Edição 5.112 – 20/02/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 388 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. “Altera cria dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Tabela C do ANEXO II – TABELAS SALARIAIS DOS SERVIDORES EFETIVOS, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 passa a vigorar, para ano 2020 e 2021, com as redações dadas no Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020, para tabela C1 e 1º de janeiro de 2021 para a tabela C2. Dourados, 20 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.112 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO II – TABELAS SALARIAIS DOS SERVIDORES EFETIVOS PADRÃO 1: ENSINO FUNDAMENTAL TABELA C1 (para vigência 2020) TABELA C - - Ensino Fundamental - Agentes Comunitários e Endemias Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A 1.400,00 1.960,00 2.744,00 3.841,60 B 1.470,00 2.058,00 2.881,20 4.033,68 C 1.543,50 2.160,90 3.025,26 4.235,36 D 1.620,68 2.268,95 3.176,52 4.447,13 E 1.701,71 2.382,39 3.335,35 4.669,49 F 1.786,79 2.501,51 3.502,12 4.902,96 G 1.876,13 2.626,59 3.677,22 5.148,11 H 1.969,94 2.757,92 3.861,08 5.405,52 I 2.068,44 2.895,81 4.054,14 5.675,79 TABELA C2 (para vigência 2021) TABELA C - - Ensino Fundamental - Agentes Comunitários e Endemias Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A 1.550,00 2.170,00 3.038,00 4.253,20 B 1.627,50 2.278,50 3.189,90 4.465,86 C 1.708,88 2.392,43 3.349,40 4.689,15 D 1.794,32 2.512,05 3.516,86 4.923,61 E 1.884,03 2.637,65 3.692,71 5.169,79 F 1.978,24 2.769,53 3.877,34 5.428,28 G 2.077,15 2.908,01 4.071,21 5.699,69 H 2.181,01 3.053,41 4.274,77 5.984,68 I 2.290,06 3.206,08 4.488,51 6.283,91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 044, de 18 de fevereiro de 2020. “Exonera Marcos Aurelio Leao Yoshimura - SEMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 07 de fevereiro de 2020, Marcos Aurelio Leao Yoshimura, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 045, de 18 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Paulo Cesar Goncalves, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 397/2020; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 04 de fevereiro de 2020, do cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Língua Portuguesa, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Paulo Cesar Goncalves, matrícula funcional nº 114772078-1, em decorrência da posse no cargo de Professor de Língua Portuguesa/Literatura, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.076, de 22 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 397/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 046, de 18 de fevereiro de 2020. “Designa servidora para exercer função de Secretária de Escola”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, Tipologia C, a servidora Claudia Maria dos Santos Ferreira, matrícula funcional nº 114761549-1, a partir de 06 de janeiro de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 047, de 18 de fevereiro de 2020. “Exonera servidora – Zildamara dos Reis Holsback” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 04 de fevereiro de 2020, Zildamara dos Reis Holsback, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Ciências, categoria “A”, nível “P-IV”, matrícula funcional Nº 114772706-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 048, de 18 de fevereiro de 2020. “Exonera servidor – Helton Mendonca Matos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 10 de fevereiro de 2020, Helton Mendonca Matos, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114772722-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 049, de 18 de fevereiro de 2020. “Exonera servidor – Gean Marcel Galleli” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 04 de fevereiro de 2020, Gean Marcel Galleli, do cargo de provimento efetivo de Medico, categoria “C”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114762530-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 050, de 18 de fevereiro de 2020. “Revoga gratificação de Secretário de Escola” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de fevereiro de 2020, a gratificação de função de Secretária da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, Tipologia C, da servidora Marilza Mendes de Oliveira Pereira, matrícula funcional nº 81901-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 051 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 051, de 18 de fevereiro de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: NIVALDO FRANCO DA SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEMOP 20/02/2020 WELLINGTON NOGUEIRA LEITE DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 03/02/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO Nº 2.375 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a designação e complementação de carga horária de Servidoras Municipais Efetivas em Exercício na Coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Educação Infantil, as servidoras municipais efetivas mencionados em Anexo Único, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus pelo período de 03/02/2020 a 16/07/2020. Art. 2°. As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2020. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.376 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a designação de servidoras Municipais em Exercício na Coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 840 de 28 de fevereiro de 2018, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Educação Infantil, as servidoras contratadas mencionados em Anexo Único, pelo período de 03/02/2020 a 16/07/2020. Art. 2°. As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2020. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.379, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 “Designa servidores para comporem a Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica Especial para análise dos documentos das propostas técnicas das licitantes do processo Licitatório de nº 32/2020/DL/PMD, Pedido nº 01/2020 que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza pública, compreendendo a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos dentre outros serviços no Município de Dourados, e Distritos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme segue:, conforme segue: I. João Carlos Pissini Battaglin – mat. 146511-3 II. Rômulo Foscaches Pavão – mat. 114773780-1 III. Amauri Penze Neto – CPF nº 321.553.951-91 Representando a empresa: Gestão Brasil Consultoria Ltda Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.375 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/ CEIM Função complementação Carga horária de ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 FERREIRA DE SOUZA AUSTRILIO COORDENADORA 20H CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK 114769948-6 MANOEL PEDRO NOLASCO COORDENADORA 20H CRISTINA LEITE BRUM GEBARA 73291-1 VITORIO FEDRIZZI COORDENADORA ------------DEBORA CLAUDIA DINIZ 114760803-2 PROFº. GUILHERME SILVEIRA GOMES COORDENADORA 20H LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS TEIXEIRA 114771560-4 PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA COORDENADORA ________ LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES 501845-12 PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA COORDENADORA 20H MARIANNE SILVA 81571-1 PROF. MARIO KUMAGAI COORDENADORA 10 H MARY ANE DE SOUZA 114771469-1 CEI UFGD COORDENADORA 20 H ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 114762359-1-3 CLAUDINA SILVA TEIXEIRA COORDENADORA ------------ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES 114760894-3-8 CELSO DE ALMEIDA COORDENADORA ------------SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-4 PROFª. MARIA DE LOURDES SILVA – SONHO ENCANTADO COORDENADORA 20H TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO 502087-4 KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADORA _______ ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.376 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Nome do servidor Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária ADRIANA MARQUES DOS SANTOS RAMÃO VITAL VIANA COORDENADORA 40 ANA CAROLINA AZEVEDO BORGES HELENA EFIGENIA PEREIRA COORDENADORA 40 ANDREA DE VITO ROS PROF. ª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA COORDENADORA 40 ANDREIA BARRETO DA SILVA WILSON BENEDITO CARNEIRO COORDENADORA 40 BLANCHE ALVES RUIZ HELIO LUCAS COORDENADORA 40 CRISTIANE MATIAS CALDERAN RECANTO RAÍZES COORDENADORA 40 DALIA VALEVEIN RODRIGUES CLAUDETE PEREIRA LIMA COORDENADORA 40 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS IVO BENEDITO CARNEIRO COORDENADORA 40 ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWA DALVA VERA MARTINES COORDENADORA 40 GISELE COLETI SOBRINHO DECIO ROSA BASTOS COORDENADORA 40 GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN SANTOS MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI COORDENADORA 40 GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA COORDENADORA 40 JOANA DARC CASTILHO CABREIRA SARAH PENZO COORDENADORA 40 LAIS DOS SANTOS MOTTA PEREIRA GENY FERREIRA MILAN COORDENADORA 40 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA MARIA DE NAZARE COORDENADORA 40 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA BEATRIZ DE BARROS BUMLAI COORDENADORA 40 LUCIANE ROQUE CAPELLO LOPES PROF. ª ZELI DA SILVA RAMOS COORDENADORA 40 LUCIMARA BRONEL DA ROSA ROLIN PROF. ª IRANY BATISTA MATOS COORDENADORA 40 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA CEIM SÃO FRANCISCO COORDENADORA 40 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA RECANTO DA CRIANÇA COORDENADORA 40 NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL COORDENADORA 40 REGIANE DE SANTANA VIEIRA PAULO GABIATTI COORDENADORA 40 REGINA AJALA PROF.ª LUCIA LICHT MARTINS COORDENADORA 40 RENATA FARIA RONQUIGALI PROFº BERTILO BINSFELD COORDENADORA 40 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS PEDRO DA SILVA MOTA COORDENADORA 40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO N° 2.380, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 “Designa servidores para comporem a Comissão de Equipe Técnica para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato de serviços contínuos de limpeza pública”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Equipe Técnica para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato proveniente do Processo Licitatório de nº 32/2020/DL/PMD, Pedido nº 01/2020 que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza pública, compreendendo a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos dentre outros serviços no Município de Dourados, e Distritos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme segue: I. João Carlos Pissini Battaglin; II. Rômulo Foscaches Pavão; III. Marcelo Tiburcio Rezende. Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.386, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.615 de 14 de fevereiro de 2019. III. Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ: Titular: Carlos Francisco Dobes Vieira, em substituição a Paulo César Nogueira Junior; Suplente: José Roberto Barbosa, em substituição a Cláudio Matos Leite. VI. Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: Titular: Rogerio Oliveira Matos, em substituição a Gilberto Evídio Schaedler. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.388, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. “Cria a Comissão de Autoridades Julgadoras de Primeira Instância dos recursos administrativos apresentados em face das multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a comissão de autoridades julgadoras de primeira instância dos recursos administrativos apresentados em face das multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º A presente comissão será a responsável pela análise e julgamento dos processos relativos as multas aplicadas. Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I. o Diretor do Departamento de Análise de Projetos; II. 01 membro com formação universitária em ciências jurídicas, indicado pela Secretaria de Planejamento; III. 01 Fiscal de Obras. Parágrafo único: dois membros suplentes serão indicados para substituir: I. suplente para substituir a ausência ou impedimento do Diretor do Departamento ou do membro com formação jurídica; II. o segundo suplente será um Fiscal de Obras, que atuará em caso de ausência ou impedimento do Fiscal. Art. 4º A comissão deverá ter sempre 03 (três) membros presentes nas reuniões. Art. 5º Apenas um Fiscal de Obras participará de cada julgamento, sendo que, caso um dos indicados tenha sido o responsável pela aplicação ao da multa em discussão, este deverá se declarar suspeito, ensejando a participação obrigatória do suplente. Art. 6º A autoridade de primeira instancia julgará e proferirá despacho decisório, ou se entender necessário, poderá determinar a realização de diligencias complementares. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.394 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a Complementação de carga horária de Servidor Municipal Efetivo em Exercício na Direção de Unidade de Ensino e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescido ao anexo do Decreto n° 2.347, de 14 de janeiro de 2020, a complementação de carga horária do servidor municipal efetivo mencionado abaixo, para função de Direção de Escola Municipal, complementação a partir de 19/12/2019. Art. 2°. O servidor mencionado deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/12/2019. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.395, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas COMAD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 2018: I. Órgãos de Segurança: a) Representantes da Polícia Federal: Titular: Elvio Bogarin em substituição ao senhor Alessandro Roque. Suplente: Marcelo Queiroz em substituição ao senhor Elvio Bogarin. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.396 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 “Altera o inciso V e cria o inciso VI no art. 1º do Decreto nº 48 de 16 de janeiro de 2017 que Designa servidores para responder por setores da Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o inciso V do art. 1º, do Decreto nº 48 de 16 de janeiro de 2017 que designa servidores para responder por setores da Guarda Municipal de Dourados, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. ... ... V.Gestora de Trânsito da Guarda Municipal Ivonete da Silva. Art. 2º Cria o inciso VI no art. 1º, do Decreto nº 48 de 16 de janeiro de 2017 que designa servidores para responder por setores da Guarda Municipal de Dourados, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º VI.Gestores dos vigilantes Patrimoniais: - André Diniz Santos Nepomuceno; - Fábio Oliveira; - Luciano Lopes da Silva Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Nome do servidor Unidade de exercício/Escola Função Carga horária de complementação Carlos Alexsandro Castilho Lima Bernardina Corrêa de Almeida DIRETOR 20H DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO N° 2.404 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. “Atualiza o valor da obrigação de pequeno valor para o ano de 2020.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no §1º da Lei nº 2.590, de 18 de julho de 2003. D E C R E T A: Art. 1º. Fica atualizado para R$ 7.916,20 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e vinte centavos) o valor da Obrigação de Pequeno Valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o período correspondente de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 14 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.406, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço visando á contratação de empresa especializada para Locação de Sistemas de Informação em Gestão Previdenciária, com foco em RPPS, incluindo a licença de uso do software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.407, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 20.346/2018 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Vanderlei Nunes de Oliveira portador do CPF nº 421.683.171-00, investido na propriedade da uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: IMÓVEL: uma sobra de área na denominada área “A”, localizada na quadra 11 do loteamento Vila Icassati, perímetro urbano desta cidade, de formato regular, situada na rua Cabral, lado par, esquina com a rua Joaquim Alves Taveira, medindo 12,80m2 (doze virgula oitenta metros quadrados) de área, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 0,40 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Sul: 0,40 metros com a Rua Joaquim Alves Taveira; Ao Leste: 32,00 metros com a Rua Cabral; Ao Oeste: 32,00 metros com o lote 12 (matricula 63.937) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município em: R$ 3.733,33 (três mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 134761154 paga em 11/02/2020. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 2.409 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 “Regulamenta a forma de utilização da parcela adicional da Assistência Financeira Complementar aos Agentes Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no § 4º do artigo 9ºC, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 alterada pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Os valores repassados ao Município pelo Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, como parcela Adicional da Assistência Financeira Complementar de que trata § 4º do artigo 9ºC da Lei nº 11.350/06, alterada pela Lei nº 12.994/14, deverão ser pagos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município, após o repasse federal. Art. 2º. O valor do incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, de 18 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.403, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de fevereiro de 2020 Dourados (MS), 14 