Edição 2842 – 17/09/2010

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SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.842 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito Interino ...........................................................................................Eduardo Machado Rocha .......................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio (adjunto).................................................Antonio Marcos Marques ........................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Francisco Eduardo Custódio ...................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Paulo César dos Santos Figueiredo........................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Idenor Machado ......................................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ............................................... ................................................................................................3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados.................................José Ubirajara Fontora............................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Carlos Alberto Farnesi.............................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Antonio Neres da Silva............................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.409 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. Republica-se por incorreção LEI Nº 3.410 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010. "Dispõe sobre denominação de Pólo Industrial .“ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a “Dispõe sobre denominação de rua ” Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Art. 1º. Fica denominada “Margarida Rocha Ojeda” o Núcleo de Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Confecções do Pólo Industrial do bairro BNH 4º Plano. Art. 1º. Fica denominado João Góis, a Rua B, na Chácara Cidélis; Rua B Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. na Vila Harrison de Figueiredo I; Rua DA 14 na Vila Dioclécio Artuzi e toda sua extensão. Dourados, 09 de setembro de 2010. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2010. EDUARDO MACHADO ROCHA Prefeito Interino EDUARDO MACHADO ROCHA Prefeito Interino DECRETOS DECRETO N° 1356, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010. João Azambuja “Dispõe sobre os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) das regiões do Secretário Municipal de Receita e Finanças Município de Dourados, informados à Receita Federal do Brasil, para atender ao Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB, e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que DECRETO N° 1362, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010. lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o que estabelece o inciso VII, da Cláusula Sexta, do “Declara estável no serviço público a servidora Joana Lourdes Cristaldo Convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, celebrado Romero” com a União - Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente aos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que valores de terra nua (VTN/ha) das regiões do município de Dourados, visando lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, o Sistema de Preços de Terras - SIPT da Receita Federal do Brasil, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 D E C R E T A: de dezembro de 2007. Art. 1º Os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), das D E C R E T A: diversas regiões do Município de Dourados-MS, informados à Receita Federal Art. 1º - Fica declarada estável no serviço público municipal, a do Brasil, visando o SIPT - Sistema de Preços de Terras, atendendo ao que constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no estabelece o convênio sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - cargo/função, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, a servidora Joana ITR, são: Lourdes Cristaldo Romero, admitida no serviço público em 27/01/2004, I - regiões dos Distritos de Indápolis, São Pedro e Panambi: R$ matrícula funcional nº 114760276-1, no cargo de Fiscal de Obras, lotada na 7.933,88; Secretaria Municipal de Obras Públicas, com base nos autos nº 002.10.0048252 II - região do Distrito de Formosa: R$ 7.140,50 ; da 6ª Vara Cível. III - região do Distrito de Vila Vargas: R$ 6.743,80; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. IV - região dos Distritos de Picadinha e Sede: R$ 6.347,11; Dourados, 16 de setembro de 2010. V - região do Distrito de Guassú: R$ 5.553,72; VI - região do Distrito de Itahum: R$ 4.363,64. Eduardo Machado Rocha Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, Prefeito Interino revogadas as disposições em contrários, em especial o Decreto n° 1.268, de 06 de agosto de 2010. Adilson Josemar Puhl Dourados, 14 de setembro de 2010. Procurador Geral do Município Eduardo Machado Rocha Francisco Eduardo Custódio Prefeito Interino Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.842 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 054/ VISA /2010 CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0751/2010, lavrado contra: “ Elvira Maria Feraboli Basso - me ”, denominado Mercearia Planalto, situada na Rua O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Toshinobu Katayama nº 1.539 – Vila Planalto, foi autuada por comercializar produtos atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0668 lavrado contra o com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária estabelecimento abaixo; vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII, XXXII e XXXIII. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0668/2010, lavrado RESOLVE: contra: “ Maria Aparecida Roque Ribeiro - Me ”, denominado Farmácia dois Irmãos, Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal situada na Av. Marcelino Pires nº 6.038 – Vila Ubiratan, foi autuada por cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a comercializar produtos (medicamentos) com venda proibida no comércio, conforme a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. discriminação do produto em sua embalagem, no qual o mesmo subentende que pert Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: que pertence a rede pública e ainda medicamento com prazo de validade expirado, I; estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual Registre-se. 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII, XXXII, XXXIII e Lei Federal 6437/77. Publique-se. RESOLVE: Cumpra-se Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Núcleo da Vigilância Sanitária. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 RESOLUÇÃO SEMS Nº. 013 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. inciso: I; Registre-se. Designa servidor para responder interinamente pelo Núcleo de Vigilância Sanitária. Publique-se. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das Cumpra-se atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. Núcleo da Vigilância Sanitária. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 055/ VISA /2010 Art. 1º. Designar o servidor VALDIR SADER GASPAROTTO, para responder interinamente pelo Núcleo de Vigilância Sanitária. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0600 lavrado contra o servidor designado. estabelecimento abaixo; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0600/2010, lavrado revogadas as disposições em contrário. contra: “ Pinheiro & Araújo Ltda - Me ”, denominado Mercearia Lider, situada na Rua Dourados,MS, 15 de setembro de 2010. Mario Feitosa Rodrigues nº 2100 – Altos do Indaiá, foi autuada por comercializar produtos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação Mario Eduardo Rocha Silva sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V e XXXII. Secretário Municipal de Saúde RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a RESOLUÇÃO SEMS Nº. 014 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Designa servidora para responder pela Assessoria de Planejamento e Gestão. inciso: I; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das Registre-se. atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. Publique-se. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades Cumpra-se dessa Secretaria, Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora CRISTIANE SANCHES SISTO, para responder pela Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLUÇÃO Nº 056/ VISA /2010 Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Dourados,MS, 15 de setembro de 2010. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0751 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde EDITAL UNIAGRO AVIAÇÃO AGRICOLA LTDA – CNPJ: 06.967.792/0001-54, torna CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLA, com sede no Aeroporto Municipal de Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental. a Licença de Operação - LO, para atividade de SERVIÇOS DE PUVERIZAÇÃO E LICITAÇÕES A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Dourados/MS, 25 de agosto de 2010. Processo nº. 014/2010/PreviD LAERCIO ARRUDA CONVITE DIRETOR PRESIDENTE ATO CONVOCATÓRIO Nº. 001/2010 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes RESULTADO DE JULGAMENTO promoverá licitação na modalidade CONVITE, do tipo “Menor preço por lote”, PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2010 cujo objeto é a aquisição de equipamentos de processamento de dados para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Ato Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso Convocatório e seus anexos. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta” serão recebidos em reunião epígrafe, relativo ao Processo n° 293/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID as 09:00h do Aquisição de material de expediente, visando atender as diversas Secretarias. dia 03/09/2010 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. VENCEDORA: no lote 01, a proponente MAXIMUN BRASIL TELEINF. LTDA; 1756 – Centro na cidade de Dourados/MS. e no lote 02, a proponente COMERCIAL T & C LTDA.-EPP. O Ato Convocatório poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos HEITOR PEREIRA RAMOS interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo Pregoeiro endereço e pelo telefone (067) 3427-4040. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.842 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 345/2010/DL/PMD 04.00 – Guarda Municipal 04.01 – Guarda Municipal PARTES: 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social e Pro Município de Dourados 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal Claudia Patrícia Gonçalves-ME 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente PROCESSO: Pregão Presencial n° 041/2010. 44.90.52.24 – Aparelhos e Equipamentos de Proteção e Segurança OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de proteção e segurança, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.842 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.842 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 088, de 15 de setembro de 2010. 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de DÉLIA GODOY RAZUK 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Tornar sem efeito as Portarias 084 e 085/10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 091, de 15 de setembro de 2010. DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 089, de 15 de setembro de 2010. Art. 1º - Nomear ELAINE DE ARAUJO SANTOS no cargo de Procurador Geral do Legislativo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 14 de A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, setembro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar ELAINE DE ARAUJO SANTOS do cargo de Procurador DÉLIA GODOY RAZUK Jurídico (DC-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 13 de setembro PRESIDENTE de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 092, de 15 de setembro de 2010. DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 090, de 15 de setembro de 2010. Art. 1º - Nomear VALDECI DAVALO FERREIRA no cargo de Procurador Jurídico (DC-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 14 de setembro de A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar VALDECI DAVALO FERREIRA do cargo de Assessor DÉLIA GODOY RAZUK Jurídico (Cc2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 13 de setembro de PRESIDENTE OUTROS ATOS Ata nº. 016/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e Licitação do PREVID. cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Solange Tumelero, Hebe de Oliveira Barrios, Hélio do Nascimento designados pela Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.842 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Resolução nº. 