QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.676 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio …………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
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CEP.: 79.830-220
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DECRETOS
DECRETO “P” Nº 894, de 13 de janeiro de 2010.
“ExoneraWilliam Geraldo Maksoud Bussuan”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 11 de janeiro de 2010, WILLIAM GERALDO
MAKSOUD BUSSUAN, do cargo de provimento em comissão de “Secretário
Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 895, de 13 de janeiro de 2010.
“Nomeia Dilson Candido de Sá”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 12 de janeiro de 2010, DILSON CANDIDO DE
SÁ, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”,
símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 12 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 893, de 13 de janeiro de 2010.
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e
títulos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro
permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste,
em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital
nº 016-A/2006, a partir desta data.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
emcontrário.
Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 893, de 13 de janeiro de 2010.
CARGO:Profissional do Magistério Municipal
FUNÇÃO:Professor de Educação Infantil
Carga Horária: 20 horas
Ordem Classificação Nome
01 125º LUCIMARIMENEZESDESANTANA
02 126º JANEMARYBENITESORTIZ
Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.676 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÕES
Retificar Parcialmente a Resolução /SEMED nº. 092/2009, publicada no
Diário Oficial nº 2.663, de 21/12/2009, páginas 07 e 08.
ONDECONSTA:
Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Genuir Piva Faqui,
matrícula nº 501526-2, classe A, Nível P – I, professor do Ensino Fundamental –
Séries Inicais com 02h/a semanais, no CEIM Recanto Raizaes- Extensão Boas Novas,
turno vespertino a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º doArtigo 28,
da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007.
Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elisa Dileta Roman,
matrícula nº 114761598-2, classe A, Nível P – I, Professora de Ensino Fundamental
Séries Iniciais, com 20h/a semanais, na EM Lóide Bonfim Andrade, no turno
vespertino, a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da
Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007.
Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elaine Maria
Magalhães, matrícula nº 35021-1, classe F, Nível P – I, Professora de Ensino
Fundamental Séries Iniciais, com 02/a semanais, na EMAurora Pedroso Camargo, no
turno vespertino, a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º doArtigo 28,
da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007.
PASSEACONSTAR:
Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Genuir Civa Faqui,
matrícula nº 501526-2, classe A, Nível P –II, professor do Ensino Fundamental –
Séries Inicais com 02h/a semanais, no CEIM Recanto Raizaes- Extensão Boas Novas,
turno vespertino a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º doArtigo 28,
da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007.
Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elisa Dileta Roman,
matrícula nº 114761598-2, classe A, Nível P – II, Professora de Ensino Fundamental
Séries Iniciais, com 20h/a semanais, na EM Lóide Bonfim Andrade, no turno
vespertino, a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da
Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007.
Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elaine Maria
Magalhães, matrícula nº 35021-1, classe F, Nível P – II, Professora de Ensino
Fundamental Séries Iniciais, com 02/a semanais, na EMAurora Pedroso Camargo, no
turno vespertino, a contar de 02 de fevereiro de 2009, de acordo com o § 1º doArtigo 28,
da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007.
Retificar Parcialmente a Republicacão por incorreção da Resolução
/SEMED nº. 028/2009, publicada no Diário Oficial nº 2.664, de 22/12/2009,
páginas 04 e 05.
ONDECONSTA:
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Solange Tereza
Yanez do Nascimento, matrícula nº. 10141-1, classe G, Nível P -II, professora do
Ensino Fundamental Séries Iniciais com 20h/a semanais, da EM Izabel Muzzi
Fioravante, para EM Profª Efantina de Quadros, turno vespertino a contar de 01 de
janeiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de
31/12/2007.
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Erika Chaves
Fumagali, matrícula nº 114761917-2, classe A, Nível, P – I, Professora de Ensino
Fundamental Educação Física, com 202/a semanais, daEM.Profª Antonia Candida de
Melo, para CEIM Frutos do Amanhã, no turno Matutino a contar de 02 de janeiro de
2010, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007.
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ireni Aparecida
Moreira Brito, matrícula nº 144101-1, classe C , Nível P – II, Professora de Ensino
Fundamental Língua Portuguesa, com 20h/a semanais, da EM Januário Pereira de
Araújo , para a EMProfª Maria da ConceiçãoAngélica, no turno Noturno, a contar de 01
de janeiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de
31/12/2007.
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Solange Tereza
Yanez do Nascimento, matrícula nº. 10141-1, classe G, Nível P -II, professora do
Ensino Fundamental Séries Iniciais com 20h/a semanais, da EM Izabel Muzzi
Fioravante, para EM Profª Efantina de Quadros, turno vespertino a contar de 01 de
janeiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de
31/12/2007.
PASSEACONSTAR:
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Erika Chaves
Fumagali, matrícula nº 114761917-2, classe A, Nível, P – I, Professora de Ensino
Fundamental Educação Física, com 02h/a semanais, daEM.Profª Antonia Candida de
Melo, para CEIM Frutos do Amanhã, no turno Matutino a contar de 02 de janeiro de
2010, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007.
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ireni Aparecida
Moreira Brito, matrícula nº 144101-1, classe C , Nível P – III, Professora de Ensino
Fundamental Língua Portuguesa, com 20h/a semanais, daEMJanuário Pereira deAraújo ,
para a EMProfª Maria da ConceiçãoAngélica, no turno Noturno, a contar de 01 de janeiro
de 2010, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007.
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Solange Tereza
Yanez do Nascimento, matrícula nº. 10141-1, classe G, Nível P -II, professora do Ensino
Fundamental Séries Iniciais com 20h/a semanais, da EM Izabel Muzzi Fioravante, para
EM Profª Efantina de Quadros, turno vespertino a contar de 01 de janeiro de 2010, de
acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007.
Retificar Parcialmente a Resolução /SEMED nº. 094/2009, publicada no
Diário Oficial nº 2.670, de 05/01/2010, páginas 21 e 22.
ONDECONSTA:
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cajetano Vera,
matricula n° 114760488-3, classe A Nível P-I Professor do ensino fundamental Séries
Finais do Ensino Fundamental com 12 horas aula semanais da E.M.I Pa`i Chiquito Pedro,
para E.M.I Tengatui Marangatu no período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010,
de acordo com o inciso 1° doArtigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Maximino
Rodrigues, matricula n° 501368-4 classe A Nível EA- I. Especialista em Educação
Indígena 40 horas semanais da E.M.Francisco Meireles, para E.M.I Araporã, a contar de
01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei Complementar n°.
118 de 31/12/2007.
PASSEACONSTAR:
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cajetano Vera,
matricula n° 114760488-2, classe A Nível P-I Professor do ensino fundamental Séries
Finais do Ensino Fundamental com 12 horas aula semanais da E.M.I Pa`i Chiquito Pedro,
para E.M.I Tengatui Marangatu no período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010,
de acordo com o inciso 1° doArtigo 28, da lei Complementar n°. 118 de 31/12/2007
Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Maximino
Rodrigues, matricula n° 501368-4 classe A Nível EA- I. Especialista em Educação
Indígena 40 horas semanais da E.M.Francisco Meireles, para E.M.I Ramão Martins a
contar de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o inciso 1° do Artigo 28, da lei
Complementar n°. 118 de 31/12/2007.
Profª. Marlene Florencio Miranda Vasconcelos.
Secretária Municipal de Educação.
RESOLUÇÃO N.º 040/2009
Ref: A.I. nº0498
Johnes Aniceto Santana, Gerente de Vigilância Sanitária do Município de Dourados/
MS, no uso de suas atribuições legais e. . .
CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0498, lavrado contra: “
Ramos & Rodrigues Ltda ”, denominado Panificadora Pic, situada na Rua Hayel Bom
Faker, nº 2322 – Centro – foi autuada por: “ manter sala de manipulação de alimentos com
presença de insetos mortos, desorganização geral, presença de objetos em desuso, não
possuir rotinas de limpeza e higienização, expor pão com bolor à venda, manter queijo
vencido armazenado para preparo de alimentos, estando em desacordo com a legislação
sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos: V, XXII ,
XXXII e XXXIII.
RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis,
as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade
de… “MULTADE50UFERMS ”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso:
III;
Dourados,MS 11 de Dezembro de 2009
Dr. Johnes Aniceto Santana
Gerente da Vigilância Sanitária
Dr. Mário Eduardo Rocha Silva
Secretário Municipal de Saúde
Diário Oficial 03 – ANO XII – Nº 2.676 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2010
EDITAIS
CLAUDEMIRA TURRA MARQUES CALDEIRA e MARCIA CRISTINA C. DE
ALMEIDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Loteamento Urbano-NOVA
DOURADOS, com área de 263.690,20 m² localizada na Gleba de Terra “H” resultante do
desmembramento do imóvel denominado FAZENDA ALVORADA, zona urbana do
município de Dourados – MS.
