QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.840 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS
Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio (adjunto)………………………………………….Antonio Marcos Marques ………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
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PORTARIAS
PORTARIA HU Nº. 050
“Concessão de Licença Médica – HU”.
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas
atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de
2004.
Resolve:
Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010.
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de
Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA
Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, DIRETORA FUMSAHD
conforme segue:
PORTARIA HU Nº. 052
“Concessão de Férias – HU”.
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de
2004.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder aos funcionários abaixo relacionados, lotados na Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Férias 20(vinte dias), em
conformidade com os arts. 126 e 131 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue:
Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010.
MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA
DIRETORA FUMSAHD
PORTARIA HU Nº. 051 PORTARIA HU Nº. 053
“Concessão de Férias – HU” “Concessão de Licença Médica – HU”.
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004.
2004. R E S O L V E:
RESOLVE: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de
Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de
Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de
107/06, conforme segue: 2006 (Estatuto do Servidor Público).
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 10 dias
do mês de Setembro do ano dois mil e dez (2010).
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
PORTARIAS
MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA
Diretora Superintendente
EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em
Julho/2010 e término em Agosto/2010.
PORTARIA HU Nº. 055
“Concessão de Férias – HU”.
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de
2004.
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias
Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06,
conforme segue:
PORTARIA HU Nº. 054
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010.
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas
atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA
2004. DIRETORA FUMSAHD
Resolve:
Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos
Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, PORTARIA HU Nº. 056
da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme
Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. “Concessão de Licença Nojo – HU”.
Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas
MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004.
DIRETORA FUMSAHD Resolve:
Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais,
EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados,
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados “Licença Nojo” de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal n.º
Extratos Administrativos de Faltas. Julho/2010. 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público).
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 10 dias
do mês de Setembro do ano dois mil e dez (2010).
MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA
Diretora Superintendente
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/CMAS Nº 030/2010 CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0528/2010, lavrado contra: “ Mercado
Lumer Ltda – EPP ”, denominado Mercado Lumer situada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 466 –
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas Jardim Clímax, foi autuada por expor na área de vendas produtos com prazo de validade expirado,
pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 303, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo
ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por unanimidade dos presentes; 341 Inciso XXII e XXXII.
RESOLVE: RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: A Sra. Danizete Capilé Cunha, Assistente Social, em substituição a Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as
Secretária Executiva Tereza Yahoi Ito, no período de 1º de Setembro de 2010 a 30 de Setembro de infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “
2010. ADVERTÊNCIA ”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I;
contrário. Registre-se.
Dourados/MS, 31 de Agosto de 2010. Publique-se.
Cumpra-se
Rogério Lourenço
Presidente do Conselho Municipal de Núcleo da Vigilância Sanitária.
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 051/ VISA /2010
RESOLUÇÃO Nº 050/ VISA /2010
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0509 lavrado contra o estabelecimento abaixo;
legais, considerando o auto de infração nº 0528 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0509/2010, lavrado contra: “ Mercearia
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
RESOLUÇÕES
Bom Jardim Ltda – Me ”, denominado Mercearia Bom Jardim situada na Rua Bela Vista nº 1.290 –
Jardim Água Boa, foi autuada por comercializar produtos de origem animal sem inspeção Núcleo da Vigilância Sanitária.
sanitária e estocagem de produtos de origem animal em banheiro, estando em desacordo com a
legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V e XXXII.
RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 053/ VISA /2010
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as
infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “ O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições
ADVERTÊNCIA ”. legais, considerando o auto de infração nº 0530 lavrado contra o estabelecimento abaixo;
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0530/2010, lavrado contra: “ Alessandra
Registre-se. Pereira Chaves – Me ”, denominado Mini Mercado Cachoeirinha, situada na Rua Eulália Pires nº 450
Publique-se. – Vila Cachoeirinha, foi autuada por comercializar produtos de origem animal sem inspeção
Cumpra-se sanitária, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual
1293/92, Artigo 341 Inciso V e XXXII.
Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLVE:
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as
infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “
RESOLUÇÃO Nº 052/ VISA /2010 ADVERTÊNCIA ”.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I;
O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições Registre-se.
legais, considerando o auto de infração nº 0380 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Publique-se.
CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0380/2010, lavrado contra: “ Cumpra-se
Aureliano Loureiro Filho – Me ”, denominado Conveniência Santa André situada na Rua 20 de
Dezembro nº 485 – Jardim Santo André, foi autuada por expor na área de vendas produtos de Núcleo da Vigilância Sanitária.
interesse à saúde, sem registro do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na
legislação sanitária pertinente, entregar ao consumo, produtos de interesse para à saúde, cujo prazo
de validade tenha expirado e transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais RESOLUÇÃO Nº 002/2010
destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Descumprir atos emanados das
autoridades sanitárias competentes, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social-FMIS através da reunião realizada no dia
como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII, XXXII e XXXIII, também de 17 de Agosto de 2010 , ata nº 05, por unanimidade dos presentes;
acordo com o que dispõe a Lei Federal 5991/99. RESOLVE:
RESOLVE: Art. 1º- Aprovar: A Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social-FMIS,
Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as referente os meses de janeiro a junho de 2010.
infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “ Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
ADVERTÊNCIA ”. contrário.
Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Dourados/MS, 14 de Setembro de 2010.
Registre-se.
Publique-se. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO
Cumpra-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAIS
N. PINHEIRO BONET torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Prestação de Serviços de Mecânica de Caminhões, localizado na Rua Coronel Francisco Júnior, 570 –
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de GLP – Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
CLASSE I, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, 1.540 – Jardim Márcia, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
A MECÂNICA DIESEL S.M. LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Prestação de
A MECÂNICA DIESEL S.M. LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Serviços de Mecânica de Caminhões, localizado na Rua Coronel Francisco Júnior, 570 – Jardim
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, para atividade de Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
EDITAIS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL
EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS,
PARTES: COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE
Município de Dourados OUTRO LADO A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA –
Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME SEJUSP.
PROCESSO: Convite n° 077/2009. OBJETO: O objeto do presente convênio é a parceria entre o Município e a SEJUSP para
CONTRATO: 287/2009/DCL/PMD pagamento, por parte do Município de, aluguel, água, luz, IPTU e instalação de divisórias do imóvel
OBJETO: Aquisição de condicionares de ar, ventiladores de teto, ventiladores de parede e sito à rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1.480 – Centro – Dourados-MS. Para funcionamento da
cortinas de ar, para atender os Programas Sociais da Assistência Social. Delegacia da infância e da Juventude de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Compete ao MUNICÍPIO:
DATA DE ASSINATURA: 22 de Março de 2010. I. Efetuar o pagamento do aluguel onde será instalada a Delegacia da Infância e da
Secretaria Municipal de Administração. Juventude de Dourados, no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) mensais;
II. Efetuar o pagamento de água, luz, IPTU e da instalação de divisórias, do imóvel acima
locado; e
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL Compete a SEJUSP:
I. Responsabilizar-se pelas despesas provenientes com a manutenção do quadro de
PARTES: pessoal e dos materiais necessários para o pleno funcionamento da Delegacia da Infância e da
Município de Dourados Juventude de Dourados;
Batista & Aquino Ltda-ME II Prestar ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, informações de natureza técnica
PROCESSO: Convite n° 127/2008. relacionadas com o objeto deste convênio.
CONTRATO: 511/2008/SCC/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste
OBJETO: Aquisição de vidros. convênio serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 16.00 – Encargos Gerais do Município
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD
DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2010. 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
Secretaria Municipal de Administração. 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – PJ
VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 15/09/2010, ficando seu término
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL previsto para 14/09/2012.
PARTES:
Município de Dourados EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL
AC de Mello & Cia Ltda-ME
PROCESSO: Convite n° 175/2008. PARTES:
CONTRATO: 680/2008/SCC/PMD Município de Dourados
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção de AC de Mello & Cia Ltda-ME
equipamentos de processamento de dados. PROCESSO: Pregão Presencial n° 126/2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONTRATO: 560/2008/SCC/PMD
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de material didático- pedagógico para atender os Programas Sociais da
DATA DE ASSINATURA: 23 de Março de 2010. SEMASES.
Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 23 de Março de 2010 .
EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 134/2010 Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010
BALANCETES
VERBAS FEDERAIS
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 083, de 08 de setembro de 2010. Art. 1º – Reclassificar ELAINE DE ARAUJO SANTOS para o cargo de Procurador Geral
do Legislativo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de
novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA
Art. 1º – Exonerar, a pedido, AILTON STROPA GARCIA, em 01 de setembro de 2010, PRESIDENTE
do cargo de Procurador Geral do Legislativo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 085, de 09 de setembro de 2010.
SIDLEI ALVES DA SILVA O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de
novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Reclassificar VALDECI DAVALO FERREIRA para o cargo de Procurador
PORTARIA Nº. 084, de 09 de setembro de 2010. Jurídico (DC-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de SIDLEI ALVES DA SILVA
novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE