QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.672 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Willian Bussuan ……………………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio …………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
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DECRETOS
DECRETO N° 759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar Nº. 138 de 02 de janeiro de
2009, define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º -Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formulados na Lei
Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, e alterada pela Lei Complementar nº 156 de
28 de dezembro de 2009 a administração direta municipal será agrupada em Órgãos de
Assistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito, o Sistema de Gestão Institucional e
o Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, composto dos
seguintes órgãos:
I -dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito:
a) Secretaria Municipal de Governo:
1 -Assessoria de Relações Institucionais;
2 – Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro..
b) Controladoria:
1 –Assessoria Técnica de Planejamento;
2 – Núcleo deApoio TécnicoAdministrativo.
c) Procuradoria Geral:
1 -Gabinete do Procurador-GeralAdjunto.
2-PROCON
3 -Núcleo de Precatórios.
4 -Núcleo deApoioAdministrativo
5 -Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos;
6 -Procuradoria Especializada deAssuntos de Pessoal eTrabalhista;
7 -Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios;
8 -Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesses Locais;
9 -Procuradoria de Execução Fiscal eTributária.
d) Chefe do Gabinete do Prefeito:
1 –Núcleo deApoioAdministrativo ao Gabinete do Prefeito.
2 -Coordenadoria Geral de Defesa Civil.
2.1.- Núcleo deApoio Técnico da Defesa Civil;
2.2.- Núcleo deApoio Operacional da Defesa Civil
3- Junta de Serviço Militar
e) Chefe de Gabinete doVice-Prefeito:
1 – Núcleo deApoio ao Gabinete doVice-Prefeito.
f)Assessoria de Comunicação Social e Imprensa:
1 – Departamento de Divulgação;
1.1. – Núcleo de Imprensa;
1.2. – Núcleo de Produção Gráfica;
2 – Departamento de Relações Públicas
2.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Operacional;
2.2.-Núcleo de Eventos;
2.3. Núcleo de Comunicação Social.
g)Assessoria Especial:
1 – Núcleo deApoioAdministrativo.
h) Guarda Municipal:
1 – Comandante;
2 – Sub-Comandante;
3 – Corregedoria;
4 – Núcleo Operacional;
5 – NúcleoAdministrativo;
6 – Núcleo de Formação e Ensino;
7- Núcleo deApoio a Defesa Civil.
II – dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional:
a) Secretaria Municipal deAdministração
1 – Comissão Permanente de Licitação
2 -Assessoria de Gestão
3 – Departamento de Recursos Humanos:
3.1 –Núcleo deAdministração de Pessoal;
3.2 –Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
4 – Departamento de Suporte de Gestão:
4.1 –Núcleo de Protocolo;
4.2 –Núcleo de Patrimônio;
4.3 –Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos;
4.4 –Núcleo de Serviços Gerais;
4.5 –Núcleo deArquivo Municipal;
4.6. -Núcleo de Controle e Manutenção da Frota.
5 – Departamento de Compras e Licitação
5.1 – Núcleo de Compras e Cadastro;
5.2 – Núcleo de Licitação;
5.3 – Núcleo de ContratosAdministrativos;
5.4 – Núcleo deAlmoxarifado.
6 – Departamento deTecnologia da Informação e Modernização Institucional;
6.1 –Núcleo de Desenvolvimento deTecnologia da Informação;
6.2 –Núcleo de Manutenção de Equipamento de Informática;
6.3 –Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos.
Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
DECRETOS
b) Secretaria Municipal de Planejamento:
1 – Núcleo de Geoprocessamento;
2- Núcleo deApoioAdministrativo
3 – Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos:
3.1 – Núcleo de Elaboração de Projetos;
3.2 – Núcleo de Controle eAcompanhamento de Projetos.
4 – Departamento de PlanejamentoTerritorial:
4.1 – Núcleo de Licenciamento;
4.2 – Núcleo de Controle de Infraestrutura;
4.3.- Núcleo de Planejamento Rural;
4.4. – Núcleo de Projetos Urbanísticos.
5- – Departamento deAverbação, Cartografia eTopografia:
4.1 – Núcleo deAverbação;
4.2 – Núcleo de Cartografia eTopografia.
6- Departamento deAssuntos Fundiários:
6.1. Núcleo de Projetos Sociais;
6.2. Núcleo de Regularização Fundiária.
c) Secretaria Municipal de Finanças:
1 – Núcleo deApoioAdministrativo;
2 – Núcleo de Fiscalização eAuditoria
3 – Departamento de Programação Orçamentária.
4 – Departamento de Contabilidade:
4.1 – Núcleo de Empenhos;
4.2 – Núcleo de Contabilidade;
3.3 – Núcleo de Controle Orçamentário e Liquidação;
4.4 – Núcleo de Convênios e Prestação de Contas.
5 – Departamento Financeiro:
5.1 – Núcleo de Pagamentos;
5.2 – Núcleo de Conciliação Bancária.
d) Secretaria Municipal de Receita:
1 – Conselho de Recursos Fiscais
2 – Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos:
2.1 – Núcleo de Lançamento deTributos;
2.2 – Núcleo deArrecadação;
2.3 – Núcleo de Consistência.
3 – Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal:
3.1 – Núcleo deApoio Fiscal;
3.2 – Núcleo de Cadastro Econômico;
3.3 – Núcleo deAdministração da DívidaAtiva;
3.4 – Núcleo de Cadastro Imobiliário;
3.5 – Núcleo deAvaliação
4 – Departamento de Julgamentos e Consultas:
4.1 – Núcleo de Julgamento;
4.2 – Núcleo de Consultas.
5. Núcleo deApoioAdministrativo.
III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão eAssistência
Social:
a) Secretaria Municipal de Educação:
1- Gabinete do Secretário de Educação.
2 -Assessoria de Gestão dos Conselhos:
2.1. Conselho Municipal de educação;
2.2. Conselho deValorização do Magistério;
2.3. Conselho Municipal deAlimentação Escolar;
2.4.COMACS.
3 – Departamento de Planejamento e Gestão Educacional:
3.1 – Núcleo de Recursos Humanos da Educação;
3.2 – Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica;
3.3 – Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar;
3.4 – Núcleo deTransporte Escolar.
3.5 – Núcleo de Finanças da Educação;
3.6 – Núcleo deAtendimento Educacional Municipal;
3.7 – Núcleo de Suporte deTecnologia da Informação.
4 – Departamento de Ensino::
4.1 – Núcleo deAtendimento a Matrícula daREME;
4.2 – Núcleo deTecnologiaemEducação;
4.3 – Núcleo de Captação de Recursos;
4.4 – Núcleo de Projetos Educacionais;
4.5 – Núcleo de Educação Infantil;
4.6 – Núcleo de Cultura e Esporte;
4.7.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Iniciais;
4.8.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Finais.
b) Secretaria Municipal de Saúde:
1.SecretárioAdjunto;
2.Gabinete do Secretário de Saúde;
3.Assessoria de Planejamento e Gestão;
4. Departamento deVigilânciaemSaúde:
4.1. Núcleo deVigilância Sanitária;
4.2. Núcleo deVigilância Epidemiológica;
4.3. Núcleo de Programas de Imunização;
4.4. Núcleo de Controle de Zoonoses.
5. Departamento deAtenção à Saúde:
5.1. Núcleo deAtenção BásicaemSaúde;
5.2. Núcleo deAtenção Especializada e Hospitalar;
5.3. Núcleo de Saúde Bucal;
5.4. Núcleo deAssistência Farmacêutica;
5.5. – Núcleo deAtendimento de Urgência e Emergência -SAMU
6. Departamento de Gestão do SUS:
6.1. Núcleo deAuditoria e OuvidoriaemSaúde;
6.2. Núcleo de Regulação;
6.3. Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento;
6.4. Núcleo de Pactos e Programação integrada;
6.5. Núcleo de Gestão Participativa.
7. Assessoria de Educação PermanenteemSaúde:
7.1. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
7.1.2. Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos.
8. Departamento de Gestão Operacional:
8.1. Núcleo de Recursos Humanos;
8.2. Núcleo deAlmoxarifado;
8.3. Núcleo de Patrimônio;
8.4. Núcleo de Conservação e Manutenção;
8.5. Núcleo deTransporte;
8.6. Núcleo deTecnologia da Informação.
9. Departamento Financeiro:
9.1. Núcleo de Contabilidade;
9.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos;
9.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde;
9.4. Núcleo de Compras da Saúde.
c) Secretaria Municipal deAssistência Social:
1 – Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais.
2 – Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos.
3 – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres.
4 – Departamentos de Proteção Social Básica:
4.1 – Núcleo deAtenção Integral a Família;
Diário Oficial 03 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
DECRETOS
4.2 – Núcleo deAtenção a Pessoa com Deficiência;
4.3 – Núcleo deAtendimento a Pessoa Idosa;
4.4 –. Núcleo de Programas Sociais da Criança,Adolescente e Juventude;
4.5 – Núcleo de Programas deTransferência de Renda e Benefícios Eventuais.
5 – Departamento de Proteção Social Especial:
5.1 – Núcleo de Proteção Social Especial;
5.2 – Núcleo de Orientação a Criança e aoAdolescente;
5.3 – Núcleo deAtendimento Integral.
6 – Departamento deAdministração e Finanças daAssistência Social
6.1 – Núcleo de Administração de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de
Contas;
6.2 – Núcleo de Recursos Humanos e Integração Social.
6.3 – Núcleo de Patrimônio daAssistência Social.
7- Departamento de Direitos Humanos:
7.1 – Núcleo de Movimento Sociais Populares;
7.2 – Núcleo de Política da Juventude;
7.3 – Núcleo de Política de Igualdade Racial;
7.4 – Núcleo de Política Indigenista.
d) Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio:
1 –Assessoria Especial deAgronegócios.
2 – NúcleoAdministrativo Financeiro.
3 – Núcleo de Eventos e Projetos.
4 – Departamento deAgricultura:
4.1 – Núcleo deAgricultura;
4.2 – Núcleo – Banco deAlimentos.
5 – Departamento de Indústria, Comércio eTurismo:
5.1 – Núcleo de Indústria e Comércio.
5.2 – Núcleo deTurismo.
e) Secretaria Municipal de Obras Públicas:
1-Núcleo deApoioAdministrativo;
2-Núcleo de Fiscalização da MalhaViária;
3-Núcleo deApoio de Manutenção de Máquinas e Equipamentos pesados
4 – Departamento de Obras Públicas:
4.1 – Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas;
4.2 – Núcleo de Fiscalização da MalhaViária;
5 – Departamento de Projetos de Engenharia:
5.1 – Núcleo de Orçamento de Projetos;
5.2.- Núcleo deAnálise eAprovação de Projetos..
6 – Departamento de Habitação:
6.1.–Núcleo de Gestão de Programas de Habitação;
6.2.-Núcleo de Projetos de Habitação.
f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
1 -JuntaAdministrativa de Recursos de Infração – JARI;
2 -Comissão deAnálise de Defesa deAutuação -CADA;
3-Núcleo deApoioAdministrativo
4 – Departamento de Iluminação Públicas:
4.1 – Núcleo de Iluminação Pública;
4.2. Núcleo deAcompanhamento da Execução Orçamentária da COSIP
5 – Departamento de Serviços Urbanos:
5.1 – Núcleo de Limpeza Urbana;
5.2.- Núcleo de Fiscalização de Posturas;
5.3.- Núcleo doAlmoxarifado.
