Edição 2808 – 29/07/2010

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QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.808 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
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DECRETOS
DECRETO “P” Nº 1.495, de 28 de julho de 2010. de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
“Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Ivanildo a 29 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário.
Gomes da Silva” Dourados, MS, 29 de julho de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi
DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados
Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de agosto de 2010, a designação do exercício
de função de confiança do servidor IVANILDO GOMES DA SILVA, matrícula Tatiane Cristina da Silva Moreno
funcional nº 48131-1, do cargo de “Chefe de Equipe”, símbolo DAI 02, lotado na Secretária Municipal de Administração
Guarda Municipal de Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO N° 1.236, DE 27 DE JULHO DE 2010
Dourados, MS, 28 de julho de 2010.
“Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-
Ari Valdecir Artuzi Econômico – PID, criado pela Lei n° 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Combase
Prefeito Municipal de Dourados Construtora Ltda – ME, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Tatiane Cristina da Silva Moreno conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
Secretária Municipal de Administração Considerando o e artigo 3° da Lei n° 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto n°
786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião
DECRETO “P” Nº 1.496, de 28 de julho de 2010. de 02/06/2010, ATA N° 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município n°
2.776, e reunião de 14/07/2010, ATA N° 04/2010, publicada na p. 08 do Diário Oficial do
“Designa Ivanildo Gomes da Silva, para exercer função de confiança”. Município n° 2.802, aprovou isenção de 100% do ISSQN sobre a construção,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe terraplanagem e compactação sobre dois terrenos e isenção de IPTU pelo prazo de 02
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, (dois) exercícios fiscais consecutivos dos imóveis a Combase Construtora Ltda – ME,
Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de conforme autos do processo administrativo n° 12.897/2010;
dezembro de 2009; DECRETA:
DECRETA: Art. 1°.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas condições
Art. 1º Fica designado a partir de 01 de agosto de 2010, IVANILDO GOMES DA que indica, nos termos do art. 3° da Lei n° 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 dc Decreto n°
SILVA, matrícula funcional nº 48131-1, para exercer Função Gratificada Especial 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Combase Construtora Ltda – ME, inscrita no
(FGE), lotado na Guarda Municipal de Dourados. CNPJ-MF sob n° 00.596. 145/0001-05:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir I – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (IS SQN) incidente
de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo n° 12.897/2010;
Dourados, MS, 28 de julho de 2010. II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre os lotes
12 e 13 da Quadra 02, Altos do Indaiá, por dois exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e
Ari Valdecir Artuzi onze) e 2012 (dois mil e doze);
Prefeito Municipal de Dourados III – terraplanagem e compactação dos imóveis descritos no item anterior.
Art. 2°. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da
Tatiane Cristina da Silva Moreno documentação anual indicada na Lei n° 2.478/2002, assim como no Decreto n° 786, de
Secretária Municipal de Administração 23 de abril de 2002, e suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção
anual do IPTU nos respectivos exercícios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
DECRETO “P” Nº 1.497, de 29 de julho de 2010. disposições em contrário.
Dourados, 27 de julho de 2010.
“Exonera Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz – SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 29 de julho de 2010, ROSANE APARECIDA Alziro Arnal Moreno
FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ, do cargo de provimento em comissão de “Gerente Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
DECRETOS
Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas condições
Maurício Rodrigues Peralta que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Mariano Cândido de Arruda & Cia Ltda, inscrita
no CNPJ-MF sob nº 06.317.477/0001-81:
I – isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
DECRETO Nº 1.237, DE 27 DE JULHO DE 2010 incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 15.833/2010;
II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel
“Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- de Matrícula nº 66557, por três exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), 2012
Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Companhia (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze);
Brasileira de Distribuição, e dá outras providências.” Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos
Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº respectivos exercícios.
786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
reunião de 02/06/2010, ATA Nº 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do disposições em contrário.
Município nº 2.776, e reunião de 14/07/2010, ATA Nº 04/2010, publicada na p. 08 do Dourados, 27 de julho de 2010.
