Edição 2742 – 22/04/2010

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QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.742 DOURADOS, MS 20 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N.º 978 DE 16 DE ABRIL DE 2010 DECRETO “P” Nº 1.186, de 12 de abril de 2010. “Declara estável no serviço público municipal, servidores efetivos aprovados no “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Rosana estágio probatório.” Aparecida Oliveira Ribeiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do Município, e tendo em vista. DECRETA: CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n 118, de 31 de dezembro de 2007, Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, DECRETA: matrícula funcional nº 131321-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada na Secretaria Municipal de Receita. Art. 1º - Declarar estável no serviço público municipal, a contar da data que completou três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sidos aprovados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no estágio probatório, os servidores da Prefeitura Municipal, constante do anexo único a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. deste Decreto, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, 16 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Prefeito Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.196, de 12 de abril de 2010. Fernando José Baraúna Recalde “Designa Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro, para exercer função de confiança”. Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 978 DE 16 DE ABRIL DE 2010 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Matrícula Nome Admissão Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009; 114762358-1 Marcia Prenda Teixeira 26/02/2007 500452-3 Natanael Vilhalva Cáceres 13/02/2007 500568-3 Valdelice Veron Cáceres 13/02/2007 DECRETA: 15661-3 Aline Benicio Moreira 12/02/2007 762476-1 Cristhian Wolf Saturnino 02/04/2007 Art. 1º Fica designada a partir de 01 de abril de 2010, ROSANA APARECIDA 114762342-1 Nanashara de Sá Gonçales 12/02/2007 OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº 131321-1, para exercer Função 795712-1 Jaqueline Maria Schwenber Neves 07/02/2007 Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Receita. 62327-1 Rozemere Aparecia Rech 12/02/2007 144411-2 Giani Ferreira de Souza França 05/02/2007 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 79521-2 Luciana Araújo Figueiredo 05/02/2007 a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.227, de 19 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração “Designa Rosemeire Silva de Oliveira Bezerra, para exercer função de confiança”. DECRETO “P” Nº 1.214, de 14 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Admite pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, títulos” Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe dezembro de 2007; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando o disposto na Lei nº 2900 de 14/11/2006, Lei nº 2922 de 27/12/2006, Lei nº 3010 de 22/11/2007 e Lei nº 3070 de 03/04/2008; Art. 1º Fica designada a partir de 01 de abril de 2010, ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional nº 86571-1, para exercer a função de DECRETA: confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo, DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º Ficam admitidos para ocuparem empregos públicos de provimento em regime celetista, do quadro de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. conforme Edital nº 014/2007, a partir desta data. Dourados, MS, 19 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 14 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.228, de 19 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Exonera Talita Rolim da Silva – SEMAS” ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.214, de 14 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais FUNÇÃO: Assistente Social DECRETA: Carga Horária: 40 horas Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 05 de abril de 2010, TALITA ROLIM Ordem Classificação Nome DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, 01 32º MARIA FÁTIMA DOS SANTOS EBERHART lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos FUNÇÃO: Psicólogo retroativos a 05 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 19 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 12º ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.213, de 14 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” DECRETO “P” Nº 1.191, de 12 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Juliana Cascão Santiago - SEMS” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, DECRETA: em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, JULIANA CASCÃO SANTIAGO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 14 de abril de 2010. dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Prefeito Municipal de Dourados VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.213, de 14 de abril de 2010. Dourados, MS, 19 de abril de 2010. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos FUNÇÃO: Técnico Administrativo Ari Valdecir Artuzi Carga Horária: 40 horas Prefeito Municipal de Dourados Ordem Classificação Nome Tatiane Cristina da Silva Moreno 01 203º CRISTIANE MENDES FERREIRA Secretária Municipal de Administração 02 204º ALINE DA CUNHA SÍPPEL 03 205º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ 04 206º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 05 207º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES DECRETO “P” Nº 1.231, de 19 de abril de 2010. 06 208º VIVIANE ESTEVO CEZARIO 07 209º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA “Exonera servidora efetiva – Pollyana Simplício Sena” 08 210º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 09 211º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS 10 212º ANDREA MARA TINOCO no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.232, de 19 de abril de 2010. DECRETA: “Amplia carga horária de servidores da Procuradoria Geral do Município” Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 15 de abril de 2010, POLLYANA SIMPLICIO SENA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Administrativos”, Classe “A”, Nível “IV”, matricula funcional nº “114765729-1”, lotada confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 23 de fevereiro, conforme Decreto “P” Nº 1.037, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de DECRETA: dezembro de 2006. Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado ÚNICO deste, lotados na Procuradoria Geral do Município, por mais 20 (vinte) horas VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, semanais, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 120 de 31 de dezembro de da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. 2007, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 15 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de abril de 2010. Dourados, MS, 19 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.222, de 16 de abril de 2010. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.232 de 19 de abril de 2010. “Vacância de cargo – Magnólia dos Santos” Nome Cargo ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA Procurador de Classe Inicial O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ARLENE LOPES DE ALMEIDA Procurador de Classe Especial confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, EDUARDO GOMES DO AMARAL Procurador de Classe Inicial GERALDO LOPES DE ASSIS Procurador de 1ª Classe CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, concedido pelo MARCOS GEROMINI FAGUNDES Procurador de Classe Inicial Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme RENATO QUEIROZ COELHO Procurador de Classe Inicial Portaria nº 248/2010; SOLANGE SILVA DE MELO Procurador de Classe Inicial DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.230, de 19 de abril de 2010. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro “Exonera servidora efetiva – Adriana Liné” de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MAGNÓLIA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “7291-1”, nos termos do artigo 60, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Orgânica do Município, a 05 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 16 de abril de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de abril de 2010, ADRIANA LINÉ, Ari Valdecir Artuzi do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe Prefeito Municipal de Dourados “A”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “114760936-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 19 de janeiro de 2007, conforme Portaria GAB Tatiane Cristina da Silva Moreno Nº 020, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Secretária Municipal de Administração DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 DECRETO “P” Nº 1.223, de 16 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 899, de 13 de janeiro de 2010. “Vacância de cargo – Gildamir Maria Moroz” “Amplia carga horária da servidora Silvia Dias de Lima Caiçara” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de dezembro de 2007; Dourados, conforme Portaria nº 249/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de abril de 2010, o cargo de provimento Art. 1º Fica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais da servidora efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-II”, do efetiva SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ocupante do cargo de Procurador de Classe Inicial, pelo período de 01 de janeiro a 31 de GILDAMIR MARIA MOROZ, matrícula funcional nº “5911-1”, nos termos do artigo dezembro de 2010. 