QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.733 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Ch/04/799/10/SEMAD Resolução nº. Ch/04/844/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Lei Orgânica do Município de Dourados... Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal, OLIVIA APARECIDA BOLZAN Conceder a Servidora Pública Municipal, PATRÍCIA PIRES DA SILVA, THOMÉ, matrículas funcionais nº “24571-1 e 80771-2” ocupante do cargo efetivo matrícula funcional nº “47951-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal 1ª de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Classe, lotada na Guarda Municipal (GMD), Redução de 50% de sua carga horária Educação (SEMED), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIAMENTE, até sua remuneração, PROVISORIAMENTE, até regulamentação da lei”, com base no regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 636/2010, constante no Processo Parecer nº 596/2010, constante no Processo Administrativo nº 580/2010. Administrativo nº 625/2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de março do ano Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano dois dois mil e dez (2010). mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração EDITAIS MMSG Comércio, Importação, e Exportação de Cereais LTDA, CNPJ Recebimento, Limpeza, Pesagem, Secagem e Armazenamento de Grãos em Silos 00.933.640/0001-54, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Metálicos, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, km 259, Zona Rural, Município de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Unidade de Dourados (MS). Recebimento, Limpeza, Pesagem, Secagem e Armazenamento de Grãos em Silos Metálicos, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, km 259, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Coopasol Cooperativa Agropecuária Sulmatogrossense, CNPJ 01.646.273/000170, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 015/2010, para atividade de Comercialização, MMSG Comércio, Importação, e Exportação de Cereais LTDA, CNPJ Armazenagem, Limpeza, Classificação e Beneficiamento de Cereais e Leguminosas, 00.933.640/0001-54, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Localizada junto a Rodovia MS 162 S/N, km 12- Zona Rural, Município de Dourados Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Unidade de (MS). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº. 21, DE 08 DE ABRIL 2010/1º PROCESSO SELETIVO Edital N°.142/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. DOURADOS. 7º CONVOCAÇÃO Contratação Temporária – 82 CONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos as normas e condições estabelecidas pelo Edital 01, de 25 de janeiro de 2010 - 1º relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o comparecer até o dia 13 de abril de 2009, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos dia 13 de abril de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de 1ºPSS/HU/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações desclassificação. e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 08 de abril de 2010. Dourados/MS, 08 de abril de 2010. Marlise Florêncio de Miranda Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD DIRETORA FUMSAHD ANEXO I ANEXO I Candidato Cargo Classificação ANTONIO CARLOS MORAES GONÇALVES Assistente Administrativo 220 GUILHERME APRIGLIANO BONINI Médico Oftalmologista 15 1º LUCIA HELAYNN PENHA DE SOUZA FRANCO Enfermeiro 82 MARIA CAROLINA ANDOLPHO Médico Oftalmologista 10 2º VALDEÍ FRANÇA DE LEMOS Enfermeiro 83 RENATA MOREIRA DA SILVA Fisioterapeut 25 ANEXO II ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: -Carteira de identidade (RG); Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; habilitação profissional para a função. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; habilitação profissional para a função. -Título de Eleitor; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da da foto e verso); foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no no edital do PSS/HU. edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2010/DCL/PMD seis mil trezentos e cinqüenta e dois reais e setenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 011/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica – local: Vila Guarani (parte), Vila Industrial (parte), Parque das Nações I (parte) e adjacências/Município de DouradosMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.796.352,75 (um milhão setecentos e noventa e EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 542/2005/CLC/PMD CONTRATADA: Construtora Ensetra Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 056/2005. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 PORTARIAS LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO REGIMENTO PORTARIA Nº. 020, de 29 de janeiro de 2010. março de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete da Vereadora Délia Godoy Razuk. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Nomear AILTON DE SOUZA PEREIRA, a partir de 01 fevereiro de PRESIDENTE 2010, no cargo de Assistente de Divisão de Finanças e Direção (ADI-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 035, de 23 de março de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, SIDLEI ALVES DA SILVA considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar JO DOS SANTOS FAGUNDES, em 28 de fevereiro de 2010, do PORTARIA Nº. 034, de 23 de março de 2010. cargo de Assessor Executivo (DC-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Nomear NADIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA, a partir de 01 de PRESIDENTE RESULTADO DE LICITAÇÃO –sala 1, Vila Planalto, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. CONVITE N° 006/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, HOMOLOGO o resultado do julgamento do convite n º 006/2010 proferido pela A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 007/2010, na modalidade Convite, sob o nº 006/2010, realizado no dia 31 de março de 2010 as 16:00 Dourados(MS), 06 de abril de 2010. (dezesseis) horas, que versa sobre aquisições de materiais de higiene e limpeza para uso da Câmara Municipal de Dourados, apresentou o resultado, pelo Item menor preço: vencedora em todos os itens, a empresa L DO C. FIGUEIREDO ME, inscrita no SIDLEI ALVES DA SILVA CNPJ sob o nº 10.366.937/0001-39, estabelecida a Rua Toshinobu Katayama nº 1742 Presidente da Câmara Municipal de Dourados CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Analise da contra proposta da Prefeitura Tendo em vista processo de negociação salarial junto a Prefeitura Municipal, Dourados, 08 de abril de 2010. convoco os servidores públicos para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 13 de abril de 2010, (terça-feira) às 17h00min, em primeira Romaci Venâncio da Silva convocação e as 17h30min. em segunda e última convocação, na sede do sindicato. Presidente REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE atual cenário da Reforma Psiquiátrica, que indica novos desafios para a melhoria do MENTAL - INTERSETORIAL DOURADOS-MS cuidado em Saúde Mental no território, devendo contemplar o desenvolvimento de ações intersetoriais, com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, CAPÍTULO I : DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA E DOS OBJETIVOS justiça, trabalho, esporte, entre outros. § 2º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) se Art. 1º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados- realizará sob os princípios constitutivos do Sistema Único de Saúde – SUS, do Sistema MS) origina-se da Resolução nº 433 do Conselho Único de Assistência Social – SUAS, da Política Nacional dos Direitos Humanos e das Nacional de Saúde, homologada pelo Ministro da Saúde em 14 de janeiro de 2010, demais políticas intersetoriais. com base na Lei n.o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e terá como objetivo debater temas relevantes para o campo da Saúde Mental, assim como os avanços e desafios da CAPÍTULO II : DA REALIZAÇÃO Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, na perspectiva da intersetorialidade. Art. 2º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) terá abrangência municipal e acompanhará etapas, no âmbito municipal (e/ou regional), § 1º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) estadual e nacional. O temário central e seus respectivos eixos temáticos deverão ser deverá promover o debate da Saúde Mental com os diversos setores da sociedade no discutidos em todas as etapas. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 REGIMENTO I - Etapa Municipal e/ou Regional Art. 10º - A Comissão Organizadora, através da Comissão de Programação, II - Etapa Estadual – 26/04 a 23/05 promoverá a elaboração de textos sobre o temário central para subsidiar as discussões da III - Etapa Nacional – 27 a 30 de junho Conferência. Art. 3º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados- CAPÍTULO IV : DOS PARTICIPANTES MS) terá como tema central: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. Art. 11º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) deverá contar com a participação de representantes do governo municipal, de prestadores Art. 4º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados- de serviços de saúde, em especial prestadores de serviços de Saúde Mental, de MS) será realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2010. representantes de trabalhadores da saúde, em especial trabalhadores nos serviços de Saúde Mental, de usuários do SUS, em especial de usuários dos serviços de Saúde Mental § 1º - Os delegados municipais serão eleitos para representar o município de do SUS e de parceiros intersetoriais. Dourados na respectiva Etapa Estadual. § 2º - Dos delegados: 70 % deverão ser representantes da saúde (16 delegados), Art. 12º - Os participantes da I Conferência Municipal de Saúde Mental – seguindo o critério de paridade, que se aplica apenas ao setor saúde, conforme § 1º do Intersetorial (Dourados-MS) se distribuirão em duas categorias: Art. 13 deste Regimento, e, 30% representantes de parceiros intersetoriais (05 a) participantes credenciados nos grupos de trabalho, com direito a voz e voto; delegados). Portanto, serão 21 delegados eleitos para representar o município de b) palestrantes convidados, com direito a voz e voto, indicados pela Comissão Dourados. Organizadora. Art.5º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar a situação municipal sobre § 1° - A indicação de delegados será feita seguindo a proporcionalidade do Art.13. Saúde Mental, elaborar propostas para o município e indicar delegados à Etapa § 2° - No processo eleitoral para a escolha dos delegados, deverão ser eleitos 21 Estadual. O Relatório na Etapa Municipal será apresentado junto com a lista dos delegados titulares e 04 delegados suplentes. A lista de delegados titulares e suplentes Delegados Municipais eleitos à Etapa Estadual, conforme prazo estabelecido no deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora desta Conferência na Plenária Final. Regimento da Conferência Estadual, sendo que, a não realização da Etapa Municipal, Os delegados suplentes somente poderão substituir os delegados titulares mediante por um ou mais Municípios, não inviabilizará a realização das Etapas Estadual e comunicado oficial à Comissão Organizadora Estadual. Nacional. § 3º - Os participantes serão representantes de órgãos, entidades, instituições municipais, com atuação de relevância no setor saúde, ou em setores parceiros da área de § 1º – A indicação de delegados à Etapa Estadual, feita pela Conferência saúde mental, incluídos palestrantes indicados pela Comissão Organizadora. Os critérios Municipal, seguirá a proporcionalidade populacional, sob critérios a serem definidos para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora. pela Comissão Organizadora, atendendo às especificidades de cada município. § 4º - Os integrantes da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) terão direito a voz e voto e, caso sejam CAPÍTULO III : DO TEMÁRIO OFICIAL E RELATORIA também indicados como delegados, terão todos os direitos e atribuições dos demais delegados. Art. 6º - Nos termos da Resolução nº433, de 14 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional de Saúde, a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial terá Art. 13º - A composição percentual e quantitativa dos delegados eleitos na I como tema central: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) deverá obedecer avanços e enfrentar desafios”. O tema central será discutido a partir de três eixos aos critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora, adequados à realidade temáticos: municipal, de acordo com este Regimento. I - Saúde Mental e políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais. II - Consolidar a rede de atenção psicossocial e fortalecer os movimentos sociais. § 1º - Nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a III – Direitos humanos e cidadania como desafio ético e intersetorial. distribuição da representação dos usuários, dos profissionais de saúde, dos gestores e dos prestadores de serviço no setor saúde será da seguinte forma: Parágrafo único: a I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) seguirá o tema central e os três eixos temáticos propostos na I – 50% serão representantes dos usuários de serviços de saúde (08 delegados) Resolução nº433 do Conselho Nacional de Saúde e os sub-eixos serão definidos pela II - 25% serão representantes dos profissionais de saúde (04 delegados) Comissão Organizadora. III- 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde (04 delegados) Art. 7º - Os Termos de Referência de cada Mesa observarão, obrigatoriamente, o § 2º - A escolha dos delegados desta Etapa Municipal é de competência exclusiva dos tema central e deverão abordar os aspectos relativos aos três eixos temáticos e aos seus participantes da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Douradosrespectivos sub-eixos. MS). Art. 8° - A metodologia específica da I Conferência Municipal de Saúde Mental – CAPÍTULO V : DA ORGANIZAÇÃO Intersetorial (Dourados-MS) será explicitada neste regimento, com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Art. 14º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para o alcance dos seus será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde, e na sua ausência ou impedimento objetivos. A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) eventual, por seu representante. contará com: Mesas-Eixos, Painéis Específicos e Grupos de Trabalho. Esses Grupos de Trabalho serão responsáveis pelo aprofundamento dos conjuntos temáticos. Art. 15º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) contará com uma Comissão § 1° - A discussão nos Grupos de Trabalho - GTs deverá ser feita de modo a Organizadora, publicada em Diário Oficial do Município. garantir a presença equitativa dos diversos segmentos de delegados. § 2° - Cada GT contará com um coordenador, um secretário e um relator indicados SEÇÃO I: ESTRUTURA DA COMISSÃO ORGANIZADORA pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um relator auxiliar. Art. 16º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) § 3° - Serão designados relatores de síntese pela Comissão Organizadora, terá a seguinte estrutura: encarregados de elaborar o relatório correspondente a cada eixo temático. I – Comissão Organizadora: § 4° - À Plenária Final caberá a aprovação do relatório final, das moções Coordenação Geral; apresentadas pelos representantes dos GTs e eleição dos delegados, segundo o Comissão de Programação Técnico-científica; regulamento desta Etapa Municipal. Comissão de Logística e Infra-estrutura; Comissão de Relatoria. Parágrafo único: nos trabalhos dos grupos não serão tratados outros temas além daqueles definidos a partir do temário central (tema oficial, eixos e sub-eixos). Parágrafo único: a Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e entidades com contribuição significativa na área, para se integrarem às Comissões como apoiadores. Art. 9º - Será organizado espaço para exposição e divulgação das experiências institucionais relacionadas ao tema central e eixos temáticos. Os trabalhos deverão ser SEÇÃO II : ATRIBUIÇÕES enviados à Comissão Organizadora até 09 de abril de 2010, para conhecimento, seleção dos trabalhos e organização do espaço. Art. 17º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 REGIMENTO I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, Secretarias Municipais, visando à elaboração de um plano geral de Comunicação da atendendo aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros; Conferência. II - propor o Regimento da Conferência desta Etapa Municipal e a Programação; IV - obter informações sobre o andamento da Conferência Municipal, por meio das III - propor os nomes dos expositores e o temário principal da Etapa Municipal, outras comissões organizadoras, especialmente no que concerne à incorporação do bem como os documentos técnicos e textos de apoio; temário principal da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial IV - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos (Dourados-MS), repercussão das exposições, debates nas mesas e conclusões; interessados, bem como o local de realização da Conferência; V - facilitar o intercâmbio entre os participantes, visando à troca de experiências V - designar os integrantes das Comissões; positivas no que concerne à incorporação do temário da Conferência . VI – acompanhar a elaboração do Relatório Final e dos Anais da I Conferência VI - preparar e apresentar a prestação de contas de todos os recursos concedidos para Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) que serão feitos pela a realização da Conferência; Comissão de Relatoria, bem como promover a publicação e divulgação; VII – auxiliar na elaboração e negociação, se necessário, de contratos e convênios; VII - elaborar proposta definindo critérios e modalidades de participação e VIII - propor cronograma para o desenvolvimento das ações de logística e infrarepresentação na I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados- estrutura; MS); IX - articular-se com as instituições participantes para definição de infra-estrutura VIII - elaborar proposta de programação da I Conferência Municipal de Saúde necessária para a realização do evento; Mental – Intersetorial (Dourados-MS); X- articular-se com as demais Comissões. IX - aprovar o plano de recursos financeiros necessários à realização da § 3º - Comissão de Relatoria: Conferência e a prestação de contas ao final do evento; I - coordenar a relatoria desta Etapa Municipal; X - constituir e coordenar as Comissões; II – propor estrutura para a elaboração dos relatórios durante a I Conferência XI- articular-se com as Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Assistência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS); Social, bem como outras instituições para o desenvolvimento dos trabalhos; III - propor e coordenar os relatores dos grupos de