6 – Departamento de Serviços Públicos deTransporte:
6.1 – Núcleo deAdministração deTransportes;
6.2.- Núcleo de Controle Urbanístico;
6.3 – Núcleo deAdministração da Rodoviária e doTráfegoAéreo.
7 – Departamento de Urbanismo e Paisagismo:
6.1 – Núcleo de Urbanismo e Paisagismo;
6.2 – Núcleo de Manutenção e Controle Urbanístico e Paisagismo.
g) Instituto Municipal do MeioAmbiente -IMAM:
1- Diretor- Presidente
2- Departamento de MeioAmbiente
2.1.Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental;
2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais.
3.-Departamento Financeiro:
3.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro.
h) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED.
1-Diretor Presidente.
2.-Conselho Deliberativo daFUNCED;
3-Núcleo deApoioAdministrativo
4-Departamento de Cultura
5- Departamento de Esportes
6-Departamento Financeiro.
Art. 2º – Para atender ao desdobramento operacional objeto do presente decreto, o
provimento dos cargos em comissão ou de assessoramento e assistência técnica deverão ser
considerados na escolha do nomeado a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a
educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigidas
para o exercício das atribuições do cargo.
Art. 3º – Os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados
mencionados neste Decreto, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo
com a necessidade e conveniência da administração pública municipal.
Parágrafo único – A implantação dos órgãos se dará com a efetivação das seguintes
medidas:
I – provimento das respectivas chefias;
II – dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu
funcionamento.
Art. 4º – Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de
Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do
inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e qualificação
necessária para exercê-los.
Parágrafo Único -Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem
cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo
optar por uma delas:
I – percepção integral do cargo para o qual for nomeado;
II – percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta
por cento) de gratificação sobre o valor correspondente ao cargo para o qual for nomeado.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario em especial o Decreto n° 43, de 14 de janeiro de 2009 e o Decreto nº 525, de 06 de
outubro de 2009.
Dourados, 30 de dezembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração.
Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
DECRETOS
DECRETO Nº 730 DE 03 DE DEZEMBRO 2009
“Substitui membros do Conselho Municipal de Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para
comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme segue:
I – representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN;
Titular: Dirson Missioemsubstituição ao servidor Fábio Martins de Lima
Suplente: Elizandra Marinho de A. Galdino em substituição ao servidor Divina
Mendonça
II – representante da Pastoral Social de Dourados;
Titular: Alessandra Takahashi F. Lorensini em substituição ao senhor Antonio Susumi
Fuziy
III – representante do Movimento de Luta pela Casa Própria –MLCP
Suplente: Mara Pereira Rebequeemsubstituição a senhoraTatiane da Silva Castilho
Art. 2º -Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 03 de dezembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
DECRETO Nº 665 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de
ANTONIOSEBASTIÃODASILVA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do
Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou
extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO
SEBASTIÃO DASILVA, objeto da Matrícula: 68.674, Cartório de Registro Geral de Imóveis
(CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por parte da Chácara São Francisco “I”– área desmembrada,
(Matrícula: 68.674), nesta cidade de formato irregular, com área de: 0,0304 ha com a seguinte
descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue confrontado com terras
da área remanescente da CHACARA SÃO FRANCISCO I, com os seguintes rumos e
distâncias: 83°03’03” SE e 35,120 m até o vérticeM02, 75°27’32” SE e 18,080 m até o vértice
M03, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes rumos e distâncias:
88°41’36” SWe 52,570maté o vérticeM04, 01°10’23” NE e 9,99maté o vérticeM01, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte área remanescente da Chácara São Francisco “I”
Sul: corredor público
Oeste: corredor público
Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de
urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as
modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto,
não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas
judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
Resolução nº. Can/12/3057/09/SEMAD
Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/11/2737/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora
Publica Municipal Vilani Fernandes Carneiro, matrícula funcional nº “114760313”
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, lotada na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), referente ao mês de outubro (01/10/2009 a 31/10/2009),
já que as faltas foram lançadas indevidamente, considerando que a servidora trabalhou
regularmente neste período, conforme cópia da folha de freqüênciaemanexo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois
mil e nove (2009).
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/12/3055/09/SEMAD
Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/10/2583/09/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico
Municipal HINCO RODRIGO DE PAULA, matrícula funcional nº “114763475” ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos lotado na Secretaria Municipal de Saúde
(SEMS), referente ao período 31/08/2009 a 04/09/2009 em conformidade com o deferimento
do recurso do parecer nº 1397/2009, do processo nº 2904/2009.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e
nove (2009).
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
Diário Oficial 05 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Can/12/3060/09/SEMAD
Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/11/2815/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora
Publica Municipal MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO, matrícula funcional nº
“69771-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao mês de outubro (01/10/009 a
31/10/2009)emconformidade com o Parecer n° 1545/2009 do Processo nº 3124/2009.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois
mil e nove (2009).
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/12/3060/09/SEMAD
Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar a Resolução nº Rf/11/2815/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora
Publica Municipal MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO, matrícula funcional nº
“69771-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao mês de outubro (01/10/009 a
31/10/2009)emconformidade com o Parecer n° 1545/2009 do Processo nº 3124/2009.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de dezembro do ano dois mil e
nove (2009).
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO N.°095/2009/SEMED
ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e, considerando o disposto
no artigo 28 da Lei Complementar n.º117 de 31 de Dezembro de 2007 e o artigo 28, § 3º, inciso
II da Lei Complementar n.° 118 de 31 de Dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam publicadas, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções do
Grupo deApoio a Gestão Educacional, conformeAnexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01/01/2010.
Art. 3º Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 28 de dezembro de 2009.
Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 43/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Mérito do CREDENCIAMENTO DE PACIENTES COM
HIV/AIDS no Hospital Universitário de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de
dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 42/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR ad referendum a cedência do servidor NATALINO LEITE ROCHA,
agente de saúde pública, matrícula 0507542, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de
Dourados-MS para a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, com lotação no
setor técnico de Dourados-MS.
Diário Oficial 06 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÕES
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de
dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 41/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o TERMO ADITIVO DE PACTUAÇÃO entre a Prefeitura
Municipal de Dourados-MS e a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), para aplicação
dos recursos dos Incentivos de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), conforme
definido em Plano de Trabalho pactuado, cujo Termo tem por objetivo definir o
detalhamento e operacionalização da aplicação dos recursos existentes em saldo na Conta
Bancária referente ao repasse ao Município de Dourados, através do Programa de Incentivo
de Atenção Básica dos Povos Indígenas ao Fundo Municipal der Saúde, com aplicação no
âmbito municipal deste município, conforme finalidade telada, estendendo a apresentação
contida na “c” do item II do referidoTermo de que a Prestação de Contas venha também para
o Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de
dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 40/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Criação de Política Salarial que venha atender aos interesses de
todos os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS
para melhorar sua remuneração no âmbito do Sistema Único de Saúde, ou seja, desde o que
exerce a função de manutenção de limpeza até o Profissional Médico da Secretaria
Municipal de Saúde, na certeza de que estará valorizando todos os trabalhadores em saúde
deste município, conforme anuncia o Projeto de Lei nº. 24, de 04 de dezembro de 2009.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de
dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 39/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR MOÇÃO DE APOIO E AGRADECIMENTO ao Dr. ANTÔNIO
PEDRO LUCAS BITTENCOURT – MÉDICO INTENSIVISTA E PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE DOURADOS-MS, em especial, pelos relevantes serviços
prestados aos pacientes Renais Crônicos em Dourados-MS, pela sua dedicação,
profissionalismo e ética.
Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro
de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 37/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR o CREDENCIAMENTO do Hospital Universitário de Dourados-MS
para realização de TRANSPLANTE, incluindo a Criação do Centro Terapia Renal no Hospital
Universitário de Dourados-MS, bem como, o CREDENCIAMENTO para atender os serviços
de HEMODIÁLISE, em face da demanda reprimida, devendo ser providenciado Recursos
Financeiro do Ministério da Saúde para implantação desses serviços no citado Hospital, em
caráter de urgência.
Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de dezembro
de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 36/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Política de Prorrogação da Contratação de servidores pelo prazo
determinado de 12 (doze) meses, tendo como prazo final de 31/10/2010, mediante publicação
de edital do Concurso até março de 2010 e realização das provas até 30/06/2010 e Convocação
até 30/11/2010, conforme anuncia a Lei Complementar nº. 022, de 01 de dezembro de 2009 de
autoria do Poder Executivo Municipal de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de dezembro
de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 35/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR a Política de Concurso Público para Serviços de Atendimento Móvel
das Urgências, com publicação do edital até 31/12/2009, conforme anuncia o Projeto de Lei
Complementar nº. 022, de 01 de dezembro de 2009 de autoria do Poder Executivo Municipal
de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta resolução entraráemvigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de dezembro
de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Diário Oficial 07 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÕES
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 34/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Política de Renegociação de Dívida parcelada mediante as
diretrizes do Sistema Único de E Saúde e normativas contratuais da Caixa Econômica
federal com a Prestadora de Serviços – Associação Beneficente Douradense, conforme
anuncia o Projeto de Lei nº. 036, de 01 de dezembro de 2009 de autoria do Poder Executivo
Municipal de Dourados-MS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de
dezembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 33/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR ad referendum a Criação de Cargo de Chefe de Equipe para
Controle de Vetores do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Dourados-MS, nos
termos que foi apresentado e protocolado no Conselho Municipal de Saúde, com
encaminhamento à mesa de Negociação e, elaboração técnica do Decreto pertinente,
observando a importância de capacitação e avaliação dessesAgentes.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 18 de
novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 32/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR ad referendum o retorno ao órgão de origem JOSÉ ABÍLIO DA
SILVA, matrícula SIAPE 507.306, agente de saúde pública para DSEI/CASAI de Dourados-
MS, tudo de acordo com Processo 25185.029.804/2009-47.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 18 de
novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS/Dourados-MS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 31/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR os Projetos que versam sobre construção de Unidade Básica de Saúde
para substituir as Unidades Básicas de Saúde que encontram-se alugadas, bem como, aquisição
de Equipamento e Materiais Permanentes para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), a saber:
a). Residencial Continental; b). Residencial Oliveira, c). Jardim Guaicurus e d).Altos do Indaiá
– Dourados-MS, cujos projetos utilizarão Recursos do Ministério da Saúde (Fundo a Fundo),
conforme finalidade entabulada, no compromisso de apresentação de planilhas de gastos.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 18 de
novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 30/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARa mudança de categoria deCEOII paraCEOIII.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 10 de junho de
2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 29/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR o PAM(Plano deAções e Metas) 2010, bem como, REFERENDAR o
Relatório de Assessoria Técnica lavrado pelo Sr. Joel Sadi Dutra Nunes – Assessor de
Planejamento – ASPLAN/PN-DST/Aids a respeito do Programa Municipal de DST/Aids e
HepatitesVirais de Dourados-MS, na íntegra, destacando que a Secretaria Municipal de Saúde
deve contratar um especialista em administração orçamentária e financeira, e umtécnico para
digitação e apoio na informática da coordenação, visando a realização dos controles internos e
a abertura e o acompanhamento dos processos de aquisições.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 11 de
novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 28/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR: 1) – Projeto de Implantação e/ou Implementação de Complexo
Regulador Macro-Região de Dourados-MS; 2) – Projeto para informatização e integração entre
as Unidades de Saúde e o Complexo Regulador com aquisição de 1429 equipamentos de
informática.
