Edição 2686 – 27/01/2010

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QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.686 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N°. 780 DE 19 DE JANEIRO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Educação: 100 anilha para cabo de rede nº 0; 100 anilha para cabo de rede nº 1; 10 baterias para placa mãeCR2025; 05 cabos de par trançado; 02 cabos de áudio, vídeo e imagem; 30 canaleta ventilada; 200 conector RJ -45; 20 fontes para computador; 50 fusíveis de 05 amperes; 15HDde no mínimo 80GBde 7200 RPM; 02HDexterno 150 GB; 25 memória para computador; 30 mouse entradaUSBóptico; 5 spray p/ contatos com 300 ml; 30 teclados interfaceABNT-2, PS2, para microcomputadores. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2010. Dourados, 19 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO N°. 779 DE 19 DE JANEIRO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Finanças através de recursos doPNAFM: 33 microcomputadores 33 monitores LCD- 17”; 15 impressoras laser 02 notebook 15 nobreak 01 impressora jato de tinta 02 monitores 19” 01 scaner duplex 01 projetor multimídia 03 câmeras digitais Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2010. Dourados, 19 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 769, DE 12 DE JANEIRO DE 2010 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar Nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 e define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formulados na Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, e alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 a Administração Direta Municipal será agrupada em Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito, o Sistema de Gestão Institucional e o Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, composto dos seguintes órgãos: I - dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) Secretaria Municipal de Governo: 1 – Gabinete do Secretário: 1.1. Assessoria de Relações Institucionais; 1.2 - Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro. b) Procuradoria Geral: 1 - Gabinete do Procurador-Geral. 1.1- PROCON 1.2. - Procurador GeralAdjunto 1.3. - Núcleo de Precatórios. 1.4- Núcleo deApoioAdministrativo 2 - Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos; 3 - Procuradoria Especializada deAssuntos de Pessoal eTrabalhista; 4- Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 5 - Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesses Locais; 6 - Procuradoria Especializada de Execução Fiscal eTributária. c) Gabinete do Prefeito: 1- Chefe de Gabinete do Prefeito 1.1 – Núcleo deApoioAdministrativo ao Gabinete do Prefeito. 1.2 – Coordenadoria Geral de Defesa Civil. 1.2.1.- Núcleo deApoio Técnico da Defesa Civil; 1.2.2.- Núcleo deApoio Operacional da Defesa Civil 1.3- Junta de Serviço Militar d- Controladoria: 1.- Chefe da Controladoria 1.1 – Assessoria Técnica de Planejamento; 1.2 – Núcleo deApoio Técnico. e) Gabinete doVice Prefeito 1 - Chefe de Gabinete doVice-Prefeito: 1.1 – Núcleo deApoioAdministrativo ao Gabinete doVice-Prefeito. f)Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: 1- Gabinete doAssessor 2 - Departamento de Divulgação; 2.1. – Núcleo de Imprensa; 2.2. – Núcleo de Produção Gráfica; 3 – Departamento de Relações Públicas 3.1.- Núcleo deApoioAdministrativo; 3.2.- Núcleo de Eventos; 3.3. Núcleo de Comunicação Social. g)Assessoria Especial: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo. h) Guarda Municipal de Dourados: 1 – Gabinete do Comandante; 1.1 – Núcleo Operacional; 1.2 – NúcleoAdministrativo; 1.3 – Núcleo de Formação e Ensino; 1.4- Núcleo deApoio a Defesa Civil 2 – Gabinete do Sub-Comandante; 3 – Gabinete da Corregedoria. II - dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração 1. Gabinete do Secretário 1.1- Assessoria de Gestão 1.2- Chefe de Gabinete do Secretário 2 – Comissão Permanente de Licitação 3 - Departamento de Recursos Humanos: 3.1 – Núcleo deAdministração de Pessoal; 3.2 – Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 4 - Departamento de Suporte de Gestão: 4.1 – Núcleo de Protocolo; 4.2 – Núcleo de Patrimônio; 4.3 – Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos; 4.4 – Núcleo de Serviços Gerais; 4.5 – Núcleo deArquivo Municipal; 4.6. – Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5 – Departamento Central de Compras 5.1 – Núcleo de Compras e Cadastro; 5.2 – Núcleo deAlmoxarifado. 6 – Departamento de Licitação 6.1 – Núcleo de Licitação; 6.2 – Núcleo de Contratos. 7 – Departamento deTecnologia da Informação e Modernização Institucional; 7.1 – Núcleo de Desenvolvimento deTecnologia da Informação; 7.2 – Núcleo de Manutenção de Equipamento de Informática; 7.3 – Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos. b) Secretaria Municipal de Planejamento: 1. - Gabinete do Secretário 1.1 – Núcleo de Geoprocessamento; 1.2- Núcleo deApoioAdministrativo 2 - Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos: 2.1 – Núcleo de Elaboração de Projetos; 2.2 – Núcleo de Controle eAcompanhamento de Projetos. 3 - Departamento de PlanejamentoTerritorial: 3.1 – Núcleo de Licenciamento; 3.2 – Núcleo de Controle de Infraestrutura; 3.3.- Núcleo de Planejamento Rural; 3.4. – Núcleo de Projetos Urbanísticos. 