Edição 2847 – 24/09/2010

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SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.847 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS
Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
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LEIS
LEI 3.408, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a adquirir através de permuta o imóvel descrito na
Área 02, de propriedade da Mitra Diocesana de Dourados inscrita no CNPJ nº
“Institui o uso obrigatório do brasão de armas do Município de Dourados nos seus 03.063.856/0001-12, com o descrito na Área 01, de propriedade do Município de
veículos oficiais, proíbe o uso de logotipos institucionais nesses veículos e dá outras Dourados, através da presente lei, como abaixo discriminados:
providências”. ÁREA 01 – do Município de Dourados
O Prefeito Municipal Interino de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz MATRICULA Nº: 81734
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Imóvel – Área de Uso Institucional situada pelo Loteamento Fechado Ecoville
Art. 1º – Fica instituído o uso obrigatório do brasão de armas do Dourados, situado na Rua Aurora Augusta de Mattos esquina com a Via Marginal, com
Município de Dourados nos seus veículos oficiais. Área: 8.418;74 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações. “Partindo-se do marco
Parágrafo único – Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo o uso do brasão nº 1 cravado no alinhamento da Rua Aurora Augusta de Mattos esquina com a Via
de armas do Município de Dourados nos veículos oficiais de representação do Prefeito Marginal, com azimute de 115°21’00” na distância de 8,00 metros confrontando com a
e Vice-Prefeito, que usarão identificação veicular por meio de placas especiais, Via Marginal até o marco n° 2; deste segue em curva a direita de 88,73 metros de
conforme legislação em vigor. desenvolvimento com raio de 130,00 metros confrontando com a Via Marginal até o
Art. 2º – O brasão de armas do Município de Dourados, nos seus marco n° 3; deste segue em curva a esquerda de 180,08 metros de desenvolvimento com
veículos oficiais, será fixado: raio de 320,00 metros confrontando com a Via Marginal até o marco n° 4; deste segue
I – nas laterais dos tanques, nas motocicletas; e com azimute 302°12’48” na distância de 255,43 metros confrontando com parte da Área
II – nas portas laterais dianteiras, abaixo dos vidros, nos demais veículos. 01 para complementação de fundo de vale até o marco n° 5; deste segue com azimute
§ 1º – Os veículos particulares locados para prestar serviço aos órgãos do 25°21’00” na distância de 67,99 metros confrontando com a Rua Aurora Augusta de
Município de Dourados, deverão fixar, ainda na parte interna do vidro dianteiro, Mattos até o marco n° 1 ponto de partida do presente roteiro, fechando assim o
adesivo que indique o órgão municipal ao qual prestam serviço e o respectivo horário. perímetro”. Confrontantes: NORTE: Confrontando com a Via Marginal. SUL:
§ 2º – As motocicletas deverão apresentar a identificação do órgão ao qual Confrontando com parte da Área 01 para complementação de fundo de vale. OESTE:
pertencem Veículos. Confrontando com a Rua Aurora Augusta de Mattos.- Matricula anterior nº 81297 livro 2
Art. 3º – Nos veículos municipais pertencentes a categoria de serviços deste registro.- proprietário: Municipio de Dourados, com sede nesta cidade inscrito no
essenciais, além do brasão, deverão constar, na parte traseira, em conformidade com as CNPJ 00.155.926/0001-44.
respectivas lotações, dizeres que identifiquem: Área avaliada em R$ 227.305,00 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e cinco reais),
I – A Secretaria Municipal de Saúde – SMS -, nas ambulâncias; pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico CAMD
II – a Guarda Municipal; e nº31/2010.
III – A Fundação Cultural e de Esportes – FUNCED ÁREA 02 – Mitra Diocesana de Dourados
§ 1º – Nos veículos de que trata o inciso II, poderá constar, na parte traseira, o MATRICULA Nº: 33622
número de identificação atribuído a cada veículo; Imóvel – Um terreno determinado por parte do lote nº 143 (cento e quarenta e três),
§ 2º – Nos veículos de que trata o inciso III, poderão constar, na parte traseira, o situado no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 10.000,00m² (dez mil
número de identificação atribuído a cada veículo e, nas laterais, a denominação do metros quadrados), ou seja, 100,00 x 100,00 metros, dentro das seguintes confrontações:
grupo de trabalho ao qual pertence. ao Norte – 100,00 com parte da chácara 143; ao Sul – 100,00 metros com corredor
Art. 4º – Fica proibido o uso de logotipo institucional nos veículos público; ao Leste – 100,00 metros com corredor público; ao Oeste – 100,00 metros com
oficiais do Município de Dourados. terreno de Ila da Silva Fernandes. Transcrição anterior nº 52.455, deste registro.
