Edição 2889 – 01/12/2010

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QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.889 DOURADOS, MS 26 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção II - ... DECRETO Nº 1467 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. f) bancos públicos e privados, para amortização de empréstimos pessoais e financiamento, inclusive realizados por intermédio de cartões de crédito, concedidos pelas instituições. “Re-ratifica o Decreto nº 712 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública Art. 2º. Fica acrescido o inciso IV ao art. 2º ao Decreto 370/2006 com a seguinte redação: para fim de desapropriação, a área de propriedade de Eliani Cristina H. Gomes Moura” Art. 2º ... A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV – Para bancos públicos e privados: II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1.requerimento assinado pelo respectivo representante legal; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do 2.instrumento constitutivo de personalidade jurídica; Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 3.cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ; junho de 1941. 4.comprovantes de identidade do representante legal (RG e CPF); D E C R E T A: 5.comprovante da autorização do Banco Central para funcionamento na atividade de interesse Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 712 de 03 de dezembro de 2009 deste decreto. que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Eliani Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cristina H. Gomes Moura, passando a vigorar com a seguinte redação: Dourados, 30 de novembro de 2010. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Eliani Cristina Delia Godoy Razuk H. Gomes Moura, objeto da Matrícula nº 79.454, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Prefeita Municipal Interina Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Um imóvel denominado por Parte da Chácara 147 – área desmembrada, (Matrícula: 79.454), Procurador Geral do Município nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,0265 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da Chácara 147, com os seguintes rumos e distâncias: 53°49"32" NE e 39,38 m DECRETO “P” Nº 2.041, de 30 de novembro de 2010. até o vértice M 2, 57°47"46" NE e 160,94 m até o vértice M 3, 59°37"18" NE e 81,34 m até o vértice M 4, 65º10’28” NE e 81,93 m até o vértice M 5, 18º48’18” NW e 35,29 m até o vértice M 6, “Designa Berenice de Oliveira Machado Souza, para exercer função de confiança”. 71º11’42” NE e 77,46 m até o vértice M 7, deste, segue confrontando com terras de Parte da A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 Chácara 148, com o rumo: 15°44"07" SE e 75,40 m até o vértice M 8, deste, segue confrontado com da Lei Orgânica do Município, terras da área remanescente da Chácara 147, com os seguintes rumos e distâncias: 71°11"42" SW e DECRETA: 71,32 m até o vértice M 9, 65°10"28" SW e 77,89 m até o vértice M 10, 59°37"18" SW e 78,76 m até Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de dezembro de 2010, BERENICE DE OLIVEIRA o vértice M 11, 57º47’46” SW e 158,92 m até o vértice M 12, 53º49’32” SW e 52,21 m até o vértice MACHADO SOUZA, matrícula funcional nº 114760181-1, para exercer a função de confiança de M 13, deste, segue confrontando com terras da Chácara 143, com o rumo: 16°36"44" NW e 42,45 m “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Confrontações: Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Norte: área remanescente da Chácara 147 Sul: área remanescente da Chácara 147 Délia Godoy Razuk Leste: Parte da Chácara 148 Prefeita Interina Oeste: Chácara 143 e área remanescente da Chácara 147 Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 3º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 2.044, de 30 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia Marcio Roberto Delarissa Soares – SEMAIC” Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 Procurador Geral do Município da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2010, MARCIO ROBERTO DELARISSA DECRETO Nº 1.568, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 SOARES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. “Altera e acresce disposições no Decreto 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º. O § 1º do art. 1º do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte Adriano Vasconcelos Cavalcante redação: Secretário Municipal de Administração - Interino § 1º- A averbação será processada na remuneração mensal do servidor, conforme autorização nos termos do § 2º do art. 77 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, mediante descontos classificados como: DECRETO “P” Nº 2.045, de 30 de novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PORTARIA HU Nº. 066 EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS “Concessão de Férias – HU” A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe Extratos Administrativos de Faltas. Setembro/Outubro 2010. confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 10 de OUTUBRO de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 067 “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E PORTARIA HU Nº. 069 ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. “Concessão de Licença Gala – HU”. R E S O L V E: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licença ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo Resolve: 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias do mês com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de de Setembro do ano dois mil e dez (2010). 2006 (Estatuto do Servidor Público). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Agosto/2010 e término em Setembro/2010. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 13 dias do mês de Outubro do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente PORTARIA HU Nº. 070 “Concessão de Férias – HU” A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o PORTARIA HU Nº. 068 inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 01 de Novembro de 2010. Dourados (MS), 10 de Novembro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DIRETORA FUMSAHD PORTARIAS “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” DECRETO “P” Nº 2.049, de 30 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: “Exonera servidor efetivo – José Fabio Costa” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no da Lei Orgânica do Município: anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria DECRETA: Municipal de Saúde. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 30 de novembro de 2010, JOSÉ FABIO COSTA, do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. cargo de provimento efetivo de “Guarda Municipal 3ª Classe”, Referência “A”, Rubrica “I”, Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. matricula funcional nº “114764172-1”, lotado na Guarda Municipal de Dourados, nomeado em 23/06/2008, conforme Portaria GAB Nº 312, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar Délia Godoy Razuk nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeita Interina Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº Adriano Vasconcelos Cavalcante 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIAS Dourados (MS), 01 de Dezembro de 2010. PORTARIA HU Nº. 071 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E DIRETORA FUMSAHD ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: PORTARIA HU Nº. 073 Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “Concessão de Licença Médica – HU”. “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere anexo, parte integrante desta portaria. inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Dourados (MS), 16 de Novembro de 2010. R E S O L V E: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licença Médica MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na Fundação DIRETORA FUMSAHD Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias do mês de Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Novembro do ano dois mil e dez (2010). Extratos Administrativos de Faltas. Outubro 2010. MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). ] PORTARIA HU Nº. 072 PORTARIA HU Nº. 074 “Concessão de Licença Médica – HU”. “Concessão de Férias – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010. Dourados (MS), 13 de Outubro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/11/2850-2/10/SEMAD ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de setembro, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo outubro e novembro de 2010. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Cumpra-se. ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 necessárias. (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2010 meses de setembro, outubro e novembro de 2010. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante Publique-se. Secretário Municipal de Administração – Interino. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Resolução nº. Lm11/10/2852-2/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2010 Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, Adriano Vasconcelos Cavalcante no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretário Municipal de Administração - Interino Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS Resolução nº.Lm/11/2851-2/10/SEMAD ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2010. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Registre-se. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES necessárias. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2010 a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo uma ambulância do Adriano Vasconcelos Cavalcante SAMU, placa HSH-1244, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Secretário Municipal de Administração – Interino. fatos relatados na CI nº 842/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 2210/2010. Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº SD/11/3191/10/SEMAD Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – (12) do ano de dois mil e dez (2010). Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração – Interino DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E EDITAIS ENDO COM. AUTOM. IMPORT. EXPORT. LTDA, torna Público que motivo não for recebida, não desobriga estes do dever de consultar o Edital de RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Convocação para provas objetivas e/ou a área restrita do candidato. Operação- LO, para atividade de Comercio varejista, importação e exortação de 2.2.4. A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabiliza por falha na veículos, peças e acessórios, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.330 – Jardim entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por Caramuru, no município de Dourados (MS). problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar a área restrita do candidato por meio do site ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA- MITSUBISHI, torna Público que processo seletivo, http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu, para verificar as RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de informações que lhe são pertinentes. Operação – LO , para atividade de Comércio a Varejo de Automóveis, Camionetes e 2.