Diário Oficial 08 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÕES
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 06 de
novembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 27/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR os Projetos “SAÚDE MENTAL INDÍGENA”, “INCLUIR e
ACOLHER”: UM NOVO OLHAR AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
MENTAL e, “IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DEATENÇÃO PSICOSSOCIAL III”,
todos no município de Dourados-MS, nos termos protocolado junto ao Conselho Municipal
de Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de
outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 26/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARaOrganização e Credenciamento dos Conselheiros para o DIA“D”,
de visitação, sem aviso às Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de
outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 25/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. INDICAR os Conselheiros Eduardo Arteiro Marcondes e Joel Martins da Silva
para comporem o Comitê Municipal de Combate à Dengue.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de
outubro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 24/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a realização de Eleição dos Conselhos Gestores na rede pública de
Saúde de Dourados-MS (UBS) e Hospital Universitário, para este ano de 2009, por intermédio
da Comissão de Conselhos Gestores do Conselho Municipal de Saúde, Núcleo de Gestão
Participativa da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Governo do Município de
Dourados-MS, com prerrogativa à Comissão e Presidente do Conselho Municipal de Saúde,
com Plenos Poderes para praticar todos os atos pertinentes e necessárias à finalidade
entabulada.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro
de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 23/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a alteração de Valores sobre a TABELA COMPLEMENTAR PARA
COMPRA DE EXAMES, sobre o item: Densitometria Óssea e Mamografia Bilateral,
conforme Tabela protocolada junto ao Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo do valor
global já apresentado anteriormente, conforme segue:
Item PROCEDIMENTOS TABELASUS+SEMS(RP) =
1 Densitometria Óssea 100,00
2 Mamografia Bilateral 90,00
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 21 de outubro
de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 22/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a TABELA COMPLEMENTAR PARA COMPRA DE EXAMES,
protocolado junto ao Conselho Municipal de Saúde, e que os valores foram apresentados pela
Comissão de Chamamento Público, apontando uma economia de R$ 739.462,99 (setecentos e
trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) aos cofres
públicos, cuja compra será realizada com Recursos Próprios.
Item PROCEDIMENTOS TABELA SUS+ SEMS
(RP) =
1.AGULHAMENTOGUIADOPORUSDEMAMA 250,00
2.ANATOMO-PATOLOGICODEMAMA- BIOPSIA 43,21
3.ANATOMO-PATOLOGICODEMAMA-PEÇACIRURGICA 43,21
4.ANATOMO-PATOLOGICODOCOLOUTERINO-PEÇACIRURGICA 43,21
5.ANATOMO-PATOLOGICOP/CONGELAMENTO/PARAFINAPORPEÇA 150,00
6.ANGIOFLUORENCIONOGRAFIA 250,00
7.ANGIORESSONÂNCIACEREBRAL 480,00
8.ANGIORESSONÂNCIADEMEMBROS 480,00
9.ANGIORESSONÂNCIADOABDOMEN 480,00
10.ANGIORESSONÂNCIADOPESCOÇO 480,00
11.ANGIORESSONÂNCIADOTÓRAX 480,00
12.ANGIOTOMOGRAFIA 350,00
13.BERA 46,88
14.BIOPSIADEANUSECANALANAL 55,00
15.BIÓPSIADEBEXIGA 150,00
16.BIOPSIADECONDUTOAUDITIVOEXTERNO 57,00
Diário Oficial 09 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÕES
17.BIOPSIADEENDOMETRIO 55,00
18.BIÓPSIA DE PRÓSTATA–TRANSRETAL GUIADA POR US/COM AGULHA/COM OU SEM
SEDAÇÃO 280,00
19.BIOPSIADETIREOIDEOUPARATIREOIDE 80,00
20.BIOPSIADEVAGINA 55,00
21.BIOPSIADEVULVA 55,00
22.BIOPSIADOCOLOUTERINO 55,00
23.BIOPSIADOCOLOUTERINOC/COLPOSCOPIA 110,00
24.BIÓPSIAHEPÁTICAGUIADAPORUS 600,00
25.BIOPSIA/EXERESEDENODULODEMAMA 110,00
26.BIOPSIA/PUNCAODETUMORSUPERFICIALDAPELE 45,00
27.BRONCOSCOPIAC/ BIÓPSIA 170,00
28.BRONCOSCOPIADIAGNÓSTICA 200,00
29.BRONCOSCOPIALAVADO 150,00
30.CINTILOGRAFIACOMGÁLIO67 223,16
31.CINTILOGRAFIADEARTICULAÇÕES/OSSOS 119,84
32.CINTILOGRAFIADEGLÂNDULASLACRIMAIS 58,63
33.CINTILOGRAFIADEMAMABILATERAL 259,01
34.CINTILOGRAFIADOCORPOINTEIRO 199,00
35.CINTILOGRAFIADOFÍGADO,BAÇOEVIAS BILIARES 125,66
36.CINTILOGRAFIADOMIOCÁRDIO 166,47
37.CINTILOGRAFIADOSISTEMADIGESTIVO 142,70
38.CINTILOGRAFIADOSISTEMAENDÓCRINO 125,66
39.CINTILOGRAFIADOSISTEMAHEMATOLÓGICO 142,70
40.CINTILOGRAFIADOSISTEMARESPIRÁTORIO 127,36
41.CINTILOGRAFIAP/PESQUISADEDIVERTICULITEDEMECKEL 99,65
42.CINTILOGRAFIARENAL(SISTEMAURINÁRIO) 125,43
43.CINTILOGRAFIATESTICULAR(BOLSAESCROTAL) 93,73
44.CISTOSCOPIAE/OUURETEROSCOPIAE/OUURETROSCOPIA 140,00
45.CITOPATOLOGIACERVICOVAGINALONCÓTICA 17,00
46.COLANGIOPANCREATOGRAFIARETRÓGRADA 2.500,00
47.COLONOSCOPIA(COLOSCOPIA) 400,00
48.COLONOSCOPIACOMBIÓPSIA 450,00
49.COLPOSCOPIA 50,00
50.DENSITOMETRIAÓSSEA TabelaSUS
51.DETERMINAÇÃODERECEP.TUMORAISHORM.PORMARC.ATÉ5 66,55
52.DOCUMENTAÇÃOORTODÔNTICACOMPLETA 130,00
53.ECOCARDIOGRAFIADEESTRESSE (FÍSICOOUFARMACOLÓGICO) 228,00
54.ECOCARDIOGRAFIATRANSESOFÁGICA 330,00
55.ECOCARDIOGRAFIATRANSTORÁCICA 120,00
56.ECODOPPLERDEARTÉRIAAORTAABDOMINAL 120,00
57.ECODOPPLERDEARTÉRIASRENAIS 180,00
58.ECODOPPLERDECARÓTIDASEVERTEBRAIS 120,00
59.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. –ARTÉRIAS (1MEMBRO) 100,00
