QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.714 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO N° 849, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. 2002, a partir de 1º de Janeiro de 2010, passam a viger com os seguintes valores:
“Atualiza o valor constante no art. 4º da Lei nº. 2891, de 20 de Outubro de 2006, que dispõe “Art. 28- (…)
sobre a utilização de coletores tipo caçamba, para acondicionamento de entulhos comercial,
industrial e domiciliar.” § 1º- (…)
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das I- roçada mecânica: R$ 0,18 (dezoito centavos) por m2;
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
II- roçada manual: R$ 0,30 (trinta centavos) por m2;
Considerando o disposto no Art. 4º da Lei nº. 2.891, de 20 de outubro de 2006, conforme o
IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), II- capina manual: R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) por m2
DECRETA: IV- remoção de lixo e entulho: R$ 13,08 (treze reais e oito centavos) por m3.
Art. 1º-Fica atualizado para R$ 117,72 (cento e dezessete reais e setenta e dois centavos) o Art. 2º-Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
valor da multa estipulada pelo art. 4º da Lei nº. 2891, de 20 de outubro de 2006, para o exercício Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
de 2010.
Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2010.
Art. 2º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Dourados (MS), 22 de Fevereiro de 2010.
Fernando José Baraúna Recalde
Ari Valdecir Artuzi Procurador Geral do Município
Prefeito Municipal
Cláudio Marcelo Machado Hall
Fernando José Baraúna Recalde Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Procurador Geral do Município
Republica-se por incorreção
Cláudio Marcelo Machado Hall DECRETO Nº 605 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de
MAURICIO DE BARROS BUMLAI E OUTROS”
DECRETO N° 848, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o
“Atualiza os valores constante do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de Dezembro de 1.980, inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
alterado pelo Decreto nº. 792 de 24 de Abril de 2002, que dispõe sobre a Lei nº. 1.067 de 28 de
Dezembro de 1979-Código de Postura CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do
Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das junho de 1941.
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Considerando a necessidade de reajuste nos valores cobrado para o exercício de 2010,
conforme o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial), Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou
extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de MAURICIO DE
DECRETA: BARROS BUMLAI E OUTROS, objeto da Matrícula: 80.888 Cartório de Registro Geral de
Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
Art. 1º-Atualiza os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 28 do Decreto
nº. 166, de 29 de dezembro de 1980, alterado pelo art. 3º do Decreto nº. 792, de 24 de abril de SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
Um imóvel denominado por parte da FAZENDA SÃO MARCOS – área desmembrada, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
(Matrícula: 80.888), nesta cidade de formato irregular, com área de 2,6757 ha com a seguinte março de 2010, revogadas disposições em contrário.
descrição:
Dourados, MS, 09 de março de 2010.
Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras da
ESTÂNCIA NOVA DOURADOS, com diversos azimutes e distâncias: 94°09’29” e 14,200 m Ari Valdecir Artuzi
até o M 02, que é o mesmo marco AHB M.1812 da área total, 94º15’14” e 4,677m até o M 03, que Prefeito Municipal de Dourados é o mesmo marco AER M.1953 da área total, deste, segue pela margem da Estrada que demanda
Dourados a Laguna Carapã MS – 379, com diversos azimutes e distâncias: 197º14’01” e 47,510
m até o M 04, que é o mesmo marco AER M.1954 da área total; 186º08’03” e 620,61 m até o M Tatiane Cristina da Silva Moreno
05, que é o mesmo marco AER M.1955 da área total; 189º50’02” e 521,384 m até o M 06, que é o Secretária Municipal de Administração
mesmo marco AER M.1963 da área total; 193º32’20” e 78,960 m até o M 07; deste, segue
confrontando com a faixa de domínio da BR – 463 até o M 08; 240º12’13” e 24,178 m até o M
09; deste, segue confrontando com terras da área remanescente da Fazenda São Marcos, com os DECRETO “P” Nº 1.080, de 09 de março de 2010.
seguintes azimutes e distâncias: 190°34’09” e 265,012 m até o M 10, 09º45’31” e 393,450 m até
o M 11; 04º53’58” e 248,054 m; 06º29’29” e 309,318 m até o M 12; 16º20’09” e 66,234 m até o
M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. “Nomeia Rosimara Aparecida Osorio – SEGOV”
Confrontações: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os
Norte: terras da Estância Nova Dourados incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Sul: faixa de domínio da BR – 463
Leste: Estrada que demanda Dourados a Laguna Carapã MS – 379 DECRETA:
Oeste: área remanescente da Fazenda São Marcos
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, ROSIMARA APARECIDA OSORIO,
para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada
Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de na Secretaria Municipal de Governo.
urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as
modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
março de 2010, revogadas disposições em contrário.
Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não
havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas
judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Dourados, MS, 09 de março de 2010.
Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ari Valdecir Artuzi
em contrário. Prefeito Municipal de Dourados
Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO “P” Nº 1.071, de 09 de março de 2010.
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração”
William Geraldo Maksoud Bussuan O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os
Secretário Municipal de Obras Públicas incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
DECRETO “P” Nº 1.078, de 08 de março de 2010.
Art. 1º Fica designado o servidor JOSE CAPESTANA DE FARIAS, para responder
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 09 a 12/03/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Parágrafo único: A designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, designado.
DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2010, revogadas disposições em contrário.
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de fevereiro de 2010, os servidores abaixo Dourados, MS, 09 de março de 2010. elencados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal
de Saúde, conforme segue:
Ari Valdecir Artuzi
Nome Cargo Símbolo Prefeito Municipal de Dourados
JOÃO PEREIRA ALVES Assessor V DGA 08
WAGNER BORGES GONÇALVES Assessor V DGA 08
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº827 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme especificado
no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
Dourados, MS, 09 de março de 2010. para o exercício de 2010 e da outras providencias.
Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a
Prefeito Municipal de Dourados Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de
Janeiro de 2010.
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias:
DECRETO “P” Nº 1.079, de 09 de março de 2010. 02.00 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
02.01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
“Nomeia Eulalia Rodrigues – SEMAD” 02.01.04.131.102.2009 – 33.90.30.00 – FONTE 00
18.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os 18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 18.01.04.123.108.2031 – 44.90.52.00 – FONTE 00
11.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DECRETA: 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02.08.243.500.2045 – 33.50.41.00 – FONTE 10
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, EULALIA RODRIGUES, para 11.02.08.244.500.2057 – 33.90.39.00 – FONTE 00
ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na 11.02.08.244.500.2049 – 33.50.41.00 – FONTE 10
Secretaria Municipal de Administração. 11.02.08.242.500.2036 – 33.50.41.00 – FONTE 10
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS FÍSICA 1.200,00
08.01.04.122.113.2020 – 44.90.51.00 – FONTE 00
08.01.26.782.113.1054 – 33.90.35.00 – FONTE 00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
08.01.26.782.113.1054 – 33.90.35.00 – FONTE 18 disposições em contrário.
08.01.26.782.113.1054 – 33.90.35.00 – FONTE 26
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010
05.04 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
05.04.06.182.108.2106 – 44.90.52.00 – FONTE 00 Ari Valdecir Artuzi
14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01.15.452.200.2026 – 44.90.51.00 – FONTE 12
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0869 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 DE FEVEREIRO DE 2.010
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Prefeito Municipal de Dourados Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0871 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme R$ 631.670,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
especificado nos artigos. 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que l h e CIVIL 500.000,00
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 501.04.122.1082.014-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
DECRETA: 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 25.000,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
R$ 700.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1801.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS FISICAS 37.670,15
0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 700.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
recursos 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS CIVIL 500.000,00
801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00
501.04.122.1082.015-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
disposições 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
em contrário. 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 25.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
Ari Valdecir Artuzi 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Prefeito Municipal JURÍDICA 37.670,15
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0868 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 em contrário.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Ari Valdecir Artuzi Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0867 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, R$ 51.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos.
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
0903 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
903.18.122.1082.128-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1.200,00
903.18.122.1082.128-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
903.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA DECRETA:
JURÍDICA 20.000,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados R$ 2.644.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
recursos 0400 – GUARDA MUNICIPAL
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0401 – GUARDA MUNICIPAL
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 401.06.181.7012.007-339030-MATERIAL DE CONSUMO 110.000,00
0903 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
903.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
50.000,00 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
3.000,00 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JURÍDICA 60.000,00
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
JURÍDICA 20.000,00 disposições em contrário.
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010
801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 700.000,00
801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Ari Valdecir Artuzi
JURÍDICA 600.000,00 Prefeito Municipal
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
901.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 160.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0865 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
1101.08.244.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 conforme especificado nos artigos.
1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 60.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 20.000,00 DECRETA:
1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 60.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 58.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 300.000,00
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1504 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00 1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.000,00
1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
1801.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 20.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1504 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 – GUARDA MUNICIPAL 1504.18.542.1261.033-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00
0401 – GUARDA MUNICIPAL
401.06.181.7011.003-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 1504.18.542.1262.091-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
401.06.181.7011.003-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
5.000,00 1504.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 8.000,00
5.000,00
401.06.181.7012.008-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO disposições em contrário.
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010
FÍSICA 20.000,00
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Ari Valdecir Artuzi
0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal
801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 700.000,00
801.26.782.1131.006-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 400.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0866 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010
801.26.782.1131.006-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 200.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 conforme especificado nos artigos.
801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 151.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00
901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA:
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 34.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
1101.08.244.5002.061-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 34.678,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
25.000,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 1504 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
1301.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1 5 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 1 2 6 2 . 0 9 4 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L
1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PERMANENTE 34.678,22
1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 60.105,61 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
JURÍDICA 639.894,39
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.400,00 1504 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1504.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
JURÍDICA 11.878,22 R$ 195.228,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1504.18.542.1262.089-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
1504.18.542.1262.089-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 8.000,00 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
1504.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 801.04.122.1132.020-335041-CONTRIBUIÇÕES 36.000,00
JURÍDICA 12.000,00
801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 93.841,80
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
em contrário.
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010
1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 20.000,00
Prefeito Municipal
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0864 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
conforme especificado nos artigos. JURÍDICA 14.686,79
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 22.700,00
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETA: 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1501.15.122.1082.029-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.000,00
R$ 34.852,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1501.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 34.852,53 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 93.841,80
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00
1302.12.361.1042.125-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FÍSICA 1.500,00
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1302.12.361.1042.125-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES1.500,00
1101.08.243.5001.069-339030-BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSIGNIAS
1302.12.361.1042.126-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 20.000,00
1.000,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1302.12.361.1042.126-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA 1.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1302.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 28.852,53 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 22.700,00
1302.12.365.1042.127-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
1.000,00 14.686,79
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
disposições
em contrário. 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 8.000,00
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0863 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Ari Valdecir Artuzi
conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0861 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
DECRETA: conforme especificado nos artigos.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 21.000,00
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECRETA:
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 3.750,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 106.319,78
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 21.600,00
1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00
3.750,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 20.000,00
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.000,00
1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JURÍDICA 3.750,00
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 30.000,00
em contrário.
1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 82.296,96
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Ari Valdecir Artuzi disposições
Prefeito Municipal em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0860 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010
Ari Valdecir Artuzi
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0858 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
R$ 293.216,74, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA:
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 76.753,84, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
501.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
21.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1102.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.753,84
601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 137.919,78 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 7 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 63.000,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.08.244.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 20.000,00 1102.08.244.5001.014-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 13.753,84
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.033-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 62.000,00
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 112.296,96
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados disposições
recursos em contrário.
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ari Valdecir Artuzi
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0857 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010
0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DECRETA:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 1.077.144,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0854 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.010
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
JURÍDICA 93.000,00 conforme especificado nos artigos.
1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
JURÍDICA 890.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 94.144,47 DECRETA:
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
recursos R$ 197.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.077.144,47 JURÍDICA 197.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
disposições em contrário. recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 197.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0856 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, disposições
conforme especificado nos artigos. em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE FEVEREIRO DE 2.010
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0853 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.010
R$ 278.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos.
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
78.000,00
DECRETA:
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.752,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
JURÍDICA 200.000,00
0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA 750,00
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS – CIVIL 252,00
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 78.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
JURÍDICA 750,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0838 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
recursos conforme especificado nos artigos.
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
DECRETA:
201.04.131.1231.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 1.002,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 530.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA 750,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 240.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 290.000,00
em contrário.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE FEVEREIRO DE 2.010 recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0839 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.010
1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 290.000,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos. 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 5 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L
PERMANENTE 240.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições em contrário.
DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi
R$ 41.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0837 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL conforme especificado nos artigos.
REQUISITADO 31.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA:
901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.400,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 49.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos 0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
201.04.131.1232.009-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00
0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
701.04.126.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
31.000,00
901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 10.400,00 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 300,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES200,00
disposições em contrário.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2.010 recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal 0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
JURÍDICA 9.000,00
504.06.182.1082.106-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 90.000,00
0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos
901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0400 – GUARDA MUNICIPAL
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0401 – GUARDA MUNICIPAL
1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FÍSICA 300,00 90.000,00
1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
200,00 disposições
em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010
em contrário.
Ari Valdecir Artuzi
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Prefeito Municipal
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0834 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0836 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 conforme especificado nos artigos.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
conforme especificado nos artigos. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETA:
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
DECRETA: R$ 17.559,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
R$ 2.500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0302 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 17.559,00
1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0302 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 302.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 17.559,00
801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário.
disposições
em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0833 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0835 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA:
DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 219.962,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 90.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010
1 1 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 – 4 4 9 0 5 2 – EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Ari Valdecir Artuzi
PERMANENTE 219.962,00 Prefeito Municipal
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0826 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos.
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
1105.08.244.5002.039-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
JURÍDICA 11.000,00
DECRETA:
1105.08.244.5002.052-339030-MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
1105.08.244.5002.052-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA R$ 54.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): FÍSICA 12.000,00
1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 87.462,00 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1102.08.243.5002.045-335041-CONTRIBUIÇÕES 19.200,00
JURÍDICA 57.500,00
1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições 1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
em contrário. JURÍDICA 28.800,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 1.200,00
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 7 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 2.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0832 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.241.5002.042-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 3.000,00
DECRETA:
1102.08.242.5002.036-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.200,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 217.262,83, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA 2.000,00
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.200,00 70.662,83
1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA 80.400,00 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA 5.300,00
1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 66.200,00 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 3 3 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L
PERMANENTE 2.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 8.500,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 3.000,00
1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
1105.08.244.5002.052-335041-CONTRIBUIÇÕES 967,36
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES 74.025,02
Ari Valdecir Artuzi
1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 24.270,45 Prefeito Municipal
1105.08.244.5002.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 118.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0824 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
disposições em contrário. conforme especificado nos artigos.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETA:
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 330.850,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DECRETA:
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 113.071,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00
0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JURÍDICA 127,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
0400 – GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 175.850,00
0401 – GUARDA MUNICIPAL 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
401.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
64.000,00
1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE 20.000,00
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
JURÍDICA 22.800,00
1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA PERMANENTE 5.000,00
FÍSICA 6.144,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA JURÍDICA 130.000,00
201.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 127,00
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0400 – GUARDA MUNICIPAL 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L
PERMANENTE 175.850,00
0401 – GUARDA MUNICIPAL
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
401.06.181.7011.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
64.000,00 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 20.000,00
1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 22.800,00 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.144,00 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 5.000,00
1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 2 – 4 4 9 0 5 2 – EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PERMANENTE 20.000,00 disposições
em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
em contrário.
Ari Valdecir Artuzi
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Prefeito Municipal
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0821 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0823 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
conforme especificado nos artigos. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETA:
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
DECRETOS
R$ 108.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA:
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 773.533,19, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0904 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
904.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 108.000,00 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
recursos JURÍDICA 5.969,00
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 767.564,19
0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
0904 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
904.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
904.18.542.3531.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
8.000,00
1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 696.351,50
disposições
em contrário. 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 – 3 1 9 0 0 4 – C O N T R ATA C A O P O R T EMP O
DETERMINADO 77.181,69
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Ari Valdecir Artuzi disposições
Prefeito Municipal em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0820 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
Ari Valdecir Artuzi
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0815 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
R$ 129.844,34, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA:
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 100.921,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 129.844,34 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 6 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L
PERMANENTE 47.100,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB JURÍDICA 29.000,00
1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 34.450,34 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 24.821,00
1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
FÍSICA 95.394,00 recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
em contrário.
1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 71.921,00
Prefeito Municipal
1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 – 3 1 9 0 0 4 – C O N T R ATA C A O P O R T EMP O
DETERMINADO 29.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0819 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, disposições em contrário.
conforme especificado nos artigos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Ari Valdecir Artuzi
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
RESOLUÇÕES
Resolução nº 006/09-CMDCA. Republica-se por incorreção.
