Edição 2723 – 23/03/2010

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TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.723 DOURADOS, MS 18 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.352, DE 08 DE MARÇO DE 2010. “Art. 15 - Fica autorizada, mediante lei específica, a outorga de Concessão de obras e serviços públicos municipais relativos a produção distribuição de água tratada e de “Dispõe sobre alterações da Lei nº 3.266, de 11 de maio de 2009, que dispõe sobre captação, tratamento e destinação final dos esgotos domiciliares do Município, em a Política Municipal e o Sistema de Saneamento Básico, as Diretrizes para o plano conformidade com o disposto no art. 175 da Constituição Federal, observando-se municipal de saneamento básico e a outorga de concessão dos serviços básicos e da adicional e obrigatoriedade as Leis Federais nº 8.987, de 13.2.1995 e 8.666, de 21.6.93 e outras providencias”. suas posteriores alterações, ai incluídas aqueles de nº 9.074, de 07.07.1995 e 9.648, de 27.05.1998” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 5º - Acrescenta no art. 19, os incisos V e VI, com as seguintes redações. Art. 1º - Acrescenta no art. 6º, o § 4º, com a seguinte redação: “Art.19-(...) Art. 6º - (...) V - o controle social por meio de ampla participação popular no debate e confecção do Plano Municipal de Saneamento Básico. §4º - Ficam obrigadas a realizar a conexão com a rede de esgoto os imóveis situados em local por ela atendidos”. VI - a participação popular na agência reguladora”. Art. 2º - Acrescenta no Art. 6º, o § 5º, com a seguinte redação: Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições “Art. 6º - (...) em contrário. §5º - É assegurado aos usuários a redução da tarifa de esgoto proporcional ao Dourados, 08 de março de 2010. aumento da rede e conseqüente aumento no número de contribuintes”. Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Acrescenta ao Art. 9º, o inciso IX, com a seguinte redação: Prefeito “Art. 9º - (...) Fernando José Baraúna Recalde IX - tarifa social, com a finalidade de atender a cidadãos ou comunidades Procurador Geral do Município socialmente vulneráveis”. Alziro Arnal Moreno Art. 4º - Altera o “caput” do art. 15, que passa a viger com a seguinte redação: Secretário Municipal de Governo DECRETOS Republicação por incorreção Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei DECRETO Nº 803, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010. nº 3.365, de 21 de junho de 1941. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado”. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 54071 do Cartório de Registro Geral de Imóveis CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei (CRGI) de Dourados-MS: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Um terreno determinado pelo lote nº 10 (dez) da quadra nº 10 (dez), situado no Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, disposições em contrário. medindo a área de 420,00 ms2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Dourados (MS), em 01 de fevereiro de 2010. Norte: 30,00 metros com o lote 09; Ari Valdecir Artuzi Sul: 30,00 metros com a rua X-07; Leste: 14,00 metros com a rua X-09; Prefeito Municipal Oeste: 14,00 com parte do lote 06. Fernando José Baraúna Recalde Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Procurador Geral do Município caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Republicação por incorreção DECRETO Nº 807, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado”. Dourados (MS), em 01 de fevereiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Fernando José Baraúna Recalde Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Procurador Geral do Município Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dilson Cândido de Sá DECRETA: Secretário Municipal de Obras Públicas Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Republicação por incorreção Machado, objeto da Matricula nº 57845 do Cartório de Registro Geral de Imóveis DECRETO Nº 804, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010. (CRGI) de Dourados-MS: Um terreno determinado pelo lote nº 02 da quadra nº 10 (dez), situado no “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, propriedade de Itamar Cardoso Machado”. medindo a área de 379,968 ms2 (trezentos e setenta e nove virgula novecentos e sessenta e oito metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Norte: 31,352 metros com o lote 03; Sul: 31,976 metros com o lote 01; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Leste: 12,00 metros com parte do lote 06; Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Oeste: 12,03 metros com a rodovia (Dourados/Itaporã) DECRETA: Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57844 do Cartório de Registro Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Um terreno determinado pelo lote nº 01 da quadra nº 10 (dez), situado no desapropriação. loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 452,732 ms2 (quatrocentos e cinqüenta e dois virgula setecentos e trinta e dois metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Norte: 31,976 metros com o lote 02; Sul: 32,70 metros com a rua X-7; Dourados (MS), em 02 de fevereiro de 2010. Leste: 14,00 metros com parte do lote 06 Ari Valdecir Artuzi Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Prefeito Municipal caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Dilson Cândido de Sá desapropriação. Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Republicação por incorreção judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar DECRETO Nº 808, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57848 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado”. Um terreno determinado pelo lote nº 09 da quadra nº 10 (dez), situado no loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe medindo a área de 572,00 ms2 (quinhentos e setenta e dois metros quadrados), dentro confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, das seguintes confrontações: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Norte: 22,00 metros com o lote 05; Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Sul: 22,00 metros com a rua X-07; Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Leste: 26,00 metros com os lotes 09 e 10; Oeste: 26,00 metros com o lote 12. DECRETA: Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57848 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Um terreno determinado pelo lote nº 06 da quadra nº 10 (dez), situado no promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, desapropriação. medindo a área de 572,00 ms2 (quinhentos e setenta e dois metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Norte: 22,00 metros com o lote 05; Sul: 22,00 metros com a rua X-07; Dourados (MS), em 02 de fevereiro de 2010. Leste: 26,00 metros com os lotes 09 e 10; Oeste: 26,00 metros com o lote 12. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Fernando José Baraúna Recalde 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Procurador Geral do Município Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Dilson Cândido de Sá Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Secretário Municipal de Obras Públicas promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETO Nº 912 DE 17 DE MARÇO DE 2010 Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Dourados (MS), em 02 de fevereiro de 2010. Propriedade de José Tibiriça Martins Ferreira, situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências”. Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei Dilson Cândido de Sá nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETA: Republicação por incorreção Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial DECRETO Nº 809, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 67.528 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. JOSÉ TIBIRIÇA MARTINS FERREIRA, conforme “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de discriminação abaixo: propriedade de Itamar Cardoso Machado”. Área a ser desmembrada: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Um imóvel situado no lugar denominado “Paradouro” ou “Cabeceira do confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Cervinho”, no Distrito de Picadinha, Município e Comarca de Dourados-MS, com área de 20.012,63 m² (vinte mil e doze vírgula sessenta e três centímetros quadrados), CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei matrícula nº 67.528, do cartório de registro de imóveis (CRI) de Dourados-MS. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do vértice M-01, situado na divisa com a Área do CLUBE SANTO ANTONIO; deste segue confrontando com a Área do DECRETA: CLUBE SANTO ANTONIO com azimute de 191°07"33" e distância de 31,06 m até o vértice M-02; deste, segue confrontando com o Lote de SEVERINO CANÇADO, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação com azimute de 167°40"42" e distância de 47,34 m até o vértice M-03; deste, segue Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS confrontando com o Lote de LÚCIO MARTINS DA SILVEIRA, com azimute de encontrar o vértice M-01, início desta descrição. 167°40"42" e distância de 101,83 m até o vértice M-04; deste, segue confrontando com a RUA ABÍLIO FERREIRA, com azimute de 260°36"27" e distância de 21,70 Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em m até o vértice M-05, ; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, de caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro JOSÉ TIBIRIÇA MARTINS FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: de 1.962 c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, 350°02"48" e 40,45 m até o vértice M-06; 259°35"37" e 88,51 m até o vértice M-07; com as modificações introduzidas pela legislação vigente. 354°46"53" e 47,04 m até o vértice M-08; 257°40"42" e 45,36 m até o vértice M-09; 347°40"42" e 94,00 m até o vértice M-10; 77°40"42" e 123,10 m até o vértice M-11; 89°03"16" e 38,00 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de desapropriação. setembro de 1.962 c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste disposições em contrário. Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Dourados (MS), em 17 de março de 2010. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições em contrário. Prefeito Municipal Dourados (MS), em 17 de março de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi Dilson Cândido de Sá Prefeito Municipal Secretário Municipal de Obras Públicas Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO Nº 913 DE 17 DE MARÇO DE 2010 “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Orlando de Oliveira, situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 23.095 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, situada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Município e Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. ORLANDO DE OLIVEIRA, conforme discriminação abaixo: ÁREA A SER DESMEMBRADA: Uma área de terreno determinado por parte do lote 1 (hum) da quadra 31 (trinta e um) do Núcleo Colonial de Dourados, localizada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Município e Comarca de Dourados-MS, com área de 15.376,00 m² (quinze mil trezentos e setenta e seis metros quadrados), matrícula nº 23.095, do cartório de registro de imóveis (cri) de Dourados-MS DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do vértice M-01, situado a 172,30 metros da Avenida VICENTE PALOTTI; deste, segue confrontando com a Área de LUIS ALVES CASIMIRO e ANÉSIO BIFARONE na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-02; deste, segue confrontando com a Área de ARISTEU ZALNOR PEREIRA na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-03; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do LOTE 01, da Quadra 02, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-04; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do LOTE 01, da Quadra 02, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de 124,00 metros até DECRETO “P” Nº 1.136, de 23 de março de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Administração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de março de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.136, de 23 de março de 2010. Nome Cargo Símbolo Carlos Alexandre Barros Duarte Gerente de Núcleo DGA 05 Fabio Mendes de Almeida Gerente de Núcleo DGA 05 João Ferreira de Alencar Assessor IV DGA 07 DECRETO “P” Nº 1.137, de 23 de março de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de março de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.137, de 23 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.140, de 23 de março de 2010. Nome Cargo Símbolo Branda Jussara Gedro Viana Assessor III DGA 06 “Exonera Jose Rodel Aguirre Echeverria – FUNCED” Luiza Mara Rodrigues Assessor II DGA 05 Maria das Graças Ferreira Assessor V DGA 08 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.138, de 23 de março de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 24 de março de 2010, JOSE RODEL AGUIRRE ECHEVERRIA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, DECRETA: lotado na Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de março de 2010, os servidores Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Dourados, MS, 23 de março de 2010. 24 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.138, de 23 de março de 2010. Nome Cargo Símbolo DECRETO “P” Nº 1.141, de 23 de março de 2010. Cristiane Aparecida Neto Assessor IV DGA 07 Luiz Roberto Briato de Melo Gerente de Núcleo DGA 05 “Exonera Rosimara Aparecida Osório – SEGOV” DECRETO “P” Nº 1.139, de 23 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere “Exonera Emilia Marques Gonçalves – SEMED” os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 24 de março de 2010, ROSIMARA APARECIDA OSORIO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, Art. 1º Fica exonerada, a partir de 24 de março de 2010, EMILIA MARQUES lotado na Secretaria Municipal de Governo. GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de março de 2010, revogadas disposições em contrário. 24 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de março de 2010. Dourados, MS, 23 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 PORTARIA RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção Registre-se. RESOLUÇÃO Nº 001/2010/PGM Publique-se Cumpra-se. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Fernando José Baraúna Recalde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 75 da Lei Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Orgânica, inciso II do Art. 46 e II do Art. 48 da Lei Complementar nº 138 de o2 de janeiro de 2009., Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2010. CONSIDERANDO o desaparecimento do Processo Administrativo Disciplinar Tatiane Cristina da Silva Moreno PAD Nº 016/2008, instaurado em desfavor de Alliene Nunes Barbosa, da dependência Secretária Municipal de Administração. desta Procuradoria; CONSIDERANDO que o referido Processo Administrativo já havia sido concluído pela Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados com a emissão do relatório final e encaminhado a esta Procuradoria para o parecer final e decisão; Resolução nº.Lg/3/702/2010/SEMAD. CONSIDERANDO que a Corregedoria da Guarda Municipal, antes de enviar o processo original extraiu cópias autênticas de todo o referido processo; Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso CONSIDERANDO, ainda, que foram solicitadas e encaminhadas a esta das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Procuradoria as cópias integrais e autênticas dos autos que estavam arquivadas na Orgânica do Município de Dourados... Corregedoria da Guarda Municipal; RESOLVE: RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE, matrícula funcional nº. “114761990-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO Art. 1º Proceder a restauração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (25%) PAD nº 016/2008, instaurado em desfavor de Alliene Nunes Barbosa. (SEMED),“Prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias”, de acordo com os Autos nº 002.10.003479-0 da 6ª Vara Cível de Dourados, do Poder Judiciário do Art. 2º Dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar, com Estado de Mato Grosso do Sul, conforme documentação em anexo, parte integrante deste aproveitamentos de todos atos até então praticados, dando ciência à servidora da ato de concessão, pelo período de “19/03/2010 à 17/05/2010”. presente restauração para manifestar, querendo, no prazo de 10 dias. Registre-se. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Cumpra-se. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Dourados/MS, 17 de março de 2010 Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lg/3/712/2010/SEMAD. RESOLUÇÃO SEMS Nº. 006 DE 23 DE MARÇO DE 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Designa membros da Comissão Especial para Seleção de entidades públicas ou das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei privadas interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao programa de Orgânica do Município de Dourados... atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados através de Convênio. RESOLVE: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, II da Lei Orgânica do Município e considerando Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA MARIA DA SILVA a necessidade de formar uma comissão para selecionar propostas de entidades públicas CASTURINO, matrícula funcional nº. “85731-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO ou privadas interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao programa de MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (25%) atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados através de Convênio. (SEMED),“Prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias”, de acordo com os Autos nº 002.10.003479-0 da 6ª Vara Cível de Dourados, do Poder RESOLVE: Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/04/2010 à 09/06/2010”. Art. 1º. Designar os membros para compor a Comissão de Seleção de propostas de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES entidades públicas ou privadas para executar ações e serviços relacionados ao Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as programa de atenção a saúde dos povos indígenas de Dourados: disposições em contrário. Maria Piva Fujino (Presidente) Registre-se, Marcelo Delessandro Viana de Carvalho (membro) Publique-se, Cumpra-se. Fernanda Gois Messias Silva (membro) Silvia Dias de Lima Caiçara (membro) Dourados (MS), 23 de março de 2010. Donizete de Araújo (membro) Francisco de Lima Fernandes (membro) Mario Eduardo Rocha Silva Fernando da Silva Souza (membro) Secretário Municipal de Saúde EDITAIS ROGER NAOKI YAMANAKA – ME, torna Público que requereu do Instituto de como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de para atividade de COMERCIO DE ACESSORIOS OTICOS; COMERCIO DE Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; OCULOS SOLARES; COMERCIO MANUTENÇÃO DE ARMAÇÃO OTICAS, 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos localizada na Rua/Av. HILDA BERGO DUARTE Nº430 - Bairro CENTRO , no documentos ou informações; município de Dourados (MS). 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, GISELE PEDROZO & CIA LTDA ME, CNPJ 10.695.860/0001-40, torna Público conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de 3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor, Autorização Ambiental (AA), para atividade CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artístico-culturais ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS. Localizada a Rua Hayel Bon Faker N° desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.523, CEP 79.806-000, Vila Tonani, Município de Dourados (MS). 