QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.724 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste DECRETO Nº 611 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade desapropriação. de Achilles Decian” Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe disposições em contrário. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Ari Valdecir Artuzi lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Prefeito Municipal DECRETA: Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Achilles William Geraldo Maksoud Bussuan Decian, objeto da Matrícula: 57.768 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Secretário Municipal de Obras Públicas Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Republica-se por incorreção DECRETO Nº 610 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Um imóvel denominado por Parte da Fazenda Alvorada – área desmembrada, (Matrícula: 57.768), nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,0286 ha com a seguinte descrição: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Achilles Decian” Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, segue confrontando com terras da área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 89°07"18" SE e 516,84 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 27°16"22" SW e 44,66 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de PARTE CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 89°07"18" NW e 497,47 m até o vértice M do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, 4, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 01°34"03" NE e de 21 de junho de 1941. 40,00 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETA: Confrontações: Norte: área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou Sul: área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Achilles Leste: PARTE DA FAZENDA ALVORADA Decian, objeto da Matrícula: 57.766 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Oeste: corredor público Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Um imóvel denominado por Parte da Fazenda Alvorada – área desmembrada, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS (Matrícula: 57.766), nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,5529 ha com a Dourados, MS, 24 de março de 2010. seguinte descrição: Ari Valdecir Artuzi Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, segue confrontando com a Prefeito Municipal de Dourados margem do Córrego Laranja Doce, com o rumo: 75°42"15" SE e 5,84 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com Tatiane Cristina da Silva Moreno o rumo: 23°42"51" SW e 97,19 m até o vértice M 3, deste segue confrontando com terras da área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com os Secretária Municipal de Administração seguintes rumos e distancias: 52°08"07" SW e 73,43 m até o vértice M 4; 55°42"08" SW e 60,18 m até o vértice M 5; 63°35"24" SW e 73,55 m até o vértice M 6; 70°23"17" SW e 70,57 m até o vértice M 7; 75°31"44" SW e 68,22 m até o vértice M 8; 81°52"32" SW DECRETO “P” Nº 1.148, de 24 de março de 2010. e 70,39 m até o vértice M 9; 87°53"25" SW e 70,77 m até o vértice M 10; 89°07"18" NW e 128,86 m até o vértice M 11, deste, segue confrontando com terras de PARTE “Exonera servidora efetiva – Flavia Amasil Duarte Francisco” DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 27°16"22" NE e 44,64 m até o vértice M 12, deste, segue confrontando com terras da área remanescente I de PARTE DA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS FAZENDA ALVORADA, com os seguintes rumos e distancias: 89°07"41" SE e 107,97 m até o vértice M 13; 87°53"25" NE e 67,63 m até o vértice M 14; 81°52"36" NE no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica e 66,04 m até o vértice M 15; 75°30"34" NE e 64,18 m até o vértice M 16; 70°23"17" NE do Município, e 66,49 m até o vértice M 17; 61°29"13" NE e 67,63 m até o vértice M 18; 55°42"08" NE e 56,21 m até o vértice M 19; 52°12"53" NE e 68,53 m até o vértice M 20; 46°11"54" NE DECRETA: e 65,85 m até o vértice M 21; 40°03"03" NE e 19,52 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de março de 2010, FLAVIA AMASIL DUARTE FRANCISCO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Confrontações: Municipal”, Classe “A”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “114762295-1”, lotada na Norte: área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA; Córrego Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 19 de janeiro de 2007, conforme Laranja Doce PORTARIA GAB Nº 020, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 Sul: área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA de 27 de dezembro de 2006. Leste: PARTE FAZ. ALVORADA Oeste: PARTE DA FAZENDA ALVORADA Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Dourados, MS, 24 de março de 2010. promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.149, de 24 de março de 2010. Prefeito Municipal “Exonera servidor efetivo – Gilmar Batista da Conceição” Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica William Geraldo Maksoud Bussuan do Município, Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 22 de março de 2010, GILMAR DECRETO “P” Nº 1.147, de 24 de março de 2010. BATISTA DA CONCEIÇÃO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Nível “IV”, matricula funcional nº “501219-4”, lotado na “Vacância de cargo – Maria das Dores Lima” Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 10 de outubro de 2007, conforme PORTARIA GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de 27 de dezembro de 2006. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado CONSIDERANDO a Aposentadoria Por Invalidez, concedida pelo Instituto VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Nacional do Seguro Social, Benefício Nº 539.591.952-6; da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2010, o cargo de Dourados, MS, 24 de março de 2010. provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “PII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidora MARIA DAS DORES LIMA, matrícula funcional nº “7771-1”, nos termos Ari Valdecir Artuzi do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Tatiane Cristina da Silva Moreno retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.150, de 24 de março de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. “Demite do quadro do emprego público, Amanda Djalma Dutra” Dourados, MS, 24 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica Ari Valdecir Artuzi do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica demitida, a partir de 23 de março de 2010, AMANDA DJALMA Secretária Municipal de Administração DUTRA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Assistente de Apoio Institucional”, matricula funcional nº “114763777-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitida em 30/01/2008, conforme Portaria GAB Nº 051 nos termos DECRETO “P” Nº 1.153, de 24 de março de 2010. do artigo 1º da Lei 3.017 de 11/12/2007. “Vacância de cargo – Jandira Canazza de Lima” Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a 23 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido Dourados, MS, 24 de março de 2010. pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 168/2010; Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de março de 2010, o cargo de provimento Secretária Municipal de Administração efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, Classe “G”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora JANDIRA CANAZZA DE LIMA, matrícula funcional nº “6391-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei DECRETO “P” Nº 1.151, de 24 de março de 2010. Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. “Vacância de cargo – Valdeci Pereira Dantas” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 24 de março de 2010. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Ari Valdecir Artuzi Portaria nº 169/2010; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados”, Classe “D”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pelo servidor VALDECI PEREIRA DANTAS, matrícula funcional nº “15681-1”, nos termos do artigo 60, inciso REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.117, de 16 de março de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação” a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Dourados, MS, 24 de março de 2010. os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 02 de fevereiro de 2010, os servidores constantes do Secretária Municipal de Administração anexo único deste, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. DECRETO “P” Nº 1.152, de 24 de março de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. “Vacância de cargo – Lindalva Costa Torres” Dourados, MS, 16 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 167/2010; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.117, de 16 de março de 2010. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de março de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “G”, Nível “AUE-I”, do quadro de NOME C ARGO SÍMBOLO CEIM servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora LINDALVA LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS Coordenador DGA 05 São Francisco COSTA TORRES, matrícula funcional nº “7001-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da MARIA APARECIDA DIAS Coordenador DGA 05 Vitório Fedrizzi Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. SONIA REGINA DE OLIVEIRA LUCAS Coordenador DGA 05 Austrílio Ferreira Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS RESOLUÇÕES PORTARIA N.º 007/CORR/GMD/2010 PORTARIA N.º 008/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no Ofício nº 00392/P- 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna nº 79/2010. 1/3°BPM/2009, datado de 24 de fevereiro de 2010. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Odair Faleiros da Silva Júnior, Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Vanderly Pedro de Lima, matrícula 47961-1 e Itamar de Jesus Pires, matrícula 48151-1 como membros, e o matrícula 44211-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do Ofício em epígrafe, e demais documentos Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais necessários. documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 23 de março de 2010. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 23 de março de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Corregedor-Geral da Guarda Municipal RESOLUÇÃO Nº SD/03/0700/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010). RESOLVE: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar RESOLUÇÃO Nº SD/03/0699/10/SEMAD possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal MIGUEL CARIS PINHO, matrícula funcional nº “114762085-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos na função de Vigia, lotado na Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados na CI Nº 024/2010-ESF 38 suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Novo Horizonte. do Município de Dourados, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLVE: LEGAIS, DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E RESOLVE: PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Art. 1º. APROVAR o PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, instituído pelo possíveis irregularidades administrativas cometidas pelos servidores públicos Decreto Presidencial 6286/2007, como política intersetorial entre os Ministérios da municipais ANDRÉ DINIZ SANTOS e WILLIAM VEIGA ALVES, lotados na Saúde e da Educação, na perspectiva da atenção integral à saúde das crianças, Secretaria Municipal de Educação, conforme os fatos relatados na Ata Nº 003/2010- adolescentes e jovens do ensino público básico (prevenção, promoção e atenção). CEIM Ramão Vital Viana. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Registre-se. efeitos legais e necessários. Publique-se. Cumpra-se. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010). Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/03/0698/10/SEMAD RESOLUÇÃO CMS/Nº. 03/2010 Em 21 de janeiro de 2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o Art. 1º. APROVAR o Projeto voltado ao ATENDIMENTO FISIOTERÁPICO desaparecimento do Processo Administrativo Disciplinar Nº 016/PORT 026/GMD, DOMICILIAR COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR proposto pelo CEREST – Centro das dependências da Procuradoria Geral do Município, no qual figura como acusada a de Referência em Saúde do Trabalhador – Regional de Dourados-MS. servidora pública municipal ALLIENE NUNES BARBOSA. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Registre-se. efeitos legais e necessários. Publique-se. Cumpra-se. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010). Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 05/2010 RESOLUÇÃO N.º 11/GMD/2010 Em 17 de março de 2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: RESOLVE: Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal CÉSAR DE CAMARGO LEME, matrícula 47811-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Art. 1º. APROVAR o PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DE ATENÇÃO Administrativo Disciplinar n.º 16/2009. INTEGRAL À SAÚDE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA EM UNIDADES Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as MASCULINAS E FEMININAS, sob o escopo da Portaria nº. 647, de 11 de novembro providências e anotações necessárias. de 2008, do Ministério da Saúde. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Registre-se. Publique-se. JOÃO ALVES DE SOUZA Cumpra-se. Presidente do CMS/Dourados-MS Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 19 de março de 2010. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Comandante da Guarda Municipal de Dourados Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO N.º 10/GMD/2010 RESOLUÇÃO CMS/Nº. 04/2010 Em 17 de março de 2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES EDITAIS LICITAÇÕES Aplicar ao Guarda Municipal JONAS DOS VALIENTE, matrícula n° 48101-1, Republica-se por incorreção lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de SUSPENSÃO DE Resolução nº.Lg/3/712/2010/SEMAD. QUATRO DIAS, com fulcro no art. 103 e 106, II da LC 121/2007, por ter praticado a conduta do artigo 96, IV LC 121/2007 - transgressão grave. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Converter a penalidade de suspensão em multa, na base de cinqüenta por cento por do Município de Dourados... dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Ingressa no comportamento BOM. RESOLVE: Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO, providências e anotações necessárias. matrícula funcional nº. “85731-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (25%) (SEMED),“Prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias”, com base no Parecer nº 705/2010, À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. constante no Processo Administrativo nº 797/2010, pelo período de “11/04/2010 à 09/06/2010”. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 19 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Tatiane Cristina da Silva Moreno Comandante da Guarda Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração. JOELITA MONTEIRO DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, CNPJ nº. Uroanalise, Microbiologia, Coleta) Funções Relacionadas à Farmácia Hospitalar, 08.475.359/0001-27, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Responsabilidade técnica e Controle das Medicações, prestação de Serviços em Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade Desenvolvimento Tecnológico relacionado à área Hospitalar, localizada na Rua João de Comercio varejista de artigos de vestuário e acessorios, localizada na Rua/Av. Rosa Góes, nº 835, Edifício Ilhas Gregas, Apto 403, no município de Dourados (MS). Joaquim Teixeira Alves, 1960 – Sala 03, Centro, no município de Dourados (MS). Origens BRA – Biotecnologias de Reprodução Animal LTDA, torna Público que DHC – DOURADOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA , torna Público que requereu recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Autorização Ambiental - AA, para atividade de Biotecnologias de Reprodução Animal, Operação - LO, para atividade de Serviço de manutenção e reparação de automóveis, localizada na Rua Coronel Ponciano, 3090 – Jardim Dos Estados, no município de localizada na BR 463 KM 02 – Chácara Califórnia , no município de Dourados (MS). Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LMA LABORATÓRIO LTDA, torna Público que lhe foi concedido pelo do TRANSPORTADORA CHIMENEZ LTDA, torna Público que recebeu do Instituto Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental Ambiental - AA, Como Ponto de referencia para atividade de: Prestação de Serviços AA, para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas: Frangos Vivos de Granja, em laboratório (Realizando as funções que cabem a um Farmacêutico Bioquímico), localizada na Rua Coronel Ponciano nº 2.200 – Vila Santa Catarina, no município de Realização de Exames nos Setores de Analises Clinicas (Bioquímica, Hematologia, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 099/2010/DL/PMD, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 100/2010/DL/PMD, conforme segue. conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de OBJETO: Aquisição de produtos de higienização e materiais de limpeza, copa e cozinha e higienização, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais- de acondicionamento, objetivando atender as Escolas Municipais. DA REALIZAÇÃO CEIM"S. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/04/2010 (doze de abril do ano (catorze horas), do dia 12/04/2010 (doze de abril do ano de dois mil e dez), na sala de de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 19 de março de 2010. Dourados (MS), 19 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2010 conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 109/2010/DL/PMD, ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para pregao@dourados.ms.gov.br. execução de serviços de drenagem de águas pluviais - local: acesso ao Residencial "Dioclécio Artuzi"/Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS). DA Dourados (MS), 19 de março de 2010. REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/04/2010 (nove de abril do ano de dois mil e dez), TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal Secretária Municipal de Administração de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, AVISO DE LICITAÇÃO legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2010 no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Presencial, relativo ao Processo n° 090/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante Aquisição de 05 (cinco) motocicletas, objetivando atender as necessidades dos requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/04/2010 (oito eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Dourados (MS), 22 de março de 2010. Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° Secretária Municipal de Administração 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no AVISO DE LICITAÇÃO endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Dourados (MS), 19 de março de 2010. Presencial, relativo ao Processo n° 027/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de dedetização, desratização, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO descupinização e limpeza de fossas sépticas, objetivando atender as diversas unidades Secretária Municipal de Administração da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/04/2010 (sete de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria AVISO DE LICITAÇÃO Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010 Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Presencial, relativo ao Processo n° 102/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Aquisição de motocicleta e baú para motocicleta de 110 l (cento e dez litros) para atender INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no à Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 08/04/2010 (oito de abril fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Dourados (MS), 19 de março de 2010. (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Secretária Municipal de Administração alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos AVISO DE LICITAÇÃO custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2010 poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 19 de março de 2010. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 014/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem dos veículos, atendendo Secretária Municipal de Administração as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 07/04/2010 (sete de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de AVISO DE LICITAÇÃO Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2010 Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES Presencial, relativo ao Processo n° 028/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de capina, coleta de relativo ao Processo n° 046/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de entulhos manuais, corte de grama, jardinagem e podas de árvore de pequeno e grande empresa especializada para execução do serviço de lavagem completa de vestuários, porte com remoção de entulhos, atendendo as necessidades das Unidades da Secretaria objetivando atender a Banda Municipal, fanfarras das Escolas Municipais e projetos Municipal de Saúde, com fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários à esportivos da Rede Municipal de Ensino. EMPRESA VENCEDORA: RIBAS & CIA. execução dos serviços. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 09/04/2010 (nove de abril do ano de dois mil e licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). efeitos legais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Dourados (MS), 15 de março de 2010. dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Presidenta da Comissão endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010 Dourados (MS), 22 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Secretária Municipal de Administração suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 019/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de Limpeza e Desinfecção em caixas D’água, em AVISO DE ALTERAÇÃO atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, englobando as Unidades Básicas de Saúde PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 (UBS), as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), as Unidades Especializadas de Saúde, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), a Farmácia Popular do Brasil, o O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Programa DST/AIDS e o Programa Saúde do Trabalhador. EMPRESA VENCEDORA: Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alteração ao FABIANNE CRISTHINE AMARO BUENO - ME. texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 017/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de gás medicinal engarrafado, visando atender as Dourados (MS), 15 de março de 2010. necessidades das diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde e SAMU, conforme segue. HEITOR PEREIRA RAMOS I. Acatando o pedido de impugnação ao referido processo, e com base no parecer proferido pela Procuradoria Geral do Município, decidimos por excluir o item Pregoeiro 8.2.3. do edital. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos que faz parte integrante do edital supracitado. TERMO DE RATIFICAÇÃO Em virtude da alteração conter informações que impliquem em alteração na documentação relativa à Habilitação, fica modificado do prazo original da realização do Pregão. Fica determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE propostas de preços e de habilitação será no dia 07/04/2010 (sete de abril do ano de DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei dois mil e dez), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião do Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).. Dispensa de Licitação n.° 036/2010, que objetiva a locação de imóvel destinado a atender o Programa “Abrigo Renascer”, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Dourados (MS), 22 de março de 2010. Assistência Social, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. HEITOR PEREIRA RAMOS Publique-se. Pregoeiro Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 013/2010 Dourados-MS, 19 de março de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Itaciana Aparecida Pires Santiago Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Dourados EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 346/2009/DLC/PMD 323/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS. Município de Dourados/MS. Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 016/2009. PROCESSO: Convite nº 078/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido em OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 02 (dois) decorrência do acréscimo sobre a contratação, para incluir outros serviços não meses, com inicio em 04/03/2010 e previsão de vencimento em 02/05/2010. previstos inicialmente e que foram constatados necessários no decorrer da obra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 03 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 381/2008/SCC/PMD (noventa) dias, com início em 17/01/2010 e previsão de vencimento em 17/04/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Município de Dourados/MS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Ajota Engenharia e Construção Ltda. DATA DE ASSINATURA: 15 de janeiro de 2010. PROCESSO: Concorrência Pública nº 022/2008. Secretaria Municipal de Administração. BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES ATAS Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Dourados, distorcidas uma vez que o SAMU possui recursos do MS (Ministério da Saúde). Foi MS, numero 02 (dois) de janeiro de 2010. Com inicio as 08h15min e presença de 11 proposto pelo conselheiro Racib que se apresentasse uma ratificação em regime de conselheiros titulares e 1 suplente. Não houve leitura da ata anterior pois a mesma não urgência e encaminhasse a Câmara de Vereadores, pois o CMS já havia aprovado a havia sido digitada. Foi feita leitura de pauta e uma inclusão na mesma sob o Oficio política da criação de cargos do SAMU, através do projeto enviado pela SESAUP. E com numero 39/10/GAB/SEMS com o assunto: Controle de leitos do SUS. A coordenadora a aprovação de todos os conselheiros que fosse feita uma resolução obrigando o prefeito a do CEREST Claudinéia Rodrigues de Araújo fez uma apresentação e explanação do aprovar a realização do concurso. E uma audiência com CMS e conselheiros com a projeto Atendimento Fisioterápico Domiciliar com Equipe Multidisciplinar. Informou pessoa do prefeito. O contrato do Instituto do Coração se encerra em 31/01/2010 e a também que as reuniões clínicas do Cerest acontecem toda quarta-feira as 9h e que o entidade não renovará com a administração. A Clinica deixará de atende pacientes pelo projeto se destina a realização de atendimento a domicilio em trabalhadores acamados SUS. O HU e o HE não estão credenciados para efetuar esse tipo de atendimento. Ao com impossibilidade de procura de atendimento no serviço publico da cidade de pacientes terão que ser encaminhados a Campo Grande. O Professor Wedson explicou Dourados – MS. O recurso do Cerest á está garantido, os profissionais ficariam a que o HU não possui a hemodinâmica, serviço necessário e vital nesse tipo de cargo de a administração contratar e o projeto em sendo provado teria prazo atendimento, que existe a possibilidade da compra, mais que isso não é feito tão rápido e indeterminado. Como o mesmo ainda não passou pela CIST, os conselheiros chegaram nem é possível para fevereiro. O IDC alegou que o SUS gera prejuízo e somente ao consenso de aguardar esse parecer para então aprovar o projeto. O Dr Mario retornaria o atendimento através de hospital próprio, FUNPEMA. O HE possui a Eduardo enfatizou a necessidade da implantação do projeto e dos benefícios que o hemodinâmica, porem não está credenciado ao SUS para efetuar o atendimento,. mesmo iria trazer e que a SESAUP mantinha o maior empenho através de chamamento Afirmou ainda que na gestão anterior foi solicitado e não entende como outros convênios público para mais profissionais desde que não houvesse interrupção dos tratamentos e já firmados fizeram o credenciamento para o Sistema Único de Saúde (SUS), o que não que o CMS aprovasse o projeto com a ressalva da apresentação do parecer da CIST, no ocorreu até o momento. A Secretaria Estadual de Saúde tem agora a responsabilidade de que foi aprovado por unanimidade. O CMS recebeu dia 19/01/2010 a cópia do TAC credenciar os serviços. O gestor seleciona o prestador. O IDC por ser uma instituição sobre o SAMU, substitutivo do datado de 19/11/2009. A promotora esclareceu que a particular não tem obrigação de atender esses pacientes. O Estado terá que ter o bom atual administração não está cumprindo com os ajustes do termo e que a cada dia que senso e ver que a população não pode esperar para ter esse tipo de serviço. O HU tem passa gera mais juros na multa que atualmente é de mais de mil reais por dia e que se o desenvolvido projetos que contemplem a população, porem os processos são longos e acordo não for cumprido, o SAMU vai paralisar os serviços que presta a sociedade e burocráticos. Devido ao adiantado da hora e ainda restando um assunto para deliberação seus usuários. “Que seja encaminhado um oficio ao prefeito para que o mesmo possa e votação, essa reunião foi encerrada as 10h55min e feita uma nova convocação para o justificar o porquê da não aprovação do concurso do SAMU”(promotora Cristiane). O dia 27/01/2010, quarta-feira as 8h no CMS. Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se Dr Marcelo Delassandro juntamente com o Dr Mario Eduardo explicou que quando às 10h55. Eu ___________ - Silvia Regina Salgueiro Nascimento – Secretária do CMS assumiu a SESAUP o TAC estava praticamente expirado. Foi feito todo o tramite do que lavrei e subscrevi. Eu _______________ João Alves de Souza – Presidente do projeto de Lei Complementar número 22, de 01 de dezembro de 2009 e um pedido de Conselho Municipal de Saúde que assina com os demais conselheiros. aumento do prazo e o gabinete ficou de analisar a criação de cargos e a analise técnica e até a presente data não apresentou nenhuma resposta. E ainda que infelizmente o ERRATA: Ao invés de constar: Ata da Reunião Extraordinária do Conselho prefeito através de seus assessores teve a informação de que saúde gera gastos e que Municipal de Saúde de Dourados, MS, numero 02 (dois) de janeiro de 2010. seria melhor criar uma central de ambulância com custos menor que o do SAMU. A SESAUP fica na dependência do gabinete para resolver os problemas da saúde e PASSE A CONSTAR: Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de devido a corrente política existente, o prefeito acaba sendo vitima de informações Saúde de Dourados, MS, numero 02 (dois) de 21 de janeiro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 ATAS Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Dourados, o desempenho e labor da profissão no futuro. Conforme dados em mãos trazidos pelo número 01 (um) realizada dia catorze de janeiro de dois mil e dez (14.01.2010), com Presidente do Conselho, foi observado que o Projeto já havia sido aprovado pela CIB início as 15h20. Após a chamada realizada pela Conselheira Sílvia Salgueiro em agosto de 2009 e que em 3/12/2009 o mesmo Projeto foi reapresentado na CIB e que Nascimento – Secretária do Conselho, dando quorum (com a presença de 9 (nove)) só agora, viram a necessidade da aprovação do CMS de Dourados-MS, Vale enfatizar Conselheiros, número suficiente para a realização da reunião. Foi feita a leitura da que a própria CIB observou aos responsáveis pelo Projeto dessa necessidade de se ata anterior de número 18/2009 (2009-2011), que após feita algumas observações, passar pelo CMS de Dourados-MS. Assim, mais uma vez fica registrado a falta de foi aprovada por unanimidade. Destaca-se para inserção nesta ata, a manifestação do consideração por este Conselho ficou bem clara, mostrando que os gestores não dá a Conselheiro Nelson Salazar em reunião anterior que deixou falou a respeito de sua este Conselho o devido respeito e que este Projeto não tem caráter de urgência, mas indignação pelo descaso em relação a Saúde de Dourados-MS por parte dos sim, só o fez por estar com prazo praticamente quase expirado, e que precisam do aval Vereadores, Autoridades, Deputados à sociedade que depende dos serviços do do CMS de Dourados-MS, para conseguir seu andamento (envio ao Ministério da Sistema Único de Saúde, destacando a Direção do Hospital Universitário através de Saúde, devendo ser postado na sexta-feira (15.01.2010). O CMS não é respeitado e seu representante – Professor Wedson, alegando que não cumprem com os quem sofre com isso é o usuário. Foi observado que o Projeto não veio acompanhado compromissos que assumiu sobre as melhoras no atendimento à saúde. O da planilha de custo, devendo constar a origem das verbas, valores, etc.... A Dra. Conselheiro Racib também quis registrar sua indignação quanto aos prazos e datas Cristiane – Promotora de Justiça orienta a Plenária que se o CMS não concorda por dos Projetos que chegam à mesa do Conselho Municipal de Saúde para discussão e razões e outras, então já é tempo de notificar as autoridades, as administrações, as aprovação; Que chegam com datas extrapoladas e com muitas exigências de secretarias e a quem interessar possa que o CMS não irá aprovar Projetos, que não urgências que em alguns casos não existem, como no caso do Secretário de Saúde – contenham Planilhas e documentos necessários, e que não cheguem com antecedência Dr. Mário Eduardo que pedia urgência do Conselho na aprovação de um Projeto necessária para avaliação e entendimento dos Conselheiros, pois após aprovado pelo dizendo que o mesmo passaria na votação na Câmara de Vereadores no mesmo dia e CMS, têm o direito e o dever de fiscalizar