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 06 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. Dourados, MS, 16 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.234, de 22 de abril de 2010. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.185, de 12 de abril de 2010. “Exonera Lucivane Teixeira Figueiredo – SEMAS” “Exonera Silvia Helena da Conceição - SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de abril de 2010, LUCIVANE TEIXEIRA Art. 1º Fica exonerada, a partir de 15 de abril de 2010, SILVIA HELENA DA FIGUEIREDO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA CONCEIÇÃO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, 08, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. de 15 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.235, de 22 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.062, de 02 de março de 2010. “Nomeia Rodrigo Ribas Terra - SEGOV” “Nomeia Lucivane Teixeira Figueiredo - SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, RODRIGO RIBAS Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, LUCIVANE TEIXEIRA TERRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Núcleo”, símbolo DGA 05 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de março de 2010. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 DECRRETOS DECRETO “P” Nº 1.236, de 22 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.239, de 22 de abril de 2010. “Designa servidor para atuar como Coordenador do Sistema Informatizado do “Nomeia Marcelo Flegr - IMAM” Programa Bolsa Família” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2010, MARCELO FLEGR, para Art. 1º Fica designado o servidor MARCOS DE SOUZA, matricula funcional ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo 114761159-1, para exercer a função de Coordenador do Sistema Informatizado do DGA 04 lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Programa Bolsa Família, a partir de 01 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. do servidor designado. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.240, de 22 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração “Nomeia Cinésio Lourenço da Silva – SEMED” DECRETO “P” Nº 1.237, de 22 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Ananka Gonçalves de Oliveira – SEMAS” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2010, CINÉSIO LOURENÇO DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA DECRETA: 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, ANANKA GONÇALVES Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Núcleo”, símbolo DGA 05 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.241, de 22 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração “Nomeia Vitor Franco de Oliveira – SEMED” DECRETO “P” Nº 1.238, de 22 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Exonera Marcelo Flegr - IMAM” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2010, VITOR FRANCO DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2010, MARCELO FLEGR, do DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação. cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.242, de 22 de abril de 2010. DECRETA: “Nomeia Claudemiro Pinto dos Santos – SEMED” Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à implantação do Parque Rego D’ água, o imóvel objeto da mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 55.404 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, situado confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, no perímetro urbano deste Município, de propriedade de Espólio de Bento Biagi. DECRETA: Área a ser desapropriada Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2010, CLAUDEMIRO PINTO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, IMÓVEL : Área “E” Desmembrada da Parte da Chácara 03 (mat. 55.404 – área da símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Educação. parte do 1º pagamento do Registro 05), de formato irregular situada na Rua Abdias Frazão do Nascimento, lado par, no cruzamento da Rua Audelino Garcia Camargo, com Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos área de 3.647,31m² (três mil, seiscentos e quarenta e sete vg trinta e um metros retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. quadrados) dentro dos seguintes limites, Roteiro: Partindo-se do MP.1, que esta cravado na divisa com Área “G” Desmembrada do mesmo imóvel e divisa com o loteamento Dourados, MS, 22 de abril de 2010. denominado BNH 4º Plano segue por este último com o AZ 290º27’18” e distância de 38,17m até o M.2, que esta cravado na divisa com loteamento denominado BNH 4º Plano Ari Valdecir Artuzi e divisa com loteamento denominado Vila Erondina, segue por este último com o AZ Prefeito Municipal de Dourados 10º25’47” e distância de 24,97m até o M.3, que esta cravado na divisa da Vila Erondina e divisa com Área “F” Desmembrada do mesmo imóvel, segue por este último com o AZ Tatiane Cristina da Silva Moreno 83º44’45” e distância de 7,81m até o M.4; daí segue com o AZ 353º40’41” e distância de Secretária Municipal de Administração 111,52m até o M.5. Confrontando do M.3 até o M.5 com Área “F” Desmembrada do mesmo imóvel e Área “D” Desmembrada do mesmo imóvel. Do M.5 segue com o AZ 84º02’19” e distância de 23,00m até o M.6; daí segue com o AZ 173º40’41” e distância de DECRETO “P” Nº 1.243, de 22 de abril de 2010. 127,50m até o M.7. Confrontando do M.5 até o M.7 com Área “D” Desmembrada do mesmo imóvel. Do M.7 que esta cravado na divisa com Área “D” Desmembrada do “Nomeia Antonio José da Silva – SEMED” mesmo imóvel e divisa com Área “G” Desmembrada do mesmo imóvel, segue por este último com o AZ 264º02’19” e distância de 4,00m até o M.8; daí segue com o AZ 173º30’45” e distância de 25,00m até o MP.1, ponto de partida do presente roteiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Confrontações: DECRETA: Norte: com Área “F” Desmembrada do mesmo imóvel e Área “D” Desmembrada do mesmo imóvel; Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2010, ANTONIO JOSÉ DA Sul: com loteamento denominado BNH 4º Plano e Área “G” Desmembrada do SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo mesmo imóvel; DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Leste: com Área “G” Desmembrada do mesmo imóvel e Área “D” Desmembrada do mesmo imóvel; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Oeste: com Vila Erondina, Área “F” Desmembrada do mesmo imóvel e Área “D” retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Desmembrada do mesmo imóvel. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as Ari Valdecir Artuzi modificações introduzidas pela legislação vigente. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Tatiane Cristina da Silva Moreno Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Secretária Municipal de Administração promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETO Nº 989 DE 20 DE ABRIL DE 2010. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Declara de Interesse Social, o bem imóvel de propriedade de Espólio de Bento Dourados (MS), em 20 de abril de 2010. Biagi situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências”. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com no inciso VII do art. 2º da Lei Dilson Cândido de Sá nº. 4.132, de 10 de setembro de 1.962. Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 025/10 de 14 de abril de 2010 - 10ª CONVOCAÇÃO Ordem Classificação Nome 01 32º MARIA FÁTIMA DOS SANTOS EBERHART Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais FUNÇÃO: Psicólogo 001/2007, do Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2007 de Carga Horária: 40 horas 30/04/2007, publicado no Diário Oficial nº 2.020 de 03/05/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, admitidos conforme Ordem Classificação Nome Decreto “P” Nº 1.214 de 14/04/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 01 12º ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, observada a ordem de classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. ANEXO II 1. Da Avaliação médico - pericial CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela DIA: 03/05/2010 – segunda - feira Junta Médica do Município. HORÁRIO: 12:00 h 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais 1.2.1 Glicemia de jejum; FUNÇÃO: Assistente Social 1.2.2 Hemograma completo; Carga Horária: 40 horas 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Ordem Classificação Nome 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 01 32º MARIA FÁTIMA DOS SANTOS EBERHART 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais FUNÇÃO: Psicólogo 2. Da apresentação de documentos Carga Horária: 40 horas 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os Ordem Classificação Nome candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, 01 12º ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V ANEXO III (modelos). 