Edição 2731 – 06/04/2010

Download do Arquivo

TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.731 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3.354, DE 31 DE MARÇO DE 2010. LEI Nº 3.355 DE 31 DE MARÇO DE 2010.
“Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” “Dispõe sobre denominação de Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Recuperação Art. 1º. -Fica denominado “Maria do Rosário Moreira Sechi” o Centro de Educação
Ministério Cristo é Real, localizado na Vila Nova Esperança, nesta cidade. Infantil Municipal CEIM, localizado no Parque Alvorada.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 31 de março de 2010. Dourados, 31 de março de 2010.
ARI VALDECIR ARTUZI ARI VALDECIR ARTUZI
Prefeito Prefeito
FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE
Procurador-Geral do Município Procurador Geral do Município
Alziro Arnal Moreno ALZIRO ARNAL MORENO
Secretário de Governo Secretário de Governo
DECRETOS
DECRETO Nº 927 DE 22 DE MARÇO DE 2010 ÁREA A SER DESAPROPRIADA
“Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Imóvel: Terreno designado por parte de Área “A” destacada da área “B”
Propriedade de Marcelo Marques Caldeira, situado na Zona Urbana desta cidade de desmembrado do quinhão 01 no lugar denominado FAZENDA ALVORADA, zona
Dourados-MS e dá outras providências”. urbana deste Município, medindo a área de 8 has e 0029 m2 (oito hectares e vinte e nove
metros quadrados), dentro do seguinte roteiro: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice M04D, deste segues confrontando com terras da área remanescente de parte da
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Fazenda Alvorada, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°56’25” e 272,32 metros
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do até o vértice M04C, 250° 39’ 07” e 332,19 metros até o vértice M04B, 340°39’07” e
Município. 209,44 metros até o vértice M04A, deste segue confrontando com terras de Claudemira
Marques Caldeira e outras com os azimutes e distâncias: 59°56’14” e 103,24 metros até o
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei vértice M05, deste segue confrontando com terras do loteamento Parque do Lago, com o
Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei azimute 59°56’14” e 234,95 metros até o vértice M04D, ponto inicial da descrição deste
nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. perímetro.
DECRETA: CONFRONTAÇÕES:
Ao Norte: 103,24 m com parte das terras de Claudemira Marques Caldeira Mat.
Art. 1º -Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou 81.496 e 234,95 m com terras do Loteamento Estrela Porã Mat. 74.123;
extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 34564
do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de Ao Sul: 332,19 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda Alvorada
propriedade do Sr. Marcelo Marques Caldeira, conforme discriminação abaixo: Mat. 75.408;
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.731 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010
DECRETOS
Ao Leste: 272,32 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda estabelecida conforme anexo único do presente Decreto.
Alvorada Mat. 75.408;
Art. 2º Para efeitos de determinação da gratificação para diretor acima referida, serão
Ao Oeste: 209,44 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda Alvorada considerados os percentuais fixados no anexo único deste Decreto.
Mat. 75.408.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º – A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter
de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 Dourados – MS, 19 de fevereiro de 2010.
c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as
modificações introduzidas pela legislação vigente. Ari Valdecir Artuzi Prefeito
Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Fernando José Baraúna Recalde Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Procurador Geral do Município promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da
desapropriação. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos
Secretária Municipal de Educação
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Anexo Único do Decreto n° 842, de 19 de fevereiro de 2010
Dourados (MS), em 22 de março de 2010. Enquadramento da Escola
Ari Valdecir Artuzi Enquadramento da Escola Municipal Pontuação Tipologia Percentual
Prefeito Municipal Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves 21 C 0,55%
Fernando José Baraúna Recalde Republica-se por incorreção Procurador Geral do Município DECRETO Nº 402 DE 05 DE AGOSTO DE 2009.
Dilson Cândido de Sá “Declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Mario Secretário Municipal de Obras Públicas Rodeline”.
DECRETO N° 886, DE 08 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
“Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Assistência
Social.” CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do
Município de Dourados, combinados com o inciso V do art. 2º da Lei nº 4132 de 10 de
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe setembro de 1962
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a existência de Projeto para construção de 40 unidades
habitacionais sociais.
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Municipal
de Assistência Social, ficando os órgãos não governamentais abaixo relacionados, Art. 1º -Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação, judicial ou
conforme segue: extrajudicial, destinado a construção de casas populares, parte da área de propriedade de
Mário Rodeline, objeto da matricula n° 56004, do Cartório de Registro Geral de Imóveis
I – Não Governamentais: (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações
constantes dos autos de Processo Administrativo nº 26.478/2009:
a) Profissionais da Área:
Área a ser desmembrada:
Titular: Amaiuza Souza Sanches em substituição a Vera Lúcia Rika Yamashita
Shinzato, nomeado através do Decreto n° 240, de 28 de maio de 2009 Um imóvel que faz parte da Fazenda Descanso, (Matricula 56004), situado no distrito
Suplente: Ivanete Alves Nunes em substituição a Clotildes Martins Moraes, de Vila Formosa, nesta cidade, com área de 14.071, 85m² (quatorze mil, setenta e um vírgula
nomeado através do Decreto n° 240, de 28 de maio de 2009. oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Partindo do marco MA situado na divisa da Área “B” – Remanescente e com faixa de
Dourados, 08 de março de 2010. domínio da Rodovia Estadual Vila Formosa/ Dourados, deste segue confrontando com a referida rodovia, no rumo de 75°40’00’’NE e distância de 34,02 metros até encontrar o
Ari Valdecir Artuzi marco M4A, deste segue confrontando com a área 1, dentro dos limites da área B –
Prefeito Municipal de Dourados Remanescente da Fazenda Descanso, de Devanir Rodeline, no rumo 16°28’02’’SE e
distância de 217,00 metros até encontrar o Marco MB, deste, segue confrontando com a Área
Fernando José Baraúna Recalde “C” – Remanescente no rumo 73°31’58’’SW e distância de 76,50 metros até encontrar o
Procurador Geral do Município Marco MBA; deste segue confrontando a servidão , no rumo de 16°28’02’’NW e distância
de 157,00 metros até encontrar o Marco MDA; deste segue confrontando com a Área “B” –
Itaciana Aparecida Pires Santiago Remanescente no rumo de 73°31’58NE e distância de 42,50 metros até encontrar o Marco
Secretária Municipal de Assistência Social ME; deste segue confrontando a Área “B” – Remanescente no rumo de 16°28’02’’NW e
distância de 61,27 metros até encontrar o marco MA, ponto inicial e final do presente roteiro.
DECRETO N° 842, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010. Art. 2º -A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de
urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº. 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o
“Dispõe sobre a tipologia da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as
Gonçalves, localizada no Jardim Novo Horizonte, Município de Dourados/MS.”. modificações introduzidas pela legislação vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto,
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as
medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.
CONSIDERANDO a construção de uma escola jardim Novo Horizonte, para atender
as crianças radicadas naquela área respeitando suas diferenças e especificidades. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), em 05 de agosto de 2009.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 3275, de 17 de junho
de 2009, que trata da denominação do estabelecimento público; Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETA:
Fernando José Baraúna Recalde
Art. 1º A tipologia da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves fica Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.731 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010
DECRETOS
Dílson Candido de Sá 1203 – FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS
Secretário Municipal de Obras Públicas 1203.10.302.1192.109-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS
5.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0802 DE 29 DE JANEIRO DE 2.010 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
especificado nos artigos. 1203 – FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS
1203.10.302.1192.109-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe TRABALHISTAS 5.000,00
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº
3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
DECRETA:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JANEIRO DE 2.010 em contrário.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ari Valdecir Artuzi
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº. 012/GMD/2010 Art. 1°. Fica estabelecido o número de aulas que deverão ser ministradas pelo
profissional de Educação Física nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que Dourados.
lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. § 1° No quadro curricular da Educação Infantil – Pré Escolar e do Ensino Fundamental,
ficam garantidas 02 (duas) aulas semanais.
RESOLVE: § 2° Na Educação Infantil – Pré Escolar e no Ensino Fundamental, as aulas de Educação
Física deverão ser ministradas em dias alternados.
Determinar à CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS,
instituída pela LC 121/2007, a instauração de Processos Administrativos Disciplinares Art. 2°. Poderão participar das aulas de treinamento desportivo os alunos regularmente
para apurar os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar 001/2010, instaurada pela matriculados do 4° ao 9° ano do Ensino Fundamental.
Portaria 001/CORR/GMD/2010, em face dos Servidores Públicos Municipais Luciano § 1° As turmas de treinamento desportivo deverão ser formadas por 18 (dezoito) alunos
Paetzold, matrícula 114.764.166-1 e Marcos Augusto de Alencastro Silva, matrícula no mínimo e 25 (vinte cinco) no máximo.
81.181-2. § 2° Cada Unidade Escolar estabelecerá o horário das aulas de treinamento desportivo,
não podendo o mesmo ocorrer dentro do horário normal de aula do aluno.
Registre-se. § 3° As aulas de treinamento desportivo deverão estar de acordo com o Projeto Político
Publique-se. Pedagógico da Unidade Escolar, com anuência da Direção e do Conselho Didático
Cumpra-se. Pedagógico.
§ 4° Ficam garantidos, para efeitos de aulas de treinamento desportivo, as modalidades
À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. olímpicas.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 30 de março de 2010. Art. 3°. As aulas de treinamento desportivo deverão ser ministradas com materiais
apropriados e nas Unidades Escolares que apresentarem espaço físico adequado.
DIVALDO MACHADO DE MENEZES
Comandante da Guarda Municipal de Dourados Art. 4°. As turmas de treinamento representarão a Unidade Escolar nos eventos
promovidos pela coordenação local, regional, estadual ou federal.
Resolução/SEMED n° 035 de 30 de março de 2010. Art. 5°. A distribuição de carga horária de treinamento desportivo far-se-a como segue:
I – para o profissional de Educação Física lotado com 40 (quarenta) horas/aulas, até 08
(oito) aula;
Disciplina a atribuição de aulas de Educação Física e de Treinamento Desportivo no II – para o profissional de Educação Física lotado com 20 (vinte) horas/aulas, até 04
Ensino Fundamental nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras (quatro) aulas;
providências.
Art. 6°. As aulas de treinamento desportivo não serão consideradas como objeto de
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando concurso, para efeitos de lotação.
o disposto na lei Federal n° 8672, de 06 de julho de 1993, regulamentada pelo Decreto
Federal n° 981, de 11 de novembro de 1993, o Decreto Municipal n° 1926, de 30 de junho Art. 7°. O aluno que participar das aulas de treinamento desportivo não será dispensado
de 2003, a Resolução/SEMED n° 032 de 26 de março de 2010, e demais legislações da prática de Educação Física.
vigentes do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 8°. O profissional de Educação Física deverá apresentar, no final de cada bimestre,
RESOLVE: à Coordenação Pedagógica, um relatório contendo:
PORTARIA Nº 249/2010 64 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
CONTRIBUIÇÃO – FUNÇÃO MAGISTÉRIO À SERVIDORA GILDAMIR mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
MARIA MOROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
Dourados-MS, 06 de abril de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição –
Função de Magistério à servidora Gildamir Maria Moroz, matrícula 5911-1, ocupante
do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª
Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art.
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
PORTARIA
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.731 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010
I – o projeto desenvolvido; Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
II – avaliação do projeto;
III – relação dos alunos participantes, com respectivo controle de freqüência; Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 07/2010
Dourados/MS, 30 março de 2010. Em 17 de março de 2010
Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – Secretária Municipal de Educação ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 06/2010 RESOLVE:
Em 21 de janeiro de 2010
Art. 1º. APROVAR no mérito, o PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE RECURSOS
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS NO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS.
RESOLVE:
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os
Art. 1º. APROVAR a POLÍTICA DE CONTROLE DE LEITOS DO SUS de acordo efeitos legais e necessários.
com os critérios técnicos dos Profissionais da Secretaria de Saúde, respeitando os
protocolos de internação, até que seja implantada a Central de Regulação (já aprovada JOÃO ALVES DE SOUZA
pelo Conselho Municipal de Saúde). Presidente do CMS/Dourados-MS
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. efeitos legais e necessários.
JOÃO ALVES DE SOUZA Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Presidente do CMS/Dourados-MS Secretário Municipal de Saúde
EDITAIS
MICHELY GOMES DE MELO, torna Publico que requereu do Instituto de Meio Esportivos, localizada na Rua Rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 13, Centro, Cep –
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental 79801-012, nesta cidade de Dourados-MS.
Simplificada – LAS, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-
Intensivo em área inundável de 19.395,00 m² localizada no Sitio Aurora (Lote 18 da
Quadra 27) – Linha do Potreirito – Município de Dourados (MS).
