade única e exclusiva no Município de Dourados, com a finalidade de preparar jovens de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, para o mercado de trabalho, com profissionalização básica e formação de cidadania, visando contribuir para sua boa formação intelectual, moral, civil e física, pelo que compreende a impossibilidade de competição entre poossíveis interessados. Objeto: execução de projeto/atividade para a colaboração efetiva e desenvolvimento de projetos e atividades que visam contribuir para o fortalecimento da Guarda Mirim e consequentemente com os adolescentes atendidos, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Período: 26/11/2021 a 23/10/2022. Valor total do repasse: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em parcela única de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mais nove parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 401; Programa: 06.181.701; Projeto: 2.007; Ficha: 2375; Fonte: 100.000. Base legal: art. 31 da Lei Federal 13.019/14 e art. 10, §4° do Decreto Munucipal 2.710/16. Dourados, 25 de novembro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados GMD - ATOS DE DECLARAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 065/2021 Inexigibilidade Nº 022/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços para realização de concurso público, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Instituto Nacional de Seleções e Concursos – SELECON (CNPJ 24.465.407/0001-52). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. III da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 03 de dezembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS OUTROS ATOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº16/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Dourados, 01 de Dezembro de 2021. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS CCZ - EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2059/2021 46629 Adriano de Souza Flores Rua Pedro Celestino, Q-E, L08/Centro 2024/2021 18368 Alvaro Eugenio Dalla Martha Domingos e outros Rua Nelson Manuel da Silva, !-06, L07/Jardim Carisma 2031/2021 12634 Amauri Borges de Oliveira Rua Delfino Garrido, Q-09, L03/Vila Mary 2014/2021 18991 Auro Dias Filho Rua Projetada, Q-08, L-21/Jardim Laranja Doce 2030/2021 19077 Auro Dias Filho Rua Jau, Q-06, L-25/Jardim Laranja Doce 2018/2021 29101 Camila de Fátima Santos Borges e outros Rua Ediberto Celstino de Oliveira, Q43, L-10/Jardim Água Boa 2039/2021 37441 Cantalicio Vieira de Lima Rua Filomeno João Pires, Q-17, L16/Jardim João Paulo II 2061/2021 4230 Claudinei Tolentino Marques e outros Rua Barão do Rio Branco, Q-00, L6A/ Chácara Parte 67 1929/2021 114415 Edson Peruzzolo e outros Rua Sebastiana Valdenaide P. da Silva, Q-03, L-13/Jardim das Palmeiras 2015/2021 33729 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Ramão Escobar, Q-59, L14/Parque dos Jequitibás 2040/2021 50066 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Demeciano de Mattos Pereira, Q-38, L-08/Jardim Novo Horizonte 2042/2021 79820 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Genoveva Mattos Franca, Q-56, L-23/Jardim Novo Horizonte 2056/2021 49923 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Honoria Osório Leite, Q-74, L14/Jardim Novo Horizonte 2057/2021 50514 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Naurelino Valerio de Andrade, Q-77, L-19/Jardim Novo Horizonte 2058/2021 50394 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Q79, L-08/Jardim Novo Horizonte 2017/2021 23418 Espolio de Adelina Rigotti Rua Silodonio Verão, Q-106, L26/Jardim Água Boa 2016/2021 19103 Espolio de Lydia Fioravanti Dias Rua Traira, Q-05, L-09/Jardim Laranja Doce 2029/2021 18976 Espolio Lydia Fioravanti Dias Rua Edesio Nogueira, Q-08, L06/Jardim Laranja Doce 2062/2021 19095 Espolio Lydia Fioravanti Dias Rua Lambari, Q-05, L-01/Laranja Doce 1993/2021 57775 Ester Miranda Lemos e outros Rua José Fernandes Junior, Q-07, L-22/Vila Santa Herminia 2013/2021 18997 Fernando Luiz da Mota e Silva Rua Jau, Q-02, L-01/Jardim Laranja Doce 2054/2021 50700 Giorgio Martins Bonato e outros Rua Anair da Silva Rocha, Q-09, L05/jardim Novo Horizonte 2036/2021 32495 GR Construtora e Incorporadora e Incorporadora Eireli Rua João Mendonça Leite, Q-36, L07/Parque dos Jequitibás 2026/2021 17094 Henrique Berndt Rua Albertina de Matos, Q-07, L13/Jardim Leste 1907/2021 20451 Herminio Galeano Rua General Osorio, Q-05, L07/Jardim Maringá 2048/2021 37114 Hevair dos Santos Prudencio e/ou outros Rua Filomeno João Pires, Q-20, L09/Jardim João Paulo II 2064/2021 36013 Jeferson Ojeda Ferreira Rua Engracia Xavier de Matos, Q-12, L-07/Vila Ubiratan 2028/2021 18996 José Bezerra Rua Projetada, Q-08, L-26/Jardim Laranja Doce 2041/2021 49935 José João da Silva Rua Demeciano de Mattos Pereira, Q-34, L-09/Jardim Novo Horizonte 2022/2021 27391 Jose Lino Garcia Burdim Rua Dom Pedro II, Q-176, L-10/Vila Industrial 1989/2021 5015 Josephino Wjacow Rua Firmino Vieira de Matos, Q-18, L- LOTS/Vila Progresso 2043/2021 59047 Kathia do Amaral P. Monteiro e outro Rua Amancio Aquino, Q-09, L09/Jardim Independencia 1990/2021 55072 Livete Viana da Silva e outros Rua Camilo Ermelindo da Silva, Q00, L-P/Chácara Parte 62 2047/2021 13331 Luci Cleide dos Santos Rua Olinda Pires de Almeida, Q-08, L-20/Jardim Murakami 2044/2021 4172 Maria Dolores Gonçalves Rua Eulalia Pires, Q-12, L-08/Vila Matos 2038/2021 37064 Maria Tereza Soares de Souza Rua João Borges, Q-11, L04/Jardim João Paulo II 2055/2021 49679 Marivaldo Duarte Brito Rua Ananias Artman Rolim, Q-42, L20/Jardim Novo Horizonte 2027/2021 57779 Mariza Tokite do Prado e outros Rua Teodoro Capilé, Q-11, L-30/Vila Nova Esperança 2034/2021 45059 Neide Fiorani Milan Rua Vilso Gabatti, Q-21, L-21/BNH IV Plano 2049/2021 37420 Revel Revendedores de Veiculos LTDA Rua Antonio Joaquim de Almeida, Q13, L-10/Jardim João Paulo II 2060/2021 959 Rodolfo Werner Rua Carlos Cimatti, Q02, L01/Jardim Climax 2032/2021 48878 Satomi Shibata Urano Rua Rangel Torres, Q-17, L09/Jardim Ouro Verde 2021/2021 28190 Silvio Barbosa da Fonseca Rua 13 de Maio, Q-B, L-02/Vila Vieira 1913/2021 42616 Vania Nanci de Oliveira Gonçalves Rua Favorina Correia, Q-31, L26/Conjunto Izidro Pedroso 2004/2021 113464 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Jaú, Q-06, L-01/Flor de Lis 2005/2021 113728 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Pintado, Q-10, L-30/Flor de Lis AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2059/2021 46629 Adriano de Souza Flores Rua Pedro Celestino, Q-E, L08/Centro 2024/2021 18368 Alvaro Eugenio Dalla Martha Domingos e outros Rua Nelson Manuel da Silva, !-06, L07/Jardim Carisma 2031/2021 12634 Amauri Borges de Oliveira Rua Delfino Garrido, Q-09, L03/Vila Mary 2014/2021 18991 Auro Dias Filho Rua Projetada, Q-08, L-21/Jardim Laranja Doce 2030/2021 19077 Auro Dias Filho Rua Jau, Q-06, L-25/Jardim Laranja Doce 2018/2021 29101 Camila de Fátima Santos Borges e outros Rua Ediberto Celstino de Oliveira, Q43, L-10/Jardim Água Boa 2039/2021 37441 Cantalicio Vieira de Lima Rua Filomeno João Pires, Q-17, L16/Jardim João Paulo II 2061/2021 4230 Claudinei Tolentino Marques e outros Rua Barão do Rio Branco, Q-00, L6A/ Chácara Parte 67 1929/2021 114415 Edson Peruzzolo e outros Rua Sebastiana Valdenaide P. da Silva, Q-03, L-13/Jardim das Palmeiras 2015/2021 33729 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Ramão Escobar, Q-59, L14/Parque dos Jequitibás 2040/2021 50066 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Demeciano de Mattos Pereira, Q-38, L-08/Jardim Novo Horizonte 2042/2021 79820 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Genoveva Mattos Franca, Q-56, L-23/Jardim Novo Horizonte 2056/2021 49923 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Honoria Osório Leite, Q-74, L14/Jardim Novo Horizonte 2057/2021 50514 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Naurelino Valerio de Andrade, Q-77, L-19/Jardim Novo Horizonte 2058/2021 50394 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Q79, L-08/Jardim Novo Horizonte 2017/2021 23418 Espolio de Adelina Rigotti Rua Silodonio Verão, Q-106, L26/Jardim Água Boa 2016/2021 19103 Espolio de Lydia Fioravanti Dias Rua Traira, Q-05, L-09/Jardim Laranja Doce 2029/2021 18976 Espolio Lydia Fioravanti Dias Rua Edesio Nogueira, Q-08, L06/Jardim Laranja Doce 2062/2021 19095 Espolio Lydia Fioravanti Dias Rua Lambari, Q-05, L-01/Laranja Doce 1993/2021 57775 Ester Miranda Lemos e outros Rua José Fernandes Junior, Q-07, L-22/Vila Santa Herminia 2013/2021 18997 Fernando Luiz da Mota e Silva Rua Jau, Q-02, L-01/Jardim Laranja Doce 2054/2021 50700 Giorgio Martins Bonato e outros Rua Anair da Silva Rocha, Q-09, L05/jardim Novo Horizonte 2036/2021 32495 GR Construtora e Incorporadora e Incorporadora Eireli Rua João Mendonça Leite, Q-36, L07/Parque dos Jequitibás DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de novembro de 2021 para o julgamento dos processos listado abaixo: IPLAN - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL EXTRATO DO CONTRATO N. º 017/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa FAMAC MOVEIS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA EIRELI. CNPJ N: 11.877.811/0001-91 PROCESSO: Nº. 019/2021PreviD, Dispensa de Licitação nº 013/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.10 – Material de Expediente 3.3.90.30.11 – Material de Processamento de Dados Fonte 143000 VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Paloma Gancedo SUBSTITUTO LEGAL DO FISCAL DE CONTRATO: Silvana Cordeiro Lacerda GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 212/2021 e 213/2021. DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 15.568,40 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS Parecer data Autuado Laudo de Constataçã o Notificação Auto de Infração Infração Decisão 30/11/2021 FABRICIO SALES UHDE 6487/2021 8332/2021 2226/2021 Art. 3º e Iniciso II, do Art. 36, da Lei Municipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 2226/2021, entretanto a penalidade de multa deverá ser minorado para o valor de 480 (quatrocentos e oitenta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADO RES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS 6059/2018 5044/2018 1640/2018 Art. 131,XXIV, da Lei Complementar n. 055/02 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 1640/2018. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. ATA Nº 17/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 01/12/2021 Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Análise do Balancete Financeiro do mês de Setembro de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires como representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Jucélia Hilária dos Santos como representante da Câmara Municipal; Vivian Aparecida de Araújo Lima, Henrique José de Souza Oliveira e José Roberto Barbosa como representantes do Executivo Municipal. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, deu início a reunião, onde foi analisado o Balancete Financeiro do mês de Setembro de 2021. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado o Balancete Financeiro do mês de Setembro de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Henrique José de Souza Oliveira José Roberto Barbosa Vivian Aparecida de Araújo Lima Jucélia Hilária dos Santos Ata nº. 021/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às doze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Albino João Zanolla, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 022/2021/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela entidade EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., inscrita no CNPJ nº 42.422.253/0001-01. Ato contínuo, prosseguiu a análise da documentação do processo, onde os membros deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, caput da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicitou análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/ MS, 01 de dezembro de 2021. Leonardo Landeira Presidente Albino João Zanolla Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro Fernando Abreu Pinto Membro ATA Nº. 20/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 02 DE DEZEMBRO DE 2021. No dia dois de dezembro de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a PREVID - ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 995/2021/PREVID sobre: A) Análise para aprovação da Política de Investimento para o exercício de 2022; B) Apresentação sobre os novos moldes da Compensação Previdenciária. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Ana Rose Vieira, Solange Tumelero, Sonia Maria Ferreira, Keila Jonair Soares Pieto, Irene Quaresma Azevedo Viana, Dilma Canedo da Silva. Os membros do Conselho Curador: Marcia Adriana Fokura, Eugênio Mendes, Solange Silva de Melo, João Vicente Chencarek, Karla de Almeida Battaglin, Antônio Marcos Marques e José Vieira Filho justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra a Diretora Financeira Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz que apresentou a Política de Investimentos para exercício de 2022 do PreviD, elaborada pelo Comitê de Investimentos, a qual foi aprovada pelos Conselheiros. Na sequência, foi dada a palavra para o Direito Presidente Theodoro Huber Silva, que em conjunto com o Assistente Administrativo Fernando Abreu Pinto responsável pelo envio e análise dos processos de compensação, apresentaram aos Conselheiros os novos moldes da Compensação Previdenciária, alterados pelo Decreto Federal nº 10.188, de 20 de dezembro DE 2019 e Portaria nº 15.829, de 2 de julho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. De forma que foram demonstrados os processos, prazos e valores estimados projetados pelo sistema COMPREV. Nesse formato os pagamentos são realizados por processos analisados, onde o PreviD analisa os processos de aposentadoria do RGPS em que foram utilizadas Certidões de Tempo de Contribuição - CTC emitidas pelo Instituto e o RGPS analisa os processos em que as aposentadorias utilizaram CTC’s emitidas pelo RGPS. Informou ainda que dos processos de compensação do RGPS já foram analisados três processos e que os mesmos foram deferidos, restando desta forma valores a serem pagos para o RGPS, salientou que o RGPS ainda não analisou nenhum dos processos enviados pelo PreviD, mas que este tem o prazo de até 01/01/2022 para essa análise sob pena do pagamento de juros e multa. Sendo assim, o Conselho Curador, em posse das informações apresentadas, deliberou pela aprovação das Compensações presentes e futuras, conforme avaliação do técnico responsável, em especial para o pagamento dos valores em aberto dos processos aprovados do RGPS ainda no exercício de 2021. Sendo assim, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Ana Rose Vieira Solange Tumelero Sonia Maria Ferreira Keila Jonair Soares Pieto Irene Quaresma Azevedo Viana Dilma Canedo da Silva Leonardo Landeira Theodoro Huber Silva PREVID - ATAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2021 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Número_Processo Debito Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscricao 002602/21 ESPOLIO DE CARMELINA ALVES DE SOUZA 2 12 AMARAL - VL 00041303120000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 75,56 005289/21 SUELI DE LARA SOUZA 2 12B BAIRRO JARDIM 00012422111001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.113,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.110,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.092,89 003188/20 A.F. SANTANA & CIA LTDA - EPP 0 22 CHACARAS IPE 00059111020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.205,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.627,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.665,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.555,83 003187/20 A.F. SANTANA & CIA LTDA - EPP 0 23 CHACARAS IPE 00059111010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.205,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.627,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.665,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.555,83 000066/21 ABEL MARTINS SILVEIRA 1 P/08a12 DIST. SÃO PEDRO NUC. COL. DO 05013502150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 188,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 196,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 193,03 000208/21 ADELINA ARCE 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010055-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 Saldo Parcelamento - 2018 - 260,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 284,93 000217/21 ADEMIR DE SOUZA LIMA 6 14 JOQUEI CLUBE - JD 00063956140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 587,79 000241/21 ADOLFINA PAES PERALTA 2 CASA 33 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060429110000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 171,70 000250/21 ADRIANO AUGUSTO BENTO E SUA ESPOSA 1 5 JOQUEI CLUBE - JD 00063905140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 243,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 242,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 239,87 000253/21 ADRIANO FERREIRA SILVA 26 3 CANAA III - JARDIM 00056205260000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 261,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 256,20 000257/21 ADRIELE DE MELO SILVEIRA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011224-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 000263/21 AGOSTINHO DIAS CLAUS 141 P/7 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013502040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 42,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 42,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 41,68 000268/21 AIDA BAIRROS BARBOSA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010014-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000276/21 AILTON JOSE SILVA ARGUELHO 1 P/08a12 DIST. SÃO PEDRO NUC. COL. DO 05013502158000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 221,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 225,55 000289/21 ALBA ELOISA SOUZA RIBEIRO 24 8 CANAA III - JARDIM 00056203210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 243,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 243,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 238,74 000291/21 ALBELITA MACEDO DE LIMA 6 4 BNH IV PLANO 00047314040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 833,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 820,01 000290/21 ALBELITA MACEDO DE LIMA 3 17 SAO PEDRO - JARDIM 00051101130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.103,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.066,80 000297/21 ALBERTO GUTZ 38 10 CAMPO BELO I e II SITIOCAS 00049341180000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 696,42 000306/21 ALCIDES GONÇALVES DE AZEVEDO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011101-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 000313/21 ALCIRIO ZANATA E ESPOSA 4 13A INDAPOLIS - DISTRITO 06013414085000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 497,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 499,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 488,64 000314/21 ALCIRIO ZANATA E ESPOSA 4 14A INDAPOLIS - DISTRITO 06013414127000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 532,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 530,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 524,04 000336/21 ALESSANDRO SANTANA DA SILVA 52 NCD 37H DIST. INDAPOLIS NUCLEO COL. 06012434070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 85,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 289,92 000338/21 ALESSANDRO VIEIRA DA SILVA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011233-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 000364/21 ALGEMIRO DE ALMEIDA MONTEIRO 52 A1 CENTRO 00040225011000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 6.259,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 6.227,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 6.138,76 000369/21 ALICE REGINA DE ALMEIDA 0 AREA C7 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741030108-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 509,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 507,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 498,55 000376/21 ALINE DA SILVA 5 A CHACARAS TREVO 00048102196007-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 330,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 243,00 000382/21 ALINE MARQUES MOREIRA 2 9 RINCAO I - PARQUE 00063652070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 175,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,17 000387/21 ALINE PRISCILA BETINI AZAMBUJA 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 00044841080000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 197,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 197,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 192,84 000395/21 ALLISON CESAR MARTINS SOUZA 22 27 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013802100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 536,40 000397/21 ALMIR GODOY 17 B OURO VERDE - JD 00020632060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 732,58 000398/21 ALMIR PAIM DE MATOS E ESPOSA 21 25 BNH IV PLANO 00046312240000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 787,99 005406/20 ALMIR SAMPAIO BORGES 4 15 PANAMBI - DIST. 04011214287000-3 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 180,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 176,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,62 000408/21 ALVARO EUGENIO DALLA MARTHA DOMINGOS 6 13 CARISMA - JARDIM 00033138270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 319,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 286,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 313,68 005684/21 ALVERI ANGELO DE FREITAS 9 P/15 TONANI I - VL 00011133080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.981,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 6.958,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 6.848,13 000415/21 AMANDA ALVES FONSECA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010094-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000417/21 AMARENILDA PESSOA DA SILVA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010016-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 000425/21 ANA CLAUDIA AGUILERA MARCELO MONTEIRO 13 2 JOAO PAULO II - JD 00061212020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 553,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 551,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 542,72 000438/21 ANA LUCIA CANATTO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010110-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000443/21 ANA MARIA MORAES GOES DE ASSIS P1 3 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131315130000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 713,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.666,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.612,19 000447/21 ANA PAULA SAUCEDO DE SOUZA 44 8 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059540210000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 000452/21 ANANDA CRISTINA MESA C AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010412-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 245,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 245,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 240,63 000469/21 ANDRE ASSUNPCAO TEIXEIRA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011029-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 565,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 562,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 553,42 000472/21 ANDRE COSTA RODRIGUES 17 1 TOSCANA - VILA 00043601160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 355,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 503,20 000480/21 ANDRE MOURA E SILVA 9 08A INDIO - VL 00022321081000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 291,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 286,38 000489/21 ANDREIA ALBERTONI NUNES 81 1 LILI - VL 00020202010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.816,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.799,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.709,86 000490/21 ANDREIA ALBERTONI NUNES 81 A LILI - VL 00020202021000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 14.224,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 14.179,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 13.957,92 000495/21 ANDREIA HINTERHOLZ VEIGA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010146-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000504/21 ANGELA CIPRIANO MACEDO 135 A2 AGUA BOA - JARDIM 00046211180303-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 185,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 217,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 213,49 000512/21 ANGELINO SOARES DE ARAUJO 0 0 CHACARA - PARTE 00010000000077-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 152,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 150,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 148,85 000521/21 ANNY KAROLINE SOUZA DO AMARAL 35 9 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059551200000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 000548/21 ANTONIO ANDRE DE SOUZA 3 16 INDAPOLIS - DISTRITO 06013402156000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 113,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 115,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 112,03 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 000555/21 ANTONIO BRAZ GENELHU MELO 4 6 BEM-TE-VIS - PARQUE DOS 00056440010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 509,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 509,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 498,61 000564/21 ANTONIO CASARIN 80 18 PLANALTO - VILA 00020231130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.762,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.118,73 000572/21 ANTONIO DA SILVA BASTOS 0 9A CHACARA - PARTE 00013331220000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.807,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.782,04 000573/21 ANTONIO DA SILVA BASTOS 0 10A CHACARA - PARTE 00013331210000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.807,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.782,04 000581/21 ANTONIO DE OLIVEIRA VIEGAS 0 P/68 CHACARA 68 - PARTE 00062101011000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 148,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 148,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 146,05 000583/21 ANTONIO DE SOUZA FERREIRA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010142-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000597/21 ANTONIO GIOVANINI 95 95D CHACARA CALIFORNIA 00061516060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.284,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 6.270,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 6.168,77 000598/21 ANTONIO GOMES DA SILVA 12 A VILA MACAUBA (DIST. DE GUASS 09012332335000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 650,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 645,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 642,81 000605/21 ANTONIO JOAO DE AZAMBUJA 73 12 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013335020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 65,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 62,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,24 000608/21 ANTONIO JUVENAL DE ALMEIDA 2 7 SAO PEDRO - DIST. VL 05013511290000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 181,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 307,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 302,41 000615/21 ANTONIO MENEZES FILHO 1 1 ROMA - VILA 00044726012102-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 486,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 484,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 141,13 000625/21 ANTONIO NIVANDO PINHEIRO 0 P/05 CHACARA 05 - PARTE 00011413151402-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 243,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 832,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 819,33 000631/21 ANTONIO PEREIRA DUARTE 35 11 FLORIDA II - JD 00010617080000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.432,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 577,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 793,60 000641/21 ANTONIO TEIXEIRA 190 9 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012522360000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 87,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 83,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 80,35 000646/21 ANTONIO VICENTE DE MAZI 2 7 BAIRRO JARDIM 00012422070405-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 697,25 000652/21 APARECIDA DE FATIMA MAGALHAES MACEDO 0 05F CHACARA CALIFORNIA 00062705010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 697,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 695,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 616,09 000656/21 APARECIDA JANAINA LIMA CAVALCANTE 31 1 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013822130003-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 226,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 284,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 279,99 000659/21 APARECIDA SOLANGE ESTULANO DIAS 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731016004-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 336,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 334,65 000664/21 APARECIDO DE LIMA PEREIRA 13 14 BNH IV PLANO 00046323140000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 543,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 267,13 000665/21 APARECIDO FRANCISCO DA COSTA FILHO 5 P/17 TOSCANA - VILA 00043765140001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 280,06 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 274,55 000690/21 ARIANE DE SOUZA PEREIRA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010057-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 000700/21 ARIVALDO FERREIRA MENDES JUNIOR N1 8 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131335180000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.680,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.666,52 000723/21 ASSOCIACAO DA COLONIA PARAGUAIA DE DOURADOS 75 AREA A ALTOS DO INDAIA 00010801061000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.230,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 7.222,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 7.082,02 000729/21 ATANACILDO GAUNA PAVAO 45 6 CLIMAX - JARDIM 00041417070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 164,12 000733/21 ATILIO CESAR BALDAN PORTO SOARES 0 AREA C7 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741030096-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 404,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 507,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 498,55 000763/21 BENEDITO ANTONIO DA SILVA 53 NC P/26 DIST. INDAPOLIS NUCLEO COL. 06011522210000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 80,26 000773/21 BIANCA ANILELE SANTANA DE ARAUJO F 33 CAMPO DOURADO 00048208030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 191,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 391,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 267,05 000776/21 BRANDO MOZART GROSSKO MUNIZ 8 B CHACARAS TREVO 00048121011218-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 000789/21 BRUNO PASSONI DA SILVA B 18 CAMPO DOURADO 00048217180000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 147,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 506,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 497,10 000791/21 BRUNO SANT ANA LEANDRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011201-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 281,78 000793/21 CAETANO AFONSO ROPPA 162 8 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02011455140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 904,01 000794/21 CAETANO TAMURA SAKANE 18 17 SAO PEDRO - JARDIM 00051131130000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 256,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 85,86 000795/21 CAMILA CARVALHO CLEMENTINO 30 19 GUAICURUS - JARDIM 00058528070000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 545,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 539,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 535,41 000796/21 CAMILA DA SILVA ANDRADE 8 B CHACARAS TREVO 00048121011112-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 000799/21 CAMILA PEREIRA 35 31 HARRISON DE FIGUE- IREDO II - RE 00058371130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,76 Saldo Parcelamento - 2018 - 132,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 191,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 188,95 000802/21 CAMILLA MARTINS LEITE ALVES FERREIRA SILVA 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731014013-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 232,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 163,11 000803/21 CAMILLA PIRES DE SOUSA 8 3 VITORIA I - JD 00033166110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 327,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,35 000812/21 CARLINDA RODRIGUES DE CARVALHO 187 14 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013514180000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 54,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 52,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 50,22 000824/21 CARLOS CORREA CESAR 0 AREA C7 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741030034-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 509,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 507,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 498,55 000833/21 CARLOS MORAIS DE SOUZA 10 5 CHACARA FLORA 00013451030000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 186,81 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 000844/21 CARLOS VIEIRA B P/3 TROPICAL - JD 00011405150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 314,34 Saldo Parcelamento - 2018 - 842,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 313,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 309,05 000848/21 CARMEM LUCIA PIMPINATI 3 D AMERICA - JD 00011301140103-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 97,74 000851/21 CAROLINE DANTAS BELONI 5 A CHACARAS TREVO 00048102196001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 305,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 284,14 000852/21 CAROLINE FERRARI 50 3 GUAICURUS - JARDIM 00058643150000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.769,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 539,55 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 644,50 000853/21 CAROLINE LUBAS ARGUELHO ASSAD 132 13 AGUA BOA - JARDIM 00056101150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 657,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 658,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 647,58 000887/21 CASSIO CORREA, INCORPORACAO, EMPREEND. E PATI 39 18 PARQUE DO LAGO II RESIDENCIA 00043706150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 723,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 70,55 000889/21 CASSIO FRANQUINI DE OLIVEIRA 17 1 TOSCANA - VILA 00043611280000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 513,53 000912/21 CEPEGE- CENTRO DE CAPACITACAO E PESQUEISA GER 17 17 BNH IV PLANO 00047313320000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.088,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 834,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 834,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 821,40 000913/21 CESAR LUCCHEZZI 15 15 FLORIDA II - JD 00010643050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 951,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 950,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 934,83 000914/21 CESAR LUIZ AZAMBUJA 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731018013-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 336,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 334,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 329,03 000922/21 CIBER ROLA AZAMBUJA 171 10 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013503340000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 161,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 542,37 000924/21 CICERO AMARO DA SILVA 17 1 TOSCANA - VILA 00043618150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 306,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 361,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 508,85 001130/21 CLADIMIR CRISTOFARI 8 B CHACARAS TREVO 00048121011146-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 001141/21 CLAUDEMIR PACHECO VERZA E SUA ESPOSA 19 9 IZIDRO PEDROSO CONJUNTO HABI 00053335190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 740,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 740,04 001142/21 CLAUDEMIR RODRIGUES ZANATA 5 2 INDAPOLIS - DISTRITO 06013405322000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 193,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 396,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 388,70 001143/21 CLAUDEMIR RODRIGUES ZANATA 5 7 INDAPOLIS - DISTRITO 06013405051000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 30,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 178,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 181,08 001145/21 CLAUDETE BOZA 0 18A CHACARA FLORA 00013454010621-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 160,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 547,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 538,60 001147/21 CLAUDETE LOPES 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000037-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 42,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 41,21 001149/21 CLAUDIA CABRAL DE MELO 18 12 PARQUE DO LAGO II RESIDENCIA 00042726090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 577,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 577,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 565,92 001155/21 CLAUDIA NEVES RODRIGUES 17 1 TOSCANA - VILA 00043616140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 99,55 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 512,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 503,20 001158/21 CLAUDIANE VIERIRA CRUZ 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010120-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001172/21 CLAUDIO SENTORIOM PEREZ 28 10 PARQUE DO LAGO II RESIDENCIA 00042861070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 592,75 001195/21 CLEBER ROZA DE FARIA 3 F1 TERRA DOURADA 00060411083007-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,22 001201/21 CLEITON MACHADO DA SILVA 56 NC 13 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07014604210000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 118,54 001205/21 CLEONICE DE SOUZA DUARTE 1 1 ROMA - VILA 00044726016202-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 486,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 484,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 476,43 001207/21 CLEONICE MARQUES RODRIGUES 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010194-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001208/21 CLEONIDES LOPES DA SILVA LIMA 65 3 SAO BRAZ - VL 00063444390000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 244,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 243,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 240,18 001211/21 CLEUSA VIANA DA ROSA 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000163-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 220,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 216,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 214,26 001217/21 CLEUZA RIBEIRO DA SILVA 17 3 MARCIA - JD 00060323050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.821,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.814,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.785,98 001224/21 CLOVIS MARTIMIANO 6 15 JOQUEI CLUBE - JD 00063956130000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 151,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 150,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 148,93 001232/21 CONGREGAÇÃO CRISTA DO BRASIL DE DOURADOS 9 8 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012324102000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,39 001233/21 CONGREGAÇÃO CRISTA DO BRASIL DE DOURADOS 9 10 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012324178000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,39 001235/21 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL 9 9 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012324114000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,39 001299/21 CRISLAINE FERNANDES TEIXEIRA DO NASCIMENTO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010203-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 001300/21 CRISTHIANO DE LIMA 53 DCF CENTRO 00040224070101-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 732,64 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.962,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 730,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 718,42 001302/21 CRISTIAN CLEYBER RODRIGUES PADIM 0 F3 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 00048102220122-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 294,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 160,02 001303/21 CRISTIANA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS SILVA 30 17 CANAA III - JARDIM 00056331120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 280,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 280,42 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 517,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 275,09 001308/21 CRISTIANE EVANGELISTA DA SILVA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010056-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 298,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001309/21 CRISTIANE PARECIDA GALVAO DE MORAES 8 B CHACARAS TREVO 00048121011075-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 001314/21 CRISTIANI AGUDO DE MATTOS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010184-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001315/21 CRISTIANO CAMILOTTI 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 00044882060000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 190,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 190,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 186,15 001316/21 CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES 53 19 CACHOEIRINHA VILA 00046626100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 184,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 183,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 180,94 001326/21 DAILTON LOPES DE SOUZA 10 15 FLORIDA II - JD 00010652050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 242,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 242,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 238,51 001332/21 DANIEL BRITES IKEDA 0 AREA 2-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742012014-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 333,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 244,88 001334/21 DANIEL LUIZ BORTOLOTTO 117 5 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013425340000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 564,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 561,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 551,91 001338/21 DANIEL VALENZUELA ORTIZ EA1 20 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131330060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.074,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.666,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.612,19 001341/21 DANIELA FRANCO DOS SANTOS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010105-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001342/21 DANIELA PEREIRA DE TOLEDO 0 AREA 3-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013745010054-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 328,13 001344/21 DANIELI FERREIRA DOS SANTOS 6 8 DEL REY - JD 00051234080007-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 597,02 001350/21 DARCI DA SILVA 3 1B CENTRO 00011112010033-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 795,07 001353/21 DARCI VOBETO 188 7 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012521040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 153,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 146,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 160,70 001354/21 DARCI VOBETO 188 8 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012521380000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 130,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 128,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 130,88 001356/21 DARCY FINAMOR 10 3 INDEPENDENCIA - JD 00042303030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 752,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 752,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 741,11 001363/21 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011230-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 216,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 001373/21 DEISY CRISTINA DA SILVA BARCELOS 4 4 NOVA DOURADOS - PQ. 00054421040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 499,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 500,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 492,78 001378/21 DELCINA CAVALCANTE DE MATTOS 6 7 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012322332000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 92,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 122,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 121,92 001404/21 DEUSDETE GONÇALEZ DA SILVA 12 28 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059612110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 165,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 152,09 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 001409/21 DEYZE BARBOZA MOREL 13 5 SANTA FE - RESIDENCIAL 00013758050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.088,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 210,20 001410/21 DHEINE MARQUES DOS SANTOS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010124-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.594,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 297,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001417/21 DIEGO GUILHERME DA SILVA 55 19 CACHOEIRINHA VILA 00046624060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 171,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 170,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 168,38 001426/21 DILVA CARNEIRO DE BARROS 07B 10 MARACANA - JD 00031202100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 658,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 657,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 646,58 001427/21 DILZA DAS NEVES FLORES 29 7 FLORIDA II - JD 00010629050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 699,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 699,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 687,26 001428/21 DINALVA PEREIRA 7 33 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059607140000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 001429/21 DIOGO NOLASCO DA ROCHA 14 A SANTA BRIGIDA - JD 00022521091008-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 454,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 587,61 001444/21 DOMINGA CUNHA 5 18 SOL NASCENTE - RESI- DENCIAL (CA 00063535090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,00 001445/21 DOMINGOS RENATO VENTORINI 27 A1 ALVORADA - PARQUE 00012631290000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.760,70 001456/21 DORALICE BENIGNO DA SILVA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010109-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001458/21 DORIGO FERREIRA 145 3 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012551160000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 80,66 001464/21 DORIVAL FERREIRA DE MATOS 220 11 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02011554080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 40,17 001468/21 DOUGLAS GOMES DOS SANTOS 3 F1 TERRA DOURADA 00060411083022-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 90,41 Saldo Parcelamento - 2018 - 239,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 308,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 227,03 001470/21 DOUGLAS LEITE SANCHES RODRIGUES 6 2 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012322398000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,39 001473/21 DULCIMARA DA SILVA 7 P/13 TOSCANA - VILA 00043776090001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 226,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 39,47 001490/21 EDESON DA SILVA ROCHA 15 H VILA MACAUBA (DIST. DE GUASS 09012421136000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.608,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.594,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.562,60 001493/21 EDI LAGEMANN JAHRMANN 29 D VILA MACAUBA (DIST. DE GUASS 09012403366000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 164,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 157,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 150,66 001517/21 EDISON CARLOS CONCHA MELGAREJO 33 14 FLORIDA II - JD 00010614040000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 126,30 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.627,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 650,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 639,92 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 001522/21 EDIVALDO DA SILVA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741010003-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 515,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 513,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 401,67 001532/21 EDMILSON DIAS DE MORAIS 22 P/13 AGUA BOA - JARDIM 00052142130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 861,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 859,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 845,47 001547/21 EDSON MANOEL DA SILVA 23 14 COLIBRI - JD 00057406150000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 655,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 653,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 577,63 001567/21 EDUARDO QUEIROZ FILHO 58 23 AGUA BOA - JARDIM 00053242050000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 676,74 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.122,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 677,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 841,44 001575/21 EDVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA 7 10 CHACARAS TREVO 00048112010011-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 228,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 226,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 223,15 001594/21 ELDER OLIVEIRA DE ASSIS 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741010007-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 515,04 001597/21 ELEN CARLA DE MELO 3 14A MONTE LIBANO - JD 00021743011000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.543,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.558,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.534,03 001620/21 ELIANE MARTINEZ AREVALOS 27 5 VISTA ALEGRE - VL 00057141143000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 272,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 79,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 268,11 001623/21 ELIAS ALVES PEREIRA 19 7 OURO VERDE - JD 00021603180000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.088,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 706,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 705,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 694,22 001627/21 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS 6 1 PROGRESSO - VILA 00012224160000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.827,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.817,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.773,27 001644/21 ELISANGELA REINOSO DE OLIVEIRA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010206-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 001651/21 ELIZABETE AGOSTINHO TOMAZ CARDOSO 48 3 ALVORADA - PARQUE 00012671210000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.768,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.761,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.204,68 001652/21 ELIZABETE DE SOUZA ALAGUEZ 44 3 CACHOEIRINHA VILA 00045615270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 284,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 283,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 279,68 001656/21 ELIZANDRA DE SOUZA FAUSTINO 33 18 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058351330000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 197,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 196,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 193,91 001676/21 ELPIDIO BERNARDO E OUTRA 3 10 SOL NASCENTE - RESIDENCIAL (CA 00063533120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 339,84 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 522,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 338,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 467,54 001683/21 ELZA DIAS DE SOUZA 8 CASA 160 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060416020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 171,70 001685/21 ELZA RONCHONI ALVES 5 3 SANTA MARIA - JD 00030323200000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 536,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 302,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 302,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 517,88 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.986,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 485,12 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 000041/21 EMERVAL EDMILSON FERRARI 143 C AGUA BOA - JARDIM 00046131011000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 7.275,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.042,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 7.013,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 6.815,99 001710/21 EMPREENDIMENTOS CENTRO OESTE LTDA 19 16 JOQUEI CLUBE - JD 00063913040000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.411,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 665,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 663,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 653,99 001738/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 22 10 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00055504050000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.098,14 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.093,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.077,72 001741/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 29 10 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00055515010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.649,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.643,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.133,53 001744/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 14 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056512080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.689,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.683,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.658,38 001745/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 43 7 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056514010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 766,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.557,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.533,90 001746/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 12 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056515030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 788,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.669,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.117,77 001746/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 12 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056515030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 788,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.669,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.117,77 001747/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 1 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056522170000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 5.893,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.115,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.110,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.094,54 001748/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 7 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056532240000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.689,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.683,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.658,38 001749/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 26 9 COLIBRI - JD 00057321210000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.340,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 945,02 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.211,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 930,32 001750/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 33 22 COLIBRI - JD 00057322220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 584,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 456,32 001752/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 13 COLIBRI - JD 00057324130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 743,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 740,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 729,32 001753/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 27 24 COLIBRI - JD 00057331100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 782,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 778,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 766,73 001754/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 38 18 COLIBRI - JD 00057333180000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 253,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 252,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 248,43 001755/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 2 3 COLIBRI - JD 00057401050000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.173,05 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 438,00 001756/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 18 20 COLIBRI - JD 00057405210000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 590,92 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.342,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 588,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 579,53 001759/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 5 9 COLIBRI - JD 00057422010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.575,72 001760/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 20 25 COLIBRI - JD 00057425010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 699,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 696,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 135,81 001761/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 20 16 COLIBRI - JD 00057425170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 764,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 761,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 749,65 001763/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 21 18 COLIBRI - JD 00057426190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 229,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.141,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.123,79 001764/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 8 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00057502220000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.753,41 Saldo Parcelamento - 2018 - 8.844,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.744,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.717,52 001765/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 21 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00057505110000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.138,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 891,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 877,72 001766/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 22 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00057505120000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.236,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.994,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.948,03 001768/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 55 30 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00057507150000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 13.079,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.486,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.474,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.420,98 001773/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 26 12 GUAICURUS - JARDIM 00058527260000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 262,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 106,57 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 107,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 264,84 001774/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 30 5 GUAICURUS - JARDIM 00058528190000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 001775/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 34 9 GUAICURUS - JARDIM 00058529230000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 198,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 266,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 263,27 001776/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 38 16 GUAICURUS - JARDIM 00058530040000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 488,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.006,72 001780/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 47 14 GUAICURUS - JARDIM 00058622020000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.040,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 792,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 783,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 777,78 001781/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 24 GUAICURUS - JARDIM 00058624120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001782/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 57 25 GUAICURUS - JARDIM 00058624130000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001783/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 56 15 GUAICURUS - JARDIM 00058634030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001784/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 50 21 GUAICURUS - JARDIM 00058643110000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 810,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 431,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001786/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 60 J DOS JEQUITIBAS PARQUE 00057502091000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.170,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.559,25 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 2.046,56 001789/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 20 3 GUAICURUS - JARDIM 00058515170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001796/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 53 26 GUAICURUS - JARDIM 00058613140000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.117,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 783,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 777,78 001797/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 68 10 GUAICURUS - JARDIM 00058616040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 906,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 897,08 001797/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 68 10 GUAICURUS - JARDIM 00058616040000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 906,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 897,08 001798/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 43 16 GUAICURUS - JARDIM 00058621040000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.956,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.175,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.170,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.153,30 001799/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 57 17 GUAICURUS - JARDIM 00058624050000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001800/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 62 24 GUAICURUS - JARDIM 00058625120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001802/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 51 16 GUAICURUS - JARDIM 00058633040000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001803/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 51 12 GUAICURUS - JARDIM 00058633260000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 539,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 322,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 480,57 001804/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 50 16 GUAICURUS - JARDIM 00058643060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.696,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 001805/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA 55 16 GUAICURUS - JARDIM 00058644060000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 543,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 533,33 002060/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA 61 37 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048506291000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 846,79 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 847,98 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 831,86 002268/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA 30 21 BONANZA - RESIDENCIAL 00049439050000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 271,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 275,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 263,65 002454/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA A2 1 DOURADOS I - RESI- DENCIAL 00048410010001-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 238,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 246,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 242,25 002467/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 36 24 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042863240000-0 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 697,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 880,18 002467/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 36 24 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042863240000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 697,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 880,18 002468/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 54 2 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043824020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 734,46 002469/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 70 18 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044813180000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.708,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 734,46 002472/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 35 19 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042864190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 474,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 596,61 002473/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 61 5 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043844050000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 753,22 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.245,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 734,46 002476/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 57 4 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043834040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 755,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 757,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 737,33 002480/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 19 7 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042944070000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 466,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 171,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 575,75 002483/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 46 15 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043804150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 487,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 487,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 477,44 002486/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 38 11 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042973110000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 317,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 317,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 310,56 002489/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 6 1 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042913001000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 484,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 484,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 473,53 002490/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 7 2 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042912020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 516,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 516,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 505,79 002491/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 31 18 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042964180000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 140,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 193,66 002495/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 79 3 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044842030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 497,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 497,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 487,27 002496/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 68 6 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044801060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 574,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 573,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 562,76 002498/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 77 5 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044832050000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 274,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 270,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 477,10 002499/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 74 4 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044822040000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 938,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 238,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 238,77 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 233,52 002502/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 14 17 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042934170000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 234,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 233,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 228,67 002504/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 12 12. NOVO HORIZONTE JARDIM 00042921120000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 755,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 737,33 002505/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 12 13 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042921130000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 542,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 312,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 312,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 306,34 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 497,92 002513/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 36 16 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042863160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 165,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 98,17 002518/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 15 8 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042933080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 665,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 664,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 651,73 002522/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 59 19 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043832190000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 734,46 002532/21 ENAES TEXEIRA DUARTE 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010169-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 002533/21 ENDERLI ROHOD DE SOUSA PIRES 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731014012-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 336,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 334,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 329,03 002534/21 ENEAS SALVADOR CORREA 49 2 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056524090000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.585,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.579,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.556,09 002535/21 ENEDILSON RICARDO PEREIRA BENITES 3 8 CHACARA 26 - PARTE 00043261150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 639,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 639,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 629,69 002537/21 ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 7 10 ALMEIDA - VL 00044603021000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 703,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 708,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 697,00 002538/21 ENGEF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 0 98 CHACARA 108 - PARTE 00021511045008-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 810,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 808,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 795,94 002566/21 ERASMO BRUNO DE MELLO CUBAS 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742013313-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 519,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 517,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 508,47 002569/21 ERCI VILHARVA 8 28 ESTRELA PORA 00042742020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 113,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 224,35 002572/21 ERGUINEIS FERREIRA SOARES 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010013-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 002573/21 ERICA ALVES DE JESUS 3 F1 TERRA DOURADA 00060411083001-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 308,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,22 002575/21 ERICK DOUGLAS ALENCAR DA SILVA 6 22 FLOR DE LIS 00024606220000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 302,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 297,41 002577/21 ERICSON GALASSI E OUTROS 2 1 JARDIM SHEKINA 00056348010000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.015,96 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.017,58 002579/21 ERIKA ANDREA PEDROSO GOMES 26 15 CANAA V - JARDIM (RESIDENCIAL 00031411120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 42,21 002580/21 ERIKA MOREIRA FERNANDES DE LIMA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010029-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 002581/21 ERITON DIMAS JARA 33 09D ALTOS DO INDAIA 00010924111000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 730,72 002583/21 ERLAINE CRISTINA FERREIRA MATOS 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011039300000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 311,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,83 002584/21 ERMESON SILVA DE SOUZA 73 6 AGUA BOA - JARDIM 00044112220000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 247,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 243,83 002586/21 EROTILDES MONTEIRO DE ALMEIDA 21 P/7 ALMEIDA - VL 00042501230000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 303,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 305,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 300,58 002591/21 ESPOLIO DE THEODORICO LUIZ VIEGAS 13 15 BNH IV PLANO 00046323150000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 510,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 606,73 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.669,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 597,30 002595/21 ESPOLIO DE AGNALDO ALVES DOS REIS 48 P/IJ CENTRO 00050211090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 570,71 002594/21 ESPOLIO DE AGNALDO ALVES DOS REIS 1 2 PIRATININGA - JD 00022533020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 872,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 872,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 859,01 002596/21 ESPOLIO DE AMILTON HOLSBACK 33 15 NACOES I - PARQUE DAS 00061423150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 308,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 302,11 002598/21 ESPOLIO DE ANELCEDOR BUENO DE LIMA 14 5 FLORIDA II - JD 00010642150000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.532,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.197,92 002601/21 ESPOLIO DE BENEDITO PINTO DOS SANTOS I 18 MAIPU - JD 00031114110000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 340,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 337,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 332,94 002603/21 ESPOLIO DE CELIA PASTOR DE LIMA ESTEVAO 24 5 JOQUEI CLUBE - JD 00063912170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 55,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 196,05 002604/21 ESPOLIO DE CICERO TRINDADE LEITE 164 14 AGUA BOA - JARDIM 00055122090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 503,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 505,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 617,09 002608/21 ESPOLIO DE EDWARD PERAL TAPIAS 7 8 DAS PRIMAVERAS JARDIM 00011027080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 576,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 575,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 564,28 002612/21 ESPÓLIO DE EMILIANO CIRQUEIRA BRAGA 16 23 JOQUEI CLUBE - JD 00063943110000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 175,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 175,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 173,07 002615/21 ESPOLIO DE FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVEC 2 10 JARDIM PARATI 00023643190000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.080,48 002617/21 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 8A 1 NACOES I - PARQUE DAS 00061302010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 30.680,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 30.759,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 30.893,03 002619/21 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 84 3 NACOES II - PARQUE DAS 00063237040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 736,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 732,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 725,86 002622/21 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 68 12 NACOES II - PARQUE DAS 00063431010000-6 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 860,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 850,77 002623/21 ESPOLIO DE FLORIANO VIEGAS MACHADO 2 5 MARCIA - JD 00060355090000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.813,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 879,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 875,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 862,11 002624/21 ESPOLIO DE FRANCISCO CANDIDO DA CUNHA 13 1 INDEPENDENCIA - JD 00042306010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.126,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.134,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.115,83 002627/21 ESPOLIO DE HIRTON DE MATOS 10 20 FLORIDA II - JD 00010652100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 617,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 617,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 607,26 002633/21 ESPOLIO DE JOAQUIM LOURENCO FILHO 6 9 BRASILIA - JD 00060213090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 680,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 678,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 667,63 002634/21 ESPOLIO DE JOEL FERNANDES O 9 MAIPU - JD 00030125040000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 500,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.008,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 996,47 002641/21 ESPOLIO DE LAUDELINO LOPES DE ARAUJO E 14 ROSA - VL 00022234400000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 240,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 241,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 237,91 002643/21 ESPOLIO DE LAURO MACHADO DE SOUZA 1 P/01 NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 00031350050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.585,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.592,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.548,40 002645/21 ESPOLIO DE MAGDALENA DA CAMARA ROCHA 1 13 LESTE - JARDIM 00030237100000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.577,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.751,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.724,22 002647/21 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 19 2 SANTA HERMINIA - VL 00031317020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 392,68 002648/21 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 19 3 SANTA HERMINIA - VL 00031317030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 376,27 002653/21 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 2 15 NOVA ESPERANCA - VILA 00031352190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 217,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 217,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 214,01 002663/21 ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO DE CASTRO 11 22 LONDRINA - JD 00042212220000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 281,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 282,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 277,53 002664/21 ESPOLIO DE MONICA SALINA 4 10 INDEPENDENCIA - JD 00041324100000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 585,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 985,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 983,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 967,10 002665/21 ESPOLIO DE OTACILIO MANOEL DA SILVA 4 14 ITALIA - JD 00042405070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 232,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 204,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 230,56 004972/21 ESPOLIO DE ROMEU TEIXEIRA SIMOES 7 4 LESTE - JARDIM 00031227110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 737,46 002671/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 12 MATO GROSSO - JD 00042504120000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 108,80 Saldo Parcelamento - 2018 - 9.734,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.115,76 002672/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 13 MATO GROSSO - JD 00042504130000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 108,80 Saldo Parcelamento - 2018 - 402,09 Saldo Parcelamento - 2018 - 9.734,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.115,76 002673/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 14 MATO GROSSO - JD 00042504140000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 206,30 Saldo Parcelamento - 2018 - 13.058,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.151,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.115,51 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 002674/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 15 MATO GROSSO - JD 00042504210000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 6.528,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 881,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 966,97 002676/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 17 MATO GROSSO - JD 00042504230000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 9.734,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 108,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.115,76 002677/21 ESPOLIO DE VALDOMIRO DALL AGNOL 18 18 MATO GROSSO - JD 00042504240000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 9.839,86 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 108,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.115,76 002679/21 ESPOLIO LUIZ CARLOS DOS SANTOS 12B 16 ALVORADA - PARQUE 00012602290000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.611,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.601,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.559,87 002684/21 ESPOLIO MARIA JOSE DE AZAMBUJA PERAL E OUTROS 18 6 DAS PRIMAVERAS JARDIM 00011016030000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.928,92 002691/21 ESTEVAM MARTINS ORTEGA 000S 5 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044625170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 669,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 658,38 002693/21 ETIENE ROSANE COSMO FERREIRA 4 4 SANTA MARIA - JD 00030322210000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 825,31 002695/21 EUCLIDES ROSA DUTRA 6 6 COLIBRI - JD 00057412070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 841,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 838,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 825,43 002696/21 EUDEMAR ALVES RIBEIRO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010198-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 002698/21 EUGENIO POSSAMAI 18 1A CENTRO 00040302100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 11.361,80 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.015,76 002700/21 EUGENIO RODRIGUES 2 2 INDAPOLIS - DISTRITO 06012446043000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 687,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 686,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 675,20 002701/21 EUGENIO VALENZUELA CAPARRON 27 16 CANAA III - JARDIM 00056206130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 235,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 235,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 231,18 002704/21 EUNICE AURORA ANTUNES DA CUNHA 11 27 RINCAO I - PARQUE 00064642250000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 136,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 136,12 002705/21 EUNICE CAMARGO DA SILVA 24 13 CANAA III - JARDIM 00056203160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 114,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 288,06 002706/21 EUNICE GOMES DE ANDRADE 33 1 JOAO PAULO II - JD 00061252010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 289,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 289,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 283,42 002707/21 EURIDES ESPINDOLA ORTEGA 112 15 AGUA BOA - JARDIM 00052212130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 899,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 896,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 881,48 002712/21 EVA NUNES DA CONCEICAO 11 27 VERA 00064342140000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 342,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 126,51 002714/21 EVANDO NUNES SANAMBRIA 15 18 ALTOS DO INDAIA 00010836110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 784,97 002715/21 EVANGELINO DUARTE DA FONSECA 54A N PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032133090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 316,20 002717/21 EVELISE FERNANDES CAPILE 0 0 CENTRO 00010131230000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.792,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.318,10 002718/21 EVERALDO DOS PRAZERES SOUZA 14 11 OURO FINO - SITIOCAS 00059307250000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 192,76 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 184,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 176,45 002721/21 EVERSON MARTINS BORTOLON 0 AREA 2-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742012101-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 588,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 586,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 577,38 002724/21 EXIMPORA TERRAS RE INVEST LTDA 12 12 ESPERANCA - VILA 00022411120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 559,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 562,03 002729/21 FABIANA CORREA GARCIA PEREIRA DE OLIVEIRA 52 14 ALTOS DO INDAIA 00010822160000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.129,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 662,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 648,84 002731/21 FABIANA DE SOUZA FREITAS 24 5 DOS COQUEIROS PARQUE 00055114130000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 830,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 646,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 635,87 002732/21 FABIANA MARTINS LUCIANO LANZA MOREIRA 35 11 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056503080000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 599,13 002733/21 FABIANA PEREIRA SOUZA 6 8 LARANJA DOCE JARDIM 00034122080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 289,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 288,68 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.015,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 283,95 002737/21 FABIANO GOMES DE SOUZA UEMURA 6 10A TONANI I - VL 00011122040002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.963,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.946,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.868,20 002739/21 FABIANO MATOSO GAMBA 0 0 JATEY - FAZENDA 00062902091000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.215,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.199,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.189,81 002742/21 FABIO ALEX DEVETAK 5 11 FLORIDA II - JD 00010661040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.003,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.005,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 986,89 002743/21 FABIO ALVES BARBOSA 29 2 ALVORADA - PARQUE 00012531180000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.887,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.872,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.809,81 002745/21 FABIO AUGUSTO COELHO ALVES 11 12 FLOR DE LIS 00024611120000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 302,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 286,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 282,23 002746/21 FABIO AUGUSTO CORREA 3 19 ECOVILLE DOURADOS 00014444080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.726,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.565,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.476,31 002747/21 FABIO AUGUSTO TONOSSU 1 A AMARAL - VL 00041304010094-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 823,24 002748/21 FABIO DE CASTRO DOS SANTOS 96 5 NACOES II - PARQUE DAS 00062425060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 558,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 555,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 548,77 002749/21 FABIO FERREIRA CELESTINO 13 P/17 TOSCANA - VILA 00043604130002-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 274,55 002751/21 FABIO JUNIOR DA COSTA 6 7 ROMA II - VILA 00044705070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 252,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 206,21 002755/21 FABIO MAURER FRANTZ 5 11 GOLDEN PARK RESI- DENCE 00049113110000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.200,16 002756/21 FABIO MAURER FRANTZ 10 1 GOLDEN PARK RESI- DENCE 00049103010000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.599,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.517,78 002757/21 FABIO MAURER FRANTZ 11 24 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049102240000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 710,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.547,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.486,14 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 002766/21 FATIMA APARECIDA DE MATOS PALMEIRAS 31 1 ALVORADA - PARQUE 00012541170000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.193,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.184,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.149,10 002767/21 FATIMA GOMES DE ANDRADE 2 4 ARAPONGAS - VL 00022422140000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 578,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 432,49 002768/21 FATIMA ROSANA BARBOSA DO PRADO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010040-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 002772/21 FAUSTO ROGERIO DOS SANTOS ROCHA 30 9 IZIDRO PEDROSO CONJUNTO HABI 00053424190000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 283,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 283,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 279,29 002775/21 FELIPE FULIOTTO PERES 37 P/HF CENTRO 00040214090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.580,19 002777/21 FELIPE PEREIRA ESTIGARRIBIA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011121-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 002780/21 FERNANDA CRISTINA HERNANDES 47 14 ALTOS DO INDAIA 00010915070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 615,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 615,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 602,26 002781/21 FERNANDA DA SILVA GAMA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010099-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 002782/21 FERNANDA DOS ANJOS VERA 41 23 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059510100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,89 002785/21 FERNANDA PIOVESAN 12 27 CHACARA - PARTE 00011331070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.462,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.450,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.379,05 002787/21 FERNANDES BERNARDES SILVA 25 11 COLIBRI - JD 00057311230000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 949,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 945,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 930,32 002788/21 FERNANDO DE LIMA 26 24 ESTRELA PORA II CONJ. HABITA 00042744420000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 002791/21 FERNANDO FREITAS DE LIMA 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731016023-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 267,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 233,41 002796/21 FINAMORE & ROCHA LTDA 22 1 SAO PEDRO - JARDIM 00042203010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 964,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 971,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 955,88 002798/21 FLADEMIR CESAR POLESEL 122 19A NACOES II - PARQUE DAS 00062412010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.595,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.569,07 002800/21 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 14 15A CRISTHAIS I - JARDIM 00012936102000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 767,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 764,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 751,66 002806/21 FLORENTINA DA SILVA YAMAGUTI 27 7 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013812150103-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 502,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 501,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 493,16 002809/21 FLORIVALDO ALMEIDA MATIAS 8 A GUAICURUS - JARDIM 00058512180005-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 540,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 275,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 273,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 270,50 002811/21 FRANCIELEN SOUSA DOS SANTOS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011018-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 567,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 564,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 555,58 002812/21 FRANCIELLE SOUZA SOARES GOMES 24 11 ESPLANADA - RESI- DENCIAL 00065015220002-3 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 249,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 249,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,11 002813/21 FRANCIELLY DE OLIVEIRA BARBOSA BERALDO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010233-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 002814/21 FRANCIS ZELINSKY FROES 25 14 ALVORADA - PARQUE 00012633050000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 829,36 Saldo Parcelamento - 2018 - 8.458,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.825,55 002816/21 FRANCISCA DOS SANTOS 2 13 CHACARA - PARTE 00020555020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.190,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.527,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.502,83 002820/21 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA 16 5 PIRATININGA - JD 00023522150000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 212,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 209,91 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.048,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 207,46 002821/21 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS FILHO 15 12 SAO PEDRO - JARDIM 00041234030000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 6.988,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.533,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.527,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.505,34 002827/21 FRANCISCO CLAUDIO ROMERO DE OLIVEIRA 0 52B CHACARA - PARTE 00020112010522-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.419,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.410,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.373,02 002835/21 FRANCISCO DE OLIVEIRA 154 19 INDUSTRIAL - VL 00051513150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.607,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.600,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.558,36 002834/21 FRANCISCO DE OLIVEIRA 17 31 BNH IV PLANO 00047313180000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 80,13 002839/21 FRANCISCO GOIS DE ALENCAR 15 3 JOAO PAULO II - JD 00061124030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 564,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 806,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 794,17 002845/21 FRANCISCO LUCIANO GONCALVES MOREIRA 32 4 COLIBRI - JD 00057332040000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 446,98 002846/21 FRANCISCO MIRANDA FILHO 5 1 NOVA ESPERANCA - VILA 00031355050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 250,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 250,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 332,03 002848/21 FRANCISCO MORENO PERES 6 1 ALMEIDA - VL 00044611050000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 4.856,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.055,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.055,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.039,32 002861/21 GABRIELA CAMARGO FERTER 66 6 GUAICURUS - JARDIM 00058636080000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 733,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.716,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.228,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.218,46 002862/21 GABRIELA DE OLIVEIRA WORMANN VILHALBA 79 4 ALVORADA - PARQUE 00013652220000-9 Saldo Reparcelamento - 2018 - 4.960,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 801,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 983,05 002864/21 GALDINO MOREIRA DA SILVA 30 28 BNH IV PLANO 00046321210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 779,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 778,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 766,82 002865/21 GAMMA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 2 15A BAIRRO JARDIM 00012422141004-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 883,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 880,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 866,79 002866/21 GAP PARTICIPACOES LTDA 25 18 CIDADE JARDIM II RESIDENCIAL 00014035160000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 346,97 002868/21 GEANE DA SILVA SANTOS GONCALVES E ESPOSO 47 2 CANAA III - JARDIM 00056353020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 518,33 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.146,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 577,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 567,18 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 002869/21 GEISE PATRICIA NERY 126 5A AGUA BOA - JARDIM 00044242016402-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 532,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 51,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 469,00 002878/21 GENIVAL PEREIRA DA SILVA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011214-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 002880/21 GENIVALDO CORREIA 8 4 NOVA DOURADOS - PQ. 00054442140002-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 327,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 002881/21 GENIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA 29 A1 NACOES I - PARQUE DAS 00061414113000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 261,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 256,57 002882/21 GENOVAN MARCOS ONO 16 18 MARCIA - JD 00060324050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 876,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 872,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 858,76 002896/21 GEREMIAS ALVES DA SILVA 25 20 PARQUE DO LAGO II RESIDENCIA 00042745170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 569,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 568,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 557,94 002897/21 GERONIMA FERNANDES 1 A5 VITAL - JD 00022221013000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 4.246,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 6.106,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 6.011,33 002899/21 GERSON LUIZ DE SOUZA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741010109-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 252,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 401,67 002901/21 GETULIO CARDOSO MACIEL 7 16 AMARAL - VL 00041312160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.190,74 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.589,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.188,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.169,02 002902/21 GETULIO DA SILVA PEREIRA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011123-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 324,17 002903/21 GEUEURDES ERNANE DA SILVA 7 A AURORA - VL 00012404030303-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.071,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.067,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.050,29 002910/21 GILBERTO GLOOR 18 14 PIRATININGA - JD 00023524090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 684,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 678,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 669,39 002911/21 GILBERTO GLOOR 18 7 PIRATININGA - JD 00023524130000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 850,64 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 838,27 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.662,83 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.211,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 828,63 002915/21 GILBERTO RIBEIRO DA SILVA 67 S GUAICURUS - JARDIM 00058626091007-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 308,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 303,79 002916/21 GILBERTO RIBEIRO DAL VESCO 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741010107-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 515,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 513,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 504,58 002919/21 GILIANE KAVA 2 3 SANTA BRIGIDA - JD 00022431110002-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 134,83 002921/21 GILMAR DE SOUZA CELIO 10 13 ESTRELA PORA 00042722010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,79 002922/21 GILMAR FRANCO SOARES 54A Q PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032133120000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 289,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 286,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 283,77 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 002924/21 GILMAR ZANOTTO E OUTRA B 14 SANTA CATARINA - VL 00052412140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 278,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 569,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 743,13 002925/21 GILMARA CABREIRA PINTO 51 3 GUAICURUS - JARDIM 00058633170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 711,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 707,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 698,63 002926/21 GILMARA CABREIRA PINTO 62 B3 ALTOS DO INDAIA 00010811052000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 558,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 557,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 547,76 002930/21 GILSON SALVADOR DOS SANTOS 6 27 FLOR DE LIS 00024606270000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 301,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 266,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 262,74 002935/21 GISELDA BRANDAO DOURADO 9 16 CENTRAL - JD 00011113040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.666,67 Saldo Parcelamento - 2018 - 121,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.189,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.585,49 002936/21 GISELE APARECIDA BITTENCOURT VENANCIO 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742013301-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 50,11 002938/21 GISELLE APARECIDA MATOS G 31 CAMPO DOURADO 00048207140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 509,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 509,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 500,00 002939/21 Gislaine Amorim Costa 11 10 PIRATININGA - JD 00023513210000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.275,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.257,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.242,94 002941/21 GISLAINE MONTEIRO PEREIRA 33 10 FLORIDA II - JD 00010614200002-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 95,30 002942/21 GISLAINE MUNIZ DE OLIVEIRA 12 11 CANAA III - JARDIM 00056312140000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.674,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 500,88 002943/21 GISLAINE RAMOS LOPES FERNANDES A 3 SANTA BRIGIDA - JD 00022533063000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 297,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 762,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 750,31 002944/21 GIULLIANO DELARISSA 126 5A AGUA BOA - JARDIM 00044242016204-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 532,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 531,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 522,53 002945/21 GIVANILDO JOSE DO AMARAL 45 7 CANAA III - JARDIM 00056351140000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 648,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 646,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 570,74 002946/21 GLAUBER OLIVEIRA GONDIN 2 8 OLIVEIRA I - RESI- DENCIAL 00052533120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 957,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 957,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 942,27 002947/21 GLAUDIRENE CASCO CARDENAL 5 6 HARRISON DE FIGUE- IREDO I - RES 00058471190000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 191,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 188,95 002948/21 GLAYDISON ROGERIO OLIVEIRA E SILVA 0 AREA F7 CHACARAS TREVO 00048102240113-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 330,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 63,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 323,26 002949/21 GLEDSON AMORIM BARRIOS 7 19 DUBAI I - JARDIM 00054058040000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 246,98 002951/21 GLEDSON WILSON DE SOUZA 80 12 ALVORADA - PARQUE 00013651300001-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 481,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 480,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 473,07 002954/21 GOOITZEN GEERT KRUIZENG 2 19 VISTA ALEGRE - VL 00047121200000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 219,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.138,79 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 764,76 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.656,98 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.703,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.120,11 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 002957/21 GRACILIANO CORREA PINTO 27 1 PIRATININGA - JD 00023633100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 571,68 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.250,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 567,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 559,61 002959/21 GRAZIELA NASCIMENTO 0 AREA C1 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013763180000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 319,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 319,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 234,31 002962/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 12 17 GREEN PARK RESIDENCE 00049142070000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.658,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.603,56 002963/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 14 11 GREEN PARK RESIDENCE 00049137020000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 892,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.603,56 002964/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 15 11 GREEN PARK RESI- DENCE 00049132020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.658,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.603,56 002965/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 18 5 GREEN PARK RESIDENCE 00049120150000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.658,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.603,56 002966/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 18 15 GREEN PARK RESI- DENCE 00049120050000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.106,02 002967/21 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 19 5 GREEN PARK RESI- DENCE 00049126140000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.255,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.240,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.180,83 002969/21 GUAXININ INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 4 15 MORADA DO SALTO PQ.RESID. 44641150000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 425,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 619,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 609,02 002971/21 GUILHERMANDO GABRIEL DA SILVA 17 1 TOSCANA - VILA 00043611260000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 467,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 464,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 456,72 002973/21 GUILHERME BORGES CERVI 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731016014-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 65,13 002974/21 GUILHERME DOS SANTOS LIMA 8 6 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012334181000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 79,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 75,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 72,59 002975/21 GUILHERME FARIA DA SILVA RIBEIRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011212-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 002977/21 GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011173-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 002978/21 GUILHERME WACHMANN DAL’MASO 4 8 BNH II PLANO 00022114100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.072,57 002980/21 GUSTAVO ALMEIDA GARCIA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011165-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 002981/21 GUSTAVO DA SILVA NORBERTO H 27 VIEIRA - VL 00052522220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 424,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 363,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 299,66 002982/21 GUSTAVO DA SILVA VERGA 0 AREA F FAZENDA ALVORADA - PARTE 00043720010066-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 518,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 509,73 002984/21 GUSTAVO HENRIQUE JOAZEIRO DE ALMEIDA 37 21 ALVORADA - PARQUE 00012652030000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.062,22 002985/21 GUSTAVO MORAES ROSARIO 12 23 FLOR DE LIS 00024613230000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 301,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 298,63 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 296,25 002990/21 HAROLDO MARQUES GONCALVES E OUTRO 1 10 MARINGA - JD 00041404072000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 765,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 766,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 74,30 002992/21 HARUO IWAMOTO 27 31 ALVORADA - PARQUE 00012631130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.872,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.861,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 555,16 002993/21 HEITOR CAVALCANTE FAGUNDES 12 5 PIRATININGA - JD 00023514150000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 211,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 208,85 002994/21 HELENA CRISTIANE ORO 16 16 MARCIA - JD 00060324030000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.111,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.101,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.069,07 002995/21 HELENA CRISTIANE ORO 16 15 MARCIA - JD 00060324020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.104,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.093,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.061,02 002998/21 HELENA MENDES DE SOUZA 5 14 ALMEIDA - VL 00044612020000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 172,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 819,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 806,53 003003/21 HELIO BERNARDINO DA SILVA 21 1 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048412110000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.755,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 757,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 755,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 756,24 003004/21 HELIO DE ARAUJO CORREA 100 17 NACOES II - PARQUE DAS 00063215180000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 632,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 258,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 257,58 003011/21 HELIO SERGIO BENTO 61 7 SAO BRAZ - VL 00063446270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 107,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 107,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 106,19 003012/21 HELIO SIQUEIRA 7 15 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042912150000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 538,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 524,32 003014/21 HELIO VIEIRA DOS SANTOS E OUTRA 0 0 SAO JOSE - VL 00010000000084-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 963,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 948,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 937,35 003023/21 HENRIQUETA VERISSIMO RODRIGUES 64 22 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043841220000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 498,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 498,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 487,77 003025/21 HERNANI MANGUEIRA DA SILVA 54 2 ALVORADA - PARQUE 00013601200000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.080,48 003026/21 HIDEKI HIRAKARA 3 10 ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 00011507220000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 644,63 003028/21 HIGOR RODRIGUES DO NASCIMENTO 42 01-B AYDE - JARDIM 00023672042000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 138,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 281,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 277,91 003029/21 HILDA BENITES ARGUELHO 222 3 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012504280000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 97,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 333,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,93 003030/21 HILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA GONDIM 10 1A TONANI I - VL 00011132120502-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.789,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 172,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.756,24 003032/21 HILTO MACIEL DE OLIVEIRA 4 P/G VILA MACAUBA (DIST. DE GUASS 09012442051000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 134,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 128,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 141,14 003036/21 HORACIO LOPES CERQUEIRA E OUTRA 38 24 COLIBRI - JD 00057333240000-7 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 645,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 642,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 632,89 003037/21 HORENCIO SERROU CAMY FILHO 2 11 CHACARA 108 - PARTE 00021504041000-6 003037/21 HORENCIO SERROU CAMY FILHO 2 11 CHACARA 108 - PARTE 00021504041000-6 003037/21 HORENCIO SERROU CAMY FILHO 2 11 CHACARA 108 - PARTE 00021504041000-6 003041/21 HUMBERTO DJALMA BARROS JUNIOR 0 AREA F7 CHACARAS TREVO 00048102240302-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 194,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 327,31 003042/21 HYRAN PEREIRA DE MATOS 4 1 HYRAN DE MATOS - JD 00023216130000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.085,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 217,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 212,36 003043/21 IALETICI AFONSO NOGUEIRA 60A 15 SAO BRAZ - VL 00063433060000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 235,94 Saldo Parcelamento - 2018 - 397,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 235,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 232,00 003046/21 IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA B 0 TROPICAL - JD 00011405099000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 158,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 157,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 155,68 003047/21 IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA B 7R TROPICAL - JD 00011405101001-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.028,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.144,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.126,16 003049/21 IDEVANIR CHAMORRO DOS SANTOS MURAKAMI 12 B AURORA - VL 00012415091103-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 806,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 897,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 883,41 003050/21 IECLB - COMUNIDA DE MACUABA 24 H VILA MACAUBA (DIST. DE GUASS 09012312136000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 373,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 379,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 372,40 003055/21 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MATO 28 16 NACOES I - PARQUE DAS 00061413160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 879,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 878,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 861,86 003056/21 IGREJA EVANGELICA LUTERANA 24 G VILA MACAUBA (DIST. DE GUASS 09012312071000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 154,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 184,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 176,45 003057/21 IGREJA EVANGELICA LUTERANA 24 F VILA MACAUBA (DIST. DE GUASS 09012312031000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 115,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 138,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 132,34 003066/21 IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS 12 0 CENTRO 00020101011000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 9.344,88 003072/21 IJEAN GOMES RIEDO 32 19 ESPLANADA - RESI- DENCIAL 00065067060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 338,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 339,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 332,74 003073/21 ILAURO DA SILVA 13 11 UBIRATAN - VL 00060223160000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 97,01 003074/21 ILCO JOSE DOS SANTOS 26 10 MARACANA - JD 00032205030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.697,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.694,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.665,74 003076/21 ILDA DE ARCHANJO 59 22 AGUA BOA - JARDIM 00043152070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 736,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 735,15 003078/21 ILDA SOUZA FREIRE 13 11 ESTRELA PORA 00042741130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 210,61 003081/21 ILKA LOPES CALHEIROS 20 7 FLOR DE LIS 00024621070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 497,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 493,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 488,15 003084/21 ILZA PEREIRA MARIANO 24 2 NACOES I - PARQUE DAS 00061404020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 327,77 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 319,99 003089/21 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA 10 7 ADELINA I - VL 00043021040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 717,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 712,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 702,54 003090/21 IMOBILIARIA INVESTIMOVEIS LTDA 2 9 ADELINA I - VL 00044241070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 772,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 772,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 759,95 003094/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA - PARTE 00010412100039-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.203,81 003095/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA - PARTE 00010412101005-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 409,42 003096/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA - PARTE 00010412101010-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.033,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 407,97 003097/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA - PARTE 00010412101030-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.735,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.730,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.703,17 003099/21 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LAWRENCE TANCREDI B 1 CAMPO DOURADO 00048217010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 126,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 326,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 317,62 003100/21 INDIANARA FIGUEROA GNUTZMANN ANDRADE 6 4 ROMA II - VILA 00044705040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 252,85 003101/21 INDIRA FERREIRA DEMAMAN 11 P/12 TOSCANA - VILA 00043785100001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 137,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 279,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 234,47 003102/21 INÊS TERESINHA VINCENZI VIEL 5 8 CLIMAX - JARDIM 00010413180000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 5.958,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.363,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.389,97 003103/21 INEZ MONTEIRO DE ARAUJO CAVALHEIRO 24 6 SANTO ANDRE JARDIM 00051243020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 837,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 835,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 820,84 003107/21 INSTEC COMERCIO DE MATERIAIS E ASSESSORIA ELE 10 14 LILI - VL 00020224080000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 14.011,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.175,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.092,81 003110/21 IRACEMA ALVES 61 13 SAO BRAZ - VL 00063446210000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 186,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 183,55 003113/21 IRACILDA FERREIRA 52 1 ALTOS DO INDAIA 00010822290000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.581,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.584,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.542,38 003115/21 IRANI LUIZ KANIESKI 14 18 SANTA MARIA - JD 00030314090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 472,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 472,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 462,14 003116/21 IRANI LUIZ KANIESKI 14 20 SANTA MARIA - JD 00030314110000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 803,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 804,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 783,43 003117/21 IRANI LUIZ KANIESKI 14 21 SANTA MARIA - JD 00030314120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.076,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.078,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.049,72 003122/21 IRENE DA SILVA ROCHA 47 10C CANAA III - JARDIM 00056353122000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 229,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 225,23 003123/21 IRENE MARTINS BENITES 10 11 ESTRELA PORA 00042722030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,79 003129/21 IRINALDO DEVECCHI 4 9 IPIRANGA - JARDIM 00023214010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 778,72 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 862,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.167,74 003135/21 IRIO VALDIR KICHOW 19 21 CAMPO BELO III SITIOCAS 00049226030000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 356,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 366,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 351,51 003136/21 IRIO VALDIR KICHOW 19 22 CAMPO BELO III SITIOCAS 00049226020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 422,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 434,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 416,70 003137/21 IRMA ROCHA ESPINDOLA 122 3 NACOES II - PARQUE DAS 00062412040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 568,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 712,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 703,70 003138/21 IRMA RODRIGUES ALMEIDA 117 6 NACOES II - PARQUE DAS 00063203070000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 162,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 331,65 003140/21 ISABEL BALBUENA 45 14 CLIMAX - JARDIM 00041417190000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 680,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 544,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 535,84 003144/21 ISAIAS GONCALVES BATISTA E ESPOSA 6 11 ALTO DAS PAINEIRAS 00015121150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.081,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.116,41 003148/21 ISMAEL ENEA DE ALENCAR 52 52C INDAPOLIS - DISTRITO 06012406800000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.068,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.067,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.032,24 003154/21 ISRAEL DE RESENDE IVO 2 10 VITORIA II - JD 00033153030000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.236,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 250,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 249,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,64 003156/21 ITACIR PASTORE 7 5 SAO PEDRO - DIST. VL 05013421273000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 176,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 905,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 892,78 003157/21 ITALO LETTERIELLO 15 3 EUROPA - JARDIM 00014112050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.663,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.614,70 003163/21 IVANA GABRIELA VOLPI 79 15 AGUA BOA - JARDIM 00044122130000-0 Saldo Reparcelamento - 2018 - 214,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.006,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 991,30 003164/21 IVANETE ALVES DEMETRIO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011235-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 324,17 003165/21 IVANETE LOPES DOS SANTOS ASSIS 9 17 VERA 00064332240000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 128,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 128,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 127,00 003166/21 IVANETE MORENO MANFRE 128 20 INDUSTRIAL - VL 00050621140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 213,52 003167/21 IVANILDO LEMES DE OLIVEIRA 7 21 SANTA HERMINIA - VL 00031334030000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 4.378,87 003170/21 IVETE VIEIRA DA PAIXAO 45 11 ALTOS DO INDAIA 00010911040000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.795,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 540,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 540,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 657,92 003173/21 IVO DONIZETE BENJAMIN E/OU 8 9 MARY - VL 00021642020000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.769,56 003228/21 IVO GOMES DE VASCONCELOS 4 15 ESTRELA PORA 00042733090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 169,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 169,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 166,06 003232/21 IVONE DE OLIVEIRA 11 4 BNH II PLANO 00022122140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 909,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.140,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 895,49 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 003233/21 IVONE FERNANDES CAPILLE 2 7A REAL - VL 00010224160015-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.102,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.095,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.851,13 003235/21 IVONE MONTEIRO 7 P/11 TOSCANA - VILA 00043776070001-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,73 003239/21 IVONE SOARES 16 8 LONDRINA - JD 00042231080000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.085,04 003242/21 IVONETE RIBEIRO DE ARAUJO 27 K SANTA FE - RESIDENCIAL 00012737021002-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.254,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.245,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.208,80 003244/21 IZABEL CRISTINA ALVES DA SILVA 7 4 INDEPENDENCIA - JD 00041327040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 323,16 003245/21 IZABEL CRISTINE AGUILERA ROCHA 30 2 MARACANA - JD 00031216070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 319,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 319,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 313,66 003250/21 IZAIAS BELARMINO DA SILVA 6 19 COLIBRI - JD 00057412200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 646,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 644,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 634,15 003250/21 IZAIAS BELARMINO DA SILVA 6 19 COLIBRI - JD 00057412200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 646,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 644,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 634,15 003258/21 JACE GOIS DE ALENCAR T 12 MAIPU - JD 00031135060000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.749,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 493,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 493,92 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.696,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 485,25 003261/21 JACINTO NORIO CASSIANA 111 21 AGUA BOA - JARDIM 00055121070000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 542,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 649,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 638,92 003267/21 JAIME CALDEIRA 10 1 FLORIDA II - JD 00010652110000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 982,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 980,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 964,34 003268/21 JAIME CALDEIRA 1 1 CHACARA - PARTE 00013221090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.632,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.620,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.579,42 003269/21 JAIME CALDEIRA 70 02A PLANALTO - VILA 00020134190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.937,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 7.914,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 7.791,88 003270/21 JAIME CALDEIRA 16 6 MONTE LIBANO - JD 00022633210002-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.145,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.144,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.125,93 003271/21 JAIME CALDEIRA 16 6 MONTE LIBANO - JD 00022633210001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 885,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 884,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 870,56 003272/21 JAIR BATISTA MORAES 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010191-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.230,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 263,30 003275/21 JAIR PIRES MARTINS 108 23 AGUA BOA - JARDIM 00045221050000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 540,24 003277/21 JAIR SILVA DE ALMEIDA 5 14 INDAPOLIS - DISTRITO 06012414310000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 249,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 148,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 502,01 003282/21 JAIRO LOPES DO NASCIMENTO 35 21 CACHOEIRINHA VILA 00045603080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 185,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 183,55 003283/21 JAMES DE OLIVEIRA CHAVES 13 12 BNH IV PLANO 00046323120000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 502,29 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 450,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 494,95 003287/21 JAMIRA ELIAS DOS REIS BENITES 29 12 IZIDRO PEDROSO CONJUNTO HABI 00053425160000-5 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.976,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 284,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 285,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 280,69 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 494,64 003288/21 JANDERSON FRANCO SOARES 42 5 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048417211000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 364,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 492,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 484,37 003294/21 JANETE APARECIDA HORST 42 2 CANAA I - JARDIM 00033253190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 295,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 294,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 290,18 003295/21 JANETE APARECIDA SCHMIDT 10 2 COLIBRI - JD 00057403030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 779,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 776,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 764,47 003298/21 JANETE RODRIGUES 77 7 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044832070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 251,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 251,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,64 003301/21 JANIO MIRANDA PRADO 40 14 ALTOS DO INDAIA 00010821570000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 712,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 793,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 777,91 003302/21 JANIS NEWTON VITOR 6 20 LONDINA - JD 00042521020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 478,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 536,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 528,10 003303/21 JAQUECELE BATISTA VICENTE 1 1 ROMA - VILA 00044726024302-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 435,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 434,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 476,43 003305/21 JAQUELINE DE ANDRADE MACIEL 0 B CHACARA - PARTE 00010412101015-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 194,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.981,22 003310/21 JAQUELINE MARIA DELLA TORRE MARTINS 11 25A MONACO - JD 00025114252000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.374,12 003311/21 JAQUELINE PAOLA GAUTO 19 B ALMEIDA - VL 00042503162004-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 252,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 252,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 248,12 003317/21 JARDELINO FRANCISCO ARRUDA 26 17 CACHOEIRINHA VILA 00044656040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 120,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 119,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 118,16 003320/21 JEAN GUTEMBERG VILAS BÔAS 41 21 CANAA III - JARDIM 00056216080000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.171,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 239,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 239,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 234,72 003322/21 JEANNE MARIA DA SILVA 10 20 FLOR DE LIS 00024610200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 270,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 268,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 265,29 003325/21 JEFFERSON HIROMITSU GUIMA 13 1 MANOEL RASSELEN - JD 00046141100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 420,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.073,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.054,70 003326/21 JEFFERSON LOPES SILVA 40 14 CANAA III - JARDIM 00056215150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 176,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 236,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 231,86 003328/21 JEHAN MARQUES DOS SANTOS 4 A4 CHACARA CIDELIS 00058402024000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 495,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 491,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 486,13 003330/21 JESSICA BATISTA DE OLIVEIRA 30 01-A JOQUEI CLUBE - JD 00063901131000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 228,33 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 112,06 003331/21 JESSICA BENITES DE SOUZA B AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010038-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 248,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 247,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 243,13 003334/21 JESSICA NATALIA ANDRE 7 P/14 TOSCANA - VILA 00043776100001-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 284,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 284,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 279,24 003337/21 JEYMARA DE ALMEIDA ALVES 12 12 RINCAO I - PARQUE 00064652100000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 136,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 136,12 003338/21 JEZIEH PENA LIMA 11 E ALVORADA - PARQUE 00012601050018-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.055,83 003339/21 JHENIFER GODOI 9 11 PARQUE DO LAGO I RESIDENCIAL 00010533140000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 155,11 003340/21 JHONANTAN REIS VASCONCELOS 0 AREA C2 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013751100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 95,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 326,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 320,64 003342/21 JOAGNO GAMARRA MONTIEL 14 A ADELINA I - VL 00042252060015-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 258,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 256,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 252,87 003346/21 JOANA DARC RODRIGUES 67 16 SAO BRAZ - VL 00063465220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 114,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 114,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 113,05 003347/21 JOANA MOREIRA BAMBIL 26 20 PIRATININGA - JD 00023632060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 505,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 500,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 493,95 003362/21 JOAO BERNARDO F. FILHO 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000171-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 105,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 104,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 103,29 003366/21 JOAO CRISTALDO 23 16 AGUA BOA - JARDIM 00052143120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 635,98 003367/21 JOAO CUSTODIO 8 4 GUANABARA - JARDIM 00031103190000-8 Saldo Reparcelamento - 2018 - 2.467,66 003370/21 JOAO DE SOUZA CARVALHO 5 4 NOVA ESPERANCA - VILA 00031355080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 238,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 238,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 234,50 003371/21 JOAO DIAS 1 6 MELLO - VL 00021301040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 657,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 655,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.223,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 644,06 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.642,29 003373/21 JOAO DONIZETTI VILARRUBIA 13 14 COLIBRI - JD 00057424150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 807,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 804,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 792,09 003379/21 JOAO FRANCISCO GOMES 52 NCD 15A DIST. INDAPOLIS NUCLEO COL. 06012425195000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.758,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.865,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.705,57 003380/21 JOAO GILBERTO DE SIQUEIRA E OUTRO 8 7 SANTA BRIGIDA - JD 00022424070000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 749,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 750,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 738,21 003382/21 JOAO GUILHERME MOURA CARREIRO 2 21 RINCAO I - PARQUE 00063652190000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 175,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,17 003386/21 JOAO LORENA CAMPOS 1 13 ITAIPU - JD 00012411060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.126,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.109,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.029,87 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 003398/21 JOAO PACHECO 0 AREA F FAZENDA ALVORADA - PARTE 00043720010097-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 256,07 003400/21 JOAO PAULO PIRES GOMES 17 1 TOSCANA - VILA 00043616160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 520,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 519,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 510,20 003403/21 JOAO PEREIRA DA SILVA 22 8 CACHOEIRINHA VILA 00044660220000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 208,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 206,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 204,50 003410/21 JOAO SALMAZO NETO 1 16 INDAPOLIS - DISTRITO 06013404159000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 705,38 003419/21 JOAO TOTO DA CAMARA 87 0 CHACARA CALIFORNIA 00063716010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 12.444,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 12.358,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 12.299,86 003420/21 JOAO VIEGAS MACHADO 55 21 AGUA BOA - JARDIM 00053142050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.016,97 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.247,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.015,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 999,74 003423/21 JOAQUIM GOMES DE SOUZA 4 19 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012312127000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 88,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 238,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 236,54 003424/21 JOAQUIM RAIMUNDO DOS SANTOS 15 5 ITALIA - JD 00042423140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 251,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 252,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 248,87 003426/21 JOAQUIM RODRIGUES BARRETO E 10 ROSA - VL 00022234440000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 202,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 114,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 199,39 003427/21 JOAQUIM RODRIGUES LOPES 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000041-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 169,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 166,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 164,86 003428/21 JOAQUIM RODRIGUES MARTINIANO 26 22 CANAA I - JARDIM 00033216060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 223,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 222,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 219,37 003429/21 JOARES AUGUSTO POTRICH 12 12 ALTO DAS PAINEIRAS 00025101160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 910,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 894,12 003431/21 JOCELIA SIRLEY D’AVIZ GONÇALVES 14 5 BNH I PLANO (COHA- FABA I) 00011334090000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 860,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 844,72 003435/21 JOEL BEBETE CANCADO 62 22 AGUA BOA - JARDIM 00053152040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 452,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 917,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 447,52 003437/21 JOEL ORTEGA DOS SANTOS E OUTRA 060A 13 SAO BRAZ - VL 63433040000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 92,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 92,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 91,02 003440/21 JOEL PEREIRA CORREA 0 V CHACARA 55 - PARTE 00011102020023-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.844,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.835,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.791,03 003441/21 JOEL RODRIGUES FERREIRA 23 AREA 01B NOVO HORIZONTE JARDIM 00042955012000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 219,07 003442/21 JOEL SOARES 34 2 FLORIDA II - JD 00010615120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.128,81 003444/21 JOHN WESLEY WALKER 8 4 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049104040000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.301,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.284,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.227,13 003448/21 JONAS ANTONIO DE OLIVEIRA 33 13 CANAA I - JARDIM 00033227010000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 210,67 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 003454/21 JONATHA DA SILVA ROCHA 17 5 VILA VARGAS - DISTRITO 07013621362000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 63,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 132,45 003455/21 JONATHAN ESTIGARRIBIA SOARES 51 5 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048503231000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 325,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 325,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 320,03 003458/21 JORGE CARLOS AGOSTINHO 5 21 SANTA MARIA - JD 00030323090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 766,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 764,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 750,56 003465/21 JORGE LUIS SANTOS DO NASCIMENTO 17 1 TOSCANA - VILA 00043617160000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 520,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 519,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 510,20 003468/21 JOSE AGNALDO AMANCIO LOPES 1 B10 BAIRRO JARDIM 00012412051103-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.063,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 105,94 003469/21 JOSE AGNALDO AMANCIO LOPES 1 1 ALTOS DO INDAIA 00010841320002-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 685,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 68,27 003474/21 JOSE ALVES DA SILVA 6 17 INDAPOLIS - DISTRITO 06013424165000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 207,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 207,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 203,57 003476/21 JOSE ALVES NETTO 0 0 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010000000055-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 249,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 246,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 242,93 003477/21 JOSE ALVES PEREIRA 128 19 AGUA BOA - JARDIM 00046202090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 570,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 571,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 562,64 003479/21 JOSE ANDRE LEMES MACHADO 12 10 BNH IV PLANO 00046313100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 682,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 681,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 670,93 003488/21 JOSE APARECIDO DE SOUZA 000S 9 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044625130000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 407,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 816,45 003493/21 JOSE ARILDO REIS FILHO 39 13 NACOES I - PARQUE DAS 00061434130000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 528,04 003494/21 JOSE AROLDO DA SILVA 28 19 ALVORADA - PARQUE 00012532010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.948,64 003499/21 JOSE BARROS BEZERRA F 22 VIEIRA - VL 00052512170000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.080,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 234,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 236,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 232,31 003503/21 JOSE CARDOSO 224 1 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012514240000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,49 003505/21 JOSE CARLOS CHAVES 87 1 ALVORADA - PARQUE 00013663130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.613,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.610,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.584,07 003506/21 JOSE CARLOS DOS SANTOS 7 14 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048304180000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.080,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 755,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.982,48 003507/21 JOSE CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA 2 11 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08011304080000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 74,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 70,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 75,62 003511/21 JOSE CARLOS MASSA 10 13 ALHAMBRA - JD 00062803180000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.541,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.537,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.511,21 003512/21 JOSE CARLOS MASSA 10 12 ALHAMBRA - JD 00062803190000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.693,58 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.695,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.663,72 003514/21 JOSE CARLOS ORTEGA JUNIOR 29 26 IZIDRO PEDROSO CONJUNTO HABI 00053425020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 309,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,91 003515/21 JOSE CARLOS PIRES DA SILVA 4 E CHACARA DOS CAIUAS 00023312013000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 804,38 003518/21 JOSE CARLOS TEIXEIRA 4 11 MANOEL RASSEL- EN - JD 00046221090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 571,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 572,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 563,65 003520/21 JOSE CESAR DOS SANTOS 3A 3 JOQUEI CLUBE - JD 00063926010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 87,47 003525/21 JOSE DA SILVA NETO 47 6 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013315360000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 82,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 78,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 75,62 003526/21 JOSE DA SILVA NETO 47 7 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013315160000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 82,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 78,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 75,62 003527/21 JOSE DA SILVA NETO 37 4 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013305280000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,49 003528/21 JOSE DA SILVA NETO 37 3 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013305260000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,49 003532/21 JOSE DOMINGOS LIMA COLMAN 7 1 GUARANI - VILA 00060311010000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 270,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 519,15 003533/21 JOSE DOMINGOS RIBEIRO 19 16 MARCIA - JD 00060315070000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 124,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 122,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 305,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 213,96 003535/21 JOSE DORCILIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2 15A BAIRRO JARDIM 00012422141023-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.107,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.104,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.086,88 003537/21 JOSE DOZA DE OLIVEIRA B02 16 ESTRELA YVATE 00043806120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 136,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 133,92 003539/21 JOSE ELIAS POVAS DANTAS 10A 19 CANAA - MONTE LIBANO - JD 00022614130000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 211,43 003543/21 JOSE FERNANDES 191 10 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012554060000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 146,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 145,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 143,15 003551/21 JOSE GARCIA DE SOUZA 3 CASA 49 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060428180000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 86,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,37 003552/21 JOSE GOMES DE SOUZA 30 A NOVA DOURADOS - PQ. 00054322121000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.753,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.742,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.650,49 003554/21 JOSE GONCALVES LUNA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741010084-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 223,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 516,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 515,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 506,55 003556/21 JOSE HUMBERTO GOMES DA SILVA 11 18 FLOR DE LIS 00024611180000-6 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 301,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 298,63 003559/21 JOSE JAYME DIOGO INSABRAL 26 9 TERRA ROXA - CON- JUNTO HABITACI 00055301090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 526,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 526,53 003560/21 JOSE JOAO DALLAQUA TEIXEIRA 52 NCD A DIST. INDAPOLIS NUCLEO COL. 06012406980000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 584,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 585,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 573,86 003567/21 JOSE JUNIOR LOURENCAO 3 19 NOVA ESPERANCA - VILA 00031353010000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.769,56 003570/21 JOSE LINO GARCIA BURDIM 176 10 INDUSTRIAL - VL 00051631100000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 4.341,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.165,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.163,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.144,56 003573/21 JOSE LUCINDO DE FREITAS 37 4 BNH IV PLANO 00046242190000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.098,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.097,51 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 502,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.080,41 003576/21 JOSÉ LUIZ DE PAULA 67 5 SAO BRAZ - VL 00063465330000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 144,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 250,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 249,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 246,37 003578/21 JOSE MARIA DO NASCIMENTO 141 4 NACOES II - PARQUE DAS 00063421060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 135,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 133,47 003579/21 JOSE MARIA RIBEIRO PEREIRA 14A 12 MARACANA - JD 00031213280000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.069,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.067,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.050,03 003584/21 JOSE MORENO RODRIGUES 154 17 INDUSTRIAL - VL 00051513170000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 276,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 276,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 271,64 003586/21 JOSE NERI GREGORIO LINHAR 36 4 FLORIDA II - JD 00010601110000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 783,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 782,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 769,09 003589/21 JOSE ODILON DE SOUZA 65 16 CACHOEIRINHA VILA 00046631020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 158,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 157,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 155,93 003593/21 JOSE PEDRO FIGUEIREDO LIMA E OUTRO 15 4 PLANALTO - VILA 00021133160000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 530,00 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 517,88 003594/21 JOSE PEDRO RAMOS 67 18 SAO BRAZ - VL 00063465200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 134,34 003595/21 JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO 21 19 NACOES I - PARQUE DAS 00061224190000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 394,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.005,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 990,17 003596/21 JOSE PEREIRA DE ARAUJO 7 A AURORA - VL 00012404030208-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.134,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.131,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.112,68 003601/21 JOSE RAIMUNDO FELICIANO 89 22 AGUA BOA - JARDIM 00044231060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 257,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 258,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 254,68 003604/21 JOSE REGINALDO MARTINS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011069-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 330,86 003612/21 JOSE RODRIGUES 23 16 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00055302120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 501,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 501,55 003614/21 JOSE RODRIGUES SILVA 8 13 MARY - VL 00021642060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 449,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 762,00 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 749,93 003615/21 JOSE SAMPAIO BORGES 4 14 PANAMBI - DIST. 04011214300000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 115,70 003622/21 JOSÉ THIAGO FERREIRA 13 4 PORTAL DE DOURADOS 00023021200000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.659,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.232,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.167,26 003626/21 jose valdir de moura 48 24 ALVORADA - PARQUE 00012671060000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.722,50 003635/21 JOSEFINA IBANEZ 3 13 INDIO - VL 00022301100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 831,70 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.182,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 833,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 907,85 003637/21 JOSELEA CRISTINA DE MORAES MAZETO 41 1 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059510140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,89 003639/21 JOSEMEIRE PEREIRA AURELIANO 67A 27 SAO BRAZ - VL 00063464100000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 270,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 185,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 183,34 003639/21 JOSEMEIRE PEREIRA AURELIANO 67A 27 SAO BRAZ - VL 00063464100000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 270,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 185,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 183,34 003640/21 JOSI DA CRUZ 0 12 SABIA - JD 00057302110002-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 313,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 312,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 307,54 003641/21 JOSIANE GOMIERO DA SILVA 12 15 FLOR DE LIS 00024613150000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 301,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 309,55 003643/21 JOSIANI LOURENÇÃO KWINTEN 6 1 CAMPO BELO I e II SITIOCAS 00049304010000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 451,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 464,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 445,32 003651/21 JOSICLEIA LOPES VARGAS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010010-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 003652/21 JOSIELE DA SILVA PAZ 17 10 MARCIA - JD 00060323120001-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 327,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,20 003653/21 JOSIELLI SOTOLANI SILVA 0 AREA F FAZENDA ALVORADA - PARTE 00043720010074-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 522,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 511,72 003656/21 JOSUE RAIZER A 12 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00010741050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 857,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 856,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 841,93 003658/21 JOVINO MARTINS VIEGAS 0 P/68 CHACARA 68 - PARTE 00062101015000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 214,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 215,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 211,74 003662/21 JUAREZ ANTONIO RIGON 25 F PROGRESSO - VILA 00012211020010-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.410,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.568,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.543,73 003670/21 JUAREZ RODELINE COQUETTI 0 AREA B DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012305150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.047,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.028,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.038,19 003674/21 JUCELINA BRANDAO DOS SANTOS 16 11B FLORIDA I - JD 00011606112000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 300,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 298,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 294,49 003678/21 JULIA CUNHA DOS SANTOS 0 AREA 2-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742012099-3 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 336,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 334,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 329,41 003680/21 JULIA LEIKA OHARA NAGATA E OUTRO 35 13 OURO VERDE - JD 00021732020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.416,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.412,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.373,39 003684/21 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS E ESPOSO 135 A2 AGUA BOA - JARDIM 00046211180404-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 74,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 217,00 003686/21 JULIANA GUIMARAES MARTINS 58 4 CACHOEIRINHA VILA 00046621260000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 101,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 100,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 99,90 003687/21 JULIANA MAGALHAES E RIBBEIRO GUSMAN 12 11 PROGRESSO - VILA 00012223130000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.085,04 003689/21 JULIANA ROCHA FERNANDEZ 31 13 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042964130001-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 337,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 336,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 330,84 003690/21 JULIANA SIMCZAK TREUHERZ 1 5 CHACARA - PARTE 00013221130000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 5.690,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 5.673,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 5.569,64 003692/21 JULIANO DE OLIVEIRA SILVA 1 4 INDAPOLIS - DISTRITO 06013404346000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.451,36 003699/21 JULIO HENRIQUE ROSA CRODA W1 9 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131317070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.299,79 003701/21 JUNIO CEZAR ANANIAS PINTO 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731017011-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 65,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 335,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 330,31 003702/21 JUNIOR CHAGAS 1 10 ALHAMBRA - JD 00061604100000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 2.039,36 003703/21 JUNIOR CHAGAS 1 11 ALHAMBRA - JD 00061604110000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.873,68 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.652,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.840,68 003710/21 JURACY FRANCISCO RAMOS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000115-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 225,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 224,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 220,96 003716/21 JUSSANI REIS BATISTA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011129-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 324,17 003720/21 JUSTIMIANO DINIZ LOPES 17 1 TOSCANA - VILA 00043606190000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 372,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 371,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 364,80 003721/21 JUVINIANO BENICIO DE FREITAS 2 19 INDEPENDENCIA - JD 00041322210000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 812,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 810,77 003726/21 KARIELLE VIGINI LOPES 25 11 JOQUEI CLUBE - JD 00063902230000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 107,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 245,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 244,06 003727/21 KARINA MICHELE BIANCHINI 1 1 ROMA - VILA 00044726026403-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 486,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 336,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 379,27 003730/21 KAROLINE GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA 11 P/02 TOSCANA - VILA 00043785160001-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 292,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 291,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 286,56 003731/21 KAROLINE MIRANDA ARECO 2 25 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059602060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,89 003732/21 KARONTHIELY DE OLIVEIRA FREITAS 4 2 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00047503130000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 305,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 304,87 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 302,69 003737/21 KATIA LETICIA DA FONTOURA 6 9 SANTA MARIA - JD 00030332020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 782,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 781,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 766,19 003738/21 KATIA MARA DAVID BORGES 28 11 CAMPO BELO I e II SITIOCAS 00049334160000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 356,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 366,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 351,51 003743/21 KAZUKO KOGA HIROTA 13 4 JOAO PAULO II - JD 00061212040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 876,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 872,32 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.215,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 858,76 003746/21 KELLE LEITE LABOISSIER 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742013203-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 306,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 517,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 508,47 003747/21 KELLY APARECIDA DE MORAES DO NASCIMENTO 57 22 CACHOEIRINHA VILA 00046622090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 212,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 211,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 208,72 003748/21 KELLY CRISTINE LODI 30 02C DIST. INDAPOLIS NUCLEO COL. 06013433025000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 131,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 136,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 130,54 003749/21 KELLY GABRIELA GONCALVES CENTURION 0 P/69 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032221031009-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 263,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 262,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 259,05 003750/21 KELLY RIBAS DALLA BARBA 31 B2 ALVORADA - PARQUE 00012541101000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.405,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.392,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.351,17 003751/21 KENIA BENITEZ 16 3 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00054613110006-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 273,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 272,66 003754/21 KLAUS COLLIS DA MAIA ZAMO 34 22 CAMPO BELO I e II SITIOCAS 00049345020000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 356,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 366,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 351,51 003755/21 KLEIA ELIAS DE SOUZA SANTOS 22 LOTS MAXWELL - VL 00020413010016-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.677,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 871,12 Saldo Parcelamento - 2019 - 863,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 857,07 003758/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 13 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059609010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 97,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 340,41 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 335,97 003759/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 4 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059609100000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 56,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 267,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 263,65 003760/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 3 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059609110000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 56,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 267,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 263,65 003761/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 2 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059609120000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 56,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 267,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 263,65 003762/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 14 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059609140000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 91,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 316,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 312,15 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 751,26 003763/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 16 7 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059616220000-1 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 117,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 407,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 401,88 003764/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 18 4 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059618010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 27,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 227,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 224,35 003765/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 19 7 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059619010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 93,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 323,38 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 319,09 003766/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 20 9 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059620010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 92,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 320,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 315,88 003767/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 21 7 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059523030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 111,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 387,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 382,04 003768/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 31 15 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059511060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 54,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 254,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 250,99 003769/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 48 6 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059580150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 27,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 227,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 224,29 003770/21 L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENH 46 17 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059560030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 28,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 231,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 228,47 003774/21 LARISSA GAMA LODO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011102-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 128,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 003775/21 LARISSA ISABEL VIVEIROS GUIMARAES 46 17 CACHOEIRINHA VILA 00045613040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 532,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 530,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 522,79 003779/21 LAUDINEIA HELENO HAAS 68 22 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065043060000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 281,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 281,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 276,12 003784/21 LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES 3 5 PORTO BELO - JARDIM 00033130250000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 184,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 183,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 180,79 003785/21 LAURICE CORREA DE BARRO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010181-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 003787/21 LAURO SATOSHI IGUMA QUINHAO 15 0 FAZENDA COQUEIRO 00058403010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 45.287,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 45.704,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 44.993,98 003790/21 LAZARO RUFINO 1 22 CUIABAZINHO - JD 00041421220000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.123,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.122,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.105,09 003791/21 LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS 8 AB ARACY - VL 00023401120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.617,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.603,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.566,17 003795/21 LEANDRO CARDOSO MIRANDA 23 12 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013803230000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 572,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 572,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 562,51 003798/21 LEANDRO GOMES DOS SANTOS 13 18 VERA 00064352160000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 119,91 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 52 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 119,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 118,03 003800/21 LEANDRO KLOHN 0 AREA 2-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742012125-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,90 003804/21 LEANDRO ZANON BATISTA 0 F3 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 00048102220322-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,81 003807/21 LEDIR UMBELINA TRICHES 2 18 COELHO - VL (DIST. VILA VARGAS 07013653270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 80,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 815,82 003808/21 LEIA APARECIDA SPESSOTTO DE SOUZA 23 18 AGUA BOA - JARDIM 00052143100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.601,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.431,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.571,25 003810/21 LEILA DE CASTRO RAMOS 11 34 RINCAO I - PARQUE 00064642320000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 136,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 135,59 003811/21 LENEIDE MARTINS DOS SANTOS 42 5 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059520180000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,89 003812/21 LENEILDA FRREIRA DA CRUZ 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010189-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 003815/21 LEONARDA DE SOUZA ALVARENGA 33 23 HARRISON DE FIGUE- IREDO II - RE 00058351040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 190,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 188,22 003819/21 LEONIDAS ALEM 71 3 ALTOS DO INDAIA 00010813040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.621,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.618,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.589,08 003821/21 LEONITA IRBER DE SOUZA 87 14 NACOES II - PARQUE DAS 00062426150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 313,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 505,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 628,50 003825/21 LEOVEGILDO SILVERIO DE OLIVEIRA 14A 1 DONA ERONDINA II - VILA 00045422050000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 347,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 519,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 522,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 514,00 003827/21 LETICIA ARAGAO CALHEIROS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011183-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 324,17 003830/21 LG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP. 3 2 DUBAI I - JARDIM 00054069170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 282,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 281,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 275,08 003833/21 LIDIA BELMONT GONÇALVES 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010112-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 003834/21 LIDIA MARCEDES RIVAS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010087-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 003843/21 LILIAN PALMEIRA RAMOS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010209-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 003844/21 LILIANA MARCHIOLI 26 7 SANTO ANDRE JARDIM 00052201030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 828,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 824,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 810,80 003845/21 LILIANE ALVES SOARES 26 P/19 MARACANA - JD 00032205120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 298,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 297,91 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 53 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 292,91 003847/21 LINCOLN FERNANDO BERNARDINO DE CASTILHOS 0 14 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134013001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 325,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 323,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 118,53 003853/21 LINDOMAR INACIO MORENO 37 13 ALVORADA - PARQUE 00012652310000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 833,13 Saldo Parcelamento - 2018 - 8.635,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.089,49 003854/21 LIS BIANCA MARQUES 12 11 CARISMA - JARDIM 00033146023000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 241,79 Saldo Parcelamento - 2018 - 786,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 241,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 237,28 003855/21 LIZ GRACIELA DOMINGUEZ GONZALEZ 10 22 CRISTHAIS II - JARDIM 00012977080000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 121,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.247,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.224,11 003876/21 LUANA CAVANHAS 41 3 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059510160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,89 003878/21 LUANA PORTO MATOS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010103-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 003883/21 LUCAS WAMBACK ESPINDOLA 26 11 CLIMAX - JARDIM 00040433090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 856,81 Saldo Parcelamento - 2018 - 639,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 856,47 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 988,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 841,31 003884/21 LUCEIA FERNANDES 8 18 ESTRELA PORA 00042742120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 136,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 133,33 003886/21 LUCIA DA SILVA 4 14 ESTRELA PORA 00042733100000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 133,33 003890/21 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 82 10 ALVORADA - PARQUE 00013541010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 928,02 Saldo Parcelamento - 2018 - 4.816,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 831,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 910,99 003895/21 LUCIANA QUILES OLSEN 22 20 BNH IV PLANO 00046322290000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 904,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 903,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 889,39 003903/21 LUCIANO GOMES 3 A-3 VITORIA I - JD 00033175131000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 58,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 185,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 236,82 003909/21 LUCILENA APARECIDA ARCAS ANDRADE 19 25 IZIDRO PEDROSO CONJUNTO HABI 00053335030000-1 DA - TX Abert Imóvel - 2018 - 66,25 003914/21 LUCIMARA DOS SANTOS ROSA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010205-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 003919/21 LUICIANE DE FATIMA WANDSCHEER 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010182-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 003920/21 LUIS AKIRA OSHIRO 24 09 e 10 PROGRESSO - VILA 00012201140002-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.520,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.690,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.663,85 003921/21 LUIS CARLOS DE BARROS 9 16 PARQUE DO LAGO I RESIDENCIAL 00010533090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 983,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 981,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 964,97 003923/21 LUIS FERNANDO DA SILVA ROSA 10 P/11 TOSCANA - VILA 00043786070001-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 279,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 278,59 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 54 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 273,49 003926/21 LUIZ ALVES CASSEMIRO 2 19 MELLO - VL 00021311120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.169,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.165,98 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.044,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.146,27 003927/21 LUIZ ALVES DA SILVA 30 17 JOQUEI CLUBE - JD 00063901050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 246,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 245,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 244,06 003931/21 LUIZ APARECIDO DA SILVA 9 6 PANAMBI VERA 00010714150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 564,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 109,50 003933/21 LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA E/OU 45 9 CANAA I - JARDIM 00033242120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 149,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 149,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 147,08 003934/21 LUIZ CARLOS BARBOSA MACHADO 12 25 BNH IV PLANO 00046313240000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 253,91 Saldo Parcelamento - 2018 - 845,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 449,73 003937/21 LUIZ CARLOS DE CARVALHO 173 6 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013513060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 309,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 307,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 302,26 003939/21 LUIZ CARLOS GONCALVES DE AGUIAR 138 18 INDUSTRIAL - VL 00050633180000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.109,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.587,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.566,86 003942/21 LUIZ CARLOS KRUCK MILAN 44A 11 AGUA BOA - JARDIM 00053223080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 542,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 105,16 003945/21 LUIZ CENTURIAO N P/01 CENTRO 00040431081000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 53,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 52,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 52,22 003946/21 LUIZ CESAR DE AZAMBUJA MARTINS 8 10 MONACO - JD 00025124210000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 655,65 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.403,36 003971/21 LUIZ FRANCISCO BUENO 17 1 TOSCANA - VILA 00043616040000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 50,15 003973/21 LUIZ GOMES 76 17 AGUA BOA - JARDIM 00054112090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 885,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 884,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 870,06 003974/21 LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FETSCH 11 8 ESTRELA PORA 00042761080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 251,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 251,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,85 003975/21 LUIZ HENRIQUE BOVERIO 28 22 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013813220002-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 333,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,90 003978/21 LUIZ ORRIGO 7 9 LARANJA DOCE JARDIM 00034112090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 286,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 286,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 281,31 003979/21 LUIZ PAULINO DA ROCHA 20 19 JOAO PAULO II - JD 00061134190000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 232,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 232,19 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 995,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 226,66 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.006,72 003980/21 LUIZ ROBERTO MENTE 17 5 ARAPONGAS - VL 00022404050000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.306,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 620,71 Saldo Parcelamento - 2019 - 765,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 610,80 003984/21 LUIZA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 17 1 TOSCANA - VILA 00043617130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 515,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 514,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 505,16 003989/21 LUIZA THIEKO NAKANE ISHIBASHI 145 22 INDUSTRIAL - VL 00051504120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,79 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 55 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 003994/21 LUZIA APARECIDA CASTRO DE JESUS 22 4 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059533010000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 242,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 003995/21 LUZIA FERREIRA DA SILVA 2 7 RESIDENCIAL AIMORE 00056338070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 299,50 Saldo Parcelamento - 2018 - 660,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 299,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 293,35 003998/21 LUZIANY OLASAR DE ANDRADE 58 8 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00047604201001-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 274,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 273,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 269,35 004003/21 LYDIA FIORAVANTI DIAS 8 22 LARANJA DOCE JARDIM 00034102220000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 533,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 533,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 524,45 004009/21 MAGALI GONCALVES DA CRUZ 11 13 GUARANI - VILA 00060321200000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 813,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 809,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 797,11 004010/21 MAGALI LEITE CORDEIRO PACOAL 11 12 LONDRINA - JD 00042212120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 384,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 650,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 640,30 004011/21 MAGALI MORENO PEDROSO MONTANDON A 18 MAIPU - JD 00030123100004-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 227,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 225,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 222,58 004012/21 MAGNA DA SILVA 26 2 ESTRELA PORA II CONJ. HABITA 00042744220000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 254,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 254,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 249,18 004013/21 MAIARA DOS SANTOS CRIALESI 7 14 FLOR DE LIS 00024607140000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 241,76 004018/21 MANOEL ANTONIO DE MATOS P3/9 0 CHACARA CALIFORNIA 61522040000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 314,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 315,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 309,34 004019/21 MANOEL BALBINO 17 11 FLORIDA II - JD 00010631040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 534,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 595,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 585,18 004020/21 MANOEL BIRA DOS SANTOS 7A 10 PANAMBI - DIST. 04011334099000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 104,09 004022/21 MANOEL DE SOUZA LEITE 4 1 RUBI - VILA 00060468020002-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 544,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 543,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 534,66 004023/21 MANOEL GOMES SERAFIM 3 10 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012313296000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 568,28 004024/21 MANOEL GOMES SERAFIM 3 11 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012313284000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 161,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 159,54 004028/21 MANOEL LIMA 12 10 UBIRATAN - VL 00060222090000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.759,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.751,18 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.724,22 004033/21 MANOEL TOMAZ DA MOTA 44 12 CANAA III - JARDIM 00056218100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 536,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 535,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 525,80 004037/21 MARAISA MARIE TEIXEIRA GALVÃO 7 CASA 127 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060426080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 145,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 171,70 004041/21 MARCELINO FERNANDES COLINO 2 A CHACARA 04 - PARTE 00011416037000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 924,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 921,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 907,09 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 56 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 004042/21 MARCELINO MOURA 0 AREA E FAZENDA ALVORADA - PARTE 00044871230000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 190,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 190,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 186,15 004044/21 MARCELO BARBOSA COELHO FILHO 25 15 ALVORADA - PARQUE 00012633060000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 829,36 Saldo Parcelamento - 2018 - 6.349,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.825,55 004046/21 MARCELO COUTO DE AGUIAR 118 6 AGUA BOA - JARDIM 00055131220000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.627,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 25,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 263,73 004050/21 MARCELO FERREIRA LUNA 24A 3 PORAVI II - CONJUNTO HABITACIO 00058547090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 267,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 265,30 004054/21 MARCELO SALAPATA DA SILVA 28 7 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013813150000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.755,78 004057/21 MARCIA APARECIDA DA S. BENITES E OU 13 17 ARAPONGAS - VL 00022511170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 525,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 527,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 519,03 004059/21 MARCIA CRUZ ROSA DE CARVALHO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010231-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 004062/21 MARCIA GONÇALVES DE SOUZA 3 R1 TERRA DOURADA 00060411093035-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 59,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 212,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,28 004069/21 MARCILENE ANDRADE DUARTE 5 1 CHACARAS TREVO 00048102170003-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 331,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 330,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 325,27 004080/21 MARCIO CAETANO DE MELO 6 14 CUIABA - JD 00060122110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.139,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.134,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.117,14 004081/21 MARCIO CARVALHO NOGUEIRA JUNIOR E/OU 19 22 PORTAL DE DOURADOS 00023141080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.478,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.005,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.959,54 004082/21 MARCIO CARVALHO NOGUEIRA JUNIOR E/OU 19 23 PORTAL DE DOURA- DOS 00023141090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.486,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.020,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.974,41 004084/21 MARCIO CRISTIANO DE SOUZA 5 19 TOSCANA 2 - VILA 00043614200001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 262,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 261,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 257,03 004085/21 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 12 NCD P/01 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013547241000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 777,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 302,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 762,54 004086/21 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 12 NCD P/01 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013547235000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 58,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 57,06 004087/21 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 12 NCD P/01 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013547245000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 236,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 232,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 545,76 004155/21 MARIA DAS NEVES DE SOUZA E OUTRA 112 6 NACOES II - PARQUE DAS 00062403070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 861,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 128,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 170,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.755,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.730,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 128,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 123,48 004185/21 MARIA DE SOUZA NOVAIS 6 4 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013415031000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 265,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 262,22 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 57 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 259,65 004186/21 MARIA DE SOUZA NOVAIS 6 3 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013415212000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 167,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 321,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 322,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 315,38 004187/21 MARIA DE SOUZA NOVAIS 2 5 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013404286000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 321,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 004224/21 MARIA HENRIQUE DA LUZ 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010083-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 178,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 176,49 004226/21 MARIA IOLANDA DE SOUZA 4 P/14 LONDRINA - JD 00041212150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 180,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 286,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 283,11 004232/21 MARIA JOSE DA CONCEICAO 44 15 CACHOEIRINHA VILA 00045615020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 288,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 286,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 283,11 004235/21 MARIA JOSE DIAS 33 2 CACHOEIRINHA VILA 00045605280000-9 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.227,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 617,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 614,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 605,40 004237/21 MARIA JOSE DOS SANTOS 4 21 RINCAO I - PARQUE 00063672190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 171,50 004239/21 MARIA JOSE RAMOS B01 11 ESTRELA YVATE 00043807200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 154,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 154,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 151,25 004243/21 MARIA LEITE VASCONCELOS 2 8 ESPERANCA - VILA 00021443050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.538,28 004255/21 MARIA MADALENA VIERIA DA COSTA 19 4 DOS ESTADOS - JD 00023531060000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 2.160,96 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 135,06 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.031,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 208,97 004265/21 MARIA OLINDA MARQUES 6 8 INDEPENDENCIA - JD 00041326080000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 528,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 279,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 274,28 004267/21 MARIA PEREIRA CHAVES E OUTRO 132 8 AGUA BOA - JARDIM 00056101200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 265,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 533,90 004272/21 MARIA RIBEIRO 5 5 HILDA - JARDIM 00043221050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 486,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 613,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 603,39 004275/21 MARIA ROSA DA SILVA MARQUES 0 AREA F FAZENDA ALVORADA - PARTE 00043720010099-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 256,07 004286/21 MARIA SIMONE PATRICIO DE LIMA SILVA 6 22 COLIBRI - JD 00057412230000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 533,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 530,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 522,66 004295/21 MARIANO CANDIDO DE ARRUDA 1 2 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012303398000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 89,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 361,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 630,88 004298/21 MARIKO MOTOMYA 9 10 GIRASSOL - JD 00013312190000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.857,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.844,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.785,45 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 494,64 004303/21 MARILENE MACHADO XER 5 4 CANAA III - JARDIM 00055221010000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.876,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 815,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 814,19 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 58 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 799,97 004307/21 MARILIO BRANDAO NOBREGA 18 16 BNH IV PLANO 00047323160000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 286,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 287,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 283,03 004308/21 MARILLYN MARJORYE MARQUES DE REZENDE ZANELA 0 A2 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032127016001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 260,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 255,90 004314/21 MARINETE DE SOUZA 1 1 SOL NASCENTE - RESI- DENCIAL (CA 00063531010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 206,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 205,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 202,44 004317/21 MARINIZA RIGOTTI MARIANO FIRMINO 39 17 AGUA BOA - JARDIM 00043121110000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 11.566,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.926,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.229,14 004320/21 MARIO IWASSA 34 LOTS CENTRO 00040312170233-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 580,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 578,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 569,32 004326/21 MARIO SOARES ROCHA 5 1 CHACARAS TREVO 00048102170050-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 196,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 330,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 325,27 004333/21 MARIZA RODRIGUES DA SILVA 11 13 ESTRELA PORA 00042761130000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 251,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,85 004334/21 MARIZA SOUZA GADA 20 20 CANAA III - JARDIM 00056107090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 159,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 156,18 004334/21 MARIZA SOUZA GADA 20 20 CANAA III - JARDIM 00056107090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 159,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 156,18 004335/21 MARIZETE DOS SANTOS CAMPOS 14 6 ESTRELA PORA 00042731160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 210,61 004338/21 MARLENE DE FATIMA BERNARDON F X CHACARA - PARTE 00010232090002-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.870,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.369,23 004339/21 MARLENE PALACIUS DE CARVALHO 8 12 GUAICURUS - JARDIM 00058512260000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 545,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 535,41 004341/21 MARLI MARQUES ASSUNCAO DE ARAUJO E OUTROS 41 9 ALTOS DO INDAIA 00010822020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 701,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 878,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.759,39 004343/21 MARLI SOUSA MACHADO 56 24 CACHOEIRINHA VILA 00046623110000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 260,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 259,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 255,90 004344/21 MARLISE SOSCHINSKE 8 CASA 155 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060416070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 175,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,37 004345/21 MARLIZE TARGAS INOCENCIO 3 P/BE CENTRO 00010301030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 13.521,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 13.465,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 13.242,26 004348/21 MARLY ANTUNES DA SILVA 6 CASA 112 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060425230000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 175,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,37 004349/21 MARLY DIAS ARAUJO 2 30 PORTO BELO - JARDIM 00033140150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 56,92 004353/21 MARTA MARTINS PICOLI 1 11 VERA 00064311010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 159,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 158,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 156,98 004363/21 MATILDE ISHIKAWA CHRISTIANINI 35 11 OURO VERDE - JD 00021732220000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.285,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.284,16 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 59 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.112,45 004367/21 MAURICIO LEAL FRAGNAN E/OU 13A D NOVA DOURADOS - PQ. 00053403094000-8 Saldo Parcelamento - 2018 - 3.069,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.753,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.693,85 004368/21 MAURICIO MOLERO MOTA C 4 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00042535040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 496,37 Saldo Parcelamento - 2018 - 401,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 625,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 615,95 004369/21 MAURICIO YOSHIHITO BEPPU 34 3 BNH III PLANO 00013171130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 456,43 004374/21 MAURO JOSE VANIN 1 28 BEIJA FLORES PARQUE DOS 00056438120000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 170,36 004380/21 MAURO REBOUCAS VIANA O1 4 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131346040000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.680,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.666,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.612,19 004382/21 MAURO ROMERO DUARTE 98 9 AGUA BOA - JARDIM 00055101190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 883,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 883,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 869,05 004388/21 MAYARA SOUZA DOS SANTOS 9 P/01 TOSCANA - VILA 00043787200003-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 258,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 258,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 253,32 004391/21 MAYCON LIBORIO FERREIRA 12 D ALVORADA - PARQUE 00012602112000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.883,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.875,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.844,59 004392/21 MAYKOL GONCALVES RIBEIRO 0 AREA 3-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013745010049-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 97,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 328,13 004393/21 MERCEDES AGUILERA 22 15 CACHOEIRINHA VILA 00044660020002-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 551,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 549,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 541,37 004399/21 MICHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA 24 24A PORTAL DE DOURADOS 00023161091000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.508,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 8.348,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 8.219,57 004401/21 MICHEL ANGELO LEITE 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742013404-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 520,88 004403/21 MICHELE DE SOUZA SILVA 14 14 ESTRELA PORA 00042731080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 210,61 004409/21 MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010202-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 513,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 243,68 004410/21 MIGUEL ARECO E OUTROS 1 13 RIGOTTI - JD 00041142130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 762,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 760,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 747,65 004412/21 MIGUEL GERMANO DE SOUZA 80 6 NACOES II - PARQUE DAS 00062502070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 258,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 257,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 254,61 004424/21 MIGUEL MEIRELES 0 0 CHACARA - PARTE 00023401090000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 328,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.110,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 435,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 288,27 004425/21 MIGUEL NILO BATISTA 128 13 INDUSTRIAL - VL 00050621200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.167,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.166,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.148,35 004426/21 MILEIDE ARAUJO REIS 12 23 HARRISON DE FIGUE- IREDO I - RES 00058432070000-6 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 60 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 164,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 191,69 004434/21 MIRELLE GREFF DO NASCIMENTO 3 A-2 VITORIA I - JD 00033175132000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 337,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 337,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 331,54 004435/21 MIRIAN PAULA AGUILAR OGEDA OCAMPO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010163-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 004436/21 MISSÃO FRANCISCANA DO BRASIL 8 2 PANAMBI - DIST. 04011232162000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 82,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 88,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 85,07 004437/21 MISSAO PRESBITERIANA NO BRASIL 8 1 PANAMBI - DIST. 04011232206000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 92,52 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 99,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 95,28 004463/21 MITRA DIOCESANA DE DOURADOS 5 01A RINCAO I - PARQUE 00063682010000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 417,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 414,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 412,18 004471/21 MOACIR PASTRO G 6 MAIPU - JD 00031105210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 748,89 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.459,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 742,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 733,04 004473/21 MOACIR THOME GALLINDO 7 18 CANAA I - JARDIM 00032225040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 143,51 Saldo Parcelamento - 2018 - 459,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 291,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 287,29 004480/21 MONICA BATISTA DE OLIVEIRA 10 A1 ALMEIDA - VL 00042520060232-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.890,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 755,10 Saldo Parcelamento - 2019 - 252,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 743,13 004481/21 MONICA DE SOUZA SILVA 0 7 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134019002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 320,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 323,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 319,29 004482/21 MONICA MARIA PREA FONTES 4 3 CLIMAX - JARDIM 00010426120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.231,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.225,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.190,47 004483/21 MORONI COLMAN QUADROS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011191-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 004485/21 MULTINOX - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS L 9 01W ALHAMBRA - JD 00062804070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 19.308,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 19.262,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 18.953,02 004492/21 NADIA SATER GEBARA 1 S ADELINA I - VL 00044242020020-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 169,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 612,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 602,51 004493/21 NADIA SAYURI ARAUJO UCHI FURTADO 41 17 NOVA DOURADOS - PQ. 00053303150000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 630,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 486,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 691,90 004498/21 NAIARA GOMES DE SOUZA 10 16 CAMPO BELO III SITIOCAS 00049224060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 356,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 366,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 351,51 004500/21 NAIR LUZINETE DA CONCEICAO 106 1 AGUA BOA - JARDIM 00045321010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 496,37 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.458,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 497,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 489,66 004505/21 NARCI PEREIRA FERNANDES 133 P/03 AGUA BOA - JARDIM 00046311031000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.039,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.037,88 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 61 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 004506/21 NARCISIO ARGUEIRO VIEIRA 20 11 RINCAO II - PARQUE 00064403110000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,20 004507/21 NASCIMENTO & MAGALHAES CONSTRUTORA E INCORPOR 32 3 PARQUE DO LAGO II RESIDENCIA 00042872240002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 292,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 291,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 286,14 004508/21 NATAL ROBERTO RODRIGUES 27 6 CANAA III - JARDIM 00056206230000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 176,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 176,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,70 004511/21 NATALIA SANTOS DA SILVA 1 C YOSHIKAWA - JD. 00030216011003-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 703,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 701,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 690,14 004512/21 NATALINA DA SILVA 4 A VALERIA, D. - JD 00012423020015-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 555,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 276,56 004514/21 NATIELLY DOS SANTOS MEDEIROS 24 3 SAO PEDRO - JARDIM 00041141250000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 325,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 829,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 814,94 004516/21 NAYARA SOARES DOS REIS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011169-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 004517/21 NAYARA TALYTA ZANFORLIM 5 19 HARRISON DE FIGUE- IREDO I - RES 00058471030000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 760,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 190,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 188,22 004521/21 NEDSON GALASSI 15 4 EUROPA - JARDIM 00014112040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.183,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 460,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.162,21 004523/21 NEIDE DA SILVA 1 4 FLORESTA - VL (DIST. VL. FORMO 08011312060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 122,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 120,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 122,04 004527/21 NEIVA NEY GOMES BARRETO 8 11 CRISTHAIS I - JARDIM 00012912120001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 741,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 147,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 653,21 004528/21 NEJMA LOPES ALI MIYASHIRO 2 9 ERONDINA, D. - VL 00044502140000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 219,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 220,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 217,39 004532/21 NELIO TEIXEIRA DA SILVA 19 13C NOVO HORIZONTE JARDIM 00042944133000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 28,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 259,93 004533/21 NELSON BRAZ FARIA 12 4 VISTA ALEGRE - VL 00047241130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 532,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 533,35 004536/21 NELSON DE ARAUJO 6 9 SAO PEDRO - JARDIM 00041132060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 901,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 899,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 886,18 004537/21 NELSON DE SOUZA 26 31 BNH IV PLANO 00047312180000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 998,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 997,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 982,23 004539/21 NELSON PECORARI 3 5 INDAPOLIS - DISTRITO 06011521365000-4 Saldo Parcelamento - 2018 - 451,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 511,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 252,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 503,70 004544/21 NELSON SOUZA DE OLIVEIRA 53 1 AGUA BOA - JARDIM 00043141010000-0 Saldo Reparcelamento - 2018 - 343,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.977,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.946,65 004546/21 NEREU ANTUNES DE MORAES 2 AREA B NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 00030401100000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 78.249,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 78.832,40 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 62 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 78.415,76 004547/21 NEREU CORREA E ESPOSA 152 2 INDUSTRIAL - VL 00051511020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 823,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 821,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 807,41 004548/21 NESTOR JOSE PORFIRIO CASTILHO 10 7 FLORIDA II - JD 00010652170000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 329,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 907,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 892,11 004549/21 NEUSA RIBEIRO DA MATA 4 12 ESTRELA PORA 00042733120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 136,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 136,41 004550/21 NEUSA RODRIGUES FERREIRA 43 14 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059530010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 203,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 200,71 004554/21 NEUZA CABRINI NOZAKE 60 P/B CENTRO 00050121020000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 517,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 640,73 004556/21 NEUZA OLIVEIRA COSTA JIMEZ 17 22 CANAA V - JARDIM (RESIDENCIAL 00031313330000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 210,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 271,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 266,73 004558/21 NEUZA RODRIGUES MENEZES 16 21 NACOES I - PARQUE DAS 00060361210000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 194,16 004559/21 NEWTON FRANY ORO 16 17 MARCIA - JD 00060324040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.242,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.231,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.181,18 004560/21 NICANOR RODRIGUES LOPES 0 0 CHACARA - PARTE 00030000000030-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 168,91 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 166,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 164,21 004561/21 NICOLAS DE BORGES LIMA 20 4 FLOR DE LIS 00024621040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 264,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 262,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 259,51 004565/21 NILCE DA SILVA ALVES 46 15 JOAO CARNEIRO ALVES II 00064194140000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,20 004571/21 NILSON APARECIDO DOS SANTOS 2 14 CORUMBA - VL 00022105100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.861,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.843,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.770,11 004574/21 NILSON DOMINGOS 13 16 UBIRATAN - VL 00060223110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 654,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 821,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 808,54 004578/21 NILTON DONIZETE ALVES 000A 15 SANTA CATARINA - VL 00052411150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 873,96 004579/21 NILTON JOSE RAULINO 4 23 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012312078000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 110,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 109,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 109,57 004581/21 NILTON RODRIGUES GONCALVES N 7 CENTRO 00040422210000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.062,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.052,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.023,23 004582/21 NILTON SILVA FIGUEIREDO 6 15 PARQUE DO LAGO I RESIDENCIAL 00010534100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 491,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 491,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 483,23 004585/21 NILZA APARECIDA CORREA 28 6 NACOES I - PARQUE DAS 00061413060000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 540,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 120,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 606,00 004586/21 NILZA GONCALVES 23 17 PIRATININGA - JD 00023533030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 190,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 188,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 186,06 004589/21 NIVALDO MORO 4 4 FLORIDA II - JD 00010673140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 320,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 222,18 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 63 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.227,38 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.618,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 315,67 004590/21 NIZABETE GONZAGA DOS SANTOS BERTA 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011038100000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 311,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,83 004592/21 NOEMIA AZAMBUJA BARROS 10 1 DOS ESTADOS - JD 00023424190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 711,71 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.060,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 704,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 695,36 004593/21 NOEMIA NOBRE DA CRUZ 43 8 CACHOEIRINHA VILA 00045616220000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 266,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 265,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 261,61 004595/21 NORACI CRISTIANE MICHEL BRAUCKS E ESPOSO 22 13 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042941130000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.014,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 676,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 734,46 004597/21 NORILINO MENDES 43 P/43 INDAPOLIS - DISTRITO 06012406355000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 830,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 838,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 824,86 004599/21 NORMA CATALINA ROMANOS 141 7 INDUSTRIAL - VL 00051403070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 153,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 523,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 516,00 004602/21 NORMA LUCIA ROA TORRES 0 A UNIVERSITARIO - JD 00013536160201-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 631,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 910,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 895,89 004613/21 ODETE APARECIDA JORGE MENOLLI E ESPOSO 28 7 PARQUE DO LAGO II RESIDENCIA 00042861040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 590,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 589,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 578,28 004617/21 OERCITONE GOMES BARBOSA 21 4 ARAPONGAS - VL 00021522040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 924,86 004621/21 OLGA MIRIAM GOBBO 10 18 GUARANI - VILA 00060226160000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 974,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 969,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 954,18 004627/21 OLINDINA DE OLIVEIRA MARQUES 3 A14 VALERIA, D. - JD 00012424060016-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 765,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 762,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 749,91 004628/21 OLVIDES DOMINGOS BENETTI 0 AREA 2-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742012144-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 200,00 004629/21 OLYRIO DA SILVA ROCHA 141 11 AGUA BOA - JARDIM 00046121170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 263,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 259,15 004632/21 ONOFRE RAMOS DOS SANTOS 26 10 PIRATININGA - JD 00023632210000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 647,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 641,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 632,77 004634/21 ORIVALDO CARDOSO 27 10 CACHOEIRINHA VILA 00044655120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 594,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 583,30 004640/21 ORLANDO URBANO RODRIGUES JUNIOR 54 5A ALVORADA - PARQUE 00013601230000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 527,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.393,03 004641/21 ORLANDO URBANO RODRIGUES JUNIOR 54 6 ALVORADA - PARQUE 00013601240000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 550,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.492,47 004644/21 OSEIAS MEDEIROS DA SILVA L 5 ROSA - VL 00022206050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 915,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 915,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 808,53 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 64 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 004645/21 OSEIAS MEDEIROS DA SILVA E 4 ROSA - VL 00022234310000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 324,87 004646/21 OSIRIS HENRIQUE DOS SANTOS CACEMIRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011135-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 004649/21 OSMAR DA SILVA SERRA 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011038150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 90,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 304,83 004650/21 OSMAR JOSE DE SOUZA 11 11 CANAA V - JARDIM (RESIDENCIAL 00031325130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 265,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 265,49 004651/21 OSMAR JUNIOR DA SILVA JATOBA 61 10 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065082250000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 225,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 225,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 220,96 004653/21 OSMARINA PAEZ MANCINI E OUTROS 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000182-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 150,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 149,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 147,19 004659/21 OSVALDO MADEIRA 44 27 ALVORADA - PARQUE 00012662090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 931,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 926,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 633,70 004660/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 2 12 CHACARA 81 - PARTE 00023301160000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.173,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.164,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.148,53 004661/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 2 13 CHACARA 81 - PARTE 00023301170000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.050,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.043,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.799,13 004664/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 23 3 CHACARA DOS CAIUAS 00023353010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.011,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.980,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.941,13 004665/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 23 1 CHACARA DOS CAIUAS 00023353020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.110,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.066,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.012,20 004667/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 27 0 CHACARA DOS CAIUAS 00023361050000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 5.112,34 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 5.038,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 4.980,06 004668/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 3 8 CENTRAL - JD 00010123170000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 9.795,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 9.765,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 9.614,70 004671/21 OTACILIO FERREIRA RODRIGUES 26 18 CACHOEIRINHA VILA 00044656050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 245,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 244,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 241,20 004672/21 OTILIO BITTENCOURT BONATTO 22 2 SAO PEDRO - JARDIM 00042203020000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 806,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.159,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.140,49 004673/21 OTMAR LANGE 6 C VILA MACAUBA (DIST. DE GUASS 09012444231000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 179,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 268,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 271,56 004676/21 OZIDIO FERREIRA GARCIA 10 001K ERONDINA, D. - VL 00044531120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 579,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 571,62 004678/21 PALMIRA DE ALMEIDA PAZ 103 12 NACOES II - PARQUE DAS 00062404130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 802,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 798,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 788,32 004685/21 PATRICIA CANDIDA RAMOS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011103-0 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 65 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 296,71 Saldo Parcelamento - 2018 - 377,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,91 004687/21 PATRICIA GONCALVES DOS SANTOS 2 20 RINCAO I - PARQUE 00063652180000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 128,46 004689/21 PATRICIA PEREZ MACHADO E OUTRA 33 12 ALVORADA - PARQUE 00012641300000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 817,43 004690/21 PATRICIA RIBEIRO 6 R1 CHACARAS TREVO 00048103010027-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 241,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 239,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 235,71 004691/21 PATRICIA RIBEIRO AZAMBUJA 7 P-C CENTRO 00010202060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.048,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.663,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.560,00 004692/21 PATRICIA ROBERTA DA SILVA CAVALHEIRO 7 18 INDEPENDENCIA - JD 00041327180000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.896,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.892,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.861,10 004694/21 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 6 R1 CHACARAS TREVO 00048103010069-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 88,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 77,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 155,75 004696/21 PATRICIA SANTOS OLIVEIRA DE PAULO 0 0 ALVORADA - VILA 00011426110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 930,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 928,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 914,25 004703/21 PAULA ROBERTA DAVID DA SILVA 21 15 HARRISON DE FIGUE- IREDO II - RE 00058463010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 199,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 198,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 195,99 004704/21 PAULINA HIRATA DE MOURA 22 14 ALTOS DO INDAIA 00010929120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 940,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 937,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 922,54 004705/21 PAULINA TOSHIKO MORIKAVA OSHIRO 0 AREA P1 CHACARA 180, 181 e 164 - PARTE 00026201010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 23.822,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 23.735,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 23.229,29 004712/21 PAULO CESAR DOS SANTOS MENDONÇA 42 14 CACHOEIRINHA VILA 00045617160002-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 237,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 236,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 233,44 004717/21 PAULO DE LIMA GONCALVES 19 26 OURO FINO - SITIO- CAS 00059330130000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 192,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 184,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 176,45 004718/21 PAULO EURIDES SANTOS DINIZ 20 8 BNH I PLANO (COHAFABA I) 00011311040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.686,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 162,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.657,04 004720/21 PAULO HENRIQUE PRESSOTO B A SANTA HELENA - VL 00013222130402-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.701,49 004724/21 PAULO LUCIANO DE OLIVEIRA 22 10 COLIBRI - JD 00057416110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 568,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 566,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 557,31 004726/21 PAULO PINHEIRO DOS SANTOS 5 14 ESTRELA PORA 00042723030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 154,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 154,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 150,94 004729/21 PAULO ROMARIO PAIXÃO 2 CASA 30 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060429140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 174,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 171,70 004730/21 PAULO SERGIO DA SILVA 6 17 CARISMA - JARDIM 00033138040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 221,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 221,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 217,73 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 66 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 004731/21 PAULO SERGIO DOS SANTOS 52 6 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056533010004-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 223,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 258,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 254,69 004739/21 PEDRO BUONAROTT NETTO 126 A AGUA BOA - JARDIM 00044242080004-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 145,87 004740/21 PEDRO CELIO 10 12 ESTRELA PORA 00042722020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,79 004743/21 PEDRO DOLINSKI 13A 9A CANAA I - JARDIM 00032234010000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 118,90 004746/21 PEDRO FRANCISCO CASTURINO 0 A NACOES II - PARQUE DAS 00063301301000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 167,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 160,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 162,71 004747/21 PEDRO FRANCISCO CASTURINO 0 B NACOES II - PARQUE DAS 00063301302000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 167,93 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 160,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 162,71 004758/21 PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA 24 19 FLORIDA I - JD 00010684190000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 57,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 208,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 63,80 004760/21 PEDRO MUNOZ MEJIA 88 15 AGUA BOA - JARDIM 00044232130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 811,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 811,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 798,71 004769/21 PEDRO ROGERIO BOTELHO MORI E OU 3 15 FLORIDA II - JD 00010672050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,93 Saldo Reparcelamento - 2018 - 1.235,87 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.547,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 333,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 543,23 004771/21 PERLLA DA SILVA BUARQUE GUSMAO GAMARROZ 9 21 ESTRELA PORA 00042732120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 210,61 004773/21 PETRUCIO JUAREZ DE SANTANA 22 20 CACHOEIRINHA VILA 00044660070000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 156,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 155,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 154,02 004778/21 PLACIDA APARECIDA LOPES 4 MC CHACARA FLORA 00013444141004-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 803,69 004782/21 PRISCILA ADORNO DA SILVA 7 9 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00053621040002-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 269,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 268,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 219,66 004784/21 PRISCILA REGINA RAMALHO BARBOZA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010085-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 004785/21 PRISCILA RODRIGUES DOS SANTOS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010116-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 244,64 004786/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 220 7 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02011554400000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 82,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 78,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 75,62 004787/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 220 1 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02011554240000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,49 004788/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 220 14 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02011554180000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 82,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 78,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 75,62 004789/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 101 1 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013446200000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 87,78 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 83,80 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 67 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 80,35 004790/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 101 2 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013446210000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 80,66 004791/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 179 7 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013543040000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 44,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 42,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 40,33 004792/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 179 11 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013543320000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 44,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 42,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 40,33 004793/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 179 2 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013543180000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 43,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 41,91 004794/21 PROJETO-COM E EMPR.IMOBILIARIOS LTDA 9 3 ALTOS MONTE ALEGRE 00021501160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.132,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.131,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.114,31 004799/21 RAFAEL BELLO 117 4 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013425280000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,49 004800/21 RAFAEL DE JESUS VAZ 0 AREA 3-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013745010061-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 197,88 004801/21 RAFAEL LOPES 5 1 CHACARAS TREVO 00048102170049-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 297,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 330,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 325,27 004805/21 RAFAEL ROCHA CARVALHO 17 E PROGRESSO - VILA 00011232010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 13.203,23 004807/21 RAFAEL SILVA SOARES 0 AREA F7 CHACARAS TREVO 00048102240111-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 31,87 004809/21 RAFAELA DE LIMA FIGUEIREDO 0 AREA F FAZENDA ALVORADA - PARTE 00043720010132-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 522,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 520,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 511,72 004810/21 RAFAELA SANTA 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000054-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 58,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 57,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 56,84 004811/21 RAIMUNDA CARMELITA LIMA DE SOUZA 9 3 JOQUEI CLUBE - JD 00063944160000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 246,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 245,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 244,06 004813/21 RAIMUNDA FERREIRA NASCIMENTO 6 12 PANAMBI VERA 00010711070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 494,91 004814/21 RAIMUNDO COELHO SOBRINHO 32 11 PIRATININGA - JD 00023642220000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.742,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.262,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.703,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.247,79 004817/21 RALDECIR ASSIS DA SILVA 34 2 BNH IV PLANO 00047311020000-5 Saldo Parcelamento - 2018 - 941,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.036,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 507,88 004820/21 RAMAO APARECIDO COLMAN BENITES 193 7 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012544440000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 82,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 83,69 004821/21 RAMAO BATISTA FERREIRA 7 22 SANTA MARIA - JD 00030333080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.655,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.652,18 004827/21 RAMAO FERREIRA 2 25 SAO PEDRO - JARDIM 00041101160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 978,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 975,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 958,57 004828/21 RAMAO FREITAS ALVES 5 11 UNIVERSITARIO - JD 00013541080000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.045,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.047,55 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 68 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.027,98 004829/21 RAMAO FREITAS ALVES 5 12 UNIVERSITARIO - JD 00013541090000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 518,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 518,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 509,70 004833/21 RAMAO PENAJO ESCOBAR 26 18 ALTOS DO INDAIA 00010833280000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.116,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.108,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.076,00 004834/21 RAMAO SAO BRAZ DA SILVA 31 20 CACHOEIRINHA VILA 00045607070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 242,14 004837/21 RAMIRO DO CARMO LIMA 31 A COLIBRI - JD 00057342221000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.757,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.749,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.722,96 004838/21 RAMONA DE CAMPOS MELO 7 11 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012301314000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 510,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 513,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 504,16 004841/21 RAMONA MACHADO 3 5 ARAPONGAS - VL 00022423130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 620,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 620,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 548,56 004843/21 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 82 5 CIDADE JARDIM I RESIDENCIAL 00044944110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 191,44 004845/21 RAPHAEL ALMEIDA DOS REIS 7 P/16 TOSCANA - VILA 00043776120003-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 210,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 205,25 004846/21 RAQUEL LOURENCO ROSA F OLETTO 14 2 DOS COQUEIROS PARQUE 00055136140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 712,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 712,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 701,79 004854/21 RAUL LEITE CARDOZO 149 11 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012454220000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 154,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 147,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 161,33 004856/21 RAYTER ABIB SALOMAO 40 A CENTRO 00040211010093-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 730,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 728,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 716,78 004860/21 REDMAR MOMOSE LIMA EIRELI -ME 2 7 SANTA FE - RESIDENCIAL 00012738070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.850,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.836,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.773,89 004861/21 REGIANE FERREIRA FRANCISCO 18 5 ALTO DAS PAINEIRAS 00024121090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 827,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 824,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 977,56 004863/21 REGINA MARIA PINHEIRO BONET 53 13C GUAICURUS - JARDIM 00058613013000-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.300,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 500,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 498,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 490,92 004865/21 REGINALDO ALAGUEZ DE SOUZA 13 22 DONA ERONDINA II - VILA 00045401140000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.126,16 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.134,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.115,58 004866/21 REGINALDO ANDRADE SILVA 43 2 CANAA III - JARDIM 00056218020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 202,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 291,99 004877/21 REINALDO SOUZA DIAS 13 7 RINCAO I - PARQUE 00064662050000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 136,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 135,59 004878/21 REJANE ALVES DO NASCIMENTO 17 1 TOSCANA - VILA 00043617270000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 513,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 50,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 503,20 004882/21 REJANE FERREIRA DE SOUZA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010143-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 69 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 004883/21 REMAPE CONSTRUCOES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTD 76 1 ALTOS DO INDAIA 00010802010000-2 Saldo Parcelamento - 2018 - 4.944,49 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.721,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.902,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.896,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.841,95 004884/21 REMAPE CONSTRUCOES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTD 76 2 ALTOS DO INDAIA 00010802020000-7 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.849,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.543,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.546,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.254,47 004886/21 REMAPE CONSTRUCOES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTD 76 4 ALTOS DO INDAIA 00010802040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 809,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 809,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 790,64 004893/21 RENATO HENRIQUE NASCIMENTO VILAR 1 3 VERA 00064311090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 162,71 004896/21 RENI ALDO MORAS DE LIMA JUNIOR 8 B CHACARAS TREVO 00048121011202-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 324,17 004898/21 RENILDA FRANCISCA DOS SANTOS 0 AREA B3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00011036230000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 121,71 004912/21 RICARDO APARECIDO LOPES 7 5 CHACARAS TREVO 00048112060106-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 326,32 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.035,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 324,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 319,53 004916/21 RICARDO DOS SANTOS CANO 30 P/01 MARCIA - JD 00030306130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 85,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 85,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 84,28 004918/21 RICARDO KUBITZA HENRIQUES 65 35 ALVORADA - PARQUE 00013621170000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.769,56 004922/21 RINALDO BENITES MANFRE 17 3 DAS PRIMAVERAS JARDIM 00011017060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 53,59 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.409,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 550,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 539,11 004923/21 RITA DE CASSIA MOURA LOPES 9 6 BNH IV PLANO 00047334060000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 843,78 004925/21 ROBERIO SILVA 2 2 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042903020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 881,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 883,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 860,22 004931/21 ROBERTO FERMINO CAVALHEIRO 1 11 CUIABAZINHO - JD 00041421110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.327,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.324,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.287,87 004932/21 ROBERTO JUNIOR SAUERESSIG 0 F3 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 00048102220023-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 328,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 322,81 004934/21 ROBSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES 52 NCD 37G DIST. INDAPOLIS NUCLEO COL. 06012434068000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 190,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 190,24 004938/21 ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731012021-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 301,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 334,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 329,03 004939/21 ROBSON TIAGO FERREIRA DE LIMA 57 5 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065078300000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 225,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 229,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 225,99 004940/21 ROBSON VASQUES DA SILVA JUNIOR 60 8 GUAICURUS - JARDIM 00058645200002-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 562,73 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 70 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 560,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 552,30 004941/21 ROBSON VINICIUS DE ARAUJO VIEIRA 7 B PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032107020010-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 479,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 477,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 470,50 004943/21 RODOLFFO STEFANELLO RIBEIRO GOMES 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013742013402-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 519,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 508,47 004944/21 RODOLFO JUSTI RAMOS 2 8 PANAMBI - DIST. 04011234055000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 124,02 004945/21 RODOLFO MARQUES CHAVES 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000116-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 175,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 172,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 170,74 004946/21 RODOLFO WERNER 2 1 CLIMAX - JARDIM 00010424120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.734,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.735,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.669,20 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.268,20 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 3.240,12 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.709,10 004947/21 RODRIGO AMARAL NEVES 37 7 GUAICURUS - JARDIM 00058540210001-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 287,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 286,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 282,37 004948/21 RODRIGO BAHIA DE OLIVEIRA 0 AREA F FAZENDA ALVORADA - PARTE 00043720010048-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 520,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 254,25 004953/21 RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA D AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010179-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 253,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 252,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 248,12 004958/21 ROGELIO APARECIDO DE MATOS 16 10C CHACARA CIDELIS 00058423103000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.156,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.662,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.639,55 004959/21 ROGER BRAGA NUNES 61 7 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043844070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 497,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 496,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 486,51 004963/21 ROGERIO DO NASCIMENTO MORAIS 19 5 SANTA FE - RESIDENCIAL 00013727050000-1 Saldo Parcelamento - 2018 - 5.656,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.822,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.776,40 004965/21 ROGERIO MOACIR DE OLIVEIRA 0 8B PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134112015-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 333,34 004968/21 ROMERSON COSTA SANTANA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741010004-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 253,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 515,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 506,55 004977/21 RONALDO COSTA 33 9 PIRATININGA - JD 00023643030000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 288,15 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 250,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 247,29 004978/21 RONALDO DA SILVA ARAUJO 38 20 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048416081003-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 257,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 227,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 253,11 004979/21 RONALDO DE SOUZA MATOS 16 5 SAO PEDRO - JARDIM 00041132020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 908,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 906,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 893,49 004982/21 RONALDO ZANON 39 3 COLIBRI - JD 00057343030000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 467,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 948,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 933,95 004983/21 RONEY EMERSON DA SILVA MARTINS 13 9 GIRASSOL - JD 00013323200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.891,89 004984/21 RONI DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS 19 12 RINCAO II - PARQUE 00064692100000-2 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 71 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,69 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 136,72 004987/21 ROQUE RIOS BRITES 0 AREA C7 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741030115-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 510,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 509,05 004988/21 ROSA ALVES DOS SANTOS 17 1 TOSCANA - VILA 00043616060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 50,45 004990/21 ROSA MARIA DA CONCEICAO BEZERRA 15 20 NOVA DOURADOS - PQ. 00054433170000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 538,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 539,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 530,88 004993/21 ROSA RODRIGUES DE FRANÇA 26 19 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059532090000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 165,00 004997/21 ROSALIA PENA SILVA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010172-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 005000/21 ROSALINA MARQUES PIRANHA 62 4 CACHOEIRINHA VILA 00046634080000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 185,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 183,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 181,74 005002/21 ROSALVO FERREIREA DE QUEIROZ 5 3 CRISTHAIS II - JARDIM 00012953120000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 367,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.228,89 005005/21 ROSANA NUNES QUEIROZ 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010044-0 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.596,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 005008/21 ROSANGELA CLAUDINO LIMA 6 A OLIVEIRA II - RESI- DENCIAL 00052462081000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 242,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 830,23 005009/21 ROSANGELA CORREIA DA SILVA 1 14 WALTER BRANDAO DA SILVA 00043704050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 227,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 226,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 222,33 005012/21 ROSANGELA DALTO DA SILVA KRAULICH 25 24 CACHOEIRINHA VILA 00044657110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 271,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 269,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 266,35 005013/21 ROSANGELA DE MATOS PEREIRA 7 5 CHACARAS TREVO 00048112060006-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 326,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 62,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 238,46 005019/21 ROSANGELA SILVA FERREIRA 52 NCD B DIST. INDAPOLIS NUCLEO COL. 06012434020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 114,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 118,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 113,40 005021/21 ROSELAINE VIANA DA SILVA 25 8 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059522180000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 005023/21 ROSEMARY BATISTA DOS SANTOS 12 5 VERA 00064351050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 127,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 127,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 125,64 005026/21 ROSENI GONCALVES ROCEM 1 5 ESTRELA HORY 00032241140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 139,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 139,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 181,14 005027/21 ROSENILDA DA SILVA 5 01B VERA 00064321062000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 317,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 305,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 311,86 005030/21 ROSILEIDE ALVES GONCALVES 45 7 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059550200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 109,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 165,21 005031/21 ROSILENE NUNES DA SILVA. 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010074-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 Saldo Parcelamento - 2018 - 899,49 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 72 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 005035/21 ROSIMARY RUIZ JACQUET 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010096-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 005038/21 ROSIMEIRE PEREIRA VIDA 1 15 CANAA VI - CACHOEIRINHA - JARD 00044640220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 223,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 222,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 219,24 005040/21 ROSIMERI PEREIRA DE ALBUQUERQUE 34 4 FLORIDA II - JD 00010615140000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 277,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 278,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 318,62 005042/21 ROSMIR MALLMANN 10 P/07 TOSCANA - VILA 00043786030002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 274,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.607,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.567,05 005047/21 RUBENS AUGUSTO TAMANQUIEVIZ REDECKER 17 10 MONACO - JD 00024134320000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.616,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.607,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.567,05 005049/21 RUBENS BRAGA PADILHA 06 NCD 7 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013536031000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 228,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 232,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 232,54 005052/21 RUBERLEI FRANCISCO DA SILVA 36 13A COLIBRI - JD 00057313131000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 306,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 305,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 300,67 005078/21 SAAD LORENSINI & CIA LTDA. B 1 POUSADA DOS PAS- SAROS 00016311070000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.695,43 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.659,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.631,02 005126/21 SALATIEL DA SILVA 71 11 AGUA BOA - JARDIM 00054202090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 248,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 250,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 246,17 005132/21 SALVIANO PEREIRA DE ALMEIDA 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000119-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 204,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 201,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 198,87 005134/21 SAMIRA BARCELOS ALBRES 12 14 BNH IV PLANO 00046313140000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 927,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 89,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 911,74 005135/21 SAMOEL VAGNER MODESTO DOS SANTOS 25 20 CANAA I - JARDIM 00033215080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 56,63 005136/21 SAMUEL VIEIRA 67 S GUAICURUS - JARDIM 00058626091000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 287,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 285,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 283,47 005137/21 SANDRA ANDREIA CASTELLI PINHEIRO 33 11 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059531220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 005139/21 SANDRA APARECIDA PAIVA 121 6 AGUA BOA - JARDIM 00045242220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.049,33 Saldo Parcelamento - 2018 - 624,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.048,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.032,26 005140/21 SANDRA APARECIDA SILVA CECCONELLO D1 8 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131304130000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005141/21 SANDRA APARECIDA SILVA CECCONELLO D1 9 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131304120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005142/21 SANDRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 14 7 ESTRELA PORA 00042731150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 215,11 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 73 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 210,61 005146/21 SANDRA GUEDES DA SILVA 26 15 ESTRELA PORA II CONJ. HABITA 00042744340000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 210,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 210,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 206,57 005148/21 SANDRA MARIA ALVES 13 20 ESTRELA PORA 00042741040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 210,61 005154/21 SANDRO DOS ANJOS 58 26C GUAICURUS - JARDIM 00058614141000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 260,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 259,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 127,00 005155/21 SANDRO EDUARDO KUSHIDA 6 13 EUROPA - JARDIM 00015122100000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.887,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.845,85 005156/21 SANDRO LAURA SOARES 12 13 SANTA BRIGIDA - JD 00022435230000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 184,22 005157/21 SANDRO RICARDO BARBARA 6 1 TONANI I - VL 00011122110003-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 75,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 773,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 683,30 005161/21 SARA GOMES DE OLIVEIRA SILVA 20 19 ESPLANADA - RESI- DENCIAL 00065061060000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 338,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 339,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 332,74 005164/21 SAULO ANTONIO DA SILVA 41 7 AYDE - JARDIM 00033161060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 242,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 241,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 236,99 005167/21 SEBASTIANA DA SILVA OLIVEIRA E OU 12 4 OURO VERDE - JD 00020733160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 753,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 751,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 739,85 005170/21 SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA 1 5 SANTA MARIA - JD 00030312050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 365,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 617,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 606,00 005173/21 SEBASTIAO NUNES DE OLIVEIRA FILHO B 1 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032115010000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 581,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 577,94 005176/21 SEBASTIAO ZEFERINO DA SILVA 11 11 ALMEIDA - VL 00042534230000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 201,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 514,44 005180/21 SELMA ROSA 159 8 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012532185000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 266,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 264,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 259,73 005181/21 SELVO COSTA ARAUJO 13 18 VISTA ALEGRE - VL 00047231210000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 190,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 95,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 191,16 005182/21 SERAFIM ESCOBAR 5 P/9,10 GUANABARA - JARDIM 00030133030000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.266,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.248,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.235,19 005186/21 SERGIO DE OLIVEIRA MACHADO 13 1 MAXWELL - VL 00020324010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 883,69 005188/21 SERGIO MONICO MAIA DA ROCHA 25 F VILA MACAUBA (DIST. DE GUASS 09012302031000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 115,65 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 138,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 132,34 005192/21 SERGIO RICARDO ANTUNES 3 F1 TERRA DOURADA 00060411083013-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 310,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 309,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 227,93 005194/21 SERGIO YOSHINORI WATANABE E OUTROS 4 6 ITAIPU - JD 00012315210000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.299,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.289,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.238,72 005200/21 SHEILA DAYANE TEN CATEN 31 10 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059511010000-8 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 74 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 005201/21 SHIRLEY LUZIA DE CARVALHO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010159-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 005204/21 SIDINEIA GONCALVES DA SILVA 21 1A CHACARA DOS CAIUAS 00023341030000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 761,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 168,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 571,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 564,15 005208/21 SIDNEI FERREIRA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011128-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 329,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 324,17 005211/21 SIDNEY DOS REIS 3 2 FLORESTA - VL (DIST. VL. FORMO 08011314107000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 92,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 88,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 94,53 005213/21 SILAS DE SOUZA ALVES E ESPOSA 10 11 COLIBRI - JD 00057403120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 572,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 392,34 005215/21 SILMARA DA SILVA 17 26 ALVORADA - PARQUE 00012512080000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 530,00 005221/21 SILVANA RAMAO PEREIRA 26 20 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059532100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 005226/21 SILVERIA GARCIA STEIN S 16 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044625070000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.437,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 146,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 591,57 005229/21 SILVIA FERNANDES RIBEIRO 14 5 ESTRELA PORA 00042731170000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 210,61 005234/21 SILVIO EDUARDO MORITA 18 8 MAXWELL - VL 00020521120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.762,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.752,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 2.709,73 005237/21 SIMONE FERREIRA DE PAULA 27 11 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059542010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 005241/21 SIMONE FERREIRA DA ROSA CHAGAS 189 1 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013504240000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 506,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 503,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 495,46 005242/21 SINDICATO DOS BANCARIOS DE DOURADOS E REGIAO 3 6 SABIA - JD 00056439170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 599,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 599,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 58,74 005243/21 SINOME PAULA SABADINI 4 7 RUBI - VILA 00060468080000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 691,89 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 690,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 680,61 005246/21 SIREUNISE CAMARGO DORTA E/OU 4 6 ADELINA I - VL 00043052030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 287,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 286,30 005248/21 SIRLEI EMILIA NARDONI 11 11 SAO PEDRO - JARDIM 00041122080000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.161,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.157,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.140,66 005260/21 SOFIA JARA VILHARVA 8 29 ESTRELA PORA 00042742010000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 65,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 165,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 161,33 005263/21 SOLANGE LEONARDO PALHANO 9 2 MONTE ALEGRE - JD 00016162120000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 526,66 005264/21 SOLANGE MORAES PALACIO E OUTROS 33 18 CANAA I - JARDIM 00033227100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 607,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 598,18 005265/21 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2 9 PORTO BELO - JARDIM 00033140220000-3 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 75 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 184,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 184,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 181,49 005273/21 SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA F AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010240-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 218,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 201,31 005274/21 SONIA MARIA DA SILVA 8 4 CANAA III - JARDIM 00055214250000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 191,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 191,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 242,10 005275/21 SONIA MARIA DAS GRACAS COSTA 18 14 CLIMAX - JARDIM 00040414220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 803,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 803,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 788,83 005277/21 SONIA MARIA DE OLIVEIRA COLIS 7 10 LESTE - JARDIM 00031227160000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.716,13 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.682,85 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.650,61 005283/21 SONIA SOLANGE RODRIGUES DE CARVALHO 86 15 ALVORADA - PARQUE 00013662330000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 816,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 815,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 801,76 005284/21 SORAIA DE BRITO COSTA 11 A3 PIRATININGA - JD 00023513121000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 607,07 005287/21 SUELEN REGINA FIGUEIREDO MARCOS 30 20 GUAICURUS - JARDIM 00058528081000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 311,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 309,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 305,33 005290/21 SUELI DE SOUZA ZAURISIO 9 13 PARQUE DO LAGO I RESIDENCIAL 00010533120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 277,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 277,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 272,88 005292/21 SUELI MENDONÇA AYALA 1 2 ROMA - VILA 00044727021403-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 436,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 485,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 379,86 005293/21 SUELI MENDONÇA RODRIGUES 4 12 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059604270000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 005297/21 SULMAT ENGENHARIA LTDA 10 3 CHACARA DOS CAIUAS 00023322020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.781,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 7.673,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 7.791,88 005299/21 SUSSUMI NUMATA 4 11 PAULISTA - JARDIM 00021303220000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 108,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 108,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 106,08 005300/21 SUZANA OLIVEIRA DINIZ 38 20 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059581090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 189,89 005301/21 SUZIMARI SAURO DA SILVA 9 20 VERA 00064332210000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 119,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 119,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 118,03 005303/21 TACANOBI MURAKAMI 000L 1 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044616010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 335,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 335,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 330,51 005305/21 TAIANA FRANCA 80 3 CENTRO 00050231080034-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.061,03 005309/21 TAMIKO MORI 0 0 CHACARA - PARTE 00020000000175-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 71,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 70,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 69,63 005313/21 TANIA REGINA RIBEIRO DA ROCHA VINCOLETO 2 10 PORTO BELO - JARDIM 00033140210000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 184,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 184,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 181,49 005315/21 TASSIO HENRIQUE FERNANDES 49 16 ALTOS DO INDAIA 00010917010001-4 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 76 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 502,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 500,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 492,40 005323/21 TATIANY DE PINHO BELEM 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010201-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 005324/21 TATIELLY BIFFI MACIEL 5 A CHACARAS TREVO 00048102196002-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 162,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 325,62 005325/21 TEKYSSANE SALLES VELOSO MARTINS 7 2 GUARANI - VILA 00060311020101-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 588,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 576,77 005327/21 TELMA HIGASHI BRAGA SILVA 5 12 MATOS - VILA 00011402020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 946,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 945,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 931,18 005332/21 TERESA DEPIERE ROPPA 162 9 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02011455080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 989,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 974,16 005333/21 TEREZA BATISTA DA SILVA 1 7 ESTRELA HORY 00032241120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 138,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 138,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 180,43 005334/21 TEREZA DA SILVA GONCALVES 17 A2 GUARANI - VILA 00060351033001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 297,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 296,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 292,30 005335/21 TEREZA DE SOUZA 33 10 FLORIDA II - JD 00010614200001-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 271,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 553,22 005342/21 TEREZA ROMANA FERNANDES NUNES 183 5 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013534360000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 44,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 42,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 40,33 005343/21 TEREZINHA ALMIRAO CALDEIRA 23 6 PLANALTO - VILA 00021134140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.967,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.947,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 5.851,25 005344/21 TEREZINHA APARECIDA CAMARGO DE PRADO 11 32 VERA 00064342090000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 830,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 205,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 204,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 203,39 005345/21 TEREZINHA APARECIDA MACHADO 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010157-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 005346/21 TEREZINHA DOS SANTOS DINIZ 60 14 SAO BRAZ - VL 00063434050000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 92,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 92,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 91,09 005351/21 TERRA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE 3 5 RINCAO I - PARQUE 00063663030000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 137,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 136,21 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 135,59 005360/21 TERUICHI UE 0 P/79 CHACARA LXXIX (79) - PARTE 00054710010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.765,24 005361/21 TETUSHI KUMAGAI L P3/9 SULMAT - VL 00050223110000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 252,39 005363/21 THAINARA ALVES LIMA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010211-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 326,52 005365/21 THAIS CRISTINA PEDROSO 61 14 SAO BRAZ - VL 00063446200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 103,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 102,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 101,57 005367/21 THAYANE VITOR DE ASSIS CASTELO 6 7 GUAICURUS - JARDIM 00058532210000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 612,46 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.187,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 609,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 357,52 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 77 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 005369/21 THIAGO ALVES PAEL 31 13 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042964130004-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 232,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 232,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 228,09 005370/21 THIAGO DA SILVA BEZERRA 32 01A ESPLANADA - RESI- DENCIAL 00065067011000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 248,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 163,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 121,80 005372/21 THIAGO GONCALVES SILVA 43 13 AGUA BOA - JARDIM 00053221070000-9 Auto SEPLAN - 2018 - 10.112,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.055,31 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 497,20 005373/21 THIAGO JACINTO DOS SANTOS 0 AREA F FAZENDA ALVORADA - PARTE 00043720010102-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 364,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 520,62 005374/21 THIAGO LUIZ DE FIGUEIREDO 11 30 LONDRINA - JD 00042212300000-5 Saldo Parcelamento - 2018 - 827,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 341,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 873,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 859,84 005375/21 THIAGO NAVARRO DE MATTOS 17 1 TOSCANA - VILA 00043606120000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 356,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 514,31 005377/21 THIAGO SOTOLANI SILVA 126 5A AGUA BOA - JARDIM 00044242016304-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 372,90 005378/21 THIAGO SOUZA RIZZO E OUTRA 7 10 SANTA HERMINIA - VL 00031334140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 212,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 212,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 233,37 005380/21 THIAGO WINTER MACINELLI 2 7 ECOVILLE DOURADOS 00014452200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.153,28 005381/21 THIAGO ZIMMERMANN 8 B CHACARAS TREVO 00048121011219-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 180,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 324,17 005382/21 THIMOTEO SILVA 4 6 PANAMBI VERA 00010704040000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 679,91 Saldo Parcelamento - 2018 - 765,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 679,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 846,23 005383/21 TIAGO ALEXANDRE AVELINO 0 AREA F7 CHACARAS TREVO 00048102240414-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 263,01 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.090,57 005384/21 TIAGO ALVES PALHANO 14A 5 CANAA I - JARDIM 00032236020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 261,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 261,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 256,66 005388/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI C1 8 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131303180000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005390/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMO- BILIARI L1 11 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131314150000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.311,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005391/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI P1 2 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131315140000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005392/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI W1 11 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131317050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005393/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 1 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.920,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.906,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.848,88 005394/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 2 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318140000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 78 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005396/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMO- BILIARI Z1 13 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005397/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 14 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.920,58 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.906,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.848,88 005398/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI G1 19 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131323070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 005399/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI M1 23 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131325030000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005400/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI M1 24 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131325020000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 4.001,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.986,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.928,41 005401/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMO- BILIARI Q1 21 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131326050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005403/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI T1 8 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131327160000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.811,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005404/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI X1 14 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131328100000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 356,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005405/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI AA1 24 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131329020000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 4.001,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.986,95 005406/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI EA1 1 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131330010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 4.001,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.986,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.928,41 005407/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI EA1 21 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131330050000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.443,17 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005408/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI U1 2 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131337220000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005409/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI O1 8 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131346080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 3.626,29 005411/21 TRANSFININHO-TRANSPORTES DE BOVINOS LTDA - EP 52 A1 NACOES II - PARQUE DAS 00062601010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 10.389,81 005414/21 UBALDO DA SILVA NASCIMENTO 1 9 OURO VERDE - JD 00020712200000-5 Saldo Parcelamento - 2018 - 5.099,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 4.021,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.958,53 005415/21 UBIRATà VARGAS 13 23 MONACO - JD 00025103090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.289,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.282,71 005416/21 UELTON JESER BRABO ZALAFÃO E OUTRO 24 3 SANTA FE - RESIDENCIAL 00012767030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.076,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.222,71 005417/21 ULISSES CLAUDINO DA ROCHA 53 OP/H CENTRO 00040224080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.784,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.623,05 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 79 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.570,33 005420/21 VAGNER DA SILVA COSTA 11 8 ALMEIDA - VL 00042534200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 361,55 005421/21 VAGNER LEMES DE OLIVEIRA 57 15 ALTOS DO INDAIA 00010912160000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 298,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 504,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 493,69 005424/21 VALDECI DA SILVA MENDE E VALDIR DA SILVA MEND 1 6 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012303344000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 79,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 85,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 81,67 005425/21 VALDECI DA SILVA MENDES 131 1 NACOES II - PARQUE DAS 00062411020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 244,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 243,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 240,93 005428/21 VALDECI ESCAVASSINI 0 P/35 CENTRO 00010321110403-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 882,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 879,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 865,64 005429/21 VALDECI ESCAVASSINI 3 07A VILA APARECIDA 00011215020102-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.741,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.735,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.708,59 005431/21 VALDECI GOMES 53 9 CACHOEIRINHA VILA 00046626170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 207,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 206,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 204,05 005433/21 VALDECI RIBEIRO ARANDA 6 3 CHACARA FLORA 00013452070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 820,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 818,26 005436/21 VALDECIR PEREIRA DA SILVA 52 NCD P/43 DIST. INDAPOLIS NUCLEO COL. 06012406734000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 499,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 499,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 493,57 005438/21 VALDECY AGUIAR SILVA 11 2 VILA VARGAS - DISTRITO 07013527374000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 176,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 234,11 005439/21 VALDEFLORIDO VICENTE DE AZAMBUJA 173 12 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013513260000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 134,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 136,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 133,85 005441/21 VALDEIR MIGUEL ALVES 3 3 SAO PEDRO - DIST. VL 05013412320000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 588,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 651,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 643,43 005445/21 VALDEMAR RODRIGUES PEREIRA 29 17 MARCIA - JD 30302050000 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 363,77 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 366,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 360,83 005449/21 VALDEMIR ALVES DOS SANTOS 31 14 CANAA III - JARDIM 00056332150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 385,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 652,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 640,78 005452/21 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS 22 24 NOVA DOURADOS - PQ. 00054331130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 555,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 556,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 547,64 005454/21 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS 29 21 NOVA DOURADOS - PQ. 00054332160000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 904,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 911,08 005455/21 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS 29 17 NOVA DOURADOS - PQ. 00054332200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 780,70 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.607,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 780,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 689,97 005459/21 VALDENICE SOARES DOS SANTOS 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010134-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 80 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 005460/21 VALDENIR APARECIDO LOURENÇO 10-A 18 CANAA - MONTE LIBANO - JD 00022614140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 326,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 326,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 321,24 005462/21 VALDENIR PROVASIO ORTEGA 5 21 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012323103000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 59,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 85,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,74 005463/21 VALDENIR PROVASIO ORTEGA 5 19 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012323127000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 59,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,74 005464/21 VALDENIR PROVASIO ORTEGA 5 13 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012323259000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 59,25 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 85,19 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 90,74 005465/21 VALDENIR PROVASIO ORTEGA 5 17 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012323181000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 39,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 75,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 72,59 005466/21 VALDENIR PROVASIO ORTEGA 5 16 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012323193000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 39,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 75,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 72,59 005467/21 VALDENIR PROVASIO ORTEGA 5 14 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012323247000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 234,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 263,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 259,15 005468/21 VALDENIR PROVASIO ORTEGA 5 18 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012323169000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 39,50 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 75,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 72,59 005478/21 VALDIR FERREIRA E OU 159 3 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012532270000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 543,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 540,73 005479/21 VALDIR PEREIRA DA SILVA 67A 4 SAO BRAZ - VL 00063464340000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 155,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 154,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 152,96 005480/21 VALDIR PIMENTA DA SILVA 13 12 SANTA BRIGIDA - JD 00023405090000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.769,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.414,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.380,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.352,91 005484/21 VALDO NASCIMENTO DOS SANTOS 47 17 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059570030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 54,71 005485/21 VALDOMIRO DE MOURA ALMEIDA 24 11 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065015220003-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 249,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 249,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 245,11 005486/21 VALDOMIRO JOSE ARRUDA 9 21 ERONDINA, D. - VL 00044532220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 728,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 729,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 718,04 005488/21 VALDOMIRO RODRIGUES 12 4 PANAMBI VERA 00010722130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 717,50 Saldo Parcelamento - 2018 - 577,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 716,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 704,56 005489/21 VALENTIN JOSE DA SILVA 110 11 NACOES II - PARQUE DAS 00063224120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 318,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 316,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 313,28 005490/21 VALENTINA BORCK 35 28 CACHOEIRINHA VILA 00045603150000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 395,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 495,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 488,65 005491/21 VALERIA ANTUNES RIBEIRO 1 4 BEIJA FLORES PARQUE DOS 00056438160000-7 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 81 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Saldo Parcelamento - 2018 - 4.441,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 963,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 961,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 944,03 005492/21 VALERIA DA SILVA VIEIRA 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010139-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 005494/21 VALERIO VICENTE DE AZAMBUJA 37 6 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013305360000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 82,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 78,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 75,62 005495/21 VALERIO VICENTE DE AZAMBUJA 47 5 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013315340000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,49 005499/21 VALMIR RODRIGUES CAIRES 60 A1 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032124011000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 383,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 379,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 376,37 005500/21 VALMIR RODRIGUES CAIRES 60 A4 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032124030000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.056,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 1.045,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 1.037,30 005502/21 VALQUIRIA RODRIGUES DE SOUZA 14 15 ESTRELA PORA 00042731070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 214,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 214,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 209,79 005506/21 VALTER RIBEIRO RICHTER NETO p/A I CHACARA 108 - PARTE 00021515010012-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 815,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.658,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.141,88 005508/21 VANDA SUELY DE LIMA 77 13 ALVORADA - PARQUE 00013643040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 788,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 787,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 697,06 005509/21 VANDER CAETANO VIEIRA F 1 CHACARA 53 - PARTE 00012112060000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.068,24 005510/21 VANDER TELHA DOS SANTOS 9 P/01 TOSCANA - VILA 00043787200001-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 252,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 251,67 005511/21 VANDERLEI BERTO JUNIOR E OUTRA 36 8 BNH III PLANO 00023001220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.953,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.917,02 005513/21 VANDERLEIA RAMALHO E OUTROS 16 20 NACOES I - PARQUE DAS 00060361200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 336,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 329,21 005514/21 VANDERLEY FERREIRA 38 12 NOVA DOURADOS - PQ. 00054323120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.558,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.557,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 1.533,02 005515/21 VANDIR ARAUJO PEREIRA 32 12 NACOES I - PARQUE DAS 00061422120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 520,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 405,16 005521/21 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 18 19 RINCAO II - PARQUE 00064682170000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 138,22 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 137,20 005524/21 VANESSA LOPES RIBEIRO 17 1 TOSCANA - VILA 00043617050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 151,42 005525/21 VANESSA OLIVEIRA ALVES 27 7 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058454130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 192,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 191,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 188,95 005528/21 VANESSA OLIVEIRA TINEU SILVA 7 9 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00053621040003-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 268,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 267,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 263,27 005542/21 VERA NICE ELIDIO DA SILVA 20 21 PIRATININGA - JD 00023622070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 259,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 257,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 254,17 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 82 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 005543/21 VERACY DE PAULA 137 13 NACOES II - PARQUE DAS 00063221140000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 505,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 501,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 499,11 005546/21 VERONICA BELMIRO SILVA 2 6 RINCAO I - PARQUE 00063652040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 175,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 174,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 172,17 005547/21 VERONICA ESPINDOLA FERNANDES 50 5 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043814050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 539,60 Saldo Parcelamento - 2018 - 2.121,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 539,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 528,35 005549/21 VERONICE MENANI XIMENES 1 14 ESTRELA PORA 00042763140000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 172,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 173,06 005561/21 VICENTE DE AZAMBUJA 198 2 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02011553180000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 80,66 005562/21 VICENTE DE AZAMBUJA 198 1 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02011553190000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 80,66 005563/21 VICENTE DE AZAMBUJA 198 3 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02011553160000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 80,66 005564/21 VICENTE DE PAULA DO NASCIMENTO 113 P/05 AGUA BOA - JARDIM 00045331230000-6 Saldo Parcelamento - 2018 - 332,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 634,61 005565/21 VICENTE PAULINO DA SILVA 19 6 CANAA I - JARDIM 00033207200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 149,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 149,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 146,93 005566/21 VICENTINA NUNES DE SOUZA K 7 CENTRO 00040421200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.390,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.559,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.506,43 005567/21 VICENTINA RIBEIRO 26 6 CANAA I - JARDIM 00033216200000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 56,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 262,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 288,50 005569/21 VICTOR GABRIEL REVETTI CANDIDO 18 20 DOS COQUEIROS PARQUE 00054346080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 643,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 644,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 634,35 005570/21 VILA GUARANI 1 1 GUARANI - VILA 00060205060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 163,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 163,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 161,33 005576/21 VILSON DANZER 3 2 INDAPOLIS - DISTRITO 06013425340000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 113,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 142,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 141,41 005577/21 VILSON DANZER 3 P/06 INDAPOLIS - DISTRITO 06013425045000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 39,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 81,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 78,31 005578/21 VILSON ROSADO DA SILVEIRA 9 5 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012324066000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 71,87 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 68,62 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 73,10 005579/21 VINCENZINA PALOMBO 49 26 ALVORADA - PARQUE 00012572080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.840,26 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 2.825,55 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2019 - 1.703,00 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 1.624,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 2.776,91 005581/21 VIRGILIO METIFOGO 7 8 PORTAL DE DOURA- DOS 00023101320000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.944,77 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 83 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 005584/21 VITOR HUGO DE FREITAS NUNES 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013731015012-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 337,20 005586/21 VIVALDE GOES 32 3 VISTA ALEGRE - VL 00057132110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 413,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 414,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 408,37 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2020 - 502,80 005590/21 VIVIA LOPES LEAL 0 3.B JUAZEIRO - CHACARA 00060436010140-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 334,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 332,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 327,79 005591/21 VIVIANA ALVES 9 3 VERA 00064332040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 120,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 119,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 118,49 005592/21 VIVIANE VIEIRA DDE ARAUJO 25 9 DIOCLECIO ARTUZI II - RESIDENC 00059522190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 005597/21 WAGNER DIAS FERREIRA 22 15 CANAA III - JARDIM 00056201140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 222,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 222,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 218,30 005600/21 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 47 4 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013315280000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,49 005601/21 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 191 11 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012554080000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 44,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 42,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 40,33 005602/21 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 191 12 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012554140000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,49 005603/21 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 191 13 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012554160000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 82,61 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 78,88 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 75,62 005604/21 WALDELIRIO VICENTE DE AZAMBUJA 189 2 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02013504260000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 60,49 005605/21 WALDEMAR FATIMA RAULINO 4 7 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012312332000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 94,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 255,83 005608/21 WALDIR BALBUENA MEDEIROS 5 7 CENTRAL - JD 00010231090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.702,88 005610/21 WALDIR SOARES CARDOSO 34 8 MONTE CARLO PARQUE RESIDENCI 00013825160000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 654,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 654,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 642,80 005611/21 WALFRIDO PINTO VIEGAS 2 5 VIEGAS - VL 00052513050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 710,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 711,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 700,02 005612/21 WALKER DE JESUS MONTEIRO 163 10 CIDADE ELDORADO DIST. ITAHUM 02012435060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 88,09 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 84,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2020 - 80,66 005616/21 WALTER CACHEFFO E ROSIMEIRE B MOURAO 6 B CHACARA - PARTE 00061162040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 670,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 656,16 005620/21 WANDER MATOS DE AGUIAR 10 21 MONACO - JD 00025113070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.545,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.283,63 005621/21 WANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA 6 10 CANAA III - JARDIM 00055212190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 316,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 316,18 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 84 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 310,45 005622/21 WANDERLEY RAMIREZ ESCOBAR 51 1 DOS JEQUITIBAS PARQUE 00056532180000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.755,78 005625/21 WANDERSON FERREIRA ECHEVERRIA 0 8 FAZENDA AGUA BOA - PARTE 00043233060000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 386,46 005629/21 WELLINGTON ALENCAR DA SILVA 0 AREA C7 FAZENDA ALVORADA - PARTE 00013741030102-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 510,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 509,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 500,50 005630/21 WELLINGTON DE LIMA SILVA 8 6 VITORIA I - JD 00033166010003-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 246,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 246,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 242,37 005631/21 WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO 0 P/CHAC 71A PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032222021105-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 495,54 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.554,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 493,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 486,26 005632/21 WELLITON LUIS SCOCA FERREIRA 46 13 ALTOS DO INDAIA 00010913130005-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 201,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 201,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 197,56 005634/21 WEMERSON GOMES DA SILVA CAMPOS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011200-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 292,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 329,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 324,17 005635/21 WESLEY BESERRA DE MELLO 13 P/16 TOSCANA - VILA 00043604120003-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 256,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 255,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 251,21 005639/21 WEVERTON SOARES MONTORO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011026-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 567,14 005640/21 WILLIAN CLEBER MALVAS 32 3 PARQUE DO LAGO II RESIDENCIA 00042872240001-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 293,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 292,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 287,26 005641/21 WILLIAN GERALDO MAKSOUD BUSSUAN 8 P/AE CENTRO 00010201180000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.135,33 005652/21 WILSON PRADO FERREIRA 5 P/08 TOSCANA - VILA 00043765050001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 274,55 005653/21 WILSON RIBEIRO FRANCISCO 27 19 CACHOEIRINHA VILA 00044655090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 117,27 005655/21 WIMBALDO GOMES DE ALMEIDA 42 10 CACHOEIRINHA VILA 00045617200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 263,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 603,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 663,34 005656/21 WISLEY DA SILVA MILAN E OUTROS 4 5 ITAIPU - PROL. DO JD 00013442210000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 7.447,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 5.178,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 4.363,93 005657/21 WONG YUK MUI DA SILVA 53 DCF CENTRO 00040224070308-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 721,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 718,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 707,09 005659/21 YOSHICO TACHIBANA HILAHATA 3 29 DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 00059603100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 190,63 005663/21 ZAIRA CHAVES DA SILVA 2 B8 PANAMBI VERA 00010702020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 610,65 005665/21 ZENAIDE DIAS ZENARO 37 15 CACHOEIRINHA VILA 00045601020000-3 Saldo Parcelamento - 2018 - 523,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 313,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 311,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 307,53 005667/21 ZENILDA APARECIDA ARAUJO TAMISARI 11 PCH 55 CENTRAL - JD 00011123090303-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.138,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 3.128,19 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.550 85 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 3.079,40 005669/21 ZETA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - M 12 B AURORA - VL 00012415091101-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 89,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 895,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 882,15 005671/21 ZILA PEDROSO DO NASCIMENTO 9 16 CANAA III - JARDIM 00055215130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 340,50 005674/21 ZILMA RODRIGUES NUNES 20 14 FLORIDA II - JD 00010634040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 591,65 Saldo Parcelamento - 2018 - 1.572,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 591,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 762,66 005677/21 ZULMIRA FONSECA DOS SNATOS 22 5 CANAA I - JARDIM 00033210190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 150,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 150,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2020 - 147,65 IPTU- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Casa da Lavoura Comércio de Produtos Agrícolas LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação LO (RLO) nº 23.475/2018, para atividade de Comércio e depósito de produtos agropecuários (defensivos agrícolas, adubos e sementes), localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, n° 1.920 - Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Linha de Transmissão de Energia Elétrica em 138kV (LT C1), localizada na área urbana do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Linha de Transmissão de Energia Elétrica em 138kV (LT C1), localizada na área urbana do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDRARA – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONEXÕES E EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Comercio e Instalação de Máquinas e Equipamentos Industriais, localizada na Avenida Marcelino Pires, 6750, Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLDEN CELL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE CELULARES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIELIZADO EM EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO localizada na Rua Av. Marcelino Pires, 3.600, loja 07, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NATIVA BELEZA NATURAL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de cabeleireiros, manicure e pedicure, localizada na Rua/Av. Pedro Rigotti, 69, Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGAZINE LUIZA S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a Licença de Operação (LO) para a atividade de LOJA DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1815, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.549 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 - 38 PÁGINAS LEI Nº 4.730 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasileira das Vítimas da Covid-19 - ABRAVICO, inscrita no CNPJ nº 39.810.899/0001-43. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.731 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores da Sitioca Campina Verde.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores da Sitioca Campina Verde, entidade sem fins lucrativos fundada em 26/11/2000, inscrita no CNPJ nº 04.311.406/0001-46. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a substituição do responsavel contábel da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o Sr. Amarildo Matos Palácio como responsável contábil da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, em subsituição ao senhor Claudinei Freitas Jardim. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2021. Dourados (MS), 26 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 855, DE 30 NOVEMBRO DE 2021. “Declara estáveis no serviço público servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°.Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo unico. Art. 2°.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 859, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021. “Regulamenta a Lei nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021, que dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas; Considerando a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011, que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; Considerando a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2.018, Lei Geral de Proteção de Dados; Considerando o art. 18, inciso XVII, art. 33 e 57, todos da Lei Orgânica do Município; Considerando os princípios constitucionais da independência e harmonia dos Poderes, expressamente estabelecido no art. 2º da Carta Magna; D E C R E T A: Art. 1º. As prerrogativas previstas na Lei Municipal nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021, que dispõe sobre o livre acesso de Vereadores para diligenciar pessoamente em órgãos e repartições públicas, deverão ser exercidas atendendo ao interesse público, vedado o atendimento de interesses pessoais ou particulares do agente político ou de qualquer cidadão em especial, e ainda, respeitado o disposto neste regulamento. Art. 2º. Em razão da organização funcional dos órgâos e entidades públicas da Administração Direta ou Indireta, horários de atendimento ao público, demandas internas de trabalho, ambientes de educação e saúde com acesso controlado em razão da natureza e segurança do serviço prestado, sigilos legais de dados pessoais do beneficiário do serviço público, ou de servidores públicos, entre outros, o Vereador deverá, preferencialmente, junto ao responsável hierárquico pelo órgão ou entidade agendar previamente a visita em dia e horário certo para melhor atendimento da diligência pretendida. Art. 3º. As solicitações de agenda e acesso a documentos, registros, processos administrativos ou arquivos, e ainda, o ingresso a dependências de órgãos públicos, devem ser apresentadas por escrito com objeto claro e preciso; proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do interessado. § 1º. O agente público, no exercício de suas funções na administração municipal poderá negar acesso e/ou utilizar de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de modo a preservar o sigilo documental, fiscal ou pessoal instituido e protegido por leis específicas, pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011 e Lei Federal nº 13.709. § 2º. Para atendimento de diligências por servidor público, serão observados o disposto na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011 e na Lei Federal nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 4º. Nos termos do art. 6º da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011, cabe aos órgãos e entidades do poder público municipal, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. § 1º. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo legal. § 2º. O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 3º. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Art. 5º. A solicitação de atendimento da demanda realizada deve levar em consideração fatores objetivos, como custo, tempo necessário para realização, mão de obra, meios técnicos disponíveis, entre outros. § 1º. No caso da informação pretendida já se encontrar disponível em sítios da internet, o agente público municipal poderá viabilizar a alternativa do acesso, indicando o endereço eletrônico onde encontra disponível. § 2º. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 3º. Não se sujeitam ao disposto na Lei 4.693/21 as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Município no exercício de atividade de controle, regulação , tributação e fiscalização, cuja divulgação possa representar quebra de sigilo legalmente protegido. Art. 6º. O Municipio manterá registros em cada local, do vereador visitante, das informações solicitadas e os documentos entregues ou não disponibilizados. Art. 7º. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos. Art. 8º. As autoridades do Poder Executivo adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações classificadas em qualquer grau de sigilo. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 1º de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo Único ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – OUTUBRO DE 2018/2021 Nº MATRÍCULA NOME COMPLETO ADMISSÃO ESTABILIDADE A PARTIR DE: 1. 114769375-6 Amelia Hitomi Higa 17/10/2018 17/10/2021 2. 114765956-6 Angela Cecilia Arguelho Rocha 17/10/2018 17/10/2021 3. 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch 17/10/2018 17/10/2021 4. 114769899-5 Cintia Domitila Selaja 17/10/2018 17/10/2021 5. 114765415-4 Dayane Rodrigues Pastor 17/10/2018 17/10/2021 6. 114770135-3 Eliane Gonçalves Batista Delgado 17/10/2018 17/10/2021 7. 790375-5 Fernanda Carvalho Pinheiro 17/10/2018 17/10/2021 8. 64991-7 Gisele Ramos Kinukawa 17/10/2018 17/10/2021 9. 114764504-4 Leila Areias Nevola 17/10/2018 17/10/2021 10. 114772489-1 Licinia Catia Candia Galan 16/10/2018 16/10/2021 11. 114772490-1 Ligiane Pavin Lourenção 17/10/2018 17/10/2021 12. 114771560-4 Lucia Aparecida Vieira Ocampos Teixeira 17/10/2018 17/10/2021 13. 114772491-1 Maria Aparecida Valdez Martinez 17/10/2018 17/10/2021 14. 114772492-1 Marilda Avelino dos Santos 17/10/2018 17/10/2021 15. 114765930-5 Marisa Corrêa Penteado Leal 17/10/2018 17/10/2021 16. 114771517-3 Paula Elaine Ramires Mesa Pasche 17/10/2018 17/10/2021 17. 114772495-1 Priscila Elaine Florentino 17/10/2018 17/10/2021 18. 114769690-2 Ramona Lescano Lima 17/10/2018 17/10/2021 19. 114766797-5 Sandra Aparecida Lopes 17/10/2018 17/10/2021 20. 114766831-4 Silvia Mayara Pires Santana 17/10/2018 17/10/2021 21. 114769504-3 Simone Katiúscia dos Santos 17/10/2018 17/10/2021 22. 114768859-8 Simoni Rumao da Silva 17/10/2018 17/10/2021 23. 114769509-2 Solange Aparecida dos Santos 31/10/2018 31/10/2021 24. 114772499-1 Sonia Acacia de Oliveira Bruno 31/10/2018 31/10/2021 25. 114770533-5 Talita Avalo dos Santos Nascimento 17/10/2018 17/10/2021 26. 