Edição 2875 – 10/11/2010

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QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.875 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados ........................................Valdenise Carbonari Barboza..................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1354 DE 14 DE SETEMBRO DE 1202.10.302.0152.095-339030 6.937,50 2.010 1202.10.303.0162.096-339032 7.362,50 1202.10.305.0172.101-339030 5.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.122.0112.082-319011 2.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.301.0142.090-339030 8.300,00 valor de 1202.10.302.0152.095-339039 11.000,00 R$ 199.030,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE disposições em contrário. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE SETEMBRO DE 2.010 1202.10.122.0112.082-339014 5.030,00 1202.10.302.0152.095-339039 172.000,00 Eduardo Machado Rocha 1202.10.303.0162.096-339032 22.000,00 Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1361 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.010 orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-319011 5.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.122.0112.082-339036 30,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.301.0142.090-319011 172.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339030 22.000,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no disposições em contrário. valor de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.010 R$ 16.510,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eduardo Machado Rocha 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.122.0112.082-339036 2.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 12.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1357 DE 15 DE SETEMBRO DE 1202.10.331.0152.105-339039 510,00 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.122.0112.082-319011 2.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339039 14.510,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no disposições em contrário. valor de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE SETEMBRO DE 2.010 R$ 21.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eduardo Machado Rocha 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.124.0122.084-339039 2.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1363 DE 17 DE SETEMBRO DE R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2.010 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.101-339036 1.000,00 conforme especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que utilizados recursos lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.305.0172.101-339039 1.000,00 valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 174.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE SETEMBRO DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 8.000,00 Eduardo Machado Rocha 1202.10.124.0122.084-339039 1.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.301.0142.090-339030 86.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 9.500,00 1202.10.302.0152.095-339030 55.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1377 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-339039 11.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 500,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.101-449052 3.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-339039 200,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) DECRETA: orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE valor de 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 8.050,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-319011 9.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 20.500,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 141.700,00 1202.10.122.0112.082-449052 4.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 3.000,00 1202.10.301.0142.090-339093 50,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.305.0172.103-339030 4.000,00 disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE SETEMBRO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Eduardo Machado Rocha 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.128.0132.088-339093 4.000,00 1202.10.301.0142.090-339036 4.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1369 DE 21 DE SETEMBRO DE 1202.10.302.0152.095-339039 50,00 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE SETEMBRO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Eduardo Machado Rocha lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1382 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.010 valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-339039 5.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no orçamentária(s): valor de 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 619.144,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-319004 5.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.301.0142.090-339030 1.600,00 disposições em contrário. 1202.10.301.0142.090-339039 11.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE SETEMBRO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-335041 514.501,71 1202.10.302.0152.095-339014 4.000,00 Eduardo Machado Rocha 1202.10.302.0152.095-339030 2.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.302.0152.095-339039 22.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 64.043,17 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1371 DE 22 DE SETEMBRO DE utilizados recursos 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202.10.301.0142.090-339030 212.166,68 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.301.0142.090-339036 4.997,40 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.302.0152.095-332041 211.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339039 77.645,77 DECRETA: 1202.10.331.0152.105-339039 113.335,03 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 disposições em contrário. valor de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 2.010 R$ 304.253,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eduardo Machado Rocha 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.122.0112.082-339039 31.000,00 1202.10.122.0112.082-339093 2.150,00 1202.10.301.0142.090-339030 20.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1394 DE 28 DE SETEMBRO DE 1202.10.301.0142.090-339036 703,22 2.010 1202.10.301.0142.090-339039 22.600,00 1202.10.302.0152.095-339030 30.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.302.0152.095-339030 14.900,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.302.0152.095-339039 38.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.303.0162.096-339032 61.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.303.0162.097-339032 28.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.304.0172.098-339039 1.000,00 DECRETA: 1202.10.305.0172.103-339030 54.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.331.0152.105-339039 900,00 valor de Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão R$ 40,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.331.0152.105-339039 40,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.122.0112.082-319004 37.000,00 utilizados recursos 1202.10.122.0112.082-319011 150,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1202.10.122.0112.082-339093 2.000,00 orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-319004 52.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 703,22 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 204.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 40,00 1202.10.302.0152.095-339036 7.300,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.302.0152.095-339039 1.100,00 disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.010 disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 DE OUTUBRO DE 2.010 Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1410 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1427 DE 7 DE OUTUBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de valor de R$ 1.766.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 420.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 2.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.301.0142.090-319011 549.927,43 utilizados recursos 1202.10.301.0142.090-339039 5.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0152.095-319011 714.072,57 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-319013 69.500,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.101-339039 5.500,00 1202.10.301.0142.090-319004 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as utilizados recursos disposições em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE OUTUBRO DE 2.010 orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eduardo Machado Rocha 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.302.0152.095-332041 1.766.