Edição 2809 – 30/07/2010

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SEXTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.809 DOURADOS, MS 02 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.165, DE 28 DE JUNHO DE 2010. Titular: Sueli Aparecida da Rocha Bicudo Suplente: Edilmar Manfredine “Nomeia membros da Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa Idosa” XI-Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe Titular: Palmira Brito Felice confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, Suplente: Sueli Rocha D E C R E T A: XII- Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores na Educação de Art. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem a Diretoria do Conselho Dourados – SIMTED: Municipal da Pessoa Idosa, pelo biênio 2010/2012, conforme segue: Titular: Anderci da Silva I.Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Suplente: Zaida Albuquerque Mattos Titular: Marcia Floriano XIII-Representante da Pastoral do Idoso: Suplente: Célia da Silva Costa Titular: Maria das Graças M. de Lima Titular: Carmen Lúcia Alves Motta Suplente: Sônia Regina de Oliveira Lucas Suplente: Ângela Maria Barbosa Dias XIV-Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: Nélida Maria Fernandes Capilé Bueno II.Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Suplente: Aphrodite Latouf Veloso Titular: Vagner da Silva Costa XV-Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dourados: Suplente: Rosa Gomes de Souza Titular: Melquíades Antonio de Oliveira III.Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio- Art. 2º - Fica nomeada os representante abaixo indicados para comporem a Diretoria Semaic: Eleita para o Mandato de 2010-2012: Titular:Valdir Amaral da Silva Suplente: Mauricio Rodrigues Peralta Presidente: Márcia Floriano – Governamental – Semas. IV.Representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov; Vice Presidente: Arino Sales do Amaral – Não Governamental – UEMS Titular: Ana Paula Marques Calça 1ª Secretária: Luisa Santa Terra – Governamental - Semed Suplente: Simone Arruda de Deus 2ª Secretária: Maria das Graças M. de Lima – Não Governamental – Pastoral do V.Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- SEMSUR; Idoso Titular: Tânia Carina Rodrigues de Souza 1º Coordenador Financeiro: Sueli Aparecida da Rocha –Não Governamental – Lar Suplente: Rosineide Simões do Idoso VI.Representante da Secretaria Municipal de Educação; 2º Coordenador Financeiro: Vagner da Silva Costa –Governamental - Sems Titular: Luiza Santa Terra Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Suplente: Maria Antonia de Oliveira retroativos a 13 de abril de 2010. VII.Representante da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados; Dourados (MS), 28 de junho de 2010. Titular: Jonas Pereira Ruiz Suplente: Karin Jabra Ari Valdecir Artuzi VIII-Representantes do Pólo do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS: Prefeito Municipal Titular: Vivian Magali Teschiedel Suplente: Amanda X. J. Almeida Pina Alziro Arnal Moreno IX-Representantes da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS: Procurador Geral do Município Titular: Arino Sales do Amaral Suplente: Michelli Angelina Lazari Itaciana Aparecida Pires Santiago X-Representantes do Asilo da Velhice Desamparada – LAR DO IDOSO: Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 022/2010 IAPPEC – Instituto de Apoio e Proteção a Pesquisa Educação e Cultura. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições disposições em contrário. conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Dourados/MS, 29 de Julho de 2010. reunião extraordinária nº 302, ata nº 302, realizada no dia 29 de Julho de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes; Rogério Lourenço RESOLVE: Presidente do CMAS Art. 1º - Aprovar: O “Projeto Costurando o Futuro” a ser executado pela entidade Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.809 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Lélia Cristina Rodrigues-MEI Torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambientede FUJIZAWA & SANTANNA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Dourados - IMAMde Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Fabricação Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de de artefatos de madeira, exeto móveis, localizada na Ruas Adelina Rigotti, 1005, Bairro vila PIZZARIA, localizada na Rua Monte Alegre, 5.690 - Jardim Guanabara, no Município de Dourados Adelina, no município de Dourados (MS).Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSI LEILA PETERSEN GUTSCH, torna publico que requereu do Instituto de PEREIRA & PASCHOALICK LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados(MS) a Autorização Ambiental -AA, para Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental – AA, para atividade de atividade de Consultorio e Serviços de Fisioterapia, localizada na Rua Distribuidora de água mineral, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 450 B – Bairro Jardim Monte Alegre, 4785, Jardim Guanabara, na cidade de Dourados(MS). Não foi Tropical – CEP 79820-011 – no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto determinado estudo de impacto ambiental. Ambiental. A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO torna público que requereu do NELSI LEILA PETERSEN GUTSCH, torna publico que requereu do Instituto de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados(MS) a Autorização Ambiental -AA, para para atividade HIPERMERCADO, localizada na Av. Marcelino Pires, s/nº - Quadra 88 A - Centro, atividade de Consultorio e Serviços de Fisioterapia, localizada na Rua no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Monte Alegre, 4785, Jardim Guanabara, na cidade de Dourados(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DOURADOS-MS, durante o ano de 2010, com fundamento no art. 24 inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE Publique-se. DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados-MS, 07 de julho de 2010. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação 118/2010, formalizada em decorrência do Chamamento Público 001/2010, cujo objeto ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO versa sobre Processo de Seleção e Contratação de Instituição Executora de Ações de Qualificação Secretária Municipal de Assistência Social Social e Profissional no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, Município de Dourados modalidade PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ, DA CIDADE DE EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2009/DCL/PMD DE PARTES: LOCAÇÃO DE IMÓVEL Município de Dourados Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais PARTES: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 074/2010. Município de Dourados/MS OBJETO: Contratação do serviço de empresa especializada em prestação de serviços de Marleine França Stein dos Santos e Aparecido Veríssimo dos Santos seguros de veículos, visando a cobertura de sinistros de veículo pertencente à frota do Município de PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2009 Dourados/MS, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com início em FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 07/08/2010 e término previsto para 06/08/2011, o qual o valor mensal do aluguel de R$ 1.500,00 (hum Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) será reajustado pelo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: índice do INPC (IBGE), correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 08.243.500 – Programa de Acompanhamento das Ações Sociais 2.094 – Manter as atividades do Fundo Municipal de Urbanização 2.041 – Medidas Socioeducativos de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.39.21 – Seguros em Geral 33.90.36.02 – Locação de Imóvel VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Ficha: 174 Contrato. Fonte: 10 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.323,34 (hum mil trezentos e vinte e três reais e trinta e quatro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: centavos). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 29 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Instrução Normativa – IN/PGM nº 001/2010 políticos ou coligação; XI - Fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, ESTABELECE ORIENTAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS DOS SERVIDORES de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo PÚBLICOS DURANTE AS ELEIÇÕES. Poder Público; Considerando as normas vigentes sobre condutas dos servidores públicos no período XII - Valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado eleitoral, visando não afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos, em especial as candidato ou partido; normas contidas na Lei nº 9.504/97: XIII - Utilizar serviço público municipal para beneficiar candidatos, partido político ou Estabelece: coligação; Art. 1º - Os Servidores Público do Município de Dourados no período que antecede as XIV - distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, eleições de 2010, estão proibidos de: exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais I - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. imóveis pertencentes à Administração Municipal; Art. 2º O servidor público municipal que vier a descumprir as determinações contidas nesta II - Usar materiais ou serviços custeados pela Administração Municipal em benefício de IN será responsabilizado por suas ações, sujeitando-se às normas contidas no Estatuto do Servidor qualquer candidato, partido político ou coligação; Publico Municipal e, nos termos da Lei nº 9504/97, o não cumprimento total ou parcial desta IN III - Utilizar qualquer material promocional, de propaganda ou publicidade nas poderá caracterizar ato de improbidade administrativa e/ou ensejar a aplicação de multas, como dependências, nos equipamentos e em bens da Administração Municipal; determina a Legislação Eleitoral. IV - Usar camisetas e bonés com propaganda eleitoral durante o horário de expediente Art.3º Além das instruções previstas na Lei 9.504/97 e as contidas no Estatuto do Servidor normal; Público Municipal, o descumprimento desta norma poderá ensejar sanções penais e cíveis. V - Distribuir material promocional, ou fazer prática de qualquer forma de propaganda Art.4º Fica determinado ao Secretário Municipal de Governo publicar no Diário Oficial essa eleitoral durante o horário normal de expediente; IN, encaminhando, por meio de CI cópia a cada um dos Secretários Municipais e dirigentes dos VI - Fixar cartazes, faixas e outras formas de propaganda eleitoral, em qualquer imóvel, órgãos da administração indireta e das Fundações, e estes a todos os servidores de suas pastas, equipamento, veículos ou bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal; dando ampla divulgação. VII - Transportar eleitores ou fazer uso de veículos da Administração Municipal a serviço Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. de candidatos; VIII - Fazer no horário normal de expediente pronunciamento na imprensa a favor ou Ari Valdecir Artuzi contra candidatos, partidos políticos ou coligação; Prefeito Municipal IX - Ceder servidor público municipal, ou usar seus serviços durante o horário normal de expediente, para comitês de campanha eleitoral ou qualquer atividade eleitoral; Alziro Arnal Moreno X - Usar computador, telefone, ou qualquer bem público, bem como enviar Procurador Geral do Município de Dourados correspondência postal ou via internet, com recursos públicos a favor de candidatos, partidos OUTROS ATOS
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