Edição 2761 – 19/05/2010

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QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.761 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.377, DE 17 DE MAIO DE 2010. denominada Fundo Municipal do Conselho Municipal Antidrogas Art. 8º Os recursos alocados ao Fundo de Recursos Municipais Antidrogas terão “Cria o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, do Município de destinações específicas nas ações em que se lastreia o art. 1º desta lei, não podendo servir Dourados e dá outras providências” para qualquer outro fundo ou programa instituído pelo Município, e o saldo apurado no O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a último dia do exercício financeiro será transferido ao exercício seguinte. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 9º Compete ao Conselho Municipal Antidrogas apresentar ao Comitê Gestor do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas, programas e projetos visando obtenção de Art. 1º Fica criado o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, recursos com expressa obediência, no que couber, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem por objetivo criar Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. condições financeiras e de gerência dos recursos oriundos da União, do Estado, do Município e/ou de outras fontes, destinados ao desenvolvimento de ações de Dourados, 17 de maio de 2010 prevenção, tratamento e reabilitação a usuários de drogas. Art. 2° - Os recursos do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Ari Valdecir Artuzi Remad, serão aplicados em: Prefeito I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidos pelo município ou com ele conveniados; visando a prevenção ao uso de Alziro Arnal Moreno drogas e entorpecentes; Procurador Geral do Município II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; LEI COMPLEMENTAR Nº 165 DE 19 DE MAIO DE 2.010. III – educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos); “Altera a Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de Complementar 156 de 28 de dezembro de 2009, que dispôs sobre a reestruturação recursos humanos na área específica; organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados,” V – pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas); O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz VI – Publicações (elaboração de livros, cartilhas, “folders”, vídeos educativos, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: peças teatrais). Art. 3º Constituem recursos financeiros do Fundo de Recursos Art.1º-Ficam incorporadas as seguintes Secretarias Municipais: Municipais Antidrogas– Remad I- de Receita com a de Finanças, passando a denominar-se Secretaria Municipal de I - as dotações anuais constantes do Orçamento do Município e os créditos Finanças e Receita; adicionais que lhe forem atribuídos; II- de Planejamento com a de Obras Públicas, passando a denominar-se Secretaria II - auxílio, dotações, repasses, subvenções, ou quaisquer outras transferências Municipal de Planejamento e Obras Públicas. de recursos ou contribuições de pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda, Parágrafo único: Todos os programas, projetos ou atividades, com seus respectivos de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não- saldos orçamentários, passam a fazer parte da secretaria incorporadora. governamentais destinadas à assistência das populações atingidas por fatores adversos; Art.2°-Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. III – doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; IV – os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Parágrafo único: O Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM e o Fundo Público do Estado de Mato Grosso do Sul; Municipal de Meio Ambiente ficam vinculados à Secretaria Municipal de Meio V - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na Ambiente, mantendo sua atual estrutura, atribuições, legislação, competências, forma da lei e outros recursos que lhe sejam destinados. patrimônio material e pessoal. Art. 4º O Poder Executivo, em tempo oportuno, providenciará as necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – com vistas ao atendimento do Art.3º-O art. 55 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 passa a vigorar constante no inciso I do artigo 3º desta lei, ficando autorizado a abrir créditos com a seguinte redação: adicionais necessários à instituição orçamentária própria, para o REMAD, até o limite Art. 55 - O Prefeito Municipal fica autorizado, através de lei específica a estabelecer previsto na futura Lei Orçamentária – exercício 2011. as vinculações das entidades da administração indireta e dos fundos municipais e a Art. 5º Os recursos do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad serão incorporação das funções, de pessoal e patrimônio, dos direitos e das obrigações dos geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que exercerá a função de órgãos e entidades transformados, fusionados, extintos ou incorporados por órgãos ou gestor executivo. entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo. Art. 6º O emprego dos recursos do Remad será supervisionado e fiscalizado pelo Art.4º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento Conselho Municipal Antidrogas– Comad, do exercício de 2010 até o limite dos saldos orçamentários apurados nas unidades Art. 7º Os recursos do Remad serão depositados em conta-corrente específica extintas, fundidas ou incorporadas, para implementação das disposições desta Lei. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 LEIS Art.5º-O cargo de Secretário Municipal de Receita, símbolo DGA 01, fica V-a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus transformado em 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do Jurídico, Símbolo DGA 01, vinculado a Procuradoria Geral do Município. orçamento anual; Art. 6º-O cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Símbolo DGA 01, fica VI-o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a remanejado para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente. manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao Parágrafo único: o cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente do atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM- Símbolo DGA 02, permanece na direta da Prefeitura Municipal em conjunto com a Controladoria do Município. atual estrutura, podendo quando vago, ser sua função acumulada pelo Secretário VII–o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, Municipal de