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas nos locais informados Utilitários Novos, Oficina Mecânica e Lavagem de veículos, localizada na Av. na sua área restrita, e nas datas e horários definidos neste Edital. Marcelino Pires, 3.318 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). 2.4. Os candidatos que não conseguirem acessar a área restrita ou que não receberem o e-mail informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou ainda havendo dúvidas quanto ao local, data e horários para aplicação das ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA- ENDOMOTO, torna Público que provas deverão entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Seleção, pelo RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de telefone (0xx67) 3427-2587, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou ainda pelo e-mail Operação - LO, para atividade de Comércio a Varejo de motocicletas e motonetas centrodeselecao@ufgd.edu.br. novas e usadas, peças acessórios, oficina mecânica e lavagem das motos, localizada na 2.5. O candidato que não entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Av. Marcelino Pires, 3385 – Centro, no município de Dourados (MS). Seleção no prazo mencionado no subitem 2.4 será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão. 2.6. É de responsabilidade dos candidatos conhecerem com antecedência o local EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 de realização das provas. 2.7. As provas terão início, rigorosamente, no horário previsto para cada uma CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO delas, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com pelo menos 45 SELETIVO SIMPLIFCADO – HU/2010 PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS minutos de antecedência. OBJETIVAS 2.8. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à transcrição A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE das respostas para o Cartão-Resposta. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas 2.9. A Coordenadoria do Centro de Seleção se reserva o direito de atrasar o atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no horário de início das provas previsto neste Edital a critério Fundação Municipal de Saúde DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de e Administração Hospitalar de Dourados, ouvida a Coordenadoria do Centro de Seleção, 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital por motivos fortuitos ou de força maior. de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de 2.10. Os candidatos deverão apresentar no dia das provas o documento de 26/11/2010 p. 2 CONVOCA TODOS os candidatos inscritos para o Processo Seletivo identificação com foto utilizado na inscrição. Simplificado do HU – 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, para 2.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Os candidatos não realização das Provas Objetivas do Processo Simplificado, que se desenvolverá de poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como acordo com as instruções e as regras deste Edital, bem como nas formas e nos termos justificativa de sua ausência. neste estabelecidos. 2.12. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo 1. HORÁRIO, DATA, CARGOS, DURAÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO simplificado. DE QUESTÕES 2.13. No dia de realização das provas, não será permitido aos candidatos entrarem no ambiente de provas com aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, Tabela 1 – Informações sobre Provas do PSS/HU walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de Data das Provas: 5/12/2010 (Domingo) calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como qualquer Período: MATUTINO (Horário MS) espécie de relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, Cargos: TODOS OS CARGOS boné, gorro e similares. Abertura dos Portões: 7h30min 2.14. A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabilizará por perdas ou Fechamento dos Portões e Início das Provas: 8h30min extravios de objetos, documentos pessoais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos Duração das provas: 3 horas durante a realização das provas nem por danos neles causados. Número de Questões: 40 (cinquenta) 2.15. Não será permitido aos candidatos entrarem no local de provas portando 1.1. Os candidatos somente poderão deixar o seu local de prova depois de armas de qualquer natureza, mesmo que apresentem porte legal para tal fim. decorrida 1 (uma) do inicio da prova, podendo levar consigo seu Caderno de Provas. 3. IDENTIFICAÇÃO 2. LOCAIS DE PROVAS 3.1. SOMENTE SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE PROVAS os candidatos 2.1. As provas serão realizadas somente na cidade de Dourados – Mato Grosso que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, como: do Sul. Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, 2.2. Os candidatos deverão se apresentar na data e horário estabelecidos neste pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Edital, nos locais determinados no site da Coordenadoria do Centro de Seleção, por Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou me i o d a á r e a r e s t r i t a d o c a n d i d a t o , n o s e g u i n t e e n d e r e ç o Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/minervasite/area-restrita/login.jsf e ainda por e- identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de mails informativos que serão encaminhados aos candidatos. Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 2.2.1. Para o envio do e-mail é imprescindível que o endereço informado no ato 3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, da inscrição esteja completo e correto. com clareza, a identificação do candidato. 2.2.2. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. Os candidatos 3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização deverão acompanhar no Diário Oficial do Município (DOU) e no endereço eletrônico das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, do processo seletivo http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu a publicação do deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, Edital de Convocação para realização das provas. expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, 2.2.3. O envio de comunicação pessoal dirigida aos candidatos, que por qualquer compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 3.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou documento de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, máquina calculadora; assinatura ou condição de conservação do documento. k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de 3.5. É importante, mas não obrigatório, levar o ensalamento disponibilizado comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, por meio da área restrita, no dia da prova, pois ele contém dados necessários para notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como melhor orientação do candidato, como número da sala que fará prova. protetores auriculares; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em 4. MATERIAL comportamento indevido. 5.3. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente o Cartão4.1. Todos os candidatos deverão levar no dia da prova o documento original de Resposta. identificação, caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis e 5.4. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, borracha. grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua 4.2. Para a realização das provas, serão fornecidos o Caderno de Prova, de prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso público. acordo com o nível do cargo escolhido pelo candidato, e o Cartão-Resposta 5.5. A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabilizará por perda ou personalizado com os dados do candidato, para aposição de assinatura em campo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de específico e transcrição das respostas com caneta de material transparente de tinta realização das provas, nem por danos neles causados. preta. Ao receber o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta, o candidato deverá: 5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção, a) conferir se os seus dados cadastrais impressos no Cartão-Resposta, em ouvida a critério Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. especial seu nome, número de inscrição e número do CPF estão corretos. Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010. b) certificar-se de que o Caderno de Prova corresponde ao nível do cargo a que se inscreveu. O candidato que não verificar se o Caderno de Prova corresponde ao Marlise Florêncio de Miranda nível do seu cargo será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua Diretora-Superintendente da FUMSAHD omissão. 4.3. O Cartão-Resposta será distribuído aos candidatos uma hora após o início da prova. O candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 38, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação seja feita com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO bem como assinar no campo apropriado. SELETIVO SIMPLIFICADO– HU/2010 PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS 4.4. A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio do Cartão- A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Resposta personalizado, sendo nula qualquer outra forma de correção. O SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no deverá proceder conforme instruções contidas no próprio formulário. DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de 4.5. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital de erro no seu preenchimento, ficando expressamente proibida a utilização de qualquer Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de corretivo. 26/11/2010 p. 2 CONVOCA os candidatos TODOS os inscritos para o Processo Seletivo 4.6. Não será computada a questão com emenda, rasura ou que não esteja Simplificado do HU – 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, para preenchida de acordo as instruções do formulário, ainda que legível, nem questão não apresentação de Títulos para o Processo Simplificado, que se desenvolverá de acordo respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja com as instruções e as regras deste Edital, bem como nas formas e nos termos neste correta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à estabelecidos. assinatura, uma vez que a marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 1. DA PROVA DE TÍTULOS 4.7. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no Cartão-Resposta. 1.1. Estão sendo convocados para a entrega de Títulos TODOS os candidatos 4.8. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as suas orelhas inscritos no Processo Seletivo Simplificado do HU – 2010. visíveis à observação do fiscal da sala da prova, portanto, não serão permitidos cabelos 1.2. A data de entrega dos títulos descritos na Tabela I – Valoração de Títulos será longos soltos, bandanas, bonés, chapéus, etc. no dia 5 de dezembro de 2010. 1.2.1. Os títulos deverão ser entregues na data definida no subitem 1.2, no período 5. DISPOSIÇÕES FINAIS das 9h30min às 15 horas, nos seguintes locais: a) no Anfiteatro da Agronomia, localizado na Unidade II da UFGD, Rodovia 5.1. Será excluído do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções Dourados/Itahum km 12, Cidade Universitária, Dourados-MS; penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer normas definidas neste b) na escola E.E. Menodora Fialho de Figueiredo, localizada à Rua Weimar Edital ou a outras relativas ao concurso público, aos comunicados, às instruções ao Gonçalves Torres, 3447, Jd. Caramuru, Dourados-MS. candidato ou às instruções constantes da prova. 