QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.771 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 990, DE 20 DE ABRIL DE 2010. DECRETO N° 1.061, DE 20 DE MAIO DE 2010. “Nomeia Membros para Compor o Comitê Municipal do Programa Bolsa “Nomeia em substituição, o membro da Comissão Municipal de Erradicação do Família” Trabalho Infantil - COMETI” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, Considerando o disposto no Art. 2º da Lei nº 2.823 de 26 de dezembro de 2005 D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor abaixo relacionado para atuar na Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - COMETI, conforme segue: Art. 1º Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem o Comitê I - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: Municipal do Programa Bolsa Família: Titular: Adilson Josemar Puhl, em substituição a Wanise Cabral Silva I - Representante da Sociedade Civil: Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Titular: Miriam Paula Ramires Suplente: Ozélia Fernandes Veríssimo Dourados, 20 de maio de 2010. Titular: Tânia Maria Pereira de Souza Suplente: Maria Ferraz Cabral Ari Valdecir Artuzi II - Representantes da Comissão da Erradicação do Trabalho Infantil Prefeito Municipal de Dourados Titular: Hermínio Galeano Suplente: Izabel Cristina Belo Ratier Alziro Arnal Moreno III - Representantes do FPENGAS Procurador Geral do Município Titular: Márcia Adriana Freire Suplente: Marcelo Ribeiro Costa Itaciana Aparecida Pires Santiago VI - Representantes do Programa Vale Renda do Governo do Estado de Mato Secretária Municipal de Assistência Social Grosso do Sul Titular: Generaldo da Silva Júnior Suplente: Ângelo Alves de Oliveira DECRETO N° 1062, DE 20 DE MAIO DE 2010. V - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Kátia Letícia Fontoura “Acrescenta membro para compor a Comissão Municipal de Enfrentamento à Suplente: Vagner da Silva Costa Violência Sexual de Crianças e Adolescentes” VI - Representantes da Secretaria da Educação O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Titular: Karina da Silva Costa confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Suplente: Adriana Costa Nugoli Burghardt D E C R E T A: VII - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Danizete Capilé Cunha Art. 1º Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Suplente: Marcos de Souza Municipal de Enfretamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes juntamente Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as com os membros nomeados através do Decreto nº 841 de 19 de fevereiro de 2010. disposições em contrário. Titular: Kelly Moreno Rodrigues (CMDCA) Suplente: Marcelo Ribeiro Costa (CMDCA) Dourados/MS, 20 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ari Valdecir Artuzi Dourados, 20 de maio de 2010. Prefeito Ari Valdecir Artuzi Alziro Arnal Moreno Prefeito Municipal de Dourados Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Itaciana Aparecida Pires Santiago Procurador Geral do Município Secretaria Municipal de Assistência Social Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1.071 DE 25 DE MAIO DE 2010. 201º58’03” e 370,38m até o M 06, 340º30’10” e 6,77 até o M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Confrontações: de ANDREIA MORAES BONITO SILVA” Sul: área remanescente O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Leste: área remanescente confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Oeste: Rodovia MS-379 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste D E C R E T A: Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial desapropriação. ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ANDREIA MORAES BONITO SILVA, objeto da Matrícula: 8.4529, Cartório de disposições em contrário. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Dourados (MS), em 25 de maio de 2010. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel denominado por Área Remanescente da Fazenda El Shadai, Ari Valdecir Artuzi determinada por parte da Fazenda Curral de Arame, zona rural deste município, Prefeito Municipal medindo a área de 150,8049 hectares (Matrícula: 84.529), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4972 ha com a seguinte descrição: Alziro Arnal Moreno Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste segue confrontando com a Procurador Geral do Município Rodovia MS-379, com azimute: 20º52’40” e 636,00m até o M 2, deste, segue pela divisa com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 197º11’14” e Dilson Cândido de Sá 89,49m até o M 03, 197°51"29 e 121,03m até o M 4, 201º32’36”” e 60,68m até o M05, Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.371, de 02 de junho de 2010. contrário. “Exonera Inacio Cabrera Dias - SEMED” Dourados, MS, 02 de junho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, INACIO Secretária Municipal de Administração CABRERA DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Educação. DECRETO “P” Nº 1.375, de 02 de junho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas disposições em “Designa Dilene Dutra Paulon, para exercer a função de Diretora contrário. Substituta” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Dourados, MS, 02 de junho de 2010. lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de Ari Valdecir Artuzi janeiro de 2009 Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica designada a servidora DILENE DUTRA PAULON, em substituição ao servidor Inácio Cabrera Dias, para exercer a função de Diretor Substituto da E.M. Frei Eucario Schmitt, a partir de 01 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.372, de 02 de junho de 2010. Art. 2º A servidora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento da gratificação de direção escolar, conforme tipologia “Nomeia Chefe de Gabinete do Prefeito” estipulada por decreto sobre a matéria, sujeita à revisão anual. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 02 de junho de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, INACIO Ari Valdecir Artuzi CABRERA DIAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Prefeito Municipal de Dourados “Chefe de Gabinete do Prefeito”, símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Tatiane Cristina da Silva Moreno com efeitos retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas disposições em Secretária Municipal de Administração EDITAL RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA maio de 2010, Localizada no Bairro Canaã III, Jardim Colibri e outros no Município de Dourados-MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Dourados-MS, 31 de maio de 2010. Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 35/2010, para atividade de sistema de drenagem urbana - Ari Valdecir Artuzi microdrenagem, com validade de 03 anos a contar de 13 de Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO 8.666/93 e alterações. Publique-se. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados-MS, em 24 de maio de 2010. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação 012/2010, que objetiva a Contratação dos serviços da MARIO EDUARDO ROCHA SILVA Profissional Mestre Francimar Perez Matheus da Silva, para ministrar capacitação do Secretário Municipal de Saúde “Projeto Florescer: A arte de Cultivar para o CAPS-ad”, em atendimento a Secretaria Município de Dourados Municipal de Saúde de Dourados/MS., com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 001/2009/PREVID 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 0 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, com início em 13 de maio de 2010 e CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA término em 13 de janeiro de 2011. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2009/PREVID VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo OBJETO: Alteração de valores, tendo em vista o reequilíbrio econômico o aluguel mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). financeiro, que passarão a ser os seguintes: CIEE: R$ 30,89; Estagiários Nível Médio: DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. R$ 400,00; Estagiários Nível Superior: R$ 600,00. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 31 de maio de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2010/DL/PMD PARTES: TERMO DE ADJUDICAÇÃO Município de Dourados Papelaria e Comercial Papirus Ltda-ME DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 010/2010/PREVID PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 076/2010. O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela OBJETO: Aquisição de material didático, educativo e material de expediente, Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de visando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo CEIM’s. de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento das anuidades da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Associação Nacional das Entidades de Previdência – ANEPREM e Associação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados-MS 02 de junho de 2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação LAERCIO ARRUDA 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Diretor Presidente 2.122 – Salário Educação 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo 33.90.30.10 – Material de Expediente Resolução nº.Can/05/1398/10/SEMAD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso VALOR DO CONTRATO: R$ 96.669,50 (noventa e seis mil seiscentos e sessenta e de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica nove reais e cinqüenta centavos). do Município de Dourados... DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2010. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração. CANCELAR a Resolução nº Lp/03/1023/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, DAVILENE DE SOUZA BORGES, matrícula funcional nº “502048” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Institucional, lotada na I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N°043//2009 Secretaria Municipal de Receita (SEMRE), “ 3 (três) meses de Licença Prêmio por PROCESSO N° 043/2009 Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 12.05.2005 a 11.05.2010”, a partir de 17.05.2010, com base no Parecer nº 1117/2010, constante no Processo Administrativo EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA A nº 977/2010. REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A Registre-se. ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Publique-se. POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O Cumpra-se. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público necessárias aos assentamentos funcionais. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro de Integração EmpresaSecretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de maio do ano dois Escola - CIEE, pessoa jurídica de direito oprivado, inscrita no CNPJ-MF: mil e dez (2010). 61.600.839/0001-55. 2. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Tatiane Cristina da Silva Moreno Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do convênio original Secretária Municipal de Administração para mais 12 meses o qual passará o término de sua vigência de 01 junho de 2010 para 01 junho de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2010/DL/PMD Dourados – MS, 03 de Maio de 2010. PARTES: ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Município de Dourados Secretaria Municipal de Assistencia Social Antonio Antunes Bittencourt PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 071/2010. OBJETO: Locação do imóvel sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 1305, I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N°044//2009 Parte da Chácara XLIX, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado PROCESSO N° 044/2009 para uso do INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, para instalação do BARRACÃO PARA RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE PNEUS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA A INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS. REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 09.03 – Instituto do Meio Ambiente de Dourados interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro de Integração Empresa18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Escola - CIEE, pessoa jurídica de direito oprivado, inscrita no CNPJ-MF: Governamentais 61.600.839/0001-55. 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM 2. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do convênio original FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: para mais 12 meses o qual passará o término de sua vigência de 01 junho de 2010 para Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 01 junho de 2011 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Dourados – MS, 03 de Maio de 2010. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Secretaria Municipal de Assistencia Social 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fonte: 08 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2010/DL/PMD assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a PARTES: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente Município de Dourados ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela Dourados Cartório do 2° Ofício Notas Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 009/2010. Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), OBJETO: Contratação de serviços de emissão de segundas vias de certidões de no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ nascimento, óbito e casamento, do mesmo cartório, do Estado de Mato Grosso do Sul, 3.726,00 (três mil setecentos e vinte e seis reais), e o valor total para o período de 30 e de outros Estados da Federação , para atendimento as solicitações de usuários em (trinta) meses em R$ 111.780,00 (cento e onze mil setecentos e oitenta reais). situação de vulnerabilidade social, os quais não possuem condições financeiras para DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. adquirir as referidas certidões com recursos próprios, conforme estabelecido no Secretaria Municipal de Administração. Capítulo I, art. 1° da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010/SEMS/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social PARTES: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Município de Dourados Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados Pró-Fisio Clínica de Fisioterapia Ltda. 2.037 – Benefícios Eventuais - PSB PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 33.90.39.57 – Serviços de Cartório em Geral Licitação n° 027/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de partir da data de assinatura do Contrato. serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2010. usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos Secretaria Municipal de Administração. pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/SEMS/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados 10.302.015 – Atenção Especializada Fisiocorpus – Fisioterapia e Reabilitação Ltda. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Licitação n° 027/2009. Fonte: 08 OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde assinatura do Contato. do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela SUS. Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.453,04 (três mil quatrocentos e cinqüenta de três reais e quatro centavos), e o valor total 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde para o período de 30 (trinta) meses em R$ 103.591,20 (cento e três mil quinhentos e 12.02 – Fundo Municipal de Saúde noventa e um reais e vinte centavos). 10.302.015 – Atenção Especializada DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fonte: 08 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/SEMS/PMD assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a PARTES: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Município de Dourados correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios UNIMS – Cooperativa Multi Trabalho Profissional estipulados pela Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Licitação n° 027/2009. Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de de pagamento mensal é de R$ 5.681,70 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do setenta centavos), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 170.451,00 Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de (cento e setenta mil quatrocentos e cinqüenta e um reais). usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/SEMS/PMD 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PARTES: 10.302.015 – Atenção Especializada Município de Dourados 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Fisioterapia Ser Vital Ltda. 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de Fonte: 08 Licitação n° 027/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução assinatura do Contato. de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o SUS. Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ OBJETO: Locação do imóvel sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 1305, Parte 3.102,40 (três mil cento e dois reais e quarenta centavos), e o valor total para o período da Chácara XLIX, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso de 30 (trinta) meses em R$ 93.072,00 (noventa e três mil e setenta e dois reais). do INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, para instalação do BARRACÃO DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. PARA RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE PNEUS INSERVÍVEIS DO Secretaria Municipal de Administração. MUNICÍPIO DE DOURADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Resolução nº.Rt/05/1357/10/SEMAD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 09.03 – Instituto do Meio Ambiente de Dourados de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Orgânica do Município de Dourados... Governamentais 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM R E S O L V E: 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Retornar do Afastamento Reclusão, o (a) Servidor(a) Público(a) Municipal Fonte: 0 EDNA PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “150711” ocupante do cargo de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, com início em 13 de maio de 2010 e Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), à término em 13 de janeiro de 2011. sua função, com base no Parecer nº 1009/2010, constante no Processo Administrativo VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo nº 1216/2010, a partir do dia 03 de maio de 2010. o aluguel mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). Registre-se. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Publique-se. Secretaria Municipal de Administração. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de maio do ano dois mil e dez (2010). PARTES: Município de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Antonio Antunes Bittencourt Secretária Municipal de Administração PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 071/2010. OBJETO: Locação do imóvel sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 1305, Parte da Chácara XLIX, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso Resolução nº.Ret/05/1397/10/SEMAD do INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, para instalação do BARRACÃO PARA RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE PNEUS INSERVÍVEIS DO Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso MUNICÍPIO DE DOURADOS. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Orgânica do Município de Dourados... Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R E S O L V E: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 09.03 – Instituto do Meio Ambiente de Dourados Retificar a Resolução nº Lp/9/2290/2009/SEMAD, que concedeu a Servidora 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Pública Municipal, FLORINDA SOUZA DA SILVA, matrícula funcional nº “40131- Governamentais 1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de Licença Prêmio por 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física Assiduidade. Onde consta: “referente ao período aquisitivo de: 18/04/2002 a 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 17/04/2007”, passe a constar: “referente ao período aquisitivo de: 18/02/2004 a Fonte: 0 17/02/2009”, a partir de do dia 01/10/2009, com base Parecer nº 1120/2010, que VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, com início em 13 de maio de 2010 e retifica o Parecer nº 1075/2010, constante no Processo Administrativo nº 2482/2010. término em 13 de janeiro de 2011. Registre-se. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo Publique-se. o aluguel mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). Cumpra-se. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2010/DL/PMD Tatiane Cristina da Silva Moreno PARTES: Secretária Municipal de Administração Município de Dourados Dourados Cartório do 2° Ofício Notas PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 009/2010. OBJETO: Contratação de serviços de emissão de segundas vias de certidões de EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº nascimento, óbito e casamento, do mesmo cartório, do Estado de Mato Grosso do Sul, e 342/2009/DCL/PMD de outros Estados da Federação , para atendimento as solicitações de usuários em situação de vulnerabilidade social, os quais não possuem condições financeiras para PARTES: adquirir as referidas certidões com recursos próprios, conforme estabelecido no Capítulo Município de Dourados I, art. 1° da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Cassio Neves Lemes-ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Convite n° 085/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: decorrência da necessidade de acréscimo sobre a locação de caminhão com palco e 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social iluminação para a realização de eventos, compreendendo o fornecimento de 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social equipamentos e sua operacionalização, incluindo mão-de-obra, bem como a 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do contrato originário, por mais 03 Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados (três) meses, com início em 05/05/2010 e previsão de vencimento em 02/08/2010. 2.037 – Benefícios Eventuais - PSB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.57 – Serviços de Cartório em Geral Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. partir da data de assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PARTES: 467/2009/DCL/PMD Município de Dourados Antonio Antunes Bittencourt PARTES: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 071/2010. Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010/SEMS/PMD PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 024/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, PARTES: por mais 30 (trinta) dias,com início em 09/05/2010 e previsão de vencimento em Município de Dourados 07/06/2010. Pró-Fisio Clínica de Fisioterapia Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Licitação n° 027/2009. DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2010. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de Secretaria Municipal de Administração. serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/SEMS/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Fisiocorpus – Fisioterapia e Reabilitação Ltda. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 10.302.015 – Atenção Especializada Licitação n° 027/2009. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde Fonte: 08 do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos assinatura do Contato. feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a SUS. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 3.453,04 (três mil quatrocentos e cinqüenta de três reais e quatro centavos), e o valor total 10.302.015 – Atenção Especializada para o período de 30 (trinta) meses em R$ 103.591,20 (cento e três mil quinhentos e 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial noventa e um reais e vinte centavos). 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Fonte: 08 Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/SEMS/PMD CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios PARTES: estipulados pela Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora Município de Dourados contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e UNIMS – Cooperativa Multi Trabalho Profissional Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de de pagamento mensal é de R$ 5.681,70 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e Licitação n° 027/2009. setenta centavos), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 170.451,00 OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de (cento e setenta mil quatrocentos e cinqüenta e um reais). serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de Secretaria Municipal de Administração. usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/SEMS/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados 10.302.015 – Atenção Especializada Fisioterapia Ser Vital Ltda. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Licitação n° 027/2009. Fonte: 08 OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde assinatura do Contato. do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela SUS. Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.102,40 (três mil cento e dois reais e quarenta centavos), e o valor total para o período de 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 30 (trinta) meses em R$ 93.072,00 (noventa e três mil e setenta e dois reais). 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. 10.302.015 – Atenção Especializada Secretaria Municipal de Administração. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fonte: 08 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da 092/2009/DCL/PMD assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a PARTES: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Município de Dourados correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios Centro Neurológico S/S Ltda. estipulados pela Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora PROCESSO: Pregão Presencial n° 033/2009. contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa mais 120 (cento e vinte) dias,com início em 18/05/2010 e previsão de vencimento em de pagamento mensal é de R$ 3.726,00 (três mil setecentos e vinte e seis reais), e o 14/09/2010. valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 111.780,00 (cento e onze mil FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: setecentos e oitenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS