Edição 2762 – 20/05/2010

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QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.762 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE 2010. financeiros a partir de 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de maio de 2010. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados, abono e cria incentivos financeiros na Lei Complementar n º 118, de 31 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2007 .” Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art. 1°Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2010, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 117, de 31 de ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE dezembro de 2007. 2010. §1º - Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo as tabelas salariais constantes nas Leis Complementares nº 117, 118, 119, 120 e 121, todas de 31 de LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 dezembro de 2007, e suas alterações, na Lei Complementar nº 128, de 26 de junho de 2008 e suas alterações, na Lei nº 2.922 de 27 de dezembro de 2006 e alterações e na Lei Anexo IV nº 3.017 de 11 de dezembro de 2007, passam a viger em conformidade com os valores Valores da Gratificação das Funções de Confiança constantes no Anexo Único desta lei. §2º - Os servidores aposentados e pensionistas receberão o reajuste constante do caput do presente artigo. §3 - Os servidores contratados somente terão seus vencimentos reajustados na ocasião da renovação contratual. Art. 2º O adicional de Incentivo ao Magistério, previsto no inc. V do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 4,0% (quatro por cento), perfazendo um total de 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Art. 3º O adicional de Operações Especiais, previsto no art. 69 da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 5,0% (cinco por Anexo VI cento), perfazendo um total de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão* Art. 4º Aos servidores municipais regidos pela Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que recebem remuneração até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) fica concedido abono salarial de mais 4%. Art. 5º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 40, que trata dos incentivos financeiros, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com as seguintes redações: Art. 40(...) I-(...); II-(...); III-(...); IV-(...); V–(...); VI–(...); VII-Adicional de Incentivo Educacional de 4% aos servidores administrativos educacionais, que exercem suas atividades no âmbito da Rede Municipal de Educação, sem limite de remuneração; VIII–Incentivo pró-funcionário de 5% ao servidor administrativo educacional que comprovar a participação em curso técnico específico da educação, através de certificado reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação, e mediante *Inserido pela Lei Complementar nº 142/09 requerimento. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Anexo VII Tabela dos Vencimentos dos Cargos Efetivos LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO V TABELA E – PADRÃO 3PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DA SAÚDE 2 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 118 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO VI GRUPO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 31 DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEIS LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEI Nº 3.375, DE 19 DE MAIO DE 2010. LEI Nº 3.378 DE 19 DE MAIO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul o imóvel da Matrícula 60.567, no qual encontra-se edificada a Escola Estadual Prof. "Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde do Município”. Alicio Araújo e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. -Fica denominado “Elis Reny dos Santos” a Unidade Básica de Saúde do Jardim Oliveira, no Município de Dourados. Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel abaixo Art. 2º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. discriminado: Um imóvel designado por lote 01 (um) da quadra nº 08 (oito), situado no conjunto Dourados, 19 de maio de 2010. habitacional “TERRA ROXA”, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 7.020,00m2 (sete mil e vinte metros quadrados), com as das seguintes confrontações: ARI VALDECIR ARTUZI ao Norte 156,00 metros com a Rua José Luiz da Silva; ao Sul 156,00 metros com os Prefeito lotes 02 e 03, ao Leste 45,00 metros a Rua L, ao Oeste com a Rua H. Matrícula anterior nº 57.054 deste registro. ALZIRO ARNAL MORENO § 1º- A presente doação tem como objetivo a regularização de área onde se Procurador Geral do Município encontra edificada a Escola prof. Alicio Araújo. § 2º- A área está avaliada em R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil LEI Nº 3.379, DE 19 DE MAIO DE 2010. reais), conforme parecer da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 88 de 28/01/09. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” Art. 2º O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a no § 1º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º.-Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Projeto Amor Dourados com sede nesta cidade. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de maio de 2010. Dourados, 19 de maio de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ALZIRO ARNAL MORENO ALZIRO ARNAL MORENO Procurador Geral do Município Procurador-Geral do Município DECRETOS Republica-se por incorreção Eduardo Rocha Silva em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês DECRETO Nº 984, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Maria Boschetti Medeiros. Art.2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação de “Autoriza a assinatura de cheques do Município” Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Cultural e Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês Maria Boschetti Medeiros. DECRETA: Art. 3º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil Art.1ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de Miranda em conjunto mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês Maria Boschetti Medeiros. Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Mario Art.4º Ressalvadas as exceções acima, ficam autorizados a movimentarem as contas DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), D E C R E T A: inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto com a Art. 1º Fica promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês Maria Boschetti Medeiros merecimento e antiguidade, a partir de maio, o Guarda de 2ª Classe, abaixo denominado: Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Quadro de Acesso – Guarda 1ª Classe a partir de 18 de maio de 2010 Dourados - MS, 19 de abril de 2010. 01 Marcos Antonio de Brito 116 pontos Ari Valdecir Artuzi Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Prefeito Municipal de 18 de maio de 2010. Alziro Arnal Moreno Dourados/MS, 18 de maio de 2010. Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi DECRETO Nº 1.055, DE 18 DE MAIO DE 2010 Prefeito “Promove pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de Alziro Arnal Moreno merecimento e antiguidade, à graduação o servidor que menciona” Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Divaldo Machado de Menezes confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/05/1.287/10/SEMAD Municipal de Saúde. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Registre-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Publique-se. Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010). APLICAR à empregada pública SANDRA REGINA DA SILVA, matrícula funcional nº “501027-4”, ocupante do emprego público de provimento em regime celetista de Agente Tatiane Cristina da Silva Moreno de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de Secretária Municipal de Administração ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, inciso I e artigo 202 da Lei Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no Decreto Presidencial Nº 95.247/1987, artigo 7º, § 3º e Lei Municipal Nº 3.017/2007, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 45/2008, RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.290/10/SEMAD instaurado em 02/12/2008. À Diretoria de Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Registre-se. Município de Dourados, Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, ano de dois mil e dez (2010). constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 57 (cinqüenta e sete) dias de falta ao serviço, Tatiane Cristina da Silva Moreno cometida pela servidora pública municipal KELY CRISTINA DOS SANTOS, matrícula Secretária Municipal de Administração funcional nº “89381-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação. RESOLUÇÃO Nº. 018/GMD/2010 Registre-se. Publique-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe Cumpra-se. conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do RESOLVE: ano de dois mil e dez (2010). Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 005/2010, em face do Tatiane Cristina da Silva Moreno Servidor Público Municipal Nilson Araújo Figueredo, matrícula 43711-1, lotado na Guarda Secretária Municipal de Administração Municipal de Dourados, por falta de provas. Registre-se. RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.291/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. Município de Dourados, Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 19 de maio de 2010. R E S O L V E: DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 59 (cinqüenta e nove) dias de falta ao serviço, RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.289/10/SEMAD cometida pelo servidor público municipal FABIO TELLES DAVID, matrícula funcional nº “114765504-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Especializados, na função de Motorista de Veículo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Educação. Município de Dourados, Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. Cumpra-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do Processo Administrativo Disciplinar para apurar 89 (oitenta e nove) dias de falta ao serviço, ano de dois mil e dez (2010). cometida pela servidora pública municipal ROSELENE BRONEL DOS SANTOS, matrícula funcional nº “114760116-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Tatiane Cristina da Silva Moreno de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem- PSF, lotada na Secretaria Secretária Municipal de Administração EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/No 002/2010, de 19 de maio de Conforme art. 483 do CTM, sendo o Auto de Lançamento e Imposição de Multa julgado 2010. total ou parcialmente procedente, o sujeito passivo deverá pagar o crédito tributário resultante ou interpor recurso, nos termos dos art. 486 e 487 do CTM, no prazo de 10 (dez) dias, a contar O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com fulcro nos art. 481 da Lei da publicação deste edital. Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), faz publicar o presente Decorrido o prazo sem que o sujeito passivo recorra ou efetue o pagamento, encerrar-se-á Edital de notificação de decisão de primeira instância. o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa e inscrevendo-se o crédito Ficam os sujeitos passivos inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas abaixo tributário em dívida ativa. identificados NOTIFICADOS da decisão relativa ao julgamento, de primeira instância, pela procedência ou improcedência dos respectivos Autos de Lançamento e Imposição de Multa Adriano Vasconcelos Cavalcante - ALIM, conforme abaixo relacionado. Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Os interessados ou seus representantes legais poderão obter vista dos processos e Autoridade Julgadora de 1ª Instância administrativos no Departamento de Administração Tributária, sito à Rua Presidente Vargas, no 810, Centro. Eduardo de Oliveira Prestes Autoridade Julgadora de 1ª Instância EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 AGILO SOUZA FERREIRA ME torna publico que recebeu do instituto de meio Rosina Vasconcelos Teixeira torna público requereu do Instituto de Meio Ambiente ambiente de Dourados – IMAN de Dourados MS a Autorização Ambiental-AA, para de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade atividade Chaveiro Automotivo, localizado na Rua 13 de maio 170 Vila Martins no de Confecções, sob medida, de peças do vestuário exceto roupas íntimas, localizada na município de Dourados MS. Rua João Vicente Ferreira, Nº 7340, Bairro Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES DESPACHO TERMO DE RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial nº 094/2009, do Contrato nº 345/2009/DCL/PMD e da Lei nº 8.666 de 21 de A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, junho de 1993; no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Considerando a Comunicação Interna nº 0047/2010 expedida pela Farmácia da Saúde RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Mental – Secretaria Municipal de Saúde (SeMS), na qual comunica que a empresa Inexigibilidade Licitação 011/2010, visando o pagamento das inscrições dos servidores Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda. está descumprindo o prazo de públicos Municipais, constante da relação anexa ao processo, no I CONGRESSO DE entrega da cláusula 05.02 do Contrato nº 345/2009/DCL/PMD, referente à entrega de DIREITO PÚBLICO DA GRANDE DOURADOS, realizado pela empresa Chiesa Instituto medicamentos solicitados pela SeMS. de Estudos Jurídicos, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Resolve: Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Finanças. Instaurar procedimento destinado a apurar suposto descumprimento de cláusula contratual cometido pela empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Dourados-MS, em 19 de maio de 2010. Ltda. referentes ao Pregão Presencial nº 094/2009 aplicados ao Contrato nº 345/2009/DCL/PMD. IGNEZ MARIA BOSCHETTI MEDEIROS Dourados/MS, 20 de maio de 2010. Secretária Municipal de Finanças Mário Eduardo Rocha Silva Município de Dourados Secretário Municipal de Saúde Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº conservação de máquinas e equipamentos (freezers, geladeiras, bebedouros e fogões), 690/2008/SCC/PMD objetivando atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Planacon Construtora Ltda. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manut. e Desen. Da Ed. Básica e de Valor. Dos Profissionais da PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. Educ. - Fundeb OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, para que haja a 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade readequação do projeto básico para o projeto executivo, para melhor atender o objetivo 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% do empreendimento. (Lote 05) 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.930,00 (setenta e oito mil novecentos e trinta reais). DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2010/DL/PMD Carreiro & Pereira Ltda. PARTES: PROCESSO: Convite n° 020/2010. Município de Dourados OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Douradão Materiais de Construção Ltda-ME manutenção de máquinas e equipamentos dos Centros de Educação Infantil Municipal, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO: Convite n° 028/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico e eletrônico, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. objetivando atender as necessidades do Programas Sociais coordenados pela Secretaria DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Municipal de Assistência Social. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.02 – Fundo de Manut. e Desen. Da Ed. Básica e de Valor. Dos Profissionais da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Educ. - Fundeb DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.127 – Manutenção da Educação Infantil – 40% 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.224.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos 2.059 – Implementação do programa de investimentos sociais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da 33.90.30.00 – Material de Consumo assinatura do Contrato. 33.90.30.34 – Material de Proteção e segurança VALOR DO CONTRATO: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais). 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2010. 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens e imóveis Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.573,38 (cinqüenta e nove mil quinhentos e setenta EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2010/DL/PMD e três reais e trinta e oito centavos). DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Carreiro & Pereira Ltda. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 052/2009 PROCESSO: Convite n° 021/2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e LOCADOR: José Marcos Pacco e outros EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 038/2009. 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.908,88 (quinze mil novecentos e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo o valor 33.90.39.25 – Serviço de Limpeza e Conservação mensal de R$ 1.325,74 (hum mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da centavos). assinatura do Contrato. O novo valor será praticado a partir de 13 de abril de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.930,78 (cento e cinqüenta mil novecentos e Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: trinta reais e setenta e oito centavos). 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 08.243.500 – Programa de Gestão de Ações Sociais e prevenção de Risco Social 2043 – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e Comercial EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.90.36.02 – Serviço de Terceiros – Pessoa Física – Locação de Imóveis 157/2009/DCL/PMD Fonte: 00 33.90.36.02 – Serviço de Terceiros – Pessoa Física – Locação de Imóveis PARTES: Fonte: 10 Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dipol Comércio de Produtos de Limpeza Ltda-EPP DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: Pregão Presencial n° 040/2009. OBJETO: Faz-se necessário a correção no item 06, referente ao Lote 03, bem como alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2010/DL/PMD aquisição de gêneros de alimentação em geral, hortifrutigranjeiros, açougue e outros produtos de consumo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Copagaz Distribuidora de Gás Ltda. DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 009/2010. OBJETO: Aquisição de Gás à Granel, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 228/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Município de Dourados 13.01 – Secretaria Municipal de Educação JN Engenharia Ltda. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PROCESSO: Tomada de Preços n° 013/2009. 33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de 33.90.30.03 – Gás Engarrafado execução de serviços, por mais 90 (noventa) dias, com início em 25/04/2010 e previsão VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias contados a partir da de vencimento em 24/07/2010. data da assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 80.880,00 (oitenta mil oitocentos e oitenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2010. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Mega Serv Serviços e Comércio Ltda-EPP Município de Dourados/MS Lajes JM Comércio de Material de Construção Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 020/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de PROCESSO: Tomada de Preços n° 036/2009. capina, coleta de entulhos manuais, corte de grama, jardinagem e podas de árvore de OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e/ou pequeno e grande porte com remoção de entulhos, atendendo as necessidades das supressões contratuais unitários, não previstas inicialmente, visando melhor Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de materiais e mão-de- adequar/atender o objetivo do empreendimento. obra necessários à execução dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.119 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 10.331.015 – Atenção Especializada EDITAIS A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro Dourados, 20 de maio de 2010 no artigo 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 3.287 de 21 de julho de 2009 que Dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o exercício Ver. Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Ver. Marcelo Luiz Lima Barros – de 2010 e dá outras providencias, faz saber que será realizada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, no dia 28 de maio de 2010, às 15 horas, onde o Poder Presidente Com. Finanças Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais do primeiro Vice-Presidente Com. Finanças quadrimestre do exercício de 2010, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas Ver. José Carlos de Souza cumpridas. Membro Com. Finanças EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 EXTRATO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000115.469.091/0001-86; L DO CH FIGUEIREDO ME. CNPJ N.º 10.366.937/0001-39 86; VALENTIN SGARAVATTI, no CNPJ N.º 05.851.924/0001-15. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza. CONTRATO: 006/2010, 12 de abril de 2010. OBJETO: Prestação de serviços de sonorização e gravação das sessões e eventos VALOR TOTAL: R$ 47.520,84 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais e realizados no plenário da Câmara Municipal, com material e equipamentos próprio. oitenta e quatro centavos). VALOR: R$ 37.350,00 (trinta e sete mil e trezentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 12 de abril de 2010 a 31 de Dezembro de 2010. VIGÊNCIA: 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001–Manutenção das Atividades da Câmara. NUMERO E DATA CONTRATO: 008/2010, 01 de abril de 2010. 3.3.90.30.00 – Material de consumo DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LICITAÇÃO: Processo 007/2010 - Convite n. º 006/2010. LEGISLATIVAS ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Convite n.º 008/2010. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA OUTROS ATOS Lei de Criação nº 2.156, 20 de outubro de 1997 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. •Núcleo de Vigilância Epidemiológica SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Silvia Alessandra Perotti CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Suplente: Marlene Caetano França DELIBERAÇÃO COMED Nº 006, DE 06 DE MAIO DE 2010 •Núcleo de Auditoria do SUS Titular: Denize Córdoba Mendonça Reginaldo Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Profª Elza Farias Suplente: Noemia Keiko I. Kaku Kintschev Real e dá outras providências. •Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Titular: Lourdes Missio legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Suplente: Marcos Antônio Nunes de Araújo Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 06/05/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 006/2010, de 06/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária •Universidade Federal da Grande Dourados realizada em 06/05/2010, Titular: Carlos Takeo Okamura Suplente: Rosangela da Costa Lima D E L I B E R A: •Pólo Indígena de Dourados Art. 1º. Fica concedida a Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Titular: Liliane Ferreira da Silva Fundamental para Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real, localizada a Suplente: Carla Becker Paraboni Rua Eulália Pires, 1.155, Bairro COHAB II, nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco) anos, a partir de 2010. •Conselho Municipal de Saúde Titular: Iracema Pereira Tiburcio Art. 2º. A Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real deverá seguir as Suplente: Silvia Regina do Nascimento Salgueiro orientações contidas no Parecer COMED nº 006, de 06/05/2010. II- MEMBROS INDICADOS Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em •Políticas Públicas Para Mulheres contrário. Titular: Maria Aparecida de Freitas Artuzi Suplente: Mara Silva Godoy Saraiva Dourados, 06 de maio de 2010. •Hospital da Mulher Titular: Rosangela Carvalho de Almeida Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Suplente: Adriana dos Santos Souza Conselheira – Presidente do COMED •Hospital da Vida Titular: Edna Cândido HOMOLOGO EM: Suplente: Marte do Horizonte dos Reis 17/05/2010. •Hospital Universitário Titular: Paulo Roberto da Cruz Oliveira Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Suplente: Adriana Batista Aguero Secretária Municipal de Educação •Hospital Evangélico Titular: Luiz Carlos de Arruda Leme MEMBROS REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL DE Suplente: Érika Cristina Umbelino Petelin MORTALIDADE MATERNA INFANTIL E FETAL •Presidente: Antonio Marinho Falcão Neto •Hospital Santa Rita •Vice- Presidente: Cássia Barbosa Reis •Responsável Técnica pela investigação de óbitos: Adriana Izabel Macedo Titular: Maria Fernanda Pereira Alves I-MEMBROS NATOS (SEMS) Suplente: Karla Florenciano Mandelli •Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher e da Criança •Conselho Regional de Enfermagem Titular: Cristiane Bartz Kruger Titular: Cássia Barbosa Reis Suplente: Maria Regina Alonso Ortiz Suplente: Liliana Lopes Silva Rodrigues das Flores •Estratégias de Saúde da Família •Conselho Regional de Medicina Titular: Maria de Fátima Faturetto Borges Titular: Cristina Yamakawa Higashi Suplente: Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza Suplente: Luciano Matheussi Atenciosamente, •Unidades Básicas de Saúde Titular: Karine Silveira Pedroso Santos Antonio Marinho Falcão Neto Suplente: Carla Cristina Ribeiro da Silva Presidente do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal
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