Edição 2841 – 16/09/2010

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QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.841 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito Interino ...........................................................................................Eduardo Machado Rocha .......................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio (adjunto).................................................Antonio Marcos Marques ........................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Francisco Eduardo Custódio ...................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Paulo César dos Santos Figueiredo........................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Idenor Machado ......................................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ............................................... ................................................................................................3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados.................................José Ubirajara Fontora............................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Carlos Alberto Farnesi.............................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Antonio Neres da Silva............................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.410 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Harrison de Figueiredo I; Rua DA 14 na Vila Dioclécio Artuzi e toda sua extensão. “Dispõe sobre denominação de rua .” Art.2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Dourados, 14 de setembro de 2010. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: EDUARDO MACHADO ROCHA Art.1º.Fica denominado João Góis, a Rua B, na Chácara Cidélis; Rua B na Vila Prefeito Interino DECRETO DECRETO Nº 1.359 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. ultrapasse o limite estabelecido. Art.2º.Os órgãos ou unidades responsáveis pela administração, apuração e cobrança de créditos “Estabelece limite para a propositura de medida judicial para cobrança de débitos para com a da Fazenda Municipal ficam dispensados de remeter à Procuradoria Geral do Município processos ou Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.” certidões relativas aos débitos de que trata o artigo 1º deste Decreto. Art.3º.O disposto neste decreto não prejudicará os procedimentos relativos à inscrição em dívida O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o ativa e cobrança administrativa dos créditos tributários inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Art.4ºOs créditos tributários sujeitos à prescrição serão objeto de cobrança judicial, independentemente do valor estabelecido no artigo primeiro, sob pena de apuração de Considerando o que prescreve o artigo 108-A da Lei Complementar nº 071, de 29 de responsabilidades. dezembro de 2003; Art.5º. Ficam os Procuradores do Município autorizados a requerer a suspensão de executivos fiscais de valor igual ou inferior ao estabelecido neste Decreto, desde que a execução não esteja DECRETA: garantida. Art.6º.O valor estabelecido no artigo 1º deste Decreto será atualizado conforme prescreve o art. Art.1º.Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos 512 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior a R$300,00 Art.7ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. (trezentos reais). 1ºEntende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito Dourados, 15 de setembro de 2010. originário mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, ate a data da apuração. 2ºPara os fins do caput deste artigo, no caso do devedor possuir mais de uma inscrição Eduardo Machado Rocha imobiliária, será considerada a soma dos débitos consolidados de outras inscrições, até que Prefeito Interino DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.625, de 13 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.630, de 15 de setembro de 2010. “Exonera Antônio Neres da Silva - SEMAIC” “Nomeia Adilson Josemar Puhl - PGM” O PREFEITO INTERINIO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de setembro de 2010, ANTÔNIO NERES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, ADILSON JOSEMAR PUHL, Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”, símbolo DGA 01. Dourados, MS, 13 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Eduardo Machado Rocha Secretário Municipal de Administração Prefeito Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.841 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.631, de 15 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1634, de 15 de setembro de 2010. “Nomeia Helio Ramires de Freitas - ASSECOM” “Designa servidor para responder pela Assessoria de Comunicação Social e Imprensa” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor JONAS ALVES SILVA JUNIOR, para responder pela Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, HELIO RAMIRES DE Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. FREITAS, no cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DGA 02, Parágrafo único: A designação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.632, de 15 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.636, de 15 de setembro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.624, em relação à nomeação de Hélio Ramires de “Exonera servidora efetiva – Fernanda de Souza Cruz” Freitas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 08 de setembro de 2010, FERNANDA DE Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.624 de 10 de setembro de 2010, SOUZA CRUZ, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública I”, Classe “A”, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.837, fls. 04, de 10/09/2010, em relação à Rubrica “V”, matricula funcional nº “114764417-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeação de HELIO RAMIRES DE FREITAS, a partir de 08 de setembro de 2010, para nomeada em 29 de maio de 2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, lotado I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei contrário. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.633, de 15 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1637, de 15 de setembro de 2010. “Nomeia Jonas Alves da Silva Junior - ASSECOM” “Revoga designação de Maria Aparecida de Freitas” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de setembro de 2010, JONAS ALVES DA SILVA Art. 1º Fica revogada a pedido, a partir de 10 de setembro de 2010, a designação de MARIA JUNIOR, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, APARECIDA DE FREITAS, para exercer a função de Coordenadora de Políticas Públicas para lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Mulheres. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração PORTARIA PORTARIA Nº 799/2010 Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL modificar a remuneração dos servidores em atividade, em conformidade com o DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas artigo 40 8ºda Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. 20/1998. Art.2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus RESOLVE: efeitos a data de 16/09/2010. Art.1º- Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Agberto Correia Dourados/MS, 16 de setembro de 2010. Leite, matrícula 15991-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços administrativos, na função de Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal da Laércio Arruda Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais, com Diretor Presidente fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e Art. 48 da Lei Complementar Gleicir Mendes Carvalho Municipal nº. 108/2006. Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.841 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. LTDA torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados KRUGER & KRUGER LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE atividade de comercio de produtos medico hospitalares, localizada na rua OPERAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Floriano Viegas Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 - Centro, no Município de Dourados (MS). Machado, nº710, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES KRUGER & KRUGER LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de LTDA torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para INSTALAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Floriano Viegas atividade de comercio de produtos medico hospitalares, localizada na rua Machado, nº710, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 - Centro, no Município de Dourados (MS). determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.841 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.841 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.841 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS OUTROS ATOS “TERMO DE POSSE – PREFEITO INTERINO” VEREADORA DÉLIA RAZUK, E POR MIM, 1º SECRETÁRIO, VEREADOR GINO FERREIRA. DOURADOS-MS 4 DE SETEMBRO DE 2010. AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO, DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, ÀS DEZ HORAS, NO PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, SITO À AVENIDA MARCELINO PIRES, 3.495, NA PRESENÇA DA SENHORA DÉLIA RAZUK – MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, VEREADORA, NESTE ATO REPRESENTANDO O SENHOR PRESIDENTE devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua VEREADOR SIDLEI ALVES DA SILVA, DEMAIS VEREADORES, Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado AUTORIDADES E PÚBLICO PRESENTES, TOMOU POSSE, POR pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DE LAVRA DO irregularidades apontadas no processo administrativo R060/10, por falta de DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA, QUE DEFERIU cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA QUE O DIRETOR quadra 22A do Loteamento Social Estrela Poravi pelo presente NOTIFICA a Srª. DO FORUM DE DOURADOS ASSUMA INTERINAMENTE A MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES, titular do CPF de nº.777.913.201PREFEITURA DE DOURADOS. ASSIM O DOUTOR EDUARDO 34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua MACHADO ROCHA, FEZ O SEGUINTE COMPROMISSO DE POSSE: DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel “PROMETO RESPEITAR E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DO IMÓVEL. DOURADOS E DEMAIS LEIS DA UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER O CARGO Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DEFENDER A AUTONOMIA REVOGADO AUTOMATICAMENTE. MUNICIPAL E EXERCER COM HONRA, LEALDADE E DEDICAÇÃO O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO”. EU 1º SECRETÁRIO, LAVREI O Dourados - MS, 15 de setembro de 2010. PRESENTE TERMO DE POSSE, QUE SERÁ ASSINADO PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, DOUTOR EDUARDO MACHADO ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ROCHA, PELA PRESIDENTA DA PRESENTE SESSÃO SOLENE, Diretor do Departamento de Habitação
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