Edição 2726 – 26/03/2010

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SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.726 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3353, DE 23 DE MARÇO DE 2010 Art. 144. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. “Institui no Município de Dourados, a Semana da Literatura Regional Sul-MatoGrossense” Art. 2º- O inciso VI do art. 44 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 44. .... Art. 1°- Fica instituída no âmbito do Município de Dourados, a “Semana da ..... Literatura Regional Sul-Mato-Grossense”, com a finalidade de programar ações visando a valorização dos escritores, da cultura, história e geografia da região da VI - licenças para tratamento da própria saúde até sessenta dias consecutivos e para Grande Dourados. repouso à gestante e adotante até cento e oitenta dias; Art. 2°- A “Semana da Literatura Regional Sul-Mato-Grossense”, no Município ... de Dourados, será comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de agosto. Art. 3º O direito à licença gestante de 180 (cento e oitenta dias) aplica-se também às Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações servidoras comissionadas e celetistas. orçamentárias, consignadas no orçamento vigente no Município de Dourados. Art. 4°- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias. Art. 4º O benefício se estende às servidoras que se encontram no gozo da referida licença na data da publicação desta lei. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de março de 2010. Dourados (MS), 22 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Governo LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 22 DE MARÇO DE 2010. LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE MARÇO DE 2010. “Altera dispositivos da Lei Complementares nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.” Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Anexo VIII da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, Art. 1º- O caput do art. 144 da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de alterada pela Lei Complementar nº 123, de 07 de março de 2008, passa a viger com a 2006, passa a viger com a seguinte redação: seguinte redação: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 LEIS ANEXO VIII LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 22 DE MARÇO DE 2010. TABELA DE SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO E ATENDIMENTO “Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009 que HOSPITALAR "Dispõe sobre a Concessão de Benefícios para Implementação do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências” – REGIME DE PLANTÃO – O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Profissionais da Saúde Pública e Profissionais de Serviços de Saúde Art. 1º - Acrescenta o art. 3º A na Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009: Art. 3º - A - A isenção de do ISSQN sobre a infra estrutura da obra (pavimentação, drenagem, rede de esgoto, rede de água, rede de energia e arborização) será concedida de conformidade com os critérios estabelecidos a seguir: I - 100% (cem por cento): quando se tratar de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população com renda de até 03 (três) salários mínimos; II - 50% (cinqüenta por cento): quando se tratar de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as população com renda entre 04 (quatro) e 06 (seis) salários mínimos; disposições em contrário. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de março de 2010. Dourados, 22 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Governo DECRETOS DECRETO Nº 929, DE 23 DE MARÇO DE 2010 3 - Departamento de Ensino: “Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e da 3.1 – Núcleo de Atendimento a Matrícula da REME; Secretaria Municipal de Educação.” 3.2 – Núcleo de Tecnologia Educacional; 3.3 – Núcleo de Projetos Educacionais; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que 3.4 – Núcleo de Educação Infantil; confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, 3.5 – Núcleo de Cultura e Esporte; 3.6.- Núcleo de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais; DECRETA: 3.7.- Núcleo de Ensino Fundamental dos Anos Finais. Art. 1º. As alíneas “a” e “b”, do inciso III, do art. 1º, do Decreto n° 769, de 12 de b) Secretaria Municipal de Saúde: janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: 1. Gabinete do Secretário de Saúde Art. 1º ... 1.1. Assessoria de Planejamento e Gestão; ... 2. Gabinete do Secretário Adjunto; III ... a) Secretaria Municipal de Educação: 3. Departamento de Vigilância em Saúde: 3.1. Núcleo de Vigilância Sanitária; 1- Gabinete do Secretário. 3.2. Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 3.3. Núcleo de Programas de Imunização; 1.1 - Assessoria de Gestão dos Conselhos: 3.4. Núcleo de Controle de Zoonoses. 1.1.1. Conselho Municipal de Educação; 4. Departamento de Atenção à Saúde: 1.1.2. Conselho de Valorização do Magistério; 4.1. Núcleo de Atenção Básica em Saúde; 1.1.3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 4.2. Núcleo de Atenção Especializada e Hospitalar; 1.1.4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB 4.3. Núcleo de Saúde Bucal; e de Valorização dos Profissionais da Educação. 4.4. Núcleo de Assistência Farmacêutica; 4.5. – Núcleo de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU 2 - Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 2.1 - Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 5. Departamento de Gestão do SUS: 2.2 - Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 5.1. Núcleo de Auditoria e Ouvidoria em Saúde; 2.3 – Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar; 5.2. Núcleo de Regulação; 2.4 – Núcleo de Transporte Escolar; 5.3. Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento; 2.5 – Núcleo de Finanças da Educação; 5.4. Núcleo de Pactos e Programação integrada; 2.6 – Núcleo de Atendimento Educacional Municipal; 5.5. Núcleo de Gestão Participativa. 2.7 – Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação; 2.8- Núcleo de Captação de Recursos; 6. Assessoria de Educação Permanente em Saúde: 2.9 - Núcleo de Controle e Manutenção de Frota. 6.1. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 6.2 Comissão de Estágios, Pesquisas e Trabalhos. I- MÍDIA IMPRESSA- mediante a apresentação dos trabalhos publicados, em duas cópias. Não serão aceitos trabalhos publicados em forma de entrevista com 7. Departamento de Gestão Operacional: pergunta e resposta; 7.1. Núcleo de Recursos Humanos; II- RÁDIO – mediante a apresentação de trabalhos veiculados, em duas cópias 7.2. Núcleo de Almoxarifado; em CD; 7.3. Núcleo de Patrimônio; III- TV - Mediante a apresentação de trabalho veiculados, em duas cópias em 7.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; DVD; 7.5. Núcleo de Transporte, Controle e Manutenção da Frota 7.6. Núcleo de Tecnologia da Informação. IV- IMAGEM – Mediante a apresentação dos trabalhos em duas cópias tamanho 15 x 18 cm, para Repórter – fotográfico. 8. Departamento Financeiro: V- ON-LINE – mediante a apresentação dos trabalhos publicados via Internet, 8.1. Núcleo de Contabilidade; em duas cópias de papel ofício A-4, contendo a seqüência dos fatos divulgados, de forma 8.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; a proporcionar a melhor interpretação da reportagem. 8.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 1.2.1.- Para todos os casos os interessados, deverão indicar, na inscrição ou em, 8.4. Núcleo de Compras da Saúde. anexo: o histórico do trabalho, a data de sua veiculação, o órgão de veiculação do trabalho. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1.3. O limite de participação é de três trabalhos por autor ou equipe. No caso de disposições em contrário. reportagens veiculadas sem indicação do autor ou autores, essa autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção do veículo e encaminhada junto Dourados (MS), 23 de março de 2010. com o trabalho. 1.4. O prazo para recebimento dos trabalhos inscritos será entre os dias 01 e 08 de Ari Valdecir Artuzi setembro de cada ano, durante o expediente de atendimento ao público da Prefeitura. Prefeito Municipal 1.5. Os trabalhos poderão ser entregues pessoalmente ou enviados, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ASSECOM – Assessoria de Comunicação Social e Fernando José Baraúna Recalde Imprensa, localizada na rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás , Cep. Procurador Geral do Município 79.830.120- Dourados MS. Alziro Arnal Moreno 1.5.1. Os trabalhos com data de postagem posterior ao dia 03 de setembro não serão Secretário Municipal de Governo considerados. 1.5.2. Não serão aceitos os trabalhos enviados via fac-símile e e-mail. 1.6. As inscrições somente serão aceitas quando acompanhadas de ficha de DECRETO Nº 923, DE 19 DE MARÇO DE 2010 inscrição devidamente preenchidas, constando o número de registro profissional de jornalista e do autor da reportagem (para TV e mídia impressa), junto ao Sindicato da “Altera as disposições do anexo único do Decreto nº 3059, de 27 de julho de 2004, categoria. alterado pelo Decreto nº 3562, de 13 de julho de 2005 e alterado pelo Decreto nº 3924 1.7. No caso de rádio, serão aceitos trabalhos de radialistas que atuem no setor de de 31 de julho de 2006.” reportagem e produção de notícias de cada emissora, atestado pelo sindicato da categoria. 1.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida no ato da entrega da reportagem ou O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe retirada na ASSECOM – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, no prazo e confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, horário estipulado pelo item 1.4. 2. DO TEMA DECRETA: 2.1 O Tema a ser abordado nos trabalhos deverá ser definido anualmente pela Assessoria de Comunicação e Imprensa e divulgado através de edital a ser publicado no Art. 1º O anexo único do Decreto nº 3059 de 27 de julho, alterado pelo Decreto nº Diário Oficial do Município. 3562, de 13 de julho de 2005 e alterado pelo decreto nº 3924 de 31 de julho de 2006, passa a viger de acordo com as disposições constantes no anexo único do presente 3. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS Decreto 3.1. Para o julgamento dos trabalhos será nomeado um JÚRI, composto por sete membros, sendo: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as a) Um representante da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); disposições em contrário. b) Um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); c) Um representante do Centro Universitário da Grande Dourados Dourados (MS), 19 de março de 2010. (UNIGRAN); d) Um representante da Universidade Anhanguera; Ari Valdecir Artuzi e) Um representante do Clube de Imprensa de Dourados; Prefeito f) Um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região de Dourados; Fernando José Baraúna Recalde g) Um representante da Academia Douradense de Letras. Procurador Geral do Município 3.1.1 Não poderá ser indicados como membro a pessoa que venha a concorrer ao Eleandro Passaia prêmio naquele ano, nem a que no ano anterior já tiver participado como jurado. Assessor de Comunicação e Imprensa 3.2. As decisões da Comissão julgadora serão homologadas pelo Prefeito Municipal, sendo soberanas e irrecorríveis, com o que concordem os inscritos. ANEXO ÚNICO 4. PRÊMIOS 4.1. Os prêmios concedidos pelo Município aos autores dos Trabalhos vencedores REGULAMENTO DO TROFÉU IMPRENSA PRÊMIO “JÚLIO serão definidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município. MARQUES DE ALMEIDA” 4.2. A entrega dos prêmios será em solenidade promovida pelo Município de Dourados, no dia 10 de setembro, em comemoração ao Dia da Imprensa. 1- DAS INSCRIÇÕES 5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1. Poderão ser inscritas reportagens veiculadas sobre a cidade de Dourados- 5.1. Os resultados dos trabalhos da Comissão Julgadora, local data e horário de MS no período de 11 de setembro a 31 de agosto de cada ano, em órgão de imprensa entrega do prêmio, assim como a relação dos premiados serão publicados no Diário com sede ou sucursal no Município de Dourados. Oficial do Município e na imprensa local, no decurso do mês de setembro. 1.2. Os trabalhos podem ser inscritos por um ou mais autores, mas a premiação 6. DISPOSIÇÕES FINAIS: será por trabalho, ou seja, com prêmio único, para cada uma das seguintes categorias e 6.1. As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pelos jurados e conforme respectivos requisitos de inscrição: não caberá nenhum, seja qual for o pretexto. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/03/0754/10/SEMAD III – utilização de carros de som; IV - a contratação de cabos eleitorais; Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso V – uso de serviços ou recursos públicos; de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei VI – transporte de eleitores em vans e ônibus ou similares; Orgânica do Município de Dourados, VII – propagandas em rádios, jornais, Internet e televisão, exceto entrevistas e matérias de cunho jornalístico. RESOLVE: Parágrafo Único - não será permitido a inserção de mensagens de apoio, nos meios DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E de propaganda permitidos, de qualquer partido político, de militante, de agentes PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto políticos ou não, porém envolvidos na vida pública. 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades no recebimento de proventos por parte da servidora pública Art. 4º. Será permitida a propaganda e meios para obtenção de votos através de: municipal SALVADORA CÁCERES ALCANTARA DE LIMA, matrícula funcional I – panfletos, folders, folhetins; nº “68241-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério II – cartazes, que poderão ter fotografias dos candidatos e respectivos currículos e Municipal na função de Professor de Geografia, lotada na Secretaria Municipal de slogans; Educação, com base no Processo de Sindicância Administrativa Nº 04/2009. III – faixas contendo nomes de candidatos ou respectivos slogans; IV - reuniões abertas ou setoriais, de forma que não atrapalhem o andamento dos Registre-se. trabalhos da administração, e nem que obriguem os segurados a permanecer; Publique-se. V – transporte de eleitores em moto ou carro de passeio; Cumpra-se. Art.5º. Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 40 (quarenta Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de metros) dos locais de votação. março (03) do ano de dois mil e dez (2010). Parágrafo único - Entende-se por boca de urna a distribuição de material de Tatiane Cristina da Silva Moreno campanha e/ou tentativa de convencimento. Secretária Municipal de Administração Art.6º. Toda propaganda será de responsabilidade dos candidatos, respondendo pelos excessos, em seu nome cometidos, em toda sua extensão. RESOLUÇÃO Nº 006/2010-PreviD Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A Comissão Eleitoral do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS–MS - PreviD, em conformidade Dourados - MS, 17 de março de 2010. com o disposto no § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008. Osnice Lopes Coelho Presidente RESOLVE: I - DA CAMPANHA E DO PLEITO ELEITORAL Resolução nº. Can/03/504/10/SEMAD Art. 1º. As campanhas dos candidatos aptos serão permitidas após a homologação Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de das candidaturas que deverão ser pautadas pelos princípios éticos e do decoro do suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica serviço público. do Município de Dourados... Parágrafo Único – A falta da ética e do decoro poderá, inclusive, resultar em RESOLVE: cassação do registro da candidatura do infrator. Cancelar a Resolução nº Rf/11/2995/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Art. 2º. As campanhas deverão ter, exclusivamente, financiamento de Publica Municipal Luiza Mara Rodrigues, matrícula funcional nº “501793-4” ocupante contribuições da comunidade de SEGURADOS e/ou do próprio candidato, do cargo de provimento em comissão Assessor II, lotada na Secretaria Municipal de devidamente comprovadas. Assistência Social (SEMAS), referente ao período 18/11/2009 á 20/11/2009, em § 1º - Todas as contribuições deverão ser registradas em livro próprio para tal conformidade com o deferimento do recurso do Parecer n° 139/2010 do Processo nº finalidade, e de responsabilidade do candidato a ser mantido por cada um. 157/2010. § 2º - As doações sob a forma de materiais e serviços (papel, cópias, gasolina, etc.) deverão ter seus valores estimativos discriminados e incorporados ao livro de doações, Registre-se. com a respectiva identificação do doador. Publique-se. § 3º - As contribuições de membros da comunidade dos SEGURADOS terão o Cumpra-se. limite máximo e individual de até um salário mínimo para cada segurado, independente de sua faixa de renda e vencimento. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos § 4º - No caso de utilização de recursos do próprio candidato, deverá ser utilizado assentamentos funcionais. o mesmo limite informado no parágrafo anterior. § 5º - Não serão permitidas festas ou outras promoções, mesmo que cobrem Secretaria Municipal de Administração, aos 9 dias do mês de março do ano dois mil e ingressos e vendam produtos que gerem renda para as candidaturas. dez (2010). § 6º - Os candidatos, deverão apresentar até o dia 04 de maio de 2010, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, Tatiane Cristina da Silva Moreno incluindo todas as receitas e despesas, que serão apreciados pela Comissão Eleitoral. Secretária Municipal de Administração § 7º - O não cumprimento do disposto no item anterior importa em imediata cassação do registro da candidatura, mantendo-se o nome na Cédula de Votação, porém sendo declarados, durante a apuração, nulos os votos atribuídos aos candidatos Resolução nº. Can/03/505/10/SEMAD infratores. § 8º - Caso haja saldo de recursos, este deverá ser transformado em cestas básicas e Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de repassadas a entidades filantrópicas de Utilidade Pública do município de Dourados; suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica § 9º - Os comprovantes das doações referidas no item anterior deverão ser do Município de Dourados... entregues junto com a prestação de contas do candidato. RESOLVE: Art. 3º. Não será permitida a utilização dos seguintes instrumentos para a divulgação de candidaturas e obtenção de votos: Cancelar a Resolução nº Rf/10/2606/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora I - camisetas com a inscrição de nomes ou slogan de candidatos. Publica Municipal Aparecida Amada Onu, matrícula funcional nº “500763-2” ocupante II – divulgação através de outdoors. do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES Educação (SEMED), referente ao dia 31/08/2009, em conformidade com o Parecer n° RESOLVE: 543/2010 do Processo nº 569/2010. Cancelar a Resolução nº Rf/02/427/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Registre-se. Publica Municipal Luciana Nechi Fragnan, matrícula funcional nº “500976-2” ocupante Publique-se. do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Cumpra-se. Saúde (SEMS), referente ao período 03/02/2010 á 28/02/2010, já que a mesma pediu exoneração a partir desta data. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Registre-se. Publique-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 dias do mês de março do ano dois Cumpra-se. mil e dez (2010). Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Tatiane Cristina da Silva Moreno assentamentos funcionais. Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de março do ano dois mil e dez (2010). Resolução nº. Can/03/618/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Secretária Municipal de Administração de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº. Can/03/620/10/SEMAD RESOLVE: Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Cancelar a Resolução nº Rf/02/427/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publica Municipal Luciana Nechi Fragnan, matrícula funcional nº “72861-1” do Município de Dourados... ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao período 03/02/2010 á 28/02/2010, já que a mesma pediu exoneração a partir desta data. RESOLVE: Registre-se. Cancelar a Resolução nº Rf/10/3047/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publique-se. Publica Municipal Rosana Costa de Souza Rolim, matrícula funcional nº “114760795” Cumpra-se. ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao período 18/11/2009 á 22/11/2009, em Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos conformidade com o Parecer n° 563/2010 do Processo nº 592/2010. assentamentos funcionais. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de março do ano dois Publique-se. mil e dez (2010). Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Secretária Municipal de Administração assentamentos funcionais. Resolução nº. Can/03/619/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Março do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Tatiane Cristina da Silva Moreno Orgânica do Município de Dourados... Secretária Municipal de Administração EDITAIS JOELITA MONTEIRO DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, torna Público que (Realizando as funções que cabem a um Farmacêutico Bioquímico), Realização de recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Exames nos Setores de Analises Clinicas (Bioquímica, Hematologia, Uroanalise, Autorização Ambiental – AA -026/2010, para atividade de Comercio varejista de Microbiologia, Coleta) Funções Relacionadas à Farmácia Hospitalar, Responsabilidade artigosdo vestuário acessórios, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, 1960 – técnica e Controle das Medicações, prestação de Serviços em Desenvolvimento Sala 03, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Tecnológico relacionado à área Hospitalar, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 835, Impacto Ambiental. Edifício Ilhas Gregas, Apto 403, no município de Dourados (MS). PISCICULTURA PIRACEMA Ltda., torna público que requereu do Instituto de ZENAIDE APARECIDA DE SÁ CLEMENTINO, torna público que requereu do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados ( MS), A Licença Instalação – LI, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da para atividade de Peixaria, localizada na Fazenda Santa Ilda – Rodovia Br 463 km 20, Alteração da Razão Social – R.A.R.S Nº 09/2009, para Atividade de Avicultura de Corte lado esquerdo 7 km, zona rural, no Município de Dourados ( MS). Não foi determinado Industrial, localizada na Parte do Lote Nº. 12 da Quadra Nº. 35, Município de Dourados Estudo de Impacto Ambiental. (MS). PISCICULTURA PIRACEMA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de EDITAL Nº. 18, DE 26 DE MARÇO DE 2010 - HOMOLOGAÇÃO DO Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E 1ª CONVOCAÇÃO, REFERENTE atividade de Filetagem de Peixe, localizada na Fazenda Santa Ilda, à Rodovia BR 463 – AO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO Km 20 Lado esquerdo 7 km S/N, Zona Rural no Município de Dourados (MS). Não MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração LMA LABORATÓRIO LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, normas e condições estabelecidas pelo Edital 14, de 11 de março de 2010 - 3º Processo Como Ponto de referencia para atividade de: Prestação de Serviços em laboratório Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Títulos do 3º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a Contratação Temporária/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes comparecer até o dia 31 de março de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, II - Os Candidatos relacionados no ANEXO II estão convocados a comparecer até para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do o dia 31 de março de 2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, desclassificação. 558, Altos do Indaiá, para apresentação dos documentos previstos no Edital nº. 14, de 11/03/2010, 3º Processo Seletivo Simplificado/2010, Lei Complementar 137 de 29 de Dourados/MS, 26 de março de 2010. dezembro de 2008 e Anexo III. E, para o exercício da função. Marlise Florêncio de Miranda Dourados/MS, 26 de março de 2010. DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Candidato Cargo Classificação JULIO LOPES DE SOUZA Técnico de Raio - X 9º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (se estiver em idade escolar), se for o caso; Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome -Carteira de identidade (RG); do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da -Laudo Médico de Avaliação Clínica; habilitação profissional para a função. -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Certidão Negativa do CPF. -Título de Eleitor; -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); edital do PSS/HU. -CPF/CIC; OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma -Certificado Militar para os homens; Declaração no ato da apresentação dos documentos. -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; Fone residencial: Fone Celular: -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em C/C Banco do Brasil nº. nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.140/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Contratação Temporária – 80ª CONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA Processo Seletivo para preenchimento dos cargos de Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o triênio 2010-2013. A Comissão Eleitoral constituída através da Resolução nº. 002/2010/CC, em seu artigo 9º, publicada no Diário Oficial do Município nº. 2706, de 26 de fevereiro de 2010, CONVOCA os candidatos listados no ANEXO ÚNICO, aprovados na prova escrita para realização da prova prática de informática, conforme § 8º do art. 4º “A prova prática de informática terá caráter eliminatório, a qual consistirá na demonstração de conhecimentos em: uso de aplicativos de pacote Microsoft Office versão 2003, envio de e-mail, utilização internet (Internet Explorer) e gerenciamento de arquivos onde o candidato deverá demonstrar domínio nos itens especificados no Conteúdo Programático (Anexo I). A pontuação será na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova.” A Prova Prática de Informática terá duração de 2 (duas) horas e será aplicada no dia 28 de março de 2010, na Faculdade Anhanguera de Dourados, Rua Manoel Santiago, nº. 1.155 – Vila São Luis – 79.825-150 – Bloco A – 2º andar – Laboratório de Informática III, em Dourados, com início às 08h. Para realização da prova prática o candidato deverá se apresentar ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência para as devidas identificações. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2010 047/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material didático, educativo e de expediente, objetivando atender o Programa “Brasil Alfabetizado”, conforme Resolução n° 12, de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria 03 de abril de 2009. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao dia 19/04/2010 (dezenove de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Processo n° 091/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo expediente, didático, educativo e de processamento de dados, objetivando atender os Centros de Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Educação Infantil Municipais-CEIM"S. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/04/2010 (vinte e Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de dois de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Dourados (MS), 22 de março de 2010. terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de Secretária Municipal de Administração reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2010 Dourados (MS), 19 de março de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá Secretária Municipal de Administração certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 074/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário, tipo pick-up (4x4), objetivando atender ao COMDEC – Coordenadoria Municipal de AVISO DE LICITAÇÃO Defesa Civil de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010 credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/04/2010 (quatroze de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de Processo n° 092/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de expediente, didático, educativo e de processamento de dados, objetivando atender as Escolas dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Municipais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 22/04/2010 (vinte e dois de abril do ano de dois seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da Dourados (MS), 24 de março de 2010. presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos Secretária Municipal de Administração envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos RESULTADO DE JULGAMENTO arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) CONVITE N° 015/2010 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Dourados (MS), 19 de março de 2010. Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 103/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de Secretária Municipal de Administração serviços de organização, planejamento, divulgação e comunicação em geral para a "Festa do Peixe" que ocorrerá do dia 30 de março ao dia 04 de abril de 2010. EMPRESA VENCEDORA: STUDIO BMA – PRODUÇÕES MUSICIAS LTDA.-ME. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2010 Dourados (MS), 23 de março de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá Presidenta da Comissão LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1122/2010. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Famaq Móveis para Escritório e Informática LTDA – CNPJ: 24.625.089/0001-40 Uniaud – Unidade Auditiva de Dourados Ltda. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2010 PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 090/2008. OBJETO: Aquisição de 01 refrigerador tipo frigobar, em atendimento ao CONTRATO: 001/2009/DCL/PMD Gabinete do Vice-Prefeito Municipal. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de Saúde Auditiva de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Média Complexidade, de acordo com as normas do SUS, para atender a SEMS. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE EMPENHO: 23/03/2010 DATA DE ASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Analisar a contra proposta da Prefeitura e tomadas de decisão sobre elas. Tendo em vista processo de negociação salarial junto a Prefeitura Municipal, Dourados, 26 de Março de 2010. convoco Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 30 de março de Romaci Venâncio da Silva 2010, terça-feira, às 17h00min, na sede do sindicato: Presidente do SINSEMD CONVOCAÇÃO
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