SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.712 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETO
DECRETO Nº 876, DE 05 DE MARÇO DE 2010. II – 50% (cinqüenta por cento), na forma que oportunamente vier a ser estabelecida
pelo Poder Executivo, em conformidade com o disposto no § 8º e seus incisos, do
artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
“Dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a
que se refere o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e dá Artigo 3º Fica instituído, junto à Procuradoria Geral do Município, o Sistema
providências correlatas”. Único de Controle de Requisitórios Judiciais, no qual será mantido o registro cadastral
e de pagamentos de todos os requisitórios da administração direta, indireta e
fundacional, para fins de controle estatístico, verificação dos pagamentos e
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferência da ordem em que serão realizados.
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, decreta:
§ 1º – As entidades da administração direta, indireta e fundacional deverão
Artigo 1º Nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais cadastrar os seus requisitórios junto à Procuradoria Geral do Município, em até 5
Transitórias, dentre as modalidades de Regime Especial de pagamento nele (cinco) dias da data do respectivo recebimento, e nesse mesmo prazo as alterações que
previstas, o Município de Dourados opta pelo pagamento de seus precatórios a qualquer tempo lhes forem comunicadas pelo Poder Judiciário.
judiciários, da administração direta, indireta e fundacional, na forma do inciso I do §
1º e do § 2º do aludido artigo, ficando incluídos em tal regime os precatórios que ora § 2º – Os requisitórios da administração direta, indireta e fundacional, já
se encontram pendentes de pagamento, e os que vierem a ser emitidos durante a sua formalizados até a data do presente Decreto e ainda não cadastrados junto à
vigência, bem como o valor atualizado das parcelas não pagas relativas a cada Procuradoria Geral do Município, deverão ser cadastrados dentro de 15 (quinze) dias
precatório parcelado na forma do art. 33 ou do art. 78 do Ato das Disposições contados da publicação deste.
Constitucionais Transitórias e, ainda, o saldo remanescente dos acordos judiciais e
extrajudiciais formalizados até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº Artigo 4º A Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Finanças,
62/2009. no âmbito de suas respectivas atribuições, poderão adotar providências para a
implantação e regulamentação das disposições do presente Decreto.
§ 1º – Para o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer, inclusive o valor
atualizado das parcelas não pagas relativas a cada precatório parcelado na forma do Artigo 5º As disposições deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação,
art. 33 ou do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, ainda, o vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos
saldo remanescente dos acordos judiciais e extrajudiciais formalizados referidos no vinculados, na forma do Artigo 1º.
caput, serão depositados mensalmente, no último dia útil de cada mês, em conta
própria, 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita Artigo 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do §
3º e seus incisos, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dourados (MS), em 05 de março de 2010.
§ 2º – A Secretaria Municipal de Receita divulgará mensalmente o valor da
receita corrente líquida apurada nos termos e para os fins do § 1º. Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Artigo 2º Dos recursos que, nos termos do Artigo 1º, forem depositados em
conta própria para pagamento de precatórios judiciários, serão utilizados: Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
I – 50% (cinqüenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem
cronológica de apresentação, observadas as preferências definidas no § 1º do artigo Alziro Arnal Moreno 100 da Constituição Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º daquele
mesmo artigo, para os precatórios em geral; Secretário Municipal de Governo
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.712 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010
EDITAL
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.712 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010
EDITAL
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.712 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010
EDITAL
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.712 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010
EDITAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO Presencial, relativo ao Processo n° 024/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de
máquinas e equipamentos agrícolas, objetivando atender a Secretaria Municipal de
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Agricultura, Indústria e Comércio, com recursos provenientes do Contrato Repasse
DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, n° 0280.069-22/2008/PRODES/MAPA. Salienta-se que, tão logo haja
da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por
meio de publicação na Imprensa Oficial.
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Dispensa de Licitação n.º 011/2010, que objetiva contratação da Fundação para o Dourados (MS), 01 de março de 2010.
Desenvolvimento Científico em Saúde – FIOTEC, para desenvolvimento do
“Curso de Especialização à Distância em Saúde do Trabalhador e Ecologia HEITOR PEREIRA RAMOS
Humana”, com fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666/93. Pregoeiro
Publique-se.
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2010/PREVID
Dourados-MS, 05 de março de 2010.
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
Mario Eduardo Rocha Silva 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a aquisição de material de consumo; gêneros de alimentação, material
de limpeza e produtos de higienização, e material de copa e cozinha, para atender as
AVISO DE SUSPENSÃO necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
Dourados/MS, o8 de março de 2010.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através do
Pregoeiro designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, torna
público para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do LAERCIO ARRUDA
julgamento referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Diretor Presidente
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.712 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010
LICITAÇÕES
EXTRATO DE EMPENHO N° 621/2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 619/2010.
PARTES: PARTES:
Município de Dourados Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde
Shirley de Oliveira Martins Correia – ME – CNPJ: 05.074.839/0001-98 Cirumed Comércio Ltda – CNPJ: 26.853.028/0001-65
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2010 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2010
OBJETO: Aquisição de camisetas e bolsas, em atendimento às OBJETO: Aquisição de material para manutenção de Sistema de Infusão
necessidades da Vigilância Epidemiológica, de ordem da Secretaria Municipal Contínua de Insulina, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso V
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 13.352,76 (Treze mil trezentos e cinqüenta e dois reais e setenta e
Valor: R$ 5.070,00 (Cinco mil e setenta reais). seis centavos).
DATA DE EMPENHO: 03/03/2010 DATA DE EMPENHO: 03/03/2010
Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE EMPENHO N° 618/2010.
EXTRATO DE EMPENHO N° 620/2010.
PARTES:
PARTES:
Município de Dourados
Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde H & F Comércio de Presentes Ltda – ME – CNPJ: 04.400.782/0001-07
Shirley de Oliveira Martins Correia – ME – CNPJ: 05.074.839/0001-98 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2010
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2010 OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita, kit manicure, em
OBJETO: Aquisição de jalecos e coletes, em atendimento às necessidades atendimento às necessidades do Centro de Testagem e Aconselhamento –
do Conselho Municipal de Saúde, de ordem da Secretaria Municipal de Saúde. SAE/CTA, de ordem da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais). Valor: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
DATA DE EMPENHO: 03/03/2010 DATA DE EMPENHO: 03/03/2010
Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração
ATO REVOGATÓRIO Nº. 011/10, de 08 de março de 2010. RESOLVE:
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 07, da Quadra nº. 11, do
inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Jardim Canaã IV, feita ao promitente-donatário, MARIA
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo CINIRA DOS SANTOS e JOAO MARTINS SOARES.
Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva.
Dourados, 08 de março de 2010.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº.
R131/09, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. Asturio Dauzacker da Silva
3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação
ATO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Telégrafos – Correios para fornecer seus serviços e produtos que exerce em regime
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2010/PREVID de monopólio para atender as necessidades administrativas do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD.
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas Dourados/MS, 08 de março de 2010.
pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130
de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através LAERCIO ARRUDA deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação
supracitado, cujo objeto é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Diretor Presidente
EXTRATOS