Edição 2865 – 22/10/2010

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SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.865 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Idenor Machado ......................................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ...............................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Jonas Alves da Silva ...............................................................3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados.................................José Ubirajara Fontora............................................................3411-7792 Chefe de Gabinete....................................................................................... ................................................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................ ................................................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.417, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Artigo 4º. Os cartazes a que se refere o artigo anterior deverão ter a dimensão, no mínimo, de 50 cm (cinquenta centímetros) por 40 cm (quarenta “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” centímetros) e será confeccionado às custas do próprio órgão prestador do serviço. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que Artigo 5º. O descumprimento ao disposto na presente Lei será considerado a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: falta grave do dirigente da instituição, se pública, e acarretará, nos casos de Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação estabelecimentos privados, primeiramente pena de advertência. Assistencial Casa de Reabilitação Novo Olhar, com sede nesta cidade. Parágrafo Único –Havendo necessidade da aplicação de multa, após a advertência Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. ao órgão infrator, será aplicada multa de 01(um) salário mínimo vigente na época e Dourados, 21 de outubro de 2010. pagamento em dobro da multa em caso de reincidência. Artigo 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo Délia Godoy Razuk de sessenta dias a contar da data de sua publicação. Prefeita Interina Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de outubro de 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Délia Godoy Razuk Prefeita Interina LEI Nº 3.416, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que “Altera dispositivos da Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009, alterada a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: pelas Leis Complementares 156 de 28 de dezembro de 2009 e 165 de 19 de maio de Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Peniel, com sede nesta cidade. Dourados,” Art. 2ºEsta Lei entre em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz Dourados, 21 de outubro de 2010. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os Incisos II e III, ambos do art. 6º da Lei Complementar Délia Godoy Razuk 138/2010, alterada pela Lei Complementar 165/2010, passam a viger com as seguintes Prefeita Interina redações: Art. 6º (...) Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo (...) Procurador Geral do Município II- Dos órgãos do Sistema de Gestão Institucional: (...) c) Secretaria Municipal de Planejamento. Republica-se por incorreção III- Dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento e Inclusão e LEI Nº 3.414 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010. Assistência Social: (...) “Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a frase “Este estabelecimento e) Secretaria Municipal de Obras Públicas; presta atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso - (...) Lei Federal nº 10.741/2003) - e dá outras providências”. Art. 2º. Fica criada a Subseção II-A, na Seção III, Capítulo V do Título II A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, e o art. 19-A na Lei Complementar 138/2010, que passam a viger com a seguinte faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: redação: Artigo 1º. Torna-se obrigatória afixação de cartazes em caráter Subseção II-A permanente, em local visível e de fácil acesso contendo a frase: “Este Da Secretaria Municipal de Planejamento estabelecimento presta atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Art. 19-A. À Secretaria Municipal de Planejamento, órgão diretamente Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003. subordinado ao Prefeito Municipal compete: Artigo 2º. A obrigatoriedade de que trata o caput do artigo 1º será I- O Planejamento do ordenamento urbano, o planejamento estratégico aplicada a todos os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de inclusive coletivos do serviço de transporte urbano da cidade de Dourados. programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Artigo 3º. Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no 60(sessenta) anos. Programa de Governo; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 LEIS II - a elaboração, o acompanhamento, o controle a implementação do Plano indicando os recursos financeiros necessários. Diretor do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município; o IV - a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, instrumentos que lhe são complementares; bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município; III - o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia V - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, desenvolvimento urbano e municipal; direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões; IV - a proposição da normatização, através de legislação básica do VI - a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades VII - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas V - o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, entidades de administração indireta; geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do VIII - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas Município; danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de VI – o estudo e a elaboração de Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, para processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal; instituição e implantação de monumentos, obras especiais e as de urbanismo, em IX - a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; VII - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de X - a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias; de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos; XI - a fiscalização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao VIII - a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de uso em programas de habitação para a população de baixa renda; disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações XII - e execução do reassentamento de populações para interesse social ou particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis desocupação de área de risco; e localizados no Município; Art. 4º. Os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 31 da Lei complementar nº 138 IX - a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os passam a vigorar com a seguinte redação: problemas habitacionais; Art. 31. (...) X - a fiscalização e aprovação de projetos das edificações públicas e (...) particulares pertinentes à legislação de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras, § 1° - As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos procedendo às autuações e interdições, quando couberem. programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria XI - a promoção de ações visando a implementação e o acompanhamento das Municipal de Planejamento em articulação com a Secretaria Municipal de Governo.. normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana § 2º - Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do programas setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Municipal de equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. Planejamento auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na formulação, XII - a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento setoriais e na imobiliário do Município e do parcelamento do solo; elaboração do orçamento geral do Município. XIII - gestão fundiária na execução de ações para regularização de áreas com as § 3° - (...) análises técnicas e cartorárias pertinentes englobando o registro e averbação; § 4° - Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de XIV - acompanhar e controlar a gestão das áreas públicas municipais, visando o recursos, a Secretaria Municipal de Planejamento, a Secretaria Municipal de Finanças e desenvolvimento de programas de interesse social; Receita elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembolso, de modo a XV - elaborar, acompanhar e aprovar projetos de loteamentos sociais assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos urbanizados, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; projetos e atividades programados. XVI - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso do solo, Art. 5º. O cargo de Assessor Especial Jurídico, Símbolo DGA 01, assentamento de favelas e áreas de comodato; vinculado à Procuradoria Geral do Município, previsto no art. 5º da Lei Complementar XVII -fazer o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente; 165 de 19 de maio de 2010 fica transformado em um cargo de Secretário Municipal de XVIII - fazer o levantamento e a regularização de áreas pertencentes Planejamento, Símbolo DGA 01, sem aumento de despesa. ao Município inclusive de imóveis públicos e o controle das áreas permutadas, Art. 6º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional cedidas e doadas juntamente com a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio; até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações XIX - o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do propostas nesta Lei e promover, no orçamento do exercício 2011, os necessários ajustes processo de implantação de empreendimentos e atividade do Município; à presente alteração, com remanejamento de recursos orçamentários necessários à sua XX - a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, implementação, até o limite dos saldos de dotações existentes nas unidades obras especiais e de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; orçamentárias que foram alteradas por esta lei. Art. 3º A Subseção V, da Seção IV, do Capítulo V, do Título II e o art. Parágrafo único - As alterações orçamentárias ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 26 da Lei Complementar 138/2010 passam a viger com a seguinte redação: 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos. Subseção V Art. 7º. Para implementar as alterações previstas nesta Lei, o Poder Da Secretaria Municipal de Executivo regulamentará, através de decreto, o desdobramento operacional da estrutura Obras Públicas organizacional das atribuições cabíveis a cada unidade acima dispostas. Art. 26 – À Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão diretamente Art. 8º. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em subordinado ao Prefeito Municipal, compete: comissão, lotados nas Secretarias que foram reestruturadas âmbito desta lei, serão I - a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas enquadrados ou redistribuídos, por ato do Poder Executivo. e projetos de interesse do Município; Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua II - o planejamento e o controle de programas de habitação de interesse social publicação, revogado em especial o inciso II do art. 1º da lei 165 de 19 de maio de 2010. e de melhorias habitacionais; Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. III - a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, Delia Godoy Razuk reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações bem Prefeita Interina com a verificação da viabilidade técnica e definindo os respectivos orçamentos e DECRETOS DECRETO Nº 1449 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade e confrontações: de ADELINA OSHIRO” SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Um imóvel denominado por Parte do Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do confere o inciso Lote 164 – área desmembrada, (Matrícula: 8.199), nesta cidade de formato II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, irregular, com área de 2,1991 ha com a seguinte descrição: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando Orgânica do com terras da área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº do Lote 164, com os seguintes rumos e distâncias: 71°10"01" SE e 123,49 m até o 3.365, de 21 de junho de 1941. vértice M 2, 70°23"34" SE e 70,94 m até o vértice M 3, 65°21"33" SE e 101,44 m D E C R E T A: até o vértice M 4, 62º10’23” SE e 267,98 m até o vértice M 5, deste, segue Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de confrontando com terras de ZENILDA OSHIRO, com o rumo: 34°48"00" SW e desapropriação, 29,97 m até o vértice M 6, deste, segue pela margem de um corredor público, com os judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de seguintes propriedade de ADELINA OSHIRO, objeto da Matrícula: 8.199, Cartório de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS rumos e distâncias: 67°22"45" NW e 32,76 m até o vértice M 7, 86°33"40" SW e Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 14,03 m até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras da área 3.365, de 21 de junho de 1941. remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, com os D E C R E T A: seguintes rumos e distâncias: 62°10"23" NW e 218,61 m até o vértice M 9, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação 65°21"33" NW e 98,57 m até o vértice M 10, 70°23"34" NW e 68,91 m até o vértice judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de M 11, 71º10’01” NW e 122,40 m até o vértice M 12, deste, segue confrontando com Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57846 do Cartório de Registro terras de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, com o rumo: Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: 17°39"55" NE e 40,00 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste Um terreno determinado pelo lote nº 03 (três) da quadra nº 10 (dez), situado no perímetro. loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, Confrontações: medindo a área de 372,48 ms2 (trezentos e setenta e dois metros e quarenta e oito Norte: área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote centímetros quadrados), dentro das seguintes confrontações: 164 Norte: 30,728 metros com o lote 04; Sul: área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote Sul: 31,352 metros com o lote 02; 164 Leste: 12,00 metros com o lote 07; Leste: ZENILDA OSHIRO Oeste: 12,03 com a Rodovia Dourado/Itaporã. Oeste: Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 720 de 03 de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. dezembro de 2009. Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1452 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. DECRETO Nº 1450 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado”. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de Itamar Cardoso Machado”. confere o inciso A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- 3.365, de 21 de junho de 1941. lei nº3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de desapropriação Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57847 do Cartório de Registro judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 54669 do Cartório de Registro Um imóvel denominado pelo Lote 05A – Quadra 10 – Jardim Monte Alegre, de Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: formato Um terreno determinado pelo lote nº 08 (oito) da quadra nº 10 (dez), situado no regular situado a 14,00m da Rua X8, lado impar, com área de 264,00m² (duzentos e loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, sessenta e quatro metros quadrados) dentro dos seguintes limites, medindo a área de 360,00 ms2 (trezentos metros quadrados), dentro das seguintes Norte: 22,00m com o lote 05B; confrontações: Sul: 22,00m com o lote 06 (mat. 57.848); Norte: 30,00 metros com o lote 07; Leste: 12,00m com o lote 08 (mat. 54.069); Sul: 30,00 metros com o lote 09; Oeste: 12,00m com o lote 03 (mat. 57.846). Leste: 12,00 metros com a rua X-09; Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é Oeste: 12,00 com parte do lote 05. feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão desapropriação. ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, desapropriação. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1453 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. DECRETO Nº 1451 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ARMINDO ULRICH” “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de Itamar Cardoso Machado”. confere o inciso A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei 3.365, de 21 de junho de 1941. Orgânica do D E C R E T A: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Prefeita Interina desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo propriedade de Armindo Ulrich, objeto da Matrícula: 54.131, Cartório de Registro Procurador Geral do Município Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA DECRETO Nº 1455 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Um imóvel denominado por parte do Lote 152 – área desmembrada, (Matrícula: 54.131), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,0824 ha com a seguinte “Re–ratifica o decreto nº 702 de 03 de dezembro de 2009 Declara de Utilidade descrição: Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de JACIRA MATOS Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando LANGE” com margem de um Corredor Público, com diversos rumos e distâncias: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 65°25"43" SE e 116,97 m até o vértice M 2, 63º11’40” SE e 57,43 m até o vértice M 3, confere o inciso deste, segue confrontando com terras do Lote 151, com o rumo: 19º19"05" SE e 11,27 II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Lote 152, com diversos rumos e distâncias: 62°07"56" NW e 95,20 m até o vértice M 5, do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 62º13’12” NW e 87,26 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste 3.365, de 21 de junho de 1941. perímetro. D E C R E T A: Confrontações: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 702 de 03 de dezembro de Norte: Corredor Público 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Sul: área remanescente do Lote 152 propriedade de Jacira Matos Lange, passando a vigorar com a seguinte redação: Leste: com terras do Lote 151 Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 propriedade de JACIRA MATOS LANGE, objeto da Matrícula: 60.119, Cartório de de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação e limites e confrontações: deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Um imóvel denominado por parte do Parte do Lote 11 - Quadra 01 – área desapropriação. desmembrada (Matrícula: 60.119), nesta cidade de formato irregular, com Área: 0,6385 Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ha com a seguinte descrição: revogadas as disposições em contrário. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. com terras da área remanescente de Parte do Lote 11 - Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 66°01"00" NE e 159,09 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com Délia Godoy Razuk terras do Lote 12 - Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 20°31"55" SE e 40,04 m até o Prefeita Interina vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte do Lote 11 - Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 66°01"00" SW e 160,51 m até o Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo vértice M 4, deste, segue confrontando com terras do Lote 10 - Quadra 01 – Procurador Geral do Município N.C.D., com o rumo: 18°30"04" NW e 40,13 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: DECRETO Nº 1454 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Norte: área remanescente de Parte do Lote 11 - Quadra 01 – N.C.D. Sul: área remanescente de Parte do Lote 11 - Quadra 01 – N.C.D. “Re-ratificado o Art. 1º do Decreto nº 701 de 03 de dezembro de 2009 que Declara Leste: Lote 12 - Quadra 01 – N.C.D. de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Oeste: Lote 10 - Quadra 01 – N.C.D. JACIRA MATOS LANGE” Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Decreto suso aludidos. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº3.365, de 21 de junho de 1941. Délia Godoy Razuk D E C R E T A: Prefeita Interina Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 701 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo propriedade de Jacira Matos Lange, passando a vigorar com a seguinte redação: Procurador Geral do Município Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de DECRETO Nº 1456 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. propriedade de JACIRA MATOS LANGE, objeto da Matrícula: 0436, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial “Re-ratifica o decreto nº 580 de 05 de novembro de 2009 que Declara de Utilidade descritivo e limites e confrontações: Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Lucinda Maria do SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Carmo” Um imóvel denominado por parte do Lote 12 - Quadra 01– área desmembrada, A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe (Matrícula: 0436), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,7006 ha com a confere o inciso seguinte descrição: II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica com terras da área remanescente do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 66°01"24" NE e 175,82 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras 3.365, de 21 de junho de 1941. do Lote 13 - Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 18°57"56" SE e 40,13 m até o D E C R E T A: vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 12 – Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do decreto nº 580 de 05 de novembro de Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 66°01"24" SW e 174,72 m até o vértice M 4, 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 11 - Quadra 01 – N.C.D., com o propriedade de Lucinda Maria do Carmo, passando a vigorar com a seguinte rumo: 20°31"55" NW e 40,03 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste redação: perímetro. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Confrontações: judicial ou extrajudicial, para abertura de via, parte da área de propriedade de Norte: área remanescente do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D. LUCINDA MARIA DO CARMO, objeto da Matrícula: 51.225, Cartório de Sul: área remanescente do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D. Registro Geral Leste: Lote 13 - Quadra 01 – N.C.D. de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Oeste: Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D. confrontações: Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Decreto suso aludidos. Um imóvel denominado por Quinhão 01 – área desmembrada II nesta cidade de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, formato irregular, com área de: 0,1083 ha com a seguinte descrição: revogadas as disposições em contrário. Inicia-se a descrição deste perímetro no M 1, deste, segue pela margem da Rodovia Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Itaporã/ Dourados, com o rumo: 03º00’51” SE e 38,16 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com Área Desmembrada, com diversos rumos e distâncias: Délia Godoy Razuk 19º28’44” SW e 19,81 m até o vértice M 3, 25º05’50” SW e 15,36 m até o vértice M Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS 4, 38º03’19” SW e 19,59 m até o vértice M 5, 46º56’52” SW e 19,45 m até o A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe vértice M 6, 56º05’29” SW e 19,51 m até o vértice M 7, 65º22’53” SW e 19,52 m até o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, vértice M 8, 76º27’11” SW e 24,10 m até o vértice M 9, deste, segue pela margem CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica de um Corredor Público, com o rumo: 73º58’45” NW e 14,07 m até o vértice M 10, do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº deste segue confrontando com a área remanescente do Quinhão 01, com os 3.365, de 21 de junho de 1941. seguintes rumos e distâncias: 76º27"11" NE e 35,67 m até o vértice M11, 65º22"53" NE D E C R E T A: e 18,28 m até o vértice M12, 56º05"29" NE e 18,39 m até o vértice M 13, 46º56"52" Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 700 de 03 de dezembro de NE e 18,35 m até o vértice M 14, 38º03’19” NE e 18,26 m até o vértice M 15, 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de 25º05’50” NE e 14,23 m até o vértice M 16, 19º28’44” NE e 22,52 m até o vértice propriedade de Jacira Matos Lange, passando a vigorar com a seguinte redação: M 17, 06º06’29”NE e 33,10 m até o vértice M 1 ponto inicial da descrição deste Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, perímetro. judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Confrontações: propriedade de Miraci Osório De Matos Zanatta, objeto da Matrícula: 60.114, Norte: área remanescente do Quinhão 01; Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme Sul: Corredor público e Área Desmembrada I; memorial descritivo e limites e confrontações: Leste: Rodovia Itaporã/ Dourados; SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Oeste: área remanescente do Quinhão 01. Um imóvel denominado por parte do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D. – área Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo desmembrada (Matrícula: 60.114), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4931 Decreto suso aludidos. ha com a seguinte descrição: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando revogadas as disposições em contrário. com terras da área remanescente do Lote 13 - Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. 66°47"52" NE e 123,39 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 18°33"35" SE e 40,11 m até o vértice Délia Godoy Razuk M 3, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 13 – Prefeita Interina Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 66°47"52" SW e 123,11 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terra do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 18°57"56" NW e 40,13 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste Procurador Geral do Município perímetro. Confrontações: DECRETO Nº 1457 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Norte: área remanescente do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D. Sul: área remanescente do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D. “Re-ratificado o Art. 1º do decreto nº 699 de 03 de dezembro de 2009 que Declara Leste: terras do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D. de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Oeste: terras do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D. MIRACIOSÓRIO DE MATOS ZANATTA” Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Decreto suso aludidos. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei revogadas as disposições em contrário. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. lei nº3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Délia Godoy Razuk Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 699 de 03 de dezembro de Prefeita Interina 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Jacira Matos Lange, passando a vigorar com a seguinte redação: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Procurador Geral do Município desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Miraci Osório de Matos Zanatta, objeto da Matrícula: 6.216, DECRETO Nº 1459 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA de ZENILDA OSHIRO” Um imóvel denominado por parte do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D. – área A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe desmembrada (Matrícula: 6.216), nesta cidade de formato irregular, com área de confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 0,6204 ha com a seguinte descrição: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº com terras da área remanescente do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D., com diversos 3.365, de 21 de junho de 1941. rumos e distâncias: 70°36"51" NE e 93,34 m até o vértice M 2, 75º59’58” NE e D E C R E T A: 61,64 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras do Lote 15 – Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 18°33"35" SE e 40,29 m até o vértice M 4, deste, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 14 – Quadra 01 – propriedade de ZENILDA OSHIRO, objeto da Matrícula: 36.285, Cartório de N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 75°59"58" SW e 64,68 m até o vértice M Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e 5, 70º36’51” SW e 90,33 ma té o vértice M 6, deste, segue confrontando com limites e confrontações: terras do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D., com rumo: 18°33"35" NW e 40,11 m até o SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Um imóvel denominado por Parte do Lote 164 – área desmembrada (Matrícula: Confrontações: 36.285), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3718 ha com a seguinte Norte: área remanescente do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D. descrição: Sul: área remanescente do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando Leste: terras do Lote 15 – Quadra 01 – N.C.D. com terras da área remanescente de Parte do Lote 164, com o rumo: 62°12"17" SE e Oeste: terras do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D. 166,63 m até o vértice M 2, Parte do Lote 164, com o rumo: 35°35"59" SW e 15,02 m Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo até o vértice M 3, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: Decreto suso aludidos. 67°16"27" NW e 168,91 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, com o rumo: revogadas as disposições em contrário. 34°48"00" NE e 30,03 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. perímetro. Confrontações: Délia Godoy Razuk Norte: área remanescente de Parte do Lote 164 Prefeita Interina Sul: corredor público Leste: Parte do Lote 164 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Oeste: Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Procurador Geral do Município Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETO Nº 1458 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser “Re-ratificado o Art. 1º do Decreto nº 700 de 03 de dezembro de 2009 que Declara promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de desapropriação. MIRACI OSÓRIO DE MATOS ZANATTA” Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 719 de 03 de formato irregular, com área de 0,4067 ha com a seguinte descrição: dezembro de 2009. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. com terras da área remanescente do JD. MONTE ALEGRE, com os seguintes rumos e distâncias: 83°57"05" NE e 66,60 m até o vértice M 02, 89°26"35" SE e 40,98 m até Délia Godoy Razuk o vértice M 03, deste, segue confrontando com terras do JD. MONTE ALEGRE, Prefeita Interina como rumo: 03°03"32" SE e 33,34 m até o vértice M 04, deste, segue pela margem da Rua João Soares Pereira, com os seguintes rumos e distâncias: 83°57"05" SW e 106,00 m Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo até o vértice M 05, deste segue pela margem da Rua X 9, com o rumo; 06°02"55" NW Procurador Geral do Município e 38,00 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente do JD. MONTE ALEGRE DECRETO Nº 1460 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010. Sul: Rua João Soares Pereira Leste: Jd. Monte Alegre – Reserva da P.M.D. (MAT. 25.946) “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Oeste: Rua X 9 de ZENILDA OSHIRO” Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da D E C R E T A: desapropriação. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, desapropriação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 728 de 03 de judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de dezembro de 2009. propriedade de ZENILDA OSHIRO, objeto da Matrícula: 60.523, Cartório de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Délia Godoy Razuk SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Prefeita Interina Um imóvel denominado por Parte do Lote 164. – área desmembrada, (Matrícula: 60.523), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3143 ha com a seguinte Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo descrição: Procurador Geral do Município Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte do Lote 164, com os seguintes rumos e distâncias: 62°07"56" SE e 46,12 m até o vértice M 2, 61º52’42” SE e 100,79 m até DECRETO Nº 1462 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. o vértice M 3, 57º39’08” e 95,85 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 164, com o rumo: 35°01"39" SW e 6,36 m até o vértice “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade M 5, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes rumos e de EDMUR AUGUSTO DA COSTA” distâncias: 62°26"21" NW e 83,69 m até o vértice M 6, 62°10"23" NW e 159,98 m A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe até o vértice M 7, deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 164, com o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, rumo: 35°35"59" NE e 14,95 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica perímetro. do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Confrontações: 3.365, de 21 de junho de 1941. Norte: área remanescente de Parte do Lote 164 D E C R E T A: Sul: corredor público Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Leste: corredor público judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Oeste: Parte do Lote 164 propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.398, Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 descritivo e limites e confrontações: de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Um imóvel denominado por parte do Lote 6 – Quadra 1 do N.C.D. – área deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão desmembrada,(Matrícula: 42.398), nesta cidade de formato irregular, com área de ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da 0,6549 ha com a seguinte descrição: desapropriação. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com terras da área Remanescente I Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D., com revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 718 de 03 de diversos rumos e distâncias: 70°20"10" SE e 103,37 m até o vértice M 2, 63º56’50” dezembro de 2009. SE e 59,56 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras do Lote 7 da Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 18º20’56” SE e 40,64 m até o vértice M 4, deste segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte do Lote 6 da Quadra 1 Délia Godoy Razuk do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 63°56"50" SW e 56,45 m até o vértice Prefeita Interina M 5, 70°20"10" SW e 107,71 m até o vértice M 6, deste, segue confrontando com terras do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 16°30"02" NW e 40,05 m até o Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Procurador Geral do Município Confrontações: Norte: área remanescente I Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. Sul: área remanescente II Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. DECRETO Nº 1461 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Leste: com terras do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D. Oeste: com terras do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é de Edmundo Lima” feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. confere o inciso Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Orgânica do desapropriação. Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 3.365, de 21 de junho de 1941. revogadas as disposições em contrário. D E C R E T A: Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Délia Godoy Razuk judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Prefeita Interina propriedade de Edmundo Lima, objeto da Matrícula: 25.443, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo limites e confrontações: Procurador Geral do Município SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel localizado no Jd. Monte Alegre. (Matrícula: 25.443), nesta cidade de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1463 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Norte: área remanescente I de Parte da Chácara 149 Sul: área remanescente II de Parte da Chácara 149 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Leste: com terras da Chácara 150 de EDMUR AUGUSTO DA COSTA. Oeste: com terras Parte da Chácara 148 A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser D E C R E T A: promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação. desapropriação, Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de revogadas as disposições em contrário. propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.399, Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Délia Godoy Razuk SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Prefeita Interina Um imóvel denominado por parte da Lote 5 – Quadra 1 do N.C.D. – área desmembrada, (Matrícula: 42.399), nesta cidade de formato irregular, com área de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 0,7397 ha com a seguinte descrição: Procurador Geral do Município Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com terras da área Remanescente I Parte do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 73°59"05" SE e 67,99 m até o vértice M 2, 71º05’38” DECRETO Nº 1465 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. SE e 116,09 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 16º30’02” SE e 40,05 m até o vértice M 4, “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deste segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte do Lote 5 da de EDMUR AUGUSTO DA COSTA. Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 71°05"38" SW e 115,42 m A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe até o vértice M 5, 73°59"05" SW e 70,29 m até o vértice M 6, deste, segue confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confrontando com terras da Chácara 150, com o rumo: 14°09"36" NW e 40,03 m CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Confrontações: 3.365, de 21 de junho de 1941. Norte: área remanescente I Parte do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D. D E C R E T A: Sul: área remanescente II Parte do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Leste: com terras do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Oeste: com terras da Chácara 150 propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.401, Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 descritivo e limites e confrontações: de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Um imóvel denominado por parte da Chácara 150 – área desmembrada, (Matrícula: deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão 42.401), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,6074 ha com a seguinte ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da descrição: desapropriação. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontado Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com terras da área Remanescente I Parte da Chácara 150, com diversos rumos e revogadas as disposições em contrário. distâncias: 73°03"24" SE e 194,62 m até o vértice M 2, 83º34’43” SE e 76,43 m até Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. o vértice M 3, 86º15’12” NE e 76,45 m até o vértice M 4, 78º08’03” NE e 45,85 m até o vértice M 5, deste, segue confrontando com terras do Lote 5 da Quadra 1 do Délia Godoy Razuk N.C.D., com o rumo: 14º09’36” SE e 40,03 m até o vértice M 6, deste segue Prefeita Interina confrontando com terras da área Remanescente II Parte da Chácara 150 com diversos rumos e distâncias: 78°08"03" SW e 52,29 m até o vértice M 7, 86°15"12" SW e Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 83,14 m até o vértice M 8, 83°34"43" NW e 83,67 m até o vértice M 9, 73º03’24” NW Procurador Geral do Município e 188,94 m até o vértice M 10, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 149, com o rumo: 03°45"38" NW e 41,08 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETO Nº 1464 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte da Chácara 150 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Sul: área remanescente II de Parte da Chácara 150 de EDMUR AUGUSTO DA COSTA." Leste: com terras do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Oeste: com terras da Chácara 149 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação D E C R E T A: deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação, desapropriação. judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.400, revogadas as disposições em contrário. Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Délia Godoy Razuk Um imóvel denominado por parte da Chácara 149 – área desmembrada, Prefeita Interina (Matrícula:42.400), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,8864 ha com a seguinte descrição: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontado Procurador Geral do Município com terras da área Remanescente I Parte da Chácara 149, com diversos rumos e distâncias: 78°31"36" SE e 39,23 m até o vértice M 2, 75º56’08” SE e 41,10 m até o vértice M 3, 72º13’21” SE e 143,61 m até o vértice M 4, deste, segue DECRETO Nº 1466 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. confrontando com terras da Chácara 150 com o rumo: 03º45’38” SW e 41,23 m até ovértice M 5, deste segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte “Re-ratifica o decreto nº 703 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade da Chácara 149 com diversos rumos e distâncias: 72°13"21" NW e 152,30 m até o Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto da vértice M 6, 75°56"08" NW e 38,90 m até o vértice M 7, 78°31"36" NW e 28,07 m Costa” até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 148, com A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe o rumo: 02°54"51" NE e 41,30 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição confere o inciso deste perímetro. II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Confrontações: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Oeste: Chácara 143 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo D E C R E T A: Decreto suso aludidos. Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 703 de 03 de dezembro de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. propriedade de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Délia Godoy Razuk Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Prefeita Interina desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo propriedade de Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula nº 42.403, Cartório Procurador Geral do Município de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA DECRETO Nº 1468 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Um imóvel denominado pelos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D. – área desmembrada. – área desmembrada, (Matrícula: 42.403), nesta “Re–ratifica o Decreto nº 704 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade cidade de formato irregular, com área de 0,6119 ha com a seguinte descrição: Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de FRANSERGIO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando DUARTE AZAMBUJA” com terras da área remanescente do Lote 10 – Quadra 01 – N.C.D., com o seguinte A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe rumo e distância: 66°56"30" NE e 152,96 m até o vértice M 2, deste, segue confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confrontando com terras de Parte do Lote 11 - Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica 18°30"04" SE e 40,13 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº área remanescente do Lote 10 – Quadra 01 – N.C.D., com o seguinte rumo e 3.365, de 21 de junho de 1941. distância: 66°56"30" SW e 153,02 m até o vértice M 4, deste, segue confrontado D E C R E T A: com terras do Lote 9 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 18°24"01" NW e 40,15 m Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 704 de 03 de dezembro de até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Confrontações: propriedade de Fransergio Duarte Azambuja, passando a vigorar com a seguinte Norte: área remanescente do Lote 10 – Quadra 01 – N.C.D. redação: Sul: área remanescente do Lote 10 – Quadra 01 – N.C.D. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Leste: terras Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D. judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Oeste: terras do Lote 9 – Quadra 01 – N.C.D. propriedade de FRANSERGIO DUARTE AZAMBUJA, objeto da Matrícula: Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo 47.579, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme Decreto suso aludidos. memorial descritivo e limites e confrontações: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Um imóvel denominado por Parte do Lote 9 – Quadra 1 do N.C.D. – área desmembrada, (Matrícula: 47.579), nesta cidade de formato irregular, com área de Délia Godoy Razuk 0,9040 ha com a seguinte descrição: Prefeita Interina Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com terras da área Remanescente I Parte do Lote 9 da Quadra 1 do N.C.D., com Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo diversos rumos e distâncias: 59°59"55" NE e 82,01 m até o vértice M 2, 66º16’36” Procurador Geral do Município NE e 144,01 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras do Lote 10 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 18º24’01” SE e 40,15 m até o vértice M 4, deste segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte do Lote 9 da DECRETO Nº 1467 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 66°16’36" SW e 138,11 m até o vértice M 5, 59°59"55" SW e 88,15 m até o vértice M 6, deste, segue “Re-ratifica o Decreto nº 712 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade confrontando com terras do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 18°12"18" Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Eliani Cristina H. NW e 40,83 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Gomes Moura” Confrontações: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Norte: área remanescente I Parte do Lote 9 da Quadra 1 do N.C.D. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sul: área remanescente II Parte do Lote 9 da Quadra 1 do N.C.D. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Leste: com terras do Lote 10 da Quadra 1 do N.C.D. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Oeste: com terras do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo D E C R E T A: Decreto suso aludidos. Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 712 de 03 de dezembro de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. propriedade de Eliani Cristina H. Gomes Moura, passando a vigorar com a seguinte redação: Délia Godoy Razuk Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Prefeita Interina desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo propriedade de Eliani Cristina H. Gomes Moura, objeto da Matrícula nº 79.454, Procurador Geral do Município Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA DECRETO “P” Nº 1.863, de 21 de outubro de 2010. Um imóvel denominado por Parte da Chácara 147 – área desmembrada, (Matrícula:79.454), nesta cidade de formato irregular, com área de: 1,7565 ha com a “Designa Jodson Franco Batista, para exercer função de confiança”. seguinte descrição: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontado do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, com terras da área remanescente da Chácara 147, com os seguintes rumos e DECRETA: distâncias: 53°49"32" NE e 39,38 m até o vértice M 2, 57°47"46" NE e 160,94 m Art. 1º Fica designado, a partir de 15 de outubro de 2010, JODSON FRANCO até o vértice M 3, 59°37"18" NE e 81,34 m até o vértice M 4, 65º10’28” NE e 81,93 m BATISTA, matrícula funcional nº 89871-1, para exercer a função de confiança de até o vértice M 5, 71º11’42” NE e 75,57 m até o vértice M 6, deste, segue “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Assistência confrontando com terras de Parte da Chácara 148, com o rumo: 15°44"07" SE e Social. 40,06 m até o vértice M 7, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chácara 147, com os seguintes rumos e distâncias: 71°11"42" SW e 71,32 m até o Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. vértice M 8, 65°10"28" SW e 77,89 m até o vértice M 9, 59°37"18" SW e 78,76 m até o vértice M 10, 57º47’46” SW e 158,92 m até o vértice M 11, 53º49’32” SW e 52,21 Délia Godoy Razuk m até o vértice M 12, deste, segue confrontando com terras da Chácara 143, com o Prefeita Interina rumo: 16°36"44" NW e 42,45 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Adriano Vasconcelos Cavalcante Confrontações: Secretário Municipal de Administração - Interino Norte: área remanescente da Chácara 147 Sul: área remanescente da Chácara 147 Leste: Parte da Chácara 148 DECRETO “P” Nº 1.864, de 21 de outubro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.857, fls. 02, de 08/10/2010, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV exclusivamente em relação à nomeação de CARMEM LUCIA DE ALMEIDA do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: SANTOS, no cargo de Secretária Adjunta, Símbolo DGA 01, lotada na Secretaria DECRETA: Municipal de Saúde. Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 21 de outubro de 2010, os servidores Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.870, de 21 de outubro de 2010. “Exonera Manoel Jesus da Rocha – SEMPOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 20 de outubro de 2010, MANOEL JESUS DA ROCHA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.865, de 21 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Adriano Vasconcelos Cavalcante do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 21 de outubro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados DECRETO “P” Nº 1.871, de 21 de outubro de 2010. na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia Zildo Gabriel de Oliveira – SEMPOP” Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de outubro de 2010, ZILDO GABRIEL DE OLIVEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, Adriano Vasconcelos Cavalcante lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.872, de 21 de outubro de 2010. “Exonera Márcio Moura Souza – SEMPOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETO “P” Nº 1.866, de 21 de outubro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Keli Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de outubro de 2010, MÁRCIO MOURA Cristina Pretti Barbosa de Mattos” SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. Art. 1º Fica revogada, a partir de 21 de outubro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE Délia Godoy Razuk MATTOS, matrícula funcional nº 114760001-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, Prefeita Interina símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.874, de 21 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Marta Pereira Secretário Municipal de Administração - Interino da Silva” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.867, de 21 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 21 de outubro de 2010, a designação do exercício de “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.778, exclusivamente em relação à função de confiança da servidora MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO, matrícula nomeação de Carmem Lúcia de Almeida Santos” funcional nº 153331-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretaria Municipal Educação – Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dezembro (CETRAC). DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.778, de 07 de outubro de Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.860, de 20 de outubro de 2010, Adriano Vasconcelos Cavalcante publicado no Diário Oficial do Município nº 2.864, fls. 03, de 21/10/2010, em relação à Secretário Municipal de Administração - Interino nomeação de JOSÉ LEONARDO DE ALBUQUERQUE, no cargo de “Gerente de Núcleo”, Símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 1.875, de 22 de outubro de 2010. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Leidimara Cristina Zanfolin” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Prefeita Interina do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de outubro de 2010, LEIDIMARA Secretário Municipal de Administração - Interino CRISTINA ZANFOLIN, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Serviços de Saúde”, Classe “A”, Rubrica “XIII”, matricula funcional nº “114762752-2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 29/05/2008, conforme Portaria GAB DECRETO “P” Nº 1.879, de 22 de outubro de 2010. Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Joana Lourdes Cristaldo Romero, em Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado virtude de posse em outro cargo inacumulável” VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 7/9 do Processo Administrativo nº Délia Godoy Razuk 2323/2010; Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 29 de outubro de 2010, o cargo de Fiscal de Adriano Vasconcelos Cavalcante Obras, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Secretário Municipal de Administração - Interino Obras Públicas, ocupado pela servidora JOANA LOURDES CRISTALDO ROMERO, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. DECRETO “P” Nº 1.876, de 22 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Crícia Poiares Vieira, em virtude de posse em outro cargo inacumulável” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Prefeita Interina do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Adriano Vasconcelos Cavalcante Servidor Público Municipal); Secretário Municipal de Administração - Interino Considerando a decisão constante às fls. 4/6 do Processo Administrativo nº 2301/2010; DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.880, de 22 de outubro de 2010. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 13 de outubro de 2010, o cargo de Técnico de Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de “Nomeia Arcelino Arce – SEMAS” Saúde, ocupado pela servidora CRICIA POIARES VIEIRA, em virtude de posse em A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, nº 107, de 27/12/2006. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de outubro de 2010, ARCELINO ARCE, para Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração - Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 1.877, de 22 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino “Vacância de Cargo – Evaldivia Ribeiro Lopes” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETO “P” Nº 1.881 de 22 de outubro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: “Exonera Idenor Machado – SEMED” Art. 1º Em decorrência do falecimento da servidora EVALDIVIA RIBEIRO A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV LOPES, matrícula funcional nº “5681-1”, fica declarado VAGO, o cargo de do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “H”, Nível “AUE I” DECRETA: do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28 de agosto Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 25 de outubro de 2010, IDENOR de 2010, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de MACHADO, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de dezembro de 2006. Educação”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.882, de 22 de outubro de 2010. “Nomeia Marcos Antonio Fonseca – SEGOV” DECRETO “P” Nº 1.878, de 22 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.860, em relação à nomeação de José DECRETA: Leonardo de Albuquerque” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de outubro de 2010, MARCOS ANTONIO DA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS FONSECA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, Adriano Vasconcelos Cavalcante símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.888, de 22 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Exonera Jonas Alves da Silva – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Adriano Vasconcelos Cavalcante do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de outubro de 2010, JONAS ALVES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, DECRETO “P” Nº 1.883, de 22 de outubro de 2010. lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia Liandra Ana Brambilla – GABPMD” Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica nomeada, a partir de 18 de outubro de 2010, LIANDRA ANA BRAMBILLA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada no Gabinete da Prefeita. DECRETO “P” Nº 1.889, de 22 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. “Nomeia Clóvis Pinheiro de Oliveira – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de outubro de 2010, CLÓVIS PINHEIRO DE Adriano Vasconcelos Cavalcante OLIVEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo Secretário Municipal de Administração - Interino DGA 01, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.884, de 22 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia Márcio Moura de Souza – SEMPOP” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.890, de 22 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de outubro de 2010, MÁRCIO MOURA DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Antonia Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Delvalle Morinigo” Obras Públicas. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de outubro de 2010, a designação do exercício de Délia Godoy Razuk função de confiança da servidora ANTONIA DELVALLE MORINIGO, matrícula Prefeita Interina funcional nº 34061-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal Saúde. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.885, de 22 de outubro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia Waldemar Álvaro Gonçalves – FUNCED” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração - Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de outubro de 2010, WALDEMAR ALVARO DECRETO “P” Nº 1.891, de 22 de outubro de 2010. GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. “Nomeia Antonia Delvalle Morinigo – SEMS” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de outubro de 2010, ANTONIA DELVALLE Prefeita Interina MORINIGO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.887, de 22 de outubro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia Wanilton Alves de Oliveira – GABPMD” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração - Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de outubro de 2010, WANILTON ALVES DE DECRETO “P” Nº 1.892, de 22 de outubro de 2010. OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado no Gabinete da Prefeita. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Elza Irala Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gonçalves” Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica revogada, a partir de 25 de outubro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ELZA IRALA GONÇALVES, matrícula funcional nº Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS 82911-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Municipal Saúde. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 25 de outubro de 2010, ELZA IRALA GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Délia Godoy Razuk Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.893, de 22 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Nomeia Elza Irala Gonçalves – SEMS” PORTARIA PORTARIA Nº 966/2010 8429-1. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A AUZENI DA SILVA MARTINS será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição CHAMORRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, efeitos a data de 28 de agosto de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados/MS, 22 de outubro de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. Laércio Arruda 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a Diretor Presidente AUZENI DA SILVA MARTINS CHAMORRO, ex-cônjuge do ex-segurado CANDIDO SARATTI CHAMORRO, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Gleicir Mendes Carvalho Serviços Básicos na função de Vigia, do quadro do Município de Dourados, matrícula Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 004/2010/PGM Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE DOURADOS Sergio Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de outubro do ano de Henrique Pereira Martins de Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas 2010. pelos incisos II do art. 75 combinado com 76 e da Lei Orgânica, Art. 46, inciso II da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009. Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Revogar a Resolução nº 003/2010/PGM que suspendeu por prazo indeterminado o andamento dos processos licitatórios Municipais. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Dourados/MS, 22 de outubro de 2010 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município Resolução N.º 111/SEMED//CVP/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade ao Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 18 de outubro de 2010. Prof. Idenor Machado Secretário Municipal de Educação Resolução de SEP. N.º 112/SEMED/ CVP /2010 Resolução nº. Ret./10/2762/10/SEMAD O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Resolve: Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Suspender o Estágio Probatório, a partir de 14 de maio de 2009 da Servidora Pública artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Municipal, Márcia Aparecida de Brito, matrícula funcional 500693-2, ocupante do cargo R E S O L V E: de Profissional do Magistério Público Municipal, cedida para outro órgão da Prefeitura RETORNAR os Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de Municipal em desvio de função, com fulcro no Artigo 44 da Lei Complementar n° 117, de provimento efetivo relacionados no Anexo Único deste, cedidos para a Fundação 31 de dezembro de 2007 e artigo 12 do Decreto n° 650, de 30 de novembro de 2009. Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), para a Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, 19 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), em conformidade com o oficio nº 242/DG/HU-UFGD, a partir de 07/10/2010. Prof. Idenor machado Registre-se. Secretário Municipal de Educação Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÃO RE-A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço” serão recebidos em reunião Processo nº. 016/2010/PreviD pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08:00h do dia 08/11/2010 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – TOMADA DE PREÇOS Centro na cidade de Dourados/MS. EDITAL Nº. 002/2010 O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PENPreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, por lote, tendo como poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040. critério o “maior percentual de desconto sobre o lote”, cujo objeto é o fornecimento de Dourados/MS, 22 de outubro de 2010. passagens aéreas e terrestres para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e LAERCIO ARRUDA especificações descritas no Ato Convocatório e seus anexos. DIRETOR PRESIDENTE EXTRATOS EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, visando a complementação educacional de acordo com o programa e o calendário escolar do Curso de Serviço Social da UNIGRAN. Tendo início no dia PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 20/10/2010 com término dia 30/11/2010, perfazendo um total de 120 horas. Acadêmica Naiara Bianchi Maciel com a interveniência do CENTRO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Convênio nº 002/09 UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS - UNIGRAN DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2010. OBJETO: Proporcionar a realização de estágio extra-curricular NÃO PORTARIAS PORTARIA Nº. 080, de 04 de agosto de 2010. PORTARIA Nº. 087, de 08 de setembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar EDER ROCHA FERNANDES, em 31 de julho de 2010, do Art. 1º - Nomear MURILO CARDOSO OLIVEIRA, a partir de 01 de setembro de cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara 2010, do cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Idenor Machado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 081, de 12 de agosto de 2010. PORTARIA Nº. 128, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA VESLASC DE QUEIROZ, a partir de 02 de agosto Art. 1º - Exonerar CLAUDIO XAVIER do cargo de Coordenador Geral de Gabinete de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Marcelo Luiz Lima Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barros. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 129, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 086, de 08 de setembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º - Nomear JURANDIR DA SILVA SANTOS no cargo de Coordenador Geral 06 de novembro de 2007, resolve: de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de Art. 1º - Exonerar TAHAN SALES MUSTAFA, em 31 de agosto de 2010, do 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos. cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 130, de 14 de outubro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de DIRCEU APARECIDO LONGHI 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Exonerar JHONATAN MARTINS NUNES do cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 137, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ERBES RIBEIRO BEATRIZ no cargo de Assessor Parlamentar V PORTARIA Nº. 131, de 14 de outubro de 2010. (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Albino Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º - Nomear Oscar Junior Alves no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), PRESIDENTE do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 138, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA CORREIA do cargo de PORTARIA Nº. 132, de 14 de outubro de 2010. Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º - Exonerar NILSON RODRIGUES ESPINDOLA do cargo de Assessor PRESIDENTE Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 139, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 133, de 14 de outubro de 2010. Art. 1º - Nomear MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA CORREIA no cargo Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Albino Mendes. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar JOÃO LUIZ DE LUCIA FREIRE do cargo de Assessor DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PRESIDENTE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PORTARIA Nº. 140, de 14 de outubro de 2010. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PORTARIA Nº. 134, de 14 de outubro de 2010. de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar SIRLEI VILHALVA DE OLIVEIRA do cargo Chefe de Gabinete O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar FABIO CARNEIRO RODRIGUES do cargo de Assessor DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PRESIDENTE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PORTARIA Nº. 141, de 14 de outubro de 2010. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PORTARIA Nº. 135, de 14 de outubro de 2010. de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear APARECIDO SCANFERLA no cargo Coordenador Geral de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Albino Mendes. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar ADRIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 142, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 136, de 14 de outubro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º - Exonerar DANIEL RIBAS DA CUNHA do cargo Assessor Parlamentar II considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar CARLOS ADRIANO SÁ AMORIM do cargo de Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.865 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 147, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 143, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de de novembro de 2007, resolve: 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ANIVALDO EVANGELISTA SANTANA no cargo Assessor Art. 1º - Exonerar TIAGO SILVEIRA PEDROSO do cargo Assessor Parlamentar Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Walter Ribeiro Hora. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 144, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 148, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar LUCAS ORTEGA ORTEGA do cargo Assessor Parlamentar III Art. 1º - Nomear WALTER BENITES JUNIOR no cargo Chefe de Gabinete (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de Art. 2º - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Walter Ribeiro Hora. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 145, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 149, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 06 de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Art. 1º - Exonerar ANTONIO DOS SANTOS do cargo Assessor Parlamentar V de novembro de 2007, resolve: (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 114, de 01 de outubro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 146, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 150, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear OSMIR DOS SANTOS JATOBÁ no cargo Assessor Parlamentar Art. 1º - Nomear GISLAINE FERREIRA DA CRUZ no cargo de Auxiliar de III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de Serviços Gerais (ADI-7), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 18 2010, junto ao Gabinete do Vereador Walter Ribeiro Hora. de outubro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE OUTROS ATOS Ata nº. 018/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de 08/11/2010. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi Licitação do PREVID. encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 22 de outubro de 2010. Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Membros: Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se Helio do Nascimento os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social Presidente dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Luiz Constâncio Pena Moraes e Norato Marques de Oliveira (suplente) designados pela Resolução nº. 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010. Na ausência do Norato Marques de Oliveira Presidente atuou na presidência o vice, o primeiro declinado, com a finalidade de Membro suplente analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital nº. 002/2010, cujo objeto é o fornecimento de passagens aéreas e terrestres para atendimento das necessidades do PreviD. Abertos os trabalhos o Presidente deu início Luiz Constancio Pena Moraes à sessão e constatou que não acudiram interessados, uma vez que não compareceu ao Membro certame nenhuma empresa para ofertar proposta. Desta forma, o certame foi deserto. Desta forma, a repetição do certame se impõe, devendo novo certame ocorrer no dia
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