QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.752 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
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LEI N° 3369, DE 29 DE ABRIL DE 2010. Dourados, 29 de abril de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
“Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Perdiz e doação da área ao SENAI, e Prefeito
dá outras providências.”
Fernando José Baraúna Recalde
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Procurador Geral do Município
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
Art. 1º Fica desafetada, nos termos do contido no processo administrativo nº
22.367/2010, parte da Rua Perdiz, entre a Rua Jandaia e a Rua 20 de Dezembro, no
bairro denominado Vista Alegre, com área de 3.120,00 m² (três mil cento e vinte LEI Nº 3.370, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
“Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.”
Ao Norte: 156,00 metros com Parte da Fazenda Água de propriedade do SENAI,
Matrícula nº 19.340; Ao Sul: 156 metros em duas linhas, sendo 30,00 metros com o O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
lote 07 (Mat. 49.264), 24,00 metros com lote 06 (Mat. 49.263); 24,00 metros com o Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
lote 05 (Mat. 49.262), 24,00 metros com o lote 04 (Mat. 49.261), 24,00 metros com o
lote 03 (Mat. 49.260), 30,00 metros com o lote 01 (Mat. 49.258) todos da Quadra 39 de Art. 1º. – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica “ARLS
proporiedade do SENAI; Ao Leste: 20,00 metros com a Rua Mato Grosso e ao Oeste: Prof. Flamarion Elias Taborda 3035”, estabelecida nesta cidade.
20,00 metros com a Rua 20 de Dezembro.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal, em face do disposto no artigo 107, § 1º da Lei Dourados, 29 de abril de 2010.
Orgânica do Município de Dourados, autorizado a doar a área de 3.120,00 m² (três mil
cento e vinte metros quadrados), indicada no art. 1º desta Lei, ao SENAI, inscrita no ARI VALDECIR ARTUZI
CNPJ sob nº 03.772.576/0001-65, com sede na cidade de Campo Grande, na Rua Prefeito
Afonso Pena, nº. 1.206 Edifício Casa da Indústria, 5º andar.
FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE
Art. 3º É de responsabilidade da Donatária o atendimento às legislações referentes Procurador-Geral do Município
ao uso e ocupação do solo, proteção ao meio- ambiente e as demais aplicáveis.
Alziro Arnal Moreno
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Governo
LEIS
DECRETO N°. 1.025 DE 05 DE MAIO DE 2010. DECRETA:
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Municipal de Finanças:
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município. ? 01 impressora Ploter 44
CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.752 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010
DECRETOS
Dourados, 05 de maio de 2010. R$ 286.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ari Valdecir Artuzi 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeito 1202.10.122.0112.082-339039 2.000,00
1202.10.122.0112.082-449052 10.000,00
Alziro Arnal Moreno 1202.10.301.0141.035-449052 182.400,00
Procurador Geral do Município 1202.10.305.0172.101-339039 60.000,00
1202.10.305.0172.101-449052 28.600,00
Tatiane Cristina da Silva Moreno 1202.10.305.0172.103-339030 3.000,00
Secretária Municipal de Administração
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DECRETO Nº 1.027, DE 05 DE MAIO DE 2010. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
“Prorroga a validade do concurso público de provas para o Quadro Profissional do 1202.10.122.0112.082-339035 2.000,00
Magistério Municipal Indígena e o Quadro de Apoio à Gestão Educacional Indígena – Terra 1202.10.302.0151.042-449052 104.000,00
Indígena Panambizinho, e dá outras providências.” 1202.10.302.0151.045-449052 21.000,00
1202.10.302.0151.047-449052 86.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o 1202.10.302.0152.095-339030 3.000,00
inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1202.10.302.0152.095-339039 60.000,00
1202.10.302.0152.095-449052 10.000,00
Considerando o disposto no item 8.4 do Edital nº 001/B-2008 de 14/01/2008;
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
DECRETA: em contrário.
Artigo lº Fica prorrogada, por 02 (dois) anos, a partir de 06 de maio de 2010 a validade do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE ABRIL DE 2.010
concurso público de provas para o quadro profissional do magistério municipal indígena e o
quadro de apoio à gestão educacional indígena – Terra Indígena Panambizinho, homologado em Ari Valdecir Artuzi
06/05/2008, conforme edital nº 013/B-2008. Prefeito Municipal
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06
de maio de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0975 DE 16 DE ABRIL DE 2.010
Dourados, MS, 04 de maio de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,conforme
especificado nos artigos.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de
Tatiane Cristina da Silva Moreno Janeiro de 2010.
