Edição 2822 – 18/08/2010

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QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.822 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.536, de 13 de agosto de 2010. Dourados, MS, 13 de agosto de 2010. “Nomeia Eldo de Freitas Machado - SEGOV” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de agosto de 2010, ELDO DE FREITAS Secretária Municipal de Administração MACHADO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO “P” Nº 1.540, de 16 de agosto de 2010. retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de agosto de 2010. “Exonera servidor efetivo – Genivaldo Dias da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 10 de agosto de 2010, GENIVALDO Tatiane Cristina da Silva Moreno DIAS DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II”, Secretária Municipal de Administração Classe “C”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “500980-2”, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, nomeado em 10 de dezembro de 2002, conforme Decreto Nº 1.265, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei DECRETO “P” Nº 1.537, de 13 de agosto de 2010. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado “Nomeia Marlei Florêncio de Miranda Rocha - SEMS” VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DECRETA: a 10 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2010, MARLEI FLORÊNCIO Dourados, MS, 16 de agosto de 2010. DE MIRANDA ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Prefeito Municipal de Dourados retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.541, de 16 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Carla Vanessa da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.538, de 13 de agosto de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Edimara Alves dos Santos - SEMS” Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de agosto de 2010, a designação do exercício de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe função de confiança da servidora CARLA VANESSA DA SILVA, matrícula funcional nº confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 114760345-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada na Secretaria DECRETA: Municipal de Administração. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2010, EDIMARA ALVES DOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Dourados, MS, 16 de agosto de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.822 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS Prefeito Municipal de Dourados inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 11 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 16 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.542, de 16 de agosto de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Designa Carla Vanessa da Silva, para exercer função de confiança”. Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009; DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0901 DE 15 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de agosto de 2010, CARLA VANESSA DA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, SILVA, matrícula funcional nº 114760345-1, para exercer Função Gratificada conforme especificado nos artigos. Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Administração. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na de 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Dourados, MS, 16 de agosto de 2010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Ari Valdecir Artuzi de Prefeito Municipal de Dourados R$ 90.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Tatiane Cristina da Silva Moreno 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS Secretária Municipal de Administração 1203.10.302.1192.109-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 90.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO “P” Nº 1.544, de 16 de agosto de 2010. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): “Exonera servidor efetivo – Giuliano Moreto Onaka” 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1 2 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 11 9 2 . 1 0 9 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO DECRETA: DETERMINADO 30.000,00 Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 11 de agosto de 2010, GIULIANO 1203.10.302.1192.109-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS MORETO ONAKA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Serviços de PESSOAL CI6V0IL.000,00 Saúde”, Classe “A”, Rubrica “XIII”, matricula funcional nº “114765942”, lotado na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 03 de maio de 2010, conforme Decreto disposições em contrário. Nº 1.269, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE MARçO DE 2.010 dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Prefeito Municipal RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO SEMS Nº. 012 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. Urgências de Dourados em substituição ao servidor Fábio de Oliveira Riuto. Art. 2º. Designar o servidor SAMIR ARAÚJO DE CARVALHO, Substitui membros da Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Profissional de Saúde Pública, enfermeiro, matrícula nº. 501459-1, para desenvolver, Urgência – SAMU 192 de Dourados e dá outras providências. cumulativamente, as atribuições funcionais inerentes ao posto de Coordenador O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das Administrativo e Coordenador Geral do SAMU 19 em substituição ao servidor Fábio de atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal Oliveira Riuto. nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, do atendimento pré-hospitalar do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução/SEMS nº. 01 de 13 de Municipal, fevereiro de 2009. RESOLVE: Dourados (MS), 17 de agosto de 2010. Art. 1º. Designar a servidora SILMARA HARUMI NOMOTO, Profissional de Saúde Pública, médica, matrícula nº. 114763942-1, para desenvolver, Mario Eduardo Rocha Silva cumulativamente, as atribuições funcionais inerentes ao posto de Coordenadora Secretário Municipal de Saúde Médica do SAMU 192 e Coordenadora do Comitê Gestor Municipal de Atenção às EDITAIS Graciely Jardim Bronzatte - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para Simplificada - LAS, para atividade de Funilaria, localizada na Rua Frei Antônio, 1440 atividade Loteamento Social Jardim Porto Belo, localizada na Área B, desmembrada da – Jardim Rasselem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Parte de Chácara 119 - remanescente da parte de Chácara 113 e 119 - Jardim Piratininga, Impacto Ambiental. no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IMADEL INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA Torna público que requereu junto A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio ao Instituto de Meio de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP), para a Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade atividade: Comércio Varejista de Madeiras e Artefatos, localizada à Rua Antonio de Loteamento Social Jardim Porto Belo, localizada na Área B, desmembrada da Parte de Machado snº Quadra 2 Chácara Trevo – (Trevo da Bandeira), no município de Chácara 119 - remanescente da parte de Chácara 113 e 119 - Jardim Piratininga, no Dourados(MS). Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Cooapismel, Cooperativa dos Apicultores de Mato Grosso do Sul torna público que Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização para atividade de Loteamento Social Jardim Porto Belo, localizada na Área B, Ambiental (A A). para a atividade de processamento de mel, localizada `Rodovia MS desmembrada da Parte de Chácara 119 - remanescente da parte de Chácara 113 e 119 - 379, Distrito de Panambi, Junto à Escola Agrotécnica, no município de Dourados (MS) Jardim Piratininga, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Edital do CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL do Conselho Municipal Antidrogas –COMAD de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.822 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos; A Prefeitura Municipal de Dourados por intermédio do Conselho Municipal 3.8 Os trabalhos NÃO poderão ser assinados ou conter alguma marcação de Antidrogas - COMAD convida a todos os cidadãos douradenses, que deste edital, identificação do participante; vierem a tomar conhecimento a participar do concurso para criação da identidade 3.9 Para efeito de julgamento serão considerados os seguintes critérios: visual do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD •Criatividade; O objetivo deste concurso é promover o envolvimento da sociedade civil, de •Originalidade; Dourados, na criação de uma identidade visual, a qual será destinada ao Conselho •Estética; Municipais Antidrogas – COMAD em sua representação. •Fidelidade com o tema; As propostas deverão ser entregues conforme orientações descritas abaixo: 4.Das inscrições 1.Disposições Gerais: 4.1 Para se inscrever para a criação da identidade visual do Conselho Municipal 1.1 O concurso tem como objetivo a criação de uma identidade visual do Conselho Antidrogas- COMAD de Dourados, deve ser entregue na Casa dos Conselhos – Rua Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados; Joaquim Teixeira Alves n° 1453 – Centro – no horário das 8:00 às 13:00 horas, 05 1.2 Entende-se como identidade visual “a junção de um nome com algum símbolo (CINCO) CÓPIAS IMPRESSAS E UM CD CONTENDO A OBRA E SUA gráfico e uma frase – Slogan – que represente de maneira clara ou subliminar a função RESPECTIVA COPIA EM IMAGEM DE ALTA DEFINIÇÃO. As vias e o CD, devem e os aspectos ideológicos de seu objeto de representação e ter poucos elementos para ser colocados em envelope grande e identificados apenas por pseudônimo, escolhido facilitar sua reprodução”. A identidade visual objeto do concurso deverá sugerir a pelo concorrente, as inscrições deverão ser feitas nos dias 23 a 31 de Agosto de 2010 identificação do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, em acordo com os seus impreterivelmente. Serão indeferidos os trabalhos entregues após a data limite. valores e objetivos descritos no DECRETO MUNICIPAL N° 1.065, DE 21 DE MAIO 4.2 Junto ao trabalho inscrito deve ser anexado, em envelope pequeno, lacrado com DE 2010 publicado em diário oficial do município da data de 27 de Maio de 2010 e ficha de inscrição devidamente preenchida, com letra de forma ou digitada, contendo acessível pelo site da prefeitura municipal no endereço www.dourados.ms.gov.br; todos os dados solicitados, sendo, nome completo, idade, número do documento de 1.3 A identidade visual deste concurso será utilizada como símbolo do COMAD identidade (RG), CPF, endereço completo, telefone para contato, e-mail e pseudônimo em qualquer material e da forma que o Conselho julgar pertinente para caracterizá-la usado. Deve conter ainda uma cópia de comprovante de residência. visualmente; 4.3 O participante que não preencher corretamente a ficha de inscrição – Anexo I – 2.Dos participantes: conforme parágrafo 4.1 e 4.2, ou que utilizar de pseudônimo obsceno, ou que venha a 2.1 O concurso é aberto a todo e qualquer cidadão residente e domiciliado no identificá-lo na sociedade civil, tais como apelido, nome de empresa, etc, estará município de Dourados, ficando vetada a participação dos seus julgadores e das automaticamente desclassificado. pessoas ligadas à organização e à promoção do evento; 5.Da comissão julgadora 2.2 Os concorrentes poderão participar individualmente ou em equipe com no 5.1 A comissão será composta por 05 (cinco) membros, sendo especialistas nas áreas mínimo 01(um) e no máximo 05(cinco) trabalhos; de Publicidade e Propaganda, ou de Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou de Comunicação 2.3 Cada concorrente ou equipe é responsável pela originalidade de seu trabalho, ou de Programação Visual, ou pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, eximindo-se a Comissão Julgadora deste concurso por coincidências ou semelhanças ou pessoas com Visão Artística que venham a ser consideradas competentes para tal que porventura possam existir entre trabalhos concorrentes e obras já existentes; julgamento. 3.Dos trabalhos 5.2 A presidência da comissão julgadora será exercida por um membro da Secretaria 3.1 Os trabalhos poderão conter cores definidas pelo candidato, desde que elas se Municipal de Assistêncial Social. encontrem no padrão RGB e Hexadecimal; 6.Da premiação 3.2 O tamanho base dos trabalhos deverá ser de 120 x 50 pixels; 6.1 A premiação será feita ao melhor trabalho, eleito pela comissão julgadora. O 3.3 Os trabalhos deverão ser apresentados em negativo, positivo, ampliados prêmio será em moeda corrente no valor de R$ 1.000,00 (800x600pixels) e reduzidos (40x30 pixels); 6.2 A divulgação dos vencedores será publicada em diário oficial do município, 3.4 A identidade visual deverá ser aplicável em fundo preto e em fundo branco, acessível através da página da Prefeitura Municipal de Dourados no endereço sem prejuízo a sua visualização ou entendimento; www.dourados.ms.gov.br no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término das 3.5 Os trabalhos deverão ser apresentados de duas formas: impresso e em mídia inscrições. digital; 6.3 A premiação será entregue em cerimônia em local e data a serem oportunamente 3.5.1 A impressão deverá ser em papel tamanho A4, em 5 vias, com margem divulgados, com a presença de autoridades e da comunidade. regular de pelo menos 3 cm; 7.Disposições finais: 3.5.2 Os arquivos digitais deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em CD, 7.1 A comissão julgadora reserva-se o direito de NÃO apontar um trabalho além de em seu formato original vetorizado, em imagens de alta resolução para serem vencedor, caso não sejam atendidas as expectativas de sua utilização; reduzidas ou ampliadas, sendo aceitos somente formatos: PDF, Jpeg; 7.2 O trabalho vencedor pode sofrer alterações (adaptações) caso seja identificada 3.6 A cada trabalho deverá ser anexada uma folha onde conste um texto de, no tal necessidade pela comissão julgadora que as sugerirá; máximo, uma lauda com a defesa da criação e seus significados; 7.3 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão organizadora; 3.7 Só poderão participar trabalhos originais e inéditos, produzidos em qualquer Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.822 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA DA ESPERANÇA, 046/2010/DCL/PMD pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 02.275.420/0001-06. 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a PARTES: seguinte redação: Município de Dourados/MS CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR JN Engenharia Ltda. 03.00-O valor do presente Convênio é de R$ 37.956,84 ( Trinta e sete mil PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos),dos quais, até a data OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor de R$ 15.815,35 ( Quinze supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas de mil oitocentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, R$ serviços em andamento (Lote 06). 22.141,49 ( Vinte e dois mil cento e quarenta e um reais e quarenta) será pago em 5 ( FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: cinco) parcelas mensais, sendo 4 ( quatro) parcelas de R$ 4.428,30 ( Quatro mil Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. quatrocentos e vinte e oito reais e trinta centavos) cada e a última de R$ 4.428,29 ( DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2010. Quatro mil quatocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) cada.. Do total, 30% Secretaria Municipal de Administração. correspondendo ao valor de de R$ 11.387,05 (Onze mil trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$26.569,79 (Vinte e seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e nove I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 001/2010 centavos) para aquisição de material de consumo. PROCESSO N° 001/2010 Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E Secretaria Municipal de Assistencia Social A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, DOURADOS-MS. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001- I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 002/2010 69. PROCESSO N° 002/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a seguinte redação: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO 03.00-O valor do presente Convênio é de R$ 30.303,00 (Trinta mil e trezentos e INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O três reais), dos quais, até a data deste temo aditivo, já foram pagas 2 ( dua) parcelas no CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. valor de R$ 12.626,25 ( Doze mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte cinco centavos) 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público sendo que o restante, ou seja, R$ 17.676,75 ( Dezessete mil seiscentos e setenta e seis interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a e o CENTRO DE reais e setenta e cinco reais) será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ 3.535,35 ( INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito Três mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos) cada.. Do valor privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. total, 30% correspondendo a R$ 9.0909,00 ( Nove mil nocentos e nove reais), sendo 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a destinado a aquisição de material permanente e 70% correspondendo ao valor de R$ seguinte redação: 21.212,10 (Vinte e um mil duzentos e doze reais e dez centavos) para aquisição de CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR material de consumo. 