Art. 5º – Os veículos que forem doados ao Município pelo Governo Área avaliada em R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), pela Comissão de
Federal ou Estadual poderão conter indicação alusiva à respectiva doação. Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico CAMD nº60/2010.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Artigo 2° O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para construção
as disposições em contrário. de um Santuário religioso, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal
Dourados, 09 de setembro de 2010. Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino
LEI Nº 3.411, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. Adilson Josemar Puhl
Procurador Geral do Município
“Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel descrito
pela Área 01 com o da Área 02, de propriedade da Mitra Diocesana de Dourados e dá
outras providências” LEI Nº. 3.412, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: “Revoga a Lei 1.908 de 20 de abril de 1994, que concedeu pensão vitalícia a Glória
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Lemes de Souza”.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010
LEIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, LEI Nº 3.413 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Considerando o falecimento da beneficiária da pensão vitalícia em 24 de maio de “Inclui no Calendário Anual de Atividades Culturais do Município de Dourados o
2006; evento denominado ‘Tô Atoa Moto Fest’. ”
Artigo 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.908, de 20 de abril de 1.994 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
que concedeu pensão vitalícia a Gloria Lemes de Souza, viúva do funcionário público Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
municipal aposentado Austrílio de Souza Leite Art. 1º. Fica instituído no Calendário Anual de Atividades Culturais do
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Dourados o evento denominado ‘Tô Atoa Moto Fest’ a ser comemorado no
Dourados, 23 de setembro de 2010. penúltimo final de do mês de julho.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Machado Rocha Dourados, 23 de setembro de 2010.
Prefeito Interino
Eduardo Machado Rocha
Adilson Josemar Puhl Prefeito Interino
Procurador Geral do Município
Adilson Josemar Puhl
Procurador Geral do Município
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 1.702, de 21 de setembro de 2010. Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde,
ocupado pela servidora ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL, em virtude de
“Demite do quadro do emprego público, Andréia Souza Shinzato” posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Complementar nº 107, de 27/12/2006”
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no
Município, decreto aludido.
DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
Art. 1º Fica demitida a pedido, a partir de 20 de setembro de 2010, ANDREIA a 17 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário.
SOUZA SHINZATO, do emprego público de provimento em regime celetista de Dourados, MS, 21 de setembro de 2010.
“Agente de Combate às Endemias”, matricula funcional nº “501041-4”, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, admitida conforme Portaria GAB Nº 237 de Eduardo Machado Rocha
09/05/2008, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. Prefeito Interino
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o
emprego público nele mencionado. Francisco Eduardo Custódio
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração
Dourados, MS, 21 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.709, de 21 de setembro de 2010.
Prefeito Interino
“Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria
Francisco Eduardo Custódio Municipal de Planejamento e Obras Públicas”
Secretário Municipal de Administração O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
DECRETO “P” Nº 1.703, de 21 de setembro de 2010. Art. 1º Fica revogada a partir de 17 de setembro de 2010, a designação do exercício
de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal
“Exonera servidora efetiva – Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho” de Planejamento e Obras Públicas, conforme segue:
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Nome Símbolo Função
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Amarildo José da Silva DAI-01 Gestor de Serviços
Município, Luciano Bezerra de Barros DAÍ-02 Chefe de Equipe
DECRETA: Marco Antonio Alves de Andrade DAÍ-02 Chefe de Equipe
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de setembro de 2010, LOURDES Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO, do cargo de provimento efetivo de Dourados, MS, 21 de setembro de 2010.
“Assistente de Apoio Educacional”, Classe “C”, Nível “ASE I”, matricula funcional nº
“501749-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17 de fevereiro Eduardo Machado Rocha
de 2003, conforme Decreto Nº 1.427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Prefeito Interino
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Francisco Eduardo Custódio
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Secretário Municipal de Administração
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1.710, de 21 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha “Designa Eneida de Oliveira Ramos, para exercer função de confiança”.
Prefeito Interino O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Francisco Eduardo Custódio Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de
Secretário Municipal de Administração dezembro de 2007;
Considerando o afastamento da servidora LUZIA CIRELLE MARQUES, em
decorrência de Licença Maternidade;
DECRETO “P” Nº 1.708, de 21 de setembro de 2010. DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula
“Retifica o Decreto “P” nº 1.552, de 19 de agosto de 2010” funcional nº 114761374-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal Educação – Escola Municipal
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Agrotécnica Pe. André Capelli, em substituição à servidora LUZIA CIRELLE
Município, MARQUES, a partir de 08 de setembro de 2010.
DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 1.552 de 19 de setembro de 2010, Dourados, MS, 21 de setembro de 2010.
publicado no Diário Oficial do Município nº 2.825, fls 03, de 23/08/2010, conforme
segue: Eduardo Machado Rocha
Onde Consta: Prefeito Interino
“Fica declarado vago, a partir de 06 de agosto de 2010, o cargo de Técnico de
Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Francisco Eduardo Custódio
ocupado pela servidora ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL, em virtude de Secretário Municipal de Administração
posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei
Complementar nº 107, de 27/12/2006”
Passe constar: DECRETO “P” Nº 1.711, de 21 de setembro de 2010.
“Fica declarado vago, a partir de 17 de agosto de 2010, o cargo de Técnico de
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010
DECRETOS
“Exonera servidora efetiva – Selma Garcia Conde” “Nomeia André Luiz Marques Gonçalves – PGM”
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Município, DECRETA:
DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 17 de setembro de 2010, ANDRÉ LUIZ
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 21 de setembro de 2010, SELMA MARQUES GONÇALVES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor V”,
GARCIA CONDE, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação símbolo DGA 08, lotado Procuradoria Geral do Município.
Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI I”, matricula funcional nº “501325-4”, lotada na Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de julho de 2008, conforme Dourados, MS, 21 de setembro de 2010.
Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de
27 de dezembro de 2006. Eduardo Machado Rocha
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Prefeito Interino
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Francisco Eduardo Custódio
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração
Dourados, MS, 21 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.719, de 21 de setembro de 2010.
Prefeito Interino
“Revoga a designação de Dilene Dutra Paulon, para exercer a função de Diretora
Francisco Eduardo Custódio Substituta”
Secretário Municipal de Administração O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro
DECRETO “P” Nº 1.714, de 21 de setembro de 2010. de 2009
DECRETA:
“Exonera Francisco Rodrigues da Silva – SEMFI” Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2010, a designação da servidora
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DILENE DUTRA PAULON, para exercer a função de Diretor Substituto da E.M. Frei
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Eucario Schmitt.
Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA: Dourados, MS, 21 de setembro de 2010.
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de setembro de 2010, FRANCISCO
RODRIGUES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Eduardo Machado Rocha
Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Prefeito Interino
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio
Secretário Municipal de Administração
Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino
DECRETO “P” nº 1.720, de 21 de setembro de 2010.
Francisco Eduardo Custódio
Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre a designação de Diretor da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt, e
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
DECRETO “P” Nº 1.715, de 21 de setembro de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro
“Nomeia Claudia Alessandra Gomes de Souza – SEMFI” de 2009
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETA:
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 1º Fica designado o servidor INÁCIO CABRERA DIAS, para exercer a função
Município, de Diretor da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt, tipologia “C”, com exercício a
DECRETA: partir de 01 de setembro de 2010.
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 16 de setembro de 2010, CLAUDIA Art. 2º O diretor designado, enquanto no exercício da função, fará jus ao
ALESSANDRA GOMES DE SOUZA, no cargo de provimento em comissão de recebimento de função gratificada prevista na tipologia estipulada por decreto sobre a
“Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e matéria, sujeita à revisão anual.
Receita. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010.
Dourados, MS, 21 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha
Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino
Prefeito Interino
Francisco Eduardo Custódio
Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” nº 1.721, de 22 de setembro de 2010.
DECRETO “P” Nº 1.716, de 21 de setembro de 2010.
“Revoga designação de Paulo César Rodelini”
“Exonera Mayara Sanabria Voigtlander – PGM” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município
Município, DECRETA:
DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de setembro de 2010, a designação do servidor
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 17 de setembro de 2010, MAYARA PAULO CÉSAR RODELINI, para responder pelo Departamento de Licitação da
SANABRIA VOIGTLANDER, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Secretaria Municipal de Administração.
