Edição 2672 – 07/01/2010

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QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.672 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan .......................................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar Nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formulados na Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, e alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 a administração direta municipal será agrupada em Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito, o Sistema de Gestão Institucional e o Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, composto dos seguintes órgãos: I -dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) Secretaria Municipal de Governo: 1 -Assessoria de Relações Institucionais; 2 - Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro.. b) Controladoria: 1 –Assessoria Técnica de Planejamento; 2 – Núcleo deApoio TécnicoAdministrativo. c) Procuradoria Geral: 1 -Gabinete do Procurador-GeralAdjunto. 2-PROCON 3 -Núcleo de Precatórios. 4 -Núcleo deApoioAdministrativo 5 -Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos; 6 -Procuradoria Especializada deAssuntos de Pessoal eTrabalhista; 7 -Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 8 -Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesses Locais; 9 -Procuradoria de Execução Fiscal eTributária. d) Chefe do Gabinete do Prefeito: 1 –Núcleo deApoioAdministrativo ao Gabinete do Prefeito. 2 -Coordenadoria Geral de Defesa Civil. 2.1.- Núcleo deApoio Técnico da Defesa Civil; 2.2.- Núcleo deApoio Operacional da Defesa Civil 3- Junta de Serviço Militar e) Chefe de Gabinete doVice-Prefeito: 1 – Núcleo deApoio ao Gabinete doVice-Prefeito. f)Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: 1 - Departamento de Divulgação; 1.1. – Núcleo de Imprensa; 1.2. – Núcleo de Produção Gráfica; 2 – Departamento de Relações Públicas 2.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Operacional; 2.2.-Núcleo de Eventos; 2.3. Núcleo de Comunicação Social. g)Assessoria Especial: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo. h) Guarda Municipal: 1 – Comandante; 2 – Sub-Comandante; 3 – Corregedoria; 4 – Núcleo Operacional; 5 – NúcleoAdministrativo; 6 – Núcleo de Formação e Ensino; 7- Núcleo deApoio a Defesa Civil. II - dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração 1 – Comissão Permanente de Licitação 2 -Assessoria de Gestão 3 - Departamento de Recursos Humanos: 3.1 –Núcleo deAdministração de Pessoal; 3.2 –Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 4 - Departamento de Suporte de Gestão: 4.1 –Núcleo de Protocolo; 4.2 –Núcleo de Patrimônio; 4.3 –Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos; 4.4 –Núcleo de Serviços Gerais; 4.5 –Núcleo deArquivo Municipal; 4.6. -Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5 – Departamento de Compras e Licitação 5.1 – Núcleo de Compras e Cadastro; 5.2 – Núcleo de Licitação; 5.3 – Núcleo de ContratosAdministrativos; 5.4 – Núcleo deAlmoxarifado. 6 – Departamento deTecnologia da Informação e Modernização Institucional; 6.1 –Núcleo de Desenvolvimento deTecnologia da Informação; 6.2 –Núcleo de Manutenção de Equipamento de Informática; 6.3 –Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS b) Secretaria Municipal de Planejamento: 1 – Núcleo de Geoprocessamento; 2- Núcleo deApoioAdministrativo 3 - Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos: 3.1 – Núcleo de Elaboração de Projetos; 3.2 – Núcleo de Controle eAcompanhamento de Projetos. 4 - Departamento de PlanejamentoTerritorial: 4.1 – Núcleo de Licenciamento; 4.2 – Núcleo de Controle de Infraestrutura; 4.3.- Núcleo de Planejamento Rural; 4.4. – Núcleo de Projetos Urbanísticos. 5- – Departamento deAverbação, Cartografia eTopografia: 4.1 – Núcleo deAverbação; 4.2 – Núcleo de Cartografia eTopografia. 6- Departamento deAssuntos Fundiários: 6.1. Núcleo de Projetos Sociais; 6.2. Núcleo de Regularização Fundiária. c) Secretaria Municipal de Finanças: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo; 2 - Núcleo de Fiscalização eAuditoria 3 - Departamento de Programação Orçamentária. 4 - Departamento de Contabilidade: 4.1 – Núcleo de Empenhos; 4.2 – Núcleo de Contabilidade; 3.3 – Núcleo de Controle Orçamentário e Liquidação; 4.4 – Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. 5 - Departamento Financeiro: 5.1 - Núcleo de Pagamentos; 5.2 – Núcleo de Conciliação Bancária. d) Secretaria Municipal de Receita: 1 – Conselho de Recursos Fiscais 2 - Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos: 2.1 - Núcleo de Lançamento deTributos; 2.2 – Núcleo deArrecadação; 2.3 – Núcleo de Consistência. 3 - Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal: 3.1 – Núcleo deApoio Fiscal; 3.2 – Núcleo de Cadastro Econômico; 3.3 – Núcleo deAdministração da DívidaAtiva; 3.4 – Núcleo de Cadastro Imobiliário; 3.5 – Núcleo deAvaliação 4 - Departamento de Julgamentos e Consultas: 4.1 – Núcleo de Julgamento; 4.2 – Núcleo de Consultas. 5. Núcleo deApoioAdministrativo. III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão eAssistência Social: a) Secretaria Municipal de Educação: 1- Gabinete do Secretário de Educação. 2 -Assessoria de Gestão dos Conselhos: 2.1. Conselho Municipal de educação; 2.2. Conselho deValorização do Magistério; 2.3. Conselho Municipal deAlimentação Escolar; 2.4.COMACS. 