Secretária Municipal de Administração
DECRETA:
Alziro Arnal Moreno
Procurador Geral do Município OAB/MS 7918 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$
300.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO Nº 1.029, DE 05 DE MAIO DE 2010. 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1202.10.301.0141.035-449052 50.000,00
“Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro da Prefeitura 1202.10.302.0152.095-339039 250.000,00
Municipal de Dourados, e dá outras providências.”
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Considerando o disposto no item 11.4 do Edital nº 001/2007 de 18/12/2007; 1202.10.302.0151.038-449052 50.000,00
1202.10.302.0152.095-319011 250.000,00
DECRETA:
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Artigo lº Fica prorrogada, por 02 (dois) anos, a partir de 06 de maio de 2010 a validade do em contrário.
concurso público de provas para o quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado
conforme Edital nº 013/2008 e retificado conforme editais nº 014/2008 e 015/2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE ABRIL DE 2.010
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 Ari Valdecir Artuzi
de maio de 2010. Prefeito Municipal
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0988 DE 20 DE ABRIL DE 2.010
Tatiane Cristina da Silva Moreno Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,conforme
Secretária Municipal de Administração especificado nos artigos.
Alziro Arnal Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a
Procurador Geral do Município OAB/MS 7918 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de
Janeiro de 2010.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0960 DE 8 DE ABRIL DE 2.010 DECRETA:
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$
especificado nos artigos. 86.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.122.0112.082-339039 7.000,00
1202.10.124.0122.084-339039 2.000,00
DECRETA: 1202.10.301.0141.035-449051 73.000,00
1202.10.305.0172.101-339039 4.000,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.331.0152.105-339039 500,00
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.752 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010
DECRETOS
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1004 DE 29 DE ABRIL DE 2.010
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE especificado nos artigos.
1202.10.122.0112.082-319004 7.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 2.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a
1202.10.301.0142.090-339039 4.500,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de
1202.10.302.0151.041-449051 45.000,00 Janeiro de 2010.
1202.10.302.0151.044-449051 18.000,00
1202.10.302.0151.045-449051 10.000,00 DECRETA:
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$
disposições em contrário. 349.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE ABRIL DE 2.010 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 2.000,00
Ari Valdecir Artuzi 1202.10.303.0162.097-339032 75.000,00
Prefeito Municipal 1202.10.304.0172.098-319011 60.000,00
1202.10.305.0172.101-319004 30.000,00
1202.10.305.0172.101-319011 90.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0995 DE 27 DE ABRIL DE 2.010 1202.10.305.0172.101-319013 25.000,00
1202.10.305.0172.103-339030 10.000,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme 1202.10.305.0172.103-339039 20.000,00
especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-319004 15.000,00
1202.10.331.0152.105-319005 4.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 1202.10.331.0152.105-319011 18.000,00
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº
3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DECRETA: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.301.0141.035-339039 20.000,00
R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-319011 90.000,00
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-319013 25.000,00
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0151.037-339039 2.000,00
1202.10.122.0112.082-339036 2.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 45.000,00
1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 1202.10.302.0152.095-319005 4.000,00
1202.10.302.0152.095-319011 60.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.302.0152.095-319011 18.000,00
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.303.0162.096-339032 75.000,00
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.103-339039 10.000,00
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1202.10.302.0152.095-339030 2.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
1202.10.302.0152.095-339036 2.000,00 em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE ABRIL DE 2.010
disposições em contrário.
Ari Valdecir Artuzi
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.010 Prefeito Municipal
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0965 DE 13 DE ABRIL DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0993 DE 26 DE ABRIL DE 2.010 especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,conforme Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de
especificado nos artigos. Janeiro de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETA:
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº
3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$
17.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DECRETA: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.122.0112.082-339036 6.000,00
R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-339039 7.000,00
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.103-339036 4.000,00
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1202.10.301.0141.035-449051 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 7.000,00
1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339036 4.000,00
1202.10.126.0141.049-449052 50.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 6.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
disposições em contrário. em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE ABRIL DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE ABRIL DE 2.010
Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.752 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010
DECRETO “P” Nº 1.258, de 26 de abril de 2010. CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 –
Estatuto do Servidor Público Municipal;
“Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.054 de 01/03/2010”
DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.036 de 23 de fevereiro de 2010,
publicado no Diário Oficial do Município nº 2.708, fls. 01, de 02/03/2010, exclusivamente em
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto.
Estatuto do Servidor Público Municipal;
Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos
DECRETA: mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei
Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006.
Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 1.054 de 01/03/2010,
publicado no Diário Oficial do Município nº 2.709, fls. 03, de 03/03/2010, que dispõe sobre Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
a nomeação da candidata CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX, aprovada em concurso contrário.
público municipal, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério
Municipal, na função de Professor de Séries Finais (5ª a 8ª séries) Ciências. Dourados, MS, 26 de abril de 2010.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Ari Valdecir Artuzi
em contrário. Prefeito Municipal de Dourados
Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.256 de 26 de abril de 2010.