Diário Oficial do Município nº 2.802, aprovou a Companhia Brasileira de Distribuição
isenção de 50% do ISSQN sobre a obra, extensiva a terceiros e isenção de IPTU pelo Ari Valdecir Artuzi
prazo de 03 (três) exercícios fiscais consecutivos sobre o imóvel de Matrícula nº Prefeito Municipal
48693, conforme autos do processo administrativo nº 15.368/2010;
DECRETA: Alziro Arnal Moreno
Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas Procurador Geral do Município
condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002
c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Companhia Brasileira de Maurício Rodrigues Peralta
Distribuição, inscrita no CNPJ-MF sob nº 47.508.411/0001-56: Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
I – isenção de 50% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 15.368/2010;
II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o DECRETO Nº 1.240, DE 27 DE JULHO DE 2010
imóvel de Matrícula nº 48693, por três exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze),
2012 (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze); “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-
Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Seara Alimentos
anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de Ltda, e dá outras providências.”
2002, e suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
IPTU nos respectivos exercícios. conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº
disposições em contrário. 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei;
Dourados, 27 de julho de 2010. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião
de 02/06/2010, ATA Nº 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município nº
Ari Valdecir Artuzi 2.776, e reunião de 14/07/2010, ATA Nº 04/2010, publicada na p. 08 do Diário Oficial do
Prefeito Municipal Município nº 2.802, aprovou a Seara Alimentos Ltda isenção de 100% do ISSQN sobre a
obra a ser construída no imóvel de Matrícula nº 74161, conforme autos do processo
Alziro Arnal Moreno administrativo nº 12.676/2010;
Procurador Geral do Município DECRETA:
Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas condições
Maurício Rodrigues Peralta que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Seara Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ-MF sob
nº 02.914.460/0061-91:
I – isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
DECRETO Nº 1.239, DE 27 DE JULHO DE 2010 incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 12.676/2010;
Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual
“Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e
Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Mariano suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos
Cândido de Arruda & Cia Ltda, e dá outras providências.” respectivos exercícios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município disposições em contrário.
Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº Dourados, 27 de julho de 2010.
786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei;
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em Ari Valdecir Artuzi
reunião de 02/06/2010, ATA Nº 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Prefeito Municipal
Município nº 2.776, e reunião de 14/07/2010, ATA Nº 04/2010, publicada na p. 08 do
Diário Oficial do Município nº 2.802, aprovou a Mariano Cândido de Arruda & Cia Alziro Arnal Moreno
Ltda isenção de 100% do ISSQN sobre a obra, e isenção de IPTU pelo prazo de 03 Procurador Geral do Município
(três) exercícios fiscais consecutivos sobre a área de expansão o imóvel de Matrícula
nº 66557, conforme autos do processo administrativo nº 15.833/2010; Maurício Rodrigues Peralta
DECRETA: Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
PORTARIAS
PORTARIA N.º 012/CORR/GMD/2010 JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl
Corregedor-Geral da Guarda Municipal
O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE: PORTARIA N.º 013/CORR/GMD/2010
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no termo de declaração do Sr. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições
Marcelo do Prado Pinheiro, datado de 07/06/2010, em desfavor da servidora pública que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007,
municipal Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, matrícula 48251-1. RESOLVE:
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Dalberto Cristóvão Gonçalves Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
Ribas Fujii, matrícula 43821-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no termo de declaração do Sr.
membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula Marcelo Vitor Pereira, datado de 21/06/2010, em desfavor do servidor público municipal
47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Luciano Paetzold, matrícula 114.764.166-1.
Art. 3º – Determinar a autuação do termo de declaração em epígrafe, e demais Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Odair Faleiros da Silva Júnior,
documentos necessários. matrícula 47961-1 e Itamar de Jesus Pires, matrícula 48151-1 como membros, e o
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 29 de julho de 2010. secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 3º – Determinar a autuação do termo de declaração em epígrafe, e demais
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
PORTARIAS
documentos necessários.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 29 de julho de 2010. Corregedor-Geral da Guarda Municipal
JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl
Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 015/CORR/GMD/2010
O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições
PORTARIA N.º 014/CORR/GMD/2010 que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC
atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna Nº 1596
RESOLVE: /2010 – SEMAD, datada de 19 de julho de 2010.