60.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. -ARTÉRIAS (2MEMBROS) 150,00
61.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. –VEIAS (1MEMBRO) 100,00
62.ECODOPPLERDEMEMBROSINFER. -VEIAS (2MEMBROS) 150,00
63.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. –ARTÉRIAS (1MEMBRO) 100,00
64.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. -ARTÉRIAS (2MEMBROS) 150,00
65.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. –VEIAS (1MEMBRO) 100,00
66.ECODOPPLERDEMEMBROSSUPER. –VEIAS (2MEMBROS) 150,00
67.ELETROCARDIOGRAMA 18,00
68.ELETROENCEFALOGRAFIAEMVIGILIAC/OU S/FOTOESTIMULO 50,00
69.ELETROENCEFALOGRAMAQUANTITATIVO C/MAPEAMENTO(EEG) 139,00
70.ELETROENCEFALOGRAMASONOIND. C/OUS/ MEDIC. (EEG) 75,00
71.ELETROENCEF. VIG.ESONOESP. C/OUS/FOTOESTIMULO 75,00
72.ELETRONEUROMIOGRAFIADEMEMBROSINF.ESUP.(1MEMBRO) 200,00
73.ELETRONEUROMIOGRAFIADEMEMBROSINF.ESUP.(2MEMBROS) 320,00
74.ENDOSCOPIACOMBIÓPSIAETESTEDEUREASEP/HPYLORI 250,00
75.ENDOSCOPIADIGESTIVAALTA 200,00
76.ENEMAOPACO 160,00
77.ESCLEROSESDEVARIZESDEESÔFAGO 600,00
78.ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 200,00
79.ESPIROGRAFIA 20,00
80.ESPIROGRAFIAC/DETERMINACAODOVOLUMERESIDUAL 20,00
81.ESTUDOURODINÂMICOCOMPLETO 210,00
82.FOTOCOAGULAÇÃOC/LASER 240,00
83.HISTEROSSALPINGOGRAFIA 200,00
84.IMUNO HISTOQUIMICOPORMACADORATÉ5 92,00
85.LARINGOSCOPIA 120,00
86.LIGADURASDEVARIZESDEESÔFAGO 500,00
87.MAMOGRAFIABILATERAL TabelaSUS
88.MAPEAMENTODERETINA 70,00
89.MONITORAMENTOPELOSISTEMAHOLTER24HS(3 CANAIS) 80,00
90.MONITORIZACAOAMBULATORIALDEPRESSAOARTERIAL 80,00
91.PAINELP/DIAG.EMREAÇÃOIMUNOISTOQUÍMICAP/LINFOMAS 660,00
92.PHMETRIA2CANAISOU24HORAS 300,00
93.POLIPÉCTOMIAACIMADE3 PÓLIPOS 480,00
94.POLIPÉCTOMIAATÉ3 PÓLIPOS 380,00
95.POLISSONOGRAFIA 350,00
96.POLISSONOGRAFIANEONATAL 340,00
97.PROVADEFUNCAOPULMONARCOMPLETAC/BRONCODILATADOR 50,00
98.PROVADEFUNCAOPULMONARSIMPLES 20,00
99.PUNCAOASPIRATIVADEMAMAPORAGULHAFINA 100,00
100.PUNCAODECISTERNASUB-OCCIPITAL 108,00
101.PUNCAODEMAMAPORAGULHAGROSSA 200,00
102.PUNCAODEVAGINA 42,30
103.PUNCAOLOMBAR 45,00
104.PUNCAO P/ESVAZIAMENTO/SEMULTRASSON 45,00
105.RADIOGRAFIAARTIC.TEMPORO-MANDIBULAR– 2 POSIÇÕES 40,00
106.RADIOGRAFIAOCLUSAL 20,00
107.RADIOGRAFIAPERIAPICALINTER-PROXIMAL(BITE-WING) 10,00
108.RAIOX PANORÂMICO-ODONTOLÓGICO 40,00
109.RESSONÂNCIAMAGNÉTICA ABDOMENSUPERIOR 480,00
110.RESSONÂNCIAMAGNÉTICA NUCLEARDETÓRAX 480,00
111.RESSONÂNCIAMAGNÉTICACOLUNACERVICAL 480,00
112.RESSONÂNCIAMAGNÉTICACOLUNAVERTEBRAL 480,00
113.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEARTICUL.TEMPOROMANDIBULAR 480,00
114.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEARTICULAÇOES 480,00
115.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADECORAÇÃOOUAORTAC/CINERNM 480,00
116.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEMEMBROSSUPERIORES 480,00
117.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADEPELVE 480,00
118.RESSONÂNCIAMAGNÉTICADESELATÚRCICA 480,00
119.RESSONÂNCIAMAGNÉTICAMEMBROSINFERIORES 480,00
120.RESSONÂNCIAMAGNÉTICAMEMBROSSUPERIORES 480,00
121.RESSONÂNCIAMAGNÉTICANUCLEARDECRÂNEOEENCÉFALO 480,00
122.RETOSSIGMOIDOSCOPIAC/ BIÓPSIA-VIDEOFLEXÍVEL 280,00
123.SEED-SERIOGRAFIADEESÔFAGOESTÔMAGOEDUODENO 150,00
124.TESTEDEESFORCO/TESTEERGOMETRICO 60,00
125.TESTEDEMANUTENÇÃODEVIGÍLIA 350,00
126.TESTEORTÓPTICO 60,00
127.TOMOGRAFIADEABDOMENSUPERIOR 350,00
128.TOMOGRAFIADEARTICULAÇÕES/COMOUSEMCONTRASTE 300,00
129.TOMOGRAFIADECOLUNACERV. /COMOUSEMCONTRASTE 300,00
130.TOMOGRAFIADECOL.SACRO-LOMBAR/COMOUSEMCONTRASTE 300,00
131.TOMOGRAFIADECRÂNEO/COMOUSEMCONTRASTE 300,00
132.TOMOGRAFIADEPELVE/COMOUSEMCONTRASTE 350,00
133.TOMOGRAFIADEPESCOÇO/COMOUSEMCONTRASTE 350,00
134.TOMOGRAFIADESEIOSDAFACE/COMOUSEMCONTRASTE 300,00
135.TOMOGRAFIADESELATÚRCICA/COMOUSEMCONTRASTE 300,00
136.TOMOGRAFIADETÓRAX/COMOUSEMCONTRASTE 380,00
137.ULTRA-SONOGRAFIADEABD.SUP.(FIG.,VESIC.,VIAS BILIARES) 75,00
138.ULTRA-SONOGRAFIADEABDOMENTOTAL 115,75
139.ULTRA-SONOGRAFIADEAPARELHOURINARIOFEMININO 60,00
140.ULTRA-SONOGRAFIADEAPARELHOURINARIOMASCULINO 70,00
141.ULTRA-SONOGRAFIADEARTICULACAO 65,00
142.ULTRA-SONOGRAFIADEBOLSAESCROTAL 60,00
143.ULTRA-SONOGRAFIADEGLOBOOCULAR/ORBITA(MONOCULAR) 50,00
144.ULTRA-SONOGRAFIADEPROSTATA(VIAABDOMINAL) 50,00
145.ULTRA-SONOGRAFIADEPROSTATA(VIATRANSRETAL) 100,00
146.ULTRA-SONOGRAFIADETIREOIDE 60,00
147.ULTRA-SONOGRAFIADETORAX(EXTRACARDIACA) 60,00
148.ULTRASONOGRAFIADOHIPOCÔNDRIODIREITO 80,00
149.ULTRASONOGRAFIADOPLERDEFLUXOOBSTÉTRICO 120,00
150.ULTRA-SONOGRAFIAMAMARIABILATERAL 60,00
151.ULTRASONOGRAFIAMORFOLÓGICA 250,00
152.ULTRA-SONOGRAFIAOBSTETRICA 60,00
153.ULTRA-SONOGRAFIAOBSTET.C/DOPPLERCOLOR.EPULSADO 120,00
154.ULTRA-SONOGRAFIAPELVICA(GINECOLOGICA) 150,00
155.ULTRA-SONOGRAFIATRANSFONTANELA 70,00
156.ULTRA-SONOGRAFIATRANSVAGINAL 75,00
157.URETROCISTOGRAFIA 200,00
158.UROGRAFIAEXCRETORA 200,00
159.VECTOELETRONISTAGMOGRAFIA 150,00
160.VIDEOLARINGOSCOPIADIVERSAS 120,00
161.VIDEONASOFIBROSCOPIAADULTO 90,00
162.VIDEONASOFIBROSCOPIAPEDIÁTRICO 100,00
Art. 2º. Que no processo de inexigibilidade e credencial, a Plenária recomenda a
participação do Ministério Público.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 08 de outubro
de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 21/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARo Orçamento 2010 apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 30 de setembro
de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 20/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR o Projeto protocolado no Conselho Municipal de Saúde (transcrito na
