Lista de Diários Oficiais

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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.827 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2014 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1298 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1301 DE 04 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL02DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 583.359,02 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 239.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 500,00 13.01.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 45.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 55.500,00 15.01.15.451.1252.023-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 243.359,02 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 239.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 55.500,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 243.359,02 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 02DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.481.1171.088-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 500,00 15.02.16.481.1171.088-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 500,00 15.02.16.482.1171.055-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 500,00 15.02.16.482.1171.055-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DESETEMBRODE2.014. 02 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1307 DE 09 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1308 DE 09 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1309 DE 09 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1310 DE 09 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1312 DE 09 DE SETEMBRO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 702.386,10 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 175.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 527.386,10 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 04.01.06.181.7012.008-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 9.669,10 08.01.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 95.000,00 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 262.133,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 105.584,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.051.506,92 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 181.800,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 897.093,02 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.972.613,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300.000,00 04.01.06.181.7012.008-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 800.000,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 622.613,90 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 181.800,00 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 897.093,02 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 137.003,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 137.003,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 66.274,88 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 23.159,58 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 35.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.568,54 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 137.629,30 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 137.629,30 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 125.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.629,30 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 800.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.827 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2014 03 DECRETOS orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.02 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.02 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-319011-VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL 200.000,00 03.02.14.422.1082.113-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 03.02.14.422.1082.113-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-339030-MATERIALDECONSUMO 2.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.139-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 107.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 107.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 107.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DESETEMBRODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1314 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1318 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1319 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1321 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1322 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.827 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2014 04 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1323 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1326 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1327 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1335 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1339 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.014 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 843.520,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 195.220,00 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 648.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 843.520,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de18/09 /2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 262.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 262.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 262.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 6.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 465.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 450.000,00 06.01.04.129.1122.032-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 115.162,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 6.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 108.162,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 6.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.827 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2014 05 DECRETOS JURÍDICA 90.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 18.162,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 382.461,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 350.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 32.461,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 350.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 27.558,00 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.903,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 747.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 747.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 112.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 169.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 127.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1092.003-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 189.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 26DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 98.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 95.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 95.000,00 22.01.15.452.2002.026-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.902.174,85 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 870.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 224.057,00 11.01.08.122.5002.061-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 863.117,85 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1 5 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS145.000,00 15.01.04.122.1132.029-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 04.01.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.725,00 04.01.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 86.147,00 04.01.06.181.7012.008-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 42.235,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 160.500,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 23.000,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 377.240,50 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 47.000,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 175.898,08 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00 11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 14.253,10 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1340 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1341 DE 26 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1342 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1343 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.827 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2014 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.827 11.01.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.119,17 11.01.08.122.5002.061-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 11.01.08.122.5002.061-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 62.000,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.415,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.642,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 945.000,00 15.01.15.451.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 554.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.123-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 250.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 230.000,00 13.02.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 74.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN 22.02.15.422.2002.083-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 74.000,00 22.02.15.422.2002.083-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 230.000,00 22.02.15.422.2002.083-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 38.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 0 7 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS30.000,00 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 38.000,00 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DESETEMBRODE2.014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.936.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00 11.01.08.244.5002.058-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.200,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.243.5001.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 30.000,00 11.01.08.243.5001.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 11.01.08.244.5002.058-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00 11.01.08.244.5002.058-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.700.000,00 13.01.12.361.1042.068-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DESETEMBRODE2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1344 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1346 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1347 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal 07 PORTARIAS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.827 RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 045 / 2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Fe/10/1602/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1603/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1604/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/1605/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade ao Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados MS, 22 de setembro de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº. “85831-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 15/10/2014 a 29/10/2014, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1352/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IARADA SILVA NASCIMENTO, matrícula 44411-1, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor, de 10/09/2014 a 24/09/2014, referente ao período aquisitivo 2012/2013 e de 25/09/2014 a 09/10/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de agosto/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3797, Resolução nº Fe/08/1309/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIO PINTO VIEGAS, matrícula 114764691-3, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, de 01/09/2014 a 30/09/2014, referente ao período aquisitivo 2012/2013, com abono de férias pago no mês de agosto/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3797, Resolução nº Fe/08/1308/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CRISTINAAMORIMMUSSURYARAUJO, matrícula 7731-1, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, de 06/10/2014 a 04/11/2014, referente ao período aquisitivo 2013/2013, com abono de férias pago no mês de setembro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3819, Resolução nº Fe/09/1494/14/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. Portaria nº. 017/2014/AGETRAN Nome Admissão RG Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº. 224, de 29 de abril de 2014, considerando o dispositivo nos artigos 280 e 281 da Lei Federal 9503/97 e na Lei Municipal 2822/05. Resolve: Artigo 1º - Nomear as orientadoras abaixo relacionadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS, retroativo a data de admissão. FernandaAparecida Barbosa 01/09/2014 1729571 SSP/MS Jacira Chamorro Pinto 15/09/2014 2154374 SSP/MS Joice dos S. Pedroso 01/09/2014 1876211 SSP/MS Tatiane da Silva Ribeiro 01/09/2014 1773175 SSP/MS Thais Joice Nonato 15/09/2014 1888453 SSP/MS Valeria Candia Martines 15/09/2014 2045654 SSP/MS Artigo 2º -As orientadoras relacionadas nesta portaria somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo 3º - Esta Portaria entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 06 de outubro de 2014. DE PARA 80261-1 114760393-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA P-II P-III 25/09/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 045 /2014 NÍVEL 1ª Mat 2ª Mat NOME A PARTIR DE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.827 08 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/10/1606/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/10/1616/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1617/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELARo gozo das férias dos (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, com abono de férias pago no mês de setembro/14, publicado no Diário Oficial do Município nº 3819, Resolução nº Fe/09/1495/14/SEMAD, considerando acumulo de serviços, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme anexo: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/09/1494/2014/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2014. ONDECONSTA: SECMUNICDEASSISTENCIASOCIAL PASSEACONSTAR: SECMUNICDEASSISTENCIASOCIAL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SUELI SARTARELO MOREIRA, matrícula nº. “114760557-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 30/10/2014 a 13/11/2014, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1347/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2014. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2014 MATRICULA NOME AQUISIÇÃO PERIODO DE GOZO 114761440-1 EBER DE SOUZA MACHADO 2013-2014 01/10/2014-15/10/2014 114760909-1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 2012-2013 20/10/2014-03/11/2014 114762751-2 MAURICIO CESCON 2012-2013 01/10/2014-15/10/2014 Anexo Resolução nº. Can/10/1606/14/SEMAD Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 09/10/2014- 07/11/2014 SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2013-2014 11/10/2014- 09/11/2014 SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL Edital n. 004/SEMS/2014 de Prorrogação de validade do Processo Seletivo Simplificado Público - Edital nº. 022/SEMS/2013 que tem por objeto selecionar candidatos (consultor em Projetos de Prevenção e consultor em Consultor em Gestão Administrativa e Financeira) para contratação temporária pela Secretaria Municipal de Saúde, para atuarem junto ao Programa Municipal DST/AIDS. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Dourados de Dourados, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 72 da Lei Complementar n. 117/2007 e justificativas do programa,RESOLVE: 1. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL Nº 022/SEMS/2013PORIGUALPERÍODO. 1.1 Tornar público a prorrogação do prazo de validade do Edital nº 022/SEMS/2013 por mais 12 (doze) meses. 1.2Oprazo de validade do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital nº 022/SEMS/2013, homologado em 23/10/2013, que findaria em 23/10/2014, passa a vigorar até 23/10/2015. 1.3 Durante a nova vigência do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a necessidade de substituição dos contratados ou de novas contratações, serão convocados os aprovados na seleção, conforme a lista de classificação homologada, as quantidades de vagas estabelecidas no Edital nº 022/SEMS/2013. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 O Secretário Municipal de Saúde a qualquer momento, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo Simplificado prorrogado, no todo ouemparte. Dourados – MS, 06 de outubro de 2014. EDITAIS AVISO DE LEILÃO EDITAL Nº 001/2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 021/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que acha-se aberta nesta Prefeitura, a licitação modalidade Leilão - Edital nº 001/2014, objetivando a “ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E BENS DIVERSOS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”, com encerramento e abertura dos envelopes contendo as propostas, no dia 30/10/2014 (trinta de outubro do ano de dois mil e catorze), às 09h (nove horas), no Anfiteatro Municipal “Plenário Dr. José Cerveira”, localizado no Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7939, ou com o Leiloeiro Oficial Sr. Tarcilio Leite, pelo telefone (0XX67) 3363-7000. Dourados-MS, 07 de outubro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 229/2014/DL/PMD, tendo por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, que teve como vencedora a proponente PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 23 de julho de 2014. LICITAÇÕES 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.827 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2014 AVISO DE CREDENCIAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARESnº 002/2014 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2014 Cicero Gomes de Souza Presidente da CPL. AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme Portaria 010/2014 de 05/08/2014, torna público a realização do credenciamento em epígrafe, nos termos das normas que disciplinam os contratos e licitações públicas, especialmente, consoante o art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Chamamento Público tem por objeto credenciar pessoas jurídicas, nas áreas médicas de: INFECTOLOGIA e UTRASSONOGRAFIA, com vista nos pertinentes graus de complexidade da unidade de referência da FUNSAUD e demais atendimentos exigíveis da competência das Unidades que à esta compõem. Compreendendo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL E PLANTÃO DE ALERTA (SOBREAVISO), NO AMBITO DA UPA 24H e HOSPITAL DA VIDA, com profissional habilitado para prestação dos serviços que serão ofertados conforme a necessidade e demanda e mediante autorização FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD e que serão remunerados conforme tabela de valores, estabelecida pela FUNSAUD,e de acordo com o descrito do anexo - I deste edital Obs.: Os valores acima devem cobrir todos os custos da credenciada. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Sede Administrativa da FUNSAUD, situada na Rua Toshinobu Katayama, 949, Centro, Dourados-MS, (67) 8468-5029. -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO: Apresentar os documentos no período de 08 a 10 de Outubro do ano corrente, até as 08:00hs na Sede Administrativa da FUNSAUD, sito na Rua Toshinobu Katayama, 949, Centro, Dourados – MS, onde procederá com abertura do(s) envelope(s) de documentação no dia 13 DE OUTUBRO DE 2014, às 16h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Após esta data, o credenciamento permanecerá aberto durante o exercício de 2014 para futuros interessados, com vigência após a assinatura do contrato. Dourados-MS, 07deOUTUBRO de 2014 EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVODOCONVÊNION° 079/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 21.000,00 (Vinte e ummil reais) Dourados-MS, 07 de Outubro de 2014. INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO LUIZ RONALDO SANTANA SEMAS 1332 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 013/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes e funcionários da FUNSAUD nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 03 (três) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: FCACOMERCIOEEVENTOSLTDA CNPJ sob o n°. 09.461.890/0001-03 Valor Total - R$ 563.830,00 (Quinhentos e Sessenta e Três Mil Oitocentos e Trinta Reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção dasAtividades da Funsaud Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Materiais de Consumo Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 12 de Setembro de 2014. FUNDAÇÕES/AVISO DE CREDENCIAMENTO/CPL - FUNSAUD Especialidade Modalidade Plantão Valor Hora Número Plantões 12hs Total de Horas Mensais Valor Total Mensal 1 Infectologista Sobreaviso R$ 13,44 62 744 R$ 10.000,00 2 Ultras sonografista Presencial R$ 67,37 62 744 R$ 50.120,00 TABELA DE VALORES FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO LOTEAMENTO SOCIAL URBANO “HARRISSON DE FIGUEIREDO”, dentro do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua/Av. Área desmembrada do Quinhão 02 da Fazenda Coqueiro – Bairro Harrisson de Figueiredo - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Gabriel Freitas Brito- MEI ( Delicias do Salgados) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua João Rosa Góes n°437 – Bairro Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MENDES & GRACIANO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada- LS, para atividade de Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Fabricação de Produtos Alimentícios, Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas e para consumo familiar, localizada na Rua Oliveira Marques, n° 1679 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MITRA DIOCESANADE DOURADOS – SÃO JOÃO BATISTA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS) , a Licença Ambiental de Operação – LO N° 136/2012, para atividade de Templo Religioso, localizada na Rua Bela Vista, 1230 Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Válida até 26/05/2017. Ugo Holídio Pedroso torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, para o Loteamento Residencial Ildefonso Pedroso, localizado na Área “A” – Desmembrada do Quinhão 04, Desmembrado do Quinhão 13, da Fazenda Coqueiro, Zona Urbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VARGAS PETRÓLEO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação – (LO) para atividade de Comercio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para veículos automotores, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, nº 2.600 – Centro – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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