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos 3. Da Admissão Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 3.1 Os candidatos admitidos que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão admitidos de acordo com o DIA: 04/05/2010 – terça - feira cronograma constante do anexo III. HORÁRIO: 09:00 h 3.1.1 Somente poderá ser admitido o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego público. EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais 3.2 A admissão ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da FUNÇÃO: Assistente Social publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a Carga Horária: 40 horas requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. Ordem Classificação Nome 4. Do Exercício 01 32º MARIA FÁTIMA DOS SANTOS EBERHART 4.1 Os candidatos admitidos terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício, a contar da data de assinatura do termo de admissão. EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do FUNÇÃO: Psicólogo interessado e a juízo da autoridade competente. Carga Horária: 40 horas 5. Disposições Gerais Ordem Classificação Nome 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 01 12º ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) ANEXO IV dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do ADMISSÃO: emprego público conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a Documentos: admissão. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, -Carteira de identidade (RG); a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo, conforme edital de Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser abertura; protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e -Registro no Conselho de Classe; das 13 h as 17 h, no endereço mencionado no Anexo III. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Dourados, MS, 14 de abril de 2010. -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; Tatiane Cristina da Silva Moreno -CPF (Cadastro de Pessoa Física) Secretária Municipal de Administração -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedida pela Receita Federal; ANEXO I -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de nascimento, ou casamento se for o caso; Relação dos candidatos convocados -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), quando for o caso; EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone); FUNÇÃO: Assistente Social -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; Carga Horária: 40 horas -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS -Carteira de Trabalho; 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante Nome comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Endereço Fone Banco do Brasil). Emprego público CBO Quadro Regime Jurídico Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Unidade de Lotação autenticadas mediante a apresentação dos originais. Secretaria Fone residencial: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFone celular: Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE Nestes termos, ACUMULAÇÃO LEGAL Pede deferimento. 1.1. IDENTIFICAÇÃO Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. Nome completo: ____________________________________ Emprego Público: __________________________________ ____________________________________ Função: __________________________________________ Assinatura Órgão de Lotação ____________ admissão: ____/____/____ Carga Horária: ___________ Quadro __________________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR que: Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Nome: __________________________________________ matrícula: Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. _______________ Cargo: _______________________________________ vínculo _______, do Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria de__________________________, matrícula/cadastro____________no ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo ___/____, no horário de___________às ______________. de: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no mudança de cidade _______________________________________________________, outro emprego (Município, Estado, União, entidade Privada) baixo salário com carga horária de ________________________________________ X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD outros (explicar): _________________________ E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Nestes termos, Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. Pede deferimento ____________________________________ Assinatura do Candidato Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. 2 - DECLARAÇÃO DE BENS ____________________________________ Assinatura Nome: __________________________________________ RG nº __________SSP/______ CPF nº ______________ Endereço: _________________________, nº ________ EDITAL Nº 026/10 de 14 de abril de 2010 - 12ª CONVOCAÇÃO. Bairro:________________ Cidade: _________________ CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 1._______________________________________________ Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de 2._______________________________________________ suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público 3._______________________________________________ homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial nº 4._______________________________________________ 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.213 de 14/04/2010, para E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA prestadas. POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constante do Anexo I, _________________________________ para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Assinatura Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica Ordem Classificação Nome do Município. 01 203º CRISTIANE MENDES FERREIRA 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão 02 204º ALINE DA CUNHA SÍPPEL ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 03 205º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ 04 206º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 1.2.1 Glicemia de jejum; 05 207º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES 1.2.2 Hemograma completo; 06 208º VIVIANE ESTEVO CEZARIO 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 07 209º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 08 210º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do 09 211º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 10 212º ANDREA MARA TINOCO 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas ANEXO II 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, Local: Centro Homeopático no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de DIA: 03/05/2010 - segunda-feira escolha da vaga, perderá a opção de escolha. HORÁRIO: 12:00 h 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. FUNÇÃO: Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 3. Da Posse 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no Ordem Classificação Nome item 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 01 203º CRISTIANE MENDES FERREIRA cronograma constante do anexo III. 02 204º ALINE DA CUNHA SÍPPEL 03 205º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 04 206º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 05 207º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação 06 208º VIVIANE ESTEVO CEZARIO do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do 07 209º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 08 210º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 09 211º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 4. Do Exercício 10 212º ANDREA MARA TINOCO 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. ANEXO III 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Recursos Humanos 5. Disposições Gerais Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o DIA: 04/05/2010 - terça-feira horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo HORÁRIO: 13:30 h IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) CARGO: Assistente de Serviços Administrativos dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de FUNÇÃO: Técnico Administrativo nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Carga Horária: 40 horas 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Ordem Classificação Nome cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 01 203º CRISTIANE MENDES FERREIRA documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. 02 204º ALINE DA CUNHA SÍPPEL 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 03 205º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, 04 206º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO qualquer que seja o motivo alegado. 05 207º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, 06 208º VIVIANE ESTEVO CEZARIO 07 209º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 08 210º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser 09 211º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 10 212º ANDREA MARA TINOCO 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de ANEXO IV classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações ADMISSÃO: anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Documentos: Dourados, MS, 14 de abril de 2010. -Carteira de identidade (RG); Tatiane Cristina da Silva Moreno -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Secretária Municipal de Administração habilitação profissional para a função; -Certificado do curso de informática básica; ANEXO I -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; Relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de classificação: -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Federal; FUNÇÃO: Técnico Administrativo -Certificado Militar (para os homens); Carga Horária: 40 horas -Certidão de Nascimento ou casamento; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação 1._______________________________________________ (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); 2._______________________________________________ -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado 3._______________________________________________ ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do 4._______________________________________________ comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; prestadas. -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no _________________________________ Banco do Brasil). Assinatura do declarante Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Nome: Endereço: Fone: ANEXO V Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); Unidade de Lotação: 2.Declaração de Bens (Modelo); Secretaria/Órgão: 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ____________________________________ Cargo: ___________________________________________ Função: _________________________________________ Órgão de Lotação: _____________ nomeação: ____/___/____ Carga Horária: ________________Quadro: ______________ 2. DECLARAÇÃO Nestes termos, Pede deferimento. Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no ___________________________________ Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Assinatura do requerente Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação de__________________________, matrícula/cadastro____________no (menores de cinco anos) órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ Nome: __________________________________________________ matrícula: (Município, Estado, União, entidade Privada) _______________ com carga horária de ________________________________________. Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado E por ser expressão da verdade, firmo a presente. na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Mudança de cidade ____________________________________ Outro emprego Assinatura do declarante Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Outros (explicar): ______________________ Nome: ____________________________________________ Nestes termos, RG nº _________SSP/______ CPF nº _________________ Pede deferimento Endereço: ____________________________ nº ________ Bairro:___________________ Cidade: _______________ Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e ____________________________________ imóveis: Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010 descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço Presencial, relativo ao Processo n° 163/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Aquisição de lâmpadas, objetivando atender a sinalização de trânsito semafórica em cumprimento ao artigo 21 da Lei federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. DA Dourados (MS), 13 de abril de 2010. REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dia 06/05/2010 (seis de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Secretária Municipal de Administração Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei TERMO DE RATIFICAÇÃO Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com A DIRETORA PRESIDENTE DO IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação DE DOURADOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Janeiro de 2009, examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Dispensa de Licitação n.º 056/2010, que objetiva a contratação de instituição para poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço prestação de serviços de monitoramento de variáveis ambientais no Município de eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Dourados (MS), 13 de abril de 2010. Publique-se. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Gabinete da Diretora Presidente do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Secretária Municipal de Administração Dourados. Dourados-MS, 20 de abril de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2010 Maria Aparecida de Oliveira Miguel Diretora Presidente do IMAM – Instituto do Meio O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Ambiente de Dourados do Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 158/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: TERMO DE RATIFICAÇÃO Aquisição de filtro solar e cotonete, para atender as necessidades das UBS, UBSF e Vigilância Epidemiológica. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 06/05/2010 (seis de maio do ano de dois mil e Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Inexigibilidade de Licitação n.° 002/2010, que objetiva a Contratação de serviços de FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto elaboração de Laudo de Avaliação com o objetivo de determinar o valor de mercado e Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de locação do imóvel onde funciona o Hospital da mulher, com fundamento no art. 25, II da dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Lei 8.666/93. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Publique-se. INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Gabinete da Secretária Municipal de Administração. endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Dourados-MS, 08 de abril de 2010. fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados (MS), 13 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração do Município de Dourados TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TERMO DE RATIFICAÇÃO Secretária Municipal de Administração O ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso AVISO DE LICITAÇÃO das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010 Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dispensa de Licitação n.º 054/2010, que objetiva a Contratação de empresa para interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Confecção de botões de rosas aveludadas em comemoração ao Dia das Mães, com Presencial, relativo ao Processo n° 140/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666/93. Aquisição de material pedagógico, visando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A Publique-se. sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/05/2010 (sete de maio do Gabinete do Assessor de Comunicação. ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Dourados-MS, 16 de abril de 2010. sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Eleandro Passaia Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de Assessor de Comunicação 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 413/2009/DCL/PMD 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, PARTES: Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. Município de Dourados 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais Comercial Léco Ltda-ME 33.50.43.01– Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 PROCESSO: Pregão Presencial n° 134/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, Dourados-MS, 16 de abril de 2010 por mais 60 (sessenta) dias, com início em 01/03/2010 e previsão de vencimento em 29/04/2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Assistência. Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 PROCESSO N° 004/2010 CONVÊNIO PMD/SEMASN° 011/2010 PROCESSO N° 011/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MENEZES, DOURADOS-MS. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro Espírita Bezerra de 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Menezes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro como PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro Serviços de Ação Continuada – SAC. com ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material 3. VALOR: R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze reais e oitenta centavos), sendo permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 10.038,60 ( dez mil e trinta e oito reais dos Serviços de Ação Continuada – SAC. e sessenta centavos), e o restante no valor de R$ 20.077,20 ( Vinte mil e setenta e sete 3. VALOR: R$ 25.740,00 (Vinte e cinco mil setecentos e quarenta reais), sendo reais e vinte centavos) o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 2.509,65 que a primeira parcela correponde ao valor de R$ 8.580,00 ( oito mil quinhentos e (dois mil quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), cada. Do total 30% oitenta reais) e o restante R$ 17.160,00 ( dezessete mil cento e sessenta reais) o qual corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( nove mil e trinta e quatro reais e setenta e será pago em 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.145,00 (dois mil cento e quatro centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$21.081,06 quarenta e cinco reais). Do total 30% correspondendo ao valor de de R$ 7.722,00 ( ( vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) para aquisição de material de sete mil setecentos e vinte e dois reais), será destinado a aquisição de material consumo. permanente e 70% R$ 18.018,00 ( dezoito mil e dezoito reais) para aquisição de 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. material de consumo. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica Pessoas e Restabelecimento de Direitos Violados 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Deficiência - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Dourados-MS, 16 de abril de 2010 Secretaria Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1584/2010. PARTES: CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 041/2010 Município de Dourados PROCESSO N° 041/2010 Kimura e Garcia Ltda - ME – CNPJ: 11.162.692/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e fotos, em atendimento ao DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Núcleo de Patrimônio, de ordem da Secretaria Municipal de Administração. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOURADOS. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 2.620,00 (Dois mil seiscentos e vinte reais). 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DATA DE EMPENHO: 19/04/2010 interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO Secretaria Municipal de Administração PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros com ajuda de custo para manutenção EXTRATO DE EMPENHO N° 1583/2010. da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação PARTES: Continuada - SAC. Município de Dourados 3. VALOR: O valor do presente Convênio R$ 15.120,00 (Quinze mil cento e vinte Kimura e Garcia Ltda - ME – CNPJ: 11.162.692/0001-90 reais), que será pago em uma única parcela. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2010 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, em atendimento 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ao Núcleo de Patrimônio, de ordem da Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE EMPENHO: 20/04/2010 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Secretaria Municipal de Administração Valor: R$ 5.353,00 (Cinco mil trezentos e cinquenta e três reais). DATA DE EMPENHO: 19/04/2010 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 1040/2010. PARTES: EXTRATO DE EMPENHO N° 1041/2010. Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde PARTES: Próbio Produtos e Serviços Nutricionais Ltda – CNPJ: 03.726.426/0001-15 Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 055/2010 Clínica Nutricional Ltda – CNPJ: 05.155.405/0001-12 OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral, em atendimento à Rede Básica PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2010 de Saúde. OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral, em atendimento à Rede FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Básica de Saúde. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 4.424,00 (Quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV DATA DE EMPENHO: 20/04/2010 Valor: R$ 7.290,00 (Sete mil duzentos e noventa reais). Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI PROJETO DE LEI Nº038 (13) DE 13 DE ABRIL DE 2010 As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências”. Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele Poderes Executivo e Legislativo: sanciona a seguinte Lei : I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades Art. 1º Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; de 2011, atendendo: II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. II – as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua Art. 9º O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às elaboração; ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, IV – os princípios e limites constitucionais; 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo; provenientes: VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; Estadual; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X – das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e II – de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, forma de limitação de empenho. convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por privadas; categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. XIII – as disposições finais. § 1º As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: § 1º Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2011, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º I - Grupos de Despesa; do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade; § 2º O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, IV - Elementos de Despesa. estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto § 2º Para o efeito desta Lei, entende-se por: da Cidade. I– função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor CAPÍTULO I público; Das Diretrizes Orçamentárias II– subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; SEÇÃO I III– programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Art. 2º Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e IV– projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, as Prioridades para o exercício financeiro de 2011, são especificadas nos Anexos a este Projeto de envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2011, não se concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. constituindo, porém, em limite à programação das despesas. V– atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais SEÇÃO II resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; AS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 3°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma Art. 3º A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2010. de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Art. 4º Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: § 4º Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; § 5º Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos de convênios; da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público IV – investimentos. municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu Art. 5º Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; sobre as ações em expansão; II – as fontes dos recursos Municipais, serão estabelecidas em conformidade com as II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão especificações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, que serão instituídas pela Lei Orçamentária. preferência sobre os novos projetos; III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes nas portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, Ministérios da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita seguinte classificação: representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. DESPESAS CORRENTES – Art. 7º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2011 será encaminhada pelo a)1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2010, juntamente com o Plano Plurianual, inativos, pensionistas e salário família; conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados. b)2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; SEÇÃO III c)3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI nos grupos relacionados nos itens anteriores. Os Princípios e Limites Constitucionais DESPESAS DE CAPITAL – Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: a)4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição b)5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, grupo relacionado no item anterior; compreendida a proveniente de transferências; c)6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº Parágrafo Único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária 4.320/64; e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível de direito. por elemento de despesa; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição caracterizar o cumprimento da Lei nº 11.494/07; Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001. IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido de 15% no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as V – por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. eventos fiscais imprevistos. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único. Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Parágrafo Único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das Município. exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: Art. 14. Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos I – a assunção de dívidas; orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, elementos de despesa, que II – o reconhecimento de dívidas; na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de III – a confissão de dívidas. acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem §1º Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no Inciso III do art.10 desta lei. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos §2º Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, § 3º da Constituição Federal utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: SEÇÃO V I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo com os grupos explicitados no inciso I, § 1º do art. 11 desta mesma Lei; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Amortização da Dívida; Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais. produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Federal. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, § 1o – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos descrita no “caput” deste artigo. eventuais, fiscais imprevistos. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de §1º. Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. Executivo e o Poder Legislativo no que couber; §3º O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº § 2º. Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 Art. 27 As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos de 04 de maio de 2001. vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: II – sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município. I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; Art. 17. No Orçamento para o Exercício de 2011 as dotações com pessoal serão III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às incrementadas em ate oito por cento, para assegurar a reposição e reajuste salarial. participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; SEÇÃO IV V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; Art. 35. Para exercício financeiro de 2010, serão consideradas como despesas de pessoal a VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. IX – das demais transferências voluntárias. SEÇÃO IX Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, parágrafo 10 da Constituição Federal fica o 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao premissas utilizadas. pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado Parágrafo Único. A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá erro ou omissão de ordem técnica ou legal. precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e § 2º O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das atendam a pelo menos uma das seguintes condições: Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da respectivos cálculos; corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- SEÇÃO X financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições: Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. I – demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, Parágrafo Único. Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer § 1º A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a II – criação de cargo, emprego ou função; tratamento diferenciado. III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra-judiciais ou judiciais. ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas V – contratação de hora extra. pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e Parágrafo Único. As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por 40 do art. 169 da Constituição Federal. rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão § 10 No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá contabilizadas como receitas extra-orçamentárias. ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária § 20 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: § 30 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, poderá: lançamento e arrecadação do IPTU; I – receber transferências voluntárias; II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na interestadual e intermunicipal e de comunicação; ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, V - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos precatórios e pessoal e encargos. recursos do Fundo de Participação dos Município – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria § 10 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das prevista em lei; dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas § 20 Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos SEÇÃO XI recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura Financiados com Recursos do Orçamento operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos SEÇÃO VIII programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. AS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Parágrafo único. Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI SEÇÃO XII ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 13 DE 13 DE ABRIL DE 2010 As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011 Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a para o exercício financeiro de 2011, atenderão prioritariamente a: atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: Art. 42. A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das a) - apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. b) – intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. § 1º A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, § 2º É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; municipal. b) ações de vigilância sanitária; Art. 43 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou e) saúde do trabalhador; representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária; complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; II- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a i) capacitação de recursos humanos do SUS. inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraII - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. estrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; Art. 44 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a V - fomentar o desenvolvimento sócio-econômico do Município e implantar políticas título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam registradas no Órgão para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades Municipal de Assistência Social; econômicas municipais; II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins Município; lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o § 2º. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais culturais e esportivos; receberam recursos. X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em CAPÍTULO II especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo Das Disposições Gerais produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da Art. 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão população em geral, em especial a mais carente; apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio anexos apresentados. financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. Art. 46. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei XV – promover a implementação do PCCV (Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos) da Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 35% Saúde, assegurando o impacto financeiro dos vencimentos, proventos e remunerações dos cargos e sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos funções; nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2011 atenderão prioritariamente as 2010, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; Art. 48. Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com o As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças Orçamento. estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das Parágrafo único Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros seguintes prioridades: de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. 1.Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 2.Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal contrário. e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; Dourados, 13 de abril de 2010 3.Revisão das Leis Municipais; 4.Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: Ari Valdecir Artuzi 5.Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e Prefeito proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; Fernando José Baraúna Recalde 7.Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; Procurador Geral do Município 8.Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as secretarias; Alziro Arnal Moreno 9.Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários Secretário Municipal de Governo ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes acordo com as seguintes prioridades: diretrizes: 1.Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o 1.Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da 2.Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da rede física; comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das 2.Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de atividades produtivas locais; vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de Educação e 3.Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; Saúde: 4.Recadastrar as atividades econômicas municipais; 3.Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das 5.Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de creches; formas alternativas de comercialização; 4.Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política 6.Incentivar a implantação de industrias e agroindústrias; de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura 7.Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a 8.Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 9.Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, 5.Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; saúde e assistência social; 10.Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva 6.Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao incorporando novos sistemas de comercialização; atendimento das necessidades da população; 7.Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 8.Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do As diretrizes para o planejamento urbano municipal, em conjunto com as questões ambientais e cidadão; de saneamento, e a administração deve priorizar: 9.Reorganizar os serviços de saúde, visando o desenvolvimento das ações de promoção e prevenção, por meio da educação permanente dos profissionais envolvidos; 1.Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do 10.Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições Município; públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 2.Buscar parcerias na discussão, elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 11.Garantir insumos para o pleno desenvolvimento das ações de saúde; 21, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 12.Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social 3.Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, 4.Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e encaminhamento e ampliação dos programas já existente; manutenção de árvores); 13.Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no 5.Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como visual; o exercício da cidadania; 14.Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão 6.induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio-ambiente, abastecimento consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; buscando o bem comum; 7.Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos 15.Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e interesses e necessidades da população; adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus 8.Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade da propriedade; para formação da cidadania; 9.Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, 16.Construção e manutenção de centros de referencia da Assistência Social para garantir o paisagístico e arqueológico; atendimento e direitos dos destinatários da política social; 10.Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o 17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de edificação. adolescentes; 18.Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 19.Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; Os serviços de infra-estrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de 20.Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: promoção social; 21.Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda 1.Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, para atender a população em geral; estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município 22.Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e ; serviços sociais; 2.Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, 23.Desenvolver projetos de apoio, bem como implementar a rede de atenção as urgências e qualidade e matas ciliares; emergências; 3.Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 24.Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 4.Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e 25.Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; serviços públicos de interesse coletivo; 26.Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das pessoas com 5.Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, cascalhamento e patrolamento das deficiência; estradas vicinais do Município; 27.Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de 6.Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; doenças; 28.Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e 7.Manter o sistema viário do Município; melhoria na qualidade do atendimento: 29.Garantir a distribuição de medicamentos à população; VI CULTURA, ESPORTE E LAZER 30.Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde e gestão SUS; As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a 31.Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: a pessoas carentes; 32.Manter e implementar ações e programas para o controle de doenças transmitidas por 1.Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a vetores e outras zooneses.. construção de espaços apropriados; 33.Implementar a política de atendimento a juventude, igualdade racial e gênero; 2.Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço 34.Implementar o sistema intersetorial, objetivando a construção do “Centro Dia” para a apropriado; pessoa idosa; 3.Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de 35.Desenvolver política de formação continuada, atendendo a técnicos, conselheiros e atores espaços de recreação e lazer; sociais; 4.Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a 36.Ampliar a equipe técnica multidisciplinar no intuito de reestruturar o setor publico, construção de espaços apropriados; essencial para a consolidação da política de Assistência Social; 5.Manter e aumentar o acervo da Biblioteca Municipal; 37.Construir, ampliar, reformar, adequar os prédios da Assistência Social; 6.Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e 38.Ampliar a política de atendimento a juventude, assegurando recursos que possam serviços culturais para todas as camadas da população; proporcionar financiamentos de cursos profissionalizantes e expandir os programas de estágios; 7.Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do 39.Firmar parceria convenial para execução de serviços na área social com entidades não patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de governamentais inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social e CMDCA – potencial turístico; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (quando for o caso); 8.Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 40.Criar o serviço de busca ativa, no qual atenderá crianças, adolescentes, adultos e idosos em 9.Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e situação de rua. concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI ANEXO I AO PROJETO DE LEI n º 2010 pagamento de salários e proventos; 15.Amortização de dívidas contratadas; DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011 16.Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 17.Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as secretarias; orçamentária para o exercício financeiro de 2011, atenderão prioritariamente a: 18.Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: natural. a)apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL b)intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas reduzir a evasão escolar. da população, de acordo com as seguintes prioridades: II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a 41.Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e recuperação da saúde, incluindo: ampliação da rede física; a)ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; 42.Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do b)ações de vigilância sanitária; ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de c)vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e Educação e Saúde: a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; 43.Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das d)educação para a saúde; creches; e)saúde do trabalhador; 44.Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma f)assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a g)assistência farmacêutica; municipalização do sistema de saúde em todos os programas; h)atenção a saúde dos povos indígenas; 45.Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de i)capacitação de recursos humanos do SUS. ensino, saúde e assistência social; 46.Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de vistas ao atendimento das necessidades da população; capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; 47.Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da município; infra-estrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; 48.Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação V - fomentar o desenvolvimento sócio-econômico do Município e implantar políticas infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; formação do cidadão; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a 49.Reorganizar os serviços de saúde, visando o desenvolvimento das ações de promoção competitividade da economia municipal; e prevenção, por meio da educação permanente dos profissionais envolvidos; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, 50.Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; de outras atividades econômicas municipais; 51.Garantir insumos para o pleno desenvolvimento das ações de saúde; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação 52.Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, atividade no Município; triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem 53.Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a bem como o exercício da cidadania; realização de projetos culturais e esportivos; 54.Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que indústrias; vive buscando o bem comum; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais 55.Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando excluídos do processo produtivo; garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de família e comunidade para formação da cidadania; vida da população em geral, em especial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o 56.Construção e manutenção de centros de referencia da Assistência Social para garantir equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; o atendimento e direitos dos destinatários da política social; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. 57.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e XV – promover a implementação do PCCV (Plano de Cargos Carreiras e adolescentes; Vencimentos) da Saúde, assegurando o impacto financeiro dos vencimentos, proventos e 58.Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; remunerações dos cargos e funções; 59.Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2011 atenderão 60.Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à de promoção social; programação das despesas: 61.Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; 62.Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e 63.Desenvolver projetos de apoio, bem como implementar a rede de atenção as urgências finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento e emergências; das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de 64.Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: alimentar; 65.Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; 10.Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 66.Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das pessoas 11.Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – com deficiência; frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de 67.Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 12.Revisão das Leis Municipais; 68.Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de 13.Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 14.Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos 69.Garantir a distribuição de medicamentos à população; vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o 70.Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, para Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI atuação e serviços de saúde e gestão SUS; 16.induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio-ambiente, 71. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, produtos a pessoas carentes; desenvolvimento sustentável; 72.Manter e implementar ações e programas para o controle de doenças transmitidas 17.Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos por vetores e outras zooneses.. adequados aos interesses e necessidades da população; 73.Implementar a política de atendimento a juventude, igualdade racial e gênero; 18.Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da 74.Implementar o sistema intersetorial, objetivando a construção do “Centro Dia” função social da propriedade; para a pessoa idosa; 19.Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, 75.Desenvolver política de formação continuada, atendendo a técnicos, conselheiros e artísticos, paisagístico e arqueológico; atores sociais; 20.Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o 76.Ampliar a equipe técnica multidisciplinar no intuito de reestruturar o setor publico, estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de essencial para a consolidação da política de Assistência Social; edificação. 77.Construir, ampliar, reformar, adequar os prédios da Assistência Social; 78.Ampliar a política de atendimento a juventude, assegurando recursos que possam V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS proporcionar financiamentos de cursos profissionalizantes e expandir os programas de estágios; Os serviços de infra-estrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de 79.Firmar parceria convenial para execução de serviços na área social com entidades desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: não governamentais inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social e CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (quando for o 8.Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, caso); estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do 80.Criar o serviço de busca ativa, no qual atenderá crianças, adolescentes, adultos e Município ; idosos em situação de rua. 9.Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam 11.Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as obras e serviços públicos de interesse coletivo; seguintes diretrizes: 12.Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 11.Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 13.Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a 12.Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de proliferação de doenças; interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para 14.Manter o sistema viário do Município; o incremento das atividades produtivas locais; 13.Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; VI CULTURA, ESPORTE E LAZER 14.Recadastrar as atividades econômicas municipais; 15.Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura viabilização de formas alternativas de comercialização; regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes 16.Incentivar a implantação de industrias e agroindústrias; prioridades: 17.Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 18.Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 10.Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, 19.Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e incluindo a construção de espaços apropriados; público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 11.Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 20.Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva 12.Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação incorporando novos sistemas de comercialização; de espaços de recreação e lazer; 13.Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO com a construção de espaços apropriados; 14.Manter e aumentar o acervo da Biblioteca Municipal; As diretrizes para o planejamento urbano municipal, em conjunto com as questões 15.Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de ambientais e de saneamento, e a administração deve priorizar: bens e serviços culturais para todas as camadas da população; 16.Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do 11.Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas verdes do Município; áreas de potencial turístico; 12.Buscar parcerias na discussão, elaboração e implementação dos Planos locais 17.Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; como: Agenda 21, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e 18.Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando empresas; convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. 13.Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 14.Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e Câmara Municipal de Dourados, em 20 de abril de 2010 manutenção de árvores); 15.Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de Ver. Sidlei Alves da Silva poluição sonora e visual; Presidente CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REAJUSTE SALARIAL. Tendo em vista processo de negociação salarial junto a Prefeitura Municipal, convoco Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 27 de Abril de 2010, Dourados, 22 de abril de 2010. terça-feira, às 17h00min e 17:30 segunda e ultima chamada na sede do sindicato: Romaci Venâncio da Silva PAUTA Presidente
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