Edição 2800 – 19/07/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.800 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.397 DE 14 DE JULHO DE 2010. c) interdição, até a resolução do problema, por prazo determinado pelo órgão competente; “Proíbe o uso de das pulseiras coloridas na Rede Municipal de Ensino.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a IV - credenciamento de empresas aptas a realização dos procedimentos; Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: V - Órgão responsável pelos procedimentos em locais sob a responsabilidade da Art. 1º Fica proibido o uso das pulseiras coloridas conhecidas como “pulseiras do Administração Pública. sexo”, usadas entre crianças e adolescentes na Rede Municipal de Ensino. Artigo 4ºAs despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações Art. 2º O corpo docente das unidades municipais de ensino fica incumbido de orçamentárias existentes. realizar reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e, orientá-los com Artigo 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação. relação a situações envolvendo questões sexuais. Dourados, 14 de julho de 2010. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de julho de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ALZIRO ARNAL MORENO Procurador-Geral do Município ALZIRO ARNAL MORENO Procurador-Geral do Município LEI Nº 3.399 DE 14 DE JULHO DE 2010. LEI Nº 3.398 DE 14 DE JULHO DE 2010. “Dispõe sobre a instituição as Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer a ser realizada anualmente no âmbito do Município de Dourados.” “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia das areias contidas em O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a áreas destinadas ao lazer e recreação infantil, no âmbito do Município.” Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Artigo 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: a ser realizada anualmente no âmbito do Município de Dourados na semana que inclui o Artigo 1º A areia contida nas áreas destinadas ao lazer e recreação infantil, dia 27 de novembro, Dia Nacional do Combate ao Câncer. existentes em locais públicos e privados, deverá receber, periodicamente, tratamento e Parágrafo único. A semana instituída passará a constar do Calendário Oficial de assepsia para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral datas e eventos do Município. Artigo 2º A análise da areia deverá, obrigatoriamente, buscar a presença dos Artigo 2º A realização Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer seguintes elementos de contaminação: terá os seguintes objetivos: I- Hepatite; I - examinar, cadastrar, esclarecer e conscientizar sobre a importância do diagnóstico II-Toxoplasmose; precoce do Câncer; III-Leptospirose; II – realizar exames clínicos, gratuitos na população; IV- Histoplasmose; III – encaminhar para tratamento os pacientes com risco de desenvolvimento de V- Hantavirus; câncer ou com lesões cancerosas já instaladas; VI- Larva migram cutânea e visceral; IV- estabelecer um fórum de capacitação e educação permanente para os VII- Placas, bolores e leveduras; profissionais de saúde da rede pública, das instituições filantrópicas, fundações e rede VIII- Germes, fungos e micóticos; suplementar de saúde através de experiências, debates, cursos, discussões de casos IX- Micróbios dipteros: clínicos, apresentações de inovações científicas na prevenção, diagnósticos e tratamento X- Verminoses diversas. do câncer. Artigo 3º Esta Lei será regulamentada pela Administração Pública, no que couber, V- estabelecer parcerias com organizações não governamentais e instituições no prazo de 90(noventa) dias contados da data de sua publicação, dispondo, dentre filantrópicas ligadas à saúde, instituições de ensino superior, entidades de classe das outras determinações correlatas, sobre: profissões de saúde e também prestadores privados de serviços de saúde para a realização I - normas e periodicidade dos procedimentos; da Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer. II - padrões de contaminação; Artigo 3º Durante a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer III – Fiscalização e sanção, a ser aplicada ao órgão competente, mediante vistoria dentre outras atividades serão realizadas palestras e campanha informativa, com nos locais, com notificação escrita ou auto de infração, cujas penalidades serão destaque para a importância dos exames preventivos referentes ao Câncer. aplicadas após processo administrativo, obedecendo a seguinte ordem: Artigo 4º No prazo de 60 (sessenta) dias que antecede a Semana Municipal de a) Advertência por escrito; Prevenção e Diagnóstico do Câncer, será elaborado material educativo, que conterá, b) multa, podendo ser majorada, conforme a gravidade da situação e no caso de entre outras, matérias que se fizerem necessárias, informações sobre fatores de risco do reincidência; câncer e realização do tratamento e suas implicações. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 LEIS Artigo 5º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações Dourados, 14 de julho de 2010. orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas a Lei ARI VALDECIR ARTUZI nº 2.258, de 24 de março de 1999 que “Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Prefeito Câncer de Mama” e Lei nº 3.038, de 11 de dezembro de 2007 que “Institui no Município de Dourados a Semana de Estudos, Prevenção e Combate ao Câncer Bucal ALZIRO ARNAL MORENO e dá outras providências”. Procurador-Geral do Município DECRETOS Republica-se por incorreção ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.201, DE 12 DE JULHO DE 2010. DECRETO Nº 1.201, DE 12 DE JULHO DE 2010. Promovidos por Merecimento “Torna sem efeito o Decreto Nº 1.117, exclusivamente em relação à Promoção pelo critério de Merecimento dos relacionados no anexo único deste decreto” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Artigo 39, da Lei Complementar nº 117, de 31 de Dezembro de 2007; Considerando o disposto no art. 79 da Lei orgânica do Município de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto Nº 1117 de 09 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.779, fls 01 a 19, de 16/06/2010, DECRETO “P” nº 1458, de 14 de julho de 2010. exclusivamente em relação à Promoção pelo Critério de Merecimento dos relacionados no anexo único deste decreto. “Revoga o acréscimo de carga horária da servidora Viviane Tizzatto de Oliveira” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 12 de julho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogado a partir de 01 de julho de 2010, o acréscimo de carga horária de Ari Valdecir Artuzi 10 (dez) horas semanais da servidora VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA, lotada na Prefeito Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Saúde, concedido conforme Decreto “P” nº 902 de 13/01/2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 14 de julho de 2010. Alziro Arnal Moreno Ari Valdecir Artuzi Procurador Geral do Município Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CMS/Nº. 12/2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Em 16 de junho de 2010 LEGAIS, O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - RESOLVE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º. APROVAR a Implantação do Serviço de reabilitação Física Nível LEGAIS, Intermediário. RESOLVE: Art. 2º. Esta resolução entrará a partir de sua publicação, para que surta os efeitos Art. 1º. REFERENDAR a decisão do Secretário Municipal de Saúde, para fins de legais e necessários. fechamento ou não das Unidades de Saúde, após levantamento, em dias de jogos do JOÃO ALVES DE SOUZA Brasil na Copa do Mundo 2010, a partir desta data de 16.06.2010. Presidente do CMS/Dourados-MS Art. 2º. Esta resolução entrará a partir de sua publicação, para que surta os efeitos Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Presidente do CMS/Dourados-MS Secretário Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA RESOLUÇÃO CMS/Nº. 15/2010 Secretário Municipal de Saúde Em 16 de junho de 2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS RESOLUÇÃO CMS/Nº. 13/2010 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Em 16 de junho de 2010 RESOLVE: O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Art. 1º. APROVAR a Política Nacional de Saúde do Homem. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º. Esta resolução entrará a partir de sua publicação, para que surta os efeitos LEGAIS, legais e necessários. RESOLVE: JOÃO ALVES DE SOUZA Art. 1º. APROVAR o Relatório de Gestão 2009. Presidente do CMS/Dourados-MS Art. 2º. Esta resolução entrará a partir de sua publicação, para que surta os efeitos Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Presidente do CMS/Dourados-MS Secretário Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Resolução N.º 076/SEMED/2010 Secretário Municipal de Saúde O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 12 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 14/2010 Resolve: Art. 1° - Designar para compor a Comissão de Valorização dos profissionais do Em 16 de junho de 2010 Magistério público Municipal de Dourados, com mandato retroativo a 01-12-2010 e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES término em 30-11-2011, os seguintes representantes: aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. I – SIMTED: Coordenadora Pedagogica Maria Gomes Takahachi; Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 08 de junho de II – SEMAD: Advogada Osnice Lopes Coelho. 