Meio Ambiente. instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das Art.7º-Os Incisos II e III, ambos do art. 6º da Lei Complementar 138, passam a despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em viger com as seguintes redações: articulações com as demais Secretarias. VIII-a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, “(...) mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, II- Dos órgãos do Sistema de Gestão Institucional: controle e registro do seu pagamento; IX-a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos a) Secretaria Municipal de Administração; fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do b) Secretaria Municipal de Finanças e Receita; Município, em articulação com as Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; III- Dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento e Inclusão e X-a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e Assistência Social: acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu a) Secretaria Municipal de Educação: funcionamento e controle de sua gestão; b) Secretaria Municipal de Saúde: XI-a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os c) Secretaria Municipal de Assistência Social: órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da d) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: administração indireta; e) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas: XII-o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente. controle das transferências constitucionais e voluntárias; XIII-o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização (...)”. e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário Art.8º-Assessoria de Comunicação Social e Imprensa será parte integrante da e financeiro das contas públicas municipais; Secretaria Municipal de Governo, passando o art. 14 da Lei Complementar a viger XIV-a proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa orçamentária com a seguinte redação: dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias Municipais de Governo, Administração e Controladoria do Município; “(...) XV-o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da Art. 14- A Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, órgão diretamente fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de subordinado e vinculado na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, têm as órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; seguintes competências: XVI-formular e executar a política fiscal e tributária do Município; XVII-manter atualizada a legislação tributária; I-coordenar a política de comunicação externa e interna da administração no XVIII-acompanhar e controlar os valores pertencentes à Fazenda Municipal; âmbito do Poder Executivo; XIV-administrar o desempenho fiscal do Município; II-desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e XV-cobrar extrajudicial, diretamente ou através de empresa especializada, os desenvolver outras atividades afetas à comunicação social, relacionadas a sua área de créditos inscritos na dívida ativa do Município; atuação; XVI-coordenar e executar das atividades de processamento de dados da área; III-coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e XVII-gerenciar do cadastro econômico do Município; divulgação; XVIII-formular e executar a política de gestão tributária e fiscal do Município; IV–a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização XIX-coordenar e supervisionar as ações de fiscalização e tributação; de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o XX-acompanhar e controlar a arrecadação dos tributos no exercício; cumprimento do protocolo oficial; XXI-manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a V-assistir o Prefeito Municipal e os órgãos e as entidades da administração sua aplicação; Pública em matéria de sua competência; e XXII-emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância VI-coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos. administrativa; VII–desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e XXIII-estabelecer medidas de controle externo da Administração Pública Municipal Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário a cargo do Tribunal de Contas; Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações XXIV-planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos do site oficial na internet; couberem municipais, assim como emitir os respectivos carnês; VIII–coordenar e articular atendimento ao cidadão, receber e encaminhar as XXV-manter atualizado o cadastro econômico do Município; demandas, reclamações e sugestões da população em geral, e monitorar o andamento XXVI-planejar, coordenar e controlar as ações de acompanhamento, controle e destas, quando couberem. coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Art. 9º-O art. 20 da Lei Complementar 138, alterado pela Lei Complementar 156, Cadastro; passa a viger com a seguinte redação: XXVII -acompanhar e controlar a cobrança da dívida ativa, e Subseção III XXVIII –a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes a legislação Da Secretaria Municipal de Finanças e Receita tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo as autuações interdições e multas quando Art. 20 – A Secretaria Municipal de Finanças e Receita, órgão diretamente couberem. subordinado ao Prefeito Municipal, compete: (...)” I-a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração financeira e orçamentária do Município; II-a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e Art.10- O art. 26 da Lei Complementar 138, alterado pela Lei Complementar 156, contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e passa a viger com a seguinte redação: acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; Subseção V III-a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos Da Secretaria Municipal de Planejamento e governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Obras Públicas Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Art. 26 – A Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, órgão Secretarias Municipais de Governo e Administração, e da Controladoria do diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: Município; IV-a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de I- O Planejamento do ordenamento urbano, o planejamento estratégico municipal, proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação recursos orçamentários em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a Obras Públicas; sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 LEIS II-a elaboração o acompanhamento, o controle a implementação do Plano Diretor redação: do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, e o (...) cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais Art. 27-A- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão diretamente instrumentos que lhe são complementares; subordinado ao Prefeito Municipal, tem suas competências definidas conforme a III-o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e legislação municipal ambiental vigente, aplicada ao IMAM, e ainda: regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o I - a coordenação da elaboração e implementação da política ambiental no desenvolvimento urbano e municipal; Município, visando promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de IV -a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e vida da população; ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do II - o gerenciamento do licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do empreendimentos; espaço físico e territorial do Município; III - a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação V-o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, ambiental e de desenvolvimento sustentável; geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do IV - a normatização, monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município; Município; VI –o estudo e a elaboração de projetos para instituição e implantação de V - o gerenciamento do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental; monumentos, obras especiais e as de urbanismo; VI - a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza; VII -o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de VII - o gerenciamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente;. urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de VIII - coordenar a elaboração e execução de planos, programas, pesquisas, projetos e vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos; atividades para a implementação da política ambiental; VIII–a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e IX - coordenar, elaborar e executar as atividades de gestão da política de meio projetos de interesse do Município; ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e IX-a promoção de ações visando à implementação e o acompanhamento das projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento sustentável; normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana X - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos; equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. XI - elaborar, coordenar, executar e monitorar a política de educação ambiental X- a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio municipal; imobiliário do Município e do parcelamento do solo; XII - elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de XI–gestão fundiária na execução de ações para regularização de áreas com as desenvolvimento sustentável; análises técnicas e cartorárias pertinentes englobando o registro e averbação; XIII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município; XII–o planejamento e o controle de programas de habitação de interesse social e XIV - normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes, de unidades de de melhorias habitacionais; conservação e de arborização do Município; XIII–elaborar projetos, acompanhar, controlar a gestão das áreas públicas XV - propor diretrizes de proteção ambiental nas atividades que interfiram ou municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social; possam interferir na qualidade do meio ambiente; XIV–elaborar projetos de loteamentos sociais urbanizados e preparar para XVI - elaborar, acompanhar e instruir estudos de impactos ambientais e de risco; comercialização; XVII - identificar, implantar e gerenciar unidades de conservação e outras áreas XV–cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso do solo, assentamento protegidas; de favelas e áreas de comodato; XVIII - expedir licença ambiental; XVI–fazer o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente; XIX - acompanhar e controlar o exercício das atividades licenciadas; XVII fazer o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao Município XX - fiscalizar as atividades agressoras do meio ambiente; e inclusive de imóveis públicos, e o controle das áreas cedidas e doados juntamente com XXI - coordenar a elaboração, a sistematização e a atualização de legislação a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio; ambiental do Município; XVIII-o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo (...)” de implantação de empreendimentos e atividade do Município; XIX-a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por Art. 12-Os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 31 da Lei complementar nº 138 passam a administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, vigorar com a seguinte redação: reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações bem com Art. 31. (...) a verificação da viabilidade técnica e definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários. I -(...) XX–a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, II -(...) instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, III –(...) bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do IV -(...) Município; XXI-a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços §1°- As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de Municipal de Planejamento e Obras Públicas, em articulação com a Secretaria Municipal erosões; de Governo.. XXII-a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área §2º- Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos programas de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Municipal de Planejamento XXIII-a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de e Obras Públicas auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações formulação, coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento setoriais e particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis na elaboração do orçamento geral do Município. localizados no Município; §3°- (...) XXIV-a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de §4°- Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas recursos, a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, a Secretaria entidades de administração indireta; Municipal de Finanças e Receita elaborarão, em conjunto, a programação financeira de XXV- a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de necessários à execução dos projetos e atividades programados. processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal; XXVI -a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, Art. 13-Ficam revogadas a alínea “f”do inciso I, do art. 6º e também os artigos 19 e obras especiais e de urbanismo; 21, todos da Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009. XXVII-a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros Art. 14-O cargo de Assessor de Comunicação Social, Símbolo DGA 01, fica públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços transformado em 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, Urbanos; Símbolo DGA 01, sem aumento de despesa. XXVIII -a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a Art. 15-O cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, Símbolo DGA intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias; 02, constante no Anexo II da Lei Complementar 138, e alterado pela Lei Complementar XXIX- a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades 156, passa a ser denominado de Assessor Especial II, sem aumento de despesa. residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população de baixa Art. 16-Os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Complementar 142, renda; de 03 de março de 2009, reunidos sobre a denominação de Direção, Assessoramento e XXX -a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os Assistência – DAA- passam a fazer parte integrante do Anexo V da Lei Complementar problemas habitacionais e execução do reassentamento dessas populações para 117 de 31 de dezembro de 2007, e do Anexo II da Lei Complementar 138, alterados pela interesse social ou desocupação de área de risco; e Lei Complementar 156 de 28 de dezembro de 2009, sem aumento de despesa. XXXI-a fiscalização das edificações públicas e particulares pertinentes à Art. 17-Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, legislação de Obras e de a Lei de Uso e Ocupação do Solo, procedendo às autuações e que foram extintos, transformados, renomeados, remanejados, incorporados ou criados interdições, quando couberem. no âmbito desta lei, serão enquadrados ou redistribuídos, por ato do Poder Executivo. (...)” Art. 18-Para implementar as alterações previstas nesta Lei, o Poder Executivo regulamentará, através de decreto, o desdobramento operacional da estrutura Art.11-Fica acrescido o art. 27-A na Lei Complementar 138, com a seguinte organizacional das atribuições cabíveis a cada unidade acima dispostas. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 Art. 19-Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações Dourados, MS, 19 de maio de 2010 propostas nesta Lei e promover, no orçamento do exercício 2010, os necessários ajustes à presente alteração, com remanejamento de recursos orçamentários Ari Valdecir Artuzi necessários à sua implementação, até o limite dos saldos de dotações existentes. Prefeito Parágrafo único - As alterações orçamentárias ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos Alziro Arnal Moreno Art.20-Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, Procurador Geral do Município revogadas as disposições em contrário. DECRETO DECRETO N° 1.054, DE 18 DE MAIO DE 2010. I – Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: Eduardo Gomes do Amaral Suplente: Justina Ortega Estigarribia “Nomeia em substituição Conselheiros Municipais Fiscalizadores do Fundo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Urbanização”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Dourados (MS), 18 de maio de 2010. uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Municipal Art. 1º Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal Fiscalizador do Alziro Arnal Moreno Fundo Municipal de Urbanização os representantes da Procuradoria Geral do Procurador Geral do Município Município abaixo relacionados: DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.331, de 18 de maio de 2010. 2.922 de 27/12/2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o “Demite do quadro do emprego público, Camila Veiga de Lara” emprego público nele mencionado. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei 18 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Orgânica do Município, Dourados, MS, 18 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica demitida a pedido, a partir de 18 de maio de 2010, CAMILA VEIGA Prefeito Municipal de Dourados DE LARA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Psicólogo”, matricula funcional nº “114762616-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Tatiane Cristina da Silva Moreno Social, admitido conforme Portaria GAB Nº 196 de 10/05/2007, nos termos da Lei Nº Secretária Municipal de Administração PORTARIA PORTARIA Nº 411/2010 Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA NEUSA MEGER DEUS E DÁ OUTRAS conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da PROVIDÊNCIAS”. Emenda Constitucional nº. 47/2005. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de maio de 2010. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados/MS, 17 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a Gleicir Mendes Carvalho servidora Neusa Meger Deus, matrícula 9121-1, ocupante do cargo de Profissional do Diretora de Benefícios Magistério Municipal, na função de Professora de 1/5 ano, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Laércio Arruda Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Diretor Presidente EDITAIS OXIMEP – ARMAZENS GERAIS E COMERCIO LTDA - Torna publico que requereu América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a RENOVAÇÃO da licença ambiental Simplificada LAS para a atividade de deposito e comercio de produtos químicos sem manipulação, localizada na Rua Coronel Ponciano S/N Jardim Colibri, no RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 40/2010, para JOCIR LEMES DA ROSA OU MAQCHAVES, torna público que requereu do Instituto atividade de execução de drenagem urbana - microdrenagem, com validade de 03 anos à contar de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO de 04 de maio de 2010, Localizada no Bairro Jóquei Clube , Canaã II e outros no Município de AMBIENTAL-AA, para atividade de CHAVEIRO, localizada na Av. Joaquim Teixeira Dourados-MS. Alves nº 2229, centro, no Município de Dourados (MS), não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Dourados-MS, 18 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, torna público que requereu do Prefeito Municipal Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Hipermercado, localizado na Av. Marcelino Pires, Lote 0, Quadra 88 A Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de ambiental. Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 56/2010, para atividade de execução de drenagem urbana, com validade de 03 anos a contar de 04 de maio de 2010, Localizada no Bairro Parque dos Coqueiros no Município de Dourados-MS. PUBLICAR REQUERIMENTO DE LICENÇA Dourados-MS, 18 de maio de 2010. PROFISIO – Clínica de Fisioterapia Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , Ari Valdecir Artuzi para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizada na Rua Albino Torraca, 910 – Jardim Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 163/2010/DL/PMD, conforme O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria segue. OBJETO: Aquisição de lâmpadas, objetivando atender a sinalização de trânsito semafórica em Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a cumprimento ao artigo 21 da Lei federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. EMPRESA solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 037/2010, VENCEDORA: ELETROWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-ME. determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, Dourados (MS), 06 de maio de 2010. na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 210/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para HEITOR PEREIRA RAMOS execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, Santa Clara Pregoeiro e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do PT n° 304.90909/2009/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio RESULTADO DE JULGAMENTO de publicação na Imprensa Oficial. CONVITE Nº 034/2010 Dourados (MS), 19 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Secretária Municipal de Administração constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 157/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação AVISO DE CANCELAMENTO (hortifrutigranjeiros), objetivando atender as necessidades dos diversos Programas Sociais PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2010 coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01 ao 15, a proponente L. DO C.H. FIGUEIREDO – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por razões de licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à interesse administrativo conforme exposto na CI n° 183/2010 emitida pela Secretaria Municipal de autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e Agricultura, Indústria e Comércio, as quais foram acolhidas, determina o CANCELAMENTO do homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 226/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Dourados (MS), 13 de maio de 2010. contratação de empresa especializada para realização da III Festa da Colheita da Grande Dourados, incluindo serviços de fornecimento de som, iluminação, tendas, arquibancadas, palco, stands, SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA vídeo e som, banda musical, serviços de recepção e atendimento, de limpeza e de segurança. O Presidenta da Comissão Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 17 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TERMO DE RATIFICAÇÃO Secretária Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das RESULTADO DE JULGAMENTO atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2010 de Janeiro de 2009, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas Licitação 075/2010, que objetiva a Aquisição de gás engarrafado (Oxigênio Medicinal) para atender a atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° Rede Básica de Saúde e a Saúde Especializada, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 065/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de cestas básicas para atender o Pronto e alterações. Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. Publique-se. Dourados (MS), 12 de maio de 2010. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Dourados-MS, em 10 de maio de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva RESULTADO DE JULGAMENTO Secretário Municipal de Saúde PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010 Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID, 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Fica Dispensada de licitação o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de 3.3.9.0.3.94.70. – Cursos, Capacitações e Treinamentos Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. Período da Contratação: 20 (vinte) meses. de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID. Fonte 00 Ficha 483 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor Total da Contratação: R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD EXTRATO DE PROCESSO 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção das Atividades do IPSSD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 33.90.39.010. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Pagamento de anuidade) CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID, bem Período da Contratação: 12 (doze) meses. como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fonte 00 Ficha 483 Fica Dispensada de licitação o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Valor Total da Contratação: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais). Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE PROCESSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2010/PREVID, 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 2.075 - Manutenção das Atividades do IPSSD Fica Dispensada de licitação o pagamento do 2º Curso de Capacitação em Perícias Médicas para o 33.90.39.010. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Pagamento de anuidade) médico perito da Junta Médica do PreviD (Decreto nº 4665 de 29 de maio de 2008), Dr. Antonio Marinho Período da Contratação: 12 (doze) meses. Falcão Neto, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2010/PREVID. Fonte 00 Ficha 483 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor Total da Contratação: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais). EXTRATO EXTRATO CONTRATO VALOR TOTAL: R$ 38.976,80 (trinta e oito mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 09 de abril de 2010 a 31 de Dezembro de 2010. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; AC DE DOTAÇÃO:01.031.01.0002.2.001–Manutenção das Atividades da Câmara. MELLO E CIA LTDA ME. CNPJ N.º 05.741.310/0001-80 3.3.90.30.00 – Material de consumo OBJETO: Aquisições de material de expediente. LICITAÇÃO: Processo 008/2010 - Convite n. º 007/2010. CONTRATO: 007/2010, 09/04/2010. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA
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