Edição 2715 – 11/03/2010

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QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.715 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.089, de 11 de março de 2010. O PREFEITO MUNICPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Dourados e autorização contida na Lei “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Municipal nº 3335 de 04 de janeiro de 2010. Saúde” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 para reforço das seguintes(s) dotação (ões) orçamentária (s): DECRETA: 0500-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º Fica designada a servidora LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES, para 0502-FUNDAÇÃO DA CULTURA E DESPORTO responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 08 a 10 de 502.27.812.1052.115-339032 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – março de 2010. 25.000,00 Parágrafo único: A designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão da servidora designada. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. 0500-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0502-FUNDAÇÃO DA CULTURA E DESPORTO Dourados, MS, 11 de março de 2010. 502.27.812.1052.115-339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PES 25.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0887 DE 08 DE MARÇO DE 2010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE MARÇO DE 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No programa de 2010, conforme ARI V. ARTUZI especificado nos artigos. Prefeito Municipal RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N.º 007 DE 10 DE MARÇO DE 2010 O artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alterado pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que, na hipótese de os Serviços Nacionais de Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras estabelecimentos, esta poderá ser suprida por Escolas Técnicas de Educação e entidades providências. sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dourados - CMDCA/MS, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Municipal de O teor dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam, 004, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da respectivamente, que as entidades governamentais e não-governamentais inscrevam Criança e do Adolescente e estabelece normas gerias para a sua adequada aplicação, seus programas de proteção e sócio-educativos destinados às crianças e aos adolescentes conforme Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990. junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não-governamentais devam, como condição para o seu funcionamento, ser Considerando: registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução 74, de 13 de setembro de 2001 do Conselho Nacional dos efetuadas Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; Parágrafo único - Atendidas as condições do Caput deste artigo, às entidades podem O disposto na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da desenvolver os cursos e certificar os (as) aprendizes. Educação Nacional, Capítulo III - "Da Educação Profissional"; Art. 13 - Compete ao CMDCA, quando da apresentação da documentação: A aprovação na reunião ordinária do CMDCA de 10 de março de 2010. I – Por meio do estudo da Comissão Permanente de Análise Jurídica verificar se toda Resolve: a documentação constante desta Resolução está anexa, montando o processo; Art 1º - As entidades sem fins lucrativos regularmente constituída para ministrar II – A Comissão Permanente de Análise Jurídica verificará se o Plano de Trabalho e formação de aprendizagem metódica, que tenham por objetivo a assistência ao toda a documentação apresentada estão em conformidade com a legislação em vigor, em adolescente e a educação profissional e, que desenvolvem ou venham a desenvolver especial, quanto ao ECA e a CLT (Lei 10.097/2000), com esta Resolução e com as programas de aprendizagem profissional de adolescentes, de acordo com a Lei normas legais específicas; 10.097/2000, deverão ter o registro no CMDCA e proceder inscrição de cada um de seus programas. III – Solicitar parecer técnico dos órgãos da administração direta e indireta Federal, Estadual ou Municipal, quando julgar necessário; Art 2º - Os programas de aprendizagem somente poderão ser executados após estarem inscritos no CMDCA, sob pena de responsabilização dos representantes IV - A Comissão Permanente de Análise Jurídica emitirá parecer favorável ou legais das entidades. desfavorável, quanto ao pedido de inscrição do Programa, remetendo-o à Presidência do CMDCA, para assim ocorrer deliberação; Art 3º - As referidas entidades deverão cumprir os requisitos necessários para seu registro e/ou inscrição de programas, bem como de suas alterações ou renovações, V - Se emitido parecer favorável quanto à inscrição ou alteração do Programaconforme Lei 8.069/90 (ECA) e Resoluções deste CMDCA. referendar a emissão do registro, bem como providenciar a sua publicação no DOM; Art 4º - As entidades que mantiverem inscrição de Programas de Aprendizagem VI - Se emitido parecer desfavorável quanto à inscrição do Programa - encaminhar devem comunicar ao CMDCA qualquer modificação feita em seus cargos diretivos, documento à entidade explicando os motivos da recusa do registro; assim como em suas instalações físicas e normas de funcionamento, ou qualquer outra alteração quanto aos objetivos sociais e dos Programas de Aprendizagem. Art. 14 - Serão indeferidas as inscrições dos programas de aprendizagem que estiverem em desacordo com os preceitos legais, assim como serão cancelados os Art. 5º - As entidades que oferecerem Programas de Aprendizagem devem registros das entidades que descumprirem esses mesmos preceitos legais, havendo apresentar ao CMDCA para obter registro toda documentação exigida pelo mesmo, qualquer denúncia ou violação, o CMDCA deverá adotar medidas cabíveis. inclusive comprovação de cargo ocupado no município respondendo como responsável pela entidade. Art. 15 - As inscrições de novos programas de aprendizagem deverão ser feitos antes do inicio das atividades. Art 6º - Os Programas de Aprendizagem pressupõem a formação profissional metódica, na faixa etária de 14 aos 24 anos, tratando-se de adolescente, na faixa etária de 14 a 18 anos, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral, psicológico e Art. 16 - As entidades que já executam o Programa terão 60 ( sessenta ) dias, a partir social e, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental. da publicação desta Resolução para solicitar a inscrição de seus Programas de Aprendizagem, caso não o faça, e, detectada sua existência, serão encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego para providências cabíveis. Art. 7º - Os programas de aprendizagem deverão ser elaborados pelas próprias entidades que se propõem a executá-los, apresentando em seu conteúdo pedagógico atividades teóricas e práticas, os objetivos do curso de aprendizagem e a carga horária Art. 17 - A entidade deverá apresentar os documentos relacionados nesta Resolução prevista. no CMDCA, localizado na rua Joaquim Teixeira Alves, 1453, Centro, de segunda a sexta-feira, das 7 h às 11h e das 13h às 17h. Art. 8º - Os cursos básicos poderão ser organizados em módulos, sendo que cada módulo poderá possibilitar uma terminalidade, com direito a certificação, devendo ser Art. 