Edição 2760 – 18/05/2010

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TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.759 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEI Nº 3.376, DE 17 DE MAIO DE 2010. de 16 de abril de 2010.
“Altera o perímetro urbano da cidade de Dourados”. Dourados, 17 de maio de 2010.
O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele Ari Valdecir Artuzi
sanciona a seguinte Lei: Prefeito Municipal
Art.1º- O Perímetro Urbano da cidade de Dourados fica formado e demarcado na
forma do constante nos Anexos I e II desta presente lei. Alziro Arnal Moreno
Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.363, Procurador Geral do Município
DECRETOS P
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
LEI
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
LEI
Republica-se por incorreção DECRETA:
DECRETO Nº 620 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009
Art.1º.Fica aprovada a tabela municipal diferenciada de remuneração de serviços
Institui a tabela diferenciada de remuneração dos serviços de saúde ambulatoriais assistenciais de saúde, em nível ambulatorial, com finalidade de apoio à diagnose e
de apoio à diagnose e terapia de média e alta complexidade para os procedimentos que terapia de média e alta complexidade, no Município de Dourados, conforme anexo único.
define. Art.2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município e, Dourados (MS), 05 de novembro de 2009.
Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e Ari Valdecir Artuzi
financiamento do SUS, de forma articulada e solidária; Prefeito Municipal
Considerando a Portaria n. 1606/GM, que define regras a serem observadas pelos Fernando José Baraúna Recalde
municípios que adotarem tabela diferenciada para serviços assistenciais de saúde; Procurador Geral do Município
Considerando o disposto no Decreto nº. 394, de 30 de julho de 2009;
Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Mário Eduardo Rocha Silva
Intergestores Bipartite, e Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Saúde
Saúde
norte verdadeiro
coordenados do marco 01 x=728795,1522 m
y=7.536.026,1873 m
Área do perímetro 81,42 km²
DECRETOS
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
DECRETOS
Republica-se por incorreção Art.3ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação
DECRETO Nº 984, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de
“Autoriza a assinatura de cheques do Município” Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de Miranda em conjunto
com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Art.4ºRessalvadas as exceções acima, ficam autorizados a movimentarem as contas
bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
DECRETA: inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e
de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto com a Secretária
Art.1ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti
Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de
Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Mario Art.5ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Rocha Silva em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês
Maria Boschetti.
Dourados – MS, 19 de abril de 2010.
Art.2ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação de
Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Cultural e Ari Valdecir Artuzi
Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio Prefeito Municipal
eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de
pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com a Secretária Municipal de Alziro Arnal Moreno
Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. Procurador Geral do Município
*Obs: os valores acima tabelados não incluem serviços adicionais de anestesiologia.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 411/2010 DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA NEUSA MEGER DEUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. RESOLVE:
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
PORTARIAS
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
servidora Neusa Meger Deus, matrícula 9121-1, ocupante do cargo de Profissional do SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas
Magistério Municipal, na função de Professora de 1/5 ano, do quadro de pessoal da atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004.
Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no
Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar R E S O L V E: Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único –O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de
Emenda Constitucional nº. 47/2005. acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de
2006 (Estatuto do Servidor Público).
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de maio de 2010.
Dourados/MS, 17 de maio de 2010. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 19 dias
do mês de Abril do ano dois mil e dez (2010).
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA
Diretora Superintendente
Laércio Arruda
Diretor Presidente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
PORTARIA HU Nº. 014 Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em
Fevereiro/2010 e término em Março/2010.
“Concessão de Licença Médica – HU”.
PORTARIA HU Nº. 015 Resolve:
“Concessão de Licença Médica – HU”. Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º
confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue:
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
PORTARIAS
PORTARIA HU Nº. 020 2004.
RESOLVE:
“Concessão de Férias – HU”
Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06,
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de conforme segue:
PORTARIA HU Nº. 021 2004.
“Concessão de Férias – HU”. RESOLVE:
Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06,
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de conforme segue:
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
PORTARIAS
PORTARIA HU Nº. 022 Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de
Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público).
“Concessão de Licença Médica – HU”.
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE do mês de Abrildo ano dois mil e dez (2010).
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas
atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA
2004. Diretora Superintendente
R E S O L V E: EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
“Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em
servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Março/2010 e término em Abril/2010.
MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA
DIRETORA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 025 Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria.
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Dourados (MS), 30 de Abril de 2010.
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas
atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA
2004. DIRETORA FUMSAHD
Resolve:
EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, Extratos Administrativos de Faltas. Março/2010.
da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
PORTARIAS
SALÃO DE FESTAS ESPAÇO BALLINI, torna Público que requereu do METÁLICAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO, localizada na RODOVIA
Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – BR 163 KM 267 SAÍDA DOURADOS PARA CAMPO GRANDE, QUINHÃO 07
LAS, para atividade de Festas e Eventos, localizada na rua Antonio Emilio de DESMEMBRADO DO LOTE 10 DA QUADRA 04 DO NÚCLEO COLONIAL DE
Figueiredo, nº 837 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi DOURADOS, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
determinado Estudo de Impacto Ambiental Ambiental.
PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que NELSI LEITA PETERSEN GUTSCH, torna público que requereu do Instituto
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS) a Autorização
LO, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA Ambiental – AA, para a atividade de Consultório e Serviços de Fisioterapia,
PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A localizada na Rua Monte Alegre, 4785, Jardim Guanabara, na cidade de CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS Dourados(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAIS
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 10 de maio de 2010.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretária Municipal de Administração
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que sejam
nacionais dos países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao DESPACHO
Processo n° 142/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição impressora Plotter
44 polegadas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito Presencial nº 151/2009, do Contrato nº 020/2010/DCL/PMD, do Termo de Referência – horas), do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião Pedidos nºs 218, 219 e 222/2009 e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DOS RECURSOS: Os recursos para execução Considerando a Comunicação Interna nº 020/2010 expedida pela Coordenação de
do objeto serão provenientes do contrato de Sub-empréstimo, celebrado entre o Município Insumos – CAF, na qual comunica que a empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos
de Dourados-MS. e a Caixa Econômica Federal, no âmbito dos projetos vinculados ao Hospitalares Ltda. está descumprindo o prazo de entrega da cláusula 05.03 c/c com a cláusula
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – 10.01 do Contrato nº 020/2010/DCL/PMD, referente à entrega de “Aparelhos Glicosímetros”
PNAFM, financiado pelo Contrato de Empréstimo n° 1194/OC-BR, celebrado entre a União de mesma marca e compatível para leitura das tiras reagentes (item nº 141);
e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da correspondente contrapartida
financeira do Município. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho Resolve:
de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123,
de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Instaurar procedimento destinado a apurar supostos descumprimentos de cláusulas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações contratuais cometidos pela empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares
descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O Ltda. referentes ao Pregão Presencial nº 151/2009 aplicados ao Contrato nº
edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em 020/2010/DCL/PMD.
havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos Dourados/MS, 17 de maio de 2010.
de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão
ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Mário Eduardo Rocha Silva
pregao@dourados.ms.gov.br. Secretário Municipal de Saúde
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.760 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010
EXTRATOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2009/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2010/DL/PMD
PARTES: PARTES:
Município de Dourados Município de Dourados
Nelson Almeida da Silva-ME Márcio José Pereira-ME
PROCESSO: Convite n° 010/2009. PROCESSO: Convite n° 030/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recarga de toner e/ou
necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa para atender a Assessoria de Comunicação com cartuchos a jato de tinta em impressoras, objetivando atender as diversas secretarias desta Municipalidade.
serviços de fotografias e captação de imagens em bairros e Distritos do Município de Dourados para FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
divulgar ações e campanhas da Prefeitura Municipal de Dourados, bem como a prorrogação do prazo Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em 29.04.2010 com previsão de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
vencimento em 28.07.2010. 16.00 – Encargos Gerais do Município
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 16.02 – Encargos sob a Supervisão da SEMAD
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2010. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal
Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.51 – Serviços de recondicionamento, rebeneficiamento e/ou recarga de produtos
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 79.155,00 (setenta e nove mil cento e cinqüenta e cinco reais).
DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2010.
PARTES: Secretaria Municipal de Administração.
Município de Dourados
Construtora Mediterrâneo Ltda.
PROCESSO: Convite n° 019/2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2009/DCL/PMD
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de
reforma do alojamento e lavanderia da Escola Agrotécnica – local: Distrito do Panambi/Município de PARTES: Dourados (MS). Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Milan & Milan Ltda.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Convite n° 068/2009.
13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 02 (dois) 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos meses, com início em 11/05/2010 e previsão de vencimento em 09/07/2010. Profissionais da Educação – Fundeb FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta do Ensino de Qualidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2010.
44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia Secretaria Municipal de Administração.
44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data da assinatura do
Contrato. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2009/DCL/PMD
VALOR DO CONTRATO: R$ 59.486,68 (cinqüenta e nove mil quatrocentos e oitenta e seis reais e
sessenta e oito centavos). PARTES:
DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Município de Dourados
Secretaria Municipal de Administração. Salvador de Moura Vieira-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 058/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do
EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2010/DL/PMD reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Prefeitura Municipal de
PARTES: Dourados, especificamente no Centro Administrativo Municipal – CAM, com fornecimento de mão-de-obra.
Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
José Gomes de Araújo Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
PROCESSO: Convite n° 025/2010. DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2010.
OBJETO: Locação de 01 (uma) caminhonete 3×4 para transporte de material reciclável, objetivando Secretaria Municipal de Administração.
atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 417/2008/SCC/PMD
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES:
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Município de Dourados/MS
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Planacon Construtora Ltda.
08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais PROCESSO: Tomada de Preços n° 026/2008.
33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 03 (três) meses, com início em
33.90.36.26 – Outros Serviços de Pessoas Físicas 05/05/2010 e previsão de vencimento em 03/08/2010, para dar continuidade aos serviços propostos.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2010. DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2010.
Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração.
VERBAS FEDERAIS
OUTROS ATOS
Publicação de Efetivo da Guarda Municipal de Dourados 1995, informa que possui atualmente um efetivo total de 120 integrantes, sendo: 84
(Oitenta e Quatro) homens e 36 (Trinta e Seis) mulheres.
A Guarda Municipal de Dourados, criada pela Lei 2029, de 15 de dezembro de
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