Resolução nº 005/2010-CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004
com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº de 12 de dezembro de 1990, em reunião extraordinária do dia 24 de fevereiro de 2010, Ata
004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 10 de março de 2010 Ata nº 195, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes.
nº 196, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos Considerando Ofício n. 00150/2009/PGM e Boletim de Ocorrência n. 2736/2009.
presentes: Resolve:
Art. 1º Prorrogar os trabalhos da comissão de processo administrativo nomeada Art. 1º Nomear Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas
conselheiras: Durvalina Castilho Crespe (presidente), Vivian Aparecida A. de Lima e
pela Resolução n. 012/2009 em 11/11/2009 para mais 60 dias, a contar a partir de 10 de Cristiane Bartz Kruger.
março de 2010.
Art. 2º Esta comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo
mesmo período, para finalizar suas atividades.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Dourados – MS, 16 de dezembro de 2009. Dourados – MS, 09 de março de 2010.
Valdir Gugiel Andréia Penco Faria
Presidente do CMDCA Presidente do CMDCA
EDITAIS
CLAUDIA REGINA SIMÕES RODRIGUES PEDROSO, torna Público que de Dourados para a Unidade Básica Saúde da Família (UBSF).
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Nº CANDIDATO U.S. LOTADA TOT. DE PONTOS CLASSIFICAÇÃO
1 ANDRÉIA FERRERIA SILVA OZÓRIO CAM 20,5 A
Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Consultório Médico, 2 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES PAM 20,0 A
3 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ CAM 19,8 A
localizado na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 1.059, no município de Dourados 4 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO HIPERDIA 19,7 A
5 SILVANIO GONÇALVES DOS SANTOS S.TRABALHADOR 19,5 A
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 6 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA STO.ANDRÉ 18,5 A
7 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SELETA 18,0 A
8 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA SELETA 17,6 A
9 KARINE NETO DOS SANTOS CAM 17,5 A
MULTITEC PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA – Torna publico que 10 SANDRA MARIA GOMES BICUDO PAM 17,4 A 11 WAGNER PEREIRA CALHEIROS F.STO.ANDRÉ 16,5 A
12 PRISCILA ROSA DE ASSUNPÇÃO PAM 16,3 A requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a 13 MARIA MADALENA DA SILVA F.PARQUE II 16,0 A
14 ELSON ALVES MIGUEL PAM 15,8 A licença ambiental simplificada para a atividade de comercio de produtos 15 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA CAM 15,5 A
16 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVÊA CAM 15,0 A
agropecuários rações e outros, localizada na Av. Hayel Bofaker, 1784 Jardim Água 17 NAIR PINHEIRO MACIEL CAPS A/D 14,5 R
18 GEOVANES RAMÃO RAMIRES SELETA 14,4 R
Boa, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto 19 EDNEUSA BRANEL DOS SANTOS VILA ROSA 14,3 R
20 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SELETA 132,5 R
ambiental.
Ficam desde já convocadas, as candidatas abaixo relacionadas, para comparecem ao
Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 12 de março de
MARCIO LUIS DE OLIVEIRA FILHO – Torna publico que requereu do Instituto
2010, para lotação nas vagas disponíveis.
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a alteração da razão social
da licença ambiental simplificada para GONÇALVES & SPINI LTDA – ME, 1.Andréia Ferreira da Silva Ozório
2.Neide Rodrigues de Menezes
localizada na Av. Hayel Bofaker, 2818 Centro, no Município de Dourados – MS. Não 3.Cleonice Marinho Manoel Ibanhez
foi determinado estudo de impacto ambiental
EDITAL Nº. 13, DE 10 DE MARÇO DE 2010
CDM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA, CNPJ
1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO
15.435.803/0002-27, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE
DOURADOS
IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade
de LABORATÓRIOS CLÍNICOS, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3200, Centro, A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso
no município de Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, divulgam para
o conhecimento dos interessados no Anexo I, por ordem de classificação, Homologam o
Resultado do 1º Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação –
EDITAL SEMS 001/2010 – PROCESSO SELETIVO INTERNO DE Internato/2010 e convocam a comparecer até o dia 12 de março de 2010, às 11 horas na
Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da UFGD, sito a Rua Gerônimo
REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA A UNIDADE BÁSICA SAÚDE DA Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para o exercício da preceptoria, os candidatos
relacionadas no Anexo I.
FAMLIA.
Dourados/MS, 08 de março de 2010.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Marlise Florêncio de Miranda
artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e artigo 75 da Lei Diretora Superintendente FUMSAHD
Orgânica do Município divulga o resultado final do processo seletivo interno de
Wedson Desidério Fernandes
remoção de servidores da carreira de saúde pública do quadro da Prefeitura Municipal Diretor Geral do HU/UFGD
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
EDITAIS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2010/PREVID CONVITE N° 009/2010
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório,
relativo ao Processo n° 048/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo empresa para execução de serviços de fornecimento de alimentação para atender
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de professores Guarani e Kaiowá do Curso Superior de Licenciatura Indígena – Teko
Arandu – conforme Processo nº 23005.000405/2006-05. EMPRESA VENCEDORA:
consumo: gêneros de alimentação, material de limpeza e produtos de higienização, e CALHEIROS & SIMON LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109,
material de copa e cozinha para atender as necessidades do Instituto de Previdência alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o
Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de
licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em
SIQUEIRA & RECALCATTI LTDA – ME., a adjudicatária. favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham
seus efeitos legais.
Dourados-MS, 10 de março de 2010. Dourados (MS), 04 de março de 2009.
LAERCIO ARRUDA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Diretor Presidente Presidenta da Comissão
LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2010/DCL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
PARTES: 2.021 – Manutenção e melhoramento da Infraestrutura do Município
Município de Dourados 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
Mecânica Ricci Ltda. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2009. 44.90.52.19 – Veículo de Tração Mecânica
OBJETO: Aquisição de caminhão tanque (tipo bombeiro), caminhão basculante, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos
compactadores, escavadeira hidráulica e pá-carregadeira, atendendo as necessidades veículos.
da Secretaria Municipal de Obras Públicas. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.237.500,00 (hum milhão duzentos e trinta e sete
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mil e quinhentos reais).
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 03 de março de 2010.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2010/DCL/PMD Dourados-MS, 09 de março de 2010.
PARTES: MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE
Município de Dourados/MS Secretária Municipal de Educação
Empreiteira Rude Ltda-ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 020/2010.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2010/DCL/PMD
Manutenção Predial (pequenas reformas e consertos), com fornecimento de mão-deobra
e todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da Secretaria
Municipal de Assistência Social. PARTES:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valessa de Oliveira Souza Reh Dunbar ME
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 021/2010.
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de
descupinização, desinsetização e desratização, objetivando atender os diversos
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
assinatura do Contrato.
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.930,00 (sete mil novecentos e trinta reais).
08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social
DATA DE ASSINATURA: 09 de março de 2010.
33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza
Secretaria Municipal de Administração.
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da
assinatura do Contrato.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL VALOR DO CONTRATO: R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinqüenta reais).
DATA DE ASSINATURA: 09 de março de 2010.
PARTES: Secretaria Municipal de Administração.
Município de Dourados
Imprensa Nacional
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 162/2009. Republica-se por incorreção Extrato de Processo de Inexigibilidade de
CONTRATO: 262/2009/DCL/PMD Licitação nº. 001/2010
OBJETO: Prestação de serviços de publicação de matérias no Diário Oficial da
União, para atender a Prefeitura Municipal de Dourados. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 001/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93
DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2010. e suas alterações,
Secretaria Municipal de Administração. Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – Correios para fornecer seus serviços e produtos, de acordo com o processo
de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2010/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Posteriores.
ALTERAÇÃO DE OBJETO E VALOR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 2010:
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 052/2010 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD
ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA. 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Fonte 00 Ficha 483
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 R$ 2.500,00
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO As despesas referentes a exercícios financeiros posteriores correrão por conta de
SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos dotação orçamentária a ser estipulada.
CPF Nº: 596.339.211-04 Valor total da contratação: R$ 3.000,00
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA Período da contratação: 12 meses
CNPJ Nº: 07.885.491/0001-44
PRESIDENTE: Henrique Silveira de Sousa
CPF Nº: 054.933.757-10 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
OBJETO: Viabilizar o atendimento de 2.000 (duas mil) crianças e jovens na faixa 920/2007/CLC/PMD
etária entre 06 (seis) aos 17 (dezessete) anos.
VALOR: R$ 332.001,00 (trezentos trinta e dois mil e um reais) PARTES:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS
13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lajes JM Comércio de Material de Construção Ltda.
13.01 – Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Tomada de Preços n° 082/2007.
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual, por mais 90
2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental (noventa) dias, com vigência prevista para o dia 26/03/2010.
33.50.41.01 – Convênios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Ficha – 441 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Fonte – 0 DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2009.
VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Secretaria Municipal de Administração.