Edição 2773 – 08/06/2010

Download do Arquivo

TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.773 DOURADOS, MS 23PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 1.106, DE 07 DE JUNHO DE 2010. Artigo 2º Os débitos tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2009, inscritos ou
não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido
“Dispõe sobre investidura de área.” objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, de acordo com o disposto na
Considerando o disposto no art. 106 da lei Orgânica do Município; Emenda Constitucional nº 62 de 09 de dezembro de 2009 poderão ser liquidados à vista,
Considerando o Administrativo nº 28.462/2008 e dos documentos nele acostados. mediante a compensação com créditos representados por precatórios judiciais pendentes
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no de pagamento e de titularidade originária do contribuinte.
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, Dourados (MS), em 07 de junho de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica Doremi Alves Azambuja, portadora do RG nº197.797 e do CPF nº Ari Valdecir Artuzi
945.579.691-00 investida na propriedade de uma sobra de área de 303,87m², Prefeito Municipal
confinada entre os lotes 09 e 20 da Quadra 20 da COHAFABA I dentro dos seguintes
limites e confrontações: Alziro Arnal Moreno
Ao Norte: 44,10 metros em duas linhas: na 1ª linha 34,20 metros com o lote 09 da Procurador Geral do Município
quadra 20, conjunto residencial COHAFABA I, Matrícula nº 22.622, e na 2ª linha 9,90
metros com a Rua Monte Alegre;
Ao Sul: 46,10 metros com parte do Lote 14 da quadra 05 Vila Aparecida, DECRETO Nº 1109, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
Matrícula nº 42.494;
Ao Leste 2,08 metros com a Rua Quintino Bocaiuva; “Constitui Comissão de Convocação para posse e escolha de vaga, do Concurso
Ao Oeste: 8,78 metros com área remanescente da sobra de área na quadra. Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos, do Quadro do
Parágrafo único: área avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município Magistério da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”
em: R$ 37.072,14 (trinta e sete mil e setenta e dois reais e quatorze centavos), O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
devidamente quitados através da Guia DAM nº 79899076 em 12/05/2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida DECRETA:
correram por conta da beneficiária. Art. l ºFica constituída a Comissão de Convocação para Posse e escolha de vaga dos
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos, para
Dourados (MS), 07 de junho de 2010. provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino,
nos termos dos Edital nº 001-A/2006 do Concurso Público homologado através do Edital
Ari Valdecir Artuzi 016-A/2006, publicado no Diário Oficial nº 1934, de 26/12/2006 do Município de
Prefeito Municipal Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos servidores abaixo
Alziro Arnal Moreno relacionados:
Procurador Geral do Município I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração
-Tatiane Cristina da Silva Moreno
-Jéferson Porto da Silva
DECRETO Nº 1.108, DE 07 DE JUNHO DE 2010. -Laura de Souza Rodrigues
-Rita Cássia Moura de Souza Mathias
“Dispõe sobre a destinação dos recursos depositados em conta especial para -Rosana Tinatsu Ono
pagamento de precatórios, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições II – Representante da Secretaria Municipal de Governo
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda -Thiago Vinicius Ribeiro
Constitucional nº 62/2009, e dá providências correlatas”. III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe – Cleberson Lopes dos Santos
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, decreta: – Joossandra Cruz Gonçalves Maria
Artigo 1ºOs recursos depositados na conta especial destinada ao pagamente de – José Satolani Sobrinho
precatórios judiciais, nos termos do artigo 1º do Decreto 876, de 08 de março de 2010 – Simone Isabel Saes Quiles
serão utilizados na seguinte conformidade: III – Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação –
I – 50% (cinqüenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem SIMTED:
cronológica de apresentação, observadas as preferências definidas no § 1º do artigo Titula: Jair Brito da Costa
100 da Constituição Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º daquele Suplente: Silvio Raimundo da Silva
mesmo artigo, para os precatórios em geral; Parágrafo único – A Comissão será presidida pelo Sra. Tatiane Cristina da Silva
II – 50% (cinqüenta por cento), para pagamento à vista de precatórios não quitados Moreno, Secretária Municipal de Administração.
na forma do inciso I deste artigo, em ordem única e crescente de valor por precatório. Art. 3º Caberá à Comissão:
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
DECRETOS
I – coordenar os trabalhos referentes à convocação dos candidatos para posse e DECRETO Nº 1112, DE 07 DE JUNHO DE 2010.
escolha de vaga;
II – providenciar e publicar a listagem dos candidatos a serem convocados, pela “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das
ordem de classificação, de acordo com o cargo objeto do concurso; propostas técnicas a serem apresentadas na chamada Pública 001/2010”
III – Receber, conferir e avaliar a documentação pertinente, exigida para a posse O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
dos candidatos. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
IV – receber, analisar, decidir e responder os recursos impetrados, em decorrência D E C R E T A:
de inaptidão para a posse, por quaisquer motivos. Art. 1º – Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e
Art. 4º A Comissão estabelecerá as regras para a efetivação de seus trabalhos e terá julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Chamada Pública nº
como sede a Secretaria Municipal de Administração. 001/2010, composta pelos membros abaixo designados:
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as I – Comissão Executivo:
disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 5014 de 08 de janeiro de 2007. a)Titulares:
Dourados, MS, de 07 de junho de 2010. 1-Heitor Pereira Ramos;
2-Sônia Aparecida de Lima Oliveira;
Ari Valdecir Artuzi 3-Maria Aparecida da Silva
Prefeito Municipal de Dourados b)Suplente:
1-Carla Vanessa da Silva;
Tatiane Cristina da Silva Moreno 2-Kelly Vieira de Andrade.
Secretária Municipal de Administração II – Comissão Técnica – Assistência Social:
a)Ivani Euvira de Rocha
Alziro Arnal Moreno b)Jodson Franco Batista
Procurador Geral do Município c)Marcio Prudenciano Angélico
d)Maristani Terezinha Salapata Fraiberg
Parágrafo único: A presente comissão será presidida pela servidora Sônia Aparecida
DECRETO Nº 1110, DE 07 DE JUNHO 2010. de Lima Oliveira.
Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os
“Constitui Comissão de Convocação para posse e escolha de vaga do Concurso atos por ela praticados, salvo se estiverem em posição individual divergente devidamente
Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos, do Quadro fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Art. 3º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, e dá outras providências.” Dourados, 07 de junho de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi
DECRETA: Prefeito
Art. lº Fica constituída a Comissão de Convocação para Posse e escolha de vaga
dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Concurso Tatiane Cristina da Silva Moreno
Público de Provas e Títulos realizados para provimento de cargos efetivos do Quadro Secretária Municipal de Administração
permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Dourados, nos termos do Edital nº 001/A-2008, homologado conforme Edital nº Alziro Arnal Moreno
013/A-2008, publicado no Diário oficial nº 2263, de 06/05/2008; Edital nº 001/B- Procurador Geral do Município
2008, homologado conforme Edital nº 013/B-2008 publicado no Diário Oficial nº
2263, de 06/05/2008; Edital nº. 001/C-2008, homologado conforme Edital nº 011/C-
2008, publicado no Diário Oficial nº 2274, de 21/05/2008 e Edital nº 015/C-2008, DECRETO “P” Nº 1.373, de 02 de junho de 2010.
publicado no Diário oficial nº 2301 de 01/07/2008 do Município de Dourados, Estado
de Mato Grosso do Sul. “Exonera Terezinha Ines Bonfim – SEMS”
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
-Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA:
-Jéferson Porto da Silva Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2010, TEREZINHA INES
-Laura de Souza Rodrigues BONFIM, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo
-Rita Cássia Moura de Souza Mathias DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
-Rosana Tinatsu Ono Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário.
– Cleberson Lopes dos Santos Dourados, MS, 02 de junho de 2010.
– Joossandra Cruz Gonçalves Maria
– José Satolani Sobrinho
– Simone Isabel Saes Quiles Ari Valdecir Artuzi
III – Representante da Secretaria Municipal de Governo Prefeito Municipal de Dourados
– Thiago Vinicius Ribeiro
IV– Representante do Sindicato Municipal dos Servidores Em Educação de Tatiane Cristina da Silva Moreno
Dourados Secretária Municipal de Administração
-Titular: Jair Brito da Costa
-Suplente: Silvio Raimundo da Silva
Parágrafo único – A Comissão será presidida pelo Sra. Tatiane Cristina da Silva
Moreno, Secretária Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 1.374, de 02 de junho de 2010.