V”, símbolo DGA 08, lotada Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de setembro de 2010.
Dourados, MS, 21 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha
Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino
Prefeito Interino
Francisco Eduardo Custódio
Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 1.722, de 22 de setembro de 2010.
DECRETO “P” Nº 1.717, de 21 de setembro de 2010.
“Designa Paulo César Rodelini, para exercer função de confiança”.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010
DECRETOS
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Dourados, MS, 23 de setembro de 2010.
Município,
Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Eduardo Machado Rocha
dezembro de 2009; Prefeito Interino
DECRETA:
Art. 1º Fica designado a partir de 13 de setembro de 2010, PAULO CÉSAR Francisco Eduardo Custódio
RODELINI, matrícula funcional nº 131331-1, para exercer Função Gratificada Secretário Municipal de Administração
Especial (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 22 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.731, de 23 de setembro de 2010
Eduardo Machado Rocha “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Luciene Machado de
Prefeito Interino Oliveira Albuquerque”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Francisco Eduardo Custódio confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Secretário Municipal de Administração Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006
(Estatuto do Servidor Público Municipal);
Considerando o disposto no Parecer Nº 1451/2010/SEMAD, referente ao Processo
DECRETO “P” Nº 1.723, de 22 de setembro de 2010. Administrativo Nº 1911/2010;
DECRETA:
“Exonera servidora efetiva – Elizabete Honorato Oliveira” Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, matrícula funcional nº
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do 80571-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério
Município, Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
DECRETA: Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de setembro de 2010, ELIZABETE capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não
HONORATO OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento.
Educação Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI I”, matricula funcional nº “501854-3”, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de julho de 2008, a 10 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário.
conforme Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Dourados, MS, 23 de setembro de 2010.
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Eduardo Machado Rocha
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Prefeito Interino
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio
Dourados, MS, 22 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração
Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino DECRETO Nº 1.379, 23 DE SETEMBRO DE 2010.
Francisco Eduardo Custódio “Cria a Política para o Uso das Tecnologias de Informação no âmbito da Prefeitura
Secretário Municipal de Administração Municipal de Dourados e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETO “P” Nº 1.724, de 22 de setembro de 2010. Considerando, a necessidade de se estabelecer regras para o uso das Tecnologias de
Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados;
“Exonera servidora efetiva – Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues” D E C R E T A:
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 1º. Para assegurar e disponibilizar aos servidores públicos prestação
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do de serviços de alta qualidade na tecnologia de informação e, ao mesmo tempo,
Município, desenvolver comportamento ético e profissional no seu uso, fica criada a política para o
DECRETA: uso das Tecnologias de Informação na Administração Pública Municipal.
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de setembro de 2010, DAIANE § 1º – Defini-se por Tecnologias de Informação os recursos tecnológicos e
ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES, do cargo de provimento efetivo de computacionais para geração e uso da informação, fundamentada nos seguintes
“Profissional da Educação Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI I”, matricula funcional nº componentes: hardware e seus dispositivos periféricos; software e seus recursos;
“114764425-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de julho sistemas de telecomunicações; gestão de dados e informações.
de 2008, conforme Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei § 2º – O objetivo da Política para o uso das Tecnologias de Informação é descrever as
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. normas de utilização e as atividades que são consideradas violação ao uso dos serviços e
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado recursos e assim proibidas.
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Art. 2º. As normas descritas neste decreto não constituem relação
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. exaustiva e podem ser ampliadas e atualizadas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Constituem regras de uso das Tecnologias de Informação:
Dourados, MS, 22 de setembro de 2010. I – Utilização do Hardware – define normas de utilização do hardware na
Prefeitura Municipal de Dourados:
Eduardo Machado Rocha a) é de responsabilidade do servidor que utiliza o hardware zelar pelo bom
Prefeito Interino funcionamento do equipamento. Caso necessária qualquer tipo de manutenção, o
responsável pela equipe técnica deve ser informado para que a solução seja
Francisco Eduardo Custódio providenciada;
Secretário Municipal de Administração b) fica vedada a realização de manutenção de equipamentos de informática por
servidores ou pessoas não credenciadas e devidamente autorizadas a executar este tipo de
serviço.