2010. Art. 2° - A Competência da CVP a ser observada consta no artigo 12 da Lei Complementar n° 118 de 31 de dezembro de 2007 e no seu Regimento Interno. Prof. Edmilson Dias de Morais Art. 3° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário a esta Resolução. Secretário Municipal de Educação Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 06 de julho de 2010. Prof. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação Resolução N.º 078/SEMED//CVP/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade EDITAIS Rosely Bueno da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Dourados. Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental de 2.4.– Também se encontram impedidos de participar desta Licitação o Prefeito, o Dourados - AA, para atividade de Tapeçaria, localizada na Rua Rio Brilhante, 1216, Vice-Prefeito, os vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção. Estudo de Impacto Ambiental. 3. – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 3.1. – A proposta será realizada através do Formulário Padronizado de Proposta SG CALHAS INDUSTRIAL LTDA - ME, portadora do CNPJ nº constante no anexo II deste edital, a qual deverá constar o lance ofertado em valor igual 06.154.714/0001 - 30, torna público que requereu do IMAM - Instituto de Meio ou superior ao da avaliação dos bens apontados no anexo I do presente edital. Ambiente de Dourados – a licença RENOVAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA 3.1.1. – Preenchido o formulário, este será depositado em envelope onde (RLAS) da Licença Ambiental Simplificada nº 008/2007, datada de 25 de julho de constará, na sua parte exterior, o número do lote. Em seguida, o mesmo deverá ser 2007, com validade por 03(três) para a atividade COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E lacrado pelo participante e imediatamente recolhido pela Comissão do leilão. Os REPAROS DE CALHAS, TELAS, RUFOS, CONDUTORES, COIFAS E lances deverão ser realizados em sigilo, não se podendo anunciá-los a outrem antes da VEDAÇÃO DE SECADORES, localizado na rua Cabral nº 765, Vila Industrial, no abertura oficial dos envelopes. município de Dourados/MS. 3.1.2. – Caso não haja participação de lances em algum dos lotes, após o término do leilão do último lote, a critério da Comissão do leilão, poderá ser reaberto o lance para o lote no qual não houve interessados, abrindo-se prazo de 10 (dez) minutos LEILÃO PÚBLICO para tanto. EDITAL Nº 001/2010 4. – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA PREÂMBULO 4.1. – Os envelopes deverão ser abertos por servidor público designado para tal O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa finalidade, o qual deverá anular toda e qualquer proposta inferior ao valor mínimo jurídica de direito público interno, devidamente inscrito n° CNPJ sob o n° estabelecido no Anexo I deste edital, e declarar vencedor o maior lance mediante todos 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano n° 1.700 – Parque dos apresentados que cumprir todas as regras estabelecidas no presente edital. Jequitibás, nesta cidade de Dourados (MS), através do seu Departamento de Licitação, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE ALIENAÇÃO DE BENS 5. – DA FORMA DE PAGAMENTO PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, instituída pelo Decreto de n° 787, de 21 de 5.1. – O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lote no ato da Janeiro de 2010, torna público a todos e a quaisquer interessados, que estará arrematação. O pagamento poderá ser efetuado em espécie ou em cheque(s) próprio(s), realizando LEILÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PELA em moeda corrente nacional, não sendo aceitos cheque de terceiros. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, cuja relação segue no Anexo I, parte integrante do presente edital, tendo em vista o que consta no Processo n° 329/2010/DL/PMD, em 6. – DA RETIRADA DOS BENS conformidade com o artigo 22, § 5º, combinado com artigo 17, seu inciso II e seu § 6.1. – O arrematante deverá retirar os lotes adquiridos em um prazo máximo de 40 6º, todos da Lei Federal n° 8666/93 e demais cominações legais aplicáveis à espécie (quarenta) horas após o término do leilão, no horário compreendido entre 7:00 às 11:00 e demais especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. horas e às 13:00 as 17:00 horas, sendo que não o fazendo, perderá em favor dos cofres municipais o valor pago de acordo com o item 5.1 deste edital. 1. – LOCAL E DATA 6.2. – Os bens deverão ser retirados no local da realização do leilão, indicado pelo 1.1. – O leilão será realizado dia 19/08/2010 (dezenove dias do mês de agosto item 1.1. deste edital. do ano de dois mil e dez), no Pátio da Oficina Municipal, situado à Rua Rio Brilhante s/n°, próximo ao Trevo da Bandeira, saída para Caarapó, com início às 8h (oito 7. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS horas), onde serão leiloados os lotes 01 à 06 e a partir das 13h30min (treze horas e 7.1. – Todas as despesas relativas à carga, transporte e descarga de quaisquer dos trinta minutos) os lotes 37 a 46 referentes aos veículos. produtos arrematados, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. 