Edição 2835 – 08/09/2010

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QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.835 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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Fone: (67) 3411-7666
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DECRETOS
DECRETO “P” Nº 1.574, de 06 de setembro de 2010. DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, ALZIRO ARNAL
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e MORENO do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”,
títulos” símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário.
DECRETA: Dourados, MS, 06 de setembro de 2010.
Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro
permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO Eduardo Machado Rocha
deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado Prefeito Interino Municipal de Dourados
conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1577, de 06 de setembro de 2010.
Dourados, MS, 06 de setembro de 2010.
Exonera Tatiane Cristina da Silva Moreno – SEMAD
Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
Prefeito Interino Municipal de Dourados que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, TATIANE CRISTINA
DA SILVA MORENO, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”,
símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário.
Dourados, MS, 06 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 1575, de 06 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1578, de 06 de setembro de 2010.
Exonera Inácio Cabrera Dias – GABPMD Exonera Ignez Maria Bosquetti Medeiros – SEMFI
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Município, DECRETA:
DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, IGNEZ MARIA
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, INÁCIO CABRERA BOSQUETTI MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão de “Secretária
DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Chefe do Gabinete do Prefeito”, Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.
símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário.
de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010.
Dourados, MS, 06 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha
Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Municipal de Dourados
Prefeito Interino Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 1579, de 06 de setembro de 2010.
DECRETO “P” Nº 1576, de 06 de setembro de 2010.
Exonera Claudio Marcelo Machado Hall – SEMSUR
Exonera Alziro Arnal Moreno – PGM O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETA:
Município, Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, CLAUDIO MARCELO
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
DECRETOS
MACHADO HALL, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. DECRETA:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, CARLOS ALBERTO
de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. FARNESI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete do
Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Prefeito”, símbolo DGA 03.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
Eduardo Machado Rocha a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário.
Prefeito Interino Municipal de Dourados Dourados, MS, 06 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha
DECRETO “P” Nº 1580, de 06 de setembro de 2010. Prefeito Interino
Exonera Dílson Cândido de Sá – SEMPOP
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETO “P” Nº 1.585, de 06 DE SETEMBRO DE 2010.
Município,
DECRETA: “Nomeia Paulo César dos Santos Figueiredo”
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, DILSON CÂNDIDO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
DE SÁ, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. DECRETA:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, PAULO CÉSAR DOS
de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. SANTOS FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. “Secretário Municipal de Serviços Urbanos”, símbolo DGA 01.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
Eduardo Machado Rocha a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário.
Prefeito Interino Municipal de Dourados Dourados, MS, 06 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino
DECRETO “P” Nº 1581, de 06 de setembro de 2010.
Exonera João Éder Krüger – GABPMD
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETO “P” Nº 1.586, de 06 DE SETEMBRO DE 2010.
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município, “Nomeia Francisco Eduardo Custódio”
DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, JOÃO EDER confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
KRÜGER, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, DECRETA:
símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito/Controladoria. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, FRANCISCO
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir EDUARDO CUSTÓDIO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. “Secretário Municipal de Administração”, símbolo DGA 01.
Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário.
Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 06 de setembro de 2010.
Prefeito Interino Municipal de Dourados
Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino
DECRETO “P” Nº 1.582, de 06 de setembro de 2010.
“Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Paulo César DECRETO “P” Nº 1587, de 08 de setembro de 2010.
dos Santos Figueiredo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Exonera Edmilson Dias de Morais – SEMED
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
DECRETA: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de setembro de 2010, a designação do DECRETA:
exercício de função de confiança do servidor PAULO CÉSAR DOS SANTOS Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de setembro de 2010, EDMILSON DIAS DE
FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 114760401-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, MORAIS, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo
símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010.
Dourados, MS, 06 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha
Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino
Prefeito Interino
DECRETO “P” Nº 1.588, de 08 de setembro de 2010.
DECRETO “P” Nº 1.583, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. “Nomeia Idenor Machado”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
“Nomeia João Azambuja” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA:
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, IDENOR MACHADO,
DECRETA: para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Educação”,
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, JOÃO AZAMBUJA, símbolo DGA 01.
para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Receita e Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Finanças”, símbolo DGA 01. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Eduardo Machado Rocha
Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Prefeito Interino
Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1589, de 08 de setembro de 2010.