114765713-6 Vilma Roberto Sales Carvalho 17/10/2018 17/10/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 860, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos, instaurados no âmbito da Procuradoria Especializada do Procon de Dourados, no período compreendido entre 13 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando que a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no seu art. 220, estabelece que: “Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”, e, no seu art. 15, prevê que: “Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”. Considerando, ainda, que o art. 64 da Lei Municipal 2.551, de 01 de abril de 2003, dispõe que: “Aplicam-se subsidiariamente à presente as disposições do Código de Processo Civil”; E, considerando-se que a partir do dia 13 de dezembro de 2021, haverá a mudança do Procon para o prédio no endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, Dourados/MS; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos instaurados no âmbito da Procuradoria Especializada do Procon de Dourados-MS, no período compreendido entre os dias 13 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022. § 1º. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e/ou necessário à preservação de direitos; § 2º. A presente suspensão, também, não exclui a validade das notificações expedidas e entregues no mencionado período, implicando somente na suspensão do prazo, o qual retorna sua contagem normal a partir do primeiro dia útil posterior a referida suspensão. Art. 2º.Durante o período compreendido entre os dias 13 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 fica vedada a publicação de decisões administrativas, no âmbito do PROCON, exceto as medidas consideradas urgentes e/ou quando próximo de concretização da prescrição punitiva, da prescrição intercorrente ou da decadência, com o objetivo de evitar perecimento do direito. Parágrafo único. Na hipótese de prática de ato processual, nos termos do caput deste artigo, o prazo para manifestar, recorrer ou efetuar pagamento somente começará a fluir no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro de 2022. Art. 3º. Em razão da mudança de prédio pelo Procon de Dourados, a partir do dia 13 de dezembro de 2021, o atendimento normal ao público retornará no dia 03 de janeiro de 2022. Art. 4º. Durante o período de 13 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, a fiscalização do Procon de Dourados, caso necessário, atenderá por plantão. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 861 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 a empresa Combase Indústria de Pisos e Telhas Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o inciso V, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD em reunião de 12/02/2020, ATA nº 001/2020, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 17/02/2020, n° 5.109, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 38.652/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa Combase Indústria de Pisos e Telhas Ltda, CNPJ sob o n° 00.596.145/0001-05, o seguinte incentivo fiscal: I - Isenção de IPTU por 02 exercícios do imóvel, de matricula n° 85.737. Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 862 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 a empresa Douraglass Indústria e Comercio de Vidros Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando os incisos IV e V, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD em reunião de 24/10/2019, ATA nº 004/2019, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 29/10/2019, n° 5.041, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 31.456/2019. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa Douraglass Indústria e Comercio de Vidros, CNPJ sob o n° 07.210.771/0001-52, os seguintes incentivos fiscais: I - Isenção de IPTU por 02 exercícios dos imóveis de matricula n° 76.452 e nº 76.453; II - Isenção do ISSQN sobre a obra. Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 856 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Incluí a Escola Municipal Arthur Campos Mello no anexo único do Decreto nº 1.480, de 01 de dezembro de 2014.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica incluído a Escola Municipal Arthur Campos Mello no anexo único do Decreto nº 1.480, de 01 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as Unidades Escolares que contarão em seus quadros com a função de Diretor-Adjunto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0064 DE 29 DE JANEIRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.282.157,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 300,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 444.000,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 12.02.10.122.0112.224-319013-Obrigações Patronais 85.309,19 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.741,21 12.02.10.122.0112.224-319113-Obrigações Patronais 18.324,04 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 723,16 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 65.000,00 12.02.10.301.0142.090-339014-Diárias - Civil 1.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 300.000,00 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 1.495,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 644.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Inss 6,62 12.02.10.304.0172.098-319013-Inss 22,65 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.053,46 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.874,10 12.02.10.305.0172.103-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 16.620,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 23.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 204.137,63 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300,00 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 15.758,92 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 65.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 748.338,68 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 300.000,00 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 1.495,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 4.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 15.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 20.000,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 22,65 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 56,62 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.053,46 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 500,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.874,10 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 16.620,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 23.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 204.137,63 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 29/01/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Janeiro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS RESOLUÇÃO N° 108/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório da Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2019 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias da Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Novembro de 2019 a Novembro de 2021 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo Único desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 Novembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 05/01/2022, no período das 08:00 horas às 09:30 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2022. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Decreto nº 1.459, de 10 de Dezembro de 2018, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3805, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pendrive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov. br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Caberá à Central de Matrícula da Secretaria de Educação do Município de Dourados, a distribuição, alocação e efetivação das vagas destinadas, aos respectivos centros de ensino, conforme a disponibilidade de vagas credenciadas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2022. II. ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE VAGAS: Parágrafo único: A existência de vagas ofertadas por instituições que venham a ser credenciadas através da presente Chamada Pública, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a contratação, respeitada a legislação relativa á Lei Federal 8.666 e posteriores alterações. III. DO VALOR MENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por criança matriculada. IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/ cnpjreva_solicitacao2.asp) III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (http://servicos.receita.fazenda.gov. br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1) IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (http://www.tst.jus.br/certidao) V. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (http://egov2.dourados.ms.gov.br/servicosweb/publico/emissaoCertidaoIntegracaoDourados.xhtml) VI. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (https:// consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) VII. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao) VIII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; IX. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, modelo constante no Anexo I e II; X. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; XI. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; XII. Declaração de Doação conforme modelo Anexo V; XIII. Declaração de Autorização de visita técnica in loco conforme modelo Anexo VI; XIV. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações) conforme Anexo VII; XV. Declaração de que a interessada não efetuou reserva antecipada de vagas e/ ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão conforme Anexo VIII (APENAS para as participantes credenciadas em anos anteriores); XVI. Regimento Escolar; XVII. Relação nominal dos profissionais da participante; XVIII. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Convênios (Semfaz), com data atualizada. XIX. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. PARAGRAFO ÚNICO: Os interessados deverão protocolar, conjuntamente com os documentos do item acima (4.2), cópia do Plano de Biossegurança e do Termo de Autorização, emitido pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para funcionamento da Unidade de Ensino, conforme DECRETO N° 2.940 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020, publicado no Diário Oficial de Dourados no dia 05 de outubro de 2020. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada. V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. 5.5. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; § 1º Obrigatoriamente atender diariamente todos os requisitos dispostos no Plano de Biosegurança, devidamente aprovado pelo Departamento de Vigilância em Saúde de Dourados, para combate à pandemia do novo coronavírus. 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, matrículas e outros valores; 6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 5 anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 anos de idade; 6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 05 anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a um ano, até seis crianças por professor; b) de um a dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor; e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; EDITAIS ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 5 anos de idade) Até 3000 TOTAL Até 3000 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. Conforme Art. 31, Lei n° 9.394/96: Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) IV - controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Lavanderia e rouparia; XXI. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 6.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 6.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in loco, pela Comissão de Monitoramento da Chamada Pública até o dia 31/12/2022. VII. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle e Atesto exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Fonte: 101.000 IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas seguirá os seguintes critérios: I. O número máximo de vagas deverá ser distribuída, respeitando a Vistoria do Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, nas unidades credenciadas - Publicado em Diário Oficial, conforme sua capacidade física; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias úteis. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA; 12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED; 13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; 14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; Dourados, 22 de Novembro de 2021 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2022, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2022, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2021. _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2021. _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino e uniformes, serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VI AUTORIZAÇÃO A Entidade/Empresa ____________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, AUTORIZA, a Secretaria Municipal de Educação, á realizar visita técnica in loco nesta unidade de ensino, afim de auferir o atendimento das exigências estabelecidas pela Deliberação disposto pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III DA Lei 8666/93 _____________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada(endereço completo) ________________ declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO VIII NEGATIVA DE RESERVA ANTECIPADA DE VAGAS _____________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada(endereço completo) ________________ declara, sob as penas da lei, que não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o período escolar de 2022. Dourados, _______ de ______________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº ______________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2022, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2021 _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilm° Senhor Secretário Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2022, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2021. _______________________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL Nº. 035/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 13 de dezembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________, em decorrência da Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2021. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária, ANA PAULA BENITEZ FERNANDES, brasileira, portadora do RG nº XXXX-SSP/MS e do CPF nº XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXX nºXX Jardim XXXX, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº XXXXX, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao número de crianças, de acordo com a relação nominal de matriculados, devidamente atestada pela(o) responsável da Central de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação, no mês subsequente ao serviço prestado. 02.02. O valor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado no mês subsequente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. 05.05. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a capacidade de vagas em cada período. ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ ESCOLA (de 0 a 5 anos de idade) XXX TOTAL XXX CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Fonte: 101.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição. c) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula. d) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso II deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 9.1 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação ________________________ CONTRATADA Testemunhas: ______________________ ______________________ 1 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF 29 111 CLEDER ROBERTO DA ROCHA ***268801** 30 93 QUEYLA BESEN ***709151** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL Nº. 036/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 020/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.516, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 13 de dezembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 037/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.538, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 13 de dezembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº 30/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 26 de Novembro de 2021, no horário estabelecido para cada área de atuação, para apresentação de documentos E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 17 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS 1 CARGO/FUNÇÃO: Médico 20 horas Classificação Geral Nome CPF 6° FABIANA RODRIGUES LIMA ***631428** 7° LUIZA BARBOSA DE OLIVEIRA ***742481** 8° THAIS BARINI DE CAMPOS ARAUJO ***578301** CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO 30H Classificação Geral Nome CPF 1° ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI ***736.816** 2° ADNA MACEDO LIMA ***186.245** 3° TAISA DE ALMEIDA C. FLAVIO FERREIRA ***669.291** 4° ALYNE SANTANA GONÇALVES ***328.561** CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40H Classificação Geral Nome CPF 1° ALINE REBERTE ***085.509** 2° JUSCILENE ARANDA E SILVA LEITE ***133.141** 3° LAURA VIRGINIA ZACOLARO ***435.751** 4° PABLO RODRIGUES ALVES ***207.401** 5° ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO ***480.918** 6° LARISSA DOS SANTOS PALHANO ***164.141** CARGO/FUNÇÃO: PSICOLOGO 30h Classificação Geral Nome CPF 1° ERICA DE CARVALHO LANGE ***933.131** 2° GISELLE TERESINHA ARAUJO DE B. SILVA ***031.371** 3° MARCELO GONÇALVES DA SILVA ***093.611** 4° JESSICA THAINA ESTANCIA PERIN SONTAG ***950.771** 5° NAIR MARTINS ROCHA ***472.772** CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 40h Classificação Geral Nome CPF 1° ROSANA DAINEZ SOZZI ***635.661** 2° MARCOS DE SOUZA ***023.451** CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40h Classificação Geral Nome CPF 1° VALDECIR SANTANA ***723.568** 2° MARCELO GUENZER ***514.469** 3° GEDSON ARAUJO GOMES ***905.641** 4° IZABEL FREITAS DA ROCHA ***335.031** 5° ELIZABETH MARIA DOS SANTOS CORREA ***770.431** 6° ADINILSON MOREIRA COSTA ***833.111** 7° JULIANA RIBAS FERREIRA ***293.001** 8° HELOISA HONORIO DO AMARAL ***552.661** 9° MRIA ALCIONE SILVA GOMES ROSENO ***650.924** 10° KEILA CRISTINA GORBAÇA ROSIN ***227.041** 11° SOMINY BIFARONE BEZERRA DO CARMO ***827.011** ANEXO ÚNICO Data: 26/11/2021 Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 431º JANAINA NUNES ALVES 432º ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 433º MIRELLA LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA 434º SUÉLLEN DAROLD SOUNIS 435º MARCIELI NOEMIA DA ROCHA 436º SUELEN DOS SANTOS OLIVEIRA 437º ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA 438º MAIARA EFIGENIO DA SILVA 439º ESTELA SALVADOR DOMINGOS 440º LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA RAMOS 441º LUCIMAR COSTA GOMES 442º VANECI APARECIDA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 443º KELLE LEITE LABOISSIER 444º DEBORA FELIX DA COSTA 445º GABRIELA PACHECO DOS SANTOS 446º IVONI DIAS 447º ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 448º JANAINA PONCIANO TOLEDO 449º THALITA SANTOS ALVES 450º JESSICA NAOKO LEITE 451º THAMIRIS ZANCHIM ABATTI 452º LARISSA XAVIER VALENZUELA 453º ROSILENE REGINA PIERIN 454º SUELI PECARINI HOLSBACH 455º IVANI DE SOUZA LOPES 456º DEBORA VALÉRIO BULGARELLI 457º ANA ANTONIA AREVALOS 458º RENATO SERGIO DOS SANTOS 459º RAQUEL PEREIRA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAIS Data: 26/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 112º HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI 113º ELIANE VILELA ROCHA 114º LUZIA SOUZA DA SILVA FREIRE 115º ANDRÉA APARECIDA ORNELLAS DE SOUZA 116º ELICÉA DA SILVA OGEDA 117º IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS 118º CELIA APARECIDA CABRAL DE OLIVEIRA 119º IZABEL DIAS DE MORAIS 120º REGIANE RODRIGUES REIS 121º JULIANA GOMES DOS SANTOS 122º PRISCILA GONÇALVES LEAL FERNANDES 123º DENISE DA COSTA RODRIGUÊS 124º LIDIANE GONÇALVES REZENDE DA SILVA 125º NAYARA MURAOKA DA SILVA 126º ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA 127º BIANCA ALVES DA SILVA 128º MAYARA DE LIMA LUNA VIANA 129º PAMELA CAETANO GIMENES 130º RAUANNA VALERIANO DE OLIVEIRA 131º LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 132º CELMA AREDES DE ARAUJO 133º CLAUDINEI CARDOSO NEVES 134º DULCINEIA ALVES DA SILVA 135º IVONE DA SILVA 136º TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 137º SIMONE MARQUES DE MATOS 138º LILIANA FERNANDES FERREIRA 139º AURENITA ALVES MOREIRA DE JESU 140º LUCIANE PAIM DA SILVA DUQUE TEIXEIRA 141º DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA 142º VIVIANE OLIVEIRA SANTOS 143º MILENY DE LIMA SANTOS 144º FRANCIELI APARECIDA PRATES DOS SANTOS 145º SIMONE FERNANDES ANEXO ÚNICO Data: 26/11/2021 Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 431º JANAINA NUNES ALVES 432º ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 433º MIRELLA LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA 434º SUÉLLEN DAROLD SOUNIS 435º MARCIELI NOEMIA DA ROCHA 436º SUELEN DOS SANTOS OLIVEIRA 437º ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA 438º MAIARA EFIGENIO DA SILVA 439º ESTELA SALVADOR DOMINGOS 440º LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA RAMOS 441º LUCIMAR COSTA GOMES 442º VANECI APARECIDA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 443º KELLE LEITE LABOISSIER 444º DEBORA FELIX DA COSTA 445º GABRIELA PACHECO DOS SANTOS 446º IVONI DIAS 447º ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 448º JANAINA PONCIANO TOLEDO 449º THALITA SANTOS ALVES 450º JESSICA NAOKO LEITE 451º THAMIRIS ZANCHIM ABATTI 452º LARISSA XAVIER VALENZUELA 453º ROSILENE REGINA PIERIN 454º SUELI PECARINI HOLSBACH 455º IVANI DE SOUZA LOPES 456º DEBORA VALÉRIO BULGARELLI 457º ANA ANTONIA AREVALOS 458º RENATO SERGIO DOS SANTOS 459º RAQUEL PEREIRA DA SILVA Data: 26/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 112º HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI 113º ELIANE VILELA ROCHA 114º LUZIA SOUZA DA SILVA FREIRE 115º ANDRÉA APARECIDA ORNELLAS DE SOUZA 116º ELICÉA DA SILVA OGEDA 117º IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS 118º CELIA APARECIDA CABRAL DE OLIVEIRA 119º IZABEL DIAS DE MORAIS 120º REGIANE RODRIGUES REIS 121º JULIANA GOMES DOS SANTOS 122º PRISCILA GONÇALVES LEAL FERNANDES 123º DENISE DA COSTA RODRIGUÊS 124º LIDIANE GONÇALVES REZENDE DA SILVA 125º NAYARA MURAOKA DA SILVA 126º ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA 127º BIANCA ALVES DA SILVA 128º MAYARA DE LIMA LUNA VIANA 129º PAMELA CAETANO GIMENES 130º RAUANNA VALERIANO DE OLIVEIRA 131º LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 132º CELMA AREDES DE ARAUJO 133º CLAUDINEI CARDOSO NEVES 134º DULCINEIA ALVES DA SILVA 135º IVONE DA SILVA 136º TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 137º SIMONE MARQUES DE MATOS 138º LILIANA FERNANDES FERREIRA 139º AURENITA ALVES MOREIRA DE JESU 140º LUCIANE PAIM DA SILVA DUQUE TEIXEIRA 141º DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA 142º VIVIANE OLIVEIRA SANTOS 143º MILENY DE LIMA SANTOS 144º FRANCIELI APARECIDA PRATES DOS SANTOS 145º SIMONE FERNANDES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 039/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 049/2021 de 25 de novembro de 2021, torna público a relação dos candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos, referente ao processo seletivo simplificado Edital 034/2021 de 26 de novembro de 2021, publicado na edição 5.543 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 02 de dezembro de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão RESULTADO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO EDITAL 034/2021 CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 12 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Função Saude L119 ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA ***635.101** 11/26/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L027 ELISANDRA CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA ***287781** 2/6/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L211 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA ***450.591** 8/8/1994 10 0 20 0 30 NÃO SIM L210 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***144.691** 9/29/1992 10 0 20 0 30 NÃO SIM L141 MARIA DO CARMO SILVA ***181.141** 2/19/1970 0 0 20 0 20 NÃO SIM L233 PATRICIA CAVALI SANCHES ***292.071** 1/7/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM L120 ROSILEI FERNANDES ***553.871** 12/19/1982 10 0 20 0 30 NÃO SIM L137 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***041.101** 8/27/1990 10 40 0 0 50 NÃO SIM L053 VALDÉCIO ROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***670221** 3/19/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 11 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L088 AILTON MACENA MEIRELES ***389.251** 11/05/1981 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L044 CLEONICE SILVA PEREIRA ***914561** 24/04/1969 10 0 20 18 48 NÃO SIM L046 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***439481** 25/02/1983 10 0 12 0 22 NÃO SIM L215 IZABEL GONÇALVES DAVI ***842.881** 17/10/1959 0 0 20 0 20 NÃO SIM L117 MARILUCE MARTINS ***783.411** 31/07/1975 0 0 20 0 20 NÃO SIM L110 ROSA FERREIRA DE ALMEIDA ***725.131** 02/01/1965 10 10 20 18 58 NÃO SIM L121 TAISSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO ***860.251** 02/10/1990 0 30 0 6 36 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 10 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L203 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES PINTO ***617.1411** 08/12/1981 0 20 20 12 52 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 09 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L228 DANIELI PEREIRA FELIX ***272.541** 04/01/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 08 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L139 ANGELA MARIA DE LIBERTO LIMA ***875.071** 20/02/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L109 CILENE MARIA ALVES ***817.001** 10/03/1974 0 0 0 18 18 NÃO SIM L116 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***124.401** 11/09/1968 10 0 0 18 28 NÃO SIM L041 MARCIA BORGES LEITE ***305551** 27/01/1979 10 20 18 48 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 07 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L066 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***831071** 11/01/1982 10 0 0 0 10 NÃO SIM L023 AMANDA LOUVEIRA NAZARETH ***773.951** 15/10/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM L241 CLAUDETE COIMBRA DE OLIVEIRA ***042.971** 13/07/1974 10 0 4 0 14 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 06 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L144 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA ***919.171** 12/03/1983 10 0 0 24 34 NÃO SIM L205 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***802.297** 07/09/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L158 ANIE CAROLINE DA SILVA ALMEIDA ***749.901** 17/12/1985 10 0 0 6 16 NÃO SIM L143 BEATRIZ AREVALOS DO PRADO ***397.521** 09/03/2003 10 0 0 0 10 NÃO SIM L118 BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***996.851** 17/04/1990 10 0 8 0 18 NÃO SIM L151 CARLITA PEREIRA DE ARAUJO ***994.888** 16/07/1958 10 0 20 0 30 NÃO SIM L204 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO ***875.561** 18/06/1969 0 0 20 30 50 NÃO SIM L004 EVANI SOARES DA ROSA SANTOS ***803709** 27/03/1960 10 0 20 18 48 NÃO SIM L153 HELAINE CARNEIRO ***923.241** 02/05/1989 10 0 20 0 30 NÃO SIM L074 IVANILDA PINHEIRO AVALO ***458061** 09/11/1975 0 0 20 18 38 NÃO SIM L008 IVONE MARIA DOS SANTOS ***191851** 19/02/1970 0 10 20 12 42 NÃO SIM L063 JANETE DA SILVA GONÇALVES ***671.841** 14/09/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L018 JAQUELINE NUNES DOS SANTOS ***600561** 05/06/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM L033 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO ***181251** 18/07/1985 0 0 0 24 24 NÃO SIM L108 LUCIANA DE OLIVEIRA MORATO ***613.531** 27/06/1982 10 0 20 24 54 NÃO SIM L146 LUIZA RIBEIRO DA SILVA ***894.841** 13/11/1974 0 0 20 18 38 NÃO SIM L213 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS ***810.001** 08/11/1968 0 0 20 18 38 NÃO SIM L132 MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA ***705.991** 07/11/1979 10 0 0 24 34 NÃO SIM L125 MARILZA FERREIRA DA GLORIA MOLINE ***865.781** 30/47/1970 10 0 20 18 48 NÃO SIM L010 MARLENE MARRELE GONÇALVES ***531391** 11/11/1970 10 0 8 0 18 NÃO SIM L087 MARY ARKARILIS CHAVEZ SALCEDO ***256.052** 30/11/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM L048 ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA ***992861** 16/03/1966 10 0 20 18 48 NÃO SIM L208 OSEIAS VILHALVA ***212.861** 22/03/1989 0 0 0 24 24 NÃO SIM L238 ROSELI DOS PASSOS ***935.639** 27/01/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM L224 SANDRA LUZIA DE ARAUJO ***866.391** 13/12/1974 10 0 0 0 10 NÃO SIM L013 SORLIM BRIGIDA VEZZU ***605461** 28/02/1962 0 0 20 18 38 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 05 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L080 BEATRIZ MACHADO ***797941** 05/04/1989 10 0 20 12 42 NÃO SIM L068 CAMILA CAROLAYNE DIAS ENGENIO ***451371** 01/04/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM L239 CRISTINA CLARO RODRIGUES ***530.071** 10/02/1989 0 10 20 30 60 NÃO SIM L226 DAIANE DA SILVA FLORES ***796.991** 13/05/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM L214 ELIZABETH JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA ***189.171** 06/10/1971 0 0 20 0 20 NÃO SIM L130 EUNICE BASTOS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO ***718.101** 21/04/1964 10 0 0 0 10 NÃO SIM L154 LEIZA DA SILVA BARBOZA ***668.972** 19/08/1992 10 10 0 0 20 NÃO SIM L136 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA ***012.921** 02/07/1973 10 0 20 0 30 NÃO SIM L225 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***033.511** 12/02/1989 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L114 ROSILENE PEREIRA DA SILVA ***413.301** 25/03/1972 10 0 20 18 48 NÃO SIM L014 ZULEIDE MENDES GUERREIRA ***787611** 11/05/1959 0 0 8 18 26 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 04 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L019 ANA DE FATIMA CANDEDA CARDOSO ***219908** 29/06/1966 0 0 0 18 18 NÃO SIM L115 GEZUNA PASSOS RAMOS ***694.731** 23/12/1984 0 0 0 0 0 NÃO NÃO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 L216 IZABEL ALVES DO NASCIMENTO ***303.601** 11/10/1966 0 0 0 18 18 NÃO SIM L016 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA ***856791** 03/09/1971 10 20 24 0 54 NÃO SIM L007 LILIANE CLARINDA DA SILVA ***487541** 26/02/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM L085 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR ***218.160** 01/06/1962 0 0 0 6 6 NÃO SIM L009 REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTAS ***215591** 09/11/1970 0 0 16 18 34 NÃO SIM L247 SIMONE CARDOSO MACHADO ***270.821** 13/08/1989 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 03 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L064 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***946911** 17/09/1980 0 0 20 0 20 NÃO SIM L133 ANA PAULA MADEIRO ***005.591** 14/06/1989 10 0 16 12 38 NÃO SIM L150 ARACY FLORES NETA ***048.231** 19/07/1981 10 0 20 0 30 NÃO SIM L113 CLEONICE BENTO ***434.611** 12/08/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L039 DEUSALETE GONÇALVEZ DA SILVA ***082721** 21/12/1974 10 0 20 0 30 NÃO SIM L209 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***736.081** 26/11/1975 10 0 0 0 10 NÃO SIM L212 FABIANA MARTINS INACIO ***235.211** 04/04/1992 0 0 8 18 26 NÃO SIM L149 LUCIA BARRIOS BENITES ***039.691** 02/06/1963 0 0 0 0 0 NÃO SIM L006 LUCIA MADEIRO MACEDO ***488051** 18/08/1967 10 10 20 24 64 NÃO SIM L218 LUSCILEIDE ALVES LOPES SANTOS ***380.991** 07/08/1972 0 0 12 0 12 NÃO SIM L219 ROGERIA BATISTA DA SILVA ***894.651** 31/12/1980 0 0 16 30 46 NÃO SIM L234 ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***178.471** 08/10/1968 0 0 4 0 4 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 02 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L221 ARYELLE AYALA CORREA ***461.011** 26/08/1992 10 40 0 0 50 NÃO SIM L159 CLAUDIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA ***637.801** 10/07/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM L244 CLEITON MENDES SOARES ***745.741** 06/08/1993 10 0 12 0 22 NÃO SIM L230 DAIANE FERNANDES BUENO ***588.201** 23/07/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L025 JOANA DOS SANTOS GOMES ***970342** 31/12/1974 10 0 4 0 14 NÃO SIM L029 JULIANA SANTOS MATOS ***461021** 14/07/1985 10 0 20 0 30 NÃO SIM L201 KATIA ZACARIAS DOS SANTOS ***697.631** 17/12/1989 0 0 20 0 20 NÃO SIM L134 MARIA APARECIDA ***812.661** 10/11/1966 10 0 20 15 45 NÃO SIM L017 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS ***401271** 18/07/1973 10 0 20 30 60 NÃO SIM L229 MARLY FONSECA DO AMARAL ***056.521** 08/01/1967 10 10 20 30 70 NÃO SIM L035 NAIR ZANATA ALVES ***054901** 28/12/1958 10 0 20 18 48 NÃO SIM L242 TABATA CLOTILDE DE MATOS VIEIRA ***960.461** 18/08/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L206 TEREZA FERREIRA DE SOUZA ***162.271** 14/07/1970 10 0 20 12 42 NÃO SIM L081 VANESSA MARIA DOS SANTOS ***043061** 15/12/1991 0 0 0 18 18 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 01 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L246 ADENIRA DOS SANTOS ***077.491** 22/05/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L128 AMANDA FERREIRA DE SANTE CANTEIRO ***176.538** 29/04/1999 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L124 ANA MAYARA RODRIGUES DA SILVA ***793.451** 19/07/1975 0 0 20 0 20 NÃO SIM L202 ARLETE ARGUILAR DA COSTA ***044.491** 29/04/1974 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L038 ARLETE ARGUILAR DA COSTA ***044.491** 29/04/1974 10 0 0 0 10 NÃO SIM L105 AURINETE VIEIRA DE OLIVEIRA ***310.941** 30/03/1978 0 0 20 0 20 NÃO SIM L126 BENEDITO GOMES PEREIRA ***720.001** 18/11/1962 0 0 20 0 20 NÃO SIM L001 CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RAMOS ***194981** 01/01/1966 10 0 12 0 22 NÃO SIM L142 CLEUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK ***265.331** 20/04/1980 10 0 20 0 30 NÃO SIM L147 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES ***372.411** 04/04/1981 0 0 20 15 35 NÃO SIM L102 DENIZE ESCOBAR RODRIGUES ***164.501** 09/06/1974 0 20 20 18 58 NÃO SIM L220 EDIELLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO ***911.511** 25/06/1993 10 0 8 0 18 NÃO SIM L243 ELIANA MIRANDA BARBOZA ***185.201** 03/10/1963 10 0 20 0 30 NÃO SIM L030 ESPEDITA ALVES DE SOUZA ***359571** 29/05/1968 10 0 20 0 30 NÃO SIM L155 FRANCIANE FANTIN ***561.919** 12/02/1991 10 0 0 0 10 NÃO SIM L062 IRENE BEZERRA FERREIRA ***949671** 23/10/1978 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L157 JOSIANE ROCHA OLIVEIRA SOUZA ***531.399** 23/04/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM L107 KATIA LUCIANA AVALO ONOFRE ***901.841** 10/05/1972 10 0 20 0 30 NÃO SIM L138 MARIA NORMA DA SILVA NAZARETHE ***215.221** 02/11/1970 0 0 5 25 30 NÃO SIM L020 MARIA REGINA SILVERIO PEREIRA ***266931** 21/12/1977 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L055 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA ***799571** 10/07/1967 10 0 20 0 30 NÃO SIM L032 MARIZETE DOS SANTOS ***086851** 13/08/1964 0 0 20 6 26 NÃO SIM L148 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA ***979.391** 21/09/1979 0 0 20 30 50 NÃO SIM L123 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS ***385*401** 08/04/1978 10 0 20 30 60 NÃO SIM L111 ROSANGELA DE JESUS CASSEMIRO ***926.811** 05/08/1980 10 0 20 0 30 NÃO SIM L084 ROSILDA DE OLIVEIRA SOARES ***453.721** 10/02/1978 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L245 SANDRA DE OLIVEIRA NEVES ***878.401** 08/11/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L207 SONIA PERPETUA SOCORRO RAMOS ***436.981** 09/02/1969 10 0 20 30 60 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 L237 TALITA DOS SANTOS FONSECA DA SILVA ***692.321** 21/09/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM L058 VANESSA JULIANA MARTINS ***585371** 11/04/1986 0 0 20 30 50 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO 30 h Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L090 ADAIANA DOS ANJOS SANTOS BISPO ***126.111** 30/11/1982 10 0 20 18 48 NÃO SIM L050 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES ***246481** 23/02/1988 10 20 18 48 NÃO SIM L089 ANDREIA BENICIO DOS SANTOS ***884.771** 06/11/1979 10 0 20 18 48 NÃO SIM L160 DEIZE HENRIQUE DA SILVA ***200.211** 31/08/1992 0 0 16 0 16 NÃO SIM L100 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***451.931** 23/05/1981 0 0 20 0 20 NÃO SIM L040 ISABEL PEREIRA DA ROCHA ***476801* 04/09/1960 10 0 20 18 48 NÃO SIM A272 JANY SOUZA GOIS ***816.511** 21/09/1972 10 0 0 0 10 NÃO SIM L037 JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA ***006651** 28/09/1988 10 0 4 24 38 NÃO SIM L135 MARCOS LUCIANO DE ALMEIDA SANTOS ***403.271** 28/06/1973 0 0 0 0 0 NÃO SIM L217 MARIA NILCELIA SILVA AZARIA ***928.001** 01/04/1972 0 0 20 6 26 NÃO SIM L061 MARILEI RODRIGUES ALVES ***063.131** 01/11/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L024 MARISE SOARES SILVA ***468021** 11/03/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM L028 ODILIA LOPES DOMINGUES ***773631** 17/02/1966 0 0 0 40 40 NÃO SIM L003 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA ***597241** 05/12/1968 10 0 20 18 48 NÃO SIM L056 PATRICIA DE JESUS BORDA FERNANDES ***780461** 21/05/1984 10 0 0 18 28 NÃO SIM L005 ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA ***661271** 08/08/1983 10 0 20 30 60 NÃO SIM L152 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA ***408.991** 05/11/1978 0 0 20 18 38 NÃO SIM L012 THAIS DORNELES CABULÃO MACHADO ***525732** 29/09/1990 0 0 4 18 22 NÃO SIM L106 ZENILTO AVALHAES FONSECA ***479.761** 22/12/1969 0 0 20 0 20 NÃO SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO Protocolo Nome do candidato CPF DN MOTIVAÇÃO L088 AILTON MACENA MEIRELES ***389.251** 11/05/1981 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMI- DADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L225 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***033.511** 12/02/1989 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L115 GEZUNA PASSOS RAMOS ***694.731** 23/12/1984 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMI- DADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L128 AMANDA FERREIRA DE SANTE CANTEIRO ***176.538** 29/04/1999 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L082 IRENE BEZERRA FERREIRA ***949671** 23/10/1978 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L020 MARIA REGINA SILVERIO PEREIRA ***266931** 21/12/1977 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L084 ROSILDA DE OLIVEIRA SOARES ***453.721** 10/02/1978 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L202 ARLETE ARGUILAR DA COSTA ***044.491** 29/04/1974 CANDIDATO JÁ POSSUIA INSCRIÇÃO ANTERIOR, CONSIDERANDO-SE A QUE FOI REALIZADA PRIMEIRO EM CONFORMIDADE COM O ITEM 10.7 DO EDITAL 034 RESULTADO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO EDITAL 034/2021 CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A118 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS ***189201** 06/07/1976 10 10 30 50 100 NÃO SIM A062 ALICE ROZA DA SILVA DURIGON ***662681** 26/02/1993 10 0 0 50 60 NÃO SIM A045 ALINE OLIVEIRA ROQUE ***415.161** 22/03/1993 0 0 30 50 80 NÃO SIM A305 ALINE PEREIRA DOS SANTOS ***404201** 26/12/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A302 ALMERINDA RIBEIRO DOS SANTOS ***846351** 08/07/1981 10 10 0 0 20 NÃO SIM A142 AMANDA COSTA DOMINGOS ***751191** 20/09/1996 0 10 0 0 10 NÃO SIM A166 ANA BEATRIZ VIEGAS DE ANDRADE JACINTO ***069651** 25/02/1995 0 15 0 0 15 NÃO SIM A448 ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS ***788.291** 08/04/1997 0 10 30 10 50 NÃO SIM A330 ANA LAURA CARVALHO ***088.341** 02/05/2000 0 0 5 0 5 NÃO SIM A324 ANDERSON ROBERTO DE LIMA ***146.351** 08/09/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A015 ANDREA ALVES DE LIMA ***715.181** 16/04/1986 10 0 0 50 60 NÃO SIM A105 ANDRÉIA CORREIA DOS SANTOS VILLALBA ***915721** 02/05/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM A516 ANDRESSA OLIVIERA DOS SANTOS ***419.26** 28/09/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A283 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO ***896621** 01/05/1956 10 0 20 0 30 NÃO SIM A548 BARBARA LOANE LIMA ***261311** 25/11/1994 10 10 30 0 50 NÃO SIM A568 BARBARA MARIA DA CONCEIÇÃO ***181341** 11/03/1997 0 10 5 30 45 NÃO SIM A369 BRUNO DE OLIVEIRA SANCHES ***726581** 23/10/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A510 BRUNO GOMES VIEGAS ***861.921** 18/10/1982 0 0 10 50 60 NÃO SIM A479 CAMILA FERREIRA DE SOUZA ***399941** 22/02/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A042 CARINA DA SILVA CREPALDI ***093.731** 27/10/1994 10 0 0 40 50 NÃO SIM A474 CARLA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES ***080331** 13/04/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A046 CLAUDIA FERREIRA GARCIA ***386641** 07/11/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A310 DAIANE NEVES REIS ***642701** 18/04/2003 0 0 5 0 5 NÃO SIM A470 DANIEL DE OLIVIERA LINS ***215941** 27/05/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A203 DANIELA OLIVEIRA CARDOSO ***500531** 14/02/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A286 DANIELE ROSANA NOWOTNY BONFIM ***046851** 01/11/1984 0 0 0 40 40 NÃO SIM A428 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***669.481** 02/09/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A497 DEISIMAR DE LIMA BRITO ***356.911** 16/02/1968 10 0 20 0 30 NÃO SIM A317 DIERIANE DA SILVA FLORES ***797161** 21/03/2000 0 0 0 50 50 NÃO SIM A051 ÉDILA MARIA DE MENEZES DA CUNHA FERREIRA ***922381** 06/05/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A136 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA ***718651** 19/11/1981 0 0 0 50 50 NÃO SIM A535 ELISIVANE NASCIMENTO MARECO ***734.131** 10/04/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A129 ERIKA SANTOS SILVA ***033712** 30/01/1996 10 10 0 0 20 NÃO SIM A120 EVELLYN PEREIRA OVIEDO ***567.631** 24/07/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A544 FERNANDA FERREIRA PRADO AJALA ***706311** 08/05/2000 10 0 0 0 10 NÃO SIM A145 FERNANDO BARBOSA GUERREIRO ***425031** 06/06/1994 0 0 0 50 50 NÃO SIM A334 GABRIEL HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA ***818521** 18/03/1984 0 10 0 20 30 NÃO SIM A422 GIOVANA LISSA SARAIVA MORI ***617.541** 25/12/1999 0 0 5 0 5 NÃO SIM A202 GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOSO ***458581** 17/11/1992 10 0 0 50 60 NÃO SIM A309 INES NEVES REIS ***547.601** 01/04/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM A350 ISABELA SOARES DE OLIVEIRA ***838.411** 30/08/1990 10 10 0 0 20 NÃO SIM A423 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***133.721** 04/10/1970 10 0 0 0 10 NÃO SIM A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** 07/12/1992 10 0 0 50 60 NÃO SIM A107 JAQUELINE LIMA ***988571** 04/06/1996 10 0 30 50 90 NÃO SIM A493 JENIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***596481** 17/07/1985 0 0 0 30 30 NÃO SIM A007 JESSICA DA SILVA ROCHA CAPELLARI ***395490** 10/11/1992 0 0 5 0 5 NÃO SIM A319 JOELMA FRANCA SOARES ***954.861** 31/10/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A025 JOSIANE ALVEZ CARDOSO BENOVIT ***737431** 04/07/1990 0 0 30 50 80 NÃO SIM A362 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO ***893.711** 23/01/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A171 JULIANA ALVES MENDES BORGES ***835526** 31/05/1978 10 0 0 50 60 NÃO SIM A219 JULIANE PEREIRA DA ROCHA MATTANA ***082.361** 22/04/1987 10 0 0 0 10 NÃO SIM A228 KALYNCA MORGANA AMADOR ***006281** 07/08/1999 0 0 10 10 20 NÃO SIM A314 KAROLINE LEVANDOSKI DOS SANTOS ***745431** 14/04/1997 0 0 10 50 60 NÃO SIM A167 KASSIA RODRIGUES MORAES DE OLIVIERA ***686821** 15/11/1987 0 10 0 20 30 NÃO SIM A019 KENNIFER DAIANY RENOVATO DA SILVA SANTOS ***841.661** 30/07/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A255 LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM ***274241** 13/05/1998 0 10 25 0 35 NÃO SIM A407 LIGIA MELO E SOUZA ***735.159** 25/01/1971 0 0 0 50 50 NÃO SIM A278 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***013181* 29/07/1983 0 10 10 0 20 NÃO SIM A175 MARCIA BARBOSA FERREIRA ***225.881** 03/02/1980 0 0 0 50 50 NÃO SIM A079 MARCIA REGINA PEREIRA ***089851** 27/12/1976 10 0 30 0 40 NÃO SIM A270 MARIA LUIZA SOARES DA SILVA ***342031** 28/04/1959 10 10 25 50 95 NÃO SIM A336 MARIA ROSA DE ALMEIDA ***821021** 06/12/1960 10 0 15 50 75 NÃO SIM A503 MARIANA LARISSA MELO ***227.901** 06/02/1993 10 0 10 0 20 NÃO SIM A390 MARILENE APARECIDA STEFANES ***587.011** 11/06/1978 10 0 0 0 10 NÃO SIM A008 MATEUS GONCALVES DA SILVA ***810.381** 20/08/1987 0 10 30 0 40 NÃO SIM A144 MAYARA JARA AZUAGA FLEITAS ***662521** 01/05/2000 0 10 0 0 10 NÃO SIM A304 NEIDE DOS SANTOS BORGES ***571.491** 20/12/1971 0 0 0 0 0 NÃO SIM A263 NÍVIA AMANDA VIANA DA SILVA ***660251** 28/01/2000 0 0 10 0 10 NÃO SIM A536 PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMIDE ***401.791** 14/06/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A500 QUÉDMA DOS SANTOS ROCHA ***701481** 20/10/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A044 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA ***796181** 12/10/1994 0 0 5 50 55 NÃO SIM A567 RAUL GRIGOLETTI FILHO ***013.881** 25/05/1989 10 0 0 50 60 NÃO SIM A229 RENATA VERÃO BRITO ***248231** 10/04/2001 0 0 0 20 20 NÃO SIM A392 RODINÉIA LUCIANO SENA ***928.911** 21/05/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A193 RODRIGO DE SOUZA ROSA ***973301** 11/02/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A248 ROSANGELA BARBOZA DE OLIVEIRA ***138.071** 01/10/1979 0 0 0 0 0 NÃO SIM A477 SIMONE DA SILVA MOREIRA ***562211** 19/12/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A141 SINDERLÉIA LIAS DA SILVA ***353291** 06/09/1983 10 0 15 10 35 NÃO SIM A043 TAIS BENITES SOARES ***956311** 30/10/1992 0 0 0 30 30 NÃO SIM A489 TAISA SUEMY DE LIMA TOMIZAWA ***514571** 22/02/1995 10 0 0 30 40 NÃO SIM A564 TATIANE XAVIER ARAÚJO CRUZ ***276751** 06/06/1985 10 0 10 50 70 NÃO SIM A115 VANESSA MILITÃO DOS SANTOS ***505941** 18/03/1985 10 0 5 50 65 NÃO SIM A295 VANIA DAYANA APARECIDA NASCIMENTO ***896371** 02/05/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A191 VANY ALVES DE JESUS MARTINS ***136101** 18/08/1980 0 0 15 0 15 NÃO SIM A259 WALLACE LEITE NOGUEIRA DA SILVA ***866.741** 25/02/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A473 WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS ***462501** 20/06/1978 0 10 25 50 85 NÃO SIM A277 WELINGTON JESUS ANDREATTA ***744331** 25/12/1964 0 0 0 50 50 NÃO SIM A396 ZÉLIA DE OLIVEIRA PAVÃO ***354001** 18/06/1988 10 0 0 50 60 NÃO SIM A451 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS ***381961** 13/10/1968 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A140 ADAILTON CASTRO DE SOUZA ***609.871** 21/07/1975 0 0 0 30 30 NÃO SIM A285 ADRIANA DE SOUZA FERNANDES ***920.781** 07/05/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A192 ADRIANA FERREIRA DE SANTE ***294661** 30/09/1977 0 0 0 50 50 NÃO SIM A318 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ***530.001** 01/11/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM A093 ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA ***095941** 13/07/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A089 ADRIANA PAULA DA SILVA DUTRA ***304721** 17/06/1972 0 0 0 10 10 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A095 ADRIELI NASCIMENTO BELASCO ***678901** 31/01/1994 0 0 0 40 40 NÃO SIM A409 ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS ***367541** 17/07/1984 10 0 20 0 30 NÃO SIM A424 ALEFF DE OLIVEIRA QUEIROZ ***977731** 19/11/1993 0 10 0 10 20 NÃO SIM A533 ALESSANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***936591** 05/05/1985 0 0 0 0 0 NÃO SIM A465 ALESSANDRO BARBI NOVAES ***467.531** 15/06/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A472 ALETÉIA MARCELLE PRIMÃO DA SILVA ***021242** 04/04/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A303 ALEX RODRIGO CARDOSO VILASBOAS ***016.931** 06/04/1995 10 0 0 50 60 NÃO SIM A312 ALEXANDRE DI CARLO RIBEIRO SOUZA ***384651** 18/07/1991 10 0 0 50 60 NÃO SIM A268 ALEXANDRO MOURA DA CRUZ ***680391** 15/03/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A400 ALEXIA DA SILVA MARINHO ***912.024** 29/08/2002 0 0 0 0 0 NÃO SIM A528 ALICE REJANE DAS NEVES LIMA ***100361** 14/02/1993 0 0 20 0 20 NÃO SIM A099 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES ***453311** 16/12/1991 10 0 25 50 85 NÃO SIM A117 ALINE MACENA DE OLIVEIRA BANACHESKI ***680751** 27/11/1985 10 0 5 50 65 NÃO SIM A541 ALINE XAVIER ALÉM ***835861** 11/03/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A499 ALISSON HENRIQUE ALVES DA SILVA ***127.611** 02/11/1997 0 0 0 20 20 NÃO SIM A475 ALLAN DECIAN CARVALHO ***125471** 22/11/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A487 ALLANA PEREIRA MENGUER ***976.471** 31/05/2003 0 0 0 0 0 NÃO SIM A457 ALTAMIRO EMANUEL DA CRUZ DE SOUZA ***986.921** 18/12/2001 0 10 0 0 10 NÃO SIM A558 ALYNE VITÓRIA MENDONÇA LOPES ***849.521** 16/11/2001 0 0 30 0 30 NÃO SIM A546 AMANDA DANIELLY MACIEL CAVALHEIRO ***108911** 10/11/1996 10 0 20 0 30 NÃO SIM A206 AMANDA DE OLIVEIRA CORREA ***390.801** 03/03/1994 10 10 5 0 25 NÃO SIM A222 AMANDA DIOGO GOMES ROCCA ***970.028** 14/09/1995 10 0 0 0 10 NÃO SIM A017 AMANDA DOS SANTOS GOMES NEVES ***268361** 22/06/1994 10 0 15 50 75 NÃO SIM A389 AMANDA VASCONCELOS SOUZA SANTOS ***545.741** 06/07/2002 0 0 0 0 0 NÃO SIM A521 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR ***242281** 21/12/1995 10 0 0 40 50 NÃO SIM A169 ANA CAROLINE BARBOZA DE SOUZA ***533591** 15/10/1995 10 0 5 30 45 NÃO SIM A207 ANA FLAVIA VELOSO DA SILVEIRA ***681.491** 05/05/1992 0 0 0 0 0 NÃO SIM A458 ANA KAROLINA BRENDLER SILVEIRA ***711271** 12/01/1998 0 0 0 10 10 NÃO SIM A073 ANA PATRICIA INSFRAN MOSES ***191951** 31/03/1978 10 0 0 20 30 NÃO SIM A563 ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO ***143441** 03/04/1986 10 0 0 20 30 NÃO SIM A127 ANA PAULA ESPINDOLA BRUNO ***648361** 06/07/1989 0 0 10 0 10 NÃO SIM A491 ANA VIEIRA CAMARGO ***407.521** 03/08/1971 10 0 15 0 25 NÃO SIM A358 ANDRÉIA ROMERO ALVES ***597639** 11/07/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A047 ANDREIA VILHALVA RAMOS ***813211** 23/09/1979 10 0 15 0 25 NÃO SIM A035A ANDRESSA COSTA SILVA ***837.551** 04/06/1990 0 0 0 10 10 NÃO SIM A113 ANDRESSA DE CARVALHO ZEVIANI ***695831** 01/07/1980 10 0 0 0 10 NÃO SIM A404 ANDREYÁ MARIA FERNANDES DOS SANTOS ***306501** 11/08/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A009 ANDRIELLE CALABRIA MACIEL ***554.401** 09/09/1986 0 0 0 50 50 NÃO SIM A380 ANGELA DE FÁTIMA FERREIRA ***017.034** 17/11/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A249 ANTONIO FLAVIO BRAGA DE CHRISTO ***101.142** 29/05/1966 0 0 0 50 50 NÃO SIM A186 BARBARA IANCA MATOS TOLEDO ***985.841** 03/11/1999 0 0 0 40 40 NÃO SIM A151 BEATRIS SANGUINE DA ROSA ***170.961** 18/01/1969 0 0 0 50 50 NÃO SIM A121 BEATRIZ BELARMINI MANVAILER ***191.671** 16/06/2003 0 0 20 0 20 NÃO SIM A412 BIANCA DE BRITO MACIEL ***895711** 05/11/2002 0 0 0 10 10 NÃO SIM A053 BIANCA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA ***905.001** 28/04/1997 10 0 0 50 60 NÃO SIM A506 BIANCA RODRIGUES COSTA ***752581** 16/12/1998 0 0 5 20 25 NÃO SIM A058 BIANCA SUELLEN CARDOSO MARTINS ***963.131** 22/09/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A376 BRENDHA BARROS QUINTANA COSTA ***018621** 18/05/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A359 BRENO RAFAEL DALSASS VALERETTO ***064031** 13/09/2001 0 10 5 0 15 NÃO SIM A440 BRUNA AREVALOS PRADO ***173581** 22/11/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A139 BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA ***303783** 09/08/1994 10 0 0 20 30 NÃO SIM A534 BRUNA MENESES BERTACHINI ***349651** 14/08/1995 10 0 20 40 70 NÃO SIM A328 BRUNA RAFAELA FERREIRA FARIAS ***967191** 04/03/1997 0 0 0 40 40 NÃO SIM A560 BRUNO ARAÚJO ZANON ***728821** 06/01/2003 0 0 0 0 0 NÃO SIM A234 BRUNO CESAR SOBRAL LUDGERO ***257449** 19/06/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A116 BRUNO HENRIQUE SANTOS SANTANA ***043268** 25/11/1995 10 10 0 0 20 NÃO SIM A250 CAMILA BARBOZA PNAGE ***469081** 19/06/1980 10 10 30 50 100 NÃO SIM A024 CAMILA CLAUS ***026231** 03/07/1990 10 0 0 20 30 NÃO SIM A366 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBUQUERQUE ***547321** 01/12/1989 10 0 0 50 60 NÃO SIM A333 CAMILA DE SOUZA PEDROZO ***949221** 06/05/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A342 CAMILE RODRIGUES BENITES ***521.971** 11/11/1992 0 10 0 0 10 NÃO SIM A411 CARINA VEJA ESPINDOLA ***015.981** 24/03/1995 0 10 0 0 10 NÃO SIM A001 CARLA DUARTE PEREIRA ***623631** 14/07/1998 0 0 15 40 55 NÃO SIM A518 CARLOS ALEXANDRE ARRUDA PALAURO ***081.161** 06/01/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM A126 CARLOS GABRIEL MOREIRA DE LIMA ***868.321** 31/03/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A433 CARLOS HENRIQUE CLAUS GALINDO ***398.671** 02/04/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM A133 CAROLINE BANDEIRA ***327.111** 09/11/1994 10 0 10 30 50 NÃO SIM A427 CAROLINE SGANZERLA SILVA ***824501** 18/09/1981 10 0 0 0 10 NÃO SIM A397 CAUE CHAVES DE LIMA ***152331** 26/11/2002 0 10 0 0 10 NÃO SIM A198 CELMA PRATES DE ALMEIDA ***950761** 16/04/1983 10 0 0 30 40 NÃO SIM A292 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA ***572.211** 18/06/1990 0 0 0 50 50 NÃO SIM A371 CLÁUDIA CRISTINA MANDACARI GOMES ***594.081** 05/09/1981 0 0 0 30 30 NÃO SIM A502 CLAUDIA DA SILVA BENITES ***331361** 06/03/1978 0 0 0 20 20 NÃO SIM A020 CLÁUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO ***554311** 14/08/1985 0 10 30 0 40 NÃO SIM A052 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***788828** 11/07/1975 10 0 30 50 90 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A354 CLEITOM SIMÃO DE LIMA ***311321** 06/09/1987 10 0 0 40 50 NÃO SIM A048 CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA ***490921** 05/12/1966 10 0 0 50 60 NÃO SIM A216 CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA ***283141** 03/09/1973 10 0 0 40 50 NÃO SIM A377 CLEUZEMIRA BEBETE DOS SANTOS ***213921** 20/03/1967 0 10 0 0 10 NÃO SIM A529 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***730.051** 16/03/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A016 DAIANA DOS SANTOS GOMES ***499191** 09/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A162 DAIANE RUFINO DE OLIVEIRA ***487501** 18/11/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A436 DAISY VITORIA OLIVEIRA E SILVA ***099.811** 29/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A026 DALILA GRACIELE DE OLIVEIRA FERREIRA ***685241** 15/03/1983 0 10 10 0 20 NÃO SIM A545 DANIEL ROSA FILHO ***889041** 20/11/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A496 DANIELA ATILIO SCHUTZ ***688471** 05/12/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM A482 DANIELA IBANHES CABREIRA ***305771** 03/08/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A220 DANIELA LEITE AMARAL ***642401** 15/09/1986 10 0 30 50 90 NÃO SIM A083 DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO ***561021** 29/07/1990 0 0 5 30 35 NÃO SIM A420 DANIELLE ALVES DE SOUZA ***559341** 16/11/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A571 DANIELLY OLIVEIRA DA SILVA ***536.681** 18/08/1999 0 0 0 50 50 NÃO SIM A265 DANYELLI DOS SANTOS CARVALHO TOREZAN ***450381** 10/06/1987 10 0 0 0 10 NÃO SIM A243 DAYANA BERNARDI DA SILVA ***681.341** 04/09/1986 0 0 0 10 10 NÃO SIM A279 DAYANE JENNIFER BELO LEMES ***848251** 11/02/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A221 DEBORA ELIAS RODRIGUES PETELIM ***152601** 26/12/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A442 DENEIDE MISSIAS DOS SANTOS ***845.601** 26/07/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A484 DENISE FERREIRA DE CARVALHO ***057.541** 15/03/1987 10 0 0 40 50 NÃO SIM A486 DEONAS PEDRO FERREIRA DOS SANTOS ***889.571** 22/07/1997 10 0 0 20 30 NÃO SIM A267 DILEIDE FERREIRA CAMILO ***916421** 10/06/1984 0 0 10 0 10 NÃO SIM A527 ÉDER GUSTAVO NERES DE BARROS ***956781-- 16/12/1998 0 10 0 50 60 NÃO SIM A021 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA ***039.421** 29/07/1971 0 10 30 50 90 NÃO SIM A077 EDNA RICARTE DA SILVA ***528321** 14/04/1999 0 10 0 10 20 NÃO SIM A441 EDUARDO CUSTÓDIO PEREIRA ***385.291** 04/12/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A227 ELAINE CRISTINA FLUTUOZO ***050.838** 27/06/1973 0 0 0 50 50 NÃO SIM A385 ELIANA MONTEIRO ALVES ***413.802** 28/08/1986 0 0 0 40 40 NÃO SIM A087 ELIANA PINHEIRO DA TRINDADE ***513132** 03/02/1974 0 0 0 50 50 NÃO SIM A555 ELIANE BARBOSA DE LIMA ***823691** 07/08/1982 0 0 0 0 0 NÃO SIM A426 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***571611** 28/01/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A559 ELIANE DOS SANTOS BRITO ***852.331** 11/12/1974 0 0 0 0 0 NÃO SIM A471 ELIANE DOS SANTOS RICCO ***957131** 28/02/1988 0 0 5 0 5 NÃO SIM A332 ELIZANGELA DA SILVA FRUTAS ***757461** 07/10/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A450 ELIZANGELA ZOLET ***607431** 30/01/1989 0 0 20 0 20 NÃO SIM A455 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA ***920.861** 01/03/1991 0 10 0 50 60 NÃO SIM A391 EMILY PEREIRA DA ROCHA ***714441** 18/12/2003 0 0 0 0 0 NÃO NÃO A523 ÉRICA DE ARAÚJO BITENCOURT ***659.431** 02/01/1991 0 10 5 0 15 NÃO SIM A517 ÉRICA FERREIRA DE BRITO ***598168** 17/10/1981 10 0 0 40 50 NÃO SIM A209 ERICA FREITAS ROJAS VIEIRA ***409861** 11/07/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A514 ERIK MENDES MIURA ***076701** 19/05/1990 10 10 20 50 90 NÃO SIM A494 ERIKA MIDORI OSHIRO TANJI ***223211** 01/02/1983 0 0 0 0 0 NÃO SIM A146 EULER FERREIRA DOS SANTOS ***121891** 24/03/1996 0 10 0 10 20 NÃO SIM A060 EVELEN SABINO DE SOUZA ***793.681** 16/03/1998 0 0 0 30 30 NÃO SIM A469 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI ***953621** 17/04/1986 10 10 15 0 35 NÃO SIM A246 FÁBIO JOSÉ GONÇALVES DE MELO ***966271** 22/02/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A132 FABÍOLA SCHEID SPIER ***475370** 22/10/1976 0 0 5 50 55 NÃO SIM A259 FABRÍCIA DA ROSA ***653721** 16/07/1987 0 0 0 0 0 NÃO SIM A003 FÁTIMA ALVES SILVA ***820331** 31/10/1978 0 0 0 50 50 NÃO SIM A294 FELIPE JOSÉ ASSUMÇÃO PEREIRA ***940441** 10/02/1992 10 0 10 50 70 NÃO SIM A352 FERNANDA CRUZ DA CONCEIÇÃO ***093231** 05/05/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A456 FERNANDA DA SILVA GARCEZ ***628221** 16/09/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A399 FERNANDA LUNA MEIRELES PAULA ***561931** 17/10/1990 0 0 5 0 5 NÃO SIM A231 FERNANDA VILHARVA DOS SANTOS ***424301** 20/09/1998 10 0 20 0 30 NÃO SIM A549 FERNANDA YSABELLA NASCIMENTO CALIXTO ***073551** 10/05/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A217 FERNANDO COSTA MORITO ***087861** 23/12/1995 0 0 25 20 45 NÃO SIM A049 FERNANDO FERREIRA CAMARGO ***534861** 31/08/1985 10 0 0 0 10 NÃO SIM A565 FLÁVIA HELENA SOUSA DOS SANTOS ***158.561** 20/03/1998 10 0 10 0 20 NÃO SIM A160 FLÁVIO FLORES AQUINO ***184981** 27/05/1987 10 0 0 10 20 NÃO SIM A361 FRANCIELE MARQUES CAVALCANTE PAVARINI ***267.211** 24/11/1988 0 0 0 50 50 NÃO SIM A050 FRANCIELE ROCHA DA SILVA ***050751** 20/01/1987 10 0 25 20 55 NÃO SIM A010 FRANCIELE VILHALBA MENDONCA ***169.541** 22/08/1992 0 0 0 50 50 NÃO SIM A540 FRANCIOLANDA DO NASCIMENTO ARAUJO ***281623** 20/12/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM A306 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON MENDES ***429771** 04/11/1963 0 0 0 50 50 NÃO SIM A068 GABRIEL CORDEIRO LOPES ***350791** 23/02/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A103 GABRIELLE MENDES DE ANDRADE ***599781** 17/10/2000 0 0 30 0 30 NÃO SIM A431 GABRIELLI CRISTINI MAIA ***256.381** 10/02/1995 10 0 0 0 10 NÃO SIM A269 GABRIELY MOURA ALENCAR ***058721** 09/03/2000 0 0 5 0 5 NÃO SIM A287 GIOVANA MARQUES RADAELLI ***637211** 10/12/1996 10 0 10 0 20 NÃO SIM A230 GISLAINE APARECIDA ESPINDOLA DOS SANTOS ***005451** 08/12/1982 0 0 0 50 50 NÃO SIM A273 GISLENE CABANHE DA SILVA MASCARENHAS ***157711** 12/01/1985 0 0 0 0 0 NÃO SIM A547 GLAUCIA RODRIGUES DOS SANTOS ***694131** 07/06/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A122 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA ***394.261** 09/10/1983 10 0 0 10 20 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A147 GRACIELLE CORDEIRO GOMES MANCUELLO ***571609** 17/08/1980 0 10 0 10 20 NÃO SIM A448 GUILHERME SILVA DE PAULA JUNIOR ***056.041** 07/11/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A531 HELMA SUELEN DO CEU DE ALMEIDA RICK ***679.401** 11/07/1982 10 10 0 10 30 NÃO SIM A331 IANE DE SOUZA ***774881** 07/08/1992 10 0 25 20 55 NÃO SIM A552 IASMIM LOLLI GHETTI DE OLIVEIRA ***579931** 14/02/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A084 ICARO GAMARRA SILVA ***791171** 12/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A416 IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ***588871** 08/01/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A327 INGRID MACEDO CABRAL ***005.081** 19/10/1994 0 0 5 0 5 NÃO SIM A507 ISABEL DOMINGOS RAMOS ***474411** 16/01/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A387 ISABELI ORTEGA DE OLIVEIRA SOUZA ***595.351** 05/06/2001 0 10 20 0 30 NÃO SIM A480 ISAIAS REINOSO DE OLIVEIRA BORGES ***220.061** 10/03/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM A561 ISLANI APARECIDA LIMA ALVES ***757.538** 15/01/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A325 JAILTON BARBOSA ROSA ***161401** 19/03/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A154 JANE CRISTINE SILVEIRA DE SOUZA ***861991** 13/07/1991 0 0 25 0 25 NÃO SIM A101 JANETE TEREZINHA RADAI ***064881** 23/01/1973 0 0 5 20 25 NÃO SIM A130 JAQUEBEDE ALVES DA SILVA ***103131** 29/10/1977 10 0 15 50 75 NÃO SIM A188 JEAN CARLOS DE SOUZA MELO ***049.101** 09/04/1996 10 0 0 10 20 NÃO SIM A386 JEFERSON DA SILVA MAGALHÃES ***095411** 26/10/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A370 JEFFERSON RIBEIRO MARTINS ***966.051** 27/02/1979 10 0 0 50 60 NÃO SIM A353 JENIFER BATHU SOARES ***684.930** 18/05/1983 0 0 0 10 10 NÃO SIM A004 JESSICA DA SILVA PEREIRA ***748191** 06/03/1996 10 0 10 0 20 NÃO SIM A156 JOAO AUGUSTO DE LIMA ***384.311** 20/08/1999 0 0 15 0 15 NÃO SIM A572 JOÃO MARCOS LIMA DOS SANTOS ***896.391** 28/12/1998 0 0 5 50 55 NÃO SIM A364 JOSELINA DE AMORIM ***417351** 09/08/1985 0 0 5 0 5 NÃO SIM A125 JOSI DA CRUZ ***734.371** 24/08/1978 0 0 0 50 50 NÃO SIM A519 JOSIANE RIBEIRO DA CUNHA ***579.561** 05/02/1991 0 5 5 0 10 NÃO SIM A092 JOYCE BARRIO FERNANDES ***235011** 21/07/1989 0 0 0 10 10 NÃO SIM A543 JÚLIA DOS SANTOS GIORDANI FIORAMONTE ***247.181** 21/11/2001 0 10 0 0 10 NÃO SIM A071 JULIA HELLEN ARTUZZI MARQUES ***076981** 16/01/2000 0 0 0 10 10 NÃO SIM A415 JULIA MIDORI MIYAZAKI ***879.341** 01/10/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A108 JULIANA APARECIDA LIMA ***988371** 17/07/1990 10 10 20 50 90 NÃO SIM A401 JULIANA MAURICIO DE FRANÇA ***807.531** 09/03/1985 0 10 5 50 65 NÃO SIM A556 JULIANA NEGRELI DA SILVA ***168911** 06/06/1983 10 0 0 50 60 NÃO SIM A201 JULIE ANNE DE SOUZA LIMA CUNHA ***942041** 15/05/1995 10 10 30 40 90 NÃO SIM A059 JURANDI DA SILVA XERES BETHAME ***785781** 28/01/1965 10 10 10 10 40 NÃO SIM A174 KARINA CASSAL LOPES ***156951** 07/04/1996 10 10 5 20 45 NÃO SIM A437 KARINA LOPES DOS SANTOS ***153.001** 11/01/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A432 KATIA REGINA BENITEZ ***404.801** 10/07/1972 10 0 0 0 10 NÃO SIM A323 KATIUCE MOURA MOREIRA ***962891** 06/12/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A539 KEILE PEREIRA CARDOSO ***804.191** 19/08/1989 10 0 0 0 10 NÃO SIM A128 KEITE FERNANDA SANTOS GUAREZ ***149461** 06/08/1989 0 0 0 50 50 NÃO SIM A065 KESIA MARIELY BELARMINO SILVA DUTRA ***744551** 21/07/1998 0 0 10 0 10 NÃO SIM A114 KETLIN MICHELE ALVES ***544861** 16/02/1987 10 0 0 30 40 NÃO SIM A383 KEZIA SAYOKO MATSUI PEREIRA ***936191** 24/09/1993 10 0 5 0 15 NÃO SIM A459 LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ***254846** 27/11/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A374 LAÍS DA SILVA MENDOZA ***605551** 01/02/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A159 LARISSA ALMEIDA DE AQUINO ***783.981** 19/09/1998 10 0 15 0 25 NÃO SIM A037 LARISSA ATISTA AGUERO ***732651** 12/07/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A421 LARISSA DOS SANTOS BITENCOURT ***347.101** 11/04/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A055 LARISSA DOS SANTOS BORGES ***773101** 17/08/2000 0 0 5 0 5 NÃO SIM A163 LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS ***804141** 12/01/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A530 LEIDIANE CALISTRO DE SOUZA ***254421** 28/08/1986 0 0 0 40 40 NÃO SIM A090 LEILA DENIZ LOPES CACHO ***651561** 19/08/1969 10 0 0 50 60 NÃO SIM A233 LEONICE DE BARROS ANCHIETA ***400240** 30/07/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM A460 LETICIA YURICA KOIZUMI MENDES ***311.981** 28/08/1998 0 0 5 0 5 NÃO SIM A223 LIDIANE YUKI OSHIMA ***375.041** 02/04/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A012 LILIAN GIOVANI RODRIGUES DE SOUZA ***248.901** 20/08/1965 10 0 0 50 60 NÃO SIM A526 LISANDRA LIMA MENDONÇA ***180.331** 02/01/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A483 LUANA SATORRES ESCOBAR ***621191** 03/03/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A417 LUCAS EMILIANO ORTIZ DE SOUZA ***250831** 26/07/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A131 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA ***507358** 17/12/1966 10 0 5 10 25 NÃO SIM A508 LUCIA KETLYN REPELE FREITAS ***773561** 15/05/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A293 LUCIANA DE SOUZA BENTO ***148421** 06/11/1984 0 10 5 50 65 NÃO SIM A505 LUCIANA GONÇALVES RODRIGES ***547221** 14/06/1977 0 0 0 50 50 NÃO SIM A344 LUCIANE BLAMS DA SILVA ***176621** 21/02/1974 10 0 0 0 10 NÃO SIM A006 LUCIANE MEDIANEIRA DOS SANTOS GOMES ***353.740** 21/12/1977 10 0 0 0 10 NÃO SIM A419 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***081.171** 26/12/1982 0 0 0 30 30 NÃO SIM A182 LUCIANO FRANCISCO DE LIMA ***512401** 14/09/1980 10 0 0 0 10 NÃO SIM A375 LUCIMAR DE OLIVEIRA MINOHARO ***081861** 25/07/1972 0 0 0 50 50 NÃO SIM A463 LUCIMARA MARTINEZ VALENTE ROCHA ***354271** 28/05/1987 10 0 0 30 40 NÃO SIM A039 LUIS HENRIQUE BRAGA CORREA ***411771** 17/01/1989 0 0 0 0 0 NÃO SIM A033 LUIZA APARECIDA PACHEGA ***246761** 17/11/1965 0 0 30 20 50 NÃO SIM A367 LUZIA GARAHI DA SILVA ***437401** 02/06/1990 0 0 5 0 5 NÃO SIM A307 MAIARA PERRONI PIRES ***738.541** 08/05/1993 0 0 20 0 20 NÃO SIM A382 MAIKON LUIZ DA COSTA BAPTISTA ***419.931** 04/05/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A212 MAILSON GARAHI DA SILVA ***068.191** 04/10/1988 10 0 5 0 15 NÃO SIM A512 MAITE PADILHA GONÇALVES DA SILVA ***888291** 03/10/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM A253 MALUCI ALAGUEZ DA COSTA ***708901** 27/05/1972 0 0 15 50 65 NÃO SIM A119 MÁRCIA VILHALBA PEREIRA ***854151** 05/10/1973 10 0 15 10 35 NÃO SIM A057 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO ***549.658** 24/11/1972 0 0 0 0 0 NÃO SIM A351 MARIA APARECIDA DA SILVA RAMALHO ***948.601** 01/08/1966 0 0 0 0 0 NÃO SIM A384 MARIA DO AMPARO LAPA DE JESUS ***324.228** 08/11/1970 0 0 0 50 50 NÃO SIM A280 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO ***612811** 10/03/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A028 MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA ***190061** 23/09/1989 10 0 25 0 35 NÃO SIM A435 MARIA MARIANA OLIVEIRA E SILVA ***965681** 20/08/1995 0 0 0 10 10 NÃO SIM A266 MARIA ROSINETE RODRIGUES E SILVA NASCIMENTO ***865151** 17/06/1974 10 10 0 50 70 NÃO SIM A023 MARIANE ALAQUEZ FAUSTINO ***199911** 05/08/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A242 MARIANY COELHO CRUZ DA SILVA ***740801** 13/03/2000 0 0 0 20 20 NÃO SIM A184 MARIDALVA MARIA DA SILVA ***499802** 09/06/1964 0 0 5 10 15 NÃO SIM A299 MARIELLY ALVES PRACIDELLI ***124531** 30/08/1994 0 0 0 40 40 NÃO SIM A274 MARIELLY BRITO ALCÂNTARA ***372381** 07/12/1993 10 0 15 30 55 NÃO SIM A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 06/12/1970 0 0 0 50 50 SIM SIM A276 MARILICE CRISTINA WERLANG ***163.771** 04/10/1992 10 0 30 50 90 NÃO SIM A038 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***166431** 02/08/1981 0 0 10 20 30 NÃO SIM A082 MARIZA FLORES LOPES ***984931** 19/06/1991 10 0 0 50 60 NÃO SIM A245 MARLENE CAETANO FRANCA ***612.401** 21/03/1963 10 0 5 50 65 NÃO SIM A515 MARLI RODRIGUES DA SILVA ***457.588** 13/02/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM A029 MARLON CESAR CALHEIROS ***599321* 03/04/1991 10 0 0 40 50 NÃO SIM A322 MARTA BIZO DE ANDRADE ***487921** 10/10/1991 10 0 25 50 85 NÃO SIM A468 MARY KARLA MARTINELLI ORFEU ***537.758** 04/06/1964 0 0 0 0 0 NÃO SIM A379 MATHEUS APARECIDO PRATES RAMOS ***257791** 27/09/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A168 MATHEUS CASTRO DE SOUZA ***424541** 17/12/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A313 MATHEUS FELIPE MACENA ASSUNÇÃO ***281577** 24/09/1999 0 0 0 30 30 NÃO SIM A430 MAYARA BRANDÃO BLANS ***550.171** 05/08/1991 10 0 0 0 10 NÃO SIM A425 MAYARA DE OLIVEIRA MARTINS ***812921** 01/11/1990 0 0 5 50 55 NÃO SIM A348 MAYARA FERREIRA SILVA ***260031** 25/10/1990 10 0 0 50 60 NÃO SIM A297 MAYNE GABRIELLY FERREIRA DE MATOS ***348741** 06/03/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A275 MELINA RODRIGUEIRO ***310211** 24/04/1981 10 0 20 20 50 NÃO SIM A569 MICHEL STEVAN GRANDO ***712.081** 25/03/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A311 MICHELE FERREIRA MARQUES ***334368** 22/08/1996 0 0 10 0 10 NÃO SIM A291 MICHELLE CALIXTO CERVANTES ***177041** 02/10/1988 0 10 20 50 80 NÃO SIM A393 MIDIÃ YASMIN GONÇALVES TEIXEIRA ***914.661** 21/10/2002 0 0 0 0 0 NÃO NÃO A557 MILENA DE AGUIAR FREIRE ***784361** 14/09/1998 10 0 5 0 15 NÃO SIM A439 MILENA DELGADO FRANCA ***954131** 22/05/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A244 MILVANEIDE GOMES DE MORAES ***591.061** 22/01/1979 0 0 10 0 10 NÃO SIM A296 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES ***408.011** 23/06/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A315 MIRIAN LUIZ DE LIMA ***500471** 26/06/2001 0 0 5 0 5 NÃO SIM A284 MIRIAN VILANIA DE OLIVEIRA SILVA ***352801** 18/09/1978 0 10 30 50 90 NÃO SIM A408 MÔNICA ELOÁ SILVA AMARO ***178191** 12/08/1973 10 0 0 0 10 NÃO SIM A014 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS ***923231** 27/04/1987 10 10 30 50 100 NÃO SIM A257 NÁDIA ETIENE DOMINGOS ***235888** 30/07/1997 10 0 0 50 60 NÃO SIM A337 NÁIRA LEITE DE SOUZA ***533771** 11/01/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A195 NAJLA DELGADO MARQUES ***606.991** 11/02/1983 0 0 0 30 30 NÃO SIM A036 NASH HASHMITSU LEMOS DA COSTA BERTOLUZZI ***365202** 25/05/1986 10 10 5 50 75 NÃO SIM A398 NATALIA MARIA GOMES POIATO ***178161** 03/05/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A395 NATÁLIA SILVA LIBÓRIO ***391.391** 09/12/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A063 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA ***278361** 05/12/1996 10 0 5 10 25 NÃO SIM A360 NATIELI ROSA RIBEIRO ***559181** 07/09/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A429 NAYARA BRANDÃO BLANS ***550211** 05/08/1991 10 0 10 0 20 NÃO SIM A109 NAYHARA SOUZA RODRIGUES BIANCHI ***530221** 06/06/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A511 NELICE LIMA ***458.481** 05/04/1969 0 0 0 0 0 NÃO SIM A418 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***797.391** 04/08/1973 0 0 0 0 0 NÃO SIM A011 OTHON VINICIUS DE SOUZA PINTO ***527271** 02/09/1983 10 0 10 50 70 NÃO SIM A538 PAMELA MENEZES CORREIA ***047011** 29/01/1990 0 0 5 50 55 NÃO SIM A308 PÂMELA NATACHA DE MATOS VIEIRA ***957651** 16/08/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A252 PAMELA REGINA BEZERRA CARDOSO ***630161** 29/05/1998 0 0 10 0 10 NÃO SIM A476 PATRICIA ALVES DA COSTA ***576.161** 24/10/1983 0 0 0 0 0 NÃO SIM A032 PATRICIA FREITAS SILVA ***488491** 16/09/1981 10 0 0 40 50 NÃO SIM A550 PATRICIA NAYARA FERREIRA DA SILVA ***145731** 04/01/2000 0 10 0 0 10 NÃO SIM A365 PATRICIA ROJAS PEREIRA DUARTE ***403.401** 08/10/2000 0 10 0 20 30 NÃO SIM A281 PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA ***274581** 31/05/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM A072 PAULO RICARDO JORENTI BRITES ***119541** 05/05/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A247 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ***856201** 29/06/1998 0 0 0 10 10 NÃO SIM A316 PEDRO LUIZ DE LIMA JUNIOR ***500.331** 29/07/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A373 POLIANA DE FREITAS ALMEIDA MIRANDA ***779881** 01/09/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM A143 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI ***361681** 29/04/1995 10 0 20 30 60 NÃO SIM A181 POLLYANA MILENA ESPINDOLA DOS SANTOS SOARES ***971.521** 13/11/1997 0 0 10 30 40 NÃO SIM A173 POLYANA VIDIGAL BACANELI ***834171** 26/07/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A176 PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***108.051** 20/12/1987 0 0 0 10 10 NÃO SIM A402 PRISCILA SOUZA SILVA ***362.461** 16/02/1992 0 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A031 QUENIA GAUNA DA SILVA ***850071** 27/03/1991 0 0 0 10 10 NÃO SIM A520 RAFAEL DIAS SOZZI ***230.171** 16/09/1990 0 0 0 10 10 NÃO SIM A490 RAFAELA DA SILVA SOUZA ***166621** 02/06/1997 0 0 0 10 10 NÃO SIM A321 RAFAELA FLORENCIO RODRIGUES ***182880** 02/09/1999 10 0 0 0 10 NÃO SIM A081 RAQUEL DA SILVA ARAUJO ***362101** 17/03/1987 0 0 0 0 0 NÃO SIM A288 RAYANE LOLLI GHETTI DE SOUZA ***371*841** 19/05/1994 10 0 30 30 70 NÃO SIM A245 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***182.201** 17/04/1972 10 0 10 50 70 NÃO SIM A553 RENAN ALMEIDA DA PAIXÃO ***645971** 01/04/1988 10 0 0 0 10 NÃO SIM A070 RENAN PEREIRA PIRES ***515411** 14/04/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM A094 RENATA MARTINS DE SOUZA MIRANDA ***261421** 07/11/1985 10 0 0 0 10 NÃO SIM A335 RHAYANY APARECIDA FERREIRA MUNIZ ***295651** 11/05/2002 0 0 0 0 0 NÃO SIM A570 ROBERTO PEREIRA DA SILVA ***654.901** 06/07/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A153 ROBSON RODRIGUES MATOSO ***549.471** 04/08/1988 0 0 5 50 55 NÃO SIM A124 ROBSON VIEIRA BORTOLOTI ***310751** 05/05/1980 0 0 0 50 50 NÃO SIM A179 RODIMEIRE FRANCELINO DA SILVA LIMA ***262601** 31/03/1985 0 0 10 0 10 NÃO SIM A345 RONALDO LOPES MACIEL ***689421** 24/10/1996 0 0 0 50 50 NÃO SIM A466 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL ***399861** 03/11/1978 10 0 0 50 60 NÃO SIM A218 ROSANA DE SOUZA SANTOS ***568.631** 13/06/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A111 ROSANGELA APARECIDA DALBERIO ***066.681** 22/12/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A381 ROSELI SILVA MARIANO ***982.881** 29/11/1982 0 0 0 10 10 NÃO SIM A204 ROSEMAR GONÇALVES DE OLIVIEIRA CARSOSO ***630541** 28/03/1964 10 0 0 40 50 NÃO SIM A080 ROSEMEIRE DA SILVA ***977.361** 11/04/1971 0 0 0 50 50 NÃO SIM A363 ROSENI MARIA PERES ***172.521** 30/04/1976 10 0 0 50 60 NÃO SIM A258 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA ***271.651** 05/09/1979 10 0 20 0 30 NÃO SIM A002 ROSILENE VILHALBA PEREIRA ***490051** 25/10/1980 10 10 0 50 70 NÃO SIM A326 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA ***158.158** 03/04/1980 0 0 15 20 35 NÃO SIM A355 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA ***200.341** 30/08/1984 0 0 0 5 5 NÃO SIM A271 RUDINÉIA DE OLIVEIRA BUENO FARIA ***818741** 08/08/1984 0 0 0 10 10 NÃO SIM A301 SANDRA ALVES DE FRANÇA ***300291** 06/01/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A110 SANDRA REGINA DOS SANTOS ***360171** 01/09/1975 0 10 5 0 15 NÃO SIM A372 SANDRA REGINA MARCONDES ***525.641** 02/07/1975 0 0 0 50 50 NÃO SIM A356 SARA ALVES DA CRUZ RICARDINO ***616.211** 17/03/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A088 SARA KALINA AUGUSTO FLORENCIO ***697481** 08/09/1975 0 0 10 50 60 NÃO SIM A197 SARAH TOGUIA BARBIERI ***590221** 27/11/1998 10 0 0 0 10 NÃO SIM A104 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA ***790971** 08/12/1965 0 0 0 0 0 NÃO SIM A013 SENDI PAOLA LINS SANTOS ***357941** 16/10/1989 10 0 15 0 25 NÃO SIM A067 SIDNEY BELONI LOPES ***874409** 07/07/1970 0 0 0 0 0 NÃO SIM A388 SILVAN DE SOUZA SANTANA ***383.911** 08/12/1971 0 0 0 20 20 NÃO SIM A509 SILVANA CARDOSO SANTOS PAIVA ***413.031** 10/06/1982 0 0 0 0 0 NÃO SIM A405 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES ***646.722** 11/06/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM A501 SILVÂNIA MEDEIROS DOS SANTOS ***557.141** 23/06/1977 10 0 0 0 10 NÃO SIM A161 SILVIA BEZERRA DE MACEDO ***639491** 28/08/1980 10 0 0 50 60 NÃO SIM A260 SILVIA IRENE KILL SOUZA ***897251** 31/12/1970 10 0 5 50 65 NÃO SIM A467 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA ***673611** 30/05/1986 10 0 0 50 60 NÃO SIM A347 SIMONE PASSARELLI GARCIA ***763431** 11/03/1987 0 0 0 50 50 NÃO SIM A522 SINDY GABRIELY AMARILHA VARGAS ***000.481** 07/05/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A165 SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS ***787501** 12/09/1975 0 0 0 50 50 NÃO SIM A445 SOLANGE SILVA ALVES ***306.951** 22/10/1978 0 0 5 50 55 NÃO SIM A394 SONIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS ***754.121** 01/04/1980 0 0 0 0 0 NÃO SIM A210 SONIMARA PAREDES DOS SANTOS LOPES ***309.521** 26/01/1983 0 15 50 65 NÃO SIM A035B SUELLEN DOS SANTOS CARDOSO ***618.421** 13/06/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A462 TÁBITA OLIVEIRA LEITE ***007.881** 01/06/1987 10 0 0 0 10 NÃO SIM A449 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS ***478211** 12/11/1991 10 0 30 0 40 NÃO SIM A438 TAIS RODRIGUES RIBEIRO ***718.911** 14/01/1993 10 10 10 50 80 NÃO SIM A446 TALITA GRABNER ***306811** 18/05/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A075 TAMIRES DA SILVA BENICIO ***372751** 20/09/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM A232 TATIANA DA SILA GONÇALES ***110001** 28/01/1977 10 0 30 20 60 NÃO SIM A100 TATIANA YURIE YOSHIKAWA ZACHERT ***187251** 05/10/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A064 TATIANE MATTOS KANIESKI ***515.381** 23/07/1982 0 0 0 40 40 NÃO SIM A282 TATIANE KAROLYNE GONZALEZ DA SILVA ***903.061** 19/01/1991 10 0 0 40 50 NÃO SIM A378 TATIANE LIMA DE SOUZA ***554391** 02/03/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM A098 TATIANE ROCHA BARBOSA ***996.361** 21/05/1991 10 0 30 50 90 NÃO SIM A066 TATISA MATASSA CAMARGO LIMA ***336111** 21/11/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A056 TAYNE LAURA MICHELS SÁ ***024161** 27/08/1976 10 0 0 50 60 NÃO SIM A054 THAINARA MIRANDA MARQUES ***924221** 21/10/1995 0 0 0 50 50 NÃO SIM A112 THAIS FERNANDA DE SOUZA ***318491** 26/10/1994 0 0 30 50 80 NÃO SIM A134 THALITA DANTAS AZAMBUJA ALVES ***393.281** 20/04/1990 0 0 0 20 20 NÃO SIM A224 THATIANE ORTEGA DA GRAÇA ***239911** 20/01/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A298 THAYNA DE OLIVEIRA CAMPOS ***025.871** 01/04/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A069 THAYS MARQUES DUARTE ***292221** 11/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A254 THAYSE FERNANDA COSTA DOS SANTOS ***590531** 17/05/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM A102 THAYUÃ CEREZER CAMARA ***952271** 21/10/1991 0 0 0 50 50 NÃO SIM A513 THIAGO BERNAL ***410.531** 20/12/1994 10 10 0 50 70 NÃO SIM A320 THIAGO FERREIRA RAMOS ***549741** 14/04/1997 0 0 5 0 5 NÃO SIM A537 THIAGO MOREIRA INOCENCIO ***023.978** 09/07/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 A406 VALCINEI LUNA DE MORAES ***792761** 01/04/2019 0 0 0 50 50 NÃO SIM A005 VALDIRENE MARTINS ARBUES ***043.871** 29/06/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A018 VALERIA DE ALMEIDA AZEVEDO ***143.931** 24/03/1983 0 0 0 50 50 NÃO SIM A414 VALÉRIA HIPOLITO DE SOUZA ***006233** 15/07/1989 10 5 0 50 65 NÃO SIM A251 VALERIA MARIA SALAZAR CORRÊA SANTOS ***396011** 02/07/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM A264 VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA ***911.781** 13/02/1984 10 10 5 0 25 NÃO SIM A340 VANESSA DE LUCENA ROCHA ***765.561** 11/02/1999 10 0 30 0 40 NÃO SIM A123 VANESSA FUKUDA MARIANO ***205.361** 13/01/1997 10 0 0 20 30 NÃO SIM A343 VANESSA MOREIRA LOPES ***741231** 02/12/1995 10 0 0 0 10 NÃO SIM A074 VANESSA PEREIRA DA SILVA ***186931** 09/12/1988 10 0 0 50 60 NÃO SIM A097 VANIA MARIA DA SILVA ***040.671** 28/04/1976 0 0 0 50 50 NÃO SIM A155 VANUSA RIBEIRO DE ARAUJO NASCIMENTO ***105.611** 22/10/1971 10 0 0 0 10 NÃO SIM A410 VENICIAS CAMPOZANO PIRES ***823.861** 11/06/1990 10 10 0 0 20 NÃO SIM A300 VERA LÚCIA DE FREITAS SOUZA ***255.551** 30/03/1979 10 0 25 0 35 NÃO SIM A434 VICTOR JOSE OLIVEIRA WINCK ***466.581** 16/05/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A078 VINICIUS CAVALCANTE DE MATTOS ***583.145** 09/11/1991 0 0 0 50 50 NÃO SIM A542 VITÓRIA DIAS BRAGA ***335.241** 21/05/2001 0 0 0 40 40 NÃO SIM A213 VIVIAN TAIANY DA SILVA ***328.191** 29/05/1991 10 0 0 50 60 NÃO SIM A256 WALLACE LEITE NOGUEIRA DA SILVA ***866741** 15/02/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A157 WALLAN RICHARD VEIGA DA SILVA ***378.279** 15/01/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A357 WANDER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO ***854671** 10/05/1961 10 0 0 10 20 NÃO SIM NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS PNE Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 06/12/1970 0 0 0 50 50 SIM SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Protocolo Nome do candidato CPF DN MOTIVAÇÃO A391 EMILY PEREIRA DA ROCHA ***714441** 18/12/2003 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 A393 MIDIÃ YASMIN GONÇALVES TEIXEIRA ***914.661** 21/10/2002 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 Republica o cronograma Processo Seletivo Simplificado Edital 034/SEMS ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br EDITAIS ETAPA DATAS PREVISTAS Interposição de Recurso referente à nota obtida 09/12/21 Resultado final e homologação 15/12/21 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 Comunicamos a reabertura do certame licitatório em epígrafe. Informamos, que, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, efetuou-se alteração no texto original do edital em epígrafe e seus anexos. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 252/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA NOVA SESSÃO PUBLICA: Dia 21/12/2021 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov. br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados, 03 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 96/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de desintetização, descupinização e desratização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: JOSE LUCAS FERREIRA - EIRELI, nos itens 01 e 03; C. CARDOSO BARBOSA, no item 02. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados, 29 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 03 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio econômico-Financeiro, o primeiro reajuste, de percentual acumulado de 0,60% ( zero virgula sessenta por cento), para o período compreendendo entre julho/2018 a julho/2019 com valor total de R$ 8.555,69 (oito mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos); Segundo reajuste, de percentual acumulado de 3,81% ( três virgula oitenta e um por cento), para o período compreendendo entre julho/2019 a julho/2020, com valor total de R$ 42.708,54 (quarenta e dois mil e setecentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos); O terceiro reajuste de percentual acumulado de 22,94% ( vinte e dois virgula noventa e quatro por cento), para o período compreendendo entre julho/2020 a julho/2021, com valor total de R$ 8.641,00 ( oito mil e seiscentos e quarenta e um reais). Perfazendo o total para o reajuste no valor de R$ 59.905,27 (cinquenta e nove mil e novecentos e cinco reais e vinte e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL. PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 3323/2021 PARTES: Município de Dourados Max Dante Dackan Di Baptista CPF: 050.XXX.XXX-02. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3322/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Alexandre Arruda Palauro CPF: 043.XXX.XXX-63. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3321/2021 PARTES: Município de Dourados Walter Roberto Marschner CPF: 368.XXX.XXX-72. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3321/2021 PARTES: Município de Dourados Walter Roberto Marschner CPF: 368.XXX.XXX-72. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3320/2021 PARTES: Município de Dourados Kazuo Lima Imaguti Junior CPF: 044.XXX.XXX-41. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3319/2021 PARTES: Município de Dourados Gabriel Vitório Santana CPF: 447.XXX.XXX-00. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3318/2021 PARTES: Município de Dourados Emmanuel Marinho do Nascimento Filho/ME CNPJ: 12.XXX.XXX/0001-77. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3317/2021 PARTES: Município de Dourados Cándida Graciela Chamorro Arguello CPF: 404.XXX.XXX-20 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3316/2021 PARTES: Município de Dourados Stheffany Castelli Gandolpho CPF: 412.XXX.XXX-70 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3315/2021 PARTES: Município de Dourados Maira Pinho CPF: 018.XXX.XXX-74 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3314/2021 PARTES: Município de Dourados Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural CNPJ: 28.XXX.XXX/0001-11 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3313/2021 PARTES: Município de Dourados Diego Antonio Berdego CPF: 025.XXX.XXX-02 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3312/2021 PARTES: Município de Dourados Arami Argüello Marschner CPF: 034.XXX.XXX-32 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3311/2021 PARTES: Município de Dourados Nicolas Lomba de Farias CPF: 054.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3310/2021 PARTES: Município de Dourados Nelson Fabian Ocampos Ramires CPF: 711.XXX.XXX-24 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3309/2021 PARTES: Município de Dourados Monique Abreu Dias do Amaral CPF: 041.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3308/2021 PARTES: Município de Dourados Laura Cyrineu Munhoz e Silva CPF: 149.XXX.XXX-36 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3307/2021 PARTES: Município de Dourados Laidenss Guimarães Faccin CPF: 042.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3306/2021 PARTES: Município de Dourados Fernando de Castro Além CPF: 475.XXX.XXX-87 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3305/2021 PARTES: Município de Dourados Dami Glades Maidana Baz CPF: 404.XXX.XXX-15 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3304/2021 PARTES: Município de Dourados Thiago Vieira Borges da Rosa CPF: 337.XXX.XXX-30 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3303/2021 PARTES: Município de Dourados Sá Júnior da Cruz Lopes CPF: 021.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3302/2021 PARTES: Município de Dourados Rosana Iriani Daza de Garcia CPF: 709.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3301/2021 PARTES: Município de Dourados Mariana Santos Lemes CPF: 018.XXX.XXX-58 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3300/2021 PARTES: Município de Dourados Luciano Serafim da Silva CPF: 812.XXX.XXX-87 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3299/2021 PARTES: Município de Dourados Hemilly Rayanne Correa da Silva CPF: 064.XXX.XXX-79 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3298/2021 PARTES: Município de Dourados Fabricio Stefanie Borges CPF: 613.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3297/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Soares Cordeiro CPF: 475.XXX.XXX-13 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3295/2021 PARTES: Município de Dourados Antoni Magalhães Silva CPF: 422.XXX.XXX-27 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3294/2021 PARTES: Município de Dourados Ana Carolina de Sousa Silva CPF: 070.XXX.XXX-17 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3293/2021 PARTES: Município de Dourados Amanda Sena Peres Pessoa CPF: 406.XXX.XXX-20 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3292/2021 PARTES: Município de Dourados Thaisa da Silva Dutra CPF: 027.XXX.XXX-55 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3291/2021 PARTES: Município de Dourados Társila Bonelli Calegari Paulino CPF: 997.XXX.XXX-91 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3290/2021 PARTES: Município de Dourados Blanche Maria Torres CPF: 436.XXX.XXX-04 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3289/2021 PARTES: Município de Dourados João Ramão Rocha CPF: 034.XXX.XXX-51 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3288/2021 PARTES: Município de Dourados Wesley Yuri de Oliveira Prado CPF: 075.XXX.XXX-52 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3287/2021 PAR TES: Município de Dourados Raquel Stainer Charão CPF: 067.XXX.XXX-56 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3286/2021 PARTES: Município de Dourados Karla Fernanda Ribeiro Neves CPF: 006.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3285/2021 PARTES: Município de Dourados Kaio Gabriel Roberto Ramos CPF: 399.XXX.XXX-82 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3284/2021 PARTES: Município de Dourados Júnia Cristina Pereira CPF: 057.XXX.XXX-47 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3283/2021 PARTES: Município de Dourados Juarez Gomes de Oliveira Junior CPF: 010.XXX.XXX-75 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3282/2021 PARTES: Município de Dourados Denise Lopes Leal CPF: 071.XXX.XXX-16 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3281/2021 PARTES: Município de Dourados Simone Bitencourt Munhoz CPF: 930.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3280/2021 PARTES: Município de Dourados Lorena Hernandez Pinar CPF: 701.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3280/2021 PARTES: Município de Dourados Lorena Hernandez Pinar CPF: 701.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3279/2021 PARTES: Município de Dourados João Dias da Mota Neto CPF: 034.XXX.XXX-14 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3278/2021 PARTES: Município de Dourados Jacyene Brasileiro Mantarraia CPF: 012.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3277/2021 PARTES: Município de Dourados Veronica Faria de Moura CPF: 104.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3277/2021 PARTES: Município de Dourados Veronica Faria de Moura CPF: 104.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3276/2021 PARTES: Município de Dourados Raquel Fernandes Canário de Farias CPF: 012.XXX.XXX-38 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3275/2021 PARTES: Município de Dourados Raique de Moura Dias CPF: 012.XXX.XXX-38 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3274/2021 PARTES: Município de Dourados Maria Luiza Machado dos Reis CPF: 046.XXX.XXX-08 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3273/2021 PARTES: Município de Dourados Marco Antonio de Andrade França CPF: 029.XXX.XXX-74 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3272/2021 PARTES: Município de Dourados Marceli Pereira Mendes CPF: 208.XXX.XXX-04 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3271/2021 PARTES: Município de Dourados Kayque Rodrigues Paiva CPF: 470.XXX.XXX-99 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3270/2021 PARTES: Município de Dourados Jaciara Arguello Marschner CPF: 034.XXX.XXX-33 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3269/2021 PARTES: Município de Dourados Henrique Silveira de Sousa CPF: 054.XXX.XXX-10 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3268/2021 PARTES: Município de Dourados Áurea Novaes Silva Santos CPF: 046.XXX.XXX-54 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3267/2021 PARTES: Município de Dourados Anna Clara Brito Smith CPF: 323.XXX.XXX-42 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3266/2021 PARTES: Município de Dourados André Luiz dos Santos Lopes CPF: 058.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3265/2021 PARTES: Município de Dourados Evaldo Rodrigues de Oliveira CPF: 058.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavo). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3264/2021 PARTES: Município de Dourados Hatsumi Yamashita CPF: 249.XXX.XXX-91 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3263/2021 PARTES: Município de Dourados Beatriz Gabriele Rodrigues CPF: 442.XXX.XXX-23 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3262/2021 PARTES: Município de Dourados Alice Miyeko Yamashita Angievisch CPF: 250.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3261/2021 PARTES: Município de Dourados Kelvin Peixoto CPF: 037.XXX.XXX-35 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3260/2021 PARTES: Município de Dourados Thaila Cabreira da Silva CPF: 701.XXX.XXX-51 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3259/2021 PARTES: Município de Dourados Kellen Cardoso Freitas CPF: 812.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3258/2021 PARTES: Município de Dourados Jadi Reginaldo Ribeiro CPF: 066.XXX.XXX-57 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3257/2021 PARTES: Município de Dourados Gilearde Barbosa Pedro CPF: 064.XXX.XXX-01 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3256/2021 PARTES: Município de Dourados Associação Cultural Nipo-Brasileira Sul-Mato-Grossense CNPJ: 03.XXX.XXX/0001-77 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3255/2021 PARTES: Município de Dourados Natalia Torres Mazarim CPF: 038.XXX.XXX-69 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3254/2021 PARTES: Município de Dourados Tatiana Varela Besteiro CPF: 705.XXX.XXX-36 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3253/2021 PARTES: Município de Dourados Iulik Lomba de Farias CPF: 041.XXX.XXX-62 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3252/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Modesto Fluhr CPF: 637.XXX.XXX-44 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3252/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Modesto Fluhr CPF: 637.XXX.XXX-44 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3251/2021 PARTES: Município de Dourados Antonio Jose Vieira Neto CPF: 052.XXX.XXX-02 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3250/2021 PARTES: Município de Dourados Aline Silva Vieira CPF: 000.XXX.XXX-88 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 062/2021 Dispensa Nº 024/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica, para confecção de móveis planejados em MDF, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: Sebastião dos Santos Almeida Eireli/ME (39.847.224/0001-79). Valor: R$ 2.655,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 25 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 060/2021 Inexigibilidade Nº 019/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: NBM & Advogados Associados EPP. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica e Parlamentar para atuar na análise, estudos e elaboração de projetos de proposições visando a possível revisão e alteração do regimento interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município – LOM, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 033/2021/DL/CMD – datado de 24 de novembro de 2021 . VALOR: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). VIGÊNCIA: 24 de novembro de 2021 à 22 de maio de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00-100000 (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA – PESSOA JURÍDICA – RECURSOS ORDINÁRIOS - SERVIÇOS DE CONSULTORIA). GESTOR CONTRATO: Aline Ramos Gonçalves Matheussi (Matrícula 6986-1) FISCAL CONTRATO: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Matrícula 6933-1) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 061/2021 Inexigibilidade Nº 020/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de defesa intransigente, a ser efetuada até última instância se necessário, de suas prerrogativas institucionais quanto a validade e regularidade da norma jurídica representada pela edição da: a) a lei nº 3.649/2012, que fixa os subsídios dos vereadores; b) a lei nº 3.455/2011, que dispõe sobre a verba indenizatória; c) a lei nº 3.648/2012, que altera a lei nº 3.455/2011; d) resolução nº 117/2011, que regulamenta o pagamento da verba indenizatória; e, e) a resolução nº 122/2012, que altera a resolução nº 117/2011, a ser obtida na Instância Judicial, em sede de ação rescisória da decisão proferida via dos Autos nº 0801011-64.2013.8.12.0002, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 034/2021/DL/CMD – datado de 24 de novembro de 2021. VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). VIGÊNCIA: 24 de novembro de 2021 à 23 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00-100000 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA – PESSOA JURÍDICA – RECURSOS ORDINÁRIOS – SERVIÇOS DE CONSULTORIA. GESTOR: Aline Ramos G. Matheussi (Matrícula 6986-1). FISCAL: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Matrícula 6933-1). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATOS LEGISLATIVOS FUNSAUD - LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 118/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE CABEÇA DE RÁDIO (MATERIAL NÃO PADRONIZADO PELO SUS) PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE AFONSO HENRIQUE LOPES RISTOF (19 ANOS), QUE SE ENCONTRA INTERNADO NO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI. CNPJ n° 03.916.634/0001-87 Valor total: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 076/2021 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o Pagamento de 05 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de conselheiros de RPPS’S – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 03 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, que tem por Pagamento de 05 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de conselheiros de RPPS’S – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 3.800,00 três mil e oitocentos reais). Dourados/MS, 04 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - LICITAÇÕES ATA Nº. 001/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021. Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a primeira reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta o seguinte assunto: Planejamento dos trabalhos e definição do calendário oficial. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Ana Rose Vieira, Solange Silva de Melo, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks, Marcia Adriana Fokura, João Vicente Chencarek, Vivian Aparecida de Araújo Lima, Enivaldo Vicente da Silva e Leonardo Landeira. Os membros Weslei Henklain Ferruzzi e João Lúcio Cristaldo justificaram suas ausências. Iniciado os trabalhos, o Presidente da Comissão, Senhor Hélio do Nascimento, apresentou os membros da Comissão Eleitoral, nomeados por força da Resolução 005/2021/CONSELHO CURADOR, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.510, do dia 04 de outubro de 2021. Os Conselheiros avaliaram as mudanças na legislação para edição da minuta da Resolução que norteará as Eleições. Em seguida, foram distribuídas aos presentes, cópias da minuta, com o objetivo de realizarem o estudo, bem como, anotações de possíveis adequações. Adiante, foi definido o Calendário Oficial dos eventos da eleição. A Comissão Eleitoral decidiu pelo agendamento de outra reunião para dar continuidade aos trabalhos, tendo esta sido marcada para o próximo dia vinte e oito de outubro deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira Ana Rose Vieira Solange Silva de Melo Solange Tumelero Blavett da Rocha Fucks Marcia Adriana Fokura João Vicente Chencarek Vivian Aparecida de Araújo Lima Enivaldo Vicente da Silva Leonardo Landeira ATA Nº. 002/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021. Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas e quinze minutos, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a segunda reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta o seguinte assunto: Análise e edição da minuta da Resolução que norteará as Eleições. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks, Marcia Adriana Fokura, João Vicente Chencarek, Irene Quaresma Azevedo Viana, Eugênio Mendes, Weslei Henklain Ferruzzi, João Vanderley Azevedo e Leonardo Landeira. Os membros Vivian Aparecida de Araújo Lima, Enivaldo Vicente da Silva e Ana Rose Vieira justificaram suas ausências. O Presidente da Comissão Eleitoral, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para delibePREVID - ATAS EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 23/2021; PROCESSO Nº 023/2021/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021/PreviD. OBJETO: Pagamento de 05 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de conselheiros de RPPS’S – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15,16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2349 Valor Global Orçado: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos centos reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N. º 016/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES. CNPJ Nº: 21.585.475/0001-67 PROCESSO: Nº. 017/2021PreviD, Dispensa de Licitação nº 012/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos Fonte 143000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini SUBSTITUTO LEGAL DO FISCAL DE CONTRATO: Albino João Zanolla GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 211/2021 DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 11.249,00 (Onze mil, duzentos e quarenta e nove reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 ração. Iniciado os trabalhos, o secretário da Comissão Eleitoral Leonardo Landeira apresentou aos Conselheiros a minuta da Resolução que norteará as Eleições. Também esteve presente como convidada, a Doutora Sandra Paula Ferreira Rocha que auxiliou aos presentes dirimindo dúvidas que foram apresentadas. Os Conselheiros avaliaram e propuseram mudanças na resolução para se adequar à nova legislação, ainda assim, restaram dúvidas sobre como será disciplinado o inciso I do artigo 12 da Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que trata dos requisitos relativos à experiência necessária aos dirigentes de RPPS’s. Desta forma os membros da Comissão deliberaram por solicitar parecer formal à Advogada Previdenciária supramencionada. Adiante, a Comissão Eleitoral decidiu pelo agendamento de outra reunião para dar continuidade aos trabalhos, tendo esta sido marcada para o próximo dia onze de novembro deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira Solange Tumelero Blavett da Rocha Fucks Marcia Adriana Fokura João Vicente Chencarek Irene Quaresma Azevedo Viana Eugênio Mendes Weslei Henklain Ferruzzi João Vanderley Azevedo Leonardo Landeira ATA Nº. 003/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a terceira reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta o seguinte assunto: Conteúdos programáticos e definir os critérios para elaboração da solicitação de demanda para contratação de entidade para elaboração de avaliação. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, Ana Rose Vieira, Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Keila Jonair Soares Pieto, Marcia Adriana Fokura, Solange Silva de Melo, João Lúcio Cristaldo, Vivian Aparecida de Araújo Lima, José Vieira Filho e Leonardo Landeira. Os membros Blavett da Rocha Fucks, João Vanderley Azevedo, Irene Quaresma Azevedo Viana e Weslei Henklain Ferruzzi justificaram suas ausências. O Presidente da Comissão Eleitoral, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Iniciado os trabalhos, o secretário da Comissão Eleitoral Leonardo Landeira apresentou aos Conselheiros os possíveis conteúdos programáticos e os critérios necessários para elaboração da solicitação de demanda para contratação de entidade responsável pela elaboração de avaliação para a eleição. Os Conselheiros avaliaram e definiram os critérios para elaborar solicitação de demanda para contratação de entidade para elaboração de avaliação nos moldes do parágrafo 4º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal 108/2006. Adiante, a Comissão Eleitoral decidiu pelo agendamento de outra reunião para dar continuidade aos trabalhos, tendo esta sido marcada para o próximo dia 30 de novembro deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Ana Rose Vieira Sonia Maria Ferreira Solange Tumelero Keila Jonair Soares Pieto Marcia Adriana Fokura Solange Silva de Melo João Lúcio Cristaldo Vivian Aparecida de Araújo Lima José Vieira Filho Leonardo Landeira PREVID - ATAS Resolução nº 136/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Marli Regina Zeffiro Antoniazi – ME. CNPJ/CPF: 787.826.861-49 Auto de Infração nº 08/2021 Data da Autuação: 10/07/2021 Data da Decisão: 13/09/2021 1ª instância. Processo nº 07/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V. Decreto Municipal nº 404, de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, § 2º, incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 137/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Marli Regina Zeffiro Antoniazi – ME. CNPJ/CPF: 18.327.953/0001-24 Auto de Infração nº 09/2021 Data da Autuação: 11/07/2021 Data da Decisão: 13/09/2021 1ª instância. Processo nº 08/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos I e V. Decreto Municipal nº 404, de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, § 2º, incisos I, II, III e IV. Decreto Municipal nº 491, de 08 de Julho de 2021 – Artigo 11. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA EM SAÚDE PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 03 de novembro de 2021 para o julgamento dos 12 (doze) processos listados abaixo: IMAM - INFRAÇÃO AMBIENTAL Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 03/11/2021 PARÓQUIA RAINHA DOS APÓSTOLOS 03.063.856/0044 -34 2255/2021 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2255/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 FRANCISCA FALEIROS MARQUES 366.647.661-91 2742/2021 Art. 3º e art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2742/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS AUT. LTDA 08.285.771/0001 -84 2253/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2253/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 LIMMPPE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME 05.500.334/0001 -48 2470/2021 Art. 131, inciso II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2470/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ROBERTO MIAGUI 222.645.079-34 2191/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2191/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 03/11/2021 PARÓQUIA RAINHA DOS APÓSTOLOS 03.063.856/0044 -34 2255/2021 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2255/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 FRANCISCA FALEIROS MARQUES 366.647.661-91 2742/2021 Art. 3º e art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2742/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS AUT. LTDA 08.285.771/0001 -84 2253/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2253/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 LIMMPPE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME 05.500.334/0001 -48 2470/2021 Art. 131, inciso II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2470/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ROBERTO MIAGUI 222.645.079-34 2191/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2191/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 IMAM - INFRAÇÃO AMBIENTAL 03/11/2021 EDSON KENZI MORISHITA 041.992.428-05 2175/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2175/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 14 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ESCOLA ESTADUAL ANTONIA DA SILVEIRA CAPILÉ 02.585.924/0196 -56 1898/2020 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1898/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 144 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA PONTO CHIC 13.976.290/0001 -55 1897/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1897/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 SONIR PEREIRA DO NASCIMENTO 349.185.239-00 2014/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2014/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.444,66 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA 01.096.346/0001 -06 1642/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1642/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ALESSANDER ZANDONA CAVALHEIRO 822.345.151-49 1650/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1650/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 JOSE VALDENIR DE FARIA 174.314.761-91 1582/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1582/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 03/11/2021 PARÓQUIA RAINHA DOS APÓSTOLOS 03.063.856/0044 -34 2255/2021 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2255/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 FRANCISCA FALEIROS MARQUES 366.647.661-91 2742/2021 Art. 3º e art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2742/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS AUT. LTDA 08.285.771/0001 -84 2253/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2253/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 LIMMPPE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME 05.500.334/0001 -48 2470/2021 Art. 131, inciso II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2470/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ROBERTO MIAGUI 222.645.079-34 2191/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2191/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 EDSON KENZI MORISHITA 041.992.428-05 2175/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2175/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 14 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ESCOLA ESTADUAL ANTONIA DA SILVEIRA CAPILÉ 02.585.924/0196 -56 1898/2020 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1898/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 144 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA PONTO CHIC 13.976.290/0001 -55 1897/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1897/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 SONIR PEREIRA DO NASCIMENTO 349.185.239-00 2014/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2014/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.444,66 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021 COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA 01.096.346/0001 -06 1642/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1642/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo EDITAL 001/2021 BIÉNIO 2021/2023. Dourados, 23 de novembro de 2021. Josafath Freitas Alves, presidente da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, convoca todos os moradores da comunidade acima citada a participarem de Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2021, das 9h 30m às 16h e 00m no centro urbano do assentamento, no salão sede da associação, Com a seguinte pauta: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Em caso de imprevistos meteorológico que necessite ser adiada a assembleia, a convocação fica automaticamente validada para data posterior desde que ocorra ainda no mês 12/2021, permanecendo preservado horário e local previsto. Havendo apenas necessidade de publicar comunicado interno. II - O processo eleitoral será conduzido por comissão composta de 03 membros escolhido entre os associados moradores e ou colaboradores não candidatos e em reunião a ser realizada após a publicação do presente edital. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido a aos membros da comissão, um dia após publicação do presente Edital, ate o dia 17 dezembro de 2021, último dia do prazo de inscrição. No dia da realização do pleito, meia hora antes do inicio dos trabalhos, haverá reunião conjunta entre os candidatos de chapa (presidente e vice-presidente) com membros da comissão na sede da Associação da juventude do Futuro do Assentamento Amparo, para leitura e aprovação conjunta do regulamento da Eleição. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Condição vedada aos membros que compõe a comissão eleitoral. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. IX - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. X - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI – Os membros da comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Josafath Freitas Alves Presidente – AJFAA EDITAIS - ASSOCIAÇÕES DELIBERAÇÃO CMAS nº 027 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – 2022/2025. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 492ª, realizada via videoconferência, no dia 30 de Novembro de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – 2022/2025. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de Dezembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS CMAS - DELIBERAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.549 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2021 ATA 001/2021 COMISSÃO ELEITORAL – CIPA 2021 No dia 29 de Novembro de 2021 às 8:00 horas da manhã, reuniram-se na sala de reuniões da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados situada na Rua Toshinobu Katayama nº820, Jardim Caramuru, os integrantes da Comissão Eleitoral para analise das inscrições recebidas. A analise foi realizada considerando a ultima publicação no Diário Oficial do Município, Edital 003/2021, que trata das alterações nos critérios para candidatura. A Comissão Eleitoral retirou as inscrições realizadas no setor de Recursos Humanos das Unidades Administradas pela FUNSAUD, onde após analise constatou-se o que segue: Apresentamos abaixo a relação de inscritos deferidos e indeferidos: Inscrições deferidas 1. Adriana Amarilla Cristaldo Sarmento – Hospital da Vida (Enfermeira) 2. Ana Salete Moraes Liborio – Hospital da Vida (Psicóloga) 3. Fatima Alves da Silva – Funsaud/Sede (Assistente Administrativo) 4. Franciele Vilhalba Mendonça – Hospital da Vida (Assistente Administrativo) 5. Joahan Kreimeir Mendes – Hospital da Vida (Assistente Administrativo) 6. José Rodrigues da Silva Filho – Hospital da Vida (Higienização e Hotelaria) 7. Leonardo Dias Martins – Funsaud/Sede (Engenheiro de Segurança do Trabalho) 8. Ludimara Dias de Paiva – Hospital da Vida (Auxiliar de Farmácia) 9. Rosilene Vilhalba Pereira – Funsaud/Sede (Assistente Administrativo) 10. Taglioni Trindade da Silva – Hospital da Vida (Assistente Administrativo) Inscrições indeferidas 1. Marcia Vilhalba Pereira – Colaboradora se encontra em período de experiência. Dourados, 29 de Novembro de 2021. Iane de Souza Maria Necilane Pereira de Matos Marcio Romeiro de Ávila Silvana Lima Mariana Larissa Melo Rahiza Pereira Magrine Felipe Medeiros da Silva Ata COMTUR 003/2021 Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às nove horas e quinze minutos, via Google Meet, foi realizada a segunda reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR e estavam presentes em reunião remota Clécio Tina (ACED) que a presidiu, os conselheiros titulares do COMTUR, Adelino Marques (SEBRAE), Camila de Brito Benatti (curso de turismo da UEMS), Celeste Alves Venancio (MS Receptivo), Giovani Dal Molin (CDL), Lucelia Castro (SENAC), Rejane Sináila Delvalle (SEMDES), os conselheiros suplentes Dores Cristina Grechi (UEMS), Eduardo Nascimento (Câmara Municipal de Dourados), Amarildo Ricci (MS Receptivo), a convidada Rúbia Elza Martins de Souza (UEMS) e a participante Tathiane de Castro Rosa (SEMDES). A reunião teve a seguinte pauta: eleição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados e a Elaboração do Plano de Trabalho do COMTUR. O Senhor presidente do COMTUR, Clécio Tina, saudou a todos os presentes e declarou aberta a reunião. Informou a pauta a ser discutida e sobre a eleição, passou a palavra para a Rejane Sináila que explicou os cargos disponíveis para votação conforme última reunião do Conselho, onde se dispôs a permanecer no cargo de primeira secretária. Celeste afirmou estar disponível para o cargo de segunda secretária, já o cargo de vice-presidente, Giovani Dal Molin se dispôs. Por unanimidade foi aprovado os cargos da mesa diretora, como vice-presidente Giovani Dal Molin, primeira secretária Rejane Sináila e segunda secretária Celeste Alves Venancio. Logo em seguida Rejane apresentou a convidada Rúbia Elza informando que ela é vice-presidente do Fórum Regional de Turismo da Grande Dourados e que possui experiência nas realizações de plano de trabalho e que neste momento faria a contribuição na construção desta ação. Rúbia iniciou afirmando sobre a necessidade de um planejamento com estratégias alcançáveis no período de até dois anos, declarou também que o modelo do plano utilizado foi disponibilizado pela Fundação de Turismo – FUNDTUR-MS. Rejane sugeriu como primeiro item para se traçar estratégias, o fortalecimento da participação das entidades representativas do empresariado, como também manter a periodicidade das reuniões do COMTUR. Dando continuidade Dores afirmou que além da reintegração dos membros do Conselho também é importante a identificação de mais setores estratégicos para compor o COMTUR. Outro ponto levantado pela conselheira Rejane é a retomada do Plano Municipal de Turismo, plano este que estava em andamento antes da pandemia, as informações já estão com a consultora do Sebrae para avançar para a próxima etapa desta construção que são as oficinas. Adelino confirmou a possibilidade deste retorno dentro do programa em execução entre prefeitura e SEBRAE “Cidade Empreendedora”, afirmando que para um resultado positivo é necessários um grupo de trabalho qualitativo, ou seja, pessoas que possuam conhecimento na área para as contribuições necessárias do planejamento. Em seguida, Dores pediu a palavra e afirmou a necessidade de ações mais rápidas e práticas que não demande muita energia, mas que traga resultados. Rúbia confirmou esta necessidade, mas devido Dourados ser a segunda maior cidade do estado e não possuir um Plano Municipal de Turismo, ressaltou a importância do Plano bem como sua retomada. Giovani declarou que existem alguns eventos de destaques para o comércio da cidade podendo unir esforços com as entidades representadas no Conselho. Dores afirmou que é fato que o comércio é a grande vocação de Dourados e o Conselho possui as entidades representativas deste grupo ativas, então sugeriu que a ACED e CDL definam uma agenda anual com os principais eventos que movimentam a cidade, para trazer em uma próxima reunião e já acontecer um planejamento para a realização destes. Giovani se dispôs para este levantamento junto a ACED e trazer estas informações na reunião do Conselho em janeiro. Adelino informou que o SEBRAE realizará consultoria junto as Instâncias de Governanças em três municípios no estado, se comprometeu a trazer mais informações sobre este assunto na próxima reunião. Clécio Tina sugeriu uma reunião do Conselho para dezembro tendo como pauta a definição do calendário de reuniões do próximo ano, ficou decidido então, o dia dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e um às nove horas através da plataforma Google Meet. Rúbia finalizou o Plano de Trabalho que foi aprovado por todos os participantes e consta em anexo. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e quarenta minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro, dato e assino, eu, juntamente com os conselheiros presentes. ATAS LUCIENE DA VEIGA THOMAZ 02880465109 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de higiene e embelezamento de animais domésticos; comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de ferragens e ferramentas; comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping e comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizada na Rua Ananias Artman Rolim, nº 1063, CXPST 3, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANETE ALVES DA SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de bebidas, bar especializado em bebidas, localizada na Rua Bela Vista. 1350 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de entidade religiosa, atividades de associações de defesa de direitos sociais e organizações associativas ligadas à cultura e à arte, localizada na Rua Dom Pedro II, nº 545, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ana Paula Cruzes de Oliveira 73468754191 , torna publico que requereu do Ins- tituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Autorização ambiental (RAA) para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, minimercados, mercearia e armazéns e venda a varejo de bebidas, localizado na rua Oliveira Marques, 3280 Sala 01 – Jd. Paulista - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RIO DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de incorporação de empreendimentos imobiliários, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, n 462, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Laboratório de Análises Clínicas, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 255 - Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Lídia Freire Abdalla Nery – Administradora. G C Engenharia LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Serviço de engenharia, localizada na Rua/Av. Joao Candido da Câmara, 188 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENEAS SALVADOR CORREA inscrito no CPF: 115.879.868-76 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Galpão Comercial para Construção, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 690 - Bairro: Parque dos Jequitibás - Quadra: 40 Lote: 07-B, CEP: 79.839-060 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.548 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 - 03 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 474, de 30 de novembro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 13 de dezembro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração da servidora Millena Lima Donatto, matrícula funcional nº “114772733 -1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 475, de 30 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 24 de novembro de 2021, o servidor Joni Clei Luiz dos Santos, do cargo comissionado símbolo “DGA-7”, da função de Assessor IV, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de novembro de 2021. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 478 de 30 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 481 de 01 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Fica revogado o Decreto “P” nº 469, publicado em 25/11/2021 e republicado em 01/12/2021. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 482, de 02 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 30 de novembro de 2021, a servidora Thalita Saramago de Souza, do cargo comissionado símbolo “DGA-6”, da função de Assessor III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2021. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 483, de 02 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2021, o servidor Willian Beserra Brandemburg, no cargo de provimento em comissão de Assessor III símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 484, de 02 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora na SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a servidora Elizabete Cristina Braghiato Arnal, do cargo comissionado símbolo “DGA-6”, da função de Assessor III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 485, de 03 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora na ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 23/11/2021 a servidora LARISSA FERREIRA PEDROZO SILVEIRA, do cargo comissionado símbolo “DAC 1”, da função de Assessor de Comunicação, lotada na Assessoria de Comunicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 481, de 01 de dezembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 ANA MARIA MOREIRA LEITE GONDER DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 23/11/2021 REGINA CELIA DE SOUZA DIAS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 TAIANE OLIVEIRA FONSECA ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 23/11/2021 MAYARA SALGUEIRO FREIRE ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 03/11/2021 KATIA KURATONE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 ASSECOM 03/11/2021 JANE RIBEIRO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 09/11/2021 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 09/11/2021 LARISSA APARECIDA MORAES DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 01/11/2021 CLAUDETE COIMBRA DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 23/11/2021 LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 23/11/2021 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEPLAN 01/11/2021 GIVANILDO CARLOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 09/11/2021 ANDERSON ALVES DE LIMA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 01/12/2021 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/12/2021 ROSA MARIA BRUM PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 23/11/2021 ILSO SOARES ASSESSOR II DGA-5 AGETRAN 23/11/2021 WALDIR SOARES CARDOSO ASSESSOR II DGA-5 SEMAD 23/11/2021 LUIS CARLOS LUCIANO JUNIOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 Anexo do Decreto “P” nº 478, de 30 de novembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO TIAGO NORMANHA JARA ASSESSOR III DGA-6 SEGOV AMANDA CAMARGO MANHABUSCO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEGOV SERGIO PAULO LIMA DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEGOV MATEUS FERRARI LUZ GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEGOV ROBERTA DA SILVA RODRIGUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEGOV CAIO VINICIUS ALBERNAZI MIZUNO ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 486 de 03 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 486, de 03 de dezembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR KAMILA DA SILVA DE LOS RIOS ASSESSOR DE COMUMICAÇÃO DAC-01 ASSECOM 30/11/2021 MATHEUS DO NASCIMENTO ALVES ASSESSOR DE COMUMICAÇÃO DAC-01 ASSECOM 23/11/2021 RESOLUÇÃO/SEMED nº 107, de 30 de novembro de 2021 Institui a Comissão Eleitoral Central para conduzir o Processo Eleitoral Extraordinário de eleição de Diretor(a) na Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 53 da Lei 2.726 de 28 de dezembro de 2004 e a Lei 2.491 de 22 de maio de 2002. R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Eleitoral Central para conduzir o processo eleitoral extraordinário que ocorrerá na Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, composta pelos seguintes representantes: I. da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti: a. Representante do Magistério: Liliane Silva Gaia Nascimento (titular); b. Representante da Associação de Pais e Mestres – APM: Matildes Abreu Milani, (suplente); II. dos Trabalhadores na Educação: a. Gislaine Aparecida Alves Brito (titular); b. Maria Suely Lima da Rocha (suplente); III. da Secretaria Municipal de Educação: a. Marinalva Carvalho Dauzacher – Supervisão Técnica (titular); b. Gênesis Ferreira Bezerra – Supervisão Técnica (suplente); Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.548 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 - 34 PÁGINAS DECRETO Nº 859, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021. “Regulamenta a Lei nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021, que dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas; Considerando a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011, que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; Considerando a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2.018, Lei Geral de Proteção de Dados; Considerando o art. 18, inciso XVII, art. 33 e 57, todos da Lei Orgânica do Município; Considerando os princípios constitucionais da independência e harmonia dos Poderes, expressamente estabelecido no art. 2º da Carta Magna; D E C R E T A: Art. 1º. As prerrogativas previstas na Lei Municipal nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021, que dispõe sobre o livre acesso de Vereadores para diligenciar pessoamente em órgãos e repartições públicas, deverão ser exercidas atendendo ao interesse público, vedado o atendimento de interesses pessoais ou particulares do agente político ou de qualquer cidadão em especial, e ainda, respeitado o disposto neste regulamento. Art. 2º. Em razão da organização funcional dos órgâos e entidades públicas da Administração Direta ou Indireta, horários de atendimento ao público, demandas internas de trabalho, ambientes de educação e saúde com acesso controlado em razão da natureza e segurança do serviço prestado, sigilos legais de dados pessoais do beneficiário do serviço público, ou de servidores públicos, entre outros, o Vereador deverá, preferencialmente, junto ao responsável hierárquico pelo órgão ou entidade agendar previamente a visita em dia e horário certo para melhor atendimento da diligência pretendida. Art. 3º. As solicitações de agenda e acesso a documentos, registros, processos administrativos ou arquivos, e ainda, o ingresso a dependências de órgãos públicos, devem ser apresentadas por escrito com objeto claro e preciso; proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do interessado. § 1º. O agente público, no exercício de suas funções na administração municipal poderá negar acesso e/ou utilizar de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de modo a preservar o sigilo documental, fiscal ou pessoal instituido e protegido por leis específicas, pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011 e Lei Federal nº 13.709. § 2º. Para atendimento de diligências por servidor público, serão observados o disposto na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011 e na Lei Federal nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 4º. Nos termos do art. 6º da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011, cabe aos órgãos e entidades do poder público municipal, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. § 1º. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo legal. § 2º. O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 3º. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Art. 5º. A solicitação de atendimento da demanda realizada deve levar em consideração fatores objetivos, como custo, tempo necessário para realização, mão de obra, meios técnicos disponíveis, entre outros. § 1º. No caso da informação pretendida já se encontrar disponível em sítios da internet, o agente público municipal poderá viabilizar a alternativa do acesso, indicando o endereço eletrônico onde encontra disponível. § 2º. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 3º. Não se sujeitam ao disposto na Lei 4.693/21 as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Município no exercício de atividade de controle, regulação , tributação e fiscalização, cuja divulgação possa representar quebra de sigilo legalmente protegido. Art. 6º. O Municipio manterá registros em cada local, do vereador visitante, das informações solicitadas e os documentos entregues ou não disponibilizados. Art. 7º. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos. Art. 8º. As autoridades do Poder Executivo adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações classificadas em qualquer grau de sigilo. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 1º de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMED N. 111 de 30 de Novembro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 09/12/21, constantes no Anexo I desta resolução, de acordo com o número de vagas puras existentes na Rede Municipal de Ensino, incluindo as decorrentes do presente concurso de remoção. Art. 2º. Fica ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 111/2021/SEMED Anos Iniciais Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 114772149-1 E.M. Armando Campos Belo 16 h/a. Vesp. E.M. Ver Albertina Pereira de Matos - 16 h/a. Mat. Ana Lucia Pastor Lazzarin da Silva 114774972-1 E.M. Joaquim Murtinho - 08 h/a. Mat. E.M. Neil Fioravanti - 08 h/a. Mat. Ana Paula Teixeira de Oliveira e Almeida 11476800015 E.M. Vereadora Albertina Pereira de Matos - 16 h/a. Mat. E.M. Prof Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Mat. Angelita da Cruz Espindola 11473709342 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a. Mat. Cecilia Gleide Gomes Costa 114774978-1 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 16 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. Clair Terezinha Lindner 114772227-2 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Vesp. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva - 16 h/a. Mat. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 E.M. Dom Aquino Correa - 16 h/a. Mat E.M. Cel. Firmino Viera de Matos - 16 h/a. Vesp. Eliane Martines Muniz Lemes 43361-2 E.M. Franklin Luiz Azambuja 16 h/a. Vesp. E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. Elis Regina Raulino Silva Marques 114771665-2 E.M. Cel. Firmino Viera de Matos - 16 h/a. Vesp. E.M. Pe. Anchieta - 16 h/a. Mat. Fabiana Gomes da Silva 114771723-4 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Vesp. E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. Francisca Leite de Moraes 114765958-4 E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 16 h/a. Vesp. E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 16 h/a. Mat. Jemima Firmo de Carvalho Ceo 114771436-1 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer - 16 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. Nágylla Rosa dos Santos 114769100-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 16 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 16 h/a. Mat. Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 71571-6 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Álvaro Brandão - 04 h/a. Vesp. Patricia de Fátima Souza Godoi Balz 114765902-5 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Mat. E.M. Joaquim Murtinho 16 h/a. Mat. Regiane de Santana Vieira 11477170610 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva - 16 h/a. Mat. E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. Sandra Santos de Oliveira 90144-9 E.M. Januário Pereira de Araújo - 08 h/a. Vesp. E.M. Loide Bonfim Andrade - 08 h/a. Vesp. Silvia Paula Rodrigues Bandeira 114770884-4 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Vesp. E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. Simone de Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 E.M. Loide Bonfim Andrade 16 h/a. Mat. E.M. Weimar Gonçalves Torres - 16 h/a. Vesp. Vanessa Mangolin El Kadri 114760372-2 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 04 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Melo - 04 h/a. Mat. Arte Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Ana Claudia Miranda 114764941-2 E.M. Arthur Campos Melo - 08 h/a. Mat. CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes - 02 h/a. Mat. CEIM Paulo Gabiatti - 02 h/a. Mat. André Luis Kuhn 114771347-1 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 04 h/a. Mat. E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 04 h/a. Mat. Cristinéia Freire da Silva 114762316-1 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 02 h/a. Mat. E.M. Izabel Muzzi Fioravanti - 02 h/a. Mat. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 16 h/a. Mat. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer - 16 h/a. Vesp. Mariana Ferreira Simões Brandão Nunes 114767170-2 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos - 12 h/a. Mat. E.M. Loide Bonfim Andrade - 12 h/a. Vesp. Mariane Campos Oliveira 114769330-2 CEIM Wilson Benedito Carneiro - 04 h/a. Vesp. E.M. Clarice Bastos Rosa 14 h/a. Mat. E.M. Frei Eucario Schmitt - 02 h/a. Mat. E.M. Frei Eucario Schmitt - 08 h/a. Vesp. Ciências Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Carla Rhoden 114770427-4 E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real – 03 h/a. Mat. E.M. Neil Fioravati – 03 h/a. Mat. Educação Física Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Efantina de Quadros - 02 h/a. Mat. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Efantina de Quadros - 02 h/a. Mat. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 CEIM Maria de Nazaré - 02 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara - 16 h/a. Matutino CEIM Maria de Nazaré - 02 h/a. Vesp. E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 06 h/a. Mat. E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Vesp. Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Armando Campos Belo 04 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Mello - 12 h/a. Mat. E.M. Armando Campos Belo 04 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros - 04 h/a. Mat. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 CEIM Pedro da Silva Mota - 04 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva - 04 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 02 h/a. Vesp. CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 04 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 04 h/a. Vesp. Tamirys dos Santos Lino 114771579-4 CEIM Hélio Lucas - 02 h/a. Mat. CEIM Prof. Bertilo Binsfeld - 04 h/a. Vesp. CEIM Hélio Lucas - 02 h/a. Vesp. Tamirys dos Santos Lino 114771579-4 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 02 h/a. Mat. CEIM Decio Rosa Bastos 02 h/a. Vesp. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 CEIM Celso de Almeida - 04 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 3 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução/SEMED n. 110 de 01 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a classificação final do concurso de remoção de Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Públicos Profissionais do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, a partir de 19/12/21, constantes no Anexo I desta resolução. Art. 2º. Fica ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES Educação Infantil Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Áurea Castro Schneider Hetzel 501480-4 E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Mat. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Mat. Beatris Francelina de Assunção 114771619-2 CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Mat. Christiane Cunha de Oliveira 114772186-2 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. Cristiane Melo da Silva Cardoso 114768397-6 E.M. Arthur Campos Mello - 04 h/a. Mat. CEIM Helena Efigenia Pereira - 16 h/a. Vesp. E.M. Etalivio Penzo - 04 h/a. Mat E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 08 h/a. Mat. Edneuza Correia Gonçalves Silva 114769166-5 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 08 h/a. Vesp. CEIM Helena Efigenia Pereira - 08 h/a. Vesp. Erenita Sandra da Silva 114771703-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. CEIM Ivo Benedito Carneiro - 16 h/a. - Mat. Fabiana de Lourdes Pereira 114766040-5 CEIM Paulo Gabiatti - 04 h/a. Mat. CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Mat. CEIM Profª Irany Batista de Matos - 16 h/a. Vesp. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Mat. CEIM Profª Zeli da Silva Ramos - 16 h/a. Vesp. Juliana de Oliveira Lasmar 114762288-3 CEIM Katia Marques Barbosa 08 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raizes - 08 h/a. Vesp. Katiane Gomes do Amaral 114771518-4 E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 16 h/a. Mat. CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 501749-9 CEIM Maria de Lourdes Silva 08 h/a. Vesp. CEIM Geny Ferreira CEIM Ramão Vital Viana - 08 Milan - 16 h/a. Vesp. h/a. Vesp. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 CEIM Helena Efigênia Pereira 04 h/a. Mat. CEIM Helio Lucas - 04 h/a. Mat. Luzia Luiz de Oliveira 114772377-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar - 16 h/a. - Vesp. Marcia Regina Padilha de Oliveira Peixoto 114762292-1 CEIM Recanto Raizes - 16 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar - 16 h/a. Vesp. Marinalva Aparecida Gauto Flor 114760138-3 CEIM Sarah Penzo - 04 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo - 04 h/a. Vesp. Micheli Marques Lavandoski 11472207-2 E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Mat. Neuza Veronica Miguel Bronzati 501319-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raizes – 08 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti - 08 h/a. Vesp. Renata da Silva Souza II 114771617-9 CEIM Prof. Mário Kumagai - 04 h/a. Mat. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 12 h/a. Vesp. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 08 h/a. Mat Sandra Peres Claudino Pereira 114770786-4 E.M. Neil Fioravanti - 08 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota - 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 04 h/a. Vesp. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro 16 h/a. Mat. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. Ster Tavares Stropa 114771629-4 E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 16 h/a. Mat. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. Taita Araujo Martins Rodrigues 114766145-5 E.M. Joaquim Murtinho - 04 h/a. Mat. CEIM Recanto Raizes - 08 CEIM Profª Irany Batista de h/a. Mat. Matos - 04 h/a. Mat. Valéria Castilho de Andrade Souza 114761944-2 CEIM José Marques da Silva 16 h/a. Vesp. CEIM Prof. Mario Kumagai - 04 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi - 12 h/a. Vesp. Viviane Silveira Doffinger 11462287-1 CEIM Recanto Raizes - 16 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. Geografia Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Bruno Ferreira Campos 114771470-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 03 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara – 03 h/a. Mat. Língua Inglesa Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Ana Carolina Ferreira Lavratti 114772077-1 E.M. Pref. Álvaro Brandão – 02 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 01 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 01 h/a. Vesp. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 E.M. Januário Pereira de Araújo – 02 h/a. Vespertino E.M. Arthut Campos Mello – 02 h/a. Vesp. Karine Lins da Rocha Alcalá Pitilim 114771574-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Mat. Matemática Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Michely Vargas Rodrigues 114763720-2 E.M.I. Tengatuí Marangatu – Pólo – 15 h/a. Mat. E.M.I. Ramão Martins – 15 h/a. Vesp. Renata Monteiro de Freitas Carneiro 114769605-2 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 05 h/a. Mat. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real – 05 h/a. Mat. Coordenador Pedagógico Nome do Servidor Matrícula Unidade de Origem Unidades de Destino Eliana Maria Ferreira 134661-1 E.M. Frei Eucario Schmitt E.M. Weimar Gonçalves Torres Professor Coordenador Nome do Servidor Matrícula Unidade de Origem Unidades de Destino Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-3 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 20 Horas Vespertino E.M. Weimar Gonçalves Torres – 20 Horas Matutino ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 110/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO DEFERIDOS NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO Aparecida Amada Ono 500763-2 Assistente de Apoio Educacional CEIM Recanto da Criança CEIM Beatriz de Barros Bumlai Claudineia de Oliveira Zanon 88621-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Elisangela Alves Balbino Dalberio 88141-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo CEIM Helena Efigenia Pereira Joelma Elza de Lima Costa 114760301-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Karoline Andrade Souza 114765163-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Helena Efigenia Pereira CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Lazaro Roque Lima da Costa 88471-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Neil Fioravanti Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo Marina de Almeida dos Santos 114763439-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Sócrates Câmara CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza Marli Pesconi dos Santos Alves 88621-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Prof. Bertilo Binsfeld CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa Nerci Birá de Freitas Ferreira 114764400-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen CEIM Profª Claudete Pereira Lima Sandra Mendonça dos Santos 114762981-1 Auxiliar de Apoio Educacional CEIM Prof. Bertilo Binsfeld CEIM Sebastiana Vieira Soares Sandra Rossate Medina 114765891-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Francisco Meireles Escola Municipal Indígena Ramão Martins Solange Aparecida Alves Cacheffo 114762187-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Helio Lucas CEIM Maria Madalena de Aguiar - Raio de sol Terezinha de Jesus Godoi Pereira 88441-1 Auxiliar de Apoio Educacional CEIM Dalva Vera Martines CEIM Sebastiana Vieira Soares DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução/SEMAS nº 54, de 02 de dezembro de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2021, com a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, quanto a composição da sua Mesa Diretora. RESOLVE: Artigo 1°. Nomear os membros, abaixo relacionados, para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, biênio 2021 e 2023, sendo: I - Presidente: Simone Chagas Brasil Chamorro; II – Vice Presidente: Jaina Garcia Duarte Guirardi. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de agosto de 2021, revogada a Resolução n. 038 de 31 de agosto de 2021. Dourados-MS, 02 de dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução nº Adc/11/1694/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, AUGUSTO CUEVA RANALHEIRO, matrícula nº 114.772.420-1, Guarda Municipal 3ª Classe (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 09/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 0800942-79.2020.8.12.0101, bem como autorizado pelo CI nº 041/2021 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 19/11/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/11/1732/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AGATHA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 114771407-1, ocupante do cargo de Assessor IV (PGM), período de férias solicitado de 01/12/2021 à 15/12/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.542, Resolução nº Fe/11/1601/2021/SEMAD, folhas 08, dia 25/11/2021, conforme CI nº 696/2021 protocolada no RH/SEMAD em 26/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº.Lt/11/1.664/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo PAULO DE TARSO PEREIRA, matrícula funcional nº. “79961-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Lazara Garcia Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1.666/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva MARCELA GONCALVES NAVARRETE, matrícula funcional nº. “501144-3”, ocupante do cargo de CIRURGIà DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2(duas) horas diária, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 22.10.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 854/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.925/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.674/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO, matrícula funcional nº. “114765368-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, de acordo com o artigo 168 da LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, nos incisos III e IV, alíneas a e b, pelo falecimento de seu padrasto: Joao Barbosa Siqueira Neto, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.675/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO, matrícula funcional nº. “114765368-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, de acordo com o artigo 168 da LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, nos incisos III e IV, alíneas a e b, pelo falecimento de seu padrasto: Joao Barbosa Siqueira Neto,conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº.Lg/11/1.676/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO, matrícula funcional nº. “114763313-2” ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/11/2021 a 01/05/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./11/1.708/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “114771910-1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 08 a 22 de Setembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.529 de 05 de Novembro de 2021 - pág. 06, na Resolução N.Rf/10/1.500/2021/ SEMAD, conforme CI n°. 2132/2021/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Dezembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.713/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA, matrícula nº. “114763817-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: FABIANA HONORIO DO AMARAL Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.714/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, JESSICA FREITAS, matrí- cula funcional nº. “114767492-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/09/2021 a 06/03/2022”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.715/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal MARIA DE FATIMA MEDEIROS, matrícula funcional nº. “114760448-11”, ocupante do cargo de Conselheira, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), “51”(cinquenta e um) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/10/2021 a 03/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 804/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.042/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.716/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal JOCELITA DOMBROWSKI MARTINS, matrícula funcional nº. “114771541-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “52”(cinquenta e dois) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/08/2021 a 30/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 676/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.623/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.717/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula funcional nº. “81541-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/08/2021 a 15/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 678/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.723/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº. Ldf/11/1.718/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula funcional nº. “114763350-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município (`PGM), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/08/2021 a 20/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 681/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.733/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.721/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal TIMOTEO NERES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769280-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/08/2021 a 24/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 687/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.721/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.721/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal TIMOTEO NERES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769280-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/08/2021 a 24/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 687/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.721/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 039/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 049/2021 de 25 de novembro de 2021, torna público a relação dos candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos, referente ao processo seletivo simplificado Edital 034/2021 de 26 de novembro de 2021, publicado na edição 5.543 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 02 de dezembro de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão RESULTADO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 12 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Função Saude L119 ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA ***635.101** 26/11/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L027 ELISANDRA CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA ***287781** 06/02/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L211 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA ***450.591** 08/08/1994 10 0 20 0 30 NÃO SIM L210 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***144.691** 29/09/1992 10 0 20 0 30 NÃO SIM L141 MARIA DO CARMO SILVA ***181.141** 19/02/1970 0 0 20 0 20 NÃO SIM L233 PATRICIA CAVALI SANCHES ***292.071** 07/01/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM L120 ROSILEI FERNANDES ***553.871** 19/12/1982 10 0 20 0 30 NÃO SIM L137 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***041.101** 27/08/1990 10 40 0 0 50 NÃO SIM L053 VALDÉCIO ROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***670221** 19/03/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 11 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L088 AILTON MACENA MEIRELES ***389.251** 11/05/1981 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L044 CLEONICE SILVA PEREIRA ***914561** 24/04/1969 10 0 20 18 48 NÃO SIM L046 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***439481** 25/02/1983 10 0 12 0 22 NÃO SIM L215 IZABEL GONÇALVES DAVI ***842.881** 17/10/1959 0 0 20 0 20 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 L117 MARILUCE MARTINS ***783.411** 31/07/1975 0 0 20 0 20 NÃO SIM L110 ROSA FERREIRA DE ALMEIDA ***725.131** 02/01/1965 10 10 20 18 58 NÃO SIM L121 TAISSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO ***860.251** 02/10/1990 0 30 0 6 36 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 10 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L203 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES PINTO ***617.1411** 08/12/1981 0 20 20 12 52 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 09 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L228 DANIELI PEREIRA FELIX ***272.541** 04/01/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 08 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L139 ANGELA MARIA DE LIBERTO LIMA ***875.071** 20/02/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L109 CILENE MARIA ALVES ***817.001** 10/03/1974 0 0 0 18 18 NÃO SIM L116 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***124.401** 11/09/1968 10 0 0 18 28 NÃO SIM L041 MARCIA BORGES LEITE ***305551** 27/01/1979 10 20 18 48 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 07 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L066 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***831071** 11/01/1982 10 0 0 0 10 NÃO SIM L023 AMANDA LOUVEIRA NAZARETH ***773.951** 15/10/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM L241 CLAUDETE COIMBRA DE OLIVEIRA ***042.971** 13/07/1974 10 0 4 0 14 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 06 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L144 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA ***919.171** 12/03/1983 10 0 0 24 34 NÃO SIM L205 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***802.297** 07/09/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L158 ANIE CAROLINE DA SILVA ALMEIDA ***749.901** 17/12/1985 10 0 0 6 16 NÃO SIM L143 BEATRIZ AREVALOS DO PRADO ***397.521** 09/03/2003 10 0 0 0 10 NÃO SIM L118 BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***996.851** 17/04/1990 10 0 8 0 18 NÃO SIM L151 CARLITA PEREIRA DE ARAUJO ***994.888** 16/07/1958 10 0 20 0 30 NÃO SIM L204 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO ***875.561** 18/06/1969 0 0 20 30 50 NÃO SIM L004 EVANI SOARES DA ROSA SANTOS ***803709** 27/03/1960 10 0 20 18 48 NÃO SIM L153 HELAINE CARNEIRO ***923.241** 02/05/1989 10 0 20 0 30 NÃO SIM L074 IVANILDA PINHEIRO AVALO ***458061** 09/11/1975 0 0 20 18 38 NÃO SIM L008 IVONE MARIA DOS SANTOS ***191851** 19/02/1970 0 10 20 12 42 NÃO SIM L063 JANETE DA SILVA GONÇALVES ***671.841** 14/09/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L018 JAQUELINE NUNES DOS SANTOS ***600561** 05/06/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM L033 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO ***181251** 18/07/1985 0 0 0 24 24 NÃO SIM L108 LUCIANA DE OLIVEIRA MORATO ***613.531** 27/06/1982 10 0 20 24 54 NÃO SIM L146 LUIZA RIBEIRO DA SILVA ***894.841** 13/11/1974 0 0 20 18 38 NÃO SIM L213 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS ***810.001** 08/11/1968 0 0 20 18 38 NÃO SIM L132 MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA ***705.991** 07/11/1979 10 0 0 24 34 NÃO SIM L125 MARILZA FERREIRA DA GLORIA MOLINE ***865.781** 30/47/1970 10 0 20 18 48 NÃO SIM L010 MARLENE MARRELE GONÇALVES ***531391** 11/11/1970 10 0 8 0 18 NÃO SIM L087 MARY ARKARILIS CHAVEZ SALCEDO ***256.052** 30/11/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM L048 ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA ***992861** 16/03/1966 10 0 20 18 48 NÃO SIM L208 OSEIAS VILHALVA ***212.861** 22/03/1989 0 0 0 24 24 NÃO SIM L238 ROSELI DOS PASSOS ***935.639** 27/01/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM L224 SANDRA LUZIA DE ARAUJO ***866.391** 13/12/1974 10 0 0 0 10 NÃO SIM L013 SORLIM BRIGIDA VEZZU ***605461** 28/02/1962 0 0 20 18 38 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 05 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L080 BEATRIZ MACHADO ***797941** 05/04/1989 10 0 20 12 42 NÃO SIM L068 CAMILA CAROLAYNE DIAS ENGENIO ***451371** 01/04/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 L239 CRISTINA CLARO RODRIGUES ***530.071** 10/02/1989 0 10 20 30 60 NÃO SIM L226 DAIANE DA SILVA FLORES ***796.991** 13/05/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM L214 ELIZABETH JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA ***189.171** 06/10/1971 0 0 20 0 20 NÃO SIM L130 EUNICE BASTOS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO ***718.101** 21/04/1964 10 0 0 0 10 NÃO SIM L154 LEIZA DA SILVA BARBOZA ***668.972** 19/08/1992 10 10 0 0 20 NÃO SIM L136 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA ***012.921** 02/07/1973 10 0 20 0 30 NÃO SIM L225 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***033.511** 12/02/1989 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L114 ROSILENE PEREIRA DA SILVA ***413.301** 25/03/1972 10 0 20 18 48 NÃO SIM L014 ZULEIDE MENDES GUERREIRA ***787611** 11/05/1959 0 0 8 18 26 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 04 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L019 ANA DE FATIMA CANDEDA CARDOSO ***219908** 29/06/1966 0 0 0 18 18 NÃO SIM L115 GEZUNA PASSOS RAMOS ***694.731** 23/12/1984 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L216 IZABEL ALVES DO NASCIMENTO ***303.601** 11/10/1966 0 0 0 18 18 NÃO SIM L016 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA ***856791** 03/09/1971 10 20 24 0 54 NÃO SIM L007 LILIANE CLARINDA DA SILVA ***487541** 26/02/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM L085 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR ***218.160** 01/06/1962 0 0 0 6 6 NÃO SIM L009 REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTAS ***215591** 09/11/1970 0 0 16 18 34 NÃO SIM L247 SIMONE CARDOSO MACHADO ***270.821** 13/08/1989 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 03 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L064 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***946911** 17/09/1980 0 0 20 0 20 NÃO SIM L133 ANA PAULA MADEIRO ***005.591** 14/06/1989 10 0 16 12 38 NÃO SIM L150 ARACY FLORES NETA ***048.231** 19/07/1981 10 0 20 0 30 NÃO SIM L113 CLEONICE BENTO ***434.611** 12/08/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L039 DEUSALETE GONÇALVEZ DA SILVA ***082721** 21/12/1974 10 0 20 0 30 NÃO SIM L209 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***736.081** 26/11/1975 10 0 0 0 10 NÃO SIM L212 FABIANA MARTINS INACIO ***235.211** 04/04/1992 0 0 8 18 26 NÃO SIM L149 LUCIA BARRIOS BENITES ***039.691** 02/06/1963 0 0 0 0 0 NÃO SIM L006 LUCIA MADEIRO MACEDO ***488051** 18/08/1967 10 10 20 24 64 NÃO SIM L218 LUSCILEIDE ALVES LOPES SANTOS ***380.991** 07/08/1972 0 0 12 0 12 NÃO SIM L219 ROGERIA BATISTA DA SILVA ***894.651** 31/12/1980 0 0 16 30 46 NÃO SIM L234 ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***178.471** 08/10/1968 0 0 4 0 4 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 02 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L221 ARYELLE AYALA CORREA ***461.011** 26/08/1992 10 40 0 0 50 NÃO SIM L159 CLAUDIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA ***637.801** 10/07/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM L244 CLEITON MENDES SOARES ***745.741** 06/08/1993 10 0 12 0 22 NÃO SIM L230 DAIANE FERNANDES BUENO ***588.201** 23/07/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L025 JOANA DOS SANTOS GOMES ***970342** 31/12/1974 10 0 4 0 14 NÃO SIM L029 JULIANA SANTOS MATOS ***461021** 14/07/1985 10 0 20 0 30 NÃO SIM L201 KATIA ZACARIAS DOS SANTOS ***697.631** 17/12/1989 0 0 20 0 20 NÃO SIM L134 MARIA APARECIDA ***812.661** 10/11/1966 10 0 20 15 45 NÃO SIM L017 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS ***401271** 18/07/1973 10 0 20 30 60 NÃO SIM L229 MARLY FONSECA DO AMARAL ***056.521** 08/01/1967 10 10 20 30 70 NÃO SIM L035 NAIR ZANATA ALVES ***054901** 28/12/1958 10 0 20 18 48 NÃO SIM L242 TABATA CLOTILDE DE MATOS VIEIRA ***960.461** 18/08/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L206 TEREZA FERREIRA DE SOUZA ***162.271** 14/07/1970 10 0 20 12 42 NÃO SIM L081 VANESSA MARIA DOS SANTOS ***043061** 15/12/1991 0 0 0 18 18 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 01 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L246 ADENIRA DOS SANTOS ***077.491** 22/05/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L128 AMANDA FERREIRA DE SANTE CANTEIRO ***176.538** 29/04/1999 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L124 ANA MAYARA RODRIGUES DA SILVA ***793.451** 19/07/1975 0 0 20 0 20 NÃO SIM L202 ARLETE ARGUILAR DA COSTA ***044.491** 29/04/1974 10 0 20 6 36 NÃO SIM L105 AURINETE VIEIRA DE OLIVEIRA ***310.941** 30/03/1978 0 0 20 0 20 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 L126 BENEDITO GOMES PEREIRA ***720.001** 18/11/1962 0 0 20 0 20 NÃO SIM L001 CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RAMOS ***194981** 01/01/1966 10 0 12 0 22 NÃO SIM L142 CLEUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK ***265.331** 20/04/1980 10 0 20 0 30 NÃO SIM L147 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES ***372.411** 04/04/1981 0 0 20 15 35 NÃO SIM L102 DENIZE ESCOBAR RODRIGUES ***164.501** 09/06/1974 0 20 20 18 58 NÃO SIM L220 EDIELLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO ***911.511** 25/06/1993 10 0 8 0 18 NÃO SIM L243 ELIANA MIRANDA BARBOZA ***185.201** 03/10/1963 10 0 20 0 30 NÃO SIM L030 ESPEDITA ALVES DE SOUZA ***359571** 29/05/1968 10 0 20 0 30 NÃO SIM L155 FRANCIANE FANTIN ***561.919** 12/02/1991 10 0 0 0 10 NÃO SIM L082 IRENE BEZERRA FERREIRA ***949671** 23/10/1978 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L157 JOSIANE ROCHA OLIVEIRA SOUZA ***531.399** 23/04/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM L107 KATIA LUCIANA AVALO ONOFRE ***901.841** 10/05/1972 10 0 20 0 30 NÃO SIM L138 MARIA NORMA DA SILVA NAZARETHE ***215.221** 02/11/1970 0 0 5 25 30 NÃO SIM L020 MARIA REGINA SILVERIO PEREIRA ***266931** 21/12/1977 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L055 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA ***799571** 10/07/1967 10 0 20 0 30 NÃO SIM L148 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA ***979.391** 21/09/1979 0 0 20 30 50 NÃO SIM L123 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS ***385*401** 08/04/1978 10 0 20 30 60 NÃO SIM L111 ROSANGELA DE JESUS CASSEMIRO ***926.811** 05/08/1980 10 0 20 0 30 NÃO SIM L084 ROSILDA DE OLIVEIRA SOARES ***453.721** 10/02/1978 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L245 SANDRA DE OLIVEIRA NEVES ***878.401** 08/11/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L207 SONIA PERPETUA SOCORRO RAMOS ***436.981** 09/02/1969 10 0 20 30 60 NÃO SIM L237 TALITA DOS SANTOS FONSECA DA SILVA ***692.321** 21/09/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM L058 VANESSA JULIANA MARTINS ***585371** 11/04/1986 0 0 20 30 50 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO 30 h Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L090 ADAIANA DOS ANJOS SANTOS BISPO ***126.111** 30/11/1982 10 0 20 18 48 NÃO SIM L050 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES ***246481** 23/02/1988 10 20 18 48 NÃO SIM L089 ANDREIA BENICIO DOS SANTOS ***884.771** 06/11/1979 10 0 20 18 48 NÃO SIM L160 DEIZE HENRIQUE DA SILVA ***200.211** 31/08/1992 0 0 16 0 16 NÃO SIM L100 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***451.931** 23/05/1981 0 0 20 0 20 NÃO SIM L040 ISABEL PEREIRA DA ROCHA ***476801* 04/09/1960 10 0 20 18 48 NÃO SIM A272 JANY SOUZA GOIS ***816.511** 21/09/1972 10 0 0 0 10 NÃO SIM L037 JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA ***006651** 28/09/1988 10 0 4 24 38 NÃO SIM L135 MARCOS LUCIANO DE ALMEIDA SANTOS ***403.271** 28/06/1973 0 0 0 0 0 NÃO SIM L217 MARIA NILCELIA SILVA AZARIA ***928.001** 01/04/1972 0 0 20 6 26 NÃO SIM L061 MARILEI RODRIGUES ALVES ***063.131** 01/11/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L024 MARISE SOARES SILVA ***468021** 11/03/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM L028 ODILIA LOPES DOMINGUES ***773631** 17/02/1966 0 0 0 40 40 NÃO SIM L003 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA ***597241** 05/12/1968 10 0 20 18 48 NÃO SIM L056 PATRICIA DE JESUS BORDA FERNANDES ***780461** 21/05/1984 10 0 0 18 28 NÃO SIM L005 ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA ***661271** 08/08/1983 10 0 20 30 60 NÃO SIM L152 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA ***408.991** 05/11/1978 0 0 20 18 38 NÃO SIM L012 THAIS DORNELES CABULÃO MACHADO ***525732** 29/09/1990 0 0 4 18 22 NÃO SIM L106 ZENILTO AVALHAES FONSECA ***479.761** 22/12/1969 0 0 20 0 20 NÃO SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO Protocolo Nome do candidato CPF DN MOTIVAÇÃO L088 AILTON MACENA MEIRELES ***389.251** 11/05/1981 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L225 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***033.511** 12/02/1989 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L115 GEZUNA PASSOS RAMOS ***694.731** 23/12/1984 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L128 AMANDA FERREIRA DE SANTE CANTEIRO ***176.538** 29/04/1999 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L082 IRENE BEZERRA FERREIRA ***949671** 23/10/1978 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L020 MARIA REGINA SILVERIO PEREIRA ***266931** 21/12/1977 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L084 ROSILDA DE OLIVEIRA SOARES ***453.721** 10/02/1978 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 RESULTADO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-For- mação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A118 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS ***189201** 06/07/1976 10 10 30 50 100 NÃO SIM A062 ALICE ROZA DA SILVA DURIGON ***662681** 26/02/1993 10 0 0 50 60 NÃO SIM A302 ALMERINDA RIBEIRO DOS SANTOS ***846351** 08/07/1981 10 10 0 0 20 NÃO SIM A142 AMANDA COSTA DOMINGOS ***751191** 20/09/1996 0 10 0 0 10 NÃO SIM A166 ANA BEATRIZ VIEGAS DE ANDRADE JACINTO ***069651** 25/02/1995 0 15 0 0 15 NÃO SIM A448 ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS ***788.291** 08/04/1997 0 10 30 10 50 NÃO SIM A330 ANA LAURA CARVALHO ***088.341** 02/05/2000 0 0 5 0 5 NÃO SIM A324 ANDERSON ROBERTO DE LIMA ***146.351** 08/09/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A105 ANDRÉIA CORREIA DOS SANTOS VILLALBA ***915721** 02/05/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM A516 ANDRESSA OLIVIERA DOS SANTOS ***419.26** 28/09/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A283 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO ***896621** 01/05/1956 10 0 20 0 30 NÃO SIM A548 BARBARA LOANE LIMA ***261311** 25/11/1994 10 10 30 0 50 NÃO SIM A558 BARBARA MARIA DA CONCEIÇÃO ***181341** 11/03/1997 0 10 5 30 45 NÃO SIM A369 BRUNO DE OLIVEIRA SANCHES ***726581** 23/10/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A510 BRUNO GOMES VIEGAS ***861.921** 18/10/1982 0 0 10 50 60 NÃO SIM A479 CAMILA FERREIRA DE SOUZA ***399941** 22/02/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A474 CARLA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES ***080331** 13/04/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A046 CLAUDIA FERREIRA GARCIA ***386641** 07/11/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A470 DANIEL DE OLIVIERA LINS ***215941** 27/05/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A203 DANIELA OLIVEIRA CARDOSO ***500531** 14/02/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A428 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***669.481** 02/09/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A497 DEISIMAR DE LIMA BRITO ***356.911** 16/02/1968 10 0 20 0 30 NÃO SIM A051 ÉDILA MARIA DE MENEZES DA CUNHA FERREIRA ***922381** 06/05/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A136 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA ***718651** 19/11/1981 0 0 0 50 50 NÃO SIM A535 ELISIVANE NASCIMENTO MARECO ***734.131** 10/04/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A129 ERIKA SANTOS SILVA ***033712** 30/01/1996 10 10 0 0 20 NÃO SIM A544 FERNANDA FERREIRA PRADO AJALA ***706311** 08/05/2000 10 0 0 0 10 NÃO SIM A145 FERNANDO BARBOSA GUERREIRO ***425031** 06/06/1994 0 0 0 50 50 NÃO SIM A422 GIOVANA LISSA SARAIVA MORI ***617.541** 25/12/1999 0 0 5 0 5 NÃO SIM A202 GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOSO ***458581** 17/11/1992 10 0 0 50 60 NÃO SIM A309 INES NEVES REIS ***547.601** 01/04/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM A350 ISABELA SOARES DE OLIVEIRA ***838.411** 30/08/1990 10 10 0 0 20 NÃO SIM A423 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***133.721** 04/10/1970 10 0 0 0 10 NÃO SIM A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** 07/12/1992 10 0 0 50 60 NÃO SIM A107 JAQUELINE LIMA ***988571** 04/06/1996 10 0 30 50 90 NÃO SIM A493 JENIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***596481** 17/07/1985 0 0 0 30 30 NÃO SIM A319 JOELMA FRANCA SOARES ***954.861** 31/10/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A025 JOSIANE ALVEZ CARDOSO BENOVIT ***737431** 04/07/1990 0 0 30 50 80 NÃO SIM A362 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO ***893.711** 23/01/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A171 JULIANA ALVES MENDES BORGES ***835526** 31/05/1978 10 0 0 50 60 NÃO SIM A228 KALYNCA MORGANA AMADOR ***006281** 07/08/1999 0 0 10 10 20 NÃO SIM A167 KASSIA RODRIGUES MORAES DE OLIVIERA ***686821** 15/11/1987 0 10 0 20 30 NÃO SIM A255 LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM ***274241** 13/05/1998 0 10 25 0 35 NÃO SIM A407 LIGIA MELO E SOUZA ***735.159** 25/01/1971 0 0 0 50 50 NÃO SIM A278 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***013181* 29/07/1983 0 10 10 0 20 NÃO SIM A079 MARCIA REGINA PEREIRA ***089851** 27/12/1976 10 0 30 0 40 NÃO SIM A270 MARIA LUIZA SOARES DA SILVA ***342031** 28/04/1959 10 10 25 50 95 NÃO SIM A503 MARIANA LARISSA MELO ***227.901** 06/02/1993 10 0 10 0 20 NÃO SIM A390 MARILENE APARECIDA STEFANES ***587.011** 11/06/1978 10 0 0 0 10 NÃO SIM A144 MAYARA JARA AZUAGA FLEITAS ***662521** 01/05/2000 0 10 0 0 10 NÃO SIM A304 NEIDE DOS SANTOS BORGES ***571.491** 20/12/1971 0 0 0 0 0 NÃO SIM A263 NÍVIA AMANDA VIANA DA SILVA ***660251** 28/01/2000 0 0 10 0 10 NÃO SIM A536 PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMIDE ***401.791** 14/06/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A500 QUÉDMA DOS SANTOS ROCHA ***701481** 20/10/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A044 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA ***796181** 12/10/1994 0 0 5 50 55 NÃO SIM A567 RAUL GRIGOLETTI FILHO ***013.881** 25/05/1989 10 0 0 50 60 NÃO SIM A229 RENATA VERÃO BRITO ***248231** 10/04/2001 0 0 0 20 20 NÃO SIM A392 RODINÉIA LUCIANO SENA ***928.911** 21/05/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A193 RODRIGO DE SOUZA ROSA ***973301** 11/02/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A248 ROSANGELA BARBOZA DE OLIVEIRA ***138.071** 01/10/1979 0 0 0 0 0 NÃO SIM A477 SIMONE DA SILVA MOREIRA ***562211** 19/12/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A141 SINDERLÉIA LIAS DA SILVA ***353291** 06/09/1983 10 0 15 10 35 NÃO SIM A043 TAIS BENITES SOARES ***956311** 30/10/1992 0 0 0 30 30 NÃO SIM A489 TAISA SUEMY DE LIMA TOMIZAWA ***514571** 22/02/1995 10 0 0 30 40 NÃO SIM A564 TATIANE XAVIER ARAÚJO CRUZ ***276751** 06/06/1985 10 0 10 50 70 NÃO SIM A115 VANESSA MILITÃO DOS SANTOS ***505941** 18/03/1985 10 0 5 50 65 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 A191 VANY ALVES DE JESUS MARTINS ***136101** 18/08/1980 0 0 15 0 15 NÃO SIM A259 WALLACE LEITE NOGUEIRA DA SILVA ***866.741** 25/02/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A473 WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS ***462501** 20/06/1978 0 10 25 50 85 NÃO SIM A277 WELINGTON JESUS ANDREATTA ***744331** 25/12/1964 0 0 0 50 50 NÃO SIM A396 ZÉLIA DE OLIVEIRA PAVÃO ***354001** 18/06/1988 10 0 0 50 60 NÃO SIM A451 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS ***381961** 13/10/1968 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-For- mação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A285 ADRIANA DE SOUZA FERNANDES ***920.781** 07/05/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A192 ADRIANA FERREIRA DE SANTE ***294661** 30/09/1977 0 0 0 50 50 NÃO SIM A318 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ***530.001** 01/11/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM A093 ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA ***095941** 13/07/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A089 ADRIANA PAULA DA SILVA DUTRA ***304721** 17/06/1972 0 0 0 10 10 NÃO SIM A095 ADRIELI NASCIMENTO BELASCO ***678901** 31/01/1994 0 0 0 40 40 NÃO SIM A409 ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS ***367541** 17/07/1984 10 0 20 0 30 NÃO SIM A424 ALEFF DE OLIVEIRA QUEIROZ ***977731** 19/11/1993 0 10 0 10 20 NÃO SIM A533 ALESSANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***936591** 05/05/1985 0 0 0 0 0 NÃO SIM A465 ALESSANDRO BARBI NOVAES ***467.531** 15/06/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A472 ALETÉIA MARCELLE PRIMÃO DA SILVA ***021242** 04/04/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A303 ALEX RODRIGO CARDOSO VILASBOAS ***016.931** 06/04/1995 10 0 0 50 60 NÃO SIM A268 ALEXANDRO MOURA DA CRUZ ***680391** 15/03/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A400 ALEXIA DA SILVA MARINHO ***912.024** 29/08/2002 0 0 0 0 0 NÃO SIM A528 ALICE REJANE DAS NEVES LIMA ***100361** 14/02/1993 0 0 20 0 20 NÃO SIM A099 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES ***453311** 16/12/1991 10 0 25 50 85 NÃO SIM A117 ALINE MACENA DE OLIVEIRA BANACHESKI ***680751** 27/11/1985 10 0 5 50 65 NÃO SIM A541 ALINE XAVIER ALÉM ***835861** 11/03/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A499 ALISSON HENRIQUE ALVES DA SILVA ***127.611** 02/11/1997 0 0 0 20 20 NÃO SIM A475 ALLAN DECIAN CARVALHO ***125471** 22/11/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A487 ALLANA PEREIRA MENGUER ***976.471** 31/05/2003 0 0 0 0 0 NÃO SIM A457 ALTAMIRO EMANUEL DA CRUZ DE SOUZA ***986.921** 18/12/2001 0 10 0 0 10 NÃO SIM A558 ALYNE VITÓRIA MENDONÇA LOPES ***849.521** 16/11/2001 0 0 30 0 30 NÃO SIM A546 AMANDA DANIELLY MACIEL CAVALHEIRO ***108911** 10/11/1996 10 0 20 0 30 NÃO SIM A017 AMANDA DOS SANTOS GOMES NEVES ***268361** 22/06/1994 10 0 15 50 75 NÃO SIM A389 AMANDA VASCONCELOS SOUZA SANTOS ***545.741** 06/07/2002 0 0 0 0 0 NÃO SIM A521 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR ***242281** 21/12/1995 10 0 0 40 50 NÃO SIM A169 ANA CAROLINE BARBOZA DE SOUZA ***533591** 15/10/1995 10 0 5 30 45 NÃO SIM A458 ANA KAROLINA BRENDLER SILVEIRA ***711271** 12/01/1998 0 0 0 10 10 NÃO SIM A073 ANA PATRICIA INSFRAN MOSES ***191951** 31/03/1978 10 0 0 20 30 NÃO SIM A563 ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO ***143441** 03/04/1986 10 0 0 20 30 NÃO SIM A127 ANA PAULA ESPINDOLA BRUNO ***648361** 06/07/1989 0 0 10 0 10 NÃO SIM A491 ANA VIEIRA CAMARGO ***407.521** 03/08/1971 10 0 15 0 25 NÃO SIM A358 ANDRÉIA ROMERO ALVES ***597639** 11/07/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A047 ANDREIA VILHALVA RAMOS ***813211** 23/09/1979 10 0 15 0 25 NÃO SIM A113 ANDRESSA DE CARVALHO ZEVIANI ***695831** 01/07/1980 10 0 0 0 10 NÃO SIM A404 ANDREYÁ MARIA FERNANDES DOS SANTOS ***306501** 11/08/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A380 ANGELA DE FÁTIMA FERREIRA ***017.034** 17/11/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A249 ANTONIO FLAVIO BRAGA DE CHRISTO ***101.142** 29/05/1966 0 0 0 50 50 NÃO SIM A412 BIANCA DE BRITO MACIEL ***895711** 05/11/2002 0 0 0 10 10 NÃO SIM A506 BIANCA RODRIGUES COSTA ***752581** 16/12/1998 0 0 5 20 25 NÃO SIM A376 BRENDHA BARROS QUINTANA COSTA ***018621** 18/05/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A359 BRENO RAFAEL DALSASS VALERETTO ***064031** 13/09/2001 0 10 5 0 15 NÃO SIM A440 BRUNA AREVALOS PRADO ***173581** 22/11/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A139 BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA ***303783** 09/08/1994 10 0 0 20 30 NÃO SIM A534 BRUNA MENESES BERTACHINI ***349651** 14/08/1995 10 0 20 40 70 NÃO SIM A560 BRUNO ARAÚJO ZANON ***728821** 06/01/2003 0 0 0 0 0 NÃO SIM A234 BRUNO CESAR SOBRAL LUDGERO ***257449** 19/06/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A116 BRUNO HENRIQUE SANTOS SANTANA ***043268** 25/11/1995 10 10 0 0 20 NÃO SIM A024 CAMILA CLAUS ***026231** 03/07/1990 10 0 0 20 30 NÃO SIM A366 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBUQUERQUE ***547321** 01/12/1989 10 0 0 50 60 NÃO SIM A342 CAMILE RODRIGUES BENITES ***521.971** 11/11/1992 0 10 0 0 10 NÃO SIM A411 CARINA VEJA ESPINDOLA ***015.981** 24/03/1995 0 10 0 0 10 NÃO SIM A001 CARLA DUARTE PEREIRA ***623631** 14/07/1998 0 0 15 40 55 NÃO SIM A518 CARLOS ALEXANDRE ARRUDA PALAURO ***081.161** 06/01/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM A126 CARLOS GABRIEL MOREIRA DE LIMA ***868.321** 31/03/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 A433 CARLOS HENRIQUE CLAUS GALINDO ***398.671** 02/04/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM A427 CAROLINE SGANZERLA SILVA ***824501** 18/09/1981 10 0 0 0 10 NÃO SIM A397 CAUE CHAVES DE LIMA ***152331** 26/11/2002 0 10 0 0 10 NÃO SIM A198 CELMA PRATES DE ALMEIDA ***950761** 16/04/1983 10 0 0 30 40 NÃO SIM A292 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA ***572.211** 18/06/1990 0 0 0 50 50 NÃO SIM A371 CLÁUDIA CRISTINA MANDACARI GOMES ***594.081** 05/09/1981 0 0 0 30 30 NÃO SIM A502 CLAUDIA DA SILVA BENITES ***331361** 06/03/1978 0 0 0 20 20 NÃO SIM A020 CLÁUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO ***554311** 14/08/1985 0 10 30 0 40 NÃO SIM A052 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***788828** 11/07/1975 10 0 30 50 90 NÃO SIM A354 CLEITOM SIMÃO DE LIMA ***311321** 06/09/1987 10 0 0 40 50 NÃO SIM A048 CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA ***490921** 05/12/1966 10 0 0 50 60 NÃO SIM A216 CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA ***283141** 03/09/1973 10 0 0 40 50 NÃO SIM A377 CLEUZEMIRA BEBETE DOS SANTOS ***213921** 20/03/1967 0 10 0 0 10 NÃO SIM A529 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***730.051** 16/03/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A016 DAIANA DOS SANTOS GOMES ***499191** 09/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A162 DAIANE RUFINO DE OLIVEIRA ***487501** 18/11/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A436 DAISY VITORIA OLIVEIRA E SILVA ***099.811** 29/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A026 DALILA GRACIELE DE OLIVEIRA FERREIRA ***685241** 15/03/1983 0 10 10 0 20 NÃO SIM A545 DANIEL ROSA FILHO ***889041** 20/11/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A496 DANIELA ATILIO SCHUTZ ***688471** 05/12/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM A482 DANIELA IBANHES CABREIRA ***305771** 03/08/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A220 DANIELA LEITE AMARAL ***642401** 15/09/1986 10 0 30 50 90 NÃO SIM A083 DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO ***561021** 29/07/1990 0 0 5 30 35 NÃO SIM A420 DANIELLE ALVES DE SOUZA ***559341** 16/11/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A571 DANIELLY OLIVEIRA DA SILVA ***536.681** 18/08/1999 0 0 0 50 50 NÃO SIM A243 DAYANA BERNARDI DA SILVA ***681.341** 04/09/1986 0 0 0 10 10 NÃO SIM A221 DEBORA ELIAS RODRIGUES PETELIM ***152601** 26/12/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A442 DENEIDE MISSIAS DOS SANTOS ***845.601** 26/07/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A484 DENISE FERREIRA DE CARVALHO ***057.541** 15/03/1987 10 0 0 40 50 NÃO SIM A486 DEONAS PEDRO FERREIRA DOS SANTOS ***889.571** 22/07/1997 10 0 0 20 30 NÃO SIM A267 DILEIDE FERREIRA CAMILO ***916421** 10/06/1984 0 0 10 0 10 NÃO SIM A527 ÉDER GUSTAVO NERES DE BARROS ***956781-- 16/12/1998 0 10 0 50 60 NÃO SIM A077 EDNA RICARTE DA SILVA ***528321** 14/04/1999 0 10 0 10 20 NÃO SIM A441 EDUARDO CUSTÓDIO PEREIRA ***385.291** 04/12/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A227 ELAINE CRISTINA FLUTUOZO ***050.838** 27/06/1973 0 0 0 50 50 NÃO SIM A385 ELIANA MONTEIRO ALVES ***413.802** 28/08/1986 0 0 0 40 40 NÃO SIM A087 ELIANA PINHEIRO DA TRINDADE ***513132** 03/02/1974 0 0 0 50 50 NÃO SIM A555 ELIANE BARBOSA DE LIMA ***823691** 07/08/1982 0 0 0 0 0 NÃO SIM A426 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***571611** 28/01/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A559 ELIANE DOS SANTOS BRITO ***852.331** 11/12/1974 0 0 0 0 0 NÃO SIM A471 ELIANE DOS SANTOS RICCO ***957131** 28/02/1988 0 0 5 0 5 NÃO SIM A450 ELIZANGELA ZOLET ***607431** 30/01/1989 0 0 20 0 20 NÃO SIM A455 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA ***920.861** 01/03/1991 0 10 0 50 60 NÃO SIM A391 EMILY PEREIRA DA ROCHA ***714441** 18/12/2003 0 0 0 0 0 NÃO NÃO A523 ÉRICA DE ARAÚJO BITENCOURT ***659.431** 02/01/1991 0 10 5 0 15 NÃO SIM A517 ÉRICA FERREIRA DE BRITO ***598168** 17/10/1981 10 0 0 40 50 NÃO SIM A209 ERICA FREITAS ROJAS VIEIRA ***409861** 11/07/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A519 ERIK MENDES MIURA ***076701** 19/05/1990 10 10 20 50 90 NÃO SIM A146 EULER FERREIRA DOS SANTOS ***121891** 24/03/1996 0 10 0 10 20 NÃO SIM A469 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI ***953621** 17/04/1986 10 10 15 0 35 NÃO SIM A246 FÁBIO JOSÉ GONÇALVES DE MELO ***966271** 22/02/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A132 FABÍOLA SCHEID SPIER ***475370** 22/10/1976 0 0 5 50 55 NÃO SIM A259 FABRÍCIA DA ROSA ***653721** 16/07/1987 0 0 0 0 0 NÃO SIM A003 FÁTIMA ALVES SILVA ***820331** 31/10/1978 0 0 0 50 50 NÃO SIM A456 FERNANDA DA SILVA GARCEZ ***628221** 16/09/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A399 FERNANDA LUNA MEIRELES PAULA ***561931** 17/10/1990 0 0 5 0 5 NÃO SIM A231 FERNANDA VILHARVA DOS SANTOS ***424301** 20/09/1998 10 0 20 0 30 NÃO SIM A549 FERNANDA YSABELLA NASCIMENTO CA- LIXTO ***073551** 10/05/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A217 FERNANDO COSTA MORITO ***087861** 23/12/1995 0 0 25 20 45 NÃO SIM A049 FERNANDO FERREIRA CAMARGO ***534861** 31/08/1985 10 0 0 0 10 NÃO SIM A565 FLÁVIA HELENA SOUSA DOS SANTOS ***158.561** 20/03/1998 10 0 10 0 20 NÃO SIM A160 FLÁVIO FLORES AQUINO ***184981** 27/05/1987 10 0 0 10 20 NÃO SIM A361 FRANCIELE MARQUES CAVALCANTE PAVA- RINI ***267.211** 24/11/1988 0 0 0 50 50 NÃO SIM A050 FRANCIELE ROCHA DA SILVA ***050751** 20/01/1987 10 0 25 20 55 NÃO SIM A540 FRANCIOLANDA DO NASCIMENTO ARAUJO ***281623** 20/12/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM A068 GABRIEL CORDEIRO LOPES ***350791** 23/02/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A103 GABRIELLE MENDES DE ANDRADE ***599781** 17/10/2000 0 0 30 0 30 NÃO SIM A431 GABRIELLI CRISTINI MAIA ***256.381** 10/02/1995 10 0 0 0 10 NÃO SIM A230 GISLAINE APARECIDA ESPINDOLA DOS SANTOS ***005451** 08/12/1982 0 0 0 50 50 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 A273 GISLENE CABANHE DA SILVA MASCARENHAS ***157711** 12/01/1985 0 0 0 0 0 NÃO SIM A547 GLAUCIA RODRIGUES DOS SANTOS ***694131** 07/06/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A122 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA ***394.261** 09/10/1983 10 0 0 10 20 NÃO SIM A147 GRACIELLE CORDEIRO GOMES MANCUELLO ***571609** 17/08/1980 0 10 0 10 20 NÃO SIM A448 GUILHERME SILVA DE PAULA JUNIOR ***056.041** 07/11/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A531 HELMA SUELEN DO CEU DE ALMEIDA RICK ***679.401** 11/07/1982 10 10 0 10 30 NÃO SIM A552 IASMIM LOLLI GHETTI DE OLIVEIRA ***579931** 14/02/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A084 ICARO GAMARRA SILVA ***791171** 12/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A416 IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ***588871** 08/01/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A327 INGRID MACEDO CABRAL ***005.081** 19/10/1994 0 0 5 0 5 NÃO SIM A507 ISABEL DOMINGOS RAMOS ***474411** 16/01/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A387 ISABELI ORTEGA DE OLIVEIRA SOUZA ***595.351** 05/06/2001 0 10 20 0 30 NÃO SIM A480 ISAIAS REINOSO DE OLIVEIRA BORGES ***220.061** 10/03/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM A561 ISLANI APARECIDA LIMA ALVES ***757.538** 15/01/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A154 JANE CRISTINE SILVEIRA DE SOUZA ***861991** 13/07/1991 0 0 25 0 25 NÃO SIM A101 JANETE TEREZINHA RADAI ***064881** 23/01/1973 0 0 5 20 25 NÃO SIM A130 JAQUEBEDE ALVES DA SILVA ***103131** 29/10/1977 10 0 15 50 75 NÃO SIM A386 JEFERSON DA SILVA MAGALHÃES ***095411** 26/10/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A370 JEFFERSON RIBEIRO MARTINS ***966.051** 27/02/1979 10 0 0 50 60 NÃO SIM A353 JENIFER BATHU SOARES ***684.930** 18/05/1983 0 0 0 10 10 NÃO SIM A004 JESSICA DA SILVA PEREIRA ***748191** 06/03/1996 10 0 10 0 20 NÃO SIM A572 JOÃO MARCOS LIMA DOS SANTOS ***896.391** 28/12/1998 0 0 5 50 55 NÃO SIM A364 JOSELINA DE AMORIM ***417351** 09/08/1985 0 0 5 0 5 NÃO SIM A519 JOSIANE RIBEIRO DA CUNHA ***579.561** 05/02/1991 0 5 5 0 10 NÃO SIM A092 JOYCE BARRIO FERNANDES ***235011** 21/07/1989 0 0 0 10 10 NÃO SIM A543 JÚLIA DOS SANTOS GIORDANI FIORAMONTE ***247.181** 21/11/2001 0 10 0 0 10 NÃO SIM A071 JULIA HELLEN ARTUZZI MARQUES ***076981** 16/01/2000 0 0 0 10 10 NÃO SIM A415 JULIA MIDORI MIYAZAKI ***879.341** 01/10/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A108 JULIANA APARECIDA LIMA ***988371** 17/07/1990 10 10 20 50 90 NÃO SIM A401 JULIANA MAURICIO DE FRANÇA ***807.531** 09/03/1985 0 10 5 50 65 NÃO SIM A556 JULIANA NEGRELI DA SILVA ***168911** 06/06/1983 10 0 0 50 60 NÃO SIM A201 JULIE ANNE DE SOUZA LIMA CUNHA ***942041** 15/05/1995 10 10 30 40 90 NÃO SIM A059 JURANDI DA SILVA XERES BETHAME ***785781** 28/01/1965 10 10 10 10 40 NÃO SIM A174 KARINA CASSAL LOPES ***156951** 07/04/1996 10 10 5 20 45 NÃO SIM A437 KARINA LOPES DOS SANTOS ***153.001** 11/01/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A432 KATIA REGINA BENITEZ ***404.801** 10/07/1972 10 0 0 0 10 NÃO SIM A539 KEILE PEREIRA CARDOSO ***804.191** 19/08/1989 10 0 0 0 10 NÃO SIM A128 KEITE FERNANDA SANTOS GUAREZ ***149461** 06/08/1989 0 0 0 50 50 NÃO SIM A065 KESIA MARIELY BELARMINO SILVA DUTRA ***744551** 21/07/1998 0 0 10 0 10 NÃO SIM A114 KETLIN MICHELE ALVES ***544861** 16/02/1987 10 0 0 30 40 NÃO SIM A383 KEZIA SAYOKO MATSUI PEREIRA ***936191** 24/09/1993 10 0 5 0 15 NÃO SIM A459 LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ***254846** 27/11/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A374 LAÍS DA SILVA MENDOZA ***605551** 01/02/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A037 LARISSA ATISTA AGUERO ***732651** 12/07/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A421 LARISSA DOS SANTOS BITENCOURT ***347.101** 11/04/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A055 LARISSA DOS SANTOS BORGES ***773101** 17/08/2000 0 0 5 0 5 NÃO SIM A163 LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS ***804141** 12/01/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A530 LEIDIANE CALISTRO DE SOUZA ***254421** 28/08/1986 0 0 0 40 40 NÃO SIM A090 LEILA DENIZ LOPES CACHO ***651561** 19/08/1969 10 0 0 50 60 NÃO SIM A233 LEONICE DE BARROS ANCHIETA ***400240** 30/07/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM A460 LETICIA YURICA KOIZUMI MENDES ***311.981** 28/08/1998 0 0 5 0 5 NÃO SIM A526 LISANDRA LIMA MENDONÇA ***180.331** 02/01/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A483 LUANA SATORRES ESCOBAR ***621191** 03/03/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A417 LUCAS EMILIANO ORTIZ DE SOUZA ***250831** 26/07/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A131 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA ***507358** 17/12/1966 10 0 5 10 25 NÃO SIM A508 LUCIA KETLYN REPELE FREITAS ***773561** 15/05/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A505 LUCIANA GONÇALVES RODRIGES ***547221** 14/06/1977 0 0 0 50 50 NÃO SIM A419 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***081.171** 26/12/1982 0 0 0 30 30 NÃO SIM A182 LUCIANO FRANCISCO DE LIMA ***512401** 14/09/1980 10 0 0 0 10 NÃO SIM A375 LUCIMAR DE OLIVEIRA MINOHARO ***081861** 25/07/1972 0 0 0 50 50 NÃO SIM A463 LUCIMARA MARTINEZ VALENTE ROCHA ***354271** 28/05/1987 10 0 0 30 40 NÃO SIM A039 LUIS HENRIQUE BRAGA CORREA ***411771** 17/01/1989 0 0 0 0 0 NÃO SIM A033 LUIZA APARECIDA PACHEGA ***246761** 17/11/1965 0 0 30 20 50 NÃO SIM A367 LUZIA GARAHI DA SILVA ***437401** 02/06/1990 0 0 5 0 5 NÃO SIM A307 MAIARA PERRONI PIRES ***738.541** 08/05/1993 0 0 20 0 20 NÃO SIM A382 MAIKON LUIZ DA COSTA BAPTISTA ***419.931** 04/05/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM A512 MAITE PADILHA GONÇALVES DA SILVA ***888291** 03/10/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM A119 MÁRCIA VILHALBA PEREIRA ***854151** 05/10/1973 10 0 15 10 35 NÃO SIM A351 MARIA APARECIDA DA SILVA RAMALHO ***948.601** 01/08/1966 0 0 0 0 0 NÃO SIM A384 MARIA DO AMPARO LAPA DE JESUS ***324.228** 08/11/1970 0 0 0 50 50 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 A280 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO ***612811** 10/03/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A028 MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA ***190061** 23/09/1989 10 0 25 0 35 NÃO SIM A435 MARIA MARIANA OLIVEIRA E SILVA ***965681** 20/08/1995 0 0 0 10 10 NÃO SIM A023 MARIANE ALAQUEZ FAUSTINO ***199911** 05/08/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A242 MARIANY COELHO CRUZ DA SILVA ***740801** 13/03/2000 0 0 0 20 20 NÃO SIM A184 MARIDALVA MARIA DA SILVA ***499802** 09/06/1964 0 0 5 10 15 NÃO SIM A274 MARIELLY BRITO ALCÂNTARA ***372381** 07/12/1993 10 0 15 30 55 NÃO SIM A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 06/12/1970 0 0 0 50 50 SIM SIM A276 MARILICE CRISTINA WERLANG ***163.771** 04/10/1992 10 0 30 50 90 NÃO SIM A038 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***166431** 02/08/1981 0 0 10 20 30 NÃO SIM A082 MARIZA FLORES LOPES ***984931** 19/06/1991 10 0 0 50 60 NÃO SIM A245 MARLENE CAETANO FRANCA ***612.401** 21/03/1963 10 0 5 50 65 NÃO SIM A515 MARLI RODRIGUES DA SILVA ***457.588** 13/02/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM A029 MARLON CESAR CALHEIROS ***599321* 03/04/1991 10 0 0 40 50 NÃO SIM A468 MARY KARLA MARTINELLI ORFEU ***537.758** 04/06/1964 0 0 0 0 0 NÃO SIM A379 MATHEUS APARECIDO PRATES RAMOS ***257791** 27/09/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A168 MATHEUS CASTRO DE SOUZA ***424541** 17/12/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A430 MAYARA BRANDÃO BLANS ***550.171** 05/08/1991 10 0 0 0 10 NÃO SIM A425 MAYARA DE OLIVEIRA MARTINS ***812921** 01/11/1990 0 0 5 50 55 NÃO SIM A275 MELINA RODRIGUEIRO ***310211** 24/04/1981 10 0 20 20 50 NÃO SIM A569 MICHEL STEVAN GRANDO ***712.081** 25/03/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A393 MIDIà YASMIN GONÇALVES TEIXEIRA ***914.661** 21/10/2002 0 0 0 0 0 NÃO NÃO A557 MILENA DE AGUIAR FREIRE ***784361** 14/09/1998 10 0 5 0 15 NÃO SIM A439 MILENA DELGADO FRANCA ***954131** 22/05/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A296 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES ***408.011** 23/06/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A408 MÔNICA ELOÁ SILVA AMARO ***178191** 12/08/1973 10 0 0 0 10 NÃO SIM A014 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS ***923231** 27/04/1987 10 10 30 50 100 NÃO SIM A257 NÁDIA ETIENE DOMINGOS ***235888** 30/07/1997 10 0 0 50 60 NÃO SIM A337 NÁIRA LEITE DE SOUZA ***533771** 11/01/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A195 NAJLA DELGADO MARQUES ***606.991** 11/02/1983 0 0 0 30 30 NÃO SIM A036 NASH HASHMITSU LEMOS DA COSTA BER- TOLUZZI ***365202** 25/05/1986 10 10 5 50 75 NÃO SIM A398 NATALIA MARIA GOMES POIATO ***178161** 03/05/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A395 NATÁLIA SILVA LIBÓRIO ***391.391** 09/12/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A063 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA ***278361** 05/12/1996 10 0 5 10 25 NÃO SIM A360 NATIELI ROSA RIBEIRO ***559181** 07/09/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A429 NAYARA BRANDÃO BLANS ***550211** 05/08/1991 10 0 10 0 20 NÃO SIM A109 NAYHARA SOUZA RODRIGUES BIANCHI ***530221** 06/06/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A511 NELICE LIMA ***458.481** 05/04/1969 0 0 0 0 0 NÃO SIM A418 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***797.391** 04/08/1973 0 0 0 0 0 NÃO SIM A011 OTHON VINICIUS DE SOUZA PINTO ***527271** 02/09/1983 10 0 10 50 70 NÃO SIM A538 PAMELA MENEZES CORREIA ***047011** 29/01/1990 0 0 5 50 55 NÃO SIM A476 PATRICIA ALVES DA COSTA ***576.161** 24/10/1983 0 0 0 0 0 NÃO SIM A032 PATRICIA FREITAS SILVA ***488491** 16/09/1981 10 0 0 40 50 NÃO SIM A550 PATRICIA NAYARA FERREIRA DA SILVA ***145731** 04/01/2000 0 10 0 0 10 NÃO SIM A365 PATRICIA ROJAS PEREIRA DUARTE ***403.401** 08/10/2000 0 10 0 20 30 NÃO SIM A281 PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA ***274581** 31/05/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM A072 PAULO RICARDO JORENTI BRITES ***119541** 05/05/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A247 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ***856201** 29/06/1998 0 0 0 10 10 NÃO SIM A316 PEDRO LUIZ DE LIMA JUNIOR ***500.331** 29/07/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A373 POLIANA DE FREITAS ALMEIDA MIRANDA ***779881** 01/09/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM A143 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI ***361681** 29/04/1995 10 0 20 30 60 NÃO SIM A173 POLYANA VIDIGAL BACANELI ***834171** 26/07/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A402 PRISCILA SOUZA SILVA ***362.461** 16/02/1992 0 0 0 0 0 NÃO SIM A031 QUENIA GAUNA DA SILVA ***850071** 27/03/1991 0 0 0 10 10 NÃO SIM A520 RAFAEL DIAS SOZZI ***230.171** 16/09/1990 0 0 0 10 10 NÃO SIM A490 RAFAELA DA SILVA SOUZA ***166621** 02/06/1997 0 0 0 10 10 NÃO SIM A081 RAQUEL DA SILVA ARAUJO ***362101** 17/03/1987 0 0 0 0 0 NÃO SIM A288 RAYANE LOLLI GHETTI DE SOUZA ***371*841** 19/05/1994 10 0 30 30 70 NÃO SIM A245 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***182.201** 17/04/1972 10 0 10 50 70 NÃO SIM A553 RENAN ALMEIDA DA PAIXÃO ***645971** 01/04/1988 10 0 0 0 10 NÃO SIM A070 RENAN PEREIRA PIRES ***515411** 14/04/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM A094 RENATA MARTINS DE SOUZA MIRANDA ***261421** 07/11/1985 10 0 0 0 10 NÃO SIM A570 ROBERTO PEREIRA DA SILVA ***654.901** 06/07/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A124 ROBSON VIEIRA BORTOLOTI ***310751** 05/05/1980 0 0 0 50 50 NÃO SIM A179 RODIMEIRE FRANCELINO DA SILVA LIMA ***262601** 31/03/1985 0 0 10 0 10 NÃO SIM A466 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL ***399861** 03/11/1978 10 0 0 50 60 NÃO SIM A381 ROSELI SILVA MARIANO ***982.881** 29/11/1982 0 0 0 10 10 NÃO SIM A204 ROSEMAR GONÇALVES DE OLIVIEIRA CAR- SOSO ***630541** 28/03/1964 10 0 0 40 50 NÃO SIM A363 ROSENI MARIA PERES ***172.521** 30/04/1976 10 0 0 50 60 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 A258 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA ***271.651** 05/09/1979 10 0 20 0 30 NÃO SIM A002 ROSILENE VILHALBA PEREIRA ***490051** 25/10/1980 10 10 0 50 70 NÃO SIM A326 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA ***158.158** 03/04/1980 0 0 15 20 35 NÃO SIM A355 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA ***200.341** 30/08/1984 0 0 0 5 5 NÃO SIM A110 SANDRA REGINA DOS SANTOS ***360171** 01/09/1975 0 10 5 0 15 NÃO SIM A372 SANDRA REGINA MARCONDES ***525.641** 02/07/1975 0 0 0 50 50 NÃO SIM A356 SARA ALVES DA CRUZ RICARDINO ***616.211** 17/03/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A088 SARA KALINA AUGUSTO FLORENCIO ***697481** 08/09/1975 0 0 10 50 60 NÃO SIM A197 SARAH TOGUIA BARBIERI ***590221** 27/11/1998 10 0 0 0 10 NÃO SIM A104 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA ***790971** 08/12/1965 0 0 0 0 0 NÃO SIM A013 SENDI PAOLA LINS SANTOS ***357941** 16/10/1989 10 0 15 0 25 NÃO SIM A067 SIDNEY BELONI LOPES ***874409** 07/07/1970 0 0 0 0 0 NÃO SIM A388 SILVAN DE SOUZA SANTANA ***383.911** 08/12/1971 0 0 0 20 20 NÃO SIM A509 SILVANA CARDOSO SANTOS PAIVA ***413.031** 10/06/1982 0 0 0 0 0 NÃO SIM A405 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES ***646.722** 11/06/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM A501 SILVÂNIA MEDEIROS DOS SANTOS ***557.141** 23/06/1977 10 0 0 0 10 NÃO SIM A161 SILVIA BEZERRA DE MACEDO ***639491** 28/08/1980 10 0 0 50 60 NÃO SIM A467 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA ***673611** 30/05/1986 10 0 0 50 60 NÃO SIM A522 SINDY GABRIELY AMARILHA VARGAS ***000.481** 07/05/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A165 SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS ***787501** 12/09/1975 0 0 0 50 50 NÃO SIM A445 SOLANGE SILVA ALVES ***306.951** 22/10/1978 0 0 5 50 55 NÃO SIM A394 SONIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS ***754.121** 01/04/1980 0 0 0 0 0 NÃO SIM A462 TÁBITA OLIVEIRA LEITE ***007.881** 01/06/1987 10 0 0 0 10 NÃO SIM A449 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS ***478211** 12/11/1991 10 0 30 0 40 NÃO SIM A438 TAIS RODRIGUES RIBEIRO ***718.911** 14/01/1993 10 10 10 50 80 NÃO SIM A446 TALITA GRABNER ***306811** 18/05/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A075 TAMIRES DA SILVA BENICIO ***372751** 20/09/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM A232 TATIANA DA SILA GONÇALES ***110001** 28/01/1977 10 0 30 20 60 NÃO SIM A100 TATIANA YURIE YOSHIKAWA ZACHERT ***187251** 05/10/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A282 TATIANE KAROLYNE GONZALEZ DA SILVA ***903.061** 19/01/1991 10 0 0 40 50 NÃO SIM A378 TATIANE LIMA DE SOUZA ***554391** 02/03/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM A066 TATISA MATASSA CAMARGO LIMA ***336111** 21/11/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A056 TAYNE LAURA MICHELS SÁ ***024161** 27/08/1976 10 0 0 50 60 NÃO SIM A054 THAINARA MIRANDA MARQUES ***924221** 21/10/1995 0 0 0 50 50 NÃO SIM A112 THAIS FERNANDA DE SOUZA ***318491** 26/10/1994 0 0 30 50 80 NÃO SIM A224 THATIANE ORTEGA DA GRAÇA ***239911** 20/01/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A298 THAYNA DE OLIVEIRA CAMPOS ***025.871** 01/04/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A069 THAYS MARQUES DUARTE ***292221** 11/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A102 THAYUà CEREZER CAMARA ***952271** 21/10/1991 0 0 0 50 50 NÃO SIM A513 THIAGO BERNAL ***410.531** 20/12/1994 10 10 0 50 70 NÃO SIM A537 THIAGO MOREIRA INOCENCIO ***023.978** 09/07/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A414 VALÉRIA HIPOLITO DE SOUZA ***006233** 15/07/1989 10 5 0 50 65 NÃO SIM A264 VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA ***911.781** 13/02/1984 10 10 5 0 25 NÃO SIM A340 VANESSA DE LUCENA ROCHA ***765.561** 11/02/1999 10 0 30 0 40 NÃO SIM A123 VANESSA FUKUDA MARIANO ***205.361** 13/01/1997 10 0 0 20 30 NÃO SIM A074 VANESSA PEREIRA DA SILVA ***186931** 09/12/1988 10 0 0 50 60 NÃO SIM A410 VENICIAS CAMPOZANO PIRES ***823.861** 11/06/1990 10 10 0 0 20 NÃO SIM A300 VERA LÚCIA DE FREITAS SOUZA ***255.551** 30/03/1979 10 0 25 0 35 NÃO SIM A434 VICTOR JOSE OLIVEIRA WINCK ***466.581** 16/05/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A542 VITÓRIA DIAS BRAGA ***335.241** 21/05/2001 0 0 0 40 40 NÃO SIM A357 WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO ***854671** 10/05/1961 10 0 0 10 20 NÃO SIM NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS PNE Protocolo Nome CPF Nascimento 1-For- mação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 06/12/1970 0 0 0 50 50 SIM SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Protocolo Nome do candidato CPF DN MOTIVAÇÃO A391 EMILY PEREIRA DA ROCHA ***714441** 18/12/2003 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMI- DADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 A393 MIDIà YASMIN GONÇALVES TEIXEIRA ***914.661** 21/10/2002 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMI- DADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 220/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 01, 65, 83, 97, 125, 133, 137 e 138; DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 23 e 63; GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A., nos itens 21 e 88; CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 03, 06, 10, 13, 15, 16, 18, 20, 24, 43, 52, 54, 77, 142, 149 e 151; STOCK MED PRODUTOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA., nos itens 04, 58, 110, 122, 126 e 147; FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA.-EPP, nos itens 31, 42, 44 e 60; MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A., nos itens 02, 48, 49, 55, 56, 64, 66, 76, 81, 89, 117, 141 e 146; DROGAFONTE LTDA., nos itens 14, 67, 84, 85 e 131; MEDICAMENTOS DE AZ LTDA., nos itens 07 e 62; SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 11, 12, e 71; CIRURGICA MS LTDA.-ME, nos itens 91, 95, 106 e 120; AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.-EPP, nos itens 22, 99 e 134; INOVAMED HOSPITALAR LTDA., nos itens 17, 25, 51, 57, 68, 72, 73, 74, 87, 96, 118 e 135; CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., nos itens 107 e 115; GOLDENPLUS-COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no item 33; AGIL MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 19, 26, 29 e 40; F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 08, 46 e 94; MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA., no item 50; RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., nos itens 05, 09, 53, 69 e 70; HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 35, 36, 59, 86, 93, 105, 111, 116, 119, 127 e 143; FIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 80, 103 e 104; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos itens 32, 34, 39, 92, 98, 100, 101, 112, 121, 128, 129, 136, 148, 150 e 152; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.-ME, nos itens 30, 37, 38, 47, 75, 90, 108, 109, 139 e 140. Para fins de contratação e em atendimento a Resolução TCE-MS nº 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no Sistema e-CJUR do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 27, 28, 41, 61, 78, 79, 102, 113 e 124, foram considerados fracassados e os itens 45, 82, 114, 123, 130, 132, 144 e 145, foram considerados desertos, sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 24 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021 PROCESSO: nº 244/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (kit higiene/Covid), objetivando atender necessidades dos programas socioassistenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 06 DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 03/12/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 14/12/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 21/2021, relativo ao Processo nº 155/2021/ DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais, ferramentas e EPI´s a serem utilizados na manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 02 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS CONTRATO N.º 100/2021, PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 001/2021, PREGÃO N.º 001/2021. 1. PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS –MS C.N.PJ: 03.155.926/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS. SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA. C.P.F.: 833.751.471-04 CONTRATADA: TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EX- PORTAÇÃO - LTDA C.N.P.J: 18.853.815/0001-89 RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA EDUARDA SEVERINO RAMOS C.P.F.: 418.981.658-23 2. OBJETO: REESTABELECER O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO N.º 100/2021, PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 001/2021, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021, CONFORME AUTORIZADO PELO PARECER N. 424/2021/PGM, BUSCANDO RECOMPOR A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, A QUAL FOI ATINGIDA POR FATORES IMPREVISÍVEIS E SUPERVENIENTES, COMPROVADOS PELA CONTRATADA, QUE CONSUBSTANCIA NA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES INICIALMENTE CONTRATADOS E VALORES PRATICADOS NO MERCADO, DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE 815 (OITOCENTOS E QUINZE) CESTAS DE ALIMENTOS; COM PREVISÃO NA CLAUSULA CONTRATUAL N. 5.2.1 E CONSOANTE PARECER N. 424/2021/PGM. 3. VALOR: R$ 22.820,00 (VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS). Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO EMPENHO N° 3323/2021 PARTES: Município de Dourados Max Dante Dackan Di Baptista CPF: 050.XXX.XXX-02. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3322/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Alexandre Arruda Palauro CPF: 043.XXX.XXX-63. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3321/2021 PARTES: Município de Dourados Walter Roberto Marschner CPF: 368.XXX.XXX-72. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3321/2021 PARTES: Município de Dourados Walter Roberto Marschner CPF: 368.XXX.XXX-72. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3320/2021 PARTES: Município de Dourados Kazuo Lima Imaguti Junior CPF: 044.XXX.XXX-41. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência EXTRATOS dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3319/2021 PARTES: Município de Dourados Gabriel Vitório Santana CPF: 447.XXX.XXX-00. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3318/2021 PARTES: Município de Dourados Emmanuel Marinho do Nascimento Filho/ME CNPJ: 12.XXX.XXX/0001-77. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3317/2021 PARTES: Município de Dourados Cándida Graciela Chamorro Arguello CPF: 404.XXX.XXX-20 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3316/2021 PARTES: Município de Dourados Stheffany Castelli Gandolpho CPF: 412.XXX.XXX-70 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3315/2021 PARTES: Município de Dourados Maira Pinho CPF: 018.XXX.XXX-74 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3314/2021 PARTES: Município de Dourados Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural CNPJ: 28.XXX.XXX/0001-11 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3313/2021 PARTES: Município de Dourados Diego Antonio Berdego CPF: 025.XXX.XXX-02 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3312/2021 PARTES: Município de Dourados Arami Argüello Marschner CPF: 034.XXX.XXX-32 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3311/2021 PARTES: Município de Dourados Nicolas Lomba de Farias CPF: 054.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3310/2021 PARTES: Município de Dourados Nelson Fabian Ocampos Ramires CPF: 711.XXX.XXX-24 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3309/2021 PARTES: Município de Dourados Monique Abreu Dias do Amaral CPF: 041.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3308/2021 PARTES: Município de Dourados Laura Cyrineu Munhoz e Silva CPF: 149.XXX.XXX-36 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3307/2021 PARTES: Município de Dourados Laidenss Guimarães Faccin CPF: 042.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3306/2021 PARTES: Município de Dourados Fernando de Castro Além CPF: 475.XXX.XXX-87 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3305/2021 PARTES: Município de Dourados Dami Glades Maidana Baz CPF: 404.XXX.XXX-15 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3304/2021 PARTES: Município de Dourados Thiago Vieira Borges da Rosa CPF: 337.XXX.XXX-30 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3303/2021 PARTES: Município de Dourados Sá Júnior da Cruz Lopes CPF: 021.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3302/2021 PARTES: Município de Dourados Rosana Iriani Daza de Garcia CPF: 709.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3301/2021 PARTES: Município de Dourados Mariana Santos Lemes CPF: 018.XXX.XXX-58 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3300/2021 PARTES: Município de Dourados Luciano Serafim da Silva CPF: 812.XXX.XXX-87 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3299/2021 PARTES: Município de Dourados Hemilly Rayanne Correa da Silva CPF: 064.XXX.XXX-79 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3298/2021 PARTES: Município de Dourados Fabricio Stefanie Borges CPF: 613.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3297/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Soares Cordeiro CPF: 475.XXX.XXX-13 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3295/2021 PARTES: Município de Dourados Antoni Magalhães Silva CPF: 422.XXX.XXX-27 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3294/2021 PARTES: Município de Dourados Ana Carolina de Sousa Silva CPF: 070.XXX.XXX-17 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3293/2021 PARTES: Município de Dourados Amanda Sena Peres Pessoa CPF: 406.XXX.XXX-20 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3292/2021 PARTES: Município de Dourados Thaisa da Silva Dutra CPF: 027.XXX.XXX-55 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3291/2021 PARTES: Município de Dourados Társila Bonelli Calegari Paulino CPF: 997.XXX.XXX-91 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3290/2021 PARTES: Município de Dourados Blanche Maria Torres CPF: 436.XXX.XXX-04 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3289/2021 PARTES: Município de Dourados João Ramão Rocha CPF: 034.XXX.XXX-51 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3288/2021 PARTES: Município de Dourados Wesley Yuri de Oliveira Prado CPF: 075.XXX.XXX-52 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3287/2021 PARTES: Município de Dourados Raquel Stainer Charão CPF: 067.XXX.XXX-56 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3286/2021 PARTES: Município de Dourados Karla Fernanda Ribeiro Neves CPF: 006.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3285/2021 PARTES: Município de Dourados Kaio Gabriel Roberto Ramos CPF: 399.XXX.XXX-82 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3284/2021 PARTES: Município de Dourados Júnia Cristina Pereira CPF: 057.XXX.XXX-47 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3283/2021 PARTES: Município de Dourados Juarez Gomes de Oliveira Junior CPF: 010.XXX.XXX-75 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3282/2021 PARTES: Município de Dourados Denise Lopes Leal CPF: 071.XXX.XXX-16 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3281/2021 PARTES: Município de Dourados Simone Bitencourt Munhoz CPF: 930.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3280/2021 PARTES: Município de Dourados Lorena Hernandez Pinar CPF: 701.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3280/2021 PARTES: Município de Dourados Lorena Hernandez Pinar CPF: 701.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3279/2021 PARTES: Município de Dourados João Dias da Mota Neto CPF: 034.XXX.XXX-14 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3278/2021 PARTES: Município de Dourados Jacyene Brasileiro Mantarraia CPF: 012.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3277/2021 PARTES: Município de Dourados Veronica Faria de Moura CPF: 104.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3277/2021 PARTES: Município de Dourados Veronica Faria de Moura CPF: 104.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3276/2021 PARTES: Município de Dourados Raquel Fernandes Canário de Farias CPF: 012.XXX.XXX-38 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3275/2021 PARTES: Município de Dourados Raique de Moura Dias CPF: 012.XXX.XXX-38 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3274/2021 PARTES: Município de Dourados Maria Luiza Machado dos Reis CPF: 046.XXX.XXX-08 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3273/2021 PARTES: Município de Dourados Marco Antonio de Andrade França CPF: 029.XXX.XXX-74 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3272/2021 PARTES: Município de Dourados Marceli Pereira Mendes CPF: 208.XXX.XXX-04 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3271/2021 PARTES: Município de Dourados Kayque Rodrigues Paiva CPF: 470.XXX.XXX-99 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3270/2021 PARTES: Município de Dourados Jaciara Arguello Marschner CPF: 034.XXX.XXX-33 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3269/2021 PARTES: Município de Dourados Henrique Silveira de Sousa CPF: 054.XXX.XXX-10 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3268/2021 PARTES: Município de Dourados Áurea Novaes Silva Santos CPF: 046.XXX.XXX-54 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municip al de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3267/2021 PARTES: Município de Dourados Anna Clara Brito Smith CPF: 323.XXX.XXX-42 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3266/2021 PARTES: Município de Dourados André Luiz dos Santos Lopes CPF: 058.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3265/2021 PARTES: Município de Dourados Evaldo Rodrigues de Oliveira CPF: 058.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavo). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3264/2021 PARTES: Município de Dourados Hatsumi Yamashita CPF: 249.XXX.XXX-91 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3263/2021 PARTES: Município de Dourados Beatriz Gabriele Rodrigues CPF: 442.XXX.XXX-23 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3262/2021 PARTES: Município de Dourados Alice Miyeko Yamashita Angievisch CPF: 250.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3261/2021 PARTES: Município de Dourados Kelvin Peixoto CPF: 037.XXX.XXX-35 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3260/2021 PARTES: Município de Dourados Thaila Cabreira da Silva CPF: 701.XXX.XXX-51 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3259/2021 PARTES: Município de Dourados Kellen Cardoso Freitas CPF: 812.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3258/2021 PARTES: Município de Dourados Jadi Reginaldo Ribeiro CPF: 066.XXX.XXX-57 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3257/2021 PARTES: Município de Dourados Gilearde Barbosa Pedro CPF: 064.XXX.XXX-01 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3256/2021 PARTES: Município de Dourados Associação Cultural Nipo-Brasileira Sul-Mato-Grossense CNPJ: 03.XXX.XXX/0001-77 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3255/2021 PARTES: Município de Dourados Natalia Torres Mazarim CPF: 038.XXX.XXX-69 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3254/2021 PARTES: Município de Dourados Tatiana Varela Besteiro CPF: 705.XXX.XXX-36 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3253/2021 PARTES: Município de Dourados Iulik Lomba de Farias CPF: 041.XXX.XXX-62 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3252/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Modesto Fluhr CPF: 637.XXX.XXX-44 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3252/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Modesto Fluhr CPF: 637.XXX.XXX-44 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3251/2021 ] PARTES: Município de Dourados Antonio Jose Vieira Neto CPF: 052.XXX.XXX-02 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3250/2021 PARTES: Município de Dourados Aline Silva Vieira CPF: 000.XXX.XXX-88 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM Dourados, 27 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 105/2021/ FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.000. Artigo 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento de crianças e adolescentes provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 62.520,00 (Sessenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), o qual será repassado em 6 (seis) parcelas sendo a primeira no valor R$ 36.470,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e vinte reais) e as demais parcelas no valor de R$ 5.210,00(cinco mil e duzentos e dez reais), recurso proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 11 Novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 6. EMPENHO: Nº 600 de 26/11/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 106/2021/ FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.000. Artigo 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento de crianças e adolescentes provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encami- nhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROCESSO N. PARECER ASSUNTO TATIANA CARVALHO DA SILVA 114771635-2 CVP/SEMED 3150 972 PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais) o qual será repassado em 6 (seis) sendo a primeira parcela o valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) e as demais parcelas, no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil, quinhentos reais), recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1220– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 11 Novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 6. EMPENHO: Nº 601 de 26/11/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 191/2021/ FMIS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.0002. Artigo 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Cumprimento de decisão liminar concedida em ação de Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.0002. Esta Parceria tem como objeto financeiro o repasse de recursos para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento de crianças e adolescentes provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 79.512,00 (setenta e nove mil quinhentos e doze reais) com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FIS, o qual será repassado em 6 (seis) parcelas, sendo a primeira de R$ 46.382,00 (quarenta e seis mil e trezentos e oitenta e dois reais) e as demais no valor de R$ 6.626,00 (seis mil e seiscentos e vinte e seis reais). 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. EXTRATOS 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1191– Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 26 de Novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 6. EMPENHO: Nº 087 de 26/11/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME. CNPJ: 01.055.592/0001-01. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 425/2020: Tomada de Preços nº 036/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Com- plementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 036/2020, constante do Processo de Licitação nº 425/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equip. Para Ceim´s (Creche) 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.748.470,24 (três milhões setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Menani Brito Holanda (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EDITAL 005/2021/FUNSAUD DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2021-2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto de “P” nº 137 de 11 de março de 2021 e da Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de P nº 149 de 16 de março de 2021, DANIELY HELOISE TOLEDO, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: O CRONOGRAMA para a realização da eleição dos representantes dos servidores da FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2021-2022, em atendimento a Norma Regulamentadora n° 5 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 1. Do calendário da eleição: FUNSAUD - EDITAIS 2. Da eleição 2.1. O servidor só poderá votar em sua unidade de lotação; 2.2. Os servidores da FUNSAUD/Sede devem se dirigir à unidade do Hospital da Vida para votar; 2.3. Todo servidor que comparecer ao local da eleição deverá apresentar documento com foto ou crachá fornecido pela Instituição e assinar a lista antes de depositar seu voto na urna; 2.4. O servidor poderá exercer seu direito de voto para eleição do representante da instituição apenas uma única vez; Anexo I Hospital da Vida Data da eleição: 06/12/2021 e 07/12/2021 Horário da eleição Matutino: 8h às 10h Vespertino: 16h às 18h Noturno: 19h às 21h Anexo II Unidade de Atendimento 24h – UPA – Dr. Afrânio Martins Data da eleição: 06/12/2021 e 07/12/2021 Horário da eleição Matutino: 8h às 10h Vespertino: 16h às 18h Noturno: 19h às 21h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 2.5. A cédula de votação irá conter o nome e o número dos (as) candidatos, sendo que cada servidor votará uma única vez em um único (a) candidato para o preenchimento do cargo; 2.6. A escolha dos membros da CIPA será feita mediante eleição direta, secreta e por maioria simples, dela participando os todos os servidores do quadro da FUNSAUD; 2.7. A apuração será realizada no dia 10/12/2021 pela Comissão Eleitoral, na sede da FUNSAUD; 2.8. A apuração poderá ser assistida por todos os interessados; FUNSAUD - EDITAIS 2.9.O resultado da eleição será lavrado em ata, pela Comissão Eleitoral. Finalizada a eleição, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Presidente da FUNSAUD, para homologação e registro, a ata de eleição e demais documentos pertinentes. 2.10. O representante dos funcionários na CIPA que após eleito deixar a instituição será automaticamente afastado das suas funções junto a CIPA, sendo realizado chamamento do (a) suplente para substituição. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 100/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA HIGIENIZAÇÃO, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver. net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 17 de Dezembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 01 de Dezembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNSAUD - LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 35.042.079/0001-06 Ref. Processo de Licitação nº 072/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.474,40 (quarenta e um mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 072/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.417,12 (quinze mil quatrocentos e dezessete reais e doze centavos) DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 072/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.493.96 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP CNPJ: 03.321.370/0001-19 Ref. Processo de Licitação nº 072/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.463,82 (setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 072/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 53 047,92 (cinquenta e três mil quarenta e sete reais e noventa e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ATOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO Ato da Presidência n° 16, de 01 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO que em 01 de dezembro de 2021 às 09h41min, esta Casa de Leis, recebeu o documento protocolado sob nº 6270/2021 apresentado pela defesa jurídica do Vereador Diogo Silveira Castilho requerendo a recondução do mesmo ao cargo de vereador. CONSIDERANDO que no bojo do documento a defesa encartou a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, nos autos da Apelação nº 1419281-15.2021.8.12.0000, que deferiu o pedido de tutela antecipada recursal, suspendendo os efeitos imediatos da sentença de 1º grau, em especial revogando a tutela liminar antes concedida, declarando a repristinação dos efeitos da liminar anteriormente concedida em plantão judicial. RESOLVO, Determinar a convocação do Vereador Diogo Silveira Castilho para assinar o Termo de Recondução ao cargo no dia 02 de dezembro de 2021 às 09h, na sala Presidência. Remeta-se cópia esta decisão à Direção Legislativa para que dê cumprimento a ela, notificando o interessado para comparecer na data e horário acima fixados, bem como dê ciência ao suplente Edson Souza sobre a recondução do vereador titular. Após, que seja informado o cumprimento da determinação nos autos do processo 1419281-15.2021.8.12.0000. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 01 de dezembro de 2021. Ver . Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.442 de 01 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar ANA KATIA DA SILVA SANTOS para executar a função de Recepcionista Temporário, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE LICITAÇÕES LEGISLATIVAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 064/2021 Dispensa Nº 025/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de Certificação Digital de Pessoa Física – E-CPF (A3), modelo cartão, com validade de 03 (três) anos, conforme especificações pormenorizadas no presente estudo e no Termo de Referência para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no cumprimento da Resolução nº 65, de 13 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores, do Tribunal de Contas - MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: CENIN Serviços Administrativos Ltda (CNPJ 10.871.091/0001-94). Valor: R$ 449,55 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 016/2021/DL/CMD Processo nº 057/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Global Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a Contratação de pessoa jurídica especializada, para o fornecimento e implantação de solução de Ponto Eletrônico, composta pela locação de 02 (dois) relógios de ponto biométrico, com sistema de Registro Eletrônico de LICITAÇÕES LEGISLATIVAS Ponto – REP que possibilite tanto o registro por meio de digital quanto por outro método para casos de falhas na digital, com impressora de recibo e software de gerenciamento de ponto (compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10), bem como, a prestação dos serviços de instalação, configuração, cadastramento, incluindo o treinamento para operação do sistema, bem como o suporte técnico necessário, o fornecimento de bobina de papel térmico, e, inclusive a substituição do equipamento, se for o caso, visando a não interrupção do serviço, para atender a demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada GÊNESIS TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EIRELI – ME (CNPJ 24.781.967/0001-16), sendo que o valor total negociado, importa em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dourados/MS, 03 de dezembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal OUTROS ATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº16/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Dourados, 01 de Dezembro de 2021 Luis Carlos Luciano Junior CRMS – MS - 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS Edital Nº 014/2021/SEMS/DVS/CCZ A Prefeitura Municipal de Dourados através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) que, dentre outras funções, fiscaliza o cumprimento da Lei 3965 de 22 de Fevereiro de 2016 que dispõe sobre o controle de doenças zoonóticas como, febre amarela, dengue, zika vírus, febre Chikungunyia, dentre outras, no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas, bem como animais sinantrópicos peçonhentos ou não. Encontram-se multados os imóveis abaixo descritos. Os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para defesa ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, com aviso de recebimento (A.R.) ou via SEDEX, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5085/2021 46629 Adriano de Souza Flores Rua Pedro Celestino, Q-E, L08/Centro 5009/2021 10012 Andrea Staciarini Rodrigues Rua França, Q-06, L-04/Jardim Europa 5093/2021 37567 Antonia Barbosa Nantes Rua Equador, Q-19, L-14/Parque das Nações I 5090/2021 49400 Antonio Alves Dantas e Clair Costa Augusto Rua Equador, Q-19, L-12/Parque das Nações I 5125/2021 67814 Aparecida Lopes Pereira Rua Monte Alegre, Q-00, LP/103/Chacara Parte 5110/2021 531 Distribuidora Volpato LTDA Rua Benjamin Constant, Q-03, LP/AE/Centro 5147/2021 1445 Edilson Gonçalves da Silva Rua Antonio Alves Rocha, Q-25, L17/Jardim Florida II 5137/2021 57523 Eliezer de Melo Rua Nely Todeschini, Q-0005, L0005/Jardim Santa Maria 5136/2021 16470 Elza Ronchini Alves e outros Rua Nely Tosdesquini, Q-05, L03/Jardim Santa Maria 5127/2021 33672 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Laranjeiras, Q-21, L22/Jardim Colibri 5096/2021 27064 Espolio de José Auguato de Matos Rua Fernando Ferrari, Q-152, L17/Vila Industrial 4880/2021 72891 Fabio José Wolski de Almeida e outros Rua Italia, Q-07, L-29/Jardim Mônaco 5111/2021 4752 Fandi Faquer Rua Manoel Gabriel da Costa, Q-08, L-19/Jardim Florida I 5106/2021 36474 Gabriel Gomes Reis Rua Antonio Elias, Q-12, L-08/Vila Guarani 5008/2021 9882 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes, Q17, L-08/Jardim Europa 4869/2021 110782 Givaldo Teixeira Rua Julio Cesar Desiderato Vieira, Q18, L-05/Chacara Castelo I 4872/2021 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliarios LTDA Rua Inglaterra, Q-04, L000002/Res.Waldomiro do Amaral 4888/2021 15832 Helio Congro Filho e outros Rua Anibal Pavão, Q-17, L-06/Altos das Paineiras 4957/2021 10088 João Serafim Giansante e outros Rua Suecia, Q-03, L-01/Alto das Paineiras 5114/2021 37162 Joaquim Ferreira Gonçalves Rua Amandio de Mattos Pereira, Q02, L-13/Jardim São Cristovão 5134/2021 36551 José Alves dos Santos Rua Joaquim Lourenço Filho, Q-14, L-22/Jardim Marcia 5115/2021 27391 José Lino Garcia Burdin Rua Dom Pedro II, Q-176, L-10/Vila Industrial 5153/2021 36769 José Vandilson Paes Lopes Rua Wilson Dias Pinho, Q-08, L04/Jardim Marcia 4884/2021 15874 Leandro Santos Macedo Rua José de Mattos Pereira, Q-16, L09/Altos das Paineiras 4675/2021 113349 Lisias Costa Guimarães Rua Jau, Q-05, L-04/Flor de Lis 5082/2021 110448 Lucivani Thomaz de Souza e outros Rua Santo Antonio. Q-10, L21/Chacara Castelo I 5081/2021 110434 Marcelo Paes da Silva Rua Raul Frost, Q-10, L-09/Chácara Castelo I 5101/2021 37576 Maria Emilia do Espirito Santo Teles Rua Filomeno João Pires, Q-18, L01/Parque das Nações I 5158/2021 5466 Maria José de Jesus Rua Izza Bussuan, Q-11, L-15/Vila Aurora 4874/2021 73229 Meire Daiana G. da Silva Ferreira e outros Rua Anibal Pavão, Q-03, L-11/Jardim Monaco 4892/2021 73125 Milton Ferreira da Silva Rua Alemanha. Q=14, L-05/Jardim Monaco 5112/2021 60911 Moaci Caetano dos Santos Rua Francisco Luiz Viegas, Q-03, L10/Jardim Cauibá 4895/2021 72912 Reginaldo Costa Rua Alameda 02, Q-16, L-01/Jardim Monaco 4918/2021 72913 Reginaldo Costa Rua Alameda 02, Q-16, L-02/Jardim Monaco 5155/2021 17457 Reinaldo Pinheiro Maciel Rua Arara Azul, Q-25, L-24/Jardim Canaã V 5142/2021 57011 Roger Alexandre Milan Brochado e outros Rua Alameda dos Jequitibás. Q-11, L03/Portal de Dourados 5088/2021 23472 Rosangela de Freitas Souza Alves e outros Rua Silidonio Verão, Q-13, L-07/Vila Dona Erondina II 5145/2021 29811 Salatiel da Silva Rua Ediberto Ceelstino de Oliveira, Q71, L-11/Jardim Água Boa 4881/2021 72893 Silvio Correa de Assunção Rua Italia, Q-07, L-30/Jardim Mônaco 4919/2021 72966 Silvio Correa de Assunção Rua Anibal Pavão, Q-16, L-12/Jardim Monaco 4889/2021 15834 União dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal, Q-17, L-08/Alto das Paineiras 5082/2021 110448 Lucivani Thomaz de Souza e outros Rua Santo Antonio. Q-10, L21/Chacara Castelo I 5081/2021 110434 Marcelo Paes da Silva Rua Raul Frost, Q-10, L-09/Chácara Castelo I 5101/2021 37576 Maria Emilia do Espirito Santo Teles Rua Filomeno João Pires, Q-18, L01/Parque das Nações I 5158/2021 5466 Maria José de Jesus Rua Izza Bussuan, Q-11, L-15/Vila Aurora 4874/2021 73229 Meire Daiana G. da Silva Ferreira e outros Rua Anibal Pavão, Q-03, L-11/Jardim Monaco 4892/2021 73125 Milton Ferreira da Silva Rua Alemanha. Q=14, L-05/Jardim Monaco 5112/2021 60911 Moaci Caetano dos Santos Rua Francisco Luiz Viegas, Q-03, L10/Jardim Cauibá 4895/2021 72912 Reginaldo Costa Rua Alameda 02, Q-16, L-01/Jardim Monaco 4918/2021 72913 Reginaldo Costa Rua Alameda 02, Q-16, L-02/Jardim Monaco 5155/2021 17457 Reinaldo Pinheiro Maciel Rua Arara Azul, Q-25, L-24/Jardim Canaã V 5142/2021 57011 Roger Alexandre Milan Brochado e outros Rua Alameda dos Jequitibás. Q-11, L03/Portal de Dourados 5088/2021 23472 Rosangela de Freitas Souza Alves e outros Rua Silidonio Verão, Q-13, L-07/Vila Dona Erondina II 5145/2021 29811 Salatiel da Silva Rua Ediberto Ceelstino de Oliveira, Q71, L-11/Jardim Água Boa 4881/2021 72893 Silvio Correa de Assunção Rua Italia, Q-07, L-30/Jardim Mônaco 4919/2021 72966 Silvio Correa de Assunção Rua Anibal Pavão, Q-16, L-12/Jardim Monaco 4889/2021 15834 União dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal, Q-17, L-08/Alto das Paineiras Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Rua 13 de Maio Res. Oliveira II 01 02 79172 00.05.24.51.050.000-4 3468/2021 1532/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Rua Cabral Res. Oliveira II 11 17 79478 00.05.25.72.140.000-8 3019/2021 1318/2021 Art. 2º R$ 800,00 Alison Viegas de Araujo Rua Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 42 02 32617 00.05.65.13.180.000-7 3100/2021 1507/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Claudio Takeshi Iguma e Outros Rua Manoel de Barros Jd. Cristhais II 24 14 115206 00.01.29.90.010.000-6 4225/2021 1684/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Clinica Médica Imagem S/S LTDA-EPP Rua Alto da Boa Vista Alto da Boa Vista 05 04 97301 00.01.52.73.010.000-5 3339/2021 1510/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Daniel Ribas da Cunha e Outros Rua Antonio de Carvalho Chácara Parte 53 D 01 4928 00.01.21.21.150.000-2 2590/2021 1328/2021 Art. 2º R$ 800,00 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre Chácara Parte 00 03 4233 00.01.14.26.070.000-9 2444/2021 1551/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre Chácara Parte 04 00 01 4235 00.01.14.26.072.000-0 2443/2021 1552/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Davidson Marques Rua João Angelo Rocha Chácaras Trevo 04 29 25523 00.04.81.11.300.000-8 4207/2021 1666/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Edivaldo Perentel Fabro Rua Sthefano de Lucca Pq. Nova Dourados 42 02 43308 00.05.33.14.020.000-0 1464/2021 2545/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Eficaci Engenharia e Construtora LTDA EPP Rua Tubarão Jd. Joquei Clube 14 B1 109016 00.06.39.63.360.000-1 1603/2021 1059/2021 Art. 2º R$ 800,00 Egon Simm Rua Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Ibirapuera 09 27 109391 00.05.76.14.270.000-4 3834/2021 1662/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 09 29331 00.05.33.04.020.000-9 4287/2021 1715/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 08 29332 00.05.33.04.030.000-3 4288/2021 1716/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 07 29333 00.05.33.04.040.000-8 4289/2021 1717/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 06 29334 00.05.33.04.050.000-2 4290/2021 1718/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 05 29335 00.05.33.04.060.000-7 4291/2021 1719/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 04 29336 00.05.33.04.070.000-1 4292/2021 1720/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 03 29337 00.05.33.04.080.000-6 4293/2021 1721/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 02 29338 00.05.33.04.090.000-0 4295/2021 1722/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 08 02 29612 00.05.36.22.060.000-0 2936/2021 1151/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Lambari Pq. dos Jequitibás 13 14 30511 00.05.46.03.010.000-3 2945/2021 1154/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 23 11 31262 00.05.55.05.020.000-2 2900/2021 1157/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite Pq. dos Jequitibás 37 12 32518 00.05.65.05.030.000-4 3051/2021 1500/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 20 14 34031 00.05.85.15.020.000-6 3523/2021 1786/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites Jd. Guaicurus 23 14 34057 00.05.85.16.020.000-9 3539/2021 1784/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 07 109845 00.05.76.48.040.000-0 3892/2021 1739/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 08 109847 00.05.76.48.060.000-9 3891/2021 1738/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 12 109852 00.05.76.48.100.000-5 3888/2021 1737/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 13 109853 00.05.76.48.110.000-0 3887/2021 1736/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 23 12 109874 00.05.76.41.120.000-5 3884/2021 1734/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 13 109876 00.05.76.41.130.000-0 3883/2021 1733/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 14 109877 00.05.76.41.140.000-4 3882/2021 1732/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 15 109878 00.05.76.41.150.000-9 3881/2021 1731/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 16 109879 00.05.76.41.160.000-3 3880/2021 1730/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 CCZ - EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAIS Luis Carlos Luciano Junior CRMS – MS - 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Aurea Azambuja Vedovato Jd. Ibirapuera 23 17 109880 00.05.76.41.170.000-8 3879/2021 1729/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 01 109895 00.05.76.42.030.000-9 3877/2021 1740/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 02 109897 00.05.76.42.020.000-4 3876/2021 1741/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 03 109898 00.05.76.42.010.000-0 3875/2021 1742/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 25 13 109923 00.05.76.34.130.000-6 3873/2021 1727/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 25 16 109927 00.05.76.34.160.000-0 3872/2021 1726/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Pastor Williams Balaniúc Filho Jd. Ibirapuera 29 18 110068 00.05.76.27.180.000-5 3863/2021 1743/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Ricardo Rocha Pereira Jd. Ibirapuera 30 02 110076 00.05.76.28.020.000-7 3862/2021 1744/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Projetada G-15 Jd. Ibirapuera 30 11 110089 00.05.76.28.110.000-6 3861/2021 1746/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Projetada G-14 Jd. Ibirapuera 30 12 110091 00.05.76.28.120.000-0 3860/2021 1745/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 31 15 34110 00.05.85.18.030.000-9 3586/2021 1792/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 15 20 34265 00.05.85.24.080.000-2 3481/2021 1657/2021 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 33 08 34612 00.05.85.39.220.000-8 3582/2021 1787/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Engepar - Engenharia e Participações LTDA Rua Marche Vila Roma II 22 24 111320 00.04.47.69.070.000-0 3654/2021 1659/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 85 19 9394 00.01.36.61.010.000-6 2732/2021 1521/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Germano Arguelho Rua Eikishi Sakaguti Altos do Indaiá 66 13 2185 00.01.08.17.240.000-9 2542/2021 1325/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Geronima Fernandes Rua Dis Missionários Jd. Vital 01 A5 104703 00.02.22.21.013.000-1 3030/2021 1513/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Gladstom Borges de França Rua Das Castanheiras Jd. Colibri 12 07 33598 00.05.74.23.080.000-4 2190/2021 1465/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 José Candido Pessoa de Melo Netto Rua Paranhos Jd. Piratininga 35 01 15715 00.02.36.53.060.000-9 3448/2021 1530/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Jony Massaranduba Menesses Rua Franco Cinato Chácara Flora 05 11 8360 00.01.34.53.040.000-7 2746/2021 1508/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Julia Pereira da Costa Rua Pancho Torraca Vila Cachoeirinha 22 10 22966 00.04.46.60.200.000-2 2141/2021 1061/2021 Art. 2º R$ 800,00 Karina de Oliveira Franca e Ou Rua Joaquim Alves Taveira Vila Matos 11 13 4150 00.01.14.22.030.000-0 2135/2021 1327/2021 Art. 2º R$ 800,00 Luiz Ferreira Torres Rua Vereador Ataulfo de Mattos Jd. Brasilia 16 03 37340 00.06.12.04.030.000-7 3364/2021 1554/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Magda Lisboa Rua Manoela Soares da Silva Harrison de Figueueiredo 16 15 87932 00.05.84.72.030.000-5 1265/2021 1057/2021 Art. 2º R$ 800,00 Maria Aparecida Bonetti - EPP Rua Presidente Kennedy Cabeceira Alegre 118 00 25996 00.05.05.13.020.000-2 3444/2021 1534/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso Pq. Nova Dourados 36 25 30169 00.05.43.43.032.000-6 3026/2021 1539/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza Pq. Alvorada 60 19 8508 00.01.35.05.010.000-8 2683/2021 1523/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Rasselen Jd. Água Boa 144 09 47969 00.05.61.31.150.000-9 3347/2021 1527/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Avenida Esplanada Res. Esplanada 14 15 104469 00.06.50.57.020.000-2 3605/2021 1691/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua GV - 13 Residencial Greenville 36 21 127023 00.05.95.86.070.000-1 4263/2021 1705/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ricardo Kubtza Henrique e Outros Rua Martin Eberhart Pq. Alvorada 65 35 9056 00.01.36.21.170.000-0 2685/2021 1522/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Roberto da Silva Rocha Rua Anibal Pavão Alto das Paineiras 21 01 15803 00.02.41.13.010.000-5 3357/2021 1496/2021 Art. 2º R$ 800,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Marcelo Carbonaro Faleiros Jd. das Palmeiras 01 11 114341 00.01.53.03.110.000-4 4066/2021 1674/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Sebastiana Valdenaide Pegorari da Silva Jd. das Palmeiras 04 02 114425 00.01.53.12.020.000-4 4090/2021 1675/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Aurora Augusta de Mattos Jd. das Palmeiras 05 06 114496 00.01.53.15.060.000-0 4108/2021 1676/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Marthis Carvalho Lorensini Jd. das Palmeiras 06 13 114515 00.01.53.14.130.000-8 4119/2021 1678/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Marthis Carvalho Lorensini Jd. das Palmeiras 06 14 114516 00.01.53.14.140.000-2 4120/2021 1679/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Elia Khalil Saad Jd. das Palmeiras 07 21 114545 00.01.53.17.210.000-0 4132/2021 1680/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Elia Khalil Saad Jd. das Palmeiras 07 23 114551 00.01.53.17.230.000-0 4133/2021 1681/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Portugal Jd. das Palmeiras 12 16 114853 00.01.45.15.160.000-3 4159/2021 1710/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Aurora Augusta de Mattos Jd. das Palmeiras 13 13 114910 00.01.45.18.130.000-8 4167/2021 1708/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Mustafa Abdo Sater Novo Pq. Alvorada 09 15 91904 00.01.27.86.150.000-6 4212/2021 1714/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Salatiel da Silva Rua Ediberto Celestino de Oliveira Jd. Água Boa 71 11 29811 00.05.42.02.090.000-4 2538/2021 1319/2021 Art. 2º R$ 800,00 Satsuko Hiroi Rua Orestes D"avila Lima Alto da Boa Vista 01 12 97217 00.01.52.74.090.000-4 3385/2021 1459/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Seasonequation - LTDA Rua Ipiranga Vila São José 02 10 8088 00.01.34.04.030.000-6 2749/2021 1362/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Seasonequation - LTDA Rua Ipiranga Vila São José 02 11 8089 00.01.34.04.040.000-0 2750/2021 1363/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Claudiomiro Martins Jd. Ibirapuera 25 27 109947 00.05.76.34.270.000-8 3870/2021 1704/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Maria Mecia Machado Jd. Ibirapuera 22 04A 141347 00.05.76.48.022.000-1 3896/2021 1702/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Maria Mecia Machado Jd. Ibirapuera 22 05B 141349 00.05.76.48.032.000-6 3894/2021 1700/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Rua 13 de Maio Res. Oliveira II 01 02 79172 00.05.24.51.050.000-4 3468/2021 1532/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Rua Cabral Res. Oliveira II 11 17 79478 00.05.25.72.140.000-8 3019/2021 1318/2021 Art. 2º R$ 800,00 Alison Viegas de Araujo Rua Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 42 02 32617 00.05.65.13.180.000-7 3100/2021 1507/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Claudio Takeshi Iguma e Outros Rua Manoel de Barros Jd. Cristhais II 24 14 115206 00.01.29.90.010.000-6 4225/2021 1684/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Clinica Médica Imagem S/S LTDA-EPP Rua Alto da Boa Vista Alto da Boa Vista 05 04 97301 00.01.52.73.010.000-5 3339/2021 1510/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Daniel Ribas da Cunha e Outros Rua Antonio de Carvalho Chácara Parte 53 D 01 4928 00.01.21.21.150.000-2 2590/2021 1328/2021 Art. 2º R$ 800,00 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre Chácara Parte 00 03 4233 00.01.14.26.070.000-9 2444/2021 1551/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre Chácara Parte 04 00 01 4235 00.01.14.26.072.000-0 2443/2021 1552/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Davidson Marques Rua João Angelo Rocha Chácaras Trevo 04 29 25523 00.04.81.11.300.000-8 4207/2021 1666/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Edivaldo Perentel Fabro Rua Sthefano de Lucca Pq. Nova Dourados 42 02 43308 00.05.33.14.020.000-0 1464/2021 2545/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Eficaci Engenharia e Construtora LTDA EPP Rua Tubarão Jd. Joquei Clube 14 B1 109016 00.06.39.63.360.000-1 1603/2021 1059/2021 Art. 2º R$ 800,00 Egon Simm Rua Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Ibirapuera 09 27 109391 00.05.76.14.270.000-4 3834/2021 1662/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 09 29331 00.05.33.04.020.000-9 4287/2021 1715/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 08 29332 00.05.33.04.030.000-3 4288/2021 1716/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 07 29333 00.05.33.04.040.000-8 4289/2021 1717/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 06 29334 00.05.33.04.050.000-2 4290/2021 1718/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 05 29335 00.05.33.04.060.000-7 4291/2021 1719/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 04 29336 00.05.33.04.070.000-1 4292/2021 1720/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 03 29337 00.05.33.04.080.000-6 4293/2021 1721/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 02 29338 00.05.33.04.090.000-0 4295/2021 1722/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 08 02 29612 00.05.36.22.060.000-0 2936/2021 1151/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Lambari Pq. dos Jequitibás 13 14 30511 00.05.46.03.010.000-3 2945/2021 1154/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 23 11 31262 00.05.55.05.020.000-2 2900/2021 1157/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite Pq. dos Jequitibás 37 12 32518 00.05.65.05.030.000-4 3051/2021 1500/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 20 14 34031 00.05.85.15.020.000-6 3523/2021 1786/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites Jd. Guaicurus 23 14 34057 00.05.85.16.020.000-9 3539/2021 1784/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 07 109845 00.05.76.48.040.000-0 3892/2021 1739/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 08 109847 00.05.76.48.060.000-9 3891/2021 1738/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 12 109852 00.05.76.48.100.000-5 3888/2021 1737/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 13 109853 00.05.76.48.110.000-0 3887/2021 1736/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 23 12 109874 00.05.76.41.120.000-5 3884/2021 1734/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 13 109876 00.05.76.41.130.000-0 3883/2021 1733/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 14 109877 00.05.76.41.140.000-4 3882/2021 1732/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 15 109878 00.05.76.41.150.000-9 3881/2021 1731/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 16 109879 00.05.76.41.160.000-3 3880/2021 1730/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Aurea Azambuja Vedovato Jd. Ibirapuera 23 17 109880 00.05.76.41.170.000-8 3879/2021 1729/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 01 109895 00.05.76.42.030.000-9 3877/2021 1740/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 02 109897 00.05.76.42.020.000-4 3876/2021 1741/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 03 109898 00.05.76.42.010.000-0 3875/2021 1742/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 25 13 109923 00.05.76.34.130.000-6 3873/2021 1727/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 25 16 109927 00.05.76.34.160.000-0 3872/2021 1726/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Pastor Williams Balaniúc Filho Jd. Ibirapuera 29 18 110068 00.05.76.27.180.000-5 3863/2021 1743/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Ricardo Rocha Pereira Jd. Ibirapuera 30 02 110076 00.05.76.28.020.000-7 3862/2021 1744/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Projetada G-15 Jd. Ibirapuera 30 11 110089 00.05.76.28.110.000-6 3861/2021 1746/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Projetada G-14 Jd. Ibirapuera 30 12 110091 00.05.76.28.120.000-0 3860/2021 1745/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 31 15 34110 00.05.85.18.030.000-9 3586/2021 1792/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 15 20 34265 00.05.85.24.080.000-2 3481/2021 1657/2021 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 33 08 34612 00.05.85.39.220.000-8 3582/2021 1787/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Engepar - Engenharia e Participações LTDA Rua Marche Vila Roma II 22 24 111320 00.04.47.69.070.000-0 3654/2021 1659/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 85 19 9394 00.01.36.61.010.000-6 2732/2021 1521/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Germano Arguelho Rua Eikishi Sakaguti Altos do Indaiá 66 13 2185 00.01.08.17.240.000-9 2542/2021 1325/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Geronima Fernandes Rua Dis Missionários Jd. Vital 01 A5 104703 00.02.22.21.013.000-1 3030/2021 1513/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Gladstom Borges de França Rua Das Castanheiras Jd. Colibri 12 07 33598 00.05.74.23.080.000-4 2190/2021 1465/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 José Candido Pessoa de Melo Netto Rua Paranhos Jd. Piratininga 35 01 15715 00.02.36.53.060.000-9 3448/2021 1530/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Jony Massaranduba Menesses Rua Franco Cinato Chácara Flora 05 11 8360 00.01.34.53.040.000-7 2746/2021 1508/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Julia Pereira da Costa Rua Pancho Torraca Vila Cachoeirinha 22 10 22966 00.04.46.60.200.000-2 2141/2021 1061/2021 Art. 2º R$ 800,00 Karina de Oliveira Franca e Ou Rua Joaquim Alves Taveira Vila Matos 11 13 4150 00.01.14.22.030.000-0 2135/2021 1327/2021 Art. 2º R$ 800,00 Luiz Ferreira Torres Rua Vereador Ataulfo de Mattos Jd. Brasilia 16 03 37340 00.06.12.04.030.000-7 3364/2021 1554/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Magda Lisboa Rua Manoela Soares da Silva Harrison de Figueueiredo 16 15 87932 00.05.84.72.030.000-5 1265/2021 1057/2021 Art. 2º R$ 800,00 Maria Aparecida Bonetti - EPP Rua Presidente Kennedy Cabeceira Alegre 118 00 25996 00.05.05.13.020.000-2 3444/2021 1534/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso Pq. Nova Dourados 36 25 30169 00.05.43.43.032.000-6 3026/2021 1539/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza Pq. Alvorada 60 19 8508 00.01.35.05.010.000-8 2683/2021 1523/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Rasselen Jd. Água Boa 144 09 47969 00.05.61.31.150.000-9 3347/2021 1527/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Avenida Esplanada Res. Esplanada 14 15 104469 00.06.50.57.020.000-2 3605/2021 1691/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua GV - 13 Residencial Greenville 36 21 127023 00.05.95.86.070.000-1 4263/2021 1705/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ricardo Kubtza Henrique e Outros Rua Martin Eberhart Pq. Alvorada 65 35 9056 00.01.36.21.170.000-0 2685/2021 1522/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Roberto da Silva Rocha Rua Anibal Pavão Alto das Paineiras 21 01 15803 00.02.41.13.010.000-5 3357/2021 1496/2021 Art. 2º R$ 800,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Marcelo Carbonaro Faleiros Jd. das Palmeiras 01 11 114341 00.01.53.03.110.000-4 4066/2021 1674/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Sebastiana Valdenaide Pegorari da Silva Jd. das Palmeiras 04 02 114425 00.01.53.12.020.000-4 4090/2021 1675/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Aurora Augusta de Mattos Jd. das Palmeiras 05 06 114496 00.01.53.15.060.000-0 4108/2021 1676/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Marthis Carvalho Lorensini Jd. das Palmeiras 06 13 114515 00.01.53.14.130.000-8 4119/2021 1678/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Portaria de Benefício nº 126/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉ CARLOS YONEO TANAKA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉ CARLOS YONEO TANAKA, matrícula 114760244-3, ocupante do cargo efetivo e função de Médico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PREVID - PORTARIAS JANGADA ARMAZENS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 33.117/2018, para atividade de Armazenagem de Grãos Pós Colheita, Localizada junto a Rodovia MS 162, Km 28 à esquerda, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Artgran Mármores e Granitos Ltda , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de comércio varejista de pedras e revestimentos, localizado na rua dos Pessegueiros, 830 – Jd. Colibri - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UBIRATà JUNIOR WEISS WEBBER, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo, classe II, Localizado na Rua Claudiomiro Martins, n°835 - Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELICIAS DE MAROKAS PADARIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Insti- tuto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercado, mercearia e armazéns, localizada na Av. Esplanada, n0: 1330 - Jd. Esplanada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. I9 - TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, localizada na Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, nº 1880, Conjunto Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANA JULIA PIOLI DA COSTA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Cirurgia Dentista, Clínico geral, localizado na Rua Jose Roberto Teixeira, 184, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Bn Dourados Aluguel de Equipamentos LTDA ME, torna Público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS, para atividade de Aluguel de Máquinas e Equipamentos para construção, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 3120, Centro da cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIO SERRA SARTARELO - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Am- biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO n° 7.395/2018, para atividade de fabricação de artefatos e produtos em cimento, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2590 B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIO ANDREI WINK MOREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Am- biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, n° 965, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENEAS SALVADOR CORREA inscrito no CPF: 115.879.868-76 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Galpão Comercial para Construção, localizada na Rua Co- ronel Ponciano nº 690 - Bairro: Parque dos Jequitibás - Quadra: 40 Lote: 07-B, CEP: 79.839-060 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LEANDRO CELSO GRILO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para a atividade de piscicultura, localizada na Fazenda Marcante, Gleba A, Gleba C e Gleba D desmembradas da Fazenda São Lourenço, na Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTALDIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.548 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 - 34 PÁGINAS DECRETO Nº 859, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021. “Regulamenta a Lei nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021, que dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas; Considerando a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011, que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; Considerando a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2.018, Lei Geral de Proteção de Dados; Considerando o art. 18, inciso XVII, art. 33 e 57, todos da Lei Orgânica do Município; Considerando os princípios constitucionais da independência e harmonia dos Poderes, expressamente estabelecido no art. 2º da Carta Magna; D E C R E T A: Art. 1º. As prerrogativas previstas na Lei Municipal nº 4.693 de 18 de outubro de 2.021, que dispõe sobre o livre acesso de Vereadores para diligenciar pessoamente em órgãos e repartições públicas, deverão ser exercidas atendendo ao interesse público, vedado o atendimento de interesses pessoais ou particulares do agente político ou de qualquer cidadão em especial, e ainda, respeitado o disposto neste regulamento. Art. 2º. Em razão da organização funcional dos órgâos e entidades públicas da Administração Direta ou Indireta, horários de atendimento ao público, demandas internas de trabalho, ambientes de educação e saúde com acesso controlado em razão da natureza e segurança do serviço prestado, sigilos legais de dados pessoais do beneficiário do serviço público, ou de servidores públicos, entre outros, o Vereador deverá, preferencialmente, junto ao responsável hierárquico pelo órgão ou entidade agendar previamente a visita em dia e horário certo para melhor atendimento da diligência pretendida. Art. 3º. As solicitações de agenda e acesso a documentos, registros, processos administrativos ou arquivos, e ainda, o ingresso a dependências de órgãos públicos, devem ser apresentadas por escrito com objeto claro e preciso; proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do interessado. § 1º. O agente público, no exercício de suas funções na administração municipal poderá negar acesso e/ou utilizar de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de modo a preservar o sigilo documental, fiscal ou pessoal instituido e protegido por leis específicas, pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011 e Lei Federal nº 13.709. § 2º. Para atendimento de diligências por servidor público, serão observados o disposto na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011 e na Lei Federal nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 4º. Nos termos do art. 6º da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2.011, cabe aos órgãos e entidades do poder público municipal, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. § 1º. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo legal. § 2º. O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 3º. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Art. 5º. A solicitação de atendimento da demanda realizada deve levar em consideração fatores objetivos, como custo, tempo necessário para realização, mão de obra, meios técnicos disponíveis, entre outros. § 1º. No caso da informação pretendida já se encontrar disponível em sítios da internet, o agente público municipal poderá viabilizar a alternativa do acesso, indicando o endereço eletrônico onde encontra disponível. § 2º. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 3º. Não se sujeitam ao disposto na Lei 4.693/21 as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Município no exercício de atividade de controle, regulação , tributação e fiscalização, cuja divulgação possa representar quebra de sigilo legalmente protegido. Art. 6º. O Municipio manterá registros em cada local, do vereador visitante, das informações solicitadas e os documentos entregues ou não disponibilizados. Art. 7º. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos. Art. 8º. As autoridades do Poder Executivo adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações classificadas em qualquer grau de sigilo. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 1º de dezembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMED N. 111 de 30 de Novembro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal, a partir de 09/12/21, constantes no Anexo I desta resolução, de acordo com o número de vagas puras existentes na Rede Municipal de Ensino, incluindo as decorrentes do presente concurso de remoção. Art. 2º. Fica ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 111/2021/SEMED Anos Iniciais Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 114772149-1 E.M. Armando Campos Belo 16 h/a. Vesp. E.M. Ver Albertina Pereira de Matos - 16 h/a. Mat. Ana Lucia Pastor Lazzarin da Silva 114774972-1 E.M. Joaquim Murtinho - 08 h/a. Mat. E.M. Neil Fioravanti - 08 h/a. Mat. Ana Paula Teixeira de Oliveira e Almeida 11476800015 E.M. Vereadora Albertina Pereira de Matos - 16 h/a. Mat. E.M. Prof Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Mat. Angelita da Cruz Espindola 11473709342 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a. Mat. Cecilia Gleide Gomes Costa 114774978-1 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 16 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. Clair Terezinha Lindner 114772227-2 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Vesp. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva - 16 h/a. Mat. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 E.M. Dom Aquino Correa - 16 h/a. Mat E.M. Cel. Firmino Viera de Matos - 16 h/a. Vesp. Eliane Martines Muniz Lemes 43361-2 E.M. Franklin Luiz Azambuja 16 h/a. Vesp. E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. Elis Regina Raulino Silva Marques 114771665-2 E.M. Cel. Firmino Viera de Matos - 16 h/a. Vesp. E.M. Pe. Anchieta - 16 h/a. Mat. Fabiana Gomes da Silva 114771723-4 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Vesp. E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. Francisca Leite de Moraes 114765958-4 E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 16 h/a. Vesp. E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 16 h/a. Mat. Jemima Firmo de Carvalho Ceo 114771436-1 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer - 16 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. Nágylla Rosa dos Santos 114769100-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 16 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 16 h/a. Mat. Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 71571-6 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Álvaro Brandão - 04 h/a. Vesp. Patricia de Fátima Souza Godoi Balz 114765902-5 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Mat. E.M. Joaquim Murtinho 16 h/a. Mat. Regiane de Santana Vieira 11477170610 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva - 16 h/a. Mat. E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. Sandra Santos de Oliveira 90144-9 E.M. Januário Pereira de Araújo - 08 h/a. Vesp. E.M. Loide Bonfim Andrade - 08 h/a. Vesp. Silvia Paula Rodrigues Bandeira 114770884-4 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Vesp. E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. Simone de Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 E.M. Loide Bonfim Andrade 16 h/a. Mat. E.M. Weimar Gonçalves Torres - 16 h/a. Vesp. Vanessa Mangolin El Kadri 114760372-2 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 04 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Melo - 04 h/a. Mat. Arte Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Ana Claudia Miranda 114764941-2 E.M. Arthur Campos Melo - 08 h/a. Mat. CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes - 02 h/a. Mat. CEIM Paulo Gabiatti - 02 h/a. Mat. André Luis Kuhn 114771347-1 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 04 h/a. Mat. E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 04 h/a. Mat. Cristinéia Freire da Silva 114762316-1 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 02 h/a. Mat. E.M. Izabel Muzzi Fioravanti - 02 h/a. Mat. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 16 h/a. Mat. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer - 16 h/a. Vesp. Mariana Ferreira Simões Brandão Nunes 114767170-2 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos - 12 h/a. Mat. E.M. Loide Bonfim Andrade - 12 h/a. Vesp. Mariane Campos Oliveira 114769330-2 CEIM Wilson Benedito Carneiro - 04 h/a. Vesp. E.M. Clarice Bastos Rosa 14 h/a. Mat. E.M. Frei Eucario Schmitt - 02 h/a. Mat. E.M. Frei Eucario Schmitt - 08 h/a. Vesp. Ciências Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Carla Rhoden 114770427-4 E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real – 03 h/a. Mat. E.M. Neil Fioravati – 03 h/a. Mat. Educação Física Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Efantina de Quadros - 02 h/a. Mat. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Efantina de Quadros - 02 h/a. Mat. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 CEIM Maria de Nazaré - 02 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara - 16 h/a. Matutino CEIM Maria de Nazaré - 02 h/a. Vesp. E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 06 h/a. Mat. E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Vesp. Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Armando Campos Belo 04 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Mello - 12 h/a. Mat. E.M. Armando Campos Belo 04 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros - 04 h/a. Mat. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 CEIM Pedro da Silva Mota - 04 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva - 04 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 02 h/a. Vesp. CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 04 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 04 h/a. Vesp. Tamirys dos Santos Lino 114771579-4 CEIM Hélio Lucas - 02 h/a. Mat. CEIM Prof. Bertilo Binsfeld - 04 h/a. Vesp. CEIM Hélio Lucas - 02 h/a. Vesp. Tamirys dos Santos Lino 114771579-4 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 02 h/a. Mat. CEIM Decio Rosa Bastos 02 h/a. Vesp. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 CEIM Celso de Almeida - 04 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 3 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução/SEMED n. 110 de 01 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a classificação final do concurso de remoção de Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Remover a pedido os (as) Servidores (as) Públicos Profissionais do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, a partir de 19/12/21, constantes no Anexo I desta resolução. Art. 2º. Fica ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES Educação Infantil Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Áurea Castro Schneider Hetzel 501480-4 E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Mat. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Mat. Beatris Francelina de Assunção 114771619-2 CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Mat. Christiane Cunha de Oliveira 114772186-2 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. Cristiane Melo da Silva Cardoso 114768397-6 E.M. Arthur Campos Mello - 04 h/a. Mat. CEIM Helena Efigenia Pereira - 16 h/a. Vesp. E.M. Etalivio Penzo - 04 h/a. Mat E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 08 h/a. Mat. Edneuza Correia Gonçalves Silva 114769166-5 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 08 h/a. Vesp. CEIM Helena Efigenia Pereira - 08 h/a. Vesp. Erenita Sandra da Silva 114771703-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. CEIM Ivo Benedito Carneiro - 16 h/a. - Mat. Fabiana de Lourdes Pereira 114766040-5 CEIM Paulo Gabiatti - 04 h/a. Mat. CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Mat. CEIM Profª Irany Batista de Matos - 16 h/a. Vesp. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Mat. CEIM Profª Zeli da Silva Ramos - 16 h/a. Vesp. Juliana de Oliveira Lasmar 114762288-3 CEIM Katia Marques Barbosa 08 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raizes - 08 h/a. Vesp. Katiane Gomes do Amaral 114771518-4 E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 16 h/a. Mat. CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 501749-9 CEIM Maria de Lourdes Silva 08 h/a. Vesp. CEIM Geny Ferreira CEIM Ramão Vital Viana - 08 Milan - 16 h/a. Vesp. h/a. Vesp. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 CEIM Helena Efigênia Pereira 04 h/a. Mat. CEIM Helio Lucas - 04 h/a. Mat. Luzia Luiz de Oliveira 114772377-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar - 16 h/a. - Vesp. Marcia Regina Padilha de Oliveira Peixoto 114762292-1 CEIM Recanto Raizes - 16 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar - 16 h/a. Vesp. Marinalva Aparecida Gauto Flor 114760138-3 CEIM Sarah Penzo - 04 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo - 04 h/a. Vesp. Micheli Marques Lavandoski 11472207-2 E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Mat. Neuza Veronica Miguel Bronzati 501319-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raizes – 08 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti - 08 h/a. Vesp. Renata da Silva Souza II 114771617-9 CEIM Prof. Mário Kumagai - 04 h/a. Mat. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 12 h/a. Vesp. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 08 h/a. Mat Sandra Peres Claudino Pereira 114770786-4 E.M. Neil Fioravanti - 08 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota - 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 04 h/a. Vesp. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro 16 h/a. Mat. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. Ster Tavares Stropa 114771629-4 E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 16 h/a. Mat. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. Taita Araujo Martins Rodrigues 114766145-5 E.M. Joaquim Murtinho - 04 h/a. Mat. CEIM Recanto Raizes - 08 CEIM Profª Irany Batista de h/a. Mat. Matos - 04 h/a. Mat. Valéria Castilho de Andrade Souza 114761944-2 CEIM José Marques da Silva 16 h/a. Vesp. CEIM Prof. Mario Kumagai - 04 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi - 12 h/a. Vesp. Viviane Silveira Doffinger 11462287-1 CEIM Recanto Raizes - 16 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. Geografia Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Bruno Ferreira Campos 114771470-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 03 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara – 03 h/a. Mat. Língua Inglesa Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Ana Carolina Ferreira Lavratti 114772077-1 E.M. Pref. Álvaro Brandão – 02 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 01 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 01 h/a. Vesp. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 E.M. Januário Pereira de Araújo – 02 h/a. Vespertino E.M. Arthut Campos Mello – 02 h/a. Vesp. Karine Lins da Rocha Alcalá Pitilim 114771574-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Mat. Matemática Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Unidade de Destino Michely Vargas Rodrigues 114763720-2 E.M.I. Tengatuí Marangatu – Pólo – 15 h/a. Mat. E.M.I. Ramão Martins – 15 h/a. Vesp. Renata Monteiro de Freitas Carneiro 114769605-2 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 05 h/a. Mat. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real – 05 h/a. Mat. Coordenador Pedagógico Nome do Servidor Matrícula Unidade de Origem Unidades de Destino Eliana Maria Ferreira 134661-1 E.M. Frei Eucario Schmitt E.M. Weimar Gonçalves Torres Professor Coordenador Nome do Servidor Matrícula Unidade de Origem Unidades de Destino Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-3 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 20 Horas Vespertino E.M. Weimar Gonçalves Torres – 20 Horas Matutino ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 110/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO DEFERIDOS NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO Aparecida Amada Ono 500763-2 Assistente de Apoio Educacional CEIM Recanto da Criança CEIM Beatriz de Barros Bumlai Claudineia de Oliveira Zanon 88621-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida Elisangela Alves Balbino Dalberio 88141-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo CEIM Helena Efigenia Pereira Joelma Elza de Lima Costa 114760301-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Karoline Andrade Souza 114765163-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Helena Efigenia Pereira CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Lazaro Roque Lima da Costa 88471-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Neil Fioravanti Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo Marina de Almeida dos Santos 114763439-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Sócrates Câmara CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza Marli Pesconi dos Santos Alves 88621-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Prof. Bertilo Binsfeld CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa Nerci Birá de Freitas Ferreira 114764400-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen CEIM Profª Claudete Pereira Lima Sandra Mendonça dos Santos 114762981-1 Auxiliar de Apoio Educacional CEIM Prof. Bertilo Binsfeld CEIM Sebastiana Vieira Soares Sandra Rossate Medina 114765891-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Francisco Meireles Escola Municipal Indígena Ramão Martins Solange Aparecida Alves Cacheffo 114762187-1 Agente de Apoio Educacional CEIM Helio Lucas CEIM Maria Madalena de Aguiar - Raio de sol Terezinha de Jesus Godoi Pereira 88441-1 Auxiliar de Apoio Educacional CEIM Dalva Vera Martines CEIM Sebastiana Vieira Soares DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução/SEMAS nº 54, de 02 de dezembro de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2021, com a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, quanto a composição da sua Mesa Diretora. RESOLVE: Artigo 1°. Nomear os membros, abaixo relacionados, para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, biênio 2021 e 2023, sendo: I - Presidente: Simone Chagas Brasil Chamorro; II – Vice Presidente: Jaina Garcia Duarte Guirardi. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de agosto de 2021, revogada a Resolução n. 038 de 31 de agosto de 2021. Dourados-MS, 02 de dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. Resolução nº Adc/11/1694/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, AUGUSTO CUEVA RANALHEIRO, matrícula nº 114.772.420-1, Guarda Municipal 3ª Classe (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 09/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 0800942-79.2020.8.12.0101, bem como autorizado pelo CI nº 041/2021 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 19/11/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/11/1732/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AGATHA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 114771407-1, ocupante do cargo de Assessor IV (PGM), período de férias solicitado de 01/12/2021 à 15/12/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.542, Resolução nº Fe/11/1601/2021/SEMAD, folhas 08, dia 25/11/2021, conforme CI nº 696/2021 protocolada no RH/SEMAD em 26/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº.Lt/11/1.664/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo PAULO DE TARSO PEREIRA, matrícula funcional nº. “79961-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Lazara Garcia Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1.666/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva MARCELA GONCALVES NAVARRETE, matrícula funcional nº. “501144-3”, ocupante do cargo de CIRURGIà DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2(duas) horas diária, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 22.10.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 854/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.925/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.674/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO, matrícula funcional nº. “114765368-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, de acordo com o artigo 168 da LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, nos incisos III e IV, alíneas a e b, pelo falecimento de seu padrasto: Joao Barbosa Siqueira Neto, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.675/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO, matrícula funcional nº. “114765368-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, de acordo com o artigo 168 da LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, nos incisos III e IV, alíneas a e b, pelo falecimento de seu padrasto: Joao Barbosa Siqueira Neto,conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº.Lg/11/1.676/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO, matrícula funcional nº. “114763313-2” ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/11/2021 a 01/05/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./11/1.708/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “114771910-1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 08 a 22 de Setembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.529 de 05 de Novembro de 2021 - pág. 06, na Resolução N.Rf/10/1.500/2021/ SEMAD, conforme CI n°. 2132/2021/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Dezembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.713/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA, matrícula nº. “114763817-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: FABIANA HONORIO DO AMARAL Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.714/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, JESSICA FREITAS, matrí- cula funcional nº. “114767492-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/09/2021 a 06/03/2022”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.715/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal MARIA DE FATIMA MEDEIROS, matrícula funcional nº. “114760448-11”, ocupante do cargo de Conselheira, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), “51”(cinquenta e um) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/10/2021 a 03/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 804/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.042/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.716/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal JOCELITA DOMBROWSKI MARTINS, matrícula funcional nº. “114771541-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “52”(cinquenta e dois) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/08/2021 a 30/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 676/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.623/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.717/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula funcional nº. “81541-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/08/2021 a 15/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 678/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.723/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº. Ldf/11/1.718/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula funcional nº. “114763350-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Procuradoria Geral do Município (`PGM), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/08/2021 a 20/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 681/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.733/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.721/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal TIMOTEO NERES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769280-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/08/2021 a 24/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 687/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.721/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.721/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal TIMOTEO NERES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769280-3”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/08/2021 a 24/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 687/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.721/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 039/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 049/2021 de 25 de novembro de 2021, torna público a relação dos candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos, referente ao processo seletivo simplificado Edital 034/2021 de 26 de novembro de 2021, publicado na edição 5.543 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 02 de dezembro de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão RESULTADO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 12 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Função Saude L119 ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA ***635.101** 26/11/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L027 ELISANDRA CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA ***287781** 06/02/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L211 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA ***450.591** 08/08/1994 10 0 20 0 30 NÃO SIM L210 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***144.691** 29/09/1992 10 0 20 0 30 NÃO SIM L141 MARIA DO CARMO SILVA ***181.141** 19/02/1970 0 0 20 0 20 NÃO SIM L233 PATRICIA CAVALI SANCHES ***292.071** 07/01/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM L120 ROSILEI FERNANDES ***553.871** 19/12/1982 10 0 20 0 30 NÃO SIM L137 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***041.101** 27/08/1990 10 40 0 0 50 NÃO SIM L053 VALDÉCIO ROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***670221** 19/03/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 11 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L088 AILTON MACENA MEIRELES ***389.251** 11/05/1981 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L044 CLEONICE SILVA PEREIRA ***914561** 24/04/1969 10 0 20 18 48 NÃO SIM L046 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***439481** 25/02/1983 10 0 12 0 22 NÃO SIM L215 IZABEL GONÇALVES DAVI ***842.881** 17/10/1959 0 0 20 0 20 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 L117 MARILUCE MARTINS ***783.411** 31/07/1975 0 0 20 0 20 NÃO SIM L110 ROSA FERREIRA DE ALMEIDA ***725.131** 02/01/1965 10 10 20 18 58 NÃO SIM L121 TAISSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO ***860.251** 02/10/1990 0 30 0 6 36 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 10 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L203 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES PINTO ***617.1411** 08/12/1981 0 20 20 12 52 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 09 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L228 DANIELI PEREIRA FELIX ***272.541** 04/01/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 08 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L139 ANGELA MARIA DE LIBERTO LIMA ***875.071** 20/02/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L109 CILENE MARIA ALVES ***817.001** 10/03/1974 0 0 0 18 18 NÃO SIM L116 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***124.401** 11/09/1968 10 0 0 18 28 NÃO SIM L041 MARCIA BORGES LEITE ***305551** 27/01/1979 10 20 18 48 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 07 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L066 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***831071** 11/01/1982 10 0 0 0 10 NÃO SIM L023 AMANDA LOUVEIRA NAZARETH ***773.951** 15/10/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM L241 CLAUDETE COIMBRA DE OLIVEIRA ***042.971** 13/07/1974 10 0 4 0 14 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 06 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L144 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA ***919.171** 12/03/1983 10 0 0 24 34 NÃO SIM L205 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***802.297** 07/09/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L158 ANIE CAROLINE DA SILVA ALMEIDA ***749.901** 17/12/1985 10 0 0 6 16 NÃO SIM L143 BEATRIZ AREVALOS DO PRADO ***397.521** 09/03/2003 10 0 0 0 10 NÃO SIM L118 BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***996.851** 17/04/1990 10 0 8 0 18 NÃO SIM L151 CARLITA PEREIRA DE ARAUJO ***994.888** 16/07/1958 10 0 20 0 30 NÃO SIM L204 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO ***875.561** 18/06/1969 0 0 20 30 50 NÃO SIM L004 EVANI SOARES DA ROSA SANTOS ***803709** 27/03/1960 10 0 20 18 48 NÃO SIM L153 HELAINE CARNEIRO ***923.241** 02/05/1989 10 0 20 0 30 NÃO SIM L074 IVANILDA PINHEIRO AVALO ***458061** 09/11/1975 0 0 20 18 38 NÃO SIM L008 IVONE MARIA DOS SANTOS ***191851** 19/02/1970 0 10 20 12 42 NÃO SIM L063 JANETE DA SILVA GONÇALVES ***671.841** 14/09/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L018 JAQUELINE NUNES DOS SANTOS ***600561** 05/06/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM L033 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO ***181251** 18/07/1985 0 0 0 24 24 NÃO SIM L108 LUCIANA DE OLIVEIRA MORATO ***613.531** 27/06/1982 10 0 20 24 54 NÃO SIM L146 LUIZA RIBEIRO DA SILVA ***894.841** 13/11/1974 0 0 20 18 38 NÃO SIM L213 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS ***810.001** 08/11/1968 0 0 20 18 38 NÃO SIM L132 MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA ***705.991** 07/11/1979 10 0 0 24 34 NÃO SIM L125 MARILZA FERREIRA DA GLORIA MOLINE ***865.781** 30/47/1970 10 0 20 18 48 NÃO SIM L010 MARLENE MARRELE GONÇALVES ***531391** 11/11/1970 10 0 8 0 18 NÃO SIM L087 MARY ARKARILIS CHAVEZ SALCEDO ***256.052** 30/11/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM L048 ODETE RODRIGUES DE OLIVEIRA ***992861** 16/03/1966 10 0 20 18 48 NÃO SIM L208 OSEIAS VILHALVA ***212.861** 22/03/1989 0 0 0 24 24 NÃO SIM L238 ROSELI DOS PASSOS ***935.639** 27/01/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM L224 SANDRA LUZIA DE ARAUJO ***866.391** 13/12/1974 10 0 0 0 10 NÃO SIM L013 SORLIM BRIGIDA VEZZU ***605461** 28/02/1962 0 0 20 18 38 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 05 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L080 BEATRIZ MACHADO ***797941** 05/04/1989 10 0 20 12 42 NÃO SIM L068 CAMILA CAROLAYNE DIAS ENGENIO ***451371** 01/04/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 L239 CRISTINA CLARO RODRIGUES ***530.071** 10/02/1989 0 10 20 30 60 NÃO SIM L226 DAIANE DA SILVA FLORES ***796.991** 13/05/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM L214 ELIZABETH JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA ***189.171** 06/10/1971 0 0 20 0 20 NÃO SIM L130 EUNICE BASTOS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO ***718.101** 21/04/1964 10 0 0 0 10 NÃO SIM L154 LEIZA DA SILVA BARBOZA ***668.972** 19/08/1992 10 10 0 0 20 NÃO SIM L136 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA ***012.921** 02/07/1973 10 0 20 0 30 NÃO SIM L225 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***033.511** 12/02/1989 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L114 ROSILENE PEREIRA DA SILVA ***413.301** 25/03/1972 10 0 20 18 48 NÃO SIM L014 ZULEIDE MENDES GUERREIRA ***787611** 11/05/1959 0 0 8 18 26 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 04 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L019 ANA DE FATIMA CANDEDA CARDOSO ***219908** 29/06/1966 0 0 0 18 18 NÃO SIM L115 GEZUNA PASSOS RAMOS ***694.731** 23/12/1984 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L216 IZABEL ALVES DO NASCIMENTO ***303.601** 11/10/1966 0 0 0 18 18 NÃO SIM L016 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA ***856791** 03/09/1971 10 20 24 0 54 NÃO SIM L007 LILIANE CLARINDA DA SILVA ***487541** 26/02/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM L085 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR ***218.160** 01/06/1962 0 0 0 6 6 NÃO SIM L009 REGINA RODRIGUES GONÇALVES DANTAS ***215591** 09/11/1970 0 0 16 18 34 NÃO SIM L247 SIMONE CARDOSO MACHADO ***270.821** 13/08/1989 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 03 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L064 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***946911** 17/09/1980 0 0 20 0 20 NÃO SIM L133 ANA PAULA MADEIRO ***005.591** 14/06/1989 10 0 16 12 38 NÃO SIM L150 ARACY FLORES NETA ***048.231** 19/07/1981 10 0 20 0 30 NÃO SIM L113 CLEONICE BENTO ***434.611** 12/08/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L039 DEUSALETE GONÇALVEZ DA SILVA ***082721** 21/12/1974 10 0 20 0 30 NÃO SIM L209 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***736.081** 26/11/1975 10 0 0 0 10 NÃO SIM L212 FABIANA MARTINS INACIO ***235.211** 04/04/1992 0 0 8 18 26 NÃO SIM L149 LUCIA BARRIOS BENITES ***039.691** 02/06/1963 0 0 0 0 0 NÃO SIM L006 LUCIA MADEIRO MACEDO ***488051** 18/08/1967 10 10 20 24 64 NÃO SIM L218 LUSCILEIDE ALVES LOPES SANTOS ***380.991** 07/08/1972 0 0 12 0 12 NÃO SIM L219 ROGERIA BATISTA DA SILVA ***894.651** 31/12/1980 0 0 16 30 46 NÃO SIM L234 ROSIMARA GOMES DE SOUZA ***178.471** 08/10/1968 0 0 4 0 4 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 02 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L221 ARYELLE AYALA CORREA ***461.011** 26/08/1992 10 40 0 0 50 NÃO SIM L159 CLAUDIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA ***637.801** 10/07/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM L244 CLEITON MENDES SOARES ***745.741** 06/08/1993 10 0 12 0 22 NÃO SIM L230 DAIANE FERNANDES BUENO ***588.201** 23/07/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L025 JOANA DOS SANTOS GOMES ***970342** 31/12/1974 10 0 4 0 14 NÃO SIM L029 JULIANA SANTOS MATOS ***461021** 14/07/1985 10 0 20 0 30 NÃO SIM L201 KATIA ZACARIAS DOS SANTOS ***697.631** 17/12/1989 0 0 20 0 20 NÃO SIM L134 MARIA APARECIDA ***812.661** 10/11/1966 10 0 20 15 45 NÃO SIM L017 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS ***401271** 18/07/1973 10 0 20 30 60 NÃO SIM L229 MARLY FONSECA DO AMARAL ***056.521** 08/01/1967 10 10 20 30 70 NÃO SIM L035 NAIR ZANATA ALVES ***054901** 28/12/1958 10 0 20 18 48 NÃO SIM L242 TABATA CLOTILDE DE MATOS VIEIRA ***960.461** 18/08/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM L206 TEREZA FERREIRA DE SOUZA ***162.271** 14/07/1970 10 0 20 12 42 NÃO SIM L081 VANESSA MARIA DOS SANTOS ***043061** 15/12/1991 0 0 0 18 18 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 01 Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L246 ADENIRA DOS SANTOS ***077.491** 22/05/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L128 AMANDA FERREIRA DE SANTE CANTEIRO ***176.538** 29/04/1999 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L124 ANA MAYARA RODRIGUES DA SILVA ***793.451** 19/07/1975 0 0 20 0 20 NÃO SIM L202 ARLETE ARGUILAR DA COSTA ***044.491** 29/04/1974 10 0 20 6 36 NÃO SIM L105 AURINETE VIEIRA DE OLIVEIRA ***310.941** 30/03/1978 0 0 20 0 20 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 L126 BENEDITO GOMES PEREIRA ***720.001** 18/11/1962 0 0 20 0 20 NÃO SIM L001 CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RAMOS ***194981** 01/01/1966 10 0 12 0 22 NÃO SIM L142 CLEUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK ***265.331** 20/04/1980 10 0 20 0 30 NÃO SIM L147 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES ***372.411** 04/04/1981 0 0 20 15 35 NÃO SIM L102 DENIZE ESCOBAR RODRIGUES ***164.501** 09/06/1974 0 20 20 18 58 NÃO SIM L220 EDIELLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO ***911.511** 25/06/1993 10 0 8 0 18 NÃO SIM L243 ELIANA MIRANDA BARBOZA ***185.201** 03/10/1963 10 0 20 0 30 NÃO SIM L030 ESPEDITA ALVES DE SOUZA ***359571** 29/05/1968 10 0 20 0 30 NÃO SIM L155 FRANCIANE FANTIN ***561.919** 12/02/1991 10 0 0 0 10 NÃO SIM L082 IRENE BEZERRA FERREIRA ***949671** 23/10/1978 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L157 JOSIANE ROCHA OLIVEIRA SOUZA ***531.399** 23/04/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM L107 KATIA LUCIANA AVALO ONOFRE ***901.841** 10/05/1972 10 0 20 0 30 NÃO SIM L138 MARIA NORMA DA SILVA NAZARETHE ***215.221** 02/11/1970 0 0 5 25 30 NÃO SIM L020 MARIA REGINA SILVERIO PEREIRA ***266931** 21/12/1977 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L055 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA ***799571** 10/07/1967 10 0 20 0 30 NÃO SIM L148 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA ***979.391** 21/09/1979 0 0 20 30 50 NÃO SIM L123 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS ***385*401** 08/04/1978 10 0 20 30 60 NÃO SIM L111 ROSANGELA DE JESUS CASSEMIRO ***926.811** 05/08/1980 10 0 20 0 30 NÃO SIM L084 ROSILDA DE OLIVEIRA SOARES ***453.721** 10/02/1978 0 0 0 0 0 NÃO NÃO L245 SANDRA DE OLIVEIRA NEVES ***878.401** 08/11/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM L207 SONIA PERPETUA SOCORRO RAMOS ***436.981** 09/02/1969 10 0 20 30 60 NÃO SIM L237 TALITA DOS SANTOS FONSECA DA SILVA ***692.321** 21/09/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM L058 VANESSA JULIANA MARTINS ***585371** 11/04/1986 0 0 20 30 50 NÃO SIM NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO 30 h Protocolo Nome Completo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO FUNÇÃO SAÚDE L090 ADAIANA DOS ANJOS SANTOS BISPO ***126.111** 30/11/1982 10 0 20 18 48 NÃO SIM L050 ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES ***246481** 23/02/1988 10 20 18 48 NÃO SIM L089 ANDREIA BENICIO DOS SANTOS ***884.771** 06/11/1979 10 0 20 18 48 NÃO SIM L160 DEIZE HENRIQUE DA SILVA ***200.211** 31/08/1992 0 0 16 0 16 NÃO SIM L100 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***451.931** 23/05/1981 0 0 20 0 20 NÃO SIM L040 ISABEL PEREIRA DA ROCHA ***476801* 04/09/1960 10 0 20 18 48 NÃO SIM A272 JANY SOUZA GOIS ***816.511** 21/09/1972 10 0 0 0 10 NÃO SIM L037 JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA ***006651** 28/09/1988 10 0 4 24 38 NÃO SIM L135 MARCOS LUCIANO DE ALMEIDA SANTOS ***403.271** 28/06/1973 0 0 0 0 0 NÃO SIM L217 MARIA NILCELIA SILVA AZARIA ***928.001** 01/04/1972 0 0 20 6 26 NÃO SIM L061 MARILEI RODRIGUES ALVES ***063.131** 01/11/1983 10 0 20 18 48 NÃO SIM L024 MARISE SOARES SILVA ***468021** 11/03/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM L028 ODILIA LOPES DOMINGUES ***773631** 17/02/1966 0 0 0 40 40 NÃO SIM L003 ORLANDA DIONIZIA LOPES DE OLIVEIRA ***597241** 05/12/1968 10 0 20 18 48 NÃO SIM L056 PATRICIA DE JESUS BORDA FERNANDES ***780461** 21/05/1984 10 0 0 18 28 NÃO SIM L005 ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA ***661271** 08/08/1983 10 0 20 30 60 NÃO SIM L152 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA ***408.991** 05/11/1978 0 0 20 18 38 NÃO SIM L012 THAIS DORNELES CABULÃO MACHADO ***525732** 29/09/1990 0 0 4 18 22 NÃO SIM L106 ZENILTO AVALHAES FONSECA ***479.761** 22/12/1969 0 0 20 0 20 NÃO SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO Protocolo Nome do candidato CPF DN MOTIVAÇÃO L088 AILTON MACENA MEIRELES ***389.251** 11/05/1981 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L225 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***033.511** 12/02/1989 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L115 GEZUNA PASSOS RAMOS ***694.731** 23/12/1984 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L128 AMANDA FERREIRA DE SANTE CANTEIRO ***176.538** 29/04/1999 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L082 IRENE BEZERRA FERREIRA ***949671** 23/10/1978 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L020 MARIA REGINA SILVERIO PEREIRA ***266931** 21/12/1977 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 L084 ROSILDA DE OLIVEIRA SOARES ***453.721** 10/02/1978 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 RESULTADO PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-For- mação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A118 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS ***189201** 06/07/1976 10 10 30 50 100 NÃO SIM A062 ALICE ROZA DA SILVA DURIGON ***662681** 26/02/1993 10 0 0 50 60 NÃO SIM A302 ALMERINDA RIBEIRO DOS SANTOS ***846351** 08/07/1981 10 10 0 0 20 NÃO SIM A142 AMANDA COSTA DOMINGOS ***751191** 20/09/1996 0 10 0 0 10 NÃO SIM A166 ANA BEATRIZ VIEGAS DE ANDRADE JACINTO ***069651** 25/02/1995 0 15 0 0 15 NÃO SIM A448 ANA CAROLINA FRANÇA CAMPOS ***788.291** 08/04/1997 0 10 30 10 50 NÃO SIM A330 ANA LAURA CARVALHO ***088.341** 02/05/2000 0 0 5 0 5 NÃO SIM A324 ANDERSON ROBERTO DE LIMA ***146.351** 08/09/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A105 ANDRÉIA CORREIA DOS SANTOS VILLALBA ***915721** 02/05/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM A516 ANDRESSA OLIVIERA DOS SANTOS ***419.26** 28/09/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A283 ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO ***896621** 01/05/1956 10 0 20 0 30 NÃO SIM A548 BARBARA LOANE LIMA ***261311** 25/11/1994 10 10 30 0 50 NÃO SIM A558 BARBARA MARIA DA CONCEIÇÃO ***181341** 11/03/1997 0 10 5 30 45 NÃO SIM A369 BRUNO DE OLIVEIRA SANCHES ***726581** 23/10/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A510 BRUNO GOMES VIEGAS ***861.921** 18/10/1982 0 0 10 50 60 NÃO SIM A479 CAMILA FERREIRA DE SOUZA ***399941** 22/02/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A474 CARLA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES ***080331** 13/04/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A046 CLAUDIA FERREIRA GARCIA ***386641** 07/11/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A470 DANIEL DE OLIVIERA LINS ***215941** 27/05/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A203 DANIELA OLIVEIRA CARDOSO ***500531** 14/02/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A428 DANIELLE DOS SANTOS BEZERRA ***669.481** 02/09/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A497 DEISIMAR DE LIMA BRITO ***356.911** 16/02/1968 10 0 20 0 30 NÃO SIM A051 ÉDILA MARIA DE MENEZES DA CUNHA FERREIRA ***922381** 06/05/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A136 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA ***718651** 19/11/1981 0 0 0 50 50 NÃO SIM A535 ELISIVANE NASCIMENTO MARECO ***734.131** 10/04/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A129 ERIKA SANTOS SILVA ***033712** 30/01/1996 10 10 0 0 20 NÃO SIM A544 FERNANDA FERREIRA PRADO AJALA ***706311** 08/05/2000 10 0 0 0 10 NÃO SIM A145 FERNANDO BARBOSA GUERREIRO ***425031** 06/06/1994 0 0 0 50 50 NÃO SIM A422 GIOVANA LISSA SARAIVA MORI ***617.541** 25/12/1999 0 0 5 0 5 NÃO SIM A202 GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOSO ***458581** 17/11/1992 10 0 0 50 60 NÃO SIM A309 INES NEVES REIS ***547.601** 01/04/1979 10 0 0 0 10 NÃO SIM A350 ISABELA SOARES DE OLIVEIRA ***838.411** 30/08/1990 10 10 0 0 20 NÃO SIM A423 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA ***133.721** 04/10/1970 10 0 0 0 10 NÃO SIM A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** 07/12/1992 10 0 0 50 60 NÃO SIM A107 JAQUELINE LIMA ***988571** 04/06/1996 10 0 30 50 90 NÃO SIM A493 JENIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***596481** 17/07/1985 0 0 0 30 30 NÃO SIM A319 JOELMA FRANCA SOARES ***954.861** 31/10/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A025 JOSIANE ALVEZ CARDOSO BENOVIT ***737431** 04/07/1990 0 0 30 50 80 NÃO SIM A362 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO ***893.711** 23/01/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A171 JULIANA ALVES MENDES BORGES ***835526** 31/05/1978 10 0 0 50 60 NÃO SIM A228 KALYNCA MORGANA AMADOR ***006281** 07/08/1999 0 0 10 10 20 NÃO SIM A167 KASSIA RODRIGUES MORAES DE OLIVIERA ***686821** 15/11/1987 0 10 0 20 30 NÃO SIM A255 LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM ***274241** 13/05/1998 0 10 25 0 35 NÃO SIM A407 LIGIA MELO E SOUZA ***735.159** 25/01/1971 0 0 0 50 50 NÃO SIM A278 LUCIANI MARQUES BENEDITO ***013181* 29/07/1983 0 10 10 0 20 NÃO SIM A079 MARCIA REGINA PEREIRA ***089851** 27/12/1976 10 0 30 0 40 NÃO SIM A270 MARIA LUIZA SOARES DA SILVA ***342031** 28/04/1959 10 10 25 50 95 NÃO SIM A503 MARIANA LARISSA MELO ***227.901** 06/02/1993 10 0 10 0 20 NÃO SIM A390 MARILENE APARECIDA STEFANES ***587.011** 11/06/1978 10 0 0 0 10 NÃO SIM A144 MAYARA JARA AZUAGA FLEITAS ***662521** 01/05/2000 0 10 0 0 10 NÃO SIM A304 NEIDE DOS SANTOS BORGES ***571.491** 20/12/1971 0 0 0 0 0 NÃO SIM A263 NÍVIA AMANDA VIANA DA SILVA ***660251** 28/01/2000 0 0 10 0 10 NÃO SIM A536 PEDRO HENRIQUE DA SILVA GOMIDE ***401.791** 14/06/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A500 QUÉDMA DOS SANTOS ROCHA ***701481** 20/10/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A044 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA ***796181** 12/10/1994 0 0 5 50 55 NÃO SIM A567 RAUL GRIGOLETTI FILHO ***013.881** 25/05/1989 10 0 0 50 60 NÃO SIM A229 RENATA VERÃO BRITO ***248231** 10/04/2001 0 0 0 20 20 NÃO SIM A392 RODINÉIA LUCIANO SENA ***928.911** 21/05/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A193 RODRIGO DE SOUZA ROSA ***973301** 11/02/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A248 ROSANGELA BARBOZA DE OLIVEIRA ***138.071** 01/10/1979 0 0 0 0 0 NÃO SIM A477 SIMONE DA SILVA MOREIRA ***562211** 19/12/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A141 SINDERLÉIA LIAS DA SILVA ***353291** 06/09/1983 10 0 15 10 35 NÃO SIM A043 TAIS BENITES SOARES ***956311** 30/10/1992 0 0 0 30 30 NÃO SIM A489 TAISA SUEMY DE LIMA TOMIZAWA ***514571** 22/02/1995 10 0 0 30 40 NÃO SIM A564 TATIANE XAVIER ARAÚJO CRUZ ***276751** 06/06/1985 10 0 10 50 70 NÃO SIM A115 VANESSA MILITÃO DOS SANTOS ***505941** 18/03/1985 10 0 5 50 65 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 A191 VANY ALVES DE JESUS MARTINS ***136101** 18/08/1980 0 0 15 0 15 NÃO SIM A259 WALLACE LEITE NOGUEIRA DA SILVA ***866.741** 25/02/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A473 WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS ***462501** 20/06/1978 0 10 25 50 85 NÃO SIM A277 WELINGTON JESUS ANDREATTA ***744331** 25/12/1964 0 0 0 50 50 NÃO SIM A396 ZÉLIA DE OLIVEIRA PAVÃO ***354001** 18/06/1988 10 0 0 50 60 NÃO SIM A451 ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS ***381961** 13/10/1968 10 0 0 0 10 NÃO SIM NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-For- mação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A285 ADRIANA DE SOUZA FERNANDES ***920.781** 07/05/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A192 ADRIANA FERREIRA DE SANTE ***294661** 30/09/1977 0 0 0 50 50 NÃO SIM A318 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ***530.001** 01/11/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM A093 ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA ***095941** 13/07/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A089 ADRIANA PAULA DA SILVA DUTRA ***304721** 17/06/1972 0 0 0 10 10 NÃO SIM A095 ADRIELI NASCIMENTO BELASCO ***678901** 31/01/1994 0 0 0 40 40 NÃO SIM A409 ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS ***367541** 17/07/1984 10 0 20 0 30 NÃO SIM A424 ALEFF DE OLIVEIRA QUEIROZ ***977731** 19/11/1993 0 10 0 10 20 NÃO SIM A533 ALESSANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA ***936591** 05/05/1985 0 0 0 0 0 NÃO SIM A465 ALESSANDRO BARBI NOVAES ***467.531** 15/06/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A472 ALETÉIA MARCELLE PRIMÃO DA SILVA ***021242** 04/04/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A303 ALEX RODRIGO CARDOSO VILASBOAS ***016.931** 06/04/1995 10 0 0 50 60 NÃO SIM A268 ALEXANDRO MOURA DA CRUZ ***680391** 15/03/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A400 ALEXIA DA SILVA MARINHO ***912.024** 29/08/2002 0 0 0 0 0 NÃO SIM A528 ALICE REJANE DAS NEVES LIMA ***100361** 14/02/1993 0 0 20 0 20 NÃO SIM A099 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES ***453311** 16/12/1991 10 0 25 50 85 NÃO SIM A117 ALINE MACENA DE OLIVEIRA BANACHESKI ***680751** 27/11/1985 10 0 5 50 65 NÃO SIM A541 ALINE XAVIER ALÉM ***835861** 11/03/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A499 ALISSON HENRIQUE ALVES DA SILVA ***127.611** 02/11/1997 0 0 0 20 20 NÃO SIM A475 ALLAN DECIAN CARVALHO ***125471** 22/11/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A487 ALLANA PEREIRA MENGUER ***976.471** 31/05/2003 0 0 0 0 0 NÃO SIM A457 ALTAMIRO EMANUEL DA CRUZ DE SOUZA ***986.921** 18/12/2001 0 10 0 0 10 NÃO SIM A558 ALYNE VITÓRIA MENDONÇA LOPES ***849.521** 16/11/2001 0 0 30 0 30 NÃO SIM A546 AMANDA DANIELLY MACIEL CAVALHEIRO ***108911** 10/11/1996 10 0 20 0 30 NÃO SIM A017 AMANDA DOS SANTOS GOMES NEVES ***268361** 22/06/1994 10 0 15 50 75 NÃO SIM A389 AMANDA VASCONCELOS SOUZA SANTOS ***545.741** 06/07/2002 0 0 0 0 0 NÃO SIM A521 AMARILDO BENITES GARCIA JUNIOR ***242281** 21/12/1995 10 0 0 40 50 NÃO SIM A169 ANA CAROLINE BARBOZA DE SOUZA ***533591** 15/10/1995 10 0 5 30 45 NÃO SIM A458 ANA KAROLINA BRENDLER SILVEIRA ***711271** 12/01/1998 0 0 0 10 10 NÃO SIM A073 ANA PATRICIA INSFRAN MOSES ***191951** 31/03/1978 10 0 0 20 30 NÃO SIM A563 ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO ***143441** 03/04/1986 10 0 0 20 30 NÃO SIM A127 ANA PAULA ESPINDOLA BRUNO ***648361** 06/07/1989 0 0 10 0 10 NÃO SIM A491 ANA VIEIRA CAMARGO ***407.521** 03/08/1971 10 0 15 0 25 NÃO SIM A358 ANDRÉIA ROMERO ALVES ***597639** 11/07/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A047 ANDREIA VILHALVA RAMOS ***813211** 23/09/1979 10 0 15 0 25 NÃO SIM A113 ANDRESSA DE CARVALHO ZEVIANI ***695831** 01/07/1980 10 0 0 0 10 NÃO SIM A404 ANDREYÁ MARIA FERNANDES DOS SANTOS ***306501** 11/08/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A380 ANGELA DE FÁTIMA FERREIRA ***017.034** 17/11/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A249 ANTONIO FLAVIO BRAGA DE CHRISTO ***101.142** 29/05/1966 0 0 0 50 50 NÃO SIM A412 BIANCA DE BRITO MACIEL ***895711** 05/11/2002 0 0 0 10 10 NÃO SIM A506 BIANCA RODRIGUES COSTA ***752581** 16/12/1998 0 0 5 20 25 NÃO SIM A376 BRENDHA BARROS QUINTANA COSTA ***018621** 18/05/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A359 BRENO RAFAEL DALSASS VALERETTO ***064031** 13/09/2001 0 10 5 0 15 NÃO SIM A440 BRUNA AREVALOS PRADO ***173581** 22/11/1994 0 0 0 0 0 NÃO SIM A139 BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA ***303783** 09/08/1994 10 0 0 20 30 NÃO SIM A534 BRUNA MENESES BERTACHINI ***349651** 14/08/1995 10 0 20 40 70 NÃO SIM A560 BRUNO ARAÚJO ZANON ***728821** 06/01/2003 0 0 0 0 0 NÃO SIM A234 BRUNO CESAR SOBRAL LUDGERO ***257449** 19/06/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A116 BRUNO HENRIQUE SANTOS SANTANA ***043268** 25/11/1995 10 10 0 0 20 NÃO SIM A024 CAMILA CLAUS ***026231** 03/07/1990 10 0 0 20 30 NÃO SIM A366 CAMILA DA CRUZ LIMA ALBUQUERQUE ***547321** 01/12/1989 10 0 0 50 60 NÃO SIM A342 CAMILE RODRIGUES BENITES ***521.971** 11/11/1992 0 10 0 0 10 NÃO SIM A411 CARINA VEJA ESPINDOLA ***015.981** 24/03/1995 0 10 0 0 10 NÃO SIM A001 CARLA DUARTE PEREIRA ***623631** 14/07/1998 0 0 15 40 55 NÃO SIM A518 CARLOS ALEXANDRE ARRUDA PALAURO ***081.161** 06/01/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM A126 CARLOS GABRIEL MOREIRA DE LIMA ***868.321** 31/03/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 A433 CARLOS HENRIQUE CLAUS GALINDO ***398.671** 02/04/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM A427 CAROLINE SGANZERLA SILVA ***824501** 18/09/1981 10 0 0 0 10 NÃO SIM A397 CAUE CHAVES DE LIMA ***152331** 26/11/2002 0 10 0 0 10 NÃO SIM A198 CELMA PRATES DE ALMEIDA ***950761** 16/04/1983 10 0 0 30 40 NÃO SIM A292 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA ***572.211** 18/06/1990 0 0 0 50 50 NÃO SIM A371 CLÁUDIA CRISTINA MANDACARI GOMES ***594.081** 05/09/1981 0 0 0 30 30 NÃO SIM A502 CLAUDIA DA SILVA BENITES ***331361** 06/03/1978 0 0 0 20 20 NÃO SIM A020 CLÁUDIA FABIANE DE SOUZA RAMALHO ***554311** 14/08/1985 0 10 30 0 40 NÃO SIM A052 CLAUDIO GOMES FERREIRA ***788828** 11/07/1975 10 0 30 50 90 NÃO SIM A354 CLEITOM SIMÃO DE LIMA ***311321** 06/09/1987 10 0 0 40 50 NÃO SIM A048 CLENILZA REGINA LEITE OLIVEIRA ***490921** 05/12/1966 10 0 0 50 60 NÃO SIM A216 CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA ***283141** 03/09/1973 10 0 0 40 50 NÃO SIM A377 CLEUZEMIRA BEBETE DOS SANTOS ***213921** 20/03/1967 0 10 0 0 10 NÃO SIM A529 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***730.051** 16/03/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A016 DAIANA DOS SANTOS GOMES ***499191** 09/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A162 DAIANE RUFINO DE OLIVEIRA ***487501** 18/11/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A436 DAISY VITORIA OLIVEIRA E SILVA ***099.811** 29/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A026 DALILA GRACIELE DE OLIVEIRA FERREIRA ***685241** 15/03/1983 0 10 10 0 20 NÃO SIM A545 DANIEL ROSA FILHO ***889041** 20/11/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A496 DANIELA ATILIO SCHUTZ ***688471** 05/12/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM A482 DANIELA IBANHES CABREIRA ***305771** 03/08/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A220 DANIELA LEITE AMARAL ***642401** 15/09/1986 10 0 30 50 90 NÃO SIM A083 DANIELI MARIANO DOS SANTOS CASTILHO ***561021** 29/07/1990 0 0 5 30 35 NÃO SIM A420 DANIELLE ALVES DE SOUZA ***559341** 16/11/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A571 DANIELLY OLIVEIRA DA SILVA ***536.681** 18/08/1999 0 0 0 50 50 NÃO SIM A243 DAYANA BERNARDI DA SILVA ***681.341** 04/09/1986 0 0 0 10 10 NÃO SIM A221 DEBORA ELIAS RODRIGUES PETELIM ***152601** 26/12/1981 10 0 0 50 60 NÃO SIM A442 DENEIDE MISSIAS DOS SANTOS ***845.601** 26/07/1975 0 0 0 0 0 NÃO SIM A484 DENISE FERREIRA DE CARVALHO ***057.541** 15/03/1987 10 0 0 40 50 NÃO SIM A486 DEONAS PEDRO FERREIRA DOS SANTOS ***889.571** 22/07/1997 10 0 0 20 30 NÃO SIM A267 DILEIDE FERREIRA CAMILO ***916421** 10/06/1984 0 0 10 0 10 NÃO SIM A527 ÉDER GUSTAVO NERES DE BARROS ***956781-- 16/12/1998 0 10 0 50 60 NÃO SIM A077 EDNA RICARTE DA SILVA ***528321** 14/04/1999 0 10 0 10 20 NÃO SIM A441 EDUARDO CUSTÓDIO PEREIRA ***385.291** 04/12/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A227 ELAINE CRISTINA FLUTUOZO ***050.838** 27/06/1973 0 0 0 50 50 NÃO SIM A385 ELIANA MONTEIRO ALVES ***413.802** 28/08/1986 0 0 0 40 40 NÃO SIM A087 ELIANA PINHEIRO DA TRINDADE ***513132** 03/02/1974 0 0 0 50 50 NÃO SIM A555 ELIANE BARBOSA DE LIMA ***823691** 07/08/1982 0 0 0 0 0 NÃO SIM A426 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***571611** 28/01/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A559 ELIANE DOS SANTOS BRITO ***852.331** 11/12/1974 0 0 0 0 0 NÃO SIM A471 ELIANE DOS SANTOS RICCO ***957131** 28/02/1988 0 0 5 0 5 NÃO SIM A450 ELIZANGELA ZOLET ***607431** 30/01/1989 0 0 20 0 20 NÃO SIM A455 ELTON FELIPE MARINHO PEREIRA ***920.861** 01/03/1991 0 10 0 50 60 NÃO SIM A391 EMILY PEREIRA DA ROCHA ***714441** 18/12/2003 0 0 0 0 0 NÃO NÃO A523 ÉRICA DE ARAÚJO BITENCOURT ***659.431** 02/01/1991 0 10 5 0 15 NÃO SIM A517 ÉRICA FERREIRA DE BRITO ***598168** 17/10/1981 10 0 0 40 50 NÃO SIM A209 ERICA FREITAS ROJAS VIEIRA ***409861** 11/07/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A519 ERIK MENDES MIURA ***076701** 19/05/1990 10 10 20 50 90 NÃO SIM A146 EULER FERREIRA DOS SANTOS ***121891** 24/03/1996 0 10 0 10 20 NÃO SIM A469 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI ***953621** 17/04/1986 10 10 15 0 35 NÃO SIM A246 FÁBIO JOSÉ GONÇALVES DE MELO ***966271** 22/02/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A132 FABÍOLA SCHEID SPIER ***475370** 22/10/1976 0 0 5 50 55 NÃO SIM A259 FABRÍCIA DA ROSA ***653721** 16/07/1987 0 0 0 0 0 NÃO SIM A003 FÁTIMA ALVES SILVA ***820331** 31/10/1978 0 0 0 50 50 NÃO SIM A456 FERNANDA DA SILVA GARCEZ ***628221** 16/09/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A399 FERNANDA LUNA MEIRELES PAULA ***561931** 17/10/1990 0 0 5 0 5 NÃO SIM A231 FERNANDA VILHARVA DOS SANTOS ***424301** 20/09/1998 10 0 20 0 30 NÃO SIM A549 FERNANDA YSABELLA NASCIMENTO CA- LIXTO ***073551** 10/05/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A217 FERNANDO COSTA MORITO ***087861** 23/12/1995 0 0 25 20 45 NÃO SIM A049 FERNANDO FERREIRA CAMARGO ***534861** 31/08/1985 10 0 0 0 10 NÃO SIM A565 FLÁVIA HELENA SOUSA DOS SANTOS ***158.561** 20/03/1998 10 0 10 0 20 NÃO SIM A160 FLÁVIO FLORES AQUINO ***184981** 27/05/1987 10 0 0 10 20 NÃO SIM A361 FRANCIELE MARQUES CAVALCANTE PAVA- RINI ***267.211** 24/11/1988 0 0 0 50 50 NÃO SIM A050 FRANCIELE ROCHA DA SILVA ***050751** 20/01/1987 10 0 25 20 55 NÃO SIM A540 FRANCIOLANDA DO NASCIMENTO ARAUJO ***281623** 20/12/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM A068 GABRIEL CORDEIRO LOPES ***350791** 23/02/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A103 GABRIELLE MENDES DE ANDRADE ***599781** 17/10/2000 0 0 30 0 30 NÃO SIM A431 GABRIELLI CRISTINI MAIA ***256.381** 10/02/1995 10 0 0 0 10 NÃO SIM A230 GISLAINE APARECIDA ESPINDOLA DOS SANTOS ***005451** 08/12/1982 0 0 0 50 50 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 A273 GISLENE CABANHE DA SILVA MASCARENHAS ***157711** 12/01/1985 0 0 0 0 0 NÃO SIM A547 GLAUCIA RODRIGUES DOS SANTOS ***694131** 07/06/1984 10 0 0 0 10 NÃO SIM A122 GLAUCIA RODRIGUES VIEIRA ***394.261** 09/10/1983 10 0 0 10 20 NÃO SIM A147 GRACIELLE CORDEIRO GOMES MANCUELLO ***571609** 17/08/1980 0 10 0 10 20 NÃO SIM A448 GUILHERME SILVA DE PAULA JUNIOR ***056.041** 07/11/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A531 HELMA SUELEN DO CEU DE ALMEIDA RICK ***679.401** 11/07/1982 10 10 0 10 30 NÃO SIM A552 IASMIM LOLLI GHETTI DE OLIVEIRA ***579931** 14/02/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A084 ICARO GAMARRA SILVA ***791171** 12/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A416 IGOR HENRIQUE MATOSO CARAVANTE ***588871** 08/01/2000 0 0 0 0 0 NÃO SIM A327 INGRID MACEDO CABRAL ***005.081** 19/10/1994 0 0 5 0 5 NÃO SIM A507 ISABEL DOMINGOS RAMOS ***474411** 16/01/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A387 ISABELI ORTEGA DE OLIVEIRA SOUZA ***595.351** 05/06/2001 0 10 20 0 30 NÃO SIM A480 ISAIAS REINOSO DE OLIVEIRA BORGES ***220.061** 10/03/1995 0 0 0 0 0 NÃO SIM A561 ISLANI APARECIDA LIMA ALVES ***757.538** 15/01/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A154 JANE CRISTINE SILVEIRA DE SOUZA ***861991** 13/07/1991 0 0 25 0 25 NÃO SIM A101 JANETE TEREZINHA RADAI ***064881** 23/01/1973 0 0 5 20 25 NÃO SIM A130 JAQUEBEDE ALVES DA SILVA ***103131** 29/10/1977 10 0 15 50 75 NÃO SIM A386 JEFERSON DA SILVA MAGALHÃES ***095411** 26/10/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A370 JEFFERSON RIBEIRO MARTINS ***966.051** 27/02/1979 10 0 0 50 60 NÃO SIM A353 JENIFER BATHU SOARES ***684.930** 18/05/1983 0 0 0 10 10 NÃO SIM A004 JESSICA DA SILVA PEREIRA ***748191** 06/03/1996 10 0 10 0 20 NÃO SIM A572 JOÃO MARCOS LIMA DOS SANTOS ***896.391** 28/12/1998 0 0 5 50 55 NÃO SIM A364 JOSELINA DE AMORIM ***417351** 09/08/1985 0 0 5 0 5 NÃO SIM A519 JOSIANE RIBEIRO DA CUNHA ***579.561** 05/02/1991 0 5 5 0 10 NÃO SIM A092 JOYCE BARRIO FERNANDES ***235011** 21/07/1989 0 0 0 10 10 NÃO SIM A543 JÚLIA DOS SANTOS GIORDANI FIORAMONTE ***247.181** 21/11/2001 0 10 0 0 10 NÃO SIM A071 JULIA HELLEN ARTUZZI MARQUES ***076981** 16/01/2000 0 0 0 10 10 NÃO SIM A415 JULIA MIDORI MIYAZAKI ***879.341** 01/10/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A108 JULIANA APARECIDA LIMA ***988371** 17/07/1990 10 10 20 50 90 NÃO SIM A401 JULIANA MAURICIO DE FRANÇA ***807.531** 09/03/1985 0 10 5 50 65 NÃO SIM A556 JULIANA NEGRELI DA SILVA ***168911** 06/06/1983 10 0 0 50 60 NÃO SIM A201 JULIE ANNE DE SOUZA LIMA CUNHA ***942041** 15/05/1995 10 10 30 40 90 NÃO SIM A059 JURANDI DA SILVA XERES BETHAME ***785781** 28/01/1965 10 10 10 10 40 NÃO SIM A174 KARINA CASSAL LOPES ***156951** 07/04/1996 10 10 5 20 45 NÃO SIM A437 KARINA LOPES DOS SANTOS ***153.001** 11/01/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A432 KATIA REGINA BENITEZ ***404.801** 10/07/1972 10 0 0 0 10 NÃO SIM A539 KEILE PEREIRA CARDOSO ***804.191** 19/08/1989 10 0 0 0 10 NÃO SIM A128 KEITE FERNANDA SANTOS GUAREZ ***149461** 06/08/1989 0 0 0 50 50 NÃO SIM A065 KESIA MARIELY BELARMINO SILVA DUTRA ***744551** 21/07/1998 0 0 10 0 10 NÃO SIM A114 KETLIN MICHELE ALVES ***544861** 16/02/1987 10 0 0 30 40 NÃO SIM A383 KEZIA SAYOKO MATSUI PEREIRA ***936191** 24/09/1993 10 0 5 0 15 NÃO SIM A459 LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ***254846** 27/11/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A374 LAÍS DA SILVA MENDOZA ***605551** 01/02/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A037 LARISSA ATISTA AGUERO ***732651** 12/07/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A421 LARISSA DOS SANTOS BITENCOURT ***347.101** 11/04/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A055 LARISSA DOS SANTOS BORGES ***773101** 17/08/2000 0 0 5 0 5 NÃO SIM A163 LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS ***804141** 12/01/1986 10 0 0 0 10 NÃO SIM A530 LEIDIANE CALISTRO DE SOUZA ***254421** 28/08/1986 0 0 0 40 40 NÃO SIM A090 LEILA DENIZ LOPES CACHO ***651561** 19/08/1969 10 0 0 50 60 NÃO SIM A233 LEONICE DE BARROS ANCHIETA ***400240** 30/07/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM A460 LETICIA YURICA KOIZUMI MENDES ***311.981** 28/08/1998 0 0 5 0 5 NÃO SIM A526 LISANDRA LIMA MENDONÇA ***180.331** 02/01/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A483 LUANA SATORRES ESCOBAR ***621191** 03/03/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A417 LUCAS EMILIANO ORTIZ DE SOUZA ***250831** 26/07/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A131 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA ***507358** 17/12/1966 10 0 5 10 25 NÃO SIM A508 LUCIA KETLYN REPELE FREITAS ***773561** 15/05/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A505 LUCIANA GONÇALVES RODRIGES ***547221** 14/06/1977 0 0 0 50 50 NÃO SIM A419 LUCIANE PEREIRA MARQUES ***081.171** 26/12/1982 0 0 0 30 30 NÃO SIM A182 LUCIANO FRANCISCO DE LIMA ***512401** 14/09/1980 10 0 0 0 10 NÃO SIM A375 LUCIMAR DE OLIVEIRA MINOHARO ***081861** 25/07/1972 0 0 0 50 50 NÃO SIM A463 LUCIMARA MARTINEZ VALENTE ROCHA ***354271** 28/05/1987 10 0 0 30 40 NÃO SIM A039 LUIS HENRIQUE BRAGA CORREA ***411771** 17/01/1989 0 0 0 0 0 NÃO SIM A033 LUIZA APARECIDA PACHEGA ***246761** 17/11/1965 0 0 30 20 50 NÃO SIM A367 LUZIA GARAHI DA SILVA ***437401** 02/06/1990 0 0 5 0 5 NÃO SIM A307 MAIARA PERRONI PIRES ***738.541** 08/05/1993 0 0 20 0 20 NÃO SIM A382 MAIKON LUIZ DA COSTA BAPTISTA ***419.931** 04/05/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM A512 MAITE PADILHA GONÇALVES DA SILVA ***888291** 03/10/1984 0 0 0 0 0 NÃO SIM A119 MÁRCIA VILHALBA PEREIRA ***854151** 05/10/1973 10 0 15 10 35 NÃO SIM A351 MARIA APARECIDA DA SILVA RAMALHO ***948.601** 01/08/1966 0 0 0 0 0 NÃO SIM A384 MARIA DO AMPARO LAPA DE JESUS ***324.228** 08/11/1970 0 0 0 50 50 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 A280 MARIA ELENA DA ROCHA SOBRINHO ***612811** 10/03/1981 0 0 0 0 0 NÃO SIM A028 MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA ***190061** 23/09/1989 10 0 25 0 35 NÃO SIM A435 MARIA MARIANA OLIVEIRA E SILVA ***965681** 20/08/1995 0 0 0 10 10 NÃO SIM A023 MARIANE ALAQUEZ FAUSTINO ***199911** 05/08/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A242 MARIANY COELHO CRUZ DA SILVA ***740801** 13/03/2000 0 0 0 20 20 NÃO SIM A184 MARIDALVA MARIA DA SILVA ***499802** 09/06/1964 0 0 5 10 15 NÃO SIM A274 MARIELLY BRITO ALCÂNTARA ***372381** 07/12/1993 10 0 15 30 55 NÃO SIM A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 06/12/1970 0 0 0 50 50 SIM SIM A276 MARILICE CRISTINA WERLANG ***163.771** 04/10/1992 10 0 30 50 90 NÃO SIM A038 MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS ***166431** 02/08/1981 0 0 10 20 30 NÃO SIM A082 MARIZA FLORES LOPES ***984931** 19/06/1991 10 0 0 50 60 NÃO SIM A245 MARLENE CAETANO FRANCA ***612.401** 21/03/1963 10 0 5 50 65 NÃO SIM A515 MARLI RODRIGUES DA SILVA ***457.588** 13/02/1967 10 0 0 0 10 NÃO SIM A029 MARLON CESAR CALHEIROS ***599321* 03/04/1991 10 0 0 40 50 NÃO SIM A468 MARY KARLA MARTINELLI ORFEU ***537.758** 04/06/1964 0 0 0 0 0 NÃO SIM A379 MATHEUS APARECIDO PRATES RAMOS ***257791** 27/09/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A168 MATHEUS CASTRO DE SOUZA ***424541** 17/12/1997 0 0 0 50 50 NÃO SIM A430 MAYARA BRANDÃO BLANS ***550.171** 05/08/1991 10 0 0 0 10 NÃO SIM A425 MAYARA DE OLIVEIRA MARTINS ***812921** 01/11/1990 0 0 5 50 55 NÃO SIM A275 MELINA RODRIGUEIRO ***310211** 24/04/1981 10 0 20 20 50 NÃO SIM A569 MICHEL STEVAN GRANDO ***712.081** 25/03/1987 10 0 0 50 60 NÃO SIM A393 MIDIà YASMIN GONÇALVES TEIXEIRA ***914.661** 21/10/2002 0 0 0 0 0 NÃO NÃO A557 MILENA DE AGUIAR FREIRE ***784361** 14/09/1998 10 0 5 0 15 NÃO SIM A439 MILENA DELGADO FRANCA ***954131** 22/05/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A296 MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES ***408.011** 23/06/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A408 MÔNICA ELOÁ SILVA AMARO ***178191** 12/08/1973 10 0 0 0 10 NÃO SIM A014 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS ***923231** 27/04/1987 10 10 30 50 100 NÃO SIM A257 NÁDIA ETIENE DOMINGOS ***235888** 30/07/1997 10 0 0 50 60 NÃO SIM A337 NÁIRA LEITE DE SOUZA ***533771** 11/01/1986 0 0 0 0 0 NÃO SIM A195 NAJLA DELGADO MARQUES ***606.991** 11/02/1983 0 0 0 30 30 NÃO SIM A036 NASH HASHMITSU LEMOS DA COSTA BER- TOLUZZI ***365202** 25/05/1986 10 10 5 50 75 NÃO SIM A398 NATALIA MARIA GOMES POIATO ***178161** 03/05/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A395 NATÁLIA SILVA LIBÓRIO ***391.391** 09/12/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A063 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA ***278361** 05/12/1996 10 0 5 10 25 NÃO SIM A360 NATIELI ROSA RIBEIRO ***559181** 07/09/1996 0 0 0 0 0 NÃO SIM A429 NAYARA BRANDÃO BLANS ***550211** 05/08/1991 10 0 10 0 20 NÃO SIM A109 NAYHARA SOUZA RODRIGUES BIANCHI ***530221** 06/06/1991 0 0 0 0 0 NÃO SIM A511 NELICE LIMA ***458.481** 05/04/1969 0 0 0 0 0 NÃO SIM A418 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO ***797.391** 04/08/1973 0 0 0 0 0 NÃO SIM A011 OTHON VINICIUS DE SOUZA PINTO ***527271** 02/09/1983 10 0 10 50 70 NÃO SIM A538 PAMELA MENEZES CORREIA ***047011** 29/01/1990 0 0 5 50 55 NÃO SIM A476 PATRICIA ALVES DA COSTA ***576.161** 24/10/1983 0 0 0 0 0 NÃO SIM A032 PATRICIA FREITAS SILVA ***488491** 16/09/1981 10 0 0 40 50 NÃO SIM A550 PATRICIA NAYARA FERREIRA DA SILVA ***145731** 04/01/2000 0 10 0 0 10 NÃO SIM A365 PATRICIA ROJAS PEREIRA DUARTE ***403.401** 08/10/2000 0 10 0 20 30 NÃO SIM A281 PAULA NAYARA SÁ DE SIQUEIRA ***274581** 31/05/1990 10 0 0 0 10 NÃO SIM A072 PAULO RICARDO JORENTI BRITES ***119541** 05/05/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A247 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ***856201** 29/06/1998 0 0 0 10 10 NÃO SIM A316 PEDRO LUIZ DE LIMA JUNIOR ***500.331** 29/07/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A373 POLIANA DE FREITAS ALMEIDA MIRANDA ***779881** 01/09/1992 10 0 0 0 10 NÃO SIM A143 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI ***361681** 29/04/1995 10 0 20 30 60 NÃO SIM A173 POLYANA VIDIGAL BACANELI ***834171** 26/07/1990 0 0 0 0 0 NÃO SIM A402 PRISCILA SOUZA SILVA ***362.461** 16/02/1992 0 0 0 0 0 NÃO SIM A031 QUENIA GAUNA DA SILVA ***850071** 27/03/1991 0 0 0 10 10 NÃO SIM A520 RAFAEL DIAS SOZZI ***230.171** 16/09/1990 0 0 0 10 10 NÃO SIM A490 RAFAELA DA SILVA SOUZA ***166621** 02/06/1997 0 0 0 10 10 NÃO SIM A081 RAQUEL DA SILVA ARAUJO ***362101** 17/03/1987 0 0 0 0 0 NÃO SIM A288 RAYANE LOLLI GHETTI DE SOUZA ***371*841** 19/05/1994 10 0 30 30 70 NÃO SIM A245 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***182.201** 17/04/1972 10 0 10 50 70 NÃO SIM A553 RENAN ALMEIDA DA PAIXÃO ***645971** 01/04/1988 10 0 0 0 10 NÃO SIM A070 RENAN PEREIRA PIRES ***515411** 14/04/1993 10 0 0 0 10 NÃO SIM A094 RENATA MARTINS DE SOUZA MIRANDA ***261421** 07/11/1985 10 0 0 0 10 NÃO SIM A570 ROBERTO PEREIRA DA SILVA ***654.901** 06/07/1979 0 0 0 50 50 NÃO SIM A124 ROBSON VIEIRA BORTOLOTI ***310751** 05/05/1980 0 0 0 50 50 NÃO SIM A179 RODIMEIRE FRANCELINO DA SILVA LIMA ***262601** 31/03/1985 0 0 10 0 10 NÃO SIM A466 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL ***399861** 03/11/1978 10 0 0 50 60 NÃO SIM A381 ROSELI SILVA MARIANO ***982.881** 29/11/1982 0 0 0 10 10 NÃO SIM A204 ROSEMAR GONÇALVES DE OLIVIEIRA CAR- SOSO ***630541** 28/03/1964 10 0 0 40 50 NÃO SIM A363 ROSENI MARIA PERES ***172.521** 30/04/1976 10 0 0 50 60 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 A258 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA ***271.651** 05/09/1979 10 0 20 0 30 NÃO SIM A002 ROSILENE VILHALBA PEREIRA ***490051** 25/10/1980 10 10 0 50 70 NÃO SIM A326 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA ***158.158** 03/04/1980 0 0 15 20 35 NÃO SIM A355 ROZANGELA GAMARRA PEREIRA ***200.341** 30/08/1984 0 0 0 5 5 NÃO SIM A110 SANDRA REGINA DOS SANTOS ***360171** 01/09/1975 0 10 5 0 15 NÃO SIM A372 SANDRA REGINA MARCONDES ***525.641** 02/07/1975 0 0 0 50 50 NÃO SIM A356 SARA ALVES DA CRUZ RICARDINO ***616.211** 17/03/1994 10 0 0 0 10 NÃO SIM A088 SARA KALINA AUGUSTO FLORENCIO ***697481** 08/09/1975 0 0 10 50 60 NÃO SIM A197 SARAH TOGUIA BARBIERI ***590221** 27/11/1998 10 0 0 0 10 NÃO SIM A104 SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA ***790971** 08/12/1965 0 0 0 0 0 NÃO SIM A013 SENDI PAOLA LINS SANTOS ***357941** 16/10/1989 10 0 15 0 25 NÃO SIM A067 SIDNEY BELONI LOPES ***874409** 07/07/1970 0 0 0 0 0 NÃO SIM A388 SILVAN DE SOUZA SANTANA ***383.911** 08/12/1971 0 0 0 20 20 NÃO SIM A509 SILVANA CARDOSO SANTOS PAIVA ***413.031** 10/06/1982 0 0 0 0 0 NÃO SIM A405 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES ***646.722** 11/06/1976 0 0 0 0 0 NÃO SIM A501 SILVÂNIA MEDEIROS DOS SANTOS ***557.141** 23/06/1977 10 0 0 0 10 NÃO SIM A161 SILVIA BEZERRA DE MACEDO ***639491** 28/08/1980 10 0 0 50 60 NÃO SIM A467 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA ***673611** 30/05/1986 10 0 0 50 60 NÃO SIM A522 SINDY GABRIELY AMARILHA VARGAS ***000.481** 07/05/1998 0 0 0 0 0 NÃO SIM A165 SOLANGE CARDOSO DOS ANJOS ***787501** 12/09/1975 0 0 0 50 50 NÃO SIM A445 SOLANGE SILVA ALVES ***306.951** 22/10/1978 0 0 5 50 55 NÃO SIM A394 SONIA REGINA GONÇALVES DE MELO MATOS ***754.121** 01/04/1980 0 0 0 0 0 NÃO SIM A462 TÁBITA OLIVEIRA LEITE ***007.881** 01/06/1987 10 0 0 0 10 NÃO SIM A449 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS ***478211** 12/11/1991 10 0 30 0 40 NÃO SIM A438 TAIS RODRIGUES RIBEIRO ***718.911** 14/01/1993 10 10 10 50 80 NÃO SIM A446 TALITA GRABNER ***306811** 18/05/1996 10 0 0 0 10 NÃO SIM A075 TAMIRES DA SILVA BENICIO ***372751** 20/09/1993 0 0 0 50 50 NÃO SIM A232 TATIANA DA SILA GONÇALES ***110001** 28/01/1977 10 0 30 20 60 NÃO SIM A100 TATIANA YURIE YOSHIKAWA ZACHERT ***187251** 05/10/1978 0 0 0 0 0 NÃO SIM A282 TATIANE KAROLYNE GONZALEZ DA SILVA ***903.061** 19/01/1991 10 0 0 40 50 NÃO SIM A378 TATIANE LIMA DE SOUZA ***554391** 02/03/1997 10 0 0 0 10 NÃO SIM A066 TATISA MATASSA CAMARGO LIMA ***336111** 21/11/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A056 TAYNE LAURA MICHELS SÁ ***024161** 27/08/1976 10 0 0 50 60 NÃO SIM A054 THAINARA MIRANDA MARQUES ***924221** 21/10/1995 0 0 0 50 50 NÃO SIM A112 THAIS FERNANDA DE SOUZA ***318491** 26/10/1994 0 0 30 50 80 NÃO SIM A224 THATIANE ORTEGA DA GRAÇA ***239911** 20/01/1993 0 0 0 0 0 NÃO SIM A298 THAYNA DE OLIVEIRA CAMPOS ***025.871** 01/04/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A069 THAYS MARQUES DUARTE ***292221** 11/09/1997 0 0 0 0 0 NÃO SIM A102 THAYUà CEREZER CAMARA ***952271** 21/10/1991 0 0 0 50 50 NÃO SIM A513 THIAGO BERNAL ***410.531** 20/12/1994 10 10 0 50 70 NÃO SIM A537 THIAGO MOREIRA INOCENCIO ***023.978** 09/07/2001 0 0 0 0 0 NÃO SIM A414 VALÉRIA HIPOLITO DE SOUZA ***006233** 15/07/1989 10 5 0 50 65 NÃO SIM A264 VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA ***911.781** 13/02/1984 10 10 5 0 25 NÃO SIM A340 VANESSA DE LUCENA ROCHA ***765.561** 11/02/1999 10 0 30 0 40 NÃO SIM A123 VANESSA FUKUDA MARIANO ***205.361** 13/01/1997 10 0 0 20 30 NÃO SIM A074 VANESSA PEREIRA DA SILVA ***186931** 09/12/1988 10 0 0 50 60 NÃO SIM A410 VENICIAS CAMPOZANO PIRES ***823.861** 11/06/1990 10 10 0 0 20 NÃO SIM A300 VERA LÚCIA DE FREITAS SOUZA ***255.551** 30/03/1979 10 0 25 0 35 NÃO SIM A434 VICTOR JOSE OLIVEIRA WINCK ***466.581** 16/05/1999 0 0 0 0 0 NÃO SIM A542 VITÓRIA DIAS BRAGA ***335.241** 21/05/2001 0 0 0 40 40 NÃO SIM A357 WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO ***854671** 10/05/1961 10 0 0 10 20 NÃO SIM NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS PNE Protocolo Nome CPF Nascimento 1-For- mação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Qualificação Capacitação A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 06/12/1970 0 0 0 50 50 SIM SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Protocolo Nome do candidato CPF DN MOTIVAÇÃO A391 EMILY PEREIRA DA ROCHA ***714441** 18/12/2003 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMI- DADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 A393 MIDIà YASMIN GONÇALVES TEIXEIRA ***914.661** 21/10/2002 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE EM DESCONFORMI- DADE COM O ITEM 5.1 C DO EDITAL 034 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 220/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 01, 65, 83, 97, 125, 133, 137 e 138; DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 23 e 63; GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A., nos itens 21 e 88; CENTERMEDI-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 03, 06, 10, 13, 15, 16, 18, 20, 24, 43, 52, 54, 77, 142, 149 e 151; STOCK MED PRODUTOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA., nos itens 04, 58, 110, 122, 126 e 147; FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA.-EPP, nos itens 31, 42, 44 e 60; MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A., nos itens 02, 48, 49, 55, 56, 64, 66, 76, 81, 89, 117, 141 e 146; DROGAFONTE LTDA., nos itens 14, 67, 84, 85 e 131; MEDICAMENTOS DE AZ LTDA., nos itens 07 e 62; SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 11, 12, e 71; CIRURGICA MS LTDA.-ME, nos itens 91, 95, 106 e 120; AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.-EPP, nos itens 22, 99 e 134; INOVAMED HOSPITALAR LTDA., nos itens 17, 25, 51, 57, 68, 72, 73, 74, 87, 96, 118 e 135; CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., nos itens 107 e 115; GOLDENPLUS-COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no item 33; AGIL MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 19, 26, 29 e 40; F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 08, 46 e 94; MEDICAMENTAL HOSPITALAR LTDA., no item 50; RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., nos itens 05, 09, 53, 69 e 70; HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos itens 35, 36, 59, 86, 93, 105, 111, 116, 119, 127 e 143; FIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., nos itens 80, 103 e 104; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos itens 32, 34, 39, 92, 98, 100, 101, 112, 121, 128, 129, 136, 148, 150 e 152; COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.-ME, nos itens 30, 37, 38, 47, 75, 90, 108, 109, 139 e 140. Para fins de contratação e em atendimento a Resolução TCE-MS nº 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no Sistema e-CJUR do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 27, 28, 41, 61, 78, 79, 102, 113 e 124, foram considerados fracassados e os itens 45, 82, 114, 123, 130, 132, 144 e 145, foram considerados desertos, sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 24 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021 PROCESSO: nº 244/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (kit higiene/Covid), objetivando atender necessidades dos programas socioassistenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 06 DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 03/12/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 14/12/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 21/2021, relativo ao Processo nº 155/2021/ DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais, ferramentas e EPI´s a serem utilizados na manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 02 de dezembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS CONTRATO N.º 100/2021, PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 001/2021, PREGÃO N.º 001/2021. 1. PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS –MS C.N.PJ: 03.155.926/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS. SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA. C.P.F.: 833.751.471-04 CONTRATADA: TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EX- PORTAÇÃO - LTDA C.N.P.J: 18.853.815/0001-89 RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA EDUARDA SEVERINO RAMOS C.P.F.: 418.981.658-23 2. OBJETO: REESTABELECER O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO N.º 100/2021, PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 001/2021, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021, CONFORME AUTORIZADO PELO PARECER N. 424/2021/PGM, BUSCANDO RECOMPOR A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, A QUAL FOI ATINGIDA POR FATORES IMPREVISÍVEIS E SUPERVENIENTES, COMPROVADOS PELA CONTRATADA, QUE CONSUBSTANCIA NA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES INICIALMENTE CONTRATADOS E VALORES PRATICADOS NO MERCADO, DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE 815 (OITOCENTOS E QUINZE) CESTAS DE ALIMENTOS; COM PREVISÃO NA CLAUSULA CONTRATUAL N. 5.2.1 E CONSOANTE PARECER N. 424/2021/PGM. 3. VALOR: R$ 22.820,00 (VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS). Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO EMPENHO N° 3323/2021 PARTES: Município de Dourados Max Dante Dackan Di Baptista CPF: 050.XXX.XXX-02. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3322/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Alexandre Arruda Palauro CPF: 043.XXX.XXX-63. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3321/2021 PARTES: Município de Dourados Walter Roberto Marschner CPF: 368.XXX.XXX-72. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3321/2021 PARTES: Município de Dourados Walter Roberto Marschner CPF: 368.XXX.XXX-72. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3320/2021 PARTES: Município de Dourados Kazuo Lima Imaguti Junior CPF: 044.XXX.XXX-41. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência EXTRATOS dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3319/2021 PARTES: Município de Dourados Gabriel Vitório Santana CPF: 447.XXX.XXX-00. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3318/2021 PARTES: Município de Dourados Emmanuel Marinho do Nascimento Filho/ME CNPJ: 12.XXX.XXX/0001-77. PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3317/2021 PARTES: Município de Dourados Cándida Graciela Chamorro Arguello CPF: 404.XXX.XXX-20 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.908,25 (dez mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3316/2021 PARTES: Município de Dourados Stheffany Castelli Gandolpho CPF: 412.XXX.XXX-70 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3315/2021 PARTES: Município de Dourados Maira Pinho CPF: 018.XXX.XXX-74 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3314/2021 PARTES: Município de Dourados Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural CNPJ: 28.XXX.XXX/0001-11 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3313/2021 PARTES: Município de Dourados Diego Antonio Berdego CPF: 025.XXX.XXX-02 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3312/2021 PARTES: Município de Dourados Arami Argüello Marschner CPF: 034.XXX.XXX-32 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3311/2021 PARTES: Município de Dourados Nicolas Lomba de Farias CPF: 054.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3310/2021 PARTES: Município de Dourados Nelson Fabian Ocampos Ramires CPF: 711.XXX.XXX-24 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3309/2021 PARTES: Município de Dourados Monique Abreu Dias do Amaral CPF: 041.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3308/2021 PARTES: Município de Dourados Laura Cyrineu Munhoz e Silva CPF: 149.XXX.XXX-36 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3307/2021 PARTES: Município de Dourados Laidenss Guimarães Faccin CPF: 042.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3306/2021 PARTES: Município de Dourados Fernando de Castro Além CPF: 475.XXX.XXX-87 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3305/2021 PARTES: Município de Dourados Dami Glades Maidana Baz CPF: 404.XXX.XXX-15 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.625,22 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3304/2021 PARTES: Município de Dourados Thiago Vieira Borges da Rosa CPF: 337.XXX.XXX-30 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3303/2021 PARTES: Município de Dourados Sá Júnior da Cruz Lopes CPF: 021.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3302/2021 PARTES: Município de Dourados Rosana Iriani Daza de Garcia CPF: 709.XXX.XXX-66 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3301/2021 PARTES: Município de Dourados Mariana Santos Lemes CPF: 018.XXX.XXX-58 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3300/2021 PARTES: Município de Dourados Luciano Serafim da Silva CPF: 812.XXX.XXX-87 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3299/2021 PARTES: Município de Dourados Hemilly Rayanne Correa da Silva CPF: 064.XXX.XXX-79 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3298/2021 PARTES: Município de Dourados Fabricio Stefanie Borges CPF: 613.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3297/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Soares Cordeiro CPF: 475.XXX.XXX-13 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3295/2021 PARTES: Município de Dourados Antoni Magalhães Silva CPF: 422.XXX.XXX-27 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3294/2021 PARTES: Município de Dourados Ana Carolina de Sousa Silva CPF: 070.XXX.XXX-17 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3293/2021 PARTES: Município de Dourados Amanda Sena Peres Pessoa CPF: 406.XXX.XXX-20 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3292/2021 PARTES: Município de Dourados Thaisa da Silva Dutra CPF: 027.XXX.XXX-55 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3291/2021 PARTES: Município de Dourados Társila Bonelli Calegari Paulino CPF: 997.XXX.XXX-91 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3290/2021 PARTES: Município de Dourados Blanche Maria Torres CPF: 436.XXX.XXX-04 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3289/2021 PARTES: Município de Dourados João Ramão Rocha CPF: 034.XXX.XXX-51 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3288/2021 PARTES: Município de Dourados Wesley Yuri de Oliveira Prado CPF: 075.XXX.XXX-52 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3287/2021 PARTES: Município de Dourados Raquel Stainer Charão CPF: 067.XXX.XXX-56 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3286/2021 PARTES: Município de Dourados Karla Fernanda Ribeiro Neves CPF: 006.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3285/2021 PARTES: Município de Dourados Kaio Gabriel Roberto Ramos CPF: 399.XXX.XXX-82 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3284/2021 PARTES: Município de Dourados Júnia Cristina Pereira CPF: 057.XXX.XXX-47 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3283/2021 PARTES: Município de Dourados Juarez Gomes de Oliveira Junior CPF: 010.XXX.XXX-75 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3282/2021 PARTES: Município de Dourados Denise Lopes Leal CPF: 071.XXX.XXX-16 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3281/2021 PARTES: Município de Dourados Simone Bitencourt Munhoz CPF: 930.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3280/2021 PARTES: Município de Dourados Lorena Hernandez Pinar CPF: 701.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3280/2021 PARTES: Município de Dourados Lorena Hernandez Pinar CPF: 701.XXX.XXX-59 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3279/2021 PARTES: Município de Dourados João Dias da Mota Neto CPF: 034.XXX.XXX-14 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3278/2021 PARTES: Município de Dourados Jacyene Brasileiro Mantarraia CPF: 012.XXX.XXX-50 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3277/2021 PARTES: Município de Dourados Veronica Faria de Moura CPF: 104.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3277/2021 PARTES: Município de Dourados Veronica Faria de Moura CPF: 104.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3276/2021 PARTES: Município de Dourados Raquel Fernandes Canário de Farias CPF: 012.XXX.XXX-38 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3275/2021 PARTES: Município de Dourados Raique de Moura Dias CPF: 012.XXX.XXX-38 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3274/2021 PARTES: Município de Dourados Maria Luiza Machado dos Reis CPF: 046.XXX.XXX-08 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3273/2021 PARTES: Município de Dourados Marco Antonio de Andrade França CPF: 029.XXX.XXX-74 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3272/2021 PARTES: Município de Dourados Marceli Pereira Mendes CPF: 208.XXX.XXX-04 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3271/2021 PARTES: Município de Dourados Kayque Rodrigues Paiva CPF: 470.XXX.XXX-99 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3270/2021 PARTES: Município de Dourados Jaciara Arguello Marschner CPF: 034.XXX.XXX-33 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3269/2021 PARTES: Município de Dourados Henrique Silveira de Sousa CPF: 054.XXX.XXX-10 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3268/2021 PARTES: Município de Dourados Áurea Novaes Silva Santos CPF: 046.XXX.XXX-54 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municip al de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3267/2021 PARTES: Município de Dourados Anna Clara Brito Smith CPF: 323.XXX.XXX-42 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3266/2021 PARTES: Município de Dourados André Luiz dos Santos Lopes CPF: 058.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 5.437,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3265/2021 PARTES: Município de Dourados Evaldo Rodrigues de Oliveira CPF: 058.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 4.875,31 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavo). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3264/2021 PARTES: Município de Dourados Hatsumi Yamashita CPF: 249.XXX.XXX-91 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3263/2021 PARTES: Município de Dourados Beatriz Gabriele Rodrigues CPF: 442.XXX.XXX-23 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3262/2021 PARTES: Município de Dourados Alice Miyeko Yamashita Angievisch CPF: 250.XXX.XXX-68 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3261/2021 PARTES: Município de Dourados Kelvin Peixoto CPF: 037.XXX.XXX-35 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3260/2021 PARTES: Município de Dourados Thaila Cabreira da Silva CPF: 701.XXX.XXX-51 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3259/2021 PARTES: Município de Dourados Kellen Cardoso Freitas CPF: 812.XXX.XXX-00 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3258/2021 PARTES: Município de Dourados Jadi Reginaldo Ribeiro CPF: 066.XXX.XXX-57 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3257/2021 PARTES: Município de Dourados Gilearde Barbosa Pedro CPF: 064.XXX.XXX-01 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3256/2021 PARTES: Município de Dourados Associação Cultural Nipo-Brasileira Sul-Mato-Grossense CNPJ: 03.XXX.XXX/0001-77 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 10.875,31 (dez mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3255/2021 PARTES: Município de Dourados Natalia Torres Mazarim CPF: 038.XXX.XXX-69 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3254/2021 PARTES: Município de Dourados Tatiana Varela Besteiro CPF: 705.XXX.XXX-36 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3253/2021 PARTES: Município de Dourados Iulik Lomba de Farias CPF: 041.XXX.XXX-62 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3252/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Modesto Fluhr CPF: 637.XXX.XXX-44 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 3252/2021 PARTES: Município de Dourados Carlos Eduardo Modesto Fluhr CPF: 637.XXX.XXX-44 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3251/2021 ] PARTES: Município de Dourados Antonio Jose Vieira Neto CPF: 052.XXX.XXX-02 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3250/2021 PARTES: Município de Dourados Aline Silva Vieira CPF: 000.XXX.XXX-88 PROCESSO: Decreto nº 592/2021 que regulamenta em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Lei Aldir Blanc para o Inciso III. OBJETO: O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC - Para atender despesas com concessão do Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc - Inciso III, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19, em conformidade com o Decreto Municipal nº 592 de 23 de agosto de 2021. VALOR: R$ 13.594,14 (treze mil quinhentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). DATA DO EMPENHO: 02 de Dezembro de 2021. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM Dourados, 27 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 105/2021/ FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.000. Artigo 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento de crianças e adolescentes provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 62.520,00 (Sessenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), o qual será repassado em 6 (seis) parcelas sendo a primeira no valor R$ 36.470,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e vinte reais) e as demais parcelas no valor de R$ 5.210,00(cinco mil e duzentos e dez reais), recurso proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 11 Novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 6. EMPENHO: Nº 600 de 26/11/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 106/2021/ FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.000. Artigo 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento de crianças e adolescentes provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encami- nhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROCESSO N. PARECER ASSUNTO TATIANA CARVALHO DA SILVA 114771635-2 CVP/SEMED 3150 972 PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais) o qual será repassado em 6 (seis) sendo a primeira parcela o valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) e as demais parcelas, no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil, quinhentos reais), recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1220– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 11 Novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 6. EMPENHO: Nº 601 de 26/11/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 191/2021/ FMIS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.0002. Artigo 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Cumprimento de decisão liminar concedida em ação de Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.0002. Esta Parceria tem como objeto financeiro o repasse de recursos para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento de crianças e adolescentes provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 79.512,00 (setenta e nove mil quinhentos e doze reais) com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FIS, o qual será repassado em 6 (seis) parcelas, sendo a primeira de R$ 46.382,00 (quarenta e seis mil e trezentos e oitenta e dois reais) e as demais no valor de R$ 6.626,00 (seis mil e seiscentos e vinte e seis reais). 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. EXTRATOS 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1191– Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 26 de Novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 6. EMPENHO: Nº 087 de 26/11/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Republica-se por Incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME. CNPJ: 01.055.592/0001-01. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 425/2020: Tomada de Preços nº 036/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Com- plementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 036/2020, constante do Processo de Licitação nº 425/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equip. Para Ceim´s (Creche) 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.748.470,24 (três milhões setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Menani Brito Holanda (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EDITAL 005/2021/FUNSAUD DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2021-2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto de “P” nº 137 de 11 de março de 2021 e da Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de P nº 149 de 16 de março de 2021, DANIELY HELOISE TOLEDO, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: O CRONOGRAMA para a realização da eleição dos representantes dos servidores da FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2021-2022, em atendimento a Norma Regulamentadora n° 5 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 1. Do calendário da eleição: FUNSAUD - EDITAIS 2. Da eleição 2.1. O servidor só poderá votar em sua unidade de lotação; 2.2. Os servidores da FUNSAUD/Sede devem se dirigir à unidade do Hospital da Vida para votar; 2.3. Todo servidor que comparecer ao local da eleição deverá apresentar documento com foto ou crachá fornecido pela Instituição e assinar a lista antes de depositar seu voto na urna; 2.4. O servidor poderá exercer seu direito de voto para eleição do representante da instituição apenas uma única vez; Anexo I Hospital da Vida Data da eleição: 06/12/2021 e 07/12/2021 Horário da eleição Matutino: 8h às 10h Vespertino: 16h às 18h Noturno: 19h às 21h Anexo II Unidade de Atendimento 24h – UPA – Dr. Afrânio Martins Data da eleição: 06/12/2021 e 07/12/2021 Horário da eleição Matutino: 8h às 10h Vespertino: 16h às 18h Noturno: 19h às 21h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 2.5. A cédula de votação irá conter o nome e o número dos (as) candidatos, sendo que cada servidor votará uma única vez em um único (a) candidato para o preenchimento do cargo; 2.6. A escolha dos membros da CIPA será feita mediante eleição direta, secreta e por maioria simples, dela participando os todos os servidores do quadro da FUNSAUD; 2.7. A apuração será realizada no dia 10/12/2021 pela Comissão Eleitoral, na sede da FUNSAUD; 2.8. A apuração poderá ser assistida por todos os interessados; FUNSAUD - EDITAIS 2.9.O resultado da eleição será lavrado em ata, pela Comissão Eleitoral. Finalizada a eleição, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Presidente da FUNSAUD, para homologação e registro, a ata de eleição e demais documentos pertinentes. 2.10. O representante dos funcionários na CIPA que após eleito deixar a instituição será automaticamente afastado das suas funções junto a CIPA, sendo realizado chamamento do (a) suplente para substituição. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 100/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA HIGIENIZAÇÃO, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver. net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 17 de Dezembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 01 de Dezembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNSAUD - LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 35.042.079/0001-06 Ref. Processo de Licitação nº 072/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.474,40 (quarenta e um mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 072/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.417,12 (quinze mil quatrocentos e dezessete reais e doze centavos) DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 072/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.493.96 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI – EPP CNPJ: 03.321.370/0001-19 Ref. Processo de Licitação nº 072/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Tais Rodrigues Alves, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.463,82 (setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 072/2021 – Pregão Presencial nº 018/2021. Objeto: Aquisição de aos fios cirúrgicos, telas e hemostáticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 53 047,92 (cinquenta e três mil quarenta e sete reais e noventa e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ATOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO Ato da Presidência n° 16, de 01 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO que em 01 de dezembro de 2021 às 09h41min, esta Casa de Leis, recebeu o documento protocolado sob nº 6270/2021 apresentado pela defesa jurídica do Vereador Diogo Silveira Castilho requerendo a recondução do mesmo ao cargo de vereador. CONSIDERANDO que no bojo do documento a defesa encartou a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, nos autos da Apelação nº 1419281-15.2021.8.12.0000, que deferiu o pedido de tutela antecipada recursal, suspendendo os efeitos imediatos da sentença de 1º grau, em especial revogando a tutela liminar antes concedida, declarando a repristinação dos efeitos da liminar anteriormente concedida em plantão judicial. RESOLVO, Determinar a convocação do Vereador Diogo Silveira Castilho para assinar o Termo de Recondução ao cargo no dia 02 de dezembro de 2021 às 09h, na sala Presidência. Remeta-se cópia esta decisão à Direção Legislativa para que dê cumprimento a ela, notificando o interessado para comparecer na data e horário acima fixados, bem como dê ciência ao suplente Edson Souza sobre a recondução do vereador titular. Após, que seja informado o cumprimento da determinação nos autos do processo 1419281-15.2021.8.12.0000. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 01 de dezembro de 2021. Ver . Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.442 de 01 de dezembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar ANA KATIA DA SILVA SANTOS para executar a função de Recepcionista Temporário, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE LICITAÇÕES LEGISLATIVAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 064/2021 Dispensa Nº 025/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de Certificação Digital de Pessoa Física – E-CPF (A3), modelo cartão, com validade de 03 (três) anos, conforme especificações pormenorizadas no presente estudo e no Termo de Referência para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no cumprimento da Resolução nº 65, de 13 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores, do Tribunal de Contas - MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: CENIN Serviços Administrativos Ltda (CNPJ 10.871.091/0001-94). Valor: R$ 449,55 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 016/2021/DL/CMD Processo nº 057/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Global Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a Contratação de pessoa jurídica especializada, para o fornecimento e implantação de solução de Ponto Eletrônico, composta pela locação de 02 (dois) relógios de ponto biométrico, com sistema de Registro Eletrônico de LICITAÇÕES LEGISLATIVAS Ponto – REP que possibilite tanto o registro por meio de digital quanto por outro método para casos de falhas na digital, com impressora de recibo e software de gerenciamento de ponto (compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10), bem como, a prestação dos serviços de instalação, configuração, cadastramento, incluindo o treinamento para operação do sistema, bem como o suporte técnico necessário, o fornecimento de bobina de papel térmico, e, inclusive a substituição do equipamento, se for o caso, visando a não interrupção do serviço, para atender a demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada GÊNESIS TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EIRELI – ME (CNPJ 24.781.967/0001-16), sendo que o valor total negociado, importa em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dourados/MS, 03 de dezembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal OUTROS ATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº16/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Dourados, 01 de Dezembro de 2021 Luis Carlos Luciano Junior CRMS – MS - 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS Edital Nº 014/2021/SEMS/DVS/CCZ A Prefeitura Municipal de Dourados através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) que, dentre outras funções, fiscaliza o cumprimento da Lei 3965 de 22 de Fevereiro de 2016 que dispõe sobre o controle de doenças zoonóticas como, febre amarela, dengue, zika vírus, febre Chikungunyia, dentre outras, no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas, bem como animais sinantrópicos peçonhentos ou não. Encontram-se multados os imóveis abaixo descritos. Os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para defesa ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, com aviso de recebimento (A.R.) ou via SEDEX, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5085/2021 46629 Adriano de Souza Flores Rua Pedro Celestino, Q-E, L08/Centro 5009/2021 10012 Andrea Staciarini Rodrigues Rua França, Q-06, L-04/Jardim Europa 5093/2021 37567 Antonia Barbosa Nantes Rua Equador, Q-19, L-14/Parque das Nações I 5090/2021 49400 Antonio Alves Dantas e Clair Costa Augusto Rua Equador, Q-19, L-12/Parque das Nações I 5125/2021 67814 Aparecida Lopes Pereira Rua Monte Alegre, Q-00, LP/103/Chacara Parte 5110/2021 531 Distribuidora Volpato LTDA Rua Benjamin Constant, Q-03, LP/AE/Centro 5147/2021 1445 Edilson Gonçalves da Silva Rua Antonio Alves Rocha, Q-25, L17/Jardim Florida II 5137/2021 57523 Eliezer de Melo Rua Nely Todeschini, Q-0005, L0005/Jardim Santa Maria 5136/2021 16470 Elza Ronchini Alves e outros Rua Nely Tosdesquini, Q-05, L03/Jardim Santa Maria 5127/2021 33672 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Laranjeiras, Q-21, L22/Jardim Colibri 5096/2021 27064 Espolio de José Auguato de Matos Rua Fernando Ferrari, Q-152, L17/Vila Industrial 4880/2021 72891 Fabio José Wolski de Almeida e outros Rua Italia, Q-07, L-29/Jardim Mônaco 5111/2021 4752 Fandi Faquer Rua Manoel Gabriel da Costa, Q-08, L-19/Jardim Florida I 5106/2021 36474 Gabriel Gomes Reis Rua Antonio Elias, Q-12, L-08/Vila Guarani 5008/2021 9882 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes, Q17, L-08/Jardim Europa 4869/2021 110782 Givaldo Teixeira Rua Julio Cesar Desiderato Vieira, Q18, L-05/Chacara Castelo I 4872/2021 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliarios LTDA Rua Inglaterra, Q-04, L000002/Res.Waldomiro do Amaral 4888/2021 15832 Helio Congro Filho e outros Rua Anibal Pavão, Q-17, L-06/Altos das Paineiras 4957/2021 10088 João Serafim Giansante e outros Rua Suecia, Q-03, L-01/Alto das Paineiras 5114/2021 37162 Joaquim Ferreira Gonçalves Rua Amandio de Mattos Pereira, Q02, L-13/Jardim São Cristovão 5134/2021 36551 José Alves dos Santos Rua Joaquim Lourenço Filho, Q-14, L-22/Jardim Marcia 5115/2021 27391 José Lino Garcia Burdin Rua Dom Pedro II, Q-176, L-10/Vila Industrial 5153/2021 36769 José Vandilson Paes Lopes Rua Wilson Dias Pinho, Q-08, L04/Jardim Marcia 4884/2021 15874 Leandro Santos Macedo Rua José de Mattos Pereira, Q-16, L09/Altos das Paineiras 4675/2021 113349 Lisias Costa Guimarães Rua Jau, Q-05, L-04/Flor de Lis 5082/2021 110448 Lucivani Thomaz de Souza e outros Rua Santo Antonio. Q-10, L21/Chacara Castelo I 5081/2021 110434 Marcelo Paes da Silva Rua Raul Frost, Q-10, L-09/Chácara Castelo I 5101/2021 37576 Maria Emilia do Espirito Santo Teles Rua Filomeno João Pires, Q-18, L01/Parque das Nações I 5158/2021 5466 Maria José de Jesus Rua Izza Bussuan, Q-11, L-15/Vila Aurora 4874/2021 73229 Meire Daiana G. da Silva Ferreira e outros Rua Anibal Pavão, Q-03, L-11/Jardim Monaco 4892/2021 73125 Milton Ferreira da Silva Rua Alemanha. Q=14, L-05/Jardim Monaco 5112/2021 60911 Moaci Caetano dos Santos Rua Francisco Luiz Viegas, Q-03, L10/Jardim Cauibá 4895/2021 72912 Reginaldo Costa Rua Alameda 02, Q-16, L-01/Jardim Monaco 4918/2021 72913 Reginaldo Costa Rua Alameda 02, Q-16, L-02/Jardim Monaco 5155/2021 17457 Reinaldo Pinheiro Maciel Rua Arara Azul, Q-25, L-24/Jardim Canaã V 5142/2021 57011 Roger Alexandre Milan Brochado e outros Rua Alameda dos Jequitibás. Q-11, L03/Portal de Dourados 5088/2021 23472 Rosangela de Freitas Souza Alves e outros Rua Silidonio Verão, Q-13, L-07/Vila Dona Erondina II 5145/2021 29811 Salatiel da Silva Rua Ediberto Ceelstino de Oliveira, Q71, L-11/Jardim Água Boa 4881/2021 72893 Silvio Correa de Assunção Rua Italia, Q-07, L-30/Jardim Mônaco 4919/2021 72966 Silvio Correa de Assunção Rua Anibal Pavão, Q-16, L-12/Jardim Monaco 4889/2021 15834 União dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal, Q-17, L-08/Alto das Paineiras 5082/2021 110448 Lucivani Thomaz de Souza e outros Rua Santo Antonio. Q-10, L21/Chacara Castelo I 5081/2021 110434 Marcelo Paes da Silva Rua Raul Frost, Q-10, L-09/Chácara Castelo I 5101/2021 37576 Maria Emilia do Espirito Santo Teles Rua Filomeno João Pires, Q-18, L01/Parque das Nações I 5158/2021 5466 Maria José de Jesus Rua Izza Bussuan, Q-11, L-15/Vila Aurora 4874/2021 73229 Meire Daiana G. da Silva Ferreira e outros Rua Anibal Pavão, Q-03, L-11/Jardim Monaco 4892/2021 73125 Milton Ferreira da Silva Rua Alemanha. Q=14, L-05/Jardim Monaco 5112/2021 60911 Moaci Caetano dos Santos Rua Francisco Luiz Viegas, Q-03, L10/Jardim Cauibá 4895/2021 72912 Reginaldo Costa Rua Alameda 02, Q-16, L-01/Jardim Monaco 4918/2021 72913 Reginaldo Costa Rua Alameda 02, Q-16, L-02/Jardim Monaco 5155/2021 17457 Reinaldo Pinheiro Maciel Rua Arara Azul, Q-25, L-24/Jardim Canaã V 5142/2021 57011 Roger Alexandre Milan Brochado e outros Rua Alameda dos Jequitibás. Q-11, L03/Portal de Dourados 5088/2021 23472 Rosangela de Freitas Souza Alves e outros Rua Silidonio Verão, Q-13, L-07/Vila Dona Erondina II 5145/2021 29811 Salatiel da Silva Rua Ediberto Ceelstino de Oliveira, Q71, L-11/Jardim Água Boa 4881/2021 72893 Silvio Correa de Assunção Rua Italia, Q-07, L-30/Jardim Mônaco 4919/2021 72966 Silvio Correa de Assunção Rua Anibal Pavão, Q-16, L-12/Jardim Monaco 4889/2021 15834 União dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal, Q-17, L-08/Alto das Paineiras Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Rua 13 de Maio Res. Oliveira II 01 02 79172 00.05.24.51.050.000-4 3468/2021 1532/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Rua Cabral Res. Oliveira II 11 17 79478 00.05.25.72.140.000-8 3019/2021 1318/2021 Art. 2º R$ 800,00 Alison Viegas de Araujo Rua Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 42 02 32617 00.05.65.13.180.000-7 3100/2021 1507/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Claudio Takeshi Iguma e Outros Rua Manoel de Barros Jd. Cristhais II 24 14 115206 00.01.29.90.010.000-6 4225/2021 1684/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Clinica Médica Imagem S/S LTDA-EPP Rua Alto da Boa Vista Alto da Boa Vista 05 04 97301 00.01.52.73.010.000-5 3339/2021 1510/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Daniel Ribas da Cunha e Outros Rua Antonio de Carvalho Chácara Parte 53 D 01 4928 00.01.21.21.150.000-2 2590/2021 1328/2021 Art. 2º R$ 800,00 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre Chácara Parte 00 03 4233 00.01.14.26.070.000-9 2444/2021 1551/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre Chácara Parte 04 00 01 4235 00.01.14.26.072.000-0 2443/2021 1552/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Davidson Marques Rua João Angelo Rocha Chácaras Trevo 04 29 25523 00.04.81.11.300.000-8 4207/2021 1666/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Edivaldo Perentel Fabro Rua Sthefano de Lucca Pq. Nova Dourados 42 02 43308 00.05.33.14.020.000-0 1464/2021 2545/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Eficaci Engenharia e Construtora LTDA EPP Rua Tubarão Jd. Joquei Clube 14 B1 109016 00.06.39.63.360.000-1 1603/2021 1059/2021 Art. 2º R$ 800,00 Egon Simm Rua Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Ibirapuera 09 27 109391 00.05.76.14.270.000-4 3834/2021 1662/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 09 29331 00.05.33.04.020.000-9 4287/2021 1715/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 08 29332 00.05.33.04.030.000-3 4288/2021 1716/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 07 29333 00.05.33.04.040.000-8 4289/2021 1717/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 06 29334 00.05.33.04.050.000-2 4290/2021 1718/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 05 29335 00.05.33.04.060.000-7 4291/2021 1719/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 04 29336 00.05.33.04.070.000-1 4292/2021 1720/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 03 29337 00.05.33.04.080.000-6 4293/2021 1721/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 02 29338 00.05.33.04.090.000-0 4295/2021 1722/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 08 02 29612 00.05.36.22.060.000-0 2936/2021 1151/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Lambari Pq. dos Jequitibás 13 14 30511 00.05.46.03.010.000-3 2945/2021 1154/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 23 11 31262 00.05.55.05.020.000-2 2900/2021 1157/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite Pq. dos Jequitibás 37 12 32518 00.05.65.05.030.000-4 3051/2021 1500/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 20 14 34031 00.05.85.15.020.000-6 3523/2021 1786/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites Jd. Guaicurus 23 14 34057 00.05.85.16.020.000-9 3539/2021 1784/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 07 109845 00.05.76.48.040.000-0 3892/2021 1739/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 08 109847 00.05.76.48.060.000-9 3891/2021 1738/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 12 109852 00.05.76.48.100.000-5 3888/2021 1737/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 13 109853 00.05.76.48.110.000-0 3887/2021 1736/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 23 12 109874 00.05.76.41.120.000-5 3884/2021 1734/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 13 109876 00.05.76.41.130.000-0 3883/2021 1733/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 14 109877 00.05.76.41.140.000-4 3882/2021 1732/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 15 109878 00.05.76.41.150.000-9 3881/2021 1731/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 16 109879 00.05.76.41.160.000-3 3880/2021 1730/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 CCZ - EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.548 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAIS Luis Carlos Luciano Junior CRMS – MS - 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Aurea Azambuja Vedovato Jd. Ibirapuera 23 17 109880 00.05.76.41.170.000-8 3879/2021 1729/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 01 109895 00.05.76.42.030.000-9 3877/2021 1740/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 02 109897 00.05.76.42.020.000-4 3876/2021 1741/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 03 109898 00.05.76.42.010.000-0 3875/2021 1742/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 25 13 109923 00.05.76.34.130.000-6 3873/2021 1727/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 25 16 109927 00.05.76.34.160.000-0 3872/2021 1726/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Pastor Williams Balaniúc Filho Jd. Ibirapuera 29 18 110068 00.05.76.27.180.000-5 3863/2021 1743/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Ricardo Rocha Pereira Jd. Ibirapuera 30 02 110076 00.05.76.28.020.000-7 3862/2021 1744/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Projetada G-15 Jd. Ibirapuera 30 11 110089 00.05.76.28.110.000-6 3861/2021 1746/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Projetada G-14 Jd. Ibirapuera 30 12 110091 00.05.76.28.120.000-0 3860/2021 1745/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 31 15 34110 00.05.85.18.030.000-9 3586/2021 1792/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 15 20 34265 00.05.85.24.080.000-2 3481/2021 1657/2021 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 33 08 34612 00.05.85.39.220.000-8 3582/2021 1787/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Engepar - Engenharia e Participações LTDA Rua Marche Vila Roma II 22 24 111320 00.04.47.69.070.000-0 3654/2021 1659/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 85 19 9394 00.01.36.61.010.000-6 2732/2021 1521/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Germano Arguelho Rua Eikishi Sakaguti Altos do Indaiá 66 13 2185 00.01.08.17.240.000-9 2542/2021 1325/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Geronima Fernandes Rua Dis Missionários Jd. Vital 01 A5 104703 00.02.22.21.013.000-1 3030/2021 1513/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Gladstom Borges de França Rua Das Castanheiras Jd. Colibri 12 07 33598 00.05.74.23.080.000-4 2190/2021 1465/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 José Candido Pessoa de Melo Netto Rua Paranhos Jd. Piratininga 35 01 15715 00.02.36.53.060.000-9 3448/2021 1530/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Jony Massaranduba Menesses Rua Franco Cinato Chácara Flora 05 11 8360 00.01.34.53.040.000-7 2746/2021 1508/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Julia Pereira da Costa Rua Pancho Torraca Vila Cachoeirinha 22 10 22966 00.04.46.60.200.000-2 2141/2021 1061/2021 Art. 2º R$ 800,00 Karina de Oliveira Franca e Ou Rua Joaquim Alves Taveira Vila Matos 11 13 4150 00.01.14.22.030.000-0 2135/2021 1327/2021 Art. 2º R$ 800,00 Luiz Ferreira Torres Rua Vereador Ataulfo de Mattos Jd. Brasilia 16 03 37340 00.06.12.04.030.000-7 3364/2021 1554/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Magda Lisboa Rua Manoela Soares da Silva Harrison de Figueueiredo 16 15 87932 00.05.84.72.030.000-5 1265/2021 1057/2021 Art. 2º R$ 800,00 Maria Aparecida Bonetti - EPP Rua Presidente Kennedy Cabeceira Alegre 118 00 25996 00.05.05.13.020.000-2 3444/2021 1534/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso Pq. Nova Dourados 36 25 30169 00.05.43.43.032.000-6 3026/2021 1539/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza Pq. Alvorada 60 19 8508 00.01.35.05.010.000-8 2683/2021 1523/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Rasselen Jd. Água Boa 144 09 47969 00.05.61.31.150.000-9 3347/2021 1527/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Avenida Esplanada Res. Esplanada 14 15 104469 00.06.50.57.020.000-2 3605/2021 1691/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua GV - 13 Residencial Greenville 36 21 127023 00.05.95.86.070.000-1 4263/2021 1705/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ricardo Kubtza Henrique e Outros Rua Martin Eberhart Pq. Alvorada 65 35 9056 00.01.36.21.170.000-0 2685/2021 1522/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Roberto da Silva Rocha Rua Anibal Pavão Alto das Paineiras 21 01 15803 00.02.41.13.010.000-5 3357/2021 1496/2021 Art. 2º R$ 800,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Marcelo Carbonaro Faleiros Jd. das Palmeiras 01 11 114341 00.01.53.03.110.000-4 4066/2021 1674/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Sebastiana Valdenaide Pegorari da Silva Jd. das Palmeiras 04 02 114425 00.01.53.12.020.000-4 4090/2021 1675/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Aurora Augusta de Mattos Jd. das Palmeiras 05 06 114496 00.01.53.15.060.000-0 4108/2021 1676/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Marthis Carvalho Lorensini Jd. das Palmeiras 06 13 114515 00.01.53.14.130.000-8 4119/2021 1678/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Marthis Carvalho Lorensini Jd. das Palmeiras 06 14 114516 00.01.53.14.140.000-2 4120/2021 1679/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Elia Khalil Saad Jd. das Palmeiras 07 21 114545 00.01.53.17.210.000-0 4132/2021 1680/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Elia Khalil Saad Jd. das Palmeiras 07 23 114551 00.01.53.17.230.000-0 4133/2021 1681/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Portugal Jd. das Palmeiras 12 16 114853 00.01.45.15.160.000-3 4159/2021 1710/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Aurora Augusta de Mattos Jd. das Palmeiras 13 13 114910 00.01.45.18.130.000-8 4167/2021 1708/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Mustafa Abdo Sater Novo Pq. Alvorada 09 15 91904 00.01.27.86.150.000-6 4212/2021 1714/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Salatiel da Silva Rua Ediberto Celestino de Oliveira Jd. Água Boa 71 11 29811 00.05.42.02.090.000-4 2538/2021 1319/2021 Art. 2º R$ 800,00 Satsuko Hiroi Rua Orestes D"avila Lima Alto da Boa Vista 01 12 97217 00.01.52.74.090.000-4 3385/2021 1459/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Seasonequation - LTDA Rua Ipiranga Vila São José 02 10 8088 00.01.34.04.030.000-6 2749/2021 1362/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Seasonequation - LTDA Rua Ipiranga Vila São José 02 11 8089 00.01.34.04.040.000-0 2750/2021 1363/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Claudiomiro Martins Jd. Ibirapuera 25 27 109947 00.05.76.34.270.000-8 3870/2021 1704/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Maria Mecia Machado Jd. Ibirapuera 22 04A 141347 00.05.76.48.022.000-1 3896/2021 1702/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Construtora Incorporadora LTDA Rua Maria Mecia Machado Jd. Ibirapuera 22 05B 141349 00.05.76.48.032.000-6 3894/2021 1700/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Rua 13 de Maio Res. Oliveira II 01 02 79172 00.05.24.51.050.000-4 3468/2021 1532/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários - Eireli Rua Cabral Res. Oliveira II 11 17 79478 00.05.25.72.140.000-8 3019/2021 1318/2021 Art. 2º R$ 800,00 Alison Viegas de Araujo Rua Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 42 02 32617 00.05.65.13.180.000-7 3100/2021 1507/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Claudio Takeshi Iguma e Outros Rua Manoel de Barros Jd. Cristhais II 24 14 115206 00.01.29.90.010.000-6 4225/2021 1684/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Clinica Médica Imagem S/S LTDA-EPP Rua Alto da Boa Vista Alto da Boa Vista 05 04 97301 00.01.52.73.010.000-5 3339/2021 1510/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Daniel Ribas da Cunha e Outros Rua Antonio de Carvalho Chácara Parte 53 D 01 4928 00.01.21.21.150.000-2 2590/2021 1328/2021 Art. 2º R$ 800,00 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre Chácara Parte 00 03 4233 00.01.14.26.070.000-9 2444/2021 1551/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre Chácara Parte 04 00 01 4235 00.01.14.26.072.000-0 2443/2021 1552/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Davidson Marques Rua João Angelo Rocha Chácaras Trevo 04 29 25523 00.04.81.11.300.000-8 4207/2021 1666/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Edivaldo Perentel Fabro Rua Sthefano de Lucca Pq. Nova Dourados 42 02 43308 00.05.33.14.020.000-0 1464/2021 2545/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Eficaci Engenharia e Construtora LTDA EPP Rua Tubarão Jd. Joquei Clube 14 B1 109016 00.06.39.63.360.000-1 1603/2021 1059/2021 Art. 2º R$ 800,00 Egon Simm Rua Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Ibirapuera 09 27 109391 00.05.76.14.270.000-4 3834/2021 1662/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 09 29331 00.05.33.04.020.000-9 4287/2021 1715/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 08 29332 00.05.33.04.030.000-3 4288/2021 1716/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 07 29333 00.05.33.04.040.000-8 4289/2021 1717/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 06 29334 00.05.33.04.050.000-2 4290/2021 1718/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 05 29335 00.05.33.04.060.000-7 4291/2021 1719/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 04 29336 00.05.33.04.070.000-1 4292/2021 1720/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 03 29337 00.05.33.04.080.000-6 4293/2021 1721/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Zeferino Vicente de Almeida Pq. dos Coqueiros 5A 02 29338 00.05.33.04.090.000-0 4295/2021 1722/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Guarda Mun. Solandia Francisca Miguel Pq. dos Jequitibás 08 02 29612 00.05.36.22.060.000-0 2936/2021 1151/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Lambari Pq. dos Jequitibás 13 14 30511 00.05.46.03.010.000-3 2945/2021 1154/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 23 11 31262 00.05.55.05.020.000-2 2900/2021 1157/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite Pq. dos Jequitibás 37 12 32518 00.05.65.05.030.000-4 3051/2021 1500/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 20 14 34031 00.05.85.15.020.000-6 3523/2021 1786/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Benito Benites Jd. Guaicurus 23 14 34057 00.05.85.16.020.000-9 3539/2021 1784/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 07 109845 00.05.76.48.040.000-0 3892/2021 1739/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 08 109847 00.05.76.48.060.000-9 3891/2021 1738/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 12 109852 00.05.76.48.100.000-5 3888/2021 1737/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 22 13 109853 00.05.76.48.110.000-0 3887/2021 1736/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Izaura Vilhalva das Chagas Jd. Ibirapuera 23 12 109874 00.05.76.41.120.000-5 3884/2021 1734/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 13 109876 00.05.76.41.130.000-0 3883/2021 1733/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 14 109877 00.05.76.41.140.000-4 3882/2021 1732/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 15 109878 00.05.76.41.150.000-9 3881/2021 1731/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 23 16 109879 00.05.76.41.160.000-3 3880/2021 1730/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Aurea Azambuja Vedovato Jd. Ibirapuera 23 17 109880 00.05.76.41.170.000-8 3879/2021 1729/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 01 109895 00.05.76.42.030.000-9 3877/2021 1740/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 02 109897 00.05.76.42.020.000-4 3876/2021 1741/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 24 03 109898 00.05.76.42.010.000-0 3875/2021 1742/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 25 13 109923 00.05.76.34.130.000-6 3873/2021 1727/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Regina Fátima Garcia de Lima Jd. Ibirapuera 25 16 109927 00.05.76.34.160.000-0 3872/2021 1726/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Pastor Williams Balaniúc Filho Jd. Ibirapuera 29 18 110068 00.05.76.27.180.000-5 3863/2021 1743/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Ricardo Rocha Pereira Jd. Ibirapuera 30 02 110076 00.05.76.28.020.000-7 3862/2021 1744/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Projetada G-15 Jd. Ibirapuera 30 11 110089 00.05.76.28.110.000-6 3861/2021 1746/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Projetada G-14 Jd. Ibirapuera 30 12 110091 00.05.76.28.120.000-0 3860/2021 1745/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 31 15 34110 00.05.85.18.030.000-9 3586/2021 1792/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 15 20 34265 00.05.85.24.080.000-2 3481/2021 1657/2021 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 33 08 34612 00.05.85.39.220.000-8 3582/2021 1787/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Engepar - Engenharia e Participações LTDA Rua Marche Vila Roma II 22 24 111320 00.04.47.69.070.000-0 3654/2021 1659/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 85 19 9394 00.01.36.61.010.000-6 2732/2021 1521/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Germano Arguelho Rua Eikishi Sakaguti Altos do Indaiá 66 13 2185 00.01.08.17.240.000-9 2542/2021 1325/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Geronima Fernandes Rua Dis Missionários Jd. Vital 01 A5 104703 00.02.22.21.013.000-1 3030/2021 1513/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Gladstom Borges de França Rua Das Castanheiras Jd. Colibri 12 07 33598 00.05.74.23.080.000-4 2190/2021 1465/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 José Candido Pessoa de Melo Netto Rua Paranhos Jd. Piratininga 35 01 15715 00.02.36.53.060.000-9 3448/2021 1530/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Jony Massaranduba Menesses Rua Franco Cinato Chácara Flora 05 11 8360 00.01.34.53.040.000-7 2746/2021 1508/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Julia Pereira da Costa Rua Pancho Torraca Vila Cachoeirinha 22 10 22966 00.04.46.60.200.000-2 2141/2021 1061/2021 Art. 2º R$ 800,00 Karina de Oliveira Franca e Ou Rua Joaquim Alves Taveira Vila Matos 11 13 4150 00.01.14.22.030.000-0 2135/2021 1327/2021 Art. 2º R$ 800,00 Luiz Ferreira Torres Rua Vereador Ataulfo de Mattos Jd. Brasilia 16 03 37340 00.06.12.04.030.000-7 3364/2021 1554/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Magda Lisboa Rua Manoela Soares da Silva Harrison de Figueueiredo 16 15 87932 00.05.84.72.030.000-5 1265/2021 1057/2021 Art. 2º R$ 800,00 Maria Aparecida Bonetti - EPP Rua Presidente Kennedy Cabeceira Alegre 118 00 25996 00.05.05.13.020.000-2 3444/2021 1534/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso Pq. Nova Dourados 36 25 30169 00.05.43.43.032.000-6 3026/2021 1539/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza Pq. Alvorada 60 19 8508 00.01.35.05.010.000-8 2683/2021 1523/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Rasselen Jd. Água Boa 144 09 47969 00.05.61.31.150.000-9 3347/2021 1527/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Avenida Esplanada Res. Esplanada 14 15 104469 00.06.50.57.020.000-2 3605/2021 1691/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua GV - 13 Residencial Greenville 36 21 127023 00.05.95.86.070.000-1 4263/2021 1705/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ricardo Kubtza Henrique e Outros Rua Martin Eberhart Pq. Alvorada 65 35 9056 00.01.36.21.170.000-0 2685/2021 1522/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Roberto da Silva Rocha Rua Anibal Pavão Alto das Paineiras 21 01 15803 00.02.41.13.010.000-5 3357/2021 1496/2021 Art. 2º R$ 800,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Marcelo Carbonaro Faleiros Jd. das Palmeiras 01 11 114341 00.01.53.03.110.000-4 4066/2021 1674/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Sebastiana Valdenaide Pegorari da Silva Jd. das Palmeiras 04 02 114425 00.01.53.12.020.000-4 4090/2021 1675/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Aurora Augusta de Mattos Jd. das Palmeiras 05 06 114496 00.01.53.15.060.000-0 4108/2021 1676/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini Incorporadora e Construtora LTDA Rua Marthis Carvalho Lorensini Jd. das Palmeiras 06 13 114515 00.01.53.14.130.000-8 4119/2021 1678/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Portaria de Benefício nº 126/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉ CARLOS YONEO TANAKA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉ CARLOS YONEO TANAKA, matrícula 114760244-3, ocupante do cargo efetivo e função de Médico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PREVID - PORTARIAS JANGADA ARMAZENS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 33.117/2018, para atividade de Armazenagem de Grãos Pós Colheita, Localizada junto a Rodovia MS 162, Km 28 à esquerda, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Artgran Mármores e Granitos Ltda , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de comércio varejista de pedras e revestimentos, localizado na rua dos Pessegueiros, 830 – Jd. Colibri - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UBIRATà JUNIOR WEISS WEBBER, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo, classe II, Localizado na Rua Claudiomiro Martins, n°835 - Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELICIAS DE MAROKAS PADARIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Insti- tuto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercado, mercearia e armazéns, localizada na Av. Esplanada, n0: 1330 - Jd. Esplanada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. I9 - TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, localizada na Rua Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, nº 1880, Conjunto Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANA JULIA PIOLI DA COSTA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Cirurgia Dentista, Clínico geral, localizado na Rua Jose Roberto Teixeira, 184, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Bn Dourados Aluguel de Equipamentos LTDA ME, torna Público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS, para atividade de Aluguel de Máquinas e Equipamentos para construção, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 3120, Centro da cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIO SERRA SARTARELO - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Am- biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO n° 7.395/2018, para atividade de fabricação de artefatos e produtos em cimento, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2590 B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIO ANDREI WINK MOREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Am- biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, n° 965, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENEAS SALVADOR CORREA inscrito no CPF: 115.879.868-76 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Galpão Comercial para Construção, localizada na Rua Co- ronel Ponciano nº 690 - Bairro: Parque dos Jequitibás - Quadra: 40 Lote: 07-B, CEP: 79.839-060 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LEANDRO CELSO GRILO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para a atividade de piscicultura, localizada na Fazenda Marcante, Gleba A, Gleba C e Gleba D desmembradas da Fazenda São Lourenço, na Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXIII / Nº 5.547 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 - 16 PÁGINAS PORTARIA Nº 44/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2021, de natureza contraditória, tendo em vista o Memorando n° 028/2021/DFE/GMD da Diretoria de Formação e Ensino que noticiou suposta transgressão disciplinar praticada por servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos II, VI e X; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: DIVALDO MACHADO DE MENEZES, matrícula nº 43841-1 e ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do Memorando e da Portaria nele mencionada. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 30 de Novembro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 45/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2021, de natureza contraditória, tendo em vista o Memorando n° 028/2021/DFE/GMD da Diretoria de Formação e Ensino que noticiou suposta transgressão disciplinar praticada por servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – por ter, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos II, VI e X; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: DIVALDO MACHADO DE MENEZES, matrícula nº 43841-1 e ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do Memorando e da Portaria nele mencionada. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 30 de Novembro de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Artigo 29 do Decreto 569 de 22 de setembro de 2017 e Item 4.10 do Edital 001/2021/FIP: RESOLVE: Artigo 1º: Tornar pública a classificação final dos proponentes aprovados no Edital 001/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), e convocá-los para a entrega da documentação complementar, conforme Item 11 do Edital 001/2021/FIP. Artigo 2º. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal; c) Certidão Negativa da Receita Estadual; d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 09 de novembro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÃO N°004/2021/COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ORDINÁRIA, com a plenária conforme a ata de nº 006/2021, ocorrida no dia 08 de julho de 2021. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar a Composição de membros do Comitê REMAD: Elvio Bolgarim Ivan Forlani Pereira Marcelo Ribeiro Costa. Antônio Carlos Caetano de Souza Rogério Fernandes Lemes Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 08 de julho de 2021, revogada as disposições em contrário. Elvio Bogarim Presidente do COMAD Resolução nº.Can/11/1.707/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR, a pedido do parecer n°839/2021, constante no Processo n° 3.991, a Resolução nº Av/01/058/16/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA , matrícula funcional nº “5010735”, ocupante do cargo de AGENTES DE ENDEMIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “Averbação do Tempo de Serviço de “2.385” (dois mil, trezentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00163/15-2 emitida em 24/12/2015, no (s) período (s) compreendido (s) de:02/05/1973 a 09/11/1973; 01/07/1975 a 22/04/1976; 01/11/1977 a 10/09/1979; 01/01/1980 a 28/12/1980 e de 01/07/1983 a 07/11/1985; em conformidade com o artigo 170 e 72 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 010/2016, constante no Processo Administrativo nº. 019/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO ELECI ALVES FURTADO 114764408-1 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES Processo Proponente Projeto Área Pontos Valor 003/21 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” Artes Cênicas 100 R$ 15.000,00 005/21 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” Artes Cênicas 100 R$ 7.857,15 035/21 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” Artes Cênicas 100 R$ 4.999,95 029/21 Roberto Mônaco “Litoral do Centro-Oeste” Artes Cênicas 97 R$ 7.857,15 040/21 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” Artes Cênicas 96 R$ 7.857,15 036/21 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” Artes Cênicas 93 R$ 5.000,00 022/21 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” Artes Cênicas 90 R$ 5.000,00 030/21 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” Artes Cênicas 88 R$ 5.000,00 010/21 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” Artes Visuais 100 R$ 15.000,00 038/21 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” Artes Visuais 100 R$ 7.857,15 008/21 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” Artesanato 100 R$ 15.000,00 042/21 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” Audiovisual 100 R$ 15.000,00 037/21 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” Audiovisual 77 R$ 7.857,15 001/21 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” Folclore 100 R$ 15.000,00 039/21 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” Folclore 79 R$ 7.857,15 046/21 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” Livro, Leitura, Literatura 99,20 R$ 15.000,00 028/21 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” Livro, Leitura, Literatura 95 R$ 7.857,15 018/21 Marcos Coelho Cardoso “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim” Livro, Leitura, Literatura 90,40 R$ 5.000,00 027/21 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” Livro, Leitura, Literatura 88 R$ 5.000,00 004/21 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” Música 100 R$ 15.000,00 014/21 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” Música 100 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº. Ret.av/11/1.711/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/506/2020/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva MARIA DENISE SARAIVA, matrícula nº. 114760146-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “3.687” (três mil, seiscentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001070.1.00182/20-0 emitida em 10/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1986 a 12/05/1988 (Associação Beneficente Douradense); 01/08/1989 a 19/01/1991 (Comercial Util Lar Ltda) e de 01/12/1992 a 06/01/1991 (Associação Beneficente Douradense), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.687 (três mil, seiscentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: : 01/11/1986 a 12/05/1988 (Associação Beneficente Douradense); 01/08/1989 a 19/01/1991 (Comercial Util Lar Ltda) e de 01/12/1991 a 06/01/1999 (Associação Beneficente Douradense, conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 08001070.1.00182/20-0 de 10/03/2020, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 278/2020 constante do Processo Administrativo nº 946/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1703/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES, matrícula nº “114768732-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 02/12/2021 a 16/12/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 4.032/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1704/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PRISCILA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº “114765103-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 01/12/2021 a 15/12/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.967/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1705/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, THAIS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA SANTANA, matrícula nº “114768399-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 02/12/2021 a 16/12/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 3.048/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1702/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA, matricula 18561-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 17/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/11/1710/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO, matrícula 114771007-2, ocupante do cargo de Assessor I (ASSECOM), período de férias solicitado de 07/12/2021 à 21/12/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.542, Resolução nº Fe/11/1601/2021/SEMAD, folhas 08, dia 25/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/11/1712/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDNEIA SOARES CORIN, matrícula 114763578-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (Controladoria), período de férias solicitado de 06/12/2021 à 20/12/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.542, Resolução nº Fe/11/1601/2021/SEMAD, folhas 08, dia 25/11/2021, conforme CI nº 393/2021 protocolada no RH/SEMAD em 24/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vine e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução/SEMAS nº. 53, de 01 de dezembro de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2021, na Plataforma Online Google Meet, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados - COMSEA, por unanimidade de seus membros, quanto a composição da sua Diretoria. RESOLVE: Artigo 1°. Nomear, em substituição, o membro abaixo indicado para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, sendo: Presidente: Claudia Gonçalves de Lima, em substituição à Caroline Camila Moreira. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÕES TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 040/2021 Contrato Número: 120/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios em geral Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: BRUNO ROQUE VASCONCELOS -ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato,com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 114.084,13 (Cento e quatorze mil oitenta e quatro reais e treze centavos). Dourados-MS, 30 de novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 064/2020 Contrato Número: 198/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de Aparelhos e utensílios domésticos e mobiliários em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI - EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato,com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 4.785,00 (Quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais) Dourados-MS, 30 de Novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 064/2020 Contrato Número: 200/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, equipamento de refrigeração e mobiliário em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 92.130,00 (Noventa e dois mil cento e trinta reais) Dourados-MS, 29 de Novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 064/2020 Contrato Número: 201/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Bluinter Comércio de Eletrônicos e Eletrodomésticos Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 57.949,92 (Cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). Dourados-MS, 30 de novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE PARA FINS DE ESCLARECIMENTO DA NÃO FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 256/2019 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 32/2019 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 031/2020 OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e eventual aquisição de uniformes escolares (camisetas), para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATANTE: Município de Dourados CONTRATADA: Nilcatex Têxtil Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). JUSTIFICATIVA Justifica-se não ter havido formalização de contratos de aquisição dos itens, pelo motivo do preço registrado estar abaixo do valor praticado no mercado. Dourados-MS, 30 de Novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÂO DAS PARTES: Município de Dourados/Fundo Municipal de Saúde de Dourados Fundação Pio XII – HÁ – Instituto de Prevenção de Dourados/MS. DO OBJETO: 1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, VALOR E ALTERAÇÕES. 2. Fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, o prazo de vigência do Termo de Cooperação, firmado entre as partes, iniciando-se a partir de 21/11/2021 e previsão de vencimento até a data de 21/03/2022. 2. No que versa a remuneração dos serviços prestados, esta permanecerá nos mesmos moldes do disposto na Cláusula Oitava, item 08.02 , do instrumento originário. DO VALOR : Os atendimentos prestados aos usuários do SUS por meio do presente Termo não acarretarão dispendios por parte do Municipio de Dourados junto a FUNDAÇÃO PIO XII- HA INSTITUTO DE PREVENÇÃO DOURADOS/MS Data da Assinatura: 19 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 3244/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Informil Comércio de Papelaria Ltda - ME CNPJ: 06.030.015/0001-89 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2021 OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 1.487,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta e sete reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 01.236.234/0001-03. PROCESSO Nº 180/2021: Pregão Eletrônico nº 023/2021 - Ata de Registro de Preços nº 027/2021. OBJETO: Aquisição de uniforme escolar (camiseta) para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 180/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CNPJ: 11.997.015/0001-92. PROCESSO Nº 178/2021: Pregão Eletrônico nº 028/2021. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de DouradosMS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 178/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 028/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 383.400,00 (trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 698 de 29 de setembro de 2021, publicado em 07/10/2021). DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. GIGA ATACADO EIRELI. CNPJ: 30.399.473/0001-74. PROCESSO Nº 178/2021: Pregão Eletrônico nº 028/2021. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de DouradosMS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 178/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 028/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.899,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e noventa e nove reais). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 698 de 29 de setembro de 2021, publicado em 07/10/2021). DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. JVC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 31.512.534/0001-20. PROCESSO Nº 178/2021: Pregão Eletrônico nº 028/2021. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de DouradosMS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 178/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 028/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). FISCAL DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 698 de 29 de setembro de 2021, publicado em 07/10/2021). DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELLI - ME PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 061/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 105/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órteses, próteses e materiais especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias conforme TABELA SUS para utilização na Unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Dezembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 01 de Dezembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUSAUD - LICITAÇÕES PORTARIA Nº 200/FUNSAUD/2021 de 23 de Novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR o servidor ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA JUNIOR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Assistência à Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 18/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNSAUD - PORTARIAS NOTA DOURADA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Poder Legislativo Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Entrega das Honrarias do ano de 2.021 O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da âmara, torna público, que será realizada Sessão Solene para a entrega das Honrarias do ano de 2021, no dia 02 de dezembro de 2021, a partir das 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 01 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 13 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 O Vereador Laudir Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes conferidas, CONSIDERANDO o recesso parlamentar entre os dias 19 de dezembro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022, conforme descrito no parágrafo único do art. 8º do Regimento Interno; CONSIDERANDO, ainda, as festividades de natal e de fim de ano; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedido recesso aos servidores públicos no âmbito Poder Legislativo, no período de 21 de dezembro de 2021 a 05 de janeiro de 2022. Art. 2°. No período compreendido de 06 a 28 de janeiro de 2022, os servidores trabalharão em regime de escala e/ou plantão, conforme acordado com as chefia imediatas e autorizados pela Presidência. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de dezembro de 2021. Ver. Laudir Munaretto Presidente PORTARIA Nº 014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. “Altera os dispositivos da Portaria Nr 012 de 16 de Novembro de 2021, dispondo sobre encerramento do exercício 2021 . Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve alterar os incisos I e II do Art. 1º, Art. 2º, § 1º do Art. 2º, Art. 5º, Art 6º. e Art. 8º, passando a ter as seguintes redações: “Art. 1º. ...... I. Fica vedada a partir do dia 10 de dezembro de 2021 a abertura de novos processos licitatórios, em toda e qualquer modalidade, para aquisições a serem realizadas no exercício corrente. II. Fica vedada a partir de 16 de dezembro de 2021 a aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa ou inexigibilidade a serem realizadas no corrente exercício. Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Compras que encaminhe até o dia 09 de dezembro de 2021 ao Departamento de Licitações e Contratos os pedidos de aquisições de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o departamento possa iniciar os procedimentos licitatórios. § 1º Para o exercício de 2022 os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhados a Administração Geral até o dia 17 de dezembro de 2021. Art. 5º. O prazo máximo para emissão de notas de empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 16 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão. Art. 6º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 16 de dezembro, após esta data não será permitida a sua emissão. Art. 8º. Fica determinado o dia 17 de dezembro de 2021 como data limite para o Departamento de Almoxarifado entregar as notas fiscais dos fornecedores, para conferência e liquidação.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dourados - MS, 01 de dezembro de 2021. LAUDIR ANTÔNIO MUNARETTO Presidente CARLOS AUGUSTO NANTES HARB Controlador Interno PORTARIAS LEGISLATIVAS DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.355, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 9 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.348, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Margarida Maria Fontanella Gaigher, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.349, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Antônio Paulo Ribeiro, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.350, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Graciela Chamorro, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.351, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Escola Presbiteriana Erasmo Braga, pelos relevantes serviços prestados ao esporte douradense na modalidade basquetebol. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.352, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Márcio Rogério da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.353, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Romualdo Diniz Salgado Junior, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.354, de 29 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Palha à Empresa COLLI Materiais de Construção, alusivo aos 23 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 Edital de Licitação: Nº 014/2021 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Itens Processo Licitatório: Nº 055/2021 Contrato Administrativo: Nº 035/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro DE Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. (conforme as especificações técnicas em anexo). 1.2 As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EXTRATOS LEGISLATIVOS Fornecedor: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI/ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.074.839/0001-98, com sede na Rua dos Missionários, nº 410, Bairro Jardim Caramuru, na cidade de Dourados/MS, representada neste ato pela senhora SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA, CPF 391.105.161-15, residente e domiciliado na Rua dos Missionários, nº 410, Bairro Jardim Caramuru, na cidade de Dourados/MS. Item Especificação Quant. Unid. Marca Preço Reais (R$) Unit. Total 1. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA P. 04 Unid Kau 85,90 343,60 2. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas - com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/- 2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/mlinear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA M. 28 Unid Kau 85,90 2.405,20 3. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA G. 13 Unid Kau 85,90 1.116,70 4. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA GG. 15 Unid Kau 86,15 1.292,25 5. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA XG. 10 Unid Kau 86,80 868,00 6. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas - com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/ caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. – Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/- 2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/mlinear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA G. 07 Unid Kau 82,90 580,30 7. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta - com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA P. 02 Unid Kau 85,90 171,80 8. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta - com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA M. 08 Unid Kau 85,90 687,20 9. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta - com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA GG. 03 Unid Kau 82,90 248,70 10. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta - com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA XG. 03 Unid Kau 82,90 248,70 11. CAMISA TIPO POLO BABY LOOK do uniforme cinza - Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24x1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA M. 14 Unid Kau 55,10 771,40 Fornecedor: KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI/ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.074.839/0001-98, com sede na Rua dos Missionários, nº 410, Bairro Jardim Caramuru, na cidade de Dourados/MS, representada neste ato pela senhora SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA, CPF 391.105.161-15, residente e domiciliado na Rua dos Missionários, nº 410, Bairro Jardim Caramuru, na cidade de Dourados/MS. Item Especificação Quant. Unid. Marca Preço Reais (R$) Unit. Total 1. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA P. 04 Unid Kau 85,90 343,60 2. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas - com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/- 2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/mlinear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA M. 28 Unid Kau 85,90 2.405,20 3. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas -com gola tipo social azul marinho, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA G. 13 Unid Kau 85,90 1.116,70 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 3. VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. Pela Câmara Mun. Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pela Empresa/Proponente: Karen Oliver Uniformes Profissionais Eireli/Me Shirley de Oliveira Martins Correia Sócia Administradora CPF 391.105.161-15 EXTRATOS LEGISLATIVOS 12. CAMISA TIPO POLO BABY LOOK do uniforme cinza - Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado no bolso 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24x1 ecológica 50% algodão poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA G. 05 Unid Kau 55,10 275,50 13. CAMISA TIPO POLO do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24x1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA P. 04 Unid Kau 55,10 220,40 14. CAMISA TIPO POLO do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24x1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA M. 23 Unid Kau 55,10 1.267,30 15. CAMISA TIPO POLO do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24x1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA G. 32 Unid Kau 55,10 1.763,20 16. CAMISA TIPO POLO do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado no bolso 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24x1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA GG. 31 Unid Kau 55,60 1.723,60 17. CAMISA TIPO POLO do uniforme cinza – Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), bordado centro das costas Tecido Malha Piquet PA. 24x1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA XG. 08 Unid Kau 55,60 444,80 18. COLETE (SEGURANÇA) - adulto em tecido Brim leve na cor preta, acabamento todo em viéz na cor preta, botões frontais para fechar o colete, na parte inferior 02 bolsos cargo. Serigrafias: - frente: sobre o lado esquerdo, brasão da Câmara Municipal de Dourados, abaixo do brasão dizeres “Câmara Municipal de Dourados”, em semicírculo na cor preta, costas: dizeres “Segurança Câmara Municipal de Douraados, ajuste nas laterais com 02 (dois) elásticos (lado direito e esquerdo).UNIDADE MEDIDA M. 03 Unid Kau 82,30 246,90 19. COLETE (SEGURANÇA) - adulto em tecido Brim leve na cor preta, acabamento todo em viéz na cor preta, botões frontais para fechar o colete, na parte inferior 02 bolsos cargo. Serigrafias: - frente: sobre o lado esquerdo, brasão da Câmara Municipal de Dourados, abaixo do brasão dizeres “Câmara Municipal de Dourados”, em semicírculo na cor preta, costas: dizeres “Segurança Câmara Municipal de Dourados, ajuste nas laterais com 02 (dois) elásticos (lado direito e esquerdo). UNIDADE MEDIDA G. 03 Unid Kau 82,30 246,90 20. COLETE (SEGURANÇA) - adulto em tecido Brim leve na cor preta, acabamento todo em viéz na cor preta, botões frontais para fechar o colete, na parte inferior 02 bolsos cargo. Serigrafias: - frente: sobre o lado esquerdo, brasão da Câmara Municipal de Dourados, abaixo do brasão dizeres “Câmara Municipal de Dourados”, em semicírculo na cor preta, costas: dizeres “Segurança Câmara Municipal de Douraados, ajuste nas laterais com 02 (dois) elásticos (lado direito e esquerdo).UNIDADE MEDIDA GG. 03 Unid Kau 52,30 156,90 Valor Total R$ 15.079,35 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos) 8. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta - com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA M. 08 Unid Kau 85,90 687,20 9. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta - com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA GG. 03 Unid Kau 82,90 248,70 10. CAMISA (TIPO SOCIAL) de mangas longas preta - com gola tipo social, com 1 botão/caseado pé de gola. Abertura frontal com fechamento através de 08 botões/caseados, vista embutida. Patch bordado no lado esquerdo medindo 8cm de diâmetro com brasão da Câmara Municipal de Dourados. - Composição do tecido em Algodão e poliéster (63% algodão, 37% poliéster, LARGURA 1,60m +/-2% GRAMATURA 165g/m² +/- 5% 264g/m-linear +/- 5%) UNIDADE MEDIDA XG. 03 Unid Kau 82,90 248,70 11. CAMISA TIPO POLO BABY LOOK do uniforme cinza - Gola em malha retilínea amarela e abertura parcial com fechamento através de 02 botões/caseados; 01 bolsos chapado no peito esquerdo; Manga curta e barra embainhada; Costas folha única; bordado 8cm de diâmetro (Logo Câmara Municipal de Dourados), Tecido Malha Piquet PA. 24x1 ecológica 50% algodão 50% poliéster. Gramatura: 210/m². Encolhimento largura: máximo 4%; Encolhimento comprimento: máximo 6%. Torção máxima: 2%. Aviamentos Linhas de costura: 100% poliéster.UNIDADE MEDIDA M. 14 Unid Kau 55,10 771,40 EXTRATOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 056/2021 Pregão Presencial Nº 015/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI EPP. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, em território nacional que compreende a programação emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 036/2021/DL/CMD – datado de 01 de dezembro de 2021. VALOR: R$ 107.896,57 (cento e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2021 à 30 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.00-100000 (Pessoa Jurídica – Outros Serviços Terceiros). GESTOR CONTRATO: Lucas de Castro Garcete (Mat. 6994-2) FISCAL CONTRATO: José Neres de Araújo Irmãos (Mat. 6646-4) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 055/2021 Pregão Presencial Nº 014/2021 Ata Registro de Preço Nº 009/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal De Dourados/MS. CONTRATADA: Karen Oliver Uniformes Profissionais Eireli/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 035/2021/DL/CMD – datado de 30 de novembro de 2021. VALOR: R$ 15.079,35 (quinze mil, setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2021 à 29 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.00-100000 (PJ–Outros Serv. Terceiros). GESTOR CONTRATO: Tatiani Lazzarini Marçal (Mat. 828-2). FISCAL CONTRATO: Fernanda Francini Peliciari (Mat. 6974-1). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PREVID - PORTARIAS OUTROS ATOS PORTARIA Nº 091/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora PALOMA GANCEDO, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 017/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servi- dores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa FAMAC MOVEIS PARA ESCRITORIO E INFORMATICA EIRELI inscrita no CNPJ nº 11.877.811/0001-91 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 15.568,40 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - LICITAÇÕES EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 19/2021; PROCESSO Nº 019/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.10 – Material de Expediente Valor Total Lote I: R$ 13.357,40 (treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.11 – Material de Processamento de Dados Valor Total Lote II: R$ 2.211,00 (Dois mil, duzentos e onze reais). Valor Global Orçado: R$15.568,40 (Quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). Ficha 2345 Fonte 143000 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Ata nº. 020/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Albino João Zanolla, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 023/2021/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2021/PreviD, que tem por objeto o pagamento de 5 (cinco) inscrições para participação no 9º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS´s – ABIPEM, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na modalidade presencial, na cidade de Vitória/ES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17. Ato contínuo, prosseguiu a análise da documentação do processo, onde os membros deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II c/c art. 13 da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicitou análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. Leonardo Landeira Presidente Albino João Zanolla Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro Fernando Abreu Pinto Membro PREVID - ATAS CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE DOURADOS/MS Lei nº 2.093 de 16/09/1996 ATA nº 001/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, reuniram-se na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito, sito à Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, os conselheiros abaixo relacionados para posse no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, para o biênio 2021/2023. O Cerimonial da Prefeitura iniciou a reunião fazendo o relato da composição do conselho, explicando a constituição do mesmo através de Lei nº 2.093, de dezesseis de setembro de mil novecentos e noventa e seis. O Prefeito empossa os conselheiros, e passa a palavra para o Secretário Municipal de Agricultura Familiar. O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Ademar Roque Zanatta, também Presidente do CMDR, faz a abertura dando as boasvindas a todos os conselheiros. Justifica que a primeira reunião somente teve início nesse momento por conta da necessidade legal de alterar os nomes de alguns dos representantes indicados pelas suas entidades, sendo que a mesma precisa ser publicada através de decreto, o que ocorreu na data de vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e um (Decreto nº 359, de 19 de maio de 2021). Informa que já está na Procuradoria uma alteração na Lei de criação do conselho ampliando o número de cadeiras do conselho, e assim, o conselho passará de onze para dezenove cadeiras. Informa o desejo de se criar dentro do Município um Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, e que, a ausência do mesmo, impede um melhor desenvolvimento das políticas rurais no Município, a médio e longo prazo. Assim, sugere a parceria do conselho para a elaboração de um Plano e, a partir daí, as atividades da secretaria ser executadas através de Programas. O Cerimonial convida o representante do Poder Legislativo Municipal para fazer o uso da palavra. O conselheiro Elias Ishy cumprimenta a todos e destaca esse momento tão representativo e a importância dada à agricultura no nosso Município, destacando a relevância de fortalecer a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e os produtores rurais. O Cerimonial convida o Prefeito Alan Guedes para fazer o uso da palavra. O Prefeito cumprimenta a todos e ressalta o privilégio que é receber o CMDR e agradece a organização da SEMAF em ampliar a participação da sociedade civil no Conselho. Agradeceu a participação do representante do Poder Legislativo e de todas as entidades representadas pelos conselheiros. Enunciou que as políticas públicas devem ser direcionadas para que se possa ter uma maior efetividade da definição das questões agrícolas. É parte da meta de trabalho do governo criar um plano de ação de desenvolvimento econômico no setor agrícola, na agroecologia, e ter todo mundo junto num fórum de discussão para ajudar a encontrar bons caminhos na definição das nossas políticas públicas, inclusive, com essa ampliação para mais entidades, principalmente de crédito, o que ajudará significativamente. O Prefeito agradeceu a todos pela participação, pela presença e disponibilidade de estarem representando uma entidade e cooperar com o Município no sentido de estabelecer as políticas públicas num setor que é tão importante como é a agricultura, o agronegócio e a agricultura familiar. Ressaltou que nossa cidade não pode se esquecer da sua vocação, que inclui a prestação de serviços de um lado e do outro tudo que envolve o agronegócio, a agricultura empresarial e a familiar nas suas mais diferentes faces. Alan agradeceu novamente a participação de todos e expressou seu desejo de em breve recebermos mais entidades no CMDR. O Secretário Ademar Zanatta pede aos titulares de cada entidade para se apresentarem. Passa a fala para a Agraer, a conselheira Eneida informa as dificuldades que estão encontrando em decorrência da pandemia, e a extensão rural que foi muito prejudicada por esse motivo. Passa a fala para a Agromacaúba. O conselheiro Fernando diz que eles representam o campo e vêm de uma agricultura mesclada, tanto de agricultores pequenos quanto grandes, tentando segurar a família dentro do campo, e estão percebendo que cada vez mais o povo está saindo do campo e vindo para dentro da cidade, e estarão aqui trazendo as necessidades que eles possuem dentro do campo. Reconhece o auxílio da Prefeitura através da SEMAF, mas pretende contribuir com ideias para melhorar os serviços prestados pelo serviço público, e informa que o principal problema encontrado por eles são as estradas vicinais. Passa a fala para a Ardasca. O conselheiro José Osni conta que são pequenos agricultores em sua associação e são novos nesse meio, e desejam aprender e contribuir com o conselho. O suplente Jean Carlos reforça as maiores necessidades dos agricultores familiares com as estradas vicinais e sua logística, educação rural e energia, e os coloca à disposição para ajudar e aprender. Passa a palavra para a Embrapa. O Conselheiro Marcio Ito relata a função da Embrapa sendo ela ecoregional e que estão aqui para atender a todos, de pequenos a grandes agricultores, e ressalta seu desejo de contribuir e de que este conselho seja ativo, e estejam sempre em contato. O suplente Ivo Motta reforça a importância de todos os setores para o desenvolvimento nacional. Mas sabe que as grandes cooperativas e empresas estão bem estruturadas, porém, quando tratamos de produtores de pequenas áreas de terra a questão merece uma atenção diferenciada, pois é uma situação bastante distinta da agricultura empresarial, porque esse é um setor que precisa fortalecer as cadeias produtivas em sua área. Ressalta que é importantíssimo atender o segmento da comercialização, mas que para fortalecer essa proposta, é preciso trabalhar o segmento da assistência técnica e outros segmentos que complementam essas cadeias e fortalecer a produção da agricultura familiar. Informa que a região aqui tem um grande potencial, mas o que precisa é o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo, da comercialização, da assistência técnica através das instituições que atendem a esse setor, e sem dúvida nenhuma, a presença de um plano de desenvolvimento rural que dê continuidade aos trabalhos. Passa a palavra para o Sindicato de Empregadores Rurais. O suplente Pedro Luis relata a experiência da última exposição rural em que estiveram presentes mais de dois mil quinhentos produtores rurais através do projeto fazendinha com o apoio do Senai e se coloca à disposição. Passa a palavra para a Cergrand. O conselheiro Itair Rodrigues agradece o convite de participar do CMDR e reconhece a importância da Cooperativa no conselho pela força do agronegócio. Reforça a construção de um plano municipal e os coloca à disposição. Passa a palavra para a UFGD. O conselheiro Munir Mauad agradece o convite para participar no CMDR colocando a universidade a disposição para trabalhar e contribuir com este conselho. O suplente André Luís ressalta a importância de um conselho como este e a relação da universidade com o pequeno produtor, e que falta uma busca de tentativa de resolver problemas da sociedade e dos pequenos produtores como um todo por parte da universidade, e que as demandas não chegam até a universidade, e assim, os colocou à disposição para ser uma ponte para auxiliar o poder público na resolução de problemas para a sociedade agrícola. Passa a palavra para a UEMS. O conselheiro Walteir Luiz Betoni informa que participou do conselho no biênio passado, e conta as dificuldades que encontraram no decorrer de seus anos com o trabalho no nosso estado, relatando sua experiência e do suplente Homero com a aprovação de um curso na cidade de Glória de Dourados, mas que o mesmo foi suspenso por falta de demanda, e que há resistência quando o recurso é para o pequeno produtor. Relatou sua experiência quando esteve como diretor com relação ao PNAE envolvendo problemas de aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar. Se coloca à disposição para contribuir com a experiência que possuem e reforça que a agroecologia no estado de Mato Grosso do Sul possui trinta mil assentados, mas que o Estado não possui nenhum curso voltado para esse agricultor. O suplente Homero Scalon nos faz uma crítica informando que é preciso primeiro uma avaliação ambiental, consultar as questões sanitárias, o embelezamento das áreas, e assim, sugere que se pense primeiro em dignidade de ambiente para o pequeno produtor rural, e após, que seja voltado o olhar para a produção. O Presidente do CMDR, Ademar Zanatta, toma a palavra e faz considerações sobre os conceitos usuais sobre a agricultura familiar que, mesmo legalmente caracterizada, na sua visão, devem ser revistos. Entende que todas as formas de produção, seja familiar ou empresarial, estão inseridas no agronegócio. Que a secretaria de agricultura irá trabalhar fazendo a integração do pequeno ao grande produtor rural, sem distinção. Exemplifica que a maior parte dos assentados atualmente estão praticando o cultivo de soja e milho, em substituição a outras atividades, como leite e hortaliças, utilizando mão de obra externa e paga, fazendo uso de máquinas e implementos modernos, o que caracteriza mono cultura, proposta que contrapõe os princípios da Agricultura Familiar. Informa que é preciso considerar, então, a rentabilidade dessas áreas, que podem atender ao dispositivo da Lei nº 11.326/2004, com relação ao tamanho, porém, pelo alto valor monetário de determinadas culturas, preferem o ATAS ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 plantio destas. Defende a ideia de ampliar as ações desta SEMAF, para além da agricultura familiar. Expõe que com relação aos assuntos indígenas, a Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas, CEAID, será exclusivamente a ponte das políticas agrícolas nas aldeias. O Sebrae, através da Cidade Empreendedora, levantou que o pequeno agricultor tem dificuldades para vender, mas que serão trazidas formas pelo Município para reunir os pequenos produtores e ensiná-los a comercializar seus produtos. O pré-projeto da Cidagri – Cidade Agroecológica Regional Integrada – que terá seu lançamento nesta quarta-feira (21/07/2021), tem por objetivo principal fomentar a agricultura familiar, com prioridade aos orgânicos, implementando novas alternativas, tratando-se de um empreendimento muito grande e de alto valor, com o qual devemos nos tornar a Capital da Agroecologia, tornando-se um empreendimento urbano do qual discutiremos gestão. Em uma segunda reunião trataremos sobre a Ceasa, para assim o produtor ter realmente um local para comercializar sua produção. Dia 21/07/2021 também será realizada a entrega de equipamentos e concomitante entrega de Ofício aos representantes parlamentares presentes, para viabilização do recurso para construção da Casa do Mel dentro da Escola Agrotécnica. Comunica que em pouco tempo conseguiu-se o alinhamento com o Governo do Estado através da Semagro, e foi realizada uma solicitação, através do Ofício nº 33/2021/SEMAF, de vários equipamentos para apoio e fomento à agricultura em nosso Município. Destaca que um acordo de cooperação técnica está sendo alinhado entre o Município e a UFGD. O Conselheiro Fernando pede a fala. Informa que se deve pensar no pequeno agricultor e pensar em uma agricultura sustentável, através de pesquisas de órgãos e entidades da área, pois muitos pequenos agricultores estão saindo da lavoura, solicitando até mesmo um olhar para seguros para pequenos produtores, visto que em momentos de intempéries perdem sua produção e, por vezes, não têm condições de recomeçar. O suplente da Ardasca sugeriu que as reuniões fossem noturnas. Os conselheiros informaram que irão discutir o assunto. A suplente da SEMAF, Kallen Christiany, passou o calendário das próximas reuniões que serão nos dias 15/09/2021 e 17/11/2021. O conselheiro Munir Mauad da UFGD comunica que o Universidade irá sedear um congresso de flores. A Suplente Kallen explica sobre o projeto cadastrado na Plataforma +Brasil de retroescavadeira, que incumbe o gestor a ter anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Informa o curto período de abertura para o cadastramento da proposta, mas que foi cumprido pela SEMAF e teve a aprovação rápida da proposta, sem a necessidade de correção. O Extrato da Proposta MAPA cadastrada na Plataforma +Brasil sob o nº 030305/2021 (Programa 2200020210070 – Ação 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário) é encaminhado para os conselheiros. É informado que a proposta possui o valor global de duzentos e oitenta e sete mil reais, sendo mil reais de contrapartida, e a necessidade do conselho emitir uma declaração justificando a necessidade de uma retroescavadeira para o Município, além do Plano de Uso de Sustentabilidade da aquisição de uma retroescavadeira. São apresentados e lidos aos conselheiros o Plano de Uso de Sustentabilidade do Empreendimento e a Declaração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, tendo por objeto a aquisição de uma retroescavadeira, que tem por finalidade a construção de tanques de peixes e manutenção de estradas vicinais, para assinatura. Os conselheiros assinam o Plano de Uso de Sustentabilidade do Empreendimento e a Declaração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e o Presidente do CMDR encerra a reunião. Ademar Roque Zanatta (titular) Sec. Mun. de Agricultura Familiar Presidente do CMDR Kallen Christiany M. Ferreira (suplente) Sec. Mun. de Agricultura Familiar Elias Ishy de Mattos (titular) Câmara Municipal de Dourados Rogério Yuri Farias Kintschev (suplente) Câmara Municipal de Dourados Pedro Luis da Costa (suplente) Sindicato de Empregadores Rurais Itair Rodrigues da Silva (titular) CERGRAND Walteir Luiz Betoni (titular) UEMS Homero Scalon Filho (suplente) UEMS Marcio Akira Ito (titular) EMBRAPA Ivo de Sá Motta (suplente) EMBRAPA Eneida Gonçalves Vasconselos (titular) AGRAER Igor Stefanello (suplente) AGRAER Fernando Gabriel Bolsoni (titular) AGRAOMACAÚBA Antonio Carlos A. de Andrade (suplente) AGRAOMACAÚBA ATA nº 06/2021 Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados Ao(s) 11 dia(s) do mês de Novembro de 2021, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala, Suplente: Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, 1ª Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais/Artesanato); 3º Titular: Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca) 5ª Titular Maria Câmara Vieira (Setorial de Artes Visuais e Culturas Indígenas); 3º Suplente Márcia Bortolli Uliana (Setorial de Patrimônio Cultural) 4ª suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio (Setorial de Artes Visuais/ Artesanato). Além dos conselheiros, outros representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, no caso, do Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) também estiveram presentes: Fernando Castro Além, Jacyane Brasileiro Mantarraia, Stheffany Castelli Gandolpho. E, Ariadne Bianchi e Natal Ortega, da assessoria do vereador Elias Ishy, vereador da Câmara Municipal de Dourados. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1 VOTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA PARA ENCAMINHAR PRÓXIMO PASSO PARA CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL. 2 ORÇAMENTO 2022 , AGENDA , CRONOGRAMA PAGAMENTO DOS PROJETOS DA LAB E FIP. 3 PROJETOS E ATIVIDADES 2022 PARCERIA COMO PODE SER FEITO. 4 FESTIVAL PARA 2022. QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES. 5. INFORMES GERAIS. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: 1. Votação do Sistema Municipal de Cultura de Dourados: Foi esclarecido pela SEMC, através de seu representante Jorge, os “caminhos” estabelecidos entre a aprovação do Sistema Municipal de Cultura no interior do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) até a sua “homologação” ao ser publicado em Diário Oficial. Foi destacado que após a aprovação do referido Sistema no CMPC será enviado para a Procuradoria Geral do Município (PGM) e, em até quinze dias deve dar seu parecer e, logo em seguida é encaminhado para a Câmara Municipal de Vereadores, dando seguimento ao trâmite legal da aprovação do Sistema no Legislativo Municipal. Feito isso, já podem iniciar os debates sobre o Plano Municipal de Cultura, que tem duração de dez anos (2022-2032). Um dos elementos destacados pela SEMC foi de que já pode ser feito o levantamento junto as setoriais das diferentes áreas da cultura em Dourados, bem como, ao Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD), podem ser organizadas audiências públicas entre outras possibilidades de debates junto a outros grupos e estendendo-se a toda a sociedade civil douradense. Após estes esclarecimentos foi posto em votação e aprovado por unanimidade o Sistema Municipal de Cultura. Em seguida iniciou-se a pauta 2. Este ponto de pauta tratou de diferentes temas, a citar: Orçamento da SEMC para 2022; Agenda da SEMC e Cronograma de pagamentos da LAB 2 e FIP 2021. Num primeiro momento, foi destacado o orçamento da SEMC para 2022 é de um milhão e setecentos e trinta mil reais e, sobre o FIP é o valor de 2021, mais 5% de acréscimo sobre este valor, isto é, de cento e noventa e cinco mil e trezentos reais para duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais. Nery, como presidente do CMPC, perguntou a respeito dos possíveis projetos da SEMC para serem executados em 2022. Jorge respondeu que ainda avaliam, mas já houve debates sobre a retomada do projeto “Palco para Todos”, podendo ser avaliado de acordo com a Pandemia de COVID-19. Mas a SEMC está aberta a ouvir a demanda da sociedade civil para analisar outros projetos. Jorge também apontou que o valor destinado a SEMC faz parte do planejamento orçamentário, mas ainda em aberto, para possível execução ao longo do ano que vem. Num segundo momento, foi apontado sobre os espaços da SEMC e as reformas do Teatro Municipal No tocante ao Teatro Municipal, deve ficar fechado em boa parte do ano de 2022 para reformas (tanto parte elétrica quanto na acessibilidade). Há também a Praça da Juventude em reformá-la, em especial na parte elétrica e deixa-la adequada para a retomada de atividades. Há também o estudo sobre ceder o espaço a alguns grupos para utilizá-la. Foi destacado o espaço da “Biblioteca Pública” localizada na Praça “Dr. Antônio Alves Duarte” também conhecida como “Praça do Transbordo”. O Secretário de Cultura Kinho destacou que ao observar in loco a reforma do prédio da biblioteca já havia goteiras e também problemas na parte elétrica. Cabe lembrar que, a referida Praça está em reforma desde 2017 e é uma obra do governo do Estado de Mato Grosso do Sul e de emendas parlamentares. Portanto, o município, através da SEMC não pode intervir no espaço da biblioteca até o governo do Estado resolver essas questões. Kinho destacou a possibilidade de encaminhamento de pessoal da SEMC para lá. E que a gestão da Biblioteca conta também com a SEMED e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a UFGD, o Sebrae, etc. Há uma perspectiva de abrir até o aniversário do município em 20 de dezembro. É necessário fazer adequações também pelo fechamento da pandemia de COVID-19, bem como a digitalização. Kinho também expos a necessidade de ter um profissional capacitado, um bibliotecário, mas pra isso se deve fazer concurso público, em 2022. Além disso, há outros espaços que podem ser reestruturados para as atividades culturais, também ao ar livre, por exemplo, como a Praça Antônio João, o próprio espaço do Parque dos Ipês (já utilizado para a Feira Agroecológica entre outras atividades), a Praça da Juventude, a Praça do Cinquentenário. Há previsão também de reforma do Ginásio Municipal. Kinho destacou a possibilidade e a necessidade de diálogo e de união. Além disso, Dourados, como segunda maior cidade não pode ficar improvisando quanto a espaços para serem utilizados pelas atividades culturais do município. Com relação aos espaços dentro do Parque dos Ipês, onde fica o Teatro Municipal e a Secretaria de Cultura são divididas entre a SEMC e a SEMSUR. Kinho expos que a área do estacionamento não pode ficar privado diante do uso, uma vez na semana da Feira Agroecológica. Haverá reunião posteriormente entre as Secretarias citadas para analisar este aspecto, bem como a instalação da ADL dentro do Parque dos Ipês num espaço da SEMC e que também deve ser revisto, devido a necessidade de a SEMC atender diferentes manifestações culturais e não apenas as demandas da ADL pelo local citado. Num terceiro momento, foi pontuado pela Nery a respeito do pagamento da LAB 2 e do FIP. Nery pediu esclarecimentos sobre os atrasos de pagamento, em especial da LAB 2. Davilene, funcionária da SEMC, falou a respeito da execução do cronograma de pagamentos. A Secretaria de Cultura é responsável por repassar a Tesouraria que faz os pagamentos. Houve atraso da primeira parcela da LAB, segundo a Davilene, devido a erro no sistema e de questões entre a Tesouraria e o Tribunal de Contas. A PROCON - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON Nº. 003/2021 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor Administrativo do Procon/Dourados, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no exercício de suas competências com fulcro no artigo 42, § 2º, do Decreto nº. 2.181 de 20 de março de 1.997, faz publicar o presente para notificar de que consta RECLAMAÇÃO de relação de consumo contra o fornecedor, conforme abaixo descrito. Fica o fornecedor BANCO CLASSICO S/A, CNPJ 31.597.552/0001-52, notificado de que no processo administrativo F.A. nº 50.005.001.21-0002384, a consumidora Sonia Benedita Francisco reclamou que: “É idosa, aposentada, e que ao navegar nas redes sociais (Facebook) viu uma proposta de empréstimo no valor de R$ 100.000,00. No entanto, para que fosse liberada a quantia mencionada a fornecedora exigiu que efetivasse o pagamento de várias quantias sucessivamente , totalizando a quantia de R$ 1.200,00 reais depositado via Pix, o qual foi realizado pela consumidora. Ressalta-se que a transferência ocorreu em nome de Alessandra Claudinei Francisca Lima para a instituição Nu Pagamentos S.A., Conta 0001 e conta 32634945-5. Posteriormente a fornecedora perdurou com as solicitações, porém a reclamante percebeu algo estranho e negou todas. Por conseguinte, a reclamada em suma insistência ainda solicitou desta consumidora os dados do seu cartão de crédito pessoal, os mesmos foram devidamente informados, todavia, mesmo que a reclamante tenha seguido todos os passos, no presente caso duvidosos, a promessa do empréstimo não foi conclusa perante a agência bancária supracitada. Portanto recorreu a este órgão municipal, Procon de Dourados/MS, para requerer os devidos esclarecimentos dos fatos; o rescisão contratual; e por fim a devolução da quantia efetivada indevidamente com devida correção monetária”. Diante da referida reclamação, fica mencionado o fornecedor notificado para que no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, apresentar DEFESA ESCRITA, contendo: PROPOSTA DE ACORDO, ou na ausência desta, informações a respeito da questão de interesse do consumidor, acompanhada de elementos e provas que deem suporte as suas alegações de negativa de atendimento a reclamação do consumidor, bem como, bem como, documentos constitutivos da empresa e dos seus representantes, para a sede deste Procon, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP 79-802-021, Dourados-MS, ou através do e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Não havendo manifestação do fornecedor o processo terá prosseguimento à revelia. Dourados, 01 de Dezembro 2021. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/Dourados Anexo Único DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 segunda parcela foi paga em dia e a terceira parcela, a de dezembro, também deverá ser paga conforme o cronograma da LAB 2, a princípio sem atrasos. Com relação ao pagamento do FIP até 20 de dezembro. Quanto ao ponto 3 da pauta: projetos e atividades para 2022. Foi destacado pelo Jorge que há programação para festivais como o “Palco para Todos”, iniciativa entre dança, musica, artesanato além de festivais para atender principalmente artistas da música. O Secretário Kinho comentou a possibilidade de fazer pontes com o governo do Estado e avançar em determinados setores. Há perspectiva de retomada da Banda Lira, talvez retomando como Orquestra Filarmônica, além do Festival de Dança. Ainda o Secretário de Cultura informou sobre a possibilidade de demandas a serem encaminhadas pelos “fazedores de cultura” a SEMC e/ou através do FPCD. Nery solicitou novamente a “agenda” para 2022. Jorge indicou que não há agenda fechada. Kinho comentou que aguardam as definições da reforma do Teatro e do deslocamento da própria SEMC, para a definição da possível programação para 2022. Nery citou algumas sugestões trazidas pela Marceli, a citar: linha de edital de jovens empreendedores, espaço da Feira do Parque dos Ipês, capacitação das artesãs indígenas para editais. Nery, em seguida, apresentou seu próprio projeto de biblioteca comunitária, “Tereré literário”. Outros presentes mencionaram projetos a serem enviados para a SEMC para possíveis enquadramentos para execução orçamentária em 2022. Após a fala de Nery, Marceli destacou o FUNCULTURA e a necessidade de sua aprovação, porém o FUNCULTURA só pode ser votado depois da aprovação do Sistema e do Plano Municipal de Cultura, de acordo com a SEMC. Marceli solicitou a cópia do texto para ser reenviado ao FPCD para retomar as considerações sobre o FUNCULTURA, com as setoriais. Sobre o item 4, o Festival para 2022. Foi exposta a possibilidade de ser realizado para diferentes áreas, não há nada, ainda, estruturado. Porém, a SEMC já está encaminhando os debates a respeito da possibilidade de um Festival que envolva diversos artistas e segmentos da cidade. Foram destacadas várias ideias e possibilidades a serem debatidas. Jorge destacou a possibilidade de fazer um projeto de Festival que reuniu as academias de dança, em 2017. Ele pontuou a necessidade de retomar essa proposta, mas a possibilidade de organizar um evento multicultural (de teatro de rua e em locais fechados, feirinha de artesanato, literária, concurso de fotografia, salão de arte, etc.). O secretário Kinho destacou o necessário diálogo e a união dos artistas para retomar as atividades e consolidar algumas destas a partir de 2022. Dourados precisa de um festival diversificado que possa identificar a cidade, mas é necessário debater com os artistas, com as setoriais. Há possibilidade de custeio via CCR-MSvia, a Coamo entre outras empresas grandes juntamente com o secretario de desenvolvimento econômico e de turismo e a cultura é possível de ser construído. Nery e Marceli destacaram as diversas possibilidades que podem ser exploradas economicamente e turisticamente. Kinho citou a comitiva que veio a Dourados tratar da Ferrovia, foram citados uma série de referencias a serem conhecidos e reconhecidos. Kinho destacou a necessidade do debate coletivo e a importância da diversidade cultural a ser construída e preservada. É importante preservar o diálogo para podermos avançar a respeito. Nery citou a possibilidade de realizar uma audiência pública na Câmara de Vereadores buscando promover as diferentes “associações culturais” (gaúcha, nipônica, paraguaia, indígena, etc.). Foi destacada também a possibilidade de reuniões a serem realizadas entre o Secretário de Cultura e os vereadores que compõe a Comissão da Cultura na Câmara Municipal de Dourados, bem como alguns conselheiros do CMPC e demais interessados. Nery sugeriu a construção de uma possível agenda pública com os representantes do Legislativo Municipal. Nery também destacou a possibilidade também de conversar com a ADL sobre o uso do espaço da ADL no Parque dos Ipês. No último ponto de pauta o 5, sobre os informes gerais, foi destacado como encaminhamento a reunião entre o Secretário de Cultura e os vereadores pertencentes a Comissão de Cultura da Câmara, e com a ADL. Kinho alertou que já houve uma conversa entre a ADL e os vereadores sobre a necessidade de a ADL colocar um museu ou a ADL lá no espaço da Usina Velha. Kinho sugeriu que a ADL poderia encontrar outro espaço e, o espaço que a ADL ocupa no Parque dos Ipês deveria servir a cultura de maneira geral e não apenas a um único segmento. Kinho apontou também para a necessidade de dialogar e ter coerência. A conselheira suplente Márcia enfatizou a postura do Secretário pontuando que a cultura é múltipla e deve ser construída de maneira diversificada, sobretudo em alguns espaços, por exemplo, a Usina Velha. A Usina Velha teve a ADL e em especial, algumas pessoas daquele coletivo que, atuaram na sua defesa, porém, aquele espaço não é de uso exclusivo destes. Cabe abrir para o debate qualificado a respeito daquele espaço. Bem como cabe, qualificar o próprio significado de cultura que, por mais que algumas expressões culturais sejam socialmente identificadas, como a música, a dança o artesanato existem muitas outras expressões que devem ser suscitadas. Neste sentido, a própria área do patrimônio cultural, precisa ser qualificada e incorporada. Há espaços que devem ser inseridos para além do espaço urbano da cidade, como os distritos, além disso, a própria reserva indígena, por exemplo. Existem sempre várias e boas ideias, mas também poucos recursos que devem ser mais abrangentes, precisamos abrir espaço para o debate. A gente precisa dialogar, por exemplo, com outros Conselhos, como o do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados. É importante fazer essa ponte entre os dois Conselhos no tocante a Usina Velha. Kinho citou a possibilidade de aproveitar mais a produção cultural indígena que, poderia até ser “cartão postal da cidade”. Foram sugeridos também propostas para a comunidade indígena de Dourados, possível um espaço para o Museu de cultura indígena. Como encaminhamento também, o Jorge sugeriu uma possível reunião entre o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e o Conselho de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental para debate, em especial, para tratar em específico da Usina Velha. A ser pensando para as próximas reuniões do CMPC. Nery sugeriu ao Jorge para ver uma data para essa reunião e comunica-la. Nery citou outro encaminhamento reforçando a aprovação do Sistema Municipal de Cultura pelo CMPC, e a necessidade da articulação com a sociedade civil para a construção do Plano Municipal de Cultura, bem como o FUNCULTURA, diante do debate coletivo bem como sua construção a ser realizada ao longo de 2022. Outro encaminhamento foi a respeito da próxima reunião do CMPC a ser realizada na segunda semana de dezembro. Por fim, Nery pediu um minuto de silêncio às pessoas e aos profissionais da cultura que foram vitimados pela COVID-19. Sem mais, eu, Márcia Bortoli Uliana, encerrei a ata da referida reunião as 11:00 horas do dia 11/11/2021. E assinaram a corrente ata os conselheiros: representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Andiara Pacco Coquemala, Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; e os conselheiros representantes da sociedade civil: Marceli Pereira Mendes, Nery Cristiane Fernandes (presidente do CMPC), Maria Câmara Vieira, Marcia Bortoli Uliana e Evelym Ellen Pereira Tiburcio. Além dos conselheiros, outros representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, no caso, do Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) também estiveram presentes: Fernando Castro Além, Jacyane Brasileiro Mantarraia, Stheffany Castelli Gandolpho. E, Ariadne Bianchi e Natal Ortega, da assessoria do vereador Elias Ishy, vereador da Câmara Municipal de Dourados. ATAS FA CONSUMIDOR FORNECEDOR 50.005.001.21-0002384 SONIA BENEDITA FRANCISCO BANCO CLASSICO S/A IPLAN - INFRAÇÃO AMBIENTAL PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 30 de novembro de 2021 para o julgamento dos 23 (vinte e três) processos listados abaixo: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.547 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021 IPLAN - INFRAÇÃO AMBIENTAL Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 30/11/2021 EMPREENDIME NTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIROS LTDA 68.283.621/0001 -63 2698/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2698/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.676,00 (mil, seiscentos e setenta e seis reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 MARIO VIEIRA VARDASCA 174.599.741-53 2694/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2694/2021, com a redução da penalidade de multa, no montante de 50%, totalizando, perfazendo a quantia de R$ 838,00 (oitocentos e trinta e oito reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM DOURADOS 03.066.594/0001 -21 2051/2021 Art. 22, III, do Art. 36 da Lei Municipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2051/2021, porém com a redução da penalidade de multa para o patamar mínimo previsto em lei, qual seja, 05 (cinco) UFERMS por árvore, totalizando a quantia de 30 (trinta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 FABRICIO SALES UHDE 3032.235.191-06 2226/2021 Art. 3º e Iniciso II, do Art. 36, da Lei Municipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 2226/2021, entretanto a penalidade de multa deverá ser minorado para o valor de 480 (quatrocentos e oitenta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 KLEBER SAMPAIO 514.307.119-49 2256/2021 Art. 3º e Iniciso II, do Art. 36, da Lei Municipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2256/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 JOÃO BATISTA DA COSTA SOUZA 008.559.861-58 2029/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36 da Lei Municipal N. 3.959/2015 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 2029/2020. 30/11/2021 GILDA SORGI RAVAZZI 298.486.521-91 2689/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2689/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 NILVA VIEIRA DE MELLO 787.114.521-53 2063/2021 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2063/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 SERRALHERIA SANTANA OTÁVIO JOSÉ DE SANTANA 07.142.681/0001 -71 2591/2021 Descumprimen to de Notificações. Descumprimen to de exigência técnica ou administrativa formuladas pelo IMAM Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2591/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 EMPREENDIME NTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIROS LTDA 68.283.621/0001 -63 2687/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2687/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 CARMONA MARQUES E CIA LTDA 04.732.751/0001 -53 1973/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1973/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 BANANAS SOUZA LTDA 21.072.619/0001 -81 2069/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2069/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.450,00 (dois quatrocentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 VIGA LOCAÇÃO E TERRAPLANAG EM LTDA - ME 17.821.915/0001 -60 2052/2021 e 2055/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2052/2021 e 2055/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 JERI LOUGE BAR LTDA 39.817.471/0001 -22 2740/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2740/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 GILBERTO GUILHERME TEDERKE 817.333.999-68 2150/2020 e 2701/2020 Art. 41, da Lei 9.605/98 e Art. 54 da Lei 9.605/98 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2150/2020 e 2701/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 240.840,00 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta reais) e de R$ 203.970,00 (duzentos e três mil, novecentos e setenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 GILSON FRANCISCO DA SILVA 710.339.048-72 2039/2020 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 2039/2020. 30/11/2021 SANESUL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 03.982.931/0001 -20 1644/2018 Inciso X do Art. 62 do Decreto Federal 6.514 de 22.07.2008 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1644/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 CERAMICA MAGU EIRELI 18.458.090/0001 -24 1965/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 1965/2021. 30/11/2021 SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADOR ES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS 24.664.674/0001 -59 1640/2018 Art. 131, XXIV, da Lei Complementar n. 055/02 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1640/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 ROANI LOUREIRO DE OLIVEIRA 008.537.741-45 2130/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 2130/2020. 30/11/2021 SIVAL ALVES DE ARAÚJO 257.464.801-34 2146/2020 Art. 131, XIX, da Lei Complementar 055/02 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2146/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.182,60 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 AGRO BONSER COMÉRCIO REPRESENTAÇ ÕES LTDA 01.940.196/0001 -67 1896/2020 Art. 36, I da Lei Municipal n. 3.959/2015 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 04/2021/IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 1896/2021. 30/11/2021 RUDI EBERHART 174.349.391-68 2295/2021 Art 3º e Inciso II, do Art. 36 da Lei Municipal n. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2295/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 740 (setecentos e quarenta) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 EMPREENDIME NTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIROS LTDA 68.283.621/0001 -63 2687/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2687/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 CARMONA MARQUES E CIA LTDA 04.732.751/0001 -53 1973/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide manter o auto de infração nº 1973/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 BANANAS SOUZA LTDA 21.072.619/0001 -81 2069/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2069/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.450,00 (dois quatrocentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 VIGA LOCAÇÃO E TERRAPLANAG EM LTDA - ME 17.821.915/0001 -60 2052/2021 e 2055/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2052/2021 e 2055/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 30/11/2021 JERI LOUGE BAR LTDA 39.817.471/0001 -22 2740/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2740/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. MEGA DISTRIBUI DORA DE BEBI DAS EIRELI CNPJ:19139897000167, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Prévia - LP e Licença de Instalação - LI para atividade de Comério varejista de bebidas, localizada na Rua Avenida Sinjão Capilé / Quadra: 10 / Lote: 05-A, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N & K LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA. (COMPANHIA DOS LIVROS) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comercio varejista de artigos de papelaria, jornais e revistas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n. 2072, sala 2, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LIFE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Construção civil de imóvel Residencial Multifamiliar, localizado na Rua Guenko Oshiro, 135, Bairro Novo Parque Alvorada, Quadra R, Lote 2ª, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGAZINE LUIZA S/A. A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de LOJA DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1815, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENODRIVES MS MANUTENÇÃO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Manutenção e Reparação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Localizada junto a Rua Pedro Viana Nº 30, Parque Alvorada, Município de Dourados MS, CEP 79.823-390. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.546 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 - 26 PÁGINAS LEI Nº 4.721 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Estabelece o Dia Municipal do Atleta Paralímpico e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal do Atleta Paralímpico, a ser celebrado anualmente no dia 22 de setembro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. As comemorações alusivas ao evento de que trata esta Lei serão organizadas em conjunto pelo Poder Público. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, cabendo parcerias interinstitucionais entre os componentes organizacionais das mesmas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.722 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos para transplante.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos para transplante, a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.723 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o pedal “quem tem fé vai de bike”.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o pedal “quem tem fé vai de bike”, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de outubro. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Art. 2º. A comemoração que se refere o artigo anterior tem por objetivo aliar a atividade física com a fé do povo cristão, tendo a consciência plena de que a unidade é essencial para o exercício da fé. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.724 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Agente Penitenciário Feminino.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal da Agente Penitenciário Feminino, a ser celebrado anualmente no dia 09 de outubro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.725 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Policial Civil Feminino.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal da Policial Civil Feminino, a ser celebrado anualmente no dia 09 de outubro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.726 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha de prevenção ao câncer de pele - Dezembro Laranja.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha de prevenção e diagnóstico ao câncer de pele - Dezembro Laranja a ser realizada anualmente no referido mês. Parágrafo único. A campanha tem por objetivo conscientizar a população sobre o câncer de pele. Art. 2º. As comemorações em relação a data poderão, a critério do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos. Parágrafo único. O desenvolvimento de projetos e elaboração de material de divulgação, palestras e eventos diversos, visa demonstrar a importância da prevenção do câncer de pele. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.727 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a implantação de brinquedos para Pessoas com Deficiência – PcD nas Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, Praças e Parques Públicos, para a promoção de acessibilidade.” O Prefeito de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece normas para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em Escolas Municipais, Ceim’s, Praças e Parques Públicos que serão construídos e inaugurados a partir da presente lei. Parágrafo único. A disponibilização de brinquedos adaptados nas escolas municipais, ceim’s, praças e parques públicos já existentes poderá ser realizada de forma gradativa, nos próximos quatro anos, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. Art. 2º Todas as escolas municipais, ceim’s, parques e praças públicas deverão conter no mínimo 1 (um) brinquedo e/ou equipamento adaptado e devidamente identificado com a finalidade de possibilitar acesso às pessoas mencionadas no Art. 1º desta Lei. Art. 3º As escolas municipais, ceim’s, parques, praças e demais espaços públicos existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo ao disposto nesta lei dando prioridade que vise à maior eficiência das modificações no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. Nos locais a que se refere o caput deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: Entretenimento infantil adaptado. Art. 4º O Poder Executivo tornará os atos que se fizerem necessários à regulamentação e aplicação da presente lei, determinando as formas de fiscalização e as sanções aplicáveis por seu descumprimento, no setor público, sem prejuízo das demais sanções legais já existentes. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Dourados, 29 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.728 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de DOURADOS, e dá outras providências.” O Prefeito de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal instituir e expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com vistas à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso ao atendimento dos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma do inciso I e II do §1º do Art. 1º da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2º Vetado. Art. 3º. Deverá constar na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; I - Número do Cadastro; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 II - Número do CPF ou RG, se houver; III - Nome completo; IV - Data de nascimento; V - Data de emissão da carteira; VI - Tipo sanguíneo. VII - Nome e assinatura do técnico responsável e órgão que a emitiu; VIII - Telefone; IX - Foto 3x4; X - Observação a respeito do Transtorno apresentado. Parágrafo único. Quando houver necessidade de acompanhante deverá constar esta observação. Art. 4º A Carteira de Identificação terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser reavaliada com o mesmo cadastro, de modo a permitir a contagem das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Município de Dourados. Art. 5º O uso da carteira não substitui o documento oficial e/ou original de identificação, devendo serem apresentados em conjunto, quando solicitado. Art. 6º No caso de extravio, furto ou roubo da carteira, o usuário ou representante legal, munido do boletim de ocorrência, deverá requerer a segunda via junto ao órgão expedidor. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento do Município. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. Dourados, 29 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.729 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a instituição da Biblioteca Pública Digital de Dourados-MS, vinculada à Secretaria de Educação e/ou Cultura.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Biblioteca Pública Digital do Município de Dourados. Art. 2º A Biblioteca Pública Digital tem como finalidade disponibilizar livros e outras publicações à sociedade em geral, via formato digital. Art. 3º Compete a Biblioteca Pública Digital: I. Organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para disponibilização digital; II. Solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca; III. Promover o estímulo a leitura; IV. Franquear livros digitais aos interessados, orientando seu uso e prestando auxílio na pesquisa bibliográfica; V. Organizar e catalogar arquivos de notícias publicadas em jornais, blogs e sites, com as atividades e eventos do Município de Dourados-MS; VI. Classificar e catalogar as publicações do acervo da biblioteca e prepará-las para circulação; VII. Divulgar o acervo da Biblioteca e as novas aquisições, por meio de publicações; VIII. Registrar os usuários das Bibliotecas Físicas e Digital; IX. Executar outras tarefas correlatas. Art. 4º A Biblioteca Pública Digital deverá ser acessível em sítio virtual, onde constarão, em aba específica, informações sobre o número estimado de obras em posse da biblioteca e o acervo digital ou digitalizado até então. Art. 5º O sítio virtual deverá possuir versões adaptadas para o acesso via computador e dispositivos móveis, bem como qualquer modelo específico de e-readers (leitores de livros digitais) ou outro tipo de equipamento utilizado. Art. 6º Para compor o acervo da Biblioteca Digital, proceder-se-á a digitalização do acervo físico histórico documental do Município de Dourados-MS. § 1º. Disponibilizar-se-ão obras em formato digital de diferentes vertentes do conhecimento (sociais, humanas, biológicas, exatas), com destaque para obras regionais. § 2º. O responsável pela disponibilização do acervo na plataforma deverá observar os direitos autorais de cada obra, tal como expresso na Lei Federal nº 9.610/98 e dispositivos afins. Art. 7º Vetado Art. 8º A Biblioteca Pública Digital deverá estar disponível para acesso nas Escolas Públicas Municipais para suprir eventual ausência de bibliotecas físicas e para atender as aulas não presenciais. Art. 9º O Poder Público Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação para a disponibilização de plataforma de leitura digital contendo clássicos literários, periódicos científicos, jornais e revistas de grande circulação nacional e regional. Art. 10 A biblioteca virtual poderá fomentar a divulgação e realização de eventos culturais voltados para leitura e aprendizado. Art. 11 O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela regulamentação da biblioteca objeto desta lei. Art. 12 Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Dourados, 29 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO “P” Nº 466, de 19 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de novembro de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 50% (cinquenta por cento), do servidor Marcelo Ribeiro Costa, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021. Dourados (MS), 19 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 469 de 22 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 22 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 470, de 24 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Ademir Aparecido dos Santos Soares, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 471, de 25 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora na SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de novembro de 2021, a servidora Cleide Cucato Luiz, do cargo comissionado símbolo “DGA-6”, da função de Assessor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, cm efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021. Dourados (MS), 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 472, de 25 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMED”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2021, o servidor Thiago da Silva Mello, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021. Dourados (MS), 25 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 473, de 25 de novembro de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de novembro de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Marina Rodrigues dos Santos Kupfer, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01 de novembro de 2021. Dourados (MS), 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 832, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Altera o Decreto n° 357, de 19 de maio de 2021, que designa gestores responsáveis pela gestão dos bens permanentes integrantes do patrimônio público do poder executivo do município de dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Altera o caput do art. 3° e o art. 4º do Decreto n° 357, de 19 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Gestão Operacional/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes designada como Unidade Contábil do Município de Dourados. Parágrafo Único. ... Art. 4° Fica designado o servidor Auro Cesar Ferreira Caimar, Matrícula n° 114775728-11, para atuar como Assessor da Assessoria de Gestão Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 833 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Designa servidor como Ordenador de Despesa Interino da Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares da Secretária Municipal de Assistência Social, Elizete Ferreira Gomes de Souza; Considerando o Decreto nº 482 de 05 de julho de 2021, alterado pelo Decreto 535 de 26 de julho de 2021, e que designa servidores para atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes; DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 469, de 22 de novembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 ANA MARIA MOREIRA LEITE GONDER DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 23/11/2021 REGINA CELIA DE SOUZA DIAS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 TAIANE OLIVEIRA FONSECA ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 23/11/2021 MAYARA SALGUEIRO FREIRE ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 03/11/2021 KATIA KURATONE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 ASSECOM 03/11/2021 JANE RIBEIRO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 09/11/2021 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 09/11/2021 LARISSA APARECIDA MORAES DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 01/11/2021 CLAUDETE COIMBRA DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 23/11/2021 LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 23/11/2021 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEPLAN 01/11/2021 GIVANILDO CARLOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 09/11/2021 ANDERSON ALVES DE LIMA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/12/2021 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 01/12/2021 ROSA MARIA BRUM PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 23/11/2021 ILSO SOARES ASSESSOR II DGA-5 AGETRAN 23/11/2021 WALDIR SOARES CARDOSO ASSESSOR II DGA-5 SEMAD 23/11/2021 LUIS CARLOS LUCIANO JUNIOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETA: Art.1º. Fica a senhora Ediana Mariza Bach, pelo período de 06 a 20 de dezembro de 2021, designada para substituir interinamente a Secretária Municipal de Assistência Social e com a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 06 a 20 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 477 de 30 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 857, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia a Comissão Técnica Especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial do processo licitatório por Ata de Registro de Preço para a aquisição de produtos parta Nutrição Enteral e Fórmulas Infantis, Equipos, Recipiente para Nutrição Enteral e Liquidificador industrial em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde: - Carolina da Silva Boniatti, mat. 73690377-2; - Lorraine Aparecida Pinto, mat. 114766358-1; - Jaqueline Cristina dos santos Fioramonte, mat. 114774628-1 Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 834 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Constitui Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados para os exercícios de 20212024” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de levantamento patrimonial de bens imóveis compreende a discriminação organizada e analítica de todas as infraestruturas, equipamentos públicos e terrenos, bem como seus respectivos valores; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de infraestrutura pertencentes a Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) ; CONSIDERANDO o Inventário dos Bens Imóveis e de infraestrutura e a necessidade de confrontar os registros do Sistema Patrimonial, Contabilidade e a situação física dos bens imóveis e de infraestrutura do Município; D E C R E T A: Art. 1º Constituir a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens Imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Auro Cesar Ferreira Caimar. Matrícula:114775728-1; -José dos Santos Silva. Matrícula: 019221-1; II -Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): -Henrique José de Souza Oliveira. Matrícula:114760277, CRECI:7714, CNAI 26274; - Ênio Alencar da Silva. Matrícula:114773325-2; -Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida. Matrícula:114775151-2. III-Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Luciane Fernandes Mendes. Matrícula:82711 -Lourdes Peres Benaduce. Matrícula:811712 IV-Representantes da Agência Municipal de Habitação (AGEHAB): -Ana Laura Praxedes Soares. Matrícula:114768395 -Joaquim Lucas Franco Quintana.Matrícula:1147750201 -Caryne Correia da Silva Matos.Matrícula:1496114 V- Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ): - Jaime Ribeiro de Santana Júnior. Matrícula:114763505 -Solange Lopes dos Santos. Matrícula:87251.CRECI: 9828. VI- Representantes da Secretaria Mun. de Obras Públicas (SEMOP): -Anielthon Hilário Bággio Areco. Matrícula:1147659886 - Túlio Ferreira Bianchi Rocha. Matrícula:1147749911 Parágrafo único: a presente comissão terá como Presidente o servidor José dos Santos Silva, Vice- presidente o servidor Henrique José de Souza Oliveira. Art.2º Aos membros da Comissão de Levantamento e avaliação, competem: I. Levantar todos os bens patrimoniais imóveis e de infraestrutura do Município de Dourados; II. Analisar isoladamente todos os imóveis com tipo de aquisição: compra, permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso municipalidade, construção e ampliação área construída. III. Avaliar ou Reavaliar os bens imóveis e de infraestruturas já lançados no Sistema Patrimonial; IV. Abrir processo Administrativo, via Sistema de Protocolo, de todos os imóveis levantados remetendo o referido processo ao Departamento de Patrimônio para ciência e providências necessárias. Art.3º Os processos administrativos abertos pela Comissão devem conter, no mínimo, as documentações descritas abaixo: I- Bens imóveis e de infraestrutura, já lançados no Sistema Patrimonial, que sofrerão atualização cadastral de descrição ou valores: a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC) c) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; d) Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; e) Mapa de Localização; f) Matrícula do ano em exercício. II- Permuta de Área a) Lei autorizativa; b) Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão; c) Documentação das áreas permutadas; d) matrícula do imóvel referente ao ano corrente; e) mapa de localização expedida pelo geoprocessamento. III- Doação de área a) Lei autorizativa; b) Laudo Avaliativo expedido pela Comissão Inventariante em questão; c) Documentação das áreas doadas; d) matrícula do imóvel referente ao ano corrente; DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 477, de 30 de novembro de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 03/11/2021 LETICIA MARCIA FEHLAUER MENDES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 03/11/2021 VITORIA DUTRA DE TOLEDO ASSESSOR IV DGA-7 SEPLAN 03/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 e) mapa de localização expedida pelo geoprocessamento. IV- Bens de infraestrutura a) Processo licitatório contendo a última medição e o Termo de entrega da obra. V- Terrenos, Construção Predial ou ampliação de imóveis anteriores ao exercício 2021 que não estão lançados no Sistema Patrimonial a) Boletim Imobiliário Cadastral; b) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico; c)Projeto da obra ou croqui, assinado por um profissional arquiteto ou engenheiro; d)Mapa de Localização; e) Matrícula do ano em exercício. VI- Imóveis com ocupações irregulares a) Ficha patrimonial de identificação do imóvel, caso haja; b) Boletim Imobiliário Cadastral (BIC); c) Parecer Técnico Mercadológico atualizado, devidamente assinado por portador de credenciamento específico, caso o imóvel não esteja lançado no Sistema Patrimonial; d) Mapa de Localização; f) Matrícula do ano em exercício; g) Laudo fotográfico do imóvel ocupado irregularmente. Parágrafo único: o encaminhamento ao Departamento de Gestão Patrimonial/ SEMAD, dos processos referentes á permuta, doação, investidura e/ou cessão de uso, construção ou ampliação com início ou término dentro da gestão 2021-2024 serão de responsabilidade da pasta que finalizar os referidos processos sendo esta Comissão Inventariante isenta do levantamento e avaliação das mesmas. Art.5º Fica estipulada a entrega mensal dos processos elaborados pela Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados para os exercícios 2021-2024 a SEMAD/ Departamento de Gestão Operacional/ Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art.6º Os trabalhos da Comissão aqui constituída, será realizada toda segundafeira, na presença dos membros, isentando-se da presença apenas mediante justificativa plausível. Art. 7º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2021. Dourados, 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 476, de 30 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora no SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de novembro de 2021, a servidora Talyta da Silva Paiva Moreira, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2021. Dourados (MS), 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 840, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Constitui e nomeia Grupo de Trabalho para estudar políticas de valorização da Educação Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de realização de estudos e debates para implementar políticas de valorização da Educação Municipal; D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos para implementação de políticas de valorização da Educação Municipal, com representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de governo e Gestão Estratégica: - Henrique Sartori de Almeida Prado; - Wellington Henrique Rocha de Lima. II – Diretoria do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: - João Vanderley Azevedo; - Juliano Meneghetti Mazzani; - Jussara Heck Vidal; - Thiago Coelho Silva. III – Magistério Municipal: Titular: Sandra Miguel Raidan Suplente: Liciane de Santana Mariano. IV – Administrativo da Educação Municipal: Titular: Ana Maria Magro; Suplente: Ângela Menezes dos Santos. V – Secretaria Municipal de Administração: - Vander Soares Matoso; - Marcos Aurélio Simplício Geraldini. VI – Secretaria Municipal de Fazenda: - Everton Leite Cordeiro Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete: I - elaborar estudos técnicos e jurídicos, promover debates e discussões voltados à implementação de políticas pública para a educação na Administração Pública Municipal; § 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, mediante Comunicação Interna ou ofício endereçada ao Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica. § 2º Fica o servidor Wellington Henrique Rocha designado como Coordenador deste Grupo de Trabalho. § 3° A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada. § 4° As atividades do Grupo de Trabalho se encerrarão após a entrega de relatórios das discussões e propostas à Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a substituição do responsavel contábel da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o Sr. Amarildo Matos Palácio como responsável contábil da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, em subsituição ao senhor Claudinei Freitas Jardim. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 846, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério de Merecimento os servidores abaixo elencados” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos art. 41, I, 44 e 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º. Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de merecimento, conforme quadro abaixo: Guarda Municipal de 3ª classe para Guarda Municipal de 2ª classe: 1- Fábio Luis Comelli 2- Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 3- Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 4- Daniel Brunetto Cari 5- Fabio Telles David 6- Ana Paula da Silva Gonzales 7- Jadir da Rosa Luiz 8- Lucas Messala dos Santos Gomes 9- Rafael Pereira da Silva de Souza 10- Camila da Silva Coimbra 11- Wenderson de Oliveira Muniz 12- Elivelton Moreira de Farias 13- Elvis Fernandes Ferreira Lima 14- Luiz Henrique Muhl de Carvalho 15- Juliana dos Santos Pereira Cari 16- Ariane Francisca Romero 17- Márcio dos Santos Barcelos 18- Felipe Porto de Oliveira 19- César Augusto Sestari 20- Jonatan Calebe Diniz Costa 21- Fernando Henrique Miguelão da Silva 22- Rubia Cristina Wachter Rocha 23- Miriam dos Santos Ricco 24- Jonas Laier Nogueira Junior 25- Eduardo Mendes Rocha 26- Leandro de Souza Silva 27- Cristiano de Souza Nonato 28- Augusto Cueva Ramalheiro 29- Rodrigo Acunha Ferreira 30- Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 31- Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 32- Reginaldo Pirolo 33- Suzane Carvalho da Silva 34- Carmem Paiva Azambuja 35- Renata Moreira da Silva Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos funcionais retroativos a de 12 de outubro de 2021. Dourados (MS), 26 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 852 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a revogação e a designação de Procurador Municipal para responder por Procuradoria Especializada”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação do Procurador Marcio Fortini para responder pela Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais. Art. 2º Designa o Procurador Marcio Fortini para responder pela Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 29 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 764 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 528.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319013-Obrigações Patronais 130.000,00 05.01.04.122.1082.014-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 60.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 70.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319113-Obrigações Patronais 14.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319113-Obrigações Patronais 154.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 260.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.212-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 762 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 37.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.000,00 11.05.08.244.7022.059-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 34.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 761 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 17.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 759 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 37.129.973,70, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.000.000,00 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 9.674.973,70 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.000.000,00 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 1.400.000,00 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 1.800.000,00 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 100.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.500.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.900.000,00 13.02.12.365.1042.073-319113-Obrigações Patronais 555.000,00 13.02.12.365.1042.160-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.220.000,00 13.02.12.365.1042.160-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.400.000,00 13.02.12.365.1042.160-319013-Obrigações Patronais 250.000,00 13.02.12.365.1042.160-319113-Obrigações Patronais 330.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 758 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319113-Obrigações Patronais 55.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 755 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 723.168,25 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339042-Auxilios 723.168,25 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339042-Auxilios 723.168,25 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 751 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.950.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 748 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 702.535,19 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 702.535,19 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-449052-Equipamento E Material Permanente 702.535,19 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 707 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.515.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 1.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 722 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 723 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 724 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 420.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 420.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 726 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 08.01.15.451.1131.114-339030-Material de Consumo 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 728 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 335.979,42 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 335.979,42 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 335.979,42 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 731 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 114.004,93 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114.004,93 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339032-Material de Distribuição Gratuita 3.000,00 13.03.04.122.1052.116-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 64.004,93 13.03.04.122.1052.178-339030-Material de Consumo 25.000,00 13.03.04.122.1052.178-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 13.03.04.122.1052.178-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 733 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refininanciada 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 734 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 257.177,16 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 257.177,16 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 257.177,16 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 740 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 459.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 80.800,00 06.01.04.123.1082.031-449052-Equipamento E Material Permanente 378.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 69.600,00 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic 300.000,00 06.01.04.123.1082.031-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 89.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 741 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 742 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 330.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339093-Indenizações E Restituições 320.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339014-Diárias - Civil 5.000,00 05.01.04.122.1082.013-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 5.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS Resolução nº. Lg/11/1.374/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, MARY ROSA MORALES, matrícula funcional nº. “114770753-10” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/08/2021 a 22/12/2021”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.387/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ELISANGELA DOS SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº. “114771520-7” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/09/2021 a 10/01/2022”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Resolução nº. Lg/11/1.409/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, DANIELLI MANFRE DA SILVA PRADO, matrícula funcional nº. “114768909-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/09/2021 a 04/01/2022”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.410/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, JOSINEIDE DOS SANTOS UEDA, matrícula funcional nº. “114774490-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/08/2021 a 24/12/2021”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.433/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), MARIANE CAMPOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769330-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/09/2021 a 12/01/2022”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.547/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ADRIANA LUIZ DE LIMA VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762208-4” ocupante do cargo de MÉDICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, de acordo com a Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/10/2021 a 15/02/2022”.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.561/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, KATIA VANUZA COSTA CAMARGO, Matrícula nº. “114766881-12”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.625/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado JOSEMAR DA SILVA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114766845-2” ocupante do cargo de GERENTE DE NÚCLEO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: José Bernardo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.626/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ROGERIO APARECIDO SERAFIM, Matrícula nº. “114760647-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.627/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DAYANE DIAS CANDIDO, Matrícula nº. “114771749-5”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.628/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), DAYANE DIAS CANDIDO, Matrícula nº. “114771749-6”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.629/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, EDNA SUELI MOREIRA, Matrícula nº. “114775006-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1.630/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, JOSE DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765287-2” ocupante do cargo de auxiliar de odontologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.631/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CAMILA CORAZZA GOMES, matrícula nº. “114771871-1” ocupante do cargo de PSICÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CAMILA CORAZZA GOMES NUNES Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.632/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA, matrícula nº. “114761666 -1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.656/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, TATIANE SILVEIRA DOFFINGER, matrícula nº. “80351-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.657/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA, matrícula nº. “114760564-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1.658/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo GABRIEL DANTAS SIGOLO, matrícula funcional nº. “114771849-1” ocupante do cargo de TECNICO DE INFORMÁTICA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 20/10/2021, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 818/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.942/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1.659/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, CLAUDINEIS GARCIA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114762457-3” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.660/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva MICHELE CRISTINA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114763291-3”, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/09/2021 a 24/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 766/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.475/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.661/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva RENATA SUTIER DE LIMA, matrícula funcional nº. “114768988-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Terezinha Aparecida Sutier de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.662/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) RENATA SUTIER DE LIMA, matrícula funcional nº. “114768988-15” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Terezinha Aparecida Sutier de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021. Registre-se. Publique-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.663/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal comissionada DENISE RAFAELE GZIK, matrícula funcional nº. “114772545-4” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antonio Teodoro Gzik, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.665/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, MARCEL URSINOS CATELAN, Matrícula nº. “114773913-2”; ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1.668/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva MARINA RODRIGUES SANTOS KUPFER, matrícula funcional nº. “501139-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2(duas) horas diária, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 22.11.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 906/2021 constante no Processo Administrativo nº. 4.082/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1.668/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva MARINA RODRIGUES SANTOS KUPFER, matrícula funcional nº. “501139-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de Carga Horária em 2(duas) horas diária, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 22.11.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 906/2021 constante no Processo Administrativo nº. 4.082/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.670/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA, matrícula funcional nº. “114772436-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotada na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Cleonice Aparecida Volpiano Muglia, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.671/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada NATALIA JOAQUIM, matrícula funcional nº. “73688943-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Raphael Joaquim da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.672/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao servidor Público Municipal contratado ELIAS RAMOS DE LIMA, matrícula funcional nº. “5371-6” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua esposa: Terezinha Aparecida Sutier de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.673/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao servidor Público Municipal contratado ANDRE GONCALVES SANCHES PEREIRAA, matrícula funcional nº. “114775308-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Irene Sanches Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 108/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório da Profissional do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2019 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias da Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Novembro de 2019 a Novembro de 2021 (1º, 2º, 3º e 4º Período), conforme Anexo Único desta Resolução; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 Novembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Resolução SEMED, Nº 106, de 30 de novembro de 2021 Dispõe sobre a Eleição Extraordinária para Direção da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, para complementação de Mandato em vigência Triênio 2020/2022, em razão de vacância do cargo, e dá outras providências. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; Considerando o disposto no artigo 22 da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002. RESOLVE: Art. 1º. Em razão de vacância do cargo/função de Direção, o Conselho Escolar da Unidade conduzirá o Processo Eleitoral Escolar Extraordinário, observando critérios estabelecidos na legislação pertinente para eleições de Diretores da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. A Eleição Extraordinária para escolha de Diretor na Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2021, no horário das 8h às 17h. Parágrafo único. O Diretor eleito será para complementação do Triênio 2020/2022 e se encerrará o mandato juntamente com os mandatos dos Diretores das demais Unidades Escolares, nos termos da legislação pertinente. Das inscrições Art. 3º As inscrições, dos Prés-Candidatos interessados em concorrer ao cargo/ função de Diretor/a, serão recebidas pelo Conselho Escolar da Unidade Escolar nos primeiros dois dias contados a partir data da publicação desta Resolução, no horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. Requerimento de inscrição dirigido ao presidente do Conselho escolar da Unidade Escolar; II. Certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Municipal e comprovante de quitação Eleitoral; III. Comprovação de vínculo institucional (cópia de holerite ou outro); IV. Cópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão do curso de nível superior; V. Um exemplar do plano de trabalho, para o período abrangido pelo mandato, elaborado em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. § 1º O Candidato interessado terá participação do processo eleitoral com os mesmos critérios estabelecidos para as últimas eleições, para Diretor e Diretor Adjunto, conforme Resolução SEMED nº 118/2019 e Edital 01/2019. § 2º Encerrado o prazo para as inscrições, o Conselho Escolar da Unidade Escolar encaminhará o Plano de Trabalho à Comissão Eleitoral Central no próximo dia útil, no horário entre as 07h30min e as 10h, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. O Plano de Trabalho será analisado conforme os critérios estabelecidos na Resolução SEMED nº118, de 24 de setembro de 2019, republicada no Diário Oficial nº 5020 de 26 de setembro de 2019. Parágrafo único. A candidatura será homologada pela Comissão Eleitoral Central e publicada em Diário Oficial em até 24 horas a partir do protocolo. Art.5º. O Candidato deverá fazer apresentação de sua proposta de trabalho, em Assembleia Geral da Unidade Escolar, em data e horário marcado pela Conselho Escolar, em acordo prévio, depois da homologação. Parágrafo único. Na convocação da Assembleia Geral deverá respeitar as normas sanitárias e de distanciamento social, conforme legislação vigente no Município. Art. 6º. O Conselho Escolar deverá conduzir o processo de eleição local e colocar à disposição os recursos humanos e materiais necessários para o bom desempenho de suas atribuições, dentre outras: I. Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na Unidade Escolar; II. Proceder a inscrição do Candidato e encaminha-la à Comissão Eleitoral Central para a devida homologação. III. Divulgar oficialmente à comunidade escolar a inscrição do Candidato assim que for homologada; IV. Fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 05 (cinco) dias anteriores ao dia previsto para a Eleição, para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento; V. Fornecer ao Candidato interessado a lista oficial dos votantes, 05 (cinco) dias anteriores à data prevista para as eleições; VI. Decidir juntamente com o Candidato um cronograma onde consta 01 (um) dia da semana para campanha nas salas de aula, 01 (uma) reunião com os funcionários e 01 (uma) assembleia geral com a participação da comunidade escolar, com horários específicos para a campanha no interior da Unidade Escolar; VII. Convocar a Assembleia Geral e a reunião com os funcionários para exposição da proposta de trabalho do Candidato homologado; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 VIII. Averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; a) caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, o Conselho Escolar deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao/s o/s recurso/s impetrado/s, no mesmo dia da denúncia. b) todas as denúncias recebidas deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central. IX. Providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmento e as urnas; X. Credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicado pelos/as Candidatos/as, identificados/as por meio de crachás; XI. Designar, credenciar, instituir com a devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras; XII. Acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola por um prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados do término do pleito eleitoral; XIII. Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões em livros próprios; XIV. Receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à Candidato/a e/ ou processo e emitir parecer no máximo em 24 horas após recebimento do pedido; XV. Pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão Eleitoral Central; XVI. Elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os recursos impetrados durante o processo eleitoral; XVII. Divulgar o resultado final do processo eleitoral e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação para Comissão Eleitoral Central, até as 10h do dia posterior ao da Eleição. XVIII. Garantir ao Candidato o acesso às listas de presença. Art. 7º. O membro do Conselho Escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, depois de comprovada a irregularidade e mediante parecer da Comissão Eleitoral Central. Art. 8º. Será afastado do Conselho Escolar da Unidade Escolar, durante o processo eleitoral qualquer um dos Candidatos, cônjuge/ou parentes até o 2º grau. Art. 9º. Somente em caso de o Conselho Escolar não responder, por escrito, os recursos impetrados e/ou não respeitar o prazo definido, o Candidato poderá recorrer a Comissão Eleitoral Central. § 1º A Comissão Eleitoral Central analisará os recursos impetrados e encaminhará parecer por escrito ao Candidato. § 2º Persistindo a situação e/ou no caso de surgirem novas irregularidades, a Comissão Eleitoral Central emitirá parecer em relação a possível impugnação do Candidato, 24 horas após o recebimento do pedido e/ou análise da denúncia. Art. 10. A Assembleia a que se refere o inciso VII do Art. 6º deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser afixado em local de fácil acesso à comunidade interna e externa. Parágrafo único. Na Assembleia Geral deverá ser concedida a mesma fração de tempo para a exposição e debate das propostas de trabalho, caso haja mais de um Candidato. Art. 11. O Candidato, bem como a comunidade escolar estão sujeitas as regras estabelecidas para o último pleito eleitoral estabelecidas na Resolução SEMED, nº118, de 24 de setembro de 2019. Art. 12. O Candidato que incorrer em ato não permitido ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido ao Conselho Escolar. Dos Votantes Art.13. Estão aptos a votar os integrantes da comunidade escolar, interna e externa, conforme o estabelecido em Lei. Art.14. Não será permitido o voto por procuração. Art.15. O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votará em separado. Das Mesas Receptoras de votos Art.16. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, e poderão permanecer no recinto destinado à mesa, apenas os seus membros e fiscais. Art.17. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir a qualquer pretexto, em seu regular funcionamento, exceto os membros do Conselho Escolar, mediante solicitação. Art. 18. Os eventuais pedidos de impugnação, devidamente fundamentados, do/s mesário/s ou membros da mesa receptora, serão dirigidos ao/à Presidente/a do Conselho Escolar e caso seja necessário será feita sua substituição. Parágrafo único. O Candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de arguir, mediante este fundamento, a nulidade do processo. Art.19. Cada votante indicará seu voto, a um nome dentre os inscritos, por meio da manifestação pessoal e escrita, em cédula própria. Parágrafo único. A cédula deverá constar o carimbo identificador da escola e assinaturas do Presidente e um do Mesários. Art.20. O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos. Art.21. O fiscal indicado pelo Candidato poderá solicitar ao presidente da mesa o registro em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. Da Apuração dos Votos Art. 22. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente definida pelo Presidente do Conselho Escolar, para procederem à imediata contagem dos votos. §1° O Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. §3° Antes da abertura da urna, a Presidente deverá verificar se há indícios de violação, e em caso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à Comissão Eleitoral Central para as providências cabíveis. §4° Todo o processo de escrutinação dos votos será acompanhado pelos fiscais indicado pelo Candidato. Art.23. Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura. Art.24. Serão nulos os votos: I. Registrados em cédulas que não correspondam ao modelo fornecido oficialmente; II. Que indiquem mais de um Candidato; III. Que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprima o voto. Art. 25. Terminada a apuração da eleição, seu resultado será encaminhado à comissão Eleitoral Central para as devidas providências. Parágrafo único. Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos desta Resolução. Das Disposições gerais Art.26. Das decisões da Comissão Eleitoral Central caberá recurso à Justiça Comum. Parágrafo único. O prazo para interposição do recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art.27. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 26, e não havendo recurso, o Candidato será considerado eleito. Art.28. Os Membros do atual Conselho Escolar deverão ser reconduzidos ou substituídos na forma da lei. Parágrafo único. O mandato do Conselho Escolar deverá ter curso normal, concluindo-se com o mandato do diretor eleito. Art.29. A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir de 07 de dezembro até o dia 13 de dezembro de 2021. Art.30. O Diretor eleito será empossado em 17 de dezembro de 2021. Art.31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central. Art.32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 026/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 074/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA, pelo valor global de R$ 258.813,00 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e treze reais). Dourados (MS), 13 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 029/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 110/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de veículos automotores (minivan, caminhão, camionete e motocicleta), objetivando atender necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA EIRELI, pelo valor global de R$ 249.999,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais). Dourados (MS), 24 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 030/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 176/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de câmara fria de vacinas, em atendimento a Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos-URMI, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: H M LINCK ME pelo valor global de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Dourados (MS), 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 033/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 106/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de lona plástica, objetivando atender necessidades de pronto atendimento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em casos de eventos adversos climáticos, situação de emergência ou calamidade pública, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dourados (MS), 29 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 034/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 103/2021/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de saneamento básico para manutenção predial (desentupimento e limpeza), visando atender as instalações das unidades administrativas e autarquias da Prefeitura de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: C. CARDOSO BARBOSA-ME, pelo valor global de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 29 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 275/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 048/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de Máscara Amara Gel Fix, conforme determinação judicial proferida nos autos nº 0000240-89.2017.03.6202, em atendimento ao paciente Gisley Frank Ximenes Correa. CONTRATADA: GMS PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 41.707.104/0001-18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.91.06. - Sentenças Judiciais Valor: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Publique-se. Dourados-MS, 26 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Pregão Presencial N° 133/2018 Contrato Número: 148/2019/DL/PMD Objeto: Gás engarrafado Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Daiane Lazzaretti Souza- ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 173.888,80 (Cento e setenta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) Dourados-MS, 29 de Novembro de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 179/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da construção de quadras escolares cobertas pequenas localizadas na Escola Municipal “Prefeito Luiz Antonio” e na Escola Municipal Indígena “Agustinho”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC2 09593/2014 do FNDE e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente PARAGON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados, 26 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 3243/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Catiane Maria Piazza e Cia Ltda - ME CNPJ: 15.121.707/0001-23 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2021 OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 9.060,40 (Nove mil e sessenta reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 EXTRATO DE EMPENHO N° 3243/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Catiane Maria Piazza e Cia Ltda - ME CNPJ: 15.121.707/0001-23 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2021 OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 9.060,40 (Nove mil e sessenta reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 3245/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2021 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de serigrafia/ gráficos, objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 1.948,00 (Um mil e novecentos e quarenta e oito reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 3246/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: PC Comunicação Ltda - ME CNPJ: 42.388.590/0001-11 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2021 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de lançamento de cabo de fibra óptica para atender o Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, em suprimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 01.236.234/0001-03. PROCESSO Nº 180/2021: Pregão Eletrônico nº 023/2021 - Ata de Registro de Preços nº 027/2021. OBJETO: Aquisição de uniforme escolar (camiseta) para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 180/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA . PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2019. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 01/01/2023, bem como reajuste percentual referente a correção IPCA de 10,24% do montante original do contrato, referente ao período compreendido entre outubro /2020 a outubro/2021, gerando um aumento na ordem de R$13.204,00 (Treze Mil e Duzentos e Quatro Reais), acrescendo assim equivalente ao período prorrogado o valor correspondente de R$ 150.862,00 (Cento e Cinquenta Mil e Oitocentos e Sessenta e Dois Reais), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 426.178,00 (Quatrocentos e Vinte e Seis Mil e Cento e Setenta e Oito Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI - EPP PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 6 (seis) meses, com inicio em 18/12/2021 e previsão de vencimento em 08/06/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 06 (seis) meses, com início em 11/12/2021 e previsão de vencimento em 11/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. AWL LOCAÇÃO DE VAN EIRELI. CNPJ: 28.309.857/0001-07. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 PROCESSO Nº 081/2021: Pregão Eletrônico nº 024/2021 - Ata de Registro de Preços nº 026/2021. OBJETO: Prestação de serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, objetivando atender necessidades da Fundação de Esporte de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 024/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 081/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Fundação de Esportes de Dourados-Funed 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados-Funed 4.122.105. – Esporte: Direito de Todos 2116. – Administração Geral da Funed 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.850,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Rodrigo Navarro de Mattos (Decreto nº 262, de 13 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME. CNPJ: 01.055.592/0001-01. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 425/2020: Tomada de Preços nº 036/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 036/2020, constante do Processo de Licitação nº 425/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equip. Para Ceim´s (Creche) 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.748.470,24 (três milhões setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Menani Brito Holanda (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS-FUNED DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2021 REFERENTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. EDITAL Nº001/2021 A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital de Chamamento Público para credenciamento da Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a execução de projetos voltados às práticas esportivas. Dourados 29 de novembro de 2021. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente - FUNED FUNED - EDITAIS PORTARIA Nº 197/2021/FUNSAUD DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Artigo 1º - Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 006/2021, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Contrato n. 062/2021/FUNSAUD com a consequente aplicação das sanções previstas nas Cláusulas do Contrato e artigo 87, da Lei 8.666/1993. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas pela empresa PAIOL RESTAURANTE LTDA - ME CNPJ n. 18.209.927/0001-00. FUNSAUD - PORTARIAS 01 . DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Organização da Sociedade Civil - OSC RESULTADO 1-Instituto AEFA. Apta 2-Associação VINDE. Inapta 3-Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte. Apta 4- Associação de Esporte e Cultura do Centro Educacional Antônio Raposo Tavares Apta 5-Centro de Integração do Adolescente CEIA Apta 6-Instituto Crescer Apta 7- Associação de Pais e Mestre da Escola Presbiteriana Erasmo Braga Apta 8 - Casa da Criança Feliz Apta 9 - Associação de Reabilitação e Reinserção Social Novo Olhar Apta 10- Associação Olímpica de Karate de Contato de Dourados - AOKC Apta 11- Juventude AG FC Apta DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 15 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 199/FUNSAUD/2021 de 23 de Novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR a servidora GISLENE MARTINS DA ROSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência à Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 18/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 199/FUNSAUD/2021 de 23 de Novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR a servidora GISLENE MARTINS DA ROSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisora de Assistência à Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 18/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNSAUD - PORTARIAS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 DE 04/02/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA Objeto: Aditivar em 25% o item 3 - “Dieta enteral normocalórica/ normoproteica, isenta de glúten, lactose e sacarose, com adição de fibras com densidade calórica 1.2 kcal/ml. Indicada para manutenção do estado nutricional do paciente. (dieta manipulada”- do contrato 004/2021, celebrado com a empresa PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, contratação de empresa do ramo para fornecimento de dieta enteral, visando atender os pacientes atendidos nas unidades pertencentes à fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD, oriundo da Inexigibilidade 008/2020 - Processo de Licitação nº 107/2020. Do Valor: O acréscimo no item referenciado acima é de R$ 25.500,00 (vinte de cinco mil e quinhentos reais) que corresponde a um percentual de aumento de até 25% (Vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente pactuada, para fins de manter fornecimento de tais produtos, ocasionando no aumento de 750 L (setecentos e cinquenta litros) do quantitativo inicialmente contratado. Assinantes: Jairo José de Lima / Pedro Luiz Pereira Ferreira Assinatura: 03 de Novembro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - DOURADOS JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA PEDRO LUIZ PEREIRA FERREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS G S ALVES PROCESSO: Dispensa de Licitação 070/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA, LOCAÇÃO DE COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. TUDO CONFORME AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA PROPOSTA APRESENTADA E TERMO DE REFERÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 063/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: João Carlos Kohler (Gerente da Funsaud) e Michele Schvarcz Gasparotto (Encarregado de Infraestrutura e Logística). Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 13.800,00 (Treze Mil e Oitocentos Reais), Dourados/MS, 09 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0148/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ – 32.287.305/0001-12 Ref. Processo de Licitação nº 085/2021 – Pregão Presencial N° 023/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, EM REGIME DE PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DOURADOS E MACRORREGIÃO – HOSPITAL DA VIDA (PRONTO SOCORRO) E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, PELA LEI Nº 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELAS NORMAS INFRA LEGAIS E REGULAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O período de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir de 30 de Dezembro 2021 e se encerrando em 29 de Dezembro de 2022, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993 VALOR DO CONTRATO: O valor estimado do contrato é de R$ 7.601.005,30 (Sete Milhões Seiscentos e Hum Mil Cinco Reais e Trinta Centavos), correspondente ao valor do plantões contratados constante na tabela do item 5.2 na quantia de R$ 7.523.512,90 (Sete Milhões Quinhentos e Vinte e Três Mil , Quinhentos e Doze Reais e Noventa Centavos), acrescido das dobras especificadas no item 5.8 deste contrato. DATA DA ASSINATURA: 25 de Novembro de 2021. DR. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021 FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANÇO PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 BALANÇO PATRIMONIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS FUNDEB Dourados -MS, 18 de Outubro de 2021 ANTONIO CARLOS QUEQUETO Contador do Município de Dourados BALANÇO PATRIMONIAL 96.871.105,65 39.083.400,48 128.934.204,05 140.000.000,00 / = janeiro a setembro de 2021 janeiro a setembro de 2020 / = 128.934.204,05 33,10 96.871.105,65 12.936.106,25 52.019.506,73 140.000.000,00 128.934.204,05 52.019.506,73 180.953.710,78 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 40.953.710,78 3.823.737,08 3.823.737,08 37.129.973,70 2 - Arrecadação de outubro a dezembro de 2020 aplicada a taxa de incremento Excesso de arrecadação utilizado no ano de 2021 Superávit utilizado no ano de 2021 Total excesso de arrecadação e superávit ano 2021 Excesso Provável Receita Prevista do FUNDEB para 2021 1 - Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021 Total (1 + 2) Provável excesso de arrecadação Previsão da receita para o exercício de 2021 Cálculo da Taxa de Incremento: Receita de outubro a dezembro de 2021 X / 39.083.400,48 X 33,10% = 12.936.106,25 + 39.083.400,48 = CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FUNDEB Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2020 Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2020 Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021 96.871.105,65 39.083.400,48 128.934.204,05 140.000.000,00 / = janeiro a setembro de 2021 janeiro a setembro de 2020 / = 128.934.204,05 33,10 96.871.105,65 12.936.106,25 52.019.506,73 140.000.000,00 128.934.204,05 52.019.506,73 180.953.710,78 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 40.953.710,78 3.823.737,08 3.823.737,08 37.129.973,70 2 - Arrecadação de outubro a dezembro de 2020 aplicada a taxa de incremento Excesso de arrecadação utilizado no ano de 2021 Superávit utilizado no ano de 2021 Total excesso de arrecadação e superávit ano 2021 Excesso Provável Receita Prevista do FUNDEB para 2021 1 - Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021 Total (1 + 2) Provável excesso de arrecadação Previsão da receita para o exercício de 2021 Cálculo da Taxa de Incremento: Receita de outubro a dezembro de 2021 X / 39.083.400,48 X 33,10% = 12.936.106,25 + 39.083.400,48 = CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FUNDEB Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2020 Arrecadação de Outubro a Dezembro de 2020 Arrecadação de Janeiro a Setembro de 2021 PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 441 de 29 de novembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA, servidor temporário na função de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE LICITAÇÕES LEGISLATIVAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 063/2021 Inexigibilidade Nº 021/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação pessoa jurídica, para fornecer água e saneamento básico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul. VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. I da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EXTRATOS LEGISLATIVOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.598,04(Assistente Administrativo) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral ANEXO EXTRATO Nº 009/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Roberto Alves Ferreira Assistente Administrativo 01/11/2021 31/10/2023 Câmara Municipal de Dourados ATAS OUTROS ATOS ATA DE Nº 004/2021 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização Aos dias 26 de Novembro do ano de dois mil e vinte e um (26/11/2021), reuniramse na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às dez horas (08h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Fiscalizador), Adriana Benício Toneloto (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/ CMDU), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Representante do Conselho municipal do Plano Diretor-CMPD), Denis Henrique Schmeisch (Representante dos Órgãos Seccionais- SEGOV). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com as seguintes propostas a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanização: I. Prestação de serviço de consultoria técnica especializada para elaboração de modelagem de projeto de intervenção e gestão, elaboração de programa básico de arquitetura para o parque do lago, com vistas a transformação do espaço em um centro de lazer, entretenimento e educação ambiental. Valor desta proposta é de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) a ser feito pelo processo de dispensa de licitação. II. Aquisição de 20 licenças do software CAD no valor de R$ 3.200,00 (Licença Vitalícia), totalizando um gasto único de R$ 64.000,00. III. Aquisição de 7 licenças Architecture, Engineering & Construction Collection no valor de R$ 12.417,60. (Licença Anual), totalizando um gasto anual de R$ 86.923,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.546 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Eduardo José Manfio / Neimar Bezerra de Oliveira, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO 10.625/2021, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL, com capacidade para alojamento de 12.000 leitões, localizada na Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no Município de Dourados - MS. Válida até 29/11/2024. CARLOS HENRIQUE DA SILVA PINTO 03192319178, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Mozart Calheiros n°2250, Sala 03, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D. A DA SILVA SERVIÇOS EM MARMORES E GRANITOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados - MS, a Licença Prévia, de Instalação e Operação – LP/LI/LO, para atividade de Comércio e beneficiamento de pedras de mármore, granito, ardósia e outras pedras, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4320, Jardim Paulista, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. D. A DA SILVA SERVIÇOS EM MARMORES E GRANITOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados - MS, a Licença Prévia, de Instalação e Operação – LP/LI/LO, para atividade de Comércio e beneficiamento de pedras de mármore, granito, ardósia e outras pedras, localizada na Rua Monte Alegre, nº 4320, Jardim Paulista, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RENODRIVES MS MANUTENÇÃO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Manutenção e Reparação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Localizada junto a Rua Pedro Viana Nº 30, Parque Alvorada, Município de Dourados MS, CEP 79.823-390. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UEMURA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Serviços de Funerárias; Planos de Auxílio Funeral; Gestão e manutenção de Cemitérios; Serviços de Sepultamento; Serviços de somatoconservação; Atividades Funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Serviços de Cremação (cremação de cadáveres humano e animal), localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4835 – Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WILQUER VELCIR WINCKLER LANGER-ME, WC HARMONIZAÇÃO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de procedimentos estéticos, localizado na Rua Ponta Porã, 260 – SALA 10, no bairro Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DROGARIA ULTRAPOPULAR DE DOURADOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, Localizada junto a Rua Frei Antônio Nº 3.060 / Sala 02/ Quadra 32/ Lote 27, Conjunto Habitacional Terra Roxa, Município de Dourados MS, CEP 79.840-610. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NATIELI OLIVEIRA FRUTUOSO 70284211125, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade principal de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, e atividade secundária de Serviços de entrega rápida, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, comércio varejista de bebidas, tabacaria e serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional, localizada na Avenida Dom Bosco, 2100 – Distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ANDERSON ROGERIO DE SOUZA 89423739172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de 4723700 - Comércio varejista de bebidas 4712100- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns e 4729601- Tabacaria, localizada na Rua/ Av: CUIABÁ, 1205 – Bairro, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA PATRICIA DA SILVA ANDREATTA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Cabeleireiros, manicure e pedicure; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Major Capilé, n° 3070 – Sala F, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO LUIZ M TORRES - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada ( LS ) para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA localizada na Rua Monte Alegre, 135, sala 02, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Resolução nº 134/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 26 de Agosto de 2021. Autuado: Hortifruti Santo Antonio LTDA – ME. CNPJ: 37.132.631/0001-74 Auto de Infração nº 3380/2021 Data da Autuação: 26/08/2021 Data da Decisão: 30/09/2021 1ª instância. Processo nº 319/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 135/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28 de Outubro de 2021. Autuado: Pizzaro Hospital Dia LTDA. CNPJ: 02.506.535/0001-64 Auto de Infração nº 3096/2021 Data da Autuação: 28/10/2021 Data da Decisão: 23/11/2021 1ª instância. Processo nº 330/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS VIGILÂNCIA SANITÁRIA - RESOLUÇOES Após discussão e análise por parte de conselheiros, as propostas foram aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 26 de Novembro de 2021 Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Galvão Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU Heltonn Bruno Gomes Representante do Conselho municipal do Plano Diretor - CMPD Denis Henrique Schmeisch Representante Órgãos Seccionais ATAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.545 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS LEI Nº 4.732 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre desafetação de área pública que indica, autoriza o Executivo Municipal a doar áreas de terras pertencentes ao Município ao Estado do Mato Grosso do Sul com objetivo de ampliar a sede da Unidade Regional de Perícias e Identificações de Dourados/MS- URPI e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada, nos termos do contido nos Processos Administrativos nº 20.041/2016, a área abaixo descrita, conforme memoriais no Processo Administrativo 19.044/2021: I – Uma área determinada por Parte da Rua Ramão Vital, no perímetro urbano desta cidade, situada na Rua Frei Antonio nº 3660, lado par, localizada no Conjunto Habitacional Terra Roxa, distante 56,31 metros da Rua Coronel Ponciano, de formato irregular, com área total de 463,04m² (quatrocentos e sessenta e três metros e quatro centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com a Rua Frei Antonio; Ao Sul: 12,41 metros com parte do imóvel Denominado Parte Fazenda Coqueiro (Matrícula 119.711); Ao Leste: 39,82 metros com o Lote A2 da Quadra 01 (Mat.80.953); Ao Oeste: 37,0587 metros com o Lote Área A1 (Mat. 60.574); Parágrafo único: A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária nº. 54/2021 em: R$ 185.216,00 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais). Processo Administrativo 19.044/2021. Art. 2º Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 1, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul, com objetivo de ampliar a sede da Unidade Regional de Perícias e Identificações de Dourados/MS- URPI, a área desafetada descrita no inciso I do art. 1º desta lei, bem como a área abaixo indicada: I - Matrícula 80.953 – IMÓVEL - Um terreno designado por lote A2, desmembrado do Lote A, remembrado pelos lotes 01 a 07 da quadra 01 situado no loteamento Terra Roxa I, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 593,38m² (quinhentos e noventa e três e trinta e oito centímetros quadrados), formato irregular localizado na Rua Ramão Vital Viana, lado par esquina com a Rua Frei Antonio dentro dos seguinte limites e confrontações: Ao Norte: 14,31 metros com a Rua Frei Antônio; Ao Sul: 14,68 metros com parte da Fazenda Coqueiro chácara 01 (Mat. 36.416); Ao Leste: 43,112 metros com Lote A1 parte do presente; A oeste: 39,82 com Rua Ramão Vital Viana. Parágrafo único: A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Homologação Laudo de Avaliação Imobiliária nº. 55/2021 em: R$ 237.352,00 (duzentos e trinta e sete mil trezentos e cinquenta e dois reais). Processo Administrativo n° 20.041/2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 LEI Nº 4.733 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área pública para o Estado do Mato Grosso do Sul para a construção de quartel para a Polícia Militar e construção de torre de radiocomunicação para as instituições de Segurança Pública que atuam na região.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 1º, da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar área ao Estado do Mato Grosso do Sul para a construção de quartel para a Polícia Militar e construção de torre de radiocomunicação, qual sendo: Imóvel: um terreno designado pelo Lote 04 (quatro), desmembrado da quadra “B” desmembrada, situado frente para a Rua Coronel Tiburcio, n° 2.050, lado par, esquina com a Rua da Estação, no loteamento denominado Cidade Eldorado, perímetro urbano do Distrito de Itahum, formato irregular, medindo a área de 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 70,00 metros com a Rua da Estação; Ao Sul: 70,00 metros com parte do Lote nº 01 desmembrado; Ao Leste: 50,00 metros com a Rua Coronel Tiburcio; Ao Oeste: 50,00 metros, sendo 20,00 metros com o Lote 02 desmembrado e 30,00 metros com o Lote 03 desmembrado. Matrícula nº 105.170 do RGI local. § 1º. O imóvel está avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)conforme Ata de Homologação nº 052/2021 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada através do Decreto nº 2.533 de 15 de abril de 2.020. § 2º. Fica vedada a alienação, a qualquer título, do imóvel objeto desta lei, devendo o ônus ser averbado na matrícula. Art. 2º O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para fins de construção do quartel para a Polícia Militar e construção de torre de radiocomunicação para as instituições de Segurança Pública que atuam na região, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 854 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “Declara situação de emergência no Município de Dourados em razão dos danos estruturais na cobertura da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Boletim de Atendimento nº 03 de 13/09/21 elaborado pela Defesa Civil, no qual constatou-se existência de graves danos nas estruturas da cobertura da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica; Considerando a necessidade isolamento e interdição do perímetro do pátio da escola prevenido riscos de acidentes; Considerando a necessidade de contratação urgente de serviços de recuperação do telhado; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Dourados em virtude de graves danos estruturais da cobertura da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica e a necessidade de dispensa de licitações para execução de serviços de recuperação estrutura danifica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.545 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - 28 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO N° 811 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. “Autoriza servidor a movimentação de contas bancárias e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares do Secretário Municipal de Fazenda, Everson Leite Cordeiro; Considerando o Decreto nº 482 de 05 de julho de 2021, alterado pelo Decreto 535 de 26 de julho de 2021, e que designa servidores para atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes; Considerando o Decreto nº 806 de 17 de novembro de 2021 que designa servidor como Ordenador de Despesas Interino da Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ D E C R E T A: Art. 1°. Fica autorizado o servidor Claudio Matos Leite a movimentar as contas bancárias do Município, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados e dos Fundos Municipais à exceção do Fundo Municipal de Saúde, através de cheques, ofícios e por meio eletrônico, pelo período de 09 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, juntamente com os designados pelo Decreto nº 114, de 18 de fevereiro de 2021. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 09 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022. Dourados (MS), 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 838 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Designa Chefe da Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias de 15 (quinze) dias do senhor Procurador André Luiz Schroder Rosa, Chefe da Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária, a partir de 03 de dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a senhora Procuradora Paula de Mendonça Nonato para responder interinamente como Chefe da Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária, no período de 03 a 17 de dezembro de 2021. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 25 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº 23/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - APLICAR ao guarda municipal LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 44021-1, a penalidade de SUSPENSÃO de 06 ( seis ) dias a partir da publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da Lei Complementar n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 16/2019, instaurada pela Portaria nº 21/CORR/GMD/2019, por ter transgredido os deveres específicos previstos no artigo 88, incisos X, XVI e XVII; e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso XII, todos do Estatuto desta Guarda Municipal. Art. 2º - DETERMINAR a reclassificação do servidor para o comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 3º - CONVERTER A PENALIDADE aplicada em MULTA, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo o servidor permanecer em serviço, considerando o disposto no artigo 103, §2º do mencionado Estatuto. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 25 de Novembro de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Av/11/1.685/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, JULIANA CRISTINA SALUSTIANO TEIXEIRA, matrícula funcional nº 114770732-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.113” (dois mil, cento e treze) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001060.1.01871/21-3 emitida em 05/10/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 19/09/2006 a 01/02/2010 (03 anos, 04 meses e 13 dias – TIM Celulares S/A); 01/03/2011 a 01/09/2011 (06 meses e 01 dia – Contax S/A); 01/09/2011 a 29/02/2012 (05 meses e 29 dias – Único Contact Center e Serviços de Telemarketing Ltda); 03/02/2016 a 08/07/2016 (05 meses e 06 dias – Município de Dourados); 26/07/2016 a 30/07/2016 (05 dias – Município de Dourados); 01/08/2016 a 31/12/2016 (05 meses – Município de Dourados); 13/02/2017 a 07/07/2017 (04 meses e 25 dias – Município de Dourados) e de 21/02/2018 a 19/04/2018 (01 mês e 29 dias – (Município de Dourados), em todos os períodos não foram especificados as funções, dias para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 833/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.800/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.686/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS, matrícula funcional nº “501446-12”,, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.634” (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 10021010.1.00599/21-1 emitida em 31/08/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/2001 a 31/12/2001 (11 meses – Município de Dourados); 18/02/2002 a 31/12/2002 (10 meses e 13 dias – Município de Dourados); 10/02/2003 a 30/06/2003 (04 meses e 21 dias – Municipio de Dourados); 01/07/2003 a 31/12/2003 (06 meses – Municipio de Dourados); 09/09/2004 a 08/10/2004 (01 mês – Municipio de Dourados); 01/02/2005 a 31/12/2005 (11 meses – Município de Dourados); 09/05/2006 a 30/06/2006 (01 mês e 22 dias – Município de Dourados); 01/09/2007 a 30/11/2007 (03 meses – Municipio de Dourados); 09/02/2009 a 10/07/2009 (05 meses e 02 dias – Municipio de Dourados); 28/07/2009 a 31/12/2009 (05 meses e 03 dias – Municipio de Dourados); 03/02/2010 a 07/07/2010 (05 meses e 07 dias – Município de Dourados); 27/07/2010 a 17/12/2010 (04 meses e 21 dias – Município de Dourados); 01/02/2012 a 06/07/2012 (05 meses e 06 dias – Municipio de Dourados); 24/07/2012 a 21/12/2012 (04 meses e 28 dias – Municipio de Dourados); 01/02/2013 a 05/07/2013 (05 meses e 05 dias – Municipio de Dourados); 23/07/2013 a 19/12/2013 (04 meses e 27 dias – Município de Dourados); 03/02/2014 a 27/06/2014 (04 meses e 25 dias – Município de Dourados); 01/07/2014 a 19/12/2014 (05 meses e 19 dias – Municipio de Dourados); 02/02/2015 a 10/07/2015 (05 meses e 09 dias – Municipio de Dourados); 20/07/2015 a 18/12/2015 (04 meses e 29 dias – Municipio de Dourados); 04/01/2016 a 08/07/2016 (06 meses e 05 dias – Município de Dourados); 26/07/2016 a 19/12/2016 (04 meses e 24 dias – Município de Dourados); 26/02/2017 a 19/04/2017 (01 mês e 24 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 20/04/2017 a 09/07/2017 (02 meses e 20 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 10/07/2017 a 19/12/2017 (05 meses e 10 dias – Município de Dourados); 20/03/2018 a 16/04/2018 (27 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 24/04/2018 a 23/05/2018 (01 mês – Secretaria de Estado RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ADRIANA DOS SANTOS GONCALVES 114771212-7 SEMED 3.961/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ADRIANA LIMA DOS SANTOS 114762371-1 SEMED 4.012/2021 LICENÇA POR MORTE ANDREA LONDERO BONATTO 502026-4 PREVID 3.049/2021 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO 114771921-1 SEMS 3.785/2021 LOTAÇÃO E VERBAS CREUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 4781-2 SEMED 674/2019 RECURSO ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DANIEL MARTINS FONTOURA 73689869-2 SEMS 3.780/2021 REAVALIAÇÃO DO LAUDO MÉDICO- BIM DEIVID PAULO MORAES CORREA 114764207-1 SEMS 3.724/2021 REVISÃO DE DESCONTO NO SALÁRIO ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 114768261-8 SEMED 3.934/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 3.689/2021 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE DOENÇA IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 114766448-1 SEMS 2.902/2021 REVISÃO DE RESSARCIMENTO DE FALTAS JOSE JOAQUIM DE SOUZA 141241-2 SEMAF 3.786/2021 PAGAMENTO RETROATIVO LUCIANA CHIMENES IBARRO 114766488-1 SEMED 3.960/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA LUIZ MACHADO DE SOUZA 24081-1 SEMS 2.532/2021 DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 34491-1 SEMS 3.579/2021 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA MAURICIO CESCON 114762751-2 SEMAD 3.882/2021 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO ROSE SIQUEIRA AIFFNER 114771751-13 SEMED 3.995/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SEBASTIAO HENRIQUE DA SILVA 84051-1 SEMS 2.776/2021 REVISÃO DE LETRA SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES 501326-7 SEMED 3.722/2021 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SIMONI NEGRELLI LEMOS DE MORAES 114771977-16 SEMED 4.075/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SINDRACSE 2.327/2021 REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO SINDICATO REGIONAL SINSEMD 2.328/2021 REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DOURADOS SINSEMD 153/2019 RECURSO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS AGENTES PATRIMONIAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 de Educação do MS; 04/06/2018 a 13/07/2018 (01 mês e 10 dias – Município de Dourados; 25/02/2019 a 30/09/2019 (04 meses e 26 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS); 16/07/2019 a 19/12/2019 (05 meses e 04 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS) e de 19/02/2020 a 02/12/2020 (09 meses e 18 dias – Secretaria de Estado de Educação do MS), dias para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 836/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.919/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.687/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidor Público Municipal efetivo, PEDRO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº “84511-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.503” (mil, quinhentos e três) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001020.1.00802/21-4 emitida em 20/10/2021, nos períodos compreendidos de: 01/04/1986 a 07/05/1986 (01 mês e 07 dias – Copacel S/A Comercios Paranaense de Cereais); 01/07/1987 a 30/09/1987 (03 meses – Per. Contr. CNIS 2); 01/04/1988 a 31/05/1988 (02 meses - Per. Contr. CNIS 3); 01/08/1988 a 28/02/1989 (07 meses – Per. Contr. CNIS 4); 01/06/1989 a 31/08/1989 (03 meses – Gertrudes Eberhart); 01/10/1989 a 11/12/1989 (02 meses e 11 dias – Liange Construções Ltda); 25/09/1990 a 01/11/1990 (01 mês e 07 dias – Solar Arquitetura e Engenharia Ltda); 01/05/1992 a 09/08/1992 (03 meses e 09 dias – Paviforte Engenharia Ltda); 21/01/1994 a 29/12/1995 (01ano, 11 meses e 09 dias – Guara ngenharia e Industria Ltda) e de 01/03/2000 a 29/05/2000 (03 meses – Iguma Construções, Industria e Comercio Ltda), em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 837/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.920/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.688/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, VALSIR CANELA CORREA, matrícula funcional nº 114763009-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “5.047” (cinco mil, e quarenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001060.1.01402/20-5 emitida em 17/04/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 11/05/1987 a 08/01/1988 (07 meses e 28 dias – Francisco Osvaldo Liborio de Alencar); 30/09/1990 a 09/12/1992 (02 anos, 02 meses e 10 dias – Mariza Rodrigues Malheiros); 18/01/1993 a 23/02/1998 (05 anos, 01 mês e 06 dias – Bunge Alimentos S/A); 01/06/1998 a 02/05/2000 (01 ano, 11 meses e 02 dias – Hemoport Insdustria e Comercio de Produtos Frigorificos); 17/07/2001 a 31/03/2002 (08 meses e 14 dias – Município de Dourados); e de 09/08/2002 a 10/11/2005 (03 anos, 03 meses e 02 dias – (Construforte Serviços e Comercio Ltda), dias para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 838/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.986/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.689/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JANAINA PEREIRA ROCHA, matrícula funcional nº “114771830-2”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada no Instituto do Meio Ambiente (IMAM), Averbação do Tempo de Serviço de “559” ( quinhentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 7/2021 emitida em 10/09/2021, fornecida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, nos períodos compreendidos de 04/05/2017 A 13/11/2018, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 884/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.077/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.690/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, ADRIANA PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº 144121-4, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.991” (mil, novecentos e noventa e um) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 26001250.1.01303/19-8 emitida em 25/09/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 15/02/2001 a 30/09/2001 (07 meses e 17 dias – Município de Dourados); 01/01/2002 a 31/12/2002 (01 ano - Município de Dourados); 01/02/2003 a 31/07/2003 (05 meses – Município de Dourados); 02/09/2013 a 31/05/2015 (01 ano e 02 dias – Fundo Municipal de Saúde); e de 01/06/2015 a 31/12/2016 (01 ano e 07 meses – (Fundo Municipal de Saúde), em todos os períodos não foram especificados as funções, dias para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 863/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.997/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Can/11/1697/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a pedido da servidora, a Resolução nº. Lp/11/1579/2021/SEMAD, Publicada na pg 06 do Diário Oficial do Município nº. 5.531, de 09/11/2021, que concedeu 12 (Doze) meses de “Licença Prêmio por Assiduidade” a partir de 16/11/2021, referente ao período aquisitivo 07/06/1989 a 07/06/2009, da Servidora RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Pública Municipal, DONIZETI APARECIDA BOLZAN, matrícula nº. 19141-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e com base no Processo Administrativo nº 3.952/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/11/1698/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KAMILA TEIXEIRA OSHIRO, matrícula funcional nº. “114763525-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 778/2021, do Processo Administrativo nº 4.047/2021 a partir do dia 31/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/11/1699/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODRIGO DOS SANTOS SOUZA, matrícula funcional nº. “114771816-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 777/2021, do Processo Administrativo nº 4.046/2021 a partir do dia 03/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1700/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal RICARDO PEDRA LOURENCO, matrícula nº 18811-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/12/1996 a 01/12/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 812/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.718/2021, pelo período de: 05/01/2022 a 04/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1701/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal RICARDO PEDRA LOURENCO, matrícula nº 18811-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/12/2004 a 30/11/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 812/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.718/2021, pelo período de: 05/04/2022 a 04/07/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/11/1693/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 81371-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Institucional (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 29/09/2021 a 13/10/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Adc/11/1694/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, AUGUSTO CUEVA RA, matrícula nº 114.772.429-1, Guarda Municipal (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 março de 2016 e, a partir de 09/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 0800942-79.2020.8.12.0101, bem como autorizado pelo CI nº 041/2021 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 19/11/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/11/1706/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 114771910-1, ocupante do cargo de Nutricionista (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 08/09/2021 a 22/09/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, para regularização, conforme CI 2132/2021 protocolada na SEMAD em 24/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. 1719/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO Resolução nº. Canc./09/1471/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.510 – pag. 20 do dia 04/10/2021, que cancelou as ferias solicitada no periodo de 15/10/2021 a 29/10/2021 ao Servidor Público Municipal JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional n°. 114763121-5, ocupante do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES Retificação do item 6 do edital de chamamento público do CMDCA n.º 001/2021/FMDCA/CMDCA. EDITAIS EXTRATO DE EMPENHO N° 2822/2021. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE: Rota Serviços e Comércio de Produtos Hospitalares Eireli ME CNPJ: 19.554.904/0001-97 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2021 OBJETO: Aquisição de canetas de alta rotação odontológica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 21.564,00 (Vinte e um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 2823/2021. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE: Rota Serviços e Comércio de Produtos Hospitalares Eireli ME CNPJ: 19.554.904/0001-97 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2021 OBJETO: Aquisição de canetas de alta rotação odontológica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 1.797,00 (Um mil e setecentos e noventa e sete reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. CNPJ: 03.304.188/0003-11. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2021. OBJETO: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis nºs. 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Resolução N.56/SES/MS de 25.08.2021, Resolução N° 61/SES de 22.09.2021, , com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATOS 6. DOS PRAZOS 6.1 Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº. 001/2021. 16/11/2021 6.2 Impugnação do edital. 16/11 a 26/11/2021 6.3 Publicação da(s) decisão(ões) da(s) impugnação(ões) apresentada(s) sobre o edital. 29/11/2021 6.4 Entrega dos envelopes contendo a proposta e Habilitação: Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO DOURADOS. Sala do CMDCA. Horário de 08:00 as 13:00 horas. 16/11/2021 a 16/12/2021 6.5 Publicação do resultado de habilitação do processo de seleção pela comissão de seleção. 26/01/2022 6.6 Interposição de recurso 26/01/2022 a 31/01/2022 6.7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 02/02/2022 6.8 Publicação do resultado da etapa competitiva 04/02/2022 6.9 Interposição de recurso 04/02/2022 a 09/02/2022 6.10 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 14/02/2022 6.11 Publicação do resultado final do processo de seleção de projetos 15/02/2022 6. DOS PRAZOS 6.1 Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº. 001/2021. 16/11/2021 6.2 Impugnação do edital. 16/11 a 26/11/2021 6.3 Publicação da(s) decisão(ões) da(s) impugnação(ões) apresentada(s) sobre o edital. 29/11/2021 6.4 Entrega dos envelopes contendo a proposta e Habilitação: Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO DOURADOS. Sala do CMDCA. Horário de 08:00 as 13:00 horas. 16/11/2021 a 16/12/2021 6.5 Publicação do resultado de habilitação do processo de seleção pela comissão de seleção. 26/01/2022 6.6 Interposição de recurso 26/01/2022 a 31/01/2022 6.7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 02/02/2022 6.8 Publicação do resultado da etapa competitiva 04/02/2022 6.9 Interposição de recurso 04/02/2022 a 09/02/2022 6.10 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 14/02/2022 6.11 Publicação do resultado final do processo de seleção de projetos 15/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte : 131041 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá o prazo de execução de serviços por um período estimado de 03 (três) meses, limitado ao presente exercício financeiro(1). Tendo em vista o cronograma de processamento de dados estipulado pelo Ministério da Saúde, o qual atualmente é regido pela Portaria de Consolidação n° 1 de 28.09.2017 e Portaria Conjunta n° 1, de 07.05.2015 (Secretaria de Atenção à Saúde / Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa- Ministério da Saúde), bem com diante o exposto no Art. 6° da Resolução N. 56/SES/MS(2), aliado ao fato de que é de até 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação da fatura, o prazo comum a processos de pagamento (Lei 8666/93), o período total da contratação deverá ser de 05 (cinco)(3) meses. VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor total do contrato em R$ 2.209.378,20 (dois milhões, duzentos e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos). A estimativa de pagamento mensal é de R$ 736.459,40 (setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta centavos pelos serviços efetivamente prestados. FISCAL DO CONTRATO: Maria Piva Fujino (Resolução SEMS nº. 29, de 03 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial de Dourados n° 5.471 de 06 de agosto de 2021). Wando Capistana da Silva (Idem). DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. 1 - Resolução n° 56/SES/MS, Art.1° Parágrafo Único: realização dos procedimentos no âmbito do presente Programa poderá ocorrer por meio do atendimento eventual e/ou de mutirões, no período de setembro de 2021 a dezembro de 2021. 2 - Art. 6º O pagamento dos procedimentos será efetuado após apuração do processamento no SIA/SUS do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPAI, nas competências setembro/2021 a dezembro/2021. Parágrafo único. Somente serão consideradas para pagamento os procedimentos apresentados até a competência dezembro/2021 que será apresentada e processada no mês de janeiro/2022. 3 - Corresponde aos 03 (três) meses de execução dos serviços, acrescido de 01 (um) mês para fins de processamento de dados, e 01 (mês) referente ao processo comum de pagamento ( Lei 8666/93). EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PAIOL RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 18.209.927/001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2021 - Ata de Registro de Preços nº 021/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender diversos órgãos e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 012/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 079/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundação Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp, Urgencia e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.305.17. - Sistema de Vigilância em Saúde 2208. - Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 109.250,00 (cento e nove mil duzentos e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2019/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INSDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 129/2018. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 071/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 6 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PASSA A CONSTAR DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2821/2021. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE: Rota Serviços e Comércio de Produtos Hospitalares Eireli - ME CNPJ: 19.554.904/0001-97 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2021 OBJETO: Aquisição de canetas de alta rotação odontológica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. VALOR: R$ 106.023,00 (Cento e seis mil e vinte e três reais). DATA DE EMPENHO: 26/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS PORTARIA nº 201, de 24 de novembro de 2021. Institui e disciplina a Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Fundação de Saúde de Dourados/MS. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAUDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e Considerando que o Processo Disciplinar é definido como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as faltas funcionais do servidor; Considerando a necessidade de que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por uma qualificada Comissão, com conhecimentos específicos em Direito Administrativo Disciplinar; Considerando o disposto no art. 46 do Decreto 1072, de 14 de maio de 2014, que homologou o Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, resolve: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art.1º A Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, constitui função administrativa e será inserida na estrutura organizacional FUNSAUD - PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 da Fundação de Saúde de Dourados, e aprovada pelo Conselho Curador, cujo objetivo será apurar responsabilidade de servidor ou funcionário por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre revestida, na forma do direito público administrativo que impõe modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade em sua estrutura interna, na execução e na prestação dos serviços públicos. Art. 2º Constituem objetivos da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar: I - zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à ética e à disciplina dos Servidores e Funcionários da Fundação de Saúde de Dourados - FUNSAUD; II - planejar e executar as ações processuais; III - apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades relacionadas à Ética e à Disciplina dos Servidores e Funcionários da Fundação de Saúde de Dourados - FUNSAUD. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: I - apurar responsabilidade de servidor e funcionário por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido; II - exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado; III - verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros; IV- convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas; V - indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa; VI - autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa; VII - elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo ao Diretor Presidente da FUNSAUD para julgamento; e VIII - desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar é composta por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, escolhidos entre os servidores da FUNSAUD, designados pelo Diretor Presidente. § 1º Os membros da Comissão são escolhidos entre os servidores do quadro permanente da FUNSAUD que não tenham inquérito disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar julgada. § 2º Dentre os membros da Comissão deve ser indicado o presidente, que por sua vez, preferencialmente, deverá ter graduação em Direito e ou em Administração de Empresas. § 3º No curso do mandato de 01 (um) ano, os integrantes da Comissão só poderão ser destituídos em razão de falta grave apurada em processo administrativo disciplinar por Comissão instituída para tal fim. § 4º Aos servidores titulares integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar será atribuída premiação através de 01 (uma) dia de folga remunerada a cada processo administrativo disciplinar concluído, desde que tenha atuado no mesmo na maioria dos atos, não sendo permitida a antecipação da folga. § 5º Aos servidores suplentes integrantes da Comissão de Sindicância e Processo Disciplinar será atribuída a mesma gratificação prevista no parágrafo anterior quando estiverem exercendo atividades de instrução processual. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 5º A Comissão tem caráter permanente, funcionando sempre com todos os componentes presentes. §1º As reuniões da Comissão são marcadas de acordo com o cronograma de trabalho, preferencialmente nas sextas feiras, das 13:00 às 17:00 horas, ou em virtude de formalização de processo de sindicância ou de inquérito administrativo. § 2º As decisões são tomadas por maioria de seus integrantes. Art. 6º Todas as atividades da Comissão serão consignadas em atas da reunião ou deliberação, termos, despachos, bem como memorandos, ofícios e editais com numeração própria, e demais atos correspondentes e sua atuação não pode ser comprovada de outra forma. Parágrafo único. O Presidente da Comissão pode denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA COMISSÃO Art. 7º Compete ao Presidente da Comissão: I - proceder à instalação e o encerramento dos trabalhos da Comissão; II - designar o servidor que desempenhará a função de secretário; III - presidir e dirigir os trabalhos da Comissão; IV - fixar os prazos e os horários, obedecidas as normas vigentes; V - assegurar ao indiciado todos os direitos e prazos legais; VI - qualificar e inquirir, o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações; VII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da Comissão; VIII - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias; IX - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente; X - garantir o sigilo das declarações; XI - comunicar o início do feito ao Diretor Presidente, fornecendo-lhes o nome do servidor, sua individualização funcional, sua lotação e o número do processo. SEÇÃO II DOS MEMBROS DA COMISSÃO Art. 8º Compete aos Membros da Comissão: I - assessorar os trabalhos gerais da Comissão; II - diligenciar na busca da verdade real; III - sugerir medidas no interesse da Comissão; IV - auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros; V - velar pela incomunicabilidade das testemunhas; VI - garantir o sigilo das declarações; VII - assinar com os demais membros, os documentos necessários; VIII - substituir o Presidente ou o Secretário, quando designado. SEÇÃO III DO SECRETÁRIO Art. 9º Compete ao Secretário da Comissão: I- receber e autuar os processos e os documentos; II- registrar e digitar os depoimentos e as inquirições; III- elaborar as atas das reuniões; IV- proceder à juntada de documentos; V- certificar atos processuais; VI- proceder a intimações; VII- emitir expedientes; VIII- manter controle sobre os prazos processuais; IX- organizar a pauta de reuniões e depoimentos; X- efetuar o arquivamento das segundas vias dos documentos; XI- realizar o controle dos documentos da CPP. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.10. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar deve apresentar, trimestralmente, relatório de suas atividades ao Diretor Presidente e ao Conselho Curador. Art.11. A comissão permanente será norteada pelo Manual Rápido e Prático de processos administrativos disciplinares da Fundação e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente. Art.12. Os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar acumulam as atribuições dos seus respectivos cargos com as funções da Comissão e deverão dedicar-se prioritariamente aos trabalhos da Comissão Permanente Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar. Art.13. Os processos já instaurados por Portaria permanecerão a cargo das Comissões originárias. Art.15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fundação de Saúde de Dourados, 24 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 FUNSAUD - PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 099/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE ANGIORESSONANCIA E RESSONANCIA MAGNÉTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 26 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNSAUD - LICITAÇÕES ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. ADJUDICADO CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA R$ 176.949,93 FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente Daniely Heloise Toledo Diretora Administrativa Jociane de Souza Marques Diretora Técnica Paula Bravo Branquinho Assessora Jurídica Licença deste documento O conteúdo deste documento é de domínio público, sendo vedada sua utilização para fins lucrativos. A reprodução pode ser feita em qualquer suporte, sem necessidade de autorização específica, desde que sejam mencionados os créditos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - MS. FUNSAUD – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Rua Toshinobu Katayama, n. 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, Dourados – MS; Telefone: (67) 3423-0793 E-mail: recepcaoadm_2020.funsaud@dourados.ms.gov.br *Créditos: Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - Corregedoria-Geral da Advocacia da União. 1.ed. Brasília: Advocacia-Geral da União, 2015. FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente Daniely Heloise Toledo Diretora Administrativa Jociane de Souza Marques Diretora Técnica Paula Bravo Branquinho Assessora Jurídica Licença deste documento O conteúdo deste documento é de domínio público, sendo vedada sua utilização para fins lucrativos. A reprodução pode ser feita em qualquer suporte, sem necessidade de autorização específica, desde que sejam mencionados os créditos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - MS. FUNSAUD – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Rua Toshinobu Katayama, n. 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, Dourados – MS; Telefone: (67) 3423-0793 E-mail: recepcaoadm_2020.funsaud@dourados.ms.gov.br *Créditos: Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - Corregedoria-Geral da Advocacia da União. 1.ed. Brasília: Advocacia-Geral da União, 2015. Sumário A P R E S E N T A Ç Ã O..........................................................................................................6 I N T R O D U Ç Ã O...............................................................................................................8 CAPÍTULO 1 - INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR .....................11 1. Conteúdo da portaria instauradora ..............................................................................11 MODELO DE PORTARIA INSTAURADORA............................................................................11 2. Atribuições dos membros ............................................................................................12 3. Substituição dos membros...........................................................................................13 4. Foco de atuação da comissão processante...................................................................13 5. Prazo para conclusão dos trabalhos.............................................................................14 6. Prorrogação do prazo para conclusão dostrabalhos e reconduçãoda comissão processante..................................................................................................................14 7. Publicação da portaria instauradora.............................................................................16 8. Efeito da instauração do processo administrativo disciplinar .......................................17 CAPÍTULO 2 - INSTALAÇÃO E TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE...........................17 1. Sigilo do processo administrativo disciplinar................................................................19 2. Organização de documentos e dos autos do PAD.........................................................21 3. Independência e imparcialidade da comissão processante ..........................................22 4. Impedimento e suspeição ............................................................................................22 5. Comunicaçõesiniciais necessárias................................................................................23 6. Reuniões deliberativas.................................................................................................25 7. Elaboração de atas, termos e outros expedientes........................................................26 CAPÍTULO 3 - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA...................................................................................30 CAPÍTULO 4 - DEFESA PRÉVIA.............................................................................................33 4.1 Disponibilização de cópias e vista do processo.............................................................33 4.2.Constituição ou não de advogado ou procurador pelo acusado ...................................34 4.3.Possibilidade de apresentação de defesa prévia ..........................................................34 CAPÍTULO 5 - COLETA DE PROVA (INSTRUÇÃO PROCESSUAL) ............................................35 5.1.Princípio da verdade real..............................................................................................35 5.2.Participação do acusado/procurador na produção de prova........................................36 5.3.Intimação para acompanhar os atos instrutórios.........................................................36 5.4.Provas admitidas no processo administrativo disciplinar..............................................37 5.5.Participação como testemunha....................................................................................37 5.6.Audiência para oitiva de testemunha...........................................................................38 5.7.Prova documental........................................................................................................45 5.8.Prova pericial e assistência técnica...............................................................................46 CAPÍTULO 6 - INTERROGATÓRIO ........................................................................................48 6.1.Momento de realização do interrogatório....................................................................48 6.2.Roteiro para realização do interrogatório.....................................................................48 6.3.Confissão......................................................................................................................51 CAPÍTULO 7 - FASE DE INDICIAÇÃO ....................................................................................52 7.1.Possibilidade de não haver indiciação ..........................................................................54 7.2.Hipótese de indiciação .................................................................................................55 7.3.Termo de indiciação.....................................................................................................55 7.4.Aspectos importantes..................................................................................................56 CAPÍTULO 8 - FASE DE CITAÇÃO E DEFESA PRÉVIA .............................................................57 8.1.Conteúdo do mandado de citação................................................................................57 MODELO – MANDADO DE CITAÇÃO...................................................................................57 8.2.Procedimento para entrega da citação.........................................................................58 8.3.Indiciado se recusa a receber a citação ........................................................................58 8.4.Defesa Escrita...............................................................................................................59 8.5.Não apresentação da defesa (revelia) e designação de defensor dativo.......................60 CAPÍTULO 09 - RELATÓRIO FINAL .......................................................................................61 9.1. Penalidades.................................................................................................................62 9.2.Proposta de medidas para melhorias da gestão administrativa....................................62 9.3.Proposta de encaminhamentos....................................................................................62 9.4.Sugestão de roteiro para elaboração do relatório final.................................................62 9.5.Encerramento dos trabalhos da comissão processante e remessa dos autos à autoridade instauradora ..............................................................................................64 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 9 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO CAPÍTULO 10 - JULGAMENTO.............................................................................................65 10.1. Autoridade competente para o julgamento....................................................65 10.2. Acatamento total ou parcial do relatório final da comissão processante..65 10.3. Julgamento pelo arquivamento dos autos do processo...................................66 10.4. Aplicação de penalidades................................................................................66 10.4.2. Suspensão.......................................................................................................67 10.4.3. Demissão ou destituição de cargo em comissão ou de função comissionada .67 6 A P R E S E N T A Ç Ã O O presente Manual Rápido e Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da FUNSAUD destina-se a orientar as comissões processantes quanto à estrutura básica desses procedimentos. O objetivo é apresentar, com a maior simplicidade possível, através de um texto claro e objetivo, para o rápido manuseio, contendo o passo-a-passo para a condução do processo administrativo disciplinar/sindicância, além de modelo praticos de despachos, a fim de auxiliar efetivamente na condução dos trabalhos. A lei não estabeleceu um rito específico para a sindicância, de forma que esta pode ser conduzida, via de regra, da mesma forma que o processo administrativo disciplinar. Assim, as orientações indicadas referentes ao processo administrativo disciplinar, indicadas no presente Manual também se aplicam ao desenvolvimento da sindicância. Buscou-se dar ao Manual uma estrutura em formato de roteiro, portanto, os dispositivos legais, em especial os da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Portaria n. 66/FUNSAUD/2018 de 19 de maio de 2018 que trata especificamente do regulamento de pessoal da Funsaud, serão utilizados e comentados no decorrer da explanação. É imprescindível alertar que as orientações contidas neste Manual não são obrigatórias, nem sua inobservância acarreta, necessariamente, nulidade do processo administrativo disciplinar. A intenção é facilitar o trabalho das comissões processantes, apresentando as alternativas mais seguras para sua atuação, visto que, em larga medida, não existem formas predeterminadas para a prática dos atos necessários à condução do processo administrativo disciplinar. A ideia é auxiliar as comissões na observância aos princípios jurídicos e as normas vigentes, evitando-se retrabalho ou ainda a anulação do PAD por irregularidade ou descuprimento de lei. Em complementação às orientações procedimentais, serão disponibilizados em Anexo ao presente Manual os modelos de atos e documentos referenciados. Os modelos constantes no Anexo são apenas sugestões para a prática dos atos concernentes ao processo administrativo disciplinar e sindicância, de forma que sua utilização deve se adaptar à peculiaridade de cada caso concreto. O Manual ficará disponível no sítio eletrônico da FUNSAUD na internet, no seguinte endereço: https://funsaud.dourados.ms.gov.br/ Menu “Publicações”. 5.2.Participação do acusado/procurador na produção de prova........................................36 5.3.Intimação para acompanhar os atos instrutórios.........................................................36 5.4.Provas admitidas no processo administrativo disciplinar..............................................37 5.5.Participação como testemunha....................................................................................37 5.6.Audiência para oitiva de testemunha...........................................................................38 5.7.Prova documental........................................................................................................45 5.8.Prova pericial e assistência técnica...............................................................................46 CAPÍTULO 6 - INTERROGATÓRIO ........................................................................................48 6.1.Momento de realização do interrogatório....................................................................48 6.2.Roteiro para realização do interrogatório.....................................................................48 6.3.Confissão......................................................................................................................51 CAPÍTULO 7 - FASE DE INDICIAÇÃO ....................................................................................52 7.1.Possibilidade de não haver indiciação ..........................................................................54 7.2.Hipótese de indiciação .................................................................................................55 7.3.Termo de indiciação.....................................................................................................55 7.4.Aspectos importantes..................................................................................................56 CAPÍTULO 8 - FASE DE CITAÇÃO E DEFESA PRÉVIA .............................................................57 8.1.Conteúdo do mandado de citação................................................................................57 MODELO – MANDADO DE CITAÇÃO...................................................................................57 8.2.Procedimento para entrega da citação.........................................................................58 8.3.Indiciado se recusa a receber a citação ........................................................................58 8.4.Defesa Escrita...............................................................................................................59 8.5.Não apresentação da defesa (revelia) e designação de defensor dativo.......................60 CAPÍTULO 09 - RELATÓRIO FINAL .......................................................................................61 9.1. Penalidades.................................................................................................................62 9.2.Proposta de medidas para melhorias da gestão administrativa....................................62 9.3.Proposta de encaminhamentos....................................................................................62 9.4.Sugestão de roteiro para elaboração do relatório final.................................................62 9.5.Encerramento dos trabalhos da comissão processante e remessa dos autos à autoridade instauradora ..............................................................................................64 7 Por fim, espera-se que os órgãos e comissões processantes que fizerem uso deste trabalho possam colaborar com seu aperfeiçoamento, apresentando críticas e sugestões a serem consideradas nas próximas edições e que poderão ser encaminhadas à Diretoria Administrativa da FUNSAUD. 8 I N T R O D U Ç Ã O O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é uma investigação interna em que o órgão, autarquia, fundações e outros entes fazem a apuração de possíveis atos ilícitos praticados pelos seus servidores e/ou empregados. O empregado ou pessoa pertencente ao quadro de pessoal que exerce suas atividades de modo ilegal pode responder um Processo Administrativo Disciplinar. Assim, após comprovarem os atos ilícitos, o mesmo poderá sofrer penalidades como advertência, suspensão e até demissão. No entanto, a abertura do PAD contra o empregado não significa que há a comprovação do ato ilícito ou, ainda, que sempre terá a penalidade. O PAD foi criado na área que chamamos de direito administrativo disciplinar, em que investiga, mas protege a estabilidade do empregado e abre a possibilidade de efetuar a ampla defesa das acusações. Isso porque, antes de existir qualquer penalidade, você tem alguns direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Com isso, é preciso garantir o respeito aos seus direitos. Por fim, o objetivo do PAD é garantir o funcionamento adequado das Entidades Públicas. Mas esse processo administrativo não exclui a possibilidade de investigação por ato ilícito nas áreas civil e penal. Os objetivos do processo administrativo disciplinar são: a) Esclarecer se houve a prática de infração disciplinar por determinado empregado e suas circunstâncias; b) Garantir que o empregado tenha oportunidade de defesa em relação aos fatos a ele imputados e; c) Respaldar a decisão da autoridade julgadora. A Lei n. 8.112, de 1990, em seu art. 151, divide o processo administrativodisciplinar em três fases: a) Instauração: publicação do ato que constitui a comissão processante; b) Inquérito administrativo: fase conduzida pela comissão processante, que compreende instrução, defesa e relatório; c) Julgamento pela autoridade competente. Logo, o PAD somente tem início com a portaria instauradora pelo Diretor Presidente, ou seu substituto 9 legal. Tão logo seja designada, a comissão processante atuará da seguinte forma: providenciará a coleta de provas (instrução); concederá oportunidade de defesa ao acusado (contraditório); formulará o relatório final e, por fim, remeterá o processo administrativo disciplinar ao Diretor Presidente para que se profira o julgamento. Na condução do processo administrativo disciplinar, a comissão processante deverá conferir especial atenção às formalidades legais na prática dos atos em respeito ao princípio do devido processo legal, registrando nos autos todas as suas atividades, que são imprescindíveis para que se garanta ao acusado o direito de se defender dos fatos a ele imputados. Além disso, necessário observar o direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado, os quais, em linhas gerais, se desdobram nos seguintes direitos: a) direito de ser informado; b) direito de vista e de acesso à cópia de todas as peças dos autos; c) direito de manifestação; d) direito de apresentação de provas; e e) direito de ter seus argumentos analisados. Caso não sejam estritamente observados tais aspectos, o processo administrativo disciplinar é passível de anulação, total ou parcial, dando-se por ineficaz o trabalho realizado. A função da comissão processante é conduzir o processo administrativo disciplinar, a partir da portaria de instauração até a entrega do processo à autoridade competente para julgamento. Para cumprir seu encargo, a comissão deverá, em síntese: a) Praticar os atos relativos a sua competência previstos na Lei n. 8.112, de 1990 e da Portaria n. 66/FUNSAUD/2018, com a devida observância às formalidades legais; b) Envidar todos os esforços na coleta de provas com vistas a esclarecer os fatos; c) Possibilitar a ampla defesa e o contraditório ao acusado; d) Elaborar relatorio final, contendo o juízo preliminar sobre a responsabilidade ou não do acusado, com base nas provas produzidas. A importância do trabalho bem feito da comissão processante se revela na medida em que a apuração por ela conduzida respaldará a decisão da autoridade julgadora, no caso do Diretor Presidente, sobre a vida funcional do empregado investigado. Da comissão se exige ainda a atuação sensata, cuidadosa e célere, pois sua condução refletirá na justiça quanto à aplicação ou não da penalidade e no restabelecimento da normalidade no serviço público. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 10 Este Manual foi concebido com o propósito de auxiliar as comissões processantes na execução dessa importante missão, com indicação dos principais aspectos a serem observados em cada fase do processo administrativo disciplinar. Boa leitura e boa sorte na condução dos trabalhos! 11 PORTARIA N. XXXXXXXXXX, DE (dia) DE (mês) DE (ano). O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD, Sr. (nome completo), no uso da competência que lhe confere pelo Decreto de nomeação “P” n. xxxx, de xxx de xxx de xxx, e tendo em vista o disposto nos artigo 57, parágrafo 1º e seguintes do Regulamento de Pessoal da Portaria n. 66/FUNSAUD/2018, RESOLVE: Art. 1º - Designar os empregados: xxxxx (nome completo, cargo e lotação), sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (ou Sindicância) visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas nos documentos que compõem o Processo em questão, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias (se for sindicância) 45 dias (se for PAD) para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (AUTORIDADE COMPETENTE) CAPITULO 1 - INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A instauração do processo administrativo disciplinar cabe à autoridade competente e ocorre com a publicação do ato que constituir a comissão (art. 151, inc. I,da Lei nº 8.112, de 1990). 1. Conteúdo da portaria instauradora MODELO DE PORTARIA INSTAURADORA A portaria instauradora, a cargo da autoridade, tem por função: a) Designar os membros da comissão processante, com indicação de seu presidente, informando os respectivos cargos; b) Identificar o tipo de procedimento que está sendo instaurado (processo administrativo disciplinar ou sindicância contraditória); c) Determinar o prazo de duração dos trabalhos da comissão processante; d) Delimitar o objeto da apuração, com remissão genérica aos fatos ou ao número do processo que contém a documentação pertinente, sendo recomendável que se indique também a possibilidade de apuração dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. A portaria instauradora não deverá mencionar o nome do servidor acusado, a conduta supostamente ilícita nem o respectivo enquadramento legal. 12 A presidência da comissão será exercida por profissional com graduação igual ou superior ao cargo do processado. Tais requisitos não são exigidos em relação aos demais membros. É necessário também que os membros da comissão processante não apresentem qualquer circunstância de impedimento ou suspeição (artigo 61, paragrafo 2º do Regulamento de Pessoal). 2. Atribuições dos membros Os membros da comissão processante têm por principal atribuição praticar os atos necessários ao regular desenvolvimento do processo, sendo assim, todos os membros poderão: a) Propor medidas no interesse dostrabalhos da comissão; b) Formular indagações às testemunhas; c) Deliberar sobre as diligências; d) Participar da elaboração do relatório final; etc. Embora não haja uma distribuição de tarefas de forma rigorosa entre os membros, de um modo geral, cabe ao presidente coordenar os trabalhos e ao secretário cuidar dos registros dos atos do processo e da organização das atividades. Os principais atos de competência do presidente da comissão são os seguintes: a) Designar secretário da comissão (art. 149, §1º, da Lei n. 8.112, de 1990); b) Determinar a lavratura da ata de instalação dos trabalhos; c) Notificar o acusado de todos os atos do processo; d) Expedir mandado de intimação às testemunhas (art. 157); e) Presidir as audiências e diligências; f) Denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos (art. 156, §1º); g) Solicitar à autoridade instauradora a nomeação de defensor dativo, na hipótese de o acusado não apresentar defesa escrita (art. 164, §2º); h) Solicitar à autoridade a prorrogação ou recondução da comissão processante; i) Expedir mandado de citação ao servidor indiciado para apresentação de defesa escrita (art. 161, § 1º); j) Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento. Não existe relação de hierarquia entre os membros. 13 3. Substituição dos membros O servidor nomeado como membro de comissão processante não pode se eximir desse encargo, exceto na ocorrência de alguma causa relevante que impossibilite o exercício das atividades ou prejudique a necessária imparcialidade na condução do processo administrativo disciplinar. São exemplos de situações que ensejam a substituição de membro: impedimento, suspeição, aposentadoria, exoneração ou demissão, falecimento, entre outras. Em tais casos, o próprio membro ou a comissão deverá apresentar requerimento à autoridade instauradora, informando o motivo que impede a atuação daquele. Somente após a publicação de nova portaria contendo a substituição do servidordesignado é que este se desincumbe da sua função. 4. Foco de atuação da comissão processante A comissão deve se ater à apuração do(s) fato(s) descrito(s) na portaria instauradora ou às questões indicadas nos documentos constantes dos autos, caso a portaria faça remissão ao processo. Deverá apurar também as infrações conexas que surgirem. Costuma-se indicar na portaria instauradora: “apurar os fatos descritos no Processo nº xxx e demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos”. Caso a comissão processante se depare com outras infrações não relacionadas à indicada na portaria instauradora, deverá, obrigatoriamente, reportar tal questão à autoridade competente. O dever de comunicar qualquer irregularidade verificada no curso da apuração perdura por todo desenvolvimento do processo. Os fatos a serem apurados devem estar relacionados à atuação funcional do empregado, nos termos do art.148 da Lei n. 8.112, de 1990, aqui utilizado de forma subsidiaria. Não devem ser objeto do PAD fatos referentes à vida privada do empregado, ressalvados aqueles relacionados com as atribuições de seu cargo, ou que impliquem descumprimento de deveres e proibições, ou, ainda, inobservância ao respectivo regime jurídico. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 14 5. Prazo para conclusão dos trabalhos A portaria instauradora do processo administrativo disciplinar indicará o prazo para conclusão dos trabalhos, que não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da publicação, admitida prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 60 do Regulamento de Pessoal e art. 152 da Lei n. 8.112, de 1990). No caso da sindicância, o prazo para conclusão é de até 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação por igual período (art. 60 do Regulamento de Pessoal e art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990). Os prazos em processo administrativo disciplinar serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente (art. 238 da Lei n. 8.112, de 1990). 6. Prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos e recondução da comissão processante MODELO – PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. xxxx ______________ CI – Comissão Processante PAD n. ____/____ Em __ de ____ de ____ Ao Sr. Diretor Presidente (cargo da autoridade instauradora) Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo 1. Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por V.Sa., por intermédio da Portaria n. ______, de ___ de _____ de _____, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo n. ___________, informo a Vossa Senhoria a necessidade de dilatação do prazo inicialmente estipulado para a conclusão dos trabalhos, diante do que se expõe a seguir: (Neste tópico, faz-se referência aos atos já praticados pelo colegiado e aos motivos que justificam a dilatação do prazo inicialmente estipulado para os trabalhos) 2. Diante do exposto, em benefício da elucidação dos fatos e da efetiva busca da verdade, solicito a prorrogação do prazo anteriormente estabelecido, por igual período. Atenciosamente, ............................................................................. (Nome e assinatura do presidente da comissão) 15 O presidente da comissão processante deverá solicitar à autoridade competente a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos, caso não seja possível concluir a apuração e apresentar o relatório no prazo indicado na portaria instauradora. O requerimento deverá: a) Justificar a não conclusão dos trabalhos no tempo devido; b) Informar os atos ainda pendentes de execução; c) Ser apresentado antes da expiração do prazo e em tempo hábil para apreciação da justificativa pela autoridade e emissão de nova portaria de prorrogação ou recondução. Sendo deferida a prorrogação, a autoridade deverá publicar portaria consignando esse ato. MODELO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PORTARIA N. , DE DE DE . O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD (AUTORIDADE COMPETENTE), no uso da competência que lhe conferem (FUNDAMENTO LEGAL), com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, por ____ (____) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n. ____, de __ de _____ de _____, publicada no D.O. n. ____, de __ de _____ de _____, p.___, referente ao Processo n. ___________, ante as razões apresentadas na CI n. _________, de __ de _____ de _____. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (AUTORIDADE COMPETENTE) Se tal prorrogação de prazo ainda não for suficiente à conclusão dos trabalhos, a comissão deverá apresentar novo requerimento à autoridade, nos moldes do anterior, solicitando a sua recondução ou a designação de nova comissão. Nesses casos, a autoridade poderá reconduzir a comissão, ou seja, formular nova designação mediante portaria, mantendo os mesmos membros da comissão anterior, ou parte deles, para concluir os trabalhos, concedendo, para tanto, novo prazo. Este novo prazo será contado a partir do término do prazo consignado na portaria anterior. 16 MODELO – DE RECONDUÇÃO DA COMISSÃO PORTARIA N. , DE DE DE . O (AUTORIDADE COMPETENTE), no uso da competência que lhe conferem (FUNDAMENTO LEGAL), e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Designar (PRESIDENTE), (cargo); (MEMBRO), (cargo); e (MEMBRO), (cargo); para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração das eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo n. ___________, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (AUTORIDADE COMPETENTE) Na hipótese de serem alterados os membros da comissão processante, os novos integrantes poderão aproveitar os atos já praticados pelos membros da comissão anterior ou deliberar por refazê-los. Caso a portaria de prorrogação não seja publicada em tempo hábil, ou seja, antes da expiração do prazo da anterior, a comissão processante deverá ser reconduzida. É recomendável que a comissão processante providencie a juntada aos autos do comprovante de publicação da portaria de prorrogação ou recondução. 7. Publicação da portaria instauradora A publicação da portaria instauradora constitui-se no ato que autoriza a comissão processante a iniciar seus trabalhos. Ordinariamente, a publicação da portaria13 se dá em boletim de serviço ou no boletim de 17 pessoal do órgão responsável pela publicação dos atos da autoridade instauradora. Excepcionalmente, a publicação deverá ser feita no Diário Oficial da União, a exemplo das portarias interministeriais. 8. Efeito da instauração do processo administrativo disciplinar O principal efeito da instauração do processo é a interrupção da prescrição: inicia-se novamente a contagem do prazo de quedispõe a Administração para apurar a irregularidade e julgar o caso, desprezando-se o tempo até então transcorrido (art. 81, parágrafo 3º do Regulamento de Pessoal e parágrafo 3º, do artigo 142 da Lei n. 8112/90). CAPÍTULO 2 - INSTALAÇÃO E TRABALHOS DA COMISSÃOPROCESSANTE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 18 Logo após a publicação da portaria de instauração do PAD, ao receber o processo, o presidente da comissão processante: a) Cuidará para que o processo administrativo disciplinar tenha seu acesso restrito, independentemente do grau de classificação de sigilo; b) Designará o secretário da comissão; c) Convocará a primeira reunião da comissão processante. O registro da primeira reunião constitui-se na ata de instalação. A ata de instalação é o documento que formaliza o início da atuação da comissão processante. Habitualmente, aproveita-se a ata de instalação para consignar a designação do secretário pelo presidente da comissão e as deliberações da comissão processante referentes às comunicações necessárias, ao roteiro de atividades que serão realizadas, à notificação do acusado, dentre outras providências. Neste caso, é chamada de ata de instalação e deliberações da comissão processante. MODELOD - ATA DE INSTALAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS Aos ______ dias do mês de ___________________ de __________, na (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), com horário de funcionamento de _________________, presentes (nome do presidente), (nome do 1º vogal) e (nome do 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n. _____, de ___ de _______ de _____, foram iniciados os trabalhos destinados à apuração dos fatos mencionados no Processo n. ____________________________, deliberando-se por: • encaminhar memorando à autoridade instauradora e ao titular da unidade em que ocorreram as irregularidades, informando acerca do início dos trabalhos da presente comissão; • providenciar cópia dos autos (meio físico ou digital); • designar como secretário da comissão o servidor ______________________________; e • realizar a leitura dos autos. Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelo presidente e pelos membros. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro 19 MODELO – PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SECRETARIO PORTARIA CPAD N. , DE DE DE . O presidente da comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. _________, de (data), publicada no DO n. ____, de ____ de __________ de _______, com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades constantes do Processo n.___________________, bem como outros atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Designar (Nome completo), (Cargo), para desempenhar as funções de Secretário da referida comissão. ______________________________________________ Presidente Ao início dos trabalhos, é recomendável que: a) Sejam autuados os documentos recebidos da autoridade instauradora, por meio de termo de autuação datado e assinado pelo secretário; numeradas e rubricadas as folhas e providenciada à numeração do processo, caso essas providências ainda não tenham sido tomadas; b) A comissão processante analise os autos com vistas a identificar os fatos e circunstâncias a serem apurados, com base no disposto na portaria instauradora; c) Seja verificado se algum dos membros da comissão processante encontra- se suspeito ou impedido de atuar no processo; d) A comissão processante defina o roteiro e o cronograma de atividades a serem desenvolvidas, estabelecendo a estratégia de apuração dos fatos, sem prejuízo da readequação do roteiro e do cronograma de atividades no decorrer dos trabalhos. e) O presidente da comissão processante proceda às comunicações necessárias; f) A comissão processante delibere pela notificação prévia do acusado; 1. Sigilo do processo administrativo disciplinar MODELO – TERMO DE COMPROMISSO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ 20 TERMO DE COMPROMISSO Firmo o presente termo de compromisso, comprometendo-me, perante os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. _________, instaurado pela Portaria n. ____, de____ de________de_____ __, publicada no DO n. ____, de ____ de __________ de _______, a desempenhar bem e fielmente os trabalhos de Secretário (ou membro) desta Comissão, atuando com discrição, zelo e prudência, ciente do dever de guardar sigilo acerca das informações de que tiver conhecimento em razão desta função, nos termos do art. 150 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990 e Regulamento de Pessoal, artigo 59, parágrafo 6º. Local, ___de ____________ de 201__. ______________________________________________ Nome e assinatura É assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração (art. 150 da Lei nº 8.112, de 1990). Além do sigilo legal o processo administrativo disciplinar pode conter informações que demandem outros níveis de restrição de acesso. Portanto, a comissão processante deve atentar também para a preservação do sigilo peculiar a determinados documentos eventualmente juntados, a exemplo daqueles constantes de processo judicial que tramita em segredo de justiça; ou acobertados por sigilo fiscal e bancário, telefônico, telemático, de correspondência; ou ainda informações relativas à intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, descritas na Constituição Federal. O acesso ao processo administrativo disciplinar restringe-se, normalmente, aos interessados no processo, ou seja, ao acusado, seu procurador1 e à Administração. Caso sejam requisitados documentos sigilosos por outros órgãos de fiscalização ou investigação, tais como o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público, a Polícia Federal, etc., a comissão processante deverá, conforme o caso, encaminhar os documentos diretamente ao órgão requisitante ou remeter a requisição àautoridade competente (Diretor Presidente) para que esta decida a respeito. Na hipótese de requisição de documento originário de processo judicial, é recomendável que a 1 O procurador do acusado pode ser seu advogado constituído ou, simplesmente, uma pessoa com ou sem formação jurídica à qual foi concedida procuração com poderes expressos para representá-lo no PAD. 21 comissão processante avalie se é caso de submetê-la ao juiz da causa para deliberação sobre a remessa. Em qualquer caso, é recomendável que seja juntada ao processo administrativo disciplinar cópia ou original da requisição do órgão solicitante. 2. Organização de documentos e dos autos do PAD Todos os documentos recebidos pela comissão processante, seja no início do processo administrativo disciplinar, seja no decorrer dos trabalhos, devem ser juntados aos autos. Os documentos devem ser organizados com as seguintes observações: a) As folhas dos autos devem ser numeradas e rubricadas pelo secretário da comissão processante; b) Caso necessário renumerar as folhas, deve-se passar um traço na aposição de número incorreto mantendo-o legível; c) A numeração deve ser aposta a partir da folha seguinte à capa dos autos, considerando-se a capa como fl. 01; d) O verso ou anverso das folhas em branco deverá conter a expressão “em branco”, carimbada ou escrita, ou um traço oblíquo; e) Os documentos produzidos pelos membros da comissão devem conter a assinatura de todos os integrantes na última folha e rubrica nas demais; f) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, comdata e o local de sua realização e assinatura dosresponsáveis(art. 22, § 1º, da Lei nº 9.784,de 1999); g) As cópias reprográficas trazidas aos autos devem ser certificadas com a expressão “Confere com o original”, constando em seguida a assinatura do secretário ou membro da comissão; h) Os documentos juntados devem estar datados e assinados, se for o caso; i) Ao receber documentos não produzidos pela comissão, o presidente deve despachar ordenando a sua juntada, com identificação da data de recebimento; j) Os documentos podem ser juntados mediante despacho neles próprios ou, havendo a necessidade de listá-los, pode ser elaborado “termo de juntada”; k) Ao se completar 200 folhas, recomenda-se a abertura de novo volume; l) Havendo a juntada de documento que exceda a 200 folhas dos autos do DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 22 processo, recomenda-se a abertura de um novo volume, evitando-se, sempre que possível, o desmembramento do documento; m) O volume encerrado deve conter o “Termo de Encerramento do Volume x”, datado e assinado, devendo-se informar o número da primeira e da última folha do volume, correspondendo esta ao próprio termo de encerramento; n) A abertura de novo volume também deve conter “Termo de Abertura do Volume y” com data e assinatura; o) A numeração das folhas dos autos de um novo volume corresponderá à sequência da numeração do volume anterior; p) Em caso de documentos de tamanho inferior a uma folha, recomenda-se que sejam colados ou grampeados a uma folha em branco (devidamente numerada e rubricada), cuidando-se para que se possibilite a consulta do verso do documento quando necessário; q) Documentos com tamanho superior ao de uma folha devem ser dobrados; r) Se necessário/conveniente, dois processos administrativos (disciplinares ou não) podem ser anexados ou apensados. 3. Independência e imparcialidade da comissão processante A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade (artigo 59, parágrafo 6º do Regulamento de Pessoal). Para que possa atuar com independência, a autoridade instauradora não poderá interferir nos trabalhos de apuração, quando regularmente desenvolvidos, pela comissão processante. A comissão deve proceder também com imparcialidade na condução do processo administrativo disciplinar, buscando desvendar os fatos, sem tomar partido contra ou a favor do acusado. Nesse sentido, é recomendável que a comissão processante, em suas deliberações ou atos, procedidos antes da fase de indiciação, não realize juízo de valor acerca de eventual responsabilidade do acusado. 4. Impedimento e suspeição Impedimento e suspeição são circunstâncias que prejudicam a necessária imparcialidade dos agentes que atuam no processo administrativo disciplinar. 23 O impedimento ocorre quando há impossibilidade absoluta de atuação do agente no processo administrativo disciplinar. “Não poderá participar de comissão de sindicancia ou PAD, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau” – art. 61 parágrafo 2° do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Exemplos: marido e/ou mulher; irmãos; pais; tios, etc. A suspeição ocorre quando há presunção relativa de parcialidade do agente atuante no processo administrativo disciplinar e possui natureza subjetiva, ou seja, refere-se ao elemento psíquico do agente. Caso não suscitada, não gera nulidade no processo administrativo disciplinar. Exemplos: amizade íntima ou inimizade notória com o acusado; tenha interesse direto ou indireto com a causa. 5. Comunicaçõesiniciais necessárias Uma vez instalada, a comissão processante deverá comunicar este ato à autoridade instauradora (Diretor Presidente) e o recomendável é que referida comunicação seja acompanhada de um cronograma de atividades, poderá indicar ainda eventuais dificuldades materiais encontradas para o desenvolvimento dos trabalhos. É recomendável que as comunicações informem o local e horário de funcionamento, telefone e endereço eletrônico de contato da comissão. MODELO – COMUNICAÇÃO DE INSTALAÇÃO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ CI-CPAD N. ____/____ Em __ de ____ de ____ Ao Sr. (cargo da autoridade instauradora) Assunto: Comunica a instalação e início dos trabalhos 1. Na condição de presidente da comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria n. ______, de ____ de __________ de _________, publicada no DO n. ____, de ____ de __________ de _______, para apurar os fatos constantes do Processo n. ____________________, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, COMUNICO a Vossa Senhoria que a comissão deu início aos seus trabalhos, em ____ de __________ de ______, encontrando-se instalada no (endereço), (Cidade/Estado), com horário de funcionamento _____________________ horas, de segunda a sexta-feira. Atenciosamente, ............................................................................. (Nome e assinatura do presidente da comissão) MODELO – COMUNICAÇÃO DE INSTALAÇÃO AO RH 24 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ CI-CPAD N. ____/____ Em __ de ____ de ____ Ao Sr. (cargo do titular do setor de recursos humanos) Assunto: Solicitação de cópias de documentos 1. Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada para apurar os fatos constantes no Processo n. _____________________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente, COMUNICO que, no dia ______________, mediante a lavratura da Ata de Deliberação, foi decidido por notificar previamente, na condição de acusados, os seguintes servidores: ________________________________________________. 2. Solicito que essa comissão seja consultada previamente sobre a possibilidade de se autorizar a concessão de férias ou quaisquer outros afastamentos que a lei atribua à Administração o poder discricionário para seu deferimento, enquanto necessário o comparecimento dos servidores acusados perante a comissão, sob pena de prejudicar o andamento do processo. 4. Igualmente, requisito à Vossa Senhoria, que disponibilize cópia dos assentamentos funcionais dos servidores acima relacionados, onde constam penalidades eventualmente aplicadas, inclusive informando os locais de lotação e exercício pelos quais os servidores já laboraram neste Órgão. Alerta-se que tais assentamentos não se restringem a listagem do conteúdo das pastas, e sim envio de cópias de todos os documentos arquivados. Atenciosamente, (Nome e assinatura do presidente da comissão) MODELO – COMUNICAÇÃO AO CHEFE IMEDIATO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ CI-CPAD N. ____/____ Em __ de ____ de ____ Ao Sr. (CHEFE IMEDIATO DO ACUSADO) Assunto: Informação sobre instalação sindicancia/PAD 1. Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada para apurar os fatos constantes no Processo n. _____________________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente, COMUNICO que, no dia ______________, mediante a lavratura da Ata de Deliberação, foi decidido por notificar previamente, na condição de acusado(s), o(s) seguinte(s) servidore(s): 25 ________________________________________________. 2. Solicito que essa comissão seja consultada previamente sobre a possibilidade de se autorizar a concessão de férias ou quaisquer outros afastamentos que a lei atribua à Administração o poder discricionário para seu deferimento, enquanto necessário o comparecimento do(s) servidor(es) acusado(s) perante a comissão, sob pena de prejudicar o andamento do processo. Atenciosamente, (Nome e assinatura do presidente da comissão) 6. Reuniões deliberativas MODELO – ATA DELIBERATIVA Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ ATA DE DELIBERAÇÃO Aos ______ dias do mês de ___________________ de __________, no (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), presentes (nome do presidente), (nome 1º vogal) e (nome 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. _______________, deliberou-se por: a) proceder às oitivas das testemunhas a seguir nominadas: .................................................................. (Nome, data da oitiva, horário, local) b) comunicar aos respectivos chefes da repartição acerca das oitivas dos servidores públicos arrolados no item anterior; c) notificar o(s) acusados das oitivas de testemunhas arroladas no item “a”. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro No transcorrer dos trabalhos, deverá a comissão processante se reunir para deliberar sobre o curso da apuração e os atos a serem praticados. Os votos dos membros da comissão processante têm o mesmo peso, de modo que, não havendo consenso, o desempate será estabelecido pela decisão da maioria. É recomendável que a comissão processante cientifique o acusado e/ou seu procurador, se DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 26 constituído, acerca das deliberações registradas em ata. MODELO – INTIMAÇÃO DO ACUSADO DA ATA DELIBERATIVA Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ INTIMAÇÃO Ao Sr. ........................ (nome do acusado/procurador) ...................... (endereço do acusado/procurador) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. ______, de _____ de _____________ de ________, publicada no DO, de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________________ e fatos conexos, NOTIFICO Vossa Senhoria acerca do teor da Ata Deliberativa n. ___ de ___ de ____ de ____, cuja cópia segue anexa. Local, ___de ____________ de 201___. ............................................................................. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201__. __________________________________________ (Nome e assinatura do acusado) 7. Elaboração de atas, termos e outros expedientes Os atos do processo administrativo disciplinar dispensam formas determinadas para sua prática, salvo quando a lei expressamente a exigir (princípio do formalismo moderado). Contudo, as atividades da comissão devem ser registradas, com vistas a certificar a prática de determinado ato (princípio da segurança jurídica). Sendo assim, a comissão deverá registrar seus atos por meio de termos, despachos e atas. De igual modo, as solicitações ou encaminhamentos de documentos devem ser formalizados mediante ofícios ou comunicações internas. É recomendável que tais expedientes: 27 a) Recebam numeração sequencial; b) Identifiquem a comissão, o número do processo, o acusado (a depender do caso); c) Indiquem o local de instalação, número de telefone ou outro meio de contato da comissão; d) Sejam assinados e datados pelo presidente ou por outro membro da comissão. É recomendável que todos os incidentes ou ocorrências relativos ao processo sejam registradas em atas ou termos. Exemplo: solicitações verbais de adiamento de oitivas, comparecimento de advogado para vista ou requerimento de cópia dos autos, contatos telefônicos, etc. MODELO – OUTRO MODELO DE ATA DE DELIBERAÇÃO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ ATA DE DELIBERAÇÃO Aos ______ dias do mês de ___________________ de __________, no (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), presentes (nome do presidente), (nome 1º vogal) e (nome 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. _______________, deliberou-se por: a) solicitar ao acusado ______________ que motive a necessidade de oitivas das seguintes testemunhas por eles arroladas: ...........................................................................; b) solicitar que especifique nome completo, endereço, profissão, telefone e outras informações necessárias para que a comissão contate a testemunha arrolada. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro MODELO – INTIMAÇÃO DO ACUSADO – OITIVA DE TESTEMUNHAS 28 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ INTIMAÇÃO Ao Sr. ........................ (nome do acusado) ...................... (endereço do acusado) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. ______, de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________________ e fatos conexos, e com fulcro no art. 156 da Lei nº 8.112/90, SOLICITO a Vossa Senhoria que motive a necessidade de oitiva das seguintes testemunhas requeridas _________________________ e que especifique nome completo, endereço, profissão, telefone e outras informações necessárias para que a comissão consiga, se for o caso, intimá-las para prestar depoimento. Local, ___de ____________ de 201___. ............................................................................. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201__. __________________________________________ (Nome e assinatura do acusado) MODELO – ATA DE DELIBERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHAS Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ ATA DE DELIBERAÇÃO Aos ______ dias do mês de ___________________ de __________, no (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), presentes (nome do presidente), (nome 1º vogal) e (nome 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. _______________, deliberou-se por: rejeitar a solicitação das oitivas das testemunhas ______________________________indicadas pelo acusado ___________________, tendo em vista (não apresentação de justificativas dos motivos pelos quais foram arrolados os servidores/particulares) OU (o caráter protelatório, impertinente e de nenhum interesse para os 29 esclarecimentos dos fatos, consoante se demonstra pelos seguintes fundamentos: ______________________________). _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro MODELO – INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ INTIMAÇÃO Ao Sr. (nome e matrícula do servidor) (unidade onde exerce seu cargo) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. ______, de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________________ e fatos conexos, e tendo em vista o disposto no art. 157 da Lei nº 8.112/90, INTIMO Vossa Senhoria a comparecer perante esta comissão, que se encontra instalada na ................................ (rua, número, andar e sala onde funciona a comissão), às ..... horas do dia ........ de ............ de 201__, a fim de prestar depoimento sobre atos e fatos constantes do processo administrativo disciplinar n. ..................................... (indicar o nº do processo). Local, de ..................... de 201___. ............................................................................. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201___. __________________________________________ (Nome e assinatura do servidor) MODELO – CIENCIA DO ACUSADO DA OITIVA DE TESTEMUNHA Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº ______________ NOTIFICAÇÃO Ao Sr. (nome do acusado) (endereço do acusado) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº ______, de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________________ e fatos conexos, e com fulcro no art. 156 da Lei nº 8.112/90, COMUNICO a V. Sa. que esta comissão estará DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 30 procedendo à oitiva da(s) testemunha(s) abaixo, no dia e horário que se lhe(s) segue(s): Saliento que essa(s) oitiva(s) será(ao) realizada(s) na sede desta comissão de processo administrativo disciplinar, no _______________(endereço) Local, ___de ____________ de 201__. ............................................................................. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201__. __________________________________________ (Nome e assinatura do acusado) CAPÍTULO 3 - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA 31 MODELO – NOTIFICAÇÃO PREVIA DO ACUSADO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Ao Sr. (nome do acusado) (unidade onde exerce seu cargo) O presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n. ______, de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________________ e fatos conexos, vem à presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO de que se encontra na situação de ACUSADO, com fundamento no art. 156 da Lei nº 8.112/90. Assim sendo, Vossa Senhoria poderá acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador, podendo ter vista dos autos, arrolar testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado e que deverá conter, tanto quanto possível, o nome completo da testemunha, cargo ou emprego ocupado (se for o caso), endereços residencial e comercial e telefones para contato. Ressalto que, juntamente com a presente notificação, segue cópia integral do Processo n. ____________________________, contendo fls. 01 a _____. Por fim, ressalto que a comissão encontra-se funcionando de (segunda a sexta-feira), das __________________ horas, no local acima mencionado. Local, ___de ____________ de 201__. ............................................................................. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201_. __________________________________________ (Nome e assinatura do acusado) Instalada a comissão processante e analisados os autos, deve ser promovida a notificação prévia do acusado. 32 O objetivo da notificação prévia é dar ciência ao acusado da instauração do processo administrativo disciplinar para que ele possa exercitar, desde o início, seu direito de defesa. A obrigatoriedade de se notificar o acusado ao início do processo decorre da interpretação do art. 156 da Lei n. 8.112, de 1990, e da aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Deve ser realizada a notificação prévia logo ao início do processo, antes de efetivado qualquer ato de instrução, para que o acusado tenha ciência de que responde a um processo administrativo disciplinar e possa, desse modo, exercer plenamente seu direito de defesa. Deve-se conferir especial atenção ao conteúdo e ao ato de entrega da notificação prévia. A ausência ou vício do ato pode ser causa de nulidade do processo administrativo disciplinar, caso haja prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório do acusado. É possível aproveitar a oportunidade da notificação prévia para intimar o acusado para apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas pela comissão processante e para requerer a produção de provas tidas como indispensáveis à elucidação dos fatos. A notificação prévia não deve indicar a infração disciplinar supostamente cometida e o respectivo dispositivo legal, porém deve dar ciência dos fatos. A notificação prévia deve ser emitida em duas vias, uma das vias deve ser entregue ao acusado e outra será juntada no processo com a assinatura de ciência e recebimento. Deverá ser entregue pessoalmente ao servidor acusado, de forma discreta, isto é, sem chamar atenção de outras pessoas para o ato. Caso não seja possível a entrega pessoal poderá ser remetida pelos correios, com aviso de recebimento. Deve ser acompanhada da cópia integral do processo sem qualquer custo ao acusado. 33 CAPÍTULO 4 - DEFESA PRÉVIA Depois de notificado, ou mesmo antes do recebimento da notificação prévia,se tiver notícia, por outros meios, da instauração do processo administrativo disciplinar, é possível que o acusado adote as seguintes ações: a) Compareça à sede da instalação da comissão, solicitando vista dos autos do processo; b) Constitua advogado ou procurador; c) Apresente defesa prévia ou apenas solicite produção de provas; d) Abstenha-se de praticar qualquer ato. 4.1 Disponibilização de cópias e vista do processo MODELO – VISTAS E COPIAS DOS AUTOS Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ TERMO VISTA/CÓPIA DOS AUTOS ( ) Parte ( ) Procurador (Procuração às fls. _____) Nome: _________________________________________________________________ CPF n.:__________________________RG n._________________ OAB n. _____________ Número do Processo:_______________________________________________ Nome do Representado:_____________________________________________ Certifico que, nesta data, procedi à entrega de cópia/abertura de vista ao interessado acima indicado. Local, ___de ____________ de 201__. ............................................................................. (Nome e assinatura do secretário da comissão) Eu, _______________________, declaro ter recebido cópia/vistas referente ao Processo n. __________________. Local, ___de ____________ de 201__. ............................................................................. (assinatura do acusado/procurador) A comissão processante deve disponibilizar vista dos autos, na repartição, ao acusado e ao seu procurador constituído em todo transcorrer do processo, especialmente quando houver deliberação acerca de alguma diligência, decisão a respeito de pedido formulado pelo acusado, bem como na hipótese de juntada de novos documentos ou provas. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 34 É recomendável que as oportunidades de vista dos autos e a disponibilização de cópias sejam registradas nos autos, acompanhadas de data e assinatura do acusado oude seu procurador. As cópias que acompanham a notificação prévia devem ser fornecidas gratuitamente ao acusado. As demais cópias reprográficas, solicitadas ao longo do processo administrativo disciplinar, ficam as expensas do acusado e/ou seu procurador. 4.2. Constituição ou não de advogado ou procurador pelo acusado Não é obrigatória a constituição de advogado ou procurador pelo acusado, sendo a ele possível acompanhar, pessoalmente, o desenrolar do processo. Na hipótese de o acusado constituir procurador ou advogado, a procuração com poderes expressos para acompanhamento do processo administrativo disciplinar deve ser juntada aos respectivos autos. Não é obrigatório que o procurador do acusado seja advogado ou profissional com formação jurídica. 4.3. Possibilidade de apresentação de defesa prévia Embora não haja previsão legal de apresentação de defesa prévia, caso seja apresentada pelo acusado, a comissão processante deverá providenciar sua juntada aos autos. Aausência de apresentação de defesa prévia no início da instrução processualnão implica revelia. Em sua defesa prévia, o acusado poderá adiantar suas razões de defesa, requerer produção de provas, apresentar provas documentais, etc. Caso reste provada, indubitavelmente, desde logo, a inocência do acusado quanto ao fato investigado, a comissão deverá apreciar a defesa prévia, elaborar relatório final e submetê-lo à autoridade julgadora. 35 CAPÍTULO 5 - COLETA DE PROVA (INSTRUÇÃO PROCESSUAL) Os atos da comissão processante que visem à coleta ou produção de provas constituem a instrução processual, etapa que compõe a fase do inquérito administrativo do processo administrativo disciplinar. A comissão processante buscará produzir todas as provas lícitas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias, com foco no objeto do processo administrativo disciplinar, possibilitando, a cada ato instrutório, a participação do acusado (princípio da ampla defesa e do contraditório). É dever funcional da comissão processante se empenhar na busca das provas possíveis para demonstrar os fatos e definir eventual responsabilidade do acusado. A produção de qualquer prova no processo administrativo disciplinar deve atender, em linhas gerais, aos seguintes preceitos: a) Observância ao princípio da verdade real; b) Participação do acusado na produção de prova, em decorrência do princípio do contraditório e da ampla defesa; c) Licitude da prova, ou seja, deve ser admitida em direito; d) Registro da prova na forma escrita, quando possível, ainda que originalmente produzida de outra forma; 5.1. Princípio da verdade real O princípio da verdade real consiste na busca da reprodução fiel para o processo dos fatos e circunstâncias ocorridos no caso concreto, tanto quanto possível e dentro das limitações legais. Em decorrência do princípio da verdade real, inerente ao processo administrativo disciplinar, pode-se afirmar que: a) Ainda que ultrapassada a fase própria da instrução processual, podem ser recepcionadas ou produzidas novas provas, observando-se o direito do acusado ao contraditório e à ampla defesa; b) A comissão processante, ao praticar os atos instrutórios, não se restringe à 36 produção das provas indicadas pelo acusado, devendo diligenciar outras que entender necessárias à elucidação do fato (princípio da oficialidade); c) Podem ser utilizadas no processo administrativo disciplinar provas produzidas em outro processo, seja disciplinar, seja de outra espécie (prova emprestada). 5.2. Participação do acusado/procurador na produção de prova A comissão processante deve possibilitar a participação do acusado e de seu procurador constituído na produção de prova, basicamente, de duas formas: a) Intimando-os previamente para participar dos atos instrutórios, se desejarem; b) Viabilizando a produção das provas indicadas pelo acusado/procurador, quando admitidas pela comissão. 5.3. Intimação para acompanhar os atos instrutórios O acusado deve ser intimado previamente da realização do ato instrutório, com antecedência mínima de três dias úteis, para que possa ter ciência e participar, se assim entender conveniente. Na hipótese de o acusado ter constituído procurador, este também poderá ser intimado. A intimação pode ser entregue pessoalmente, por e-mail, por Aviso de Recebimento-AR, por ciência nos autos ou até mesmo informada em audiência e consignada a ciência na respectiva ata. Em qualquer caso, a comissão processante deve cuidar para que haja prova inequívoca de recebimento ou conhecimento da intimação pelo acusado. A prova quanto ao recebimento da intimação dá-se com a segunda via da intimação pessoal assinada pelo acusado, e-mail confirmando recebimento, AR assinadopelo próprio acusado, etc. e deve ser anexada aos autos. Embora seja obrigatória a intimação do acusado para acompanhar a produção de prova, a sua presença é facultativa, de forma que sua ausência não obsta a prática do ato nem demanda a nomeação de defensor dativo. 37 5.4. Provas admitidas no processo administrativo disciplinar Como regra geral, são admitidas no processo administrativo disciplinar todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico para as demais espécies de procedimento administrativo. São inadmissíveis, por outro lado, as provas produzidas por meios ilícitos, por exemplo: interceptação telefônica ilegal (vulgarmente chamada de “grampo telefônico”), uso de coação física ou psicológica para obter confissão, prova obtida mediante invasão de domicílio, etc. As provas mais comuns no processo administrativo disciplinar são: testemunhal e acareação, documental, pericial e assistência técnica e confissão. A comissão processante poderá ainda promover diligências, visando à obtenção de provas necessárias ao esclarecimento de fatos. A comissão processante deverá intimar também o acusado e seu procurador para participação na audiência, caso desejem. Havendo muitas testemunhas, a comissão processante poderá consignar em apenas uma intimação ao acusado o cronograma com as datas de todas as oitivas. 5.5. Participação como testemunha a) Participação obrigatória como testemunha: O empregado, por dever de lealdade às instituições a que servir, é obrigado a depor em processo administrativo disciplinar, quando convocado como testemunha. Caso o servidor, indicado como testemunha não se apresente, a comissão processante deverá firmar certidão de não comparecimento e informar o incidente ao respectivo chefe imediato, designando nova data para sua oitiva. b) Participação vedada como testemunha Havendo dois acusados no processo administrativo disciplinar, um não poderá atuar como testemunha do outro, embora possam ser ouvidos como informantes. Da mesma forma, “são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 38 guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”. c) Participação não obrigatória como testemunha Pessoa estranha ao emprego público e o empregado aposentado não são obrigados a depor no processo administrativo disciplinar como testemunhas. d) Possibilidade de participação como testemunha O denunciante ou aquele que representou a suposta infração praticada pelo servidor pode ser testemunha, cabendo à comissão processante valorar essa prova. e) Participação de autoridades como testemunha Considera-se autoridade todo agente público ou político que detenha o poder de decisão hierárquica ou de representatividade que o legitime a ser considerado como tal. A comissão solicitará que a autoridade convocada para depor como testemunha indique a data, compreendida num determinado período, hora e local a ser ouvida. 5.6. Audiência para oitiva de testemunha É aconselhável que a comissão processante estabeleça, previamente, à audiência para oitiva de testemunha, um roteiro com as principais perguntas, sem prejuízo de outras que vislumbre no decorrer da audiência. No caso de duas ou maistestemunhas, a inquirição será feita separadamente. É conveniente que as testemunhas sejam ouvidas uma seguida da outra, preferencialmente no mesmo dia ou em datas próximas, para evitar, tanto quanto possível, que tenham conhecimento de antemão do depoimento umas das outras. Na audiência para oitiva da testemunha, deve-se registar no termo: a) Local, data e hora da audiência; b) Identificação da comissão processante e do processo administrativo disciplinar; c) Identificação da testemunha (nome, cargo/profissão, órgão de lotação, 39 naturalidade, estado civil, número do documento de identidade e do CPF, residência e domicílio), devendo ser solicitada, para conferência, a apresentação de seu documento de identidade ou outro documento pessoal com foto; d) Seu procurador, caso presentes à audiência, interferir nas perguntas feitas pela comissão e nas respostas das testemunhas, com a faculdade, porém, de que venha a reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão, após promovida a inquirição por parte da comissão processante; e) Se a testemunha é parente, e em que grau de parentesco, se possui amizade íntima ou inimizade notória com o acusado ou se há alguma circunstância que possa comprometer seu depoimento (neste caso, poderá ser ouvido como informante); f) Que a testemunha foi advertida sobre sua obrigação de dizer a verdade, não podendo omiti-la, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do CP - Código Penal); g) Qualquer questão alegada pelo acusado ou seu procurador e a decisão exarada pela comissão processante, na própria audiência; h) As respostas da testemunha às perguntas formuladas pelo presidente, pelos demais membros da comissão processante, pelo acusado e pelo seu procurador; i) A explicação da testemunha sobre como teve conhecimento do fato e outras circunstâncias pelas quais a comissão processante possa avaliar a credibilidade do seu depoimento; j) Que, ao final do depoimento, foi questionado se a testemunha tem algo mais a acrescentar quanto ao fato apurado; k) Indicação de que a testemunha se compromete a trazer aos autos determinado documento ou prova, em certo prazo, se for o caso; l) Qualquer incidente relevante ocorrido na audiência; m) Encerramento do termo, indicando-se que foi lido e achado conforme por todos; n) As assinaturas de todos os presentes ao final do depoimento, com as respectivas rubricas em todas as folhas do termo. Deve ser juntada uma via do termo de oitiva de testemunha ao processo e fornecida outra ao acusado, se presente. Caso a testemunha também requeira uma via, a comissão poderá deliberar por fornecê-la somente depois de prestados todos os demais depoimentos. A testemunha poderá comprovar sua ausência total ou parcial ao serviço, no período em que 40 esteve na audiência, requerendo à comissão processante que lhe conceda termo de comparecimento. MODELO – TERMO DE OITIVA DE TESTEMUNHA Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ TERMO DE OITIVA DE TESTEMUNHA Aos (dias) do (mês) de (ano), às (horas), no (endereço, cidade), estando reunida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria n. ____ de ________(data), publicada no Diário Oficial n. ______________, de ________(data), da lavra do Senhor ____________(autoridade instauradora), incumbida de apurar os fatos constantes no processo n. ________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente, com a presença dos servidores _____________(nome completo), _____________(cargo), _____________(nome completo), _____________(cargo), e _____________(nome completo), _____________(cargo), respectivamente presidente e vogais da referida comissão, COMPARECEU o(a) Sr (a). ______________(nome completo), _____________(nacionalidade), ______________(estado civil), ________________, CPF n. ___________, Carteira de Identidade n. ___________________, _______________(profissão), com endereço (residencial e/ou profissional) _________________________, _________________(cidade/estado), telefone(s) _______________, e-mail ___________________, a fim de prestar depoimento sobre os atos e fatos relacionados com o referido processo, na condição de testemunha. Questionada a testemunha, pelo Sr. presidente, se conhece o(s) acusado(s) (nome completo de todos eles), esta afirmou que (SIM/NÃO). Questionada se, em relação aos acusados ou aos seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau, é amigo íntimo ou inimigo notório, se é parente até 3º grau, se atua ou atuou como procurador ou perito, se está litigando judicial ou administrativamente, ou se tem interesse direto ou indireto na matéria do processo, disse que (NÃO / SIM – caso a testemunha afirme que “sim” e comprove se encontrar em alguma condição de suspeição/impedimento poderá ser ouvida como declarante, sem prestar o compromisso legal – ver modelo seguinte.). (Caso o acusado/representante legal contradite a testemunha e comprove-se alegação de suspeição/impedimento, deve a Comissão deliberar imediatamente sobre o assunto e, seguidamente, prosseguir com a oitiva, a depender, mantendo a condição de testemunha ou ouvindo-a como declarante – ver modelo seguinte). Testemunha sem contradita. 41 Advertida a testemunha de que se fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade incorre no crime de falso testemunho, conforme capitulado no art. 342 do Código Penal, Sobre as perguntas do Sr. Presidente abaixo transcritas, a testemunha assim se pronunciou: 01. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ 02. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao membro vogal ______________, o mesmo perguntou à testemunha através do Presidente: 03. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao membro vogal ______________, o mesmo perguntou à testemunha através do Presidente: 04. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao acusado, o mesmo perguntou à testemunha através do Presidente: 05. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao representante do acusado, o mesmo perguntou à testemunha através do Presidente: 06. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Passada a palavra à testemunha para querendo aduzir algo que não lhe foi perguntado essa consignou: ________________________________________. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Presidente, às (horas), solicitou encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, seguindo assinado pelo depoente e pelos membros da comissão, de modo a registrar a espontaneidade do mesmo. Eu, (membro e/ou secretário), o digitei. _______________________________________________ Testemunha ________________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Acusado _______________________________________________ Procurador DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 42 MODELO – OITIVA DE DECLARANTE Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ TERMO DE OITIVA DE DECLARANTE Aos (dias) do (mês) de (ano), às (horas), no (endereço, cidade), estando reunida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria n. ____ de ________(data), publicada no Diário Oficial n. ______________, de ________(data), da lavra do Senhor ____________(autoridade instauradora), incumbida de apurar os fatos constantes no processo nº ________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente, com a presença dos servidores _____________(nome completo), _____________(cargo), _____________(nome completo), _____________(cargo), e _____________(nome completo), _____________(cargo), respectivamente presidente e vogais da referida comissão, COMPARECEU o(a) Sr (a).______________(nome completo), _____________(nacionalidade), ______________(estado civil), ________________, CPF n° ___________, Carteira de Identidade nº ___________________, _______________(profissão), com endereço (residencial e/ou profissional) _________________________, _________________(cidade/estado), telefone(s) _______________, e-mail __________________, a fim de prestar depoimento sobre os atos e fatos relacionados com o referido processo, na condição de declarante. Questionado o declarante, pelo Sr. Presidente, se conhece os acusados (nome completo de todos eles), esta afirmou que (SIM/NÃO). Questionado se, em relação aos acusados ou aos seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau, é amigo íntimo ou inimigo notório, se é parente até 3º grau, se atua ou atuou como procurador ou perito, se está litigando judicial ou administrativamente, ou se tem interesse direto ou indireto na matéria do processo, disse que (NÃO / SIM – caso a testemunha afirme que “sim” e comprove se encontrar em alguma condição de suspeição/impedimento poderá ser ouvida como declarante, sem prestar o compromisso legal). (Passada a oportunidade ao acusado/representante legal para contraditar a testemunha, caso afirme-se e comprove-se alegação de suspeição/impedimento, deve a Comissão deliberar imediatamente sobre o assunto e, seguidamente, prosseguir com a oitiva, a depender, mantendo a condição de testemunha ou ouvindo-a como declarante). Dessa forma a comissão deliberou por tomar seu depoimento na condição de declarante, afastando o compromisso legal insculpido no art. 342 do Código Penal. 43 Sobre as perguntas do Sr. Presidente abaixo transcritas, o declarante assim se pronunciou: 01. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ 02. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao membro vogal ______________, o mesmo perguntou ao declarante através do Presidente: 03. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao membro vogal ______________, o mesmo perguntou ao declarante através do Presidente: 04. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao acusado, o mesmo perguntou ao declarante através do Presidente: 05. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Franqueada a palavra ao representante do acusado, o mesmo perguntou ao declarante através do Presidente: 06. PERGUNTADO __________? RESPONDEU QUE _________ Passada a palavra ao declarante para querendo aduzir algo que não lhe foi perguntado essa consignou: ________________________________________. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Presidente, às (horas), encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelo depoente e pelos membros da comissão, de modo a registrar a espontaneidade do mesmo. Eu, (membro e/ou secretário), o digitei. _______________________________________________ Declarante ________________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Acusado _______________________________________________ Procurador 44 MODELO - TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA Aos (dias) do (mês) de (ano), às (horas), no (endereço, cidade), estando reunida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria n. ____ de ________(data), Publicada no Diário Oficial n. ______________, de ________(data), da lavra do Senhor ____________(autoridade instauradora), incumbida de apurar os fatos constantes no processo nº ________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto do presente, com a presença dos servidores _____________(nome completo), ____________(cargo), _____________(nome completo), _____________(cargo), e _____________(nome completo), _____________(cargo), respectivamente presidente e vogais da referida comissão, REGISTRA-SE o NÃO COMPARECIMENTO do(a) Sr.(a) (testemunha), (cargo), embora tenha sido regularmente intimado(a) para prestar depoimento neste processo. Presente (ou ausente) o acusado ___________, representado (ou não) por seu advogado ______________, OAB/UF nº__________. Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Presidente, encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos membros da comissão e demais presentes. Eu, (membro e/ou secretário), o digitei. ________________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Membro _______________________________________________ Acusado (se presente) _______________________________________________ Procurador (se presente) Outros aspectos a serem observados pela comissão processante quanto à audiência para oitiva de testemunha: a) A comissão não deverá coagir ou intimidar a testemunha; b) “O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à 45 testemunha trazê-lo por escrito” (art. 158 da Lei nº 8.112, de 1990); c) O acusado pode assistir ao depoimento da testemunha; d) Para evitar constrangimentos, é recomendável que a testemunha não preste depoimento frente a frente com o acusado; e) A comissão processante somente poderá impedir o acusado de assistir ao depoimento da testemunha em casos excepcionais, que justifiquem a sua não permanência no recinto, devendo-se consignar os motivos no respectivo termo. Nessa hipótese, o acusado será representado na audiência pelo seu procurador; f) Em que pese o caráter sigiloso do PAD, a comissão processante pode permitir que a testemunha obtenha vista de determinados documentos do processo administrativo disciplinar, caso necessário para o depoimento; g) Pode haver pausa no depoimento da testemunha, caso seja necessário, com reinício da assentada no mesmo ou em outro dia, consignando-se no termo a respectiva data e/ou horário; h) A testemunha deverá ser instada a ler atentamente o termo de depoimento registrado, a fim de verificar se corresponde ao que declarou; i) É recomendável que os demais presentes também leiam atentamente o consignado na ata de audiência para conferência e eventuais retificações; j) Não comparecendo a testemunha, será firmado termo de não comparecimento pelos presentes (modelo acima); k) Quando a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o presidente da comissão designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la; l) Caso a testemunha resida em local diverso daquele em que será realizada a audiência, a comissão processante poderá realizar a oitiva através de videoconferência. A comissão poderá esclarecer fato controverso entre duas testemunhas, através de audiência de acareação. 5.7. Prova documental Em sentido amplo, qualquer meio físico capaz de conter informações relevantes ao processo pode ser considerado prova documental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 46 São exemplos de provas documentais: documentos públicos e particulares, relatórios, certidões, declarações, fotografias, correspondência eletrônica, laudos periciais, vídeos, gravações e degravações, etc. A comissão processante deverá solicitar aos órgãos e unidades responsáveis os documentos necessários à instrução dos autos. Em regra, não é necessário que a comissão processante intime o acusado/procurador a cada juntada de novo documento, bastando que proceda à intimação para vista dos autos quando reunida uma quantidade razoável de documentos, salvo na hipótese em que se entenda que um determinado documento, pela sua relevância, deve ser de conhecimento imediato do acusado. 5.8. Prova pericial e assistência técnica Tratando-se de diligências imprescindíveis para esclarecimento dos fatos e que requeiram conhecimento técnico especializado, a comissão processante poderá deliberar pela produção de prova pericial, com a nomeação de perito. Normalmente, a produção da prova pericial observa os seguintes passos: a) O presidente da comissão processante, diretamente ou por intermédio da autoridade instauradora, providenciará a designação de perito, através de portaria publicada em boletim de serviço; b) Não sendo perito oficial, deverá prestar compromisso; c) A comissão processante formulará os quesitos e concederá prazo razoável ao perito para resposta; d) O acusado será intimado para ter ciência das perguntas formuladas pela comissão, podendo apresentar outras, caso deseje, em prazo de 5 (cinco) dias ou outro prazo razoável, a depender da complexidade da matéria; Obs.: a comissão processante poderá indeferir, fundamentadamente, quesitos impertinentes, protelatórios ou de nenhum interesse para a elucidação dos fatos; e) O perito elaborará laudo ou relatório com as considerações sobre a matéria e as respostas aos questionamentos formulados; f) O acusado será intimado novamente para ciência das conclusões do perito, podendo contestá-las. 47 Outros aspectos a serem observados pela comissão processante quanto à produção da prova pericial são os seguintes: a) Se a comissão entender necessário, poderá intimar o perito para prestar esclarecimentos oralmente sobre determinada questão; b) A comissão processante deverá basear suas conclusões no que for posto nolaudo pericial, sem prejuízo, no entanto, de formar convicção diversa, desde que amparada em outras provas e que o faça de forma fundamentada; c) A comissão processante poderá solicitar, de ofício ou a requerimento do acusado, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida; São exemplos de prova pericial: perícia grafotécnica, perícia referente à insanidade mental do acusado, perícia contábil, perícia de engenharia, perícia médica. Indicado o assistente técnico, que firmará termo de compromisso, a comissão processante providenciará a publicação da portaria de sua nomeação em boletim interno ou de serviço e dará ciência desse ato ao acusado. Não existe previsão legal de participação de assistente técnico indicado pelo acusado no processo administrativo disciplinar. Contudo, a depender das circunstâncias do caso concreto, a comissão processante poderá deliberar por deferir sua participação na produção da prova pericial. 48 CAPÍTULO 6 - INTERROGATÓRIO O interrogatório constitui-se na oitiva do acusado pela comissão processante. É considerado ato relativo à instrução do processo (produção de prova) e também exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório. A comissão processante procederá à intimação do acusado, com antecedência mínima de três dias úteis, informando dia, hora e local em que ele prestará depoimento, juntando-se a contrafé por ele assinada nos autos. Ainda que não respeitado esse prazo, se o acusado comparecer ao interrogatório, não há que se falar em nulidade do ato. Na hipótese de o acusado ter constituído procurador ou advogado, a comissão processante também poderá promover sua intimação para participar do ato, acompanhando o acusado. É aconselhável, ademais, que sejam comunicadas a data e a hora do interrogatório ao chefe imediato do acusado. 6.1. Momento de realização do interrogatório O ato de interrogatório do acusado, em regra, deve ser promovido como último ato da fase instrutória, ou seja, após produzidas todas as provas. A comissão processante poderá deliberar por proceder à oitiva do acusado em qualquer fase do processo, principalmente se houver requerimento deste. Contudo, se assim proceder, é recomendável que realize nova oitiva (interrogatório) após colhidastodas as provas, com vistas a evitar eventual alegação de cerceamento ao direito de defesa. Do mesmo modo, caso seja produzida prova após o interrogatório do acusado, é recomendável que a comissão processante o intime para se manifestar acerca da prova juntada, podendo a comissão deliberar pela realização de novo interrogatório,se entendernecessário. 6.2. Roteiro para realização do interrogatório 49 MODELO – ATA DE DELIBERAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº ______________ ATA DE DELIBERAÇÃO Aos ______ dias do mês de ___________________ de __________, no (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), presentes (nome do presidente), (nome 1º vogal) e (nome 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. _______________, deliberou-se por: a) designar data e horário para a realização de interrogatórios dos acusados consoante quadro abaixo, expedindo as devidas intimações: (nome do acusado) (data da oitiva) (horário da oitiva) (nome do acusado) (data da oitiva) (horário da oitiva) Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelo presidente e pelos membros. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro É aconselhável que a comissão processante já estabeleça, previamente ao interrogatório, as principais perguntas a serem efetuadas ao acusado (tendo por base as provas colhidas nos autos), sem prejuízo de outros questionamentos vislumbrados no decorrer da oitiva. MODELO – INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA INTERROGATÓRIO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº ______________ INTIMAÇÃO Ao Sr. (nome do acusado) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. ______, de _____ de ________ de _____, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ______________ e fatos conexos, e com fulcro no art. 156 da Lei n. 8.112/90, INTIMO Vossa Senhoria, a comparecer no dia ____, às ____, no _________(endereço), a fim de ser interrogado por esta comissão quanto aos fatos e atos narrados nos autos do processo em epígrafe. Notifico que no(s) dia(s), horário(s) e local abaixo especificado será realizado o interrogatório dos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 50 demais acusados neste Processo, sendo facultada participação pessoal ou por meio de procurador. NOME DATA HORÁRIO ENDEREÇO Acusado 1 Acusado 2 Local, ___de _________ de __. ............................................................................. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/____. __________________________________________ (Nome e assinatura do acusado) O ato de interrogatório segue, com as adaptações necessárias, o roteiro estabelecido para oitiva de testemunhas (vide Audiência para oitiva de testemunha), devendo ser registrada no termo: a) Data, hora e local do interrogatório; b) Identificação da comissão processante e do processo administrativo disciplinar; c) Identificação do acusado (nome, cargo, órgão de lotação, naturalidade, estado civil, número do documento de identidade e do CPF, endereço da residência), devendo ser solicitado, para conferência, seu documento de identidade ou outro documento pessoal com foto; d) É vedado ao advogado do acusado, caso presente à audiência, interferir nas perguntas feitas pela comissão processante e nas respostas do interrogado, com a faculdade, porém, de que venha a reinquiri-lo, por intermédio do presidente da comissão,após promovida a inquirição por parte da comissão processante; e) Se o acusado é parente (e em que grau), possui amizade íntima ou inimizade notória com qualquer membro da comissão processante, testemunha, perito ou qualquer outro agente atuante no processo administrativo disciplinar; f) O direito do acusado de permanecer calado e de não responder as perguntasque lhe forem formuladas, e que seu silêncio não importará em confissão, nem será interpretado em prejuízo de sua defesa; Obs.: o acusado não prestará compromisso de dizer a verdade; g) Qualquer questão alegada pelo acusado ou seu procurador; 51 h) As decisões tomadas pela comissão processante; i) As respostas do acusado às perguntas formuladas pelo presidente, pelos demais membros da comissão processante e pelo seu procurador; j) A explicação do acusado acerca do fato investigado e suas circunstâncias; k) As perguntas eventualmente não respondidas pelo acusado também deverão ser registradas na ata de interrogatório; l) Que, ao final do depoimento, foi questionado se o acusado tem algo mais a acrescentar quanto ao fato apurado; m) Indicação de que o acusado se compromete a trazer aos autos determinado documento ou prova, em certo prazo, se for o caso; n) Qualquer incidente relevante ocorrido no interrogatório; o) Encerramento da ata, indicando-se que foi lido e achado conforme por todos; p) As assinaturas de todos os presentes ao final do depoimento, com as respectivas rubricas em todas as folhas do termo. 6.3. Confissão Ocorre a confissão quando o acusado declara sua responsabilidade quanto aos fatos apurados, cabendo à comissão processante indagar sobre a motivação e demais circunstâncias relativas ao que foi confessado, caso entenda necessário. Mesmo com confissão escrita é comum que se dê no ato de interrogatório. “A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos” (art. 199 do Código de Processo Penal), preferencialmente. 52 CAPÍTULO 7 - FASE DE INDICIAÇÃO Analisadas todas as provas, inclusive o interrogatório do acusado, e não havendo mais qualquer prova a ser produzida, é recomendável que a comissão processante formule a ata de encerramento de instrução. Na ata de encerramento de instrução, será posta a deliberação da comissão processante pela adoção de uma das seguintes providências: a) Ou se verificará, diante das provas colhidas, não ser caso de indiciação do acusado (absolvição sumária), passando, de logo, para a fase de elaboração do relatório final; b) Ou se entenderá pela indiciação do acusado e pela sua citação para apresentar defesa. MODELO – ATA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO - ABSOLVIÇÃO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. ______________ Ao Senhor Diretor, (Autoridade Instauradora) A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) designada pela Portaria n. _____, de (data), de Vossa Senhoria, publicada no (veículo de publicação), de (data), com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo n. _____________, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente, vem, respeitosamente, apresentar o respectivo RELATÓRIO FINAL: 1) Dos Antecedentes A presente apuração decorreu de _______________. (Resumir os fatos ocorridos antes da instauração da comissão, indicando, inclusive, a data da ciência da suposta irregularidade pela autoridade instauradora - ponto importante para a análise da prescrição anterior à instauração). 2) Da Instauração A Comissão foi instaurada pela Portaria n. _____, de (data), do (autoridade instauradora), publicada no (veículo de publicação), de (data), prorrogada pela Portaria n. _____, de (data), publicada no (veículo de publicação), de (data), reconduzida pela Portaria n. _____, de (data), publicada no (veículo de publicação), de (data), (especificar todas as prorrogações e reconduções). Este Processo Administrativo Disciplinar teve por objeto principal a apuração das supostas irregularidades cometidas pelo servidor __________________, referentes a _______________________________________________. 3) Da Instrução Esta CPAD iniciou seus trabalhos no dia _____________ (data), conforme Ata de Instalação e Inícios dos Trabalhos (fl. ___, volume ____ - Processo Principal). A notificação inicial do acusado foi feita em _________ (data) (fl. ___, volume ____ - Processo Principal). Na ocasião lhe foi facultado acompanhar, por si ou por procurador devidamente constituído, todos os atos e diligências a serem praticados, bem como ter vista do processo na 53 repartição, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, conforme garantias constitucionais. Na oportunidade, foram disponibilizadas ao servidor cópias dos autos que integravam este PAD. A partir da Ata de Deliberação de _________ (data), às fls. _____, decidiu-se por (elencar o que foi deliberado – cada caso é um caso): a) solicitar à autoridade instauradora a designação de assistente técnico para atuar em relação a seguinte matéria objeto do presente processo: ____________________________ b) encaminhar memorando solicitando imediata cópia e acesso ao e-mail institucional do acusado; c) encaminhar memorando solicitando relação de ligações telefônicas do acusado; d) encaminhar ofício à autoridade judicial competente solicitando compartilhamento de provas; e) encaminhar ofício à autoridade judicial competente solicitando quebra de sigilo bancário do acusado; f) encaminhar ofício à Polícia Federal solicitando cópia de Inquérito Policial; g) encaminhar ofício à Policia Federal solicitando exame grafotécnico; h) encaminhar ofício ao (órgão/entidade) solicitando cópia do processo/documento _________; i) encaminhar ofício à Empresa ______________ (nome) solicitando cópia do documento _________________ (especificar). j) encaminhar ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil solicitando o compartilhamento de dados fiscais do acusado; k) encaminhar ofício ao Cartório de Imóveis; l) encaminhar ofício ao DETRAN; m) encaminhar ofício à Capitania dos Portos; n) notificação do acusado dos tópicos acima; A partir da Ata de Deliberação de _______ (data), às fls. _____, decidiu-se por realizar a busca e apreensão de computadores. Às fls. ___________ consta o Termo de Diligência da busca e apreensão. Foram ainda colhidos os seguintes depoimentos (indicar as oitivas de testemunhas e respectivas folhas, evitando transcrições integrais): - (depoente) (fls. ) Já a partir da Ata de Deliberação de _________ (data), às fls. _____, decidiu-se solicitar o exame de sanidade mental do acusado ___________________________________ (nome). 4) Da Indiciação Remeter-se ao termo de indiciação, descrevendo as irregularidades que foram ali identificadas e especificar as provas levadas em consideração, o nexo causal entre essas provas e a irregularidade praticada, a autoria e a tipificação adotada. 5) Da Defesa O servidor _______________ apresentou defesa escrita em (data), por meio da qual formulou as seguintes alegações: - Das preliminares (especificar e analisar as alegações preliminares): a) _______________________________________________________________; b) _______________________________________________________________; - Do mérito (especificar e analisar as alegações de mérito): a) _______________________________________________________________; b) _______________________________________________________________; 6) Da Conclusão Em virtude de todo o exposto, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, esta comissão entende pela absolvição do servidor ______________, matrícula __________, lotado na _________________(unidade de lotação) e em exercício na _______________(unidade de exercício), pelos seguintes motivos: ________________________________. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 54 Em virtude de todo o exposto, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, esta comissão entende que o servidor ______________, matrícula __________, lotado na ___________(unidade de lotação) e em exercício na _______________(unidade de exercício), pelos fatos acima descritos, incorreu nas seguintes infrações ____________________, respectivamente enquadradas nos arts. __________ da Lei n. 8.112, de 1990. Como atenuantes, apontam-se ____________________________. Como agravantes identificam-se ___________________________. Nesse sentido, este colegiado manifesta-se a Vossa Senhoria pela aplicação da pena de ________ ao servidor ______________, matrícula __________. 7) Das Recomendações Por fim, recomenda-se encaminhar cópia do presente Relatório Final ao (órgão/autoridade competente), em razão de _____________________________ (especificar os motivos ou sugestões de medidas de melhorias de gestão). 8) Do Encaminhamento à Autoridade Instauradora Encerrados os trabalhos, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar submete à apreciação de Vossa Senhoria os autos do presente processo, nos termos do art. 166 da Lei n. 8.112, de 1990. Local, ___de ____________ de ____. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro 7.1. Possibilidade de não haver indiciação A comissão processante poderá não indiciar o acusado, caso verifique, a despeito de todo o esforço para apuração do fato, pelo menos uma dasseguintes hipóteses: a) não foram encontradas provas que indicassem a prática do ilícito pelo acusado (não há provas da autoria); b) ficou comprovado que este não praticou o fato (ausência de autoria); c) não há provas que demonstrem a ocorrência da irregularidade (não há provas da materialidade); d) ficou comprovado que a suposta infração investigada não ocorreu (ausência de materialidade); e) restou provado que o acusado praticou a irregularidade, mas não estão presentes circunstâncias que justificam o enquadramento da conduta como infração de natureza disciplinar, o que implicaria eventual penalidade. Nessas hipóteses, em que ocorrerá a chamada absolvição sumária, a comissão processante passará direto à fase de elaboração do relatório, sem que seja necessária a abertura de prazo 55 para apresentação da defesa. Caso reste dúvida sobre a ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a comissão processante deverá promover diligências, a fim de esclarecer qualquer questão pendente, deliberando em seguida pela indiciação ou não do acusado. 7.2. Hipótese de indiciação Acomissão processante somente formulará a indiciação do acusado se houverreunido provas que, nessa fase processual, indiquem, concomitantemente: a) que ocorreu uma ou mais infrações disciplinares; e b) que a infração disciplinar foi cometida pelo acusado notificado previamente para acompanhar o processo administrativo disciplinar. Caso a comissão processante verifique que o cometimento da infração se deupor outro servidor ou com sua participação, não poderá formular, nesse momento, indiciação dirigida a este, tendo em vista que não lhe foi concedida oportunidade de defesa desde o início do processo. Nesta hipótese, é recomendável que a comissão processante informe à autoridade instauradora acerca da possibilidade de cometimento da infração por outro servidor ou com sua participação, solicitando que sejam tomadas as devidasprovidências. 7.3. Termo de indiciação MODELO – TERMO DE INDICIAÇÃO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n ______________ ATA DE DELIBERAÇÃO Aos ______ dias do mês de ______________de __________, no (Órgão), no (Endereço), (Cidade/Estado), presentes (nome do presidente), (nome 1º vogal) e (nome 2º vogal), respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n._______, deliberou-se por indiciar o(s) seguinte(s) acusado(s), providenciando o devido termo de indiciação e citando-os para apresentação de defesa escrita: - _____________________(nome do acusado, cargo,lotação): - _____________________(nome do acusado, cargo, lotação): - _____________________(nome do acusado, cargo, lotação): Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelo presidente e pelos membros. _______________________________________________ Presidente _______________________________________________ Membro ________________________________________________ Membro 56 O objetivo do termo de indiciação é especificar os fatos em relação aos quais o servidor elaborará sua defesa, ou seja, é nesse documento que se delimita qual seria a “acusação” . Após a indiciação, passa-se a denominar o acusado de indiciado. O termo de indiciação deverá conter: a) Identificação da comissão processante e do processo administrativo disciplinar; b) Identificação do indiciado (nome, cargo, lotação, naturalidade, estado civil, número do documento de identidade e do CPF, endereço da residência); c) Especificação pormenorizada dos fatos que são objeto de apuração e da conduta irregular imputada ao indiciado; d) Indicação das respectivas provas que demonstrem os fatos imputados, recomendando-se que sejam referidas as folhas dos autos correspondentes; e) Embora não seja obrigatório, é recomendável que o termo de indiciação contenha o dispositivo legal supostamente infringido (tipificação); Obs.: caso a comissão processante entenda que houve descumprimento de norma pelo indiciado, deve indicar o dispositivo não observado. 7.4. Aspectosimportantes Alguns aspectos referentes à fase de indiciação devem merecer atenção especial da comissão processante, a saber: a) A critério da comissão processante, o termo de indiciação e a citação para apresentar defesa podem compor um mesmo documento; b) A motivação expressa na indiciação deve ser proporcional à gravidade e/ou complexidade da infração, indicando com clareza os fatos imputados ao acusado, para que ele possa exercer plenamente seu direito de defesa. 