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1429 DE 8 DE OUTUBRO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Eduardo Machado Rocha conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1424 DE 6 DE OUTUBRO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 293.307,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.122.0112.082-339030 65.000,00 DECRETA: 1202.10.302.0152.095-339030 104.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.302.0152.095-339039 49.000,00 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS 1202.10.304.0172.098-339030 8.307,00 1202.10.305.0172.101-339030 50.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.103-339030 13.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-339030 4.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) DECRETA: orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE valor de 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-319004 65.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 252.307,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.306.0142.104-339032 12.000,00 disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE OUTUBRO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Eduardo Machado Rocha 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1436 DE 13 DE OUTUBRO DE disposições em contrário. 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE OUTUBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Délia Godoy Razuk conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1480 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339039 25.000,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no utilizados recursos valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 12.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as utilizados recursos disposições em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE OUTUBRO DE 2.010 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Délia Godoy Razuk 1202.10.301.0142.090-319004 12.000,00 Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1442 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.010 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1488 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: conforme especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.303.0162.097-339032 8.000,00 valor de Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão R$ 208.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-339014 200,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 112.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 1.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 8.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.306.0142.104-339032 15.000,00 disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE OUTUBRO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Délia Godoy Razuk 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 1.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 15.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1443 DE 18 DE OUTUBRO DE 1202.10.302.0152.095-332041 192.000,00 2.010 1202.10.302.0152.095-339039 200,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Planejamento” disposições em contrário. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE OUTUBRO DE 2.010 do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 09 de novembro de 2010, os servidores Prefeito Municipal relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1492 DE 26 DE OUTUBRO DE Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. 2.010 Délia Godoy Razuk Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Prefeita Interina conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Adriano Vasconcelos Cavalcante lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Secretário Municipal de Administração - Interino Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 89.745,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 28.200,00 DECRETO “P” Nº 1.962, de 08 de novembro de 2010. 1202.10.301.0142.090-339036 1.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 33.544,04 “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Planejamento” 1202.10.302.0152.095-339039 13.157,47 A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 1202.10.305.0172.101-339039 8.782,53 do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: 1202.10.305.0172.103-339039 4.045,95 DECRETA: 1202.10.331.0152.105-339039 1.015,96 Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 09 de novembro de 2010, os servidores Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em utilizados recursos comissão, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. orçamentária(s): Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Délia Godoy Razuk 1202.10.301.0142.090-319004 12.000,00 Prefeita Interina 1202.10.302.0152.095-319004 16.200,00 1202.10.302.0152.095-332041 61.545,95 Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Secretário Municipal de Administração - Interino disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE OUTUBRO DE 2.010 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 1.965, de 09 de novembro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1501 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.010 “Nomeia Vicente de Mello – SEGOV” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de novembro de 2010, VICENTE DE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na MELLO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. DECRETA: Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. valor de R$ 134.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Délia Godoy Razuk 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeita Interina 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 8.000,00 Adriano Vasconcelos Cavalcante 1202.10.301.0142.090-339036 3.000,00 Secretário Municipal de Administração - Interino 1202.10.302.0152.095-319004 50.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 73.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO “P” Nº 1.966, de 09 de novembro de 2010. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) “Exonera Fabio Bezerra de Carvalho – SEMS” orçamentária(s): A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.122.0112.082-339030 8.000,00 Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2010, FABIO BEZERRA 1202.10.301.0142.090-319113 73.000,00 DE CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo 1202.10.302.0152.095-339039 3.000,00 DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 1202.10.303.0162.097-339032 50.000,00 Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE OUTUBRO DE 2.010 Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.961, de 08 de novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.968, de 09 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de novembro de 2010, CAMILA CAETANO FERREIRA, para ocupar de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA “Nomeia Tatiane Felizardi Greghi Nasser – SEMS” 08, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 08 de novembro de 2010, TATIANE Délia Godoy Razuk FELIZARDI GREGHI NASSER, para ocupar de provimento em comissão de Prefeita Interina “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.977, de 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Nomeia Florisvaldo Souza Silva – PGM” Secretário Municipal de Administração - Interino A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.972, de 09 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, FLORISVALDO SOUZA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Chefe de “Nomeia Ezaú Mamede – SEMAS” Procuradoria Especializada”, símbolo CAJ 03, lotado na Procuradoria Especial do A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Município. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, EZAÚ MAMEDE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Délia Godoy Razuk lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.978, de 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Exonera Emílio Gimenez Rodrigues – SEMFI” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.972, de 09 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de novembro de 2010, EMILIO GIMENEZ “Nomeia Ezaú Mamede – SEMAS” RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e 05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, EZAÚ MAMEDE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Délia Godoy Razuk lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.979, de 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Designa Herbert Lee Barbosa Veríssimo de Barros, para exercer função de confiança”. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETO “P” Nº 1.973, de 10 de novembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de “Nomeia Ismael Mamede – SEMAS” dezembro de 2009; A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e DECRETA: IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1ºFica designado a partir de 10 de novembro de 2010, HERBERT LEE DECRETA: BARBOSA VERÍSSIMO DE BARROS, matrícula funcional nº 114763463-1, para Art. 1ºFica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, ISMAEL MAMEDE, exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado no Instituto de Meio Ambiente de para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Dourados. lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.980, de 10 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.974, de 09 de novembro de 2010. “Vacância de cargo – Aurenívia Pacífico da Silva Góis de Figueiredo” “Nomeia Camila Caetano Ferreira – SEMSUR” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, DECRETA: concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Dourados, conforme Portaria nº 1.035/2010; Adriano Vasconcelos Cavalcante D E C R E T A: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “D”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela DECRETO “P” Nº 1.984, de 10 de novembro de 2010. servidora AURENÍVIA PACÍFICO DA SILVA GOIS DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº “67891-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº “Nomeia Maria Luce Bitencourt Coelho dos Santos – SEMA” 107, de 27 de dezembro de 2006. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a 01 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 11 de novembro de 2010, MARIA LUCE BITENCOURT COELHO DOS SANTOS, para ocupar de provimento em comissão Délia Godoy Razuk de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.981, de 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Exonera Tania Carina Rodrigues de Souza – SEMSUR” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.985, de 10 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 09 de novembro de 2010, TANIA “Nomeia Ramão Leite – SEMSUR” CARINA ROLDRIGUES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Serviços do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Urbanos. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 11 de novembro de 2010, RAMÃO LEITE, para Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração - Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 1.982, de 10 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino “Designa Cleberson Lopes dos Santos, para exercer função de confiança”. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e DECRETO “P” Nº 1.986, de 10 de novembro de 2010. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de “Nomeia Regina Elena Corso Fonseca – SEMS” dezembro de 2009; A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica designado a partir de 10 de novembro de 2010, CLEBERSON DECRETA: LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 131491-1, para exercer Função Art. 1º Fica nomeada, a partir de 11 de novembro de 2010, REGINA ELENA Gratificada Especial (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Educação. CORSO FONSECA, para ocupar de provimento em comissão de “Gerente de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.983, de 10 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.987, de 10 de novembro de 2010. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Planejamento para exercerem função de confiança”.” “Nomeia Celso Mamede – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial, a partir Art. 1º Fica nomeado, a partir de 11 de novembro de 2010, CELSO MAMEDE, de 10 de novembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Municipal de Planejamento, conforme segue: lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nome Função Símbolo Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Carlos Francisco Dobes Vieira Função Gratificada Especial FGE Cibele Silveira Doffinger Função Gratificada Especial FGE Délia Godoy Razuk Wesley Dallaqua Teixeira Função Gratificada Especial FGE Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 1.036/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 1.026/2010 PORTARIA N.º 029/CORR/GMD/2010 “Retifica a Portaria nº. 1.026/2010 que concede aposentadoria Voluntária por O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Tempo de Contribuição à servidora LUCIELENA FERNANDES e ratifica seus que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, demais termos”. RESOLVE: O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na representação do Presidente do legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. SINGMD, Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, Supervisor GM Nivaldo Considerando que a portaria 1.026/2010, a qual CONCEDE aposentadoria por Gamarra, datada de 27/10/2010, protocolada junto à Corregedoria Geral da Guarda Tempo de Contribuição a Servidora LUCIELENA FERNANDES, constou Municipal, versando sobre denúncia de uma possível irregularidade em documento. erroneamente o nome da servidora como “LUCILENA FERNANDES”, o Presidente Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Divaldo Machado de Menezes, desta Autarquia, resolve: matrícula 43841-1 e Jonecir dos Santos Ferreira, matrícula 43961-1 como membros, e o Art. 1º - Fica retificado o nome da servidora para “LUCIELENA FERNANDES”. servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como Ratificam-se os demais termos da referida portaria. secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos Art. 3º - Determinar a autuação da Representação em epígrafe, e demais documentos retroativos a 1º de novembro de 2010. necessários. Dourados/MS, 09 de novembro de 2010. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de novembro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 028/CORR/GMD/2010 PORTARIA N.º 030/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições RESOLVE: que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC RESOLVE: 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no termo de declaração do Sr. Allex Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Bruno Pego da Cunha em face dos servidores Evaldo Eliandro de Souza, matrícula; 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna nº 433/2010, Márcio Teles Arguelho, matrícula 44041-1 e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, expedida pqela Diretora de Operações da Guarda Municipal, em face do servidor matrícula 44251-1. Adriano de Souza Valiente, matrícula 43731-1. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Elizabeth Souza Penha, Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Wayne Cesar Ruiz, matrícula matrícula 44281-1 e Eugênio Mendes, matrícula 43861-1 como membros, e o servidor 444231-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 43981-1 como membros como membros, e o público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do termo de declaração em epígrafe, e demais Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais documentos necessários. documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de novembro de 2010. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de novembro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Corregedor-Geral da Guarda Municipal RESOLUÇÕES Resolução nº. Ch/10/2.770/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de novembro do ano dois artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... mil e dez (2010). R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, CLARA MARIZA DE OLIVEIRA, Adriano Vasconcelos Cavalcante matrícula funcional nº “50191-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Secretário Municipal de Administração - Interino Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº Resolução nº. Ch/10/2.768/10/SEMAD 1.763/2010, constante no Processo Administrativo nº 2.206/2010. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, Publique-se. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Cumpra-se. Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos R E S O L V E: assentamentos funcionais. Conceder á Servidora Pública Municipal, ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de outubro do ano dois SILVA VEZU, matrícula funcional nº “501665-4”, ocupante do cargo efetivo de mil e dez (2010). Profissional da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua Adriano Vasconcelos Cavalcante remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº Secretário Municipal de Administração 1.771/2010, constante no Processo Administrativo nº 2.299/2010. Registre-se. Publique-se. Resolução nº. 11/2862/2010/SEMAD. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - assentamentos funcionais. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de outubro do ano dois artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... mil e dez (2010). R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, DANIELE GARCETE SOARES DOS Adriano Vasconcelos Cavalcante SANTOS, matrícula funcional nº. “114760910-1”, ocupante do cargo efetivo de Secretário Municipal de Administração Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Afastamento para prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos os fins como de efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Resolução nºRe/10/2926./10/SEMAD Lei Complementar nº 107/2006, com base no Parecer nº 1.770/2010, com base no Processo nº 2.334/2010, a partir de 15/10/2010 (sem prejuízo de sua remuneração). Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, Registre-se. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Orgânica do Município de Dourados... assentamentos funcionais. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano dois Conceder a Servidora Pública Municipal, IRENE QUARESMA AZEVEDO mil e dez (2010). VIANA, matrícula funcional nº “67951-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 1 Adriano Vasconcelos Cavalcante (uma) hora diária de descanso, para amamentar seu filho, em conformidade com o Secretário Municipal de Administração-Interino artigo 145 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.801/10, constante no Processo Administrativo nº. 2.263/10, a partir do dia 30 de setembro de 2010, até que a criança atinja 1 (um) ano de Resolução nº. Can/11/2915/10/SEMAD idade. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, Publique-se. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Cumpra-se. Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações R E S O L V E: necessárias. Cancelar a Resolução nº Rf/09/2441/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Secretaria Municipal de Administração, 09 de novembro de 2010. Publica Municipal Apolinária Ortiz Marques, matrícula funcional nº “30011-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Adriano Vasconcelos Cavalcante Saúde (SEMS), referente aos dias 17/08/2010 a 20/08/2010, em conformidade com o Secretário Municipal de Administração - Interino deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.815/10, do processo nº 2396/10. Registre-se. Publique-se. Resolução nºRe/10/2926./10/SEMAD Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - assentamentos funcionais. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de novembro do ano dois 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... mil e dez (2010). R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, IRENE QUARESMA AZEVEDO Adriano Vasconcelos Cavalcante VIANA, matrícula funcional nº “67951-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional Secretário Municipal de Administração-Interino do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 1 (uma) hora diária de descanso, para amamentar seu filho, em conformidade com o artigo 145 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Resolução nº. Can/11/2914/10/SEMAD nos termos do Parecer nº. 1.801/10, constante no Processo Administrativo nº. 2.263/10, a partir do dia 30 de setembro de 2010, até que a criança atinja 1 (um) ano de Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, idade. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Cancelar a Resolução nº Rf/07/1974/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Publica Municipal Mariana Pereira de Souza Rosa Soares da Silva, matrícula funcional necessárias. nº “114765068-2” ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 09 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 07/06/2010, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.814/10, do processo nº 2394/10. Adriano Vasconcelos Cavalcante Registre-se. Secretário Municipal de Administração - Interino Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Resolução nº.Mc/10/2771/09/SEMAD. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de novembro do ano dois Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - mil e dez (2010). Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração-Interino Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLI LEITE DE SOUZA, matrícula funcional nº. “88651-1”, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Licença para Resolução nº. Can/10/2814/10/SEMAD desempenho de Mandato Classista, com remuneração, nos termos do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal, pelo período de 25/10/2010 a 18/03/2013, com base no Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, Parecer nº 1.765/2010, constante do Processo Administrativo nº. 2.345/2010. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Cancelar a Resolução nº Rf/07/2002/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora À Superintendência de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Publica Municipal Mariza Rodrigues Boeira Valdivino, matrícula funcional nº “80711” Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de outubro do ano dois ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria mil e dez (2010). Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 30/06/2010, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.437/10, do processo nº 1877/10. Adriano Venceslau Cavalcante Registre-se. Secretário Municipal de Administração - Interino Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Resolução nº. Can/10/2813/10/SEMAD assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano dois Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- mil e dez (2010). Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração-Interino Cancelar a Resolução nº Rf/08/2265/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Ana Silvia Botareli Cesar, matrícula funcional nº “114763577” ocupante do cargo de Gestor de Ações Institucionais, lotada na Secretaria Municipal Resolução nº.Ret/11/2870/10/SEMAD de Assistência Social (SEMAS), referente aos dias 19/07/2010 e 20/07/10, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.665/10, do Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, processo nº 2193/10. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Retificar a Resolução nº Av/07/1865/10/SEMAD, que concedeu ao Servidor Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Público Municipal, ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO, matrícula funcional nº Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES “83821-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Publique-se. Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 3390 (três mil, trezentos e noventa) dias de Cumpra-se. Averbação de Tempo de Serviço somente para fins de aposentadoria. Onde consta: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações “nos períodos compreendidos de: 01/05/1976 a 30/06/1976; 16/03/1982 a 20/09/1982; necessárias. 01/12/1982 a 31/12/1983; 01/02/1984 a 15/11/1985; 13/06/1981 a 02/12/1996 e de Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de novembro de 2010. 01/07/1998 a 05/10/1998”, passe a constar: “nos períodos compreendidos de 01/05/1976 a 30/06/1976; 16/03/1982 a 20/09/1982; 01/12/1982 a 31/12/1983; Adriano Vasconcelos Cavalcante 01/02/1984 a 15/11/1985; 13/06/1991 a 02/12/1996 e de 01/07/1998 a 05/10/1998”. Secretário Municipal de Administração - Interino Registre-se. EDITAIS EVANIUÇO DA SILVA torna público que requereu ao Instituto de Meio VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS, localizada na Rua Jose Stropa, nº 680, Bairro Vila Ambiente De Dourados – IMAM, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para a Hilda, neste município. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. atividade de REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, CONCORRÊNCIA Nº 015/2010 relativo ao Processo n° 411/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Administração, atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do Adendo n° 1 EMPRESA VENCEDORA: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA.-ME. efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° Dourados (MS), 22 de outubro de 2010. 355/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (tapa- HEITOR PEREIRA RAMOS buraco / remendo profundo) em diversas ruas da zona urbana e distrital do Município Pregoeiro de Dourados (MS), conforme segue: • Exclusão da alínea “f”, do subitem 2.2. do edital. • E em relação ao subitem 2.5.1. e incisos, que passa a viger com a seguinte RESULTADO DE JULGAMENTO redação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2010 2.5.1. – O presente edital e seus anexos serão fornecidos à interessada: I. Gratuitamente, através de download no sítio oficial do Município de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”, ou diretamente no Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou; relativo ao Processo n° 383/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de II. Por meio de fotocópias, mediante requerimento e ressarcimento da taxa gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender diversos Programas referente aos custos de reprodução gráfica e CD para gravação dos arquivos Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: (Planilhas/orçamentos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Nos itens 01 e 02, a proponente ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP; e nos Projetos, etc.), no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), não sendo esse valor itens 03 e 04, a proponente ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E restituído. SERVIÇOS LTDA.-EPP. a) No caso do inciso II, o edital deverá ser solicitado junto à Secretaria Dourados (MS), 26 de outubro de 2010. Municipal de Administração / Departamento de Licitação, após pagamento do valor mencionado acima, devendo tal comprovante, ou cópia conferida com o original, ser HEITOR PEREIRA RAMOS juntada ao requerimento devidamente formalizado; Pregoeiro b) O edital requerido formalmente deverá ser entregue ao solicitante, no prazo de até 48 horas da solicitação. Tendo em vista que as alterações procedidas no referido edital não implicam em RESULTADO DE JULGAMENTO alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2010 documentos de habilitação e da Proposta de Preços. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do referido edital e seus anexos. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 423/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE camisetas, visando atender os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Secretário Municipal de Administração - Interino Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. EMPRESA VENCEDORA: K. A. BARBOSA & CIA LTDA.-ME. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 26 de outubro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 020/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO 8.666/93 e suas alterações, ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 346/2010/DL/PMD Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de microônibus executivo para atender as necessidades do Instituto de CONTRATANTE: Município de Dourados Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Finanças e Receita com o processo de Dispensa de Licitação nº. 020/2010/PREVID. CONTRATADA: Centro Oeste Refrigeração Importação e Exportação Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 145/2010. Posteriores. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: do contrato nº 346/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a aquisição de condicionador 07.00.- Secretaria Municipal de Administração de ar, para atender a Secretaria Municipal de Finanças e Receita. 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2010. 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Secretaria Municipal de Administração 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.05 - Serviço de locação de outros bens móveis Fonte 00 Ficha 483 EXTRATO DE EMPENHO N° 2964/2010. Período da Contratação: 30 (trinta) dias Valor Total da Contratação: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). PARTES: Dia 10/11 Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospfar Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 26.921.908/0001-21 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 153/2010 OBJETO: Aquisição de insumos para atender a paciente Lorena Carbonaro PARTES: Veríssimo, conforme ação judicial n° 002.08.014590-8. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Anderson Vasques dos Santos-ME Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 008/2010. Valor: R$ 1.379,38 (um mil trezentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos). CONTRATO: 067/2010/DCL/PMD DATA DE EMPENHO: 09/11/2010 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Limpeza e Revisão de Secretaria Municipal de Administração equipamentos de refrigeração (condicionador de ar e bebedouro), com fornecimento de mão-de-obra e todo material necessário, para atender as necessidades dos Programas Sociais pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DE EMPENHO N° 2966/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS Município de Dourados CONTRATO: 121/2009/DCL/PMD Fundo Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (mercearia em geral) para atender Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda – CNPJ: os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos do 03.712.351/0001-13 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 154/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares, em atendimento às Unidades Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Especializadas de Saúde. DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 16.105,65 (dezesseis mil cento e cinco reais e sessenta e cinco centavos). EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL DATA DE EMPENHO: 09/11/2010 Secretaria Municipal de Administração PARTES: Município de Dourados Antonio Antunes Bittencourt-EPP EXTRATO DE EMPENHO N° 2967/2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 038/2009. CONTRATO: 285/2009/DCL/PMD PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (açougue) para atender os Município de Dourados programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Fundo Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda ME– CNPJ: 15.405.202/0001-90 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 141/2010 DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2010. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, em Secretaria Municipal de Administração. atendimento às UBSF e UBS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL Valor: R$ 2.425,50 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos). PARTES: DATA DE EMPENHO: 09/11/2010 Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2009. CONTRATO: 440/2009/DCL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 2968/2010. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender diversos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fundo Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2010. Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda ME– CNPJ: 15.405.202/0001-90 Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 141/2010 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, em atendimento às Unidades Especializadas de Saúde. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 016/2010/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.039,50 (um mil trinta e nove reais e cinqüenta centavos). PARTES: DATA DE EMPENHO: 09/11/2010 Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração MS Manutenção e Serviços de Alvenaria e Limpeza Ltda-ME PROCESSO: Tomada de Preços n° 028/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 07/10/2010 e previsão de vencimento em 04/06/2011. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dipol Comércio de Produtos de Limpeza Ltda-EPP DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2009. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIA PORTARIA Nº. 209, de 04 de novembro de 2010. Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Walter Ribeiro Hora, a partir de 01 de novembro de 2010, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º - Nomear CARLOS ROBERTO SANTANA no cargo de Assessor PRESIDENTE EXTRATO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO 004/2009. AO CONTRATO N.º 004/2009 DATA ASSINATURA ADITIVO: 19 de outubro de 2010 DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.001 – Coordenação de Atividades Legislativas. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N. º 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 15.469.091/0001-86; COMUNIART COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA EPP LICITAÇÃO: Concorrência n° 001/2009 CNPJ N. º 03.196.366/0001-76. ORDENADORA DESPESA: DIRCEU APARECIDO LONGHI. OBJETO: Aditiva em mais 25% (vinte e cinco por cento) o valor do contrato nº OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 017, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. HOMOLOGO EM: Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Januário Pereira de Araújo e dá 10/11/2010. outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e Profª. Margarida Maria Fontanella Gaigher considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Secretária Municipal de Educação Legislação e Normas realizada em 16/09/2010, os termos do Parecer CEF/CEI/COMED Nº Dourados - MS 018/2010, de 23/09/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 23/09/2010, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, localizada à Rua DELIBERAÇÃO COMED Nº 018, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. Alpes, n° 826 – Jardim Itália, nesta cidade de Dourados ao seguinte: I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja e dá (três) anos a partir de 2010; outras providências. II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 03 (três) anos a partir de O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 2010; considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e III - Ratificação da Autorização de Funcionamento do curso da Educação de Jovens e Legislação e Normas realizada em 21/10/2010, os termos do Parecer CEF/CEI/CLN COMED Nº Adultos por 03 (três) anos a partir de 2010. 019/2010, de 26/10/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 26/10/2010, Art. 2º. Providenciar imediatamente os seguintes reparos: D E L I B E R A: I - troca das lâmpadas queimadas. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, localizada à Rua II – colocação de acentos sanitários nos banheiros dos alunos. Manoel Rasselen, n° 495 – BNH IV, nesta cidade de Dourados ao seguinte: III – Providenciar mais ventiladores na sala do Projeto Mais Educação. I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 IV - Retirar os móveis da sala do PAE para melhor comodidade dos alunos. (três) anos a partir de 2010; V – Retirada dos objetos do lugar de circulação da sala onde se encontram os livros II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 03 (três) anos a partir de 2010. pedagógicos e de leitura. Art. 2º. Providências imediatas nos reparos indicados para que seja garantida a qualidade, VI – Identificação Masculino e/ou Feminino nas portas dos banheiros dos alunos. higiene, segurança e conforto para alunos e funcionários que frequentam essa Unidade de Ensino, Art. 3º. Providenciar imediatamente sanitário de tamanho adequado para uso da educação conforme descrição no relatório do Parecer COMED nº 019/2010. infantil nos banheiros masculino e feminino. Art.3º. Que a Unidade de Ensino providencie para o ano letivo de 2011. Art. 4º. Adequação do quantitativo de alunos que se encontram excedentes nas salas do Pré- I - Adequação do quantitativo de alunos que se encontram excedentes nas salas do Ensino Escolar e do Ensino Fundamental conforme Deliberação/COMED n 001/21/10/2008 para o ano Fundamental; 2011. II - Término da reforma do banheiro masculino dos educandos, da quadra de esportes e do Art. 5º. O inciso I, do artigo 1º fica condicionado a reativação do parque infantil para o banheiro dos Funcionários, respeitando a Lei da Acessibilidade; início do ano de 2011. III - Espaço adequado para a troca de fralda para o aluno com necessidade educacional Art. 5º. Inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da escola, os Alvarás de especial; Localização e Funcionamento e Sanitários, bem como os Relatórios da Avaliação Interna e IV - Desocupação do espaço do camarim para que seja ocupado ao fim a que se destina; Externa. V - Espaço adequado para Sala de Tecnologia, para sala dos professores e para sala do Art. 6º. O setor responsável da Secretária Municipal de Educação deverá orientar a escola “Programa Mais Educação”, permitindo que a Biblioteca funcione com maior qualidade; quanto ao seguinte: VI - Construção do banheiro para a Educação Infantil; I - Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação ás alterações legais que vierem a VII - Construção do Parque Infantil. ocorrer neste período de autorização. Art. 4º. Inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da Unidade de Ensino, os II - Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios de Avaliação deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Institucional Interna e Externa. III - A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação Art. 5º. O setor responsável da Secretária Municipal de Educação deverá orientar a escola que deverá informar este colegiado. quanto ao seguinte: Art. 7º. - Após o término dos prazos dos atos autorizativos constante nesta deliberação, fica I - Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação ás alterações legais que vierem a determinado a desativação do prédio da escola e um novo local deverá ser providenciado de ocorrer neste período de autorização; acordo com as legislações vigentes. II - Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade de Ensino Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Dourados, 23 de setembro de 2010. III - A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação que deverá informar este colegiado. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Conselheira – Presidente do COMED Dourados, 26 de outubro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS considerando a decisão da Sessão Plenária realizada no dia 26/08/2010, Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias D E L I B E R A: Conselheira – Presidente do COMED Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 2º, do Artigo 18, conforme redação a seguir: § 2º. No Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar a Instituição de Ensino deverá HOMOLOGO EM: assegurar a progressão continuada no Bloco Inicial de Alfabetização. 10/11/2010. Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º, do Artigo 18. Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Profª. Margarida Maria Fontanella Gaigher Dourados, 26 de agosto de 2010. Secretária Municipal de Educação Dourados - MS Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 019, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. HOMOLOGO EM: 10/11/2010. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Joaquim Murtinho e dá outras providências. Profª. Margarida Maria Fontanella Gaigher O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e Secretária Municipal de Educação considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Dourados - MS Legislação e Normas realizada em 21/10/2010, os termos do Parecer CEF/CEI/CLN COMED Nº 020/2010, de 26/10/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 26/10/2010, D E L I B E R A: ATO QUE TORNA SEM EFEITO Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Joaquim Murtinho, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos, n° 1842 – Centro, nesta cidade de Dourados ao seguinte: A Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 Município de Dourados – PreviD, no uso de suas atribuições, considerando ato de publicação (cinco) anos a partir de 2010; equivocada, TORNA SEM EFEITO a publicação das Atas nº. 027/2010/CLC/PREVID, datada de II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 04/11/2010 e Ata nº. 028/2010/CLC/PREVID datada de 04/11/2010, publicadas no Diário Oficial 2010. nº. 2873 de 08/11/2010, página 05. Art. 2º. Adequação dos banheiros dos funcionários, respeitando a Lei da Acessibilidade. Art. 3º. Inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da Unidade de Ensino, os Nivaldo Gamarra Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios da Avaliação Presidente Institucional Interna e Externa. Art. 4º. O setor responsável da Secretária Municipal de Educação deverá orientar a escola quanto ao seguinte: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO I - Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação ás alterações legais que vierem a DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS ocorrer neste período de autorização. EM 10/11/2010 II - Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade de Ensino deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do III - A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de que deverá informar este colegiado. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo como objetivo Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Dourados, 26 de outubro de 2010. - Informes da Diretoria: 1. Investimento Financeiro; 2. 