1.3. Terão os títulos avaliados SOMENTE os candidatos aprovados nas provas 5.2. Será excluído do concurso público o candidato que: objetivas do processo seletivo simplificado de acordo com o estabelecido no subitem 8.3 a) apresentar-se em local de prova diferente do divulgado na área restrita do do Edital de Abertura Nº. 36, de 16 de novembro de 2010. candidato; 1.4. A Prova de Títulos não é obrigatória, os candidatos que não apresentarem os b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer documentos comprobatórios permanecerão com os pontos obtidos na Prova Objetiva. tolerância; 1.5. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias d) não apresentar documento que bem o identifique; estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal; 1.6. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 20 f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início; (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão-Resposta ou outros materiais valor. não permitidos, sem autorização; 1.7. Os Títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; observados os critérios elencados neste Edital e os valores correspondentes em pontos i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; explicitados conforme tabela a seguir: j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 1.8. Para soma da pontuação da experiência profissional de que trata o item 2 da estabelecido neste Edital. Tabela de Valoração de Títulos, tanto para os cargos de nível superior quanto os de nível médio, não serão consideradas frações de tempo, ficando vedada a contagem de 2. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DOS TÍTULOS tempo inferior a seis meses, bem como contagem de tempo de serviço concomitante, mesmo que em instituições diferentes. 2.1. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente, nos locais e horários definidos 1.8.1. Só serão aceitas declarações de instituições públicas emitidas pelo no subitem 1.2 da seguinte forma: responsável pelo Setor de Recursos Humanos do referido órgão. 2.1.1. Em cópias autenticadas em cartório, acompanhadas do formulário de entrega 1.8.2. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, e avaliação de títulos, em envelope tamanho A4, não lacrado. O candidato deverá visita técnica ou de viagem cultural. imprimir, em 3 (três) vias, o formulário de entrega e avaliação de títulos, disponibilizado 1.9. Para a soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 ao final da inscrição do candidato, ou ainda, por meio da sua área restrita no endereço da Tabela de Valoração de Títulos não serão considerados certificados de eventos do eletrônico http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/minervasite/area-restrita/login.jsf e tipo Seminário, Congresso, Reunião acadêmica, científica e/ou cultural, Jornadas, proceder da seguinte forma: a) uma via deverá estar junto com os títulos dentro do Projetos de Extensão ou de Pesquisa, e semelhantes. envelope A4; b) uma via colada como capa no envelope A4, para identificação; c) uma 1.10. Para soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 da terceira via que será restituída como protocolo de recebimento dos títulos. Tabela de Valoração de Títulos, não serão computados certificados com carga horária 2.2. A não entrega dos títulos dentro do prazo determinado no subitem 1.2, inferior a 40 horas, para os cargos de nível superior e com carga horária inferior a 20 implicará o indeferimento dos Títulos apresentados, permanecendo os candidatos com a horas, para os cargos de nível médio, e ainda não será permitida a soma de mais de um nota da prova objetiva. Título para completar a carga horária mínima. 1.11. Para efeito de pontuação, cada título será considerado e avaliado uma única 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos. 1.12. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será 3.1. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Diário Oficial do considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado. Município e no endereço eletrônico http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu, no dia 1.13. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, 13 de dezembro de 2010. expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino 3.1.1. O candidato que discordar da pontuação recebida na Prova de Títulos terá os Superior no Brasil. dias 14 e 15 de dezembro de 2010, das 8h às 11h e das 13h às 17h para interpor recurso 1.14. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos quanto ao resultado em formulário próprio a ser disponibilizado na ocasião. apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. 3.2. Quando, após a Prova de Títulos, for constatado, por meio eletrônico, 1.15. Os documentos relativos a títulos, apresentados pelo candidato, terão estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato apresentado validade somente para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital e não documentos que não atestem a veracidade da informação prestada, sua prova será serão devolvidos. anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado. 1.16. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros 3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção, documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos ouvida a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos Títulos já entregues. Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010 1.17. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estipulado no subitem 1.2 e autenticados em cartório, verificada a data do recebimento dos títulos. Marlise Florêncio de Miranda Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail ou por outro meio que não o Diretora-Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº. 39 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 26/11/2010 p. 2 RESOLVE: HOMOLOGA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DAS I – Homologar, na forma do Anexo I, o resultado da solicitação de atendimento PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– HU/2010 especial no dia de prova do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– HU/2010, A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE regido pelo Edital de Abertura Nº. 36 de 16 de novembro de 2010. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010. DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital Marlise Florêncio de Miranda de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de Diretora-Superintendente da FUMSAHD LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, entidade com sede a Rua Guarujá nº 15, Jardim Secretário Municipal de Administração - Interino Santana – CEP 79.826-052, com Centro de Atividades a Rua Vereador Sinézio de Matos, nº 1740, Jardim dos Estados. CEP: 79.831-150 – Dourados-MS, vem a público para comunicar as dispensa de licitações constantes dos processos abaixo RESULTADO DE JULGAMENTO relacionados, tendo sido através de levantamento de preços e escolhidos os menores PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2010 entre eles, na forma de menor preço por item, para as aquisições dos materiais a serem usados na instituição social dentro do projeto previamente avaliado e autorizado pela O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o PETI de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de responsabilidade desta instituição. suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 400/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de água mineral, atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, UBS/ESF, SAE/CTA, Unidades Especializadas, Saúde do Trabalhador, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: No lote 01, a proponente PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-ME. Dourados (MS), 23 de novembro de 2010. DA BASE LEGAL PARA A DISPENSA NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Mesmo tendo sido feito por dispensa de licitação foi efetuado a cotação de preço Pregoeiro por item e escolhidos os menores entre eles. Respeitados as dotações orçamentárias e programas contábeis específicos e sendo os materiais de dotações diversas, tais como: materiais pedagógicos, materiais para TERMO DE RATIFICAÇÃO esportes e lazer, e materiais para oficinas e desenvolvimentos de habilidades manuais, então, torna-se possível a delimitação por dotação orçamentária nos moldes do art. 24, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das inciso II da Lei nº 8.666/2010. atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal Dourados MS, 30 de novembro de 2010. n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa Maria de Lourdes Batista Alves de licitação n° 161/2010, referente contratação da empresa LIMA & SANTOS LTDADiretora Presidente ME, para conserto emergencial do Transformador de energia do Aeroporto Municipal de Dourados, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. AVISO DE ALTERAÇÃO Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2010 Dourados-MS, em 10 de novembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Tahan Sales Mustafa Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, Secretário Municipal de Serviços Urbanos conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI 1116/2010, Município de Dourados/MS efetuou alterações ao texto original dos anexos do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União n° 219, Seção 3, página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do TERMO DE RATIFICAÇÃO Estado n° 7.827, página 90/91, do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: Aquisição A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que de material laboratorial, visando atender o laboratório do Programa DST/AIDS. lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de ALTERAÇÃO: Inclusão do item 6.2. no Termo de Referência (Anexo III); e inclusão Janeiro de 2009, do item 05.08. na Minuta de Contrato (Anexo IV). Permanecendo inalteradas as RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com as deste de licitação n° 165/2010, referente a aquisição de gêneros de alimentação AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. Não havendo hortifrutigranjeiros, para atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos mudança de informações que impliquem na formulação da proposta e apresentação da – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os Centros de documentação relativa à habilitação, a data de julgamento desta licitação permanece Educação Infantil Municipais – CEIM’s, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei inalterada. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos, com as devidas 8.666/93 e alterações. alterações, encontram-se disponíveis para serem consultados e obtidos através de Publique-se. download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link Gabinete da Secretária Municipal de Educação. "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento Dourados-MS, em 26 de novembro de 2010. pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS Profª. Margarida Maria F. Gaigher CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone Secretária Municipal de Educação ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 6 9 3 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Município de Dourados/MS pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 139/2010 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A 044/2010/DCL/PMD TELEVISÃO PONTA PORà LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, apoio financeiro do Município à PARTES: Convenente para o Projeto MINHA DOURADOS 2010 objetivando a produção de Município de Dourados/MS uma série de reportagem que mostrará o Município de Dourados em alusão aos 75 Lety Obras Ltda-EPP anos. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução de execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 14.053,00 (Quatorze mil e serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 31/10/2010 e cinqüenta e três reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação vencimento em 27/06/2011. orçamentária: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA IND. E COMÉRCIO Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e Comércio DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2010. 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Secretaria Municipal de Administração. Turismo e Indústria 3.3.50.41.01 – Contribuições - Convênios VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 01/12/2010, ficando EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº seu término previsto para 15/01/2011. 678/2008/SCC/PMD PARTES: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Município de Dourados/MS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 137/2010 HS Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 036/2008. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual. DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2010. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, apoio financeiro do município a Secretaria Municipal de Administração. ACED, para o “XIII CONCURSO LUZES DE NATAL” e “VIII CONCURSO DE VITRINISMO”. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a EXTRATO DO CONTRATO Nº 372/2010/DL/PMD execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Ind. e Com. PARTES: 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Ind. e Com. Município de Dourados/MS 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Roberto Carlos Lemes da Rosa 36573868153 Turismo e Indústria. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 164/2010. 33.50.41.01 – Contribuições - Convênios. OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro, com fornecimento de mão-de-obra e VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir do dia 01/12/2010 todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da Secretaria ficando seu término previsto para 31/01/2011. Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 170/2009/DCL/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais PARTES: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Município de Dourados/MS 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Anfer Construções e Comércio Ltda. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. 33.90.39.67 – Serviços de chaveiro em geral OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de (cinco) meses, com início em 19/10/2010 e previsão de vencimento em 18/03/2011. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2010/DL/PMD 046/2010/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 029/2010. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo para execução de serviços, por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução de mais 03 (três) meses, com início em 11/11/2010 e previsão de vencimento em serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 31/10/2010 e 08/02/2011. vencimento em 27/06/2011 (Lote 06). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS EDITAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 01 de dezembro de 2010. A Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais comunica os Ver. Walter Ribeiro Hora interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 03 de dezembro (sexta- Presidente- Comissão de Saúde e As. Social feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas do 1º , Ver. Juarez de Oliveira 2º e 3º trimestre de 2010 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Saúde e As. Social Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde Ver. Laudir Antonio Munaretto através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos Membro- Comissão Saúde e As. Social programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 21 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 22 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 23 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 24 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 25 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 26 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS OUTROS ATOS D E C L A R A Ç Ã O Município, a vacância do cargo de Vice-Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de dezembro Dourados-MS, com fulcro nos Artigos Artigos. 18, de 2010. IV, 60 e 68, II, “c”, Lei Orgânica do Município, DECLARA que no dia 01 de dezembro de 2010, às dezesseis horas e 38 Ver. Dirceu Aparecido Longhi minutos(16:38), foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados, Protocolo Geral Presidente interino nº 5137/2010, a Carta de Renúncia, em caráter irrevogável, do Vice-Prefeito do Município de Dourados, Sr. Carlos Roberto Assis Bernardes. Ver. Gino Ferreira DECLARA, outrossim, de conformidade com o Artigo 60 da Lei Orgânica do 1º Secretário
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