Edição 2741 – 20/04/2010

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TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.741 DOURADOS, MS 21 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DECRETO N° 850, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010. o evento que estiver promovendo; II- reparar ou reembolsar, pecuniariamente, qualquer dano causado a edificação e suas “Regulamenta a utilização das dependências físicas dos complexos esportivos de instalações, ocorridos durante o evento; Dourados.” III- pagamento de pessoal contratado para efetuar a segurança do local e do público. IV - desocupar impreterivelmente o local em até 12 horas após o evento, entregando-o O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o devidamente limpo, sem qualquer resquício de decoração que eventualmente foi utilizado no local, inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sob pena de aplicação de multa diária de 50% do valor contratado; DECRETA: V - não utilizar pregos e outros objetos que danifiquem as paredes ou alterem as características do imóvel; Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo definir as regras de utilização das VI - zelar pela conservação do imóvel, não permitindo atos de vandalismo durante o dependências físicas dos complexos esportivos de Dourados. evento; VIII - efetuar os recolhimentos pecuniários nos prazos acordados; Art. 2º - Competirá ao Município, às seguintes ações: IX- apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do evento à Fundação de Cultural e Esporte de Dourados, cópia do documento de arrecadação devidamente autenticado pela I - gerir o funcionamento, zelar pela manutenção das dependências físicas dos instituição bancária, referente ao valor pactuado pela utilização; complexos esportivos bem como propor ao Executivo obras de reforma e ampliação em todo o X - se não for efetuada a limpeza no prazo mencionado no inciso IV deste artigo, será imóvel; cobrado do requerente o valor correspondente a 30% do valor contratado a título de taxa de II - elaborar o calendário de uso; limpeza. III - aprovar os pedidos de uso requeridos por terceiros, mediante instrumento próprio; IV - fomentar eventos que visem a divulgação de atividades esportivas e culturais do Art. 4º Ficam estabelecidas as tarifas abaixo pela utilização das dependências físicas do Município; Centro Esportivo Jorge Antonio Salomão, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação: Art. 3º - É de responsabilidade do usuário: a)quadras com a utilização de iluminação: valor de R$ 10,00 a hora. I - custo e disponibilização de materiais de higiene e limpeza das instalações, durante b)quadras sem a utilização de iluminação: valor de R$ 5,00 a hora LEI Nº 3.362, DE 12 DE ABRIL DE 2010. LEI Nº 3.361, DE 12 DE ABRIL DE 2010. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde”. “Dispõe sobre denominação de rua”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde da Equipe de Saúde da Família do Art. 1º Fica denominada “Felisberto Chaves da Silva” o Corredor 11 do Bairro Sitioca bairro Altos da Monte Alegre de “Dra. Enfermeira Jaci Silva Martins”, a ser construída na Campina Verde, desta cidade. quadra 1 do Loteamento Vila Esperança. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. contrário. Dourados, 12 de abril de 2010. Dourados, 12 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Governo DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS c)eventos esportivos: torneios, campeonatos sem a cobrança de ingressos, será cobrado em contrário. “por hora” a utilização da quadra. d)eventos não esportivos: shows com cantores, bandas, shows religiosos, eventos Dourados (MS), em 02 de fevereiro de 2010. religiosos ou similares: valor de um salário mínimo ou 10% dos ingressos. Ari Valdecir Artuzi Art. 5º Ficam estabelecidas as tarifas abaixo pela utilização das dependências físicas dos Prefeito Municipal Complexos Esportivos abaixo relacionados, que ficarão sob a responsabilidade da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados – FUNCED: Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município I - Ginásio Municipal – Ulisses Guimarães a) com cobrança de ingressos: valor de R$ 500,00. b) Sem cobrança de ingressos: valor de R$ 30,00 a hora. Dilson Cândido de Sá c) Eventos não esportivos com a cobrança de ingressos (shows de cantores, Secretário Municipal de Obras Públicas religiosos): valor de R$ 1.000,00 d) Eventos não esportivos sem a cobrança de ingressos (congresso, eventos, festivais): valor de R$ 500,00. DECRETO “P” Nº 1.062, de 02 de março de 2010. e) Outros eventos não previstos acima: valor de R$ 1.000,00. “Nomeia Rodrigo Ribas Terra - SEGOV” II - Estádio Douradão: a) Eventos Esportivos (jogos, torneios, campeonatos), com cobrança de ingressos: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os valor de 1.000,00 por dia incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, b) Eventos Esportivos (jogos, torneios, campeonatos), sem cobrança de ingressos: valor de 500,00 por dia DECRETA: c) Eventos não Esportivos (shows, religiosos), com cobrança de ingressos: valor de 2.500,00 por dia Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, RODRIGO RIBAS TERRA, para d) Eventos não Esportivos (shows, religiosos), sem cobrança de ingressos: valor de ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na 2.000,00 por dia Secretaria Municipal de Governo. e) Outros eventos não previstos acima: valor de R$ 2.000,00. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Art. 6º Eventos públicos (federais, estaduais e municipais) ou que tenham o apoio da março de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal serão isentos de cobranças. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Dourados, MS, 02 de março de 2010. em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, 24 de fevereiro de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 1.222, de 16 de abril de 2010. Leandro Carlos Francisco “Vacância de cargo – Magnólia dos Santos” Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os João Eder Kruger incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Chefe da Controladoria Geral do Município CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 248/2010; Republicação por incorreção DECRETO Nº 809, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. DECRETA: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de Cardoso Machado”. “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MAGNÓLIA DOS SANTOS, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o matrícula funcional nº “7291-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de 27 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. junho de 1941. Dourados, MS, 16 de abril de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou Prefeito Municipal de Dourados extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 54070 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados- Tatiane Cristina da Silva Moreno MS: Secretária Municipal de Administração Um terreno determinado pelo lote nº 09 da quadra nº 10 (dez), situado no loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 360,00 DECRETO “P” Nº 1.223, de 16 de abril de 2010. ms2 (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Norte: 30,00 metros com o lote 08; “Vacância de cargo – Gildamir Maria Moroz” Sul: 30,00 metros com a lote 10; Leste: 12,00 metros com parte do lote 06; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Oeste: 12,00 metros com parte da rua X-9. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as 249/2010; modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETA: Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora GILDAMIR MARIA MOROZ, Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições matrícula funcional nº “5911-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS de 27 de dezembro de 2006. PERMANENTE 0,30 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0880 DE 8 DE MARçO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 893 DE 09 DE MARÇODE 2.010 especificado nos artigos. Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a especificado no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de orçamentárias para o exercício de 2010 e da outras providencias. Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a DECRETA: Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETA: R$ 66.875,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 05.02 – FUNDAÇÃO CULTURA E DESPORTO JURÍDICA 14.500,00 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.32.00 – FONTE 00 1102.08.242.5002.036-335041-CONTRIBUIÇÕES 4.000,00 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 1 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PERMANENTE 22.375,00 11.02.08.244.500.2056 – 33.90.39.00 – FONTE 12 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 3 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 11.02.08.244.500.2056 – 33.90.14.00 – FONTE 12 PERMANENTE 7.000,00 11.02.08.244.500.2056 – 33.90.33.00 – FONTE 12 1102.