Edição 2714 – 10/03/2010

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QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.714 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606 Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 849, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. 2002, a partir de 1º de Janeiro de 2010, passam a viger com os seguintes valores: “Atualiza o valor constante no art. 4º da Lei nº. 2891, de 20 de Outubro de 2006, que dispõe “Art. 28- (…) sobre a utilização de coletores tipo caçamba, para acondicionamento de entulhos comercial, industrial e domiciliar.” § 1º- (…) O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das I- roçada mecânica: R$ 0,18 (dezoito centavos) por m2; atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, II- roçada manual: R$ 0,30 (trinta centavos) por m2; Considerando o disposto no Art. 4º da Lei nº. 2.891, de 20 de outubro de 2006, conforme o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), II- capina manual: R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) por m2 DECRETA: IV- remoção de lixo e entulho: R$ 13,08 (treze reais e oito centavos) por m3. Art. 1º-Fica atualizado para R$ 117,72 (cento e dezessete reais e setenta e dois centavos) o Art. 2º-Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de valor da multa estipulada pelo art. 4º da Lei nº. 2891, de 20 de outubro de 2006, para o exercício Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. de 2010. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2010. Art. 2º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Dourados (MS), 22 de Fevereiro de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Ari Valdecir Artuzi Procurador Geral do Município Prefeito Municipal Cláudio Marcelo Machado Hall Fernando José Baraúna Recalde Secretário Municipal de Serviços Urbanos Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção Cláudio Marcelo Machado Hall DECRETO Nº 605 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Secretário Municipal de Serviços Urbanos “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MAURICIO DE BARROS BUMLAI E OUTROS” DECRETO N° 848, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o “Atualiza os valores constante do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de Dezembro de 1.980, inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, alterado pelo Decreto nº. 792 de 24 de Abril de 2002, que dispõe sobre a Lei nº. 1.067 de 28 de Dezembro de 1979-Código de Postura CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das junho de 1941. atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando a necessidade de reajuste nos valores cobrado para o exercício de 2010, conforme o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial), Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de MAURICIO DE DECRETA: BARROS BUMLAI E OUTROS, objeto da Matrícula: 80.888 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Art. 1º-Atualiza os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de dezembro de 1980, alterado pelo art. 3º do Decreto nº. 792, de 24 de abril de SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Um imóvel denominado por parte da FAZENDA SÃO MARCOS – área desmembrada, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de (Matrícula: 80.888), nesta cidade de formato irregular, com área de 2,6757 ha com a seguinte março de 2010, revogadas disposições em contrário. descrição: Dourados, MS, 09 de março de 2010. Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras da ESTÂNCIA NOVA DOURADOS, com diversos azimutes e distâncias: 94°09″29″ e 14,200 m Ari Valdecir Artuzi até o M 02, que é o mesmo marco AHB M.1812 da área total, 94º15’14” e 4,677m até o M 03, que Prefeito Municipal de Dourados é o mesmo marco AER M.1953 da área total, deste, segue pela margem da Estrada que demanda Dourados a Laguna Carapã MS – 379, com diversos azimutes e distâncias: 197º14″01″ e 47,510 m até o M 04, que é o mesmo marco AER M.1954 da área total; 186º08’03” e 620,61 m até o M Tatiane Cristina da Silva Moreno 05, que é o mesmo marco AER M.1955 da área total; 189º50’02” e 521,384 m até o M 06, que é o Secretária Municipal de Administração mesmo marco AER M.1963 da área total; 193º32’20” e 78,960 m até o M 07; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da BR – 463 até o M 08; 240º12’13” e 24,178 m até o M 09; deste, segue confrontando com terras da área remanescente da Fazenda São Marcos, com os DECRETO “P” Nº 1.080, de 09 de março de 2010. seguintes azimutes e distâncias: 190°34″09″ e 265,012 m até o M 10, 09º45’31” e 393,450 m até o M 11; 04º53’58” e 248,054 m; 06º29’29” e 309,318 m até o M 12; 16º20’09” e 66,234 m até o M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. “Nomeia Rosimara Aparecida Osorio – SEGOV” Confrontações: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Norte: terras da Estância Nova Dourados incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sul: faixa de domínio da BR – 463 Leste: Estrada que demanda Dourados a Laguna Carapã MS – 379 DECRETA: Oeste: área remanescente da Fazenda São Marcos Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, ROSIMARA APARECIDA OSORIO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de na Secretaria Municipal de Governo. urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Dourados, MS, 09 de março de 2010. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 1.071, de 09 de março de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração” William Geraldo Maksoud Bussuan O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Secretário Municipal de Obras Públicas incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.078, de 08 de março de 2010. Art. 1º Fica designado o servidor JOSE CAPESTANA DE FARIAS, para responder “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 09 a 12/03/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Parágrafo único: A designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, designado. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de fevereiro de 2010, os servidores abaixo Dourados, MS, 09 de março de 2010. elencados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Ari Valdecir Artuzi Nome Cargo Símbolo Prefeito Municipal de Dourados JOÃO PEREIRA ALVES Assessor V DGA 08 WAGNER BORGES GONÇALVES Assessor V DGA 08 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº827 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme especificado no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias Dourados, MS, 09 de março de 2010. para o exercício de 2010 e da outras providencias. Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Prefeito Municipal de Dourados Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: DECRETO “P” Nº 1.079, de 09 de março de 2010. 02.00 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 02.01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA “Nomeia Eulalia Rodrigues – SEMAD” 02.01.04.131.102.2009 – 33.90.30.00 – FONTE 00 18.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os 18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 18.01.04.123.108.2031 – 44.90.52.00 – FONTE 00 11.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DECRETA: 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02.08.243.500.2045 – 33.50.41.00 – FONTE 10 Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, EULALIA RODRIGUES, para 11.02.08.244.500.2057 – 33.90.39.00 – FONTE 00 ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na 11.02.08.244.500.2049 – 33.50.41.00 – FONTE 10 Secretaria Municipal de Administração. 11.02.08.242.500.2036 – 33.50.41.00 – FONTE 10 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS FÍSICA 1.200,00 08.01.04.122.113.2020 – 44.90.51.00 – FONTE 00 08.01.26.782.113.1054 – 33.90.35.00 – FONTE 00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 08.01.26.782.113.1054 – 33.90.35.00 – FONTE 18 disposições em contrário. 