íntegra conforme ata número 10/2009-2011), que versa sobre a Construção e Instalação do
Diário Oficial 10 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÕES
Instituto da Mulher e da Criança (em 100% SUS) no Hospital Universitário da Universidade
da Grande Dourados, com viabilização de residência médica em Pediatria em 2010 e,
Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia nos anos seguintes, com estrutura de
5.200m2, interligado à estrutura existente, de forma que possa oferecer com qualidade e
resolutividade os serviços necessários aos usuários do Sistema Único de Saúde;Que o
HU/UFGD oferecerá a seguinte estrutura de acolhimento aos usuários de saúde: a) 42 –
leitos de enfermaria para Obstetrícia; b) 16 – leitos de enfermaria para Ginecologia; c) 30 –
leitos de Pediatria; d) 10 – leitos de Pediatria de isolamento; e) 12 – leitos de UTI Neonatal; f)
22 – leitos de UTI Intermediária; g) 04 – leitos de repouso para acompanhante; h) 06 – leitos
para isolamento; i) 08 – salas para ambulatório; j) 06 – leitos para Hospital/dia; k) 04 – leitos
para observação; l) 04 – leitos para PPP (pré parto, parto e puerpério); m) 03 – salas de
cirurgias; n) 02 – salas para partos; o) 01 – banco de leite; p) 02 – sala de reuniões; q) 01 –
auditório. Valor de custos por m2/R$ 2.500,00, totalizando em R$ 13.000.000,00 (treze
milhões) de reais, divididosemduas etapas, sendo:50%em2009 e50%para o ano de 2010.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 30 de
setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 19/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Projeto: Sistema de Abastecimento de Água – Comunidade
Quilombola – Dezidério Felipe de Oliveira – Picadinha – Dourados-MS, observando que o
benefício não seja comercializado.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 25 de
setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 18/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR o Enfermeiro Adão Ribeiro Alves, para prestar esclarecimentos
ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde ante aos fatos ocorridos com o Conselheiro
Arlindo Aparecido Maurício, por ocasião de visita junto à Unidade de Saúde – Parque das
Nações I – Dourados-MS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 25 de
setembro de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 17/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR a designação de mais funcionários e/ou contratação de estagiários
(as) com mão-de-obra qualificada para atender a demanda montanhosa existente no
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 16 de setembro
de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 16/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a indicação de três nomes de Conselheiros para fazer parte do
Conselho Superior do Hospital Universitário de Dourados-MS:
1.Nelson Moreira Salazar (fórum dos Usuários);
2.MárcioTavares Jará (fórum dosTrabalhadores);
3.Dr. Demétrius de Lago Pareja (fórum dos Gestores/Prestadores).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de julho de
2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃOALVESDESOUZA
Presidente doCMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 15/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a realização de auditoria na Secretaria Municipal de Saúde nos
Recursos do Fundo Municipal de Saúde através do DENASUS – Ministério da Saúde, nos
últimos 4 (quatro) anos da administração Pública, considerando que nada mais é que auxiliar,
resgatar, preservar e demonstrar com transparência a imagem do Conselho Municipal de Saúde
nesta nova gestão (2009-2011).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de julho de
2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 14/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a confecção de jalecos, coletes e crachás para membros (as) do
Conselho Municipal de Saúde, e melhor identificação por ocasião de realização diligências,
visitações, etc…
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 07 de julho de
2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Diário Oficial 11 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 13/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARa contratação de estagiário (a) para o Conselho Municipal de Saúde,
considerando o fluxo de serviços a serem laborados.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 17 de junho
de 2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 12/2009
Em 18 de dezembro de 2009
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADODEMATOGROSSODOSUL,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a mudança das instalações do Conselho Municipal de Saúde,
considerando o espaço físico atual, não comportar mais para a realização das reuniões, divisão
de salas e participação do público.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa, ou seja, desde 17 de junho de
2009, para que surta os efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do CMS
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS
BALDIOS 001/2010.
A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos (SEMSUR) comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no
perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, obrigatoriamente,
dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital
providenciar a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital
no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei
Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos
170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário
do terreno, acrescido de 10% (dez por cento) a titulo de administração e da multa aplicada
em dobro, e referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do
prazo estabelecido no presente Edital.
Dourados MS, 06 de Janeiro de 2010.
CLÁUDIO MARCELO MACHADO HALL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
ANTÔNIO PEREIRA CAMPOS, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada – LAS,
para atividade de Piscicultura de Engorda de Peixes em Sistema Semi-Intensivo em área
inundável de 6.170,00 m2 , localizada na Parte do Lote Nº 32 da Quadra 51- Linha do
Barreirinho – Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
Ambiental.
EXTRATOS
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
639/2008/SCC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Construtora Mediterrâneo Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 049/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais
240 (duzentos e quarenta) dias, com previsão de vencimentoem06/08/2010.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:02 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Seiva Consultoria e Projetos Ltda
PROCESSO: Pregão Presencial n° 127/2009.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar uma pesquisa de
diagnóstico social no Município de Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais
33.90.35.00 – Serviço de Consultoria
33.90.35.02 – Consultoria nas áreas de planejamento e pesquisa
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 401/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Dentmed – Materiais Médicos e Odontológicos Ltda-ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009.
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender o setor de Saúde
Bucal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
2.095. – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica
10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.05 – Material Farmacológico
33.90.30.06 – Material Odontológico
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 927,60 (novecentos e vinte e sete reais e sessenta
centavos).
DATADEASSINATURA:29 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 431/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Niva de Mattos Ousiro
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 206/2009.
OBJETO: Locação do imóvel sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4.225, Vila Alba,
nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal de
Saúde, para instalação doPROGRAMADESAÚDEDOTRABALHADOR(CEREST).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida
1.063 – Manutenção, Constr. Reforma e Equip. do Centro de Ref. doTrabalhador
33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses, com início em 15 de dezembro de 2009 e
términoem14 de dezembro de 2010.
VALORDOCONTRATO:R$ 50.520,00 (cinqüenta mil e quinhentos e vinte reais), sendo
o aluguel mensal de R$ 4.210,00 (quatro mil duzentos e dez reais).
Diário Oficial 12 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
EXTRATOS
DATADEASSINATURA:15 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
907/2007/CLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Financial Construtora Industrial Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo do contrato, por mais 90 (noventa)
dias, com inícioem19/12/2009 e previsão de términoem19/03/2010.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:11 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
906/2007/CLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Financial Construtora Industrial Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2007.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo do contrato por mais 90 (noventa)
dias, com inícioem20/12/2009 e previsão de términoem20/03/2010.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:11 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Financial Construtora Industrial Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses,
com início em 10/12/2009 e previsão de vencimento em 07/08/2010, para dar continuidade aos
serviços (Lote 06).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:04 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial 13 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
EXTRATOS
Diário Oficial 14 – ANO XII – Nº 2.672 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2010
EXTRATOS
VERBAS FEDERAIS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE N° 019/2009
A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 024/2009, na
modalidade Convite, sob o nº 019/2009, realizado no dia 30 de dezembro de 2009 as 14:00
(quatorze) horas, que versa sobre serviços de instalação e revisão do sistema de circuito
fechado deTV, apresentou o resultado, pelo Item menor preço: vencedora em todos os itens,
a empresa SELTCOM MONITORAMENTO DE ALARMES RESID E COM LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.901.303/0001-24, estabelecida a Rua Mato Grosso nº 1331 –
Centro Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo.
De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,HOMOLOGOo
resultado do julgamento do convite n º 019/2009 proferido pela Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Dourados.
Dourados(MS), 31 de dezembro de 2009.
SIDLEI ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
LICITAÇÃO