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. estruturados de modo a respeitar as exigências da respectiva função. Dourados, 10 de março de 2010 Art. 9º - Os cursos profissionalizantes oferecidos em programas de aprendizagem deverão contemplar na sua estrutura curricular os seguintes conteúdos de formação: Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Parágrafo 1º - os conteúdos gerais deverão conter no mínimo: a) noções de direito e cidadania; ANEXO b) noções de relações interpessoais e ética profissional; c) noções de saúde e segurança no trabalho LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Art. 10 - O monitoramento e referendum de cada curso oferecido dentro dos "Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem programas de aprendizagem deverão ser realizados pelo CMDCA. cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a Art. 11 - Após o registro da entidade no CMDCA, deverão ser apresentados os saber:" (NR) seguintes documentos para solicitação de Inscrição dos Programas de Aprendizagem: "I – Escolas Técnicas de Educação;" (AC) "II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao I - Requerimento dirigido ao Presidente do CMDCA em papel timbrado, adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos solicitando a inscrição do programa e/ou atualização de dados. da Criança e do Adolescente." (AC) "§ 1o As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada II - Plano de trabalho de cada um dos programas compatível com os princípios do ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do ECA; processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados." (AC) "§ 2o Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com III - Planejamento do Cursos contendo informações sobre a sua elaboração, aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional." (AC) implementação, avaliação, carga horária, recursos, inclusive financeiros, "§ 3o O Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas para avaliação da metodologia, cronograma, quantidade de alunos. competência das entidades mencionadas no inciso II deste artigo." (AC) Art. 12 - As entidades registradas no CMDCA que inscreverem Programas de Aprendizagem deverão enviar, no início de suas atividades, relatório contendo: a RESOLUÇÃO N.º 74 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 - CONSELHO relação dos estabelecimentos que realizarão a contratação dos aprendizes, o ramo de NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE atividade, o curso profissionalizante, o início e a previsão de "termino do curso, o CONANDA número de aprendizes a serem contratados (de acordo com a legislação vigente), a relação nominal de aprendizes contratados com o número da Carteira de Trabalho e Art. 2º As entidades referidas no inciso II do artigo 430 da Consolidação das Leis do Previdência Social. Este relatório deverá ser atualizado a cada seis meses, e deverá Trabalho ficam obrigadas a se registrar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e conter, ainda, os aprendizes desligados e os motivos, bem como, as substituições do Adolescente e a depositar seus programas de aprendizagem no mesmo e na respectiva Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego. para a vida produtiva. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB, Nº Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino 9394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições Da Educação Profissional especializadas ou no ambiente de trabalho. Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, Art. 39. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. EDITAIS LIMA & SANTOS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio b)estar em gozo dos direitos políticos e civis; Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, para c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; atividade de comercio varejista, serviços de usinagem, solda, tratamento e d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; revestimento de metais, localizada na Rua Natal, 645 - Vila Industrial, no Município e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; de Dourados (MS). f)ser considerado apto em exame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração. EDITAL Nº. 12, DE 10 DE MARÇO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS, REFERENTE AO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE 2. DAS INSCRIÇÕES SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas as normas e condições estabelecidas pelo Edital 07, de 01 de março de 2010 - 2º às 16 horas, no dias 12, 15,16 e 17 de março de 2010. Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, do 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS classificação. 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam 12/02/2010, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro Matos nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. de 1999. 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar Dourados/MS, 11 de março de 2010. em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não Marlise Florêncio de Miranda preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, DIRETORA FUMSAHD obedecendo-se à ordem de classificação. 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, EDITAL 14 DE 11 DE MARÇO DE 2010 das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 17 de março de 2010. 