08.01.26.782.113.1054 – 33.90.35.00 – FONTE 26 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 05.04 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.04.06.182.108.2106 – 44.90.52.00 – FONTE 00 Ari Valdecir Artuzi 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.200.2026 – 44.90.51.00 – FONTE 12 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0869 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 DE FEVEREIRO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal de Dourados Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0871 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme R$ 631.670,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): especificado nos artigos. 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que l h e CIVIL 500.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 501.04.122.1082.014-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 25.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA R$ 700.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1801.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS FISICAS 37.670,15 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 700.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS CIVIL 500.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 501.04.122.1082.015-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC disposições 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC em contrário. 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 25.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Ari Valdecir Artuzi 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Prefeito Municipal JURÍDICA 37.670,15 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0868 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Ari Valdecir Artuzi Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0867 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, R$ 51.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0903 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 903.18.122.1082.128-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1.200,00 903.18.122.1082.128-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 903.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA DECRETA: JURÍDICA 20.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados R$ 2.644.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos 0400 – GUARDA MUNICIPAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0401 – GUARDA MUNICIPAL 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 401.06.181.7012.007-339030-MATERIAL DE CONSUMO 110.000,00 0903 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 903.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 50.000,00 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 3.000,00 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JURÍDICA 60.000,00 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 20.000,00 disposições em contrário. 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 700.000,00 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 600.000,00 Prefeito Municipal 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 160.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0865 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1101.08.244.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 conforme especificado nos artigos. 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 60.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 20.000,00 DECRETA: 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 60.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 58.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 300.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1504 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00 1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.000,00 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1801.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 20.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1504 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1504.18.542.1261.033-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 401.06.181.7011.003-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 1504.18.542.1262.091-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 401.06.181.7011.003-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 1504.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 8.000,00 5.000,00 401.06.181.7012.008-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO disposições em contrário. 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 FÍSICA 20.000,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Ari Valdecir Artuzi 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 700.000,00 801.26.782.1131.006-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 400.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0866 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 801.26.782.1131.006-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 200.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 conforme especificado nos artigos. 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 151.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 34.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1101.08.244.5002.061-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 34.678,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 25.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 1504 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 1301.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1 5 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 1 2 6 2 . 0 9 4 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PERMANENTE 34.678,22 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 60.105,61 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA 639.894,39 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.400,00 1504 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1504.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS JURÍDICA 11.878,22 R$ 195.228,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1504.18.542.1262.089-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1504.18.542.1262.089-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 8.000,00 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1504.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 801.04.122.1132.020-335041-CONTRIBUIÇÕES 36.000,00 JURÍDICA 12.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 93.841,80 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 20.000,00 Prefeito Municipal 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0864 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA conforme especificado nos artigos. JURÍDICA 14.686,79 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 22.700,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETA: 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1501.15.122.1082.029-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.000,00 R$ 34.852,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1501.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 34.852,53 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 93.841,80 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00 1302.12.361.1042.125-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FÍSICA 1.500,00 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1302.12.361.1042.125-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES1.500,00 1101.08.243.5001.069-339030-BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSIGNIAS 1302.12.361.1042.126-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 20.000,00 1.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302.12.361.1042.126-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 28.852,53 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 22.700,00 1302.12.365.1042.127-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 14.686,79 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO disposições em contrário. 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 8.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0863 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Ari Valdecir Artuzi conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0861 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: conforme especificado nos artigos. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 21.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETA: 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.750,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 106.319,78 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 21.600,00 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 3.750,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 20.000,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.000,00 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 3.750,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 30.000,00 em contrário. 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 82.296,96 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições Prefeito Municipal em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0860 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0858 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 293.216,74, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 76.753,84, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 501.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 21.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1102.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.753,84 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 137.919,78 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 7 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 63.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 20.000,00 1102.08.244.5001.014-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 13.753,84 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.033-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 62.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 112.296,96 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados disposições recursos em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ari Valdecir Artuzi 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeito Municipal Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0857 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.077.144,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0854 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.010 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, JURÍDICA 93.000,00 conforme especificado nos artigos. 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que JURÍDICA 890.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 94.144,47 DECRETA: Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de recursos R$ 197.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.077.144,47 JURÍDICA 197.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados disposições em contrário. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 197.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0856 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, disposições conforme especificado nos artigos. em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE FEVEREIRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0853 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.010 R$ 278.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos. 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 78.000,00 DECRETA: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.752,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA JURÍDICA 200.000,00 0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA 750,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS – CIVIL 252,00 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 78.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS JURÍDICA 750,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0838 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, recursos conforme especificado nos artigos. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA DECRETA: 201.04.131.1231.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.002,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 530.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 750,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 240.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 290.000,00 em contrário. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE FEVEREIRO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0839 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.010 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 290.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 5 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 240.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 41.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0837 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL conforme especificado nos artigos. REQUISITADO 31.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.400,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 49.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 201.04.131.1232.009-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 701.04.126.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 31.000,00 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.400,00 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 300,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES200,00 disposições em contrário. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal 0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL JURÍDICA 9.000,00 504.06.182.1082.106-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 90.000,00 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0401 – GUARDA MUNICIPAL 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FÍSICA 300,00 90.000,00 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 200,00 disposições em contrário. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 em contrário. Ari Valdecir Artuzi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0834 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0836 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que conforme especificado nos artigos. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETA: Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETA: R$ 17.559,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO R$ 2.500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0302 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 17.559,00 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0302 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 302.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 17.559,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário. disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0833 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0835 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 219.962,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 90.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 1 1 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 – 4 4 9 0 5 2 – EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Ari Valdecir Artuzi PERMANENTE 219.962,00 Prefeito Municipal Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0826 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1105.08.244.5002.039-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. JURÍDICA 11.000,00 DECRETA: 1105.08.244.5002.052-339030-MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1105.08.244.5002.052-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA R$ 54.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): FÍSICA 12.000,00 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 87.462,00 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1102.08.243.5002.045-335041-CONTRIBUIÇÕES 19.200,00 JURÍDICA 57.500,00 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA em contrário. JURÍDICA 28.800,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.200,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 7 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 2.