QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.697 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio …………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
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DECRETOS
DECRETO Nº 829 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
“Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que
confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1ºFica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais,
dos dias 15 a 17 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único: O Ponto Facultativo relativo ao dia 17 de fevereiro (quartafeira),
será até as 13 horas.
Art.2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o
período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos
servidores lotados nestes órgãos.
Art.3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 09 de fevereiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Tatiana Cristina da Silva Moreno
Secretaria Municipal de Administração
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 660 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade
de Simisa Simioni Met. Ltda”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei
Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art.1º-Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Simisa
Simioni Met. Ltda, objeto da Matrícula: 30.359 Cartório de Registro Geral de Imóveis
(CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por Parte do Lote 08 – Q. 06 – NCD – área desmembrada,
(Matrícula: 30.359), nesta cidade de formato irregular, com área de: 0,3374 ha com a
seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando
com terras da área remanescente de parte do lote 08 – Q. 06 – NCD, com o rumo:
38°49’06” SE e 75,000 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras de
parte do lote 08 – Q. 06 – NCD, com os seguintes rumos e distâncias: 53°08’24” SW e
25,000maté o vérticeM03, 38°49’06” SE e 25,000maté o vérticeM04, 53°08’24″SW
e 15,000maté o vérticeM05,deste, segue confrontando com terras da área remanescente
de parte do lote 08 – Q. 06 – NCD, com o rumo: 38°49’06″NWe 100,000maté o vértice
M 06, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 – Q. 06 – NCD, com o
rumo: 53°08’24” NE e 40,00 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Confrontações:
Norte: terras de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD
Sul: área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD
Leste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD
Oeste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD
Art.2º-A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter
de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as
modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art.3º-No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste
Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser
promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da
desapropriação.
Art.4º-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 661 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade
de Simisa Simioni Met. Ltda”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei
Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art.1º-Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Simisa
Simioni Met. Ltda, objeto da Matrícula: 34.324, Cartório de Registro Geral de Imóveis
(CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Umimóvel denominado por Parte do Lote 08 – Q. 06 – NCD – área desmembrada,
(Matrícula: 34.324), nesta cidade de formato irregular, com área de: 0,9091 ha com a
seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue pela margem
do Travessão do Castelo, com o rumo: 39°13’30” SE e 54,060 m até o vértice M 02,
deste, segue confrontando com terras da área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 –
NCD, com os seguintes rumos e distâncias: 18°07’34” SE e 31,180 m até o vértice M
03, 14°07’31” SE e 59,240maté o vérticeM04, 18°22’40” SE e 25,330maté o vértice
M 05, 29°58’41” SE e 27,230 m até o vértice M 06, 38°49’10” SE e 36,090 m até o
vérticeM07, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 – Q. 06 – NCD,
com o rumo: 53°08’24” SW e 40,020 m até o vérticeM08, deste, segue confrontando
com terras da área remanescente de parte do lote 08 – Q. 06 – NCD, com os seguintes
rumos e distâncias: 38°49’10” NW e 37,810 m até o vértice M 09, 29°58’41” NW e
34,380 m até o vértice M 10, 18°22’40” NW e 32,420 m até o vértice M 11,
14°06’33″NWe 59,340 m até o vérticeM12, 18°07’34″NWe 27,510 m até o vértice
M13, 29°30’56″NWe 26,220 m até o vérticeM14, 37°35’54″NWe 15,870 m até o
vérticeM15, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 – Q. 06 – NCD,
com o rumo: 53°10’23” NE e 32,74 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Confrontações:
Norte: corredor público; área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD
Sul: área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD
Leste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD
Oeste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD
Art.2º-A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em
caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de
1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art.3º-No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste
Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser
promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da
desapropriação.
Art.4º-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
DECRETO N°. 822 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93;
Considerando o PL102/2009;
DECRETA:
Art.1ºFica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Assistência Social através de recursos do Fundo Municipal de
Investimentos Sociais:
02 microcomputadores 3.0GHZcore 2 duo;
02 monitoresLCD- 19”;
02 nobreak
Art.2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 17 de dezembro de 2009.
Dourados, 05 de fevereiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 785 DE 21 DE JANEIRO DE 2010
“Nomeia os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o resultado das eleições realizadas no dia 11 de dezembro de
2009, nas Unidades de Saúde do Município de Dourados,
DECRETA:
Art.1º.Ficam nomeados os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde do
Município de Dourados, conforme anexo único do presente decreto.
Art.2º-Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados,21 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Mário Eduardo Rocha Silva
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 785 DE 21 DE JANEIRO DE 2010
Diário Oficial 03 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial 05 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial 06 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201
DECRETOS
Diário Oficial 07 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201
DECRETOS
DECRETO P
DECRETO “P” Nº 994, de 09 de fevereiro de 2010.
“DesignaTatiane de Oliveira Lucas, para exercer função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de
dezembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1ºFica designada a partir de 01 de janeiro de 2010,TATIANEDEOLIVEIRA
LUCAS, matrícula funcional nº 114761940-1, para exercer a função de confiança de
“Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
PORTARIAS
PORTARIA Nº 090/2010
“CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AO SERVIDOR LEONILDO
ANEASMARINELIEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Leonildo Aneas Marineli,
matrícula 18341-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de
Odontólogo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos proporcionais, com fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de
1988 eArt. 48 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será
reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
data de 02.05.2003emque implementou a idade de 70 (setenta) anos.
Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010.
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
Diário Oficial 08 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201
PORTARIAS
PORTARIA Nº 089/2010
“CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIAAO SERVIDOR LOURIVAL
FÉLIX BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Lourival Félix Barbosa,
matrícula 7041-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função
de Professor 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS,
com proventos proporcionais, com fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição
Federal de 1988 e Art. 48 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 30.03.2003 em que implementou a idade de 70 (setenta) anos.
Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010.
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 087/2010
“CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIAAO SERVIDOR RAUL
FERNANDES DA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Raul Fernandes da Rosa,
matrícula 84361-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia,
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
proporcionais, com fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 e
Art. 48 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição Federal,
com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
a data de 30.05.2006 em que implementou a idade de 70 (setenta) anos.
Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010.
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N.º 05/GMD/2010
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Determinar aABSOLVIÇÃO da Guarda Municipal EUNICEGONÇALVES GOMES,
matrícula 48181-1, lotada na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Administrativo
Disciplinar n.º 09/2009.
Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as
providências e anotações necessárias.
ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2009.
DIVALDO MACHADO DE MENEZES
Comandante da Guarda Municipal de Dourados
Republica-se por incorreção
RESOLUÇÃO N.º 007/GMD/2010
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Aplicar a Guarda MunicipalCARLADASILVASILVEIRA, matrícula 47821-1, lotada
na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no art.
102 e 106, II da LC 121/2007, por ter transgredido os deveres funcionais do servidor público
da Guarda Municipal, não observando o disposto no art. 88, X – observar as normas legais e
regulamentares, conforme constatado no Processo Administrativo Disciplinar N° 15/09.
Permanece no comportamentoEXCEPCIONAL.
Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as
providências e anotações necessárias.
ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010.
DIVALDO MACHADO DE MENEZES
Comandante da Guarda Municipal de Dourados
RESOLUÇÃO Nº001 de 11 de Fevereiro DE 2010
“ESTABELECE REGRAS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE
LOTEAMENTOSSOCIAIS vinculados à Caixa Econômica Federal”
DILSON CANDIDO DE SÁ, Secretário Municipal de Obras Públicas, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto 895 de 13 de janeiro de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos administrativos, para
aprovação de projetos, simplificação de suas ações, que dependem de análise e aprovação pela
Secretaria de Obras Públicas – SEMOP, com fundamento na Lei Municipal de Nº 1041 de 11 de
Julho de 1979 que regula o loteamento de terrenos urbanos, e Lei Federal de Nº 6766 de
19/12/1979, e suas atualizações em 1999, Lei Complementar Municipal nº 008 de 05 de
novembro de 1991 que institui a Lei de Uso do Solo, Lei Municipal nº 2.286 de 14 de setembro
de 1999 sobre Arborização Urbana, e ainda a Lei Federal nº 5194 de 24 de Dezembro de 1966 –
CONFEA, Resolução do CONFEAnº 425 de 18 de Dezembro de 1998, Lei Complementar nº
055/2002 (LeiVerde) e Lei Complementar nº 72 de 30/12/2003 – Plano Diretor;
RESOLVE:
Art.1º-A análise para Aprovação de Projetos de Loteamentos de interesse social, se fará
com a observância dos documentos abaixo relacionados que deverão ser encaminhados ao
setor de Protocolo Geral do Município de Dourados – SEPARQ.
I.Requerimento em 08 (oito) vias, devidamente assinado pelos proprietários e responsável
técnico pelo projeto.
II.Plantasem08 (oito) vias, devidamente assinadas contendo basicamente:
•Desenhos de Lotes, Quadras, Ruas, Praças, Áreas Verdes, Fundo de Vales, Locação de
Árvores, Reserva do Município, Reserva de Preservação Permanente, Bosques, Cursos de
Água e outros acidentes naturais;
•Curvas de Níveis de metro a metro;
•Desenho de Situação em escala reduzida, representando e identificando tudo o que existe
ao redor da áreaemquestão;
•Quadro de Área Quadra a Quadra;
•Selo Padrão, com Título do projeto e outros dados tais como Proprietário, Local, Resumo
de Áreas, etc.
III.Memorial Descritivoem08 (oito) vias, devidamente assinadas, completo;
IV.ART-Anotação de Responsabilidade Técnica, do autor e responsável técnico,
devidamente quitadaem08 (oito) vias; sendo uma, original;
V.Matrícula atualizada do Imóvel (Cartório 1º Ofício), em 08 (oito) vias; sendo uma,
original. Não serão aceitas Matrículas que apresentem divergências na sua área, ou no título de
propriedade do imóvel, em relação ao projeto, devendo antes proceder à retificação da mesma
junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI Local;
VI.Matrículas dos Confrontantes (de todos),em08 (oito) vias, sendo uma, original;
VII.Certidão Negativa de ônus reais (IPTU), (Cartório 1º Ofício) em 08 (oito) vias, sendo
uma via original;
Diário Oficial 09 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201
RESOLUÇÕES
VIII.Carta de Anuência, e Protocolo do Projeto de Energia Elétrica e Iluminação
Pública, da concessionária (Enersul) (oito vias sendo uma original ou autenticada);
IX.Carta de Anuência e Protocolo do Projeto de Distribuição de Água Potável, da
concessionária (Sanesul) (oito vias, sendo uma original ou autenticada);
X.Projeto de Asfalto, Guias e Sarjetas, e Galeria de Águas Pluviais deliberados pelo
setor de Fiscalização de Obras Públicas do Município;
XI.Licença Ambiental expedida pelo Instituto do Meio Ambiente do Município –
IMAM,em08 (oito) vias, sendo uma original ou autenticada;
XII.Cronograma Físico-Financeiro de execução das Infraestruturas urbanas, em 08
(oito) vias;
XIII.Original do Projeto de Loteamento em papel vegetal, ou digital, após realizadas
todas as correções necessárias e solicitadas, na situação aprovada pela SEMOP, que será
arquivada nesta Secretaria, ficando a disposição do público para prováveis solicitações de
cópias;
XIV.Projetos de prevenção Contra Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de
Bombeiros, ou Certidão, para casos exigíveis, definidos por aquele órgão (Ex.: Conjuntos
Habitacionais) – (Consultar Corpo de Bombeiros);
§ 1º-Somente se dará início a análise técnica do projeto, quando todos os documentos
exigidos nos Itens I ao XII, e, se necessários, do Item XIV, estiverem anexados. Em caso
contrário, o processo será devolvido imediatamente, ao responsável, sem a revisão técnica
da Planta e do Memorial, para devidas providências/
§ 2º – O primeiro encaminhamento do processo, será ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano – CMDU, para um parecer, quanto à viabilidade da implantação
do loteamento, e aoSEPLANpara parecer urbanístico;
§ 3º – Os documentos encaminhados ao Setor de Protocolo do Município, serão
protocolizados e cada pasta numeradas, seqüencialmente de 01 a N folhas, formando-se,
desde então,umProcessoAdministrativo com 08 (oito) pastas deNfolhas;
§ 4º- Para a primeira análise técnica serão aceitos todos os documentos acima, em uma
única via.Após a conclusão técnica favorável dos projetos serão solicitados do(s)
Proprietário(s) e/ou Responsável Técnico a apresentação das demais pastas, totalizando
assim as 08 (oito) vias necessárias.
Art.2º-Oprofissional e o proprietário deverão obedecer as Legislações vigentes, atinentes
ao assunto, na elaboração de projeto sob as suas responsabilidades;
Art.3º- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
mecontrário.
Dourados/MS, 11 de Fevereiro de 2010.
Dílson Cândido de Sá
Secretário Municipal de Obras Públicas
Resolução N.º 017/SEMED//CVP/2010
ASecretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com
suporte noArtigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007.
Resolve:
Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos
Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados.
Registre-se.
Cumpre-se.
Publique-se
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados,em09 de fevereiro de 2010.
Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos
Secretária Municipal de Educação
EDITAIS
ROGER ELISEU WALDOW ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para
atividade de FABRICAÇAO DE GELO, localizada na Rua Ciro Melo nº. 3626, Jardim
Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
QUIMIPLAST IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que
recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação
da Licença de Operação 011/2006 , para atividade de Transformação de termoplásticos e
Fabricação de embalagens , localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, 1810 – Altos do
Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE N° 001/2010
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009,
por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo
ao Processo n° 015/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa
para execução de serviços de produção, criação, execução, distribuição, divulgação e
veiculação da campanha do IPTU/2010 da Prefeitura Municipal de Dourados. EMPRESA
VENCEDORA:APZMARKETINGINTEGRADOLTDA.-ME.
Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2010.
SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cerrado Construções Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
serviços de reforma e ampliação em diversas Unidades Básicas de Saúde (Lote 02, Lote 04,
Lote 05, Lote 07 e Lote 08).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo de Municipal de Saúde
10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde
1.035 – Construção,Ampliação, Reformas e Equipamentos paraUBSeUBSP
33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
Diário Oficial 10 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201
EXTRATOS
33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem
de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
VALORDOCONTRATO: R$ 559.032,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil e trinta e
dois reais).
DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
serviços de reforma e ampliação em diversas Unidades Básicas de Saúde (Lote 03, Lote 06 e
Lote 10).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo de Municipal de Saúde
10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde
1.035 – Construção,Ampliação, Reformas e Equipamentos paraUBSeUBSP
33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem
de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
VALOR DO CONTRATO: R$ 273.008,69 (duzentos e setenta e três mil e oito reais e
sessenta e nove centavos).
DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
HSEngenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
serviços de reforma e ampliação em diversas Unidades Básicas de Saúde (Lote 01 e Lote
09).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo de Municipal de Saúde
10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde
1.035 – Construção,Ampliação, Reformas e Equipamentos paraUBSeUBSP
33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem
de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
VALOR DO CONTRATO: R$ 283.285,03 (duzentos e oitenta e três mil duzentos e
oitenta e cinco reais e três centavos).
DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Famaq Móveis para Escritório e Informática Ltda.
PROCESSO: Convite n° 104/2009.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, mobiliários e aparelhos e
utensílios de uso doméstico.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.06 – aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico
44.90.52.17 – MobiliárioemGeral
44.90.52.18 – Peças Não Incorporáveis a Imoveis
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 36.452,00 (trinta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e dois
reais).
DATADEASSINATURA:09 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
UNIAUD– UnidadeAuditiva de Dourados Ltda.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2010.
OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde para a execução de serviços ambulatoriais
de atenção à saúde auditiva de média complexidade no Município de Dourados, os quais serão
prestados para o atendimento da população própria e referenciada da macrorregião de saúde de
Dourados, de acordo com as normas e diretrizes do SUS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do
Contrato.
VALOR DO CONTRATO: estimado em R$ 955.920,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil
novecentos e vinte reais).
DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 257/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Clínica São Camilo Ltda.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 016/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência, por mais 02 (dois) meses.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:15 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Claudio Barbosa-EPP
PROCESSO: Pregão Presencial n° 120/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em
decorrência do acréscimo sobre a aquisição de cesta básica para atender o Pronto Atendimento
da Secretaria Municipal deAssistência Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:03 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Milan&Milan Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 155/2009.
OBJETO: Aquisição de licenças de uso de softwares para os servidores da rede de
computadores utilizada no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de
Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
06.00 – Secretaria Municipal de Finanças
06.01 – Secretaria Municipal de Finanças
04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária
1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM
44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos
produtos.
VALORDOCONTRATO:R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
VALORDOCONTRATO:R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 156/2009.
OBJETO: Aquisição de equipamentos energéticos, equipamentos para
áudio/vídeo/foto e equipamentos de processamento de dados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
06.00 – Secretaria Municipal de Finanças
06.01 – Secretaria Municipal de Finanças
04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária
1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos
44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos
44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos
equipamentos.
VALORDOCONTRATO:R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais).
DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Milan&Milan Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 156/2009.
OBJETO: Aquisição de equipamentos energéticos, equipamentos para
áudio/vídeo/foto e equipamentos de processamento de dados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
06.00 – Secretaria Municipal de Finanças
06.01 – Secretaria Municipal de Finanças
04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária
1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos
44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos
44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos
equipamentos.
VALORDOCONTRATO:R$ 71.618,00 (setenta e ummil seiscentos e dezoito reais).
DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
VSTecnologia Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 156/2009.
OBJETO: Aquisição de equipamentos energéticos, equipamentos para
áudio/vídeo/foto e equipamentos de processamento de dados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
06.00 – Secretaria Municipal de Finanças
06.01 – Secretaria Municipal de Finanças
04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária
1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos
44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos
44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos
equipamentos.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.661,90 (cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e
noventa centavos).
DATADEASSINATURA:05 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
NHYServiços Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 161/2009.
OBJETO: Contratação de pacote turístico para excursionistas no percurso Dourados –
Bonito – Dourados.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 28.852,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinqüenta e dois
reais).
DATADEASSINATURA:09 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cirumed Comércio e Serviços Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 162/2009.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva
de maquinas e equipamentos hospitalares nas dependências das UBS, UBSF, CAM, PAM,
SAMU, Ambulatório de Saúde Mental, CEOII, Centro de Diagnóstico Médico, CCZ,
VigilânciaemSaúde, DST/AIDS eCEREST.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
1.063 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Centro de Referência de
Saúde
1.064 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Serv. de Atend.
Especializado
2.095 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica
2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sist. Hosp.Ambulatorial
4.003 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daVigilânciaemSaúde
10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida
10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida
10.305.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e veículos
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do
Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 163.999,95 (cento e sessenta e três mil novecentos e
noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
DATADEASSINATURA:05 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
008/2010/DCL/PMD
CONTRATADA:
Cirumed Comércio e Serviços Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 162/2009
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação
Orçamentária, que passa a ser a seguinte:
12.00 –Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.331.015 –Atenção Especializada
20.95 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
21.05 – Implementação dasAtividades doCEREST
10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde
21.01 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
21.03 – Manutenção dos Serviços do SAE/CTA
10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde
20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de maquinas e veículos
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:05 de Fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
Diário Oficial 11 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201
EXTRATOS
Diário Oficial 12 – ANO XII – Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamentos Hospitalar Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 162/2009.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de
maquinas e equipamentos hospitalares nas dependências das UBS, UBSF, CAM, PAM, SAMU,
Ambulatório de Saúde Mental, CEOII, Centro de Diagnóstico Médico, CCZ,Vigilância em Saúde,
DST/AIDS eCEREST.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
1.063 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Centro de Referência de
Saúde
1.064 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Serv. deAtend. Especializado
2.095 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica
2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sist. Hosp.Ambulatorial
4.003 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daVigilânciaemSaúde
10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida
10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida
10.305.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e veículos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do
Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 157.999,68 (cento e cinqüenta e sete mil novecentos e noventa
e nove reais e sessenta e oito centavos).
DATADEASSINATURA:05 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
007/2010/DCL/PMD
CONTRATADA:
Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamentos Hospitalar Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial nº 162/2009
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação
Orçamentária, que passa a ser a seguinte:
12.00 –Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.331.015 –Atenção Especializada
20.95 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
21.05 – Implementação dasAtividades doCEREST
10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde
21.01 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde
21.03 – Manutenção dos Serviços do SAE/CTA
10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde
20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de maquinas e veículos
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:05 de Fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 437/2008/SCC/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 014/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 (cinco) meses, com
inícioem05/02/2010 e previsão de vencimentoem05/07/2010.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:04 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos
os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Dourados, 10/02/2010.
VERBAS FEDERAIS