3 - Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 3.1 - Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 3.2 - Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 3.3 – Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar; 3.4 – Núcleo deTransporte Escolar. 3.5 – Núcleo de Finanças da Educação; 3.6 – Núcleo deAtendimento Educacional Municipal; 3.7 – Núcleo de Suporte deTecnologia da Informação. 4 - Departamento de Ensino:: 4.1 – Núcleo deAtendimento a Matrícula daREME; 4.2 – Núcleo deTecnologiaemEducação; 4.3 – Núcleo de Captação de Recursos; 4.4 – Núcleo de Projetos Educacionais; 4.5 – Núcleo de Educação Infantil; 4.6 – Núcleo de Cultura e Esporte; 4.7.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Iniciais; 4.8.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Finais. b) Secretaria Municipal de Saúde: 1.SecretárioAdjunto; 2.Gabinete do Secretário de Saúde; 3.Assessoria de Planejamento e Gestão; 4. Departamento deVigilânciaemSaúde: 4.1. Núcleo deVigilância Sanitária; 4.2. Núcleo deVigilância Epidemiológica; 4.3. Núcleo de Programas de Imunização; 4.4. Núcleo de Controle de Zoonoses. 5. Departamento deAtenção à Saúde: 5.1. Núcleo deAtenção BásicaemSaúde; 5.2. Núcleo deAtenção Especializada e Hospitalar; 5.3. Núcleo de Saúde Bucal; 5.4. Núcleo deAssistência Farmacêutica; 5.5. – Núcleo deAtendimento de Urgência e Emergência -SAMU 6. Departamento de Gestão do SUS: 6.1. Núcleo deAuditoria e OuvidoriaemSaúde; 6.2. Núcleo de Regulação; 6.3. Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento; 6.4. Núcleo de Pactos e Programação integrada; 6.5. Núcleo de Gestão Participativa. 7. Assessoria de Educação PermanenteemSaúde: 7.1. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 7.1.2. Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos. 8. Departamento de Gestão Operacional: 8.1. Núcleo de Recursos Humanos; 8.2. Núcleo deAlmoxarifado; 8.3. Núcleo de Patrimônio; 8.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; 8.5. Núcleo deTransporte; 8.6. Núcleo deTecnologia da Informação. 9. Departamento Financeiro: 9.1. Núcleo de Contabilidade; 9.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 9.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 9.4. Núcleo de Compras da Saúde. c) Secretaria Municipal deAssistência Social: 1 – Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais. 2 – Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos. 3 – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. 4 – Departamentos de Proteção Social Básica: 4.1 – Núcleo deAtenção Integral a Família; Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 4.2 – Núcleo deAtenção a Pessoa com Deficiência; 4.3 - Núcleo deAtendimento a Pessoa Idosa; 4.4 –. Núcleo de Programas Sociais da Criança,Adolescente e Juventude; 4.5 – Núcleo de Programas deTransferência de Renda e Benefícios Eventuais. 5 – Departamento de Proteção Social Especial: 5.1 - Núcleo de Proteção Social Especial; 5.2 – Núcleo de Orientação a Criança e aoAdolescente; 5.3 – Núcleo deAtendimento Integral. 6 – Departamento deAdministração e Finanças daAssistência Social 6.1 – Núcleo de Administração de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de Contas; 6.2 – Núcleo de Recursos Humanos e Integração Social. 6.3 – Núcleo de Patrimônio daAssistência Social. 7- Departamento de Direitos Humanos: 7.1 – Núcleo de Movimento Sociais Populares; 7.2 – Núcleo de Política da Juventude; 7.3 – Núcleo de Política de Igualdade Racial; 7.4 – Núcleo de Política Indigenista. d) Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: 1 –Assessoria Especial deAgronegócios. 2 – NúcleoAdministrativo Financeiro. 3 – Núcleo de Eventos e Projetos. 4 – Departamento deAgricultura: 4.1 - Núcleo deAgricultura; 4.2 – Núcleo – Banco deAlimentos. 5 – Departamento de Indústria, Comércio eTurismo: 5.1 – Núcleo de Indústria e Comércio. 5.2 – Núcleo deTurismo. e) Secretaria Municipal de Obras Públicas: 1-Núcleo deApoioAdministrativo; 2-Núcleo de Fiscalização da MalhaViária; 3-Núcleo deApoio de Manutenção de Máquinas e Equipamentos pesados 4 - Departamento de Obras Públicas: 4.1 – Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas; 4.2 – Núcleo de Fiscalização da MalhaViária; 5 - Departamento de Projetos de Engenharia: 5.1 – Núcleo de Orçamento de Projetos; 5.2.- Núcleo deAnálise eAprovação de Projetos.. 6 - Departamento de Habitação: 6.1.–Núcleo de Gestão de Programas de Habitação; 6.2.-Núcleo de Projetos de Habitação. f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 1 -JuntaAdministrativa de Recursos de Infração - JARI; 2 -Comissão deAnálise de Defesa deAutuação -CADA; 3-Núcleo deApoioAdministrativo 4 – Departamento de Iluminação Públicas: 4.1 – Núcleo de Iluminação Pública; 4.2. Núcleo deAcompanhamento da Execução Orçamentária da COSIP 5 – Departamento de Serviços Urbanos: 5.1 – Núcleo de Limpeza Urbana; 5.2.- Núcleo de Fiscalização de Posturas; 5.3.- Núcleo doAlmoxarifado. 6 – Departamento de Serviços Públicos deTransporte: 6.1 – Núcleo deAdministração deTransportes; 6.2.- Núcleo de Controle Urbanístico; 6.3 – Núcleo deAdministração da Rodoviária e doTráfegoAéreo. 7 – Departamento de Urbanismo e Paisagismo: 6.1 - Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; 6.2 – Núcleo de Manutenção e Controle Urbanístico e Paisagismo. g) Instituto Municipal do MeioAmbiente -IMAM: 1- Diretor- Presidente 2- Departamento de MeioAmbiente 2.1.Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental; 2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais. 3.-Departamento Financeiro: 3.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro. h) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED. 1-Diretor Presidente. 2.-Conselho Deliberativo daFUNCED; 3-Núcleo deApoioAdministrativo 4-Departamento de Cultura 5- Departamento de Esportes 6-Departamento Financeiro. Art. 2º – Para atender ao desdobramento operacional objeto do presente decreto, o provimento dos cargos em comissão ou de assessoramento e assistência técnica deverão ser considerados na escolha do nomeado a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigidas para o exercício das atribuições do cargo. Art. 3º – Os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados neste Decreto, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública municipal. Parágrafo único – A implantação dos órgãos se dará com a efetivação das seguintes medidas: I - provimento das respectivas chefias; II - dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 4º - Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo Único -Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I - percepção integral do cargo para o qual for nomeado; II - percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial o Decreto n° 43, de 14 de janeiro de 2009 e o Decreto nº 525, de 06 de outubro de 2009. Dourados, 30 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 730 DE 03 DE DEZEMBRO 2009 “Substitui membros do Conselho Municipal de Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme segue: I - representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN; Titular: Dirson Missioemsubstituição ao servidor Fábio Martins de Lima Suplente: Elizandra Marinho de A. Galdino em substituição ao servidor Divina Mendonça II - representante da Pastoral Social de Dourados; Titular: Alessandra Takahashi F. Lorensini em substituição ao senhor Antonio Susumi Fuziy III - representante do Movimento de Luta pela Casa Própria –MLCP Suplente: Mara Pereira Rebequeemsubstituição a senhoraTatiane da Silva Castilho Art. 2º -Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO Nº 665 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ANTONIOSEBASTIÃODASILVA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO SEBASTIÃO DASILVA, objeto da Matrícula: 68.674, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte da Chácara São Francisco “I”– área desmembrada, (Matrícula: 68.674), nesta cidade de formato irregular, com área de: 0,0304 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da CHACARA SÃO FRANCISCO I, com os seguintes rumos e distâncias: 83°03"03" SE e 35,120 m até o vérticeM02, 75°27"32" SE e 18,080 m até o vértice M03, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes rumos e distâncias: 88°41"36" SWe 52,570maté o vérticeM04, 01°10"23" NE e 9,99maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte área remanescente da Chácara São Francisco “I” Sul: corredor público Oeste: corredor público Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Resolução nº. Can/12/3057/09/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2737/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Vilani Fernandes Carneiro, matrícula funcional nº “114760313” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao mês de outubro (01/10/2009 a 31/10/2009), já que as faltas foram lançadas indevidamente, considerando que a servidora trabalhou regularmente neste período, conforme cópia da folha de freqüênciaemanexo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/12/3055/09/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/10/2583/09/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal HINCO RODRIGO DE PAULA, matrícula funcional nº “114763475” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao período 31/08/2009 a 04/09/2009 em conformidade com o deferimento do recurso do parecer nº 1397/2009, do processo nº 2904/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/12/3060/09/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2815/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO, matrícula funcional nº “69771-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao mês de outubro (01/10/009 a 31/10/2009)emconformidade com o Parecer n° 1545/2009 do Processo nº 3124/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/12/3060/09/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2815/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO, matrícula funcional nº “69771-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao mês de outubro (01/10/009 a 31/10/2009)emconformidade com o Parecer n° 1545/2009 do Processo nº 3124/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N.°095/2009/SEMED ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e, considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar n.º117 de 31 de Dezembro de 2007 e o artigo 28, § 3º, inciso II da Lei Complementar n.° 118 de 31 de Dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º Ficam publicadas, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções do Grupo deApoio a Gestão Educacional, conformeAnexo Único desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2010. Art. 3º Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de dezembro de 2009. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO CMS/Nº. 43/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Mérito do CREDENCIAMENTO DE PACIENTES COM HIV/AIDS no Hospital Universitário de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 42/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR ad referendum a cedência do servidor NATALINO LEITE ROCHA, agente de saúde pública, matrícula 0507542, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS para a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, com lotação no setor técnico de Dourados-MS. Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 41/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o TERMO ADITIVO DE PACTUAÇÃO entre a Prefeitura Municipal de Dourados-MS e a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), para aplicação dos recursos dos Incentivos de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), conforme definido em Plano de Trabalho pactuado, cujo Termo tem por objetivo definir o detalhamento e operacionalização da aplicação dos recursos existentes em saldo na Conta Bancária referente ao repasse ao Município de Dourados, através do Programa de Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas ao Fundo Municipal der Saúde, com aplicação no âmbito municipal deste município, conforme finalidade telada, estendendo a apresentação contida na “c” do item II do referidoTermo de que a Prestação de Contas venha também para o Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 40/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Criação de Política Salarial que venha atender aos interesses de todos os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS para melhorar sua remuneração no âmbito do Sistema Único de Saúde, ou seja, desde o que exerce a função de manutenção de limpeza até o Profissional Médico da Secretaria Municipal de Saúde, na certeza de que estará valorizando todos os trabalhadores em saúde deste município, conforme anuncia o Projeto de Lei nº. 24, de 04 de dezembro de 2009. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 39/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR MOÇÃO DE APOIO E AGRADECIMENTO ao Dr. ANTÔNIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT – MÉDICO INTENSIVISTA E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE DOURADOS-MS, em especial, pelos relevantes serviços prestados aos pacientes Renais Crônicos em Dourados-MS, pela sua dedicação, profissionalismo e ética. Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 37/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o CREDENCIAMENTO do Hospital Universitário de Dourados-MS para realização de TRANSPLANTE, incluindo a Criação do Centro Terapia Renal no Hospital Universitário de Dourados-MS, bem como, o CREDENCIAMENTO para atender os serviços de HEMODIÁLISE, em face da demanda reprimida, devendo ser providenciado Recursos Financeiro do Ministério da Saúde para implantação desses serviços no citado Hospital, em caráter de urgência. Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 36/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política de Prorrogação da Contratação de servidores pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, tendo como prazo final de 31/10/2010, mediante publicação de edital do Concurso até março de 2010 e realização das provas até 30/06/2010 e Convocação até 30/11/2010, conforme anuncia a Lei Complementar nº. 022, de 01 de dezembro de 2009 de autoria do Poder Executivo Municipal de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 35/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR a Política de Concurso Público para Serviços de Atendimento Móvel das Urgências, com publicação do edital até 31/12/2009, conforme anuncia o Projeto de Lei Complementar nº. 022, de 01 de dezembro de 2009 de autoria do Poder Executivo Municipal de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 34/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política de Renegociação de Dívida parcelada mediante as diretrizes do Sistema Único de E Saúde e normativas contratuais da Caixa Econômica federal com a Prestadora de Serviços – Associação Beneficente Douradense, conforme anuncia o Projeto de Lei nº. 036, de 01 de dezembro de 2009 de autoria do Poder Executivo Municipal de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 33/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR ad referendum a Criação de Cargo de Chefe de Equipe para Controle de Vetores do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Dourados-MS, nos termos que foi apresentado e protocolado no Conselho Municipal de Saúde, com encaminhamento à mesa de Negociação e, elaboração técnica do Decreto pertinente, observando a importância de capacitação e avaliação dessesAgentes. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 18 de novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 32/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR ad referendum o retorno ao órgão de origem JOSÉ ABÍLIO DA SILVA, matrícula SIAPE 507.306, agente de saúde pública para DSEI/CASAI de DouradosMS, tudo de acordo com Processo 25185.029.804/2009-47. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 18 de novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 31/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR os Projetos que versam sobre construção de Unidade Básica de Saúde para substituir as Unidades Básicas de Saúde que encontram-se alugadas, bem como, aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), a saber: a). Residencial Continental; b). Residencial Oliveira, c). Jardim Guaicurus e d).Altos do Indaiá – Dourados-MS, cujos projetos utilizarão Recursos do Ministério da Saúde (Fundo a Fundo), conforme finalidade entabulada, no compromisso de apresentação de planilhas de gastos. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 18 de novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 30/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARa mudança de categoria deCEOII paraCEOIII. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 10 de junho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 29/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o PAM(Plano deAções e Metas) 2010, bem como, REFERENDAR o Relatório de Assessoria Técnica lavrado pelo Sr. Joel Sadi Dutra Nunes – Assessor de Planejamento – ASPLAN/PN-DST/Aids a respeito do Programa Municipal de DST/Aids e HepatitesVirais de Dourados-MS, na íntegra, destacando que a Secretaria Municipal de Saúde deve contratar um especialista em administração orçamentária e financeira, e umtécnico para digitação e apoio na informática da coordenação, visando a realização dos controles internos e a abertura e o acompanhamento dos processos de aquisições. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 11 de novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 28/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR: 1) - Projeto de Implantação e/ou Implementação de Complexo Regulador Macro-Região de Dourados-MS; 2) - Projeto para informatização e integração entre as Unidades de Saúde e o Complexo Regulador com aquisição de 1429 equipamentos de informática. Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 06 de novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 27/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR os Projetos “SAÚDE MENTAL INDÍGENA”, “INCLUIR e ACOLHER”: UM NOVO OLHAR AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL e, “IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DEATENÇÃO PSICOSSOCIAL III”, todos no município de Dourados-MS, nos termos protocolado junto ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 26/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARaOrganização e Credenciamento dos Conselheiros para o DIA“D”, de visitação, sem aviso às Unidades Básicas de Saúde (UBS). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 25/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. INDICAR os Conselheiros Eduardo Arteiro Marcondes e Joel Martins da Silva para comporem o Comitê Municipal de Combate à Dengue. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 24/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a realização de Eleição dos Conselhos Gestores na rede pública de Saúde de Dourados-MS (UBS) e Hospital Universitário, para este ano de 2009, por intermédio da Comissão de Conselhos Gestores do Conselho Municipal de Saúde, Núcleo de Gestão Participativa da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Governo do Município de Dourados-MS, com prerrogativa à Comissão e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com Plenos Poderes para praticar todos os atos pertinentes e necessárias à finalidade entabulada. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 23/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a alteração de Valores sobre a TABELA COMPLEMENTAR PARA COMPRA DE EXAMES, sobre o item: Densitometria Óssea e Mamografia Bilateral, conforme Tabela protocolada junto ao Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo do valor global já apresentado anteriormente, conforme segue: Item PROCEDIMENTOS TABELASUS+SEMS(RP) = 1 Densitometria Óssea 100,00 2 Mamografia Bilateral 90,00 Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 22/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a TABELA COMPLEMENTAR PARA COMPRA DE EXAMES, protocolado junto ao Conselho Municipal de Saúde, e que os valores foram apresentados pela Comissão de Chamamento Público, apontando uma economia de R$ 739.462,99 (setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) aos cofres públicos, cuja compra será realizada com Recursos Próprios. Item PROCEDIMENTOS TABELA SUS+ SEMS (RP) = 1.AGULHAMENTOGUIADOPORUSDEMAMA 250,00 2.ANATOMO-PATOLOGICODEMAMA- BIOPSIA 43,21 3.ANATOMO-PATOLOGICODEMAMA-PEÇACIRURGICA 43,21 4.ANATOMO-PATOLOGICODOCOLOUTERINO-PEÇACIRURGICA 43,21 5.ANATOMO-PATOLOGICOP/CONGELAMENTO/PARAFINAPORPEÇA 150,00 6.ANGIOFLUORENCIONOGRAFIA 250,00 7.ANGIORESSONÂNCIACEREBRAL 480,00 8.ANGIORESSONÂNCIADEMEMBROS 480,00 9.ANGIORESSONÂNCIADOABDOMEN 480,00 10.ANGIORESSONÂNCIADOPESCOÇO 480,00 11.ANGIORESSONÂNCIADOTÓRAX 480,00 12.ANGIOTOMOGRAFIA 350,00 13.BERA 46,88 14.BIOPSIADEANUSECANALANAL 55,00 15.BIÓPSIADEBEXIGA 150,00 16.BIOPSIADECONDUTOAUDITIVOEXTERNO 57,00 Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES 17.BIOPSIADEENDOMETRIO 55,00 18.BIÓPSIA DE PRÓSTATA–TRANSRETAL GUIADA POR US/COM AGULHA/COM OU SEM SEDAÇÃO 280,00 19.BIOPSIADETIREOIDEOUPARATIREOIDE 80,00 20.BIOPSIADEVAGINA 55,00 21.BIOPSIADEVULVA 55,00 22.BIOPSIADOCOLOUTERINO 55,00 23.BIOPSIADOCOLOUTERINOC/COLPOSCOPIA 110,00 