3º Processo Seletivo Simplificado/2010 a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração adaptação da prova; Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a 4. DAS PROVAS reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 12, 15,16 e 17 de março de 2010, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; deste Edital. a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: documento de identificação do candidato e do procurador. a)ser brasileiro nato ou naturalizado; a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; 17 de março de 2010. d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio e)tiver mais idade; eletrônico. 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 7. DA CONTRATAÇÃO 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2010. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer 4.2.2 – PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, 5. DOS RECURSOS independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). subseqüente ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço 001/2008 e demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos mencionado no item 3.1.7 deste Edital. aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. Dourados/MS, 11 de março de 2010. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, Marlise Florêncio de Miranda conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; Diretora FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO padrão trifásico devidamente instalado, objeto do processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2010, em virtude de que o objeto contemplado tornou-se inexeqüível face a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.001/2010/PREVID impossibilidade de apresentação de documento fiscal de prestação de serviços da O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela empresa que apresentou orçamento de menor valor. Em razão do exposto, que seja Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de anulado o referido processo. Dourados – MS, 08/03/2010. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação da Empresa Nivaldo Gamarra Brasileira de Correios e telégrafos a qual prestará os serviços que executa e controla Presidente em regime de monopólio. Helio do Nascimento Dourados-MS, 11 de março de 2010. Membro LAERCIO ARRUDA Hebe de Oliveira Barrios Diretor Presidente Membro Solange Tumelero DESPACHO ORDINATÓRIO Membro A Comissão de Licitação do PreviD, por seus membros, torna sem efeito a Ata nº. Luiz Constâncio Pena de Morais 002/2010/CLC/PREVID que aprovou contratação de empresa para fornecimento de Membro EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 962/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 468/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados/MS Realme Indústria e Comércio de Móveis LTDA – CNPJ: 79.341.624/0001-22 Gastroclínica Dourados Ltda. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2010 PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 210/2009. OBJETO: Aquisição de material permanente, em atendimento à Secretaria OBJETO: Contratação de empresa especializada em realização de exames de Municipal de Planejamento. Colonoscopia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor: R$ 5.025,28 (Cinco mil e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE EMPENHO: 09/03/2010 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equip. do Sistema Hospitalar e Ambulatorial EXTRATO DE EMPENHO N° 961/2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Ambulatoriais e Hospitalares PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da Município de Dourados assinatura do Contrato. Glassbox Vidros de Segurança LTDA - ME – CNPJ: 03.926.587/0001-52 VALOR DO CONTRATO: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2010 DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2010. OBJETO: Aquisição de vidros, em atendimento à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração. Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Valor: R$ 7.899,90 (Sete mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa 603/2008/SCC/PMD centavos). DATA DE EMPENHO: 09/03/2010 PARTES: Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração HS Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 05 (cinco) EXTRATO DO CONTRATO Nº 467/2009/DCL/PMD meses, com início em 09/03/2010 e previsão de vencimento em 08/08/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda. DATA DE ASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2010. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 024/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de serviço de anestesia para realização dos procedimentos de Colonoscopia, para atendimento aos casos considerados urgentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE CONTRATO N.º 003/2010/PREVID Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS 12.02 – Fundo Municipal de Saúde CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida 001/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equip. do Sistema Hospitalar e e suas alterações, Ambulatorial Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Brasileira de Correios e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Telégrafos – CORREIOS para fornecer seus serviços, de acordo com o processo de 33.90.39.17 – Serviços Médicos Ambulatoriais e Hospitalares Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2010/PREVID. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações assinatura do Contrato. Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação orçamentária para o ano de 2010. DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2010. 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública Secretaria Municipal de Administração. 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD 451/2007/CLC/PMD 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral Fonte 00 Ficha 483 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Márcia Baggio Aguiar Valor estimado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) P R O C E S S O : D i s p e n s a d e L i c i t a ç ã o nº. 280/07/CLC/PMD O valor correspondente aos exercícios financeiros posteriores correrão por OBJETO: Mudança de representação por parte da Locadora, a qual outorga poderes dotação orçamentária a ser estipulada. de administração e locação do imóvel onde funciona a sede do PreviD a Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. Valor total da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 11/03/2010 DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 ATA Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dez reuniu-se a comissão fevereiro do ano de dois mil e dez de acordo com a ata lavrada no dia de eleição e os eleitoral na sede do sindicato para a Assembléia Geral Extraordinária para deliberar membros do conselho fiscal são os seguintes: Assunciona Ramona dos Santos, Laerte sobre a eleição do conselho fiscal conforme o edital não foi considerado eleito por falta Machado da Silva, Roque Canisio Ott, Jandra dos Santos da Silva, Mário Fukio Cesar S. de quorum eleitoral de acordo com o artigo dezenove do estatuto do SINSEMD. Tendo Sakamoto, Osmar Nascimento Santos, este conselho fiscal deverá tomar posse no dia sido convocada para as dezessete horas o início da Assembléia, não houve quorum de dezenove do mês de março do ano de dois mil e dez, juntamente com a diretoria três quartos dos sindicalizados, a reunião deu-se início às dezessete e trinta horas executiva, visto que o conselho fiscal atual pediu renúncia coletiva, tendo apenas um conforme artigo cinqüenta e três parágrafo quarto do estatuto. Nesta Assembléia membro, com renúncia dos demais. Não tendo mais nada a declarar, após lida e aprovada compareceram todos os membros da comissão eleitoral conforme exigência do artigo por todos, eu Ovídia Ribeiro de Souza, secretária da comissão eleitoral e os demais cinqüenta parágrafo quarto. Por unanimidade dos votos ficou considerada eleita a componentes da comissão eleitoral juntamente com os servidores presentes assinam a chapa um do conselho fiscal que obteve a maioria dos votos no dia vinte e seis de presente ata. ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº. 012/10, de 11 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 11, da Quadra nº. 67, do inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, JOSE CLAUDIO Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo DOS SANTOS e ELIZABETE FERREIRA DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados - MS, 11 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R023/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação RESOLVE: ATO REVOGATÓRIO Nº. 015/10, de 11 de março de 2010. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 18, da Quadra nº. 59, do Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, MARIA CELOI CORREA DOS SANTOS e ERONILDO MENDES. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosMS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Dourados - MS, 11 de março de 2010. Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Asturio Dauzacker da Silva CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R020/10, Diretor do Departamento de Habitação que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. 3074 de 03 de abril de 2008. ATO REVOGATÓRIO Nº. 013/10, de 11 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 32, da Quadra nº. 67, do inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, MANUEL MESSIAS Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo HATHCOPF e MARIA NEUZA AMORIM. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados - MS, 11 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R022/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação RESOLVE: ATO REVOGATÓRIO Nº. 016/10, de 11 de março de 2010. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 04, da Quadra nº. 66, do Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, GILSON GOMES MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, DE LIMA e SILVIA HELENA DOS SANTOS. inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosMS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Dourados - MS, 11 de março de 2010. Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Asturio Dauzacker da Silva CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R019/10, Diretor do Departamento de Habitação que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. 3074 de 03 de abril de 2008. ATO REVOGATÓRIO Nº. 014/10, de 11 de março de 2010. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 15, da Quadra nº. 65, do MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, ANTENOR inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de FERREIRA DE FREITAS e MARIA INES DE FREITAS. Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados - MS, 11 de março de2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R021/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº. 017/10, de 11 de março de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº. 020/10, de 11 de março de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosDourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R017/10, R018/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. 3074 de 03 de 3074 de 03 de abril de 2008. abril de 2008. RESOLVE: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 29, da Quadra nº. 61A, do CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 18, da Quadra nº. 61A, do Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, RICARDO JOSE Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, NILSON ANTONIO MACEDO e MARIA DAS DORES DA SILVA. CRESPIN e ROSANA SANTANA BATISTA CRESPIN. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº. 018/10, de 11 de março de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº. 021/10, de 11 de março de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosDiretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R014/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R013/10, 3074 de 03 de abril de 2008. que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 21, da Quadra nº. 24, do Loteamento Social Jardim Canaã V, feita ao promitente-donatário, MARIA CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 19, da Quadra nº. 17, do ALCANTARA DA ROCHA ALMEIDA BARBOSA. Loteamento Social Jardim Canaã V, feita ao promitente-donatário, VERA LUCIA DA SILVA ROSA. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº. 019/10, de 11 de março de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº. 022/10, de 11 de março de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosDourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R015/10, R016/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. 3074 de 03 de 3074 de 03 de abril de 2008. abril de 2008. RESOLVE: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 02, da Quadra nº. 29, do CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 04, da Quadra nº. 59A, do Loteamento Social Jardim Canaã V, feita ao promitente-donatário, JOSE MARCOS Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, MANOEL OLMEDO ARAUJO e LUCIANE DA SILVA SOUZA ARAUJO. BEZERRA BORGES. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação
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