e requerer o que de direito; Que o CMS foi depois constatado em razão do ofício enviado à Câmara Municipal de Vereadores comece a se impôr ou continuará sendo ignorado por todas as autoridades e gestores. que o Projeto nem mesmo constava na pauta do referido dia. O Conselheiro Considerando que o projeto não veio acompanhado da devida assinatura, a Plenária Feliciano, representante dos pacientes renais de Dourados apresenta sua indignação decidiu e deu prazo à profissional que apresentou o Projeto, no colhimento de quanto a forma em que foi recebido pelo Diretor do HU na pessoa do Professor assinatura dos Responsáveis pelo Projeto e Secretário Municipal de Saúde, até o final Wedson que depois de não cumprir o compromisso de atender esses pacientes no da reunião que estava sendo realizada, para apreciação final e aprovação. Dando prazo de trinta dias, tratou o mesmo de forma grosseira e com descaso total ao seguimento à pauta, o Conselheiro Demétrius Pareja falou sobre o surto de dengue que usuário; O Conselheiro destaca que em Dourados-MS, no momento, existem 27 está ocorrendo na cidade e que o Hospital da Vida não é referencia para esses casos, (vinte e sete) pacientes com o uso de catéter e alguns estão infeccionados e, não pois 90% (noventa por cento) dos casos é fazer a sorologia e hidratação, não existindo a possuem um local para serem atendidos, pois o HU não se compromete. A Promotora necessidade desse paciente ser encaminhado ao Hospital da Vida; O Conselheiro de Justiça – Dra. Cristiane da 10ª. Promotoria de Justiça e Cidadania de Dourados- destacou ainda que tem que haver essa conscientização, que o PAM (Posto de MS presente à reunião, deixou claro que está no contrato do Hospital Evangélico Atendimento Médico) seria o lugar correto e as Unidades Básicas de Saúde (UBS), e (HE) o atendimento a estes pacientes e que o Conselho Municipal de Saúde deve que não tem planejamento na Saúde de Dourados-MS, o que precisa em caráter de oficializar o HE de Dourados-MS e à Dinefro (Clínica Renal Ltda em Dourados- urgência. A Dra. Cristiane – Promotora de Justiça, sugeriu que o CMS tome medidas MS), pedindo prestação de contas quanto aos atendimentos. O Presidente do necessárias, na resolução para uma ampliação e melhor funcionamento do PAM; Que Conselho pediu questão de ordem e após o registro das falas, foi feita a leitura da quanto a falta de materiais de curativo, de atendimento em geral, não existe nada Pauta e destacando oficialmente a presença do Ministério Publico. Em seguida o registrado na ouvidoria, nem na Promotoria de Justiça. Que existe a necessidade desses Presidente do Conselho – João Alves de Souza fez a leitura do oficio encaminhamentos, por escrito, para serem enviados ao setor competente, mas isso só 337/2009/CMSD expedido e (a.) pelo mesmo deixando claro ao Secretário acontece a partir das reclamações devidamente registradas e com procedência, daí Municipal de Saúde que não se realizaria mais reuniões no Conselho, enquanto não seguem-se as medidas necessárias sejam feitas. O Presidente do CMS destacou ainda a fosse providenciada a mudança de local do CMS para local mais apropriado e importância das USB estarem devidamente estruturadas para darem o devido também pela falta de um motorista e carro à disposição no CMS. Ante a atendimento aos pacientes e que sem material não é possível fazer os atendimentos excepcionalidade do caso, o Presidente do Conselho – Sr. João Alves, achou por bem básicos. Dada a palavra à Promotora de Justiça – Dra. Cristiane – por sua vez trouxe à reunir com a Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, através de Plenária do CMS a informação sobre a negativa do Prefeito Municipal de Douradosseus membros: Conselheiro João Alves de Souza (fórum dos usuários); Conselheiro MS, quanto ao concurso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU); (ii) - Nelson Moreira Salazar (fórum dos usuários); (iii) – Sr. Joel Martins da Silva Que o Termo de Ajuste e Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público (fórum dos trabalhadores) e (iv) – Conselheiro Rev. Beijamim Benedito Bernardes Estadual (MPE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Município de Dourados-MS, (fórum dos gestores/prestadores), para decidir se convocaria ou não a Plenária para Coordenação-Geral do SAMU/192 e Procuradoria do Município, em 17 de março de reunião extraordinária e, acharam por bem que sim, o Projeto - Programa de 2009, com a condição da realização de processo seletivo interno, o que não aconteceu; Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET aos anos letivos 2010-2011, só tem a Que após novo acordo – TERMO SUBSTITUTIVO DO COMPROMISSO DE favorecer a população que é a principal beneficiada, e que por esse motivo não AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado em 17.03.2009, entre Ministério Público poderia deixar de convocar Reunião Extraordinária para discussão e deliberação Estadual (MPE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Município de Dourados-MS sobre o Projeto. Foi observado pelo Presidente do Conselho, conforme cópias em e Procuradoria do Município de Dourados-MS, sem novação, e que o não mãos, que o projeto já havia sido aprovado pelo Conselho Intergestor Bipartite cumprimento do TAC e sem realização do Concurso Público voltado ao SAMU, tais (CIB) em agosto de 2009 e em 3/12/2009 a Plenária da CIB deixou para outro serviços serão suspensos, e isso com certeza irá prejudicar ainda mais a já deficiente momento (em Reunião após recesso), quanto aos demais atos decorrentes do administração da Saúde Pública de Dourados-MS. Ante a tantas falas e descasos Projeto, que seria o sorteio dos municípios para benefícios deste projeto. O fato é que tratados com a Saúde Pública de Dourados-MS, foi proposto pelo Conselheiro o Projeto em questão deverá ser apreciado pela Plenária, para que, se aprovado for, Racib - Moção de Repúdio ao Prefeito de Dourados-MS, por má administração por este CMS, não venha a perder as verbas destinadas para esta finalidade. O pública dos recursos e serviços de atenção básica, dos serviços do SUS, em virtude Presidente do Conselho deixou bem claro, que não expediu Resolução ad da falta de material, ingerência dos processos licitatórios, o não repasse dos referendum, pois que no Regimento Interno não especifica tal prerrogativa e, recursos ao HU, a não realização do concurso do SAMU e o não cumprimento da destacou que já que não consta, faz questão que não seja inserido, pois a carga horária dos médicos na Unidade Básica de Saúde. Houve unanimidade, na responsabilidade por decisão seja tomada pela Plenária. Prosseguindo, a Drª. aprovação da Moção, sendo observado pelo Presidente do Conselho, a quarta Carmem Lúcia de Almeida Santos – Médica, também responsável pelo Projeto: diretriz, inciso XII, da Resolução 333/2003. Ao final, o Projeto: Programa de Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET aos anos letivos 20102011, com dois grupos para Dourados-MS, respondendo às perguntas da Plenária; O Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET aos anos letivos 2010-2011, veio Projeto beneficiar no atendimento ao público junto às UBS, CEREST, CAPS, devidamente assinado, sendo aprovado por unanimidade, observando o SAMU, ESF, dentre outros, auxiliando nos trabalhos proposto nas Unidades (na área encaminhamento ao Conselho, das Planilhas. Não havendo mais nada a tratar, da Medicina, Nutricionista, Educação Física e Psicologia), com o intuito de que no encerrou-se às 17h. Eu ___________ - Silvia Regina Salgueiro Nascimento – decorrer dos dias, minimizem o número de pacientes às Unidades Hospitalares e ao Secretária do CMS que lavrei e subscrevi. Eu _______________ João Alves de Souza mesmo tempo, aprendam a lidar durante seus estágios, se tornando habilitados para – Presidente do Conselho Municipal de Saúde que assina com os demais conselheiros. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº124/10, de 23 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 15, da Quadra nº. 10A, do inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Estrela Poravi II, feita a promitente-donatária, MARCILENE Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo RIBEIRO. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados, 23 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R024/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação RESOLVE: ATO REVOGATÓRIO Nº122/10, de 23 de março de 2010. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 34, da Quadra nº. 14A, do Loteamento Social Estrela Poravi II, feita ao promitente-donatário, EDINALDO MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, DOS SANTOS. inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor Dourados, 23 de março de 2010. do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Asturio Dauzacker da Silva CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R026/10, Diretor do Departamento de Habitação que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. ATO REVOGATÓRIO Nº123/10, de 23 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 16, da Quadra nº. 25A, do inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Estrela Poravi II, feita a promitente-donatária, SANDRA DA Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo SILVA DIAS. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados, 23 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R025/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO fomos procurados pela Srª.ABSA ADRIANA DA SILVA, primeira proprietária do imóvel citado, que assinou contrato com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e que MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público agora deseja desvincular seu nome com a CAIXA, e a única maneira de conseguir isto interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na é com a lavratura e registro da escritura do imóvel em nome do proprietário atual. Rua Coronel Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, Contamos com a sua colaboração. neste ato representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª. EDNIR ROCHA DA SILVA, Dourados - MS, 17 de março de 2010. portadora do CPF n°. 000.336.451-83, a comparecer neste Departamento no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para providenciar escritura do ASTURIO DAUZACKER DA SILVA imóvel localizado na Quadra 10A Lote 02 do conjunto Estrela Poravi II, já que Diretor do Departamento de Habitação LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO estabelecida a Rua Doutor Nelson de Araujo nº 30, Centro, Dourados/MS, conforme CONVITE Nº 005/2010 proposta anexada ao processo. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 005/2010 proferido Licitação n.º 006/2010, na modalidade Convite, sob o nº 005/2010, realizado no dia pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. 16 de março de 2010 as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre criação e produção de vídeo institucional, com duração entre 10 e 13 minutos, com trilha sonora, texto, Dourados (MS), 16 de março de 2010. apresentador, e filmagens com equipamentos profissionais, apresentou o seguinte resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: foi vencedora a empresa BETA VIDEO SIDLEI ALVES DA SILVA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.818.348/0001-90, Presidente da Câmara Municipal de Dourados