24.BIÓPSIAHEPÁTICAGUIADAPORUS 600,00 25.BIOPSIA/EXERESEDENODULODEMAMA 110,00 26.BIOPSIA/PUNCAODETUMORSUPERFICIALDAPELE 45,00 27.BRONCOSCOPIAC/ BIÓPSIA 170,00 28.BRONCOSCOPIADIAGNÓSTICA 200,00 29.BRONCOSCOPIALAVADO 150,00 30.CINTILOGRAFIACOMGÁLIO67 223,16 31.CINTILOGRAFIADEARTICULAÇÕES/OSSOS 119,84 32.CINTILOGRAFIADEGLÂNDULASLACRIMAIS 58,63 33.CINTILOGRAFIADEMAMABILATERAL 259,01 34.CINTILOGRAFIADOCORPOINTEIRO 199,00 35.CINTILOGRAFIADOFÍGADO,BAÇOEVIAS BILIARES 125,66 36.CINTILOGRAFIADOMIOCÁRDIO 166,47 37.CINTILOGRAFIADOSISTEMADIGESTIVO 142,70 38.CINTILOGRAFIADOSISTEMAENDÓCRINO 125,66 39.CINTILOGRAFIADOSISTEMAHEMATOLÓGICO 142,70 40.CINTILOGRAFIADOSISTEMARESPIRÁTORIO 127,36 41.CINTILOGRAFIAP/PESQUISADEDIVERTICULITEDEMECKEL 99,65 42.CINTILOGRAFIARENAL(SISTEMAURINÁRIO) 125,43 43.CINTILOGRAFIATESTICULAR(BOLSAESCROTAL) 93,73 44.CISTOSCOPIAE/OUURETEROSCOPIAE/OUURETROSCOPIA 140,00 45.CITOPATOLOGIACERVICOVAGINALONCÓTICA 17,00 46.COLANGIOPANCREATOGRAFIARETRÓGRADA 2.500,00 47.COLONOSCOPIA(COLOSCOPIA) 400,00 48.COLONOSCOPIACOMBIÓPSIA 450,00 49.COLPOSCOPIA 50,00 50.DENSITOMETRIAÓSSEA TabelaSUS 51.DETERMINAÇÃODERECEP.TUMORAISHORM.PORMARC.ATÉ5 66,55 52.DOCUMENTAÇÃOORTODÔNTICACOMPLETA 130,00 53.ECOCARDIOGRAFIADEESTRESSE (FÍSICOOUFARMACOLÓGICO) 228,00 54.ECOCARDIOGRAFIATRANSESOFÁGICA 330,00 55.ECOCARDIOGRAFIATRANSTORÁCICA 120,00 56.ECODOPPLERDEARTÉRIAAORTAABDOMINAL 120,00 57.ECODOPPLERDEARTÉRIASRENAIS 180,00 58.ECODOPPLERDECARÓTIDASEVERTEBRAIS 120,00 59.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. –ARTÉRIAS (1MEMBRO) 100,00 60.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. -ARTÉRIAS (2MEMBROS) 150,00 61.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. –VEIAS (1MEMBRO) 100,00 62.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. -VEIAS (2MEMBROS) 150,00 63.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. –ARTÉRIAS (1MEMBRO) 100,00 64.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. -ARTÉRIAS (2MEMBROS) 150,00 65.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. –VEIAS (1MEMBRO) 100,00 66.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. –VEIAS (2MEMBROS) 150,00 67.ELETROCARDIOGRAMA 18,00 68.ELETROENCEFALOGRAFIAEMVIGILIAC/OU S/FOTOESTIMULO 50,00 69.ELETROENCEFALOGRAMAQUANTITATIVO C/MAPEAMENTO(EEG) 139,00 70.ELETROENCEFALOGRAMASONOIND. C/OUS/ MEDIC. (EEG) 75,00 71.ELETROENCEF. VIG.ESONOESP. C/OUS/FOTOESTIMULO 75,00 72.ELETRONEUROMIOGRAFIADEMEMBROSINF.ESUP.(1MEMBRO) 200,00 73.ELETRONEUROMIOGRAFIADEMEMBROSINF.ESUP.(2MEMBROS) 320,00 74.ENDOSCOPIACOMBIÓPSIAETESTEDEUREASEP/HPYLORI 250,00 75.ENDOSCOPIADIGESTIVAALTA 200,00 76.ENEMAOPACO 160,00 77.ESCLEROSESDEVARIZESDEESÔFAGO 600,00 78.ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 200,00 79.ESPIROGRAFIA 20,00 80.ESPIROGRAFIAC/DETERMINACAODOVOLUMERESIDUAL 20,00 81.ESTUDOURODINÂMICOCOMPLETO 210,00 82.FOTOCOAGULAÇÃOC/LASER 240,00 83.HISTEROSSALPINGOGRAFIA 200,00 84.IMUNO HISTOQUIMICOPORMACADORATÉ5 92,00 85.LARINGOSCOPIA 120,00 86.LIGADURASDEVARIZESDEESÔFAGO 500,00 87.MAMOGRAFIABILATERAL TabelaSUS 88.MAPEAMENTODERETINA 70,00 89.MONITORAMENTOPELOSISTEMAHOLTER24HS(3 CANAIS) 80,00 90.MONITORIZACAOAMBULATORIALDEPRESSAOARTERIAL 80,00 91.PAINELP/DIAG.EMREAÇÃOIMUNOISTOQUÍMICAP/LINFOMAS 660,00 92.PHMETRIA2CANAISOU24HORAS 300,00 93.POLIPÉCTOMIAACIMADE3 PÓLIPOS 480,00 94.POLIPÉCTOMIAATÉ3 PÓLIPOS 380,00 95.POLISSONOGRAFIA 350,00 96.POLISSONOGRAFIANEONATAL 340,00 97.PROVADEFUNCAOPULMONARCOMPLETAC/BRONCODILATADOR 50,00 98.PROVADEFUNCAOPULMONARSIMPLES 20,00 99.PUNCAOASPIRATIVADEMAMAPORAGULHAFINA 100,00 100.PUNCAODECISTERNASUB-OCCIPITAL 108,00 101.PUNCAODEMAMAPORAGULHAGROSSA 200,00 102.PUNCAODEVAGINA 42,30 103.PUNCAOLOMBAR 45,00 104.PUNCAO P/ESVAZIAMENTO/SEMULTRASSON 45,00 105.RADIOGRAFIAARTIC.TEMPORO-MANDIBULAR– 2 POSIÇÕES 40,00 106.RADIOGRAFIAOCLUSAL 20,00 107.RADIOGRAFIAPERIAPICALINTER-PROXIMAL(BITE-WING) 10,00 108.RAIOX PANORÂMICO-ODONTOLÓGICO 40,00 109.RESSONÂNCIAMAGNÉTICA ABDOMENSUPERIOR 480,00 110.RESSONÂNCIAMAGNÉTICA NUCLEARDETÓRAX 480,00 111.RESSONÂNCIAMAGNÉTICACOLUNACERVICAL 480,00 112.RESSONÂNCIAMAGNÉTICACOLUNAVERTEBRAL 480,00 113.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEARTICUL.TEMPOROMANDIBULAR 480,00 114.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEARTICULAÇOES 480,00 115.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADECORAÇÃOOUAORTAC/CINERNM 480,00 116.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEMEMBROSSUPERIORES 480,00 117.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEPELVE 480,00 118.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADESELATÚRCICA 480,00 119.RESSONÂNCIAMAGNÉTICAMEMBROSINFERIORES 480,00 120.RESSONÂNCIAMAGNÉTICAMEMBROSSUPERIORES 480,00 121.RESSONÂNCIAMAGNÉTICANUCLEARDECRÂNEOEENCÉFALO 480,00 122.RETOSSIGMOIDOSCOPIAC/ BIÓPSIA-VIDEOFLEXÍVEL 280,00 123.SEED-SERIOGRAFIADEESÔFAGOESTÔMAGOEDUODENO 150,00 124.TESTEDEESFORCO/TESTEERGOMETRICO 60,00 125.TESTEDEMANUTENÇÃODEVIGÍLIA 350,00 126.TESTEORTÓPTICO 60,00 127.TOMOGRAFIADEABDOMENSUPERIOR 350,00 128.TOMOGRAFIADEARTICULAÇÕES/COMOUSEMCONTRASTE 300,00 129.TOMOGRAFIADECOLUNACERV. /COMOUSEMCONTRASTE 300,00 130.TOMOGRAFIADECOL.SACRO-LOMBAR/COMOUSEMCONTRASTE 300,00 131.TOMOGRAFIADECRÂNEO/COMOUSEMCONTRASTE 300,00 132.TOMOGRAFIADEPELVE/COMOUSEMCONTRASTE 350,00 133.TOMOGRAFIADEPESCOÇO/COMOUSEMCONTRASTE 350,00 134.TOMOGRAFIADESEIOSDAFACE/COMOUSEMCONTRASTE 300,00 135.TOMOGRAFIADESELATÚRCICA/COMOUSEMCONTRASTE 300,00 136.TOMOGRAFIADETÓRAX/COMOUSEMCONTRASTE 380,00 137.ULTRA-SONOGRAFIADEABD.SUP.