trabalho, consultando a Comissão XII - aprovar a proposta de divulgação do evento; de Programação Técnico-científica; XIII - aprovar a programação das atividades desta Etapa Municipal; IV - coordenar a elaboração dos consolidados dos Eixos Temáticos; XIV - deliberar sobre os casos omissos, ouvindo, se necessário, o Conselho V - consolidar os relatórios parciais da Conferência; Municipal de Saúde; VI - elaborar a sistematização e o consolidado das moções aprovadas na Plenária XV - aprovar texto final da relatoria da I Conferência Municipal de Saúde Mental Final; – Intersetorial (Dourados-MS); VII - consolidar os relatórios desta Etapa Municipal e prepará-los para distribuição XVI- acompanhar as correspondências oficiais da Conferência; aos delegados da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (DouradosXVII - coordenar os trabalhos desta Etapa Municipal. MS); VIII - elaborar o Relatório Final e os Anais da I Conferência Municipal de Saúde Art. 18º - As Comissões específicas terão as seguintes atribuições: Mental – Intersetorial (Dourados-MS); § 1º - Comissão de Programação Técnico-científica: IX - articular-se com as demais Comissões. I – Consolidar o Regimento da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) e encaminhar este documento para publicação no Diário CAPÍTULO VI : DOS RECURSOS Oficial do Município; II - providenciar a elaboração de textos e documentos técnicos de apoio às discussões da Conferência como um todo e em especial à preparação das exposições Art. 19° - As despesas com a organização geral e com a realização da I Conferência para as Mesas referentes ao tema principal, aos eixos temáticos e seus sub-eixos; Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de outros recursos oriundos de parceiros intersetoriais. III - indicar e confirmar os conferencistas para cada um dos eixos temáticos, encarregando-se ainda de obter os textos de suas apresentações com antecedência; IV - elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho; Art. 20° - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de V - selecionar o material de apoio para distribuição aos delegados; ações necessárias à realização da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS), por iniciativa da Comissão Organizadora. VI- articular-se com as demais Comissões. § 2º - Comissão de Logística e Infra-estrutura: CAPÍTULO VII : DISPOSIÇÕES GERAIS I - coordenar a divulgação institucional e política da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS); II - articular-se com os veículos de comunicação das entidades e instituições que Art.21° - Os casos omissos e considerados especiais deverão ser analisados pela compõem o Conselho Municipal de Saúde, das instituições parceiras na realização da Comissão Organizadora e, se necessário, submetidos ao Plenário do Conselho Municipal Conferência e de outras que possuam interface com a área de Saúde Mental, visando à de Saúde. sua participação nas atividades de Comunicação Social da Conferência; III - articular-se especificamente com as Assessorias de Comunicação das Dourados, 24 de março de 2010. Secretaria Municipal de Saúde Comissão Organizadora PROJETO Andréia Bondezan de Oliveira Edir Escobar Tobias I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL - Elza Corrêa Pedrozo INTERSETORIAL DOURADOS-MS Graciele Finco Joel Martins da Silva “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar Juliana da Silva Ciriaco avanços e enfrentar desafios”. Kaynara Filomena Rossi Torres Lopes Lídia Montera Março, 2010. Maria Piva Fujino Secretaria Municipal de Saúde Rosa Gomes de Souza Sandra Regina de Magalhães Rocha Silva PROJETO Silvia Bosso Terezinha Aparecida Piva Espósito I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL - INTERSETORIAL Terezinha Inês Bonfim DOURADOS-MS Wilson Brum Trindade Junior CONFERENCIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 CONFERENCIA Março, 2010. I – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO: I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL - INTERSETORIAL DOURADOS-MS “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. II – DADOS DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE NOME DA INSTIUIÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ENDEREÇO: RUA: Hilda Bergo Duarte, nº 785, Centro MUNICÍPIO: UF: CEP: Dourados MS 79.806-020 TELEFONE: (67) 34117640 FAX: (67) 34117636 III – OUTROS PARCEIROS NOME DA ORGANIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua: Nelson de Araujo, nº MUNICÍPIO: UF: CEP: Dourados MS 79800-000 TELEFONE: (67) 3411 NOME DA ORGANIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social ENDEREÇO: Rua: João Rosa Góes, nº 395, Centro MUNICÍPIO: UF: CEP: Dourados MS 79800-000 TELEFONE: (67) 34117708 sobre a extinção progressiva dos manicômios