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades TRANSPORTADORA CHIMENEZ LTDA, torna Público que requereu do Instituto artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; AA, para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas: Frangos Vivos de Granja, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 2.200 – Vila Santa Catarina, no município de Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita Dourados (MS). pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: MAURICIO XAVIER CURY., torna Público que requereu do Instituto de Meio 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto e breve currículo Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa, para atividade, de do diretor responsável; Casa Noturna, localizada na Rua dos Missionários, s/nº - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor; 3.2.4. para a produção literária – texto original; EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E composições (letra da música) que farão parte da gravação; CULTURAL DE DOURADOS (FIP) 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção; O Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no uso de suas 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo dos atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão ministrantes. abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 4.0 DA NATUREZA DOS PROJETOS: 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico-culturais, a regras e prazos a seguir estabelecidos: saber: 1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico-cultural e serem dança, circo, ópera e congêneres; enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas, gráficas, 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever fotografia e congêneres; somente 01 (um) único projeto; 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo um roteiro e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2010 é de R$ 150.000,00 (Cento e determinado; Cinqüenta Mil Reais) 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; 2.0. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, 2.1. A Fundação Cultural e de Esportes de Dourados receberá os projetos no período materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, de 15 de março de 2010 até 30 de abril de 2010, de segunda à sexta feira, no horário das costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, 07:,00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h; cantorias, folguedos populares e congêneres; 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Fundação Cultural e de Esportes 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº - Parque dos Ipês, Vila Tonani, gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; Dourados/MS, em uma única via, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em os currículos do proponente e do executor; diferentes modalidades e gêneros; 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Fundação 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros Cultural e de Esportes de Dourados, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos 2.3.1. permuta de disquete ou cd; humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 2.3.2. por e-mail: funcedourados@hotmail.com.br; 2.3.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br; 5.0 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 12.000,00 2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico-cultural que o habilite a (doze mil reais) nos segmentos artístico-culturais abaixo descritos. executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, 5.1. Artes Cênicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 5.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 9.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como 5.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Fundação Cultural e de 5.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; Esportes de Dourados, na seguinte proporção: 5.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 9.1.1. produção de CD e CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.1.5. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 9.1.2. produção de fitas de vídeo – 10% (dez por cento) do total produzido; 9.1.3. livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.2. Artes visuais 9.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5% 5.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; (cinco por cento) do total dos ingressos; 5.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 9.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias; 5.2.3. Atividades de formação – oficinas; 9.1.6. produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou deposito do 5.3. Audiovisual valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP 5.3.1. Produção – de cd-rom; 5.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira, 5.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 5.4. Artesanato 10.0. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 5.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 10.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de cd ou dvd 5.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta 5.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 5.5. Folclore e manifestações populares 10.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows 5.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente 5.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 10.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças 5.6. Literatura teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e 5.6.1. Produção – publicação de obras literárias; circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) 5.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente 5.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; e contação de histórias; 10.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao 5.7. Música público. 5.7.1. Produção – cd’s; 10.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão 5.7.2. Produção – cd’s coletânea / inéditas; ser executados no município de Dourados. 5.7.3. Produção – prensagem de cd’s; 5.7.4. Produção – dvd’s; 11.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 11.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo 5.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; proponente: 5.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 11.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a 5.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e 5.7.9. Apoio à bandas e fanfarras; inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 6.0 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA DOS PROJETOS: 11.1.3. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso 6.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, 11.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 pelo Fundo de Investimentos Culturais deverão ser comercializados a preços que não e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os poderão ultrapassar o limite de 02 (duas) UFERMS. requisitos legais; 11.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados 7.0. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS: (FIP), da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, Prefeitura Municipal de 7.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 12.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do 7.2. A comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente projeto cultural. do Projeto, se entender necessário, para manifestar-se sobre o mesmo. 7.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Dourados – MS., 11 de março de 2010. Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 7.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo LEANDRO CARLOS FRANCISCO proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Diretor Presidente – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados Oficial, na sede da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; Edital N°.139/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO 7.5. A relação dos projetos aprovados serão publicados em Diário Oficial do MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE Município até o dia 31 de Maio de 2010 salvo se ocorrerem imprevistos que DOURADOS. possibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação; Contratação Temporária – 79ª CONVOCAÇÃO 8.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 8.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a pena de indeferimento; comparecer até o dia 26 de março de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos 8.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, que estes forem baseados em obras de terceiros. para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de 9.0. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA desclassificação. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Dourados/MS, 23 de março de 2010. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. Marlise Florêncio de Miranda DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários DIRETORA FUMSAHD contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou ANEXO I CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Candidato Cargo Classificação IRLON MACIEL FERREIRA Assistente Administrativo 213 ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA Assistente Administrativo 214 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/NMF/No 003/2010, de 16 de JANETE DE SOUZA Assistente Administrativo 215 março de 2010. RICARDO MARQUES RODRIGUES Assistente Administrativo 216 CÉLIO FRANÇA LEMOS Enfermeiro 79 KÁTIA SIMONE GONÇALES Fisioterapeuta 23 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de ANEXO II Monitoramento Fiscal, com fulcro nos art. 55 e 466 da Lei Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), e por terem sido ineficazes as tentativas de RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: notificação pessoal ou via postal, faz publicar o presente Edital. Documentos: 02 (duas) Cópias de: Ficam os contribuintes inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas abaixo -Carteira de identidade (RG); identificados NOTIFICADOS de que foram contra si lavrados Auto de Infração - AI, -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; cujas cópias e anexos estão à disposição dos interessados ou seus representantes legais -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da junto ao Núcleo de Fiscalização, sito à Rua Presidente Vargas, no 810, Centro. habilitação profissional para a função. Os contribuintes autuados estão INTIMADOS a, no prazo de 20 (vinte) dias -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; contados da data da publicação deste: -Título de Eleitor; a) recolher à Fazenda Pública Municipal o crédito tributário exigido nos autos, com -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); desconto de 40% do valor da multa aplicada, nos termos do art. 142, § 2o, do CTM; -CPF/CIC; b) efetuar parcelamento do débito, mediante confissão da dívida tributária, nos -Certificado Militar para os homens; termos da legislação tributária; ou -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; c) apresentar defesa contra o AI, nos termos dos artigos 469 a 472 do CTM. -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em Decorrido o prazo legal sem cumprimento da presente intimação, ensejará a revelia, nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); nos termos do art. 454 do CTM. -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto Rosélia Silva Azambuja no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão Gerente de Monitoramento Fiscal uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão Adriano Vasconcelos Cavalcante autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/No 001/2010, de 23 de março Edital de notificação de decisão de primeira instância. de 2010. Ficam os sujeitos passivos inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas abaixo identificados NOTIFICADOS da decisão relativa ao julgamento, de primeira instância, pela O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com fulcro nos art. 481 da Lei procedência ou improcedência dos respectivos Autos de Lançamento e Imposição de Multa Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), faz publicar o presente ALIM, conforme abaixo relacionado. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Os interessados ou seus representantes legais poderão obter vista dos processos encerrar-se-á o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa e administrativos no Departamento de Administração Tributária, sito à Rua Presidente inscrevendo-se o crédito tributário em dívida ativa. Vargas, no 810, Centro. Conforme art. 483 do CTM, sendo o Auto de Lançamento e Imposição de Multa Adriano Vasconcelos Cavalcante julgado total ou parcialmente procedente, o sujeito passivo deverá pagar o crédito Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal tributário resultante ou interpor recurso, nos termos dos art. 486 e 487 do CTM, no e Autoridade Julgadora de 1ª Instância prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital. Eduardo de Oliveira Prestes Decorrido o prazo sem que o sujeito passivo recorra ou efetue o pagamento, Autoridade Julgadora de 1ª Instância EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA CARGO DIRETOR DE BENEFÍCIOS Processo Seletivo para preenchimento dos cargos de Diretor Financeiro, Diretor 01 D 11 B 21 D 31 B Administrativo e Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos 02 E 12 B 22 C 32 D Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o triênio 2010-2013. 03 C 13 E 23 A 33 E 04 A 14 B 24 D 34 D A Comissão Eleitoral constituída através da Resolução nº 002/2010/CC, em seu 05 B 15 B 25 A 35 A artigo 9º, publicada no Diário Oficial do Município nº. 2706, de 26 de fevereiro de 06 C 16 A 26 C 36 B 2010, em conformidade com o que prescreve o § 18 do art. 5º dessa resolução, DIVULGA para conhecimentos dos interessados, no ANEXO I – O GABARITO e no 07 E 17 D 27 B 37 C ANEXO II – O RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS, conforme ofício nº. 08 C 18 E 28 E 38 D 81/2010-FAPEMS de 22/03/2010: 09 D 19 E 29 C 39 C 10 C 20 A 30 B 40 D ANEXO I - GABARITO CARGO DIRETOR FINANCEIRO CARGO DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 B 11 B 21 A 01 A 11 E 21 A 31 D 02 D 12 E 22 C 02 D 12 D 22 A 32 C 03 C 13 E 23 C 03 B 13 C 23 D 33 B 04 A 14 A 24 B 04 E 14 D 24 E 34 B 05 C 15 C 25 B 05 E 15 E 25 A 35 D 06 E 16 A 26 D 06 A 16 B 26 D 36 C 07 D 17 D 27 A 07 C 17 A 27 D 37 C 08 B 18 D 28 E 08 E 18 B 28 E 38 A 09 A 19 B 29 B 09 D 19 D 29 C 39 A 10 D 20 E 30 C 10 A 20 C 30 E 40 C A Prova Prática de Informática será aplicada no dia 28 de março de 2010, na E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente, Faculdade Anhanguera de Dourados, Rua Manoel Santiago, nº. 1.155 – Vila São Luis – 79.825-150 – Bloco A – 2º andar, em Dourados, com início às 08h. Dourados-MS, 23 de março de 2010. Para realização da prova prática o candidato deverá se apresentar ao local de prova Osnice Lopes Coelho com 30 (trinta) minutos de antecedência para as devidas identificações. Presidente Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO instalação de padrão trifásico para atender as necessidades do Instituto de Previdência DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2010/PREVID Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo Valdir de Almeida Barbosa, o adjudicatário. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Dourados-MS, 23 de março de 2010. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de padrão trifásico e LAERCIO ARRUDA demais materiais necessários a sua instalação na sede do Instituto de Previdência Diretor Presidente Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa Comercial Elétrica Dourados Ltda - EPP, a adjudicatária. TERMO DE ADJUDICAÇÃO Dourados-MS, 23 de março de 2010. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2010/PREVID LAERCIO ARRUDA O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Diretor Presidente Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de água mineral, para atender as TERMO DE ADJUDICAÇÃO necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2010/PREVID Dourados – PreviD, sendo a empresa Wagner Pereira da Silva-ME, a adjudicatária. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados-MS, 23 de março de 2010. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo LAERCIO ARRUDA de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de Diretor Presidente EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/20010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM Fonte 00 Ficha 478 ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES Valor R$ 1.000,00 DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A ÁGUA BOA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. DATA DE ASSINATURA: 23/03/2010 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura DOURADOS – FUNCED CONVENENTE: ÁGUA BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a ÁGUA EXTRATO DE CONTRATO N.º 005/2010/PREVID BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, para custear despesas que serão realizadas na Mostra Cultural da ÁGUA BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, a ser realizada PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD nos dias 31 de março de 2010 a 04 de abril de 2010 VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a VALDIR DE ALMEIDA BARBOSA. FUNCED, obriga-se a repassar ao Convenente o valor de R$ 86.112,00 (oitenta e seis PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 005/2010/PREVID mil, cento e doze reais) OBJETO: Contratação dos serviços de instalação de padrão trifásico na sede do DOTAÇÃO: PreviD. 05.00 – Secretaria Municipal de Governo FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED Posteriores. 13.932.118 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Dotação orçamentária Governamentais 07.00. – Secretaria Municipal de Gestão Pública 2.120 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 22 de março de 2010 a 30 de abril de 4.048. – Manutenção das Atividades do IPSSD 2010. 33.90.36.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física Fonte 00 Ficha 482 Dourados-MS, 22 de março de 2010. Valor R$ 1.000,00 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias LEANDRO CARLOS FRANCISCO DATA DE ASSINATURA: 23/03/2010 DIRETOR PRESIDENTE FUNCED Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO DE CONTRATO N.º 004/2010/PREVID EXTRATO DE CONTRATO N.º 006/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Comercial Elétrica Dourados Ltda - EPP PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 004/2010/PREVID WAGNER PEREIRA DA SILVA – ME OBJETO: Aquisição de padrão trifásico e demais materiais necessários para sua PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2010/PREVID instalação na sede do PreviD. OBJETO: Aquisição de água mineral. FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Posteriores. Dotação orçamentária Dotação orçamentária 07.00. – Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.00. – Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 4.048. – Manutenção das Atividades do IPSSD 4.048. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Fonte 00 Ficha 478 Valor R$ 1.191,00 Valor R$ 800,00 Fonte 00 Ficha 484 VIGÊNCIA: 12 meses 33.90.30.00 – Material de consumo DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2010 R$ 945,34 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no no processo administrativo R028/10, por falta de cumprimento das obrigações do processo administrativo R031/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário donatário do imóvel determinado pelo Lote 09 da Quadra 25 do Loteamento Social do imóvel determinado pelo Lote 21 da Quadra 24 do Loteamento Social Jardim Canaã I Jardim Canaã V pelo presente NOTIFICA a Srª. MARILDA MACHADO VARGAS, pelo presente NOTIFICA o Sr. EVANGELISTA ANDRADE DE ALMEIDA, titular do titular do CPF de nº. 653.846.791-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da CPF de nº. 518.314.731-00 e a Srª. DEBORA CRISTINA DOMINGUES DE presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, OLIVEIRA ALMEIDA, titular do CPF de nº. 886.469.551-68 para em 10 (DEZ) dias a localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento processo de RETOMADA DO IMÓVEL. de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de março de 2010. Dourados - MS, 23 de março de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao no processo administrativo R0029/10, por falta de cumprimento das obrigações do final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no donatário do imóvel determinado pelo Lote 07 da Quadra 26 do Loteamento Social processo administrativo R032/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Jardim Canaã V pelo presente NOTIFICA o Sr. WANDERLEY IVANILTON DA do imóvel determinado pelo Lote 21 da Quadra 28 do Loteamento Social Jardim Canaã I MOTA, titular do CPF de nº. 595.298.811-34 e a Srª. MARIA APARECIDA DE pelo presente NOTIFICA o Sr. DORICO NOGUEIRA, titular do CPF de nº. OLIVEIRA MOTA, titular do CPF de nº. 582.976.851-87 para em 10 (DEZ) dias a 663.823.001-87 e a Srª. MARIA ELIZA NOGUEIRA, para em 10 (DEZ) dias a contar da contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de março de 2010. Dourados - MS, 23 de março de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas processo administrativo R033/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário no processo administrativo R030/10, por falta de cumprimento das obrigações do do imóvel determinado pelo Lote 20 da Quadra 38 do Loteamento Social Jardim Canaã I donatário do imóvel determinado pelo Lote 22 da Quadra 25 do Loteamento Social pelo presente NOTIFICA o Sr. FLORENTINO DOS SANTOS CALISTO, titular do Jardim Canaã V pelo presente NOTIFICA a Srª. DAILVA MATTOS VIEIRA DA CPF de nº. 595.280.951-00 e a Srª. CICERA ALVES SEABRA, titular do CPF de nº. SILVA, titular do CPF de nº. 529.122.991-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da 529.080.111-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de março de 2010. Dourados - MS, 23 de março de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÕES MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, processo de RETOMADA DO IMÓVEL. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas REVOGADO AUTOMATICAMENTE. no processo administrativo R034/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 02 da Quadra 46 do Loteamento Social Dourados - MS, 23 de março de 2010. Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA o Sr. PAULO BEZERRA DA SILVA, titular do CPF de nº. 107.349.371-72 e a Srª. NILZA ANTONIO DA SILVA, titular do CPF de ASTURIO DAUZACKER DA SILVA nº. 582.088.871-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Diretor do Departamento de Habitação Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Dourados - MS, 23 de março de 2010. final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R038/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 11 da Quadra 17A do Loteamento Social Jardim Canaã ASTURIO DAUZACKER DA SILVA I pelo presente NOTIFICA o Sr. MILTON FRANCISCO, titular do CPF de nº. Diretor do Departamento de Habitação 475.468.081-20 e a Srª. MARIA CICERA DA SILVA FRANCISCO, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R035/10, por falta de cumprimento das obrigações do Dourados - MS, 23 de março de 2010. donatário do imóvel determinado pelo Lote 19 da Quadra 02 do Loteamento Social Vila Mariana pelo presente NOTIFICA o Sr. JORGE MAURICIO DA SILVA, titular ASTURIO DAUZACKER DA SILVA do CPF de nº. 437.555.001-59 e a Srª. JOANA DE SA SILVA, titular do CPF de nº. 857.087.121-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar Diretor do Departamento de Habitação sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no Dourados - MS, 23 de março de 2010. processo administrativo R039/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 06 da Quadra 48 do Loteamento Social Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA o Sr. MARIO DE OLIVEIRA SANTOS, titular do CPF de nº. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA 203.363.901-06 e a Srª. MAGALY ALVES DE ANDRADE, titular do CPF de nº. Diretor do Departamento de Habitação 542.723.541-20, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao REVOGADO AUTOMATICAMENTE. final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R036/10, por falta de cumprimento das obrigações do Dourados - MS, 23 de março de 2010. donatário do imóvel determinado pelo Lote 17 da Quadra 48 do Loteamento Social Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA o Sr. ROBERTO APARECIDO DIAS FERREIRA, titular do CPF de nº. 446.414.861-15 e a Srª. MARIA CREMEILDA DO ASTURIO DAUZACKER DA SILVA NASCIMENTO FERREIRA, titular do CPF de nº. 385.670.591-00, para em 10 (DEZ) Diretor do Departamento de Habitação dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no Dourados - MS, 23 de março de 2010. processo administrativo R040/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pela Casa 21 do Loteamento Social Vila ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Dos Ofícios São Braz pelo presente NOTIFICA o Sr. IRINEU RODRIGUES DA Diretor do Departamento de Habitação ROCHA, titular do CPF de nº. 366.891-811-20 e a Srª. SOLANGEM BORGES GONÇALVES, titular do CPF de nº. 404.932.961-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas REVOGADO AUTOMATICAMENTE. no processo administrativo R037/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 13 da Quadra 16 do Loteamento Social Dourados - MS, 23 de março de 2010. Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA a Srª. ANISIA GAMARRA PEREIRA, titular do CPF de nº. 294.593.461-20, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, ASTURIO DAUZACKER DA SILVA localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 NOTIFICAÇÕES DELIBERAÇÃO COMED Nº 001, DE 09 DE MARÇO DE 2010 DELIBERAÇÃO COMED Nº 002, DE 09 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola do SESI de Dourados e dá outras Dispõe sobre a concessão de Atos para a Unidade Escolar de Educação Infantil Giz providências. de Cera e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 09/03/2010, os termos do Parecer Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 09/03/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 001/2010, de 09/03/2010 e a decisão da Sessão Plenária CEI/CEF/CLN/COMED Nº 002/2010, de 09/03/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 09/03/2010, realizada em 09/03/2010, DELIBERA: DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento para Art. 1º. Fica Credenciada a Unidade Escolar de Educação Infantil Giz de Cera. oferecer a Educação Infantil para a Escola do SESI de Dourados, localizada a Rua Waldemiro de Souza, 290, Vila Industrial nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco) Art. 2º. Fica Autorizado o Funcionamento para oferecer a Educação Infantil na anos, a partir de 2010. Unidade Escolar de Educação Infantil Giz de Cera, localizada à Rua Albino Torraca, nº 927, Centro, nesta cidade de Dourados por 05 (cinco) anos, a partir de 2010. Art. 2º. A Escola do SESI de Dourados deverá seguir as orientações contidas no Parecer COMED nº 001, de 09/03/2010. Art. 3º. A Unidade Escolar de Educação Infantil Giz de Cera, deverá seguir as orientações contidas no Parecer COMED nº 002, de 09/03/2010. Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Art. 4º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de contrário. Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de março de 2010. Dourados, 09 de março de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidenta do COMED Conselheira – Presidenta do COMED HOMOLOGO EM: HOMOLOGO EM: 10/03/2010. 19/03/2010. Profª. Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos Profª. Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 DELIBERAÇÕES PORTARIA Nº. 027, de 02 de março de 2010. PORTARIA Nº. 029, de 02 de março de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear FERNANDA DE OLIVEIRA ARCHANJO, a partir de 01 de Art. 1º - Nomear NAIARA TALYTA ZANFORLIM, a partir de 01 de março de 2010, março de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores no cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar I (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 028, de 02 de março de 2010. PORTARIA Nº. 030, de 02 de março de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar ALINE PIRES JARA, em 28 de fevereiro de 2010, do cargo de Art. 1º - Exonerar MARCOS ANTONIO DA FONSECA, 28 de fevereiro de 2010, Chefe de Gabinete Parlamentar I (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara no cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIAS PORTARIA Nº. 031, de 15 de março de 2010. 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Exonerar CERGIO FERRAZ RODRIGUES, em 14 de março de 2010, no PRESIDENTE cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 033, de 15 de março de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar JORGE LUIZ BATISTA LEITE, a partir de 15 de março de PORTARIA Nº. 032, de 15 de março de 2010. 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Reclassificar CEDARIO SARAT SANGUINA, a partir de 15 de março de PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS RELAÇÃO DELEGADOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 RELAÇÃO DELEGADOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO (x)2ª Conferência Municipal das Cidades 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES (x)3ª Conferência Municipal das Cidades FORMULÁRIO DE RELATÓRIO RESUMO PARA ETAPA MUNICIPAL DA 9. RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES Total de participantes: 1. Estado: Mato Grosso do Sul 147 2. Município: Dourados 3. Nº de habitantes: 186.357 Participantes por segmentos 61 Poder Executivo municipal 4. Conferência Convocada pelo Governo Municipal 52 Movimentos sociais e populares 16 Entidades de Trabalhadores Número do Decreto de Convocação ou Instrumento Legal: Decreto N. 509 de 29 05 Entidades Empresariais de Setembro de 2009 08 Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa 05 Organizações não governamentais Data de Assinatura: 29 de Setembro de 2009 Critério de eleição dos delegados para a Conferência Estadual Dados da pessoa responsável e/ou contato I – Poder Público Municipal 42,3%; Nome: Dirson Missio II - Movimentos Sociais e Populares, 26,7%; Òrgão: Prefeitura Municipal de Dourados III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%; Cargo/função que ocupa: Secretario Municipal de Planejamento IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento DDD-Telefone: (67) 3411-7111 urbano, 9,9%; Email: seplan@dourados.ms.gov.br V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; VI - organizações não-governamentais com atuação na área do Desenvolvimento 5. Data da Conferência: 21 e 22 / 01 / 2010 Urbano, 4,2%. 6. Número de Integrantes da Comissão Preparatória: 10 Delegados eleitos para a Conferência Estadual (de acordo com o Regimento estadual) 7. O Regimento Interno foi aprovado pela Comissão Preparatória? ( ) Sim (x) 14 Poder Executivo municipal; Não 08 Movimentos sociais e populares; 02 Entidades de Trabalhadores; 8. O município já participou anteriormente da: 02 Entidades Empresariais; 02 Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; (x)1ª Conferência Municipal das Cidades 02 Organizações não governamentais. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 CONFERENCIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 CONFERENCIA PROPOSTAS PRIORITÁRIAS e assegurar o cumprimento de ações previstas nos Planos Diretores Municipais. EIXO 3 = A integração da política urbana no território: política fundiária, EIXO 1 = A Criação e implementação de conselhos das cidades, planos, fundos e mobilidade e acessibilidade urbana, habitação e saneamento; seus conselhos gestores nos níveis federal, estadual, municipal e no Distrito Federal. Proposta prioritária 01 Proposta prioritária 01 Fazer a integração da população através de uma ouvidoria para apresentação das Que o Governo Federal, Estadual e Municipal destine recursos para a construção obras, gestores e executores de melhorias de obras públicas em Mato Grosso do Sul. e manutenção de Casa de Conselhos, Casas de Cidadania e Centros múltiplos de uso cultural, esportivo e de lazer nas comunidades de baixa renda. Proposta prioritária 02 Proposta prioritária 02 Dar condições de transporte e moradia, criando corredores de ônibus e melhorias dos Criação de uma legislação estadual e federal que obrigue a criação dos Conselhos pontos e terminais, implementação de ciclovias e um plano de revitalização nos Municipais das Cidades nos municípios e também o Fundo Municipal das Cidades e conjuntos habitacionais existentes, bem como planejamento sócio-ambiental dos que também as três esferas determinem à aplicação do Plano Diretor Participativo, sob futuros. pena de perda de recursos. EIXO 4 = Relação entre os programas governamentais - como PAC e Minha Casa, EIXO 2 = Aplicação do estatuto da cidade e dos planos diretores e a efetivação da Minha Vida e a política de desenvolvimento urbano. função social da propriedade do solo urbano; Proposta prioritária 01 Proposta prioritária 01 Que as três esferas do Governo dê subsídio financeiros para a primeira escritura de Aplicação do estatuto da cidade e dos planos diretores e a efetivação da função loteamentos sociais. social da propriedade do solo urbano. Proposta prioritária 02 Proposta prioritária 02 Desburocratização do poder público nas três esferas governamentais para que os O Poder Público deve proceder esforços para tornar o Plano Diretor Projetos Sociais Habitacionais sejam agilizados quanto as aprovações técnicas de forma compreensível para a população e promover audiências públicas anuais, para avaliar prioritária.
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