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETOS RESOLUÇÃO Nº SD/02/12/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no âmbito da Garagem Municipal, de acordo com o Boletim de Ocorrência Policial, nos termos da CI 047/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/13/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal RENAN SENE PRETTI, ocupante de cargo comissionado, na função de Diretor de Unidade de Saúde III, matrícula funcional n° 114770145-2, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no âmbito do CAPS/AD - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, nos termos da CI. n. 110/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES ANEXO I - DECRETO 2.403 PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 90.420 1 Adelaide Oliveira dos Santos Pereira F A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia 114.761.515 1 Alsiene dos Santos Martins Ferreira E AGE 1 2 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 89.771 1 Ana Paula Ameida de Azevedo G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.235 1 Edivando dos Santos F B 1 2 3 SEMSUR Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado 12.621 1 Eulina Ferreira da Vera Cruz I A 1 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 114.760.145 1 Jognaldo Vezú F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância 6.971 1 Leontina de Almeida I AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 114.760.236 1 Lucélia Florentim dos Santos E A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 24.041 1 Marileuza Oliveira Cunha H A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxliar de Serviços de Manutenção e Apoio 88.101 2 Marines Mendes de Oliveira E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 27.721 2 Moacir Carlos I A 1 1 2 SEMSUR Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 89.231 1 Nilcéia Ramos dos Santos G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 111.760.129 1 Orlando Cezar Motta Ramos F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Zelador 114.762.113 1 Paulo Cezar da Silva Leite D A 1 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 153.511 1 Robertina Pires de Pontes da Silva E A 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 114.760.255 1 Sidiney Marques Sorrilha F B 1 2 3 SEMSUR Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado 114.760.260 1 Silvano Guimarães da Rocha F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância 89.941 1 Zelinda Araujo Viana Gomes G A 1 2 3 SEMS Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo ANEXO II - ANEXO I - DECRETO 2.403 PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.283 1 Adriana Machado Alves F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.177 1 Antonia Claudia da Silva de Matos Oliveira F A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 21.931 1 Batriz da Silva Viegas Paes I A 2 2 3 SEMAD Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.181 1 Berenice de Oliveira Machado Souza F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Secretário Municipal 114.760.205 1 Clarice Antunes de Lima F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.286 1 Cleonice Gonçalves Sobrinho E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 82.491 1 Cristina Vilela Nanci F A 2 1 2 SEMS Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.254 1 Francilene Sousa Alencar E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.195 1 Glória de Lazari Mendes F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.277 1 Henrique José de Souza Oliveira F C 2 2 3 SEPLAN Fiscal de Obras Fiscal de Obras 131.211 1 Inez Ramos Pereira G ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.188 2 Johnes Aniceto Saqntana E A 2 2 3 Gabinete Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.174 1 Lucianni Keiko Ueno E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.411 1 Marcia Selzler F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.146 1 Maria Denise Saraiva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.143 1 Marilene Aparecida Soares Volpi da Rocha E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.097 1 Nair Menezes de Santana Nascimento E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.120 1 Odeth Moura da Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.117 1 Regina Saturnino da Silva F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.175 1 Rosa aparecida Pelegrini Oliveira F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.125 1 Rosilene Roberto Severino Fretes E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.349 1 Ruthinéia Pinho Ortega F A 2 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo Assistente Administrativo 83.521 1 Silvia Elena de Souza Seabra F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.110 1 Sueli Aparecida de Souza Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.106 1 Vanusa da Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017: Art. 5º. Os Órgãos de Decisão Colegiada são formados pelos Conselhos Municipais e têm por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para as quais foram criados. § 1º As atas elaboradas após cada reunião dos Conselhos Municipais deverão ser aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Município, sob pena de nulidade, nos termos do art. 80 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 2.948, de 12 de abril de 2007 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização nos Profissionais da Educação no Município de Dourados - MS: Art. 6º. O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Considerando o que dispõe o Decreto nº 1.655/15, Regimento Interno do COMACS: Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: (...) VII. manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de conta do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007; Art.4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado. Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros, com antecedências de 48 horas, com a maioria de seus membros, dando ciência da pauta. Art. 5º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho. §1º. A reunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram. §2º. Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum. §3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas e o encaminhamento delas para publicação no Diário Oficial do Município. Art. 6º. As reuniões do Conselho obedecerão a seguinte ordem: I. leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Art. 9º. As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata. Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano. Considerando que as Atas dos Conselhos são o instrumento no qual se verifica a regularidade do cumprimento das formalidades e legais da atuação do conselho em suas competências, em cada reunião; Considerando que a Ata de nº 11/2018, publicada no D.O. nº 4.880 de 07/03/19 que evidencia a posse do Conselho e eleição, por maioria, de Presidente, Vice Presidente, e Secretária Geral, respectivamente: Sidnei Aparecido da Silva Santos, Andreia Garcia Simões e Anderci da Silva, respectivamente; Considerando a Ata de nº 06/2019, publicada no D.O. nº 4.981 de 02/08/19 que não indica os nomes dos membros presentes na reunião do Conselho, comprovando o quorum mínimo, somente fazendo menção de ‘maioria’, para fins de nova eleição de Presidente de COMACS, considerando a renúncia ao cargo de Presidente pelo membro Sidnei Aparecido da Silva Santos; Considerando que o conselho dispõe de Vice Presidente, conforme a Ata nº 11/2018; Considerando evidências de vícios formais e insanáveis na regularidade do cumprimento de dispositivos do RI do conselho e condução de suas competências; Considerando os prejuízos advindos de tais irregularidades ao andamento formal das contas públicas e repasses federais de recursos federais a o Município; R E S O L V E: Art. 1º. Chamar à ordem o funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para tornar nulo o ato de eleição de que trata a Ata de nº 06/2019, publicada no D.O. nº 4.981 de 02/08/19, por ausência de cumprimento de formalidades legais. Art. 2º. Convocar reunião do Conselho para formalmente dar posse como Presidente do Conselho à Vice-Presidente eleita, Sra. Andreia Garcia Simões, conforme a Ata de nº 11/2018, publicada no D.O. nº 4.880 de 07/03/19, para cumprir com suas obrigações legais, juntamente com os demais membros votarem a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, considerando os atrasos e prejuízos já suportados pelo Município. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as unidades escolares do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6.Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 2.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. Dourados, 18 de fevereiro de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR DATA, CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 02/03/2020 Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA MARCONDES BARBOSA SILVA 2 2 ANA CELIA DE LIMA NOGUEIRA 3 3 CAROLINE BAREA TIZZATO 4 4 SILVANIA RIBEIRO OLIVEIRA 5 5 SIMONE APARECIDA LUIZ 6 6 JULIANA GAUCHINHO CARVALHO 7 7 SAMARA DE OLIVEIRA MENDES 8 8 JOCIANE MARQUES CABOCO 9 9 LILIANE ADRIELE DE CAMAGO 10 10 CAMILA DA SILVA MOURA 11 11 JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE 12 12 FABIANA SILVEIRA BALBINO 13 13 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS 14 14 NAYLA CAROLINA PEREIRA 15 15 JESICELIA DE ARAUJO LUNA 16 16 FERNANDA SEVERINO CHAVES 17 17 KARYNA RODRIGUES PADILHA 18 18 MICHELLY CALHEIROS MENDONCA SILVA 19 19 LUCIANA DE SOUZA SILVA 20 20 GESSIKA TIELY LOPES 21 21 SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER 22 22 KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA 23 23 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA 24 24 ANA CARLA SANTOS SILVA 25 25 ANDRE LUIZ PEREIRA MOURA 26 26 KARLEN GALDINO MARTINS 27 27 KEILA OLIVEIRA DA SILVA 28 28 PATRICIA DOS SANTOS PINTO 29 29 KEILLA DA SILVA LEITE ZANATA 30 30 ELENICE ACACIO DA SILVA 31 31 MELISSA PESCONI PIZANI 32 32 ALISSA BRUNA DA SILVA SOUZA 33 33 SANDRA REGINA APARECIDA DE AGUIAR SILVA 34 34 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 35 35 SANDRA SILVA DAS FLORES 36 36 ANA GONCALVES SOUSA 37 37 BRUNA KLEIN PEREZ 38 38 ALINE DALCY DE SOUZA 39 39 CAROLINE DA SILVA PELEGRINI 40 40 MARIANA MATIAS FIGUEREDO 41 41 GABRIELLI DE MATOS ESPOSTO 42 42 EVA LOPES DA SILVA SANTOS 43 43 DANIELI CUCATO BUQUE 44 44 JESSICA FERNANDA IVARRA MATOS 45 45 DAYANNE SOUZA DO AMARAL 46 46 LUZILAINE FELIX DA SILVA 47 47 LILIANE CAETANO DE SOUZA 48 48 TAISA ROBERTA BRAGA DE OLIVEIRA 49 49 THAIS SOUZA SILVA 50 50 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA Data: 03/03/2020 Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 51 51 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA 52 52 ROSANGELA DO NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS 53 53 ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMEDE 54 54 TAISA DINIZ SAMUDIO 55 55 ELAINE GONCALVES MARTINS 56 56 THAYNA MAGALHAES FERREIRA EVANGELISTA 57 57 LETICIA DA SILVA MACHUCA 58 58 HARIANA PIRES DA SILVA 59 59 LEILA QUINTINO PEREIRA 60 60 LETICIA QUIRINO RIQUERME 61 61 REBEKA SANTOS TEIXEIRA OLIVEIRA 62 62 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA 63 63 VALQUIRIA DA SILVA BALBINO 64 64 CAMILA CRISTINA DA SILVA VIALLE 65 65 FRANCIELE DA SILVA BONETTI 66 66 HELOISA MATTOS MISQUITA OLIVEIRA 67 67 JOSANE PRESTES ALMEIDA 68 68 MICHELE OLIVEIRA SOARES 69 69 ALINE DE MATOS BRUNE 70 70 LUANA SOUZA PEGARORI 71 71 VANESSA OLMEDO RAMIRES 72 72 ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 73 73 SUZIANE DE LIMA GONCALVES 74 74 SANDRA SILVEIRA MORALES 75 75 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES 76 76 NADIANE AMARAL NEVES 77 77 NATHIELY GOMES PERUCI 78 78 LUZIA VANESSA MARENGO MIRANDA 79 79 RENATA BISPO RODRIGUES 80 80 NADIJANE DE OLIVEIRA SANTOS 81 81 MICHELLY