10º Congresso de Previdência da Aneprem em Belo Horizonte-MG; Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias - Deliberar pelo pagamento das inscrições dos participantes no Congresso em Belo Conselheira – Presidente do COMED Horizonte-MG; - Definir a presidência da Comissão Patrimonial. HOMOLOGO EM: Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Maria Cristina Valias 10/11/2010. Andrade Silveira, Norato Marques de Oliveira, Osnice Lopes Coelho, Solange Ribeiro da Costa, Julia Barbosa Ferreira, Nilson Araújo Figueredo, Nivaldo Gamarra, Solange Tumelero, Gilberto Profª. Margarida Maria Fontanella Gaigher Gonçalves dos Santos, Hebe de Oliveria Barrios, Hélio do Nascimento, Luiz Carlos Rodrigues Secretária Municipal de Educação Moraes, e, participação dos Membros da Diretoria Gleicir Mendes (Diretora de Benefícios), Dourados - MS Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro), bem como, Assessoria Jurídica, com o Doutor Ademir de Oliveira. O Conselheiro José Vieira, justificou sua ausência via telefonema, alegando motivos de pessoais. A Conselheira Hebe de Oliveira informou que a Conselheira Cleusa Ormedo encontraDELIBERAÇÃO COMED N.º 020, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. se de atestado médico, o que justifica sua ausência nesta reunião. O Conselheiro Ramão Ágedo justificou sua ausência via telefonema, alegando que não conseguiu um substituto para dar aula em Prorroga a Validade dos Atos de Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados e seu lugar. Aberto os trabalhos, foi entregue ao Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato a Autorização de Funcionamento das Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil Marques, a sugestão de pauta para esta reunião, elaborada pela Diretoria do Instituto. Municipal e das Escolas Particulares, na 1ª Etapa da Educação Básica, e dá outras providências. Primeiramente, deliberou-se pela possibilidade de o pagamento das inscrições dos Conselheiros O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e que participarão do Congresso em Belo Horizonte ser efetuada pelo Instituto. O valor de todas as considerando a decisão da Sessão Plenária realizada em 28/10/2010, inscrições corresponde a importância de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), que corresponde à D E L I B E R A: inscrição de 8 (oito) Conselheiros. Assim, deliberou-se que as inscrições serão pagas pelo Instituto, Art. 1º. Fica prorrogada a Validade dos Atos de Integração ao Sistema Municipal de Ensino, porém, foi solicitado que seja revisto o valor das inscrições juntamente com a ANEPREM, no Ratificação da Autorização de Funcionamento e a Autorização de Funcionamento das Escolas intuito de se conseguir algum desconto no valor total. Ainda em relação ao Congresso, foi Municipais, Centros de Educação Infantil Municipal e das Escolas Particulares, na 1ª Etapa da informado pela Diretoria os valores totais a serem gastos com a viagem dos Conselheiros. Os Educação Básica, até 30/09/2011. valores incluem diárias, bem como, meio de transporte, que, neste caso, será um Micro-ônibus. O Parágrafo único: O caput deste artigo refere-se às Unidades de Ensino que não tiveram seus Conselho Curador achou o valor exorbitante, e, sugeriu que a viagem seja realizada com o Carro do atos encaminhados a este Órgão Colegiado, 30/09/2010. Instituto, e não com o Micro-ônibus. Assim, decidiu-se por unanimidade, pela participação de Art. 2º. As Unidades de Ensino deverão encaminhar os processos de Atos Autorizativos ao menos Conselheiros no evento (dois representantes de cada Conselho) para que a viagem seja Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, antes do prazo previsto para o término da realizada com o Carro do Instituto, com a consequente diminuição dos valores das inscrições. prorrogação. Posteriormente, deliberou-se pela definição da Presidência da Comissão Patrimonial. Cumpre Art. 3º. O Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, deverá encaminhar os esclarecer que a referida Comissão foi formada no dia 29 de setembro deste ano, sendo composta processos ao Conselho Municipal de Educação, na mediada em que sejam concluídos, pelos seguintes membros: Hélio do Nascimento, Cleusa Ormedo, Gilberto Gonçalves, e, José considerando o prazo prescrito no Artigo 1º desta Deliberação. Carlos Deboleto, tendo este último sido convidado pelos Conselheiros e aceitado o convite. Assim, Art. 4º. O descumprimento do disposto neste documento está sujeito às sanções penais foi indicado o nome do Conselheiro Gilberto Gonçalves para a presidência da Comissão. O mesmo cabíveis. aceitou e os Conselheiros concordaram por unanimidade com a indicação. No que tange a questões Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. financeiras, foi solicitado pelos representantes do Conselho Fiscal, que conste um dispositivo no Dourados, 28 de outubro de 2010. Regimento Interno deste Conselho que garanta a participação dos mesmos em todas as reuniões do Conselho Curador que tratarem desse tipo de assunto. Os Conselheiros decidiram em reunião ordinária do dia 27 de outubro deste ano, favoravelmente quanto a este ponto. Porém, nesta Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias reunião, este Conselho deliberou quanto a futuras participações do Conselho Fiscal em reuniões Conselheira – Presidente do COMED que tratarem de assuntos financeiros extremamente relevantes, que possam resultar em “despesas relevantes” para o Instituto. Nas discussões referentes a aprovações de Licitações, investimentos HOMOLOGO EM: financeiros, gastos do Instituto de pequena monta, dentre outros assuntos corriqueiros que 10/11/2010. precisam ser votados pelo Conselho Curador, não será necessária a participação do Conselho Fiscal, porém, nada impedindo que os mesmos estejam presentes nas mesmas reuniões. O que se Profª Margarida quer estabelecer é a desobrigação do Conselho Curador em estar sempre convocando Secretária Municipal de Educação representantes do Conselho Fiscal para diversas reuniões. Isso poderia causar algum atraso na Dourados - MS tomada de decisões, bem como, que o Conselho Curador pudesse ser responsabilizado por algum esquecimento. Em seguida, foi passada a palavra para o Diretor Financeiro do Instituto, Sr. Eleandro Miqueletti, que lembrou da importância de investir-se na formação do quadro de Republica-se Servidores que compõem os Conselhos, bem como, no quadro de funcionários do Previd. Este DELIBERAÇÃO COMED N.º 012, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. investimento traduz-se em possibilitar a participação dos mesmos em cursos de capacitação, e eventos que tratam de assuntos referentes à atualizações no Campo Previdenciário Nacional. O Altera dispositivos da Deliberação COMED n.º 001, de 21/10/2008, e dá outras Diretor demonstrou sua preocupação no que tange aos gastos realizados, que, ultimamente, tem providências. atingido uma grande quantia. Assim, propôs que futuramente os Conselheiros deliberassem pela O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e limitação de gastos para participar de eventos fora do Estado, bem como, limitação de número de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.875 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Conselheiros, Funcionários e Membros da Diretoria nos eventos pertinentes ao Previd, etc. conforme verificado na Ata de Reunião da Comissão Permanente de Licitação nº Posteriormente, o Diretor Financeiro fez a título de informação, uma breve explanação sobre a 18/2010/PREVID, publicada no dia 22 de outubro de 2010, o certame para compra das passagens situação dos Investimentos Financeiros do Instituto. Mas especificamente, sobre os fundos com aéreas foi considerado Deserto, não sendo possível a compra das mesmas para este evento. Em parâmetro de rentabilidade em taxa de DI (Caixa FI Brasil Títulos Públicos – no qual o seguida, deliberou-se, a pedido da Diretoria, pela possibilidade de realização da Revisão patrimônio investido é de aproximadamente R$ 1.660.816,00; e Sicredi Performance – no qual o Obrigatória do carro do Previd. O Conselho deliberou favoravelmente sobre esta solicitação. patrimônio investido é de aproximadamente R$ 3.880.000,00). Propondo que os recursos Posteriormente, foi passada a palavra à Diretora de Benefícios do Instituto, Gleicir, para que fizesse migrassem para fundos de Investimento com parâmetro em IMA, apresentou nesta uma breve explanação sobre o Lançamento do Projeto VivaA, que acontecerá nos dias quatro e oportunidade, as alternativas Caixa FI Novo Brasil Crédito Privado e Caixa FI Brasil IMA cinco do mês de novembro próximo. Nesta oportunidade, a Diretora também solicitou apoio dos Geral, fundos de Investimento da Caixa Econômica, e, o Sicredi IMA B Crédito Privado, fundo Conselheiros nos trabalhos do evento, no que tange a cerimonial, composição de mesas, coquetel de Investimento do Banco Sicredi. O Conselho deliberou e aprovou por unanimidade que a de lançamento, etc. A Diretora também falou sobre a necessidade de o Instituto adquirir realização da migração será da seguinte forma: 1) os recursos que se encontram no fundo Caixa equipamentos para a realização dos