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 16.02 – ENCARGOS SOB A SUPERV. DA SEMAD FÍSICA 15.000,00 16.02 – ENCARGOS SOB A SUPERV. DA SEMAD 1102.08.244.5002.049-335041-CONTRIBUIÇÕES 4.000,00 16.02.04.122.108.2080 – 44.90.52.00 – FONTE 00 09.00 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND. E COMERC. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 09.01 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND. E COMERC. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.01.20.605.115.2002 – 33.90.30.00 – FONTE 00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.241.5001.017-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00 13.01.12.361.104.1026 – 44.90.52.00 – FONTE 00 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 1 . 5 0 0 2 . 0 3 5 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 13.01.12.361.104.1026 – 44.90.52.00 – FONTE 02 PERMANENTE 5.246,00 1102.08.241.5002.042-339030-MATERIAL DE CONSUMO 11.200,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1102.08.241.5002.042-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA em contrário. JURÍDICA 3.300,00 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 2 . 5 0 0 2 . 0 3 6 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2.010 PERMANENTE 2.953,00 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 3 4 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L Ari V. Artuzi PERMANENTE 10.000,00 Prefeito Municipal 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 3 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 4.176,00 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0950 DE 31 DE MARçO DE 2.010 JURÍDICA 4.000,00 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 273.507,49, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0933 DE 25 DE MARÇO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 4 - C O N T R ATA C A O P O R T EMP O especificado nos artigos. DETERMINADO 3.507,49 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a CIVIL 200.000,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00 Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETA: recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 166.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIVIL 269.999,70 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 35.700,00 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.507,49 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL FÍSICA 131.000,00 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0952 DE 31 DE MARçO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a JURÍDICA 166.700,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARçO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 54.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeito Municipal 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 501.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0953 DE 31 DE MARçO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA conforme especificado nos artigos. FÍSICA 19.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101.08.244.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.000,00 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ari Valdecir Artuzi 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301.12.361.1042.068-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0948 DE 31 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Ari Valdecir Artuzi Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Prefeito Municipal Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0951 DE 31 DE MARçO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 94.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA 5.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 21.000,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 66.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.000,00 FÍSICA 5.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL disposições em contrário. 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 21.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRRETOS 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA conforme especificado nos artigos. JURÍDICA 66.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de disposições em contrário. Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ Prefeito Municipal 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0904 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0947 DE 31 DE MARçO DE 2.010 904.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 70.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 0904 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Janeiro de 2010. 904.18.542.1072.131-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 904.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 DECRETA: 904.18.542.1072.131-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 5.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 904.18.542.1072.131-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 364.860,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 904.18.542.1072.131-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB FÍSICA 15.000,00 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 904.18.542.3511.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00 FÍSICA 10.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 904.18.542.3511.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 349.860,29 JURÍDICA 10.000,00 904.18.542.3531.068-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS disposições em contrário. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 364.860,29 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições em contrário. Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0941 DE 29 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0944 DE 30 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Janeiro de 2010. conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de R$ 400.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Janeiro de 2010. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0904 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECRETA: 904.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 400.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 26.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL disposições em contrário. 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE MARçO DE 2.010 JURÍDICA 26.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE MARçO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0939 DE 26 DE MARçO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Conforme Ari Valdecir Artuzi especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0942 DE 29 DE MARçO DE 2.010 Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de R$ 766.150,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Janeiro de 2010. 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA DECRETA: 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 150,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 903.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 145.000,00 JURÍDICA 30.000,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 551.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 20.000,00 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 903.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS disposições em contrário. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARçO DE 2.010 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 Ari Valdecir Artuzi 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Prefeito Municipal 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 485.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0928 DE 23 DE MARçO DE 2.010 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 66.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS especificado nos artigos. 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Janeiro de 2010. 1801.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ disposições em contrário. 55.780,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MARçO DE 2.010 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 50.200,00 Prefeito Municipal 1102.08.244.5002.056-339014-DIÁRIAS - CIVIL 780,00 1102.08.244.5002.056-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 4.800,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0934 DE 25 DE MARçO DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.580,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.200,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de disposições em contrário. R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE MARçO DE 2.010 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0926 DE 22 DE MARçO DE 2.010 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5001.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARçO DE 2.010 Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 85.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0932 DE 25 DE MARçO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 85.000,00 especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1301.12.361.1041.024-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100,00 1105.08.244.5001.016-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 1301.12.361.1041.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 1105.08.244.5001.016-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L FÍSICA 1.000,00 PERMANENTE 5.000,00 1105.08.244.5001.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO JURÍDICA 3.000,00 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 7.000,00 FÍSICA 18.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA JURÍDICA 62.000,00 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE MARçO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0925 DE 22 DE MARçO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0924 DE 22 DE MARçO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Janeiro de 2010. Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 86.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 517.366,93, pra reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 5.000,00 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 200.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC JURÍDICA 5.800,00 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 74.000,00 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS JURÍDICA 2.900,00 801.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.100,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 750,00 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 118.551,93 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.000,00 FÍSICA 21.165,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.200,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 PERMANENTE 7.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 901.23.695.1102.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 74.000,00 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 1.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados JURÍDICA 1.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5002.058-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 900,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS FÍSICA 5.125,35 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1041.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.100,00 JURÍDICA 4.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.800,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 21.165,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 0,57 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DE S P E SAS COM 1 1 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 1 . 0 2 0 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL LOCOMOCAO 1.000,91 PERMANENTE 15.000,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1101.08.244.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FÍSICA 6.867,36 6.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 8.534,46 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 25.000,00 JURÍDICA 7.800,00 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100,00 1301.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS FÍSICA 17.642,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 467,28 Janeiro de 2010. 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 67.864,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de disposições em contrário. R$ 280.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE MARçO DE 2.010 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 280.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0922 DE 19 DE MARçO DE 2.010 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 280.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE MARçO DE 2.010 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0917 DE 18 DE MARçO DE 2.010 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR especificado nos artigos. 302.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Janeiro de 2010. 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETA: 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE MARçO DE 2.010 302.14.422.1082.113-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0921 DE 19 DE MARçO DE 2.010 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 302.14.422.1082.113-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE especificado nos artigos. 1.400,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de disposições em contrário. Janeiro de 2010. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE MARçO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0914 DE 17 DE MARçO DE 2.010 JURÍDICA 150.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados especificado nos artigos. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Janeiro de 2010. 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETA: disposições em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE MARçO DE 2.010 R$ 600.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ari Valdecir Artuzi 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0918 DE 18 DE MARçO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS especificado nos artigos. 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0911 DE 17 DE MARçO DE 2.010 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 302.14.422.1082.113-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 25.000,00 especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a recursos Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETA: 301.02.062.1061.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 159.737,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO disposições em contrário. 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE MARçO DE 2.010 REQUISITADO 29.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Ari Valdecir Artuzi 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Prefeito Municipal 901.20.605.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0909 DE 16 DE MARçO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO especificado nos artigos. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a JURÍDICA 400,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Janeiro de 2010. FÍSICA 33.837,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETA: JURÍDICA 68.500,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados R$ 80.224,65, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 701.04.122.1081.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 29.000,00 FÍSICA 15.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 15.000,00 JURÍDICA 224,65 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 65.000,00 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO FÍSICA 400,00 301.02.062.1061.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 39.500,00 JURÍDICA 15.000,00 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 12.100,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.737,00 FÍSICA 224,65 1301.12.363.1042.069-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.363.1042.069-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 65.000,00 FÍSICA 10.000,00 1301.12.363.1042.069-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 10.000,00 disposições em contrário. 1301.12.367.1042.070-339014-DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0908 DE 16 DE MARçO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0910 DE 16 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de especificado nos artigos. Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a DECRETA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MARçO DE 2.010 3.174.150,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ari Valdecir Artuzi 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 317.975,00 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0894 DE 10 DE MARçO DE 2.010 JURÍDICA 2.856.175,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados especificado nos artigos. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.326.175,00 Janeiro de 2010. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102.08.241.5001.017-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 24.000,00 1102.08.241.5001.017-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 74.067,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1102.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 R$ 214.719,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 85.845,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5001.014-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.002,16 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 14.221,67 1102.08.244.5001.