Exonera Juarez de Oliveira – SEGOV
DECRETO “P” Nº 1584, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
“Nomeia Carlos Alberto Farnesi” DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de setembro de 2010, JUAREZ DE
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
DECRETOS
OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03,
lotado na Secretaria Municipal de Governo. DECRETO “P” Nº 1.594, de 08 de setembro de 2010.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. “Nomeia Dirson Missio”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Eduardo Machado Rocha confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Prefeito Interino DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, DIRSON MISSIO, para
Francisco Eduardo Custódio ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Planejamento e
Secretário Municipal de Administração Obras Públicas”, símbolo DGA 01.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 08 de setembro de 2010.
DECRETO “P” Nº 1.590, de 08 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha
“Nomeia Odila Schwingel Lange” Prefeito Interino
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA: DECRETO “P” Nº 1595, de 08 de setembro de 2010.
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, ODILA SCHWINGEL
LANGE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo Exonera Natagia Bosquetti Mendes – PGM
DGA 03, lotada na Procuradoria Geral do Município / PROCON. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 08 de setembro de 2010, NATAGIA BOSQUETTI
Eduardo Machado Rocha MENDES, do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral Adjunto”,
Prefeito Interino símbolo CAJ 02, lotada na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 08 de setembro de 2010.
Secretário Municipal de Administração
Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino
DECRETO “P” nº 1591, de 08 de setembro de 2010.
“Revogação designação de Rozemar Mattos Souza – PGM” DECRETO “P” Nº 1.596, de 08 de setembro de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município “Nomeia Antonio Marcos Marques – PGM”
DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Art. 1º Fica a revogada, a partir de 08 de setembro de 2010, a designação do confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
servidor ROZEMAR MATTOS SOUZA, para exercer a função de Diretor Presidente DECRETA:
do PROCON. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, ANTONIO MARCOS
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARQUES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral
Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Adjunto”, símbolo CAJ 02.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 08 de setembro de 2010.
Prefeito Interino
Eduardo Machado Rocha
Francisco Eduardo Custódio Prefeito Interino
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 1598, de 08 de setembro de 2010.
DECRETO “P” nº 1592, de 08 de setembro de 2010.
Exonera Fernando José Baraúna Recalde – PGM
“Designa servidora para exercer a função de Diretora Presidente do PROCON” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município DECRETA:
DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de setembro de 2010, FERNANDO JOSÉ
Art. 1º Fica designada a servidora ODILA SCHWINGEL LANGE, para exercer a BARAÚNA RECALDE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial
função de Diretora Presidente do PROCON. Jurídico”, símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único: A designação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da servidora designada. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino
Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino
DECRETO Nº 1.314, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010
Francisco Eduardo Custódio
Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesa e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
DECRETO “P” Nº 1.593, de 08 de setembro de 2010. competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
“Nomeia Norato Marques de Oliveira – GABPMD” Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. JOÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe AZAMBUJA, Secretário Municipal de Receitas e Finanças a competência para autorizar
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Prefeitura
DECRETA: Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal.
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, NORATO MARQUES Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do
DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “C h e f e d e Município, inclusive por meio eletrônico, os seguintes agentes públicos e servidores:
Controladoria”, símbolo DGA 04, lotado no Gabinete do Prefeito. I- EDUARDO MACHADO ROCHA
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. II- JOÃO AZAMBUJA;
Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. III- JORGE RODRIGUES DE CASTRO.
Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre no mínimo 02 (duas)
Eduardo Machado Rocha assinaturas, inclusive a eletrônica.
Prefeito Interino Art. 3º Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo
das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Francisco Eduardo Custódio Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Secretário Municipal de Administração revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 32 de 06 de janeiro de
2009.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
DECRETOS
Dourados – MS, 06 de setembro de 2010. Art. 4º Ressalvadas as exceções acima, ficam autorizados a
movimentarem as contas bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$
Eduardo Machado Rocha 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis
Prefeito Interino pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em
conjunto com o Secretário Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
DECRETO Nº 1.315, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010 revogadas as disposições em contrario em especial o Decreto nº 984, de 19 de abril de
2010.