Art. 3º Caberá à Comissão:
I – coordenar os trabalhos referentes à convocação dos candidatos para posse e “Designa servidora para atuar como responsável pelo Núcleo de Frota de
escolha de vaga; Veículos da Secretaria Municipal de Administração”
II – providenciar e publicar a listagem dos candidatos a serem convocados, pela O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
ordem de classificação, de acordo com o cargo objeto do concurso; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
III – receber, conferir e avaliar a documentação pertinente, exigida para a posse DECRETA:
dos candidatos. Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de maio de 2010, a servidora ROSA
IV – receber, analisar, decidir e responder os recursos impetrados, em decorrência HELENA RODRIGUES BARROS, matricula funcional 145881-2, para exercer atuar
de inaptidão para a posse, por quaisquer motivos. como responsável pelo Núcleo de Frota de Veículos da Secretaria Municipal de
Art. 4º A Comissão estabelecerá as regras para a efetivação de seus trabalhos e terá Administração.
como sede a Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as da servidora designada.
disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Dourados, MS, de 07 de junho de 2010. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário.
Dourados, MS, 02 de junho de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Ari Valdecir Artuzi
Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados
Secretária Municipal de Administração
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Alziro Arnal Moreno Secretária Municipal de Administração
Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
PORTARIAS
OFICIO Nº 387/2010/PreviD
Dourados, 08 de junho de 2010. LEANDRO CARLOS FRANCISCO
DIRETOR PRESIDENTE
Senhor Gerente de Núcleo,
Encaminhamos a V.Sª., em anexo, a portaria que concede
aposentadoria por invalidez ao servidor Pedro Canhete, para que seja PORTARIA Nº 459/2010
publicada no Diário Oficial do Município.
Sendo só o que se apresenta para o momento, antecipamos “CONDEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A
agradecimentos. SERVIDORA MARIA FRANCISCA DA SILVA E DÁ OUTRAS
Atenciosamente, PROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Gleicir Mendes Carvalho SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no
Diretora de Benefícios uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei
Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 460/2010 Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade a servidora
MARIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula 32241-1, ocupante do
“CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, Classe F
S E RVIDOR P EDRO CANHE T E E DÁ OUT RAS Nível I do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS,
PROVIDÊNCIAS”. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com
SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Lei Complementar Municipal nº108/2006.
Municipal Nº 108/2006. Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não
RESOLVE: poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com
PEDRO CANHETE, matrícula 84481-1, ocupante do cargo de redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo retroagindo seus efeitos a data de 07 de Junho de 2010.
40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Dourados/MS, 07 de Junho de 2010.
Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar
Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais conforme o disposto Laércio Arruda
no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Diretor Presidente
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao
salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Gleicir Mendes Carvalho
Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Diretora de Benefícios
Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos na data de 01 de junho de 2010. PORTARIA Nº 458/2010
Dourados/MS, 08 de junho de 2010.
“CONDEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A
Laércio Arruda SERVIDORA ZENAIDE DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS
Diretor Presidente PROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Gleicir Mendes Carvalho SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no
Diretora de Benefícios uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei
Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
PORTARIA/FUNCED Nº 007/2010 Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade a servidora
ZENAIDE DA SILVA ALVES, matrícula 29791-1, ocupante do cargo de
LEANDRO CARLOS FRANCISCO, Diretor Presidente da Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, Classe F Nível I
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED, usando de do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
suas atribuições que lhe confere na lei nº 2.703 de 14 de outubro de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no
2004. Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação conferida
DIVULGA: pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da Lei Complementar
Relação de Projeto aprovado no Edital Nº 001/2010 do Fundo de Municipal nº108/2006.
Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) , Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não
abaixo relacionado, conforme segue: poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em
conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a data de 07 de Junho de 2010.
Dourados/MS, 07 de Junho de 2010.
Laércio Arruda
Diretor Presidente
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gleicir Mendes Carvalho
Gabinete do Diretor Presidente, em 07 de junho de 2010 Diretora de Benefícios
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 12 DOURADOS, MS
BALANCETES
TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.773 23 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
share