Edição 2703 – 23/02/2010

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TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.703 DOURADOS, MS 18 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Lei nº 3344, de 11 de fevereiro de 2009. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: “Dispõe sobre alterações na Lei 2478 de 26 de fevereiro de 2002, que Institui o Programa de Incentivos para o desenvolvimento econômico e social de Dourados e dá outras providências”. Art. 1º - (...) Acrescenta no Artigo 3º, § 7º, da Lei 2478, de 26 de fevereiro de 2002, o inciso VII, e acrescenta o § 10º, com as seguintes redações: §7º - ... VII -Anão efetuação do depósito de contrapartida nos Fundos sociais, após 30 (trinta) dias da aprovação do projeto pelo conselho do PID-Programa de Incentivos para o desenvolvimento econômico e social de Dourados §8º - ... § 9º - .... § 10º - Cabe ao chefe do executivo municipal apresentar documento informativo do valorempecúnia dos benefícios aprovados aos seguintes órgãos: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento; b) Conselho Municipal de Cultura; c) Conselho Municipal de Esporte; d) Câmara Municipal deVereadores. Art. 2º - (...) Altera a redação do caput do Artigo 9º da Lei 2478, de 26 de fevereiro de 2002, e acrescenta o inciso III: “Aprovado o projeto pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, a empresa devera observar os seguintes prazos, e contrapartida social”. I - ... II - ... III – 30 (trinta) dias para efetuar os depósitos de contrapartida nos fundos sociais, descrito noArtigo 11º, incisos I e II. Art. 3º - (...)Acrescenta noArtigo 11º, o § 1º, da Lei 2478, de 26 de fevereiro de 2002 , e altera o Parágrafo Único que passa a vigorar como § 2º, com a seguinte redação: § 1º -Aempresa beneficiada deverá depositar, no prazo de 30 (trinta) dias, após aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, 20% (vinte por cento) do valor total recebido em isenção e∕ ou doação no Fundo Municipal da Cultura e Fundo Municipal do Esporte, observando as características a seguir: I –Depósito de 50% (cinqüenta por cento), do valor descrito no § 1º deste artigo, ao Fundo Municipal da Cultura. II - Depósito de 50% (cinqüenta por cento), do valor descrito no § 1º deste artigo, ao Fundo Municipal de Esporte. III – O depósito a que se referem os incisos I e II deverá ser informado, pela empresa beneficiada, por meio de ofício e cópia dos recibos dos depósitos, aos seguintes órgãos: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento; b) Conselho Municipal de Cultura; c) Conselho Municipal de Esporte; d) Câmara Municipal deVereadores. § 2º - O não cumprimento dessas exigências implica na perda dos direitos aos benefícios recebidos. A instância encarregada de avaliar o correto cumprimento das exigências trabalhistas e ambientais será o CMD- Conselho Municipal de Desenvolvimento Art. 4º - (...) Altera o inciso X, do Artigo 12º da Lei 2478, de 26 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: IX - ... X–umrepresentante do Fundo Municipal da Cultura; (…) Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 11 de fevereiro de 2010. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Lei nº 3.343, de 03 de fevereiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 LEIS seguinte Lei: “Dispõe sobre Construções Sustentáveis no Município de Dourados e dá outras providências” Artigo 1º -Os projetos de novos empreendimentos e construções residenciais e comerciais ficam obrigados a inserir dispositivos, descrições e especificações sobre os princípios básicos de uma construção sustentável, observado: I -Redução do consumo elétrico II-Redução dos resíduos III-Redução do consumo de água IV-Aproveitamento de condições naturais locais V-Avaliação do impacto ambiental VI-Reciclar, reutilizar e reduzir os resíduos sólidos. Artigo 2º - Para efeito desta lei, entende-se por dispositivos citados no artigo 1º: a) Adisseminação da coleta seletiva de lixo e de óleo de cozinha usado. b) O sistema de distribuição de água, energia e gás com medidores individuais por salas comerciais ou por apartamentos. c) Os elevadores inteligentes, mais econômicos, que atendem os usuários que estiverem nos andares mais próximos. d) Os sensores de presença para iluminação nos sanitários e em áreas comuns como garagem e hall de elevador. e) As janelas mais amplas que permitem a utilização máxima da luz natural. f) Adisposição da construçãoemrelação à incidência do sol. g) Areutilização e tratamento das águas residuais. Parágrafo único – Na elaboração dos projetos também deverão ser contemplados: a) Área verdeemconsonância com a área destinada ao lazer; b) Acessibilidade para os portadores de necessidades especiais. Artigo 3º - O cumprimento da obrigação prevista no “caput” do artigo 1º desta lei condicionará a concessão de licenças, alvarás e autos de conclusão de obras, bem como autorizações de funcionamento, quando for a hipótese. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente no Município de Dourados. Artigo 5º -OPoder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de (90) noventa dias. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de fevereiro de 2010. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Lei 3.319, de 01 de dezembro de 2009 “Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional localizado no Município”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada “Auro Miguel Rigotti”, O Conjunto Habitacional anexo ao Parque Ecológico “Flor do Cerrado”, localizado no bairro Jardim Novo Horizonte. Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Brasil-Telecom-OI, Enersul e a Sanesul. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados em 01 de dezembro de 2009 Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Lei 3.318, de 01 de dezembro de 2009 “Dispõe sobre o benefício da saúde do idoso nas Unidades de Saúde Pública e também aos portadores de oncologia, Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida(AIDS) e renal crônico no Município”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados,Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica estabelecida a prioridade no atendimento médico aos idosos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos de idade por parte das unidades de saúde e hospitais do Município, bem como nos locais onde serão realizados exames e consultas médicas. Parágrafo único - A prioridade estabelecida neste artigo consiste no pronto atendimento dessas pessoas e o prazo máximo de 07(sete) dias para agendamento de exames quando não se tratar de emergência. Artigo 2° - Fazem jus, também, ao benefício previsto no “caput” deste artigo, as pessoas portadoras de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS). § 2° - Considera-se portadores de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência imunológica adquirida(AIDS), aqueles que tenham estas devidamente comprovada por laudo medico. Artigo 3° - Deverá ser criado nos centros de saúde e hospitais um formulário a ser preenchido pelo paciente com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos ou às pessoas portadoras de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) com as seguintes características. § 1° – O paciente preencherá um formulário que constará qual o tipo de consulta ou exame que deseja realizar. § 2° –Opaciente deverá receber um canhoto ou uma segunda via onde constará o dia e a hora que preencheu este formulário, para que sirva de comprovante. Artigo 4°- Se o paciente não sair com sua consulta previamente agendada do local de atendimento, deverá ser comunicado por alguém do órgão onde foi preenchido o formulário através de telefone informando qual o dia e a hora que sua consulta foi agendada. o formulário através de telefone informando qual o dia e a hora que sua consulta foi agendada. Parágrafo único - O dia desta consulta informada ao paciente não pode ultrapassar 07(sete) dias da visita do mesmo ao local de atendimento. Artigo 5º - É obrigatória a afixação de cópia desta Lei em local visível nas unidades de saúde do Município, bem como nos locais conveniados. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e emespecial a Lei nº 2.090, de 11 de setembro de 1996. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de dezembro de 2009. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 LEIS Lei 3.317, de 01 de dezembro de 2009 “Altera Lei nº 2913, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários e guarda-volumes nas entradas das agências bancárias do Município e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º –Alei nº 2.913, de 14 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º- Torna obrigatória a disponibilidade de sanitários e guarda-volumes, destinados aos usuários, nas entradas das agências bancárias do Município e dá outras providências. Parágrafo único – Para efeitos do disposto no artigo anterior, entende-se como usuários, tanto os clientes da Instituição Bancária, à qual pertence a agência, bem o público em geral, que estiver utilizando os serviços da agência, ainda que não sejam clientes. Art. 2º – O Guarda-volumes mencionado no artigo anterior, deve atender as seguintes exigências: I – estar posicionado antes das portas de acesso, giratórias ou detector de metais; II- ter as chaves individuais que possa ficar com o usuário, enquanto permanecer dentro do estabelecimento; III- ter dimensões suficientes para a guarda de pasta executivo, bolsa feminina, sacola de mão ou capacetes”. Art. 2º - Acrescenta os arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º à Lei 2.913, de 14 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: “Art. 3º – As agências bancárias já existentes no Município terão o prazo de 150(cento e cinquenta) dias para cumprir o que estabelece esta Lei, e as agências que estão se instalando, deverão atender, de imediato, o disposto nesta Lei. Art. 4º – O Estabelecimento bancário que não cumprir o disposto na presente Llei, estará sujeito a multa diária no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais), até a solução da desconformidade. Parágrafo único- A multa de que trata o “caput” deste artigo, será atualizada anualmente, pela variação do Indice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º –As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusiva das instituições bancárias”. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de outubro de 2009. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados em 01 de dezembro de 2009 Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Lei Complementar nº 157, de 03 de fevereiro de 2010 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: “Altera Anexo I da Lei Complementar nª 117, de 31 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 123, de 07 de março de 2008”. Art. 1º – O Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte alteração: Art. 2º – Acrescenta o § 5º ao art. 64 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007: Art. 64… § 5º – O valor do adicional de produtividade dos Fiscais de Vigilância Sanitária corresponderá a até 100%(cem por cento) do vencimento base. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de fevereiro de 2010. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Lei 3.320, de 01 de dezembro de 2009 “Dispõe sobre denominação de rua”. OPresidente da Câmara Municipal de Dourados,Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada “Hermínio Pereira da Silva”, a rua principal, localizada entre as ruas Eurides de Mattos Pedroso e Manoel Machado Carvalho, no Conjunto Habitacional AURO MIGUEL RIGOTTI, anexo ao Parque Ecológico “Flor do Cerrado”, localizado no bairro Jardim Novo Horizonte. Art. 2º - OPoder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Brasil-Telecom-OI, Enersul e a Sanesul. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados em 01 de dezembro de 2009 Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 927, de 27 de janeiro de 2010. “NomeiaAntonio Giovani Machado de Menezes -SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, ANTONIO GIOVANI MACHADO DE MENEZES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 946, de 04 de fevereiro de 2010. “Nomeia Gilberto da SilvaAreco -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, GILBERTO DASILVA ARECO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 951, de 04 de fevereiro de 2010. “Nomeia Maria Helena Pereira -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, MARIA HELENA PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 976, de 05 de fevereiro de 2010. “Designa Sueila Mary Figueiredo, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, SUEILA MARY FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 87181-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 977, de 05 de fevereiro de 2010. “Designa Moizeis deAndrade, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, MOIZEIS DE ANDRADE, matrícula funcional nº 14891-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 999, de 11 de fevereiro de 2010. “Nomeia Maria de Lourdes Mendes Jorge -SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 04 de janeiro de 2010, MARIA DE LOURDES MENDES JORGE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.000, de 11 de fevereiro de 2010. “Nomeia Jose Carlos Pereira de Lima -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 04 de janeiro de 2010, JOSECARLOSPEREIRA DE LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.001, de 11 de fevereiro de 2010. “Nomeia Jose Emilio Pigari -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, JOSE EMILIO PIGARI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.003, de 11 de fevereiro de 2010. “DesignaAltinoAntunes do Nascimento, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designado a partir de 01 de fevereiro de 2010, ALTINO ANTUNES DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 83901-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo, DAI-01, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.013, de 18 de fevereiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Sandra do CarmoTeixeira Florenciano” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 05 de fevereiro de 2010, SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Institucional”, Classe “B”, Nível “IV”, matricula funcional nº “502040-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17 de fevereiro de 2003, conforme Decreto Nº 1427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.014, de 18 de fevereiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Eslania Coelho da Costa” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2010, ESLANIA COELHO DA COSTA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “81491-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 18 de junho de 2007, conforme PORTARIAGAB Nº 285, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.017, de 18 de fevereiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 04 de janeiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança das servidoras elencadas abaixo, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Nome Função Símbolo MARIAAPARECIDADASILVA Gestor de Serviço DAI1 SONIAAPARECIDALIMADEOLIVEIRA Gestor de Serviço DAI-1 Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.018, de 18 de fevereiro de 2010. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeadas, a partir de 04 de janeiro de 2010, as servidoras abaixo elencadas, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotadas na Secretaria Municipal deAdministração, conforme segue: Nome Cargo Símbolo MARIAAPARECIDADASILVA Gerente de Núcleo DGA05 SONIAAPARECIDALIMADEOLIVEIRA Gerente de Núcleo DGA05 Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Resolução nº.Ret/02/438/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/11/0071/2010/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA, matrícula funcional nº “6891-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período de 01/04/1995 a 31/03/2000. Onde consta: “a partir de 01/02/2010”, passe a constar: “a partir de 01/03/2010”, com base Parecer nº 313/2010, que retifica o Parecer nº 065/2010, constante no Processo Administrativo nº 022/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de fevereiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 001/VISA/2010 OSecretário Municipal de Saúde e o gerente daVigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0516 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0516 lavrado contra: “Ricardo Luiz de Lucia”, denominado Consultório Médico, situada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 1189 – Vila Progresso foi autuada por “manter no consultório medicamentos com prazo de validade expirado”, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 Incisos: XXII , XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE14 (CATORZE)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Artigo 351. As multas impostas pela autoridade sanitária competente poderão sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 001/VISA/2010 