03.0- O valor do presente Convênio é de R$ 62.314,20 ( Sessenta e dois mil Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua trezentos e quatorze reais e vinte centavos),dos quais, até a data deste termo aditivo, já vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. foram pagas 2 ( duas) parcelas no valor de R$ 25.964,25 ( Vinte e cinco mil novecentos e Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, R$ 36.349,95 ( Trinta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO centavos), será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ 7.694,26 ( sete mil seiscentos Secretaria Municipal de Assistencia Social e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) cada. Do valor total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 18.694,26 ( Dezoito mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo destinado a aquisição de material permanente I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 010/2010 e 70% R$ 43.619,94 (Quarenta e três mil seiscentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) para aquisição de material de consumo. PROCESSO N° 010/2010 Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS-APE Secretaria Municipal de Assistencia Social 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 003/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter PROCESSO N° 003/2010 a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM 3. VALOR: R$ 46.020,00 ( Quarenta e seis mil e vinte reais), dos quais,até a data ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor de R$ 19.175,00 ( INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A Dezenove mil cento e setenta e cinco reais), sendo que o restante, ou seja, R$ CASA CRIANÇA FELIZ. 26.845,00 ( Vinte e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais), será pago em 5 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público (cinco) parcelas mensais de R$ 5.369,00 ( Cinco mil trezentos e sessenta e nove interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a e a CASA CRIANÇA FELIZ, reais), cada. Do total 30% corresponde de de R$ 13.806,00 ( Treze mil oitocentos e pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. seis reais), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 32.214,00 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a (Trinta e dois mil duzentos e quatorze reais) para aquisição de material de consumo. seguinte redação: Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR 3. VALOR: R$ 32.736,60 ( Trinta e dois mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO centavos), dos quais, até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no Secretaria Municipal de Assistencia Social valor de R$ 13.640,25 ( Treze mil seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) sendo que o restante, ou seja, R$ 19.096,35 ( Dezenove mil e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ 3.819,27 ( Três mil I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 005/2010 oitocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos) cada. cada. Do total 30% PROCESSO N° 005/2010 correspondendo ao valor de de R$ 9.820,98 ( nove mil oitocentos e vinte reais e noventa e oito centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 22.915,62 ( vinte e dois mil novecentos e quinze reais e sessenta e dois centavos ) para aquisição de EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM material de consumo. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. A CASA DA ESPERANÇA Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.822 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 3 – O valor do presente convênio é de 25.740,00 (Vinte e cinco mil setecentos e Secretaria Municipal de Assistencia Social quarenta reais), dos quais, até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor de R$ 10.725,00 ( dez mil setecentos e vinte e cinco reais) , sendo que o restante, ou seja, R$ 15.015,00 ( quinze mil e quinze centavos), será pago em 5 (cinco) I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 009/2010 parcelas mensais de R$ 3.003,00 ( Três mil e três centavos) cada. Do total 30% PROCESSO N° 009/2010 correspondendo ao valor de de R$ 7.722,00 ( sete mil setecentos e vinte e dois reais), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 18.018,00 ( dezoito mil e EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM dezoito reais) para aquisição de material de consumo. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretaria Municipal de Assistencia Social interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.746.641/0001-88. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 008/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter PROCESSO N° 008//2010 a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM 03.00 - O valor do presente Convênio é de R$ 29.766,84 (Vinte e nove mil ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), dos quais, até a data INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O deste termo aditivo, já foram pagas 2 (duas) parcelas no valor de R$ 12.402,85 ( Doze LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA - ABRIGO mil quatocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público R$ 17.363,99 ( Dezessete mil trezentos e sessenta e três reais e noventa e nove interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS centavos) será pago em 5 (cinco) parcelas mensais, sendo 4 ( quatro) parcelas de R$ SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 3.472,80 (Três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) cada, e a 03.623.964/0001-84. última de R$ 3.472,79 (Três mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a centavos) Do total, 30% correspondendo ao valor de R$ 8.930,05 (oito mil seguinte redação: novecentos e trinta reais e cinco centavos), será destinado a aquisição de material CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR permanente e 70% R$ 20.836,78 ( vinte mil oitocentos e trinta e seis centavos e 3. VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 32.496,84 (Trinta e dois mil setenta e oito centavos) para aquisição de material de consumo. quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), dos quais, até a data Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua deste temo aditivo, já foram pagas 2 ( duas) parcelas no valor de R$ 13.540,35 ( Treze vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. mil quinhentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. R$ 18.956,49 ( Dezoito mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais, sendo 4 ( quatro) parcelas de R$ ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 3.791,30 ( Três mil setecentos e noventa e um reais e trinta centavos) cada, e a última de Secretaria Municipal de Assistêncial R$ 3.791,29 ( Três mil setecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos).Do total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 9.749,05 ( nove mil setecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos) será destinado a aquisição de material permanente e 70% I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 006/2010 R$ 22.747,79 ( Vinte e dois mil setescentos e quarenta e sete reais e setenta e nove PROCESSO N° 006/2010 centavos) para aquisição de material de consumo. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORFANATO EBENÉZER ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretaria Municipal de Assistencia Social interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 03.471.216/0001-23 PROCESSO N° 004/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a seguinte redação: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO 3. VALOR: R$16.116,84 ( Dezesseis mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O centavos),dos quais, até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 ( duas) parcelas CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, DOURADOS-MS. no valor de R$ 6.715,35 ( Seis mil setecentos e quinze reais e trinta e cinco centavos) 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público sendo que o restante, ou seja, R$ 9.401,49 ( Novel mil quatrocentos e um reais e interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e e o Centro Espírita Bezerra de quarenta e nove centavos) será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais, sendo 4 (quatro) Menezes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. parcelas de R$ 1.880,30 (Um mil oitocentos e oitenta reais e trinta centavos) cada, e a 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a última de R$ 1.880,29 (Um mil oitocentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) Do seguinte redação: total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 4.835,05 ( quatro mil oitoscentos e CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR trinta e cinco reais e cinco centavos), será destinado a aquisição de material 03.0 – O valor do presente Convênio é de R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze permanente e 70% R$ 11.281,78 ( onze mil duzentos e oitenta e um reais e setenta e reais e oitenta centavos), dos quais , até a data deste termo aditivo, já foram pagas 2 oito centavos) para aquisição de material de consumo. (duas) parcelas no valor de R$ 12.548,25 ( Doze mil quinhentos e quarenta e oito reais e Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. vinte e cinco centavos), sendo que o restante, ou seja, R$ 17.567,55 ( Dezessete mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) pagos em 5 (cinco) ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO parcelas mansais de R$ 3.513,51 ( Três mil quinhentos e treze reais e cinquenta e um Secretaria Municipal de Assistencia Social centavos) cada. Do total 30% corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( Nove mil e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$21.081,06 ( Vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 011/2010 para aquisição de material de consumo PROCESSO N° 011/2010 Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. Secretaria Municipal de Assistencia Social 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 007/2010 CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. PROCESSO N° 007/2010 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a seguinte redação: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.822 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO 816007/2008/FNDE/MEC. INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, DOURADOS-MS. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Valor: R$ 69,30 (Sessenta e nove reais e trinta centavos) interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a REDE FEMININA DE DATA DE EMPENHO: 16/08/2010 COMBATE AO CÂNCER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF Secretaria Municipal de Administração 01.951.839/0001-78. 2. OBJETO: Alteração da cláusula terceira do convênio original que passará a ter a seguinte redação: EXTRATO DE EMPENHO N° 3039/2010. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR 3. VALOR: R$ 10.920,00 (Dez mil e novecentos e vinte reais), dos quais, até a PARTES: data deste termo aditivo, já foram pagas 2 ( duas) parcelas no valor de R$ 4.550,00 ( Município de Dourados Quatro mil quinhentos e cinquenta reais ), sendo que o restante, ou seja, R$ 6.370,00 AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 ( Seis mil trezentos e setenta reais), será pago em 5 ( cinco) parcelas mensais de R$ PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 122/2010 1.274,00 ( Um mil duzentos e setenta e quatro reais) cada Do total, 30% correspondendo ao valor de R$ 3.276,00 ( três mil duzentos e setenta e seis reais), OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados, visando atender a será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 7.644,00 ( sete mil formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio seicentos e quarenta e quatro reais) para aquisição de material de consumo. n° 816007/2008/FNDE/MEC. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Dourados – MS, 16 de Agosto 2010. Valor: R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) DATA DE EMPENHO: 16/08/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 275/2010/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 3035/2010. PARTES: Município de Dourados PARTES: Dourados Revendedora de Gás Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial n° 059/2010. AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 OBJETO: Aquisição de gás engarrafado para atender as Escolas Municipais e os PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 123/2010 Centros de Educação Infantil. OBJETO: Confecção de faixa e banner, visando atender a formação do Programa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio n° Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 816007/2008/FNDE/MEC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Valor: R$ 164,00 (Cento e sessenta e quatro reais) 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental DATA DE EMPENHO: 16/08/2010 12.361.104 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Secretaria Municipal de Administração 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de EXTRATO DE EMPENHO N° 3036/2010. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.150,00 (oitenta e quatro mil cento e cinqüenta PARTES: reais). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 124/2010 OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de reprografia, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, EXTRATO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 214/2009/DCL/PMD conforme Convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Município de Dourados Valor: R$ 120,00 (Cento e vinte reais) GWA Transportes Ltda. DATA DE EMPENHO: 16/08/2010 PROCESSO: Pregão Presencial n° 057/2009. Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Renovação do Contrato n° 214/2009/DCL/PMD, que versa a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte escolar, visando atender o transporte de alunos da Rede Pública de Ensino do Município de EXTRATO DE EMPENHO N° 3037/2010. Dourados-MS, incluindo motoristas, veículos e demais componentes necessários ao bom funcionamento dos veículos, garantindo um transporte eficiente e seguro. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 122/2010 assinatura. OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, visando atender a formação VALOR: LOTE 01: o valor mensal é de R$ 293.074,26 (duzentos e noventa e três do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio n° mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), durante 12 (doze) meses que 816007/2008/FNDE/MEC. equivalente a R$ 3.516.891,12 (três milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e um reais e doze centavos); LOTE 02: o valor mensal é de R$ 51.666,66 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (cinqüenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), durante Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 12 meses que equivalente a R$ 619.999,92 (seiscentos e dezenove mil novecentos e Valor: R$ 155,30 (Cento e cinqüenta e cinco reais e trinta centavos) noventa e nove reais e noventa e dois centavos); LOTE 03: o valor mensal é de R$ DATA DE EMPENHO: 16/08/2010 278.333,33 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três Secretaria Municipal de Administração centavos), durante 12 (doze) meses que equivalente a R$ 3.339.999,96 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); LOTE 04: o valor mensal é de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e EXTRATO DE EMPENHO N° 3038/2010. quinhentos reais), durante 12 (doze) meses que equivalente a R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). Totalizando assim o valor deste contrato para os lotes 01, 02, 03 e PARTES: 04 o valor de R$ 8.166.891,00 (oito milhões, cento e sessenta e seis mil, oitocentos e Município de Dourados noventa e um reais). AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 DATA DE ASSINATURA: 05 de agosto de 2010. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 122/2010 Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Aquisição de material de expediente, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio n°
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