ROGER NAOKI YAMANAKA – ME , torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –
EUPHORIA FITNESS – COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- AA, para atividade de COMERCIO DE ACESSORIOS OTICOS; COMERCIO DE
ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM OCULOS SOLARES; COMERCIO MANUTENÇÃO DE ARMAÇÃO OTICAS ,
de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio localizada na Rua/Av .HILDA BERGO DUARTE Nº 430 – Bairro CENTRO , no
Varejista de Artigos do Vestuário, Confecções, Acessórios, Calçados e Artigos município de Dourados (MS).
LICITAÇÕES
AVISO DE ALTERAÇÃO Dourados (MS), 05 de abril de 2010.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2010
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos
interessados, que efetuou alteração ao texto relativo ao Processo n° AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
028/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para CONVITE N° 014/2010
prestação de serviço de capina, coleta de entulhos manuais, corte de grama,
jardinagem e podas de árvore de pequeno e grande porte com remoção de entulhos, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
atendendo as necessidades das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009,
fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório,
conforme segue: relativo ao Processo n° 049/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
material de proteção e segurança, a serem instalados no Estádio “Fredis
I. Alteração na redação do item 6.2.5 do Edital Saldivar”.Levando em consideração que não foi possível a obtenção de três propostas
válidas para o referido certame, a Comissão Permanente de Licitação por sua
II.Item 6.5: unanimidade declara que a citada licitação, restou FRACASSADA. Informa ainda, que
a) Alteração na redação dos incisos V, VI e VII; os autos encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, cumprindo o
b) Exclusão dos incisos IX, X, XI e XII. que determina o art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e se ainda houver interesse na
III. Alteração item 07 do Termo de Referência. contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório.
Dourados (MS), 30 de março de 2009.
Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que
não conflitarem com as do Aviso, que faz parte integrante do edital supracitado. Em SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
virtude das alterações conter informações que impliquem em alteração na Presidenta da Comissão
documentação relativa à Habilitação, fica modificado do prazo original da realização
do Pregão. Fica determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação será no dia 16/04/2010 (dezesseis de abril do ano RESULTADO DE JULGAMENTO
de dois mil e dez), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de CONVITE N° 017/2010
Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.731 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010
LICITAÇÕES
EXTRATOS
2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa
licitatório, relativo ao Processo n° 062/2010/DL/PMD, conforme segue. retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos
OBJETO: Aquisição de cobertores de casal, para atender as necessidades do legais.
pronto atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA
VENCEDORA: L. DO C.H. FIGUEIREDO – ME. Informa ainda, que Dourados (MS), 30 de março de 2010.
fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da
publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à Presidenta da Comissão
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2010/DL/PMD
437/2008/SCC/PMD
PARTES:
PARTES: Município de Dourados
Município de Dourados-MS Fabianne Cristhine Amaro Bueno-ME
Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 011/2010.
PROCESSO: Tomada de Preços n° 014/2008. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e Limpeza e Desinfecção em caixas D’água, em atendimento a Secretaria Municipal de
supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos Saúde, englobando as Unidades Básicas de Saúde (UBS), as Unidades Básicas de Saúde
extracontratuais de serviços inicialmente não previstos. da Família (UBSF), as Unidades Especializadas de Saúde, o Centro de Controle de
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Zoonoses (CCZ), a Farmácia Popular do Brasil, o Programa DST/AIDS e o Programa
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Saúde do Trabalhador.
DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.02 – Fundo Municipal de Saúde
250/2009/DCL/PMD 2.090 – Atenção á Rede Básica de Saúde
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial
PARTES: 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do
Município de Dourados Trabalhador
Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda. 2.082 – Suporte Administrativo
PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2009. 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem
por mais 90 (noventa) dias, com início em 13/03/2010 e previsão de vencimento em e Aconselhamento
10/06/2010. 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.302.15 – Atenção Especializada
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.122.11 – Gestão Administrativa
DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2010. 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato.
251/2009/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 22.049,76 (vinte e dois mil e quarenta e nove reais e
setenta e seis centavos).
PARTES: DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2010.
Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração.
Gráfica Alpha Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2010/DL/PMD
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em
decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa para execução de serviços
gráficos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, bem PARTES:
como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, Município de Dourados
com início em 13/03/2010 e previsão de vencimento em 10/06/2010, e alteração da Antonio Antunes Bittencourt-EPP
dotação orçamentária, que passará a ter a seguinte redação: PROCESSO: Pregão Presencial n° 007/2010.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para a merenda escolar (açougue),
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos – EJA, as
12.02 – Fundo Municipal de Saúde Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s – Centros de
10.331.015 – Atenção Especializada Educação Infantil Municipais.
2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Trabalhador – CEREST Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
10.302.015 – Atenção Especializada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde
2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 13.01 – Secretaria Municipal de Educação
10.304.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.063 – Programa de Alimentação Escolar
2.098 – Aplicação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
10.122.011 – Gestão Administrativa 33.90.30.00 – Material de Consumo
2.082 – Suporte Administrativo 33.90.30.48 – Gêneros de Alimentação – Açougue
10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da
2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde assinatura do Contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 429.853,50 (quatrocentos e vinte e nove mil
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos).
DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2010. DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2010.
Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.731 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2010/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2010/DL/PMD
PARTES: PARTES:
Município de Dourados Município de Dourados
Claudio Barbosa-EPP Sistemaq Automação de Escritório Ltda-EPP
PROCESSO: Pregão Presencial n° 005/2010. PROCESSO: Convite n° 011/2010.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos
merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e reprográficos, com fornecimento dos insumos necessários ao funcionamento dos
Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s mesmos (exceto papel sulfite), bem como prestação do serviço de assistência técnica dos
– Centros de Educação Infantil Municipais. equipamentos, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação 16.00 – Secretaria Municipal de Administração
13.01 – Secretaria Municipal de Educação 16.02 – Encargos Sob Supervisão da Semad
2.063 – Programa de Alimentação Escolar 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão
12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Governamental
33.90.30.00 – Material de Consumo 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal
33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos
da assinatura do Contrato. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura
VALOR DO CONTRATO: R$ 502.389,00 (quinhentos e dois mil trezentos e do Contrato.
oitenta e nove reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).
DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2010. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2010.
Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração.
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÂO •Eneias Ribeiro Marengo;
•Esther Roques Medrado;
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários conforme •Francisco Bernardo Fonseca;
denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: limpeza dos quintais e •Gregório Winckler;
retirada de criadouros, objetos que possam acumular água parada e causar a •Jaime Presoto de Oliveira; proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Foi dado prazo de dez dias, para realização das melhorias citadas acima. A não •José Carlos Filho;
realização das melhorias citadas acarretará em multa, lei 2850, de 10 de abril de 2006, •Juliana Meger Deus Padoin;
Lei da Dengue e Febre Amarela. •Idelmir Amélio Petrazzini;
Os proprietários foram notificados por correspondência enviadas pelos Correios, •Iguma Construções, Industria e Comércio LTDA;
via Sedex, estas voltaram pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, não existia •Maria de Carvalho dos Santos;
o numero indicado, foram do perímetro urbano, mudaram-se e etc. •Maria Madalena da Rocha Salomão;
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados. •Mariana Sayuri Yamasaki Cruz;
•Aderaldino Gomes Ferreira; •Mauro José de Oliveira Pinto Costa;
•Akira Ito; •Mauro Sergio Sturaro;
•Alice Pereira Winller; •Nelson Yusho Oshiro;
•Aparecido de Fátima Saburo Shimura; •Paulo César Nogueira Junior;
•Cristina Yamakawa Higashi; •Sandra Mara Franco Guimarães;
•Delfina Eliza Watanabe; •Transportadora Rio Brilhante LTDA;
ATO
ATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DECIDE:
Referência: Contrato nº 345/2009/DCL/PMD. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa DIMENSÃO COMÉRCIO DE
ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
O Secretário Municipal de Saúde de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso 03.924.435/0001-10, com base no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei
Federal nº 8.666/93; Dê-se ciência à empresa advertida.
Considerando a instauração do Processo Administrativo nº 01/2010/GAB/SeMS que Publique-se.
apurou o descumprimento de cláusula contratual;
Considerando que foi garantido à empresa contratada o direito ao contraditório e a Dourados – MS, 26 de março de 2010.
ampla defesa;
Considerando que restou comprovado o descumprimento da Cláusula Quinta, item Mário Eduardo Rocha Silva
05.02 do Contrato nº 345/2009/DCL/PMD. Secretário Municipal de Saúde
VERBAS FEDERAIS
share