(FIG.,VESIC.,VIAS BILIARES) 75,00 138.ULTRA-SONOGRAFIADEABDOMENTOTAL 115,75 139.ULTRA-SONOGRAFIADEAPARELHOURINARIOFEMININO 60,00 140.ULTRA-SONOGRAFIADEAPARELHOURINARIOMASCULINO 70,00 141.ULTRA-SONOGRAFIADEARTICULACAO 65,00 142.ULTRA-SONOGRAFIADEBOLSAESCROTAL 60,00 143.ULTRA-SONOGRAFIADEGLOBOOCULAR/ORBITA(MONOCULAR) 50,00 144.ULTRA-SONOGRAFIADEPROSTATA(VIAABDOMINAL) 50,00 145.ULTRA-SONOGRAFIADEPROSTATA(VIATRANSRETAL) 100,00 146.ULTRA-SONOGRAFIADETIREOIDE 60,00 147.ULTRA-SONOGRAFIADETORAX(EXTRACARDIACA) 60,00 148.ULTRASONOGRAFIADOHIPOCÔNDRIODIREITO 80,00 149.ULTRASONOGRAFIADOPLERDEFLUXOOBSTÉTRICO 120,00 150.ULTRA-SONOGRAFIAMAMARIABILATERAL 60,00 151.ULTRASONOGRAFIAMORFOLÓGICA 250,00 152.ULTRA-SONOGRAFIAOBSTETRICA 60,00 153.ULTRA-SONOGRAFIAOBSTET.C/DOPPLERCOLOR.EPULSADO 120,00 154.ULTRA-SONOGRAFIAPELVICA(GINECOLOGICA) 150,00 155.ULTRA-SONOGRAFIATRANSFONTANELA 70,00 156.ULTRA-SONOGRAFIATRANSVAGINAL 75,00 157.URETROCISTOGRAFIA 200,00 158.UROGRAFIAEXCRETORA 200,00 159.VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA 150,00 160.VIDEOLARINGOSCOPIADIVERSAS 120,00 161.VIDEONASOFIBROSCOPIAADULTO 90,00 162.VIDEONASOFIBROSCOPIAPEDIÁTRICO 100,00 Art. 2º. Que no processo de inexigibilidade e credencial, a Plenária recomenda a participação do Ministério Público. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 08 de outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 21/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARo Orçamento 2010 apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 30 de setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 20/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o Projeto protocolado no Conselho Municipal de Saúde (transcrito na íntegra conforme ata número 10/2009-2011), que versa sobre a Construção e Instalação do Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Instituto da Mulher e da Criança (em 100% SUS) no Hospital Universitário da Universidade da Grande Dourados, com viabilização de residência médica em Pediatria em 2010 e, Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia nos anos seguintes, com estrutura de 5.200m2, interligado à estrutura existente, de forma que possa oferecer com qualidade e resolutividade os serviços necessários aos usuários do Sistema Único de Saúde;Que o HU/UFGD oferecerá a seguinte estrutura de acolhimento aos usuários de saúde: a) 42 leitos de enfermaria para Obstetrícia; b) 16 - leitos de enfermaria para Ginecologia; c) 30 leitos de Pediatria; d) 10 - leitos de Pediatria de isolamento; e) 12 - leitos de UTI Neonatal; f) 22 - leitos de UTI Intermediária; g) 04 - leitos de repouso para acompanhante; h) 06 - leitos para isolamento; i) 08 - salas para ambulatório; j) 06 - leitos para Hospital/dia; k) 04 - leitos para observação; l) 04 - leitos para PPP (pré parto, parto e puerpério); m) 03 - salas de cirurgias; n) 02 - salas para partos; o) 01 - banco de leite; p) 02 - sala de reuniões; q) 01 – auditório. Valor de custos por m2/R$ 2.500,00, totalizando em R$ 13.000.000,00 (treze milhões) de reais, divididosemduas etapas, sendo:50%em2009 e50%para o ano de 2010. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 30 de setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 19/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Projeto: Sistema de Abastecimento de Água – Comunidade Quilombola – Dezidério Felipe de Oliveira – Picadinha – Dourados-MS, observando que o benefício não seja comercializado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 25 de setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 18/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR o Enfermeiro Adão Ribeiro Alves, para prestar esclarecimentos ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde ante aos fatos ocorridos com o Conselheiro Arlindo Aparecido Maurício, por ocasião de visita junto à Unidade de Saúde – Parque das Nações I - Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 25 de setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 17/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR a designação de mais funcionários e/ou contratação de estagiários (as) com mão-de-obra qualificada para atender a demanda montanhosa existente no Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 16/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a indicação de três nomes de Conselheiros para fazer parte do Conselho Superior do Hospital Universitário de Dourados-MS: 1.Nelson Moreira Salazar (fórum dos Usuários); 2.MárcioTavares Jará (fórum dosTrabalhadores); 3.Dr. Demétrius de Lago Pareja (fórum dos Gestores/Prestadores). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de julho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃOALVESDESOUZA Presidente doCMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 15/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a realização de auditoria na Secretaria Municipal de Saúde nos Recursos do Fundo Municipal de Saúde através do DENASUS – Ministério da Saúde, nos últimos 4 (quatro) anos da administração Pública, considerando que nada mais é que auxiliar, resgatar, preservar e demonstrar com transparência a imagem do Conselho Municipal de Saúde nesta nova gestão (2009-2011). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de julho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 14/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a confecção de jalecos, coletes e crachás para membros (as) do Conselho Municipal de Saúde, e melhor identificação por ocasião de realização diligências, visitações, etc... Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de julho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CMS/Nº. 13/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARa contratação de estagiário (a) para o Conselho Municipal de Saúde, considerando o fluxo de serviços a serem laborados. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 17 de junho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 12/2009 Em 18 de dezembro de 2009 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a mudança das instalações do Conselho Municipal de Saúde, considerando o espaço físico atual, não comportar mais para a realização das reuniões, divisão de salas e participação do público. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 17 de junho de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2010. A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital providenciar a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento) a titulo de administração e da multa aplicada em dobro, e referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 06 de Janeiro de 2010. CLÁUDIO MARCELO MACHADO HALL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ANTÔNIO PEREIRA CAMPOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LAS, para atividade de Piscicultura de Engorda de Peixes em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 6.170,00 m2 , localizada na Parte do Lote Nº 32 da Quadra 51- Linha do Barreirinho – Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Ambiental. EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 049/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com previsão de vencimentoem06/08/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Seiva Consultoria e Projetos Ltda PROCESSO: Pregão Presencial n° 127/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar uma pesquisa de diagnóstico social no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 33.90.35.00 – Serviço de Consultoria 33.90.35.02 – Consultoria nas áreas de planejamento e pesquisa VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 401/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Dentmed – Materiais Médicos e Odontológicos Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender o setor de Saúde Bucal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.095. – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 927,60 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA:29 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 431/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Niva de Mattos Ousiro PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 206/2009. OBJETO: Locação do imóvel sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4.225, Vila Alba, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal de Saúde, para instalação doPROGRAMADESAÚDEDOTRABALHADOR(CEREST). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 1.063 – Manutenção, Constr. Reforma e Equip. do Centro de Ref. doTrabalhador 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 - Locação de Imóveis VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, com início em 15 de dezembro de 2009 e términoem14 de dezembro de 2010. VALORDOCONTRATO:R$ 50.520,00 (cinqüenta mil e quinhentos e vinte reais), sendo o aluguel mensal de R$ 4.210,00 (quatro mil duzentos e dez reais). Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS DATADEASSINATURA:15 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 907/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo do contrato, por mais 90 (noventa) dias, com inícioem19/12/2009 e previsão de términoem19/03/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:11 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 906/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo do contrato por mais 90 (noventa) dias, com inícioem20/12/2009 e previsão de términoem20/03/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:11 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 10/12/2009 e previsão de vencimento em 07/08/2010, para dar continuidade aos serviços (Lote 06). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:04 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 019/2009 A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 024/2009, na modalidade Convite, sob o nº 019/2009, realizado no dia 30 de dezembro de 2009 as 14:00 (quatorze) horas, que versa sobre serviços de instalação e revisão do sistema de circuito fechado deTV, apresentou o resultado, pelo Item menor preço: vencedora em todos os itens, a empresa SELTCOM MONITORAMENTO DE ALARMES RESID E COM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.901.303/0001-24, estabelecida a Rua Mato Grosso nº 1331 – Centro Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,HOMOLOGOo resultado do julgamento do convite n º 019/2009 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados(MS), 31 de dezembro de 2009. SIDLEI ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Dourados LICITAÇÃO
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