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.060,84 1301.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.498,00 1102.08.244.5001.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 1102.08.244.5001.022-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1102.08.244.5001.029-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 65.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 141.000,00 JURÍDICA 300.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 14.221,67 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1301.12.365.1041.025-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA disposições em contrário. 59.498,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0895 DE 10 DE MARçO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0892 DE 9 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de conforme especificado nos artigos. Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a DECRETA: Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ DECRETA: 300.770,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 22.449,97, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 129.800,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 157.333,02 1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES 11.449,97 1301.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1105.08.244.5002.059-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 9.500,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados JURÍDICA 3.637,02 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1105.08.244.5001.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA 5.449,97 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1105.08.244.5002.039-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1105.08.244.5002.052-335041-CONTRIBUIÇÕES 6.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 9.500,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 56.870,02 disposições em contrário. 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE MARçO DE 2.010 FÍSICA 57.000,00 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 173.263,00 Prefeito Municipal 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.637,02 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0891 DE 9 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme disposições em contrário. especificado nos artigos. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Janeiro de 2010. 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.200,00 DECRETA: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 801.15.451.1132.021-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 198.912,05, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB JURÍDICA 500.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 183.912,05 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB JURÍDICA 27.000,00 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.612,75 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 JURÍDICA 112.537,29 1302.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados FISICAS 1.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA JURÍDICA 76.762,01 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1302.12.365.1042.127-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICAS 1.000,00 JURÍDICA 116.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS disposições em contrário. 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.200,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE MARçO DE 2.010 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Ari Valdecir Artuzi 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 500.000,00 Prefeito Municipal 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0890 DE 9 DE MARçO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 12.400,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO especificado nos artigos. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere FÍSICA 27.000,00 a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. JURÍDICA 5.000,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 65.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Ari Valdecir Artuzi 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00 Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0884 DE 8 DE MARçO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 65.000,00 especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a disposições em contrário. Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0885 DE 8 DE MARçO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1102.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA especificado nos artigos. FÍSICA 3.000,00 1102.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Janeiro de 2010. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1102.08.241.5001.017-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 R$ 762.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 3 4 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA PERMANENTE 100,00 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 116.000,00 disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 12.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0883 DE 8 DE MARçO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Ari Valdecir Artuzi especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0881 DE 8 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 413.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 328.000,00 Janeiro de 2010. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 765.053,82, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 4 0 1 . 1 5 . 4 5 2 . 2 0 0 2 . 0 2 6 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL JURÍDICA 100.000,00 PERMANENTE 20.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS JURÍDICA 22.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 328.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00 JURÍDICA 200,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 43.200,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS JURÍDICA 50.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 114.876,40 1401.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 419.777,42 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ari Valdecir Artuzi 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeito Municipal 701.04.126.1082.005-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 70.000,00 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0882 DE 8 DE MARçO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL especificado nos artigos. 1101.08.243.5001.070-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a FÍSICA 22.000,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Janeiro de 2010. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETA: FÍSICA 43.200,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 419.777,42 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.200,00 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 114.876,40 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1 1 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL PERMANENTE 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Ari Valdecir Artuzi 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS DECRETO N° 963, DE 12 DE ABRIL DE 2010. 1202.10.301.0142.090-339030 343.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 6.000,00 “Nomeia, em substituição autoridades julgadoras de Processo Contencioso Fiscal.” 1202.10.303.0162.096-339032 200.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE MARçO DE 2.010 em contrário. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor Augusto Roberto Marchini para atuar Prefeito Municipal como autoridade julgadora de primeira instância responsável pela instrução e o julgamento do Ari Valdecir Artuzi Processo Contencioso Fiscal, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010 em substituição ao conselheiro Adriano Vasconcelos Cavalcante nomeado pelo Decreto nº 753 de 22 de dezembro de 2009. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0945 DE 30 DE MARçO DE 2.010 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Dourados, 12 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Ari Valdecir Artuzi Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Prefeito Municipal de Dourados Janeiro de 2010. Fernando José Baraúna Recalde DECRETA: Procurador Geral do Município Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ Ignez Maria Boschetti Medeiros 112.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Secretária Municipal de Finanças 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 962, DE 12 DE ABRIL DE 2010 DE 2010. 1202.10.122.0112.082-339039 39.000,00 1202.10.305.0172.101-319004 31.000,00 “Nomeia, em substituição, membro do Conselho de Recursos Fiscais.” 1202.10.305.0172.101-319013 2.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 5.