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras Dourados – MS, 06 de setembro de 2010.
providências.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Eduardo Machado Rocha
competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Interino
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. Francisco
Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, a competência para DECRETO Nº 1317, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010
autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da
Prefeitura Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal. “Estabelece Horário de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
Decreto nº 37 de 09 de janeiro de 2009. conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Dourados – MS, 06 de setembro de 2010. D E C R E T A:
Art. 1º – O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de
Eduardo Machado Rocha Dourados, a partir de 08 de setembro de 2010, será das 7 às 11h e das 13 às 17h.
Prefeito Interino Art. 2º – Este decreto entrará em vigor a partir de 08 de setembro de 2010,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 8º do Decreto nº 1.220, de 20
de julho de 2010.
DECRETO Nº 1316, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010 Dourados (MS), 08 de setembro de 2010.
“Autoriza a assinatura de cheques do Município” Eduardo Machado Rocha
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Prefeito Interino
competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da DECRETO “P” Nº 1.601, de 08 de setembro de 2010.
Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam “Exonera servidores ocupantes de cargos em comissão de órgãos e entidades da
responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Prefeitura Municipal de Dourados”
Municipal de Saúde, Sr. Mario Eduardo Rocha Silva em conjunto com o Secretário O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da DECRETA:
Fundação de Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 08 de setembro de 2010, os servidores
Cultural e Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive relacionados no anexo ÚNICO, dos cargos de provimento em comissão de órgãos e
por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de entidades da Prefeitura Municipal de Dourados.
ordens de pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com o Secretário Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010.
Art. 3º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ Eduardo Machado Rocha
10.000,00 (dez mil reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis Prefeito Interino
pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de
Miranda em conjunto com o Secretário Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Francisco Eduardo Custódio
Azambuja. Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
DECRETOS
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 042/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 044/ VISA /2010
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0340 lavrado contra o atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0374 lavrado contra o
estabelecimento abaixo; estabelecimento abaixo;
CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0340/2010, lavrado contra: CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0374/2010, lavrado contra: “
“ Ivone Antunes Nunes – Me ”, denominado Lanchonete Skina Lanches, situada na Rua Drogaria São Cristóvão ltda ”, denominado Drogaria São Cristovão, situada na Rua Monte
Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.645 – Vila Araci, foi autuada por expor à venda Alegre nº 6.515 – Jardim Maracanã, foi autuada por expor a venda produtos cosméticos
produtos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação com prazo de validade expirado, e também estar funcionando sem o alvará sanitário e sem
sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e assistência de um responsável técnico farmacêutico legalmente habilitado, estando em
XXXII. desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo
RESOLVE: 341 Inciso XI e XXIII.
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal RESOLVE:
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: de… “ ADVERTÊNCIA ”. I; Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se Publique-se.
Cumpra-se
Dr. Johnes Aniceto Santana
Gerente da Vigilância Sanitária. Dr. Johnes Aniceto Santana
Gerente da Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO Nº 043/ VISA /2010
RESOLUÇÃO Nº 045/ VISA /2010
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas
atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0529 lavrado contra o O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas estabelecimento abaixo; atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0599 lavrado contra o CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0529/2010, lavrado contra: estabelecimento abaixo; “ Pãonobre Industria e Comércio de Alimentos Ltda ”, denominado Pãonobre, situada na
Rua Bela Vista nº 1.225 – Jardim Água Boa, foi autuada por expor à venda produtos CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0599/2010, lavrado contra: “
com prazo de validade expirado, utilizar na produção de Pães matéria-prima com prazo Stop Hortifruta e Aviamentos Ltda ”, denominado Stop Hortifruta, situada na Rua Mozart
de validade expirado e utensílios danificados e com crostas de resíduos, estando em Calheiros nº 2.970 – Izidro Pedroso, foi autuada por expor a venda produtos com prazo de
desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe
Artigo 341 Inciso V, XXII e XXXII. a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e XXXII.