7.2. – Os materiais serão entregues no estado em que se encontram. 2. – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 7.3. – Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens 2.1. – Poderão participar do leilão pessoas físicas portadoras de CPF e leiloados ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para eximiremdocumento de identidade com fé pública ou pessoas jurídicas portadoras de CNPJ, se de obrigações por ele geradas. estas representadas por credenciados segundo as formas usuais (prova de que é 7.4. – A Prefeitura Municipal de Dourados reserva-se no direito de alterar as proprietário, sócio, cotista, diretor ou gerente da mesma). disposições aqui estabelecidas, no todo ou em parte, sem que caiba aos interessados 2.2. – O ARREMATANTE, tanto pessoa física quanto jurídica, poderá se fazer reclamações de qualquer espécie, de acordo com a legislação vigente. Em tal hipótese, representar por meio de instrumento de procuração pública ou particular nos termos o Município fará comunicação desta, através do Diário Oficial do Município, do item 2.2.1. infra: disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), 2.2.1. – Considerar-se-á representante do ARREMATANTE, nas excetuando-se de poder, no ato da realização do leilão, retirar bem (bens) da hasta, sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que lavrando-se documento próprio, sem necessidade da publicação suso referida. detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, 7.5. – Informações referentes ao presente edital do leilão poderão ser obtidas inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar sempre em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em expediente normal das 07:00 às documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, no local indicado no item 1.1. deste edital, ou no documentos: Núcleo de Patrimônio Público, órgão pertencente à Secretaria Municipal de a) Instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com Administração, localizada no CAM (Centro Administrativo Municipal) à Rua Coronel firma reconhecida em cartório; Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás – Dourados (MS), ou pelo fone 67/3411b) Instrumento público de procuração, contemplando os mesmos poderes. 7939. 2.3. – Estão impedidos de participar desta Licitação os membros da Comissão E por assim estar justo e de acordo com a lei, publica-se para que produza seus Especial de Licitação para realização do leilão, além dos servidores lotados no jurídicos e legais efeitos. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Dourados (MS), 19 de julho de 2010. PREÇO POR KG: R$: 0,12 PESO TOTAL: 6.472,55 KILOS LENIR DO NASCIMENTO BLANS VALOR DO LOTE: R$: 776,70 Presidente da Comissão Especial de Alienação de bens Móveis LOTE 15 – SUCATA DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO SCANNER: Secretária Municipal de Administração PREÇO POR KG: R$ : 0,20 PESO TOTAL: 250,15 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 50,03 ANEXO I RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PELA LOTE 16 – MONITORES DE MICROCOMPUTADOR: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OFERECIDOS PARA LEILÃO PREÇO POR KG: R$: 0,20 PESO TOTAL: 1.447,05 KILOS LOTE 01 – SUCATA DE BEBEDOUROS EM GERAL: VALOR DO LOTE: R$: 289,41 PREÇO POR KG: R$ 0,20 PESO TOTAL: 1.205,90 KILOS LOTE 17 – SUCATA DE VENTILADORES EM GERAL (DE TETO, PAREDE, VALOR DO LOTE: R$ 241,18 MESA E PEDESTAL): PREÇO POR KG: R$: 0,40 LOTE 02 – SUCATA DE GELADEIRAS: PESO TOTAL: 525,76 KILOS PREÇO POR KG: R$ 0,20 VALOR DO LOTE: R$: 210,30 PESO TOTAL: 760,40 KILOS VALOR DO LOTE: R$ : 152,08 LOTE 18 – SUCATA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS (TAMBOR, SURDO, PRATO E CAIXA): LOTE 03 – SUCATA DE FREEZER DIVERSOS: PREÇO POR KG: R$: 0,90 PREÇO POR KG: R$: 0,20 PESO TOTAL: 59,30 KILOS PESO TOTAL: 306,60 KILOS VALOR DO LOTE: 53,37 VALOR DO LOTE: R$: 61,32 LOTE 19 – SUCATA DE MATERIAIS DE USO DOMÉSTICO (BATELOTE 04 - SUCATA DE FOGÕES DIVERSOS: DEIRA, ENCERADEIRA, ESPREMEDOR DE SUCO, LIQUIDIFICAPREÇO POR KG: R$: 0,20 DORES, FERRO ELÉTRICO, FILTRO E PURIFICADOR DE ÁGUA: PESO TOTAL: 374,90 KILOS PREÇO POR KG: R$ 0,90 VALOR DO LOTE: R$: 74,98 PESO TOTAL: 76,65 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 68,98 LOTE 05 – SUCATA DE MÁQUINAS DE LAVAR, SECADORAS E CENTRÍFUGAS: LOTE 20 – BALANÇAS EM GERAL (DE USO DOMÉSTICO E PREÇO POR KG: R$ 0,20 HOSPITALAR): PESO TOTAL: 281,45 KILOS PREÇO POR KG: R$: 2,00 VALOR DO LOTE: R$: 56,29 PESO TOTAL: 176,20 KILOS VALOR DO LOTE: 352,40 LOTE 06 – SUCATA DE AR CONDICIONADO: PREÇO POR KG: R$ 0,50 LOTE 21 – SUCATA DE NOBREAK E ESTABILIZADORES: PESO TOTAL: 430,40 KILOS PREÇO POR