DECRETO “P” Nº 1.728, de 23 de setembro de 2010. II – Utilização da Rede de Comunicação de Computadores – defini normas de
utilização da rede de comunicação de computadores da Prefeitura Municipal de
“Exonera servidora efetiva – Emily Dayse de Oliveira Frutuoso” Dourados.
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das a) fica vedado uso de manobras para obter acesso não autorizado, tais como:
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do tentativas de fraudar autenticação de usuário ou segurança de qualquer servidor, rede ou
Município, conta; tentativas de acesso a dados não disponíveis ao usuário; conexão a servidor ou
DECRETA: conta cujo acesso não esteja expressamente autorizado ao usuário ou colocar à prova a
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de setembro de 2010, EMILY segurança de outras redes;
DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO, do cargo de provimento efetivo de b) fica vedada qualquer tentativa de interferência nos serviços de outro usuário,
“Profissional da Educação Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI I”, matricula funcional nº servidor ou rede; provocar congestionamento em redes; tentativas deliberadas de
“114763806-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27 de sobrecarregar um servidor e tentativas de “quebrar” (invadir) um servidor;
agosto de 2008, conforme Portaria GAB Nº 467, nos termos do artigo 10, inciso I, da c) fica vedado o uso de qualquer tipo de programa ou comando designado a
Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. interferir com sessão de usuários;
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado d) o usuário de rede e sua respectiva senha é de uso pessoal e intransferível e,
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, dessa forma, não deve ser divulgado a terceiros;
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. e) o servidor será responsabilizado por danos e prejuízos causados aos sistemas
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010
DECRETOS
da Prefeitura Municipal de Dourados, decorrentes da utilização indevida do seu login; III – instalar softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a
f) antes de ausentar-se do seu local de trabalho, o usuário deverá fechar todos integridade dos dados e programas.
os programas acessados, evitando, desta maneira, o acesso por pessoas não Art. 5º. Verificado o descumprimento das normas estabelecidas neste
autorizadas, e se possível efetuar o logout/logoff da rede ou bloqueio do computador Decreto, isolada ou acumulativamente, o setor de Tecnologia da Informática notificará o
através de senha; fato à Secretária Municipal de Administração, com cópia ao servidor, indicando a
g) não pode ser exposto, armazenado, distribuído, editado ou gravado através violação praticada.
do uso de recursos computacionais da rede material de natureza pornográfica, racista, § 1º Recebida a notificação a Secretaria de Administração poderá instaurar processo
religiosa e político partidária; administrativo para apuração da falta e aplicação da penalidade cabível.
h) fica vedado criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário que Art. 6º. Fica vedado o uso de equipamentos e recursos de informática e a
possam comprometer o desempenho e funcionalidade dos sistemas; rede pública de acesso à internet para fins particulares.
i) fica vedado armazenar na rede de comunicação de computadores públicos Art. 7º. Em caso de exoneração, demissão, afastamento ou
arquivos particulares como fotos e vídeos pessoais, músicas, trabalhos escolares, remanejamento de servidor público, o chefe imediato daquele servidor deverá comunicar
documentos pessoais, entre outros; o fato ao setor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração, para
j) fica vedada a utilização da rede de comunicação de computadores para alteração do a login na rede.
atividades particulares ou que não sejam inerentes à Prefeitura Municipal; Art. 8º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação,
k) não é permitida alteração das configurações de rede e inicialização das revogadas as disposições ao contrário
máquinas bem como modificações que possam gerar algum problema futuro; Dourados (MS), 23 de setembro de 2010.
l) o acesso à rede através de equipamentos de informática particulares,
computadores, notebooks, entre outros, deve enquadrar-se em todas as regras de Eduardo Machado Rocha
utilização da rede de computadores da Prefeitura Municipal de Dourados e deve ser Prefeito Interino
controlada pela identificação do usuário e pelas senhas designadas para usuários
autorizados. As senhas compartilhadas devem ser excepcionais e autorizadas pela Francisco Eduardo Custódio
autoridade competente; Secretário Municipal de Administração
III. Utilização de e-mail institucional – define normas de utilização do e-mail
institucional, o envio, recebimento e gerenciamento das contas de e-mail institucional:
a) fica vedado o assédio ou perturbação de outrem, seja através de linguagem DECRETO N° 1380, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
indevida, frequência ou tamanho das mensagens;
b) é proibido o envio de e-mail a qualquer pessoa que não o deseje receber. Se “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos
o destinatário solicitar a interrupção de envio de e-mails, o usuário deve acatar tal especificados”
solicitação.; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
c) fica vedado o envio de grande quantidade de mensagens de e-mails que, de uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
acordo com a capacidade técnica da rede, seja prejudicial ou gere reclamações de D E C R E T A:
outros usuários; Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o
d) fica proibido forjar qualquer das informações do cabeçalho do remetente; andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente
e) é obrigatório a utilização de assinatura nos e-mails com o seguinte formato: Decreto.
Nome do funcionário; Função; Matrícula; Telefone; Secretaria; Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
f) O e-mail institucional é exclusivo para uso em serviço. Dourados (MS), 23 de setembro de 2010.
IV – Utilização de acesso à Internet – defini normas de utilização da Internet:
a) é vedada a utilização de recursos da Prefeitura Municipal de Dourados para Eduardo Machado Rocha
realização de download ou distribuição de software ou dados não legalizados; Prefeito Municipal
b) é vedada a divulgação de informações confidenciais da Prefeitura
Municipal de Dourados em grupos de discussão, listas ou bate-papo, não importando Adilson Josemar Puhl
se a divulgação foi deliberada ou inadvertida, sendo o responsável passível de Procurador Geral do Município
penalidades previstas em lei;
c) é vedada a utilização dos recursos de acesso à Internet da Prefeitura
Municipal de Dourados para acessar conteúdo de sites de relacionamentos como
orkut, gazzag, entre outros, sites de material pornográfico e salas de bate-papo;
d) é vedada a utilização dos recursos de acesso à Internet da Prefeitura
Municipal de Dourados para o uso de programas de mensagens instantâneas (instant
messengers) que não estejam devidamente liberados pela autoridade competente.
e) o uso de e-mail particular, durante o horário de trabalho fica sujeito às
normas estabelecidas neste decreto.
Art. 4º. Para garantir o cumprimento deste decreto a Prefeitura
Municipal se reserva no direito de:
I – implantar softwares e sistemas que possam monitorar e gravar todos os
usos de internet e mensagens instantâneas através da rede e das estações de trabalho da
instituição;
II – inspecionar qualquer arquivo armazenado na rede, estejam no disco local
da estação ou nas áreas privadas da rede, visando assegurar o rígido cumprimento
desta política;
EDITAL
Marcelo Salmoria ME ou Movellar torna Publico que requereu do Instituto de Pires ,3468 Jd. Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
Meio Ambiente de Dourados – IMAN de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – de Impacto Ambiental.
AA, para atividade de Comercio de Colchões e Moveis, localizada na Av. Marcelino
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2010 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as
condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no
Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse,
dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
– na forma Presencial, relativo ao Processo n° 384/2010/DL/PMD, conforme reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares
segue. OBJETO: Aquisição de veículos (viatura), visando atender a Guarda poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e Dourados (MS), 23 de setembro de 2010.
de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia
07/10/2010 (sete de outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO
Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, Secretário Municipal de Administração
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010
Assistência Social, que se encontram insertas no respectivo processo
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da licitatório, com vista franqueada aos interessados.
Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento Dourados (MS), 21 de setembro de 2010.
dos interessados, a reabertura de prazo da licitação supracitada, na
modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO
360/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de rádios Secretário Municipal de Administração
portáteis, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA
REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e HEITOR PEREIRA RAMOS
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá Pregoeiro
às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 07/10/2010 (sete de
outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do AVISO DE CANCELAMENTO
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2009
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretaria Municipal de Administração, torna público para todos os efeitos
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe,
suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e relativo ao Processo n° 551/2009/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO micro-ônibus, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria
EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Municipal de Assistência Social. Tal medida se dá com o fim de reanalisar a real
Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo necessidade da aquisição, uma vez que outro certame de idêntico objetivo se
interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos encontra em andamento. As motivações que justificam o referido ato constam
custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações da C.I. n° 2621/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista
e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. franqueada aos interessados.
Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. Dourados (MS), 21 de setembro de 2010.
FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
HEITOR PEREIRA RAMOS
AVISO DE ALTERAÇÃO Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2010
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE CANCELAMENTO
Secretária Municipal de Administração, torna público para conhecimento CONVITE Nº 056/2010
dos interessados, que, que, conforme solicitação da Guarda Municipal,
através da CI 351/2010, efetuou alterações no texto original do edital em O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
epígrafe relativo ao Processo n° 359/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Secretaria Municipal de Administração, torna público para todos os efeitos
aquisição de coletes de proteção balística, objetivando atender a Guarda jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe,
Municipal de Dourados, conforme segue. relativo ao Processo n° 195/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de
• Alterar a especificação do item 03 dos anexos I e II. equipamentos agrícolas (roçadeiras hidráulicas) para serviços de roçada
• Incluir o Anexo “A” do Termo de Referência. urbana de praças, parques e outros locais da cidade de Dourados (MS). Tal
Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e medida se dá com o fim de reanalisar a real necessidade da aquisição, bem
anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte como promover as alterações necessárias, sendo que, se ainda houver interesse,
integrante do edital supracitado. outro certame se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios
Fica determinado que, em decorrência da Resolução n° 003/2010/PGM e constitucionais da licitação e da lei de regência. As motivações que justificam o
do Decreto n° 1370 de 21/09/2010, o credenciamento e o recebimento dos referido ato constam da C.I. n° 710/2010 emitida pela Secretaria Municipal de
envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 07/10/2010 Serviços Urbanos, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório,
(sete de outubro do ano de dois mil e dez), às 07h30min (sete horas e trinta com vista franqueada aos interessados.
minutos), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado no Dourados (MS), 23 de setembro de 2010.
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO
O edital e anexos com as alterações encontra-se disponível no Secretário Municipal de Administração
Departamento de Licitação e informações complementares poderão ser
obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. RESULTADO DE JULGAMENTO
Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. TOMADA DE PREÇOS N° 031/2010
FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado
Secretário Municipal de Administração de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30
de julho de dois mil e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o
resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°
AVISO DE CANCELAMENTO 322/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2009 a prestação de serviço de locação de máquinas reprográficas multifuncionais
(copiadora / impressora / scanner/ fax), devidamente instaladas, que estejam
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da em linha de produção de última geração, e sejam novas, de primeiro uso,
Secretaria Municipal de Administração, torna público para todos os efeitos incluindo o serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva,
jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner,
relativo ao Processo n° 093/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de revelador), exceto papel, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal
veículo, tipo automotor completo – bicombustível, para atender a Secretaria de Dourados. EMPRESA VENCEDORA: TEC MAC LOCAÇÃO DE
Municipal de Assistência Social. Tal medida se dá com o fim de reanalisar a EQUIPAMENTOS LTDA.-EPP.
real necessidade da aquisição, bem como promover as alterações Dourados (MS), 06 de agosto de 2010.
necessárias, sendo que, se ainda houver interesse, outro certame se realize
buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da KELLY VEIRA DE ANDRADE
licitação e da lei de regência. As motivações que justificam o referido ato Presidenta da Comissão
constam da C.I. n° 2620/2010 emitida pela Secretaria Municipal de
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010
VERBAS FEDERAIS
ATO
ATO N.º 14 /2010 do hino de Dourados e terão duração máxima de três (03) horas e trinta (30)
minutos.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, através da Registre- se e Publique-se
Presidenta Vereadora Délia G. Razuk, no uso de suas atribuições legais. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de 22 de
R E S O L V E: setembro de 2010.
Art. 1º – De acordo com a Resolução nº 115/2009, que Altera artigo 162
do Regimento Interno da Câmara Municipal, definir que Sessões Ordinárias Verª. Délia G. Razuk
realizar-se-ão às terças-feiras com início às 8:00 horas, serão abertas com Presidenta
uma leitura bíblica, feita por um Vereador designado pela Presidenta, cântico
EDITAL
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE Dourados, 23 de setembro de 2010
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Aurélio Luciano Pimentel Bonatto
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Presidente Com. Finanças
Dourados, com fulcro no artigo 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 3.287 de 21 de julho de 2009 que Ver. Marcelo Luiz Lima Barros
Dispõe sobre Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras Vice-Presidente Com. Finanças
providencias, faz saber que será realizada a Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Dourados, no dia 30 de setembro de 2010, às 15 Ver. José Carlos de Souza
horas, onde o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das Membro Com. Finanças
metas fiscais do segundo quadrimestre do exercício de 2010, bem como o
Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com
origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas.
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