RESOLVE: RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis,
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade
penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. de… “ ADVERTÊNCIA ”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I;
I; Registre-se.
Registre-se. Publique-se.
Publique-se. Cumpra-se
Cumpra-se
Dr. Johnes Aniceto Santana
Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária.
Gerente da Vigilância Sanitária.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
EDITAIS
Valdecir dos Santos Vieira-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.574 de 06/09/2010, para AVALIAÇÃO
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE,
Simplificada, para atividade de fabricação de calhas e esquadrias de metal, localizada na observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos.
Rua Floriano Peixoto, 583, centro no município de Dourados (MS). Não foi 1. Da Avaliação médico – pericial
determinado Estudo de Impacto Ambiental. 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constante do
Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Homeopático,
sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário
LURDES ALEXANDRA RAMIRES DE MATTOS – ME , torna Público que constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Município.
Autorização Ambiental – AA, para atividade de Reparação e manutenção de outros 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser
objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente, apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica:
Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e domestico, 1.2.1 Glicemia de jejum;
Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados 1.2.2 Hemograma completo;
anteriormente , localizada na Rua Iracema nº 1470, Jardim Rasslem, no município de 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos;
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo.
1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
LURDES ALEXANDRA RAMIRES DE MATTOS – ME , torna Público que 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá
Autorização Ambiental – AA, para atividade de Reparação e manutenção de outros de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão
objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente, apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora
Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e domestico, estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos).
Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da
anteriormente , localizada na Rua Iracema nº 1470, Jardim Rasslem, no município de vaga, perderá a opção de escolha.
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da
comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos Humanos,
mediante apresentação da cópia e dos originais.
LB MARMITARIA LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio 3. Da Posse
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3
atividade de Serviços de alimentação, Fornecimento de marmitas preponderantemente do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma
para empresas, Serviços de alimentação – Bufe, serviços de alimentação, Fornecimento constante do anexo III.
de marmitas para consumo domiciliar . localizada na Rua Epifano Ribeiro da Silva nº 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
1130 – B, Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).
Estudo de Impacto Ambiental. 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato
de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do
interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06).
LB MARMITARIA LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio 4. Do Exercício
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15
atividade de Serviços de alimentação, Fornecimento de marmitas preponderantemente (quinze) dias para entrarem em exercício.
para empresas, Serviços de alimentação – Bufe, serviços de alimentação, Fornecimento 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
de marmitas para consumo domiciliar . localizada na Rua Epifano Ribeiro da Silva nº interessado e a juízo da autoridade competente.
1130 – B, Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado 5. Disposições Gerais
Estudo de Impacto Ambiental. 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o
horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e
demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a
EDIFÍCIO SANTA APARECIDA- AQUA ARQUITETURA E CONSTRUÇOES função.
LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
(MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício residencial, localizada partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de
na Rua Dr. Camilo E. da Silva esquina cm rua João Vicente Ferreira Lote A – Bairro acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo
Ambiental conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos
exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse.
5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de
EDIFÍCIO SANTA APARECIDA- AQUA ARQUITETURA E CONSTRUÇOES emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer
LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados que seja o motivo alegado.
(MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício residencial, localizada 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a
na Rua Dr. Camilo E. da Silva esquina cm rua João Vicente Ferreira Lote A – Bairro contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado
Ambiental na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h
as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III.
5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de
EDITAL Nº 028/10 de 08 de setembro de 2010 – 14ª CONVOCAÇÃO. classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do
prazo legal para posse.
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Dourados, MS, 08 de setembro de 2010.
suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público
homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial nº Francisco Eduardo Custódio
2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
EDITAIS
EXTRATOS
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 3. VALOR: R$ 3.271,12 ( Três Mil duzentos e setenta e um reais e doze
EXTRATO DE PROCESSO centavos) o qual será pago em 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 817,78
(oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) cada.
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura até 31/12/2010
PreviD 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da primeira
CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação parcela e termino no dia 31/12/2010.
nº. 004/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II da Lei 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa CERSI A. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
MACHADO-ME para realizar a palestra de Lançamento do Projeto Pré- 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco
aposentadoria Recomeçando, cujo tema é “Programa-se para Vencer! Social, Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados.
Desperte seus Potenciais, Motive-se e seja Muito Mais”, prevista para realizar- 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais
se no dia 04 de novembro de 2010 no Teatro Municipal de Dourados/MS, de 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10
acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2010/PREVID. Dourados-MS, de Setembro de 2010
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e
Alterações Posteriores. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assistência Social
07.00 – Secretaria Municipal de Administração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De
Dourados “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE
09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA”
2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD
33.90.39.47– Cursos, capacitações e treinamentos O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Fonte 00 Ficha 565 Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas
Valor: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de
portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA,
publicada no Diário Oficial do Município nº. 2.777 de 14 de junho de 2010, pág.
CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 045/2010 nº.14 com relação à Portaria nº. 479/2010 da servidora ROSALINA SAIS DOS
PROCESSO N° 045/2010 SANTOS.
Art. 1º – Onde consta item 38, Licença Inicial – dias 75 – início 15/05/2010 e
EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O final 28/07/2010, passe a constar, Licença Inicial – dias 75 – início 15/06/2010 e
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A final 28/08/2010.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O INSTITUTO Ratificam – se os demais termos do extrato.
SÃO JOÃO MARIA VIANEY DE DOURADOS – MS Dourados – MS, 08 de setembro de 2010.
1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 E O LAÉRCIO ARRUDA
INSTITUTO SÃO JOÃO MARIA VIANEY , inscrita no CNPJ-MF Diretor Presidente – PREVID
09.355.643/001-22
2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção da entidade GLEICIR MENDES CARVALHO
através da aquisição de material de consumo. Diretora de Benefício – PREVID
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010
OUTROS ATOS
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE __________________________________________________________
DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR NO DIA 25 DE AGOSTO José Carlos Diagone (Secretário Executivo do CMDR).
DE 2010.
__________________________________________________________
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e dez, reuniram-se na Mauricio Rodrigues Peralta (Presidente do CMDR).
sala de reuniões da Secr.Mun. de Agricultura, Ind. e Comercio da Prefeitura
Municipal de Dourados/MS; sito a rua: Coronel Ponciano nº 1700, no parque
dos Jequetibas, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural (CMDR) e como convidados o Sr. Dilson Candido de Sá (Secretario ATO REVOGATÓRIO Nº053/10, de 01 de setembro de 2010.
Municipal de Obras), Diliã Oliveira (Representante da Merenda Escolar da
Secretaria Municipal de Educação)e André Luiz Melhorança (Representante MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
do MS- Peixe ); para tratar sobre a seguinte pauta: 1) Avaliação dos Projetos inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de
referentes aos créditos fundiários; 2)Psicultura: Fomento e Frigorífico; 3) Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
PAA(Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal) Bcº de Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva.
alimentos e Merenda Escolar; 4) Agrovila: Termos de desistência; 4) Pronaf: CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº
Bcº do Brasil. O presidente do CMDR, Mauricio Rodrigues Peralta, iniciou a R058/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei
reunião as 14h horas saudando e agradecendo a presença de todos os nº 3074 de 03 de abril de 2008.
conselheiros e convidados, em seguida passou a explanação dos assuntos em RESOLVE:
pauta . No primeiro momento comentou sobre o crédito fundiário, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 10, da Quadra nº. 03, do
esclarecendo sua função, e em seguida passou a palavra para o secretario Loteamento Social Verá, feita a promitente-donatária, ANA LUCIA MELO DE
Executivo do conselho Sr. José Carlos Agoné que explicou alguns ítens do OLIVEIRA.
Programa Nacional de Credito Fundiário dentro do município de Dourados e Dourados, 01 de setembro de 2010.
expôs as propostas de financiamento dos projetos do Sr. Sebastião Pelison de
Lima, da Sr. Luzinete de Oliveira Bezerra e do Sr. Antônio Rosa da Silva,
abrindo a questão para discussão e votação, na qual foram aprovados por Asturio Dauzacker da Silva
unanimidade. Logo após, discutiu-se o outro tema da pauta, A Piscicultura: Diretor do Departamento de Habitação
Fomento; que foi amplamente explanado, lembrando sobre o cadastramento
de cada produtor, a assistência técnica, a documentação e a viabilidade de
aprovação dos projetos dentro da Lei específica e a necessidade de criar uma
parceria com o frigorífico. A seguir o Presidente do Conselho Sr. Mauricio ATO REVOGATÓRIO Nº054/10, de 01 de setembro de 2010.
Peralta comentou sobre a pauta do frigorífico e a licitação da obra que já foi
agilizada, alguns membros do conselho e também da MS-Peixe, abordaram a MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
questão da agilização das obras, lembrando que os recursos já foram inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de
liberados; Mauricio Peralta explicou que a obra está liberada, apenas Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
aguardando uma liberação por parte do MAPA (Ministério da Agricultura e Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva.
Pecuária), relativo ao SIF(Serviço de Inspeção Federal) . Logo após, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº
passou-se ao assunto do (P.A.A); na qual comentou-se sobre a importância R059/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei
desse programa e os recursos viabilizados para a agricultura familiar no nº 3074 de 03 de abril de 2008.
município de Dourados, lembrou-se que foram feitos três projetos do RESOLVE:
(P.A.A.)da Agricultura Familiar no corrente ano e um 4º projeto está em fase CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 18, da Quadra nº. 09, do
de implantação.Em seguida passou-se ao assunto da Merenda Escolar da Loteamento Social Verá, feita ao promitente-donatário, CLAUDINEI DA
Semed (Secretaria Municipal de Educação) em parceria com o programa da SILVA OLIVEIRA.
Agricultura Familiar que tem por objetivo e fornecer produtos para a Dourados, 01 de setembro de 2010.
merenda nas escolas municipais e comentou-se das dificuldades dessas
negociações entre o produtor e os Diretores das escolas, conforme frisou Asturio Dauzacker da Silva
Diliã de Oliveira, em alguns lugares faltam oferta de produtos e outros Diretor do Departamento de Habitação
lugares o produtor tem sobra de mercadoria, por isso e preciso uma
comunicação maior entre os fornecedores, observou-se que todos ainda
estão se adaptando ao programa que foi implantado recentemente e o mesmo
deverá passar por alguns ajustes em sua organização e funcionalidade, sendo ATO REVOGATÓRIO Nº055/10, de 01 de setembro de 2010.
assim, foi sugerido uma reunião especifica para melhorar a estruturação e
logística do mesmo. Logo após, passou-se ao assunto do Pronaf, que foi
esclarecido por José Gonçalves Dias Neto do Banco do Brasil, que explicou MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
sobre as linhas de credito de custeio oferecidas para agricultura familiar e as inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de
principais medidas dentro do plano de safra 2010/2011. Mauricio Peralta Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
passou a tratar sobre o assunto da Agrovila: Termo de desistência; que Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva.
refere-se ao trator que é cedido em regime de comodato; em seguida leu o CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº
Termo de desistência do comodato entre a Prefeitura e a Associação dos R057/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei
Produtores da Agrovila Formosa (Agroform); solicitação esta feita pela nº 3074 de 03 de abril de 2008.
Agrofom, que justificou o pedido devido ao alto custo de manutenção do RESOLVE:
trator. Sendo assim,o assunto foi discutido, colocado em votação e aprovado CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 06, da Quadra nº. 03, do
por todos os membros do conselho. Logo após, o representante da Loteamento Social Verá, feita a promitente-donatária, MÁRCIA OLIVEIRA
Agricultura Famíliar Sr. José Rodrigues Cabral lembrou a todos sobre o BEZERRA DA SILVA .
importante Encontro Regional da Agricultura Familiar que acontecerá em Dourados, 01 de setembro de 2010.
Dourados, e com data a definir, para tratar de assuntos importantes,
referentes a Agricultura Familiar. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
reunião as 16:35 h, na qual Eu, Secretario Executivo do Conselho; José Asturio Dauzacker da Silva
Carlos Diagone lavro a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Diretor do Departamento de Habitação
Presidente do Conselho Sr. Maurício Rodrigues Peralta.
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