KG: R$: 0,90 VALOR DO LOTE: R$: 215,20 PESO TOTAL: 364,85 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 352,40 LOTE 07 – SUCATAS DE ARQUIVOS DE AÇO: PREÇO POR KG: R$ 0,20 LOTE 22 – SUCATA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE ÁUDIO, VÍDEO E PESO TOTAL: 1.534,85 KILOS FOTO (APARELHO DE SOM, DVD, MÁQUINA FOTOGRÁFICA, TELEVISOR, VALOR DO LOTE: 306,97 RECEPTOR DE PARABÓLICA E VÍDEO CASSETE): PREÇO POR KG: R$: 0,90 LOTE 08 – SUCATA DE ARMÁRIOS DE AÇO E ARMÁRIO GUARDA PESO TOTAL: 275,10 KILOS VOLUME: VALOR DO LOTE: R$: 247,59 PREÇO POR KG: R$: 0,20 LOTE 23 – MÁQUINA DE ESCREVER E CALCULADORAS: PESO TOTAL: 788,60 KILOS PREÇO POR KG: R$ 0,90 VALOR DO LOTE: R$: 157,72 PESO TOTAL: 248,05 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 223,24 LOTE 09 – SUCATA DE ESTUFAS E AUTOCLAVES: PREÇO POR KG: R$: 0,30 LOTE 24 – SUCATA DE MIMIÓGRAFOS E EPISCÓPIO: PESO TOTAL: 581,70 KILOS PREÇO POR KG: R$: 0,20 VALOR DO LOTE: R$: 174,51 PESO TOTAL: 31,75 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 6,35 LOTE 10 - SUCATA DE APARELHOS ODONTOLÓGICOS (CADEIRAS D E D E N T I S TA , E Q U I P O , R E F L E T O R C U S P I D E I R A , LOTE 25 – SUCATA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA FOTOPOLIMERIZADOR, APARELHO DE RAIO X, APARELHO ODONTO (MICROCOMPUTADORES (CPU), TECLADO, MOUSE, FONE DE OUVIDO, LUX, TRANSLUX E FIBRA LUX): CX. SOM, FONTES, LEITOR DE CD, SUCATAS DE E ZIP DRIVE: PREÇO POR KG: R$: 0,20 PREÇO POR KG: R$: 0,90 PESO TOTAL: 1.684,35 KILOS PESO TOTAL: 888,30 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 336,87 VALOR DO LOTE: R$: 799,47 LOTE 11 – SUCATA DE PRATELEIRAS DE AÇO: PREÇO POR KG: R$: 0,45 LOTE 26 – CARRINHOS PARA BEBÊ PESO TOTAL: 352,25 KILOS VALOR DO LOTE: R$ 55,00 VALOR DO LOTE: R$: 158,51 LOTE 27 – MATERIAL PLÁSTICO (ESCORREGADOR, PÇ DE LITLE LOTE 12 – MESAS EM GERAL E BANCOS PARA REFEITÓRIO: MUNDI, CAVALINHO, GANGORRA, MOTOQUINHA,DISQUINHO VALOR DO LOTE: R$: 300,00 P/BEBÊ,SUCATA DE BALANÇO FRESO,SUCATA MESA EM PLÁSTICO): PREÇO POR KG: R$: 0,15 LOTE 13 – SUCATA ARMÁRIO DE AÇO, ARMÁRIO GUARDA PESO TOTAL: 74,25 KILOS VOLUMES, ARMÁRIO DE AÇO PANELEIRO, BALCÃO P/ COZINHA E VALOR DO LOTE: R$: 11,14 BALCÃO DE AÇO PARA ATENDIMENTO: PREÇO POR KG: R$: 0,20 LOTE 28- FILTROS DE BARRO: PESO TOTAL: 1.201,95 KILOS VALOR DO LOTE: 10,00 VALOR DO LOTE: R$: 240,39 LOTE 29- MATERIAL EM ALUMÍNIO (SUCATAS DE PARABÓLICAS E LOTE 14 – LOTE DE FERRO COM MADEIRA: PANELAS): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 EDITAIS PREÇO POR KILO: R$: 1,50 PLACA: HQH3015 PESO TOTAL DO LOTE: 38,90 KILOS Mecânica: Estado regular (falta alternador, compressor de ar e válvula do pedal) VALOR DO LOTE: 58,35 VALOR DO LOTE: 10.500,00 LOTE 30 – APARELHOS DE TELEFONIA (APARELHOS TELEFÔNI-COS, LOTE 42: CAMINHÃO VW 11.130 FONE/FAX E APARELHO P/ CENTRAL DE RAMAIS: COR: AZUL PREÇO POR KILO: R$: 0,40 ANO/MODELO: 1987/1987 PESO TOTAL DO LOTE: 31,00 KILOS PLACA: HQH1169 VALOR DO LOTE: 12,40 Mecânica: Bom estado (necessário revisar freios) VALOR DO LOTE: 15.000,00 LOTE 31 – CADEIRAS PLÁSTICAS COM PÉS EM FERRO: LOTE 43: VEÍCULO VW SAVEIRO 1.8 PLUS PREÇO POR KILO: R$: 0,80 COR: BRANCA PESO TOTAL DO LOTE: 187,60 KILOS ANO/MODELO: 2002/2002 VALOR DO LOTE: R$: 150,08 PLACA: HQH4978 Mecânica: Estado regular LOTE 32 – MÁQUINAS DE COSTURA: VALOR DO LOTE: 8.500,00 PREÇO POR KILO: R$: 0,50 PESO TOTAL DO LOTE: 236,85 KILOS LOTE 44: VEÍCULO FIAT FIORINO 1.0 VALOR DO LOTE: R$: 118,42 COR: BRANCA ANO/MODELO: 1994/1994 LOTE 33 – SUCATA DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR (APARELHO PLACA: HQH3728 MULTITIMER, APARELHO DE PRESSÃO, APARELHO DENTSPLY Mecânica: Estado regular PRIMELIT, APARELHO VIVADENT, ASPIRADOR/ SUGADOR, VALOR DO LOTE: 4.000,00 BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO, CADEIRA DE RODAS, CÂMARA ESCURA, CARRINHO HOSPITALAR, DIFERENCIADOR DE CÉLULAS, ESCADA 2 LOTE 45: VEÍCULO SAVEIRO VW 1.8 PLUS DEGRAUS, ESFIGNOMAMÔMETRO, FORNO PARA FISIOTERAPIA, COR: BRANCA INALADOR, FOCO DE LUZ, FOTO ESTIMULADOR, MACA ANO/MODELO: 2002/2002 GINECOLÓGICA, NEGATOSCÓPIO, SUCATA DE APARELHO DE RAIO X E PLACA: HQH4976 TERMO CAUTÉRIO): Mecânica: Estado regular PREÇO POR KILO: R$: 0,40 VALOR DO LOTE: 8.500,00 PESO TOTAL DO LOTE: 361,80 KILOS VALOR DO LOTE: R$: 144,72 LOTE 46: VEÍCULO FIAT UNO ELETRONIC LOTE 34 – SUCATA DE MESAS DE AÇO: COR: BRANCA PREÇO POR KILO: R$: 0,20 ANO/MODELO: 1994/1994 PESO TOTAL DO LOTE: 286,65 KILOS PLACA: HQH3832 VALOR DO LOTE: R$: 57,33 Mecânica: Estado regular VALOR DO LOTE: 4.000,00 LOTE 35 – MESAS EM GERAL E BANCOS PARA REFEITÓRIO: VALOR DO LOTE: 250,00 ANEXO II LOTE 36 – LOTE DE FERRO (SUCATAS DE MESA ESCOLAR ADULTO E FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA INFANTIL, CADEIRA GIRATÓRIA E FIXA, SUCATAS DE CARRIOLAS, TRAVES DE GOL, MESAS EM GERAL, ESCADAS, BANCOS PARA DOURADOS (MS) __________ DE ___________ DE 2010. REFEITÓRIO, GUILHOTINA, PORTA SORO, SUCATA DE CAMA A HOSPITALAR, CARROCEL, ESCORREGADOR, BALANÇOS E CADERAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO DE MARFINITE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREÇO POR KILO: R$: 0,20 Rua Coronel Ponciano nº 1700 – Parque dos Jequitibás – PESO TOTAL DO LOTE: 2.574,85 KILOS Dourados (MS). VALOR DO LOTE: R$: 514,97 Ref: Leilão de bens móveis considerados inservíveis pela Administração Pública VEÍCULOS DOCUMENTADOS: do Município de Dourados (MS). LOTE 37: ONIBUS MBB/LPO 1113 Prezados Senhores, COR: AMARELA ANO/MODELO: 1979/ 1979 Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas. nossa proposta de preços PLACA: HQH4908 relativa ao leilão supramencionado, cujos termos e condições temos pleno Mecânica em estado: Estado regular (bom motor e câmbio) lataria e bancos conhecimento, e aos quais nos submetemos integralmente, assumindo inteira necessita-se de reparos. responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua VALOR DO LOTE: 7.000,00 preparação. O valor global desta proposta é de LOTE 38: CAMINHÃO MBB 608 R $ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ COR: AZUL (__________________________________________________________________ ANO/MODELO: 1973/ 1973 ___________________________________________________________________ PLACA: HQH3056 ______) representado pelo lote nº ____, tendo por referência seu preço mínimo Mecânica: Estado precário (sucateado) apontado no Anexo I do Edital de Leilão Público nº ___/2010, publicado no Diário VALOR DO LOTE: 4.000,00 Oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no dia _____de ________ 2010. LOTE 39: VW KOMBI Acompanham a nossa proposta de preço os documentos previstos no Edital de COR: BRANCA Leilão Público nº ___/2010, bem como todos os demais julgados oportunos à perfeita ANO/MODELO: 1994/ 1994 compreensão e avaliação da proposta. PLACA: HQH4903 Mecânica: Estado precário Atenciosamente VALOR DO LOTE: 1.500,00 N O M E E LOTE 40: VW KOMBI ASSINATURA__________________________________________________ COR: BRANCA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº_________________ ANO/MODELO: 1995/ 1995 ÓRGÃO EXPEDIDOR___________________UF_____ PLACA: HQH4907 CPF Nº ___________________________________ Mecânica: Estado precário ENDEREÇO_____________________________________________________ VALOR DO LOTE: 1.500,00 ___________________________________________________________________ _________ LOTE 41: CAMINHÃO VW 11.130 COR: AZUL ANO/MODELO: 1986/1986 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES .AVISO DE LICITAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2010 Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, pregao@dourados.ms.gov.br. relativo ao Processo n° 295/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição Dourados (MS), 09 de junho de 2010. de material de consumo (ferramentas, material didático, educativo, material de expediente, processamento de dados e material elétrico e eletrônico) para atender o TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Projovem Trabalhador. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Secretária Municipal de Administração credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/07/2010 (vinte e nove de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada AVISO DE ALTERAÇÃO na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2010 Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da CI 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as 1889/2010, efetuou alterações no edital em epígrafe, relativo ao Processo n° condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO 229/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de micro-ônibus, objetivando EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, segue. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da • Alterar a especificação do item 01 do Anexo I (Proposta de Preços) e Anexo documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no II (Planilha de Preços - Unitário Máximo), passando viger conforme abaixo descrito: telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: “VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS - 30 LUGARES - 2009/2010 OU SUPERIOR – 01 pregao@dourados.ms.gov.br. (UM) CHASSI PARA ÔNIBUS, NOVO, ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO 2009 Dourados (MS), 08 de julho de 2010. E MODELO 2010 OU SUPERIOR, MOTOR DIESEL, 04 (QUATRO) CILINDROS EM LINHA, COM NO MÍNIMO 115 CV DE POTÊNCIA, TURBO E TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO INTERCOOLER, CÂMBIO COM 05 (CINCO) MARCHAS SINCRONIZADAS A Secretária Municipal de Administração FRENTE E 01 (UMA) A RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA INTEGRAL, EMBREAGEM TIPO MONODISCO A SECO, FREIO DE SERVIÇO A AR "S" CAME TIPO TAMBOR OU DISCO NAS RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS, AVISO DE LICITAÇÃO PNEUS 215/75, SISTEMA ELÉTRICO DE 24V, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2010 150 LITROS, PBT HOMOLOGADO 7.750KG, EQUIPADO COM CARROCERIA TIPO URBANO ESCOLAR DE 30 LUGARES.” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que não conflitarem com as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante do edital promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, supracitado. relativo ao Processo n° 323/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição Em virtude deste Aviso conter informações que impliquem em alteração na de medicamentos de distribuição gratuita e material farmacológico (injetáveis), documentação relativa à Proposta, fica modificado o prazo original da realização do objetivando a devolução de empréstimo realizado através de Termo de Cooperação Pregão. Fica determinado ainda, que o credenciamento e o recebimento dos envelopes Mútua para a Permuta de Insumos e Medicamentos, celebrada entre a Secretaria de propostas de preços e de habilitação será no dia 03/08/2010 (três de agosto do ano de Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Dourados. DA REALIZAÇÃO DA dois mil e dez), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião do SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° minutos), do dia 30/07/2010 (trinta de julho do ano de dois mil e dez), na sala de 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 15 de julho de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Secretária Municipal de Administração alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no AVISO DE ALTERAÇÃO endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2010 ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, Dourados (MS), 14 de julho de 2010. conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da CI 1953/2010, efetuou alterações no edital em epígrafe, relativo ao Processo n° TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 233/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para a confecção de Secretária Municipal de Administração bolsas (parte do kit estudantil) para atender o Projeto Projovem Trabalhador, conforme segue. • Incluir o Anexo III “A”, referente à logomarca a ser utilizada nas bolsas AVISO DE REABERTURA DE PRAZO confeccionadas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010 Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da supracitado. Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público a Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta, reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO - na forma a da data de julgamento desta licitação permanece inalterada. Presencial, relativo ao Processo n° 289/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 Aquisição de material de consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. horizontal e vertical. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Dourados (MS), 15 de julho de 2010. credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 29/07/2010 (vinte e nove de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Secretária Municipal de Administração localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° TERMO DE RATIFICAÇÃO 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.800 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dourados-MS, em 16 de julho de 2010. dispensa de licitação 106/2010, que objetiva a locação de imóvel, de propriedade de VALDIR TAKAHASHI GULO, destinado ao funcionamento do PROGRAMA DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE, de responsabilidade da Secretaria Municipal TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO de Saúde, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 e alterações. Secretária Municipal de Administração Publique-se. Município de Dourados Gabinete da Secretária Municipal de Administração. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2010/DL/PMD Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 006/2010. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária, que passará a viger da Município de Dourados seguinte forma: Engepar Engenharia e Participações Ltda. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2010. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade serviços de terraplanagem, drenagem de águas pluviais e execução de pavimentação asfáltica – 2.063 – Programa de Alimentação Escolar local: diversas ruas do Estrela Porã e loteamento social Ipê Roxo – Município de Dourados-MS 33.90.30.00 – Material de Consumo (Lote 01 e Lote 02). 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte: 02 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Ficha: 74 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2010. 16.482.117 – Programa de Habitação Popular Secretaria Municipal de Administração. 