4- – Departamento deAverbação, Cartografia eTopografia: 4.1 – Núcleo deAverbação; 4.2 – Núcleo de Cartografia eTopografia. c) Secretaria Municipal de Finanças: 1.- Gabinete do Secretário Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 1.1 – Núcleo deApoioAdministrativo; 2 - Departamento de Programação Orçamentária. 3 - Departamento de Contabilidade: 3.1 – Núcleo de Empenhos; 3.2 – Núcleo de Contabilidade; 3.3 – Núcleo de Controle Orçamentário e Liquidação; 3.4 – Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. 4 - Departamento Financeiro: 4.1 - Núcleo de Pagamentos; 4.2 – Núcleo de Conciliação Bancária. d) Secretaria Municipal de Receita: 1 - Gabinete do Secretário 1.1. Núcleo deApoioAdministrativo. 2 - Conselho de Recursos Fiscais 3 - Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos: 3.1 - Núcleo de Lançamento deTributos; 3.2 – Núcleo deArrecadação; 3.3 – Núcleo de Consistência. 3.4 – Núcleo deAdministração da DívidaAtiva; 3.5 – Núcleo de Cadastro Imobiliário; 3.6 – Núcleo deAvaliação 4 - Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal: 4.1 – Núcleo de Monitoramento Fiscal; 4.2 – Núcleo de Fiscalização e deAuditoria; 4.3 – Núcleo de Cadastro Econômico; 5 - Departamento de Julgamentos e Consultas: 5.1 – Núcleo de Julgamento; 5.2 – Núcleo de Consultas. III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social: a) Secretaria Municipal de Educação: 1- Gabinete do Secretário. 1.1 - Assessoria de Gestão dos Conselhos: 1.1.1. Conselho Municipal de Educação; 1.1.2. Conselho deValorização do Magistério; 1.1.3. Conselho Municipal deAlimentação Escolar; 1.1.4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e de Valorização dos Profissionais da Educação. 2 - Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 2.1 - Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 2.2 - Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 2.3 – Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar; 2.4 – Núcleo deTransporte Escolar; 2.5 – Núcleo de Finanças da Educação; 2.6 – Núcleo deAtendimento Educacional Municipal; 2.7 – Núcleo de Suporte deTecnologia da Informação; 2.8- Núcleo de Captação de Recursos. 3 - Departamento de Ensino: 3.1 – Núcleo deAtendimento a Matrícula daREME; 3.2 – Núcleo deTecnologia Educacional; 3.3 – Núcleo de Projetos Educacionais; 3.4 – Núcleo de Educação Infantil; 3.5 – Núcleo de Cultura e Esporte; 3.6.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Iniciais; 3.7.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Finais. b) Secretaria Municipal de Saúde: 1. Gabinete do Secretário de Saúde 1.1. Assessoria de Planejamento e Gestão; 2. Gabinete do SecretárioAdjunto; 3. Departamento deVigilânciaemSaúde: 3.1. Núcleo deVigilância Sanitária; 3.2. Núcleo deVigilância Epidemiológica; 3.3. Núcleo de Programas de Imunização; 3.4. Núcleo de Controle de Zoonoses. 4. Departamento deAtenção à Saúde: 4.1. Núcleo deAtenção BásicaemSaúde; 4.2. Núcleo deAtenção Especializada e Hospitalar; 4.3. Núcleo de Saúde Bucal; 4.4. Núcleo deAssistência Farmacêutica; 4.5. – Núcleo deAtendimento de Urgência e Emergência -SAMU 5. Departamento de Gestão do SUS: 5.1. Núcleo deAuditoria e OuvidoriaemSaúde; 5.2. Núcleo de Regulação; 5.3. Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento; 5.4. Núcleo de Pactos e Programação integrada; 5.5. Núcleo de Gestão Participativa. 6. Assessoria de Educação PermanenteemSaúde: 6.1. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 6.2 Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos. 7. Departamento de Gestão Operacional: 7.1. Núcleo de Recursos Humanos; 7.2. Núcleo deAlmoxarifado; 7.3. Núcleo de Patrimônio; 7.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; 7.5. Núcleo deTransporte; 7.6. Núcleo deTecnologia da Informação. 8. Departamento Financeiro: 8.1. Núcleo de Contabilidade; 8.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 8.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 8.4. Núcleo de Compras da Saúde. c) Secretaria Municipal deAssistência Social: 1- Gabinete do Secretário 1.1. – Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais. 1.2. – Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos. 1.3 – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. 2 – Departamentos de Proteção Social Básica: 2.1 – Núcleo deAtenção Integral a Família; 2.2 – Núcleo deAtenção a Pessoa com Deficiência; 2.3 - Núcleo deAtendimento a Pessoa Idosa; 2.4 – Núcleo de Programas Sociais da Criança,Adolescente e Juventude; 2.5 – Núcleo de Programas deTransferência de Renda e Benefícios Eventuais. 3 – Departamento de Proteção Social Especial: 3.1 - Núcleo de Proteção Social Especial; 3.2 – Núcleo de Orientação a Criança e aoAdolescente; 3.3 – Núcleo deAtendimento Integral. 4 – Departamento deAdministração e Finanças daAssistência Social 4.1 – Núcleo de Administração de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de Contas; 4.2 – Núcleo de Recursos Humanos e Integração Social. 4.3 – Núcleo de Patrimônio daAssistência Social. 5- Departamento de Direitos Humanos: 5.1 – Núcleo de Movimento Sociais Populares; 5.2 – Núcleo de Política da Juventude; 5.3 – Núcleo de Política de Igualdade Racial; 5.4 – Núcleo de Política Indigenista. d) Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: 1- Gabinete do Secretário 1.1 – Assessoria Especial deAgronegócios. 1.2 – Núcleo deApoioAdministrativo. 1.3 – Núcleo de Eventos e Projetos. 2 – Departamento deAgricultura: 4.1 - Núcleo deAgricultura; 4.2 – Núcleo do Banco deAlimentos; Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 4.3. Núcleo de Inspeção Municipal. 3 – Departamento de Indústria ,Comércio eTurismo: 5.1 – Núcleo de Indústria e Comércio. 5.2 – Núcleo deTurismo. e) Secretaria Municipal de Obras Públicas: 1- Gabinete do Secretário. 1.1. Núcleo deApoioAdministrativo; 2 - Departamento de Obras Públicas: 2.1 – Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas; 2.2 – Núcleo de Fiscalização da MalhaViária; 2.3. Núcleo deApoio a Manutenção de Máquinas e Equipamentos pesados 3 - Departamento de Projetos de Engenharia: 3.1 – Núcleo de Orçamento de Projetos; 3.2.- Núcleo deAnálise eAprovação de Projetos.. 4- Departamento de Habitação: 4.1.– Núcleo de Gestão de Programas de Habitação; 4.2.- Núcleo de Projetos de Habitação. 4.3. Núcleo de Projetos Sociais; 4.4. Núcleo de Regularização Fundiária. f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 1. Gabinete do Secretário 1.1- Núcleo deApoioAdministrativo 2 - JuntaAdministrativa de Recursos de Infração - JARI; 3 - Comissão deAnálise de Defesa deAutuação -CADA; 4 – Departamento de Iluminação Públicas: 4.1 – Núcleo de Iluminação Pública; 4.2. Núcleo deAcompanhamento da Execução Orçamentária da COSIP 5 – Departamento de Serviços Urbanos: 5.1 – Núcleo de Limpeza Urbana; 5.2.- Núcleo de Fiscalização de Posturas; 5.3.- Núcleo doAlmoxarifado. 6 – Departamento de Serviços Públicos deTransporte: 6.1 – Núcleo deAdministração deTransportes; 6.2.- Núcleo de Controle Urbanístico; 6.3 – Núcleo deAdministração da Rodoviária e doTráfegoAéreo. 7 – Departamento de Urbanismo e Paisagismo: 7.1 - Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; 7.2 – Núcleo de Manutenção e Controle Urbanístico e Paisagismo. g) Instituto Municipal do MeioAmbiente -IMAM: 1- Diretor- Presidente 2- Departamento de MeioAmbiente 2.1. Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental; 2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais. 3.- Departamento Financeiro: 3.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro. h) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED. 1- Diretor Presidente. 2.- Conselho Deliberativo daFUNCED; 3- Departamento de Cultura 4- Departamento de Esportes 5- Departamento Financeiro. 5.1- Núcleo deApoioAdministrativo Art. 2 – Para atender ao desdobramento operacional objeto do presente decreto, o provimento dos cargos em comissão ou de assessoramento e assistência técnica deverão ser considerados na escolha do nomeado a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigidas para o exercício das atribuições do cargo. Parágrafo único –Os cargos de provimento em comissão de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, dos Chefes das Procuradorias Especializadas e os de Assessoramento Técnico Jurídico deverão ser privativos de advogados regularmente inscritos. Art. 3 – Os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados neste Decreto, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública municipal. § 1º –Aimplantação dos órgãos se dará com a efetivação das seguintes medidas: I - provimento das respectivas chefias; II - dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. §2º –Os Conselhos, Juntas e Comissões constantes neste Decreto são regulamentados por lei específica, e respectivos regimentos ou resoluções, conforme competência, respeitada a eventual autonomiaemrelação aAdministração Municipal. Art. 4 - Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo Único - Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I - percepção integral do cargo para o qual for nomeado; II - percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 5 – Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade, o Poder Executivo deverá elaborar o Regimento Interno da Prefeitura Municipal por Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste. Parágrafo único – o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar: I- as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e funções de confiança; II- as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir disposiçãoemseparado; III- outras disposições julgadas necessárias. Art. 6 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto 759 de 30 de dezembro de 2009. Dourados, 12 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo DECRETO “P” Nº 922, de 25 de janeiro de 2010. “Nomeia Juarez de Oliveira -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, JUAREZ DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 926, de 26 de janeiro de 2010. “Nomeia MariaAngela NogueiraVasconcelos –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 04 de janeiro de 2010,MARIAANGELANOGUEIRA VASCONCELOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 903, de 13 de janeiro de 2010. “Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentoemcomissão” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o anexo único da Lei Complementar Nº 156/2009; Considerando a necessidade de regularização da vida funcional dos servidores; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados a partir de 01 de janeiro de 2010, os cargos de provimento em comissão dos servidores relacionados no anexo único deste, conforme nomenclatura e simbologia estabelecidas na Lei Complementar Nº 156/2009. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 929, de 27 de janeiro de 2010. “Nomeia Sandra Mara Scagnolato Esterque -GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 04 de janeiro de 2010, SANDRA MARA SCAGNOLATO ESTERQUE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 930, de 27 de janeiro de 2010. “Nomeia JoaquimAlves de Lima -GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, JOAQUIM ALVES DE LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 918, de 21 de janeiro de 2010. “Concede PensãoVitalícia a Rosa de Melo Santos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Parecer nº 006/2010-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 17/2010; DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia à ROSADE MELO SANTOS, em decorrência do falecimento do servidor público municipal aposentado JOSÉ APRIGIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 20821-1, nos termos do artigo 40, § 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único: A beneficiária fará jus ao percebimento integral dos proventos do servidor, não inferior ao salário mínimo vigente, reajustado anualmente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2009, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS PORTARIA Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIA RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº 291/2009, para atividade de execução de drenagem com pavimentação asfaltica urbana, com validade de 03 anos à contar de 21 de dezembro de 2009, Localizada no Bairro Jardim Clímax e Cohab II, no Município de Dourados-MS. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 292/2009, para atividade de execução de macrodrenagem, com validade de 03 anos à contar de 30 de dezembro de 2009, Localizada no Bairro Jardim Clímax, no Município de Dourados-MS. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal R. B. de Melo&Cia- LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Clínica e alojamento veterinário, localizada na Rua HiIda Bergo Duarte, 909 - Vila Planalto, no município de Dourados (MS). R. B. de Melo&Cia- LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Clínica e alojamento veterinário, localizada na Rua HiIda Bergo Duarte, 909 - Vila Planalto, no município de Dourados (MS). EDITAIS RESOLUÇÃO Nº 001/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 290, ata nº 290, realizada no dia 26 de Janeiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar o Projeto Horta Comunidade Desidério Felipe. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Janeiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 002/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 290, ata nº 290, realizada no dia 26 de Janeiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar o Projeto Hortaliças Indígenas. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Janeiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS Resolução/SEMED n° 11 de 20 de janeiro de 2010. Dispõe sobre Remoção de servidores do quadroAdministrativo Público Municipal. ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e, considerando o artigo 28 da Lei Complementar n° 117 de 31 de dezembro de 2007 e o artigo 28 § 3º inciso II da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Art. 1º Torna-se sem efeito a Resolução nº 095/2009/SEMED no que se refere exclusivamente a servidora Marciane Marques Xisto Ortiz, matrícula nº 114760378 - 1, Cargo Agente deApoio Institucional da Escola Municipal Francisco Meireles, para Escola Municipal Indígena Ramão Martins a partir de 01/01/2010. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01/01/2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2010. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 003/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 290, ata nº 290, realizada no dia 26 de Janeiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único deAssistência Social –SUASAno: 2009. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 26 de Janeiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS RESOLUÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 017/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária, que passarão a correr da seguinte forma: DE: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.027 – Manutenção doFUNDEF–40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações PARA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.014 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 346/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 016/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária, que passarão a correr da seguinte forma: DE: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.027 – Manutenção doFUNDEF–40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações PARA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.014 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 447/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 150/2009. OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos do tipo escolar, 1.4 – total flex, para atender os Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículo deTração Mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados após o recebimento definitivo dos veículos. VALORDOCONTRATO:R$ 107.900,00 (cento e sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 456/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados LLExtintores Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 149/2009. OBJETO: Contratação de serviços de recarga de extintores com fornecimento de mão-de-obra e todo material necessário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da Ordem de Serviço. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.931,40 (hum mil novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 12 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 439/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados LLExtintores Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 144/2009. OBJETO:Aquisição de extintores, visando atender os Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 8.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 44.90.52.24 – Material Permanente 44.90.52.24 –Aparelhos e Equipamentos de Proteção e Segurança VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.999,96 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 12 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 491/2008/SLC/PMD CONTRATADA: Medianeira DouradosTransporte Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 065/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização de EnsinoemDourados 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo Manut. e Des. da Edu. Bas. eVal. Prof. Edu. -FUNDEB 12.361.104 – Programa deValorização de EnsinoemDourados 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Gerais da Supervisão daSEMAD 04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 452/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados SalimArtigos Esportivos Ltda PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Aquisição de material esportivo, medalhas e troféus, objetivando atender a Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.025. – Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 26.838,00 (vinte e seis mil oitocentos e trinta e oito reais). DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 450/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados MS News Edição de Jornais na Internet e Comércio de Artigos Esportivos LtdaME PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Aquisição de material esportivo, medalhas e troféus, objetivando atender a Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.025. – Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.978,20 (vinte e um mil novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 453/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda –ME PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Aquisição de material esportivo, medalhas e troféus, objetivando atender a Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.025. – Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.092,00 (dez mil e noventa e dois reais). DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 451/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados M. Lenium Comércio de Material Esportivo e Confecções Ltda. PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Aquisição de material esportivo, medalhas e troféus, objetivando atender a Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.025. – Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.738,70 (três mil setecentos e trinta e oito reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 444/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Claudia Oliveira de Deus Galvão-ME PROCESSO: Convite n° 095/2009. OBJETO: Contratação de serviços de som, em diversos eventos esportivos e culturais promovidos pela Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced, tais como, Campeonato InterVilas de Futebol de Campo; Copa Dourados de Basquete Sobre Rodas, Jogos Abertos de Dourados, Encontro de Corais, Concurso de Bandas e Fanfarras,Aniversário de Dourados,MSOlímpico de Basquete e Caravana Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 13.392.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.019. – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.43. – Serviço de Sonorização, Áudio,Video e Foto VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 51.600,00 (cinqüenta e ummil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 20 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda. PROCESSO: Convite n° 064/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da obra, bem como o remanejamento da dotação orçamentária, que passarão a correr da seguinte dotação: DE: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.027 – Manutenção doFUNDEF–40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações PARA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.014 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de Dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 603/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados-MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, para que haja a inclusão de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços à execução da obra. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de Dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS
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