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração CARGO: Profissional de Saúde Pública
FUNÇÃO: Médico Pediatra
Carga Horária: 12 horas
DECRETO “P” Nº 1.257 de 26 de abril de 2010.
Ordem Classificação Nome
01 1º WALMIR MUNIZ NANTES “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.094, exclusivamente em relação à nomeação dos
relacionados no anexo único deste decreto” CARGO: Profissional de Saúde Pública
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere FUNÇÃO: Enfermeiro os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – 01 40º ILIZANDRA ROMEIRO SERPA
Estatuto do Servidor Público Municipal; 02 42º JORCINEI ALVARENGA DA SILVA
DECRETA: CARGO: Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO: Motorista de Veículo Pesado
Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.094 de 15 de março de 2010, Carga Horária: 40 horas
publicado no Diário Oficial do Município nº 2.720, fls. 03, de 18/03/2010, exclusivamente Ordem Classificação Nome
em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. 01 30º ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA
02 34º JOAO DA SILVA VIEIRA
Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos
mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei
Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.255, de 26 de abril de 2010.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.106, exclusivamente em relação à nomeação dos
em contrário. relacionados no anexo único deste decreto”
Dourados, MS, 26 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 –
Estatuto do Servidor Público Municipal;
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.106 de 15 de março de 2010,
ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.257 de 26 de abril de 2010. publicado no Diário Oficial do Município nº 2.719, fls. 09, de 17/03/2010, exclusivamente em
relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto.
CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais
FUNÇÃO: Economista Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos
Carga Horária: 40 horas mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei
Ordem Classificação Nome Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006.
01 2º RICARDO KAORU HIGA
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais contrário.
FUNÇÃO: Administrador
Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 26 de abril de 2010.
Ordem Classificação Nome 01 4º ERIKA SANTOS GUTIERREZ Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
CARGO: Procurador de Classe Inicial
FUNÇÃO: Procurador de Classe Inicial Tatiane Cristina da Silva Moreno
Carga Horária: 20 horas Secretária Municipal de Administração
Ordem Classificação Nome
01 10º CARLOS EDUARDO TREVELIN MILLAN
ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.059 de 02 de março de 2010.
DECRETO “P” Nº 1.256, de 26 de abril de 2010. CARGO: Profissional de Saúde Pública
FUNÇÃO: Médico Pediatra
“Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.036, exclusivamente em relação à nomeação dos Carga Horária: 30 horas relacionados no anexo único deste decreto”
Ordem Classificação Nome
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 01 4º ORIGENES JOSE CAPELLANI DOS SANTOS
os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 02 6º OSVANI AZAMBUJA VIANA
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.752 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010
RESOLUÇÃO
Resolução nº 011/10 – CMDCA 11. Severiana Ramirez – SEMAS
12. Zaira Viegas Wolf – SEMED
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de 13. Aparecida Abreu Dias – Guarda Municipal
Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo 14. Rogério Fernandes Lemes – Polícia Militar
com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, 15. Joziane Santos da Silva – CMAS
16. Selma Correia de Lima Peres – SEMAS
RESOLVE: 17. Sulêmia S. S. de Lima Tomiozzo – Faculdade Anhanguera
18. Marilene Aguero Rivarola – Conselho Tutelar
Art. 1º – Aprovar e reconhecer a Comissão Municipal do Programa de Ações 19. Higor Marcelo Lobo Vieira – CUFA
Integradas e Referenciais, composta pelos seguintes membros: 20. Rosa Maria Ferreira de Menezes – SEMAS
1. Ivanilda Maria de Castro Ferreira – SEMED Art. 2º – A Comissão Local do PAIR terá como Coordenador o Sr. Rogério Fernandes
2. Marli Viegas Machado – SEMED Lemes.
3. Nádia Etiene Domingos da Silva – Câmara Municipal
4. Lucimar Costa da Paixão Diniz – SEMS Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
5. Maria Cristina Nascimento Farias Alves – SEMAS disposições em contrário.
6. Helenice Moreno – SEMAS
7. Sandra Ceschin Fioravanti – SEMS Dourados, 06 de maio de 2010.
8. Márcia Maria Silveira – UFGD
9. Maria de Fátima Medeiros – Conselho Tutelar Andréia Penco Faria
10. Maria Rosa Souza Boeno – SEMED Presidente do CMDCA
PORTARIA
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.752 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010
EDITAL
SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO torna-se público que requereu do Ambiental – AA, para atividade de Clinica de Psicologia, Localizada na Rua: Hilda
Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a Autorização Bergo Duarte Nº 272 – Bairro Centro, no Município de Dourados (MS),
LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda,
CONCORRÊNCIA Nº 003/2010 aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme
Secretaria Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos
de Finanças, formalizada através da CI n° 117/2010, torna público para conhecimento de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações
dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no
licitatório em epígrafe, CONCORRÊNCIA, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br.