trabalhos da Perícia de Invalidez pela Equipe do Instituto, e, FI Brasil Títulos Públicos, serão migrados na sua totalidade para o Caixa FI Novo Brasil Crédito apresentou o orçamento aos Conselheiros, que foi lido pelo Conselheiro Norato. Os Conselheiros Privado; 2) os recursos que se encontram no Sicredi Performance, serão migrados na sua Deliberaram pela aprovação de realização de Licitação para compra dos equipamentos. totalidade para o Sicredi IMA B Crédito Privado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Posteriormente, iniciou-se a discussão da Pauta sugerida pelo Conselho Fiscal. Primeiramente, reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada iniciaram a discussão sobre possíveis alterações nos Regimentos Internos de ambos os Conselhos, conforme, vai assinada por todos os presentes. e, passada a palavra para a Conselheira Elisangela, esta chamou a atenção para alterações no que tange a participações dos Conselheiros em eventos futuros. As alterações diriam respeito a: número ____________________________ de Conselheiros participantes; revezamento de participantes nos eventos; diárias; contribuição que Osnice Lopes Coelho o Conselheiro trará para o Instituto. O Conselheiro Marcos sugeriu que sejam realizados estudos de Estatutos de Regimentos de outros Conselhos de Institutos diversos, bem como, das Leis e ____________________________ regulamentos já existentes, para que sejam trazidas ideias para constar nos Regimentos Internos Solange Ribeiro da Costa destes Conselhos. O Conselheiro Nilson Araújo, bem como, Ramão Ágedo chamaram a atenção para o fato de que: em cada viagem haverá situações diferentes, e que a Assembléia é soberana para ____________________________ deliberar sobre cada caso concreto. Dessa forma, deliberou-se pelo estudo da possibilidade de se Luiz Carlos Rodrigues Morais constar nos Regimentos dispositivos sobre a matéria, porém, que a Assembléia é e sempre será soberana para decidir os casos excepcionais que surgirem, não entendendo que a falta de ____________________________ dispositivos sobre determinados assuntos caracterize uma proibição. Em seguida, ainda quanto a Hebe de Oliveira Barrios possíveis alterações nos Regimentos, os Conselheiros deliberaram sobre as faltas dos mesmos, bem como, as justificativas referentes à estas faltas. Também, no que tange a questões financeiras, ____________________________ os representantes do Conselho Fiscal, pedem para que conste um dispositivo que garanta a Hélio do Nascimento participação dos mesmos em todas as reuniões do Conselho Curador que tratarem desse tipo de assunto. Os Conselheiros deliberaram favoravelmente quanto a este ponto. No que tange a ____________________________ organização das reuniões, o Conselheiro Nilson Araújo chama a atenção para o fato de que, Maria Cristina Valias A. Silveira ultimamente ocorre muita interferência da Diretoria do Instituto nas reuniões, que, na sua opinião, dificulta as discussões, no que se refere a autonomia do Conselho na tomada de decisões. O Conselheiro Marcos lembra que, já foi decidido e consta em Ata regras referente aos trabalhos dos ____________________________ Conselhos no Instituto neste sentido, e que, cabe aos Conselheiros obedecerem às normas já Norato Marques de Oliveira estabelecidas e as colocarem em prática na hora das reuniões. Ainda quanto a pauta sugerida pelo Conselho Fiscal, passou-se à discussão do assunto referente a realização de Concurso para a ____________________________ formação do quadro de funcionários permanente do Instituto. Os Conselheiros aprovaram a Gilberto Gonçalves dos Santos proposta de realização de Concurso, bem como, aprofundamento das discussões com os Sindicatos, cujos representantes compõem os Conselhos. Passada a votação, foram dez votos ____________________________ favoráveis e um contrário. A Conselheira Osnice Lopes Coelho votou contra a aprovação do Julia Barbosa Ferreira concurso, e lembra que, na sua opinião, seria melhor discutir primeiro assuntos referente à Construção da Sede, e posteriormente, o concurso, por uma questão de organização e estrutura. ____________________________ Quanto a pauta sugerida pelo Conselho Curador, pede-se para deliberar sobre a Confraternização Nivaldo Gamarra de Final de Ano, bem como, comemoração dos aniversariantes. Assim, decidiu-se pela votação, no que tange a realização da confraternização conjunta dos dois Conselhos e da Diretoria. Houve ____________________________ apenas uma observação da Conselheira Solange Tumelero, no que tange às confraternizações Nilson Araújo Figueredo tendo em vista que: na sua opinião, os aniversários devem ser comemorados em um dia e a confraternização de fim de ano em outro dia. Assim, decidiu-se que a festa será referente às duas ____________________________ confraternizações (Aniversário e Fim de Ano) e será no dia dez de dezembro, a partir das onze horas Solange Tumelero da manhã, na Associação Atlética do Banco do Brasil - AABB. A contribuição será recolhida pela Conselheira Solange Ribeiro e pela Secretária do Conselho, e será em torno de R$ 5,00 (cinco reais) para cada Conselheiro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE por todos os presentes. DOURADOS EM 27/10/2010 ____________________________ Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às oito horas e quinze Osnice Lopes Coelho minutos, no auditório da Prefeitura Municipal de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre ____________________________ a seguinte pauta: Solange Ribeiro da Costa - Informes da Diretoria: 1. A Diretora Gleicir falará sobre a Palestra do Cersi Machado; 2. 10º Congresso de Previdência da Aneprem em Belo Horizonte-MG; ____________________________ - Revisão do Carro do Previd; Luiz Carlos Rodrigues Morais - Realização de Processo de Dispensa de Licitação para locação de Van ou Micro-ônibus para transportar os Participantes do Congresso em Belo Horizonte; ____________________________ - Eleição de Servidores para compor o Comitê de Investimento do Previd; Hebe de Oliveira Barrios - Alterações no Regimento Interno do Conselho Curador; - Confraternização de Final de Ano; ____________________________ - Quadro de funcionários permanente do Previd; Hélio do Nascimento - Alterações no Regimento Interno do Conselho Fiscal; - Presença do Conselho Fiscal nas reuniões que tratam de assuntos financeiros do Previd; ____________________________ - Demonstrativos de Extratos de Bancos; Maria Cristina Valias A. Silveira - Substituição de Conselheiros. Estavam presentes os seguintes Conselheiros dos Conselhos Curador e Fiscal e Membros ____________________________ da Diretoria: Cleusa Ormedo de S. Marinho, Marcos Alves de Almeida, Maria Cristina Valias Norato Marques de Oliveira Andrade Silveira, Norato Marques de Oliveira, Osnice Lopes Coelho, Solange Tumelero, Solange Ribeiro da Costa, José Vieira Filho, Hélio do Nascimento, Julia Barbosa Ferreira, Luiz ____________________________ Constancio Pena Moraes, Nilson Araújo Figueredo, Ramão Ágedo Vieira, Adão da Silva, Gilberto Gonçalves dos Santos Elisangela Tiago da Maia, Marcos Augusto, Maria Antoninha, Sonia Maria Ferreira, Itamar Andrade, Rosimeire Ferreira, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, e, Gleicir Mendes (Diretora de ____________________________ Benefícios). A Conselheira Hebe de Oliveira justificou sua ausência via e-mail alegando Julia Barbosa Ferreira motivos pessoais. Aberto os trabalhos, foi entregue ao Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, as sugestões de pauta para esta reunião de ambos os Conselhos, bem como da ____________________________ Diretoria. Os Conselheiros deliberaram pela preferência dos assuntos referente à Diretoria, uma Nivaldo Gamarra vez que, os trabalhos da mesma são dependentes das decisões do Conselho Curador. Assim, iniciou-se discussão referente a viagem para Belo Horizonte-MG, para participação dos ____________________________ Conselheiros no 10º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem. Definiu-se pela Nilson Araújo Figueredo participação dos seguintes Conselheiros: Norato Marques, Cleusa Ormedo, José Vieira, Luiz Constâncio, Luiz Carlos R. Moraes, Elisangela Tiago, Sonia Maria, Valéria Ribeiro, Itamar ____________________________ Andrade, Adão da Silva, Nilson Araújo, Solange Ribeiro, Julia Barbosa, e, ficaram de consultar Solange Tumelero o Sr. Gilberto Gonçalves sobre seu interesse em participar do evento. Também, referente à viagem, decidiu-se pela realização de uma Dispensa de Licitação, para contratação de Microônibus, com banheiro e ar condicionado, para transporte dos Conselheiros, uma vez que,
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