57 CAPÍTULO 8 - FASE DE CITAÇÃO E DEFESA PREVIA Na hipótese de a comissão processante entender pela indiciação, deverá proceder à citação do indiciado para apresentar defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição. “Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 10 (dez) dias” (inciso II do parágrafo 3º, artigo 59 do Regulamento de Pessoal). O objetivo da citação é dar ciência ao acusado dos termos da indiciação (acusação), para que ele possa elaborar sua defesa escrita. A comissão deve conferir especial atenção ao conteúdo e ao ato de entrega da citação para apresentar defesa. A ausência ou vício quanto a esse ato pode ser causa de nulidade (total ou parcial) do processo administrativo disciplinar, se houver prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório do acusado. 8.1. Conteúdo do mandado de citação MODELO – MANDADO DE CITAÇÃO Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n ______________ CITAÇÃO Ao Sr. (nome do indiciado) (endereço do indiciado) Na condição de presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n. ______, de _____ de ______ de _____, publicada no (Boletim de Pessoal/DOU), de _____ de _____________ de ________, constituída para apurar irregularidades constantes do Processo n. ___________________ e fatos conexos, e com fulcro no art. 161, § 1º da Lei n. 8.112/90, CITO Vossa Senhoria para, no prazo de ____ dias (especificar se em dez dias, caso de apenas um indiciado, ou vinte dias, caso de mais de um indiciado), apresentar defesa final no referido processo, permanecendo os autos à sua disposição para eventual obtenção de vista, na (endereço), nos dias úteis, das _____às ______horas e das _____ às _____horas. Em anexo, segue cópia integral do termo de indiciação e das folhas _____a _____ do referido processo disciplinar que complementam as cópias já disponibilizadas a Vossa Senhoria. Local, ___de ____________ de 201___. ............................................................................. (Nome e assinatura do presidente da comissão) Ciente em ___/___/201___. __________________________________________ (Nome e assinatura do indiciado) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 58 O mandado de citação deverá conter: a) Identificação do processo administrativo disciplinar e da comissão processante; b) Identificação do indiciado (nome, cargo, matrícula funcional, lotação/órgão onde exerce suas atividades, endereço da residência); c) Indicação de que a comissão notifica o indiciado para apresentar defesa escrita na sede de instalação da comissão processante (ou outro local), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento do mandado de citação; d) Informação sobre o direito de vista do processo administrativo disciplinar na sede de instalação da comissão (ou outro local) em determinado horário de atendimento; e) Alerta ao indiciado para a obrigação de comunicar à comissão processante o lugar onde poderá ser encontrado, caso mude de residência. 8.2. Procedimento para entrega da citação A citação deve ser emitida em duas vias. I) Uma das vias deve ser entregue: a) Pessoalmente ao indiciado, de forma discreta, isto é, sem chamar atenção de outras pessoas para o ato; b) Acompanhada de cópia de todas as folhas dos autos do processo169, 170, produzidas após a notificação prévia, sem custo para o indiciado; c) Acompanhada do termo de indiciação; II) Na outra via da citação: a) A comissão deve colher assinatura do indiciado no momento da entrega; b) Deve ser indicada a data do recebimento; c) Devem constar indicadas as cópias das peças dos autos recebidas pelo indiciado e as respectivas folhas. Essa via da citação, que se constitui em recibo, deve ser juntada aos autos do processo administrativo disciplinar. 8.3. Indiciado se recusa a receber a citação 59 Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n ______________ TERMO DE RECUSA DE RECEBIMENTO DE CITAÇÃO Aos ____ dias do mês de _______ de ________, às _____ horas, na qualidade de membro (ou secretário) da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.___________, compareci em ______________, endereço do indiciado _______, (cargo), lotação, a fim de realizar sua citação. Tendo em vista que o indiciado se negou a receber o mandado de citação, procedi à leitura de seu inteiro teor para o servidor, que foi informado quanto ao prazo de dez dias para apresentação da defesa, a contar da presente data. Registro que o ato foi presenciado pelas testemunhas ___________ e _____________________, nos termos do artigo 161, § 4º, da Lei n. 8.112, de 1990. Nada mais havendo a tratar, encerrei o presente Termo, que, lido e achado conforme, segue assinado por mim e pelas testemunhas. ________________________________________________ (Nome e Assinatura do Membro/Secretário) ________________________________________________ (1ª testemunha) ________________________________________________ (2ª testemunha) Na hipótese de recusa do indiciado em receber ou apor seu “ciente” (com sua assinatura) na via de citação, a comissão processante lavrará termo consignando a ocorrência. Esse termo deverá ser firmado pelo servidor responsável pela citação. Sendo possível, será colhida a assinatura de duas testemunhas, que presenciarem a tentativa da comissão processante de citar o indiciado. Nessa hipótese, o prazo para apresentar defesa de 10 (dez) dias, contar-se-á a partir da data declarada no sobredito termo de recusa de recebimento de citação. 8.4. Defesa Escrita Realizada regularmente a citação, a comissão processante aguardará o decurso do prazo concedido ao indiciado para apresentação de sua defesa escrita. No prazo especificado, é possível que o indiciado adote as seguintes ações: a) Apresente defesa escrita e/ou; b) Requeira a realização de determinada diligência; c) Requeira a prorrogação de prazo; d) Se abstenha de praticar qualquer ato. A defesa escrita, elaborada pelo próprio indiciado ou pelo seu procurador regularmente constituído, terá por base os fatos elencados no termo de indiciação, podendo destacar 60 questões preliminares e/ou trazer argumentos sobre o mérito do processo administrativo disciplinar. A comissão processante providenciará a juntada da defesa escrita aos autos do processo administrativo disciplinar e registrará a data de seu recebimento. A comissão processante deve velar para que seja garantido ao indiciado pleno exercício do direito à ampla defesa e contraditório. Sendo assim, se a defesa escrita apresentada não estiver minimamente coerente com os fatos indicados no termo de indiciação, poderá a comissão processante intimar o acusado para, querendo, apresentar nova ou complementar a sua defesa. Na hipótese de omissão do acusado ou se persistir a inépcia da defesa, deverá a comissão processante providenciar, junto à autoridade instauradora, a nomeação de defensor dativo. Juntamente com a defesa escrita, o acusado poderá trazer qualquer prova que esteja em seu poder e não tenha sido apresentada até então. 8.5. Não apresentação da defesa (revelia) e designação de defensor dativo No processo administrativo disciplinar, a revelia não implica confissão do indiciado quanto aos fatos referidos no termo de indiciação, em razão da aplicação do princípio da verdade real. Nesta hipótese, a comissão processante deverá tomar as seguintes medidas: a) Elaborará e juntará aos autos termo de revelia; e b) Solicitará à autoridade instauradora que proceda à designação de um defensor dativo, que deverá ser estudante do curso de direito sorteado pela instituição de ensino onde a FUNSAUD manterá termo de cooperação e convênio, ou um funcionário ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Designado o defensor dativo, a comissão processante entregará o mandado de citação, acompanhado das principais peças dos autos, oportunizará vista dos autos e concederá prazo para apresentar defesa. 61 CAPÍTULO 09 - RELATÓRIO FINAL Após a completa apuração dos fatos, havendo ou não a indiciação e aconsequente apresentação de defesa escrita pelo indiciado, a comissão processante deverá, em qualquer caso, elaborar o relatório final. O objetivo do relatório final é apresentar à autoridade competente o resultado dos trabalhos desenvolvidos pela comissão processante, considerando que suas conclusões, embora não vinculantes, servirão de base para o julgamento. Portanto, deve ser minucioso, com a apresentação dos fatos apurados, destacando-se os principais atos praticados e demais ocorrências verificadas no processo administrativo disciplinar, com indicação, ao final, do entendimento fundamentado da comissão processante, que será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do acusado. Caso a comissão processante entenda pela responsabilidade do indiciado, deverá indicar, com base nas provas colhidas: a) O dispositivo legal ou regulamentar transgredido; b) A natureza e a gravidade da infração cometida; c) Os danos ocasionados ao serviço público; d) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; e e) Os antecedentes funcionais do indiciado. Nessa hipótese, cabe à comissão processante demonstrar cabalmente a culpabilidade do indiciado, proporcionando seguro juízo de valor sobre a verdade dos fatos. Na dúvida sobre a existência de falta disciplinar ou da autoria, a comissão processante não deverá sugerir aplicação de penalidade. O relatório final deverá indicar, ainda, a natureza e a gravidade da infração cometida, ou seja, deverá avaliar o grau de lesividade da conduta, a repercussão causada no serviço e a extensão do dano material ou à imagem da instituição. Ocorrendo dano material por culpa do indiciado, é recomendável que a comissão processante o indique e, se possível, o quantifique. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 62 9.1. Penalidades É recomendável que a comissão processante indique a penalidade no relatório, pois a aferição do prazo de prescrição e da competência da autoridade para julgamento, a princípio, terá como base a penalidade indicada. 9.2. Proposta de medidas para melhorias da gestão administrativa Ao realizar os trabalhos de apuração e tomar conhecimento da rotina administrativa do órgão, é comum que a comissão processante identifique formas de sanar ou evitar eventuais falhas que tenham ocasionados ou influenciados na ocorrência da irregularidade apurada no processo administrativo disciplinar. Neste caso, embora não seja obrigatório, é recomendável que a comissão processante indique no relatório, se possível, as medidas que podem ser adotadas visandoao saneamento de falhas ou à melhoria da gestão administrativa. Exemplos: aprimoramento da rotina de trabalho ou de controle de trâmite de processos; capacitação de servidores em certa matéria; aperfeiçoamento da gestão de pessoas. 9.3. Proposta de encaminhamentos A depender do caso concreto, pode ser necessário que outros órgãos ou autoridades tomem providências, tendo em vista o resultado obtido no processo. Desta feita, a comissão processante poderá propor à autoridade julgadora o encaminhamento de comunicações a determinadas autoridades, para conhecimento do resultado do processo administrativo disciplinar e providências. 9.4. Sugestão de roteiro para elaboração do relatório final A lei não indica uma forma específica para elaboração do relatório final, bastando que sejam indicados os requisitos obrigatórios referidos no art.165 da Lei n. 8.112, de 1990. Apenas a título de sugestão, considerando os tópicos já debatidos acima, o relatório final pode ser estruturado da seguinte forma: I - Introdução:  Identificação do processo administrativo disciplinar ou sindicância contraditória, do ato 63 de designação da comissão processante e do respectivo ato de publicação;  Identificação do acusado;  Indicação sucinta das supostas irregularidades imputadas;  Indicação das portarias de prorrogação e recondução da comissão processante. II - Fatos que originaram a instauração do PAD:  Informação sobre os antecedentes do processo;  Breve resumo dos fatos reportados nas peças iniciais dos autos que motivaram a abertura do processo administrativo disciplinar. III - Instrução processual:  Indicação do início dos trabalhos da comissão processante (ata de instalação dos trabalhos) e as providências adotadas;  Referência à notificação prévia e cópias fornecidas;  Alusão à defesa prévia, se houver, provas solicitadas e documentos trazidosaos autos pelo acusado;  Indicação dos principais atos praticados pela comissão processante edemais ocorrências, com as respectivas folhas dos autos, destacando-se, principalmente, os atos instrutórios (exemplo: oitiva de testemunhas, expedição de ofícios, interrogatóriodo acusado, etc). IV - Análise das provas e da defesa escrita:  Conclusão que se extrai das provas produzidas, com indicação das folhas e volume dos autos correspondentes;  Conteúdo do termo de indiciação, se houver;  Apreciação das questões preliminares referidas na defesa;  Análise de cada argumento de mérito aduzido pela defesa, com base nas provas juntadas, para refutá-los ou acatá-los com a devida motivação;  Entendimento conclusivo e fundamentado pela absolvição ou responsabilidade do servidor processado quanto ao fato descrito no termo de indiciação; Obs. 1) em caso de absolvição: fundamentação pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar; 64 Obs. 2) em caso de responsabilização do indiciado: indicação do dispositivo legal ou regulamentar transgredido, da natureza e gravidade da infração cometida, dos danos ocasionados no serviço público, das circunstâncias agravantes ou atenuantes e dos antecedentes funcionais do indiciado. V - Conclusão:  Resumo do entendimento da comissão quanto à responsabilidade ou absolvição do acusado;  Sugestão pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar em caso de absolvição ou sugestão de penalidade em caso de responsabilização do indiciado;  Proposta de medidas para melhorias da gestão administrativa;  Propostas de encaminhamentos;  Assinatura de todos os membros. 9.5. Encerramento dos trabalhos da comissão processante e remessa dos autos à autoridade instauradora Elaborado o relatório final, a comissão processante formulará o termo de encerramento dos trabalhos e remeterá os autos à autoridade instauradora, que verificará sua competência ou não para julgamento. 65 CAPÍTULO 10 - JULGAMENTO O julgamento, última fase do processo administrativo disciplinar, consiste no ato da autoridade competente que, de forma motivada, observada a regularidade e o conteúdo do processo administrativo disciplinar e ponderando a conclusão exarada no relatório final, resolverá pelo(a): a) Arquivamento dos autos do processo; b) Aplicação de penalidade ao indiciado; b.1) Impossibilidade de aplicar penalidade (em razão de prescrição, decisão judicial, advertência e suspensão de servidor aposentado, etc); c) Declaração de nulidade total ou parcial do processo administrativo disciplinar e necessidade de refazimento dos trabalhos da comissão processante; d) Conversão do julgamento em diligência. Por ocasião do julgamento, serão determinadas eventuais providências sugeridas no relatório da comissão processante, nas manifestações prévias ao julgamento ou suscitadas pela própria autoridade julgadora. 10.1. Autoridade competente para o julgamento A competência para julgamento do processo administrativo é do Diretor Presidente da Fundação, de acordo com o Regulamento de Pessoal vigente e a mesma regra se aplica aos cargos comissionados nomeados por ele. A motivação do julgamento pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nessecaso, serão parte integrante do ato. Desse modo, havendo concordância da autoridade julgadora quanto ao relatorio final da comissão processante que efetivou a análise do processo administrativo disciplinar, o ato de julgamento restará motivado ao referendar tal conclusão. 10.2. Acatamento total ou parcial do relatório final da comissão processante A autoridade julgadora poderá, ao apreciar o relatório final, acatá-lo, total ou parcialmente ou não acatá-lo, consoante seu juízo de valoração das provas, resolvendo pela aplicação ou não de penalidade ao indiciado. Ao acatar parcialmente o relatório final, a autoridade julgadora poderá discordar de determinadas circunstâncias ou da ocorrência/inocorrência de certos fatos. Poderá, inclusive, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNSAUD - MANUAL RÁPIDO 66 desqualificar a conduta. Ou seja, poderá concordar com a fundamentação exposta no relatório final quanto à ocorrência do fato, mas discordar do enquadramento consignado pela comissão processante, seja para agravar a penalidade, seja para atenuá-la ou mesmo para isentar o indiciado de penalidade. A autoridade poderá discordar totalmente do relatório da comissão processante, contudo, não poderá incluir, no julgamento, fatos que resultem no agravamento da situação do acusado e que não foram considerados no termo de indiciação, sob pena de inobservância ao princípio do contraditório. De modo semelhante, caso a comissão processante tenha deliberado pela não indiciação do acusado e, por consequência, apresentado relatório final pelo arquivamento (não havendo, portanto, a fase de apresentação de defesa escrita), o julgamento não poderá imputar penalidade, sem que tenham sido observadas todas as fases do processo administrativo disciplinar. 10.3. Julgamento pelo arquivamento dos autos do processo Na hipótese de julgamento pela absolvição do indiciado, a autoridade competente determinará o arquivamento dos autos do processo. A autoridade julgadora deverá considerar, em sua decisão, as questões mencionadas no relatório final quanto ao comportamento e atuação funcional do indiciado, e as que aludem à conduta supostamente infracional. A decisão pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar pode ser juntada aos autos por despacho, não sendo necessária a publicação de portaria. 10.4. Aplicação de penalidades Tendo sido cabalmente comprovada nos autos a ocorrência da infração disciplinar, bem como a responsabilidade do indiciado, estando o processo formalmente regular e não havendo qualquer causa que impeça a aplicação de penalidade, a autoridade decidirá pela sua aplicação. 10.4.1. Advertência 67 A penalidade de advertência consiste na admoestação ao apenado, por escrito, quanto ao cometimento de uma determinada infração, com publicação desse ato em Diário Oficial. Ainda que a lei preveja a penalidade de advertência para determinada infração, a penalidade de suspensão poderá ser aplicada se as circunstâncias do caso concreto, a gravidade da conduta e a análise dos antecedentes funcionais assim recomendarem. 10.4.2. Suspensão A penalidade de suspensão consiste no afastamento do apenado do exercício de suas funções, com a consequente perda remuneratória proporcional aos dias suspensos, que, ademais, não serão computados como de efetivo exercício (exemplo: para contagem de tempo de efetivo exercício para promoção, prioridade em remoção, aposentadoria, etc). Incorre em reincidência o indiciado que comete nova infração disciplinar igual ou diversa em relação à cometida anteriormente e cujo respectivo registro da pertinente penalidade ainda não tenha sido cancelado. A aplicação da penalidade de suspensão pode variar de 1 a 90 dias. A dosimetria da pena, quer dizer, a quantidade da pena imposta, dependerá da ponderação entre as circunstâncias do caso concreto, a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais do indiciado. A autoridade julgadora poderá consultar a chefia imediata do apenado para verificar o período mais oportuno para cumprimento da penalidade da suspensão, de modo a não afetar a regularidade do serviço. 10.4.3. Demissão ou destituição de cargo em comissão ou de função comissionada As penalidades de demissão, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada, aplicáveis às infrações mais graves, consistem na extinção do vínculo do agente apenado com a Administração Pública. Se o enquadramento da conduta do indiciado, uma vez configurada a hipótese de demissão, não é possível desclassificar a conduta para advertência ou suspensão. 68 Referindo-se ainda ao não ocupante de cargo efetivo, nas hipóteses de aplicação originária da penalidade de advertência, cujo agravamento culmine na imposição da penalidade de suspensão também se aplica a destituição de cargo em comissão. Em se tratando de servidor efetivo que detém cargo em comissão ou função de confiança, a pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar recairá sobre o cargo efetivo, ainda que a infração tenha sido cometida enquanto ocupante do cargo ou função comissionados. FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente Daniely Heloise Toledo Diretora Administrativa Jociane de Souza Marques Diretora Técnica Paula Bravo Branquinho Assessora Jurídica Licença deste documento O conteúdo deste documento é de domínio público, sendo vedada sua utilização para fins lucrativos. A reprodução pode ser feita em qualquer suporte, sem necessidade de autorização específica, desde que sejam mencionados os créditos à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - MS. FUNSAUD – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Rua Toshinobu Katayama, n. 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, Dourados – MS; Telefone: (67) 3423-0793 E-mail: recepcaoadm_2020.funsaud@dourados.ms.gov.br *Créditos: Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - Corregedoria-Geral da Advocacia da União. 1.ed. Brasília: Advocacia-Geral da União, 2015. FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MANUAL RÁPIDO E PRÁTICO DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 1ª Edição Portaria n. 066/FUNSAUD/2018 de 19/05/2018 Dourados, 2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 26/11/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios DEMAIS ATOS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ MAPA 832005/2016 647121-3 Aquisição de Equipam. Veiculo Utilitário 03/01/2018 100.000,00 MCIDADES 866101/2018 071014-3 Obras Dre. Pav. Asf. Pq Jetiquibás 30/12/2018 81.609,19 SUDECO 849627/2017 071001-1 Obras Dre. Pav. Asf. Bairro JD Caiman 25/10/2019 164.535,22 MCIDADES 866101/2018 071014-3 Obras Dre. Pav. Asf. Pq Jetiquibás 16/03/2020 81.609,20 MCIDADES 866101/2018 071014-3 Obras Dre. Pav. Asf. Pq Jetiquibás 23/11/2020 486.636,00 SUDECO 849627/2017 071001-1 Obras Dre. Pav. Asf. Bairro JD Caiman 23/03/2020 156.000,00 SUDECO 849627/2017 071001-1 Obras Dre. Pav. Asf. Bairro JD Caiman 17/08/2020 69.464,78 MCIDADES 866101/2018 071014-3 Obras Dre. Pav. Asf. Pq Jetiquibás 08/06/2021 166.237,56 TOTAL 1.306.091,95 LICITAÇÕES LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 015/2021/DL/CMD Processo nº 056/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Global Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, em território nacional que compreende a programação emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente adjudicada WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.340.993/0001-90, sendo que o valor total negociado importa em R$ 107.896,57 (cento e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos). Dourados/MS, 30 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 062/2021 Dispensa Nº 024/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para confecção de móveis planejados em MDF, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: GASTARDELO MÓVEIS LTDA (17.184.556/0001-88), valor total R$ 2.655,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao “caput” do Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 25 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Assistência Social Local: Câmara Municipal de Dourados Assunto: Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao ano de 2021. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Ofício nº 54/2021/GAB/SEMAS, torna público que será realizada Audiência Pública no dia 03 de dezembro de 2021, a partir das 8h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Assistência Social fará a Prestação de Contas referente ao ano de 2021. Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Daniel Junior - Patriota Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Regulamentação da Atividade dos Motoristas de Aplicativo. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Regulamentação da Atividade dos Motoristas de Aplicativo”, no dia 30 de novembro de 2021, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 29 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS LEGISLATIVOS EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 Edital de Licitação: Nº 012/2021 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Itens Processo Licitatório: Nº 052/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro DE Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de molduras, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. (conforme as especificações técnicas em anexo). 1.2 As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as EXTRATOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATOS LEGISLATIVOS demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: 3. VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. Pela Câmara Mun. Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pela Empresa/Proponente: ANTONIO BARRETO DE LIMA, CNPJ/MF Nº 04.182.090/0001-30 neste ato representada pelo Sr. ANTONIO BARRETO DE LIMA, CPF Nº 44784635149. SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA, CNPJ/MF SOB Nº 12.570.239/0001-86 neste ato representada pelo Sr. UACILIO RIMOLI DE OLIVEIRA, CPF Nº 35835737653. EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 Edital de Licitação: Nº 013/2021 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Global Processo Licitatório: Nº 053/2021 Contrato Administrativo: Nº 032/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro DE Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de combustível (gasolina comum), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. 1.2 As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. 1 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condição ofertada na proposta são as que seguem: 1 VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. Pela Câmara Mun. Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Pela Empresa/Proponente: Perroni & Moro Ltda José Tarso Moro da Rosa Sócio Proprietário CPF 243.676.800-53 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 044/2021 Pregão Presencial Nº 009/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Gênesis Comércio e Tecnologia – Eireli. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para locação de software para a implantação de Sistema Legislativo Eletrônico e Digital em plataforma web, objetivando a informatização das rotinas, controle das funções e demais trâmites processuais internos desenvolvidos pela área legislativa e administrativa, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 031/2021/DL/CMD – datado de 22 de novembro de 2021. VALOR TOTAL: R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 22 de novembro de 2021 à 21 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.34.3.3.9.0.40.00-100000 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica) – Recursos Ordinários. GESTOR DE CONTRATO: Tatiane Cristina da Silva Moreno (Mat. 6688-4). FISCAL DE CONTRATO: Eduardo da Silva Silveira (Mat. 6876-3). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 053/2021 Pregão Presencial Nº 013/2021 Ata Registro de Preço Nº 008/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Perroni & Moro Ltda. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de combustível (gasolina comum), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 032/2021/DL/CMD – datado de 22 de novembro de 2021. VALOR: R$ 62.880,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 22 de novembro de 2021 à 21 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.30.00-100000 (Material Consumo). GESTOR CONTRATO: José Neres de Araújo Irmãos (Matrícula 6646-4) FISCAL CONTRATO: Valdecir da Silva Bottini (Matrícula 6970-1) ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. Fornecedor: ANTONIO BARRETO DE LIMA, inscrita no CNPJ/MF Nº 04182090000130 neste ato representada pelo Sr. ANTONIO BARRETO DE LIMA, portador do CPF Nº 44784635149. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário Total 01 MOLDURAS 30X40 COM PERFIL AF-15 UNID. 100 *** 30,00 3.000,00 Valor Total R$ 3.000,00 (três mil reais) Fornecedor: SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA – EIRELI/ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 12570239000186 neste ato representada pelo Sr. UACILIO RIMOLI DE OLIVEIRA, portador do CPF Nº 35835737653. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário Total 02 MOLDURAS 52X40 COM PERFIL AF-15 UNID. 160 *** 60,00 R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) 1. Fornecedor: PERRONI & MORO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 02.761.380/0003-74, com sede na Rua Marcelino Pires, nº 6680, Bairro Jardim Maringá, na cidade de Dourados/MS, representada neste ato pelo senhor José Tarso Moro da Rosa, CPF 243.676.80053, residente e domiciliado na Rua Marcelino Pires, nº 6680, Bairro Jardim Maringá, na cidade de Dourados/MS. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário Total 01 Combustível (gasolina comum). Litros 10.000 Petrobras 6,288 62.880,00 Valor Total R$ 62.880,00 (sessenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais) 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO ATA REGISTRO DE PREÇOS IDENTIFICAÇÃO e TERMO DE CONDIÇÕES ATA REGISTRO DE PREÇO Nº: 007/2021 Processo Nº: 052/2021 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para registro de preço, para fornecimento de molduras, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE:Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATADAS:Antônio Barreto de Lima Eireli/ME CNPJ: 04.182.090/000130 Solange Maia de Oliveira Eireli/ME CNPJ: 12.570.239/0001-86 PERÍODO DE VIGÊNCIA: 22/11/2021 à 31/12/2021 VALOR VIGÊNCIA: R$ 12.600,00 I. Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar que o presente contrato está sendo encerrado por motivo definitivo, após entrega total dos produtos, nos termos do artigo 73 inc. II alínea “b” da Lei 8666/1993. II. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir. III. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual: III.1. As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; IV.1. As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; IV. A reclamação, de qualquer tipo, sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados. Dourados – Estado de Mato Grosso do Sul, 29 de novembro de 2021 Laudir Antonio Munaretto Representante da Contratante Antônio Barreto de Lima Representante da Contratada Uacilio Rimoli De Oliveira Representante da Contratada EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 045/2021 Pregão Presencial Nº 010/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Rosely Teixeira de Faria Mariano - Eireli/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, como sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, seminários, debates, audiências públicas e demais eventos, internos e externos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 030/2021/DL/CMD – datado de 16 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). VIGÊNCIA: 16 de novembro de 2021 à 15 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.3900.100000–Outros Serviços Terceiros. GESTOR DE CONTRATO: Henrique de Matos Moraes Carneiro (Mat. 2252-8). FISCAL DE CONTRATO: Thalita Rafaela Goncalves Peixoto (Mat. 6813-2). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATOS LEGISLATIVOS OUTROS ATOS Portaria de Benefício nº. 124/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JOANA BARROS DA SILVA SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JOANA BARROS DA SILVA SANTOS, matrícula 87021-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Secretária de Escola, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 125/2021/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 122/2021/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 122/2021/PREVID que concedeu Aposentadoria a APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 122/2021/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Voluntária Integral à APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO, constou errada a função da servidora aposentada, o Diretor Presidente desta Autarquia: RESOLVE: Art. 1º - Onde constou: “Art. 1º - [...] ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Supervisora Escolar”, passe a constar: “Art. 1º - ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Supervisão Técnica Escolar”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de novembro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 123/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO, matrícula 27091-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 090/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do PREVID - PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.545 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor EDIMAR ZUNTINI, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 016/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor ALBINO JOÃO ZANOLLA como substituto legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - PORTARIAS EXTRATO DO CONTRATO N. º 014/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa JOÃO ADMAR CUSTÓDIO LOPES EIRELI. CNPJ Nº: 23.190.679/0001-24 PROCESSO: Nº. 015/2021PreviD, Dispensa de Licitação nº 010/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 3.3.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha Fonte 143000 VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual tem vigência a partir da data de assinatura até a data de 31 de dezembro de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Rosangela da Matta Diniz SUBSTITUTO LEGAL DO FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Landeira GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 195/2021 DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.688,48 (Dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 17/2021; PROCESSO Nº 017/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.04 – Locação de aparelhos e equipamentos Ficha 2349 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 11.249,00 (onze mil, duzentos e quarenta e nove reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2013/ PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa PORTAL EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: nº 11.110.609/0001-30 PROCESSO: nº 026/2013/PreviD; Dispensa de Licitação nº 016/2013/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Locação de parte do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215 – Centro, para instalação da sede administrativa e da central de perícias do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais 30 (trinta) meses da vigência contratual, estabelecida na Cláusula 8.1 do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2013/Previd; alteração dos valores pactuados na Cláusula 3.1 do seu 2º Termo Aditivo e Apostilamentos seguintes, conforme acordo entre as partes; limitação de aplicação do índice de reajuste constante na Cláusula 04.02 do instrumento contratual, conforme acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 021/2013/PreviD e em seu 2º Termo Aditivo, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas, mantidas todas as obrigações. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 11.249,00 (onze mil, duzentos e quarenta e nove reais). Dourados/MS, 29 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - LICITAÇÕES WILLIAN NUNES DOS SANTOS 98190598104 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio de peças para motos e reparação mecânica, localizada na Rua Bela Vista, 510, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURAGLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - (IMAM -Dourados, MS), a licença ambiental - LO, para atividade: Indústria e Comércio de Vidros, Esquadrias metálicas e Afins, localizada à Rua Coronel Francisco Rocha Junior, 60, Jaedim Márcia, no município de Dourados. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.544 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 21 PÁGINAS Resolução Nº 15/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Benoni Teixeira Junior O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lurdes de a Silva Paiva para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado do Conselheiro Tutelar Benoni Teixeira Junior a partir de 22/11/2021 a 19/02/2022. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/11/2021. Dourados – MS, 23 de NOVEMBRO de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. Resolução nº. Disp/11/1.695/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 11/1.695/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-3 SEMS 21/10/2021 E 22/10/2021 15/11/2020 ESTELA MARI FERREIRA 87611-2 SEMS 28/10/2021 E 29/10/2021 20/10/2020 GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY 114768589-2 SEMS 28/10/2021 E 29/10/2021 15/11/2020 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY 114772168-1 SEMS 13/10/2021 E 14/10/2021 08/11/2020 KAREN LETICIA TARASIUK 129131-1 SEMS 21/10/2021 E 22/10/2021 13/11/2018 LUCIANO MATHEUSSI 71791-1 SEMS 15/10/2021 E 29/10/2021 15/11/2020 LUCIANO MATHEUSSI 501175-2 SEMS 15/10/2021 E 29/10/2021 15/11/2020 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1311-2 SEMS 14/10/2021 E 15/10/2021 07/10/2018 MARCELA DOS SANTOS BARBOSA 114772169-1 SEMS 15/10/2021 E 29/10/2021 15/11/2020 SILVANIA SILVA DE LIMA 501975-1 SEMS 13/10/2021 E 14/10/2021 08/11/2020 SONIA DA SILVA DE LIMA 114765039-1 SEMS 13/10/2021 E 14/10/2021 08/11/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº. Disp/11/1.696/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secetaria Municipal de Administração, aos 24 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 11/1.696/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1311-2 SEMS 13/10/2021 15/03/2018 SILVANIA SILVA DE LIMA 501975-1 SEMS 15/10/2020 15/11/2020 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 83081-2 SEMS 26/10/2021 13/12/2019 SONIA DA SILVA DE LIMA 114765039-1 SEMS 15/10/2021 15/11/2020 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 13/10/2021 28/10/2018 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 192/2021-SEMDES EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 192/2021-SEMDES QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDES E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico SEMDES SECRETÁRIO – Cleriston José Recalcatti CPF – 937.363.121-72 CONVENENTE: Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” - CEIA CNPJ nº 00.144.612/0001-58 DIRETOR-PRESIDENTE: Laércio Pereira dos Santos CPF – 111.774.381-00 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para execução do projeto “Dourados Brilha” Natal 2021. VALOR: O valor do presente Termo é de R$ 364.624,09 (trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e nove centavos) VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir de 01/12/2021 a 31/05/2022, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 26/11/2021. Vilson Dantas Diretor de Convênios EXTRATOS EDITAL 003/2021/FUNSAUD DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 Oitavo Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Edital 001/FUNSAUD de 12 de novembro de 2021 do OITAVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 003 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: O RESULTADO FINAL do NonoProcesso Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD FUNSAUD - EDITAIS Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificaçã PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320.491-34 Técnico em Enfermagem 95 34 1 NADIR GOMES DA SILVA BEZERRA ***.305.921-72 Técnico em Enfermagem 90 52 2 MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO ***.257.551-04 Técnico em Enfermagem 90 50 2 ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046.371-00 Técnico em Enfermagem 90 42 4 LINDOMAR FREITAS ***.934.831-85 Técnico em Enfermagem 90 37 5 KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504.631-27 Técnico em Enfermagem 90 36 6 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA ***.088.561-11 Técnico em Enfermagem 72 42 7 GISLAINE SILVA DE OLIVEIRA ***.791.891-49 Técnico em Enfermagem 62 40 8 MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246.531-34 Técnico em Enfermagem 60 57 9 MARLY GARCIA PEREIRA DUARTE ***.070.891-04 Técnico em Enfermagem 60 51 10 MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES ***.441-201-00 Técnico em Enfermagem 60 44 11 ROSANGELA ESPINDOLA AJALA ***.751.891-38 Técnico em Enfermagem 60 37 12 CLAUDIA PIRES AMARILHA ***.639.271-48 Técnico em Enfermagem 60 30 13 PRISCILA SOUZA SILVA ***.362.461-94 Técnico em Enfermagem 60 29 14 VICTORIA FRANCISCO ROJAS ***.302.961-16 Técnico em Enfermagem 44 23 15 MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056.521-20 Técnico em Enfermagem 30 54 16 MARLI SANTOS BARROS ***.051.961-20 Técnico em Enfermagem 30 48 17 NIZEA SILVA SANTOS ***.551.271-07 Técnico em Enfermagem 30 37 18 DIANE BOTELHO DIVINO ***.581.921-01 Técnico em Enfermagem 30 30 19 FLÁVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163.791-99 Técnico em Enfermagem 26 24 20 ELIANE DA SILVA SANTOS GALEANO ***.542.989-47 Técnico em Enfermagem 12 45 21 GISELE MARIA AGUIAR DE BARROS ***.397.761-80 Técnico em Enfermagem 0 45 22 DENISE VIEIRA DE CARVALHO ***.704.449-75 Técnico em Enfermagem 0 43 23 ELIANE GOMES ANANIAS ***.651.601-68 Técnico em Enfermagem 0 42 24 REGINA ANISIA DOS REIS ***.738.761-51 Técnico em Enfermagem 0 36 25 JESSICA RAMIRES ***.617.161-07 Técnico em Enfermagem 0 32 26 FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528.701-18 Técnico em Enfermagem 0 24 27 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 11/1.696/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1311-2 SEMS 13/10/2021 15/03/2018 SILVANIA SILVA DE LIMA 501975-1 SEMS 15/10/2020 15/11/2020 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 83081-2 SEMS 26/10/2021 13/12/2019 SONIA DA SILVA DE LIMA 114765039-1 SEMS 15/10/2021 15/11/2020 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 13/10/2021 28/10/2018 DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 30/11/2021 01/12/2021 02/12/2021 * Médico do Trabalho * Técnico de Segurança do Trabalho *Técnico de Contabilidade * Técnico em Edificação Predial * Auxiliar de Serviços Gerais II 8h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 Alteração do cronograma de realização do Processo Seletivo 008/FUNSAUD/2021 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 12/11/2021 Publicação do Edital 30/11/2021, 01/12/2021 e 02/12/2021 Prorrogação do Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 06/12/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 07/12/2021 Recurso da Prova de Título 10/12/2021 Resultado do Recurso – Homologação FUNSAUD - LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 106/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA, LOCAÇÃO DE COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: G S ALVES CNPJ sob o n° 29.622.414/0001-34 Valor Total - R$ 13.800,00 (Treze Mil e Oitocentos Reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 070/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 09 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 095/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE ENXOVAIS HOSPITALARES, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 13 de Dezembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 26 de Dezembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNSAUD - LICITAÇÕES BALANCETES FUNSAUD - PORTARIAS PORTARIA Nº 202/FUNSAUD/2021 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR a servidora JÉNIFFER NAIARA DE LIMA LOPES, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Almoxarifado, o qual a mesma foi designada através da Portaria nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de fevereiro de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 25/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR o servidor PAULO NOBUO TANAMATI, no cargo de provimento em comissão de Coordenador de Almoxarifado, conforme quadro estabelecido na Portaria nº083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 26/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.313, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Porcelana ao Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança, alusivo aos 20 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.314, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Estanho ao Grupo Educacional Paraíso, alusivo aos 10 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.315, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Vinho à Igreja do Evangelho Quadrangular, alusivo aos 70 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.316, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Edison Rech, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.317, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Luiz Wanderley Schluchting, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.318, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor João Antonio de Alencar, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.319, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Esportivo.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Esportivo ao Treinador Marcos Vinícius Espósito Vieira, pelo destaque no Futsal Sul-mato-grossense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.320, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Marcos Cavalheiro, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.321, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Walter Carneiro Junior, pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.322, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. José Carlos Almussa Junior, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.323, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Gedivaldo Souza Caetano, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.324, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Safira ao Supermercado Super 10, alusivo aos 16 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.325, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Marfim à Empresa AW Tintas, alusivo aos 14 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.326, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Amigo Honorário da Câmara da Municipal de Dourados.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara da Municipal de Dourados ao Senhor Manoel Lima Dourado Junior, pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.327, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Antonio Leivino Caetano da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.328, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo à Senhora Margarida Maria Fontanella Gaigher, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.329, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Luzia Aparecida Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.330, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor José João dos Santos Fonseca, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.331, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Esportivo.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Esportivo ao Senhor Bruno Grizante Paim Legal, pelos relevantes serviços prestados ao esporte brasileiro na modalidade Mountain Bike. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.332, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Amigo Honorário da Câmara da Municipal de Dourados.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal de Dourados ao Senhor Flávio Alves Gomes, pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.333, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Osni Capistrano Freitas, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.334, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Takeshi Matsubara, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.335, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. Majid Mohamad Ghadie, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.336, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária do Município.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Honorária do Município à Drª Inês Batisti Dantas Vieira, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.337, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. João Francisco Silgueiros, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.338, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Carmelita da Luz Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.339, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Flademir Santos Vital, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.340, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Sociedade São Vicente de Paulo - Conselho Central de Dourados Vicentinos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.341, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Major Elvys Wanderson de Lima e Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.342, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao General Adilson Akira Torigoe, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.343, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Porcelana ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, alusivo aos 20 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.344, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Advogada Rosalina de Souza Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.345, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Palha a Empresa Gesso Forma Drywall, alusivo aos 23 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.346, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor José Laerte Cecílio Tetila, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.347, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Amigo Honorário da Câmara da Municipal de Dourados.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal de Dourados ao Senhor Aparecido Medeiros da Silva, conhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PORTARIA CMD/RH Nº. 440, de 25 de novembro de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES 01/02/2020-2021 26/11 a 25/12/2021 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 014/2021/DL/CMD Processo nº 055/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 009/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para contratar pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI (CNPJ 05.748.390/0001-98), sendo que o valor negociado para os itens 01 ao 20, importam no total de R$ 15.079,35 (quinze mil, setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Dourados/MS, 26 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.544 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 089/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor LEONARDO LANDEIRA, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 015/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor ALBINO JOÃO ZANOLLA como substituto legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 018/2021/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 3/2021 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o “Menor Preço” – com base no menor valor global, destinada EXCLUSIVAMENTE às Microempresas e Pequenas Empresas (MPE´s), cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em assessoria e consultoria atuarial, conforme moldes da portaria nº 464/2018 e alterações posteriores, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 10/12/2021, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site institucional do PreviD www.previd.ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2021; mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou no próprio portal www.gov.br/compras, selecionando as opções: Consultas > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, Dourados/MS, no endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9640 ou (067) 3033-9638. Dourados/MS, 26 de novembro de 2021. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA PREVID - PORTARIAS OUTROS ATOS PREVID - LICITAÇÕES PREVID - EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N. º 015/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ N: 06.184.786/0001-20 PROCESSO: Nº. 014/2021PreviD, Dispensa de Licitação nº 011/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.17 – Mobiliário em Geral Fonte 143000 VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Landeira SUBSTITUTO LEGAL DO FISCAL DE CONTRATO: Albino João Zanolla GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 194/2021 DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 13.440,00 (Treze mil, quatrocentos e quarenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL MANOEL PEREIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para ampliar a atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 2.800,00 m², localizada no Lote Nº 31 da Quadra Nº 53 – Distrito de Indapolis - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UBIRATÃ JUNIOR WEISS WEBBER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – (RLS), para atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo, classe II, Localizado na Rua Claudiomiro Martins, n°835 - Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIANO DA SILVA BISPO 01559781106, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Manutenção de veículos, comércio de peças, localizado na Rua Bela Vista, 1310, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOGUEIRA E REIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCADORA LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada LAS, para atividade Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 4510, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCINEIA APARECIDA BRUM GOMES 03487765195, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Mercearia, localizada na Rua Flavio Seabra Calixto, nº 360 - Bairro Vila São Braz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO F & F DOURADOS CINCO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação com troca de titularidade/razão social referente a Licença de Operação nº 423/2012 (IMASUL), de atividade nº 301 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes; Sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis; localizado na Rua Ponta Porã, nº 290, Jardim América, no município de Dourados (MS). AUTO POSTO F & F DOURADOS VII LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação e troca de titularidade/razão social referente a Licença de Operação nº 14265/2014 (IMAM), de atividade nº 301 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes; Sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis; Conveniência, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 1555, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). MACEDO & RAMOS PERFURACOES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de Perfuração e construção de poços de água e escritório, localizado à Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 3500, Jardim dos Estados, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. Solar Arquitetura e Engenharia LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório Administrativo, localizada na Rua Monte Alegre, n°2115, 1° Andar, Sala 01 - Bairro Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES ANO XXIII / Nº 5.543 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 04 PÁGINAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 182/2021/ DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de indicador biológico de 3 horas e indicador químico classe V, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 02. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 26/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 10/12/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 24 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 249/2021/DL/ PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de conclusão de construção do Centro de Educação Infantil (CEIM) Proinfância Tipo 1 da Vila Erondina no Município de Dourados/MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC2 02741/2012 - FNDE PAC II e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 13/12/2021 (treze de dezembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 25 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 74/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 02 e 03, Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.543 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 a proponente EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. Para fins de contratação e em atendimento a Resolução TCE-MS nº 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no Sistema e-CJUR do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que o item 01 foi considerado fracassado, sendo assim, fica sem atendimento neste certame. Dourados, 23 de novembro de 2021. Izabel Lemes da Silva Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 274/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 047/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de canetas de alta rotação odontológica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: ROTA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - ME CNPJ: 19.554.904/0001-97 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2090. - Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2202. - Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.06. - Material Odontológico Valor: R$ 129.384,00 (Cento e vinte e nove mil e trezentos e oitenta e quatro reais) Publique-se. Dourados-MS, 24 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 278/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 051/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. CONTRATADA: INFORMIL COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA - ME CNPJ: 06.030.015/0001-89 Endereço: Rua Presidente Vargas, nº 373, Jardim América - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.10. - Material de Expediente Valor: R$ 1.487,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta e sete reais) Publique-se. Dourados-MS, 24 de novembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 278/2021/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 051/2021, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de material de expediente, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. CONTRATADA: CATIANE MARIA PIAZZA E CIA LTDA - ME CNPJ: 15.121.707/0001-23 Endereço: Rua Antonio Luiz Marra, nº 2310 - Fundos, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.10. - Material de Expediente Valor: R$ 9.060,40 (Nove mil e sessenta reais e quarenta centavos) Publique-se. Dourados-MS, 24 de novembro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 044/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GWA TRANSPORTES LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 041/2019. OBJETO: Faz-se necessário da inclusão de dotação orçamentária : 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa Aprimoramento e Oferta de Ensino 2.065 - Manutenção Transporte Escolar 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte:115052 - Transf. Refer. Prog. Nac. Transp. Escolar - PNATE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EIRELI EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária : 13.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.104 - Programa Aprimoramento e Oferta de Ensino 2.063 - Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 - Material De Consumo Fonte:115051 - Transf. Refer. Prog. Nac. Alim. Escolar - PNATE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.543 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 034/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 6 meses, com inicio em 04/12/2021 e previsão de vencimento em 04/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 105/2021/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.000. Artigo 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento de crianças e adolescentes provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 62.520,00 (Sessenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), o qual será repassado em 6 (seis) parcelas sendo a primeira no valor R$ 36.470,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e vinte reais) e as demais parcelas no valor de R$ 5.210,00(cinco mil e duzentos e dez reais), recurso proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 11 Novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 106/2021/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.000. Artigo 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento de crianças e adolescentes provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais) o qual será repassado em 6 (seis) sendo a primeira parcela o valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) e as demais parcelas, no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil, quinhentos reais), recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1220– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 11 Novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 191/2021/FMIS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição De Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.0002. Artigo 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Cumprimento de decisão liminar concedida em ação de Mandado de Segurança n. 0807476-11.2021.8.12.0002. Esta Parceria tem como objeto financeiro o repasse de recursos para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento de crianças e adolescentes provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS.O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 79.512,00 (setenta e nove mil quinhentos e doze reais) com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FIS, o qual será repassado em 6 (seis) parcelas, sendo a primeira de R$ 46.382,00 (quarenta e seis mil e trezentos e oitenta e dois reais) e as demais no valor de R$ 6.626,00 (seis mil e seiscentos e vinte e seis reais). 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1191– Fonte: 181000 5. VIGÊNCIA: 26 de Novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.543 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 COMITE DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL FMIS ATA Nº 0032021 PAUTA: 1 - Analise e aprovação da prestação de contas do FMIS referente ao primeiro semestre do ano 2021, 2 - Remanejamento de recursos já pactuados no plano de aplicação 2021, para direcionar ao cumprimento de Liminar do Mandato de Segurança. Aos vinte e seis do mês de novembro de dois mil e vinte e um, realizou-se na sala do gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a reunião ordinária do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FIMS). Estavam presentes os seguintes membros: Elizete Ferreira Gomes de Souza - SEMAS, Francelly Dutra Rosa - CMAS, Rosane Franciose de Carvalho – CMDPI, Patrícia Brito de Oliveira – CMDCA, Wellington Henrique Rocha de Lima – Gabinete Prefeito. Também se fizeram presentes as técnicas Eliana Moreira de Moraes, Liziane de Souza Taveira e Marcia Floriano como relatora. A Elizete cumprimentou e agradeceu a presença de todos e iniciou solicitando a técnica Eliana para explanar referente as documentações da prestação de contas do primeiro semestre de 2021 onde observou-se alterações necessárias na planilha do Plano de Aplicação FMIS2021, onde foi justificado a necessidade devido que alguns recursos não foram possíveis executar conforme pactuado anteriormente, devido a falta de finalização das ações necessárias bem como a necessidade de agregar outros gastos que surgiram, como por exemplo a locação de transporte para conduzir os idosos participantes nos CCIs para participação nos jogos estaduais da melhor idade, bem como despesas do reequilíbrio financeiro da aquisição de cestas básicas de alimentos. Em seguida a Elizete esclareceu ao Comitê referente ao cumprimento de Liminar do Mandado de Segurança da ação movida pela Organização da Sociedade Civil – OSC Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – Lar Ebenezer Maria Hilda Correa, que houve a necessidade do remanejamento de valores de recursos do plano de aplicação FMIS2021 a serem direcionados para pagamento do mesmo, no valor de R$ 79.512,00 (Setenta e nove mil e quintos e doze reais) para cumprimento do Mandado. Os membros então analisaram e solicitaram alguns esclarecimentos que foram sanados pelas técnicas Eliana e Liziane e foram aprovadas as Prestações de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social dos meses de janeiro a julho de dois mil e vinte e um, por todos os membros. Nada mais a tratar, foi lavrada a presente ATA por mim relatada e pelos demais presentes Elizete Ferreira Gomes de Souza SEMAS Patricia Brito de Oliveira CMDCA Francelly Dutra Rosa CMAS Wellinton Henrique Rocha de Lima Gabinete do Prefeito Rosane Francione de Carvalho CMDPI Marcia Floriano Relatora Eliana Moreira de Moraes TécnicaSEMAS Liziane de Souza Taveira TécnicaSEMAS ATAS OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 23 NOVEMBRO DE 2021. “Altera o Anexo V - Sistema Viário na Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo V - Sistema Viário da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências, para transformar a hierarquia da Rua Eudesio Nogueira, no Jardim Laranja Doce, em toda sua extensão, em Via Coletora. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.543 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº SD/11/1634/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto às multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial marca/ modelo I/VW AMAROK CD 4X4 TREND, de placa NRZ-3606, nos termos da CI nº 735/2021/FROTA/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1635/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto às multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial marca/ modelo FIAT PALIO WK TREKK, de placa HTO-2523, nos termos da CI n. 739/2021/DGO/2021, bem como sobre o veículo oficial marca/modelo I/M BENZ 415CDISPRINTERM, de placa QAB-5693, nos termos da CI n. 755/DGO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº SD/11/1636/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal VALDIR AMARAL DA SILVA, cargo de motorista de veículo leve, matrícula funcional n. 114760395-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da CI n. 737/2021/FROTA/SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 100/2021/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2018 a 2021 e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 18 de Outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e as médias dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente aos períodos de Outubro de 2018 a Outubro de 2021 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Período), conforme Anexo I desta Resolução; Art. 2º Divulgar a pendência do Profissional do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, referente ao período de abril a Outubro de 2021, conforme Anexo II desta Resolução; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 Novembro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 48, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Por conveniência exclusiva do Contratante, RESCINDIR o Contrato Administrativo a partir de 01/12/2021, dos SERVIDORES CONTRATADOS no cargo/função de Técnico de Enfermagem, Farmacêuticos, Enfermeiros, Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, Auxiliar de Enfermagem e Psicólogo, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeito a partir de 01 de dezembro de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EPIDEMIOLOGICA EPIDEMIOLOGICA MANUTENÇÃO E APOIO MACHADO EPIDEMIOLOGICA ANEXO EXTRATO N° 048/2021 RESOLUÇÃO/SEMS Nº 49, 25 de Novembro 2021. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 34/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município: Considerando o item 1.1 do Edital nº 34/2021 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 34/2021, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. RESOLUÇÕES ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 100/2021/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM OUTUBRO DE 2018 Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) ADMISSÃO PERÍODOS 1º 2º 3º 4º 5º 6º MEDIA TOTAL 1. 114769375-6 Amélia HitomiHiga 17/10/2018 265 265 261 265 265 265 264,3 1586 2. 114765956-6 Angela Cecilia Arguelho Rocha 17/10/2018 265 273 273 273 273 273 271,7 1630 3. 114769832-6 Camila Ribeiro Dresch 17/10/2018 265 265 269 273 273 265 268,3 1610 4. 114769899-5 Cintia Domitila Selaja 17/10/2018 273 273 269 273 273 273 272,3 1634 5. 114765415-4 Dayane Rodrigues Pastor 17/10/2018 273 273 269 273 273 273 272,3 1634 6. 114770135-3 Eliane Gonçalves Batista Delgado 17/10/2018 273 273 269 273 273 265 271,0 1626 7. 790375-5 Fernanda Carvalho Pinheiro 17/10/2018 265 265 265 265 265 265 265,0 1590 8. 64991-7 Gisele Ramos Kinukawa 17/10/2018 273 273 269 273 273 265 271,0 1626 9. 114764504-4 Leila Areias Nevola 17/10/2018 265 265 265 265 265 271 266,0 1596 10. 114772490-1 LigianePavinLourenção 17/10/2018 265 265 261 265 265 265 264,3 1586 11. 114772489-1 LiciniaCatia Candia Galan 16/10/2018 265 265 261 265 257 265 263,0 1578 12. 114771560-4 Lucia Aparecida Vieira Ocampos Teixeira 17/10/2018 273 273 269 273 273 265 271,0 1626 13. 114772491-1 Maria Aparecida Valdez Martinez 17/10/2018 273 273 269 273 273 273 272,3 1634 14. 114772492-1 Marilda Avelino dos Santos 17/10/2018 265 265 257 265 265 265 263,7 1582 15. 114765930-5 Marisa Corrêa Penteado Leal 17/10/2018 273 273 269 273 273 265 271,0 1626 16. 114771517-3 Paula Elaine Ramires Mesa Pasche 17/10/2018 265 265 261 257 265 265 263,0 1578 17. 114772495-1 Priscila Elaine Florentino 17/10/2018 273 273 265 273 273 265 270,3 1622 18. 114769690-2 Ramona Lescano Lima 17/10/2018 265 265 265 257 265 265 263,7 1582 19. 114766797-5 Sandra Aparecida Lopes 17/10/2018 265 273 265 265 273 265 267,7 1606 20. 114766831-4 Silvia Mayara Pires Santana 17/10/2018 265 263 265 257 265 265 263,3 1580 21. 114769504-3 Simone Katiúscia dos Santos 17/10/2018 265 265 261 265 265 265 264,3 1586 22. 114768859-8 Simoni Rumao da Silva 17/10/2018 265 265 257 265 265 265 263,7 1582 23. 114772499-1 Sonia Acacia de Oliveira Bruno 31/10/2018 265 265 261 265 265 265 264,3 1586 24. 114769509-2 Solange Aparecida dos Santos 31/10/2018 265 273 271 273 273 265 270,0 1620 25. 114770533-5 Talita Avalo dos Santos Nascimento 17/10/2018 273 273 269 273 273 265 271,0 1626 26. 114765713-6 Vilma Roberto Sales Carvalho 17/10/2018 265 273 265 269 265 265 267,0 1602 ANEXO II – RESOLUÇÃO N° 100/2021/CVP/SEMED PENDÊNCIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDOS EM OUTUBRO DE 2019 Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ADMISSÃO PERÍODOS TOTAL 1º 2º 3º 4º 1 152491-6 Vilmar Gonçalves De Souza 10/10/2019 265 257 261 S/AV 783 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO LOTAÇÃO VINCULO DATA DE EXONERAÇÃO ANSELMA PATRICIA REGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM CAPS I CONTRATO 01/12/2021 BEATRIZ MILENA MUSSI FARMACEUTICO VIGILANCIA CONTRATO 01/12/2021 ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES TECNICO DE ENFERMAGEM JARDIM MARACANÃ CONTRATO 01/12/2021 FERNANDA ENEAS DA SILVA ENFERMEIRO VIGILANCIA CONTRATO 01/12/2021 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ENFERMEIRO PAM CONTRATO 01/12/2021 IVANIA PINHEIRO AVALO AUXILIAR DE SERVIÇOS PAM/UR CONTRATO 01/12/2021 LUCIMAR APARECIDA BARBOZA TECNICO DE ENFERMAGEM PARQUE DAS NAÇÕES I CONTRATO 01/12/2021 MARIA APARECIDA CANDIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM IZIDRO PEDROSO CONTRATO 01/12/2021 MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO PAM/UR CONTRATO 01/12/2021 MARILUCI ESPERADIO OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM VIGILANCIA CONTRATO 01/12/2021 MARILIA DE AVILA LACERDA ROSSATO FARMACEUTICO VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA CONTRATO 01/12/2021 MAURA TEIXEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM VILA ROSA CONTRATO 01/12/2021 NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO TECNICO DE ENFERMAGEM AGUA BOA CSU CONTRATO 01/12/2021 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM CAMPO DOURADO CONTRATO 01/12/2021 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM VILA MACAUBA CONTRATO 01/12/2021 ROSELI OLIMPIO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM IDELFONSO PEDROSO CONTRATO 01/12/2021 VIVIAN CARLA KARKLE PSICOLOGO ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID CONTRATO 01/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Zeli Aparecida Aguero Sanches II - Bruno Radaelli III - Vagner da Silva Costa IV - Letícia Martinelli Barbosa da Silva V - Márcia Adriana Fokura VI - Elza Irala Gonçalves VI I- Vanina Batista de Oliveira VIII - Sandra de Souza Rodrigues IX - Silvia Bosso X – Silvia Alessandra Perotti XI – Renan Kiyoshi Saruwatari XII – Najla Oliveira Saburá XIII – Ana Maria Araujo de Brito XIV – Anagny Graciane Alves XV – Ellen Nepomuceno Ferreira Silva §1º. A Comissão será presidida por Zeli Aparecida Aguero Sanches e secretariada por Marcia Adriana Fokura, tendo como suplentes, respectivamente, Vagner da Silva Costa e Bruno Radaelli. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de novembro de 2.021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Comissão de Politicas Publicas Sebastiao Gabriel Pereira – Coordenador Vitoria Moraes Bonito Silva Mariana Gomes da Rocha Juliene Ramies Macedo. Comissão de Comunicação Social Vinícios Araújo de Souza – coordenador Isadora Dalbosco Marchesan Andressa de Souza Valente Manasses Pereira dos Santos. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 20 de setembro de 2021, revogada as disposições em contrário. Dourados,24 de novembro de 2021 Auro Henrique Teodoro Soster Filho Presidente do Conselho Municipal da Juventude Resolução Nº 007/2021 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 20 de setembro de 2021, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, RESOLVE: Art. 1º - Sobre a nova composição das comissões Permanentes do Conselho Municipal da Juventude de Dourados, para o biênio 2021/2023, ficam assim definidas. Comissão Assuntos Jurídicos Mariana Gomes da Rocha – Coordenadora Rafael Bulgakov Klock Rodrigues Carlos Augusto Melo Pimentel Sara Moraes Bonito Silva. Comissão de Assuntos Financeiros Manasses Pereira dos Santos- Coordenador Mariana Gomes da Rocha Sebastiao Gabriel Pereira. Resolução Nº 008/2021 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 04 de novembro de 2021, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, RESOLVE: Art. 1º Substituir membros da Diretoria do Conselho Municipal de Juventude de Dourados-CMJ sendo: Vice Presidente: Sebastião Gabriel Costa Ferreira em substituição à Jonatan Melhado Lemes 2º Secretario: Vitória Moraes Bonito Silva em substituição à Sebastião Gabriel Costa Ferreira. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 04 de novembro de 2021, revogada as disposições em contrário. Auro Henrique Teodoro Soster Filho Presidente do Conselho Municipal da Juventude RESOLUÇÃO N° 101/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento da Profissional do Magistério Público Municipal e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, Rizoneire Santana Schultz Ribeiro, Matrícula nº 114762291-1, da Classe C para D, com efeito, a partir de 01 de JULHO de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação respeitando e revogadas as disposições em contrário. Dourados, 11 de Outubro de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 34/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 34/2021 no Diário Oficial do Município. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 34/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas no auditório do Centro Administrativo Municipal localizado a Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 11h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 34/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 34/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental). d) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do ensino médio ou superior conforme disposto no anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de qualificação e capacitação profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função e atribuições a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 34/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 11h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 34/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Declaração de vínculo com outra instituição. (Com carga horária semanal e EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 horário de entrada e saída, se for o caso); d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento ou casamento; o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus. br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/ jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) q) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; v) Atestado de Saúde Ocupacional. w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 34/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, caso ocorra, será considerada a inscrição que tiver sido realizada primeiro. 10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.9. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 34/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.10. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.11. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.13. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.14. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 25 de novembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I EDITAIS Função de nível fundamental vagas C. H. Semanal Remuneração 01-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 1 (compreende as Unidades Básicas de Saúde Cachoeirinha; Vila Hilda; Cuiabazinho; Seleta; Parque do lago 2; Novo Horizonte; Altos do Indaiá) 01 40h R$ 1.446,12 02-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 2 (compreende as Unidades Básicas de Saúde Santo André; CSU; 4 plano; Campo Dourado; Izidro Pedroso; Bem-te-vi) 01 03-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 3 (compreende as Unidades Básicas de Saúde Guaicurus e Ildefonso Pedroso) 01 04- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 4 (compreende as Unidades Básicas de Saúde: Vila Vieira; Cabeceira Alegre; Parque das Nações 1) 01 05- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 5 (compreende as Unidades Básicas de Saúde: Parque das Nações 2; Jóquei Clube) 01 06- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 6 (compreende as Unidades Básicas de Saúde: Maracanã; Carisma; Piratininga; Ouro Verde; Chácara Caiuás; Vila Índio; Vila Rosa) 01 07- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 7 (compreende a Unidade Básicas de Saúde do distrito de Itahum) 01 08- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 8 (compreende a Unidade Básicas de Saúde do distrito da Vila São Pedro) 01 09- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 9 (compreende a Unidade Básicas de Saúde do distrito de Panambi) 01 10- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 10 (compreende a Unidade Básica de Saúde do distrito de Indápolis) 01 11- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 11 (compreende a Unidade Básica de Saúde do distrito de Vila Vargas) 01 12- Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 12 (compreende as Unidades Básicas de Saúde dos distritos de Macaúba e Formosa) 01 13-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 01 30h R $ 1.084,59 ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho tanto dos ambientes internos quanto externos; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de jardinagem, rouparia e copa cozinha; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal. Função de nível médio Vagas C. H. Semanal Remuneração 1-Assistente Administrativo 5 30h R$ 1.772,21 2-Assistente Administrativo 30 40h R$ 2.362,94 ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos. Realizar trabalhos administrativos nas áreas de recepção ao usuário, logística e de administração geral. Executar serviços administrativos de natureza básica, telefonemas, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas. Receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários. Atender ao público interno e externo. Recepcionar o usuário, identificando suas necessidades com a finalidade de prestar Informações necessárias, encaminhando o usuário aos setores indicados conforme a necessidade, orientando quanto às rotinas do setor. Efetuar registros, cadastros, preenchimento de fichas e formulários, referente ao atendimento prestado ao usuário, tanto em meio físico quanto eletrônico. Arquivar sistematicamente todos os documentos inerentes ao local de trabalho. Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental. Auxiliar na organização de eventos, campanhas e atividades educativas, promovidos pela Unidade de Saúde. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado ou em outro local. Nas Unidades de saúde, manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 uma vaga e/ou específicos da área de saúde, com carga horária igual ou EDITAIS considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data ANEXO II ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 34/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamenta ou médio de acordo com a função) Documentos para a prova de títulos (ensino médio ou superior de acordo com a função e cursos de capacitação) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: 4 por 20 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,______________________________________________________________________, residente à ___________________________________________________ _____________,Cidade _____________________ UF_____ CEP: ___________ - ______, CPF nº ______________________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos, que o (a) Sr. (a)____________________________________________ _______________________________ reside comigo. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. _____________________________, _________/_________/__________. Local Data ___________________________________________________ Assinatura do Declarante de publicação deste edital. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 34/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) 01-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 1 ( ) 02-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 2 ( ) 03-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 3 ( ) 04-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 4 ( ) 05-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 5 ( ) 06-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 6 ( ) 07-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 7 ( ) 08-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 8 ( ) 09-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 9 ( ) 10-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 10 ( ) 11-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 11 ( ) 12-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio SETOR 12 ( ) 13-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio ( ) 1- Assistente Administrativo (30h) ( )2- Assistente Administrativo (40h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 34/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível médio 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga e/ou específicos da área de saúde, com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. 10 40 Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) semestre Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível superior 10 10 02 Curso de qualificação profissional específico na área de Atuação: Cursos de qualificação Profissional específico da área de atuação, com carga horária igual ou superior a 120 horas 10 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga e/ou específicos na área de saúde, com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. 5 por capacitação até o limite de 6 capacitações 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 50 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 26/11/21 Inscrição e entrega de documentação 30/11/21 e 01/12/21 Resultado 03/12/21 Interposição de Recurso 06/12/21 Resultado final e homologação 09/12/21 02 considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 4 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 20 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga, específico em estabelecimentos de saúde. Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 6 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 019/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING, referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva UTI Adulto Tipo II - COVID-19 (CMPT 08 e 09/2021) , Diárias de Leitos Clínicos e Tomografias de Tórax (CMPT 07 e 08/2021) disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual visando o enfrentamento do COVID 19. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 1.618.813,01 (Um milhão e seiscentos e dezoito mil e oitocentos e treze reais e um centavo). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 /131331 / 102000/ 114041 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0633/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 0553/2021/PGM expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n°021/2021/DGE/SEMS. . Data da Assinatura: 25 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 094/2021 – Pregão Presencial nº 024/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESERTOS NO PREGÃO PRESENCIAL 15/2021, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de Dezembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 25 de Novembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 099/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE ANGIORESSONANCIA e RESSONANCIA MAGNÉTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 25 de Novembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD ITENS ADJUDICADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. CERDIL DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA – CENTRO DE RADIOLOGIA E VALOR TOTAL R$ 176.949,93 ITENS SITUAÇÃO DOS EMPRESA VENCEDORA DO LOTE (R$) ESTIMADO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R009/2021, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pela QUADRA 05, LOTE 03, do LOTEAMENTO SOCIAL JOÃO ANTÔNIO LUIZ BRAGA, neste Município, pelo presente NOTIFICA ROSELI CORDEIRO DE LIMA, inscrita no CPF sob n. 014.659.981-01, para que, em 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 23 de novembro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.543 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 REI DA GELA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Maria Aparecida da Silva, 830 - Jardim Guaicurus no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cristina Ferreira Guabiraba 86138227115, devidamente inscrito no CNPJ 43.650.450/0001-32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica e Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada Avenida Marcelino Pires, 1674, Centro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSE ALFREDO SILVÉRIO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, alimentos, açougue e padaria, localizado na Rua Olga de Lima Melgarejo, 2315, Estrela Porã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA portadora do CNPJ 05.245.502/003111, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LS, para atividade SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA- STFC, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 1489, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS - PREVID Ata nº. 019/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Albino João Zanolla, Ana Carolina Gonino Barreto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 019/2021/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 013/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e de processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa FAMAC – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.877.811/0001-91. Após, prosseguiu a análise da documentação da empresa que apresentou o primeiro menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 24 de novembro de 2021. Leonardo Landeira Presidente Albino João Zanolla Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro ATA Nº 21/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16/11/2021. Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Continuação da Elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2022. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. Iniciada a reunião, a Presidente retomou a continuação da elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2022, onde todos os membros presentes colocaram suas considerações e concluíram que a alocação objetiva ideal para a carteira do PreviD para o exercício de 2022 será 71,58% em renda fixa, 24,25% na renda variável e 4,17% em fundos de investimento no exterior, de tal forma que cada artigo da Resolução nº 3.922/2010 siga uma estratégia de melhor relação ‘Risco x Retorno’. Após a adequação da alocação objetiva, a Presidente lembrou aos membros sobre a reunião marcada para dia 30/11/2021 para finalizar a Politica de Investimentos para o exercício de 2022, juntamente com a Consultoria de Investimentos contratada pelo PreviD, elaborando assim as considerações finais para, posteriormente, seguir para a aprovação do Conselho Curador do PreviD. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Presidente Andréa Londero Bonatto Secretária Theodoro Huber Silva Membro Orlando Conceição Malheiros Membro OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.543 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS DECRETO Nº 819 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a revogação da designação de Procurador Municipal para responder pela Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação da Procuradora Viviane Carvalho Eich para responder pela Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 828, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. “Designa servidores para representar o Município de Dourados na Copa Assomasul”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para representar o Município de Dourados na Copa Assomasul, em Nova Andradina, nos dias 26 e 27 de novembro: 1 - Antonio Carlos Barbosa - FUNED 2 - Moacir Carlos Roncari Amorim - FUNED 3- Altair Rodrigues- SEMED 4- Fábio Hildebrand Arias - SEMS 5 - Fabio Bezerra - Sems 6- Christian Wagner da Encarnação- GMD 7- Leandro de Souza Silva - GMD 8- Claudeir Figueiredo de Jesus - Semed 9- Paulo Sérgio Fogaça Almeida- Funed 10 - Robson Molina Marques- FUNED 11- Henrique Maia Bezerra - FUNED 12 - Vanderley Miranda de Oliveira - SEMS 13- Wisley Junior Arguelho Alencar amaral - SEMED 14 - Josimar Crespan - SEMED 15 Neliton de Almeida Simões Semed 16- Ramão Gabriel Bernado SEMED 17- Leonardo Douglas Cunha - AGETRAN 18 - Junior Gomes Camilo- SEMED 19-John Lenos Santos da Silva - FUNED 20- Adriano Caetano Ferreira - Semfaz 21 - Cristhian de Jesus Lelis - Agetran 22 - Marcelo Ribeiro Costa – SEMC Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.542 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução/SEMAS nº 50, de 25 de novembro de 2021. “Torna Sem Efeito os Extratos de Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora: Termo 001, 002, 003, 004, 005, 006, 008, 009 e 010/ PMD/SEMAS/SFA, Publicados em 19 de Novembro de 2021, Diário Oficial n. 5.538” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017 e considerando o artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Dourados; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito os Extratos de Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora: Termo 001/PMD/SEMAS/SFA, 002/PMD/SEMAS/SFA, 003/PMD/SEMAS/SFA, 004/PMD/SEMAS/SFA, 005/PMD/SEMAS/SFA, 006/PMD/SEMAS/ SFA, 008/PMD/SEMAS/SFA, 009/PMD/SEMAS/SFA e 010/PMD/SEMAS/SFA, publicados em 19 de Novembro de 2021, Diário Oficial n. 5.538, Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de novembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 51, de 25 de novembro de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal dos Termos de Adesão do Serviço Família Acolhedora” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal dos Termos de Adesão do Serviço Família Acolhedora, celebrados com as famílias acolhedoras cadastradas e habilitadas no referido Serviço. a) Gestor dos Termos de Adesão: Amarilda de Jesus Alves Amorim; b) Fiscal dos Termos de Adesão: Shirley Flores Zarpelon. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de novembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 52, de 25 de novembro de 2021. “Altera-se a Fundamentação Legal dos Termos de Adesão do Serviço Família Acolhedora, em razão da superveniência da Lei n. 4669, de 01 de setembro de 2021” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; RESOLVE: Art. 1º Altera –se a Fundamentação Legal dos Termos de Adesão do Serviço Família Acolhedora n. 001, 003, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, os quais passam a ser regidos pela Lei n. 4.669 de 01 de setembro de 2021, publicada no dia 10 de setembro de 2021, Diário Oficial n. 5.494, que entrou em vigor a partir de 11 de novembro de 2021. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de novembro de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Declaro inexigível de Chamamento Público a efetivação de Termo de Colaboração a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados, por intermédio da Guarda Municipal e a Guarda Mirim de Dourados - Dr. João Adolfo Astolfi, considerando que esta é uma entidade única e exclusiva no Município de Dourados, com a finalidade de preparar jovens de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, para o mercado de trabalho, com profissionalização básica e formação de cidadania, visando contribuir para sua boa formação intelectual, moral, civil e física, pelo que compreende a impossibilidade de competição entre poossíveis interessados. Dourados, novembro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados DEMAIS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.715, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui o Circuito de Ciclorrotas no Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Circuito de Ciclorrotas no Município de Dourados, que tem por finalidade, dentre outras I - Vetado. II - Incentivar o uso de bicicleta em todas as modalidades e a conscientização quanto à importância da sua prática como instrumento de qualidade de vida, lazer e saúde; III - Estimular o uso da bicicleta como um importante meio de transporte; IV - Incentivar a promoção de eventos de cunho esportivo, cultural e turístico, organizados ou estimulados pelo Poder Executivo; V - Fortalecer e incentivar o Cicloturismo no Município; VI - Diversificar a economia local e incrementar o mercado com a geração de empregos; VII - Conscientizar a população sobre a necessidade de proteção do meio ambiente, ressaltar as paisagens e as belezas naturais de nossa cidade; e, VIII - Incentivar a instalação de bicicletários. Art. 2º. Vetado. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá fazer parcerias com órgãos públicos e privados, associações, empresas, ciclistas e grupos de pedal para identificar e mapear as rotas, circuitos e trilhas, organizar eventos e demais ações que vem ao encontro do projeto. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.716, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui o Dia Municipal do Conselheiro Cristão a ser celebrado anualmente no dia 31 de outubro.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro Cristão, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, passando esta data integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Neste dia serão promovidos pelas instituições religiosas encontros, oficinas, palestras, seminários para despertar e qualificar pessoas interessadas no aconselhamento cristão, proporcionando assim, um ambiente de troca de experiencias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.542 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - 24 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 LEI N° 4.717, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Frei Bernardo Dettling a Rua Projetada J TR, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Terra Roxa. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município I. A escritura pública ou contrato de aquisição do imóvel conterá cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da ocupação do imóvel pela família beneficiada. Art. 2º Acrescenta-se novo inciso ao Art. 17 da Lei 3.601/2012, estendendo a mudança legislativa prevista, aos contratos habitacionais de que trata a lei pregressos, mantendo inalterada a redação do atual II e III, passando a constar a seguinte redação: Art. 17 (...) II. (...) III. (...) IV. O critério de contagem de prazo para a cláusula de inalienabilidade, a partir da ocupação do imóvel pela família beneficiada, se estende aos contratos pregressos, já quitados ou em andamento. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.718 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.021. “Autoriza o Executivo Municipal a doar à Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer – Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa, o imóvel público indicado.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 8º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar à Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer – Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa, tendo como CNPJ n° 03.471.216/0001-23, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade do Município de Dourados: Imóvel: um terreno designado pelo Lote 01 (um), desmembrado da Quadra 12 situado no Loteamento denominado “Residencial Bonanza”, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular com a área de 7.000,81m² (sete mil metros e oitenta e um centímetros quadrados), situado na Rua Erno Oscar Koller, nº 1640, portanto lado par, esquina com Avenida Norte, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 113,70 metros com Avenida Norte; Ao Sul: 82,71 metros com o Lote nº 02, parte deste desmembramento; Ao Leste: 78,94 metros com pare do loteamento denominado Green Park Residence (mat. 97016); Ao Oeste: 71,35 metros com a Rua Erno Oscar Koller. Matrícula nº 154.013 do RGI local. § 1º. O imóvel está avaliado em R$ 1.050.121,50 (um milhão e cinquenta mil reais e cinquenta centavos), conforme Ata de Homologação nº 037/2021 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada através do Decreto nº 2.533 de 15 de abril de 2.020. § 2º. Fica vedada a alienação, a qualquer título, do imóvel objeto desta lei, devendo o ônus ser averbado na matrícula. Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para fins da construção da sede do Lar Ebenezer - Casa II da associação indicada no art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização. Art. 3º. A donatária fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.719 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.021. “Altera parcialmente o texto do Art. 17 da Lei 3.601/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Interesse Social, alterando o critério de contagem do prazo mínimo para alienação de imóveis das unidades habitacionais de Interesse Social e Conjuntos Habitacionais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I do Art. 17 da Lei nº 3.601/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 (...) (...) LEI Nº 4.720 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.021. “Institui o Programa Direito na Escola, a ser oferecido, preferencialmente, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil - 4ª Subseção de Dourados, junto às escolas municipais tendo como temas a serem abordados Noções de Direito e Cidadania.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Dourados o Programa “Direito na Escola”, com palestras de Noções de Direito e Cidadania a ser oferecido preferencialmente em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil - 4ª Subseção de Dourados, no âmbito das escolas municipais. § 1°. As palestras sobre os temas de Noções de Direito e Cidadania serão implantadas como atividades complementares nas Escolas Municipais a partir do 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental. § 2°. A carga horária seguirá as determinações da Secretaria de Educação do Município. Art. 2º. As palestras deverão ser ministradas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Preferencialmente, as palestras relacionadas aos temas do caput terão como conteúdo mínimo: I – Direitos e Garantias Fundamentais; II – Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; III – Noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho. Art. 3º. É vedado ao profissional a que se refere o artigo 2º promover ou induzir qualquer tipo de manifestação de apreço ou desapreço a pessoa, grupo ou partido político. Art. 4º. O programa será oferecido de forma gratuita e sem vínculo contratual ou empregatício entre Município e o advogado. Parágrafo único. Fica facultada a realização de convênio entre o Município e a Ordem dos Advogados do Brasil para a produção de materiais técnicos e didáticos, cartilhas ilustradas com abordagem simples e lúcidas que serão observadas, com conteúdo mínimo, no ensino das Noções de Direito e Cidadania nas Escolas Municipais. Art. 5°. Esta Lei será regulamentada, no que couber, em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dourados, 22 de novembro 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 218, de 06 de maio de 2021. “Reintegra servidor efetivo – Alexandra Mara Pereira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO decisão no Processo Administrativo nº 1.019/2021; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrado, a partir de 15 de abril de 2021, a servidora pública municipal Alexandra Mara Pereira, matrícula funcional nº “114766010-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, classe “C”, nível “002”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2021. Dourados (MS), 06 de maio de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 458, de 11 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 12 de novembro de 2021, o servidor Weliton de Oliveira Pisano, no cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 463, de 17 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; DECRETA Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 463, de 18 de novembro de 2021 DECRETOS DECRETO “P” Nº 464, de 18 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora na SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 26 de outubro de 2021, a servidora Rose Cristiani Franco Seco Liston, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de outubro de 2021. Dourados (MS), 18 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 465, de 18 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 18 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 465 de 18 de novembro de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 20431-2 SOLANGE TUMELERO ADMINISTRADOR 078/2019 08/07/2019 87391-1 CREUZA MARANGON CAMARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 117/2021 12/11/2021 27441-1 MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 118/2021 12/11/2021 31051-1 JAIR ISAIAS DE SANTANA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 119/2021 12/11/2021 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE 116/2021 12/11/2021 39991-1 SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 113/2021 09/11/2021 10571-1 VALERIA APARECIDA RIBEIRO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 114/2021 09/11/2021 78091-1 DIONE APARECIDA LONGHI PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 115/2021 09/11/2021 42691-1 CRISTINA PIRES DIAS LINS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 110/2021 05/11/2021 70651-2 CRISTINA PIRES DIAS LINS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 111/2021 05/11/2021 81451-2 MARCIA CRISTINA BARBOSA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 109/2021 05/11/2021 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 112/2021 05/11/2021 43351-1 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 107/2021 03/11/2021 26621-1 SILVIA DA SILVA MANDACARI AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 108/2021 03/11/2021 501570-1 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 120/2021 16/11/2021 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR ADOLFO MARQUES MULINA AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEMAD 30% 01/11/2021 ANDRE DINIZ SANTOS NEPOMUCENO AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEMAD 30% 01/11/2021 DORISVAL BEZERRA DA SILVA VIGILANTE PATRIMONIAL SEMAD 30% 01/11/2021 FABIO OLIVEIRA AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEMAD 30% 01/11/2021 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA VIGILANTE PATRIMONIAL SEMAD 30% 01/11/2021 LUCIANO LOPES DA SILVA AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEMAD 30% 01/11/2021 OZEIAS MARCONDES DE ALENCAR AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SEMAD 30% 01/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETO “P” Nº 467, de 19 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de novembro de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 50% (cinquenta por cento), do servidor Hélio do Nascimento, lotado na Procuradoria Geral do Município, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2021. Dourados (MS), 19 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 469, de 22 de novembro de 2021. DECRETO “P” Nº 468 de 22 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 22 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 468, de 22 de novembro de 2021. DECRETO “P” Nº 469 de 22 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 22 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 791, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a designação de Diretora Adjunta da Escola Municipal Arthur Campos Mello.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a Professora Thania Caetano, para ocupar a Função de Diretora Adjunta da Escola Municipal Arthur Campos Mello. Paragrafo único: A Diretora Adjunta enquanto no exercicio da função, fará jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por Decreto proprio sobre a materia. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de novembro 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 803, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 576 de 12 de agosto de 2021: I - Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB: Titular: Vanessa de Oliveira Queiroz, em substituição à Rodrigo Rodrigues de Lima; Suplente: Judite Medeiros da Silva Marin, em substituição à Vanessa de Oliveira Queiroz. Art. 2º. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de novembro de 2021, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados 16 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/11/2021 REGINA CELIA DE SOUZA DIAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/11/2021 MAYARA SALGUEIRO FREIRE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 ASSECOM 03/11/2021 KATIA KURATONE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAC-1 ASSECOM 03/11/2021 LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 FUNED 23/11/2021 ANDERSON ALVES DE LIMA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/12/2021 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 01/12/2021 ROSA MARIA BRUM PEREIRA ASSESSOR IV DGA-7 AGETRAN 23/11/2021 LUIS CARLOS LUCIANO JUNIOR GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/11/2021 JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 07/12/2021 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 ANA MARIA MOREIRA LEITE GONDER DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 23/11/2021 REGINA CELIA DE SOUZA DIAS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 TAIANE OLIVEIRA FONSECA ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 23/11/2021 MAYARA SALGUEIRO FREIRE ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 03/11/2021 KATIA KURATONE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 ASSECOM 03/11/2021 JANE RIBEIRO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 09/11/2021 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 09/11/2021 LARISSA APARECIDA MORAES DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 01/11/2021 CLAUDETE COIMBRA DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 23/11/2021 LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 23/11/2021 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEPLAN 01/11/2021 GENIVALDO CARLOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 09/11/2021 ANDERSON ALVES DE LIMA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I DGAS-1 SEMS 01/12/2021 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/12/2021 ROSA MARIA BRUM PEREIRA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 23/11/2021 ILSO SOARES ASSESSOR II DGA-5 AGETRAN 23/11/2021 WALDIR SOARES CARDOSO ASSESSOR II DGA-5 SEMAD 23/11/2021 LUIS CARLOS LUCIANO JUNIOR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 804, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados em substituição os servidores abaixo relacionados para atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis juntamente com os servidores designados pelo Decreto nº 44, de 22 de janeiro de 2021: I.representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: - Fabiola Silva Sabino em substituição ao servidor Gean Carlo Leal de Freitas; - Homero Sartori Proença em substituição ao servidor Ivan Barrios da Vila; Art. 2º. Fica revogada a designação do servidor Eduardo Loss Censi para atuar como preposto do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis. Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 806 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. “Designa servidor como Ordenador de Despesa Interino da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares do Secretário Municipal de Fazenda, Everson Leite Cordeiro; Considerando o Decreto nº 482 de 05 de julho de 2021, alterado pelo Decreto 535 de 26 de julho de 2021, e que designa servidores para atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes; DECRETA: Art.1º. Fica o senhor Claudio Matos Leite, pelo período de 09 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, designado para substituir interinamente o Secretario Municipal de Fazenda e com competência de ordenar despesa de sua secretaria, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e aprestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo a sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 09 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022. Dourados (MS), 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 807, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. “substitui e revoga designação de Prepostos do Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETO N° 808 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui a Comissão Inventariante dos Materiais de Consumo da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto Municipal n° 2.844, de 24 de agosto de 2020, que institui normas e procedimentos para movimentação física e contábil dos bens de consumo sob a guarda da Assessoria de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração; Considerando o Decreto n° 778, de 05 de novembro de 2021, que dispõe sobre encerramento do exercício de 2021 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial e a elaboração dos balanços gerais do Município de Dourados/MS, no exercício de 2021, e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a Inventariante dos Materiais de Consumo da Prefeitura Municipal de Dourados para o Exercício de 2021, composta pelos seguintes membros: I. Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Markus Vitorio Padovan – Mat. 114775127-2 Marta Cardoso – Mat. 73690289-4 II. Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Gilberto Gonçalves dos Santos – Mat. 13131-1 III. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): Marco Antônio Souza Silva – Mat. 114771847-1 IV. Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): Marcelo Okada – Mat. 11476533-1 Art. 2º. Os membros desta comissão responderão individualmente pelos levantamentos realizados pela Secretaria que representam. Art. 3º. Os levantamentos realizados pelos membros representantes das Secretarias Municipais deverão ser encaminhados à Assessoria de Gestão de Suprimentos até o dia 15 de dezembro de 2021. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 809 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Agência Municipal de Transporte e Trânsito” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETOS Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matrícula Rúbric a Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114771008 3 Thaisi Grasiely Perez Paz Cruzeiros 18/10/2018 18/10/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matrícula Rúbric a Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114772386 1 Rudney Fernando Ribeiro Quinhonez 17/09/2018 17/09/2021 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matrícula Rúbric a Servidor Data de Exercício Data da Estabilidade 114772455 1 Elivelton Moreira de Farias 10/10/2018 10/10/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETA: Art. 1º. Fica delegado interinamente ao Sr. Cristhian de Jesus Lelis, Diretor Presidente Interino da Agência Municipal de Transporte e Trânsito a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Jorge Rodrigues de Castro. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto terá vigência pelo período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município e por meio eletrônico, pelo período de 09 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2021, juntamente com os designados pelo Decreto nº 114, de 18 de fevereiro de 2021. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 09 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2021. Dourados (MS), 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 810, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. “Altera Decreto nº 644 de 09 de setembro de 2021 que designa os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar contrato da Guarda Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 644 de 09 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica designado o servidor Hélio Soares de Oliveira, mat. 114.772.414-1 para atuar como Fiscal de Contrato no processo licitatório de Protocolo Eletrônico n° 4105/2021, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática para a Guarda Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 811 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. “Autoriza servidor a movimentação de contas bancárias e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares do Secretário Municipal de Fazenda, Everson Leite Cordeiro; Considerando o Decreto nº 482 de 05 de julho de 2021, alterado pelo Decreto 535 de 26 de julho de 2021, e que designa servidores para atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes; Considerando o Decreto nº 806 de 17 de novembro de 2021 que designa servidor como Ordenador de Despesas Interino da Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ D E C R E T A: Art. 1°. Fica autorizado o servidor Claudio Matos Leite a movimentar as contas bancárias do Município, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados e dos Fundos Municipais à exceção do Fundo Municipal de Saúde, através de cheques, ofícios DECRETO Nº 813, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 576 de 12 de agosto de 2021: I - Representantes da Fundação de Esportes de Dourados-FUNED: Titular: Evaldo Dionisio Batista, em substituição à Claudia Olsen Matos Pereira; Suplente: Enildo Marinho de Albuquerque, em substituição à Nayhara Xavier Machado. Art. 2º. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11 de novembro de 2021, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados 19 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 814, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 “Nomeia membro para compor o Conselho Gestor dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, de Dourados/MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição a servidora abaixo relacionada, para compor o Conselho Gestor do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2021 a 2023, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 106, de 11 de fevereiro de 2021: Representantes do CRAS Canaã I: Representantes dos Técnicos: Titular: Edineuza dos Santos de Moura Guerra, em substituição à Dulcineia de Almeida Lima. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados 19 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 815, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Zelindo Tramarim e sua esposa Hidero Mune Tramarim.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Zelindo Tramarim e sua esposa Hidero Mune Tramarim, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.802/2021: I- ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matrícula 88218 Um terreno determinado por Lote R1, desmembrado do lote P/71, da quadra nº 00 (zero), situado no loteamento denominado Parte chácara 71, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 2936,00m2 (dois mil e novecentos e trinta e seis metros quadrados), situado na Rua João Pedro Gordim nº 810, portanto lado par, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 20,14 metros com a Rua Sabino Miranda da Silva; Ao Sul: 27,08 metros com a Rua Guarda Municipal Helena Recalde; Ao Leste: 149,42m em uma linha; sendo 148,88m com o lote parte Chácara 71 (matricula nº 9379) e 0,54m com parte do lote 14 quadra 13; Ao Oeste: 150,49 metros em duas linhas, sendo: a primeira linha em curva com 13,43m de desenvolvimento e raio de 10,01m e a segunda linha com 137,06m ambas com o Lote Faixa para Logradouro. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.913, de 28 de setembro de 2020. I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação-SEMED: Titular: Danielly de Oliveira Santos Moreira, em substituição a Denise Leise Assunção Lázari; II. Curso de Nutrição das Universidades de Dourados: Titular: Cláudia Gonçalves de Lima, em substituição a Caroline Camila Moreira (UFGD). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de novembro de 2021. Dourados (MS), 22 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 816 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de antiguidade.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o disposto no art. 41, II, 44 e 48 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de antiguidade, conforme segue abaixo: GM Supervisor para GM Subinspetor: NOME - Cleber Augusto Soares Junior Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2021. Dourados (MS), 22 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 817, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados- COMSEA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e DECRETO Nº 821, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia em substituição membros para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: a) Patricia Brito de Oliveira, em substituição a Hayanna Alves Motta. II - Representante do Conselho Municipal de Assistência Social: a) Francelly Dutra Rosa, em substituição a Patrícia Brito de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de novembro de 2021. Dourados, 22 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 822 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 a KM Transportes Rodoviários De Cargas LTDA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o inciso V, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD em reunião de 03/11/2021, ATA nº 002/2021, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 09/11/2021, n° 5.531, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 27.392/2021. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa “KM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA”, CNPJ nº 03.011.765/0001-15, o seguinte incentivo fiscal: I - Isenção de IPTU por 02 exercícios do imóvel de matricula nº 68952. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº Fe/11/1601/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de dezembro/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/1601/2021 - 15 Dias RESOLUÇÕES Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760009-1 IRTON MACHADO DA SILVA 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768480-1 EDIMILSON LOPES E SILVA 2018-2019 01/12/2021 - 15/12/2021 114766147-3 PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS 2017-2018 03/12/2021 - 17/12/2021 Agência Municipal de Comunicação e Cerimonial - ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90422-1 FILOMENO GUIMENES AEDO 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 81691-1 JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO 2020-2021 13/12/2021 - 27/12/2021 114771007-2 JULIELLI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO 2019-2020 07/12/2021 - 21/12/2021 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763578-1 EDINEIA SOARES CORIN 2018-2019 06/12/2021 - 20/12/2021 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN 2019-2020 22/12/2021 - 05/01/2022 Gabinete do Prefeito - GAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760188-2 JOHNES ANICETO SANTANA 2019-2020 06/12/2021 - 20/12/2021 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88981-1 SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO MUNHOZ 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 Guarda Municipal - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 2018-2019 05/12/2021 - 19/12/2021 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 2019-2020 20/12/2021 - 03/01/2022 114772478-1 CESAR AUGUSTO SESTARI 2020-2021 05/12/2021 - 19/12/2021 43811-1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 2019-2020 20/12/2021 - 03/01/2022 114772432-1 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE 2020-2021 20/12/2021 - 03/01/2022 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 2020-2021 05/12/2021 - 19/12/2021 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2019-2020 21/12/2021 - 04/01/2022 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS 2019-2020 20/12/2021 - 03/01/2022 502164-3 NAIR GOLTZ SEHN 2019-2020 20/12/2021 - 03/01/2022 47961-1 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR 2018-2019 03/12/2021 - 17/12/2021 114771822-1 PABLO EDUARDO SANTOS SANCHEZ 2019-2020 05/12/2021 - 19/12/2021 114764156-1 ROBERVALDO SOARES DA SILVA 2020-2021 20/12/2021 - 03/01/2022 114772423-1 RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771914-1 ITALO FRANCO RIBEIRO 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114771836-1 ROBERTO MONACO 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771407-1 AGATHA OLIVEIRA DA SILVA 2020-2021 01/12/2021 - 15/12/2021 114763580-1 ANDRE LUIZ SHRODER ROSA 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771843-1 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 114763519-1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114760384-1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO 2019-2020 13/12/2021 - 27/12/2021 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES 2020-2021 06/12/2021 - 20/12/2021 114771944-1 GUILHERME CARDOSO OBA 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114760060-8 KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA 2015-2016 09/12/2021 - 23/12/2021 114772517-1 VINICIUS JOSE LANGE FERREIRA 2019-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2017-2018 03/12/2021 - 17/12/2021 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA 2020-2021 13/12/2021 - 27/12/2021 114763004-2 BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS 2018-2019 27/12/2021 - 10/01/2022 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2019-2020 06/12/2021 - 20/12/2021 114769170-2 ERICA CHISTIANE GABRIEL 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 85071-1 ISMAEL PEREIRA MARIANO 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114760193-2 IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ 2020-2021 06/12/2021 - 20/12/2021 82241-1 MARINALVA DE MORAES BORGES 2020-2021 02/12/2021 - 16/12/2021 501754-3 NILZA DE JESUS DOS ANJOS SANTANA 2020-2021 06/12/2021 - 20/12/2021 114763667-3 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87681-1 AILI COSTA CEZAR DA SILVA 2018-2019 13/12/2021 - 27/12/2021 83221-2 ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO 2019-2019 15/12/2021 - 29/12/2021 88891-1 ANA MARIA MAGRO LINO 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114772488-1 CARLOS EDUARDO BRUM REGO 2020-2021 24/12/2021 - 07/01/2022 114771959-1 DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114763839-1 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES 2020-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 114765696-1 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO 2020-2021 01/12/2021 - 15/12/2021 114772500-1 LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114770242-2 PAULA NAIARA FRANÇA 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114766816-5 ROSELIA VERA BARROS 2020-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771807-1 ADRIANA AQUINO REINOZO 2019-2020 06/12/2021 - 20/12/2021 114763525-1 KAMILA TEIXEIRA OSHIRO 2017-2020 16/12/2021 - 30/12/2021 114773704-2 LORENA TEIXEIRA TEODORO 2020-2021 07/12/2021 - 21/12/2021 501685-2 MILTON CASSUCI TAVARES 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114769642-1 SHEILA BRITES COLMAN 2018-2019 01/12/2021 - 15/12/2021 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768396-1 LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO 2018-2019 03/12/2021 - 17/12/2021 114774620-1 RAFAEL RODRIGUES ECHEVERRIA 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 2017-2018 13/12/2021 - 27/12/2021 501943-1 RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA 2018-2019 28/12/2021 - 11/01/2022 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761699-1 DIONISIO BINELO BATISTA 2017-2018 03/12/2021 - 17/12/2021 114773325-2 ENIO ALENCAR DA SILVA 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES 2018-2019 03/12/2021 - 17/12/2021 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114771971-1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE 2020-2021 10/12/2021 - 24/12/2021 114763152-2 ALISON LEMES FERREIRA 2019-2020 15/12/2021 - 29/12/2021 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 89751-1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 114761470-1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 2019-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 114773468-1 ANDRESSA CRISTINA FONSECA 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 501968-1 ANTONIO RONALDO NUGOLI 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 30141-1 AURENITA BARBOSA 2017-2018 01/12/2021 - 15/12/2021 30141-1 AURENITA BARBOSA 2018-2019 16/12/2021 - 30/12/2021 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2018-2019 09/12/2021 - 23/12/2021 86831-1 CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA 2019-2020 06/12/2021 - 20/12/2021 82061-1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA 2020-2021 27/12/2021 - 10/01/2022 114771972-1 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO 2020-2021 09/12/2021 - 23/12/2021 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 2020-2021 06/12/2021 - 20/12/2021 114772813-1 CRISTIANE ANDRADE CRUZ 2020-2021 18/12/2021 - 01/01/2022 114774907-1 CRISTIANE SOUZA CRUZ 2020-2021 25/12/2021 - 08/01/2022 114765577-1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA 2018-2019 02/12/2021 - 16/12/2021 83341-1 CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114774609-1 DANIELA VERAO DE MATOS 2020-2021 01/12/2021 - 15/12/2021 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 2019-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 143011-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2020-2021 01/12/2021 - 15/12/2021 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN 2018-2019 01/12/2021 - 15/12/2021 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 2019-2020 06/12/2021 - 20/12/2021 501967-1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO 2018-2019 03/12/2021 - 17/12/2021 114764227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE 2019-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 114761367-2 EMERSON EDUARDO CORREA 2018-2019 09/12/2021 - 23/12/2021 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2020-2021 01/12/2021 - 15/12/2021 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 2020-2021 06/12/2021 - 20/12/2021 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2018-2019 15/12/2021 - 29/12/2021 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2019-2020 30/12/2021 - 13/01/2022 114765915-1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA 2020-2021 06/12/2021 - 20/12/2021 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS 2019-2020 20/12/2021 - 03/01/2022 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 2019-2020 06/12/2021 - 20/12/2021 114772887-1 FLAVIA FERREIRA DE SANTE 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 114764479-1 GEOVANES RAMAO RAMIRES 2017-2018 08/12/2021 - 22/12/2021 114764479-1 GEOVANES RAMAO RAMIRES 2018-2019 23/12/2021 - 06/01/2022 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF 2019-2020 15/12/2021 - 29/12/2021 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF 2020-2021 30/12/2021 - 13/01/2022 114764909-4 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS 2018-2019 13/12/2021 - 27/12/2021 114771810-1 IAGO FERREIRA LIMA 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114772893-1 IGOR DA SILVA PEREIRA 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114774628-1 JACQUELINE CRISTINA DOS SANTOS FIORAMONTE 2020-2021 06/12/2021 - 20/12/2021 114773504-1 JAQUELINE DOS SANTOS DE ARRUDA 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 114765822-1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 2019-2020 17/12/2021 - 31/12/2021 114773599-2 JESSICA CABULAO OLIVEIRA 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 2018-2019 01/12/2021 - 15/12/2021 73691296-2 JOICE DAIANA DA SILVA CRUZ 2020-2021 17/12/2021 - 31/12/2021 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 2018-2019 02/12/2021 - 16/12/2021 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 2020-2020 13/12/2021 - 27/12/2021 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 114767235-1 JOYCE HISAYAMA 2019-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 81721-1 JULIANA DA SILVA CIRIACO 2019-2020 17/12/2021 - 31/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº Fe/11/1603/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de dezembro/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/1603/2021 - 30 Dias RESOLUÇÕES 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA 2017-2018 06/12/2021 - 20/12/2021 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA 2018-2019 21/12/2021 - 04/01/2022 114771863-1 LEANDRO HISAO MODESTO IKEDA PAULO 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114764933-2 LIDIANE AZAMBUJA DA SILVA FERREIRA 2020-2021 06/12/2021 - 20/12/2021 114774968-1 LUCIANA ALMIRAO SOBREIRA SARACENI 2020-2021 17/12/2021 - 31/12/2021 114764226-1 LUCIANO MORAIS MELO 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 501144-3 MARCELA GONCALVES NAVARRETE 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS 2020-2021 20/12/2021 - 03/01/2022 114771527-1 MARCIO JUSTINO VILA NOVA DE SOUZA 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 2018-2019 01/12/2021 - 15/12/2021 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 2019-2020 16/12/2021 - 30/12/2021 90473-1 MARCOS VICENTE ARANTES DE AZAMBUJA 2018-2019 01/12/2021 - 15/12/2021 90473-1 MARCOS VICENTE ARANTES DE AZAMBUJA 2019-2020 16/12/2021 - 30/12/2021 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO 2017-2018 01/12/2021 - 15/12/2021 114771879-1 MARIA LUCIA SILVA LIMA 2019-2020 13/12/2021 - 27/12/2021 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2020-2021 30/12/2021 - 13/01/2022 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 2019-2020 07/12/2021 - 21/12/2021 114771781-1 NAIR OLIVEIRA VIEIRA DOS SANTOS 2019-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 114770898-2 NATALIA ALINE RICCI SABINO 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2020-2021 27/12/2021 - 10/01/2022 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 2018-2019 03/12/2021 - 17/12/2021 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114766512-1 PAULO VITOR DIAS 2019-2020 22/12/2021 - 05/01/2022 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114762240-6 REGIANE ALVES DA SILVA 2017-2018 16/12/2021 - 30/12/2021 114765052-3 REGIANE PAULA RUFINO ROSA 2020-2021 23/12/2021 - 06/01/2022 145881-5 ROSA HELENA RODRIGUES BARROS 2020-2021 03/12/2021 - 17/12/2021 90412-3 ROSA MARIA WAMBACK 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114772902-1 ROSANE ALVES DA SILVA 2020-2021 17/12/2021 - 31/12/2021 124091-1 ROSELEI DA SILVA 2019-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 83481-1 ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA 2019-2020 16/12/2021 - 30/12/2021 83481-1 ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA 2020-2021 31/12/2021 - 14/01/2022 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 2020-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2019-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 114774158-1 THAIS DORNELES CABULAO MACHADO 2019-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 114760780-3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO 2018-2019 21/12/2021 - 04/01/2022 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2019-2020 01/12/2021 - 15/12/2021 76901-1 VAGUINER MEIRELLES DA SILVA 2016-2017 06/12/2021 - 20/12/2021 114760278-1 VALDIRENE LACERDA ROCHA 2019-2020 03/12/2021 - 17/12/2021 87361-1 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 2020-2021 06/12/2021 - 20/12/2021 114766037-1 WILLIAN SOUZA PRADO 2018-2019 17/12/2021 - 31/12/2021 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766392-2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES 2020-2021 02/12/2021 - 31/12/2021 114772539-1 MARIA DE LOURDES FELIX DA SILVA BATISTA 2019-2020 02/12/2021 - 31/12/2021 114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 2019-2020 04/12/2021 - 02/01/2022 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765769-1 GEISA MARQUES DE AMORIM 2020-2021 13/12/2021 - 11/01/2022 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47811-1 CESAR DE CAMARGO LEME 2019-2020 05/12/2021 - 03/01/2022 84181-1 ELIAS FERREIRA DA SILVA 2020/2021 26/12/2021 - 24/01/2022 48161-1 GERSON PEREIRA BORGES JUNIOR 2020-2021 20/12/2021 - 18/01/2022 114763006-1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 114764162-1 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 48081-1 JUVENAL COSTA DOS SANTOS 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 44001-1 LUIZA IBANHES 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 47971-1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA 2019-2020 05/12/2021 - 03/01/2022 43711-1 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 114762940-1 NIVALDO ESTEVAO DA SILVA 2019-2020 05/12/2021 - 03/01/2022 44111-1 NIVALDO GAMARRA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 44311-1 SAMUEL VIEIRA DE LIMA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA 2018-2019 20/12/2021 - 18/01/2022 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760384-1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO 2020-2021 28/12/2021 - 26/01/2022 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 2020-2021 29/12/2021 - 27/01/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772578-1 ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS 2020-2021 10/12/2021 - 08/01/2022 114772632-1 GEDSON BARBOSA DE SOUZA 2019-2020 12/12/2021 - 10/01/2022 Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87961-1 CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO DEVECCHI 2019-2020 21/12/2021 - 19/01/2022 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760640-1 AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 114766414-1 ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 84421-1 ARNALDO GOMES SERAFIM 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 114761549-1 CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 83861-1 DONIZETI ZATI 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 84351-1 EDGAR DE MORAES JERONIMO 2019-2020 01/12/2021 - 30/12/2021 114760324-1 ELIZEU VARGAS 2019-2020 01/12/2021 - 30/12/2021 150891-4 FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2019-2020 17/12/2021 - 15/01/2022 84371-1 JOAO LUIZ ZANDONA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 83951-1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 114761621-2 LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 88631-1 LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 114766473-1 LUCIVALDO OLIVEIRA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 114762968-1 MARCOS APARECIDO GOMES 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 84151-1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 114762972-1 MARIOSAM DE MELO OLIVEIRA 2020-2021 03/12/2021 - 01/01/2022 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 114766035-1 MAURICIO ORTIZ RODRIGUES 2019-2020 01/12/2021 - 30/12/2021 114762994-1 NERILDA ROSA DA SILVA 2020-2021 10/12/2021 - 08/01/2022 114762174-2 ROBERTA KELLY VICENTE QUEIROZ 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 114766463-1 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 2020-2021 20/12/2021 - 18/01/2022 114766467-1 SAMUEL MENEGON FRONZA 2019-2020 05/12/2021 - 03/01/2022 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 114760328-1 SETEMBRINO SOUZA 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760695-1 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA 2018-2019 16/12/2021 - 14/01/2022 114763525-1 KAMILA TEIXEIRA OSHIRO 2020-2021 31/12/2021 - 29/01/2022 114770223-1 MARIA APARECIDA SABINO 2019-2020 01/12/2021 - 30/12/2021 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768403-1 MARCELA MARI ARAKAKI 2019-2020 22/12/2021 - 20/01/2022 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763134-1 ADAO PEREIRA DA SILVA 2019-2020 19/12/2021 - 17/01/2022 114768060-7 ALESSANDRA FRANCISCO DE MORAES 2020-2021 02/12/2021 - 31/12/2021 149631-3 ALZIRO SOUZA DA SILVA 2016-2016 01/12/2021 - 30/12/2021 114760342-1 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 2019-2020 05/12/2021 - 03/01/2022 114771908-1 ANA CLAUDIA DE JESUS DUARTE ROCHA 2020-2021 06/12/2021 - 04/01/2022 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 2019-2020 21/12/2021 - 19/01/2022 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 2020-2021 17/12/2021 - 15/01/2022 153021-3 ANGELO LUIZ MOREL 2019-2019 01/12/2021 - 30/12/2021 82571-2 ANTONIO DEVECCHI 2020-2021 17/12/2021 - 15/01/2022 114766514-1 APARECIDA MARQUES GOMES 2020-2021 13/12/2021 - 11/01/2022 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS 2020-2021 21/12/2021 - 19/01/2022 114772196-1 BRUNA CAMILA ROCHA 2020-2021 13/12/2021 - 11/01/2022 86921-2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE 2019-2020 13/12/2021 - 11/01/2022 114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2019-2020 13/12/2021 - 11/01/2022 114764211-1 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 2019-2020 03/12/2021 - 01/01/2022 114763011-1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 2017-2018 13/12/2021 - 11/01/2022 83991-1 EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES 2020-2021 06/12/2021 - 04/01/2022 114765816-3 ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES 2019-2020 13/12/2021 - 11/01/2022 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA 2019-2020 19/11/2021 - 18/12/2021 114763483-1 FRANCISCO ALVES LOPES 2020-2021 12/12/2021 - 10/01/2022 114760456-1 FRANCISCO DOS SANTOS COSTA 2019-2020 01/12/2021 - 30/12/2021 114771820-1 GLEYSON OLSEN RODRIGUES APOLONIO 2018-2019 01/12/2021 - 30/12/2021 114763475-1 HINCO RODRIGO DE PAULA 2019-2020 20/12/2021 - 18/01/2022 501969-1 JAIR FORMIGONI DE OLIVEIRA 2019-2020 06/12/2021 - 04/01/2022 73689681-3 JAMILTON BARBOSA ROSA 2020-2021 06/12/2021 - 04/01/2022 114771967-1 JAQUELINE DORNELES GOMES 2020-2021 06/12/2021 - 04/01/2022 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA 2020-2021 06/12/2021 - 04/01/2022 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR 2020-2021 21/12/2021 - 19/01/2022 114760684-3 JOSE MARIO DIAS 2019-2020 20/12/2021 - 18/01/2022 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA 2020-2021 08/11/2021 - 07/12/2021 149111-3 LUCIMAR GARCIA FERREIRA 2020-2020 01/12/2021 - 30/12/2021 84081-1 MARCELO FERREIRA LUNA 2020-2021 06/12/2021 - 04/01/2022 114762100-1 MARCOS GARCIA VIEIRA 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 500999-4 MARIA APARECIDA PAES 2020-2021 13/12/2021 - 11/01/2022 34651-1 MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER 2020-2021 15/12/2021 - 13/01/2022 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2020-2020 27/12/2021 - 25/01/2022 114773186-1 MARILUCE GOMES IBANEZ 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 2020-2021 05/12/2021 - 03/01/2022 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS 2017-2018 05/12/2021 - 03/01/2022 153031-3 OSCARLOS MACHADO MACIEL 2019-2019 01/12/2021 - 30/12/2021 114763005-1 PEDRO RACZYNSKI 2018-2019 11/12/2021 - 09/01/2022 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 2020-2021 28/12/2021 - 26/01/2022 114774195-1 TEREZA FERREIRA DE SOUZA 2020-2021 06/12/2021 - 04/01/2022 29651-1 TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 114763009-1 VALSIR CANELA CORREA 2019-2020 10/12/2021 - 08/01/2022 114761360-3 VANDA MARQUES DA SILVA 2020-2021 07/12/2021 - 05/01/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº Fe/11/1602/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de dezembro/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/1602/2021 - 20 Dias Resolução n.Rf/11/1.590/2021/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, de 19 Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 024/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 22 de novembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Aprovar a transferência de registro da empresa com número de registro no SIMD 060 (ZERO SESSENTA) para a empresa LIDER COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (LIDER SUPERMERCADO PIRATININGA), CNPJ 08.679.814/0006-10, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 11/1.590/2021 - ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 11/1.590/2021 ANEXO II Matricula Nome Secretaria Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 OUTUBRO/2021 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL SEMS 1 03 SETEMBRO/2021 SANDRA CRISTINA DE SOUZA SEMS 1 22 OUTUBRO/2021 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 1 13 OUTUBRO/2021 114761565-1 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA 2018-2019 01/12/2021 - 30/12/2021 114763618-2 WANDERLEI CARDOSO DA SILVA 2019-2020 21/12/2021 - 19/01/2022 114766293-1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO 2019-2020 01/12/2021 - 30/12/2021 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16041-1 ALDAIR SOUSA FREITAS 2020-2021 13/12/2021 - 11/01/2022 130851-1 EOREBES MARQUES 2019-2020 06/12/2021 - 04/01/2022 15351-1 RAIMUNDO MANOEL MOREIRA 2020-2021 13/12/2021 - 11/01/2022 114760673-1 ROGERIO FRUBEL CAVILHAS 2020-2021 06/12/2021 - 04/01/2022 25651-1 WILSON RIBEIRO FRANCISCO 2019-2020 01/12/2021 - 30/12/2021 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR 2020-2021 01/12/2021 - 20/12/2021 114772205-1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA 2020-2021 01/12/2021 - 20/12/2021 Matricula Nome Secretaria Horas E Minutos Ref mês e Ano 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 1H E 11 MIN OUT/2021 114775608-1 CAMILA NEIVA RODRIGUES DE SOUZA SEMED 04 HORAS OUT/2021 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 1H E 16 MIN OUT/2021 114760283-1 ADRIANA MACHADO ALVES SEMS 4 26 A 29 OUTUBRO/2021 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 1 13 OUTUBRO/2021 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 1 04 OUTUBRO/2021 73689869-2 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 A 31 OUTUBRO/2021 114773357-2 ANDRE OLIVEIRA PINHEIRO SEMS 4 27 A 30 SETEMBRO/2021 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 2 26 A 27 OUTUBRO/2021 114774686-2 ANDRESSA MARIA REGINALDO SOUZA BAROZZI SEMS 1/2 26 OUTUBRO/2021 114774686-2 ANDRESSA MARIA REGINALDO SOUZA BAROZZI SEMS 5 13 A 17 SETEMBRO/2021 114775335-1 AUGUSTO CESAR WEILER SEMSUR 1 18 OUTUBRO/2021 114775608-1 CAMILA NEIVA RODRIGUES DE SOUZA SEMED 6 22, 25 A 29 OUTUBRO/2021 86911-1 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO SEMS 1/2 17 SETEMBRO/2021 114774895-2 CIBELI MARTINS DE PAULA SEMS 27 01 A 27 OUTUBRO/2021 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 OUTUBRO/2021 114775456-1 114771814-1 CLEIDE REGINA ROSSETTO FERREIRA SEMS 01 01 OUTUBRO/2021 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 1 08 OUTUBRO/2021 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 1 31 MAIO/2021 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 15 01 A 04 E 07 A 17 JUNHO/2021 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 2 18 A 19 OUTUBRO/2021 73689857-3 ERIKA PEZARINE DA SILVA SEMS 1 22 OUTUBRO/2021 114762019-2 FERNANDO EIDT SEMS 1 27 OUTUBRO/2021 114775252-1 FERNANDO MENDES DA SILVA SEMAF 3 13 A 14 OUTUBRO/2021 114771907-1 GELIANE SALINA ELOI SEMAS 1 22 OUTUBRO/2021 114771559-2 GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN SEMED 1 07 OUTUBRO/2021 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 1 7 OUTUBRO/2021 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN SEMS 1/2 28 OUTUBRO/2021 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS SEMS 1 01 OUTUBRO/2021 30271-1 JOAO OSVALDO DOS SANTOS SEMS 8 23 A 30 SETEMBRO/2021 30271-1 JOAO OSVALDO DOS SANTOS SEMS 7 01 A 07 OUTUBRO/2021 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 01, 07, 08 , 25 OUTUBRO/2021 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 OUTUBRO/2021 114775168-1 KELEN FRANCELINO PALHANO SEMS 1 14 OUTUBRO/2021 114769431-2/9 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS SEMED 1 4 OUTUBRO/2021 114771568-3 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 1 01 OUTUBRO/2021 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 OUTUBRO/2021 114774152-1 LUCIMAR PEREIRA COSTA JOBBINS SEMS 1 01 OUTUBRO/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 OUTUBRO/2021 114772842-1 MARISA MELGAREJO LOPES DOS PASSOS SEMS 1 18 OUTUBRO/2021 114774458-2 NAJLA DELGADO MARQUES SEMS 1 14 OUTUBRO/2021 114761521-2 NEUZA OLIVEIRA CASSIMIRO SOUZA SEMS 1 05 OUTUBRO/2021 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 6 14 A 17 E 29 A 30 SETEMBRO/2021 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 15 03 A 10, 20, 22, 24 A 27, 29 SETEMBRO/2021 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA SEMS 1/2 16 OUTUBRO/2021 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA SEMS 1 19 OUTUBRO/2021 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA SEMS 1/2 06 OUTUBRO/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1 13 OUTUBRO/2021 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR SEMS 1 01 OUTUBRO/2021 114767186-5 ROSELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA SEMS 26 01 A 26 OUTUBRO/2021 114775339-1 ROSELI RIBEIRO DIAS SEMS 1/2 25 OUTUBRO/2021 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 4 27 A 30 SETEMBRO/2021 114760644-2 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 AGOSTO/2021 114771962-1 SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA SEMS 1 07 OUTUBRO/2021 114774630-1 SILVANA RAMIRES ALVES SEMS 1/2 14 OUTUBRO/2021 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 OUTUBRO/2021 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO SEMS 8 09 A 16 OUTUBRO/2021 130791-1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS SEMED 1 29 OUTUBRO/2021 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA SEMS 1/2 22 OUTUBRO/2021 114772524-1 TIAGO MENDES DA SILVA SEMAF 4 01, 04, 05, 06 OUTUBRO/2021 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 6 18 A 23 OUTUBRO/2021 114762511-1 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 6 18 a 23 OUTUBRO/2021 501701-1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO SEMED 1 27 OUTUBRO/2021 114766393-1 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 OUTUBRO/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar irregularidades administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, nos termos da CI n. 48/2021/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1633/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis Resolução Nº 14/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Maria de Fátima Medeiros O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS a partir de 13/11/2021 à 03/12/2021 . Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/11/2021. Dourados – MS, 13 de NOVEMBRO de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. Resolução Nº 14/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Maria de Fátima Medeiros O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS a partir de 13/11/2021 à 03/12/2021 . Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/11/2021. Dourados – MS, 13 de NOVEMBRO de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 10/2021 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao “Edital n°01/2021 e Edital 02/2021” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2021 e Edital nº. 02/2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2021) e Anexo II (Edital nº. 02/2021), deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I e II. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I e II, deste Edital, no endereço discriminado no item 1.6, para a devida lotação e entrega dos documentos, conforme a relação de documentos abaixo, para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço para a lotação e o protocolo dos documentos: Secretaria Municipal de Administração - Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, Núcleo de Estágio-BLOCO C - Horário de Atendimento ao Público: 07:30 as 12:30 hs. EDITAIS PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 1119/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500kg A 1,500kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 1120/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500kg A 1,500kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM PIMENTA 1121/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500kg A 1,500kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA MISTA 1122/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500kg A 1,500kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO 1123/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500kg A 1,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS 1124/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500kg A 1,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA (CORTE) 1125/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500kg A 3,000kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA (MATAMBRE) 1126/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 kg a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA (COSTELA) 1127/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 kg a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA BIFE A ROLÊ 1128/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500 kg a 1,500 kg. PRODUTO RESFRIADO. 11 CARNE BOVINA SALGADA E DESSECADA CHARQUE 1129/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500 kg a 1,500 kg. PRODUTO A TEMPERATURA AMBIENTE (FRESCO E AREJADO). 12 CARNE SALGADA DE BOVINO TEMPERADA E DESIDRATADA CARNE DE SOL 1130/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem de isopor, envolto com filme de PVC esticável próprio para alimentos. Rótulo/etiqueta colado externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,500 kg a 3,000 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (quatro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 23 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2021 ANEXO II Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ANEXO II EDITAIS Data: 01/12/2021 Curso: AGRONOMIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 JOSE MATHEUS DE BRITTO Data: 01/12/2021 Curso: DIREITO - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 49 GIOVANNA MACIEL FORMIGONI DE OLIVEIRA 2 50 EMILLY SANTANA DE SOUZA 3 51 EDILSON JOSE PETRI JUNIOR 4 52 ISADORA BARBOSA RAMOS 5 53 GEIZA VITORIA MORAIS 6 54 IGOR GOIS DE OLIVEIRA 7 55 SARAH LUANA FRANÇA DA COSTA 8 57 MARIA ISABELA FERREIRA GONCALVES 9 58 RICARDO JOSE MOREIRA JUNIOR 10 59 GUILHERME RAULINO BARROS 11 60 SANDRO GAMARRA RAMOA 12 61 JULIA BEATRIZ PAZ PEDROSO 13 62 DAVI SUREK ABILIO REIS 14 63 GABRIEL GONCALVES SANTOS 15 64 LARISSA DUEK DE SOUZA 16 65 GEOVANA DE SOUZA PENZO 17 66 JULIANA YAMADA MARCONDES 18 67 GIOVANNA ALMEIDA GUSMAN 19 68 WYSNER CRISPIM DA SILVA 20 69 JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BARBOSA 21 70 ESTELITA GONÇALVES FARIAS 22 71 EMILLY GARCIA PAREDE 23 72 KAUÊ PEREIRA ROBERTO Data: 01/12/2021 Curso: ENFERMAGEM - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 13 THAYNA MAGALHAES FERREIRA 2 14 ANA CAROLINE LORINI 3 15 GABRIELI MARIA ARAUJO ALVES 4 16 LETÍCIA KOVALSKI NUNES 5 17 LAURA BEATRIZ THOMAZINI KLEM MARQUES 6 18 MAÍSA MEDEIROS 7 19 SERGIO KENDI PEREIRA ABE 8 20 SARA MARIA RABELLO CAVALCANTE LIMA 9 21 AMANDA YUMI MAEDA AGUERO Data: 01/12/2021 Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 LUIS FELIPE FERREIRA LOURENCINI Data: 01/12/2021 Curso: ENGENHARIA DE ENERGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MAKHA SEYE 2 2 FELIPE BORGES GOMES Data: 01/12/2021 Curso: ENSINO MÉDIO - VESPERTINO - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 29 MATHEUS AUGUSTO CAMOLEZ DE OLIVEIRA 2 30 ANTONIO DE SOUZA LEITE JUNIOR 3 31 ANA LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA 4 32 THALES RODRIGUES SANTOS 5 33 CAROLINE GAMA BARRETO 6 34 SAMIRA RENATA MATOS DA SILVA 7 35 NATIELY BARBOSA SOARES DO NASCIMENTO 8 36 KAMILLY DE OLIVEIRA SANTOS Data: 01/12/2021 Curso: ENSINO MÉDIO - MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA BORORÓ - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 JULIA NASCIMENTO DO AMARAL Data: 01/12/2021 Curso: ENSINO MÉDIO - MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÚ - AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO Data: 01/12/2021 Curso: GESTÃO AMBIENTAL - AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 JULIANA DA SILVA ROBERTO Data: 01/12/2021 Curso: MEDICINA VETERINÁRIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 BEATRIZ TRINDADE PEREIRA Data: 01/12/2021 Curso: NUTRIÇÃO - AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 CAROLINE DA SILVA BRITO Data: 01/12/2021 Curso: NUTRIÇÃO - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 AFONSO MARCOS ALVES DE SOUZA Data: 01/12/2021 Curso: PSICOLOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 VANESSA FELIX DE SÁ Data: 01/12/2021 Curso: SERVIÇO SOCIAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 MARIA GABRIELA DA SILVA PEREIRA Data: 01/12/2021 Curso: TURISMO - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 ELLEN ANASTACIA AVALOS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 02/12/2021 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Data: Curso: Data: 01/12/2021 Curso: NUTRIÇÃO - AMPLA CONCORRÊNCIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 AFONSO MARCOS ALVES DE SOUZA Data: 01/12/2021 Curso: PSICOLOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 VANESSA FELIX DE SÁ Data: 01/12/2021 Curso: SERVIÇO SOCIAL - AMPLA CONCORRÊNCIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 MARIA GABRIELA DA SILVA PEREIRA Data: 01/12/2021 Curso: TURISMO - AMPLA CONCORRÊNCIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 ELLEN ANASTACIA AVALOS Data: 02/12/2021 Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 14 RENATA QUINTANA DAVALO RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2021 2 15 RAYSSA CORREA MARIANO 3 16 ANÁLIA CAROLINA DO COUTO FERREIRA 4 17 VITOR DOS SANTOS LIMA 5 18 FERNANDA DOS SANTOS LOPES 6 19 VITÓRIA CORREIA SPOLADORE SILVA 7 20 KARINE ROCHA MARIA 8 21 IRIS VITORIA BENITES 9 22 IANDRA CAROLINE MATOS DOS SANTOS 10 23 LUANA VIEIRA DOS SANTOS 11 24 GABRIELY MOURA ALENCAR 12 25 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES Cid DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 8 21 IRIS VITORIA BENITES 9 22 IANDRA CAROLINE MATOS DOS SANTOS Data: 03/12/2021 Curso: ENGENHARIA CIVIL - AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS EDITAIS 10 23 LUANA VIEIRA DOS SANTOS 11 24 GABRIELY MOURA ALENCAR 12 25 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 MIQUEIAS EUDES NOGUEIRA RODRIGUES Data: 03/12/2021 Curso: SISTEMA DE INFORMAÇÃO - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 JOÃO PAULO PREMULI DE SOUZA 2 8 RÔNALDE VITOR FERREIRA FILHO 3 9 RENAN LOPES OBREGON Data: 03/12/2021 Curso: TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 KAYKY FERNANDES OLIVEIRA 2 4 LEONARDO PAULINO DIAS 6 19 VITÓRIA CORREIA SPOLADORE SILVA 7 20 KARINE ROCHA MARIA Data: 02/12/2021 Curso: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUIZ GUSTAVO DA SILVA FORTALEZA 2 2 ANA LIVIA DE CAMPOS PEREIRA OLIVEIRA Data: 02/12/2021 Curso: ARQUITETURA - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 VITOR ANTIQUEIRA DO CARMO Data: 02/12/2021 Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 AMANDA HELD 2 5 ADRIANA PÂMELA SOUZA 3 6 CAROLINE DE ALMEIDA VILHALBA 4 7 VANESSA CRISTINA ACOSTA 5 8 CAMILA HONORIO DA SILVA 6 9 LUIS FERNANDO FARIAS DOS SANTOS 7 10 GUSTAVO CHANFRIN DO NASCIMENTO 8 11 RODRIGO BONETTI SANTOS 9 12 ITAMAR ORTIZ SILVA JUNIOR 10 13 PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DA ROCHA 11 14 WHÂNIA VERÃO MEIRELES Data: 03/12/2021 Curso: CIÊNCIAS ECONÔMICAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATALIA MARTINES DE OLIVEIRA Data: 03/12/2021 Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VITORIA DIAS BRAGA Data: 03/12/2021 Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHAREL - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 JOSÉ IONE DOS SANTOS ARAGÃO Data: 03/12/2021 Curso: ENGENHARIA CIVIL - AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 MIQUEIAS EUDES NOGUEIRA RODRIGUES Data: 03/12/2021 Curso: ENGENHARIA CIVIL - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS LICITAÇÕES 3 11 WESLEY SOARES DE LIMA 4 12 MAYARA BUENO MACHADO 5 13 JOÃO ALEXANDRE DA COSTA SILVA 6 14 GABRIEL MARQUES MILIATI 7 16 MAYANA APARECIDA BERTA Data: 03/12/2021 7 36 WENDER FELIPE ALENCAR DE REZENDE 8 37 THAMIRYS SILVA MIGUELÃO 9 38 LUCIENE ALVES FERREIRA A pregoeira informa que os itens 02, 03, 14, 16, 21, 31 e 32, relativos ao Processo nº 356/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da ”aquisição de aparelhos de comunicação, equipamentos de refrigeração, equipamentos de informática, utensílios médico hospitalar, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e mobiliário em geral, objetivando Pregoeira fria de vacinas, em atendimento a Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos URMI. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente H M LINCK ME. Para fins de contratação e em atendimento a Resolução TCE-MS nº 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no Sistema e-CJUR do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados, 22 de novembro de 2021. Izabel Lemes da Silva Pregoeira 11 40 DENIZE ALVES DA COSTA 12 41 ANA FLAVIA CARLOS SILVA 2 2 BRENO DIEGO TURATTI RAYOL 3 3 DAYANY CRYSTINA FLORENCIO COELHO 4 4 JUSCENIR VILAPLANA FRANCO certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 176/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de camara RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 103/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de saneamento básico para manutenção predial (desentupimento e limpeza), visando atender as instalações das unidades administrativas e autarquias da Prefeitura de Dourados-MS. ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 ESTEFANE SUZANE CAMARGO MACEDO 2 10 RAFAELA DAYANE CAMARGOJULIO Curso: ENSINO MÉDIO - MATUTINO - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 30 ALINE HARTZCOZF GOMES 2 31 MARIA EDUARDA RIBEIRO SOTOLANI 3 32 IZADORA VASQUES LEITE 4 33 LUIZ FELIPE FERREIRA DE MENEZES 5 34 DANILO HELMANN PEREIRA 6 35 DANIELA FERREIRA FÉLIX VARGAS 10 39 VICTOR HUGO SANTANA MIYASATO 13 42 VITORIA DE MORAES DIAS 14 43 ANDRESSA ALMEIDA BERNARDES GONCALVES Data: 03/12/2021 Curso: ENSINO MÉDIO - TECN. JURÍDICO - AMPLA COMCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIEL ROSA FILHO 5 5 MARIA EDUARDA ARTHMAN PEREIRA 6 6 BIANCA RAISSA BUENO MINELLA 1 3 JOSÉ IONE DOS SANTOS ARAGÃO Data: 03/12/2021 Curso: ENGENHARIA CIVIL - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 ESTEFANE SUZANE CAMARGO MACEDO 2 10 RAFAELA DAYANE CAMARGOJULIO 3 11 WESLEY SOARES DE LIMA 4 12 MAYARA BUENO MACHADO 5 13 JOÃO ALEXANDRE DA COSTA SILVA 6 14 GABRIEL MARQUES MILIATI 7 16 MAYANA APARECIDA BERTA Data: 03/12/2021 Curso: ENSINO MÉDIO - MATUTINO - AMPLA CONCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 30 ALINE HARTZCOZF GOMES 2 31 MARIA EDUARDA RIBEIRO SOTOLANI 3 32 IZADORA VASQUES LEITE 4 33 LUIZ FELIPE FERREIRA DE MENEZES 5 34 DANILO HELMANN PEREIRA 6 35 DANIELA FERREIRA FÉLIX VARGAS 7 36 WENDER FELIPE ALENCAR DE REZENDE 8 37 THAMIRYS SILVA MIGUELÃO 9 38 LUCIENE ALVES FERREIRA 10 39 VICTOR HUGO SANTANA MIYASATO 11 40 DENIZE ALVES DA COSTA 12 41 ANA FLAVIA CARLOS SILVA 13 42 VITORIA DE MORAES DIAS 14 43 ANDRESSA ALMEIDA BERNARDES GONCALVES Data: 03/12/2021 Curso: ENSINO MÉDIO - TECN. JURÍDICO - AMPLA COMCORRÊNCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIEL ROSA FILHO 2 2 BRENO DIEGO TURATTI RAYOL 3 3 DAYANY CRYSTINA FLORENCIO COELHO 4 4 JUSCENIR VILAPLANA FRANCO 5 5 MARIA EDUARDA ARTHMAN PEREIRA 6 6 BIANCA RAISSA BUENO MINELLA Data: 03/12/2021 Curso: ENSINO MÉDIO - MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA BORORÓ - CRAS INDIGENA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 NATALIA AP FUCHS LIMA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 atender Emendas Impositivas apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal”, foram considerados fracassados, conforme consta nos autos. Sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 23 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2021 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.539-Suplementar, página 01 e no Diário Oficial do Estado nº 10.685, página 222, ambos do dia 22/11/2021. Comunicamos o resultado de julgamento do DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06, a proponente C. CARDOSO BARBOSA-ME. Para fins de contratação e em atendimento a Resolução TCE-MS nº 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no Sistema e-CJUR do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados, 19 de novembro de 2021. Izabel Lemes da Silva Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 106/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de lona plástica, objetivando atender necessidades de pronto atendimento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em casos de eventos adversos climáticos, situação de emergência ou calamidade pública. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados, 12 de novembro de 2021. Izabel Lemes da Silva Pregoeira LICITAÇÕES EXTRATO DO EMPENHO N° 2720/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2722/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil e novecentos e vinte reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2721/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 259,20 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2723/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 4.752,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta e dois reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO EMPENHO N° 2724/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 1.224,00 (um mil e duzentos e vinte e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2725/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2726/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, EXTRATO DO EMPENHO N° 2727/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 172,80 (cento e setenta e dois reais e oitenta centavos). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2728/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2729/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2732/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIFE CENTER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 21.227.039/0001-16. PROCESSO Nº 358/2020: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2730/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2731/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO Nº 075/2021: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2733/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI. CNPJ: 35.042.079/0001-06. PROCESSO Nº 358/2020: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 5.730,00 (cinco mil setecentos e trinta reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2734/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI. CNPJ: 35.042.079/0001-06. PROCESSO Nº 358/2020: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 172/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA. CNPJ: 10.355.861/0001-46. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2021. OBJETO: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis nºs. 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Resolução N.56/SES/MS de 25.08.2021, Resolução N° 61/SES de 22.09.2021, , com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte : 131041 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá o prazo de execução de serviços por um período estimado de 03 (três) meses, limitado ao presente exercício financeiro (1). Tendo em vista o cronograma de processamento de dados estipulado pelo Ministério da Saúde, o qual atualmente é regido pela Portaria de Consolidação n° 1 de 28.09.2017 e Portaria Conjunta n° 1, de 07.05.2015 (Secretaria de Atenção à Saúde / Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa- Ministério da Saúde), bem com diante o exposto no Art. 6° da Resolução N. 56/SES/MS (2) , aliado ao fato de que é de até 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação da fatura, o prazo comum a processos de pagamento (Lei 8666/93), o período total da contratação deverá ser de 05 (cinco) (3) meses. VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor total do contrato em R$ 2.400.453,90 ( dois milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e noventa centavos). A estimativa de pagamento mensal é de R$ 800.151,30 (oitocentos mil, cento e cinqüenta e um reais e trinta centavos). pelos serviços efetivamente prestados. FISCAL DO CONTRATO: Maria Piva Fujino (Resolução SEMS nº. 29 de 03 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial de Dourados n° 5.471 de 06 de agosto de 2021). Wando Capistana da Silva (IDEM). DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. 1- Resolução n° 56/SES/MS, Art.1° Parágrafo Único: realização dos procedimentos no âmbito do presente Programa poderá ocorrer por meio do atendimento eventual e/ ou de mutirões, no período de setembro de 2021 a dezembro de 2021. 2- Art. 6º O pagamento dos procedimentos será efetuado após apuração do processamento no SIA/SUS do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado BPAI, nas competências setembro/2021 a dezembro/2021. Parágrafo único. Somente serão consideradas para pagamento os procedimentos apresentados até a competência dezembro/2021 que será apresentada e processada no mês de janeiro/2022. 3- Corresponde aos 03 (três) meses de execução dos serviços, acrescido de 01 (um) mês para fins de processamento de dados, e 01 (mês) referente ao processo comum de pagamento ( Lei 8666/93). EXTRATO DO EMPENHO N° 2735/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51. PROCESSO Nº 358/2020: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais). DATA DO EMPENHO: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 071/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 6 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2018/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2018. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de saldo do contrato original inicial, no valor parcial do saldo residual do Item 16, para o item 01 totalizando o valor de R$ 37.464,00 (Trinta e Sete Mil e Quatrocentos e Sessenta e Quatro Reais), com decréscimo de quantitativo do item 16, este passará a ter o montante de R$ 19.155,4477 ( Dezenove Mil e Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos) , bem como alteração da vigência contratual, com sua prorrogação inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LIMA & FERRUZZI LTDA – ME. CNPJ: 10.355.861/0001-46. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 011/2021. OBJETO: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis nºs. 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Resolução N.56/SES/MS de 25.08.2021, Resolução N° 61/SES de 22.09.2021, , com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte : 131041 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente contrato terá o prazo de execução de serviços por um período estimado de 03 (três) meses, limitado ao presente exercício financeiro (1). Tendo em vista o cronograma de processamento de dados estipulado pelo Ministério da Saúde, o qual atualmente é regido pela Portaria de Consolidação n° 1 de 28.09.2017 e Portaria Conjunta n° 1, de 07.05.2015 (Secretaria de Atenção à Saúde / Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa- Ministério da Saúde), bem com diante o exposto no Art. 6° da Resolução N. 56/SES/MS(2), aliado ao fato de que é de até 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação da fatura, o prazo comum a processos de pagamento (Lei 8666/93), o período total da contratação deverá ser de 05 (cinco)(3) meses. VALOR DO CONTRATO: Estima-se o valor total do contrato em R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais). A estimativa de pagamento mensal é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelos serviços efetivamente prestado. FISCAL DO CONTRATO: Maria Piva Fujino (Resolução SEMS nº. 29, de 03 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial de Dourados n° 5.471 de 06 de agosto de 2021). Wando Capistana da Silva (Idem). DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. 1 - Resolução n° 56/SES/MS, Art.1° Parágrafo Único: realização dos procedimentos no âmbito do presente Programa poderá ocorrer por meio do atendimento eventual e/ ou de mutirões, no período de setembro de 2021 a dezembro de 2021. 2 - Art. 6º O pagamento dos procedimentos será efetuado após apuração do processamento no SIA/SUS do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado BPAI, nas competências setembro/2021 a dezembro/2021. Parágrafo único. Somente serão consideradas para pagamento os procedimentos apresentados até a competência dezembro/2021 que será apresentada e processada no mês de janeiro/2022. 3 - Corresponde aos 03 (três) meses de execução dos serviços, acrescido de 01 (um) mês para fins de processamento de dados, e 01 (mês) referente ao processo comum de pagamento ( Lei 8666/93). EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 113/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS PATRIMONIAIS DE ALUMÍNIO, A FIM DE ATENDER SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO SETOR DE PATRIMÔNIO DA FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: AFIXCODE SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA CNPJ sob nº 10.350.191/0001-75 Valor total: R$ 640,00 (Seiscentos e Quarenta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 071/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 085/2021 – Pregão Presencial nº 023/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos, em regime de plantão de 12 (doze) horas, para atender a população do Município Dourados e Macrorregião – Hospital da Vida (Pronto Socorro) e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, atendendo as necessidades básicas dos serviços que devem ser prestados pela Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados–MS, 23 de Novembro de 2021 DR. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) FUNSAUD - LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 99/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.565,80 (oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNSAUD - EXTRATOS 1,2,3,4,5,6 ADJUDICADO AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 7.523.512,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2020 DE 17/11/2020. EXTRATO Partes: Fundação de Serviços de Saúde/Marcos Aparecido de Sampaio. Objeto: Alteração da cláusula sétima – Da Vigência, e cláusula quinta – Do Valor Contratual, referente à locação de imóvel comercial localizado nas proximidades do Hospital da Vida, na rua Toshinobu Katayama, N° 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados – MS, destinado ao funcionamento da sede administrativa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - Funsaud, oriundo da Dispensa de Licitação nº 075/2020 - Processo de Licitação nº 118/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato, nº 139/2020. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Marcos Aparecido de Sampaio. Dourados – MS, 17 de novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 MARCOS APARECIDO DE SAMPAIO CPF: 031.780.148-10 FUNSAUD - EXTRATOS EDITAL 002 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL do NonoProcesso Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD JAIRO JOSÉ DE LIMA FUNSAUD - EDITAIS NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Dr. Diego Zanoni Fontes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no PROCESSO ADMINISTRATIVO R010/2021, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pela QUADRA 09, LOTE 09, do LOTEAMENTO SOCIAL JOÃO ANTÔNIO LUIZ BRAGA, neste Município, pelo presente NOTIFICA GISLAINE DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob n. 033.884.811-80, para que, em 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data publicação da presente notificação, apresentarem DEFESA por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n. 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo descrito acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados/MS, 23 de novembro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB OUTROS ATOS Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação PRISCILA MARIA COUTO MAIA ***.320.491-34 Técnico em Enfermagem 95 34 1º NADIR GOMES DA SILVA BEZERRA ***.305.921-72 Técnico em Enfermagem 90 52 2º MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO ***.257.551-04 Técnico em Enfermagem 90 50 2º ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS ***.046.371-00 Técnico em Enfermagem 90 42 4º LINDOMAR FREITAS ***.934.831-85 Técnico em Enfermagem 90 37 5º KEVIN FERREIRA VIANNA ***.504.631-27 Técnico em Enfermagem 90 36 6º SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA ***.088.561-11 Técnico em Enfermagem 72 42 7º GISLAINE SILVA DE OLIVEIRA ***.791.891-49 Técnico em Enfermagem 62 40 8º MARILUCIA BARBOSA DA SILVA ***.246.531-34 Técnico em Enfermagem 60 57 9º MARLY GARCIA PEREIRA DUARTE ***.070.891-04 Técnico em Enfermagem 60 51 10º MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES ***.441-201-00 Técnico em Enfermagem 60 44 11º ROSANGELA ESPINDOLA AJALA ***.751.891-38 Técnico em Enfermagem 60 37 12º CLAUDIA PIRES AMARILHA ***.639.271-48 Técnico em Enfermagem 60 30 13º PRISCILA SOUZA SILVA ***.362.461-94 Técnico em Enfermagem 60 29 14º VICTORIA FRANCISCO ROJAS ***.302.961-16 Técnico em Enfermagem 44 23 15º MARLY FONSECA DO AMARAL ***.056.521-20 Técnico em Enfermagem 30 54 16º MARLI SANTOS BARROS ***.051.961-20 Técnico em Enfermagem 30 48 17º NIZEA SILVA SANTOS ***.551.271-07 Técnico em Enfermagem 30 37 18º DIANE BOTELHO DIVINO ***.581.921-01 Técnico em Enfermagem 30 30 19º FLÁVIA BATISTA DOS SANTOS ***.163.791-99 Técnico em Enfermagem 26 24 20º ELIANE DA SILVA SANTOS GALEANO ***.542.989-47 Técnico em Enfermagem 12 45 21º GISELE MARIA AGUIAR DE BARROS ***.397.761-80 Técnico em Enfermagem 0 45 22º DENISE VIEIRA DE CARVALHO ***.704.449-75 Técnico em Enfermagem 0 43 23º ELIANE GOMES ANANIAS ***.651.601-68 Técnico em Enfermagem 0 42 24º REGINA ANISIA DOS REIS ***.738.761-51 Técnico em Enfermagem 0 36 25º JESSICA RAMIRES ***.617.161-07 Técnico em Enfermagem 0 32 26º FERNANDA GOMES DA SILVA ***.528.701-18 Técnico em Enfermagem 0 24 27º EDITAIS LEGISLATIVOS EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Mesa Diretora Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Sessão Solene em comemoração aos 45 anos do 2º Grupamento de Bombeiros Militar – 2º GMB O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão Solene em comemoração aos 45 anos do 2º Grupamento de Bombeiros Militar – 2º GMB, no dia 26 de novembro de 2021, a partir das 16h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente LICITAÇÕES LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para o fornecimento de equipamentos de informática, computadores com monitores (CPU), teclados, mouse, notebooks, cartuchos para impressoras, scanner, impressora de cheque, fragmentador de papel e televisões, para atender a demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 09/12/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 24 de novembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro PODER LEGISLATIVO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITENS PROCESSO Nº: 059/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 017/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 088/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que a servidora ROZANGÊLA DA MATTA DINIZ, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 014/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de gênero alimentício e de copa e cozinha, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor LEONARDO LANDEIRA como substituto legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - PORTARIAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA inscrita no CNPJ nº 06.184.786/0001-20 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais). Dourados/MS, 24 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 23 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - LICITAÇÕES EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 14/2021; PROCESSO Nº 014/2021/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.17 – Mobiliário em Geral Ficha 2353 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS ATA Nº. 19/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021. No dia dezoito de novembro de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 948/2021/PREVID sobre: A) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Assessoria e Consultoria Atuarial conforme moldes da Portaria nº 464/2018 e alterações posteriores; B) Contratação de empresa desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária (COMPREV) nos termos do Art. 10, § 1º do Decreto nº 10.188/2019.”; C) Nova contratação ou renovação de SEGURO FROTA PARA GARANTIA CONTRA SINISTRO, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. D) Nova contratação ou renovação de SEGURO EMPRESARIAL/PATRIMONIAL PARA SEDE DO PREVID, LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, Nº 3215D, CENTRO, CEP 79.800-023, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. E) Credenciamento do Fundo ITAÚ AÇÕES MOMENTO 30 II FICFI (CNPJ: 42.318.981/0001-60) retroativo ao dia 11/10/2021. Justificativa: Cisão do Fundo Itaú Ações Momento 30, tal movimento foi motivado pela diligência em manter os cotistas junto aos respectivos órgãos reguladores devidamente enquadrados; F) Parcelamento do débito de 2020; G) Aposentadoria de servidor portador de deficiência. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Ana Rose Vieira, José Vieira Filho, Solange Tumelero, João Vicente Chencarek, Eugênio Mendes, Sonia Maria Ferreira, Keila Jonair Soares Pieto, Irene Quaresma Azevedo Viana, Dilma Canedo da Silva e Marcia Adriana Fokura. Os membros do Conselho Curador: Blavett da Rocha Fucks e Karla de Almeida Battaglin, justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente do PreviD, Senhor Theodoro Huber Silva, que em conjunto com a Diretora Administrativa, Senhora Silvana Maria Radaelli de Assis solicitaram a inclusão de pauta sobre a manutenção da Central de Perícia na estrutura física do PreviD e aquisição de 30 exemplares da Revista RPPS do Brasil Edição 58 em que o PreviD teve a matéria de capa, tendo as inclusões de pautas aprovadas por todos os presentes. Os diretores começaram apresentando o item “a” sobre a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Assessoria e Consultoria Atuarial conforme moldes da Portaria nº 464/2018 e alterações posteriores. Na sequência, os diretores apresentaram o item “b” ao Conselho quanto a necessidade de contratação de empresa desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária (COMPREV) nos termos do Art. 10, § 1º do Decreto nº 10.188/2019. Ainda com a palavra, a Diretora Administrativa, Senhora Silvana Maria Radaelli de Assis apresentou ao conselho os itens “c e d” quanto a contratação ou renovação de SEGURO FROTA PARA GARANTIA CONTRA SINISTRO e contratação ou renovação de SEGURO EMPRESARIAL/ PATRIMONIAL PARA SEDE DO PREVID, LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, Nº 3215- D, CENTRO, CEP 79.800-023, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Ainda com a palavra, O Diretor Theodoro Huber Silva apresentou ao Conselho o Credenciamento do Fundo ITAÚ AÇÕES MOMENTO 30 II FICFI (CNPJ: 42.318.981/0001-60) retroativo ao dia 11/10/2021, com a justificativa da cisão do Fundo Itaú Ações Momento 30, tal movimento foi motivado pela diligência em manter os cotistas junto aos respectivos órgãos reguladores devidamente enquadrados. Em seguida, o senhor Theodoro Huber Silva apresentou aos Conselheiros o PG 113/2021 referente aos débitos do Municipal de Dourados para com o PreviD dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, informou que o Município está com toda as parcelas do ano de 2021 em dia e que também já quitou os débitos de 2017 a 2019, restando apenas os débitos do ano de 2020 o qual foi acordado com o Município o parcelamento em 36 (trinta e seis) parcelas. O Senhor Theodoro Huber apresentou aos Conselheiros o processo de protocolo número PG 140/2021 referente questionamento da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul quanto a Aposentadoria especial para portadores de deficiência, na qual o Instituto PREVID - ATAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 foi questionado sobre a existência de adoção de critérios diferenciados de benefícios previdenciários a portadores de deficiência (aposentadoria especial). O Diretor apresentou aos presentes a resposta do Instituto comunicando que por ora, não há legislação que trate do assunto no âmbito do Município, porém, o PreviD colocou seu corpo técnico à disposição, caso seja do interesse do Chefe do Poder Executivo e do Conselho Curador, realizar um estudo mais aprofundado sobre os impactos da inclusão desta regra dentre os benefícios de aposentadoria do PreviD, o que foi autorizado pelos membros do conselho. O Conselho Curador aprovou todas as solicitações constantes Memorando nº 948/2021/PREVID presentes na pauta. Ainda, o Senhor Theodoro Huber tratou da necessidade de formalizar a Central de Perícias neste Instituto, informo que até o presente momento ainda não foi assinado o termo de cooperação com o Município e a Câmara, contudo o assunto já foi aprovado por este conselho nas reuniões de 14/11/2019 ata 21/2019 e de 05/12/2019 ata 22/2019, como também já foi regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 2.724 de 08/07/2020. Acrescentou que o pactuado com o Município é que este fornece o corpo técnico e o PreviD fornece a estrutura física e por sua vez o Instituto utiliza a Central de Perícia, para perícia dos seus servidores, para aposentadoria por invalidez, concessão de isenção de Imposto de Renda, revisão de aposentadoria e outros assuntos que forem necessários. Ante o apresentado os conselheiros ratificaram a aprovação realizada no ano de 2019, para que a Central de Perícia, continue utilizando a estrutura física do PreviD. E por fim, foi apresentada a edição 58 da Revista RPPS do Brasil em que o PreviD teve a matéria de capa, como também a proposta comercial desta revista da aquisição de 30 exemplares da revista pelo valor de R$ 1.860,00, para que seja guardada no acervo do PreviD, como também presentar autoridades e servidores que construíram o maior RPPS do Estado do Mato Grosso do Sul e um dos maiores do Brasil, o que também foi aprovado pelos conselheiros. Sendo assim, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva Leonardo Landeira Dilma Canedo da Silva José dos Santos da Silva Marcia Adriana Fokura Ana Rose Vieira José Vieira Filho Solange Tumelero João Vicente Chencarek Eugênio Mendes Sonia Maria Ferreira Keila Jonair Soares Pieto Irene Quaresma Azevedo Viana PREVID - ATAS ATA Nº 009/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número nove, ao vigésimo nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (29/10/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 3) Denize Leise Assunção Lázari (representante SEMED); 4) Eneida Gonçalves Vasconcelos (representante AGRAER); 5) Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAF). 1ª Pauta – Recomposição da Mesa Diretora: Caroline inicia a reunião informando que não poderá reconduzir a Mesa Diretora deste conselho por mais um ano de gestão, pois precisa priorizar outras demandas profissionais. Caroline apresenta Cláudia Gonçalves de Lima, professora indicada pela coordenação do Curso de Nutrição/ UFGD para substituí-la. Andressa manifesta interesse em reconduzir sua gestão enquanto secretária do conselho. A recomposição da Mesa Diretora, composta pela presidente Cláudia Gonçalves de Lima e pela secretária Andressa Cristina Fonseca, foi aprovada em plenária por unanimidade. Denize também comunica que deixará de integrar o conselho e que a SEMED indicará em breve um substituto. 2ª Pauta – Campanha de monitoramento da Alimentação Escolar da REME de Dourados: Caroline inicia a segunda pauta apresentando a proposta de campanha para monitoramento da Alimentação Escolar da Rede Municipal de Ensino e os formulários eletrônicos, elaborados especificamente para esta finalidade, em parceria com o Conselho Municipal de Educação (COMED) e o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Dourados/MS. A proposta de campanha e os respectivos formulários foram aprovados em plenária por unanimidade. 3ª Pauta Monitoramento da situação de Insegurança Alimentar e Nutricional no município de Dourados: Antônio e Denize relatam dificuldades na entrega da alimentação escolar pelos fornecedores que são de fora do município, os quais não vêm cumprindo prazos de entrega ou fornecem produtos em padrões inconsistentes com o que consta na licitação. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Denize Leise Assunção Lázari Campinas Titular SEMED Antônio Paulo Ribeiro Titular da Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (APOMS) Kallen Christiany Miranda Ferreira Titular SEMAF Eneida Gonçalves Vasconcelos Titular AGRAER ATA Nº 010/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dez, ao décimo segundo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (12/11/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 3) Danielly de Oliveira Santos Moreira (representante SEMED); 4) Eneida Gonçalves Vasconcelos (representante AGRAER); 5) Michelly Andressa Marin (representante SESC); e Cláudia Gonçalves de Lima (representante da UFGD a ser empossada). 1ª Pauta – Campanha de monitoramento da Alimentação Escolar da REME de Dourados: Caroline inicia a reunião relatando que os formulários elaborados para a campanha ainda não foram oficialmente aprovados pelo Conselho Municipal de Educação (COMED) e Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Foi aprovado em plenária, por unanimidade, que se envie um ofício aos conselhos solicitando inclusão de pauta em suas próximas reuniões para que avaliem, alterem e/ou aprovem os formulários eletrônicos, de modo que o COMSEA possa dar início ao lançamento da campanha. 2ª Pauta – Monitoramento da situação de Insegurança Alimentar e Nutricional no município de Dourados: Daniely corrobora as falas da Denize e do Antônio na reunião anterior sobre dificuldades na entrega da alimentação escolar por fornecedores que são de fora do município. Antônio relata que, através de projeto em parceria com COOPER/ APOMS, Banco do Brasil e Associação de Pais e Mestres de algumas escolas do município, está realizando a entrega de cestas básicas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social. Ao todo serão distribuídas 670 cestas, sendo 470 para residentes em aldeias indígenas e 200 para residentes em área urbana. Considerando o relato de que alguns alunos ainda estão em aulas remotas, Caroline sugere envio de ofício à SEMED solicitando quantitativo de alunos, por unidade escolar, que optaram por estudos na modalidade à distância, e consequentemente, estão sem receber alimentação escolar. Todos votam favoráveis. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Danielly de Oliveira Santos Moreira Titular SEMED Antônio Paulo Ribeiro Titular da Associação dos Produtores Orgânicos do Mato Grosso do Sul (Apoms) Eneida Gonçalves Vasconcelos Titular AGRAER Michelly Andressa Marin Titular SESC ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.542 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito de Dourados – Funtran, aos dia Dezesseis de Novembro de Dois e Vinte e Um , às oito e trinta horas, na sede da Agetran Dourados MS, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do Conselho Gestor do Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativas aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro e Outubro de dois mil e vinte um. Esteve presentes o Presidente do Conselho e também Diretora Presidente da Agetran Mariana de Souza Neto, o conselheiros, Juscelino Rodrigues Cabral, o conselheiro Jose Roberto Carli, o conselheiro Claudiano Lima Vieira, Assessor parlamentar Joilson, o Diretor Financeiro Saulo Luiz Patrício Sabino. Na oportunidade as contas foram analisadas e aprovadas por unanimidade, devido ao encerramento de exercício em dezembro, sem mais eu Lucimara Stroppa encerro esta ata. Mariana de Souza Neto Presidente – Agetran Claudiano Lima Vieira Secretaria Municipal de Fazenda José Roberto Carli PGM Juscelino Rodrigues Cabral Vereador Saulo Luiz Patrício Sabino Agetran Joilson Pereira Asseso parlamentar ATA Nº. 003/2021 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às 8h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Diego Zanoni Fontes (Diretor-Presidente), Rodrigo Rodrigues de Lima (Representante da AGEHAB), Tayla Campos Weschenfelder (Representante da PGM), Juliano Lovatto (Representante da UFGD), Geigue Alves da Silva (Representante da UDAM) e Rudiney Alves da Silva (Representante da UDAM), para tratar das seguintes pautas: 01) Balanço dos projetos da AGEHAB; 02) Explanação acerca da licitação para compra de portas e janelas para os beneficiários do Programa Lotes Urbanizados. O Diretor-Presidente da AGEHAB explanou sobre o avanço dos projetos conduzidos pela AGEHAB no corrente ano, sobre as expectativas de andamento, bem como quais as previsões de conclusão. No item seguinte da pauta, o Presidente do CMHIS explicou sobre o andamento da licitação para compra de portas e janelas para os beneficiários do Programa Lotes Urbanizados, que atualmente encontra-se em processo de elaboração de edital, visto que já foram realizadas todas as cotações e tomadas técnicas. O Presidente agradeceu a presença do(a)s Conselheiro(a)s. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Gabriel Lopes Zani Carrascosa, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Diego Zanoni Fontes - Rodrigo Rodrigues de Lima - Rudiney Alves da Silva - Geigue Alves da Silva - Juliano Lovatto - Tayla Campos Weschenfelder Conselheiro(a)s ausentes: - Maristela Toko de Barros - Andréia Alonso Ajala - Luciane F. Mendes - Thiago Quintas de Souza - Jackson Jotaro Takahachi ATAS PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL inscrito no CNPJ 02.168.202/0033-50, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comercio atacadista de alimentos para animais, localizada junto a RODOVIA MS 156 - KM 7, Município de Dourados, CEP: 79833-970. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO VARGAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES, localizada na Avenida João Eduardo Izidoro, sem número, Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP e Licença de Instalação- LI para atividade de Salão Comercial para Locação, localizada na Av. Marcelino Pires, esquina com Rua Dom Pedro I, nº 5265, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BATISTOTI & BATISTOTE LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LPIO- Licença Prévia, Instalação e Operação, para atividade de ATIVIDADES VETERINARIAS, COMERCIO DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS, COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOS, localizada na rua Aquidauna, n°1540, Anexo A, Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.541 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 792, 10 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DECRETA: Art. 1° - Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01/11/2021. Dourados (MS), 10 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114761648 1 Elenusa Cella Puntel F AGE 2 3 SEMED Agente Apoio Educ. Ag. Atividades Ed. 114761080 1 Francisco de Oliveira F A I 2 3 GMD Vigilante Patrimonial Vigilante Patrimonial 154031 1 Gleiciani Roberta de Souza F AGE 1 2 SEMED Agente Apoio Educ. Merendeira ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114762390 1 Alcir Rodrigues Medina E ASE 1 2 SEMED Assist. Apoio Ed. Ind. Assist. Apoio Ed Ind. II 500763 2 Aparecida Amada Ono F ASE 2 3 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Educ. 114768483 1 Camila Bruno Castilho C A 2 1 2 AGETRAN Agente Fisc. Trânsito Municipal Agente Fisc. Trânsito Municipal 502048 2 Davilene de Souza Borges F A 2 2 3 SEMC Assistente Adm. Assessor I 114762974 1 Jefer Jeronimo de Souza E ASE 1 2 SEMED Assist. Apoio Ed. Ind. Assist. Apoio Ed Ind. III 114760592 1 José Carlos Pereira Mascarenhas F ASE 1 2 SEMED Assist. Apoio Ed. Assist. Ativ. Educ. 114761666 1 Jouze Kelly Oliveira de Sousa F ASE 2 3 SEMED Assist. Ativ. Ed. Assist. Ativ. Ed. I 501550 4 Jucicleide Gomes da Silva F ASE 2 3 SEMED Assist. Ativ. Ed. Assist. Ativ. Ed. I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.541 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA N.º 038/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 3ª chamada 12.11.2021. Art. 2º - Os testes foram realizados no Ceper Arnulpho Fioravante (Ceper da Rodoviária). Art. 3º - Homologo o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º - Resultado: Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS Nº NOME RESULTADO 1 Adão Viegas Martins APTO 2 Ademar Cabral de Araujo APTO 3 Ademir Martins APTO 4 Ademir Ribeiro APTO 5 Adilson Sanches da Silva APTO 6 Adriana Araújo Alonso APTA 7 Bruno Gonçalves Aguilieri APTO 8 Camila da Silva Coimbra APTA 9 Carmem Paiva Azambuja APTA 10 Cassiano Ramos Torales APTO 11 César Augusto Sestari APTO 12 Cesar de Camargo Leme APTO 13 Cleber Augusto Soares Júnior APTO 14 Cristiano de Souza Nonato APTO 15 Daniel Brunetto Cari APTO 16 Elaine Cristina Barbosa Silveira APTA 17 Eleandro Aparecido Miqueletti APTO 18 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues APTO 19 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte Sakaguti APTA 20 Israel Paulo Moisés de Oliveira APTA 21 Ivonete da Silva APTA 22 Jamil da Costa Matos APTO 23 João Augusto Dourado Alves APTO 24 João Taylor Leite Aranda APTO 25 João Vicente Chencareck APTO 26 Jonas Laier Nogueira Junior APTO 27 Jonatan Calebe Diniz Costa APTO 28 Jose Ailton Melo do Nascimento APTO 29 Juvenal Costa dos Santos APTO 30 Kleber Juliano de Almeida APTO 31 Marcelo de Brito APTO 32 Margareth Chaves Lopes APTA 33 Maria Ercilia de Medeiros Oliveira APTA 34 Moises Gonçalves de Souza APTO 35 Nilson Araujo Figueredo APTO 36 Nilson da Silva Junior APTO 37 Olavo Henrique dos Santos APTO 38 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior APTO 39 Rafael Pereira da Silva de Souza APTO 40 Renan Matia Ribeiro APTO 41 Renata Moreira da Silva APTA 42 Robson Santos de Oliveira APTO 43 Rodriano Fernandes INAPTO 44 Sérgio Mondadori APTO 45 Silvio Reginaldo Peres Costa APTO 46 Sônia Regina Pinheiro APTA 47 Stefano Patrick Moura APTO 48 Tércio Antonio Oliveira Carvalho APTO 49 Wenderson de Oliveira Muniz APTO 50 Weslei Henklain Ferruzzi APTO 51 Wilson Binsfeld APTO Nº NOME RESULTADO 1 Adão Viegas Martins APTO 2 Ademar Cabral de Araujo APTO 3 Ademir Martins APTO 4 Ademir Ribeiro APTO 5 Adilson Sanches da Silva APTO 6 Adriana Araújo Alonso APTA 7 Bruno Gonçalves Aguilieri APTO 8 Camila da Silva Coimbra APTA 9 Carmem Paiva Azambuja APTA 10 Cassiano Ramos Torales APTO 11 César Augusto Sestari APTO 12 Cesar de Camargo Leme APTO 13 Cleber Augusto Soares Júnior APTO 14 Cristiano de Souza Nonato APTO 15 Daniel Brunetto Cari APTO 16 Elaine Cristina Barbosa Silveira APTA 17 Eleandro Aparecido Miqueletti APTO 18 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues APTO 19 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte Sakaguti APTA 20 Israel Paulo Moisés de Oliveira APTA 21 Ivonete da Silva APTA 22 Jamil da Costa Matos APTO 23 João Augusto Dourado Alves APTO 24 João Taylor Leite Aranda APTO 25 João Vicente Chencareck APTO 26 Jonas Laier Nogueira Junior APTO 27 Jonatan Calebe Diniz Costa APTO 28 Jose Ailton Melo do Nascimento APTO 29 Juvenal Costa dos Santos APTO 30 Kleber Juliano de Almeida APTO 31 Marcelo de Brito APTO 32 Margareth Chaves Lopes APTA 33 Maria Ercilia de Medeiros Oliveira APTA 34 Moises Gonçalves de Souza APTO 35 Nilson Araujo Figueredo APTO 36 Nilson da Silva Junior APTO 37 Olavo Henrique dos Santos APTO 38 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior APTO 39 Rafael Pereira da Silva de Souza APTO 40 Renan Matia Ribeiro APTO 41 Renata Moreira da Silva APTA 42 Robson Santos de Oliveira APTO 43 Rodriano Fernandes INAPTO 44 Sérgio Mondadori APTO 45 Silvio Reginaldo Peres Costa APTO 46 Sônia Regina Pinheiro APTA 47 Stefano Patrick Moura APTO 48 Tércio Antonio Oliveira Carvalho APTO 49 Wenderson de Oliveira Muniz APTO 50 Weslei Henklain Ferruzzi APTO 51 Wilson Binsfeld APTO Resolução/SEMED n. 105 de 19 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a classificação preliminar do concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Classificar os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Resolução/SEMED n. 98 de 18 de novembro de 2021, para a remoção a pedido, a partir de 09/12/2021. Art. 2º. Publicar os requerimentos de remoção indeferidos por preenchimento incorreto do formulário ou ausência da documentação anexa exigida no art. 3º da Resolução/SEMED n. 98 de 18 de novembro de 2021. Art. 3º. Os servidores que desejarem interpor recurso, deverão fazê-lo no prazo de 2 dias úteis, contados a partir do dia subseqüente a publicação desta resolução. Art. 4º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 105/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO CLASSIFICADOS Anos Iniciais Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Simone de Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 E.M. Loide Bonfim Andrade - 16 h/a. Mat. 06/02/2017 23/07/2007 E.M. Weimar Gonçalves Torres 16 h/a. Vesp. 2 Francisca Leite de Moraes 114765958-4 E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 16 h/a. Vesp. 06/02/2017 06/02/2017 E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 16 h/a. Mat. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 16 h/a. Mat. 3 Manuelle de Sousa Lima 114771148-2 E.M. Dom Aquino Correa - 16 h/a. Mat 06/02/2017 06/02/2017 E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen 16 h/a. Mat. 4 Cibeli Aparecida Sabino 80631-3 E.M. Pref. Álvaro Brandão - 16 h/a. Vesp. 02/08/2017 02/08/2017 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - 16 h/a. Vesp. 5 Patricia de Fátima Souza Godoi Balz 114765902-5 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas 18/04/2018 18/04/2018 E.M. Joaquim Murtinho - 16 h/a. Mat. E.M. Weimar Gonçalves Torres 16 h/a. Mat. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer - 16 h/a. Mat. 6 Ana Paula Teixeira de Oliveira e Almeida 1147680001-5 E.M. Vereadora Albertina Pereira de Matos - 16 h/a. Mat. 18/04/2018 18/04/2018 E.M. Etalivio Penzo - 16 h/a. Mat. E.M. Prof Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Mat. 7 Fabiana Gomes da Silva 114771723-4 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Vesp. 18/04/2018 18/04/2018 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. 8 Angelita da Cruz Espindola 1147370934-2 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. 30/11/2020 06/02/2017 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 16 h/a. Mat. E.M. Joaquim Murtinho - 16 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo - 16 h/a. Mat. 9 Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 114772149-1 E.M. Armando Campos Belo - 16 h/a. Vesp. 30/11/2020 09/02/2018 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 16 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - 16 h/a. Vesp. E.M. Etalivio Penzo - 16 h/a. Mat. 10 Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 71571-6 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti - 04 h/a. Vesp. 03/12/2020 03/12/2020 E.M. Pref. Álvaro Brandão - 04 h/a. Vesp. 11 Ana Lucia Pastor Lazzarin da Silva 114774972-1 E.M. Joaquim Murtinho 08 h/a. Mat. 03/12/2020 03/12/2020 E.M. Neil Fioravanti - 08 h/a. Mat. 12 Sandra Santos de Oliveira 90144-9 E.M. Januário Pereira de Araújo - 08 h/a. Mat. 03/12/2020 03/12/2020 E.M. Loide Bonfim Andrade - 08 h/a. Vesp. 13 Vanessa Mangolin El Kadri 114774987-1 E.M. Arthur Campos Melo - 12 h/a. Mat. 03/12/2020 03/12/2020 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 12 h/a. Mat. 14 Regiane de Santana Vieira 114771706-10 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva - 16 h/a. Mat. 04/12/2020 04/12/2020 E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica - 16 h/a. Mat. 15 Bruna Bobadilha Maciel 114769400-8 E.M. Etalivio Penzo - 16 h/a. Vesp. 04/12/2020 04/12/2020 E.M. Pref. Álvaro Brandão - 16 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - 16 h/a. Vesp. 16 Hosana Berto de Oliveira 114760372-2 E.M. Armando Campos Belo - 08 h/a. Mat. 19/07/2021 30/10/2008 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 16 h/a. Mat. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 08 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - 16 h/a. Vesp. 17 Vanessa Mangolin El Kadri 114760372-2 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti - 04 h/a. Mat. 19/07/2021 03/12/2020 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 04 h/a. Mat. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 08 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Melo - 04 h/a. Mat. Arte Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Ana Claudia Miranda 114764941-2 E.M. Arthur Campos Melo - 08 h/a. Mat. 06/02/2017 06/02/2017 CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes - 02 h/a. Mat. CEIM Paulo Gabiatti 02 h/a. Mat. 2 André Luis Kuhn 114771347-1 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 04 h/a. Mat. 06/02/2017 06/02/2017 E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 04 h/a. Mat. 3 Mariane Campos Oliveira 114769330-2 CEIM Wilson Benedito Carneiro - 04 h/a. Vesp. 08/02/2018 08/02/2018 E.M. Clarice Bastos Rosa - 04 h/a. Mat. 4 Mariana Ferreira Simões Brandão Nunes 114767170-2 E.M. Cel Firmino Vieira de Matos – 12 h/a. Mat. 01/02/2019 04/08/2017 E.M. Loide Bonfim Andrade – 12 h/a. Vesp. 5 Mariane Campos Oliveira 114769330-2 E.M. Frei Eucario Schmitt - 02 h/a. Mat. 03/02/2021 08/02/2018 E.M. Clarice Bastos Rosa - 10 h/a. Mat. Ciências Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Carla Rhoden 114770427-4 E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real – 03 h/a. Mat. 19/07/2021 23/04/2018 E.M. Neil Fioravanti – 03 h/a. Mat. ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 105/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO CLASSIFICADOS Anos Iniciais Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Simone de Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 E.M. Loide Bonfim Andrade - 16 h/a. Mat. 06/02/2017 23/07/2007 E.M. Weimar Gonçalves Torres 16 h/a. Vesp. 2 Francisca Leite de Moraes 114765958-4 E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 16 h/a. Vesp. 06/02/2017 06/02/2017 E.M. Laudemira Coutinho de Melo - 16 h/a. Mat. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 16 h/a. Mat. 3 Manuelle de Sousa Lima 114771148-2 E.M. Dom Aquino Correa - 16 h/a. Mat 06/02/2017 06/02/2017 E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen 16 h/a. Mat. 4 Cibeli Aparecida Sabino 80631-3 E.M. Pref. Álvaro Brandão - 16 h/a. Vesp. 02/08/2017 02/08/2017 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - 16 h/a. Vesp. 5 Patricia de Fátima Souza Godoi Balz 114765902-5 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas 18/04/2018 18/04/2018 E.M. Joaquim Murtinho - 16 h/a. Mat. E.M. Weimar Gonçalves Torres 16 h/a. Mat. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer - 16 h/a. Mat. 6 Ana Paula Teixeira de Oliveira e Almeida 1147680001-5 E.M. Vereadora Albertina Pereira de Matos - 16 h/a. Mat. 18/04/2018 18/04/2018 E.M. Etalivio Penzo - 16 h/a. Mat. E.M. Prof Clori Benedetti de Freitas - 16 h/a. Mat. 7 Fabiana Gomes da Silva 114771723-4 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Vesp. 18/04/2018 18/04/2018 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. 8 Angelita da Cruz Espindola 1147370934-2 E.M. Artur Campos Mello - 16 h/a. Mat. 30/11/2020 06/02/2017 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 16 h/a. Mat. E.M. Joaquim Murtinho - 16 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo - 16 h/a. Mat. 9 Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 114772149-1 E.M. Armando Campos Belo - 16 h/a. Vesp. 30/11/2020 09/02/2018 E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 16 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - 16 h/a. Vesp. E.M. Etalivio Penzo - 16 h/a. Mat. 10 Naura Rosa Pissini Battaglin Merey 71571-6 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti - 04 h/a. Vesp. 03/12/2020 03/12/2020 E.M. Pref. Álvaro Brandão - 04 h/a. Vesp. 11 Ana Lucia Pastor Lazzarin da Silva 114774972-1 E.M. Joaquim Murtinho 08 h/a. Mat. 03/12/2020 03/12/2020 E.M. Neil Fioravanti - 08 h/a. Mat. 12 Sandra Santos de Oliveira 90144-9 E.M. Januário Pereira de Araújo - 08 h/a. Mat. 03/12/2020 03/12/2020 E.M. Loide Bonfim Andrade - 08 h/a. Vesp. 13 Vanessa Mangolin El Kadri 114774987-1 E.M. Arthur Campos Melo - 12 h/a. Mat. 03/12/2020 03/12/2020 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 12 h/a. Mat. 14 Regiane de Santana Vieira 114771706-10 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva - 16 h/a. Mat. 04/12/2020 04/12/2020 E.M. Neil Fioravanti - 16 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica - 16 h/a. Mat. 15 Bruna Bobadilha Maciel 114769400-8 E.M. Etalivio Penzo - 16 h/a. Vesp. 04/12/2020 04/12/2020 E.M. Pref. Álvaro Brandão - 16 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - 16 h/a. Vesp. 16 Hosana Berto de Oliveira 114760372-2 E.M. Armando Campos Belo - 08 h/a. Mat. 19/07/2021 30/10/2008 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 16 h/a. Mat. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 08 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - 16 h/a. Vesp. 17 Vanessa Mangolin El Kadri 114760372-2 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti - 04 h/a. Mat. 19/07/2021 03/12/2020 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 04 h/a. Mat. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira - 08 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Melo - 04 h/a. Mat. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.541 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES Educação Física Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 CEIM Maria de Nazaré - 02 h/a. Mat. 03/08/2017 03/08/2017 E.M. Sócrates Câmara 12 h/a. Matutino CEIM Maria de Nazaré - 02 h/a. Vesp. E.M. José Eduardo Canuto Estolano Perequeté - 06 h/a. Mat. E.M. José Eduardo Canuto Estolano Perequeté - 02 h/a. Vesp. 2 Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 CEIM Celso de Almeida - 04 h/a. Vesp. 03/08/2017 03/08/2017 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Mat. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Vesp. 3 Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Armando Campos Belo - 04 h/a. Mat. 25/01/2018 02/05/2002 E.M. Arthur Campos Mello - 04 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Mello - 04 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres - 04 h/a. Mat. 4 Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Armando Campos Belo - 04 h/a. Vesp. 25/01/2018 02/05/2002 E.M. Arthur Campos Mello - 04 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Mello - 04 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres - 04 h/a. Mat. 5 Cristiane Movio Squarizi Monda 114771086-4 CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 02 h/a. Mat. 20/04/2018 20/04/2018 E.M. Weimar Gonçalves CEIM Claudete Pereira Lima - 02 h/a. Mat. Torres - 14 h/a. Mat. CEIM Claudina da Silva Teixeira - 02 h/a. Mat. CEIM Maria de Lourdes Silva - 04 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 16 h/a. Mat. CEIM Profª Clarinda Mattos - 02 h/a. Mat. CEIM Vittorio Fedrizzi - 02 h/a. Mat. CEIM Claudete Pereira Lima - 02 h/a. Mat. 6 Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 CEIM Paulo Gabiatti - 04 h/a. Vesp. 12/09/2018 12/09/2018 CEIM Maria de Lourdes Silva - 04 h/a. Vesp. 7 Dione Aparecida Longhi 78091-3 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 06 h/a. Vesp. 04/02/2019 20/01/2011 E.M. Arthur Campos Mello – 06 h/a. Mat. 8 Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. Mat. 06/02/2019 03/08/17 E.M. Sócrates Câmara E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 02 h/a. 04 h/a. Matutino Vesp. 9 Tamirys dos Santos Lino 114771579-4 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti - 02 h/a. Mat. 03/02/2020 20/04/2018 CEIM Decio Rosa Bastos - 02 h/a. Vesp. 10 Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 E.M. Neil Fioravanti - 04 h/a. Vesp. 30/06/2021 12/09/2018 E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 04 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara - 04 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres - 04 h/a. Vesp. 11 Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Profª Efantina de Quadros - 04 h/a. Mat. 19/07/2021 02/05/2002 E.M. Arthur Campos Mello - 04 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Mello - 04 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres - 04 h/a. Mat. 12 Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Profª Efantina de Quadros - 02 h/a. Vesp. 19/07/2021 02/05/2002 E.M. Arthur Campos Mello - 02 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Mello - 02 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres - 02 h/a. Mat. Educação Infantil Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Marcia Regina Padilha de Oliveira Peixoto 114762292-1 CEIM Recanto Raizes - 16 h/a. Vesp. 06/02/2007 06/02/2007 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi - 16 h/a. Vesp. 2 Viviane Silveira Doffinger 11462287-1 CEIM Recanto Raizes - 16 h/a. Mat. 06/02/2007 06/02/2007 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. 3 Ana Carolina Sartori de Almeida Prado de Carvalho 114771364-1 CEIM Prof. Mário Kumagai - 16 h/a. Vesp. 06/02/2017 06/02/2017 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 16 h/a. Mat. CEIM Prof. Mário Kumagai - 16 h/a. Mat. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi - 16 h/a. Mat. 4 Gleice Martins Gimenez 114771400-1 CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Mat. 06/02/2017 06/02/2017 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos - 16 h/a. Vesp. 5 Maria Aparecida dos Santos Mattos 114772051-1 CEIM Geny Ferreira Milan - 16 h/a. Vesp. 01/08/2017 01/08/2017 CEIM Pedro da Silva Mota - 16 h/a. Vesp. 6 Jhulieli de Matos Rosim 114770548-2 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza - 16 h/a. Vesp. 01/08/2017 01/08/2017 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza - 16 h/a. Mat. 7 Beatris Francelina de Assunção 114771619-2 CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Vesp. 02/08/2017 02/08/2017 CEIM Dalva Vera Martines - 16 h/a. Mat. 8 Cristiane Melo da Silva Cardoso 114768397-6 E.M. Arthur Campos Mello - 04 h/a. Mat. 19/04/2018 19/04/2018 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo - 04 h/a. Mat CEIM Helena Efigenia Pereira - 16 h/a. Vesp. E.M. Profª Antonia Candida de Melo - 08 h/a. Mat. CEIM Sebastiana Vieira Soares - 16 h/a. Vesp. 9 Fabiana de Lourdes Pereira 114766040-5 CEIM Paulo Gabiatti - 04 h/a. Mat. 19/04/2018 19/04/2018 CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. 10 Taita Araujo Martins Rodrigues 114766145-5 CEIM Recanto Raizes - 08 h/a. Mat. 19/04/2018 19/04/2018 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 08 h/a. Mat. CEIM Recanto Raizes 08 h/a. Mat. CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 08 h/a. Mat. 11 Taita Araujo Martins Rodrigues 114766145-5 E.M. Joaquim Murtinho 04 h/a. Mat. 19/04/2018 19/04/2018 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 04 h/a. Mat. CEIM Recanto Raizes 04 h/a. Mat. CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. 12 Janes de Jesus Sá Del Toro 114765016-10 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes - 16 h/a. Mat. 19/04/2018 19/04/2018 CEIM Prof. Mário Kumagai - 16 h/a. Mat. CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza - 16 h/a. Mat. CEIM Ramão Vital Viana - 16 h/a. Mat. 13 Leonora Arguelo Morel 114772192-2 CEIM Profª Lucia Licht Martins - 16 h/a. Mat. 19/04/2018 19/04/2018 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. 14 Alessandra Socorro da Silva 114764784-5 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - 04 h/a. Mat. 20/04/2018 19/04/2018 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 04 h/a. Mat. 15 Micheli Marques Lavandoski 114772207-2 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves - 16 h/a. Vesp. 20/04/2018 19/04/2018 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves - 16 h/a. Mat. 16 Taita Araujo Martins Rodrigues 114766145-5 CEIM Profª Irany Batista de Matos - 04 h/a. Mat. 20/04/2018 19/04/2018 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 04 h/a. Mat. CEIM Recanto Raizes 04 h/a. Mat. CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. 17 Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 CEIM Geny Ferreira Milan - 08 h/a. Mat. 20/04/2018 20/04/2018 CEIM Prof. Mário Kumagai - 08 h/a. Mat. CEIM Profª Maria de Lourdes Silva - 08 h/a. Mat. CEIM Clarinda Matos e Souza - 08 h/a. Mat. 18 Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. 20/04/2018 20/04/2018 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos - 16 h/a. Vesp. 19 Katiane Gomes do Amaral 114771518-4 E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 16 h/a. Mat. 20/04/2018 20/04/2018 CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. CEIM Profª Zeli da Silva Ramos - 16 h/a. Vesp. CEIM Geny Ferreira Milan - 16 h/a. Vesp. 19 Marinalva Aparecida Gauto Flor 114760138-3 CEIM Sarah Penzo - 04 h/a. Vesp. 23/04/2018 23/04/2018 E.M. Etalivio Penzo - 04 h/a. Vesp. 20 Ster Tavares Stropa 114771629-4 E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté - 16 h/a. Mat. 23/04/2018 23/04/2018 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota - 16 h/a. Vesp. 21 Christiane Cunha de Oliveira 114772186-2 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. 16/10/2018 20/04/2018 CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. 22 Ramona Lescano Lima 114769690-2 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Mat. 17/10/2018 17/10/2018 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. 23 Talita Avalo dos Santos Nascimento 114770533-5 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Mat. 17/10/2018 17/10/2018 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. 24 Camila Ribeiro Dresch 114769832-6 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. 17/10/2018 17/10/2018 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza - 16 h/a. Mat. CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. 25 Sandra Peres Claudino Pereira 114770786-4 CEIM Pedro da Silva Mota - 04 h/a. Vesp. 04/02/2019 20/04/2018 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 04 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 04 h/a. Vesp. 26 Luzia Luiz de Oliveira 114772377-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. 01/02/2019 12/09/2018 CEIM Maria Madalena de Aguiar - 16 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares - 16 h/a. Vesp. CEIM Helena Efigenia Pereira - 16 h/a. Vesp. 27 Erenita Sandra da Silva 114771703-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. 01/02/2019 13/09/2018 CEIM Maria Madalena de Aguiar - 08 h/a. Mat. CEIM Manoel Pedro Nolasco - 08 h/a. Mat. CEIM Maria Madalena de Aguiar - 16 h/a. Vesp. 25 Sandra Peres Claudino Pereira 114770786-4 CEIM Pedro da Silva Mota - 04 h/a. Vesp. 04/02/2019 20/04/2018 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 04 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti - 04 h/a. Vesp. 28 Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 CEIM Profª Irany Batista de Matos - 08 h/a. Vesp. 20/05/2019 20/04/2018 CEIM Prof. Mário Kumagai - 08 h/a. Mat. CEIM Profª Maria de Lourdes Silva - 08 h/a. Mat. CEIM Clarinda Matos e Souza - 08 h/a. Mat. 29 Marcia Maria da Silva Andrade 114772271-1 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. 02/07/2019 19/04/2018 CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. CEIM Profª Zeli da Silva Ramos - 16 h/a. Vesp. 30 Juliana de Oliveira Lasmar 114762288-3 CEIM Katia Marques Barbosa - 08 h/a. Vesp. 03/12/2019 06/02/2017 CEIM Recanto Raizes 08 h/a. Vesp. 31 Neuza Veronica Miguel Bronzati 501319-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. 03/02/2020 06/02/2017 CEIM Recanto Raizes 16 h/a. Vesp. E.M. Loide Bonfim Andrade - 16 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti 16 h/a. Vesp. 32 Sandra Peres Claudino Pereira 114770786-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 04 h/a. Vesp. 03/02/2020 20/04/2018 E.M. Neil Fioravanti - 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 04 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota - 04 h/a. Vesp. 33 Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Mat. 03/02/2020 17/10/2018 CEIM Maria Madalena de Aguiar - 08 h/a. Mat. CEIM Manoel Pedro Nolasco - 08 h/a. Mat. CEIM Maria Madalena de Aguiar - 16 h/a. Vesp. 34 Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro - 16 h/a. Mat. 19/05/2020 17/10/2018 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Mat. 35 Maria Cecilia de Lima Tiburcio 114771522-3 CEIM Prof. Mario Kumagai - 16 h/a. Vesp. 19/05/2020 17/10/2018 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos - 16 h/a. Vesp. 36 Alessandra Socorro da Silva 114764784-5 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 08 h/a. Mat. 25/11/2020 19/04/2018 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 08 h/a. Mat. 37 Renata da Silva Souza II 114771617-9 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves - 08 h/a. Mat. 01/12/2020 01/12/2020 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves - 08 h/a. Vesp. 38 Elizângela Leme dos Reis 114767485-5 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 08 h/a. Mat. 01/12/2020 01/12/2020 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 16 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Mello - 08 h/a. Mat. 39 Renata da Silva Souza 114771617-9 CEIM Prof. Mário Kumagai - 04 h/a. Mat. 02/12/2020 01/12/2020 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves - 04 h/a. Vesp. 40 Edilza Silveira Zaninie Dias 114762749-11 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi - 12 h/a. Vesp. 02/12/2020 02/12/2020 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros - 08 h/a. Vesp. 41 Ivanir Rosani Hartmann Queiroz 114761961-2 CEIM José Marques da Silva - 16 h/a. Vesp. 02/12/2020 02/12/2020 CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. Arte Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Ana Claudia Miranda 114764941-2 E.M. Arthur Campos Melo - 08 h/a. Mat. 06/02/2017 06/02/2017 CEIM Beatriz de Barros Bumlai - 04 h/a. Mat. CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes - 02 h/a. Mat. CEIM Paulo Gabiatti 02 h/a. Mat. 2 André Luis Kuhn 114771347-1 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen - 04 h/a. Mat. 06/02/2017 06/02/2017 E.M. Aurora Pedroso de Camargo - 04 h/a. Mat. 3 Mariane Campos Oliveira 114769330-2 CEIM Wilson Benedito Carneiro - 04 h/a. Vesp. 08/02/2018 08/02/2018 E.M. Clarice Bastos Rosa - 04 h/a. Mat. 4 Mariana Ferreira Simões Brandão Nunes 114767170-2 E.M. Cel Firmino Vieira de Matos – 12 h/a. Mat. 01/02/2019 04/08/2017 E.M. Loide Bonfim Andrade – 12 h/a. Vesp. 5 Mariane Campos Oliveira 114769330-2 E.M. Frei Eucario Schmitt - 02 h/a. Mat. 03/02/2021 08/02/2018 E.M. Clarice Bastos Rosa - 10 h/a. Mat. Ciências Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Carla Rhoden 114770427-4 E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real – 03 h/a. Mat. 19/07/2021 23/04/2018 E.M. Neil Fioravanti – 03 h/a. Mat. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.541 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução Nº 14/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Maria de Fátima Medeiros O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS a partir de 13/11/2021 à 03/12/2021 . Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/11/2021. Dourados – MS, 13 de NOVEMBRO de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. Resolução Nº 15/2021/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Benoni Teixeira Junior O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lurdes da Silva Paiva para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de atestado da Conselheira Tutelar Benoni Teixeira Junior a partir de 23/11/2021. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/11/2021. Dourados – MS, 23 de NOVEMBRO de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA RESOLUÇÕES 42 Neusa Maria de Brazil Nascimento 114767175-3 E.M. Sócrates Câmara 08 h/a. Mat. 03/12/2020 03/12/2020 E.M. Franklin Luiz Azambuja - 08 h/a. Mat. 43 Alessandra Socorro da Silva 114764784-5 E.M. Weimar Gonçalves Torres - 04 h/a. Mat. 12/02/2021 19/04/2018 E.M. Januário Pereira de Araújo - 04 h/a. Mat. 44 Licinia Catia Candia Galan 114772489-1 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi - 08 h/a. Vesp. 16/04/2021 16/10/2018 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos - 16 h/a. Vesp. 45 Marlene Simão 117462112-3 CEIM Sebastiana Vieira Soares - 16 h/a. Vesp. 03/05/2021 23/04/2018 CEIM Geny Ferreira Milan - 16 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima - 16 h/a. Vesp. 46 Neila Piccoli 114765638-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa - 16 h/a. Vesp. 17/07/2021 08/02/2018 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza - 16 h/a. Vesp. 47 Hosana Berto de Oliveira 114760372-6 CEIM Recanto da Criança - 16 h/a. Vesp. 19/07/2021 19/04/2018 CEIM Recanto da Criança - 16 h/a. Mat. Geografia Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Bruno Ferreira Campos 114771470-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 03 h/a. Mat. 06/02/2017 06/02/2017 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 03 h/a. Mat. História Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Leise Regina de Souza Vieira 79941-1 E.M. Neil Fioravanti – 06 h/a. Mat. 19/05/2000 19/05/2000 E.M. Loide Bonfim Andrade – 03 h/a. Mat. E.M. Pref. Alvaro Brandão – 03 h/a. Mat. Língua Inglesa Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 E.M. Januário Pereira de Araújo – 02 h/a. Vespertino 27/11/2007 27/11/2007 E.M. Arthut Campos Mello – 02 h/a. Vesp. 2 Karine Lins da Rocha Alcalá Pitilim 114771574-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Vesp. 07/08/2017 07/08/2017 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Mat. 3 Ana Carolina Ferreira Lavratti 114772077-1 E.M. Pref. Álvaro Brandão – 02 h/a. Vesp. 07/08/17 07/08/17 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 01 h/a. Mat. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 01 h/a. Vesp. Matemática Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Josué Costa 501362-6 E.M. Pe. Anchieta – 05 h/a. Vesp. 30/11/2020 09/02/2018 E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 05 h/a. Mat. Coordenador Pedagógico Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Eliana Maria Ferreira 134661-1 E.M. Frei Eucario Schmitt 13/02/2004 11/12/2000 E.M. Pedro Palhano E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer E.M. Weimar Gonçalves Torres Professor Coordenador Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão Unidades de Destino 1 Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-3 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 20 Horas Vespertino 10/04/2019 10/04/2019 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 20 Horas Matutino ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 1052021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO INDEFERIDOS Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Área Aurea Castro Schneider Hatzel 501480-5 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves Educação Infantil Cecilia Gleide Gomes Costa 114774978-1 E.M. Profª Antonia Candida de Melo – 16 h/a. Vesp. Clair Terezinha Lindner 114772227-2 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 h/a. Vesp. Séries Iniciais Cristinéia Freire da Silva 114762316-1 E.M. Profª Antonia Candida de Melo – 02 h/a. Mat. Arte Matutino Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 E.M. Dom Aquino Correa – 16 h/a. Mat. RI Anos Iniciais Dione Aparecida Longhi 78091-3 E.M. Arthur Campos Mello – 14 horas Vesp. Educação Física Edilza Silcaira Zanine 114762749-11 CEIM Paulo Gabiatti – 04 h/a. Vesp. Educação Infantil Edneuza Correia Gonçalves Silva 114769166-5 E.M. Profª Antonia Candida de Melo – 08 h/a. Vesp. Professor Pedagogo Eliane Martines Muniz Lemes 43361-2 E.M. Franklin Luiz Azambuja – 16 h/a. Vesp. Anos Iniciais/Séries Iniciais Elis Regina Raulino Silva Marques 114771665-2 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – 20 Horas Vespertino Anos Iniciais Ilda Miya Kudo 500367-8 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Arte Jemima Firmo de Carvalho Ceo 1114771436-1 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 20 Horas Vespertino Regente Séries Iniciais Juliana de Oliveira Lasmar 114762288-3 CEIM Recanto Raizes – 08 h/a. Vesp. Educação Infantil Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. Educação Física Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. Educação Física Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 501749-9 CEIM Maria de Lourdes Silva – 08 h/a. Vesp. Educação Infantil Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 501749-9 CEIM Ramão Vital Viana – 08 h/a. Vesp. Educação Infantil Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 CEIM Helena Efigênia Pereira – 04 h/a. Pedagogia II PPPII Educação Infantil Maria Ivone Costa 114770929-2 CEIM Profª Clarinda Matos e Souza – 16 h/a. Mat. Práticas Pedagógicas I Maria Vitória Lima Fernandes Boniatti 114769967-2 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 16 h/a. Mat. Educação Infantil Nágylla Rosa dos Santos 114769100-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 16 h/a. Vesp. Anos Iniciais Neusa Maria de Brazil Nascimento 114767175-3 E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a. Mat. Sandra Francisca da Silva 501619-5 E.M. Clarice Bastos Rosa – 20 Horas Matutino Educação Infantil Silvia Paula Rodrigues Bandeira 114770884-4 E.M. Arthur Campos Mello – 16 h/a. Mat. Simone Ester Eidt 144031-2 E.M. Arthur Campos Mello – 04 h/a. Mat. e 02 h/a. Vesp. Educação Física Sueli Lopes da Silva 1147222602 E.M. Pedro Palhano – 20 Horas Mat e Vesp. Anos Iniciais Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 CEIM Pedro da Silva Mota Educação Física Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 E.M. Geraldino Neves Correa Educação Física Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 E.M. Profª Efantina de Quadros – 02 h/a. Vesp. Educação Física Taiza Silva Sartorato 114765186-3 CEIM Geny Ferreira Millan- 04 h/a. Mat. Práticas Pedagógicas Taiza Silva Sartorato 114765186-3 E.M. Januário Pereira de Araujo – 04 h/a. Mat. Práticas Pedagógicas II Taiza Silva Sartorato 114765186-3 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 04 h/a. Mat. Práticas Pedagógicas Taiza Silva Sartorato 114765186-3 E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Mat. Práticas Pedagógicas Tamirys dos Santos Lino 114771579-2 CEIM Hélio Lucas – 02 h/a. Mat. e 02 h/a. Vesp. Educação Física Valéria Castilho de Andrade Souza 114761944-2 Ceim José Marques da Silva – Vô Cazuza – 16 h/a. Vesp. Práticas Pedagógicas II da Educação Infantil Young Shim Gonçalves 114771450-1 CEIM Recanto da Criança Educação Infantil ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 1052021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO INDEFERIDOS Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Área Aurea Castro Schneider Hatzel 501480-5 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves Educação Infantil Cecilia Gleide Gomes Costa 114774978-1 E.M. Profª Antonia Candida de Melo – 16 h/a. Vesp. Clair Terezinha Lindner 114772227-2 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 h/a. Vesp. Séries Iniciais Cristinéia Freire da Silva 114762316-1 E.M. Profª Antonia Candida de Melo – 02 h/a. Mat. Arte Matutino Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 E.M. Dom Aquino Correa – 16 h/a. Mat. RI Anos Iniciais Dione Aparecida Longhi 78091-3 E.M. Arthur Campos Mello – 14 horas Vesp. Educação Física Edilza Silcaira Zanine 114762749-11 CEIM Paulo Gabiatti – 04 h/a. Vesp. Educação Infantil Edneuza Correia Gonçalves Silva 114769166-5 E.M. Profª Antonia Candida de Melo – 08 h/a. Vesp. Professor Pedagogo Eliane Martines Muniz Lemes 43361-2 E.M. Franklin Luiz Azambuja – 16 h/a. Vesp. Anos Iniciais/Séries Iniciais Elis Regina Raulino Silva Marques 114771665-2 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – 20 Horas Vespertino Anos Iniciais Ilda Miya Kudo 500367-8 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Arte Jemima Firmo de Carvalho Ceo 1114771436-1 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 20 Horas Vespertino Regente Séries Iniciais Juliana de Oliveira Lasmar 114762288-3 CEIM Recanto Raizes – 08 h/a. Vesp. Educação Infantil Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. Educação Física Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. Educação Física Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 501749-9 CEIM Maria de Lourdes Silva – 08 h/a. Vesp. Educação Infantil Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho 501749-9 CEIM Ramão Vital Viana – 08 h/a. Vesp. Educação Infantil Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 CEIM Helena Efigênia Pereira – 04 h/a. Pedagogia II PPPII Educação Infantil Maria Ivone Costa 114770929-2 CEIM Profª Clarinda Matos e Souza – 16 h/a. Mat. Práticas Pedagógicas I Maria Vitória Lima Fernandes Boniatti 114769967-2 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 16 h/a. Mat. Educação Infantil Nágylla Rosa dos Santos 114769100-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 16 h/a. Vesp. Anos Iniciais Neusa Maria de Brazil Nascimento 114767175-3 E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a. Mat. Sandra Francisca da Silva 501619-5 E.M. Clarice Bastos Rosa – 20 Horas Matutino Educação Infantil Silvia Paula Rodrigues Bandeira 114770884-4 E.M. Arthur Campos Mello – 16 h/a. Mat. Simone Ester Eidt 144031-2 E.M. Arthur Campos Mello – 04 h/a. Mat. e 02 h/a. Vesp. Educação Física Sueli Lopes da Silva 1147222602 E.M. Pedro Palhano – 20 Horas Mat e Vesp. Anos Iniciais Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 CEIM Pedro da Silva Mota Educação Física Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 E.M. Geraldino Neves Correa Educação Física Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 E.M. Profª Efantina de Quadros – 02 h/a. Vesp. Educação Física Taiza Silva Sartorato 114765186-3 CEIM Geny Ferreira Millan- 04 h/a. Mat. Práticas Pedagógicas Taiza Silva Sartorato 114765186-3 E.M. Januário Pereira de Araujo – 04 h/a. Mat. Práticas Pedagógicas II Taiza Silva Sartorato 114765186-3 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 04 h/a. Mat. Práticas Pedagógicas Taiza Silva Sartorato 114765186-3 E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Mat. Práticas Pedagógicas Tamirys dos Santos Lino 114771579-2 CEIM Hélio Lucas – 02 h/a. Mat. e 02 h/a. Vesp. Educação Física Valéria Castilho de Andrade Souza 114761944-2 Ceim José Marques da Silva – Vô Cazuza – 16 h/a. Vesp. Práticas Pedagógicas II da Educação Infantil Young Shim Gonçalves 114771450-1 CEIM Recanto da Criança Educação Infantil EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração; e o COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO-SUL-MS, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de DouradosMS. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.541 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATOS EDITAL 004/2021/FUNSAUD DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2021-2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto de “P” nº 137 de 11 de março de 2021 e da Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de P nº 149 de 16 de março de 2021, DANIELY HELOISE TOLEDO, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO do período de término das inscrições para a realização da eleição, dos representantes dos profissionais da FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2021-2022, em atendimento a Norma Regulamentadora n° 5 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 003/2021/FUNSAUD DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 RETIFICAÇÃO DE EDITAL ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2021-2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto de “P” nº 137 de 11 de março de 2021 e da Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de P nº 149 de 16 de março de 2021, DANIELY HELOISE TOLEDO, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: RETIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: “2.1. Poderão participar do processo eleitoral todos os funcionários do quadro permanente da FUNSAUD independente dos setores e locais de trabalho; “ LEIA-SE: 2.1. Poderão participar do processo eleitoral todos os funcionários ORIUNDOS DO CONCURSO E PROCESSO SELETIVO da FUNSAUD independente dos setores e locais de trabalho; Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNSAUD - EDITAIS PREFEITO: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. CPF-MF nº 013.473.961-28. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretário: VANDER SOARES MATOSO. CPF-MF nº 691.888.901-04. Segundo (a) Convenente: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO-SUL-MS. CNPJ-MF: 26.408.161/0001-02. REPRESENTANTES: Diretor Executivo GIORGIO MARTINS BONATO, CPF-MF sob nº 867.644.89149; e seu Diretor de Operações ANTÔNIO CARLOS PERES, CPF-MF sob nº 528.531.361-91, todos com endereço comercial na 2.047, 1º andar, centro, nesta cidade de Dourados-MS, CEP 79800-021, fone (67) 3416-4100, e-mail sicredi.com. br. OBJETO. O presente convênio tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONVENENTE [COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO-SULMS], para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS, pagas por meio de folha de pagamento, mediante contratação de empréstimo e/ou financiamento mediante consignação em folha de pagamento e pagamento de cartão de crédito por autorização de desconto, realizada entre os servidores públicos ou pensionistas com a referida COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO-SUL-MS, por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme convênio firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura feita em 03-11-2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 30 (TRINTA) dias antes do término da vigência deste Convênio, observado o disposto na cláusula oitava. [As cláusulas e condições deste Convênio se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Decreto (Nacional) nº 3.297, de 17-12-2001 e suas alterações ou normas que o substitua; e legislação aplicável à espécie, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 91/2021/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a cláusula sétima do convênio. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do convênio é o da Comarca de DouradosMS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula nona), ficando sucessores, herdeiros e legatários obrigados ao cumprimento do Convênio. Data da assinatura: 03 de novembro de 2021. 1. Fica alterado o item 2.2 do Edital 001/2021/FUNSAUD de 21 de outubro de 2021, para a seguinte data: Anexo I Publicação do Edital 21/10/2021 Início das Inscrições 25/10/2021 *Término das inscrições 26/112021 Divulgação dos Candidatos 27/11/2021 As fichas de Inscrição estarão disponibilizadas no setor de RH das Unidades da FUNSAUD 2. Fica alterado o item 3.1. do Edital (as eleições ocorrerão nos dias do cronograma (Anexo II); ANEXO II Data da Eleição Hospital da Vida 06/11/2021 e 07/12/2021 UPA 24h – Dr. Afrânio Martins 06/11/2021 e 07/12/2021 Apuração dos votos 08/12/2021 Divulgação dos Eleitos 09/12/2021 3. Fica alterado o item 5.1. (o cronograma para realização do Curso Obrigatório para os membros ocorrerá conforme Anexo III); ANEXO III CURSO PARA CIPEIROS Data Mínima 13/12/2021 Data Máxima 16/12/2021 Realização de posse – Ata de posse dos novos membros 04/01/2021 Organização do calendário para reuniões mensais 04/01/2021 1. Fica alterado o item 2.2 do Edital 001/2021/FUNSAUD de 21 de outubro de 2021, para a seguinte data: Anexo I Publicação do Edital 21/10/2021 Início das Inscrições 25/10/2021 *Término das inscrições 26/112021 Divulgação dos Candidatos 27/11/2021 As fichas de Inscrição estarão disponibilizadas no setor de RH das Unidades da FUNSAUD 2. Fica alterado o item 3.1. do Edital (as eleições ocorrerão nos dias do cronograma (Anexo II); ANEXO II Data da Eleição Hospital da Vida 06/11/2021 e 07/12/2021 UPA 24h – Dr. Afrânio Martins 06/11/2021 e 07/12/2021 Apuração dos votos 08/12/2021 Divulgação dos Eleitos 09/12/2021 3. Fica alterado o item 5.1. (o cronograma para realização do Curso Obrigatório para os membros ocorrerá conforme Anexo III); ANEXO III CURSO PARA CIPEIROS Data Mínima 13/12/2021 Data Máxima 16/12/2021 Realização de posse – Ata de posse dos novos membros 04/01/2021 Organização do calendário para reuniões mensais 04/01/2021 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 22/11/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios DEMAIS ATOS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 SERVICO DE CONVIVENCIA 17/112021 11.825,84 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO C. 17/11/2021 26.679,84 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUCAÇÃO 17/11/2021 450.198,97 FNAS 22.292-5 PISO DE TRANSIÇÃO M.C. 18/11/2021 3.881,37 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE 18/11/2021 9.930,83 FNAS 22.292-5 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 18/11/2021 16.860,18 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE 19/11/2021 4.817,19 TOTAL 524.194,22 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.541 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.305, de 16 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Dr. João Alves dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.306, de 16 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Drª Ana Teresa Barbietas Gusmão de Lucia, pelos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.307, de 16 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Ônix à Defesa Civil Municipal, alusivo aos 12 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.308, de 16 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Carvalho ao Senhor Rubi Bernardino Bragagnollo, alusivo aos seus 80 anos de vida. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.309, de 16 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola à Empresa Dourahidra, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.310, de 16 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Nara Maria Fiel de Quevedo Sgarbi, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.311, de 16 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Everson Leite Cordeiro, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.312, de 22 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Platina ao 2º Grupamento de Bombeiros Militar, alusivo aos 45 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.541 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 061/2021 Inexigibilidade Nº 020/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para patrocínio de ação judicial rescisória, a ser distribuído no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia EPP. VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. V da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS PORTARIA-CMD/DF Nº 439, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 “Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis da Câmara Municipal de Dourados. ” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que determina o MBCASP, resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL para realizar Levantamento, Avaliação Patrimonial de Bens Móveis e Bens em Almoxarifado da Câmara Municipal de Dourados, com os seguintes membros: Presidente: JOSÉ LAERTE PRIETTO JUNIOR Membros: LUCY VANDA PALÁCIO ALVES MARQUES THIAGO ALVES LIMA Art. 2º - Compete à Comissão: I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal; II- Avaliação do estado de conservação dos bens; III- Identificação de bens patrimoniais não localizados; VI- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário de bens móveis e bens em almoxarifado, se for o caso; Art. 3º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis: I - Classificar os bens e emplaquetá-los, bem como a relação dos bens depreciados e encaminhar para a Contabilidade para o fechamento das contas de gestão do exercício de 2021; II - Elaborar relatório de livro inventário de bens móveis; e III - Elaborar relatório de livro inventário de bens em almoxarifado. Art. 4º - Esta Portaria se extingue quando atingida a sua finalidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados,MS, 22 de novembro de 2021. LAUDIR ANTÔNIO MUNARETTO PORTARIAS LEGISLATIVAS Presidente Resolução nº. 162, de 16 de novembro de 2021. “Institui o Diário do Poder Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Dourados-MS, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio Munaretto, em conformidade com o Art. 20, inciso II, Alínea “m”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º Fica instituído o Diário do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Dourados-MS, com a finalidade de divulgação de atos administrativos, legislativos e matérias a pedido dos Vereadores. Parágrafo único. Será permitida a publicação no Diário do Legislativo de mensagens e campanhas institucionais. Art. 2º Compete à Diretoria de Comunicação da Câmara prover meios para a guarda e zelo dos atos e matérias originais publicados, bem como do arquivo físico e mídia magnética das respectivas publicações. Parágrafo único. O setor responsável, deverá estabelecer mecanismos para viabilização do processo de organização e execução do Diário do Legislativo na sua versão impressa e/ou digital. Art. 3º Os atos a serem divulgados no Diário do Legislativo classificam-se como: I - Legislativos: a) pautas das sessões legislativas; b) editais de convocação de audiências públicas e sessões solenes; c) relatórios de Comissões Especiais, quando houver; d) agenda de reuniões das Comissões Permanentes, quando houver; II - Administrativos: a) matérias referentes às mensagens e campanhas institucionais, atos normativos de funcionamento da Casa; b) agenda dos eventos organizados pelo Poder Legislativo; c) atos administrativos; III – Vereadores: matérias relacionadas ao mandato. Art. 4º As matérias a serem publicadas devem ser encaminhadas através de e-mail para o setor responsável. Art. 5º A elaboração dos atos, para assinatura e arquivamento, observará o seguinte: I - Papel formato A4, timbrado; II - Digitação do texto em fonte verdana, corpo (12) e estilo normal; III – Margens a partir da borda do papel: a) superior: 5,5 cm (cinco centímetros e meio); b) inferior: 2 cm (dois centímetros); c) esquerda: 4 cm (quatro centímetros); d) direita: 3 cm (três centímetros); IV - Texto com as seguintes medidas: a) 14 cm (catorze centímetros) de largura, para uma coluna da página, em sentido vertical; b) 28 cm (vinte e oito centímetros) de largura, para duas colunas de página, no caso de balanços, tabelas e quadros, em sentido horizontal. Art. 6º Serão submetidas à Diretoria de Comunicação as minutas das matérias para deliberação quanto à viabilidade da proposição, à compatibilidade com as políticas e diretrizes da Câmara Municipal e a oportunidade da divulgação, providenciando os ajustes que se fizerem necessários. Parágrafo único. O conteúdo submetido à publicação será de responsabilidade do setor demandante. Art. 7º O Diário Oficial do Município de Dourados é a Imprensa oficial para dar publicidade aos atos oficiais do Poder Legislativo. Art. 8º A despesa decorrente com a implantação do Diário do Legislativo correrá à conta da dotação orçamentária própria. Art. 9º A Mesa Diretora editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal Resolução nº. 163, de 16 de novembro de 2021. “Dá nova redação ao artigo 201 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio Munaretto, em conformidade com o Art. 20, inciso II, Alínea “m” do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º O artigo 201 do Regimento Interno passará a viger com a seguinte redação: Art. 201. As autoridades municipais, prestadores e concessionárias de serviços públicos poderão ser convocadas pela Câmara, mediante requerimento de Vereador ou Comissão para prestar informações sobre assunto administrativo ou contrato de sua responsabilidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.541 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Presidente da Câmara Municipal ATA N. 05/2021 DOS TRABALHOS DA QUINTA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos dezoito dias (18) do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às oito horas (8h), reuniram-se em sessão ordinária, na sede do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, CEP 79.830-010, Dourados/MS, os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados: Wolmer Sitadini Campagnoli (IMAM), Janaína Pereira Rocha (IMAM), Marcos Antônio da Silva Ferreira (COMDAM), Claudia Vieira da Silva Ortega (GMA) e Fabiana Baggio Cassel (Gabinete do Prefeito). A reunião foi presidida pelo Sr. Wolmer Sitadini Campagnoli e teve como pauta: 1. aprovação de valor para contratação de serviço de manejo de árvores e 2. aprovação de valor para aquisição de par de receptores GNSS RTK. Com a palavra, o presidente agradeceu a presença de todos e deu início a reunião convidando os servidores do IMAM, Nayara Fonseca de Carvalho e Cristiano Garcia Rodrigues, para explanarem sobre os itens da pauta. A servidora Nayara Carvalho discorreu sobre o primeiro item da pauta. Recordou que Dourados declarou situação de emergência, no mês de outubro, em decorrência das fortes chuvas e ventos que atingiram o município e que resultaram em sucessivas quedas de árvores e comprometimento de várias outras; advertiu que o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) do Município evidenciou a necessidade de realizar o manejo e supressão de centenas de árvores, e que devido a isso, IMAM e SEMOP haviam iniciado os procedimentos necessários para dar início a um amplo processo de licitação para esse fim. Entretanto, devido as consequências do temporal e após reunião com a SEGOV, optou-se, como medida paliativa, pela contratação emergencial dos serviços de manejo das árvores, porém com um escopo menor. A conselheira Janaína Rocha apresentou os orçamentos realizados pelo Setor de Compras da Semad, cujo menor valor para contratação do serviço ficou em R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais). O conselheiro Marcos Antônio pontuou que o COMDAM havia discutido o tema no dia anterior, porém a discussão foi prejudicada por falta de informação, resultando em muitas abstenções. A conselheira Fabiana Baggio sugeriu indicar a participação da servidora Nayara na próxima reunião do Comdam para explanar sobre o tema. Após dirimidas as dúvidas, os conselheiros, de forma unânime, aprovaram o valor aproximado de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais) para contratação de empresa especializada para manejo da arborização urbana, incluindo a supressão, destoca, plantio, conserto de calçada e destinação adequado dos resíduos. Passando para o próximo item da pauta, o servidor Cristiano Garcia apresentou as especificações técnicas do sistema GNNS RTK e discorreu sobre a importância da aquisição para o município, o qual teria como objetivo a execução das atividades técnicas e ações destinadas à proteção do meio ambiente, em especial aquelas que exigem segurança jurídica ao município quanto a acurácia das afirmações. Informou também que a aquisição do sistema servirá para complementar e refinar os trabalhos desenvolvidos com a Aeronave Remotamente Pilotada do IMAM. Os conselheiros concordaram com a aquisição, frisando a importância do aparelho para os projetos futuros do município, inclusive com a possibilidade de implantação de uma rede geodésica municipal e por unanimidade, aprovaram o valor aproximado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a compra do Sistema GNSS RTK composto por 01 Par de Receptores (Base e Rover) GNSS L1/L2 – RTK, softwares para coleta e pós-processamento dos dados, bem como os demais acessórios necessários para perfeito funcionamento do sistema. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Orlando Marcos Santos Veroneze, lavrado a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes, sendo encaminhada posteriormente para publicação no Diário Oficial do Município. Wolmer Sitadini Campagnoli - Presidente Janaína Pereira Rocha - Membro Marcos Antonio da Silva Ferreira - Membro Claudia Vieira da Silva Ortega - Membro Fabiana Baggio Cassel - Membro Orlando Marcos Santos Veroneze - Secretário Portaria de Benefício nº 122/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO, matrícula 114761160-2, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, na função de Supervisora Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 121/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Compulsória ao servidor CASSIO AMORIM SAYÃO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor CASSIO AMORIM SAYÃO, matrícula 114760081-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Posturas Municipais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 88/2015, c/c os artigos 48 e 69 da Lei Complementar Municipal 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme artigo 201, § 2º da Constituição Federal e artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 23 de outubro de 2021, data em que implementou a idade de 75 (setenta e cinco) anos. Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PREVID - PORTARIAS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº15/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: EDITAIS ATAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.541 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Dourados, 22 de Novembro de 2021. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº15/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Dourados, 22 de Novembro de 2021 Luis Carlos Luciano Junior Mat. 114775386-1 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 08/2021 Expedido, em 23/11/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1931/2021 92503 Alan Carlos Pereira Rua Raquel de Queiroz, Q-08, L-17/Jardim Cristhais I 1799/2021 30060 Associação Beneficente Orvalho de Hermon Rua Josué Garcia Pires, Q-29, L-01/Parque Nova Dourados 1902/2021 4798 Cândida Aparecida Leite Kassuya Rua Manoel Gabriel da Costa, Q-06, L-26/Jardim Florida I 1633/2021 133972 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Rua Cyro Melo, Q-07, L-09/Jardim Itamaracá 1889/2021 114534 Eder Cardoso Pedroso Rua Josephine Abboud Saad, Q-07, L-15/Jardim das Paineiras 1979/2021 21772 Edina Neris Grcia e outros Rui Barbosa, Q-11, L-19/Vila Almeida 1918/2021 29014 Edmilson Dias de Morais Ediberto Celestino de Oliveira, Q-31, L-02/Jardim Água Boa 1783/2021 34325 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-30, L-01/Jardim Guaicurus 1951/2021 110038 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-28, L-27/Jardim Ibirapuera 1953/2021 109047 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Projeada G03JG, Q-01, L-03/Jardim Ibirapuera 1916/2021 41888 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-32, L-09/Jardim Colibri 1936/2021 32705 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L-20/Parque dos Jequitibás 1952/2021 110040 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-28, L-28/Jardim Ibirapuera 1965/2021 33778 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Ramão Escobar, Q-57, L-19/Jardim Ibirapuera 1966/2021 33779 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Ramão Escobar, Q-57, L-20/Jardim Ibirapuera 1938/2021 82303 Ernani Amarilha Borges Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-00. L-P/106/Chácara Parte 1977/2021 66470 Espolio Maria José de Azambuja Peral e outros Rua Orides Vitali dos Santos, Q-03, L-06/Jardim das Primaveras 1955/2021 105797 Evandro Duck de Souza e outros Rua Jaçanã, Q-55, L-16/Residencial Esplanada 1935/2021 92518 Gisele Lumy Iguma e outros Rua Zelia Gattani, Q-09, L-11/Jardim Cristhais I 1878/2021 107763 Gledson Amorim Barrio e outros Rua Maonel Garcia Fernandes, Q-07, L-19/Jardim Dubai I 1933/2021 92629 Grasiela Miotto Dalle Rua Euclides da Cunha, Q-12, L-25/Jardim Cristhais I 1919/2021 29255 Haroldo Kuttert Meireles Ediberto Celestino de Oliveira, Q-64, L-13/Jardim Água Boa 1879/2021 4131 João Batista Viana Rua Joaquim Alves Taveira, Q-J, L-12/Vila Rui Barbosa 1969/2021 46741 Jorge Imai Rua Fluminense, Q-22, L-03/Jardim Maracanã 1975/2021 46343 José Vagner Martins Rua Pedro Celestino, Q-05, l-07/Jardim Itaipu 1869/2021 30008 Lindamar Selau dos Santos Rua Josué Garcia Pires, Q-07, L-08/Parque dos Coqueiros 1978/2021 21684 Luciana Yoko Minohara Ramos e outros Rua João Pessoa, Q-06, L-01/Jardim Londrina 1932/2021 92423 Osvaldo Campo Piccini e outros Rua Eisei Fujinaka, Q-05, L-26/Jardim Cristhais I 1930/2021 667022 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Cornélia Cerzosimo de Souza, Q-00, L-C-3/Parte Chacara 3 1924/2021 104943 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Condor, Q-35, L-05/Residencial Esplanada 1915/2021 29924 Servino Glicaciko Kovalski Rua Iva Mattos Brum. Q-39, L-24/Parque Nova Dourados 1927/2021 98160 Thisa Thiemi Saruwatari Rua Quintino Bocaiuva, Q-03, L-1B/Chácara Parte 1912/2021 48917 Tiago Lima Brites e outros Rua Filinto Muller, Q-16, L-18/Jardim Canaã I 1920/2021 49847 Waldemar Ragoni Ferreira e outros Rua Lindalva Marques Ragoni Ferreira e outros NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4649/2021 8900 Orlando Urbano Rodrigues Junior Rua Amael Pompeu Filho, Q-54, L5A/Parque Alvorada 4652/2021 28634 Rosalina Bries de Azambuja Gago Rua João Carneiro Alves, Q-27, L19/Jardim Água Boa 4661/2021 51008 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Asturio Martins da Silva, q-08, l05/jardim Novo Horizonte 4770/2021 104084 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Curicaca, Q-01, L-15/Residencial Esplanada 4772/2021 37900 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador, Q-29, L-09/Parque das Nações I 4778/2021 38036 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Honduras, Q-44ª, L-01/Parque das Nações I 4779/2021 61129 Rua Felisbino Pires Neto Rua Mexico, Q-43A, L-01/Parque das Nações I 4780/2021 104340 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Azulão, Q-12, L-03/Residencial Esplanada 4828/2021 30550 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q0015, L-0010/Parque dos Jequitibás 4830/2021 40891 Moacir Leandro Rua Alfenas, Q-24, L-10/Jardim Joquei Clube 4840/2021 130480 Anderson Alves da Silva Rua Projetada 03, Q-03, L34/Campina Verde 4841/2021 104115 Rodrigo Daniel Santos e outros Rua Nelson Manoel da Silva. Q-10, LP/10/Jd Carisma 4846/2021 46294 Aparecido de Lima Rosa Rua Harrison de Figueiredo, Q-30, LP/01/Jardim Marcia 4848/2021 36938 Mauro Rodrigues de Souza Rua Corredor Publico, Q-05, L08/Jardim Marcia 4850/2021 36881 Djalma Diniz da Silva Rua Marechal Rondon, Q-10, L01/Parque das Naçoes I 4852/2021 42993 Jocely Matos Rocha e outros Rua Oliveira Marques, Q-19, L13/Jardim Santa Maria 4853/2021 17587 Ramão Escobar Rua Joaquim Alves Taveira, Q-09, L03/Vila Santa Herminia 4860/2021 17410 Wagner de Oliveira Couto Rua Colibri, Q-21, L-13/Jd. Canaã V 4861/2021 17409 Maria Helena Xavier Rua Colibri, Q-21, L-14/Jardim Canaa V 4863/2021 36859 Juvenil Cardoso Aran Rua 07 de Setembro, Q-215, L16/Parque das Nações I 4865/2021 28442 Olimpio Ferreira da Silva Rua 1º de Abril, Q-E, L-21/Vila Vieira NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4649/2021 8900 Orlando Urbano Rodrigues Junior Rua Amael Pompeu Filho, Q-54, L5A/Parque Alvorada 4652/2021 28634 Rosalina Bries de Azambuja Gago Rua João Carneiro Alves, Q-27, L19/Jardim Água Boa 4661/2021 51008 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Asturio Martins da Silva, q-08, l05/jardim Novo Horizonte 4770/2021 104084 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Curicaca, Q-01, L-15/Residencial Esplanada 4772/2021 37900 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador, Q-29, L-09/Parque das Nações I 4778/2021 38036 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Honduras, Q-44ª, L-01/Parque das Nações I 4779/2021 61129 Rua Felisbino Pires Neto Rua Mexico, Q-43A, L-01/Parque das Nações I 4780/2021 104340 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Azulão, Q-12, L-03/Residencial Esplanada 4828/2021 30550 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q0015, L-0010/Parque dos Jequitibás 4830/2021 40891 Moacir Leandro Rua Alfenas, Q-24, L-10/Jardim Joquei Clube 4840/2021 130480 Anderson Alves da Silva Rua Projetada 03, Q-03, L34/Campina Verde 4841/2021 104115 Rodrigo Daniel Santos e outros Rua Nelson Manoel da Silva. Q-10, LP/10/Jd Carisma 4846/2021 46294 Aparecido de Lima Rosa Rua Harrison de Figueiredo, Q-30, LP/01/Jardim Marcia 4848/2021 36938 Mauro Rodrigues de Souza Rua Corredor Publico, Q-05, L08/Jardim Marcia 4850/2021 36881 Djalma Diniz da Silva Rua Marechal Rondon, Q-10, L01/Parque das Naçoes I 4852/2021 42993 Jocely Matos Rocha e outros Rua Oliveira Marques, Q-19, L13/Jardim Santa Maria 4853/2021 17587 Ramão Escobar Rua Joaquim Alves Taveira, Q-09, L03/Vila Santa Herminia 4860/2021 17410 Wagner de Oliveira Couto Rua Colibri, Q-21, L-13/Jd. Canaã V 4861/2021 17409 Maria Helena Xavier Rua Colibri, Q-21, L-14/Jardim Canaa V 4863/2021 36859 Juvenil Cardoso Aran Rua 07 de Setembro, Q-215, L16/Parque das Nações I 4865/2021 28442 Olimpio Ferreira da Silva Rua 1º de Abril, Q-E, L-21/Vila Vieira NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004065 ADAUTO FERREIRA CARDOSO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001319 LUCIANO OLIVEIRA CHASTEL CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001486 THIAGO FERNANDO DA SILVA DIAS MACIEL & OLIVEIRA LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000427 VANILTO DA COSTA VIACAO MOTTA LIMITADA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000345 BRUNA DANIELY DE BRITO RUFATO MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004215 DECIO VICCAVA JUNIOR PSE PRESTADORA DE SERVICOS EMP. ONLINE LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004280 DAIANA LIMEIRA DA SILVA ENTREMARES APARTHOTEIS E TURISMO LTDA- EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003204 DANIELA TAMY IWASSA PERNAMBUCANAS FINANCEIRA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004503 MILTON ROBERTO SOARES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004833 GABRIELLA DE MENEZES ORTEGA CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002998 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA MARQUES & JUCHEM LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004124 MARIA NILSE SILVA TOLEDO J ESTRIOTTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001770 FERNANDO CESAR FRUGULI MOREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000557 SUELI MENDONÇA AYALA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001370 MARILEI FREIRE EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000972 ANTONIA DE ALENCAR FERREIRA MAGAZINE LUIZA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003882 PRICILA SOARES SIQUEIRA SATO, FREITAS & CIA LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000686 MARIA DO CARMO VIEIRA CARVALHO BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LT AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001173 OSORIO LEMOS DE OLIVEIRA NETO THERMO TRUCK EQUIPAMENTOS, PECAS E SERVICOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000859 MARIA GREGORIA OLIVEIRA LOPES ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005705 JOSE VICENTE RODRIGUES BANCO BMG SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001151 ALLYSON LUAN BRUM COMIN TELEFONICA BRASIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000884 GILMAR AJALA DE PEREIRA R. D. SANCHES - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 0115-006.311-8 Procon Municipal de Dourados COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011628 ANDRESSA CECILIA ALMEIDA BACHEGA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013927 VALDENEI VIANA DA ROCHA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIB e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003606 RAMAO SOUZA DE DEUS JUNIOR EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TEC. E SISTEMA DA INF S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004816 ALEX MORELLI VENTURA EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TEC. E SISTEMA DA INF S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002250 RAIMUNDO DA SILVA BEM EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TEC. E SISTEMA DA INF S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0004532 KATIA MIRIAN COSTA BOGADO ABRIL COMUNICACOES S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001595 ENDERLI ROHOD DE SOUSA PIRES RG ENGENHARIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000403 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO BANCO BMG SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000365 ELIZABETH GALHARDO VOLTAN CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001766 JDF INCOMPORAÇOES LTDA LUZIA COSTA RODRIGUES AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001088 FERNANDA CLAUDIA FERREIRA SARAIVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001801 FRANCIELLY ALVES BATISTA OI MÓVEL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002257 RAUL FERNANDO TOZZI RODRIGUES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008080 GESSE FERREIRA DIAS CALCARD ADM. DE CARTOES LTDA (MATRIZ) CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.541 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS REJANE ALVES DO NASCIMENTO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 3185, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S. A. SANESUL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação, para atividade de Sistema de Abastecimento Público de Água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água - ETA, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARGARETH ALVES PROENÇA SABINO-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, localizada na Rua José Augusto de Matos, nº 5450, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADILSON DOS SANTOS SOUZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de avicultura de corte industrial, localizada no Distrito Macaúba, sítio 78, na Zona Rural, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 23.771/2018, para a atividade de Confecção de Roupas Intimas e Acessórios. Localizado junto a Rua Natal Nº 665, Vila Industrial, CEP 79.840-010, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARTA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social e a Renovação da Autorização Ambiental- (AA) Nº 23.768/2018, de MARTA CAMPOS LINGERIE LTDA – EPP para MARTA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS – EPP, para a atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.600, Loja 22, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Igreja Batista centenário de Itahum, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de Oranizaçãoes Religiosas ou filosóficas, localizada na rua Nioaque, s/n, distrito de Itahum, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana – Diversas ruas – Vila Macaúba (Parte) no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FREDI SOERGER E OSVALDO SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação (LIO), para atividade de AVICULTURA – RECRIA DE MATRIZES, localizada na Rodovia MS 270 Dourados - Itahum - Zona Rural no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLOR DE TRIGO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas, localizada na Rua/Av. WEIMAR GONÇALVES TORRES 869 - Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 50.005.001.18-0003505 MARIA ELZA DA SILVA BONIATTI MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011833 JOSE CARLOS PIRES DA SILVA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004162 TAIRINI FERNANDA DE SOUZA FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001092 JÉSSIKA BUENO FONSECA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011275 DEIKE RONISON VERA ISNARDE ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005552 AGAPITO ROSA SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002143 ALINE FUSGHEIRA PEREIRA EDITORA E DISTRIB EDUCACIONAL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001138 KATIUSCIA AZEVEDO DE FREITAS LOJAS RIACHUELO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001558 ALARMES ALTERNATIVA LTDA - ME EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AUSENCIA DE ELEMENTOS PROCESSOS ARQUIVADOS POR OCORRENCIAS DE PAGAMENTOS DE MULTAS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADO (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO VALOR RECOLHIDO 50.005.001.18-0000107 LICEANE GARCIA MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$5.537,40 50.005.001.18-0001994 SERGIO LUIZ RAMOS METALFRIO SOLUTIONS S.A. PAGAMENTO DE MULTA R$5.075,95 50.005.001.21-0001421 EORANIS MARTINS DE OLIVEIRA SOUZA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$10.299,52 50.005.001.10-0001370 MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. PAGAMENTO DE MULTA R$ 6.005,35 50.005.001.12-0000339 ANTONIO RAMOS DOS SANTOS BANCO PAN SA PAGAMENTO DE MULTA R$ 6.070,73 50.005.001.14-0002953 Procon Municipal de Dourados ITAU UNIBANCO S.A. PAGAMENTO DE MULTA R$ 5.703,19 50.005.001.09-0000095 JULIANA JUNQUEIRA FRANCO MARRELLI LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRED, FINANC E INV. MERCADOLIVRE.COM ATIV DE INTERNET LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 6.768,98 50.005.001.10-0000415 JOÃO ALBERTO RIGON B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO PAGAMENTO DE MULTA R$ 11.309,64 50.005.001.16-0004946 JESSICA ALVES DA SILVA CALCARD ADM. DE CARTOES LTDA (MATRIZ) LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA PAGAMENTO DE MULTA R$ 9.384,75 50.005.001.15-0004037 FRANCISCA ALVES DE ARAU FERNANDA FRUGULI MOREIRA PAGAMENTO DE MULTA R$ 2.947,09 50.005.001.11-0003501 ELAINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA R$ R$ 9.106,25 50.005.001.14-0002224 ROSARIA LUCIA FERREIRA B. BRADESCO SA OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PAGAMENTO DE MULTA R$ R$ 5.650,80 50.005.001.15-0000699 JADIR DE DEUS SEVERINO ITAU UNIBANCO S.A. PAGAMENTO DE MULTA R$ 5.053,71 50.005.001.11-0004451 MARIA APARECIDA NUNES RJ VEICULOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 2.665,60 50.005.001.17-0008806 ALEXSANDRA GOMES ROSSI ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 8.512,00 50.005.001.21-0001622 Procon Municipal de Dourados ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 6.473,38 50.005.001.14-0005271 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA ALVES TV LUAR CONSERTOS DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 692,69 50.005.001.19-0000037 ANA CLAUDIA MACHADO GONÇALVES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA PAGAMENTO DE MULTA R$ 9.282,17 50.005.001.15-0007164 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA ESCOLA MUN FREI EUCARIO SCHMITT FERNANDA FRUGULI M PAGAMENTO DE MULTA R$ 2.950,20 50.005.001.12-0000200 CAMILA MENDES GIMENES PACHECO & ROSA LTDA - ME PAGAMENTO DE MULTA R$ 5.867,56 50.005.001.11-0003439 APARECIDA DO CARMO ALMIRÃO DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PAGAMENTO DE MULTA R$ 7.514,26 50.005.001.12-0003787 ROMILDA APARECIDA BENTO BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA R$ 14.920,93 2662/2008 ADALTON ALBINO DE CASSIO BANCO FINASA S/A PAGAMENTO DE MULTA R$ 6.495,40 1443/2008 PROCON DOURADOS MS UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A PAGAMENTO DE MULTA R$ 15.991,90 95/2009 LEONARDO DE SOUZA OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A PAGAMENTO DE MULTA 310 UFERMS 3001/2008 ANTONIO MARCOS MARQUES BANCO IBI S/A PAGAMENTO DE MULTA R$ 5.012,85 NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004065 ADAUTO FERREIRA CARDOSO EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001319 LUCIANO OLIVEIRA CHASTEL CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001486 THIAGO FERNANDO DA SILVA DIAS MACIEL & OLIVEIRA LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000427 VANILTO DA COSTA VIACAO MOTTA LIMITADA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000345 BRUNA DANIELY DE BRITO RUFATO MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004215 DECIO VICCAVA JUNIOR PSE PRESTADORA DE SERVICOS EMP. ONLINE LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004280 DAIANA LIMEIRA DA SILVA ENTREMARES APARTHOTEIS E TURISMO LTDA- EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003204 DANIELA TAMY IWASSA PERNAMBUCANAS FINANCEIRA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004503 MILTON ROBERTO SOARES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004833 GABRIELLA DE MENEZES ORTEGA CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002998 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA MARQUES & JUCHEM LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004124 MARIA NILSE SILVA TOLEDO J ESTRIOTTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001770 FERNANDO CESAR FRUGULI MOREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000557 SUELI MENDONÇA AYALA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001370 MARILEI FREIRE EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000972 ANTONIA DE ALENCAR FERREIRA MAGAZINE LUIZA S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003882 PRICILA SOARES SIQUEIRA SATO, FREITAS & CIA LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000686 MARIA DO CARMO VIEIRA CARVALHO BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LT AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001173 OSORIO LEMOS DE OLIVEIRA NETO THERMO TRUCK EQUIPAMENTOS, PECAS E SERVICOS LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000859 MARIA GREGORIA OLIVEIRA LOPES ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005705 JOSE VICENTE RODRIGUES BANCO BMG SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001151 ALLYSON LUAN BRUM COMIN TELEFONICA BRASIL S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000884 GILMAR AJALA DE PEREIRA R. D. SANCHES - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 0115-006.311-8 Procon Municipal de Dourados COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011628 ANDRESSA CECILIA ALMEIDA BACHEGA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013927 VALDENEI VIANA DA ROCHA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIB e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0003606 RAMAO SOUZA DE DEUS JUNIOR EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TEC. E SISTEMA DA INF S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004816 ALEX MORELLI VENTURA EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TEC. E SISTEMA DA INF S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002250 RAIMUNDO DA SILVA BEM EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TEC. E SISTEMA DA INF S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.16-0004532 KATIA MIRIAN COSTA BOGADO ABRIL COMUNICACOES S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001595 ENDERLI ROHOD DE SOUSA PIRES RG ENGENHARIA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000403 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO BANCO BMG SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000365 ELIZABETH GALHARDO VOLTAN CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001766 JDF INCOMPORAÇOES LTDA LUZIA COSTA RODRIGUES AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001088 FERNANDA CLAUDIA FERREIRA SARAIVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001801 FRANCIELLY ALVES BATISTA OI MÓVEL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002257 RAUL FERNANDO TOZZI RODRIGUES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008080 GESSE FERREIRA DIAS CALCARD ADM. DE CARTOES LTDA (MATRIZ) CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003505 MARIA ELZA DA SILVA BONIATTI MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011833 JOSE CARLOS PIRES DA SILVA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004162 TAIRINI FERNANDA DE SOUZA FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001092 JÉSSIKA BUENO FONSECA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011275 DEIKE RONISON VERA ISNARDE ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0005552 AGAPITO ROSA SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002143 ALINE FUSGHEIRA PEREIRA EDITORA E DISTRIB EDUCACIONAL S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001138 KATIUSCIA AZEVEDO DE FREITAS LOJAS RIACHUELO SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001558 ALARMES ALTERNATIVA LTDA - ME EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AUSENCIA DE ELEMENTOS PROCESSOS ARQUIVADOS POR OCORRENCIAS DE PAGAMENTOS DE MULTAS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADO (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO VALOR RECOLHIDO 50.005.001.18-0000107 LICEANE GARCIA MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$5.537,40 50.005.001.18-0001994 SERGIO LUIZ RAMOS METALFRIO SOLUTIONS S.A. PAGAMENTO DE MULTA R$5.075,95 50.005.001.21-0001421 EORANIS MARTINS DE OLIVEIRA SOUZA CASA BAHIA COMERCIAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$10.299,52 50.005.001.10-0001370 MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. PAGAMENTO DE MULTA R$ 6.005,35 50.005.001.12-0000339 ANTONIO RAMOS DOS SANTOS BANCO PAN SA PAGAMENTO DE MULTA R$ 6.070,73 50.005.001.14-0002953 Procon Municipal de Dourados ITAU UNIBANCO S.A. PAGAMENTO DE MULTA R$ 5.703,19 50.005.001.09-0000095 JULIANA JUNQUEIRA FRANCO MARRELLI LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRED, FINANC E INV. MERCADOLIVRE.COM ATIV DE INTERNET LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 6.768,98 50.005.001.10-0000415 JOÃO ALBERTO RIGON B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO PAGAMENTO DE MULTA R$ 11.309,64 50.005.001.16-0004946 JESSICA ALVES DA SILVA CALCARD ADM. DE CARTOES LTDA (MATRIZ) LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA PAGAMENTO DE MULTA R$ 9.384,75 50.005.001.15-0004037 FRANCISCA ALVES DE ARAU FERNANDA FRUGULI MOREIRA PAGAMENTO DE MULTA R$ 2.947,09 50.005.001.11-0003501 ELAINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA R$ R$ 9.106,25 50.005.001.14-0002224 ROSARIA LUCIA FERREIRA B. BRADESCO SA OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PAGAMENTO DE MULTA R$ R$ 5.650,80 50.005.001.15-0000699 JADIR DE DEUS SEVERINO ITAU UNIBANCO S.A. PAGAMENTO DE MULTA R$ 5.053,71 50.005.001.11-0004451 MARIA APARECIDA NUNES RJ VEICULOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 2.665,60 50.005.001.17-0008806 ALEXSANDRA GOMES ROSSI ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 8.512,00 50.005.001.21-0001622 Procon Municipal de Dourados ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 6.473,38 50.005.001.14-0005271 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA ALVES TV LUAR CONSERTOS DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA R$ 692,69 50.005.001.19-0000037 ANA CLAUDIA MACHADO GONÇALVES ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA PAGAMENTO DE MULTA R$ 9.282,17 50.005.001.15-0007164 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA ESCOLA MUN FREI EUCARIO SCHMITT FERNANDA FRUGULI M PAGAMENTO DE MULTA R$ 2.950,20 50.005.001.12-0000200 CAMILA MENDES GIMENES PACHECO & ROSA LTDA - ME PAGAMENTO DE MULTA R$ 5.867,56 50.005.001.11-0003439 APARECIDA DO CARMO ALMIRÃO DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PAGAMENTO DE MULTA R$ 7.514,26 50.005.001.12-0003787 ROMILDA APARECIDA BENTO BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA R$ 14.920,93 2662/2008 ADALTON ALBINO DE CASSIO BANCO FINASA S/A PAGAMENTO DE MULTA R$ 6.495,40 1443/2008 PROCON DOURADOS MS UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A PAGAMENTO DE MULTA R$ 15.991,90 95/2009 LEONARDO DE SOUZA OLIVEIRA BRASIL TELECOM S/A PAGAMENTO DE MULTA 310 UFERMS 3001/2008 ANTONIO MARCOS MARQUES BANCO IBI S/A PAGAMENTO DE MULTA R$ 5.012,85
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.540 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14 PÁGINAS Resolução/SEMED n. 104 de 19 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a classificação preliminar do concurso de remoção de Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Classificar os Servidores Públicos Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Resolução/SEMED n. 97 de 26 de outubro de 2021, para a remoção a pedido, a partir de 17/12/2021. Art. 2º. Publicar os requerimentos de remoção indeferidos por preenchimento incorreto do formulário ou ausência da documentação anexa exigida no art. 3º da Resolução/SEMED n. 97 de 26 de outubro de 2021. Art. 3º. Os servidores que desejarem interpor recurso, deverão fazê-lo no prazo de 2 dias úteis, contados a partir do dia subseqüente a publicação desta resolução. Art. 4º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 104/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO CLASSIFICADOS Nº. NOME MATRÍCUL A CARGO UNIDADE DE ORIGEM RESULTAD O 1º Lazaro Roque Lima da Costa 88471-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Neil Fioravanti DEFERIDO 2º Joelma Elza de Lima Costa 114760301-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli DEFERIDO 3º Sandra Mendonça dos Santos 114762981-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Bertilo Binsfeld DEFERIDO 4º Nerci Birá de Freitas Ferreira 114764400-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen DEFERIDO 5º Karoline Andrade Souza 114765163-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigenia Pereira DEFERIDO 6º Marli Pesconi dos Santos Alves 88621-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Bertilo Binsfeld DEFERIDO 7º Sandra Rossate Medina 114765891-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Francisco Meireles DEFERIDO 8º Claudineia de Oliveira Zanon 88621-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen DEFERIDO 9º Elisangela Alves Balbino Dalberio 88141-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo DEFERIDO 10º Solange Aparecida Alves Cacheffo 114762187-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Helio Lucas DEFERIDO 11º Terezinha de Jesus Godoi Pereira 88441-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines DEFERIDO ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 104/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO INDEFERIDOS Nº. NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE DE ORIGEM RESULTADO 1º Elisangela Cavalcante de Almeida Franquini 114760419-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes INDEFERIDO 2º Anderson Ferreira da Silva 1147610090-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan INDEFERIDO 3º Aparecida Amada Ono 500763-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança INDEFERIDO 4º Marina de Almeida dos Santos 114763439-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Sócrates Câmara INDEFERIDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº.Av/11/1.683/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA, matrícula funcional nº “83011-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “738” (setecentos e trinta e oito) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.03601/21-0 emitida em 11/10/2021, nos períodos compreendidos de: 15/04/1987 a 20/09/1987 (05 meses e 06 dias – Banco Sistema S/A); 13/12/1993 a 01/03/1994 (02 meses e 19 dias – Jabur Pneus S/A); 20/11/1998 a 06/01/1999 (01 mês e 17 dias – Caseli & Cia Ltda) e de 17/02/1999 a 12/05/2000 ( 01 ano, 02 meses e 26 dias – Caseli & Cia Ltda), em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 831/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.781/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.684/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO, matrícula funcional nº “114769430-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “953” ( novecentos e cinquenta e três) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001290.1.01577/21-4 emitida em 18/03/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos períodos compreendidos de: 05/02/2014 a 28/06/2014 (04 meses e 24 dias – Município de Dourados); 15/07/2014 a 19/12/2014 (05 meses e 05 dias – Município de Dourados); 02/02/2015 a 10/07/2015 (05 meses e 09 dias – Municipio de Dourados); 28/07/2015 a 08/07/2016 (11 meses e 11 dias – Municipio de Dourados) e de 28/07/2016 a 19/12/2016 (04 meses e 24 dias – Municipio de Dourados), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 3.796/2021, constante no Processo Administrativo nº. 832/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO CMAS nº 012 DE 09 de NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho para análise do regimento Interno do CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e seu Regimento Interno. Através do plenário em reunião ordinária, ata nº 489ª, realizada na data de 28 de Setembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Compor Grupo de Trabalho, provisório, do Conselho Municipal de Assistência Social, para estudo e análise do regimento interno do CMAS: Conselheiros(as) Representantes Governamental: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira; Paulo Henrique Matos Vieira. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: Marísia de Paula Brandão Martins; Dulcinéia de Almeida Lima; Dorca Soares de Lima Brito. Convidado da Assessoria Jurídica - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Willian Rocha de Matos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de Novembro de 2021. Dourados/MS, 10 de Novembro de 2021 Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 013 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre prazo para entrega pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs ao conselho de documentação para análise e regularidade para o ano 2022. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 491ª, realizada na modalidade remota, no dia 09 de novembro de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o prazo de até dia vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte dois (28/01/2022) para que todas as OSCs inscritas no CMAS apresentem a documentação para fins de renovação de Certidão de Regularidade Anual junto ao Conselho, sendo que não havendo a entrega na data estipulada a entidade estará automaticamente irregular junto ao CMAS para o exercício 2022. Art. 2º - No prazo estabelecido acima, deve ser entregue pelas OSCs cópias do Plano de Ação para o ano 2022 e Relatório de Atividades do ano de 2021 que evidencie o cumprimento do Plano de Ação anterior (2021), destacando informações referente a realização das ações na área de Assistência Social em conformidade com as normativas vigentes do SUAS. Art. 3º - Também devem ser entregue ao Conselho cópias de documentação caso tenha ocorrido atualização na diretoria ou no CNPJ ou alteração no Estatuto da OSC. Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de novembro de 2021. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 104/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO CLASSIFICADOS Nº. NOME MATRÍCUL A CARGO UNIDADE DE ORIGEM RESULTAD O 1º Lazaro Roque Lima da Costa 88471-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Neil Fioravanti DEFERIDO 2º Joelma Elza de Lima Costa 114760301-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli DEFERIDO 3º Sandra Mendonça dos Santos 114762981-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Bertilo Binsfeld DEFERIDO 4º Nerci Birá de Freitas Ferreira 114764400-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen DEFERIDO 5º Karoline Andrade Souza 114765163-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigenia Pereira DEFERIDO 6º Marli Pesconi dos Santos Alves 88621-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Bertilo Binsfeld DEFERIDO 7º Sandra Rossate Medina 114765891-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Francisco Meireles DEFERIDO 8º Claudineia de Oliveira Zanon 88621-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen DEFERIDO 9º Elisangela Alves Balbino Dalberio 88141-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo DEFERIDO 10º Solange Aparecida Alves Cacheffo 114762187-1 Agente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Helio Lucas DEFERIDO 11º Terezinha de Jesus Godoi Pereira 88441-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines DEFERIDO ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 104/2021/SEMED PEDIDOS DE REMOÇÃO INDEFERIDOS Nº. NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE DE ORIGEM RESULTADO 1º Elisangela Cavalcante de Almeida Franquini 114760419-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes INDEFERIDO 2º Anderson Ferreira da Silva 1147610090-1 Auxiliar de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan INDEFERIDO 3º Aparecida Amada Ono 500763-2 Assistente de Apoio Educacional Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança INDEFERIDO 4º Marina de Almeida dos Santos 114763439-1 Auxiliar de Apoio Educacional Escola Municipal Sócrates Câmara INDEFERIDO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 005/2021 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN/ DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO = ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE= recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 04 de outubro novembro de 2021. Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Presidente da Jari/Dourados-MS ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 005/2021. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 33– 19 de Novembro de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA Pe. ANDRÉ CAPÉLLI EDITAL DE MATRÍCULA O Diretor da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli faz saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2022, para o preenchimento das vagas do 6° e 7º ano a serem oferecidas na referida escola: - Dos Prazos • Período de Inscrições e Matrículas: De 10 a 17/12/2022 e de 03 a 28/01/2022, das 7h às 12h - Das Séries Oferecidas • 6° e 7º ano do Ensino Fundamental - Da Faixa Etária • Para o 6° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 12 (doze) anos de idade; • Para o 7° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 13 (treze) anos de idade; - Das Vagas Oferecidas - Para 6° ano: • 50 vagas -Para 7° ano: • 10 vagas - Critérios de Matrícula A Seleção dos candidatos a inscrição e matrícula observará, preferencialmente os alunos que estejam nas seguintes situações: - Residir e atuar no campo na atividade agropecuária, preferencialmente; - Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; - Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; - Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; - Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; - Ter idade entre 10 (dez) e 12 (doze) anos, para o 6º ano: - Ter idade entre 11 (onze) e 13 (treze), para o 7º ano; - Afinidade com atividades camponesas; - Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; - Entrevista com Pais e Alunos - Da Matrícula A Matrícula realizar-se-á no período de 10 a 17/12/2022 e de 03 a 28/01/2021, das 7h às 12h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º ou 6º Ano do Ensino Fundamental, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento • CPF – Cadastro de Pessoa Física • Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) • 02 (duas) foto 3 x 4 recente • Carteira de Vacinação atualizada • Termo de Guarda ou Adoção, se for o caso - Do Período de Adaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. Dourados-MS, 08 de Novembro de 2021. Josimar Crespan Diretor da Escola EDITAIS n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 11889/2021 NRH-9914 MS3027440 NÃO CONHECIMENTO 11892/2021 NRH-9914 MS3027251 NÃO CONHECIMENTO 11302/2021 AWK-6716 MS2892863 NÃO CONHECIMENTO 9559/2021 NSB-2633 NMS210901 PROVIDO PARCIALMENTE 9560/2021 NSB-2633 NMS210967 NÃO PROVIDO 11097/2021 AZC-8043 MS3159253 NÃO CONHECIMENTO 9366/2021 HSL-OF21 MS3004969 NÃO PROVIMENTO 11885/2021 NRH-9914 MS3072997 NÃO CONHECIMENTO 11576/2021 ABQ-8196 MS2471456 PROVIMENTO 12303/2021 OOM-7052 MS3008417 NÃO PROVIDO 12105/2021 QAJ-0A94 MS3071439 NÃO PROVIDO 12096/2021 OOG-8433 MS3157847 NÃO PROVIMENTO 8206/2021 HRY-5641 MS2932870 PROVIDO 13902/2021 OOO-9673 MS3005146 NÃO PROVIDO 13020/2021 QAS-6482 MS3137973 NÃO PROVIMENTO 12630/2021 AZB-2654 MS3069876 PROVIDO 12755/2021 QAP-3068 NMS2100023 NÃO CONHECIMENTO 14312/2021 HTN-6148 MS3164199 NÃO PROVIMENTO 14125/2021 HTH-6A70 MS3004664 NÃO PROVIDO 12493/2021 HTT-2770 MS3067630 NÃO PROVIDO 12080/2021 PUX-1545 MS3072057 NÃO PROVIDO 12663/2021 QAV-0J56 MS3073261 NÃO PROVIDO 14566/2021 FXX-2A12 MS3071821 NÃO PROVIDO 14376/2021 NRW-3386 MS3162856 NÃO CONHECIMENTO 14561/2021 HTT-2964 MS3072179 NÃO PROVIMENTO 14550/2021 OOG-7242 MS3137842 NÃO PROVIMENTO 14551/2021 OOG-7242 MS3072090 NÃO PROVIMENTO www.dourados.ms.gov.br Av. Presidente Vargas, 425 – Centro – CEP 79804-030 – Dourados – MS Telefone: (67) 3410-5615 ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 30.573/2021 613,614,615,616,617 ,618,619/2021 1000028590 WILSON M. JUNIOR 09.636.067/0001-91 R$ 122.235,91 30.571/2021 595,596,597,598,599 600,601,602,603,604 /2021 1000131278 CRN SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS-EIRELI ME 20.413.366/0001-08 R$ 102.339,75 30.569/2021 605,606,607/2021 1000112478 MCA CONSTRUÇÕES EIRELI ME 18.668.945/0001-41 R$ 42.948,58 30.568/2021 611,612/2021 1000071399 LUIZ C. SILVA – EIRELI 14.600.865/0001-01 R$ 108.292,93 30.565/2021 620,621,622,623,624 ,625/2021 1000140633 AGRO TRANSPORTES EIRELI – ME 21.169.434/0001-90 R$ 182.687,22 30.562/2021 570,571,572,573/202 1 1000156904 LINCON SOUZA DE MENDONÇA-EIRELI-ME 22.714.815/0001-75 R$ 79.664,28 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 58/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 59/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (30 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.984,87 (Técnicos de Enfermagem 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 60/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Biomédico (40 horas semanais), Cirurgião Dentista (40 horas semanais), Enfermeiro (40 horas semanais), Fonoaudiólogo (40 horas semanais) e Auxiliar de Odontologia (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Biomédico 40 horas) R$ 8.418,76 (Cirurgião Dentista 40 horas) R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) R$ 6.108,31 (Fonoaudiólogo 40 horas) R$ 1.446,12 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 61/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (30 horas semanais) e Médicos (20 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas) R$ 4.209,38 (Médicos 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 62/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (30 e 40 horas EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR SARA MOARES PEIXOTO MÉDICO 40 HORAS 01/11/2021 31/10/2022 CAMPO DOURADO SONIELY DA SILVA CABREIRA MÉDICO 40 HORAS 08/11/2021 07/11/2022 VILA HILDA ANEXO EXTRATO N° 58/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANGELA DALTO DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 09/11/2021 08/11/2022 RESIDENCIA TERAPEUTICA MIRIAM RODRIGUES DANTAS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 03/11/2021 02/11/2022 RESIDENCIA TERAPEUTICA SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 09/11/2021 08/11/2022 CAM ANEXO EXTRATO N° 59/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARIANE BARBOSA SILVEIRA BIOMEDICO 06/11/2021 05/05/2022 PAM MARIANGELA NEGRÃO ANEAS SALVAJOLI CIRURGIÃO DENTISTA 01/12/2021 31/05/2022 NOVO HORIZONTE ELENIR LINS CAETANO DE ANDRADE ENFERMEIRA 03/11/2021 01/05/2022 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA WALLESKA MARINHO ATAIDE FONOAUDIOLOGO 11/11/2021 10/05/2022 POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL NILMA CAIRES DE OLIVEIRA NEGRELI AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 02/11/2021 01/02/2022 PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPAT VIRAIS ANEXO EXTRATO N° 60/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARA LIDIA LOPES CABREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 PAM PAULO SERGIO CORREA AMARILHA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 10/11/2021 09/11/2022 SAMU KARINA PEREIRA DOS REIS AQUINO TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 11/11/2021 10/11/2022 CAM ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZCKER TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 10/11/2021 09/11/2022 CAPS I NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS DOMINGOS CALIXTO MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 SAMU ANEXO EXTRATO N° 61/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 04.375.003/0001-60. PROCESSO Nº 150/2021: Pregão Eletrônico nº 020/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva e serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 020/2021, no correspondente Termo de Referência e anexos pertinentes, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 150/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.680.060,36 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil e sessenta reais e trinta e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Neilton José Barbosa (Decreto nº 484, de 06 de julho de 2021, publicado em 08 de julho de 2021). FISCAL DO CONTRATO: Ana Paula da Silva de Andrade Cirsso Evangelista da Silva Claudemilson Cosmo da Silva Marcio Roberto Delarissa Soares Zulmira Gomes de Barros Lima (Decreto nº 484, de 06 de julho de 2021, publicado em 08 de julho de 2021). DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ: 26.469.541/0001-57. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. semanais) e Médicos (20 e 40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas) R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 4.209,38 (Médicos 20 horas) R$ 8418,76 (Médicos 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 63/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Solange Denize Fernades de Lima PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médica (20 horas), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde do CAPS II, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 20/11/21 a 19/11/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (médico 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FELIPE SOARES DE ALMEIDA MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 12 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 CENTRAL DE REGULAÇÃO SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM ELISANGELA ROJAS SANTANA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 16/11/2021 15/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM CATALINA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM IZABEL DE LIMA FONSECA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM FELIPE CASSÃO BRAULIO MEDICO 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 VILA INDIO MARLY FERNANDES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 IDELFONSO PEDROSO SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JARDIM MARACANÃ NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 ALTOS DO INDAIA SANDRA REGINA CORDEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JOQUEI CLUBE JACIRA DE LIMA RAMOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JOQUEI CLUBE VANESSA YUMMY NISHI MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 NUCLEO DE REGULAÇÃO ANEXO EXTRATO N° 62/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FELIPE SOARES DE ALMEIDA MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 12 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 CENTRAL DE REGULAÇÃO SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM ELISANGELA ROJAS SANTANA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM DULCILEIA SOUZA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 16/11/2021 15/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM CATALINA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM IZABEL DE LIMA FONSECA TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 3 PAM FELIPE CASSÃO BRAULIO MEDICO 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 VILA INDIO MARLY FERNANDES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 IDELFONSO PEDROSO SANDRA DE ARRUDA FERREIRA GONÇALVES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JARDIM MARACANÃ NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 ALTOS DO INDAIA SANDRA REGINA CORDEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JOQUEI CLUBE JACIRA DE LIMA RAMOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 18/11/2021 17/11/2022 JOQUEI CLUBE VANESSA YUMMY NISHI MÉDICO 20 HORAS 12/11/2021 11/11/2022 NUCLEO DE REGULAÇÃO ANEXO EXTRATO N° 62/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias InfectocontagiosasTB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implem. e Manutenção das Atividades do CEREST-Centro Referência Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.241,74 (dezenove mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 06 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 08 meses, com inicio em 27/11/2021 e previsão de vencimento em 27/07/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 06 meses, com início em 02/11/2021 e previsão de vencimento em 02/05/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2019. OBJETO: Faz-se necessário a a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 129/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED. CNPJ: 15.554.975/0001-39. SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – ME CNPJ: 07.451.191/0001-57. PROCESSO Nº 147/2020: Pregão Eletrônico nº 081/2020 - Ata de Registro de Preços nº 012/2021. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, material/equipamento de comunicação (placar eletrônico), medalhas e troféus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 10.344,00 (dez mil trezentos e quarenta e quatro reais). DATA DO EMPENHO: 09 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 meses, com inicio em 07/09/2021 e previsão de vencimento em 07/05/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI EIRELLI - ME PROCESSO: Tomada de Preços nº 024/2020 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 09/11/2021 e previsão de vencimento em 09/11/2022, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 12 (doze) meses, com início em 04/10/2021 e previsão de vencimento em 04/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATOS PORTARIA Nº 150/FUNSAUD/2021 de 20 de Outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 149/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021; Considerando requerimento de funcionária que solicita substituição de membros; RESOLVE: Art. 1° - Fica nomeado para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 013/2021, como presidente, a servidora Silviane Krokosz, em substituição a servidora Lucimar da Rosa Dutra em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2º - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 013/2021 de rito sumário, visando apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 080/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 21/10/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 155/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 113/FUNSAUD/2021 de 15 de julho de 2021; Considerando a Portaria nº 146/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021; Considerando o afastamento das gestantes (membros da Comissão) para trabalhos Home-office baseado na a Lei Federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021;. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021 de rito sumário, visando eventual responsabilidade de servidor quanto à violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 039/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 18/10/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 156/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Portaria nº 109/2021 de 05 de julho de 2021; Considerando Portaria nº 131/2021 de 17 de agosto de 2021; Considerando CI nº 1435/2021 que solicita substituição dos membros em face da exoneração do servidor Rafael Ferry Cury RESOLVE: Art. 1° - Fica nomeada para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021, como presidente, o servidor Thiago Dias Matos, em substituição ao servidor Rafael Ferri Cury em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021 de rito sumário, visando apurar eventual responsabilidade de servidor quanto a violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 031/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 04/10/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DE EMPENHO N° 139/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Thalita Maria Biacio - ME CNPJ: 04.104.508/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2021 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de café da manhã, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esprotes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 2.195,00 (Dois mil e cento e noventa cinco reais). DATA DE EMPENHO: 19/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 5TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 8 meses, com inicio em 13/11/2021 e previsão de vencimento em 13/07/2022 , assim DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 157/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 125/FUNSAUD/2021 de 05 de agosto de 2021; Considerando CI nº 1430/2021 que solicita substituição dos membros em razão da exoneração do servidor Rafael Ferri; RESOLVE: Art. 1° - Fica nomeado para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2021, como membro, o servidor Ricardo Romeiro Rodrigues, em substituição ao servidor Rafael Ferri Cury em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° Passa a responder como Presidente da Comissão a servidora Leila Lara Silva Escobar. Art. 3º - PRORROGAR por mais 45 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2021 de rito sumário, visando eventual responsabilidade de servidor quanto à violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 039/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 24/09/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 158/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 148/FUNSAUD/2021 de 13 de setembro de 2021; Considerando o Oficio nº 006/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 007/2021 que solicita prorrogação; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 007/2021 de rito sumário, visando apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 066/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 10/10/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 159/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Iane de Souza, Gabriel Rocha Zanuncio e Ricardo Romeiro Rodrigues, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 014/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 091/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 160/FUNSAUD/2021 de 20 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria n° 136/FUNSAUD/2021 de 26 de agosto de 2021; Considerando atestado médico de 15 dias apresentado pela presidente da comissão de sindicância administrativa nº 010/2021; RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 010/2021 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 10/10/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com sede na com sede na Rua Frei Antônio, 3675, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.267.427/0001-68, neste ato representado por seu Diretor Presidente o Sr. JAIRO JOSÉ DE LIMA, advogado, divorciado, portador do RG nº 114585 SUSP/MS e inscrito no CPF nº 079.129.351-34, com endereço na Rua Oliveira Marques, 195, na cidade de Dourados/MS, nomeado pelo Decreto Municipal P nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições legais e institucionais, pelo art. 5º, XXV, da Constituição da República e pelo art. 15, XIII, da Lei n.º 8.080/90, DETERMINAR a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA de todos os equipamentos instalados na sua posse direta, bem como os serviços necessários, como: Links de Internet, Servidores Físicos e Hospedados em Nuvem, além de toda a infraestrutura necessária no intuito de manter todos os serviços relacionados a geração e visualização de Imagens de Exames de Raios X e Tomografia, visando a manutenção do regular atendimento do Hospital da Vida e da UPA 24 Horas Dr. Afrânio Martins (Pronto Atendimento de Urgência), pela empresa HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.517.102/0001-77, conforme relação abaixo descrita: HOSPITAL DA VIDA 1 conjunto de aparelho de Raio X fixo – Multix B - 600mas - Marca – SIEMENS - Modelo – POLYDOROS R, Nº de Serie (6210) - Patrimônio – HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - Condição de Uso – Operante, com preventivas em dia. 1 aparelho de Raios –x Portátil - Marca- Siemens - Modelo – PoliMobil Plus, Nº de Serie (51658) - Patrimônio – HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - Condição de Uso – Operante, com preventivas em dia. 1 aparelho de Arco Cirúrgico (TIPO C) completo de 200 imagens - Marca – Siemens - Modelo – Siremobil Compact L, Nº de Serie (33587) - Patrimônio – HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - Condição de Uso – Operante, com preventivas em dia. 1 aparelho de Tomografia Computadorizada – 2 canais - Marca – Siemens - Modelo – Somation Spirit – Nº de Serie (88963) - Patrimônio – HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - Condição de Uso – Operante, preventivas em dia. Servidor de PACS - 02 Processadores com velocidade mínima de 2.0 GHz e tecnologia de múltiplos núcleos; 48 GB de memória RAM; 02 Discos Rígidos SAS de no mínimo 300GB e 15K RPM; 06 Discos Rígidos SAS de no mínimo 600GB e 10K RPM; Acompanhar controlador RAID; Adaptador ou placa de rede com 02 portas GbE (gigabit ethernet); 01 Unidade de DVD-ROM; Teclado em português e mouse óptico ambos com conexão USB; Acompanhar software de sistema operacional Windows Server 2012 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 50 usuários; Acompanhar software de gerenciamento de banco de dados SQL Server 2008 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 50 usuários; Possuir fonte redundante; 02 Servidor de Transferência de Imagens – Tipo I (RX) 01 Processador com velocidade mínima FUNDAÇÕES / NOTIFICAÇÕES - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 de 1.8 GHz e tecnologia de múltiplos núcleos; 08 GB de memória RAM; 03 Discos Rígidos SATA de no mínimo 1000 GB ou 1 TB de 7.2K RPM; Acompanhar Controlador RAID; 02 Adaptadores de rede, podendo ser apenas on-board ou 01 onboard e 01 em placa de rede adicional; 01 Unidade de DVD; Teclado em português e mouse óptico ambos com conexão USB; Acompanhar software de sistema operacional Windows Server 2012 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 5 usuários; 1 Digitalizadora de exames de raios-x (monocassete) Características unitárias mínimas dos componentes: Suporte para digitalização de imagens de raios-x; Número mínimo de gavetas: 01; Escala de cinza de leitura de no mínimo 12 bits; Capacidade de processamento mínimo de 40 cassetes ou IPs ou plates por hora no tamanho 35x43cm; Deve acompanhar console ou estação de controle de qualidade; Deve acompanhar conjunto de cassetes e placas de leitura (imaging plate) nas seguintes quantidades e tamanhos: o Raios-X 18x24 cm: 04 unidades 24x30 cm: 04 unidades 35x43 cm: 06 unidades. 10 Computadores completos (acompanha mouse, teclado e nobreak) alocados nos setores: - Sala de cadastro – setor de imagem - área vermelha - área amarela - ortopedia - UTI B- UTI C - clínica cirúrgica - clínica feminina - clínica masculina - centro cirúrgico sala 1 - centro cirúrgico sala 2 1 Impressora de imagens de raio x e tomografia - Marca Kyocera - Nº de Serie (L9M4Z00017) - Patrimônio – Locado da Empresa HBR - Condição de Uso – Operante,preventivas em dia. 2 Cadeiras giratórias com braços Unidade de Pronto Atendimento UPA Dr. Afrânio Martins 1 Servidor de PACS - 02 Processadores com velocidade mínima de 2.0 GHz e tecnologia de múltiplos núcleos; 48 GB de memória RAM; 02 Discos Rígidos SAS de no mínimo 300GB e 15K RPM; 06 Discos Rígidos SAS de no mínimo 600GB e 10K RPM; Acompanhar controlador RAID; Adaptador ou placa de rede com 02 portas GbE (gigabit ethernet); 01 Unidade de DVD-ROM; Teclado em português e mouse óptico ambos com conexão USB; Acompanhar software de sistema operacional Windows Server 2012 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 50 usuários; Acompanhar software de gerenciamento de banco de dados SQL Server 2008 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 50 usuários; Possuir fonte redundante; 02 02 Servidor de Transferência de Imagens – Tipo I (RX) 01 Processador com velocidade mínima de 1.8 GHz e tecnologia de múltiplos núcleos; 08 GB de memória RAM; 03 Discos Rígidos SATA de no mínimo 1000 GB ou 1 TB de 7.2K RPM; Acompanhar Controlador RAID; 02 Adaptadores de rede, podendo ser apenas onboard ou 01 onboard e 01 em placa de rede adicional; 01 Unidade de DVD; Teclado em português e mouse óptico ambos com conexão USB; Acompanhar software de sistema operacional Windows Server 2012 64 bits (x64) ou versão superior com licença para 5 usuários; 1 Digitalizadora de exames de raios-x (monocassete) - Características unitárias mínimas dos componentes: Suporte para digitalização de imagens de raios-x; Número mínimo de gavetas: 01; Escala de cinza de leitura de no mínimo 12 bits; Capacidade de processamento mínimo de 40 cassetes ou IPs ou plates por hora no tamanho 35x43cm; Deve acompanhar console ou estação de controle de qualidade; Deve acompanhar conjunto de cassetes e placas de leitura (imaging plate) nas seguintes quantidades e tamanhos: o Raios-X 18x24 cm: 04 unidades 24x30 cm: 04 unidades 35x43 cm: 06 unidades 05 Computadores completos (acompanha mouse, teclado e nobreak) Alocados nos consultórios médicos da UPA. I - A requisição vigerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, ou até que sejam sanadas as razões que a determinaram. II - A autoridade pública competente instaurará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, processo administrativo para apurar eventual indenização a ser paga, ulteriormente, ao fim do período de requisição, ao proprietário do bem, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil. III - Implementada a requisição administrativa, a autoridade competente: a) realizará inventário e avaliação dos serviços prestados e dos bens móveis, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da imissão de posse dos bens; b) tomará todas as providências cabíveis para a utilização e administração adequadas dos bens ou serviços requisitados, até a sua regular devolução; c) zelará pela ordem e segurança dos bens, enquanto perdurar a requisição. IV - A requisição administrativa de bens móveis e serviços ficará o proprietário do bem, obrigado a manter nas mesmas condições em que se encontra, a contar do recebimento da notificação da presente requisição, a ser realizada via correios com aviso de recebimento, e ainda via edital publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no Diário Oficial do município de Dourados. V- Em havendo resistência ou inobservância por parte do proprietário dos bens, resta autorizada a imissão imediata na posse, observada a moderação e a proporcionalidade dos meios para evitar danos desnecessários à propriedade requisitada no presente ato, podendo responder por crime de desobediência, prosseguindo-se com as medidas de requisição. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente FUNSAUD FUNDAÇÕES / NOTIFICAÇÕES - FUNSAUD RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 A pregoeira informa que os itens 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 16, 17, 19 e 20, relativos ao Processo nº 29/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da ”formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais esportivos e afins, para atender as academias de saúde administradas pela Secretaria Municipal de Saúde”, foram considerados fracassados, conforme consta nos autos. Sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 22 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 110/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de veículos automotores (minivan, caminhão, camionete e motocicleta), objetivando atender necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 03, a proponente FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA EIRELI - ME. Para fins de contratação e em atendimento a Resolução TCE-MS nº 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no Sistema e-CJUR do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. A pregoeira informa, ainda, que os itens 01, 02 e 04 foram considerados desertos, sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 29 de outubro de 2021. Izabel Lemes da Silva Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2020 A pregoeira informa que o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 185/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da ”formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as Unidades Especializadas e Programa IST/AIDS”, foi considerado FRACASSADO, tendo em vista a falta de empresas remanescentes, conforme consta nos autos. Dourados, 21 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2020 A pregoeira informa que o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 248/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da ”formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde”, foi considerado FRACASSADO, tendo em vista a falta de empresas remanescentes, conforme consta nos autos. Dourados, 21 de setembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES LEGISLATIVOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO OUTUBRO/2021 Sistema de Contabilidade Pública Página: 1 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 0100-CÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1053 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 2 100000 1.450.000,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4490.52 3 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.03 2108 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 4 100000 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.04 5 100000 178.000,00 0,00 300.000,00 478.000,00 49.326,89 320.038,80 157.961,20 49.326,89 320.038,80 49.326,89 320.038,80 3190.11 6 100000 12.837.000,00 0,00 750.000,00 13.587.000,00 921.924,47 9.706.155,28 3.880.844,72 921.924,47 9.706.155,28 930.566,65 9.706.155,28 3190.13 7 100000 2.365.000,00 0,00 150.000,00 2.515.000,00 0,00 2.200.000,00 315.000,00 176.502,10 1.740.652,18 177.170,24 1,564.150,08 3190.16 8 100000 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.91 9 100000 1.000,00 0,00 20.000,00 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.94 35 100000 896.000,00 0,00 -800.000,00 96.000,00 0,00 0,00 96.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3191.13 11 100000 230.000,00 0,00 0,00 230.000,00 0,00 198.140,00 31.860,00 14.458,09 135.478,78 13.686,07 121.020,69 3350.41 36 100000 45.000,00 0,00 0,00 45.000,00 2.400,00 24.000,00 21.000,00 2.400,00 24.000,00 2.400,00 24.000,00 3390.14 12 100000 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 145.000,00 5.000,00 10.232,50 115.487,50 10.232,50 115 487,50 3390.30 13 100000 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 16.273,32 117.674,02 382.325,98 18.151,00 v 93.519,85 18.151,00 93 519,85 3390.31 14 100000 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.33 15 100000 60.000,00 0,00 76.000,00 136.000,00 0,00 27.447,49 108.552,51 3.236,11 27.447,49 3.236,11 27.447,49 3390.35 16 100000 5.000,00 0,00 384.000,00 389.000,00 0,00 354.000,00 35.000,00 22.000,00 200.000,00 22.000,00 200.000,00 3390.36 17 100000 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.37 18 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 19 100000 5.255.000,00 0,00 -445.882,21 4.809.117,79 -15.606,83 2.734.565,83 2.074.551,96 302.347,03 2.076.237,55 286.229,29 2.056.609,51 3390.40 34 100000 588.224,00 0,00 1.030.000,00 1.618.224,00 31.296,73 338.892,16 1.279.331,84 4.082,47 145.551,41 4.082,47 145.551,41 3390.46 33 100000 650.000,00 0,00 30.000,00 680.000,00 58.230,00 535.180,00 144.820,00 58.230,00 535.180,00 58.700,00 535.180,00 3390.47 20 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.92 22 100000 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Versão [2021.10.4.5] http://www .neainformatica.com.br o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA llPr jR ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO OUTUBRO/2021 Sistema de Contabilidade Pública Página: 2 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 3390.93 23 100000 450.000,00 0,00 -236.000,00 214.000,00 0,00 196.517,61 17.482,39 16.654,41 196.517,61 16.654,41 196.517,61 3391.97 1 100000 240.000,00 0,00 0,00 240.000,00 0,00 240.000,00 0,00 14.252,99 147.484,10 14.252,99 147.484,10 4490.52 24 100000 650.000,00 0,00 300.000,00 950.000,00 2.472,00 6.050,80 943.949,20 2.728,80 3.578,80 2.728,80 3.578,80 4690.71 25 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 Total do Projeto 25.195.224,00 0,00 1.558.117,79 26.753.341,79 || 1.066.316,58 17.143.661,99 9.609.679,80 1.616.526,86 15.467.329,35 1.609.417,42 15.256.741,12 2192 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 3390.30 27 100000 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 5.147,82 244.852,18 566,28 5.147,82 566,28 5.147,82 3390.36 28 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 29 100000 892.200,00 0,00 0,00 892.200,00 8.000,00 47.386,25 844.813,75 1.457,20 31,381,25 1.457,20 31.381,25 4490.51 30 100000 630.000,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 1.782.200,00 0,00 0,00 1.782.200,00 8.000,00 52.534,07 1.729.665,93 2.023,48 36.529,07 2.023,48 36.529,07 Total Função Programática 28.477.424,00 0,00 1.558.117,79 30.035.541,79 1.074.316,58 17.196.196,06 12.839.345,73 1.618.550,34 15.503.858,42 1.611.440,90 15.293.270,19 2144 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL 3190.01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 1.430.000,00 30.000,00 0,00 926.096,71 0,00 926.096,71 3190.03 32 100000 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00 250.000,00 20.000,00 0,00 160.061,91 0,00 160.061,91 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 1.680.000,00 50.000,00 0,00 1.086.158,62 0,00 1.086.158,62 Total Função Programática 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 1.680.000,00 50.000,00 0,00 1.086.158,62 0,00 1.086.158,62 Total da Unidade 30.207.424,00 0,00 1.558.117,79 31.765.541,79 1.074.316,58 18.876.196,06 12.889.345,73 1.618.550,34 16.590.017,04 1.611.440,90 16.379.428,81 Versão [2021.10.4.5] http://www .neainformatica.com.br Total Gerai I 30.207.424,00 I 11 / 0,00 1.558.117,79 31.765.541,79 I 1.074.316,58 18.876.196,06 12.889.345,73 1.618.550,34 16.590.017,04 1.611.440,901 16.379.428,81 LAUDIR AhkfmpWI pr Bs iMent e Lz c") MARETTO GRG4AS 008809/0-9 PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 060/2021 Inexigibilidade Nº 019/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica e parlamentar, para atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: NBM & Advogados Associados. VALOR TOTAL: R$ 129.000,00 (cento e vinte nove mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. III, IV e VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 058/2021 Inexigibilidade Nº 018/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar Seminário Legislativo, visando o aperfeiçoamento de servidores do Poder Legislativo Municipal, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Karolayne Maciel de Andrade/ME. VALOR TOTAL: R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25 inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal BALANCETES LEGISLATIVOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Mensais - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 012 - Balancete Financeiro Outubro - Outubro/2021 08/11/2021 10:29 - R$ 1,00 íllllíi ....... ;...................................... ESPECIFICAÇÃO................................. MÊS ANTERIOR NO MÊS ACUMULADO 64 Transferências Financeiras Recebidas (II) 23.612.815,00 2.753.213,70 26.366.028,70 65 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 23.612.815,00 2.502.961,82 26.115.776,82 66 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 23.612.815,00 2.502.961,82 26.115.776,82 68 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 250.251,88 250.251,88 69 Outras Transferências Financeiras 0,00 250.251,88 250.251,88 72 Recebimentos Extraorçamentários (III) 5.538.003,35 (193.917,29) 5.344.086,06 73 Empenhos à Liquidar 2.830.412,78 (544.233,76) 2.286.179,02 74 Empenhos Liquidados à Pagar 203.478,79 7.109,44 210.588,23 75 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 2.482.160,93 334.970,92 2.817.131,85 76 Outros Recebimentos Extraorçamentários 21.950,85 8.236,11 30.186,96 77 Saldo do Mês Anterior(IV) 245.400,23 7.223 935,24 245.400,23 78 Caixa e Equivalentes de Caixa 245.400,23 7.223.935,24 245.400,23 80 TOTAL (V)«(l+ll+lll+IV) 29.396.218,58 9.783.231,65 31.955.514,99 ESPECIFICAÇÃO MÊS ANTERIOR NO Mês ACUMULADO 81 Despesas Orçamentárias (VI) 17.801.879,48 1.074.316,58 18.876.196,06 82 00 Recursos Ordinários 17.801.879,48 1.074.316,58 18.876.196,06 144 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 2.002.845,60 250.251,88 2.253.097,48 145 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 2.002.845,60 0,00 2.002.845,60 147 Outras Transferências Financeiras ; 2.002.845,60 0,00 2.002.845,60 148 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 250.251,88 250.251,88 149 Outras Transferências Financeiras 0,00 250.251,88 250.251,88 152 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 2.367.558,26 304.183,46 2.671.741,72 153 Restos a Pagar não Processados Pagos 242.554,63 0,00 242.554,63 155 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 2.094.816,67 296.183,46 2.391.000,13 156 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 30.186,96 8.000,00 38.186,96 157 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 7.223.935,24 8.154.479,73 8.154.479,73 158 Caixa e Equivalentes de Caixa 7.223.935,24 8.154.479,73 8.154.4Z&73 31.955.^^9 160 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 29.396.218,58 9.783.231,65 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. ATAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE DOURADOS/MS. Decreto nº 563 de 23/11/2001 ATA nº 04/2021 Ata de número quatro, ao quarto dia do mês de agosto do ano de 2021 (04/08/2021), foi realizada reunião ordinária, às 08 horas, no Auditório da Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, município de Dourados – MS, com os seguintes membros: Ana Aline dos Reis Avalhaes, Angela, Luisa Barros Piovano Borges, Sergio Nogueira, Adrieli Fernanda Coelho do Nascimento, Angela Maria Teixeira, Terezinha Aparecida Piva Espósito. Iniciada a reunião com a discussão sobre as ações deste comitê em referência ao Dia Estadual de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (6 de outubro) e o Dia das Crianças (12 de outubro), ambos no mês de outubro. Definido entre os membros a elaboração de Capacitação on-line, através de lives, com a temática da Prevenção à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, abordada por diversos olhares: educação, saúde física e mental, serviço social, psicologia, equipes de saúde, entre outros. O público alvo será de estudantes, acadêmicos, profissionais de diversas áreas e comunidade em geral. A capacitação ocorrerá de setembro a dezembro do presente ano, nas primeiras quinzenas de cada mês (datas previstas: 09 de setembro, 07 de outubro, 11 de novembro e 09 de dezembro), das 19h00 às 21h00, em plataforma a ser divulgada, com certificação mínima de 40 horas. Ficou acordado entre os membros o diálogo e convite aos palestrantes. Posteriormente, houve a aprovação do calendário das reuniões, que ficaram agendadas para toda primeira sexta-feira de cada mês. Às 09 horas, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Luisa Barros Piovano Borges, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Ana Aline dos Reis Avalhaes Coordenadora do COMCEX Luisa Barros Piovano Borges Secretária do COMCEX ATA Nº 008/21 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número oito, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (10/09/2021), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Caroline Camila Moreira (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Antônio Paulo Ribeiro (representante APOMS); 3) Denize Leise Assunção Lázari (representante SEMED); 4) Bruno Dias (representante FUNAI); 5) Guilherme (representante SEMAF) e os representantes da coordenação do projeto CIDAGRI: o secretário da Agricultura Familiar Ademar Zanatta, Olácio Komori sócio fundador da APOMS e Natal Gabriel Ortega, assessor do vereador Elias Ishy. A ausência da conselheira representante do SESC foi justificada. 1ª Pauta – Apresentação do Projeto “Cidade Agroecológica Regional Integrada - CIDAGRI” pela equipe de coordenação: Caroline inicia a reunião agradecendo a presença dos convidados e dá a palavra para que explanem sobre o projeto. Ademar inicia descrevendo que a ideação da proposta consiste na construção de um espaço que aproxime a população e a agroecologia, integrando centro de processamento e distribuição, feira, lojas, restaurante popular, espaço cultural e de lazer, entre outros. A proposta, fruto de esforços coletivos, encontra-se em fase de captação de recursos financeiros para a sua execução e implantação. Gabriel destaca apoio da gestão neste projeto e informa que o Deputado Federal Vander Loubet e sua equipe estão trabalhando para angariar verba federal para esta finalidade. Olácio apresenta fluxograma do projeto e reafirma a presença da APOMS na implantação da CIDAGRI. Ademar enfatiza que estão buscando parcerias para que a verba captada seja 100% pública. Caroline destaca a importância de dispor de verba exclusivamente pública para evitar quaisquer conflitos de interesse, agradece a participação dos integrantes da equipe de coordenação do CIDAGRI e coloca o COMSEA à disposição para colaborar com o projeto. 2ª Pauta – Explanação sobre o monitoramento da situação da Alimentação Escolar durante a volta às aulas: Caroline inicia a segunda pauta resgatando as deliberações da reunião do mês anterior quanto às estratégias para monitoramento da alimentação escolar do município. Em ação conjunta com o Conselho Municipal de Educação e o Conselho de Alimentação Escolar, estão sendo elaborados questionários online a serem disponibilizados aos pais/responsáveis, alunos e funcionários das escolas. Denize discorre sobre as visitas in loco nas escolas, expondo algumas dificuldades no recebimento de determinados alimentos, entretanto, afirma que providências já estão sendo tomadas para normalizar a situação. Denize também menciona que alguns merendeiros e pais, especialmente de crianças dos CEIMS, estão preocupados com os novos cardápios, pois referem dificuldades na adaptação com a mudança de alguns alimentos determinada pela nova Resolução do FNDE (Nº06/2020). Também informa que providências para a melhora da adesão ao cardápio por meio da Educação Alimentar e Nutricional estão sendo planejadas e implementadas em parceria com Cursos de Nutrição do município. Denize explica que conversou com o setor financeiro da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) quanto à sugestão de que sejam entregues kits da agricultura familiar aos alunos ou famílias que optaram por continuar as aulas de maneira não presencial, e até o momento, o setor iria verificar a possibilidade. Caroline questiona se a SEMED dispõe do quantitativo de alunos que estão estudando de maneira remota e quantos estão inscritos no Programa Bolsa Família. Denize sugere que seja enviado um ofício à SEMED solicitando esses dados. Caroline sugere também que seja elaborado um ofício solicitando apoio da SEMED na campanha de monitoramento da alimentação escolar por meio da divulgação dos questionários na comunidade escolar. Antônio informa que a APOMS está ocupando também uma cadeira no CONSEA/MS e que a APOMS está com projeto de criação de cestas de produtos da agricultura familiar para pessoas em situação de vulnerabilidade social. 3ª Pauta - Sugestão de pautas para a próxima reunião: Fica definida como pauta para a próxima reunião: 1) Monitoramento da situação de Insegurança Alimentar e Nutricional no município de Dourados. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Caroline Camila Moreira Presidente do COMSEA Denize Leise Assunção Lázari Campinas Titular Secretaria Municipal de Educação Ata nº08/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Em reunião do Conselho da pessoa com deficiência no dia 26/10/2021, onde se faziam presentes os seguintes membros: Alex Sandro Pereira de Moraes (REDE DE ATENDIMENTO A PESSOA COM DEFICIENCIA), Aureo Henrique Teodoro Soster Filho (AGETRAM), Fernanda Torraca de Oliveira(SMS), Fernanda Martins de Brito(UFGD), Ligia Magna Moreira Lima (SISTEMA S), Dinorah Rosa Insalabralde (CREA),Marilza Benites Brum Danke(PESTALOZZI) Vera Lucia de Souza Santos(SEMAS) e o interpede de libras Davison Freitas. Iniciou se com a leitura da ata da reunião anterior pela 1° secretaria da mesa diretora Vera Lucia de Souza Santos, não sendo nada contestado o presidente do Conselho colocou sobre a denuncia que o Conselho recebeu acerca de alguns supermercados que não estão cumprindo a cota de inclusão da cota de pessoa com deficiência no mercado de trabalho, e de alguns bancos que não estão assegurando os direitos em relação às senhas de prioritários e ressaltou a importância de levar estas denuncias para o promotor de justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol da 17° Promotoria de Justiça de Dourados, falou também das vistorias nos pontos de ônibus e o monitoramento em diversos órgãos públicos e privados nos anos de 2019 e 2020 , em torno de 60 locais. Em seguida o interprete de Libras Dawison Freitas colocou sobre um acidente que uma surda sofreu e que esta foi negligenciada no Upa, tendo vários ferimentos e sendo liberada sem ter os devidos atendimentos, verificada a omissão do órgão a coordenadora do Cill Alessandra se posicionou e acompanhou a mesma tomando todas as providencias e acionando o Ministério Público para que a situação fosse investigada. Alex se posicionou dizendo que essa denúncia pode ser feita no Conselho. Ficou deliberado que as informações das reuniões podem ser feita pelo grupo do whatzap e não só por e-mail. Alex falou possibilidade se de montar a superintendência da pessoa com deficiência ligado direto ao gabinete e colocou também das dificuldades que a Secretaria está tendo de trazer de Campo Grande as cadeiras de rodas, banho devido a falta de estrutura. O presidente deste Conselho reafirmou para marcar com o promotor a possibilidade do mesmo participar de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 nossa próxima reunião que acontecera no dia 08/11. Em seguida colocou sobre a necessidade de fazer um monitoramento na Viaçao Dourados e a criação de uma comissão com os seguintes conselheiros (Alex Sandro Pereira de Moraes, Fernanda Martins de Brito, e Vera Lucia de Souza Santos. Professora Fernanda se posicionou sobre as denúncias ligadas aos surdos e Alex colocou que essas podem ser feitas direta no Conselho e vê a importância de fazer um elo com o Ministério Público, Fernanda questiona também da necessidade da Central de Interpretação de Libras (CIL) ter o atendimento integral. Continuando o interprete Dawisson Freitas comentou sobre outra situação que uma surda sofreu, ter ficado a tarde inteira e não foi atendida, pois não teve acessibilidade. Finalizando Alex colocou sobre a importância da participação de um conselheiro representante da OAB. Assinaram abaixo os presentes. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM - ATA Nº 004/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quatro, da quarta reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM, realizada no dia quinze de outubro de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, na Casa dos Conselhos, conforme Convocação n° 005/2021, de quinze de outubro de dois mil e vinte e um. Reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, as Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023, as seguintes conselheiras: Nagela Ribeiro Petelin (Representante Titular SEMS), Lidiane Dauzacker Estigarribia (Representante Suplente da DAM), Lusmaria da Silva Oliveira, presidente deste conselho (Representante Titular da PM), Inês B.D. Vieira (Representante da Defensoria Pública da Mulher de Dourados) Rosalice Lopes (Representante Titular da UFGD), Claudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher), Eny Duboc (Representante Suplente do Movimento Organizado Mulheres na Politica ), Ângela Maria Plotzki (Representante Titular Entidades Sindicais- SINTEF), Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto (Representante Suplente da OAB/MS) , Sarita Ribeiro da Silva (Representante Titular da Câmara Municipal). AUSENTES: não houve representantes presentes das seguintes entidades: ACED, NUCLEO DE MULHERES INDIGENAS, UNIVERSIDADES PRIVADAS, SEMAS, SEMED. A Senhora presidente estabeleceu o prazo de trinta minutos para início da reunião e/ou a formação do quórum. Assim, cumprimentando e parabenizando o comprometimento das presentes, a reunião foi iniciada às oito horas e cinquenta e cinco minutos, com quórum, sendo apresentados os itens da pauta da reunião: 1°-Regimento Interno; 2°-Definição do Calendário de reuniões do Conselho; 3°-Sugestões de como as Conselheiras podem movimentar o Conselho ainda esse ano; 4°- Participação do Conselho em uma ação social na Aldeia Jaguapiru. Posto em discussão o primeiro assunto, 1°-Regimento Interno, foi proposta a formação de uma comissão de representantes do Conselho que, junto com a presidente, realizem o estudo e elaboração do documento, que, segundo a conselheira Eny Duboc, já existe um estudo prévio feito pelas representantes do biênio anterior, que poderá servir de base para o início dos trabalhos. Também foi proposto pela conselheira Rosalice Lopes que o grupo crie um endereço no google, a ser compartilhado por todas as conselheiras, de maneira a construir o documento coletivamente. A senhora presidente lembrou que o regimento deverá ser entregue e publicado até o final do mês de dezembro do corrente ano. Aprovada por unanimidade. As conselheiras apontadas para participar do grupo de estudos foram: Eny Duboc (Representante Suplente do Movimento Organizado Mulheres na Politica), Inês B.D. Vieira, Mariza F. Gonçalves (Representantes da Defensoria Pública da Mulher de Dourados), Loreni Giordani e Thalita Rafaela Gonçalves (Representantes da OAB/MS), Sonia Aparecida Morel (Representante da SEMED) e Lusmaria da Silva Oliveira (Representante Titular da PM). Ficou marcada previamente o dia vinte e dois de outubro, sexta feira, na sala de OAB, as treze horas, a reunião do grupo de estudo. 2°-Definição do Calendário de reuniões do Conselho. Após ampla discussão, ficou assim definido: o calendário de reuniões do ano corrente, acontecerá de modo intercalado, um mês sexta feira e no mês seguinte segunda, de modo a melhor atender o calendário pessoal das conselheiras diante de suas múltiplas atividades, devendo ser elaborado e publicado. O calendário do ano de dois mil e vinte e dois e seguintes, deverá ser estabelecido após a aprovação do regimento interno deste conselho. Aprovado. 3°-Sugestões de como as Conselheiras podem movimentar o Conselho ainda esse ano. Foram discutidas inúmeras alternativas diferentes, diante da realidade urgente dos problemas da mulher em nossa cidade. Entre as propostas constam: a) Elaboração de placas sobre importunação sexual a serem distribuídas/afixadas nos mais diferentes locais públicos, incluindo ônibus. B) programa para mulheres endividadas c) Ensinar defesa pessoal (proposta por Sarita) d) pensar em criar mais canais de informação/diálogo sobre a violência com as mulheres (proposta por Inês) e) Atividades nos CRÁS para ouvir e falar com as mulheres - acolhimento (proposta por Claudia), f) Audiência pública ou reunião de diálogo com representantes das diversas entidades representantes de mulheres na cidade (proposta por Eny), g) capacitação de todas a membros deste conselho para que haja uma padronização de conhecimento e atuação, nas atividades propostas (proposta por Rosalice). Após algumas ponderações, ficou definido que, devido a urgência, na próxima reunião será dada prioridade para a conclusão e aprovação do Regimento deste Conselho. A proposta de capacitação de todas a membros deste conselho para que haja uma padronização de conhecimento e atuação, foi reconhecida como prioridade, ficando proposta para a reunião de dezembro, de onde deverá ser elaborado um plano de trabalho do conselho que, segundo a conselheira Eny, a função principal é organizar a sociedade, ficando a pergunta: Como atuar para fazer a diferença? Aprovado por unanimidade este encaminhamento. 4°- Participação do Conselho em uma ação social na Aldeia Jaguapiru. Foi feito um breve esclarecimento sobre a atividade a ser realizada no dia vinte e sete, neste mês corrente, pela Presidente Lusmaria. O convite foi estendido a todas as conselheiras e as entidades representadas, ficando em aberto a participação voluntaria das conselheiras. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo que eu, Angela Maria Plotzki, Secretária Executiva Casa dos Conselhos lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente as conselheiras presentes. Angela Maria Plotzki - Secretária Lusmaria da Silva Oliveira - Presidente CMDM ATA 491ª/2021/CMAS Aos nove dias do Mês de Novembro de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente, conselheira não governamental, Simone Chagas Brasil Chamorro e, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Francelly Dutra Rosa, 02) Dulcineia de Almeida Lima; 03) Ozana Marques da Silva; 04) Simone Chagas Brasil Chamorro; 05. Giselle Ferreira da Silva Tosta; Conselheiros Suplentes Não Governamental: 06) Marísia de Paula Brandão Martins, 07). Daniela Olmos; 08) José Antônio Moura; 09) Eliane Alves Espindola. Conselheiros Governamentais: 10) Jaina Garcia Duarte Guirardi; 11) Nilda Maria de Figueiredo; 12) Kely Cristina Matos Florenciano; 13) Vanessa de Oliveira Querioz. Conselheiros Governamentais Suplentes: 14) Tania Mara Teodoro de O. Teixeira; 15) Heloisa Bortolotto da Silva. 1ª. PAUTA – Eleição Vice Presidente CMAS. A presidente Simone da boas vindas aos conselheiros e inicia. Informa referente a conselheira Adriana Aquino, que não poderia ter sido reconduzida, razão que foi substituída no conselho, sendo assim, o colegiado está sem o Vice Presidente. A plenária sugere o nome da conselheira governamental Jaina Garcia Duarte Guirardi, Todos os presentes delieberam favoravelmente. Jaina Garcia Duarte é eleita Vice Presidente do CMAS. 2ª. PAUTA: Ofício recebido nº 348/2021 –SEMAS. A presidente fez a leitura do Oficio, o qual refere-se ao mandado de segurança n.0807476-11.2021.8.12.0002, solicitando a readequação do critério de partilha/Lar Ebenézer. A conselheira Tania pontua que a comissão de Financiamento e Orçamento de Assistência, deverá se reunir para analisar. Ainda ficou definido que a comissão deverá convidar representantes da SEMAS, Jurídico, Financeiro e Convênios), para esclarecimentos. 3 ª. PAUTA: Ofício recebido nº 012/2021 – PMD/SEMAS/PBF – a presidente fez a leitura, Ofício informativo referente ao relatório para acompanhamento do IGD/PBF. 4ª. PAUTA: Ofício recebido nº 346/2021/DAF/SEMAS. A presidente realizou a leitura, o qual responde ao Ofício 077/2021 de 23/09/2021 – CMAS, que solicitou esclarecimentos em relação a prestação de constas do segundo trimestre do FMAS. A reposta esclarece os questionamentos da comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência. 5ª. PAUTA: PPA – 2021/2026. A diretora de gestão do SUAS, Marcia Floriano pontuou referente ao plano plurianual, que a cada 04 anos é elaborado pela gestão. É um documento que consta toda a estrutura da SEMAS e suas açães, para os próximos 04 anos. A plenária deliberou que a Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS, irá avaliar detalhadamente e consequentemente submeter para deliberação do colegiado. 6ª. Pauta: Requerimento de inscrição CMAS – Instituto Crescer. A presidente informa que todos os conselheiros titulares e suplentes compõem a comissão de monitoramento. Neste caso, delibera-se em reunião um grupo para realizar o monitoramento. Ficou definido os seguintes conselheiros para realizar análise dos documentos e monitoramento: Nilda Maria de figueiredo Giselle Ferreira da Silva Tosta; Vanessa de Oliveira Querioz e Marísia de Paula Brandão Martins. 7ª. PAUTA: Emitir resposta a Associação AMID E KATEGUÁ: A secretaria executiva do CMAS, informa que desde o monitoramento de 2019, não foi emitido relatório dessas duas OSCs, que está em aberto no CMAS. Sendo necessário, realizar um estudo da documentação e, consequentemente, novo monitoramento, para emitir a regularidade anual, ou, cancelamento da certificação. 8ª. Pauta - Grupo de Trabalho Provisório Regimento Interno. O colegiado deliberou ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.540 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 favoravelmente ao nome da conselheira Giselle Ferreira da Silva Tosta, para coordenar o grupo de trabalho provisório, para analisar possíveis alterações no regimento interno do CMAS. 9ª. PAUTA. Prazo para entrega pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs ao CMAS de documentação para análise e regularidade para o ano 2022: A plenária deliberou favoravelmente para à última semana de janeiro de 2022, sendo o prazo final para que todas as OSCs inscritas no CMAS apresentem a documentação para fins de renovação de Certidão de Regularidade Anual junto ao Conselho, sendo que não havendo a entrega na data estipulada a entidade estará automaticamente irregular junto ao CMAS para o exercício 2022. Deve ser entregue pelas OSCs cópias do Plano de Ação para o ano 2022 e Relatório de Atividades do ano de 2021 que evidencie o cumprimento do Plano de Ação anterior (2021), como também, cópias de documentação caso tenha ocorrido atualização na diretoria ou no CNPJ ou alteração no Estatuto da OSC. 10ª. Pauta: Ofício recebido Toca de Assis: Para emitir resposta ao Ofício recebido da OSCs Toca de Assis, a Comissão de acompanhamento a Legislação e Normas do SUAS e CMAS, deverá analisar a documentação enviada a este conselho. Após avaliar todos os informativos da OSC, que foi recebido pelo conselho, deverá emitir uma reposta, com os questionamentos realizado pela Toca de Assis. PAUTA – Coordenação de Comissões Internas e Permanentes do CMAS: A plenária deliberou favoravelmente ao nome das Conselheira Daniela Olmos Lopes para coordenar a comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência. Não tendo mais pauta, a presidente do CMAS declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, e Simone C. Brasil Chamorro, Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Tania Mara Teodoro de O. Teixeira Conselheira Suplente CMAS Ozana Marques da Silva Conselheira CMAS Marísia de Paula .Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Eliane Alves Espindola Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira CMAS Jose Antônio Moura Conselheiro Suplente CMAS Heloisa Bortolotto da Silva. Conselheira Suplente CMAS Nilda Maria de Figueiredo Conselheira CMAS Giselle Ferreira da Silva Tosta Conselheira CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Daniela Olmos Lopes Conselheira Suplente CMAS Kely Cristina Matos Florenciano Conselheira CMAS Vanessa de Oliveira Querioz Conselheira CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS ATAS PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL inscrito no CNPJ 02.168.202/0033-50 , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comercio atacadista de alimentos para animais, localizada junto a RODOVIA MS 156 - KM 7, Município de Dourados, CEP: 79833-970. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIZELDA BRANDÃO DOURADO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados - MS, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Piscicultura no sistema extensivo, localizada na Rodovia MS 156, Km 3 à esquerda, Zona Rural, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIANO DA SILVA BISPO 01559781106, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Manutenção de veículos, comércio de peças, localizado na Rua Bela Vista, 1310, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MS IRRIGAÇÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de vendas de pivôs para irrigação, comércio varejista de materiais hidráulicos e de equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 787, Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Autorização Ambiental (RAA), para atividade de Sistema de Atendimento ao Consumidor - PROCON, localizada no Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WALCIR ADER CARDOSO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 540, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JESSE MOREIRA BRUM 73023841187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS), para atividade de Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; Serviços de lavagem, lubrificação e polimento e veículos automotores, localizada na Weimar Gonçalves Torres, nº 5035 na Vila São Francisco, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 176/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de camara fria de vacinas, em atendimento a Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos-URMI. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 02 e 02, a proponente H M LINCK ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados, 28 de outubro de 2021. Izabel Lemes da Silva Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 210/2021/ DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de seringas, objetivando atender o Bloco da Assistência Farmacêutica. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo, cota principal com ampla participação e cota reservada destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 02. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 22/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 03/12/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 18 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.539 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 01 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.539 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 18 PÁGINAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0717 DE 6 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 68.298,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.419,21 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 6.879,74 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 68.298,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0729 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.449,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 3.449,22 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.449,22 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0743 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.101,18, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.101,18 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.101,18 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0744 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.050,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.050,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.050,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0745 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0754 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 61.419,21, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.419,21 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 61.419,21 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0757 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 338.707,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 13.871,86 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 22.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 180.517,67 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 13.428,57 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 55.474,54 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 51.750,00 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 360,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 523,36 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 671,39 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 110,41 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 13.871,86 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.500,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 180.517,67 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 3.834,95 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.428,57 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 360,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 523,36 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 671,39 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0761 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 17.000.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0763 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.856.532,72, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 22.192,81 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 21.668,65 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 493.238,20 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.299.033,25 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 120.186,44 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 71.993,21 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 335.930,98 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.750,34 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 464.543,57 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 94.012,62 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.798,80 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 258.664,02 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.329.394,19 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 59.687,51 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 57.855,15 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 211.704,80 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.824,39 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 39.685,08 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 190.356,91 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 103.622,50 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 43.655,51 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.293,52 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 90.168,40 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 1.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 10.551,33 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195,49 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 126.491,83 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 27.700,65 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.303,12 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.678,92 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 146.287,41 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 33.804,61 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 4.916,05 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 16.853,37 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 644,69 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 14.171,81 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 16.828,18 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.571,33 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 35.764,85 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 172.077,98 12.02.10.305.0172.208-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 55.660,55 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 8.379,64 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 18.307,61 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 141,62 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.280,73 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10.770,86 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 466,11 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 13.564,55 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.678,56 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180,02 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.322.728,11 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.804,61 12.02.10.301.0141.085-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0765 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.388.153,21, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 281.377,70 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 985.203,63 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 12.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 56.640,98 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 52.930,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 985.203,63 12.02.10.122.0112.224-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 12.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 279.349,55 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 52.930,90 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 56.640,98 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 2.028,15 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Outubro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 023/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 18 de novembro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar a EMBALAGEM E RÓTULO da empresa MINI MERCADO LOPES LTDA (MERCADO LOPES), CNPJ 33.777.319/0001-87 , com número de registro no SIMD 038 (ZERO TRINTA E OITO) junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do produto: Artigo 2° - Essa Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução nº.Lt/11/1.560/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva LUNABELI CRISTINA DE CAMARGO SILVA, matrícula funcional nº. “114771507-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Rozalia Victor de Camargo, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/08/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1.562/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MILLENA LIMA DONATTO, matrícula funcional nº. “114772733-1” ocupante do cargo de PSICOLOGA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/04/2021 a 20/10/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.563/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva ROSANA ALVES, matrícula funcional nº. “114773515-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “12”(doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/09/2021 a 01/10/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 783/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.578/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.585/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva VERA LUCIA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “31131-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/09/2021 a 05/10/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 785/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.602/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.586/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) ELISA DILETA ROMANN, matrícula funcional nº. “114761598-11” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Egidio Romann, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.587/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva ELISA DILETA ROMANN, matrícula funcional nº. “114761598-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Egidio Romann, conforme RESOLUÇÕES www.dourados.ms.gov.brsemafes@dourados.ms.gov.br Rua José Luiz da Silva, 3.350 – Terra Roxa Tel: (67) 3411- 7299 CEP: 79.840-490 Dourados-MS PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 1113/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de baixa densidade, lacrada por meio de seladora. Rótulo/etiqueta adesiva inserido externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 5 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 05 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.588/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva ADENIL RIBEIRO LOPES, matrícula funcional nº. “501270-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua cunhada: Terezinha Aparecida Sutier de Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.589/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva ALICE MORGANA FIORI GEBARA, matrícula funcional nº. “114761407-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Leila Lodrão Fiori, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.604/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva FRANCUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA, matrícula funcional nº. “59921-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Idalina Saraiva Moreira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.605/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) FRANCUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA, matrícula funcional nº. “59921-7” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Idalina Saraiva Moreira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.606/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva CLARA ROSANE ARENDT, matrícula funcional nº. “114761772-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sigrefredo Harro Arendt, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.607/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva IRINEIA GONCALVES BENITEZ, matrícula funcional nº. “114762382-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Eliza Goncalves Benitez, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.608/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva FLORIA GONCALVES DOS SANTOS BENITES, matrícula funcional nº. “131031 -1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDURESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 CAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Eliza Goncalves Benitez, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1.609/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ISABELA ROCHA IZIDORO, Matrícula nº. “114773555-1”; ocupante do cargo de PSICOLOGA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1.610/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GIANE IDALINA ALBA, matrícula funcional nº. “114763781-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/11/2021 A 01/05/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1.611/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANDREIA DE GOES WATERKEMPER, matrícula funcional nº. “114764976-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/11/2021 A 01/05/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1.612/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada TALITA RAMOS ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114768518-2” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “09/10/2021 a 05/02/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/02/2022 a 06/04/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.613/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo HERLON MOREIRA CABRAL, matrícula funcional nº. “114772138 -1” ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Sebastiana Luiza Cabral, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.614/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada CRISTIANE RODRIGUES ALVES, matrícula funcional nº. “114770346-13” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Elias Alves Teixeira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº.Gl/11/1.622/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado, GUSTAVO APARECIDO VIEIRA, Matrícula nº. “73691777-3”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1.623/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ALINE APARECIDA DA SILVA matrícula nº. “114770118-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se.Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.624/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada ALYNE SANTANA GONÇALVES, matrícula funcional nº. “114774626-1” ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Danila Soares de Santana, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/11/1692/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WANDO CAPISTANA DA SILVA, matrícula 114763349-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMS), período de férias solicitado de 01/11/2021 à 15/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/SEMAD, folhas 20, dia 28/10/2021, conforme CI nº 2058/2021 protocolada no RH/SEMAD em 12/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2021 PROCESSO: nº 208/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de fardamento, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo, com item de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 22/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 07/12/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2021 PROCESSO: nº 213/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa para locação de máquinas e veículos, para realização de serviços de patamarização em atendimento ao projeto Lotes Humanizados coordenado pela Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 22/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 09/12/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 034/2021 - SANESUL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 034/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CONCEDENTE: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL DIRETOR PRESIDENTE: Walter Benedito Carneiro Junior CPF nº 609.538.531-87 CONVENENTE: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 PREFEITO MUNICIPAL: Alan Aquino Guedes de Mendonça CPF nº 013.473.961-28 OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objetivo atribuir à SANESUL a função de arrecadar, em nome do MUNICÍPIO, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Redíduos Sólidos (“Taxa de Lixo”), nos termos da Lei Complementar nº 413 de 25 de agosto de 2021. VALOR: O valor será de 30% do custo operacional por economia (R$ 5,43). VIGÊNCIA: Este Convênio passa a vigorar a partir da data da assinatura da SANESUL e do MUNICÍPIO com vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.261 de 16 de junho de 2003, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses a critério dos convenentes. DATA DE ASSINATURA DO CONVÊNIO: 16 de novembro de 2021. Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA CNPJ: 26.469.541/0001-57. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sa- nitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implem. e Manutenção das Atividades do CEREST-Centro Referência Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.241,74 (dezenove mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 06 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. OESTE MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 25.252.533/0001-91. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 056/2020 - Ata de Registro de Preços nº 037/2020. OBJETO: Aquisição de material hospitalar (filme para mamografia, filme radiografia e chassi radiográfico), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 056/2020 - Ata de Registro de Preços nº 037/2020 - constante do Processo de Licitação nº 247/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Okada (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Adeildo Florêncio da Silva (idem) Fabio Roberto dos Santos Hortelan (idem) DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 198 FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 116/FUNSAUD/2021 de 22 de junho de 2021 incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais praticadas no contrato nº 066/2021. RESOLVE: Art. 1º Extrato de Processo Administrativo Sancionador. 1. DECISÃO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES - FUNSAUD - PORTARIAS Processo Portaria Decisão PAS 005/2021 Portaria nº 116/2021 Pena de Advertência EDITAL nº. 003/FUNSAUD/2021 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, edital 002/2021 de 30/04/2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 25/11/2021 e 26/11/2021: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 008/FUNSAUD/2021 22 DE NOVEMBRO DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 25/11/2021 e 26/11/2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL PISICÓLOGOS NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Angelita Lopes 879.***.941-20 PSICOLOGA 10 48 5º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/11/2021 e 26/11/2021 Hora: 7:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL nº011 /FUNSAUD/2021 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04 de junho de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 25/11/2021 e 26/11/2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 002/2021/FUNSAUD DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Oitavo Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Edital 001/FUNSAUD de 12 de novembro de 2021 do OITAVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: Alteração do cronograma de realização do Processo Seletivo 008/FUNSAUD/2021 de Cadastro de Reserva: *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 045/FUNSAUD/2021 DE 22 DE NOVEMBRO 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL NUTRICIONISTA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Elaine da Costa Chaves 417.***.218-58 NUTRICIONISTA 60 28 1º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Luzia de Carvalho Teles 924.***.261-00 COPEIRA 0 39 6º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Vilma Maria Oliveira 874.***.601-20 VIGIA 10 42 9º Valdirene Martins Arbues 927.***871-68 VIGIA 0 46 10º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/11/2021 e 26/11/2021 Hora: 07:30h às 10:30h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Kelly Cristina Ribeiro Correa 023.***.901-39 Assistente Administrativo 0 34 34º Mariane de Souza Decian 020.***.681-00 Assistente Administrativo 0 33 35º Santierre Luis Krewer Sott 024.***.111-27 Assistente Administrativo 0 33 36º Marcelo Nascimento Hidalgo Souza 018.***.041-63 Assistente Administrativo 0 33 37º Eliane Valéria de Jesus Valério 022.***.291-61 Assistente Administrativo 0 33 38º Artemis Stephane Marinho Messias 005.***.652-79 Assistente Administrativo 0 31 39º Camila da Cruz Albuquerque 038.***.321-47 Assistente Administrativo 0 31 40º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Jesus Enrique Espejo Chirinos 706.***.912-17 Assistente de Serviços Gerais I 0 48 7º Jesus Manuel Rodrigues Boados 707.***.562-75 Assistente de Serviços Gerais I 0 44 8º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE FARMÁCIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Lucilene Gonçalves Marques 061.456.936-22 Auxiliar de Farmácia 0 41 6º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/11/2021 e 26/11/2021 Horário: 07:30h às 10:30h DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 24/11/2021 25/11/2021 26/11/2021 * Médico do Trabalho * Técnico de Segurança do Trabalho *Técnico de Contabilidade * Técnico em Edificação Predial * Auxiliar de Serviços Gerais II 8h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 DATA EVENTO 12/11/2021 Publicação do Edital 24/11/2021, 25/11/2021 e 26/11/2021 Prorrogação do Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 30/11/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 01/12/2021 Recurso da Prova de Título 02/12/2021 Resultado do Recurso – Homologação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17 de março de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 25/11/2021 e 26/11/2021: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 ENGETEC MEDICAL LTDA CNPJ nº 26.813.651/0001-94 Processo de Licitação nº 088/2021 - Inexigibilidade nº006/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTO ULTRASSOM (TRANSDUTOR CONVEXO MARCA ALFAMED), UTILIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO AFRÂNIO MARTINS (UPA) UNIDADE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo nº 088/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: João Carlos Kohler (Gerente da Funsaud) e Michele Schvarcz Gasparotto (Encarregado de Infraestrutura e Logística). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, ou até a efetiva entrega do equipamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EXTRATOS ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Weslei Martins Correia 693.***.801-06 ENFERMEIRO 20 40 31º Kaio Guilherme de Campos Paulo Ikeda 050.***.371-00 ENFERMEIRO 20 27 32º Bruna Laiz Malhorquim Colete 046.***.181-43 ENFERMEIRO 20 26 33º Cristiane Maria Andrade 017.***.051-44 ENFERMEIRO 15 36 34º Fabiana Teixeira Severo 007.***.301-31 ENFERMEIRO 15 36 35º Nayara Rosa Silveira 026.***.831-70 ENFERMEIRO 15 31 36º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/11/2021 e 26/11/2021 Hora: 07:30h às 10:30h PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 012 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre encerramento do exercício 2021 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, e a elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal de Dourados – MS no exercício de 2021, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012 e considerando: Considerando a elaboração do balanço anual em atendimento ás exigências contidas nas normas contábeis, em especial no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/2019, na Lei n.º 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de aquisição de bens e serviços, processos licitatórios, emissão de empenhos, pagamentos de fornecedores e outros procedimentos contábeis: RESOLVE: CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art. 1º. A realização de processos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços neste exercício de 2021 obedecerão aos seguintes prazos e limites: I. Fica vedada a partir de 30 de novembro de 2021 a abertura de novos processos licitatórios, em toda e qualquer modalidade, para aquisições a serem realizadas no exercício corrente. II. Fica vedada a partir de 30 de novembro de 2021 a aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa ou inexigibilidade a serem realizadas no corrente exercício. III. Fica vedado a concessão de Suprimento de Fundos a partir do dia 23 de Novembro de 2021. Art. 2º. Fica determinado ao Departamento de Compras que encaminhe até o dia 26 de novembro de 2021 ao Departamento de Licitações e Contratos os pedidos de aquisições de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o departamento possa iniciar os procedimentos licitatórios. § 1º Para o exercício de 2022 os pedidos de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhados a Administração Geral até o dia 10 de dezembro de 2021. § 2º Fica vedado assumir compromissos financeiros para execução no exercício financeiro de 2022. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º. O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2021 deve observar os preceitos constantes nesta Portaria, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2º da Lei n.º 3.420/64 e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 4º. Para observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro corrente, as parcelas dos contratos cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro. Parágrafo único. No início do exercício financeiro de 2022, após a publicação do respectivo orçamento, deverão ser realizados os procedimentos de praxe para a efetivação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes, cujo fato gerador ocorra até o término do exercício financeiro de 2021. Art. 5º. O prazo máximo para emissão de notas de empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 10 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão. Parágrafo único. A vedação da emissão de nota de empenho de despesa estabelecido no caput tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com energia elétrica, serviços de água e esgoto, telefonia fixa e móvel, internet e contratos objetos de processos licitatórios abertos até 30 de novembro de 2021. Art. 6º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro será o dia 10 de dezembro, após esta data não será permitida a sua emissão. Art. 7º. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos e limites: I. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 17 de dezembro de 2021; II. As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro de 2021 e pagamento da folha de servidores serão realizados até o dia 31 de dezembro de 2021; III. Os pagamentos de despesas no mês de janeiro de 2022 serão realizados a partir do dia 15 de janeiro, à exceção de tributos com prazo fixado antes deste período. Art. 8º. Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2021 como data limite para o Departamento de Almoxarifado entregar as notas fiscais dos fornecedores, para conferência e liquidação. Parágrafo único. As notas fiscais emitidas após esta data deverão ser processadas no início de 2022, sendo consideradas despesas empenhadas em liquidação, que são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação, nos termos do item 4.4 do Capítulo 4 – Despesa Orçamentária, bem como o item 3.4 – Crédito Empenhado em Liquidação, da Parte IV – PCASP do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 2019. CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR Art. 9º. O cancelamento de empenho e a inscrição de restos a pagar deverão obedecer ao seguinte: I. Poderão ser inscritos em restos a pagar no exercício de 2021 as despesas empe- nhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para respectivo pagamento, na forma do art. 42 da Lei Complementar 101/2000; II. Poderão ser inscritos em restos a pagar no exercício de 2021 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos; III. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II, deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2021, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como: os referentes a fornecimento de serviços de energia elétrica, água e esgoto, telecomunicações, internet, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. O Departamento Financeiro e Contábil providenciará até o dia 31 de dezembro de 2021 o cancelamento dos saldos das contas de restos a pagar não processados relativos à exercícios anteriores à 2021, em observância ao art. 2º da Lei n.º 10.028/2000. Parágrafo único. O Departamento Financeiro e Contábil diligenciará, no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes, estejam concretizados até o dia 31 de dezembro de 2021. CAPÍTULO IV DOS INVENTÁRIOS Art. 10. Cabe ao Departamento de Patrimônio o levantamento real de todo patrimônio, para fins de registro contábil, conforme as normas estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP. Art. 11. Deverão ser entregues ao Departamento Financeiro e Contábil os relatórios dos inventários do almoxarifado e patrimônio, devidamente conferidos e assinados pelos seus responsáveis até o dia 17 de janeiro de 2021. CAPÍTULO V DA DESPESA DE PESSOAL Art. 12. As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Departamento Financeiro e Contábil para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos e limites: I. Até o dia 06 de dezembro de 2021 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a folha do 13º Salário para o Departamento Financeiro e Contábil para análise, conferência e pagamento; II. Até o dia 17 de dezembro de 2021 o Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar a folha de pagamento referente ao mês de dezembro para o Departamento Financeiro e Contábil para análise, conferência e programação de pagamento. III. Fica vedado o pagamento de diárias de pessoal á partir do dia 17 de Dezembro de 2021, devendo todos as prestações de contas serem devidamente entregues conforme preconiza o Art. 10 da Resolução Nr 125 de 21 de Março de 2013. CAPÍTULO VI EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2022 Art. 13. Os procedimentos iniciais para execução orçamentária de 2022 deverão obedecer ao seguinte: I. Os contratos formalizados em exercícios anteriores, que não foram registrados como restos a pagar, deverão ser empenhados no início de janeiro de 2022, pelo valor a ser desembolsado em 2022, e deverão ter prioridades de dotações em relação a reservas orçamentárias; II. Não será formalizado qualquer ato que implique em despesa pública, tais como: contratos, convênios, aditivos, termos de acordo e cooperação, ajustes, entre outros, antes que se efetive o citado no inciso anterior. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A partir da publicação desta Portaria são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário da Câmara Municipal de Dourados. Art. 15. Os servidores responderão nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento as normas desta Portaria. Art. 16. Os casos excepcionais serão autorizados pela Presidência desta Casa de Leis. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dourados - MS, 19 de novembro de 2021. LAUDIR ANTÔNIO MUNARETTO Presidente CARLOS AUGUSTO NANTES HARB Controlador Interno PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADA: W. A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP OBJETO: Locação de 10 (dez) equipamentos multifuncionais com franquia de 30 (trinta) páginas por minuto, F&V automático cópia e impressão, rede, P&B com franquia de 37.500 (trinta mil) copias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica e Locação de) 02 (dois) Scanners com velocidade de 48 IPM ou 24PPmm, modo de digitalização continua interface padrão: Tela de LCD 3.7 Touch, frente e verso (duplex) automática e Max, resolução ótica até 600x600 DPI e PDF Pesquisável. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 A 23 DE MAIO DE 2022. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 016/2017, Convite 008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 013/2021/DL/CMD Processo nº 053/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Global Registro de Preço: Ata Nº 008/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, fornecimento combustível (gasolina tipo comum), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada PERRONI & MORO LTDA (CNPJ 02.613.800/0003-74), perfazendo um valor total de R$ 62.880,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais). Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 012/2021/DL/CMD Processo nº 052/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 007/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, fornecimento de molduras, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: A) – ANTONIO BARRETO DE LIMA (CNPJ 04.182.090/0001-30), sendo que o valor negociado para o item 01, importa no total de R$ 3.000,00 (três mil reais) e B) – SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA (CNPJ 12.570.239/0001-86), sendo que o valor total negociado para o item 02, importa no total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), perfazendo um valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Dourados/MS, 22 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO OUTROS ATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2021 SEPLAN Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2021 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2021 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Número Processo Contribuinte/ Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 22.005/2020 DOMINGOS SAVIO DE SOUZA E SILVA 08A 13A PLANALTO - VILA 00021122071000-5 D.A Outorga - 2021 - 336.408,74 221/2021 ELISANGELA MENDONCA GODOY 15 15 CRISTHAIS I - JARDIM 00012935131000-7 Auto SEPLAN - 2021 - 1.465,66 2.254/2020 ESPOLIO DE FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVEC 02 06 JARDIM PARATI 00023643150000-6 Auto SEPLAN - 2020 - 3.285,20 222/2021 HEVILLIN LUANA BANDEIRA PRANDO 19 05 CRISTHAIS II - JARDIM 00012983140000-0 Auto SEPLAN - 2021 - 1.252,71 715/2021 LUCIANO CRUZ FERREIRA 20 22 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042943220000-6 Auto SEPLAN - 2021 - 9.095,45 1.589/2020 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA 20 02 BNH II PLANO 00022131120000-7 Auto SEPLAN - 2020 - 9.620,52 559/2021 SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO 11 08 CRISTHAIS II - JARDIM 00012976160000-5 Auto SEPLAN - 2021 - 3.543,54 N._Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 1.293/2021 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE 78 10 CIDADE JARDIM I RESIDENCIAL 00044948080000-4 Auto SEPLAN - 2021 - 1.988,69 1.292/2021 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE 24 22 CIDADE JARDIM I RESIDENCIAL 00044825100000-1 Auto SEPLAN - 2021 - 3.292,39 1.224/2021 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 12 14 CASTELO I - CHACARA 00030733110000-9 Auto SEPLAN - 2021 - 3.973,07 1.254/2021 DAMIAO PEREIRA DA SILVA 113 P/113/114 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00031144020000-2 Auto SEPLAN - 2021 - 4.419,32 1.577/2020 EDECILDO SABINO DA SILVA 32 03 NACOES I - PARQUE DAS 00061422030000-1 Auto SEPLAN - 2020 - 4.275,78 2.231/2020 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS 06 01 PROGRESSO - VILA 00012224160000-3 Auto SEPLAN - 2020 - 6.882,03 1.607/2020 ESPOLIO DE LAURO MACHADO DE SOUZA 01 17 CORUMBA - VL 00021231030000-9 Auto SEPLAN - 2020 - 1.075,79 1.260/2021 ESPOLIO DE MAGDALENA DA CAMARA ROCHA 32 19 VISTA ALEGRE - VL 00057132020000-1 Auto SEPLAN - 2021 - 2.451,47 2.255/2020 FLORESTINA DE OLIVEIRA SALES UHDE 14 19 FLORIDA I - JD 00011612190000-5 Auto SEPLAN - 2020 - 7.470,57 1.551/2020 IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS 0016 001ª VISTA ALEGRE - VL 00047201100000-0 Auto SEPLAN - 2020 - 13.788,14 1.258/2021 ILSON DE OLIVEIRA DA SILVA 36 17A VIVAL DOS IPES 00059723171000-8 Auto SEPLAN - 2021 - 17.999,88 1.447/2018 MANOEL ALVES GONDIM B 02 CENTRO 00010401060000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 2.254,74 1.261/2021 MANOEL LOBO DE MENEZES K 18 ROSA - VL 00022207010000-8 Auto SEPLAN - 2021 - 14.818,78 1.572/2020 MIRIAN BENITES CORDEIRO 24 20 ESPLANADA RESIDENCIAL 00065015090000-1 Auto SEPLAN - 2020 - 6.663,10 N._Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 1.293/2021 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE 78 10 CIDADE JARDIM I RESIDENCIAL 00044948080000-4 Auto SEPLAN - 2021 - 1.988,69 1.292/2021 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE 24 22 CIDADE JARDIM I RESIDENCIAL 00044825100000-1 Auto SEPLAN - 2021 - 3.292,39 1.224/2021 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA 12 14 CASTELO I - CHACARA 00030733110000-9 Auto SEPLAN - 2021 - 3.973,07 1.254/2021 DAMIAO PEREIRA DA SILVA 113 P/113/114 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00031144020000-2 Auto SEPLAN - 2021 - 4.419,32 1.577/2020 EDECILDO SABINO DA SILVA 32 03 NACOES I - PARQUE DAS 00061422030000-1 Auto SEPLAN - 2020 - 4.275,78 2.231/2020 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS 06 01 PROGRESSO - VILA 00012224160000-3 Auto SEPLAN - 2020 - 6.882,03 1.607/2020 ESPOLIO DE LAURO MACHADO DE SOUZA 01 17 CORUMBA - VL 00021231030000-9 Auto SEPLAN - 2020 - 1.075,79 1.260/2021 ESPOLIO DE MAGDALENA DA CAMARA ROCHA 32 19 VISTA ALEGRE - VL 00057132020000-1 Auto SEPLAN - 2021 - 2.451,47 2.255/2020 FLORESTINA DE OLIVEIRA SALES UHDE 14 19 FLORIDA I - JD 00011612190000-5 Auto SEPLAN - 2020 - 7.470,57 1.551/2020 IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS 0016 001ª VISTA ALEGRE - VL 00047201100000-0 Auto SEPLAN - 2020 - 13.788,14 1.258/2021 ILSON DE OLIVEIRA DA SILVA 36 17A VIVAL DOS IPES 00059723171000-8 Auto SEPLAN - 2021 - 17.999,88 1.447/2018 MANOEL ALVES GONDIM B 02 CENTRO 00010401060000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 2.254,74 1.261/2021 MANOEL LOBO DE MENEZES K 18 ROSA - VL 00022207010000-8 Auto SEPLAN - 2021 - 14.818,78 1.572/2020 MIRIAN BENITES CORDEIRO 24 20 ESPLANADA RESIDENCIAL 00065015090000-1 Auto SEPLAN - 2020 - 6.663,10 Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito LUCIANO FRANSERGIO RIBEIRO NETO -5963981417 LAURA MORAIS DE MATTOS 1600 79.822-320 NOVO HORIZONTE DOURADOS/MS 50005001180004485 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 ADEMAR ANDERLUCCI CAFELANDIA 825 0 .- JD.AGUA BOA DOURADOS/MS 0115-007.170-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 ALEX SANDRO PEREIRA ME 11.626.142/0001-85 DR NELSON DE ARAUJO 189 79.804040 CENTRO DOURADOS/MS 5000500118000000014 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.182,18 ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE 08.407.581/0001-92 DR.JOAO TEIXEIRA 522 72.800-440 CENTRO LUZIANIA/GO 500050014150004662 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.191,43 ANDRE CIRILO LOPES PALAZON 16.928.577/0001-06 LEONIDAS ALEM 2590 79.813-080 JD RASSLEM DOURADOS/MS 0115-001.115-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DE BENEFICIOS -ACOBENS 13.248.259/0001-06 QUELUZITA 590 30.320-670 FERNAO DIAS BELO HORIZONTE/MG 0115-004.398-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.917,84 AUTO IMPORT VEICULOS LTDA ME 11.935.659/0001-56 AV CAXINGUI 555 05.579-001 BUTANTA SAO PAULO/SP 0115-003.101-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 07.707.650/0059-37 R 13 DE MAIO 2900 79.002-205 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 0115-004.374-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.817,21 BANCO BMG SA 61.186.680/0001-74 AV. ALVARES CABRAL 1707 30.170001 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE/MG 50005001150002455 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.593,86 BARRETO & SAMPAIO LTDA 01.502.877/0001-43 ROD BR 463 S/N 79.800-000 SITIOCAS DOURADOS/MS 50005001170010512 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.391,34 BELLA MARES HOTEIS CAMPING CLUB LTDA- ME 01.413.836/0001-80 QUADRA F-21 815 74.083-385 SETOR SUL GOIANIA/GO 0115-004.647-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-004.035-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.934,93 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003129 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.869,86 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160001520 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003428 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.858,27 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160005766 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160004816 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003948 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 CASA DOS FORROS LTDA ME 14.806.761/0001-40 AVENIDA MARCELINO PIRES 547 79.820-010 JARDIM CLÍMAX DOURADOS/MS 0115-002.637-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 CASSIO MONTEIRO CORREA 952.060.006-04 ANIBAL PAVAO 3145 79.826-600 BAIRRO MONACO - JD DOURADOS/MS 50005001160003380 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.253,76 CELUARTE E INFORMATICA LTDA ME 04.758.797/0002-22 FIRMINIO VIEIRA DE MATOS 602 79.804-010 CENTRO DOURADOS/MS 50005001170007454 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 CIELO S.A. 01.027.058/0001-91 ALAMEDA GRAJAÚ2 219 06.454-050 ALPHAVILLE BARUERI/SP 0114-000.810-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 16.441,30 CLARO MÓVEL 40.432.544/0001-47 JOS´CALIL AHOUAGI 722 36.060-080 CENTRO JUIZ DE FORA/MG 50005001170011479 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.523,10 CLAUDINO SANTOS CANISA 501.725.141-34 RUA: PONTA GROSSA 3642 79.80000 VL: INDIO DOURADOS/MS 0115-001.919-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.438,58 CLAUDOMIRO VIEIRA DE SOUZA 29488478187 18.224.963/0001-34 GENERAL OSORIO 1535 79.803-060 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 0115-001.930-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 20.795.835/0001-92 AVENIDA NELSON SPIELMANN 1655 17.509-002 PALMITAL MARILIA/SP 50005001170010449 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.253,76 CONEXCEL CELULARES LTDA ME 08.920.273/0001-66 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1910 79.801-017 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-001.417-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.337,32 CONFIANÇA AUTO CENTER RANGEL TORRES S/N 79.840-180 VILA SANTA CATARINA 50005001160002159 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.934,93 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito LUCIANO FRANSERGIO RIBEIRO NETO -5963981417 LAURA MORAIS DE MATTOS 1600 79.822-320 NOVO HORIZONTE DOURADOS/MS 50005001180004485 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 ADEMAR ANDERLUCCI CAFELANDIA 825 0 .- JD.AGUA BOA DOURADOS/MS 0115-007.170-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 ALEX SANDRO PEREIRA ME 11.626.142/0001-85 DR NELSON DE ARAUJO 189 79.804040 CENTRO DOURADOS/MS 5000500118000000014 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.182,18 ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE 08.407.581/0001-92 DR.JOAO TEIXEIRA 522 72.800-440 CENTRO LUZIANIA/GO 500050014150004662 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.191,43 ANDRE CIRILO LOPES PALAZON 16.928.577/0001-06 LEONIDAS ALEM 2590 79.813-080 JD RASSLEM DOURADOS/MS 0115-001.115-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DE BENEFICIOS -ACOBENS 13.248.259/0001-06 QUELUZITA 590 30.320-670 FERNAO DIAS BELO HORIZONTE/MG 0115-004.398-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.917,84 AUTO IMPORT VEICULOS LTDA ME 11.935.659/0001-56 AV CAXINGUI 555 05.579-001 BUTANTA SAO PAULO/SP 0115-003.101-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 07.707.650/0059-37 R 13 DE MAIO 2900 79.002-205 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 0115-004.374-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.817,21 BANCO BMG SA 61.186.680/0001-74 AV. ALVARES CABRAL 1707 30.170001 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE/MG 50005001150002455 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.593,86 BARRETO & SAMPAIO LTDA 01.502.877/0001-43 ROD BR 463 S/N 79.800-000 SITIOCAS DOURADOS/MS 50005001170010512 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.391,34 BELLA MARES HOTEIS CAMPING CLUB LTDA- ME 01.413.836/0001-80 QUADRA F-21 815 74.083-385 SETOR SUL GOIANIA/GO 0115-004.647-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-004.035-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.934,93 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003129 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.869,86 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160001520 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003428 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.858,27 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160005766 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160004816 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003948 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 CASA DOS FORROS LTDA ME 14.806.761/0001-40 AVENIDA MARCELINO PIRES 547 79.820-010 JARDIM CLÍMAX DOURADOS/MS 0115-002.637-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 CASSIO MONTEIRO CORREA 952.060.006-04 ANIBAL PAVAO 3145 79.826-600 BAIRRO MONACO - JD DOURADOS/MS 50005001160003380 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.253,76 CELUARTE E INFORMATICA LTDA ME 04.758.797/0002-22 FIRMINIO VIEIRA DE MATOS 602 79.804-010 CENTRO DOURADOS/MS 50005001170007454 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 CIELO S.A. 01.027.058/0001-91 ALAMEDA GRAJAÚ2 219 06.454-050 ALPHAVILLE BARUERI/SP 0114-000.810-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 16.441,30 CLARO MÓVEL 40.432.544/0001-47 JOS´CALIL AHOUAGI 722 36.060-080 CENTRO JUIZ DE FORA/MG 50005001170011479 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.523,10 CLAUDINO SANTOS CANISA 501.725.141-34 RUA: PONTA GROSSA 3642 79.80000 VL: INDIO DOURADOS/MS 0115-001.919-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.438,58 CLAUDOMIRO VIEIRA DE SOUZA 29488478187 18.224.963/0001-34 GENERAL OSORIO 1535 79.803-060 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 0115-001.930-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 20.795.835/0001-92 AVENIDA NELSON SPIELMANN 1655 17.509-002 PALMITAL MARILIA/SP 50005001170010449 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.253,76 CONEXCEL CELULARES LTDA ME 08.920.273/0001-66 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1910 79.801-017 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-001.417-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.337,32 CONFIANÇA AUTO CENTER RANGEL TORRES S/N 79.840-180 VILA SANTA CATARINA 50005001160002159 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.934,93 DOURADOS/MS CUENCA & ROSSIM LTDA.-ME 04.963.919/0001-31 HAYEL BON FAKER 2968 79.806-000 CENTRO DOURADOS/MS 0112-003.086-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.458,92 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001170012046 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.945,22 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001170011304 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.905,51 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001170010063 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.945,22 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001160001881 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 0114-000.413-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 DISMOBRAS IMPORT., EXPORT., E DIST. DE MOVEIS 01.008.073/0206-22 AV. MARCELINO PIRES 1935 79.800004 CENTRO DOURADOS/MS 0115-002.745-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.765,88 Douracar Central de Credito LTDA ME 07.817.215/0001-49 AVENIDA MARCELINO PIRES 4510 79.830-220 VILA INDUSTRIAL DOURADOS/MS 0113-000.016-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.233,97 EL SHADAY VEÍCULOS 15.293.619/0001-09 WEIMAR GONÇALVES TORES 3576 79.830-020 CENTRO DOURADOS/MS 0114-003.438-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.934,93 FERNANDA FRUGULI MOREIRAME 22.779.861/0001-52 ONOFRE PEREIRA DE MATOS 2774 79.802-011 CENTRO DOURADOS/MS 50005001170008368 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 FOTO ART LTDA 10.747.304/0001-70 GASPAR DE LEMOS 266 03.443-040 VILA MANCHESTER SAO PAULO/SP 0115-002.589-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.391,34 FOTO ART LTDA 10.747.304/0001-70 GASPAR DE LEMOS 266 03.443-040 VILA MANCHESTER SAO PAULO/SP 0115-000.537-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.390,68 Gaia & Rodrigues LTDA ME 08.508.846/0001-49 Bandeirantes 1.404 79.006-001 Vila Bandeirantes CAMPO GRANDE/MS 0115-002.358-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 8.950,70 GAP PARTICIPACOES LTDA 21.500.893/0001-04 RUA DOM PEDRO II 00 74.916-040 JARDIM NOVA ERA APARECIDA DE GOIANIA/GO 50005001170009854 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.921,29 HC CLINICA AUDITIVA 29.423.082/0001-69 ANTONIO DE CARVALHO 1240 79.826-030 V.PLANALTO DOURADOS/MS 50005001180004708 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.106,46 IRMAOS VIEIRA LTDA - ME 06.134.724/0001-04 CUIABA 830 79.823-150 1 CLIMAX JARDIM DOURADOS/MS 50005001160005406 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 8.721,35 LARISSE SALINAS GIMENES - ME 12.104.821/0001-57 RUA BELA VISTA 905 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001190002728 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 LARISSE SALINAS GIMENES - ME 12.104.821/0001-57 RUA BELA VISTA 905 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001160006421 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.253,76 LOLO VEICULOS LTDA -ME 13.922.260/0001-66 AVENIDA MARCELINO PIRES 4264 79.830-000 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 50005001160006015 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.765,88 LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 19.850.360/0001-00 ALAMADA RIO NEGRO 1030 06.454000 CONJUNTO 1801 DOURADOS/MS 0115-001.109-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 15.319,05 LUCAS HENRIQUE BELLO-ME 23.439.196/0001-10 AV JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1606 79.801-015 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160006467 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 M.V.MARMOARIA E VIDRACARIA LTDA-ME 20.361.748/0001-27 AV WEIMAR GONCALVES TORRES 5140 79.833-020 VILA SAO FRANCISCO DOURADOS/MS 0116-001.059-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA 60.736.279/0001-06 ERMANO MARCHETTI 1435 05.038001 ÁGUA BRANCA SAO PAULO/SP 0115.005.718-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 22.978,58 MARCELO ESCOBAR PEREIRA 13.909.450/0001-43 EULALIA PIRES 2352 79.820-070 JD CLIMAX DOURADOS/MS 50005001180001477 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.804,79 MARCELO STEFENS (SKAY DOURADOS) CUIABA 1701 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 0116-001.232-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 MARCIO NATAN DA COSTA RANGEL 20.046.250/0001-70 JOAO CIRILO DE OLIVEIRA 4 23.075515 CAMPO GRANDE RIO DE JANEIRO/RJ 0115-005.425-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 MARMOARIA DOURAPEDRAS JOSUE GARCIA PIRES S/N 79.840496 PARQUE NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 0115-000.398-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.934,93 MARQUES & JUCHEM LTDA 18.703.901/0001-05 CYRO MELLO 1614 79.805-030 BAIRRO CENTRAL - JD DOURADOS/MS 50005001180000071 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.817,21 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.947-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.943,31 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.077-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.651-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-003.242-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 NAZI IBRAHIN 600.397.951-87 PONTA PORA 420 79.830-220 VILA AURORA DOURADOS/MS 50005001160002886 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 17.872,23 NETWORK APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI 29.700.561/0001-85 AV JOSE FARIA DA ROCHA 6166 03.231-021 ELDORADO CONTAGEM/MG 50005001190004542 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 72.078,27 OFICINA DIGITAL ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRO DR. CAMILO ERMELINDO DA SILVA 329 79.806-010 CENTRO DOURADOS/MS 0114-001.795-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.046,84 OI S.A. 76.535.764/0001-43 R DO LAVRADIO 71 20.230-070 CENTRO RIO DE JANEIRO/RJ 0115-006.758-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.383,50 PORTAL DA EDUCAÇÃO S/A 04.670.765/0001-90 SETE DE SETEMBRO 1686 79.002130 JARDIM ACLIMAÇÃO CAMPO GRANDE/MS 0114-005.940-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 RHEMYS SERV. ODONTOLOGICOS S/S LTDA 18.342.195/0001-13 RUA CIRO MELLO 1550 79.805-031 JD AMERICA DOURADOS/MS 50005001170013827 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.616,98 ROMAVI LOPES MENDONÇA EIRELI- ME 20.192.863/0001-15 BELA VISTA 1476 79.812-090 JARDIM AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001180000579 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 SIDNEI GONÇALVES DE AZEVEDO & CIA LTDA 09.478.252/0001-03 WEIMAR GONÇALVES TORRES 743 79.801-014 VILA RUI BARBOSA DOURADOS/MS 0113-000.261-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 72.820.822/0001-20 AV DAS NAÇÕES UNIDAS 12901 04.578-910 BROOKLIN PAULISTA SÃO PAULO/SP 50005001160006414 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.233,97 TELE SORTE TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LT 07.946.818/0001-40 RUA DR NELSON DE ARAUJO 436 79.804-040 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 0115-004.763-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 18.382,87 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.961-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.943,31 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.979-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.429,13 TERTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA -M 10.800.749/0001-77 AV MARCELINO PIRES 7100 79.8000 JARDIM MARCIA DOURADOS/MS 0116-001.493-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 UNIVERSO MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS MONTE ALEGRE 5305 79.833-120 JARDIM OURO VERDE DOURADOS/MS 0115-005.463-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 VIDRAÇARIA VIDROTEC BELA VISTA 875 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 0114-000.128-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.972,61 VILSON CASTILHO - EIRELI - ME 23.066.288/0001-00 RUA JOSUE GARCIA PIRES 2555 79.840-460 PARQUE DOS COQUEIROS DOURADOS/MS 0116-000.780-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-000.934-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.429,13 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001170009090 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001160006399 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 YMPACTUS COMERCIAL 11.669.325/0001-88 AV NOSSA SR DOS NAVEGANTES 451 29.050-033 ENSEADO DO SUA VITORIA/ES 0116-000.590-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 YULE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 11.501.144/0001-48 BRISAS DE ZARAGOZA 100 79.013590 0 CAMPO GRANDE/MS 50005001190000078 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.434,60 LUCIANO FRANSERGIO RIBEIRO NETO -5963981417 LAURA MORAIS DE MATTOS 1600 79.822-320 NOVO HORIZONTE DOURADOS/MS 50005001180004485 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 ADEMAR ANDERLUCCI CAFELANDIA 825 0 .- JD.AGUA BOA DOURADOS/MS 0115-007.170-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 ALEX SANDRO PEREIRA ME 11.626.142/0001-85 DR NELSON DE ARAUJO 189 79.804040 CENTRO DOURADOS/MS 5000500118000000014 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.182,18 ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE 08.407.581/0001-92 DR.JOAO TEIXEIRA 522 72.800-440 CENTRO LUZIANIA/GO 500050014150004662 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.191,43 ANDRE CIRILO LOPES PALAZON 16.928.577/0001-06 LEONIDAS ALEM 2590 79.813-080 JD RASSLEM DOURADOS/MS 0115-001.115-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DE BENEFICIOS -ACOBENS 13.248.259/0001-06 QUELUZITA 590 30.320-670 FERNAO DIAS BELO HORIZONTE/MG 0115-004.398-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.917,84 AUTO IMPORT VEICULOS LTDA ME 11.935.659/0001-56 AV CAXINGUI 555 05.579-001 BUTANTA SAO PAULO/SP 0115-003.101-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 07.707.650/0059-37 R 13 DE MAIO 2900 79.002-205 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 0115-004.374-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.817,21 BANCO BMG SA 61.186.680/0001-74 AV. ALVARES CABRAL 1707 30.170001 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE/MG 50005001150002455 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.593,86 BARRETO & SAMPAIO LTDA 01.502.877/0001-43 ROD BR 463 S/N 79.800-000 SITIOCAS DOURADOS/MS 50005001170010512 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.391,34 BELLA MARES HOTEIS CAMPING CLUB LTDA- ME 01.413.836/0001-80 QUADRA F-21 815 74.083-385 SETOR SUL GOIANIA/GO 0115-004.647-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-004.035-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.934,93 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003129 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.869,86 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160001520 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003428 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.858,27 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160005766 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160004816 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003948 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 CASA DOS FORROS LTDA ME 14.806.761/0001-40 AVENIDA MARCELINO PIRES 547 79.820-010 JARDIM CLÍMAX DOURADOS/MS 0115-002.637-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 CASSIO MONTEIRO CORREA 952.060.006-04 ANIBAL PAVAO 3145 79.826-600 BAIRRO MONACO - JD DOURADOS/MS 50005001160003380 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.253,76 CELUARTE E INFORMATICA LTDA ME 04.758.797/0002-22 FIRMINIO VIEIRA DE MATOS 602 79.804-010 CENTRO DOURADOS/MS 50005001170007454 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 CIELO S.A. 01.027.058/0001-91 ALAMEDA GRAJAÚ2 219 06.454-050 ALPHAVILLE BARUERI/SP 0114-000.810-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 16.441,30 CLARO MÓVEL 40.432.544/0001-47 JOS´CALIL AHOUAGI 722 36.060-080 CENTRO JUIZ DE FORA/MG 50005001170011479 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.523,10 CLAUDINO SANTOS CANISA 501.725.141-34 RUA: PONTA GROSSA 3642 79.80000 VL: INDIO DOURADOS/MS 0115-001.919-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.438,58 CLAUDOMIRO VIEIRA DE SOUZA 29488478187 18.224.963/0001-34 GENERAL OSORIO 1535 79.803-060 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 0115-001.930-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 20.795.835/0001-92 AVENIDA NELSON SPIELMANN 1655 17.509-002 PALMITAL MARILIA/SP 50005001170010449 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.253,76 CONEXCEL CELULARES LTDA ME 08.920.273/0001-66 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1910 79.801-017 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-001.417-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.337,32 CONFIANÇA AUTO CENTER RANGEL TORRES S/N 79.840-180 VILA SANTA CATARINA DOURADOS/MS 50005001160002159 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.934,93 CUENCA & ROSSIM LTDA.-ME 04.963.919/0001-31 HAYEL BON FAKER 2968 79.806-000 CENTRO DOURADOS/MS 0112-003.086-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.458,92 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001170012046 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.945,22 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001170011304 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.905,51 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001170010063 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.945,22 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001160001881 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 0114-000.413-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 DISMOBRAS IMPORT., EXPORT., E DIST. DE MOVEIS 01.008.073/0206-22 AV. MARCELINO PIRES 1935 79.800004 CENTRO DOURADOS/MS 0115-002.745-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.765,88 Douracar Central de Credito LTDA ME 07.817.215/0001-49 AVENIDA MARCELINO PIRES 4510 79.830-220 VILA INDUSTRIAL DOURADOS/MS 0113-000.016-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.233,97 EL SHADAY VEÍCULOS 15.293.619/0001-09 WEIMAR GONÇALVES TORES 3576 79.830-020 CENTRO DOURADOS/MS 0114-003.438-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.934,93 FERNANDA FRUGULI MOREIRAME 22.779.861/0001-52 ONOFRE PEREIRA DE MATOS 2774 79.802-011 CENTRO DOURADOS/MS 50005001170008368 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 FOTO ART LTDA 10.747.304/0001-70 GASPAR DE LEMOS 266 03.443-040 VILA MANCHESTER SAO PAULO/SP 0115-002.589-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.391,34 FOTO ART LTDA 10.747.304/0001-70 GASPAR DE LEMOS 266 03.443-040 VILA MANCHESTER SAO PAULO/SP 0115-000.537-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.390,68 Gaia & Rodrigues LTDA ME 08.508.846/0001-49 Bandeirantes 1.404 79.006-001 Vila Bandeirantes CAMPO GRANDE/MS 0115-002.358-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 8.950,70 GAP PARTICIPACOES LTDA 21.500.893/0001-04 RUA DOM PEDRO II 00 74.916-040 JARDIM NOVA ERA APARECIDA DE GOIANIA/GO 50005001170009854 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.921,29 HC CLINICA AUDITIVA 29.423.082/0001-69 ANTONIO DE CARVALHO 1240 79.826-030 V.PLANALTO DOURADOS/MS 50005001180004708 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.106,46 IRMAOS VIEIRA LTDA - ME 06.134.724/0001-04 CUIABA 830 79.823-150 1 CLIMAX JARDIM DOURADOS/MS 50005001160005406 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 8.721,35 LARISSE SALINAS GIMENES - ME 12.104.821/0001-57 RUA BELA VISTA 905 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001190002728 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 LARISSE SALINAS GIMENES - ME 12.104.821/0001-57 RUA BELA VISTA 905 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001160006421 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.253,76 LOLO VEICULOS LTDA -ME 13.922.260/0001-66 AVENIDA MARCELINO PIRES 4264 79.830-000 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 50005001160006015 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.765,88 LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 19.850.360/0001-00 ALAMADA RIO NEGRO 1030 06.454000 CONJUNTO 1801 DOURADOS/MS 0115-001.109-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 15.319,05 LUCAS HENRIQUE BELLO-ME 23.439.196/0001-10 AV JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1606 79.801-015 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160006467 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 M.V.MARMOARIA E VIDRACARIA LTDA-ME 20.361.748/0001-27 AV WEIMAR GONCALVES TORRES 5140 79.833-020 VILA SAO FRANCISCO DOURADOS/MS 0116-001.059-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA 60.736.279/0001-06 ERMANO MARCHETTI 1435 05.038001 ÁGUA BRANCA SAO PAULO/SP 0115.005.718-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 22.978,58 MARCELO ESCOBAR PEREIRA 13.909.450/0001-43 EULALIA PIRES 2352 79.820-070 JD CLIMAX DOURADOS/MS 50005001180001477 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.804,79 MARCELO STEFENS (SKAY DOURADOS) CUIABA 1701 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 0116-001.232-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 MARCIO NATAN DA COSTA RANGEL 20.046.250/0001-70 JOAO CIRILO DE OLIVEIRA 4 23.075515 CAMPO GRANDE RIO DE JANEIRO/RJ 0115-005.425-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 MARMOARIA DOURAPEDRAS JOSUE GARCIA PIRES S/N 79.840496 PARQUE NOVA DOURADOS DOURADOS/MS 0115-000.398-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.934,93 MARQUES & JUCHEM LTDA 18.703.901/0001-05 CYRO MELLO 1614 79.805-030 BAIRRO CENTRAL - JD DOURADOS/MS 50005001180000071 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.817,21 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.947-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.943,31 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.077-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 MARQUES & JUCHEM LTDA 18.703.901/0001-05 CYRO MELLO 1614 79.805-030 BAIRRO CENTRAL - JD DOURADOS/MS 50005001180000071 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.817,21 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.947-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.943,31 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.077-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.651-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-003.242-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 NAZI IBRAHIN 600.397.951-87 PONTA PORA 420 79.830-220 VILA AURORA DOURADOS/MS 50005001160002886 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 17.872,23 NETWORK APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI 29.700.561/0001-85 AV JOSE FARIA DA ROCHA 6166 03.231-021 ELDORADO CONTAGEM/MG 50005001190004542 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 72.078,27 OFICINA DIGITAL ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRO DR. CAMILO ERMELINDO DA SILVA 329 79.806-010 CENTRO DOURADOS/MS 0114-001.795-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.046,84 OI S.A. 76.535.764/0001-43 R DO LAVRADIO 71 20.230-070 CENTRO RIO DE JANEIRO/RJ 0115-006.758-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.383,50 PORTAL DA EDUCAÇÃO S/A 04.670.765/0001-90 SETE DE SETEMBRO 1686 79.002130 JARDIM ACLIMAÇÃO CAMPO GRANDE/MS 0114-005.940-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 RHEMYS SERV. ODONTOLOGICOS S/S LTDA 18.342.195/0001-13 RUA CIRO MELLO 1550 79.805-031 JD AMERICA DOURADOS/MS 50005001170013827 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.616,98 ROMAVI LOPES MENDONÇA EIRELI- ME 20.192.863/0001-15 BELA VISTA 1476 79.812-090 JARDIM AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001180000579 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 SIDNEI GONÇALVES DE AZEVEDO & CIA LTDA 09.478.252/0001-03 WEIMAR GONÇALVES TORRES 743 79.801-014 VILA RUI BARBOSA DOURADOS/MS 0113-000.261-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 72.820.822/0001-20 AV DAS NAÇÕES UNIDAS 12901 04.578-910 BROOKLIN PAULISTA SÃO PAULO/SP 50005001160006414 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.233,97 TELE SORTE TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LT 07.946.818/0001-40 RUA DR NELSON DE ARAUJO 436 79.804-040 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 0115-004.763-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 18.382,87 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.961-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.943,31 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.979-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.429,13 TERTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA -M 10.800.749/0001-77 AV MARCELINO PIRES 7100 79.8000 JARDIM MARCIA DOURADOS/MS 0116-001.493-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 UNIVERSO MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS MONTE ALEGRE 5305 79.833-120 JARDIM OURO VERDE DOURADOS/MS 0115-005.463-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 VIDRAÇARIA VIDROTEC BELA VISTA 875 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 0114-000.128-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.972,61 VILSON CASTILHO - EIRELI - ME 23.066.288/0001-00 RUA JOSUE GARCIA PIRES 2555 79.840-460 PARQUE DOS COQUEIROS DOURADOS/MS 0116-000.780-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-000.934-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.429,13 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001170009090 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001160006399 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 YMPACTUS COMERCIAL 11.669.325/0001-88 AV NOSSA SR DOS NAVEGANTES 451 29.050-033 ENSEADO DO SUA VITORIA/ES 0116-000.590-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 YULE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 11.501.144/0001-48 BRISAS DE ZARAGOZA 100 79.013590 0 CAMPO GRANDE/MS 50005001190000078 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.434,60 LUCIANO FRANSERGIO RIBEIRO NETO -5963981417 LAURA MORAIS DE MATTOS 1600 79.822-320 NOVO HORIZONTE DOURADOS/MS 50005001180004485 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.659,52 ADEMAR ANDERLUCCI CAFELANDIA 825 0 .- JD.AGUA BOA DOURADOS/MS 0115-007.170-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.651-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-003.242-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 NAZI IBRAHIN 600.397.951-87 PONTA PORA 420 79.830-220 VILA AURORA DOURADOS/MS 50005001160002886 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 17.872,23 NETWORK APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI 29.700.561/0001-85 AV JOSE FARIA DA ROCHA 6166 03.231-021 ELDORADO CONTAGEM/MG 50005001190004542 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 72.078,27 OFICINA DIGITAL ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRO DR. CAMILO ERMELINDO DA SILVA 329 79.806-010 CENTRO DOURADOS/MS 0114-001.795-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.046,84 OI S.A. 76.535.764/0001-43 R DO LAVRADIO 71 20.230-070 CENTRO RIO DE JANEIRO/RJ 0115-006.758-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.383,50 PORTAL DA EDUCAÇÃO S/A 04.670.765/0001-90 SETE DE SETEMBRO 1686 79.002130 JARDIM ACLIMAÇÃO CAMPO GRANDE/MS 0114-005.940-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 RHEMYS SERV. ODONTOLOGICOS S/S LTDA 18.342.195/0001-13 RUA CIRO MELLO 1550 79.805-031 JD AMERICA DOURADOS/MS 50005001170013827 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.616,98 ROMAVI LOPES MENDONÇA EIRELI- ME 20.192.863/0001-15 BELA VISTA 1476 79.812-090 JARDIM AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001180000579 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 SIDNEI GONÇALVES DE AZEVEDO & CIA LTDA 09.478.252/0001-03 WEIMAR GONÇALVES TORRES 743 79.801-014 VILA RUI BARBOSA DOURADOS/MS 0113-000.261-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 72.820.822/0001-20 AV DAS NAÇÕES UNIDAS 12901 04.578-910 BROOKLIN PAULISTA SÃO PAULO/SP 50005001160006414 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.233,97 TELE SORTE TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LT 07.946.818/0001-40 RUA DR NELSON DE ARAUJO 436 79.804-040 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 0115-004.763-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 18.382,87 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.961-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.943,31 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.979-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.429,13 TERTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA -M 10.800.749/0001-77 AV MARCELINO PIRES 7100 79.8000 JARDIM MARCIA DOURADOS/MS 0116-001.493-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 UNIVERSO MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS MONTE ALEGRE 5305 79.833-120 JARDIM OURO VERDE DOURADOS/MS 0115-005.463-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 VIDRAÇARIA VIDROTEC BELA VISTA 875 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 0114-000.128-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.972,61 VILSON CASTILHO - EIRELI - ME 23.066.288/0001-00 RUA JOSUE GARCIA PIRES 2555 79.840-460 PARQUE DOS COQUEIROS DOURADOS/MS 0116-000.780-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-000.934-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.429,13 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001170009090 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001160006399 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 YMPACTUS COMERCIAL 11.669.325/0001-88 AV NOSSA SR DOS NAVEGANTES 451 29.050-033 ENSEADO DO SUA VITORIA/ES 0116-000.590-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 YULE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 11.501.144/0001-48 BRISAS DE ZARAGOZA 100 79.013590 0 CAMPO GRANDE/MS 50005001190000078 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.434,60 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.651-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-003.242-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 NAZI IBRAHIN 600.397.951-87 PONTA PORA 420 79.830-220 VILA AURORA DOURADOS/MS 50005001160002886 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 17.872,23 NETWORK APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI 29.700.561/0001-85 AV JOSE FARIA DA ROCHA 6166 03.231-021 ELDORADO CONTAGEM/MG 50005001190004542 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 72.078,27 OFICINA DIGITAL ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRO DR. CAMILO ERMELINDO DA SILVA 329 79.806-010 CENTRO DOURADOS/MS 0114-001.795-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.046,84 OI S.A. 76.535.764/0001-43 R DO LAVRADIO 71 20.230-070 CENTRO RIO DE JANEIRO/RJ 0115-006.758-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.383,50 PORTAL DA EDUCAÇÃO S/A 04.670.765/0001-90 SETE DE SETEMBRO 1686 79.002130 JARDIM ACLIMAÇÃO CAMPO GRANDE/MS 0114-005.940-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 RHEMYS SERV. ODONTOLOGICOS S/S LTDA 18.342.195/0001-13 RUA CIRO MELLO 1550 79.805-031 JD AMERICA DOURADOS/MS 50005001170013827 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.616,98 ROMAVI LOPES MENDONÇA EIRELI- ME 20.192.863/0001-15 BELA VISTA 1476 79.812-090 JARDIM AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001180000579 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 SIDNEI GONÇALVES DE AZEVEDO & CIA LTDA 09.478.252/0001-03 WEIMAR GONÇALVES TORRES 743 79.801-014 VILA RUI BARBOSA DOURADOS/MS 0113-000.261-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 72.820.822/0001-20 AV DAS NAÇÕES UNIDAS 12901 04.578-910 BROOKLIN PAULISTA SÃO PAULO/SP 50005001160006414 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.233,97 TELE SORTE TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LT 07.946.818/0001-40 RUA DR NELSON DE ARAUJO 436 79.804-040 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 0115-004.763-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 18.382,87 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.961-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.943,31 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.979-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.429,13 TERTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA -M 10.800.749/0001-77 AV MARCELINO PIRES 7100 79.8000 JARDIM MARCIA DOURADOS/MS 0116-001.493-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 UNIVERSO MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS MONTE ALEGRE 5305 79.833-120 JARDIM OURO VERDE DOURADOS/MS 0115-005.463-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 VIDRAÇARIA VIDROTEC BELA VISTA 875 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 0114-000.128-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.972,61 VILSON CASTILHO - EIRELI - ME 23.066.288/0001-00 RUA JOSUE GARCIA PIRES 2555 79.840-460 PARQUE DOS COQUEIROS DOURADOS/MS 0116-000.780-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-000.934-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.429,13 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001170009090 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001160006399 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 YMPACTUS COMERCIAL 11.669.325/0001-88 AV NOSSA SR DOS NAVEGANTES 451 29.050-033 ENSEADO DO SUA VITORIA/ES 0116-000.590-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 YULE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 11.501.144/0001-48 BRISAS DE ZARAGOZA 100 79.013590 0 CAMPO GRANDE/MS 50005001190000078 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.434,60 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.651-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-003.242-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 NAZI IBRAHIN 600.397.951-87 PONTA PORA 420 79.830-220 VILA AURORA DOURADOS/MS 50005001160002886 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 17.872,23 NETWORK APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI 29.700.561/0001-85 AV JOSE FARIA DA ROCHA 6166 03.231-021 ELDORADO CONTAGEM/MG 50005001190004542 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 72.078,27 OFICINA DIGITAL ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRO DR. CAMILO ERMELINDO DA SILVA 329 79.806-010 CENTRO DOURADOS/MS 0114-001.795-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.046,84 OI S.A. 76.535.764/0001-43 R DO LAVRADIO 71 20.230-070 CENTRO RIO DE JANEIRO/RJ 0115-006.758-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.383,50 PORTAL DA EDUCAÇÃO S/A 04.670.765/0001-90 SETE DE SETEMBRO 1686 79.002130 JARDIM ACLIMAÇÃO CAMPO GRANDE/MS 0114-005.940-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 RHEMYS SERV. ODONTOLOGICOS S/S LTDA 18.342.195/0001-13 RUA CIRO MELLO 1550 79.805-031 JD AMERICA DOURADOS/MS 50005001170013827 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.616,98 ROMAVI LOPES MENDONÇA EIRELI- ME 20.192.863/0001-15 BELA VISTA 1476 79.812-090 JARDIM AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001180000579 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.106,35 SIDNEI GONÇALVES DE AZEVEDO & CIA LTDA 09.478.252/0001-03 WEIMAR GONÇALVES TORRES 743 79.801-014 VILA RUI BARBOSA DOURADOS/MS 0113-000.261-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 72.820.822/0001-20 AV DAS NAÇÕES UNIDAS 12901 04.578-910 BROOKLIN PAULISTA SÃO PAULO/SP 50005001160006414 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.233,97 TELE SORTE TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LT 07.946.818/0001-40 RUA DR NELSON DE ARAUJO 436 79.804-040 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 0115-004.763-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 18.382,87 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.961-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.943,31 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.979-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.429,13 TERTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA -M 10.800.749/0001-77 AV MARCELINO PIRES 7100 79.8000 JARDIM MARCIA DOURADOS/MS 0116-001.493-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 UNIVERSO MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS MONTE ALEGRE 5305 79.833-120 JARDIM OURO VERDE DOURADOS/MS 0115-005.463-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.638,25 VIDRAÇARIA VIDROTEC BELA VISTA 875 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 0114-000.128-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.972,61 VILSON CASTILHO - EIRELI - ME 23.066.288/0001-00 RUA JOSUE GARCIA PIRES 2555 79.840-460 PARQUE DOS COQUEIROS DOURADOS/MS 0116-000.780-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.402,39 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-000.934-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.429,13 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001170009090 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001160006399 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.690,32 YMPACTUS COMERCIAL 11.669.325/0001-88 AV NOSSA SR DOS NAVEGANTES 451 29.050-033 ENSEADO DO SUA VITORIA/ES 0116-000.590-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.212,70 YULE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 11.501.144/0001-48 BRISAS DE ZARAGOZA 100 79.013590 0 CAMPO GRANDE/MS 50005001190000078 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.434,60 ATA Nº 20/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 05/11/2021. Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Rodada de conversa com o atuário, Sr. Luiz Cláudio Kogut, representante da empresa ACTUARIAL – ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.; 2) Continuação da elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2022. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Luiz Constâncio Pena Moraes, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. Deu-se início a reunião com o primeiro assunto da pauta, onde o senhor Luiz Claudio Kogut explanou sobre a duration do passivo previdenciário do PreviD segundo a Portaria SSPREV nº 6.132 de 25/01/2022, colocando a tabela de juros para o ano de 2022 relacionada ao tempo de duração do plano, com uma média de retorno ou rentabilidade dos títulos públicos para cada período de tempo. Ou seja, para a duração de 16,10 anos do PreviD, o retorno médio dos títulos públicos com este prazo seria de no máximo 4,86% ao ano. Recomendando assim que esta taxa seja adotada para a meta atuarial na Política de Investimentos para 2022 e adiantando que este percentual será recalculado anualmente pela Secretaria de Previdência. Kogut também reforçou a importância do Estudo de ALM para o PreviD, no intuito de melhor alocar os ativos do PreviD. No segundo assunto da pauta, a Presidente retomou a estratégia da alocação objetiva da Política de Investimentos para o exercício de 2022, sabendo que a taxa anual de juros para o exercício de 2022 ficou em 4,86%. Nesse sentido, os membros presentes analisaram a alocação atual, compararam com possíveis mudanças na carteira, conforme o regramento da Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, para então ajustar a alocação objetiva possível e necessária, com a finalidade de cumprir a meta atuarial em 2022 e o equilíbrio da carteira. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Presidente Andréa Londero BonattoPresidente Secretária Theodoro Huber Silva Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Luiz Constâncio Pena Moraes Vice-Presidente José dos Santos Silva Membro ATAS - PREVID CMDU Ata de n° 488/2021 (18/11/2021) Ao dia dezoito do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (18/11/2021), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Fabio Barbosa de Souza - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Danilo de Arruda Bernal (Suplente) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Caryne Correia da Silva Matos (titular) representante da AGEHAB, Luciane Fernandes Mendes (Suplente) representante da PGM, Neilton José Barbosa (Titular) representante da SEMSUR, Diego Victor de Freitas Mesquita (Suplente) representante da Vigilância Sanitária, Siguimar Gonçalves (suplente) representante da AGETRAN, Ronaldo Ferreira Ramos (suplente) representante da AEAD, Oscar Henrique Peres de Souza Kruguer (suplente) representante do Gabinete do Prefeito, Fabio Luiz da Silva (titular) representante da CÂMARA MUNICIPAL. Wanilton Finamore Neto (Titular) representante do IMAM, Nei Fernando da Silva Karling (Titular) representante das imobiliárias, Elaine Maria Echague Peres Pereira (suplente) representante da SEMDES, Meiriellen Menani Brito Holanda (Suplente), representante da SEMOP. A reunião ocorreu de forma presencial com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Talyta da Silva Paiva Moreira, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pelo presidente Fabio Barbosa de Souza. Folha de Consulta de Processo n° 26860/2021 Requerente: EZIO MEIRELLES DOS SANTOS. Requer: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS; FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA; - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA; - MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIP. DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PUBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS; -SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL. Endereço: Rua Clovis Cerzosimo de Souza, Número: S/N, Lote: 07, Quadra: 02, Jardi Santa Brigida, Insc: 00.02.24.31.070.000, Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, Anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 27078/2021 Requerente: ADRIZ TRANSPORTES LTDA. Requer: Transporte rodoviario de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviario de carga, exceto produtos e mudanças municipal; Transporte rodoviario de produtos perigosos. Endereço: Rua Juriti: 1760, Lote: 21, Quadra: 32, Residencial Esplanada, Insc: 00.06.50.67.080.000, Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer da Agetran, licença ambiental e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 27807/2021 Requerente: ALESSANDRA DUARTE DE MELO. Requer: TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; -TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, ESCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL . Endereço: Rua Dom João VI, S/N, Lote: 20, Quadra: 10, Jardim Ouro Verde, Insc: 00.02.07.22.090.000; Área Central Secundaria I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer da Agetran, licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. ATAS - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Folha de Consulta de Processo n° 27274/2021 Requerente: MARIA JAQUELINE OLIVEIRA DE PAULA. Requer: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Comércio varejista de bebidas. Endereço: Rua Horacia Maria da Silva, S/N, Lote: Area AI, Quadra: 01, Campina Verde Sitioca, Insc: 00.04.74.02.020.000, Zona de Interesse Industrial- Via Coletora/ Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 27048/2021 Requerente: CARLOS RAFAEL DE MICCO MESIAS. Requer: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Fornecimento de alimentos preparados preponderante-mente para consumo domiciliar; Comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comercio varejista de bebidas; Fornecimento de alimentos preparados preponderante-mente para empresas; Restaurantes e similares; Lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares; Comercio varejista de calçados; Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares; Fabricação de produtos de panificação industrial; Casas de festas e eventos; Endereço: Dos Caiuas, 727, Lote: 07, Quadra: 07, Insc: 00.02.14.23.090.000, Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com parecer da Agetran, Eiv- Estudo de impacto de vizinhança, anuência de vizinhos, alvará sanitária, licença ambiental e habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 27849/2021 Requerente: JAQUELINE BARBOSA BENITES BIANCHI. Requer: Inclusão de atividade de musica ao vivo, funcionando da seguinte forma: musica ao vivo das 19hs as 23hs, realizada nas sextas e aos sábados, contendo 1 caixa de som junto ao cantor (solo), o cantor e a caixa ficam na varanda do estabelecimento. (Já funciona). Endereço: Rua Cyro Mello, 3650, Lote: 08, Quadra: 07, Vila Maxwell, Insc: 00.02.03.34.080.000, Área Central Secundaria I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Eiv- estudo de impacto de vizinhança, anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitário, habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 27142/2021 Requerente: LORI ELIAS DAMBROSO. Requer: Locação de espaço para eventos, casa de festas e eventos. Endereço: Rua Dom João VI, 1720, Lote: 08, Quadra: 16, Jardim Monte Líbano. Insc: 00.02.26.33.220.000, Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável, por estar a menos de 35 metros de uma escola. Folha de Consulta de Processo n° 27778/2021 Requerente: ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES. Requer: Atividades de recreação e lazer - espaço de eventos. Endereço: Rua 24, S/N, Altos do Indaia, Lote: 07, Quadra: 73, Insc: 00.01.08.17.150.000; Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável, por possuir muitas residências em volta. Folha de Consulta de Processo n° 27685/2021 Requerente: FERNANDA ANIZ LAUTERIO. Requer: Casas de festas e eventos; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Endereço: Rua António Cândido de Carvalho, S/N, Jd. Maracanã, Lote: 08, Quadra: 28, Insc: 00.03.02.36.010.000; Área Central Secundaria I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com Eiv- estudo de impactos de vizinhança, anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária, habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 28067/2021 Requerente: ADREIA OZANA CORDEIRO ORTEGA. Requer: FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA. Endereço: Rua Carlos Aderson Monteiro de Almeida, S/N, Jd. Guaicurus, Lote: 22, Quadra: 06, Insc: 00.05.85.32.100.000; Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável , anuência de vizinhos, licença ambiental, habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 28168/2021 Requerente: JOSE EDUARDO BENITES. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira. Atividade Secundária: Comércio varejista de móveis. Reparação de artigos do mobiliário. Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. . Endereço: Rua Dom Pedro I, 840, Jd. Ouro Verde, Lote: 10, Quadra: 14, Insc: 00.02.07.31.220.000; Área Central Secundario I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com parecer da Agetran, licença ambiental, habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 28363/2021 Requerente: FLAVIO CRUZ ARRUDA. Requer: Comercio atacadista, distribuição, importação e exportação de ureia fertilizante, lascas de madeira e carvão vegetal. Endereço: Rua Idelfonso Pedroso, 770, Parque Dos Jequitibas, Lote: G, Quadra: 14, Insc: 00.05.46.11.191.000, Área Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 28541/2021 Requerente: CLAUDIO DAGIOS DA SILVA. Requer: TRANSPORTADOR RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇA MUNICIPAL. Endereço: Rua Brasil, 1915, Pyta Lote: 06, Quadra: 01, Insc: 00.0311.46.070.000; Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com parecer da Agetran, licença ambiental, habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 28501/2021 Requerente: ROSELI ALVES GONÇALVES. Requer: Promotor de eventos, proprietário de casa de festa e eventos e locador de moveis e utensílios, inclusive para festas (área de lazer para alguel) Endereço: Rua Eurides de Mattos Pedroso, 2775, Residencial Cidade Jardim I, Lote: 06A, Quadra: 37, Insc: 00.04.60.14.061.000; Área Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Eiv- estudo de impacto de vizinhança, anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 27805/2021 Requerente: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES NUNES. Requer: Área de lazer e recreação. Endereço: Rua António Alves Rocha, S/N, Jardim Florida II, Lote: 08, Quadra: 29, Insc: 00.01.06.29.040.000, Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Eiv- estudo de impacto de vizinhança, anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 28807/2021 Requerente: NAIR DE OLIVEIRA. Requer: Restaurante e Similares,Comércio varejista de bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimentos, especializados em servir bebidas, com entretenimento; Serviços de alimentação para eventos e recepções- Bufê; Cantinas-Serviço de alimentação privativos. Endereço: Rua Bela Vista, 297, Jardim São Pedro, Lote: 05, Quadra: 17, Insc: 00.04.11.31.230.000, Área Especial Serviço- Eixo De Suporte. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 28792/2021 Requerente: DEMERSON PAULO FRANÇA. Requer: Espaço de eventos (giromix dourados) manobras de motos em geral e som automotivo. Endereço: Rodovia BR 163, S/N, Zona Rural, Lote: 43, Quadra: 02, Insc: 00.03.06.020.10.000-9, Zona de Interesse Industrial- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 29060/2021 Requerente: MADALENA BRANDÃO DOS SANTOS. Requer: Casa de Festa e eventos. Endereço: Rua Aristides Cardoso, 4460, Residencial Bonanza, Lote: 6A, Quadra: 31, Insc: 00.04.94.38.061.000, Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Eiv- estudo de impacto de vizinhança, anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 28989/2021 Requerente: GENILSON RIBEIRO DA SILVA. Requer: PROPRIETÁRIO DE LANCHONETE, CASA DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES, COMERCIANTE DE BEBIDAS, PROPRIETÁRIO DE BAR COM ENTRETENIMENTO; MERCEARIA E PROMOTOR DE EVENTOS, PROPRIETÁRIO DE CASA DE FESTA E EVENTOS (CASA DE SHOWS) E LOCADOR ATAS - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.539 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 DE MOVEIS E UTENSILIOS PARA FESTA; Endereço: Rua Francisco Rocha Junior, S/N, Jardim Marcia, Lote: 03, Quadra: 16, Insc: 00.06.03.24.120.000, Área Central Secundaria II- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Eiv- estudo de impacto de vizinhança, anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 29073/2021 Requerente: MIRIAN EMIKO JITUMORU OSAKU. Requer: Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos auto-motores e com atacadista peças e acessórios novos para veículo automotores. Endereço: Rua Neinaldo Souza de Oliveira, 580, Residencial Parque do Lago II, Lote: 24, Quadra: 11, Insc: 00.04.27.06.240.000, Área Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 29088/2021 Requerente: FERNANDA ALBERTINI RODRIGUES COSTA. Requer: FABRICACAO DE EMBALAGENS DE PAPEL; FABRICACAO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELAO ONDULADO; FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPELCARTAO E PAPELAO ONDULADO PARA USO cOMERCIAL E DE ESCRITORIO, EXCETO FORMULARIO CONTINUO; IMPRESSAO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES PERIODICAS;IMPRESSAO DE MATERIAL DE SEGURANCA; IMPRESSAO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITARIO;SERVICOS DE ENCADERNACAO E PLASTIFICACAO; FABRICACAO DE CANETAS, LAPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITORIO; FABRICACAO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS;INSTALACAO DE PAINEIS PUBLICITARIOS;COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO E DE PAPELARIA; COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL;COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA;COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS;COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS; EDICAO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS PRODUTOS GRAFICOS;EDICAO INTEGRADA A IMPRESSAO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS;PRODUTOS GRAFICOS; SERVICOS DE GRAVACAO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECCAO Endereço: Rua Monte Alegre, S/N, Parte de Chacara, Lote: 0, Quadra: 0, Insc: 00.02.14.14.020.000, Área Central Secundaria I- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 27811/2021 Requerente: AUTO POSTO SÃO JUDAS TADEU LTDA. Requer: Música ao vivo. Endereço: Rua Dos Caiuas, 85, Jardim Caramuru, Lote: A, B, Quadra: 89, Insc: 00.02.04.03.031.000, Área Especial de Centro- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 29354/2021 Requerente: GILMAR JOSE SALES DIAS. Requer: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO.. Endereço: Rua AV. Guaicurus, 1790, Residencial Oshiro, Lote: 11 Quadra: 04, Insc: 00.01.27.04.120, ZEII- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com parecer da Agetran, licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 29525/2021 Requerente: JONATAN BUZUTI DE OLIVEIRA Requer: Fabricação de móveis com predominância de madeira. Endereço: Rua Major Capile, S/N, Lote: 03, Quadra: 02, Insc: 00.03.03.13.040.000, AUM- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 29416/2021 Requerente: APARECIDA ARAUJO FRANÇA. Requer: Espaço de lazer para locação. Endereço: Av. Esplanada, 1750, Lote: 20, Quadra: 14, Insc: 00.06.50.57.070.000, AUM- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com Eiv- estudo de impacto de vizinhança, anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 29630/2021 Requerente: GOLDEN TABACARIA. Requer: TABACARIA Endereço: Av. Dom Redovino, 1175, Lote: 01A, Quadra: C, Insc: 00.01.54.22.011.014, Área Resindencial III- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Desfavorável, por estar em área residencial III. Folha de Consulta de Processo n° 29628/2021 Requerente: BETONI & MENEGHETI LTDA-ME. Requer: Oficina de leitura e aprendizagem para desenvolver e orientar os processos de pensamento através de oficinas lúdicas; centro de atividades extracurriculares, cultural, recreativa e educacional. Endereço: Rua General Osório, 3200, Lote: 07, Quadra: 07, Insc: 00.01.23.24.160.000, Área Resindencial II- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e o habite-se. Folha de Consulta de Processo n° 29746/2021 Requerente: ANDRE SOFFIATTI QUEIROZ. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Concordia, 2530, Lote: 14, Quadra: 07, Insc: 00.11..31.39.120.000, Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável, com anuência de vizinhos, após apresentar remembramento , Eiv- estudo de impacto de vizinhança, licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se. FABIO BARBOSA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 488-2021 18/11/2021 ATAS - CMDU AUTO POSTO F & F DOURADOS BELA VISTA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação e troca de titularidade/razão social de nº 22892/2014 (IMAM), de atividade nº 301 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes; Sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis; Conveniência, localizado na Rua Bela Vista, 1525, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). UEMURA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Serviços de funerárias; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Planos de auxílio-funeral; Gestão e manutenção de cemitérios; Serviços de cremação; Serviços de sepultamento; Serviços de somatoconservação; Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente, localizada na Rua Ivo Alves Rocha, 1240 - Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL, localizada na AV. MARCELINO PIRES Nº3.600 QUIOSQUE L 03 Bairro: JADIM CARAMURU no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO PEDRA LOURENÇO inscrito no CPF: 443.009.809-34 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Salas Comerciais para Construção, localizada na Rua Ranulfo Saldivar nº 1.380 - Bairro: Novo Parque Alvorada - Quadra: 16 Lote: 06, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ JOAQUIM EVANGELISTA NETO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – AA para a atividade de comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1694, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CETROS RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Radiologia Odontológica Digital, localizada na Rua Albino Torraca, 968 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.538 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 24 PÁGINAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO N.º 787 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e para contratação de serviços em geral pelo Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando que a necessidade de padronização do procedimento de pesquisa de preços pelos órgãos da Administração Pública Municipal na instrução dos processos de aquisição de bens e de contração de serviços propiciará maior eficiência à gestão pública; Considerando a necessidade de normatizar a realização de pesquisas de mercado para atendimento às Leis que regem os processos licitatório e às Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul-TCE/MS; D E C R E T A: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A realização da pesquisa de preços de materiais e serviços e a definição do preço de referência para a aquisição de bens e a contratação de serviços pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal observará o disposto neste Decreto. § 1º. O disposto neste Decreto não se aplica a contratações de obras e serviços de engenharia. §2º. Os órgãos desta Administração Municipal deverão observar as normativas federais quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. 3º. Deve ser observado o disposto neste Decreto para aferição da vantajosidade das adesões às atas de registros de preços. SEÇÃO I - DEFINIÇÕES Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto serão adotadas as seguintes definições: I. Órgão demandante: é o órgão da Administração Direta, a autarquia ou a fundação do Poder Executivo Municipal que solicita a realização do processo licitatório à entidade promotora, permanecendo responsável por toda a contratação; II. Pesquisa de preços: é a ampla consulta realizada em fontes idôneas, estabelecidas no art. 6º deste Decreto, visando à obtenção dos preços praticados no mercado para o objeto que se pretende licitar, levando em consideração as informações relacionadas ao quantitativo, qualidade, desempenho, especificações técnicas, dentre outras, com o objetivo de definir o preço de referência; III. Pesquisa de mercado: verificação das condições específicas do mercado conforme o objeto pretendido: especificação, marca, qualidade, desempenho, prazo e garantia; IV. Mapa comparativo de preços: é o documento formal representado em planilha que compila os valores obtidos na pesquisa de preços realizada; V. Preço de referência: é a estimativa de valor para a aquisição do bem ou a contratação do serviço, resultante da aplicação de métodos matemáticos ou outro critério devidamente justificado, identificada a partir dos valores obtidos na pesquisa de preços; VI. Preço praticado no mercado: preço corrente na praça pesquisada; VII. Média aritmética: é o valor que se obtém somando os valores obtidos nas pesquisas de preços e dividindo-os pela soma do número de dados; VIII. Média saneada: é a média aritmética obtida após o expurgo dos preços excessivamente elevados e inexequíveis; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 IX. Mediana: é o valor do meio quando o conjunto de dados está ordenado do menor para o maior, observando que quando o número for ímpar, a mediana corresponde ao valor central e quando for par a mediana corresponde à média dos dois valores centrais; X. Desvio Padrão (DP): é a medida de dispersão que leva em consideração a totalidade de preços pesquisados baseando-se nos desvios em torno da média, calculada a partir da raiz quadrada da variância amostral (DP=v var), sendo esta variação obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula: Variância amostral (var)= (x-y)² + (x-y)² + (x-y)² +(x-y)²+...+ (x-y)² ____________________________________ n-1 Onde: X, x, x, x, x...: correspondem aos preços pesquisados; Y: corresponde à media desses preços; n: corresponde ao número de pesquisas. XI. Máximo desvio: É o valor limite de preços acima da média daqueles pesquisados que se considera aceitável para integrar o cálculo da média ou da mediana para a formação do preço de referência, obtido por meio da soma da média dos valores pesquisados com o valor do desvio padrão; XII. Mínimo desvio: é o valor limite de preço abaixo da média daqueles pesquisados que se considera aceitável para integrar o cálculo da média ou da mediana para a formação do preço de referência, obtido por meio da média dos valores pesquisados subtraídos o valor do desvio padrão; XIII. Preço excessivamente elevado: é o preço pesquisado que ultrapassa o máximo desvio; XIV. Preço Inexequível: é o preço que está abaixo do mínimo desvio; XV. Coeficiente de variação (CV): é uma forma de expressar em porcentagem a variabilidade dos dados em relação à média, calculada mediante a divisão padrão (DP) pela média de preços pesquisados (y) e posterior multiplicação do resultado por 100 (cem), observado que: a) quanto menor o CV mais homogêneo é o conjunto de dados; b) O CV é representado pela seguinte fórmula: (CV)= DP x 100 --Y SEÇÃO II - COMPETÊNCIAS Art. 3º. Compete ao órgão demandante iniciar processo licitatório realizado nas modalidades previstas na Lei nacional de licitações e contratos administrativos, e encaminhar a documentação com descrição específica e exata do item a ser cotado pelo Núcleo de Compras. Parágrafo único. O órgão demandante poderá realizar a pesquisa de preços nas fontes estabelecidas no art. 6º e encaminhá-las juntamente com os documentos de elaboração do processo licitatório ao Núcleo de Compras para ampliar a pesquisa de preços e elaboração do mapa de preços e definição do valor de referência. Art. 4º. Compete ao Núcleo de Compras, vinculado ao Departamento de Licitações e Contratos, realizar a pesquisa de preços ou ampliá-la, nos casos de cotação realizada pelo órgão demandante, elaborar o mapa comparativo de preços e definir o valor de referência, de acordo com as regras estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO II - PESQUISA DE PREÇOS E MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS Art. 5º. A pesquisa de preços deverá abranger a maior quantidade de fontes possíveis, de modo a permitir que a pesquisa de preços reflita o mais próximo dos valores realizados no mercado. Parágrafo único: O valor estimado de referência deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, considerando os valores constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Art. 6º. A pesquisa de preços será realizada nas seguintes fontes, empregadas de forma combinada ou não, para fins de definição do preço de referência: I - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante Sistema de Registro de Preços, observando o índice de atualização de preços correspondente; II- Banco de Preços contratado, quando houver; III- Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e que contenham a data e hora de acesso; a) O Procon Municipal poderá ser acionado diretamente pelo Departamento de Compras para a realização de pesquisa de preços de mercado; IV- Pesquisa com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, podendo ser realizada pessoalmente, por e-mail ou correspondência, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no período de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório; V- pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, preferencialmente emitidas no Estado de Mato Grosso do Sul, no período de até 1 (um) ano antes da data da pesquisa de preços; §1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, considerando a amplitude nas fontes de pesquisas. §2º. Os parâmetros de pesquisas previstos neste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para a obtenção do preço de referência. §3.º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser identificado: I- o prazo de resposta concedido ao fornecedor, que deverá ser de 7 (sete) a 15 (quinze), podendo ser prorrogado em razão da quantidade e complexidade dos itens a serem licitados; II- as respostas dos fornecedores consultados deverão conter, no mínimo: a) a descrição do objeto com valor unitário e total; b) o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Endereço e telefone do fornecedor; d) Data da emissão do orçamento; e) Identificação e assinatura do representante legal do fornecedor consultado. III - o registro, no processo licitatório correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram as propostas como resposta à solicitação. IV - Isonomia de tratamento entre os fornecedores consultados, prestando a todos as mesmas informações, esclarecimentos e documentação necessária para elaboração do orçamento, tais como, especificação do objeto e critérios de fornecimento (prazos, local de entrega/prestação, quantidade, frete, garantia, entre outros). § 4°. Nas licitações realizadas nas modalidades previstas na lei nacional de licitações e contratos administrativos, o mapa comparativo de preços será formado por, no mínimo, 3 (três) cotações realizadas nas fontes arroladas no caput deste artigo, devendo ser considerada a amplitude das fontes de pesquisas estabelecidas. § 5º. Na impossibilidade da obtenção do orçamento previsto no inciso IV, poderá ser realizada pesquisa in loco na sede do fornecedor do orçamento, realizada a menos de 6 (seis) meses da data da divulgação do instrumento convocatório, devendo constar a data da pesquisa, o nome e endereço do estabelecimento, assinatura do representante ou responsável pelo fornecimento do preço e assinatura do servidor responsável. § 6°. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de 3 (três) orçamentos, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável a impossibilidade da obtenção das cotações e aprovado pela autoridade competente, conforme Anexo Único deste Decreto. § 7º. Os orçamentos obtidos pelo Núcleo de Compras para a formação do preço de referência terão validade de 6 (seis) meses contados da data da cotação de preços até a divulgação do instrumento convocatório. SEÇÃO I - METODOLOGIA Art. 7º. Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. Art. 8º. Serão utilizadas como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação a média e a mediana, desde que o cálculo incida sobre um conjunto, no mínimo, de 3 (três) preços, oriundos dos parâmetros adotados neste Decreto, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. §1º. A escolha da média ou da mediana como método matemático a ser empregado na definição do preço de referência deverá observar o seguinte procedimento: I- a realização do cálculo da média aritmética do conjunto de valores obtidos na pesquisa de preços; II- identificação do Desvio Padrão (DP) existente no conjunto de valores obtidos na pesquisa de preços; III- delimitação do máximo desvio e do mínimo desvio; IV- exclusão dos valores pesquisados que se enquadrem como inexequíveis ou excessivamente elevados; V- realização do cálculo da média saneada; VI- identificação do coeficiente de variação da média saneada; VII- para definir o preço de referência adotar-se-á: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 a) média, caso os valores considerados na elaboração da média saneada apresentem coeficiente de variação inferior a 25% (vinte e cinco por cento); b) Mediana, caso os valores considerados na elaboração da média saneada apresentem coeficiente de variação superior a 25% (vinte e cinco por cento). § 2º. Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e justificados descritos no processo administrativo. § 3° Nos casos em que, após a exclusão dos valores inexequíveis e excessivamente elevados, restarem menos de 3 (três) cotações para a definição do preço de referência, o servidor responsável deverá registrar os motivos da ocorrência e utilizar a média dos valores. § 4º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados no processo administrativo pelo servidor responsável e aprovado pela autoridade competente. SEÇÃO II - FORMALIZAÇÃO Art. 9º. A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: I- identificação do processo administrativo; II- identificação do objeto pesquisado; III- identificação do agente responsável pela cotação e pela elaboração do mapa de preços; IV- caracterização das fontes consultadas; V- série de preços coletados; VI- método matemático aplicado para a definição do valor estimado; VII- justificativa da metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis e excessivamente elevados, se aplicável; VIII- data da sua elaboração. CAPÍTULO III - REGRAS ESPECÍFICAS Art. 10. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 6º. § 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 6º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. § 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. § 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. Art. 11. Na aquisição de bens e contratação cujos valores se enquadrem nos limites estabelecidos para dispensa de licitação em razão do limite de valor, o preço de referência corresponderá ao menor valor da pesquisa realizada diretamente com o fornecedor. Parágrafo único. Quando da pesquisa de preços realizada para a dispensa por licitação, deverá ser demonstrada a compatibilidade do valor com o preço praticado no mercado, por meio de pesquisas nas fontes estabelecidas no art. 6° deste Decreto. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Na prorrogação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, presume-se a vantagem econômica dos preços contratados quando atestado pela autoridade competente do órgão ou da entidade contratante que o índice de reajuste aplicável ao contrato acompanha a ordinária variação dos preços de mercado, hipótese em que fica dispensada a realização de pesquisa de preços. Parágrafo único A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos continuados com dedicação exclusiva de mão de obra estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de preços, nas seguintes hipóteses: I - quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou em decorrência de lei; e II - quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais, com exceção daqueles previstos no inciso I deste artigo, serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato. Art. 13. As disposições deste Decreto aplicar-se-ão às pesquisas de preços a serem iniciadas após o início de vigência desta regulamentação. Parágrafo único. As cotações finalizadas antes do início de vigência deste Decreto continuarão a serem regidas pelas regulamentações anteriores. Art. 14. Revoga- se o Decretos nº 1.411/2018; e alínea “b” do inciso I do art. 3º, do Decreto 1.462/2018 alterado pelo Decreto nº 2.105/2019; e os arts. 1º a 5º da Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD nº 004/2011; e o art. 3º, incisos IV e V, da Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD nº 002/2011. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2022. Dourados (MS), 09 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº455 de 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. DECRETOS ANEXO ÚNICO - MODELO DE JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS Requisição nº ...... Objeto pesquisado: Justifica-se a ausência de três orçamentos mínimos acerca do objeto em destaque, pois, em que pese as empresas....... tenham sido devidamente consultadas via e-mail em .../.../...., todas se mantiveram inertes e não encaminharam suas respostas com as propostas de valores, conforme comprova os documentos anexos. Além disso, foi realizada pesquisa nos sites .......,.... ,...., bem como nas seguintes fontes estabelecidas no art. 6º do Decreto Municipal....., no entanto, não foi possível constatar nenhum objeto similar que fosse capaz de atender a pesquisa de preços necessária. Por fim, ressalta-se que esta justificativa encontra respaldo no art. 6°, § 6º, do Decreto Municipal1 nº 787, de 09 de novembro de 2021, bem como no entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS, manifestado por meio da Resolução nº 139/2021 e dos Acórdãos nº 191/2021 - Segunda Câmara, nº 4013/2008- Primeira Câmara e nº 185/2021 - Segunda Câmara. Dourados/MS, ...... _____________________________ Assinatura do servidor responsável _______________________________ Assinatura da autoridade competente 1 Art. 6º. A pesquisa de preços será realizada nas seguintes fontes, empregadas de forma combinada ou não, para fins de definição do preço de referência: (...) § 6°. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de 3 (três) orçamentos, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável a impossibilidade da obtenção das cotações e aprovado pela autoridade competente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de NOVEMBRO 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO "P" Nº455/2021 DE NOVEMBRO DE 2021. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 3.845/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 01/04/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA 501703-1 4.020/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL EM ARTHUR CAMPOS MELO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 20/10/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº FERNANDA V. DA SILVA RODRIGUES 114765725-1 3.846/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL CEIM RAMÃO VITAL VIANA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 01/10/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 4.018/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM LAUDEMIRA COUTINHO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: DE MELO 20 HORAS A PARTIR DE 18/10/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 114761964-1 3.847/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 30/07/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº LEICY DE F. CARNEIRO FUCHS DOS SANTOS 32591-1 3.848/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUX. DE SERV. DE MANUTENÇÃO E APOIO AUX. DE SERVIÇO MANUTENÇÃO E APOIO CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUX. DE SERV. DE MANUTENÇÃO E APOIO AUX. DE SERV. MA. E APOIO C/RESTRIÇÕES ESF ITHAUM CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 01/04/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARCILENE FELIZ DOS SANTOS 114761100-1 3.852/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 13/08/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA EDNA DA SILVA SOUZA 114760799-1 3.850/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 01/04/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 88961-1 3.853/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE AGENTE DE SERV. DE SAÚDE C/RESTRIÇÕES PAI (POLICLINICA DE CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: ATENDIMENTO INFANTIL) 40 HORAS A PARTIR DE 16/09/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA 89811-1 3.854/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTES CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA FARMÁCIA IDELSONSO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: "DR LUIZ CARLOS SIEBERT" 40 HORAS A PARTIR DE 05/10/2021 ANEXO ÚNICO DO DECRETO "P" Nº455/2021 DE NOVEMBRO DE 2021. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 3.845/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 01/04/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA 501703-1 4.020/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL EM ARTHUR CAMPOS MELO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 20/10/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº FERNANDA V. DA SILVA RODRIGUES 114765725-1 3.846/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL CEIM RAMÃO VITAL VIANA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 01/10/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 4.018/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR INSPETOR PEDAGÓGICO EM LAUDEMIRA COUTINHO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: DE MELO 20 HORAS A PARTIR DE 18/10/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 114761964-1 3.847/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL EM NEIL FIORAVANTI CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30 HORAS A PARTIR DE 30/07/2021 PORTARIA N.º 038/GMD/2021 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 3ª chamada 12.11.2021. Art. 2º - Os testes foram realizados no Ceper Arnulpho Fioravante (Ceper da Rodoviária). Art. 3º - Homologo o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º - Resultado: Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS Nº NOME RESULTADO 1 Adão Viegas Martins APTO 2 Ademar Cabral de Araujo APTO 3 Ademir Martins APTO 4 Ademir Ribeiro APTO 5 Adilson Sanches da Silva APTO 6 Adriana Araújo Alonso APTA 7 Bruno Gonçalves Aguilieri APTO 8 Camila da Silva Coimbra APTA 9 Carmem Paiva Azambuja APTA 10 Cassiano Ramos Torales APTO 11 César Augusto Sestari APTO 12 Cesar de Camargo Leme APTO 13 Cleber Augusto Soares Júnior APTO 14 Cristiano de Souza Nonato APTO 15 Daniel Brunetto Cari APTO 16 Elaine Cristina Barbosa Silveira APTA 17 Eleandro Aparecido Miqueletti APTO 18 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues APTO 19 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte Sakaguti APTA 20 Israel Paulo Moisés de Oliveira APTA 21 Ivonete da Silva APTA 22 Jamil da Costa Matos APTO 23 João Augusto Dourado Alves APTO 24 João Taylor Leite Aranda APTO 25 João Vicente Chencareck APTO 26 Jonas Laier Nogueira Junior APTO 27 Jonatan Calebe Diniz Costa APTO 28 Jose Ailton Melo do Nascimento APTO 29 Juvenal Costa dos Santos APTO 30 Kleber Juliano de Almeida APTO 31 Margareth Chaves Lopes APTA 32 Maria Ercilia de Medeiros Oliveira APTA 33 Moises Gonçalves de Souza APTO 34 Nilson Araujo Figueredo APTO 35 Nilson da Silva Junior APTO 36 Olavo Henrique dos Santos APTO 37 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior APTO 38 Rafael Pereira da Silva de Souza APTO 39 Renan Matia Ribeiro APTO 40 Renata Moreira da Silva APTA 41 Robson Santos de Oliveira APTO 42 Rodriano Fernandes INAPTO 43 Sérgio Mondadori APTO 44 Silvio Reginaldo Peres Costa APTO 45 Sônia Regina Pinheiro APTA 46 Stefano Patrick Moura APTO 47 Tércio Antonio Oliveira Carvalho APTO 48 Wenderson de Oliveira Muniz APTO 49 Weslei Henklain Ferruzzi APTO 50 Wilson Binsfeld APTO Nº NOME RESULTADO 1 Adão Viegas Martins APTO 2 Ademar Cabral de Araujo APTO 3 Ademir Martins APTO 4 Ademir Ribeiro APTO 5 Adilson Sanches da Silva APTO 6 Adriana Araújo Alonso APTA 7 Bruno Gonçalves Aguilieri APTO 8 Camila da Silva Coimbra APTA 9 Carmem Paiva Azambuja APTA 10 Cassiano Ramos Torales APTO 11 César Augusto Sestari APTO 12 Cesar de Camargo Leme APTO 13 Cleber Augusto Soares Júnior APTO 14 Cristiano de Souza Nonato APTO 15 Daniel Brunetto Cari APTO 16 Elaine Cristina Barbosa Silveira APTA 17 Eleandro Aparecido Miqueletti APTO 18 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues APTO 19 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte Sakaguti APTA 20 Israel Paulo Moisés de Oliveira APTA 21 Ivonete da Silva APTA 22 Jamil da Costa Matos APTO 23 João Augusto Dourado Alves APTO 24 João Taylor Leite Aranda APTO 25 João Vicente Chencareck APTO 26 Jonas Laier Nogueira Junior APTO 27 Jonatan Calebe Diniz Costa APTO 28 Jose Ailton Melo do Nascimento APTO 29 Juvenal Costa dos Santos APTO 30 Kleber Juliano de Almeida APTO 31 Margareth Chaves Lopes APTA 32 Maria Ercilia de Medeiros Oliveira APTA 33 Moises Gonçalves de Souza APTO 34 Nilson Araujo Figueredo APTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Portaria nº. 21/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e no Decreto nº 179 de 06 de Abril de 2021. R e s o l v e: Artigo 1º: Suspender os mototaxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da vistoria de 2021 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 11/2021/Agetran. RG NOME 010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 033 JUCILEI BENITES DA SILVA 044 AIRTON BARBOSA DA SILVA 070 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 091 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 105 VANDERLEI GOMES DA SILVA 106 VALDEMIR DE SOUZA 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 145 EDISON FIDELIS DA SILVA 163 ROGERIO DA SILVA QUEIROZ 165 ADOLFO MARQUES MULINA 176 GILMAR FERNANDES 197 MARCIO JORGE GAUNA 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 268 NILTON GONÇALVES DIAS 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 288 DANIEL MARTINS DIAS 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 379 RENILSON GONÇALVES 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 397 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA Artigo 2º: Os mototaxistas suspensos terão sete dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de mototáxi. Artigo 3º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 18 de Novembro de 2021. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente Agetran PORTARIAS Resolução Read. Prov. Nº.1198 /2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº1198 READ.PROV./2021/SEMAD MATRÍCULA: 87681-1 AILI COSTA CEZAR DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/09/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/09/2021 / 18/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114766436-4 CICERA PEREIRA DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/10/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 26/10/2021 / 23/04/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/09/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. ED. INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. INSPETORA PEDAGÓGICA 06/09/2019 / 03/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/06/2020 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. ED. INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. INSPETORA PEDAGÓGICA 04/03/2020 / 03/03/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/03/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. ED. INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF.INSPETORA PEDAGÓGICA 04/03/2021 / 30/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. ED. INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. INSPETORA PEDAGÓGICA 31/08/2021 / 30/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 89801-2 CRISTIANE PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/04/2021 PROVISÓRIA AUX. APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. APOIO EDUCACIONAL AUX..DE SERV. EDUCACIONAL 13/04/2021 / 09/10/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/10/2021 PROVISÓRIA AUX. APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERV. EDUCACIONAL 11/10/2021 / 10/10/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/10/2021 PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COORDENADORA PEDAGÓGICA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COORDENADORA PEDAGÓGICA C/ RESTRIÇÕES 19/10/2021 / 16/04/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MÉDICAS 03/07/2018 PROVISÓRIA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX.APOIO EDUCACIONAL PORTEIRO 21/06/2018 / 17/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 11/06/2019 PROVISÓRIA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX.APOIO EDUCACIONAL PORTEIRO 21/03/2019 / 19/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 21/09/2020 PROVISÓRIA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERV. EDUCACIONAL 29/03/2020 / 31/03/2021 368 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 14/09/2021 PROVISÓRIA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERV. EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114760225-1 ELZA MEIRELES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/11/2021 PROVISÓRIA AUX. DE SERV. DE MANUTENÇÃO E APOIO AUX. DE SERV. DE MANUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 03/11/2021 / 01/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760498-4 GILMARA VIEIRA DE MELO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/01/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA 28/01/2021 / 26/07/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/08/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE LINGUA INGLESA 27/07/2021 / 05/10/2021 71 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/10/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 06/10/2021 / 05/10/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114762382-1 IRINEIA GONÇALVES BENITEZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/10/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/10/2021 / 02/04/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/09/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO 17/09/2021 / 15/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/03/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 19/03/2021 / 14/09/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 15/09/2021 / 14/09/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 501362-6 JOSUÉ COSTA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/10/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE MATEMÁTICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 20/10/2021 / 31/12/2021 73 Total de Registros por Funcionário: 1 ANEXO RESOLUÇÃO Nº1198 READ.PROV./2021/SEMAD MATRÍCULA: 87681-1 AILI COSTA CEZAR DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/09/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/09/2021 / 18/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114766436-4 CICERA PEREIRA DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/10/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 26/10/2021 / 23/04/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/09/2019 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. ED. INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. INSPETORA PEDAGÓGICA 06/09/2019 / 03/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/06/2020 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. ED. INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. INSPETORA PEDAGÓGICA 04/03/2020 / 03/03/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/03/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. ED. INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF.INSPETORA PEDAGÓGICA 04/03/2021 / 30/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. ED. INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. INSPETORA PEDAGÓGICA 31/08/2021 / 30/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 89801-2 CRISTIANE PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/04/2021 PROVISÓRIA AUX. APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. APOIO EDUCACIONAL AUX..DE SERV. EDUCACIONAL 13/04/2021 / 09/10/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/10/2021 PROVISÓRIA AUX. APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERV. EDUCACIONAL 11/10/2021 / 10/10/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/10/2021 PROVISÓRIA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COORDENADORA PEDAGÓGICA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COORDENADORA PEDAGÓGICA C/ RESTRIÇÕES 19/10/2021 / 16/04/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MÉDICAS 03/07/2018 PROVISÓRIA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX.APOIO EDUCACIONAL PORTEIRO 21/06/2018 / 17/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 11/06/2019 PROVISÓRIA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX.APOIO EDUCACIONAL PORTEIRO 21/03/2019 / 19/03/2020 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 21/09/2020 PROVISÓRIA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERV. EDUCACIONAL 29/03/2020 / 31/03/2021 368 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 14/09/2021 PROVISÓRIA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX.APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERV. EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 15155100-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MÉDICAS 22/12/2011 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 06/11/2011 / 05/05/2012 182 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 25/07/2012 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 06/05/2012 / 31/12/2012 240 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 27/03/2013 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 01/01/2013 / 31/12/2013 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 18/10/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 18/10/2021 / 17/10/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA ASSIST. DE APOIO INSTITUCIONAL ASSIST. DE APOIO INSTITUCIONAL ASSIST. DE APOIO INSTITUCIONAL ASSIST. DE APOIO INSTIT. C/ RESTRIÇÕES DE ATEND. AO PÚBLICO 29/09/2021 / 27/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501558-4 LINDA JUCA MORALES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/03/2021 PROVISÓRIA PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. ANOS INICIAIS PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. COORDENADORA INDIGENA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. ANOS INICIAIS PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. COORDENADORA INDIGENA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114764216-1 LINDA JUCA MORALES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/03/2021 PROVISÓRIA PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. ANOS INICIAIS PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. COORDENADORA INDIGENA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. ANOS INICIAIS PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. COORDENADORA INDIGENA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/03/2020 / 29/08/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/02/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 31/08/2020 / 30/08/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 31/08/2021 / 30/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 018/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando, apresentação realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde na Reunião Ordinária do dia 13 de outubro de 2021; Considerando, os termos do Ofício nº. 0889/2021/ GAB/SEMS, com detalhamento do descritivo atualizado dos dados no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e matérias (SIGEM) e descritivo anterior do Sistema de informação e Gerenciamento de Equipamentos. RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR mudança do descritivo do tomógrafo apresentado no Convênio nº.775644/2012, uma vez que o descritivo apresentado do processo de licitação 150/2020/CL/PMD, não atende à demanda do Hospital da Vida (HV). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 13.10.2021 para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de outubro de dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº.Av/11/1.681/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, PAULO CAVALCANTE DE MELO, matrícula funcional nº 27521-1, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços de manutenção e apoio, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “2.040” (dois mil, e quarenta) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade (para fins de adicional de tempo de serviço), conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº.23001040.1.00616/19-8 emitida em 19/12/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos períodos compreendido de: 02/05/1984 a 15/10/1986 – (02 anos, 05 meses e 14 dias – Município de Dourados); 09/01/1987 a 31/01/1988 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 86361-1 MALVINA BIGAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/10/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/10/2021 / 03/04/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOM INFORM MEDICAS 20/01/2016 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 08/01/2016 / 06/01/2017 365 BIM - BOM INFORM MEDICAS 05/05/2017 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 02/05/2017 / 01/05/2018 365 BIM - BOM INFORM MEDICAS 15/07/2019 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 01/06/2019 / 27/11/2019 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 21/09/2020 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETOR DE PATIO 08/05/2020 / 31/03/2021 328 BIM - BOM INFORM MEDICAS 15/07/2021 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AG. DE ATIV. DE EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 07/03/2020 / 02/09/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/04/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRO 30/08/2020 / 24/08/2021 360 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/10/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. MERENDEIRA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 25/08/2021 / 24/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114762970-1 MARILENE AQUINO XIMENDES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/09/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA AUX. DE MERENDEIRA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL INDÍGENA 30/09/2021 / 28/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/09/2021 PROVISÓRIA AUX. DE SERV. DE MANUTENÇÃO E APOIO AUX. DE SERV. DE MANUTENÇÃO E APOIO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 30/09/2021 / 28/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 28/09/2021 / 26/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 15155100-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MÉDICAS 22/12/2011 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 06/11/2011 / 05/05/2012 182 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 25/07/2012 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 06/05/2012 / 31/12/2012 240 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 27/03/2013 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 01/01/2013 / 31/12/2013 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 18/10/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 18/10/2021 / 17/10/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA ASSIST. DE APOIO INSTITUCIONAL ASSIST. DE APOIO INSTITUCIONAL ASSIST. DE APOIO INSTITUCIONAL ASSIST. DE APOIO INSTIT. C/ RESTRIÇÕES DE ATEND. AO PÚBLICO 29/09/2021 / 27/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501558-4 LINDA JUCA MORALES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/03/2021 PROVISÓRIA PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. ANOS INICIAIS PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. COORDENADORA INDIGENA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. ANOS INICIAIS PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. COORDENADORA INDIGENA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114764216-1 LINDA JUCA MORALES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/03/2021 PROVISÓRIA PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. ANOS INICIAIS PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. COORDENADORA INDIGENA 23/02/2021 / 21/08/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. ANOS INICIAIS PROF. DO MAGISTÉRIO INDIGENA PROF. COORDENADORA INDIGENA 23/08/2021 / 22/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/2020 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/03/2020 / 29/08/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/02/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 31/08/2020 / 30/08/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/09/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 31/08/2021 / 30/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 28/09/2021 / 26/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 129951-3 REGINALDO ARGUELO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOM INFORM MEDICAS 09/04/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE DE SERVIÇOS 19/04/2018 / 15/10/2018 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 06/06/2019 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 25/03/2019 / 23/03/2020 365 BIM - BOM INFORM MEDICAS 11/02/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 24/03/2020 / 24/09/2021 550 BIM - BOM INFORM MEDICAS 07/10/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 25/09/2021 / 24/09/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOM INFORM MEDICAS 02/02/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES, PODENDO DES. ATIV. ADM. NA UNIDADE 25/01/2017 / 23/07/2017 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 07/07/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES, PODENDO DES. ATIV. ADM. NA UNIDADE 24/07/2017 / 19/01/2018 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 05/09/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES, PODENDO DES. ATIV. ADM. NA UNIDADE 26/07/2018 / 25/07/2019 365 BIM - BOM INFORM MEDICAS 06/08/2020 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES, PODENDO DES. ATIV. ADM. NA UNIDADE 06/09/2019 / 31/03/2021 573 BIM - BOM INFORM MEDICAS 06/10/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES, PODENDO DES. ATIV. ADM. NA UNIDADE 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/09/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUX. DE ENF. C/ RESTRIÇÕES 27/09/2021 / 25/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 28/09/2021 / 26/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 89121-1 VANDA MOTA DO NASCIMENTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/09/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/09/2021 / 15/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501701-1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/09/2021 PROVISÓRIA AUX. DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUX. DE APOIO EDUCACIONAL AUX. DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/09/2021 / 18/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501184-2 URIAS SATURNINO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/03/2021 PROVISÓRIA CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA C/ RESTRIÇÕES 10/03/2021 / 05/09/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/10/2021 PROVISÓRIA CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA C/ RESTRIÇÕES 06/09/2021 / 05/09/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 28/09/2021 / 26/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 129951-3 REGINALDO ARGUELO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOM INFORM MEDICAS 09/04/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE DE SERVIÇOS 19/04/2018 / 15/10/2018 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 06/06/2019 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 25/03/2019 / 23/03/2020 365 BIM - BOM INFORM MEDICAS 11/02/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 24/03/2020 / 24/09/2021 550 BIM - BOM INFORM MEDICAS 07/10/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 25/09/2021 / 24/09/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOM INFORM MEDICAS 02/02/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES, PODENDO DES. ATIV. ADM. NA UNIDADE 25/01/2017 / 23/07/2017 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 07/07/2017 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES, PODENDO DES. ATIV. ADM. NA UNIDADE 24/07/2017 / 19/01/2018 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 05/09/2018 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES, PODENDO DES. ATIV. ADM. NA UNIDADE 26/07/2018 / 25/07/2019 365 BIM - BOM INFORM MEDICAS 06/08/2020 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES, PODENDO DES. ATIV. ADM. NA UNIDADE 06/09/2019 / 31/03/2021 573 BIM - BOM INFORM MEDICAS 06/10/2021 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AG. COM. DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES, PODENDO DES. ATIV. ADM. NA UNIDADE 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/09/2021 PROVISÓRIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUX. DE ENF. C/ RESTRIÇÕES 27/09/2021 / 25/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/2021 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 28/09/2021 / 26/03/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 – (01 anos e 22 dias – Vidol Transportes Ltda); 01/02/1988 a 15/03/1988 – (01 mês e 15 dias – Ferro Velho Ouro Verde Ltda); 11/04/1988 a 18/02/1989 – (10 meses e 08 dias – Emebe Engenharia Ltda) e de 07/06/1989 a 12/07/1990 - (01 ano, 01 mês e 06 dias – Município de Dourados), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 805/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.690/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1.682/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA, matrícula funcional nº “63821-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “546” ( quinhentos e quarenta e seis) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 691/2021 emitida em 24/09/2021, fornecida pelo RH - SEMAD, nos períodos compreendidos de 01/02/1994 a 31/12/1994 e de 01/02/1995 a 31/08/1995, para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 817/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.733/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 06 DE NOVEMBRO DE 2021. ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando a proximidade da Semana do BLACK FRIDAY; Considerando a necessidade de incentivo do comércio local em período de pandemia causado pela contaminação pelo CORONA VIRUS/COVID 19; Considerando a solicitação dos comerciantes que almejam sanar parcialmente seus problemas financeiros com as vendas neste período; Considerando que há a possibilidade prevista em lei quanto à ocupação do passei publico, respeitados os limites desta; Considerando tratar-se de período específico, esta Secretaria, por meio do Departamento de Fiscalização e Posturas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar, de forma excepcional, somente para o período de 19/11/2021 a 28/11/2021, para que sejam utilizados os passeios públicos/ calçadas para a exposição dos produtos, desde que não prejudique a circulação dos pedestres, nos seguintes termos: I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras( artigo 126 do Código de Posturas Municipal); II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado; III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil; IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento: a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m. b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m. c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio. V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida. ART. 2º Haverá fiscalização orientadora pelo o Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas por parte dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação. Dourados-MS, 19 de novembro de 2021 ROMUALDO DINIZ SALGADO JUNIOR Secretario Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS W. A TANIZAKI X. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 013/2021. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual inicial por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WILSON AKIRA TANIZAKI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 045/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EIRELI EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2019/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 ONDE CONSTA: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 8 meses, com inicio em 13/11/2021 e previsão de vencimento em 13/07/202, assim como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 meses, com inicio em 07/09/2021 e previsão de vencimento em 07/05/2022. PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 8 meses, com inicio em 13/11/2021 e previsão de vencimento em 13/07/2022 , assim como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 meses, com inicio em 07/09/2021 e previsão de vencimento em 07/05/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 2839/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LUASI LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI. CNPJ: 12.631.751/0001-95. PROCESSO Nº 012/2020: Pregão Eletrônico nº 084/2020 - Ata de Registro de Preços nº 014/2021. OBJETO: Aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 21.590,00 (vinte e um mil quinhentos e noventa reais). DATA DO EMPENHO: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 001/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA C.P.F. 909.689.211-91 EVANIA BENITES DA SILVA C.P.F. 710.418.181-49 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 4.669/2021 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 002/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social JAQUELINE LIMA C.P.F. 029.988.571-24 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 4.669/2021 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 003/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS C.P.F. 010.367.541-89 RONI DANTAS ARGUELIO C.P.F. 020.075.531-55 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 4.669/2021 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 004/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social DEBORA DE ANDRADE MALDONADO C.P.F. 862.322.231-87 ANTONIO DONIZETE MALDONADO C.P.F. 607.842.881-00 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 4.669/2021 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 005/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO OLIVEIRA C.P.F. 595.309.441-87 SIDNEI LIMA DE OLIVEIRA C.P.F. 829.034.681-68 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 4.669/2021 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 006/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social RIENE LARA WITTER DA SILVA C.P.F. 003.197.821-58 ROGERIO SANTO DA SILVA C.P.F. 003.532.981-58 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 4.669/2021 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 008/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social MIRIAN DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA C.P.F. 308.804.591-15 CARLOS ENEAS ALMEIDA DOS SANTOS C.P.F. 600.362.811-15 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 4.669/2021 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 009/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social KARINA DE OLIVEIRA FRANCA C.P.F. 595.976.581-00 VLADIMIR ANDREI TARASIUK C.P.F. 897.956.871-15 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 4.669/2021 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 010/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social CLAÚDIA LANGE DE LIMA C.P.F. 007.305.081-45 VALDIR CARVALHO C.P.F. 936.510.581-15 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 4.669/2021 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATOS EDITAL Nº. 031/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECISÃO DE RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 044 de 28 de outubro de 2021, torna pública a decisão proferida por esta Comissão aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n° 030/2021 de 11 de novembro de 202, de acordo com anexo I desse Edital. Dourados, 18 de novembro de 2021 Fábio Roberto dos Santos Hortelan Presidente da Comissão EDITAL Nº. 032/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 044 de 28 de outubro de 2021, torna público o resultado final e classificação dos candidatos inscritos mediante pontuação de prova de títulos referente ao processo seletivo simplificado Edital 026/2021 de 29 de outubro de 2021, publicado na edição 5.526 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme a seguir: Dourados, 18 de novembro de 2021 Fábio Roberto dos Santos Hortelan Presidente da Comissão EDITAIS NOME DO CANDIDATO FUNÇÃO A QUE CONCORRE DEFERIMENTO MOTIVAÇÃO ANDRESSA RAIANI ROSATI CLEMM ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 10 ( DEZ) PONTOS NO CAMPO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 CAROLINA PAULA BRITO DA CRUZ ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 40 (QUARENTA) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO INDEFERIDO A REVISÃO DE PONTOS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL JÁ FOI CONTABILIZADA CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL Nº 5533 DE 11/11/2021 ELIANE LOPES ALVES FISIOTERAPEUTA DEFERIDO CONFERIDO 10 (DEZ) PONTOS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021. FATIMA APARECIDA BALBINO ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 20 (VINTE) PONTOS NO CAMPO CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 FAUSTINO DE ANDRADE NUTRICIONISTA DEFERIDO CONFERIDO 40 ( QUARENTA) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 JULIANA RIBAS FERREIRA ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 40 ( QUARENTA) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 KAROLINE ÁVILA DOS SANTOS ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 50 (CINQUENTA) PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021. MARILDA DIAS MEDRADO ASSISTENTE SOCIAL DEFERIDO CONFERIDO 10 (DEZ) PONTOS NO CAMPO FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CONFERIDO 50 (CINQUENTA)PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 04 (QUATRO) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 RAIZA CAWANA CORREA DA SILVA ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 40 ( QUARENTA) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 RAQUEL ELISA MARKET ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 40 (QUARENTA) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 ROZENAIDE APARECIDA DE ARAÚJO DE SOUZA ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 12 (DOZE) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 SOLANGE GUEIROZ FELIPE ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 04 (QUATRO) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 TATIANE BIELESKI NUTRICIONISTA DEFERIDO CONFERIDO 10 ( DEZ) PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021. VALDECIR SANTANA ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 50 (CINQUENTA) PONTOS NO CAMPO CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 ANEXO I NOME DO CANDIDATO FUNÇÃO A QUE CONCORRE DEFERIMENTO MOTIVAÇÃO ANDRESSA RAIANI ROSATI CLEMM ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 10 ( DEZ) PONTOS NO CAMPO FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 CAROLINA PAULA BRITO DA CRUZ ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 40 (QUARENTA) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO INDEFERIDO A REVISÃO DE PONTOS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL JÁ FOI CONTABILIZADA CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL Nº 5533 DE 11/11/2021 ELIANE LOPES ALVES FISIOTERAPEUTA DEFERIDO CONFERIDO 10 (DEZ) PONTOS PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021. FATIMA APARECIDA BALBINO ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 20 (VINTE) PONTOS NO CAMPO CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 FAUSTINO DE ANDRADE NUTRICIONISTA DEFERIDO CONFERIDO 40 ( QUARENTA) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 JULIANA RIBAS FERREIRA ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 40 ( QUARENTA) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 KAROLINE ÁVILA DOS SANTOS ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 50 (CINQUENTA) PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021. MARILDA DIAS MEDRADO ASSISTENTE SOCIAL DEFERIDO CONFERIDO 10 (DEZ) PONTOS NO CAMPO FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CONFERIDO 50 (CINQUENTA)PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 04 (QUATRO) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 RAIZA CAWANA CORREA DA SILVA ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 40 ( QUARENTA) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 RAQUEL ELISA MARKET ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 40 (QUARENTA) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 ROZENAIDE APARECIDA DE ARAÚJO DE SOUZA ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 12 (DOZE) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 SOLANGE GUEIROZ FELIPE ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 04 (QUATRO) PONTOS NO CAMPO TEMPO DE SERVIÇO CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 TATIANE BIELESKI NUTRICIONISTA DEFERIDO CONFERIDO 10 ( DEZ) PONTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021. VALDECIR SANTANA ENFERMEIRO DEFERIDO CONFERIDO 50 (CINQUENTA) PONTOS NO CAMPO CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ANEXO IV PREVISTO NO ITEM 1.6 B DO EDITAL 026/2021 ANEXO I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 CLASSIFICAÇÃO FINAL EDITAL 026/2021 CARGO/FUNÇÃO: ASSITENTE SOCIAL 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 071 ROSANA DAINEZ SOZZI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***635.661** 6/8/1979 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 099 MARCOS DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***023.451** 5/18/1982 10 50 40 100 NÃO SIM 3º 045 PERLLA DA SILVA BUARQUE GUAMARROZ ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***203.561** 1/14/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 4º 169 MARILDA DIAS MEDRADO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***590.191** 1/26/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 5º 076 MARIA JOSÉ DUARTE ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***534.651** 9/27/1969 0 50 40 90 NÃO SIM 6º 216 EDILEUZA ALVES DA SILVA FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***887.301** 8/19/1971 10 50 24 84 NÃO SIM 7º 056 TANIA MARIA SORDI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***744.581** 5/20/1974 10 50 24 84 NÃO SIM 8º 169 MARILDA DIAS MEDRADO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***590.191** 1/26/1985 0 40 40 80 NÃO SIM 9º 213 ANA CRISTINA VERISSIMO PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***709.991** 7/5/1980 10 40 12 62 NÃO SIM 10º 156 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***593.421** 5/20/1980 10 50 0 60 NÃO SIM 11º 079 ROSIVALDO DE ARAÚJO FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***553.931** 9/18/1985 10 50 0 60 NÃO SIM 12º 074 ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***435.831** 2/9/1968 10 10 40 60 NÃO SIM 13º 186 LUIZ CESAR ALMEIDA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***297.221** 3/28/1983 0 50 8 58 NÃO SIM 14º 235 NILCIMAR CABREIRA MORAES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***624.961** 8/22/1980 10 0 40 50 NÃO NÃO 15º 070 CLAUDINÉIA PEREIRA DE ASSIS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***638.901** 1/2/1984 0 30 0 30 NÃO SIM 16º 103 SIMONE APARECIDA DE FREITAS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***237.241** 12/8/1984 10 20 0 30 NÃO SIM 17º 258 DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***340.121** 10/21/1990 10 20 0 30 NÃO SIM 18º 094 ROSA MARIA FERREIRA DE M. FEIL ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***399.861** 11/3/1978 0 10 18 28 NÃO SIM 19º 148 FABIANI FARIAS CAETANO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***334.331** 8/28/1988 0 20 0 20 NÃO SIM 20º 287 ADRIELI FERNANDA COELHO DO NASCIMENTO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***817.141** 4/18/1990 0 20 0 20 NÃO SIM 21º 306 ROSECLER LOPES FERREIRA PIRES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***123.591** 4/26/1969 0 10 4 14 NÃO SIM 22º 041 ROSANA FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***842.221** 5/16/1971 10 0 0 10 NÃO SIM 23º 283 KELLY CRISTINA OLIVEIRA MARTINELLI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***075.212** 6/6/1988 10 0 0 10 NÃO SIM 24º 296 GISELLE FERREIRA DE ALCANTARA FARIAS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***706.141** 6/11/1994 10 0 0 10 NÃO SIM 25º 280 JURANDI DA SILVA XERES BETRAME ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***785.781** 1/28/1965 0 0 0 0 NÃO NÃO 26º 286 ROSILENE VILHALVA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***490.051** 10/25/1980 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - ASB 30H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 170 MARIA DE JESUS DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***077.851** 3/20/1974 0 20 32 52 NÃO SIM 2º 191 ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***706.301** 7/18/1961 10 0 40 50 NÃO SIM 3º 42 MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***804.791** 3/28/1974 10 0 36 46 NÃO SIM 4º 203 NAIARA ALVES PALMEIRA SANTANA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***885.951** 11/30/1986 0 0 40 40 NÃO SIM 5º 254 KELY MOREIRA DOS REIS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***105.641** 1/4/1987 0 0 40 40 NÃO SIM 6º 097 NILMA CAIRES DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***812.071** 9/16/1981 0 10 20 30 NÃO SIM 7º 001 LUCIMAR DE SOUZA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***283.081** 5/2/1971 0 10 8 18 NÃO SIM 8º 139 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***622.081** 5/31/1994 10 0 8 18 NÃO SIM 9º 086 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***478.591** 2/1/1973 0 0 12 12 NÃO SIM 10º 063 VALDIRENE MARTINES ARBUES DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***043.871** 6/29/1975 10 0 0 10 NÃO SIM 11º 200 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***646.722** 6/11/1976 10 0 0 10 NÃO SIM 12º 038 SILVANA GUEVARA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***844.131** 6/5/1980 10 0 0 10 NÃO SIM 13º 110 EVANDRO DOS SANTOS CARLOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***102.411** 4/3/1996 0 0 4 4 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 137 KAIO DA SILVA BARCELOS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***100.881** 11/20/1990 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 187 ALTAIR RODRIGUES EDUCADOR FÍSICO 40H. ***289.061** 9/4/1983 10 50 16 76 NÃO SIM 3º 326 BRUNO CAVALCANTE ARECO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***803.931** 6/4/1981 10 10 40 60 NÃO SIM 4º 357 ROBSON RUIS CARDOSO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***736.921** 12/9/1978 10 30 12 52 NÃO SIM 5º 332 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***450.451** 1/7/1974 10 20 20 50 NÃO SIM 6º 27 CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR EDUCADOR FÍSICO 40H. ***223.801** 7/3/1981 0 10 40 50 NÃO SIM 7º 297 RAFAELA MARCOMINE VILELLA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***495.791** 10/16/1991 10 30 4 44 NÃO SIM 8º 278 MARCIO LUIZ VOLPATO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***205.261** 2/5/1972 0 0 40 40 NÃO SIM 9º 279 MICHELL FREIRE CABANAS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***928.771** 8/18/1986 0 0 40 40 NÃO SIM 10º 245 JEAN VIEIRA GARCIA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***572.071** 4/19/1991 0 0 40 40 NÃO SIM 11º 262 ALYSSON DAUBIAN DO NASCIMENTO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***299.501** 4/30/4990 0 10 20 30 NÃO SIM 12º 270 AMAURI SANTANA PAULOVIC EDUCADOR FÍSICO 40H. ***005.858** 6/13/1989 10 0 12 22 NÃO SIM 13º 294 FLÁVIO HENRIQUE PRADO SOARES EDUCADOR FÍSICO 40H. ***234.751** 1/28/1979 0 0 12 12 NÃO SIM 14º 361 MILENA DOS SANTOS PEIXOTO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***267.761** 7/6/1979 0 10 0 10 NÃO SIM 15º 212 WESLEY RICARDO MARTINS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***030.241** 4/28/1986 10 0 0 10 NÃO SIM 16º 18 ANA CAROLINA DAQUILA GARCIA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***572.788** 1/2/1997 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 158 VALDECIR SANTANA ENFERMEIRO 40H. ***723.568** 9/10/1970 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 028 MARCELO GUENZER ENFERMEIRO 40H. ***514.469** 11/20/1971 10 50 40 100 NÃO SIM 3º 135 GEDSON ARAÚJO GOMES ENFERMEIRO 40H. ***905.641** 9/27/1972 10 50 40 100 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 4º 009 IZABEL FREITAS DA ROCHA ENFERMEIRO 40H. ***335.031** 5/10/1975 10 50 40 100 NÃO SIM 5º 309 ELIZABETH MARIA DOS SANTOS CORREA ENFERMEIRO 40H. ***770.431** 11/3/1977 10 50 40 100 SIM SIM 6º Protocolo ADINILSON MOREIRA COSTA ENFERMEIRO 40H. ***833.111** 5/11/1978 10 50 40 100 NÃO SIM 7º 006 JULIANA RIBAS FERREIRA ENFERMEIRO 40H. ***293.001** 4/20/1980 10 50 40 100 NÃO SIM 8º 029 HELOISA HONORIO DO AMARAL ENFERMEIRO 40H. ***552.661** 3/28/1981 10 50 40 100 NÃO SIM 9º 266 MARIA ALCIONE SILVA GOMES ROSENO ENFERMEIRO 40H. ***650.924** 6/17/1983 10 50 40 100 NÃO SIM 10º 035 KEILA CRISTINA GORBAÇA ROSIN ENFERMEIRO 40H. ***227.041** 1/5/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 11º 122 SIMONY BIFARONE BEZERRA DO CARMO ENFERMEIRO 40H. ***827.011** 7/28/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 12º 305 BRUNO CESAR FERNANDES ENFERMEIRO 40H. ***477.359** 2/18/1989 10 50 40 100 NÃO SIM 13º 289 MARIA EDNA RODRIGUES DE MATOS ENFERMEIRO 40H. ***288.101** 7/14/1989 10 50 40 100 NÃO SIM 14º 010 RAQUEL ELISA MARKET ENFERMEIRO 40H. ***968.561** 10/9/1989 10 50 40 100 NÃO SIM 15º 075 FERNANDA SANT´ANA DE MORAES ENFERMEIRO 40H. ***900.381** 1/15/1982 10 50 36 96 NÃO SIM 16º 285 CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***614.051** 10/4/1984 10 50 32 92 NÃO SIM 17º 202 LEONARDO OLIVEIRA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***940.536** 8/25/1985 10 50 32 92 NÃO SIM 18º 341 RAIZA CAWANA CORREA DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***432.371** 12/14/1992 0 50 40 90 NÃO SIM 19º 358 EVELINE ANDRADE PINTO ENFERMEIRO 40H. ***059.171** 11/9/1976 10 40 40 90 NÃO SIM 20º 182 BREMER CESAR XIMENES FERRARI ENFERMEIRO 40H. ***906.101** 5/26/1986 10 40 40 90 NÃO SIM 21º 146 BRENO PIRES DE CASTRO SCRIPTORE ENFERMEIRO 40H. ***832.161** 11/24/1986 10 40 40 90 NÃO SIM 22º 298 KAROLINE ÁVILA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***066.391** 1/1/1983 10 30 50 90 NÃO SIM 23º 346 DORALINE PORTILLO MATOSO ENFERMEIRO 40H. ***202.601** 5/13/1991 10 50 20 80 NÃO SIM 24º 096 LUCIANA DALTO ENFERMEIRO 40H. ***602.271** 10/23/1971 0 40 40 80 NÃO SIM 25º 338 GRAZIANA SILVA CERQUEIRA FERREIRA ENFERMEIRO 40H. ***845.243** 10/20/1982 10 30 40 80 NÃO SIM 26º 323 ALESSANDRA GONÇALVES ENFERMEIRO 40H. ***848.731** 12/17/1986 10 30 40 80 NÃO SIM 27º 116 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA ENFERMEIRO 40H. ***337.171** 2/19/1992 10 50 16 76 NÃO SIM 28º 336 DANIELA VERÃO DE MATOS ENFERMEIRO 40H. ***791.471** 12/9/1993 10 50 16 76 NÃO SIM 29º 077 ROZENAIDE APARECIDA DE ARAÚJO DE SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***698.651** 12/10/1977 10 50 12 72 NÃO SIM 30º 225 FATIMA APARECIDA BALBINO ENFERMEIRO 40H. ***358.538** 10/9/1969 10 20 40 70 NÃO SIM 31º 253 ELISANGELA MARA ALENCAR ENFERMEIRO 40H. ***323.991** 8/10/1973 10 20 40 70 NÃO SIM 32º 119 MARIANA RIBEIRO MARQUES ENFERMEIRO 40H. ***729.811** 6/13/1991 10 50 8 68 NÃO SIM 33º 354 DANIELLE TEIXEIRA ALBERTINI ENFERMEIRO 40H. ***849.591** 1/24/1994 10 50 8 68 NÃO SIM 34º 226 ANDRESSA RAIANI ROSATI CLEMM ENFERMEIRO 40H. ***629.701** 9/9/1997 10 50 8 68 NÃO SIM 35º 093 JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO 40H. ***503.491** 2/21/1998 10 50 8 68 NÃO SIM 36º 120 SOLANGE GUEIROZ FELIPE ENFERMEIRO 40H. ***416.161** 7/27/1975 10 50 4 64 NÃO SIM 37º 101 RAIANY NUNES MERCANTE BERTOCHE ENFERMEIRO 40H. ***700.641** 1/12/1985 10 50 0 60 NÃO SIM 38º 248 LUIS FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO CHAVES ENFERMEIRO 40H. ***258.871** 4/23/1990 10 50 0 60 NÃO SIM 39º 104 LARISSA BEZERRA DE MELLO ENFERMEIRO 40H. ***694.341** 5/7/1997 10 50 0 60 NÃO SIM 40º 234 ELIS REGINA BRAS PEDROZA DE FRANÇA ENFERMEIRO 40H. ***898.254** 3/30/1977 0 20 40 60 NÃO SIM 41º 016 SIRLEY GALLI ENFERMEIRO 40H. ***110.532** 5/10/1980 10 10 40 60 NÃO SIM 42º 140 IZABEL MARQUES GONÇALVES ROMERO ENFERMEIRO 40H. ***097.861** 5/9/1984 10 10 40 60 NÃO SIM 43º 098 LAIS APARECIDA KOKUDAI SUZUKI ENFERMEIRO 40H. ***965.471** 2/4/1987 10 10 40 60 NÃO SIM 44º 181 THIAGO SHINDI SILVA TANAKA ENFERMEIRO 40H. ***042.651** 8/5/1989 10 10 40 60 NÃO SIM 45º 344 CAROLINA PAULA BRITO DA CRUZ ENFERMEIRO 40H. ***371.761** 10/29/1992 10 10 40 60 NÃO SIM 46º 141 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***515.591** 6/6/1993 0 50 4 54 NÃO SIM 47º 272 DANIELE DOS SANTOS BARTOLOMEU ENFERMEIRO 40H. ***979.291** 9/10/1988 10 20 24 54 NÃO SIM 48º 048 CARLA BRAUM ENFERMEIRO 40H. ***390.911** 10/15/1982 10 10 32 52 NÃO SIM 49º 030 BEATRIZ LIMA FIGUEIREDO ENFERMEIRO 40H. ***462.351** 4/9/1984 0 50 0 50 NÃO SIM 50º 111 ANA PAULA GRÜNWALD ENFERMEIRO 40H. ***777.250** 9/15/1982 10 40 0 50 NÃO SIM 51º 367 CLELIA ODETE ZIMMER BOGORNI ENFERMEIRO 40H. ***334.460** 8/12/1970 10 0 40 50 NÃO SIM 52º 260 ANDERSON MARECO MALAQUIAS ENFERMEIRO 40H. ***456.471** 6/14/1975 10 0 40 50 NÃO SIM 53º 327 ELISANGELA FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA ENFERMEIRO 40H. ***843.961** 9/28/1979 10 0 40 50 NÃO SIM 54º 233 THANIA DA SILVA GUILHERME ENFERMEIRO 40H. ***452.271** 4/17/1983 10 0 40 50 NÃO SIM 55º 340 JOÃO ALFREDO ARAÚJO DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO 40H. ***661.821** 7/13/1984 10 0 40 50 NÃO SIM 56º 319 ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA JUNIOR ENFERMEIRO 40H. ***895.161** 1/27/1989 10 0 40 50 NÃO SIM 57º 349 MICHELLE LAUARA MAGALHÃES DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***367.791** 2/9/1990 10 0 40 50 NÃO SIM 58º 252 IVONETE TEIXEIRA BONFIM ENFERMEIRO 40H. ***418.561** 1/25/1977 10 20 16 46 NÃO SIM 59º 008 JOICE BEZERRA MACIEL ENFERMEIRO 40H. ***577.701** 8/17/1979 10 0 36 46 NÃO SIM 60º 339 ROSELI RIBEIRO SILVA ENFERMEIRO 40H. ***825.551** 12/25/1976 10 30 4 44 NÃO SIM 61º 162 ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO 40H. ***035.871** 10/30/1990 0 20 24 44 NÃO SIM 62º 288 ANDERSON ALVES DE LIMA ENFERMEIRO 40H. ***657.801** 2/8/1984 10 10 24 44 NÃO SIM 63º 192 ANNA CAROLINA BUGOTT F. SEGATEL ENFERMEIRO 40H. ***140.232** 5/13/1985 0 30 12 42 NÃO SIM 64º 215 VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***107.531** 7/15/1979 0 40 0 40 NÃO SIM 65º 347 DANIELE DE ARAÚJO ENFERMEIRO 40H. ***283.401** 3/1/1988 10 30 0 40 NÃO SIM 66º 106 BEATRIZ ZORZAN PINHEIRO ENFERMEIRO 40H. ***975.811** 8/17/1998 10 20 8 38 NÃO SIM 67º 102 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ENFERMEIRO 40H. **953.451** 11/10/1987 0 30 4 34 NÃO SIM 68º 350 GREICIANE MUNHOZ ENFERMEIRO 40H. ***362.271** 1/31/1993 10 20 4 34 NÃO SIM 69º 150 ANALICE DE OLIVEIRA DANTAS ENFERMEIRO 40H. ***687.061** 11/8/1980 10 0 24 34 NÃO SIM 70º 335 MARCO ANTONIO DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***654.061** 2/6/1982 10 0 20 30 NÃO SIM 71º 060 MÁRCIO DOS SANTOS COSTA ENFERMEIRO 40H. ***804.171** 5/26/1977 10 10 4 24 NÃO SIM 72º 317 KEVERSON RESENDE PEREIRA ENFERMEIRO 40H. ***796.082** 5/29/1992 0 10 12 22 NÃO SIM 73º 295 GUILHERME CAMARGO ENFERMEIRO 40H. ***558.700** 7/6/1997 0 10 8 18 NÃO SIM 74º 224 ADRIANA AMARILLA CRISTALDO SARMENTO ENFERMEIRO 40H. ***347.491** 11/14/1982 10 0 8 18 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 75º 301 JOSIENE DA CRUZ RODRIGUES TEXEIRA ENFERMEIRO 40H. ***632.461** 7/22/1985 10 0 4 14 NÃO SIM 76º 359 LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ENFERMEIRO 40H. ***074.641** 3/6/1979 0 10 0 10 NÃO SIM 77º 355 PATRICIA CRISTALDO BOEIRA ENFERMEIRO 40H. ***724.341** 7/12/1984 0 10 0 10 NÃO SIM 78º 218 JURIAN FERREIRA CORREIA ENFERMEIRO 40H. ***170.191** 8/5/1996 0 10 0 10 NÃO SIM 79º 244 CREUSA DE OLIVEIRA MARTINELLI ENFERMEIRO 40H. ***401.701** 2/15/1968 10 0 0 10 NÃO SIM 80º 351 LUCINÉIA TEODORO DE ANDRADE ENFERMEIRO 40H. ***511.821** 7/25/1987 10 0 0 10 NÃO SIM 81º 327 CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO 40H. ***815.688** 4/27/1993 10 0 0 10 NÃO SIM 82º 177 ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ENFERMEIRO 40H. ***700.221** 8/2/1981 0 0 8 8 NÃO SIM 83º 175 FRANCIELLY PAULINA ESPINOLA SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***430.551** 11/30/1991 0 0 8 8 NÃO SIM 84º 005 MARIA ELOIZA F. OLIMPIO DE SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***067.711** 9/17/1970 0 0 0 0 NÃO SIM 85º 276 VALDIRENE FELIPE LOPES ENFERMEIRO 40H. ***388.101** 5/14/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 86º 337 GEOVANI NARCISO MENDES ENFERMEIRO 40H. ***343.571** 12/31/1987 0 0 0 0 NÃO SIM 87º 243 JANAINA NUNES SERRA ENFERMEIRO 40H. ***964.881** 5/3/1988 0 0 0 0 NÃO SIM 88º 232 GRASIELE SANTANA AMARAL ENFERMEIRO 40H. ***852.612** 9/23/1993 0 0 0 0 NÃO SIM 89º 249 MARIANA KEIDANN DE LIMA ENFERMEIRO 40H. ***167.351** 11/5/1996 0 0 0 0 NÃO SIM 90º 155 ANA CAROLINA DA SILVA FREIRE ENFERMEIRO 40H. ***905.391** 4/29/1999 0 0 0 0 NÃO NÃO CARGO/FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 178 FERNANDA CARRION DA CRUZ FISIOTERAPEUTA 40H. ***912.188** 11/30/1980 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 171 LUCAS DOS ANJOS ROSSONI FISIOTERAPEUTA 40H. ***351.551** 4/2/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 3º 039 MARLOVA DEBASTIANI ESTEVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***535.949** 2/17/1986 10 50 40 100 NÃO SIM 4º 143 VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO FISIOTERAPEUTA 40H. ***695.661** 9/6/1986 10 50 40 100 NÃO SIM 5º 221 LARISSA FRAGNAN CRISTOFARI FISIOTERAPEUTA 40H. ***137.541** 6/24/1996 10 50 40 100 NÃO SIM 6º 247 FRANCIELE DE OLIVEIRA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***573.781** 12/14/1992 10 50 32 92 NÃO SIM 7º 238 REGILENE MONTEIRO DE ARAÚJO BORDIN FISIOTERAPEUTA 40H. ***161.399** 12/21/1978 10 40 40 90 NÃO SIM 8º 264 MARCELO DE LIMA ACAMINE FISIOTERAPEUTA 40H. ***800.461** 9/29/1980 10 40 40 90 SIM SIM 9º 036 ELIANE LOPES ALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***064.591** 12/16/1980 10 40 40 90 NÃO SIM 10º 230 WAGNER FLORENTIN AGUIAR FISIOTERAPEUTA 40H. ***599.991** 1/25/1993 10 30 40 80 NÃO SIM 11º 078 SUELLEN FIGUEIREDO ONÇA MONTAGNER FISIOTERAPEUTA 40H. ***776.061** 5/3/1985 10 50 16 76 NÃO SIM 12º 345 VANESSA DOS SANTOS CARVALHO FISIOTERAPEUTA 40H. ***055.031** 8/25/1994 10 20 40 70 NÃO SIM 13º 129 LOURIANE CARNEIRO JANUARIO SOBRAL FISIOTERAPEUTA 40H. ***517.131** 1/11/1983 10 20 36 66 NÃO SIM 14º 267 GABRIELA OLIVEIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***998.411** 1/31/1996 0 40 24 64 NÃO SIM 15º 183 ANDRELAINE CAETANO DE SANTI FISIOTERAPEUTA 40H. ***120.551** 4/24/1997 0 50 12 62 NÃO SIM 16º 130 EMELLY CONAZZA FISIOTERAPEUTA 40H. ***548.010** 11/10/1995 10 40 12 62 NÃO SIM 17º 310 THIAGO ANDRADE MARTINEZ FISIOTERAPEUTA 40H. ***248.989** 9/22/1980 0 20 40 60 NÃO SIM 18º 059 MISLAINE ALVES FERREIRA DOS SANTOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***280.319** 8/3/1985 0 20 40 60 NÃO SIM 19º 020 NAYARA ISHI DE SOUZA SUZUKE FISIOTERAPEUTA 40H. ***389.031** 11/3/1989 10 10 40 60 NÃO SIM 20º 114 JESSICA ZARELLI PRIETO FISIOTERAPEUTA 40H. ***686.931** 7/18/1991 10 10 40 60 NÃO SIM 21º 057 RONICE SILVA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***411.811** 6/9/1994 10 10 40 60 NÃO SIM 22º 152 MICHELI SILVA ALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***524.361** 9/5/1989 0 50 8 58 NÃO SIM 23º 290 MARIA ERICA REODRIGUES DE MATOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***333.461** 1/11/1998 0 50 4 54 NÃO SIM 24º 067 MICAEL CARLOS DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***944.591** 8/12/1998 0 50 4 54 NÃO SIM 25º 033 AMANDA CORREA DE MORAES FISIOTERAPEUTA 40H. ***943.761** 7/24/1990 10 30 12 52 NÃO SIM 26º 214 CLAUDIA GRACIELA DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***466.701** 1/29/1981 0 10 40 50 NÃO SIM 27º 250 CLAUDIA REGINA PERATELLI MENDES FISIOTERAPEUTA 40H. ***739.611** 8/22/1971 10 0 40 50 NÃO SIM 28º 180 RICARDO AKIRA MURAKAMI FISIOTERAPEUTA 40H. ***032.461** 12/14/1979 10 0 40 50 NÃO SIM 29º 142 EVERLYN SUELEN BISPO DE SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***504.201** 4/26/1983 10 0 40 50 NÃO SIM 30º 002 TÁSSIA RENATA F. KLEIN DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***623.301** 9/4/1985 10 0 40 50 NÃO SIM 31º 151 GUSTAVO MURIEL FERREIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***044.391** 9/7/1985 10 0 40 50 NÃO SIM 32º 159 ALINE RIBEIRO DA ROSA FISIOTERAPEUTA 40H. ***885.701** 9/5/1989 10 0 40 50 NÃO SIM 33º 144 ADRIANI MONTIEL ALMEIDA FISIOTERAPEUTA 40H. ***682.331** 7/5/1993 10 0 40 50 NÃO SIM 34º 087 ANA CLARA NERY DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***784.691** 11/16/1998 0 40 4 44 NÃO SIM 35º 145 FERNANDA SOUZA SANTOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***818.861** 3/5/1993 0 20 24 44 NÃO SIM 36º 189 MAYCOW FELIPE ASSIS BARROS FISIOTERAPEUTA 40H. ***776.671** 9/25/1993 0 10 32 42 NÃO SIM 37º 080 ANDRÉIA DE CARVALHO LANGE FISIOTERAPEUTA 40H. ***148.211** 3/7/1981 0 0 40 40 NÃO SIM 38º 199 CAREN BARBOSA FISIOTERAPEUTA 40H. ***585.331** 6/6/1988 10 0 28 38 NÃO SIM 39º 197 TALITA EMANUELLE BISPO YELBOLES FISIOTERAPEUTA 40H. ***507.948** 11/29/1983 0 0 36 36 NÃO SIM 40º 311 DANIELA GOMES ROCHA FISIOTERAPEUTA 40H. ***000.211** 1/23/1996 10 20 4 34 NÃO SIM 41º 024 ALINE KASSIA S. ARANTES GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***550.121** 12/30/1991 10 10 8 28 NÃO SIM 42º 153 ANDERSON ALVES MACHADO FISIOTERAPEUTA 40H. ***327.345** 4/14/1994 10 0 16 26 NÃO SIM 43º 058 DIOGENES GUADAGNUCCI JUNIOR FISIOTERAPEUTA 40H. ***212.671** 7/29/1983 0 0 24 24 NÃO SIM 44º 149 AYLLA MACIEL FREITAS FISIOTERAPEUTA 40H. ***347.541** 9/22/1998 0 20 0 20 NÃO SIM 45º 237 FRANCIELLY DE JESUS PEREIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***618.591** 0711/1983 0 0 20 20 NÃO SIM 46º 273 GEOVANA COUTINHO VENCIGUERRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***146.621** 3/17/1997 10 0 8 18 NÃO SIM 47º 330 ALTER JUNIOR OLIVEIRA AMARAL FISIOTERAPEUTA 40H. ***607.311** 4/27/1985 0 0 16 16 NÃO SIM 48º 246 LETICIA BARBOZA DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***099.871** 7/20/1998 0 0 12 12 NÃO SIM 49º 154 MARIA GORETE OLIVEIRA DA SLVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***125.216** 7/6/1970 0 10 0 10 NÃO SIM 50º 318 MICHELE DE MOURA GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***483.351** 9/12/1995 0 0 8 8 NÃO SIM 51º 271 CHRISTIAN MARCELO BERGAMINE FISIOTERAPEUTA 40H. ***146.008** 8/14/1968 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO 30H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 047 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI FONOAUDIÓLOGO 30H. ***736.816** 6/22/1973 10 40 40 90 NÃO SIM 2º 325 ADNA MACEDO LIMA FONOAUDIÓLOGO 30H. ***186.245** 10/23/1982 10 40 20 70 NÃO SIM 3º 037 TAISA DE ALMEIDA C. FLÁVIO FERREIRA FONOAUDIÓLOGO 30H. ***669.291** 7/7/1980 10 50 8 68 NÃO SIM 4º 013 ALYNE SANTANA GONÇALVES FONOAUDIÓLOGO 30H. ***328.561** 5/26/1989 0 50 12 62 NÃO SIM 5º 064 CELIA CRISTINA DA CRUZ PAVÃO FONOAUDIÓLOGO 30H. ***963.341** 4/21/1976 0 0 40 40 NÃO SIM 6º 239 WALLESKA MARINHO ATAÍDE FONOAUDIÓLOGO 30H. ***831.473** 10/21/1999 0 30 4 34 NÃO SIM 7º 240 ROSANITA COSTA NUNES CUTRIN FONOAUDIÓLOGO 30H. ***339.183** 9/8/1998 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 019 ALINE REBERTE MÉDICO 40H. ***085.509** 2/13/1983 10 0 8 18 NÃO SIM 2º 356 JUSCILENE ARANDA E SILVA LEITE MÉDICO 40H. ***133.141** 11/14/1983 0 10 0 10 NÃO SIM 3º 368 LAURA VIRGINIA ZACOLARO MÉDICO 40H. ***435.751** 3/23/1981 10 0 0 10 NÃO SIM 4º 302 PABLO RODRIGUES ALVES MÉDICO 40H. ***207.401** 4/28/1989 0 0 8 8 NÃO SIM 5º 369 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO MÉDICO 40H. ***480.918** 5/4/1983 0 0 0 0 NÃO SIM 6º 034 LARISSA DOS SANTOS PALHANO MÉDICO 40H. ***164.141** 3/14/1996 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO 30H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 367 RAFAEL SIMIONATO SUSIN MÉDICO ESPECIALISTA 20H. ***306.559** 9/13/1978 0 0 40 40 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 053 FAUSTINO DE ANDRADE NUTRICIONISTA 40H. ***870.281** 10/26/1979 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 003 DANIELE WENCESLAU NUTRICIONISTA 40H. ***424.971** 9/2/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 3º 138 ALINE JANAINA GIUNCO NUTRICIONISTA 40H. ***679.281** 2/14/1989 10 50 32 92 NÃO SIM 4º 161 YASMIN PUSSI STRADA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***639.571** 8/18/1993 10 50 32 92 NÃO SIM 5º 084 KEILA BECKER ERANI NUTRICIONISTA 40H. ***616.691** 4/17/1989 0 50 40 90 NÃO SIM 6º 179 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS NUTRICIONISTA 40H. ***478.211** 11/12/1991 10 40 40 90 NÃO SIM 7º 315 RENATA DE MATOS VICENTE NUTRICIONISTA 40H. ***659.731** 12/2/1944 10 50 24 84 NÃO SIM 8º 100 HANNA VERGINIO NOGUEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***408.781** 7/18/1997 10 50 16 76 NÃO SIM 9º 313 ISABELA RESENDE FERREIRA NUTRICIONISTA 40H. ***231.661** 5/28/1992 10 50 12 72 NÃO SIM 10º 198 FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO NUTRICIONISTA 40H. ***822.878** 2/5/1990 10 20 40 70 NÃO SIM 11º 095 TATIANE ROCHA BARBOSA NUTRICIONISTA 40H. ***996.361** 5/21/1991 10 50 8 68 NÃO SIM 12º 220 LAURA RAFAELA MONTEIRO DE A. MACIEL NUTRICIONISTA 40H. ***079.111** 11/21/1985 10 20 36 66 NÃO SIM 13º 256 MARCELA RAMOS BRIGUEDO NUTRICIONISTA 40H. ***816.581** 10/6/1995 10 50 4 64 NÃO SIM 14º 174 LUCIANA NONATO XAVIER NUTRICIONISTA 40H. ***977.401** 4/19/1989 0 50 12 62 NÃO SIM 15º 185 SHEILA DE LIMA ALEXANDRE NUTRICIONISTA 40H. ***327.751** 3/5/1997 0 50 12 62 NÃO SIM 16º 172 POLIANA DE BRITO DOMINGUES NUTRICIONISTA 40H. ***489.111** 11/13/1998 0 50 12 62 NÃO SIM 17º 167 MAIARA PERRONI PIRES NUTRICIONISTA 40H. ***738.541** 5/8/1993 10 50 0 60 NÃO SIM 18º 113 BARBARA LOANE LIMA NUTRICIONISTA 40H. ***261.311** 11/25/1994 10 50 0 60 NÃO SIM 19º 329 LUCIANA DE ALMEIDA SOUSA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***456.301** 5/29/1981 10 10 40 60 NÃO SIM 20º 342 ANA PAULA ALVES DENIZ NUTRICIONISTA 40H. ***009.091** 10/21/1978 0 50 0 50 NÃO SIM 21º 032 CAMILA CAVALCANTE DE SOUZA BASE NUTRICIONISTA 40H. ***494.421** 5/6/1993 0 50 0 50 NÃO SIM 22º 044 EMILLY DA SILVA GABRIEL NUTRICIONISTA 40H. ***288.161** 3/25/1986 10 0 40 50 NÃO SIM 23º 072 ELENICE KOCH TASSO NUTRICIONISTA 40H. ***948.350** 11/23/1973 10 30 4 44 NÃO SIM 24º 222 MARILICE CRISTINA WERLANNG NUTRICIONISTA 40H. ***163.771** 10/4/1992 10 30 0 40 NÃO SIM 25º 015 MARINA TARGAS DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***462.101** 11/28/1976 10 10 20 40 NÃO SIM 26º 040 JAINE PAES COENE NUTRICIONISTA 40H. ***832.751** 8/1/1996 10 20 8 38 NÃO SIM 27º 147 ANDRESSA ELENA SOUZA DE MATOS NUTRICIONISTA 40H. ***214.931** 9/22/1992 10 0 20 30 NÃO SIM 28º 308 DANIELLE BACH NUTRICIONISTA 40H. ***730.401** 3/29/1994 10 0 16 26 NÃO SIM 29º 353 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE MATOS NUTRICIONISTA 40H. ***645.991** 11/1/1987 0 10 12 22 NÃO SIM 30º 292 KARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SATER NUTRICIONISTA 40H. ***463.381** 5/5/1980 10 10 0 20 NÃO SIM 31º 128 MARIA COSTA DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***896.751** 1/8/1992 10 10 0 20 NÃO SIM 32º 360 RAYANE LOLLI GUETTI DE SOUZA NUTRICIONISTA 40H. ***371.841** 5/19/1994 10 10 0 20 NÃO SIM 33º 282 JALIANE CABRAL FARIA NUTRICIONISTA 40H. ***261.961** 5/1/1995 10 10 0 20 NÃO SIM 34º 193 BARBARA FRANCINE MUSSI NUTRICIONISTA 40H. ***674.191** 4/19/1994 0 0 16 16 NÃO SIM 35º 251 DARA NASCIMENTO DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***493.621** 11/8/1995 10 0 4 14 NÃO SIM 36º 265 ADALGIZA JONISMAR ANUNCIATO DA SILVA DINIZ NUTRICIONISTA 40H. ***654.638** 9/7/1994 0 10 0 10 NÃO SIM 37º 121 TATIANE BIELESKI NUTRICIONISTA 40H. ***495.321** 11/9/1994 0 10 0 10 NÃO SIM 38º 284 SARAH LIMA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***746.582** 9/27/1991 10 0 0 10 NÃO SIM 39º 117 AMANDA GOMES LIBÓRIO ALVES NUTRICIONISTA 40H. ***438.921** 11/16/1994 10 0 0 10 NÃO SIM 40º 209 MARISA KLEIN E LIMA RAMOS NUTRICIONISTA 40H. ***448.510** 2/11/1976 0 0 8 8 NÃO SIM 41º 011 LAÍS DONATA B. CORREIA DE ALENCAR NUTRICIONISTA 40H. ***393.471** 11/16/1992 0 0 8 8 NÃO SIM 42º 073 ANA CAROLINA ZEMOLIN FIGUEIREDO NUTRICIONISTA 40H. ***491.301** 6/2/1995 0 0 8 8 NÃO SIM 43º 268 LETICIA ALINE SANTOS BATISTA NUTRICIONISTA 40H. ***483.241** 7/14/1996 0 0 8 8 NÃO SIM 44º 291 KELLY DE MATOS SARAIVA NUTRICIONISTA 40H. ***221.501** 2/19/1997 0 0 8 8 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 45º 206 LARISSA MARQUES DE PAULA NUTRICIONISTA 40H. ***898.951** 10/28/1998 0 0 8 8 NÃO SIM 46º 331 JESSICA CRISTINA COSTA ALMEIDA NUTRICIONISTA 40H. ***941.621** 3/4/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 47º 049 LORRAINY RAMIRES DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***187.281** 11/9/1995 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: PSICOLOGO 30H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 014 ERICA DE CARVALHO LANGE PSICÓLOGO 30H. ***933.131** 4/10/1982 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 269 GISELLE TERESINHA ARAÚJO DE B. SILVA PSICÓLOGO 30H. ***031.371** 7/17/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 3º 126 MARCELO GONÇALVES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***093.611** 2/10/1985 10 50 36 96 NÃO SIM 4º 227 JESSIKA THAINA ESTANCIA PERIN SONTAG PSICÓLOGO 30H. ***950.771** 10/5/1989 10 50 36 96 NÃO SIM 5º 054 NAIR MARTINS ROCHA PSICÓLOGO 30H. ***472.772** 10/30/1984 10 50 32 92 NÃO SIM 6º 229 JOSIVALDO DOURADO VIANA DE FARIAS PSICÓLOGO 30H. ***727.107** 7/17/1982 0 50 40 90 NÃO SIM 7º 190 DANIELLI FERNANDA ROBERTO PSICÓLOGO 30H. ***709.461** 3/9/1993 0 50 32 82 NÃO SIM 8º 217 MARI MARTINS ORTIZ SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***905.981** 1/3/1990 10 50 20 80 NÃO SIM 9º 004 ROSINEIDE BIGATÃO REGINATO PSICÓLOGO 30H. ***530.911** 6/10/1970 10 30 40 80 NÃO SIM 10º 364 CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO PSICÓLOGO 30H. ***593.351** 5/28/1995 10 50 16 76 NÃO SIM 11º 261 MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***280.071** 2/13/1992 10 50 12 72 NÃO SIM 12º 051 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI PSICÓLOGO 30H. ***361.681** 4/29/1995 10 50 12 72 NÃO SIM 13º 050 PRISCILA JOYCE VIEIRA DO AMARAL PSICÓLOGO 30H. ***651.521** 8/29/1990 0 50 20 70 NÃO SIM 14º 211 JAMILI RODRIGUES BALESTRIN PSICÓLOGO 30H. ***488.921** 12/28/1989 10 20 40 70 NÃO SIM 15º 025 JUCILENE APARECIDA MANFRÉ LOPES NÓIA PSICÓLOGO 30H. ***822.271** 8/1/1977 10 50 8 68 NÃO SIM 16º 257 JAQUELINE SOUZA VENTURA PSICÓLOGO 30H. ***137.359** 9/6/1994 0 50 16 66 NÃO SIM 17º 131 LUIZ HENRIQUE ARRUDA DIAS PSICÓLOGO 30H. ***809.771** 1/30/1992 10 40 16 66 NÃO SIM 18º 322 MARINALVA FLORES VALENSUELA PSICÓLOGO 30H. ***275.671** 2/24/1981 10 50 0 60 NÃO SIM 19º 052 EUDES PEREIRA LEITE PSICÓLOGO 30H. ***810.861** 7/13/1981 10 50 0 60 NÃO SIM 20º 065 LIVIA BORGES SOUZA PSICÓLOGO 30H. ***817.051** 8/3/1990 10 50 0 60 NÃO SIM 21º 304 SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICÓLOGO 30H. ***834.601** 1/16/1992 10 50 0 60 NÃO SIM 22º 242 NADIA VERONICA GYORFI DOS SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***134.911** 3/19/1992 10 50 0 60 NÃO SIM 23º 270 TALITA TORRES TEIXEIRA PSICÓLOGO 30H. ***391.431** 12/1/1994 10 50 0 60 NÃO SIM 24º 334 ANA PAULA CEOLIN PSICÓLOGO 30H. ***028.461** 12/4/1990 10 30 20 60 NÃO SIM 25º 236 LETÍCIA MARIA CAPELARI TOBIAS VENÂNCIA PSICÓLOGO 30H. ***321.431** 6/4/1993 10 30 20 60 NÃO SIM 26º 166 STELA VICTÓRIO FAUSTINO PSICÓLOGO 30H. ***846.391** 8/23/1985 10 10 36 56 NÃO SIM 27º 164 ANGELITA LOPES PSICÓLOGO 30H. ***727.941** 7/3/1973 0 50 4 54 NÃO SIM 28º 228 FRANCIELE CARVALHO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***166.931** 9/21/1994 10 40 0 50 NÃO SIM 29º 123 DANIELA OLMOS LOPES PSICÓLOGO 30H. ***951.851** 9/1/1984 0 10 40 50 NÃO SIM 30º 055 CAMILA BERNARDINO ROCHA PSICÓLOGO 30H. ***507.961** 1/4/1997 0 40 8 48 NÃO SIM 31º 320 VANESSA MARIA DE CASTRO MARANHÃO PSICÓLOGO 30H. ***501.281** 4/17/1995 10 30 8 48 NÃO SIM 32º 112 NATALIA CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***290.761** 12/22/1993 10 10 28 48 NÃO SIM 33º 026 JULLYANE CAETANO DE LIMA PSICÓLOGO 30H. ***921.731** 1/1/1996 0 40 4 44 NÃO SIM 34º 081 LIGIA MARIA RUEL CABREIRA PSICÓLOGO 30H. ***764.241** 10/28/1987 10 30 4 44 NÃO SIM 35º 107 RAFAELA PEREZ REGINATO PSICÓLOGO 30H. ***810.941** 4/16/1999 10 30 4 44 NÃO SIM 36º 184 BRUNA KAROLLINE SCHENATTO CUNHA PSICÓLOGO 30H. ***593.771** 9/23/1997 0 30 12 42 NÃO SIM 37º 241 JÉSSICA APARECIDA ALVES SIMON PSICÓLOGO 30H. ***598.051** 8/13/1988 10 20 12 42 NÃO SIM 38º 157 JAKELINE DIAS DOS PASSOS ARISTIMUNHA PSICÓLOGO 30H. ***637.941** 1/24/1986 0 40 0 40 NÃO SIM 39º 082 RAISSA TAIANE ALENCAR GOMES PSICÓLOGO 30H. ***345.751** 4/27/1992 10 30 0 40 NÃO SIM 40º 046 DEBORA CANDIDO DE SOUZA PSICÓLOGO 30H. ***436.661** 12/28/1997 10 30 0 40 NÃO SIM 41º 188 JOÃO CARLOS VIDINHA DA CUNHA PSICÓLOGO 30H. ***663.167** 2/10/1956 0 0 40 40 NÃO SIM 42º 299 REGINA CELIA SOUZA DIAS PSICÓLOGO 30H. ***161.781** 3/5/1984 10 0 28 38 NÃO SIM 43º 168 ANA SALETE MORAES LIBÓRIO PSICÓLOGO 30H. ***298.921** 8/30/1965 0 30 4 34 NÃO SIM 44º 207 MARIA CARLA FREIRE LEITE PSICÓLOGO 30H. ***986.703** 9/29/1982 10 0 24 34 NÃO SIM 45º 083 NATASHA DEÇATPRRE MARTINS PSICÓLOGO 30H. ***991.391** 10/8/1991 10 0 24 34 NÃO SIM 46º 136 ELLEN DE SOUZA VALÉRIO BARBOSA PSICÓLOGO 30H. ***102.121** 3/18/1986 10 10 12 32 NÃO SIM 47º 012 RENATA BISPO RODRIGUES PSICÓLOGO 30H. ***249.531** 1/7/1993 10 10 12 32 NÃO SIM 48º 195 NAYANE CRISANTO DOS SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***560.081** 11/30/1996 0 30 0 30 NÃO SIM 49º 205 NATALIA LIMA PARRON PSICÓLOGO 30H. ***714.661** 3/6/1990 10 20 0 30 NÃO SIM 50º 088 GISENLAN STRUZIATO ROJAS SANCHES PSICÓLOGO 30H. ***791.971** 9/14/1983 0 10 20 30 NÃO SIM 51º 316 ANY CAROLINE OLIVEIRA LIMA PSICÓLOGO 30H. ***983.018** 4/17/1991 10 0 20 30 NÃO SIM 52º 007 DAYANA INSFRAN JORCUVICH PSICÓLOGO 30H. ***546.381** 12/4/1994 10 0 20 30 NÃO SIM 53º 196 SARANNA CARDOSO MALAQUIAS PSICÓLOGO 30H. ***263.051** 1/4/1996 0 20 8 28 NÃO SIM 54º 173 SONIA TSAI HUONG PSICÓLOGO 30H. ***653.331** 11/8/1995 0 10 12 22 NÃO SIM 55º 031 CÉLIA HORÁCIO CONSTÂNCIA PSICÓLOGO 30H. ***919.281** 2/12/1967 0 10 8 18 NÃO SIM 56º 281 GESSICA BORGONI PSICÓLOGO 30H. ***807.415** 5/22/1993 0 10 8 18 NÃO SIM 57º 259 VIVIAN ARAUJO LEITE PSICÓLOGO 30H. ***613.571** 7/31/1981 0 0 16 16 NÃO SIM 58º 293 VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA PSICÓLOGO 30H. ***193.241** 6/8/1983 0 0 12 12 NÃO SIM 59º 090 MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA PSICÓLOGO 30H. ***927.481** 7/10/1998 0 10 0 10 NÃO SIM 60º 201 GEANI GUEDES DEFENDI FERREIRA PSICÓLOGO 30H. ***551.761** 7/13/1977 10 0 0 10 NÃO SIM 61º 348 SOLANGE CAVALHEIRO ALVES PSICÓLOGO 30H. ***137.161** 5/17/1983 10 0 0 10 NÃO SIM 62º 343 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI PSICÓLOGO 30H. ***953.621** 4/17/1986 10 0 0 10 NÃO SIM 63º 134 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES PSICÓLOGO 30H. ***453.311** 12/16/1991 10 0 0 10 NÃO SIM 64º 255 RONY MAURICIO BENVENUTTI PSICÓLOGO 30H. ***362.891** 8/22/1992 10 0 0 10 NÃO SIM 65º 089 TAMYRIS MONTEAGUDO OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***630.461** 6/7/1989 0 0 4 4 NÃO SIM 66º 263 TAYNARA OLIVEIRA DE A. NASCIMENTO PSICÓLOGO 30H. ***656.241** 8/2/1995 0 0 4 4 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 67º 210 ROSILENE PEREIRA MARQUES PSICÓLOGO 30H. ***213.568** 5/5/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 68º 165 JANE DA SILVA FREITAS PSICÓLOGO 30H. ***649.041** 10/8/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 69º 176 ROZINEI DA SILVA BARBOSA ABREU PSICÓLOGO 30H. ***512.131** 6/15/1976 0 0 0 0 NÃO SIM 70º 275 REGIANE NASCIMENTO DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***257.081** 7/19/1985 0 0 0 0 NÃO SIM 71º 231 PAULO EMERSON FERNANDES BEZERRA PSICÓLOGO 30H. ***105.971** 7/3/1986 0 0 0 0 NÃO SIM 72º 300 TÁBATA NAYARA POPOWSKI PSICÓLOGO 30H. ***596.971** 8/16/1987 0 0 0 0 NÃO SIM 73º 363 MAILSON GARAHI DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***068.191** 10/4/1988 0 0 0 0 NÃO SIM 74º 132 JOICE CHIMENES BRITO PSICÓLOGO 30H. ***022.301** 2/9/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 75º 277 ISABELA FERREIRA MARQUES PSICÓLOGO 30H. ***721.051** 3/4/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 76º 062 YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS PSICÓLOGO 30H. ***689.341** 6/10/1994 0 0 0 0 NÃO SIM 77º 163 INGRID MACEDO CABRAL PSICÓLOGO 30H. ***005.081** 10/19/1994 0 0 0 0 NÃO SIM 78º 009 DEISE REGINA VIEIRA DE LIMA PSICÓLOGO 30H. ***667.631** 4/14/1995 0 0 0 0 NÃO SIM 79º 085 KEYLA RODRIGUES NUNCIO PSICÓLOGO 30H. ***094.441** 6/18/1997 0 0 0 0 NÃO SIM 80º 160 FABIANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***528.521** 1/3/1998 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: TECNICO DE HIGIENE DENTAL Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 021 FRANCIELE ARANDA DOS SANTOS TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 30H. ***840.831** 9/9/1995 0 0 0 0 NÃO SIM PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 221 LARISSA FRAGNAN CRISTOFARI FISIOTERAPEUTA 40H. ***137.541** 6/24/1996 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAL Nº. 033/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Edital 026/2021 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de profissionais. Dourados, 18 de novembro de 2021 Fábio Roberto dos Santos Hortelan Presidente da Comissão HOMOLOGAÇÃO EDITAL 026/2021 CARGO/FUNÇÃO: ASSITENTE SOCIAL 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 071 ROSANA DAINEZ SOZZI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***635.661** 6/8/1979 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 099 MARCOS DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***023.451** 5/18/1982 10 50 40 100 NÃO SIM 3º 045 PERLLA DA SILVA BUARQUE GUAMARROZ ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***203.561** 1/14/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 4º 169 MARILDA DIAS MEDRADO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***590.191** 1/26/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 5º 076 MARIA JOSÉ DUARTE ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***534.651** 9/27/1969 0 50 40 90 NÃO SIM 6º 216 EDILEUZA ALVES DA SILVA FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***887.301** 8/19/1971 10 50 24 84 NÃO SIM 7º 056 TANIA MARIA SORDI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***744.581** 5/20/1974 10 50 24 84 NÃO SIM 8º 169 MARILDA DIAS MEDRADO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***590.191** 1/26/1985 0 40 40 80 NÃO SIM 9º 213 ANA CRISTINA VERISSIMO PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***709.991** 7/5/1980 10 40 12 62 NÃO SIM 10º 156 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***593.421** 5/20/1980 10 50 0 60 NÃO SIM 11º 079 ROSIVALDO DE ARAÚJO FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***553.931** 9/18/1985 10 50 0 60 NÃO SIM 12º 074 ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***435.831** 2/9/1968 10 10 40 60 NÃO SIM 13º 186 LUIZ CESAR ALMEIDA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***297.221** 3/28/1983 0 50 8 58 NÃO SIM 14º 235 NILCIMAR CABREIRA MORAES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***624.961** 8/22/1980 10 0 40 50 NÃO NÃO 15º 070 CLAUDINÉIA PEREIRA DE ASSIS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***638.901** 1/2/1984 0 30 0 30 NÃO SIM 16º 103 SIMONE APARECIDA DE FREITAS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***237.241** 12/8/1984 10 20 0 30 NÃO SIM 17º 258 DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***340.121** 10/21/1990 10 20 0 30 NÃO SIM 18º 094 ROSA MARIA FERREIRA DE M. FEIL ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***399.861** 11/3/1978 0 10 18 28 NÃO SIM 19º 148 FABIANI FARIAS CAETANO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***334.331** 8/28/1988 0 20 0 20 NÃO SIM 20º 287 ADRIELI FERNANDA COELHO DO NASCIMENTO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***817.141** 4/18/1990 0 20 0 20 NÃO SIM 21º 306 ROSECLER LOPES FERREIRA PIRES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***123.591** 4/26/1969 0 10 4 14 NÃO SIM 22º 041 ROSANA FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***842.221** 5/16/1971 10 0 0 10 NÃO SIM 23º 283 KELLY CRISTINA OLIVEIRA MARTINELLI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***075.212** 6/6/1988 10 0 0 10 NÃO SIM 24º 296 GISELLE FERREIRA DE ALCANTARA FARIAS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***706.141** 6/11/1994 10 0 0 10 NÃO SIM 25º 280 JURANDI DA SILVA XERES BETRAME ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***785.781** 1/28/1965 0 0 0 0 NÃO NÃO 26º 286 ROSILENE VILHALVA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***490.051** 10/25/1980 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - ASB 30H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 170 MARIA DE JESUS DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***077.851** 3/20/1974 0 20 32 52 NÃO SIM 2º 191 ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***706.301** 7/18/1961 10 0 40 50 NÃO SIM 3º 42 MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***804.791** 3/28/1974 10 0 36 46 NÃO SIM 4º 203 NAIARA ALVES PALMEIRA SANTANA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***885.951** 11/30/1986 0 0 40 40 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 5º 254 KELY MOREIRA DOS REIS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***105.641** 1/4/1987 0 0 40 40 NÃO SIM 6º 097 NILMA CAIRES DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***812.071** 9/16/1981 0 10 20 30 NÃO SIM 7º 001 LUCIMAR DE SOUZA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***283.081** 5/2/1971 0 10 8 18 NÃO SIM 8º 139 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***622.081** 5/31/1994 10 0 8 18 NÃO SIM 9º 086 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***478.591** 2/1/1973 0 0 12 12 NÃO SIM 10º 063 VALDIRENE MARTINES ARBUES DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***043.871** 6/29/1975 10 0 0 10 NÃO SIM 11º 200 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***646.722** 6/11/1976 10 0 0 10 NÃO SIM 12º 038 SILVANA GUEVARA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***844.131** 6/5/1980 10 0 0 10 NÃO SIM 13º 110 EVANDRO DOS SANTOS CARLOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***102.411** 4/3/1996 0 0 4 4 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 137 KAIO DA SILVA BARCELOS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***100.881** 11/20/1990 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 187 ALTAIR RODRIGUES EDUCADOR FÍSICO 40H. ***289.061** 9/4/1983 10 50 16 76 NÃO SIM 3º 326 BRUNO CAVALCANTE ARECO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***803.931** 6/4/1981 10 10 40 60 NÃO SIM 4º 357 ROBSON RUIS CARDOSO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***736.921** 12/9/1978 10 30 12 52 NÃO SIM 5º 332 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***450.451** 1/7/1974 10 20 20 50 NÃO SIM 6º 27 CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR EDUCADOR FÍSICO 40H. ***223.801** 7/3/1981 0 10 40 50 NÃO SIM 7º 297 RAFAELA MARCOMINE VILELLA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***495.791** 10/16/1991 10 30 4 44 NÃO SIM 8º 278 MARCIO LUIZ VOLPATO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***205.261** 2/5/1972 0 0 40 40 NÃO SIM 9º 279 MICHELL FREIRE CABANAS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***928.771** 8/18/1986 0 0 40 40 NÃO SIM 10º 245 JEAN VIEIRA GARCIA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***572.071** 4/19/1991 0 0 40 40 NÃO SIM 11º 262 ALYSSON DAUBIAN DO NASCIMENTO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***299.501** 4/30/4990 0 10 20 30 NÃO SIM 12º 270 AMAURI SANTANA PAULOVIC EDUCADOR FÍSICO 40H. ***005.858** 6/13/1989 10 0 12 22 NÃO SIM 13º 294 FLÁVIO HENRIQUE PRADO SOARES EDUCADOR FÍSICO 40H. ***234.751** 1/28/1979 0 0 12 12 NÃO SIM 14º 361 MILENA DOS SANTOS PEIXOTO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***267.761** 7/6/1979 0 10 0 10 NÃO SIM 15º 212 WESLEY RICARDO MARTINS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***030.241** 4/28/1986 10 0 0 10 NÃO SIM 16º 18 ANA CAROLINA DAQUILA GARCIA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***572.788** 1/2/1997 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 158 VALDECIR SANTANA ENFERMEIRO 40H. ***723.568** 9/10/1970 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 028 MARCELO GUENZER ENFERMEIRO 40H. ***514.469** 11/20/1971 10 50 40 100 NÃO SIM 3º 135 GEDSON ARAÚJO GOMES ENFERMEIRO 40H. ***905.641** 9/27/1972 10 50 40 100 NÃO SIM 4º 009 IZABEL FREITAS DA ROCHA ENFERMEIRO 40H. ***335.031** 5/10/1975 10 50 40 100 NÃO SIM 5º 309 ELIZABETH MARIA DOS SANTOS CORREA ENFERMEIRO 40H. ***770.431** 11/3/1977 10 50 40 100 SIM SIM 6º Protocolo ADINILSON MOREIRA COSTA ENFERMEIRO 40H. ***833.111** 5/11/1978 10 50 40 100 NÃO SIM 7º 006 JULIANA RIBAS FERREIRA ENFERMEIRO 40H. ***293.001** 4/20/1980 10 50 40 100 NÃO SIM 8º 029 HELOISA HONORIO DO AMARAL ENFERMEIRO 40H. ***552.661** 3/28/1981 10 50 40 100 NÃO SIM 9º 266 MARIA ALCIONE SILVA GOMES ROSENO ENFERMEIRO 40H. ***650.924** 6/17/1983 10 50 40 100 NÃO SIM 10º 035 KEILA CRISTINA GORBAÇA ROSIN ENFERMEIRO 40H. ***227.041** 1/5/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 11º 122 SIMONY BIFARONE BEZERRA DO CARMO ENFERMEIRO 40H. ***827.011** 7/28/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 12º 305 BRUNO CESAR FERNANDES ENFERMEIRO 40H. ***477.359** 2/18/1989 10 50 40 100 NÃO SIM 13º 289 MARIA EDNA RODRIGUES DE MATOS ENFERMEIRO 40H. ***288.101** 7/14/1989 10 50 40 100 NÃO SIM 14º 010 RAQUEL ELISA MARKET ENFERMEIRO 40H. ***968.561** 10/9/1989 10 50 40 100 NÃO SIM 15º 075 FERNANDA SANT´ANA DE MORAES ENFERMEIRO 40H. ***900.381** 1/15/1982 10 50 36 96 NÃO SIM 16º 285 CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***614.051** 10/4/1984 10 50 32 92 NÃO SIM 17º 202 LEONARDO OLIVEIRA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***940.536** 8/25/1985 10 50 32 92 NÃO SIM 18º 341 RAIZA CAWANA CORREA DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***432.371** 12/14/1992 0 50 40 90 NÃO SIM 19º 358 EVELINE ANDRADE PINTO ENFERMEIRO 40H. ***059.171** 11/9/1976 10 40 40 90 NÃO SIM 20º 182 BREMER CESAR XIMENES FERRARI ENFERMEIRO 40H. ***906.101** 5/26/1986 10 40 40 90 NÃO SIM 21º 146 BRENO PIRES DE CASTRO SCRIPTORE ENFERMEIRO 40H. ***832.161** 11/24/1986 10 40 40 90 NÃO SIM 22º 298 KAROLINE ÁVILA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***066.391** 1/1/1983 10 30 50 90 NÃO SIM 23º 346 DORALINE PORTILLO MATOSO ENFERMEIRO 40H. ***202.601** 5/13/1991 10 50 20 80 NÃO SIM 24º 096 LUCIANA DALTO ENFERMEIRO 40H. ***602.271** 10/23/1971 0 40 40 80 NÃO SIM 25º 338 GRAZIANA SILVA CERQUEIRA FERREIRA ENFERMEIRO 40H. ***845.243** 10/20/1982 10 30 40 80 NÃO SIM 26º 323 ALESSANDRA GONÇALVES ENFERMEIRO 40H. ***848.731** 12/17/1986 10 30 40 80 NÃO SIM 27º 116 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA ENFERMEIRO 40H. ***337.171** 2/19/1992 10 50 16 76 NÃO SIM 28º 336 DANIELA VERÃO DE MATOS ENFERMEIRO 40H. ***791.471** 12/9/1993 10 50 16 76 NÃO SIM 29º 077 ROZENAIDE APARECIDA DE ARAÚJO DE SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***698.651** 12/10/1977 10 50 12 72 NÃO SIM 30º 225 FATIMA APARECIDA BALBINO ENFERMEIRO 40H. ***358.538** 10/9/1969 10 20 40 70 NÃO SIM 31º 253 ELISANGELA MARA ALENCAR ENFERMEIRO 40H. ***323.991** 8/10/1973 10 20 40 70 NÃO SIM 32º 119 MARIANA RIBEIRO MARQUES ENFERMEIRO 40H. ***729.811** 6/13/1991 10 50 8 68 NÃO SIM 33º 354 DANIELLE TEIXEIRA ALBERTINI ENFERMEIRO 40H. ***849.591** 1/24/1994 10 50 8 68 NÃO SIM 34º 226 ANDRESSA RAIANI ROSATI CLEMM ENFERMEIRO 40H. ***629.701** 9/9/1997 10 50 8 68 NÃO SIM 35º 093 JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO 40H. ***503.491** 2/21/1998 10 50 8 68 NÃO SIM 36º 120 SOLANGE GUEIROZ FELIPE ENFERMEIRO 40H. ***416.161** 7/27/1975 10 50 4 64 NÃO SIM 37º 101 RAIANY NUNES MERCANTE BERTOCHE ENFERMEIRO 40H. ***700.641** 1/12/1985 10 50 0 60 NÃO SIM 38º 248 LUIS FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO CHAVES ENFERMEIRO 40H. ***258.871** 4/23/1990 10 50 0 60 NÃO SIM 39º 104 LARISSA BEZERRA DE MELLO ENFERMEIRO 40H. ***694.341** 5/7/1997 10 50 0 60 NÃO SIM 40º 234 ELIS REGINA BRAS PEDROZA DE FRANÇA ENFERMEIRO 40H. ***898.254** 3/30/1977 0 20 40 60 NÃO SIM 41º 016 SIRLEY GALLI ENFERMEIRO 40H. ***110.532** 5/10/1980 10 10 40 60 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 42º 140 IZABEL MARQUES GONÇALVES ROMERO ENFERMEIRO 40H. ***097.861** 5/9/1984 10 10 40 60 NÃO SIM 43º 098 LAIS APARECIDA KOKUDAI SUZUKI ENFERMEIRO 40H. ***965.471** 2/4/1987 10 10 40 60 NÃO SIM 44º 181 THIAGO SHINDI SILVA TANAKA ENFERMEIRO 40H. ***042.651** 8/5/1989 10 10 40 60 NÃO SIM 45º 344 CAROLINA PAULA BRITO DA CRUZ ENFERMEIRO 40H. ***371.761** 10/29/1992 10 10 40 60 NÃO SIM 46º 141 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***515.591** 6/6/1993 0 50 4 54 NÃO SIM 47º 272 DANIELE DOS SANTOS BARTOLOMEU ENFERMEIRO 40H. ***979.291** 9/10/1988 10 20 24 54 NÃO SIM 48º 048 CARLA BRAUM ENFERMEIRO 40H. ***390.911** 10/15/1982 10 10 32 52 NÃO SIM 49º 030 BEATRIZ LIMA FIGUEIREDO ENFERMEIRO 40H. ***462.351** 4/9/1984 0 50 0 50 NÃO SIM 50º 111 ANA PAULA GRÜNWALD ENFERMEIRO 40H. ***777.250** 9/15/1982 10 40 0 50 NÃO SIM 51º 367 CLELIA ODETE ZIMMER BOGORNI ENFERMEIRO 40H. ***334.460** 8/12/1970 10 0 40 50 NÃO SIM 52º 260 ANDERSON MARECO MALAQUIAS ENFERMEIRO 40H. ***456.471** 6/14/1975 10 0 40 50 NÃO SIM 53º 327 ELISANGELA FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA ENFERMEIRO 40H. ***843.961** 9/28/1979 10 0 40 50 NÃO SIM 54º 233 THANIA DA SILVA GUILHERME ENFERMEIRO 40H. ***452.271** 4/17/1983 10 0 40 50 NÃO SIM 55º 340 JOÃO ALFREDO ARAÚJO DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO 40H. ***661.821** 7/13/1984 10 0 40 50 NÃO SIM 56º 319 ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA JUNIOR ENFERMEIRO 40H. ***895.161** 1/27/1989 10 0 40 50 NÃO SIM 57º 349 MICHELLE LAUARA MAGALHÃES DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***367.791** 2/9/1990 10 0 40 50 NÃO SIM 58º 252 IVONETE TEIXEIRA BONFIM ENFERMEIRO 40H. ***418.561** 1/25/1977 10 20 16 46 NÃO SIM 59º 008 JOICE BEZERRA MACIEL ENFERMEIRO 40H. ***577.701** 8/17/1979 10 0 36 46 NÃO SIM 60º 339 ROSELI RIBEIRO SILVA ENFERMEIRO 40H. ***825.551** 12/25/1976 10 30 4 44 NÃO SIM 61º 162 ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO 40H. ***035.871** 10/30/1990 0 20 24 44 NÃO SIM 62º 288 ANDERSON ALVES DE LIMA ENFERMEIRO 40H. ***657.801** 2/8/1984 10 10 24 44 NÃO SIM 63º 192 ANNA CAROLINA BUGOTT F. SEGATEL ENFERMEIRO 40H. ***140.232** 5/13/1985 0 30 12 42 NÃO SIM 64º 215 VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***107.531** 7/15/1979 0 40 0 40 NÃO SIM 65º 347 DANIELE DE ARAÚJO ENFERMEIRO 40H. ***283.401** 3/1/1988 10 30 0 40 NÃO SIM 66º 106 BEATRIZ ZORZAN PINHEIRO ENFERMEIRO 40H. ***975.811** 8/17/1998 10 20 8 38 NÃO SIM 67º 102 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ENFERMEIRO 40H. **953.451** 11/10/1987 0 30 4 34 NÃO SIM 68º 350 GREICIANE MUNHOZ ENFERMEIRO 40H. ***362.271** 1/31/1993 10 20 4 34 NÃO SIM 69º 150 ANALICE DE OLIVEIRA DANTAS ENFERMEIRO 40H. ***687.061** 11/8/1980 10 0 24 34 NÃO SIM 70º 335 MARCO ANTONIO DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***654.061** 2/6/1982 10 0 20 30 NÃO SIM 71º 060 MÁRCIO DOS SANTOS COSTA ENFERMEIRO 40H. ***804.171** 5/26/1977 10 10 4 24 NÃO SIM 72º 317 KEVERSON RESENDE PEREIRA ENFERMEIRO 40H. ***796.082** 5/29/1992 0 10 12 22 NÃO SIM 73º 295 GUILHERME CAMARGO ENFERMEIRO 40H. ***558.700** 7/6/1997 0 10 8 18 NÃO SIM 74º 224 ADRIANA AMARILLA CRISTALDO SARMENTO ENFERMEIRO 40H. ***347.491** 11/14/1982 10 0 8 18 NÃO SIM 75º 301 JOSIENE DA CRUZ RODRIGUES TEXEIRA ENFERMEIRO 40H. ***632.461** 7/22/1985 10 0 4 14 NÃO SIM 76º 359 LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ENFERMEIRO 40H. ***074.641** 3/6/1979 0 10 0 10 NÃO SIM 77º 355 PATRICIA CRISTALDO BOEIRA ENFERMEIRO 40H. ***724.341** 7/12/1984 0 10 0 10 NÃO SIM 78º 218 JURIAN FERREIRA CORREIA ENFERMEIRO 40H. ***170.191** 8/5/1996 0 10 0 10 NÃO SIM 79º 244 CREUSA DE OLIVEIRA MARTINELLI ENFERMEIRO 40H. ***401.701** 2/15/1968 10 0 0 10 NÃO SIM 80º 351 LUCINÉIA TEODORO DE ANDRADE ENFERMEIRO 40H. ***511.821** 7/25/1987 10 0 0 10 NÃO SIM 81º 327 CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO 40H. ***815.688** 4/27/1993 10 0 0 10 NÃO SIM 82º 177 ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ENFERMEIRO 40H. ***700.221** 8/2/1981 0 0 8 8 NÃO SIM 83º 175 FRANCIELLY PAULINA ESPINOLA SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***430.551** 11/30/1991 0 0 8 8 NÃO SIM 84º 005 MARIA ELOIZA F. OLIMPIO DE SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***067.711** 9/17/1970 0 0 0 0 NÃO SIM 85º 276 VALDIRENE FELIPE LOPES ENFERMEIRO 40H. ***388.101** 5/14/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 86º 337 GEOVANI NARCISO MENDES ENFERMEIRO 40H. ***343.571** 12/31/1987 0 0 0 0 NÃO SIM 87º 243 JANAINA NUNES SERRA ENFERMEIRO 40H. ***964.881** 5/3/1988 0 0 0 0 NÃO SIM 88º 232 GRASIELE SANTANA AMARAL ENFERMEIRO 40H. ***852.612** 9/23/1993 0 0 0 0 NÃO SIM 89º 249 MARIANA KEIDANN DE LIMA ENFERMEIRO 40H. ***167.351** 11/5/1996 0 0 0 0 NÃO SIM 90º 155 ANA CAROLINA DA SILVA FREIRE ENFERMEIRO 40H. ***905.391** 4/29/1999 0 0 0 0 NÃO NÃO CARGO/FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 178 FERNANDA CARRION DA CRUZ FISIOTERAPEUTA 40H. ***912.188** 11/30/1980 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 171 LUCAS DOS ANJOS ROSSONI FISIOTERAPEUTA 40H. ***351.551** 4/2/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 3º 039 MARLOVA DEBASTIANI ESTEVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***535.949** 2/17/1986 10 50 40 100 NÃO SIM 4º 143 VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO FISIOTERAPEUTA 40H. ***695.661** 9/6/1986 10 50 40 100 NÃO SIM 5º 221 LARISSA FRAGNAN CRISTOFARI FISIOTERAPEUTA 40H. ***137.541** 6/24/1996 10 50 40 100 NÃO SIM 6º 247 FRANCIELE DE OLIVEIRA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***573.781** 12/14/1992 10 50 32 92 NÃO SIM 7º 238 REGILENE MONTEIRO DE ARAÚJO BORDIN FISIOTERAPEUTA 40H. ***161.399** 12/21/1978 10 40 40 90 NÃO SIM 8º 264 MARCELO DE LIMA ACAMINE FISIOTERAPEUTA 40H. ***800.461** 9/29/1980 10 40 40 90 SIM SIM 9º 036 ELIANE LOPES ALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***064.591** 12/16/1980 10 40 40 90 NÃO SIM 10º 230 WAGNER FLORENTIN AGUIAR FISIOTERAPEUTA 40H. ***599.991** 1/25/1993 10 30 40 80 NÃO SIM 11º 078 SUELLEN FIGUEIREDO ONÇA MONTAGNER FISIOTERAPEUTA 40H. ***776.061** 5/3/1985 10 50 16 76 NÃO SIM 12º 345 VANESSA DOS SANTOS CARVALHO FISIOTERAPEUTA 40H. ***055.031** 8/25/1994 10 20 40 70 NÃO SIM 13º 129 LOURIANE CARNEIRO JANUARIO SOBRAL FISIOTERAPEUTA 40H. ***517.131** 1/11/1983 10 20 36 66 NÃO SIM 14º 267 GABRIELA OLIVEIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***998.411** 1/31/1996 0 40 24 64 NÃO SIM 15º 183 ANDRELAINE CAETANO DE SANTI FISIOTERAPEUTA 40H. ***120.551** 4/24/1997 0 50 12 62 NÃO SIM 16º 130 EMELLY CONAZZA FISIOTERAPEUTA 40H. ***548.010** 11/10/1995 10 40 12 62 NÃO SIM 17º 310 THIAGO ANDRADE MARTINEZ FISIOTERAPEUTA 40H. ***248.989** 9/22/1980 0 20 40 60 NÃO SIM 18º 059 MISLAINE ALVES FERREIRA DOS SANTOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***280.319** 8/3/1985 0 20 40 60 NÃO SIM 19º 020 NAYARA ISHI DE SOUZA SUZUKE FISIOTERAPEUTA 40H. ***389.031** 11/3/1989 10 10 40 60 NÃO SIM 20º 114 JESSICA ZARELLI PRIETO FISIOTERAPEUTA 40H. ***686.931** 7/18/1991 10 10 40 60 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 21º 057 RONICE SILVA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***411.811** 6/9/1994 10 10 40 60 NÃO SIM 22º 152 MICHELI SILVA ALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***524.361** 9/5/1989 0 50 8 58 NÃO SIM 23º 290 MARIA ERICA REODRIGUES DE MATOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***333.461** 1/11/1998 0 50 4 54 NÃO SIM 24º 067 MICAEL CARLOS DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***944.591** 8/12/1998 0 50 4 54 NÃO SIM 25º 033 AMANDA CORREA DE MORAES FISIOTERAPEUTA 40H. ***943.761** 7/24/1990 10 30 12 52 NÃO SIM 26º 214 CLAUDIA GRACIELA DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***466.701** 1/29/1981 0 10 40 50 NÃO SIM 27º 250 CLAUDIA REGINA PERATELLI MENDES FISIOTERAPEUTA 40H. ***739.611** 8/22/1971 10 0 40 50 NÃO SIM 28º 180 RICARDO AKIRA MURAKAMI FISIOTERAPEUTA 40H. ***032.461** 12/14/1979 10 0 40 50 NÃO SIM 29º 142 EVERLYN SUELEN BISPO DE SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***504.201** 4/26/1983 10 0 40 50 NÃO SIM 30º 002 TÁSSIA RENATA F. KLEIN DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***623.301** 9/4/1985 10 0 40 50 NÃO SIM 31º 151 GUSTAVO MURIEL FERREIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***044.391** 9/7/1985 10 0 40 50 NÃO SIM 32º 159 ALINE RIBEIRO DA ROSA FISIOTERAPEUTA 40H. ***885.701** 9/5/1989 10 0 40 50 NÃO SIM 33º 144 ADRIANI MONTIEL ALMEIDA FISIOTERAPEUTA 40H. ***682.331** 7/5/1993 10 0 40 50 NÃO SIM 34º 087 ANA CLARA NERY DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***784.691** 11/16/1998 0 40 4 44 NÃO SIM 35º 145 FERNANDA SOUZA SANTOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***818.861** 3/5/1993 0 20 24 44 NÃO SIM 36º 189 MAYCOW FELIPE ASSIS BARROS FISIOTERAPEUTA 40H. ***776.671** 9/25/1993 0 10 32 42 NÃO SIM 37º 080 ANDRÉIA DE CARVALHO LANGE FISIOTERAPEUTA 40H. ***148.211** 3/7/1981 0 0 40 40 NÃO SIM 38º 199 CAREN BARBOSA FISIOTERAPEUTA 40H. ***585.331** 6/6/1988 10 0 28 38 NÃO SIM 39º 197 TALITA EMANUELLE BISPO YELBOLES FISIOTERAPEUTA 40H. ***507.948** 11/29/1983 0 0 36 36 NÃO SIM 40º 311 DANIELA GOMES ROCHA FISIOTERAPEUTA 40H. ***000.211** 1/23/1996 10 20 4 34 NÃO SIM 41º 024 ALINE KASSIA S. ARANTES GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***550.121** 12/30/1991 10 10 8 28 NÃO SIM 42º 153 ANDERSON ALVES MACHADO FISIOTERAPEUTA 40H. ***327.345** 4/14/1994 10 0 16 26 NÃO SIM 43º 058 DIOGENES GUADAGNUCCI JUNIOR FISIOTERAPEUTA 40H. ***212.671** 7/29/1983 0 0 24 24 NÃO SIM 44º 149 AYLLA MACIEL FREITAS FISIOTERAPEUTA 40H. ***347.541** 9/22/1998 0 20 0 20 NÃO SIM 45º 237 FRANCIELLY DE JESUS PEREIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***618.591** 0711/1983 0 0 20 20 NÃO SIM 46º 273 GEOVANA COUTINHO VENCIGUERRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***146.621** 3/17/1997 10 0 8 18 NÃO SIM 47º 330 ALTER JUNIOR OLIVEIRA AMARAL FISIOTERAPEUTA 40H. ***607.311** 4/27/1985 0 0 16 16 NÃO SIM 48º 246 LETICIA BARBOZA DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***099.871** 7/20/1998 0 0 12 12 NÃO SIM 49º 154 MARIA GORETE OLIVEIRA DA SLVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***125.216** 7/6/1970 0 10 0 10 NÃO SIM 50º 318 MICHELE DE MOURA GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***483.351** 9/12/1995 0 0 8 8 NÃO SIM 51º 271 CHRISTIAN MARCELO BERGAMINE FISIOTERAPEUTA 40H. ***146.008** 8/14/1968 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO 30H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 047 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI FONOAUDIÓLOGO 30H. ***736.816** 6/22/1973 10 40 40 90 NÃO SIM 2º 325 ADNA MACEDO LIMA FONOAUDIÓLOGO 30H. ***186.245** 10/23/1982 10 40 20 70 NÃO SIM 3º 037 TAISA DE ALMEIDA C. FLÁVIO FERREIRA FONOAUDIÓLOGO 30H. ***669.291** 7/7/1980 10 50 8 68 NÃO SIM 4º 013 ALYNE SANTANA GONÇALVES FONOAUDIÓLOGO 30H. ***328.561** 5/26/1989 0 50 12 62 NÃO SIM 5º 064 CELIA CRISTINA DA CRUZ PAVÃO FONOAUDIÓLOGO 30H. ***963.341** 4/21/1976 0 0 40 40 NÃO SIM 6º 239 WALLESKA MARINHO ATAÍDE FONOAUDIÓLOGO 30H. ***831.473** 10/21/1999 0 30 4 34 NÃO SIM 7º 240 ROSANITA COSTA NUNES CUTRIN FONOAUDIÓLOGO 30H. ***339.183** 9/8/1998 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 019 ALINE REBERTE MÉDICO 40H. ***085.509** 2/13/1983 10 0 8 18 NÃO SIM 2º 356 JUSCILENE ARANDA E SILVA LEITE MÉDICO 40H. ***133.141** 11/14/1983 0 10 0 10 NÃO SIM 3º 368 LAURA VIRGINIA ZACOLARO MÉDICO 40H. ***435.751** 3/23/1981 10 0 0 10 NÃO SIM 4º 302 PABLO RODRIGUES ALVES MÉDICO 40H. ***207.401** 4/28/1989 0 0 8 8 NÃO SIM 5º 369 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO MÉDICO 40H. ***480.918** 5/4/1983 0 0 0 0 NÃO SIM 6º 034 LARISSA DOS SANTOS PALHANO MÉDICO 40H. ***164.141** 3/14/1996 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO 30H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 367 RAFAEL SIMIONATO SUSIN MÉDICO ESPECIALISTA 20H. ***306.559** 9/13/1978 0 0 40 40 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 053 FAUSTINO DE ANDRADE NUTRICIONISTA 40H. ***870.281** 10/26/1979 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 003 DANIELE WENCESLAU NUTRICIONISTA 40H. ***424.971** 9/2/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 3º 138 ALINE JANAINA GIUNCO NUTRICIONISTA 40H. ***679.281** 2/14/1989 10 50 32 92 NÃO SIM 4º 161 YASMIN PUSSI STRADA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***639.571** 8/18/1993 10 50 32 92 NÃO SIM 5º 084 KEILA BECKER ERANI NUTRICIONISTA 40H. ***616.691** 4/17/1989 0 50 40 90 NÃO SIM 6º 179 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS NUTRICIONISTA 40H. ***478.211** 11/12/1991 10 40 40 90 NÃO SIM 7º 315 RENATA DE MATOS VICENTE NUTRICIONISTA 40H. ***659.731** 12/2/1944 10 50 24 84 NÃO SIM 8º 100 HANNA VERGINIO NOGUEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***408.781** 7/18/1997 10 50 16 76 NÃO SIM 9º 313 ISABELA RESENDE FERREIRA NUTRICIONISTA 40H. ***231.661** 5/28/1992 10 50 12 72 NÃO SIM 10º 198 FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO NUTRICIONISTA 40H. ***822.878** 2/5/1990 10 20 40 70 NÃO SIM 11º 095 TATIANE ROCHA BARBOSA NUTRICIONISTA 40H. ***996.361** 5/21/1991 10 50 8 68 NÃO SIM 12º 220 LAURA RAFAELA MONTEIRO DE A. MACIEL NUTRICIONISTA 40H. ***079.111** 11/21/1985 10 20 36 66 NÃO SIM 13º 256 MARCELA RAMOS BRIGUEDO NUTRICIONISTA 40H. ***816.581** 10/6/1995 10 50 4 64 NÃO SIM 14º 174 LUCIANA NONATO XAVIER NUTRICIONISTA 40H. ***977.401** 4/19/1989 0 50 12 62 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 15º 185 SHEILA DE LIMA ALEXANDRE NUTRICIONISTA 40H. ***327.751** 3/5/1997 0 50 12 62 NÃO SIM 16º 172 POLIANA DE BRITO DOMINGUES NUTRICIONISTA 40H. ***489.111** 11/13/1998 0 50 12 62 NÃO SIM 17º 167 MAIARA PERRONI PIRES NUTRICIONISTA 40H. ***738.541** 5/8/1993 10 50 0 60 NÃO SIM 18º 113 BARBARA LOANE LIMA NUTRICIONISTA 40H. ***261.311** 11/25/1994 10 50 0 60 NÃO SIM 19º 329 LUCIANA DE ALMEIDA SOUSA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***456.301** 5/29/1981 10 10 40 60 NÃO SIM 20º 342 ANA PAULA ALVES DENIZ NUTRICIONISTA 40H. ***009.091** 10/21/1978 0 50 0 50 NÃO SIM 21º 032 CAMILA CAVALCANTE DE SOUZA BASE NUTRICIONISTA 40H. ***494.421** 5/6/1993 0 50 0 50 NÃO SIM 22º 044 EMILLY DA SILVA GABRIEL NUTRICIONISTA 40H. ***288.161** 3/25/1986 10 0 40 50 NÃO SIM 23º 072 ELENICE KOCH TASSO NUTRICIONISTA 40H. ***948.350** 11/23/1973 10 30 4 44 NÃO SIM 24º 222 MARILICE CRISTINA WERLANNG NUTRICIONISTA 40H. ***163.771** 10/4/1992 10 30 0 40 NÃO SIM 25º 015 MARINA TARGAS DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***462.101** 11/28/1976 10 10 20 40 NÃO SIM 26º 040 JAINE PAES COENE NUTRICIONISTA 40H. ***832.751** 8/1/1996 10 20 8 38 NÃO SIM 27º 147 ANDRESSA ELENA SOUZA DE MATOS NUTRICIONISTA 40H. ***214.931** 9/22/1992 10 0 20 30 NÃO SIM 28º 308 DANIELLE BACH NUTRICIONISTA 40H. ***730.401** 3/29/1994 10 0 16 26 NÃO SIM 29º 353 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE MATOS NUTRICIONISTA 40H. ***645.991** 11/1/1987 0 10 12 22 NÃO SIM 30º 292 KARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SATER NUTRICIONISTA 40H. ***463.381** 5/5/1980 10 10 0 20 NÃO SIM 31º 128 MARIA COSTA DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***896.751** 1/8/1992 10 10 0 20 NÃO SIM 32º 360 RAYANE LOLLI GUETTI DE SOUZA NUTRICIONISTA 40H. ***371.841** 5/19/1994 10 10 0 20 NÃO SIM 33º 282 JALIANE CABRAL FARIA NUTRICIONISTA 40H. ***261.961** 5/1/1995 10 10 0 20 NÃO SIM 34º 193 BARBARA FRANCINE MUSSI NUTRICIONISTA 40H. ***674.191** 4/19/1994 0 0 16 16 NÃO SIM 35º 251 DARA NASCIMENTO DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***493.621** 11/8/1995 10 0 4 14 NÃO SIM 36º 265 ADALGIZA JONISMAR ANUNCIATO DA SILVA DINIZ NUTRICIONISTA 40H. ***654.638** 9/7/1994 0 10 0 10 NÃO SIM 37º 121 TATIANE BIELESKI NUTRICIONISTA 40H. ***495.321** 11/9/1994 0 10 0 10 NÃO SIM 38º 284 SARAH LIMA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***746.582** 9/27/1991 10 0 0 10 NÃO SIM 39º 117 AMANDA GOMES LIBÓRIO ALVES NUTRICIONISTA 40H. ***438.921** 11/16/1994 10 0 0 10 NÃO SIM 40º 209 MARISA KLEIN E LIMA RAMOS NUTRICIONISTA 40H. ***448.510** 2/11/1976 0 0 8 8 NÃO SIM 41º 011 LAÍS DONATA B. CORREIA DE ALENCAR NUTRICIONISTA 40H. ***393.471** 11/16/1992 0 0 8 8 NÃO SIM 42º 073 ANA CAROLINA ZEMOLIN FIGUEIREDO NUTRICIONISTA 40H. ***491.301** 6/2/1995 0 0 8 8 NÃO SIM 43º 268 LETICIA ALINE SANTOS BATISTA NUTRICIONISTA 40H. ***483.241** 7/14/1996 0 0 8 8 NÃO SIM 44º 291 KELLY DE MATOS SARAIVA NUTRICIONISTA 40H. ***221.501** 2/19/1997 0 0 8 8 NÃO SIM 45º 206 LARISSA MARQUES DE PAULA NUTRICIONISTA 40H. ***898.951** 10/28/1998 0 0 8 8 NÃO SIM 46º 331 JESSICA CRISTINA COSTA ALMEIDA NUTRICIONISTA 40H. ***941.621** 3/4/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 47º 049 LORRAINY RAMIRES DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***187.281** 11/9/1995 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: PSICOLOGO 30H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 014 ERICA DE CARVALHO LANGE PSICÓLOGO 30H. ***933.131** 4/10/1982 10 50 40 100 NÃO SIM 2º 269 GISELLE TERESINHA ARAÚJO DE B. SILVA PSICÓLOGO 30H. ***031.371** 7/17/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 3º 126 MARCELO GONÇALVES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***093.611** 2/10/1985 10 50 36 96 NÃO SIM 4º 227 JESSIKA THAINA ESTANCIA PERIN SONTAG PSICÓLOGO 30H. ***950.771** 10/5/1989 10 50 36 96 NÃO SIM 5º 054 NAIR MARTINS ROCHA PSICÓLOGO 30H. ***472.772** 10/30/1984 10 50 32 92 NÃO SIM 6º 229 JOSIVALDO DOURADO VIANA DE FARIAS PSICÓLOGO 30H. ***727.107** 7/17/1982 0 50 40 90 NÃO SIM 7º 190 DANIELLI FERNANDA ROBERTO PSICÓLOGO 30H. ***709.461** 3/9/1993 0 50 32 82 NÃO SIM 8º 217 MARI MARTINS ORTIZ SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***905.981** 1/3/1990 10 50 20 80 NÃO SIM 9º 004 ROSINEIDE BIGATÃO REGINATO PSICÓLOGO 30H. ***530.911** 6/10/1970 10 30 40 80 NÃO SIM 10º 364 CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO PSICÓLOGO 30H. ***593.351** 5/28/1995 10 50 16 76 NÃO SIM 11º 261 MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***280.071** 2/13/1992 10 50 12 72 NÃO SIM 12º 051 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI PSICÓLOGO 30H. ***361.681** 4/29/1995 10 50 12 72 NÃO SIM 13º 050 PRISCILA JOYCE VIEIRA DO AMARAL PSICÓLOGO 30H. ***651.521** 8/29/1990 0 50 20 70 NÃO SIM 14º 211 JAMILI RODRIGUES BALESTRIN PSICÓLOGO 30H. ***488.921** 12/28/1989 10 20 40 70 NÃO SIM 15º 025 JUCILENE APARECIDA MANFRÉ LOPES NÓIA PSICÓLOGO 30H. ***822.271** 8/1/1977 10 50 8 68 NÃO SIM 16º 257 JAQUELINE SOUZA VENTURA PSICÓLOGO 30H. ***137.359** 9/6/1994 0 50 16 66 NÃO SIM 17º 131 LUIZ HENRIQUE ARRUDA DIAS PSICÓLOGO 30H. ***809.771** 1/30/1992 10 40 16 66 NÃO SIM 18º 322 MARINALVA FLORES VALENSUELA PSICÓLOGO 30H. ***275.671** 2/24/1981 10 50 0 60 NÃO SIM 19º 052 EUDES PEREIRA LEITE PSICÓLOGO 30H. ***810.861** 7/13/1981 10 50 0 60 NÃO SIM 20º 065 LIVIA BORGES SOUZA PSICÓLOGO 30H. ***817.051** 8/3/1990 10 50 0 60 NÃO SIM 21º 304 SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICÓLOGO 30H. ***834.601** 1/16/1992 10 50 0 60 NÃO SIM 22º 242 NADIA VERONICA GYORFI DOS SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***134.911** 3/19/1992 10 50 0 60 NÃO SIM 23º 270 TALITA TORRES TEIXEIRA PSICÓLOGO 30H. ***391.431** 12/1/1994 10 50 0 60 NÃO SIM 24º 334 ANA PAULA CEOLIN PSICÓLOGO 30H. ***028.461** 12/4/1990 10 30 20 60 NÃO SIM 25º 236 LETÍCIA MARIA CAPELARI TOBIAS VENÂNCIA PSICÓLOGO 30H. ***321.431** 6/4/1993 10 30 20 60 NÃO SIM 26º 166 STELA VICTÓRIO FAUSTINO PSICÓLOGO 30H. ***846.391** 8/23/1985 10 10 36 56 NÃO SIM 27º 164 ANGELITA LOPES PSICÓLOGO 30H. ***727.941** 7/3/1973 0 50 4 54 NÃO SIM 28º 228 FRANCIELE CARVALHO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***166.931** 9/21/1994 10 40 0 50 NÃO SIM 29º 123 DANIELA OLMOS LOPES PSICÓLOGO 30H. ***951.851** 9/1/1984 0 10 40 50 NÃO SIM 30º 055 CAMILA BERNARDINO ROCHA PSICÓLOGO 30H. ***507.961** 1/4/1997 0 40 8 48 NÃO SIM 31º 320 VANESSA MARIA DE CASTRO MARANHÃO PSICÓLOGO 30H. ***501.281** 4/17/1995 10 30 8 48 NÃO SIM 32º 112 NATALIA CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***290.761** 12/22/1993 10 10 28 48 NÃO SIM 33º 026 JULLYANE CAETANO DE LIMA PSICÓLOGO 30H. ***921.731** 1/1/1996 0 40 4 44 NÃO SIM 34º 081 LIGIA MARIA RUEL CABREIRA PSICÓLOGO 30H. ***764.241** 10/28/1987 10 30 4 44 NÃO SIM 35º 107 RAFAELA PEREZ REGINATO PSICÓLOGO 30H. ***810.941** 4/16/1999 10 30 4 44 NÃO SIM 36º 184 BRUNA KAROLLINE SCHENATTO CUNHA PSICÓLOGO 30H. ***593.771** 9/23/1997 0 30 12 42 NÃO SIM 37º 241 JÉSSICA APARECIDA ALVES SIMON PSICÓLOGO 30H. ***598.051** 8/13/1988 10 20 12 42 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 38º 157 JAKELINE DIAS DOS PASSOS ARISTIMUNHA PSICÓLOGO 30H. ***637.941** 1/24/1986 0 40 0 40 NÃO SIM 39º 082 RAISSA TAIANE ALENCAR GOMES PSICÓLOGO 30H. ***345.751** 4/27/1992 10 30 0 40 NÃO SIM 40º 046 DEBORA CANDIDO DE SOUZA PSICÓLOGO 30H. ***436.661** 12/28/1997 10 30 0 40 NÃO SIM 41º 188 JOÃO CARLOS VIDINHA DA CUNHA PSICÓLOGO 30H. ***663.167** 2/10/1956 0 0 40 40 NÃO SIM 42º 299 REGINA CELIA SOUZA DIAS PSICÓLOGO 30H. ***161.781** 3/5/1984 10 0 28 38 NÃO SIM 43º 168 ANA SALETE MORAES LIBÓRIO PSICÓLOGO 30H. ***298.921** 8/30/1965 0 30 4 34 NÃO SIM 44º 207 MARIA CARLA FREIRE LEITE PSICÓLOGO 30H. ***986.703** 9/29/1982 10 0 24 34 NÃO SIM 45º 083 NATASHA DEÇATPRRE MARTINS PSICÓLOGO 30H. ***991.391** 10/8/1991 10 0 24 34 NÃO SIM 46º 136 ELLEN DE SOUZA VALÉRIO BARBOSA PSICÓLOGO 30H. ***102.121** 3/18/1986 10 10 12 32 NÃO SIM 47º 012 RENATA BISPO RODRIGUES PSICÓLOGO 30H. ***249.531** 1/7/1993 10 10 12 32 NÃO SIM 48º 195 NAYANE CRISANTO DOS SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***560.081** 11/30/1996 0 30 0 30 NÃO SIM 49º 205 NATALIA LIMA PARRON PSICÓLOGO 30H. ***714.661** 3/6/1990 10 20 0 30 NÃO SIM 50º 088 GISENLAN STRUZIATO ROJAS SANCHES PSICÓLOGO 30H. ***791.971** 9/14/1983 0 10 20 30 NÃO SIM 51º 316 ANY CAROLINE OLIVEIRA LIMA PSICÓLOGO 30H. ***983.018** 4/17/1991 10 0 20 30 NÃO SIM 52º 007 DAYANA INSFRAN JORCUVICH PSICÓLOGO 30H. ***546.381** 12/4/1994 10 0 20 30 NÃO SIM 53º 196 SARANNA CARDOSO MALAQUIAS PSICÓLOGO 30H. ***263.051** 1/4/1996 0 20 8 28 NÃO SIM 54º 173 SONIA TSAI HUONG PSICÓLOGO 30H. ***653.331** 11/8/1995 0 10 12 22 NÃO SIM 55º 031 CÉLIA HORÁCIO CONSTÂNCIA PSICÓLOGO 30H. ***919.281** 2/12/1967 0 10 8 18 NÃO SIM 56º 281 GESSICA BORGONI PSICÓLOGO 30H. ***807.415** 5/22/1993 0 10 8 18 NÃO SIM 57º 259 VIVIAN ARAUJO LEITE PSICÓLOGO 30H. ***613.571** 7/31/1981 0 0 16 16 NÃO SIM 58º 293 VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA PSICÓLOGO 30H. ***193.241** 6/8/1983 0 0 12 12 NÃO SIM 59º 090 MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA PSICÓLOGO 30H. ***927.481** 7/10/1998 0 10 0 10 NÃO SIM 60º 201 GEANI GUEDES DEFENDI FERREIRA PSICÓLOGO 30H. ***551.761** 7/13/1977 10 0 0 10 NÃO SIM 61º 348 SOLANGE CAVALHEIRO ALVES PSICÓLOGO 30H. ***137.161** 5/17/1983 10 0 0 10 NÃO SIM 62º 343 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI PSICÓLOGO 30H. ***953.621** 4/17/1986 10 0 0 10 NÃO SIM 63º 134 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES PSICÓLOGO 30H. ***453.311** 12/16/1991 10 0 0 10 NÃO SIM 64º 255 RONY MAURICIO BENVENUTTI PSICÓLOGO 30H. ***362.891** 8/22/1992 10 0 0 10 NÃO SIM 65º 089 TAMYRIS MONTEAGUDO OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***630.461** 6/7/1989 0 0 4 4 NÃO SIM 66º 263 TAYNARA OLIVEIRA DE A. NASCIMENTO PSICÓLOGO 30H. ***656.241** 8/2/1995 0 0 4 4 NÃO SIM 67º 210 ROSILENE PEREIRA MARQUES PSICÓLOGO 30H. ***213.568** 5/5/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 68º 165 JANE DA SILVA FREITAS PSICÓLOGO 30H. ***649.041** 10/8/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 69º 176 ROZINEI DA SILVA BARBOSA ABREU PSICÓLOGO 30H. ***512.131** 6/15/1976 0 0 0 0 NÃO SIM 70º 275 REGIANE NASCIMENTO DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***257.081** 7/19/1985 0 0 0 0 NÃO SIM 71º 231 PAULO EMERSON FERNANDES BEZERRA PSICÓLOGO 30H. ***105.971** 7/3/1986 0 0 0 0 NÃO SIM 72º 300 TÁBATA NAYARA POPOWSKI PSICÓLOGO 30H. ***596.971** 8/16/1987 0 0 0 0 NÃO SIM 73º 363 MAILSON GARAHI DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***068.191** 10/4/1988 0 0 0 0 NÃO SIM 74º 132 JOICE CHIMENES BRITO PSICÓLOGO 30H. ***022.301** 2/9/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 75º 277 ISABELA FERREIRA MARQUES PSICÓLOGO 30H. ***721.051** 3/4/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 76º 062 YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS PSICÓLOGO 30H. ***689.341** 6/10/1994 0 0 0 0 NÃO SIM 77º 163 INGRID MACEDO CABRAL PSICÓLOGO 30H. ***005.081** 10/19/1994 0 0 0 0 NÃO SIM 78º 009 DEISE REGINA VIEIRA DE LIMA PSICÓLOGO 30H. ***667.631** 4/14/1995 0 0 0 0 NÃO SIM 79º 085 KEYLA RODRIGUES NUNCIO PSICÓLOGO 30H. ***094.441** 6/18/1997 0 0 0 0 NÃO SIM 80º 160 FABIANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***528.521** 1/3/1998 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: TECNICO DE HIGIENE DENTAL Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 1º 021 FRANCIELE ARANDA DOS SANTOS TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 30H. ***840.831** 9/9/1995 0 0 0 0 NÃO SIM PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 221 LARISSA FRAGNAN CRISTOFARI FISIOTERAPEUTA 40H. ***137.541** 6/24/1996 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 002/2021 – Pregão Presencial nº 002/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA, DESTINADOS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.829,80 (Trinta e cinco mil oitocentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de Outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2021 REFERENTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. EDITAL Nº001/2021 A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do Edital de Chamamento Público para credenciamento da Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a execução de projetos voltados às práticas esportivas. 01 . DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Dourados 19 de novembro de 2021. Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente - FUNED FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNED Organização da Sociedade Civil - OSC RESULTADO 1-Instituto AEFA. Apta 2-Associação VINDE. Inapta 3-Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte. Apta 4- Associação de Esporte e Cultura do Centro Educacional Antônio Raposo Tavares Apta 5-Centro de Integração do Adolescente CEIA Apta 6-Instituto Crescer Inapta 7- Associação de Pais e Mestre da Escola Presbiteriana Erasmo Braga Apta 8 - Casa da Criança Feliz Apta 9 - Associação de Reabilitação e Reinserção Social Novo Olhar Apta 10- Associação Olímpica de Karate de Contato de Dourados - AOKC Inapta 11- Juventude AG FC Apta ATA Nº 003/2021/FUNED Edital de Credenciamento Aos quatro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala do Departamento Administrativo da Fundação de Esportes de Dourados FUNED, sito rua Itamarati nº.100, Jd Agua Boa, no Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer, JORJÃO reuniram-se os membros do Comissão de Seleção para processar e julgar o Edital de Chamamento Público para credenciamento da Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de parcerias para o ano de 2021 e 2022 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. Tendo por objeto a execução de projetos voltados às práticas esportivas. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão de seleção, conforme Decreto 198 de 19/03/2021, eu Sandra Giselly Amaral de Assunção, Valmor Gerônimo Ranzi Junior, e Wellington Nogueira Leite da Silva, inicia-se a reunião e dá-se início a pauta. 1 – Analise das documentação das OSC, conforme item 04 do Edital 001/2021/FUNED, e parecer nº 540/2021/PGM, a comissão analisa os 11 (onze) envelopes das seguintes entidades; 1.Instituto AEFA, conforme check-list, a entidade está com a documentação completa 2.Associação VINDE, AUSENTE a certidão negativa de débitos municipais, ausente a Indicação das instalações físicas e quadro de pessoal; 3.Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte, conforme check-list, a entidade está com a documentação completa 4.Associação de Esporte e Cultura do Centro Educacional Antônio Raposo Tavares, conforme check-list, a entidade está com a documentação completa 5.Centro de Integração do Adolescente CEIA, conforme check-list, a entidade está com a documentação completa 6.Instituto Crescer, faltou cópia dos documentos RG e CPF de todos os membros, certidões de casamento de Davi Caetano da Silva e Carlos Augusto Bezerra Tavares. Consta comprovante de endereço somente de Emerson Feitosa da Silva, dos demais inexistente. Ademais, a pessoa que assina como Diretor/Adm/Financeiro, Flavio de Souza Silva, não compõe a lista de membro do instituto. 7.Associação de Pais e Mestre da Escola Presbiteriana Erasmo Braga, conforme check-list, a entidade está com a documentação completa , 8. Casa da Criança Feliz, conforme check-list, a entidade está com a documentação completa 9.Associação de Reabilitação e Reinserção Social, conforme check-list, a entidade está com a documentação completa 10. Associação Olímpica de Karate de Contato de Dourados - AOKC, AUSENTE a Indicação das instalações físicas e quadro de pessoal; Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Certidão Negativa Débitos Municipais; 11. Juventude AG FC, conforme check-list, a entidade está com a documentação completa. Nada mais havendo a tratar, foi dada como encerrada a reunião, eu Sandra Giselly Amaral de Assunção lavrei a presente ata que segue assinada por mim, e demais membros da comissão de seleção. Valmor Gerônimo Ranzi Junior Membro da comissão Sandra Giselly Amaral de Assunção Membro da Comissão Wellington Nogueira Leite da Silva Membro de Comissão FUNDAÇÕES / ATAS - FUNED PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº.438 de 17 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ALISSON LEONARDO DIAS do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE RESOLUÇOES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA OUTROS ATOS Resolução nº 130/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 25 de Junho de 2021. Autuado: Bonança Comércio de Alimentos LTDA. CNPJ: 10.513.998/0010-72 Auto de Infração nº 2877/2021 Data da Autuação: 25/06/2021 Data da Decisão: 03/08/2021 1ª instância. Processo nº 202/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V, Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº 131/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 31 de Agosto de 2021. Autuado: ABV Comércio de Alimentos LTDA. CNPJ: 04.757.459/0004-38 Auto de Infração nº 3363/2021 Data da Autuação: 31/08/2021 Data da Decisão: 30/09/2021 1ª instância. Processo nº 321/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso II; Art. 339 – incisos IV e V, Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 132/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Outubro de 2021. Autuado: RVC Restaurante Eirelli – ME. CNPJ: 24.534.082/0001-12 Auto de Infração nº 3501/2021 Data da Autuação: 06/10/2021 Data da Decisão: 08/11/2021 1ª instância. Processo nº 328/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 339 – incisos I e IV; Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 133/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 25 de Agosto de 2021. Autuado: Junior Muniz de Andrade. CNPJ/CPF: 930.238.981-20 Auto de Infração nº 18/2021 Data da Autuação: 13/08/2021 Data da Decisão: 01/10/2021 1ª instância. Processo nº 18/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - inciso I; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 – inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇOES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO CMDPI nº 001, de 26 de Agosto de 2021 “Dispõe sobre a composição de Comissões Temáticas, Interna e permanente do CMDPI”. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2717 DE Novembro de 2004, alterada pela lei nº 4087 de 30 de março de 2017, e através do plenário em reunião extraordinária, via Google Meet, realizada na data de 26 de Agosto de 2021, resolve: Art. 1º Compor as Comissões Temáticas, Internas e permanentes do Conselho Municipal Dois Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Biênio 2021/2023, ficam assim definidas: 1 Comissão de Acompanhamento as Políticas Públicas. Marisia de Paula Brandao Martins (SEMAS) – coordenadora Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Genesis Bezerra (SEMED) Katia Gianlup (SEMS) 2 Comissão de Legislação e Normas do CMDPI Oldemar Lutz (OAB) – coordenador Helena Izidoro de Souza (OAB) Carlos Anturo Valiente Filho (UNIGRAN) Carmen Lucia Alves Motta (SEMAS) 3 Comissão de Comunicação Social Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) - coordenador Paulo Ramses da Costa (Lar Do Idoso) Andreya Maria Fernandes dos Santos (Lar do Idoso) 4 Comissao de Orçamento e Finanças Helena Izidoro de Souza (OAB) Oldemar Lutz (OAB) Fabio Hildebrand Arias (SEMS) Marisia de Paula Brandão Martins (SEMAS) Cicera Pereira de Lima (SEMED) Genesis Bezerra (SEMED) 5 Comissão de Fundo Helena Izidoro de Souza (OAB) – coordenadora Oldemar Lutz (OAB) Fabio Hildebrand Arias (SEMS) Marisia de Paula Brandao Martins (SEMAS) Cicera Pereira de Lima (SEMED) Genesis Bezerra (SEMED) 6 Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Marisia de Paula Brandao Martins (SEMAS) – coordenadora Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Cicera Pereira de Lima (SEMED) Genesis Bezerra (SEMED) Carmen Lucia Alves Motta (SEMAS) 7 Comissao de Projetos (Provisória) Katia Gianlupi (SEMS) Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Marisia de Paula Brandão Martins (SEMAS) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data do dia, 26/08/2021. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO CMDPI nº 002, de 26 de Agosto de 2021 “Dispõe sobre a composição de Comissões Especial de Avaliação, Seleção e Acompanhamento de Projetos – Edital de Chamamento – do Fundo Municipal de s Direitos da Pessoa Idosa”. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2717 DE Novembro de 2004, alterada pela lei nº 4087, de 30 de março de 2017, e através do plenário em reunião extraordinária, via Google Meet, realizada na data de 26 de Agosto de 2021, resolve: Art. 1º Fica composta a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, da forma que segue: Coordenadora: Helena Izidoro de Souza Relatora: Marisia de Paula Brandão Martins Lima Parágrafo Único. A finalidade da Comissão é avaliar e selecionar os projetos apresentados no Edital de Chamamento Público, para serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e realizar o acompanhamento e execução dos projetos. RESOLUÇOES - CMDPI Membro Representatividade Cicera Pereira de Lima Titular Poder Público Educação Genesis Bezerra Suplente Poder Público Educação Fábio Hildebrand Arias Titular Poder Público Saúde Marisia de Paula Brandão Martins Lima Titular Poder Público Assistência Social Oldemar Lutz Titular Sociedade Civil OAB/MS Helena Izidoro de Souza Suplente Sociedade Civil OAB/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 2º O membro da Comissão deverá se declarar impedido de participar do processo de avaliação e seleção, quando tiver participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público. Art. 3º As Comissão deverá enviar à Secretaria Executiva, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a realização das reuniões, o Relatório com os pareceres da comissão sobre as matérias analisadas; Art. 4º Caso haja indicação de novo representante do órgão governamental ou da sociedade civil, o indicado deverá compor a mesma Comissão ocupada pelo representante anterior. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a data do dia 26 de agosto de 2021. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI RESOLUÇOES - CMDPI ATA DA REUNIAO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS CHAMADAS PÚBLICAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDES, PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DOURADOS BRILHA 2021, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021/SEMDES/PMD. Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte um, às oito horas, na sala de reuniões da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, sito a Avenida Guaicurus nº 2.030, Parque Novo Alvorada, a Comissão de Seleção das Chamadas Publicas, constituída pela Resolução SEMDES 004/2021/SEMDES, de 06/07/2021, publicada no Diário Oficial do Município no dia 07/07/2021, sob o número 5.449, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Edevaldo Sétimo Carollo, Presidente da Comissão, Adolfo Ribeiro Garcia Membro da Comissão, Elcio Minoru Tanizaki Membro da Comissão. Sob a Presidência de Edevaldo Sétimo Carollo a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021/SEMDES/PMD, cujo objeto é a realização de um Termo de Cooperação para a realização do DOURADOS BRILHA 2021 de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 001/2021/SEMDES/PMD. Após concedido o prazo para as empresas apresentarem a documentação. A comissão constatou que apenas uma entidade protocolou a documentação para se cadastrar neste edital, o Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto cadastrado no CNPJ sob nº 00.144.612/0001-58, com endereço situada na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza numero 935 no Jardim Cuiabazinho nesta cidade de Dourados, através do ENVELOPE 01 - “PROPOSTA”,. Em ato contínuo, foi aberto o envelope da proposta, assim apresentada Entidade apresentou uma proposta no valor de R$ 364.624,09(trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e nove centavos) obtendo 0 (zero) pontos no item preço, no item tempo de existência da entidade obteve 05(cinco) pontos, visto que esta cadastrada como entidade desde o ano de hum mil novecentos e oitenta e quatro, e no item Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre obteve 05(cinco) pontos pois atende em parceria com a prefeitura municipal de dourados desde sua fundação, perfazendo um total de 10(dez) pontos no total. ENVELOPE 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e após a análise de todos os documentos da entidade interessada, constatou-se que a mesma foi habilitada com toda documentação exigida apresentada. Ao Final a entidade Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto, foi declarada como vencedora no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021/SEMDES/PMD, o presidente adjudicou o objeto do presente certame. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos os presentes e publicada no Diário Oficial do Município. Edevaldo Sétimo Carollo Presidente da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Adolfo Ribeiro Garcia Membro Elcio Minoru Tanizaki Membro ATAS - DOURADOS BRILHA 2021 Ata nº. 017/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 014/2021/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 011/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliário, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 06.184.786/0001-20 Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o primeiro menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 17 de novembro de 2021. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro Fernando Abreu Pinto Membro Ata nº. 018/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 017/2021/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 012/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos multifuncionais para impressão, cópia e digitalização, incluindo insumos (exceto papel) e manutenção dos equipamentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRESME, inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o primeiro menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 17 de novembro de 2021. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro Fernando Abreu Pinto Membro ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.538 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Reunião 26/08/2021 Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, foi realizada, via Google Meet, a primeira reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Dourados. A reunião teve como pautas: 1. Eleição da Diretoria Biênio 2021-2023; 2. Composição das Comissões Permanentes; 3. Modificação da Lei do Fundo Municipal da Pessoa Idosa; 4. Solicitação à SEMAS de nomeação de uma Secretaria Executiva ao CMDPI; 5. Solicitação à SEMAS de dados referentes à pessoa idosa de Dourados-MS. Estiveram presentes na reunião os conselheiros Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN), Oldemar Lutz (OAB), Heleza Izidoro de Souza (OAB), Kátia Gianlupi (SEMS), Fábio Hildebrand Arias (SEMS), Cícera Pereira de Lima (SEMED), Gênesis Bezerra (SEMED), Marísia de Paula Brandão Martins (SEMAS), Carmen Lucia Alves Motta (SEMAS), além da ex-conselheira e atual voluntária Sueli Aparecida da Rocha. Para dar início à eleição da Mesa Diretora, o conselheiro Carlos Arturo Valiente Filho lembrou que se trata de uma gestão a ser presidida por uma entidade não-governamental, para respeitar a alternância e leu os as atribuições de cada membro da Diretoria. Em seguida, abriu para apresentação livre e espontânea de nomes candidatos aos cargos. Após breve discussão, compôs-se a seguinte formação: Presidente – Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Vice-Presidente – Carmen Lucia Alves Motta (SEMAS) 1ª Secretária – Helena Izidoro (OAB) 2ª Secretária – Cícera Pereira de Lima (SEMED) Em não se havendo qualquer objeção por partes dos presentes, ficou assim definida a Diretoria para a Gestão 2021-2023 deste Conselho. Procedeu-se, então, a composição das comissões permanentes, ficando assim definidas: Comissão de Acompanhamento às Políticas Públicas Marísia de Paula Brandão Martins (SEMAS) - coordenadora Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Gênesis Bezerra (SEMED) Kátia Gianlupi (SEMS) Comissão de Legislação e Normas do CMDPI Oldemar Lutz (OAB) - coordenador Helena Izidoro de Souza (OAB) Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Carmen Lucia Alves Motta (SEMAS) Comissão de Comunicação Social Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) – coordenador Paulo Ramsés da Costa (Lar do Idoso) Andreya Maria Fernandes dos Santos (Lar do Idoso) Comissão de Orçamento e Finanças Helena Izidoro de Souza (OAB) – coordenadora Oldemar Lutz (OAB) Fabio Hildebrand Arias (SEMS) Marísia de Paula Brandão Martins (SEMAS) Cícera Pereira de Lima (SEMED) Gênesis Bezerra (SEMED) Comissão de Fundo Helena Izidoro de Souza (OAB) – coordenadora Oldemar Lutz (OAB) Fabio Hildebrand Arias (SEMS) Marísia de Paula Brandão Martins (SEMAS) Cícera Pereira de Lima (SEMED) Gênesis Bezerra (SEMED) Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Marísia de Paula Brandão Martins (SEMAS) - coordenadora Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Cícera Pereira de Lima (SEMED) Gênesis Bezerra (SEMED) Carmen Lucia Alves Motta (SEMAS) Comissão de Projetos (Provisória) Kátia Gianlupi (SEMS) – coordenadora Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN) Marísia de Paula Brandão Martins (SEMAS) Adiante, os conselheiros deliberaram pela modificação da Lei nº 4278, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. As alterações devem ser aplicadas no artigo 2º, inciso I do artigo 4º, parágrafo 1º do artigo 9º e artigo 11º, cujo objetivo está em desvincular a gestão do Fundo da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), favorecendo, assim, o acesso aos recursos por instituições que prestam serviços e/ou assistência à pessoa idosa em Dourados-MS. Deliberou-se, ainda, pelo encaminhamento de dois ofícios à SEMAS: (1) solicitando a nomeação de uma Secretária Executiva para o CMDPI e (2) solicitando dados referentes à pessoa idosa em Dourados-MS. Por fim, foi aprovado o calendário de reuniões para o presente ano. As reuniões permanecerão sendo realizadas em toda terceira quinta-feira de cada mês, com início às oito horas da manhã e duração máxima de uma hora e trinta minutos, ficando assim definido o cronograma 2021: Reunião Ordinária de Setembro – dia 16 Reunião Ordinária de Outubro – dia 21 Reunião Ordinária de Novembro – dia 18 Reunião Ordinária de Dezembro – dia 16. Sem mais, a reunião foi declarada encerrada e eu, Carlos Arturo Valiente Filho, presidente do CMDPI, lavrei a presente ata que será assinada pelos presentes. ATAS - CMDPI O PANELÃO COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental- (AA) Nº 23.876/2018, para a atividade de Comércio Varejista de Utensílios Domésticos, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 2.458, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.801-003. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental E.B. FLORES & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social e Renovação da Autorização Ambiental- (AA) Nº 23.877/2018, de Flores & Silva LTDA-ME, Para E.B. Flores & Cia LTDA para a atividade de Comércio Varejista de Utensílios Domésticos, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 2.466, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.801-003. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LUCIMARA PEREIRA DO NASCIMENTO (COMERCIAL MINEIRO) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade principal de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. Localizada na Rua Antônio Elias, 480 – Bairro Jardim Marcia , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Neimar Bezerra de Oliveira / Eduardo José Manfio, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO 11.657/2021, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL, com capacidade para alojamento de 12.000 leitões, localizada na Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no Município de Dourados - MS. Válida até 17/11/2024. NILTON CÉSAR DA SILVA SCHLESNER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Criação de Suínos – Terminação (12.000 de cabeças), localizada no imóvel “Parte da Fazenda Taquaral Mimoso” – Distrito de Guassu no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROTISSERIA RIBEIRO EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Restaurante, localizado na Rua Eulália Pires, 2420, Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BANZEIRO CHOPERIA E PETISCARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para Restaurante e Similares, Bares e outros estabelecimentos especializado em servir bebidas, com entretenimento, localizada na Av. José Roberto Teixeira, 1.260 – Bairro: Jardim Flórida - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERRO ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA - LP para atividade de DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO DE LOTEAMENTO ( LOTEAMENTO JARDIM IGUATEMI ) localizado ÁREA “ A ” DESMEMBRADA DA ÁREA “ AB ” NÚCLEO COLONIAL DE DOURADOS S/N, JARDIM IGUATEMI, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERRO ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA - LP para atividade de LOTEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ( LOTEAMENTO JARDIM IGUATEMI ) localizado ÁREA “ A ” DESMEMBRADA DA ÁREA “ AB ” NÚCLEO COLONIAL DE DOURADOS S/N, JARDIM IGUATEMI, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIELE VILLANOVA DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurante com serviço completo, localizada na Rua Manoel Santiago, n 265, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SADHAS & GODOY ME LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Instalação e manutenção elétrica industrial, fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia., localizada na Rua/Av. Rua. Silvano Olidio da Silva, n° 3770 - Bairro Parque dos Jequitibás, QDA41 LT – 08, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CHAMPIONS PNEUS E RODAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, Comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Comércio e varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, Serviços relacionados a mecânica de motores de veículos automotores., localizada na Rua/Av.Hayel Bom Faker, n° 1.110 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO FUNDAÇÕES - FUNSAUD - LICITAÇÕES ANO XXIII / Nº 5.537 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 085/2021 – Pregão Presencial nº 023/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos, em regime de plantão de 12 (doze) horas, para atender a população do Município Dourados e Macrorregião – Hospital da Vida (Pronto Socorro) e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, atendendo as necessidades básicas dos serviços que devem ser prestados pela Fundação de Serviço de Saúde de Dourados. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, e os mesmo terem sido julgados nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, fica os autos a disposição dos interessados junto ao Setor de Licitações da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Dourados–MS, 17 de Novembro de 2021 Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Sede Administrativa – Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados - MS Rua Frei Antônio nº 3675, Bairro Terra Roxa II, CEP 79840-610. Dourados - MS – Unidade de Pronto Atendimento Rua Toshinobu Katayama nº 946 Jardim Caramuru Dourados - MS – Unidade Hospital da Vida Fone/Fax: (67) 3420-7800 (HV)/ 3423-0793 (SEDE)/ 3425-0331 (UPA) - CNPJ 20.267.427/0001-68 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) Global ADJUDICADO AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 7.523.512,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.537 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 252/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 835/2021) e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório em decorrência de questionamentos apresentados, assim como, a readequação e atualização das planilhas que compõe o edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 17 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Ref. Processo de Licitação nº 085/2021 – Pregão Presencial nº 023/2021 OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos, em regime de plantão de 12 (doze) horas, para atender a população do Município Dourados e Macrorregião – Hospital da Vida (Pronto Socorro) e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, atendendo as necessidades básicas dos serviços que devem ser prestados pela Fundação de Serviço de Saúde de Dourados. As empresas CADI SERVICOS MEDICOS LTDA e EQUIPE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA apresentaram dentro do prazo estabelecido pelo edital, recurso administrativo solicitando a revisão da decisão do Pregoeiro que habilitou a empresa AVIVE GESTÃO DE SERVICOS MÉDICOS LTDA na sessão publica ocorrida no ultimo dia 15 de setembro de 2021 . A empresa Avive dentro do prazo legal apresentou as contrarrazões, sendo submedito a análise do Pregoeiro Oficial da FUNSAUD, que manteve o resultado da referida licitação, encaminhando o processo para decisão da autoridade superior desta instituição. Refletindo sobre o embasamento legal da decisão recorrida, em relação aos critérios e requisitos estabelecidos no Edital nº 085/2021 da licitação modalidade Pregão Presencial nº 023/2021, as razões de recurso apresentada pela empresa recorrente e as contra-razões de recurso apresentada pela empresa impugnante, bem como, amparado no parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta instituição, e por todo o exposto, Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu presidente decide por conhecer dos recursos interpostos pelas licitantes CADI SERVICOS MEDICOS LTDA e EQUIPE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES. A íntegra do julgamento foi encaminhada aos interessados e encontra-se inserida nos autos do processo em pauta. Dourados - MS, 16 de Novembro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIA ANO XXIII / Nº 5.537 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08 PÁGINAS PORTARIA Nº 40/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XI e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Publicar aptidão para promoção pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de Antiguidade, conforme o quadro abaixo: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 12 de novembro de 2021. Dourados – MS, 17 de novembro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIA Nº 39/GMD/2021 A COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, resolve: RESOLVE: Art. 1º - Publicar o número de vagas e o Quadro de Acesso para promoção na modalidade de Progressão Funcional, pela modalidade merecimento, conforme segue: Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br 1 QUADRO I De GM Supervisor para GM Subinspetor Classificação Nome Pontos/Comportamento 81 Cleber Augusto Soares Junior 146 - Ótimo 1 QUADRO DE VAGAS Cargo Número de vagas previstas Número de vagas disponíveis GM 2ª Classe 35 35 QUADRO DE ACESSO Ordem sequencial Nome Pontuação 01 Fábio Luis Comelli 112 02 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 107 03 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 107 04 Daniel Brunetto Cari 107 05 Fabio Telles David 107 06 Ana Paula da Silva Gonzales 107 07 Jadir da Rosa Luiz 107 08 Lucas Messala dos Santos Gomes 107 09 Rafael Pereira da Silva de Souza 107 10 Camila da Silva Coimbra 107 11 Wenderson de Oliveira Muniz 107 12 Elivelton Moreira de Farias 107 13 Elvis Fernandes Ferreira Lima 107 14 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 107 15 Juliana dos Santos Pereira Cari 107 16 Ariane Francisca Romero 107 17 Márcio dos Santos Barcelos 107 18 Felipe Porto de Oliveira 107 19 César Augusto Sestari 107 20 Jonatan Calebe Diniz Costa 107 21 Fernando Henrique Miguelão da Silva 107 22 Rubia Cristina Wachter Rocha 107 23 Miriam dos Santos Ricco 107 24 Jonas Laier Nogueira Junior 107 25 Eduardo Mendes Rocha 107 26 Leandro de Souza Silva 107 27 Cristiano de Souza Nonato 107 28 Augusto Cueva Ramalheiro 107 29 Rodrigo Acunha Ferreira 107 30 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 107 31 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 107 32 Reginaldo Pirolo 107 33 Suzane Carvalho da Silva 107 34 Carmem Paiva Azambuja 107 35 Renata Moreira da Silva 107 36 Rosane Johann Braun 107 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.537 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 2° - Fica assegurado aos servidores de carreira da Guarda Municipal o direito de interpor recurso, para exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 dias úteis da data da publicação desta Portaria. Art. 3° - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de Novembro de 2021. Liliane Graziele Céspedes de Souza Nascimento Comandante da GMD PORTARIA 2 37 Alisson Bruno Nogueira Hermann 107 38 Tamires Marques do Amaral 107 39 Samuel Roldino Gonçale 107 40 Helio Soares de Oliveira 107 41 Osny Alves de Oliveira 107 42 Máximo William Caetano Rocha 107 43 Wagner Souza da Silva 107 44 Guilherme Pinto Vieira 107 45 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 107 46 Solange Gomes Lysik 107 47 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 107 48 Waldenilson Pereira Cabral 107 49 Mauricio Firmino de Andrade 107 50 Willian Santos Rodrigues 107 51 Nadia Rosa dos Santos 107 52 Adilson Sanches da Silva 107 53 Barbara Pivetta Queiroz 107 54 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 107 55 Daniel Leite Monteiro 107 56 Cauê Alexandre Anderson Serra 107 57 Stefano Patrick Moura 107 58 Maria Sonia Marques de Oliveira 107 59 Leonardo Zanatta Munarini 107 60 Fernando Moreira da Silva 107 61 Robson Santos de Oliveira 107 62 Jhonatan Acosta Constancio 107 63 Silvio Melgarejo de Oliveira 107 64 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 107 65 Anderson de Sousa Lagoa 107 66 Cassiano Ramos Torales 107 67 Jefferson Esmerio dos Santos 107 68 Renan Matia Ribeiro 107 69 Giovanna Cleunice Muglia 107 70 Jackeline de Souza Andrade 107 71 Adriano Rodrigues Pinheiro 107 72 Jose Ailton Melo do Nascimento 107 73 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 107 74 Luiz Henrique Roberto da Silva 107 75 Bruno Gonçalves Aguilieri 107 76 André Luiz Gonçalves de Souza 107 77 Jhonys Abreu Santana 107 78 Marcos Matheus Leivas Leite 107 79 Jean Carlos Freitas dos Santos 105 1 QUADRO DE VAGAS Cargo Número de vagas previstas Número de vagas disponíveis GM 2ª Classe 35 35 QUADRO DE ACESSO Ordem sequencial Nome Pontuação 01 Fábio Luis Comelli 112 02 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 107 03 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 107 04 Daniel Brunetto Cari 107 05 Fabio Telles David 107 06 Ana Paula da Silva Gonzales 107 07 Jadir da Rosa Luiz 107 08 Lucas Messala dos Santos Gomes 107 09 Rafael Pereira da Silva de Souza 107 10 Camila da Silva Coimbra 107 11 Wenderson de Oliveira Muniz 107 12 Elivelton Moreira de Farias 107 13 Elvis Fernandes Ferreira Lima 107 14 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 107 15 Juliana dos Santos Pereira Cari 107 16 Ariane Francisca Romero 107 17 Márcio dos Santos Barcelos 107 18 Felipe Porto de Oliveira 107 19 César Augusto Sestari 107 20 Jonatan Calebe Diniz Costa 107 21 Fernando Henrique Miguelão da Silva 107 22 Rubia Cristina Wachter Rocha 107 23 Miriam dos Santos Ricco 107 24 Jonas Laier Nogueira Junior 107 25 Eduardo Mendes Rocha 107 26 Leandro de Souza Silva 107 27 Cristiano de Souza Nonato 107 28 Augusto Cueva Ramalheiro 107 29 Rodrigo Acunha Ferreira 107 30 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 107 31 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 107 32 Reginaldo Pirolo 107 33 Suzane Carvalho da Silva 107 34 Carmem Paiva Azambuja 107 35 Renata Moreira da Silva 107 36 Rosane Johann Braun 107 2 37 Alisson Bruno Nogueira Hermann 107 38 Tamires Marques do Amaral 107 39 Samuel Roldino Gonçale 107 40 Helio Soares de Oliveira 107 41 Osny Alves de Oliveira 107 42 Máximo William Caetano Rocha 107 43 Wagner Souza da Silva 107 44 Guilherme Pinto Vieira 107 45 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 107 46 Solange Gomes Lysik 107 47 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 107 48 Waldenilson Pereira Cabral 107 49 Mauricio Firmino de Andrade 107 50 Willian Santos Rodrigues 107 51 Nadia Rosa dos Santos 107 52 Adilson Sanches da Silva 107 53 Barbara Pivetta Queiroz 107 54 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 107 55 Daniel Leite Monteiro 107 56 Cauê Alexandre Anderson Serra 107 57 Stefano Patrick Moura 107 58 Maria Sonia Marques de Oliveira 107 59 Leonardo Zanatta Munarini 107 60 Fernando Moreira da Silva 107 61 Robson Santos de Oliveira 107 62 Jhonatan Acosta Constancio 107 63 Silvio Melgarejo de Oliveira 107 64 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 107 65 Anderson de Sousa Lagoa 107 66 Cassiano Ramos Torales 107 67 Jefferson Esmerio dos Santos 107 68 Renan Matia Ribeiro 107 69 Giovanna Cleunice Muglia 107 70 Jackeline de Souza Andrade 107 71 Adriano Rodrigues Pinheiro 107 72 Jose Ailton Melo do Nascimento 107 73 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 107 74 Luiz Henrique Roberto da Silva 107 75 Bruno Gonçalves Aguilieri 107 76 André Luiz Gonçalves de Souza 107 77 Jhonys Abreu Santana 107 78 Marcos Matheus Leivas Leite 107 79 Jean Carlos Freitas dos Santos 105 3 80 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 103 81 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 103 82 Nilson da Silva Junior 102 83 Luís Paulo de Paula Daniel 102 Resolução/SEMED nº103, de 16 de novembro de 2021. “Constitui a Comissão para Reestruturação do Currículo da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados.” ANA PAULA BENITEZ FERNANDES, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a Implantação da Nova Base Nacional Comum Curricular (2017) e do Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul (2019), bem como, a necessidade de adequação do Currículo Local para a Educação Infantil, RESOLVE: Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Dourados, a Comissão para a Reestruturação, Mediação e Discussão do Currículo da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados. Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação de Dourados: Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti Aguilera de Souza Bruno Ferreira Campus Cícera Pereira de Lima Clóvis Augusto Niiyama Cristina Fátima Pires Ávila Santana Deborah Alves de Oliveira Silva Edio Felipe Valerio Eliandra Fátima Carollo Raidan Elis Regina dos Santos Viegas Emília Marques Gonçalves Helisangela Magalhães Nonato Heloisa Bortolotto da Silva Isabel Cristina Pereira Dias Jânio Cesar da Silva Amaral Jorge Sanches Josias Aedo Marques Kátia Manvailer Garcia de Almeida Maria Augustha Espíndola Domingues de Oliveira Figueiredo Mariana Morato de Miranda Teixeira Naura Rosa Pissini Battaglin Sonia Aparecida Morel Sonia Virgínia Ferreira Souza Terezinha Aparecida Piva Esposito Valéria Aparecida Ribeiro Washington Reginaldo Yukishque Kubo II - Representantes das Unidades Escolares por Polos: Polo 1Titular – Eliane Cristina da Silva Iapequino Suplente – Maria do Carmo Campos da Silva e Silva Polo 2Titular – Fernanda Lehn Becker Suplente – Rosimeire Brito Mourão Rodrigues Polo 3Titular – Cindy Romualdo Souza Gomes Suplente – Katiucia Cristina Pegorari da Silva Polo 4Tilular – Joana D’Arc Castilho Cabreira Suplente – Claudia Regiane Motyczka Fink Polo 5Titular – Rosineia Piva Mancin Suplente –Cleusa Francisca de Souza Polo 6Titular – Claudemir Dantes da Silva Suplente - Jaqueline Sachs Milan Polo 7Titular – Luciane Roque Capello Lopes Suplente – Brenda Maria Alves Cordeiro Polo 8Titular – Marina Aparecida Cordeiro Pinto Suplente – Damaris Cristina Vital Nogueira Gueiros Polo 9Titular – Simone Martins Freitas Suplente – Nádia de Souza Marques Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I - Colaborar para a reestruturação do Currículo da Educação Infantil de Dourados nas suas respectivas áreas de atuação. II - Refletir e identificar as questões locais importantes de serem observadas no Currículo da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados nas suas áreas de atuação. III - Avaliar no decorrer do período de 2021-2022 o processo de implantação do Currículo da Educação Infantil de Dourados. IV - Colaborar com o Departamento de Ensino com estudos, discussões e pesquisas relevantes para a melhoria da Educação Infantil de Dourados. Art. 4º. Esta Comissão se reunirá na SEMED uma vez por semana durante os meses de outubro, novembro e início do mês de dezembro para a finalização do Currículo. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.537 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 5º. Os Representantes das Unidades Escolares por Polos são Servidores Municipais eleitos em aclamação, por polo, na reunião do dia 03 de setembro de 2021 (CI 144/2021 de 24/08/2021). Art. 6º. Os Polos são compostos pelas seguintes Unidades de Ensino: Polo 1CEIM Recanto da Criança CEIM São Francisco CEIM Wilson Benedito Carneiro E. M. Armando Campos Belo E. M. Profº Manoel Santiago de Oliveira E. M. Vereadora Albertina Pereira de Matos E. M. Frei Eucário Schmitti E. M. Rotary Dr. Nelson de Araújo Polo 2CEIM Austrílio Ferreira de Souza CEIM Celso de Almeida CEIM Ivo Benedito Carneiro CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira E. M. Clarice Bastos Rosa E. M. Laudemira Coutinho de Melo E. M. Sócrates Câmara Polo 3CEIM Dalva Vera Martinez CEIM Helena Efigênia Pereira CEIM Maria Madalena de Aguiar CEIM Profª Lúcia Licht Martins CEIM Sara Penzo CEIM Sebastiana Vieira Soares E. M. Clori Benedetti de Freitas E. M. Etalívio Penzo E. M. Maria da Conceição Angélica E. M. Profª Antônia Cândida de Melo Polo 4CEIM Décio Rosa Bastos CEIM Hélio Lúcas CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza CEIM Kátia Marques Barbosa CEIM Manoel Pedro Nolasco CEIM Pedro da Silva Mota CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa CEIM Profº Bertilo Binsfeld E. M. Isabel Muzzi Fioravanti E. M. Neil Fioravanti E. M. Prefeito Alvaro Brandão E. M. Rosa Antunes da Silveira Câmara Polo 5CEIM Beatriz de Barros Bumlai CEIM Geny Ferreira Milan CEIM Paulo Gabiatti CEIM Profª Iraní Batista de Matos CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes CEIM Recanto Raízes E. M. Arthur Campos Mello E. M. Franklin Luiz Azambuja E. M. Januário Pereira de Araújo E. M. Joaquim Murtinho E. M. Loide Bonfim de Andrade Polo 6CEIM Claudete Pereira Lima CEIM Claudina da Silva Teixeira CEIM Profª Clarinda de Matos e Souza CEIM Profº Mário Kumagai CEIM Ramão Vital Viana CEIM Vitório Fedrizzi E. M. Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves E. M. Profª Lúcia Wilhelm Konzen E. M. Weimar Gonçalves Torres Polo 7CEI Maria Alice Silvestre CEIM Maria de Lurdes Silva CEIM Maria de Nazaré CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi CEIM Profª Zeli da Silva Ramos E. M. Aurora Pedroso Camargo E. M. Avani Cargnelutti Fehlauer E. M. Efantina de Quadros Polo 8CEIM José Marques da Silva – Vô Cazuza E. M. Dom Aquino Correia E. M. Dr Camilo Ermelindo da Silva E. M. Fazenda Myia E. M. Geraldino Neves Corrêa-Polo E. M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté E. M. Padre Anchieta E. M. Rui Gomes E.M. Coronel Fermino Vieira de Matos Polo 9E. M. Francisco Meireles E. M. Indígena Araporã E. M. Indígena Augustinho E. M. Indígena Lacuí Roque Isnard E. M. Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro E. M. Indígena Tengatuí Marangatu-Polo E. M. Pedro Palhano Art.7º. Esta Resolução revoga a Resolução nº 102 de 25 de novembro de 2020 e outras anteriores. Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de setembro de 2021. Dourados/MS, 16 de novembro de 2021. Ana Paula Benites Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº. 38/SEMAD/DGF, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 158/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matrícula: 1147662951 para atuar como Fiscal do Contrato N° 158/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 075/2021 – Pregão Eletrônico n° 018/2021 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-3, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 238 de 14 de Maio de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.413 do dia 17 de Maio de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 16 de Novembro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 46, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 19/11/2021, do servidor Gedson Araujo Gomes, ocupante do cargo/função de Enfermeiro, lotado no PAM/ UR de 02/08/21 a 01/02/22. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na clausula Décima Primeira do instrumento ordinário, amparado pela Lei Complementar Municipal n° 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas ate o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexistente qualquer direito a reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.537 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 47, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Por conveniência exclusiva do Contratante, RESCINDIR o Contrato Administrativo a partir de 19/11/2021, dos SERVIDORES CONTRATADOS exercendo cargo/função de Técnico de Enfermagem lotados no PAM e PAM/UR, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeito a partir de 19 de novembro de 2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 057/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 261/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/1170-02, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: AUDISERVICE - ASSISTÊNCIA DE APARELHOS AUDITIVOS EIRELI, pelo valor global de R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais); HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. EPP, pelo valor global de R$ 33.578,00 (trinta e três mil e quinhentos e setenta e oito reais); CIRURGICA PLENA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pelo valor global de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); EMSA EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, pelo valor global de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais) e M.H.M. DO COUTO - COMERCIAL, pelo valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dourados (MS), 11 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS ANEXO RESOLUÇÃO N° 47/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO LOTAÇÃO VINCULO DATA DE EXONERAÇÃO ANA LUCIA CANATTO TECNICO DE ENFERMAGEM PAM/UR CONTRATO 19/11/2021 LÉIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM PAM/UR CONTRATO 19/11/2021 MAURA APARECIDA LEVANDOSKI DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM PAM/UR CONTRATO 19/11/2021 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS TECNICO DE ENFERMAGEM PAM CONTRATO 19/11/2021 RAMONA APARECIDA LUGO TECNICO DE ENFERMAGEM PAM CONTRATO 19/11/2021 SILVANIA COELHO DA SILVA CARNEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM PAM/UR CONTRATO 19/11/2021 TANIA APARECIDA GOMES PIRES TECNICO DE ENFERMAGEM PAM CONTRATO 19/11/2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME. CNPJ: 03.750.414/0001-26. Valor Total: R$ 94.940,00 (noventa e quatro mil novecentos e quarenta reais). ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.390.493/0001-37. Valor Total: R$ 45.140,00 (quarenta e cinco mil cento e quarenta reais). TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ: 13.851.726/0001-80. Valor Total: R$ 789,81 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI. CNPJ: 20.419.294/0001-06. Valor Total: R$ 41.955,50 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI. CNPJ: 24.402.903/0001-67. Valor Total: R$ 66.236,40 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. CNPJ: 34.479.558/0001-13. Valor Total: R$ 39.655,84 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). MR LICITAÇÕES LTDA. CNPJ: 41.687.100/0001-15. Valor Total: R$ 196.500,50 (cento e noventa e seis mil quinhentos reais e cinquenta centavos). N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 42.351.193/0001-75. Valor Total: R$ 13.005,00 (treze mil e cinco reais). PROCESSO Nº 047/2021: Pregão Eletrônico nº 017/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. EXTRATOS GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 13 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 404 GRAFICA DO PRETO/ PROPRIA R$ 235,00 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 08 MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL FACE SHIELD Ergonômica ao proporcionar que seja moldável à estrutura craniana; com viseira bem dimensionada que permite liberdade de movimento sem perder qualidade na proteção. Reutilizável com praticidade na hora de higienizá-la. UNID. 5.200 PRÓPRIA R$ 3,80 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 14 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 135 PRÓPRIA R$ 188,00 TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 17 FITA ADESIVA ZEBRADA - para demarcação, medidas aproximadas de 48mm X 30m, na cores preto e amarelo. UNID. 21 VONDER R$ 28,26 18 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO 21 PLASTCOR R$ 9,35 EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO USB RECARREGÁVEL Termômetro Infravermelho USB Recarregável. Sua tolerância de medição é inferior a 0,2 ~ 0,3 C. Possui um botão para obter a temperatura, podendo ser usado facilmente e convenientemente. Seu tempo de resposta é de cerca de um segundo. Não é necessário contato com o corpo humano, dessa forma evita infecção cruzada. Grande LCD com luz de fundo, podendo ser lido facilmente na escuridão. Quando a temperatura é superior a 38°C, será disparado um alarme com sinal sonoro. Modo de ajuste de parâmetros, adequado para pessoas com tons de pele diferentes. Economia de energia, desligamento automático após 8 segundos ociosos. O pacote inclui: 1 x Termômetro Recarregável USB; 1 Cabo USB; 1 Bolsa de Transporte e 1 Guia de Utilização. UNID. 320 LASI R$ 115,90 12 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS Toalhas de papel interfolhadas fabricadas com matéria-prima selecionada, sendo 100% fibras de celulose. Contém duas dobras, tonalidade branca, embalagem em fardo papel craft. Fardo com 1000 folhas. UNID. 550 EFICAZ R$ 8,85 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.537 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. PAE ENGENHARIA EIRELI. CNPJ: 07.793.448/0001-59. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 151/2021: Tomada de Preços nº 007/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços técnicos profissionais de elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distritos no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro EXTRATOS N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 05 BORRIFADOR PULVERIZADOR Borrifador Pulverizador de Álcool Modelo Gatilho. Material: Plástico resistente. Capacidade: 500 ml. SENIR/500ML UNID. 2550 R$ 5,10 R$ 13.005,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 4487 R$ 21,40 R$ 96.021,80 03 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 2247 R$ 21,40 R$ 48.085,80 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros HANDS FREE GALÃO 1496 R$ 21,40 R$ 32.014,40 04 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 750 R$ 21,4000 R$ 16.050,00 MR LICITAÇÕES LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 SABONETE LÍQUIDO Sabonete líquido para higienização das mãos proporcionando limpeza e suavidade. Galão de 5 litros. DOCE AROMA GALÃO 550 R$ 7,87 R$ 4.328,50 GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 13 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 404 GRAFICA DO PRETO/ PROPRIA R$ 235,00 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 08 MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL FACE SHIELD Ergonômica ao proporcionar que seja moldável à estrutura craniana; com viseira bem dimensionada que permite liberdade de movimento sem perder qualidade na proteção. Reutilizável com praticidade na hora de higienizá-la. UNID. 5.200 PRÓPRIA R$ 3,80 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 14 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 135 PRÓPRIA R$ 188,00 TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 17 FITA ADESIVA ZEBRADA - para demarcação, medidas aproximadas de 48mm X 30m, na cores preto e amarelo. UNID. 21 VONDER R$ 28,26 18 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO 21 PLASTCOR R$ 9,35 EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO USB RECARREGÁVEL Termômetro Infravermelho USB Recarregável. Sua tolerância de medição é inferior a 0,2 ~ 0,3 C. Possui um botão para obter a temperatura, podendo ser usado facilmente e convenientemente. Seu tempo de resposta é de cerca de um segundo. Não é necessário contato com o corpo humano, dessa forma evita infecção cruzada. Grande LCD com luz de fundo, podendo ser lido facilmente na escuridão. Quando a temperatura é superior a 38°C, será disparado um alarme com sinal sonoro. Modo de ajuste de parâmetros, adequado para pessoas com tons de pele diferentes. Economia de energia, desligamento automático após 8 segundos ociosos. O pacote inclui: 1 x Termômetro Recarregável USB; 1 Cabo USB; 1 Bolsa de Transporte e 1 Guia de Utilização. UNID. 320 LASI R$ 115,90 12 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS Toalhas de papel interfolhadas fabricadas com matéria-prima selecionada, sendo 100% fibras de celulose. Contém duas dobras, tonalidade branca, embalagem em fardo papel craft. Fardo com 1000 folhas. UNID. 550 EFICAZ R$ 8,85 NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 09 MÁSCARA DE TECIDO NÃO-CIRÚRGICA Máscara de tecido não-cirúrgica, devendo conter 3 camadas: 1 camada mais interna feita de material hidrofílico (ex: algodão ou misturas de algodão); 1 camada mais externa feita de material hidrofóbico (ex: polipropileno, poliéster ou misturas desses materiais) e 1 camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão. UNID. 26744 KARIDY R$ 1,65 15 AVENTAL TNT CIRÚRGICO DESCARTÁVEL Uniforme cirúrgico indicado para área hospitalar e odontológica. Indicado para proteção do profissional contra contaminação em ambientes exigentes de limpeza. Produto de uso único. Cores: branco, azul e verde. Medindo no mínimo 1,00 m e máximo 1,50 de altura com 1,40 de largura - mt aberto. Confeccionado em TNT - Tecido Não tecido 100% polipropileno (gramatura mínima 40 g/m2); Não estéril; Tiras de amarrar no pescoço e cintura; Elástico nos punhos. Pacote com 10 unidades. PACOTE 672 SP ODONTO ANVISA 81150410003 R$32,90 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 06 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 3.506 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 07 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 1.169 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 DISPENSER HIGIENIZADOR DISPENSER HIGIENIZADOR - MATERIAL: PLÁSTICO ABS - CAPACIDADE: 800 ML - TIPO FIXAÇÃO: PAREDE - COR: BRANCA - APLICAÇÃO: MÃOS - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO. PREMISSE UNID. 48 R$ 24,08 R$ 1.155,84 19 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 163 R$ 25,00 R$ 4.075,00 20 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipoalergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 255 R$ 25,00 R$ 6.375,00 N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 05 BORRIFADOR PULVERIZADOR Borrifador Pulverizador de Álcool Modelo Gatilho. Material: Plástico resistente. Capacidade: 500 ml. SENIR/500ML UNID. 2550 R$ 5,10 R$ 13.005,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 4487 R$ 21,40 R$ 96.021,80 03 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 2247 R$ 21,40 R$ 48.085,80 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros HANDS FREE GALÃO 1496 R$ 21,40 R$ 32.014,40 04 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 750 R$ 21,4000 R$ 16.050,00 MR LICITAÇÕES LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 SABONETE LÍQUIDO Sabonete líquido para higienização das mãos proporcionando limpeza e suavidade. Galão de 5 litros. DOCE AROMA GALÃO 550 R$ 7,87 R$ 4.328,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.537 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 007/2021, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 151/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51. – Estudos, Projetos e Gerenciamento. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.955.600,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: José Humberto da Silva (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº002/2021 FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados notifica os (as) servidores (as) para comparecerem ao setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas localizado à Rua Toshinobu Katayama, 820 – Jardim Caramuru - Dourados/MS, no prazo de 72h para regularização do seu contrato de trabalho sob pena de Abandono de Emprego e rescisão do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra i da CLT. Geovana Maria de Mello Karina Michele Bianchini Maria Aparecida Lopes Silvana Bernardo Batista Sem mais. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 39.610.184/0001-47 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.745,20 (cinquenta mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇOES - FUNSAUD - EXTRATOS NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 16/11/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF 001/2021-REURB-S do CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO JOÃO, da cidade de DOURADOS MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. DEMAIS ATOS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ Governo Federal 0399927-25 000.083-9 Programa Pró-Transporte 08/11/2021 543.460,98 MAPA 889257/2019 071.028-3 Aquisição de Equipam. Agrícolas 08/10/2021 100.000,00 SUDECO 849627/2017 071.001-1 Obras Dre. Pav. Asf. Bairro Jd Caiman 06/10/2021 390.000,00 FNDE 10.646-1 PNATE 10/11/2021 47.764,87 TOTAL 1.081.225,85 QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. OLINDA FERNANDES DA SILVA MEDEIROS ###.###.841-20 01 02 2. JOEL BETZEL LORETI ###.###.137-72 MERCEDES MAIA LORETI ###.###.017-91 01 06 3. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA ###.###.251-00 INÊS MARQUES TEIXEIRA ###.###.971-68 01 21 4. DORI SELVIN DE AZAMBUJA ###.###.601-53 VALERIO AZAMBUJA ###.###.501-49 02 26 5. NOZOR FERREIRA GOMES ###.###.431-15 MARLEI MANOEL FERREIRA ###.###.731-72 03 11 6. JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA ###.###.401-15 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA ###.###.211-91 03 18 7. MARIANO ALVES VIEIRA ###.###.701-72 03 26 8. MARIA OLIVA AVILA MEDEIROS ###.###.941-91 04 13 9. LIRES VILHALBA DO AMAARAL ###.###.671-53 04 23 10. MARIA JUSSARA KAWAMOTO ###.###.291-53 05 14 11. LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO ###.###.081-15 LUIZ ALBERTO CARVALHO ###.###.191-87 05 15 12. FRANCISCO LUIS NUNES ###.###.571-72 05 23 13. GENTIL ALVES MAGALHÃES ###.###.171-53 SUELI DINIZ MAGALHÃES ###.###.381-34 06 15 14. JOÃO DE DEUS FLORES ###.###.511-91 SIRLEI BRAGA FLORES ###.###.081-04 07 05 15. NUMAS FERREIRA SOARES ###.###.142-49 ROSE ADRIANA MARIANO ALMEIDA SOARES ###.###.311-20 07 01 16. KATIA KEIKP SOITA OLIVEIRA ###.###.551-87 09 12 17. DILMA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA ###.###.341-68 09 15 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.537 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Conforme Lei Federal nº 13.465/2017, Art. 28, Inciso V, a Prefeitura Municipal de Dourados - MS publica a Lista dos Beneficiados da CRF 004/2021-REURB-S do CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO, da cidade de DOURADOS MS, requerimento realizado pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul e emitida por este Município. DEMAIS ATOS 14. MARIA DE LURDES DA SILVA BONETTI ###.###.191-91 21 13 15. JOSE ALEXANDRE TERRA ###.###.178-53 FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA TERRA ###.###.671-00 23 24 16. VANDER DA SILVA VERÃO ###.###.371-20 LORECI DE FATIMA REIS VERÃO ###.###.330-15 26 14 17. ANTONIA CARDOSO DE MOURA ###.###.811-04 29 04 18. FRANCISCO POGLIESE ###.###.041-04 SUELI GIACOPINI POGLIESE ###.###.261-91 29 11 19. MANOEL BEZERRA LINS ###.###.701-04 TEREZINHA DE JESUS LINS ###.###.551-68 31 01 20. CLEMENTE MARTINS NETO ###.###.631-04 MARIA SOCORRO ARAUJO MARTINS ###.###.831-72 32 16 21. ARLETE DA SILVA GOME ###.###.331-68 32 23 22. ARNOBIO BARROS DOS SANTOS ###.###.221-53 MARCIA RODRIGUES FARIAS DOS SANTOS ###.###.631-04 34 10 23. MARIA MONTEIRO DA SILVA ###.###.981-34 35 01 24. ARILDO TEIXEIRA ###.###.271-15 FRANCISCA CLEIDE DA ROCHA TEIXEIRA ###.###.721-04 41 10 25. PAULO BORGES DE FARIA ###.###.201-06 ERONDINA ROZA DE FARIA ###.###.901-97 46 10 QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. BRAULIA CARDENA SILVA ###.###.611-15 09 12 2. FRANCISCO PEDRO DE SILVA ###.###.811-87 IRACY MESSIAS DA SILVA ###.###.391-72 09 24 3. DOUGLAS HELD PACITO ###.###.941-28 MARIA LUÍSA DE AGUIAR HELD PACITO ###.###.406-76 12 10 4. JULIO CESAR DE SOUZA CARVALHO ###.###.288.99 TEREZA IVONETE NEVES CARVALHO ###.###.731-72 12 15 5. JOÃO SILVA SOBRINHO ###.###.551-00 LOURDES ALVES SILVA ###.###.691-34 13 11 6. AGOSTINHO FERREIRA DIAS ###.###.461-30 LIBERINADE FREITAS GUIMARÃES ###.###.041-72 13 15 7. ROSANA DE SOUZA CARVALHO ###.###.501-53 13 18 8. NELIDA SALDIVAR DUARTE ###.###.701-15 17 26 9. ISOLINA CAVALHEIRO DE LIMA ###.###.011-00 JOÃO MARIA FERNANDES DE LIMA ###.###.711-21 18 02 10. FLAVIO MASSAYKI ALVES SASAOKA ###.###.441-49 18 09 11. MERCEDES FLORENCIA NOMANDELLI ###.###.331.53 VALMOR MANDELLI ###.###.889-87 18 16 12. LUCILENA APARECIDA ARCAS ANDRADE ###.###.371-49 19 25 13. MARIA SUZANA DA SILVA ###.###.351-34 21 05 ATAS - PREVID OUTROS ATOS ATA Nº 16/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17/11/2021 Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Análise do Balancete Financeiro do mês de Agosto de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires como representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Luciana Moisés de Oliveira como representante da Câmara Municipal; Nardélio Ferreira da Rosa como representante do SIMTED; Henrique José de Souza Oliveira como representante do Executivo Municipal e José Roberto Barbosa como representante do Executivo Municipal. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, deu início a reunião. Onde foi analisado o Balancete Financeiro do mês de Agosto de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2021. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado o Balancete Financeiro do mês de Agosto de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Henrique José de Souza Oliveira José Roberto Barbosa ATA Nº 19/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/10/2021. Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise de alocação e/ou realocação de ativos; 2) Continuação da Elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2022. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Orlando Conceição Malheiros e Theodoro Huber Silva. O senhor José dos Santos da Silva justificou a ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, Sra. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião solicitando inclusão de assunto na pauta, expondo a necessidade de adequar as datas das próximas reuniões ordinárias do mês de novembro, devido aos eventos que ocorrerão durante o mês de novembro. Portanto, ficou acordado entre os membros presentes, que as próximas reuniões ordinárias do Comitê de Investimentos no mês de novembro, ocorrerão nos dias 05/11/2021 e 16/11/2021, e a extraordinária, por sua vez, no dia 30/11/2021, com o intuito de finalizar a Política de Investimentos de 2022 até essa data, para então prosseguir para aprovação do Conselho Curador. Na sequência, a Presidente deu início ao assunto constituído na pauta que versa sobre análise de alocação e/ou realocação de ativos. Nesse sentido os membros decidiram manter as estratégias elaboradas em reuniões anteriores, buscando o equilíbrio da carteira. No próximo assunto da pauta foi discutida a alocação objetiva da Política de Investimentos, onde cada membro discorreu sobre a perspectiva do cenário doméstico e global e, assim, foi avaliada a carteira, para então elaborar uma Política de Investimentos equilibrada para o exercício de 2022. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Presidente Andréa Londero Bonatto Secretária Theodoro Huber Silva Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Luiz Constâncio Pena Moraes Membro QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. BRAULIA CARDENA SILVA ###.###.611-15 09 12 2. FRANCISCO PEDRO DE SILVA ###.###.811-87 IRACY MESSIAS DA SILVA ###.###.391-72 09 24 3. DOUGLAS HELD PACITO ###.###.941-28 MARIA LUÍSA DE AGUIAR HELD PACITO ###.###.406-76 12 10 4. JULIO CESAR DE SOUZA CARVALHO ###.###.288.99 TEREZA IVONETE NEVES CARVALHO ###.###.731-72 12 15 5. JOÃO SILVA SOBRINHO ###.###.551-00 LOURDES ALVES SILVA ###.###.691-34 13 11 6. AGOSTINHO FERREIRA DIAS ###.###.461-30 LIBERINADE FREITAS GUIMARÃES ###.###.041-72 13 15 7. ROSANA DE SOUZA CARVALHO ###.###.501-53 13 18 8. NELIDA SALDIVAR DUARTE ###.###.701-15 17 26 9. ISOLINA CAVALHEIRO DE LIMA ###.###.011-00 JOÃO MARIA FERNANDES DE LIMA ###.###.711-21 18 02 10. FLAVIO MASSAYKI ALVES SASAOKA ###.###.441-49 18 09 11. MERCEDES FLORENCIA NOMANDELLI ###.###.331.53 VALMOR MANDELLI ###.###.889-87 18 16 12. LUCILENA APARECIDA ARCAS ANDRADE ###.###.371-49 19 25 13. MARIA SUZANA DA SILVA ###.###.351-34 21 05 QUANT. BENEFICIARIO CPF CÔNJUGE CPF QUADRA LOTE 1. OLINDA FERNANDES DA SILVA MEDEIROS ###.###.841-20 01 02 2. JOEL BETZEL LORETI ###.###.137-72 MERCEDES MAIA LORETI ###.###.017-91 01 06 3. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA ###.###.251-00 INÊS MARQUES TEIXEIRA ###.###.971-68 01 21 4. DORI SELVIN DE AZAMBUJA ###.###.601-53 VALERIO AZAMBUJA ###.###.501-49 02 26 5. NOZOR FERREIRA GOMES ###.###.431-15 MARLEI MANOEL FERREIRA ###.###.731-72 03 11 6. JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA ###.###.401-15 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA ###.###.211-91 03 18 7. MARIANO ALVES VIEIRA ###.###.701-72 03 26 8. MARIA OLIVA AVILA MEDEIROS ###.###.941-91 04 13 9. LIRES VILHALBA DO AMAARAL ###.###.671-53 04 23 10. MARIA JUSSARA KAWAMOTO ###.###.291-53 05 14 11. LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO ###.###.081-15 LUIZ ALBERTO CARVALHO ###.###.191-87 05 15 12. FRANCISCO LUIS NUNES ###.###.571-72 05 23 13. GENTIL ALVES MAGALHÃES ###.###.171-53 SUELI DINIZ MAGALHÃES ###.###.381-34 06 15 14. JOÃO DE DEUS FLORES ###.###.511-91 SIRLEI BRAGA FLORES ###.###.081-04 07 05 15. NUMAS FERREIRA SOARES ###.###.142-49 ROSE ADRIANA MARIANO ALMEIDA SOARES ###.###.311-20 07 01 16. KATIA KEIKP SOITA OLIVEIRA ###.###.551-87 09 12 17. DILMA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA ###.###.341-68 09 15 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.537 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL, localizada na AV. MARCELINO PIRES Nº3.600 QUIOSQUE E 11 Bairro: JADIM CARAMURU no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ACIR ROBERTO FONTANA LOPES- EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS, localizada na Rua: CUIABÁ, 1863 - Bairro: CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PIZZARIA FORTALEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, nº 3.575, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROMOA MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL (ARS), de ROJUN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, para ROMOA MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO EIRELI, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada Rua Hayel Bon Faker nº 2.439, Jardim São Pedro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O. M. MÁQUINAS PARA ESCAVAÇÕES LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de escritório com estacionamento (contempla barracão para pequenas manutenções e depósito); obras de terraplanagem; aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas, localizada na rua Cabral, nº 1440, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOTÉRICA PAVÃO DE OURO LTDA ME portadora do CNPJ 00.935.791/000141 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental -RAA, para atividade de CASA LOTÉRICA- COMÉRCIO DE BILHETES DE LOTERIA FEDERAL, ESTADUAL, LOTO E ESPORTIVA , localizada na RUA DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA, 411, CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARRUDA & OURIQUES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de escritório de vendas de energia solar, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1.350 – Sala 04, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ACIR ROBERTO FONTANA LOPES- EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS, localizada na Rua: CUIABÁ, 1863 - Bairro: CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DE CARNES CUPIM DO BOI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de carnes – açougues, fabricação de produtos de carne, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Vereador Vitório José Pederiva, 490 Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTA MADALENA COMERCIO DE CARNES EIRELI - ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE, AÇOUGUE, COD: 441, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4.455, Vila São Francisco, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEU CARRO NOVO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio varejista de veículos automotores usados e novos, Comercio varejista de motocicletas e motonetas novas e usadas, Comercio sob consignação de veículos automotores, Intermediação na compra de veículos automotores, Locadora de automóveis e Serviços de intermediação na obtenção de empréstimos, localizada na Av. Weimar Goncalves Torres, 4150 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KAREM OLIVEIRA LIMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Cirurgião Dentista Clinico Geral, localizada na Rua. Joao Candido câmara N°1235 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNA CORNACIONI DA SILLVA-MEI, CNPJ 36.703.147/0001-95, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de bebidas, localizada na Rua. Josué Garcia Pires, 3.345 - Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL OLIVEIRA NUNES LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 22.536/2018, para atividade de Comercio de Mercadorias em Geral, Produtos Alimentícios, Localizada junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 3.450, Centro, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOGUEIRA & MOTA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 23.273/2017, para a atividade de Fabricação e depósito de estruturas pré-moldadas em cimento, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N.º 786 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. “Regulamenta o enquadramento dos bens de consumo adquiridos no âmbito da Administração Pública Municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a disposição constante no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA: CAPÍTULO I Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto estabelece o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo. Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras estabelecidas em normativas federais. CAPÍTULO II Definições e enquadramentos Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso no prazo de dois anos; b) fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade; c) perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo; d) incorporabilidade: destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou e) transformabilidade: adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem. II) bem de luxo: aquele que se revela com qualidade superior, identificável por meio de características tais como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte, as quais extrapolam os requisitos estritamente necessários ao atendimento das demandas dos órgãos ou da entidade adquirente. III) bem de qualidade comum: aquele que contém os requisitos necessários e suficientes para o atendimento das demandas do órgão ou da entidade adquirente. Art. 3º A Administração Municipal considerará o enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso II do art. 2º. Art. 4º Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso II do caput do art. 2º: I - for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem enquadrado na categoria comum de mesma natureza; ou II - tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade. ANO XXIII / Nº 5.536 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08 PÁGINAS I - bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios: Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 CAPÍTULO III Vedação à aquisição de bens de luxo Art. 5º É vedada a aquisição de bens de luxo nos termos do disposto neste Decreto. Art. 6º Após recebimento do relatório das contratações/aquisições que o órgão/ entidade solicitante pretende realizar no ano subsequente, o Departamento de Licitações e Contratos identificará os bens de luxo constantes dos documentos de formalização de demandas antes da elaboração do plano de contratações anual. Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de luxo, nos termos do disposto no caput, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 7º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pelos órgãos/entidades promotores da licitação ou dispensa/inexigibilidade. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N.º 787 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e para contratação de serviços em geral pelo Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando que a necessidade de padronização do procedimento de pesquisa de preços pelos órgãos da Administração Pública Municipal na instrução dos processos de aquisição de bens e de contração de serviços propiciará maior eficiência à gestão pública; Considerando a necessidade de normatizar a realização de pesquisas de mercado para atendimento às Leis que regem os processos licitatório e às Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul-TCE/MS; D E C R E T A: TITULO I Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º.A realização da pesquisa de preços de materiais e serviços e a definição do preço de referência para a aquisição de bens e a contratação de serviços pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal observará o disposto neste Decreto. § 1º. O disposto neste Decreto não se aplica a contratações de obras e serviços de engenharia. §2º. Os órgãos desta Administração Municipal deverão observar as normativas federais quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. 3º. Deve ser observado o disposto neste Decreto para aferição da vantajosidade das adesões às atas de registros de preços. Seção II DEFINIÇÕES Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto serão adotadas as seguintes definições: I. Órgão demandante: é o órgão da Administração Direta, a autarquia ou a fundação do Poder Executivo Municipal que solicita a realização do processo licitatório à entidade promotora, permanecendo responsável por toda a contratação; II. Pesquisa de preços: é a ampla consulta realizada em fontes idôneas, estabelecidas no art. 6º deste Decreto, visando à obtenção dos preços praticados no mercado para o objeto que se pretende licitar, levando em consideração as informações relacionadas ao quantitativo, qualidade, desempenho, especificações técnicas, dentre outras, com o objetivo de definir o preço de referência; III. Pesquisa de mercado: verificação das condições específicas do mercado conforme o objeto pretendido: especificação, marca, qualidade, desempenho, prazo e garantia; IV. Mapa comparativo de preços: é o documento formal representado em planilha que compila os valores obtidos na pesquisa de preços realizada; V. Preço de referência: é a estimativa de valor para a aquisição do bem ou a contratação do serviço, resultante da aplicação de métodos matemáticos ou outro critério devidamente justificado, identificada a partir dos valores obtidos na pesquisa de preços; VI. Preço praticado no mercado: preço corrente na praça pesquisada; VII. Média aritmética: é o valor que se obtém somando os valores obtidos nas pesquisas de preços e dividindo-os pela soma do número de dados; VIII. Média saneada: é a média aritmética obtida após o expurgo dos preços excessivamente elevados e inexequíveis; IX. Mediana: é o valor do meio quando o conjunto de dados está ordenado do menor para o maior, observando que quando o número for ímpar, a mediana corresponde ao valor central e quando for par a mediana corresponde à média dos dois valores centrais; X. Desvio Padrão (DP): é a medida de dispersão que leva em consideração a totalidade de preços pesquisados baseando-se nos desvios em torno da média, calculada a partir da raiz quadrada da variância amostral (DP=√ var), sendo esta variação obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula: Variância amostral (var)= (x-y)² + (x-y)² + (x-y)² +(x-y)²+...+ (x-y)² ____________________________________ n-1 Onde: X, x, x, x, x...: correspondem aos preços pesquisados; Y: corresponde à media desses preços; n: corresponde ao número de pesquisas. XI. Máximo desvio: É o valor limite de preços acima da média daqueles pesquisados que se considera aceitável para integrar o cálculo da média ou da mediana para a formação do preço de referência, obtido por meio da soma da média dos valores pesquisados com o valor do desvio padrão; XII. Mínimo desvio: é o valor limite de preço abaixo da média daqueles pesquisados que se considera aceitável para integrar o cálculo da média ou da mediana para a formação do preço de referência, obtido por meio da média dos valores pesquisados subtraídos o valor do desvio padrão; XIII. Preço excessivamente elevado: é o preço pesquisado que ultrapassa o máximo desvio; XIV. Preço Inexequível: é o preço que está abaixo do mínimo desvio; XV. Coeficiente de variação (CV): é uma forma de expressar em porcentagem a variabilidade dos dados em relação à média, calculada mediante a divisão padrão (DP) pela média de preços pesquisados (y) e posterior multiplicação do resultado por 100 (cem), observado que: a) quanto menor o CV mais homogêneo é o conjunto de dados; b) O CV é representado pela seguinte fórmula: (CV)= DP x 100 --y Seção III COMPETÊNCIAS Art. 3º. Compete ao órgão demandante iniciar processo licitatório realizado nas modalidades previstas na Lei nacional de licitações e contratos administrativos, e encaminhar a documentação com descrição específica e exata do item a ser cotado pelo Núcleo de Compras. Parágrafo único. O órgão demandante poderá realizar a pesquisa de preços nas fontes estabelecidas no art. 6º e encaminhá-las juntamente com os documentos de elaboração do processo licitatório ao Núcleo de Compras para ampliar a pesquisa de preços e elaboração do mapa de preços e definição do valor de referência. Art. 4º. Compete ao Núcleo de Compras, vinculado ao Departamento de Licitações e Contratos, realizar a pesquisa de preços ou ampliá-la, nos casos de cotação realizada pelo órgão demandante, elaborar o mapa comparativo de preços e definir o valor de referência, de acordo com as regras estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO II Seção I PESQUISA DE PREÇOS E MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS Art. 5º. A pesquisa de preços deverá abranger a maior quantidade de fontes possíveis, de modo a permitir que a pesquisa de preços reflita o mais próximo dos valores realizados no mercado. Parágrafo único: O valor estimado de referência deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, considerando os valores constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Art. 6º. A pesquisa de preços será realizada nas seguintes fontes, empregadas de forma combinada ou não, para fins de definição do preço de referência: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 I - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante Sistema de Registro de Preços, observando o índice de atualização de preços correspondente; II- Banco de Preços contratado, quando houver; III- Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e que contenham a data e hora de acesso; a) O Procon Municipal poderá ser acionado diretamente pelo Departamento de Compras para a realização de pesquisa de preços de mercado; IV- Pesquisa com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, podendo ser realizada pessoalmente, por e-mail ou correspondência, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no período de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório; V- pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, preferencialmente emitidas no Estado de Mato Grosso do Sul, no período de até 1 (um) ano antes da data da pesquisa de preços; §1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, considerando a amplitude nas fontes de pesquisas. §2º. Os parâmetros de pesquisas previstos neste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para a obtenção do preço de referência. §3.º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser identificado: I- o prazo de resposta concedido ao fornecedor, que deverá ser de 7 (sete) a 15 (quinze), podendo ser prorrogado em razão da quantidade e complexidade dos itens a serem licitados; II- as respostas dos fornecedores consultados deverão conter, no mínimo: a) a descrição do objeto com valor unitário e total; b) o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) Endereço e telefone do fornecedor; d) Data da emissão do orçamento; e) Identificação e assinatura do representante legal do fornecedor consultado. III - o registro, no processo licitatório correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram as propostas como resposta à solicitação. IV - Isonomia de tratamento entre os fornecedores consultados, prestando a todos as mesmas informações, esclarecimentos e documentação necessária para elaboração do orçamento, tais como, especificação do objeto e critérios de fornecimento (prazos, local de entrega/prestação, quantidade, frete, garantia, entre outros). § 4°. Nas licitações realizadas nas modalidades previstas na lei nacional de licitações e contratos administrativos, o mapa comparativo de preços será formado por, no mínimo, 3 (três) cotações realizadas nas fontes arroladas no caput deste artigo, devendo ser considerada a amplitude das fontes de pesquisas estabelecidas. § 5º. Na impossibilidade da obtenção do orçamento previsto no inciso IV, poderá ser realizada pesquisa in loco na sede do fornecedor do orçamento, realizada a menos de 6 (seis) meses da data da divulgação do instrumento convocatório, devendo constar a data da pesquisa, o nome e endereço do estabelecimento, assinatura do representante ou responsável pelo fornecimento do preço e assinatura do servidor responsável. § 6°. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de 3 (três) orçamentos, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável a impossibilidade da obtenção das cotações e aprovado pela autoridade competente, conforme Anexo Único deste Decreto. § 7º. Os orçamentos obtidos pelo Núcleo de Compras para a formação do preço de referência terão validade de 6 (seis) meses contados da data da cotação de preços até a divulgação do instrumento convocatório. Seção II METODOLOGIA Art. 7º. Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. Art. 8º. Serão utilizadas como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação a média e a mediana, desde que o cálculo incida sobre um conjunto, no mínimo, de 3 (três) preços, oriundos dos parâmetros adotados neste Decreto, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. §1º. A escolha da média ou da mediana como método matemático a ser empregado na definição do preço de referência deverá observar o seguinte procedimento: I- a realização do cálculo da média aritmética do conjunto de valores obtidos na pesquisa de preços; II- identificação do Desvio Padrão (DP) existente no conjunto de valores obtidos na pesquisa de preços; III- delimitação do máximo desvio e do mínimo desvio; IV- exclusão dos valores pesquisados que se enquadrem como inexequíveis ou excessivamente elevados; V- realização do cálculo da média saneada; VI- identificação do coeficiente de variação da média saneada; VII- para definir o preço de referência adotar-se-á: a) média, caso os valores considerados na elaboração da média saneada apresentem coeficiente de variação inferior a 25% (vinte e cinco por cento); b) Mediana, caso os valores considerados na elaboração da média saneada apresentem coeficiente de variação superior a 25% (vinte e cinco por cento). § 2º. Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e justificados descritos no processo administrativo. § 3° Nos casos em que, após a exclusão dos valores inexequíveis e excessivamente elevados, restarem menos de 3 (três) cotações para a definição do preço de referência, o servidor responsável deverá registrar os motivos da ocorrência e utilizar a média dos valores. § 4º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados no processo administrativo pelo servidor responsável e aprovado pela autoridade competente. Seção III FORMALIZAÇÃO Art. 9º. A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: I- identificação do processo administrativo; II- identificação do objeto pesquisado; III- identificação do agente responsável pela cotação e pela elaboração do mapa de preços; IV- caracterização das fontes consultadas; V- série de preços coletados; VI- método matemático aplicado para a definição do valor estimado; VII- justificativa da metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis e excessivamente elevados, se aplicável; VIII- data da sua elaboração. CAPÍTULO III REGRAS ESPECÍFICAS Art. 10. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 6º. § 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 6º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. § 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. § 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição. Art. 11. Na aquisição de bens e contratação cujos valores se enquadrem nos limites estabelecidos para dispensa de licitação em razão do limite de valor, o preço de referência corresponderá ao menor valor da pesquisa realizada diretamente com o fornecedor. Parágrafo único. Quando da pesquisa de preços realizada para a dispensa por licitação, deverá ser demonstrada a compatibilidade do valor com o preço praticado no mercado, por meio de pesquisas nas fontes estabelecidas no art. 6° deste Decreto. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Na prorrogação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, presume-se a vantagem econômica dos preços contratados quando atestado pela autoridade competente do órgão ou da entidade contratante que o índice de reajuste aplicável ao contrato acompanha a ordinária variação dos preços de mercado, hipótese em que fica dispensada a realização de pesquisa de preços. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Parágrafo único A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos continuados com dedicação exclusiva de mão de obra estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de preços, nas seguintes hipóteses: I - quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou em decorrência de lei; e II - quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais, com exceção daqueles previstos no inciso I deste artigo, serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato. Art. 13. As disposições deste Decreto aplicar-se-ão às pesquisas de preços a serem iniciadas após o início de vigência desta regulamentação. Parágrafo único. As cotações finalizadas antes do início de vigência deste Decreto continuarão a serem regidas pelas regulamentações anteriores. Art. 14. Revoga- se o Decretos nº 1.411/2018; e alínea “b” do inciso I do art. 3º, do Decreto 1.462/2018 alterado pelo Decreto nº 2.105/2019; e os arts. 1º a 5º da Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD nº 004/2011; e o art. 3º, incisos IV e V, da Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD nº 002/2011. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N.º 788 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Direta e Fundacional do Poder Executivo Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO MODELO DE JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS Requisição nº ...... Objeto pesquisado: Justifica-se a ausência de três orçamentos mínimos acerca do objeto ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO MODELO DE JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS Requisição nº ...... Objeto pesquisado: Justifica-se a ausência de três orçamentos mínimos acerca do objeto em destaque, pois, em que pese as empresas....... tenham sido devidamente consultadas via e-mail em .../.../...., todas se mantiveram inertes e não encaminharam suas respostas com as propostas de valores, conforme comprova os documentos anexos. Além disso, foi realizada pesquisa nos sites .......,.... ,...., bem como nas seguintes fontes estabelecidas no art. 6º do Decreto Municipal....., no entanto, não foi possível constatar nenhum objeto similar que fosse capaz de atender a pesquisa de preços necessária. Por fim, ressalta-se que esta justificativa encontra respaldo no art. 6°, § 6º, do Decreto Municipal1 nº XXX, bem como no entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS, manifestado por meio da Resolução nº 139/2021 e dos Acórdãos nº 191/2021 - Segunda Câmara, nº 4013/2008- Primeira Câmara e nº 185/2021 - Segunda Câmara. Dourados/MS, ...... _____________________________ Assinatura do servidor responsável _______________________________ Assinatura da autoridade competente 1 Art. 6º. A pesquisa de preços será realizada nas seguintes fontes, empregadas de forma combinada ou não, para fins de definição do preço de referência: (...) § 6°. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de 3 (três) orçamentos, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável a impossibilidade da obtenção das cotações e aprovado pela autoridade competente Considerando a necessidade de planejamento das aquisições e contratações realizadas no âmbito do Poder Executivo do Município de Dourados/MS e, Considerando a disposição constante no art. 12, VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que a Administração Pública elaborará um plano anual de contratações para racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, DECRETA: CAPÍTULO I Âmbito de aplicação Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Plano Anual de Contratações (PAC) de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Poder Executivo de Dourados/MS. Art. 2º. Cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal deverá elaborar anualmente o relatório de itens para contratação/aquisição de bens e serviços no ano subsequente. CAPÍTULO II Definições e competências Art. 3º. Para efeito deste Decreto, serão adotadas as seguintes definições: I - Órgão/entidade demandante: Secretarias, Institutos, Fundações e Agências responsáveis por identificar as necessidades, elaborar a relação de itens necessários para a contratação, bem como requerer ao Departamento de Licitações e Contratos a contratação/aquisição de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações; II - Departamento de Licitações e Contratos: Departamento responsável pela análise, adequação, consolidação dos relatórios emitidos pelos órgãos/ entidades demandantes, conforme as necessidades da Administração Municipal, e planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade. III - Departamento de Tecnologia da Informação: Departamento vinculado à Secretaria Municipal de Administração, responsável pela análise das solicitações referentes às contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; IV - Comitê Gestor do Plano Anual de Contratações: responsável por validar e manifestar-se sobre o PAC, podendo solicitar as adequações dos itens demandados, da forma agregada nas solicitações e do calendário de contratações, inclusive, sugerir adequações na forma de elaboração e de execução do plano, propor estratégias, indicadores e metas institucionais para a área de contratação e promover os ajustes necessários à melhoria do desempenho. V - Autoridade Máxima: Prefeito Municipal, responsável por aprovar, reprovar ou solicitar o redimensionamento do PAC. CAPÍTULO III Objetivos Art. 4º. O Plano Anual de Contratação possui os seguintes objetivos: I - Consolidar as informações sobre todos os itens que a Administração Municipal pretende contratar no ano subsequente; II - Promover a comunicação dos órgãos/entidades demandantes com os setores responsáveis pelas contratações, almoxarifado e planejamento financeiro e orçamentário; III - Estabelecer prioridades nas contratações e padronizar as especificações dos bens e serviços; IV - Uniformização dos procedimentos para redução do tempo de análise, da tramitação e da repetição dos processos; V - Agregar de forma consistente as demandas dos órgãos/entidades promovendo maior eficiência no processo licitatório; VI - Possibilitar a elaboração de calendário para divulgação da expectativa de contratações aos fornecedores, obtendo condições mais favoráveis à Administração Municipal. CAPÍTULO IV Elaboração Art. 5º. O órgão/entidade demandante deverá encaminhar o relatório de itens a serem contratados no ano subsequente ao Departamento de Licitações no prazo estabelecido no art. 9º, contendo as seguintes especificações: I - Código do item, conforme catálogo municipal; II - Nome do item; III - Descrição sucinta do objeto; IV - Quantidade a ser adquirida ou contratada; V - Estimativa preliminar do valor; DECRETOS em destaque, pois, em que pese as empresas....... tenham sido devidamente ltadas via e il em .../.../...., todas se mantiveram inertes e não DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 VI - A data (mês) desejado para a compra ou contratação; VII - O grau de prioridade da compra ou contratação. Art. 6º. O Departamento de Licitações e Contratos deverá analisar as demandas dos solicitantes e: I - Agregar as demandas conforme a natureza do item; II - Solicitar análise do Departamento de Tecnologia da Informação quanto às solicitações de contratação/aquisição de itens de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; III - Adequar as solicitações e consolidar o Plano Anual de Contratações; IV - Elaborar o calendário de licitações; V - Discutir com os órgão/entidades demandantes a padronização dos itens solicitados. Art. 7º. O Departamento de Tecnologia da Informação realizará a análise das solicitações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Telecomunicação e poderá aprovar, alterar ou devolver o relatório ao órgão/entidade demandante para que promova as adequações, conforme especificações previamente estabelecidas. Art. 8º. O Comitê Gestor deverá analisar o relatório emitido pelo Departamento de Licitações e Contratos para a validação, adequação ou correção, antes do envio à autoridade máxima. CAPÍTULO V Consolidação Art. 9º. O órgão/entidade demandante deverá encaminhar o relatório das contratações/aquisições que pretende realizar no ano subsequente ao Departamento de Licitações e Contratos até o dia 30 de abril do ano da elaboração do PAC. Art. 10. Durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano de elaboração o PAC, o Departamento de Licitações e Contratos, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e do Comitê Gestor, deverá analisar e adequar os relatórios para a formulação do plano, assim como elaborar o calendário de licitações para o ano subsequente e encaminhar à autoridade máxima para apreciação. Art. 11. A autoridade máxima deverá analisar o PAC até o dia 31 de julho, podendo aprovar, reprovar ou solicitar as alterações no PAC ao Departamento de Licitações e Contratos e ao Comitê Gestor, observando o limite máximo para aprovação de 31 de julho. CAPÍTULO VI Alteração e Atualização Art. 12. O órgão/entidade demandante poderá alterar, incluir ou excluir os itens do PAC no período de 1º a 15 de setembro, mediante justificativa devidamente fundamentada. Art. 13. O Departamento de Licitações e Contratos, juntamente com o Comitê Gestor, no período de 16 a 30 de setembro, deverá analisar e adequar o PAC conforme as alterações solicitadas. Art. 14. Caberá à autoridade máxima decidir sobre a aprovação das solicitações até o dia 15 de outubro. Art. 15. Durante a execução do PAC poderá ser realizado o redimensionamento, a exclusão ou a inclusão de itens nos períodos de 16 a 30 de abril e de 1° a 15 de setembro, mediante a justificativa fundamentada dos fatos que impossibilitaram a previsão, desde que seja autorizado pela autoridade máxima. Art. 16. O órgão/entidade demandante que não encaminhar o relatório ao Departamento de Licitações e Contratos nos prazos estabelecidos neste Decreto somente terão suas solicitações acrescentadas ao PAC mediante a justificativa fundamentada e autorização da autoridade máxima. CAPÍTULO VII Execução Art. 17. Durante a execução do PAC, caberá ao Departamento de Licitações e Contratos verificar a compatibilidade das demandas com o plano vigente, sendo que as alterações somente serão realizadas nos termos dos artigos 15 e 16. CAPÍTULO VIII Disposições Finais Art. 18. No que tange às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação, o PAC será elaborado em consonância com as normas específicas do Departamento de Tecnologia da Informação. Art. 19 A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares e/ou informações adicionais para solução dos casos omissos neste Decreto. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 790, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para o Biênio de 2021/2023, conforme segue: I – Secretário Municipal de Agricultura Familiar: Titular: Ademar Roque Zanatta Suplente: Guilherme Cardoso Oba II – representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF: Titular: Kallen Christiany Miranda Ferreira Suplente: Vinicius José Lange Ferreira III – representantes do Poder Legislativo Municipal: Titular: Elias Ishy de Mattos Suplente: Rogério Yuri Farias Kintschev IV – representantes do Sindicato de Trabalhadores Rurais: Titular: Maria Aparecida de Araújo Suplente: José Alves Xavier V – representantes do Sindicato de Empregadores Rurais: Titular: Ruderson Azambuja Carneiro Suplente: Pedro Luis da Costa VI – representantes do Setor Cooperativista Rural: Titular: Itair Rodrigues da Silva (CERGRAND) Suplente: Adelíbio Pereira de Lemes (CERGRAND) Titular: Edilson Antônio Lazzarini (SICRED) Suplente: Giancarlo de Souza Silveira (SICRED) Titular: Eduardo Xavier do Nascimento (COAMO) Suplente: Flávio Emílio Pizzigatti (COAMO) VII – representantes do Ensino e Pesquisa Oficial: Titular: Walteir Luiz Betoni (UEMS) Suplente: Homero Scalon Filho (UEMS) Titular: Munir Mauad (UFGD) Suplente: André Luís Duarte Goneli (UFGD) VIII – representantes da Assistência Técnica e Extensão Rural Oficial: Titular: Eneida Gonçalves Vasconselos (AGRAER) Suplente: Frederico Bittencourt Fernandes Maia (IAGRO) Titular: Anderson Souza de Almeida (SECAF) Suplente: Marcos Antônio Mariani (SECAF) IX – representantes de Entidades ou Associações de Produtores Rurais: Titular: Fernando Gabriel Bolsoni (AGROMACAÚBA) Suplente: Antonio Carlos Alves de Andrade (AGROMACAÚBA) Titular: José Osni Veríssimo de Barros (ARDASCA) Suplente: Jean Carlos Martins (ARDASCA) Titular: Cleyton Marcelino Teixeira de Souza (APRAF) Suplente: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (APRAF) X – representantes de Universidade privada que oferta curso na área rural: Titular: Mateus Luiz Secretti (UNIGRAN) Suplente: Cácia Leila Tigre Pereira Viana (UNIGRAN) XI – representantes de Pesquisa e Comércio de Tecnologia Oficial na área rural: Titular: Márcio Akira Ito (EMBRAPA) Suplente: Ivo de Sá Motta (EMBRAPA) XII – representantes de entidade de classe da área rural: Titular: Bruno Cesar Álvaro Pontim (AEAGRAN) Suplente: Rodrigo Elias de Oliveira (AEAGRAN) XIII – representantes de Instituições Financeiras Públicas: Titular: Paulo Sérgio Belmonte Gomes (BANCO DO BRASIL) Suplente: Cristiane Marcon (BANCO DO BRASIL) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETO Nº 792, 10 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DECRETA: Art. 1° - Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01/11/2021. Dourados (MS), 10 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 799, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 “Designa servidores para atuar como Equipe Técnica para acompanhamento do processo de licitação, bem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do mesmo processo, conforme especificado abaixo.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do Protocolo eletrônico nº 4.084/2021 e Pedido de Licitação nº 266/2021, cujo objeto é a formalização de ata de registro de preço visando a eventual aquisição, pelo menor preço do item, de concreto betuminoso usinado a quente ensacado para aplicação a frio, com laudo técnico de laboratório creditado pelo INMETRO, destinado a atender os serviços de pavimentação asfáltica/ reperfilamento/recapeamento e restauração de pavimentação (tapa-buraco), bem como serviços correlatos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: I.Gestor do Contrato: Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 II.Fiscal do Contrato: a)Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Mat.: nº 73690406-3 b)Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 006/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 141/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta com vestiário, nas instalações da Escola Municipal “Geraldino Neves Correa”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 2020000091 FNDE, com a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 1.200.215,98 (um milhão, duzentos mil e duzentos e quinze reais e noventa e oito centavos). Dourados (MS), 16 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 020/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 150/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva e serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA, pelo valor global de R$6.680.060,36 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil e sessenta reais e trinta e seis centavos). Dourados (MS), 17 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 114771401 11 GISELE APARECIDA DA SILVA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691991 4 HELICA ALMERINDA DE 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EXTRATO Nº 022/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 022/2021 114761603 7 IRENI PEDROSA NOVAES DO 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS FERNANDES BONIATTI MAGISTERIO MUNICIPAL CARVALHO MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL TRINDADE GARBULHA MAGISTERIO MUNICIPAL PORTUGUESA MAGISTERIO MUNICIPAL NASCIMENTO MAGISTERIO MUNICIPAL DE ASSIS ALVES MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL SAYAO MAGISTERIO MUNICIPAL OLIVEIRA MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA MAGISTERIO MUNICIPAL ANGELO TOMASETTI MAGISTERIO MUNICIPAL PORTUGUESA BONDESPACHO MAGISTERIO MUNICIPAL ANDRADE MAGISTERIO MUNICIPAL DE OLIVEIRA MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MACHADO MAGISTERIO MUNICIPAL MORAES TORRES MAGISTERIO MUNICIPAL TEIXEIRA DEBOLETO MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA CARVALHO MAGISTERIO MUNICIPAL KREWER SOTT MAGISTERIO MUNICIPAL FIRMINO MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL REIS MAGISTERIO MUNICIPAL SOARES MAGISTERIO MUNICIPAL MELLO MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL DA CUNHA MAGISTERIO MUNICIPAL LEITE MAGISTERIO MUNICIPAL OLIVEIRA MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA GARCIA MAGISTERIO MUNICIPAL OLIVEIRA CARVALHO MAGISTERIO MUNICIPAL DOS SANTOS MAGISTERIO MUNICIPAL ARAUJO XAVIER MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL 114765766 14 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS NOVAES DO NASCIMENTO DA SIVA MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MAZZONETTO MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA MAGISTERIO MUNICIPAL AVILA MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL COELHO DE SOUZA MAGISTERIO MUNICIPAL MENDES MAGISTERIO MUNICIPAL NASCIMENTO CHAVES MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL LOZANO DE AZAMBUJA MAGISTERIO MUNICIPAL CARNEIRO EMILIANO MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA FILHO MAGISTERIO MUNICIPAL RODRIGUES MAGISTERIO MUNICIPAL SANTOS MAGISTERIO MUNICIPAL DA SILVA CESCA MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL MAGISTERIO MUNICIPAL COSTA MACHADO MAGISTERIO MUNICIPAL GONCALVES MAGISTERIO MUNICIPAL SILVA DOS SANTOS MAGISTERIO MUNICIPAL VALDEZ MARTINEZ MAGISTERIO MUNICIPAL FRAGNAN MAGISTERIO MUNICIPAL EXTRATOS PAULA MAGISTERIO MUNICIPAL 114767491 10 IANARA VALESCA DE SOUZA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO ADMISSÃO EXONERAÇÃO NOME DO CARGO NOME DA FUNÇÃO 114770285 7 ADIANA DOS SANTOS FARIA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 152651 2 ADRIANA DA SILVA LODRON 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR MATEMATICA 114770943 7 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA 04/10/2021 13/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765229 8 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 01/11/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775577 2 ALAN DIEGO DA SILVA PEREIRA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR GEOGRAFIA 114771012 13 ALINE OLIVEIRA AGUIAR 18/10/2021 16/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766670 11 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 07/10/2021 19/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764938 11 ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 25/10/2021 23/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691808 7 AMANDA DE LIMA 27/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691138 6 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DA SILVA 05/10/2021 03/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769696 6 ANA LUCIA PEREIRA MENDONCA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 501492 3 ANA PAULA MONTERA ALCANTARA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR MATEMATICA 151661 2 ANDREA CARAVANTE SILVA MENIN 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690950 7 ANDREIA BARRETO DA SILVA 27/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768085 8 ANELISE FERREIRA FARIAS 27/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691421 4 ANGELA MARIA DA SILVA DIAS 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR CIENCIAS 73690733 3 APARECIDA MARIA SANTOS CORREA DIAS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775700 1 BRUNA CRISITINA SILVA DE ABREU 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772268 5 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771746 8 CAMILLE BELIDO ESPINOSA SILVA 20/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ARTES 114764936 5 CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO 19/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770866 14 CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 28/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768310 6 CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 05/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769862 6 CRISTIANE APARECIDA GALVAO DE MORAES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772079 8 DAIANE THAIS CAETANO DE LIMA 19/10/2021 17/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772137 11 DANIELI CAZINI DE ALMEIDA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ARTES 114766684 7 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 501446 14 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 05/10/2021 03/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769166 12 EDNEUZA CORREIA GONCALVES SILVA 20/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73691537 1 ELAINE DE CAMPOS RIBEIRO NOGUEIRA 06/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768275 10 ELENA FLORES FERNANDES 02/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766612 5 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770552 8 ELIANE BARBOSA GOMES 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771534 12 ELIANE MARQUES VARGAS 03/11/2021 02/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771417 10 ELIANE MOURA DA SILVA 05/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772104 10 ELIANE RIBEIRO GONCALVES 01/11/2021 13/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775563 2 ELIAS PINTO NARCIZO 26/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761598 11 ELISA DILETA ROMANN 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765857 12 ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES 09/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114774967 2 ELISANGELA DOS SANTOS BARROS 07/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769435 6 ELLEN CARIM BRUSCHI 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE ARTES 114771703 7 ERENITA SANDRA DA SILVA 01/10/2021 30/10/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775726 1 ERICA DA SILVA FERREIRA 03/11/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770216 11 ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES 04/10/2021 14/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771421 8 ERIVALDO BEZERRA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 502179 8 FABIA ESPINDOLA MARQUES 30/10/2021 29/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761322 13 FABIANA MARTINS DE SOUZA 20/10/2021 18/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 790375 6 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO 05/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772215 8 FRANCIELLY APARECIDA DE LIMA 22/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766241 5 FRANCIONE BARBOSA DA SILVA 18/10/2021 16/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 79221 5 GENI ARAGAO 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114775692 1 GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 18/10/2021 16/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR GEOGRAFIA 153701 3 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771401 11 GISELE APARECIDA DA SILVA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73691991 4 HELICA ALMERINDA DE PAULA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767491 10 IANARA VALESCA DE SOUZA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114765766 14 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS NASCIMENTO 73689309 2 IVETE CEZAR CARVALHO DA SIVA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS DOS SANTOS MAGISTERIO MUNICIPAL 114769967 10 MARIA VITORIA LIMA 20/10/2021 18/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775631 2 MARIUZA GUEIROS DE 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772333 4 MARIZA CUNHA DE LIMA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR CIENCIAS 114772413 2 MARLEY ALVES DA 01/10/2021 12/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE LINGUA 33581 12 MARLUCI DE ALMEIDA 19/10/2021 13/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES 114775677 1 MARTA ALVES DA SILVA 06/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770902 7 MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 25/10/2021 23/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762362 9 MILLENI EVANGELISTA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768089 10 NAIARA DANTAS PITERI 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768083 10 NAIR DA SILVA BARROS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501345 16 NILZA BARBOSA RAMOS 01/10/2021 29/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 501596 2 ODETE AFONSO VIEIRA 21/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769589 13 PAMELLA DOS SANTOS 01/11/2021 13/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770186 10 PAMELLA GOMES DE 01/10/2021 25/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769520 13 PATRICIA CARVALHO DA 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114768663 9 PATRICIA DE CASTRO 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764893 4 PATRICIA LILY ARCE 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE LINGUA 73692006 4 QUELCILENE DA SILVA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772919 2 RENATA MOURA DE 28/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766955 3 RITA CARDOSO BORGES 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114766434 7 RODRIGO DOS REIS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775531 2 RODRIGO SARATE 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR MATEMATICA 114775698 1 ROSAPAMELA DE 19/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 152521 17 ROSIMAR SOARES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767533 6 SANDRA REGINA DA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764925 3 SANTIERRE LUIS 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR HISTORIA 114769381 10 SILVANIA DE OLIVEIRA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772034 8 SILVIA EFIGENIA NATAL 03/11/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501352 10 SIRLEI DOBBINS DOS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771163 14 SOELI VILELA DA SILVA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114763724 3 SONIA DOMINGOS DE 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771629 10 STER TAVARES STROPA 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765894 5 TANIA MARIA BEZERRA 05/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769233 12 TATIANE LIMA VIEIRA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770387 6 VALQUIRIA DE PAULA 19/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766578 8 VANESSA ARAGAO LIMA 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769234 13 VANESSA PAVAO DA 04/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES 73690722 5 VIVIANE CRISTINA DE 29/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114775655 1 WANDERLEI OLIVEIRA 05/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769898 12 YANNA ENDO DE 27/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765378 12 ZILDA DA COSTA SILVA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO ANDRADE OLIVEIRA MAGISTERIO MUNICIPAL 153701 3 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761603 7 IRENI PEDROSA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 73689309 2 IVETE CEZAR CARVALHO 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775554 3 IVONI DIAS 21/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770949 7 IZANETE FACCO 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114773510 4 JAIR COSTA DE BARROS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775665 1 JESSICA ALVES DA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770283 10 JOSABEL VALERIO 20/10/2021 18/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769868 5 JOSEANE SILVA SANTOS 25/10/2021 24/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765778 20 JOSELENE ALVES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772572 7 JUSARA DOS SANTOS 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768732 8 KATIUCI DA SILVA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770515 12 KELLI CAMPOS DA SILVA 06/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 501278 14 KELY APARECIDA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775733 1 LECIANI BATISTA 25/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114775712 1 LOURENCO ALVES DA 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772031 9 LUANA RAFAELA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES 114775424 2 LUCIVANIA MOURA DOS 08/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 41141 6 LUIZA MARILAC ROCHA 05/10/2021 03/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775693 1 LUIZIANE LEMES PINTO 19/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761422 11 MARCELLA GIOVINE 20/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE ARTES 114771468 10 MARCOS SANCHES DA 01/10/2021 26/11/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR HISTORIA 114769499 11 MARIA APARECIDA 01/11/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767894 11 MARIA APARECIDA 18/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772491 2 MARIA APARECIDA 20/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768266 8 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR ANOS INICIAIS 153981 5 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 20/10/2021 19/11/2021 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114771508 17 MARIA DA SILVA 29/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772352 9 MARIA DE LOURDES 01/10/2021 17/12/2021 PROFISSIONAL DO PROFESSOR ANOS INICIAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.536 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SANAGUA TECNOLOGIA EM ANÁLISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. CNPJ: 02.595.980/0001-48. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 002/2021: Pregão Eletrônico nº 025/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos profissionais de análises não compostas de curtume no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 002/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dourados 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dourados 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Coordenação das Atividades de Limpeza Pública 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31/12/2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Douglas Nunes de Morais (Decreto nº 697, de 29 de setembro de 2021, publicado em 07/10/2021). FISCAL DO CONTRATO: Anderson Fialho Maachar (Decreto nº 60, de 28 de janeiro de 2021, publicado em 29/01/2021). DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO Nº 023/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 310/2016 e LC 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL VIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES ANEXO EXTRATO Nº 023/2021 VALERETTO EDUCACIONAL SOUZA EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL ASSUNCAO EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL DOS SANTOS EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL LIMA EDUCACIONAL ALVES DO NASCIMENTO EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EDUCACIONAL EXTRATOS MATRICULA R NOME DO FUNCIONARIO ADMISSÃO EXONERAÇÃO NOME DO CARGO FUNÇÃO 114775738 1 BRUNA LETICIA DALSSAS 16/11/2021 12/11/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775608 1 CAMILA NEIVA RODRIGUES DE 01/10/2021 03/11/2021 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 73690972 5 CARIME ARCANJO DOS REIS 04/10/2021 03/10/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775633 1 CRISTIANE COSTA DOS SANTOS 19/10/2021 18/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775740 1 CRISTIANE PAES QUEIROZ 16/11/2021 15/11/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775648 1 ELAENE SOARES DE ALMEIDA 18/10/2021 17/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775603 1 ELAINE CRISTINA SANTOS ALEM 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775650 1 ELIANE FERREIRA DA SILVA 18/10/2021 17/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775741 1 ELISABETE MARIA MAGRO 11/11/2021 10/11/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775658 1 ELISANGELA VITURINO DA SILVA 18/10/2021 17/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775609 1 EVELLYN PEREIRA OVIEDO 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775742 1 IZABELA CALIANDRA MARQUES 10/11/2021 09/11/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775659 1 KEILA MENANI 18/10/2021 17/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775604 1 LUCIANE SILVA CAMPOS 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775676 1 MARCIA VILHALBA PEREIRA 20/10/2021 19/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775606 1 MARCOS SAFF CHIMENES 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775607 1 OZANA MARQUES DA SILVA 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 47379 2 ROSIANE SILVA DOS ANJOS DE 01/10/2021 03/11/2021 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114771203 3 ROZANGELA MARIA ALMEIDA 01/10/2021 30/09/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 47294 2 RUBIA FERREIRA FEITOSA 03/11/2021 02/11/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114775611 1 SABRINA LOMBARDO PEREIRA 04/10/2021 03/10/2022 AUXILIAR DE APOIO ZELADOR 114775706 1 SILVANA GARCIA PEREIRA 03/11/2021 02/11/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE 114767118 5 TATIANE MAGRO DE BRITO 18/10/2021 17/10/2022 AUXILIAR DE APOIO SERVENTE
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.536 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 07 PÁGINAS DECRETO Nº 802, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. “Designa servidores para representar o Município de Dourados na Copa Assomasul”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para representar o Município de Dourados na Copa Assomasul, em Aquidauana, no período de 19 a 21 de novembro: 1 - Antonio Carlos Barbosa - FUNED 2 - Moacir Carlos Roncari Amorim - FUNED 3- Altair Rodrigues- SEMED 4 - Fabio Bezerra de Carvalho - Sems 5- Paulo Sérgio Fogaça Almeida - FUNED 6- Christian Wagner da Encarnação - GMD 7 - Claudeir Figueiredo de Jesus - Semed 8- Kleber Juliano de Almeida- GMD 9- Leandro de Souza Silva - GMD 10 - Josimar Crespan - Semed 11- Nilson Araújo Figueredo, GMD. 12 - Cristhian Lelis - AGETRAN 13 - Leonardo Douglas Cunha- Agetran 14- Ramão Gabriel Bernado SEMED 15- Henrique Maia Bezerra- FUNED 16-John Lenos Santos-FUNED 17- Marcelo Ribeiro Costa - SEMC 18 Neliton de Almeida Simões, Semed. 19- wisley Júnior Arguelho Alencar Amaral- semed 20- Adriano Caetano Ferreira- Semfaz 21 - Vanderley Miranda de Oliveira. SEMS 22 - Júnior Gomes Camilo - Semed Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.536 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº.Lac/11/1620/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor Público Municipal JESSICA FELIZ DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773733-1”, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), prorrogação de mais 02 (dois) anos de “ Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Processo Administrativo nº. 3.725/2021, pelo período de 03/12/2021 a 02/12/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Laf/11/1621/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FELIPE DAUZACKER MARCELINO, matrícula funcional nº. “114766554-1”, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), prorrogação de mais 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 772/2021, do Processo Administrativo nº 3.633/2021 a partir do dia 29/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/11/1679/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GILVAN RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763678-2”, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Ambulância I, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), prorrogação de mais 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 813/2021, do Processo Administrativo nº 3.719/2021 a partir do dia 02/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/11/1680/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KENIO SALGUEIRO OKAMURA, matrícula funcional nº. “114763484-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 776/2021, do Processo Administrativo nº 4.045/2021 a partir do dia 03/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/11/1598/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LEONARDO DOUGLAS CUNHA, matrícula 114768502-1, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal (AGETRAN), período de férias solicitado de 02/11/2021 à 16/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.507, Resolução nº Fe/09/1367/2021/SEMAD, folhas 04, dia 29/09/2021, conforme CI 1158/2021 protocolada no RH/SEMAD em 08/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº. 016/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR o Plano de Ações e Metas (PAM), 2021 do Programa Municipal de IST/Aids e Hepatites Virais (SAE/CTA). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 13.10.2021 para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de outubro de dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.536 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA Nº 0188/2021/ FUNSAUD 05 de Outubro de 2021 Altera a Portaria n.º 057/2016, de 02/12/2016, dando nova composição ao Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CGEPET). O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS - FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo decreto “P” nº 137 de 11/03/2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03/04/2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições resolve: Art.1º Alterar a Portaria nº 057/2016, de 02 de dezembro de 2016, para que o Regimento Interno do Comitê Gestor de Estágios Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos – CGEPET passe a vigorar com a seguinte redação: Regimento Interno do Comitê Gestor de Estágios Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos – CGEPET DA FINALIDADE Artigo 1º. O Comitê Gestor de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos- CGEPET tem por finalidade organizar, coordenar e deliberar sobre as solicitações de estágios curriculares projetos de capacitações, projetos de pesquisas e projetos de extensões e trabalhos, extracurriculares e não renumerados, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados- FUNSAUD, ficando sob a coordenação da Gerencia de Integração e Desenvolvimento. [...] DA COMPOSIÇÃO Artigo 3º. CGEPET será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos setores abaixo relacionados, ficando a Gerência de Integração e Desen- volvimento incumbida de designar 01 (um) representante para atuar como secretário (a): I – Assessoria Jurídica; II – Direção Administrativa FUNSAUD; III – Direção Técnica FUNSAUD; IV – Diretor Clínico Médico; V – Gerência em Linha Assistencial de Urgência e Emergência; VI – Gerência de Integração e Desenvolvimento; VII – Coordenação Administrativa – Hospital da Vida; VIII – Coordenação Administrativa - UPA; IX – Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida; X – Secretário. Artigo 8º. Compete ao Secretário; [...] XII Atender demais demandas que forem necessárias, conforme orientação do Diretor Presidente ou Gerência de Integração e Desenvolvimento. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria n.º 057/2016, de 02 de dezembro de 2016. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de Março de 2021, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Nomear o servidor ROBERTO HOCHICA, no cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 08/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 194/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Nomear o servidor LUCIANO ANTONIO DO NASCIMENTO, no cargo de provimento em comissão de Encarregado de Contabilidade, conforme quadro estabelecido na Portaria nº083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 08/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 195/FUNSAUD/2021 de 12 de Novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR a servidor NIKOLAS DUTRA DE MACEDO MARQUES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Assistência à Saúde, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 05/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº196/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art.1º- CONVOCAR todos os funcionários das unidades da FUNSAUD para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, DECLARAÇÃO DE BENS E ÓRGÃO DE CLASSE ATUALIZADO, os mesmos, deverão procurar sua Coordenação Administrativa ou Assistencial entre os dias 18/11/2021 a 25/11/2021, para o preenchimento completo das declarações acima citadas. Art.2º- Aos funcionários que acumulam CARGOS PÚBLICOS, será obrigatório que apresentem os esclarecimentos necessários à COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, QUANTO AOS CARGOS ACUMULÁVEIS na forma do Artigo da Constituição Federal, em seu Art. 37, XVI. Art.3º- Aos funcionários que acumulam CARGOS PRIVADOS, será obrigatória, além do preenchimento da declaração, a apresentação da DECLARAÇÃO FUNCIONAL EMPREGO COM A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Parágrafo Único- Caso o funcionário NÃO acumule cargos públicos e/ou privados o mesmo deverá preencher e assinar a DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS; Art.4º- Será obrigatória, a apresentação da declaração de bens, conforme modelo de Declaração, em anexo, sendo-lhes facultada a apresentação da Declaração de imposto de Renda em substituição àquela. Parágrafo Único- Caso o funcionário não possua bens o mesmo deverá preencher e assinar a Declaração que não possui bens e direitos; Art.5º- As devidas DECLARAÇÕES DE ACÚMULO DE CARGOS, DECLARAÇÃO DE BENS E ÓRGÃO DE CLASSES ATUALIZADO deverão, obrigatoriamente, serem preenchidas e entregues anualmente durante o exercício de sua função na FUNSAUD. Art.6º- Decorrido o prazo estabelecido e, permanecendo inerte o funcionário, o Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas, irá comunicar a Direção Executiva, para as providências cabíveis. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES /PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.536 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 108/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL CRIOGÊNICO (OXIGÊNIO LÍQUIDO) GRAU DE PUREZA MÍNIMO DE 99,0% (COM FORNECIMENTO DE TANQUE CRIOGÊNICO, VAPORIZADOR, CILINDROS RESERVA E ACESSÓRIOS EM COMODATO PARA O HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) E DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS E LIQUEFEITOS ARMAZENADOS EM CILINDROS COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM COMODATO, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver. net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 30 de Novembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 16 de Novembro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES /LICITAÇÕES - FUNSAUD EDITAL 002/2021/FUNSAUD DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2021-2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto de “P” nº 137 de 11 de março de 2021 e da Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de P nº 149 de 16 de março de 2021, DANIELY HELOISE TOLEDO, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO do período de término das inscrições para a realização da eleição, dos representantes dos profissionais da FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 20212022, em atendimento a Norma Regulamentadora n° 5 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 1.Fica alterado o item 2.2 do Edital 001/2021/FUNSAUD de 21 de outubro de 2021, para a seguinte data: Dourados/MS — MS, 12 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES /EDITAIS- FUNSAUD Anexo I Publicação do Edital 21/10/2021 Início das Inscrições 25/10/2021 *Término das inscrições 18/11/2021 Divulgação dos Candidatos 19/11/2021 As fichas de Inscrição estarão disponibilizadas no setor de RH das Unidades da FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.927.939/0001-00 Valor: R$ 30.834,24 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Valor: R$ 64.987,92 RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 35.042.079/0001-06 Valor: R$ 82.948,80 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ: 78.688.660/0001-02 Valor: R$ 106.095,84 BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI –EPP CNPJ: 03.321.370/0001-19 Valor: R$ 154.927,64 Processo de Licitação nº 072/2021 - Pregão Presencial nº 018/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e eventual aquisição de FIOS CIRURGICOS, TELAS E HEMOSTÁTICOS para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 18/2021. FUNDAÇÕES /EXTRATOS- FUNSAUD PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 CERA PARA OSSO, COMPOSIÇÃO CERA DE ABELHAS E PALMITATO ISOPROPÍLICO, TIPO USO HEMOSTÁTICO, ENVELOPE COM 2,5 GR. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 BIOLINE R$ 6,30 R$ 1.512,00 8 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. SEM AGULHA. COMPRIMENTO DO FIO DE 15 X 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 3600 BIOLINE R$ 2,84 R$ 10.224,00 15 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE15MM A 20 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 120 BIOLINE R$ 7,06 R$ 847,20 50 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 2-0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. SEM AGULHA. COMPRIMENTO DO FIO DE 15 X 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 1200 BIOLINE R$ 2,89 R$ 3.468,00 51 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 3-0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. SEM AGULHA. COMPRIMENTO DO FIO DE 15 X 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 1200 BIOLINE R$ 2,89 R$ 3.468,00 52 FITA CARDÍACA, EM ALGODÃO, BRANCO, TRANÇADO, NÃO ABSORVÍVEL. MEDIDA DE 0,30 X 0,35 X 80 CM (+/5 CM DE VARIAÇÃO). EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO LOTE, VALIDADE CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 BIOLINE R$ 4,39 R$ 1.053,60 69 FIO DE SUTURA, TIPO POLIGLOTICO 2-0, MONOFILAMENTO SINTÉTICO ABSORVÍVEL, COR VIOLETA. AGULHA DE 25 A 26 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 96 BIOLINE R$ 9,59 R$ 920,64 78 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 3-0, ABSORVÍVEL, COR INCOLOR. AGULHA DE 35 MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO, PONTA TRIANGULAR CORTANTE CORTE REVERSO. COMPRIMENTO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 960 BIOLINE R$ 9,73 R$ 9.340,80 POLLO HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 9 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 0, ABSORVÍVEL, TORCIDO, COR MARROM. AGULHA DE 30 A 32 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 96 SHALON R$ 6,43 R$ 617,28 12 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 1-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 SHALON R$ 5,43 R$ 1.303,20 14 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 3-0, ABSORVÍVEL, TORCIDO, COR MARROM. AGULHA DE 30 A 32 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 SHALON R$ 4,78 R$ 1.147,20 16 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 25 A 26 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 120 SHALON R$ 5,64 R$ 676,80 17 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 30 A 31 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 120 SHALON R$ 5,70 R$ 684,00 PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 CERA PARA OSSO, COMPOSIÇÃO CERA DE ABELHAS E PALMITATO ISOPROPÍLICO, TIPO USO HEMOSTÁTICO, ENVELOPE COM 2,5 GR. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 BIOLINE R$ 6,30 R$ 1.512,00 8 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. SEM AGULHA. COMPRIMENTO DO FIO DE 15 X 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 3600 BIOLINE R$ 2,84 R$ 10.224,00 15 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE15MM A 20 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 120 BIOLINE R$ 7,06 R$ 847,20 50 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 2-0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. SEM AGULHA. COMPRIMENTO DO FIO DE 15 X 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 1200 BIOLINE R$ 2,89 R$ 3.468,00 51 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 3-0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. SEM AGULHA. COMPRIMENTO DO FIO DE 15 X 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 1200 BIOLINE R$ 2,89 R$ 3.468,00 52 FITA CARDÍACA, EM ALGODÃO, BRANCO, TRANÇADO, NÃO ABSORVÍVEL. MEDIDA DE 0,30 X 0,35 X 80 CM (+/5 CM DE VARIAÇÃO). EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO LOTE, VALIDADE CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 BIOLINE R$ 4,39 R$ 1.053,60 69 FIO DE SUTURA, TIPO POLIGLOTICO 2-0, MONOFILAMENTO SINTÉTICO ABSORVÍVEL, COR VIOLETA. AGULHA DE 25 A 26 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 96 BIOLINE R$ 9,59 R$ 920,64 78 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 3-0, ABSORVÍVEL, COR INCOLOR. AGULHA DE 35 MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO, PONTA TRIANGULAR CORTANTE CORTE REVERSO. COMPRIMENTO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 960 BIOLINE R$ 9,73 R$ 9.340,80 POLLO HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 9 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 0, ABSORVÍVEL, TORCIDO, COR MARROM. AGULHA DE 30 A 32 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 96 SHALON R$ 6,43 R$ 617,28 12 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 1-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 SHALON R$ 5,43 R$ 1.303,20 14 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 3-0, ABSORVÍVEL, TORCIDO, COR MARROM. AGULHA DE 30 A 32 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 SHALON R$ 4,78 R$ 1.147,20 16 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 25 A 26 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 120 SHALON R$ 5,64 R$ 676,80 17 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 30 A 31 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 120 SHALON R$ 5,70 R$ 684,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.536 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAÇÕES /EXTRATOS- FUNSAUD RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 24 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 2-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR PRETO. AGULHA DE 30 MM, CORTANTE E COM CURVATURA 3/8 DE CÍRCULO, PONTA E CORPO TRIANGULARES CORTE REVERSO. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 7200 SHALON R$ 2,25 R$ 16.200,00 36 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 1,5MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 4320 SHALON R$ 4,85 R$ 20.952,00 44 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 3,0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 35MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO, PONTA TRIANGULAR CORTANTE CORTE REVERSO. COMPRIMENTO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 960 SHALON R$ 10,31 R$ 9.897,60 71 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 4-0, ABSORVÍVEL, COR VIOLETA. AGULHA DE 20 MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO, PONTA CÔNICA. COMPRIMENTO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 4320 SHALON R$ 8,31 R$ 35.899,20 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 6 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 A 31 MM. CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO CILÍNDRICA. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 720 SHALON R$ 2,70 R$ 1.944,00 7 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 3-0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 A 31 MM. CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO CILÍNDRICA. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 720 SHALON R$ 2,70 R$ 1.944,00 13 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 2-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 30 A 31 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 SHALON R$ 5,12 R$ 1.228,80 26 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR INCOLOR. AGULHA DE 15 A 19 MM, CORTANTE E CURVATURA 1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 7200 SHALON R$ 2,94 R$ 21.168,00 31 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 6-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR PRETO. AGULHA DE 19 A 20 MM CILÍNDRICA E CURVATURA 3/8 CÍRCULO, CORPO TRIANGULAR. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 1200 PROCARE R$ 2,43 R$ 2.916,00 33 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 2-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 A 32 MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 SHALON R$ 3,42 R$ 820,80 37 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 2,5CM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 4320 SHALON R$ 3,94 R$ 17.020,80 38 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 0-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 40MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 4320 PROCARE R$ 2,50 R$ 10.800,00 41 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40 MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULAR. COMPRIMENTO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO.. Unidade 96 PROCARE R$ 8,92 R$ 856,32 42 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 1,0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40 MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULAR. COMPRIMENTO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 4320 PROCARE R$ 8,96 R$ 38.707,20 46 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 5-0, ABSORVÍVEL, COR VIOLETA. AGULHA DE 14 A 16 MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULAR TRIANGULAR REVERSO CORTANTE. COMPRIMENTO 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 360 SHALON R$ 10,28 R$ 3.700,80 55 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 5-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 15 A 17 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 96 SHALON R$ 5,62 R$ 539,52 61 FIO DE SUTURA, TIPO POLIESTER 5-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULAR TRIANGULAR. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 720 SHALON R$ 4,10 R$ 2.952,00 72 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 35MM A 37MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULAR. COMPRIMENTO DE 70 CM A 75CM . ESTÉRIL, USO ÚNICO Unidade 240 PROCARE R$ 6,24 R$ 1.497,60 18 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 120 SHALON R$ 5,68 R$ 681,60 19 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 30 A 31 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 120 SHALON R$ 5,20 R$ 624,00 22 FIO DE SUTURA, TIPO MONOFILAMENTAR 4-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 1,5M, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 CÍRCULAR TRIANGULAR . COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 144 SHALON R$ 3,48 R$ 501,12 27 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR PRETO. AGULHA DE 24 A 25 MM, CORTANTE E CURVATURA 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 7200 SHALON R$ 2,50 R$ 18.000,00 29 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 5-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR PRETO. AGULHA DE 15 A 17 MM, CORTANTE E CURVATURA 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 360 SHALON R$ 3,83 R$ 1.378,80 45 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 3,0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40 MM, CURVATURA DE 3/8 CÍRCULO, PONTA TRIANGULAR CORTANTE CORTE REVERSO. COMPRIMENTO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 960 SHALON R$ 10,25 R$ 9.840,00 49 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 2-0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 MM. CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO CORTANTE. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 720 SHALON R$ 2,71 R$ 1.951,20 63 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR PRETO. AGULHA DE 30 MM, CILÍNDRICA E CURVATURA 3/8 DE CÍRCULO, CORTE REVERSO, PONTA E CORPO TRIANGULARES. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 96 SHALON R$ 2,40 R$ 230,40 65 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 4, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR PRETO. AGULHA DE 20 MM, TRIANGULAR E CURVATURA 3/8 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 7200 SHALON R$ 2,45 R$ 17.640,00 66 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 4-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 20 A 22 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 360 SHALON R$ 4,82 R$ 1.735,20 73 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 3-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 480 SHALON R$ 3,90 R$ 1.872,00 79 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 4-0, ABSORVÍVEL, TORCIDO, COR MARROM. AGULHA DE 40 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 72 SHALON R$ 6,36 R$ 457,92 80 FIO DE SUTURA, MATERIAL: NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO: 3-0, COR: PRETA, COMPRIMENTO: 45 CM A 70CM , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 1,2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA: 3,5 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL Unidade 240 SHALON R$ 2,43 R$ 583,20 84 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 1-0, ABSORVÍVEL, TORCIDO, COR MARROM. AGULHA DE 9 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 DE CÍRCULAR CILINDRICA PARA SUTURA DE FIGADO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 480 SHALON R$ 10,55 R$ 5.064,00 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 6 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 A 31 MM. CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO CILÍNDRICA. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 720 SHALON R$ 2,70 R$ 1.944,00 7 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 3-0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 A 31 MM. CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO CILÍNDRICA. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 720 SHALON R$ 2,70 R$ 1.944,00 13 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 2-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 30 A 31 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 SHALON R$ 5,12 R$ 1.228,80 26 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR INCOLOR. AGULHA DE 15 A 19 MM, CORTANTE E CURVATURA 1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 7200 SHALON R$ 2,94 R$ 21.168,00 31 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 6-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR PRETO. AGULHA DE 19 A 20 MM CILÍNDRICA E CURVATURA 3/8 CÍRCULO, CORPO TRIANGULAR. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 1200 PROCARE R$ 2,43 R$ 2.916,00 33 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 2-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 A 32 MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 240 SHALON R$ 3,42 R$ 820,80 37 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 2,5CM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 4320 SHALON R$ 3,94 R$ 17.020,80 38 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 0-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 40MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 4320 PROCARE R$ 2,50 R$ 10.800,00 41 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40 MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULAR. COMPRIMENTO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO.. Unidade 96 PROCARE R$ 8,92 R$ 856,32 42 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 1,0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40 MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULAR. COMPRIMENTO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 4320 PROCARE R$ 8,96 R$ 38.707,20 46 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 5-0, ABSORVÍVEL, COR VIOLETA. AGULHA DE 14 A 16 MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULAR TRIANGULAR REVERSO CORTANTE. COMPRIMENTO 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 360 SHALON R$ 10,28 R$ 3.700,80 55 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT SIMPLES 5-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 15 A 17 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 96 SHALON R$ 5,62 R$ 539,52 61 FIO DE SUTURA, TIPO POLIESTER 5-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULAR TRIANGULAR. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 720 SHALON R$ 4,10 R$ 2.952,00 72 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 35MM A 37MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULAR. COMPRIMENTO DE 70 CM A 75CM . ESTÉRIL, USO ÚNICO Unidade 240 PROCARE R$ 6,24 R$ 1.497,60 BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI –EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 11 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 1, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 30 A 32 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 100 SHALON R$ 6,37 R$ 637,00 21 FIO DE SUTURA, POLIÉSTER REVESTIDO COM POLIBUTILATO 2-0, ABSORVÍVEL. AGULHA DE 40 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 480 SHALON R$ 5,73 R$ 2.750,40 25 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 3-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR PRETO. AGULHA DE 30MM, CILÍNDRICA E CURVATURA 3/8 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 7200 PROCARE R$ 2,34 R$ 16.848,00 28 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 5-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR INCOLOR. AGULHA DE 15 A 19 MM, CORTANTE E CURVATURA 1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 360 SHALON R$ 3,47 R$ 1.249,20 30 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 6-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR INCOLOR. AGULHA DE 15 A 19 MM, CORTANTE E CURVATURA 1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 1200 TECHNOFIO R$ 2,26 R$ 2.712,00 35 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 3-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 A 32 MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 4320 SHALON R$ 3,93 R$ 16.977,60 40 FIO DE SUTURA, MATERIAL: SEDA, TIPO FIO: 3-0, COMPRIMENTO: 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 1,2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA: 3,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL Unidade 96 SHALON R$ 2,98 R$ 286,08 43 FIO DE SUTURA, TIPO ÁCIDO POLIGLICÓLICO 2, ABSORVÍVEL, COR INCOLOR. AGULHA DE 40 MM, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO, PONTA TRIANGULAR CORTANTE CORTE REVERSO. COMPRIMENTO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO.. Unidade 4320 PROCARE R$ 8,90 R$ 38.448,00 48 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 15X20. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 500 VENKURI INTRACORP R$ 45,20 R$ 22.600,00 54 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 6-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 13 MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 360 SHALON R$ 14,00 R$ 5.040,00 56 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 15X15. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 VENKURI INTRACORP R$ 37,00 R$ 4.440,00 57 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 10X15. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 VENKURI INTRACORP R$ 37,00 R$ 4.440,00 59 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 15X10. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 VENKURI INTRACORP R$ 36,00 R$ 4.320,00 60 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 7,5X15. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 VENKURI INTRACORP R$ 33,20 R$ 3.984,00 70 FIO DE SUTURA, TIPO POLIGLÓTICO 3-0, MONOFILAMENTO SINTÉTICO ABSORVÍVEL, COR VIOLETA. AGULHA DE 25 A 26 MM, PONTA E CORPO CILÍNDRICO, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 360 SHALON R$ 8,84 R$ 3.182,40 77 FIO DE SUTURA, MATERIAL: NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO: 2-0, COR: PRETA, COMPRIMENTO: 45 CM A 70 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA: 2,5 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL Unidade 96 PROCARE R$ 2,46 R$ 236,16 82 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 10X10. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 VENKURI INTRACORP R$ 33,14 R$ 3.976,80 89 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 20X 15. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 WALTEX R$ 80,00 R$ 9.600,00 90 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 20X 20. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 WALTEX R$ 110,00 R$ 13.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.536 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Carlos Henrique Aguirre Cuellar, Sr. Elvis Aparecido Mariani, Sr. Luis Justino Merlin, Sr. Edson José Rinaldi e Sr. Marcelo Bernardo Leite DATA DE ASSINATURA: 11 de Novembro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitentes Fornecedores: PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA POLLO HOSPITALAR LTDA RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA BRIATO COM. MÉDICO-HOSPITALAR E SERV. EIRELI – EPP. FUNDAÇÕES /EXTRATOS- FUNSAUD 59 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 15X10. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 VENKURI INTRACORP R$ 36,00 R$ 4.320,00 60 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 7,5X15. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 VENKURI INTRACORP R$ 33,20 R$ 3.984,00 70 FIO DE SUTURA, TIPO POLIGLÓTICO 3-0, MONOFILAMENTO SINTÉTICO ABSORVÍVEL, COR VIOLETA. AGULHA DE 25 A 26 MM, PONTA E CORPO CILÍNDRICO, CURVATURA DE 1/2 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. Unidade 360 SHALON R$ 8,84 R$ 3.182,40 77 FIO DE SUTURA, MATERIAL: NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO: 2-0, COR: PRETA, COMPRIMENTO: 45 CM A 70 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA: 2,5 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL Unidade 96 PROCARE R$ 2,46 R$ 236,16 82 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 10X10. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 VENKURI INTRACORP R$ 33,14 R$ 3.976,80 89 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 20X 15. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 WALTEX R$ 80,00 R$ 9.600,00 90 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, MEDINDO 20X 20. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Unidade 120 WALTEX R$ 110,00 R$ 13.200,00 EDITAIS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO EDITAL DE SESSÃO SOLENE Propositor: Vereador Cemar Arnal Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Homenagem aos 75 anos do Mackenzie Hospital Evangélico Dr. E Sra. Goldsby King O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem aos 75 anos do Mackenzie Hospital Evangélico Dr. E Sra. Goldsby King no dia 17 de novembro de 2021, a partir das 20h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EXTRATOS LEGISLATIVOS EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 045/2021 Pregão Presencial Nº 010/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: ROSELY TEIXEIRA DE FARIA MARIANO. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, como sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, seminários, debates, audiências públicas e demais eventos, internos e externos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 030/2021/DL/CMD – datado de 16 de novembro de 2021. VALOR GLOBAL (12 meses): R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). VIGÊNCIA: 16 de novembro de 2021 à 15 de novembro de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.3900.100000–Outros Serviços Terceiros. GSTOR DE CONTRATO: Henrique de Matos Moraes Carneiro (Mat. 2252-8). FISCAL DE CONTRATO: Thalita Rafaela Goncalves Peixoto (Mat. 6813-2). ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. ATAS - PREVID OUTROS ATOS Ata nº. 016/2021/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria nove de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial número cinco mil, trezentos e cinquenta e um, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e um, tendo como Presidente em substituição a primeira declinada. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 015/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 010/2021/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o primeiro menor preço pelo valor global da proposta. Constata-se que a empresa não apresentou a Certidão Negativa Estadual, ante as razões expostas no e-mail juntado aos autos. Frente ao resultado, concedeu a proponente seguinte, o prazo para apresentação de documentação para habilitação. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa JOÃO ADMAR CUSTÓDIO LOPES – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.190.679/0001-24, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Ana Carolina Gonino Barreto Presidente em substituição Dhiego Troquez Membro Fernando Abreu Pinto Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.536 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CCAEP ATA nº 01/2021 Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP (criada pelo Decreto n° 304, de 27 de abril de 2021): VANDER SOARES MATOSO, representante da Secretaria Municipal de Administração e Presidente da Comissão Central de Avaliação de Es- tágio Probatório; TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, representante da Secreta- ria Municipal de Administração; CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, repre- sentante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; ANA NERIS RIBEIRO, representante dos servidores efeti- vos ocupantes de cargos de nível fundamental; ROSA HELENA CATELAN, repre- sentante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Dada a abertura da reunião pelo Presidente Vander, foi apresentado os casos para análise e decisão. 1) Servidora Thaisi Grasiely Perez Paz Cruzeiros (SEMED), matricula nº 1147710083, inicio do exercicio em 18/10/2018, foram enviadas as avaliações trimestrais do 1º ao 9º trimestre, regulares; 10º e 11º trimestre foi lhe concedida licença maternidade de 15/02/2021 a 13/08/2021, 180 dias, conforme Resolução nº 236/2021/SEMAD, publicada no DO nº 5356 de 23/02/2021, pag. 03, anexo, motivando o envio das avaliações sem notas; avaliação 12º trimestre, regular, com nota excelente. Após análise e amparados no art. 13, inc. V do Decreto 650/2009, a Comissão decide pela regularidade das avaliações referentes ao 10º e 11º trimestre, repetindo a pontuação do 9º trimestre, nas avaliações dos 10 e 11º trimestre, justificando a declaração de estabilidade da servidora em 18/10/2021, pois estava em gozo de licença maternida- de, período este considerado na contagem do prazo do estagio probatório, em con- formidade com a legislação municipal. 2) Servidor Allan Vieira Raidan (GMD), matricula nº 114772422-1, inicio do exercício em 10/10/2018, foram enviadas as avaliações trimestrais 1º ao 9º trimestre, regulares, com notas excelentes (50); no período do 10º trimestre o servidor foi afastado por incapacidade temporária, em virtude de acidente de trabalho entre 03/09/2020 a 02/06/2021, motivando o envio das avaliações 10º e 11º trimestre sem nota. Entretanto, o ultimo trimestre nao foi enviado pois ao servidor foi concedido afastamento para fase de concurso de oficial da PM, a partir de 29/06/2021, conforme Processo Administrativo nº 1849/2021; Após análise e amparados na legislação municipal e Decreto Municipal nº 650/2009, a Comissão decide pela regularidade das avaliações do 10 e 11º trimestre, repetindo- -se nestas a nota do 9º trimestre, A em todos os fatores, e o arquivamento provisório das avaliações de desempenho no estagio probatório do servidor, decidindo pela suspensão do cumprimento do prazo de estágio a partir de 29/06/2021, devido a concessão de afastamento citado. 3) Do servidor Elivelton Moreira de Farias (GMD), matricula nº 114772455-1, inicio do exercicio em 10/10/2018, foram envia- das as avaliações trimestrais 1º ao 9º trimestre, regulares; 10º trimestre foi lhe con- cedido licença saúde por motivo de acidente de trabalho, motivando o envio desta avaliação sem nota; 11º e 12º trimestre regulares; Após analise e amparados na De- creto 650/2009 e demais legislação municipal, a Comissão decide pela regularidade da avaliação referentes ao 10º trimestre, decidindo pela repetição da nota do 9º tri- mestre: 1-A, 2-A, 3-A, 4-A, 5-B, justificando a declaração de estabilidade do servi- dor em 18/10/2021, tudo em conformidade com a legislação municipal; 4) Do servi- dor Rodrigo Soares Barros (GMD), matricula nº114772456-1, inicio do exercicio em 10/10/2018, foram enviadas as avaliações trimestrais 1º ao 10º trimestre, com notas regulares; no período do 11º e 12º trimestre ao servidor foi lhe concedido li- cença para tratamento saúde, entre 08/04/2021 a 03/12/2021, motivando o envio de referidas avaliações sem nota. Após analise e amparados no Decreto Municipal nº 650/2009, art. 14, VI e legislação municipal, a Comissão decide pela suspensão do estágio probatório, iniciando a contagem do estagio probatório após o retorno do servidor ao trabalho (parágrafo único do art. 14 Decreto Municipal 650/2009) 5) Da servidra Aniandra Karol Gonçalves Sgarbi (SEMS), matricula nº 114772200-1, ini- cio do exercicio em 16/03/2018, foram enviadas as avaliações trimestrais 1º ao 8º trimestre, com notas regulares; no período do 9º ao 12º trimestre foi lhe concedido licença para tratamento saúde, motivando o envio de referidas avaliações sem notas. Após analise e amparados no Decreto Municipal nº 650/2009, art. 14, VI e legislação municipal, a Comissão decide pela suspensão do estágio probatório a partir 16/03/2020, 9º ao 12º trimestre, iniciando a contagem do estagio probatório após o retorno do servidor ao trabalho (parágrafo único do art. 14 Decreto Municipal 650/2009. 6) Do servidor Igor Vinicius Venâncio (SEMED), matricula nº 114774979-1, inicio do exercicio em 01/12/2020, foram enviadas as avaliações tri- mestrais 1º ao 3º trimestre, sem notas. Em referido periodo foi lhe concedido licença para tratamento saúde, motivando o envio de referidas avaliações sem nota. As licen- ças foram concedidas nos periodos de 08 a 14/01/2021; 15 a 19/01/2021; 25/01/2021 a 23/02/2021; 24/02/2021 a 22/08/2021. Após analise e amparados no Decreto Mu- nicipal nº 650/2009, art. 14, VI e legislação municipal, a Comissão decide pela sus- pensão do estágio probatório desde o 1º trimestre, tendo em vista que os atestados apresentados pelo servidor a partir do segundo mês de trabado, reiniciando a conta- gem do estagio probatório, 1º trimestre, após o retorno do servidor so serviço. (pará- grafo único do art. 14 Decreto Municipal 650/2009. 7) Erik Ferreira Casadia (SEMS), matricula nº 114771872-1, o servidor tomou posse em 09/05/2017; Após analise a Comissão, considerando que o servidor foi exonerado a pedido, e desligado do cargo em 23/07/2021, decide pelo arquivamento das avaliações de estágio proba- tório enviadas (1º ao 9º trimestre). Pedido de reconsideração de Avaliação trimes- tral: (SEMS): André Luiz Custodio de Jesus Violato Mele Filho, matricula nº 114772803-1, 2º e 10º trimestre; Após analise e amparados na legislação municipal, com relação a avaliação do 2º trimestre, considerando o recurso do servidor, a Co- missão decide pela alteração das notas do 2º trimestre, passando a notas: 1-A, 2-B, 3-B, 4-B, 5-B a constar as notas: 1-A, 2-B, 3-A, 4-A, 5-A; com relação a avaliação do 10º trimestre, considerando o recurso do servidor e, tendo em vista que a Comis- são local aceitou a justificativa do servidor, decidindo pela repetição das notas na avaliação anterior (9º trimestre: 1-B, 2-B, 3-B, 4-B, 5-B), logo, a Comissão decide pela alteração das notas do 10º trimestre, passando a constar a constar as notas: 1-A, 2-A, 3-A, 4-A, 5-A, uma vez que não haverá qualquer prejuízo a vida funcional do servidor. (GMD): Daniel Brunetto Cari, matricula nº 114772451-1, 3º trimestre; Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos, matricula nº 114772427-1, 3º trimestre; Giovanna Cleunice Muglia, matricula nº 114772436-1, 3º trimestre; Jean Carlos Freitas dos Santos, matricula nº 114766466-2, 3º trimestre; Jonatan Calebe Diniz Costa, matricula nº 114772457-1, 3º trimestre; Luiz Henrique Roberto da Silva, ma- tricula nº 114772444-1, 3º trimestre; Mirian dos Santos Ricco, matricula nº 114768505-2, 11º trimestre; Renan Matia Ribeiro, matricula nº 114772429-1, 3º tri- mestre; Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano, matricula nº 114772437-1, 3º trimestre; Tamires Marques do Amaral, matricula nº 114772461-1, 3º trimestre; Após analise e amparados na legislação municipal, e, considerando que a Guarda Municipal de Dourados possui legislação municipal regida pela LC 121/2007, a Comissão suspen- de a analise dos recursos apresentados pelos servidores citados, vez que se faz neces- sária demais informações para fundamentar a decisão da CCAEP, as quais serão re- quisitadas à Guarda Municipal de Dourados. A presente ata serve como relatório da Comissão Central Avaliações Estágio Probatório para apreciação do Senhor Prefeito Municipal, conforme legislação municipal e Decreto n° 650 de 30 de novembro de 2009. Não havendo nada mais a tratar eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta Ata que será assinada pelos membros da Comissão Central de Avaliação de Estágio Pro- batório presentes. VANDER SOARES MATOSO Presidente CCAEP TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA repres. SEMAD CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA ]Repres. Serv. Efet. cargos nível superior; ROSA HELENA CATELAN Repres. SINSEMD ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES Repres. Serv. Efet. cargos de nível médio ANA NERIS RIBEIRO Repres. Serv. Efet. Cargo nível fundamental ATAS - CCAEP EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL GMC REVENDEDORA DE GÁ LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada (LS), para atividade de COMÉR- CIO VAREJISTA DE GLP CLASSE II, localizado na Rua Mozart Calheiros, 1520, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Am- biente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia e (LP) para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana – Diversas ruas – Vila Macaúba (Parte) no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VIVAL CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento Urbano, localizado na Área A2 – Quadra 04 – Matrícula: 146.939, Bairro: Vival Castelo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Douraelétrica Comércio de Peças Automotivas Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) — IMAM, a Autorização Am- biental - AA, para a atividade de venda de peças automotivas em geral localizada na Rua/Av.Joaquim Teixeira Alves no 2810 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL TOP LIDER LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda, Fabricação de produtos de panificação industrial, Comércio varejista de laticínios e frios e Comércio varejista de mercadorias em geral, localizada na Rua Manoel Gabriel da Costa, Nº 560, Jardim Flórida, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IMPERIO CELULARES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a ativi- dade de COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueire- do, nº 170 sala 05 - anexo ao supermercado ABEVE, jardim clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESPELHO DI CASA COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para atividade de COMÉRCIO DE VIDROS, ESQUADRIAS METÁLICAS E MONTAGEM localizada na Rua Vinte de Dezembro, 217, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M & P MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que re- quereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATE- RIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na Av. Esplanada, 1125, Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÁRCIA REGINA LOPES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Am- biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simpli- ficada (RLS) para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO localizada na Rua João Cândido Câmara, 1107, 1°andar, sala 05, Centro , no município de Doura- dos (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WSC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dou- rados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VARE- JISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE GASES INDUSTRIAIS, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2961, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determi- nado Estudo de Impacto Ambiental. ELISANGELA RODRIGUES MACHADO 95667563134, torna público que re- quereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambien- tal para atividade de comércio varejista de bebidas, conveniência, localizado na Rua Bela Vista n° 1400 / anexo B, Jardim Água Boa, Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BARBOSA & ALVES LTDA (Mercado Big), torna público que requereu do Insti- tuto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia -LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos ali- mentícios, mercado com açougue, localizada na rua Monte Alegre, 5013, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Im- pacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES ANO XXIII / Nº 5.535 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - 01 PÁGINAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 150/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva e serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA. Para fins de contratação e em atendimento a Resolução TCE-MS nº 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no Sistema e-CJUR do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados, 29 de outubro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.535 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 457, de 11 de novembro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 18 de outubro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração do servidor Wilker Solidade da Silva, matrícula funcional nº “114765799 -1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2021. Dourados (MS), 11 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 456, de 11 de novembro de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 18 de outubro de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 50% (cinquenta por cento), do servidor Wilker Solidade da Silva, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 18 de outubro de 2021. Dourados (MS), 11 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.535 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº. Ret.Av/11/1.617/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/05/042/99/SEMAD que concedeu a Servidora Pública Municipal efetiva MARIA DANIELA DA SILVA, matrícula funcional nº. “349312” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.941” (mil, novecentos e quarenta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos cargos de professora de anos iniciais, nos períodos compreendidos de: 01/04/1989 a 26/07/1994; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.280 (mil, duzentos e oitenta) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos cargos de professora de anos iniciais, nos períodos compreendido de: 01/04/1989 a 01/10/1992); Conforme autos da certidão fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição n° 06721001.1.00028/99-4 de 03/05/1999, onde será considerada somente para fins de aposentadoria, nos termos do Parecer nº. 868/2021, constante do Processo Administrativo nº. 547/1999. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ret.Av/11/1.618/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: etificar a Resolução nº Av/08/2076/09/SEMAD, que concedeu a Servidor Público Municipal efetivo VALDECI CANDIDO STOLTE matrícula funcional nº. “5016614” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “4.349 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos cargos de professor de anos iniciais, nos períodos compreendidos de: 01/07/77 a 01/03/80; 01/02/93 a 23/12/93; 01/02/94 a 23/12/94; 01/02/95 a 23/12/95; 01/02/96 a 23/12/96; 11/03/98 a 11/04/98; 01/08/99 a 30/08/99; 01/03/00 a 28/04/00; 01/08/01 a 31/12/01; 18/02/02 a 31/12/02; 10/02/03 a 31/12/03; 16/04/04 a 31/12/04; 10/05/05 a 31/12/05; 01/02/06 a 22/12/06; 25/05/07 a 30/06/07; 23/07/07 a 30/07/07 e de 20/08/07 a 31/12/07 passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.349 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados a esta municipalidade, no cargo de Profissional do Magistério Municipal, nos períodos compreendido de: 01/07/77 a 01/03/80; 01/02/93 a 23/12/93; 01/02/94 a 23/12/94; 01/02/95 a 23/12/95; 01/02/96 a 23/12/96; 11/03/98 a 11/04/98; 01/08/99 a 30/08/99; 01/03/00 a 28/04/00; 01/08/01 a 31/12/01; 18/02/02 a 31/12/02; 10/02/03 a 31/12/03; 16/02/04 a 31/12/04; 10/05/05 a 31/12/05; 01/02/06 a 22/12/06; 25/05/07 a 30/06/07; 23/07/07 a 30/07/07 e de 20/08/07 a 31/12/07; nos termos da decisão do Secretario municipal de Administração e do Parecer nº. 949/2009, constante do Processo Administrativo nº. 1957/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATO ADMINISTRATIVO REQUERIMENTO INDEFERIDO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO WYLLE SOARES CAMARGO 114760674-1 SEMS REQUERIMENTO REVISÃO DE AFASTAMENTO PORTARIAS PORTARIA Nº. 06/SEMAD/DGO, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.021. Designa servidores para comporem a equipe de planejamento para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas para contemplar as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e das unidades administrativas atendidas por esta. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo para comporem a Equipe de Planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas para atender a Secretaria Municipal de Administração: i. Fernanda Gonçalves Garcia, Matrícula 114768430-1 ii. José Othawio Dutra, Matrícula 114764209-2; Art. 2º. A equipe de planejamento terá como atribuição a elaboração dos estudos técnicos preliminares, documento que formaliza a primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicaç ã o Dourados -MS, 11 de novembro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 PORTARIA Nº. 07/SEMAD/DGO, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.021. Designa servidores para comporem a equipe de planejamento da contratação de soluções para atender as demandas da Frota Automotiva da Prefeitura de Dourados. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo para comporem a Equipe de Planejamento da contratação de soluções para atender as demandas da Frota Automotiva da Prefeitura de Dourados: i. Clodoaldo Rodrigues Borges, Matrícula 46271-6; ii. Gabriel Tebaldi de Jesus, Matrícula 114774627-1; iii. Kleiton Sinski Barbosa, Matrícula 114763676-1; iv. Tammi Juliene Leite de Aguiar, Matrícula 114771796-2. Art. 2º. A equipe de planejamento terá como atribuição a elaboração dos estudos técnicos preliminares, documento que formaliza a primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação ou das contratações. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados -MS, 11 de Novembro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 RESOLUÇÃO Nº. 022/2021/SIMD/SEMAF. “Dispõe sobre a criação do Conselho Julgador de Segunda Instância (CJSI), do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF).” “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. Resolve: Artigo 1° - Fica instituído o Conselho Julgador de Segunda Instância (CJSI), do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), previsto no artigo nº 97, do Decreto n° 1.984, de 18 de setembro 2015, com a finalidade julgar, em segunda instância, os processos administrativos, quando necessário. Artigo 2° - A CJSI é composta de cinco membros efetivos e três membros substitutos, todos servidores da SEMAF, assim designados: a) Membros efetivos Elisangela Simoni Paranhos ; Guilherme Cardoso Oba; Érica Renata Bela de Menezes Gomes; Marcelo Tiburcio Rezende; Sirlei Valdirene Bedin. b) Membros Substitutos Bruna Estelai de Faveri; Eliseu Alves da Silva; Alzenir Simas do Amaral Artigo 3º - A presidência da CJSI caberá a servidora Elisângela Simoni Paranhos e o secretário será o Guilherme Cardoso Oba. Parágrafo único – a participação no CJSI é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Artigo 4º - A CJSI se reunirá atendendo a convocação da autoridade do SIMD. Artigo 5º - Os membros substitutos do CJSI serão convocados quando houver ausência de membros efetivos e serão convocados pelo presidente do CJSI. Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publica-se. Dourados, 11 de novembro de 2021. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução nº. Can./11/1.677/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ALYNE SANTANA GONCALVES, matrícula funcional nº “114774626-1” ocupante do cargo de FONOAUDIOLOGO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 22 a 23 de Setembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.529 de 05 de Novembro de 2021 - pág. 06, na Resolução N.Rf/10/1.500/2021/ SEMAD, conforme CI n°. 1829/2021/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Novembro/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.535 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº Adc/11/1578/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/11/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 11/1578/SEMAD/2021 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114.765.741 1 Alessandra Oliveira dos Santos Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Gestão Pública FAVENI - PA nº 3824/2021 5% 89.771 1 Ana Paula Almeida de Azevedo Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Educação Infantil e Anos Iniciais - FAVENI - PA nº 3637/2021 5% 114.772.439 1 Ana Paula da Silva Gonzales Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal - FAVENI - PA nº 3817/2021 5% 114.761.676 3 Anderson de Sousa Lagoa Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Segurança Publica FAVENI - PA nº 2972/2021 5% 114.773.551 1 Andreia Lidia Matos Marques Enfermeira Enfermeira SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública FAVENI - PA nº 3825/2021 5% 114.771.869 1 Andressa Aparecida Rodrigues Anunciato Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Psicologia Social FAVENI - PA nº 3933/2021 5% 114.764.319 5 Ariane Francisca Romero Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Guarda Civil Metropolitana - IPEMING - PA 3821/2021 5% 114.772.460 1 Carmem Paiva Azambuja Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública - IPEMING - PA 3839/2021 5% 89.831 1 Caroline Dantas Beloni Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Mental FAVENI - PA nº 3835/2021 5% 114.760.388 1 Cleide Ana Cosa de Lima Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com ênfase em ESF - FAVENI - PA nº 3916/2021 5% 114.772.483 1 Elvis Fernandes Ferreira Lima Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Direito Constitucional Aplicado com capacitação p ensino Magisterio Superior - DAMASIO - PA nº 3823/2021 5% 114.761.885 1 Elza Luiza Ferreira dos Santos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Inclusiva e Especial - FUTURA - PA nº 2969/2021 5% 114.772.446 1 Felipe Porto de Oliveira Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Direito Processual Penal, Area: Direito - UNIDERP - PA nº 3840/2021 5% 502.060 1 Fernando Cesar Moreira Bastos Médico Veterinário Médico Veterinário SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública IPEMING - PA 3938/2021 5% 114.772.436 1 Giovanna Cleunice Muglia Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em MBA em Administração de Empresas com ênfase em RH - FGV - PA nº 3076/2021 5% 114.761.494 1 Gislaine Rumão Menezes do Nascimento Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Pós-Graduação em Nutrição com ênfase em alimentação escolar - FAVENI - PA nº 3987/2021 5% 114.763.006 1 Iva Aparecida Miranda Chaves Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública - FAVENI - PA 3636/2021 5% 114.763.923 3 Jadir da Rosa Luiz Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - FAVENI - PA nº 3828/2021 5% 114.772.457 1 Jonatan Calebe Diniz Costa Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Guarda Civil Metropolitana - IPEMING - PA 3838/2021 5% Página 1 de 3 114.771.800 1 Jhonatan Willian da Silva Agente de Endemias Agente de Controle de Vet. de Bloqueio SEMS Graduação em Biologia - UNIP - PA nº 3805/2021 5% 114.761.582 1 Karine Neto dos Santos Marton Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Assistência de Enfermagem Domiciliar - FAVENI - PA nº 3635/2021 5% 114.764.308 3 Katiucia de Mello Oliveira Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Estratégia da Saúde Familiar - ESF - FAVENI - PA nº 3826/2021 5% 114.775.429 1 Kel Geller Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Graduação em Administração - UEMS PA nº 3809/2021 5% 114772480 1 Leandro de Souza Silva Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Mestrado em Historia, Políticas e Gestão da Educação - UFGD - PA nº 3937/2021 5% 114760352 1 Leandro Ferreira da Costa Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação de Gestão de Saúde Pública - FAVENI - PA nº 3807/2021 5% 114.768.500 2 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação de Gestão e Normatização do Trânsito e Transporte ISEAT 5% 114.772.474 1 Leonardo Zanatta Munarini Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública - IPEMING - PA 3808/2021 5% 114.772.587 1 Luiza Gonçalves dos Santos Hoki Assistente Social Assistente Social SEMS Pós-Graduação de Gestão em Saúde Pública - FAVENI - PA nº 3804/2021 5% 32.331 1 Maria Neusa da Silva Santos Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMAD Pós-Graduação de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia Educacional FETAC - PA nº 3917/2021 5% 18.561 1 Maria Regina Prado Avila Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Pós-Graduação em Gestão Pública UNICA - PA nº 3806/2021 5% 88.101 1 Marines Mendes de Oliveira Serafim Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Educação Infantil e Anos Iniciais - FAVENI - PA nº 3646/2021 5% 114.774.703 1 Marise Helena Nunes Alonso Administrador Administrador SEMS Pós-Graduação em Gestão Pública FAVENI - PA nº 3675/2021 5% 88.771 1 Miguela Generosa Ribeiro Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar Integradora - IPEMIG - PA 3676/2021 5% 44.271 1 Paulo Cezar Alves Barroso Guarda Inspetor de 3ª Classe Guarda Inspetor de 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Gestão Ambiental IPEMIG - PA nº 3843/2021 5% 114.761.094 2 Poliana dos Santos Guevara Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividdes Educacionais II SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar com Ênfase em Coordenação Pedagógica FATEC - PA nº 3813/2021 5% 114.772.463 1 Rosane Johann Braun Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação de Gestão de Segurança Pública - IPEMIG - PA nº 3930/2021 5% 114.772.423 1 Rubia Cristina Watcher Rocha Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Guarda Civil Metropolitana - IPEMIG - PA nº 3819/2021 5% 131.081 1 Solange Pinheiro da Silva Auxiliar de Apoio Educacional Inspetora de Patio SEMED Pós-Graduação em Neurociência Aplicada à Aprendizagem - FAVENI - PA nº 3918/2021 5% 73.689.958 2 Thalyton Marcal Schlotefeldt Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMSUR Graduação em Direito - UFGD - PA nº 3827/2021 5% 114.772.477 1 Wagner Souza da Silva Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação de Guarda Civil Metropolitana - IPEMIG - PA Nº 3842/2021 5% Página 2 de 3 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 11/1578/SEMAD/2021 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.772.425 1 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem data de 01-01-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois Página 3 de 3 114.771.800 1 Jhonatan Willian da Silva Agente de Endemias Agente de Controle de Vet. de Bloqueio SEMS Graduação em Biologia - UNIP - PA nº 3805/2021 5% 114.761.582 1 Karine Neto dos Santos Marton Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Assistência de Enfermagem Domiciliar - FAVENI - PA nº 3635/2021 5% 114.764.308 3 Katiucia de Mello Oliveira Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Estratégia da Saúde Familiar - ESF - FAVENI - PA nº 3826/2021 5% 114.775.429 1 Kel Geller Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Graduação em Administração - UEMS PA nº 3809/2021 5% 114772480 1 Leandro de Souza Silva Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Mestrado em Historia, Políticas e Gestão da Educação - UFGD - PA nº 3937/2021 5% 114760352 1 Leandro Ferreira da Costa Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação de Gestão de Saúde Pública - FAVENI - PA nº 3807/2021 5% 114.768.500 2 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação de Gestão e Normatização do Trânsito e Transporte ISEAT 5% 114.772.474 1 Leonardo Zanatta Munarini Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública - IPEMING - PA 3808/2021 5% 114.772.587 1 Luiza Gonçalves dos Santos Hoki Assistente Social Assistente Social SEMS Pós-Graduação de Gestão em Saúde Pública - FAVENI - PA nº 3804/2021 5% 32.331 1 Maria Neusa da Silva Santos Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMAD Pós-Graduação de Gestão de Recursos Humanos e Psicologia Educacional FETAC - PA nº 3917/2021 5% 18.561 1 Maria Regina Prado Avila Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Pós-Graduação em Gestão Pública UNICA - PA nº 3806/2021 5% 88.101 1 Marines Mendes de Oliveira Serafim Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Educação Infantil e Anos Iniciais - FAVENI - PA nº 3646/2021 5% 114.774.703 1 Marise Helena Nunes Alonso Administrador Administrador SEMS Pós-Graduação em Gestão Pública FAVENI - PA nº 3675/2021 5% 88.771 1 Miguela Generosa Ribeiro Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar Integradora - IPEMIG - PA 3676/2021 5% 44.271 1 Paulo Cezar Alves Barroso Guarda Inspetor de 3ª Classe Guarda Inspetor de 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Gestão Ambiental IPEMIG - PA nº 3843/2021 5% 114.761.094 2 Poliana dos Santos Guevara Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividdes Educacionais II SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar com Ênfase em Coordenação Pedagógica FATEC - PA nº 3813/2021 5% 114.772.463 1 Rosane Johann Braun Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação de Gestão de Segurança Pública - IPEMIG - PA nº 3930/2021 5% 114.772.423 1 Rubia Cristina Watcher Rocha Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Guarda Civil Metropolitana - IPEMIG - PA nº 3819/2021 5% 131.081 1 Solange Pinheiro da Silva Auxiliar de Apoio Educacional Inspetora de Patio SEMED Pós-Graduação em Neurociência Aplicada à Aprendizagem - FAVENI - PA nº 3918/2021 5% 73.689.958 2 Thalyton Marcal Schlotefeldt Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMSUR Graduação em Direito - UFGD - PA nº 3827/2021 5% 114.772.477 1 Wagner Souza da Silva Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação de Guarda Civil Metropolitana - IPEMIG - PA Nº 3842/2021 5% Página 2 de 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.535 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 18/2021, de 11 de Novembro de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE - Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO A. Cadena Prestação de Serviços 7000005249 2.412/2021 R$ 8.124,84 Aldemir Barros Colete - ME Sócios: Aldemir Barros Colete 14898004 5.089/2021 R$ 480,08 Anderson dos Santos Sousa Sócios: Anderson dos Santos Sousa 1000240093 5.265/2021 R$ 565,78 Barroso & Silva Ltda - ME Sócios: Marlon Barroso de Andrade Lopes, Maicon Andrade da Silva 1000071585 11.905/2021 R$ 7.800,90 Carmelo Serviços Metalúrgicos Ltda ME Sócios: Mirella Oliveira Mauricio de Avila, Carmelo Luz de Avila 1000007879 17.573/2021 R$ 233.280,25 Centro de Ensino Formar – Eireli - ME Sócios: Cleberson Paulo Pacheco 1000175216 5.080/2021 R$ 824,04 Centro Oeste Representação de Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Sócios: Adrielson Galvão, Talita Bonetti de Melo 1000219230 4.844/2021 R$ 5.579,29 Denadai & Gonçalves Ltda Sócios: Eduardo Correia Denadai, Dayane Aparecida Gonçalves 100166530 12.161/2021 R$ 531,05 D.Z.M Eventos Ltda ME Sócios: José Roberto Fontes, Clarice Zanoni Fontes 1000039800 15.189/2021 R$ 38.480,52 E E Baccon & Cia Ltda ME Sócios: Silvia Pencal, Elon Elson Baccon 1000070740 4.931/2021 R$ 10.184,51 Emplac – Mídia Exterior Sinalização Urbana Ltda - Epp Sócios: Armando Perez Junior, Cauby Barbosa Filho 1000024358 4.926/2021 R$ 11.752,62 Eusebio da Cunha - ME Sócios: Eusebio da Cunha 1000085802 18.790/2021 R$ 866,29 Extintores Jardim Eireli Sócios: Rozeli de Fátima Bueno 100162983 2.445/2021 R$ 248,25 F B Melo - ME Sócios: Fernanda Bruno Melo 1000219752 5.096/2021 R$ 2.400,08 Fernando Guimarães - ME Sócios: Fernando Guimarães 1000210569 5.154/2021 R$ 672,60 SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO A. Cadena Prestação de Serviços 7000005249 2.412/2021 R$ 8.124,84 Aldemir Barros Colete - ME Sócios: Aldemir Barros Colete 14898004 5.089/2021 R$ 480,08 Anderson dos Santos Sousa Sócios: Anderson dos Santos Sousa 1000240093 5.265/2021 R$ 565,78 Barroso & Silva Ltda - ME Sócios: Marlon Barroso de Andrade Lopes, Maicon Andrade da Silva 1000071585 11.905/2021 R$ 7.800,90 Carmelo Serviços Metalúrgicos Ltda ME Sócios: Mirella Oliveira Mauricio de Avila, Carmelo Luz de Avila 1000007879 17.573/2021 R$ 233.280,25 Centro de Ensino Formar – Eireli - ME Sócios: Cleberson Paulo Pacheco 1000175216 5.080/2021 R$ 824,04 Centro Oeste Representação de Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda Sócios: Adrielson Galvão, Talita Bonetti de Melo 1000219230 4.844/2021 R$ 5.579,29 Denadai & Gonçalves Ltda Sócios: Eduardo Correia Denadai, Dayane Aparecida Gonçalves 100166530 12.161/2021 R$ 531,05 D.Z.M Eventos Ltda ME Sócios: José Roberto Fontes, Clarice Zanoni Fontes 1000039800 15.189/2021 R$ 38.480,52 E E Baccon & Cia Ltda ME Sócios: Silvia Pencal, Elon Elson Baccon 1000070740 4.931/2021 R$ 10.184,51 Emplac – Mídia Exterior Sinalização Urbana Ltda - Epp Sócios: Armando Perez Junior, Cauby Barbosa Filho 1000024358 4.926/2021 R$ 11.752,62 Eusebio da Cunha - ME Sócios: Eusebio da Cunha 1000085802 18.790/2021 R$ 866,29 Extintores Jardim Eireli Sócios: Rozeli de Fátima Bueno 100162983 2.445/2021 R$ 248,25 F B Melo - ME Sócios: Fernanda Bruno Melo 1000219752 5.096/2021 R$ 2.400,08 Fernando Guimarães - ME Sócios: Fernando Guimarães 1000210569 5.154/2021 R$ 672,60 F. Garcia Rodrigues Epp Sócios: Felipe Garcia Rodrigues 1000245893 4.904/2021 R$ 4.652,70 G.E.R. Gonzales - ME Sócios: Gabriel Elias Ricardo Gonzales 1000107652 4.834/2021 R$ 6.871,11 G H Nogueira Silva Ltda Sócios: Guth Halley Nogueira Silva 100164073 5.261/2021 R$ 873,54 J. da Silva Academia ME Sócios: Joziane da Silva 1000224284 5.145/2021 R$ 111,56 J. de S. Silva Sócios: Jamir de Souza Silva 1000012996 4.994/2021 R$ 613,96 J. L. Roberto - ME Sócios: Juliano Leal Roberto 1000107954 17.618/2021 R$ 3.687,11 João Batista Bito da Cruz - ME Sócios: João Batista Bito da Cruz 1000208548 4.966/2021 R$ 1.368,56 João Kintschev Junior - ME Sócios: João Kintschev Junior 1000186102 5.183/2021 R$ 648,47 J. S. Barbosa Junior - ME Sócios: Jose Silva Barbosa Junior 1000200989 5.202/2021 R$ 1.771,00 Kely Cristina Enke Sócios: Kely Cristina Enke 1000196221 4.947/2021 R$ 4.624,50 Leslie dos Santos - ME Sócios: Leslie dos Santos 1000013674 17.630/2021 R$ 1.365,80 Lima & Barrios Ltda Sócios: Eder Barrios, Luana Colla de Lima 1000226520 5.208/2021 R$ 328,82 Liziane L.S Costa - ME Sócios: Liziane Lopes de Souza 1000196418 18.546/2021 R$ 19.138,67 L. P. M. Dutra Sócios: Lucicleid Pereira Maia Dutra 100167707 5.091/2021 R$ 1.366,02 Lucas Camargo Nunes Sócios: Lucas Camargo Nunes 25076716 23.070/2020 R$ 1.543,00 Marco Antonio dos Santos Riquerme – ME Sócios: Marco Antonio dos Santos Riquerme 1000143047 5.235/2021 R$ 305,29 Maria Helena Bonilha Tecchio Sócios: Maria Helena Bonilha Tecchio 25077226 23.019/2020 R$ 5.760,25 M. de C. Torres Serviços e Soluções Hidrossanitarias Sócios: Mauricio de Castro Torres 1000112117 5.175/2021 R$ 233,90 Mega Telecom Ltda - Epp Sócios: Halcione Moreira Vincigueira, Flavia Moreira Viciguerra 1000204224 5.233/2021 R$ 405,88 Mundo da Lua Diversões Ltda - ME Sócios: Liége Santana de Oliveira, Marcos Alexandre André Batista 1000083141 15.232/2021 R$ 2.480,51 Nivya S. A. Soares - ME Sócios: Nivya Sybelle Andrade Soares 1000216320 12.082/2021 R$ 3.358,10 Nobile Buffet, Eventos e Restaurante Eireli Sócios: Raquel Areias de Oliveira 1000227461 5.042/2021 R$ 351,75 Otavio Figueiro Advocacia e Consultoria Jurídica Sócios: Daiane Bigaton, Otavio Gomes Figueiro 1000168880 4.826/2021 R$ 11.133,77 Paulino Caldeira de Paula - ME Sócios: Paulino Caldeira de Paula 1000137845 5.137/2021 R$ 550,26 Premobras Ltda Sócios: Maria Aparecida Gaffo Areias, Jacqueline Areias de Oliveira 1000038030 15.236/2021 R$ 3.879,17 Raimundo Edval Rodrigues - ME Sócios: Raimundo Edval Rodrigues 1000018544 5.120/2021 R$ 1.471,08 Regina Celia G. Alves - ME Sócios: Regina Celia Gomes Alves 1000100119 4.919/2021 R$ 4.223,88 Residence Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME Sócios: Cassio Aparecido Moreira 1000170990 5.244/2021 R$ 10.074,85 Rodoagri Transportes Ltda Sócios: Carlos Fabio da Costa Alencastro, Ezequiel dos Santos Tuneca 1000238145 5.071/2021 R$ 627,20 Rosangela Aparecida Cristaldo de Souza Sócios: Rosangela Aparecida Cristaldo de Souza 1000241774 12.157/2021 R$ 1.720,15 RV Ferramentaria e Serviços de Manutenção de Equipamentos Eireli Sócios: Renan Marcomini Vilella, Rubens Alves Vilella 1000177650 5.209/2021 R$ 626,51 Serralheria Orrigo Ltda - ME Sócios: Celi Fatima Moreira Muinarsk Orrigo 1000033373 5.250/2021 R$ 683,55 Sheknah Pinturas Ltda ME Sócios: Claudelene dos Santos Gonçalves, Luciano Flores Gonçalves 1000224624 4.974/2021 R$ 3.907,01 Tetzlaff e Ferraz Comércio de Peças Ltda Sócios: Marcelo de Almeida Tetzlaff, Cristina Ferraz Marques 1000135117 12.186/2021 R$ 329,10 Thais Fernanda do Nascimento Lima Sócios: Thais Fernanda do Nascimento Lima 1000233658 4.927/2021 R$ 1.322,62 F. Garcia Rodrigues Epp Sócios: Felipe Garcia Rodrigues 1000245893 4.904/2021 R$ 4.652,70 G.E.R. Gonzales - ME Sócios: Gabriel Elias Ricardo Gonzales 1000107652 4.834/2021 R$ 6.871,11 G H Nogueira Silva Ltda Sócios: Guth Halley Nogueira Silva 100164073 5.261/2021 R$ 873,54 J. da Silva Academia ME Sócios: Joziane da Silva 1000224284 5.145/2021 R$ 111,56 J. de S. Silva Sócios: Jamir de Souza Silva 1000012996 4.994/2021 R$ 613,96 J. L. Roberto - ME Sócios: Juliano Leal Roberto 1000107954 17.618/2021 R$ 3.687,11 João Batista Bito da Cruz - ME Sócios: João Batista Bito da Cruz 1000208548 4.966/2021 R$ 1.368,56 João Kintschev Junior - ME Sócios: João Kintschev Junior 1000186102 5.183/2021 R$ 648,47 J. S. Barbosa Junior - ME Sócios: Jose Silva Barbosa Junior 1000200989 5.202/2021 R$ 1.771,00 Kely Cristina Enke Sócios: Kely Cristina Enke 1000196221 4.947/2021 R$ 4.624,50 Leslie dos Santos - ME Sócios: Leslie dos Santos 1000013674 17.630/2021 R$ 1.365,80 Lima & Barrios Ltda Sócios: Eder Barrios, Luana Colla de Lima 1000226520 5.208/2021 R$ 328,82 Liziane L.S Costa - ME Sócios: Liziane Lopes de Souza 1000196418 18.546/2021 R$ 19.138,67 L. P. M. Dutra Sócios: Lucicleid Pereira Maia Dutra 100167707 5.091/2021 R$ 1.366,02 Lucas Camargo Nunes Sócios: Lucas Camargo Nunes 25076716 23.070/2020 R$ 1.543,00 Marco Antonio dos Santos Riquerme – ME Sócios: Marco Antonio dos Santos Riquerme 1000143047 5.235/2021 R$ 305,29 Maria Helena Bonilha Tecchio Sócios: Maria Helena Bonilha Tecchio 25077226 23.019/2020 R$ 5.760,25 M. de C. Torres Serviços e Soluções Hidrossanitarias Sócios: Mauricio de Castro Torres 1000112117 5.175/2021 R$ 233,90 Mega Telecom Ltda - Epp Sócios: Halcione Moreira Vincigueira, Flavia Moreira Viciguerra 1000204224 5.233/2021 R$ 405,88 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.535 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 190/2021/ DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivos. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 30/11/2021 (trinta de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados, 12 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 265/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. CONTRATADA: LIMA & FERRUZZI LTDA - ME (CLÍNICA DE MEDICINA E DISTÚRBIOS DO SONO) CNPJ: 07.906.166/0001-10 Endereço: Rua João Rosa Góes, nº 1532, Vila Progresso - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) Publique-se. Dourados-MS, 11 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANDRÉ FRANCISCO MANZANO - REPRESENTADO NESTE ATO PELA IMOBILIARIA FHENIX PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 26/11/2021 e previsão de vencimento em 26/11/2022, assim como será reajustado o valor mensal de aluguel para R$15.593,44 (Quinze mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), totalizando um montante de R$ 187.121,28 (Cento e oitenta e sete mil cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) para o período prorrogado, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 712.231,68 (Setecentos e doze mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços pertencentes à planilha orçamentària original, com supressão de itens constantes nesta planilha, assim como acréscimo de quantitativo nos itens: Lote 01 decréscimo da ordem de R$ 213.425,27 ( Dois milhões cento e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos); Lote 02 acréscimo no valor de R$ 920,38 ( Novecentos e vinte reais e trinta e oito centavos), elevando o valor do lote para R$ 279.884,40 ( Duzentos e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos ); Lote 03 acréscimo de R$ 5.869,14, elevando o valor do lote para R$ 178.204,57 (Cento e setenta e oito mil duzentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Diante destas alterações o valor inicial do contrato estabelecido em R$ 664.645,10 (Seiscentos e sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), sofrerá um decréscimo de valor de R$ 206.635,75 (Duzentos e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), passando a viger com novo valor global do contrato em R$458.009,35 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil e nove reais e trinta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME. CNPJ: 03.750.414/0001-26. Valor Total: R$ 94.940,00 (noventa e quatro mil novecentos e quarenta reais). ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.390.493/0001-37. Valor Total: R$ 45.140,00 (quarenta e cinco mil cento e quarenta reais). TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ: 13.851.726/0001-80. Valor Total: R$ 789,81 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI. CNPJ: 20.419.294/0001-06. Valor Total: R$ 41.955,50 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI. CNPJ: 24.402.903/0001-67. Valor Total: R$ 66.236,40 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. CNPJ: 34.479.558/0001-13. Valor Total: R$ 39.655,84 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). MR LICITAÇÕES LTDA. CNPJ: 41.687.100/0001-15. Valor Total: R$ 196.500,50 (cento e noventa e seis mil quinhentos reais e cinquenta centavos). N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 42.351.193/0001-75. Valor Total: R$ 13.005,00 (treze mil e cinco reais). PROCESSO Nº 012/2020: Pregão Eletrônico nº 084/2020. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.535 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 13 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 404 GRAFICA DO PRETO/ PROPRIA R$ 235,00 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 08 MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL FACE SHIELD Ergonômica ao proporcionar que seja moldável à estrutura craniana; com viseira bem dimensionada que permite liberdade de movimento sem perder qualidade na proteção. Reutilizável com praticidade na hora de higienizá-la. UNID. 5.200 PRÓPRIA R$ 3,80 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 14 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 135 PRÓPRIA R$ 188,00 TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 17 FITA ADESIVA ZEBRADA - para demarcação, medidas aproximadas de 48mm X 30m, na cores preto e amarelo. UNID. 21 VONDER R$ 28,26 18 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO 21 PLASTCOR R$ 9,35 EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO USB RECARREGÁVEL Termômetro Infravermelho USB Recarregável. Sua tolerância de medição é inferior a 0,2 ~ 0,3 C. Possui um botão para obter a temperatura, podendo ser usado facilmente e convenientemente. Seu tempo de resposta é de cerca de um segundo. Não é necessário contato com o corpo humano, dessa forma evita infecção cruzada. Grande LCD com luz de fundo, podendo ser lido facilmente na escuridão. Quando a temperatura é superior a 38°C, será disparado um alarme com sinal sonoro. Modo de ajuste de parâmetros, adequado para pessoas com tons de pele diferentes. Economia de energia, desligamento automático após 8 segundos ociosos. O pacote inclui: 1 x Termômetro Recarregável USB; 1 Cabo USB; 1 Bolsa de Transporte e 1 Guia de Utilização. UNID. 320 LASI R$ 115,90 12 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS Toalhas de papel interfolhadas fabricadas com matéria-prima selecionada, sendo 100% fibras de celulose. Contém duas dobras, tonalidade branca, embalagem em fardo papel craft. Fardo com 1000 folhas. UNID. 550 EFICAZ R$ 8,85 NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 09 MÁSCARA DE TECIDO NÃO-CIRÚRGICA Máscara de tecido não-cirúrgica, devendo conter 3 camadas: 1 camada mais interna feita de material hidrofílico (ex: algodão ou misturas de algodão); 1 camada mais externa feita de UNID. 26744 KARIDY R$ 1,65 material hidrofóbico (ex: polipropileno, poliéster ou misturas desses materiais) e 1 camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão. 15 AVENTAL TNT CIRÚRGICO DESCARTÁVEL Uniforme cirúrgico indicado para área hospitalar e odontológica. Indicado para proteção do profissional contra contaminação em ambientes exigentes de limpeza. Produto de uso único. Cores: branco, azul e verde. Medindo no mínimo 1,00 m e máximo 1,50 de altura com 1,40 de largura - mt aberto. Confeccionado em TNT - Tecido Não tecido 100% polipropileno (gramatura mínima 40 g/m2); Não estéril; Tiras de amarrar no pescoço e cintura; Elástico nos punhos. Pacote com 10 unidades. PACOTE 672 SP ODONTO ANVISA 81150410003 R$32,90 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 06 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 3.506 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 07 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 1.169 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 DISPENSER HIGIENIZADOR DISPENSER HIGIENIZADOR - MATERIAL: PLÁSTICO ABS - CAPACIDADE: 800 ML - TIPO FIXAÇÃO: PAREDE - COR: BRANCA - APLICAÇÃO: MÃOS - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO. PREMISSE UNID. 48 R$ 24,08 R$ 1.155,84 19 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 163 R$ 25,00 R$ 4.075,00 20 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipoalergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 255 R$ 25,00 R$ 6.375,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 4487 R$ 21,40 R$ 96.021,80 03 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 2247 R$ 21,40 R$ 48.085,80 N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 05 BORRIFADOR PULVERIZADOR Borrifador Pulverizador de Álcool Modelo Gatilho. Material: Plástico resistente. Capacidade: 500 ml. SENIR/500ML UNID. 2550 R$ 5,10 R$ 13.005,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros HANDS FREE GALÃO 1496 R$ 21,40 R$ 32.014,40 04 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 750 R$ 21,4000 R$ 16.050,00 MR LICITAÇÕES LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 SABONETE LÍQUIDO Sabonete líquido para higienização das mãos proporcionando limpeza e suavidade. Galão de 5 litros. DOCE AROMA GALÃO 550 R$ 7,87 R$ 4.328,50 material hidrofóbico (ex: polipropileno, poliéster ou misturas desses materiais) e 1 camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão. 15 AVENTAL TNT CIRÚRGICO DESCARTÁVEL Uniforme cirúrgico indicado para área hospitalar e odontológica. Indicado para proteção do profissional contra contaminação em ambientes exigentes de limpeza. Produto de uso único. Cores: branco, azul e verde. Medindo no mínimo 1,00 m e máximo 1,50 de altura com 1,40 de largura - mt aberto. Confeccionado em TNT - Tecido Não tecido 100% polipropileno (gramatura mínima 40 g/m2); Não estéril; Tiras de amarrar no pescoço e cintura; Elástico nos punhos. Pacote com 10 unidades. PACOTE 672 SP ODONTO ANVISA 81150410003 R$32,90 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 06 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 3.506 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 07 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 1.169 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 DISPENSER HIGIENIZADOR DISPENSER HIGIENIZADOR - MATERIAL: PLÁSTICO ABS - CAPACIDADE: 800 ML - TIPO FIXAÇÃO: PAREDE - COR: BRANCA - APLICAÇÃO: MÃOS - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO. PREMISSE UNID. 48 R$ 24,08 R$ 1.155,84 19 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 163 R$ 25,00 R$ 4.075,00 20 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipoalergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 255 R$ 25,00 R$ 6.375,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 4487 R$ 21,40 R$ 96.021,80 03 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 2247 R$ 21,40 R$ 48.085,80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.535 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0107/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA TORÁCICA PARA AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS NECESSÁRIOS A RECUPERAÇÃO DA PACIENTE MARIA JULIA PAGNUSSAT MARQUES QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADA NA UTI B NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: RIUTO & ANDREATTA LTDA CNPJ sob nº 11.848.665/0001-76 Valor total: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 071/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 29 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / LITAÇÕES - FUNSAUD ATO DA MESA DIRETORA Nº 019/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a revogação de todos os atos preventivos em relação a ocupação do prédio da Câmara Municipal de Dourados e da outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): CONSIDERANDO os novos decretos Municipais e Estaduais em relação as restrições e prevenções sanitárias do combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que os decretos liberaram a realização de eventos com sua capacidade total de lotação. CONSIDERANDO que as prevenções básicas necessárias ao combate da COVID-19 ainda perduram. RESOLVE: Art. 1º. Ficam revogados todos os Atos da Mesa Diretora e Atos do Presidente que instituíam limitações de acesso ao público em geral as dependências da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Ficam mantidas as exigências do uso de máscara, álcool em gel e aferição de temperatura para a entrada nas dependências da Câmara Municipal de Dourados. Art. 3º Fica liberada a ocupação em sua totalidade ao plenário Weimar Torres para as sessões e todos os eventos da Câmara Municipal de Dourados e de outras entidades. Art. 4º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 11 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário Liandra Ana Bambrilla 2ª Secretária ATOS LEGISLATIVOS PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº.437 de 11 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VALMIR CRUZ DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07) lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 10 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA Nº 020/2021 LICITAÇÃO/CMD-MS Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Designar Servidor ALLAX ANDRE RIBEIRO FRANCISCO, matricula 6971-1, para responder como Fiscal do Contrato Administrativo Nº 013/2017/DL/ CMD, Processo N° 016/2017, Contratante: Câmara Municipal De Dourados/MS e a Contratada: W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Art. 2º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de setembro de 2021. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 11 de outubro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal PORTARIAS - PREVID OUTROS ATOS Portaria Benefício Nº 120/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO, matrícula 501570-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, e função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c com o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 11 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.535 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Escritório Administrativo, Comércio Atacadista de Soja localizada na Rodovia BR 156, Km 7,5 lado esquerdo, sala 1, s/n, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCINEIA VERLIN DE SANTANA NASCIMENTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Emissão de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizada na rua Constâncio Luiz da Silva, n 1095, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESULT COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para a atividade de: Posto revendedor de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, troca de óleo, lavador de veículos e conveniência; localizado na Rua Benjamin Constant nº 1445, Jardim América, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Lavratti & Cia LTDA, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio varejista de bebidas, tabacos, produtos alimentícios e água, conveniência, localizado na Rua Fernando Ferrari n° 413, Vila Industrial, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL - LICENÇA ABIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXIII / Nº 5.534 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15 PÁGINAS Resolução nº. Rev/11/1595/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I (Cargos efetivos de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-11-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 11/1595/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 501.550 4 Jucicleide Gomes da Silva SEMED Pós-Graduação 5% Página 1 de 1 REPUBLIQUE-SE POR INCORRECAO DECRETO “P” Nº 452 de 04 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 452, de 04 de novembro de 2021. DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MAIRA BRAGA BARBOSA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 05/11/2021 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/11/2021 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 05/11/2021 AURO CESAR FERREIRA CAIMAR ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 05/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº Adc/11/1578/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/11/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº AD/ 11/1.310/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR a servidora pública municipal IARA VENANCIO, matrícula funcional nº 501166-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, por ter infringido o disposto no Artigo 186, inc. I e V da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 2.649/2017, instaurado em 13.10.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/11/1578/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/11/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/11/1597/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ENIVALDO VICENTE DA SILVA, matrícula 1790512-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem (SEMS), período de férias solicitado de 08/11/2021 à 22/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/SEMAD, folhas 19, dia 28/10/2021, conforme CI 1977/2021 protocolada no RH/SEMAD em 05/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Lp/11/1580/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANA MUHL, matrícula nº 32601-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 06 (Seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 20/05/2002 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 811/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.717/2021, pelo período de: 07/11/2021 a 06/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1615/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA, matricula 114772708-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir 08/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1616/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA ALINE DOS REIS AVALHAES, matricula 114775134 -1, ocupante do cargo de Assessor II, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir 08/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 016/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR o Plano de Ações e Metas (PAM), 202, do Programa Municipal de IST/Aids e Hepatites Virais (SAE/CTA). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 13.10.2021 para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de outubro de dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 017/2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando, o instrumento de gestão - Plano Municipal de Saúde 2018 -2021, aprovado em 26/03/2018, homologado através da Resolução 006/2018; Considerando Nota Técnica nº.7/2020 –CGFIP/DGIP/SE/MS, a qual trata sobre os ajustes a ser realizado no Plano Municipal de Saúde para inclusão das metas ou das ações, respectivamente, decorrentes do enfrentamento à pandemia da Covid -19; RESOLVE: Artigo 1º. APROVAR a Atualização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 13.10.2021 para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, treze de outubro de dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Con/11/1596/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MILLENA LIMA DONATTO, matrícula 114772733-1, ocupante do cargo de Psicologo (SEMAS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 21/10/2021 a 19/11/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 003/2021/COMTUR O Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, Clecio Tina R E S O L V E: Art. 1º. Convocar a eleição para a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, que deverá realizar-se no dia 24 de novembro de 2021, às 09 horas através da plataforma do Google Meet. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Clecio Tina Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR EDITAL Nº 29/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 16 de Novembro de 2021, no horário estabelecido para cada área de atuação, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de Novembro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO EDITAIS Data: 16/11/2021 Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 391º DANIELE FERREIRA DE AMORIM 392º SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 393º LILIAN CARLA BARBOSA RIBEIRO 394º AMANDA DE LIMA 395º TAYNÁ CAROLINA LIMA GARCIA 396º LUIZA FERREIRA VIDA 397º CELIA ORTEGAS DE OLIVEIRA 398º VERA LÚCIA CANABARRO IBANHES 399º ANDRÉIA REGINA PEREIRA DE SOUZA 400º MARCIA DE OLIVEIRA MIRANDA 401º ELISANGELA VIEIRA PORTILHO MATA 402º THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO 403º IARA ROCHA PEREIRA 404º HELOÁ RICCI DE ALMEIDA LOUREIRO 405º FRANCIELI BUENO 406º ANA PAULA PEREIRA SOUZA 407º LETICIA GOMES BRANCO 408º LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS 409º JOANA ANTUNES MARINHO 410º ILMA DE OLIVEIRA 411º VALDENIR APARECIDO DUARTE 412º ROSELI FREIRA BATISTA ALVES 413º ROSELI CARDOSO NUNES 414º LUCIMAURO MACHADO DA SILVA 415º ANA LÚCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 416º ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 417º ELAINE CRISTINA DA SILVA LOURENÇO 418º MAYKOM ORLANDO CATELÃ PEREIRA 419º ESTEFANIA ROLDAN DE AMORIM 420º JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 421º MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA 422º MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA 423º ANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 424º DEUSA ALEM MARTINS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 425º VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS 426º LUZANIR RUMÃO DE MENEZES 427º LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS 428º ANGELA MARIA DA SILVA 429º ANA PAULA VENTURA DA SILVA 430º ARIANA PAULA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 9:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 37º ANGELA MARIA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 60º APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 61º LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 62º JOSIANE CRISTINA MARTELI 63º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 64º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 65º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 66º FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 67º LORRAINE MARTINS GEROTTO 68º NATALIA DE MATOS DIAS 69º CAROLINE MOREIRA DE PAULA 70º GABRIELLE LOURENÇO SOUSA 71º KATIELLE CAETANO VIEIRA 72º EDIR ESCOBAR TOBIAS 73º EVA APARECIDA RIBEIRO 74º HELISANGELA MAGALHÃES NONATO 75º ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES 76º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 77º NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 78º ZILDA DA COSTA SILVA 79º CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 80º AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA 81º LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 82º MARIA MARCIA SERRA RIBAS 83º EMILENE MARIA DE PAULA 84º SUZANA DE OLIVEIRA ALMEIDA 85º MARIA CARDOSO PEREIRA 86º LUCIANI FITZ SARTARELO 87º ROSANA DAINEZ SOZZI 88º ROSÂNGELA FARIAS DA SILVA 89º PATRICIA DE LEON LEAL 90º CLEIA MACHADO CARDOZO 91º ADRIANA MARQUES DOS SANTOS 92º DEBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI 93º LUCILENE SOARES DA SILVA 94º ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 95º CRISTIANE ALBUQERQUE DIONIZIO 96º CRISTIANE RODRIGUES ALVES 97º TAMARA LINDEN DE OLIVEIRA 98º PAMELA REGINA DE SOUZA MARTINS 99º JESSICA FORNAZARE DA SILVA MEDINA 100º KARLA CAROLINE DA SILVA PEREIRA 101º PAULA MILENA MONTEIRO MACHADO 102º VALDENIR MARQUES ROCHA 103º EDIMARA NETO DE ARRUDA 104º ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA 105º ANA LICE GOMES PEDRO 106º ELISANGELA GUIMARÃES CHAVES 107º RENATA FARIA RONQUIGALI 108º JAQUELINE SILVA LIBORIO GOMES 109º GABRIELA DA SILVA PINHEIRO BARROS 110º FABÍULA KUTTERT SANTANA 111º SELMA ROSO FEITOSA Data: 16/11/2021 Horário: 11:00 DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 41º DANUBIO MUZZI MEIRA 42º MARIELI BELMONTE MORAES 43º LUCIENE HORTENCIO DA CRUZ DE JESUS 44º JONATAS RODRIGUES DOS SANTOS 45º LUIZ ANTONIO CIRNE DE OLIVEIRA 46º ANA LÚCIA MATOS MARQUES 47º SIMARA RODRIGUES ANDRADE 48º ALICE CLAUDINA DE SOUZA 49º ANTONIO GOMES LEITE 50º ALAN DIEGO DA SILVA PEREIRA Data: 16/11/2021 Horário: 11:30 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 76º THAIS GOMES DE SOUZA 77º ANDREA MARIA DA SILVA DUTRA 78º CÍNTIA DA SILVA PERUCI 79º NOEMI MARQUES DE CARVALHO 80º JÉSSICA SANTIAGO DA SILVA 81º LUANE GABRIELLE MONTEIRO LUNA 82º GABRIELA LESME ZIMMER 83º MARCO ANTONIO DAURIA SMILGEVICIUS 84º DANIELA REGINA CESÁRIO 85º LUCIANA RAMOS DO NASCIMENTO 86º SAMARA PAEL SANCANINI ALVES 87º GIULIANA RENATA MARTINS DA SILVA 88º TAÍS DA SILVA DUARTE DO VALE 89º CAROLINA MONTIEL DE SÁ Data: 16/11/2021 Horário: 12:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 7º FRANCISCA BEATRIZ MAIDANA BAZ 8º MICHELI DE ALMEIDA CARDOSO 9º GRACIELY DE JESUS TEIXEIRA Data: 16/11/2021 Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 391º DANIELE FERREIRA DE AMORIM 392º SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 393º LILIAN CARLA BARBOSA RIBEIRO 394º AMANDA DE LIMA 395º TAYNÁ CAROLINA LIMA GARCIA 396º LUIZA FERREIRA VIDA 397º CELIA ORTEGAS DE OLIVEIRA 398º VERA LÚCIA CANABARRO IBANHES 399º ANDRÉIA REGINA PEREIRA DE SOUZA 400º MARCIA DE OLIVEIRA MIRANDA 401º ELISANGELA VIEIRA PORTILHO MATA 402º THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO 403º IARA ROCHA PEREIRA 404º HELOÁ RICCI DE ALMEIDA LOUREIRO 405º FRANCIELI BUENO 406º ANA PAULA PEREIRA SOUZA 407º LETICIA GOMES BRANCO 408º LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS 409º JOANA ANTUNES MARINHO 410º ILMA DE OLIVEIRA 411º VALDENIR APARECIDO DUARTE 412º ROSELI FREIRA BATISTA ALVES 413º ROSELI CARDOSO NUNES 414º LUCIMAURO MACHADO DA SILVA 415º ANA LÚCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 416º ELIANE DE OLIVEIRA DIAS 417º ELAINE CRISTINA DA SILVA LOURENÇO 418º MAYKOM ORLANDO CATELÃ PEREIRA 419º ESTEFANIA ROLDAN DE AMORIM 420º JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 421º MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA 422º MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE OLIVEIRA SOUZA 423º ANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 424º DEUSA ALEM MARTINS 425º VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS 426º LUZANIR RUMÃO DE MENEZES 427º LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS 428º ANGELA MARIA DA SILVA 429º ANA PAULA VENTURA DA SILVA 430º ARIANA PAULA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 9:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 37º ANGELA MARIA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 60º APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 61º LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 62º JOSIANE CRISTINA MARTELI 63º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 64º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 65º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 66º FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 67º LORRAINE MARTINS GEROTTO 68º NATALIA DE MATOS DIAS 69º CAROLINE MOREIRA DE PAULA 70º GABRIELLE LOURENÇO SOUSA 71º KATIELLE CAETANO VIEIRA 72º EDIR ESCOBAR TOBIAS 73º EVA APARECIDA RIBEIRO 74º HELISANGELA MAGALHÃES NONATO 75º ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES 76º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 77º NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 78º ZILDA DA COSTA SILVA 79º CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 80º AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA 81º LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 82º MARIA MARCIA SERRA RIBAS 83º EMILENE MARIA DE PAULA 425º VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS 426º LUZANIR RUMÃO DE MENEZES 427º LUCIANA CONCEIÇÃO CORRÊA DOS SANTOS 428º ANGELA MARIA DA SILVA 429º ANA PAULA VENTURA DA SILVA 430º ARIANA PAULA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 9:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 37º ANGELA MARIA DA SILVA Data: 16/11/2021 Horário: 10:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 60º APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 61º LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 62º JOSIANE CRISTINA MARTELI 63º LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 64º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 65º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 66º FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 67º LORRAINE MARTINS GEROTTO 68º NATALIA DE MATOS DIAS 69º CAROLINE MOREIRA DE PAULA 70º GABRIELLE LOURENÇO SOUSA 71º KATIELLE CAETANO VIEIRA 72º EDIR ESCOBAR TOBIAS 73º EVA APARECIDA RIBEIRO 74º HELISANGELA MAGALHÃES NONATO 75º ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES 76º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 77º NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 78º ZILDA DA COSTA SILVA 79º CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 80º AGENILDA PEREIRA LUIZ DA SILVA 81º LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 82º MARIA MARCIA SERRA RIBAS 83º EMILENE MARIA DE PAULA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 159/2021/DL/ PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados-MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/Programa PróTransporte e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 01/12/2021 (primeiro de dezembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 11 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2021 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº nº 141/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de 01 quadra esportiva coberta com vestiário, nas instalações da Escola Municipal “Geraldino Neves Correa”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso 202000009-1 FNDE, com a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados, 08 de novembro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 181/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para operação do picador de galhos (fixo) do Município de Dourados-MS. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 815/2021/SEMSUR) e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 11 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 264/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 010/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. CONTRATADA: CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ: 03.304.188/0003-11 Endereço: Av. Marcelino Pires, nº 3600, Lojas LE 21/LE 22/LE 23/LE 24, Shopping Avenida Center - Bairro Cabeceira Alegre - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.209.378,20 (Dois milhões e duzentos e nove mil e trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos) Publique-se. Dourados-MS, 09 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 266/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 012/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. CONTRATADA: UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA CNPJ: 10.355.861/0001-46 Endereço: Rua Ciro Melo, nº 2059, Piso Superior, Jardim Central - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.400.453,90 (Dois milhões e quatrocentos mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) Publique-se. Dourados-MS, 09 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 265/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação da empresa visando a realização de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de Apoio à Diagnose e Terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião, tendo em vista seu credenciamento no Projeto Examina MS. CONTRATADA: LIMA & FERRUZZI LTDA - ME (CLÍNICA DE MEDICINA E DISTÚRBIOS DO SONO) CNPJ: 07.906.166/0001-10 Endereço: Rua João Rosa Góes, nº 1532, Vila Progresso - Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) Publique-se. Dourados-MS, 11 de novembro de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico-financeiro e a reprogramação de itens do contrato original, gerando um aumento no valor do contrato de R$ 65.584,88 (Sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), assim como remanejamento dos serviços pertencentes a planilha orçamentária inicial, com acréscimo e decréscimo nos quantitativos em itens desta planilha, bem como a supressão de itens constantes na mesma planilha e inclusão de itens, gerando acréscimo de valor da ordem de R$ 98.435,70 (Noventa e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos). Perfazendo novo valor global do contrato de R$ 3.049.531,59 (Três milhões quarenta e nove mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 075/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PAIOL RESTAURANTE LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2021. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual inicial por mais 3 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 30/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 8 meses, com inicio em 13/11/2021 e previsão de vencimento em 13/07/202, assim como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 meses, com inicio em 07/09/2021 e previsão de vencimento em 07/05/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços pertencentes à planilha orçamentària original, com supressão de itens constantes nesta planilha, assim como acréscimo de quantitativo nos itens: Lote 01 decréscimo da ordem de R$ 213.425,27 ( Dois milhões cento e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos); Lote 02 acréscimo no valor de R$ 920,38 ( Novecentos e vinte reais e trinta e oito centavos), elevando o valor do lote para R$ 279.884,40 ( Duzentos e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos ); Lote 03 acréscimo de R$ 5.869,14, elevando o valor do lote para R$ 178.204,57 (Cento e setenta e oito mil duzentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Diante destas alterações o valor inicial do contrato estabelecido em R$ 664.645,10 (Seiscentos e sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), sofrerá um decréscimo de valor de R$ 206.635,75 (Duzentos e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), passando a viger com novo valor global do contrato em R$458.009,35 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil e nove reais e trinta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANDRÉ FRANCISCO MANZANO - REPRESENTADO NESTE ATO PELA IMOBILIARIA FHENIX PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 26/11/2021 e previsão de vencimento em 26/11/2022, assim como será reajustado o valor mensal de aluguel para R$15.593,44 (Quinze mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), totalizando um montante de R$ 187.121,28 (Cento e oitenta e sete mil cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) para o período prorrogado, perfazendo novo valor global do contrato em R$ 712.231,68 (Setecentos e doze mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME. CNPJ: 03.750.414/0001-26. Valor Total: R$ 94.940,00 (noventa e quatro mil novecentos e quarenta reais). ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.390.493/0001-37. Valor Total: R$ 45.140,00 (quarenta e cinco mil cento e quarenta reais). TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ: 13.851.726/0001-80. Valor Total: R$ 789,81 (setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI. CNPJ: 20.419.294/0001-06. Valor Total: R$ 41.955,50 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI. CNPJ: 24.402.903/0001-67. Valor Total: R$ 66.236,40 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. CNPJ: 34.479.558/0001-13. Valor Total: R$ 39.655,84 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). MR LICITAÇÕES LTDA. CNPJ: 41.687.100/0001-15. Valor Total: R$ 196.500,50 (cento e noventa e seis mil quinhentos reais e cinquenta centavos). N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 42.351.193/0001-75. Valor Total: R$ 13.005,00 (treze mil e cinco reais). PROCESSO Nº 012/2020: Pregão Eletrônico nº 084/2020. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de material de expediente, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. EXTRATOS GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 13 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 404 GRAFICA DO PRETO/ PROPRIA R$ 235,00 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 08 MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL FACE SHIELD Ergonômica ao proporcionar que seja moldável à estrutura craniana; com viseira bem dimensionada que permite liberdade de movimento sem perder qualidade na proteção. Reutilizável com praticidade na hora de higienizá-la. UNID. 5.200 PRÓPRIA R$ 3,80 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 14 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 135 PRÓPRIA R$ 188,00 TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 17 FITA ADESIVA ZEBRADA - para demarcação, medidas aproximadas de 48mm X 30m, na cores preto e amarelo. UNID. 21 VONDER R$ 28,26 18 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO 21 PLASTCOR R$ 9,35 EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO USB RECARREGÁVEL Termômetro Infravermelho USB Recarregável. Sua tolerância de medição é inferior a 0,2 ~ 0,3 C. Possui um botão para obter a temperatura, podendo ser usado facilmente e convenientemente. Seu tempo de resposta é de cerca de um segundo. Não é necessário contato com o corpo humano, dessa forma evita infecção cruzada. Grande LCD com luz de fundo, podendo ser lido facilmente na escuridão. Quando a temperatura é superior a 38°C, será disparado um alarme com sinal sonoro. Modo de ajuste de parâmetros, adequado para pessoas com tons de pele diferentes. Economia de energia, desligamento automático após 8 segundos ociosos. O pacote inclui: 1 x Termômetro Recarregável USB; 1 Cabo USB; 1 Bolsa de Transporte e 1 Guia de Utilização. UNID. 320 LASI R$ 115,90 12 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS Toalhas de papel interfolhadas fabricadas com matéria-prima selecionada, sendo 100% fibras de celulose. Contém duas dobras, tonalidade branca, embalagem em fardo papel craft. Fardo com 1000 folhas. UNID. 550 EFICAZ R$ 8,85 NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 09 MÁSCARA DE TECIDO NÃO-CIRÚRGICA Máscara de tecido não-cirúrgica, devendo conter 3 camadas: 1 camada mais interna feita de material hidrofílico (ex: algodão ou misturas de algodão); 1 camada mais externa feita de material hidrofóbico (ex: polipropileno, poliéster ou misturas UNID. 26744 KARIDY R$ 1,65 desses materiais) e 1 camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão. 15 AVENTAL TNT CIRÚRGICO DESCARTÁVEL Uniforme cirúrgico indicado para área hospitalar e odontológica. Indicado para proteção do profissional contra contaminação em ambientes exigentes de limpeza. Produto de uso único. Cores: branco, azul e verde. Medindo no mínimo 1,00 m e máximo 1,50 de altura com 1,40 de largura - mt aberto. Confeccionado em TNT - Tecido Não tecido 100% polipropileno (gramatura mínima 40 g/m2); Não estéril; Tiras de amarrar no pescoço e cintura; Elástico nos punhos. Pacote com 10 unidades. PACOTE 672 SP ODONTO ANVISA 81150410003 R$32,90 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 06 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 3.506 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 07 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 1.169 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 DISPENSER HIGIENIZADOR DISPENSER HIGIENIZADOR - MATERIAL: PLÁSTICO ABS - CAPACIDADE: 800 ML - TIPO FIXAÇÃO: PAREDE - COR: BRANCA - APLICAÇÃO: MÃOS - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO. PREMISSE UNID. 48 R$ 24,08 R$ 1.155,84 19 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 163 R$ 25,00 R$ 4.075,00 20 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipoalergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 255 R$ 25,00 R$ 6.375,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 4487 R$ 21,40 R$ 96.021,80 03 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 2247 R$ 21,40 R$ 48.085,80 GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 13 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 404 GRAFICA DO PRETO/ PROPRIA R$ 235,00 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 08 MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL FACE SHIELD Ergonômica ao proporcionar que seja moldável à estrutura craniana; com viseira bem dimensionada que permite liberdade de movimento sem perder qualidade na proteção. Reutilizável com praticidade na hora de higienizá-la. UNID. 5.200 PRÓPRIA R$ 3,80 ZELO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 14 TOTEM ÁLCOOL EM GEL Totem Álcool em Gel para higienização das mãos com acionamento em pedal, para frasco de 500 ml, personalizado com a logo da Secretaria Municipal de Saúde. Medidas: 29 x 23 x 100 cm. UNID. 135 PRÓPRIA R$ 188,00 TOTAL SEGURANÇA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 17 FITA ADESIVA ZEBRADA - para demarcação, medidas aproximadas de 48mm X 30m, na cores preto e amarelo. UNID. 21 VONDER R$ 28,26 18 FITA ZEBRADA 200 MTS PRETA/AMARELA ROLO 21 PLASTCOR R$ 9,35 EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 11 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO USB RECARREGÁVEL Termômetro Infravermelho USB Recarregável. Sua tolerância de medição é inferior a 0,2 ~ 0,3 C. Possui um botão para obter a temperatura, podendo ser usado facilmente e convenientemente. Seu tempo de resposta é de cerca de um segundo. Não é necessário contato com o corpo humano, dessa forma evita infecção cruzada. Grande LCD com luz de fundo, podendo ser lido facilmente na escuridão. Quando a temperatura é superior a 38°C, será disparado um alarme com sinal sonoro. Modo de ajuste de parâmetros, adequado para pessoas com tons de pele diferentes. Economia de energia, desligamento automático após 8 segundos ociosos. O pacote inclui: 1 x Termômetro Recarregável USB; 1 Cabo USB; 1 Bolsa de Transporte e 1 Guia de Utilização. UNID. 320 LASI R$ 115,90 12 TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS Toalhas de papel interfolhadas fabricadas com matéria-prima selecionada, sendo 100% fibras de celulose. Contém duas dobras, tonalidade branca, embalagem em fardo papel craft. Fardo com 1000 folhas. UNID. 550 EFICAZ R$ 8,85 NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 09 MÁSCARA DE TECIDO NÃO-CIRÚRGICA Máscara de tecido não-cirúrgica, devendo conter 3 camadas: 1 camada mais interna feita de material hidrofílico (ex: algodão ou misturas de algodão); 1 camada mais externa feita de material hidrofóbico (ex: polipropileno, poliéster ou misturas UNID. 26744 KARIDY R$ 1,65 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2019/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ART & TRAÇO PUBLICIDADE E ASSESSORIA EIRELI EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual com o percentual referente a correção pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE) de 09,3063% do montante originário do contrato, gerando um aumento da ordem de R$ 348.987,75 (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), assim como alteração do prazo inicialmente estabelecido na cláusula Sétima, item 07.02, do contrato originário que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 25/10/2021 e previsão de encerramento em 25/10/2022, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado de R$4.098.987,75 (Quatro milhões noventa e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos). A Contratada prestará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do presente instrumento, garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste ADITIVO, no valor de R$ 204.949,38 (duzentos e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo aditivo.Inclusão da seguinte dotação orçamentaria: 15.00 - Secretaria Municipal de Planejamento; 15.06 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito; 15.452.200 - Prog. De Aperfeiçoamento de Serviços Urbanos; 2.026 - Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha :900 Fonte 171.000 08.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas; 08.03 - Fundo Municipal de Habitação de interesse Social; 16.482.117 - Prog. De Habitação Popular Urbana de Interesse Social; 2.114 - Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 1435 Fonte 110.000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO N° 57/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (30 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas) R$ 6.314,07 (médico psiquiatra 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 05 BORRIFADOR PULVERIZADOR Borrifador Pulverizador de Álcool Modelo Gatilho. Material: Plástico resistente. Capacidade: 500 ml. SENIR/500ML UNID. 2550 R$ 5,10 R$ 13.005,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros HANDS FREE GALÃO 1496 R$ 21,40 R$ 32.014,40 04 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 750 R$ 21,4000 R$ 16.050,00 MR LICITAÇÕES LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 SABONETE LÍQUIDO Sabonete líquido para higienização das mãos proporcionando limpeza e suavidade. Galão de 5 litros. DOCE AROMA GALÃO 550 R$ 7,87 R$ 4.328,50 desses materiais) e 1 camada intermediária hidrofóbica feita de material sintético não tecido, como polipropileno, ou uma camada de algodão. 15 AVENTAL TNT CIRÚRGICO DESCARTÁVEL Uniforme cirúrgico indicado para área hospitalar e odontológica. Indicado para proteção do profissional contra contaminação em ambientes exigentes de limpeza. Produto de uso único. Cores: branco, azul e verde. Medindo no mínimo 1,00 m e máximo 1,50 de altura com 1,40 de largura - mt aberto. Confeccionado em TNT - Tecido Não tecido 100% polipropileno (gramatura mínima 40 g/m2); Não estéril; Tiras de amarrar no pescoço e cintura; Elástico nos punhos. Pacote com 10 unidades. PACOTE 672 SP ODONTO ANVISA 81150410003 R$32,90 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 06 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 3.506 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 07 MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM ELASTICO - na cor branca, confeccionada em falso tecido, com três camadas, sendo uma camada interna filtrante, com finalidade de impedir a passagem orgânica de bactérias, pregueada, com clips nasal e elastico, hipoalergica garantindo boa ventilação, embalado em caixa c/50 pecas, constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. CAIXA 1.169 DESCARBOX R$ 6,00 CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 DISPENSER HIGIENIZADOR DISPENSER HIGIENIZADOR - MATERIAL: PLÁSTICO ABS - CAPACIDADE: 800 ML - TIPO FIXAÇÃO: PAREDE - COR: BRANCA - APLICAÇÃO: MÃOS - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ALCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO. PREMISSE UNID. 48 R$ 24,08 R$ 1.155,84 19 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho G, em latex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 163 R$ 25,00 R$ 4.075,00 20 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO tamanho M, em latex natural, ambidestras, hipoalergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. DESCARPACK CAIXA 255 R$ 25,00 R$ 6.375,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 4487 R$ 21,40 R$ 96.021,80 03 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 2247 R$ 21,40 R$ 48.085,80 N&N COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 05 BORRIFADOR PULVERIZADOR Borrifador Pulverizador de Álcool Modelo Gatilho. Material: Plástico resistente. Capacidade: 500 ml. SENIR/500ML UNID. 2550 R$ 5,10 R$ 13.005,00 MR LICITAÇÕES LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 ÁLCOOL GEL 70% Álcool Gel Antisséptico para mãos 70%. Galão de 5 litros HANDS FREE GALÃO 1496 R$ 21,40 R$ 32.014,40 04 ÁLCOOL LÍQUIDO 70% Álcool líquido etílico hidratado 70% INPM. Galão de 5 litros. HANDS FREE GALÃO 750 R$ 21,4000 R$ 16.050,00 MR LICITAÇÕES LTDA (EXCLUSIVO) Item Especificação Marca Unidade Quantidade Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 SABONETE LÍQUIDO Sabonete líquido para higienização das mãos proporcionando limpeza e suavidade. Galão de 5 litros. DOCE AROMA GALÃO 550 R$ 7,87 R$ 4.328,50 ANEXO EXTRATO N° 57/2021 Processo Seletivo NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR LETICIA GONÇALVES DA SILVA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 24/10/2022 CHACARA CAIUAS DANIELLA MASCARO MÉDICO PSIQUIATRA 30 HORAS 26/10/2021 25/10/2022 PAM AMANDA CAROLINA PEREIRA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 PARQUE DAS NAÇOES I ISABELA DONEGA ALVARENGA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 JARDIM MARACANÃ LUCAS BISSACOTTI BRANDÃO MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 PIRATININGA VINICIUS JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA MÉDICO 40 HORAS 25/10/2021 21/10/2022 JARDIM MARACANÃ FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 83.297,25 (oitenta e três mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 33.688.692/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: de R$ 288.319,00 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e dezenove reais) DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANNA LTDA CNPJ nº 24.864.422/0001-73 Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica – FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.580,00 (doze mil quatrocentos e vinte nove reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.925,00 (cinquenta e seis mil novecentos e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 35.567,50 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 20.419.294/0001-06. Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais de Limpeza, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAÇOES - FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL 001/2021/FUNSAUD DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Nono Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível médio técnico para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 009/ FUNSAUD/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 009/ FUNSAUD/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 009/ FUNSAUD/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 009/FUNSAUD/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS FUNDAÇOES - FUNSAUD - PORTARIAS PORTARIA Nº 189/FUNSAUD/2021 de 05 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar o servidor RICARDO ROMEIRO RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Contabilidade, o qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 119/FUNSAUD/2019 de 02 de setembro de 2019, conforme quadro estabelecido na Portaria nº083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir da data de 05/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0190/FUNSAUD/2021 de 10 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° Substituir a colaboradora Franciely Oliani Pietrobom Marin nomeada pela Portaria nº0181/FUNSAUD/2021 de 22 de outubro de 2021 como membro da Comissão Eleitoral para organização do processo eleitoral dos representantes dos funcionários da FUNSAUD para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) pela colaboradora Lucimar da Rosa Dutra. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 192/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Nono Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Nono Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva: 1. Iane de Souza – Presidente 2. Claudio Braulino da Silva – Vice - Presidente 3. Claudia Regina Silva Soares – Secretária Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 191/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Oitavo Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Oitavo Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva: 1. Vinicius Cavalcante de Mattos – Presidente 2. Marcio Romeiro de Avila – Vice - Presidente 3. Silviane Krokosz – Secretária Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUDP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 4.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 009/FUNSAUD/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8 A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/009/ FUNSAUD/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10 O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos com deficiência são resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas as pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 5.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a inscrição e entrega de títulos original (para conferência) e 1(uma) cópia; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item 6.1.7. 7.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. Para os cargos de nível superior somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 7.1.4. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.5. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 16/11/2021 17/11/2021 18/11/2021 * Técnico de Enfermagem 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 A) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: A) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 05 05 B) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível técnico e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 06 pontos a cada 20 horas 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação (se houver registro na CTPS que não constar a data do término, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente a Declaração de vínculo empregatício). 02 pontos por mês ininterruptos até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional - folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 8 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no anexo II. 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 009/FUNSAUD/ 2021 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 009/ FUNSAUD/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, (https://do.dourados.ms.gov.br/) na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 10.5 Fazer Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considerase fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O PSCR 009/FUNSAUD/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 009/ FUNSAUD/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 009/FUNSAUD/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 009/FUNSAUD/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 009/FUNSAUD/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 13.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD Daniely Heloise Toledo Diretor Administrativo - FUNSAUD EDITAL 001/2021/FUNSAUD DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Oitavo Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior, médio e fundamental para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretor Administrativo, nomeado pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 008/FUNSAUD/2021 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 008/ FUNSAUD/2021 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e não eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – 008/FUNSAUD/2021, no Site oficial do Diário Oficial de Dourados. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR 008/FUNSAUD/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.2 As inscrições serão realizadas nos dias 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 exclusivamente na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. 4.3 Após o encerramento do período de inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico de Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$1.159,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 008/FUNSAUD/2021 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 12/11/2021 Publicação do Edital 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 23/11/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 25/11/2021 Recurso da Prova de Título 29/11/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO: ITEN 6.1.7 DO EDITAL / DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: ITEN 7.1.5 DO EDITAL FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO RESERVA 009/2021/FUNSAUD DATA NASC IDADE CARGO NOME TELEFONE CELULAR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SIM FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS CEP: 79806-030 Dourados/MS RG CPF Rua Toshinobu Katayama, 820 JD CARAMURU Fone: 3423-0793 NÃO Declaro que estou ciente das regras contidas no Edital Assinatura EMAIL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR 008/FUNSAUD/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8 A ficha de inscrição, constante no Anexo III, deverá ser entregue na sede da FUNSAUD, junto com a documentação exigida para a inscrição, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/008/FUNSAUD/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10 O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição, que deverá ser entregue conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDITATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Os candidatos com deficiência (PCD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observado o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos com deficiência são resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para Pessoa Com Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas as pessoas com deficiência não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos com deficiência que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD; 5.11. O candidato inscrito como portador de deficiência deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e não eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Toshinobu Katayama, 820, Vila Caramuru, Dourados – MS. 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante 1(uma) cópia dos documentos acompanhada dos originais. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via correspondência, e-mail, fax ou quaisquer meios eletrônicos. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a inscrição e entrega de títulos original (para conferência) e 1(uma) cópia; a) Registro de identidade (RG); b) CPF/ CIC; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; d) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Atenção para o cronograma de entrega das inscrições e prova de títulos conforme documentação exigida no item 6.1.7. 7.1. Após o recebimento das inscrições e dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. Para os cargos de nível superior somente serão pontuados os títulos apresentados referentes às experiências profissionais realizadas após a colação de grau no curso de formação do cargo a que concorre à vaga. 7.1.4. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.5. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial de Dourados. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 16/11/2021 17/11/2021 18/11/2021 * Médico do Trabalho * Técnico de Segurança do Trabalho *Técnico de Contabilidade * Técnico em Edificação Predial * Auxiliar de Serviços Gerais II 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 07 07 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 13 13 Total de Pontos de Formação Profissional 25 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 02 pontos (a cada 40 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 45 Total de Pontos de Tempo de Serviço 45 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional - folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 8 e fixado no Anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados. a) O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado para a análise da Comissão Especial do VI Processo Seletivo de Cadastro de Reserva e o resultado será publicado conforme cronograma disponível no Anexo II. 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR 008/FUNSAUD/ 2021 na sede da FUNSAUD na Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru - Dourados; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente através do Diário Oficial de Dourados. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade inferior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 008/ FUNSAUD/2021, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA e Diretor Administrativo, DANIELY HELOISE TOLEDO, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial de Dourados. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação, exclusivamente, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede, Rua Toshinobu Katayama, 820 – Vila Caramuru – Dourados, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação pessoal, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 10.5 Fazer Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) cópia e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD, sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. Conforme portaria do Ministério do Trabalho nº 384/1992: Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou. 10.10. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 12. DO PRAZO DE VALIDADE 12.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por igual período e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O PSCR 008/FUNSAUD/2021, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 13.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 13.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 13.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR 008/ FUNSAUD/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial de Dourados. 13.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR 008/FUNSAUD/2021. 13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Dourados. FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 13.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 13.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento de Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 13.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 13.11. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 13.12. A Comissão Especial de Seleção do PSCR 008/FUNSAUD/2021, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 13.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 13.14. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR 008/FUNSAUD/2021, no Diário Oficial, ( https://do.dourados.ms.gov.br/ ) devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 13.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 13.16. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 13.17. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo Diário Oficial de Dourados. 13.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 13.19. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 13.20. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD Daniely Heloise Toledo Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇOES - FUNSAUD - EDITAIS B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. 03 03 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de duplicação deste edital. 06 (06 pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 C) FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional A) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 05 05 B) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de nível médio. 05 05 Total Formação Profissional 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de capacitação relacionada a Função a que concorre com carga horária maior ou igual à 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após a conclusão do nível fundamental e que sejam datados do ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 06 (pontos a cada 20 horas) 30 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 30 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses) 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Médico do Trabalho 01 Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de colaboradores, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com colaboradores, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência. Planejar e prescrever tratamento aos colaboradores, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde. Elaborar e executar ações para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h R$ 8.600,00 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico de Segurança do Trabalho 02 Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$1.159,00 Técnico em Edificação Predial 01 Nível médio completo; Curso de Técnico em Edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h R$1.159,00 Técnico de Contabilidade 02 Nível médio completo; Curso Técnico em Contabilidade; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas contábeis; classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; acompanhar saldos orçamentários para autorização e realização de despesas; manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Atuar na contabilidade geral, fiscal e tributária, executar rotinas inerentes ao departamento pessoal, contabilizar custos, elaborar demonstrações contábeis e operacionalizar aplicativos contábeis específicos, de acordo com as demandas de sua profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h R$ 1.890,00 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h R$ 1.100,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 008/FUNSAUD/2021 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 12/11/2021 Publicação do Edital 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 23/11/2021 Resultado Parcial da Prova de Título 25/11/2021 Recurso da Prova de Título 29/11/2021 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) MÉDICO DO TRABALHO ( ) TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO PREDIAL ( )TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ( ) TÉCNICO DE CONTABILIDADE ( )AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II Declaro que estou ciente das regras contidas no Edital Assinatura EMAIL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SIM FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS CEP: 79806-030 Dourados/MS RG CPF Rua Toshinobu Katayama, 820 JD CARAMURU Fone: 3423-0793 NÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO: ITEN 6.1.7 DO EDITAL / DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: ITEN 7.1.5 DO EDITAL FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO RESERVA 008/2021/FUNSAUD DATA NASC IDADE CARGO NOME TELEFONE CELULAR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES 10/11/2021 13:16 ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro300C980971A07062BB6221309C6E9F891636561… ww3.tce.ms.gov.br/PortalJurisdicionados/tempSaida/balanceteFinanceiro300C980971A07062BB6221309C6E9F891636561035237.html 2/2 Total: R$ 2.105.692,44 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 DELIBERAÇÃO COMED Nº 244, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Paraíso Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 019, de 25/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Paraíso Infantil, localizada à Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1.255, Centro, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II - Credenciamento da Entidade Mantenedora; III - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º. Que seja providenciado o seguinte: I - Adaptação de banheiro conforme a Lei de Acessibilidade; II - Adequar os lavatórios e vasos sanitários dos banheiros, de acordo com a faixa etária das crianças. Art. 3º. Adequação do Regimento Escolar quanto ao quantitativo de alunos nas turmas de Berçário I e Berçário III, conforme estabelece as alíneas “a” e “c”, inciso I do art. 12 da Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 10/11/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 242, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 017, de 25/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti, localizado à Rua Pureza Carneiro Alves, nº 952, Jardim Água Boa, Dourados- MS, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar imediatamente: I - Conserto ou substituição dos ventiladores das salas do Pré-Escolar; II - Reparos no solário e paredes da sala do Maternal II. Art. 3º. Providenciar para o decorrer do ano letivo de 2022: I – Tela de Proteção contra insetos na janela da cozinha; II – Instalação de tela ao redor do Parque Infantil; III - Adaptação de banheiro de acordo com a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 25 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 10/11/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 243, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 25/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 018, de 25/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 25/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, localizado à Rua Manoel Correa Filho, nº 465, Parque das Nações II, no Município de Dourados - MS a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três) anos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar imediatamente: I - Padrão de energia para uso específico do CEIM, evitando sobrecarga de energia e danos aos equipamentos; II - Construção de muro novo em todo entorno do CEIM; III – Instalação adequada do portão que dá acesso ao solário; IV - Instalação de extintores de incêndio. Art. 3º. Providenciar para o decorrer do ano letivo de 2022: I - Reposição dos azulejos na parede da cozinha; II - Adaptação no banheiro para uso dos Funcionários e Professores de acordo com a Lei de Acessibilidade; III - Adaptação nos banheiros para uso dos Alunos de acordo com a Lei de Acessibilidade e instalação de porta no espaço do banho, no banheiro utilizado pelas turmas do Maternal II e Pré-Escolar I. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação - COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 25 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 10/11/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DEMAIS ATOS DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.291, de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Paulo César Branquinho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.294, de 08 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Safira ao Lions Clube Dourados, alusivo aos 65 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Dr. Frederico de Oliveira Weissinger, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.296, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Antonio Barbosa de Oliveira Filho, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde na cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.297, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dourados.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Amiga Honorária da Câmara Municipal de Dou- rados à Senhora Ana Claudia Teixeira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a esta Casa de Leis. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.298, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Jaspe à Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos, alusivo aos 47 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.299, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Luiz Santos Rodrigues Pinheiro, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.300, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Audisio Pastor de Lima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município como primeiro motorista de transporte coletivo desta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.301, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Dra. Elisabete Castelon Konkiewitz, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreto Legislativo nº 1.302, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sindicato Rural de Dourados, alusivo a realização da 1ª Expoagro Digital nos dias 14 a 17 de setembro de 2021. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.303, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Platina à Orteco Contabilidade e Consultoria Ltda, alusivo aos 45 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.304, de 08 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Senhora Jaqueline Foppa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PORTARIA/CMD/RH Nº.436 de 10 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FRANCISCO HOGACY LEITE DA PAZ no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05) lotada no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 057/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 016/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada, para o fornecimento e implantação de solução de Ponto Eletrônico, composta pela locação de 02 (dois) relógios de ponto biométrico, com sistema de Registro Eletrônico de Ponto – REP que possibilite tanto o registro por meio de digital quanto por outro método para casos de falhas na digital, com impressora de recibo e software de gerenciamento de ponto (compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10), bem como, a prestação dos serviços de instalação, configuração, cadastramento, incluindo o treinamento para operação do sistema, bem como o suporte técnico necessário, o fornecimento de bobina de papel térmico, e, inclusive a substituição do equipamento, se for o caso, visando a não interrupção do serviço, para atender a demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 30/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 11 de novembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 010/2021/DL/CMD Processo nº 045/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Global Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para contratação de pessoa jurídica especializada para locação de equipamentos e prestação de serviços para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de transmissão ao vivo (streaming), para captação, produção, finalização, armazenamento e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, como sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de comissões, seminários, debates, audiências públicas e demais eventos, internos e externos, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve Homologar o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada ROSELY TEIXEIRA DE FARIA MARIANO (CNPJ 22.810.281/0001-80), valor total importa em R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). Dourados/MS, 11 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 011/2021/DL/CMD Processo nº 049/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 006/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço de serviços, locação e aquisição de ornamentação de decoração, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados no certame. Dourados/MS, 12 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal LICITAÇÕES LEGISLATIVAS ATAS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 ATA Nº 010/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Hayanna Motta (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), ,Katia Pereira Petelin (OAB), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1. Aprovação Da prestação de contas: Visto que a prestação de contas não havia sido analisada pelos membros da comissão competente, a pauta foi adiada para a próxima reunião. Pauta 2: valores disponíveis para Edital de chamamento FMDCA: Por falta de informação atualizada de saldo do FMDCA, vez que a servidora responsável está de licença médica, deliberou-se por adiar a pauta para a próxima reunião. Nada mais a tratar, assim sendo eu katia Pereira Petelin, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretário-(FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Hayanna Motta (SEMAS) ATA Nº 011/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Hayanna Motta (SEMAS, Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Emilia Pott(NUCREASS), Kelly Pretty(NUCREASS)Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se inicio a pauta 1. deliberação de valores para edital de chamamento do CMDCA 2021: Conforme a Presidente da Comissão de Fundos Srª. Francelly Dutra, o saldo disponível atualizado no FMDCA é de R$ 1.229.256,63(um milhão duzentos e vinte nove mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), sendo que desse montante, 20%( R$235.599,29) deve ficar retido no FMDCA para manutenção do Conselho, R$51.260.17 é referente ao curso de manicure do projeto arandú ambuê que ainda não foi repassado pela SEMAS. Assim o saldo disponível para ser aplicado no chamamento é de R$942.397,17. Portanto fica deliberado que 20% desse valor será destinado para Chamamento de projetos governamentais, ou seja R$188.479,43, sendo destinado a duas propostas de R$94.239,71. Os outros 80% serão destinados ao edital de chamamento Público para projetos não governamentais, ou seja R$ 753.917,73 contemplarão 10(dez) propostas de R$75.391,77. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Secretário-(FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Emilia Pott( NUCREASS) Sandra Giselly A. Assunção (FUNED) Francelly Dutra Rosa FEMAS(Casa da Criança Feliz) Hayanna Motta (SEMAS) Kelly Pretty (NUCREASS) Simone Brasil(FEMEAS-CEIA) ATA Nº 012/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Patrícia Oliveira( FMEAS-Instituto Fuziy), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1. Aprovação da prestação de contas FMDCA de janeiro a junho de 2021: analisado a prestação de contas pela comissão de fundos( membras Regina e Francelly), consta que houve um repasse no valor de R$727,76 em março de 2021 ao FMAS e devoluções do Instituto Fuziy e AAGD referente ao termo de colaboração. Ainda consta que não houve quaisquer entradas ou saídas fora as acima mencionadas. Portanto por unanimidade fica aprovada a prestação de contas do FMDCA. Nada mais a tratar, assim sendo eu Katia Pereira Petelin, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretário-(FUNED) Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Francelly Dutra-FEMAS (Casa da Criança Feliz) Patricia Oliveira (FEMEAS-FUZIY) ATO DA MESA DIRETORA Nº 018/2021, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos da Frente Parlamentar em defesa da UPA e seus usuários”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e considerando o que dispõe do art. 92-A, §5º da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados): CONSIDERANDO o pedido do Presidente da Frente Parlamentar, justificando a pertinência da prorrogação dos trabalhos da mesma; CONSIDERANDO que a prorrogação esta prescrita no parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 009/2021 de 07 de maio de 2021. RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado os trabalhos da Frente Parlamentar em defesa da UPA e de seus usuários, instituída no Ato da Mesa Diretora nº 009/2021 de 07 de maio de 2021 por mais 6 (seis) meses. Art. 2º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua assinatura. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 07 de novembro de 2021. Laudir Antonio Munaretto. Presidente. Jucemar Almeida Arnal. Vice-presidente. Juscelino Rodrigues Cabral. 1º Secretário. Liandra Ana Bambrilla 2ª Secretária. ATOS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 ATAS COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 09/2021 Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade dos cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMAD: Eliane Alves dos Santos; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Souza. Deliberações: Foram analisados pela Comissão os processos administrativos protocolados em outubro do ano de dois mil e vinte e um, constantes na Resolução nº Adc/11/1578/2021/SEMAD. Foi analisado também, o pedido de análise de compatibilidade: - Alessandra Oliveira dos Santos, matrícula nº 114.765.741-1, cargo de Assistente Administrativo (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós Graduação em Gestão de Saúde Pública, 420 h/a; Pós-Graduação em Gestão e Auditoria em Serviços da Saúde, 420 h/a, ambas da FAVENI. Após análise a Comissão considera compatíveis ambos os cursos apresentados com o cargo/ função da servidora. Por fim, foi analisado o pedido de recurso administrativo: - Carlos Adriano Sa Amorim, matrícula nº 114.771.794-1, cargo de Agente de Endemias (SEMS). A Comissão, analisando os argumentos do servidor, mantém a decisão pelo indeferimento do beneficio de adicional de incentivo a capacitação, por unanimidade, considerando as matérias constantes na grade curricular do curso de Quimica apresentado. Encaminhe-se o recurso à Procuradoria Geral do Município para análise e decisão. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de novembro: 08/12/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e trinta minutos e, eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Presidente da Comissão Especial Gilvona Cavalcante Micael Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD Eliane Alves dos Santos Repr. da SEMAD - Secretária Jouze Kelly Oliveira de Souza Representante da SEMED ATA DE Nº 008 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 21 de outubro de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) de Dourados-MS: Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro (representantes SED), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD); Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Ana Maria Magro Lino (representantes CACS); Édio Felipe Valério (representante Educação Indígena); Roseane Arce Romeiro (representante supervisão técnica SEMED); Déborah Salete Fernandes Cruz (representante COMED); Luciane Fernandes Mendes (representante PGM); Sidiclei Roque Deparis (representante Financeiro/SEMED). A professora Cristina (coordenadora geral CMMA) iniciou os trabalhos saudando a todos e explanando de forma geral a pauta prevista, conforme ofício de convocação: Cronograma de acompanhamento e suporte dos GTs; Resposta do Ofício enviado ao Programa Bolsa Família; Devolutiva da Reunião com a equipe da Educação Especial - Semed; Levantamento Meta 16 – cursos de formação continuada com carga horária mínima de 80 horas; Encaminhamentos gerais. A Professora Cristina, na sequência trouxe a primeira pauta, momento em que tratou do cronograma de acompanhamento e suporte dos Grupos de Trabalho, a qual pontuou a importância do empenho dos membros para realização do monitoramento, assim alguns representantes se manifestaram quanto as datas para tais análises: GT 01 (grupo único), já havia sido realizada uma reunião para tratar do monitoramento das estratégias; GT 05, subgrupo 01, também já foi realizado o monitoramento do GT 02; houve membros que solicitaram orientação para fins monitoramento do seu respectivo GT, são eles: GT 03, dia 26/10/21, às 7:30h; GT 01, dia 28/10/21, às 11h; GT 04, dia 28/10/21, às 9h;GT 06, subgrupo 1, dia 26/10/21, às 10h. Falta as análises sobre educação do campo, anos finais do ensino fundamental, educação indígena. Na sequência, a pauta seguinte tratou da resposta do ofício enviado ao Programa Bolsa Família, momento em que a Profa Elis (secretária executiva CMMA) aproveitou para informar como se deu a resposta dos dados solicitados; neste sentido, houve uma apresentação geral dos quantitativos observados; os pontos que mais chamaram atenção foram sobre os grupos populacionais com maior abrangência no atendimento do PBF, como também os dados referências os responsáveis dos alunos assistidos pelo Programa, que não possuem nem um tipo de instrução ou que declaram não ter concluído o ensino fundamental, talvez assim, indicando a necessidade de maiores discussões sobre a oferta da Educação de Jovens e Adultos, momento que a Profa Debora expressou preocupação quanto ao fechamento de salas de EJA na Rede Municipal; citou-se ainda a necessidade de envolvimento do Fórum Municipal de Educação no sentido de colaborar nestas discussões. Na terceira pauta, a Profa Cristina comentou sobre a reunião de monitoramento junto a equipe da Educação Especial da Semed, referente a Meta 4. Adiante, a pauta 4, apresentada pela Profa Cristina, discutiu-se o levantamento da Meta 16, no que diz respeito ao novo indicador, já que para efeitos de monitoramento da meta, o indicador considera as informações coletadas pelo Censo da Educação Básica referentes a cursos de formação continuada com carga horária mínima de 80 horas nas seguintes áreas: i) creche – 0 a 3 anos + ii) pré-escola – 4 e 5 anos (consideramos educação infantil); iii) anos iniciais do ensino fundamental; iv) anos finais do ensino fundamental; v) ensino médio; vi) EJA; vii) educação especial; viii) educação indígena; ix) educação do campo; x) educação ambiental; xi) educação em direitos humanos; xii) gênero e diversidade sexual; xiii) direitos da criança e do adolescente; xiv) educação para as relações étnico-raciais e história e cultura afro-brasileira e africana; xv) gestão escolar; e xvi) outras áreas. A Profa Cristina comentou sobre os dados que estão sendo identificados, nesta fase inicial de levantamento, junto a Rede Municipal, ao destacar: muitos professores que não apresentaram na avaliação institucional anual (2020) nenhum certificado; também o tipo de formação apresentada pelos professores (áreas diversas); ausência de formações ligadas as relações étnico raciais, mesmo sendo sua ofertada obrigatória por lei; também, a realização de cursos junto ao setor privado que tem custo para o professor. A Profa Elizabete comentou que avaliação institucional deveria trazer como item formativo, o reconhecimento das atividades desenvolvidas dentro da ideia do “professor pesquisador” (materiais, artigos, capítulos, relatos de experiência produzidos pelos profissionais da educação). A Profa Maria Alice, citou que a parte de formação e valorização entra também os cursos de strictu sensu (mestrado e doutorado). Seguindo para o término da reunião “encaminhamentos gerais”, concluídas as considerações e agradecimentos pela participação dos presentes na reunião, foi informado que a presente Ata seria finalizada posteriormente, assim como as assinaturas seriam coletadas depois. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para a reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (três) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Roseane Arce Romeiro Sidiclei Roque Deparis Luciane Fernandes Mendes Édio Felipe Valério Ana Maria Magro Lino Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Luciene Martins Ferreira Rocha Déborah Salete Fernandes Cruz Maria Alice de Miranda Aranda Bruna Caroline Camargo Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro Dourados, 21 de outubro de 2021. Reunião gravada com a autorização dos membros Local: Plataforma Meet. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Portaria de Benefício nº. 117/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CREUZA MARANGON CAMARGO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CREUZA MARANGON CAMARGO, matrícula 87391-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 119/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JAIR ISAIAS DE SANTANA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JAIR ISAIAS DE SANTANA, matrícula 31051-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Inspetor Pedagógico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 118/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA FONSECA DO NASCIMENTO MATTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA FONSECA DO NASCIMENTO MATTOS, matrícula 27441-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 116/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TERESINHA DE FATIMA FERREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TERESINHA DE FATIMA FERREIRA, matrícula 34431-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.534 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº14/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Dourados, 05 de Novembro de 2021. Luis Carlos Luciano Junior Mat. 114775386-1 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Rede de Abastecimento de Água Tratada, com 2.910,00 metros de extensão, do CR-002 até a interligação do Setor da ETA Dourados, em diversas Ruas do Parque Alvorada, Residencial Santa Fé, Residencial Monte Carlo e Adjacentes no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Rede de Abastecimento de Água, com DN 150 mm e 1.700,00 metros de extensão, interligando o Setor da ETA Dourados ao Hospital Regional, em diversas ruas do Sitiocas Campina Verde e Adjacências, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEIDIANE TEIXEIRA DA SILVA FRANCO 04041839130 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de restaurante e similares; comércio varejista de bebidas; lanchonete e bar com música ao vivo, localizado na Rua Álvaro Brandão, nº 1830, sala A, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL HP AGRICOLA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LP,LI,LO) para atividade de Representação comercial, comercialização de peças e implementos agrícolas, irrigação –COD: Nº. 453, localizada a Av. Marcelino Pires, nº. 7.255. Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi deter- minado Estudo de Impacto Ambiental. DOM PRODUÇÃO ESPORTIVA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de ‘Atividades de ensino de práticas esportivas, recreação e lazer’, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 2841 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEGORER IDIOMAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de ESCOLA DE IDIOMAS localizada na Rua Major Capilé, 1590, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOACIR CARLOS STOLTE’ CLAUDIO ADEMIR STOLTE’ CRISTIANE STOLTE’ SILVIA STOLTE’VANDERLEI ROBERTO STOLTE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Alteração de Razão Social, para a atividade de SUINOCULTURA DE ENGORDA – 1400 ANIMAIS. COD: 400, localizada na Rodovia Dourados – Porto Cambira, Km 17 + 4 Km, S/N, Zona Rural, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THALYTA INGRIDY NASCIMENTO DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Ins- tituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de copias, impressões, fotos 3x4, contratos, plastificações, crachás, currículos, entre outros, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, 357 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1896/2021 92625 Aldemir Lopes Ferreira Rua Euclides da Cunha, Q-12, L23/Jardim Cristhais I 1873/2021 38975 Altair Cardoso Rua Patrocínio Victor Garcia, Q-47, L-11/Pq. das Nações II 1894/2021 92415 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L18/Jardim Cristhais I 1895/2021 92413 Andrea Staciarini Rodrigues Rua Machado de Assis, Q-05, L16/Jardim Cristhais I 1811/2021 24029 Argemiro Farias de Souza Rua Vilso Gabiatti, Q-137, L-08/Jd Água Boa 1814/2021 24028 Argemiro Faris de Souza Rua Vilso Gabiatti, Q-137, L-09/Jd Água Boa 1871/2021 68635 Associação de Moradores do Conjunto Hab. Terra R Rua Frei Antonio, Q-01, L01/Residencial Aimoré 1898/2021 115029 Eder Pereira Gomes e Outros Rua Clarice Lispector, Q-17, L19/Jd.Cristhais II 1789/2021 34086 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-27, L-17/Jd Guaicurus 1876/2021 59009 Ester Martins Manvailer e Outros Rua Belo Horizonte, Q-05, L21/Jardim Independência 1890/2021 19368 Guilhermina Martins Viegas Rua Balbina de Mattos, Q-H, LP/14/Centro 1891/2021 34974 Jeová Alves dos Santos e Outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-53, L-16/Jd.Guaicurus 1888/2021 46587 Maria da Luz Câmara Rua João Vicente Ferreira, Q-00, LP4/5/Chácara Parte 1872/2021 91833 Mauricio Xavier Cury e Outros Rua Argentino Marques de Matos, Q00, L-P/84/Parte Chácara 84 1887/2021 14102 Ormeciano de Castro Rua Ponta Grossa, Q-00, L00/Chácara Parte 1897/2021 92455 Patricia Mitie Ito e Outros Rua Erico Veríssimo, Q-07, L02/Jardim Cristhais I 1893/2021 92737 Rubens Alves da Silva e Outros Rua Manuel Bandeira, Q-15, L07/Jardim Cristhais I EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº14/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados. Dourados, 05 de Novembro de 2021. Luis Carlos Luciano Junior Mat. 114775386-1 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4645/2021 81962 Alline Nunes Barbosa Rua Guarda Mun.Helena Recalde, Q18A, L-01/Res.Antonio Joao 4643/2021 18606 Alvino Vitorino Rua Apolonia Melo, Q-25, L18/Jardim Canaa I 4342/2021 114959 Andriele Tederke Rua Álvares de Azevedo, Q-13, L14/Jardim Cristhais II 4694/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-36/Parque Alvorada 4681/2021 17739 Antonio Sebastiao da Silva Rua Airton Senna, Q-07, L0003/Vl.Santa Herminia 4745/2021 85850 Aparecido Morais Rodrigues Rua Francisca Mateus de Morais, QB03, L-08/Estrela Yvate 4702/2021 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Rua Antonio Amaro Mattos, Q-03, L26/Jardim Carisma 4692/2021 4250 Braz Jose da Silva Filho e Outros Rua Menote Marques de Mattos, Q10, L-00/Vila Alvorada 4742/2021 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q24, L-21/Jd. Novo Horizonte 4640/2021 30593 Edison Recalde de Mattos E Outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-17, L03/Dos Jequiibas- Parque 4754/2021 66583 Elieton de Sa Carvalho e Outros Rua Paulo Arnal Garcia, Q-06, L-12/ Jd.Das Primaveras 4752/2021 32704 Empreeendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L19/Pq. Dos Jetiquibas 4672/2021 50307 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivota Rua Atilio Torraca de Mattos, Q-02, L08/Jd.Novo Horizonte 4688/2021 91617 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-23, L-01A/Jd.Novo Horizonte 4689/2021 49958 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q23, L-14/Jd.Novo Horizonte 4617/2021 67473 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Augusto Quadros, Q-68, L19/Jardim Novo Horizonte 4676/2021 17646 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M 05, Q-14, L-0005/Vl.Santa Herminia 4695/2021 21612 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-16/Jardim Mato Grosso 4696/2021 21614 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-18/Jardim Mato Grosso 4697/2021 21605 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Barbosa, Q-18, L-13/Jardim Mato Grosso 4706/2021 21604 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L12/Jd.Mato Grosso 4707/2021 21606 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L14/Jd.Mato Grosso 4708/2021 21613 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-17/Jd. Maro Grosso 4647/2021 66429 Espolio Maria Jose de Azambuja Peral E Outros Rua Av.Indaia, Q-01, L-15/Jardim das Primaveras 4716/2021 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-33/Parque Alvorada NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4645/2021 81962 Alline Nunes Barbosa Rua Guarda Mun.Helena Recalde, Q18A, L-01/Res.Antonio Joao 4643/2021 18606 Alvino Vitorino Rua Apolonia Melo, Q-25, L18/Jardim Canaa I 4342/2021 114959 Andriele Tederke Rua Álvares de Azevedo, Q-13, L14/Jardim Cristhais II 4694/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-36/Parque Alvorada 4681/2021 17739 Antonio Sebastiao da Silva Rua Airton Senna, Q-07, L0003/Vl.Santa Herminia 4745/2021 85850 Aparecido Morais Rodrigues Rua Francisca Mateus de Morais, QB03, L-08/Estrela Yvate 4702/2021 18231 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Rua Antonio Amaro Mattos, Q-03, L26/Jardim Carisma 4692/2021 4250 Braz Jose da Silva Filho e Outros Rua Menote Marques de Mattos, Q10, L-00/Vila Alvorada 4742/2021 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q24, L-21/Jd. Novo Horizonte 4640/2021 30593 Edison Recalde de Mattos E Outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-17, L03/Dos Jequiibas- Parque 4754/2021 66583 Elieton de Sa Carvalho e Outros Rua Paulo Arnal Garcia, Q-06, L-12/ Jd.Das Primaveras 4752/2021 32704 Empreeendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-48, L19/Pq. Dos Jetiquibas 4672/2021 50307 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivota Rua Atilio Torraca de Mattos, Q-02, L08/Jd.Novo Horizonte 4688/2021 91617 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-23, L-01A/Jd.Novo Horizonte 4689/2021 49958 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Ignacia de Mattos Brandao, Q23, L-14/Jd.Novo Horizonte 4617/2021 67473 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Augusto Quadros, Q-68, L19/Jardim Novo Horizonte 4676/2021 17646 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M 05, Q-14, L-0005/Vl.Santa Herminia 4695/2021 21612 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-16/Jardim Mato Grosso 4696/2021 21614 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-18/Jardim Mato Grosso 4697/2021 21605 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Barbosa, Q-18, L-13/Jardim Mato Grosso 4706/2021 21604 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L12/Jd.Mato Grosso 4707/2021 21606 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Rui Barbosa, Q-18, L14/Jd.Mato Grosso 4708/2021 21613 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L-17/Jd. Maro Grosso 4647/2021 66429 Espolio Maria Jose de Azambuja Peral E Outros Rua Av.Indaia, Q-01, L-15/Jardim das Primaveras 4716/2021 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q74, L-33/Parque Alvorada
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.533 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 25 PÁGINAS DECRETO Nº 769 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Designa substituição de servidor efetivo para atuar como preposto do Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica designada em substituição a servidora Gabriela de Jesus Chaves Medeiro para atuar como preposta do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis, como representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição ao servidor Marcelo Tiburcio Rezende, designado através do Decreto nº 44, de 22 de janeiro de 2021 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 770 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe substituição de membros que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 576 de 12 de agosto de 2021: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Nilda Maria de Figueiredo, em Substituição à Sonia Virginia F. Souza. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2021. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 771 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe substituição de membros que compõem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 576 de 12 de agosto de 2021: Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ: Titular: Maria de Lourdes Artuzi, em substituição à Adriana Aquino Reinozo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de outubro de 2021. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 772 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Designa servidores como Procurador Operacional - PO em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; e Considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pela Resolução TCE-MS n. 149 de 28 de julho de 2021, Art. 15 parágrafo III do Tribunal de Contas - TCE/MS. CONSIDERANDO a Portaria n. 71/2021/ADM/PREVID publicado em Diário Oficial n. 5.497 em 15 de setembro de 2021, que designa os servidores do respectivo órgão a atuarem como Responsável Procurador Operacional - PO. CONSIDERANDO a necessidade de designar os servidores desta Unidade Administrativa através de vínculo de Procurador Operacional - PO para efetuarem o envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para atuar como Responsável Procurador Operacional - PO na plataforma OPERAR TCE DIGITAL, na plataforma OPERAR SICAP, na plataforma OPERAR E-CONTAS e na plataforma OPERAR SICOM, conforme às normas instituídas pela Resolução TCEMS n. 149 de 28 de julho de 2021: I. SEPLAN: 1) Cibele Silveira Doffinger - Matrícula: 1147634641; 2) Rebeca Andreatta Vigne – Matricula: 114775045-1. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 773 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Política Sobre DrogasCOMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1° - Fica nomeado, em substituição, membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 340, de 10 de maio de 2021, conforme segue: Representante da Guarda Municipal de Dourados – GMD: Titular: Leandro de Souza Silva, em substituição a Giovana A. Bezerra Duarte Sakaguti; Suplente: Carla da Silva Silveira, em substituição a Leandro de Souza Silva. Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 774, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 “Designa servidores para atuar como Equipe Técnica para acompanhamento do processo de licitação, bem como Gestor e Fiscal do Contrato oriundo do mesmo processo, conforme especificado abaixo.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atuarem como Equipe Técnica para acompanhamento do processo de licitação oriundo do Processo de Licitação nº 252/2021/DL/PMD, que tem objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças, e espaços públicos, nestes incluídos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços: I. Equipe Técnica para acompanhamento do Processo de Licitação: a) Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Mat.: nº 73690406-3 b) Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, Mat. nº 114773437-1. c) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 d) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 Art. 2º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato: I. Gestor do Contrato: a) Helmar Santana Diretor de Departamento Mat: 114.775.022-1 II. Fiscal do Contrato: a) Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Mat.: nº 73690406-3 b) Cirsso Evangelista da Silva Diretor de Departamento Mat.: 114.761.391-2 c) Ana Paula da Silva de Andrade Diretora de Departamento Mat.: 114.775.019-1 d) Precila Azambuja Vedovato Assessora II Mat.: 114.771.377-3 e) Andreia Alonso Ajala Assessora de Planejamento Mat.: 114.775.141-1 f) Elianne Silva Bezerra Assistente Administrativa Mat.: 82.411-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 302, de 27 de abril de 2021. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 DECRETO N° 779, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia em substituição membros da Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado membro abaixo relacionado para compor a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 273, de 19 de abril de 2021. I. Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): - José dos Santos da Silva – matricula nº 019221-1. Art. 2º Altera o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 273, de 19 de abril de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º... ... Parágrafo único: a presente comissão terá como Presidente o servidor Roberto Pereira da Silva; Vice- presidente o servidor José dos Santos da Silva e membro representante a servidora Solange Lopes dos Santos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 781, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando os Pedidos de Licitação nºs 59 e 60/2021, em cumprimento as emendas impositivas de 2019/2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde: - 05 impressoras multifuncional; - 06 computadores; - 12 tablets. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 777 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “Nomeia membros em substituição para compor o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, juntamente com demais nomeados pelo Decreto n° 166, de 08 de março de 2021, conforme segue: I - - Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues em substituição a Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Suplente: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves em substituição a Mário Cesar Marques Galeano Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republicação por incorreção DECRETO Nº. 778 DE 05 DE NOVEMBRO 2021. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2021 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial e a elaboração dos balanços gerais do Município de Dourados/MS, no exercício de 2021, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS e considerando: • as normas estabelecidas na Lei n°4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000, quanto ao encerramento de exercício; • as providências a serem adotadas para o encerramento do exercício de 2021 e elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2021 – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público; • a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de execução orçamentária, processos licitatórios, pagamento de fornecedores, e aquisição de bens e serviços: D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art. 1º. Fica determinado aos Secretários Municipais e dirigentes de Fundos e demais órgãos da administração indireta que encaminhem até 26 de novembro/2021 à Secretaria Municipal de Administração as solicitações de aquisição de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o setor possa iniciar os procedimentos licitatórios. Art. 2º. Para o exercício de 2022 as solicitações de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração até 10 de dezembro/2021. CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3°. O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2021 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4°. Para a observância do regime de competência da despesa, poderão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro. Parágrafo único. No início do exercício financeiro subsequente, após a publicação do respectivo orçamento, os ordenadores de despesas deverão providenciar a solicitação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes. Seção I DO EMPENHO DA DESPESA Art. 5º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Municipal de Fazenda, as suas solicitações de empenhos, impreterivelmente até o dia 26 de novembro de 2021. Art. 6º. O prazo máximo para emissão de notas de Empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 01 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão. Parágrafo único. A vedação de emissão de empenho de despesa estabelecido no caput tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, débitos autorizados em conta corrente, despesas com energia elétrica, abastecimento de água e telefonia, diárias, despesas necessárias para cumprimento de índices constitucionais, contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até 26 de novembro de 2021 e compromissos resultantes de Convênios, Termos de Ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação. Art. 7º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento – AF à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 03 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão, à exceção de aquisições para atender a educação que sejam imprescindíveis para cumprimento dos limites constitucionais DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Seção II DO PAGAMENTO Art. 8º. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. A folha de pagamento do décimo terceiro salário será paga até dia 25 de novembro/2021; II. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 17 de dezembro de 2021; III. As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2021 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e pagamento da folha de servidores serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2021; IV. Os pagamentos de despesas no mês de janeiro/2022 serão realizados a partir do dia 17 de janeiro/2022, à exceção de tributos com prazo fixado antes desse período. V. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício caso venha ocorrer o reconhecimento da dívida; VI. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2021 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais; VII. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2021, no dia 31 de dezembro de 2021; VIII. Até o dia 10 de dezembro de 2021 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2021 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 9º. Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2021 como data limite para os órgãos da administração municipal entregarem as notas fiscais e ou recibos para conferência e liquidação. Art. 10. As despesas de diárias de pessoal necessárias até 31 de dezembro de 2021 deverão ser pagas até o dia 15 de dezembro de 2021. Art. 11. A concessão de Suprimento de Fundos concedida a Servidor, fica limitado ao prazo de 15 de dezembro de 2021. Art. 12. Os responsáveis por Suprimento de Fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos aplicados e apresentar a prestação de contas até o dia 17 de dezembro de 2021, exceção feita, quando o suprimento for concedido ao motorista de ambulância. Art. 13. Os relatórios de diárias de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, realizados após o dia 17 de dezembro de 2021, deverão ser entregues no início do exercício de 2022. CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR Art. 14. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas deverão rever todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2021, encaminhando à Secretaria de Fazenda até 10 de novembro de 2021, de forma a anular os empenhos do orçamento vigente. §1º. Os restos a pagar de exercícios anteriores deverão ser objeto de análise para pagamento daqueles processados e cancelamento daqueles que não serão processados. § 2º. Após a data prevista no caput a Secretaria Municipal de Fazenda fica autorizada a cancelar os empenhos não processados, bem como os restos a pagar relativos aos exercícios anteriores não processados. Art. 15. As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício, poderão ser inscritas em Restos a Pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada órgão, para atender exigências da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 10.028 de 19/10/2000. § 1º. Consideram-se efetivamente liquidadas, as despesas em que o material ou serviço tenha sido recebido ou prestado nos termos do art. 63 da Lei Federal 4.320/64. § 2º. O Setor de Contabilidade providenciará até 31 de dezembro de 2021, o cancelamento dos saldos das contas de Restos a Pagar Não Processados, relativos aos exercícios anteriores a 2021, que não tenham disponibilidades de caixa, em observância ao art. 2.º da Lei Federal n.º 10.028 de 19.10.2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”. § 3º. É vedado o cancelamento de restos a pagar liquidados e processados, salvo em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abrindo-se a possibilidade de um estorno da obrigação, com a devida comprovação conforme Resolução TCE nº 124/2020. Art. 16. As despesas empenhadas poderão serão inscritas em Restos a Pagar, nos termos abaixo: I - restos a pagar processados: as empenhadas cujo serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, em conformidade com o Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64; II - restos a pagar não-processados: aquelas empenhadas cujo serviço esteja sendo prestado ou material contratado esteja em fase de recebimento, condicionado a verificação do direito adquirido pelo credor. § 1º. Os saldos de empenho provenientes de despesas que não serão concretizadas, por quaisquer motivos, deverão ser anulados antes do término do respectivo exercício financeiro. § 2º. Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2021, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal, entre outros. Art. 17. Poderão ser consideradas para fins de inscrição em Restos a Pagar Não Processados, desde que haja disponibilidade financeira as despesas do exercício relativas a: I - Compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados, acordos, ajuste ou instrumento congênere; II - Amortização e encargos da dívida; III - Serviços públicos considerados de natureza continuada; IV - Serviços de engenharia e obras em andamento. Art. 18. É vedada a reinscrição em Restos a Pagar, assegurando-se, todavia o direito do credor, através da emissão da Nota de Empenho no exercício de reconhecimento da dívida, à conta do elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do artigo 37 da Lei 4.320/64. CAPÍTULO IV DA DÍVIDA ATIVA Art. 19. O setor encarregado do controle da Dívida Ativa adotará providência quando ao crédito a receber registrado no balanço patrimonial de 2021 do Município, tanto no âmbito administrativo como no judicial. Art. 20. Cabe ao setor responsável o levantamento da dívida ativa tributária e não tributária do Município para fins de ajustes e regularização junto a Prestação de Contas de 2021 e encaminhar à contabilidade até 17 de janeiro de 2022. CAPÍTULO V DA BAIXA/CANCELAMENTO DAS DÍVIDAS PASSIVAS/ATIVAS Art. 21. Poderá o Ordenador de Despesa determinar a baixa/cancelamento de Dívidas Passivas/Ativas nos termos da legislação sobre a Fazenda Pública, que possam prejudicar o resultado Patrimonial do exercício financeiro de 2021, devendo ser esclarecido em Nota Explicativa junto a Prestação de Contas de 2021. CAPÍTULO VI DOS INVENTÁRIOS Art. 22. Fica determinado aos servidores responsáveis por bens móveis e imóveis de todas as unidades orçamentárias que confiram detalhadamente todos os bens que estão sob a sua responsabilidade e proceda a solicitação para que a Secretaria Municipal de Fazenda atualize no sistema de patrimônio, caso tenha havido alguma alteração. § 1º. Cabe ao setor responsável o levantamento real do patrimônio, para fins de registros contábeis, conforme as normas estabelecidas no MCASP. § 2º. Deverá ser entregue ao setor contábil o relatório dos inventários de almoxarifado e patrimônio, devidamente assinados pelo responsável, até 10 de janeiro de 2022. CAPÍTULO VII DOS PRECATÓRIOS Art. 23. A Procuradoria Geral do Município deverá apresentar até 17 de dezembro/2021 a relação nominal dos precatórios judiciais para contabilização desses junto a Prestação de Contas do exercício de 2021, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a relação de precatórios recebidos em 2021. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesa deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda até 21 de janeiro de 2022 o relatório de gestão orçamentária e financeira realizadas em 2021, com as metas físicas alcançadas no período. Art. 25. Os Fundos Especiais meramente contábeis instituídos por Lei, regerão suas atividades de encerramento do exercício, no que couber, em consonância com as normas fixadas neste decreto. Art. 26. A partir da publicação deste Decreto serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Art. 27. Os casos excepcionais serão autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA N. 36/GMD/2021 Dispõe sobre a composição da Comissão para estudos e elaboração dos regulamentos relativos ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal de Dourados/MS. A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 20 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007 e em consonância com as demais determinações, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal de Dourados/MS foi concluída; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar alguns procedimentos referentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração; DETERMINA: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor Comissão que visa dar prosseguimento aos estudos de elaboração dos regulamentos relativos ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Guarda Municipal (PCCR): I - GM Inspetor de 1ª Classe João Vicente Chencarek II - GM Inspetor de 3ª Classe João Augusto Dourado Alves III - GM Inspetor de 3ª Classe Eleandro Aparecido Miqueletti IV -GM Inspetor de 3ª Classe Weslei Henklain Ferruzzi V - GM 3ª Classe Miriam dos Santos Ricco VI - GM 3ª Classe Máximo William Caetano Rocha VII – GM 3ª Classe Elvis Fernandes Ferreira Lima Art. 2º - A comissão será presidida pelo GM Inspetor Eleandro Aparecido Miqueletti. Art. 3º - A comissão se reunirá sempre que convocada pelo presidente, registrando em ata as deliberações e estudos realizados. Art. 4º - O membro da comissão que não comparecer a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no período de 12 (doze) meses, será automaticamente substituído por outro representante da respectiva turma de ingresso na Guarda Municipal de Dourados. Art. 5º - Fica revogada a Portaria n. 027/GMD/2021; Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de novembro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal PORTARIAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2021 Edital Nº002/2021 de Chamamento Público para seleção de propostas de projetos a serem financiados pelo FMDPI no ano de 2021, na modalidade de Captação de Recursos, aprovado pela Resolução CMDPI n.º 002, de 26 de Agostode 2021. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a seguinte base legal: Lei Federal nº 10.741/2003,Lei Municipal nº 2717, de Novembro de 2004. Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações e o Decreto Municipal n.º 4278/2019 e decreto nº 2049, torna público o Chamamento Público, na modalidade de Captação de Recursos, para seleção de propostas de projetos a serem financiados através de captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – FMDPI. 2. DO OBJETO 2.1 O presente Edital tem por objeto selecionar PROJETOS de Organizações da Sociedade Civil - OSC, sem fins lucrativos cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas as ações de defesa e garantia dos direitos da Pessoa Idosa, estejam previstas em estatuto social da proponente e que atendam ao preconizado da Lei Municipal nº , a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – FMDPI, na forma de arrecadação identificada, na modalidade de captação de recursos, com execução para o ano de 2019/2021. 2.1.1 Para apresentação das propostas de projetos das organizações da sociedade civil deverão estar devidamente registradas no CMDPI de Dourados. 2.1.2 As propostas de projetos deverão observar as seguintes diretrizes, segundo previsto no Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa serão aplicados: EDITAIS Resolução nº. Ret.Av/11/1.583/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/309/01/SEMAD que concedeu a Servidora Pública Municipal efetiva IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS matrícula funcional nº. “80061-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendidos de: 01/02/88 a 18/05/92 e de 20/04/92 a 18/05/2000; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendido de: 01/02/88 a 16/05/2000); Conforme autos da certidão fornecida pelo departamento de Recursos Humanos desta secretaria, bem como a informação prestada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Parecer nº. 072/2001, constante do Processo Administrativo nº. 2063/2000. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.Av/11/1.584/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/01/239/12/SEMAD que concedeu a Servidora Pública Municipal efetiva OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME matrícula funcional nº. “80771-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “574 (quinhentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995 e de 17/03/1997 a 11/11/1997; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos períodos compreendido de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995, 17/03/1997 a 10/05/1997 e de 09/10/1997 a 11/11/1997; , nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e do Parecer nº. 076/2012, constante do Processo Administrativo nº. 1.477/2009 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 099 de 28 de Outubro de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de Outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 099/2021 SEMED RESOLUÇÕES Lotar MARIANNE SILVA – Matrícula Funcional nº 81571-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, para fins de regularização da vida funcional na EM Profª Efantina de Quadros, a partir de 03/02/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 I No financiamento de despesas indispensáveis à operacionalização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de suas comissões, de acordo com o Regimento Interno do Conselho ou deliberação específica de seu plenário devendo ser publicado por Resoluções; II No apoio ao desenvolvimento das ações pertinentes à Política Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma da Lei vigente; III No apoio aos programas e projetos de pesquisas, de estudos de capacitação de recursos humanos, necessários à execução das ações, que visem assegurar o bemestar das Pessoas Idosas; IV No apoio aos programas de atualização de conhecimentos dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em nível Estadual e Municipal e, em cooperação com as respectivas instâncias; V No apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação e às ações de defesa e garantia dos direitos da Pessoa Idosa; VI No apoio ao desenvolvimento e à implementação de sistema de diagnóstico, controle, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas governamentais de caráter municipal, voltados para a Pessoa Idosa; VII Na promoção do intercâmbio de informações tecnológicas e experiências entre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e os demais Conselhos afins, sejam de âmbito nacional, estadual ou municipal; VIII No apoio aos programas e projetos de Assistência Social especializada, destinados às Pessoas Idosas; IX Manutenção do funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idoso; Capacitação dos Conselheiros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Organização dos encontros municipais e regionais da pessoa idosa; Manutenção do Fórum Intersetorial da Gestão Participativa da Política da Pessoa Idosa, destinado ao monitoramento dos programas e serviços; 2.1.3 Por PROJETO compreende-se o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e pela Organização da Sociedade Civil (Lei n.º 13.019/2014, art. 2º, c, III); ficando vedada a captação de recursos para atividades de manutenção de serviços já executados; 2.1.4 A Resolução Autorizativa de Captação de Recursos deve ser entendida como a autorização para captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, destinados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Comissão de Seleção. 3. DO EDITAL 3.1 O Edital deverá ter seu extrato publicado e divulgado em página do site oficial na internet e prever prazo para apresentação das propostas não inferior a 30 (trinta) dias. 4. DAS VEDAÇÕES 4.1 É vedada a doação, cessão ou alienação de bens permanentes adquiridos com recursos do fundo no prazo de 05 (cinco) anos de sua aquisição. 4.2 Aquisição de bens permanentes com recursos do fundo deve vir acompanhada de justificativa da necessidade e impacto social da ação a ser desenvolvida, com comprovação de que a entidade reúne condições de uso e manutenção desses bens. 5. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇAO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS 5.1 Poderão participar desta seleção de propostas das organizações da sociedade civil, programas ou serviços registradas/inscritos no CMDPI de Dourados que atendam o objeto do presente edital, bem como apresentem adequadamente a documentação exigida no CheckListconstante no Anexo V, deste edital. 5.2. As propostas de projetos deverão ser apresentadas à Comissão de Seleção, na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro – Dourados/ MS, CEP 79804-020, Telefone: (67) 3411-7144, no dia, 13/12/2021, no horário das 07h00 às 09h00 horas, logo após terá início a sessão pública. 5.2.1 Não serão recebidas as propostas de projetos apresentadas após as 09h, não cabendo qualquer tipo de recurso dessa negativa de recebimento. 5.2.2 Segue a relação de documentos que deverão compor a proposta da OSC a ser apresentada: I Declaração de Ciência e Concordância (ANEXO II); II Proposta de projeto descritivo obrigatoriamente de acordo com o modelo (ANEXO III), com todas as páginas devidamente numeradas, rubricadas e assinadas pelo representante legal da OSC e técnico responsável pela proposta; III Declaração de que a OSC atende aos seguintes requisitos do art. 32 do Decreto 13019/2014; a) ser regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, e quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; b) possuir tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; c) possuir experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração; d) possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos da alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria. IV a estimativa das despesas a serem realizadas, incluindo os custos indiretos necessários à execução do objeto; 5.3 As propostas de projetos deverão contemplar uma ou mais ações da política de atendimento ao idoso, conforme previsto na Lei Federal nº 10.741/2003, bem como as ações governamentais para implementação da política nacional do idoso, conforme prevista na Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994,abaixo elencadas: Ação 1 – na área de promoção e assistência social, na área de saúde, na área de educação, na área de trabalho e previdência social, na área de habitação e urbanismo, na área de justiça, na área de cultura, esporte e lazer, previstas na Lei no 8.842, de 04 de janeiro de 1994; Ação 2 - políticas sociais básicas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; Ação 3 - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; Ação 4 - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; Ação 5 - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos; Ação 6 - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. 5.4 A apresentação da proposta de projeto deverá ser feita em documento original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da OSC. 5.5 Cada OSC poderá apresentar até 02 (duas) propostas de projeto, sendo no máximo 01 (uma) proposta por ação apresentada no item 5.3 deste edital. 5.6 Com a inscrição da Proposta de Projeto, a OSC autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado. 5.7 As propostas de projetos selecionadas sob captação de recursos comporão o “Banco de Projetos Autorizados” e serão financiados exclusivamente com recursos arrecadados mediante destinações identificadas, preferencialmente em consonância com as prioridades definidas neste edital. 6. DO PLANO DE TRABALHO 6.1. Somente será aprovado o PLANO DE TRABALHO que estiver de acordo com as condições estabelecidas neste EDITAL, e que apresente, no mínimo, os requisitos do §1º do artigo 04, do Decreto Municipal n° 4278/26/06/2019. 6.2.A estimativa das despesas de que trata §1º do artigo 19, do Decreto Municipal n° 04e suas alterações, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como 03 (três) cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. 7. DA FORMA DE IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL 7.1. Além das OSC, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente EDITAL e seus anexos, mediante manifestação endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI e protocolizada em sua Sede, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do EDITAL no site oficial do Município. 7.2. A análise das eventuais impugnações sobre o teor do presente EDITAL e seus anexos caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, em decisão irrecorrível; 7.3. Sendo acolhida alguma impugnação que implique em alteração dos termos do EDITAL, a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI poderá determinar a adequação dos prazos inicialmente estabelecidos, caso a alteração afete a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 7.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, o pedido de impugnação não suspenderá os prazos previstos neste EDITAL. 8.DA COMISSÃODE SELEÇÃO 8.1A Comissão de Seleção constituída nos termos da resolução CMDPI, nº 002/2021, será o órgão colegiado destinado a processar e julgar as propostas na modalidade de chancela, que posteriormente deverão ser homologadas pelo CMDPI Dourados. 8.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 5º da Lei Municipal nº. 3.655/2017). 8.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 5º, §4º da Lei Municipal nº. 3.655/2017). 8.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1 O processo de seleção deverá observar as seguintes etapas: EDITAIS ETAPA EVENTO ESTIMATIVA DE PRAZO 1 Publicação do Edital 10 dias 2 Sessão Pública para entrega da Proposta de Projeto à Comissão de Seleção 13/12/2021 3 Análise das Propostas de Projeto apresentadas 10 dias úteis após data de entrega 4 *Divulgação da análise das Propostas de Projeto *Solicitação de adequações, caso existam *Dia seguinte ao fim do prazo do item 3 *05 dias a partir do recebimento da solicitação de adequação 5 Análise das adequações solicitadas e Divulgação do Resultado Preliminar 2 dias úteis 6 Interposição de Recurso ao resultado preliminar 5 dias 7 Divulgação do Resultado do Recurso e encaminhamento ao CMDPI 3 dias úteis 8 Sessão Pública para apresentação de documentos 13/01/2022 9 Análise da documentação 5 dias úteis 10 *Resultado da análise da documentação *Comunicação para regularização da documentação necessária *No dia seguinte ao prazo do item 9 *5 dias para regularizar 11 Encaminhamento do Resultado Final de análise das Propostas de Projeto ao CMDPI Até 02 dias após a apresentação da documentação regularizada 12 Apreciação, deliberação e emissão de Resolução autorizativa de carta de captação pela modalidade de captação de recursos, pelo CMDPI 05 dias DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 9.2 Etapa 1 – Publicação do Edital 9.2.1 O presente edital será divulgado em página do site oficial do Município de Dourados, por prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. 9.3 Etapa 2 – Sessão Pública 9.3.1 A Sessão Pública parar entrega das propostas à Comissão de Seleção fica designada para o dia 13/12/2021, no horário das 7:00 às9:00 horas, na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro, Dourados/MS, CEP79804020, Telefone: (67) 3411-7144, ressaltando que as propostas devem observar os itens 2 e 5 do presente edital. 9.4 Etapa 3 – Análise das Propostas de Projeto 9.4.1 As propostas de projetos apresentadas em conformidade com os itens 2 (Do Objeto) e 5 (Da Inscrição e Apresentação das propostas de projetos) deste edital serão analisadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis pela Comissão de Seleção designada para este fim, a partir de 08 (oito) itens/aspectos com pontuação de 00 a 03 pontos, no total de 15 pontos, conforme disposto no ANEXO IV deste edital, considerando préclassificadas as propostas que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos. 9.4.2 Serão consideradas tecnicamente habilitadas, as propostas de projetos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos, ficando tal habilitação condicionada à realização das adequações apontadas pela Comissão de Seleção, caso existam. 9.5 Etapa 4 – Divulgação da análise das propostas e solicitação de adequações 9.5.1 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis caso seja constatada a necessidade de adequação na proposta de projeto enviada pela OSC, a Comissão de Seleção divulgará o resultado da análise das propostas, solicitando a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, exceto nos casos em que tratar-se de adequações que impactem nos critérios de julgamento, situação em que não será possível realizar adequações. 9.5.2 – Caso não haja nenhuma adequação a ser solicitada pela Comissão de Seleção a Etapa 4 será suprimida, devendo a Comissão passar automaticamente para a Etapa 5 - Divulgação do Resultado Preliminar. 9.6 Etapa 5 – Análise das adequações e Divulgação do Resultado Preliminar 10.6.1 A Comissão de Seleção terá até 02 (dois) dias úteis para analisar as adequações descritas no item 10.5.1 e emitir/divulgar Resultado Preliminar, contendo os aspectos que foram considerados no projeto para sua aprovação ou não. 9.7 Etapa 6 – Interposição de Recurso ao Resultado Preliminar 9.7.1 Do Resultado Preliminar de seleção das propostas de projetos caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação. 9.8 Etapa 7 – Divulgação do Resultado do Recurso e encaminhamento ao CMDPI 9.8.1 No prazo de 03 (três) dias úteis a Comissão de Seleção deverá analisar o recurso recebido, divulgar o resultado da análise desse recurso e encaminhá-lo à plenária do CMDPI. 9.8.2 O CMDPI terá cinco (05) dias úteis para apreciação e deliberação. 9.9 Etapa 8 – Sessão Pública para apresentação da documentação 9.9.1 As OSC que tiveram suas propostas habilitadas serão convocadas para apresentar a documentação apontada noCheckListem Sessão Pública a ser realizada na data de 13/01/2022 às 7:00, na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395, Centro, Dourados/MS, CEP 79804-020, Telefone: (67) 3411-7144. 9.10. Etapa 9 – Análise da Documentação 9.10.1 A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada, emitir decisão seja para aprovar a documentação, seja para solicitar sua regularização. 9.11 Etapa 10 - Resultado da análise da documentação e comunicação para regularização da documentação necessária 9.11.1 A Comissão de Seleção deverá publicar o resultado da análise da documentação das OCS no dia seguinte ao fim do prazo de 5 (cinco) dias úteis estabelecido na Etapa 9. 9.10.2 Caso seja necessária a regularização de alguma documentação, a OCS deverá fazê-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.12 Etapa 11 - Encaminhamento do Resultado Final de análise das Propostas de Projeto ao CMDPI. 9.12.1 Com a proposta e a documentação devidamente regularizados, a Comissão de Seleção terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para elaboração e encaminhamento do Resultado Final de análise das propostas de projetos ao CMDPI. 9.13 Etapa 12 Apreciação, deliberação e emissão de Resolução autorizativa de carta de captação pela modalidade de Chancela, pelo CMDPI 9.13.1 Após o recebimento do Resultado Final de análise das propostas de projetos encaminhado pela Comissão de Seleção, o CMDPI terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciação, deliberação e emissão da Resolução Autorizativa de Carta de captação, na modalidade Chancela. 10. DA CAPTAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1. O Edital de Chamamento Público para captação de recursos financeiros será Autorizativo e publicado em forma de Resolução, divulgada em página do site oficial no site oficial do Município de Dourados, constitui a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados - FMDPI. 10.2 Os recursos financeiros para a celebração dos TERMOS DE FOMENTO, a serem formalizados por conta deste EDITAL, serão atendidos pelos acréscimos de receitas das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária vigente, relativas à captação de recursos oriundas dos projetos aprovados por intermédio deste EDITAL. 10.3. Os recursos captados, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados - FMDPI, terão um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) retido no FMDPI para serem destinados a universalização da política de atendimento à pessoa idosa. 10.3.1. O percentual mínimo aludido no caput será incorporado para universalização da política no momento em que a OSC for retirar seu valor captado. 10.4. A captação de recursos, para constituir receita do FMDPI, deverá ser realizada pela OSC proponente, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Resolução Autorizativa, para financiamento do projeto habilitado neste Edital. 10.5.O valor arrecadado via captação identificada poderá financiar o projeto total ou parcialmente, sendo que, quando parcial, o financiamento poderá ser complementado com recursos próprios da OSC proponente, devidamente demonstrados junto ao CMDPI, não obrigando que tal complemento seja oriundo do FMDPI. 10.6.Quando a receita captada for insuficiente para o financiamento total do projeto, também poderá a OSC proponente adequar o plano de trabalho aprovado, compatibilizando-o com o valor arrecadado, observando-se as prioridades neles consignadas, mantendo-se o objeto. 10.6.1.Decorrido o prazo de 12 (doze) meses e havendo novo edital de captação de recursos publicado e interesse da OSC proponente, a proposta de projeto poderá ser submetida a um novo processo de captação. 10.6.2.Qualquer valor captado extra-limites da resolução autorizativa passa a integrar a receita universalizada do FMDPI. 10.7.O pedido de retirada dos recursos para financiamento mediante parceria será formulado pela OSC proponente, reapresentando os documentos exigidos no checklist (ANEXO V) e submetido à Comissão de Seleção constituída nos termos da Resolução CMDPI nº 002 de 26 de Agosto de 2021, para reanálise da documentação. 10.8.A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para reanalisar a documentação apresentada pela OSC a fim de proceder com a parceria para repasse dos recursos captados via chancela. 10.9.Caso seja constatada a necessidade de adequação/regularização em alguma documentação apresentada pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, exceto nos casos em que se tratar de adequações que impactem no objeto do projeto/plano de trabalho, situação em que não será possível realizar adequações. 10.10.A Comissão de Seleção terá 05 (cinco) dias úteis para reanalisar as adequações descritas na etapa 4, emitir decisão final, aprovando ou não a proposta e encaminhá-lo para ciência ao CMDPI dos planos de trabalho aprovados e respectivos valores a serem repassados. 10.11.Caso a OSC proponente de posse da Resolução Autorizativa, não atende aos demais procedimentos deste Edital o recurso depositado passará a integrar a receita do FMDPI. 10.12.O CMDPI terá cinco (05) dias úteis para emissão das Resoluções Autorizativas dos projetos selecionados pela Comissão de Seleção; 10.13.A OSC fará a formalização ao CMDPI sobre a captação do recurso, ficando o CMDPI no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar ciência ao Gestor do FMDPI, para que proceda à abertura dos procedimentos necessários à celebração da parceria. 10.14.A OSC que não tiver seu projeto aprovado poderá recorrer dessa decisão no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da divulgação do resultado. 10.15.A Comissão de Seleção analisará o recurso da OSC no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando sua decisão ao CMDPI. 10.16.O repasse de recursos da receita captada será feito por meio de parceria prevista junto à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e reger-se-á pela legislação Municipal e Federal pertinentes. 10.17.A fiscalização, o monitoramento e a avaliação da prestação de contas físicofinanceira das parcerias celebradas com recursos do FMDPI são de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que realiza por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do CMDPI. 10.18.O acompanhamento da execução do projeto financiado é de competência do Órgão Gestor, que designará o Gestor da Parceria. 10.19.O CMDPI poderá solicitar ao Órgão Gestor, sempre que entender necessário, informações quanto à prestação de contas das parcerias de sua competência, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas aos órgãos de controle interno e externo, inclusive o controle direto da sociedade assegurado pela Lei Federal 12.527/11. 10.20. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, nos termos do artigo 35, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. 11. DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A Comissão Especial de Avaliação, Seleção e Acompanhamento, constituída por meio da Resolição CMDPI, nº 002 de 26 de Agosto de 2021, é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a execução das propostas aprovadas na modalidade de chancela. 11.2. O Gestor da Parceria deverá elaborar relatório técnico contendo: I descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III irregularidades apuradas, providências a serem tomadas, prazos para solução e data de retorno para verificação de pleno atendimento; IV valores efetivamente transferidos pela administração pública; V análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; VI análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias 12. USO DE IMAGEM DE PROJETOS PELO FMDPI 12.1. Todo e qualquer destinador ou doador do Fundo poderá vincular sua marca junto ao respectivo projeto patrocionado, desde que observando o seguinte: I - Nunca se referir como destinador de tal projeto, mas de destinador do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI/CMDPI); 12.2 É obrigatória a referência ao CMDPI e FMDPI de Dourados nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do FMDPI, como fonte pública de financiamento. 12.2.1 Esta referência também se aplica em qualquer menção pública do projeto como em entrevistas, releases e/ou eventos que abordem o projeto. 12.2.2 Quando se tratar de material de divulgação para impressão ou confecção, deverá ser enviada uma prova (digital) para ciência e apontamentos do CMDPI, antes de sua produção. 12.3 Quando solicitado pelo CMDPI, as OSC’s parceiras terão de elaborar e apresentar seus “cases” do projeto, com objetivo de prestar contas à comunidade, divulgar e captar recursos para o FMDPI de Dourados e consequentemente para a OSC. Por “case” do projeto, se entende dossiê como o registro audiovisual e fotográfico das seguintes situações como exemplo: testemunhos pessoais sobre a EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 execução do projeto, amostras dos materiais gráficos usados, mídia (se aplicável), entre outros. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos descritos neste edital poderá implicar no imediato indeferimento da proposta. 13.2.Mais informações poderão ser obtidas na Casa dos Conselhos, Rua João Rosa Góes, 395, Centro, Dourados-MS, CEP 79804-020, Telefone (67) 3411-7144, das 07h00 às 13h00. 13.3. O acompanhamento da aplicação dos recursos do FMDPI, a implementação dos projetos beneficiados são de competência do CMDPI, que, segundo critérios e meios próprios, poderá solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 13.4. Casos especiais ou omissos serão deliberados e decididos pela Comissão de Seleção juntamente com a Diretoria do CMDPI, cabendo recurso no prazo de 05 (cinco) dias, para o Plenário do Colegiado, devendo ser decidido na primeira sessão Plenária que ocorrer. 13.5. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante os seguintes formulários: Anexo I – Ofício de apresentação do Projeto Descritivo; Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância do Edital; Anexo III – Projeto Descritivo Anexo IV – Matriz de distribuição da pontuação; Anexo V – CheckList de Documentos; Anexo VI – Declaração em atendimento as vedações previstas no artigo - 39 da Lei 13.019/2014. Anexo VII - Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho; Anexo VIII- Declaração de abertura de conta corrente; Anexo IX – Declaração - Item 23 do CheckList; Anexo X – Declaração - Item 24 do CheckList; Anexo XI – Declaração - Item 25 do CheckList; Anexo XII – Declaração - Item 26 do CheckList; Anexo XIII – Declaração - Item 27 do CheckList; Anexo XIV – Declaração- Item 28 do CheckList; Anexo XV - Identificação da OSC; Anexo XVI - Controle de Protocolo; Anexo XVII – Minuta do Termo de Fomento; Anexo XVIII – Cronograma de Estimativa de Prazos Anexo XIX – Termo de Referência Dourados, 04 de Novembro de 2021. CARLOS ARTURO VALIENTE FILHO Presidente do CMDPI Dourados EDITAIS ANEXO I OF/Nº -----/20__. Dourados/MS, .... de ...................... de 20__. À Senhora NOME COMPLETO Presidente da Comissão de Seleção Resolução CMDPI n.º 002, de 26 de Agosto de 2021. Senhora Presidente, Ao cumprimentá-la, aproveito o presente para apresentar a Vossa Senhoria o Projeto Descritivo, com o objetivo de participar da captação pela modalidade de Chancela, conforme Resolução do CMDPI nº --------. . Na oportunidade segue anexo: - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (ANEXO II) - PROJETO DESCRITIVO (ANEXO III) __________________________________ Nome e assinatura do Presidente da OSC ANEXO II DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Dourados-MS,..... de....... de 20__ . ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº ________ ANEXO III PROJETO DESCRITIVO 1 – DADOS GERAIS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI Nome: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI CNPJ: 4.288.966/0001-27 Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) RuaJoão Rosa Góes, nº 395. Bairro: Centro Cidade: Dourados CEP: 79.830-000 E-mail da Instituição: cmdpidourados@gmail.com Home Page Telefone 1 (67) 3411- 7144 Nome do Responsável Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 2 – DADOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO Nome: CNPJ: Segmento: Organização Pública Organização Privada Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro: Cidade: CEP: E-mail da Instituição: Home Page Telefone 1 ( ) Telefone 2 () Telefone 3 () 3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DA OSC Nome: CPF: N° RG Órgão Expedidor Cargo: Função: Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro: Cidade: CEP: Telefone 1 () Telefone 2 () Telefone 3 () 4 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO Nome: Área de Formação: Nº do Registro no Conselho Profissional Bairro Cidade CEP E-mail do Técnico: Telefone do Técnico: () Telefone do Técnico: () Assinatura do Responsável Técnico: ____________________________________________________________ 5 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação: 1. Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente); 2. Informar quais projetos, programas ou campanhas na área da criança e do adolescente a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações no ano de 2016 e 2017; 3. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL DA OSC Nome: CPF: N° RG Órgão Expedidor Cargo: Função: Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro: Cidade: CEP: Telefone 1 () Telefone 2 () Telefone 3 () 4 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO Nome: Área de Formação: Nº do Registro no Conselho Profissional Bairro Cidade CEP E-mail do Técnico: Telefone do Técnico: () Telefone do Técnico: () Assinatura do Responsável Técnico: ____________________________________________________________ 5 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação: 1. Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente); 2. Informar quais projetos, programas ou campanhas na área da criança e do adolescente a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações no ano de 2016 e 2017; 3. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação; 6 - SÍNTESE DA PROPOSTA 6.1 -Título da Proposta: 6.2 – Identificação do Objeto(Breve descrição, clara e objetiva, do que se pretende realizar na proposta e os resultados esperados): 6.3 – Objetivo Geral da Proposta(relacionando com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto, devendo estar em consonância com os eixos temáticos referidos no Edital: 6.4 – Objetivos Específicos da Proposta (Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos. Eles devem estar ligados a algo concreto e viável que se busca alcançar no âmbito do projeto, devendo também ter conexão com os resultados e as atividades propostas, ou seja, as atividades apresentadas são importantes para o alcance dos objetivos e assim dos resultados propostos): 6.5 – Justificativa da Proposta (Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as crianças e adolescentes. Nessas informações será importante haver ênfase em aspectosqualitativosequantitativosque justifiquem a execução do projeto, evitando-sedissertações genéricas sobre o tema. É importante que as considerações contenham dados e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, informações que permitam a análise da situação em âmbito municipal. Apresentar a capacidade técnica, administrativa e operacional da instituição para desenvolver o projeto e, principalmente, a experiência que possui para o trabalho a ser desenvolvido com a implementação do mesmo. Indicar os parceiros envolvidos para a boa execução do projeto, inclusive o trabalho em rede): 6.6 – Abrangência da Proposta: 6.7 – Público Beneficiário (Direto e Indireto): 6.7.1 Perfil do Público Beneficiário Direto (Indicar faixa etária, renda, escolaridade, condição de moradia. Informar o perfil do público beneficiário do projeto (qual o contexto comunitário em que vivem, características sociais e econômicas...) 6.8 – Meta de Atendimento: 6.9 – Período Referência para Execução do Objeto: Início: _____/____/_____ Término: _____/____/_____ 6.10 – Metodologia e Abordagem da Proposta (Deve descrever como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a maneira pela qual os objetivos serão alcançados): 7 – CAPACIDADE INSTALADA 7.1 Equipe de Profissionais Permanente da OSC (Informar a composição da equipe de profissionais atualmente existente e que atuarão na execução da proposta). Nome Formação Função na Entidade Carga Horária Semanal de Trabalho 7.2 Estrutura Física: () Própria () Cedida ( ) Alugada ( ) Outra 7.3 Instalações Físicas (Informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são as principais atividades realizadas em cada espaço): Cômodo Quantidade Tipo de atividades desenvolvidas no espaço 7.4 Equipamentos Disponíveis (Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros, equipamentos, máquinas, terrenos e etc.) Tipo de Equipamento Quantidade 8 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto (Indicar quais são as técnicas, quando serão aplicadas, e quais os objetivos da aplicação e quais ospossíveis encaminhamentos que serão adotados com base nas informações obtidas durante omonitoramento e avaliação): 8.2 Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência deste Termo ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a continuidade das ações/atividades): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE DOURADOS – ES Lei Municipal Nº 3.215 de 16/08/2012 8.3 – Atividades e ações propostas (para cada objetivo, elaborar uma tabela desta. Cada objetivo pode ter mais de uma ação). Objetivo Específico 1: Ação Meta Metodologia de execução da ação Recursos Necessários Indicador Previsão de execução Humanos/Materiais Quantidade Indicador quantitativo / qualitativo Meio de Verificação Início Término Ação 01: Meta 01: Etapa 01: Indicador 01: Fonte de Verificação 01: Data Início: Data Término: Fonte de Verificação 02: Fonte de Verificação 03: Fonte de Verificação 04: Fonte de Verificação 05: Indicador 02: Indicador 03: Indicador 04: Indicador 05: Etapa 02: Etapa 03: Etapa 04: Etapa 05: Meta 02: Meta 03: Meta 04: Meta 05: 7 – CAPACIDADE INSTALADA 7.1 Equipe de Profissionais Permanente da OSC (Informar a composição da equipe de profissionais atualmente existente e que atuarão na execução da proposta). Nome Formação Função na Entidade Carga Horária Semanal de Trabalho 7.2 Estrutura Física: () Própria () Cedida ( ) Alugada ( ) Outra 7.3 Instalações Físicas (Informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são as principais atividades realizadas em cada espaço): Cômodo Quantidade Tipo de atividades desenvolvidas no espaço 7.4 Equipamentos Disponíveis (Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros, equipamentos, máquinas, terrenos e etc.) Tipo de Equipamento Quantidade 8 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto (Indicar quais são as técnicas, quando serão aplicadas, e quais os objetivos da aplicação e quais ospossíveis encaminhamentos que serão adotados com base nas informações obtidas durante omonitoramento e avaliação): 8.2 Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência deste Termo ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a continuidade das ações/atividades): 9 – DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Preencher planilha de Excel Anexo VI_9. Detalhamento Aplicação de Recursos Financeiros_V1_2018.08.01. Enviar planilha Excel salva em um pendrive, juntamente com as cópias impressas. 10 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) REPASSE(S) DO CONCEDENTE / / / / / / / / / / / / 10.1 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO (MENSAL) / / / / / / / / / / / / 10 – DECLARAÇÃO DA OSC Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de prova junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- FMDPI, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Estado do Espírito Santo, na forma deste plano de trabalho. Pede e espera deferimento. Em ___ de _____________ de 20__. ____________________________________ Assinatura do Representante Legal 12 – APROVAÇÃO PELO CMDPI E GESTOR DO FMDPI APROVADO. Dourados-MS, _____ de ___________ de 20__. Nome do presidente Presidente do CMDPI/Dourados-MS Secretário Municipal de Assistência Social Gestor do FMDPI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO IV DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS AOS PROJETOS APRESENTADOS AO FMDPI Para a avaliação das propostas, se levará em conta os critérios abaixo: onde cada item receberá valor de 0 a 2 pontos, onde os projetos serão hierarquizados pelo maior número de pontos, mediante parecer da Comissão. MATRIZ DE PONTUAÇÃO Nome da OSC: Projeto: Data da Análise: _____/_____/_______ Item Critério de Pontuação Pontuação 1 Informações sobre as ações a serem executadas 0 a 1 2 A adequação da proposta aos objetivos da Política Nacional do Idoso no âmbito do municipal. 0 a 1 3 Impacto da ação e viabilidade: o projeto promove resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das pessoas idosas. 0 a 3 4 Detalhamento da metodologia e adequação da abordagem sócio pedagógica em relação ao público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas. 0 a 2 5 Proposta de monitoramento e avaliação do projeto, com indicadores e meios de verificação bem estabelecidos e capazes de indicar se as metas propostas foram alcançados. 0 a 2 6 Recursos Humanos envolvidos no projeto com qualificação adequada nas áreas das especificidades necessárias para a realização do projeto. 0 a 1 7 Trabalho em rede e articulação e mobilização comunitária e/ou de políticas públicas como mais um instrumento para o alcance dos objetivos e resultados propostos. 0 a 3 8 Coerência do orçamento entre os valores explicitados, recursos necessários e atividades/ações propostas. 0 a 2 TOTAL de pontos: 15 LEGENDA: Pontuação 0 = Não está especificado no projeto Pontuação 1 = Especificado, mas de maneira insatisfatória, havendo lacunas nas informações Pontuação 2 = Está bem especificado no projeto e de maneira satisfatória Total de pontos >=15: Projeto Habilitado Total de pontos <15: Projeto Inabilitado ANEXO V CHECK LIST ITEM REQUISITO LEGAL SITUAÇÃO 1 PLANO DE TRABALHO 2 CÓPIA DO ESTATUTO REGISTRADO E SUAS ALTERAÇÕES/ ART. 13.019/2014 3 COMPROVANTE DE INSCRIÇAO NO CNPJ / MÍNIMO DE 1 ANO COM CADASTRO ATIVO, COM ENDEREÇO ATUALIZADO DA OSC. 4 COMPROVANTE DE EXPERIENCIA PREVIA NA REALIZAÇÃO DO OBJETO - Relatório de execução de objeto 5 CERTIDÃO DE DÉBITOS FEDERAL 6 CERTIDÃO DE DÉBITO ESTADUAL 7 CERTIDÃO FGTS 8 CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS 9 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS 10 RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONFORME ESTATUTO (ENDEREÇO, IDENTIDADE, CPF) 11 COPIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA DA SEDE DA OSC no município de Dourados (contas de água, luz, telefone), de até 3 (três) meses. 12 DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE CIVIL DA INOCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES DO ARTIGO 39 * da Lei Federal nº 13.019/2014 13 DECLARAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 14 DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DE QUE POSSUI INSTALAÇÕES, CONDIÇOES MATERIAIS E CAPACIDADE OPERACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PREVISTAS 15 COPIA DA ATA DE ELEIÇÃO DO QUADRO DIRIGENTE ATUAL 16 ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS 17 LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, em nome da própria OSC e com endereço da mesma, conforme comprovante de endereço do município. 18 ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 19 DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA COM A APRESENTAÇÃO DO EXTRATO DA CONTA COM SALDO ZERADO 20 COMPROVANTE DE REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 21 Cópia do comprovante residencial, atualizado, de até três (03) meses, do representante legal e do responsável técnico pelo projeto. 22 cópia do RG e CPF do representante legal da OSC e do responsável técnico do projeto. 23 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea l 24 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea m CHECK LIST ITEM REQUISITO LEGAL SITUAÇÃO 25 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea n 26 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea o 27 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea p 28 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 32, inciso II, alínea "a,b,c,e d" 29 Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou outra norma trabalhista utilizada (quando houver contratação de recursos humanos) OBSERVAÇÕES: 23 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea l 24 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea m CHECK LIST ITEM REQUISITO LEGAL SITUAÇÃO 25 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea n 26 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea o 27 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 38, inciso I, alínea p 28 Declaração de acordo com o Decreto Municipal nº 464/2017: Art. 32, inciso II, alínea "a,b,c,e d" 29 Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou outra norma trabalhista utilizada (quando houver contratação de recursos humanos) OBSERVAÇÕES: ANEXO VI – Item 12 do CheckList DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO - 39 DA LEI 13.019/2014. Declaro para os devidos fins que os dirigentes, da _________________________ (nome da OSC), não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. . Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO VII – Item 14 do CheckList DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA AEXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO _________________________________, presidente, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o(a) ______(entidade)________________________, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO VIII – Item 19 do CheckList DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA: _________________________________, presidente do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que abriremos conta específica, isenta de tarifa bancária, no Banco Banestes, e encaminharemos os dados tão logo sejamos solicitados. Banco: Banestes Endereço: __________________________________________________ Município: __________________________________________________ Telefone: ___________________________________________________ Agência n°: __________________________________________________ Conta n°: ___________________________________________________ Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ . DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO IX – Item 23 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, que não haverá membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente d eórgão ou entidadee da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta , ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO X – Item 24 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................ATESTAM, que não incorreem nas situações de vedações previstas nas alineas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO XI Item 25 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC comos recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.. Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO XII Item 26 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, que não haverá contratação de empresa pertencente a parentes ate 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigente da OSC, ou de agentes politicos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade. Dourados-MS, _____ de _______________ de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº ANEXO XIII Item 27 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Dourados, _____ de _______________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ ANEXO XIV – Item 28 do CheckList DECLARAÇÃO ...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA: a) Ser regida por estatuto social nos termos do art.33da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, e quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; b) Possuir tempo mínimo de existência de 01(um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; c) Possuir experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações; d) Possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos da alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, ou previsão de contratar ou adquirir com recurso da parceria. Dourados-MS,..... de....... de 20__. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC CPF.nº _________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 ANEXO XVII MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº-----/201__ QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (FMDPI), __________ E A/O (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL) O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI, inscrito no CNPJ sob nº ________________, neste ato representado pelo Secretário Municipal De Assistência Social – ____________________, e a _____________________ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL), inscrita no CNPJ sob nº. XXXXXX , com sede na Rua XXXX, nº XX, bairro XXXX, Dourados – ES, Cep.: 29.XXXX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, representado pelo seu Presidente XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXX, RG nº XXXX, residente na rua XXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXX, Dourados-MS, Cep.: XX.XXXXX (cargo do representante legal da organização da sociedade civil, seguido da respectiva qualificação), resolvem celebrar o presente termo de fomento, na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, consoante o processo administrativo nº 015863/2019 e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar PROJETOS de Organizações da Sociedade Civil, sem fins econômicos cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente, estejam previstas em estatuto social da proponente e que atendam ao preconizado no art. 20 da Lei nº 3.490/2015, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma de arrecadação identificada, na modalidade de chancela, com execução para o ano de _____/_______. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES 2.1 - Não poderão ser destinados recursos do FMDPI para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como para atividades de manutenção de serviços já executados. 2.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente: I delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado; II prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - São obrigações dos Partícipes: I - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo; b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento; d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos; h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento; i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria; l) é atribuída a Administração Pública Municipal assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a) obrigação de efetuar a escrituração contábil e patrimonial em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive, na hipótese de aquisição de bens com os recursos da parceria; b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento; c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014, que corresponde ao inciso XV do artigo 46 e artigo 61 do Decreto Municipal nº qual a lei municipal que disciplina; e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos; i) fica obrigada a restituir os recursos, nos casos previstos no Decreto Municipal nº 464/2017; CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 4.2 – O FMDPI transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos no valor de R$ ____________ (XXXXXXXXXXXX), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, UG inserir o numero– Fortalecimento da Política Municipal da Pessoa Idosa, conforme discriminação abaixo: Fonte: 13900090000 ED: 37.Inserir a fonte correta CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 – OFUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento. 5.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. 5.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento/termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 5.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento; III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 6.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada EDITAIS ANEXO XV IDENTIFICAÇÃO DA OSC NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: CEP: Telefone: e-mail: ANEXO XVI CONTROLE DE PROTOCOLO EDITAL ______/201__ - DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO Nome da OSC: Data de Entrega: Assinatura do recebedor: EDITAL ______/201__ - DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO Nome da OSC: Data de Entrega: Assinatura do recebedor: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da sua publicação até o ____/____/____ (indicar data certa - dd/mm/aaaa), conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto. 7.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento. 7.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 7.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 58 e seguintes da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações e art. 67 a 72 do Decreto Municipal nº sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III – irregularidades apuradas, providências a serem tomadas, prazos para solução e data de retorno para verificação de pleno atendimento; IV - valores efetivamente transferidos pela administração pública; V - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento ou de fomento; VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, conforme determinações regulamentadas no Decreto Municipal nº número do decreto. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 10.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 10.2 – As alterações, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014 e suas alterações e do Decreto Municipal nº número a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - advertência; II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, nos prazos previstos no art. 102, incisos I a III do Decreto Municipal nºnº número do decreto 11.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 11.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS REMANESCENTES 12.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 12.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento/Fomento. 12.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção. 12.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos dessa parceria poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, 12.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 13.1 - O presente termo de fomento poderá ser: I denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE 14.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 15.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento; II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de da Comarca de Dourados, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. 16.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Dourados-MS, ___________de ____________ de 20____. _______________________________________ COMPLETO Secretario Municipal de Assistência Social EDITAIS ANEXO XVIII CRONOGRAMA DE ESTIMATIVA DE PRAZOS EVENTO (fase de seleção das propostas) ESTIMATIVA DE PRAZO Publicação do Edital Apresentação da Proposta de Projeto Descritivo à Comissão de Seleção Análise pela Comissão de Seleção da documentação apresentada 10 dias após data de entrega Adequação/regularização de documentos/propostas pelas Entidades governamentais e não governamentais 05 dias a partir do recebimento da solicitação de adequação/regularização Reanálise pela Comissão de Seleção, emissão de parecer e encaminhamento ao CMDPI do Resultado final das Propostas Tecnicamente Habilitadas 02 dias Apreciação, deliberação e emissão de Resolução autorizativa de carta de captação pela modalidade de Chancela, pelo CMDPI 05 dias Valores: R$60.000,00 para os governamentais R$25.000,00 CMDPI R$210.000,00 organizações não governamentais DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 04/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 10 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 EDITAIS NOTIFICAÇÃO EMBARGO QUADRA LOTE BAIRRO DATA INSCRIÇÃO IMOB. INFRAÇÃO VALOR (R$) 7985 5303 4 22 ADELINA I 25/02/2019 00.04.30.52.190.000 Notificado por estar ampliando residencia e comercio em alvenaria com área de 126,00m², EXISTENTE: 13.534,08 7173 2086 36 12 ALTOS INDAIÁ 23/11/2017 00.01.09.28.270.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 130,00M² 7.660,80 7819 5266 17 13 ALTOS INDAIÁ 25/01/2019 00.01.08.39.360.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 72,00m² 3.064,32 7823 5284 42 8 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.24.020.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 78,00m² 3.319,68 7825 5270 53 1 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.23.020.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 125,00m², EXISTENTE: 140,00M² 11.278,40 8004 2137 45 9 ALTOS INDAIÁ 16/02/2018 00.01.09.11.020.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 21,00m², EXISTENTE: 230,00M² 4.198,96 7737 5327 30 10 BNH III PLANO 13/03/2019 00.01.31.51.070.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 145,00m², EXISTENTE: 43,00M² 8.001,28 7953 2544 27 18 BNH IV PLANO 17/12/2018 00.04.73.22.310.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 134,70m² 5.732,83 7650 2318 96 1 CABECEIRA ALEGRE 15/08/2018 00.02.06.01.010.000 Notificado por estar construindo comércio com estrutura metalica com área de 500,00m² 21.280,00 5638 2122 49 EB CENTRO 17/01/2018 00.04.03.23.021.000 Notificado por estar construindo com área de 13,20 m², EXISTENTE: 4.873,97 8228 2399 37 P/C CENTRO 16/08/2018 00.04.02.14.030.000 Notificado por estar construindo comércio em pré moldado de alvenaria com área de 690,00m² 16.172,80 7387 2243 28 0 CHÁCARAS CALIFÓRNIA 19/04/2018 00.06.27.21.030.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 387,00m² 16.470,72 7986 5304 28 17 JD CLÍMAX 28/02/2019 00.04.05.31.060.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 77,00m², EXISTENTE 145,00M² 6.171,20 7506 2341 15 9 COLIBRI 10/07/2018 00.05.74.04.100.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 140,00m² 5.958,40 7215 2107 13 14 ESPLANADA 12/01/2018 00.06.50.09.230.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 119,00m² 5.064,64 8414 5299 18 1 FLOR DE MAIO 22/02/2019 00.06.21.86.260.000 Notificado por estar ampliando residencia em alvenaria com área de 85,00m², EXISTENTE 50,00 5.745,60 8255 2436 31 12 GUAICURUS 10/09/2018 00.05.85.18.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 150,00m², EXISTENTE 60,00M² 8.937,60 7233 2102 4 2 HYRAN DE MATOS 09/10/2017 00.02.32.16.120.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 73,00m² 3.106,88 Página 1 de 3 5632 2095 67 23 JD ÁGUA BOA 15/12/2017 00.04.41.01.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 80,00m² 3.404,80 8203 2298 169 01-H JD ÁGUA BOA 08/06/2018 00.04.53.22.161.000 Notificado por estar construindo alvenaria para fins religiosos, com área de 138,00m², EXISTENTE 52,00M² 8.086,40 8316 2486 84 1 JD ÁGUA BOA 23/10/2018 00.04.41.32.010.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria medindo 72 m², EXISTENTE: 245,00M² 13.491,52 8324 2494 164 14 JD ÁGUA BOA 05/11/2018 00.05.51.22.090.000 Notificado por estar construindo residencial multifamiliar em alvenaria com área de100,00m², EXISTENTE 140,00M² 10.214,40 8453 2571 94 2 JD ÁGUA BOA 27/03/2019 00.04.52.02.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 54,47m², EXISTENTE 130,00 7.851,04 7346 2563 14 16 JD BARÁ 21/03/2019 00.01.23.01.010.000 Notificado por estar reformando residencia em alvenaria com área de 270,00m², OBS: 171,75m² existente, regularizado em matrícula. 3.306,06 7383 2220 19 9 JD MÁRCIA 10/04/2018 00.06.03.15.260.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 240,00m² 10.214,40 7987 5309 7 24 JD RIGOTTI 01/03/2019 00.04.21.22.230.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 75,00M² 5.320,00 7725 5291 18 33 MONACO 11/02/2019 00.02.41.23.210.000 Notificado por estar construindo garagem em alvenaria com área de 30,00m², EXISTENTE: 200,00M² 9.788,80 7641 2378 25 23 PORTAL DE DOURADOS 23/07/2021 00.02.31.62.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 461,00m² 19.620,16 7496 2533 55 A PQ NAÇÕES II 28/11/2018 00.06.26.31.010.000 Notificado por estar construindo comércio e residencia em alvenaria com área de 150,00m², EXISTENTE: 6.159,28 7990 5318 1 2 SANTO ANDRÉ 08/03/2019 00.05.11.02.110.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE 130,00M² 7.660,80 7997 5334 23 17 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.12.42.200.000 Notificado por estar construindo residência em alvenaria com área de 86,00m², EXISTENTE: 120,00M² 8.767,36 7999 5333 10 6 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.11.23.020.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 187,80m², EXISTENTE: 60M² 10.546,36 5647 2147 2 21 VILA AMARAL 07/02/2018 00.04.13.03.210.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 15,00m², EXISTENTE: 140,00M² 6.596,80 7972 5275 16 37 VILA ERONDINA I 30/01/2019 00.04.54.32.200.000 Notificado por estar ampliando residencia em alvenaria com área de 45,00m², existente 55,00m² 4.256,00 7735 5320 5 8 VILA INDIO 11/03/2019 00.02.22.26.120.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 40,00m², EXISTENTE: 200,00M² 10.214,40 8276 2472 155 1 VILA INDUSTRIAL 09/10/2018 00.05.15.14.010.000 Notificado por estar ampliando comércio em alvenaria com área de 100,00m², EXISTENTE 145,00M² 10.427,20 Página 2 de 3 5632 2095 67 23 JD ÁGUA BOA 15/12/2017 00.04.41.01.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 80,00m² 3.404,80 8203 2298 169 01-H JD ÁGUA BOA 08/06/2018 00.04.53.22.161.000 Notificado por estar construindo alvenaria para fins religiosos, com área de 138,00m², EXISTENTE 52,00M² 8.086,40 8316 2486 84 1 JD ÁGUA BOA 23/10/2018 00.04.41.32.010.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria medindo 72 m², EXISTENTE: 245,00M² 13.491,52 8324 2494 164 14 JD ÁGUA BOA 05/11/2018 00.05.51.22.090.000 Notificado por estar construindo residencial multifamiliar em alvenaria com área de100,00m², EXISTENTE 140,00M² 10.214,40 8453 2571 94 2 JD ÁGUA BOA 27/03/2019 00.04.52.02.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 54,47m², EXISTENTE 130,00 7.851,04 7346 2563 14 16 JD BARÁ 21/03/2019 00.01.23.01.010.000 Notificado por estar reformando residencia em alvenaria com área de 270,00m², OBS: 171,75m² existente, regularizado em matrícula. 3.306,06 7383 2220 19 9 JD MÁRCIA 10/04/2018 00.06.03.15.260.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 240,00m² 10.214,40 7987 5309 7 24 JD RIGOTTI 01/03/2019 00.04.21.22.230.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 75,00M² 5.320,00 7725 5291 18 33 MONACO 11/02/2019 00.02.41.23.210.000 Notificado por estar construindo garagem em alvenaria com área de 30,00m², EXISTENTE: 200,00M² 9.788,80 7641 2378 25 23 PORTAL DE DOURADOS 23/07/2021 00.02.31.62.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 461,00m² 19.620,16 7496 2533 55 A PQ NAÇÕES II 28/11/2018 00.06.26.31.010.000 Notificado por estar construindo comércio e residencia em alvenaria com área de 150,00m², EXISTENTE: 6.159,28 7990 5318 1 2 SANTO ANDRÉ 08/03/2019 00.05.11.02.110.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE 130,00M² 7.660,80 7997 5334 23 17 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.12.42.200.000 Notificado por estar construindo residência em alvenaria com área de 86,00m², EXISTENTE: 120,00M² 8.767,36 7999 5333 10 6 SANTO ANDRÉ 19/03/2019 00.05.11.23.020.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 187,80m², EXISTENTE: 60M² 10.546,36 5647 2147 2 21 VILA AMARAL 07/02/2018 00.04.13.03.210.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 15,00m², EXISTENTE: 140,00M² 6.596,80 7972 5275 16 37 VILA ERONDINA I 30/01/2019 00.04.54.32.200.000 Notificado por estar ampliando residencia em alvenaria com área de 45,00m², existente 55,00m² 4.256,00 7735 5320 5 8 VILA INDIO 11/03/2019 00.02.22.26.120.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 40,00m², EXISTENTE: 200,00M² 10.214,40 8276 2472 155 1 VILA INDUSTRIAL 09/10/2018 00.05.15.14.010.000 Notificado por estar ampliando comércio em alvenaria com área de 100,00m², EXISTENTE 145,00M² 10.427,20 Página 2 de 3 7703 2547 12 6 VILA PLANALTO 13/12/2018 QGIS ESTÁ Q. 120 Notificado por estar construindo estacionamento em alvenaria com área de 150,00m² 6.384,00 7410 2222 6 20 VILA PROGRESSO 05/04/2018 00.01.22.24.070.000 Notificado por estar reformando e amplicando residencia em alvenaria com área de 100,00m² 4.256,00 7673 2462 F 18 VILA ROSA 03/10/2018 00.02.22.25.200.000 Notificado por estar construindo varanda em alvenaria com área de 40,00m², EXISTENTE: 80,00M² 855,03 7724 5286 E P/01 VILA ROSA 05/02/2019 00.02.22.34.340.002 Notificado por estar ampliando comercio em alvenaria com área de 8,00m², EXISTENTE: 250,00M² 10.980,48 7974 5285 14 24 VISTA ALEGRE 05/02/2019 00.04.72.21.250.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 120,00m² 5.107,20 7048 2098 59 2 VIVAL DOS IPES 28/11/2017 00.05.97.40.020.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 150,00m² 6.384,00 7223 2127 61 6 VIVAL DOS IPES 02/02/2018 00.05.97.48.060.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 70,00m 2.979,20 8055 2150 45 12F VIVAL DOS IPES 20/02/2018 00.05.98.16.180.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 100,00m² 4.256,00 9049 5942 2 12 ALTOS DA BOA VISTA 11/12/2019 00.01.52.64.090.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO 181,48M² 7.723,78 10863 6738 1 6 RESIDENCIAL YPACARAÍ 01/12/2020 00.01.35.21.450.000-0 ÁREA EXISTENTE 155,00M² 6.596,80 10864 6739 1 5 RESIDENCIAL YPACARAÍ 01/12/2020 00.01.35.21.440.000-9 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 57,00M², EXISTENTE 320,00M² 1.773,90 11664 7394 1 pHKeL CENTRO 12/07/2021 00.01.03.03.030.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 90,00M², EXISTENTE 200,00M² 12.342,40 11951 7481 0 0 PARTE CHÁCARA 36 08/09/2021 00.01.03.12.150.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 260,00 11.065,60 13699 7264 F 8 RUI BARBOSA 04/06/2021 00.01.13.05.060.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 15,00M², EXISTENTE 232,89M² 10.550,19 14909 6956 A 2 VILA VIEIRA 19/02/2021 00.05.24.01.240.000-0 ÁREA EM CONSTRUÇÃO: 50,00M², EXISTENTE 150,00M² 8.512,00 Página 3 de 3 EDITAL Nº. 030/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 44 de 28 de outubro de 2021, torna pública a relação de candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos referente ao processo seletivo simplificado Edital 026/2021 de 29 de outubro de 2021, publicado na edição 5.526 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 11 de novembro de 2021 Fabio Roberto dos Santos Hortelan Presidente da Comissão DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E RESULTADOS CARGO/FUNÇÃO: ASSITENTE SOCIAL 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 287 ADRIELI FERNANDA COELHO DO NASCIMENTO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***817.141** 4/18/1990 0 20 0 20 NÃO SIM 213 ANA CRISTINA VERISSIMO PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***709.991** 7/5/1980 10 40 12 62 NÃO SIM 070 CLAUDINÉIA PEREIRA DE ASSIS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***638.901** 1/2/1984 0 30 0 30 NÃO SIM 258 DANIELA BENITES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***340.121** 10/21/1990 10 20 0 30 NÃO SIM 216 EDILEUZA ALVES DA SILVA FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***887.301** 8/19/1971 10 50 24 84 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 148 FABIANI FARIAS CAETANO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***334.331** 8/28/1988 0 20 0 20 NÃO SIM 296 GISELLE FERREIRA DE ALCANTARA FARIAS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***706.141** 6/11/1994 10 0 0 10 NÃO SIM 280 JURANDI DA SILVA XERES BETRAME ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***785.781** 1/28/1965 0 0 0 0 NÃO NÃO 283 KELLY CRISTINA OLIVEIRA MARTINELLI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***075.212** 6/6/1988 10 0 0 10 NÃO SIM 186 LUIZ CESAR ALMEIDA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***297.221** 3/28/1983 0 50 8 58 NÃO SIM 099 MARCOS DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***023.451** 5/18/1982 10 50 40 100 NÃO SIM 076 MARIA JOSÉ DUARTE ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***534.651** 9/27/1969 0 50 40 90 NÃO SIM 169 MARILDA DIAS MEDRADO ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***590.191** 1/26/1985 0 40 40 80 NÃO SIM 235 NILCIMAR CABREIRA MORAES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***624.961** 8/22/1980 10 0 40 50 NÃO NÃO 045 PERLLA DA SILVA BUARQUE GUAMARROZ ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***203.561** 1/14/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 156 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***593.421** 5/20/1980 10 50 0 60 NÃO SIM 094 ROSA MARIA FERREIRA DE M. FEIL ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***399.861** 11/3/1978 0 10 18 28 NÃO SIM 071 ROSANA DAINEZ SOZZI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***635.661** 6/8/1979 10 50 40 100 NÃO SIM 041 ROSANA FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***842.221** 5/16/1971 10 0 0 10 NÃO SIM 074 ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***435.831** 2/9/1968 10 10 40 60 NÃO SIM 306 ROSECLER LOPES FERREIRA PIRES ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***123.591** 4/26/1969 0 10 4 14 NÃO SIM 286 ROSILENE VILHALVA PEREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***490.051** 10/25/1980 0 0 0 0 NÃO SIM 079 ROSIVALDO DE ARAÚJO FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***553.931** 9/18/1985 10 50 0 60 NÃO SIM 103 SIMONE APARECIDA DE FREITAS ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***237.241** 12/8/1984 10 20 0 30 NÃO SIM 056 TANIA MARIA SORDI ASSISTENTE SOCIAL 40H. ***744.581** 5/20/1974 10 50 24 84 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - ASB 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 139 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***622.081** 5/31/1994 10 0 8 18 NÃO SIM 191 ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***706.301** 7/18/1961 10 0 40 50 NÃO SIM 110 EVANDRO DOS SANTOS CARLOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***102.411** 4/3/1996 0 0 4 4 NÃO SIM 254 KELY MOREIRA DOS REIS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***105.641** 1/4/1987 0 0 40 40 NÃO SIM 001 LUCIMAR DE SOUZA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***283.081** 5/2/1971 0 10 8 18 NÃO SIM 42 MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***804.791** 3/28/1974 10 0 36 46 NÃO SIM 170 MARIA DE JESUS DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***077.851** 3/20/1974 0 20 32 52 NÃO SIM 203 NAIARA ALVES PALMEIRA SANTANA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***885.951** 11/30/1986 0 0 40 40 NÃO SIM 097 NILMA CAIRES DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***812.071** 9/16/1981 0 10 20 30 NÃO SIM 200 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***646.722** 6/11/1976 10 0 0 10 NÃO SIM 038 SILVANA GUEVARA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***844.131** 6/5/1980 10 0 0 10 NÃO SIM 063 VALDIRENE MARTINES ARBUES DOS SANTOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***043.871** 6/29/1975 10 0 0 10 NÃO SIM 086 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 30H. ***478.591** 2/1/1973 0 0 12 12 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 187 ALTAIR RODRIGUES EDUCADOR FÍSICO 40H. ***289.061** 9/4/1983 10 50 16 76 NÃO SIM 262 ALYSSON DAUBIAN DO NASCIMENTO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***299.501** 4/30/4990 0 10 20 30 NÃO SIM 270 AMAURI SANTANA PAULOVIC EDUCADOR FÍSICO 40H. ***005.858** 6/13/1989 10 0 12 22 NÃO SIM 18 ANA CAROLINA DAQUILA GARCIA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***572.788** 1/2/1997 0 0 0 0 NÃO SIM 326 BRUNO CAVALCANTE ARECO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***803.931** 6/4/1981 10 10 40 60 NÃO SIM 27 CIRENEU ALTINO DA SILVA JUNIOR EDUCADOR FÍSICO 40H. ***223.801** 7/3/1981 0 10 40 50 NÃO SIM 294 FLÁVIO HENRIQUE PRADO SOARES EDUCADOR FÍSICO 40H. ***234.751** 1/28/1979 0 0 12 12 NÃO SIM 245 JEAN VIEIRA GARCIA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***572.071** 4/19/1991 0 0 40 40 NÃO SIM 137 KAIO DA SILVA BARCELOS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***100.881** 11/20/1990 10 50 40 100 NÃO SIM 278 MARCIO LUIZ VOLPATO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***205.261** 2/5/1972 0 0 40 40 NÃO SIM 279 MICHELL FREIRE CABANAS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***928.771** 8/18/1986 0 0 40 40 NÃO SIM 361 MILENA DOS SANTOS PEIXOTO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***267.761** 7/6/1979 0 10 0 10 NÃO SIM 297 RAFAELA MARCOMINE VILELLA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***495.791** 10/16/1991 10 30 4 44 NÃO SIM 357 ROBSON RUIS CARDOSO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***736.921** 12/9/1978 10 30 12 52 NÃO SIM 332 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA EDUCADOR FÍSICO 40H. ***450.451** 1/7/1974 10 20 20 50 NÃO SIM 212 WESLEY RICARDO MARTINS EDUCADOR FÍSICO 40H. ***030.241** 4/28/1986 10 0 0 10 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 223 ADINILSON MOREIRA COSTA ENFERMEIRO 40H. ***833.111** 5/11/1978 10 50 40 100 NÃO SIM 224 ADRIANA AMARILLA CRISTALDO SARMENTO ENFERMEIRO 40H. ***347.491** 11/14/1982 10 0 8 18 NÃO SIM 323 ALESSANDRA GONÇALVES ENFERMEIRO 40H. ***848.731** 12/17/1986 10 30 40 80 NÃO SIM 177 ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ENFERMEIRO 40H. ***700.221** 8/2/1981 0 0 8 8 NÃO SIM 155 ANA CAROLINA DA SILVA FREIRE ENFERMEIRO 40H. ***905.391** 4/29/1999 0 0 0 0 NÃO NÃO 111 ANA PAULA GRÜNWALD ENFERMEIRO 40H. ***777.250** 9/15/1982 10 40 0 50 NÃO SIM 162 ANA PAULA VIEIRA ENFERMEIRO 40H. ***035.871** 10/30/1990 0 20 24 44 NÃO SIM 150 ANALICE DE OLIVEIRA DANTAS ENFERMEIRO 40H. ***687.061** 11/8/1980 10 0 24 34 NÃO SIM 288 ANDERSON ALVES DE LIMA ENFERMEIRO 40H. ***657.801** 2/8/1984 10 10 24 44 NÃO SIM 260 ANDERSON MARECO MALAQUIAS ENFERMEIRO 40H. ***456.471** 6/14/1975 10 0 40 50 NÃO SIM 226 ANDRESSA RAIANI ROSATI CLEMM ENFERMEIRO 40H. ***629.701** 9/9/1997 0 50 8 58 NÃO SIM 192 ANNA CAROLINA BUGOTT F. SEGATEL ENFERMEIRO 40H. ***140.232** 5/13/1985 0 30 12 42 NÃO SIM 319 ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA JUNIOR ENFERMEIRO 40H. ***895.161** 1/27/1989 10 0 40 50 NÃO SIM 030 BEATRIZ LIMA FIGUEIREDO ENFERMEIRO 40H. ***462.351** 4/9/1984 0 50 0 50 NÃO SIM 106 BEATRIZ ZORZAN PINHEIRO ENFERMEIRO 40H. ***975.811** 8/17/1998 10 20 8 38 NÃO SIM 182 BREMER CESAR XIMENES FERRARI ENFERMEIRO 40H. ***906.101** 5/26/1986 10 40 40 90 NÃO SIM 146 BRENO PIRES DE CASTRO SCRIPTORE ENFERMEIRO 40H. ***832.161** 11/24/1986 10 40 40 90 NÃO SIM 305 BRUNO CESAR FERNANDES ENFERMEIRO 40H. ***477.359** 2/18/1989 10 50 40 100 NÃO SIM 048 CARLA BRAUM ENFERMEIRO 40H. ***390.911** 10/15/1982 10 10 32 52 NÃO SIM 344 CAROLINA PAULA BRITO DA CRUZ ENFERMEIRO 40H. ***371.761** 10/29/1992 10 10 24 44 NÃO SIM 367 CLELIA ODETE ZIMMER BOGORNI ENFERMEIRO 40H. ***334.460** 8/12/1970 10 0 40 50 NÃO SIM 244 CREUSA DE OLIVEIRA MARTINELLI ENFERMEIRO 40H. ***401.701** 2/15/1968 10 0 0 10 NÃO SIM 327 CRISLAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO ENFERMEIRO 40H. ***815.688** 4/27/1993 10 0 0 10 NÃO SIM 285 CRISTIANE MARIA DE ANDRADE DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***614.051** 10/4/1984 10 50 32 92 NÃO SIM 336 DANIELA VERÃO DE MATOS ENFERMEIRO 40H. ***791.471** 12/9/1993 10 50 16 76 NÃO SIM 347 DANIELE DE ARAÚJO ENFERMEIRO 40H. ***283.401** 3/1/1988 10 30 0 40 NÃO SIM 272 DANIELE DOS SANTOS BARTOLOMEU ENFERMEIRO 40H. ***979.291** 9/10/1988 10 20 24 54 NÃO SIM 354 DANIELLE TEIXEIRA ALBERTINI ENFERMEIRO 40H. ***849.591** 1/24/1994 10 50 8 68 NÃO SIM 346 DORALINE PORTILLO MATOSO ENFERMEIRO 40H. ***202.601** 5/13/1991 10 50 20 80 NÃO SIM 234 ELIS REGINA BRAS PEDROZA DE FRANÇA ENFERMEIRO 40H. ***898.254** 3/30/1977 0 20 40 60 NÃO SIM 327 ELISANGELA FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA ENFERMEIRO 40H. ***843.961** 9/28/1979 10 0 40 50 NÃO SIM 253 ELISANGELA MARA ALENCAR ENFERMEIRO 40H. ***323.991** 8/10/1973 10 20 40 70 NÃO SIM 309 ELIZABETH MARIA DOS SANTOS CORREA ENFERMEIRO 40H. ***770.431** 11/3/1977 10 50 40 100 SIM SIM 358 EVELINE ANDRADE PINTO ENFERMEIRO 40H. ***059.171** 11/9/1976 10 40 40 90 NÃO SIM 225 FATIMA APARECIDA BALBINO ENFERMEIRO 40H. ***358.538** 10/9/1969 10 0 40 50 NÃO SIM 075 FERNANDA SANT´ANA DE MORAES ENFERMEIRO 40H. ***900.381** 1/15/1982 10 50 36 96 NÃO SIM 175 FRANCIELLY PAULINA ESPINOLA SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***430.551** 11/30/1991 0 0 8 8 NÃO SIM 135 GEDSON ARAÚJO GOMES ENFERMEIRO 40H. ***905.641** 9/27/1972 10 50 40 100 NÃO SIM 337 GEOVANI NARCISO MENDES ENFERMEIRO 40H. ***343.571** 12/31/1987 0 0 0 0 NÃO SIM 232 GRASIELE SANTANA AMARAL ENFERMEIRO 40H. ***852.612** 9/23/1993 0 0 0 0 NÃO SIM 338 GRAZIANA SILVA CERQUEIRA FERREIRA ENFERMEIRO 40H. ***845.243** 10/20/1982 10 30 40 80 NÃO SIM 350 GREICIANE MUNHOZ ENFERMEIRO 40H. ***362.271** 1/31/1993 10 20 4 34 NÃO SIM 295 GUILHERME CAMARGO ENFERMEIRO 40H. ***558.700** 7/6/1997 0 10 8 18 NÃO SIM 102 HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO ENFERMEIRO 40H. **953.451** 11/10/1987 0 30 4 34 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 029 HELOISA HONORIO DO AMARAL ENFERMEIRO 40H. ***552.661** 3/28/1981 10 50 40 100 NÃO SIM 252 IVONETE TEIXEIRA BONFIM ENFERMEIRO 40H. ***418.561** 1/25/1977 10 20 16 46 NÃO SIM 009 IZABEL FREITAS DA ROCHA ENFERMEIRO 40H. ***335.031** 5/10/1975 10 50 40 100 NÃO SIM 140 IZABEL MARQUES GONÇALVES ROMERO ENFERMEIRO 40H. ***097.861** 5/9/1984 10 10 40 60 NÃO SIM 093 JACKELINE DO AMARAL HETZEL ENFERMEIRO 40H. ***503.491** 2/21/1998 10 50 8 68 NÃO SIM 243 JANAINA NUNES SERRA ENFERMEIRO 40H. ***964.881** 5/3/1988 0 0 0 0 NÃO SIM 340 JOÃO ALFREDO ARAÚJO DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO 40H. ***661.821** 7/13/1984 10 0 40 50 NÃO SIM 008 JOICE BEZERRA MACIEL ENFERMEIRO 40H. ***577.701** 8/17/1979 10 0 36 46 NÃO SIM 301 JOSIENE DA CRUZ RODRIGUES TEXEIRA ENFERMEIRO 40H. ***632.461** 7/22/1985 10 0 4 14 NÃO SIM 006 JULIANA RIBAS FERREIRA ENFERMEIRO 40H. ***293.001** 4/20/1980 10 50 32 92 NÃO SIM 218 JURIAN FERREIRA CORREIA ENFERMEIRO 40H. ***170.191** 8/5/1996 0 10 0 10 NÃO SIM 298 KAROLINE ÁVILA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***066.391** 1/1/1983 10 30 0 40 NÃO SIM 035 KEILA CRISTINA GORBAÇA ROSIN ENFERMEIRO 40H. ***227.041** 1/5/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 317 KEVERSON RESENDE PEREIRA ENFERMEIRO 40H. ***796.082** 5/29/1992 0 10 12 22 NÃO SIM 098 LAIS APARECIDA KOKUDAI SUZUKI ENFERMEIRO 40H. ***965.471** 2/4/1987 10 10 40 60 NÃO SIM 104 LARISSA BEZERRA DE MELLO ENFERMEIRO 40H. ***694.341** 5/7/1997 10 50 0 60 NÃO SIM 202 LEONARDO OLIVEIRA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***940.536** 8/25/1985 10 50 32 92 NÃO SIM 096 LUCIANA DALTO ENFERMEIRO 40H. ***602.271** 10/23/1971 0 40 40 80 NÃO SIM 351 LUCINÉIA TEODORO DE ANDRADE ENFERMEIRO 40H. ***511.821** 7/25/1987 10 0 0 10 NÃO SIM 359 LUCIVANIA MARQUES DA SILVA SALVIANO ENFERMEIRO 40H. ***074.641** 3/6/1979 0 10 0 10 NÃO SIM 248 LUIS FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO CHAVES ENFERMEIRO 40H. ***258.871** 4/23/1990 10 50 0 60 NÃO SIM 028 MARCELO GUENZER ENFERMEIRO 40H. ***514.469** 11/20/1971 10 50 40 100 NÃO SIM 060 MÁRCIO DOS SANTOS COSTA ENFERMEIRO 40H. ***804.171** 5/26/1977 10 10 4 24 NÃO SIM 335 MARCO ANTONIO DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***654.061** 2/6/1982 10 0 20 30 NÃO SIM 266 MARIA ALCIONE SILVA GOMES ROSENO ENFERMEIRO 40H. ***650.924** 6/17/1983 10 50 40 100 NÃO SIM 289 MARIA EDNA RODRIGUES DE MATOS ENFERMEIRO 40H. ***288.101** 7/14/1989 10 50 40 100 NÃO SIM 005 MARIA ELOIZA F. OLIMPIO DE SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***067.711** 9/17/1970 0 0 0 0 NÃO SIM 249 MARIANA KEIDANN DE LIMA ENFERMEIRO 40H. ***167.351** 11/5/1996 0 0 0 0 NÃO SIM 119 MARIANA RIBEIRO MARQUES ENFERMEIRO 40H. ***729.811** 6/13/1991 10 50 8 68 NÃO SIM 349 MICHELLE LAUARA MAGALHÃES DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***367.791** 2/9/1990 10 0 40 50 NÃO SIM 141 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***515.591** 6/6/1993 0 50 0 50 NÃO SIM 355 PATRICIA CRISTALDO BOEIRA ENFERMEIRO 40H. ***724.341** 7/12/1984 0 10 0 10 NÃO SIM 101 RAIANY NUNES MERCANTE BERTOCHE ENFERMEIRO 40H. ***700.641** 1/12/1985 10 50 0 60 NÃO SIM 341 RAIZA CAWANA CORREA DA SILVA ENFERMEIRO 40H. ***432.371** 12/14/1992 0 50 36 86 NÃO SIM 010 RAQUEL ELISA MARKET ENFERMEIRO 40H. ***968.561** 10/9/1989 10 50 28 88 NÃO SIM 339 ROSELI RIBEIRO SILVA ENFERMEIRO 40H. ***825.551** 12/25/1976 10 30 4 44 NÃO SIM 077 ROZENAIDE APARECIDA DE ARAÚJO DE SOUZA ENFERMEIRO 40H. ***698.651** 12/10/1977 10 50 0 60 NÃO SIM 122 SIMONY BIFARONE BEZERRA DO CARMO ENFERMEIRO 40H. ***827.011** 7/28/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 016 SIRLEY GALLI ENFERMEIRO 40H. ***110.532** 5/10/1980 10 10 40 60 NÃO SIM 120 SOLANGE GUEIROZ FELIPE ENFERMEIRO 40H. ***416.161** 7/27/1975 10 50 0 60 NÃO SIM 233 THANIA DA SILVA GUILHERME ENFERMEIRO 40H. ***452.271** 4/17/1983 10 0 40 50 NÃO SIM 181 THIAGO SHINDI SILVA TANAKA ENFERMEIRO 40H. ***042.651** 8/5/1989 10 10 40 60 NÃO SIM 158 VALDECIR SANTANA ENFERMEIRO 40H. ***723.568** 9/10/1970 10 20 40 70 NÃO SIM 276 VALDIRENE FELIPE LOPES ENFERMEIRO 40H. ***388.101** 5/14/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 116 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA ENFERMEIRO 40H. ***337.171** 2/19/1992 10 50 16 76 NÃO SIM 215 VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO 40H. ***107.531** 7/15/1979 0 40 0 40 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 144 ADRIANI MONTIEL ALMEIDA FISIOTERAPEUTA 40H. ***682.331** 7/5/1993 10 0 40 50 NÃO SIM 024 ALINE KASSIA S. ARANTES GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***550.121** 12/30/1991 10 10 8 28 NÃO SIM 159 ALINE RIBEIRO DA ROSA FISIOTERAPEUTA 40H. ***885.701** 9/5/1989 10 0 40 50 NÃO SIM 330 ALTER JUNIOR OLIVEIRA AMARAL FISIOTERAPEUTA 40H. ***607.311** 4/27/1985 0 0 16 16 NÃO SIM 033 AMANDA CORREA DE MORAES FISIOTERAPEUTA 40H. ***943.761** 7/24/1990 10 30 12 52 NÃO SIM 087 ANA CLARA NERY DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***784.691** 11/16/1998 0 40 4 44 NÃO SIM 153 ANDERSON ALVES MACHADO FISIOTERAPEUTA 40H. ***327.345** 4/14/1994 10 0 16 26 NÃO SIM 080 ANDRÉIA DE CARVALHO LANGE FISIOTERAPEUTA 40H. ***148.211** 3/7/1981 0 0 40 40 NÃO SIM 183 ANDRELAINE CAETANO DE SANTI FISIOTERAPEUTA 40H. ***120.551** 4/24/1997 0 50 12 62 NÃO SIM 149 AYLLA MACIEL FREITAS FISIOTERAPEUTA 40H. ***347.541** 9/22/1998 0 20 0 20 NÃO SIM 199 CAREN BARBOSA FISIOTERAPEUTA 40H. ***585.331** 6/6/1988 10 0 28 38 NÃO SIM 271 CHRISTIAN MARCELO BERGAMINE FISIOTERAPEUTA 40H. ***146.008** 8/14/1968 0 0 0 0 NÃO SIM 214 CLAUDIA GRACIELA DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***466.701** 1/29/1981 0 10 40 50 NÃO SIM 250 CLAUDIA REGINA PERATELLI MENDES FISIOTERAPEUTA 40H. ***739.611** 8/22/1971 10 0 40 50 NÃO SIM 311 DANIELA GOMES ROCHA FISIOTERAPEUTA 40H. ***000.211** 1/23/1996 10 20 4 34 NÃO SIM 058 DIOGENES GUADAGNUCCI JUNIOR FISIOTERAPEUTA 40H. ***212.671** 7/29/1983 0 0 24 24 NÃO SIM 036 ELIANE LOPES ALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***064.591** 12/16/1980 0 40 40 80 NÃO SIM 130 EMELLY CONAZZA FISIOTERAPEUTA 40H. ***548.010** 11/10/1995 10 40 12 62 NÃO SIM 142 EVERLYN SUELEN BISPO DE SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***504.201** 4/26/1983 10 0 40 50 NÃO SIM 178 FERNANDA CARRION DA CRUZ FISIOTERAPEUTA 40H. ***912.188** 11/30/1980 10 50 40 100 NÃO SIM 145 FERNANDA SOUZA SANTOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***818.861** 3/5/1993 0 20 24 44 NÃO SIM 247 FRANCIELE DE OLIVEIRA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***573.781** 12/14/1992 10 50 32 92 NÃO SIM 237 FRANCIELLY DE JESUS PEREIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***618.591** 0711/1983 0 0 20 20 NÃO SIM 267 GABRIELA OLIVEIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***998.411** 1/31/1996 0 40 24 64 NÃO SIM 273 GEOVANA COUTINHO VENCIGUERRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***146.621** 3/17/1997 10 0 8 18 NÃO SIM 151 GUSTAVO MURIEL FERREIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***044.391** 9/7/1985 10 0 40 50 NÃO SIM 114 JESSICA ZARELLI PRIETO FISIOTERAPEUTA 40H. ***686.931** 7/18/1991 10 10 40 60 NÃO SIM 221 LARISSA FRAGNAN CRISTOFARI FISIOTERAPEUTA 40H. ***137.541** 6/24/1996 10 50 40 100 NÃO SIM 246 LETICIA BARBOZA DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***099.871** 7/20/1998 0 0 12 12 NÃO SIM 129 LOURIANE CARNEIRO JANUARIO SOBRAL FISIOTERAPEUTA 40H. ***517.131** 1/11/1983 10 20 36 66 NÃO SIM 171 LUCAS DOS ANJOS ROSSONI FISIOTERAPEUTA 40H. ***351.551** 4/2/1984 10 50 40 100 NÃO SIM 264 MARCELO DE LIMA ACAMINE FISIOTERAPEUTA 40H. ***800.461** 9/29/1980 10 40 40 90 SIM SIM 290 MARIA ERICA REODRIGUES DE MATOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***333.461** 1/11/1998 0 50 4 54 NÃO SIM 154 MARIA GORETE OLIVEIRA DA SLVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***125.216** 7/6/1970 0 10 0 10 NÃO SIM 039 MARLOVA DEBASTIANI ESTEVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***535.949** 2/17/1986 10 50 40 100 NÃO SIM 189 MAYCOW FELIPE ASSIS BARROS FISIOTERAPEUTA 40H. ***776.671** 9/25/1993 0 10 32 42 NÃO SIM 067 MICAEL CARLOS DA SILVA FISIOTERAPEUTA 40H. ***944.591** 8/12/1998 0 50 4 54 NÃO SIM 318 MICHELE DE MOURA GONÇALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***483.351** 9/12/1995 0 0 8 8 NÃO SIM 152 MICHELI SILVA ALVES FISIOTERAPEUTA 40H. ***524.361** 9/5/1989 0 50 8 58 NÃO SIM 059 MISLAINE ALVES FERREIRA DOS SANTOS FISIOTERAPEUTA 40H. ***280.319** 8/3/1985 0 20 40 60 NÃO SIM 020 NAYARA ISHI DE SOUZA SUZUKE FISIOTERAPEUTA 40H. ***389.031** 11/3/1989 10 10 40 60 NÃO SIM 238 REGILENE MONTEIRO DE ARAÚJO BORDIN FISIOTERAPEUTA 40H. ***161.399** 12/21/1978 10 40 40 90 NÃO SIM 180 RICARDO AKIRA MURAKAMI FISIOTERAPEUTA 40H. ***032.461** 12/14/1979 10 0 40 50 NÃO SIM 057 RONICE SILVA SANTANA FISIOTERAPEUTA 40H. ***411.811** 6/9/1994 10 10 40 60 NÃO SIM 078 SUELLEN FIGUEIREDO ONÇA MONTAGNER FISIOTERAPEUTA 40H. ***776.061** 5/3/1985 10 50 16 76 NÃO SIM 197 TALITA EMANUELLE BISPO YELBOLES FISIOTERAPEUTA 40H. ***507.948** 11/29/1983 0 0 36 36 NÃO SIM 002 TÁSSIA RENATA F. KLEIN DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA 40H. ***623.301** 9/4/1985 10 0 40 50 NÃO SIM 310 THIAGO ANDRADE MARTINEZ FISIOTERAPEUTA 40H. ***248.989** 9/22/1980 0 20 40 60 NÃO SIM 345 VANESSA DOS SANTOS CARVALHO FISIOTERAPEUTA 40H. ***055.031** 8/25/1994 10 20 40 70 NÃO SIM 143 VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO FISIOTERAPEUTA 40H. ***695.661** 9/6/1986 10 50 40 100 NÃO SIM 230 WAGNER FLORENTIN AGUIAR FISIOTERAPEUTA 40H. ***599.991** 1/25/1993 10 30 40 80 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 325 ADNA MACEDO LIMA FONOAUDIÓLOGO 30H. ***186.245** 10/23/1982 10 40 20 70 NÃO SIM 013 ALYNE SANTANA GONÇALVES FONOAUDIÓLOGO 30H. ***328.561** 5/26/1989 0 50 12 62 NÃO SIM 047 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI FONOAUDIÓLOGO 30H. ***736.816** 6/22/1973 10 40 40 90 NÃO SIM 064 CELIA CRISTINA DA CRUZ PAVÃO FONOAUDIÓLOGO 30H. ***963.341** 4/21/1976 0 0 40 40 NÃO SIM 240 ROSANITA COSTA NUNES CUTRIN FONOAUDIÓLOGO 30H. ***339.183** 9/8/1998 0 0 0 0 NÃO SIM 037 TAISA DE ALMEIDA C. FLÁVIO FERREIRA FONOAUDIÓLOGO 30H. ***669.291** 7/7/1980 10 50 8 68 NÃO SIM 239 WALLESKA MARINHO ATAÍDE FONOAUDIÓLOGO 30H. ***831.473** 10/21/1999 0 30 4 34 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 019 ALINE REBERTE MÉDICO 40H. ***085.509** 2/13/1983 10 0 8 18 NÃO SIM 369 ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO MÉDICO 40H. ***480.918** 5/4/1983 0 0 0 0 NÃO SIM 356 JUSCILENE ARANDA E SILVA LEITE MÉDICO 40H. ***133.141** 11/14/1983 0 10 0 10 NÃO SIM 034 LARISSA DOS SANTOS PALHANO MÉDICO 40H. ***164.141** 3/14/1996 0 0 0 0 NÃO SIM 368 LAURA VIRGINIA ZACOLARO MÉDICO 40H. ***435.751** 3/23/1981 10 0 0 10 NÃO SIM 302 PABLO RODRIGUES ALVES MÉDICO 40H. ***207.401** 4/28/1989 0 0 8 8 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 367 RAFAEL SIMIONATO SUSIN MÉDICO ESPECIALISTA 20H. ***306.559** 9/13/1978 0 0 40 40 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA 40H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 265 ADALGIZA JONISMAR ANUNCIATO DA SILVA DINIZ NUTRICIONISTA 40H. ***654.638** 9/7/1994 0 10 0 10 NÃO SIM 138 ALINE JANAINA GIUNCO NUTRICIONISTA 40H. ***679.281** 2/14/1989 10 50 32 92 NÃO SIM 117 AMANDA GOMES LIBÓRIO ALVES NUTRICIONISTA 40H. ***438.921** 11/16/1994 10 0 0 10 NÃO SIM 073 ANA CAROLINA ZEMOLIN FIGUEIREDO NUTRICIONISTA 40H. ***491.301** 6/2/1995 0 0 8 8 NÃO SIM 342 ANA PAULA ALVES DENIZ NUTRICIONISTA 40H. ***009.091** 10/21/1978 0 50 0 50 NÃO SIM 147 ANDRESSA ELENA SOUZA DE MATOS NUTRICIONISTA 40H. ***214.931** 9/22/1992 10 0 20 30 NÃO SIM 193 BARBARA FRANCINE MUSSI NUTRICIONISTA 40H. ***674.191** 4/19/1994 0 0 16 16 NÃO SIM 113 BARBARA LOANE LIMA NUTRICIONISTA 40H. ***261.311** 11/25/1994 10 50 0 60 NÃO SIM 032 CAMILA CAVALCANTE DE SOUZA BASE NUTRICIONISTA 40H. ***494.421** 5/6/1993 0 50 0 50 NÃO SIM 353 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE MATOS NUTRICIONISTA 40H. ***645.991** 11/1/1987 0 10 12 22 NÃO SIM 003 DANIELE WENCESLAU NUTRICIONISTA 40H. ***424.971** 9/2/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 308 DANIELLE BACH NUTRICIONISTA 40H. ***730.401** 3/29/1994 10 0 16 26 NÃO SIM 251 DARA NASCIMENTO DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***493.621** 11/8/1995 10 0 4 14 NÃO SIM 072 ELENICE KOCH TASSO NUTRICIONISTA 40H. ***948.350** 11/23/1973 10 30 4 44 NÃO SIM 044 EMILLY DA SILVA GABRIEL NUTRICIONISTA 40H. ***288.161** 3/25/1986 10 0 40 50 NÃO SIM 053 FAUSTINO DE ANDRADE NUTRICIONISTA 40H. ***870.281** 10/26/1979 10 50 36 96 NÃO SIM 198 FERNANDA NOGUEIRA DA SILVA MELLO NUTRICIONISTA 40H. ***822.878** 2/5/1990 10 20 40 70 NÃO SIM 100 HANNA VERGINIO NOGUEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***408.781** 7/18/1997 10 50 16 76 NÃO SIM 313 ISABELA RESENDE FERREIRA NUTRICIONISTA 40H. ***231.661** 5/28/1992 10 50 12 72 NÃO SIM 040 JAINE PAES COENE NUTRICIONISTA 40H. ***832.751** 8/1/1996 10 20 8 38 NÃO SIM 282 JALIANE CABRAL FARIA NUTRICIONISTA 40H. ***261.961** 5/1/1995 10 10 0 20 NÃO SIM 331 JESSICA CRISTINA COSTA ALMEIDA NUTRICIONISTA 40H. ***941.621** 3/4/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 292 KARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SATER NUTRICIONISTA 40H. ***463.381** 5/5/1980 10 10 0 20 NÃO SIM 084 KEILA BECKER ERANI NUTRICIONISTA 40H. ***616.691** 4/17/1989 0 50 40 90 NÃO SIM 291 KELLY DE MATOS SARAIVA NUTRICIONISTA 40H. ***221.501** 2/19/1997 0 0 8 8 NÃO SIM 011 LAÍS DONATA B. CORREIA DE ALENCAR NUTRICIONISTA 40H. ***393.471** 11/16/1992 0 0 8 8 NÃO SIM 206 LARISSA MARQUES DE PAULA NUTRICIONISTA 40H. ***898.951** 10/28/1998 0 0 8 8 NÃO SIM 220 LAURA RAFAELA MONTEIRO DE A. MACIEL NUTRICIONISTA 40H. ***079.111** 11/21/1985 10 20 36 66 NÃO SIM 268 LETICIA ALINE SANTOS BATISTA NUTRICIONISTA 40H. ***483.241** 7/14/1996 0 0 8 8 NÃO SIM 049 LORRAINY RAMIRES DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***187.281** 11/9/1995 0 0 0 0 NÃO SIM 329 LUCIANA DE ALMEIDA SOUSA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***456.301** 5/29/1981 10 10 40 60 NÃO SIM 174 LUCIANA NONATO XAVIER NUTRICIONISTA 40H. ***977.401** 4/19/1989 0 50 12 62 NÃO SIM 167 MAIARA PERRONI PIRES NUTRICIONISTA 40H. ***738.541** 5/8/1993 10 50 0 60 NÃO SIM 256 MARCELA RAMOS BRIGUEDO NUTRICIONISTA 40H. ***816.581** 10/6/1995 10 50 4 64 NÃO SIM 128 MARIA COSTA DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***896.751** 1/8/1992 10 10 0 20 NÃO SIM 222 MARILICE CRISTINA WERLANNG NUTRICIONISTA 40H. ***163.771** 10/4/1992 10 30 0 40 NÃO SIM 015 MARINA TARGAS DA SILVA NUTRICIONISTA 40H. ***462.101** 11/28/1976 10 10 20 40 NÃO SIM 209 MARISA KLEIN E LIMA RAMOS NUTRICIONISTA 40H. ***448.510** 2/11/1976 0 0 8 8 NÃO SIM 172 POLIANA DE BRITO DOMINGUES NUTRICIONISTA 40H. ***489.111** 11/13/1998 0 50 12 62 NÃO SIM 360 RAYANE LOLLI GUETTI DE SOUZA NUTRICIONISTA 40H. ***371.841** 5/19/1994 10 10 0 20 NÃO SIM 315 RENATA DE MATOS VICENTE NUTRICIONISTA 40H. ***659.731** 12/2/1944 10 50 24 84 NÃO SIM 284 SARAH LIMA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***746.582** 9/27/1991 10 0 0 10 NÃO SIM 185 SHEILA DE LIMA ALEXANDRE NUTRICIONISTA 40H. ***327.751** 3/5/1997 0 50 12 62 NÃO SIM 179 TAIS MARINA FRANÇA CAMPOS NUTRICIONISTA 40H. ***478.211** 11/12/1991 10 40 40 90 NÃO SIM 121 TATIANE BIELESKI NUTRICIONISTA 40H. ***495.321** 11/9/1994 0 0 0 0 NÃO SIM 095 TATIANE ROCHA BARBOSA NUTRICIONISTA 40H. ***996.361** 5/21/1991 10 50 8 68 NÃO SIM 161 YASMIN PUSSI STRADA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40H. ***639.571** 8/18/1993 10 50 32 92 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: PSICOLOGO 30H Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 134 ALINE FERNANDA VIEIRA ALVES PSICÓLOGO 30H. ***453.311** 12/16/1991 10 0 0 10 NÃO SIM 334 ANA PAULA CEOLIN PSICÓLOGO 30H. ***028.461** 12/4/1990 10 30 20 60 NÃO SIM 168 ANA SALETE MORAES LIBÓRIO PSICÓLOGO 30H. ***298.921** 8/30/1965 0 30 4 34 NÃO SIM 164 ANGELITA LOPES PSICÓLOGO 30H. ***727.941** 7/3/1973 0 50 4 54 NÃO SIM 316 ANY CAROLINE OLIVEIRA LIMA PSICÓLOGO 30H. ***983.018** 4/17/1991 10 0 20 30 NÃO SIM 184 BRUNA KAROLLINE SCHENATTO CUNHA PSICÓLOGO 30H. ***593.771** 9/23/1997 0 30 12 42 NÃO SIM 055 CAMILA BERNARDINO ROCHA PSICÓLOGO 30H. ***507.961** 1/4/1997 0 40 8 48 NÃO SIM 031 CÉLIA HORÁCIO CONSTÂNCIA PSICÓLOGO 30H. ***919.281** 2/12/1967 0 10 8 18 NÃO SIM 364 CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO PSICÓLOGO 30H. ***593.351** 5/28/1995 10 50 16 76 NÃO SIM 123 DANIELA OLMOS LOPES PSICÓLOGO 30H. ***951.851** 9/1/1984 0 10 40 50 NÃO SIM 190 DANIELLI FERNANDA ROBERTO PSICÓLOGO 30H. ***709.461** 3/9/1993 0 50 32 82 NÃO SIM 007 DAYANA INSFRAN JORCUVICH PSICÓLOGO 30H. ***546.381** 12/4/1994 10 0 20 30 NÃO SIM 046 DEBORA CANDIDO DE SOUZA PSICÓLOGO 30H. ***436.661** 12/28/1997 10 30 0 40 NÃO SIM 009 DEISE REGINA VIEIRA DE LIMA PSICÓLOGO 30H. ***667.631** 4/14/1995 0 0 0 0 NÃO SIM 136 ELLEN DE SOUZA VALÉRIO BARBOSA PSICÓLOGO 30H. ***102.121** 3/18/1986 10 10 12 32 NÃO SIM 014 ERICA DE CARVALHO LANGE PSICÓLOGO 30H. ***933.131** 4/10/1982 10 50 40 100 NÃO SIM 052 EUDES PEREIRA LEITE PSICÓLOGO 30H. ***810.861** 7/13/1981 10 50 0 60 NÃO SIM 160 FABIANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***528.521** 1/3/1998 0 0 0 0 NÃO SIM 343 FABIANE DA SILVA MARTINS AOKI PSICÓLOGO 30H. ***953.621** 4/17/1986 10 0 0 10 NÃO SIM 228 FRANCIELE CARVALHO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***166.931** 9/21/1994 10 40 0 50 NÃO SIM 201 GEANI GUEDES DEFENDI FERREIRA PSICÓLOGO 30H. ***551.761** 7/13/1977 10 0 0 10 NÃO SIM 281 GESSICA BORGONI PSICÓLOGO 30H. ***807.415** 5/22/1993 0 10 8 18 NÃO SIM 269 GISELLE TERESINHA ARAÚJO DE B. SILVA PSICÓLOGO 30H. ***031.371** 7/17/1985 10 50 40 100 NÃO SIM 088 GISENLAN STRUZIATO ROJAS SANCHES PSICÓLOGO 30H. ***791.971** 9/14/1983 0 10 20 30 NÃO SIM 163 INGRID MACEDO CABRAL PSICÓLOGO 30H. ***005.081** 10/19/1994 0 0 0 0 NÃO SIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 277 ISABELA FERREIRA MARQUES PSICÓLOGO 30H. ***721.051** 3/4/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 157 JAKELINE DIAS DOS PASSOS ARISTIMUNHA PSICÓLOGO 30H. ***637.941** 1/24/1986 0 40 0 40 NÃO SIM 211 JAMILI RODRIGUES BALESTRIN PSICÓLOGO 30H. ***488.921** 12/28/1989 10 20 40 70 NÃO SIM 165 JANE DA SILVA FREITAS PSICÓLOGO 30H. ***649.041** 10/8/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 257 JAQUELINE SOUZA VENTURA PSICÓLOGO 30H. ***137.359** 9/6/1994 0 50 16 66 NÃO SIM 241 JÉSSICA APARECIDA ALVES SIMON PSICÓLOGO 30H. ***598.051** 8/13/1988 10 20 12 42 NÃO SIM 227 JESSIKA THAINA ESTANCIA PERIN SONTAG PSICÓLOGO 30H. ***950.771** 10/5/1989 10 50 36 96 NÃO SIM 188 JOÃO CARLOS VIDINHA DA CUNHA PSICÓLOGO 30H. ***663.167** 2/10/1956 0 0 40 40 NÃO SIM 132 JOICE CHIMENES BRITO PSICÓLOGO 30H. ***022.301** 2/9/1992 0 0 0 0 NÃO SIM 229 JOSIVALDO DOURADO VIANA DE FARIAS PSICÓLOGO 30H. ***727.107** 7/17/1982 0 50 40 90 NÃO SIM 025 JUCILENE APARECIDA MANFRÉ LOPES NÓIA PSICÓLOGO 30H. ***822.271** 8/1/1977 10 50 8 68 NÃO SIM 026 JULLYANE CAETANO DE LIMA PSICÓLOGO 30H. ***921.731** 1/1/1996 0 40 4 44 NÃO SIM 085 KEYLA RODRIGUES NUNCIO PSICÓLOGO 30H. ***094.441** 6/18/1997 0 0 0 0 NÃO SIM 236 LETÍCIA MARIA CAPELARI TOBIAS VENÂNCIA PSICÓLOGO 30H. ***321.431** 6/4/1993 10 30 20 60 NÃO SIM 081 LIGIA MARIA RUEL CABREIRA PSICÓLOGO 30H. ***764.241** 10/28/1987 10 30 4 44 NÃO SIM 065 LIVIA BORGES SOUZA PSICÓLOGO 30H. ***817.051** 8/3/1990 10 50 0 60 NÃO SIM 131 LUIZ HENRIQUE ARRUDA DIAS PSICÓLOGO 30H. ***809.771** 1/30/1992 10 40 16 66 NÃO SIM 261 MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***280.071** 2/13/1992 10 50 12 72 NÃO SIM 363 MAILSON GARAHI DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***068.191** 10/4/1988 0 0 0 0 NÃO SIM 126 MARCELO GONÇALVES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***093.611** 2/10/1985 10 50 36 96 NÃO SIM 217 MARI MARTINS ORTIZ SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***905.981** 1/3/1990 10 50 20 80 NÃO SIM 207 MARIA CARLA FREIRE LEITE PSICÓLOGO 30H. ***986.703** 9/29/1982 10 0 24 34 NÃO SIM 322 MARINALVA FLORES VALENSUELA PSICÓLOGO 30H. ***275.671** 2/24/1981 10 50 0 60 NÃO SIM 090 MICHELE CRISTIANE FALAVIGNA PSICÓLOGO 30H. ***927.481** 7/10/1998 0 10 0 10 NÃO SIM 242 NADIA VERONICA GYORFI DOS SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***134.911** 3/19/1992 10 50 0 60 NÃO SIM 054 NAIR MARTINS ROCHA PSICÓLOGO 30H. ***472.772** 10/30/1984 10 50 32 92 NÃO SIM 112 NATALIA CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***290.761** 12/22/1993 10 10 28 48 NÃO SIM 205 NATALIA LIMA PARRON PSICÓLOGO 30H. ***714.661** 3/6/1990 10 20 0 30 NÃO SIM 083 NATASHA DEÇATPRRE MARTINS PSICÓLOGO 30H. ***991.391** 10/8/1991 10 0 24 34 NÃO SIM 195 NAYANE CRISANTO DOS SANTOS PSICÓLOGO 30H. ***560.081** 11/30/1996 0 30 0 30 NÃO SIM 231 PAULO EMERSON FERNANDES BEZERRA PSICÓLOGO 30H. ***105.971** 7/3/1986 0 0 0 0 NÃO SIM 051 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI PSICÓLOGO 30H. ***361.681** 4/29/1995 10 50 12 72 NÃO SIM 050 PRISCILA JOYCE VIEIRA DO AMARAL PSICÓLOGO 30H. ***651.521** 8/29/1990 0 50 20 70 NÃO SIM 107 RAFAELA PEREZ REGINATO PSICÓLOGO 30H. ***810.941** 4/16/1999 10 30 4 44 NÃO SIM 082 RAISSA TAIANE ALENCAR GOMES PSICÓLOGO 30H. ***345.751** 4/27/1992 10 30 0 40 NÃO SIM 275 REGIANE NASCIMENTO DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***257.081** 7/19/1985 0 0 0 0 NÃO SIM 299 REGINA CELIA SOUZA DIAS PSICÓLOGO 30H. ***161.781** 3/5/1984 10 0 28 38 NÃO SIM 012 RENATA BISPO RODRIGUES PSICÓLOGO 30H. ***249.531** 1/7/1993 10 10 12 32 NÃO SIM 255 RONY MAURICIO BENVENUTTI PSICÓLOGO 30H. ***362.891** 8/22/1992 10 0 0 10 NÃO SIM 210 ROSILENE PEREIRA MARQUES PSICÓLOGO 30H. ***213.568** 5/5/1974 0 0 0 0 NÃO SIM 004 ROSINEIDE BIGATÃO REGINATO PSICÓLOGO 30H. ***530.911** 6/10/1970 10 30 40 80 NÃO SIM 176 ROZINEI DA SILVA BARBOSA ABREU PSICÓLOGO 30H. ***512.131** 6/15/1976 0 0 0 0 NÃO SIM 196 SARANNA CARDOSO MALAQUIAS PSICÓLOGO 30H. ***263.051** 1/4/1996 0 20 8 28 NÃO SIM 348 SOLANGE CAVALHEIRO ALVES PSICÓLOGO 30H. ***137.161** 5/17/1983 10 0 0 10 NÃO SIM 173 SONIA TSAI HUONG PSICÓLOGO 30H. ***653.331** 11/8/1995 0 10 12 22 NÃO SIM 166 STELA VICTÓRIO FAUSTINO PSICÓLOGO 30H. ***846.391** 8/23/1985 10 10 36 56 NÃO SIM 304 SUELLY THAIS DE ALMEIDA PSICÓLOGO 30H. ***834.601** 1/16/1992 10 50 0 60 NÃO SIM 300 TÁBATA NAYARA POPOWSKI PSICÓLOGO 30H. ***596.971** 8/16/1987 0 0 0 0 NÃO SIM 270 TALITA TORRES TEIXEIRA PSICÓLOGO 30H. ***391.431** 12/1/1994 10 50 0 60 NÃO SIM 089 TAMYRIS MONTEAGUDO OLIVEIRA PSICÓLOGO 30H. ***630.461** 6/7/1989 0 0 4 4 NÃO SIM 263 TAYNARA OLIVEIRA DE A. NASCIMENTO PSICÓLOGO 30H. ***656.241** 8/2/1995 0 0 4 4 NÃO SIM 320 VANESSA MARIA DE CASTRO MARANHÃO PSICÓLOGO 30H. ***501.281** 4/17/1995 10 30 8 48 NÃO SIM 293 VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA PSICÓLOGO 30H. ***193.241** 6/8/1983 0 0 12 12 NÃO SIM 259 VIVIAN ARAUJO LEITE PSICÓLOGO 30H. ***613.571** 7/31/1981 0 0 16 16 NÃO SIM 062 YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS PSICÓLOGO 30H. ***689.341** 6/10/1994 0 0 0 0 NÃO SIM CARGO/FUNÇÃO: TECNICO DE HIGIENE DENTAL Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento Formação Capacitação Tempo Serviço Total Pontos PNE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 021 FRANCIELE ARANDA DOS SANTOS TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL 30H. ***840.831** 9/9/1995 0 0 0 0 NÃO SIM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS Protocolo Nome Cargo/Função Deferimento Motivo 280 JURANDI DA SILVA XERES BETRAME ASSISTENTE SOCIAL 40H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021 235 NILCIMAR CABREIRA MORAES ASSISTENTE SOCIAL 40H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021 155 ANA CAROLINA DA SILVA FREIRE ENFERMEIRO 40H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021 157 JAKELINE DIAS DOS PASSOS ARISTIMUNHA PSICÓLOGO 30H. NÃO Não apresentou registro no órgão de classe conforme requisito 2.1 do edital 026/2021 EDITAIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 26/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 4225 Vila Maxwell. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 26/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4225 vila Maxwell nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização; graduação; e nível médio, conforme o cargo a que concorre conforme anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Declaração de vinculo com outra instituição. (Com carga horária semanal e horário de entrada e saída, se for o caso); d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento ou casamento; o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms. jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/ csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) q) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov. br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; v) Atestado de Saúde Ocupacional. w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I Função Requisito Atribuição vagas C. H. Semanal Remuneração Fonoaudiólogo Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, 3 30 R$ 4.581,17 escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Fonoaudiólogo Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos 1 40 R$ 6.108,31 pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Psicólogo clinico Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia CRP/MS. Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Utilizando protocolos e procedimentos específicos de psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, tornando-os conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Colaborar em projetos de construção e adaptação de ferramentas de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Atuar de forma a identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do paciente. Realizar registros nos prontuários; 4 30 R$ 4.581,17 ANEXO I Função Requisito Atribuição vagas C. H. Semanal Remuneração Fonoaudiólogo Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, 3 30 R$ 4.581,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso comportamentais, planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo, aplicação de programas comportamentais, análise e aplicação de princípios comportamentais para redução de comportamentos-problema. Coletar dados e registro de desempenho, análise de variáveis que interferem na aprendizagem; arranjo de contigências que favoreçam aquisição de habilidades, orientação familiar e escolar, produção de relatórios evolutivos, interlocução com áreas terapêuticas, assistenciais e jurídicas, condução de reuniões em grupo. Aplicar métodos de avaliação para confirmação diagnóstica e de intervenção para crianças e adolescentes com hipótese ou diagnóstico de TEA. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Médico Ortopedista pediátrico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cardiologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médicosanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologist a Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médicosanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta; diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologist a pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médicosanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; 4 40 R$ 8.418,76 + 50% Gratificação por produtividad e conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Psicólogo clinico Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia CRP/MS. Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Utilizando protocolos e procedimentos específicos de psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, tornando-os conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Colaborar em projetos de construção e adaptação de ferramentas de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Atuar de forma a identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do paciente. Realizar registros nos prontuários; 4 30 R$ 4.581,17 Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Neuropediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Apoiar os profissionais que atuam na atenção primária em saúde por meio das ferramentas de integração de rede preconizadas pela SMS; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais no sistema de prontuário eletrônico da SMS; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Planejar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de atividades docenteassistenciais em conjunto com os preceptores, de estudantes de graduação e/ou pós graduação; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento, prioritariamente aos transtornos específicos de aprendizagem sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustarse; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do concorre indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustarse; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. 1 20 R$ 4.209,38 bas e por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Neuropediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustarse; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Enfermeiro Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em enfermagem emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de enfermagem COREN /MS O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde. • Realizar consulta de enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica. • Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (SAE). • Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais. • Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD. • Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de Enfermagem. • Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais. • Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas. • Realizar a SAE valorizando a consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar. • Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência. • Identificar as demandas de enfermagem, implantando, 1 40 R$ 6.108,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Educador Físico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Profissional de Educação Física emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Profissional de Educação Fisica - CREF Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo 1 40 R$ 6.108,31 Assistente social Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Assistência Social emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Assistência Social - CRESS Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas 1 40 R$ 6.108,31 LICITAÇÕES implementando e avaliando os meios para a solução das mesmas, minimizando danos e seqüelas. • Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces das intercorrências clínicas. • Controlar o agendamento dos pacientes. • Verificar o cumprimento do cronograma de visitas de enfermagem. • Elaborar escala de visitas de enfermagem. • Dar alta dos cuidados de enfermagem. • Servir de apoio à equipe de enfermagem e à família intermediando situações que interfiram no bom atendimento ao dependente de cuidados. • Monitorar o estoque e empréstimo de materiais de enfermagem. • Monitorar o consumo diário e semanal de material de enfermagem. • Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta). • Elaborar e aprovar escalas mensal de folga e atividades da equipe de enfermagem. Fisioterapeuta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fisioterapia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fisioterapia CREFITO/MS Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde. Elaboração de relatórios e pareceres técnico 1 40 R$ 6.108,31 Nutricionista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em nutrição emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de nutrição CRN Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. 1 40 R$ 6.108,31 reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares Técnico em higiene dental Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgiãodentista. Auxiliar e instrumentar o cirurgiãodentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião-dentista. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar 1 30 R$ 1984,88 com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Enfermeiro Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em enfermagem emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de enfermagem COREN /MS O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde. • Realizar consulta de enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica. • Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (SAE). • Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais. • Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD. • Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de Enfermagem. • Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais. • Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas. • Realizar a SAE valorizando a consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar. • Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência. • Identificar as demandas de enfermagem, implantando, 1 40 R$ 6.108,31 Educador Físico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Profissional de Educação Física emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Profissional de Educação Fisica - CREF Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo 1 40 R$ 6.108,31 Assistente social Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Assistência Social emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Assistência Social - CRESS Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas 1 40 R$ 6.108,31 filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Auxiliar de Odontologia Certificado de Conclusão de Curso Auxiliar de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equioe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filmes radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos. Participar de realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 05 30 R$ 1.084,59 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Fonoaudiólogo (30h) ( ) Fonoaudiólogo (40h) ( ) Psicólogo (30h) ( ) Médico Especialista (20h) ______________ ( ) Médico (40h ( ) Enfermeiro (40h) ( ) Fisioterapeuta (40h) ( ) Nutricionista (40h) ( ) Educador físico (40h) ( ) Assistente Social (40h) ( ) Técnico de higiene dental (30 h) ( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 026/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamental, médio ou graduação conforme o cargo a que concorre) Registro no órgão de classe Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas* 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para as funções de médico especialista não será contabilizado na prova de títulos, podendo ser apresentada outros certificados de pós graduação. PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de graduação 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Fonoaudiólogo (30h) ( ) Fonoaudiólogo (40h) ( ) Psicólogo (30h) ( ) Médico Especialista (20h) ______________ ( ) Médico (40h ( ) Enfermeiro (40h) ( ) Fisioterapeuta (40h) ( ) Nutricionista (40h) ( ) Educador físico (40h) ( ) Assistente Social (40h) ( ) Técnico de higiene dental (30 h) ( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível médio 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 29/10 Inscrição e entrega de documentação 04 e 05/11 Resultado 11/11 Interposição de Recurso 12/11 Resultado final e homologação 19/11 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 96/2021/DL/ PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de desintetização, descupinização e desratização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 12/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www. dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 29/11/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 10 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.533 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TCO PANIFICADORA LTDA - ME CNPJ: 10.299.939/0001-52 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 042/2021. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação (coffee break), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 042/2021, Processo de Licitação nº. 246/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2013. – Apoio a Assistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria Especial 33.90.39.12. – Fornecimento de Alimentação VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ginez Cesar Bertin Clemente (Decreto n° 89, de 08 de fevereiro de 2021, publicado em 14/05/2021). DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº.435 de 09 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VALMIR CRUZ DE SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06) lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 09 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EDITAIS LEGISLATIVOS Republica-se por incorreção EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Fazenda Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Apresentação da Proposta Orçamentária para 2022. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 32/2021/SEMFAZFAZ/GAB, da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária para 2.022 e Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, no dia 10 de novembro de 2021 às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que reque- reu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Adutora de Água Tratada do CR-1 com 3.356,15 metros de Extensão até a interligação da Zona Baixa, em diversas Ruas, Parque Alvorada, Residencial Santa Fé, Residencial Monte Carlo e Adjacentes no município de Doura- dos (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NATÁLIA CARBONARI BARBOZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Am- biente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizado na Rua Antônio de Carvalho, n. 1715, Sala 10, Vila Planalto, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP/LI) para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana – Diversas ruas – Vila Macaúba (Parte) no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Simplificada (LS), para atividade de Sistema de Pavimentação asfáltica em Parte da Rua Nina Gomes da Silva, localizada na Vila Macaúba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FISIOCLINICA CARDIOPULMONAR MM LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPEUTICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE. ATIVIDADES MÉDICAS AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS. ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA, localiza- da na Rua: ANTÔNIO DE CARVALHO, 1715 - Bairro: VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WERNERSBACH E OLIVEIRA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de comércio varejista de equipamentos elétricos, eletrônicos e de comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 3600, L 94 Shopping Avenida Center, Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS GERSON DE BRITO CORREIA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MARCOS GERSON DE BRI- TO CORREIA 01148752196 para MARCOS GERSON DE BRITO CORREIA para atividade de padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizado na Rua Albertina de Matos, n° 6812, Vila São Francisco, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIANO RITTER EIRELI portadora do CNPJ 05.238.037/0001-76 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. DE SERV. DE MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Danilo S. Vidal de Arruda EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Consultório Médico (classe 349), localizada na Rua Presidente Vargas, n° 1695, 3° Andar, Sala n° 311 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEGORER IDIOMAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de ESCOLA DE IDIOMAS localizada na Rua Major Capilé, 1590, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento, localizado na Rodovia BR 163, KM 256 S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 2T SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRI- CA, OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMEÉRCIO ESPE- CIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO, RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPA- MENTOS DE INFORMÁTICA, PROMOÇÃO DE VENDAS, ATIVIDADES DE COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, localizada na Rua/Av.JOÃO ROSA GÓES, 1578 - Bairro JARDIM AMÉRICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA MUDANÇA DO ESTATUTO DA IGREJA BATISTA ARAUTOS DO REI JESUS DOURADOS, 09 de novembro de 2021 O Presidente da Diretoria Geral da Igreja Batista Arautos do Rei Jesus (IBARJ) convoca todos os membros para participarem da assembleia geral para alteração do estatuto, dia 12 de dezembro de 2021 ás 19:00 hrs na IBARJ situada na Rua Aldelino Garcia Camargo, nº 375, na Vila Cachoeirinha, Dourados-MS. Rodney Alves da Silva Presidente da IBARJ EDITAIS - CONVOCAÇÃO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.532 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 453, de 05 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 453 de 05 de novembro de 2021 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR EDILENE ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMC 50% 05/11/2021 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA 114772184-9 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº Can/11/1591/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAMYLLA LOPES GALHARDO, matrícula 114771925-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional (SEMED), período de férias solicitado de 03/11/2021 à 17/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/ SEMAD, folhas 19, dia 28/10/2021, conforme CI 1162/2021 protocolada no RH/ SEMAD em 04/11/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Cd/11/1619/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CILENE DA SILVA MOREIRA, matrícula funcional nº. 114761915-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, 30 horas semanais lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sem ônus para a origem, a partir de 27/10/2021, em conformidade com o Oficio nº 650/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 45, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. Designa servidores para atuarem como membros da Comissão de Estágio, Projetos, Programas, Pesquisa, Extensão e Trabalhos (CEPET) e designa o presidente, vicepresidente e secretários. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o regimento interno da CEPET, publicado por meio do DECRETO DE 1.292, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018; Considerando o Decreto 1.292 de 20 de setembro de 2018, que institui a CEPET (Comissão de Estágio, Projetos, Programas, Pesquisa, Extensão e Trabalhos) e publica o seu Regimento Interno; Considerando o DECRETO DE 1.292 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 que dispõe sobre a concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e trabalho para estudantes de nível médio e superior no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, institui a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Programas, Extensões e Trabalhos (CEPET) e publica o seu Regimento Interno. Considerando DECRETO N° 2.352 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 que homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como membros da CEPET I – Assessoria do Gabinete do Secretário. Bruno Radaelli de Assis II - Departamento de Vigilância em Saúde: Núcleo de Vigilância Epidemiológica - Devanildo de Souza Santos III. Departamento de Atenção Primária: Núcleo de Atenção Primária – Titular: Márcia Adriana Fokura e Suplente: Claudia Janayna Carollo. Núcleo de Atenção a Saúde Bucal – Titular: Humberto Luis Candeo Fontanini e Suplente: Elizandra de Queiroz Venâncio. Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde – Titular: Daiany Sampaio Carnaúba e Suplente: Lorraine Aparecida Pinto. Núcleo de Assistência Farmacêutica - Titular: Michele Cristina Carvalho e Suplente: Débora Libia Correa Scarabelli. IV. Departamento de Atenção Especializada: Núcleo de Atenção Psicossocial - Elenita Sureke Abílio. Núcleo de Especialidades Médicas, Hospitalar e Serviços em Saúde – Simone Aparecida de Freitas – Posto de Atendimento Médico (PAM) e Edilsom Maciel de Souza Serviço Móvel de Urgência (SAMU 192). V. Departamento de Gestão Estratégica: Núcleo de Educação em Saúde – Josiane França Peralta Dan e Sandra Regina Imada Akimura. Núcleo de Gestão Participativa e do Trabalho - Rosa Gomes de Souza. VI. Departamento de Serviços e Controle Patrimonial: Núcleo de Gestão de Almoxarifado - Marcelo Aparecido de Oliveira. Art. 2º. Os cargos de presidente, vice presidente e secretários serão exercidos, respectivamente, pelos seguintes representantes: I – Presidente: Sandra Regina Imada Akimura; II – Vice – Josiane França Peralta Dan; III – 1º Secretária: Gislaine Alexandra Lescano; IV – 2º Secretária: Daiany Sampaio Carnaúba de Matos. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de Novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Artigo 29 do Decreto 569 de 22 de setembro de 2017 e Item 4.10 do Edital 001/2021/ FIP: RESOLVE: Artigo 1º: Tornar pública a classificação final dos proponentes aprovados no Edital 001/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), e convocá-los para a entrega da documentação complementar, conforme Item 11 do Edital 001/2021/FIP. RESOLUÇÕES Processo Proponente Projeto Área Pontos Valor 003/21 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” Artes Cênicas 100 R$ 15.000,00 005/21 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” Artes Cênicas 100 R$ 7.857,15 035/21 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” Artes Cênicas 100 R$ 5.000,00 029/21 Roberto Mônaco “Litoral do Centro-Oeste” Artes Cênicas 97 R$ 7.857,15 040/21 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” Artes Cênicas 96 R$ 7.857,15 036/21 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” Artes Cênicas 93 R$ 5.000,00 022/21 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” Artes Cênicas 90 R$ 5.000,00 030/21 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” Artes Cênicas 88 R$ 5.000,00 010/21 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” Artes Visuais 100 R$ 15.000,00 038/21 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” Artes Visuais 100 R$ 7.857,15 008/21 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” Artesanato 100 R$ 15.000,00 042/21 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” Audiovisual 100 R$ 15.000,00 037/21 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” Audiovisual 77 R$ 7.857,15 001/21 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” Folclore 100 R$ 15.000,00 039/21 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” Folclore 79 R$ 7.857,15 046/21 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” Livro, Leitura, Literatura 99,20 R$ 15.000,00 028/21 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” Livro, Leitura, Literatura 95 R$ 7.857,15 018/21 Marcos Coelho Cardoso “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim” Livro, Leitura, Literatura 90,40 R$ 5.000,00 027/21 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” Livro, Leitura, Literatura 88 R$ 5.000,00 004/21 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” Música 100 R$ 15.000,00 014/21 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” Música 100 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF N° 32, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com o artigo 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo Douraco Metarlúgica Ltda - ME, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ nº 20.150.091/0001-59 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal CAE nº 1000128609, sob administração do sócio Generaldo da Silva Junior, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 814.327.041-68, da lavratura, contra si, do Auto de Infração n° 8/2021, para aplicar multa pela utilização de documento fiscal em desacordo com a legislação tributária, e dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 13, 14 e 15/2021, para constituir, de ofício, crédito tributário referente a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente em conformidade com o art. 229 do CTM, art. 1º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, e art. 156, III, da Constituição Federal, apurado em levantamento fiscal efetuado em cumprimento à Ordem de Serviço n° 4/2021, documentado em Processo n° 14.547/2021, e aplicar penalidades imputáveis pelo não recolhimento do tributo, conforme detalhado no Anexo Único deste edital. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa administrativa a ser juntada aos respectivos processos indicados no Anexo Único, nos termos dos art. 453 e 469 a 472 do CTM. O sujeito passivo ou seu representante legal, munido de identificação, poderá retirar via impressa dos ALIM e seus respectivos anexos demonstrativos, bem como obter vista dos processos, junto ao Núcleo de Fiscalização e Auditoria, do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado no 2º andar da Central de Atendimento EDITAIS EDITAIS Artigo 2º. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal; c) Certidão Negativa da Receita Estadual; d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 09 de novembro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2021 Comunicamos que a licitação em epígrafe foi declarada “deserta”, face à ausência de interessados, motivo pelo qual o prazo foi reaberto. Comunicamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Obras Públicas efetuou a atualização dos valores orçados inicialmente. PROCESSO: nº 179/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de complementação da construção de quadras escolares cobertas pequenas localizadas na Escola Municipal “Prefeito Luiz Antonio” e na Escola Municipal Indígena “Agustinho”, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Termo de Compromisso PAC2 09593/2014 do FNDE e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. NOVA DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 26/11/2021 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 09 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2020 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 261/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/117002, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: AUDISERVICE - ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS EIRELI, nos itens 32, 38 e 39; HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.-EPP, no item 13; CIRURGICA PLENA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, no item 54; EMSA EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., nos itens 08 e 09; M.H.M. DO COUTO - COMERCIAL, no item 05. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 03, 04, 07, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 51, 53, 55, 58, 60, 61 e 62 foram considerados fracassados e os itens 01, 02, 06, 10, 11, 16, 18, 24, 25, 26, 30, 37, 48, 49, 50, 52, 56, 57 e 59 restou deserto, desta forma, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 29 de outubro de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 6/2021, relativo ao Processo nº 42/2021/DL/ PMD, cujo objeto trata da “aquisição de testes rápidos para diagnóstico de COVID-19 IGG/IGM, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 08 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 13 ( Treze) meses, com inicio em 20/11/2021 e previsão de vencimento em 20/12/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (Doze) meses, com inicio em 26/10/2021 e previsão de vencimento em 26/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 018/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Hospital Santa Rita LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros oriundos da PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, bem como recursos de origem do Governo Estadual e Municipal, ao Hospital Santa Rita Ltda referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II COVID-19 disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual (Agosto/2021). DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 e/ou 131331 e/ou 102000 O repasse será realizado em parcela única, por fonte de financiamento, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato do presente termo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 0525/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 05 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 309, Centro - Dourados - MS. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputandose verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. Norato Marques de Oliveira Auditor Fiscal de Tributos Municipais Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO EDITAIS Número do Processo Número do AI / ALIM Fundamentação Legal da Penalidade / Multa Valor Principal do ISSQN Valor dos Encargos de Mora Valor da Multa (Penalidade) Valor do AI / ALIM Atualizado até 10/11/2021 29.179 / 2021 AI 8/2021 Art. 270, III, t, da Lei Complementar n° 71/2003 - - R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 27.868 / 2021 ALIM 13/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 43.760,25 R$ 24.744,23 R$ 32.820,19 R$ 101.324,67 28.867 / 2021 ALIM 14/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 2.031,53 R$ 923,89 R$ 1.523,65 R$ 4.479,07 28.979 / 2021 ALIM 15/2021 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 3.377,00 R$ 1.528,60 R$ 2.532,75 R$ 7.438,35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS T S CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 13 ( Treze) meses, com inicio em 20/11/2021 e previsão de vencimento em 20/12/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (Doze) meses, com inicio em 26/10/2021 e previsão de vencimento em 26/10/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 018/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Hospital Santa Rita LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros oriundos da PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, bem como recursos de origem do Governo Estadual e Municipal, ao Hospital Santa Rita Ltda referente a diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II COVID-19 disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual (Agosto/2021). DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 114331 e/ou 131331 e/ou 102000 O repasse será realizado em parcela única, por fonte de financiamento, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato do presente termo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 0525/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 05 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASTRA CIENTIFICA EIRELI. CNPJ: 05.431.736/0001-38. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2021 - Ata de Registro de Preços nº 020/2021. OBJETO: Aquisição de material laboratorial (lanceta), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 071/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Remume e Protocolos 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. R.P FERRAGENS LTDA. CNPJ: 29.309.583/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa - SEMS 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.671,10 (cinco mil seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ATA 014/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e nove (29) de setembro de dois mil e vinte e um, às 17 horas e 02 minutos, reuniram-se, de forma remota e On Line, os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/ MS subseção Dourados/MS, e dos membros suplentes Maria Piva Fujino e Wellington Rocha de Lima. Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD, justificando sua ausência. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo deu boas vindas a todos e apresentou as pautas do dia, que seguem: 1. Proposta de Contrato de Gestão a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD pelo período de 06 meses nos moldes do Contrato de Gestão nº 001/2014 e seus aditivos. Após aberta a reunião, o sr. Jairo informou os conselheiros presentes sobre o recebimento do Oficio nº 819/2021/DGE/SEMS, que propõe a FUNSAUD a formalização de um novo Contrato de Gestão, em caráter excepcional, por um período de 06 (seis) meses, prevendo os mesmos parâmetros de prestação de serviços e remuneração até então previstos no extinto Contrato nº 001/2014. Diante do assunto proposto, o sr. Jairo passou a palavra a Diretora Administrativa da FUNSAUD, Sra Daniely Toledo que explanou as dificuldades da FUNSAUD em trabalhar com o valor do Contrato de Gestão nos moldes dos R$ 4.555.000,00. É sabido por todos sobre as dificuldades em se manter os serviços com este valor, e mais, com a demanda expressiva do COVID a fundação precisou dar conta de muitos gastos extras até então, não reembolsados a tempo. Daniely ressalta ainda, que somente de folha de pagamento a FUNSAUD desembolsa, mensalmente, um valor aproximado de R$ 2.000.000,00 entre salários e tributos trabalhistas e mais ou menos o mesmo valor de médicos, com isso é impossível honrar com os demais fornecedores. A contento, Daniely informa ainda, que com a não contratualização de um novo Contrato de Gestão está sendo impossível cumprir com muitos dos débitos negociados e parcelados, o que reflete na emissão das certidões negativas de tributos exigidas na formalização de um novo contrato. Além, a folha salarial da FUNSAUD vem sendo paga através da formalização de TAC entre a Secretaria de Saúde e a FUNSAUD, porem o processo é moroso e muitas vezes acarreta atraso, o que gera descontentamento e um stress muito grande. Daniely ressalta ainda, que sem uma diretriz de trabalho entre todos os envolvidos fica inviável conseguir trabalhar. Após as explicações da Diretora Daniely, o conselheiro Edvan, nesse momento exercendo a função de Secretário Municipal de Saúde informa que neste momento não há nenhuma possibilidade de o orçamento da Secretaria Municipal de saúde, aumentar o valor do contrato de gestão, por isso a sugestão da formalização excepcional de um Contrato de Gestão por 06 meses, eliminando a formalização da grande quantidade de TAC – Termo de Ajustes de Contas que muitas das vezes demora os tramites e acarreta o atraso dos pagamentos, principalmente o pagamento do salários dos servidores. Diante das explicações e dificuldades encontradas, o Conselheiro Everaldo sugere a suspensão da presente reunião, visando buscar uma melhor proposta de Contrato de Gestão junto aos representantes da Prefeitura Municipal de Dourados; O conselheiro Paulo Cesar relembra ainda, a importância da realização de uma Auditoria e Consultoria na FUNSAUD buscando levantar os custos com a finalidade de precificar todos os serviços que deverão compor esse novo contrato de gestão. Considerando todas as colocações expostas, por unanimidade fica suspensa a presente pauta, ficando formado uma comissão de conselheiros que mediante agenda junto a Prefeitura, de preferência com a participação de todos os interessados, secretários de Saúde, Fazenda, Governo e representantes do Gabinete do Prefeito, em conjunto com a Diretoria da FUNSAUD, buscando evoluir uma proposta de Contrato de Gestão, com um valor suficiente para fazer frente as despesas da FUNSAUD. Sendo assim o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, ficando o conselho curador intimado a marcar reunião extraordinária para tratar a pauta SUSPENSA, por ora. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Edvan Marcelo Morais Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Maria Piva Fujino Wellington Rocha de Lima ATA 015/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e sete (27) de outubro de dois mil e vinte e um, às dez horas e seis minutos, na sala de reuniões da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, reuniram-se, de forma remota e On Line, os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/MS subseção Dourados/MS e do membro suplente Maria Piva Fujino. O membro Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde justificou a ausência por férias. Estiveram ausentes também o membro Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD e o suplente Wellington Rocha de Lima. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Paula Bravo Branquinho – Assessora Jurídica da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo deu boas vindas a todos e apresentou as pautas do dia, que seguem: 1. Relatório da reunião com o Prefeito e secretários referente a Proposta de Contrato de Gestão a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD pelo período de 06 meses nos moldes do Contrato de Gestão nº 001/2014 e seus aditivos. Relato da Reunião da comissão constituída pelos conselheiros Everaldo, Carlos Longo e Dra. Raissa juntamente com a Administração Municipal, na presença do Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Alan Aquino Guedes de Mendonça, do Secretário de Governo Sr. Henrique Sartori de Almeida Prado e do Secretário de Saúde Sr. Waldno Pereira de Lucena Junior. Na presente reunião, o Presidente do Conselho Curador da FUNSAUD, Sr. Everaldo, expos que o valor proposto para a celebração do novo Contrato de Gestão é insuficiente para os fazeres frente aos custos existentes hoje da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. O Sr. Prefeito se sensibiliza com a situação das dificuldades diárias existentes na fundação e explica que o valor da alta e média complexidade que o município recebe da União e do Estado estão defasados de valores, e a proposta de se fazer um Contrato de Gestão por seis (06) meses e para dar oportunidade para a gestão municipal melhorar esses valores junto aos parceiros da gestão plena de saúde (Estado e União). Diante deste cenário, propõe então, solicitar um aporte de recursos junto ao Fundo Municipal de Saúde e outros fundos e entidades que possam ajudar, a fim de complementar o atual repasse a FUNSAUD nos meses de novembro e dezembro, com o objetivo de regularizar férias em atrasos, além de pagar o 13 salário. O sr. Prefeito informa-se ainda, a este conselho que contratara empresa especializada para fazer uma auditoria na Fundação e solicita, ainda, que seja aprovada o mais rápido possível por parte do Conselho Curador uma reforma administrativa na FUNSAUD, visando resultar no enxugamento da folha salarial da mesma. Apresentadas as devidas explicações, foi colocado em votação a proposta de celebrar um novo Contrato de Gestão, com início em 1 de novembro de 2021 e encerramento no dia 30 de abril de 2022, com os mesmos parâmetros de prestação de serviços e remuneração até então previstos no extinto Contrato nº 001/2014 e seus aditivos. Sendo colocado em votação, o item proposto foi aprovado por todos os membros aqui presentes. Sendo assim o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, as dez horas e vinte e quatro minutos, tendo sido lavrado a presente ata que segue assinada por todos. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Maria Piva Fujino FUNDAÇOES - FUNSAUD - ATAS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0104/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE GILSON ARANDA DE SOUZA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 069/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇOES - FUNSAUD - LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 08/11/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios DEMAIS ATOS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 22.292-5 PISO ALTA COMPLEXIDADE 01/11/2021 3.669,77 FNAS 22.292-5 PISO FIXO M. COMPLEXIDADE 04/11/2021 16.228,52 FNAS 22.292-5 PISO ALTA COMPLEXIDADE 04/11/2021 14.882,94 FNAS 22.292-5 PISO TRANS. M. COMPLEXIDADE 15/09/2021 4.271,00 TOTAL 39.052,23 DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.288, de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor José Raul Espinosa Cacho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.289, de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Embrapa Agropecuária Oeste Dourados/MS, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.290, de 26 de outubro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola, à Escola Municipal Etalívio Penzo, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.290, de 26 de outubro 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola, à Escola Municipal Etalívio Penzo, alusivo aos 30 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de outubro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Decreto Legislativo nº 1.292, de 08 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Brilhante Mackenzie Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, alusivo aos 75 anos de fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº.425 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar DORACY MORAES DOS SANTOS do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.426 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JONATAS PINTO SIMÕES do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.427 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIAS LEGISLATIVAS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.428 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO VICTOR FRANÇA CAMPOS do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.429 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SARAH GONÇALVES do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.430 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear DORACY MORAES DOS SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.431 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JONATAS PINTO SIMÕES no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.432 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.433 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO VICTOR FRANÇA CAMPOS no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01) lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.434 de 05 de novembro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SARAH GONÇALVES no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03) lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 056/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 015/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agência Nacional de Aviação CivilANAC, em território nacional que compreende a programação emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ ou físico, mediante solicitação de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 25/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 09 de novembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro LICITAÇÕES LEGISLATIVAS Republica-se por incorreção EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Fazenda Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Apresentação da Proposta Orçamentária para 2022. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 32/2021/SEMFAZFAZ/GAB, da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária para 2.022 e Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025, no dia 10 de novembro de 2021 às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.532 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N. º 012/2021/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa ECOVIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. CNPJ Nº: 24.050.421/0001-95 PROCESSO: Nº. 013/2021/PreviD, Dispensa de Licitação nº 008/2021/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de higienização Fonte 143000 VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 156/2021 DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.631,00 (Dois mil, seiscentos e trinta e um reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PREVID - EXTRATOS ATA Nº. 18/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 28 DE OUTUBRO DE 2021. No dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre: A) Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; B) Renovação do contrato de locação do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, sala D, centro, Dourados/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; C) PG 113/2021 Parcelamento de dívida da Prefeitura Municipal de Dourados com o PreviD do ano de 2020; D) Devolutiva do treinamento apresentado pelo TCE/ MS, sobre a ‘’A Nova Taxa de Administração dos RPPS’’. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Ana Rose Vieira, José Vieira Filho, Blavett da Rocha Fucks, Solange Tumelero, João Vicente Chencarek, Eugênio Mendes, Sonia Maria Ferreira, Keila Jonair Soares Pieto, e Irene Quaresma Azevedo Viana. Os membros do Conselho Curador: Karla de Almeida Battaglin, Dilma Canedo da Silva e Marcia Adriana Fokura, justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. O presidente sugeriu a inclusão de pauta, do seguinte assunto: Alteração do artigo 1º, §2º da Resolução nº 002/2016. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente do PreviD, Senhor Theodoro Huber Silva, que em conjunto com a Diretora Administrativa, Senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, apresentou a possibilidade de Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de expediente e processamento de dados, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise, o Conselho deliberou por aprovar a contratação supramencionada. Na sequência, os diretores apresentaram ao Conselho o processo de renovação do contrato de locação do imóvel localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, sala D, centro, Dourados/MS, onde é sediado este Instituto, demonstrando as razões pelas quais é mais vantajoso a esta Autarquia a renovação contratual. Tendo o processo sido aprovado pelo Conselho. Ainda com a palavra, o senhor Theodoro Huber Silva apresentou aos Conselheiros o PG 113/2021 referente aos débitos do Municipal de Dourados para com o PreviD dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, informou que o Município está com toda as parcelas do ano de 2021 em dia e que também já quitou os débitos de 2017 a 2019, restando apenas os débitos do ano de 2020 ao qual o Município solicitou o parcelamento através do Ofício nº 21/2021/SEMFAZ/GAB em sessenta parcelas. O Presidente em conjunto com os Conselheiros acordaram em propor uma contraproposta com parcelamento em vinte e quatro parcelas, continuando aberto para negociações. Seguindo, os presentes avaliaram o treinamento apresentado pelo TCE/MS, sobre a “A Nova Taxa de Administração dos RPPS”, foi acordado marcar um novo treinamento com a participação do atuário do Instituto. Por último, o Presidente deste Conselho propôs reajuste dos valores do anexo I da Resolução nº 002/2016, que trata das diárias previstas no artigo 3º A do Decreto nº 2560 de 17 de Agosto de 2016. Os conselheiros, após análise dos pontos elencados, decidiram por alterar a redação do parágrafo segundo do artigo primeiro da resolução nº 002/2016. Sendo assim, o Conselho Curador aprovou as solicitações conforme Memorando nº 907/2021/PREVID. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Ana Rose Vieira José Vieira Filho Blavett da Rocha Fucks Solange Tumelero João Vicente Chencarek Eugênio Mendes Sonia Maria Ferreira Keila Jonair Soares Pieto Irene Quaresma Azevedo Viana Leonardo Landeira PREVID - ATAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL IGREJA PENTECOSTAL LUZ PARA O MUNDO O Presidente da Comissão de Elaboração do Estatuto da IGREJA PENTECOSTAL LUZ PARA O MUNDO – IPLM, Pastor Amado Barboza de Souza, portador da Cédula de Identidade RG. n° 000.813.884, da SSP/MS, titular do CPF n° 847.058.761-72, usando das atribuições que lhes foram conferidas nas reuniões de fundação e da Comissão de Elaboração do estatuto da IPLM, CONVOCA todos os fundadores e pessoas interessadas a se inscreverem como membros da congregação, para uma Assembleia Geral. A Assembleia Geral ocorrerá no dia 20 de novembro de 2021, (sábado) na Rua Arthur Manoel de Matos, Jardim Canaã I, Dourados (MS), às 16 horas, com a seguinte Ordem do Dia: a) aprovação do regimento interno da assembleia; b) discussão e deliberação sobre o estatuto da IPLM; c) eleição da primeira diretoria executiva e primeiro conselho fiscal. Dourados (MS), 18 de outubro de 2021. Pastor Amado Barboza de Souza Fundador e presidente da comissão de elaboração do estatuto EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de Adutora de Água Bruta do Poço PG - 005, em diversas Ruas do Bairro Sitioca Campos Belo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para Atividades relacionadas a recuperação e processamento de óleo vegetal e derivado vegetal, sendo óleo vegetal, cebo bovino, óleo de aves, borra de soja e milho resultante de processo de extração vegetal, localizada na rua travessa 05, lote nº17, 18 e 19, n° 975, distrito industrial do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NETO CELULARES LMTD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, comercio varejista especializado de equipamentos e suprimento de informática, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, 1708 - c - Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMONE PEREIRA LUNA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade principal de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, e atividade secundária de Comércio varejista de bebidas, localizada na Avenida Esplanada, 720A - Bairro Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourabloco- Industria e comércio de blocos de concreto Ltda - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Licença de operação (RLO) nº 38.496/2017, para atividade de indústria e comércio de blocos de concreto, localizado na rua Travessa 02, lote 28, quadra 04- Distrito Industrial - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Eliane Martins 92787894100 , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a de licença Simplificada (LAS) para atividade de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, localizado na Av. Esplanada, 1880 - Esplanada - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.531 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS DECRETO Nº. 778 DE 05 DE NOVEMBRO 2021. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2021 estabelecendo normas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial e a elaboração dos balanços gerais do Município de Dourados/MS, no exercício de 2021, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS e considerando: • as normas estabelecidas na Lei n°4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000, quanto ao encerramento de exercício; • as providências a serem adotadas para o encerramento do exercício de 2021 e elaboração do balanço anual em atendimento às exigências contidas nas normas contábeis, em especial no MCASP/2021 – Manual Contabilidade Aplicada ao Setor Público; • a necessidade de estabelecer prazos para procedimentos de execução orçamentária, processos licitatórios, pagamento de fornecedores, e aquisição de bens e serviços: D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS LICITAÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Art. 1º. Fica determinado aos Secretários Municipais e dirigentes de Fundos e demais órgãos da administração indireta que encaminhem até 26 de novembro/2021 à Secretaria Municipal de Administração as solicitações de aquisição de bens e serviços a serem adquiridos neste exercício, de forma que o setor possa iniciar os procedimentos licitatórios. Art. 2º. Para o exercício de 2022 as solicitações de aquisição de bens e serviços deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração até 10 de dezembro/2021. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS CAPÍTULO II DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3°. O encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2021 deve observar os preceitos constantes neste Decreto, sem prejuízo do princípio da anualidade do orçamento, previsto no art. 2° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do regime de competência determinado pelo art. 50, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4°. Para a observância do regime de competência da despesa, poderão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos, convênios e demais ajustes cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro. Parágrafo único. No início do exercício financeiro subsequente, após a publicação do respectivo orçamento, os ordenadores de despesas deverão providenciar a solicitação dos empenhos dos valores das parcelas remanescentes. Seção I DO EMPENHO DA DESPESA Art. 5º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Municipal de Fazenda, as suas solicitações de empenhos, impreterivelmente até o dia 26 de novembro de 2021. Art. 6º. O prazo máximo para emissão de notas de Empenho à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 01 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão. Parágrafo único. A vedação de emissão de empenho de despesa estabelecido no caput tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, débitos autorizados em conta corrente, despesas com energia elétrica, abastecimento de água e telefonia, diárias, despesas necessárias para cumprimento de índices constitucionais, contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até 26 de novembro de 2021 e compromissos resultantes de Convênios, Termos de Ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação. Art. 7º. O prazo máximo para emissão de Autorização de Fornecimento – AF à conta das dotações orçamentárias do corrente exercício, será o dia 03 de dezembro de 2021, após esta data não será permitida sua emissão, à exceção de aquisições para atender a educação que sejam imprescindíveis para cumprimento dos limites constitucionais Seção II DO PAGAMENTO Art. 8º. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. A folha de pagamento do décimo terceiro salário será paga até dia 25 de novembro/2021; II. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 17 de dezembro de 2021; III. As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2021 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União e pagamento da folha de servidores serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2021; IV. Os pagamentos de despesas no mês de janeiro/2022 serão realizados a partir do dia 17 de janeiro/2022, à exceção de tributos com prazo fixado antes desse período. V. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício caso venha ocorrer o reconhecimento da dívida; VI. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2021 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais; VII. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2021, no dia 31 de dezembro de 2021; VIII. Até o dia 10 de dezembro de 2021 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2021 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 9º. Fica determinado o dia 10 de dezembro de 2021 como data limite para os órgãos da administração municipal entregarem as notas fiscais e ou recibos para conferência e liquidação. Art. 10. As despesas de diárias de pessoal necessárias até 31 de dezembro de 2021 deverão ser pagas até o dia 15 de dezembro de 2021. Art. 11. A concessão de Suprimento de Fundos concedida a Servidor, fica limitado ao prazo de 15 de dezembro de 2021. Art. 12. Os responsáveis por Suprimento de Fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos aplicados e apresentar a prestação de contas até o dia 17 de dezembro de 2021, exceção feita, quando o suprimento for concedido ao motorista de ambulância. Art. 13. Os relatórios de diárias de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, realizados após o dia 17 de dezembro de 2021, deverão ser entregues no início do exercício de 2022. CAPÍTULO III DOS RESTOS A PAGAR Art. 14. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas deverão rever todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2021, encaminhando à Secretaria de Fazenda até 10 de novembro de 2021, de forma a anular os empenhos do orçamento vigente. §1º. Os restos a pagar de exercícios anteriores deverão ser objeto de análise para pagamento daqueles processados e cancelamento daqueles que não serão processados. § 2º. Após a data prevista no caput a Secretaria Municipal de Fazenda fica autorizada a cancelar os empenhos não processados, bem como os restos a pagar relativos aos exercícios anteriores não processados. Art. 15. As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício, poderão ser inscritas em Restos a Pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada órgão, para atender exigências da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 10.028 de 19/10/2000. § 1º. Consideram-se efetivamente liquidadas, as despesas em que o material ou serviço tenha sido recebido ou prestado nos termos do art. 63 da Lei Federal 4.320/64. § 2º. O Setor de Contabilidade providenciará até 31 de dezembro de 2021, o cancelamento dos saldos das contas de Restos a Pagar Não Processados, relativos aos exercícios anteriores a 2021, que não tenham disponibilidades de caixa, em observância ao art. 2.º da Lei Federal n.º 10.028 de 19.10.2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”. § 3º. O cancelamento de restos a pagar liquidados e processados poderá, salvo em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abrindo-se a possibilidade de um estorno da obrigação, com a devida comprovação conforme Resolução TCE nº 124/2020. Art. 16. As despesas empenhadas poderão serão inscritas em Restos a Pagar, nos termos abaixo: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 I - restos a pagar processados: as empenhadas cujo serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, em conformidade com o Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64; II - restos a pagar não-processados: aquelas empenhadas cujo serviço esteja sendo prestado ou material contratado esteja em fase de recebimento, condicionado a verificação do direito adquirido pelo credor. § 1º. Os saldos de empenho provenientes de despesas que não serão concretizadas, por quaisquer motivos, deverão ser anulados antes do término do respectivo exercício financeiro. § 2º. Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2021, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal, entre outros. Art. 17. Poderão ser consideradas para fins de inscrição em Restos a Pagar Não Processados, desde que haja disponibilidade financeira as despesas do exercício relativas a: I - Compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados, acordos, ajuste ou instrumento congênere; II - Amortização e encargos da dívida; III - Serviços públicos considerados de natureza continuada; IV - Serviços de engenharia e obras em andamento. Art. 18. É vedada a reinscrição em Restos a Pagar, assegurando-se, todavia o direito do credor, através da emissão da Nota de Empenho no exercício de reconhecimento da dívida, à conta do elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do artigo 37 da Lei 4.320/64. CAPÍTULO IV DA DÍVIDA ATIVA Art. 19. O setor encarregado do controle da Dívida Ativa adotará providência quando ao crédito a receber registrado no balanço patrimonial de 2021 do Município, tanto no âmbito administrativo como no judicial. Art. 20. Cabe ao setor responsável o levantamento da dívida ativa tributária e não tributária do Município para fins de ajustes e regularização junto a Prestação de Contas de 2021 e encaminhar à contabilidade até 17 de janeiro de 2022. CAPÍTULO V DA BAIXA/CANCELAMENTO DAS DÍVIDAS PASSIVAS/ATIVAS Art. 21. Poderá o Ordenador de Despesa determinar a baixa/cancelamento de Dívidas Passivas/Ativas nos termos da legislação sobre a Fazenda Pública, que possam prejudicar o resultado Patrimonial do exercício financeiro de 2021, devendo ser esclarecido em Nota Explicativa junto a Prestação de Contas de 2021. CAPÍTULO VI DOS INVENTÁRIOS Art. 22. Fica determinado aos servidores responsáveis por bens móveis e imóveis de todas as unidades orçamentárias que confiram detalhadamente todos os bens que estão sob a sua responsabilidade e proceda a solicitação para que a Secretaria Municipal de Fazenda atualize no sistema de patrimônio, caso tenha havido alguma alteração. § 1º. Cabe ao setor responsável o levantamento real do patrimônio, para fins de registros contábeis, conforme as normas estabelecidas no MCASP. § 2º. Deverá ser entregue ao setor contábil o relatório dos inventários de almoxarifado e patrimônio, devidamente assinados pelo responsável, até 10 de janeiro de 2022. CAPÍTULO VII DOS PRECATÓRIOS Art. 23. A Procuradoria Geral do Município deverá apresentar até 17 de dezembro/2021 a relação nominal dos precatórios judiciais para contabilização desses junto a Prestação de Contas do exercício de 2021, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a relação de precatórios recebidos em 2021. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesa deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda até 21 de janeiro de 2022 o relatório de gestão orçamentária e financeira realizadas em 2021, com as metas físicas alcançadas no período. Art. 25. Os Fundos Especiais meramente contábeis instituídos por Lei, regerão suas atividades de encerramento do exercício, no que couber, em consonância com as normas fixadas neste decreto. Art. 26. A partir da publicação deste Decreto serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Art. 27. Os casos excepcionais serão autorizados pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.531 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 - 18 PÁGINAS Republica-se por incorreção LEI Nº 4.698 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Obedecidos os princípios da Constituição Federal, disposições da legislação federal e municipal, pertinente à proteção, à conservação e ao monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais no Município de Dourados-MS, os fatores relativos a arborização ficam sujeitos às prescrições da presente Lei. TÍTULO I DA ATUAÇÃO DO EXECUTIVO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Para os efeitos desta lei, considera-se como bem de interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado, bem como as mudas de árvores plantadas em logradouros públicos. Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I. Árvore: todo espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular, tronco, fuste, estipe ou caule lenhoso e sistema foliar, independentemente do diâmetro, altura e idade; II. Fuste: porção inferior do tronco de uma árvore, desde o solo até a primeira inserção de galhos; III. Estipe: é o caule das palmeiras, compreendido desde a inserção com o solo até a gema que antecede a copa; IV. Copa: parte aérea dos vegetais superiores, não lenhosa, constituída por ramos e folhas; V. Espécie nativa: espécie vegetal que suposta ou comprovadamente é originária de área geográfica em que atualmente ocorre; VI. Espécie exótica: espécie vegetal que não é nativa de uma determinada área ou que foi introduzida numa área ou região por ação humana, mas se adaptou ao novo ambiente; VII. Espécie exótica invasora: espécie introduzida, intencionalmente ou não, em habitats onde é capaz de se estabelecer, invadir nichos de espécies nativas, competir com elas e dominar novos ambientes; VIII. Poda: visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, de modo a melhorar as suas qualidades sanitárias, visuais, de equilíbrio, conciliar sua forma ao local e proporcionar condições de segurança à população; IX. Poda especial: autorização de poda em casos especiais ou omissos nesta lei, mediante manifestação técnica fundamentada do técnico do órgão municipal responsável; X. Poda excessiva ou drástica: corte de mais de cinquenta por cento do total do volume (massa verde) da copa; o corte da parte superior da copa eliminando a gema apical; o corte de somente um lado da copa ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore, ou ainda, em caso de palmeiras, a remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45º graus com o plano horizontal; XI. Frondes: folhas de palmeiras; XII. Transplante: transferir de um local para outro uma árvore existente; XIII. Supressão: corte de árvores; XIV. Arborização Urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação localizada em área urbana e na sede do distrito, sendo considerada bem de interesse comum; XV. Manejo: as intervenções aplicadas à arborização, mediante o uso de técnicas específicas, com o objetivo de mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente; XVI. Fitossanidade: consiste nas condições de saúde de um determinado indivíduo florestal analisado; XVII. Estaca ou tutor: pedaço de madeira afiado em um dos lados, introduzido no solo com o objetivo de sustentar a muda; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 XVIII. DAP: o diâmetro do caule da árvore à altura de aproximadamente 1,30 metros (um metro e trinta centímetros) do solo; XIX. Árvore de pequeno porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 6 (seis) metros de altura total; XX. Árvore de médio porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 12 (doze) metros de altura total; XXI. Árvore de grande porte: espécie arbórea que, quando adulta, tenha altura superior a 12 (doze) metros; XXII. Passeio público: é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento; XXIII. Área livre: área livre de pavimentação, onde cresce a árvore, em metros quadrados, compreendida no passeio público; XXIV. FMMA: Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXV. PDAU: Plano Diretor de Arborização Urbana; XXVI. IMAM: Instituto do Meio Ambiente de Dourados; XXVII - Árvores imunes ao corte: árvores protegidas por lei por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes; XXVIII - Bosques Urbanos: os maciços de mata nativa ou espécies exóticas na proporção máxima de 50%, que proporcionem a preservação dos recursos hídricos existentes, do hábitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e manutenção da distribuição equilibrada dos maciços florestais. Art. 4º. Fica proibido o plantio das árvores de espécies frutíferas de grande porte, espinhosa, ou qualquer espécie que coloque em risco a segurança dos transeuntes e a integridade do patrimônio público ou privado em observância ao Plano Diretor de Arborização Urbana de Dourados – PDAU, devidamente regulamentado por decreto. Art. 5º. Fica proibido o plantio de árvores de espécies com princípios tóxicos, bem como das que produzam frutos grandes e carnosos na área urbana do município. Art. 6º. As prescrições desta lei serão aplicadas às árvores de qualquer espécie, independente de seu diâmetro, altura e idade. Art. 7º. Esta Lei determina o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, como Fundo destinado a receber os recursos oriundos das compensações ambientais referentes às atividades relacionadas à Arborização Urbana. CAPÍTULO II DO CORTE OU DA DERRUBADA DE ÁRVORES Art. 8º. É vedado o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular. SEÇÃO I DO MANEJO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM PROPRIEDADE PARTICULAR E NO PASSEIO PÚBLICO Art. 9º. O manejo da vegetação arbórea poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias: I. Quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; II. Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco iminente de queda; III. Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização de obra; IV. Nos casos em que a árvore comprovadamente esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V. Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VI. Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; VII. Quando esteja disposta a menos de sete metros da esquina, atrapalhando a visão dos motoristas podendo causar acidentes; VIII. Quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros) de largura. IX. Quando as raízes ou o tronco da árvore causar danos ou impedir a acessibilidade do passeio público; X. Árvores frutíferas de grande porte ou em vias públicas e/ou logradouros públicos ou privados. Art. 10. Para árvores com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, localizadas no interior de lote particular, o munícipe fica isento do processo de autorização para o manejo do indivíduo, devendo, neste caso, preencher formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM a fim de obter a declaração ambiental eletrônica. Parágrafo único: Não se aplica ao disposto no caput para espécies protegidas por lei específica, sendo que, nesta hipótese, o manejo dependerá de processo de autorização ambiental pelo órgão competente. Art. 11. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas no passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 12. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas dentro de lote particular ou em passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito - DAP igual ou superior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 13. O pedido para qualquer manejo da árvore deverá ser protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do Município, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente assinado: I. Pelo proprietário do imóvel ou de seu representante legal, mediante declaração de anuência do proprietário do imóvel; II. Pelos proprietários dos imóveis envolvidos ou seus representantes legais, no caso de árvores localizada (s) na divisa do imóvel; III. Pelo síndico, com a apresentação da ata de sua assembleia que deliberou sobre o assunto, contendo a concordância da maioria absoluta dos condomínios, com o corte solicitado no caso de árvore localizada em condomínios; IV. No caso de imóveis pertencentes a mais de um proprietário, o pedido poderá ser feito por um deles, por todos os proprietários responsáveis ou seus representantes legais, e, considerando a celeridade das atividades administrativas, o pedido poderá ser solicitado por um dos proprietários que assumirá toda e qualquer responsabilidade perante aos demais. § 1º. O requerimento deverá ser instruído com: I. O título de propriedade do imóvel – escritura devidamente registrada em cartório ou talão do IPTU; II. Os documentos pessoais dos responsáveis mencionados no caput. § 2º. No caso de corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será firmado o Termo de Compromisso para edificação num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de imposição de penalidade prevista nesta Lei. § 3º. Somente após a realização da vistoria e expedição da autorização, se for o caso, poderá ser efetuada a supressão, poda ou o transplantio da árvore. § 4°. Qualquer interferência no imóvel antes da emissão da declaração ou da manifestação do órgão ambiental municipal competente estará sujeita às penalidades previstas nesta lei. Art. 14. Com relação às propriedades particulares ou estabelecimentos comerciais e/ou industriais que utilizem madeira de reflorestamento para gerarem energia ou utilizá-la comercialmente, ficarão dispensados do procedimento para autorização de supressão vegetal, desde que atenda os seguintes procedimentos: I. Preenchimento de formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM; II. Ateste que a madeira seja utilizada para uso energético ou fins comerciais; III. No caso de estabelecimentos comerciais, deverá anexar documentação que comprove a regularidade da empresa, cabendo ao órgão responsável listar ou solicitar a documentação que entender necessária. Art. 15. Tratando-se de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada pelo técnico responsável pela autorização de manejo, o requerente responsável ficará isento de compensação ambiental. Art. 16. Vetado. Art. 17. No caso de construção civil e intervenções de obras, sejam de corte, aterro e movimentação de terra no terreno, fica o solicitante dispensado de apresentar projetos e alvarás, respeitadas alocação de todas as árvores de diâmetro igual ou superior a 15 (quinze) centímetros de DAP existentes no lote e no passeio público, para serem analisadas. Parágrafo único. Prevalece a prioridade do terreno que é construir a curto, médio e longo prazo, sendo que o proprietário precisa fazer adequações no terreno conforme o artigo e assim obter a autorização para o manejo das árvores que viabilizará a construção. Art. 18. Suprimido. Art. 19. Com exceção dos casos descritos nos art. 9º, inciso I e II, art. 10, art. 14 e art. 15, seja qual for a justificativa para o manejo e supressão de vegetação de porte arbóreo, seja em propriedade pública ou privada, é obrigatória a compensação ambiental pelo impacto causado, nos termos da Seção II do Capítulo II desta lei. Art. 20. As árvores que venham a morrer em decorrência de poda mal executada ou supressão autorizada ou não, deverão ser obrigatoriamente substituídas em igual número pelo responsável do imóvel, ficando este, também responsável pela preservação das novas árvores. Parágrafo único: A substituição se dará de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a morte da árvore. Art. 21. Constatada a presença de fauna em período reprodutivo ou colmeias de espécies nativas nas árvores a serem cortadas, podadas ou transplantadas, o procedimento deverá ser adiado até o momento em que os animais estejam aptos a desocupar seu abrigo ou a retirada da colmeia, sob pena de nulidade da respectiva permissão, salvo em casos de urgência, pela manifesta ruína de árvores, em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, pela conclusão de parecer técnico de servidor do IMAM, sem prejuízo do adequado manejo. SEÇÃO II DA COMPENSAÇÃO Art. 22. O órgão responsável pela emissão da autorização para o manejo da espécie analisará o caso concreto e emitirá parecer técnico, determinando em qual tipo de compensação o manejo se enquadra: I. Plantio de mudas; II. Plantio e doação de mudas; III. Doação de mudas. § 1º. O plantio deverá ser realizado no mesmo imóvel ou no logradouro público, em observância ao adequado manejo, conforme planejamento da arborização urbana do Município. § 2º. A doação de mudas ao Município poderá variar de 02 (duas) a 100 (cem) mudas, conforme Anexo I desta lei. § 3º. A doação de mudas poderá ser convertida em pagamento em espécie, cabendo ao órgão responsável pela compensação, a emissão da guia para o pagamento da Doação de Mudas e o valor será depositado em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. § 4º. O cálculo para conversão da doação de mudas em pagamento em espécie deverá considerar para cada muda o equivalente a 0,5 (meio) UFERMS - Unidade Fiscal de Referência do Mato Grosso do Sul. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 23. Para atender as diretrizes do Plano Diretor de Arborização Urbana, condições ambientais de contorno e as características do(s) indivíduo(s) a ser(em) cortado(s), caberá ao órgão municipal responsável a definição da quantidade e respectivas espécies de mudas a serem doadas ou plantadas, devendo estar dentro dos limites estabelecidos pelas relações matemáticas dispostas no Anexo I. Art. 24. Não será admitida a compensação por meio da doação de exemplares de mudas, com exceção da compensação prevista no Art. 26, inciso I desta lei. Art. 25. A compensação por meio do plantio de mudas dentro da área urbana deverá atender às seguintes especificações técnicas: a) Altura mínima de 1,80m com fuste único, livre de ramificações abaixo de 1,5m e com correta condução do sistema radicular; b) Quando não especificado pelo órgão municipal responsável, preferencialmente espécie nativa que seja compatível com a arborização urbana; c) Ramificações da copa dispostas de forma equilibrada; d) Sem injúrias mecânicas; e) Não apresentar ataque por pragas e doenças; f) Apresentar bom estado fitossanitário; g) Canteiros mínimos ou áreas livres mínimas de 1,0m² (um metro quadrado) para árvores de pequeno porte, 2m² (dois metros quadrados) para árvores de médio porte e 3m² (três metros quadrados) para árvores de grande porte; h) As mudas devem ser sustentadas por tutores de madeira enterrados a uma profundidade na qual permaneçam estáveis; os tutores não devem prejudicar o torrão onde estão as raízes, devendo para tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do torrão; i) Deverá ser colocado junto ao solo, envolvendo o caule da muda, um protetor contra danos mecânicos; j) O local de plantio deve observar as construções e demais intervenções físicas existentes para desenvolvimento adequado da muda. Art. 26. A critério do órgão responsável, a compensação ambiental a que se refere o artigo anterior poderá ser convertida, isolada ou cumulativamente, parcialmente ou em sua totalidade, visando os interesses da coletividade e os princípios da Administração Pública, sendo aceitos, em ordem de prioridade: I. Execução de obras ou serviços para implantação, urbanização e manutenção de áreas verdes públicas, sendo obrigatória execução por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e vistoria final do órgão responsável, que atestará ou não o cumprimento de todas as disposições constantes nesta lei. II. Fornecimento de materiais, equipamentos, serviços e insumos a serem comprovadamente utilizados em projetos ou atividades direta ou indiretamente de interesse ambiental. III. Em casos excepcionais, pecúnia, considerando quantidade equivalente de mudas para compensação, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA a fim de financiar projetos de interesse ambiental tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com a aquisição de materiais e pagamento de pessoal; g) manejo dos recursos naturais. Art. 27. Aplica-se a compensação no patamar mínimo previsto para os requerentes que se enquadrem nas situações descritas abaixo: I. Pessoas de baixa renda, segundo os critérios do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme apreciação do órgão técnico municipal competente; II. Pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência financeira acompanhada de documentos comprobatórios desta condição. Parágrafo único: Aplica-se este artigo para obras de interesse social, e obras públicas. Art. 28. A compensação de que trata a seção desta lei será especificada na própria autorização para supressão vegetal expedida pelo órgão competente, contendo condicionantes e penalidades por descumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s). Art. 29. A compensação será formalizada por meio do Termo de Compensação e Responsabilidade Ambiental (TCRA), de forma que somente poderá haver intervenção no vegetal após ter sido firmado o referido termo. § 1º. O TCRA conterá, no mínimo: I. Nome do requerente/compromitente; II. A compensação determinada, expressa de forma detalhada; III. Número da Autorização para Supressão Vegetal que gerou a compensação, quando for o caso; IV. Pena administrativa de multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação. § 2º. Constará no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental um item referente à Valoração da Compensação Ambiental, a ser utilizado nos casos de compensação em pecúnia. § 3º. O valor da compensação ambiental a que se refere o artigo 26 será definido e pormenorizado no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, considerando a quantidade equivalente de mudas de compensação (Anexo I) nas espécies indicadas pelo órgão competente, e os custos de recuperação mediante plantio. § 4º. Nos casos de maior complexidade, a critério do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, o TCRA será enviado para apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. § 5º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA é do proprietário do imóvel, na impossibilidade deste, poderá ser nomeado um procurador, mediante apresentação de procuração. § 6º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA, em caso de obras públicas, será da empresa ganhadora do processo licitatório responsável pela execução da obra. SEÇÃO III DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA Art. 30. O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, podendo ser delegada a terceiros, mediante processo licitatório ou executado pelo munícipe, desde que atenda o estabelecido nos arts. 6° e 8° desta lei. Art. 31. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores situadas em logradouros públicos decorrer do rebaixamento de guias ou quaisquer obras justificáveis de interesse particular, as despesas referentes ao replantio, incluindo mudas, protetor, fertilizantes, transporte e mão de obra, deverão ser custeadas pelo interessado. Art. 32. Em caso de danos materiais provocados pela árvore ou em situações em que se caracterize como emergência, situação devidamente constatada pelos técnicos responsáveis do órgão municipal competente e após a expedição de autorização para supressão vegetal, poderá o munícipe executar a remoção ou transplante, ou ainda, solicitar ao Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) que o faça, sem ônus para o mesmo. Art. 33. É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, bem como qualquer tipo de pintura na arborização, sendo permitido holofote ou lâmpada, desde que não perfure o tronco ou comprometa de alguma forma a estrutura das árvores, com o compromisso de retirada assim que cessar o motivo de sua colocação. Art. 34. Caberá à Administração Municipal proceder ao tombamento de árvores isoladas ou coletivas indicadas para receberem proteção especial, nos termos da lei específica para o ato. CAPÍTULO II DA PODA DAS ÁRVORES Art. 35. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade de particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa. Parágrafo único: entende-se por poda excessiva ou drástica: a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total do volume da copa (massa verde); b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore; d) no caso de palmeiras, o corte e/ou remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45 graus com o plano horizontal. Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo órgão competente e, havendo necessidade, será emitida autorização para poda especial em propriedade particular ou em bem público, mediante manifestação técnica fundamentada. Art. 37. Em se tratando de árvore em propriedade particular ou em passeio público é dispensada a autorização para execução de poda, para a manutenção e formação da árvore, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35 desta lei, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo proprietário. Art. 38. A poda de árvore em bem público poderá ser executada pelo interessado, desde que não seja poda excessiva ou drástica. Art. 39. As raízes e ramos de árvores que ultrapassem a divisa externa entre imóveis poderão ser cortadas até o plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel invadido, nos termos do artigo 1.283 do Código Civil Brasileiro, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo executor da poda. Art. 40. A poda de raízes em árvores de arborização pública, dependerá de avaliação prévia do técnico do órgão ambiental competente. Art. 41. A autorização para realização de poda e corte de árvores pelas empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços, só poderá ser concedida mediante a celebração de convênio com o município, no qual deverá constar a necessidade de observância das condições estabelecidas no art. 35 desta lei. § 1º. No caso de ausência de convênio, as empresas mencionadas no caput deste artigo deverão apresentar as solicitações de realização de serviços de poda e corte de árvores, devidamente acompanhadas de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, identificando e fundamentando, individualmente, árvore a árvore, a necessidade do procedimento, desde que observem as condições estabelecidas no artigo 35 desta lei, responsabilizando-se pela sua execução. § 2º. Em caso de morte da árvore em decorrência da poda mal executada, a empresa concessionária será obrigada a substituí-la, além de incorrer em multa estabelecida no artigo 53 desta Lei. CAPÍTULO III DO TRANSPLANTE Art. 42. O transplante de vegetais, nativos ou exóticos, poderá ser autorizado pelo órgão competente através da expedição de autorização. § 1º. Somente será expedida autorização mediante manifestação técnica fundamentada. § 2º. Para a concessão de autorização será necessária apresentação de laudo técnico de transplante elaborado por profissional devidamente habilitado mediante ART de laudo e execução, conforme exigências do órgão competente, para qualquer indivíduo arbóreo que possua DAP acima de 15 cm. § 3º. É obrigatório o monitoramento dos vegetais transplantados por profissional habilitado, com a apresentação de ART, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, devendo apresentar relatório ao órgão que emitiu a autorização, após 12 (doze) meses LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 da realização do transplante, informando as condições do vegetal transplantado e do local de destino do mesmo, acompanhado de registro fotográfico. § 4º. Considera-se insucesso o vegetal transplantado que perecer até o prazo de 12 (doze) meses, contados do dia da realização do transplante vegetal. § 5º. No caso de insucesso do transplante o interessado deverá proceder à compensação ambiental, como se supressão vegetal fosse, observando o disposto no Anexo I. § 6º. O transplante deverá ser executado no mesmo dia da retirada do vegetal de seu local de origem. Art. 43. O local de destino do vegetal deverá permanecer em condições adequadas após o transplante, obrigando-se o responsável pelo procedimento à sua reparação ou reposição em caso de danos decorrentes do transplante. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DAS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS Art. 44. O Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA - é o fundo destinado ao recebimento dos recursos oriundos das compensações ambientais referentes ao manejo da Arborização Urbana no município de Dourados-MS. Parágrafo único: O órgão responsável pela análise da compensação ambiental deverá emitir a guia para pagamento do valor correspondente, que será depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica, ficando vedada a transferência para o caixa único. Art. 45. A compensação ambiental será calculada pela quantidade equivalente de mudas para compensação a serem doadas, calculadas conforme Anexo I, convertidas para UFERMS, mediante pagamento da Guia de Doação de Mudas que será recolhida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e deverá ser empregada em projetos e/ou atividades afins relacionados a melhorias da Arborização Urbana do Município de Dourados, tais como: I. Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, à gestão, à manutenção, ao monitoramento de plantios em áreas públicas, entre outras atividades correlacionadas, em área urbana no município de Dourados-MS; II. Produção, manutenção, melhorias, entre outras atividades relacionadas ao funcionamento do viveiro de mudas; III. Aquisição de bens e serviços, materiais, equipamentos e itens essenciais ao reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com o pagamento de pessoal; IV. Financiamento e execução de projetos de interesse ambiental, tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) manejo dos recursos naturais. Art. 46. O Conselho Financeiro do FMMA será responsável pela gestão do recurso. TÍTULO II DAS FORMAÇÕES VEGETAIS Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a criar incentivos para a preservação e implantação de áreas verdes no Município de Dourados. § 1º. A título de incentivos, os proprietários ou possuidores de terrenos poderão requerer a redução de impostos imobiliários, proporcionalmente à taxa de cobertura florestal, com espécies de características relevantes a proteção ambiental conforme Anexo II desta Lei. § 2º. Os imóveis que possuam bosques urbanos ou árvores imunes ao corte, também poderão pleitear incentivos fiscais, conforme Anexo II desta Lei. TÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA. Art. 48. A fiscalização ambiental será exercida por servidores habilitados do quadro próprio do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e através de seus agentes credenciados ou conveniados, bem como pela Guarda Municipal Ambiental, por meio de laudos, pareceres ou autos previstos nas normas legais. Art. 49. No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos funcionários do IMAM e aos seus agentes credenciados ou por esta conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei. Parágrafo único: Nos casos de embaraço à ação fiscalizadora, os agentes solicitarão a intervenção policial para a execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 50. É facultado ao IMAM apreender os instrumentos, equipamentos ou objetos utilizados na infração aos dispositivos desta lei, por meio de lavratura do devido termo de apreensão. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES Art. 51. Para os efeitos desta lei, constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes. Art. 52. Serão impostas penalidades a quem contribuir, de qualquer forma, à consecução de dano ou degradação de espécies vegetais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. § 1º. A aplicação das penalidades previstas nesta lei não extingue a obrigatoriedade de atendimento às exigências de reparação do dano, às demais exigências previstas pela legislação federal e estadual pertinentes, bem como a responsabilização penal e civil cabível. § 2º. As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles: I. Diretos; II. Arrendatários, parceiros, possuidores a qualquer título, gerentes, administradores, promitentes compradores ou proprietários das áreas, desde que praticado o ato ilícito no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos; III. Autoridades que se omitirem, permitirem ou facilitarem, por consentimento legal, a prática do ato ilícito. Art. 53. O descumprimento às disposições da presente lei sujeitará o responsável ao pagamento de multas, arbitradas em valores correspondentes a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS nas seguintes hipóteses: I. Supressão/corte não autorizado de árvores isoladas: multa de 10 (dez) a 40 (quarenta) UFERMS por unidade ou metro quadrado; II. Supressão/corte não autorizado de árvore em área de domínio público: multa de 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) UFERMS por unidade ou metro quadrado. III. Poda excessiva de que trata o art. 35 desta lei: multa de 08 (oito) a 30 (trinta) UFERMS por unidade. IV. Multa de 03 (três) a 07 (sete) UFERMS por unidade, em caso de inobservância do art. 33 desta lei. V. Na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos previstos no TCRA, o responsável pagará multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação, bem como pagará, a título de multa moratória, o valor de 0,33% da quantia estabelecida no TCRA, por dia de atraso no cumprimento da obrigação (até o limite vinte por cento), valor este que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, sem prejuízo à obrigação de reparar o dano, da responsabilidade civil e criminal. Art. 54. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, independentemente, da responsabilidade civil ou penal cabíveis. Art. 55. A pena de multa levará em consideração: I. Gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e a espécime alvo do corte ou poda. II. Antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III. Situação econômica do infrator; IV. As circunstâncias atenuantes ou agravantes. §1º. Constituem circunstâncias atenuantes: I. Ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as consequências danosas do fato, ato ou omissão; II. Ser o infrator primário; III. Possuir baixo grau de instrução ou escolaridade; IV. Colaborar com os agentes da fiscalização; § 2º. Constituem circunstâncias agravantes: I. Ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental; II. Deixar de comunicar, de imediato, a ocorrência de fato, ato, ou omissão que coloque ou possa colocar o meio ambiente e a saúde pública em risco; III. Dificultar o atendimento da fiscalização ambiental, dos agentes credenciados; IV. Cometer a infração para obter vantagem pecuniária ou com o emprego de coação, fraude, abuso de confiança, ou abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; V. Coagir outrem para a execução material da infração; VI. Gerar a infração efeitos sobre à propriedade alheia; VII. Ter a infração atingido áreas de preservação permanente e unidades de conservação; VIII. Ter a infração gerado impacto sobre qualquer espécie da fauna ou da flora ameaçadas de extinção. Art. 56. Os valores arrecadados na aplicação da presente Lei, serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 57. A apuração de qualquer infração dará origem à formação de processos administrativos, que serão instruídos com os seguintes elementos: a) parecer técnico; b) cópia da notificação; c) outros documentos indispensáveis a comprovação do auto; d) cópia do auto de infração; e) atos e documentos de defesa apresentados pela parte infratora; f) decisão no caso de recurso e, g) despacho de aplicação da pena. Art. 58. O auto de infração será lavrado pela fiscalização do órgão competente, devendo conter: I. Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; II. Local, data e hora da infração; III. descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV. Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; V. Ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 VI. Assinatura do autuante e do autuado, devendo ser consignado a circunstância em que o infrator recusar-se a assinar o auto de infração; VII. prazo para apresentação de defesa;. Art. 59. As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos necessários à determinação da infração e do infrator. Art. 60. Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 61. O infrator será notificado para ciência da infração: I. Pessoalmente; II. Pelo correio, comprovado com aviso de recebimento (AR); III. Por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação. Art. 61-A. O infrator poderá oferecer ao IMAM defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação. Parágrafo único. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, deverá ser ouvido o autuante, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se pronunciar a respeito. Art. 62. A instrução do processo deverá ser conduzida por funcionário(s) do Instituto de Meio Ambiente especialmente designado(s) para tal fim. § 1º. Não poderão ser designados os funcionários pertencentes aos quadros da fiscalização ambiental. § 2º. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, mediante autorização do Diretor Presidente do IMAM, mediante despacho fundamentado. Art. 63. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município. Art. 64. Os recursos interpostos nas decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativo ao pagamento de penalidades pecuniárias, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação. Art. 65. O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Parágrafo único: a demonstração do interesse legítimo será apreciada como preliminar durante o julgamento do recurso. Art. 66. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição. Art. 67. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 68. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotado os prazos para recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da comissão julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando a notificação do infrator. Art. 69. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA- Fundo Municipal de Meio Ambiente. § 1º. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento. § 2º. A notificação para pagamento da multa poderá ser conforme artigo 44 desta lei. § 3º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará na sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70. Para efeito de aplicação do disposto nesta lei, o Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Defesa Civil e Bombeiros Militares. Art. 71. Fica o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, autorizado a expedir normas técnicas, padrões e critérios destinados a complementar esta lei. Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 3.959 de 22 de dezembro de 2015. Dourados, 21 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Resolução nº. Ret.Av/11/1.583/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/309/01/SEMAD que concedeu a Servidora Pú- blica Municipal efetiva IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS matrícula funcional nº. “80061-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendidos de: 01/02/88 a 18/05/92 e de 20/04/92 a 18/05/2000; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.487 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos cargos de técnico de saúde II e de professor, nos períodos compreendido de: 01/02/88 a 16/05/2000); Conforme autos da certidão fornecida pelo departamento de Recursos Humanos desta secretaria, bem como a informação prestada pela Se- cretaria Municipal de Educação, nos termos do Parecer nº. 072/2001, constante do Processo Administrativo nº. 2063/2000. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.Av/11/1.584/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/01/239/12/SEMAD que concedeu a Servidora Pú- blica Municipal efetiva OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME matrícula fun- cional nº. “80771-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “574 (quinhentos e setenta e qua- tro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995 e de 17/03/1997 a 11/11/1997; passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 574 (quinhentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados a esta municipalidade, nos períodos compreendido de: 01/02/1993 a 31/12/1993, 01/02/1994 a 28/02/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/10/1995 a 31/10/1995, 17/03/1997 a 10/05/1997 e de 09/10/1997 a 11/11/1997; , nos termos da decisão do Secretario Municipal de Administração e do Parecer nº. RESOLUÇÕES ANEXO I Compensação pela supressão de vegetação DAP (cm) Compensação A N. corte: n. plantio B Corte: Doação 15-20 1:2 1: 2-100 21-30 1: 2-5 31-60 1: 2-9 61-90 1: 2-13 91-120 1: 2-17 121-150 1: 2-20 >150 1: 2-24 ANEXO II Cobertura Florestada Redução do Imposto Acima de 80% 25% De 50,00% a 79,99% 15% De 30,00% a 49,99% 10% De 10,00% a 29,99% 05% ANEXO I Compensação pela supressão de vegetação DAP (cm) Compensação A N. corte: n. plantio B Corte: Doação 15-20 1:2 1: 2-100 21-30 1: 2-5 31-60 1: 2-9 61-90 1: 2-13 91-120 1: 2-17 121-150 1: 2-20 >150 1: 2-24 ANEXO II Cobertura Florestada Redução do Imposto Acima de 80% 25% De 50,00% a 79,99% 15% De 30,00% a 49,99% 10% De 10,00% a 29,99% 05% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 076/2012, constante do Processo Administrativo nº. 1.477/2009 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1579/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal DONIZETI APARECIDA BOLZAN, matrícula nº 19141-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 12 (Doze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisi- tivo de 07/06/1989 a 07/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 819/2021. Constante no Processo Administrativo nº 3.952/2021, pelo período de: 16/11/2021 a 15/11/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 129/2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de Agosto de 2021. Autuado: São Gabriel Casa de Carnes - Eireli. CNPJ: 32.519.077/0001-69 Auto de Infração nº 3106/2021 Data da Autuação: 19/08/2021 Data da Decisão: 29/09/2021 1ª instância. Processo nº 316/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328 – inciso V; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V, Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÃO Nº 003/2021/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cul- tura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Artigo 29 do Decreto 569 de 22 de setembro de 2017 e Item 4.10 do Edital 001/2021/FIP: RESOLVE: Artigo 1º: Tornar pública a classificação final dos proponentes aprovados no Edital 001/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), e convo- cá-los para a entrega da documentação complementar, conforme Item 11 do Edital 001/2021/FIP. Artigo 2º. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comis- são do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 569 de 22 de setembro de 2017, no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento, conforme relação abaixo: I – Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa Municipal; c) Certidão Negativa da Receita Estadual; d) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II – Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa Municipal; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Certidão de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 09 de novembro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 029/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 020/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.516, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 11 de novembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 08 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 028/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 11 de novembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 08 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS 1 CARGO/FUNÇÃO: Médico 20 horas Classificação Geral Nome CPF 1 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA ***669464** 2 FELIPE SOARES DE ALMEIDA ***560631** 3 NELSON PEREIRA DOS SANTOS NETO ***535181** 4 VANESSA YUMMY NISHI ***694131** 5 DOMINGOS CALIXTO ***051889** 1 CARGO/FUNÇÃO: Médico Ultrassonografista Classificação Geral Protocolo Nome CPF 3 01013e76 LEONARDO CID DA ROSA ***428011** 4 63 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA ***563537** Proponente 003/21 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” 005/21 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” 035/21 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” 029/21 Roberto Mônaco “Litoral do Centro-Oeste” 040/21 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” 036/21 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” 022/21 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” 030/21 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” 010/21 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” 038/21 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” 008/21 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” 042/21 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” 037/21 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” 001/21 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” 039/21 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” 046/21 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” 028/21 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” 018/21 Marcos Coelho Cardoso “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim” 027/21 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” 004/21 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” 014/21 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” Processo Projeto TOTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Republica-se por incorreção EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DOCMDCA Nº. 001/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE DOURADOS INSCRITOS E REGISTRADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CM- DCA, QUE TENHAM INTERESSE EM EXECUTAR PROJETOS DESTINADAS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA/ DOURADOS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna de conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Dourados, que tenham interesse em exe- cutar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17(dezessete)anos e 11 meses de idade, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro dos eixos e diretrizes prioritárias descritas neste edital. A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Cons- tituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente no Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, Plano Mu- nicipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Dourados, dentre outros instru- mentos normativos. O presente edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta atra- vés do Portal Oficial do Município, no diário oficial e no CMDCA. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanadas pela, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989, Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990, Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei Municipal nº. 226, de 09 de setembro de 2013, Decreto Municipal nº. 2710, de 24 de novembro de 2015, Resolução nº. 88 de 14 de dezembro de 2018 do Tribunal de Contas, pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil constituídas e inscritas ou registradas no CM- DCA de Dourados, com sede ou instalações no Município de Dourados, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17 anos e 11 meses, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias abaixo relacionadas, a saber: Os projetos apresentados deverão estar alinhados com um dos eixos do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescentes. Para conhecimento na íntegra, acesse o link abaixo: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/download/plano_decenal_conanda. pdf EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Prom oção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercí- cio das políticas. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos huma- nos. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. Diretriz 02 – Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vul- nerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas muni- cipais, vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; em situação de acolhimento institucional; LGBTQI+; com sofrimento mental; usuários de álcool e outras drogas; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes e criança e adolescentes com deficiência, crianças e adolescentes em trajetória de rua; erra- dicados do trabalho infanto-juvenil; b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual. c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, Desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes. d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 01 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos amea- çados ou violados. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Prote- tivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. b) Apoiar ações para o enfrentamento da violência, suicídios e os homicídios de adolescentes. c) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores for- mas. d) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adoles- cente vítima ou testemunha de violência que tenham como objetivo o aprimoramen- to dos processos para identificação das violações de direitos deste público. Diretriz 02 – Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos. a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crian- ças e adolescentes em parceria com o SGD. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLES- CENTES Diretriz 01 – Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os as- suntos a eles relacionados. a) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos ga- rantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas. 2.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos obrigatoriamente no âmbito do Mu- nicípio de Dourados, sob pena de rescisão da parceria. 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo Geral: Fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município de Dourados, através de polí- ticas públicas de promoção social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissio- nalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA por meio da cláusula 2.1 deste edital. 3.2 Objetivos específicos: Ênfase na promoção de direitos humanos e na proteção integral e prioritária do segmento etário previsto no que se refere a crianças e adolescentes, particularmente das seguintes ações: I. Realizar atividades/ações que busquem fortalecer a prevenção e/ou prote- ção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ ou social; II. Realizar atividades/ações que possam fomentar e ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer e ao brincar, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de desenvolvimento integral; III. Realizar atividades/ações intersetoriais, articulando e integrando os servi- ços da Assistência social, da saúde, da educação, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, com o objetivo de criar condições que favoreçam a ocupação e o senso de pertencimento urbano, de crianças e adolescentes, assim como seu desen- volvimento integral; IV. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio à rede de proteção visan- do a valorização, acompanhamento, inclusão e a permanência de crianças e adoles- centes nos serviços e programas voltados à sua proteção social; V. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio que visem o envolvimen- to e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à prevenção de violências, participação democrática, conhecimento da realidade local e à promo- ção da convivência familiar e comunitária; VI. Realizar atividades/ações que visem à transformação social, redução de ameaças ou violações de direitos educacionais, contribuindo com o acesso e perma- nência das crianças e adolescentes nas escolas e nos espaços educacionais; VII. Realizar atividades/ações que visem à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias; VIII. Projetos que contemplam o atendimento à criança e ao adolescente nos distritos e povoados e Comunidades tradicionais e quilombolas de Dourados. 4. JUSTIFICATIVA Sendo o CMDCA o órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do Fundo Mu- nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil, suas normativas são também, premissas a serem consideradas neste chamamento público. Todos esses instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção inte- gral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, os recursos deste Chamamento Público oriundos do Fundo Munici- pal dos Direitos da Criança e Adolescente de Dourados- FMDCA serão destinados, exclusivamente, à execução de projetos, voltados para a promoção, proteção e defe- sa dos direitos da criança e do adolescente, cujo objeto esteja em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA. Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e as diretrizes do CMDCA descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e complementares a iniciativas já existentes e que atendam às condições elementares do público alvo descrito na cláusula 2 deste edi- tal, bem como estar em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias constan- tes na cláusula 2.1 deste edital. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Para este chamamento público serão aprovados projetos com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA, apresentados de acordo com os eixos I, II e III deste edital, com ênfase nas ações e números de atendimentos diretos com criança e adolescentes. 5.2. Havendo valor remanescente este será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA. 5.3. O repasse dos recursos será realizado por meio de Termo de Colabração a ser celebrado com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, desde que atendidos os pressupostos legais para o conveniamento. 5.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital serão acoberta- das pela dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Ado- lescente- FMDCA. 5.4.1 A proposta do presente edital prevê ações de organizações sediadas uni- camente no Município de Dourados ou em seus distritos pertencentes e serão sele- cionados 10 projetos de R$ 75.391,77 (setenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos). Somente serão convocados para celebração do Termo de Fomento as Organizações da Sociedade Civil que possuírem as propostas habilitadas, respeitado o limite do valor total de recursos disponibilizados para este chamamento público, conforme previsto neste edital. 5.5. O valor do recurso será repassado na periodicidade estabelecida no cro- nograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (Anexo II), respeitada a vigência da parceria, bem como os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te – CMDCA e pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, quanto à execução da proposta, à manutenção da habilitação, bem como à regular prestação de contas. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 6. DOS PRAZOS 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 7.1. As consultas referentes ao presente edital deverão ser formalizadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – CMDCA, via INTERNET, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): cmdcados@gmail.com e cmdca_ddos@hotmail.com, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital. 7.2. As respostas das consultas que vierem a ser formalizadas serão encaminhadas pelo CMDCA, por meio eletrônico (e-mail) e por ordem de envio, para o mesmo endereço eletrônico (e-mail) remetente da consulta. 7.2.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas organizações da sociedade civil proponentes. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DOS RECURSOS E DAS CONTRARAZÕES 8.1. O prazo para impugnação deste edital é de até 07 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no sítio da Prefeitura Municipal, NO DIÁRIO OFICIAL/CMDCA. 8.2. As razões de impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando interpostas, deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, COM OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DISPOSTOS NESTE EDITAL. 8.3. Não serão recebidas e protocoladas as impugnações, os recursos e as contrarrazões, caso apresentados fora dos prazos, local e horários previstos neste edital, bem como que não estejam subscritos pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador habilitado regular e legalmente, ou, caso esteja subscrito por pessoa não identificada no processo para representar a instituição proponente. 8.3.1. As razões da impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, não serão recebidas e protocoladas, caso estejam ilegíveis e/ou manuscritas. 8.4. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação deste edital. 8.5. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção contra o resultado preliminar da etapa competitiva e habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação das respectivas decisões registradas no sítio DA PREFEITURA/CMDCA. 8.6. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção serão encaminhados à Mesa Diretora do CMDCA para análise e decisão final. 8.7. Não caberá interposição de novo recurso da decisão da Comissão de Seleção e/ou da decisão da Mesa Diretora do CMDCA. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil com registro e/ou inscrição regular, atualizada e em vigor perante o CMDCA, em conformidade com os artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento à criança e ao adolescente e se relacionem diretamente às características dos eixos e diretrizes prioritárias às quais concorrerão, bem como: a) Que estejam com o registro ou inscrição em vigor, regular e atualizado perante ao CMDCA, em conformidade com o art. 90, §1º, da Lei Federal nº. 8.069/1990; b) Que demonstrem a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme normas e legislação vigentes. 9.2. Será exigida contrapartida em bens e serviços das Organizações da Sociedade Civil que ultrapassarem o valor do projeto. 9.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil no presente Chamamento Público, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, bem como nas leis em âmbito municipal, estadual e federal constantes neste edital. 10. DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Cada Organização da Sociedade Civil pode apresentar apenas 01 (uma) proposta, consoante com pelo menos 1 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes na cláusula 2 deste edital (Do Objeto) e com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 10.2 A proposta deverá ser elaborada pela OSC em estrita consonância com o disposto nas cláusulas 2 (Do objeto), 3 (Política, Plano, Programa e Ação) e 4 (Objetivos) deste edital, no modelo do Anexo I deste edital, sob pena de desclassificação da proposta e eliminação do proponente do chamamento público. 10.3 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original física, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) e 01 via com as mesmas exigências, porém enviadas por email ao cmdca_ddos@hotmail.com 10.3.1. Em se tratando de representação por procurador(a), deverá ser apresentada a procuração original com uma cópia simples, acompanhada de cópias simples do documento de identificação oficial com foto e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do(a) procurador(a). 10.3.2 Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), passaporte e/ou certificado de alistamento militar. 10.3.3 Verificada a existência de irregularidades formais relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta, conforme mencionado na cláusula 10.3. - páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) -, a Comissão de Seleção poderá convocar a OSC, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de envio da notificação. 10.3.4 A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas, conforme o prazo deste edital. 10.3.5 As irregularidades formais que não forem sanadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis previstos no edital, ensejarão na desclassificação da proposta para todos os fins de direito. 10.4 A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo a identificação conforme Anexo VIII exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, a ser protocolada no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 10.5 A proposta que for entregue fora do prazo, local e/ou horários diferentes daqueles estabelecidos neste edital, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção-CMDCA, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital. 10.6 Após o prazo limite para apresentação da proposta, nenhuma outra será recebida. 11 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 As propostas protocoladas no prazo e forma estipuladas neste edital serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento: 1) Fase: Análise de Documentos de Habilitação; 2) Fase: Análise do Projeto; I. Adequação; II. Consistência e coerência; III. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD; IV. Exequibilidade; V. Relevância e impacto social; VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário; 3) Fase: Visita Técnica, se necessário; 4) Fase: Divulgação de Resultados; EDITAIS 6.1 Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº. 001/2021. 16/11/2021 6.2 Impugnação do edital. 19/11/2021 6.3 Publicação da(s) decisão(ões) da(s) impugnação(ões) apresentada(s) sobre o edital. 24/11/2021 6.4 Entrega dos envelopes contendo a proposta e Habilitação: Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO DOURADOS. Sala do CMDCA. Horário de 08:00 as 13:00 horas. 16/11/2021 à 01/12/2021 6.5 Publicação do resultado de habilitação do processo de seleção pela comissão de seleção. 06/12/2021 6.6 Interposição de recurso 06/12/2021 6.7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 09/12/2021 6.8 Publicação do resultado da etapa competitiva 14/12/2021 6.9 Interposição de recurso 17/12/2021 6.10 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 22/12/2021 6.11 Publicação do resultado final do processo de seleção de projetos 23/12/2021 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ITEM NOTA PPONTUAÇÃ O MÁXIMA PONTUAÇÃO OBTIDA I - Adequação Proposta em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 II - Consistência e coerência Adequação da proposta aos objetivos deste edital. Grau de atendimento satisfatório (05 pontos) 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Descrição da realidade do território e o nexo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Metas a serem alcançadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente 5,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 11.2 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 11.3 Cada um dos 07 (sete) critérios de avaliação constantes da tabela da cláusula 11.1 deste edital serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção. 11.3.1. Serão classificadas apenas as propostas que obtiveram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 11.3.2. Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos. 11.4 Serão eliminadas as propostas que não contenham ou não atendam as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III – os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; IV – o valor global. 11.5 A Comissão de Seleção poderá promover ou solicitar visita técnica a Organização da Sociedade Civil em locais indicados na proposta, com vistas à emissão do parecer técnico que definirá sua classificação. 11.6 Havendo empate na classificação das propostas, a Comissão de Seleção deverá observar os seguintes critérios para fins de desempate: I) Maior alcance direto de crianças e adolescentes descrito no critério de julgamento VI da clausula 11.1 deste edital; II) Entidades que não receberam recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA nos últimos 02 (dois) anos; III) O projeto que abranger maior número de crianças e adolescentes; IV) Persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão de Seleção, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em data a ser divulgada no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 11.7 O resultado preliminar da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, no sítio do CMDCA e na sede do CMDCA, à Rua JOAO ROSA GOES, 395, CENTRO, DOURADOS-MS. 12 DA HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1 A apresentação dos documentos para fins de habilitação conforme a cláusula 12.3 deste edital. 12.2 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil, deverá(ão) entregar a documentação em envelope lacrado exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua Joao Rosa Goes, 395, centro, Dourados-MS a ser protocolado no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 12.3 Deverá constar a seguinte documentação para sua habilitação: I – Cópia legível do Ato Oficial de nomeação do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio publicado no Diário Oficial do Município; II – Cópias legíveis do documento oficial de identidade com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio; III – Declaração de Capacidade Técnica e Operacional para operar a despesa de acordo com a legislação vigente, conforme Anexo VI deste edital. 12.4 A vigência, regularidade e atualização do registro e/ou da inscrição das Organizações da Sociedade Civil de Dourados, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, – CMDCA serão verificadas pela própria Comissão de Seleção dentro do prazo previsto deste edital. 12.5 A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da Organização da Sociedade Civil de Dourados, considerando-o habilitado ou não habilitado à formalização do convênio, publicando o resultado da etapa de habilitação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA, no prazo estabelecido neste edital. 12.6 Caberá recurso do resultado preliminar do processo de habilitação no prazo estabelecido na cláusula 6.6 deste edital. 13 DO RESULTADO FINAL A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil melhor(es) classificado(s) na etapa competitiva e apta(s) na habilitação, após o julgamento dos recursos porventura apresentados, será(ão) declarada(s) vencedora(es), sendo o resultado final do Chamamento Público homologado pelo CMDCA e publicado no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 14 DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 14.1 O plano de trabalho deverá ser apresentado em 01 (uma) via original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, por procurador habilitado regular e legalmente, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a). EDITAIS e, os detalhes técnicos para a execução. Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Caracteriza o público alvo de forma quantitativa e qualitativa. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 III-Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com as políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, educação, Desenvolvimento social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 IV - Exequibilidade A proposta demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 O plano de aplicação discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta e o custo médio de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 V - Relevância e impacto social V-Relevância e impacto social Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 território de atuação. Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos) 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário Atendimento a crianças e adolescentes: ▪ Em trajetória de rua; atendimento ▪ Erradicados ou em situação do trabalho infantojuvenil; ▪ Vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; ▪ Em situação de acolhimento institucional; ▪ Combate à ▪ violência de gênero: LGBTQI+; ▪ Com sofrimento mental; ▪ Usuários de álcool e outras drogas; ▪ Com deficiência; ▪ Atendimento direcionado as ▪ famílias de ▪ crianças e ▪ adolescente em situação de risco; ▪ Combate à ▪ violência contra ▪ crianças e ▪ adolescentes negros; indígenas; imigrantes. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Grau de atendimento insatisfatório Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Total de pontos AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: (67) EMAIL: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 14.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá, a seu critério, solicitar a Organização da Sociedade Civil, a apresentação de outras vias originais do plano de trabalho. 14.3 O plano de trabalho deverá estar de acordo com as informações apresentadas na proposta, observados ainda os termos e as condições constantes neste edital e no modelo do Anexo II deste edital. 14.3.1 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) identificação do objeto a ser executado; II) metas a serem atingidas; III) etapas ou fases de execução; IV) plano de aplicação dos recursos financeiros; V) cronograma de desembolso; VI) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; 14.3.2 Não caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção que reprovar o(s) plano(s) de trabalho. 14.3.3. A aprovação dos planos de trabalho não gerará direito à celebração dos convênios. 15 DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA 15.1 Homologado o resultado final do chamamento público e aprovados os projetos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como cumpridas as disposições previstas neste edital, a(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, melhor(es) classificada(s) e habilitada(s), será(ão) convocada(s) pela Prefeitura Municipal de Dourados,- por intermédio da SEMAS, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para assinar o Termo de Fomento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito de celebração, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 15.2 Caso a organização da sociedade civil de Dourados, não assine o Termo de Fomento no prazo estabelecido na cláusula anterior, é prerrogativa do Município de Dourados, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, convocar a(s) organização(ões) da sociedade civil imediatamente, seguindo rigorosamente a ordem dos classificado(s). 15.2.1. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a ocorrência de não assinatura dos termos nos prazos determinados na cláusula 15.1 deste edital para as providências previstas na cláusula 15.2. deste edital. 15.3 As despesas com a publicação do(s) extrato(s) do(s) Termo(s) de Fomento celebrado(s) no Diário Oficial do Município, correrão por conta da Administração Pública Municipal, por intermédio da SEMAS. 15.4 O(s) Termo(s) de Fomento(s) será(ão) firmado(s) pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme o cronograma de desenvolvimento das ações da proposta, podendo ser prorrogado(s), de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal/ FMDCA e legislação em vigor, respeitado o prazo máximo. 15.4.1. A parceria com recurso disponibilizado e não utilizado pela organização da sociedade civil, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do Termo de Cônvênio, deverão ser rescindidas, salvo quando houver justificativa pelo gestor da parceria e autorizado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 15.5 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, deverão divulgar nos seus sítios eletrônicos institucionais oficiais, quando houver, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações com banner, desde a celebração das parcerias até 180 (cento e oitenta) dias, as seguintes informações: I) Data de assinatura e identificação do Termo de Fomento, bem como do órgão da administração pública responsável; II) Nome da Organização da Sociedade Civil de Dourados, e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III) Descrição do objeto do Termo de Fomento; IV) Valor total do Termo de Fomento e os valores liberados; 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação a juízo do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Termo de Fomento, facultada a defesa prévia no prazo de 03 (três) dias: I) Advertência; II) Suspensão das parcelas; III) Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDCA até a regularização dos compromissos estabelecidos no presente Edital; IV) Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções criminais, cíveis e administrativas; V) Demais penalidades previstas em lei. 17 DOS ANEXOS 17.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 18 DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 A Comissão de Seleção de Projetos do CMDCA é aquela instituída pela Resolução Nº.011/2020/CMDCA. 18.2 Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada proponente, bem como solicitar adequação da proposta pelo proponente por apenas uma vez e aos órgãos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar suas decisões. 18.3 As propostas e seus anexos, bem como os demais documentos entregues pelos proponentes, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do Chamamento Público. 18.4 Os prazos e as datas constantes na cláusula 6 deste edital, poderão sofrer alterações por decisão da Mesa Diretora do CMDCA em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Dourados e no sítio do CMDCA. 18.5 O Município de Dourados, por meio do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 18.5.1. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização. 18.6 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil declarada(s) vencedor(as) estará(ão) credenciada(s) para firmar convênio(s) com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, visando à execução do objeto e objetivos descritos neste edital. 18.7 A habilitação plena da Organização da Sociedade Civil de Dourados, não implica relação de obrigatoriedade para formalização de convênio, contudo, havendo a celebração, será obedecida a ordem de classificação no presente Chamamento Público, conforme resultado final homologado pelo CMDCA e publicado no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e do CMDCA. 18.8 Para a formalização do convênio, o proponente classificado e habilitado deverá comprovar estar com inscrição de programa(s) em vigor, regular e atualizado perante o CMDCA. 18.9 O(s) Termo(s) de Fomento que vier(em) a ser celebrado(s) será(ão) publicado(s) pela Secretaria Municipal de Assistencia Social- SEMAS, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados e link do CMDCA. 18.10 Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. 18.11 As questões não previstas neste edital serão decididas pela Comissão de Seleção e Diretoria executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Dourados/MS. Dourados, 16 de Novembro 2021. ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipal dos Diretiros da Criança e do Adolescente WELLINGTON NOGUEIRA Presidente da Comissão de Seleção Comissão de Seleção de Projetos: Governo Elis Regina (SEMED) Sandra Giselly Assunção (FUNED) Wellington Nogueira (FUNED) Sociedade Civil Organizada Emilia Pott Kátia Petelin EDITAIS ANEXOS DOCUMENTOS: Anexo I Modelo de proposta Anexo II Modelo de Plano de Trabalho Anexo III Declaração – Art. 39 Lei Federal nº. 13.019/2014 Anexo IV Declaração - Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Anexo V Declaração de não impedimento Anexo VI Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho Anexo VII Declaração de atendimento a lei federal nº 12,527/2011 e o artigo 11 da lei nº 13019/2014 – Publicidade Anexo VIII Identificação do Envelope DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO I PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Nº DO PROTOCOLO DATA: _/ __/__ Assinatura CMDCA DE DOURADOS EDITAL CMDCA Nº 001/2021, de __/__/2021 Nº DO REGISTO NO CMDCA_ Resolução CMDCA nº , de / /____ 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome da Proponente: CNPJ: Endereço Sede: Bairro: Email: Telefone Endereço Residencial: Município: Bairro: CEP: Telefone de Contato Email: Site: 2- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Nome do Responsável: Cargo: Endereço Residencial: Bairro: Município: CPF: RG: Telefone: 3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome do Responsável Técnico Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: Telefone: E-Mail: Cargo: Formação: Reg. Profissional: CPF: RG: 4- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA 4.1-Eixo: 4.3 - Nome do Projeto: 4.4-Área de Abrangência: 4.5 - Estimativa de Público-Alvo Abarcado: Público Direto: Faixa Etária: Público Indireto: Faixa Etária: 4.6- APRESENTAÇÃO DA OSC: Nesta seção, é importante falar sobre sua instituição, contextualizando resumidamente seu histórico, sua capacidade técnica e suas experiências, indicando o conhecimento e experiência da equipe que atuará no projeto. Utilize os tópicos abaixo para orientar o seu texto: Por que e quando sua instituição foi criada? Qual é a missão de sua instituição? Quais são os principais objetivos e linhas de atuação conforme o Estatuto Social da Instituição. A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. 4.7-JUSTIFICATIVA: Nesta seção, deve ser possível compreender a razão da existência do projeto. A pergunta central a ser respondida deve ser: Por que executar o projeto? Por que o projeto é relevante para a sociedade e para as crianças e adolescentes? Para tanto, é fundamental descrever a situação atual do contexto a ser trabalhado e as mudanças que esperam promover. É importante que você justifique e contextualize a execução do projeto, demonstrando sua compreensão da situação sócioeconômica do território onde o projeto será inserido, bem como a situação de exclusão, privação e vulnerabilidade ressaltando as possíveis violações dos direitos. 4.8-RESUMO DO PROJETO Descreva o projeto de modo claro e objetivo, incluindo as informações essenciais ao entendimento do projeto, de sua relevância, das dimensões trabalhadas e do seu potencial transformador. Faça um resumo contendo a apresentação do problema, participantes diretos e indiretos, os principais objetivos, o método de trabalho a ser aplicado, as principais ações, a forma de participação da comunidade e os resultados esperados. Outros aspectos podem ser considerados, desde que relevantes para a compreensão do projeto e seu alcance. 4.9 - Objetivos Específicos Ações/ Atividades Indicadores Meios de Verificação Período de Verificação Resultado esperado 1234.10-METODOLOGIA (explicitar a organização das ações e o modo como essa organização contribuirá para os resultados, demonstrando o encadeamento lógico das propostas). Nesta seção, descreva como o projeto será desenvolvido na prática, relatando como as etapas e ações serão realizadas para atingir os objetivos específicos, o que e como será feito, quem será responsável, quem serão os participantes, quais os resultados que se espera com esta ação etc. Descreva os processos e rotinas previstas para o projeto, assim como os principais procedimentos, técnicas e instrumentos a serem empregados. Indique conteúdos trabalhados pelo projeto (exemplo: plano de ação, pedagógico e de comunicação, cronograma de cursos etc). 4.11-AVALIAÇÃO DO PROJETO (Esta seção diz respeito à avaliação do andamento do projeto e dos resultados que se pretende alcançar. Devem ser apresentados indicadores simples, concretos e facilmente mensuráveis para demonstrar o avanço do projeto para realização dos resultados pretendidos. Esses indicadores podem ser qualitativos ou quantitativos, de processo ou de resultados. Não esqueça de incluir indicadores relacionados à(s) linha(s) de atuação prioritária(s) selecionadas para o projeto.) 4.6- APRESENTAÇÃO DA OSC: Nesta seção, é importante falar sobre sua instituição, contextualizando resumidamente seu histórico, sua capacidade técnica e suas experiências, indicando o conhecimento e experiência da equipe que atuará no projeto. Utilize os tópicos abaixo para orientar o seu texto: Por que e quando sua instituição foi criada? Qual é a missão de sua instituição? Quais são os principais objetivos e linhas de atuação conforme o Estatuto Social da Instituição. A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. 4.7-JUSTIFICATIVA: Nesta seção, deve ser possível compreender a razão da existência do projeto. A pergunta central a ser respondida deve ser: Por que executar o projeto? Por que o projeto é relevante para a sociedade e para as crianças e adolescentes? Para tanto, é fundamental descrever a situação atual do contexto a ser trabalhado e as mudanças que esperam promover. É importante que você justifique e contextualize a execução do projeto, demonstrando sua compreensão da situação sócioeconômica do território onde o projeto será inserido, bem como a situação de exclusão, privação e vulnerabilidade ressaltando as possíveis violações dos direitos. 4.8-RESUMO DO PROJETO Descreva o projeto de modo claro e objetivo, incluindo as informações essenciais ao entendimento do projeto, de sua relevância, das dimensões trabalhadas e do seu potencial transformador. Faça um resumo contendo a apresentação do problema, participantes diretos e indiretos, os principais objetivos, o método de trabalho a ser aplicado, as principais ações, a forma de participação da comunidade e os resultados esperados. Outros aspectos podem ser considerados, desde que relevantes para a compreensão do projeto e seu alcance. ANO I RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total (R$) 1. Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2. Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica (somente serviços eventuais) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3. Serviço de Terceiros – Pessoa Física (somente serviços eventuais RPA) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mês Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total (R$) 4. Materiais de Consumo e Expediente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5. Equipamentos Subtotal 6. Transporte RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total (R$) Subtotal 7. Alimentação Subtotal 8. Outros Gastos Subtotal TOTAL GERAL 5. CONTRAPARTIDA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (SE HOUVER): DOURADOS, de _ de 2021 __ Nome/Assinatura do Representante legal da Organização da Sociedade Civil DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE Organização da Sociedade Civil: CNPJ: Registro/Inscrição de Programa no CMDCA: Endereço: Cidade: UF CEP: DDD/Telefone ( ) E-mail Responsável Institucional pela Assinatura do Termo de Fomento (OSC) CPF: RG.: Cargo/Função: Período de Mandato da Diretoria (OSC): Coordenador/responsável pelo Projeto: Cargo/Função: Setor de Trabalho: Matrícula: E-mail: Telefone Fixo: ( ) Celular:( ) 2 - DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE Denominação Município de DOURADOS/ CMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA CNPJ FMDCA CNPJ Endereço: Cidade: UF: CEP: 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PROJETO 3.1 - Título do Projeto 3.2 - Período de Execução mês (es) Após o recebimento integral do recurso ou; mês (es) Após o recebimento da primeira parcela. 3.2 - Objeto da parceria: 3.4 - Descrição da realidade 3.5 Justificativa do Projeto 4 - OBJETIVOS DO PROJETO 5 - PÚBLICO ALVO Origem Valor Repasse Contrapartida Total - Objetivo Geral - Objetivos Específicos Natureza da Despesa Origem do Recurso Valor 6 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA 7 - PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS 7.1 – Previsão de Receitas 7.2 – Previsão de Despesas 8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Metas Ações e Prazos Indicadores: Início Término Meta 01 Etapa 1: Etapa 2: Meta 02 Etapa 1: Etapa 2: Meta 03 Etapa 1: Etapa 2: Meya 04 Etapa 2: Etapa 2: 9 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 10 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS2 Natureza do recurso Custeio Investimento Valor Total Solicitado (recurso a ser disponibilizado pelo FMDCA) Contrapartida (recurso a ser disponibilizado pela entidade proponente) Total Descrição da contrapartida: 2 A utilização do recurso financeiro deverá obedecer ao disposto na legislação 11 - Detalhamento da Despesa: (Descrição precisa e clara dos itens solicitados de forma que possam caracterizar o objeto em questão, a serem custeados com recurso FMDCA; discriminálos em “despesas de custeio” e “Investimento” (materiais e equipamentos permanentes) Item da despesa Valor médio de mercado3 Quantidade Custeio Investimento Total Geral (solicitado ao FMDCA) 11.1 Cronograma de Desembolso: (Informar a previsão de desembolso das parcelas, demonstrando o valor dos recursos financeiros necessários para realização do projeto) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS Cronograma de Desembolso (em reais). 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela Proponente (Contrapartida) 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela Não há nada que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. DOURADOS, / / . Representante legal da proponente PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO Conferido e Aprovado. Presidente da Comissão de Seleção DOURADOS, / / . APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE Aprovado. DOURADOS, / / . Presidente do CMDCA ANEXO III DECLARAÇÃO – ART. 39 LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014: Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. § 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. § 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. § 3o (Revogado). § 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. § 5o A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de fomento, ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. § 6o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. Local e data Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil ANEXO IV ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES Organização sem fins lucrativos, .............................. inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro ............................, Cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ......................, nacionalidade ......................, estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................ bairro ........................, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a instituição não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, alem de não oferecer atividades de aprendizagem (formação técnico-profissional) a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, e, nessa condição, que está estritamente de acordo com o que determina os artigos 61 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO III DECLARAÇÃO – ART. 39 LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014: Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Declaro para os devidos fins que Organização da Sociedade Civil de DOURADOS possui capacidade técnica e operacional para execução da proposta/plano de trabalho, não incorrendo em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas para celebração do Termo de Fomento. DECLARA ainda, para devidos fins e sob pena das leis, que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do plano de trabalho proposto, bem assim que ira contratar, com recursos das parcerias, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestações de contas. Por ser verdade firmo o presente, Local e data ........................................................................ Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12,527/2011 E O ARTIGO 11 DA LEI Nº 13019/2014 – PUBLICIDADE Organização sem fins lucrativos, ..............................inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul neste ato representado por ...................de cargo ...................... nacionalidade ......................,estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................, bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à publicidade, aos recursos públicos, recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Por ser verdade, firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021 Representante Legal ANEXO VIII IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PROPOSTA/ PROJETO: INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) EMAIL: DOURADOS, de_________________de 2021 . ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipla dos Diretiros da Criança e do Adolescente ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Declaro para os devidos fins que Organização da Sociedade Civil de DOURADOS possui capacidade técnica e operacional para execução da proposta/plano de trabalho, não incorrendo em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas para celebração do Termo de Fomento. DECLARA ainda, para devidos fins e sob pena das leis, que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do plano de trabalho proposto, bem assim que ira contratar, com recursos das parcerias, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestações de contas. Por ser verdade firmo o presente, Local e data ........................................................................ Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil EXTRATO DO CONTRATO N° 57/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (30 e 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser res- cindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas) R$ 6.314,07 (médico psiquiatra 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 020/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 020/2021/DGE/SEMS, tem por objeto o pa- gamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, em período sem cobertura contratual, tendo em vista término do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Os valores devidos referem-se a recursos de Fonte Municipal vinculados a serviços prestados na competência 09/2021 e não previstos no Termo de Ajuste de Contas n° 17/2021/SEMS, bem como pelos serviços prestados na competência 10/2021. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 5.180.488,53 (cinco milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), conforme segue: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Do- tação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento ba- seado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 550/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 09 de Novembro de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS Página 1 de 1 Fls.____________________ Prot. E.________________ Rub.__________________ Proc.__________________ . Especificação Valor Repasse de Recurso de Fonte Municipal referente a serviços prestados na competência 09/2021 e não Previsto no Termo de Ajuste de Contas n° 017/2021/SEMS R$ 750.000,00 Remuneração dos serviços executados na competência 10/2021 com base no Anexo Técnico – Plano Operativo do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. R$ 4.430.488,53 Total R$ 5.180.488,53 Página 1 de 1 Fls.____________________ Prot. E.________________ Rub.__________________ Proc.__________________ . Especificação Valor Repasse de Recurso de Fonte Municipal referente a serviços prestados na competência 09/2021 e não Previsto no Termo de Ajuste de Contas n° 017/2021/SEMS R$ 750.000,00 Remuneração dos serviços executados na competência 10/2021 com base no Anexo Técnico – Plano Operativo do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. R$ 4.430.488,53 Total R$ 5.180.488,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformi- dade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribui- ções que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Lici- tações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0102/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRI- MORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXI- MO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE MAYLON MELO PORTILHO QUE SE ENCONTRA HOSPITALI- ZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATA- ÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 14.000,00 (Catorze Mil Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 067/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repas- sados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expe- diente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 25 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em confor- midade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 098/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRI- MORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PA- CIENTE HELENA MARQUES PIRES QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATA- ÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 066/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repas- sados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expe- diente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - FUNSAUD - LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2021 PARTES: FUNDAÇÃO ERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 013/2021– Pregão Presencial nº 47/2021. OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Al- moxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assi- natura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 236.750,00 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e cinquenta reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RICARDO ALVES DE FREITAS 97730980100 PROCESSO: Dispensa de Licitação 063/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA MANUTEN- ÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E INSTALAÇÃO DE NOVOS APARELHOS CLIMATIZADORES DE ARES CONDICIONADOS NAS UNIDADES DA FUN- SAUD DE DOURADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTI- CAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊN- CIAS, E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 063/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repas- sados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: João Carlos Kohler (Gerente da Funsaud) e Michele Schvarcz Gasparotto (Encarregado de Infraestrutura e Logística). Vigência Contratual: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 8.130,00 (Oito Mil Cento e Trinta Reais). Dourados/MS, 29 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EXTRATOS Republica-se por incorreção EDITAL nº. 007/FUNSAUD/2021 8 DE NOVEMBRO DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/11/2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms. jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 8 novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAL ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Alessandra Jaqueline Doria Souza 000.***.591-56 Técnica de Enfermagem 0 36 29º Cristiane Fernandes Guilherme 022.***.071-32 Técnica de Enfermagem 0 34 30º Iva Livrada Iglesias Dias 023.***.841.28 Técnica de Enfermagem 0 33 31º Jessica Soares da Silva 004.***.971-00 Técnica de Enfermagem 0 30 32º Tatiane Martins de Souza 046.***.581-62 Técnica de Enfermagem 0 28 33º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Claudia Luiza Oliveira da Silva Sarate 614.***.271-53 Copeira 0 50 4º Leticia Gonçalves Campos 017.***.761-06 Copeira 0 41 5º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Gicelia Pinheiro dos Anjos 595.***.321-87 Vigia 50 48 7º Ivanildo Rodrigues dos Santos 021.***.091-26 Vigia 20 34 8º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021 Hora: 07:30h às 10:30h EDITAL- AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Secretaria Municipal de Fazenda Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Apresentação da Proposta Orçamentária para 2022. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em atendimento ao Oficio n° 32/2021/SEMFAZFAZ/GAB, da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público que será realizada Audiência Pública para apresentação da Proposta Orçamentária para 2.022, no dia 10 de novembro de 2021 às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 08 de novembro de 2021. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL Nº 04/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 04 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 DEMAIS ATOS - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - EDITAL NOTIFICAÇÃO EMBARGO QUADRA LOTE BAIRRO DATA INSCRIÇÃO IMOB. INFRAÇÃO 7985 5303 4 22 ADELINA I 25/02/2019 00.04.30.52.190.000 Notificado por estar ampliando residencia e comercio em alvenaria com área de 126,00m², EXISTENTE: 192,00M² 7173 2086 36 12 ALTOS INDAIÁ 23/11/2017 00.01.09.28.270.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 130,00M² 7819 5266 17 13 ALTOS INDAIÁ 25/01/2019 00.01.08.39.360.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 72,00m² 7823 5284 42 8 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.24.020.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 78,00m² 7825 5270 53 1 ALTOS INDAIÁ 04/02/2019 00.01.08.23.020.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 125,00m², EXISTENTE: 140,00M² 8004 2137 45 9 ALTOS INDAIÁ 16/02/2018 00.01.09.11.020.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 21,00m², EXISTENTE: 230,00M² 7737 5327 30 10 BNH III PLANO 13/03/2019 00.01.31.51.070.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 145,00m², EXISTENTE: 43,00M² 7953 2544 27 18 BNH IV PLANO 17/12/2018 00.04.73.22.310.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 134,70m² 7650 2318 96 1 CABECEIRA ALEGRE 15/08/2018 00.02.06.01.010.000 Notificado por estar construindo comércio com estrutura metalica com área de 500,00m² 5638 2122 49 EB CENTRO 17/01/2018 00.04.03.23.021.000 Notificado por estar construindo com área de 13,20 m², EXISTENTE: 1.000,00M² 8228 2399 37 P/C CENTRO 16/08/2018 00.04.02.14.030.000 Notificado por estar construindo comércio em pré moldado de alvenaria com área de 690,00m² 7387 2243 28 0 CHÁCARAS CALIFÓRNIA 19/04/2018 00.06.27.21.030.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 387,00m² 7986 5304 28 17 JD CLÍMAX 28/02/2019 00.04.05.31.060.000 Notificado por estar construindo comercio em alvenaria com área de 77,00m², EXISTENTE 145,00M² 7506 2341 15 9 COLIBRI 10/07/2018 00.05.74.04.100.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 140,00m² 7215 2107 13 14 ESPLANADA 12/01/2018 00.06.50.09.230.000 Notificado por estar construindo residencia multifamiliar em alvenaria com área de 119,00m² 8414 5299 18 1 FLOR DE MAIO 22/02/2019 00.06.21.86.260.000 Notificado por estar ampliando residencia em alvenaria com área de 85,00m², EXISTENTE 50,00 8255 2436 31 12 GUAICURUS 10/09/2018 00.05.85.18.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 150,00m², EXISTENTE 60,00M² 7233 2102 4 2 HYRAN DE MATOS 09/10/2017 00.02.32.16.120.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 73,00m² 5632 2095 67 23 JD ÁGUA BOA 15/12/2017 00.04.41.01.050.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 80,00m² 8203 2298 169 01-H JD ÁGUA BOA 08/06/2018 00.04.53.22.161.000 Notificado por estar construindo alvenaria para fins religiosos, com área de 138,00m², EXISTENTE 52,00M² 8316 2486 84 1 JD ÁGUA BOA 23/10/2018 00.04.41.32.010.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria medindo 72 m², EXISTENTE: 245,00M² 8324 2494 164 14 JD ÁGUA BOA 05/11/2018 00.05.51.22.090.000 Notificado por estar construindo residencial multifamiliar em alvenaria com área de100,00m², EXISTENTE 140,00M² 8453 2571 94 2 JD ÁGUA BOA 27/03/2019 00.04.52.02.260.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 54,47m², EXISTENTE 130,00 7346 2563 14 16 JD BARÁ 21/03/2019 00.01.23.01.010.000 Notificado por estar reformando residencia em alvenaria com área de 270,00m², OBS: 171,75m² existente, regularizado em matrícula. 7383 2220 19 9 JD MÁRCIA 10/04/2018 00.06.03.15.260.000 Notificado por estar construindo comércio em alvenaria com área de 240,00m² 7987 5309 7 24 JD RIGOTTI 01/03/2019 00.04.21.22.230.000 Notificado por estar construindo residencia em alvenaria com área de 50,00m², EXISTENTE: 75,00M² 7725 5291 18 33 MONACO 11/02/2019 00.02.41.23.210.000 Notificado por estar construindo garagem em alvenaria com área de 30,00m², EXISTENTE: 200,00M² Página 1 de 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIAS - PREVID OUTROS ATOS PORTARIA Nº 086/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada, Sra. VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA, matrícula nº114764115, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA, matrícula nº114764115, aposentada pelo PreviD com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “a”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de junho de 2008. Dourados-MS, 04 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 087/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SILVANA CORDEIRO LACERDA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 16 de novembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 113/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO, matrícula 39991-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 114/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALERIA APARECIDA RIBEIRO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALERIA APARECIDA RIBEIRO, matrícula 10571-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 115/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DIONE APARECIDA LONGHI e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DIONE APARECIDA LONGHI, matrícula 78091-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Ata de Reunião do CMD N° 002/2021 – 03/11/2021 Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e dez minutos, reuniu-se através do aplicativo Zoom, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Cleriston José Recalcatti, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Presidente do CMD; Enrique Duarte Romero – UFGD; André Brecailo Kloeckner – BB; Elainne Maria Echague Peres Pereira – SEMDES; Losiram de Melo Pacheco – SENAI; Sergio Almir Wachter – SESCON; Maristela Ishibashi Toko de Barros – AEAD; Fernando Rodrigues da Silva - ACED e Adelino Ferreira Costa Marques - SEBRAE. Os conselheiros da SEMFAZ, PGM, SEPLAN e não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. O Presidente iniciou cumprimentando e desejando boas vindas a todos os conselheiros. Em seguida houve a apresentação da Carta Consulta nº 26.082/2009; 23.054/2008 da empresa Visocril Ind. E Com. de Tintas Ltda., por parecer da Procuradoria para reanálise do CMD e também aprovação pela Câmara dos Vereadores quanto à retirada das restrições constantes nos Artigos 6º e 7º da Lei nº 3.401/2010 quando da concessão da doação. A conselheira Maristela da AEAD e o Prof. Enrique comentaram sobre a liberação após 10 anos e foram favoráveis à liberação, já que irá ser repassado pela Câmara, sendo seguidos pelo demais. Em seguida, foi apresentada a Carta Consulta de nº 27.392/2021 da empresa KM Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., com pedido de isenção do IPTU por 04 exercícios, onde pela pontuação determinada pela Lei do PDE, o máximo permitido seria de 02 exercícios. Explicado pelo Secretário sobre a intenção da empresa em investir em nosso Município, gerando impostos e empregos. Foi aprovado por unanimidade, isenção do IPTU por 02 exercícios. A seguir, a Carta Consulta nº 27.413/2021 da empresa Conesul Distribuidora de Carnes e Derivados Ltda., com pedido inicial de doação de área de 5.000 m², isenção do ISSQN sobre a obra de 363 m² e isenção do IPTU por 04 anos, porém com a pontuação obtida, poderá ser concedida apenas doação de 5.000 m², isenção do ISSQN sobre a obra de 363 m² e isenção do IPTU por até 03 anos. Após análise pelos conselheiros, houve questionamento sobre o imóvel a ser utilizado como garantia de financiamento, sendo explicado que a empresa deverá fornecer bens acima do valor do imóvel como garantia ao Município e que a informação deverá constar na Lei de doação. O secretário Cleriston também informou que já houve a explanação para a empresa quanto à possibilidade, ou caso não ocorra, se seria possível outras formas de financiamentos pela empresa, tendo recebido que sim. O CMD foi favorável à doação de 5.000 m², isenção do ISSQN sobre a obra e isenção do IPTU por 03 exercícios, tendo em vista a geração de empregos e investimentos da região. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às oito horas e cinquenta minutos, agradecendo a todos e colocando à disposição dos conselheiros para possíveis futuros projetos para o desenvolvimento de nossa cidade. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, secretário executivo do CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. A lista de presença dos conselheiros está gravada em vídeo pelo aplicativo Zoom. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. Cleriston José Recalcatti Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Elcio Minoru Tanizaki Secretário Executivo do CMD ATAS - CMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM JOCKEY CLUBE. Pelo presente Edital a associação de moradores do Bairro Jockey Clube, através de seu presidente, convoca todos os associados e moradores do Jardim Jockey Clube, do município de Dourados, a participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, que será instalada e realizada na Rua Alfenas, nº 835, Jardim Jockey Clube, Dourados/MS, CEP: 79.840-020, com início às 19h:00min do dia 28 de novembro de 2021, em primeira convocação ou em segunda convocação no mesmo dia e local, às 20h:00, com quorum na forma estatutária, com a finalidade de tomarem parte, discutirem a ao final deliberarem a respeito da seguinte Ordem do Dia: a) adequar o estatuto social da associação com a legislação vigente, em especial o código civil; b) outras alterações estatutárias pertinentes com o objetivo de adequar o estatuto social com as demandas atuais da comunidade; c) estabelecer regras para as eleições da entidade. Dourados, 10 de novembro de 2.021. Glicério Thomé Ribeiro Presidente EDITAIS - ASSOCIAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.531 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 005/2021/C.C. “Altera dispositivo da Resolução 002/2016, que regulamenta as diárias previstas no artigo 3º- A do Decreto nº 2560, de 17 de agosto de 2016.” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO que houve deliberação deste Conselho aprovando a alteração da resolução 002/2016, que regulamenta as diárias previstas no artigo 3º- A do Decreto nº2560, de 17 de agosto de 2016, conforme a Ata nº 18/2021/C.C. RESOLVE: Art. 1º. Alterar o § 2º do artigo 1º da Resolução 002/2016, para que passe a ter a seguinte redação: (...) § 2º Quando o deslocamento for para fora do estado de Mato Grosso do Sul, o servidor receberá um acréscimo de 30% no valor da diária, este acréscimo somente será devido se o solicitante tiver despesa com pernoite. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de Outubro de 2021. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DANIELI GARCIA VIEIRA RAMOS EIRELI portadora do CNPJ 18.343.869/0001-02 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLS- RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA para atividade de MINIMERCADO- COMÉRCIO DE ALIMENTOS COM AÇOUGUE, localizada na Rua Antonio Peres Oliveira, s/n, Distrito do Panambi, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO F JORDAO GARCIA ME, torna público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; comercio varejista de mercadorias em lojas de conve- niência; comercio varejista de artigos esportivos; comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio varejista de calçados; localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 240, SALA C, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BOUTIQUE DA CARNE COMÉRCIO DE CARNES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de carnes – açougues, fabricação de produtos de carne, comercio varejista de mercadorias em geral, comercio varejista de laticínios e frios, comercio varejista de bebidas, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, restaurantes e similares, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Localizado na Rua Hayel Bom Faker, 2215, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERRA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Escritório, Localizada junto a Rua Astúrio Martins da Silva Nº 1.900, Jardim Novo Horizonte, Município de Dourados MS, CEP 79.822-310. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 441, de 27 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de outubro de 2021, o servidor Anderson Alves de Lima, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de saúde III, símbolo DGAS-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2021. Dourados (MS), 27 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 441, de 27 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de outubro de 2021, o servidor Anderson Alves de Lima, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de saúde III, símbolo DGAS-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2021. Dourados (MS), 27 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 446, de 28 de outubro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 28 de outubro de 2021, a servidora Maria Aparecida dos Santos Silva, no cargo de provimento em comissão de Assessor III, ANO XXIII / Nº 5.530 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 - 05 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de outubro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 447, de 03 de novembro de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 03 de outubro de 2021, o cargo de provimento efetivo de Médico, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de pedido de exoneração do servidor Osmar Maia Filho, matrícula funcional nº “501944 -1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de outubro de 2021. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 448, de 03 de novembro de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; DECRETA Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 448, de 03 de novembro de 2021 Rua Rua DECRETO “P” Nº 449, de 03 de novembro de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 425, de 04 de outubro de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 425, publicado no Diário Oficial nº 5.522 – Suplementar, 04 de outubro de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 425 de 04/10/2021: Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 425 de 04/10/2021: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 450, de 03 de novembro de 2021. “Rerratifica o Decreto “P” nº 031, de 07 de janeiro de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º.Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 31, publicado no Diário Oficial nº 5.328, 07 de janeiro de 2021, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 31 de 07/01/2021: Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 31 de 07/01/2021: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 451 de 04 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. oronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br oronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARIA GEDALVA DE JESUS ZANCHETTA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/10/2021 Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 ARRUDA Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 C C DECRETOS MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 100/2021 13/10/2021 22711-1 BEATRIZ MARQUES DA SILVA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 101/2021 13/10/2021 24471-1 ALIETE JOANA DA CUNHA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 097/2021 04/10/2021 32561-1 GILDETE DO NASCIMENTO DALLAQUA TEIXEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 095/2021 04/10/2021 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 096/2021 04/10/2021 28161-1 MARIA SILVA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 098/2021 04/10/2021 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS FARMACEUTICA 094/2021 04/10/2021 26011-1 ALDAIR JERONIMO DE SOUZA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 099/2021 04/10/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARIA GEDALVA DE JESUS ZANCHETTA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/10/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARIA GEDALVA DE JESUS ZANCHETTA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/10/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MARIA GEDALVA DE JESUS ZANCHETTA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/10/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 451, de 04 de novembro de 2021. DECRETO “P” Nº 452 de 04 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 452, de 04 de novembro de 2021. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: REGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 14/01/2021 DECRETO “P” Nº 453, de 05 de novembro de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 453 de 05 de novembro de 2021 DECRETO “P” Nº 454, de 04 de novembro de 2021. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados (MS), 04 de n de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 454 de 04 de novembro de 2021 DECRETOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br EDITAL nº. 007/FUNSAUD/2021 8 DE NOVEMBRO DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/11/2021. FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAIS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MYLENA SILVA NOGUEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/11/2021 VAGNER LUIZ BATISTA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 05/11/2021 CEZAR DE SOUZA FIGUEIREDO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 05/11/2021 DALVANI ALVES DA SILVA CUNHA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 05/11/2021 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MAIRA BRAGA BARBOSA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 05/11/2021 CLEIDY CAROLINA DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 05/11/2021 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 05/11/2021 AURO CESAR FERREIRA CAIMAR ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 05/11/2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL NOVO PERCENTUAL A PARTIR VALTER APARECIDO CRISTINO AUXILIAR DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% 30% 05/11/2021 SIRLEI VALDIRENE BEDIN AUXILIAR DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% 30% 05/11/2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL NOVO PERCENTUAL A PARTIR VALTER APARECIDO CRISTINO AUXILIAR DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% 30% 05/11/2021 SIRLEI VALDIRENE BEDIN AUXILIAR DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% 30% 05/11/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 8 novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOME IDADE CLASSIF Alessandra Jaqueline Doria Souza 36 29º Cristiane Fernandes Guilherme 34 30º Iva Livrada Iglesias Dias 023.***.841.28 Técnica de Enfermagem 0 33 31º Jessica Soares da Silva 004.***.971-00 Técnica de Enfermagem 0 30 32º Tatiane Martins de Souza 046.***.581-62 Técnica de Enfermagem 0 28 33º EC Claudia Luiza Oliveira da Silva Sarate 614.***.271-53 Copeira 0 50 4º Leticia Gonçalves Campos 017.***.761-06 Copeira 0 41 5º Ivanildo Rodrigues dos Santos 021.***.091-26 Vigia 20 34 8º EDITAL nº010 /FUNSAUD/2021 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04 de junho de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/10/2021. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Poliana Almeida Eberhardt 037.***.031-96 Enfermeira 35 30 25º Inacia Eloir Fernandes Lopes 313.***.591-15 Enfermeira 30 44 26º Paulo Wagner Mendes Torres 001.***.433-04 Enfermeira 30 36 27º Roseli Evangelista Nascimento 016.***.051-36 Enfermeira 30 34 28º Kelly Mariana Leão Petrutecelli 041.***.051-39 Enfermeira 30 26 29º Solange Aparecida da Silva 889.***.041-20 Enfermeira 20 43 30º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021 Hora: 07:30h às 10:30h CPF FUNÇÃO PONTOS 000.***.591-56 Técnica de Enfermagem 0 022.***.071-32 Técnica de Enfermagem 0 ANXO I - CANDIDATOS PARA PERÍIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL VIGIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Gicelia Pinheiro dos Anjos 595.***.321-87 Vigia 50 48 7º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 08 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 044/FUNSAUD/2021 DE 08 DE NOVEMBRO 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Horário: 07:30h às 10:30h A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17 de março de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 10/11/2021 e 11/11/2021: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 08 de novembro de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Hora: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES - FUNSAUD - EDITAIS ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Gabriel Toratti Polidorio Galvão Ribeiro 475.***.538-02 Assistente Administrativo 30 22 22º Lauriana Nobre de Souza Lucatelli 031.***.591-00 Assistente Administrativo 20 33 23º Erik Mendes Miura 012.***.701-54 Assistente Administrativo 20 31 24º Fernando Costa Morito 047.***.861-40 Assistente Administrativo 20 25 25º Maria Eduarda Benites 084.***.361-45 Assistente Administrativo 20 21 26º Marcia Vilhalba Pereira 582.***.151-04 Assistente Administrativo 10 47 27º Rodrigo Yudi Kumagai 012.***.691-85 Assistente Administrativo 10 36 28º Silvana Garcia de Oliveira 309.***.011-53 Assistente Administrativo 0 58 29º Sidmeire da Silva Queiroz 663.***.221-53 Assistente Administrativo 0 46 30º Lucimar Pereira Costa Jobbins 001.***.311-90 Assistente Administrativo 0 44 31º Joana Darc de Lima 028.***.634-81 Assistente Administrativo 0 43 32º Sonimara Paredes dos Santos Lopes 009.***.521-03 Assistente Administrativo 0 38 33º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Tatiane de Souza Guidio 033.***.471-47 Assistente de Serviços Gerais I 30 32 4º Adilson Thiago de Souza 045.***.941-00 Assistente de Serviços Gerais I 30 31 5º Taissy Eduarda Ribeiro isidoro 045.***.251-58 Assistente de Serviços Gerais I 10 31 6º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021 ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Poliana Almeida Eberhardt 037.***.031-96 Enfermeira 35 30 25º Inacia Eloir Fernandes Lopes 313.***.591-15 Enfermeira 30 44 26º Paulo Wagner Mendes Torres 001.***.433-04 Enfermeira 30 36 27º Roseli Evangelista Nascimento 016.***.051-36 Enfermeira 30 34 28º Kelly Mariana Leão Petrutecelli 041.***.051-39 Enfermeira 30 26 29º Solange Aparecida da Silva 889.***.041-20 Enfermeira 20 43 30º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 10/11/2021 e 11/11/2021
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 766 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Mu nicipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer po deres para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras: I - Waldno Pereira de Lucena Junior; II - Edvan Marcelo Morais Marques; III - Cristiane Sanches Sisto; Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário, em especial o Decreto nº 424 de 14 de junho de 2021. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 767 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 “Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação – COMED.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, do Conselho Munici pal de Educação de Dourados - COMED, segundo os seus respectivos segmentos, conforme segue. I. Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados- SIMTED – Educação Infantil: Titular: Sandra Miguel Raidan; Suplente: Jorcilei Lima. II. Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados- SIMTED – 6º ao 9º: Titular: Sabrina Vieira da Silva Santos. III. Representante da Associação de Pais e Mestre – APM: Titular: Rosimara Pereira Santos Ferreira; Suplente: Ana Maria Magro Lino. IV. Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Titular: Cristina Fátima Píres Ávila Santana; Suplente: Elis Regina dos Santos Viegas. ANO XXIII / Nº 5.530 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 - 39 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 V. Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados - SINSEMD: Titular: Deborah Salette Fernandes Cruz; Suplente: Blavett da Rocha Fucks. Parágrafo único: O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, conforme disposto no art. 3º da Lei nº. 2.156, de 20 de outubro de 1997. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de novembro de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 768, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a designação de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Clarinda Mattos e Souza.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Tahyla da Silva Duarte Souza para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico do Ceim Profª. Clarinda Mattos e Souza, pelo período de 29 de outubro a 31 de dezembro de 2021, bem como com a devida complementação de carga horária de 20H/A e gratificação que faz jus. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2021. Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 776, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. “Declara Hóspedes Oficiais do Município de Dourados o Governador de Rotary International, Distrito 4470.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe con fere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, no pe ríodo de 10 a 13 de novembro de 2021, o Governador de Rotary International, Dis trito 4470, ano rotário 2021/2022, senhor Luís Albuquerque Ferreira, e sua esposa a senhora Veruska Alessandra Alves. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA N.º 035/DFE/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o horário da terceira chamada do Teste de Aptidão Física- TAF dos servidores da Guarda Municipal, que será realizado dia 12 de novembro de 2021 no Ceper Arnulpho Fioravante (Ceper da Rodoviária), para 06h. Art. 2º - O teste estava previsto para acontecer as 07h30min, conforme o ART. 3º da PORTARIA Nº08/GMD/2021 publicada no Diário Oficial Nº5.365 de 08 de março de 2021. Dourados/MS, 05 de novembro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS Portaria nº 020/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimen tais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setem bro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; RESOLVE: Art. 1º Credenciar o servidor da Polícia Militar/MS abaixo citado, a fim de execu tar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de atualização para Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme o que segue: - Curso de Formação com validade para o período de: 26/10/2021 à 26/10/2024 PORTARIAS Resolução nº.Lt/11/1.559/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO, matrícula funcional nº. “501651-12” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antonio Firmino da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte in tegrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/08/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 09/1.456/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA à Servidora Pública Munici pal efetiva, SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS, matrícula funcional nº. “114760937 -2”, ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01.09.2021, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29.03.2016, com base no Parecer Jurídico nº. 691/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.769/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Setembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RELAÇÃO DO AGENTE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 109574021 Wilson Teixeira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Rch/10/1.489/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA LUCIANA SILVA DE AL BUQUERQUE FERNANDES, matrícula funcional nº. “501741-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação (SEMED), Redução de Carga Horária em 1 (uma) hora diária, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 04.10.2021, sem prejuízo a sua remuneração, con forme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apre sentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 764/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.420/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.533/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO, matrícula funcional nº. “152521-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Elio Soares Teixeira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte inte grante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.534/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), ROSI MAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO, matrícula funcional nº. “152521-16” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETA RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Elio Soares Teixeira conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.535/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva SONIA REGINA PINHEIRO, matrícula funcional nº. “47661-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPE TOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “32”(trinta e dois) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/05/2021 a 17/06/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 498/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.508/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.536/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, NILZA BARBOSA RAMOS, matrícula funcional nº. “501345-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Maria Barbosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.537/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), NILZA BARBOSA RAMOS, matrícula funcional nº. “501345-16” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Maria Barbosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SE MAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/08/2021. Registre-se.Publique-seCumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.538/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA, matrícula funcional nº. “114761671-2”, ocupante do cargo de Professor Inspetor Pedagógico, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Trata mento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/08/2021 a 24/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Se cretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 711/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.917/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.539/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO, matrícula funcional nº. “114760705-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Trata mento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/08/2021 a 03/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Se cretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 710/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.895/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.542/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, KELLY CRISTINA SILVA FRANCO, matrícula funcional nº. “114766676-4” ocupante do cargo de PROFIS SIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GES TANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/10/2021 a 12/04/2022”. Registre-se.Publique-seCumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal de Administração, 22 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.540/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva JULIANA BORGES LANGE, matrícula funcional nº. “114762385-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamen to de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/08/2021 a 27/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Se cretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 709/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.894/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1543/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO, matrícula funcional nº. “114767520-3” ocupante do cargo de DIRE TOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Comple mentar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “01/10/2021 a 28/01/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/01/2022 a 29/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.544/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, GRAZIELE DA COSTA MAR QUES HARADA, matrícula funcional nº. “114772101-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MU NICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/10/2021 a 15/04/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.546/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO, matrícula funcional nº. “114773556-1” ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/09/2021 a 24/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº. Lg/10/1548/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada CAMILA SILVA CAR BONERA, matrícula funcional nº. “114771245-3” ocupante do cargo de ASSES SOR DE PLANEJAMENTO, lotada no GABINETE DO PREFEITUO, “180” (cen to e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “24/09/2021 a 21/01/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/01/2022 a 22/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1.549/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ROSANA GABRIELA PE REIRA VELASQUES, matrícula funcional nº. “114770912-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com bene fício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/09/2021 a 18/01/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.550/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA, matrícula funcional nº. “114768610-3” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS TENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GES TANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/10/2021 a 30/03/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.551/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PRISCILA RODRIGUES SIMIS SIGOLO, matrícula funcional nº. “114768871-3” ocupante do cargo de PROFIS SIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GES TANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/10/2021 a 12/04/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.553/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, NATALIA MARTINS DE SOU ZA OSHIRO, matrícula funcional nº. “114770134-2” ocupante do cargo de PRO FISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNI CIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/10/2021 a 03/04/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1.552/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, SUHAILA JALEL GHAZ ZAOUI, matrícula funcional nº. “114774902-1”, ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/10/2021 a 04/02/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1.554/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiR E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo GABRIEL DANTAS SIGO LO, matrícula funcional nº. “114771849-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE RESOLUÇÕES ções que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 INFORMÁTICA, lotado na Secretaria Municipal Administração (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complemen tar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1.555/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo TARIK CAZEIRO EL KA DRI, matrícula funcional nº. “114774157-1”, ocupante do cargo de ENGENHEI RO AGRONOMO, lotado no INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE (IMAM), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/09/2021 a 20/10/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 768/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.520/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1.556/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula funcional nº. “114762574-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU CACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de Carga Horária em 1 (uma) hora diária, por um período de 1 (um) ano a partir da data de 02.10.2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da deci são do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 767/2021 constante no Processo Administrativo nº. 3.476/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.557/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114763856-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Emilia Antonia de Jesus, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte in tegrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1.558/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) ELISCAR LA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114763856-8” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNI CIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo faleci mento de sua avó: Emilia Antonia de Jesus, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/11/1.581/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações neces sárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/11/1.582/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do ser viço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 11/1.581/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 119581-2 SEMS 17/09/2021 05/10/2018 KELLY CRISTINA DE MATOS FLORENCIANO 114772839-1 SEMS 24/09/2021 15/11/2020 PATRICIA LIMA ALMEIDA 114764200-1 SEMS 03/09/2021 15/11/2020 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 149191-2 SEMS 03/09/2021 25/10/2018 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 11/1.582/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 119581-2 SEMS 13/09/2021 E 14/09/2021 07/10/2018 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 119581-2 SEMS 15/09/2021 E 16/09/2021 28/10/2018 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA 114768218-3 SEMS 27/09/2021 E 28/09/2021 15/11/2020 JOSE MARIO DIAS 114760684-3 SEMS 25/09/2021 E 29/09/2021 14/11/2020 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 114765565-1 SEMS 22/09/2021 E 23/09/2021 15/11/2020 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 114760618-3 SEMS 13/09/2021 E 16/09/2021 26/09/2020 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 114765806-1 SEMS 26/09/2021 E 26/09/2021 15/11/2020 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 46141-1 SEMS 20/09/2021 E 21/09/2021 25/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 CARNE RESFRIADA DE Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações ne cessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 021/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 03 de outubro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei com plementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Aprovar a transferência de registro da empresa com número de registro no SIMD 030 (ZERO TRINTA) para a empresa BONANCA COMERCIO DE ALI MENTOS LTDA (SUPERMERCADO PIRES), CNPJ 10.513.998/0010-72, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Produto acondicionado em embalagem plástica PRODUTO RESFRIADO. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES 2 BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NA 1112/2021/SIMD por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NO CHIMICHURRI 1113/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM MEXICANO 1114/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO 5 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 1115/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 1116/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA MISTA 1117/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 1118/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NO CONHAQUE 1111/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NA MOSTRADA 1112/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NO 1113/2021/SIMD por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. EDITAIS CHIMICHURRI Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO 1114/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta 5 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 1115/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 1116/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta de polipropileno de baixa densidade, lacrada APIMENTADA inserido internamente na embalagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - SECRETARIA MUNICI PAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECA DAÇÃO DE TRIBUTOS Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contri buintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edi tal, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. CARNE RESFRIADA DE de polipropileno de baixa densidade, lacrada TEMPERADA - CUPIM MEXICANO inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO TIPO MARACAJU inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA MISTA 1117/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 LINGUIÇA MISTA 1118/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora a vácuo. Rótulo/etiqueta Quantidade acondicionada de 1kg a 5kg. PRODUTO RESFRIADO. TEMPERADA - CUPIM NO CONHAQUE inserido internamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. PRODUTO RESFRIADO. MOSTRADA Quantidade acondicionada de 0,5kg a 2kg. LINGUIÇA MISTA APIMENTADA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2021 N. Processo Débito / Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscrição 002602/21 ESPOLIO DE CARMELI NA ALVES DE SOUZA 2 12 AMARAL - VL 00041303120000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 75,56 005289/21 SUELI DE LARA SOUZA 2 12B BAIRRO JARDIM 00012422111001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.113,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.110,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.092,89 000217/21 ADEMIR DE SOUZA LIMA 6 14 JOQUEI CLUBE - JD 00063956140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 587,79 000250/21 ADRIANO AUGUSTO BENTO E SUA ESPOSA 1 5 JOQUEI CLUBE - JD 00063905140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 243,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 242,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 239,87 000253/21 ADRIANO FERREIRA SILVA 26 3 CANAA III JARDIM 00056205260000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 261,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 261,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 256,20 000275/21 AILTON FRANCISQUETTI DA SILVA 6 P/18 TOSCANA VILA 00043775150002-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 279,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 274,29 000289/21 ALBA ELOISA SOUZA RIBEIRO 24 8 CANAA III JARDIM 00056203210000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 243,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 243,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 238,74 000291/21 ALBELITA MACEDO DE LIMA 6 4 BNH IV PLANO 00047314040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 833,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 820,01 000290/21 ALBELITA MACEDO DE LIMA 3 17 SAO PEDRO JARDIM 00051101130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.103,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.066,80 000382/21 ALINE MARQUES MOREIRA 2 9 RINCAO I PARQUE 00063652070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 175,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 174,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 172,17 000397/21 ALMIR GODOY 17 B OURO VERDE - JD 00020632060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 732,58 000398/21 ALMIR PAIM DE MATOS E ESPOSA 21 25 BNH IV PLANO 00046312240000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 787,99 000408/21 ALVARO EUGENIO DALLA MARTHA DO MINGOS 6 13 CARISMA JARDIM 00033138270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 319,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 286,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 313,68 005684/21 ALVERI ANGELO DE FREITAS 9 P/15 TONANI I - VL 00011133080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 6.981,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 6.958,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 6.848,13 000425/21 ANA CLAUDIA AGUI LERA MARCELO MON TEIRO 13 2 JOAO PAULO II - JD 00061212020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 553,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 551,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 542,72 000447/21 ANA PAULA SAUCEDO DE SOUZA 44 8 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059540210000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 000452/21 ANANDA CRISTINA MESA C AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010412-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 245,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 245,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 240,63 000480/21 ANDRE MOURA E SILVA 9 08A INDIO - VL 00022321081000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 291,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 286,38 000489/21 ANDREIA ALBERTONI NUNES 81 1 LILI - VL 00020202010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 5.816,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 5.799,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 5.709,86 000490/21 ANDREIA ALBERTONI NUNES 81 A LILI - VL 00020202021000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 14.224,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 14.179,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 13.957,92 000521/21 ANNY KAROLINE SOUZA DO AMARAL 35 9 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENCIAL 00059551200000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 000555/21 ANTONIO BRAZ GENE LHU MELO 4 6 BEM-TE-VIS PARQUE DOS 00056440010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 509,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 509,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 498,61 000564/21 ANTONIO CASARIN 80 18 PLANALTO VILA 00020231130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 3.762,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 4.118,73 000581/21 ANTONIO DE OLIVEIRA VIEGAS 0 P/68 CHACARA 68 PARTE 00062101011000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 148,15 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 148,75 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 146,05 000597/21 ANTONIO GIOVANINI 95 95D CHACARA CALIFORNIA 00061516060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 6.284,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 6.270,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 6.168,77 000615/21 ANTONIO MENEZES FILHO 1 1 ROMA - VILA 00044726012102-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 486,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 484,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 141,13 000652/21 APARECIDA DE FATIMA MAGALHAES MACEDO 0 05F CHACARA CALIFORNIA 00062705010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 697,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 695,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 616,09 000664/21 APARECIDO DE LIMA PEREIRA 13 14 BNH IV PLANO 00046323140000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 543,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 267,13 000665/21 APARECIDO FRANCISCO DA COSTA FILHO 5 P/17 TOSCANA VILA 00043765140001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 274,55 000729/21 ATANACILDO GAUNA PAVAO 45 6 CLIMAX JARDIM 00041417070000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 164,12 000773/21 BIANCA ANILELE SANTA NA DE ARAUJO F 33 CAMPO DOURADO 00048208030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 191,24 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 391,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 267,05 000789/21 BRUNO PASSONI DA SILVA B 18 CAMPO DOURADO 00048217180000-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 147,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 506,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 497,10 000795/21 CAMILA CARVALHO CLEMENTINO 30 19 GUAICURUS JARDIM 00058528070000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 545,25 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 539,55 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 535,41 000799/21 CAMILA PEREIRA 35 31 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058371130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 192,76 Saldo Parcelamento 2018 - 132,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 191,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 188,95 000803/21 CAMILLA PIRES DE SOUSA 8 3 VITORIA I - JD 00033166110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 327,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,35 000833/21 CARLOS MORAIS DE SOUZA 10 5 CHACARA FLORA 00013451030000-7 Saldo Parcelamento 2018 - 186,81 000844/21 CARLOS VIEIRA B P/3 TROPICAL - JD 00011405150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 314,34 Saldo Parcelamento 2018 - 842,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 313,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 309,05 000852/21 CAROLINE FERRARI 50 3 GUAICURUS JARDIM 00058643150000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.769,56 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 539,55 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 644,50 000887/21 CASSIO CORREA, INCOR PORACAO, EMPREEND. E PATI 39 18 PARQUE DO LAGO II - RESI DENCIA 00043706150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 723,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 70,55 000912/21 CEPEGE- CENTRO DE CAPACITACAO E PES QUEISA GER 17 17 BNH IV PLANO 00047313320000-1 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.088,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 834,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 834,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 821,40 000913/21 CESAR LUCCHEZZI 15 15 FLORIDA II - JD 00010643050000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 951,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 950,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 934,83 001141/21 CLAUDEMIR PACHECO VERZA E SUA ESPOSA 19 9 IZIDRO PEDROSO CONJUNTO HABI 00053335190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 740,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 740,04 001147/21 CLAUDETE LOPES 0 0 CHACARA PARTE 00030000000037-9 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 42,37 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 41,72 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 41,21 001149/21 CLAUDIA CABRAL DE MELO 18 12 PARQUE DO LAGO II - RESI DENCIA 00042726090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 577,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 577,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 565,92 001172/21 CLAUDIO SENTORIOM PEREZ 28 10 PARQUE DO LAGO II - RESI DENCIA 00042861070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 592,75 001205/21 CLEONICE DE SOUZA DUARTE 1 1 ROMA - VILA 00044726016202-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 486,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 484,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 476,43 001208/21 CLEONIDES LOPES DA SILVA LIMA 65 3 SAO BRAZ - VL 00063444390000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 244,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 243,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 240,18 001211/21 CLEUSA VIANA DA ROSA 0 0 FAZENDA ALVORADA PARTE 00010000000163-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 220,30 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 216,87 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 214,26 001217/21 CLEUZA RIBEIRO DA SILVA 17 3 MARCIA - JD 00060323050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.821,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.814,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.785,98 001224/21 CLOVIS MARTIMIANO 6 15 JOQUEI CLUBE - JD 00063956130000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 151,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 150,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 148,93 001300/21 CRISTHIANO DE LIMA 53 DCF CENTRO 00040224070101-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 732,64 Saldo Parcelamento 2018 - 1.962,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 730,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 718,42 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 010 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 001303/21 CRISTIANA APARECIDA BEZERRA DOS SANTOS SILVA 30 17 CANAA III JARDIM 00056331120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 280,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 280,42 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 517,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 275,09 001316/21 CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES 53 19 CACHOEIRI NHA - VILA 00046626100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 184,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 183,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 180,94 001319/21 CRISTIANO PEREIRA SCHUMANN 0 C2 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032201040033-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 102,26 001326/21 DAILTON LOPES DE SOUZA 10 15 FLORIDA II - JD 00010652050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 242,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 242,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 238,51 001344/21 DANIELI FERREIRA DOS SANTOS 6 8 DEL REY - JD 00051234080007-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 597,02 001356/21 DARCY FINAMOR 10 3 INDEPENDEN CIA - JD 00042303030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 752,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 752,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 741,11 001404/21 DEUSDETE GONÇALEZ DA SILVA 12 28 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059612110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 165,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 152,09 001409/21 DEYZE BARBOZA MOREL 13 5 SANTA FE RESIDENCIAL 00013758050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.088,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 210,20 001413/21 DIANDRA NOGUEIRA GONCALVES 6 14 CANAA V - JARDIM (RESIDENCIAL 00031322250000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 291,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 291,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 286,02 001417/21 DIEGO GUILHERME DA SILVA 55 19 CACHOEIRI NHA - VILA 00046624060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 171,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 170,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 168,38 001426/21 DILVA CARNEIRO DE BARROS 07B 10 MARACANA - JD 00031202100000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 658,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 657,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 646,58 001428/21 DINALVA PEREIRA 7 33 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059607140000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 001429/21 DIOGO NOLASCO DA ROCHA 14 A SANTA BRIGI DA - JD 00022521091008-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 454,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 587,61 001458/21 DORIGO FERREIRA 145 3 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02012551160000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 88,09 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 84,11 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 80,66 001473/21 DULCIMARA DA SILVA 7 P/13 TOSCANA VILA 00043776090001-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 226,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 39,47 001532/21 EDMILSON DIAS DE MORAIS 22 P/13 AGUA BOA JARDIM 00052142130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 861,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 859,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 845,47 001547/21 EDSON MANOEL DA SILVA 23 14 COLIBRI - JD 00057406150000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 655,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 653,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 577,63 001567/21 EDUARDO QUEIROZ FILHO 58 23 AGUA BOA JARDIM 00053242050000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 676,74 Saldo Parcelamento 2018 - 3.122,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 677,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 841,44 001575/21 EDVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA 7 10 CHACARAS TREVO 00048112010011-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 228,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 226,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 223,15 001597/21 ELEN CARLA DE MELO 3 14A MONTE LIBANO - JD 00021743011000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.543,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.558,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.534,03 001620/21 ELIANE MARTINEZ AREVALOS 27 5 VISTA ALEGRE - VL 00057141143000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 272,59 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 011 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 79,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 268,11 001623/21 ELIAS ALVES PEREIRA 19 7 OURO VERDE - JD 00021603180000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.088,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 706,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 705,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 694,22 001651/21 ELIZABETE AGOSTINHO TOMAZ CARDOSO 48 3 ALVORADA PARQUE 00012671210000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.768,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.761,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.204,68 001652/21 ELIZABETE DE SOUZA ALAGUEZ 44 3 CACHOEIRI NHA - VILA 00045615270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 284,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 283,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 279,68 001656/21 ELIZANDRA DE SOUZA FAUSTINO 33 18 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058351330000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 197,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 196,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 193,91 001685/21 ELZA RONCHONI ALVES 5 3 SANTA MARIA - JD 00030323200000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 536,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 302,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 302,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 517,88 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 1.986,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 485,12 000041/21 EMERVAL EDMILSON FERRARI 143 C AGUA BOA JARDIM 00046131011000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2017 - 7.275,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 7.042,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 7.013,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 6.815,99 001750/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEI ROS LTDA 33 22 COLIBRI - JD 00057322220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 584,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 456,32 002268/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOT TO LTDA 30 21 BONANZA RESIDENCIAL 00049439050000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 271,65 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 275,05 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 263,65 002454/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOT TO LTDA A2 1 DOURADOS I RESIDENCIAL 00048410010001-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 238,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 246,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 242,25 002467/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 36 24 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042863240000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 697,63 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 880,18 002468/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 54 2 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043824020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 734,46 002469/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 70 18 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044813180000-0 Saldo Parcelamento 2018 - 1.708,08 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 753,22 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 734,46 002472/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 35 19 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042864190000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 474,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 596,61 002473/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 61 5 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043844050000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 753,22 Saldo Parcelamento 2018 - 2.245,95 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 754,44 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 734,46 002476/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 57 4 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043834040000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 755,91 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 757,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 737,33 002486/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 38 11 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042973110000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 317,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 317,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 310,56 002489/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 6 1 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042913001000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 484,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 484,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 473,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 012 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 002490/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 7 2 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042912020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 516,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 516,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 505,79 002491/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 31 18 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042964180000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 140,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 198,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 193,66 002495/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 79 3 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044842030000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 497,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 497,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 487,27 002496/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 68 6 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044801060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 574,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 573,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 562,76 002498/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 77 5 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044832050000-4 Saldo Parcelamento 2018 - 274,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 270,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 477,10 002499/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 74 4 NOVO HORIZONTE JARDIM 00044822040000-8 Saldo Parcelamento 2018 - 938,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 238,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 238,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 233,52 002502/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 14 17 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042934170000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 234,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 233,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 228,67 002504/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 12 12. NOVO HORIZONTE JARDIM 00042921120000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 755,91 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 737,33 002532/21 ENAES TEXEIRA DUARTE 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010169-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 002533/21 ENDERLI ROHOD DE SOUSA PIRES 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013731014012-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 336,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 334,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 329,03 002535/21 ENEDILSON RICARDO PEREIRA BENITES 3 8 CHACARA 26 PARTE 00043261150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 639,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 639,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 629,69 002573/21 ERICA ALVES DE JESUS 3 F1 TERRA DOU RADA 00060411083001-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 309,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 308,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 304,22 002580/21 ERIKA MOREIRA FER NANDES DE LIMA 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010029-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 002586/21 EROTILDES MONTEIRO DE ALMEIDA 21 P/7 ALMEIDA - VL 00042501230000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 303,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 305,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 300,58 002591/21 ESPOLIO DE THEODORI CO LUIZ VIEGAS 13 15 BNH IV PLANO 00046323150000-2 Saldo Parcelamento 2018 - 510,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 606,73 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.669,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 597,30 002603/21 ESPOLIO DE CELIA PAS TOR DE LIMA ESTEVAO 24 5 JOQUEI CLUBE - JD 00063912170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 55,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 198,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 196,05 002604/21 ESPOLIO DE CICERO TRINDADE LEITE 164 14 AGUA BOA JARDIM 00055122090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 503,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 505,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 617,09 002608/21 ESPOLIO DE EDWARD PERAL TAPIAS 7 8 DAS PRI MAVERAS - JARDIM 00011027080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 576,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 575,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 564,28 002612/21 ESPÓLIO DE EMILIANO CIRQUEIRA BRAGA 16 23 JOQUEI CLUBE - JD 00063943110000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 175,79 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 013 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 175,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 173,07 002615/21 ESPOLIO DE FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVEC 2 10 JARDIM PARATI 00023643190000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.080,48 002617/21 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 8A 1 NACOES I PARQUE DAS 00061302010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 30.680,49 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 30.759,24 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 30.893,03 002619/21 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 84 3 NACOES II PARQUE DAS 00063237040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 736,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 732,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 725,86 002622/21 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 68 12 NACOES II PARQUE DAS 00063431010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 860,56 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 850,77 002623/21 ESPOLIO DE FLORIANO VIEGAS MACHADO 2 5 MARCIA - JD 00060355090000-7 Saldo Parcelamento 2018 - 3.813,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 879,83 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 875,59 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 862,11 002627/21 ESPOLIO DE HIRTON DE MATOS 10 20 FLORIDA II - JD 00010652100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 617,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 617,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 607,26 002629/21 ESPOLIO DE IVO ANUN CIATO CERZOSIMO 11 19A BRASILIA - JD 00060226310000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 241,00 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 239,83 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 236,09 002634/21 ESPOLIO DE JOEL FERNANDES O 9 MAIPU - JD 00030125040000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 500,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.008,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 996,47 002640/21 ESPOLIO DE KOYA YOSHIKAWA 4 C YOSHIKAWA - JD. 00030204120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 9.335,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 9.356,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 9.186,67 002641/21 ESPOLIO DE LAUDELINO LOPES DE ARAUJO E 14 ROSA - VL 00022234400000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 240,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 241,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 237,91 002643/21 ESPOLIO DE LAURO MACHADO DE SOUZA 1 P/01 NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS 00031350050000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.585,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.592,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.548,40 002645/21 ESPOLIO DE MAGDALE NA DA CAMARA ROCHA 1 13 LESTE - JAR DIM 00030237100000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.577,61 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.751,18 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.724,22 002646/21 ESPOLIO DE MAGDALE NA DA CAMARA ROCHA 0 AREA B CHACARA 101 - PARTE 00021421011000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 81.342,29 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 80.200,38 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 79.315,96 002647/21 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 19 2 SANTA HER MINIA - VL 00031317020000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 392,68 002648/21 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 19 3 SANTA HER MINIA - VL 00031317030000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 376,27 002653/21 ESPOLIO DE MANOEL LOURENCO GONCALVES 2 15 NOVA ESPE RANCA - VILA 00031352190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 217,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 217,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 214,01 004972/21 ESPOLIO DE ROMEU TEIXEIRA SIMOES 7 4 LESTE - JAR DIM 00031227110000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 737,46 002674/21 ESPOLIO DE VALDOMI RO DALL AGNOL 18 15 MATO GROS SO - JD 00042504210000-4 Saldo Parcelamento 2018 - 6.528,31 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 881,65 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 966,97 002684/21 ESPOLIO MARIA JOSE DE AZAMBUJA PERAL E OUTROS 18 6 DAS PRI MAVERAS - JARDIM 00011016030000-6 Saldo Parcelamento 2018 - 2.928,92 002693/21 ETIENE ROSANE COSMO FERREIRA 4 4 SANTA MARIA - JD 00030322210000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 825,31 002696/21 EUDEMAR ALVES RIBEIRO 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010198-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 002700/21 EUGENIO RODRIGUES 2 2 INDAPOLIS DISTRITO 06012446043000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 687,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 686,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 675,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 014 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 002704/21 EUNICE AURORA ANTU NES DA CUNHA 11 27 RINCAO I PARQUE 00064642250000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 137,69 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 136,72 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 136,12 002705/21 EUNICE CAMARGO DA SILVA 24 13 CANAA III JARDIM 00056203160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 114,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 293,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 288,06 002714/21 EVANDO NUNES SA NAMBRIA 15 18 ALTOS DO INDAIA 00010836110000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 784,97 002715/21 EVANGELINO DUARTE DA FONSECA 54A N PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032133090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 316,20 002718/21 EVERALDO DOS PRAZE RES SOUZA 14 11 OURO FINO SITIOCAS 00059307250000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 192,76 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 184,05 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 176,45 002724/21 EXIMPORA TERRAS RE INVEST LTDA 12 12 ESPERANCA - VILA 00022411120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 559,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 562,03 002737/21 FABIANO GOMES DE SOUZA UEMURA 6 10A TONANI I - VL 00011122040002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 4.963,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 4.946,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 4.868,20 002746/21 FABIO AUGUSTO CORREA 3 19 ECOVILLE DOURADOS 00014444080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 3.726,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 5.565,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 5.476,31 002747/21 FABIO AUGUSTO TONOSSU 1 A AMARAL - VL 00041304010094-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 823,24 002748/21 FABIO DE CASTRO DOS SANTOS 96 5 NACOES II PARQUE DAS 00062425060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 558,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 555,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 548,77 002749/21 FABIO FERREIRA CE LESTINO 13 P/17 TOSCANA VILA 00043604130002-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 274,55 002754/21 FABIO MAURER FRANTZ 3 19 GOLDEN PARK RESI DENCE 00049115190000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.560,66 002755/21 FABIO MAURER FRANTZ 5 11 GOLDEN PARK RESI DENCE 00049113110000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.200,16 002766/21 FATIMA APARECIDA DE MATOS PALMEIRAS 31 1 ALVORADA PARQUE 00012541170000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.193,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.184,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.149,10 002768/21 FATIMA ROSANA BAR BOSA DO PRADO 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010040-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 002777/21 FELIPE PEREIRA ESTI GARRIBIA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011121-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 002781/21 FERNANDA DA SILVA GAMA 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010099-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 002791/21 FERNANDO FREITAS DE LIMA 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013731016023-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 267,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 233,41 002796/21 FINAMORE & ROCHA LTDA 22 1 SAO PEDRO JARDIM 00042203010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 964,93 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 971,82 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 955,88 002798/21 FLADEMIR CESAR POLESEL 122 19A NACOES II PARQUE DAS 00062412010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.595,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.569,07 002809/21 FLORIVALDO ALMEIDA MATIAS 8 A GUAICURUS JARDIM 00058512180005-0 Saldo Parcelamento 2018 - 540,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 275,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 273,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 270,50 002820/21 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA 16 5 PIRATININGA - JD 00023522150000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 212,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 209,91 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.048,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 207,46 002835/21 FRANCISCO DE OLI VEIRA 154 19 INDUSTRIAL - VL 00051513150000-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 015 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.607,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.600,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.558,36 002839/21 FRANCISCO GOIS DE ALENCAR 15 3 JOAO PAULO II - JD 00061124030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 564,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 806,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 794,17 002845/21 FRANCISCO LUCIANO GONCALVES MOREIRA 32 4 COLIBRI - JD 00057332040000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 446,98 002846/21 FRANCISCO MIRANDA FILHO 5 1 NOVA ESPE RANCA - VILA 00031355050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 250,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 250,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 332,03 002866/21 GAP PARTICIPACOES LTDA 25 18 CIDADE JARDIM II RESIDENCIAL 00014035160000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 346,97 002868/21 GEANE DA SILVA SANTOS GONCALVES E ESPOSO 47 2 CANAA III JARDIM 00056353020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 518,33 Saldo Parcelamento 2018 - 1.146,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 577,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 567,18 002878/21 GENIVAL PEREIRA DA SILVA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011214-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 002899/21 GERSON LUIZ DE SOUZA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013741010109-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 252,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 401,67 002899/21 GERSON LUIZ DE SOUZA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013741010109-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 252,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 401,67 002901/21 GETULIO CARDOSO MACIEL 7 16 AMARAL - VL 00041312160000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.190,74 Saldo Parcelamento 2018 - 3.589,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.188,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.169,02 002910/21 GILBERTO GLOOR 18 14 PIRATININGA - JD 00023524090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 684,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 678,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 669,39 002915/21 GILBERTO RIBEIRO DA SILVA 67 S GUAICURUS JARDIM 00058626091007-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 309,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 308,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 303,79 002916/21 GILBERTO RIBEIRO DAL VESCO 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013741010107-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 515,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 513,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 504,58 002925/21 GILMARA CABREIRA PINTO 51 3 GUAICURUS JARDIM 00058633170000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 711,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 707,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 698,63 002939/21 Gislaine Amorim Costa 11 10 PIRATININGA - JD 00023513210000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.275,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.257,40 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.242,94 002941/21 GISLAINE MONTEIRO PEREIRA 33 10 FLORIDA II - JD 00010614200002-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 191,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 95,30 002942/21 GISLAINE MUNIZ DE OLIVEIRA 12 11 CANAA III JARDIM 00056312140000-0 Saldo Parcelamento 2018 - 1.674,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 500,88 002943/21 GISLAINE RAMOS LOPES FERNANDES A 3 SANTA BRIGI DA - JD 00022533063000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 297,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 762,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 750,31 002946/21 GLAUBER OLIVEIRA GONDIN 2 8 OLIVEIRA I RESIDENCIAL 00052533120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 957,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 957,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 942,27 002947/21 GLAUDIRENE CASCO CARDENAL 5 6 HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 00058471190000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 192,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 191,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 188,95 002959/21 GRAZIELA NASCIMENTO 0 AREA C1 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013763180000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 319,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 319,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 234,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 016 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 002961/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 10 13 GREEN PARK RESIDENCE 00049146030000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.884,30 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.821,63 002962/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 12 17 GREEN PARK RESIDENCE 00049142070000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.658,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.603,56 002963/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 14 11 GREEN PARK RESIDENCE 00049137020000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 892,25 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.603,56 002964/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 15 11 GREEN PARK RESIDENCE 00049132020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.658,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.603,56 002965/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 18 5 GREEN PARK RESIDENCE 00049120150000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.658,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.647,33 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.603,56 002966/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 18 15 GREEN PARK RESIDENCE 00049120050000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.106,02 002967/21 GREEN PARK INCORPO RADORA SPE LTDA 19 5 GREEN PARK RESIDENCE 00049126140000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.255,84 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 2.240,41 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 2.180,83 002969/21 GUAXININ INVESTIMEN TOS IMOBILIARIOS LTDA 4 15 MORADA DO SALTO PQ.RESID. 44641150000 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 425,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 619,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 609,02 002971/21 GUILHERMANDO GABRIEL DA SILVA 17 1 TOSCANA VILA 00043611260000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 467,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 464,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 456,72 002973/21 GUILHERME BORGES CERVI 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013731016014-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 65,13 002974/21 GUILHERME DOS SAN TOS LIMA 8 6 DISTRITO DE VILA FOR MOSA 08012334181000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 79,30 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 75,72 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 72,59 002975/21 GUILHERME FARIA DA SILVA RIBEIRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011212-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 002977/21 GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011173-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 002980/21 GUSTAVO ALMEIDA GARCIA 8 B CHACARAS TREVO 00048121011165-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 002982/21 GUSTAVO DA SILVA VERGA 0 AREA F FAZENDA ALVORADA PARTE 00043720010066-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 518,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 509,73 002984/21 GUSTAVO HENRIQUE JOAZEIRO DE ALMEIDA 37 21 ALVORADA PARQUE 00012652030000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.062,22 002990/21 HAROLDO MARQUES GONCALVES E OUTRO 1 10 MARINGA - JD 00041404072000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 765,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 766,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 74,30 002994/21 HELENA CRISTIANE ORO 16 16 MARCIA - JD 00060324030000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.111,61 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 2.101,41 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 2.069,07 003003/21 HELIO BERNARDINO DA SILVA 21 1 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048412110000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.755,78 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 757,29 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 755,95 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 756,24 003004/21 HELIO DE ARAUJO CORREA 100 17 NACOES II PARQUE DAS 00063215180000-2 Saldo Parcelamento 2018 - 632,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 258,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 257,58 003011/21 HELIO SERGIO BENTO 61 7 SAO BRAZ - VL 00063446270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 107,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 107,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 106,19 003012/21 HELIO SIQUEIRA 7 15 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042912150000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 537,54 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 538,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 017 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 524,32 003014/21 HELIO VIEIRA DOS SANTOS E OUTRA 0 0 SAO JOSE - VL 00010000000084-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 963,83 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 948,95 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 937,35 003028/21 HIGOR RODRIGUES DO NASCIMENTO 42 01-B AYDE - JAR DIM 00023672042000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 138,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 281,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 277,91 003029/21 HILDA BENITES AR GUELHO 222 3 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02012504280000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 97,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 333,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 327,93 003041/21 HUMBERTO DJALMA BARROS JUNIOR 0 AREA F7 CHACARAS TREVO 00048102240302-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 194,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 327,31 003043/21 IALETICI AFONSO NOGUEIRA 60A 15 SAO BRAZ - VL 00063433060000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 235,94 Saldo Parcelamento 2018 - 397,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 235,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 232,00 003046/21 IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA B 0 TROPICAL - JD 00011405099000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 158,55 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 157,99 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 155,68 003049/21 IDEVANIR CHAMORRO DOS SANTOS MU RAKAMI 12 B AURORA - VL 00012415091103-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 806,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 897,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 883,41 003055/21 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MATO 28 16 NACOES I PARQUE DAS 00061413160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 879,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 878,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 861,86 003066/21 IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS 12 0 CENTRO 00020101011000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 9.344,88 003072/21 IJEAN GOMES RIEDO 32 19 ESPLANADA RESIDENCIAL 00065067060000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 338,71 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 339,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 332,74 003073/21 ILAURO DA SILVA 13 11 UBIRATAN - VL 00060223160000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 97,01 003078/21 ILDA SOUZA FREIRE 13 11 ESTRELA PORA 00042741130000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 003081/21 ILKA LOPES CALHEIROS 20 7 FLOR DE LIS 00024621070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 497,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 493,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 488,15 003084/21 ILZA PEREIRA MARIANO 24 2 NACOES I PARQUE DAS 00061404020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 327,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 319,99 003090/21 IMOBILIARIA INVESTI MOVEIS LTDA 2 9 ADELINA I - VL 00044241070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 772,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 772,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 759,95 003093/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA PARTE 00010412100017-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.111,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.888,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 204,90 003094/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA PARTE 00010412100039-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.203,81 003095/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA PARTE 00010412101005-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 409,42 003096/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA PARTE 00010412101010-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.033,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 407,97 003097/21 INCORPORADORA ALFER LTDA 0 B CHACARA PARTE 00010412101030-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.735,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.730,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.703,17 003099/21 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LAWRENCE TANCREDI B 1 CAMPO DOURADO 00048217010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 126,95 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 326,04 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 317,62 003100/21 INDIANARA FIGUEROA GNUTZMANN AN DRADE 6 4 ROMA II VILA 00044705040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 246,54 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 018 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 252,85 003148/21 ISMAEL ENEA DE ALENCAR 52 52C INDAPOLIS DISTRITO 06012406800000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.068,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.067,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.032,24 003156/21 ITACIR PASTORE 7 5 SAO PEDRO DIST. VL 05013421273000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 176,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 905,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 892,78 003163/21 IVANA GABRIELA VOLPI 79 15 AGUA BOA JARDIM 00044122130000-0 Saldo Reparcelamento 2018 - 214,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.006,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 991,30 003165/21 IVANETE LOPES DOS SANTOS ASSIS 9 17 VERA 00064332240000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 128,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 128,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 127,00 003166/21 IVANETE MORENO MANFRE 128 20 INDUSTRIAL - VL 00050621140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 213,52 003170/21 IVETE VIEIRA DA PAIXAO 45 11 ALTOS DO INDAIA 00010911040000-3 Saldo Parcelamento 2018 - 1.795,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 540,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 540,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 657,92 003228/21 IVO GOMES DE VAS CONCELOS 4 15 ESTRELA PORA 00042733090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 169,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 169,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 166,06 003233/21 IVONE FERNANDES CAPILLE 2 7A REAL - VL 00010224160015-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.102,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.095,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.851,13 003272/21 JAIR BATISTA MORAES 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010191-8 Saldo Parcelamento 2018 - 1.230,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 263,30 003277/21 JAIR SILVA DE ALMEIDA 5 14 INDAPOLIS DISTRITO 06012414310000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 249,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 148,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 502,01 003302/21 JANIS NEWTON VITOR 6 20 LONDINA - JD 00042521020000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 478,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 536,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 528,10 003303/21 JAQUECELE BATISTA VICENTE 1 1 ROMA - VILA 00044726024302-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 435,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 434,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 476,43 003305/21 JAQUELINE DE ANDRA DE MACIEL 0 B CHACARA PARTE 00010412101015-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 194,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.981,22 003310/21 JAQUELINE MARIA DELLA TORRE MARTINS 11 25A MONACO - JD 00025114252000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.374,12 003311/21 JAQUELINE PAOLA GAUTO 19 B ALMEIDA - VL 00042503162004-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 252,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 252,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 248,12 003317/21 JARDELINO FRANCISCO ARRUDA 26 17 CACHOEIRI NHA - VILA 00044656040000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 120,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 119,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 118,16 003322/21 JEANNE MARIA DA SILVA 10 20 FLOR DE LIS 00024610200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 270,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 268,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 265,29 003325/21 JEFFERSON HIROMITSU GUIMA 13 1 MANOEL RAS SELEN - JD 00046141100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 420,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.073,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.054,70 003326/21 JEFFERSON LOPES SILVA 40 14 CANAA III JARDIM 00056215150000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 176,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 236,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 231,86 003328/21 JEHAN MARQUES DOS SANTOS 4 A4 CHACARA CIDELIS 00058402024000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 495,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 491,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 486,13 003330/21 JESSICA BATISTA DE OLIVEIRA 30 01-A JOQUEI CLUBE - JD 00063901131000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 228,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 112,06 003331/21 JESSICA BENITES DE SOUZA B AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010038-3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 019 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 248,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 247,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 243,13 003334/21 JESSICA NATALIA ANDRE 7 P/14 TOSCANA VILA 00043776100001-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 284,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 284,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 279,24 003337/21 JEYMARA DE ALMEIDA ALVES 12 12 RINCAO I PARQUE 00064652100000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 137,69 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 136,72 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 136,12 003338/21 JEZIEH PENA LIMA 11 E ALVORADA PARQUE 00012601050018-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 309,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.055,83 003341/21 JHONATAN SALLES DE LUCENA 0 8B PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134112005-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 340,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 339,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 334,45 003342/21 JOAGNO GAMARRA MONTIEL 14 A ADELINA I - VL 00042252060015-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 258,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 256,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 252,87 003346/21 JOANA DARC RODRI GUES 67 16 SAO BRAZ - VL 00063465220000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 114,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 114,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 113,05 003347/21 JOANA MOREIRA BAMBIL 26 20 PIRATININGA - JD 00023632060000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 505,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 500,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 493,95 003370/21 JOAO DE SOUZA CAR VALHO 5 4 NOVA ESPE RANCA - VILA 00031355080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 238,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 238,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 234,50 003371/21 JOAO DIAS 1 6 MELLO - VL 00021301040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 657,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 655,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 3.223,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 644,06 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 1.642,29 003381/21 JOAO GONÇALVES 1 16 SOL NASCEN TE - RESIDEN CIAL (CA 00063531070000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 177,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 177,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 174,89 003386/21 JOAO LORENA CAMPOS 1 13 ITAIPU - JD 00012411060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 5.126,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 5.109,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 5.029,87 003403/21 JOAO PEREIRA DA SILVA 22 8 CACHOEIRI NHA - VILA 00044660220000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 208,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 206,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 204,50 003419/21 JOAO TOTO DA CA MARA 87 0 CHACARA CALIFORNIA 00063716010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 12.444,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 12.358,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 12.299,86 003427/21 JOAQUIM RODRIGUES LOPES 0 0 CHACARA PARTE 00030000000041-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 169,51 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 166,91 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 164,86 003429/21 JOARES AUGUSTO POTRICH 12 12 ALTO DAS PAINEIRAS 00025101160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 910,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 894,12 003435/21 JOEL BEBETE CANCADO 62 22 AGUA BOA JARDIM 00053152040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 452,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 917,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 447,52 003437/21 JOEL ORTEGA DOS SANTOS E OUTRA 060A 13 SAO BRAZ - VL 63433040000 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 92,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 92,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 91,02 003441/21 JOEL RODRIGUES FERREIRA 23 AREA 01B NOVO HORIZONTE JARDIM 00042955012000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 219,07 003442/21 34 2 FLORIDA II - JD 00010615120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.128,81 003458/21 JORGE CARLOS AGOS TINHO 5 21 SANTA MARIA - JD 00030323090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 766,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 764,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 750,56 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 020 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 003464/21 JORGE LOPES DE LIMA 19 8 DOS JEQUITI BAS - PARQUE 00054623050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.744,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.739,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.712,25 003474/21 JOSE ALVES DA SILVA 6 17 INDAPOLIS DISTRITO 06013424165000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 207,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 207,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 203,57 003477/21 JOSE ALVES PEREIRA 128 19 AGUA BOA JARDIM 00046202090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 570,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 571,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 562,64 003490/21 JOSE APARECIDO DOS SANTOS 16 A ALMEIDA - VL 00042513040000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 939,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 940,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 926,14 003499/21 JOSE BARROS BEZERRA F 22 VIEIRA - VL 00052512170000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.080,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 234,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 236,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 232,31 003505/21 JOSE CARLOS CHAVES 87 1 ALVORADA PARQUE 00013663130000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.613,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.610,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.584,07 003506/21 JOSE CARLOS DOS SANTOS 7 14 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048304180000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.080,48 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 755,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.982,48 003511/21 JOSE CARLOS MASSA 10 13 ALHAMBRA - JD 00062803180000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.541,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.537,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.511,21 003512/21 JOSE CARLOS MASSA 10 12 ALHAMBRA - JD 00062803190000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.693,58 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.695,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.663,72 003514/21 JOSE CARLOS ORTEGA JUNIOR 29 26 IZIDRO PEDROSO CONJUNTO HABI 00053425020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 309,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 309,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 304,91 003515/21 JOSE CARLOS PIRES DA SILVA 4 E CHACARA DOS CAIUAS 00023312013000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 804,38 003518/21 JOSE CARLOS TEIXEIRA 4 11 MANOEL RAS SELEN - JD 00046221090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 571,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 572,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 563,65 003520/21 JOSE CESAR DOS SANTOS 3A 3 JOQUEI CLUBE - JD 00063926010000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 87,47 003532/21 JOSE DOMINGOS LIMA COLMAN 7 1 GUARANI VILA 00060311010000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 270,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 519,15 003533/21 JOSE DOMINGOS RIBEIRO 19 16 MARCIA - JD 00060315070000-0 Saldo Parcelamento 2018 - 124,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 122,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 305,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 213,96 003535/21 JOSE DORCILIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2 15A BAIRRO JARDIM 00012422141023-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.107,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.104,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.086,88 003537/21 JOSE DOZA DE OLIVEIRA B02 16 ESTRELA YVATE 00043806120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 136,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 136,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 133,92 003539/21 JOSE ELIAS POVAS DANTAS 10A 19 CANAA MONTE LIBANO - JD 00022614130000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 214,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 211,43 003552/21 JOSE GOMES DE SOUZA 30 A NOVA DOU RADOS - PQ. 00054322121000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 5.753,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 5.742,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 5.650,49 003554/21 JOSE GONCALVES LUNA 0 AREA C5 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013741010084-1 Saldo Parcelamento 2018 - 223,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 516,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 515,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 506,55 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 021 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 003559/21 JOSE JAYME DIOGO INSABRAL 26 9 TERRA ROXA - CONJUNTO HABITACI 00055301090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 526,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 526,53 003567/21 JOSE JUNIOR LOUREN CAO 3 19 NOVA ESPE RANCA - VILA 00031353010000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.769,56 003570/21 JOSE LINO GARCIA BURDIM 176 10 INDUSTRIAL - VL 00051631100000-0 Saldo Parcelamento 2018 - 4.341,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.165,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.163,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.144,56 003573/21 JOSE LUCINDO DE FREITAS 37 4 BNH IV PLANO 00046242190000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.098,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.097,51 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 502,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.080,41 003576/21 JOSÉ LUIZ DE PAULA 67 5 SAO BRAZ - VL 00063465330000-2 Saldo Parcelamento 2018 - 144,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 250,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 249,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 246,37 003578/21 JOSE MARIA DO NASCI MENTO 141 4 NACOES II PARQUE DAS 00063421060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 135,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 133,47 003584/21 JOSE MORENO RODRI GUES 154 17 INDUSTRIAL - VL 00051513170000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 276,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 276,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 271,64 003586/21 JOSE NERI GREGORIO LINHAR 36 4 FLORIDA II - JD 00010601110000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 783,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 782,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 769,09 003589/21 JOSE ODILON DE SOUZA 65 16 CACHOEIRI NHA - VILA 00046631020000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 158,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 157,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 155,93 003593/21 JOSE PEDRO FIGUEIRE DO LIMA E OUTRO 15 4 PLANALTO VILA 00021133160000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 530,00 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 517,88 003595/21 JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO 21 19 NACOES I PARQUE DAS 00061224190000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 394,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.005,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 990,17 003601/21 JOSE RAIMUNDO FELICIANO 89 22 AGUA BOA JARDIM 00044231060000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 257,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 258,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 254,68 003633/21 JOSEFA NUNES RODRI GUES DE LIMA 48 2 CACHOEIRI NHA - VILA 00045611280000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 148,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 147,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 146,21 003635/21 JOSEFINA IBANEZ 3 13 INDIO - VL 00022301100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 831,70 Saldo Parcelamento 2018 - 2.182,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 833,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 907,85 003637/21 JOSELEA CRISTINA DE MORAES MAZETO 41 1 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059510140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 189,89 003640/21 JOSI DA CRUZ 0 12 SABIA - JD 00057302110002-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 313,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 312,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 307,54 003656/21 JOSUE RAIZER A 12 FAZENDA ALVORADA PARTE 00010741050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 857,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 856,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 841,93 003680/21 JULIA LEIKA OHARA NAGATA E OUTRO 35 13 OURO VERDE - JD 00021732020000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.416,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.412,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.373,39 003684/21 JULIANA DA SILVA VAS CONCELOS E ESPOSO 135 A2 AGUA BOA JARDIM 00046211180404-9 Saldo Parcelamento 2018 - 74,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 217,00 003686/21 JULIANA GUIMARAES MARTINS 58 4 CACHOEIRI NHA - VILA 00046621260000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 101,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 100,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 99,90 003687/21 JULIANA MAGALHAES E RIBBEIRO GUSMAN 12 11 PROGRESSO - VILA 00012223130000-7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 022 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.085,04 003689/21 JULIANA ROCHA FER NANDEZ 31 13 NOVO HORIZONTE JARDIM 00042964130001-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 337,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 336,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 330,84 003690/21 JULIANA SIMCZAK TREUHERZ 1 5 CHACARA PARTE 00013221130000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 5.690,37 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 5.673,00 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 5.569,64 003699/21 JULIO HENRIQUE ROSA CRODA W1 9 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131317070000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.299,79 003726/21 KARIELLE VIGINI LOPES 25 11 JOQUEI CLUBE - JD 00063902230000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 107,65 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 245,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 244,06 003731/21 KAROLINE MIRANDA ARECO 2 25 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059602060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 189,89 003738/21 KATIA MARA DAVID BORGES 28 11 CAMPO BELO I e II - SITIO CAS 00049334160000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 356,72 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 366,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 351,51 003748/21 KELLY CRISTINE LODI 30 02C DIST. INDAPO LIS - NUCLEO COL. 06013433025000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 131,71 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 136,21 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 130,54 003758/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 13 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059609010000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 97,97 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 340,41 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 335,97 003759/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 4 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059609100000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 56,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 267,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 263,65 003760/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 3 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059609110000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 56,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 267,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 263,65 003761/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 2 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059609120000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 56,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 267,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 263,65 003762/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 9 14 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059609140000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 91,04 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 316,31 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 312,15 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 751,26 003763/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 16 7 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059616220000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 117,25 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 407,34 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 401,88 003764/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 18 4 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059618010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 27,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 227,38 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 224,35 003765/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 19 7 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059619010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 93,09 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 323,38 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 319,09 003766/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 20 9 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059620010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 92,13 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 320,11 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 315,88 003767/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 21 7 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059523030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 111,44 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 387,17 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 382,04 003768/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 31 15 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059511060000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 54,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 254,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 250,99 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 023 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE EDITAIS 003769/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 48 6 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059580150000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 27,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 227,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 224,29 003770/21 L.C. BRAGA INCORPO RADORA CONSULTORIA E ENGENH 46 17 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059560030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 28,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 231,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 228,47 003774/21 LARISSA GAMA LODO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011102-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 128,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 003785/21 LAURICE CORREA DE BARRO 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010181-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 003789/21 LAZARO ATACILIO DA SILVA JUNIOR A 9P/7 CENTRO 00010304170204-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.643,56 003800/21 LEANDRO KLOHN 0 AREA 2-C3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013742012125-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 334,90 003804/21 LEANDRO ZANON BATISTA 0 F3 FAZENDA AGUA BOA PARTE 00048102220322-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 329,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,81 003807/21 LEDIR UMBELINA TRICHES 2 18 COELHO - VL (DIST. VILA VARGAS 07013653270000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 80,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 815,82 003812/21 LENEILDA FRREIRA DA CRUZ 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010189-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 229,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 003825/21 LEOVEGILDO SILVERIO DE OLIVEIRA 14A 1 DONA ERON DINA II - VILA 00045422050000-7 Saldo Parcelamento 2018 - 347,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 519,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 522,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 514,00 003828/21 LETICIA MIEKO INOUE E OUTRA 0 C2 CHACARA PARTE 00030201040000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.016,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 4.725,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 4.654,76 003833/21 LIDIA BELMONT GONÇALVES 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010112-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 003834/21 LIDIA MARCEDES RIVAS 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010087-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 003847/21 LINCOLN FERNANDO BERNARDINO DE CASTILHOS 0 14 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134013001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 325,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 323,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 118,53 003876/21 LUANA CAVANHAS 41 3 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059510160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 192,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 192,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 189,89 003883/21 LUCAS WAMBACK ESPINDOLA 26 11 CLIMAX JARDIM 00040433090000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 856,81 Saldo Parcelamento 2018 - 639,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 856,47 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 988,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 841,31 003884/21 LUCEIA FERNANDES 8 18 ESTRELA PORA 00042742120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 136,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 136,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 133,33 003886/21 LUCIA DA SILVA 4 14 ESTRELA PORA 00042733100000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 136,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 133,33 003890/21 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 82 10 ALVORADA PARQUE 00013541010000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 928,02 Saldo Parcelamento 2018 - 4.816,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 831,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 910,99 003895/21 LUCIANA QUILES OLSEN 22 20 BNH IV PLANO 00046322290000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 904,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 903,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 889,39 003903/21 LUCIANO GOMES 3 A-3 VITORIA I - JD 00033175131000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 58,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 185,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 236,82 003921/21 LUIS CARLOS DE BAR ROS 9 16 PARQUE DO LAGO I - RESI DENCIAL 00010533090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 983,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 981,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 964,97 003923/21 LUIS FERNANDO DA SILVA ROSA 10 P/11 TOSCANA VILA 00043786070001-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 279,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 278,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 273,49 003926/21 LUIZ ALVES CASSEMIRO 2 19 MELLO - VL 00021311120000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.169,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.165,98 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.044,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.146,27 003927/21 LUIZ ALVES DA SILVA 30 17 JOQUEI CLUBE - JD 00063901050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 246,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 245,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 244,06 003933/21 LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA E/OU 45 9 CANAA I JARDIM 00033242120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 149,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 149,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 147,08 003942/21 LUIZ CARLOS KRUCK MILAN 44A 11 AGUA BOA JARDIM 00053223080000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 542,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 105,16 003973/21 LUIZ GOMES 76 17 AGUA BOA JARDIM 00054112090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 885,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 884,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 870,06 003978/21 LUIZ ORRIGO 7 9 LARANJA DOCE - JAR DIM 00034112090000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 286,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 286,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 281,31 003979/21 LUIZ PAULINO DA ROCHA 20 19 JOAO PAULO II - JD 00061134190000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 232,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 232,19 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 995,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 226,66 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 1.006,72 003980/21 LUIZ ROBERTO MENTE 17 5 ARAPONGAS - VL 00022404050000-4 Saldo Parcelamento 2018 - 3.306,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 620,71 Saldo Parcelamento 2019 - 765,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 610,80 003989/21 LUIZA THIEKO NAKANE ISHIBASHI 145 22 INDUSTRIAL - VL 00051504120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 191,79 004003/21 LYDIA FIORAVANTI DIAS 8 22 LARANJA DOCE - JAR DIM 00034102220000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 533,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 533,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 524,45 004018/21 MANOEL ANTONIO DE MATOS P3/9 0 CHACARA CALIFORNIA 61522040000 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 314,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 315,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 309,34 004023/21 MANOEL GOMES SERAFIM 3 10 DISTRITO DE VILA FOR MOSA 08012313296000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 568,28 004024/21 MANOEL GOMES SERAFIM 3 11 DISTRITO DE VILA FOR MOSA 08012313284000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 161,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 159,54 004037/21 MARAISA MARIE TEIXEI RA GALVÃO 7 CASA 127 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060426080000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 145,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 173,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 171,70 004042/21 MARCELINO MOURA 0 AREA E FAZENDA ALVORADA PARTE 00044871230000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 190,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 190,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 186,15 004050/21 MARCELO FERREIRA LUNA 24A 3 PORAVI II CONJUNTO HABITACIO 00058547090000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 267,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 265,30 004055/21 MARCELO ZANIN 1 7 SOLARIS - RE SIDENCIAL 00023052150000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.399,62 004080/21 MARCIO CAETANO DE MELO 6 14 CUIABA - JD 00060122110000-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.139,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.134,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.117,14 004081/21 MARCIO CARVALHO NOGUEIRA JUNIOR E/OU 19 22 PORTAL DE DOURADOS 00023141080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.478,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 3.005,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.959,54 004082/21 MARCIO CARVALHO NOGUEIRA JUNIOR E/OU 19 23 PORTAL DE DOURADOS 00023141090000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.486,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 3.020,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.974,41 004084/21 MARCIO CRISTIANO DE SOUZA 5 19 TOSCANA 2 - VILA 00043614200001-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 262,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 261,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 257,03 004085/21 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 12 NCD P/01 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013547241000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 777,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 302,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 762,54 004086/21 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 12 NCD P/01 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013547235000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 58,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 57,06 004087/21 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 12 NCD P/01 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013547245000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 236,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 232,46 004119/21 MARIA APARECIDA CRISTALINO 24 6 CAMPO BELO I e II - SITIO CAS 00049338110000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 357,99 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 368,11 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 352,89 004153/21 MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DA SILVA 2 7 INDAPOLIS DISTRITO 06013426040000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 239,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 239,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 236,45 004154/21 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA ALVES 3 8 INDAPOLIS DISTRITO 06013425060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 552,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 551,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 545,76 004157/21 MARIA DE AZAMBUJA 173 8 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02013513380000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 210,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 208,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 205,27 004158/21 MARIA DE AZAMBUJA 198 4 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02011553140000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 87,78 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 83,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 80,35 004161/21 MARIA DE FATIMA BARBOSA SILVA 56 NC P/05 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07014603046000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.172,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.168,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.135,73 004185/21 MARIA DE SOUZA NOVAIS 6 4 FREI CHICO VL (DIST. VL. SAO 05013415031000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 265,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 262,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 259,65 004186/21 MARIA DE SOUZA NOVAIS 6 3 FREI CHICO VL (DIST. VL. SAO 05013415212000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 167,93 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 160,31 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 162,71 004187/21 MARIA DE SOUZA NOVAIS 2 5 FREI CHICO VL (DIST. VL. SAO 05013404286000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 321,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 322,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 315,38 004303/21 MARILENE MACHADO XER 5 4 CANAA III JARDIM 00055221010000-6 Saldo Parcelamento 2018 - 2.876,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 815,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 814,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 799,97 004308/21 MARILLYN MARJORYE MARQUES DE REZENDE ZANELA 0 A2 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032127016001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 260,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 255,90 004320/21 MARIO IWASSA 34 LOTS CENTRO 00040312170233-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 580,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 578,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 569,32 004333/21 MARIZA RODRIGUES DA SILVA 11 13 ESTRELA PORA 00042761130000-9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 251,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 245,85 004335/21 MARIZETE DOS SANTOS CAMPOS 14 6 ESTRELA PORA 00042731160000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 004341/21 MARLI MARQUES ASSUNCAO DE ARAUJO E OUTROS 41 9 ALTOS DO INDAIA 00010822020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 701,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 878,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.759,39 004343/21 MARLI SOUSA MA CHADO 56 24 CACHOEIRI NHA - VILA 00046623110000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 260,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 259,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 255,90 004345/21 MARLIZE TARGAS INOCENCIO 3 P/BE CENTRO 00010301030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 13.521,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 13.465,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 13.242,26 004392/21 MAYKOL GONCALVES RIBEIRO 0 AREA 3-C3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013745010049-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 334,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 97,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 328,13 004399/21 MICHAEL ARAUJO DE OLIVEIRA 24 24A PORTAL DE DOURADOS 00023161091000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 7.508,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 8.348,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 8.219,57 004401/21 MICHEL ANGELO LEITE 0 AREA 1-C3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013742013404-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 520,88 004403/21 MICHELE DE SOUZA SILVA 14 14 ESTRELA PORA 00042731080000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 004409/21 MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010202-7 Saldo Parcelamento 2018 - 513,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 243,68 004424/21 MIGUEL MEIRELES 0 0 CHACARA PARTE 00023401090000-1 Saldo Parcelamento 2018 - 328,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.110,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 435,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 288,27 004425/21 MIGUEL NILO BATISTA 128 13 INDUSTRIAL - VL 00050621200000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.167,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.166,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.148,35 004426/21 MILEIDE ARAUJO REIS 12 23 HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 00058432070000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 164,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 191,69 004435/21 MIRIAN PAULA AGUI LAR OGEDA OCAMPO 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010163-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 004436/21 MISSÃO FRANCISCANA DO BRASIL 8 2 PANAMBI DIST. 04011232162000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 82,61 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 88,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 85,07 004437/21 MISSAO PRESBITERIANA NO BRASIL 8 1 PANAMBI DIST. 04011232206000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 92,52 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 99,39 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 95,28 004483/21 MORONI COLMAN QUADROS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011191-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 004516/21 NAYARA SOARES DOS REIS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011169-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 004523/21 NEIDE DA SILVA 1 4 FLORESTA VL (DIST. VL. FORMO 08011312060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 122,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 120,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 122,04 004537/21 NELSON DE SOUZA 26 31 BNH IV PLANO 00047312180000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 998,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 997,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 982,23 004579/21 NILTON JOSE RAULINO 4 23 DISTRITO DE VILA FOR MOSA 08012312078000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 110,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 109,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 109,57 004582/21 NILTON SILVA FIGUEI REDO 6 15 PARQUE DO LAGO I - RESI DENCIAL 00010534100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 491,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 491,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 483,23 004585/21 NILZA APARECIDA CORREA 28 6 NACOES I PARQUE DAS 00061413060000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 540,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 120,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 606,00 004591/21 NOELI ALVES BOICO 1 21 PORTO BELO JARDIM 00033150070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 181,49 004597/21 NORILINO MENDES 43 P/43 INDAPOLIS DISTRITO 06012406355000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 830,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 838,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 824,86 004627/21 OLINDINA DE OLIVEIRA MARQUES 3 A14 VALERIA, D. - JD 00012424060016-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 765,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 762,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 749,91 004628/21 OLVIDES DOMINGOS BENETTI 0 AREA 2-C3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013742012144-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 293,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 200,00 004646/21 OSIRIS HENRIQUE DOS SANTOS CACEMIRO 8 B CHACARAS TREVO 00048121011135-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 328,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 004653/21 OSMARINA PAEZ MAN CINI E OUTROS 0 0 CHACARA PARTE 00020000000182-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 150,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 149,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 147,19 004668/21 OSVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 3 8 CENTRAL - JD 00010123170000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 9.795,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 9.765,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 9.614,70 004685/21 PATRICIA CANDIDA RAMOS 8 B CHACARAS TREVO 00048121011103-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 296,71 Saldo Parcelamento 2018 - 377,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,91 004694/21 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 6 R1 CHACARAS TREVO 00048103010069-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 88,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 77,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 155,75 004717/21 PAULO DE LIMA GON CALVES 19 26 OURO FINO SITIOCAS 00059330130000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 192,76 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 184,05 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 176,45 004720/21 PAULO HENRIQUE PRESSOTO B A SANTA HELE NA - VL 00013222130402-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.701,49 004726/21 PAULO PINHEIRO DOS SANTOS 5 14 ESTRELA PORA 00042723030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 154,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 154,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 150,94 004729/21 PAULO ROMARIO PAIXÃO 2 CASA 30 ESTRELA DO LESTE - RES. 00060429140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 174,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 173,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 171,70 004730/21 PAULO SERGIO DA SILVA 6 17 CARISMA JARDIM 00033138040000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 221,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 221,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 217,73 004760/21 PEDRO MUNOZ MEJIA 88 15 AGUA BOA JARDIM 00044232130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 811,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 811,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 798,71 004769/21 PEDRO ROGERIO BOTE LHO MORI E OU 3 15 FLORIDA II - JD 00010672050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,93 Saldo Reparcelamento 2018 - 1.235,87 Saldo Parcelamento 2018 - 1.547,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 333,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 543,23 004773/21 PETRUCIO JUAREZ DE SANTANA 22 20 CACHOEIRI NHA - VILA 00044660070000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 156,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 155,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 154,02 004778/21 PLACIDA APARECIDA LOPES 4 MC CHACARA FLORA 00013444141004-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 803,69 004782/21 PRISCILA ADORNO DA SILVA 7 9 DOS JEQUITI BAS - PARQUE 00053621040002-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 269,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 268,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 219,66 004789/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 101 1 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02013446200000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 87,78 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 83,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 80,35 004793/21 PRISCYLLA PINHEIRO DE ALMEIDA 179 2 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02013543180000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 43,90 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 41,91 004794/21 PROJETO-COM E EMPR. IMOBILIARIOS LTDA 9 3 ALTOS MON TE ALEGRE 00021501160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.132,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.131,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.114,31 004799/21 RAFAEL BELLO 117 4 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02013425280000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 66,09 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 63,10 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 60,49 004805/21 RAFAEL ROCHA CAR VALHO 17 E PROGRESSO - VILA 00011232010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 13.203,23 004814/21 RAIMUNDO COELHO SOBRINHO 32 11 PIRATININGA - JD 00023642220000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.742,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.262,11 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.703,00 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.247,79 004820/21 RAMAO APARECIDO COLMAN BENITES 193 7 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02012544440000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 82,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 83,69 004821/21 RAMAO BATISTA FERREIRA 7 22 SANTA MARIA - JD 00030333080000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.655,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.652,18 004834/21 RAMAO SAO BRAZ DA SILVA 31 20 CACHOEIRI NHA - VILA 00045607070000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 246,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 242,14 004837/21 RAMIRO DO CARMO LIMA 31 A COLIBRI - JD 00057342221000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.757,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.749,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.722,96 004843/21 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 82 5 CIDADE JARDIM I RESIDENCIAL 00044944110000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 191,44 004845/21 RAPHAEL ALMEIDA DOS REIS 7 P/16 TOSCANA VILA 00043776120003-1 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 210,40 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 205,25 004846/21 RAQUEL LOURENCO ROSA F OLETTO 14 2 DOS COQUEI ROS - PAR QUE 00055136140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 712,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 712,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 701,79 004856/21 RAYTER ABIB SALOMAO 40 A CENTRO 00040211010093-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 730,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 728,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 716,78 004861/21 REGIANE FERREIRA FRANCISCO 18 5 ALTO DAS PAINEIRAS 00024121090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 827,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 824,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 977,56 004866/21 REGINALDO ANDRADE SILVA 43 2 CANAA III JARDIM 00056218020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 202,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 291,99 004878/21 REJANE ALVES DO NASCIMENTO 17 1 TOSCANA VILA 00043617270000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 513,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 50,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 503,20 004882/21 REJANE FERREIRA DE SOUZA 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010143-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 004886/21 REMAPE CONSTRUCOES DE OBRAS DE ENGE NHARIA LTD 76 4 ALTOS DO INDAIA 00010802040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 809,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 809,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 790,64 004931/21 ROBERTO FERMINO CAVALHEIRO 1 11 CUIABAZINHO - JD 00041421110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.327,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.324,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.287,87 004932/21 ROBERTO JUNIOR SAUERESSIG 0 F3 FAZENDA AGUA BOA PARTE 00048102220023-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 329,69 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 328,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 322,81 004934/21 ROBSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES 52 NCD 37G DIST. INDAPO LIS - NUCLEO COL. 06012434068000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 190,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 190,24 004938/21 ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS 0 AREA X3 FAZENDA ALVORADA PARTE 00013731012021-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 301,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 334,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 329,03 004940/21 ROBSON VASQUES DA SILVA JUNIOR 60 8 GUAICURUS JARDIM 00058645200002-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 562,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 560,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 552,30 004944/21 RODOLFO JUSTI RAMOS 2 8 PANAMBI DIST. 04011234055000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 124,02 004946/21 RODOLFO WERNER 2 1 CLIMAX JARDIM 00010424120000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.734,89 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.735,40 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.669,20 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 3.268,20 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 3.240,12 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.709,10 004948/21 RODRIGO BAHIA DE OLIVEIRA 0 AREA F FAZENDA ALVORADA PARTE 00043720010048-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 520,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 254,25 004953/21 RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA D AREA A MORADAS RODOBENS 00043912010179-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 253,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 252,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 248,12 004959/21 ROGER BRAGA NUNES 61 7 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043844070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 497,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 496,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 486,51 004977/21 RONALDO COSTA 33 9 PIRATININGA - JD 00023643030000-3 Saldo Parcelamento 2018 - 288,15 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 250,01 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 247,29 004978/21 RONALDO DA SILVA ARAUJO 38 20 CAMPINA VERDE SITIOCAS 00048416081003-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 257,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 227,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 253,11 004979/21 RONALDO DE SOUZA MATOS 16 5 SAO PEDRO JARDIM 00041132020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 908,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 906,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 893,49 004983/21 RONEY EMERSON DA SILVA MARTINS 13 9 GIRASSOL - JD 00013323200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 5.891,89 004984/21 RONI DE FATIMA FER REIRA DOS SANTOS 19 12 RINCAO II PARQUE 00064692100000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 137,69 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 136,72 005000/21 ROSALINA MARQUES PIRANHA 62 4 CACHOEIRI NHA - VILA 00046634080000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 185,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 183,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 181,74 005002/21 ROSALVO FERREIREA DE QUEIROZ 5 3 CRISTHAIS II JARDIM 00012953120000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 367,88 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.228,89 005008/21 ROSANGELA CLAUDINO LIMA 6 A OLIVEIRA II RESIDENCIAL 00052462081000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 242,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 830,23 005012/21 ROSANGELA DALTO DA SILVA KRAULICH 25 24 CACHOEIRI NHA - VILA 00044657110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 271,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 269,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 266,35 005023/21 ROSEMARY BATISTA DOS SANTOS 12 5 VERA 00064351050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 127,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 127,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 125,64 005026/21 ROSENI GONCALVES ROCEM 1 5 ESTRELA HORY 00032241140000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 139,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 139,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 181,14 005027/21 ROSENILDA DA SILVA 5 01B VERA 00064321062000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 317,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 305,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 311,86 005038/21 ROSIMEIRE PEREIRA VIDA 1 15 CANAA VI - CACHOEIRI NHA - JARD 00044640220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 223,27 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 222,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 219,24 005040/21 ROSIMERI PEREIRA DE ALBUQUERQUE 34 4 FLORIDA II - JD 00010615140000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 277,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 278,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 318,62 005042/21 ROSMIR MALLMANN 10 P/07 TOSCANA VILA 00043786030002-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 274,55 005045/21 ROZANA GOMES DA SILVA 8 D JOAO PAULO II - JD 00061202170000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.742,26 005049/21 RUBENS BRAGA PA DILHA 06 NCD 7 DIST. VILA VARGAS NUC.COL.DE 07013536031000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 228,25 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 232,85 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 232,54 005052/21 RUBERLEI FRANCISCO DA SILVA 36 13A COLIBRI - JD 00057313131000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 306,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 305,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 300,67 005135/21 SAMOEL VAGNER MO DESTO DOS SANTOS 25 20 CANAA I JARDIM 00033215080000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 56,63 005136/21 SAMUEL VIEIRA 67 S GUAICURUS JARDIM 00058626091000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 287,49 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 285,55 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 283,47 005137/21 SANDRA ANDREIA CASTELLI PINHEIRO 33 11 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059531220000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005139/21 SANDRA APARECIDA PAIVA 121 6 AGUA BOA JARDIM 00045242220000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.049,33 Saldo Parcelamento 2018 - 624,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.048,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.032,26 005142/21 SANDRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 14 7 ESTRELA PORA 00042731150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 005146/21 SANDRA GUEDES DA SILVA 26 15 ESTRELA PORA II CONJ. HABITA 00042744340000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 210,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 210,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 206,57 005148/21 SANDRA MARIA ALVES 13 20 ESTRELA PORA 00042741040000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 005154/21 SANDRO DOS ANJOS 58 26C GUAICURUS JARDIM 00058614141000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 260,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 259,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 127,00 005155/21 SANDRO EDUARDO KUSHIDA 6 13 EUROPA JARDIM 00015122100000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 810,36 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 2.887,60 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 2.845,85 005156/21 SANDRO LAURA SOARES 12 13 SANTA BRIGI DA - JD 00022435230000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 184,22 005157/21 SANDRO RICARDO BARBARA 6 1 TONANI I - VL 00011122110003-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 75,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 773,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 683,30 005161/21 SARA GOMES DE OLIVEIRA SILVA 20 19 ESPLANADA RESIDENCIAL 00065061060000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 338,71 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 339,19 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 332,74 005164/21 SAULO ANTONIO DA SILVA 41 7 AYDE - JAR DIM 00033161060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 242,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 241,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 236,99 005167/21 SEBASTIANA DA SILVA OLIVEIRA E OU 12 4 OURO VERDE - JD 00020733160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 753,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 751,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 739,85 005172/21 SEBASTIAO MORENO 0 6 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00033134021002-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 338,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 337,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 332,74 005173/21 SEBASTIAO NUNES DE OLIVEIRA FILHO B 1 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032115010000-2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 581,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 577,94 005180/21 SELMA ROSA 159 8 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02012532185000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 266,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 264,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 259,73 005182/21 SERAFIM ESCOBAR 5 GUANABARA - JARDIM 00030133030000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.266,74 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 1.248,96 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 1.235,19 005194/21 SERGIO YOSHINORI WATANABE E OUTROS 4 6 ITAIPU - JD 00012315210000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 3.299,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 3.289,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 3.238,72 005215/21 SILMARA DA SILVA 17 26 ALVORADA PARQUE 00012512080000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 530,00 005221/21 SILVANA RAMAO PEREIRA 26 20 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059532100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005226/21 SILVERIA GARCIA STEIN S 16 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044625070000-3 Saldo Parcelamento 2018 - 2.437,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 146,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 591,57 005229/21 SILVIA FERNANDES RIBEIRO 14 5 ESTRELA PORA 00042731170000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 215,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 214,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 210,61 005233/21 SILVIO CORREA DE ASSUNCAO 13 29 MONACO - JD 00025103150000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.037,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.544,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.521,17 005234/21 SILVIO EDUARDO MORITA 18 8 MAXWELL - VL 00020521120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.762,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.752,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.709,73 005237/21 SIMONE FERREIRA DE PAULA 27 11 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059542010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005242/21 SINDICATO DOS BANCA RIOS DE DOURADOS E REGIAO 3 6 SABIA - JD 00056439170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 599,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 599,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 58,74 005246/21 SIREUNISE CAMARGO DORTA E/OU 4 6 ADELINA I - VL 00043052030000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 287,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 286,30 005260/21 SOFIA JARA VILHARVA 8 29 ESTRELA PORA 00042742010000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 65,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 165,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 161,33 005263/21 SOLANGE LEONARDO PALHANO 9 2 MONTE ALEGRE - JD 00016162120000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 526,66 005264/21 SOLANGE MORAES PALACIO E OUTROS 33 18 CANAA I JARDIM 00033227100000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 607,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 598,18 005276/21 SONIA MARIA DE MORAIS 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010113-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 005290/21 SUELI DE SOUZA ZAU RISIO 9 13 PARQUE DO LAGO I - RESI DENCIAL 00010533120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 277,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 277,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 272,88 005292/21 SUELI MENDONÇA AYALA 1 2 ROMA - VILA 00044727021403-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 436,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 485,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 379,86 005293/21 SUELI MENDONÇA RODRIGUES 4 12 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059604270000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005303/21 TACANOBI MURAKAMI 000L 1 EULALIA PIRES - CONJ. HABITACI 00044616010000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 335,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 335,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 330,51 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 005309/21 TAMIKO MORI 0 0 CHACARA PARTE 00020000000175-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 71,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 70,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 69,63 005313/21 TANIA REGINA RIBEIRO DA ROCHA VINCOLETO 2 10 PORTO BELO JARDIM 00033140210000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 184,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 184,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 181,49 005323/21 TATIANY DE PINHO BELEM 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010201-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 005324/21 TATIELLY BIFFI MACIEL 5 A CHACARAS TREVO 00048102196002-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 162,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 325,62 005332/21 TERESA DEPIERE ROPPA 162 9 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02011455080000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 989,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 974,16 005342/21 TEREZA ROMANA FERNANDES NUNES 183 5 CIDADE ELDO RADO - DIST. ITAHUM 02013534360000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 44,06 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 42,07 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 40,33 005345/21 TEREZINHA APARECIDA MACHADO 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010157-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 005363/21 THAINARA ALVES LIMA 0 3.B JUAZEIRO CHACARA 00060436010211-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 332,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 331,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 326,52 005372/21 THIAGO GONCALVES SILVA 43 13 AGUA BOA JARDIM 00053221070000-9 Auto SEPLAN - 2018 10.112,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.055,31 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 497,20 005374/21 THIAGO LUIZ DE FIGUEI REDO 11 30 LONDRINA - JD 00042212300000-5 Saldo Parcelamento 2018 - 827,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 341,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 873,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 859,84 005380/21 THIAGO WINTER MACINELLI 2 7 ECOVILLE DOURADOS 00014452200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 4.153,28 005382/21 THIMOTEO SILVA 4 6 PANAMBI VERA 00010704040000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 679,91 Saldo Parcelamento 2018 - 765,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 679,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 846,23 005384/21 TIAGO ALVES PALHANO 14A 5 CANAA I JARDIM 00032236020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 261,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 261,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 256,66 005388/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI C1 8 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131303180000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005390/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI L1 11 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131314150000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.311,62 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005391/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI P1 2 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131315140000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005392/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI W1 11 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131317050000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005393/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 1 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318010000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.920,58 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.906,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.848,88 005394/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 2 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318140000-2 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005395/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 5 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318110000-9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005396/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 13 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318030000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.693,80 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005397/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI Z1 14 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131318020000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 3.920,58 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.906,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.848,88 005407/21 TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARI EA1 21 TERRAS ALPHAVILLE DOURADOS 00131330050000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 1.443,17 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 3.680,23 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.626,29 005411/21 TRANSFININHO-TRANS PORTES DE BOVINOS LTDA - EP 52 A1 NACOES II PARQUE DAS 00062601010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 10.389,81 005414/21 UBALDO DA SILVA NASCIMENTO 1 9 OURO VERDE - JD 00020712200000-5 Saldo Parcelamento 2018 - 5.099,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 4.021,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 3.958,53 005415/21 UBIRATà VARGAS 13 23 MONACO - JD 00025103090000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.289,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.282,71 005416/21 UELTON JESER BRABO ZALAFÃO E OUTRO 24 3 SANTA FE RESIDENCIAL 00012767030000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.076,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 3.222,71 005417/21 ULISSES CLAUDINO DA ROCHA 53 OP/H CENTRO 00040224080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.784,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 3.623,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 3.570,33 005421/21 VAGNER LEMES DE OLIVEIRA 57 15 ALTOS DO INDAIA 00010912160000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 298,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 504,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 493,69 005425/21 VALDECI DA SILVA MENDES 131 1 NACOES II PARQUE DAS 00062411020000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 244,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 243,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 240,93 005428/21 VALDECI ESCAVASSINI 0 P/35 CENTRO 00010321110403-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 882,73 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 879,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 865,64 005429/21 VALDECI ESCAVASSINI 3 07A VILA APARE CIDA 00011215020102-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.741,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 1.735,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 1.708,59 005431/21 VALDECI GOMES 53 9 CACHOEIRI NHA - VILA 00046626170000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 207,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 206,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 204,05 005433/21 VALDECI RIBEIRO ARANDA 6 3 CHACARA FLORA 00013452070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 820,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 818,26 005438/21 VALDECY AGUIAR SILVA 11 2 VILA VARGAS - DISTRITO 07013527374000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 176,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 234,11 005449/21 VALDEMIR ALVES DOS SANTOS 31 14 CANAA III JARDIM 00056332150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 385,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 652,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 640,78 005450/21 VALDEMIR ALVES PEREIRA 120 20 NACOES II PARQUE DAS 63233010000 Saldo Parcelamento 2018 - 272,00 005455/21 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS 29 17 NOVA DOU RADOS - PQ. 00054332200000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 780,70 Saldo Parcelamento 2018 - 2.607,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 780,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 689,97 005460/21 VALDENIR APARECIDO LOURENÇO 10-A 18 CANAA MONTE LIBANO - JD 00022614140000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 326,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 326,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 321,24 005461/21 VALDENIR LUNA DE MORAES 10 19A GUANABARA - JARDIM 00031112121000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 595,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 583,81 005479/21 VALDIR PEREIRA DA SILVA 67A 4 SAO BRAZ - VL 00063464340000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 155,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 154,93 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 152,96 005488/21 VALDOMIRO RODRI GUES 12 4 PANAMBI VERA 00010722130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 717,50 Saldo Parcelamento 2018 - 577,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 716,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 704,56 005489/21 VALENTIN JOSE DA SILVA 110 11 NACOES II PARQUE DAS 00063224120000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 318,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 316,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 313,28 005491/21 VALERIA ANTUNES RIBEIRO 1 4 BEIJA FLORES - PARQUE DOS 00056438160000-7 Saldo Parcelamento 2018 - 4.441,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 963,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 961,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 944,03 005497/21 VALMIR CELESTINO DOS SANTOS 9 D DOS ESTADOS - JD 00023414050000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 4.038,75 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 3.992,94 005524/21 VANESSA LOPES RI BEIRO 17 1 TOSCANA VILA 00043617050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 151,42 005542/21 VERA NICE ELIDIO DA SILVA 20 21 PIRATININGA - JD 00023622070000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 259,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 257,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 254,17 005546/21 VERONICA BELMIRO SILVA 2 6 RINCAO I PARQUE 00063652040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 175,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 174,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 172,17 005547/21 VERONICA ESPINDOLA FERNANDES 50 5 NOVO HORIZONTE JARDIM 00043814050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 539,60 Saldo Parcelamento 2018 - 2.121,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 539,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 528,35 005564/21 VICENTE DE PAULA DO NASCIMENTO 113 P/05 AGUA BOA JARDIM 00045331230000-6 Saldo Parcelamento 2018 - 332,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 634,61 005566/21 VICENTINA NUNES DE SOUZA K 7 CENTRO 00040421200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.390,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 3.559,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 3.506,43 005567/21 VICENTINA RIBEIRO 26 6 CANAA I JARDIM 00033216200000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 56,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 262,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 288,50 005569/21 VICTOR GABRIEL REVET TI CANDIDO 18 20 DOS COQUEI ROS - PAR QUE 00054346080000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 643,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 644,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 634,35 005570/21 VILA GUARANI 1 1 GUARANI VILA 00060205060000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 163,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 163,51 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 161,33 005571/21 VILMA MIRANDA DE OLIVEIRA 1 3 CHACARA PARTE 00020554030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 923,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 269,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 907,11 005572/21 VILMA MIRANDA DE OLIVEIRA 2 12 OURO VERDE - JD 00020711010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 1.883,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 2.713,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 2.670,91 005579/21 VINCENZINA PALOMBO 49 26 ALVORADA PARQUE 00012572080000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU 2018 - 2.840,26 DÍVIDA ATIVA - ITU 2019 - 2.825,55 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2019 - 1.703,00 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 1.624,61 DÍVIDA ATIVA - ITU 2020 - 2.776,91 005581/21 VIRGILIO METIFOGO 7 8 PORTAL DE DOURADOS 00023101320000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 3.944,77 005586/21 VIVALDE GOES 32 3 VISTA ALEGRE - VL 00057132110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 413,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 414,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 408,37 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2020 - 502,80 005591/21 VIVIANA ALVES 9 3 VERA 00064332040000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 120,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 119,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 118,49 005592/21 VIVIANE VIEIRA DDE ARAUJO 25 9 DIOCLECIO ARTUZI II RESIDENC 00059522190000-2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005597/21 WAGNER DIAS FER REIRA 22 15 CANAA III JARDIM 00056201140000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 222,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 222,75 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 218,30 005608/21 WALDIR BALBUENA MEDEIROS 5 7 CENTRAL - JD 00010231090000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 6.702,88 005610/21 WALDIR SOARES CAR DOSO 34 8 MONTE CAR LO - PARQUE RESIDENCI 00013825160000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 654,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 654,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 642,80 005611/21 WALFRIDO PINTO VIEGAS 2 5 VIEGAS - VL 00052513050000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 710,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 711,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 700,02 005616/21 WALTER CACHEFFO E ROSIMEIRE B MOURAO 6 B CHACARA PARTE 00061162040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 670,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 656,16 005621/21 WANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA 6 10 CANAA III JARDIM 00055212190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 316,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 316,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 310,45 005622/21 WANDERLEY RAMIREZ ESCOBAR 51 1 DOS JEQUITI BAS - PARQUE 00056532180000-8 DÍVIDA ATV.-AUTO INF 2018 - 1.755,78 005631/21 WELLINGTON RODRI GUES DE CARVALHO 0 P/ CHAC 71A PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032222021105-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 495,54 Saldo Parcelamento 2018 - 1.554,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 493,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 486,26 005635/21 WESLEY BESERRA DE MELLO 13 P/16 TOSCANA VILA 00043604120003-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 256,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 255,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 251,21 005641/21 WILLIAN GERALDO MAKSOUD BUSSUAN 8 P/AE CENTRO 00010201180000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 2.135,33 005652/21 WILSON PRADO FER REIRA 5 P/08 TOSCANA VILA 00043765050001-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 280,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 279,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 274,55 005653/21 WILSON RIBEIRO FRANCISCO 27 19 CACHOEIRI NHA - VILA 00044655090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 117,27 005655/21 WIMBALDO GOMES DE ALMEIDA 42 10 CACHOEIRI NHA - VILA 00045617200000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 263,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 603,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 663,34 005656/21 WISLEY DA SILVA MILAN E OUTROS 4 5 ITAIPU - PROL. DO JD 00013442210000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 7.447,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 5.178,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 4.363,93 005657/21 WONG YUK MUI DA SILVA 53 DCF CENTRO 00040224070308-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 721,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 718,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 707,09 005659/21 YOSHICO TACHIBANA HILAHATA 3 29 DIOCLECIO ARTUZI I RESIDENCI 00059603100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 193,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 193,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 190,63 005663/21 ZAIRA CHAVES DA SILVA 2 B8 PANAMBI VERA 00010702020000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 610,65 005665/21 ZENAIDE DIAS ZENARO 37 15 CACHOEIRI NHA - VILA 00045601020000-3 Saldo Parcelamento 2018 - 523,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 313,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 311,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 307,53 005669/21 ZETA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - M 12 B AURORA - VL 00012415091101-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 89,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 895,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 882,15 005671/21 ZILA PEDROSO DO NASCIMENTO 9 16 CANAA III JARDIM 00055215130000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 340,50 005677/21 ZULMIRA FONSECA DOS SNATOS 22 5 CANAA I JARDIM 00033210190000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2018 - 150,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2019 - 150,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU 2020 - 147,65 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 55/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Amanda de Matos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação da profissional Médica (30 horas), para prestação de ser viços nas Unidades de Saúde do CAPS II, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 19/10/21 a 18/10/22, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.314,07(médico 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 56/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (40 horas) para prestação de ser viços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser res cindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (médico 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 127/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Miranda & Bruno Ltda - ME CNPJ: 24.950.329/0001-81 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 046/2021 OBJETO: Contratação de empresa fornecimento de refeição self-service (modada lide buffet), a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 03/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELLI - EPP. CNPJ: 30.701.265/0001-88. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secreta ria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emer gência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epide miológica 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Con trole Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA. CNPJ: 20.784.313/0001-95. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secreta ria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS EXTRATOS NOME DO FUNCIO NARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCI CIO DATA DE EXONER AÇÃO PERIODO TRA BALHADO NOME DO SETOR SARA MOARES PEIXOTO MÉDICO 40 HORAS 11/1/2021 10/31/2022 MATU TINO E VESPER TINO SECRETARIA: 30047 DIVISÃO: 1 SETOR: 48 CAMPO DOURADO SONIELY DA SILVA CABREIRA MÉDICO 40 HORAS 11/8/2021 11/7/2022 MATU TINO E VESPER TINO SECRETARIA: 30046 DIVISÃO: 1 SETOR: 40 VILA HILDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emer gência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sa nitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epide miológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Con trole Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implem. e Manutenção das Atividades do CEREST-Centro Referência Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.223,50 (seis mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.110.956/0001-25. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2020 - Ata de Registro de Preços nº 005/2021. OBJETO: Prestação de serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esporte de Dourados - FU NED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem bro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 048/2020 - Ata de Registro de Preços nº 005/2021 - constante do Processo de Licitação nº 208/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados 27.812.105. – Esporte: Direito de Todos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esportes e Lazer 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.470,00 (trinta mil quatrocentos e setenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Rodrigo Navarro de Mattos (Decreto nº 262, de 13 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 29.309.583/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secreta ria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administra tiva -SEMS 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.671,10 (cinco mil seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2020 DE 29/04/2020 Partes: Fundação de Serviços de Saúde / Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual, referente à futura eventual aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias confor me tabela SUS destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 007/2019 - Processo de Licitação nº 026/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 03 (três) meses a contar do vencimento do 1º termo aditivo ao contrato nº 054/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscal do Contrato: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Supervisora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida, e Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administra tiva do Hospital da Vida. Assinantes: Jairo José de Lima / Gabriel Santos Holtman Dourados/MS, 29 de outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 GABRIEL SANTOS HOLTMAN Endosurgical Importação e Comercio de Produtos Médicos Ltda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2020 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para ope racionalização e execução do Serviço Médico Especializado em OFTALMOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões es FUNDAÇOES - FUNSAUD - EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 tabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendi mento clinico será realizado no Hospital da Vida pela CONTRATANTE, oriundo da Tomada de Preço nº 002/2020 - Processo de Licitação nº 085/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 106/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima / Alexandre Augusto de Matos Assinatura: 28 de outubro de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Sr. ALEXANDRE AUGUSTO BASSO FILHO VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 SANTI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 35.081.591/0001-53 Processo de Licitação nº 122/2020 – Pregão nº 004/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEL, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJE TIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assi natura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.245,20 (trinta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇOES - FUNSAUD - EXTRATOS PORTARIA Nº 187/FUNSAUD/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a servidora, FRANCIELY OLIANI PIETRO BOM MARIN, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA AD MINISTRATIVA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24h a qual a mesma foi designada através da Portaria nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de fevereiro de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 03/11/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇOES - FUNSAUD - PORTARIA ATAS - PREVID ATA Nº 18/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTI MENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 19/10/2021. Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Análise de alocação e/ou realocação de ativos; 2) Início da elaboração da Política de Investimentos para o exercício de 2022 juntamente com LBD Consultoria Financeira LTDA. Estavam presentes os se guintes membros, Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Orlando Conceição Malheiros, Luis Carlos Rodrigues Morais e Theodoro Huber Silva. Os senhores Luiz Constâncio Pena Moraes e José dos Santos da Silva justifi caram a ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, Sra. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou o primeiro assunto da pauta discorrendo sobre a alocação de recursos previdenciários advindos de competências em atraso, conforme Ofício nº 981/2021/DP/PREVID encaminhado ao Secretário Municipal de Fazenda, com previsão de pagamento para o dia 20/10/2021. Tendo em vista a possibilidade de adentrar aos cofres previdenciários os recursos na quantia de R$ 257.177,16 (duzen tos e cinquenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e dezesseis centavos), o Comitê de Investimentos, analisa como um hedge da carteira, a alocação em BDR´s. Diante disso, os membros decidiram, por unanimidade dos votos, a alocação desse valor no fundo FIA CAIXA INSTITUCIONAL BDR NÍVEL I, CNPJ nº 17.502.937/000168 enquadrado no Artigo 9º A, III, da Resolução nº 3.922/2010 e suas alterações, entendendo que a alocação proporcionará equilíbrio para a carteira do PreviD, ob jetivando o alcance da meta atuarial no médio e longo prazo. No segundo assunto da pauta, foram analisados o cenário econômico mundial e os desafios que podem surgir no exercício de dois mil e vinte e dois, sendo elencadas possíveis realocações a fim de alcançar a meta atuarial. O consultor Marcos Almeida, representante da empresa LDB Consultoria Financeira, empresa contratada pelo PreviD para Consul toria de Investimentos, deu início à construção da Política de Investimentos, discor rendo sobre alocação e realocação da carteira do PreviD, e os membros, por sua vez, expuseram que o maior objetivo do Comitê de Investimentos é que o PreviD tenha uma carteira sólida e equilibrada. O Sr. Marcos também enunciou para o Comitê a importância do PreviD ser certificado no Pró Gestão, bem como possuir o Estudo de ALM. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane fez as considerações finais e encer rou a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Presidente Andréa Londero Bonatto Secretária Theodoro Huber Silva Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018/PRE VID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Doura dos/MS – PreviD e a empresa FAXINA SIM LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: nº 17.994.317/0001-93 PROCESSO: nº 13/2018/PreviD; Pregão Presencial nº 001/2018/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do instrumento contratual originário, o Lote I – Serviço de Limpeza e Higienização Predial, visando atender as necessi dades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Alteração da Razão Social da CONTRATADA, de GE NIFLER PATRICIA COTURI ME para FAXINA SIM LTDA, junto com a trans formação de seu enquadramento de EMPRESA INDIVIDUAL em SOCIEDADE LIMITADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contra to nº 013/2018/PreviD e em seu 4º Termo Aditivo, permanecendo válidas e inaltera das as não expressamente modificadas, mantidas todas as obrigações. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz. GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.530 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 BEVERAGE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS Al Otavio Catao, S/N, BR 163, LP/LI/LO 15.163/2021 19/09/2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 006/2021 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complemen tação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o paga mento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 05 de Novembro de 2021. CENTRO OESTE DESMANCHE DE Rodovia BR 163, KM 271,5 , LT RLO/8875/2021 04/09/2021 Wolmer Sitadini Campagnoli DIRETOR PRESIDENTE IMAM – DOURADOS – MS EDITAL - IMAM EIRELI lote F, quadra 94-95, Jardim Alhambra – Dourados/MS. VEÍCULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO 07- QD 08, S/N, Vila São Pedro, Dourados – MS. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RG ENGENHARIA LTDA Rua do Jacarandá, Quadra 05, Lote 01/02-A, Itapitan II, Dourados/MS. LI/9.902/2021 03/09/2021 SAUNA BEM STAR EIRELI – ME. Rua Nilson Vieira de Matos, Nº 5.205, Vila Santa Clara Dourados/MS. LO/37.214/2019 11/09/2021 DAUCYR PLEUTIN MIRANDA Rua Antonio Emilio Figueiredo, nº 2.555, Centro - Dourados MS. LS/23.748/2020 25/08/2021 ASSOCIAÇÃO E CENTRO SOCIAL DOS Rua Professora Antonia Candida de LP/LI/LO/36.723/2019 15/07/2021 BRF S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de Incubação de ovos férteis, localizada na Av. Guaicurus, nº 3325, no Pq. Alvo rada, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto JOÃO VICTOR DA SILVA SALVIANO 05088211180, torna Público que reque reu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Am biental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS, EM GERAL – COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TABACARIA. localizada na avenida Joaquim Teixeira Alves nº 1.145– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRANJA E PIRENEUS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de GRANJA E PE REIRA LTDA, para GRANJA E PIRENEUS LTDA, para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker, n° 1203, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NOVA ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP para Loteamento Urbano, localizada no lote 39, 39ª/2ª, Núcleo Colonial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LISTAGEM DE PROCESSOS AQUIVADOS RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO Nº DO PROCESSO VENCIMENTO DOURAFOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E SEGURANÇA LTDA Av. Marcelino Pires, nº 4890 – Vila Industrial, Dourados/MS. LP/LI/LO/21.594/2020 07/09/2021 MARYNES MARQUES DE OLIVEIRA Rua Joaquim de Barros, n° 720, Jardim Santa Maria, Dourados/MS. LI/LO/25.257/2020 07/09/2021 DHIONE BEER CONVENIENCIA E MERCEARIA LTDA Rua Frei Antonio, n° 2700, Conjunto Habitacional Terra Roxa, Dourados – MS. AA/14.339/2021 10/09/2021 IDEIAS.COM ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA Rua Hayel Bon Faker, n° 2813, Jardim Caramuru, Dourados – MS. AA/14.597/2021 10/09/2021 CEART - CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES - LTDA Rua Monte Alegre, n° 3030, Vila Planalto – Dourados/MS. LO/8.976/2021 15/09/2021 OTAVIO JOSE DE SANTANA Av. Indaiá, n° 215, Jardim Flórida I – Dourados/MS. LS/29.019/2020 04/09/2021 SANTANA ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA Av. Marcelino Pires, nº 2.037, Centro, Dourados/MS. AA/16.871/2021 26/09/2021 CLAUDIO VINICIUS SCHIAVONI HENRIQUES Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 704, Jardim Tropical – Dourados/MS. LS/11.743/2021 21/09/2021 TECNOLOGIA COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI Alameda Fábio, nº 3.285, Jardim Alhambra – Dourados/MS. LP/LI/LO/15.915/2021 14/09/2021 MS STEAK PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Rua Albino Torraca, nº 692, Jardim América, Dourados/MS. AA/15.102/2021 13/09/2021 MARTHA CRISTINA FREITAS GOMES – ME Rua Ponta Porã, 385, Vila Aurora – Dourados/MS. RLS/14.613/2021 29/08/2021 MARIA JOSÉ LEAL DE FREITAS 76701930182 Rua General Osório, nº 180, Vila Erondina, Dourados/MS. LS/13.194/2021 16/08/2021 RAFAEL PINHEIRO BARBOZA 05324573159 Rua Hayel Bon Faker, nº 2.767, Jardim São Pedro, Dourados/MS. AA/10.345/2021 15/08/2021 GRANFER CAMINHÕES E ONIBUS LTDA Rodovia BR 163, Remanescente do Lote 19, Quadra 50, Fazenda 2M – NCD, no lote 1A e 1B – lado ímpar, Dourados – MS. LI/12.924/2021 26/09/2021 BRUNO ANIBAL EVANGELISTA LTDA Avenida Marcelino Pires, nº 1.351, Centro– Dourados/MS. LS/13.836/2020 05/09/2021 MORAES & CORREIA LTDA Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1.685, Centro, Dourados/MS. LP/LI/LO/38.693/2019 24/08/2021 SILVA & PRATES LTDA – ME. Rua Mato Grosso, nº 1.327A, Jardim Santo André, Dourados – MS. LS/38.656/2019 06/09/2021 JOAO CARLOS PEREIRA EIRELI Av. Pavel, nº 3.265, Residencial Cidade Jardim I – Dourados/MS. LS/12438/2021 03/09/2021 L. C. DE OLIVEIRA FRUTARIA Rua Bela Vista, nº 1.637, Jardim Água Boa – Dourados/MS. LS/14.846/2021 04/09/2021 CENTRO OESTE DESMANCHE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS LTDA – ME Rodovia BR 163, KM 271,5 , LT 07- QD 08, S/N, Vila São Pedro, Dourados – MS. RLO/8875/2021 04/09/2021 RG ENGENHARIA LTDA Rua do Jacarandá, Quadra 05, Lote 01/02-A, Itapitan II, Dourados/MS. LI/9.902/2021 03/09/2021 RAFAEL SANTOS SILVA 03598649100 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.200, Centro, Dourados/MS. LS/23.916/2020 24/09/2021 SAUNA BEM STAR EIRELI – ME. Rua Nilson Vieira de Matos, Nº 5.205, Vila Santa Clara Dourados/MS. LO/37.214/2019 11/09/2021 DAUCYR PLEUTIN MIRANDA Rua Antonio Emilio Figueiredo, nº 2.555, Centro - DouradosMS. LS/23.748/2020 25/08/2021 ASSOCIAÇÃO E CENTRO SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO MS Rua Professora Antonia Candida de Melo, n° 100, Izidro Pedroso, Dourados – MS. LP/LI/LO/36.723/2019 15/07/2021 ENGEPAR - VILA ROMA II Área Remanescente Parte da Área “AB” desmembrado do Quinhão 01 da Fazenda Alvorada. RLO/22.938/2020 20/06/2021 VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL Rua Coronel Ponciano, S/N, Vila Alba, Dourados - MS. LO/8.432/2021 23/09/2021 BOTTAN & CIA LTDA Rodovia BR 163, Lote 10, Quadra 04, Parque das Nações – Dourados/MS. LO/10.942/2021 10/09/2021 ERIVELTON APARECIDO DA SILVA - MEI Rua Coronel Ponciano, nº 2650, Vila Industrial, Dourados/MS. AA/15.881/2021 24/09/2021 BRUNA DA SILVA SALVIANO Rua Rio Brilhante, nº 1.265, Jardim Água Boa, Dourados MS. AA/16.052/2021 19/09/2021 BUFFET LAUDIR FESTAS E EVENTOS LTDA - ME Rua Epifânio Ribeiro da Silva, nº 1.130, Vila São Francisco – Dourados/MS. LS/15.462/2021 27/09/2021 MY PETS ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME. Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1.670, Sala A, Vila Planalto, Dourados - MS. LP, LI e LO/ 14.300/2021 03/09/2021 DOURADOS COMÉRCIO DE PISCINA LTDA - ME Av. Marcelino Pires, nº 4.350, Vila Industrial, Dourados – MS. LS/14.456/2021 27/08/2021 ALCIDES LOURENÇO DA SILVA 23789166120 Rua Manoel Rasselem, nº 1.240, Jardim Rasselem, Dourados – MS. LS/10.534/2021 17/08/2021 FARINERGE INGREDIENTES PARA RAÇÃO ANIMAL LTDA – ME Av. 03, nº 300, Lote 03 e 17, Quadra 4A, Distrito Industrial, Dourados – MS. RLO/4.502/2021 24/09/2021 AUTO MECÂNICA OLIVEIRA LTDA Rua Mato Grosso, n° 1300, Centro, Dourados - MS. ARS/RLO/2.642/2021 13/08/2021 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS ZANQUETA - ME Rua Iguassu, nº 2.360, Sala 01/B, BNH 2º Plano, Dourados – MS. LS/11.913/2021 25/08/2021 P M DOS SANTOS - ME Av. Guaicurus, nº 3.003, Sala 02, Parque Alvorada, Dourados – MS. LS/27.293/2020 12/08/2021 TCO PANIFICADORA LTDA - ME. Rua Floriano Brum, nº 167, Vila Maxwell, Dourados – MS. RLS/1.735/2021 10/09/2021 LEONARDO DEWES Rodovia BR 163, S/N, Zona Rural, Dourados – MS. L. C. DE OLIVEIRA FRUTARIA Rua Bela Vista, nº 1.637, Jardim RLS/30.886/2019 16/09/2021 Água Boa – Dourados/MS. LS/14.846/2021 04/09/2021 BEVERAGE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI Al Otavio Catao, S/N, BR 163, lote F, quadra 94-95, Jardim Alhambra – Dourados/MS. LP/LI/LO 15.163/2021 19/09/2021 DE PEÇAS USADAS LTDA – ME RAFAEL SANTOS SILVA 03598649100 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.200, Centro, Dourados/MS. LS/23.916/2020 24/09/2021 POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO MS Melo, n° 100, Izidro Pedroso, Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 - 04 PÁGINAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 252/2021/ DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 22/11/2021 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados, 05 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ATA Nº. 005 - RESULTADO FINAL LEI ALDIR BLANC 2021 ATA Nº. 005 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021; No dia quatro do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/nº – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, a Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala, indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 realizou a conferencia final do Processo de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021. Dando inicio aos trabalhos faz-se saber que foi recebido 10 (dez) pedidos de recurso e os mesmos foram repassados à Advogada Rose Rizzo – OAB 19.449 servidora da Secretaria Municipal de Cultura, a fim de que a mesma analise individualmente o parecer inicial de desclassificação emitido pelo Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, relatório este publicizado na ATA Nº. 003 - CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA no dia 29 de Outubro de 2021, juntamente com o Formulário de Recurso devidamente preenchido pelos Proponentes. Todo esse material foi averiguado e conforme previsto no Edital segue a Contrarrazões referente aos pedidos de recurso, conforme detalhado no parecer abaixo: ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Proposta: LIT – I69 Projeto: O Cordel Também Ensina Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “pela minha condição de professora aposentada, não foi feito o envio da referida declaração que justifica a vulnerabilidade socioeconômica”. Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo V. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto O Cordel Também Ensina, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Associação Cultural Casulo Proposta PROD –C46 Projeto: Projeto Gestão e Produção em Curso Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “ao enviar o projeto nos orientamos pelo edital que afirma que a pessoa jurídica não precisa enviar as cartas de anuência da equipe de trabalho, a qual será contratada após a seleção” Ao analisarmos o projeto, verificamos às fls. 2 a 5 que foi informado o nome das pessoas que seriam contratadas para a execução do projeto, bem como suas funções e número de CPF/CNPJ. No entanto o proponente deixou de anexar ao projeto o Anexo IV (Termo de anuência das Pessoas Envolvidas) o qual se faz necessário para todos os membros do projeto, já que o rol da equipe envolvida foi descrito no projeto, fls. 05. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Projeto Gestão e Produção em Curso”, nos termos do item 6.8 do edital por falta de documentação na inscrição do projeto. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Caroline Quequeto Duarte Proposta MUS –C5 Projeto: Música em Movimento Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “o documento foi encaminhado junto com os demais, porem o arquivo deu erro e não abriu o conteúdo.” Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo III – termo de Autorização de uso de imagem e voz. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Música em Movimento”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, pois foi impossível abrir no e-mail enviado a página referente ao Anexo III, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Davi da Rocha Lima Proposta: AC – C74 Projeto: Projeto Coletivo Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “nesse ambiente de muitas informações e acontecimentos ao mesmo tempo, de certa apreensão e confusão, visto que o nervosismo é bastante influenciador e estavam todos ali, ajudando uns aos outros, pois um edital emergencial como esse em muitos casos, inclusive o meu, é meio pelo qual vários artistas estão encontrando como recurso para se manterem financeiramente e artisticamente no município de Dourados. Tendo em vista tal situação nesse momento acabou passando despercebido que ocorreu um erro em uma das folhas da ficha de inscrição, anexo I, que acabou faltando no presente projeto enviado ”. (Grifo nosso). Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Projeto Coletivo”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Gabriel da Silva Correa Proposta: AV – I10 Projeto: Teoria das Cores Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. O proponente em seu recurso que se ateve em apenas enviar os documentos faltantes no ato da inscrição do projeto. Tais documentos são os requeridos nos itens: 6.6.1; 6.6.1.1; 6.6.1.2; 6.6.1.3; do edital. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizada através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Teoria das Cores”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio dos documentos posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Giani Cristina Torres de Souza Proposta: MUS – C73 Projeto: Vida de Maria (não cola) Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Insurge a proponente em seu recurso alegando que a Auto Declaração de Vulnera- bilidade, prevista no item 6.5 do edital, “não atende ao principio da legalidade, não atende o principio da razoabilidade e finalidade, que tal exigência é obscura.” Nas palavras da proponente,“A informação não é necessária para a avaliação da proposta em nenhuma circunstância, nem para habilitar o candidato, por ser exigência ilegal, nem para pontuação da proposta nos critérios de avaliação disposto no item 9.3. A disposição de que seria utilizado no caso de desempate, ainda que de forma ilegal, em nada obsta o prosseguimento da analise da proposta”. 1. Quanto à alegação de que a Auto Declaração de Vulnerabilidade, não atende o principio da Legalidade, temos que, o princípio da legalidade consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, ou deixar de fazer, alguma coisa, em virtude de lei, temos: O edital contestado pela proponente foi publicado em 20/09/2021, DO nº Edição 5.500 – SUPLEMENTAR, com encerramento para as inscrições em 14/10/2021, conforme item 6.2 do edital. Durante todo o período de inscrição a secretaria de Cultura do Município de Dourados esteve à disposição dos artistas para sanar eventuais duvidas, esclarecimentos ou ainda para responder eventuais recursos que pudessem surgir sobre as normas editalícias, não havendo nenhum recurso dentro do prazo de inscrição. Logo, tem-se, que o edital estava dentro das normas jurídicas, demonstrando clareza e objetividade, e atendendo os princípios da legalidade, segurança jurídica, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório. 2. Quanto a alegação de obscuridade do Anexo V, obrigatoriedade que não se aplica a realidade de todas as propostas, temos: Todas as propostas recebidas para seleção apresentaram o Anexo V, com exceção da recorrente. O fato da proponente não encontrar-se em situação de vulnerabilidade (conforme informa as fls. 03 do recurso), não implica em obscuridade alegada, já que o Anexo V, traz as opções: ATAS - SECRETARIA DE CULTURA OUTROS ATOS Eu ... declaro... 1( ) que me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ( ) grave ( ) média ( ) leve 2( ) que não me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica Logo, não há obscuridade alguma, bastava a proponente preencher o campo 2 da Autodeclaração e enviá-la juntamente com a proposta de projeto. 3. Quanto à alegação de não atendimento ao principio da razoabilidade e finalidade, temos: O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas. Já o princípio da finalidade é intimamente ligado ao princípio da legalidade, impondo ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma. O Decreto 592/21, que regulamenta, em âmbito municipal, as ações emergenciais destinadas ao setor cultural estabelece que: Art. 2º. V - estabelecer os critérios e conduzir os processos de avaliação e aprovação dos benefícios; Ainda o Decreto 10.464/20, estabelece em seu art. 2º, § 4º: § 4º O Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista neste artigo, no âmbito de cada ente federativo, observado o disposto na Lei nº 14.017, de 2020, e neste Decreto. Após analisarmos as fundamentações do recurso da proponente, concluímos que o edital atendeu todos os princípios basilares da norma jurídica, seguindo os parâmetros da Lei 14.017/20 e Decretos 10.464/20 e 592/21. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto Vida de Maria (não cala), nos termos do item 6.5 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Juliana Cruz Lino Proposta: LIT – I104 Projeto: Nas Minhas Veias Abertas Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “a ficha de inscrição submetida cumpre os requisitos dispostos nos itens 6.1 e 6.5, especialmente o 6.1 o qual dispõem acerca do formato em que o documento deve se encontrar, assim como em qual via deve ser enviado. Tendo sido impresso, assinado, escaneado, convertido para o formato pdf e submetido para avaliação da presente comissão, não correspondendo assim ao que dispõem o item 6.8”. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Ao dar inicio a analise do projeto, verificou-se que o mesmo está totalmente desconfigurado, apresentando tamanhos e fontes diversas, páginas em branco, alinhamento das páginas em desconformidades com as normas técnicas usuais, falta de assinatura e paginação incorreta, não sendo possível um entendimento analítico do projeto. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto Nas Minhas Veias Abertas, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Juvenal Hermes da Silva Proposta: TRAD –C11 Projeto: Mito do Yrutau contado pelo Kaiowa Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “no dia que tentei enviar minha internet estava oscilando muito...tentei enviar varias vezes mas enfim os documentos não foram carregados corretamente, por isso houve falta de documentos...”. Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo II e III referente a participante Rossandra Cabreira, Anexo III referente ao participante Juvenal Hermes da Silva. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Mito do Yrutau contado pelo Kaiowa”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio do documento posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Ludmila de Paula Baracat Lopes Proposta: AC – C71 Projeto: Um P* Som de Palhaça Categoria: Coletivo PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “Um P* Som de Palhaça pode ter sido interpretado imprecisamente, pois também erroneamente usei a palavra música (e até mesmo repetidamente) para descrever o projeto e por isso, não deve ter ficado tão claro, mas a natureza da proposta se trata de uma composição teatral musicada ...onde a musica é parte de um todo e não o centro...coloquei a proposta de explorar a musicalidade dentro das artes da cena, tendo como referencia a multilinguage da criação...optei pela categoria de artes cênicas por esta ser minha área de atuação ”. Embora o recurso em apreço traga detalhadamente o objetivo da proponente, esta não é a realidade do projeto que, ao ser analisado pelos pareceristas contatou-se que o enquadramento de natureza cultural estava incorreto. Constatou-se ainda que na proposta inicial, a proponente informa que haveriam experimentações de ritmos e instrumentos não convencionais, que o tema gerador das composições musicais atravessariam as questões artísticas, e a gravação/capitação das músicas serão com equipamento próprio, informou ainda que o produto final do projeto será um álbum contendo 05 músicas cantadas e contadas, a serem disponibilizadas dentro de uma plataforma musical. (Grifos nossos). Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantem o indeferimento do projeto Um P* Som de Palhaça , nos termos do item 7,7 do edital, enquadramento de natureza cultural incorreto. ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA Proponente: Michele Perito Concianza Proposta: TRAD –C26 Projeto: Travessia do Sonho Categoria: Individual PROJETO INDEFERIDO O recurso em apreço noticia o inconformismo do proponente pelo indeferimento de seu projeto, impossibilitando sua habilitação no Projeto Cultura – Aldir Blanc/2021. Afirma o proponente em seu recurso que “difícil acesso a internet dificultou para enviar os documentos pedidos na inscrição”. Juntou ao recurso cópia do documento faltante, Anexo III, documentos Pessoais, Currículo. Cumpre nos esclarecer que a Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc, é realizado através de via eletrônica, conforme item 6.1.1 do edital. Desta forma, cabe ao proponente certificar-se do envio correto da documentação exigida, tendo em vista que o edital em seu item 6.8 prevê a inabilitação da inscrição em caso de falta de documentação ou ainda documento ilegível. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Travessia do Sonho (kuerá)”, nos termos do item 6.8 do edital, por falta de documentação na inscrição do projeto, não sendo possível o envio dos documentos posteriormente, como foi requerido no recurso em apreço. Finalizando a seleção propostas de projetos culturais, tendo o cuidado de reanalisar todo o processo, temos abaixo listado o RESULTADO FINAL – PUBLICAÇÃO DOS SELECIONADOS no Edital nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021: ATAS - SECRETARIA DE CULTURA Área – Artes Cênicas (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Júnia Cristina Pereira Retomada Jaity Muro 47,5 R$ 5.437,65 2º. Karla Fernanda Ribeiro Neves Todas serão Joanas 47,05 R$ 5.437,65 3º. Juarez Gomes de Oliveira Junior Cabaret Du Chapeau - Especial 10 anos de Circo Le Chapeu 44,5 R$ 5.437,65 4º. Denise Lopes Leal Pisar é pensar com os pés 44,5 R$ 5.437,65 5º. João Ramão Rocha O Grande Salto de João Rocha 41,25 R$ 5.437,65 6º. Kaio Gabriel Roberto Ramos Parafuso 38 R$ 5.437,65 7º. Raquel Stainer Charão Des-calço 37,05 R$ 5.437,65 8º. Wesley Yuri de Oliveira Prado O Harley 10 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 43.501,20 Área – Artes Visuais (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Marceli Pereira Mendes "Além da Mutação": Da produção do papel artesanal a obra de arte 46 R$ 5.437,65 2º. Raique de Moura Dias Estudos técnicos para a criação artística 46 R$ 5.437,65 3º. Áurea Novaes Silva Santos Estéril 44,5 R$ 5.437,65 4º. Jaciara Arguello Marschner Lambe Lambe Sucata Cultural 44 R$ 5.437,65 5º. Henrique Silveira de Sousa Libertarte 43,5 R$ 5.437,65 6º. Raquel Fernandes Canário de Farias Multiversais (Série de Colangens) 40,5 R$ 5.437,65 7º. Marco Antonio de Andrade França Ojiji 40 R$ 5.437,65 8º. Kayque Rodrigues Paiva Narrativas Fotográficas 39,5 R$ 5.437,65 9º. Anna Clara Brito Smith Ilustra Dourados 38,5 R$ 5.437,65 10º. Maria Luiza Machado dos Reis Homonímia, no cotidiano 37 R$ 5.437,65 11º. André Luiz dos Santos Lopes Sobretelhas - uma visão do pantanal 34,5 R$ 5.437,65 12º. Veronica Faria de Moura Exposição Virtual de Verô Moura 32,5 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 65.251,80 Área – Artesanato (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Evaldo Rodrigues de Oliveira Escultura de Tucano em papel e massa corrida - tutorial 31 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 4.875,31 Área – Artesanato (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Hatsumi Yamashita Tardes com linhas terapêuticas 36 R$ 10.000,00 2º. Alice Miyeko Yamashita Angievisch Técnicas e Tendências para crochê e bordado livre 36 R$ 10.000,00 3º. Beatriz Gabriele Rodrigues Toca Higiene Íntima Sustentável - calcinhas absorvíveis 35,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Salientamos que conforme já indicado na ata Ata Nº. 004 - Classificação Segunda Instância os projetos abaixo listados continuaram como suplentes no Edital de Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021, caso haja desistência por parte de algum proponente listado, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira os mesmos poderão vir a ser credenciado a receber o recurso: Não havendo mais a tratar, e reinterando o que já foi esclarecido acima eu Andiara Pacco Coquemala, Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora encerro a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 04 de Novembro de 2021. Andiara Pacco Coquemala Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 03/2021 ATAS - SECRETARIA DE CULTURA Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Iulik Lomba de Farias Metástase (curta-metragem) 49,5 R$ 13.594,14 2º. Tatiana Varela Besteiro O Kunumi e o Curupira 49 R$ 13.594,14 3º. Carlos Eduardo Modesto Fluhr Curta-metragem "Arrastro" 49 R$ 13.594,14 4º. Aline Silva Vieira Uma galinha branca 48,5 R$ 13.594,14 5º. Natalia Torres Mazarim Performance Under sentimentos pandêmicos 45,5 R$ 13.594,14 6º. Antonio Jose Vieira Neto Um Musico, muitas histórias 35,5 R$ 13.594,14 TOTAL R$ 81.564,84 Área – Culturas tradicionais e populares (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Associação Cultural NipoBrasileira Sul-Mato-Grossense O Japão que somos 50 R$ 10.875,31 2º. Gilearde Barbosa Pedro Ongusu há Panambizinho (Casa de Reza Panambizinho) 50 R$ 10.875,31 3º. Kelvin Peixoto Brô Mc´s – Retomada 50 R$ 10.875,31 4º. Kellen Cardoso Freitas Pintando e bordando a Fauna e Flora do MS 48 R$ 10.875,31 5º. Jadi Reginaldo Ribeiro Rapô - Remédios tradicionais da cultura Guarani/Kaiowa e Terena 48 R$ 10.875,31 6º. Thaila Cabreira da Silva Documentário em artesanato 45,5 R$ 10.875,31 TOTAL R$ 65.251,86 Área – Dança (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Jacyene Brasileiro Mantarraia Dança do Ventre como ferramenta no resgate da autoestima e manutenção da saúde emocional das mulheres 46,75 R$ 4.875,31 2º. Lorena Hernandez Pinar Dança Criança 46,25 R$ 4.875,31 3º. Simone Bitencourt Munhoz Ciranda Mitã 45,75 R$ 4.875,31 4º. João Dias da Mota Neto O Gosto do Fruto 45,25 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 19.501,24 Área – Dança (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Társila Bonelli Calegari Paulino "Dança em cia" Cia Theastai de Artes Cênicas 48 R$ 10.000,00 2º. Thaisa da Silva Dutra Tem Dança para todos 47,5 R$ 10.000,00 3º. Blanche Maria Torres Dois solos para Bach 44,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Área – Literatura, leitura e livro (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Fabricio Stefanie Borges "Poesia Agora" 45 R$ 5.437,65 2º. Mariana Santos Lemes Reencontro 44,5 R$ 5.437,65 3º. Carlos Eduardo Soares Cordeiro Literatura Teatral: Cia Doidivanas em processo artístico e de criação dramaturgica 43 R$ 5.437,65 4º. Thiago Vieira Borges da Rosa Querido amigo: infinito 43 R$ 5.437,65 5º. Sá Júnior da Cruz Lopes Correspondentes - Áudio série Literária (Podcast) 43 R$ 5.437,65 6º. Luciano Serafim da Silva E-book "Raiz Transeunte" 43 R$ 5.437,65 7º. Ana Carolina de Sousa Silva O Devaneio era sala de visita 41,5 R$ 5.437,65 8º. Rosana Iriani Daza de Garcia Literatura, sociedade e migração 41 R$ 5.437,65 9º. Antonio Martins Oliveira Junior Teatro-Sala: histórias contadas por quem ensina 40,5 R$ 5.437,65 10º. Antoni Magalhães Silva "Meu coração ainda bate." 40 R$ 5.437,65 11º. Hemilly Rayanne Correa da Silva Tereé Pytã 39 R$ 5.437,65 12º. Amanda Sena Peres Pessoa Eu me perdi em mim quando me bordei em nós 38,5 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 65.251,80 Área – Música (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Max Dante Dackan Di Baptista Miliano - Imemorial vivo vol.2 49,5 R$ 2.500,00 2º. Carlos Alexandre Arruda Palauro Barco à vela (ao vivo) 42 R$ 2.500,00 TOTAL R$ 5.000,00 Área – Música (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Dami Glades Maidana Baz Flor yvoty 48,5 R$ 5.625,22 2º. Laidenss Guimarães Faccin Poleiro/Viola de cocho em teatro de papel 48 R$ 5.625,22 3º. Fernando de Castro Além Rock do Pé Vermeio 48 R$ 5.625,22 4º. Nelson Fabian Ocampos Ramires Gravação de Show da Banda "Raiz de Salomão" 47 R$ 5.625,22 5º. Laura Cyrineu Munhoz e Silva Clipe Musical "Quando estou com você" 46,5 R$ 5.625,22 6º. Nicolas Lomba de Farias Duo Tatarana - Largarta de Fogo 45,5 R$ 5.625,22 7º. Monique Abreu Dias do Amaral Roda de Tereré 42 R$ 5.625,22 TOTAL R$ 39.376,54 Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Emmanuel Marilho do Nascimento Filho/ME Memórias da Terra 45,5 R$ 10.908,25 2º. Cándida Graciela Chamorro Arguello Nove Contos Kaiowá dos anos 1960: Patrimônio histórico sul-mato-grossense 45 R$ 10.908,25 3º. Walter Roberto Marschner Memória imagética da luta pela terra no Mato Grosso do Sul 45 R$ 10.908,25 4º. Gabriel Vitório Santana Elus, precisamos falar - 2 temporada 42 R$ 10.908,25 5º. Kazuo Lima Imaguti Junior Fora da caixa - podcat 37,5 R$ 10.908,25 TOTAL R$ 54.541,25 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Arami Argüello Marschner Os impactos da Lei Aldir Blanc no município de Dourados no Mato Grosso do Sul 46 R$ 4.875,31 2º. Diego Antonio Berdego Como manusear uma mesa de som X32 31,5 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 9.750,62 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural Festival "Eu na tela" do Sucata Cultural" 46 R$ 10.000,00 2º. Maira Pinho Capacitação Profissional em Gestão e Marketing. Sucesso no Novo Normal. 42 R$ 10.000,00 3º. Stheffany Castelli Gandolpho Festival Paradoxo 40 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 543.866,46 Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Emmanuel Marilho do Nascimento Filho/ME Memórias da Terra 45,5 R$ 10.908,25 2º. Cándida Graciela Chamorro Arguello Nove Contos Kaiowá dos anos 1960: Patrimônio histórico sul-mato-grossense 45 R$ 10.908,25 3º. Walter Roberto Marschner Memória imagética da luta pela terra no Mato Grosso do Sul 45 R$ 10.908,25 4º. Gabriel Vitório Santana Elus, precisamos falar - 2 temporada 42 R$ 10.908,25 5º. Kazuo Lima Imaguti Junior Fora da caixa - podcat 37,5 R$ 10.908,25 TOTAL R$ 54.541,25 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Arami Argüello Marschner Os impactos da Lei Aldir Blanc no município de Dourados no Mato Grosso do Sul 46 R$ 4.875,31 2º. Diego Antonio Berdego Como manusear uma mesa de som X32 31,5 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 9.750,62 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural Festival "Eu na tela" do Sucata Cultural" 46 R$ 10.000,00 2º. Maira Pinho Capacitação Profissional em Gestão e Marketing. Sucesso no Novo Normal. 42 R$ 10.000,00 3º. Stheffany Castelli Gandolpho Festival Paradoxo 40 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 543.866,46 Área – Artes Cênicas (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Júnia Cristina Pereira Retomada Jaity Muro 47,5 R$ 5.437,65 2º. Karla Fernanda Ribeiro Neves Todas serão Joanas 47,05 R$ 5.437,65 3º. Juarez Gomes de Oliveira Junior Cabaret Du Chapeau - Especial 10 anos de Circo Le Chapeu 44,5 R$ 5.437,65 4º. Denise Lopes Leal Pisar é pensar com os pés 44,5 R$ 5.437,65 5º. João Ramão Rocha O Grande Salto de João Rocha 41,25 R$ 5.437,65 6º. Kaio Gabriel Roberto Ramos Parafuso 38 R$ 5.437,65 7º. Raquel Stainer Charão Des-calço 37,05 R$ 5.437,65 8º. Wesley Yuri de Oliveira Prado O Harley 10 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 43.501,20 Área – Artes Visuais (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Marceli Pereira Mendes "Além da Mutação": Da produção do papel artesanal a obra de arte 46 R$ 5.437,65 2º. Raique de Moura Dias Estudos técnicos para a criação artística 46 R$ 5.437,65 3º. Áurea Novaes Silva Santos Estéril 44,5 R$ 5.437,65 4º. Jaciara Arguello Marschner Lambe Lambe Sucata Cultural 44 R$ 5.437,65 5º. Henrique Silveira de Sousa Libertarte 43,5 R$ 5.437,65 6º. Raquel Fernandes Canário de Farias Multiversais (Série de Colangens) 40,5 R$ 5.437,65 7º. Marco Antonio de Andrade França Ojiji 40 R$ 5.437,65 8º. Kayque Rodrigues Paiva Narrativas Fotográficas 39,5 R$ 5.437,65 9º. Anna Clara Brito Smith Ilustra Dourados 38,5 R$ 5.437,65 10º. Maria Luiza Machado dos Reis Homonímia, no cotidiano 37 R$ 5.437,65 11º. André Luiz dos Santos Lopes Sobretelhas - uma visão do pantanal 34,5 R$ 5.437,65 12º. Veronica Faria de Moura Exposição Virtual de Verô Moura 32,5 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 65.251,80 Área – Artesanato (Individual): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Evaldo Rodrigues de Oliveira Escultura de Tucano em papel e massa corrida - tutorial 31 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 4.875,31 Área – Artesanato (Coletivo): Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Hatsumi Yamashita Tardes com linhas terapêuticas 36 R$ 10.000,00 2º. Alice Miyeko Yamashita Angievisch Técnicas e Tendências para crochê e bordado livre 36 R$ 10.000,00 3º. Beatriz Gabriele Rodrigues Toca Higiene Íntima Sustentável - calcinhas absorvíveis 35,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Relação de Projetos Credenciados em situação de suplência no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc. Proponente Projeto Nota Nota decimal Valor do Projeto Nery Cristiane Fernandes Resgate da Vivência e sabedoria cultural dos antigos em poesia 32 32,00022 R$ 5.437,65 Presley Felype Ribeiro dos Santos "Pássaro - liberdade e ple capacidade de alçar meus voos" 20,5 20,50015 R$4.875,31
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXIII / Nº 5.529 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 - 24 PÁGINAS LEI Nº 4.698 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. “Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Obedecidos os princípios da Constituição Federal, disposições da legislação federal e municipal, pertinente à proteção, à conservação e ao monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais no Município de Dourados-MS, os fatores relativos a arborização ficam sujeitos às prescrições da presente Lei. TÍTULO I DA ATUAÇÃO DO EXECUTIVO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º. Para os efeitos desta lei, considera-se como bem de interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado, bem como as mudas de árvores plantadas em logradouros públicos. Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I. Árvore: todo espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular, tronco, fuste, estipe ou caule lenhoso e sistema foliar, independentemente do diâmetro, altura e idade; II. Fuste: porção inferior do tronco de uma árvore, desde o solo até a primeira inserção de galhos; III. Estipe: é o caule das palmeiras, compreendido desde a inserção com o solo até a gema que antecede a copa; IV. Copa: parte aérea dos vegetais superiores, não lenhosa, constituída por ramos e folhas; V. Espécie nativa: espécie vegetal que suposta ou comprovadamente é originária de área geográfica em que atualmente ocorre; VI. Espécie exótica: espécie vegetal que não é nativa de uma determinada área ou que foi introduzida numa área ou região por ação humana, mas se adaptou ao novo ambiente; VII. Espécie exótica invasora: espécie introduzida, intencionalmente ou não, em habitats onde é capaz de se estabelecer, invadir nichos de espécies nativas, competir com elas e dominar novos ambientes; VIII. Poda: visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, de modo a melhorar as suas qualidades sanitárias, visuais, de equilíbrio, conciliar sua forma ao local e proporcionar condições de segurança à população; IX. Poda especial: autorização de poda em casos especiais ou omissos nesta lei, mediante manifestação técnica fundamentada do técnico do órgão municipal responsável; X. Poda excessiva ou drástica: corte de mais de cinquenta por cento do total do volume (massa verde) da copa; o corte da parte superior da copa eliminando a gema apical; o corte de somente um lado da copa ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore, ou ainda, em caso de palmeiras, a remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45º graus com o plano horizontal; XI. Frondes: folhas de palmeiras; XII. Transplante: transferir de um local para outro uma árvore existente; XIII. Supressão: corte de árvores; XIV. Arborização Urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação localizada em área urbana e na sede do distrito, sendo considerada bem de interesse comum; XV. Manejo: as intervenções aplicadas à arborização, mediante o uso de técnicas específicas, com o objetivo de mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente; XVI. Fitossanidade: consiste nas condições de saúde de um determinado indivíduo florestal analisado; XVII. Estaca ou tutor: pedaço de madeira afiado em um dos lados, introduzido no solo com o objetivo de sustentar a muda; XVIII. DAP: o diâmetro do caule da árvore à altura de aproximadamente 1,30 metros (um metro e trinta centímetros) do solo; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 XIX. Árvore de pequeno porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 6 (seis) metros de altura total; XX. Árvore de médio porte: espécie arbórea que, quando adulta, atinja, no máximo, 12 (doze) metros de altura total; XXI. Árvore de grande porte: espécie arbórea que, quando adulta, tenha altura superior a 12 (doze) metros; XXII. Passeio público: é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento; XXIII. Área livre: área livre de pavimentação, onde cresce a árvore, em metros quadrados, compreendida no passeio público; XXIV. FMMA: Fundo Municipal de Meio Ambiente; XXV. PDAU: Plano Diretor de Arborização Urbana; XXVI. IMAM: Instituto do Meio Ambiente de Dourados; XXVII - Árvores imunes ao corte: árvores protegidas por lei por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes; XXVIII - Bosques Urbanos: os maciços de mata nativa ou espécies exóticas na proporção máxima de 50%, que proporcionem a preservação dos recursos hídricos existentes, do hábitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e manutenção da distribuição equilibrada dos maciços florestais. Art. 4º. Fica proibido o plantio das árvores de espécies frutíferas de grande porte, espinhosa, ou qualquer espécie que coloque em risco a segurança dos transeuntes e a integridade do patrimônio público ou privado em observância ao Plano Diretor de Arborização Urbana de Dourados – PDAU, devidamente regulamentado por decreto. Art. 5º. Fica proibido o plantio de árvores de espécies com princípios tóxicos, bem como das que produzam frutos grandes e carnosos na área urbana do município. Art. 6º. As prescrições desta lei serão aplicadas às árvores de qualquer espécie, independente de seu diâmetro, altura e idade. Art. 7º. Esta Lei determina o Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA, como Fundo destinado a receber os recursos oriundos das compensações ambientais referentes às atividades relacionadas à Arborização Urbana. CAPÍTULO II DO CORTE OU DA DERRUBADA DE ÁRVORES Art. 8º. É vedado o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular. SEÇÃO I DO MANEJO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM PROPRIEDADE PARTICULAR E NO PASSEIO PÚBLICO Art. 9º. O manejo da vegetação arbórea poderá ser autorizado nas seguintes circunstâncias: I. Quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; II. Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco iminente de queda; III. Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização de obra; IV. Nos casos em que a árvore comprovadamente esteja causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado; V. Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VI. Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; VII. Quando esteja disposta a menos de sete metros da esquina, atrapalhando a visão dos motoristas podendo causar acidentes; VIII. Quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros) de largura. IX. Quando as raízes ou o tronco da árvore causar danos ou impedir a acessibilidade do passeio público; X. Árvores frutíferas de grande porte ou em vias públicas e/ou logradouros públicos ou privados. Art. 10. Para árvores com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, localizadas no interior de lote particular, o munícipe fica isento do processo de autorização para o manejo do indivíduo, devendo, neste caso, preencher formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM a fim de obter a declaração ambiental eletrônica. Parágrafo único: Não se aplica ao disposto no caput para espécies protegidas por lei específica, sendo que, nesta hipótese, o manejo dependerá de processo de autorização ambiental pelo órgão competente. Art. 11. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas no passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito - DAP inferior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 12. Em caso de necessidade de poda especial, supressão ou transplantio de árvores situadas dentro de lote particular ou em passeio público, com Diâmetro à Altura do Peito - DAP igual ou superior a 15 (quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o munícipe deverá requisitar autorização para o manejo da árvore perante o órgão competente. Art. 13. O pedido para qualquer manejo da árvore deverá ser protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do Município, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente assinado: I. Pelo proprietário do imóvel ou de seu representante legal, mediante declaração de anuência do proprietário do imóvel; II. Pelos proprietários dos imóveis envolvidos ou seus representantes legais, no caso de árvores localizada (s) na divisa do imóvel; III. Pelo síndico, com a apresentação da ata de sua assembleia que deliberou sobre o assunto, contendo a concordância da maioria absoluta dos condomínios, com o corte solicitado no caso de árvore localizada em condomínios; IV. No caso de imóveis pertencentes a mais de um proprietário, o pedido poderá ser feito por um deles, por todos os proprietários responsáveis ou seus representantes legais, e, considerando a celeridade das atividades administrativas, o pedido poderá ser solicitado por um dos proprietários que assumirá toda e qualquer responsabilidade perante aos demais. § 1º. O requerimento deverá ser instruído com: I. O título de propriedade do imóvel – escritura devidamente registrada em cartório ou talão do IPTU; II. Os documentos pessoais dos responsáveis mencionados no caput. § 2º. No caso de corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será firmado o Termo de Compromisso para edificação num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sob pena de imposição de penalidade prevista nesta Lei. § 3º. Somente após a realização da vistoria e expedição da autorização, se for o caso, poderá ser efetuada a supressão, poda ou o transplantio da árvore. § 4°. Qualquer interferência no imóvel antes da emissão da declaração ou da manifestação do órgão ambiental municipal competente estará sujeita às penalidades previstas nesta lei. Art. 14. Com relação às propriedades particulares ou estabelecimentos comerciais e/ou industriais que utilizem madeira de reflorestamento para gerarem energia ou utilizá-la comercialmente, ficarão dispensados do procedimento para autorização de supressão vegetal, desde que atenda os seguintes procedimentos: I. Preenchimento de formulário próprio disponível no endereço eletrônico do IMAM; II. Ateste que a madeira seja utilizada para uso energético ou fins comerciais; III. No caso de estabelecimentos comerciais, deverá anexar documentação que comprove a regularidade da empresa, cabendo ao órgão responsável listar ou solicitar a documentação que entender necessária. Art. 15. Tratando-se de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada pelo técnico responsável pela autorização de manejo, o requerente responsável ficará isento de compensação ambiental. Art. 16. Vetado. Art. 17. No caso de construção civil e intervenções de obras, sejam de corte, aterro e movimentação de terra no terreno, fica o solicitante dispensado de apresentar projetos e alvarás, respeitadas alocação de todas as árvores de diâmetro igual ou superior a 15 (quinze) centímetros de DAP existentes no lote e no passeio público, para serem analisadas. Parágrafo único. Prevalece a prioridade do terreno que é construir a curto, médio e longo prazo, sendo que o proprietário precisa fazer adequações no terreno conforme o artigo e assim obter a autorização para o manejo das árvores que viabilizará a construção. Art. 18. Na hipótese de apresentação de projeto de construção civil aprovado com declaração inverídica de inexistência de árvore no imóvel, o responsável técnico ou quem o emitiu sofrerá as penalidades previstas nesta Lei. Art. 19. Com exceção dos casos descritos nos art. 9º, inciso I e II, art. 10, art. 14 e art. 15, seja qual for a justificativa para o manejo e supressão de vegetação de porte arbóreo, seja em propriedade pública ou privada, é obrigatória a compensação ambiental pelo impacto causado, nos termos da Seção II do Capítulo II desta lei. Art. 20. As árvores que venham a morrer em decorrência de poda mal executada ou supressão autorizada ou não, deverão ser obrigatoriamente substituídas em igual número pelo responsável do imóvel, ficando este, também responsável pela preservação das novas árvores. Parágrafo único: A substituição se dará de acordo com as normas de plantio estabelecidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a morte da árvore. Art. 21. Constatada a presença de fauna em período reprodutivo ou colmeias de espécies nativas nas árvores a serem cortadas, podadas ou transplantadas, o procedimento deverá ser adiado até o momento em que os animais estejam aptos a desocupar seu abrigo ou a retirada da colmeia, sob pena de nulidade da respectiva permissão, salvo em casos de urgência, pela manifesta ruína de árvores, em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, pela conclusão de parecer técnico de servidor do IMAM, sem prejuízo do adequado manejo. SEÇÃO II DA COMPENSAÇÃO Art. 22. O órgão responsável pela emissão da autorização para o manejo da espécie analisará o caso concreto e emitirá parecer técnico, determinando em qual tipo de compensação o manejo se enquadra: I. Plantio de mudas; II. Plantio e doação de mudas; III. Doação de mudas. § 1º. O plantio deverá ser realizado no mesmo imóvel ou no logradouro público, em observância ao adequado manejo, conforme planejamento da arborização urbana do Município. § 2º. A doação de mudas ao Município poderá variar de 02 (duas) a 100 (cem) mudas, conforme Anexo I desta lei. § 3º. A doação de mudas poderá ser convertida em pagamento em espécie, cabendo ao órgão responsável pela compensação, a emissão da guia para o pagamento da Doação de Mudas e o valor será depositado em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 § 4º. O cálculo para conversão da doação de mudas em pagamento em espécie deverá considerar para cada muda o equivalente a 0,5 (meio) UFERMS - Unidade Fiscal de Referência do Mato Grosso do Sul. Art. 23. Para atender as diretrizes do Plano Diretor de Arborização Urbana, condições ambientais de contorno e as características do(s) indivíduo(s) a ser(em) cortado(s), caberá ao órgão municipal responsável a definição da quantidade e respectivas espécies de mudas a serem doadas ou plantadas, devendo estar dentro dos limites estabelecidos pelas relações matemáticas dispostas no Anexo I. Art. 24. Não será admitida a compensação por meio da doação de exemplares de mudas, com exceção da compensação prevista no Art. 26, inciso I desta lei. Art. 25. A compensação por meio do plantio de mudas dentro da área urbana deverá atender às seguintes especificações técnicas: a) Altura mínima de 1,80m com fuste único, livre de ramificações abaixo de 1,5m e com correta condução do sistema radicular; b) Quando não especificado pelo órgão municipal responsável, preferencialmente espécie nativa que seja compatível com a arborização urbana; c) Ramificações da copa dispostas de forma equilibrada; d) Sem injúrias mecânicas; e) Não apresentar ataque por pragas e doenças; f) Apresentar bom estado fitossanitário; g) Canteiros mínimos ou áreas livres mínimas de 1,0m² (um metro quadrado) para árvores de pequeno porte, 2m² (dois metros quadrados) para árvores de médio porte e 3m² (três metros quadrados) para árvores de grande porte; h) As mudas devem ser sustentadas por tutores de madeira enterrados a uma profundidade na qual permaneçam estáveis; os tutores não devem prejudicar o torrão onde estão as raízes, devendo para tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do torrão; i) Deverá ser colocado junto ao solo, envolvendo o caule da muda, um protetor contra danos mecânicos; j) O local de plantio deve observar as construções e demais intervenções físicas existentes para desenvolvimento adequado da muda. Art. 26. A critério do órgão responsável, a compensação ambiental a que se refere o artigo anterior poderá ser convertida, isolada ou cumulativamente, parcialmente ou em sua totalidade, visando os interesses da coletividade e os princípios da Administração Pública, sendo aceitos, em ordem de prioridade: I. Execução de obras ou serviços para implantação, urbanização e manutenção de áreas verdes públicas, sendo obrigatória execução por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e vistoria final do órgão responsável, que atestará ou não o cumprimento de todas as disposições constantes nesta lei. II. Fornecimento de materiais, equipamentos, serviços e insumos a serem comprovadamente utilizados em projetos ou atividades direta ou indiretamente de interesse ambiental. III. Em casos excepcionais, pecúnia, considerando quantidade equivalente de mudas para compensação, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA a fim de financiar projetos de interesse ambiental tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com a aquisição de materiais e pagamento de pessoal; g) manejo dos recursos naturais. Art. 27. Aplica-se a compensação no patamar mínimo previsto para os requerentes que se enquadrem nas situações descritas abaixo: I. Pessoas de baixa renda, segundo os critérios do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme apreciação do órgão técnico municipal competente; II. Pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência financeira acompanhada de documentos comprobatórios desta condição. Parágrafo único: Aplica-se este artigo para obras de interesse social, e obras públicas. Art. 28. A compensação de que trata a seção desta lei será especificada na própria autorização para supressão vegetal expedida pelo órgão competente, contendo condicionantes e penalidades por descumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s). Art. 29. A compensação será formalizada por meio do Termo de Compensação e Responsabilidade Ambiental (TCRA), de forma que somente poderá haver intervenção no vegetal após ter sido firmado o referido termo. § 1º. O TCRA conterá, no mínimo: I. Nome do requerente/compromitente; II. A compensação determinada, expressa de forma detalhada; III. Número da Autorização para Supressão Vegetal que gerou a compensação, quando for o caso; IV. Pena administrativa de multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação. § 2º. Constará no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental um item referente à Valoração da Compensação Ambiental, a ser utilizado nos casos de compensação em pecúnia. § 3º. O valor da compensação ambiental a que se refere o artigo 26 será definido e pormenorizado no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, considerando a quantidade equivalente de mudas de compensação (Anexo I) nas espécies indicadas pelo órgão competente, e os custos de recuperação mediante plantio. § 4º. Nos casos de maior complexidade, a critério do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, o TCRA será enviado para apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. § 5º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA é do proprietário do imóvel, na impossibilidade deste, poderá ser nomeado um procurador, mediante apresentação de procuração. § 6º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA, em caso de obras públicas, será da empresa ganhadora do processo licitatório responsável pela execução da obra. SEÇÃO III DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA Art. 30. O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, podendo ser delegada a terceiros, mediante processo licitatório ou executado pelo munícipe, desde que atenda o estabelecido nos arts. 6° e 8° desta lei. Art. 31. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores situadas em logradouros públicos decorrer do rebaixamento de guias ou quaisquer obras justificáveis de interesse particular, as despesas referentes ao replantio, incluindo mudas, protetor, fertilizantes, transporte e mão de obra, deverão ser custeadas pelo interessado. Art. 32. Em caso de danos materiais provocados pela árvore ou em situações em que se caracterize como emergência, situação devidamente constatada pelos técnicos responsáveis do órgão municipal competente e após a expedição de autorização para supressão vegetal, poderá o munícipe executar a remoção ou transplante, ou ainda, solicitar ao Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) que o faça, sem ônus para o mesmo. Art. 33. É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, bem como qualquer tipo de pintura na arborização, sendo permitido holofote ou lâmpada, desde que não perfure o tronco ou comprometa de alguma forma a estrutura das árvores, com o compromisso de retirada assim que cessar o motivo de sua colocação. Art. 34. Caberá à Administração Municipal proceder ao tombamento de árvores isoladas ou coletivas indicadas para receberem proteção especial, nos termos da lei específica para o ato. CAPÍTULO II DA PODA DAS ÁRVORES Art. 35. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade de particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa. Parágrafo único: entende-se por poda excessiva ou drástica: a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do total do volume da copa (massa verde); b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical; c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore; d) no caso de palmeiras, o corte e/ou remoção das frondes vivas e saudáveis abaixo de um ângulo de 45 graus com o plano horizontal. Art. 36. Os casos omissos serão analisados pelo órgão competente e, havendo necessidade, será emitida autorização para poda especial em propriedade particular ou em bem público, mediante manifestação técnica fundamentada. Art. 37. Em se tratando de árvore em propriedade particular ou em passeio público é dispensada a autorização para execução de poda, para a manutenção e formação da árvore, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35 desta lei, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo proprietário. Art. 38. A poda de árvore em bem público poderá ser executada pelo interessado, desde que não seja poda excessiva ou drástica. Art. 39. As raízes e ramos de árvores que ultrapassem a divisa externa entre imóveis poderão ser cortadas até o plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel invadido, nos termos do artigo 1.283 do Código Civil Brasileiro, respeitando os parâmetros do art. 8º e art. 35, sendo obrigatória a remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo executor da poda. Art. 40. A poda de raízes em árvores de arborização pública, dependerá de avaliação prévia do técnico do órgão ambiental competente. Art. 41. A autorização para realização de poda e corte de árvores pelas empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços, só poderá ser concedida mediante a celebração de convênio com o município, no qual deverá constar a necessidade de observância das condições estabelecidas no art. 35 desta lei. § 1º. No caso de ausência de convênio, as empresas mencionadas no caput deste artigo deverão apresentar as solicitações de realização de serviços de poda e corte de árvores, devidamente acompanhadas de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, identificando e fundamentando, individualmente, árvore a árvore, a necessidade do procedimento, desde que observem as condições estabelecidas no artigo 35 desta lei, responsabilizando-se pela sua execução. § 2º. Em caso de morte da árvore em decorrência da poda mal executada, a empresa concessionária será obrigada a substituí-la, além de incorrer em multa estabelecida no artigo 53 desta Lei. CAPÍTULO III DO TRANSPLANTE Art. 42. O transplante de vegetais, nativos ou exóticos, poderá ser autorizado pelo órgão competente através da expedição de autorização. § 1º. Somente será expedida autorização mediante manifestação técnica fundamentada. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 § 2º. Para a concessão de autorização será necessária apresentação de laudo técnico de transplante elaborado por profissional devidamente habilitado mediante ART de laudo e execução, conforme exigências do órgão competente, para qualquer indivíduo arbóreo que possua DAP acima de 15 cm. § 3º. É obrigatório o monitoramento dos vegetais transplantados por profissional habilitado, com a apresentação de ART, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, devendo apresentar relatório ao órgão que emitiu a autorização, após 12 (doze) meses da realização do transplante, informando as condições do vegetal transplantado e do local de destino do mesmo, acompanhado de registro fotográfico. § 4º. Considera-se insucesso o vegetal transplantado que perecer até o prazo de 12 (doze) meses, contados do dia da realização do transplante vegetal. § 5º. No caso de insucesso do transplante o interessado deverá proceder à compensação ambiental, como se supressão vegetal fosse, observando o disposto no Anexo I. § 6º. O transplante deverá ser executado no mesmo dia da retirada do vegetal de seu local de origem. Art. 43. O local de destino do vegetal deverá permanecer em condições adequadas após o transplante, obrigando-se o responsável pelo procedimento à sua reparação ou reposição em caso de danos decorrentes do transplante. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DAS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS Art. 44. O Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA - é o fundo destinado ao recebimento dos recursos oriundos das compensações ambientais referentes ao manejo da Arborização Urbana no município de Dourados-MS. Parágrafo único: O órgão responsável pela análise da compensação ambiental deverá emitir a guia para pagamento do valor correspondente, que será depositado no Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica, ficando vedada a transferência para o caixa único. Art. 45. A compensação ambiental será calculada pela quantidade equivalente de mudas para compensação a serem doadas, calculadas conforme Anexo I, convertidas para UFERMS, mediante pagamento da Guia de Doação de Mudas que será recolhida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e deverá ser empregada em projetos e/ou atividades afins relacionados a melhorias da Arborização Urbana do Município de Dourados, tais como: I. Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, à gestão, à manutenção, ao monitoramento de plantios em áreas públicas, entre outras atividades correlacionadas, em área urbana no município de Dourados-MS; II. Produção, manutenção, melhorias, entre outras atividades relacionadas ao funcionamento do viveiro de mudas; III. Aquisição de bens e serviços, materiais, equipamentos e itens essenciais ao reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive com o pagamento de pessoal; IV. Financiamento e execução de projetos de interesse ambiental, tais como: a) campanhas educativas; b) recuperação de áreas degradadas; c) manutenção e consolidação de áreas verdes municipais; d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas de preservação permanente; e) fomento à agricultura orgânica; f) manejo dos recursos naturais. Art. 46. O Conselho Financeiro do FMMA será responsável pela gestão do recurso. TÍTULO II DAS FORMAÇÕES VEGETAIS Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a criar incentivos para a preservação e implantação de áreas verdes no Município de Dourados. § 1º. A título de incentivos, os proprietários ou possuidores de terrenos poderão requerer a redução de impostos imobiliários, proporcionalmente à taxa de cobertura florestal, com espécies de características relevantes a proteção ambiental conforme Anexo II desta Lei. § 2º. Os imóveis que possuam bosques urbanos ou árvores imunes ao corte, também poderão pleitear incentivos fiscais, conforme Anexo II desta Lei. TÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA. Art. 48. A fiscalização ambiental será exercida por servidores habilitados do quadro próprio do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e através de seus agentes credenciados ou conveniados, bem como pela Guarda Municipal Ambiental, por meio de laudos, pareceres ou autos previstos nas normas legais. Art. 49. No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos funcionários do IMAM e aos seus agentes credenciados ou por esta conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei. Parágrafo único: Nos casos de embaraço à ação fiscalizadora, os agentes solicitarão a intervenção policial para a execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 50. É facultado ao IMAM apreender os instrumentos, equipamentos ou objetos utilizados na infração aos dispositivos desta lei, por meio de lavratura do devido termo de apreensão. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES Art. 51. Para os efeitos desta lei, constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes. Art. 52. Serão impostas penalidades a quem contribuir, de qualquer forma, à consecução de dano ou degradação de espécies vegetais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. § 1º. A aplicação das penalidades previstas nesta lei não extingue a obrigatoriedade de atendimento às exigências de reparação do dano, às demais exigências previstas pela legislação federal e estadual pertinentes, bem como a responsabilização penal e civil cabível. § 2º. As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles: I. Diretos; II. Arrendatários, parceiros, possuidores a qualquer título, gerentes, administradores, promitentes compradores ou proprietários das áreas, desde que praticado o ato ilícito no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos; III. Autoridades que se omitirem, permitirem ou facilitarem, por consentimento legal, a prática do ato ilícito. Art. 53. O descumprimento às disposições da presente lei sujeitará o responsável ao pagamento de multas, arbitradas em valores correspondentes a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS nas seguintes hipóteses: I. Supressão/corte não autorizado de árvores isoladas: multa de 10 (dez) a 40 (quarenta) UFERMS por unidade ou metro quadrado; II. Supressão/corte não autorizado de árvore em área de domínio público: multa de 15 (quinze) a 45 (quarenta e cinco) UFERMS por unidade ou metro quadrado. III. Poda excessiva de que trata o art. 35 desta lei: multa de 08 (oito) a 30 (trinta) UFERMS por unidade. IV. Multa de 03 (três) a 07 (sete) UFERMS por unidade, em caso de inobservância do art. 33 desta lei. V. Na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos previstos no TCRA, o responsável pagará multa simples individualizada para cada obrigação constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação, bem como pagará, a título de multa moratória, o valor de 0,33% da quantia estabelecida no TCRA, por dia de atraso no cumprimento da obrigação (até o limite vinte por cento), valor este que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, sem prejuízo à obrigação de reparar o dano, da responsabilidade civil e criminal. Art. 54. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, independentemente, da responsabilidade civil ou penal cabíveis. Art. 55. A pena de multa levará em consideração: I. Gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e a espécime alvo do corte ou poda. II. Antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III. Situação econômica do infrator; IV. As circunstâncias atenuantes ou agravantes. §1º. Constituem circunstâncias atenuantes: I. Ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as consequências danosas do fato, ato ou omissão; II. Ser o infrator primário; III. Possuir baixo grau de instrução ou escolaridade; IV. Colaborar com os agentes da fiscalização; § 2º. Constituem circunstâncias agravantes: I. Ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental; II. Deixar de comunicar, de imediato, a ocorrência de fato, ato, ou omissão que coloque ou possa colocar o meio ambiente e a saúde pública em risco; III. Dificultar o atendimento da fiscalização ambiental, dos agentes credenciados; IV. Cometer a infração para obter vantagem pecuniária ou com o emprego de coação, fraude, abuso de confiança, ou abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; V. Coagir outrem para a execução material da infração; VI. Gerar a infração efeitos sobre à propriedade alheia; VII. Ter a infração atingido áreas de preservação permanente e unidades de conservação; VIII. Ter a infração gerado impacto sobre qualquer espécie da fauna ou da flora ameaçadas de extinção. Art. 56. Os valores arrecadados na aplicação da presente Lei, serão recolhidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 57. A apuração de qualquer infração dará origem à formação de processos administrativos, que serão instruídos com os seguintes elementos: a) parecer técnico; b) cópia da notificação; c) outros documentos indispensáveis a comprovação do auto; d) cópia do auto de infração; e) atos e documentos de defesa apresentados pela parte infratora; f) decisão no caso de recurso e, g) despacho de aplicação da pena. Art. 58. O auto de infração será lavrado pela fiscalização do órgão competente, devendo conter: I. Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 II. Local, data e hora da infração; III. descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido; IV. Penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição; V. Ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo; VI. Assinatura do autuante e do autuado, devendo ser consignado a circunstância em que o infrator recusar-se a assinar o auto de infração; VII. prazo para apresentação de defesa;. Art. 59. As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos necessários à determinação da infração e do infrator. Art. 60. Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 61. O infrator será notificado para ciência da infração: I. Pessoalmente; II. Pelo correio, comprovado com aviso de recebimento (AR); III. Por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a publicação. Art. 61-A. O infrator poderá oferecer ao IMAM defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação. Parágrafo único. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, deverá ser ouvido o autuante, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se pronunciar a respeito. Art. 62. A instrução do processo deverá ser conduzida por funcionário(s) do Instituto de Meio Ambiente especialmente designado(s) para tal fim. § 1º. Não poderão ser designados os funcionários pertencentes aos quadros da fiscalização ambiental. § 2º. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, mediante autorização do Diretor Presidente do IMAM, mediante despacho fundamentado. Art. 63. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município. Art. 64. Os recursos interpostos nas decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativo ao pagamento de penalidades pecuniárias, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação. Art. 65. O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Parágrafo único: a demonstração do interesse legítimo será apreciada como preliminar durante o julgamento do recurso. Art. 66. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição. Art. 67. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa. Art. 68. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotado os prazos para recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da comissão julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando a notificação do infrator. Art. 69. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA- Fundo Municipal de Meio Ambiente. § 1º. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento. § 2º. A notificação para pagamento da multa poderá ser conforme artigo 44 desta lei. § 3º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará na sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70. Para efeito de aplicação do disposto nesta lei, o Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Defesa Civil e Bombeiros Militares. Art. 71. Fica o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, autorizado a expedir normas técnicas, padrões e critérios destinados a complementar esta lei. Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial a Lei 3.959 de 22 de dezembro de 2015. Dourados, 21 de outubro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 1577/06/2021/SEMAD. Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Antônio Carlos de Oliveira Barreto, matrícula funcional nº 90220-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de Dourados, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público da Polícia Rodoviária Federal - Curso de Formação Policial a ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal na cidade de Florianópolis-SC , no período de 04/12/2021 a 25/12/2021, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 3442/2021. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÕES INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 114764285-2 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Resolução nº. Disp/10/1576/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/10/1577/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n.Rf/10/1.500/2021/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, de 29 Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1576/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 09/09/2021 A 10/09/2021 30/10/2020 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 30/08/2021 A 31/08/2021 23/10/2018 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 01/09/2021 E 08/09/2021 25/10/2018 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 14/09/2021 E 15/09/2021 28/10/2018 AIDIR DOS SANTOS VILHARVA PEREIRA 25601-1 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 02/10/2016 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-5/12 SEMED 30/08/2021 A 31/08/2021 22/09/2020 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 114762954-5/12 SEMED 01/09/2021 A 02/09/2021 15/11/2020 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 114762052-1 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 02/10/2020 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 114762052-1 SEMED 29/09/2021 A 30/09/2021 15/11/2020 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 27/09/2021 06/10/2018 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 28/09/2021 A 29/08/2021 07/10/2018 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 30/09/2021 A 01/10/2021 23/10/2018 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 114766182-4 SEMED 21/09/2021 A 22/09/2021 15/11/2020 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA 114772581-1 FUNED 01/09/2021 A 02/09/2021 14/11/2020 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA 114772581-1 FUNED 03/09/2021 15/11/2020 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 114771116-1 SEPLAN 09/09/2021 A 10/09/2021 15/11/2020 ELAINE GONCALVES RIBEIRO 114767900-1 SEMED 17/09/2021 E 22/09/2021 11/11/2020 ELAINE GONCALVES RIBEIRO 114767900-1 SEMED 20/09/2021 A 21/09/2021 15/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 13/09/2021 A 14/09/2021 09/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 16/09/2021 A 17/09/2021 10/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114760627-2 SEMED 23/09/2021 15/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114764867-2 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 11/11/2020 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 114764867-2 SEMED 29/09/2021 A 30/09/2021 15/11/2020 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 114760710-1 SEMED 02/09/2021 A 03/09/2021 28/10/2018 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 114760710-1 SEMED 06/09/2021 A 07/09/2021 15/11/2020 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 22/09/2021 E 27/09/2021 23/10/2018 MARLI AEDO MARQUES 69581-2/4 SEMED 20/09/2021 A 21/09/2021 13/11/2020 MARLI AEDO MARQUES 69581-2/4 SEMED 22/09/2021 A 23/09/2021 10/11/2020 MARLI AEDO MARQUES 69581-2/4 SEMED 24/09/2021 15/11/2020 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 88771-1 SEMED 29/09/2021 A 30/09/2021 15/11/2020 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 114760885-3/12 SEMED 21/09/2021 A 22/09/2021 12/11/2020 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 114760885-3/12 SEMED 23/09/2021 A 24/09/2021 15/11/2020 PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 114770353-4 SEMED 27/09/2021 A 28/09/2021 31/10/2020 PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 114770353-4 SEMED 30/09/2021 A 01/10/2021 15/11/2020 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 42751-2 SEMED 04/10/2021 A 05/10/2021 27/10/2020 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 42751-2 SEMED 07/10/2021 A 08/10/2021 15/11/2020 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 21/09/2021 A 22/09/2021 07/10/2018 SUELI MATOS CHAVES DA SILVA 114772214-2 SEMED 23 E 27/09/2021 13/10/2020 SUELI MATOS CHAVES DA SILVA 114772214-2 SEMED 30/09/2021 15/11/2020 TATIANE MARTINS GOMES 114771876-1 SEMAS 08/09/2021 A 09/09/2021 30/10/2021 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 10/1577/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 88421-1 SEMED 21/09/2021 30/10/2020 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 501737-1 SEMED 03/09/2021 15/11/2020 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 20/09/2021 30/10/2020 TARIK CAZEIRO EL KADRI 114774157-1 IMAM 20/09/2021 10/11/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.500/2021 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Horas E Minutos Ref mês e Ano 114772254-1 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA SEMED 04 HORAS SETEMBRO/2021 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO SEMAS 1 HORA SETEMBRO/2021 502184-1 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO SEMED 1 H E 12 MIN SETEMBRO/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 10/1.500/2021 ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114763478-1 ADARLEY MEDEIROS RODRIGUES SEMS 10 01 A 10 SETEMBRO/2021 17771-1 ALYNE SANTANA GONCALVES SEMS 2 22 E 23 SETEMBRO/2021 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 1 01 SETEMBRO/2021 73689869-2 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114760067-3 ANDREIA DE JESUS GOES REIS SEMED 1 08 AGOSTO/2021 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 1 03 AGOSTO/2021 114775336-1 APARECIDA PEREIRA DA COSTA IMAM 1 28 SETEMBRO/2021 114765288-2 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA SEMS 15 08 A 22 SETEMBRO/2021 114761914-1 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA SEMED 1 27 AGOSTO/2021 114775456-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114761997 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA SEMED 1 15 SETEMBRO/2021 89401-1 CLEUZA APARECIDA ROLA SEMED 1 13 AGOSTO/2021 114774805-2 DANIEL MARTINS FONTOURA SEMS 2 29 E 30 JUNHO/2021 114775109 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 2 17 E 28 SETEMBRO/2021 114771576-2 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA SEMS 1/2 08 SETEMBRO/2021 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 2 14 A 15 SETEMBRO/2021 114768480-1 EDIMILSON LOPES E SILVA AGETRAN 1 15 SETEMBRO/2021 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 1 24 SETEMBRO/2021 114761362-3 EDUARDO DA ROCHA LIMA SEMS 15 08 A 22 SETEMBRO/2021 114765997-1 ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO SEMS 1 02 AGOSTO/2021 114761105-2 EUNICE AEDO JERONIMO SEMED 7 13 A 19 SETEMBRO/2021 114775252-1 FERNANDO MENDES DA SILVA FUNED 4 27 A 30 SETEMBRO/2021 83981-1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA SEMED 1 05 SETEMBRO/2021 114774789-2 GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA SEMS 3 08 A 10 SETEMBRO/2021 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 1 14 SETEMBRO/2021 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 9 02 A 03, 08 A 10, 13, 17, 20, 27 SETEMBRO/2021 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO SEMAS 1 15 SETEMBRO/2021 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES SEMED 1 02 AGOSTO/2021 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 2 13, 23 SETEMBRO/2021 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS SEMS 3 01 A 03 SETEMBRO/2021 114773223-1 IZABEL GONCALVES DAVI SEMED 2 20, 30 SETEMBRO/2021 114763346-1 JACKSON VIEIRA FIGUEIREDO SEMS 4 27 A 30 SETEMBRO/2021 114761087-2 JOZIANE SANTOS DA SILVA SEMAS 1 13 SETEMBRO/2021 114770639-1 JULIANA LOPES TRINDADE PATRICIO SEMED 2 13 A 14 SETEMBRO/2021 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 30 SETEMBRO/2021 114762584-1 LARISSA DE ARAUJO MONTES SEMS 4 02 A 04 AGOSTO/2021 114765900-1 LARISSA MICHELE RODRIGUES MARQUES SEMFAZ 3 28 A 30 SETEMBRO/2021 114773540-3 LEIA TORRACA DOS SANTOS PEREIRA SEMS 1 24 SETEMBRO/2021 114773540-3 LEONIDA BRASILINA SOUSA SILVA SEMS 1 02 SETEMBRO/2021 114774585-2 LUCAS ALVES DE ALENCAR SEMS 04 27 A 30 SETEMBRO/2021 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114774988-1 LUCILIA OTERO DIAS SEMED 2 16 E 23 AGOSTO/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Republica-se por incorreção Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e RUBRICA (dígito) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que não tenha sido disponibilizada no anexo III, mas que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. RESOLUÇÕES 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA SEMED 1 07 SETEMBRO/2021 114774616-1 LUIZ CARLOS DA SILVA SEMED 1 14 SETEMBRO/2021 114775294-2 MAIARA LAIS PINTO SEMED 1 14 SETEMBRO/2021 114771910-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA SEMS 3 04 A 06 AGOSTO/2021 114766330-1 MARIA APARECIDA CANDIA MACHADO SEMS 1/2 23 SETEMBRO/2021 502181-1 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO SEMED 1 22 SETEMBRO/2021 114773036-1 MARIA DAS GRACAS BENITES CARMONA SEMED 1 01 SETEMBRO/2021 114774626-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO SEMS 10 01 A 10 SETEMBRO/2021 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 2 02 A 03 AGOSTO/2021 114774756-1 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 3 02 A 04 AGOSTO/2021 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 1 15 SETEMBRO/2021 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED 2 27 A 28 SETEMBRO/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114760394-1 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ SEMS 2 20 E 21 SETEMBRO/2021 114775543-1 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR SEMS 1 13 SETEMBRO/2021 114775161-1 NAJLA DELGADO MARQUES SEMS 2 10 E 28 SETEMBRO/2021 114775043-3 NATHALIA PREMULI DE SOUZA SEMAS 1 10 AGOSTO/2021 87491-1 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA SEMED 1 20 SETEMBRO/2021 114770186-4 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA SEMED 1 20 SETEMBRO/2021 114774458-2 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 12 09, 11, 18 A 27 AGOSTO/2021 114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA SEMED 3 01 A 03 SETEMBRO/2021 151321-3 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM SEMS 7 14, 16, 20 , 27 A 30 SETEMBRO/2021 114775562-1 RAISSA BATISTA MELO SEMSUR 4 20 A 23 SETEMBRO/2021 114774178-3 RAQUEL DA SILVA CANETE SEMS 3 04 A 06 AGOSTO/2021 88531-1 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED 1 06 AGOSTO/2021 501088-11 ROSANIZ MARTINS PONTES SEMED 2 18 E 24 AGOSTO/2021 114775381-1 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA SEMS 02 21 E 24 SETEMBRO/2021 73690739-3 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 1 31 AGOSTO/2021 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 AGOSTO/2021 500674-5/14 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO SEMED 2 30 A 31 AGOSTO/2021 114774775-1 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 4 12 A 13 E 23 A 24 AGOSTO/2021 71611-1/4 SILVIA SANABRIA ROCHA SEMED 1 08 SETEMBRO/2021 114773157-2 SIMONE MARTINS DE PAULA SEMS 1 16 AGOSTO/2021 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114765974-1 TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS SEMED 1 30 SETEMBRO/2021 114773592-1 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN SEMAS 10 01 A 10 SETEMBRO/2021 114772524-2 TIAGO MENDES DA SILVA FUNED 2 29 A 30 SETEMBRO/2021 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 1 06 AGOSTO/2021 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 1 10 SETEMBRO/2021 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 30 01 A 30 SETEMBRO/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO ADRIANA ARCE DE SOUZA SEMED 3.351/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ADRIANA FERREIRA DA ROCHA SEMED 3.354/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ADRIANA LOPES DA SILVA SEMED 3.356/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CAROLINA MACIEL DOS SANTOS SEMED 3.381/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA SEMS 3.494/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 3.330/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA SEMS 3.495/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CREONICE PEREIRA SEMED 3.343/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE CREUSELI SANTOS OROZIMBO SEMED 3.344/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DELMA REGINA FLORES SALDIVAR SEMED 3.471/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DENILCE APARECIDA SYROKA SEMS 3.480/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELENITA SUREKE ABILIO SEMS 3.481/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELIANE DA SILVA NATAL NUNES SEMED 3.286/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA SEMED 3.291/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ELIZANDRA DA CRUZ NUNES SEMED 3.297/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES SEMED 3.312/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA SEMS 3.498/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GISLAINE REGINA BERGAMO GODOY SEMS 3.482/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE GIVANA MATIAS DAS GRACAS PINHEIRO SEMED 3.318/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ILDA ARAUJO DE ANDRADE SEMED 3.323/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOAO JOSE DOS SANTOS HEICHEBERG SEMED 3.267/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOSEFA QUEIROZ ALVES SEMS 3.499/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LUZIA FABRES MIRANDA SEMED 3.468/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA APARECIDA LIMA SOUZA SEMED 3.469/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA SEMED 3.231/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA SEMED 3.203/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA IVANI BENITES SEMED 3.205/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA SILVA DE OLIVEIRA SEMED 3.214/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 3.503/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARLI LONGO SEMED 3.485/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NADIR NOGUEIRA DIAS SEMED 3.184/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE SEMED 3.169/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 3.110/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE MOURA SEMED 3.203/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA IVANI BENITES SEMED 3.205/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA SILVA DE OLIVEIRA SEMED 3.214/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 3.503/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARLI LONGO SEMED 3.485/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NADIR NOGUEIRA DIAS SEMED 3.184/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE SEMED 3.169/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA SEMED 3.110/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade Escolar no dia 09 de dezembro de 2021. Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Magistério Municipal na Categoria Professor Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Professor (Área de Conhecimento): ________________________________ DE: Unidade Escolar:____________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar ANEXO III (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS NA REME CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Beatriz de Barros Bumlai 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Celso de Almeida 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudina da Silva Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 8. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 9. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 10. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Décio Bastos Rosa 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Geny Ferreira Milan 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Helena Efigênia Pereira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 04 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Hélio Lucas 1. Arte 02 h/a. Mat. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Ivo Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 0 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. ANEXO III (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS NA REME CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Beatriz de Barros Bumlai 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Celso de Almeida 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudina da Silva Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Katia Marques Barbosa 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Manoel Pedro Nolasco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Nazaré 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota 1. Arte 10 h/a. Mat. 2. Arte 10 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 5. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 6. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. CEIM Professor Bertilo Binsfeld 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Professor Mario Kumagai 1. Educação Física 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa 1. Arte 08 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 08 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Clarinda Matos e Souza 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Irany Batista de Matos 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 4. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Lucia Licht Martins 1. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 2. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Profª Zeli da Silva Ramos 1. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Ramão Vital Viana 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (06h 40) Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto da Criança 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Física 02 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raízes 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM São Francisco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Sarah Penzo 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Vittorio Fedrizzi 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Wilson Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 1. Arte 06 h/a. Integral 2. Geografia 03 h/a. Integral 3. Língua Inglesa 12 h/a. Integral E.M. Armando Campos Belo 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Ciências 09 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Arte 06 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo 1. Educação Física 04 h/a. Vesp. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. CEIM Vittorio Fedrizzi 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Wilson Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 1. Arte 06 h/a. Integral 2. Geografia 03 h/a. Integral 3. Língua Inglesa 12 h/a. Integral E.M. Armando Campos Belo 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Ciências 09 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Arte 06 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo 1. Educação Física 04 h/a. Vesp. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. E.M. Bernardina Correa de Almeida 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Mat. 4. Arte 02 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Geografia 12 h/a. Mat. 5. História 12 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. 7. Matemática 05 h/a. Mat. E.M. Clarice Bastos Rosa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Arte 14 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Ciências 03 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 16 h/a. Vesp. 10. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Dom Aquino Corrêa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 7. Ciências 09 h/a. Mat. 8. Educação Física 04 h/a. Mat. 9. Educação Física 02 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Geografia 09 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 13. Língua Inglesa 14 h/a. Vesp. E.M. Fazenda Miya 1. Educação Física 08 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 09 h/a. Vesp. E.M. Frei Eucario Schmitt 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Etalivio Penzo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 7. Ciências 09 h/a. Mat. 8. Educação Física 04 h/a. Mat. 9. Educação Física 02 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Geografia 09 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 13. Língua Inglesa 14 h/a. Vesp. E.M. Fazenda Miya 1. Educação Física 08 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 16 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 09 h/a. Vesp. E.M. Frei Eucario Schmitt 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Januário Pereira de Araújo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Arte 10 h/a. Vesp. 5. Ciências 03 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. História 09 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Joaquim Murtinho 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Arte 14 h/a. Mat. 6. Arte 10 h/a. Vesp. 7. Educação Física 04 h/a. Vesp. 8. Educação Infantil 08 h/a. Mat. 9. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Laudemira Coutinho de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 3. Arte 06 h/a. Mat. 4. Arte 12 h/a. Vesp. 5. Ciências 09 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Loide Bonfim Andrade 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Arte 16 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Geografia 03 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 04 h/a. Vesp. 4. Educação Física 04 h/a. Mat. 5. Educação Física 16 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Geografia 09 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 9. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 10. Arte 04 h/a. Mat. 11. Ciências 09 h/a. Mat. 12. Educação Física 08 h/a. Mat. 13. Geografia 15 h/a. Mat. 14. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 15. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Pe. Anchieta 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Vesp. 4. Ciências 12 h/a. Vesp. 5. Educação Física 02 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Geografia 12 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Pedro Palhano 1. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Pref. Alvaro Brandão 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Arte 01 h/a. Mat. 3. Ciências 06 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. História 03 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 15 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Ruy Gomes 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Ciências 09 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 5. Geografia 09 h/a. Vesp. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Profª Antonia Candida de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Mat. 5. Arte 04 h/a. Vesp. 6. Educação Física 04 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 10 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 10 h/a. Vesp. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Arte 02 h/a. Mat. 3. Arte 16 h/a. Vesp. 4. Arte 06 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas 1. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. Arte 16 h/a. Mat. 7. Arte 08 h/a. Mat. 8. Arte 02 h/a. Vesp. 9. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Arte 06 h/a. Mat. 3. Arte 08 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 027/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.491, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 09 de novembro de 2021 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 04 de novembro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº 04/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 04 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL 01/2021 DO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/ secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados-MS, 04 de Novembro de 2021. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL 01/2021 DO FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL – FIP No dia 26 de outubro de 2021 foi publicada a relação dos proponentes habilitados na fase de Análise Técnica Jurídica do Edital 01/2021 do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural – FIP, realizada pela Comissão de Análise Técnica, nomeada pela Resolução nº 002/2021/FIP. De acordo com a ATA 001/2021 publicada no Diário Oficial em 26/10/2021, e republicada no dia 29/10/2021 com as devidas correções, do total de 48 (quarenta e oito) projetos inscritos para o certame, 21 (vinte e um) foram INDEFERIDOS. Do total de projetos indeferidos, foram recebidos 10 (dez) recursos, conforme cronograma do Item 4.10 do Edital 01/2021/FIP. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC divulga o resultado dos recursos e respectivos pareceres jurídicos emitidos pela servidora Rose Rizzo Rodrigues – OAB/MS 19.449: Processo nº AV - 34/2021 Projeto: “Interferência – Mostra de Arte” Área Cultural: Artes Visuais Proponente: Ana Gabriela Lobo Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “os cálculos estão corretos, havendo confusão nos campos C, D e E, que não foram preenchidos”. De acordo com o art. 22 do Decreto 569/2017, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente não preencheu corretamente a planilha, embora tenha indícios de que leu todas as orientações de como proceder, já que as Declarações Obrigatórias, o Termo de Responsabilidade, e as Instruções para o Preenchimento da Planilha estão devidamente assinados, demonstrando seu conhecimento das exigências, (fls. 12-140). Ainda, o item 4.3 do edital, exige que a proponente no ato da inscrição apresente formulário padrão devidamente preenchido. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Interferência – Mostra de Arte”, nos moldes do art. 22, II do Decreto 569/2017 e por força do item 4.3 do edital. Processo nº AC-31/2021 Projeto: “Tamboril Estelar: Um olhar especial sobre a vida e consumo na Terra” Área Cultural: Artes Cênicas Proponente: Aurea Novaes S. Santos Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que a mesma cumpriu com os requisitos do EDITAIS E.M. Weimar Gonçalves Torres 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 6. Arte 11 h/a. Mat. 7. Ciências 03 h/a. Mat. 8. Educação Física 14 h/a. Mat. 9. Geografia 12 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 08 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Vesp 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 09 h/a. Mat. 6. Geografia 03 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 08 h/a. Vesp. 6. Educação Física 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 16 h/a. Mat. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 6. Arte 11 h/a. Mat. 7. Ciências 03 h/a. Mat. 8. Educação Física 14 h/a. Mat. 9. Geografia 12 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 08 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30 h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF 15 19 EUCLIDES ALVES DE BRITO ***402771** 16 22C95B27 KESIA CARLA DOS SANTOS ***865541** 17 797A040D MARA LIDIA LOPES CABREIRA ***726981** 18 215E197A PAULO SERGIO CORREA AMARILHA ***345281** 19 62 MARIA HELENA DOS SANTOS ***038451** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 item 5.1, alíneas c e d, tendo encaminhado juntamente com o projeto. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente deixou de enviar o documento/comprovante de residência referente aos 3 últimos meses anteriores a publicação do edital do FIP/2021, bem como não enviou o documento exigido e expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) O recurso visa ainda contestar o indeferimento quanto à falta de cumprimento do item 4.19 do edital 01/2021, retificado pelo edital 02/2021, afirmando que “não há na equipe do projeto, servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo com a secretaria municipal de cultura”. Não assiste razão a proponente, tendo em vista que o Sr. Rodrigo Bento Correia (iluminador nominado às fls. 02) é esposo da servidora Andiara Pacco Coquemala, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, sendo ela, ainda, membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto ““Tamboril Estelar: Um olhar especial sobre a vida e consumo na Terra”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº AC- 43/2021 Projeto: “Cadê as Sapas” Área Cultural: Artes Cênicas Proponente: Camille Cecília dos Anjos Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “trata-se de um pequeno erro de digitação que não implicou em nenhuma alteração no restante da planilha, mantendo os valores de todos os itens, subtotais e totais corretos...afirma que não há orientação expressa no edital de que os materiais de divulgação devem constar com valores unitários, afirmando ainda que não há indícios de supervalorização”. Ao analisarmos a planilha contestada (fls. 009 do projeto), item 1-B, a mesma apresenta erro de digitação no campo valor unitário. Temos ainda que tal planilha não foi preenchida conforme determina o item 4.22 do edital nº 01/2021/FIP que diz: O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantidade, e os custos dos serviços e bens.(Grifos nosso) A proponente deixou de cumprir com o exigido no edital quando não preencheu corretamente os campos, quantidade, unidade de medida, valor unitário de cada produto/serviço, e sim, colocando apenas o valor total. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Cadê as Sapas”, nos moldes do art. 22, II do Decreto 569/2017 erro de calculo na planilha de previsão de custo, bem como item 4.22 do edital 01/2021. Processo nº AUD-37/2021 Projeto: “(DES) Monumentos” Área Cultural: Artes Cênicas Proponente: Adriano Paes dos Santos Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que a readequação “descaracteriza a proposta inicial, deformando o que foi pensado e construído para o projeto, não alterando apenas as necessidades técnicas e abordagem do filme, mas também toda criação artística, suas motivações e anseios”. Diante da argumentação do proponente, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projeto esclarece que o pedido de readequação foi proposto com a finalidade de contemplar o projeto recorrente, embora com valores diversos do proposto para a categoria, tendo em vista que na categoria Audiovisual, houve duas classificações de projetos para o montante de R$15.000 (quinze mil), podendo haver a classificação final de apenas um deles, em ordem decrescente de classificação nos termos do 10.1 do edital. Sendo assim, o recorrente alcançou o segundo lugar, conforme Ata publicada no Diário Oficial do Município de Dourados em 26/10/2021, pag. 07. Conforme dito anteriormente, no intuito de contemplar o recorrente, e nos termos do item 3.3 do edital, foi indicada a readaptação. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém a decisão de indicação de readequação de valor do projeto “(Des) Monumentos”, nos moldes do art. 24, do Decreto 569/2017, bem como item 3.3 do edital 01/2021. Processo nº FOLC -41/2021 Projeto: “Feira Multiétnica de Oportunidades Sustentáveis” Área Cultural: Folclore Proponente: Gicelma da Fonseca ChacarosquiTorchi Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que em sua interpretação do edital a mesma cumpriu com os requisitos do item 5.1, alíneas c e d. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente deixou de enviar o documento/comprovante expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantem o indeferimento do projeto “Feira Multiétnica de Oportunidades Sustentáveis”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT-12/2021 Projeto: “Sarah quer desaparecer” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: José Dantas Feitosa Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que para cumprir os requisitos exigidos no item 5.1, alíneas c e d do edital “adotou como referência o contido na cartilha de apoio a produção do projeto FIP, pois o anexo III induz a erro”. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto os comprovantes de endereço solicitados, juntando apenas a auto declaração (Anexo III), no entanto não enviou o documento exigido e expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Sarah quer desaparecer”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT-16/2021 Projeto: “Poesia e Canções” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Paulo Sérgio da Silva Caiano Valor: R$ 5.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que “cumpriu todos os requisitos obrigatórios da documentação exigida sem incorrer na falta de qualquer documento”, encaminhando juntamente com o recurso cópia dos documentos faltantes no projeto. De acordo com oedital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto os comprovantes de endereço solicitados. Outrossim, o Edital 01/2021/FIP, item 4.8 não possibilita o envio posterior de tais comprovantes, como solicitado no recurso em apreço. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Poesia e Canções”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT -23/2021 Projeto: “Re-Pense por 1 minuto (com poesia)” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Natalia Torres Mazarim Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “não há obra pronta em sua para se estabelecer anexo com Termo de Autorização de uso de Obra” afirmando ainda que“ a proponente optou por garantir as suas artistas o direito de receberem pelo trabalho que será feito pós aprovação deste projeto, garantindo, assim também, o ineditismo e a produção exclusiva para o fim deste”. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que a proponente não pode por suas convicções e forma de trabalhar deixar de observar as normas expressas no edital que impõem regras claras para a condução do certame. Conforme análise da Comissão Técnica, o formulário contido no item 4.11, alínea d, é essencial para a propositura do projeto, e, logo, deixando a proponente de juntar o anexo VI, este deve ser considerado indeferido, nos termos do art. 22, I do Decreto 569/2017, por falta de documentação na instrução do processo. Ainda, a proponente deixou de enviar o documento/comprovante de residência no município anterior a agosto de 2019 (item 5.1 c), bem como deixou de cumprir a exigência do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Re-Pense por 1 minuto (com poesia)”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT- 24/2021 Projeto: “O Coelho Branco” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Biblio Editora Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma o proponente em seu recurso que “a solicitação de troca de documentação não se aplica como incoerente”, encaminhando juntamente com o recurso cópia do comprovante de endereço exigido no Anexo III, o qual não foi anexado ao projeto. Tal afirmação diz respeito ao item 4.8 do edital 01/2021 – FIP. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alínea c foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto o comprovante de endereço solicitados, e embora o proponente junte o comprovante de endereço ao recurso, o que é vedado pelo edital no item 4.8, tal comprovante está totalmente em desconformidade ao exigido na observação do Anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros, apresentando junto com o recurso comprovante de endereço em nome de Rogerio Fernandes Lemes. (Grifo nosso) Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “O Coelho Branco”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº LIT- 48/2021 Projeto: “Contos Matuchos” Área Cultural: Livro, Leitura e Literatura Proponente: Odila Schwingel Lange Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO Afirma a proponente em seu recurso que “por equívoco juntou o modelo fornecido pelo Estado-FIC e não o modelo fornecido pelo município de DouradosEDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 FIP” (exigência do edital nos itens 4.11 e 4.28)...afirma que “não importa onde a proponente estava nos últimos 3 meses anteriores a publicação do edital, que tal requisito apenas burocratiza o certame”, encaminhando juntamente com o recurso cópia dos documentos faltantes no projeto. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP, foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que embora a proponente tenha juntado ao projeto o Termo de Anuência Das Pessoas Envolvidas disponibilizado pelo FIC-Estadual, e não o termo do FIP - Municipal, não assiste razão o seu inconformismo, visto que a proponente deixou de atender os requisitos especificados nos itens 4.11.1 e 4.28 do edital. Outrossim, o Edital 01/2021/FIP, item 4.8 não possibilita o envio posterior de documentos (comprovantes de residência dos 3 últimos meses), como solicitado no recurso em apreço. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Contos Matuchos”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Processo nº MUS-7/2021 Projeto: “Louco, louco coração” Área Cultural: Música Proponente: Marcio Beraldo da Silva Valor: R$ 15.000,00 RECURSO INDEFERIDO O proponente deixou de juntar ao projeto os Anexos II e III, itens 4.11.1 e 5.1, c e d do edital. Em seu recurso o proponente apenas contestou a falta de envio do anexo III, justificando que “reside com a mãe e que o anexo dá a certeza que substitui os comprovantes de residência, pois está escrito comprovantes OU anexo III”. De acordo com o edital nº 01/2021/FIP – item 5.1, alíneas c e d foi acertada a decisão da Comissão de Análise Técnica, tendo em vista que o proponente não juntou ao projeto os comprovantes de endereço solicitados, juntando apenas a auto declaração (Anexo III), no entanto não enviou o documento exigido e expresso na observação do anexo III que diz: OBS: Juntamente com essa declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros. (Grifo nosso) Ainda houve indeferimento do projeto por falta do Anexo II, que exige o Termo de anuência das pessoas envolvidas (executor). Por fim, observamos que o proponente ao interpor seu recurso, enviou-o em nome de um projeto de terceiro, (projeto Sarah quer desaparecer) o que por si só já constitui indeferimento do recurso. Sendo assim, a Comissão de Análise Técnica mantém o indeferimento do projeto “Louco, louco Coração”, nos moldes do art. 22, I do Decreto 569/2017 por falta de documentação na instrução do processo. Nada mais havendo a tratar, a Comissão Técnica após ler e aprovar os respectivos pareceres jurídicos emitidos pela servidora Rose Rizzo Rodrigues, assinam o presente documento. Dourados, 05 de novembro de 2021. Rose Rizzo Rodrigues – advogada OAB/MS 19.449 Anaia Beatriz Cappi (Coordenadora) Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior (Gestor Analista) Marcelo Ribeiro Costa (Gestor Analista) Amarildo Matos Palacio (Contador) Daiane Garcia Theobald (Assistente Administrativa) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº. 26/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 4225 Vila Maxwell. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 26/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4225 vila Maxwell nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização; graduação; e nível médio, conforme o cargo a que concorre conforme anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Declaração de vinculo com outra instituição. (Com carga horária semanal e horário de entrada e saída, se for o caso); d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento ou casamento; o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms. jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/ csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) q) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov. br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; v) Atestado de Saúde Ocupacional. w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 1 ANEXO I Função Requisito Atribuição vagas C. H. Semanal Remuneração Fonoaudiólog o Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da 3 30 R$ 4.581,17 2 comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Fonoaudiólog o Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar 1 40 R$ 6.108,31 3 alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. 4 Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Psicólogo clinico Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia CRP/MS. Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Utilizando protocolos e procedimentos específicos de psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, tornando-os conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Colaborar em projetos de construção e adaptação de ferramentas de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Atuar de forma a identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir 4 30 R$ 4.581,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 5 na saúde geral do paciente. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso comportamentais, planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo, aplicação de programas comportamentais, análise e aplicação de princípios comportamentais para redução de comportamentos-problema. Coletar dados e registro de desempenho, análise de variáveis que interferem na aprendizagem; arranjo de contigências que favoreçam aquisição de habilidades, orientação familiar e escolar, produção de relatórios evolutivos, interlocução com áreas terapêuticas, assistenciais e jurídicas, condução de reuniões em grupo. Aplicar métodos de avaliação para confirmação diagnóstica e de intervenção para crianças e adolescentes com hipótese ou diagnóstico de TEA. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Médico Ortopedista pediátrico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo 6 Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre cargo. bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cardiologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o 7 avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 8 doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta; diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 9 subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem 4 40 R$ 8.418,76 + 50% Gratificação por produtividad e conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 10 necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e 11 avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Neuropediatr a Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Apoiar os profissionais que atuam na atenção primária em saúde por meio das ferramentas de integração de rede preconizadas pela SMS; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais no sistema de prontuário eletrônico da SMS; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. 12 interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Planejar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de atividades docenteassistenciais em conjunto com os preceptores, de estudantes de graduação e/ou pós graduação; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento, prioritariamente aos transtornos específicos de aprendizagem Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 13 programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente 14 transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e 1 20 R$ 4.209,38 bas e por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo 15 Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Enfermeiro Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em enfermagem emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de enfermagem COREN /MS O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde.  Realizar consulta de 1 40 R$ 6.108,31 16 enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica.  Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (SAE).  Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais.  Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD.  Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de Enfermagem.  Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais.  Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas.  Realizar a SAE valorizando a consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar.  Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência.  Identificar as demandas de enfermagem, implantando, implementando e avaliando os meios para a solução das mesmas, minimizando danos e seqüelas.  Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces das intercorrências clínicas.  Controlar o agendamento dos pacientes.  Verificar o cumprimento do cronograma de visitas de enfermagem.  Elaborar escala de visitas de enfermagem.  Dar alta dos cuidados de enfermagem.  Servir de apoio à equipe de enfermagem e à família intermediando situações que interfiram no bom atendimento ao dependente de cuidados.  Monitorar o estoque e DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 17 empréstimo de materiais de enfermagem.  Monitorar o consumo diário e semanal de material de enfermagem.  Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta).  Elaborar e aprovar escalas mensal de folga e atividades da equipe de enfermagem. Fisioterapeuta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fisioterapia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fisioterapia CREFITO/MS Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde. Elaboração de relatórios e pareceres técnico 1 40 R$ 6.108,31 Nutricionista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em nutrição emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de nutrição CRN Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário; participar de programas de educação nutricional. 1 40 R$ 6.108,31 Educador Físico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Profissional de Educação Física emitida por instituição Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência 1 40 R$ 6.108,31 18 oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Profissional de Educação Fisica - CREF social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo Assistente social Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Assistência Social emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Assistência Social - CRESS Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médicosociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e 1 40 R$ 6.108,31 19 controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares Técnico em higiene dental Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças 1 30 R$ 1984,88 20 bucais. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião-dentista. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Auxiliar de Odontologia Certificado de Conclusão de Curso Auxiliar de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e 05 30 R$ 1.084,59 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAIS 21 Odontologia – CRO desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equioe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filmes radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos. Participar de realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 22 ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Fonoaudiólogo (30h) ( ) Fonoaudiólogo (40h) ( ) Psicólogo (30h) ( ) Médico Especialista (20h) ______________ ( ) Médico (40h ( ) Enfermeiro (40h) ( ) Fisioterapeuta (40h) ( ) Nutricionista (40h) ( ) Educador físico (40h) ( ) Assistente Social (40h) ( ) Técnico de higiene dental (30 h) ( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ 23 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 026/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamental, médio ou graduação conforme o cargo a que concorre) Registro no órgão de classe Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos 24 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas* 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para as funções de médico especialista não será contabilizado na prova de títulos, podendo ser apresentada outros certificados de pós graduação. 25 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de graduação 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 26 PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível médio 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 29/10 Inscrição e entrega de documentação 04 e 05/11 Resultado 11/11 Interposição de Recurso 12/11 Resultado final e homologação 16/11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 055/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 014/2021 ATA: REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de uniformes, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 04 de novembro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 103/2021/ DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de saneamento básico para manutenção predial (desentupimento e limpeza), visando atender as instalações das unidades administrativas e autarquias da Prefeitura de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 06. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 05/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 19/11/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 03 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Eletrônico nº 9/2021, relativo ao Processo nº 80/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 04 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 036/2020 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 425/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CEIM NO BAIRRO SITIOCAS CAMPINA VERDE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, POR MEIO DE RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 201900023-1 PACTUADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOFNDE, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, com o valor global da proposta de R$ 3.748.470,24 (três milhões setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos). Dourados (MS), 03 de novembro de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TRANSCOLITA TURISMO LTDA - EPP CNPJ: 00.586.938/0001-35 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com fornecimento de motorista, objetivando atender os Jogos da Melhor Idade de MS-2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 045/2021, Processo de Licitação nº. 253/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais. 8.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e otiocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 333/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS RADEKE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LDTA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 086/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual original por 06 (Seis) meses, com inicio em 10/10/2021 e previsão de vencimento em 10/04/2022, nos termos do §4º, do inciso II,do Artigo 57, da lei nº 8.666/93. Permanecendo o valor mensal do aluguel inalterado em R$ 30.708,08 (Trinta mil setecentos e oito reais e oito centavos) , totalizando o montante do período prorrogado em R$ 184.248,48 (Cento e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) , perfazendo novo valor global do contrato de R$ 2.068.883,16 (Dois milhões sessenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DP-COMP SISTEMAS EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação 065/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO CONTÁBIL E DEPARTAMENTO DE PESSOAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE SISTEMA DO SOFTWARE E PROPRIEDADE DO BANCO DE DADOS, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO DE DADOS E SUPORTE TÉCNICO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 065/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: Angelo Doná (Coordenador de Tecnologia e Informação) e Maurício Rodrigues Martins (Supervisor Tecnologia e Informação). Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 16.065,96 (Dezesseis Mil e Sessenta e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos). Dourados/MS, 28 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARTES: Município de Dourados/MS – Secretaria Municipal de Saúde Estado de Mato Grosso do Sul - Secretaria de Estado de Educação OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a cooperação mútua entre as partes para a utilização das dependências das Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Atendimento Especializado da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS para a realização de estágio profissional supervisionado obrigatório dos alunos regularmente matriculados nos Cursos Técnicos de nível médio ofertados pela Rede Estadual de Ensino. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses. DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2020/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2020, em decorrência Processo de Carona 001/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual estabelecida em contrato original por mais 5 (Cinco) meses, com inicio em 17/11/2021 e previsão de vencimento em 17/04/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2020/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELLI PROCESSO: Tomada de Preços nº 028/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual estabelecida no contrato original , com acréscimo de mais 13 ( Treze) meses, com inicio em 03/11/2021 e previsão de vencimento em 03/12/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (Doze) meses, com inicio em 16/11/2021 e previsão de vencimento em 19/11/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELLI - EPP. CNPJ: 30.701.265/0001-88. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias InfectocontagiosasTB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA. CNPJ: 20.784.313/0001-95. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa - SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas patologias InfectocontagiosasTB/HANS 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implem. e Manutenção das Atividades do CEREST-Centro Referência Saúde do Trabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.223,50 (seis mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 29.309.583/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020. OBJETO: Aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 040/2020 - Ata de Registro de Preços nº 032/2020 - constante do Processo de Licitação nº 015/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 1034. – Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa -SEMS 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.671,10 (cinco mil seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.110.956/0001-25. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2020 - Ata de Registro de Preços nº 005/2021. OBJETO: Prestação de serviços de coordenação e arbitragem para atendimento de todas as atividades esportivas desenvolvidas pela Fundação de Esporte de Dourados FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 anexos do Pregão Eletrônico nº 048/2020 - Ata de Registro de Preços nº 005/2021 - constante do Processo de Licitação nº 208/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados 27.812.105. – Esporte: Direito de Todos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esportes e Lazer 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.470,00 (trinta mil quatrocentos e setenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Rodrigo Navarro de Mattos (Decreto nº 262, de 13 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 127/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Miranda &amp; Bruno Ltda - ME CNPJ: 24.950.329/0001-81 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 046/2021 OBJETO: Contratação de empresa fornecimento de refeição self-service (modadalide buffet), a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 03/11/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Juscelino Cabral Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Passaporte Sanitário – Segurança ou um Ato de Discriminação O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara e, em atendimento ao Requerimento protocolado sob o nº 5291, de autoria do Vereador Juscelino Cabral e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema “Passaporte Sanitário – Segurança ou um Ato de Discriminação”, no dia 05 de novembro de 2021, a partir das 18 h no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 03 de novembro de 2021 Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente FUNSAUD - TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, CAPUT e Inciso I do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 088/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTO ULTRASSOM (TRANSDUTOR CONVEXO MARCA ALFAMED), UTILIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO AFRÂNIO MARTINS (UPA) UNIDADE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa ENGETEC MEDICAL LTDA – CNPJ n° 26.813.651/0001-94, cujo valor total do contrato é R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Fundamento Legal: Artigo 25, Caput e inciso I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 20 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 093/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E INSTALAÇÃO DE NOVOS APARELHOS CLIMATIZADORES DE ARES CONDICIONADOS NAS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: RICARDO ALVES DE FREITAS 97730980100 CNPJ n° 15.525.934/0001-14 Valor Total: R$ 8.130,00 (Oito Mil Cento e Trinta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 063/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 29 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.529 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Portaria de Benefício nº. 109/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCIA CRISTINA BARBOSA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCIA CRISTINA BARBOSA, matrícula 81451-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, na função de Assistente de Atividades Educacionais II, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 110/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS, matrícula 42691-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 111/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CRISTINA PIRES DIAS LINS, matrícula 70651-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 112/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GILDAMIR MARIA MOROZ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GILDAMIR MARIA MOROZ, matrícula 153341-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de novembro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR DE MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS - PREVID ATOS - AGEHAB OUTROS ATOS ATO REVOGATÓRIO N. 008/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes, brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Luana Pereira Rodrigues da AGEHAB em 19 de outubro 2021, foi constatado que o imóvel esta abandonado, sem nenhuma construção; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R008/2021, que o promitente-donatário não cumpre com o que determina o artigo 20, da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012; CONSIDERANDO que o senhor WAGNER SOARES BAMBERG não apresentou defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 21 de outubro de 2021. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 11, QUADRA 67-A, do LOTEAMENTO SOCIAL VILA SÃO BRAZ, feita ao promitente-donatário WAGNER SOARES BAMBERG. Dourados/MS, 04 de novembro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB TAINA CAMPARA DE SOUZA 00752667173 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para a atividade de Entreposto de recepção, beneficiamento e envase de mel e derivados da colméia, localizada na Rua Professora Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira, Nº 920, Chácara Nº 16, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANDERSON FREITAS BARBOSA 98245457191, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETE, CAS DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Manoel Santiago, 550, sala 01, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GB da Silva - EIRELI , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a de licença prévia (LP), licença de Instalação (LI) e licença de Operação (LO), para atividade de manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos industriais não especificados anteriormente, localizado na rua Álvaro Brandão 1070 – Jd. João Paulo II - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS AUGUSTO PEREIRA MATHIAS 07323407133, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TABACARIA, LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES localizada na RUA CUIABA nº 1951 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS DE LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.528 - SUPLEMENTAR - QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 - 02 PÁGINAS Republica-se por incorreção Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e RUBRICA (dígito) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que não tenha sido disponibilizada no anexo III, mas que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov. br. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.528 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade Escolar no dia 09 de dezembro de 2021. Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TRANSCOLITA TURISMO LTDA - EPP CNPJ: 00.586.938/0001-35 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2021. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com fornecimento de motorista, objetivando atender os Jogos da Melhor Idade de MS-2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 045/2021, Processo de Licitação nº. 253/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais. 8.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais. 33.90.39.38. – Serviços de Transporte de Pessoas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e otiocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO EIRELI - ME. CNPJ: 21.632.366/0001-53. Valor Total: R$ 225.266,40 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PROCESSO Nº 070/2021: Pregão Eletrônico nº 027/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (café da manhã e lanche da tarde), objetivando atender Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 01 Bolo simples, sem recheio, sem cobertura, pesando aproximadamente 100 gr o pedaço. UNID. 25.920 CAMAN R$ 3,45 02 PÃO - TIPO FRANCES - pesando aproximadamente 50 gramas, recheado com molho de carne bovina moida tipo bolonhesa. UNID. 8.640 CAMAN R$ 3,09 03 PÃO TIPO DOG - fresco, pesando aproximadamente 50 gramas a unidade, recheado com apresuntado e mussarela - para entrega em embalagem individual. UNID. 8.640 CAMAN R$ 3,08 04 PÃO TIPO DOG - fresco, pesando aproximadamente 50 gramas a unidade, recheado com molho de tomate natural, salsinha, cebolinha e milho verde e uma salsicha inteira embalados individualmente. UNID. 8.640 CAMAN R$ 1,94 05 SUCO DE FRUTA - 100% NATURAL. Os sucos devem ser preparados com frutas frescas ou polpas da estação e deverão ser fornecidos em garrafas térmicas com capacidade mínima de 01 litro. UNID. 10.800 CAMAN R$ 6,09
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0668 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 644.984,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339032-Material de Distribuição Gratuita 53.150,00 12.02.10.302.0152.145-339032-Material de Distribuição Gratuita 235.110,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 53.150,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235.110,00 12.02.10.303.0162.097-339091-Sentenças Judiciais 14.765,72 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 341.958,28 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.528 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16 PÁGINAS 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 244.264,00 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 112.460,00 Resolução nº. Con/10/1572/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO, matrícula 114768024-3, ocupante do cargo de Assessor IV (SEMAS), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 09/11/2021 a 08/12/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./10/1573/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.10/1506/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.525, folhas 19, do dia 28/10/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./10/1574/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.10/1506/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.525, folhas 19, do dia 28/10/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/10/1575/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MAXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA, matrícula 114770296-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe (GMD), período de férias solicitado de 01/11/2021 à 15/11/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.525, Resolução nº Fe/10/1506/2021/SEMAD, folhas 19, dia 28/10/2021, conforme CI 458/2021 protocolada no RH/SEMAD em 27/10/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2019-2020 08/11/2021 - 22/11/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2019-2020 18/11/2021 - 02/12/2021 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2020-2021 03/11/2021 - 17/11/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2020-2021 22/11/2021 - 06/12/2021 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado nº 10.659, página 160/161 e no Diário Oficial do Município nº 5.519, página 09, publicadas no dia 20/10/2021. PROCESSO: nº 178/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral, para serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS, na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., no item 02; GIGA ATACADO EIRELI, nos itens 03 e 04; JVC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., no item 06. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O pregoeiro informa, ainda, que os itens 01 e 07 foram considerados fracassados e o item 05 foi considerado deserto, sendo assim, ficam sem atendimento neste certame. Dourados, 29 de outubro de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021 Comunicamos que, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme Termo de Referência em anexo, efetuou-se alteração na especificação dos itens constantes na Proposta de Preços e Planilha de Preços - Unitário Máximo, Anexo I, II e III do edital em epigrafe. Face ao exposto, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 74/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelho de telefonia móvel. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivo. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 04/11/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 18/11/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de novembro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2021/DL/ PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020. OBJETO: Faz-se necessário a o Reequilíbrio Econômico Financeiro de itens do contrato original, sendo o item 80 - valor unitário de R$0,648 (Seiscentos e quarenta oito centavos de real), valor acrescido de R$12.360,00 ( Doze mil, trezentos e sessenta reais) valor global para o item de R$ 77.760,00; Item 88 - valor unitário de R$ 0,184 ( Cento e oitenta e quatro centavos de real ), valor acrescido de R$ 1.710,00 ( Um mil setecentos e dez reais ) e valor global para o item de R$ 16.560,00 ( Dezesseis mil quinhentos e sessenta reais), elevando assim o montante global do contrato para R$ 94.320,00 (Noventa e quatro mil trezentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 41.499.247/0001-81 Valor: R$ 97.720,58 Processo de Licitação nº 074/2021 - Pregão Presencial nº 020/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e eventual aquisição de EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) E DIVERSOS para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 20/2021. FUNDAÇOES SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 35 PARES 100 INNPRO R$ 32,00 R$ 3.200,00 2 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 36 PARES 100 INNPRO R$ 32,00 R$ 3.200,00 3 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 37 PARES 100 INNPRO R$ 32,00 R$ 3.200,00 4 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 38 PARES 150 INNPRO R$ 32,00 R$ 4.800,00 5 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 39 PARES 200 INNPRO R$ 32,00 R$ 6.400,00 6 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 40 PARES 200 INNPRO R$ 32,00 R$ 6.400,00 7 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 41 PARES 50 INNPRO R$ 32,00 R$ 1.600,00 8 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 42 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 9 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 43 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 10 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 44 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 11 Botas de PVC cano médio solado antiderrapante TAM 46 PARES 20 INNPRO R$ 32,00 R$ 640,00 12 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 34 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 13 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 35 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 14 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 36 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 15 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 37 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 16 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 38 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 17 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 39 PARES 50 BELLGA R$ 72,00 R$ 3.600,00 18 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 40 PARES 60 BELLGA R$ 72,00 R$ 4.320,00 19 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 41 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 20 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 42 PARES 30 BELLGA R$ 72,00 R$ 2.160,00 21 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 43 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 22 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 44 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 23 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 45 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 24 Botina de segurança em couro nobuck , marrom, biqueira em PVC, com lingueta e colarinho micro perfurado em dupla frontura, fechamento em amarrar, ilhoses e cardaço em poliéster. Forração em não tecido transpirável, colarinho acolchoado e palmilha de montagem sintética em não tecido costurada pelo sistema strobel. Acompanha sobre palmilha em EVA, removível, dublada em tecido para absorção do suor, (CA16252). TAM 46 PARES 20 BELLGA R$ 72,00 R$ 1.440,00 25 Avental de PVC 70 x 70 UNIDADES 100 MANFRO R$ 13,00 R$ 1.300,00 26 Luvas de látex punho reto antiderrapante cano médio TAM P PARES 1300 MEDIX MB LIFE R$ 2,38 R$ 3.094,00 27 Luvas de látex punho reto antiderrapante cano médio TAM M PARES 700 MEDIX MB LIFE R$ 2,38 R$ 1.666,00 28 Luvas de látex punho reto antiderrapante cano médio TAM G PARES 300 MEDIX MB LIFE R$ 2,38 R$ 714,00 30 Luvas de látex cano longo e reto TAM P PARES 65 SUPER SAFTY R$ 7,50 R$ 487,50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Andreia Rodrigues Muller. DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI Testemunhas: Ass.: _________________________ Ass.:______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇOES NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 03/11/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios ATO REVOGATÓRIO N. 007/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n. 1700, neste ato representado pelo Diretor-Presidente da AGEHAB, Diego Zanoni Fontes, brasileiro, divorciado, advogado, titular da Cédula de Identidade n. 1121781 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 005.694.171-47, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO que, em visita realizada pelo servidor(a) público Luana Pereira Rodrigues da AGEHAB em 13 de outubro de 2021, foi constatado que o imóvel esta ocupado por terceiros; CONSIDERANDO que, restou provado em Processo Administrativo n. R007/2021, que os promitentes-donatários não cumprem com o que determina o artigo 20, da Lei n. 3.601, de 09 de julho de 2012; CONSIDERANDO que o senhor MARCOS ROBERTO SANT’ANNA não apresentou defesa por escrito conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 18 de outubro de 2021. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do imóvel determinado pelo LOTE 22, QUADRA 01, do LOTEAMENTO SOCIAL JOÃO ANTÔNIO LUIZ BRAGA, feita ao promitente-donatário MARCOS ROBERTO SANT’ANNA. Dourados/MS, 29 de outubro de 2021. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 095/2018 Modalidade: P. P. 025/2018 Contrato Número: 075/2019 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, FARMACOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 234.633,21 (duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos). Dourados-MS, 25 de outubro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS 31 Luvas de látex cano longo e reto TAM M PARES 25 SUPER SAFTY R$ 7,50 R$ 187,50 32 Luvas de látex cano longo e reto TAM G PARES 20 SUPER SAFTY R$ 7,50 R$ 150,00 33 Luva térmica para forno industrial punho alto (CA37966) TAMANHO ÚNICO UNIDADES 5 RIO VALLEY R$ 78,00 R$ 390,00 38 Luva de vaqueta de punho alto PARES 50 ZANEL R$ 22,17 R$ 1.108,50 40 Avental de raspa de coura para soldador (CA31397) TAMANHO ÚNICO. UNIDADES 4 ZANEL R$ 35,57 R$ 142,28 42 Máscara para Solda automática, escurecimento automático, comprimento do visor 110 mm, largura 90 mm. UNIDADES 2 LYNUS R$ 96,15 R$ 192,30 43 Cone sinalizador branco e laranja comprimento 50 cm. UNIDADES 10 VONDER R$ 24,00 R$ 240,00 44 Pedestal de plástico para corrente, altura 0,95 cm, peso 3,5 kg UNIDADES 12 PLASTCOR R$ 25,00 R$ 300,00 48 LACRE DE SEGURANÇA de 23cm amarela e numerado caixa com 1000. CAIXA 100 POLIVIG R$ 237,20 R$ 23.720,00 50 Termômetro digital (para alimentos) com infravermelho e mira a laser. UNIDADES 50 BENETCH R$ 120,00 R$ 6.000,00 55 Protetor auditivo plug-silicone cordão poliéster UNIDADES 30 SUPER SAFTY R$ 0,95 R$ 28,50 Órgão repassador Nº Convênio Nº C/ Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 25/10/2021. 18.858,48 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO 28/10/2021. 29.369,08 FNAS 19.532-4 SERVIÇO DE CONVIVENCIA F.C 28/10/2021. 13.008,16 TOTAL 61.235,72 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS Adriano Carlos Piasseski e Outro, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Produtora de Leitões (UPL) sem creche com capacidade para alojar 2.400 matrizes, localizada na Estrada Geral do Potreirito - Km 08 - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BARBOSA & CATTELAN LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de comércio varejista de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Albino Torraca nº 842, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRASIL AUTOSHOP PRODUTOS AUTOMOTIVOS, IMOBILIARIOS E FERRAMENTAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA, para atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizada na Rua Aquidauana nº 726, Sala 01, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA DA DOR DOURADOS / CTD - CLINICA DE TRATAMENTO DA DOR LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de fisioterapia, localizada na Rua Ciro Melo nº 1480, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELOHIM PRODUTOS PARA FESTAS EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de doces, balas, bombons, e artigos para festas, artefatos de papéis laminados, fantasias e comércio de produtos alimentícios, localizado na Avenida Marcelino Pires, 3923-B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 EVO ELECTRONICS LTDA– ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na rua Av. Marcelino Pires, n° 3600, loja 33, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRIDA SOERGER E FREDI SOERGER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de FRIDA SOERGER para FRIDA SOERGER E FREDI SOERGER e a Licença de Instalação e a Licença de Operação – LI e LO, para atividade de avicultura de produção de ovos férteis, localizada na Rod. MS 270, km 35 à esquerda granja Soerger I, na Zona Rural, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. N & K LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA. (COMPANHIA DOS LIVROS) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comercio Varejista de Jornais e Revistas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n. 2072, sala 2, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VIP LAVACAR LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP; Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para a atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 955 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 03 de novembro de 2021 para o julgamento dos 12 (doze) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 03/11/2021. PARÓQUIA RAINHA DOS APÓSTOLOS 03.063.856/0044-34 2255/2021 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2255/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. FRANCISCA FALEIROS MARQUES 366.647.661-91 2742/2021 Art. 3º e art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2742/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS AUT. LTDA 08.285.771/0001-84 2253/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2253/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. LIMMPPE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ME 05.500.334/0001-48 2470/2021 Art. 131, inciso II da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2470/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ROBERTO MIAGUI 222.645.079-34 2191/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2191/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. EDSON KENZI MORISHITA 041.992.428-05 2175/2021 Art. 22 e inciso III do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2175/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 14 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ESCOLA ESTADUAL ANTONIA DA SILVEIRA CAPILÉ 02.585.924/0196-56 1898/2020 Art. 3º e inciso I do art. 36 da Lei Municipal n. 3.959 de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1898/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 144 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA PONTO CHIC 13.976.290/0001-55 1897/2020 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar Municipal 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1897/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. SONIR PEREIRA DO NASCIMENTO 349.185.239-00 2014/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2014/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.444,66 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA 01.096.346/0001-06 1642/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1642/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. ALESSANDER ZANDONA CAVALHEIRO 822.345.151-49 1650/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1650/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 25 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 03/11/2021. JOSE VALDENIR DE FARIA 174.314.761-91 1582/2018 Art. 22 da Lei Municipal n. 3.959, de 22 de dezembro de 2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1582/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 20 UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 DELIBERAÇÃO COMED Nº 234, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Colégio Paraiso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 24/08/2021, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 010, de 24/08/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 24/08/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Colégio Paraíso, localizado à Rua Albino Torraca, 170, Centro, nesta cidade de Dourados o seguinte: I - Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96; II - Credenciamento da Entidade Mantenedora; III - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2021; Art. 2º. Adequação do Regimento Escolar quanto ao quantitativo de alunos nas turmas de Berçário I e Berçário III, conforme estabelece as alíneas “a” e “c”, inciso I do art. 12 da Deliberação COMED nº080. Art. 3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este conselho. Art. 4º. Qualquer reforma, ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de agosto de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 235, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Pe. Anchieta e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 20/09/2021, o termo do Parecer CEI/CEF/COMED n.º 011, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Escola Municipal Pe. Anchieta, localizada à Rua São Paulo, nº 4.150, Distrito de Vila Formosa, neste município de Dourados – MS o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro 2022; II - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro 2022; III - Validação de Estudos para a Educação Infantil no período de 2005 a 2014; IV - Validação de Estudos para o Ensino Fundamental no período de 2007 a 2014. Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira Presidente HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 236, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Irany Batista de Matos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/09/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 012, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Irany Batista de Matos, situado à Rua Ernesto de Matos s/n, Vila Cachoeirinha, nesta cidade de Dourados-MS, a I Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 3º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 4º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 237, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/09/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 013, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira, localizado à Rua Demenciano de Matos Pereira, s/nº, Bairro Parque do Lago II, no Município de Dourados, a Ratificação de Autorização de funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Providenciar imediatamente: - Recarga do extintor de incêndio; - Manutenção da caixa d’agua. Art. 3º. Providenciar para o decorrer do ano letivo de 2022: - Conserto ou aquisição de televisores, computadores, ventiladores, cadeiras da Sala de Vídeo; - Adaptação dos banheiros dos funcionários e dos alunos conforme Lei de Acessibilidade; - Tela de proteção na janela do depósito para mantimentos; - Cercado em torno do Parque Infantil; - Reparos na fresta da parede da Sala do Berçário II. Art. 4º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. I - A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de educação, que deverá informar este Conselho. II - Qualquer ampliação, reforma e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. III - Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 DELIBERAÇÃO COMED Nº 238, 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/09/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 20/09/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/09/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, situada na Rua Bahia s/nº - Distrito de Vila São Pedro, no Município de Dourados-MS, o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar, por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022; II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Que a Unidade Escolar providencie para o início do ano letivo de 2022: I - Construção do Parque Infantil para os alunos do Pré-Escolar; II - Troca das tabelas danificadas de basquete; III - Revitalização do pátio da Hora Cívica e conserto dos bancos de alvenaria; IV - Substituição do vidro da janela da sala do Arquivo. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 20 de setembro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 239, DE 04 OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Adventista de Dourados I e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 014, de 04/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Adventista de Dourados I, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 970, centro, nesta cidade de Dourados - MS, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 3º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Dourados, 04 de outubro de 2021. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 240, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Nova Época, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 015, de 04/10/2021 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Escola Nova Época, localizada à Rua Oliveira Marques, nº 1939 – Jardim Central, nesta cidade de Dourados - MS, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por (04) quatro anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Adequação do quantitativo de alunos do Maternal, de acordo com o Art. 12 da Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. § 1o. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, fica responsável com relação à orientação para o cumprimento do caput do artigo. § 2o. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, deverá comunicar à Central de Matricula quanto a decisão deste colegiado, no que diz respeito à quantidade de crianças matriculadas através do convênio com a Prefeitura Municipal de Dourados, na sala do Maternal da referida Unidade Escolar. Art. 3º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 7º. As orientações contidas nesta Deliberação deverão ser cumpridas conforme o estabelecido, o não cumprimento estará sujeito as sanções cabíveis. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 241, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Arthur Campos Mello e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/10/2021, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 016 de 04/10/2021, e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/10/2021, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Arthur Campos Mello, localizada à Rua Ernesto de Matos Carvalho, n° 815 – Vila Cachoeirinha, nesta cidade Dourados MS, o seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos, a partir 01 de janeiro de 2022; II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - Recarga dos extintores de incêndio; II - Tela de proteção contra insetos para a janela da cozinha; III - Manutenção ou substituição da geladeira danificada; IV - Lixeiras e assentos para os sanitários dos banheiros masculino e feminino dos alunos; V - Reparos ou substituição das portas danificadas (Sala de aula), janelas quebradas, prateleiras estragadas (Sala para Reforço) e divisórias de armários danificadas (Depósitos); VI - Reparos e substituição dos equipamentos da Sala de Recurso Multifuncional (computador e notebooks); VII - Pintura e Reparos da quadra poliesportiva; VIII - Reparos e substituição dos ventiladores danificados, bem como seus interruptores. Art. 3º. Para o início do ano letivo de 2022, que seja adequado o quantitativo de DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 alunos por turma, conforme Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art. 4º. A Supervisão Técnica Escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 6º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 8º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Profª. Maria Cecília de Oliveira Parente Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 29/10/2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Dourados – MS DELIBERAÇÃO Nº 017/2021/CMDCA. “Chamada do CMDCA para projetos governamentais que visem as garantias de direitos de crianças e adolescentes do município de Dourados”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 54 e seguintes da Lei Municipal n.º 226/2013, de acordo com a ata11 de reunião extraordinária do CMDCA de n.° 09/2021/CMDCA, realizada em 03 de SETEMBRO de 2021, D E L I B E R A: Art. 1º) Chamada de projetos governamentais que visem garantia de direitos de crianças e adolescentes, no montante de R$188.479,43 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos, sendo destinado a duas propostas de R$94.239,71. Art. 2º) o CMDCA selecionará projetos GOVERNAMENTAIS no Município de Dourados, que tenham interesse em executar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18(dezoito)anos incompletos, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro dos eixos e diretrizes prioritárias descritas no artigo 3º. Art. 3º) EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercício das políticas. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. Diretriz 02 – Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais, vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; em situação de acolhimento institucional; LGBTQI+; com sofrimento mental; usuários de álcool e outras drogas; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes e criança e adolescentes com deficiência, crianças e adolescentes em trajetória de rua; erradicados do trabalho infanto-juvenil; b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual. c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, Desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes. d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 01 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. b) Apoiar ações para o enfrentamento da violência, suicídios e os homicídios de adolescentes. c) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores formas. d) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público. Diretriz 02 – Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos. a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crianças e adolescentes em parceria com o SGD. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados. a) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas. Art. 4º) A proposta de projeto deverá ser apresentada em 01 (uma) via original física, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal governamental e 01 via com as mesmas exigências, porém enviadas por email ao cmdca_ddos@hotmail.com e cmdcados@gmail.com. A documentação deverá ser entregue do dia 01/11/2021 a 10/11/2021, das 8:00 às 12:00 horas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados-MS, localizado na Rua João Rosa Góes, 395, centro, Dourados-MS. Art. 5º) Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 01 de novembro de 2021. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO CMDCA Nº. 001/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE DOURADOS INSCRITOS E REGISTRADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CMDCA, QUE TENHAM INTERESSE EM EXECUTAR PROJETOS DESTINADAS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA/ DOURADOS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna de conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Dourados, que tenham interesse em executar propostas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17(dezessete)anos e 11 meses de idade, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, dentro dos eixos e diretrizes prioritárias descritas neste edital. A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente no Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Dourados, dentre outros instrumentos normativos. O presente edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta através do Portal Oficial do Município, no diário oficial e no CMDCA. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanadas pela, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989, Lei Federal nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990, Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei Municipal nº. 226, de 09 de setembro de 2013, Decreto Municipal nº. 2710, de 24 de novembro de 2015, Resolução nº. 88 de 14 de dezembro de 2018 do Tribunal de Contas, pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 2. OBJETO 2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil constituídas e inscritas ou registradas no CMDCA de Dourados, com sede ou instalações no Município de Dourados, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17 anos e 11 meses, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias abaixo relacionadas, a saber: DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Os projetos apresentados deverão estar alinhados com um dos eixos do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e Adolescentes. Para conhecimento na íntegra, acesse o link abaixo: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/download/plano_decenal_conanda. pdf EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Prom oção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado. a) Promover atividades públicas como instrumento para divulgação e exercício das políticas. b) Apoiar projetos que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos. c) Incentivar a realização de projetos para acesso à cultura, lazer e esportes, como práticas para desenvolvimento de crianças e adolescentes. Diretriz 02 – Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais, vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; em situação de acolhimento institucional; LGBTQI+; com sofrimento mental; usuários de álcool e outras drogas; combate à violência contra crianças e adolescentes negros; combate à violência de gênero contra crianças e adolescentes e criança e adolescentes com deficiência, crianças e adolescentes em trajetória de rua; erradicados do trabalho infanto-juvenil; b) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor e orientação sexual. c) Incentivar ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, Desenvolvimento social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes. d) Potencializar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 01 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. b) Apoiar ações para o enfrentamento da violência, suicídios e os homicídios de adolescentes. c) Fortalecer ações de enfrentamento as violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores formas. d) Apoiar iniciativas da rede de promoção e proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência que tenham como objetivo o aprimoramento dos processos para identificação das violações de direitos deste público. Diretriz 02 – Universalização do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos. a) Estimular ações que visem o aprimoramento dos mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. b) Incentivar a ampla divulgação dos dados de violação de direitos de crianças e adolescentes em parceria com o SGD. EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 01 – Fomento de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados. a) Incentivar a elaboração de projetos que fomentem o protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes. b) Realizar campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. c) Elaborar estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas. 2.2 Os projetos deverão ser desenvolvidos obrigatoriamente no âmbito do Município de Dourados, sob pena de rescisão da parceria. 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo Geral: Fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município de Dourados, através de políticas públicas de promoção social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA por meio da cláusula 2.1 deste edital. 3.2 Objetivos específicos: Ênfase na promoção de direitos humanos e na proteção integral e prioritária do segmento etário previsto no que se refere a crianças e adolescentes, particularmente das seguintes ações: I. Realizar atividades/ações que busquem fortalecer a prevenção e/ou proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social; II. Realizar atividades/ações que possam fomentar e ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer e ao brincar, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de desenvolvimento integral; III. Realizar atividades/ações intersetoriais, articulando e integrando os serviços da Assistência social, da saúde, da educação, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, com o objetivo de criar condições que favoreçam a ocupação e o senso de pertencimento urbano, de crianças e adolescentes, assim como seu desenvolvimento integral; IV. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio à rede de proteção visando a valorização, acompanhamento, inclusão e a permanência de crianças e adolescentes nos serviços e programas voltados à sua proteção social; V. Realizar atividades/ações de mobilização e apoio que visem o envolvimento e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à prevenção de violências, participação democrática, conhecimento da realidade local e à promoção da convivência familiar e comunitária; VI. Realizar atividades/ações que visem à transformação social, redução de ameaças ou violações de direitos educacionais, contribuindo com o acesso e permanência das crianças e adolescentes nas escolas e nos espaços educacionais; VII. Realizar atividades/ações que visem à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias; VIII. Projetos que contemplam o atendimento à criança e ao adolescente nos distritos e povoados e Comunidades tradicionais e quilombolas de Dourados. 4. JUSTIFICATIVA Sendo o CMDCA o órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil, suas normativas são também, premissas a serem consideradas neste chamamento público. Todos esses instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, os recursos deste Chamamento Público oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Dourados- FMDCA serão destinados, exclusivamente, à execução de projetos, voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, cujo objeto esteja em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA. Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e as diretrizes do CMDCA descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e complementares a iniciativas já existentes e que atendam às condições elementares do público alvo descrito na cláusula 2 deste edital, bem como estar em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias constantes na cláusula 2.1 deste edital. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Para este chamamento público serão aprovados projetos com recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA, apresentados de acordo com os eixos I, II e III deste edital, com ênfase nas ações e números de atendimentos diretos com criança e adolescentes. 5.2. Havendo valor remanescente este será revertido para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – FMDCA. 5.3. O repasse dos recursos será realizado por meio de Termo de Colabração a ser celebrado com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, desde que atendidos os pressupostos legais para o conveniamento. 5.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital serão acobertadas pela dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente- FMDCA. 5.4.1 A proposta do presente edital prevê ações de organizações sediadas unicamente no Município de Dourados ou em seus distritos pertencentes e serão selecionados 10 projetos de R$ 94.239, 71 (noventa e quatro mil e duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos). Somente serão convocados para celebração do Termo de Fomento as Organizações da Sociedade Civil que possuírem as propostas habilitadas, respeitado o limite do valor total de recursos disponibilizados para este chamamento público, conforme previsto neste edital. 5.5. O valor do recurso será repassado na periodicidade estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (Anexo II), respeitada a vigência da parceria, bem como os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, quanto à execução da proposta, à manutenção da habilitação, bem como à regular prestação de contas. DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 6. DOS PRAZOS 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 7.1. As consultas referentes ao presente edital deverão ser formalizadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – CMDCA, via INTERNET, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): cmdcados@gmail.com e cmdca_ddos@hotmail.com, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital. 7.2. As respostas das consultas que vierem a ser formalizadas serão encaminhadas pelo CMDCA, por meio eletrônico (e-mail) e por ordem de envio, para o mesmo endereço eletrônico (e-mail) remetente da consulta. 7.2.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas organizações da sociedade civil proponentes. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, DOS RECURSOS E DAS CONTRARAZÕES 8.1. O prazo para impugnação deste edital é de até 07 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no sítio da Prefeitura Municipal, NO DIÁRIO OFICIAL/CMDCA. 8.2. As razões de impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando interpostas, deverão ser formalizadas por escrito e ser protocoladas exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, COM OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DISPOSTOS NESTE EDITAL. 8.3. Não serão recebidas e protocoladas as impugnações, os recursos e as contrarrazões, caso apresentados fora dos prazos, local e horários previstos neste edital, bem como que não estejam subscritos pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador habilitado regular e legalmente, ou, caso esteja subscrito por pessoa não identificada no processo para representar a instituição proponente. 8.3.1. As razões da impugnação do edital, as razões do recurso e as contrarrazões, não serão recebidas e protocoladas, caso estejam ilegíveis e/ou manuscritas. 8.4. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação deste edital. 8.5. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção contra o resultado preliminar da etapa competitiva e habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação das respectivas decisões registradas no sítio DA PREFEITURA/CMDCA. 8.6. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção serão encaminhados à Mesa Diretora do CMDCA para análise e decisão final. 8.7. Não caberá interposição de novo recurso da decisão da Comissão de Seleção e/ou da decisão da Mesa Diretora do CMDCA. 9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil com registro e/ou inscrição regular, atualizada e em vigor perante o CMDCA, em conformidade com os artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990, cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas ao atendimento à criança e ao adolescente e se relacionem diretamente às características dos eixos e diretrizes prioritárias às quais concorrerão, bem como: a) Que estejam com o registro ou inscrição em vigor, regular e atualizado perante ao CMDCA, em conformidade com o art. 90, §1º, da Lei Federal nº. 8.069/1990; b) Que demonstrem a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme normas e legislação vigentes. 9.2. Será exigida contrapartida em bens e serviços das Organizações da Sociedade Civil que ultrapassarem o valor do projeto. 9.3. A participação das Organizações da Sociedade Civil no presente Chamamento Público, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, bem como nas leis em âmbito municipal, estadual e federal constantes neste edital. 10. DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Cada Organização da Sociedade Civil pode apresentar apenas 01 (uma) proposta, consoante com pelo menos 1 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes na cláusula 2 deste edital (Do Objeto) e com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 10.2 A proposta deverá ser elaborada pela OSC em estrita consonância com o disposto nas cláusulas 2 (Do objeto), 3 (Política, Plano, Programa e Ação) e 4 (Objetivos) deste edital, no modelo do Anexo I deste edital, sob pena de desclassificação da proposta e eliminação do proponente do chamamento público. 10.3 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original física, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil ou, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) e 01 via com as mesmas exigências, porém enviadas por email ao cmdca_ddos@hotmail.com 10.3.1. Em se tratando de representação por procurador(a), deverá ser apresentada a procuração original com uma cópia simples, acompanhada de cópias simples do documento de identificação oficial com foto e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do(s) outorgante(s) e do(a) procurador(a). 10.3.2 Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), passaporte e/ou certificado de alistamento militar. 10.3.3 Verificada a existência de irregularidades formais relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta, conforme mencionado na cláusula 10.3. páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a) -, a Comissão de Seleção poderá convocar a OSC, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de envio da notificação. 10.3.4 A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas, conforme o prazo deste edital. 10.3.5 As irregularidades formais que não forem sanadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis previstos no edital, ensejarão na desclassificação da proposta para todos os fins de direito. 10.4 A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo a identificação conforme Anexo VIII exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO, DOURADOS-MS, a ser protocolada no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 10.5 A proposta que for entregue fora do prazo, local e/ou horários diferentes daqueles estabelecidos neste edital, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção-CMDCA, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital. 10.6 Após o prazo limite para apresentação da proposta, nenhuma outra será recebida. 11 - DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 As propostas protocoladas no prazo e forma estipuladas neste edital serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, que utilizará os seguintes critérios de julgamento: 1) Fase: Análise de Documentos de Habilitação; 2) Fase: Análise do Projeto; I. Adequação; II. Consistência e coerência; III. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD; IV. Exequibilidade; V. Relevância e impacto social; VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário; 3) Fase: Visita Técnica, se necessário; 4) Fase: Divulgação de Resultados; Grau de atendimento DELIBERAÇÕES/EDITAIS 6.1 Publicação e divulgação do Edital de Chamamento Público CMDCA nº. 001/2021. 16/11/2021 6.2 Impugnação do edital. 19/11/2021 6.3 Publicação da(s) decisão(ões) da(s) impugnação(ões) apresentada(s) sobre o edital. 24/11/2021 6.4 Entrega dos envelopes contendo a proposta e Habilitação: Rua JOÃO ROSA GÓES, Nº 395, CENTRO DOURADOS. Sala do CMDCA. Horário de 08:00 as 13:00 horas. 16/11/2021 à 01/12/2021 6.5 Publicação do resultado de habilitação do processo de seleção pela comissão de seleção. 06/12/2021 6.6 Interposição de recurso 06/12/2021 6.7 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 09/12/2021 6.8 Publicação do resultado da etapa competitiva 14/12/2021 6.9 Interposição de recurso 17/12/2021 6.10 Publicação do(s) resultado(s) do(s) recurso(s) 22/12/2021 6.11 Publicação do resultado final do processo de seleção de projetos 23/12/2021 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ITEM NOTA PPONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO OBTIDA I - Adequação Proposta em consonância com pelo menos 01 (uma) das diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 deste edital. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Adequação da satisfatório (05 pontos) 5,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Conselho Municipal dos Direitos da Grau de atendimento parcialmente 2,5 comunidade ou território de atuação. pontos) Grau de atendimento 11.2 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 11.3 Cada um dos 07 (sete) critérios de avaliação constantes da tabela da cláusula 11.1 deste edital serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção. 11.3.1. Serão classificadas apenas as propostas que obtiveram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 11.3.2. Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos. 11.4 Serão eliminadas as propostas que não contenham ou não atendam as seguintes informações: I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II – as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III – os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; IV – o valor global. 11.5 A Comissão de Seleção poderá promover ou solicitar visita técnica a Organização da Sociedade Civil em locais indicados na proposta, com vistas à emissão do parecer técnico que definirá sua classificação. 11.6 Havendo empate na classificação das propostas, a Comissão de Seleção deverá observar os seguintes critérios para fins de desempate: I) Maior alcance direto de crianças e adolescentes descrito no critério de julgamento VI da clausula 11.1 deste edital; II) Entidades que não receberam recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA nos últimos 02 (dois) anos; III) O projeto que abranger maior número de crianças e adolescentes; IV) Persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão de Seleção, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em data a ser divulgada no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 11.7 O resultado preliminar da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, no sítio do CMDCA e na sede do CMDCA, à Rua JOAO ROSA GOES, 395, CENTRO, DOURADOS-MS. 12 DA HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1 A apresentação dos documentos para fins de habilitação conforme a cláusula 12.3 deste edital. 12.2 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil, deverá(ão) entregar a documentação em envelope lacrado exclusivamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Rua Joao Rosa Goes, 395, centro, Dourados-MS a ser protocolado no período informado na cláusula 6.4 deste edital, de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, exceto em feriados e pontos facultativos, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: Proposta eliminada 0,0 Proposta eliminada DELIBERAÇÕES/EDITAIS Proposta em consonância com o programa/regime de atendimento inscrito no Criança e do Adolescente – CMDCA Grau de atendimento satisfatório 5,0 satisfatório Não atendimento 0,0 II - Consistência e coerência Adequação da proposta aos objetivos deste edital. Grau de atendimento satisfatório (05 pontos) 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Descrição da realidade do território e o nexo entre esta realidade e a ação proposta pelo projeto. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Metas a serem alcançadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e, os detalhes técnicos para a execução. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Caracteriza o público alvo de forma quantitativa e qualitativa. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 III-Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD Apresenta perspectiva de atuação intersetorial, articulando e integrando ações com as políticas setoriais como a cultura, esporte e lazer, educação, trabalho e aprendizagem, saúde, educação, Desenvolvimento social, entre outras, com a rede local e com os órgãos de defesa de direitos. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 IV - Exequibilidade A proposta demonstra capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. Grau de atendimento satisfatório 5,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 O plano de aplicação discrimina todos os Grau de atendimento satisfatório 10,0 recursos necessários para a execução da proposta e o custo médio de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas. Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 V - Relevância e impacto social V-Relevância e impacto social Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação. Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Grau de atendimento insatisfatório (2,5 pontos) 2,5 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 VI. Atendimento Atendimento a crianças e dolescentes: Grau de atendimento satisfatório 10,0 ▪ violência de gênero: LGBTQI+; ▪ Com sofrimento mental; ▪ Usuários de álcool e outras drogas; ▪ Com deficiência; ▪ Atendimento direcionado as ▪ famílias de ▪ crianças e ▪ adolescente em situação de risco; ▪ Combate à ▪ violência contra ▪ crianças e ▪ adolescentes negros; indígenas; imigrantes. Total de pontos impacto social público diretamente ou indiretamente envolvido, à parcialmente satisfatório (05 5,0 insatisfatório (2,5 pontos) 2,5 Não atendimento Potencial para transformação e superação das situações de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a descrição da realidade apresentada. Grau de atendimento satisfatório (10 pontos) 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (05 pontos) 5,0 Não atendimento Proposta eliminada 0,0 VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário Atendimento a crianças e adolescentes: ▪ Em trajetória de rua; atendimento ▪ Erradicados ou em situação do trabalho infantojuvenil; ▪ Vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual; ▪ Em situação de acolhimento institucional; ▪ Combate à Grau de atendimento satisfatório 10,0 Grau de atendimento parcialmente satisfatório 5,0 Grau de atendimento insatisfatório Não atendimento Proposta eliminada 0,0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DOURADOS – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: (67) EMAIL: 12.3 Deverá constar a seguinte documentação para sua habilitação: I – Cópia legível do Ato Oficial de nomeação do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio publicado no Diário Oficial do Município; II – Cópias legíveis do documento oficial de identidade com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da Organização da Sociedade Civil de Dourados, que celebrará o convênio; III – Declaração de Capacidade Técnica e Operacional para operar a despesa de acordo com a legislação vigente, conforme Anexo VI deste edital. 12.4 A vigência, regularidade e atualização do registro e/ou da inscrição das Organizações da Sociedade Civil de Dourados, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, – CMDCA serão verificadas pela própria Comissão de Seleção dentro do prazo previsto deste edital. 12.5 A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da Organização da Sociedade Civil de Dourados, considerando-o habilitado ou não habilitado à formalização do convênio, publicando o resultado da etapa de habilitação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA, no prazo estabelecido neste edital. 12.6 Caberá recurso do resultado preliminar do processo de habilitação no prazo estabelecido na cláusula 6.6 deste edital. 13 DO RESULTADO FINAL A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil melhor(es) classificado(s) na etapa competitiva e apta(s) na habilitação, após o julgamento dos recursos porventura apresentados, será(ão) declarada(s) vencedora(es), sendo o resultado final do Chamamento Público homologado pelo CMDCA e publicado no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 14 DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 14.1 O plano de trabalho deverá ser apresentado em 01 (uma) via original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil, por procurador habilitado regular e legalmente, por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a). 14.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA poderá, a seu critério, solicitar a Organização da Sociedade Civil, a apresentação de outras vias originais do plano de trabalho. 14.3 O plano de trabalho deverá estar de acordo com as informações apresentadas na proposta, observados ainda os termos e as condições constantes neste edital e no modelo do Anexo II deste edital. 14.3.1 O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I) identificação do objeto a ser executado; II) metas a serem atingidas; III) etapas ou fases de execução; IV) plano de aplicação dos recursos financeiros; V) cronograma de desembolso; VI) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; 14.3.2 Não caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção que reprovar o(s) plano(s) de trabalho. 14.3.3. A aprovação dos planos de trabalho não gerará direito à celebração dos convênios. 15 DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA 15.1 Homologado o resultado final do chamamento público e aprovados os projetos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como cumpridas as disposições previstas neste edital, a(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, melhor(es) classificada(s) e habilitada(s), será(ão) convocada(s) pela Prefeitura Municipal de Dourados,- por intermédio da SEMAS, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para assinar o Termo de Fomento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito de celebração, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação em vigor. 15.2 Caso a organização da sociedade civil de Dourados, não assine o Termo de Fomento no prazo estabelecido na cláusula anterior, é prerrogativa do Município de Dourados, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, convocar a(s) organização(ões) da sociedade civil imediatamente, seguindo rigorosamente a ordem dos classificado(s). 15.2.1. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA a ocorrência de não assinatura dos termos nos prazos determinados na cláusula 15.1 deste edital para as providências previstas na cláusula 15.2. deste edital. 15.3 As despesas com a publicação do(s) extrato(s) do(s) Termo(s) de Fomento celebrado(s) no Diário Oficial do Município, correrão por conta da Administração Pública Municipal, por intermédio da SEMAS. 15.4 O(s) Termo(s) de Fomento(s) será(ão) firmado(s) pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme o cronograma de desenvolvimento das ações da proposta, podendo ser prorrogado(s), de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal/ FMDCA e legislação em vigor, respeitado o prazo máximo. 15.4.1. A parceria com recurso disponibilizado e não utilizado pela organização da sociedade civil, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do Termo de Cônvênio, deverão ser rescindidas, salvo quando houver justificativa pelo gestor da parceria e autorizado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 15.5 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil de Dourados, deverão divulgar nos seus sítios eletrônicos institucionais oficiais, quando houver, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações com banner, desde a celebração das parcerias até 180 (cento e oitenta) dias, as seguintes informações: I) Data de assinatura e identificação do Termo de Fomento, bem como do órgão da administração pública responsável; II) Nome da Organização da Sociedade Civil de Dourados, e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III) Descrição do objeto do Termo de Fomento; IV) Valor total do Termo de Fomento e os valores liberados; 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação a juízo do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Termo de Fomento, facultada a defesa prévia no prazo de 03 (três) dias: I) Advertência; II) Suspensão das parcelas; III) Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDCA até a regularização dos compromissos estabelecidos no presente Edital; IV) Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções criminais, cíveis e administrativas; V) Demais penalidades previstas em lei. 17 DOS ANEXOS 17.1 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 18 DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 A Comissão de Seleção de Projetos do CMDCA é aquela instituída pela Resolução Nº.011/2020/CMDCA. 18.2 Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada proponente, bem como solicitar adequação da proposta pelo proponente por apenas uma vez e aos órgãos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar suas decisões. 18.3 As propostas e seus anexos, bem como os demais documentos entregues pelos proponentes, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do Chamamento Público. 18.4 Os prazos e as datas constantes na cláusula 6 deste edital, poderão sofrer alterações por decisão da Mesa Diretora do CMDCA em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Dourados e no sítio do CMDCA. 18.5 O Município de Dourados, por meio do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no sítio do CMDCA. 18.5.1. A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização. 18.6 A(as) Organização(ões) da Sociedade Civil declarada(s) vencedor(as) estará(ão) credenciada(s) para firmar convênio(s) com o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, visando à execução do objeto e objetivos descritos neste edital. 18.7 A habilitação plena da Organização da Sociedade Civil de Dourados, não implica relação de obrigatoriedade para formalização de convênio, contudo, havendo a celebração, será obedecida a ordem de classificação no presente Chamamento Público, conforme resultado final homologado pelo CMDCA e publicado no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e do CMDCA. 18.8 Para a formalização do convênio, o proponente classificado e habilitado deverá comprovar estar com inscrição de programa(s) em vigor, regular e atualizado perante o CMDCA. 18.9 O(s) Termo(s) de Fomento que vier(em) a ser celebrado(s) será(ão) DELIBERAÇÕES/EDITAIS ANEXOS DOCUMENTOS: Anexo I Modelo de proposta Anexo II Modelo de Plano de Trabalho Anexo III Declaração – Art. 39 Lei Federal nº. 13.019/2014 Anexo IV Declaração - Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Anexo V Declaração de não impedimento Anexo VI Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho Anexo VII Declaração de atendimento a lei federal nº 12,527/2011 e o artigo 11 da lei nº 13019/2014 – Publicidade Anexo VIII Identificação do Envelope DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. publicado(s) pela Secretaria Municipal de Assistencia Social- SEMAS, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados e link do CMDCA. 18.10 Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. 18.11 As questões não previstas neste edital serão decididas pela Comissão de Seleção e Diretoria executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Dourados/MS. Dourados, 16 de Novembro 2021. ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipla dos Diretiros da Criança e do Adolescente WELLINGTON NOGUEIRA Presidente da Comissão de Seleção Comissão de Seleção de Projetos: Governo Elis Regina (SEMED) Sandra Giselly Assunção (FUNED) Wellington Nogueira (FUNED) Sociedade Civil Organizada Emilia Pott Kátia Petelin ANEXO I PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 4CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA DELIBERAÇÕES/EDITAIS 4.8-RESUMO DO PROJETO Descreva o projeto de modo claro e objetivo, incluindo as informações essenciais ao entendimento do projeto, de sua relevância, das dimensões trabalhadas e do seu potencial transformador. Faça um resumo contendo a apresentação do problema, participantes diretos e indiretos, os principais objetivos, o método de trabalho a ser aplicado, as principais ações, a forma de participação da comunidade e os resultados esperados. Outros aspectos podem ser considerados, desde que relevantes para a compreensão do projeto e seu alcance. 4.9 - Objetivos Específicos Ações/ Atividades Indicadores Meios de Verificação Período de Verificação Resultado esperado Mês Mês 07 Mês 09 Total (R$) Mês Mês 07 Mês 09 Total (R$) 4.7-JUSTIFICATIVA: Nesta seção, deve ser possível compreender a razão da existência do projeto. A pergunta central a ser respondida deve ser: Por que executar o projeto? Por que o projeto é relevante para a sociedade e para as crianças e adolescentes? Para tanto, é fundamental descrever a situação atual do contexto a ser trabalhado e as mudanças que esperam promover. É importante que você justifique e contextualize a execução do projeto, demonstrando sua compreensão da situação sócioeconômica do território onde o projeto será inserido, bem como a situação de exclusão, privação e vulnerabilidade ressaltando as possíveis violações dos direitos. PROPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA Nº DO PROTOCOLO DATA: _/ __/__ Assinatura CMDCA DE DOURADOS EDITAL CMDCA Nº 001/2021, de __/__/2021 Nº DO REGISTO NO CMDCA_ Resolução CMDCA nº , de / /____ 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome da Proponente: CNPJ: Endereço Sede: Bairro: Email: Telefone Endereço Residencial: Município: Bairro: CEP: Telefone de Contato Email: Site: 2- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Nome do Responsável: Cargo: Endereço Residencial: Bairro: Município: CPF: RG: Telefone: 3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nome do Responsável Técnico Endereço Residencial: Bairro: Município: CEP: Telefone: E-Mail: Cargo: Formação: Reg. Profissional: CPF: RG: 4.1-Eixo: 4.3 - Nome do Projeto: 4.4-Área de Abrangência: 4.5 - Estimativa de Público-Alvo Abarcado: Público Direto: Faixa Etária: Público Indireto: Faixa Etária: 4.6- APRESENTAÇÃO DA OSC : Nesta seção, é importante falar sobre sua instituição, contextualizando resumidamente seu histórico, sua capacidade técnica e suas experiências, indicando o conhecimento e experiência da equipe que atuará no projeto. Utilize os tópicos abaixo para orientar o seu texto: Por que e quando sua instituição foi criada? Qual é a missão de sua instituição? Quais são os principais objetivos e linhas de atuação conforme o Estatuto Social da Instituição. A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? Apresente parcerias, equipe ou outras estratégias de articulação com atores de referência e comprovada expertise nessa temática. 4 JUSTIFICATIVA: 1234.10-METODOLOGIA (explicitar a organização das ações e o modo como essa organização contribuirá para os resultados, demonstrando o encadeamento lógico das propostas). Nesta seção, descreva como o projeto será desenvolvido na prática, relatando como as etapas e ações serão realizadas para atingir os objetivos específicos, o que e como será feito, quem será responsável, quem serão os participantes, quais os resultados que se espera com esta ação etc. Descreva os processos e rotinas previstas para o projeto, assim como os principais procedimentos, técnicas e instrumentos a serem empregados. Indique conteúdos trabalhados pelo projeto (exemplo: plano de ação, pedagógico e de comunicação, cronograma de cursos etc). 4.11-AVALIAÇÃO DO PROJETO (Esta seção diz respeito à avaliação do andamento do projeto e dos resultados que se pretende alcançar. Devem ser apresentados indicadores simples, concretos e facilmente mensuráveis para demonstrar o avanço do projeto para realização dos resultados pretendidos. Esses indicadores podem ser qualitativos ou quantitativos, de processo ou de resultados. Não esqueça de incluir indicadores relacionados à(s) linha(s) de atuação prioritária(s) selecionadas para o projeto.) ANO I RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 08 Mês 10 Mês 11 Mês 12 1. Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2. Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica (somente serviços eventuais) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3. Serviço de Terceiros – Pessoa Física (somente serviços eventuais RPA) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 08 Mês 10 Mês 11 Mês 12 4. Materiais de Consumo e Expediente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5. Equipamentos Subtotal 6. Transporte A instituição e/ou os membros da equipe principal que atuarão no projeto já atuaram no território e/ou junto à população onde o projeto será realizado? Possui histórico de participação em redes, conselhos e sistema de garantias de direitos? DELIBERAÇÕES/EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Mês 01 02 03 04 05 06 Mês 07 08 Mês 09 10 11 12 Total (R$) ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE 2 - DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PROJETO 4 - OBJETIVOS DO PROJETO 4 - OBJETIVOS DO PROJETO 5 - PÚBLICO ALVO Objetivo Geral - Objetivos Específicos 6 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA 7 - PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS 8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 9 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 10 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 2 2 A utilização do recurso financeiro deverá obedecer ao disposto na legislação 11 - Detalhamento da Despesa : (Descrição precisa e clara dos itens solicitados de forma que possam caracterizar o objeto em questão, a serem custeados com recurso FMDCA; discriminálos em “despesas de custeio” e “Investimento” (materiais e equipamentos permanentes) RECURSOS SOLICITADOS FMDCA Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Subtotal 7. Alimentação Subtotal 8. Outros Gastos Subtotal TOTAL GERAL 5. CONTRAPARTIDA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (SE HOUVER): DOURADOS, de _ de 2021 __ Nome/Assinatura do Representante legal da Organização da Sociedade Civil Organização da Sociedade Civil: CNPJ: Registro/Inscrição de Programa no CMDCA: Endereço: Cidade: UF CEP: DDD/Telefone ( ) E-mail Responsável Institucional pela Assinatura do Termo de Fomento (OSC) CPF: RG.: Cargo/Função: Período de Mandato da Diretoria (OSC): Coordenador/responsável pelo Projeto: Cargo/Função: Setor de Trabalho: Matrícula: E-mail: Telefone Fixo: ( ) Celular:( ) Denominação Município de DOURADOS/ CMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA CNPJ FMDCA CNPJ Endereço: Cidade: UF: CEP: 3.5 Justificativa do Projeto Origem Valor Repasse Contrapartida Total Natureza da Despesa Origem do Recurso Valor 7.1 – Previsão de Receitas 7.2 – Previsão de Despesas Metas Ações e Prazos Indicadores: Início Término Meta 01 Etapa 1: Etapa 2: Meta 02 Etapa 1: Etapa 2: Meta 03 Etapa 1: Etapa 2: Meya 04 Etapa 2: Etapa 2: 3.1 - Título do Projeto 3.2 - Período de Execução mês (es) Após o recebimento integral do recurso ou; mês (es) Após o recebimento da primeira parcela. 3.2 - Objeto da parceria: 3.4 - Descrição da realidade 3.5 Justificativa do Projeto Natureza do recurso Custeio Investimento Valor Total Solicitado (recurso a ser disponibilizado pelo FMDCA) Contrapartida (recurso a ser disponibilizado pela entidade proponente) Total Descrição da contrapartida: Item da despesa Valor médio de mercado 3 Quantidade Custeio Investimento Total Geral (solicitado ao FMDCA) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no DELIBERAÇÕES/EDITAIS território nacional; 11.1 Cronograma de Desembolso: (Informar a previsão de desembolso das parcelas, demonstrando o valor dos recursos financeiros necessários para realização do projeto) Não há nada que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. DOURADOS, / / . Representante legal da proponente ANEXO III DECLARAÇÃO – ART. 39 LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 Declaramos que nossa Organização da Sociedade Civil , CNPJ: , bem como nossos dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014: Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. § 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. § 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. § 3o (Revogado). § 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. § 5o A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de fomento, ou no acordo de cooperação III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; simultaneamente como dirigente e administrador público. § 6o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. Local e data Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil Cronograma de Desembolso (em reais). 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela Proponente (Contrapartida) 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO Conferido e Aprovado. Presidente da Comissão de Seleção DOURADOS, / / . APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE Aprovado. DOURADOS, / / . Presidente do CMDCA entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo Art. 39 - Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que: II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12,527/2011 E O ARTIGO 11 DA LEI Nº 13019/2014 – PUBLICIDADE Organização sem fins lucrativos, ..............................inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul neste ato representado por ...................de cargo ...................... nacionalidade ......................,estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................, bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial à publicidade, aos recursos públicos, recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Por ser verdade, firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021 Representante Legal ANEXO IV ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES Organização sem fins lucrativos, .............................. inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro ............................, Cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ......................, nacionalidade ......................, estado civil ......................, portador da RG ......................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................, Nº ........................ bairro ........................, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, que a instituição não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, alem de não oferecer atividades de aprendizagem (formação técnico-profissional) a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, e, nessa condição, que está estritamente de acordo com o que determina os artigos 61 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, de de 2021. Assinatura Representante Legal ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. Declaro para os devidos fins que Organização da Sociedade Civil de DOURADOS possui capacidade técnica e operacional para execução da proposta/plano de trabalho, não incorrendo em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas para celebração do Termo de Fomento. DECLARA ainda, para devidos fins e sob pena das leis, que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do plano de trabalho proposto, bem assim que ira contratar, com recursos das parcerias, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestações de contas. Por ser verdade firmo o presente, Local e data ........................................................................ Assinatura do representante legal da Organização da Sociedade Civil ANEXO VIII IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PROPOSTA/ PROJETO: INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: ( ) EMAIL: DOURADOS, de_________________de 2021 . ELIZETE GOMES Secrerária Municipal de Assistência Social KATIA PEREIRA PETELIN Presidente do Conselho Municipla dos Diretiros da Criança e do Adolescente inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado Rua ........................ Nº ........................ bairro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, DECLARA, para devidos fins e sob pena das leis, do art. 299 do Código Penal, que esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Por ser verdade firmo a presente. DOURADOS, .......de de 2021. Assinatura Representante Legal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.528 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 de Dourados, Mato Grosso do Sul, neste ato representado por .........de cargo ...................... DELIBERAÇÕES/EDITAIS nacionalidade ...................... estado, civil ......................, portador da RG ......................, dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº Organização sem fins lucrativos, ............................. .inscrita no CNPJ sob o nº..............................sediada a Rua ..............................Nº bairro .............................., Cidade
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0636 DE 3 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.031.960,58, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 452.800,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 511.220,88 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 67.939,70 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 200.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 56.220,88 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 67.939,70 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/09/2021 revogados,as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0645 DE 9 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 29.623,26, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 3.488,43 ANO XXIII / Nº 5.526 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 - 33 PÁGINAS 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 452.800,00 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 5.000,00 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br 12.02.10.122.0112.224-339032-Material de Distribuição Gratuita 12.360,00 12.02.10.301.0142.090-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 114,78 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 13.375,05 12.02.10.303.0162.210-339030-Material de Consumo 285,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.603,21 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 12.360,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.375,05 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 285,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2021, revogados as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0650 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 21.196,71, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 12.02.10.301.0142.090-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 52,11 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 20.644,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 552,11 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.644,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0655 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 17.250,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 17.250,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.250,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0669 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.323.284,97, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 1.022.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 12.427,58 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 20.557,36 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.326,25 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 347,65 12.02.10.302.0152.095-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 20.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 196.504,89 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 71.883,61 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.427,58 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 25.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 291.866,46 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.347,65 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 80.000,00 12.02.10.303.0161.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 10.000,00 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETOS 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 93,03 12.02.10.304.0172.098-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 28,21 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 80.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 15.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.759,67 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 60.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0676 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 13.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 12.900,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 12.900,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0678 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 18.222,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.222,99 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.222,99 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0690 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 135.442,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 135.442,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 20.163,29 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.609,25 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.669,86 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0695 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.036.098,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.170,92 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.900.154,82 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.772,73 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 233.854,00 12.02.10.302.0151.049-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 7.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.485,76 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101.772,73 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 553.606,22 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.183,45 12.02.10.302.0152.145-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 19,00 12.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 4.349,96 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 20.010,00 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 11.500,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10.675,16 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 43.044,34 12.02.10.302.0152.095-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.302.0152.095-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 10,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 376.805,10 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 29.870,49 12.02.10.302.0152.145-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 22.421,55 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 4.191,85 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 24.128,86 12.02.10.331.0172.105-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.090,00 12.02.10.331.0172.105-339093-Indenizações E Restituições 10,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0702 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.093.080,71, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 686.674,95 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 67.356,35 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 985.203,63 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 94.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 565.055,52 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.203.311,68 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.408.237,79 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.489,34 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 13.765,80 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 258.086,30 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.355,58 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 274.511,71 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.338.981,74 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 62.386,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 120.536,81 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 141.080,00 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 22.161,56 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.350,64 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 420.592,73 12.02.10.305.0172.101-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 204.879,13 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 159.212,00 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 7.567,04 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 35.790,96 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 28.162,56 12.02.10.305.0172.208-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 33.747,25 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 94.244,04 12.02.10.305.0172.209-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.460,47 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10.249,46 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 466,11 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180,02 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.648,47 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.081,37 12.02.10.122.0112.224-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.008,02 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.639,53 12.02.10.122.0112.224-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.122.0121.113-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0121.113-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0121.113-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0122.159-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260,00 12.02.10.124.0122.084-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.972,94 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.090,21 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.301.0141.035-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 26.003,00 DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 71.530,09 12.02.10.122.0112.082-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 2.263,93 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 22.095,05 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 84.498,21 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 305.265,70 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 204.631,28 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.820,01 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 77,27 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 40.552,61 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.078,29 12.02.10.304.0172.098-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 529,93 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 38.810,85 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.798,45 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 3.367,89 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 508,01 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123,90 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 32,07 12.02.10.122.0111.034-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 4.248,90 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 170.231,70 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 84.481,05 12.02.10.122.0112.082-339014-Diárias - Civil 300,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 5.983,08 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 50,12 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 2.000,00 12.02.10.122.0112.196-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.122.0112.196-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.122.0112.224-319004-Contratação Por Tempo Determinado 94.000,00 12.02.10.122.0112.224-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.122.0121.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.122.0121.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.122.0122.159-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.122.0122.159-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 300,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0122.159-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.122.0122.159-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.122.0122.159-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.122.0122.159-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.122.0122.159-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.122.0122.159-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.122.0122.159-449052-Equipamento E Material Permanente 20,00 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.124.0122.084-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 15.038,64 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 3.367,89 12.02.10.124.0122.084-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.035,16 12.02.10.124.0122.084-319113-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.124.0122.084-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 2.161,32 12.02.10.124.0122.084-339040-Serviços de Tecnologia da Informação 22,92 12.02.10.124.0122.084-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10,00 12.02.10.124.0122.084-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.301.0141.035-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 4.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 917,54 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.301.0141.085-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.301.0141.085-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 100,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10,00 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 242,45 12.02.10.301.0142.090-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 385,05 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.528,89 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.723,54 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.416,14 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 24.246,89 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 187.018,10 12.02.10.301.0142.197-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.810,71 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10,00 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20,00 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 120.417,68 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 80.865,52 12.02.10.301.0142.222-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.301.0142.222-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Física 465.822,69 12.02.10.302.0151.049-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.049-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 12.02.10.302.0151.049-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.302.0151.094-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.302.0151.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 12.02.10.302.0151.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 136.693,43 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 243.700,50 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.804,94 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 91.294,12 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 66.167,30 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 20,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 60.839,48 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 411.852,48 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.051.385,82 12.02.10.303.0161.095-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.303.0161.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 24.071,00 12.02.10.303.0162.096-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 77.235,00 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 12.02.10.303.0162.097-339091-Sentenças Judiciais 74.037,28 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 149.806,33 12.02.10.304.0172.098-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 233.288,84 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 212,24 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.731,79 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.699,23 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.713,16 12.02.10.305.0171.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0171.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0171.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 12.02.10.305.0171.111-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.539,76 DECRETOS 12.02.10.301.0141.085-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 20,00 12.02.10.301.0142.090-339014-Diárias - Civil 840,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 29.775,05 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 381.342,34 12.02.10.301.0142.090-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.301.0142.090-339093-Indenizações E Restituições 100,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 8.715,72 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 97.534,32 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 20,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0151.094-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 973.902,00 12.02.10.302.0152.095-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 141.080,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 24.945,96 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 24.171,43 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 15.660,20 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 14.685,73 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 226.109,60 12.02.10.302.0152.095-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.302.0152.095-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.302.0152.095-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.302.0152.095-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 159.306,75 12.02.10.302.0152.145-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.302.0152.145-339014-Diárias - Civil 100,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 19.750,00 12.02.10.302.0152.145-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 12.02.10.302.0152.145-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 20.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 568.103,27 12.02.10.302.0152.199-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.302.0152.200-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.302.0152.200-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.303.0161.095-339014-Diárias - Civil 200,00 12.02.10.303.0161.095-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.303.0161.095-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 143.779,12 12.02.10.303.0162.104-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.303.0162.104-339091-Sentenças Judiciais 990,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Inss 22,65 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 84.498,21 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 114.311,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 202.795,61 12.02.10.304.0172.098-339093-Indenizações E Restituições 4.000,00 12.02.10.304.0172.098-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.304.0172.098-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0171.111-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0171.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.305.0171.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 38.920,00 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10,00 12.02.10.305.0172.101-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.101-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.305.0172.101-339014-Diárias - Civil 12.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 5.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 14.822,60 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 26.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 32.680,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 DECRETOS 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.500,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 784,46 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.225,97 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.600,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.016,87 12.02.10.305.0172.103-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.496,54 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.103-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10,00 12.02.10.305.0172.201-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 42.764,90 32.832,39 12.02.10.305.0172.202-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.511,20 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.359,80 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.202-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 500,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 136.086,90 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.614,33 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 234.174,77 12.02.10.305.0172.208-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.240,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.826,15 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 120.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 367,25 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 25.936,66 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 500,00 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.305.0172.209-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.531,12 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.305.0172.209-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500,00 12.02.10.331.0172.105-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.331.0172.105-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.559,84 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 12.02.10.331.0172.105-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Setembro de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal 12.02.10.305.0172.101-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.101-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.101-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.101-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.101-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 123.891,66 12.02.10.305.0172.103-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 49.710,98 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 17.191,52 12.02.10.305.0172.103-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.305.0172.103-339014-Diárias - Civil 13.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.103-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.103-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.103-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10,00 12.02.10.305.0172.103-339035-Serviços de Consultoria 10,00 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.103-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.305.0172.202-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.202-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.705,91 12.02.10.305.0172.202-335041-Contribuições 10,00 12.02.10.305.0172.202-339014-Diárias - Civil 2.000,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 22.398,04 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 123.815,56 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 25.000,00 12.02.10.305.0172.202-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.305.0172.208-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.208-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 102.998,69 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 60.812,92 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.208-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 4.355,04 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 10,00 12.02.10.305.0172.209-339014-Diárias - Civil 10,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 7.687,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10,00 12.02.10.331.0172.105-319005-Outros Benefícios Previdenciários 10,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 104.596,27 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10,00 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 694,19 12.02.10.331.0172.105-339014-Diárias - Civil 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.331.0172.105-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.331.0172.105-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.331.0172.105-339093-Indenizações E Restituições 10,00 12.02.10.331.0172.105-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA Nº 084/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, do quadro efetivo do PreviD, matrícula nº. 07, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, nos dias: 28/10/2021 e 29/10/2021, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 15/11/2020, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 26 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 085/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS no cargo de Diretora Administrativa, no período de 03/11/2021 a 17/11/2021, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 15, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria nº 019/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; R E S O L V E: Art. 1º Credenciar o servidor abaixo, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de Capacitação para Agente de Trânsito, conforme o que segue: • Curso de Formação com validade para o período de: 28/09/2021 à 28/09/2024 PORTARIAS RELAÇÃO DOS AGENTES FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 114774099-1 Marcelo Colman Poldo Resolução nº. Lest/10/1569/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “114762735-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 03/11/2021 a 17/10/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 3.430/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 32/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 190/2020/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 114763676-1, para realizar a Gestão do Contrato N° 190/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 400/2019 - Pregão Eletrônico n° 048/2019, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa ALSAR TECNOLOGIA EM REDES LTDA, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 33/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 317/2017/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 317/2017/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 215/2017 - Pregão Presencial n° 054/2017, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa CLICK TI ANALYTICS & CLOUD SERVICES LTDA, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 34/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 129/2018/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 129/2018/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 080/2018 - Pregão Presencial n° 020/2018, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa N&A INFORMÁTICA EIRELI - EPP, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 35/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 032/2018/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 032/2018/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 396/2017 - Pregão Presencial n° 088/2017, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 36/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 283/2017/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 283/2017/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 149/2017 - Pregão Presencial n° 035/2017, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 37/SEMAD/DGF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.021. Designa servidor para atuar como Gestor do Contrato nº 173/2019/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 665 de 16 de Setembro de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.502 do dia 22 de Setembro de 2021, o servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula 1147636761, para realizar a Gestão do Contrato N° 173/2019/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 004/2019 - Pregão Eletrônico n° 004/2019, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SS2 SERVIÇOES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, em substituição ao servidor Leandro Marques Borba. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Outubro de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 020/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 26 de outubro de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa ANAMARIA CLAIDI NODT (SALAME CAMPO DOURADO), localizada na Rua Leonidas Alem, N° 2990, bairro Jardim Rasslem, CEP 79.813-080, Dourados-MS, com CNPJ Nº 30.192.734/0001-80, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 049, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dra. Daniele Kai Silva Pereira, com CRMV-MS Nº. 4696. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução n. Rm/10/1565/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO, matricula 114766027-5, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Fundação de Esporte de Dourados (FUNED), a partir 08/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1566/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENI CONCEICAO DA SILVA, matricula 114770058-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), a partir 20/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1567/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDGAR AQUINO DA SILVA, matricula 114765685-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veiculo Pesado, da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir 03/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº. Cd/10/1568/21/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE TERESINHA SILVA, matrícula funcional nº 114772069-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, com ônus para as origem, pelo período de 26.04.2021 a 31.12.2021, conforme Oficio nº 637/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 28 de outubro de 2021. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 26/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 26/2021 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 026/2021, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para cargos diversos para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Zeli Aparecida Aguero Sanches II - Bruno Radaelli III - Fábio Roberto dos Santos Hortelan IV - Mariana Faria Gonçalves V - Márcia Adriana Fokura VI - Marlayne Mendes Wolf Viegas VI I- Angela Caetano Granjeiro Porciucula VIII - Humberto Alves Schwingel IX - Vagner da Silva Costa X - Fábio Bezerra de Carvalho XI – Lorraine Aparecida Pinto XII – Sergio Henrique Martins Roas §1º. A Comissão será presidida por Fábio Roberto dos Santos Hortelan e secretariado por Fábio Bezerra de Carvalho, tendo como suplentes, respectivamente, Vagner da Silva Costa e Angela Caetano Granjeiro Porciucula. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de outubro de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução/SEMED n. 97 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional” para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados. Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º É necessária atenção à CATEGORIA PROFISSIONAL, a FUNÇÃO EXERCIDA, e ao NÚMERO DA MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de Outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. §3º O turno de trabalho será definido na Unidade de Ensino, conforme a necessidade da mesma, não sendo possível a escolha do turno de trabalho no presente processo. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, nem sob justificativa de inexistência de vaga no turno equivalente ao da Unidade de Origem, conforme art. 4º, §3º. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 17 de dezembro de 2021. Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I ( Resolução/SEMED n. 97 de 26 de Otubro de 2021 ) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias “Assistente de Apoio Educacional”, “Agente de Apoio Educacional” e “Auxiliar de Apoio Educacional” Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Cargo: ________________________________________________________________ Função:_______________________________________________________________ DE: Unidade Escolar:____________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 97 de 26 de Outubro de 2021) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo_________________________________________________________________, função___________________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar Resolução/SEMED n. 98 de 26 de outubro de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias Professor, Coordenador Pedagógico, Professor Coordenador e Professor Inspetor Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino de Dourados”. Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Iniciar processo de remoção, a pedido, de Profissionais do Magistério Municipal nas categorias “Professor”, “Coordenador Pedagógico”, “Professor Coordenador”, “Professor de Sala de Tecnologia” e “Professor Inspetor Pedagógico”, obedecendo às disposições desta Resolução. Art. 2º - A inscrição para o concurso de remoção a pedido será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2021, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. Parágrafo Único: O Diretor/Coordenador da Unidade de Ensino será o responsável direcionar os pedidos para a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido no dia 09 de novembro de 2021, até as 13h30. Os requerimentos entregues após esta data não serão apreciados Art. 3º - O candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução, e anexar: I – Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está em exercício; II – Holerite atualizado; III – Documento de identidade com foto (cópia); IV – Comprovante de residência (cópia). §1º A declaração por tempo de serviço deverá ser emitida e assinada pelo Responsável da Unidade de Ensino, constando o dia, o mês, o ano e o turno de início das atividades na respectiva Unidade, conforme modelo do Anexo II; §2º O preenchimento do requerimento deverá considerar a carga horária EM SALA. É necessária atenção ao turno de lotação na Unidade e ao NÚMERO e RUBRICA (dígito) da MATRÍCULA. Requerimentos preenchidos incorretamente não serão apreciados. §3º Os candidatos lotados em mais de uma unidade de ensino devem preencher um requerimento e encaminhar uma declaração por cada Unidade de Ensino em que é lotado e da qual deseja remover. A documentação constante dos incisos II, III e IV podem ser encaminhadas apenas uma vez, preferencialmente através da Unidade em que possua maior carga horária. Art. 4º - As vagas puras disponibilizadas neste concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 26 de outubro de 2021. §1º Serão igualmente disponibilizadas para este concurso, as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que não tenha sido disponibilizada no anexo III, mas que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga, atendidos os critérios do art. 5º; §2º No requerimento, o candidato PODERÁ optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. Art. 5º - Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme Art. 29 da Lei Complementar n.118 de 31 de Dezembro de 2007: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O Profissional da Educação Municipal mais antigo na função, no Município de Dourados, considerando o início da função em concurso; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV – O profissional mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; V – O que apresentar maior idade. Art.6º - Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, assim como a instrução do candidato quanto à participação no referido concurso. Art. 7º - Os trabalhos relativos ao concurso de remoção, previstos nesta resolução, ficarão ao cargo do Departamento de Recursos Humanos/SEMED. Art. 8º - O Resultado do concurso de remoção será divulgado através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 9º - Será facultado ao candidato à remoção a pedido, o direito de recurso mediante requerimento, protocolado na SEMED no prazo de 2 (dois) dias uteis após a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Após a publicação do resultado do recurso e classificação final, o servidor não poderá desistir da remoção, não existindo a possibilidade de reversão da remoção para a lotação anterior, a não ser através de um novo concurso de remoção. Art. 10 - O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade Escolar no dia 09 de dezembro de 2021. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Art. 11 - As disposições desta Resolução não se aplicam a servidores que estiverem em processo de readaptação de função. Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Requerimento para concurso de remoção a pedido de profissional do Magistério Municipal na Categoria Professor Eu____________________________________________________________________ Matrícula/Rubrica:_____________________________, Lotado na SEMED, inscrito no CPF n.:___________________________, nascido em ____/_____/_____, Nome da mãe: ______________________________________________________________, residente a Rua:_____________________________________________ n.__________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________ Telefone:_____________________ Venho por meio deste solicitar a Remoção da Matricula/Rubrica: _____________________ Professor (Área de Conhecimento): ________________________________ DE: Unidade Escolar:____________________________________________________________ PARA: 01- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 02- Unidade Escolar:__________________________________________________________ 03- Unidade Escolar:__________________________________________________________ Assinatura do Servidor (a) ANEXO II (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) Declaração de Tempo de Serviço Declaro que o servidor ______________________________________________________________________ cargo__________________________________ iniciou suas atividades nesta Unidade de Ensino ________________________________________________ (nome da Unidade) no dia ____ /____/____. Dourados/MS, ____/____/____ Assinatura e carimbo do responsável pela Unidade Escolar RESOLUÇÕES ANEXO III (Resolução/SEMED n. 98 de 26 de Outubro de 2021) VAGAS DISPONÍVEIS NA REME CEIM Austrílio Ferreira de Souza 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Beatriz de Barros Bumlai 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Celso de Almeida 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudete Pereira Lima 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Claudina da Silva Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Dalva Vera Martines 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Décio Bastos Rosa 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h20) Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Geny Ferreira Milan 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Helena Efigênia Pereira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 04 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Hélio Lucas 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Ivo Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM José Marques da Silva (Vô Cazuza) 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Katia Marques Barbosa 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Manoel Pedro Nolasco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Nazaré 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 5. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Paulo Gabiatti 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Pedro da Silva Mota 1. Arte 10 h/a. Mat. 2. Arte 10 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 5. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. CEIM Professor Bertilo Binsfeld 1. Arte 04 h/a. Mat. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes 1. Arte 02 h/a. Vesp. 2. Educação Física 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Professor Mario Kumagai 1. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 2. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa 1. Arte 08 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Física 04 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 8. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 9. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 10. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Clarinda Matos e Souza 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Irany Batista de Matos 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 08 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 4. Educação Infantil 08 h/a. (6h 40) Vesp. 5. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. CEIM Profª Lucia Licht Martins 1. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 2. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. CEIM Ramão Vital Viana 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto da Criança 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Física 02 h/a. Mat. 3. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Mat. 4. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 5. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 6. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Recanto Raízes 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. CEIM São Francisco 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES CEIM Sarah Penzo 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Sebastiana Vieira Soares 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Mat. 4. Educação Física 04 h/a. Vesp. 5. Educação Infantil 12 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 7. Educação Infantil 16 h/a. (13h 20) Vesp. 8. Educação Infantil 12 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Vittorio Fedrizzi 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. CEIM Wilson Benedito Carneiro 1. Arte 02 h/a. Mat. 2. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli 1. Arte 06 h/a. Integral 2. Educação Física 04 h/a. Integral 3. Geografia 03 h/a. Integral 4. Língua Inglesa 12 h/a. Integral E.M. Armando Campos Belo 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Ciências 03 h/a. Mat. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Vesp. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 9. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 10. Arte 06 h/a. Vesp. 11. Educação Física 02 h/a. Mat. 12. Educação Física 06 h/a. Vesp. 13. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 14. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. E.M. Aurora Pedroso de Camargo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Arte 08 h/a. Mat. 4. Arte 10 h/a. Vesp. 5. Educação Física 16 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 09 h/a. Vesp. E.M. Bernardina Correa de Almeida 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Mat. 4. Arte 02 h/a. Vesp. 5. Educação Física 02 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. História 12 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. 6. Matemática 05 h/a. Mat. E.M. Clarice Bastos Rosa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Arte 14 h/a. Mat. 3. Arte 16 h/a. Vesp. 4. Ciências 03 h/a. Mat. 5. Geografia 03 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 16 h/a. Vesp. 9. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Dom Aquino Corrêa 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 5. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Arte 06 h/a. Mat. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. E.M. Etalivio Penzo 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 5. Educação Física 04 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 8. Geografia 09 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 14 h/a. Vesp. E.M. Fazenda Miya 1. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 2. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. E.M. Franklin Luiz Azambuja 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Frei Eucario Schmitt 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Vesp. 5. Educação Física 02 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 03 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Izabel Muzzi Fioravanti 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Arte 02 h/a. Mat. 3. Arte 02 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 4. Educação Física 08 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Januário Pereira de Araújo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Mat. 5. Arte 10 h/a. Vesp. 6. Ciências 03 h/a. Mat. 7. Educação Física 04 h/a. Vesp. 8. Geografia 03 h/a. Mat. 9. História 09 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 11 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 03 h/a. Vesp. E.M. Joaquim Murtinho 1. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 2. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 4. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Arte 14 h/a. Mat. 6. Arte 10 h/a. Vesp. 7. Educação Física 04 h/a. Vesp. 8. Educação Infantil 08 h/a. Mat. 9. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 10. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 11. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Laudemira Coutinho de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 3. Arte 06 h/a. Mat. 4. Arte 12 h/a. Vesp. 5. Ciências 09 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Geografia 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 08 h/a. Vesp. E.M. Loide Bonfim Andrade 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Arte 08 h/a. Mat. 4. Arte 16 h/a. Vesp. 5. Arte 10 h/a. Vesp. 6. Geografia 03 h/a. Mat. 7. História 03 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 1. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 2. Arte 04 h/a. Vesp. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 5. Geografia 15 h/a. Mat. 6. Geografia 06 h/a. Mat. 7. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Neil Fioravanti 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 7. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 8. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 9. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 10. Arte 04 h/a. Mat. 11. Arte 14 h/a. Vesp. 12. Ciências 09 h/a. Mat. 13. Educação Física 08 h/a. Mat. 14. Educação Física 04 h/a. Vesp. 15. Língua Inglesa 07 h/a. Mat. 16. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Pe. Anchieta 1. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 2. Arte 02 h/a. Vesp. 3. Ciências 12 h/a. Vesp. 4. Educação Física 02 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 6. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 7. Geografia 12 h/a. Vesp. 8. Língua Inglesa 05 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Pedro Palhano 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Língua Inglesa 01 h/a. Vesp. E.M. Pref. Alvaro Brandão 1. Arte 01 h/a. Mat. 2. Ciências 03 h/a. Mat. 3. Educação Física 16 h/a. Mat. 4. Educação Física 12 h/a. Mat. 5. Educação Física 02 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. 7. História 03 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 15 h/a. Mat. 9. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. 10. Língua Portuguesa 05 h/a. Mat. 11. Matemática 05 h/a. Mat. E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. E.M. Pref. Ruy Gomes 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Ciências 09 h/a. Vesp. 3. Geografia 09 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Educação Infantil 08 h/a. Vesp. E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 3. Educação Física 02 h/a. Vesp. 4. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 07 h/a. Vesp. E.M. Profª Antonia Candida de Melo 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 4. Arte 02 h/a. Mat. 5. Arte 04 h/a. Vesp. 6. Educação Física 04 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 10 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 10 h/a. Vesp. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 1. Anos Iniciais 08 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 02 h/a. Mat. 4. Arte 14 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 04 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 02 h/a. Vesp. E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas 1. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 6. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÕES 7. Arte 16 h/a. Mat. 8. Arte 08 h/a. Mat. 9. Arte 02 h/a. Vesp. 10. Educação Física 04 h/a. Vesp. 11. Educação Infantil 04 h/a. Mat. 12. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 13. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Efantina de Quadros 1. Anos Iniciais 16 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 3. Educação Física 04 h/a. Mat. 4. Educação Física 06 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 01 h/a. Mat. 6. Língua Inglesa 05 h/a. Vesp. E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real 1. Arte 06 h/a. Mat. 2. Arte 03 h/a. Vesp. 3. Ciências 09 h/a. Mat. 4. Ciências 03 h/a. Vesp 5. Educação Física 02 h/a. Mat. 6. Educação Física 02 h/a. Vesp. 7. Geografia 09 h/a. Mat. 8. Geografia 03 h/a. Vesp. 9. História 03 h/a. Mat. 10. História 03 h/a. Vesp. 11. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 12 Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 1. Anos Iniciais 12 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 12 h/a. Vesp. 5. Educação Física 04 h/a. Vesp. 6. Educação Infantil 16 h/a. Vesp. 7. Língua Inglesa 02 h/a. Mat. 8. Língua Inglesa 04 h/a. Vesp. E.M. Profª Maria da Conceição Angélica 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Arte 10 h/a. Mat. 4. Arte 10 h/a. Vesp. 5. Língua Inglesa 09 h/a. Mat. E.M. Sócrates Câmara 1. Arte 04 h/a. Vesp. 2. Educação Física 02 h/a. Vesp. E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos 1. Anos Iniciais 04 h/a. Mat. 2. Anos Iniciais 04 h/a. Vesp. 3. Educação Infantil 04 h/a. Vesp. 4. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 5. Língua Inglesa 06 h/a. Vesp. E.M. Weimar Gonçalves Torres 1. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 2. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 3. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 4. Anos Iniciais 16 h/a. Vesp. 5. Anos Iniciais 08 h/a. Vesp. 6. Arte 11 h/a. Mat. 7. Ciências 03 h/a. Mat. 8. Educação Física 02 h/a. Mat. 9. Geografia 12 h/a. Mat. 10. Língua Inglesa 06 h/a. Mat. 11. Língua Inglesa 12 h/a. Vesp. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON Nº. 002/2021 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor Administrativo do Procon/Dourados, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no exercício de suas competências com fulcro no artigo 42, § 2º, do Decreto nº. 2.181 de 20 de março de 1.997, faz publicar o presente para notificar de que consta RECLAMAÇÃO de relação de consumo contra o fornecedor relacionado no Anexo Único deste edital. Fica o fornecedor notificado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, apresentar DEFESA ESCRITA, contendo: PROPOSTA DE ACORDO, ou na ausência desta, elementos e provas que deem suporte as suas alegações de negativa de atendimento a reclamação do consumidor, bem como, bem como, documentos constutivos da empresa e dos seus representantes, para a sede deste Procon, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP 79802-021, Dourados-Ms, ou através do e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Não havendo manifestação do fornecedor o processo terá prosseguimento à revelia. Dourados, 27 de Outubro 2021. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/Dourados EDITAIS EDITAL Nº. 26/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 26/2021: • Ser brasileiro nato ou naturalizado; • Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; • Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; • Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. • Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; • Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; • Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. Anexo Único FA CONSUMIDOR FORNECEDOR 50.005.001.20-0002321 MARIO AKATSUKA NISHIOKA & CIA LTDA OKA PISOS E ACABAMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede do CEREST localizado a Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 4225 vila Maxwell nos dias constantes no anexo V no horário das 08h00min até as 12h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso(s) de Pós-graduação em nível de Especialização; graduação; e nível médio, conforme o cargo a que concorre conforme anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de Capacitação Profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 12h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 26/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Declaração de vinculo com outra instituição. (Com carga horária semanal e horário de entrada e saída, se for o caso); d) Registro Profissional; (Carteira do conselho de classe contendo número do registro); e) Certidão negativa junto ao conselho de classe; f) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); g) Cartão SUS; h) Título de Eleitor; i) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes j) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 k) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; l) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; m) Certificado Militar (para os homens); n) Certidão de Nascimento ou casamento; o) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); p) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus. br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/ jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) q) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes r) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF s) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa t) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; u) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; v) Atestado de Saúde Ocupacional. w) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). x) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta y) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 26/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de Saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 28 de Setembro de 2021 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I EDITAIS 1 Função Requisito Atribuição vagas C. H. Semanal Remuneração Fonoaudiólog o Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e 3 30 R$ 4.581,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 2 audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Fonoaudiólog o Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fonoaudiologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia CREFONO 5ª REGIÃO. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; 1 40 R$ 6.108,31 3 desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas. Realizar registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso no TEA; planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo; orientação familiar; implementação de técnicas e recursos alternativos de linguagem; coletas de dados e registro de desempenho. Elaborar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição para possibilitar a seleção profissional ou escolar. Programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado. Efetuar a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Encaminhar os pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes. Desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação. Elaborar relatórios e laudos. Utilizar 4 recursos de informática. Executar outras tarefas correlatas. Psicólogo clinico Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Psicologia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia CRP/MS. Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Utilizando protocolos e procedimentos específicos de psicologia. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual, tornando-os conscientes. Realizar pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Colaborar em projetos de construção e adaptação de ferramentas de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente. Realizar psicodiagnóstico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade. Atuar de forma a identificar e compreender os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do paciente. Realizar 4 30 R$ 4.581,17 5 registros nos prontuários; participar de reuniões técnicas. Avaliar déficits e excesso comportamentais, planejamento terapêutico individualizado de curto, médio e longo prazo, aplicação de programas comportamentais, análise e aplicação de princípios comportamentais para redução de comportamentos-problema. Coletar dados e registro de desempenho, análise de variáveis que interferem na aprendizagem; arranjo de contigências que favoreçam aquisição de habilidades, orientação familiar e escolar, produção de relatórios evolutivos, interlocução com áreas terapêuticas, assistenciais e jurídicas, condução de reuniões em grupo. Aplicar métodos de avaliação para confirmação diagnóstica e de intervenção para crianças e adolescentes com hipótese ou diagnóstico de TEA. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Médico Ortopedista pediátrico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 6 especialização e/ou Residência na área que concorre bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cardiologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o 7 avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 8 doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta; diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologi sta pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; elaborar, executar e avaliar planos, programas e 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% 9 subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem 4 40 R$ 8.418,76 + 50% Gratificação por produtividad e conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 10 necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e 11 avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. Médico Neuropediatr a Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Apoiar os profissionais que atuam na atenção primária em saúde por meio das ferramentas de integração de rede preconizadas pela SMS; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais no sistema de prontuário eletrônico da SMS; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. 12 interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Planejar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de atividades docenteassistenciais em conjunto com os preceptores, de estudantes de graduação e/ou pós graduação; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento, prioritariamente aos transtornos específicos de aprendizagem Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I 13 programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a 1 20 R$ 4.209,38 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 14 transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS, Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e 1 20 R$ 4.209,38 bas e por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo 15 Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Enfermeiro Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em enfermagem emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de enfermagem COREN /MS O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe privativamente: Gerenciar, supervisionar e organizar os serviços de enfermagem. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde.  Realizar consulta de 1 40 R$ 6.108,31 16 enfermagem tendo como norteador, protocolos de saúde publica do ministério de saúde bem como os pertencentes a atenção básica.  Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em domicilio, por meio da sistematização do atendimento de enfermagem (SAE).  Avaliar a qualidade da assistência por meio de indicadores assistenciais.  Capacitar a equipe de enfermagem inserida no SAD.  Proporcionar educação permanente à equipe de enfermagem nas tarefas relativas à assistência de Enfermagem.  Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem. Capacitar o cuidador para assistir ao cliente nas suas necessidades básicas biopsicossociais.  Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas.  Realizar a SAE valorizando a consulta de Enfermagem ao longo do ciclo vital, no contexto domiciliar.  Planejar, realizar e avaliar as visitas domiciliárias determinando as prioridades de assistência.  Identificar as demandas de enfermagem, implantando, implementando e avaliando os meios para a solução das mesmas, minimizando danos e seqüelas.  Fazer o prognóstico de enfermagem de acordo com os níveis de complexidade do cliente no domicílio, atendendo as interfaces das intercorrências clínicas.  Controlar o agendamento dos pacientes.  Verificar o cumprimento do cronograma de visitas de enfermagem.  Elaborar escala de visitas de enfermagem.  Dar alta dos cuidados de enfermagem.  Servir de apoio à equipe de enfermagem e à família intermediando situações que interfiram no bom atendimento ao dependente de cuidados.  Monitorar o estoque e 17 empréstimo de materiais de enfermagem.  Monitorar o consumo diário e semanal de material de enfermagem.  Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usuário e do lixo domiciliar (separação, armazenamento e coleta).  Elaborar e aprovar escalas mensal de folga e atividades da equipe de enfermagem. Fisioterapeuta Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Fisioterapia emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fisioterapia CREFITO/MS Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde. Elaboração de relatórios e pareceres técnico 1 40 R$ 6.108,31 Nutricionista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em nutrição emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de nutrição CRN Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário; participar de programas de educação nutricional. 1 40 R$ 6.108,31 Educador Físico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Profissional de Educação Física emitida por instituição Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência 1 40 R$ 6.108,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS ANEXO II 18 oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Profissional de Educação Fisica - CREF social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo Assistente social Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Assistência Social emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Assistência Social - CRESS Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médicosociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e 1 40 R$ 6.108,31 19 controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares Técnico em higiene dental Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças 1 30 R$ 1984,88 20 bucais. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião-dentista. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Auxiliar de Odontologia Certificado de Conclusão de Curso Auxiliar de Saúde Bucal emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e 05 30 R$ 1.084,59 21 Odontologia – CRO desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equioe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filmes radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos. Participar de realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 026/2021 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Fonoaudiólogo (30h) ( ) Fonoaudiólogo (40h) ( ) Psicólogo (30h) ( ) Médico Especialista (20h) ______________ ( ) Médico (40h ( ) Enfermeiro (40h) ( ) Fisioterapeuta (40h) ( ) Nutricionista (40h) ( ) Educador físico (40h) ( ) Assistente Social (40h) ( ) Técnico de higiene dental (30 h) ( ) Auxiliar de odontologia – ASB (30 h) II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 026/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EDITAIS 23 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 026/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Horário:______________ Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamental, médio ou graduação conforme o cargo a que concorre) Registro no órgão de classe ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para as funções de médico especialista não será contabilizado na prova de títulos, podendo ser apresentada outros certificados de pós graduação. 25 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Documentos para a prova de títulos 24 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 36/2020 Comunicamos o resultado de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 425/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de CEIM no Bairro Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados-MS, por meio de recursos do Termo de Compromisso nº 201900023-1 pactuado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, com a devida contrapartida do Município. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente TANGERE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados, 04 de outubro de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 181/2021/DL/ PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para operação do picador de galhos (fixo) do Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Ampla. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 16/11/2021 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e vinte um), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados. ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. 26 OBS.: Considerando a situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega. Dourados, 27 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021 Comunicamos a abertura da licitação em epigrafe. PROCESSO: nº 106/2021/ DL/PMD. OBJETO: Aquisição de lona plástica, objetivando atender necessidades de pronto atendimento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em casos de eventos adversos climáticos, situação de emergência ou calamidade pública. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinado exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/10/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www. gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/11/2021, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados, 27 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas* 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de graduação 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 10 (a cada certificado) 50 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível médio 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 40 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2015 até a data de publicação deste edital. 08 (a cada certificado) 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 29/10 Inscrição e entrega de documentação 04 e 05/11 Resultado 11/11 Interposição de Recurso 12/11 Resultado final e homologação 16/11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 013/2018/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS. EMPRESA CONTRATADA: ANFER CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 335/2017. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2017. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM AYDE (PARTE) – LOTE 02, NA RUA MONTE ALEGRE (PARTE) E ADJACÊNCIAS – LOTE 03 E RUA MATO GROSSO (PARTE) – LOTE 04, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 845.442,96. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Instituto do Meio Ambiente de Dourados. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 152/2016/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: ANFER CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 069/2016. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2016. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO RESIDENCIAL MONTE CARLO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 3.717,621,06. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 297/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. EMPRESA CONTRATADA: PAE ENGENHARIA EIRELI-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 053/2019 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2019 OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA EM DIVERSOS BAIRROS E/OU LOGRADOUROS NA ZONA URBANA E DISTRITAL DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 1.381.139,50. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 18 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ: 18.759.261/0001-55. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 072/2020 - Ata de Registro de Preços nº 001/2021. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, sob o regime de demanda de execução, instalados em diversas dependência da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 072/2020 - Ata de Registro de Preços nº 001/2021 - constante do Processo de Licitação nº 159/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011. – Programa de Gestão Administrativa 10.301.014. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.015. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgencia e Emerg. 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde 2196. – Conservação do Patrimônio Público da SEMS 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica a Saúde 2199. – Conservação do Patrimônio Público - MAC 2200. – Conservação do Patrimônio Público - SAMU 2201. – Conservação do Patrimônio Público no Serviço e Vigilância em Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 554.996,28 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos). GESTOR DO CONTRATO:Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO:André Luis Amos Ferreira (idem) DATA DE ASSINATURA:15 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2021. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio dos valores do contrato originário, reajustado ao índice de 16,6667%, gerando acréscimo de R$ 145.180,52 (Cento e quarenta e cinco mil, cento e oitenta reais e cinquenta e dois centavos) ao valor do contrato original, perfazendo novo valor global de R$1.321.180,52 (Um milhão trezentos e vinte e um mil,cento e oitenta reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 196/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. EMPRESA CONTRATADA: QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 254/2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 014/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DO CENTRO SOCIAL RURAL DA VILA MACAÚBA/DISTRITO DE GUASSÚ, MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 300.462,43. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 22 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 042/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2018 OBJETO: Faz-se necessário reajuste contratual previsto na cláusula quinta do contrato original, na porcentagem de 2,28% ( Dois vírgula vinte e oito por cento) para o período de janeiro/2019 à janeiro/2020 e de 9,18% (Nove vírgula dezoito por cento) para o período de janeiro/2020 à janeiro/2021, somando o montante de R$ 23.388,62 ( Vinte e três mil,trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 279/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: TS CONSTRUTORA LTDA-EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 118/2019. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO NO BAIRRO CHÁCARAS CIDÉLIS (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº. 866474/2018/MDR/CAIXA E CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 569.229,69. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 25 de outubro de 2021. Secretaria Municipal de Obras Públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS 114763004-2 SEMAS 1.447/2020 ABONO PERMANÊNCIA CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 114764224-1 SEMS 3.010/2021 RESSARCIMENTO DE VALORES CASSIO AMORIM SAYAO 114760081-1 SEMSUR 2.929/2021 PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE CONSORCIO CONECTAR 2.618/2021 PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO IRAIDES TRINDADE RENOVATO 114765601-3 SEMED 3.429/2021 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MATILDE SOARES LEITE 114760641-1 SEMED 3.518/2021 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO ORDEM BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR PUBLICO 3.416/2021 CONSIGNAÇÃO EM FOLHA RUDIMAR CLAUS 114760103-1 SEMSUR 2.930/2021 PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE SONIA MARIA BENICIA DE OLIVEIRA 501464-3 SEMS 2.747/2021 RESSARCIMENTO DE FALTAS/REVISÃO PORTARIA N.º 185/2021 FUNSAUD de 27 de outubro de 2021. Resolve autorizar a cessão de servidora pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal desta Fundação, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos V do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021; R e s o l v e: Art. 1° Fica autorizada a cessão da servidora Jociane de Souza Marques, para o Município de Dourados. §1º A empregada pública passará exercer outra função pública distinta da que originalmente ingressou na Fundação de Serviços de Saúde, sendo certo que empenhe sua força de trabalho em função com regime jurídico distinto, desta forma, o vínculo funcional com a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados é suspenso durante o período determinado para a cessão do servidor. §2 º Tendo em vista a suspensão do contrato de trabalho com o órgão de origem e assunção de cargo em comissão, a servidora seguirá as regras do órgão cessionário para os casos de contratações ad nutum. Art. 2° Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da servidora ao seu órgão de origem ao término da cessão, a cedência iniciará na 15/10/2021 e findará em 15/10/2022. Paragrafo único. Fica permitida prorrogações na cedência acima tratada, devendo se para tanto ser solicitada previamente de forma expressa; Art. 3° A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido desde que haja prévio aviso. Art. 4° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 27 de outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 186/FUNSAUD/2021 de 28 de outubro de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 de novembro de 2021 – Dia de Finados – do corrente ano; R e s o l v e: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, no dia 01 de novembro de 2021; ressaltando que cada Gerente, Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas seguintes unidades: Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, Setor de Manutenção, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, independentemente do cargo e horário, sem qualquer pagamento adicional, exceto os setores de Faturamento, Ouvidoria e Recursos Humanos. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de outubro de 2021 Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II, c/c parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 068/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS DESTINADOS AO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AFIM DE COLOCAR EQUIPAMENTOS EM FUNCIONAMENTO, REFERENTE A CHAMADOS INTERNOS DAS UNIDADES DA FUNSAUD. SEGUE: Empresa a ser contratada: KIMURA E GARCIA LTDA - ME CNPJ - 11.162.692/0001-90 R$ - 156,20 (Cento e Cinquenta e Seis Reais e Vinte Centavos) MORAES COMERCIAL ELETRONICA LTDA CNPJ – 02.759.678/0001-88 R$ 1.329,15 (Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Quinze Centavos) VISUAL INFORMATICA LTDA CNPJ 31.378.655/0001-21 R$ 295,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Reais) WILSON APARECIDO DA SILVA JUNIOR CNPJ – 12.045.815/0001-76 R$ 132,00 (Cento e Trinta e Dois Reais) Valor Total - R$ 1.912,35 (Hum Mil Novecentos e Doze Reais e Trinta e Cinco Centavos). Fundamento Legal Artigo 24, c/c Inciso II, paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 045/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Concorrência: 006/2015/DL/PMD Contrato Número: 138/2016/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada em Assessoria e Consultoria visando a revisão de base de cálculo dos encargos previdenciários para o Regime Própio de Previdência (RPPS) e identificação de créditos tributários. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Gerencial Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, e o montante executado no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil reais). Dourados-MS, 27 de outubro de 2021. Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico: 004/2020/DL/PMD Contrato Número: 115/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição e instalação de aparelhos de de ar condicionado objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Dourados/MS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Edino Alves Ferreira Eireli - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, e não houve pagamento do referido contrato. Dourados-MS, 27 de outubro de 2021. Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ PORTARIA/CMD/RH Nº.424 de 27 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar ROBERTO ALVES FERREIRA para executar a função de Assistente Administrativo, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de novembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$2.491,91(fotografo) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral EXTRATO DO CONTRATO ANEXO EXTRATO Nº 008/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Valdenir Rodrigues da Silva Fotografo temporário 01/10/2021. 30/09/2023. Câmara Municipal de Dourados Annunziato Angelo Romano, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Açudes (Classe 341), localizada na Fazenda Santo Angelo D’ Acri - Zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIME ELÓI PIERETTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de avicultura de corte industrial, localizada na Rod. Dourados – Fatima do Sul BR-376, km 18 na Zona Rural do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LINDOMAR MACEDO ARAUJO DE MOURA- ME/ AUTO ELÉTRICA FUSCAR, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Simplificada- LAS, para atividade Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Harrison de Figueiredo, nº 7225 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SH INFORMÁTICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental RAA, para a atividade de SUPORTE TÉCNICO, ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR localizada na Rod. Br 163 KM 267,9- Fundos, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIMA TRANSPORTE LOCAÇÃO DE GUINDASTE E ASSESSORIA SOCIOAMBIENTAL EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Localizado junto a Rua João Augusto Capilé S/N, sala 03, Chácara Castelo II, Município de Dourados MS, CEP 79.835-008. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valdemar Donizete da Silva Eireli ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio de frutas, localizada na Rua/Av. Rua Trinta e Um de Março, N° 82 - Bairro Vila Alba, no município de Dourados (MS). VIA S.A., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de VIA VAREJO S/A para VIA S.A., para atividade de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, e Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free), localizada na Av. Marcelino Pires, 1545 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Waldirene Machado Viana Ltda , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização ambiental (AA) para atividade de Comércio de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas localizado a rua Pedro Rigotti, 490 – Jd. Santo André – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS - SEMC REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº. 001 da Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), instituída pela Resolução nº 002/2021/SEMC, publicada no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.461 de 23 de julho de 2021, página 02. Nos dias cinco, seis, sete e oito do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados - SEMC, situada à Avenida Presidente Vargas, 1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se conforme previsto no cronograma do Item 4.10 do Edital 01/2021/FIP , os membros da Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP): Anaia Beatriz Cappi, Coordenadora; Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior - Gestor Analista; Marcelo Ribeiro Costa – Gestor Analista; Amarildo Matos Palacio – Contador; e Daiane Garcia Theobald – Assistente Administrativa, nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura, Francisco Marcos Rosseti Chamorro, com a finalidade de realizar a análise técnica jurídica dos documentos apresentados pelos proponentes inscritos para concorrer aos recursos disponibilizados pelo FIP, referente ao Edital nº 01/2021/FIP, publicado no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.479 de 18 de agosto de 2021, página 5. A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC recebeu 48 (quarenta e oito) inscrições de projetos culturais, todos foram enviados pelo correio, conforme exigido pelo Item 4 – Do Prazo, Forma e Condições de Participação , com data limite de postagem até 04 de outubro de 2021, sendo o total por categoria cultural: Artes Cênicas, 12 (doze) projetos; Artes Visuais, 6 (seis) projetos; Artesanato, 1 (um) projeto; Audiovisual, 5 (cinco) projetos; Folclore, 3 (três) projetos; Literatura, 12 (doze) projetos e Música, 9 (nove) projetos. Todos os projetos recebidos foram postados dentro do prazo mencionado. A Coordenadora Anaia Beatriz Cappi sugeriu o início da análise técnica da documentação dos projetos inscritos por área artística/ cultural, e assim foi feito. Esta análise verifica se os documentos anexados ao projeto estão em conformidade com os Itens 5 e 6 do Edital, e também com os artigos 21 e 22 do Decreto 569/2017, que rege o FIP. Os membros da Comissão trabalharam em duplas e realizaram a análise documental e conferência dos cálculos da planilha de orçamento de cada projeto. Posteriormente, uma segunda conferência foi efetuada por membro diverso da 1ª conferência, de modo que todos os projetos foram revistos por pelo menos três membros. Após esta análise, os projetos INDEFERIDOS para a próxima etapa de Análise e Seleção foram os seguintes: Proponente Área Cultural Projeto Justificativa Áurea Novaes S. Santos Artes Cênicas “Tamboril Estelar: Um olhar espacial sobre a vida e consumo na Terra” Item 4.19 do Edital 01/2021 , retificado pelo Edital 02/2021: veda a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura; Item 4.21 do Edital 01/2021: vedação estendida ao cônjuge de servidor (a) da SEMC (Rodrigo Bento Correia - iluminador nominado às fls. 02 é cônjuge da servidora Andiara Pacco Coquemala, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, e membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Camile Cecilia dos Anjos Artes Cênicas “Cadê as S apas?” - Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Juarez Gomes de Oliveira Junior Artes Cênicas “ pelos L Circolando agos” - Item 4.2.4 do Edital 01/2021 e Art.14 do Decreto 569/2017: As despesas previstas para serviço de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder 10% (dez por cento) do valor do financiamento. William Isaias Nunes Artes Cênicas “Ritmo e Coreologia: Fomentando a dança, um movimento de cada vez” - Item 3.2.1 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital, Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Anna Clara Brito Smith Artes Visuais “SOS Brasil: Uma Perspectiva do Folclore B rasileiro” - Item 3.2.2 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital; Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Ana Gabriela Lobo Artes Visuais “Interferência – Most ra de Arte” - Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Henrique Silveira de Sousa Artes Visuais “Releitura de Vidas” - Item 2.3 do Edital 01/2021: participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; - Item 3.2.2 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital; Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III. Lucimeire Brandão Carlonga de Aquino Artes Visuais “Plexus Solaris” - Item 3.2.2 do Edital 01/2021: valor do quadro 17. Orçamento não está previsto em Edital; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Fernando Dib Gonçalves Audiovisual “Farol da Barra, Capoeira Regional e A ngola” Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Marcelo de Oliveira Araújo Audiovisual “O que você quer ser quando crescer?” Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III; - Item 4.11.1 , alínea “d” do Edital 01/2021: ANEXO IV de Ana Carolina Motta e Julio Cesar Oliveira. Wesley Ramos Chimenez Hildebrand Audiovisual “Corrida Pantanal, Participe deste E cossistema” Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento; I tem 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Gicelma da Fonseca Chacarosqui Torchi Folclore “Feira Multiétnica de Oportunidades S ustentáveis” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III;. Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Livro, Leitura e Literatura “Versos que flutuam: No cantinho do Cordel, Aurineide Alencar recita histórias sobre - Item 4.11.1 alínea “e” do Edital 01/2021: ANEXO V - Declaração de Inexistência de Direitos Autorais de Terceiros; Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Dourados” Biblio Editora Livro, Leitura e Literatura “O Coelho Branco” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III. José Dantas Feitosa Livro, Leitura e Literatura “Sarah quer desaparecer” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, al ínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Maria Helena Izidorio de Oliveira Livro, Leitura e Literatura “Arquétipos de uma época” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019 , conforme previsto no Anexo III. Natalia Torres Mazarim Livro, Leitura e Literatura “Re -pense por 1 minuto (com poesia)” - Item 4.11.1 alínea “d” do Edital 01/2021: ANEXO VI – Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais (Maria Luiza Machado dos Reis); Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : Declaração de Residência atual em seu nome, conforme ANEXO III. Odila Schwingel Lange Livro, Leitura e Literatura “Contos Matuchos” - Item 4.11.1 alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas); I tem 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Paulo Sérgio da Silva Caiano Livro, Leitura e Literatura “Poes ia e Canções” Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Sá Junior da Cruz Lopes Livro, Leitura e Literatura “Quem caiu no poço?” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas: Arrebol Coletivo e Jaciara Marschner). Ariel Lucas Caetano Música “De Tempos - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS - SEMC Os projetos inabilitados e seus anexos poderão ser retirados na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da publicação desta Ata, de acordo com o Item 9.5 do referido Edital e parágrafo único do Artigo 25 do Decreto 569/2017. Finalizada a avaliação e revisão geral, foram DEFERIDOS para a próxima etapa de avaliação os seguintes proponentes por categoria artística: Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a avaliação técnica do certame, da qual foi lavrada a ATA, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados, 28 de outubro de 2021. Anaia Beatriz Cappi (Coordenadora) Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior (Gestor Analista) Marcelo Ribeiro Costa (Gestor Analista) Amarildo Matos Palacio (Contador) Daiane Garcia Theobald (Assistente Administrativa) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº. 002 da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP), instituída pela Resolução nº 002/2021/SEMC, publicada no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.461 de 23 de julho de 2021, página 02. 1.1. Nos dias dezoito, dezenove, vinte, vinte e um e vinte e dois do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados SEMC, situada à Avenida Presidente Vargas, 1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se conforme previsto no cronograma do Item 4.10 do Edital 01/2021/FIP , os membros da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural (FIP): Anaia Beatriz Cappi e Andiara Pacco Coquemala, indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, Izabel Andrade de Souza Pereira, Márcia Bortolli Uliana e Thales Albano de Sousa Pimenta, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de realizar a análise de mérito dos projetos culturais habilitados pela Comissão de Análise Técnica do FIP, dos proponentes inscritos para concorrer aos recursos disponibilizados pelo FIP, referente ao Edital nº 01/2021/FIP, publicado no Diário Oficial Ano XXIII, nº 5.479 de 18 de agosto de 2021, página 5. A Coordenadora do FIP, Anaia, iniciou o trabalho explicando sobre os critérios que deveriam ser analisados em cada projeto, conforme o Item 10 DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA-CULTURAL DOS PROJETOS do Edital 01/2021/FIP, e art. 24 do Decreto nº 569, de 22 de setembro de 2017, quais sejam: a) Plano de Divulgação x Metas do Projeto: 0 a 15 pontos; b) Capacidade de gestão do projeto: 0 a 20 pontos; c) Relevância da trajetória artística e cultural do proponente e da equipe técnica: 0 a 20 pontos ; d) Qualidade do Projeto: 0 a 30 pontos e e) Relevância para cenário cultural douradense e formação cultural e artística da comunidade: 0 a 15 pontos, totalizando 100 pontos no máximo . Anaia ainda lembrou à Comissão que cada área cultural poderia ter apenas 3 projetos contemplados com os valores de R$ 5.000,00, R$ 7.857,15 e R$ 15.000,00, respectivamente, conforme Item 3 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS do Edital. Considerando que algumas áreas receberam propostas acima das vagas disponibilizadas, enquanto outras áreas tiveram insuficiência de inscrições e/ou habilitações, a Comissão de Seleção valeu-se dos Itens 3.3 Se houver insuficência de propostas classificadas para determinado valor de recursos, estes poderão ser remanejados para atender outras propostas de projetos dentro da mesma área cultural, ou de outras áreas, conforme ordem de pontuação, condicionada à readequação orçamentária e financeira do projeto cultural ao montante disponível para sua execução e 3.4 Os valores remanejados disponíveis não poderão ser acrescidos ou diminuídos entre si, do Edital 01/2021, para que todos projetos selecionados pudessem ser contemplados. A avaliação se iniciou pela categoria de Folclore, a qual teve dois projetos habilitados, ambos se inscreveram para o valor de R$ 15.000,00. O proponente de um deles é a Associação Cultural Casulo, referente ao projeto “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada”, que foi classificado em primeiro lugar e o outro projeto de autoria de João Dias da Mota Neto, “Conhecendo Dourados – Uma visitação em Dourados”, classificado em segundo lugar, com indicação de readequação de valor para R$ 7.857,15. Sendo assim, a área de Folclore não teve projeto habilitado para o valor de R$ 5.000,00. A próxima categoria avaliada foi de Artes Visuais, também com dois projetos deferidos: do proponente Gil de Medeiros Esper, “ Outros Olhos + Mini Doc ” , no valor de R$ 15.000,00 e o projeto “Retratos de Eus” da proponente Stheff any Castelli Gandolpho, no valor de R$ 7.857,15, ambos aprovados nos respectivos montantes em que se inscreveram. Sendo assim, a área de Artes Visuais não teve projeto habilitado para o valor de R$ 5.000,00. A área de Artesanato teve somente uma proposta inscrita e aprovada, da proponente Thays Nogueira da Silva, “O Balaio Feira” , no valor de R$ 15.000,00, havendo sobra dos recursos de R$ 5.000,00 e R$ 7.857,15 para esta categoria. A área de Audiovisual teve dois projetos habilitados com valores iguais de R$ 15.000,00; em primeiro lugar foi classificado o projeto do proponente Iulik Lomba de Farias, “Laboratório de Criação de Imagem e Som” , contemplado com R$ 15.000,00. Em segundo lugar, o projeto de Adriano Paes dos Santos, “(Des) Monumento” , com indicação de readequação para o valor de R$ 7.857,15, e não houve proposta habilitada para o montante de R$ 5.000,00. Na categoria de Música houve dois projetos habilitados e aprovados: do proponente Gilson Cortes Buzzio, “Misbehaviour 25 anos”, inscrito para o mon tante de R$ 5.000,00 e do proponente João Otávio Duarte Farias, “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral”, inscrito para o valor de R$ 15.000,00, e não houve proposta habilitada para o montante de R$ 7.857,15. Na área de Livro, Leitura e Literatura foram inscritos e habilitados quatro projetos no total: três projetos com valor de R$ 15.000,00, sendo eles: Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” da proponente Junia Cristina Pereira, classificado em primeiro lugar; do proponente Emmanuel Mar inho do Nascimento Filho, “O Poema Secreto de S.J. e outras revelações”, classificado em segundo lugar, com indicação de readequação de valor para R$ 7.857,15 e em terceiro lugar, o projeto “Fragmentos e Poesias: Pedaços de Mim, do proponente Marcos Coelho Cardoso, com indicação de readequação de valor para R$ 5.000,00. Em quarto e último lugar foi aprovado o projeto da proponente Eli Coelho Pereira, “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher...inscrita para o valor de R$ 7.857.15, com indicação de readaptação de valor para R$ 5.000,00, conforme Item 3.3 e 3.4 do Edital. Para a área de Artes Cênicas foram inscritos 4(quatro) projetos para o montante de R$ 15.000,00, 2 (dois) para R$ 7.857,15 e 2 (dois) para R$ 5.000,00. Após avaliação pela Comissão, considerando a ordem decrescente de classificação dos projetos, t endo em vista a “sobra” de recursos de outras categorias artísticas e atendendo os Itens 3.3 e 3.4 do Edital, a classificação final desta área ficou da seguinte forma: em primeiro lugar, o projeto da p roponente Ariane Guerra Barros, “A Terceira Batida de Molière”, no valor de R$ 15.000,00; em segundo lugar, o projeto da proponente Giovanna Xavier Lavagnoli, “O Pote Vazio”, no valor de R$ 7.857,15; em terceiro lugar, o projeto da proponente Karla Fernand a Ribeiro Neves, “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!". Foram sugeridas as readequações para o valor de R$ 7.857,15, aos seguintes projetos: “Litoral do Centro Oeste” do proponente Roberto Mônaco e “Roda Sucata Cultural” do proponente Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social – Sucata Cultural. As readequações para o valor de R$ 5.000,00 para os projetos: “Mulheres Brasileiras” da proponente Jacyene Brasileiro Mantarraia ; “Nômades” do proponente João Paulo Vadora Vieira e “Nossas Mulheres” da proponen te Társila Bonelli Calegari Paulino, que permaneceu com o mesmo valor de inscrição. Finalizadas as avaliações foram APROVADOS os projetos relacionados abaixo por ordem de decrescente de classificação, de acordo com o Item 10.2: Havendo EMPATE de pontuação entre os projetos culturais, a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos promoverá o desempate, aprovando na seguinte ordem a proposta que: I. obtiver maior nota na alínea “d” e II. Obtiver maior nota na alínea “b” , e Item 10.3: As propostas aprovadas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação por área cultural, conforme o somatório da avaliação dos critérios técnicos e de mérito e conforme tabela abaixo: Prado Imemoriais” 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas: Reff Produções). Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Benedito Rodrigues de Freitas Música “Dourados de Mãos Dadas” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas; - Item 4.11.1 , alínea “f” do Edital 01/2021: ANEXO VI – Termo de Autorização de Uso de Obras – Direitos Autorais (Maria Helena Izidorio de Oliveira); Art. 22, II, Decreto 569/2017: erro cálculo na planilha de orçamento. Julia Aissa Vasconcelos Oliveira Música “Festival Jatobá Autoral” - Item 2.3 do Edital 01/2021: participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função. Laura Cyrineu Munhoz e Silva Música “Bues do Tiossauro” Item 4.19 do Edital 01/2021 , retificado pelo Edital 02/2021: veda a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura (Thales Albano de Souza Pimenta – membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos do FIP 2021). Marcio Beraldo da Silva Música “Louco, louco coração” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas (Executor); Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Monique Abreu Dias do Amaral Música “O som das cordas” - Item 2.3 do Edital 01/2021: participantes Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, identificados como “Proponentes” poderão ser também “Executores”, desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; Item 5.1 , alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Valentim Sgaravatti Música “Cápsula” - Item 4.11.1 , alínea “b” do Edital 01/2021: ANEXO II – Termo de Anuência das Pessoas Envolvidas (Executor); Item 5.1, alínea “c” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço anterior a agosto/2019, conforme previsto no Anexo III; Item 5.1, alínea “ d ” do Edital 01/2021 : comprovante de endereço atual, em seu nome, com data dos últimos 3 (três) meses contados da data da publicação do Edital, conforme previsto no Anexo III. Proponente Área Cultural Projeto Valor Ariane Guerra Barros Artes Cênicas “A terc eira batida de Molière” R$ 15.000,00 Giovanna Xavier Lavagnoli Artes Cênicas “O Pote Vazio” R$ 7.857,15 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural Artes Cênicas “Roda Sucata Cultural” R$ 15.000,00 Jacyene Brasileiro Mantarraia Artes Cênicas “Mulheres Brasileiras” R$ 15.000,00 João Paulo Vadora Vieira Artes Cênicas “Nômades” R$ 7.857,15 Karla Neves Artes Cênicas “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” R$ 5.000,00 Roberto Mônaco Artes Cênicas “Litoral do Centro Oeste” R$ 15.000,00 Társila Bonelli Calegari Paulino Artes Cênicas “Nossas Mulheres” R$ 5.000,00 Gil de Medeiros Esper Artes Visuais “Outros Olhos + Mini Doc” R$ 15.000,00 Steffany Castelli Gandolpho Artes Visuais “Retratos de Eus” R$ 7.857,15 Thays Nogueira da Silva Artesanato “O Balaio Feira” R$ 15.000,00 Adriano Paes dos Santos Audiovisual “(Des) Monumento” R$ 15.000,00 Iulik Lomba de Farias Audiovisual “Laboratório de Criação de Imagem e Som” R$ 15.000,00 Associação Cultural Casulo Folclore “Mitãngwe Ñemombe´u – His tórias da Criançada” R$ 15.000,00 João Dias da Mota Neto Folclore “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” R$ 15.000,00 Eli Coelho Pereira Livro, Leitura, Literatura “Rosas e Poesias: Perspectivas de Mulher” R$ 7.857,15 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho Livro, Leitura, Literatura “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” R$ 15.000,00 Júnia Cristina Pereira Livro, Leitura, Literatura Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” R$ 15.000,00 Marcos Coelho Cardoso Livro, Leitura, Literatura “Fr agmentos e Poesias: Pedaços de Mim” R$ 15.000,00 Gilson Cortes Buzzio Música “Misbehaviour 25 anos” R$ 5.000,00 João Otavio Duarte Farias Música “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” R$ 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATAS - SEMC Todas as categorias artísticas foram contempladas pelos recursos do FIP 2021, cujo valor total é de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil) a serem distribuídos para 21 projetos selecionados e aprovados, sendo 8 (oito) projetos de Artes Cênicas; 2 (dois) projetos de Artes Visuais; 1 (um) projeto de Artesanato; 2 (dois) projetos de Audiovisual; 2 (dois) projetos de Folclore; 4 (quatro) projetos de Livro, Leitura, Literatura e 2 (dois) projetos de Música. Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a avaliação e seleção do certame, da qual foi lavrada a ATA, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados, 28 de outubro de 2021. Anaia Beatriz Cappi Andiara Pacco Coquemala Izabel Andrade de Souza Pereira Márcia Bortolli Uliana Thales Albano de Sousa Pimenta Classificação Proponente Projeto Valor Pontos Readequação de Valor 1 Ariane Guerra Barros “A terceira batida de Molière” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Giovanna Xavier Lavagnoli “O Pote Vazio” R$ 7.857,15 100 R$ 7.857,15 3 Karla Neves “Estorvos! Se essa rua fosse nossa!” R$ 5.000,00 100 R$ 5.000,00 4 Roberto Mônaco “Litoral do Centro Oeste” R$ 15.000,00 97 R$ 7.857,15 5 Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural – Sucata Cultural “Roda Sucata Cultural” R$ 15.000,00 96 R$ 7.857,15 6 João Paulo Vadora Vieira “Nômades” R$ 7.857,15 93 R$ 5.000,00 7 Társila Bonelli Calegari Paulino “Nossas Mulheres” R$ 5.000,00 90 R$ 5.000,00 8 Jacyene Brasileiro Mantarraia “Mulheres Brasileiras” R$ 15.000,00 88 R$ 5.000,00 1 Gil de Medeiros Esper “Outros Olhos + Mini Doc” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Steffany Castelli Gandolpho “Retratos de Eus” R$ 7.857,15 100 R$ 7.857,15 1 Thays Nogueira da Silva “O Balaio Feira” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 1 Iulik Lomba de Farias “Laboratório de Criação de Imagem e Som” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Adriano Paes dos Santos “(Des) Monumento” R$ 15.000,00 77 R$ 7.857,15 1 Associação Cultural Casulo “Mitãngwe Ñemombe´u – Histórias da Criançada” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 João Dias da Mota Neto “Conhecendo Dourados: Uma Visitação Guiada” R$ 15.000,00 79 R$ 7.857,15 1 Júnia Cristina Pereira Publicação do texto dramatúrgico “Jaity Muro” R$ 15.000,00 99,20 R$ 15.000,00 2 Emamnuel Marinho do Nascimento Filho “O Poema Secreto de S.J. e outras Revelações” R$ 15.000,00 95 R$ 7.857,15 3 Marcos Coelho Cardoso “Fragmento s e Poesias: Pedaços de Mim” R$ 15.000,00 90,40 R$ 5.000,00 4 Eli Coelho Pereira “Rosas e Poesias: R$ 7.857,15 88 R$ 5.000,00 Perspectivas de Mulher” 1 João Otavio Duarte Farias “I Encontro Nyabinghi Rastafari – Vibração Ancestral” R$ 15.000,00 100 R$ 15.000,00 2 Gilson Cortes Buzzio “Misbehaviour 25 anos” R$ 5.000,00 100 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 Página 1 de 12 ATA Nº. 003 - CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA LEI ALDIR BLANC 2021 ATA Nº. 003 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo Decreto Municipal n° DECRETO Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021; No dia vinte e oito do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, nº1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, a Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala, indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 realizou a conferencia final do Processo de Anàlise Documental e Técnica da Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021. Dando inicio aos trabalhos e obedecendo ao item “ 6.10 O Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc avaliará toda a documentação recebida e o mesmo será soberano na sua decisão de validação de inscrição, classificando para a segunda fase (analise dos projetos)(...)” a Coordenadora Técnica conferiu e reinterou que o e-mail: edital.lab.semc@dourados.ms.gov.br recebeu um total de 115 e-mails identificados dentre esses 105 e-mails seguiram de forma correta o regulamento, atendendo o item 6.1.1. Por via eletrônica (...)até o dia 14/10/2021 às 23h59 de MS ; sendo assim os e-mails abaixo destacados foram automaticamente INABILITADOS , visto que os mesmos não atenderam os prazos estabelecidos: Dando continuidade à avaliação, o Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, analisou individualmente toda documentação recebida e concluiu que dos 105 e-mails recebidos, 28 (vinte e oito) foram DESCLASSIFICADOS na Primeira Fase - Análise da documentação, conforme detalhado no parecer abaixo: PROPONENTE ÁREA PROJETO E--MAIL 1. Adriano Paes dos Santos Artes Visuais Projeto Fim do Mundo e os Sintomas de Estágio Terminal; E-mail sex., 15 de out. 00:02 2. Céllia Fernanda Pietramale Ebling Música Projeto DESEJADA E de out. 00:53 -mail sex., 15 3. Danielle Barbosa dos Santos Ferreira Literatura, leitura e livro Projeto Odara - Conhecendo nossas histórias E-mail sex., 15 de out. 00:09 4. Ivete Brunetta Artesanato Projeto "Bordando o Cerrado do MS E-mail sex., 15 de out. 00:08 5. Lucimeire Brandão Carlonga de Aquino Artes Visuais Projeto E RACHADAS SPASMOS - CABEÇAS E de out. 00:10 -mail sex., 15 6. Luis Fernando de Almeida Silva Cinema e audiovisual Projeto BABYDOLL 2 E 15 de out. 00:00 -mail - sex., 7. Naiara da Silva Fonteles Culturas tradicionais e populares Projeto Feira afro-brasileira douradense: zumbi vive; E-mail sex., 15 de out. 16:11 8. Odulio Romero Gonçalves Cinema e audiovisual Projeto Estranhas e Desconhecidas; E de out. 00:09 -mail sex., 15 9. Paulo Victor Sanches Música Projeto No PV Apresenta - "Bolo de Maracujá" Feat entre Fernanda Ebling e André Pantera; E-mail - sex., 15 de out. de 2021 00:06 Página 2 de 12 10. Regina Satiko Yamashita Prause Produção, técnica e gestão cultural Projeto Feira Mulher tome posse do seu poder II E-mail sex., 15 de out. 18:47 Nº PROPONENTE PROJETO DESCLASSIFICAÇÃO 1. AJI - Ação dos Jovens Indígenas de Dourados Projeto Cultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 6.5.3. Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz de 6.5.4. Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 2. Ana Gabriela Lobo Projeto Capivaras do MS - Mapeamento artístico de Dourados PARECER: O Projeto encaminhou o item 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, corrompido, não sendo possível baixar e ou abrir o arquivo. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 3. Andérbio Márcio Silva Martins Projeto Língua e Cultura Kaiowá e Guarani - Patrimônio Imaterial de Dourados MS PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 4. Associação Cultural Casulo Projeto Gestão e Produção em Curso PARECER: O Projeto prevê no item 2.6 da Ficha de Inscrição - 03 (três) pessoas diretamente ligadas, como equipe envolvida, mas o mesmo não encaminha o Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas dos referidos artistas. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 5. Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Projeto Livro - O cordel também ensina PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 6. Camile Cecília dos Projeto Cadê as PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - SEMC 12 12 Progredindo na avaliação foi encaminhado para a Comissão Avaliadora do Edital - pareceristas da área cultural indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e Fórum Permanente de Cultura: *Artes Cênicas* - Rodrigo Bento Correia; Vanessa Lopes Ribeiro; *Artes Visuais* e *Artesanato* - Lelian Página 3 de Anjos Sapas? Oficina de Dramaturgia Lésbica documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 7. Caroline Quequeto Duarte Projeto Musica em movimento PARECER: O Projeto prevê a participação da proponente Caroline Quequeto Duarte na realização do projeto, com a função de musicalização, mas a mesma não encaminha o Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz da referida artista. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital 8. Davi da Rocha Lima Projeto Coletivo PARECER: O Projeto encaminhou o anexo 01 – ficha de inscrição incompleta, pois conseguimos visualizar que o arquivo teve os itens 2.1 a 2.4 removidos. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 9. Denise Caramori de Souza Projeto Livro: Criança, em você eu vejo teus Pais e a Escola PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: (...) 6.6.1.2. Cópia do CPF, 10. Gabriel da Silva Correa Projeto Teoria das cores PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2019/2021) 11. Genesis Raquel Morado Daza Projeto Coletivo "Musicas da Disney em espanhol e português como motor integrador de crianças e jovens hispanofalantes migrantes na cidade de dourados MS." PARECER: O Projeto encaminhou comprovante de residência datado de Janeiro de 2021 e o mesmo não apresentou o comprovante de 2020. Sendo desclassificado, pois conforme consta no Edital: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: (...) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de agosto, julho ou junho de 2021, 12. Giani Cristina Torres Projeto Vida de PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte Página 4 de 12 de Souza Maria (não cala) documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 13. Gil de Medeiros Esper Projeto Coletivo Isso é teatro? Experimentos cênicos para vídeo PARECER: O Projeto prevê a participação do ator Raique de Moura Dias na atuação, mas o mesmo não encaminha o Anexo II - Termo de autorização de uso de imagem e voz do referido artista. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 14. Guilherme Matheus Godoy dos Santos Projeto Depois de nós, a parafina PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 15. Ivone Dias de Oliveira Projeto: Namoradeira - Artesanato em cabaça e biscuit PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2019/2021) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de agosto, julho ou junho de 2021, 16. João Ferreira da Rocha Filho Projeto Obra literária "As duas faces da Terra" PARECER: O Projeto encaminhou comprovante de residência datado de Fevereiro de 2021 e o mesmo não apresentou o comprovante de 2020. Sendo desclassificado, pois conforme consta no Edital: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: (...) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020, 6.6.1.5 Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses atrás, ou seja, de agosto, julho ou junho de 2021, 17. Júlia Aissa Vasconcelos Oliveira Projeto Festival Jatobá de Bar em Bar PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.3. Documentação específica para proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: 6.6.3.1. Cópia do contrato social ou estatuto de Página 5 de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência; 6.6.3.2. Cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados) e onde conste a lista de atividade(s) autorizada(s), 6.6.3.3. Cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente; 18. Juliana Cruz Lino Projeto Nas Minhas Veias Abertas PARECER: O Projeto encaminhou o anexo 01 – ficha de inscrição desconfigurada tornando impossível a avaliação da mesma. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 19. Juvenal Hermes da Silva Projeto Mito do Yrutau contado pelo kaiowa PARECER: O Projeto prevê a participação da contadora de história Rossandra Cabreira, mas o mesmo não encaminha o Anexo II - Termo de autorização de uso de imagem e voz da referida artista. Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 20. Larissa Flor Santos Projeto Livre PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 21. Maria Câmara Vieira Projeto Concurso de Contos, Histórias e Poesias nas Línguas Kaiowá, Guarani e Terena PARECER: O Projeto não apresenta a autodeclaração de residência ou Sede em Nome de Terceiros da Congregação das Servas da Santíssima Trindade de São Sebastião do RJ Anexo VI – obrigatório quando o comprovante não está no nome do proponente. 22. Maria Carolina Ferreira dos Santos Projeto Vestindo a pele que me habita PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.2. Anexo II - Termo de autorização de uso de obras 23. Matheus Soares Pereira Projeto Workoshop de artesanato - da criação até a comercialização PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório de dois componentes da equipe envolvida: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: 6.5.3. Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz; 6.5.4. Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas; 24. Michele Perito Concianza Projeto Travessia do Sonho (kuerá) PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.6.1. Documentação específica para proponente Pessoa Física: 6.6.1.1. Cópia do RG (ou RNE), Página 6 de 12 6.6.1.2. Cópia do CPF, 6.6.1.3. Currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas (ao longo de no mínimo os últimos dois anos 2019/2021) 6.6.1.4. Comprovante de endereço datado há mais de 01 (um) ano, ou seja, de setembro ou anterior a setembro de 2020. 25. Paulo Henrique da Silva Satim Projeto O Mago PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade 26. Rozemar Maciel Reginaldo Projeto: Plantação de flores e hortaliças com adubos orgânicos PARECER: O Projeto prevê a participação da proponente Rozemar Maciel Reginaldo como Youtuber, mas a mesma não encaminha o Anexo II - Termo de autorização de uso de imagem e voz da referida artista, além disso a mesma não comprova atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas ao longo de no mínimo os últimos dois anos (2019/2021). Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 27. Terezinha de Lara Yamashita PARECER: O Projeto enviou dois e-mails, e conforme consta no Edital apenas a primeira documentação foi aceita. Neste caso observou-se a inexistência dos anexos: Anexo I - Ficha de Inscrição com descrição da proposta; Anexos II Termo de Autorização de Uso de Obras - Direitos Autorais; Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem e voz; Anexo IV - Termo de anuência das pessoas envolvidas; Anexo V Autodeclaração de vulnerabilidade; Anexo VI Autodeclaração de Residência ou Sede em nome de Terceiros (se necessário). Sendo assim conforme item 6.8 é possível verificar a falta de cumprimento do que é legalmente previsto no Edital. 28. Thalison Tiago de Oliveira Prieto Projeto Podcast – Podfic PARECER: O Projeto não apresenta o seguinte documento obrigatório: 6.5. As propostas deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens: (...) 6.5.5. Anexo V - Autodeclaração de vulnerabilidade DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - SEMC Página 7 de 12 Chalub Amin Paschoalik; Maria Claudia Teixeira da Luz Ollé; *Cinema e audiovisual* - Marcelo de Oliveira Araujo; Thales Albano de Sousa Pimenta; *Culturas tradicionais e populares* - Celia Maria Foster Silvestre; Jones Dari Goettert; *Dança* - Maria Helena Santana Moreira; Wanessa Gonçalves Silva; *Literatura, leitura e livro* - Carlos Antonio Marinho Gonçalves; Rosemar Borges Rosendo; *Música* - Kleydison Cesar Martins; Norato Marques de Oliveira; *Patrimônio cultural* - Marcia Bortoli Uliana; Camila de Brito Antonucci Benatti Braga; *Produção, técnica e gestão cultural* - Josilene do Nascimento Sobrinho; Vinícius Oliveira Silva toda a documentação e uma planilha para avaliação artística dos projetos habilitados. O arquivo seguiu os critérios préestabelecidos no item “9.3. : 1 - Relevância Artística e Cultural; 2 - Trajetória do(s) proponente(s); 3 - Criatividade e Inovação; 4 - Capacidade de Execução , e novamente conforme cronograma item “10. Do Calendário das Fases de Seleção e Execução” os pareceristas, cientes da responsabilidade total pela guarda e sigilo do conteúdo dos arquivos disponibilizados de forma on-line, avaliaram e pontuaram as propostas dos projetos. Posteriormente, os mesmos encaminharam a planilha e um parecer por escrito do que entenderam ser importante para execução de alguns dos projetos culturais, documento este que será enviado no dia da publicação desta ata a cada proponente. Toda essa documentação foi entregue à senhora Andiara Pacco Coquemala Coordenadora Técnica, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, tendo a mesma realizado a revisão final e inicialmente acatando a decisão dos Pareceristas, o Projeto abaixo relacionado foi DESCREDENCIADO de acordo com o parecer da Comissão Avaliadora do Edital: Dando continuidade a revisão conforme a relação preliminar de vagas por categoria e as pontuações dos pareceristas temos o seguinte resultado RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS EM PRIMEIRA INSTANCIA do Edital nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc: Área – Artes Cênicas (Coletivo): Área – Artes Visuais (Individual): Área – Artesanato (Individual): Área – Artesanato (Coletivo): Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo): Área – Culturas tradicionais e populares (Coletivo): Área – Dança (Individual): Área – Dança (Coletivo): Área – Literatura, leitura e livro (Individual): 1º. Fabricio Stefanie Borges "Poesia Agora" 45 R$ 5.437,65 Área – Musica (Individual): Área – Musica (Coletivo): Área – Patrimônio Cultural (Coletivo): Área – Produção, técnica e gestão cultural (Individual): Nº PROPONENTE PROJETO DESCLASSIFICAÇÃO 1. Ludmila de Paula Baracat Lopes Um put* som de palhaça PARECER: De acordo com o: EDITAL Nº 04/2021 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC 7.7. A proposta cujo enquadramento de natureza cultural estiver incorreto, será considerada inabilitada automaticamente. O projeto acima prevê como produto final um “álbum criativo e experimental com cinco músicas cantadas e contadas, lançadas pelo serviço de streaming de músicas Sspotify”. Deveria estar enquadrado na categoria abaixo: 7.1.8 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão em diferentes modalidades e gêneros; a. produção de single, ep ou álbum (formatos cd ou streaming) b. clipe ou show gravado (formatos de dvd ou streaming) c. concertos, festivais, recitais e mostras de música Página 8 de 12 d. circulação de show Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Júnia Cristina Pereira Retomada Jaity Muro 47,5 R$ 5.437,65 2º. Karla Fernanda Ribeiro Neves Todas serão Joanas 47,05 R$ 5.437,65 3º. Juarez Gomes de Oliveira Junior Cabaret Du Chapeau - Especial 10 anos de Circo Le Chapeu 44,5 R$ 5.437,65 4º. Denise Lopes Leal Pisar é pensar com os pés 44,5 R$ 5.437,65 5º. João Ramão Rocha O Grande Salto de João Rocha 41,25 R$ 5.437,65 6º. Kaio Gabriel Roberto Ramos Parafuso 38 R$ 5.437,65 7º. Raquel Stainer Charão Des-calço 37,05 R$ 5.437,65 8º. Ludmila de Paula Baracat Lopes Um put* som de palhaça 21,5 R$ 5.437,65 9º. Wesley Yuri de Oliveira Prado O Harley 10 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 48.938,85 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Marceli Pereira Mendes "Além da Mutação": Da produção do papel artesanal a obra de arte 46 R$ 5.437,65 2º. Raique de Moura Dias Estudos técnicos para a criação artística 46 R$ 5.437,65 3º. Áurea Novaes Silva Santos Estéril 44,5 R$ 5.437,65 4º. Jaciara Arguello Marschner Lambe Lambe Sucata Cultural 44 R$ 5.437,65 5º. Henrique Silveira de Sousa Libertarte 43,5 R$ 5.437,65 6º. Raquel Fernandes Canário de Farias Multiversais (Série de Colangens) 40,5 R$ 5.437,65 7º. Marco Antonio de Andrade França Ojiji 40 R$ 5.437,65 8º. Kayque Rodrigues Paiva Narrativas Fotográficas 39,5 R$ 5.437,65 9º. Anna Clara Brito Smith Ilustra Dourados 38,5 R$ 5.437,65 10º. Maria Luiza Machado dos Reis Homonímia, no cotidiano 37 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 54.376,50 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Evaldo Rodrigues de Oliveira Escultura de Tucano em papel e massa corrida - tutorial 31 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 4.875,31 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário Página 9 de 12 1º. Hatsumi Yamashita Tardes com linhas terapêuticas 36 R$ 10.000,00 2º. Alice Miyeko Yamashita Angievisch Técnicas e Tendências para crochê e bordado livre 36 R$ 10.000,00 3º. Beatriz Gabriele Rodrigues Toca Higiene Íntima Sustentável - calcinhas absorvíveis 35,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Iulik Lomba de Farias Metástase (curta-metragem) 49,5 R$ 13.594,14 2º. Tatiana Varela Besteiro O Kunumi e o Curupira 49 R$ 13.594,14 3º. Carlos Eduardo Modesto Fluhr Curta-metragem "Arrastro" 49 R$ 13.594,14 4º. Aline Silva Vieira Uma galinha branca 48,5 R$ 13.594,14 TOTAL R$ 54.376,56 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Associação Cultural NipoBrasileira Sul-Mato-Grossense O Japão que somos 50 R$ 10.875,31 2º. Gilearde Barbosa Pedro Ongusu há Panambizinho (Casa de Reza Panambizinho) 50 R$ 10.875,31 3º. Kelvin Peixoto Brô Mc´s – Retomada 50 R$ 10.875,31 4º. Kellen Cardoso Freitas Pintando e bordando a Fauna e Flora do MS 48 R$ 10.875,31 5º. Jadi Reginaldo Ribeiro Rapô - Remédios tradicionais da cultura Guarani/Kaiowa e Terena 48 R$ 10.875,31 TOTAL R$ 54.376,55 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Jacyene Brasileiro Mantarraia Dança do Ventre como ferramenta no resgate da autoestima e manutenção da saúde emocional das mulheres 46,75 R$ 4.875,31 2º. Lorena Hernandez Pinar Dança Criança 46,25 R$ 4.875,31 3º. Simone Bitencourt Munhoz Ciranda Mitã 45,75 R$ 4.875,31 4º. João Dias da Mota Neto O Gosto do Fruto 45,25 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 19.501,24 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Társila Bonelli Calegari Paulino "Dança em cia" Cia Theastai de Artes Cênicas 48 R$ 10.000,00 2º. Thaisa da Silva Dutra Tem Dança para todos 47,5 R$ 10.000,00 3º. Blanche Maria Torres Dois solos para Bach 44,5 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário Página 10 de 12 2º. Mariana Santos Lemes Reencontro 44,5 R$ 5.437,65 3º. Carlos Eduardo Soares Cordeiro Literatura Teatral: Cia Doidivanas em processo artístico e de criação dramaturgica 43 R$ 5.437,65 4º. Thiago Vieira Borges da Rosa Querido amigo: infinito 43 R$ 5.437,65 5º. Sá Júnior da Cruz Lopes Correspondentes - Áudio série Literária (Podcast) 43 R$ 5.437,65 6º. Luciano Serafim da Silva E-book "Raiz Transeunte" 43 R$ 5.437,65 7º. Ana Carolina de Sousa Silva O Devaneio era sala de visita 41,5 R$ 5.437,65 8º. Rosana Iriani Daza de Garcia Literatura, sociedade e migração 41 R$ 5.437,65 9º. Antonio Martins Oliveira Junior Teatro-Sala: histórias contadas por quem ensina 40,5 R$ 5.437,65 10º. Antoni Magalhães Silva "Meu coração ainda bate." 40 R$ 5.437,65 TOTAL R$ 54.376,50 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Max Dante Dackan Di Baptista Miliano - Imemorial vivo vol.2 49,5 R$ 2.500,00 2º. Carlos Alexandre Arruda Palauro Barco à vela (ao vivo) 42 R$ 2.500,00 TOTAL R$ 5.000,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor unitário 1º. Dami Glades Maidana Baz Flor yvoty 48,5 R$ 5.625,22 2º. Laidenss Guimarães Faccin Poleiro/Viola de cocho em teatro de papel 48 R$ 5.625,22 3º. Fernando de Castro Além Rock do Pé Vermeio 48 R$ 5.625,22 4º. Nelson Fabian Ocampos Ramires Gravação de Show da Banda "Raiz de Salomão" 47 R$ 5.625,22 5º. Laura Cyrineu Munhoz e Silva Clipe Musical "Quando estou com você" 46,5 R$ 5.625,22 6º. Nicolas Lomba de Farias Duo Tatarana - Largarta de Fogo 45,5 R$ 5.625,22 7º. Monique Abreu Dias do Amaral Roda de Tereré 42 R$ 5.625,22 TOTAL R$ 39.376,54 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Emmanuel Marilho do Nascimento Filho/ME Memórias da Terra 45,5 R$ 10.908,25 2º. Cándida Graciela Chamorro Arguello Nove Contos Kaiowá dos anos 1960: Patrimônio histórico sul-mato-grossense 45 R$ 10.908,25 3º. Walter Roberto Marschner Memória imagética da luta pela terra no Mato Grosso do Sul 45 R$ 10.908,25 4º. Gabriel Vitório Santana Elus, precisamos falar - 2 temporada 42 R$ 10.908,25 TOTAL R$ 43.633,00 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Arami Argüello Marschner Os impactos da Lei Aldir Blanc no 46 R$ 4.875,31 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 Culturas Tradicionais e populares TRAD-C-41 Thaila Cabreira da Silva 45,5 45,50019 R$ 10.875,31 ATA - SEMC Cinema e Audiovisual AUD-C-88 Natalia Torres Mazarim 45,5 45,50017 R$ 13.594,14 Literatura, leitura e livro LIT-I-92 Hemilly Rayanne Correa da Silva 39 39,00029 R$ 5.437,65 Não havendo mais a tratar, e reinterando o que já foi esclarecido acima eu Andiara Pacco Coquemala, Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 encerro a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 28 de Outubro de 2021. Andiara Pacco Coquemala Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 03/2021 Área – Produção, técnica e gestão cultural (Coletivo): Finalizando a classificação dos proponentes em primeira instancia, temos a relação dos projetos aptos em segunda instancia (após alocação na tabela de ranking), que excedem a quantidade de vagas por área, portanto neste momento os mesmo são considerados suplentes: . Literatura, leitura e livro LIT-I-78 Amanda Sena Peres R$ 5.437,65 EDITAL - SEMC Patrimônio Cultural PAT-C-21 Kazuo Lima Imaguti Junior 37,5 37,50014 R$ 10.908,25 Considerando a Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos Considerando o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.751, de 2021 que regulamentam a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 592, de 23 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020; Página 11 de 12 Artes Visuais AV-I-16 Veronica Faria de Moura 32,5 34,50016 R$ 5.437,65 Literatura, Leitura e Livro LIT-I-51 Nery Cristiane R$ 5.437,65 dos Santos 20,5 20,50015 O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o Aditivo de Recurso destinado ao Edital Seleção de Propostas de Projetos Culturais que atende a Lei Aldir Blanc, visto que houve rendimento financeiro do recurso disponível na conta da Lei Aldir Blanc no valor de 2.909,35 (dois mil novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos), totalizando o valor 546.674,90 (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa centavos); Dourados – MS, 28 de Outubro de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura de Dourados EDITAL Nº 05/2021 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS DESTINADOS A ATENDER A LEI ALDIR BLANC efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; ATA - SEMC Página 12 de 12 ATA Nº. 004 - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA LEI ALDIR BLANC 2021 ATA Nº. 004 do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc, instituída pelo Decreto Municipal n° DECRETO Nº 592, DE 23 DE AGOSTO DE 2021; No dia vinte e oito do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, no período matutino, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, nº1740 – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, a Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Andiara Pacco Coquemala, indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 04/2021 realizou a conferencia final SEGUNDA INSTANCIA do Processo de Analise Documental e Técnica da Seleção de Propostas de Projetos Culturais destinados a atender a Lei Aldir Blanc 2021. Dando inicio aos trabalhos faz-se saber que CONSIDERANDO que o Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc previa a utilização de R$543.765,55 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); CONSIDERANDO que deste montante foi utilizado R$478.581,67 (quatrocentos e setenta e oito reais, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos); CONSIDERANDO do total disponível sobrou 65.183,88 (sessenta e cinco mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos); CONSIDERANDO que a Ata 03 detalhou a relação dos projetos aptos (após alocação na tabela de ranking), que excedia a quantidade de vagas por área; CONSIDERANDO a publicação do Edital Nº 05/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a atender a Lei Aldir Blanc – Aditivo de Recurso que informa que houve rendimento financeiro do recurso disponível na conta da Lei Aldir Blanc no valor de 2.909,35 (dois mil novecentos e nove reais e trinta e cinco centavos) e CONSIDERANDO os itens 4.3. Se houver insuficiência de propostas classificadas em um tipo de execução, os recursos poderão ser remanejados para atender outro tipo de execução dentro da mesma área e 4.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas em uma área, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de propostas selecionadas de outras áreas, respeitando a ordem crescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. A Coordenadora Técnica remanejou o recurso e ampliou as seguintes quantidades de vagas nas áreas de: Área – Artes Visuais (individual) de 10(dez) para 11(onze) vagas; Área – Cinema e Audiovisual (Coletivo) de 04(quatro) para 06(seis) vagas; Área – Cultura Tradicionais e Populares de 05(cinco) para 06 (seis) vagas;Área – Literatura, Leitura e livro de 10(dez) para 12 (doze) vagas;Área de Patrimônio Cultural (Coletivo) de 04(quatro) para 05 (cinco) vagas ; CREDENCIANDO , os proponentes aptos (após alocação na tabela de ranking) de acordo com o recurso total final que corresponde a soma da sobra do recurso inicial mais o rendimento financeiro, totalizando 68.093,23 (sessenta e oito mil, noventa e três reais e vinte e três centavos), temos a tabela de credenciados: Página 11 de 12 Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc . Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Literatura, leitura e livro LIT-I-78 Amanda Sena Peres Pessoa 38,5 38,50025 R$ 5.437,65 Patrimônio Cultural PAT-C-21 Kazuo Lima Imaguti Junior 37,5 37,50014 R$ 10.908,25 Cinema e Audiovisual AUD-C-38 Antonio Jose Vieira Neto 35,5 35,50015 R$ 13.594,14 Artes Visuais AV-I-68 André Luiz dos Santos Lopes 34,5 32,50024 R$ 5.437,65 Artes Visuais AV-I-16 Veronica Faria de Moura 32,5 34,50016 R$ 5.437,65 Literatura, Leitura e Livro LIT-I-51 Nery Cristiane Fernandes 32 32,00022 R$ 5.437,65 Dança DA-C-4 Presley Felype Ribeiro dos Santos 20,5 20,50015 R$4.875,31 Total Geral R$81.035,40 município de Dourados no Mato Grosso do Sul 2º. Diego Antonio Berdego Como manusear uma mesa de som X32 31,5 R$ 4.875,31 TOTAL R$ 9.750,62 Posição Proponente Projeto Pontuação Valor Unitário 1º. Instituto de Desenvolvimento artístico e Social Sucata Cultural Festival "Eu na tela" do Sucata Cultural" 46 R$ 10.000,00 2º. Maira Pinho Capacitação Profissional em Gestão e Marketing. Sucesso no Novo Normal. 42 R$ 10.000,00 3º. Stheffany Castelli Gandolpho Festival Paradoxo 40 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 478.581,67 Relação de Projetos Credenciados em Segunda Instancia no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc . Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Culturas Tradicionais e populares TRAD-C-41 Thaila Cabreira da Silva 45,5 45,50019 R$ 10.875,31 Cinema e Audiovisual AUD-C-88 Natalia Torres Mazarim 45,5 45,50017 R$ 13.594,14 Literatura, leitura e livro LIT-I-92 Hemilly Rayanne Correa da Silva 39 39,00029 R$ 5.437,65 Pessoa 38,5 38,50025 Cinema e Audiovisual AUD-C-38 Antonio Jose Vieira Neto 35,5 35,50015 R$ 13.594,14 Artes Visuais AV-I-68 André Luiz dos Santos Lopes 34,5 32,50024 R$ 5.437,65 Fernandes 32 32,00022 Dança DA-C-4 Presley Felype Ribeiro R$4.875,31 Página 1 de 3 Portaria COMDAM nº 001, de 28 de outubro de 2021. Estabelece as rotinas prévias cadastramento e recadastramento de representantes da sociedade civil, bem como as rotinas de eleição de representantes para composição da Plenária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI e XVII do art. 152° da Lei n. 55, de 19 de dezembro de 2002, R E S O L V E: Art. 1° Estabelecer na forma desta Portaria os procedimentos de cadastramento e recadastramento de entidades e instituições da sociedade civil visando a participação no processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM em representação a um dos seguintes segmentos, em consonância com a atividade principal prevista em Estatuto: I. Entidades legalmente constituídas, associadas à defesa do meio ambiente (ONGs, associações, etc); II. Associações e Organizações profissionais (Conselhos profissionais, entidades de Classe); III. Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores (sindicatos, centrais sindicais, confederações, etc); IV. Organizações Sindicais Patronais; V. Entidades Superiores das Associações de Moradores e afins; VI. Universidades Particulares Art. 2° Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Resolução para atualização cadastral ou para inscrição de novos interessados mediante a apresentação, via e-mail, para comdamddos@gmail.com do Requerimento conforme modelo do ANEXO I desta Portaria, acompanhado da seguinte documentação: I. cópia autenticada do estatuto social ou regimento, devidamente registrados; II. cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual Diretoria; III. Rg e CPF do(s) representante(s) da entidade; e IV. comprovação do desenvolvimento de atividades dos últimos dois anos. § 1º No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições citadas no caput deste artigo o Instituto de Meio Ambiente de Dourados fará publicar no Diário Oficial do Município, por meio de EDITAL, a lista das entidades habilitadas ao processo eletivo para composição da Plenária. § 3º Será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para que os interessados apresentem Recurso visando a inclusão de entidade ou instituição não contemplada no Edital, ou impugnação daquela que deva ser excluída. § 4º Finda a análise aos Recursos o COMDAM fará publicar no Diário Oficial do Município EDITAL indicando a lista final das entidades e instituições da sociedade civil habilitadas ao processo eletivo para composição da Plenária do COMDAM, por seguimento. § 5º Do EDITAL indicado no parágrafo anterior constará a convocação das entidades e instituições informando o prazo máximo para a realização das assembleias deliberativas, sob pena, de ficar a cargo do COMDAM a realização de um sorteio entre as entidades e instituições cadastradas. § 6º Consoante ao disposto na legislação, para cada instituição ou entidade eleita deverá oficiar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, por meio do e-mail comdamddos@gmail.com indicando os nomes de seus representantes sendo um titular e dois suplentes para exercerem mandato de 02 (dois) anos, vedada a indicação destes membros para representação de outro segmento. Art. 3º Conforme disposição legal os representantes da sociedade civil tomarão posse na primeira sessão ordinária após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de outubro de 2021. MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente PORTARIA - COMDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.526 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021 ATA - SEMC Página 2 de 3 Salientamos que os projetos abaixo listados continuarão como suplentes e caso haja desistência por parte de algum proponente listado na Ata 03 e/ou Ata 04 condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira os mesmos poderão vir a ser credenciado a receber o recurso: Não havendo mais a tratar, e reinterando o que já foi esclarecido acima eu Andiara Pacco Coquemala, Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura indicada como Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 05/2021 encerro a avaliação, da qual foi lavrada a presente ata, que será assinada. Dourados, 28 de Outubro de 2021. Andiara Pacco Coquemala Gestora Técnica da Secretaria Municipal de Cultura Coordenadora Técnica da Comissão Avaliadora do Edital nº 03/2021 Relação de Projetos Credenciados em Segunda Instancia no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc . Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Culturas Tradicionais e populares TRAD-C-41 Thaila Cabreira da Silva 45,5 45,50019 R$ 10.875,31 Cinema e Audiovisual AUD-C-88 Natalia Torres Mazarim 45,5 45,50017 R$ 13.594,14 Literatura, leitura e livro LIT-I-92 Hemilly Rayanne Correa da Silva 39 39,00029 R$ 5.437,65 Literatura, leitura e livro LIT-I-78 Amanda Sena Peres Pessoa 38,5 38,50025 R$ 5.437,65 Patrimônio Cultural PAT-C-21 Kazuo Lima Imaguti Junior 37,5 37,50014 R$ 10.908,25 Cinema e Audiovisual AUD-C-38 Antonio Jose Vieira Neto 35,5 35,50015 R$ 13.594,14 Artes Visuais AV-I-68 André Luiz dos Santos Lopes 34,5 32,50024 R$ 5.437,65 Total Geral R$ 65.284,79 Relação de Projetos Credenciados em situação de suplência no Edital Nº 04/2021 - Seleção de Propostas de Projetos Culturais Destinados a Atender a Lei Aldir Blanc. Categoria Proponente Nota Nota decimal Valor do Projeto Artes Visuais AV-I-16 Veronica Faria de Moura 32,5 34,50016 R$ 5.437,65 Literatura, Leitura e Livro LIT-I-51 Nery Cristiane Fernandes 32 32,00022 R$ 5.437,65 Dança DA-C-4 Presley Felype Ribeiro dos Santos 20,5 20,50015 R$4.875,31
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 082/2021/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que o servidor LEONARDO LANDEIRA, passe a acompanhar e fiscalizar o CONTRATO Nº 013/2021/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roçagem (mecanizada e manual), capina e limpeza de área de 2.307m², incluindo a fixação e manutenção de placa informativa, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor ALBINO JOÃO ZANOLLA como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXIII / Nº 5.524 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/10/1.483/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS, matrícula funcional nº “20351-1”, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), Averbação do Tempo de Serviço de “1.885” (mil, oitocentos e oitenta e cinco) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 1002150.1.00142/21-1 emitida em 15/09/2021, nos períodos compreendidos de: 01/12/1984 a 30/08/1989- 04 anos e 09 mese-RGM Informática Ltda) e de 01/11/1989 a 31/03/1990- (05 meses e 01 dia – Data Centro Informática Ltda); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 741/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.413/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.524 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº. Ldf/10/1.492/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ, matrícula funcional nº. “85251-1”, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2021 a 03/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 735/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.060/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.493/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva, MARCELLE ALESSANDRA SANTOS PEREIRA, matrícula funcional nº. “114768579-2” ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Agencia Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), 02(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Lazara Garcia Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/10/1.511/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO, matrícula funcional nº. “114768023-5”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de 50% de sua Carga Horária no período matutino da respectiva matrícula funcional por um período de 12 (doze) meses a partir da data de 19/07/2021, sem prejuízo da sua remuneração, com compensação de labor conforme determinação da Secretária Municipal de Educação (folhas 34 – CI Nº. 1264/2021-SEMED e 35 – CI-,139/2021-EM. CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS) conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 610/2021 constante no Processo Administrativo nº. 1.931/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.512/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CRISTINA FARIAS, matrícula funcional nº. “502058-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/10/2021 a 01/04/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.513/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, MARCIO TELES ARGUELHO MOREIRA, matrícula funcional nº. “44041-1” ocupante do cargo de Guarda Inspetor de 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Bernardo Benitis Arguelho, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/10/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.514/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva GENI ARAGAO, matrícula funcional nº. “79221-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/08/2021 a 24/08/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 733/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.043/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021 Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.515/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS, matrícula funcional nº. “116181-1”, ocupante do cargo de CIRURGIà DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.524 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Servidores Públicos Municipais, no período de 01/09/2021 a 15/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 734/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.056/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.516/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula funcional nº. “114766492-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “12”(doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/08/2021 a 10/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 736/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.061/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.517/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva NATALI FRANCISCO MIYAZAKI, matrícula funcional nº. “114772695-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/09/2021 a 19/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 765/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.433/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.518/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva ROSANA ALVES, matrícula funcional nº. “114773515-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/09/2021 a 17/09/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 737/2021, constante no Processo Administrativo nº. 3.091/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1.519/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Contratado, FABIO CICARELLI DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114773914-2” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.520/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSANA CRISTINA LODRAO FIORI, matrícula funcional nº. “114767443-5” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Leila Lodrao Fiori, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.521/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, JUCIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114775195-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Vicente de Almeida Neto, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.524 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Resolução nº.Lt/10/1.522/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal efetiva, CRISTINA GONCALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760560-9” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Efigênia Rosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.523/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), CRISTINA GONCALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760560-11” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Efigênia Rosa da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rev/10/1501/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I (Cargos efetivos de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-10-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, até ulterior deliberação, fica suspenso o certame licitatório em epígrafe, referente ao Processo nº 155/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais, ferramentas e EPI´s a serem utilizados na manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS”. O referido ato se dá em atendimento ao Despacho DSP - G.MCM - 30703/2021, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de outubro de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 10/1501/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.761.551 1 Alexsandra Camoiço Crialesi SEMED Pós-Graduação 5% EXTRATO DE EMPENHO N° 118/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Piscina Golden Comércio de Produtos para Piscina Ltda - ME CNPJ: 37.999.252/0001-86 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2021 OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza para manutenção e conservação das piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer “Jorge Antônio Salomão Jorjão”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 12.195,00 (Doze mil e cento e noventa e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 25/10/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 119/2021. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Piscina Golden Comércio de Produtos para Piscina Ltda - ME CNPJ: 37.999.252/0001-86 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2021 OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza para manutenção e conservação das piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer “Jorge Antônio Salomão Jorjão”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 25/10/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 078/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.524 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms. digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 de Novembro de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Outubro de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0103/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE RODAS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE CARRINHO DE CARGAS DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: COMASUL COMERCIO DE CORREIAS E MANGUEIRAS SULMATOGROSSENSE LTDA CNPJ n° 03.743.085/0001-96 Valor Total: R$ 512,00 (Quinhentos e Doze Reais).. Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 068/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 25 de Outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS - SEMFAZ PORTARIA/CMD/RH Nº.423 de 22 de outubro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CLEIDE MIRIAM JARA no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereador Edson Antônio de Souza no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 22 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ M.ESPORTE 766389/11 647089-6 Const.compl. Esp. Lazer Pq. A. Martins 18/08/2021. 975.000,00 SUDECO 849626/17 071011-9 Obras Dre. Pav. Asf. B. Jd primaveras 18/10/2021. 390.000,00 SUDECO 849667/17 071002-0 Obras Dre. Pav. Asf. B. Estrela Verá 18/10/2021. 409.500,00 FNDE 43.572-4 Salário Educação 18/10/2021. 400.677,08 TOTAL 2.175.177,08 Dourados, 25/10/2021 VILSON DANTAS Diretor de Convênios PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 049/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 011/2021 ATA: REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço de serviços, locação e aquisição de ornamentação de decoração, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARÊNCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov. br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 26 de outubro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 053/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 013/2021 ATA: REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de combustível (gasolina comum), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 18/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARÊNCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov. br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 26 de outubro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.524 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 052/2021/DL/CMD EDITAL Nº: 012/2021 ATA: REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2021 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecimento de molduras, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 001/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.02.2021, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/11/2021, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARÊNCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov. br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 26 de outubro de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal De Dourados CONTRATADA: Blit Softwares e Tecnologia Digital LTDA - ME, CNPJ Nº 26.361.810/0001-67 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na criação, desenvolvimento e manutenção de Web Site, bem como serviço de hospedagem e cessão de licença de software, para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) com parcela estabelecida em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: de 31 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2022. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.40.00.00.100 – Hospedagem de sistemas, comunicação de dados, conteúdo web e outros. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 067/2019/DL/CMD, Edital do Pregão Presencial nº 018/2019. FUNDAMENTAÇÃO: ART N° 55, INC, III, ART N° 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal De Dourados CONTRATADA: Berli Finance Meios de Pagamentos LTDA – ME, CNPJ Nº 16.814.330/0001-50 OBJETO: O presente termo de credenciamento tem por objeto estabelecer os procedimentos a serem observados na prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão de crédito a ser disponibilizado aos servidores Públicos Municipais concursados, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Dourados, objetivando adiantamento salarial no limite de até 30%, na forma de crédito pré-determinado, para compras à vista e/ou à prazo em estabelecimentos credenciados como fornecedores no Município de Dourados – MS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO: de 31 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2022. CHAMADA PUBLICA: Chamamento Público nº 002/2019/CMD, Processo n° 066/2019/CMD. FUNDAMENTAÇÃO: ART N° 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO - TERMOS ADITIVOS IGREJA EVANGÉLICA LEÃO DE JUDÁ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Templo Religioso, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 425, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O SECRETTI E ALMEIDA SERVIÇO DE LAVAGEM - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Emissão de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Lava Rápido, localizada na rua Floriano Peixoto, n 50 (cinquenta), centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTO TROLLER - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 4.310 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmeras de ar, comércio a varejo de pecas e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, 9550, Lado Par, Jardim Márcia, CEP 79.841000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 20/2021; PROCESSO Nº 020/2021/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2021/PreviD. OBJETO: Pagamento de 6 (seis) inscrições para participação no 20º Congresso Nacional de Previdência da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Ipojuca/PE, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 143000 Ficha 2349 Valor Global Orçado: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o pagamento de 6 (seis) inscrições para participação no 20º Congresso Nacional de Previdência da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Ipojuca/PE, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 25 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2021/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto o pagamento de 6 (seis) inscrições para participação no 20º Congresso Nacional de Previdência da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2021, na modalidade presencial na cidade de Ipojuca/PE, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS – ANEPREM inscrita no CNPJ nº 02.869.624/000175 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais) Dourados/MS, 26 de outubro de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / TERMO DE ADJUDICAÇÃO
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