COPLAN – CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Previa 159/2009, para atividade de Loteamento Social,
localizada na Saída do Distrito Industrial – no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
COPLAN – CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO
LTDAtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Social,
localizada na Saída do Distrito Industrial – no Município de Dourados (MS).
Edital N°.120/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS.
ContrataçãoTemporária – 65ªCONVOCAÇÃO
ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados,
no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no
Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado
Final referente ao Edital nº. 01/2008 – Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de
Reserva e Futura ContrataçãoTemporária de Pessoal, a comparecer até o dia 18 de janeiro de
2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo
Marques Matos, 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS, para exercício da função devendo
apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de
dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 13 de janeiro de 2010.
Marlise Florêncio de Miranda
DIRETORA FUMSAHD
ANEXO I
Candidato Cargo Classificação
GRAZIELABIGATÃORAMOS TécnicoemContabilidade 10
EVERTHONCOSTA AssistenteAdministrativo 176
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 02 (duas) Cópias de:
-Carteira de identidade (RG);
-Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
-Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
-Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
-Título de Eleitor;
-Comprovante de Quitação Eleitoral (2008);
-CPF/CIC;
-Certificado Militar para os homens;
-Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
-Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se
estiveremidade escolar), se for o caso;
-Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do
próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
-02 (duas) fotografia recente 3X4;
-Laudo Médico deAvaliação Clínica;
-Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da
foto e verso);
-Certidão Negativa do CPF.
-Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no
edital do PSS/HU.
OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
*Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados
no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial: Fone Celular:
C/C Banco do Brasil nº.
DOCUMENTOS P/CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados,
na área da Enfermagem, Laboratório deAnalises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) ,
t r a z e r uma c o p i a de:RG/CPF/COMP. R E S . / C E RT.NASC. o u
CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP
EDITAL Nº 026-A/2010 de 13 de janeiro de 2010 (9ª Convocação)
CONVOCAÇÃO PARAAVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE
TÍTULOS PARA POSSE PARA O QUADRO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO
JOSÉ CAPESTANADE FARIAS, Secretário Municipal de Administração (Interino), no
uso de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº 001-A/2006,
do Concurso Público homologado através do Edital nº 016-A/2006 de 22/12/2006, publicado
no Diário Oficial nº 1.934, de 26/12/2006, CONVOCA os candidatos aprovados e
classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 893 de
13/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas
estabelecidos.
1. DaAvaliação médico – pericial
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do
Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático,
sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário
constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do
Município.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser
apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica:
1.2.1 Glicemia de jejum;
1.2.2 Hemograma completo;
1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos;
1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo;
1.2.5 Acuidade visual;
1.2.6 Acuidade auditiva;
1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não
serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas
2.1Aposse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de
acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão
apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos
estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006, no local, data e hora estabelecidas e
preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos).
2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da
vaga, perderá a opção de escolha.
2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da
comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
3. Da Posse
3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do
Edital n° 001-A/2006 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma
constante do anexo III.
3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06).
3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de
provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a
juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06).
4.DoExercício
4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze)
dias para entrarememexercício.
4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
5. Disposições Gerais
5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário
para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais
requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001-A/2006 conforme a função.
5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de
acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo
conforme item 1.3 do Edital nº 001-A/2006 ou que não apresentarem todos os documentos
exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital
nº 001-A/2006, conforme a função, serão considerados inaptos para a posse.
5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de
documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado.
5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar
do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso
Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria
Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no
endereço mencionado noAnexo III.
Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.676 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2010
EDITAIS
5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do
prazo legal para posse.
5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010.
José Capestana de Farias
Secretário Municipal de Administração (Interino)
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM
DECLASSIFICAÇÃO
CARGO:Profissional do Magistério Municipal
FUNÇÃO:Professor de Educação Infantil
Carga Horária: 20 horas
Ordem Classificação Nome
01 125º LUCIMARIMENEZESDESANTANA
02 126º JANEMARYBENITESORTIZ
ANEXO II
CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA
Local: Centro Homeopático
Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS.