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2010/DL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 1.898.553,88 (hum milhão oitocentos e noventa e oito mil Município de Dourados quinhentos e cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos). Planacon Construtora Ltda. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 018/2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais – local: acesso ao loteamento Rincão I e Rincão II (ao lado da Chácara Califórnia) no Município de Dourados-MS. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 779/2007/CLC/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Novara Construtora Ltda. 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular PROCESSO: Concorrência Pública n° 029/2007. 16.482.117 – Programa de Habitação Popular OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 180 (cento e 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais oitenta) dias, com início em 23/06/2010 e previsão de vencimento em 20/12/2010, para dar 44.90.51.00 – Obras e Instalações continuidade aos serviços de Construção do Centro de Convenções. 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses contados a partir da data da assinatura do Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Contrato. DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 322.700,00 (trezentos e vinte e dois mil e setecentos reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 043/2010 PROCESSO N° 043/2010 RECISÃO AMIGALVEL AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 027/2010 - SEMAS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS ATRAVÉS DA SECRETARIA EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ORFANATO EBENÉZER. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O, ORFANATO EBENÉZER O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER , pessoa jurídica ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada pela Secretária Municipal, Itaciana Aparecida de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.471.216/0001-23 Pires Santiago, brasileira, casada, portadora da CI/RG nº 509.025 SSP/MT, inscrita no CPF/MF 2. OBJETO: Ajuda financeira para aquisição de materiais de consumo, (despesas com sob nº 592.425.231-00 Residente e domiciliada nesta cidade de Dourados-MS, doravante veículos, deste que este esteja em nome ou no domínio da entidade), pagamentos de serviços de denominado simplesmente MUNICÍPIO, RESOLVE, considerando que o presente Convênio terceiros, pequenos reparos nas instalações físicas, consertos de máquinas, móveis, prevê a sua denuncia, por uma das partes, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno equipamentos, eletrodomésticos, dentre outros para a execução de serviços de ação continuada direito, mediante a simples denúncia, mantidas as vantagens e responsabilidades existentes até o – SAC. momento do desfazimento do acordo. Sendo que a liberdade de ingressar e de se retirar é 3. VALOR: R$12.705,84 (Doze mil setecentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) peculiaridade do convênio; considerando, que no convênio, descabe a aplicação de penalidade que pagos em 08 (oito) parcelas, sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor de R$ por rescisão, bastando não haver mais interesse na sua continuação para que se promova a sua 5.294,10 (Cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e o restante no valor de denúncia; considerando que não houve repasse dos recursos previstos para a execução do R$ 7.411,74 (Sete mil quatrocentos e onze reais e setenta e quatro centavos) que será pago em Convênio nº 027/2010/SEMAS e Considerando também a necessidade de readequação de partes 07 (sete) parcelas mensais no valor de R$ 1.058.82 (Um mil e quinhentos e cinqüenta e oito essenciais do objeto do convênio, as partes decidem RESCINDIR AMIGAVELMENTE a partir reais e oitenta e dois centavos), cada. de 08 de julho de 2010 o presente convenio, para que o outro venha substituí-lo. O qual foi 4. VIGÊNCIA: De 09 de julho a 31 de dezembro de 2010. firmado em de 21 de junho de 2010, com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Dourados – MS, 08 de Julho de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO e Restabelecimento de Direitos Violados SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.047– Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes - PSE DISTRATANTE/DENUNCIANTE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 Dourados-MS, 09 de julho de 2010. JOSÉ HARFOUCHE PRESIDENTE: AEDAS – Orfanato Ebenézer ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DISTRATANTE/DENUNCIANTE Secretaria Municipal de Assistência Social TESTEMUNHAS : EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2010/DL/PMD 1ª - _______________________________ 2ª -_______________________________ PARTES: Município de Dourados
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