Processo n° 113/2010/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de apoio operacional, elaboração e manutenção de cadastro técnico Dourados (MS), 03 de maio de 2010.
rural multifinalitário, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da
Administração Pública Municipal para contratações futuras. Salienta-se que, tão logo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio Secretária Municipal de Administração
de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados (MS), 04 de maio de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2010
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados,
que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor
AVISO DE LICITAÇÃO Preço”, relativo ao Processo n° 240/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2010 Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 02 (duas) quadras
cobertas / local: 01 na Escola Municipal “Padre Anchieta” (Vila Formosa) e 01 no Ceper
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da “Antenor Martins” – Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do PT n°
Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 311.179-22/2009/ME/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. DA
interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação
PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 166/2010/DL/PMD, ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de
conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
execução de serviços de ampliação na Escola Municipal “Antonia Cândida de Melo” / na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal,
local: Bairro Parque das Nações II – Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados
DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de maio do alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no
Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os
sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do
(MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas
alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA
legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no
edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e
interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação
do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser licitacoes@dourados.ms.gov.br.
obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante
requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do Dourados (MS), 03 de maio de 2010.
CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão
fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Secretária Municipal de Administração
Dourados (MS), 03 de maio de 2010.
AVISO DE LICITAÇÃO
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2010
Secretária Municipal de Administração
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados,
TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2010 que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor
Preço”, relativo ao Processo n° 241/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da de Saúde / local: bairro Altos da Monte Alegre – Município de Dourados (MS), com
Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos recursos provenientes do Convênio PT 276.377-70/2008/MS/CAIXA e da correspondente
interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE contrapartida do Município.. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para
PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 239/2010/DL/PMD, julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/05/2010 (vinte e
conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para cinco de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
execução de serviços de ampliação do prédio do CRAS do Jóquei Clube/Município de localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo
Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de
referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 24/05/2010 Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
(vinte e quatro de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os
Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas
123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA
condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no
Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.752 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010
LICITAÇÕES
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para TERMO DE CANCELAMENTO
gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas
através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Em decorrência da solicitação da Secretária Municipal de Finanças, fica Cancelado o
licitacoes@dourados.ms.gov.br. processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 09/2009, bem como todos os procedimentos
ali realizados, gerando nenhum efeito legal.
Dourados (MS), 03 de maio de 2010.
Dourados/MS, 05 de maio de 2010.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Município de Dourados 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Cerrado Construções Ltda. 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PROCESSO: Tomada de Preços n° 001/2010. 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção e 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
implantação da Unidade de Beneficiamento do Pescado (Entreposto de Peixes) – local: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
BR-163 (Dourados/Campo Grande), KM 14, Lote 1 – B, Quadra 52 – no Município de 44.90.52.16 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
Dourados (MS). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados após o recebimento
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: definitivo do trator.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010.
09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Secretaria Municipal de Administração.
09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
20.605.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura
2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2010/DL/PMD
44.90.51 – Obras e Instalações
44.90.51.02 – Edificações PARTES:
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da data da assinatura Município de Dourados
do Contrato. Agrimaster Tratores Ltda.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.018.303,55 (um milhão, dezoito mil trezentos e três PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2010.
reais e cinqüenta e cinco centavos). OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, objetivando atender a
DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
186/2009/DCL/PMD 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura
PARTES: 20.605.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura
Município de Dourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Vimax Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda-ME 44.90.52.16 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários
PROCESSO: Pregão Presencial n° 043/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados após o recebimento
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em definitivo das máquinas e equipamentos agrícolas.
decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a aquisição de VALOR DO CONTRATO: R$ 140.900,00 (cento e quarenta mil e novecentos reais).
gêneros alimentícios, para atender as Unidades Especializadas: PAM, CAM, CEO II, DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2010.
SAMU, CDM, Saúde do Trabalhador, Ambulatório Saúde Mental, Tipo A e Central de Secretaria Municipal de Administração.
Regulação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2010. 468/2009/DCL/PMD
Secretaria Municipal de Administração.
PARTES:
Município de Dourados/MS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2010/DL/PMD Gastroclínica Dourados Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 210/2009.
PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais
Município de Dourados 30 (trinta) dias, com início em 09/05/2010 e término previsto para 07/06/2010.
MAAC Tratores, Peças e Implementos Agrícolas Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
PROCESSO: Pregão Presencial n° 004/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) trator agrícola, para uso em serviços de roçadas no DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2010.
Município de Dourados-MS. Secretaria Municipal de Administração.
VERBAS FEDERAIS