DIA: 21/01/2010 – quinta-feira
HORÁRIO:13:00 h
CARGO:Profissional do Magistério Municipal
FUNÇÃO:Professor de Educação Infantil
Carga Horária: 20 horas
Ordem Classificação Nome
01 125º LUCIMARIMENEZESDESANTANA
02 126º JANEMARYBENITESORTIZ
ANEXO III
CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE
Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C)
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS
DIA: 22/01/2010 – sexta-feira
HORÁRIO:09:00 h
CARGO:Profissional do Magistério Municipal
FUNÇÃO:Professor de Educação Infantil
Carga Horária: 20 horas
Ordem Classificação Nome
01 125º LUCIMARIMENEZESDESANTANA
02 126º JANEMARYBENITESORTIZ
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA
ADMISSÃO:
Documentos:
-Carteira de identidade (RG);
-Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
-Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
-Título de Eleitor;
-Certidão de Quitação Eleitoral;
-Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
-Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;
-Certificado Militar (para os homens);
-Certidão de Nascimento ou casamento;
-Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05
anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar);
-Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante
apresentado;
-02 (duas) fotografias 3 x 4 recente;
-Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município;
-Carteira deTrabalho (Página da foto e verso).
OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do
Brasil).
Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas
mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial:
Fone celular:
Nº Conta Bancária (Banco do Brasil):
ANEXO V
1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo);
2.Declaração de Bens (Modelo);
3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4.Requerimento de Exoneração (Modelo).
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE
ACUMULAÇÃOLEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nomecompleto: ________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________
Função: _______________________________________________________________
Órgão de Lotação ___________________________ nomeação: ____/______/_______
Carga Horária: ______________________ Quadro ____________________________
2.DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou
Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de
Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego
de__________________________, matrícula/cadastro____________no
órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/___
_, no horário de___________às ______________.
Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no
_______________________________________________________,
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________
Epor ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__.
____________________________________
Assinatura do Candidato
2 -DECLARAÇÃODEBENS
Nome: _______________________________________________________________
RGnº_________________SSP/______ CPF nº _______________________________
Endereço: ________________________________________________, nº _________
Bairro:______________________ Cidade: _________________________________
DECLARO,sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens:
1.____________________________________________________________________
2.____________________________________________________________________
3.____________________________________________________________________
4.____________________________________________________________________
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações
prestadas.
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__.
_________________________________
Assinatura do Candidato
3 -REQUERIMENTODESALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTODERENDA
Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração
Nome
Endereço Fone
Cargo Referência/Classe
Quadro Regime Jurídico
Unidade de Lotação
Secretaria/Órgão
Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-
Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__.
____________________________________
Assinatura do Requerente
Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação
(menores de cinco anos)
4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: _____________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _________________________________________ vínculo _______________,
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer
exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
mudança de cidade
outro emprego
baixo salário
X nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD
outros (explicar): ____________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__.
____________________________________
Assinatura do Candidato
Diário Oficial 05 – ANO XII – Nº 2.676 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2010
EDITAIS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
072/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Revendedora de Gás Bahia Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 062/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do
contrato originário, por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 16 de dezembro de
2009, e previsão de vencimentoem14 de abril de 2010.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:11 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
666/2008/SCC/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Engepar Engenharia e Participações Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 037/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual por mais 240
(duzentos e quarenta) dias, com previsão de vencimentoem27/08/2010.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:11 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Financial Construtora Industrial Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 001/2010.
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de
serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados/MS
envolvendo: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e passeio
público, grelhas, bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais,
roçada mecanizada com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual
de papéis, com fornecimento dos equipamentos e ferramentas.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200 – Prog deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2.025 – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana
33.90.39.46 – Serviços deVarrição, Limpeza e Conservação deVias e Áreas Públicas e
Particulares
Ficha: 430 Fonte: 0
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão da
Ordem de Serviços.
VALOR DO CONTRATO: R$ 711.720,00 (setecentos e onze mil e setecentos e vinte
reais).
DATADEASSINATURA:12 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Empresa de Conservação eAsseio Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 002/2010.
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços
de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados/MS envolvendo:
varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e passeio público, grelhas,
bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com
acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, com
fornecimento dos equipamentos e ferramentas.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200 – Prog deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2.025 – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana
33.90.39.46 – Serviços de Varrição, Limpeza e Conservação de Vias e Áreas Públicas e
Particulares
Ficha: 430 Fonte: 0
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão da
Ordem de Serviços.
VALOR DO CONTRATO: R$ 728.915,82 (setecentos e vinte e oito mil novecentos e
quinze reais e oitenta e dois centavos).
DATADEASSINATURA:12 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 443/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Josmar de Souza Pereira
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 208/2009.
OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 823, Centro, nesta
cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal de Educação,
para instalação daSEDEDASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados
4.013 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2010 e
término previsto para 31 de dezembro de 2010.
VALOR DO CONTRATO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo o aluguel
mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DATADEASSINATURA:01 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATOS