Edição 2772 – 07/06/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.772 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1020 DE 4 DE MAIO DE 2.010 valor de R$ 110.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 44.900,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 19.000,00 DECRETA: 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 22.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS valor de PESSOA JURÍDICA 25.000,00 R$ 356.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA utilizados recursos 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 65.900,00 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 35.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 75.900,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 91.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – disposições PESSOA JURÍDICA 200.000,00 em contrário. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,4 DE MAIO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 291.000,00 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1022 DE 4 DE MAIO DE 2.010 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 65.900,00 conforme especificado nos artigos. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que as disposições lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na em contrário. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,4 DE MAIO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 260.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1021 DE 4 DE MAIO DE 2.010 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 conforme especificado nos artigos. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 100,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 19.900,00 DECRETA: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.772 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 94.000,00 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA JURÍDICA 20.000,00 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – utilizados recursos PESSOA JURÍDICA 66.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizados recursos 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GRATUITA 80.000,00 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – disposições PESSOA JURÍDICA 25.000,00 em contrário. 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Ari Valdecir Artuzi 701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Prefeito Municipal 701.04.128.1082.006-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 20.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1034 DE 6 DE MAIO DE 2.010 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 conforme especificado nos artigos. 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETA: em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,4 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 613.839,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 356.872,63 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1031 DE 6 DE MAIO DE 2.010 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 243.266,80 conforme especificado nos artigos. 1301.12.367.1042.070-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que LOCOMOCAO 13.700,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA valor de 50.000,00 R$ 537.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 701.04.128.1082.006-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 701.04.128.1082.006-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA PESSOA JURÍDICA 537.100,00 JURÍDICA 30.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS utilizados recursos 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 200.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 156.872,63 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOAL CIVIL 290.000,00 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 7.870,42 PERMANENTE 247.100,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES14.890,58 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 11.924,00 as disposições 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 534,33 em contrário. 1301.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 LOCOMOCAO 401,09 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Ari Valdecir Artuzi PESSOA FÍSICA 3,69 Prefeito Municipal 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 10.440,36 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1033 DE 6 DE MAIO DE 2.010 14.192,33 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA FÍSICA 2.900,00 conforme especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS – CIVIL 9.110,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.367.1042.070-339030-MATERIAL DE CONSUMO 13.700,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA FÍSICA 4.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DECRETA: 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PESSOA JURÍDICA 57.000,00 valor de Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 80.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 8.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Prefeito Municipal Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.772 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1035 DE 6 DE MAIO DE 2.010 as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,10 DE MAIO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1049 DE 13 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 714.101,44, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 342.101,44 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PERMANENTE 300.000,00 de 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 248.656,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0200 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 0201 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 71.000,00 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão JURÍDICA 1.000,00 utilizados recursos 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS LOCOMOCAO 1.000,00 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 81.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 49.540,55 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA JURÍDICA 2.000,00 211.560,89 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 107.126,58 1301.12.361.1041.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.934,40 PERMANENTE 1.000,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA FÍSICA 71.000,00 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS – CIVIL 3.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 300.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 5.000,00 as disposições 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 35.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 Prefeito Municipal 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES29.596,00 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 3.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1040 DE 10 DE MAIO DE 2.010 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 4.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS valor de 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 99.630,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.934,40 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 107.126,58 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 901.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 6.130,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 PERMANENTE 3.500,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA FÍSICA 29.596,00 utilizados recursos 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 5.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 47.000,00 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 disposições 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – em contrário. PESSOA JURÍDICA 6.130,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,13 DE MAIO DE 2.010 1102.08.244.5002.046-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeito Municipal DECRETOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.772 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 .DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1053 DE 17 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1058 DE 18 DE MAIO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor valor de de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 83.653,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 83.653,00 PERMANENTE 2.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PERMANENTE 83.653,00 PESSOA FÍSICA 2.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições as disposições em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,18 DE MAIO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1057 DE 18 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1073 DE 25 DE MAIO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor valor de de R$ 394.164,78, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 126.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.800,00 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 120.000,00 JURÍDICA 400,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 127.000,00 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.774,78 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES24.990,00 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 500,00 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS – CIVIL 600,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA 15.000,00 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 93.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 utilizados recursos 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 40.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 utilizados recursos 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.574,78 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 127.000,00 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 400,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 600,00 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 9 0 1 . 2 3 . 6 6 1 . 11 0 2 . 11 2 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 24.990,00 PERMANENTE 50.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1101.08.244.5002.061-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 500,00 PESSOA JURÍDICA 93.000,00 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 15.000,00 as disposições 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,18 DE MAIO DE 2.010 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Ari Valdecir Artuzi 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.772 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 40.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO as disposições DETERMINADO 3.000,00 em contrário. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MAIO DE 2.010 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 6 1 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S Ari Valdecir Artuzi PREVIDÊNCIÁRIOS5.000,00 Prefeito Municipal 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1077 DE 26 DE MAIO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 11.121,94 1301.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 20.890,00 conforme especificado nos artigos. 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 200,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): valor de 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 61.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 801.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 0502 – FUNDAÇÃO DA CULTURA E DESPORTO FÍSICA 3.000,00 502.27.812.1052.115-339030-MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 47.000,00 1101.08.244.5001.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 5.000,00 utilizados recursos 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 11.121,94 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.367.1042.070-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 15.000,00 GRATUITA 61.000,00 1301.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 5.890,00 as disposições 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA em contrário. 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,26 DE MAIO DE 2.010 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1082 DE 27 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1084 DE 28 DE MAIO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.120.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB PERMANENTE 50.000,00 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOAL CIVIL 1.000.000,00 as disposições 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 em contrário. 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,27 DE MAIO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Ari Valdecir Artuzi utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1083 DE 28 DE MAIO DE 2.010 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.100.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na disposições Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,28 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.211,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.772 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1087 DE 31 DE MAIO DE 2.010 valor de R$ 1.200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA conforme especificado nos artigos. 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA 500.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 700.000,00 DECRETA: Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no utilizados recursos valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0302 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 101.01.031.1011.053-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 302.14.422.1082.113-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 101.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão JURÍDICA 500.000,00 utilizados recursos Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO em contrário. 0302 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,31 DE MAIO DE 2.010 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeito Municipal as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,31 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1076 DE 26 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme Prefeito Municipal especificado no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1088 DE 31 DE MAIO DE 2.010 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E DESPORTO – FUNCED 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.30.00 – FONTE 12 DECRETA: 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.39.00 – FONTE 12 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.30.00 – FONTE 12 valor de Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 427.426,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.010 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 31.000,00 Ari V. Artuzi 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Prefeito Municipal 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 69.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETO Nº 1.089, DE 31 DE MAIO DE 2010 PESSOA JURÍDICA 27.126,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Promove pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO merecimento e antiguidade, à graduação o servidor que menciona” 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS – CIVIL 300,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): D E C R E T A: 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 1º Fica promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de 801.15.122.1082.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL merecimento e antiguidade, a partir de junho, o Guarda Supervisor, abaixo denominado: PERMANENTE 21.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 369.000,00 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 27.426,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de em contrário. junho de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2.010 Dourados/MS, 31 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1092 DE 31 DE MAIO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Alziro Arnal Moreno conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Procurador Geral do Município lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Divaldo Machado de Menezes DECRETA: Comandante da Guarda Municipal Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.772 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.376, de 07 de junho de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. “Demite servidor efetivo – Fabio Brandão de Azambuja Menezes” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os contrário. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Dourados, MS, 07 de junho de 2010. CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso I e X da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; R E S O L V E: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica demitido, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 15/2009, FABIO BRANDÃO DE AZAMBUJA MENEZES, matrícula funcional nº “88611-1”, ocupante do cargo Tatiane Cristina da Silva Moreno de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, classe “D”, rubrica “I”, lotado na Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças e Receita. EDITAIS Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-obra LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de ARNALDO SATURNINO DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Prestação de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – Serviço de limpeza na área pública e privada; Obras de engenharia, urbanização e “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área paisagismo; Transporte de resíduos da classe IIB – não perigosos e inertes, localizada na inundável de 25.050,00 m², localizada na Fazenda Mangue Seco – Distrito de Macaúba– Avenida Hayel Bom Faker, 1410 B, sala 04 – 1º andar – Jardim Água Boa, no município de Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSON RODRIGUES DE SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Meio BRASIL- POSTAL ENCOMENDAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA, torna Público Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Simplificada – LAS Nº 024/2007, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiLicença Prévia – LP, para atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos Intensivo em área inundável de 22.824,00 m² , localizada no Sitio Lago Azul – Município de perigosos e mudanças, municipal, localizada na Prolongamento Avenida Marcelino Pires, Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental Lote: 02D2, Quadra 00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAURICIO AUTOMOVEIS LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-obra atividade de: Compra, Venda e Consignação de veículos Automotores Novos e Usados LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de (veículos de passeio, utilitários, Camionetas, Caminhões e Motocicletas) e Prestação de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Prestação de Serviços de elaboração de cadastros, Assessoria financeira, Estacionamento, Garagem e Serviço de limpeza na área pública e privada; Obras de engenharia, urbanização e Locação de veiculos sem fornecimento de motoristas, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº paisagismo; Transporte de resíduos da classe IIB – não perigosos e inertes, localizada na 1885, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Avenida Hayel Bom Faker, 1410 B, sala 04 – 1º andar – Jardim Água Boa, no município de Impacto Ambiental. Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TRANPORTADORA PIÁ LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio BRASIL- POSTAL ENCOMENDAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA, torna Público Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a para atividade de Comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Rua/Av. Alfredo Licença Prévia – LP, para atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos Richard Klein, 527, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado perigosos e mudanças, municipal, localizada na Prolongamento Avenida Marcelino Pires, Estudo de Impacto Ambiental. Lote: 02D2, Quadra 00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Carvalho & Paz Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Comércio CLAUDIO LANGE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Varejista de bebidas, choperias, whiskeria, e demais bebidas em geral, lanchonete, restaurante, Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para casa de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 983 – Centro , no atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental 9.000,00 m², localizada na Chácara Lange – Distrito de Macaúba– Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental AUTO MECANICA GUAICURUS LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto RESOLUÇÃO CMS/Nº. 09/2010 Semestre de 2009, respeitadas as rubricas (sem desvio de cada finalidade do recurso) e as Em 28 de abril de 2010 recomendações da AUDITORIA DO MUNICÍPIO, DENASUS, TRIBUNAL DE CONTAS, dentre outros órgãos fiscalizadores do Sistema Único de Saúde. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES efeitos legais e necessários. LEGAIS, JOÃO ALVES DE SOUZA RESOLVE: Presidente do CMS/Dourados-MS Art. 1º. APROVAR a Política de instalação de um novo serviço de atendimento a Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. pacientes oncológicos, na cidade de Dourados-MS, considerando ainda a MacroRegional de Dourados-MS (34 municípios), mediante estudo e avaliação do Gestor Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Estadual, com posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde para apreciação e Secretário Municipal de Saúde devidos fins. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 11/2009 JOÃO ALVES DE SOUZA Em 19 de maio de 2010 Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA LEGAIS, Secretário Municipal de Saúde RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política de Concurso Público para a Vigilância Sanitária. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, para que surta os RESOLUÇÃO CMS/Nº. 10/2010 efeitos legais e necessários. Em 10 de maio de 2010 JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Art. 1º. APROVAR a apresentação da Prestação de Contas do Primeiro e Segundo Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.772 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade 10 de junho de 2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de de Serviço de reparação, manutenção e comércio de peças e acessórios para veículos Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, rodoviários, localizada na Rua Dos Missionários nº 731 – Vila Lili, no município de para o Exercício da Função, devendo apresentar os documentos previstos no Edital 22, de 10 de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental maio de 2010, 5º Processo Seletivo Simplificado/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II. Dourados/MS, 07 de junho de 2010. AUTO MECANICA GUAICURUS LTDA- ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP , para Marlise Florêncio de Miranda atividade de Serviço de reparação, manutenção e comércio de peças e acessórios para DIRETORA FUMSAHD veículos rodoviários, localizada na Rua Dos Missionários nº 731 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ BRASIL LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação, para atividade de Torrefação e moagem de café, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6380, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ BRASIL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Torrefação e moagem de café, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6380, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto ANEXO II Ambiental. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); Carvalho & Paz Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Comércio Varejista de bebidas, choperias, whiskeria, e demais bebidas em geral, habilitação profissional para a função. lanchonete, restaurante, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Presidente -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Vargas, nº 983 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de -Título de Eleitor; Impacto Ambiental -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; Carvalho & Paz Ltda, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia- LP, para atividade de Comércio -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se Varejista de bebidas, choperias, whiskeria, e demais bebidas em geral, lanchonete, estiver em idade escolar), se for o caso; restaurante, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 983 – -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do Centro , no município de Dourados (MS). próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; EDITAL Nº. 27, DE 07 DE JUNHO DE 2010 – HOMOLOGAÇÃO DO -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CONVOCAÇÃO, REFERENTE AO 5º e verso); PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE -Certidão Negativa do CPF. SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as Declaração no ato da apresentação dos documentos. normas e condições estabelecidas pelo Edital 22, de 10 de maio de 2010 – 5º Processo * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Fone residencial: Fone Celular: I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos do C/C Banco do Brasil nº. 5º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, Temporária/2010, conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , pontuaçao em ordem decrescente de classificação. t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C OMP. R E S . / C E RT. N A S C . o u II – Os Candidatos relacionados no ANEXO I estão convocados a comparecer até o dia CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. RESULTADO DE JULGAMENTO 63/2008/MTUR/CAIXA. VENCEDORA: no Lote 01, a proponente PETRO TOMADA DE PREÇOS N° 019/2010 ENGENHARIA LTDA.; e no Lote 02, a proponente PELZ CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 21 de maio de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 203/2010/DL/PMD, conforme segue. Presidenta da Comissão OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade Básica de Saúde / local: Bairro Jardim Guaicurus – Município de Dourados TOMADA DE PREÇOS N° 024/2010 (MS), com recursos provenientes do Convênio PT 276.380-25/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CONSULTORIA E CONSTRUTORA DOURADOS LTDA. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Dourados (MS), 21 de maio de 2010. 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 241/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica Presidenta da Comissão de Saúde / local: bairro Altos da Monte Alegre – Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio PT 276.377-70/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: DECISÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONSTRUTORA LTDA. TOMADA DE PREÇOS N° 020/2010 Dourados (MS), 25 de maio de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Presidenta da Comissão 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 196/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização da RESULTADO DE JULGAMENTO Praça Antonio João (3ª Etapa) – compreendendo o fornecimento/instalação de fonte CONVITE Nº 036/2010 luminosa musical e o fornecimento/implantação de cobertura tensionada – local: área central do Município de Dourados (MS) – conforme Plano de Trabalho n° 281.418- A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.772 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, licitatório, relativo ao Processo n° 060/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: para que dele provenham seus efeitos legais. Aquisição de pó para toner universal. EMPRESA VENCEDORA: MÁRCIO JOSÉ Dourados (MS), 26 de maio de 2010. PEREIRA – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação Presidenta da Comissão encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Dourados (MS), 25 de maio de 2010. CONVITE N° 041/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado Presidenta da Comissão de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 193/2010/DL/PMD, RESULTADO DE JULGAMENTO conforme segue. OBJETO: Aquisição de areia fina para colocação nos espaços CONVITE Nº 037/2010 de parques infantis existentes em praças, parques, CEIM”s, Vilas de Oficios e outros locais do Município de Dourados, bem como atender reformas de A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato calçadas. A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de que a citada licitação restou DESERTA, por não acudirem interessados no 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame certame. licitatório, relativo ao Processo n° 115/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção e Dourados (MS), 27 de maio de 2009. limpeza de condicionadores de ar das Escolas Municipais. EMPRESA VENCEDORA: L. DO C. H. FIGUEIREDO – ME. Informa ainda, que fundamentada SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Presidenta da Comissão Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO aposentadoria; através de palestras, oficinas, etc; em parceria com a Prefeitura Municipal INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO de Dourados, SEBRAE e outros parceiros que ainda serão contatados. O início desse DE DOURADOS EM projeto está previsto para o mês de agosto deste ano. O referido projeto foi aprovado por 19/05/10 este conselho e aguarda a apresentação dos referidos orçamentos. Foi solicitado pela diretoria do PreviD, a aquisição de combustível para o automóvel do PreviD, um Rack Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala para a TV na recepção, uma mesa para o computador do Conselho Curador, uma de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e impressora e um computador como servidor para a folha de pagamento e demais seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a serviços. Este conselho lembrou-se que na reunião do dia 15/04/2009, já havia sido reunião estando presentes os seguintes conselheiros do Conselho Curador, Membros aprovado a aquisição do “servidor” e aguardava os orçamentos; como o mesmo não foi da Diretoria e convidados: Osnice Lopes Coelho (Presidente do Conselho Curador), adquirido na época, este conselho autoriza novamente e aguarda a apresentação dos Júlia Barbosa Ferreira, José Vieira Filho, Solange Ribeiro da Costa, Norato Marques referidos orçamentos. Quanto às outras solicitações mencionadas acima, este conselho de Oliveira, Luiz Constâncio Pena Morais, Luis Carlos Rodrigues Morais, Cleusa aprova o início do processo licitatório para aquisição dos mesmos e aguarda, também, os Ormedo de Souza Marinho, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Gleicir Mendes devidos orçamentos. Ficou acertado que a partir da próxima reunião, todo pedido de Carvalho (Diretora de Benefícios), Marivânia Dutra Tocunduva Marques (Diretora solicitação da diretoria, deverá ser encaminhado a esse conselho, por escrito (CI) e a Administrativa), Eleandro Aparecido Miqueletti (Diretor Financeiro) e Dr. Ademir de resposta do conselho, também será da mesma forma. Gleicir Mendes Carvalho falou da Oliveira (Consultor da ACOMPREV). A presidente, Osnice Lopes Coelho fez a necessidade de terceirizar o serviço para alimentação do site do PreviD, serviços de abertura da reunião, Dr. Ademir de Oliveira falou do recebimento da Moção de imprensa e jornal, visto a necessidade de tais serviços e a falta de tempo e pessoas com Congratulações de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, vereador conhecimento nessa área para executar esses serviços; esse conselho aprovou o início do Sidlei Alves da Silva, a todos os diretores eleitos do PreviD, passando ao conselheiro processo licitatório e aguarda a apresentação dos orçamentos. Recebemos a visita do Sr. Luiz Constâncio Pena Morais para a leitura da referida Moção. A conselheira Solange França (representante da Privatiza), se apresentando aos novos conselheiros e se Ribeiro da Costa fez a leitura dos requerimentos dos servidores Sonia Matos Fialho colocando à disposição para esclarecimentos de dúvidas com relação a investimento em Werner e Eflain Stropa dos Santos, que ficaram sem o pagamento durante alguns dias renda variável; deixou registrado que a bolsa de valores hoje apresenta um índice de devido ao atraso na comunicação aos mesmos de que seu requerimento de licença 60.000 pontos e que para o final do ano ele estima que deverá atingir os 80.000 pontos, médica havia sido indeferido. Este conselho decidiu que se pague os dias que os afirmando que é o momento de investir na mesma e sinaliza para continuarmos e, se servidores ficaram sem trabalhar, tendo em vista que os mesmos desconheciam o possível, aumentar o investimento no FIDIC (Fundo de Investimento em Direito indeferimento de suas licenças. Para evitar novos incidentes, a partir de agora, será Creditório). Recebemos justificativa de ausência nessa reunião dos conselheiros: Hélio dado um prazo de 03 dias para o indeferimento de licenças médicas. O Dr. Ademir de do Nascimento, Gilberto Gonçalves dos Santos e Nilson Araújo Figueredo. Nada mais Oliveira transmitiu o convite do Instituto de Previdência de Maracajú para uma havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria Cristina Valias Andrade conferência com os bancos no dia 20/05/2010. Gleicir Mendes Carvalho apresentou o Silveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por projeto de Pré-Aposentadoria, que tem o objetivo de preparar o servidor para a todos os presentes.

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