SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.683 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.340, DE 08 DE JANEIRO DE 2010. "Dispõe sobre denominação de Conjunto Residencial”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. - Fica denominado “Armênia Moraes da Silva”, o Conjunto Habitacional, localizado no Distrito de Itahum. Art. 2ºEsta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município LEI Nº 3.339, DE 08 DE JANEIRO DE 2010. “Dispõe sobre os serviços de propaganda sonora nas vias e logradouros públicos do Município de Dourados”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Os veículos de publicidade ambulante que atuam no Município de Dourados, observarão a presente lei, bem como a Lei nº 2.016, de 24 de outubro de 1995, que dispõe sobre ruídos e proteção do bem-estar e do sossego público e dá outras providências e a Lei Complementar nº 055, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados. Parágrafo único – Inclui-se na presente Lei, o serviço de propaganda sonora realizado por motocicletas. Art. 2º – Entende-se por publicidade ambulante, aquela realizada por empresas particulares e autônomos, através do sistema de alto-falantes instalados em veículos ou motocicletas que circulam pelas vias da cidade, anunciando determinado produto, não se incluindo nesses serviços, aqueles prestados pelas entidades de direito público e que prestam serviços de utilidade pública. Art. 3º – Para que os veículos que exploram serviços de publicidade realizem seus serviços, será obrigatório o Alvará de Licença fornecido pela Prefeitura Municipal, que deverá constar o nome dos motoristas, no máximo dois (02) autorizados a conduzir o veículo, podendo ser substituído, se previamente comunicado à Prefeitura Municipal. Art. 4º – Os veículos de publicidade, carros de som ambulante ou motocicletas que circulam nas vias da cidade, deverão estar cadastrados junto ao departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Dourados, onde será verificada a obediência às normas que regulamentam a atividade, a ser expedida pelo Poder Executivo, no que diz respeito as condições de regularidade e conservação dos veículos responsável pelo serviço, como forma de garantir a segurança do trânsito e da população emgeral. Art. 5º – O limite de decibéis utilizados pelos veículos de publicidade, através de amplificadores de som, tanto comercialmente como para lazer, não poderá ultrapassar a 80 decibéis em vias de trânsito e até 40 decibéis instalados defronte aos estabelecimentos comerciais. Art. 6º – Os veículos que exploram este tipo de atividade, poderão trafegar na região central e nos bairros da cidade, nos dias de domingo e feriados após as 9:00 horas até as 18 horas e, nos demais dias da semana, tanto na região central como nos bairros da cidade, a partir das 8:00 até as 19:00 horas e no período natalino até as 22:00 horas. Art. 7º os carros de som ambulante que exploram publicidade deverão respeitar as seguintes normas ao transitarem pela cidade: I - ao cruzar com outro veículo de som nas avenidas centrais, quem estiver à esquerda (sentido Jardim Flórida/Parque das Nações), deverá reduzir totalmente o volume do som e acelerar ou acessar outra via para evitar o choque de som; II – ao cruzar com ônibus circular deverá reduzir a velocidade, dando preferência e evitar a obstrução do trânsito se este veículo estiver circulando logo atrás. III – reduzir o volume do som nos seguintes casos: a) ao pararemsemáforo; b) ao passar por escolas e outras instituições de ensino, creches, hospitais, postos de saúde, Prefeitura, Câmara deVereadores, Fórum, Exército, delegacias e Postos Policiais, cortejos fúnebres e outros que exijam respeito e silêncio. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 LEIS DECRETOS Art. 8º – Fica expressamente proibido a propaganda em veículos com capô aberto ou amplificadores nas laterais dos veículos, sendo permitido auto-falantes nas partes dianteira e traseira. Parágrafo único – No caso de motocicletas, os auto-falantes deverão ser instalados na traseira das motos. Art. 9º – O descumprimento das normas estabelecidas por esta Lei e nas Legislações constantes no artigo 1º, implicará nas seguintes penalidades, respeitados os princípios da ampla defesa: I – multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do alvará previsto na legislação tributária, devidamente atualizado, no caso de 1ª infração; II – multaemdobro quando reincidente; III- suspensão do Alvará fornecido pela Prefeitura Municipal na 2ª reincidência; IV- ter o equipamento apreendido e suspensão do alvará pelo dobro do tempo. § 1º – Quando a desobediência às normas legais ocorrer quanto ao abuso do volume do som, contrariando o limite de 80 decibéis, a suspensão do alvará ocorrerá na primeira reincidência, além da pena de multa prevista no inciso I deste artigo. § 2º –No caso de veículo de publicidade clandestino, o Poder Executivo efetuará a apreensão dos equipamentos de som que só poderão ser liberados quando for pago o valor da multa correspondente ao valor doAlvará, não significando o pagamento deste valor a licença para atividade. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário e emespecial a Lei nº 3.247, de 20 de fevereiro de 2009. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.337, DE 04 DE JANEIRO DE 2010. “Dispõe sobre a construção de mausoléuemMosteiro do Município”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica autorizado a construção de um mausoléu no Mosteiro das Irmãs Clarissas, localizado neste Município, que será destinado ao sepultamento de membros da referida Ordem. Art. 2º – AConstrução do Mausoléu será dentro dos limites que circundam a área onde está localizada o Mosteiro, com a aprovação técnica do setor competente da Prefeitura Municipal e será de responsabilidade da própria Ordem. Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias após sua publicação. Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.323, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a denominação do Pólo de Confecção”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1ºFica denominado “Virginia Martines de Oliveira” o Pólo de Confecção de Dourados, localizado na rua Mozart Calheiros, no bairro Izidro Pedroso, nesta cidade de Dourados. Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, 28 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo DECRETO “P” Nº 911, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 911, de 21 de janeiro de 2010. CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 872, de 06 de janeiro de 2010. “ExoneraViniciusArecidio Cassiano –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a partir de 01 de janeiro de 2010, VINICIUSARECIDIO CASSIANO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 873, de 06 de janeiro de 2010. “Nomeia MarcioYugoTanamati –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, MARCIO YUGO TANAMATI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 874, de 06 de janeiro de 2010. “NomeiaViniciusArecidio Cassiano -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 01 de janeiro de 2010, VINICIUS ARECIDIO CASSIANO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 908, de 18 de janeiro de 2010. “Exonera DanielAlves dos Santos –IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a partir de 05 de janeiro de 2010, DANIEL ALVES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado no Instituto de MeioAmbiente de Dourados. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 909, de 18 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Jeanice Cássia dos Santos Carvalho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 04 de janeiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº 114761995-1, do cargo de “Secretário de Escola III”, símbolo DAI 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 910, de 18 de janeiro de 2010. “Designa Sidney GomesAlves, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designado a partir de 04 de janeiro de 2010, SIDNEY GOMES ALVES, matrícula funcional nº 114763526-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola III”, símbolo, DAI-04, lotado na Secretaria Municipal de Educação/ E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 915, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Diego Gois Pedroso -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 20 de janeiro de 2010, DIEGO GOIS PEDROSO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 917, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Letícia Rocha da Silva -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2010, LETICIAROCHADA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 920, de 22 de janeiro de 2010. “Exonera José Roberto Cattanio –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a partir de 01 de janeiro de 2010, JOSÉ ROBERTO CATTANIO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 921, de 22 de janeiro de 2010. “Amplia carga horária do servidor José Roberto Cattanio” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais do servidor efetivo JOSÉ ROBERTO CATTANIO, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, a partir de 01 de janeiro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 003 DE 01 DE JANEIRO DE 2010. “Amplia carga horária de servidor lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica ampliada a carga horária do servidor efetivo abaixo relacionado, a partir de 01 de janeiro de 2010, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, por mais 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 74, §5º da Lei Complementar nº. 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme segue: NOME Cargo FUNÇÃO JOSÉSEBASTIANM.GOMES Profissional de Saúde Pública Médico Clínico Geral Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 04 de janeiro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL Republica-se por incorreção DECRETO Nº 591 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deFRANCISCOCARVALHOGUIMARÃES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, objeto da mat. 69.113, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada, (mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,0115 ha, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do IMOVEL BOM FUTURO, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º43’24” e 153,549 m até oM02, 122°31"55" e 448,086 m até o M 03, 119°28"06" e 26,194 m até o M 04, deste, segue pela margem de um corredor público, com o azimute: 191°41"26" e 16,096 m até o vértice M 05, de coordenadas N m e E m; deste, segue pela margem de um corredor público com o azimute 301°50"30" e 629,776 m até o vértice M 06, de coordenadas N m e E m; deste segue confrontando com terras do quinhão 08, com o seguinte azimute 14°48"23" e 8,826maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente doIMOVELBOMFUTURO Sul: corredor público Leste: corredor público Oeste: quinhão 08 Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO N° 781, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. “Cria Comissão deAnálise dos Convênios e nomeia membros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Análise dos convênios a serem celebrados pelaAdministração Municipal. Art. 2º. - AComissão será constituída pelos seguintes membros: I - João Eder Kruger - Controladoria Geral do Município; II - Ignês Maria Boschetti Medeiros - Secretaria Municipal de Finanças; III - Edmilson Dias de Morais - Gabinete do Prefeito. Parágrafo único:AComissão será presidida pelo Membro João Eder Kruger. Art. 3º Todas as solicitações de elaboração de convênios deverão ser encaminhadas pelas Secretarias e / ou Fundações, solicitantes a comissão para prévia análise da viabilidade administrativa e financeira, antes de sua formalização, § 1º - em caso de deferimento do convênio, pela comissão, devolver-se-á a Secretaria ou Fundação de origem para que se tramite o que determina o Decreto nº 3439 de 03 de fevereiro de 2005. § 2º - em caso de indeferimento do convênio a comissão se manifestará através de despacho. Art. 4º A Comunicação Interna (CI) de solicitação deverá conter as seguintes informações: I - nome do órgão requerente; II - objeto do convenio; III - valor total do convênio; IV - valor da contrapartida da Prefeitura; V- vigência; VI – justificativa; VII – fonte orçamentária. Art. 5º - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados, 20 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 606 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Ovildes Figueiredo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Ovildes Figueiredo, objeto da Matrícula: 60.452 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Umimóvel denominado por parte da Quinhão 02 – área desmembrada, (Matrícula: 60.452), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,4078 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras de OVILDES FIGUEIREDO, com o rumo: 62°12"39” SE e 20,00 m até oM02, deste, segue confrontando com terras de MANOELMARQUES CARDOSO e EDER LUIZ MELO VASQUES E OUTRO, com o rumo: 30º11"08" SW e 514,26 m até o M 03, deste, segue pela margem do córrego Laranja Doce, com o rumo: 64º04"55” NWe 68,12 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Ovildes Figueiredo, com os seguintes azimutes e distâncias: 39º56"35" NE e 46,41 m até o M 05, 33º40"09" NE e 67,62 m até o M 06, 27º42"09" NE e 71,73 m até o M 07, 21°54"37" NE e 62,55maté oM08, 18°53"31" NE e 280,73maté oM01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: com terras de OvilPdes Figueiredo Sul: margem do córrego Laranja Doce Leste: terras de Manoel Marques Cardoso e Eder Luiz MeloVasques e outros Oeste: terras da área remanescente de Ovildes Figueiredo Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/01/0004/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível ilegalidade no exercício de atividade laboral praticada pelo servidor público municipal OSWALDO KIYOSHI NAMIUCHI, matrícula funcional nº “18721-1”, aposentado por invalidez permanente no cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0005/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível fraude no comprovante de residência apresentado para a posse em concurso público pela empregada pública municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula funcional nº “114765031”, ocupante do emprego de Agente Comunitário de Saúde, provimentoemregime celetista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0006/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor público municipal WILKE FIGUEIREDO DASILVA, matrícula funcional nº “114760279-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0007/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor público municipal DANIEL DEANDRADE, matrícula funcional nº “84271-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0008/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar indícios Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES de uso indevido do vale transporte praticado pela servidora pública municipal HILDA ECHEVERRIA DA LUZ, matrícula funcional nº “31801-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Secretaria Municipal deAssistência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração EDITAIS JANDIRA GORETE DOS SANTOS VIEIRA-EPP, CNPJ 01.650.877/0001-90, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação-LO, para a atividade de CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS, localizada na Rua Cândido de Carvalho, Quadra 05, JardimYoshikawa, no município de Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FACCO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 37.182.854/000146, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIOATACADISTADE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 490 – Jardim Água Boa, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de HIDROMETALCOMÉRCIO DE PRODUTOSMETALÚRGICOS LTDAME para PREMOBRAS LTDA-ME, para atividade de COMÉRCIOVAREJISTADE FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E FABRICAÇÃO DEARTIGOS DE VIDRO, localizada na RODOVIABR 163 KM 267 SAÍDADOURADOS PARA CAMPO GRANDE, QUINHÃO 07 DESMEMBRADO DO LOTE 10 DAQUADRA 04DONÚCLEOCOLONIALDEDOURADOS,no município de Dourados-MS. Edital N°.127/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 69ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 27 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 22 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação MARLIDASILVAMENDES Auxiliar de Laboratório 10 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EDITAL Nº 027/2010– PMD de 21 de janeiro de 2010 (9ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal deAdministração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 911 de 21/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante doAnexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1OCandidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados noAnexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA ANEXO II CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 02/02/2010 - terça-feira HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 03/02/2010 - quarta-feira HORÁRIO:09:30 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA ANEXOIV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nomecompleto: ___________________________________________________ Cargo: ___________________________________________________________ Função: _________________________________________________________ Órgão de Lotação _______________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: __________________________ Quadro ____________________ Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS 2.DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________ Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2 -DECLARAÇÃODEBENS Nome: _________________________________________________________ RGnº ____________SSP/______ CPF nº ______________________________ Endereço: __________________________________________, nº _________ Bairro:_________________ Cidade: _________________________________ DECLARO,sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1.______________________________________________________________ 2.______________________________________________________________ 3.______________________________________________________________ 4.______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. _________________________________ Assinatura do Candidato 3 -REQUERIMENTODESALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTODERENDA Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração Nome Endereço Fone Cargo Referência/Classe Quadro Regime Jurídico Unidade de Lotação Secretaria/Órgão Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ___________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _______________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: mudança de cidade outro emprego baixo salário X nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD outros (explicar): ____________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 151/2009 OMUNICÍPIO DEDOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 573/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. VENCEDORA: Nos itens 01, 58, 64, 80, 109, 112, 128 e 144, a proponente ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 02, 03, 06, 36, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 51, 67, 69, 70, 76, 77, 88, 113, 114, 122, 129, 131, 138, 139 e 146, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 04, 75, 99, 103 e 125, a proponente CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 05, 66, 101, 119 e 120, a proponente GEOLABORATÓRIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. LTDA.; nos itens 07, 23, 42, 43, 48, 62, 63, 72, 83, 84, 86, 118 e 142, a proponente CRISTÁLIA PRODUTOSQUÍMICO FARMACÊUTICOSLTDA.; nos itens 08, 19, 22, 28, 30, 33, 35, 57, 60, 108, 111, 121 e 135, a proponente CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOSHOSPITALARESLTDA.; nos itens 09, 14, 15, 25, 31, 50, 56, 78, 81, 93, 95, 102, 115, 116, 117, 123, 133, 134, 137 e 143, a proponente PRATI DONADUZZI &CIA. LTDA.; nos itens 10, 12, 13, 17, 20, 24, 29, 32, 34, 47, 49, 52, 54, 55, 59, 65, 68, 82, 89, 90, 92, 94, 100, 104, 105, 107, 110, 126, 132, 136 e 140, a proponente COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.; nos itens 11, 16, 21, 26, 73, 74, 87, 91, 106 e 127, a proponente DIMACI PARANÁ MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.; nos itens 18, 27, 53, 79, 85, 96, 97, 98 e 124, a proponente DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 41 e 44, a proponente AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.; e no item 141, a proponenteRAFAELARANTESBISPO-ME. Dourados (MS), 18 de janeiro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 166/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 572/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para gestão da manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dourados utilizando sistema informatizado e tecnologia de cartão eletrônico. EMPRESA VENCEDORA: S. H. INFORMÁTICALTDA. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 267/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Multserv Prestação de ServiçosemGeral Ltda-EPP PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Progr. deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:15 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2009. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender diversos Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.100 – Proteção Social Básica 2.101 – Proteção Social Especial 2.073 – Implementação do Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 08.244.103 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.894,40 (dezesseis mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA:02 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 435/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 434/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 434/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados (Cartucho e fita para impressoras). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Secretaria Municipal deAdministração 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.043 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento definitivo dos materiais. VALORDOCONTRATO:R$ 21.830,00 (vinte e ummil oitocentos e trinta reais). DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 436/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Urbis – Instituto de Gestão Pública PROCESSO: Pregão Presencial n° 130/2009. OBJETO: Contratação de serviços técnicos administrativos e judiciais, especializados de recuperação de créditos, revisão de débitos e de análise das dívidas existentes de responsabilidade do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 2.029 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 –Assessoria e Consultoria técnica e/ou jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.280.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil reais). DATADEASSINATURA:04 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 001/2010. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil Cergrand- Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO211/2009 OBJETO: Aquisição de lona preta a fim de atender as atividades da Defesa Civil quanto a necessidade de assistência à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais). DATADEEMPENHO:19/01/2010 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 433/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Sandra Mota Silva PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 207/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Progr. deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.36.24 – Locação de Máquinas eVeículos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cascalheira Rio Dourado Ltda. PROCESSO: Convite n° 060/2009. OBJETO: Aquisição de cascalho (seixo rolado) agregado de granulometria variada para revestimento primário, a ser utilizado em serviços de manutenção de pavimento na zona rural do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 1.023 – Implantação, Execução e melhoria da Malha Rodoviária Municipal 26.782.111 – Programa de Recuperação e Conservação de RodoviasVicinais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.44 – Materiais para Conservação e/ou Manutenção de pavimento e obras de urbanização VIGÊNCIACONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 53.100,00 (cinqüenta e três mil e cem reais). DATADEASSINATURA:21 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 01 (um) ano. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:23 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COMA COMIÇAO ELEITORAL CONVOCAtodos os residentes do BAIRRO ESTRELA VERÁ para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 07 DE FEVEREIRO de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, em local a ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Criação da associação de moradores. 02.Aprovação do estatuto social 03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal. Dourados, 15 de JANEIRO de 2010. __________________________________________ SEVERINO DE LIMA SILVA PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COMA COMIÇAO ELEITORAL CONVOCAtodos os residentes do BAIRRO JARDIM PRIMAVERA para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAa ser realizada no dia 24 DE JANEIRO de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, na rua 31 de março 454 de moradores para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Criação da associação de moradores. 02.Aprovação do estatuto social 03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal Dourados, 24 de dezembro de 2009. __________________________________________ SEVERINO DE LIMA SILVA PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COM A COMIÇAO ELEITORAL CONVOCA todos os residentes do BAIRRO JARDIM SOL NASCENTE para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 31 DE JANEIRO de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, em local a ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Criação da associação de moradores. 02.Aprovação do estatuto social 03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal. Dourados, 24 de dezembro de 2009. __________________________________ ELIANE BRUFATTO PRESIDENTE DAASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COM A COMIÇAO ELEITORAL CONVOCA todos os residentes do BAIRRO VILASÃO BRAZ para participarem daASSEMBLÉIAGERALEXTRAORDINÁRIAa ser realizada no dia 7 de fevereiro de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, na no salão da igreja católica neste bairro para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Reforma do Estatuto Social daAssociação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 03. Posse da nova diretoria Dourados, 7 de janeiro de 2009. __________________________________________ SEVERINO DE LIMA SILVA PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM EDITAIS