SOUZA SANTOS 82 82 DANIELE MAZURKEVITZ 83 83 LUANA CAROLINE CEZAR DA SILVA Data: 03/03/2020 Curso: LETRAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUCAS DA SILVA SANTOS 2 2 GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO 3 3 LUANA GOLIJEWSKI LOPES 4 4 NILSE SOARES GONÇALVES 5 5 MARISA ESTER ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 6 6 LEONE BENEDITO DE HOLANDA 7 7 HENRIQUE CHIMENEZ SANTANA Data: 03/03/2020 Curso: ARTES CÊNICAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LORENA PEREIRA SALDANHA LOPES 2 2 DAVI DA ROCHA LIMA 3 3 EDIVALDO PAULINO DA SILVA JUNIOR Data: 03/03/2020 Curso: HISTORIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARILEUZA BARBOSA DA SILVA 2 2 LUIZ CARLOS BLANCO GAUTO 3 3 JOAO VITOR ARAUJO DA SILVA 4 4 DILEIDE FERREIRA CAMILO Data: 03/03/2020 Curso: MATEMATICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RENATA OLIVEIRA SOUZA ALVES 2 2 BRENDA WENNDY DA SILVA PEDROSO 3 3 THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA 4 4 LETICIA DE ANDRADE MALDONADO Data: 04/03/2020 Curso: GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATÁLIA CASSIANE DOS SANTOS 2 2 ANA CARLA BARBOSA CARDOSO 3 3 MIRIAN FERREIRA ALÉM VICENTE 4 4 MICAEL PETRI LIMA SOARES Data: 04/03/2020 Curso: ED. FÍSICA - LICENCIATURA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISABELA FUZO MENDES 2 2 MARCOS ALEXANDRE DA SILVA DELIBERTI 3 3 MARIANY BILAR DANTAS Data: 03/03/2020 Curso: QUÍMICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 AMANDA SAUCEDO PEREIRA 2 2 LEANDRO NASCIMENTO DE ALMEIDA 3 3 JOSÉ LEONARDO BENOGIO CAMPOS 4 4 LEILANE DOS SANTOS LOPES DE ARAÚJO Data: 04/03/2020 Curso: FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NICOLE OHANA GRANJEIRO 2 2 INGRID ANDREZA DA SILVA PINHEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT N° 6 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 Por ter sido ineficaz a tentativa por via postal (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM), o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação de lavratura dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM nº 4, 5, 6, 7 e 8/2020 contra o sujeito passivo GILNEI JANDIR GOCHS inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob número 12.885.230/0001-64 e no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE do município de Dourados sob número 1000051860, conforme descrições detalhadas no Anexo Único deste edital. O sujeito passivo ou seu representante - munido de comprovação legal - poderá retirar, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 425, Centro - Dourados - MS, no horário de 7:30 hs a 13:30 hs, a via impressa dos ALIM e obter vista dos respectivos processos e do processo n° 3.663/2020, referente ao Levantamento Fiscal realizado em cumprimento à Ordem de Serviço nº 2/2020. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa aplicada, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra os ALIM, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. JOSÉ ROBERTO BARBOSA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 2º. Convocar os Professores Não Indígenas Graduado Não Efetivo para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se no dia 20 de Fevereiro de 2020 das 08 às 13:30h., nas Modalidades Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 7º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 18 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva REPUBLICA-SE EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/ Nº 008 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 20 de Fevereiro de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo n° ALIM n° Fundamentação Legal da Penalidade Fundamentação Legal do Tributo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ Valor do ALIM em 07/02/2020 4919 / 2020 Apr-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 7.828,29 4935 / 2020 May20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 12.434,62 4968 / 2020 Jun-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 10.746,15 4973 / 2020 Jul-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 11.795,45 4982 / 2020 Aug-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 7.331,12 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2020 ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 ###.446.501-## ELISANGELA CRISTINA NADEZ 29 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 7 ###.950.481-## QUEILA VIANA DA SILVA 25 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h HABILITAÇÃO INGLES CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 398981 LUCIENE FLORES 16 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.527.991-## MARY ROSA MORALES 37 4 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 28 Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.623.471-## KÁTIA ALINE DA COSTA 44 Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 4 ###.889.981-## ROSANE GONÇALVES COSTA 29 Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 6 ###.947.821-## VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 29 7 ###.002.411-## DANIEL CHAGAS SILVEIRA 29 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 11/03/2020 e previsão de vencimento em 11/09/2020, e decréscimo de R$ 33.355,53 (trinta e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 314/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 31/12/2020, bem como o acréscimo de até 25% do valor inicial contratado, gerando o montante de R$ 619,04 (seiscentos e dezenove reais e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS K.A. BARBOSA & CIA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 31/12/2020, bem como o acréscimo de até 25% do valor inicial contratado, gerando o montante de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 129/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 31/12/2020, bem como o acréscimo de até 25% do valor inicial contratado, gerando o montante de R$ 7.067,76 (sete mil e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 044/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social KARINA DE OLIVEIRA FRANCA PROCESSO: Termo de Adesão nº 010/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 010/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 19.332,48 (Dezenove mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 021 de 07 de fevereiro de 2020 DATA DO EMPENHO: 13 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 046/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social RIENE LARA WITTER DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 13.062,48 (treze mil e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 020 de 07 de fevereiro de 2020 DATA DO EMPENHO: 14 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FER–MAX FERRAMENTAS LTDA – EPP. CNPJ:22.014.876/0001/20. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações e instalações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.865,43 (nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 19 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 042/2020/DL/PMD Tomada de Preços nº. 017/2018. Processo de Licitação nº. 373/2018. Objeto: Construção de 03 salas de aulas, calçamento interno e externo, serviço de pintura e reparos em geral na E.M. Profª Maria Conceição Angélica. Contratada: Pórtico Engenharia Ltda-EPP. No uso de suas atribuições, os secretários municipais, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1 RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP CPF Nº.: 370.115.648-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 PORTARIA Nº 30/FUNSAUD/2020 de 19 de FEVEREIRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a ANA PAULA ALBERTONI DE OLIVEIRA NOVAES conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 19/02/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 174/2017 Modalidade: Pregão Presencial: 069/2017 Contrato: 047/2019 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Dourados. Contratada: Comerc. Cirurg. Rioclarense Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 146.321,500 (cento e quarenta e seis mil trezentos e vinte um reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 17 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 174/2017 Modalidade: Pregão Presencial: 069/2017 Contrato: 040/2019 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Dourados. Contratada: Dimaster Comércio de Produtos Hosp. Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 220.814,50 (Duzentos e vinte mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 17 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DEMAIS ATOS EDITAL / AUDIÊNCIA PÚBLICA - CMD EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, REFERENTE AO 3° QUADRIMESTRE E 6° BIMESTRE DE 2019. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º e no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 037/2020/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2019, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 6º Bimestre de 2019 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, no dia 21/02/2020, às 10:00 horas. Câmara Municipal de Dourados, 19 de fevereiro de 2020.. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO ATA / COMDAM Ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 13 de dezembro de 2019. Ata nº 11/2019/COMDAM – Aos treze dias de dezembro de dois mil e dezenove (13/12/2019), com início às 08h20min (oito horas e vinte minutos), na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Walkiria Rebeque Cevada Pansera – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Marcos Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Cleuza da Silva – Representante Suplente das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Iva Cirqueira – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da Guarda Municipal. Presente também se encontra a servidora do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, Sra. Nathália Faker Franco Girotto. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Aprovação da Proposta de Reformulação da Lei Verde após reuniões da Comissão de Acompanhamento; II – Ofício 1239/2019/11PJ/DDS, referente a solicitação de equipamentos e materiais para o 2º Grupamento de Bombeiros Militar de Dourados; III – Folha Consulta 34820/2019 referente a Instalação de um Ecoponto de Galhos; IV – Ofício 743/2019/ OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTO, localizada na Rua Melvin Jones, Bloco 6, Sala 101, nº 920, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO GUERREIRO ALBUQUERQUE ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de HOTEL, localizada na Rua João Eduardo Izidoro 3035- Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO ELÉTRICA TÉCNOCAR LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, REPARAÇÃO E MANUTENÇAÕ, localizada na Rua Presidente Kennedy, 145, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO PEÇAS 1313 LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Av. Marcelino Pires, 7080, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVERTON LUIZ NASCIMENTO PORTO 02712702174, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação – LO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA, CAMPING, localizada na Av. Marcelino Pires, 263, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FAMAC MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMATICA – EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, localizada na Rua/Av. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES Nº 2.190 A - Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. F R PLACAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminoso, fabricação de letras em aço e outros metais, localizado na Rua Álvaro Carlos de Lima, 3700, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fredi Soerger torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP e a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Avicultura de Produção de Ovos Férteis – Capacidade 115.000 aves/lote, localizada na Rod. MS270 Dourados – Itahum, 35 Km à esquerda, fazenda Granja Soerger I, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEIZIVAN MORAES DA SILVA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ELIANE CLARA FONSECA ME para GEIZIVAN MORAES DA SILVA, para atividade de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua/ Fernando Ferrari, n° 328 Vila Industrial, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA ANTONIA HADDAD CHIOGNA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral – restaurante e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires 3600 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 17/02/2022 ATA / COMDAM FISC/IMAM referente ao Recurso ao indeferimento do pedido de autorização de corte de árvore; V – Expediente. O presidente do Conselho informou que, conforme o planejado, foram realizadas 03 (três) reuniões da Comissão formada para o acompanhamento da Proposta de Reformulação da Lei Verde, nas seguintes datas, com a presença dos seguintes servidores do IMAM e dos membros da Comissão: 13/11/2019 – Fábio Luís; João Bosco Sarubbi Mariano; Nathália Faker Franco Girotto; Paulino Barroso Medina Júnior, e Roseane Soares Ramos. 03/12/2019 – Aline Dias Sanabria Camillo; Carulina Gomes de Menezes; João Bosco Sarubbi Mariano; Marcos Duarte; Nathália Faker Franco Girotto; Roseane Soares Ramos, e Silvia Dias de Lima Caiçara. 06/12/2019 – Daniela da Silveira Sangalli; Fábio Luís; Gelson Lino Braga Bueno; João Bosco Sarubbi Mariano; Joyce Azambuja de Oliveira; Nathália Faker Franco Girotto; Paulino Barroso Medina Júnior; Roseane Soares Ramos, e Silvia Dias de Lima Caiçara. O presidente do Conselho explicou que nessas reuniões foram analisados e discutidos vários itens da nova Lei, sendo inclusive sugerido pelos membros da Comissão algumas adequações de artigos e também o esclarecimento de alguns pontos específicos que restavam dúvidas, e que após realizadas as adequações solicitadas, a Comissão concorda em encaminhar a Proposta de Lei para deliberação pelo COMDAM. Em continuidade, os conselheiros foram informados que a Proposta de Lei seria submetido à plenária para aprovação. Aberta a votação, os conselheiros do COMDAM, por unanimidade, aprovaram a Proposta de Reformulação da Lei Verde, que será encaminhada a Procuradoria Geral do Município para as devidas providências. Passando ao próximo item da pauta, Fábio Luís relatou que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul – 11ª Promotoria de Justiça, encaminhou ao COMDAM o ofício nº 1239/2019, na qual solicita, dentro das possibilidades do Conselho, a aquisição de equipamentos e materiais para o 2º Grupamento de Bombeiros Militar de Dourados, uma vez que a referida Corporação tem prestado relevantes serviços à comunidade douradense. O presidente do conselho explicou que a plenária deverá discutir e deliberar tomando como base a previsão orçamentária para o próximo período. Após as discussões, os conselheiros constataram que não é plausível a aquisição dos equipamentos e materiais, via COMDAM e decidem por unanimidade, por encaminhar um ofício em resposta à solicitação do Ministério Público, discorrendo que apesar da requisição ser justa, já que a demanda de trabalho dos bombeiros é intensa, neste momento, fica inviável a disposição de recursos financeiros, posto que, durante o ano foram atendidas outras solicitações, como a estruturação da Guarda Municipal Ambiental; o Parque Natural Municipal do Paragem; a pista de caminhada da Feira Livre e a aquisição de equipamentos para o IMAM (GPS, drone, entre outros). Prosseguindo com a reunião, Fábio Luís informou que o IMAM encaminhou ao COMDAM a Folha Consulta n. 34820/2019, referente a possibilidade de Instalação de um Ecoponto de Galhos no interior do Parque Arnulpho Fioravanti. A propositura foi discutida pela plenária, e após votação foi indeferida por maioria, sendo que somente a conselheira Walkiria Rebeque foi favorável a instalação. Dessa forma, fica indeferida, POR MAIORIA, a Folha Consulta n. 34820/2019, que trata da instalação de um Ecoponto de Galhos no interior do Parque Arnulpho Fioravanti, levando em consideração que a instalação apresenta risco de incêndio; que acarreta em uma poluição visual e que fere a finalidade do Parque. Dando prosseguimento, Fábio Luís informou que o Conselho recebeu o ofício 743/2019/FISC/IMAM referente ao Recurso ao Indeferimento do pedido de autorização de corte de árvores. O presidente do Conselho explicou que o setor de Fiscalização do IMAM deu parecer desfavorável à solicitação de retirada de árvores da propriedade do Sr. Darcildo Winkelmann, e que ele apresentou um recurso a essa decisão, que agora deverá ser analisado pelo COMDAM. Fábio Luís fez a leitura da Folha Consulta 11223/2019 que trata da retirada das árvores, e na sequência fez a leitura do recurso interposto pelo Sr. Darcildo Winkelmann. Os conselheiros passaram então a discussão e análise do caso concreto. Aberta a votação, os Conselheiros, por maioria, deliberam favoravelmente a retirada das árvores. A conselheira Daniela Sangalli foi contrária a autorização. Dessa maneira, este Conselho, POR MAIORIA, decide por autorizar a retirada de 06 (seis) árvores da propriedade do Sr. Darcildo Winkelmann, no endereço que consta na Folha Consulta n. 11223/2019, levando-se em consideração que são árvores frutíferas que não estão em declínio no país, e também pelo fato do requerente se tratar de idoso de boa-fé. Fábio Luís destaca que a autorização só ocorrerá mediante compensação ambiental prevista em lei. Passando ao expediente, o presidente do Conselho informou que o Biênio se encerra em 2019, e que será dado início a convocação de novas instituições para compor o Conselho, e também relembrou que assim que o calendário do próximo ano estiver pronto, será encaminhado aos Conselheiros. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 13 de fevereiro de 2020.
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