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0832 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.241.5002.042-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.000,00 DECRETA: 1102.08.242.5002.036-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.200,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 217.262,83, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.000,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.200,00 70.662,83 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 80.400,00 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 5.300,00 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 66.200,00 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 3 3 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 2.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 8.500,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.000,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1105.08.244.5002.052-335041-CONTRIBUIÇÕES 967,36 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES 74.025,02 Ari Valdecir Artuzi 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 24.270,45 Prefeito Municipal 1105.08.244.5002.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 118.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0824 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, disposições em contrário. conforme especificado nos artigos. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETA: lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 330.850,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 113.071,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00 0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 127,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0400 – GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 175.850,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 401.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 64.000,00 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE 20.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA JURÍDICA 22.800,00 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA PERMANENTE 5.000,00 FÍSICA 6.144,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA JURÍDICA 130.000,00 201.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 127,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 175.850,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 401.06.181.7011.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 64.000,00 1501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 20.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 22.800,00 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.144,00 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 2 – 4 4 9 0 5 2 – EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PERMANENTE 20.000,00 disposições em contrário. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 em contrário. Ari Valdecir Artuzi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0821 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0823 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na conforme especificado nos artigos. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETA: lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS R$ 108.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 773.533,19, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0904 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 904.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 108.000,00 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA recursos JURÍDICA 5.969,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 767.564,19 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 0904 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 904.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 904.18.542.3531.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 8.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 696.351,50 disposições em contrário. 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 – 3 1 9 0 0 4 – C O N T R ATA C A O P O R T EMP O DETERMINADO 77.181,69 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições Prefeito Municipal em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0820 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0815 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 129.844,34, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 100.921,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 129.844,34 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 6 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 47.100,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB JURÍDICA 29.000,00 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 34.450,34 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 – 4 4 9 0 5 2 – E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 24.821,00 1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados FÍSICA 95.394,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 71.921,00 Prefeito Municipal 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 – 3 1 9 0 0 4 – C O N T R ATA C A O P O R T EMP O DETERMINADO 29.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0819 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, disposições em contrário. conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Ari Valdecir Artuzi Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº 006/09-CMDCA. Republica-se por incorreção. Resolução nº 005/2010-CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº de 12 de dezembro de 1990, em reunião extraordinária do dia 24 de fevereiro de 2010, Ata 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 10 de março de 2010 Ata nº 195, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. nº 196, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos Considerando Ofício n. 00150/2009/PGM e Boletim de Ocorrência n. 2736/2009. presentes: Resolve: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da comissão de processo administrativo nomeada Art. 1º Nomear Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas conselheiras: Durvalina Castilho Crespe (presidente), Vivian Aparecida A. de Lima e pela Resolução n. 012/2009 em 11/11/2009 para mais 60 dias, a contar a partir de 10 de Cristiane Bartz Kruger. março de 2010. Art. 2º Esta comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para finalizar suas atividades. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Dourados – MS, 16 de dezembro de 2009. Dourados – MS, 09 de março de 2010. Valdir Gugiel Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Presidente do CMDCA EDITAIS CLAUDIA REGINA SIMÕES RODRIGUES PEDROSO, torna Público que de Dourados para a Unidade Básica Saúde da Família (UBSF). requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Nº CANDIDATO U.S. LOTADA TOT. DE PONTOS CLASSIFICAÇÃO 1 ANDRÉIA FERRERIA SILVA OZÓRIO CAM 20,5 A Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Consultório Médico, 2 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES PAM 20,0 A 3 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ CAM 19,8 A localizado na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 1.059, no município de Dourados 4 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO HIPERDIA 19,7 A 5 SILVANIO GONÇALVES DOS SANTOS S.TRABALHADOR 19,5 A (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 6 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA STO.ANDRÉ 18,5 A 7 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SELETA 18,0 A 8 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA SELETA 17,6 A 9 KARINE NETO DOS SANTOS CAM 17,5 A MULTITEC PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA – Torna publico que 10 SANDRA MARIA GOMES BICUDO PAM 17,4 A 11 WAGNER PEREIRA CALHEIROS F.STO.ANDRÉ 16,5 A 12 PRISCILA ROSA DE ASSUNPÇÃO PAM 16,3 A requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a 13 MARIA MADALENA DA SILVA F.PARQUE II 16,0 A 14 ELSON ALVES MIGUEL PAM 15,8 A licença ambiental simplificada para a atividade de comercio de produtos 15 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA CAM 15,5 A 16 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVÊA CAM 15,0 A agropecuários rações e outros, localizada na Av. Hayel Bofaker, 1784 Jardim Água 17 NAIR PINHEIRO MACIEL CAPS A/D 14,5 R 18 GEOVANES RAMÃO RAMIRES SELETA 14,4 R Boa, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto 19 EDNEUSA BRANEL DOS SANTOS VILA ROSA 14,3 R 20 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SELETA 132,5 R ambiental. Ficam desde já convocadas, as candidatas abaixo relacionadas, para comparecem ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 12 de março de MARCIO LUIS DE OLIVEIRA FILHO – Torna publico que requereu do Instituto 2010, para lotação nas vagas disponíveis. de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a alteração da razão social da licença ambiental simplificada para GONÇALVES & SPINI LTDA – ME, 1.Andréia Ferreira da Silva Ozório 2.Neide Rodrigues de Menezes localizada na Av. Hayel Bofaker, 2818 Centro, no Município de Dourados – MS. Não 3.Cleonice Marinho Manoel Ibanhez foi determinado estudo de impacto ambiental EDITAL Nº. 13, DE 10 DE MARÇO DE 2010 CDM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA, CNPJ 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO 15.435.803/0002-27, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade de LABORATÓRIOS CLÍNICOS, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3200, Centro, A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso no município de Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, divulgam para o conhecimento dos interessados no Anexo I, por ordem de classificação, Homologam o Resultado do 1º Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – EDITAL SEMS 001/2010 – PROCESSO SELETIVO INTERNO DE Internato/2010 e convocam a comparecer até o dia 12 de março de 2010, às 11 horas na Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da UFGD, sito a Rua Gerônimo REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA A UNIDADE BÁSICA SAÚDE DA Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para o exercício da preceptoria, os candidatos relacionadas no Anexo I. FAMLIA. Dourados/MS, 08 de março de 2010. CLASSIFICAÇÃO FINAL O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Marlise Florêncio de Miranda artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e artigo 75 da Lei Diretora Superintendente FUMSAHD Orgânica do Município divulga o resultado final do processo seletivo interno de Wedson Desidério Fernandes remoção de servidores da carreira de saúde pública do quadro da Prefeitura Municipal Diretor Geral do HU/UFGD Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2010/PREVID CONVITE N° 009/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 048/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo empresa para execução de serviços de fornecimento de alimentação para atender de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de professores Guarani e Kaiowá do Curso Superior de Licenciatura Indígena – Teko Arandu – conforme Processo nº 23005.000405/2006-05. EMPRESA VENCEDORA: consumo: gêneros de alimentação, material de limpeza e produtos de higienização, e CALHEIROS & SIMON LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, material de copa e cozinha para atender as necessidades do Instituto de Previdência alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em SIQUEIRA & RECALCATTI LTDA – ME., a adjudicatária. favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados-MS, 10 de março de 2010. Dourados (MS), 04 de março de 2009. LAERCIO ARRUDA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Diretor Presidente Presidenta da Comissão LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2010/DCL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas PARTES: 2.021 – Manutenção e melhoramento da Infraestrutura do Município Município de Dourados 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Mecânica Ricci Ltda. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2009. 44.90.52.19 – Veículo de Tração Mecânica OBJETO: Aquisição de caminhão tanque (tipo bombeiro), caminhão basculante, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos compactadores, escavadeira hidráulica e pá-carregadeira, atendendo as necessidades veículos. da Secretaria Municipal de Obras Públicas. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.237.500,00 (hum milhão duzentos e trinta e sete FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mil e quinhentos reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 03 de março de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.714 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2010/DCL/PMD Dourados-MS, 09 de março de 2010. PARTES: MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Município de Dourados/MS Secretária Municipal de Educação Empreiteira Rude Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 020/2010. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2010/DCL/PMD Manutenção Predial (pequenas reformas e consertos), com fornecimento de mão-deobra e todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valessa de Oliveira Souza Reh Dunbar ME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 021/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de descupinização, desinsetização e desratização, objetivando atender os diversos 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social assinatura do Contrato. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais VALOR DO CONTRATO: R$ 7.930,00 (sete mil novecentos e trinta reais). 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social DATA DE ASSINATURA: 09 de março de 2010. 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Secretaria Municipal de Administração. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL VALOR DO CONTRATO: R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinqüenta reais). DATA DE ASSINATURA: 09 de março de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Imprensa Nacional PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 162/2009. Republica-se por incorreção Extrato de Processo de Inexigibilidade de CONTRATO: 262/2009/DCL/PMD Licitação nº. 001/2010 OBJETO: Prestação de serviços de publicação de matérias no Diário Oficial da União, para atender a Prefeitura Municipal de Dourados. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 001/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2010. e suas alterações, Secretaria Municipal de Administração. Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios para fornecer seus serviços e produtos, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2010/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Posteriores. ALTERAÇÃO DE OBJETO E VALOR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 2010: EXTRATO DO CONVÊNIO N° 052/2010 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA. 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Fonte 00 Ficha 483 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 R$ 2.500,00 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO As despesas referentes a exercícios financeiros posteriores correrão por conta de SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos dotação orçamentária a ser estipulada. CPF Nº: 596.339.211-04 Valor total da contratação: R$ 3.000,00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA Período da contratação: 12 meses CNPJ Nº: 07.885.491/0001-44 PRESIDENTE: Henrique Silveira de Sousa CPF Nº: 054.933.757-10 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Viabilizar o atendimento de 2.000 (duas mil) crianças e jovens na faixa 920/2007/CLC/PMD etária entre 06 (seis) aos 17 (dezessete) anos. VALOR: R$ 332.001,00 (trezentos trinta e dois mil e um reais) PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lajes JM Comércio de Material de Construção Ltda. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Tomada de Preços n° 082/2007. 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual, por mais 90 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental (noventa) dias, com vigência prevista para o dia 26/03/2010. 33.50.41.01 – Convênios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ficha – 441 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fonte – 0 DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2009. VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Secretaria Municipal de Administração.

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