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010, tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a Antonio Carlos documentação e julgar as propostas do Convite nº. 001/2010, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de processamento de dados para atendimento das Licitantes: necessidades do PreviD. Participa também do certame, e Comissão de Apoio composta por Ademir Martins Sanches, Antonio Carlos Filho, Katiussia Gomes Ericson Galassi dos Santos e Fernanda Góis Messias designada pela Portaria nº. 744 de VS Tecnologia Llda 13/09/2010. Foram convidadas as seguintes proponentes: ANAPEL - Móveis para Escritório Ltda., representada pelo Sr. Políbio Novais Dantas; MILAN & Milton Milan MILAN Ltda. - representada pelo Sr. Milton Milan; VS TECNOLOGIA Ltda. - Milan Milan Ltda representada pelo Sr. Ericson Galassi. Abertos os trabalhos da comissão permanente de licitação constatou-se que manifestou interesse protocolando a Edson Antonio de Lima Mello entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes, as empresas AC DE AC de Mello e Cia Ltda MELLO E CIA Ltda – representada pelo Sr. Edson Antonio de Lima Mello e RODRIGO MASSAYOSHI MURAKAMI – representada pelo Sr. Rodrigo DELIBERAÇÃO COMED Nº 013, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 Massayoshi Murakami. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Fazenda Miya - Pólo Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – e dá outras providências. Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Comissão Considerou que a proponente: RODRIGO MASSAYOSHI legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, MURAKAMI, não apresentaram os documentos exigidos no Edital item 6.3.1 – Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 24/08/2010, os termos do Declaração da licitante, de inexistência de fato superveniente impeditivo de Parecer CEF/CLN/CEI/COMED Nº 012/2010, de 26/08/2010 e a decisão da Sessão habilitação e item 6.2.3 – Declaração da licitante assinada por representante legal, Plenária realizada em 26/08/2010, submetendo-se as normas e regulamentos da presente licitação. Verificou-se D E L I B E R A: também que a Certidão Municipal de Débitos - CND esta venceu em 10/09/2010, Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Fazenda Miya - Pólo, localizada na conforme o item 6.1 apresentou-se como vício insanável implicando na Fazenda Miya – Região do Guassu, Distrito de Vila Formoso ao seguinte: inabilitação da licitante. Em relação aos proponentes MILAN & MILAN Ltda., I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação VS TECNOLOGIA Ltda. – ME, AC DE MELLO E CIA Ltda, e ANAPEL – Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; Móveis para escritório Ltda., apresentaram em ordem toda documentação II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos exigida no Edital e foram considerados habilitados. Os proponentes a partir de 2010; expressamente desistiram de interpor recurso. Foi devolvido ao representante Art. 2º. I - Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações RODRIGO MASSAYOSHI MURAKAMI o envelope nº. 02 com relação à legais que vierem a ocorrer neste período de Autorização. PROPOSTA DE PREÇOS. Assim sendo o Presidente deu prosseguimento aos Art. 3º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta passando aos Sanitário, bem como o relatório das Avaliações Institucionais Interna e Externa membros da comissão para rubrica e exame da proposta de preços. A sessão foi deverão ser anexadas anualmente ao processo desta Unidade Escolar. interrompida às 11h:15m para verificação e confrontamento dos catálogos Art. 4º. Providenciar um novo quadro de giz na sala do 5º ano matutino. apresentados com as propostas. A sessão reiniciou-se às 13h:10m. Após análise, Art. 5º. O Órgão responsável deverá providenciar: verificou-se que a empresa VS Tecnologia Ltda-ME cotou o item 2 do lote 1, I – Reparo no forro de PVC do pátio coberto; contudo não apresentou catálogo. Ainda, o referido item recebeu cotação apenas II - Reparo no forro do banheiro de uso dos alunos da Educação Infantil; da empresa Milan & Milan Ltda, desta forma, o item restou fracassado, devido ao III – Reparo no lavatório do banheiro feminino do Ensino Fundamental; fato de não possuir em relação ao mesmo, três propostas consideradas válidas. IV- Reposição do balanço no parque infantil. Em relação ao lote 2 item 1 a especificação da proposta da empresa AC de Melo e Art. 6º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Cia Ltda, não apresentou a especificação de HCL compatível com o produto Municipal de Educação e a mesma informar este órgão. exigido, item 7.2 inciso III alínea a do edital.. Também a empresa VS Tecnologia Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. não apresentou catálogo do site do fabricante referente ao lote 02 item 02 Dourados, 26 de agosto de 2010. conforme exigido no edital no item 7.2 inciso I alínea c. Em relação ao item 01 do lote 03, a empresa AC de Melo e CIA Ltda, a especificação do contraste foi Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias menor (5000:1) do que o exigido (8000:1). Desta forma, pelo exposto todas as Conselheira – Presidente do COMED propostas foram desclassificadas conforme item 9.8 inciso I do Edital. Sendo assim a Comissão aplica o disposto no item 9.9 do Edital, e concede o prazo de 08 HOMOLOGO EM: (oito) dias úteis para que as licitantes reapresentem novas propostas, que ocorrerá 15/09/2010. no dia 27/09/2010 às 08h:00 nas dependências administrativas do PreviD, situada Prof. Idenor Machado a Rua Ciro Melo, 1756, Centro, nesta cidade. O Presidente nada mais havendo a Secretário Municipal de Educação tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 15 de setembro de 2010. Membros: DELIBERAÇÃO COMED N.º 012, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Nivaldo Gamarra Altera dispositivos da Deliberação COMED n.º 001, de 21/10/2008, e dá outras Presidente providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Helio do Nascimento legais, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizada no dia 26/08/2010, Membro D E L I B E R A: Solange Tumelero Art. 1º. Ficam revogados os parágrafos §3º; §4º; §5º; §6º do Art. 18, da Membro Deliberação COMED n.º 001, de 21/10/2008. Art. 2º. A presente Deliberação, após homologada, entrará em vigor na data de Hebe de Oliveira Barrios sua publicação. Membro Dourados, 26 de agosto de 2010. Comissão de Apoio: Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED Ademir Sanches Martinês HOMOLOGO EM: Antonio Carlos Filho 15/09/2010. Katiussia Gomes dos Santos Prof. Idenor Machado Secretário Municipal de Educação Fernanda Góis Messias Silva
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