OSecretário Municipal de Saúde e o gerente daVigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0560 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0560 lavrado contra: “São bento Comércio de Medicamentos e Perfumarias Ltda”, denominado Drogaria São Bento Filial 45, situada naAv. Marcelino Pires nº 3600 (Shopping) – Jardim Caramuru foi autuada por “não entregar os balanços de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS n° 344/98; efetuar comércio de medicamentos sujeitos a controle especial em desacordo com a legislação vigente” estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos: XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE100 (CEM)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Artigo 351.As multas impostas pela autoridade sanitária competente poderão sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 023/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/03/2010 (nove de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAAQUISIÇÃO DO EDITALE INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração LICITAÇÃO COMID MÁQUINAS LTDA, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAN de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de oficina de manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 7495 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A empresa Spielmann & Spielmann LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Depósito Temporário de Resíduos de Serviços de Saúde, localizada no Lote 16, Quadra 04 B,Avenida 04, s/n - Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Patuty Ind. E Com. De Pré-Moldados LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), – IMAM a Alteração da Razão Social de Kap.Ind. e Com. De Pré-Moldados LTDA para Patury Ind. E Com. De PréMoldados LTDA, para a atividade de: fabricação de estrutura em concreto prémoldados em serie e sob encomenda. Localizada na Rua dos Limoeiros s/n Jardim Colibri no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIROSHI ITO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação - LO, para Atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada no L.14, 15, 16, 17, 18, e 19 da Q.04 (Área A), Travessão do Castelo, município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A. Sangali –ME (mecânica Brasil Diesel), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de mecânico diesel em geral, localizada na BR 163 Km 10, Jardim VistaAlegre, no município de Dourados (MS). A. Sangali -ME (mecânica Brasil Diesel), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Mecânica de caminhões diesel em geral, localizada na BR 163 Km10, JardimVistaAlegre, no município de Dourados (MS). SERVIÇO NACIONALDEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL- Afrânio Fialho de Figueiredo, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade de serviços educacionais, técnicos e tecnológicos, localizada na Rua Jandaia, 1905 – Jardim Vista Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Geovani Henrique Gaiofato Pires ou Stones Long Bar e Conveniência, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercialização de bebidas, localizada na Rua Albino Torraca 66 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - SINSEMD Em cumprimento ao artigo 18º; artigo 78º - parágrafo 8º do Estatuto do SINSEMD ficam convocados os filiadosemdia com o Sindicato para: Em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada em 26/02/2010, das 7:00 às 17:00 hs, na sede do SINSEMD, eleger a nova diretoria executiva e o novo conselho fiscal; O pleito será conduzido pela Comissão Eleitoral, formada em Assembléia Geral Extraordinária do dia 27/11/2009. Estão homologadas para concorrerem as eleições as seguintes chapa: Diretoria: Chapa 01 Conselho Fiscal: Chapa 01 e Chapa 02 A lista dos servidores aptos a votarem estará afixada em local público e visível na sede do SINSEMD, a partir de 23 de Fevereiro de 2010. Dourados, 22 de Fevereiro de 2010. Comissão Eleitoral EXTRATO DO CONVÊNIO N° 041/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A CRECHESÃOFRANCISCO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:CRECHESÃOFRANCISCO CNPJ Nº: 15.554.744/0001-25 PRESIDENTE: Padre Júnior Cesar Caetano da Silva CPF Nº: 701.707.031-34 OBJETO:Viabilizar o atendimento de 80 (oitenta) crianças na faixa etária de 01 (um) a 04 (quatro) anos. VALOR:R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 466 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 30 de abril de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATOS Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 15 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 16 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 17 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 18 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES ATO ATO N.º 003/2010 “Dispõe sobre a nomeação do Conselho de avaliação do Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Sidlei Alves da Silva, no uso de suas legais atribuições... RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor a Comissão que indicará uma mulher, para receber o Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, instituído pelo Decreto Legislativo 397 de 01/10/2003, as seguintes pessoas: I. Fernanda Panage Bastos -ACED II. Lucia MarquesAparecida Batista – Poder Executivo Municipal III.Valdirene Campos Schimit Pereira - Poder Judiciário IV. Pedro Lima - Sindicato dos Comerciários; V. Áurea Florêncio da Silva - Câmara Municipal Art. 2º - EsteAto entraráemvigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de fevereiro de 2010. Vereador Sidlei Alves da Silva Presidente
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