Edição 2697 – 11/02/2010

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QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.697 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 829 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1ºFica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, dos dias 15 a 17 de fevereiro de 2010. Parágrafo único: O Ponto Facultativo relativo ao dia 17 de fevereiro (quartafeira), será até as 13 horas. Art.2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art.3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 09 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiana Cristina da Silva Moreno Secretaria Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO Nº 660 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Simisa Simioni Met. Ltda” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art.1º-Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Simisa Simioni Met. Ltda, objeto da Matrícula: 30.359 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte do Lote 08 - Q. 06 - NCD – área desmembrada, (Matrícula: 30.359), nesta cidade de formato irregular, com área de: 0,3374 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com o rumo: 38°49"06" SE e 75,000 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com os seguintes rumos e distâncias: 53°08"24" SW e 25,000maté o vérticeM03, 38°49"06" SE e 25,000maté o vérticeM04, 53°08"24"SW e 15,000maté o vérticeM05,deste, segue confrontando com terras da área remanescente de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com o rumo: 38°49"06"NWe 100,000maté o vértice M 06, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com o rumo: 53°08"24" NE e 40,00 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: terras de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Sul: área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Leste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Oeste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Art.2º-A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art.3º-No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art.4º-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 661 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Simisa Simioni Met. Ltda” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art.1º-Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Simisa Simioni Met. Ltda, objeto da Matrícula: 34.324, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Umimóvel denominado por Parte do Lote 08 - Q. 06 - NCD – área desmembrada, (Matrícula: 34.324), nesta cidade de formato irregular, com área de: 0,9091 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue pela margem do Travessão do Castelo, com o rumo: 39°13"30" SE e 54,060 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 NCD, com os seguintes rumos e distâncias: 18°07"34" SE e 31,180 m até o vértice M 03, 14°07"31" SE e 59,240maté o vérticeM04, 18°22"40" SE e 25,330maté o vértice M 05, 29°58"41" SE e 27,230 m até o vértice M 06, 38°49"10" SE e 36,090 m até o vérticeM07, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com o rumo: 53°08"24" SW e 40,020 m até o vérticeM08, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com os seguintes rumos e distâncias: 38°49"10" NW e 37,810 m até o vértice M 09, 29°58"41" NW e 34,380 m até o vértice M 10, 18°22"40" NW e 32,420 m até o vértice M 11, 14°06"33"NWe 59,340 m até o vérticeM12, 18°07"34"NWe 27,510 m até o vértice M13, 29°30"56"NWe 26,220 m até o vérticeM14, 37°35"54"NWe 15,870 m até o vérticeM15, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com o rumo: 53°10"23" NE e 32,74 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: corredor público; área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Sul: área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Leste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Oeste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Art.2º-A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art.3º-No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art.4º-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO N°. 822 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o PL102/2009; DECRETA: Art.1ºFica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social através de recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: 02 microcomputadores 3.0GHZcore 2 duo; 02 monitoresLCD- 19”; 02 nobreak Art.2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2009. Dourados, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 785 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 “Nomeia os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o resultado das eleições realizadas no dia 11 de dezembro de 2009, nas Unidades de Saúde do Município de Dourados, DECRETA: Art.1º.Ficam nomeados os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde do Município de Dourados, conforme anexo único do presente decreto. Art.2º-Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados,21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Mário Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 785 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 DECRETOS Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 DECRETOS DECRETO P DECRETO “P” Nº 994, de 09 de fevereiro de 2010. “DesignaTatiane de Oliveira Lucas, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de janeiro de 2010,TATIANEDEOLIVEIRA LUCAS, matrícula funcional nº 114761940-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº 090/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AO SERVIDOR LEONILDO ANEASMARINELIEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Leonildo Aneas Marineli, matrícula 18341-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Odontólogo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais, com fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 eArt. 48 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 02.05.2003emque implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 PORTARIAS PORTARIA Nº 089/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIAAO SERVIDOR LOURIVAL FÉLIX BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Lourival Félix Barbosa, matrícula 7041-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais, com fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 e Art. 48 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 30.03.2003 em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 087/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIAAO SERVIDOR RAUL FERNANDES DA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Raul Fernandes da Rosa, matrícula 84361-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais, com fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 e Art. 48 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 30.05.2006 em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N.º 05/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar aABSOLVIÇÃO da Guarda Municipal EUNICEGONÇALVES GOMES, matrícula 48181-1, lotada na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Administrativo Disciplinar n.º 09/2009. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2009. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO N.º 007/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar a Guarda MunicipalCARLADASILVASILVEIRA, matrícula 47821-1, lotada na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no art. 102 e 106, II da LC 121/2007, por ter transgredido os deveres funcionais do servidor público da Guarda Municipal, não observando o disposto no art. 88, X – observar as normas legais e regulamentares, conforme constatado no Processo Administrativo Disciplinar N° 15/09. Permanece no comportamentoEXCEPCIONAL. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº001 de 11 de Fevereiro DE 2010 “ESTABELECE REGRAS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LOTEAMENTOSSOCIAIS vinculados à Caixa Econômica Federal” DILSON CANDIDO DE SÁ, Secretário Municipal de Obras Públicas, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 895 de 13 de janeiro de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos administrativos, para aprovação de projetos, simplificação de suas ações, que dependem de análise e aprovação pela Secretaria de Obras Públicas - SEMOP, com fundamento na Lei Municipal de Nº 1041 de 11 de Julho de 1979 que regula o loteamento de terrenos urbanos, e Lei Federal de Nº 6766 de 19/12/1979, e suas atualizações em 1999, Lei Complementar Municipal nº 008 de 05 de novembro de 1991 que institui a Lei de Uso do Solo, Lei Municipal nº 2.286 de 14 de setembro de 1999 sobre Arborização Urbana, e ainda a Lei Federal nº 5194 de 24 de Dezembro de 1966 CONFEA, Resolução do CONFEAnº 425 de 18 de Dezembro de 1998, Lei Complementar nº 055/2002 (LeiVerde) e Lei Complementar nº 72 de 30/12/2003 - Plano Diretor; RESOLVE: Art.1º-A análise para Aprovação de Projetos de Loteamentos de interesse social, se fará com a observância dos documentos abaixo relacionados que deverão ser encaminhados ao setor de Protocolo Geral do Município de Dourados - SEPARQ. I.Requerimento em 08 (oito) vias, devidamente assinado pelos proprietários e responsável técnico pelo projeto. II.Plantasem08 (oito) vias, devidamente assinadas contendo basicamente: •Desenhos de Lotes, Quadras, Ruas, Praças, Áreas Verdes, Fundo de Vales, Locação de Árvores, Reserva do Município, Reserva de Preservação Permanente, Bosques, Cursos de Água e outros acidentes naturais; •Curvas de Níveis de metro a metro; •Desenho de Situação em escala reduzida, representando e identificando tudo o que existe ao redor da áreaemquestão; •Quadro de Área Quadra a Quadra; •Selo Padrão, com Título do projeto e outros dados tais como Proprietário, Local, Resumo de Áreas, etc. III.Memorial Descritivoem08 (oito) vias, devidamente assinadas, completo; IV.ART-Anotação de Responsabilidade Técnica, do autor e responsável técnico, devidamente quitadaem08 (oito) vias; sendo uma, original; V.Matrícula atualizada do Imóvel (Cartório 1º Ofício), em 08 (oito) vias; sendo uma, original. Não serão aceitas Matrículas que apresentem divergências na sua área, ou no título de propriedade do imóvel, em relação ao projeto, devendo antes proceder à retificação da mesma junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI Local; VI.Matrículas dos Confrontantes (de todos),em08 (oito) vias, sendo uma, original; VII.Certidão Negativa de ônus reais (IPTU), (Cartório 1º Ofício) em 08 (oito) vias, sendo uma via original; Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 RESOLUÇÕES VIII.Carta de Anuência, e Protocolo do Projeto de Energia Elétrica e Iluminação Pública, da concessionária (Enersul) (oito vias sendo uma original ou autenticada); IX.Carta de Anuência e Protocolo do Projeto de Distribuição de Água Potável, da concessionária (Sanesul) (oito vias, sendo uma original ou autenticada); X.Projeto de Asfalto, Guias e Sarjetas, e Galeria de Águas Pluviais deliberados pelo setor de Fiscalização de Obras Públicas do Município; XI.Licença Ambiental expedida pelo Instituto do Meio Ambiente do Município IMAM,em08 (oito) vias, sendo uma original ou autenticada; XII.Cronograma Físico-Financeiro de execução das Infraestruturas urbanas, em 08 (oito) vias; XIII.Original do Projeto de Loteamento em papel vegetal, ou digital, após realizadas todas as correções necessárias e solicitadas, na situação aprovada pela SEMOP, que será arquivada nesta Secretaria, ficando a disposição do público para prováveis solicitações de cópias; XIV.Projetos de prevenção Contra Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, ou Certidão, para casos exigíveis, definidos por aquele órgão (Ex.: Conjuntos Habitacionais) - (Consultar Corpo de Bombeiros); § 1º-Somente se dará início a análise técnica do projeto, quando todos os documentos exigidos nos Itens I ao XII, e, se necessários, do Item XIV, estiverem anexados. Em caso contrário, o processo será devolvido imediatamente, ao responsável, sem a revisão técnica da Planta e do Memorial, para devidas providências/ § 2º - O primeiro encaminhamento do processo, será ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, para um parecer, quanto à viabilidade da implantação do loteamento, e aoSEPLANpara parecer urbanístico; § 3º - Os documentos encaminhados ao Setor de Protocolo do Município, serão protocolizados e cada pasta numeradas, seqüencialmente de 01 a N folhas, formando-se, desde então,umProcessoAdministrativo com 08 (oito) pastas deNfolhas; § 4º- Para a primeira análise técnica serão aceitos todos os documentos acima, em uma única via.Após a conclusão técnica favorável dos projetos serão solicitados do(s) Proprietário(s) e/ou Responsável Técnico a apresentação das demais pastas, totalizando assim as 08 (oito) vias necessárias. Art.2º-Oprofissional e o proprietário deverão obedecer as Legislações vigentes, atinentes ao assunto, na elaboração de projeto sob as suas responsabilidades; Art.3º- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições mecontrário. Dourados/MS, 11 de Fevereiro de 2010. Dílson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas Resolução N.º 017/SEMED//CVP/2010 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte noArtigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Registre-se. Cumpre-se. Publique-se Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados,em09 de fevereiro de 2010. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação EDITAIS ROGER ELISEU WALDOW ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de FABRICAÇAO DE GELO, localizada na Rua Ciro Melo nº. 3626, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUIMIPLAST IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação 011/2006 , para atividade de Transformação de termoplásticos e Fabricação de embalagens , localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, 1810 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 001/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 015/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de produção, criação, execução, distribuição, divulgação e veiculação da campanha do IPTU/2010 da Prefeitura Municipal de Dourados. EMPRESA VENCEDORA:APZMARKETINGINTEGRADOLTDA.-ME. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas Unidades Básicas de Saúde (Lote 02, Lote 04, Lote 05, Lote 07 e Lote 08). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo de Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reformas e Equipamentos paraUBSeUBSP 33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 EXTRATOS 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. VALORDOCONTRATO: R$ 559.032,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil e trinta e dois reais). DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas Unidades Básicas de Saúde (Lote 03, Lote 06 e Lote 10). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo de Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reformas e Equipamentos paraUBSeUBSP 33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. VALOR DO CONTRATO: R$ 273.008,69 (duzentos e setenta e três mil e oito reais e sessenta e nove centavos). DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas Unidades Básicas de Saúde (Lote 01 e Lote 09). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo de Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reformas e Equipamentos paraUBSeUBSP 33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. VALOR DO CONTRATO: R$ 283.285,03 (duzentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e três centavos). DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Famaq Móveis para Escritório e Informática Ltda. PROCESSO: Convite n° 104/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, mobiliários e aparelhos e utensílios de uso doméstico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06 – aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral 44.90.52.18 – Peças Não Incorporáveis a Imoveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 36.452,00 (trinta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais). DATADEASSINATURA:09 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS UNIAUD– UnidadeAuditiva de Dourados Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2010. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde para a execução de serviços ambulatoriais de atenção à saúde auditiva de média complexidade no Município de Dourados, os quais serão prestados para o atendimento da população própria e referenciada da macrorregião de saúde de Dourados, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: estimado em R$ 955.920,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 257/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Clínica São Camilo Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 016/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência, por mais 02 (dois) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:15 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Claudio Barbosa-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 120/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de cesta básica para atender o Pronto Atendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:03 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 155/2009. OBJETO: Aquisição de licenças de uso de softwares para os servidores da rede de computadores utilizada no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos produtos. VALORDOCONTRATO:R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. VALORDOCONTRATO:R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 156/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos energéticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto e equipamentos de processamento de dados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 156/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos energéticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto e equipamentos de processamento de dados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 71.618,00 (setenta e ummil seiscentos e dezoito reais). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados VSTecnologia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 156/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos energéticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto e equipamentos de processamento de dados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.661,90 (cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA:05 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 161/2009. OBJETO: Contratação de pacote turístico para excursionistas no percurso Dourados – Bonito - Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.852,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinqüenta e dois reais). DATADEASSINATURA:09 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 162/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de maquinas e equipamentos hospitalares nas dependências das UBS, UBSF, CAM, PAM, SAMU, Ambulatório de Saúde Mental, CEOII, Centro de Diagnóstico Médico, CCZ, VigilânciaemSaúde, DST/AIDS eCEREST. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 1.063 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Centro de Referência de Saúde 1.064 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Serv. de Atend. Especializado 2.095 - Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sist. Hosp.Ambulatorial 4.003 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daVigilânciaemSaúde 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 10.305.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e veículos VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 163.999,95 (cento e sessenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA:05 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2010/DCL/PMD CONTRATADA: Cirumed Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 162/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015 –Atenção Especializada 20.95 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 21.05 – Implementação dasAtividades doCEREST 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 21.01 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 21.03 – Manutenção dos Serviços do SAE/CTA 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de maquinas e veículos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 EXTRATOS Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamentos Hospitalar Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 162/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de maquinas e equipamentos hospitalares nas dependências das UBS, UBSF, CAM, PAM, SAMU, Ambulatório de Saúde Mental, CEOII, Centro de Diagnóstico Médico, CCZ,Vigilância em Saúde, DST/AIDS eCEREST. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 1.063 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Centro de Referência de Saúde 1.064 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Serv. deAtend. Especializado 2.095 - Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sist. Hosp.Ambulatorial 4.003 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daVigilânciaemSaúde 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 10.305.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e veículos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 157.999,68 (cento e cinqüenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). DATADEASSINATURA:05 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2010/DCL/PMD CONTRATADA: Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamentos Hospitalar Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 162/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015 –Atenção Especializada 20.95 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 21.05 – Implementação dasAtividades doCEREST 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 21.01 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 21.03 – Manutenção dos Serviços do SAE/CTA 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de maquinas e veículos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 437/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 014/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 (cinco) meses, com inícioem05/02/2010 e previsão de vencimentoem05/07/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:04 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 10/02/2010. VERBAS FEDERAIS
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