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o 1202.10.305.0172.103-339039 5.000,00 inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1202.10.331.0152.105-319004 11.000,00 1202.10.331.0152.105-319005 2.600,00 DECRETA: 1202.10.331.0152.105-319011 17.000,00 Art. 1º Fica nomeada, em substituição, a conselheira Claudia Alessandra Gomes de Souza Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados como membro suplente do Conselho de Recursos Fiscais em substituição ao conselheiro recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Adriano Vasconcelos Cavalcante nomeado pelo Decreto nº 752 de 22 de dezembro de 2009. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 1202.10.301.0142.090-319004 31.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 2.000,00 Dourados, 12 de abril de 2010. 1202.10.302.0152.095-319004 30.600,00 1202.10.302.0152.095-319013 2.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.302.0152.095-339039 10.000,00 Prefeito Municipal de Dourados 1202.10.303.0162.096-339032 37.000,00 Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em contrário. Ignez Maria Boschetti Medeiros Secretária Municipal de Finanças GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0874 DE 3 DE MARçO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0936 DE 26 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de especificado nos artigos. Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a DECRETA: Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 609.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1202.10.122.0112.082-339030 30.000,00 172.550,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-339039 20.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.124.0122.084-339030 7.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.124.0122.084-339039 3.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 80.550,00 1202.10.303.0162.097-339032 200.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 57.000,00 1202.10.304.0172.098-339030 140.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 35.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 203.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0111.034-449051 28.500,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0151.036-449051 5.250,00 1202.10.122.0112.082-339030 2.000,00 1202.10.302.0151.037-449051 9.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 3.000,00 1202.10.302.0151.040-449051 7.200,00 1202.10.301.0142.090-319011 35.000,00 1202.10.302.0151.041-449052 23.400,00 1202.10.301.0142.090-319113 20.000,00 1202.10.302.0151.042-449051 7.200,00 1202.10.302.0152.095-339030 35.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE MARçO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-449052 55.000,00 1202.10.304.0172.098-449052 2.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0916 DE 18 DE MARçO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MARçO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme Ari Valdecir Artuzi especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0931 DE 24 DE MARçO DE 2.010 Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme DECRETA: especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 295.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Janeiro de 2010. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 29.700,00 DECRETA: 1202.10.124.0122.084-339030 8.800,00 1202.10.301.0141.035-449052 70.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1202.10.304.0172.098-339030 10.000,00 101.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.305.0172.101-339030 700,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.101-339030 109.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.101-449052 30.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 21.300,00 1202.10.305.0172.103-339030 2.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 38.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 16.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 13.000,00 1202.10.331.0152.105-339030 19.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.305.0172.103-339036 100,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-319113 2.000,00 1202.10.122.0112.082-339033 18.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.128.0132.088-339033 18.700,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0151.038-449052 100.000,00 1202.10.122.0112.082-339035 15.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 154.000,00 1202.10.128.0132.088-339033 6.300,00 1202.10.305.0172.101-339030 2.500,00 1202.10.302.0151.039-449052 38.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 1202.10.302.0152.095-339030 42.000,00 contrário. em contrário. 1202.10.302.0152.095-339036 100,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0877 DE 5 DE MARçO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0930 DE 23 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme Janeiro de 2010. especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ Janeiro de 2010. 144.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.301.0141.035-449051 120.000,00 1202.10.303.0162.097-339030 4.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1202.10.331.0152.105-339030 20.000,00 26.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-339039 22.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.103-339039 4.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-319011 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.302.0152.095-339030 20.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.303.0162.096-339030 4.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE contrário. 1202.10.128.0132.088-339033 22.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 4.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS PORTARIA Nº 0310/2010 quinhentos e oitenta e dois reais e onze centavos). “CONCEDE PENSÃO POR MORTE A ELZA SILVA DOS SANTOS E DÁ Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados/MS, 20 de abril de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. Laércio Arruda 108/2006 c/c o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal pensão vitalícia a Elza Silva Diretor Presidente dos Santos, ex-cônjuge do ex-segurado Luiz Alberto Bianchi de Almeida, que era ocupante do cargo de Guarda Supervisor, do quadro do Município de Dourados, Gleicir Mendes Carvalho matrícula 44011-1, com o valor do benefício fixado em R$ 2.582,11 (dois mil Diretor de Benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 PORTARIA Resolução N. º 042/SEMED/2010 Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de abril de 2010. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições Tatiane Cristina da Silva Moreno legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro Secretária Municipal de Administração de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2010. Resolução nº. Cd/04/1090/10/SEMAD. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Resolve: de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Registre-se. RESOLVE: Publique-se Cumpre-se. CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA SONDA VIEIRA, matrícula funcional nº “45121-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 19 de abril de Serviços de Saúde, lotada (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2010. (SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto a Câmara dos Deputados – Casa do Congresso Nacional, com ônus para a origem, pelo período de 18.03.2010 a Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 31.12.2010, em conformidade com o Ofício nº 085/2010/SEMAD. Secretária Municipal de Educação Registre-se. Publique-se. Mat. Nome Classe Cumpra-se. 134671-1 Terezinha Tamporoski de Melo C D Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Resolução nº.Dis/04/932/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de abril do ano dois mil Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no e dez (2010). uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLVE: Resolução nº 009/10 – CMDCA Conceder ao Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ALVES DE O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de ALMEIDA, matrícula funcional nº. “45211-1” ocupante do cargo efetivo de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Assistente de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Administração (SEMAD), “04” (quatro) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no período de 22/09/2008 a 05/10/2008, com RESOLVE: base no parecer nº. 012/2010, constante no Processo nº 010/09, nos dias 19, 20, 22 e 23 de abril de 2010. Art. 1º - Aprovar as deliberações realizadas no ano de 2009 para o Relatório de Gestão Registre-se. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Publique-se. disposições em contrário. Cumpra-se. Dourados, 20 de abril de 2010. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Andréia Penco Faria necessárias. Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES LUCILANE EDUARDO DA SILVA torna público que requereu do Instituto de (MS). Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), autorização Ambiental – AA, para atividade de BAR E LANCHONETE, localizada na Rua Wilson Dias Pinho,1505 Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Carlos Alberto Duarte - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, CLINICA LIFE CENTER LTDA (extensão), torna Público que requereu do localizada na Rua Pedro Celestino, 31 - Bairro Jd Climax, no município de Dourados Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização (MS). Ambiental - AA, para atividade de Clínica Estética , localizada na Rua Toshinobu Katayama 1520 - Bairro Vila Corumbá, no município de Dourados (MS). Carlos Alberto Duarte - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para Rodrigo Tizzatto de Oliveira (CPF: 898.969.200-87), torna Público que recebeu atividade – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença localizada na Rua Pedro Celestino, 31 - Bairro Jd Climax, no município de Dourados Prévia LP, para atividade de Casa Noturna (espaço de eventos em geral), localizada na (MS). Rua Balbina de Matos, S/N, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). MIRANDA & VICENTE LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Rodrigo Tizzatto de Oliveira, (CPF: 898.969.200-87) torna Público que requereu Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de atividade de: Atividades na área da Medicina, com ênfase na especialidade da Ortopedia Instalação (LI), para atividade de Casa Noturna (espaço de eventos em geral), e Traumatologia e Medicina do Trabalho, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 2327, localizado na Rua Balbina de Matos, S/N, Jardim Tropical, no município de Dourados Vila PLanalto, no município de Dourados (MS). (MS). LOGUS-SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP, torna Público que recebeu do Rodrigo Tizzatto de Oliveira, (CPF: 898.969.200-87) torna Público que requereu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Ambiental - AA, para atividade de Escritório – Prestadora de serviços de limpeza, Operação (LO), para atividade de Casa Noturna (espaço de eventos em geral), localizada na Rua Floriano Peixoto nº. 720, Sala 02, Jardim Central, no município de localizado na Rua Balbina de Matos, S/N, Jardim Tropical, no município de Dourados Dourados (MS). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. Salienta-se que, tão logo haja TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2010 posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 19 de abril de 2010. interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 147/2010/DL/PMD, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Secretária Municipal de Administração serviços de consultoria e assessoria para a elaboração e implantação de uma metodologia de gestão do equilíbrio financeiro, bem como a assessoria no acompanhamento e orientação da gestão financeira, abrangendo auditoria nas finanças municipais, análise AVISO DE SUSPENSÃO dos instrumentos contábeis e capacitação da equipe técnica da área. DA REALIZAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010 DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de maio do ano de dois mil e dez), na sala O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Educação, formalizada através da CI n° 259/2010, torna público para conhecimento dos Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Processo n° 092/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de material de expediente, didático, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no educativo e de processamentos de dados, objetivando atender as Escolas Municipais. edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos Dourados (MS), 19 de abril de 2010. envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou Secretária Municipal de Administração do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. TERMO DE RATIFICAÇÃO Dourados (MS), 20 de abril de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, Secretária Municipal de Administração RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.º 050/2010, que objetiva a aquisição de produtos de nutrição enteral para AVISO DE SUSPENSÃO atender a Rede Básica de Saúde, com fundamento no art. 24, IV da Lei 8.666/93. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2010 Publique-se. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. de Educação, formalizada através da CI n° 259/2010, torna público para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame Dourados-MS, 08 de abril de 2010. licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 091/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de material de Mario Eduardo Rocha Silva expediente, didático, educativo e de processamentos de dados, objetivando atender os Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2010/DL/PMD Republica-se por incorreção CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 002/2010 PARTES: PROCESSO N° 002/2010 Município de Dourados Multserv Prestação de Serviços em Geral Ltda-EPP EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PROCESSO: Tomada de Preços n° 030/2009. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM serviços de revitalização trecho da Rua Toshinobu Katayama – canteiro central: quadra 01 e 03 ALBERTO” - CEIA. – passeio público: quadra 01, 02 e 03 – no Município de Dourados-MS (2ª etapa). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 00.144.612/0001-58. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reforma em Praças, Parques, Prédios e Espaços prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Públicos Continuada – SAC 44.90.51 – Obras e Instalações 3. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 62.314,20 ( Sessenta e dois mil trezentos e 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações quatorze reais e vinte centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da data de assinatura do 20.771,40 ( Contrato. Vinte mil setecentos e setenta e um reais e quarenta centavos) e o restante no valor de R$ VALOR DO CONTRATO: R$ 382.650,00 (trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e 41.542,80 ( Quarenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), o qual será cinqüenta reais). pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 5.192,85 ( Cinco mil cento e noventa e dois reais e DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2010. oitenta e cinco centavos), cada. Do valor total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 18.694,26 Secretaria Municipal de Administração. ( Dezoito mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 43.619,94 ( Quarenta e três mil seiscentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) para aquisição de material de consumo. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2009/DCL/PMD 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Multiserv Prestação de Serviços em Geral Ltda-EPP Restabelecimento de Direitos Violados PROCESSO: Tomada de Preços n° 015/2009. 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo , por mais 90 (noventa) dias, com 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 início em 01/04/2010 e previsão de vencimento em 30/07/2010, bem como a readequação dos valores totais, em face da divergência do total decorrente da multiplicação dos valores unitários apresentado pela empresa com a quantidade estabelecida pela Administração. Dourados-MS, 15 de abril de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção Republica-se por incorreção CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 003/2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 001/2010 PROCESSO N° 003/2010 PROCESSO N° 001/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA CRIANÇA FELIZ. ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA CRIANÇA FELIZ, pessoa jurídica de inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, pessoa direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro com ajuda ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada – SAC Continuada – SAC. 3. VALOR: R$ 32.736,60 ( Trinta e dois mil setecentos e trinta e seis reais sessenta centavos), 3. VALOR:. O valor do presente Convênio é de R$ 30.303,00 (Trinta mil e trezentos e tres sendo que a primeira corresponde ao valor de R$ 10.912,20 ( Dez mil novecentos e doze reais e reais), sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor R$ 10.101,00 ( Dez mil, cento e vinte centavos) e o restante no valor de R$ 21.824,40 ( Vinte um mil oitoscentos e vinte e quatro um reais) e o restante no valor de R$ 20.202,00 ( Vinte mil duzentos e dois reais), o qual será reais e quarenta centavos), o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$2.728,05 (dois mil pago em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 2.525,25 (Dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais e setecentos e vinte e oito reais e cinco centavos), cada. Do total 30% correspondendo ao valor de vinte e cinco centavos), cada. Do valor total, 30% correspondendo a R$ 9.0909,00 ( Nove mil de R$ 9.820,98 ( nove mil oitocentos e vinte reais e noventa e oito centavos), será destinado a e noventa reais e noventa centavos), sendo destinado a aquisição de material permanente e 70% aquisição de material permanente e 70% R$ 22.915,62 ( vinte e dois mil novecentos e quinze reais correspondendo ao valor de R$ 21.212,10 (Vinte e um mil duzentos e doze reais e dez e sessenta e dois centavos ) para aquisição de material de consumo. centavos) para aquisição de material de consumo. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e e Restabelecimento de Direitos Violados Restabelecimento de Direitos Violados 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Dourados-MS, 16 de abril de 2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Republica-se por incorreção ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 DOURADOS – APAE. PROCESSO N° 004/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. DOURADOS-MS. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro Espírita Bezerra de Menezes, pessoa Continuada – SAC jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. 3. VALOR: R$ 46.020,00 ( Quarenta e seis mil e vinte reais), sendo que a primeira parcela 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como corresponde ao valor de R$ 15.340,00 (quinze mil trezentos e quarenta reais) e o restante R$ ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, 30.068,00 ( trinta mil e sessenta e oito reais) o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais no prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação valor de R$ 3.835,00 ( três mil oitocentos e trinta e cinco reais ). Do total 30% corresponde de de Continuada – SAC R$ 13.806,00 ( treze mil oitocentos e seis reais), será destinado a aquisição de material 3. VALOR: R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze reais e oitenta centavos), sendo que a permanente e 70% R$ 32.214,00 (trinta e dois mil duzentos e quatorze reais) para aquisição de primeira parcela corresponde ao valor de R$ 10.038,60 ( dez mil e trinta e oito reais e sessenta material de consumo. centavos), e o restante no valor de R$ 20.080,20 ( Vinte mil e oitenta reais e vinte centavos) o 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 2.509,65 (dois mil quinhentos e nove reais e 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: sessenta e cinco centavos), cada. Do total 30% corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( nove 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social mil e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), será destinado a aquisição de material 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social permanente e 70% R$21.081,06 ( vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) para 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoas e aquisição de material de consumo. Restabelecimento de Direitos Violados 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Deficiência 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PSE 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados Dourados-MS, 16 de abril de 2010. 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Secretaria Municipal de Assistência Social Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Republica-se por incorreção ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 006/2010 Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO N° 006/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE Republica-se por incorreção DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 009/2010 ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE PROCESSO N° 009/2010 ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENEZER , pessoa jurídica de 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.471.216/0001-23 inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE DESAMPARADA 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro como ajuda DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.746.641/0001- de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação 88. de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada – 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como SAC. ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, 3. VALOR: R$16.116,84 ( Dezesseis mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação sendo que a primeira parcela de R$ 5.372,28 ( cinco mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e Continuada – SAC dois centavo ) e o restante R$ 10.744,56 ( dez mil setescentos e quarenta e quatro reais e cinquenta 3. VALOR: R$ 29.766,84 (Vinte e nove mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e e seis centavos) o qual será pago em 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$1.343,07 (um mil e quatro centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 9.922,28 ( nove mil trinta e três reais e treze centavos). Do total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 4.835,52 ( novecentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) e o restante no valor de R$ 19.844,56 ( quatro mil oitoscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois cnetavos), será destinado a dezenove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) o qual será pago aquisição de material permanente e 80% R$ 11.281,78 ( onze mil duzentos e oitenta e um reais e em 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.480,57 ( dois mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e oito centavos) para aquisição de material de consumo. cinquenta e sete centavos). Do total, 30% correspondendo ao valor de R$ 8.930,05 ( oito mil 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. novecentos e trinta reais e cinco centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 70% R$ 20.836,78 ( vinte mil oitocentos e trinta e seis centavos e setenta e oito centavos) para 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social aquisição de material de consumo. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Restabelecimento de Direitos Violados. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescente - PSE 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 08.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 e Restabelecimento de Direitos Violados. 2.048 – Serviço de Abrigamento de Pessoas Idosas - PSE Dourados-MS, 16 de abril de 2010. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 299 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 299 – Fonte: 10 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1026/2010. PARTES: Republica-se por incorreção Município de Dourados CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 0010/2010 Fundo Municipal de Saúde PROCESSO N° 010/2010 Clínica Nutricional Ltda – CNPJ: 05.155.405/0001-12 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 049/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE OBJETO: Aquisição de alimentação enteral (leite Alfaré), em atendimento à Rede Básica de DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE Saúde. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Fonte: 10 Ficha: 392 Valor: R$ 7.578,00 (Sete mil quinhentos e setenta e oito reais). 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DATA DE EMPENHO: 15/04/2010 33.90.39.33 – Serviços gráficos e/ou serigrafia Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.877,35 (sete mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e Republica-se por incorreção cinco centavos). CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 022/2010 DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2010. PROCESSO N° 022/2010 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2009/DCL/PMD ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA DA ESPERANÇA . PARTES: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Município de Dourados/MS inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA DA ESPERANÇA, pessoa jurídica de José Marcos Pacco, Sônia Maria Pacco Coquemala e Nilcéia Maria Pacco Mendes direito privado, inscrita no CNPJ-MF 02.275.420/0001-06. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 038/2009. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção da OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e com início em 13/04/2010 e término previsto para 12/04/2011, correndo por conta da seguinte serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada - SAC.. Dotação Orçamentária: 03.00- O valor do presente Convênio é de R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social reais), que será pago em uma único parcela. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.043 – Atendimento Esp. De At. A Vit. De Viol. Abuso e Exploração Sexual 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 33.90.36.02 – Locação de Imóvel 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal Fonte: 10 Ficha: 188 e Restablecimento de Direitos Violados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 DATA DE ASSINATURA: 05 de Abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Dourados-MS, 16 de abril de 2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 444/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados Republica-se por incorreção Claudia Oliveira de Deus Galvão-ME CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 040/2010 PROCESSO: Convite n° 095/2009. PROCESSO N° 040/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de serviços de som, em diversos eventos EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE esportivos e culturais promovidos pela Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL E A FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Secretaria Municipal de Administração. inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 02.019.254/0017-44 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção da EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2010/DL/PMD entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada - SAC. PARTES: 03.00- O valor do presente Convênio é de de R$ 9.996,00 (Nove mil, novecentos e Município de Dourados noventa e seis reais), que será pago em uma única parcela. L. do C.H. Figueiredo-ME 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. PROCESSO: Convite n° 017/2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Aquisição de cobertores de casal para atender as necessidades do pronto 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. e Restablecimento de Direitos Violados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 27 – Pronto Atendimento Dourados-MS, 16 de abril de 2010 08.244.500 –Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Assistência Social 33.90.32.12 – Materiais Assistenciais para Pessoas em Estado de Vulnerabilidade VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 50.250,00 (cinqüenta mil duzentos e cinqüenta reais). DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados/MS Serigolden Art’s Publicidade Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 048/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação Pessoa Jurídica para prestação de serviços gráficos e/ou serigrafia (Faixas, banners e placas) para atender todos os Programas Sociais da Secretaria Municipal de PARTES: Assistência Social. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Mercado Lumer Ltda-EPP Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Convite n° 012/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender pessoal que 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social executam serviços de recuperação e conservação em estradas vicinais da zona rural do Município 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Dourados-MS. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.623.964/0001-84. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de 2.020 – Coordenação das Atividades da Semop serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação 33.90.30 – Material de Consumo Continuada - SAC. 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 3. VALOR: O valor do presente Convênio R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos 33.90.30.48 – Gêneros de Alimentação – Açougue reais), que será pago em uma única parcela 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da data da 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: assinatura do Contrato. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR DO CONTRATO: R$ 31.179,35 (trinta e um mil cento e setenta e nove 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais reais e trinta e cinco centavos). 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2010. Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. Secretaria Municipal de Administração. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 008/2010 PROCESSO N° 008/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR DE CRIANÇAS SANTA CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 032/2010 RITA - ABRIGO. PROCESSO N° 032/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA. 03.623.964/0001-84. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução RITA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.623.964/0001-84. dos Serviços de Ação Continuada – SAC. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao 3. VALOR: R$ 32.496,84 (Trinta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e pagamento de energia elétrica e manutenção da rede elétrica. oitenta e quatro centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor de R$ 03.00 - O valor do presente Convênio é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil), que 10.832,28 (dez mil oitoscentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), o qual será será pago em uma única parcela pago em 8 ( oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.708,07 (dois mil setescentos e oito 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. reais e sete centavos). Do total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 9.749,52 ( 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nove mil setescentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) será 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 22.747,78 ( vinte e dois mil 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais setescentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) para aquisição de material 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, de consumo. Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Dourados-MS, 16 de abril de 2010 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescente - PSE Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 Republica-se por incorreção Dourados-MS, 16 de abril de 20010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 029/2010 PROCESSO N° 029/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 021/2010 PROCESSO N° 021/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 2. OBJETO: Ajuda financeira destinado a pagamento de 3 (três) monitores e 2 (dois) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR DE CRIANÇAS SANTA serviços gerais para atendimento a crianças e adolescentes atendidos pela entidade na RITA- ABRIGO modalidade PETI. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO CONTRATO EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ n.º 15.469.091/0001-86; UNIVERSO COMUNICAÇÃO LTDA – ME, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; BETA VIDEO PRODUÇÕES LTDA ME, CNPJ n.º 00.818.348/0001-90. 09.334.621/0001-86 OBJETO: Criação e produção de vídeo institucional, com duração entre 10 e OBJETO: Contratação de serviços de material gráfico. 13, minutos, com trilha sonora, texto, apresentador e filmagens com equipamentos CONTRATO: 005/2010, 01 de março de 2010. profissionais. VALOR TOTAL: R$ 77.700,00 (Setenta e sete mil setecentos reais) EMPENHO: Nº 240/10, 24/03/2010 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010. VALOR: R$ 75.800,00 (setenta e cinco mil e oitocentos reais), conforme DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES especificado no convite; LEGISLATIVAS - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.001 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros. LICITAÇÃO: Processo 005/2010- Convite n. º 004/2010. LICITAÇÃO: Processo Administrativo n.º 06/2010, Convite n.º 05/2010. ORDENADORA DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA ORDENADOR DE DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATOS 3. VALOR: R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais) a ser repassado EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO em uma única parcela. ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 631/2008/SCC/PMD 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONTRATANTE: Município de Dourados 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais CONTRATADA: MS Construtora de Obras Ltda. 08.244.500– Programa de Acompanhamento das Ações Sociais e Prevenção de PROCESSO: Concorrência Pública n° 025/2008. Risco Social, Pessoal e Restabaleciemnto de Direitos Violados. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388– Fonte: 10 do contrato nº 631/2008/SCC/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Manutenção Asfáltica (tapaDourados-MS, 16 de abril de 2010 buracos), em diversos locais do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2010. Secretária Munincipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração
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