e sua substituição por outros recursos assistenciais e regulamenta a internação compulsória. Essa lei vem respaldar a desinstitucionalização, como uma estratégia alternativa ao modelo de saúde mental vigente (SADIGURSKY, 1997) Mas somente em 6 de abril de 2001 foi aprovado pelo presidente da República com a Lei Nº 10.216. O combate aos estigmas é a principal medida para garantir o sucesso da Lei da Reforma Psiquiátrica. Essa lei segue a diretriz da OMS: garantir tratamento aos pacientes sem necessidade de internação. Baseado na Lei aprovada, procurou direcionar suas discussões, em três temáticas: reorientação do modelo assistencial; recursos humanos e financiamento; controle social, acessibilidade, direitos e cidadania (SCOZ, FENILI; 2003). Assim, a Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios. Ainda assim, a promulgação da lei 10.216 impõe novo impulso e novo ritmo para o processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil. Em dezembro de 2001 realiza-se a III Conferência de Saúde Mental, em Brasília, tendo como título, proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS), “Cuidar sim, excluir não”. É no contexto da promulgação da lei 10.216 e da realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade. Linhas específicas de financiamento são criadas pelo Ministério da Saúde para os serviços abertos e substitutivos ao hospital psiquiátrico e novos mecanismos são criados para a fiscalização, gestão e redução programada de leitos psiquiátricos no país. A partir deste ponto, a rede de atenção diária à saúde mental experimenta uma importante expansão, passando a alcançar regiões de grande tradição hospitalar, onde a assistência comunitária em saúde mental era praticamente inexistente. Neste mesmo período, o processo de desinstitucionalização de pessoas longamente internadas é impulsionado, com a criação do Programa “De Volta para Casa”. Uma política de recursos humanos para a Reforma Psiquiátrica é construída, e IV – DESENVOLVIMENTO DO PROJETO é traçada a política para a questão do álcool e de outras drogas, incorporando a estratégia de redução de danos. Realiza-se, em 2004, o primeiro Congresso INTRODUÇÃO Brasileiro de Centros de Atenção Psicossocial, em São Paulo, reunindo dois mil trabalhadores e usuários de CAPS. Segundo dados epidemiológicos, divulgados pelo Ministério da Saúde em 2001, 3% da população brasileira exigiam cuidados contínuos em saúde mental. É neste período que a Reforma Psiquiátrica se consolida como política oficial do Considerando que, atualmente, o número de pessoas atendidas não ultrapassa os governo federal. Existem em funcionamento hoje no país 689 Centros de Atenção quinhentos mil, há uma demanda de atendimento de cerca de cinco a seis milhões Psicossocial e, ao final de 2004, os recursos gastos com os hospitais psiquiátricos de pessoas. Isso implicaria uma necessidade radical de ampliação de serviços, sem passam a representar cerca de 64% do total dos recursos do Ministério da Saúde para considerar a questão de uma melhoria na qualidade da assistência dos serviços já a saúde mental. A desinstitucionalização procura preservar a subjetividade do existentes. cliente, sua história de vida, suas relações interpessoais, estabelecendo formas de tratamento em serviços abertos, criativos e maleáveis que atendam às suas Costuma-se pensar que as expressões "reforma" e "psiquiatria" só se tornaram necessidades e que o sustente no seu meio social (MORENO, 1995). parceiras recentemente. No entanto, elas andam juntas desde o próprio nascimento da psiquiatria. Sabemos que foram os "reformadores" da revolução francesa que Passados 20 anos desde o lançamento do movimento contra os manicômios – delegaram a Pinel a tarefa de humanizar e dar um sentido terapêutico aos hospitais também conhecido como reforma psiquiátrica – domina amplamente as políticas gerais, onde os loucos encontravam-se recolhidos junto com outros públicas de saúde mental do Brasil. Os Caps funcionam como espécie de marginalizados da sociedade (TENÓRIO, 2002). ambulatórios para atender pacientes com transtornos mentais, eles estão distribuídos Reforma psiquiátrica conforme Serrano (1998) é o processo político por todo o país e recebem 63,4% da verba total destinada à saúde mental, arcando assistencial, em nível mundial e em diferentes formas, derivado da queda do com o grosso do atendimento. Os hospitais que atendem 32 mil pacientes do SUS, paradigma asilar, que deixa de ser hegemônico, no tratamento psiquiátrico, em ficam com 36,6% das verbas totais. Estes dados são de 2007, lembrando que cinco discussão desde a década de 60, e que no Brasil reúne a reformulação da anos antes as verbas eram inversas: 75,2% para os hospitais e 24,7% para outros tipos assistência, mudanças na cultura e mudanças normativas e jurídicas. de atendimentos. Há 1.290 Caps no Brasil, mas apenas uma fração deles – 40 unidades, conhecidas como Caps III, que é capaz de internar pacientes em crise Em decorrência de todo movimento político que discutia o modelo no qual (SEGATTO, 2009). estava inserida a saúde mental, surge no plano jurídico o Projeto de Lei da Câmara nº 8 de 1991, nº 3.657 de 1989, na casa de origem de auditoria do Deputado Paulo Segundo relatório de gestão 2003-2006 do Ministério da Saúde (2007), para sua Delgado, como substitutivo ao Decreto nº 24.559 de 3 de julho de 1934, que dispõe implantação e qualificação, os CAPS requerem elaboração de novas formas de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 CONFERENCIA trabalho clínico e organização institucional. serviços de Saúde Mental do SUS e de parceiros intersetoriais. Para a efetivação desse arranjo cada profissional, ou grupo de trabalhadores V – CUSTOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO de categorias diversificadas, é referência de certo número de usuários, responsabilizando-se pela elaboração, aplicação e avaliação de um projeto terapêutico com objetivos elaborados conjuntamente e perseguidos a contento. A marca central é o fato de o profissional, por meio de um plano compartilhado, assumir o acompanhamento do paciente considerando aspectos sociais, familiares, políticos e psíquicos (FURTADO, 1991). O arranjo equipes/profissionais de referência procura potencializar os efeitos da gestão compartilhada de serviços e da interdisciplinaridade, superando modelos de organização hierarquizados, fragmentados e autoritários (CAMPOS, 1999). Justificativa Da Proposta A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) origina-se da Resolução nº 433 do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministro da Saúde em 14 de janeiro de 2010, com base na Lei n.o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e terá como objetivo debater temas relevantes para o campo da Saúde Mental, assim como os avanços e desafios da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, na perspectiva da intersetorialidade. A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) deverá promover o debate da Saúde Mental com os diversos setores da sociedade no atual cenário da Reforma Psiquiátrica, que indica novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde mental no território, devendo contemplar o desenvolvimento de ações intersetoriais, com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros. Será realizada sob os princípios constitutivos do Sistema Único de Saúde – SUS, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Política Nacional dos Direitos Humanos e das demais políticas intersetoriais e terá como tema central: “Saúde VI – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. OBJETIVOS A Conferência terá por objetivo analisar a situação municipal sobre Saúde Mental, elaborar propostas para o município e indicar delegados à Conferência Estadual de Saúde Mental. Metodologia A análise da situação municipal sobre Saúde Mental seguirá o tema central: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”, que será discutido a partir de três eixos temáticos: I - Saúde Mental e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais; VII – RESULTADOS ESPERADOS II - Consolidar a rede de atenção psicossocial e fortalecer os movimentos sociais; Consolidação dos objetivos propostos neste projeto. III – Direitos humanos e cidadania como desafio ético e intersetorial; A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) VIII - BIBLIOGRAFIA contará com: Mesas-Eixos, Painéis Específicos e Grupos de Trabalho, com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos ALBERGARIA, P.S. (2006). A Lei de Saúde Mental (Lei n.º 36/98 de 24 de Julho) representados na Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para – Anotada. Coimbra, Almedina. o alcance dos seus objetivos BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Público Alvo Brasília, DF, 2004. A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) BRASIL. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de deverá contar com a participação de representantes do governo municipal, de Deficiência. Lei nº. 7.853/89. Decreto nº. 914/93. Os direitos das pessoas portadoras de prestadores de serviços de saúde, em especial prestadores de serviços de Saúde deficiência. [Em Braille]. Brasília: CORDE, 1994. 65 p. Mental, de representantes de trabalhadores da saúde, em especial trabalhadores nos serviços de Saúde Mental, de usuários do SUS, em especial de usuários dos BRASIL. Lei 10.741, de 1° out. 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 CONFERENCIA p r o v i d ê n c i a s . 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