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais José Rubens Barbosa, matrícula
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte Diária do Livro do Parque 43981-1 e Aparecida Abreu Dias, matrícula 43801-1 como membros, e o servidor
Antenor Martins no plantão do dia 27 para 28 de junho de 2010, em face da servidora público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário,
pública municipal Maria Ercilia de Medeiros Oliveira, matrícula 47971-1. para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar.
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Dalberto Cristóvão Gonçalves Art. 3º – Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais
Ribas Fujii, matrícula 43821-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como documentos necessários.
membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 29 de julho de 2010.
Art. 3º – Determinar a autuação da Parte Diária em epígrafe, e demais documentos
necessários. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedor-Geral da Guarda Municipal
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 29 de julho de 2010.
RESOLUÇÕES
Resolução F. nº 1821/08/2010/SEMAD Registre-se.
Publique-se.
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se.
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Orgânica do Município de Dourados. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (07)
R E S O L V E: julho do ano (2010) dois mil e dez.
CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos
Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, Tatiane Cristina da Silva Moreno
da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início Secretária Municipal de Administração
no mês de AGOSTO de 2010.
Registre-se.
Publique-se. Resolução F. nº 1822/08/2010/SEMAD
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso
Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (07) das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
julho do ano (2010) dois mil e dez. Orgânica do Município de Dourados.
R E S O L V E:
Tatiane Cristina da Silva Moreno CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos
Secretária Municipal de Administração Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126,
da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no
mês de AGOSTO de 2010.
Resolução F. nº 1823/08/2010/SEMAD Registre-se.
Publique-se.
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se.
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Orgânica do Município de Dourados. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de (07)
R E S O L V E: julho do ano (2010) dois mil e dez.
CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos
Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, Tatiane Cristina da Silva Moreno
da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início Secretária Municipal de Administração
no mês de AGOSTO de 2010.
EDITAIS
COMAGRAN DOURADOS PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA, torna OSMAR RODRIGUES CAIRES,CPF 390.181.801-49 tona publico que recebeu
Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a do instituto de Meio Ambiente –IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Licença Ambiental Simplificada- LAS , para atividade Comércio atacadista de outras Simplificada –LAS, para atividade de Recidencial plurifamiliar,localizada na Rua Cyro
maquinas e equipamentos e peças, localizada na Av. Marcelino Pires nº 2960 – Vila Mello ,lote B, quadra 20, Ouro Verde , no município de Dourados-MS. Não foi
Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
Ambiental.
LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO Gabinete da Secretária Municipal de Administração.
MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe Dourados-MS, em 27 de julho de 2010.
confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02
de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo
de inexigibilidade de licitação 027/2010, que objetiva a Contratação do TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Cartório 1° OFÍCIO NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS, para prestação Secretária Municipal de Administração
de serviços de emissão de certidões de matrículas de imóveis pertencentes a Município de Dourados Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no art. 25, “caput” da
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
EXTRATOS
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Star Odontomédica Ltda – CNPJ: 05.567.724/0001-35
364/2009/DCL/PMD PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 104/2010
OBJETO: Aquisição de material odontológico, em atendimento às Unidades
PARTES: Básicas e Unidades Especializadas: CEO II e CEO III.
Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
JN Engenharia Ltda. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II
PROCESSO: Concorrência Pública n° 003/2009. Valor: R$ 3.960,50 (Três mil novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos).
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e DATA DE EMPENHO: 28/07/2010
supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimo extracontratuais Secretaria Municipal de Administração
de serviços inicialmente não previstos (Lote 02).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE EMPENHO N° 2077/2010.
DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010.
Secretaria Municipal de Administração. PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Star Odontomédica Ltda – CNPJ: 05.567.724/0001-35
322/2009/DCL/PMD PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 104/2010
OBJETO: Aquisição de material odontológico, em atendimento às Unidades
PARTES: Básicas e Unidades Especializadas: CEO II e CEO III.
Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Simpa Assessoria & Planejamento Ltda. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II
PROCESSO: Convite n° 079/2009. Valor: R$ 1.445,50 (Hum mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, centavos).
por mais 05 (cinco) meses, com início em 27/07/2010 e previsão de vencimento em DATA DE EMPENHO: 28/07/2010
23/12/2010. Secretaria Municipal de Administração
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 22 de julho de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM
Secretaria Municipal de Administração. ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE
DOURADOS – FUNCED E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
VILA VARGAS.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 010/20010 CONVÊNIO QUE
CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS
ESPORTES DE DOURADOS – FUNCED E DE OUTRO LADO A – FUNCED
ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA VARGAS
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a
CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VILA VARGAS, objetivando dar apoio financeiro para
DOURADOS – FUNCED custear despesas realizadas com o projeto esportivo Escolinha da AAVV a ser realizado
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO no período de 28 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2010.
AMANTINO VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED,
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a obriga-se a repassar ao Convenente o valor de R$ 18.245,00 (dezoito mil, duzentos e
ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO, objetivando a quarenta e cinco reais).
realização do Projeto Esportivo Desafio Nacional de Futsal a ser realizado período de DOTAÇÃO:
28 de julho de 2010 a 31 de julho de 2010, conforme plano de trabalho. 05.00 – Secretaria Municipal de Governo
VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED
FUNCED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil 27.812.105 – Esporte Direito de Todos
e quinhentos reais), sendo repassados em 01(uma) única parcela no valor 5.500,00 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esporte e
(Cinco mil e quinhentos reais). Lazer Comunitário
DOTAÇÃO: 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica
05.00 – Secretaria Municipal de Governo VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 28 de julho de 2010 a 31 de dezembro de
05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED 2010.
27.812.105 – Esporte Direito de Todos Dourados-MS, 28 de julho de 2010.
2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Inventivo a Prática de Esporte e
Lazer Comunitário ___________________________________________
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica LEANDRO CARLOS FRANCISCO
VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 28 de julho de 2010 a 31 de julho de DIRETOR PRESIDENTE
2010. FUNCED
Dourados-MS, 28 de julho de 2010.
___________________________________________ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
LEANDRO CARLOS FRANCISCO 369/2009/DCL/PMD
DIRETOR PRESIDENTE
FUNCED PARTES:
Município de Dourados
N&A Informática Ltda.
EXTRATO DE EMPENHO N° 2076/2010. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 020/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a inclusão dos sistemas:
PARTES: •CI eletrônica;
Município de Dourados •Cotação de preços.
Fundo Municipal de Saúde A alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a
Comercial Pelicano de Alimentos Ltda – Epp – CNPJ: 73.765.844/0001-05 contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção dos softwares
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 112/2010 institucionais, e alteração da dotação orçamentária, que passará a viger conforme a
OBJETO: Aquisição de pirulitos e balões, para serem distribuídos na 2° etapa da seguir:
Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomielite. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 06.01 – As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Valor: R$ 2.490,00 (Dois mil quatrocentos e noventa reais). 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita
DATA DE EMPENHO: 28/07/2010 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita
Secretaria Municipal de Administração 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira
07.00 – Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE EMPENHO N° 2077/2010. 07.01 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
PARTES: 2.004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa
Município de Dourados 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
Fundo Municipal de Saúde 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
EXTRATOS
16.482.117 – Programa de Habitação Popular EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2010/DL/PMD
2.114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse PARTES:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados
33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software Petro Engenharia Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Tomada de Preços n° 020/2010.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização
DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. da Praça Antonio João (3ª Etapa) – compreendendo o fornecimento/ instalação de fonte
Secretaria Municipal de Administração. luminosa musical e o fornecimento/implantação de cobertura tensionada – local: área
central do Município de Dourados (MS).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
434/2009/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
PARTES: 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
Município de Dourados 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
Kflex Comercial Ltda-ME 2.023 – Revitalização, Melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços
PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. públicos
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 44.90.51.00 – Obras e instalações
por mais 06 (seis) meses, com início em 18/07/2010 e previsão de vencimento em 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações
13/01/2011 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: assinatura do Contrato.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 160.592,45 (cento e sessenta mil quinhentos e
DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2010. noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010.
Secretaria Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
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Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
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Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
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Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
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Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
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Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
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Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
OUTROS ATOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.808 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2010
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