Lista de Diários Oficiais
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.835 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora MICHELLE VIEBRANTZ SILVEIRA VIEIRA, no cargo de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, em substituição ao servidor VALTER DO AMARAL GOES, a partir de 01 de outubro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de outubro de 2014. DECRETO “P” Nº 421 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Nomeia a servidora MichelleViebrantz SilveiraVieira -SEPLAN” RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/09/1449/14 /SEMAD PERÍODO DE 16/09/2014 A 30/09/2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Setembro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Outubro de 2014. SERVIDOR MATRICULA SETOR DIA PERIODO PMD ALCIDES DOS SANTOS 11191-1 SEMED 10 25/09/2014 A 04/10/2014 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 114766670-2 SEMED 15 18/09/2014 A 02/10/2014 AMILTON MARQUES DE FREITAS 114766005-1 SEMS 15 16/09/2014 A 30/09/2014 80431-1 SEMED 15 16/09/2014 A 30/09/2014 80431-2 SEMED 15 16/09/2014 A 30/09/2014 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 15 10/09/2014 A 24/09/2014 ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA 2111-1 SEMED 07 24/09/2014 A 30/09/2014 ANTONIO MARCOS MARQUES 77501-1 PGM 15 24/09/2014 A 08/10/2014 07 18/09/2014 A 24/09/2014 08 25/09/2014 A 02/10/2014 CARLA RAMOS LOPES 114768618-1 SEMAS 15 24/09/2014 A 08/10/2014 CICERA MARIA DA SILVA 89711-1 SEMS 06 13/09/2014 A 18/09/2014 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 15 16/09/2014 A 30/09/2014 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON 88621-1 SEMED 04 23/09/2014 A 26/09/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1449/14/SEMAD - Período de 16/09/2014 a 30/09/2014 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO CARLA JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA SUIZO 114767571-2 SEMAS CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE 86921-2 SEMS 15 23/09/2014 A 07/10/2014 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 17801-1 SEMS 15 23/09/2014 A 07/10/2014 03 15/09/2014 A 17/09/2014 02 22/09/2014 A 23/09/2014 DAIANY BATISTA DE SOUZA SANTOS 114768639-1 SEMED 15 24/09/2014 A 08/10/2014 DANIELE ZANCO DA SILVA 114764181-1 SEMS 07 24/09/2014 A 30/09/2014 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 33401-1 SEMED 10 16/09/2014 A 25/09/2014 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 33401-2 SEMED 10 16/09/2014 A 25/09/2014 DILENE ZANQUETA CAMILO LEITE 90223-2 SEMED 15 24/09/2014 A 08/10/2014 DULCE ELENA DOS SANTOS 144931-2 SEMED 07 23/09/2014 A 29/09/2014 EDILENE ALVES DOS SANTOS 82761-1 SEMED 15 18/09/2014 A 02/10/2014 EDILEUZA DO NASCIMENTO SILVA MIZUGUCHI 5151-1 SEMED 15 11/09/2014 A 25/09/2014 33391-1 SEMED 03 27/08/2014 A 29/08/2014 33391-2 SEMED 03 01/09/2014 A 03/09/2014 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 15 11/09/2014 A 25/09/2014 ELAINE SILVA PEREIRA 114761663-1 SEMED 15 11/09/2014 A 25/09/2014 ELENA PEREIRA MACHADO 5311-1 SEMED 15 19/09/2014 A 03/10/2014 ELENUSA CELLA PUNTEL 114761648-1 SEMED 15 05/09/2014 A 19/09/2014 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 88791-1 SEMED 07 24/09/2014 A 30/09/2014 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 15 18/09/2014 A 02/10/2014 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 05 16/09/2014 A 20/09/2014 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 500965-2 SEMS 15 10/09/2014 A 24/09/2014 ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 04 16/09/2014 A 19/09/2014 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 153931-1 SEMED 08 16/09/2014 A 23/09/2014 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 500353-3 SEMED 05 15/09/2014 A 19/09/2014 FLORIA GONCALVES DOS SANTOS BENITES 131031-1 SEMED 12 19/09/2014 A 30/09/2014 FLORIVAL THOMAZ 12751-1 SEMSUR 15 17/09/2014 A 01/10/2014 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA 114767015-1 SEMED 15 24/09/2014 A 08/10/2014 GILSON DE MENDONCA RODRIGUES 64061-3 SEMED 08 19/09/2014 A 26/09/2014 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 15 22/09/2014 A 06/10/2014 ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA 500648-6 SEMED 15 15/09/2014 A 29/09/2014 IRACEMA PEREIRA TIBURCIO 114768522-1 SEMS 15 23/09/2014 A 07/10/2014 67951-1 SEMED 15 11/09/2014 A 25/09/2014 80951-2 SEMED 15 11/09/2014 A 25/09/2014 IVANA JAMBERSI 114767223-2 SEMDES 15 12/09/2014 A 26/09/2014 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 114761961-1 SEMED 15 18/09/2014 A 02/10/2014 IZABEL CARDOSO DA SILVA 114769346-1 SEMED 07 25/09/2014 A 01/10/2014 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 114761671-2 SEMED 04 15/09/2014 A 18/09/2014 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 11/09/2014 A 25/09/2014 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 05 22/09/2014 A 26/09/2014 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 114761964-1 SEMED 15 16/09/2014 A 30/09/2014 03 09/09/2014 A 11/09/2014 02 15/09/2014 A 16/09/2014 JOSE MORENO MURCIA 131371-1 SEMS 15 10/09/2014 A 24/09/2014 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA 114764162-1 GMD 05 26/09/2014 A 30/09/2014 114762541-5 SEMED 15 24/09/2014 A 08/10/2014 114762541-6 SEMED 15 24/09/2014 A 08/10/2014 10 15/09/2014 A 24/09/2014 05 09/09/2014 A 13/09/2014 EDNELIA ANDRADE DONATO KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 90407-1 SEMED JORCILEI LIMA 67961-1 SEMED KATIA REGINA MOURA DE CASTRO IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.835 Resolução nº Lm/09/1450/14 /SEMAD PERÍODO DE 16/09/2014 A 30/09/2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1592/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1593/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente a mês de Setembro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipalAMARILDO LEITE DE ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de motorista, matricula funcional 114760342, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 544/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e catorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, Assistente Administrativa, na função de técnico administrativo, matricula funcional 114763350, lotada na Secretaria Municipal de KEZIA GOUVEA ZAGO 114767225-1 SEMAS 15 24/09/2014 A 08/10/2014 LEISE REGINA DE SOUZA 79941-1 SEMED 07 16/09/2014 A 22/09/2014 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 SEMAD 05 22/09/2014 A 26/09/2014 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 23/09/2014 A 07/10/2014 LILIANE SOARES DE OLIVEIRA 001 SEMED 04 23/09/2014 A 26/09/2014 501749-4 SEMED 07 25/09/2014 A 01/10/2014 501749-5 SEMED 07 25/09/2014 A 01/10/2014 LUCIA CRISTINA DA SILVA FRANCISCO 114763111-1 SEMED 15 17/09/2014 A 01/10/2014 LUCIANO MORAIS MELO 114764226-1 SEMS 04 16/09/2014 A 19/09/2014 MARCIA PRENDA TEIXEIRA 114762358-3 SEMED 15 23/09/2014 A 07/10/2014 MARIA APARECIDA PAES 500999-4 SEMS 15 15/09/2014 A 29/09/2014 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA E FERNANDES 34811-3 SEMED 15 19/09/2014 A 03/10/2014 34811-1 SEMED 15 19/09/2014 A 03/10/2014 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 502078-5 SEMED 10 16/09/2014 A 25/09/2014 05 22/09/2014 A 26/09/2014 01 15/09/2014 A 15/09/2014 02 18/09/2014 A 19/09/2014 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA 8201-1 SEMED 15 11/09/2014 A 25/09/2014 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 89301-1 SEMED 15 15/09/2014 A 29/09/2014 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 85871-1 SEMED 15 13/09/2014 A 27/09/2014 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA PEREIRA 114763099-1 SEMED 15 15/09/2014 A 29/09/2014 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561-1 SEMED 08 23/09/2014 A 30/09/2014 MARIA TEREZINHA BERETTA 114762369-1 SEMED 10 29/09/2014 A 08/10/2014 MARIA ZEFERINA MARIN 501733-2 SEMAS 15 25/09/2014 A 09/10/2014 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 08 08/09/2014 A 15/09/2014 MARLENE DA SILVA GONÇALVES 114762351-4 SEMED 10 22/09/2014 A 01/10/2014 01 29/08/2014 A 29/08/2014 03 16/09/2014 A 18/09/2014 MARLUCE PALHANO CHAVES 114768927-2 SEMED 06 21/09/2014 A 26/09/2014 MAURICIO SOARES DE MAGALHAES 501872-1 SEMED 05 25/09/2014 A 29/09/2014 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181-1 SEMED 15 10/09/2014 A 24/09/2014 NELSON AMARAL DE ASSUNÇÃO 114762835-9 SEMAFES 15 16/09/2014 A 30/09/2014 OSVALDO SOARES DA SILVA 50159-4 SEMED 15 16/09/2014 A 30/09/2014 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 15 23/09/2014 A 07/10/2014 OZANA YAMADA 501049-4 SEMS 08 16/09/2014 A 23/09/2014 PATRICIA DE FATIMA DE SOUZA GODOI BALZ 114765902-1 SEMED 08 11/09/2014 A 18/09/2014 RICARDO DE MATTOS SACCO 114766589-2 PGM 07 24/09/2014 A 30/09/2014 ROSANA ALVES VIEIRA CARVALHO 50198-1 SEMS 15 12/09/2014 A 26/09/2014 ROSANA DA COSTA SILVA 87421-1 SEMED 15 16/09/2014 A 30/09/2014 ROSELEI DA SILVA 124091-1 SEMS 10 17/09/2014 A 26/09/2014 ROSILENE NIZ DE SOUZA REIS 90232-3 SEMED 15 16/09/2014 A 30/09/2014 SANDRA MARIA SILVA 82071-1 SEMED 07 18/09/2014 A 24/09/2014 SANDRA MENDONCA DOS SANTOS 114762981-1 SEMED 15 17/09/2014 A 01/10/2014 43141-1 SEMED 15 17/09/2014 A 01/10/2014 10031-2 SEMED 15 17/09/2014 A 01/10/2014 SIRLENE DAINEZ SOZZI 114766888-3 SEMAS 15 15/09/2014 A 29/09/2014 SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA 114762089-1 SEMED 15 15/09/2014 A 29/09/2014 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA 151121-3 SEMED 07 15/09/2014 A 21/09/2014 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331-1 SEINFRA 15 15/09/2014 A 29/09/2014 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI 81771-1 SEMED 01 17/09/2014 A 17/09/2014 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 114760624-1 SEMED 15 18/09/2014 A 02/10/2014 TEREZINHA MARIA DA SILVA 10421-1 SEMED 10 17/09/2014 A 26/09/2014 VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA 114764808-4 SEMED 15 16/09/2014 A 30/09/2014 09 18/09/2014 A 26/09/2014 06 27/09/2014 A 02/10/2014 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE A. FERNANDES SHIRLE TELES SILVA MARLENE FERREIRA DA SILVA SANTOS 114763323-1 SEMED 501741-1 SEMED MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 114762061-1 SEMAS LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO SERVIDOR MATRICULA SETOR DIA PERIODO PREVID ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 114761776-2 SEMED 30 05/09/2014 A 04/10/2014 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 86971-1 SEMED 30 24/09/2014 A 23/10/2014 ANA CARLA MARTINS ALVES 501762-1 SEMED 30 16/09/2014 A 15/10/2014 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 114764497-1 SEMED 30 12/09/2014 A 11/10/2014 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181-1 SEMED 30 07/09/2014 A 06/10/2014 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 15 25/09/2014 A 09/10/2014 ANTONIO MARCOS MARQUES 77501-1 PGM 15 09/10/2014 A 23/10/2014 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 15 30/09/2014 A 14/10/2014 CICERA MARIA DA SILVA 89711-1 SEMS 54 19/09/2014 A 11/11/2014 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 45 01/10/2014 A 14/11/2014 CLEUZA PEREIRA COSTA 39611-1 SEMED 60 23/09/2014 A 21/11/2014 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 17801-1 SEMS 45 08/10/2014 A 21/11/2014 CORINA ROSA ALENCAR 31571-1 SEMED 30 27/09/2014 A 26/10/2014 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 43831-1 GMD 30 18/09/2014 A 17/10/2014 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 90071-1 SEMED 30 14/09/2014 A 13/10/2014 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 114761916-1 SEMED 60 16/09/2014 A 14/11/2014 ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 15 26/09/2014 A 10/10/2014 ELAINE SILVA PEREIRA 114761663-1 SEMED 15 26/09/2014 A 10/10/2014 ELENA PEREIRA MACHADO 5311-1 SEMED 15 04/10/2014 A 18/10/2014 ELENUSA CELLA PUNTEL 114761648-1 SEMED 15 20/09/2014 A 04/10/2014 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 15 03/10/2014 A 17/10/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1450/14/SEMAD - Período de 16/09/2014 a 30/09/2014 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 500965-2 SEMS 15 25/09/2014 A 09/10/2014 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 153931-1 SEMED 07 24/09/2014 A 30/09/2014 GEOVANIA LEMES FONSECA 89621-1 SEMED 15 16/09/2014 A 30/09/2014 GLEYSON PAULO GRANELA 114764057-1 SEMED 102 21/09/2014 A 31/12/2014 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6041-1 SEMED 25 07/10/2014 A 31/10/2014 IDAIR LEMOS DE MOURA 114761931-1 SEMED 15 16/09/2014 A 30/09/2014 67951-1 SEMED 15 26/09/2014 A 10/10/2014 80951-2 SEMED 15 26/09/2014 A 10/10/2014 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 114761961-1 SEMED 15 03/10/2014 A 17/10/2014 60841-1 SEMED 60 23/09/2014 A 21/11/2014 60841-3 SEMED 60 23/09/2014 A 21/11/2014 JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 26/09/2014 A 10/10/2014 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 85 27/09/2014 A 20/12/2014 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 114761964-1 SEMED 45 01/10/2014 A 14/11/2014 JOSE MORENO MURCIA 131371-1 SEMS 25 25/09/2014 A 19/10/2014 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 6771-4 SEMED 07 26/09/2014 A 02/10/2014 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 114761666-1 SEMED 30 14/09/2014 A 13/10/2014 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 90407-1 SEMS 10 25/09/2014 A 04/10/2014 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 180 19/09/2014 A 17/03/2015 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 87211-2 GAB 30 16/09/2014 A 15/10/2014 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 88911-1 SEMED 90 17/09/2014 A 15/12/2014 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 30 18/09/2014 A 17/10/2014 MARCIA PRENDA TEIXEIRA 114762358-3 SEMED 15 08/09/2014 A 22/09/2014 MARIA APARECIDA PAES 500999-4 SEMS 30 30/09/2014 A 29/10/2014 MARIA DAS GRACAS MAURICIO DE LIMA 114760155-1 SEMS 30 17/09/2014 A 16/10/2014 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 501577-4 SEMED 30 14/09/2014 A 13/10/2014 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA 8201-1 SEMED 45 26/09/2014 A 09/11/2014 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 89301-1 SEMED 15 30/09/2014 A 14/10/2014 MARIA LEIDE DE ARAUJO 131161-1 SEMS 30 29/08/2014 A 27/09/2014 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 85871-1 SEMED 15 28/09/2014 A 12/10/2014 MARIA ZEFERINA MARIN 501733-2 SEMAS 15 10/10/2014 A 24/10/2014 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 52 16/09/2014 A 06/11/2014 33561-1 SEMED 30 16/09/2014 A 15/10/2014 153291-2 SEMED 30 16/09/2014 A 15/10/2014 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 73181-1 SEMED 15 25/09/2014 A 09/10/2014 OTILIA MOLINA DA SILVA 32501-1 SEMED 15 25/09/2014 A 09/10/2014 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 114762580-1 SEMED 15 08/10/2014 A 22/10/2014 OZANA YAMADA 501049-4 SEMS 22 24/09/2014 A 15/10/2014 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 120 20/09/2014 A 17/01/2015 ROSA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO 150251-3 SEMS 180 15/09/2014 A 13/03/2015 ROSANA ALVES VIEIRA CARVALHO 50198-1 SEMS 07 27/09/2014 A 03/10/2014 63091-2 SEMED 60 17/09/2014 A 15/11/2014 31421-1 SEMED 60 17/09/2014 A 15/11/2014 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921-1 SEMED 15 15/09/2014 A 29/09/2014 SANDRA MENDONCA DOS SANTOS 114762981-1 SEMED 15 02/10/2014 A 16/10/2014 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 142801-3 SEMS 15 16/09/2014 A 30/09/2014 43141-1 SEMED 15 02/10/2014 A 16/10/2014 10031-2 SEMED 15 02/10/2014 A 16/10/2014 SIRLEI PEREIRA SANTANA 502085-3 SEMED 03 24/09/2014 A 26/09/2014 SONIMAR RAMOS DA ROSA 21 CÂMARA 30 26/09/2014 A 25/10/2014 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331-1 SEINFRA 75 30/09/2014 A 13/12/2014 SULMA DOLORES MOREL 114766319-1 SEMS 14 29/09/2014 A 12/10/2014 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI 81771-1 SEMED 14 18/09/2014 A 01/10/2014 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 114760624-1 SEMED 15 03/10/2014 A 17/10/2014 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 90326-2 SEMED 20 14/09/2014 A 03/10/2014 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE A. FERNANDES 501741-1 SEMED 01 03/10/2014 A 03/10/2014 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 60 23/09/2014 A 21/11/2014 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 114761505-3 SEMS 92 01/10/2014 A 31/12/2014 MARILSA RUMIATTO DOS REIS ROSANA CAROLINA FRANCHI SHIRLE TELES SILVA IZILDINHA SILVA RODRIGUES IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 03 RESOLUÇÕES Saúde, Clinica de Mulher, nos termos da CI nº 570/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal PAULO SÉRGIO AREDES DE ARAÚJO, Agente de Serviço Educacional, na função de vigia, matricula funcional 114762156-1, lotado na Guarda Municipal, nos termos da CI nº 571/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e catorze (2014). Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP) o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA, matrícula funcional nº. “501839”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) , á sua função, a pedido, com base no Parecer nº. 1.017/2014, do ProcessoAdministrativo nº. 1.358/2014, a partir do dia 06/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA CRISTINA ROGERIO, matrícula funcional nº. “114766216” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado (a) SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Eduardo Rogério Alaminos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº. “114761091”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMCEIM -40%), “30” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/09/2014 a 14/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDILIA GRACA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “501506”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado (a) na EDUCACAO INFANTIL, mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 19/09/2014 a 18/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIAAPARECIDANUNES II, matrícula nº. “25841”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-ESCOLA-40%), mais “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), no período de 09/10/2014 a 07/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION, matrícula nº. “114762266”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (ESF PACS), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1594/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rt/10/1664/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1666 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1667/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1668/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1669/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1670/2014/SEMAD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.835 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.835 04 RESOLUÇÕES Servidores Públicos Municipais, no período de 26/09/2014 a 10/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS, matrícula nº. “43171”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2014 a 17/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALBA ELOIZA DE SOUZA RIBEIRO, matrícula nº. 19391, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/05/2007 a 30/04/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 1.032/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.384/2014, no período de 03/11/2014 a 02/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDEVINO JOSE DE SOUZA, matrícula nº. 46141, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (VIG SANITARIA), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/01/2007 a 06/01/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 1.031/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.382/2014 a partir do dia 23/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROMACI VENANCIO DA SILVA, matrícula nº. 33631, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIALI, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/08/1997 a 31/07/2002, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 1.029/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.380/2014 a partir do dia 03/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CLAUDETE SABINO LEITE, matrícula nº. “34831”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/09/2014 a 14/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) MunicipalADALBERTODASILVA BRAGAFILHO, matrícula funcional nº “49141-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DA SAÚDE PÚBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS),Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “1.623” (hum mil, seiscentos e vinte e três) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Saúde do MS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 2373/2010, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01 01/01/1982 a 16/05/1983 e de 16/06/1989 a 10/07/1992, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.027/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.389/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Outubro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1671/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1672/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1673/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1674/2013/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1675/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/10/1676/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 05 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 137/2014 que objetiva a contratação com PROBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ 03.726.426/0001-15, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em10 de outubro de 2014. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.835 EXTRATO DO CONTRATO Nº 466/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 467/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 468/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 479/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 480/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2014. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para iluminação pública e materiais de proteção e segurança (EPI), ferramentas, equipamentos e máquinas, a serem utilizados pelos servidores na execução de trabalhos na rede elétrica. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.19. – Material para Manutenção de Bens Móveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.24 – Material Hospitalar 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.003,00 (sete mil e três reais). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2014. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para iluminação pública e materiais de proteção e segurança (EPI), ferramentas, equipamentos e máquinas, a serem utilizados pelos servidores na execução de trabalhos na rede elétrica. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.19. – Material para Manutenção de Bens Móveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.24 – Material Hospitalar 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e Ferramentas Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2014. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para iluminação pública e materiais de proteção e segurança (EPI), ferramentas, equipamentos e máquinas, a serem utilizados pelos servidores na execução de trabalhos na rede elétrica. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.19. – Material para Manutenção de Bens Móveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.24 – Material Hospitalar 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.184,54 (treze mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Infortech Informática Ltda. PROCESSO: Carona nº 004/2014. OBJETO: Aquisição de computadores, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.011. – Programa de GestãoAdministrativa 2151. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.225,00 (treze mil duzentos e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 07 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Capilé Comércio eTecnologia Ltda - EPP. PROCESSO: Carona nº 004/2014. OBJETO: Aquisição de nobreaks, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.011. – Programa de GestãoAdministrativa 2151. – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.549,95 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 07 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 485/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 490/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLima Comércio e Serviços Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2014. OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar e instalação, inclusos todos os materiais necessários, objetivando a revitalização do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”, com recursos provenientes doCRnº 775923/2012/MTUR/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2014. OBJETO: Aquisição e instalação de janelas e portas de vidro temperado, inclusos fornecimento de todos os materiais necessários à referida instalação, objetivando a reforma e revitalização do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”, com recursos provenientes doCRnº 775923/2012/MTUR/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.18. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 62.130,00 (sessenta e dois mil cento e trinta reais). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.835 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA 39591-1 SEMED 1390 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO REGINA KAYO NISHIDE 90425-1 SEMS 1381 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Início Final Início Final 000000043731001 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 1182/2014 30 26/09/2014 25/10/2014 000000016071001 ANA ROSE VIEIRA 1183/2014 180 29/09/2014 27/03/2015 000114766508001 CINTIA CAROLINE COELHO 1184/2014 13 30/09/2014 12/10/2014 000114762116001 JANETE DE MELO OLIVEIRA 1185/2014 15 27/09/2014 11/10/2014 Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Início Final Início Final 000000080481001 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 1186/2014 15 10/10/2014 24/10/2014 000114761880001 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 1187/2014 15 15/10/2014 29/10/2014 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 1188/2014 56 02/10/2014 26/11/2014 000114761929001 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 1189/2014 15 10/10/2014 24/10/2014 000000087991001 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA 1190/2014 56 02/10/2014 26/11/2014 000114760865003 NEIDE OLIVEIRA COSTA 1191/2014 15 11/10/2014 25/10/2014 000000150461003 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 1192/2014 60 26/09/2014 24/11/2014 000000502085003 SIRLEI PEREIRA SANTANA 1193/2014 10 29/09/2014 08/10/2014 000114762089001 SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA 1194/2014 11 30/09/2014 10/10/2014 000000039721001 SUELI BORGES DE JESUS 1195/2014 15 09/10/2014 23/10/2014 000114761882001 TERESINHA DE JESUS SOARES DE SOUZA 1196/2014 56 02/10/2014 26/11/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114762306001 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 1197/2014 47 17/10/2014 02/12/2014 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 1198/2014 07 01/10/2014 07/10/2014 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 1199/2014 30 17/09/2014 16/10/2014 000114763694002 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 1200/2014 15 16/10/2014 30/10/2014 000000031261001 ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA 1201/2014 15 16/10/2014 30/10/2014 000114761931001 IDAIR LEMOS DE MOURA 1202/2014 30 01/10/2014 30/10/2014 000114764405001 KENIA SILVEIRA MILAN 1203/2014 30 02/10/2014 31/10/2014 000000502042003 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 1204/2014 15 14/10/2014 28/10/2014 000000150761003 MARILZA BARBOSA SANCHEZ 1205/2014 30 02/10/2014 31/10/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.835 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 Início Final Início Final 000000079551001 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 1206/2014 60 29/09/2014 27/11/2014 000000087951002 IVONE PALACIO 1207/2014 15 30/09/2014 14/10/2014 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 1208/2014 40 06/10/2014 14/11/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000085441002 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA 1209/2014 60 05/10/2014 03/12/2014 000000012171001 CLEIDE PEREIRA DA SILVA 1210/2014 15 08/10/2014 22/10/2014 000114764290003 ELENA SILVEIRA GOMES BASSO 1211/2014 03 21/10/2014 23/10/2014 000000048141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 1212/2014 05 21/10/2014 25/10/2014 000114764046001 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 1213/2014 30 05/10/2014 03/11/2014 000000028561001 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 1214/2014 30 25/09/2014 24/10/2014 000114760641001 MATILDE SOARES LEITE CAETANO 1215/2014 15 20/10/2014 03/11/2014 000000043351001 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 1216/2014 30 29/09/2014 28/10/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000040101001 CECILIA TESTON CIPOLLA 1217/2014 15 21/10/2014 04/11/2014 000000086921002 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE 1218/2014 60 08/10/2014 06/12/2014 000000088841001 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 1219/2014 30 07/10/2014 05/11/2014 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 1220/2014 30 05/10/2014 03/11/2014 501413-3 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 1221/2014 15 16/10/2014 30/10/2014 000000087421001 ROSANA DA COSTA SILVA 1222/2014 85 08/10/2014 31/12/2014 000114766960001 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 1223/2014 15 15/10/2014 29/10/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000080181001 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 1224/2014 86 07/10/2014 31/12/2014 000000143301002 CLEONICE BELARMINO NEVES 1225/2014 15 23/10/2014 06/11/2014 000000088951001 FATIMA APARECIDA DA SILVA 1226/2014 30 10/10/2014 08/11/2014 000114764154001 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 1227/2014 60 09/10/2014 07/12/2014 000114762947001 LUCIANO MARTINS 1228/2014 30 05/10/2014 03/11/2014 000114765267003 MARCELA LUIZ DE LIMA 1229/2014 15 14/10/2014 28/10/2014 000000042781001 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 1230/2014 60 09/10/2014 07/12/2014 000000081771001 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI 1231/2014 30 02/10/2014 31/10/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000011171001 ALAIDE SOARES DA SILVA 1232/2014 03 12/10/2014 14/10/2014 000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 1233/2014 45 27/10/2014 10/12/2014 000000130431003 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 1234/2014 90 05/10/2014 02/01/2015 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 1235/2014 13 08/10/2014 20/10/2014 000000011671001 ANTONIO JUVENAL FERREIRA 1236/2014 60 09/10/2014 07/12/2014 000000005751001 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 1237/2014 30 08/10/2014 06/11/2014 000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 1238/2014 60 10/10/2014 08/12/2014 000114764403001 MARIA JOSE DA SILVA 1239/2014 15 18/10/2014 01/11/2014 000114761939001 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 1240/2014 71 10/10/2014 19/12/2014 000000031471001 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 1241/2014 30 01/10/2014 30/10/2014 000000080351002 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 1242/2014 80 13/10/2014 31/12/2014 000000501741001 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE A. FERNANDES 1243/2014 15 04/10/2014 18/10/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.835 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 Início Final Início Final 000000040651001 AIDA MOHAMED GHADIE 1244/2014 84 09/10/2014 31/12/2014 000114760627002 GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO 1245/2014 30 21/10/2014 19/11/2014 000000501747005 IVANI REGINA CATELLAN TEIXEIRA OSHIRO 1246/2014 15 22/10/2014 05/11/2014 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 1247/2014 73 20/10/2014 31/12/2014 000000017531001 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 1248/2014 120 14/09/2014 11/01/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114761776002 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 1249/2014 15 05/10/2014 19/10/2014 000000089401001 CLEUZA APARECIDA ROLA 1250/2014 45 21/10/2014 04/12/2014 000000004741001 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 1251/2014 60 15/10/2014 13/12/2014 000000500931002 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 1252/2014 15 24/10/2014 07/11/2014 000000035021001 ELAINE MARIA MAGALHAES 1253/2014 30 11/10/2014 09/11/2014 000000145801002 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 1254/2014 30 15/10/2014 13/11/2014 000000501352004 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 1255/2014 19 21/10/2014 08/11/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nº de Inscrição Nome do Candidato Função 70 VIVIANE NOVAES DE MOURA Assistente Administrativo Aprovado 1º NÃO 141 ROSANA DAINEZ SOZZI Assistente Administrativo Aprovado 2º NÃO 432 PATRÍCIA YOKO ALVES KIKUCHI Assistente Administrativo Aprovado 3º NÃO 34 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 4º NÃO 299 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 5º NÃO 27 DORACI SALES DA COSTA Assistente Administrativo Aprovado 6º NÃO 122 ADRIANA FELIX FIGUEIREDO Assistente Administrativo Aprovado 7º NÃO 294 MEIRE TEREZINHA SOARES DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 8º NÃO 178 ADRIANA CARDOSO DE SOUZA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 9º NÃO 169 GIOVANA PICOLO E SILVA Assistente Administrativo Aprovado 10º NÃO 373 MAIRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO Assistente Administrativo Aprovado 11º NÃO 218 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 12º NÃO 219 KAMILA MADUREIRA DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 13º NÃO 144 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS Assistente Administrativo Aprovado 14º NÃO 437 SUELI ASSIS BERNARDES ASTOLFI Assistente Administrativo Aprovado 15º NÃO 265 LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA Assistente Administrativo Aprovado 16º NÃO 298 EDILENE SOUZA SILVA RODRIGUES Assistente Administrativo Aprovado 17º NÃO 428 NYNA KELLEN LEVANDOSKI DOS SANTOS Assistente Administrativo Aprovado 18º NÃO 309 MARCIO JOSE BARTZ KRUGER Assistente Administrativo Aprovado 19º NÃO 76 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO Assistente Administrativo Aprovado 20º NÃO 473 VICTOR HUGO BAREIRO FERRAZ Assistente Administrativo Aprovado 21º NÃO 35 ALISSON RIBAS CIRQUEIRA Assistente Administrativo Aprovado 22º NÃO 232 ANDERSON COELHO DE SOUZA Assistente Administrativo Aprovado 23º NÃO 259 VINICIUS FEITOSA DE QUEIROZ Assistente Administrativo Aprovado 24º NÃO 198 MELINA RODRIGUEIRO Assistente Administrativo Aprovado 25º NÃO 33 EDLAINE RODRIGUES DE ALENCAR Assistente Administrativo Aprovado 26º NÃO 30 IVONETE FATIMA FALINSKI Assistente Administrativo Aprovado 27º NÃO 295 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA Assistente Administrativo Aprovado 28º NÃO 465 JOAQUIM DE SOUSA ARAUJO NETO Assistente Administrativo Aprovado 29º NÃO 230 GISLENE BRUFATTO DIAS Assistente Administrativo Aprovado 30º NÃO 460 RITA CASSER DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 31º SIM 446 NILSON BERNADINO DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 32º NÃO 375 SIMONE MARIA DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 33º NÃO 385 FÁTIMA ALVES SILVA Assistente Administrativo Aprovado 34º NÃO 383 ELISANGELA FERNANDES PEIXOTO Assistente Administrativo Aprovado 35º NÃO 133 LILIAN TOMAZIA SCHENCKENECHT XAVIER Assistente Administrativo Aprovado 36º NÃO 42 SIMONE APARECIDA DA SIVA FERREIRA Assistente Administrativo Aprovado 37º NÃO 203 GLAUCE KELLY FERREIRA ALVES Assistente Administrativo Aprovado 38º NÃO PNE Edital nº 31/FUNSAUD de 20 de Outubro de 2014 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado Público - Objeto do Edital 26/FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Resultado Posição Resolve: I - Homologar, na forma do Anexo I, o resultado final do Processo Seletivo. Dourados/MS, 20 de Outubro de 2014. Diretor Presidente da FUNSAUD Fabio José Judacewski ANEXO I O Presidente da FUNSAUD, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 026/FUNSAUD publicado em Diário Oficial nº 3.822 de 01/10/2014 de abertura do Processo Seletivo Simplificado Público. 09 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.835 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 447 THAMIRES SOUZA SANTOS Assistente Administrativo Aprovado 39º NÃO 103 TAISMARA ARAUJO CAMARGO Assistente Administrativo Aprovado 40º NÃO 85 MARIA MARTA DE JESUS RIBEIRO Assistente Administrativo Aprovado 41º NÃO 5 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Assistente Administrativo Aprovado 42º NÃO 491 BEATRIZ ALVES DE ALENCAR Assistente Administrativo Aprovado 43º NÃO 166 LAIZ REGINA MORAES DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 44º SIM 409 ANDREIA DE OLIVEIRA FONSECA NETTSON Assistente Administrativo Aprovado 45º NÃO 483 JESSICA AMANDA DOS SANTOS E SOUZA Assistente Administrativo Aprovado 46º NÃO 358 CARINE ROJAS DE MORAES Assistente Administrativo Aprovado 47º NÃO 18 RAFAEL GALAN DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 48º NÃO 255 RENATA BOSCOLO DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 49º NÃO 468 VIVIANE DE FRANÇA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 50º NÃO 466 JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS Assistente Administrativo Aprovado 51º NÃO 221 ROSEMARY FERRAZ PAJANOTTI Assistente Administrativo Aprovado 52º NÃO 273 HELOIZA MOREIRA KRUGER Assistente Administrativo Aprovado 53º NÃO 75 JOSIANE PEIXOTO Assistente Administrativo Aprovado 54º NÃO 109 AMANDA DIAS RAMOS Assistente Administrativo Aprovado 55º NÃO 127 ELISANGELA GOMES DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 56º NÃO 270 CRISTIANE VELASQUE NOGUEIRA Assistente Administrativo Aprovado 57º NÃO 531 ALINE ORTIZ DOS SANTOS Assistente Administrativo Aprovado 58º NÃO 17 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO Assistente Administrativo Aprovado 59º NÃO 402 FLÁVIA CIBELE FERRAZ TEIXEIRA Assistente Administrativo Aprovado 60º NÃO 121 CEZAR OLIVEIRA MACHADO Assistente Administrativo Aprovado 61º NÃO 307 ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS LASSEN Assistente Administrativo Aprovado 62º NÃO 211 JESSICA FORNAZARE DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 63º NÃO 153 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Assistente Administrativo Aprovado 64º NÃO 344 IVANILDA MARIA DOS SANTOS Assistente Administrativo Aprovado 65º NÃO 482 IVANIR VIEIRA DOS SANTOS Assistente Administrativo Aprovado 66º NÃO 93 MARLI DA SILVA MENDES Assistente Administrativo Aprovado 67º NÃO 354 ANDREIA VILHALVA RAMOS Assistente Administrativo Aprovado 68º NÃO 107 CLAUDIA LIMA ROSA Assistente Administrativo Aprovado 69º NÃO 543 ESTEFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 70º NÃO 170 JANAINE APARECIDA VARGAS DE ALMEIDA Assistente Administrativo Aprovado 71º NÃO 106 HELLEN DA COSTA RODRIGUES Assistente Administrativo Aprovado 72º NÃO 39 LUCAS MUNARO CHAVES DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 73º NÃO 21 MARA MARCELA MARTINS DO AMARAL Assistente Administrativo Aprovado 74º NÃO 326 JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES Assistente Administrativo Aprovado 75º NÃO 474 JANAINA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA Assistente Administrativo Aprovado 76º NÃO 215 VINICIUS GUSTAVO DA SILVA Assistente Administrativo Aprovado 77º NÃO 243 RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS Assistente Administrativo Aprovado 78º NÃO 376 ZILDA GOMES DA SILVA DE BARROS Assistente Administrativo Aprovado 79º NÃO 443 ANA PAULA SILVA LEVAY TRICHES Assistente Administrativo Aprovado 80º NÃO 475 DEISIANE ANIELE DE MATOS Assistente Administrativo Aprovado 81º NÃO 300 ANDREZA MONIQUE SANTOS BARROS GUIMARAES Assistente Administrativo Aprovado 82º NÃO 252 CEZAR RIBEIRO NEVES Assistente Administrativo Aprovado 83º NÃO 501 MARIA APARECIDA DA SIOLVA RAMALHO Assistente Administrativo Aprovado 84º NÃO 216 MARIA APARECIDA ARAUJO DOMINGOS Assistente Administrativo Aprovado 85º NÃO 318 FABIOLA LEON BUENO Assistente Administrativo Aprovado 86º NÃO 6 ALINE PICCOLI BORGES Assistente Administrativo Aprovado 87º NÃO 456 RANNIER DA SILVA SILGUEIROS Assistente Administrativo Aprovado 88º NÃO 291 JULIANA ROCHA VINCOLETO Assistente Administrativo Aprovado 89º NÃO 279 KATIA REGINA BENITEZ Assistente Administrativo Aprovado 90º NÃO 391 SANDRA APARECIDA VIANA RAMOS Assistente Administrativo Reprovado NÃO 381 WANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS Assistente Administrativo Reprovado NÃO 485 NAYARA SILVA AMÉRICO Assistente Administrativo Eliminado NÃO 108 SILVANA CAMBUHY Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 1º NÃO 433 CLEONICE SILVA PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 2º NÃO 124 CLEIDE BARBOSA BIANCHI Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 3º NÃO 477 TATIANE DA SILVA SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 4º NÃO 365 MARIA DE LURDES DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 5º NÃO 379 ROSA DUTRA MENDES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 6º NÃO 368 ERICA DA SILVA BARROS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 7º NÃO 348 ANA LANDIMARCIA DE SOUZA RAMOS Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 8º NÃO 503 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 9º NÃO 371 MARIA ELISA RAMOS FERNANDES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 10º NÃO 48 BEATRIZ MACHADO Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 11º NÃO 142 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 12º NÃO 417 VERA LÚCIA SILVA PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 13º NÃO 293 ERICA DA SILVA SOUZA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 14º NÃO 463 ANDRE AMARAL DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 15º NÃO 143 MARTHA GONÇALVES Auxiliar de Serviços Gerais Aprovado 16º NÃO 283 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA Copeiro Aprovado 1º NÃO 292 DANIELE MAGRO DE BRITO Copeiro Aprovado 2º NÃO 484 MARIA DONIZETE FERMINO DA SILVA Copeiro Aprovado 3º NÃO 90 ZILMA RODRIGUES NUNES Copeiro Aprovado 4º NÃO 539 ELIANA MIRANDA BARBOSA Copeiro Aprovado 5º NÃO 139 ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA Copeiro Aprovado 6º NÃO 412 LILIAN DE LIMA ACOSTA Copeiro Aprovado 7º NÃO 378 FABIANY VIEIRA DA SILVA Copeiro Aprovado 8º NÃO 19 FABIANA PALACIO FIDELIS Copeiro Aprovado 9º NÃO 277 JESSICA VARGAS MORALES Copeiro Aprovado 10º NÃO 68 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS Copeiro Aprovado 11º NÃO 451 JOCILENE DA SILVA LIPIMAN KRUTUL Copeiro Aprovado 12º NÃO 314 CRISTINA CLARO RODRIGUES Copeiro Reprovado NÃO 193 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA Copeiro Reprovado NÃO 419 TAINARA MACHADO DA SILVA Copeiro Reprovado NÃO 10 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.835 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 333 CLAUDIA LIMA ACOSTA Copeiro Reprovado NÃO 481 KARINA DE MORAES DEO Fonoaudiólogo Aprovado 1º NÃO 263 SUELI DA SILVA REIS ANJOS Técnico de Enfermagem Aprovado 1º NÃO 22 SIMONE DE SOUZA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem Aprovado 2º NÃO 100 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS Técnico de Enfermagem Aprovado 3º NÃO 316 VALQUIRIA ALVES Técnico de Enfermagem Aprovado 4º NÃO 57 ESTER SILVA JUNQUEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 5º NÃO 31 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA PACHECO Técnico de Enfermagem Aprovado 6º NÃO 418 MARIA DE LOURDES BARBOSA Técnico de Enfermagem Aprovado 7º NÃO 160 APARECIDA PAES DA COSTA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 8º NÃO 58 MAURA TEIXEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 9º NÃO 429 ROSANGELA PEREIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 10º NÃO 421 MARIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA Técnico de Enfermagem Aprovado 11º NÃO 424 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS Técnico de Enfermagem Aprovado 12º NÃO 74 ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES Técnico de Enfermagem Aprovado 13º NÃO 212 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO Técnico de Enfermagem Aprovado 14º NÃO 14 VANI APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS Técnico de Enfermagem Aprovado 15º NÃO 32 RENATO AUGUSTO DA SILVA LEITE Técnico de Enfermagem Aprovado 16º NÃO 271 KEILA ALMEIDA RODRIGUES Técnico de Enfermagem Aprovado 17º NÃO 304 DANIELE CRISTINA PINHEIRO Técnico de Enfermagem Aprovado 18º NÃO 315 CLAUDIO BRAULINO DA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 19º NÃO 195 HERIKA GOMES LEITE Técnico de Enfermagem Aprovado 20º NÃO 247 GILMAR ALVES DE HOLANDA Técnico de Enfermagem Aprovado 21º NÃO 96 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER Técnico de Enfermagem Aprovado 22º NÃO 242 JANETE APARECIDA MUNARINI HORTA Técnico de Enfermagem Aprovado 23º NÃO 119 MARILZA DE JESUS LIMA Técnico de Enfermagem Aprovado 24º NÃO 194 ROSILENE RIBEIRO AMORIM Técnico de Enfermagem Aprovado 25º NÃO 240 WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA Técnico de Enfermagem Aprovado 26º NÃO 147 GLEICE VEZU DA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 27º NÃO 274 MARIBETE FRANÇA DA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 28º NÃO 335 WESLEY FELIXNOVELLI Técnico de Enfermagem Aprovado 29º NÃO 20 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA Técnico de Enfermagem Aprovado 30º NÃO 59 JANAINA DA ROSA DUARTE Técnico de Enfermagem Aprovado 31º NÃO 88 VANESSA TAÍSE GONÇALVES RIBEIRO Técnico de Enfermagem Aprovado 32º NÃO 137 NEUZA OLIVEIRA VIEIRA LIMA Técnico de Enfermagem Aprovado 33º NÃO 111 EVANIR MORAIS DE SOUZA Técnico de Enfermagem Aprovado 34º NÃO 179 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES Técnico de Enfermagem Aprovado 35º NÃO 140 ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA Técnico de Enfermagem Aprovado 36º NÃO 47 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM Técnico de Enfermagem Aprovado 37º NÃO 95 LUCIMARA OLIVEIRA ARAUJO Técnico de Enfermagem Aprovado 38º NÃO 372 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL Técnico de Enfermagem Aprovado 39º NÃO 92 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 40º NÃO 80 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS Técnico de Enfermagem Aprovado 41º NÃO 151 GLEYCE LAVEZZO CORRÊA NATAL Técnico de Enfermagem Aprovado 42º NÃO 125 NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME Técnico de Enfermagem Aprovado 43º NÃO 261 CELIA APARECIDA MARQUES Técnico de Enfermagem Aprovado 44º NÃO 471 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO Técnico de Enfermagem Aprovado 45º NÃO 268 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO Técnico de Enfermagem Aprovado 46º NÃO 251 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA Técnico de Enfermagem Aprovado 47º NÃO 44 VANUSA APARECIDA SERRA DE MOURA Técnico de Enfermagem Aprovado 48º NÃO 157 IRAIDES VIEIRA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 49º NÃO 128 OSTAQUIA AGUEIRO Técnico de Enfermagem Aprovado 50º NÃO 25 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA Técnico de Enfermagem Aprovado 51º NÃO 382 CONSÓRCIA SALINA Técnico de Enfermagem Aprovado 52º NÃO 67 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS Técnico de Enfermagem Aprovado 53º NÃO 12 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Técnico de Enfermagem Aprovado 54º NÃO 134 EVANEIDE OSÓRIO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem Aprovado 55º NÃO 340 DEBORA MARQUES ORTIZ Técnico de Enfermagem Aprovado 56º NÃO 487 EDER CARLOS DE FREITAS Técnico de Enfermagem Aprovado 57º NÃO 154 ELISANGELA DA SILVA MACIEL Técnico de Enfermagem Aprovado 58º NÃO 234 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO Técnico de Enfermagem Aprovado 59º NÃO 494 JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA Técnico de Enfermagem Aprovado 60º NÃO 423 MIQUEIA GARCIA GABRIEL DA SILVA Técnico de Enfermagem Aprovado 61º NÃO 43 KELLY CRISTINA BARBOSA Técnico de Enfermagem Aprovado 62º NÃO 163 MARIZETE NUNES MARTINS Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 173 MARLUCE FRANÇA ALVES DE SOUSA Técnico em Banco de Sangue Aprovado 1º NÃO 188 JULIETA DAS DORES GARCIA DE BRITO Técnico em Banco de Sangue Aprovado 2º NÃO 280 ANTONIVAL COSTA PEREIRA Técnico em Banco de Sangue Aprovado 3º NÃO 324 ALESANDRA GOMES DA SILVA Técnico em Banco de Sangue Aprovado 4º NÃO 334 ROSANA COSTA PEREIRA Técnico em Banco de Sangue Aprovado 5º NÃO 470 EDIELTON MOREIRA PASTOR Técnico em Banco de Sangue Aprovado 6º NÃO 254 CRISTIANE INOCENCIO PEREIRA Técnico em Contabilidade Aprovado 1º NÃO 469 JAQUELINE MAMEDIO DOS ANJOS Técnico em Edificação Predial Reprovado NÃO 322 ROBSON GOMES BORGES Técnico em Imobilização Ortopédica Aprovado 1º NÃO 356 ANDRE HENRIQUE SILVA CASTRO Técnico em Informática Aprovado 1º NÃO 369 PATRICK CARVALHO LEITE Técnico em Informática Aprovado 2º SIM 504 UÉVERTON OLIVEIRA DE SOUZA Técnico em Informática Aprovado 3º NÃO 337 VINICIUS VIEIRA DE MENEZES Técnico em Informática Eliminado NÃO 540 EDGAR LEGUIZAMON Técnico em Segurança do Trabalho Aprovado 1º NÃO 199 ALBERTO RODRIGUES Vigia Aprovado 1º NÃO 206 VALDENIR BISPO DOS SANTOS Vigia Aprovado 2º NÃO 81 ALEX SANDRO OZORIO Vigia Aprovado 3º NÃO 461 JOAO PAULO DA SILVA SANTOS Vigia Aprovado 4º NÃO 148 DEISIMAR DE LIMA BRITO Vigia Aprovado 5º NÃO 352 EDER RAMOS DA SILVA Vigia Aprovado 6º NÃO AÇO FORTE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa-LP, Licença Ambiental de Instalação-LI, e Licença Ambiental de OperaçãoLO, para atividade de Comercio Atacadista de Ferro para construção, produtos e artigos siderúrgicos e metálicos e serviços de confecção de armações metálicas para construções e serviços de transporte rodoviários de cargas, importação e exportação indústria de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, localizada na Rua:Valerio Fabiano, Lote 03, Quadra 01, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CERDIL– CENTRO DE RADIOLOGIAE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/S LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para a atividade de Construção/Funcionamento de Clínica de Serviços de Diagnóstico por Imagem, localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo s/n., lotes C, D, F, Quadra 76 Centro, no município de Dourados.Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Elisangela Silva de Oliveira -ME (Casa de Carnes Beef Master) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de carnes açougues, localizada na Rua Monte Alegre, 4715 – Vila Mary, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JUAREZ ANTONIO RIGON E GILBERTO DARCI BERNARDI, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente –IMAMa licença de operação (LO), para a atividade de Silos, localizada na Fazenda Proteiro Guassú, Distrito de Guassú, Rodovia MS 274 no município de Dourados – MS, não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUX SUN PARK HOTEL LTDA-ME torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente –IMAMa renovação de licença de instalação (LI), para a atividade de Hotel, localizada na Rua Monte Alegre n°1825 no município de Dourados – MS, não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Márcia MayumiYamaki torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente – IMAM as licenças, Prévia (LP), Instalação (LI) e de operação (LO), para a atividade Avicultura, localizada no Sitio Boa Esperança, distrito de Panambi km 14 no município de Dourados – MS, não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. YANEZ E NASCIMENTO LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS) a Licença Simplificada - LS, para atividade de Clínica de Estética (Fotodepilação), localizada a Rua Toshinobu Katayama, 678, Vila Planalto no município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 11 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.835 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2014 ATA - PREVID 427 CILEIDE MARIA ALVES Vigia Reprovado NÃO 426 JESSIKA RIBEIRO DE BRITO Vigia Reprovado NÃO 289 ERASMO MARTINS DA SILVA Vigia Reprovado NÃO 24 EDEMIR VARGAS MACHADO Vigia Eliminado NÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATADAREUNIÃOORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM14/10/2014. Andréa Londero Bonatto EleandroAparecido Miqueletti Luiz Constâncio Pena Moraes Antonio Carlos Quequeto Heitor Pereira Ramos Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1) Proposta de investimento no SUL INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL 7ª Série, CNPJ: 09.257.784/0001-02. 2) Investimentos de novos aportes em fundos menos voláteis. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Eleandro Aparecido Miqueletti, Andréa Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto, Heitor Pereira Ramos e Luiz Constâncio Pena Moraes. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou sua ausência por motivo de viagem. Quanto ao primeiro assunto da pauta o Comitê debateu que embora o fundo esteja enquadrado na Resolução nº 3.922/2010, portanto apto a receber aporte de RPPS, que a rentabilidade do fundo seja superior a meta atuarial do PreviD e a avaliação de Rating seja satisfatória para este tipo de produto, o Comitê sugere aguardar as definições políticas do Brasil para verificar como as questões econômicas serão resolvidas, visto que há comentários no setor econômico de recessão econômica, e dependendo das medidas adotadas poderá aumentar a inadimplência, o que afeta consideravelmente este tipo de investimento. Esta decisão considera algumas questões internas como, por exemplo, o índice de desemprego brasileiro chegando em torno de 5%, setores como automobilístico com redução de venda no número de veículos poderá gerar demissões, no cenário externo temos no final de outubro definição do FED (Banco Central Americano) que poderá aumentar juros o que pode afetar os juros no Brasil e isto prejudicar os pagamentos de novos financiamentos, desta forma a sugestão do Comitê ao Conselho Curador é de aguardar momento oportuno para reavaliar este tipo de investimento para o PreviD. Quanto aos Investimentos dos novos recursos recebidos pelo PreviD, (contribuições previdenciárias e resgate de fundos), diante da mesma indecisão do mercado financeiro, principalmente vinculado a questões eleitorais, o que tem provocado grande volatilidade nos IMAS, mas que por outro lado não pode ser deixado de lado a possibilidade de ganhos no longo prazo, o Comitê de Investimentos, seguindo orientação da empresa Crédito e Mercado, através de e-mail encaminhado pelo senhor Tiago Luz Boeira, no dia 10 de outubro de 2014, sugere ao Conselho Curador, que os novos recursos sejam encaminhados para o fundo IRF-M 1 da Caixa Econômica Federal e para um fundo de curto prazo do Banco do Brasil, podendo ter como benchmark DI, IDKA 2 ou IRF-M 1 de acordo com a analise positiva da consultoria em investimentos, cabendo a decisão de qual fundo entre os três investir do Gestor de Recursos do PreviD. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.834 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 LEI Nº 3.828, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.833 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa AJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda - ME e dá outras providências.” “Institui o dia 10 de outubro como o Dia Municipal do Brincar na Cidade de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2.012 autorizado a doar à empresaAJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.077.852/0001-66, a área abaixo relacionada: 1 - IMÓVEL-Umimóvel designado pelo lote nº 1D desmembrado do Lote 05Ada quadra nº 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial deVilaVargas, formato regular, localizado no coredor de servidão lado par, dista 182,00 metros da Rodovia BR 163, medindo área de 5.460,00m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte - 130,00m com parte do lote 1E desmembrado; ao Sul130,00m com o lote 1C desmembrado; ao Leste - 42,00m com lote 5B (matrícula 77.501); ao Oeste - 42,00m com o corredor de servidão. Matrícula anterior 77.500. Matriculado sob o nº 93.034 Parágrafo único: A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico CAMD nº. 32/2014, anexado ao Processo Administrativo nº 36.448/2013, na importância de: R$ 6.836,45 (seis mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverá ser providenciada pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; II - Dar início à construção do prédio indicado no processo administrativo no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 3 (três) meses, contados a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra, quando for o caso; IV - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; V - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 1º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no ProcessoAdministrativo 36.448/2013. § 2º. O descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donatária deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 5º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de setembro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Brincar a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de Outubro, no Município de Dourados/MS. Parágrafo único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2º. São objetivos do Dia Municipal do Brincar: a) Reforçar a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma infância saudável; b) Despertar a consciência pública para a importância da promoção de cuidados especiais dirigidos ao público infantil; c) Promover espaços de brincadeiras infantis coletivas; d) Resgatar antigas brincadeiras que contribuem para o desenvolvimento da criança; e)Valorização, troca de experiências e cooperação entre educadores e sociedade; f) Integrar crianças de diferentes regiões do Município através do Brincar. Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, no Dia Municipal do Brincar, eventos em locais que possibilitem a integração de crianças do Município, como parques, praças, escolas, igrejas, etc. § 1º. Poderão ser realizadas brincadeiras de roda, ginástica, danças, circo, gincanas, campeonatos, teatros, apresentações musicais e sorteios de brinquedos, bicicletas, bolsas de estudos, etc. § 2º. Aparticipação nesta comemoração será gratuita para todos. § 3º.Aexecução das atividades relativas ao Dia da Criança poderão ser realizadas por instituições privadas, como Igrejas e Escolas, em locais diversos, ficando estas responsáveis por todos os trâmites, custos e compromissos inerentes, mas podendo 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 firmar parcerias com o Executivo para a viabilização dos eventos. Art. 4º. O Dia Municipal do Brincar poderá ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, tendo apoio das Secretarias Municipais da Saúde, de Desenvolvimento Social, da Cultura, de Segurança, de Trânsito, de Esporte e Lazer e de MeioAmbiente. Parágrafo único. Para a execução das atividades ligadas ao Dia do Brincar, poderá o Município efetuar parcerias com setores privados da Sociedade Civil Organizada, tais como Escolas Particulares, Comércio, Rotary Club, Grupos de Escoteiros, Médicos, Hospitais, Escola de Músicas, Bandas, etc., além de voluntários previamente cadastrados para orientar as brincadeiras. Art. 5º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 26 de setembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 16.534/2014, a seguinte área: I –Umimóvel designado por ÁreaVPa desafetar de parte da RuaVia Marginal, de formato irregular com 10.840,19 m² (dez mil oitocentos e quarenta virgula dezenove metros quadrados), localizada frente para a Rua Aurora Augusto de Mattos entre o Loteamento Ecoville e as Áreas: Área Institucional 01 e Área 01 para complementação de fundo de vale, lado par, a 388,55 metros da Rua Capitão Joaquim, no loteamento denominado Loteamento Fechado Ecoville, dentro dos seguinte roteiro: “Partindo-se do marco MP1 de coordenadas UTM 724249,28 S e 7542757,75 L, cravado no alinhamento da Rua Aurora Augusta de Mattos com a Área de Uso Institucional 01, dai segue com azimute 25º20’47” na distância de 20,00 metros confrontando com a Rua Aurora Augusta de Mattos até o marco 02, dai segue com azimute 115º16’36” na distância de 8,87 metros confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco 03, dai segue em curva a direita de 99,90 metros de desenvolvimento com raio de 152 º confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco nº 4, dai segue em curva a esquerda de 167,70 metros de desenvolvimento com raio de 298 º confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco nº 5, dai segue com azimute 122º12’35” na distância de 60,93 metros confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco 06, dai segue em curva a esquerda de 153,75 metros de desenvolvimento com raio de 250 º confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco nº 7, dai segue com azimute 86º15’48” na distância de 42,15 metros confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco 08, dai segue com azimute 178º16’44” na distância de 20,00 metros confrontando com o Parte da Parte do Lote 171 até o marco 09, dai segue com azimute 266º14’47”na distância de 42,20 metros confrontando com a Área 01 para complementação de fundo de vale até o marco 010, dai segue em curva a direita de 167,41 metros de desenvolvimento com raio de 272º confrontando com a Área 01 para complementação de fundo de vale até o marco nº 11, dai segue com azimute 302º12’35” na distância de 61,05 metros confrontando com a Área 01 para complementação de fundo de vale até o marco 12, dai segue em curva a direita de 180,08 metros de desenvolvimento com raio de 320º confrontando com a Área de Uso Institucional até o marco nº 13, dai segue em curva a esquerda de 88,73metros de desenvolvimento com raio de 130º confrontando com a Área de Uso Institucional até o marco nº 14, dai segue com azimute 295º20’358” na distância de 8,00 metros confrontando com a Área de Uso Institucional até o marco nº MP1 ponto de partida do presente roteiro, fechando assim o perímetro”. Confrontantes: NORTE: Confrontando com Loteamento Fechado Ecoville. SUL: Confrontando com parte da Área 01 para complementação de fundo de vale e Área de Uso Institucional (mat. 81.734). LESTE: Confrontando Parte do Lote 171 (mat. 40.889). OESTE: Confrontando com a RuaAuroraAugusta de Mattos. Artigo 2º. A desafetação da área indicada tem por finalidade o remembramento com outra área pública para adequação de limites e confrontações e posterior abertura de matrícula. Artigo 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 1º de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Cultural do Consumo do Tereré, a ser realizada anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 05 de outubro. Art. 2º. Poderão ser promovidas nesta semana pelo Poder Executivo Municipal, com o apoio das escolas e entidades representativas, junto às instâncias governamentais e não governamentais, as seguintes atividades: I - Seminários; II - Feiras temáticas; III - Palestrasemescolas; IV -Atividades nas comunidades produtoras (dia de campo); V-Atividades culturais, entre outras. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal juntamente com as instituições organizadas afins, poderão elaborar o calendário e executar a programação da semana cultural do consumo do tereré, sempre visando difundir a origem, os costumes, a cultura, os benefícios e malefícios do consumo da erva-mate (tereré) no Município de Dourados. Art. 4º. O Poder Executivo, para a consecução dos objetivos dessa semana, poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais e com entidades da sociedade civil. Art. 5º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°.Oitem 7 do artigo 1º da Lei n° 2.578 de 01 de julho de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: "7- A Rua Visconde de Cairú passa denominar-se Valdemiro Pereira Borges, localizada no distrito de Panambi". Art. 2. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.834 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith PREFEITO Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.836 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.837 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador geral do Município “Dispõe sobre a desafetação da área pública que indica no Município de Dourados.” “Institui a Semana Cultural do Consumo do Tereré no Município de DouradosMSe dá outras providências” "Dispõe sobre denominação de Rua no Distrito de Panambi." 03 DECRETOS DECRETO N° 1.350 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.367 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.368, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.372, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.377 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Altera o Decreto nº 459, de 10 de novembro de 2011 que Institui e designa a Câmara Técnica deAtenção Hospitalar”. “Nomeia em substituição e acrescenta membros para comporem a Câmara Técnica deAtenção Hospitalar de Dourados.” “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” “Estabelece normas e procedimentos para agilizar as pesquisas de preços necessárias nas contratações no Município de Dourados, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição de equipamentos de informática, para atender o Fundo Municipal de Defesa Civil: • 3 – Microcomputadores, com 08 (oito) GB de memória, leitora de cartão para certificado digital e monitor de vídeo de LCD, widescreen 16:9 de 18,5’’. • 3 – Nobreak Bivolt 700VA, com mínimo de 4 (quatro) tomadas, Bivolt. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n°. 459 de 10 de novembro de 2011, passando a vigorar acrescido do inciso VII, com seguinte redação: ... Art. 2º ... VII. 02 (dois) membros titulares representantes da Fundação Municipal de Saúde de Dourados. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de setembro de 2014. Dourados, 10 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 462 de 16 de novembro de 2011, para compor a Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados os membros abaixo relacionados, conforme segue: I - Representantes da Direção do Hospital daVida: -Titular:Adriano de Souza Santosemsubstituição a Marte Horizonte dos Reis; -Titular: Cassio Humberto Rochaemsubstituição a José Raul Espinosa Cacho; - Suplente:Alessandro Pinaemsubstituição a Orlando Martelli Filho; - Suplente: Claudio Rochaemsubstituição a Dilson DeguttiVieira. Art. 2° Acrescenta os membros abaixo relacionados para compor a Câmara Técnica deAtenção Hospitalar de Dourados, conforme segue: I - Representantes da Fundação Municipal de Saúde de Dourados: -Titular:Terezinha Picolo da Silva -Titular: Marte Horizonte dos Reis; - Suplente:Wagner da Silva Costa; - Suplente:Vanina Batista de Oliveira. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, para credenciamento de escolas e instituições particulares de ensino nas áreas de dança, teatro e artes visuais sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, para o ano de 2015. Art. 2º - A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Jorge Pessoa de Souza Filho; II. Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé; III.Andiara Pacco Coquemala; IV. Luana Sanches Cruz; V. Joziane Santos da Silva. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. As pesquisas de preços realizadas pelos setores de Compras e de Licitação poderão ser encaminhadas aos fornecedores ou prestadores de serviços por e-mail, pelo correio, por telefone ou pessoalmente e esses deverão devolver as pesquisas no prazo de até sete dias corridos. Art. 2º. As pesquisas de mercado poderão ter validade de até 12 (doze) meses, podendo ser utilizadas em mais de um processo licitatório, se necessário, ou poderão servir como parâmetro aos preços pagos pela prefeitura nos últimos doze meses. Parágrafo único: dependendo das características de mercado e se houver necessidade as pesquisas de preços poderão ser realizadasemqualquer período. Art. 3°. O setor competente para realizar a pesquisa deverá, sempre que possível, obter cotação de três fornecedores ou prestadores de serviços, mantendo no processo a via da pesquisa realizada e/ou enviada ao fornecedor, e se possível, a via deve conter a assinatura e carimbo do fornecedor. Art. 4º.Emcaso de dificuldade de obtenção de cotações demora ou desinteresse do fornecedor em realizar a cotação ou não atendimento no prazo estabelecido no art. 1°, poderá ser adotado os seguintes procedimentos com o objetivo de não atrasar ou dificultar o processo licitatório: I - Pesquisa de preço in loco nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, fato que deverá ser justificado no processo, conforme Anexo Único, e o servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele pesquisado, informando o nome, endereço do estabelecimento e a data; II - Pesquisa de preço por telefone em estabelecimentos fora da cidade, fato que deverá ser justificado no processo, conformeAnexo Único, e o servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele pesquisado, informando o nome do estabelecimento e da pessoa que forneceu os preços, o telefone utilizado na Prefeitura e o do estabelecimento, a data e o horário da ligação e o endereço do estabelecimento; III - Pesquisa de preço utilizando preços publicados em tabelas oficiais, jornais, folhetos, sites, revistas, ou outras publicações, fato que deverá ser justificado no processo, conformeAnexo Único, e o servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele pesquisado, anexando a publicação utilizada; IV - Pesquisa de preço utilizando empresa previamente contratada pela administração, especializada em disponibilizar ferramenta de pesquisa e comparações de preços praticados pela administração pública, com sistema inteligente de pesquisa baseadoemresultados de licitações adjudicados e homologados. § 1º Se houver dificuldade ou impossibilidade de obterem-se três pesquisas de Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 04 DECRETOS preço no prazo solicitado, poderão ser utilizado como parâmetro apenas duas ou uma pesquisa de preços, desde que justificado o não interesse dos fornecedores, anexando no processo o comprovante de encaminhamento das solicitações de pesquisa de preço, podendo-se: I - considerar como preço médio apenas o valor de duas pesquisas de preços, que será considerado como parâmetro para a reserva orçamentária; II – considerar como parâmetro apenas o valor de uma pesquisa de preços, que será referência para reserva orçamentária. Art. 5º. Será desclassificada a proposta de preço do processo licitatório que apresentar preço superior a dez por cento do valor médio obtido na pesquisa de preço, que serviu de parâmetro para a reserva orçamentária. Art. 6°. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de outubro de 2014. JUSTIFICATIVA: Embora tenhamos encaminhado pesquisa para.......fornecedores não conseguimos obter o número de 03 cotações, em busca de agilizar o processo estamos providenciando pesquisa através de contato direto no estabelecimento, conforme previsão no art. 4º do Decreto n° _____/2013. RAZÃOSOCIAL_________________________________________________ CNPJ N°_________________________________________________________ ENDEREÇO_____________________________CEP____________________ FONE_____________ FAX____________ CNPJ N°_____________________ Solicitamos informar os preços dos materiais/serviços abaixo: VALIDADEDAPROPOSTA_______ DIAS DATADAPESQUISA ___/____/_____ _________________________ ______________________________ ASSINATURA/CARIMBO ASSINATURA/CARIMBO (PREFEITURA) (FUNCIONÁRIO/EMPRESA) JUSTIFICATIVA: Embora tenhamos encaminhado pesquisa para ... fornecedores não conseguimos obter o número de 03 cotações, em busca de agilizar o processo estamos providenciando pesquisa através de telefone, conforme previsão no art. 4º do Decreto n° ____/2013. RAZÃOSOCIAL_________________________________________________ CNPJ N° _______________________________________________________ ENDEREÇO____________________________CEP_____________________ FONE________________________ FAX______________________________ Solicitamos informar os preços dos materiais/serviços abaixo: VALIDADEDAPROPOSTA_______ DIAS DATADAPESQUISA ___/____/___ HORÁRIO:______________________ NÚMERODOTELEFONEUTILIZADO: _____________________________ NOMEDOFUNCIONÁRIO(CONTATO) _____________________________ _____________________________ ASSINATURA/CARIMBO (PREFEITURA) Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO MODELO DE JUSTIFICATIVAS PESQUISA DE MERCADO – IN LOCO PESQUISADEMERCADO–PORTELEFONE DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL PESQUISA DE MERCADO MÉDIA N° DO PROCESSO ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total 1 JUSTIFICATIVA: O item ..... embora tenhamos encaminhado pesquisa para ..... fornecedores não conseguimos obter o número de 03 cotações, desta forma servirão de parâmetro as duas cotações, conforme previsão no art. 4º. ELABORADO POR: _______________ DATA: ___/___/2014 ASSINATURA E CARIMBO: _______ PREÇO MÉDIO (MENOS DE 03) FORNECEDOR A FORNECEDOR B FORNECEDOR C EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº26/2014, 16 DE OUTUBRO DE 2014. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 37.533/2014 1000030293 Contábil Dinâmico LTDA ME 10.722.748/0001-51 R$ 8.449,69 Anexo Único EDITAL Nº. 33, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014. DIVULGAO RESULTADO DEFINITIVO DAPROVADE TÍTULOS DO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAEFUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, que estabelece normas e condições para o 6º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014, e Edital nº. 32, de 10 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 14 de outubro de 2014, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHD e dá outras providências, R E S O L V E: I. DIVULGAR, para o conhecimento dos interessados, que não houve recurso do resultado preliminar da prova de títulos. 05 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 336/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (VEÍCULO AUTOMOTOR 1.6 - SEDÃ E CAMINHONETE CABINE SIMPLES - 4X2), O B J E T I VA N D O AT E N D E R O S E T O R D E P R O N T O ATENDIMENTO/PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 02, a proponente COMDOVEL COM. DDOS DE VEICULOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item/lote 01, comoFRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 09 de outubro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 425/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INDIVIDUAL, PARAATENDER SERVIÇOS DE MELHORIAS E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE DE DOURADOS E SEUS DISTRITOS”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., nos itens/lotes 01, 03, 06, 08, 14, 15, 18, 49, 59, 60, 62, 63, 66, 72, 73, 74, 75, 76, 85, 95, 100 e 103; ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICO LTDA.ME, nos itens/lotes 04, 07, 16, 20, 21, 22, 23, 33, 34, 55, 65, 69, 70, 71, 83, 97, 98, 99 e 102; ENGELUMIS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICO LTDA.-ME, nos itens/lotes 29, 61, 93 e 94; PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA., nos itens/lotes 05, 09, 10, 17, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 54, 57, 58, 67, 68, 78, 79, 84, 86, 87 e 88; REAL DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 II. DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma do Anexo I. III. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 23 de outubro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. IV. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante no Anexo III. V. As demais disposições do Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 16 de outubro de 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1° Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2° Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3° Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4° Cynthya Massae Asamide Médico Plantonista Clinico Geral 10 5° Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 1º Priscila Borges D"Avila Medico Plantonista Clinica Pediátrica 10 1° José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1° Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1° Antinio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologia/Obstetria 70 1° Lilian Patussi Gimenes Médico Plantonista Clinica Médica 25 1° Alberto Farias Rocha Médico Plantonista Clinica Médica 10 2° Marcos Venicios Ferreira Evangelista Lobato Médico Plantonista Clinica Médica 10 3° ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1° Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2° Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3° Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4° Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 1º Priscila Borges D"Avila Medico Plantonista Clinica Pediátrica 10 1° José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1° Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1° Antinio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologia/Obstetria 70 1° Lilian Patussi Gimenes Médico Plantonista Clinica Médica 25 1° Alberto Farias Rocha Médico Plantonista Clinica Médica 10 2° Marcos Venicios Ferreira Evangelista Lobato Médico Plantonista Clinica Médica 10 3° ANEXO II 1ª CONVOCAÇÃO ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. 06 LICITAÇÕES MATERIAIS ELETRICOS LTDA.-EPP, nos itens/lotes 24, 25, 26, 27, 28, 44, 51, 53, 77, 80, 92, 96, 101 e 106. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes 02, 11, 12, 13, 19, 56, 64, 81, 82, 89, 90, 91, 104 e 105, como FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 10 de outubro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 337/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL DO MUNICÍPIO,EMCUMPRIMENTOAOSARTIGOS 21 E 24DALEI FEDERALN° 9.503, DE 23/09/1997”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente SINALCOR PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIALTDAEPP. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 261/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA/CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (1ª ETAPA), LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS”, que teve como vencedora a proponenteJUHAENGENHARIALTDA. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2012/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 268/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Ilha Grande Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2012. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha orçamentária originária, discriminados como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Medianeira DouradosTransportes Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 20/06/2014 com previsão de vencimento em 20/12/2014, de acordo com a prorrogação da vigência contratual ora pactuados, será acrescido à quantia relativa aos meses acrescidos no presente aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Concrenavi – Concreto Usinado Naviraí Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 26/01/2015 e previsão de vencimento em 26/08/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inícioem28/10/2014 e previsão de vencimentoem28/05/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Nº de Inscrição Nome do Candidato Função 344 IVANILDA MARIA DOS SANTOS Assistente Administrativo Indeferido A documentação apresentada no ato da prova de título, referente ao tempo de serviço lotada na Secretaria de Saúde, pontuada no ítem 3a no quadro de avaliação do ítem 5.3 para Nível Médio - o tempo de serviço apresentado foi de "ajudante de serviços gerais" não correspondente a área de Assistente Administrativo 153 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Assistente Administrativo Indeferido Conforme disposto no item 6.4 do Edital - não será objeto de análise documento novo. 371 MARIA ELISA RAMOS FERNANDES Auxiliar de Serviços Gerais Deferido Omissão de pontuação de formação da candidata, que obteve a pontuação total de 48 pontos. 163 MARIZETE NUNES MARTINS Técnico de Enfermagem Indeferido Os Certificados entregues são requisitos de acesso ao cargo, portanto não pontuam. A pontuação é considerada conforme iten 5.3 do Edital, quadro B para Nível Médio. 334 ROSANA COSTA PEREIRA Técnico em Banco de Sangue Deferido Omissão de pontuação de tempo de serviço, que obteve nota total de 60 pontos. O Certificado de formação de capacitação técnica específica é requisisto de acesso ao cargo, portanto não pontua. Edital nº 29/FUNSAUD de 17 de Outubro de 2014 que torna público para os fins propostos o resultado do Recurso referente ao Processo Seletivo Simplificado Público, que se destina a seleção de candidatos para a contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 26/FUNSAUD de 01/10/2014, conforme abaixo especificado. FABIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público - Edital 26/FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Resultado Motivação Dourados/MS, 17 de outubro de 2014 07 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 Nº de Inscrição Nome do Candidato Data nascimento Função Formação Capacitação Tempo de serviço 70 VIVIANE NOVAES DE MOURA 04/06/1987 Assistente Administrativo 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 141 ROSANA DAINEZ SOZZI 08/06/1979 Assistente Administrativo 4 30 60 94 Aprovado 2º NÃO 432 PATRÍCIA YOKO ALVES KIKUCHI 23/02/1981 Assistente Administrativo 4 30 60 94 Aprovado 3º NÃO 34 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA 06/09/1983 Assistente Administrativo 4 30 60 94 Aprovado 4º NÃO 299 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 28/04/1959 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 5º NÃO 27 DORACI SALES DA COSTA 18/08/1967 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 6º NÃO 122 ADRIANA FELIX FIGUEIREDO 27/07/1972 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 7º NÃO 294 MEIRE TEREZINHA SOARES DA SILVA 27/03/1979 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 8º NÃO 178 ADRIANA CARDOSO DE SOUZA SILVA 03/10/1983 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 9º NÃO 169 GIOVANA PICOLO E SILVA 29/01/1988 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 10º NÃO 373 MAIRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO 02/05/1989 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 11º NÃO 218 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA 18/06/1990 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 12º NÃO 219 KAMILA MADUREIRA DA SILVA 26/01/1989 Assistente Administrativo 10 18 60 88 Aprovado 13º NÃO 144 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS 27/04/1987 Assistente Administrativo 0 30 56 86 Aprovado 14º NÃO 437 SUELI ASSIS BERNARDES ASTOLFI 22/03/1968 Assistente Administrativo 4 18 60 82 Aprovado 15º NÃO 265 LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA 29/03/1993 Assistente Administrativo 0 30 48 78 Aprovado 16º NÃO 298 EDILENE SOUZA SILVA RODRIGUES 21/03/1982 Assistente Administrativo 4 12 60 76 Aprovado 17º NÃO 428 NYNA KELLEN LEVANDOSKI DOS SANTOS 18/07/1988 Assistente Administrativo 4 12 60 76 Aprovado 18º NÃO 309 MARCIO JOSE BARTZ KRUGER 30/08/1966 Assistente Administrativo 10 18 48 76 Aprovado 19º NÃO 76 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO 16/04/1992 Assistente Administrativo 0 12 60 72 Aprovado 20º NÃO 473 VICTOR HUGO BAREIRO FERRAZ 22/12/1994 Assistente Administrativo 0 30 42 72 Aprovado 21º NÃO 35 ALISSON RIBAS CIRQUEIRA 20/03/1980 Assistente Administrativo 4 6 60 70 Aprovado 22º NÃO 232 ANDERSON COELHO DE SOUZA 06/07/1988 Assistente Administrativo 4 6 58 68 Aprovado 23º NÃO 259 VINICIUS FEITOSA DE QUEIROZ 29/09/1988 Assistente Administrativo 0 30 38 68 Aprovado 24º NÃO 198 MELINA RODRIGUEIRO 24/04/1981 Assistente Administrativo 4 30 34 68 Aprovado 25º NÃO 33 EDLAINE RODRIGUES DE ALENCAR 23/02/1984 Assistente Administrativo 0 30 36 66 Aprovado 26º NÃO 30 IVONETE FATIMA FALINSKI 19/07/1977 Assistente Administrativo 4 0 60 64 Aprovado 27º NÃO 295 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA 02/05/1985 Assistente Administrativo 4 0 60 64 Aprovado 28º NÃO 465 JOAQUIM DE SOUSA ARAUJO NETO 02/09/1991 Assistente Administrativo 0 30 32 62 Aprovado 29º NÃO 230 GISLENE BRUFATTO DIAS 25/01/1965 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 30º NÃO 460 RITA CASSER DA SILVA 03/02/1968 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 31º SIM 446 NILSON BERNADINO DA SILVA 24/04/1969 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 32º NÃO 375 SIMONE MARIA DA SILVA 29/10/1977 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 33º NÃO 385 FÁTIMA ALVES SILVA 31/10/1978 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 34º NÃO 383 ELISANGELA FERNANDES PEIXOTO 09/05/1980 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 35º NÃO 133 LILIAN TOMAZIA SCHENCKENECHT XAVIER 14/03/1983 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 36º NÃO 42 SIMONE APARECIDA DA SIVA FERREIRA 05/05/1983 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 37º NÃO 203 GLAUCE KELLY FERREIRA ALVES 25/03/1984 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 38º NÃO 447 THAMIRES SOUZA SANTOS 11/10/1987 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 39º NÃO 103 TAISMARA ARAUJO CAMARGO 30/03/1990 Assistente Administrativo 0 30 30 60 Aprovado 40º NÃO 85 MARIA MARTA DE JESUS RIBEIRO 14/06/1968 Assistente Administrativo 4 0 54 58 Aprovado 41º NÃO 5 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 04/10/1965 Assistente Administrativo 0 30 28 58 Aprovado 42º NÃO 491 BEATRIZ ALVES DE ALENCAR 06/05/1995 Assistente Administrativo 0 30 28 58 Aprovado 43º NÃO 166 LAIZ REGINA MORAES DA SILVA 03/09/1983 Assistente Administrativo 0 30 26 56 Aprovado 44º SIM 409 ANDREIA DE OLIVEIRA FONSECA NETTSON 04/11/1986 Assistente Administrativo 0 30 26 56 Aprovado 45º NÃO 483 JESSICA AMANDA DOS SANTOS E SOUZA 15/08/1994 Assistente Administrativo 0 18 36 54 Aprovado 46º NÃO PNE Edital nº 30/FUNSAUD de 17 de Outubro de 2014 que após a análise de interposição de Recursos, torna público para os fins propostos o resultado FINAL do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 26/FUNSAUD de 01/10/2014, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital: a) Obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço b) Obtiver maior pontuação em Formação Profissional c) Obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional d) Tiver mais idade IDENTIFICAÇÃO Total Resultado Posição PONTUAÇÃO 358 CARINE ROJAS DE MORAES 28/04/1991 Assistente Administrativo 0 30 24 54 Aprovado 47º NÃO 18 RAFAEL GALAN DA SILVA 01/09/1994 Assistente Administrativo 0 30 24 54 Aprovado 48º NÃO 255 RENATA BOSCOLO DA SILVA 30/11/1991 Assistente Administrativo 0 0 48 48 Aprovado 49º NÃO 468 VIVIANE DE FRANÇA SILVA 15/04/1987 Assistente Administrativo 0 30 18 48 Aprovado 50º NÃO 466 JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS 11/12/1990 Assistente Administrativo 0 0 46 46 Aprovado 51º NÃO 221 ROSEMARY FERRAZ PAJANOTTI 17/07/1966 Assistente Administrativo 4 30 12 46 Aprovado 52º NÃO 273 HELOIZA MOREIRA KRUGER 10/10/1970 Assistente Administrativo 4 0 40 44 Aprovado 53º NÃO 75 JOSIANE PEIXOTO 19/03/1988 Assistente Administrativo 0 30 14 44 Aprovado 54º NÃO 109 AMANDA DIAS RAMOS 25/06/1996 Assistente Administrativo 0 30 14 44 Aprovado 55º NÃO 127 ELISANGELA GOMES DA SILVA 09/02/1979 Assistente Administrativo 0 30 12 42 Aprovado 56º NÃO 270 CRISTIANE VELASQUE NOGUEIRA 21/06/1989 Assistente Administrativo 0 30 10 40 Aprovado 57º NÃO 531 ALINE ORTIZ DOS SANTOS 22/04/1994 Assistente Administrativo 0 0 36 36 Aprovado 58º NÃO 17 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO 23/01/1987 Assistente Administrativo 4 30 0 34 Aprovado 59º NÃO 402 FLÁVIA CIBELE FERRAZ TEIXEIRA 19/09/1990 Assistente Administrativo 4 30 0 34 Aprovado 60º NÃO 121 CEZAR OLIVEIRA MACHADO 08/04/1991 Assistente Administrativo 4 30 0 34 Aprovado 61º NÃO 307 ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS LASSEN 03/01/1971 Assistente Administrativo 0 30 2 32 Aprovado 62º NÃO 211 JESSICA FORNAZARE DA SILVA 22/01/1992 Assistente Administrativo 0 30 2 32 Aprovado 63º NÃO 153 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS 22/09/1961 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 64º NÃO 344 IVANILDA MARIA DOS SANTOS 02/07/1963 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 65º NÃO 482 IVANIR VIEIRA DOS SANTOS 06/03/1972 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 66º NÃO 93 MARLI DA SILVA MENDES 04/07/1976 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 67º NÃO 354 ANDREIA VILHALVA RAMOS 23/09/1979 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 68º NÃO 107 CLAUDIA LIMA ROSA 08/02/1987 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 69º NÃO 543 ESTEFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA 12/04/1989 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 70º NÃO 170 JANAINE APARECIDA VARGAS DE ALMEIDA 25/09/1990 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 71º NÃO 08 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 106 HELLEN DA COSTA RODRIGUES 26/12/1991 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 72º NÃO 39 LUCAS MUNARO CHAVES DA SILVA 01/05/1996 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 73º NÃO 21 MARA MARCELA MARTINS DO AMARAL 08/12/1982 Assistente Administrativo 0 0 28 28 Aprovado 74º NÃO 326 JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES 10/03/1994 Assistente Administrativo 4 24 0 28 Aprovado 75º NÃO 474 JANAINA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA 29/04/1986 Assistente Administrativo 0 0 24 24 Aprovado 76º NÃO 215 VINICIUS GUSTAVO DA SILVA 25/09/1995 Assistente Administrativo 0 0 24 24 Aprovado 77º NÃO 243 RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 07/05/1991 Assistente Administrativo 4 20 0 24 Aprovado 78º NÃO 376 ZILDA GOMES DA SILVA DE BARROS 04/02/1968 Assistente Administrativo 0 0 22 22 Aprovado 79º NÃO 443 ANA PAULA SILVA LEVAY TRICHES 09/07/1981 Assistente Administrativo 4 18 0 22 Aprovado 80º NÃO 475 DEISIANE ANIELE DE MATOS 17/03/1992 Assistente Administrativo 0 0 20 20 Aprovado 81º NÃO 300 ANDREZA MONIQUE SANTOS BARROS GUIMARAES 16/08/1986 Assistente Administrativo 0 0 18 18 Aprovado 82º NÃO 252 CEZAR RIBEIRO NEVES 05/02/1989 Assistente Administrativo 0 0 18 18 Aprovado 83º NÃO 501 MARIA APARECIDA DA SIOLVA RAMALHO 01/08/1966 Assistente Administrativo 0 18 0 18 Aprovado 84º NÃO 216 MARIA APARECIDA ARAUJO DOMINGOS 01/01/1988 Assistente Administrativo 0 18 0 18 Aprovado 85º NÃO 318 FABIOLA LEON BUENO 02/03/1992 Assistente Administrativo 0 18 0 18 Aprovado 86º NÃO 6 ALINE PICCOLI BORGES 20/07/1988 Assistente Administrativo 4 12 0 16 Aprovado 87º NÃO 456 RANNIER DA SILVA SILGUEIROS 17/05/1985 Assistente Administrativo 0 12 0 12 Aprovado 88º NÃO 291 JULIANA ROCHA VINCOLETO 22/06/1990 Assistente Administrativo 0 12 0 12 Aprovado 89º NÃO 279 KATIA REGINA BENITEZ 10/07/1972 Assistente Administrativo 4 0 0 4 Aprovado 90º NÃO 391 SANDRA APARECIDA VIANA RAMOS 17/10/1972 Assistente Administrativo 0 0 0 0 Reprovado NÃO 381 WANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS 15/06/1974 Assistente Administrativo 0 0 0 0 Reprovado NÃO 485 NAYARA SILVA AMÉRICO 10/09/1993 Assistente Administrativo Eliminado NÃO 108 SILVANA CAMBUHY 05/05/1965 Auxiliar de Serviços Gerais 0 18 60 78 Aprovado 1º NÃO 433 CLEONICE SILVA PEREIRA 24/04/1969 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 2º NÃO 124 CLEIDE BARBOSA BIANCHI 17/07/1971 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 3º NÃO 477 TATIANE DA SILVA SANTOS 01/06/1987 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 4º NÃO 365 MARIA DE LURDES DA SILVA 12/02/1971 Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 28 68 Aprovado 5º NÃO 379 ROSA DUTRA MENDES 13/09/1967 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 6º NÃO 368 ERICA DA SILVA BARROS 12/10/1978 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 7º NÃO 348 ANA LANDIMARCIA DE SOUZA RAMOS 27/10/1981 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 8º NÃO 503 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 04/04/1981 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 52 52 Aprovado 9º NÃO 371 MARIA ELISA RAMOS FERNANDES 26/07/1995 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 38 48 Aprovado 10º NÃO 48 BEATRIZ MACHADO 05/04/1989 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 34 44 Aprovado 11º NÃO 142 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES 10/10/1991 Auxiliar de Serviços Gerais 10 24 8 42 Aprovado 12º NÃO 417 VERA LÚCIA SILVA PEREIRA 22/07/1966 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 32 32 Aprovado 13º NÃO 293 ERICA DA SILVA SOUZA 02/06/1991 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 14 24 Aprovado 14º NÃO 463 ANDRE AMARAL DA SILVA 18/04/1981 Auxiliar de Serviços Gerais 10 12 0 22 Aprovado 15º NÃO 143 MARTHA GONÇALVES 22/11/1982 Auxiliar de Serviços Gerais 10 12 0 22 Aprovado 16º NÃO 283 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA 17/08/1981 Copeiro 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 292 DANIELE MAGRO DE BRITO 05/07/1988 Copeiro 10 30 50 90 Aprovado 2º NÃO 484 MARIA DONIZETE FERMINO DA SILVA 24/07/1955 Copeiro 10 0 60 70 Aprovado 3º NÃO 90 ZILMA RODRIGUES NUNES 15/08/1966 Copeiro 0 6 60 66 Aprovado 4º NÃO 539 ELIANA MIRANDA BARBOSA 03/10/1963 Copeiro 0 0 60 60 Aprovado 5º NÃO 139 ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA 28/07/1977 Copeiro 0 0 60 60 Aprovado 6º NÃO 412 LILIAN DE LIMA ACOSTA 28/08/1982 Copeiro 10 30 16 56 Aprovado 7º NÃO 378 FABIANY VIEIRA DA SILVA 18/08/1995 Copeiro 10 18 8 36 Aprovado 8º NÃO 19 FABIANA PALACIO FIDELIS 25/10/1981 Copeiro 0 30 2 32 Aprovado 9º NÃO 277 JESSICA VARGAS MORALES 04/11/1992 Copeiro 0 30 0 30 Aprovado 10º NÃO 68 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS 20/05/1960 Copeiro 0 0 24 24 Aprovado 11º NÃO 451 JOCILENE DA SILVA LIPIMAN KRUTUL 29/07/1969 Copeiro 10 0 0 10 Aprovado 12º NÃO 314 CRISTINA CLARO RODRIGUES 10/02/1989 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 193 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA 21/09/1979 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 419 TAINARA MACHADO DA SILVA 01/03/1992 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 333 CLAUDIA LIMA ACOSTA 31/08/1978 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 481 KARINA DE MORAES DEO 29/03/1979 Fonoaudiólogo 0 20 45 65 Aprovado 1º NÃO 263 SUELI DA SILVA REIS ANJOS 02/09/1965 Técnico de Enfermagem 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 22 SIMONE DE SOUZA DOS SANTOS 17/07/1986 Técnico de Enfermagem 10 30 60 100 Aprovado 2º NÃO 100 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 20/08/1967 Técnico de Enfermagem 4 30 60 94 Aprovado 3º NÃO 316 VALQUIRIA ALVES 25/10/1975 Técnico de Enfermagem 4 30 60 94 Aprovado 4º NÃO 57 ESTER SILVA JUNQUEIRA 04/01/1957 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 5º NÃO 31 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA PACHECO 11/12/1966 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 6º NÃO 418 MARIA DE LOURDES BARBOSA 10/06/1968 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 7º NÃO 160 APARECIDA PAES DA COSTA SILVA 01/02/1969 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 8º NÃO 58 MAURA TEIXEIRA 07/07/1969 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 9º NÃO 429 ROSANGELA PEREIRA 04/05/1972 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 10º NÃO 421 MARIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA 25/01/1974 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 11º NÃO 424 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS 16/12/1974 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 12º NÃO 74 ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES 19/06/1976 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 13º NÃO 212 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 17/06/1979 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 14º NÃO 14 VANI APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS 19/12/1981 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 15º NÃO 32 RENATO AUGUSTO DA SILVA LEITE 03/11/1980 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 16º NÃO 271 KEILA ALMEIDA RODRIGUES 24/04/1985 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 17º NÃO 304 DANIELE CRISTINA PINHEIRO 19/10/1984 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 18º NÃO 315 CLAUDIO BRAULINO DA SILVA 18/05/1986 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 19º NÃO 195 HERIKA GOMES LEITE 09/05/1987 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 20º NÃO 247 GILMAR ALVES DE HOLANDA 27/06/1979 Técnico de Enfermagem 0 24 60 84 Aprovado 21º NÃO 96 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 20/05/1980 Técnico de Enfermagem 0 24 60 84 Aprovado 22º NÃO 242 JANETE APARECIDA MUNARINI HORTA 01/04/1964 Técnico de Enfermagem 0 30 50 80 Aprovado 23º NÃO 119 MARILZA DE JESUS LIMA 22/06/1984 Técnico de Enfermagem 0 30 46 76 Aprovado 24º NÃO 194 ROSILENE RIBEIRO AMORIM 10/09/1981 Técnico de Enfermagem 4 30 42 76 Aprovado 25º NÃO 240 WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA 01/03/1976 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 26º NÃO 147 GLEICE VEZU DA SILVA 01/11/1977 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 27º NÃO 274 MARIBETE FRANÇA DA SILVA 11/08/1978 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 28º NÃO 09 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 335 WESLEY FELIX NOVELLI 14/03/1985 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 29º NÃO 20 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA 09/06/1979 Técnico de Enfermagem 0 6 60 66 Aprovado 30º NÃO 59 JANAINA DA ROSA DUARTE 06/05/1987 Técnico de Enfermagem 0 6 60 66 Aprovado 31º NÃO 88 VANESSA TAÍSE GONÇALVES RIBEIRO 02/11/1985 Técnico de Enfermagem 0 18 48 66 Aprovado 32º NÃO 137 NEUZA OLIVEIRA VIEIRA LIMA 24/09/1966 Técnico de Enfermagem 0 30 34 64 Aprovado 33º NÃO 111 EVANIR MORAIS DE SOUZA 20/07/1963 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 34º NÃO 179 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES 13/07/1966 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 35º NÃO 140 ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA 04/03/1969 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 36º NÃO 47 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 21/07/1969 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 37º NÃO 95 LUCIMARA OLIVEIRA ARAUJO 26/09/1975 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 38º NÃO 372 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL 28/09/1979 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 39º NÃO 92 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA 26/09/1981 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 40º NÃO 80 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS 24/02/1984 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 41º NÃO 151 GLEYCE LAVEZZO CORRÊA NATAL 17/04/1980 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 42º NÃO 125 NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME 31/08/1973 Técnico de Enfermagem 0 18 42 60 Aprovado 43º NÃO 261 CELIA APARECIDA MARQUES 20/05/1978 Técnico de Enfermagem 0 12 44 56 Aprovado 44º NÃO 471 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO 01/06/1973 Técnico de Enfermagem 0 6 44 50 Aprovado 45º NÃO 268 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO 18/03/1971 Técnico de Enfermagem 0 12 34 46 Aprovado 46º NÃO 251 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA 05/11/1986 Técnico de Enfermagem 0 30 16 46 Aprovado 47º NÃO 44 VANUSA APARECIDA SERRA DE MOURA 04/07/1970 Técnico de Enfermagem 0 0 44 44 Aprovado 48º NÃO 157 IRAIDES VIEIRA DE OLIVEIRA 26/03/1965 Técnico de Enfermagem 0 0 42 42 Aprovado 49º NÃO 128 OSTAQUIA AGUEIRO 20/12/1972 Técnico de Enfermagem 0 0 40 40 Aprovado 50º NÃO 25 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA 05/04/1981 Técnico de Enfermagem 0 0 34 34 Aprovado 51º NÃO 382 CONSÓRCIA SALINA 22/06/1972 Técnico de Enfermagem 0 30 4 34 Aprovado 52º NÃO 67 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS 23/11/1988 Técnico de Enfermagem 0 0 22 22 Aprovado 53º NÃO 12 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS 21/02/1986 Técnico de Enfermagem 0 0 20 20 Aprovado 54º NÃO 134 EVANEIDE OSÓRIO DOS SANTOS 01/01/1975 Técnico de Enfermagem 0 0 18 18 Aprovado 55º NÃO 340 DEBORA MARQUES ORTIZ 09/11/1974 Técnico de Enfermagem 0 18 0 18 Aprovado 56º NÃO 487 EDER CARLOS DE FREITAS 08/01/1982 Técnico de Enfermagem 0 0 16 16 Aprovado 57º NÃO 154 ELISANGELA DA SILVA MACIEL 13/08/1983 Técnico de Enfermagem 0 0 12 12 Aprovado 58º NÃO 234 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 05/05/1981 Técnico de Enfermagem 0 6 6 12 Aprovado 59º NÃO 494 JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA 29/08/1978 Técnico de Enfermagem 0 12 0 12 Aprovado 60º NÃO 423 MIQUEIA GARCIA GABRIEL DA SILVA 07/04/1988 Técnico de Enfermagem 0 12 0 12 Aprovado 61º NÃO 43 KELLY CRISTINA BARBOSA 05/11/1982 Técnico de Enfermagem 0 0 4 4 Aprovado 62º NÃO 163 MARIZETE NUNES MARTINS 25/12/1982 Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 173 MARLUCE FRANÇA ALVES DE SOUSA 30/08/1967 Técnico em Banco de Sangue 4 30 60 94 Aprovado 1º NÃO 188 JULIETA DAS DORES GARCIA DE BRITO 14/07/1971 Técnico em Banco de Sangue 0 30 60 90 Aprovado 2º NÃO 280 ANTONIVAL COSTA PEREIRA 13/05/1977 Técnico em Banco de Sangue 0 30 60 90 Aprovado 3º NÃO 324 ALESANDRA GOMES DA SILVA 24/03/1981 Técnico em Banco de Sangue 0 0 60 60 Aprovado 4º NÃO 334 ROSANA COSTA PEREIRA 08/08/1986 Técnico em Banco de Sangue 0 0 60 60 Aprovado 5º NÃO 470 EDIELTON MOREIRA PASTOR 22/03/1994 Técnico em Banco de Sangue 0 6 26 32 Aprovado 6º NÃO 254 CRISTIANE INOCENCIO PEREIRA 05/07/1982 Técnico em Contabilidade 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 469 JAQUELINE MAMEDIO DOS ANJOS 01/07/1993 Técnico em Edificação Predial 0 0 0 0 Reprovado NÃO 322 ROBSON GOMES BORGES 20/11/1979 Técnico em Imobilização Ortopédica 0 30 0 30 Aprovado 1º NÃO 356 ANDRE HENRIQUE SILVA CASTRO 10/03/1992 Técnico em Informática 0 0 60 60 Aprovado 1º NÃO 369 PATRICK CARVALHO LEITE 07/01/1992 Técnico em Informática 0 30 12 42 Aprovado 2º SIM 504 UÉVERTON OLIVEIRA DE SOUZA 15/09/1991 Técnico em Informática 0 30 0 30 Aprovado 3º NÃO 337 VINICIUS VIEIRA DE MENEZES 04/03/1995 Técnico em Informática Eliminado NÃO 540 EDGAR LEGUIZAMON 23/06/1966 Técnico em Segurança do Trabalho 0 30 2 32 Aprovado 1º NÃO 199 ALBERTO RODRIGUES 16/07/1976 Vigia 0 30 60 90 Aprovado 1º NÃO 206 VALDENIR BISPO DOS SANTOS 06/08/1983 Vigia 0 30 60 90 Aprovado 2º NÃO 81 ALEX SANDRO OZORIO 17/07/1980 Vigia 0 30 58 88 Aprovado 3º NÃO 461 JOAO PAULO DA SILVA SANTOS 09/08/1984 Vigia 4 12 0 16 Aprovado 4º NÃO 148 DEISIMAR DE LIMA BRITO 16/02/1968 Vigia 4 0 0 4 Aprovado 5º NÃO 352 EDER RAMOS DA SILVA 09/04/1987 Vigia 0 0 2 2 Aprovado 6º NÃO 427 CILEIDE MARIA ALVES 01/02/1976 Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO 426 JESSIKA RIBEIRO DE BRITO 21/04/1988 Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO 289 ERASMO MARTINS DA SILVA 11/05/1975 Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO 24 EDEMIR VARGAS MACHADO 21/04/1983 Vigia Eliminado NÃO Dourados/MS, 17 de outubro de 2014 FABIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público - Edital 26/FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 013/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão de 13kg, nas condições constantes doTermo de Referência pelo período de 04 (quatro) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2014. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.520,00 (Dois Mil Quinhentos eVinte Reais) DATADAASSINATURA: 12 de Setembro de 2014. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 10 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 11 BALANCETES/RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 12 BALANCETES/RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 13 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 76/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 77/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 78/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 79/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.560-4, em que é reclamante (consumidor): Marco Tome Rodrigues, e reclamada (fornecedor): MobiliAmbientes Planejados Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda, CNPJ 08172351000191, CEP: 79800002, Avenida Marcelino Pires, nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.560-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 3053/2009, em que é reclamante (consumidor): Roberley Luciano Sena, e reclamada (fornecedor): Cia Segurança Eletrônica Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Cia Segurança Eletrônica, CEP: 79800000 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 550, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 3053/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts.22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 644/2009, em que é reclamante (consumidor): Tereza Costa de Souza, e reclamada (fornecedor): Brastemp Utilidades Domésticas Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Brastemp Utilidades Domésticas Ltda, CEP: 14085070, Rua Tamandaré, nº 1445, Campos Elísios, Ribeirão Preto/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 644/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 1837/2009, em que é reclamante (consumidor): Eliane Aparecida Ribeiro Barros, e reclamada (fornecedor): Sunsix Indústria Eletrônica Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Sunsix Indústria Eletrônica Ltda, CNPJ:07971626/0001-94 CEP: 69093770, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 1837/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 380 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18 e 55 da Lei 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 380 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. 14 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 80/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 81/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 82/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 83/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 841/2009, em que é reclamante (consumidor): Jaqueson Russo Tarouco, e reclamada (fornecedor): GlobalAutomóveis Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Global Automóveis, CNPJ:04356437/0001-13 CEP: 79006460, Av. Bandeirantes, nº2150,Vila Bandeirante, Manaus/AM, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 841/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 6º, III, 31, 47, 48, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, I, e 30,XV, do Decreto Municipal 984/2009. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 881/2009, em que é reclamante (consumidor): Rodrigo Correa Figueiredo , e reclamada (fornecedor):Andrea Mudanças – Fernando Castro Camargo Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Andrea Mudanças – Fernando Castro Camargo, CNPJ:10332729/0001-19 CEP: 91712-101, Rua Santuario,nº 57, BelemVelho, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 881/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts 20,II, e 55,§ 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 1824/2009, em que é reclamante (consumidor): Vanessa Silva Araújo, e reclamada (fornecedor): Ponto Certo Utilidades Domésticas Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ponto Certo Utilidades Domésticas, CNPJ 49.841.588/004435, CEP: 79800000, Avenida Marcelino Pires, nº 1959, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 1824/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput e § 1º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13,XXIV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Estadual 12.425/07. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-003.795-0, em que é reclamante (consumidor): Marcel Rozin Pierobon, e reclamada (fornecedor): C.R NET COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOSLTDA Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) C.R NET COMÉRCIO DE ELETRO- ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 10691972000123, CEP: 07182000, Rua Sargento da Aeronautica Jaime Regalo Pereira, nº 58 – sala 06, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.795-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 290 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48, 49 e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, XVII e XVIII do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V e XII, 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 290 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 15 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 84/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 85/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 86/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 87/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-003.779-9, em que é reclamante (consumidor): Akio Kudo, e reclamada (fornecedor): Millenium Comércio de Serviço Ltda EPP Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Millenium Comércio de Serviço Ltda EPP, CNPJ 03855782000139, CEP: 01010001, Rua São Bento, nº 500 – 08 Andar, Centro, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.779-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, do Decreto Municipal administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.493-5, em que é reclamante (consumidor): Evangelista Canazza da Silva, e reclamada (fornecedor): Nitel Calçados e Confecções Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Nitel Calçados e Confecções, CNPJ 03251146000106, CEP: 18270310, Rua 15 de Novembro, nº 491, Centro, Tatuí/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.493-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo 0110-002.493-5, tornandose definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 42, caput, 43, § 1º, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII e XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.875-2, em que é reclamante (consumidor): Procon Dourados –Ato Ofício, e reclamada (fornecedor): MilenyAcessório Ltda EPP Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mileny Acessório Ltda EPP, CNPJ: 36789121000101 CEP: 79806000, Rua Hayel Bon Faker,nº 2891 L, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.875-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts 6º, III, e 31 da Lei 8.078/1990 c/c art. 13, I , do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 2º da Lei 10.962/04 c/c arts. 2º, 3º e 4º do Decreto Federal 5.903/06 c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.650-5, em que é reclamante (consumidor): Gilberto Brufatto Dias, e reclamada (fornecedor): Só Bronze Revestimento e Construção de Túmulos Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Só Bronze Revestimento e Construção de Túmulos, representante João Manoel Pereira, CPF: 502.155.661-49 CEP: 79840171, Rua Primeiro de Abril,nº 210, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.650-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts 30 e 35, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29, V, do Dec. Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 16 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 88/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 89/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 90/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 91/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.092-2, em que é reclamante (consumidor):TATIANE SILVA PINHO reclamada (fornecedor): Só Bronze Revestimento e Construção de Túmulos Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Só Bronze Revestimento e Construção de Túmulos, representante João Manoel Pereira, CPF: 502.155.661-49 CEP: 79840171, Rua Primeiro de Abril,nº 210, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.092-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.407-1, em que é reclamante (consumidor): Ana Amélia da Silva Matos reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Karen Reway de Almeida – ME., CNPJ: 09912004000110 CEP: 79830200, Rua Izidoro Pedroso,nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.407-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.333-5, em que é reclamante (consumidor): ARIOSVALDO ALVES DE ASSIS reclamada (fornecedor): Mobili Ambientes Planejados Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda., CNPJ: 08172351000191 CEP: 79800002, Avenida Marcelino Pires,nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.333-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55 , § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI, XVI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29,V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 220UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.233-2, em que é reclamante (consumidor): Rodolfo Magrine Matozo, e reclamada (fornecedor): Rodrigues eAlves LtdaME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Rodrigues e Alves Ltda ME, CNPJ 09385750000101, CEP: 79800022, Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 2491, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.2332, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração ao art. 55, § 4°, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. 17 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 92/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 93/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 94/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 95/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.293-0, em que é reclamante (consumidor): Rodrigo Godoi Bento, e reclamada (fornecedor): MobiliAmbientes Planejados Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda, CNPJ 08172351000191, CEP: 79800002, Avenida Marcelino Pires, nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.293-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35,48 e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.072-2, em que é reclamante (consumidor): Martha Ceobaniuc Nogueira, e reclamada (fornecedor): Fininvest S/A Adm. de Cartão de Crédito Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Fininvest S/A Adm. de Cartão de Crédito, CEP: 79002074, Rua Barão do Rio Branco, nº 1070, Centro, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.072-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 400 UFERMS, pela prática da infração ao arts. 42, caput, 43, § 1º, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XII eXV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 400 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.734-7, em que é reclamante (consumidor): Clotilde Antunes Sambugaro, e reclamada (fornecedor): Valéria Granziera de Oliveira – ME (Cell Point) Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Valéria Granziera de Oliveira – ME (Cell Point), CNPJ: 10456043000563 CEP: 79801012,Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2111, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.734-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da infração ao art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.649-7, em que é reclamante (consumidor): Nilza Ribeiro de Melo, e reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida –ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Karen Reway deAlmeida – ME, CPF: 09912004000110 CEP: 79800000, Rua Izidoro Pedroso, nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.649-7 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração ao art. 30, 35, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 220 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 18 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 96/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 97/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 98/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 99/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.710-0, em que é reclamante (consumidor): Fernando Catelano dos Santos, e reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida –ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Karen Reway deAlmeida – ME, CPF: 09912004000110 CEP: 79800000, Rua Izidoro Pedroso, nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.710-0 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração ao art. 30, 35, e 48 da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29,V, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-003.201-0, em que é reclamante (consumidor): Drogaria MFLtda, e reclamada (fornecedor):Amaral e Santos Ltda -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Amaral e Santos Ltda - ME, CNPJ: 04039213000188 CEP: 79107460, Rua Edmundo de Almeida, nº 128, Jardim Zé Pereira, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-003.2010 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração ao art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art.33, § 2º , do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.473-8, em que é reclamante (consumidor): Giselma dos Santos, e reclamada (fornecedor): Market ServiçosAdministrativo Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Market Serviços Administrativo Ltda, CNPJ: 67837047000185 CEP: 02013000, Rua Dr. Cesar, nº 72, CNJ 12 1º Andar, Bairro Santana, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.473-8 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 42, caput, 43, § 1º e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII e XV do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.318-5, em que é reclamante (consumidor): Rute Izabel Simoes Conceição, e reclamada (fornecedor):Tecnocoop Informática Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Tecnocoop Informática Ltda, CEP: 80230061, Rua 24 de Maio, nº 1808, Bairro Rebouças, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.318-5 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração ao art.55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 JOELMA PEREIRA SOARES 99593238115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Restaurante e similares, localizado na Avenida Marcelino Pires, 3240 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NÉLIO SHIGUERU KURIMORI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório médico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n°. 1530, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VOLKSDIESELPEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI nº 15.702/2014, para a atividade de oficina mecânica de caminhões em geral, localizada na Rua Três nº 55, Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Válida até 28/09/2015. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 19 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 100/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 101/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 102/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.417-0, em que é reclamante (consumidor): Antonio Rocha de Lima, e reclamada (fornecedor): Conexel Celulares Ltda -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Conexel Celulares Ltda - ME, CNPJ 08920273000166, CEP: 7980190,Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1910, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.417-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos art. 18, caput e § 1º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.672-5, em que é reclamante (consumidor): Maria Aparecida Santana, e reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Karen Reway de Almeida - ME, CNPJ 09912004000110, CEP: 79830200, Rua Izidoro Pedroso, nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.672-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 10 0 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 48 da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29,V, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 02/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.468-6, em que é reclamante (consumidor): Ricardo AntonioZamda Silva e reclamada (fornecedor): FernandoTerra Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Fernando Terra, CEP: 79080640, Rua do Jasmin, nº 452, Jokey Club, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.468-6, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts.29,V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.833 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br R E S O L U Ç Õ E S DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 Resolução nº. Av/10/1662/14/SEMAD Resolução nº.Rt/10/1664/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal EDNEUSA BRONEL DOS Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP) o(a) Servidor(a) SANTOS VIEIRA, matrícula funcional nº “114764191-1”, ocupante do cargo Público(a) Municipal, CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA, matrícula efetivo de TECNICO DE SAÚDE PÚBLICA II, lotado(a) na Secretaria Municipal de funcional nº. “501839”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE “1.142” (Hum mil cento e quarenta e dois) dias de serviços prestados a órgãos EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM -40%) , á sua função, a pedido, com base no vinculados ao |INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº Parecer nº. 1.017/2014, do Processo Administrativo nº.1.358/2014, a partir do dia 06021010.1.00178/14-1 do dia 25/09/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 06/10/2013. 01/10/1986 a 03/06/1987; 01/07/1987 a 30/09/1987; 12/11/1987 a 09/02/1988; 01/11/1993 a 30/12/1994; 27/07/1996 a 13/09/1996 e de 01/06/2001 a 29/01/2002, Registre-se. em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto Publique-se. do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.014/2014 constante do Cumpra-se. Processo Administrativo nº 1.351/2014. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2014 Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Outubro de 2014. Resolução nº. Av/10/1665/14/SEMAD João Azambuja João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Secretário Municipal de Administração que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº. Ldf/10/1663/2014/SEMAD R E S O L V E: João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal CICERO ALVES, matrícula que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de funcional nº “84781-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS Dourados... BÁSICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) “2.419” (dois mil, R E S O L V E: quatrocentos e dezenove ) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao |INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00096/14-5 do dia Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA JOSE MACHADO, 11/09/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 23/05/1979 a 04/06/1980; matrícula nº. “24961”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 01/10/1980 a 13/11/1984; 06/03/1985 a 15/12/1985; 17/03/1997 a 30/04/1997 e de II, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “15” dias de Licença 01/12/1997 a 30/06/1998, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Parecer nº. 1.016/2014 constante do Processo Administrativo nº 1.357/2014. no período de 25/09/2014 a 09/10/2014. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Outubro de 2014. João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 P O R TA R I A S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 Portaria Benef. nº. 105/2014/PREVID fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA BEBETE DOS SANTOS e dá outras providências.” Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Emenda Constitucional nº. 47/2005. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus R E S O L V E: efeitos à data de 10 de outubro de 2014. Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à Dourados/MS, 16 de outubro de 2014. servidora MARIA BEBETE DOS SANTOS, matrícula 2791-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com Diretor Presidente Diretora de Benefícios EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 11/2014, de 15 de outubro de 2014. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. E D I TA I S SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Agr Ltda Rod Br. 463 Km 01. Pq. Alv orada. Dourados/MS Sócios: R: Timbiras, 370. Funcionários. Belo Horizonte/MG -Adolfo Geo R: Professor Giorgio Schreiber, 95. Mangabeiras. Belo Horizonte/MG -Adolfo Geo Filho R: Alcides Pereira Lima, 540. Mangabeiras. Dourados/MS -Rodolfo Giannetti Geo R: Alcides Pereira Lima, 205. Mangabeiras. Dourados/MS -Jose de Lima Geo Neto Baby Kids Confecções Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 2762 B. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Cafelândia, 980. Jardim Água. Dourados/MS -Elizabete Fleitas Centurion R: João Corrêa Neto, 1850. Jardim São Pedro. Dourados/MS -João Damasio Centurion Filho Barbosa & Rolin Ltda – ME R: BR 463, s/n. Km 02. Br. Dourados/MS Sócios: R: BR 463, s/n. Km 02. Br. Dourados/MS -Mauro R Paredes R: Afonso Pena, 50. Centro. Campo Grande/MS -André Luciano Prechiko Barros Calçados e Confecções Ltda Av. Marcelino Pires, 1588. A. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Alfredo Richard Klein, 245. Pq. Alvorada. Dourados/MS -Amanda Nakamura Barros R: Dois, 0. Pq. Das Nações. Dourados/MS -Maria Ferreira de Barros Belissima Comércio de Roupas e Acessórios Ltda ME Av. W eimar Gonçalv es Torres, 2210. Centro. Dourados/MS Sócios: R: João Rosa Góes, 280. Centro. Dourados/MS -Karina Vasques Calixto Av. W eimar G Torres, 2210. Centro. Dourados/MS -Junior de Souza Pereira Betania Rodrigues Mendonça ME R: Oliveira Marques, 185. Jardim Tropical. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 185. Jardim Tropical. Dourados/MS -Betania Rodrigues Mendonça Betonmix Ltda R: Esq. Trav essa 01 e Travessa 09, s/n. Lotes 01,02 Quadras 4 B Cx. Postal 159. Dist. Industrial. Dourados/MS Sócios: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Edermilton Alves Matheus R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -João Carlos Caetano R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Eflain Matheus R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Marcia Madalena Erdei Bianca Calçados LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 1720. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Ipiranga, 1045. Vila São Luiz. Dourados/MS -Fernando Lemo s Campos R: Dois, 0. Pq. Das Nações. Dourados/MS -Alair Silva Filho Bira Transportes e Comércio Ltda R: Monte Alegre, 5195. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Pq. Das Nações. Dourados/MS -Aridson de Almeida R: Dois, 0. Pq. Das Nações. Dourados/MS -Marilene Queiroz de Almeida 100087442 1.381/2014 R$ 1.018,62 100041264 1.383/2014 R$ 687,23 21471002 1.386/2014 R$ 687,23 100117449 40.405/2013 R$ 1.018,62 1000019001 1.348/2014 R$ 512,34 100088228 40.427/2013 R$ 1.190,43 22834001 1.362/2014 R$ 687,23 1000035309 1.375/2014 R$ 303,43 1000029422 1.380/2014 R$ 687,23 Blans Transportes Rodoviário LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 4195. Sala B. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: 1, s/n. Dourados/MS -Antonio Carlos Batista da Silva R: 1, s/n. Dourados/MS -Valter Almeida da Silva Brasil Telecon S/A 100076530 R: Camilo Ermelindo da Silva, 705. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.411/2014 R$ 345,76 Bruno Augusto da Silva – Me R: Reinaldo Bianchi, 928. Pq. Alvorada. Dourados/MS Sócio: R: Reinaldo Bianchi, 928. Pq. Alvorada. Dourados/MS -Bruno Augusto da Silva Claudio Alexandre de Toledo R: Pedro Rigotti, 405. Vila Santo André. Dourados/MS Sócio: R: João Candido da Câmara, 681. Jardim América. Dourados/MS -Claudio Alexandre de Toledo Coop. De Transp. Rod. Oeste Paraná LTDA 18614000 Rod BR – 163, 0. Km 06. Santa Herminia. Dourados/MS 40.426/2013 R$ 2.046,41 Dimensão Veículo Ltda 10059008 Av. Marcelino Pires, 1545. Centro. Dourados/MS 41.277/2013 R$ 1.202,87 Distribuidora de Medicamentos Olsen LTDA 19350007 R: Italivio de Souza Pael, 865. Jardim Rasslem. Dourados/MS 1.757/2014 R$ 852,92 Distribuidora de Revistas Cláudia LTDA 6996000 Av. Marcelino Pires, 1600. Centro. Dourados/MS 1.758/2014 R$ 337,53 Djalmo Menin R: João Rosa Góes, 2115. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: João Rosa Góes, 2115. Vila Progresso. Dourados/MS -Djalmo Mernin 1000031702 1.418/2014 R$ 512,34 100077102 41.437/2013 R$ 1.029,27 100082815 1.389/2014 R$ 687,23 860000 1.759/2014 R$ 512,34 Edson Antônio Peres Moraes 7933002 Av. Marcelino Pires, 1033. Centro. Dourados/MS 41.344/2013 R$ 1.379,52 Evandro Renato Rigotti 6635008 Av. W eimar Gonçalv es Torres, 1714. Centro. Dourados/MS 41.341/2013 R$ 1.490,95 F F de Lima Junior & Cia Ltda ME R: Jose Augusto de Mattos, 5765. Jardim Cuiabá. Dourados/MS Sócios: R: Oliveira Marques, 5678. Vila São Francisco. Dourados/MS -Francisco Fabio de Lima Junior R: Jose Augusto de Matos, 5765. Jardim Cuiabá. Dourados/MS -Maria de Fátima Ferreira 200087132 1.948/2014 R$ 694,41 03 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 Fabrica de Tijolos Ecológicos Ltda ME Rod: Estrada Dourados – Porto Cambira, s/n. Chácara do Guerreiro. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 01. Centro. Dourados/MS -Elídio Caetano de Oliveira Rod: Estrada Dourados – Porto Cambira, s/n. Chácara do Guerreiro. Zona Rural. Dourados/MS -Sidney da Silva de Oliveira Fernando Jorge da Silva Av. José Roberto Teixeira, 841. Jardim Flórida |. Dourados/MS Sócio: R: Reinaldo Bianchi, 750. B. Pq. Alvorada. Dourados/MS -Fernando Jorge da Silva G. P. Alv es – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1801. 1ºandar Sala 04. Centro. Dourados/MS Sócio: Av. Manoel Francisco da Silva, 1627. Centro. Dourados/MS -Gercy Pedro Alves G. S. Faccio 14861003 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1115. Centro. Dourados/MS 2.052/2014 R$ 852,92 Gaiofato – Representações LTDA R: Alberto Leopoldo de La Cruz, 2915. Jardim Santa Rita. Dourados/MS Sócios: R: Alberto Leopoldo de La Cruz,1915. Terra Roxa |. Dourados/MS -Francisco Gaiofato R: Alberto Leopoldo de La Cruz, 2915. Jardim Santa Rita. Dourados/MS -Ana Lucia Tomaz da Silva Galante Transportes Rodoviários LTDA 7552009 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1115. Centro. Dourados/MS 2.057/2014 R$ 687,23 Genauro Vieira Marques 13708007 R: Doutor Nelson de Araújo, 436. Jardim Central. Dourados/MS 40.017/2013 R$ 2.498,07 Gilberto Dias Ferreira – ME R: Wlademiro do Amaral, 655. Vila Amaral. Dourados/MS Sócio: R: Wlademiro do Amaral, 655. Vila Amaral. Dourados/MS -Gilberto Dias Ferreira Gilmar Enedino de Souza 100098886 R: Humaitá, 596. Jardim São Pedro. Dourados/MS 2.085/2014 R$ 599,18 Gráfica Dourapel Ltda – ME R: Rio Brilhante, 477. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócios: R: Uirapuru, 1090. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Augusto Cardoso R: Uirapuru, 1090. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Jussara Calvis Teixeira João Bebete Cancado 100059929 R: Hayel Bon Faker, 2130. Jardim São Pedro. Dourados/MS 40.021/2013 R$ 2.359,11 Kelcilene Klein da Silva 100117112 R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 450. Centro. Dourados/MS 40.025/2013 R$ 1.856,62 Krabbe & Cia LTDA Rodovia BR – 163, s/n. KM 27. Pq. Nova Dourados. Dourados/MS Sócios: Av. W eimar Gonçalv es Torres, 1839. Centro. Dourados/MS -Roberto Claus R: Itiquira, 318. Santa Fé. Dourados/MS -Alexandre Auler Krabbe L.e.s Aviação Agrícola LTDA Av. Marcelino Pires, 654. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Major Capilé, 1135. 6º andar. Apto 604. Jd. Central. Dourados/MS -Laerte Silveiro Filho R: Major Capilé, 1135. 6º andar. Apto 604. Jd. Central. Dourados/MS -Leonardo Fernandes Silveiro Laurinda Leles da Silva Freire 50002023 R: Hayel Bon Faker, 2129. Jardim São Pedro. Dourados/MS 41.347/2013 R$ 1.379,52 Leite Corretora de Veículos 14879000 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1450. Sala 111. Centro. Dourados/MS 40.036/2013 R$ 2.359,11 Ligia Feltrin 1000023866 R: Beija Flor, 1110. Fundos. Residencial Pantanal. Dourados/MS 40.034/2013 R$ 716,80 Lima & Muniz LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 3095. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 3095. Centro. Dourados/MS -Aparecido Lima Av. Marcelino Pires, 3095. Centro. Dourados/MS -Gerson da Silva Muniz Livraria Rainha do Céu Ltda – ME Av. W eimar Gonçalv es Torres, 1932. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Ivinhema, 1275. Jardim Itaipú. Dourados/MS -Merelice Volpato Simões R: Ivinhema, 1275. Jardim Itaipú. Dourados/MS -Claudia Celina Volpato R: Ivinhema, 1275. Jardim Itaipú. Dourados/MS -Jacqueline Volpato Simões Tecchio Luiz Carlos Bereta Silva 100111050 R: Bela Vista, 1245. B. Jardim Água Boa. Dourados/MS 41.247/2013 R$ 1.831,15 Luiz João da Silva 3140008 Av. Marcelino Pires, 1298. Centro. Dourados/MS 41.647/2013 R$ 3.482,76 Magali Pessini Neves – ME (Reg. Inmetro 025) Av. Marcelino Pires, 6035. Jardim São Francisco. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 6035. Jardim São Francisco. Dourados/MS -Magali Pessini Neves Marcus Vinicius Ramos Olle 18391001 R: João Rosa Góes, 948. Jardim América. Dourados/MS 40.041/2013 R$ 2.046,41 Mário Zan da Silv a Moreira 22771000 R: Ramão Osório, 305. Chácara Califórnia. Dourados/MS 40.733/2013 R$ 512,34 Montabras Instalações Industriais LTDA – ME R: Oliveira Marques, 4750. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócios: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Edgar Pereira dos Santos R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Kelson Adriano dos Santos 100029698 40.429/2013 R$ 2.046,41 1000036771 1.957/2014 R$ 345,15 100123708 41270/2013 R$ 1.367,76 100049192 41.265/2014 R$ 2.067,82 23200006 2.056/2014 R$ 512,34 100087612 2.083/2014 R$ 599,18 22582002 41.267/2014 R$ 1.686,18 19637004 41.348/2013 R$ 517,69 23411007 41.346/2013 R$ 1.379,52 100113745 40.732/2013 R$ 687,23 100000770 40.038/2013 R$ 2.046,41 100086276 2.715/2014 R$ 512,34 Oliveira & Souza Alv es Ltda – ME R: Reserv a Indígena de Dourados, 485. Aldeia Indígena Jaguapiru. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: Reserv a Indígena de Dourados, 485. Aldeia Indígena Jaguapiru. Zona Rural. Dourados/MS -Ailton Oliveira R: Reserv a Indígena de Dourados, 485. Aldeia Indígena Jaguapiru. Zona Rural. Dourados/MS -Luiz Roberto de Souza Alves Organomix Indústria e Comércio de Adubos e Fertilizantes Ltda Avenida 4, 0. Quadra 12, lote C. Distrito Industrial. Dourados/MS Sócios: Avenida 4, 0. Quadra 12, lote C. Distrito Industrial. Dourados/MS -Sergio Massao Watanabe R: José de Alencar, 845. Jardim Paulista. Dourados/MS -Luis Fabiano Arantes Cassulino Oscar Lescano Vilhalba 21821003 Av. W eimar Gonçalv es Torres, 2415. Centro. Dourados/MS 40.032/2013 R$ 506,57 Perebras Representações LTDA 22590005 R: Ciro Melo, 3841. Jardim Paulista. Dourados/MS 2.927/2014 R$ 517,69 Potável Indústria e Comércio de Filtros LTDA – ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1214. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1214. Centro. Dourados/MS -Luiz Antonio Modenez R: Bernadino de Matos Pereira, 1665. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS -Carlos Rodrigues Moraes Modenez Pré – Moldados Dourados Ltda – Epp Rodovia BR – 163, s/n. KM 02. Jardim Alhambra. Dourados/MS Sócios: R: Vereador Ataulfo de Mattos, 6175. João Paulo ||. Dourados/MS -Valdecir Nunes Costa R: Gonçalo Nunes da Cunha, 915. Bnh |V Plano. Dourados/MS -Aldo Santos Ferreira Filho Prottegy Max Água e Saúde Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 3070. A. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Dom Pedro ||, 1189. Vila Industrial. Dourados/MS -Maria Aparecida Domingos R: Palmas, 385. Jardim Ouro Branco. Dourados/MS -Felipe Schueroff Reinaldo Jose Martins 100028535 R: Montese, 132. Jardim Independência. Dourados/MS 41.411/2013 R$ 1.063,74 Restaurante Guanabara LTDA – ME Av. Marcelino Pires, 3939. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 3939. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Natalina Morandi Vanzetto Av. Marcelino Pires, 3939. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Selvino Vanzetto Retifica de Motores Ideal LTDA Av. Joaquim Teixeira Alves, 2855. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2855. Centro. Dourados/MS -Brivaldo Da Silva R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Rosangela Venson da Silva Roberto da Silv a Queiroz - ME 21868000 R: Doutor Camilo, 406. Vila Industrial. Dourados/MS 3.097/2014 R$ 512,34 Saldivar & Rosim Ltda – ME R: Coronel Ponciano, 2970. Jardim dos Estados. Dourados/MS Sócios: R: Dom João V|, 3607. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS -Loreni de Fátima Ro sim Marta R: Dom João V|, 3607. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS -Anderson Saldivar Marta 100002200 41.360/2014 R$ 1.202,87 1000006384 2.832/2014 R$ 338,69 1000014468 2.845/2014 R$ 1.589,77 100038425 2.968/2014 R$ 517,69 18091008 3.074/2014 R$ 512,34 100090060 2.993/2014 R$ 694,41 100130941 2.991/2014 R$ 341,04 100087620 3.073/2014 R$ 337,53 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 04 E D I TA I S AVISO DE LICITAÇÃO Dourados-MS, 15 de outubro de 2014. CONCORRÊNCIA Nº 013/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretário Municipal de Fazenda Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 308/2014/DL/PMD - tendo como objeto a AVISO DE CONVOCAÇÃO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E ABERTURAS DE CAIXAS DE CONTENÇÃO DE ÁGUA PLUVIAIS EM O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do DIVERSOS LOCAIS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/11/2014 Processo n° 414/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL (dezessete de novembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS (TINTA METACRÍLICA E TINTA À Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo PLÁSTICO FRIO), OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade HORIZONTAL EM CUMPRIMENTO AO ART. 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503, de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, DE 23/09/1997”. A nova sessão pública ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do 20/10/2014 (vinte de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. (Categoria “Licitações”) e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ Dourados-MS, 15 de outubro de 2014. 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone ( 0 X X 6 7 ) 3 4 11 - 7 6 9 3 e / o u v i a e - m a i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o Heitor Pereira Ramos licitacoes@dourados.ms.gov.br. Pregoeiro DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 Serrano e Barbosa LTDA 5579007 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1972. Centro. Dourados/MS 40.016/2013 R$ 2.046,41 Transportadora 3 Irmãos Ltda 18968007 Av. Joaquim Teixeira Alves, 106. Jardim Clímax. Dourados/MS 3.377/2014 R$ 687,23 Transportadora Carandá Ltda R: Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, 1350. Jardim Guanabara. Dourados/MS Sócios: AV. Joaquim Teixeira Alves, 940. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Karina Fonseca de Almeida Karlinke AV. Joaquim Teixeira Alves, 940. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Kleber Augusto Karlinke Transportadora M.I.C. Ltda Rodovia BR – 163. s/n. Pq. Nov a Dourados. Dourados/MS Sócios: R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Mario Luiz de Campos R: 1, s/n. Coohab. Dourados/MS -Áurea Ferraz de Campos Transportadora Marafiga Ltda R: Monte Alegre, 6520. Jardim Maracanã. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Celestino, 1670. Jardim Tropical. Dourados/MS -Olivio Rodrigues Marafiga R: Monte Alegre, 6520. Jardim Maracanã. Dourados/MS -Milton Adalto Marafiga Transportadora Matsuda Ltda Rodovia BR-163, s/n. KM 194-196. Pq. Nova Dourados. Dourados/MS Sócio: R: Dois, 0. Pq. Das Nações. Dourados/MS -Teruo Matsuda Yasuto Ikeda 10317007 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1744. Jardim Santo André. Dourados/MS 40.031/2013 R$ 1.190,43 1000017092 3.384/2014 R$ 687,23 4240006 3.385/2014 R$ 687,23 1000004896 3.379/2014 R$ 341,47 100086691 3.383/2014 R$ 341,47 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa L I C I TA Ç Õ E S E X T R ATO S EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2014 ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO No 110/2012/DL/PMD PARTES: CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. Município de Dourados/MS. CONTRATADA: São Lucas Engenharia Ltda-EPP. COMPROMITENTES FORNECEDORES: PROCESSO: Tomada de Preços no 020/2011. COMERCIAL T & C LTDA – EPP. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente por acordo entre as Valor Total: R$ 136.004,15 (cento e trinta e seis mil quatro reais e quinze centavos). partes, os termos constantes do contrato no 110/2012/DL/PMD, cujo objeto versa a FRONTAL COMERCIAL EIRELI. reforma e ampliação da estrutura física da Casa da Acolhida, no Município de Valor Total: R$ 55.088,30 (cinquenta e cinco mil oitenta e oito reais e trinta Dourados/MS, bem como o saldo contratual. centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Outubro de 2014. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME. Secretaria Municipal de Fazenda. Valor Total: R$ 11.326,55 (onze mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos). EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2013/DL/PMD MÁRCIA DA ROCHA CARRION - ME. Valor Total: R$ 55.146,20 (cinquenta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e PARTES: vinte centavos). Município de Dourados/MS EFICAZ SOLUÇÕES HIGIENE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI. Construtora Ilha Grande Ltda. Valor Total: R$ 45.683,10 (quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2013. dez centavos). OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por PONTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 14/10/2014 e vencimento previsto para Valor Total: R$ 190.012,25 (cento e noventa mil doze reais e vinte e cinco 11/02/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e centavos). vinte) dias, com início em 30/09/2014 e vencimento previsto para 28/01/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial nº 095/2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha. Dourados/MS, 29 de Setembro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Fazenda. Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei 05 E X T R ATO S n. º EXTRATO DE EMPENHO N° 3170/2014. 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Município de Dourados As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Fundo Municipal de Saúde Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas Rafael Arantes Bispo - Epp CNPJ: 10.396.394/0001-00 de PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 141/2014 Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, OBJETO: Aquisição de reagentes em atendimento a Vigilância em Saúde. contrato ou documento equivalente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta Imprensa Oficial. SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.096,80 (dois mil e noventa e seis reais e oitenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 10 de outubro de 2014. DATA DE EMPENHO: 09/10/2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 F U N DA Ç Õ E S / T E R M O D E R AT I F I C A Ç Ã O - F U N S AU D Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº015/2014 Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2014. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em Programa: Atenção a Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar - HV atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 014/2014. Ficha: 002 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de material de Programa: Atenção a Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da Atividade: Manutenção da Unidade Pronto Atendimento - UPA FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 02 (dois) meses, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades Ficha: 003 médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: expediente devidamente autuado e arquivado. Empresa a ser contratada: Dourados-MS, 14 de Outubro de 2014. POTENCIAL COM. E SERV. EIRELLI - ME CNPJ sob o n°. 18.729.614/0001-74 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Valor Total - R$ 63.037,00 (Sessenta e três Mil e Trinta e Sete Reais) Diretor Presidente da FUNSAUD D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Ã O - C O M E D DELIBERAÇÃO COMED Nº 080 DE 16 DE JUNHO 2014. implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos na Rede Pública de Ensino. § 3º. Considera-se implementação a operacionalização das ações de forma Dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Educação Básica, nas etapas da gradativa. Educação Infantil e Ensino Fundamental, no Sistema Municipal de Ensino de Dourados e dá outras providências. Art. 5º. Os Componentes Curriculares Educação Física, Ensino Religioso, Arte, Música, Educação no Trânsito, Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino da O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS, no uso de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, terão regulamentação própria. suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.394/96, na Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010, Emenda Art. 6º. As modalidades Educação Escolar Indígena, Educação de Jovens e Constitucional nº 53 de 19dezembro 2006, Emenda Constitucional nº 59 de 11 Adultos, Educação nas Escolas do Campo e Educação Especial, na etapa do Ensino novembro 2009, na Lei nº 12.796/2013 e a Sessão Plenária realizada em 16/06/2014, Fundamental, terão regulamentação própria. D E L I B E R A: Art. 7º. Excluem-se da abrangência destas normas as Instituições que oferecem educação ou ensino na forma de cursos de formação inicial e continuada de CAPÍTULO I trabalhadores, não contemplados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II Art. 1º. Esta Deliberação dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Dos Fins e Objetivos da Educação Básica Educação Básica, o Credenciamento das Instituições de Ensino, a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental, a Ratificação da SEÇÃO I Autorização de Funcionamento, a Reanálise dos Atos Concedidos às etapas da Da Educação Infantil Educação Básica, a Cassação da Autorização de Funcionamento e a Suspensão Temporária das etapas da Educação Básica e/ou Cursos. Art. 8º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, Art. 2º. A educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) complementando a ação da família e da comunidade. anos de idade, organizada da seguinte forma: § 1º. A Educação Infantil deve proporcionar condições adequadas para promover o a) pré-escola; bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, b) ensino fundamental; afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o c) ensino médio. interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade. Art. 3º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será destinada às § 2º. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis crianças de até 5 (cinco) anos de idade. de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 §1º. É obrigatória a matrícula na pré-escola, para crianças de 04 (quatro) a 05 (zero) a 5 (cinco) anos. (cinco) anos de idade. §2º. O poder público terá até o ano de 2016, para implementar a matricula de SEÇÃO II crianças de 4(quatro) a 5 (cinco) anos na educação infantil. Do Ensino Fundamental Art. 4º. O Ensino Fundamental obrigatório e gratuito na escola pública, terá Art. 9º. O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, obrigatório e duração de 9 (nove) anos. gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade terá por objetivo a § 1º. O Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração e a matrícula da criança formação básica do cidadão, mediante: aos 6 (seis) anos de idade, nesta etapa da Educação Básica, reger-se-ão pelo disposto I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o nesta Deliberação. pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; § 2º. O Poder Público Municipal terá até o ano de 2010 para proceder à II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, 06 D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Ã O - C O M E D das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; Parágrafo único. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade, após a data III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a definida no caput desse Artigo, deverão ser matriculadas na Pré-Escola. aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e Art. 21. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes do Ensino de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Fundamental, deverão estar explicitados no Projeto Político Pedagógico, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: CAPÍTULO III I - Ensino Fundamental: Da Organização da Educação Básica a) 1º, 2º e 3º anos, 25 alunos; b) 4º e 5º anos, 30 alunos; Art. 10. Para a adequada organização de que trata a presente Deliberação, as c) 6º e 7º anos, 35 alunos; Instituições de Ensino deverão assegurar: d) 8° e 9° anos, 35 alunos. I - organização de turmas observando a idade e o nível de desenvolvimento dos § 1º. A capacidade de matrícula por sala no Ensino Fundamental será definida pela educandos; relação de um aluno para 1,30 m2, resguardando a distância focal entre a primeira II - previsão e provisão de recursos didático-metodológicos, bem como dos carteira e o quadro de giz, bem como a definição da quantidade estabelecida no inciso mobiliários e equipamentos apropriados para cada faixa etária, que resguardem a I. integridade física dos educandos; § 2º. Nos estabelecimentos de ensino da categoria pólo que congreguem salas III - formação continuada dos professores e outros profissionais que atuam nas multisseriadas e salas de extensão, o professor atenderá, no máximo, 15 (quinze) instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental. alunos. § 3º. Será assegurada a redução de alunos por turma, no caso da existência de aluno SEÇÃO I com deficiência, que exigir o atendimento específico do professor e/ou serviços de Da Educação Infantil apoio pedagógico especializado nas funções de tradutor/intérprete de LIBRAS, guia intérprete e monitor aos alunos com necessidade de apoio. Art. 11. A Educação Infantil será organizada em creches, ou entidades § 4º. Para legitimar a redução de alunos e/ou a criação dos serviços de apoio equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade e pré-escolas, para as crianças pedagógico especializado para o atendimento às necessidades educacionais especiais de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. dos alunos, o Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação encaminhará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a solicitação, à Instituição de Art. 12. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Ensino parecer específico definindo as providências cabíveis. Infantil e do Ensino Fundamental, deverão estar explicitados no Projeto Político Pedagógico, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de Art. 22. Nas Instituições de Ensino, mantidas pelo Poder Público Municipal, a alunos: oferta do Ensino Fundamental será em regime de ano escolar. I - Educação Infantil: § 1º. Os três primeiros anos do Ensino Fundamental serão reunidos em um bloco a) de zero a um ano, até 6 (seis) crianças por professor; denominado BIA - Bloco Inicial de Alfabetização, onde o regime adotado será o de b) de um a dois anos, até 8 (oito) crianças por professor; progressão continuada do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) ano, respeitada a tabela a c) de dois a três anos, até 12 (doze) crianças por professor; seguir: d) de três a quatro anos, até 15 (quinze) crianças por professor; e) de quatro a cinco anos, até 20 (vinte) crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até 20 (vinte) crianças por professor; § 1º. Em qualquer faixa etária as funções de educar e cuidar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º. A capacidade de matrícula por sala na Educação Infantil será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m2, resguardando a quantidade estabelecida no inciso I. § 3º. Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de 50 (cinqüenta) centímetros e os mesmos deverão atender a apenas uma criança. § 2º. No Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar a Instituição de Ensino Art. 13. O ano letivo nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas que oferecem a deverá assegurar a progressão continuada no Bloco Inicial de Alfabetização. Educação Infantil, terá a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias de atividades educacionais. Art. 23. O Ensino Fundamental terá no mínimo 800 (oitocentas) horas anuais, Parágrafo único. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, distribuídos no mínimo por 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o exigida a frequência mínima de 60% (sessenta pó cento) do total de horas. tempo reservado aos exames finais, quando houver. Art.14. No Projeto Político Pedagógico, a Educação Infantil deve respeitar os Art. 24. Os critérios de avaliação deverão estar fundamentados nos objetivos de seguintes fundamentos norteadores: cada área de conhecimento e nos objetivos gerais de formação educacional, I - Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do estabelecido no Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino. Respeito ao Bem Comum; II - Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Art. 25. A verificação do rendimento escolar observará a avaliação contínua, Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática; diagnóstica e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos III - Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade, da qualitativos sobre os quantitativos. Qualidade e da Diversidade de manifestações Artísticas e Culturais. Art. 26. A freqüência mínima obrigatória ao aluno é de 75% (setenta e cinco por Art. 15. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil são cento) do total de horas letivas, estabelecidas por esta Deliberação. mandatórias para todas as instituições de cuidado e educação para as crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos. Art. 27. Progredirá para o ano escolar seguinte o aluno que obtiver: I - em cada área de conhecimento, após apuração dos resultados anuais: Art. 16. O currículo da Educação Infantil deve atender aos dispositivos das a) média anual igual ou superior a 6 (seis inteiros); Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. b) média final igual ou superior a 6 (seis inteiros), após o exame final. II. Freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga Art. 17. O currículo da educação Infantil deve articular as experiências e os saberes horária prevista nesta Deliberação. das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral Art. 28. O Regimento Escolar da Instituição de Ensino deverá estabelecer os de crianças de 0 a 5 anos de idade. critérios para atribuição de notas ou conceitos aos alunos, que assegurem os resultados obtidos nas avaliações realizadas. Art. 18. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o Art. 29. A partir do terceiro ano do Ensino Fundamental o regime adotado será de acesso ao Ensino Fundamental. Progressão Regular por Ano. Parágrafo único. Expedição de documentação que permite atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. Art. 30. Os critérios para Classificação, Equivalência de Estudos, Aceleração de Estudos, Avanço Escolar e Recuperação da Aprendizagem serão deliberados em SEÇÃO II separado. Do Ensino Fundamental CAPÍTULO IV Art. 19. O Ensino Fundamental terá a duração de 9 (nove) anos. Do Currículo da Educação Básica Art. 20. Para o ingresso no Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 Art. 31. Os currículos da Educação Infantil do Ensino Fundamental devem ter uma (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Ano Ano Ano Ano Ano Ano Ano Ano Ano ENSINO FUNDAMENT AL ANOS INICIAIS ANOS FINAIS Bloco Inicial de Alfabetização Regime Seriado 07 D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Ã O - C O M E D estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características adequadas às condições de desenvolvimento físico, mental, afetivo e social do regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos alunos. educando; § 1º. Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o VIII - processo de avaliação do desenvolvimento integral do educando; estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e IX - processo de Avaliação Institucional interna e externa; natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. X - forma de agrupamento e número de educandos atendidos, respeitadas as § 2º. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá exigências do Sistema de Ensino do Município; componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a XI -. organização e utilização do espaço físico, equipamentos e materiais didáticopromover o desenvolvimento cultural dos alunos. pedagógicos; § 3º. O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos XII - formas processuais de articulação da Educação Infantil com o Ensino da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir Fundamental e deste com o Ensino Médio; desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a XIII - ações educativas e outras a serem realizadas com a participação da família e luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e da comunidade; o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições XIV - perfil do corpo docente e do corpo técnico-administrativo; nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. XV - formação inicial e formação continuada do corpo docente e técnico§ 4 o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos administrativo; indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em XVI - formas de acompanhamento e avaliação do processo educativo especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. desenvolvido pela instituição. § 5º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno. Art. 39. O Projeto Político Pedagógico deverá ser revisto, no mínimo, a cada 02 § 6º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes (dois) anos, para adequações às necessidades da Instituição de Ensino, ou por ocasião culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes de mudanças nas legislações vigentes. indígena, africana e européia. § 7º a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente Parágrafo único. Quando ocorrer reformulações no Projeto Político Pedagógico e curricular de que trata o § 2º deste artigo. conseqüente alteração no Regimento Escolar, sua implantação deverá ocorrer antes do § 8o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da início do ano letivo subseqüente, com exceção para os casos de adequação imediata às proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos normas deste Conselho e as demais legislações vigentes. obrigatórios § 9º. Na Parte Diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir Art. 40. O Regimento Escolar, documento normativo do Projeto Político do sexto ano, o ensino de pelo menos uma Língua Estrangeira Moderna, cuja escolha Pedagógico, de existência obrigatória na Instituição de Ensino, deverá garantir: ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da Instituição. I - a fundamentação legal do Projeto Político Pedagógico, sendo, necessariamente, com ele compatível, atendendo as legislações vigentes; Art. 32. Nos estabelecimentos de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino II - a normatização da organização administrativa, pedagógica e disciplinar, bem e educação infantil da Rede Privada, torna-se obrigatório o estudo da História e como as relações entre seus diversos segmentos que constituem a comunidade interna Cultura Afro-Brasileira e Indígena. e externa. Art. 33. O currículo do Ensino Fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo Art. 41. Cabe à Instituição de Ensino, mediante apreciação de seu órgão colegiado, que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz o Estatuto da quando houver, ou de sua mantenedora, aprovar o Projeto Político Pedagógico e o Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático Regimento Escolar. adequado. § 1º. O Regimento Escolar aprovado deverá ser encaminhado, imediatamente, a Secretaria Municipal de Educação para conhecimento e orientações cabíveis, se Art. 34. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da necessário. formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas § 2º. A Instituição de Ensino será responsável pelos termos contidos no Regimento públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural Escolar para todos os fins. religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Art. 42. O Regimento Escolar deverá ser revisto quando ocorrerem mudanças no Art. 35. A adaptação curricular será feita conforme disposições contidas no Projeto Projeto Político Pedagógico ou quando normas emanadas do Conselho Municipal de Político Pedagógico e no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, com o Educação exigirem. objetivo de proporcionar ao aluno transferido as condições necessárias ao prosseguimento de estudos, nas áreas de conhecimento que não tenha cursado. CAPÍTULO V Dos Recursos Humanos CAPÍTULO IV Do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar Art. 43. A Instituição de Ensino que oferecer a Educação Básica, tanto na esfera pública quanto privada, deverá ter a direção exercida por profissional formado em Art. 36. O Projeto Político Pedagógico, instrumento norteador das ações curso superior de graduação, com licenciatura na área educacional. pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas pela Unidade Escolar, é documento de existência obrigatória e deverá ser elaborado mediante ação coletiva da Art. 44. A Coordenação da Educação Infantil em qualquer instância será exercida Comunidade Escolar. por profissional com graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Pedagogia e pós-graduação em Educação Infantil. Art. 37. O Projeto Político Pedagógico deve ser concebido de modo que: Parágrafo único. Admitir-se-á na Coordenação da Educação Infantil profissionais I - esteja em conformidade com as diretrizes educacionais, com a legislação do com curso Normal Superior e pós - graduação com habilitação em Educação Infantil. Sistema de Ensino a que pertença à Unidade Escolar e demais legislações vigentes no País; Art. 45. A formação de profissionais de educação para a Coordenação Pedagógica II - expresse a identidade própria da Instituição, suas características e a dos seus no Ensino Fundamental, será feita em cursos de graduação em Pedagogia com alunos, bem como do seu ambiente sócio-econômico; habilitação em orientação, supervisão e gestão escolar. III – sirva de referência na busca da melhoria qualitativa das ações educacionais, Parágrafo único. O pedagogo que não tenha a habilitação exigida no caput deste especialmente aquelas desenvolvidas pelos professores; artigo, admitir-se-á pós-graduação em uma das habilitações. IV - estimule a prática da gestão democrática, fortalecida pela participação efetiva das comunidades interna e externa; Art. 46. A formação exigida para a docência nas etapas da Educação Básica, será de V - contemple as reais necessidades educativas do alunado a ser atendido; nível superior, com licenciatura específica. VI - oriente para a tomada de decisões, assegurando flexibilidade ao processo de sua execução. CAPÍTULO VI Da Estrutura e Funcionamento das Instituições Art. 38. Na elaboração do Projeto Político Pedagógico, deverá constar: I - dados de identificação da Instituição de Ensino e de sua mantenedora; Art. 47. A Instituição de Ensino que oferecer a Educação Básica deverá ter seus II - caracterização da população a ser atendida e da comunidade na qual a espaços organizados em consonância com o previsto no Projeto Político Pedagógico a Instituição está inserida; fim de favorecer o desenvolvimento do educando em sua característica de ser livre e III - objetivos gerais e específicos selecionados e organizados por etapa; explorador, respeitadas as suas necessidades e condições. IV - organização e funcionamento das etapas oferecidas; V - organização da Instituição para atendimento aos educandos com necessidades Art. 48. A Instituição de Ensino que oferecer a Educação Infantil e o Ensino educacionais especiais nas etapas oferecidas, tanto no espaço físico, respeitando a Fundamental, deverá ter espaços exclusivos para as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos legislação vigente em relação à Acessibilidade, quanto nas orientações pedagógicas e e/ou outros compartilhados com os alunos das demais etapas de ensino, contido no processo de avaliação do aluno; Projeto Político Pedagógico. VI - organização curricular que represente a articulação entre as áreas de conhecimento, conteúdos, competências, habilidades, respeitando a Base Nacional Art. 49. Para oferta da Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e Ensino Comum e sua Parte Diversificada, devendo a primeira prevalecer sobre a segunda, Fundamental no Sistema Municipal de Ensino, a Instituição deverá ter uma estrutura conforme o disposto na legislação vigente; mínima que contemple: VII - seleção de atividades educacionais que proporcionem experiências I - salas para professores, para serviços administrativos, serviços pedagógicos e de Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 08 D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Ã O - C O M E D apoio em ambientes distintos; Parágrafo único. A direção do Estabelecimento de Ensino deve solicitar a II - salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de Ratificação da Autorização até 90 (noventa dias) antes do vencimento do prazo da educandos a serem atendidos, em consonância com a Projeto Político Pedagógico, concessão da Autorização de Funcionamento, atendidas as normas desta Deliberação. exigida a dimensão mínima de 1,50m² para a Educação Infantil e 1,30m², para o Ensino Fundamental; Art. 55. O processo para solicitação da Autorização de Funcionamento será III - banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específicos à faixa encaminhado ao órgão competente do Sistema Municipal de Ensino de Dourados, etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças da Educação instruído com relatório de verificação in loco, pelo menos 120 (cento e vinte) dias Infantil e, um para cada quarenta educandos do Ensino Fundamental; antes do prazo previsto para o início das atividades e deverá conter a seguinte IV - banheiros adaptados para atendimento aos educandos e educadores com documentação: deficiência, respeitada a legislação da Acessibilidade; I - da Entidade Mantenedora: V - área destinada à secretaria, com espaço suficiente para abrigar, a) comprovante de constituição da pessoa jurídica, devidamente registrado no adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial/MS; documentação escolar; b) cópia do Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; VI - área coberta e descoberta para a prática de educação física, recreação e c) certidão de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social atividades culturais; INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; VII - parque infantil; d) comprovante de patrimônio e da capacidade financeira própria para manter VIII - sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; Instituição de Ensino, devidamente assinados pelo(s) responsável(eis). IX - fraldário com equipamentos e materiais para higienização; II - da Instituição de Ensino: X - lactário com equipamentos e recursos para higienização; a) requerimento dirigido à presidência do Conselho Municipal de Educação de XI - berçário com área mínima de 2m² por criança, provido de berços individuais; Dourados; XII – solário; b) cópia do Ato legal de Criação: espécie, número, data e publicação; XIII - espaço físico adequado para descanso; c) cópia do comprovante de propriedade do imóvel, do contrato da cessão de uso ou XIV - refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário de locação registrada em cartório, de acordo com as normas legais vigentes e por prazo móvel; não inferior a 02 (dois) anos; XV - bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de d) planta baixa ou croqui dos ambientes e das instalações aprovados pelo órgão aula e aos ambientes de recreação; próprio da Prefeitura Municipal; XVI - mobiliários adequados à faixa etária atendida; e) alvará de Funcionamento e Localização, com prazo em vigência expedido pelo XVII - instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; órgão da Prefeitura Municipal; XVIII - biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo f) alvará Sanitário com prazo de vigência; acervo bibliográfico atualizado e que atenda a demanda; g) relação nominal do corpo docente, especificando a formação e o cargo ou função XIX - recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados, que exerce na escola; compatíveis com o Projeto Político Pedagógico e com as etapas de ensino; h) relação nominal do corpo técnico-administrativo, especificando a escolaridade, XX - laboratórios equipados atendendo ao Projeto Político Pedagógico e aos o cargo ou função que exerce na escola; objetivos da etapa oferecida; i) regimento escolar que expresse a organização pedagógica, administrativa e XXI - lavanderia e rouparia; disciplinar da Instituição, compatibilizado com o Projeto Político Pedagógico; XXII - brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, j) ordenação curricular do curso que se pretende implantar, quando se tratar do à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de Ensino Fundamental e funcionalidade curricular para os alunos com deficiência; segurança, higienização, manutenção e conservação. k) descrição de mobiliário, materiais didático-pedagógicos, recursos audiovisuais, § 1º. Os ambientes destinados aos vários serviços da Instituição devem apresentar equipamentos tecnológicos e acervo bibliográfico compatíveis com o Projeto Político condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto, Pedagógico da Instituição de Ensino, garantindo atendimento aos alunos com segurança e serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementadas, se for deficiência; o caso, por meios artificiais. l) as formas de escrituração escolar e a organização dos arquivos; § 2º. O inciso VIII destina-se à oferta da Educação Infantil em período integral. m) relatório do órgão responsável pela Educação Especial da Secretaria Municipal § 3º. Os incisos IX, X e XI são exigências específicas para o atendimento de de Educação de Dourados, quando se tratar de escolas especiais; crianças de zero a três anos de idade. n) parecer técnico sobre o mérito do pedido pelo Serviço de Supervisão Técnica § 4º. O inciso XII é exigência específica para o atendimento de crianças de zero a Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados. dois anos de idade. § 1º. A Mantenedora Pública Municipal ficará isenta da apresentação dos § 5º. O inciso XIII destina-se, exclusivamente, à oferta da Educação Infantil nos documentos previstos no inciso I deste artigo. Centros de Educação Infantil. § 2º. Quando a Instituição de Ensino optar por oferecer mais de uma etapa da Educação Básica, poderá ser autuado um único processo. CAPÍTULO VII § 3º. No caso das Mantenedoras Privadas que já tenham a Autorização de Da Criação, do Credenciamento e da Autorização de Funcionamento das Funcionamento concedida para o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio pelo órgão Instituições de Ensino do sistema estadual e desejem ofertar a Educação Infantil, deverão ser asseguradas no Projeto Político Pedagógico da Instituição e no Regimento Interno Escolar existentes, Art. 50. A Criação da Instituição de Ensino, seu Credenciamento e a Autorização as especificidades da Educação Infantil. de Funcionamento são Atos que possibilitam o funcionamento da Instituição e das § 4º. Em se tratando de Instituições de Educação Especial deverá ser apresentada, a atividades de ensino, próprias às etapas da Educação Básica. relação de materiais básicos considerados indispensáveis para a modalidade de atendimento proposto. SEÇÃO I § 5º. Somente deverão ser formalizados pelo órgão competente da Secretaria Da Criação Municipal de Educação de Dourados, os processos cuja mantenedora e o Estabelecimento de Ensino reúnam as condições expressas neste artigo. Art. 51. Criação, passo primeiro para a formalização de uma Instituição de Ensino, § 6º. Poderá o Conselho Municipal de Educação de Dourados, se julgar Ato expresso e específico pelo qual o instituidor, pessoa física ou jurídica de direito necessário, solicitar a inclusão de outros documentos no processo. público e privado, expressa a intenção de criar e manter Estabelecimento de Ensino, em conformidade com a legislação em vigor, integrando-se ao Sistema Municipal de Art. 56. A observação in loco a que se refere o caput do artigo anterior será Ensino, para posterior Credenciamento e Autorização de Funcionamento pelo realizada com base em padrões, critérios e indicadores de qualidade necessários para o Conselho Municipal de Educação. funcionamento da Instituição e para as etapas de ensino que oferece ou pretende oferecer. SEÇÃO II Do Credenciamento Art. 57. É permitida a organização de Cursos mediante Projetos Experimentais, obedecidas às disposições desta Deliberação, devendo conter no projeto do Curso: Art. 52. Credenciamento é o Ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação I - justificativa; habilita a Instituição de Ensino para o oferecimento da Educação Básica. II - objetivos; Parágrafo único. O Credenciamento da Instituição de Ensino para a oferta da III - requisitos de acesso; Educação básica, será concedida à época do primeiro Ato de Autorização de IV - organização e funcionamento do Curso; Funcionamento. V - recursos didáticos e equipamentos disponíveis; VI - relação nominal do pessoal docente e técnico; SEÇÃO III VII - metodologia; Da Autorização de Funcionamento VIII - avaliação de aprendizagem; IX - avaliação Institucional interna; Art. 53. Autorização é o Ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação permite X - formas de organização para recepção de alunos com necessidades educacionais o funcionamento da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, conforme normas especiais, respeitadas a Lei de Acessibilidade e atendimento pedagógico; legais vigentes. XI - outros, a critério da instituição. Parágrafo único. O processo deve ser instruído atendendo o disposto no caput do Art. 54. A Autorização de Funcionamento da Educação Infantil para a rede privada artigo 17 (dezessete). e da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental para a rede pública será concedida por prazo determinado, de até 05 (cinco) anos. Art. 58. No caso de indeferimento da Autorização de Funcionamento, a Instituição Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 09 D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Ã O - C O M E D de Ensino poderá apresentar nova solicitação relativa à mesma etapa da Educação IV - o investimento institucional em formação de recursos humanos; Básica somente após 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da Deliberação V - o desempenho dos gestores, professores e funcionários; correspondente. VI - a qualidade dos espaços físicos, instalações, equipamentos e adequações às suas finalidades, respeitando e atendendo o quantitativo de crianças matriculadas; Art. 59. O início das atividades escolares só poderá ser praticado após publicação VII - a organização da escrituração e do arquivo escolar; em Diário Oficial do Ato Concessório da Autorização de Funcionamento. VIII - a articulação com a família e a comunidade externa; Parágrafo único. A Instituição de Ensino que ferir o disposto no caput deste artigo IX - o desempenho dos alunos frente aos objetivos propostos para as etapas e as terá suspenso seu processo de Credenciamento e de Autorização de Funcionamento, e competências desenvolvidas. somente após 01 (um) ano poderá apresentar novo pedido. Parágrafo único. A esses critérios mínimos, o órgão responsável pela avaliação externa, poderá acrescentar outros, dos quais a Instituição de Ensino deverá tomar conhecimento. CAPÍTULO VIII Da Ratificação da Autorização Art. 65. Os resultados das Avaliações Institucionais, interna e externa, deverão ser consolidados por meio de relatórios, os quais constituir-se-ão em peças para instrução Art. 60. A Ratificação da Autorização é Ato pelo qual o Conselho Municipal de de processos de solicitação de Ratificação da Autorização de Funcionamento. Educação de Dourados confirma a validade do Ato anteriormente concedido, não sendo permitida mais de uma Ratificação por Ato concedido. CAPÍTULO X Parágrafo único. A Ratificação de Autorização dar-se-á pelo Conselho Municipal Da Reanálise dos Atos Concedidos de Educação de Dourados, mediante instrução de processo sobre as condições estruturais e de funcionamento da Instituição, atendendo as seguintes exigências e Art. 66. Reanálise é um mecanismo de averiguação das condições estruturais e de condições: funcionamento das Instituições de Ensino que oferecem a Educação Básica, podendo I- da Entidade Mantenedora: conduzir ou não à Cassação da Autorização de Funcionamento. a) certidão de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Art. 67. O processo de Reanálise dos Atos concedidos da Instituição de Ensino II - da Instituição de Ensino: deverá ser instruído pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados ou por a) alvará de Funcionamento e Localização, com prazo em vigência expedido pelo solicitação do Conselho Municipal de Educação de Dourados, sempre que for órgão da Prefeitura Municipal; constatado: b) alvará Sanitário com prazo de vigência; I - irregularidades nas condições físicas do estabelecimento ou na qualidade dos c) requerimento dirigido à presidência do Conselho Municipal de Educação de cursos oferecidos; Dourados; II - descumprimento dos dispositivos legais que regem o funcionamento do d) relação nominal do corpo docente, especificando a formação e o cargo ou função estabelecimento de ensino, praticados por dirigentes e mantenedores; que exerce na escola; III - nos Estabelecimentos de Ensino autorizados e/ou reconhecidos quando e) relação nominal do corpo técnico-administrativo, especificando a escolaridade, houver transferência de responsabilidade do Poder Público Estadual para o Municipal, o cargo ou função que exerce na escola; com a apresentação dos documentos referentes à formalização da municipalização da f) regimento escolar que expresse a organização pedagógica, administrativa e escola; disciplinar da instituição, compatibilizado com o Projeto Político Pedagógico; IV - nos Estabelecimentos de Ensino credenciados e/ou autorizados quando g) ordenação curricular do curso que se pretende implantar, quando se tratar do houver mudança de endereço ou transferência de responsabilidade do mantenedor das Ensino Fundamental e funcionalidade curricular para os alunos com necessidades Instituições privadas, com apresentação de documentos referentes à firma individual educacionais especiais; ou Contrato Social que dizem respeito à nova Mantenedora, cópia do cartão do h) descrição de mobiliário, materiais didático-pedagógicos, recursos audiovisuais, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Certidão de Regularidade relativa à equipamentos tecnológicos e acervo bibliográfico compatíveis com o Projeto Político Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e comprovante Pedagógico da Instituição de Ensino, garantindo atendimento aos alunos com de capacidade financeira própria para manter Instituição de Ensino, devidamente necessidades educacionais especiais; assinado pelo(s) responsável (eis); i) relatório do órgão responsável pela Educação Especial da Secretaria Municipal V - reativação de Cursos. de Educação de Dourados, quando se tratar de escolas especiais; § 1º. As irregularidades e o descumprimento dos dispositivos legais de que tratam j) parecer técnico sobre o mérito do pedido pelo Serviço de Supervisão Técnica os incisos I e II serão apurados mediante comissão constituída por no mínimo: 01 (um) Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados; membro do COMED, 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação de k) relatórios das Avaliações Institucionais, interna e externa. Dourados, 01 (um) representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e § 1º. A mantenedora pública municipal ficará isenta da apresentação dos quando se tratar de estabelecimentos de ensino da iniciativa privada, 01 (um) documentos previstos no inciso I deste artigo. representante indicado pelo SINTRAE-SUL. § 2º. Em se tratando de Instituições de Educação Especial deverá ser apresentada, a § 2º. O novo mantenedor tem prazo de 90 (noventa) dias para apresentar os relação de materiais didático-pedagógicos considerados indispensáveis para a documentos previstos no inciso IV. modalidade do atendimento especializado. § 3º. Somente deverão ser formalizados pelo órgão competente da Secretaria Art. 68. O processo de Reanálise dos Atos concedidos ao Estabelecimento de Municipal de Educação de Dourados, os processos cuja mantenedora e o Ensino é constituído de: Estabelecimento de Ensino reúnam as condições expressas neste artigo. I - ofício da Secretaria Municipal de Educação de Dourados ou do diretor § 4º. Poderá o Conselho Municipal de Educação de Dourados, se julgar legalmente constituído, dirigido ao Conselho Municipal de Educação; necessário, solicitar a inclusão de outros documentos no processo. II - relatório analítico elaborado pelo órgão próprio do Sistema Municipal de Ensino, de forma a evidenciar as condições de funcionamento dos Cursos, do Art.61. A Ratificação da Autorização de Funcionamento poderá ser concedida pelo Estabelecimento e da estrutura física do prédio, e se for o caso, nos termos requeridos prazo máximo de 05 (cinco) anos. para a Autorização e/ou Reconhecimento, apontando os elementos agravantes Parágrafo único. No prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da evidenciados. Autorização de Funcionamento, a Instituição de Ensino, através de processo deve Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar o acréscimo solicitar a Ratificação da Autorização. de outros documentos que se fizerem necessários. CAPÍTULO XI Art. 69. Os Estabelecimentos de Ensino, por sua direção legalmente constituída e Da Avaliação Institucional com o apoio da entidade mantenedora, terão prazo máximo de 06 (seis) meses, quando for o caso, para sanar as irregularidades apontadas, sujeitos a Cassação da Autorização Art. 62. Avaliação Institucional é o mecanismo de acompanhamento sistemático e de Funcionamento. contínuo sobre as condições estruturais, pedagógicas e de funcionamento da Instituição de Ensino, com vistas ao aperfeiçoamento da qualidade de ensino CAPÍTULO XI oferecido e com base no Projeto Político Pedagógico. Da Cassação da Autorização de Funcionamento Parágrafo único. As Avaliações Institucionais interna e externa serão realizadas anualmente. Art. 70. Entende-se por Cassação, o Ato pelo qual uma Instituição de Ensino é impedida de continuar oferecendo as atividades na Educação Infantil e/ou Ensino Art. 63. A Avaliação Institucional compreenderá: Fundamental, etapas da Educação Básica. I - avaliação interna ou auto-avaliação, organizada e executada pela própria Instituição, envolvendo diferentes segmentos que integram a comunidade escolar, a Art. 71. O descumprimento dos dispositivos legais da Autorização de partir de critérios previstos nesta Deliberação e outros por ela definidos; Funcionamento, por infringência ou omissões dos dirigentes e mantenedores, durante II - avaliação externa, organizada e executada pelos órgãos próprios da Secretaria o funcionamento da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, etapas da Educação Municipal de Educação, em conformidade com esta Deliberação. Básica, implicará na Reanálise da Autorização de Funcionamento na etapa específica e poderá resultar na Cassação do Ato Concessório. Art. 64. As Avaliações interna e externa deverão incidir, no mínimo, sobre os § 1º. As denúncias de irregularidades ou a reincidência de Avaliação Institucional seguintes critérios: insatisfatória serão objetos de Reanálise da Autorização e Ratificação de I - o cumprimento da legislação de ensino; Funcionamento da etapa, conduzida por meio de processo instruído. II - a execução do Projeto Político Pedagógico; § 2º. Deverá constar no processo, Relatório Circunstanciado da Supervisão III - a formação inicial e continuada dos gestores, professores e funcionários; Técnica Escolar. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 10 D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Ã O - C O M E D § 3º. Recebido e analisado, o Conselheiro Relator solicitará à presidência do mediante Ato próprio do Poder Público competente. Conselho Municipal de Educação que notifique o representado. § 4º. A extensão deverá estar localizada a uma distância que permita à § 4º. O representante terá prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento administração da Escola-Pólo efetivo apoio e acompanhamento das atividades por ela da notificação, para pronunciar-se a respeito e apresentar defesa, por escrito, se julgar desenvolvidas. necessário. § 5º. Havendo necessidade de produção de outras provas, o Conselho Municipal de CAPÍTULO XV Educação solicitará providências, a quem couber, em prazo por ele estipulado. Das Disposições Gerais Art. 72. Após a Reanálise e constatado o descumprimento dos dispositivos legais, o Art. 81. O Ensino Fundamental regular será ministrado em Língua Portuguesa, Conselho Municipal de Educação poderá cassar a Autorização de Funcionamento assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e da(s) etapa(s) investigada(s). processos próprios de aprendizagem. Art. 73. A Instituição de Ensino que sofrer Cassação de Autorização de Art. 82. Na oferta de Educação Básica para a população rural, o Sistema de Ensino Funcionamento só poderá apresentar nova solicitação relativa à(s) mesma(s) etapa(s), promoverá as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e após o prazo de 03 (três) anos. de cada região, especialmente: Parágrafo único. No caso de Cassação de uma das etapas da Educação Básica, I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e Educação Infantil ou Ensino Fundamental, o acervo escolar referente à etapa com interesses dos alunos da zona rural; funcionamento cassado, passará ao domínio do órgão público competente. II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; Art. 74. O Conselho Municipal de Educação expedirá Ato de Cassação da III - adequação à natureza do trabalho na zona rural. Autorização de Funcionamento do Estabelecimento de Ensino, a ser homologado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 83. Fica a prática da Educação Física facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; CAPÍTULO XII II – maior de trinta anos de idade; Da Transferência de Responsabilidade do Mantenedor III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da Educação Física; Art. 75. O encerramento de firma e a dissolução de sociedade que constitui a IV – que tenha prole. Entidade Mantenedora, implicam no cancelamento do Credenciamento e/ou da Autorização de Funcionamento concedidos ao Estabelecimento de Ensino. Art. 84. A Entidade Mantenedora que possuir mais de uma Instituição de Ensino § 1º. Compete ao responsável pela Entidade Mantenedora, comunicar o fato ao deve atender as exigências para o Credenciamento, Autorização de Funcionamento e órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação para providências cabíveis, com Ratificação da Autorização de Funcionamento das etapas da Educação Básica de cada antecedência de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do ano letivo. uma das Instituições. § 2º. Quando houver substituição de todos os sócios da Entidade Mantenedora ou arrendamento do Estabelecimento de Ensino, deve ser solicitada ao Conselho Art. 85. Deve ser juntado à designação comum, um elemento diferenciador, Municipal de Educação a Reanálise dos Atos Concedidos, atendido o disposto no quando da constituição de um sistema integrado de Instituições de Ensino, de uma artigo 45 desta Deliberação. mesma Entidade Mantenedora, com a mesma denominação, porém, com unidades § 3º. Ocorrendo mudança parcial dos responsáveis pela Mantenedora, deverá ser administrativas independentes. encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, apenas uma comunicação das substituições realizadas, juntando para tanto cópia do documento que formalizou a Art. 86. A Instituição de Ensino fica obrigada a afixar, em local visível e acessível transação devidamente registrada no órgão competente. ao público, cópia dos Atos Oficiais que atestem o Credenciamento da Instituição, a Autorização de Funcionamento e/ou a Ratificação da Autorização de Funcionamento, CAPÍTULO XIII quando for o caso, das etapas da Educação Básica, bem como, constar os referidos Da Mudança de Endereço e de Denominação da Escola Atos, quando de propagandas publicitárias. Art. 76. A mudança de endereço e/ou alteração de denominação ocorrida na Art. 87. O Credenciamento das Instituições de Ensino, a Autorização de Instituição de Ensino deverá ser comunicada ao Conselho Municipal de Educação de Funcionamento, a Ratificação da Autorização de Funcionamento, a Reanálise dos Dourados, acompanhada de relatório da Supervisão Técnica Escolar. Atos Concedidos, a Cassação, a Desativação, a Suspensão Temporária a que se refere § 1º. A mudança de endereço fica sujeita à apresentação de planta ou croqui do o artigo 1º são Atos emanados do Conselho Municipal de Educação de Dourados, novo prédio, bem como a apresentação do comprovante de propriedade do imóvel, da expressos por meio de Deliberações publicadas em Diário Oficial do Município. cessão ou locação registrada em cartório, de acordo com as normas legais vigentes e por prazo não inferior a 02 (dois) anos, juntamente com o alvará de funcionamento e Art. 88. Os resultados da Avaliação Institucional da Rede Municipal de Ensino, comprovante expedido pela Vigilância Sanitária competente, de que o imóvel recebeu expressos em relatórios deverão, ser encaminhados a este Colegiado para apreciação e visita da fiscalização sanitária e que as condições de higiene, conforto e limpeza de pronunciamento. todo o ambiente não constituem fator de risco à saúde e ao bem estar do usuário. § 2º. A mudança de denominação ou de alteração na nomenclatura do Art. 89. As denúncias ou as queixas referentes às irregularidades constatadas nas Estabelecimento de Ensino implica na publicação de um novo Ato Oficial para as Instituições de Ensino de responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino de escolas mantidas pelo Poder Público e para as escolas mantidas pela iniciativa privada, Dourados, devem ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação e no que por manifestação expressa da Entidade Mantenedora em Ato jurídico ou declaração couber ao Ministério Público para o devido processo legal. própria, devendo as cópias dos Atos serem encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação de Dourados, para os registros e anotações cadastrais. Parágrafo único. As denúncias ou as queixas de que tratam o caput deste artigo poderão ser formuladas por qualquer cidadão que se sentir prejudicado. Art. 77. Compete à Entidade Mantenedora nominar a Unidade Escolar, com apenas uma denominação, não havendo necessidade de constar no nome às etapas que Art.90. Os diretores das Instituições de Ensino, mantidas pelo Poder Público a Instituição oferece. Municipal, deverão informar, bimestralmente, ao órgão competente da Secretaria Parágrafo único. A denominação, quando alterada, deve ser comunicada ao Municipal de Educação, a relação dos alunos faltosos e elaborar relatório indicando os Conselho Municipal de Educação de Dourados, acrescida de cópia do respectivo Ato procedimentos adotados para o retorno à Unidade Escolar deste alunado, de modo que de alteração. haja tempo hábil para que os mesmos não percam o ano letivo em que foram matriculados. CAPÍTULO XIV § 1º. Para atendimento de sua função social, caberá ainda a direção da Instituição Da Escola-Pólo e Extensões de Ensino, encaminhar às autoridades competentes do Ministério Público e do Conselho Tutelar a relação dos alunos faltosos. Art. 78. Entende-se por Escola-Pólo a Instituição Pública de Ensino localizada na § 2º. Na Ata de Resultados Finais deverá constar, separadamente, os alunos zona urbana ou rural que congrega outras unidades ou salas denominadas extensões. desistentes dos repetentes. § 3º. O poder público municipal deverá adotar estratégias para formação inicial e Art. 79. Extensão é o espaço físico escolar separado da Escola-Pólo, à qual estará continuada dos profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. subordinada administrativa e pedagogicamente. § 4º. Toda Instituição de Educação Infantil da iniciativa privada deverá adotar estratégias de formação destes profissionais. Art. 80. A Escola-Pólo deve ter diretoria e secretaria próprias e a que possuir extensões rurais não pode ter extensões urbanas. CAPÍTULO XVI § 1º. O Credenciamento da Instituição de Ensino, a Autorização de Das Disposições Transitórias Funcionamento, a Ratificação da Autorização de Funcionamento, a Suspensão Temporária, a Cassação e a Desativação de etapas da Educação Básica, são Atos Art. 91. No oferecimento da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, etapas da destinados exclusivamente à Escola-Pólo. Educação Básica e modalidades que dela advém, a Instituição de Ensino deverá prever § 2º. A mudança de localidade, a Criação ou Desativação de extensões não em sua organização e registrar em seu Projeto Político Pedagógico, a garantia de necessitam de aprovação do Conselho Municipal de Educação, devendo ser educação escolar e do desenvolvimento das potencialidades dos educandos com informado ao órgão competente. deficiência, por meio de: § 3º. A Escola-Pólo e suas respectivas extensões deverão ser identificadas I – flexibilização e adaptações curriculares, recursos didáticos diferenciados e Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 11 D E M A I S ATO S / D E L I B E R A Ç Ã O - C O M E D ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO presentes sobre a última reunião do Comitê de Investimento do Previd, realizada em INSTITUTODE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO 14 de outubro de 2014. Na oportunidade, leu a ata elaborada na referida reunião e MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15DE OUTUBRO DE 2014. indagou pela sua aprovação por este Conselho.Em seguida, solicitou aos Conselheiros que fizessem uma avaliação do IV Encontro de Previdência Própria de Dourados, Aos quinzedias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e realizado pelo Instituto no último dia 07 de outubro deste ano.Na oportunidade, trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do expressou contentamento em relação à organização e os assuntos escolhidos para ser Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul- tratado no evento, e levantou sugestões para melhorias para um próximo evento. Os MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo Conselheiros expressaram contentamento com a realização do evento e sugeriram discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1 - Investimentos Financeiros; 2 - Avaliação melhoras no que tange à organização do credenciamento dos participantes. Em do Evento realizado pelo Previd; 3 - Contratação de Software de gerenciamento de seguida, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de consignado; 4 - Repasse da reunião realizada pela Comissão de organização do Faria, que solicitou ao Conselho autorização para contratação de Software de Concurso do Previd; 5 - Participação dos Servidores e Conselheiros nos Eventos gerenciamento de consignado. Na oportunidade, fez apresentação por meio de data nacionais da ABIPEM e ANEPREM em 2014.Estavam presentes os seguintes show, na qual demonstrou especificações dos serviços. Dessa forma, solicitou membros do Conselho Curador:Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira, Marcia autorização para contratação de empresa, tendo em vista que o serviço será Adriana Fokura F. de Souza, José Viera Filho, Cleusa Ormedo de S. Marinho, Luiz disponibilizado aos beneficiários sem nenhum custo aos mesmos, bem como, ao Constâncio Pena Morais, José Ferreira Lopes Filho, Albino João Zanolla, Raphael Previd.Posteriormente, os Conselheiros Raphael Ramos Spessoto e Solange Silva de Ramos Spessoto, Osnice Lopes Coelho, Solange Ribeiro Costa e Solange Silva de Melo, representantes deste Conselho na Comissão para realização do Concurso do Melo.Também presente os Diretores Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Previd, falaram aos presentes sobre a reunião da Comissão realizada no dia 14 de Miqueletti, e Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, bem como, o Assessor outubro passado. Na oportunidade, fizeram o repasse das decisões tomadas quanto ao Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira.A Conselheira Thania Caetano Chaves justificou modelo de provas aplicadas nas distintas fases do concurso. Em seguida, o Diretor a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalhos, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, falou aos presentes sobre a participação de Financeiro do Instituto, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos Servidores e Conselheiros do Instituto nos eventos nacionais neste ano de 2014. É Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 ATA - P R E V I D processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos; domínio do órgão público competente. II – serviços de apoio pedagógico especializados, em classes comuns e/ou em salas de recursos multifuncionais no contra turno, segundo os critérios de identificação das Art. 98. Até o julgamento do mérito, será sustada a tramitação do processo de deficiências dos alunos, definidos pelo setor de Educação Especial da Secretaria Autorização de Funcionamento de que trata esta Deliberação, quando: Municipal de Educação, mediante parecer específico, que será encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Instituição de Ensino, após solicitação, constando as I - a Instituição de Ensino requerente ou o Estabelecimento por ela mantido estiver providências cabíveis. submetida à apuração de irregularidades; II - a Instituição de Ensino requerente estiver submetida a processo de Reanálise de Art. 92. As Instituições que não implantarem a Educação Infantil e/ou Ensino qualquer atividade desenvolvida. Fundamental, etapas da Educação Básica, no prazo de um ano da concessão do Credenciamento e da Autorização de Funcionamento terão, automaticamente, Art. 99. Considerar-se-á em situação irregular, a Instituição de Ensino: cancelados os Atos concedidos. I - sem a devida Autorização de Funcionamento das etapas da Educação Básica; II - que tenha os prazos da Autorização de Funcionamento e/ou da Ratificação da Art.93. A Instituição de Ensino será automaticamente descredenciada, quando: Autorização de Funcionamento vencidos. I - deixar de oferecer ou desativar todas as etapas da Educação Básica; Parágrafo único. Todos os Atos escolares praticados e documentos expedidos por II - sofrer Cassação de todas as etapas oferecidas. Instituições de Ensino em situação irregular não têm validade legal, portanto, não dão direito ao prosseguimento de estudos e não conferem grau de escolarização. Art. 94. O início do funcionamento de cada etapa da Educação Básica e a realização de quaisquer atividades, inerentes à sua operacionalização, ficarão Art. 100. Os prejuízos causados aos alunos em virtude de irregularidades são de condicionados à publicação do respectivo Ato concessório em Diário Oficial do exclusiva responsabilidade da Entidade Mantenedora e da administração da Município. Instituição de Ensino que, por aqueles, responderão aos órgãos competentes. Parágrafo único. A inobservância do prescrito no caput deste artigo, implicará na imediata suspensão, em qualquer instância de apreciação do processo de Autorização Art. 101. As Instituições de Educação Infantil privadas e as Instituições Públicas de Funcionamento da etapa e/ou Curso, ficando a Instituição de Ensino impedida de que oferecem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental já autorizadas e apresentar nova solicitação relativa à mesma etapa, por um período mínimo de 06 credenciadas obedecerão ao prazo determinado no Ato concessório, devendo, até o (seis) meses. término da vigência deste, adequar-se às normas prescritas nesta Deliberação. Art. 95. O pedido de Suspensão Temporária ou Desativação de Funcionamento de Art. 102. Cabe à Secretaria Municipal de Educação regulamentar as condições etapas da Educação Básica e/ou Cursos, deverá ser apresentado ao Conselho para o acompanhamento criterioso, pelos setores competentes, visando o Municipal de Educação, mediante processo devidamente instruído com os seguintes cumprimento desta Deliberação. documentos: I – requerimento; Art. 103. Os casos não previstos nesta Deliberação serão resolvidos pelo Conselho II – exposição de Motivos quanto à decisão da Mantenedora; Municipal de Educação de Dourados. III – cronograma de encerramento das atividades; IV – documento de comunicação à comunidade escolar quanto a medida, Art. 104. Fica revogada a Deliberação nº 001, de 21/10/2008. formalizada sessenta dias antes do término do período letivo; V – termo de Responsabilidade pela guarda do acervo escolar, para os casos de Art. 105. Esta Deliberação após homologada pela Secretária Municipal de Suspensão Temporária. Educação, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 96. As Suspensões Temporárias poderão ser concedidas pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. Dourados/MS, 16 de junho de 2014. § 1º. Decorrido este período, a Instituição de Ensino deve comunicar ao Conselho Municipal de Educação de Dourados, 90 (noventa) dias antes do término do prazo de concessão, o reinício das atividades, obedecidas as normas desta Deliberação. Profª. Deborah salette Fernandes Cruz § 2º. Na impossibilidade de reinício das atividades, o Conselho Municipal de Conselheira – Presidente do COMED Educação promoverá desativação da Instituição de Ensino e a Entidade Mantenedora deverá solicitar a desativação pretendida. HOMOLOGO § 3º. Não havendo manifestação dos interessados em até 90 (noventa) dias após o Em 10/10/2014 prazo da Suspensão Temporária, o órgão competente solicitará ex-officio a desativação definitiva das atividades. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Art. 97. No caso de extinção da Instituição de Ensino, o acervo escolar passa ao Secretária Municipal de Educação L I C I TA Ç Õ E S - P R E V I D E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L TERMO DE ADJUDICAÇÃO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a empresa ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME, inscrita Processo nº. 025/2014 Tomada de Preços – Edital nº. 010/2014/PREVID no CNPJ sob nº 06.184.786/0001-20, a qual fornecerá os produtos ora licitado. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados-MS, 14 de outubro de 2014. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 010/2014/PreviD, cujo LAERCIO ARRUDA objeto é a aquisição de equipamentos de mobília, para atender as necessidades do Diretor Presidente ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS - ACED, Comércio de Matéria-Prima Agrículoa e Animais, localizada na Alameda Leste, 300, torna público que requereudo Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Jardim Alhambra, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Dourados (MS), a Licença Previa–LP/ Licença de Instalação (LI) e Licença de Impacto Ambiental. Operação (LO), para atividade de organização associativas, patronais e empresariaisNº. 310, localizada a Rua Joaquim Teixeira Alves, Nº. 1480, Centro, no Município de LEDA DE ALMEIDA XAVIER SBABO, torna Público que requereu do Instituto Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua João Rosa GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto Góes, 981 – Bairro Parte Chacára 48, no município de Dourados (MS). Não foi do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), determinado Estudo de Impacto Ambiental. para a atividade de construção de uso multifamiliar (kitinetes), localizada na Rua Martin Eberhart, 875, Parque Alvorada, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MACIEL & ESTIGARRIBIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM D de Dourados – MS, a Licença IGUMA COM ÉRCIO DE CEREAIS LTDA, torna Público que requereu do Simplificada – LS para a atividade de Comércio varejista de refeições e marmitex, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM D de Dourados – MS, a Licença localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1118-A, Vila Planalto, no município de Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação LO, para a atividade de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 12 ATA - P R E V I D sabido que haverá dois eventos nacionais neste ano, um em Brasília-DF, no mês de como apresentada, mantidas as condições ofertadas no ato convocatório do Processo novembro, e outro em Campinas-SP, no mês de dezembro. O Diretor esclareceu que já de Licitação mencionado pelo Diretor Administrativo. Em relação à participação de houve participação de Servidores e Conselheiros em um evento nacional neste ano. Servidores e Conselheiros em eventos nacionais durante o ano, este Conselho decidiu, Assim, sugeriu que houvesse planejamento para participação em apenas mais um por maioria de votos, pela suplementação das diárias.Nada mais havendo a tratar, foi evento neste ano de 2014. Na oportunidade, o Diretor Administrativo, Senhor Rafael encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que Dornelas, esclareceu também que, em relação as tentativas de contratação de depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. empresas para fornecimento de passagens aéreas nacionais, têm sido consideradas desertas pela falta de participação e interesse de empresas especializadas. Dessa Solange Ribeiro Costa Albino João Zanolla forma, informou a possibilidade de aquisição das passagens por meio de contratação direta, desde que mantidas as condições ofertadas no ato convocatório do Processo de Sonia Maria Ferreira Osnice Lopes Coelho Licitação número 006/2014/PREVID, Edital número 004/2014/PREVID. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões. No que tange às Luiz Constâncio P. de Morais Hélio do Nascimento sugestões de investimentos financeiros apresentadas pelo Diretor Financeiro, este Conselhoacatou as decisões do Comitê de Investimento da forma como apresentada Marcia Adriana F. F. de Souza José Ferreira Lopes Filho na ata lida pelo Diretor. Em relação a autorização para contratação de Software de gerenciamento de consignado, este Conselho manifestou-se favorável à abertura de José Vieira Filho Cleusa Ormedo de S. Marinho licitação para contratação dos serviços. No que tange à possibilidade de aquisição das passagens aéreas por meio de contratação direta, este Conselho aprovou da forma Raphael Ramos Spessoto Solange Silva de Melo Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2014 ATA Nº 09/2014 – DA CENTÉSIMA PRIMEIRA (101ª) REUNIÃO DO e cinquenta e um centavos (R$ 5.596.955,51) e a conta nº 6.372-X, onde são CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos nove (09) dias do mês de setembro (09) dos Consumidores – CNVDC, encontra-se (até 31/08/2014) com saldo de quatro mil, do ano de dois mil e quatorze (2014), em reunião ordinária, na sede do Programa quinhentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos (R$ 4.533,97). Em ato Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim contínuo, foram entregues aos conselheiros presentes os convites para participação da Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de abertura do VI Encontro do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, que ocorrerá Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às no dia 16 de setembro de 2014, e após a entrega dos convites, foi solicitado pelo 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas conselheiro José Roberto de Almeida, que a programação do referido encontro seja entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; encaminhada ao e-mail dos membros do COMDECON, o que, após deliberação dos José Roberto de Almeida (titular), representante da Associação Comercial e conselheiros presentes, foi aprovado por unanimidade. Encerrados os assuntos, a Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dos próxima reunião ficou designada para realização no dia 14 de outubro de 2014, em Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Lourdes Vanini Dutra (suplente), primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda representante da Vigilância Sanitária; Mariana Dourados Narciso (titular) e Sidiclei convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida Roque Deparis (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Elcio Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular) e Antonio Carlos de Araújo Cruz (suplente), representantes Lenilson Almeida da Silva (titular): do Executivo Municipal; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria do Consumidor em Dourados. José Roberto de Almeida (titular): Tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo Devanil Calazans Correia (suplente): plenário foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para presidir a reunião, e Kelma Torezan Carrenho (titular): este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Tamyris Cristiny Souza Rocha (suplente): Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Luiz Vanini Dutra (titular): COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Entrega de convites para o VI Encontro do Sistema Estadual de Defesa do Lourdes Vanini Dutra (suplente): Consumidor; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo Lenilson Mariana Dourados Narciso (titular): Almeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em votação, tendo sido Sidiclei Roque Deparis (suplente): referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade à reunião, Aguinaldo Zagretti (titular): foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº Erão Pereira Camargo (suplente): 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/08/2014) com saldo Elcio Minoru Tanizaki (titular): de cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): ATA - C O M D E C O N
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.832 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 Resolução nº. Ldf/8/1653/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1654/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1655/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/09/1656/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal FERNANDA BRASERO SAMPAIO, matrícula nº. “82591”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAIII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (GESTAO PLENA), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/08/2014 a 20/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 13 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal KARYNNA LENY FIALHO GARCIA, matrícula nº. “114762096”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/08/2014 a 08/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 13 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO, Matrícula nº. “114768641”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (526), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 13 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SIRLEY VERAO NOGUEIRA ,matrícula funcional nº. “79611-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMAD),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SIRLEYVERAOFUKUDANOGUEIRA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Outubro de 2014. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.832 Resolução nº. Cd/10/1657/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1658/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1660/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1661/2013/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA NEUDE ALBUQUERQUE, matrícula funcional nº “114761171-2”, cargo de Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com ônus para o órgão cessionário mediante ressarcimento mensal à origem da remuneração e encargos sociais da servidora, pelo período de um ano a partir de 07.06.2014, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1091/SEMAD/2014, parecer 838/2013EOf. 363/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER 15 (quinze) dias de gozo de férias à Servidora Pública Municipal ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA, matrícula 114762744-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 22/09/2014 a 06/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de dezembro de 2013, considerando o cancelamento de Férias publicado no Diário Oficial do Município nº 3831, Resolução nº Can/10/1627/14/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMAR PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. 11091, ocupante do cargo efetivo deAUXILIARDESERVICOS BASICOS, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/06/2004 a 06/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 1.019/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.352/2014, no período de 05/11/2014 a 04/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DELANO DANILO DE MORAES, matrícula nº. 481, ocupante do cargo efetivo de FISCALDETRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/06/1994 a 06/06/1999, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 1.021/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.355/2014, no período de 03/11/2014 a 02/02/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de outubro de 2014 EDITAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS VILAALBA. ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos A Prefeitura Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Fazenda avisa aos senhores contribuintes, que os carnês de Contribuição de Melhorias referente ao Edital 005/2014/SEPLAN – ASFALTO COMUNITÁRIO VILAALBA– NÃOADERENTES, conforme relação dos imóveis beneficiados em anexo, encontram-se lançados e serão entregues pela EBCT– Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos. Caso o proprietário não receba o(s) boleto(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central do Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Dourados até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 07:30h as 11:00 e das 13:00 as 17:00h. Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas e nas Agências dos Correios no valor Máximo de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), das seguintes formas: 1)Àvista e 2) Parcelado. Os pagamentos parcelados serão sucessivos e terão como base o dia 10 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado, podendo se efetivar das seguintes formas: 1) Parcelamentoematé 03 (três) vezes: •Oparcelamentoematé 03 (três) vezes sem jurosemparcelas fixas de igual valor: • Primeira Parcela - 10 de fevereiro de 2015; • Última Parcela – 10 de abril de 2015. 2) Parcelamentoematé 12 (doze) vezes. •OParcelamento em até 12 (doze quatro) vezes será efetuado da seguinte forma: 1 (uma) entrada no valor de 10% (dez por cento) do total da contribuição + 11 (onze) parcelas fixas e sucessivas de igual valor com juros de1%ao mês. • Primeira parcela – 10 de fevereiro de 2015; • Última parcela – 10 de janeiro de 2016. Esclarecemos que o prazo para impugnação se esgotará em de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da notificação de lançamento, conforme preceitua o Artigo 13, § 2º, do Decreto nº 346, de 30 de agosto de 2011. EDITAIS 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.832 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2014 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do CódigoTributário Municipal, sob pena de revelia. 000507/14 ANDREAELISABETRODRIGUESDASILVAMARUYAMA 05 06 ITAIPU - PROL.DOJD 00013421210000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 714,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 709,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 412,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 985,51 000374/14 ANTONIOGUERREIROALBUQUERQUE 06 12 N.SRA.APARECIDA-VL 00011302110000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.244,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.230,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.217,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.362,28 001093/14 ARMANDOSILVEIRAHETZEL 10 15 INDEPENDENCIA- JD 00042303150000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 109,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 218,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 560,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 598,38 000588/14 AUGUSTOWILSONDALLAMARTHADOMINGOSEOUTRO 03 13 CARISMA-JARDIM 00033116280000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 137,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 137,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 136,71 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 146,80 000589/14 AUGUSTOWILSONDALLAMARTHADOMINGOSEOUTRO 01 05 CARISMA-JARDIM 00033116500000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 593,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 181,95 000590/14 AUGUSTOWILSONDALLAMARTHADOMINGOSEOUTRO 08 09 CARISMA-JARDIM 00033136210000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 129,08 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 132,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 119,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 128,52 000593/14 AUGUSTOWILSONDALLAMARTHADOMINGOSEOUTRO 06 09 CARISMA-JARDIM 00033138230000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 129,08 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 132,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 185,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 197,89 000594/14 AUGUSTOWILSONDALLAMARTHADOMINGOSEOUTRO 12 06 CARISMA-JARDIM 00033146170000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 432,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 430,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 426,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 450,37 000334/14 AUREOGARCIARIBEIRO 79 0000 CHACARACALIFORNIA 00062741010000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 6.618,61 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 6.219,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 5.773,92 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 6.830,66 000391/14 AZORCARLOSSILVADEARAUJO 01 A CENTRO 00010211020061-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 3.097,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 6.093,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 6.316,38 000560/14 C.D.H.U.-COMP.DEDESENV.HAB.EURB.DEMS I 02 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044604210000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 191,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 189,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 187,33 000564/14 C.D.H.U.-COMP.DEDESENV.HAB.EURB.DEMS T 11 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044732020000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 334,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 332,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 328,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 347,70 000565/14 C.D.H.U.-COMP.DEDESENV.HAB.EURB.DEMS Q 06 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044721160000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 150,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 148,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 147,01 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, NOTIFICADOS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 0,12 Nº INSC. CADASTRAL Àrea Àrea P/m² Avaliação Avaliação Valorização Valorização Valor do PREFEITURA m² beneficiado Anterior Posterior por m² do imóvel Tributo 00.02.05.42.127.000-8 Hakira Hasegawa 1 1A 500,00 500,00 146.000,00 194.500,00 97,00 48.500,00 3.977,00 00.02.05.42.121.000-5 Ademir Borck de Souza 0 0 500,00 500,00 146.000,00 194.500,00 97,00 48.500,00 3.977,00 00.02.05.23.010.000 Tereza Ferreira Correia 1 1 320,00 320,00 93.440,00 124.480,00 97,00 31.040,00 2.545,28 Processo nº 288/2013DL/PMD Concorrência n004/2013 Contrato nº 89/2014/DL/PMD Vila Alba EDITAL Nº 03/2014 / SECRETARIA MUNICIAL DE FAZENDA / PMD A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados a Relação de Imóveis contendo o Valor da Avaliação (individual) anterior e posterior as benfeitorias executadas; Valor do Imóvel; e Valor do Tributo incidente, referente a Etapa Única - Bairro Vila Alba, alcançados pela Contribuição de Melhorias lançados no execercício 2014. NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE ASFALTO COMUNITÁRIO / CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / ANO 2014) Bairro Vila Alba / Relação de Imóveis - Valor Nominal por Imóvel , Valorização Ocorrida e Valor do Tributo Etapa Única Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.832 04 EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 156,08 000413/14 CARLITOAGNE 02 P/06 CLIMAX-JARDIM 00010424170000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 521,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 517,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 512,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 535,54 002335/14 CARLOSALBERTOFARIA 05 1/22 MAXWELL-VL 00021401010031-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 468,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 495,44 001155/14 CRECHECONJ.HAB.EULALIAPIRES J 02 EUL.PIRES - CJ.HABITACIONAL 00044712020000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.917,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.900,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.873,07 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.008,57 001625/14 ELENIRARAUJOMARTIM 19 17 TERRAROXA-CONJUNTOHABITACI 00055306110000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 177,56 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 175,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 173,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 207,97 000791/14 ESPOLIOALBERTOL.DELAC.V.SUYPENE 13 03 ICASSATI -VL 00021643078000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 299,81 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 294,01 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 295,73 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 333,70 001664/14 ESPOLIODEIVOANUNCIATOCERZOSIMO 17 08 BRASILIA- JD 00061206080000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 219,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 219,56 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 216,56 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 678,24 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2012 - 703,25 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2013 - 653,85 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 241,13 000434/14 FATIMABARIMDESOUZA 72 05 ALVORADA- PARQUE 00013521190000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.003,30 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2011 - 383,63 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 992,47 DÍVIDAATV.-AUTOINF - 2011 - 757,00 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 982,74 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2013 - 576,18 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 726,62 000767/14 HOSPITALEMATERNIDADESANTAROSALTDA 04 A PLANALTO-VILA 00021113070000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 34.289,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 33.989,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 33.639,93 001143/14 IGNES SILVASANTOS 09 19 ERONDINA,D. -VL 00044532200000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 380,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 376,92 002259/14 JOAOCARLOSGOMESLIBORIO 12B 16 MARACANA- JD 00030234160000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 461,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 458,53 000436/14 JOAOCOTTFERREIRA 30 P/14 FLORIDAII - JD 00010611071000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 102,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 101,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 99,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 106,12 000668/14 JOAOFERNANDES P 04 MAIPU- JD 00031221190000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 466,28 001862/14 JOELCAVALHEIROMARTINS 24 E CENTRO 00040201100013-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 385,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 338,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 404,62 002188/14 MARCIAFESTALOPES 08 1B CENTRO 00010321080902-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.144,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.134,14 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.123,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.179,82 001142/14 MARIADOSPRAZERESPEREIRA 09 10 ERONDINA,D. -VL 00044532110000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 71,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 70,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 69,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 77,06 002358/14 MARIAMARLYRIBOLI BAPTISTA 00 13A CHACARA- PARTE 00013331180000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.752,84 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.742,96 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 165,22 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.952,06 002325/14 RAMONAGONÇALVESSOARES 13 06 PARQUEDOLAGOI - RESIDENCIAL 00010511060000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 334,76 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 331,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 327,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 347,83 002240/14 ROSAARNARRIBEIRO 119 03 AGUABOA-JARDIM 00052222250000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 364,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 360,07 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 355,45 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.832 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 394,39 000521/14 SELVINOCHAVES 15 02 ALVORADA-VILA 00011428050000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.114,78 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.102,75 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.091,94 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 2.260,60 000522/14 SELVINOCHAVES 15 04 ALVORADA-VILA 00011428070000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 325,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 322,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 318,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 594,35 002201/14 SILVIOCORREADEASSUNCAO 18 36 MONACO- JD 00024123240000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.170,52 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.157,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.348,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.554,70 000573/14 SPRINGERCARRIERS/A 02 P/7 EUROPA-JARDIM 00015143020000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.029,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.024,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.013,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.758,56 000771/14 SUSSUMINUMATA 04 11 PAULISTA-JARDIM 00021303220000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 70,08 000462/14 VALDECIRJORGE 43 02 ALTOSDOINDAIA 00010826110000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 264,02 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 264,66 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 261,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 290,64 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 108/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 114/2014 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que, após ter sido verificada inadequada especificação em equipamentos constantes do presente certame licitatório, declara sem efeito os atos consignados em Ata da sessão e decide pela reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 216/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/10/2014 (trinta de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 14 de outubro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 108/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CABINE SIMPLES E CESTO AÉREO PARA TRABALHO EM LINHA VIVA, PARA USO EM SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAREADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais); GUITONINDÚSTRIAECOMÉRCIODEEQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA, no item/lote: 02, pelo valor global de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Dourados (MS), 17 de setembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 243/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: C. CARDOSO BARBOSA- ME, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais). Dourados (MS), 15 de outubro de 2014. 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 453/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nacional Comercial Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2014 OBJETO:Aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede básica de Saúde da Família 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.218,75 (vinte mil duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.832 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 Resolução nº 131 de 14 de outubro de 2014 Ver. Idenor Machado Presidente “Dá nova redação ao caput do artigo 155 do Regimento Interno.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica o caput do artigo 155 do Regimento Interno – Resolução 121/2012, com a seguinte redação: “Art. 155. As sessões ordinárias realizar-se-ão às segundas-feiras, com inicio às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), e serão abertas com uma leitura ecumênica, feita por um vereador designado pelo Presidente, cântico do Hino de Dourados e terão duração máxima de 03h30min (três horas e trinta minutos).” Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 14 de outubro de 2014. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº010/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 006/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada em coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), dos grupos A – Infectante, B – Químico, E - Perfuro-cortante, para que sejam encaminhados para o local de tratamento e que atenda os requisitos e os padrões técnicos da ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA– Resolução 358/04, alem dos padrões técnicos daABNT e NormativasAmbientais, pelo período de 04 (quatro) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: BIORESIDUOSTRANSPORTESLTDA- EPP, CNPJ sob o n°. 08.680.158/0003-23 ValorTotal -R$ 223.200,00 (Duzentos eVinte eTrês Mil e Duzentos Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 010/2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de ProntoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 01 de Setembro de 2014. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD RESOLUÇÃO INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY 46151-1 SEMS 964 ABONO PERMANÊNCIA DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY 46151-1 SEMS 1091 ABONO PERMANÊNCIA MARCELI PEREIRA MENDES 22501-1 SEMED 1008 ABONO PERMANÊNCIA RAMONA BENEDITA FERREIRA 15391-1 SEMSUR 1350 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: RESOLUÇÃO - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 035/2014 Cleire Araújo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº. 363, ata nº363, realizada no dia 02 de setembro de 2014, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar o Pacto deAprimoramento doSUASpara a gestão municipal para o exercício de 2014 à 2017. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 03 de Outubro de 2014. ATIVA ELETRÔNICA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 29.941/2014, para atividade de Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, Localizado junto aAvenida Marcelino Pires Nº 460, Jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP79.820-101. Válida até 07/10/2017. DUTRA&MARCONDES LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada (LS), para a atividade de restaurante e similares, localizado na Rua dos Caiuás, 215,Vila Maxwell, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Eneas Salvador Correa torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de salão comercial, localizado na Rua José Bonilha da Cruz, quadra 11, lote 07, Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IRINEU COSTA DO NASCIMENTO, torna Público Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade Salão Comercial e Condomínio Residencial , localizada na Rua Natal , quadra 158, Lote 14 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JESSIKA DOPKE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio de Telhas com Tratamento Térmico, localizada na Rua/Av Harrison de Figueiredo, nº 290 - Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de drogaria, localizada na Rua/Av. albino Torraca, 18 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAADLORENSINI&CIALTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) Nº 30.056/2014, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, no local denominado Jardim das Palmeiras, situado junto ao lote JP, Remembrado do lote 175, quinhão 02,03 e 04, desmembrado do lote 176, Município de Dourados (MS). Válida até 09/10/2015 SANTOSBARELANCHONETELTDA–ME ( Rei da Esfiha), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Serviços de Alimentação e Lanchonete- Nº. 429, localizada a Avenida Marcelino Pires, Loja LA 8, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THRONICKE & RODRIGUES LTDA – TEMPERO MANERO, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO , para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua: Hayel Bon Faker, 2657 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental 07 Ata trezentos e sessenta e seis da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS. CleireAraújo de Santana Adriana Cavalcante de Oliveira No dia trinta de setembro de dois mil e quatorze, compareceram os seguintes conselheiros (as), Cleire Araujo, Paula Fernanda de Almeida, Jânio César da Silva Amaro, Ediana Bach, Diunisio Lima, Waner Aguero Mariano, Lisiany Azambuja, Maria da Conceição Celestino Barbosa, Francelly Dutra Rosa, Olivia Chaves, Cristiane Sisto,Adriana dos Santos Souza e Jozimar Nunes Santos, tivemos a presença de Dilene, assessora de Planejamento e Gestão do SUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e da Secretária Municipal de Assistência Social, Ledi Ferla. A reunião inicia-se com a Presidenta do Conselho, Cleire, cumprimentando a todos (as) e passando a palavra para Dilene iniciar com a 1ª pauta: Resolução nº18 que dispõe sobre o Pacto deAprimoramento doSUASe Metas para Gestão Municipal para o quadriênio 2014-2017. Dilene segue explicando que trata-se de uma evolução da política do SUAS a nível municipal, onde as metas propostas devem ser atingidas dentro deste período (2014-2017). Ledi pede a palavra e explica para a plenária que estas metas e aprimoramentos não são definidas em nível municipal, mas sim em âmbito federal. O município apenas obedece ao que a política do SUAS preconiza, comparando e adequando as prioridades do PPA – Plano Municipal de Assistência Social às metas exigidas. Dilene dá continuidade na reunião explicando que a Resolução nº. 18 apenas aprova as prioridades e metas específicas pactuadas pela CIT – Comissão Intergestores Tripartide, sendo responsabilidade de o município analisar sua realidade (indicadores) e levantar quais estratégias são necessárias para se atingir essa meta. Foram apresentados todas as prioridades, indicadores, metas e cálculos para a Proteção Social Básica com relação ao número de famílias acompanhadas e registradas no CadastroÚnico, com integrantes que recebem BPC – Benefício de Prestação Continuada, beneficiadas com PBF – Programa Bolsa Família, percentual a ser atingido no reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Já com relação à Proteção Social Especial, também foram repassadas as mesmas informações relacionadas ao PAEFI- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, identificação e cadastro de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, cadastro da população em situação de rua, reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, bem como do órgão Gestor e do Controle Social. A Secretária informa à plenária sobre a Capacitação do CapacitaSUAS, explicando que o Conselho será o primeiro grupo a ser capacitado sobre como acessar as informações dos indicadores de Dourados na Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação - SAGI. Ledi Ferla apresenta para todos os presentes o Termo de Aceite do Programa Capacita SUAS/MS, que diz respeito à 2ª pauta, e pede para que o mesmo seja apreciado e aprovado até 30 de outubro. A Secretária Municipal de Assistência Social continua com a palavra para tratar da 3ª pauta: Informes sobre o Prestação de Contas de Janeiro à Março/2014 em resposta aos ofícios nº. 19/20/21 e 24/CMAS/2014.ASecretária de Assistência Social explicou para a plenária da dificuldade de comprovação em função da falta da documentação exigida, ficando a cargo da Comissão decidir acerca da aprovação ou não da Prestação de Contas. A presidente do Conselho retoma a palavra e dá continuidade à reunião com a 4ª pauta: Indicações de Conselheiros para participarem do Calendário de Eventos SUPAS/SETAS – Out./Nov. e Dez./2014. A Secretária Municipal de Assistência Social, Ledi Ferla, informa ao Conselho que o convite pode ser estendido para mais conselheiros, pois existe número suficiente de vagas. Passando para a 5ª pauta: Indicações de representantes para comporem a Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, Cleire indica os conselheiros (as) Adriana dos Santos Souza, Maria da Conceição Celestino Barbosa, Francine Jordão Santos e Olívia Chaves Chimenes Silva para comporem tal Comissão. Passando para a 6ª pauta: Análise da inscrição no CMAS do CIEE, a plenária decidiu realizar uma nova visita de monitoramento para então inscrever a mesma no Conselho. Cleire dá continuidade à reunião passando para a 7ª pauta: Inscrição no CMAS das Entidades “Associação Comunitária Peniel” e “Centro Espírita Jesus de Nazaré”, explicando ao Conselho que após visita de monitoramento, decidiu-se inscrever apenas o Centro Espírita, considerando que a “Associação Comunitária Peniel” atua preponderantemente na área da Saúde, com a Reabilitação de dependentes químicos e sua equipe técnica atualmente ainda não está completa. A presidente do Conselho passa para a última pauta: Censo SUAS informando que o formulário já encontra-se disponível e que o prazo para entrega vai até o dia 28 de novembro. Cleire encerra a reunião informando a todos sobre o estudo da Lei Federal nº. 13.019 realizado com alguns representantes do Conselho e que, em reunião anterior, apesar do Conselho ter emitido e aprovado parecer da construção do CCI Parque I, bem como das atividades desenvolvidas com o público alvo, esta informação deixou de constar em ata. Não havendo mais nada a tratar eu, Adriana Cavalcante, lavrei esta ata juntamente com os (as) conselheiros (as) presentes. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.832 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2014 ATA - CMAS
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.080 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. “Institui normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer natureza do município de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Ficam instituídas normas de Parcelamento Administrativo de créditos de qualquer natureza no Município de Dourados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, constituídos mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independente da fase de cobrança. § 1° Considera-se crédito de qualquer natureza o tributário e o não tributário para com a Fazenda Pública Municipal e, para fins de aplicação do parcelamento administrativo previsto nesta lei, os provenientes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. § 2º O valor do crédito de qualquer natureza será acrescido de juros e multas de mora, quando for o caso, atualizado monetariamente, e o montante consolidado na data do requerimento para o pagamento à vista ou da primeira parcela devida. § 3º Considera-se denúncia espontânea, a confissão de créditos pelo contribuinte antes do início da ação fiscal, definido na legislação em vigor, no qual seja informada a receita mensal tributária não recolhida no prazo regulamentar, acompanhada do pedido de parcelamento ou pagamento à vista. § 4º O pedido de parcelamento de créditos tributários declarados na forma do § 3º constitui confissão irretratável de dívida, mas não elimina a verificação da exatidão do valor dele constante e será objeto de posterior homologação pelo fisco municipal. § 5º Fica expressamente vedada a concessão de parcelamento de créditos tributários oriundos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis InterVivos e do ISSQN retido na fonte. § 6º O parcelamento será individualizado por espécie de imposto, taxa ou contribuição, ou outro tipo de crédito não tributário. § 7°Asimples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea. Art. 2º. Os débitos objeto de litígio judicial ou administrativo, somente poderão ser alcançados pelo Parcelamento Administrativo, de que trata esta Lei Complementar, se o sujeito passivo desistir de forma irretratável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais propostaemdesfavor do Município de Dourados. SEÇÃO ÚNICA Do Ingresso, Dos Requisitos, Da Homologação e Da Revogação no Parcelamento Administrativo Art. 3º. O ingresso ao Parcelamento Administrativo impõe ao sujeito passivo a aceitação plena de todas as condições estabelecidas e constitui confissão irretratável e irrevogável da dívida de qualquer natureza incluída no parcelamento, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, interrompendo o prazo prescricional. § 1º O ingresso no Parcelamento Administrativo será efetuado por solicitação expressa do contribuinte e/ou representante legal e implica: I - no pagamento regular: a) das parcelas acordadas no Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento; b) dos tributos municipais de competência e vencimentos ocorridos no exercício atual; c) dos tributos municipais, com vencimento posterior à data da homologação do referido ParcelamentoAdministrativo; II - no cumprimento regular de todas as obrigações acessórias. § 2ºAformalização do pedido de ingresso ao Parcelamento Administrativo dar-seá na data da geração do número do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, acompanhado do pagamento da parcela inicial. Art. 4º. São requisitos indispensáveis à formalização do pedido de ingresso ao ParcelamentoAdministrativo: I - requerimento em formulário próprio, conforme modelo aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças e Receita e pelo Procurador Geral do Município; II - quadro demonstrativo dos créditos tributários e não tributário objeto de parcelamento, podendo ser substituído por relatório processado eletronicamente pelo sistema, que calcule os acréscimos legais e reduções concedidos para pagamento; III - assinatura do contribuinte devedor ou seu representante legal, com poderes específicos para tal, juntando-se o respectivo instrumento. § 1º O pedido de parcelamento deve ser acompanhado de cópia de documento de identidade do devedor, no caso deste estar representado por procurador, do respectivo instrumento de identificação de ambos, comprovante de endereço do devedor, podendo ainda ser exigido outros documentos que a administração considere necessário. § 2º Quando se tratar de pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser acompanhado da cópia do contrato social e última alteração da empresa, do documento de identificação do sócio-gerente ou administrador, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de documento de identificação de ambos. § 3º O adquirente, arrematante, mutuário, compromissário ou sucessor a qualquer título como cônjuge, filho, herdeiro, o espólio, ou a inventariante de imóvel bem como o titular, sócio, empresário, os acionistas controladores, os administradores, os sócios gerentes e os diretores de pessoas jurídicas devidamente constituídas, são fiadores do parcelamento efetuado, respondendo solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, em caso de inadimplemento das parcelas incluídas no Parcelamento Administrativo. § 4º O pedido será dirigido ao Secretário Municipal de Finanças e Receita ou, no caso de débitos ajuizados, ao Procurador Geral do Município, ou a quem esses delegarem que, mediante despacho fundamentado, concederão ou não o parcelamento. Art. 5º. Considera-se homologado o ingresso no Parcelamento Administrativo com a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, e recolhimento da parcela inicial. Parágrafo único. A segunda parcela vencerá 30 (trinta) dias após a data do vencimento da parcela inicial e as demais na mesma data nos meses subsequentes. Art. 6º.NoTermo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento constará: I - identificação e assinatura do devedor ou responsável; II - número da Carteira de Identidade RG e órgão expedidor, de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do devedor e/ou do responsável; III - número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver; IV - origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem a dívida; V- valor total da dívida consolidada; VI - número de parcelas concedidas; VII - valor de cada parcela; VIII - normas pertinentes ao parcelamento efetuado; IX - valor da parcela inicial, bem como das demais parcelas comprometidas; X - valor das reduções concedidas sobre a multa por infração e a multa de mora, serão especificadosemtodas as parcelas. Parágrafo Único. O requerimento e o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, em qualquer caso deverão ser firmados, preferencialmente pelo próprio contribuinte ou por procuração ou mandatário com poderes para tanto, mediante anexação do respectivo instrumento autenticado em cartório. Art. 7º. O Parcelamento Administrativo, em qualquer uma de suas formas, será automaticamente revogado e os benefícios a ele relacionados cancelados, independentemente de notificação, na ocorrência de: I - inadimplência de: a) 03 (três) parcelas consecutivas ou não; b) qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias de atraso; c) 03 (três) parcelas, consecutivas de créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido após a homologação do ParcelamentoAdministrativo. II - inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, inclusive quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: a) falência ou extinção da pessoa jurídica; b) cisão, exceto se a pessoa jurídica dela oriunda ou a que absorver parte do patrimônio permanente, estabelecida no Município, assumir solidariamente com a cindida as obrigações do parcelamento administrativo; c) supressão ou redução de tributo mediante conduta definida em lei federal como crime contra a ordem tributária; d) pessoa jurídica deixar de ter estabelecimento no Município de Dourados; e) falecimento ou encerramento das atividades,emse tratando de pessoa física. § 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, a revogação do Parcelamento Administrativo dar-se-á a partir do momento que a autoridade fazendária tomar conhecimento. § 2° A revogação do Parcelamento Administrativo implicará no vencimento antecipado de todas as suas parcelas e a imediata exigência do saldo remanescente, restabelecendo-se os acréscimos legais, os juros e multas de mora, na forma da legislação aplicável e imediata inscrição em dívida ativa, independente de qualquer notificação. § 3° A revogação do Parcelamento Administrativo, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas neste artigo, não implicará em restituição dos valores das parcelas pagas. Art. 8º. Para o pagamento à vista, em única parcela, de débitos ajuizados, será exigido o pagamento dos honorários advocatícios e os valores despendidos com diligências judiciais. Parágrafo único: Os honorários advocatícios poderão ser parcelados, a critério da Procuradoria Geral do Município e serão recolhidos através de guia específica. CAPÍTULO II DOS PRAZOS E FORMAS DE PARCELAMENTO SEÇÃO I Da Regra Geral Art. 9º. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Pública Municipal, poderão ser parcelados, sendo que o número máximo de parcelas não excederá a 96 (noventa e seis), nas seguintes condições: I - redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e juros de mora para pagamentoemparcela única; II - redução de 30% (trinta por cento) da multa e juros de mora para pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas; III - redução de 100% (cem por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 06 (seis) até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas; IV - redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 11 (onze) até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas; V - redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 25 (vinte e cinco) até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas; VI - redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 49 (quarenta e nove) até 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas; VII - acima de 72 (setenta e duas) parcelas sem nenhuma dedução. § 1º Deduzido o valor da parcela inicial, sobre o saldo a ser parcelado, incidirá juros compostos de1%(um por cento) ao mês. § 2ºAparcela mínima será: I – deR$ 50,00 (cinqüenta reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II – de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico. § 3º A parcela inicial não poderá ser inferior a 10% do valor do débito a ser parcelado. Art. 10. Os pagamentos das parcelas de qualquer forma de parcelamento serão efetuados mediante guia de recolhimento emitida pelo Município para pagamento na rede arrecadadora credenciada. Parágrafo único. O não pagamento da parcela no prazo do seu vencimento, de qualquer forma de parcelamento prevista nesta lei complementar, implicará na perda das reduções, devendo o contribuinte pagá-la integralmente. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS SEÇÃO II Do Parcelamento Administrativo Especial Art. 11.AFazenda Publica Municipal, a seu critério, e atendendo aos interesses de incrementar a arrecadação de créditos tributários de forma amigável, mediante requerimento do interessado e autorização do Secretário Municipal de Finanças e Receita, poderá parcelar em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas, observados os seguintes critérios: I - quando o valor apurado for igual ou superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); II - que a receita bruta mensal do devedor seja compatível com o compromisso assumido; III - que o devedor ofereça garantia bancária ou hipotecária que corresponda, no mínimo, ao valor do débito de qualquer natureza consolidado e confessado; IV - o valor da parcela inicial será de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total do débito consolidado parcelado. § 1º O Parcelamento Administrativo Especial de que trata o caput deste artigo, poderá ser requerido pelo contribuinte ou representante legal que possuir débitos tributários em sua inscrição econômica ou aqueles declarados espontaneamente e homologado pela autoridade competente, inclusive os constituídos mediante auto de infração, independentemente da fase de cobrança. § 2ºOvalor de cada parcela não poderá ser inferior a 5%(cinco por cento) da média da receita bruta mensal, auferida nos 12 (doze) últimos meses, nem a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). § 3º O pedido de Parcelamento Administrativo Especial de que trata este artigo, formalizado pelo próprio contribuinte ou representante legal será encaminhado ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com os documentos necessários para a apuração da média da receita bruta mensal por ele auferida nos últimos 12 (doze) meses e os demonstrativos de despesas realizados no período, cabendo ao Fisco a adoção das medidas necessárias para comprovação dos valores informados, para posterior deferimento do pedido pela autoridade competente. § 4º Para efeito de apuração do saldo devedor, o montante do débito tributário consolidado, deduzido a parcela inicial, será acrescido de juros compostos de 1% ao mês. § 5ºAhomologação do Parcelamento Administrativo Especial, fica condicionada ao oferecimento de garantia hipotecária ou bancária que corresponda, no mínimo, ao valor do débito tributário consolidado e confessado, observado os seguintes critérios: I - quando se tratar de bem imóvel oferecido como garantia hipotecária, o contribuinte deverá comprovar a propriedade do bem livre e desembaraçado de qualquer ônus, localizado no território do Município de Dourados, sendo o valor de mercado confirmado mediante laudo pericial, emitido pelo setor de avaliação de imóveis da Prefeitura; II - a garantia bancária deverá ser oferecida por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. § 6º Excepcionalmente, poderá ser oferecida garantia hipotecária de imóvel de terceiros, em benefício do devedor, inclusive de sócios da pessoa jurídica devedora, desde que a indicação se faça acompanhar de autorização expressa do proprietário, com a respectiva autorização do cônjuge, constando ressalva textual de que, se for o caso, tais bens estarão sujeitos à constrição judicial em execução fiscal, observado o disposto no parágrafo anterior. § 7º O contribuinte que oferecer bem imóvel como garantia hipotecária estará ciente, para todos os efeitos legais, de que enquanto não liquidar todos os débitos do parcelamento assumido não poderá, de forma alguma, proceder alienação ou transferência, a qualquer título, nem tampouco transferir para outrem qualquer direito sobre o bem que constitui a garantia, sobre pena de ficar sujeito a medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal n. 8.397, de 6/1/92, para os devidos fins. § 8º As despesas decorrentes com a averbação e baixa à margem da matrícula da garantia hipotecária ficará a cargo do contribuinte interessado em efetuar o parcelamento administrativo. § 9º A falta de cumprimento de mais de uma parcela da obrigação assumida pelo contribuinte devedor, acarretará o vencimento antecipado das parcelas restantes descritas noTermo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, e a garantia oferecida será utilizada para liquidação do saldo devedor, precedida de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. SEÇÃO III Do Reparcelamento Art. 12. A Fazenda Pública Municipal poderá reparcelar débitos objeto de parcelamento não cumprido, em até 36 (trinta e seis) parcelas não inferiores a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pessoa jurídica. § 1° No reparcelamento de saldo remanescente de parcelamento anterior inadimplido, o sujeito passivo especificará no pedido o valor a ser oferecido a título de parcela inicial, que não poderá ser inferior ao percentual de: I - 15% (quinze por cento) do montante da divida, quando do primeiro pedido reparcelamento; II - 30% (trinta por cento) do montante da divida, quando do pedido de novo reparcelamento do da dívida anteriormente reparcelada. § 2º Sobre o montante do débito a ser reparcelado, deduzido a parcela inicial, será acrescido juros compostos de1%ao mês, sem qualquer redução. § 3º O reparcelamento de débitos de qualquer natureza somente será permitido até as hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo. SEÇÃO IV Dos Benefícios Art. 13.AFazenda Publica Municipal poderá autorizar o parcelamento de crédito tributário constituído por meio de ação fiscal e lançado através de Notificação Fiscal ou Auto de Infração, enquanto não esgotado o prazo para impugnação, com os seguintes benefícios: I - redução de 40% (quarenta por cento) da multa por infração e de 80% (oitenta por cento) da multa de mora para pagamentoemparcela única; II - redução de 20% (vinte por cento) da multa por infração e de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora, para pagamento parceladoematé 12 (doze) parcelas; III - redução de 10% (dez por cento) da multa por infração e de 30% (trinta por cento) da multa de mora, para pagamento parceladoematé 24 (vinte quatro) parcelas. Art. 14. Os Créditos Tributários relativos ao Imposto Sobre serviço de Qualquer Natureza, decorrente de denúncia espontânea, poderão ser pagos: I - em parcela única em dinheiro, com a redução de 100% (cem por cento) do valor da multa de mora, se o pagamento for efetuado dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados da formalização da denúncia; II - ematé 12 (doze) parcelas, com redução de 60% (sessenta por cento) da multa de mora; III - ematé 24 (vinte quatro) parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento) da multa de mora. Art. 15. A multa por infração decorrente de descumprimento de Obrigação Acessória, será reduzida de: I - 40% (quarenta por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação doAuto de Infração; II - 30% (trinta por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo de impugnação de até 20 (vinte) dias, contados da data da notificação do Auto de Infração; III - 20% (vinte por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da notificação da decisão de primeira instância. IV - 20% (vinte por cento) de seu valor, para pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes, com pagamento da parcela inicial no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da notificação doAuto de Infração; V - 10% (dez por cento) de seu valor, para pagamento parcelado em até 24 (vinte quatro) vezes, com pagamento da parcela inicial no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da notificação doAuto de Infração. Art. 16. O contribuinte que estiver adimplente com o parcelamento, observado o § 1º do art. 1º desta lei, poderá quitá-lo antecipadamente com redução de 80% (oitenta por cento) do valor do saldo da multa moratória. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. AAdministração Tributaria poderá conceder-se parcelamento de tributos municipais cujos lançamentos tenham sido efetuados no exercício atual, na forma prevista no CódigoTributário Municipal. Art. 18. A inadimplência de qualquer parcela fica sujeita a incidência de juros de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS mora e multa moratória, na forma do art. 87 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 19. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem quaisquer direitos a restituição, no todo ou em parte, de importância já pagas, a qualquer título, antes do início de sua vigência. Art. 20. Será assegurada à Secretaria Municipal de Finanças e Receita e à Procuradoria Geral do Município, a realização de inspeção periódica e ou eventual para verificação do fiel cumprimento das disposições contratuais, das contas e dos recebimentos. Art. 21. Quando o vencimento de cada parcela coincidir com dia não útil, este será prorrogado ao primeiro dia útil subseqüente. Art. 22. Os valores expressos em moeda corrente nesta lei serão atualizados monetariamente, anualmente, na forma prevista no art. 512 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 23. Os artigos 108-A, 251-B e 451 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 108-A. Fica o Poder Executivo dispensado de propor ação judicial para a cobrança de créditos tributários ou fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a três vezes o custo da ação. § 1º Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito originário mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data da apuração. § 2º Para os fins do caput deste artigo, no caso do devedor possuir mais de uma inscrição fiscal (imobiliária ou econômica), será considerada a soma dos débitos consolidados de outras inscrições, até que ultrapasse o limite estabelecido.” (NR) “Art. 251-B. Na prestação de serviços de registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, a base de cálculo compreende todos os valores recebidos de encargos ou similares dos serviços por eles prestados aos usuários dos serviços, deduzindo-se os valores destinados, por força de Lei, ao Estado de Mato Grosso do Sul ou outras entidades públicas. ... § 3º O montante do imposto apurado não integra a base de cálculo, devendo ser acrescido ao valor do preço do serviço; § 4º Os registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao imposto devido, calculado sobre o total dos emolumentos de que trata os §§ 1º e 2º; § 5º O valor do imposto destacado na forma do parágrafo anterior não integra o preço do serviço.” “Art. 451. O Prefeito Municipal, mediante indicação do Secretário Municipal de Finanças, nomeará servidores municipais efetivos, preferencialmente com formação universitária em Ciências Jurídicas, para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância, responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal. Parágrafo único: Devem ser designados tantos julgadores quantos sejam necessários para o adequado e tempestivo julgamento de processos em primeira instância.” Art. 24. O Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à fiel execução do ParcelamentoAdministrativo instituído por esta está Lei Complementar. Art. 25. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 1º de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS Republica-se por Incorreção: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0285 DE 20 DE JULHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 609.340,01, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 300.000,00 1903.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 309.340,01 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEJULHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0305 DE 2 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 168.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339036 60.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 38.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 20.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 60.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 108.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0324 DE 15 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 77.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.124.0122.084-339039 9.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 26.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 22.000,00 1202.10.305.0172.103-339036 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 20.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 26.000,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 DECRETOS 1202.10.303.0162.097-339032 31.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0339 DE 24 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.787.041,52, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 60.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 35.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 300.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 23.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 1.003.815,36 1202.10.302.0152.095-319113 25.000,00 1202.10.304.0172.098-319013 1.500,00 1202.10.304.0172.098-319113 12.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 164.726,16 1202.10.305.0172.101-319113 17.000,00 1202.10.305.0172.103-319004 14.000,00 1202.10.305.0172.103-319011 71.000,00 1202.10.305.0172.103-319013 3.000,00 1202.10.305.0172.103-319113 7.000,00 1202.10.305.0172.103-335041 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319004 14.000,00 1202.10.122.0112.082-319011 1.599.541,52 1202.10.122.0112.082-319013 4.500,00 1202.10.122.0112.082-319113 61.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 50.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 23.000,00 1202.10.304.0172.098-449052 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0351 DE 31 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 69.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0151.037-449051 58.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 3.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 3.000,00 1202.10.302.0151.037-339039 58.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith Resolução nº. Can/08/1717/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/06/1281/11/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal ANISIO MOIA, matrícula funcional nº “84991-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente aos dias 01/05/2011 a 04/05/2011, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1023/11, do processo nº 1915/10. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de agosto do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ad/09/1876/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de setembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de setembro do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº: Percentual: 114761551-1 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI SEMED 2056/2011 5% 114767076-1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO SEMED 2095/2011 5% 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA SEMED 2128/2011 5% 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 2072/2011 5% 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 2054/2011 5% 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA PGM 2053/2011 10% 114767025-1 LUCIA CHAVES CACERES SEMED 2055/2011 5% 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA SEMED 2096/2011 5% 114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO SEMS 2073/2011 5% 114767122-1 MARIANA NECHI FRAGNAN SEMS 2114/2011 5% 114762992-1 RAIMUNDO VOGARIN SEMED 2014/2011 5% 114763120-1 ROBERTO CORREA GALARCA SEMFIR 2126/2011 5% 150551-2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO SEMED 2110/2011 5% 114764217-1 SEBASTIAO DE OLIVEIRA FRANCO NETO SEMS 2091/2011 5% ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO: Anexo Único - Resolução Ad/09/1876/2011/SEMAD RESOLUÇÕES Edital nº. 001/2011 OSecretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca a 4ª eleição para diretores/as e diretores/as adjuntos/as das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados, com base na Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002 e suas alterações. Art. 1º. Ficam convocadas eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselho Escolar das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o triênio 2012/2014. §1º. Os/as pré-candidatos/as passarão por uma seleção prévia para avaliar conhecimentos mínimos indispensáveis para exercerem as funções de diretor/a e de diretor/a adjunto/a e serão nivelados através de provas e títulos, conforme Edital divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, visando complementar os que obtiveremumíndice mínimo de60%(sessenta por cento) de aproveitamento. §2º.As chapas serão compostas por diretor/a e diretor/a adjunto/a, quando couber, emconformidade com a tipologia das escolas municipais. §3º. A escolha dos diretores/as será realizada com voto secreto, pela comunidade escolar que compreende: I. os servidores administrativos; II. os professores efetivos, convocados/as e os coordenadores pedagógicos; III. os alunos a partir dos 10 anos de idade, regularmente matriculados/as na escola municipal; e IV. o pai, a mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado. §4º. Poderá votar o/a aluno/a que completar 10 anos de idade até 18.11.2011. §5º.Oeleitor deverá apresentar identificação à mesa eleitoral no ato da votação. §6º.AComissão Eleitoral das escolas municipais deverá afixar a lista de eleitores, aptos a votar, emlocal visível, com 20 dias de antecedência. §7.Aeleição, de que o caput deste artigo, ocorrerá no dia 18 de novembro de 2011, no horário das 08 às 20:30 horas nas escolas municipais. Art.2º. Poderá inscrever-se como pré-candidato para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a profissional de educação, de nível superior, desde que atendidos os requisitos nos parágrafos no Art. 3º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. Art.3º. A prova da seleção prévia de que trata o parágrafo 1º deste Edital, será efetuada mediante a apresentação de um plano de trabalho que será avaliado pela Comissão Eleitoral Central. §1º. Os/as pré-candidatos/as deverão obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a. Parágrafo único: Os pré-candidatos poderão obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a após apresentação dos seguintes títulos: I. Plano deTrabalho – pontuação de zero a 8,5 II. Pós-graduação Lato Sensu – pontuação: 0,5 ponto; III. Pós-graduaçãoemnível de mestrado – pontuação: 0,5 ponto; IV. Pós Graduaçãoemnível de doutorado – pontuação: 0,5 ponto Art.4º. Em cada escola municipal, com base no Art. 8º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002, será constituída uma Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições no âmbito das escolas municipais, composta dos seguintes membros: I.umrepresentante do magistério; II.umrepresentante dos servidores administrativos; III.umrepresentante de pai ou mãe de aluno/a. Art. 5º. A Comissão Eleitoral Central será composta por um titular e um suplente das seguintes entidades representativas: I.Associação de Pais e Mestres das escolas municipais; II. Sindicato dosTrabalhadoresemEducação; III. Secretaria Municipal de Educação; IV. União Douradense de Estudantes. Parágrafo único: Cada entidade ou órgão que trata este artigo terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação deste Edital, para indicar à Secretaria Municipal de Educação os seus representantes. Art. 6º. O prazo para encerramento das inscrições, entrega do Plano de Trabalho e os documentos de titulação dos pré-candidatos aos cargos de diretores/as e diretores/as adjuntos/as deverá ser até o dia 07 de outubro de 2011. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação expedirá atos normativos concernentes ao processo eleitoral de que trata este Edital. Art. 8º. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral Central. Art. 9º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 02 de setembro de 2011. Dourados MS, 08 de setembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação. EDITAL N° 04/SEMED/2011 OSecretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, o período de inscrição e matrícula para o ingresso de crianças no Centro de Educação Infantil Municipal e Instituições que celebram convênios com a Secretaria Municipal de Educação, para atendimento as crianças da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. ●Período de Inscrição: 12/12/2011 à 15/12/2011; 19/12/2011 à 22/12/2011. ●Horários das Inscrições: 7h e 30 min. às 17h. ●Local de Inscrições: Rua Dr. Nelson deAraújo, nº 823. ●Seleção: 02/01/2012 a 27/01/2012. ●Divulgação dos Resultados: 30/01/2012 a 03/02/2012. ●Período de Matricula: 06/02/2012 à 17/02/2012. ●Dos Documentos: O pai, mãe ou responsável legalmente constituído, deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos: - copia da certidão de nascimento; - cópia da carteira de vacina; - cópia do comprovante de trabalho do pai e da mãe, ou dos responsáveis legalmente constituídos; - comprovante de residência, tendo moradia fixa, nos bairros adjacentes dos Centros de Educação Infantil; - comprovante de aluguel; - cópia do termo de guarda ou adoção do menor, quando for o caso; - cópia do comprovante de doador de sangue, com no mínimo 3 (três) doações consecutivas atualizadas. ●Das Prioridades na Seleção: - crianças de família de menor renda per capita; - filhos (as) de mães provedoras do lar ou, na sua falta, do pai ou responsável pelo provento; - crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; - filhos (as) de doadores de sangue. Serão reservados 10% das vagas para atender crianças na faixa etária correspondente encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Promotoria ou Juizado de Direito da Infância e Juventude, bem como as que tiverem correndo risco pessoal e social, de acordo com relatório sistematizado deumAssistente Social. ●DoIngresso: No preenchimento das vagas serão considerados, prioritariamente, os seguintes critérios: 1 –Atendimentoemperíodo parcial para crianças de 04 a 05 nos de idade. - criança de família de menor renda per capita; - filhos (as) de mãe provedora do lar, ou na sua falta, aos pais ou responsáveis pelo provento; - filhos de doadores de sangue; - terão prioridade de ingresso as crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; - filhos de mãe provedoras do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo provento. 2 -Atendimentoemperíodo integral para crianças de 0 a 03 anos de idade: - criança de família de menor renda per capita; - filhos (as) de mãe provedores do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo provento; - filhos de doadores de sangue; - terão prioridade de ingresso as crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; - filhos de mãe provedores do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo provento. ●DasVagas Oferecidas: O quantitativo de crianças por sala de aula na Educação Infantil será efetivado de acordo com a legislação vigente. O pai, mãe ou responsável legalmente constituído que não comparecer para efetivação da matrícula, no período pré estabelecido neste Edital de Matrícula, perderão a vaga e a mesma será concedida para a próxima criança da lista. Dourados/MS, 05 de setembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2011 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITALDE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento de multa do PROCON, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Processo N.º Contribuinte 011000-02323 AUTOPOSTOGAÚCHOLTDA DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 10.072,80 0110-000.951-8 MOBILIAMBIENTESPLANEJADOSLTDA DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 3.077,80 0110-000.418-4 MOBILIAMBIENTESPLANEJADOSLTDA DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 6.575,30 0110-001.934-2 UNIBANCOS/A DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 5.824,00 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 388/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material elétrico para iluminação e sinalização da pista de pouso e decolagem do Aeroporto Municipal "Francisco Pereira de Matos", no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 08h (oito horas), do dia 21/09/2011 (vinte e um de setembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de setembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 392/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para lavagem de máquinas e equipamentos pesados. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 08h (oito horas), do dia 21/09/2011 (vinte e um de setembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de setembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE LINHA URBANA PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIAPÚBLICAN. 002/95. PARTES: Município de Dourados-MS. Medianeira DouradosTransporte. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/95. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do Prazo estabelecido no contrato de concessão 002/95, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Municipal 3449/2011, que prevê a continuidade da prestação de serviços pelo período de no máximo dois anos, ou antes, deste prazo, caso ocorra a contratação de nova empresa.Aprorrogação será o de até dois anos da data da publicação da Lei Municipal 3449/2011, ficando este prazo rescindido, nos termos do artigo 33 da referida Lei, bem como a CONCESSIONÁRIA se obriga a instituir Sistema de Integração Temporal dos passes, no prazo de 90 dias, nos termos do artigo 32 §2º da Lei Municipal 3449/2011 e as atuais isenções tarifárias continuarão vigendo até aprovação de novas legislações. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 3449 de 2011, com a Lei Orgânica do Município de Dourados/MS, com a Lei Federal 8987/95. DATADEASSINATURA: 08 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 288/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados 2000 Publicidade, marketing e comunicação Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 020/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com inicio em 24/10/2011 com previsão de vencimento em 03/04/2012, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 170/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e o prazo para execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com início em 19/08/2011 e previsão de vencimentoem18/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 127/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 08 (oito) meses, com inicio em 26/08/2011 e previsão de vencimento em 25/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 14 (quatorze) meses, com início em 17/08/2011 e prazo de vencimento em 16/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 206/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 04 (quatro) meses, com início em 02/07/2011 e previsão de vencimento em 01/11/2011, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inícioem22/08/2011 e vencimentoem21/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 306/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Mega Serv Serviços e Comércio Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no objeto e no valor do contrato, que após o 2º Termo Aditivo, acrescendo nos itens 07 e 09 da Planilha Orçamentária, devido ao aumento de demanda dos serviços, necessitando acréscimo na quantidade de pessoal, readequação administrativa e financeira dos serviços em execução, bem como a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses para a execução dos serviços. Serão acrescidos nos itens 07 e 09 da Planilha orçamentária inicial um total de 25 funcionários, perfazendoumtotal de 125 funcionários. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: EXTRATOS Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:16 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 307/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Logus Serviços Empresariais Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido na CLÁUSULAQUARTA, item 04.01, e cláusula segunda item 02.01 do primeiro termo aditivo, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, bem como a retificação do valor do primeiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:28 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 060/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 15/08/2011 e vencimento em 11/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:03 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 075/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual, sendo que o seu vencimento em 07/09/2011 passa a serem06/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:06 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 68.075,10 (sessenta e oito mil e setenta e cinco reais e dez centavos). DATADEASSINATURA:31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Center Norte Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.663,50 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 30 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 249.893,49 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 29 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 266/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália - Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.693,37 (dezoito mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos). DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fresenius Kabi Brasil Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 EXTRATOS REPASSES - VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 58715-X FMAS PACI 10/08/11 R$9.000,00 TOTAL R$9.000,00 Dourados, 08/09/2011. SANDRA MARA GOMES SEMS RF/08/1777/11 1/2 jul/11 SANDRA REGINA VELASCO DE C. MURUYAMA SEMED RF/08/1702/11 31 jul/11 SERGIO DA COSTA CORREIA SEMS RF/08/1776/11 7 jul/11 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS SEMED RF/08/1731/11 4 jul/11 SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/08/1701/11 31 jul/11 VALERIA CRUZDE SOUZA SEMED RF/08/1735/11 1 jun/11 INTERESSADO: SETOR: Nº PROCESSO: ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA SEMAS 1964 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA SEMED 1722 ELPIDIO LOPES GMD 1599 JOZIANE SANTOS DA SILVA FUNCED 2127 LAIDE SPERTI SEMED 2124 MARCIA APARECIDA DE BRITO SEPLAN 1767 NILSON FORTUNATO SEMSUR 2102 PETRONIA DIAS ESTULANO SEMED 880 ESTABILIDADE DE ESTAGIO PROBATORIO INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ABONO PERMANENCIA ASSUNTO: ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMILIA REVISÃO DE LETRA MANDATO CLASSISTA AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EDSON APARECIDO LOPES SEMED RF/08/1734/11 11H/A jul/11 EDSON BENITES MARTINS SEMED RF/08/1700/11 1 jul/11 EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/08/1839/11 31 jul/11 ELAINE MARCELINO RAMIRES SEMED RF/08/1707/11 2 jul/11 ELIANE DE SANTANA PGM RF/08/1749/11 1/2 jul/11 ELIZABETE VALERIO SEMED RF/08/1718/11 2 jun/11 FABIANE MACIEL SEMED RF/08/1732/11 4 jul/11 FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/08/1769/11 31 ago/11 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA SEMS RF/08/1763/11 1 jul/11 GIANNI DE AQUINO JARA SEMAS RF/08/1748/11 3 jul/11 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF/08/1709/11 1 jul/11 IVONE DANIELSANCHES DE SOUZA SEMED RF/08/1710/11 7 jul/11 JOSE ANTONIO HARTMANN SEMSUR RF/08/1753/11 1 jul/11 JOSE MARREIRO DA SILVA SEMS RF/08/1836/11 1 jul/11 JULIO CESAR GIUNCO SEMS RF/08/1772/11 31 jul/11 JULIO CESAR GIUNCO SEMS RF/08/1773/11 31 ago/11 KARLSON LOYOLA SEMS RF/08/1790/11 30 ago/11 KATIUCI AJALA BRUNEL SEMED RF/08/1712/11 3 jul/11 KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/08/1711/11 31 jul/11 LUCIANE DA SILVA CORTES SEMSUR RF/08/1757/11 20 jul/11 LUCIANO PAETZOLD GMD RF/08/1762/11 31 jul/11 MARCELO DELESSANDRO SEMS RF/08/1764/11 1 jul/11 MARCELO KINTSCHEV SEMSUR RF/08/1756/11 1 jul/11 MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS SEMS RF/08/1765/11 24 jul/11 MARIA APARECIDA PAES SEMS RF/08/1766/11 1 jul/11 MARIA ELENA NOBRE DA SILVA SEMSUR RF/08/1754/11 1 jul/11 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1841/11 1 jul/11 MARINALVA CABREIRA SEMED RF/08/1730/11 4 nov/10 MARTA APARECIDA DA SILVA SEMED RF/08/1733/11 2 jul/11 MICHELE MANGINA MEDINA DA SILVA SEMED RF/08/1719/11 1 abr/11 MICHELLE MARQUES FONSECA SEMED RF/08/1705/11 2 jul/11 NEIDE APARECIDA DA SILVA SEMS RF/08/1767/11 1 jul/11 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/08/1747/11 1 jul/11 NILDA FREITAS SEMED RF/08/1704/11 1 jul/11 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO SEPLAN RF/08/1752/11 1 jul/11 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR RF/08/1755/11 8 jul/11 RAQUELMARTINS SEMED RF/08/1703/11 1 jul/11 REGIANE PAULA RUFINO SEMS RF/08/1774/11 1/2 jul/11 REGINALDO ARGUELO SEMS RF/08/1775/11 1 jul/11 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED RF/08/1720/11 1 abr/11 ROSANGELA GONCALVES CESAR SEMED RF/08/1746/11 3 jun/11 assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.624,00 (trinta e três mil seiscentos e vinte e quatro reais). DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 169.396,00 (cento e sessenta e nove mil trezentos e noventa e seis reais). DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2011. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de “coffee break”, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.316.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.920,00 (cinqüenta e nove mil e novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 30 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAOFERREIRA BENITES SEMED RF/08/1716/11 31 ago/11 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED RF/08/1715/11 3 jul/11 AGUSTINHA ORTIZ GALEANO SEMS RF/08/1579/11 1/2 jul/11 ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED RF/08/1713/11 2 jul/11 ANDREIA THOMAZ LIMEIRA SEMED RF/08/1714/11 1 jul/11 ANIZIODE SOUZA DOS SANTOS SEPLAN RF/08/1750/11 1 jul/11 AUGUSTO CESARDA SILVA SANTOS FUNCED RF/08/1758/11 1 jul/11 DANIEL DE ANDRADE SEMED RF/08/1706/11 4 jul/11 DANIELA CARDOSO SEMS RF/08/1760/11 2 jul/11 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1761/11 4 jul/11 DAVIDMARTINS DA SILVA SEPLAN RF/08/1751/11 1/2 jul/11 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO SEMS RF/08/1762/11 1/2 jul/11 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE: REGISTRODE FALTAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 RESOLUÇÃO Nº 111/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0806 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0806/2011, lavrado contra: “ABV Comércio de Alimentos Ltda” denominado Abevê Canaã, CNPJ – 04.757.459/001400 e Inscrição Estadual 28.349.494-8, situada à rua Frei Antonio nº 2.975 – Jardim Canaã III, foi autuada por: expor à venda produtos fracionados, frios com data de validade do dia, sendo colocado posterior data de validade e rotulagem incompleta em produtos fracionados. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE21 (VINTEEUMA)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I, parágrafo 1º eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 112/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0807 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0807/2011, lavrado contra: “Pantanal Comércio de Alimentos Ltda – EPP” denominado Pantanal, CNPJ – 24.647.547/0001-41 e Inscrição Estadual 28.310.063-0 e Inscrição municipal 100027156, situada à rua Argentina nº 715 – Parque das Nações I, foi autuada por: utilizar embalagem de fertilizante para armazenar alimento (feijão) quando está escrito não reutilizável e descumprir atos emanados das autoridade sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso III,Artigo 335 inciso I,Artigo 336 inciso IArtigo 337 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 113/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0809 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0809/2011, lavrado contra: “Supermercado Terra Dourada Ltda – EPP” denominado Supermercado Terra Dourada, CNPJ – 03.264.039/0001-04 e Inscrição Inscrição Estadual 28.310.076-1 e Inscrição Municipal 100026419, situada à rua Ramona da Silva Pedroso nº 345 –Vila Santa Catarina, foi autuada por: expor a venda produtos alimentícios com indicação terapêutica (condimentos), contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso I eArtigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. EDITAIS - HABITAÇÃO CONCRETEC – Industria, Comercio e Representações Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa- LP, para atividade de 022-Fabricação de artefatos de Cimento”, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de reforma de pneumáticos usados localizada na Av. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de reforma de pneumáticos usados localizada naAv. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de reforma de pneumáticos usados localizada naAv. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. K. TAGO – ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, de Dourados, MS, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Móveis, Eletrodomésticos e Artigos para Presentes, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2477, Centro em Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PB LOPES & CIA LTDA – CNPJ: 01.524.192/0007-93, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para atividade de Comércio por atacado de caminhões novos e usados, manutenção e reparação de veículos automotores, com futura sede BR 163, Quadra 01, dentro do Remanescente do Lote 12, da Quadra n° 4, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. VALDENICE GUEVARA DA SILVA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS” N° 089/2011, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi-Intensivo sem Pesque Pague, com validade de 03 anos a partir de 31 de agosto de 2011, localizada no Sitio Sebastião, Lote n° 34 da Quadra n° 51- Linha do Barreirinho– Município de Dourados(MS), RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EDITAL Nº 007 O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem esclarecimentos, referente aos imóveis da Quadra 01 lote 03 e Quadra nº 01 Lote nº 09, do Loteamento Social VALE DAS BORBOLETAS, Distrito de PANAMBI referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena do, não comparecimento, serem excluídas da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº 1700 ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES MUNICÍPIODEDOURADOS/MS AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS - AGEHAB Dourado-MS, 08 de setembro de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento N. NOMES CPF DISTRITO 1. GRACIANE MACHADO MULLER CAMIN 009.949.221-08 PANAMBI 2. CATISLEI PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 012.341.991-30 PANAMBI RELAÇÃO DE CONVOCADOS
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.831 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 264 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014. TABELA 9 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.835 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar n 071 de 29 de dezembro de 2003 que institui o CódigoTributário Municipal de Dourados.” “Dispõe sobre a denominação da Rua CR 5, no Residencial Novo Parque Alvorada.” ⁰ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O item 3 da Tabela 9, do Anexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar com as seguintes alterações: Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. (...) ANEXOIII (...) Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 1º de outubro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada deAvenida Pedro Ortiz a atual Rua “CR 5”, localizada no Residencial Novo ParqueAlvorada, na cidade de Dourados – MS. Art. 2º Essa Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 1º de outubro de 2014. 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 45,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 45,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 45,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 45,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 33,00 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 120,00 (...) ESPECIFICAÇÃO VALOR (...) 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 45,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 33,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 33,00 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 33,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 33,00 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 33,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 8,00 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 75,00 DECRETO N° 1.349, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Aprova o Regimento Interno do Conselho deAlimentação Escolar - CAE”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho deAlimentação Escolar – CAE, constante noAnexo Único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de setembro de 2014. DECRETOS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR–CAE-MUNICÍPIODEDOURADOS CAPÍTULOI DOCONSELHO Art. 1º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, instituído no âmbito do município de Dourados, criado pela Lei Municipal nº 2.363 de 28 de agosto do ano de 2000 e alterada pela Lei Municipal nº 3.486 de 03 de novembro de 2011, é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, de âmbito municipal, para atuar nas questões referentes à alimentação e merenda escolar. CAPÍTULOII DASATRIBUIÇÕES Art. 2º - São atribuições do Conselho deAlimentação Escolar: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar estabelecidas na forma do art. 2o da Lei nº 11.947 de 16/06/2009 entre outras; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Programa Nacional deAlimentação Escolar; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, em especial quanto às condições de higiene, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. V - Encaminhar ao FNDE os pareceres conclusivos sobre o relatório anual de gestão, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos; V - Tomar conhecimento dos cardápios elaborados pelo setor de nutrição e zelar pelo seu cumprimento; VI - Promover junto aos órgãos competentes, realização de campanhas sobre higiene e saneamento básico, bem como formação, no que diz respeito aos seus efeitos sobre alimentação; VII - Acompanhar a execução do PNAE, mesmo quando a Entidade Executora optar por adquirir a alimentação escolar pronta, através da terceirização dos serviços; VIII- Elaborar o regime interno de acordo com a legislação vigente, com a aprovação mínima de dois terços dos conselheiros titulares. CAPÍTULOIII DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE será constituído por 07(sete) membros titulares e respectivos suplentes, a saber: I - umrepresentante indicado pelo Poder Executivo; II - dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registradaemata; III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres, funcionários ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registradaemata; e IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registradaemata. § 1º - Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquerumdos segmentos citados no referido inciso. §2º: Fica vedada a indicação do Ordenador de Despesas da Entidade Executora, bem como de pessoas que mantenham qualquer tipo de vínculo com as prestadoras de serviço contratadas, seja profissional ou pessoal, para compor o Conselho de Alimentação Escolar. CAPÍTULOIV DOMANDATODOCONSELHODEALIMENTAÇÃOESCOLAR Art. 4º - O mandato do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo seus conselheiros ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. I - O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. II - A nomeação dos membros do CAE indicados pelos segmentos representados deverá ser feita por ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULOV DAS SUBSTITUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR Art. 5º - Após a nomeação dos membros do CAE, as substituições dar-se-ão somente nos seguintes casos: I - mediante renúncia expressa do conselheiro e ou suplente; II - por deliberação do segmento representado, em iniciativa própria devidamente justificada e aprovada pelo CAE; III - Pelo não comparecimento injustificado às reuniões do CAE, em três reuniões ordinárias e extraordinárias consecutivas ouemcinco alternadas; IV - Pelo descumprimento das disposições previstas neste Regimento Interno. §1º - Nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, a cópia do correspondente termo de renúncia ou da ata da sessão plenária do CAE ou ainda da reunião do segmento, em que se deliberou pela substituição do membro, deverá ser encaminhada aoFNDEpela Entidade Executora. §2º - Nas situações previstas nos incisos deste artigo o segmento representado indicará novo membro para preenchimento do cargo de membro titular ou suplente, cumprido o previsto no §1º deste artigo e inciso II do art. 4º deste regimento. §3º - No caso de substituição de conselheiro do CAE, na forma deste artigo, o período do seu mandato será para completar o tempo restante do mandato vigente; §4º - No caso de substituição de conselheiro titular do CAE, automaticamente assumirá o seu respectivo suplente; §5º - No caso de substituição de conselheiro suplente do CAE, assumirá essa suplência membro indicado pelo segmento por meio de nova assembleia; CAPÍTULOVI ESTRUTURAEFUNCIONAMENTO Art. 6º - O CAE terá uma Direção Executiva, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, conforme determinações especificadas neste regimento interno: I - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros titulares, nos termos do Capítulo VII; II - O Secretário Geral poderá ser indicado entre os membros do Conselho, mediante consenso quanto ao conselheiro que executará a função; III - Cabe ao órgão responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Programa Municipal de Alimentação Escolar disponibilizar um servidor que executará funções de apoio administrativo e de infraestrutura ao CAE. CAPÍTULOVII DAELEIÇÃOPARAPRESIDENTEEVICE Art. 7º - Para eleição do Presidente e Vice-Presidente do CAE, deverão ser observados os seguintes critérios: I - oCAEterá 1 (um) Presidente e 1 (um)Vice-Presidente, eleitos entre os membros titulares, por maioria absoluta dos conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para este fim, com o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez; II - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, III e IV, do art. 3º. CAPÍTULOVIII DASATRIBUIÇÕESDOPRESIDENTEEDOVICE-PRESIDENTEDOCAE Art. 8º - Cabe ao Presidente do CAE: I - Representar o CAE e presidir as sessões plenárias, coordenar os debates, tomar os votos e votar. II - Emitir voto de qualidade, no caso de empate. III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias. IV - Participar da aprovação da ata, bem como assiná-la, na qualidade de presidente. V - Requisitar das instituições que participam da gestão dos recursos destinados aos programas de alimentação escolar, as informações necessárias ao acompanhamento das ações no Município. VI - Solicitar estudos ou pareceres sobre assuntos de interesse do CAE. VII - Expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, na execução das deliberações do CAE. XIII - Conceder vista de matérias aos membros do CAE, quando solicitadas. IX - Supervisionar as atividades exercidas pelo servidor indicado para executar as atividades deApoioAdministrativo aoCONSELHO. X - Comunicar aos segmentos representados no Conselho para que procedam a substituição dos membros quando necessário. XI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno. XII -Assinar o parecer conclusivo da prestação de contas do PNAE. Art. 9º - Cabe aoVice-Presidente do CAE: I – Auxiliar o Presidente nas atividades que lhe forem atribuídas sempre que necessário de forma parcial ou integral, conforme o caso. II - Substituir o Presidente quando o mesmo não puder exercer as funções inerentes ao cargo. CAPÍTULOIX DASECRETARIAGERAL Art. 10 -ASecretaria Geral, unidade de apoio ao CONSELHO, será exercida por conselheiro, nos termos do inciso II do art.7º, sendo responsável pela sistematização das informações, facilitando ao CAE o estabelecimento de normas, diretrizes e programas de trabalho. Art. 11 - Compete ao Secretário Geral do Conselho: I - Preparar as pautas, redigir as atas e secretariar as reuniões do Conselho; II - Minutar as resoluções concernentes aos assuntos relatadosemsessão; II -Agendar as reuniões do CAE, expedir ato de convocação para reunião ordinária ou extraordinária, por determinação do Presidente do Conselho e encaminhar a seus membros os documentos necessários; III- Coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria Administrativa; IV -Assessorar o Presidente doCAEnos assuntos pertinentes à sua competência; V - Encaminhar aos membros cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE, bem como ler a ata na reunião seguinte para aprovação pelos conselheiros; VI - Protocolizar documentos dirigidos ao CAE; VII - Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CAE; CAPÍTULOX DOSMEMBROS Art. 12 - Cabe aos membros doCONSELHO: I - Participar das reuniões debatendo e votando as matériasemexame; II - Examinar, aprovar na reunião seguinte e assinar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; III – Denunciar aos órgãos competentes o descumprimento da legislação vigente que rege o PNAE. 03 DECRETOS IV - Encaminhar à plenária do Conselho, quaisquer matérias em forma de proposta, que tenham interesse de submeter ao CAE; V - Indicar assessoramento técnico-profissional de suas respectivas áreas ao Conselho e a grupos constituídos, para tratar de assuntos específicos delegados às instituições que representam. VI - Fazer visitas de inspeção nas cozinhas das escolas e apresentar relatórios à Plenária do CAE, para encaminhamentos deliberados; VII - Desempenhar as funções para as quais forem designados; VIII – Elaborar anualmente o plano de ação. CAPÍTULOXI DASREUNIÕES Art. 13 -OConselho deAlimentação Escolar reunir-se-á: I - Ordinariamente, uma vez ao mês, por convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de dois dias, por carta ou e-mail ou telefone, haja vista haver calendário prévio com o agendamento das reuniões que ocorrerão no ano, com data e hora: a) Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente, cabe ao vicepresidente fazê-lo, desde que transcorridos quinze dias do prazo previsto neste inciso; b) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão deliberativas em primeira convocação quando instaladas e iniciadas com a presença da metade mais um de seus membros, iniciadas com tolerância de 15 (quinze) minutosemprimeira convocação; d) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão deliberativas em segunda convocação, cinco minutos após a primeira convocação com qualquer número de seus membros; e) As reuniões deverão ter início com a leitura e aprovação da Ata da reunião anterior. f) Este Conselho não se reunirá ordinariamente no período de recesso escolar do mês de julho e durante as férias escolares do mês de Janeiro. II – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros: a) Para a convocação de que trata este inciso, é imprescindível a apresentação de comunicado à Secretaria Geral, acompanhado de justificativa; b) Caberá à Secretaria Geral a adoção de providências necessárias à convocação de Reunião Extraordinária, que se realizará no prazo mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do ato da convocação. Art. 14 -As deliberações doCAEserão tomadas por maioria simples de votos, com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, em primeira convocação, cabendo ao Presidente o voto de qualidade,emcaso de empate. I - As decisões normativas terão a forma de Resolução, numeradas de forma sequencial e publicadas no órgão oficial do Município. II - Será obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas ser arquivadas na Secretaria Geral, para efeito de consulta. Art. 15 - Quanto aos votos e deliberações realizadas no CAE, terão direito a voto, exclusivamente, os seus membros titulares cabendo aos suplentes tão somente direito a voz; exceto quando tenham sido convocados para suprir ausência do titular. Art. 16 -As reuniões do Conselho serão públicas e estarão abertas à participação de outras pessoas desde que anunciadas previamente por escrito à Presidência no prazo de 48(quarenta e oito) horas de antecedência, com direito a voz mediante inscrição de fala, mas não a voto. Art. 17 - Quando o conselheiro deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, será notificada a entidade representada para que apresente nova indicação de seus representantes no prazo máximo de trinta dias. §1º - Para efeito deste artigo, é considerada falta à ausência à reunião ou o atraso superior a quinze minutos, contados a partir do início da reunião, seja em primeira ou segunda convocação. §2º - Emcaso de falta, poderá o membro titular apresentar justificativa, por escrito, no prazo de quarenta e oito horas dirigido ao Presidente que decidirá em plenária na próxima reunião ordinária. CAPÍTULOXII DAPRESTAÇÃODECONTAS Art. 18 - O CAE realizará reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação da maioria absoluta dos conselheiros titulares. Art. 19 -Aprestação de contas consiste na comprovação da execução da totalidade dos recursos recebidos em cada exercício pela Entidade Executora, inclusive por transferência de rede, acrescida dos saldos reprogramados de exercícios anteriores e dos rendimentos de aplicação financeira auferidos. Art. 20 -AEntidade Executora elaborará e remeterá ao CAE, até 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, a prestação de contas constituída dos seguintes documentos: I - Demonstrativo SintéticoAnual da Execução Físico-Financeira; II - RelatórioAnual de Gestão do PNAE; III - Extratos bancários da conta corrente específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas; e IV - Conciliação bancária se for o caso. § 1º - Além da documentação relacionada nos incisos I a IV deste artigo, o CAE poderá solicitar à Entidade Executora outros documentos que julgar necessário para subsidiar a análise da prestação de contas. § 2º - Depois de apreciada a prestação de contas deverá ser registrado o resultado da análiseemata; II – Ao emitir o parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa, o Conselho deverá seguir o Roteiro para a Elaboração de acordo com o AnexoVIII da Resolução norteadora do programa. § 3º -Anão apresentação da prestação de contas, pela Entidade Executora ao CAE, até a data prevista no caput deste artigo, ou a constatação de irregularidade por ocasião da sua análise, faculta ao CAE adotar providências no âmbito da Entidade Executora para regularização da situação. CAPÍTULOXIII DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO E DA INFRAESTRUTURA Art. 21 - É responsabilidade obrigatória do Município, através da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Dourados garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como: a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; b) disponibilidade de equipamento de informática; c) transporte para deslocamento dos seus membros aos locais relativos ao exercício das atividades inerentes ao conselho; d) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as suas atividades com competência e efetividade; e) realizar, em parceria com o FNDE, a formação dos conselheiros sobre a Execução doPNAEe temas que possuam interfaces com este Programa; f) divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da Entidade Executora. Parágrafo Único – Compete ao Órgão gestor fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as suas etapas, tais como: editais de licitação, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência. CAPÍTULOXIV DADENÚNCIA Art. 22 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia ao CAE, quanto às irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PNAE, contendo, necessariamente: I - a identificação do órgão da Administração Pública e do responsável por sua prática, bem como a data do ocorrido. II - a exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; §1º - Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos, além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o nome legível e o endereço para encaminhamento das providências adotadas. §2º - Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil,entidade sindical, entre outros), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecido, além dos elementos referidos nos incisos I e II deste artigo, o endereço da sede da representada. §3º - Quando a denúncia for apresentada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), deverá ser obrigatoriamente, acompanhada de relatório conclusivo de acompanhamento da execução do PNAE, relativo ao período da constatação, o qual deverá ser assinado pelos membros titulares. § 4º - Quando a denúncia for apresentada por um dos membros do CAE, deverá constar sua identificação e endereço para encaminhamento das providências adotadas. § 5º - Ficará assegurado o sigilo quanto aos dados do denunciante, quando solicitado. § 6º - As denúncias deverão analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes para que sejam adotadas as medidas legais necessárias. CAPÍTULOXV DADESTITUIÇÃODOSMEMBROSDOCONSELHO Art. 23 - Mediante a apresentação de fato relevante instaurar-se-á procedimento administrativo interno do CAE, objetivando apurar os fatos. A destituição do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros titulares, dar-se-á por maioria simples de votos, com quorum mínimo de metade maisumde seus membros. §1º - Considera-se fato relevante: I - Deixar de cumprir, ou omitir-se com relação às atribuições previstas neste regimento interno e da Resolução Nº 26/2013/FNDE ou que venha a supri-la; II - Ocupar cargo comissionado no âmbito do governo municipal, estadual ou federal sem ter se afastado previamente da função de conselheiro. §2º - No caso de destituição do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência imediatamente e deverá promover novas eleições no prazo de até 30 dias para escolha de Presidente e Vice-Presidente. Na hipótese de ser destituído apenas o Vice- Presidente, deverá ocorrer nova eleição para essa função. §3º - Havendo Destituição do Presidente e doVice-Presidente concomitantemente, o Conselho deverá indicar Presidente-Interino com mandato máximo de 30 dias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual, após devidamente nomeado, convocará e dirigirá eleições para Presidente eVice-Presidente, a se concluir no prazo aqui tratado, sendo vedada prorrogação de prazo. CAPÍTULOXVI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 - As deliberações do CAE com relação a alterações deste Regimento Interno deverão contar com a aprovação de, no mínimo, dois terços de seus integrantes. Art. 25 - Os casos omissos e as dúvidas levantadas quanto à aplicação deste Regimento Interno aplicar-se-ão subsidiariamente à Resolução Nº 26, de junho de 2013 doFNDEou a que venha a substituí-la. Art. 26 - Os recursos necessários para custear as atividades do CAE como pesquisas, qualificação de recursos humanos e assessoramento técnico serão oriundos da Entidade Executora. Art. 27 - O presente Regimento Interno entrará em vigor após sua homologação pelo chefe do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 04 DECRETOS DECRETO Nº 1.356 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.360 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.362, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.365, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Substitui presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante”. “Declara estável no serviço público a servidora efetiva aprovada em Estágio Probatório” “Nomeia membros para comporem o Conselho de Recursos Fiscais” “Dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 27 e 28 de outubro de 2014.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor Renato Queiroz Coelho, para atuar como presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante pelo período de 06 de outubro a 24 de outubro de 2014, em substituição ao servidor Antonio Marcos Marques. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2014. Dourados – MS, 06 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1° - Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, a servidora ANGELA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula funcional nº 502150-3, admitidaem21de janeiro de 2011. Art. 2° - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto nos artigos 497, 498 e 499 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003 que Institui o CódigoTributário Municipal de Dourados; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Recursos Fiscais pelo período de 01 (um) ano: I – Representantes do Poder Executivo Titulares: -Alex Sandro Pereira Sabino; -Augusto Roberto Marchini; e - Silvio da Silva Dias. Suplentes: - CláudiaAlessandra Gomes de Souza; e - Reginaldo Pereira de Souza. II – Representantes do Contribuinte Titulares: - Luis Henrique deAguiar Lima Pereira; e - Rosenildo da Silva França. Suplente: -Aline Paula Horta Marques; - Delson Luiz Lazzarini. Parágrafo único: O Conselho de Recursos Fiscais será presidido pelo servidor Augusto Roberto Marchini. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2014. Dourados (MS), 07 de outubro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que o art. 276 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal; DECRETA: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, nos dias 27 e 28 de outubro de 2014, em comemoração ao dia do servidor público. Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica ao Posto de Atendimento Médico – PAM. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de outubro de 2014. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 103/2014/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 104/2014/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SERVAFRANCISCADESOUZAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SERVAFRANCISCADE SOUZA, matrícula 1881-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, na função de Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 14 de outubro de 2014. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraALAYDE NOVAES PALMA, matrícula 71-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 14 de outubro de 2014. “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ALAYDENOVAESPALMAe dá outras providências.” 05 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IARADA SILVA NASCIMENTO, matrícula 44411-1, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor, de 10/09/2014 a 24/09/2014, referente ao período aquisitivo 2012/2013 e de 25/09/2014 a 09/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de agosto/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3797, Resolução nº Fe/08/1309/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO, matrícula 7731-1, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, de 06/10/2014 a 04/11/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de setembro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3819, Resolução nº Fe/09/1494/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. Republica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/09/1494/2014/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2014. ONDECONSTA: SECMUNICDEADMINISTRAÇÃO PASSEACONSTAR: SECMUNICDEADMINISTRAÇÃO Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal GEDALVA DOS SANTOS LIMA matrícula funcional 5901-1, Auxiliar deApoio Educacional, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 10.03.2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA, matrícula 114762744-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 02/01/2014 a 31/01/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de dezembro/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3636, Resolução nº Fe/12/2464/13/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA FERREIRA PEDROSO, matrícula 114762306-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 29/09/2014 a 28/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago no mês de setembro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3819, Resolução nº Fe/09/1494/14/SEMAD, considerando que a servidora encontra-se de Licença Médica/PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA FERREIRA Resolução nº. Can/10/1603/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1605/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/10/1616/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/10/1626/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1627/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1628/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1629/14/SEMAD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 09/10/2014- 07/11/2014 SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 13/10/2014- 11/11/2014 SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO 06 RESOLUÇÕES PEDROSO, matrícula 114762306-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, de 29/10/2014 a 12/11/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3823, Resolução nº Fe/10/1577/14/SEMAD, considerando que a servidora encontrase de Licença Médica/PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER 06 (seis) dias de gozo de férias à Servidora Pública Municipal ALAYNE DOS SANTOS HARAN, matrícula 114760213-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, de 24/10/2014 a 29/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de dezembro de 2013, considerando o cancelamento de Férias publicado no Diário Oficial do Município nº 3679, Resolução nº Can/02/431/14/SEMAD, em que a servidora entrou de Licença Maternidade no período de gozo das férias, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER 12 (doze) dias de gozo de férias à Servidora Pública Municipal GISELE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 114761925-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, de 19/10/2014 a 30/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de janeiro de 2014, considerando o cancelamento de Férias publicado no Diário Oficial do Município nº 3679, Resolução nº Can/02/430/14/SEMAD, em que a servidora entrou de Licença Maternidade no período de gozo das férias, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO HENRIQUEMATOS VIEIRA, matrícula funcional nº. “82321” ocupante do cargo deASSISTENTEDEDE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Bernardina Ramos de Matos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114764435” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotado na Secretaria Municipal de SECMUNDESAUDE(ADMGERAL), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, GILMAR BATISTA DA CONCEICAO, Matrícula nº. “501219”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM -40%), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalANDREIADASILVAOZORIO OLIVEIRA, matrícula nº. “80481”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/08/2014 a 28/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1630/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1631/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/10/1635 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1636/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/7/1637/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1638/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1639/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1640/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1641/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1642/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1643/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1644 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1645 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDNA GILO DOS SANTOS, matrícula nº. “501730”, ocupante do cargo deASSISTDEAPOIOEDUCACIONAL, lotado(a) na SEC.MUN.DEEDUCACAO(FUNDEB/ADM-CEIM -40%), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/09/2014 a 15/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIANA CHIMENES IBARRO, matrícula nº. “114766488”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na EDUCACAO INFANTIL, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/09/2014 a 03/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MATILDE SOARES LEITE CAETANO, matrícula nº. “114760641”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMCEIM -40%), “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/09/2014 a 04/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114763105”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM -40%), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/09/2014 a 05/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZULMIRA SIQUEIRA DA SILVA, matrícula nº. “3221”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-ESCOLA40%), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2014 a 27/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARMELIA RICARDO, matrícula funcional nº. “65541” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Erminha Ricardo Ribeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DOUGLAS RODRIGUES GODIM, matrícula funcional nº. “114768356” ocupante do cargo deASSESSOR III, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Douglas Rodrigues Godim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 08 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/9/1646 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1647/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1648/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1649/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/1650/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/9/1651 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1652/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCE ELENA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “144931” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADMESCOLA40%) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu filho: Alexson Rodrigues dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS, matrícula funcional nº. “114762418” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Matheus Andreus Mesa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAIRE MARTINS ESPINDOLA FLORES, matrícula funcional nº. “114760440” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-ESCOLA-40%) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Acires Espindola, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINETE SAMPAIO CARNAUBA, matrícula funcional nº. “142341–3 e 142341-4” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu primo: José Alves de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZANGELA DA MATTA DINIZ, matrícula funcional nº. “114761429” ocupante do cargo deAGENTEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DEEDUCACAO(FUNDEB/ADM-CEIM -40%) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Moysés Ribeiro da Matta, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS, matrícula funcional nº. “43281” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Cantalicio da Costa Maciel, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA DO SOCORRO FRANCISCADE LIMA, Matrícula nº. “114763045”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (526), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 EDITAL N.º 10 DE 26/09/2014 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/ACESSUAS/SEMAS. Murilo Zauith Prefeito de Dourados Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO III (declarações) O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 11.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013, publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 11.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a admissão. Dourados - MS, 26 de setembro de 2014. Local:PREVID Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS. DIA23/10/2014 – 14h00 FUNÇÃO:ASSESSORDECOORDENADOR JOSEDAYANEAJALADASILVAFORIGO DIA23/10/2014 – 14h00 FUNÇÃO:AGENTEDEMOBILIZAÇÃO ANDREAPAULAGONÇALVESFERREIRA Local:SEMAS Endereço: Rua João Rosa Goes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA24/10/2014 – 07h30 às 10h30 FUNÇÃO:ASSESSORDECOORDENADOR JOSEDAYANEAJALADASILVAFORIGO FUNÇÃO:AGENTEDEMOBILIZAÇÃO ANDREAPAULAGONÇALVESFERREIRA 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Função: Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____ Carga Horária: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do contratado E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Função: Contrato Administrativo: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Exercício: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do contratado Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no ______________________________________________________ com carga horária de ________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Assinatura do contratado ____________________________________ DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _________________________________________________________________ NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________ BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2014. Declarante: _____________________________________ 10 EDITAIS EDITAL N.º 12 DE 25/09/2014 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/PBF/SEMAS. Murilo Zauith Prefeito de Dourados Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO III (declarações) O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 11.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013, publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 11.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a admissão. Dourados - MS, 25 de setembro de 2014. Local:PREVID Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS. DIA23/10/2014 – 14h00 FUNÇÃO:ENTREVISTADOR/DIGITADOR/CADASTRADOR SOLANGEGOMESLYSIK FERNANDODASILVA Local:SEMAS Endereço: Rua João Rosa Goes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA24/10/2014 – 07h30 às 10h30 FUNÇÃO:ENTREVISTADOR/DIGITADOR/CADASTRADOR SOLANGEGOMESLYSIK FERNANDODASILVA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Função: Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____ Carga Horária: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do contratado E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Função: Contrato Administrativo: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Exercício: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do contratado Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no ______________________________________________________ com carga horária de ________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Assinatura do contratado ____________________________________ DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _________________________________________________________________ NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________ BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2014. Declarante: _____________________________________ 11 EDITAIS EDITAL N.º 12 DE 25/09/2014 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013/SEMAS. Murilo Zauith Prefeito de Dourados Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ANEXO II CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO III (declarações) O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado referente às vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para a realização de perícia medica e entrega de documentação. 1.DoExame de Saúde: 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados conforme Edital nº 4 de 26/02/2013 e elencados peloANEXO I deste edital, para comparecerem munidos do documento de Identidade e exames contidos no item 12.5 do Edital nº 01 de 23/01/2013 publicado em 04/02/2013 no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, ao PREVID, sito a AV.Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215 – Centro em dia e horário constante no Anexo I para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 2. Da apresentação de documentos e da Escolha deVagas: 2.1Aescolha das vagas para contratação, obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013, no local, data e hora estabelecidos noAnexo II e preencherão as declarações constantes noAnexo III. 3. Da EntradaemExercício 3.1 – Os candidatos contratados serão informados, no ato da entrega da documentação a data do início do exercício. 4. Das disposições Gerais 4.1 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 4.2 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 12.2 do Edital nº 01 de 23/01/2013 serão considerados inaptos para a contratação. 4.3 A contratação será pelo período de 06 (seis) meses em substituição a funcionária contratada pelo presente Processo Seletivo Simplificado Sra. CARLA RAMOSLOPESemgozo de licença maternidade. Dourados - MS, 25 de setembro de 2014. Local:PREVID Endereço:AV.Weimar GonçalvesTorres n.º 3.215, Centro – Dourados – MS. DIA23/10/2014 – 14h00 FUNÇÃO:PSICÓLOGO CRISTIANEHANADEOLIVEIRA Local:SEMAS Endereço: Rua João Rosa Góes, 395, Centro – Dourados – MS. DIA24/10/2014 – 7h30min às 10h30min FUNÇÃO:PSICÓLOGO CRISTIANEHANADEOLIVEIRA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Função: Órgão de Exercício: contratação: ____/______/____ Carga Horária: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito a função acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do contratado E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Função: Contrato Administrativo: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Exercício: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do contratado Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no ______________________________________________________ com carga horária de ________________________________________. (Município, Estado, União, entidade Privada) E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Assinatura do contratado ____________________________________ DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _________________________________________________________________ NÚMERO RG: _______________________ Órgão emissor________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________Nº _____________ BAIRRO: ______________________________________________CEP: ______________ CIDADE: __________________________________________________ DECLARO, para fins específicos de comprovação de bens, para contratação na Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuo nenhum tipo de bens, móveis ou imóveis. Dourados, _______de ________de 2014. Declarante: _____________________________________ 12 EDITAIS EDITAL Nº. 32, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2014 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, que estabelece normas e condições para o 6º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 10 de outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1° Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2° Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3° Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4° Cynthya Massae Asamide Médico Plantonista Clinico Geral 10 5° Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 1º Gustavo Alves Rapassi Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 0 Desclassificado Item 4.9 Priscila Borges D"Avila Medico Plantonista Clinica Pediátrica 10 1° José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1° Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1° Antonio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 1° Lilian Patussi Gimenes Médico Plantonista Clinica Médica 25 1° Alberto Farias Rocha Médico Plantonista Clinica Médica 10 2° Marcos Venicios Ferreira Evangelista Lobato Médico Plantonista Clinica Médica 10 3° ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 028/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 392/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFE BREAK, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/10/2014 (vinte e sete de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 320/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E AQUISIÇÃO DE VIDROS E MATERIAIS PARAMONTAGEM DE DIVISÓRIANAVAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/10/2014 (vinte e sete de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 040/2014/DL/PMD, tendo por objeto SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E PLANILHAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO CREAS, que teve como vencedora a proponente VIZZOTTO & CIA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 20 de agosto de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 243/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente C. CARDOSO BARBOSAME. Dourados-MS, 08 de outubro de 2014. LICITAÇÕES 13 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 021/2014 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 229/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA - ME, com o valor global de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 13 de outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2014 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 381/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 450/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 451/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 452/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o Lote 04 e para o LOTE 10, por mais 09 (nove) meses, com início em 12/10/2014 e previsão de vencimento em 12/07/2015 e a prorrogação do prazo de vigência contratual para os LOTES 04 e 10, por mais 09 (nove) meses, com início em 20/10/2014 e previsão de vencimentoem20/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: CHINATURTURISMOLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e ummil e duzentos reais). ULISSES PEREIRADEALENCAR- EPP. ValorTotal: R$ 328.800,00 (trezentos e vinte e oito mil e oitocentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 113/2014. OBJETO: Eventual prestação de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para transportar pacientes no percurso Dourados x Campo Grande x Dourados, em veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros sentados; e no percurso Dourados x Ponta Porã x Dourados, em veículo tipo micro ônibus com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, incluso fornecimento de combustível e motorista(s) devidamente qualificado (s). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei Federal n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 10 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 012/2014. OBJETO: Faz-se necessário a equiparação dos valores unitários de acordo com a tabela Sinapi e Agesul sem alterações dos serviços propostos, mas apenas a correção dos preços unitários, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados DentalMedSulArtigos Odontológicos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2014 OBJETO:Aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede básica de Saúde da Família 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 180.923,71 (cento e oitenta mil novecentos e vinte e três reais e setenta e umcentavos). DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2014 OBJETO:Aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede básica de Saúde da Família 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 227.637,14 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e trinta e sete reais e quatorze centavos). DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados D&DProdutos de Higiene e Limpeza Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2014 OBJETO:Aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede básica de Saúde da Família 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.452,40 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 14 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº013/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 014/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para a aquisição de microcomputadores, impressoras, no-breaks e servidor com garantia, observados o termo de referência e a proposta daCONTRATADA, afim de suprir às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: ACDEMELLO&CIALTDA-ME CNPJ sob o n°. 05.741.310/0001-80 Valor Total - R$ 112.960,00 (Cento (Cento e Doze Mil Novecentos e Sessenta Reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 02 de Outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 PORTARIA Nº. 249, de 30 de setembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 250, de 30 de setembro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 251, de 03 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 252, de 03 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 253, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 254, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 255, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 256, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 257, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO do cargo de Encarregado da Recepção (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em01 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO no cargo de Assessor de Comunicação da Presidência (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar OSVALDO DUARTE RAMOS do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Sergio Nogueira,em01 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearMAGVASANCHESSARAIVASAMPAIO no cargo deAssessor Parlamentar III (CAP-5) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete daVereadoraVirgínia Marta Magrini, a partir de 01 de outubro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JACKELINE PEREIRA MARCON do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk,em06 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar KATTYLCY FERREIRADEANDRADE UTIDA do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk,em06 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LIANDRA ANA BRAMBILLA no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 07 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearWELLINGTONPAELLOPES no cargo deAssessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete da Vereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 07 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARIA TEREZA CERVEIRA, referente ao período aquisitivo de 12/04/2013 a 11/04/2014, a partir de 01 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS 15 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 258, de 06 de outubro de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 259, de 06 de outubro de 2014. Servidora Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 260, de 06 de outubro de 2014. Servidora Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE Portaria CMD/MD N° 055/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LUANA RIBEIRO RODRIGUES, referente ao período aquisitivo de 09/09/2013 a 08/09/2014, a partir de 13 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: SONIMARRAMOSDAROSA 30 (trinta) dias 26/09/2014 a 25/10/2014 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: RAFAELALEITEDESOUZA 15 (quinze) dias 29/09/2014 a 13/10/2014 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Despacho inicial à fl. 04. Investigados intimados à fl. 05/09. Defesas juntadas por: RogériaVieira Nunes (fls. 10/19),Ana Cláudia Teixeira (fls. 23/37), Roselaine Mackosksi (fls. 38/52), Adão da Silva Freitas (fls. 53/54). Eder Amaral Sobrinho não apresentou defesa. Prorrogação da sindicância à fl. 56. Despacho após defesas (preliminares analisadas e provas deferidas) às fls. 57/59. Intimação da emissão desse às fls. 60.94 Investigados intimados para interrogatório e apresentação de alegações finais às fls. 113/114. Documentos requisitados do Setor de Recursos Humanos às fls. 117/123. Testemunhas ouvidas: Rafaela Leite de Souza (fl. 126), Julio Cezar Moreti (fl. 127), José Reinaldo da Silva Godoy (fl. 129) Itamar Andrade Ribeiro dos Santos (fl. 130), Nádia Etiene (fl. 131), Jucéia Hiária dos Santos (fl. 132), Gisèli Gurke Dantas (fl. 133). Investigados ouvidos: Rogéria Vieira Nunes (fls. 134/135), Roselaine Mackoski (fls. 136/137),Ana CláudiaTeixeira (fl. 138), EderAmaral Sobrinho (fl. 139). Alegações finais juntadas por: Ana Cláudia Teixeira e Roselaine Mackoski (fls.141/158). Prorrogação da sindicância à fl. 160. Éo relato do necessário. Passemos à análise. 1. Nulidades (argüidas porAna CláudiaTeixeira e Roselaine Mackoski.) a) Nulidade por extrapolamento do prazo da sindicância. Alegam as investigadas que o prazo de duração da presente comissão de sindicância esvaiu-seem11 de maio de 2012. Quanto a isso, esclarecemos que a prorrogação de prazo da presente sindicância foi publicada no Diário Oficial do município n. 3.234, de 03 de maio de 2012 (fl.56), por 30 (trinta) dias, prazo que findou-se em 1º de junho de 2012, data, inclusive, na qual foram juntadas as alegações finais sob análise. Nessa linha, temos ainda que o prazo de duração de tal comissão foi prorrogado por mais 05 (cinco) dias, a contar de 03 de junho de 2012, pela Portaria CMD/MD n. 113/2012, publicada no Diário Oficial n. 3.258, de 06 de junho de 2012, prazo o qual se encerrará apenasem11 de junho de 2012, nos termos do art. 279 da I.C 107/06. Assim, não há nulidade por desrespeito ao prazo de duração da comissão de sindicância. b) Nulidade por direcionamento das investigações. Aduzem as investigadas que o presente procedimento é nulo, haja visto ter existido um direcionamento das investigações para apenas 05 (cinco) dentre as várias pessoas que participaram da já conhecida reunião. Como já mencionado no ato de fls. 57/59, tal situação coincide com o fato investigado e não com a regularidade do processo que o investiga, percepção que nos faz dizer que essa “preliminar” será enfrentada na verificação de se os investigados cometeram ou não alguma infração. Portanto, tal tema trazido nas alegações finais não é questão processual e será enfrentado durante a análise do mérito. c) Nulidade por suspeição de membro da comissão de sindicância. Em outro ponto, as investigadas asseveram que o procedimento seria nulo em razão de ter a membro dessa comissão, Carina Tomaz Braga, participado da reunião supostamente ilegal. Não desprezamos a possibilidade de declaração de nulidade por suspeição de um dos membros que compõem essa, contudo observamos que em nosso ordenamento jurídico a suspeição é instituto que se configurado conduz à nulidade relativa do procedimento. Nessa linha, o Código de Processo Civil (art. 135), a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 801, parágrafo único) e, inclusive, o Código de Processo Penal (563 e 564, I) contemplam a necessidade de que as nulidades relativas sejam argüidas tempestivamente e de que seja demonstrado o prejuízo advindo à parte a qual interesse a declaração de suspeição. Nesse aspecto, as investigadas alegaram oportunamente a suposta nulidade notada durante a instrução do presente feito, contudo não demonstraram o prejuízo que para elas decorreu da circunstancia da mencionada membro dessa comissão ter participado da reunião questionada. Dessarte, não há como declarar-se a nulidade alegada em razão da ausência da demonstração de prejuízo pelas investigadas. 2. Mérito Afastadas as preliminares, passemos agora a análise do fato apurado, tomando por base os deveres supostamente violados pelos servidores investigados, bem como as infraçõesemtese cometidas.. Entretanto, faz-se mister dizer que há uma sequência de fatos que revestiram o já mencionado encontro de servidores com aparência de legalidade, situação que pautará a citada análise. Nessa linha, essa aparência de legalidade deveu-se primeiramente ao fato que o presidente desta Casa tinha ciência, dada por seu próprio motorista, Adão da Silva Freitas, de que seria realizada uma reunião pelos servidores dessa visando ao debate sobre condições de trabalho tendo inclusive sugerido informalmente que fosse feita uma pauta com temas a serem discutidos junto ao órgão competente da Câmara, nada obstante não ter sido formalmente comunicado da ocorrência e do teor do encontro (Disse que não autorizou a realização da audiência, nem lhe foi pedida; disse que o motorista da presidência lhe disse que seria feita uma assembléia para discutir direitos dos servidores concursados; disse que aconselhou informalmente seu motorista a fazer uma pauta de reivindicações para que fosse discutido junto aos órgãos competentes da Câmara; (...); disse que ficou sabendo que o tema tratado na reunião foi a concessão de direitos previstos no estatuto; disse que oficialmente não lhe foi avisado nada referente a reunião realizada: horário, local, tema, nem qualquer outra coisa (...) (fl. 128)). Em segundo lugar, o presidente já tinha sido informado que uma reunião anterior havia sido organizada e desmarcada, não havendo nos autos prova de sua contrariedade com relação a esse fato ((...) disse que a assembléia realizada tinha sido marcada e adiada anteriormente e que seria conduzida por Ana Cláudia, tendo sido disso informado disso através do motorista da presidência,Adão (...) (fl. 128)). O terceiro aspecto que deve ser considerado são os fatos de ter o servidor Adão da Silva Freitas conseguido no Setor de Recursos Humanos uma lista com todos os servidores da Casa e ter passado ao menos uma semana convocando os servidores para a assembléia realizada ((...) disse que Adão esteve no RII e pediu uma lista dos servidores efetivos e lhe disse que seria feita uma reunião para tratar do PCCR; disse que Adão lhe disse que o presidente sabia da reunião, disse que Adão ficou uma semana convidando o pessoal e somente após a reunião teve noticias que essa não estava autorizada (...) (fl. 131)). Por fim, há os depoimentos de quase todas as testemunhas no sentido de que não parecia irregular o já citado encontro ((...) disse que foi porque não vislumbrou ilegalidade na sua realização e que seria formada uma comissão para conversar com o presidente sobre aumento de remuneração (...) (fl. 126); (...) Disse que compareceu por tratar-se de evento em que participaram todos os servidores novos e que não vislumbrou nenhum motivo para não comparecer (...) (fl. 127); (...) disse que compareceu porque parecia ser legal a realização da reunião, inclusive, pelo fato de o presidente estar ciente (...) (fl. 129); (...) disse que tinha aparência de legalidade, fundada, inclusive, no fato de ter sido organizada por servidores antigos (...) (fl. 130); (...) disse que um dos fatores que pesa para afirmar que a reunião parecia legal é o fato deAdão ser o motorista do presidente, logo subordinado a esse, ser a pessoa que estava convidando os servidores para comparecerem a reunião (...) (fl. 131); (...) disse que tinha aparência de legalidade a reunião; (...) (fl. 132); (...) disse que não sabe se havia autorização da presidência; disse que a reunião tinha a aparência de estar sendo organizada dentro da legalidade; disse que se tivesse vindo trabalhar, teria participado; (...) (fl.. 1330). Assim, sempre tendo como prisma de análise a aparência de legalidade que revestiu o evento investigado, passemos a análise como exposto supra. a) Quanto ao art. 186, II, da LC 107/06 – São deveres do servidor: ser leal às instituições a que servir. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 16 PORTARIAS LEGISLATIVAS Esse dever impõe que os servidores mantenham uma relação pautada pela franqueza e pela honestidade para com a Câmara Municipal. Tendo isso em mente, restou demonstrado que a reunião realizada por servidores dessa instituição não foi feita em segredo, havendo inclusive ciência do presidente da Casa. Assim, nenhum dos investigados violou esse citado dever. b) Quanto ao art. 186, III E IV, da I.C 107/06 – São deveres do servidor: observar as normas legais e regulamentares, e – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Seguindo o raciocínio já exposto, havia forte presunção de que o encontro realizado pelos servidores para a discussão sobre condições de trabalho era legal, aparência que indicava que as normas legais e regulamentares alinentes aos servidores estavam sendo cumpridas, bem como que ordens superiores não estavam sendo desrespeitadas. Dessarte, nenhum dos investigados descumpriu os deveres mencionados. c) Quanto ao art. 187, I, da LC 107/06 – Ao servidor é proibido: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. Na mesma linha já exposta, havia forte presunção de que o encontro realizado era legal, cuja autorização teria origem na Presidência da Câmara Municipal, o que levou os investigados e demais participantes a acharem que possuíam autorização para deixarem seus postos de trabalho. Desta forma, nenhum dos investigados violou essa proibição. d) Quanto ao art. 187, VII EVIII, daLC107/06 –Ao servidor é proibido: promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou tornar-se solidário com ela; e, referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades publicas ou aos atos do Poder Publico, mediante manifestação escrita ou oral. Nesse ponto, merece destaque a circunstância de que todas as testemunhas aduziram de maneira uníssona que o tema tratado na reunião sob comento envolveu situações referentes às condições de trabalho dos servidores da Câmara Municipal ((...) disse que durante a reunião foram tiradas algumas duvidas sobre o PCCR e sobre aumento de remuneração, sendo mostradas, inclusive, estatísticas de remuneração de outras Câmaras Municipais; disse que nada ouviu sobre a existência de autorização do presidente para a realização da reunião, nem antes nem depois do evento; disse que nenhuma manifestação de apreço ou desapreço ocorreu; disse que não houve manifestação de apreço e desapreço ou crítica à Câmara (...) (fl. 126); (...) não houve manifestações de apreço e desapreço durante o período em que se fez presente na reunião; não houve críticas a nenhuma pessoa; não sabe dizer se havia proibição para a realização da reunião; disse que a Câmara, como instituição, em nenhum momento foi criticada (...) (fl.127); (...) disse que ficou sabendo que o tema tratado na reunião foi a concessão de direitos previstos no estatuo (...) (fl. 128); (...) disse que apenas discutiuse PCCR, salários e outros direitos para os servidores (...) (fl. 129); (...) disse queAdão abriu a reunião eAna Cláudia, como servidora antiga, orientou os participantes acerca do PCCR (...) (fl. 130); (...) disse pelo que ouviu, sobre a reunião, apenas foi tratado do PCCR, salário e outras situações envolvendo benefícios para servidores; disse que não ouviu nada no sentido de que, durante a reunião, ocorreram manifestações de apreço/desapreço/críticas à Casa (...) (fl. 131); (...) disse que o tema era o PCCR da casa e a tabela salarial; disse que tinha aparência de legalidade a reunião; disse que tinha interesse no tema e que participou, pois era fora de seu horário de trabalho; disse que o fato de aparentemente a reunião ter sido organizada por servidores antigos não passou a aparência de legalidade para a reunião; disse que não houve manifestações de apreço ou desapreço ou ainda criticas ou elogios à Câmara; (...) (fl. 132); (...) disse que lhe informaram que o tema da reunião seria melhoria nas condições de trabalho; disse que, após a reunião, ficou sabendo que não havia uma pauta organizada, que na verdade, durante a ocorrência daquela, cada servidor podia expor suas respectivas situações dentro da Casa no que tange a prestação de serviço; (...) (fl.133)). Destarte, ficou provado que os investigados não promoveram manifestação de apreço ou desapreço, nem referiram-se de modo depreciativo a autoridade ou instituição do Poder Público, durante a assembléia realizada. e) Quanto ao art. 187, XVII, Da LC 107/06 – Ao servidor é proibido: utilizar pessoal ou recursos materiais da repartiçãoemserviços ou atividades particulares. Nesse ponto, merecem destaque os depoimentos de várias testemunhas no sentido de que foram utilizados uma sala, cadeiras e ar-condicionado pertencente à Câmara, não havendo prova de que outros materiais também foram usados na reunião. Nesse aspecto, entendemos que não basta para que haja infringência a proibição em comento a utilização dos mencionados materiais, devido à ausência de prejuízo econômico relevante para esta Casa ((...) disse que somente foram utilizados a sala de reunião (plenarinho) e o ar condicionado da Casa durante a reunião; (...) (fl.126); (...) disse que não foi utilizado material pertencente à Câmara, salvo a própria sala (...); (fl. 127); (...) disse que a reunião foi no plenarinho; disse que não sabe se foi utilizado algum material da Câmara, fora a sala e o ar condicionado, para organizar a reunião; (...) (fl.132)). Desta forma, os investigados não descumpriram substancialmente essa proibição. f) Quanto ao art. 187, XX, da LC 107/06 – Ao servidor é proibido: exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. Mais uma vez aproveitando o raciocínio já exposto, entendemos que o fato do encontro sob análise ter-se destinado a debates sob condições de trabalho e com aparência de legalidade entendemos que não foram exercidas atividades incompatíveis com o cargo por parte dos investigados. Face o exposto, entendemos: 1. Pelo não acolhimento das alegações de nulidade formuladas; 2. Pelo arquivamento da presente sindicância, em razão do não descumprimento de deveres e do não desrespeito a infrações por parte dos investigados; 3. Dada a repercussão da presente investigação dentro da Câmara Municipal, pela consideração de tal investigação como alerta para todos os servidores no sentido da necessidade da obediência a formalidades legais para realização de quaisquer atos dentro da Câmara Municipal, as quais devem ser observadas na apuração da responsabilidade em eventuais futuras sindicâncias/processos administrativos. Assim, tem a presente investigação caráter educativo para todo o quadro de servidores desta Casa, de modo que a realização de quaisquer atos sob a alegação de aparência de legalidade dificilmente subsistiráemfuturos procedimentos dessa espécie; e, 4. Pela anotação nas fichas funcionais dos investigados acerca da realização da presente sindicância e de seu resultado. Dourados/MS, 11 de junho de 2012. CarinaThomaz Braga Maria LúciaTeles ChristopherBanhara Rodrigues Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 BALANCETE FINANCEIRO 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O Processo nº. 027/2014/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 008/2014 LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO GLOBALPOR LOTE”, cujo objeto é à aquisição de equipamentos/materiais de tecnologia da informação e comunicação (hardware e software), objetivando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08h:00m do dia 30/10/2014, na sala de reuniões do PREVID, localizado naAv.Weimar Gonçalves Torres, nº. 3215, Sala D – Centro, na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040. Dourados/MS, 13 de outubro de 2014. Processo nº. 025/2014 na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 010/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 010/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de mobília para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social do Município de DouradosMS– PreviD. Dourados/MS, 13 de outubro de 2014. Processo nº. 016/2014,Tomada de Preços – Edital nº. 007/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 007/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) veículos 0 Km, tipo Hatch e Suv, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, à empresa COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.096.346/0001-06, a qual fornecerá o item 01, qual seja, o veículo tipo Hatch, ora licitado. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. 18 Edital de Convocação nº 011/2014/CMTPC CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTPC A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Público de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária no dia 16 de outubro de 2014, com início às 14h00, na Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, tendo como pauta: 1 - Operacionalização do Sistema deTransporte Coletivo. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTPC CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ), para ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, localizada na Av. Presidente Vargas, 796, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HDS REFRIGERAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental -AApara atividade de Comercio de peças e acessórios para veículos automotores, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 429 – C Jardim Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INSTITUTO PEDRO SATURNINO /S/S torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação de licença de simplificada RLS para atividade de clínica odontológica na rua Ponta Porã n° 1580, vila progresso, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental J. C. S. DOS SANTOS - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Simplificada - LS, para atividade de RESTAURANTE/LANCHONETE, localizada naAvenidaWeimar G. Torres, 870 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não. JETCHICKEN LTDA-ME ( Jet Chicken), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Lanchonete- Nº. 429, localizada a Avenida Marcelino Pires, LojaLA17, CabeceiraAlegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOAO NATECIO MENDES PINHO-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ÓPTICA, localizada na Rua HAYEL B. FAKER, 1325-A – JD.AGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Plante Projetos Agropecuários Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental – RAAnº 29.305/2014, para atividade de escritório – serviços de assessoria, consultoria e planejamento agropecuário, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.335, 1º Andar, Sala 02, Centro, no município de Dourados/MS. Válida até 06/10/2017.
Download do ArquivoÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.830 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o principio da autotutela disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município e Considerando o determinado no Parecer nº 455/2014/SEMAD/jurídico, expedido no processo nº 2283. DECRETA: Art. 1º - Torna nulo o enquadramento do Decreto nº. 1408 de 05 de fevereiro de 2003, em relação ao servidor Clovis Pinheiro de Oliveira, portador da matricula funcional nº. 1940-1, que passa a ser enquadrado, no cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, na função de jornalista. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 30 de setembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor MARLON GLAUBER MARINHO, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 01 de setembro de 2014, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, em substituição à servidoraMARIAMENDONCADOSSANTOS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em30 de setembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora MICHELLE VIEBRANTZ, no cargo de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, em substituição ao servidorVALTERDOAMARALGOES, a partir de 01 de outubro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JAMIL RIBEIRO, no cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, símbolo DGA-03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 01 de outubro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de outubro de 2014. DECRETO Nº 1.348, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 418 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 421 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 422 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Torna nulo o enquadramentoemrelação ao servidor Clovis Pinheiro de Oliveira” “Designa servidor da Agencia Municipal de Transporte e Trânsito para exercer função de confiança” “Nomeia a servidora MichelleViebrantz -SEPLAN” “Nomeia o servidor Jamil Ribeiro -SEPLAN” 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 Resolução nº.Can/10/1632/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1633/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1634/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR, a pedido, a Resolução nºAv/03/646/13/SEMAD, publicado no DO n. 3.454 de 03/04/13, pag. 07, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ELCY ASSUNÇÃO FLORES DE SOUZA, matrícula funcional nº “5291-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Averbação do Tempo de Serviço de 1396 (Mil, trezentos e noventa e seis) dias de serviços prestados a Empresas Vinculadas ao INSS”, conforme Parecer nº 1.011/2014, constante no Processo Administrativo nº 1361/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de Outubro de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROBERTO APARECIDO RAMOS, matrícula nº. 47711, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/03/2005 a 19/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 1.008/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.347/2014 a partir do dia 05/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de outubro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR, a Resolução nº 09/1475/14/SEMAD, Publicada no DO n. 3.805 do dia 08/09/2014, que concedeu 03(Tres) meses de “Licença para Premio por Assiduidade” à Servidora Pública Municipal, ANTONIA CLÁUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114760177-1”, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS).. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 10 de Outubro de 2014. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 393/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, OBJETIVANDO ATENDER DECISÃO JUDICIAL EM BENEFÍCIO DO PACIENTE ANDRÉ BORTOLINI CORREA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/10/2014 (vinte e quatro de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 10 de outubro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 428/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARAMANUTENÇÃO DE SISTEMADE INFUSÃO CONTÍNUADE INSULINA, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM FAVOR DOS PACIENTES ISABELLA MARIA CALDAS VENTURA, LORENA CARBONARO VERÍSSIMO E LENI WILHELM”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 24/10/2014 (vinte e quatro de outubro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 10 de outubro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 259/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MELHORIA/REFORMA E AMPLIAÇÃO NO CRAS JÓQUEI CLUBE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponenteCONSTRUTORAPECINILTDA.-ME. Dourados-MS, 26 de setembro de 2014. LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 032/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 120/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 122/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 125/2014 Murilo Zauith Prefeito EDITAL DE LEILÃO ATO CONVOCATÓRIO N° 001/2014 PREÂMBULO AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 239/2014/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA ATENDEROPROGRAMAPRÊMIOINOVAÇÃO2008, que teve como vencedora a proponente A.C DE MELLO & CIA LTDA, nos itens 01, 02, 03, 04 e 05. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 16 de setembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 302/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: RESIDENCE HOTEL LTDA, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 32.153,80 (trinta e dois mil cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 10 de outubro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 241/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TENDASASEREM UTILIZADAS EM EVENTOS, ENTREGA DE OBRAS, AÇÕES E CAMPANHAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: SÓ FESTAS LOCAÇÕES DE TENDAS LTDA- ME, no item/lote: 01, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 15.450,00 (quinze mil quatrocentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 10 de outubro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 125/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE BOTA DE BORRACHA PARA ATENDER NECESSIDADES DAS MERENDEIRAS E AUXILIARES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM`S, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: GARDIN & CIA LTDA - ME, no item/lote: 01, pelo valor global de R$ 21.206,50 (vinte e um mil duzentos e seis reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 10 de outubro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade LEILÃO – do tipo “MAIOR LANCE” – POR LOTES, que será conduzido pelo Leiloeiro em conjunto com a Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis, estes últimos nomeados pelo Decreto Municipal n.º 1097, de 29 de maio de 2014, publicado no DOM n.º 3.744, de 11 de junho de 2014 – págs. 01 e 02. O processo licitatório será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, legislação pertinente e demais especificações e condições previstas neste Ato Convocatório e seus anexos. 1.DOOBJETO 1.1.Apresente licitação tem por objeto aALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E BENS DIVERSOSINSERVÍVEIS PARAAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL. 1.2. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, estando em funcionamento ou não, descabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, não cabendo em nenhuma hipótese, ao Município de Dourados, qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos, nem quanto a possíveis alterações, restrições diversas ou qualquer impedimento (baixo de sinistro/alteração de cor/regularização de motor/mudança de características/regravação de chassi, etc), ficando essas despesas por conta e risco do arrematante vencedor. 1.3.Os LOTES estão discriminados, conforme a listagem e seguidos de seus lances mínimos constantes doANEXOI deste Edital. 2.DADATAELOCALDAREALIZAÇÃODASESSÃODEJULGAMENTO 2.1.OLeilão ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 30/10/2014 (trinta de outubro do ano de dois mil e catorze), no Anfiteatro Municipal “Plenário Dr. José Cerveira”, situado junto ao Centro Administrativo Municipal, à Rua Coronel Ponciano nº 1700, parque dos Jequitibás-Dourados-MS. 2.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Leilão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de DouradosMSemcontrário. 3.DAVISTORIADOSBENSOBJETODESTELEILÃO 3.1. Os bens a serem alienados encontram-se à disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados, nos locais abaixo descritos, no período de 21 a 24 e 29 de Outubro de 2014, das 07h30 h às 10:30 h e das 13:30h as 16:30 h, e no dia 30 de Outubro das 07:30 as 09:30 horas: • LOTES: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-18-19-20-21-2223-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-4748-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72202 e 203, localizados a Rua: Jandaia, n.º 1605 Jardim Rasselem, próximo ao Posto Pororoca (Avenida Hayel Bon Faker próximo ao trevo da Bandeira), nesta cidade de Dourados/MS; • LOTES: 17-154-155-156-157-158-159-161-162-163-164-165-167-168-169170-171-172-173-174-175-176-177-179-180-181-182-183-184-185-186-187-188189-190-191-192-193-194-195-197-204-205-206-207-208-209-210-211e 212, localizados a Avenida Coronel Ponciano de Matos Pereira , n.º 2092, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS; • LOTES: 73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-9394-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113114-115-116-117-118-119-120-121-122-124-125-126-127-128-129-130-131-132133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-148-149-150151-152-153-200 e 201, localizados a Avenida Marcelino Pires, n.º 6920, Jardim Márcia ( Próximo ao Monumento ao Colono), nesta cidade de Dourados/MS; e • LOTES: 123-160-166-178-196-198-213 e 214, localizados a Rua Rio Brilhante, s/n, ChácaraTrevo (próximo ao trevo da Bandeira), nesta cidade de Dourados/MS. 3.2. A avaliação pelo interessado será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação ou remoção dos bens do local emque se encontram. 3.3. Os arrematantes assumem a obrigação de examinar detidamente, principalmente os veículos, face às exigências do DETRAN, no tocante a ausência de plaquetas de identificação do motor, numeração de motor, numeração de vidros e de chassi, sem os quais os veículos não serão licenciados, não sendo aceitas reclamações posteriores. Dúvidas referentes aos bens arrematados devem ser esclarecidas junto à Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis, no período designado para a visitação. 4.DAPARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação, não sendo necessário prévio cadastramento, pessoas jurídicas de qualquer natureza ou físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato em originais ou com firma reconhecida emcartório.. 4.2. No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o Leiloeiro com a apresentação dos originais dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: 4.2.1.Nocaso dePESSOAFÍSICA: a)RGe CPF; Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 04 LICITAÇÕES b) Comprovante de endereço; e c) Comprovante de emancipação, quando for o caso. 4.2.2.Nocaso dePESSOAJURÍDICA: a) cópia do cadastro de CNPJ; b) Sócio ou Proprietário, cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), juntamente com a apresentação doAto Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, no caso de empresa individual, apresentar Registro Comercial, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Se representado por preposto, apresentará também os documentos acima mencionados e fará a comprovação de sua representação via Procuração, devidamente expedida, com no máximo de 90 (noventa) dias. 4.2.3. Cabe ao Leiloeiro em conjunto com a Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis a responsabilidade pela análise dos documentos apresentados pelos arrematantes vencedores, para posterior preenchimento da Ficha deArrematação de acordo com a ordem de classificação. 5.DAVEDAÇÃOÀPARTICIPAÇÃONOCERTAME 5.1. Não serão permitidas a participação: 5.1.1. Dos membros da Comissão Especial de Leilão, responsável pela condução; 5.1.2.DoLeiloeiro Oficial; 5.1.3. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por Órgão ou Entidade integrante daAdministração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; e 5.1.4. Pessoas menores de 18 anos, não emancipadas. 6.DOSCRITÉRIOSDEJULGAMENTOEDACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1. O julgamento do mérito será efetuado de conformidade com o que dispõe o artigo 45, §1º, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, que adotará como critério único o “MAIOR LANCE - POR LOTE”, considerando como parâmetro inicial o valor mínimo estabelecido pela Administração constante do Anexo I deste Ato convocatório. 6.2. Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se-lhe, no que couber, as penalidades cabíveis. 6.3.Adivulgação do resultado será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do § 1º do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, salvo se todos os interessados estiverem presentes, quando será lavrado emAta, a qual será assinada ao seu final pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis e todos os participantes. 7.DASATRIBUIÇÕESDOLEILOEIRO 7.1. Compete ao Leiloeiro: a) Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital, bem como as disposições contidas nas legislações que regulam a matéria; b) Durante o Leilão, orientar a condução do leilão, devendo registrar de igual forma os lances ofertados para todos os interessados, sem quaisquer discriminações; c) Determinar o valor mínimo admitido de lance em reais para cada LOTE, bem como o tempo de duração permitido para a etapa de lances, devendo tais decisões ser comunicado aos interessados antes do início da sessão; d) Desclassificar os interessados que não cumprirem as exigências dispostas neste Ato Convocatório; e) Declarar o Arrematante vencedor aquele que oferecer MAIOR LANCE, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no Anexo I desteAto Convocatório; f) Decidir sobre os casos omissos em conjunto com a Comissão Especial de Alienação eAvaliação de Bens Móveis; g) Encerrar o Leilão, lavrando-se a respectiva Ata de Reunião, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos, seus respectivos arrematantes, bem como os fatos relevantes a sessão; h) Lavrar a respectiva Ficha de Arrematação, adjudicando ao arrematante vencedor o bem vendido nas condições e nos valores estabelecidos na referida sessão; e i) Emitir o respectivo Recibo referente ao percentual de Comissão estabelecida no item 9.5 deste edital. 8.DOSPROCEDIMENTOSDASESSÃOPARAAETAPADELANCES 8.1. Os lances deverão ser oferecidos verbalmente, para cada LOTE, obedecendo a ordem deste Edital e o valor mínimo prévio atribuído, bem como o prazo estabelecido pelo Leiloeiro considerando o determinado para cada lote, sendo considerado arrematado pelo maior lance, não se computando no lance o custo das eventuais multas e taxas, que obrigatoriamente, deverão ser pagas pelo arrematante. 8.2. Serão considerados sem efeito os lances de valor inferior ao mínimo atribuído pela Comissão deAvaliação, previamente estipulado no edital. 8.3. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para o mesmo LOTE, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado. 8.4. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta, para que seja o mesmo considerado arrematante do referido Lote, devendo tal decisão constar na referidaAta. 8.5. Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Especial de Alienação eAvaliação de Bens Móveis, alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na Ata de Leilão a ser firmada. 8.6. Os bens objeto do presente Leilão serão vendidos em Lotes e entregues no estado e condições em que se encontram devendo os interessados vistoriá-los previamente “in loco”, nos locais indicados no item 3, deste Ato convocatório, não sendo aceitas reclamações posteriores. 8.7.AComissão Especial de Alienação eAvaliação de Bens Móveis reserva-se no direito de retirar lotes do referido Leilão, por meio do Leiloeiro, desde que esteja atendendo o interesse público. 8.8.Após o arremate de cada lote não será considerado mais nenhum lance. 8.9. Feito o arremate do lote, o interessado deverá de imediato assinar a “Ficha de Arrematação” e fornecer seus dados pessoais ao Leiloeiro, apresentando toda a documentação exigida no item 4, deste Ato convocatório. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, incontinenti, ao novo apregoamento, sem que caiba qualquer direito de ressarcimento ao interessado desclassificado. 8.10. Havendo a desistência do arrematante vencedor, logo após a assinatura da Ficha de Arrematação, poderão ser aplicados ao mesmo as sanções estabelecidas no item 12, desteAto convocatório. 9.DOPAGAMENTO 9.1. O pagamento dos bens leiloados deverá ser feito à vista, em até 24 (vinte quatro) horas, contados do encerramento do Leilão, devendo ser feito através deDAM (Documento de Arrecadação Municipal), fornecido pelo Município de Dourados, no valor correspondente ao lance estabelecido naAta de Reunião. 9.2. Se o arrematante vencedor não efetuar o pagamento no prazo supracitado, o mesmo perderá o direito aos bens arrematados, que serão levados a novo Leilão, e em consequência sofrerá a aplicação das sanções previstas no item 12, deste Ato convocatório, podendo ainda ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93. 9.3. A liberação dos bens arrematados só será feita após apresentação do DAM pago na Tesouraria da Prefeitura, devendo ainda ser observado às condições estabelecidas no item 11, desteAto convocatório. 9.4. Confirmado o pagamento, considerar-se-ão transferidas a partir daquela data a posse e a propriedade dos bens arrematados para todos os efeitos legais, eximindo-se o Município de Dourados de qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial, inclusive avaria, que venha a ocorrer daíemdiante. 9.5. O arrematante pagará logo após assinar a Ficha de Arrematação, diretamente ao Leiloeiro, a comissão de5%(cinco por cento) sobre o valor arrematado. 9.6. A importância recolhida a título de comissão do Leiloeiro efetuada pelo ARREMATANTE vencedor não será utilizada para complementação do valor arrematado. 9.7. O não pagamento do valor da arrematação, além das demais sanções cabíveis estabelecidas neste Ato convocatório, implicará ainda, na perda da comissão estabelecida no item 9.5 deste edital. 10.DAREGULARIZAÇAOEDASDESPESAS 10.1.DOSVEÍCULOSRECUPERÁVEIS 10.1.1. O (s) arrematante (s) se obriga(m) a transferir a titularidade do (s) veículo (s) classificado (s) como recuperável (is) para o seu nome, no Departamento Estadual deTrânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura da Ficha de Arrematação, responsabilizando-se pelo pagamento de todas as taxas porventura decorrentes do previsto no art. 123, do Código deTrânsito Brasileiro. 10.1.2. Correrão por conta do arrematante todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, IPVAematraso, seguro obrigatório em atraso (DPVAT), taxa de licenciamento em atraso e do exercício 2014, conforme previsto nos respectivos lotes, multas por infração ocorridas, regularização de restrições administrativas, fechamento de processos, taxa de alteração de restrição e/ou características (quando for o caso) e demais procedimentos necessários para a regularização do veículo junto ao órgão competente. 10.1.3. O arrematante do lote vendido como “SUCATA” e que irá transportar o mesmo para outro Estado é obrigatório o recolhimento do ICMS correspondente, ficando sob sua inteira responsabilidade a quitação do referido tributo. 10.1.4.Oarrematante do veículo recuperável, na hipótese de não mais mantê-loem circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente. 11.DAENTREGADOSBENSARREMATADOS 11.1. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes, no local onde se encontram, no prazo máximo de (05) cinco dias úteis, contados da data do efetivo pagamento do valor arrematado, no horário das 08:00h às 10:30 h e das 13:30 às 16:30 h, desde que não haja nenhum impedimento, sob pena de pagamento de estadia à base de 0,17 UFERMSao dia. 11.2. O arrematante deverá apresentar para retirar os bens, os seguintes documentos: a) Comprovante de quitação do valor do lance ofertado; b) Recibo emitido pelo Leiloeiro Oficial referente ao pagamento da comissão exigida; e c) Documentos pessoais, se for o caso, procuração específica. 11.3. O arrematante assumirá todas as despesas e o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada no caso de veículo será de responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do mesmo. 11.4. As despesas com documentação do seguro obrigatório dos veículos, multas, DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 05 LICITAÇÕES Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, inclusive os seguros obrigatórios e multas do DETRAN e Polícia Rodoviária Federal-PRF, remarcação de motor, publicados na listagem de bens, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. 11.4.1. Os valores publicados dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são ilustrativos, podendo sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores. Débitos que porventura apareçam no sistema de qualquer órgão de trânsito, posteriores ao levantamento realizado por ocasião da elaboração do Edital, mesmo que anteriores a data do Leilão serão de inteira responsabilidade do arrematante. 11.5. É de responsabilidade obrigatória do arrematante os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais, tais como: cores, acessórios, logotipos, e padrões oficiais do Município. 11.6. Os veículos arrematados deverão ser regularizados junto ao DETRAN/MS no prazo de até 30(trinta) dias, conforme previsto no item 10.1.1, deste Ato convocatório. 11.7. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram em exposição, não respondendo este Município, por quaisquer defeitos futuros ocultos ou externos que venham apresentar os bens. 11.8.Anão retirada do bem pelo arrematante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data limite para a retirada do bem, estabelecido no item 11.1, deste Ato convocatório, implicará em abandono, gerando o cancelamento da venda e retorno imediato do bem ao Município de Dourados, através da Comissão Especial de Alienação eAvaliação de Bens Móveis, para ser leiloado em outra oportunidade, sem prejuízo de se aplicar ao arrematante as penalidades cabíveis. 12.DASPENALIDADES 12.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante às seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis: a) Suspensão temporária de participação em Leilão e impedimento de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 12.2. As sanções previstas nos subitens “a” e “b” são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 13.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS 13.1. O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Leilão, por meio de expediente encaminhado ao Leiloeiro, o qual deverá decidir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a referida impugnação. 13.2. Eventual recurso contra o resultado do Leilão poderá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado ao Secretário Municipal de Administração, devendo inclusive serem intimados os eventuais interessados, sobre o referido Recurso interposto, os quais poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do mesmo prazo estabelecido, sendo que após a decisão deverá ser prolatada peloAutoridade Competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.3. A simples participação no leilão implica a declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital. 14.DAHOMOLOGAÇÃO 14.1. A homologação do presente Leilão compete única e exclusivamente ao Sr. Secretário Municipal de Administração e é irrevogável e irrecorrível, a qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produzam seus efeitos legais. 15.DAANULAÇÃOOUREVOGAÇÃO 15.1. Antes da retirada dos bens, a Autoridade Competente poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento, parcial ou totalmente, anulando a transação em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, sem que caibam reclamações ou indenizações por parte dos interessados. 15.2. No caso do desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os interessados em participar do presente Leilão poderão imprimir o Edital no site do Município de Dourados, através do www.dourados.ms.gov.br ou retirar direto no Departamento de Licitação, localizado a rua Coronel Ponciano, n.º 1700, Parque dos Jequitibás, Bloco F, nesta cidade de Dourados/MS, no horário comercial. 16.2. Estarão sujeitos às sanções legais previstas nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação. 16.3. A descrição dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do Leilão, podendo ser feita pelo Leiloeiro, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas. 16.4. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos bens arrematados. 16.5. Esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, poderão ser obtidos no Departamento de Licitação, no horário de expediente das 07:30 h às 11:00h e das 13:30 às 16:30h. Ou ainda pelo telefone (67) 3411-7939, ou com Leiloeiro Oficial Sr. Tarcilio Leite, pelo telefone (67) 3363-7000. 16.6. São partes integrantes desteAto Convocatório: ANEXOI: Planilha de valores mínimos por LOTE; ANEXOII: Modelo de Ficha deArrematação; 16.7 No ato de recebimento do Ato Convocatório, o interessado deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, legislação pertinentes, normas e especificações citados neste Edital e em seus anexos, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre a falta de folhas ou anexos, assim como as participantes deverão ter pleno conhecimento de seus termos e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento de impedimento da correta formulação dos lances ou posterior integral pagamento do valor arrematado pelo mesmo. Dourados/MS, 07 de outubro de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO DE LOTES A SEREM LEILOADOS PELA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICAEM2014,COMVALORESMÍNIMOSPARAO LEILÃO. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Lote Descrição MÉDIA 1 Sucatas de condicionadores de ar 223,33 2 Sucata de arquivo de aço diversos 263,33 3 Sucatas de impressoras diversas 86,67 4 Sucatas de materiais de informática: drives de cd, placas de cpu, fontes, caixa de som, mouse, tonner para impressoras, etc. 105,00 5 Sucatas de equipamentos de informática: monitores, CPU’s, (gabinetes), data shows, notebooks, roteadores, switch’s, hub’s, wireless e outros 176,67 6 Sucatas de bebedouros 98,33 7 Sucatas de geladeiras 85,00 8 Sucatas de filtro de arro 28,33 9 Sucatas de equipamentos de telefonia: aparelhos de pabx, aparelhos de fax, aparelhos telefônico e outros. 40,00 10 Sucatas de mesas 65,00 11 Sucatas de luminárias 68,33 12 Sucatas de depurador de ar e fogões domésticos, industriais e solar 75 13 Sucatas de freezers 80,00 14 Sucatas de: máquinas de lavar, secadoras de roupas, pia e tanque 35,00 15 Sucatas de armários de aço e balcões em aço diversos 156,67 16 Motocicleta Sundown STX 200, ano/modelo 2006/2007, cor branca, Placas HSH 3291, Chassi 94J2XHEM67M000413, Renavam 00949594661, Motor K166FML30014891.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. 516,67 17 Sucata de Rolo Compactador Dinapac, Modelo LR 95, tipo chapa na cor amarela, série 622024 70,00 18 Sucatas de sofás 35,00 19 Sucatas de exaustores e ventiladores diversos 60,00 20 Sucatas de batedeiras industriais 316,67 21 Sucatas de compressores de ar 236,67 22 Estufa para panificadora Marca Imeca 110,00 23 Sucatas de mesas e bancos para refeitório 83,33 24 Sucatas de estantes diversas e mesas de aço 110,00 25 Sucatas de móveis em madeira 50,00 26 Sucatas de berços 40,00 27 Sucatas de camas 25,00 28 Sucatas de scanner, retroprojetores, episcópio, calculadoras e projetor de slides. 31,67 29 Sucatas de televisores 100,00 30 Sucatas de materiais diversos ( FUNED) 45,00 31 Sucatas de Máquinas de escrever 51,67 32 Sucatas de Mimiógrafos 26,67 33 Sucata de roçadeira central e lateral 100,00 34 Sucatas de kit de Enxada Rotativa Lavrale 103,33 35 Sucatas de autoclaves, estufas e cadeiras de rodas (SEMS) 106,67 36 Sucatas diversas da FUMSAHD (SEMS) 40,00 37 Sucatas de móveis em madeira 41,67 38 Sucatas de nobreak, estabilizadores e autotransformadores 160,00 39 Sucata de máquina de recarregar cartucho 26,67 40 Sucatas de aparelhos de som, DVD, vídeos cassete e máquinas fotográficas. 46,67 41 Sucatas de materiais diversos (IMAM) 19,33 42 Sucatas de balanças diversas 110,00 43 Grade para armazenagem de botijão de gás 48,33 44 Sucatas de bicicletas 31,67 45 Sucata de armário em madeira 28,33 46 Sucatas de mesas e cadeiras para pré escola 41,67 47 Sucatas de bancos, longarinas e poltronas 95,00 48 Sucatas de materiais em plástico como brinquedos infantis (Thunderbird, lithe mundi, cama elástica, piscina de bolinha); carrinhos de bebê, lavadora de calçadas, e outros. 133,33 06 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 49 Sucatas de móveis diversos em madeira 36,67 50 Sucatas de materiais diversos em ferro 168,33 51 Sucatas de cadeiras universitárias e cadeiras com mesas escolares 223,33 52 Sucatas de cadeiras fixas com assento em plástico e pés em ferro 25,00 53 Sucatas de cadeiras fixas diversas 100,00 54 Sucatas de cadeiras giratórias diversas 103,33 55 Sucatas de materiais como: persianas, panelas, bules instrumentos musicais e outros. 68,33 56 Sucatas de conjunto de lixeiras, filtros, batedeiras, ferros elétricos, caixa registradora, furadeiras, espremedores de suco, máquina de cortar grama, processadores hidrocinéticos, soprador de folhas, e outros. 80,00 57 Sucatas de mesas e bancos diversos 28,33 58 Sucatas de cadeiras odontológicas equipo, refletores e fotopolimerizadores (SEMS) 156,67 59 Sucatas de mesas diversas 33,33 60 Sucatas de janelas 66,67 61 Sucata de cofre 30,00 62 Máquinas de confeccionar vaso 28,33 63 Bicicletas sucateadas (lote com três unidades) 25,00 64 Sucatas de mesas em madeira 103,33 65 Sucatas de mesas em aço 120,00 66 Sucatas de mesas em melamínico 51,67 67 Sucatas de mesas em madeira 73,33 68 Sucatas de monitores e CPU’s (gabinetes) 43,33 69 Sucatas de persianas 25,00 70 Sucatas de cadeiras giratórias 48,33 71 Sucatas de móveis diversos em madeira 46,67 72 Armários de aço para cozinha sucateado 15,00 73 Sucatas de bens em ferro diversos como: cadeiras giratórias, cadeiras fixas e outros (SEMS/PMD) 86,67 74 Sucatas de armários de aço e de cozinha (SEMS) 70,00 75 Sucatas de arquivos de aço diversos 91,67 76 Sucatas de condicionadores de ar (SEMS) 163,33 77 Sucatas de materiais de informática: CPU’s (gabinetes), caixas de som, teclados, monitores, switch’s, hub’s e data show 58,33 78 Sucatas de nobreak e estabilizadores 101,67 79 Sucatas de carteiras universitárias e cadeiras com mesas escolares 60,00 80 Sucatas de berços 17,00 81 Sucatas de materiais em ferro: mesas, cadeiras, bancos e outros 138,33 82 Sucatas de ventiladores (SEMS) 41,67 83 Sucatas de escadinhas em aço (SEMS/PMD) 24,33 84 Sucatas de bebedouros (SEMS) 71,67 85 Sucatas de impressoras (SEMS) 36,67 86 Sucatas de materiais hospitalares (SEMS) 75,00 87 Sucatas de móveis em madeira (SEMS) 41,67 88 Sucatas de materiais de telefonia como: Aparelhos de fax, telefones e outros 51,67 89 Sucatas de bebedouros 120,00 90 Sucatas de fogões 100,00 91 Sucatas de nobreak e estabilizadores 103,33 92 Sucatas de impressoras 28,33 93 Sucatas de informática: CPU’S (gabinetes), monitores, mouses, teclados e outros 73,33 94 Sucatas de geladeiras (SEMS) 48,33 95 Sucatas de armários de aço 60,00 96 Sucatas de estantes de aço 53,33 97 Sucatas de ventiladores diversos 70,00 98 Sucatas de móveis em madeira diversos 55,00 99 Sucatas de freezers e frigobar 110,00 100 Sucatas de condicionadores de ar 76,67 101 Sucatas de aparelhos de telefonia: aparelhos telefônicos, PABX, fax e outros 60,00 102 Sucatas de televisores, DVD, vídeo cassetes e receptores de parabólicas 68,33 103 Sucatas de estantes de aço (SEMS) 30,00 104 Sucatas de fogões diversos (SEMS) 22,00 105 Sucatas de estufas e autoclaves (SEMS) 81,67 106 Sucatas de equipamentos odontológicos: cadeira odontológica, equipos, amalgamadores e outros (SEMS) 61,67 107 Sucatas de televisores, aparelhos de DVD, vídeo cassetes e outros (SEMS) 38,33 108 Sucatas de armários em madeira e gavetas (SEMS/PMD) 21,67 109 Sucatas de mesas em aço 10,67 110 Sucatas de aparelhos de som diversos 43,33 111 Sucatas de purificadores de água, filtros e liquidificadores 20,00 112 Sucatas de balanças (SEMS) 46,67 113 Sucatas de luminárias 21,67 114 Sucatas de purificadores de água (SEMS) 12,67 115 Sucatas de balanças 46,67 116 Sucatas de geladeiras 48,33 117 Sucatas de mimeógrafos, máquinas de escrever e máquinas de encadernação 33,33 118 Sucatas de máquinas de lavar roupas 26,67 119 Bicicletas sucateadas (SEMS) 118,33 120 Sucatas de freezers 196,67 121 Bicicletas sucateadas (SEMS) 105,00 122 Cama hospitalar Fowler sucateada (SEMS) 17,33 123 Caminhão/Car/Mecan Oper. VW 11130 Ano/Modelo 1985, diesel, Placas HQH2396, Chassi V019878, Renavam 132549034, cor cinza. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 301,49 (sendo 191,53 Multa e 109,96 de Seguro Obrigatório 2014). 8.800,00 124 Sucata de balcão em MDF (SEMS) 43,33 125 Sucatas de mesas e bancos para refeitório 35,00 126 Sucatas de macas e divãs clínicos (SEMS) 78,33 127 Sucatas de materiais em plástico diversos 21,67 128 Cadeiras de rodas sucateadas (SEMS) 76,67 129 Bancos, cadeiras fixas e giratórias sucateadas (SEMS/PMD) 46,67 130 Sucatas de mesas e suportes para CPU (SEMS/PMD) 75,00 131 Sucatas de mochos odontológico, cadeiras fixas e giratórias 63,33 132 Mesa em aço sucateada 18,33 133 Sucatas de mesas em madeira 70,00 134 Bicicletas sucateadas (SEMS) 86,67 135 Sucatas de lavadoras de alta pressão e cortador de grama 73,33 136 Sucatas de fragmentadoras de papéis, scanner, retroprojetores e conjuntos de caixa registradora 40,00 137 Bicicletas sucateadas (SEMS) 106,67 138 Bicicletas sucateadas (SEMS) 106,67 139 Bicicletas sucateadas (SEMS) 106,67 140 Bicicletas sucateadas (SEMS) 103,33 141 Bicicletas sucateadas (SEMS) 110,00 142 Sucatas de mesas e outros 41,67 143 Cadeiras giratórias diversas sucateadas 46,00 144 Cadeiras fixas diversas sucateadas 51,67 145 Fogão industrial com forno 115,00 146 Sucatas de persianas 12,67 147 Motocicleta YAMAHA XTZ 125K, ano/modelo 2005, cor branca, Placas HSN8372, Chassi 9C6KE038050026493, Renavam 862526400, Motor E333E026465.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. Sucateada 716,67 148 Motocicleta SUNDOWN/ STX200, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HRW 9393, Chassi 94J2XHEB77M001635, Renavam 930229541, Motor K166FML30010736.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/204. Sucateada 506,67 149 Motocicleta HONDA / CG 125 CARGO, ano/modelo 2003, cor branca, Placas HRW 8955, Chassi 9C2JC30303R106414, Renavam 808127101, Motor JC30E33106414.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 (Seguro obrigatório 2014) em 27/05/2014. 483,33 150 Motocicleta HONDA / CG 125 CARGO, ano/modelo 2000, cor branca, Placas HRW 8670, Chassi 9C2JC3030YR002537, Renavam 746118490.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 290,90 (seguro obrigatório 2014)em 27/05/2014. SUCATEADA. 633,33 151 Motocicleta Honda/CG 125 Cargo, ano 1997, modelo 1998, cor branca, Placas HRQ9929, Chassi 9C2JA010WVR000646, RENAVAM 690306377. Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. Sucateada. 433,33 152 Motocicleta Sundown STX 200, Ano/Modelo 2007, cor branca, Placas HRW 9386, Chassi 94J2XHEB77M001695, Renavam 930223012, Motor K166FML30010626.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 290,90 (seguro obrigatório 2014) em 27/05/2014. Sucateada. 486,67 153 Pulverizador agrícola sucateado 231,67 154 Carreta tanque 2 rodas, ano 2003, modelo CTR3000, marca Maschetto – Sucateada (falta uma roda completa) 416,67 155 Grade aradora mecânica com 14 discos, modelo Gam,com pneu e mancal a óleo , marca Super Tatu, Ano 1998. Sucateada faltando sete discos completo 128,33 156 Arado reversível com três discos 3 x26, marca Super Tatu, modelo AR, ano 1998, série 792/3900 – Sucateado 286,67 157 Arado reversível com três discos 3 x26, marca Super Tatu, modelo AR, ano 1998. Sucateado 180,00 158 Sucata de Grade niveladora de arrasto marca super tatu 42 discos cor azul. 88,33 159 Arado hidráulico tatu 3x6, 3 discos, marca super tatu, ano 1989. Sucateado. 230,00 160 Caminhão VW 15180 basculante, Motor MWM 6.10 À Diesel Ano/Modelo 2001, Chassi 9BWNE72S01R114016; RENAVAM 764687247, Motor N° 0006046301, Equipado com caçamba basculante Librelato, Placas HQH4960. Sucateado 10.266,67 161 Grade niveladora de arrasto, marca Super Tatu, Ano 1998, Série 192/11170 Sucateada 286,67 162 Sucata de Roçadeira 35,00 163 Sucatas de Roçadeiras 140,00 164 Sucata de Semeadeira adubadeira modelo T2SI, série 991/4568 com 4 linhas, marca super tatu 200,00 165 Veículo Fiat Strada Fire, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH 9713, Chassi 9BD27801032387349, RENAVAM 00808237136, Motor 178E8011*5752935*.Sem débitos junto ao DETRAN até 27/05/2014. 4.533,33 166 Sucata de cofre 25,00 167 Veículo Fiat Uno Mille Fire 4 Portas, Ano/Modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4997, Chassi 9BD15822534488288, Renavam 808236741, Motor 178D9011*5752974. Faltando faróis e lanternas dianteiras. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 em 27/05/2014. 2.716,67 168 Veículo Fiat Uno Mille Fire, Ano/Modelo 2003, Cor Vermelha, A Gasolina, Placas HQH9913, Chassi 9BD15822534488140, Renavam 808236903.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 574;61 (Multa Urbana) E R$ 105,25 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014 2.600,00 169 Veículo Corsa GLS 1.6, 4 portas ano/modelo 1999, cor branca, Placas HQH4946, Chassi 9BGSJ68N0XC784636, Renavam 722450710. Falta peças do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. 1.750,00 170 Veículo Fiat Strada Fire, Ano/Modelo 2003, cor vermelha, a gasolina, Placas HQH9013, Chassi 9BD27801032387348, RENAVAM 808237047,Motor 178e8011*5752927. 3.766,67 171 Veículo Fiat Uno Mille Fire, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4995, Chassi 9BD15822534488554, RENAVAM 808236733, Motor 178D9011*5754245.Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014 2.500,00 172 Veículo Kombi Lotação, 1.6 VW, à gasolina, ano 2002 modelo 2003, cor branca, Placas HQH4975, Chassi 9BWGB07X93P001435, Renavam 786477539, Motor UGA084869. Falta peças do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 246,48 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014 1.633,33 07 LICITAÇÕES ANEXO II FICHA DE ARREMATAÇÃO ...................................................................................,inscrita no CPF ou CNPJ nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................................... e do CPF nº............................................., residente e domiciliado a rua .........................................................................................., bairro........................, Cidade ..................................., DECLARApara os devidos fins ter arrematado nesta data, oLOTEn°........ – (especificar o lote), comprometendo-me a pagar pelo mesmo o valor total de R$ ...................................................., no prazo legal exigido noAto Convocatório, sob pena de lhe ser submetidos as penalidades cabíveis. Dourados/MS, ......de ............................de 2014. ............................................ (representante legal) ............................................ Leiloeiro Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 173 Veículo Gol 16V Plus 1.0 VW, ano/modelo 2001, cor branca, Placas HQH4963, Chassi 9BWCA05X71T217437, Renavam 765463270, Motor AFR491571.Veículo com motor desmontado. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 85,12 (Multa Urbana) e R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014 2.733,33 174 Veículo Celta Chevrolet, 4 Portas, à gasolina, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HSH2413, Chassi 9BGRD48X03G206415, Renavam 806299878, Motor 7N0017819. 2.966,67 175 Veículo GM Celta 4 portas, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH4990, Chassi 9BGRD48X03G207972, Renavam 806298685, Motor 7N0019234.Com débitos junto ao DETRAN no valor total de R$ 465,88 (Sendo 255,38 Multa Urbana E 105,25 Seguro Obrigatório) Em 15/05/2014. 3.166,67 176 Veículo VW KOMBI, ano/modelo 1993/1994, cor branca, Placas HQH 3019, Chassi 9BWZZZ23PP021485, RENAVAM 613441281.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$105,25 em 28/05/2014. 1.500,00 177 Sucatas de brinquedos em ferro: Labirinto, traves de gol e balanço de praça. 45,00 178 Espagidor de asfalto rebocável, com capacidade de 2.000 litros. Sucateado 566,67 179 Veículo Fiat Uno Mille Fire, 04 Portas, à gasolina, ano 2003 modelo 2004, cor branca, Placas HQH8909, Chassi 9BD15822544514270, RENAVAM 815843925, Motor 178D9011*5828404*.Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014 1.933,33 180 Veículo Fiat Uno Mille Smart, à gasolina, ano 2000 modelo 2001, cor branca, Placas HQH4950, Chassi 9BD15828814202128, RENAVAM 746117949, . Necessita-se de revisão completa. Com débitos à vencer junto ao Detran no valor de R$ 105,25 (Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. 1.866,67 181 Veículo Camioneta cabine dupla Hilux 4D SR5, ano 1999 modelo 2000, cor branca, Placas HRP9044, diesel, Chassi 8AJ33lNA3Y9324210, Renavam 729462951, Motor 3l4841391. Necessita-se de revisão completa e do motor. Com débitos junto ao Detran no valor de R$ 109,96 (Seguro Obrigatório) em 27/05/2014. 7.166,67 182 Veículo Gol City 1.0 G IV, VW, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HQH9631, álcool/gasolina, Chassi 9BWCA05WX7P071754, Renavam 911616616, Motor BNW210812. Necessita-se de revisão completa. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 232,94(Sendo R$ 127,69 Multas Renainf E R$ 105,25 de Seguro Obrigatório 2014) em 27/05/2014. 5.733,33 183 Veículo Ford Courier Ambulância, ano/modelo 2003, à gasolina, cor branca, Placas HQH4983, Chassi 9BFNSZPPA3B946574, Renavam 802116221, Motor CCKA3946574. Falta farol lado esquerdo. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 1.450,72 (Sendo R$ 1.149,22 Multa Urbana, Multa Prf 191,54 E R$ 109,96 Seguro Obrigatório) em 27/05/2014 1.666,67 184 Veículo Celta Chevrolet, ano/modelo 2003, cor vermelho, Placas HQH4989, Chassi 9BGRD48X03G205968, RENAVAM 806299738, Motor 7N0018116. 3.200,00 185 Veículo VW GOL 1.0, ano/modelo 2006, cor branca, Placas HQH 9619, Chassi 9BWCA05W56P090095, RENAVAM 891231218, Motor BNW112715.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. 4.333,33 186 Veículo FIAT/ UNO MILLE FIRE, ano/modelo 2003, cor vermelha, Placas HQH 4994, Chassi 9BD15822534488457, RENAVAM 808241575, Motor 178D9011*5754270*.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 552,17 em 28/05/2014. 1.833,33 187 Veículo GM/CELTA 4 PORTAS, ano/modelo2003, cor vermelha, Placas HSH 2713, Chassi 9BGRD48X03G206469, Renavam806296836, Motor 7N0018214.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 296,79 em 03/06/2014. 3.166,67 188 Veículo PEOGEOT/206 SW 16 FELI FX, ano/modelo 2007/2008, cor branca, Placas HSH 2156, Chassi 9362EN6A98B041974, Renavam 977329275, Motor 10DBUH0006996.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. 2.800,00 189 Veículo PEOGEOT/206 SW 16 FELI FX, ano/modelo 2007/2008, cor branca, Placas HSH 2155, Chassi 9362EN6A98B042298, Renavam 977326136, Motor 10DBUH0007002.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. 2.700,00 190 Veículo GM/ BLAZER ADVANTAGE, 4 portas ano/modelo 2010/2011, cor branca, Placas HSH 5436, Chassi 9BG116GF0BC425912, Renavam 272742546, Motor V20049533.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 105,25 em 28/05/2014. 4.800,00 191 Veículo GM Corsa Milenium, ano/modelo 2002, cor Branca, Placas HQH4973, Chassi 9BGSC68Z02B164073, RENAVAM 786639261, Motor NM0222245.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 360,63 em 15/05/2014 3.066,67 192 Veículo vw gol 1.0, ano/modelo 2005, cor Branca, Placas HQH8930, Chassi 9BWCA05X35P094315, RENAVAM 851057306, Motor AZN240697.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$210,50 em 16/05/2014 3.833,33 193 Veículo Ambulância Renaut, Master 11 M3 25DCI, ano/modelo 2007, cor branca, Placas HQH9636, Chassi 93YADCUH57J842182, Renavam 931987350, Motor G9UA724C032827.Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$109,96 (seguro obrigatório 2014) em 16/05/2014 12.700,00 194 Veículo Caminhoneta Toyota Hilux CD4x2, Placas HQH 9629, Chassi 8AJER32G974013029, Motor 2KD7240362, Renavam 910521085, cor branca, Ano/Modelo 2007, Com débitos junto ao DETRAN no valor de R$109,96 (seguro obrigatório 2014) em 16/05/2014 10.666,67 Sucata de Veículo VW/gol 1.0, placas HSH 2151, Chassi 9BWAA05W29P044140, Motor CCP057395,Cor branca, Ano e modelo 2008/2009. OBS. VEÍCULO TOTALMENTE SUCATEADO. SEM DOCUMENTAÇÃO. 196 Sucatas de Caixas d’agua, tipo taça 66,67 197 Trator SLC John Deere 5600, 4x2, Verde, Prefixo TJD-03, Chassi nº CQ5600A007127, Série J04039D002069. Sucateado 7.500,00 198 Sucata de Trailler 123,33 200 Sucatas de Kit de Enxada Rotativa Lavrale 186,67 201 Micro Trator Yanmar à diesel, Modelo TC14S Chassi 828G0722 ano 2003 – Sucateado 600,00 202 Motocicleta Honda CG 150 JOB, ano/modelo 2004, cor branca, Chassi 9C2KC08304R001183, RENAVAM 832341070, Motor KC08E34001183, Placas HRW3669, Com débitos à vencer junto ao Detran de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. 733,33 203 Motocicleta Sundown Hunter 125 SE, ano/modelo 2007, gasolina, cor branca, Chassi 94J2XECD77M019682, RENAVAM 926070053, Motor JCD7052217, Placas HRW9395. Com débitos junto ao Detran de R$ 290,90 (Seguro Obrigatório 2014) 416,67 204 Trator Agrícola SLC John Deere 5600, cor verde, Chassi CQ5600A007126 Série Do Motor J04039D002062, Prefixo TJD-01, Diesel. 7.666,67 205 Veículo Fiat Uno Mille Fire ano 2003, modelo 2004, cor branca, à gasolina, Placas HQH8918, Chassi 9BD15822544514271, Renavam 820493848, Motor 178D9011*5828647*. Com Débitos À Vencer Junto Ao Detran De R$ 105,25, (Seguro Obrigatório 2014) Em 10/06/2014. 3.200,00 206 Veículo Fiat Uno Mille Fire ano 2003 modelo 2004, cor branca, à gasolina, Placas HQH8910, Chassi 9BD15822544514267, RENAVAM 820092428, Motor 178D9011*5828859. Com débitos à vencer junto ao Detran de R$ 105,25, (Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. 2933,33 207 Gol VW 16V Plus, ano/modelo 2002, cor branca, à gasolina, Chassi 9BWCA05X22T097323, Renavam 776903063, Motor AZP046599, Placas HQH 4967.Com débitos junto ao Detran de R$ 210,50 (Seguro Obrigatório 2013 e 2014) em 10/06/2014. 2.333,33 208 Caminhoneta Carroceria Aberta D20 Custom Chevrolet, À Diesel, Ano/Modelo 1990, Placas HQH2281,cor preta, Chassi 9BG244NNLLC019916, Renavam 131962884, Motor LD8740B359921U. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 620,72 (Sendo 510,76 de Multa Urbana e R$ 109,96 de Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014 3.833,33 209 Veículo Fiat Uno Mille Fire 1.0, 04 Portas, ano/modelo 2003, na cor vermelha, à gasolina, Chassi 9BD15822534488142, Renavam 808239830, Motor 178D9011*5754106*. Sem débitos junto ao Detran em 10/06/2014. 1.966,67 210 Veículo Kombi VW Ano/Modelo 1994, À Gasolina, Cor Branca, Chassi 9BWZZZ23ZRPO22660, RENAVAM 625785347, placas HQH 4904 Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 296,79 (Sendo 191,54 de Multa Renainf e R$ 105,25 de Seguro Obrigatório 2014) em 10/06/2014. 1.700,00 Sucata de Veículo Fiat Prêmio SL 1.6, cor verde, ano/modelo 1991, à gasolina, Chassi 9BD146000M3731244, Renavam 132541572, Placas HQH3810. Obs Veículo Como Sucata e sem documentação. 212 Veículo Ford Escort GL 16V F Ano 2002, Modelo 2003, à gasolina, Chassi 8AFZZZEFF3J287127, Renavam 793571235, Motor 3J287127, Placas KFB 3539. Com débitos junto ao Detran no valor total de R$ 295,62 (Sendo 85,12 de Multa Urbana e R$ 210,50 de Seguro Obrigatório 2013 e 2014) em 10/06/2014. 3.066,67 213 Sucata de Tanque para caminhão, para transporte de água, confeccionado em chapa de aço, com capacidade de 5000 Litros. 390,00 214 Sucata de Kit Romanelli 316,67 195 850,00 211 416,67 EXTRATO DOTERMO DE PARALISAÇÃO DAOBRAREFERENTEAO CONTRATONº. 063/2014/DL/PMD –LOTES01E02 EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 064/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Obra Prima Construtora Ltda PROCESSO: Concorrência nº. 010/2013 OBJETO: Torna-se necessária e indispensável a paralisação da execução dos serviços de Construção dos Centros de Educação Infantil - Tipo C no Jardim Monte Carlo (Lote 01) e no Jardim Jóquei Clube (Lote 02). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. VIGÊNCIADAPARALISAÇÃO:120 (cento e vinte) dias DATADAASSINATURA: 02 de Outubro de 2014 Secretaria Municipal de Planejamento PARTES: Município de Dourados/MS H.S. Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo de quantitativos de itens constantes em planilha originária, o decréscimo de quantitativos de itens constantes em planilha originária e o acréscimo de itens não constantes em contrato originário, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 436/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 443/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo de quantitativos de itens constantes em planilha originária, o decréscimo de quantitativos de itens constantes em planilha originária e o acréscimo de itens não constantes em contrato originário, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2014. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.101. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.13. – Material paraAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material para Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.065,50 (trinta mil e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 07 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Tec Mac Locação de Equipamentos Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2014. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas reprográficas e impressoras, com assistência técnica, manutenção, bem como fornecimento de todos os insumos e peças, exceto papel, objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. –Despesas com Custeio daAdministração Municipal 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção de Média eAlta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Especializada,Ambulatorial e hospitalar 10.122.11 – Programa de GestãoAdministrativa 2.082 – Suporte da GestãoAdministrativa 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2041. – Medidas Socioed. de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistênciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva – PSB 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implantação de Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.04 – Locação deAparelhos e Equipamentos 33.90.39.28 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 749.290,80 (setecentos e quarenta e nove mil duzentos e noventa reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 07 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO: MATRICULA SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY 46151-1 SEMS 964 ABONO PERMANÊNCIA DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY 46151-1 SEMS 1091 ABONO PERMANÊNCIA MARCELI PEREIRA MENDES 22501-1 SEMED 1008 ABONO PERMANÊNCIA RAMONA BENEDITA FERREIRA 15391-1 SEMSUR 1350 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Início Final Início Final 000114761916001 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 1104/2014 60 16/09/2014 14/11/2014 000114761648001 ELENUSA CELLA PUNTEL 1105/2014 15 20/09/2014 04/10/2014 000000131161001 MARIA LEIDE DE ARAUJO 1106/2014 30 29/08/2014 27/09/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Início Final Início Final 000000501762001 ANA CARLA MARTINS ALVES 1107/2014 30 16/09/2014 15/10/2014 000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 1108/2014 30 12/09/2014 11/10/2014 000000043561001 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 1109/2014 15 25/09/2014 09/10/2014 000000089711001 CICERA MARIA DA SILVA 1110/2014 54 19/09/2014 11/11/2014 000000035021001 ELAINE MARIA MAGALHAES 1111/2014 15 26/09/2014 10/10/2014 000000500965002 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 1112/2014 15 25/09/2014 09/10/2014 000000067951001 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 1113/2014 15 26/09/2014 10/10/2014 000000080951002 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 1114/2014 15 26/09/2014 10/10/2014 000114761666001 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 1115/2014 30 14/09/2014 13/10/2014 000000501577004 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 1116/2014 30 14/09/2014 13/10/2014 000000085871001 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 1117/2014 15 28/09/2014 12/10/2014 000000073181001 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA 1118/2014 15 25/09/2014 09/10/2014 000000150251003 ROSA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO 1119/2014 180 15/09/2014 13/03/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000089621001 GEOVANIA LEMES FONSECA 1120/2014 15 16/09/2014 30/09/2014 000114761931001 IDAIR LEMOS DE MOURA 1121/2014 15 16/09/2014 30/09/2014 000000087211002 LILIANE DE SOUZA CARVALHO 1122/2014 30 16/09/2014 15/10/2014 000000085921001 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 1123/2014 15 15/09/2014 29/09/2014 000000022331001 SORAYA MAMEDE MIRANDA 1124/2014 75 30/09/2014 13/12/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Início Final Início Final 000000501998004 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 1125/2014 15 03/10/2014 17/10/2014 000000153931001 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 1126/2014 07 24/09/2014 30/09/2014 000114761964001 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 1127/2014 45 01/10/2014 14/11/2014 000000131371001 JOSE MORENO MURCIA 1128/2014 25 25/09/2014 19/10/2014 000000088911001 LINDINALVA DA SILVA GARCIA MEDEIROS 1129/2014 90 17/09/2014 15/12/2014 000000089301001 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 1130/2014 15 30/09/2014 14/10/2014 000114765172001 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 1131/2014 52 16/09/2014 06/11/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114761185001 CLAUDIA SOARES DA SILVA 1132/2014 45 01/10/2014 14/11/2014 000000043831001 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 1133/2014 30 18/09/2014 17/10/2014 000000090071001 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 1134/2014 30 14/09/2014 13/10/2014 000000153431001 LUCILENE VOLPI 1135/2014 30 18/09/2014 17/10/2014 000000500999004 MARIA APARECIDA PAES 1136/2014 30 30/09/2014 29/10/2014 000000008201001 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA 1137/2014 45 26/09/2014 09/11/2014 000000033561001 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 1138/2014 30 16/09/2014 15/10/2014 000000153291002 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 1139/2014 30 16/09/2014 15/10/2014 000000501049004 OZANA YAMADA 1140/2014 22 24/09/2014 15/10/2014 000000501980001 ROSANA ALVES VIEIRA CARVALHO 1141/2014 07 27/09/2014 03/10/2014 000000063091002 ROSANA CAROLINA FRANCHI 1142/2014 60 17/09/2014 15/11/2014 000114762981001 SANDRA MENDONCA DOS SANTOS 1143/2014 15 02/10/2014 16/10/2014 000000142801003 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 1144/2014 15 16/09/2014 30/09/2014 000000081771001 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI 1145/2014 14 18/09/2014 01/10/2014 000114760624001 TANIA MADALENA CARDOSO RIBEIRO 1146/2014 15 03/10/2014 17/10/2014 000000090326002 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 1147/2014 20 14/09/2014 03/10/2014 000000088661001 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 1148/2014 60 23/09/2014 21/11/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114764057001 GLEYSON PAULO GRANELA 1149/2014 102 21/09/2014 31/12/2014 000000150621003 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 1150/2014 85 27/09/2014 20/12/2014 000114762580001 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 1151/2014 15 08/10/2014 22/10/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 10 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Início Final Início Final 000114761776002 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 1152/2014 30 05/09/2014 04/10/2014 000000086971001 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 1153/2014 30 24/09/2014 23/10/2014 000114760723001 JANET PERES WOETH 1154/2014 15 26/09/2014 10/10/2014 000114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1155/2014 180 19/09/2014 17/03/2015 000000032501001 OTILIA MOLINA DA SILVA 1156/2014 15 25/09/2014 09/10/2014 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1157/2014 15 02/10/2014 16/10/2014 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1158/2014 15 02/10/2014 16/10/2014 21 SONIMAR RAMOS DA ROSA 1159/2014 30 26/09/2014 25/10/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000039611001 CLEUZA PEREIRA COSTA 1160/2014 60 23/09/2014 21/11/2014 000000005311001 ELENA PEREIRA MACHADO 1161/2014 15 04/10/2014 18/10/2014 000000060841001 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 1162/2014 60 23/09/2014 21/11/2014 000000060841003 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 1163/2014 60 23/09/2014 21/11/2014 000114762358003 MARCIA PRENDA TEIXEIRA 1164/2014 15 08/09/2014 22/09/2014 000114760155001 MARIA DAS GRACAS MAURICIO DE LIMA 1165/2014 30 17/09/2014 16/10/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000017801001 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 1166/2014 45 08/10/2014 21/11/2014 000000501733002 MARIA ZEFERINA MARIN 1167/2014 15 10/10/2014 24/10/2014 000000502085003 SIRLEI PEREIRA SANTANA 1168/2014 3 24/09/2014 26/09/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000080181001 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 1169/2014 30 07/09/2014 06/10/2014 000000031571001 CORINA ROSA ALENCAR 1170/2014 30 27/09/2014 26/10/2014 000114761663001 ELAINE SILVA PEREIRA 1171/2014 15 26/09/2014 10/10/2014 000114761961001 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 1172/2014 15 03/10/2014 17/10/2014 000000006771004 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI 1173/2014 07 26/09/2014 02/10/2014 000000090407001 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 1174/2014 10 25/09/2014 04/10/2014 000000129931003 PAULO DE GOES 1175/2014 120 20/09/2014 17/01/2015 000114761505003 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 1176/2014 92 01/10/2014 31/12/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000077501001 ANTONIO MARCOS MARQUES 1177/2014 15 09/10/2014 23/10/2014 000000075631003 AURIA PONTES FRANCO 1178/2014 15 30/09/2014 14/10/2014 000000006041001 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 1179/2014 25 07/10/2014 31/10/2014 000114766319001 SULMA DOLORES MOREL 1180/2014 14 29/09/2014 12/10/2014 000000501741001 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES 1181/2014 01 03/10/2014 03/10/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE SETEMBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 11 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 Nº de Inscrição Nome do Candidato Função Formação Capacitação Tempo de serviço 178 ADRIANA CARDOSO DE SOUZA SILVA Assistente Administrativo 0 30 60 90 Classificado 9º NÃO 122 ADRIANA FELIX FIGUEIREDO Assistente Administrativo 0 30 60 90 Classificado 12º NÃO 531 ALINE ORTIZ DOS SANTOS Assistente Administrativo 0 0 36 36 Classificado 58º NÃO 6 ALINE PICCOLI BORGES Assistente Administrativo 4 12 0 16 Classificado 87º NÃO 35 ALISSON RIBAS CIRQUEIRA Assistente Administrativo 4 6 60 70 Classificado 22º NÃO 109 AMANDA DIAS RAMOS Assistente Administrativo 0 30 14 44 Classificado 53º NÃO 443 ANA PAULA SILVA LEVAY TRICHES Assistente Administrativo 4 18 0 22 Classificado 80º NÃO 232 ANDERSON COELHO DE SOUZA Assistente Administrativo 4 6 58 68 Classificado 23º NÃO 409 ANDREIA DE OLIVEIRA FONSECA NETTSON Assistente Administrativo 0 30 26 56 Classificado 45º NÃO 354 ANDREIA VILHALVA RAMOS Assistente Administrativo 0 30 0 30 Classificado 69º NÃO 300 ANDREZA MONIQUE SANTOS BARROS GUIMARAES Assistente Administrativo 0 0 18 18 Classificado 86º NÃO 5 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Assistente Administrativo 0 30 28 58 Classificado 41º NÃO 491 BEATRIZ ALVES DE ALENCAR Assistente Administrativo 0 30 28 58 Classificado 42º NÃO 358 CARINE ROJAS DE MORAES Assistente Administrativo 0 30 24 54 Classificado 48º NÃO 121 CEZAR OLIVEIRA MACHADO Assistente Administrativo 4 30 0 34 Classificado 61º NÃO 252 CEZAR RIBEIRO NEVES Assistente Administrativo 0 0 18 18 Classificado 82º NÃO 218 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA Assistente Administrativo 0 30 60 90 Classificado 7º NÃO 107 CLAUDIA LIMA ROSA Assistente Administrativo 0 30 0 30 Classificado 68º NÃO 270 CRISTIANE VELASQUE NOGUEIRA Assistente Administrativo 0 30 10 40 Classificado 57º NÃO 475 DEISIANE ANIELE DE MATOS Assistente Administrativo 0 0 20 20 Classificado 81º NÃO 27 DORACI SALES DA COSTA Assistente Administrativo 0 30 60 90 Classificado 11º NÃO 298 EDILENE SOUZA SILVA RODRIGUES Assistente Administrativo 4 12 60 76 Classificado 18º NÃO 33 EDLAINE RODRIGUES DE ALENCAR Assistente Administrativo 0 30 36 66 Classificado 26º NÃO 383 ELISANGELA FERNANDES PEIXOTO Assistente Administrativo 0 0 60 60 Classificado 39º NÃO 127 ELISANGELA GOMES DA SILVA Assistente Administrativo 0 30 12 42 Classificado 56º NÃO 543 ESTEFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA Assistente Administrativo 0 30 0 30 Classificado 66º NÃO 318 FABIOLA LEON BUENO Assistente Administrativo 0 18 0 18 Classificado 84º NÃO 385 FÁTIMA ALVES SILVA Assistente Administrativo 0 0 60 60 Classificado 31º NÃO 402 FLÁVIA CIBELE FERRAZ TEIXEIRA Assistente Administrativo 4 30 0 34 Classificado 60º NÃO 169 GIOVANA PICOLO E SILVA Assistente Administrativo 0 30 60 90 Classificado 5º NÃO 230 GISLENE BRUFATTO DIAS Assistente Administrativo 0 0 60 60 Classificado 37º NÃO 203 GLAUCE KELLY FERREIRA ALVES Assistente Administrativo 0 0 60 60 Classificado 35º NÃO 106 HELLEN DA COSTA RODRIGUES Assistente Administrativo 0 30 0 30 Classificado 73º NÃO 273 HELOIZA MOREIRA KRUGER Assistente Administrativo 4 0 40 44 Classificado 55º NÃO 344 IVANILDA MARIA DOS SANTOS Assistente Administrativo 0 30 0 30 Classificado 64º NÃO 482 IVANIR VIEIRA DOS SANTOS Assistente Administrativo 0 30 0 30 Classificado 67º NÃO 30 IVONETE FATIMA FALINSKI Assistente Administrativo 4 0 60 64 Classificado 27º NÃO 474 JANAINA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA Assistente Administrativo 0 0 24 24 Classificado 77º NÃO 170 JANAINE APARECIDA VARGAS DE ALMEIDA Assistente Administrativo 0 30 0 30 Classificado 71º NÃO 295 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA Assistente Administrativo 4 0 60 64 Classificado 28º NÃO 483 JESSICA AMANDA DOS SANTOS E SOUZA Assistente Administrativo 0 18 36 54 Classificado 47º NÃO 211 JESSICA FORNAZARE DA SILVA Assistente Administrativo 0 30 2 32 Classificado 63º NÃO 465 JOAQUIM DE SOUSA ARAUJO NETO Assistente Administrativo 0 30 32 62 Classificado 29º NÃO 75 JOSIANE PEIXOTO Assistente Administrativo 0 30 14 44 Classificado 54º NÃO 17 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO Assistente Administrativo 4 30 0 34 Classificado 59º NÃO 326 JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES Assistente Administrativo 4 24 0 28 Classificado 75º NÃO 291 JULIANA ROCHA VINCOLETO Assistente Administrativo 0 12 0 12 Classificado 89º NÃO 466 JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS Assistente Administrativo 0 0 46 46 Classificado 51º NÃO 219 KAMILA MADUREIRA DA SILVA Assistente Administrativo 10 18 60 88 Classificado 13º NÃO 279 KATIA REGINA BENITEZ Assistente Administrativo 4 0 0 4 Classificado 90º NÃO 166 LAIZ REGINA MORAES DA SILVA Assistente Administrativo 0 30 26 56 Classificado 44º SIM Edital nº 28/FUNSAUD de 13 de Outubro de 2014 que torna público para os fins propostos o resultado do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 26/FUNSAUD de 01/10/2014, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital. IDENTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO Total Resultado Posição PNE 76 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO Assistente Administrativo 0 12 60 72 Classificado 21º NÃO 265 LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA Assistente Administrativo 0 30 48 78 Classificado 16º NÃO 133 LILIAN TOMAZIA SCHENCKENECHT XAVIER Assistente Administrativo 0 0 60 60 Classificado 34º NÃO 39 LUCAS MUNARO CHAVES DA SILVA Assistente Administrativo 0 30 0 30 Classificado 65º NÃO 373 MAIRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO Assistente Administrativo 0 30 60 90 Classificado 10º NÃO 21 MARA MARCELA MARTINS DO AMARAL Assistente Administrativo 0 0 28 28 Classificado 74º NÃO 309 MARCIO JOSE BARTZ KRUGER Assistente Administrativo 10 18 48 76 Classificado 19º NÃO 216 MARIA APARECIDA ARAUJO DOMINGOS Assistente Administrativo 0 18 0 18 Classificado 85º NÃO 501 MARIA APARECIDA DA SIOLVA RAMALHO Assistente Administrativo 0 18 0 18 Classificado 83º NÃO 299 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA Assistente Administrativo 0 30 60 90 Classificado 8º NÃO 85 MARIA MARTA DE JESUS RIBEIRO Assistente Administrativo 4 0 54 58 Classificado 43º NÃO 93 MARLI DA SILVA MENDES Assistente Administrativo 0 30 0 30 Classificado 70º NÃO 294 MEIRE TEREZINHA SOARES DA SILVA Assistente Administrativo 0 30 60 90 Classificado 6º NÃO 198 MELINA RODRIGUEIRO Assistente Administrativo 4 30 34 68 Classificado 25º NÃO 144 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS Assistente Administrativo 0 30 56 86 Classificado 14º NÃO 485 NAYARA SILVA AMÉRICO Assistente Administrativo 0 0 0 0 Eliminada NÃO 446 NILSON BERNADINO DA SILVA Assistente Administrativo 0 0 60 60 Classificado 36º NÃO 428 NYNA KELLEN LEVANDOSKI DOS SANTOS Assistente Administrativo 4 12 60 76 Classificado 17º NÃO 432 PATRÍCIA YOKO ALVES KIKUCHI Assistente Administrativo 4 30 60 94 Classificado 2º NÃO 18 RAFAEL GALAN DA SILVA Assistente Administrativo 0 30 24 54 Classificado 46º NÃO 456 RANNIER DA SILVA SILGUEIROS Assistente Administrativo 0 12 0 12 Classificado 88º NÃO 255 RENATA BOSCOLO DA SILVA Assistente Administrativo 0 0 48 48 Classificado 49º NÃO 460 RITA CASSER DA SILVA Assistente Administrativo 0 0 60 60 Classificado 33º SIM 243 RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS Assistente Administrativo 4 20 0 24 Classificado 78º NÃO 12 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 141 ROSANA DAINEZ SOZZI Assistente Administrativo 4 30 60 94 Classificado 3º NÃO 307 ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS LASSEN Assistente Administrativo 0 30 2 32 Classificado 62º NÃO 221 ROSEMARY FERRAZ PAJANOTTI Assistente Administrativo 4 30 12 46 Classificado 52º NÃO 391 SANDRA APARECIDA VIANA RAMOS Assistente Administrativo 0 0 0 0 Reprovado NÃO 42 SIMONE APARECIDA DA SIVA FERREIRA Assistente Administrativo 0 0 60 60 Classificado 40º NÃO 375 SIMONE MARIA DA SILVA Assistente Administrativo 0 0 60 60 Classificado 32º NÃO 34 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA Assistente Administrativo 4 30 60 94 Classificado 4º NÃO 437 SUELI ASSIS BERNARDES ASTOLFI Assistente Administrativo 4 18 60 82 Classificado 15º NÃO 103 TAISMARA ARAUJO CAMARGO Assistente Administrativo 0 30 30 60 Classificado 30º NÃO 447 THAMIRES SOUZA SANTOS Assistente Administrativo 0 0 60 60 Classificado 38º NÃO 153 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Assistente Administrativo 0 30 0 30 Classificado 72º NÃO 473 VICTOR HUGO BAREIRO FERRAZ Assistente Administrativo 0 30 42 72 Classificado 20º NÃO 259 VINICIUS FEITOSA DE QUEIROZ Assistente Administrativo 0 30 38 68 Classificado 24º NÃO 215 VINICIUS GUSTAVO DA SILVA Assistente Administrativo 0 0 24 24 Classificado 76º NÃO 468 VIVIANE DE FRANÇA SILVA Assistente Administrativo 0 30 18 48 Classificado 50º NÃO 70 VIVIANE NOVAES DE MOURA Assistente Administrativo 10 30 60 100 Classificado 1º NÃO 381 WANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS Assistente Administrativo 0 0 0 0 Reprovado NÃO 376 ZILDA GOMES DA SILVA DE BARROS Assistente Administrativo 0 0 22 22 Classificado 79º NÃO 348 ANA LANDIMARCIA DE SOUZA RAMOS Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Classificado 7º NÃO 503 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 52 52 Classificado 9º NÃO 463 ANDRE AMARAL DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 10 12 0 22 Classificado 15º NÃO 48 BEATRIZ MACHADO Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 34 44 Classificado 10º NÃO 124 CLEIDE BARBOSA BIANCHI Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Classificado 4º NÃO 433 CLEONICE SILVA PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Classificado 3º NÃO 368 ERICA DA SILVA BARROS Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Classificado 8º NÃO 293 ERICA DA SILVA SOUZA Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 14 24 Classificado 14º NÃO 142 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES Auxiliar de Serviços Gerais 10 24 8 42 Classificado 11º NÃO 365 MARIA DE LURDES DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 28 68 Classificado 5º NÃO 371 MARIA ELISA RAMOS FERNANDES Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 38 38 Classificado 12º NÃO 143 MARTHA GONÇALVES Auxiliar de Serviços Gerais 10 12 0 22 Classificado 16º NÃO 379 ROSA DUTRA MENDES Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Classificado 6º NÃO 108 SILVANA CAMBUHY Auxiliar de Serviços Gerais 0 18 60 78 Classificado 1º NÃO 477 TATIANE DA SILVA SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Classificado 2º NÃO 417 VERA LÚCIA SILVA PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 32 32 Classificado 13º NÃO 333 CLAUDIA LIMA ACOSTA Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 314 CRISTINA CLARO RODRIGUES Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 292 DANIELE MAGRO DE BRITO Copeiro 10 30 50 90 Classificado 2º NÃO 68 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS Copeiro 0 0 24 24 Classificado 11º NÃO 539 ELIANA MIRANDA BARBOSA Copeiro 0 0 60 60 Classificado 5º NÃO 19 FABIANA PALACIO FIDELIS Copeiro 0 30 2 32 Classificado 9º NÃO 378 FABIANY VIEIRA DA SILVA Copeiro 10 18 8 36 Classificado 8º NÃO 283 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA Copeiro 10 30 60 100 Classificado 1º NÃO 277 JESSICA VARGAS MORALES Copeiro 0 30 0 30 Classificado 10º NÃO 451 JOCILENE DA SILVA LIPIMAN KRUTUL Copeiro 10 0 0 10 Classificado 12º NÃO 412 LILIAN DE LIMA ACOSTA Copeiro 10 30 16 56 Classificado 7º NÃO 484 MARIA DONIZETE FERMINO DA SILVA Copeiro 10 0 60 70 Classificado 3º NÃO 193 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 139 ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA Copeiro 0 0 60 60 Classificado 6º NÃO 419 TAINARA MACHADO DA SILVA Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 90 ZILMA RODRIGUES NUNES Copeiro 0 6 60 66 Classificado 4º NÃO 481 KARINA DE MORAES DEO Fonoaudiólogo 0 20 45 65 Classificado 1º NÃO 268 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO Técnico de Enfermagem 0 12 34 46 Classificado 47º NÃO 67 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS Técnico de Enfermagem 0 0 22 22 Classificado 53º NÃO 74 ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 19º NÃO 160 APARECIDA PAES DA COSTA SILVA Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 16º NÃO 261 CELIA APARECIDA MARQUES Técnico de Enfermagem 0 12 44 56 Classificado 44º NÃO 315 CLAUDIO BRAULINO DA SILVA Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 15º NÃO 382 CONSÓRCIA SALINA Técnico de Enfermagem 0 30 4 34 Classificado 51º NÃO 304 DANIELE CRISTINA PINHEIRO Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 11º NÃO 340 DEBORA MARQUES ORTIZ Técnico de Enfermagem 0 18 0 18 Classificado 55º NÃO 487 EDER CARLOS DE FREITAS Técnico de Enfermagem 0 0 16 16 Classificado 57º NÃO 100 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS Técnico de Enfermagem 4 30 60 94 Classificado 3º NÃO 154 ELISANGELA DA SILVA MACIEL Técnico de Enfermagem 0 0 12 12 Classificado 59º NÃO 57 ESTER SILVA JUNQUEIRA Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 6º NÃO 134 EVANEIDE OSÓRIO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 0 0 18 18 Classificado 56º NÃO 111 EVANIR MORAIS DE SOUZA Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Classificado 36º NÃO 251 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA Técnico de Enfermagem 0 30 16 46 Classificado 46º NÃO 247 GILMAR ALVES DE HOLANDA Técnico de Enfermagem 0 24 60 84 Classificado 22º NÃO 147 GLEICE VEZU DA SILVA Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Classificado 26º NÃO 151 GLEYCE LAVEZZO CORRÊA NATAL Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Classificado 38º NÃO 195 HERIKA GOMES LEITE Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 5º NÃO 157 IRAIDES VIEIRA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 0 0 42 42 Classificado 49º NÃO 212 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 12º NÃO 59 JANAINA DA ROSA DUARTE Técnico de Enfermagem 0 6 60 66 Classificado 32º NÃO 242 JANETE APARECIDA MUNARINI HORTA Técnico de Enfermagem 0 30 50 80 Classificado 23º NÃO 494 JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 0 12 0 12 Classificado 61º NÃO 31 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA PACHECO Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 9º NÃO 20 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA Técnico de Enfermagem 0 6 60 66 Classificado 30º NÃO 271 KEILA ALMEIDA RODRIGUES Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 17º NÃO 43 KELLY CRISTINA BARBOSA Técnico de Enfermagem 0 0 4 4 Classificado 62º NÃO 13 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 356 ANDRE HENRIQUE SILVA CASTRO Técnico em Informática 0 0 60 60 Classificado 1º NÃO 369 PATRICK CARVALHO LEITE Técnico em Informática 0 30 12 42 Classificado 2º SIM 504 UÉVERTON OLIVEIRA DE SOUZA Técnico em Informática 0 30 0 30 Classificado 3º NÃO 337 VINICIUS VIEIRA DE MENEZES Técnico em Informática 0 0 0 0 Eliminado NÃO 540 EDGAR LEGUIZAMON Técnico em Segurança do Trabalho 0 30 2 32 Classificado 1º NÃO 199 ALBERTO RODRIGUES Vigia 0 30 60 90 Classificado 1º NÃO 81 ALEX SANDRO OZORIO Vigia 0 30 58 88 Classificado 3º NÃO 427 CILEIDE MARIA ALVES Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO 148 DEISIMAR DE LIMA BRITO Vigia 4 0 0 4 Classificado 5º NÃO 24 EDEMIR VARGAS MACHADO Vigia 0 0 0 0 Eliminado NÃO 352 EDER RAMOS DA SILVA Vigia 0 0 2 2 Classificado 6º NÃO 289 ERASMO MARTINS DA SILVA Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO 426 JESSIKA RIBEIRO DE BRITO Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO 461 JOAO PAULO DA SILVA SANTOS Vigia 4 12 0 16 Classificado 4º NÃO 206 VALDENIR BISPO DOS SANTOS Vigia 0 30 60 90 Classificado 2º NÃO FABIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público - Edital 26/FUNSAUD Dourados/MS, 13 de outubro de 2014 234 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO Técnico de Enfermagem 0 6 6 12 Classificado 58º NÃO 95 LUCIMARA OLIVEIRA ARAUJO Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Classificado 39º NÃO 372 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Classificado 42º NÃO 471 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO Técnico de Enfermagem 0 6 44 50 Classificado 45º NÃO 80 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Classificado 34º NÃO 421 MARIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 14º NÃO 418 MARIA DE LOURDES BARBOSA Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 20º NÃO 47 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Classificado 41º NÃO 25 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA Técnico de Enfermagem 0 0 34 34 Classificado 52º NÃO 274 MARIBETE FRANÇA DA SILVA Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Classificado 28º NÃO 119 MARILZA DE JESUS LIMA Técnico de Enfermagem 0 30 46 76 Classificado 24º NÃO 163 MARIZETE NUNES MARTINS Técnico de Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO 58 MAURA TEIXEIRA Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 7º NÃO 423 MIQUEIA GARCIA GABRIEL DA SILVA Técnico de Enfermagem 0 12 0 12 Classificado 60º NÃO 125 NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME Técnico de Enfermagem 0 18 42 60 Classificado 37º NÃO 137 NEUZA OLIVEIRA VIEIRA LIMA Técnico de Enfermagem 0 30 34 64 Classificado 33º NÃO 128 OSTAQUIA AGUEIRO Técnico de Enfermagem 0 0 40 40 Classificado 50º NÃO 12 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 0 0 20 20 Classificado 54º NÃO 92 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Classificado 43º NÃO 32 RENATO AUGUSTO DA SILVA LEITE Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 13º NÃO 96 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER Técnico de Enfermagem 0 24 60 84 Classificado 21º NÃO 429 ROSANGELA PEREIRA Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 18º NÃO 140 ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Classificado 40º NÃO 194 ROSILENE RIBEIRO AMORIM Técnico de Enfermagem 4 30 42 76 Classificado 25º NÃO 424 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 10º NÃO 22 SIMONE DE SOUZA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 10 30 60 100 Classificado 1º NÃO 263 SUELI DA SILVA REIS ANJOS Técnico de Enfermagem 10 30 60 100 Classificado 2º NÃO 179 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Classificado 35º NÃO 316 VALQUIRIA ALVES Técnico de Enfermagem 4 30 60 94 Classificado 4º NÃO 88 VANESSA TAÍSE GONÇALVES RIBEIRO Técnico de Enfermagem 0 18 48 66 Classificado 31º NÃO 14 VANI APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Classificado 8º NÃO 44 VANUSA APARECIDA SERRA DE MOURA Técnico de Enfermagem 0 0 44 44 Classificado 48º NÃO 335 WESLEY FELIXNOVELLI Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Classificado 27º NÃO 240 WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Classificado 29º NÃO 324 ALESANDRA GOMES DA SILVA Técnico em Banco de Sangue 0 0 60 60 Classificado 4º NÃO 280 ANTONIVAL COSTA PEREIRA Técnico em Banco de Sangue 0 30 60 90 Classificado 2º NÃO 470 EDIELTON MOREIRA PASTOR Técnico em Banco de Sangue 0 6 26 32 Classificado 6º NÃO 188 JULIETA DAS DORES GARCIA DE BRITO Técnico em Banco de Sangue 0 30 60 90 Classificado 3º NÃO 173 MARLUCE FRANÇA ALVES DE SOUSA Técnico em Banco de Sangue 4 30 60 94 Classificado 1º NÃO 334 ROSANA COSTA PEREIRA Técnico em Banco de Sangue 0 0 40 40 Classificado 5º NÃO 254 CRISTIANE INOCENCIO PEREIRA Técnico em Contabilidade 10 30 60 100 Classificado 1º NÃO 469 JAQUELINE MAMEDIO DOS ANJOS Técnico em Edificação Predial 0 0 0 0 Reprovado NÃO 322 ROBSON GOMES BORGES Técnico em Imobilização Ortopédica 0 30 0 30 Classificado 1º NÃO LICITAÇÕES - PREVID EXTRATOS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 016/2014 na modalidade Tomada de Preços – Edital nº. 007/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 007/2014/PreviD, cujo objeto é a aquisição de 02 (dois) veículos automotivos, tipo HATCH e SUV, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social do Município de DouradosMS– PreviD. Dourados/MS, 10 de outubro de 2014. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 018/2013/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD CRÉDITO&MERCADOGESTÃODEVALORESMOBILIÁRIOSLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação n. 014/2013/PreviD - Processo nº 020/2013. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula sexta, item 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 17/10/2014 e com previsão de vencimento em 16/10/2015, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria financeira para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 469 Valor Global Contratual: R$ 7.872,00 (sete mil e oitocentos e setenta e dois reais) Valor Mensal: R$ 656,00 (seiscentos e cinquenta e seis reais). Data de assinatura: 1º de outubro de 2014. 14 Juraci Rodrigueiro, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de lanchonete , localizada na rua Filomeno João Pires, 2278, Parque das Nações I no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA E RESTAURANTEAVENIDA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Restaurante/padaria e similares, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2503, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Romem Barleta - ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio de peças e acessórios para veículos, localizado na Av. Marcelino Pires, 6275 -A, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.830 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2014 ATA/COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMS COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA-EDITALNº. 002/2014/SEMS Ata nº. 002/2014 Marcelo DelessandroViana de Carvalho Silvia Dias de Lima Caiçara Fernanda Góis Messias Silva Orlando Conceição Malheiros Bruno Radaelli deAssis Aos dez de outubro de dois mil e quatorze, às quatorze horas e trinta minutos, na Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009 com a composição dada pela Resolução/SEMS nº. 025/2009 de 26/08/2009 e alterada pela Resolução/SEMS nº. 007 de 13/04/2011, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada em decorrência do Edital de Chamada Pública nº. 002/2014/SEMS, cujo objeto é realizar o credenciamento de pessoas jurídicas para formar o banco de prestadores interessados em futura contratação com o Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Saúde e colocado à disposição da Central de Regulação Municipal, consoante as condições e especificações estabelecidas em edital e seus anexos, para o atendimento da demanda do procedimento cirúrgico de facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável (Cód. 04.05.05.037-2), estando incluído, neste valor os exames de Biometria Ultrassonica e Consultas para confirmação de diagnóstico e de retorno, para atender a demanda do Sistema Único de Saúde. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo DelessandroViana de Carvalho, Silvia Dias de Lima Caiçara, Fernanda Góis Messias Silva, Orlando Conceição Malheiros e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. Abertos os trabalhos, a Comissão analisou o requerimento de dilação de prazo feito pela UNIMED DE DOURADOS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em que a mesma solicita 30 (trinta) dias para apresentação da documentação objeto da Notificação, alegando a necessidade de obter liminar nos autos do mandado de segurança n. 0002955-30.2014.4.03.6002 para apresentação da Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União. O HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS – LTDA, em observância a Notificação, apresentou: Número de inscrição no CNES do estabelecimento; Memorial Descritivo; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e protocolo de solicitação para emissão de Alvará Sanitário. Diante disso, verifica-se que subsistiram pendências documentais para ambos os proponentes, consubstanciado no seguinte: UNIMED DE DOURADOS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO: a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e a DívidaAtiva da União; b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Imobiliários) em razão de que as apresentadas encontram-se vencidas; c) Proposta de Trabalho Incompleta, pois a apresentada não constou: os profissionais executantes, horário de funcionamento, os locais de execução e número/quantitativo a ser disponibilizado para o SUS (diário/semanal). Tais informações devem ser apresentadas em relação a cada profissional executante; d) Memorial Descritivo da capacidade instalada de cada executante; e) Alvará Sanitário dos locais onde serão executados os procedimentos; f) Carta de compromisso de retaguarda firmada com unidade hospitalar para os casos previstos no item 3.7.1 do edital de abertura, caso o credenciado não se trate de estabelecimento hospitalar.Odocumento apresentado pela proponente não contempla a necessidade editalícia, uma vez que a qualificação da proponente é de cooperativa e não de estabelecimento hospitalar. HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS – LTDA: a) Documento comprobatório de registro do estabelecimento no respectivo Conselho de Classe (CRM); b) Número de inscrição dos profissionais do corpo clínico no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Portaria GM/MS nº. 1722 de 22/09/05 ou do protocolo do pedido de inscrição; c) Cópia do alvará sanitário em vigor, d) Carta de compromisso de retaguarda firmada com unidade hospitalar para os casos previstos no item 3.7.1 do edital de abertura, uma vez que no Relatório Técnico anexo ao Memorial Descritivo que a proponente apresentou constam apenas leitos de observação, não restando clara a existência de leitos para internação. Diante disso, em atenção ao princípio do aproveitamento processual, esta Comissão decide: 1) prorrogar por mais 20 (vinte) dias, contados da notificação, o prazo concedido anteriormente para que as proponentes apresentem a documentação solicitada, 2) agendar reunião para o dia 03/11/2014, a partir das 08:00h, com a finalidade de analisar a documentação a ser apresentada pelos interessados. Sem mais para constar, o Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Membros: EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL