SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.891 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS
Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626
SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura………………………………………………….3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
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PORTARIAS
PORTARIA N.º 036/CORR/GMD/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA
GLÓRIA NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC RESOLVE:
121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna Nº Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora GLÓRIA
446/GMD/2010 e Relatório Interno N° 15, expedidos pelo Diretor de Operações da NUNES, matrícula 32051-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na
Guarda Municipal, datada de 10 de novembro de 2010, em face do servidor Nivaldo função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Gamarra, matrícula 44111-1. Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Eugênio Mendes, matrícula fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação
43861-1 e Rosineide Simões de Lima, matrícula 44161-1 como membros, e o servidor conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar
público municipal Marcos Cezar da Silva Leite, matrícula 47991-1 como secretário, Municipal nº. 108/2006.
para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
Art. 3º – Determinar a autuação da Comunicação Interna e Relatório Interno em será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
epígrafe, e demais documentos necessários. Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de dezembro de 2010. Dourados/MS, 26 de novembro de 2010.
JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl Laércio Arruda
Corregedor-Geral da Guarda Municipal Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
PORTARIA Nº 833/2010 Diretora de Benefícios
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR JOSÉ ANTONIO DOMINGUES E DÁ PORTARIA Nº 831/2010
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA AURORA AQUINO GRANJEIRO E DÁ
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RESOLVE: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
servidor JOSÉ ANTONIO DOMINGUES, matrícula 1041-1, ocupante do cargo de conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
Fiscal de Tributos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, RESOLVE:
com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. AURORA AQUINO GRANJEIRO, matrícula 2191-1, ocupante do cargo de Técnico de
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Saúde Pública III, na função de Técnico de Serviço de Saúde, do quadro de pessoal da
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. 108/2006.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
Dourados/MS, 26 de novembro de 2010. mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Laércio Arruda Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Diretor Presidente Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 26 de novembro de 2010.
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios Laércio Arruda
Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
PORTARIA Nº 832/2010 Diretora de Benefícios
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
RESOLUÇÃO
Resolução nº 003/2010-COMAD. Cury.
Art. 2º Nomear: Elizandra Valladão Delfino, (representante governamental), em
O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato substituição a Cristiane Amaral Cavalcante.
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
de 16 de outubro de 2002. Dourados – MS, 02 de dezembro de 2010.
Resolve:
Art. 1º Nomear: Para compor o Conselho Municipal Antidrogas, Ângelo Magno Amilcar Araújo Carneiro Júnior
Lins do Nascimento, (representante governamental), em substituição a José Jorge Presidente do COMAD
EDITAIS
QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA-ME, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a Autorização Solar arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiental-AA, para atividade de Comércio varegista de produtos farmacêuticos, sem Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença Ambiental
manipulação de fórmulas, localizada na Rua Cuiabá n. 1720 – Centro, no município de Simplificada – LAS, para construção de Edifício Residencial, Localizado na Avenida
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Presidente Vargas, Lote17, Quadra 04 – Vila Tonani II, no município de Dourados (MS).
EDNA MORGENROTTI FERREIRA, torna Público que requereu do Instituto de LAVA RAPIDO VARELA , torna Público que requereu do Instituto de Meio
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de
atividade de Danceteria e venda de bebidas, localizada na Rua/Av. Albino Torraca, 390 Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na
– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Rua Josué Garcia Pires , nº 740-B – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS).
Ambiental.
FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que o Instituto de Meio
Águia Branca Distribuidora de Produtos LTDA, torna Público que requereu do Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), concedeu a Licença de Operação –
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença LO, para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções, de número
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de distribuidora de alimentos, localizada 054/2010. Localizada na rua Vilson Gabiatti, nº 600, Jardim Shekiná, no município de
na Rua/Av. Wanilton Finamore, n° 725 – Vila Industrial, no município de Dourados Dourados (MS).
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO Caixas de som.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2010 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido edital e seus
anexos, no que não conflitarem com as deste Adendo.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da
Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos proposta e apresentação da documentação relativa à habilitação, a da data de
interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na julgamento desta licitação permanece inalterada
forma Presencial, relativo ao Processo n° 483/2010/DL/PMD, conforme segue. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-
OBJETO: Contratação de empresa para renovação de licença de uso do antivírus 7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
coorporativo Kaspersky Business Space Security. DA REALIZAÇÃO DA Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010.
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE
minutos), do dia 21/12/2010 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez), na Secretário Municipal de Administração – Interino
sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal
de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). AVISO DE LICITAÇÃO FRUSTRADA
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2010
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio relativo ao Processo n° 413/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação
oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou de empresa especializada para execução de serviço de instalação e manutenção de
diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos aparelhos e linhas telefônicas para atender as diversas Secretarias. O Pregoeiro
interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos declara que a citada licitação restou FRUSTRADA, pois não se obteve uma única
arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa proposta válida. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório.
CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010.
(0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
pregao@dourados.ms.gov.br. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE
Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. Pregoeiro
ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE
Secretário Municipal de Administração – Interino TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
ADENDO N° 1 atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2010 Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe Dispensa de Licitação 150/2010, que objetiva a contratação de Coordenador
são conferidas, considerando a solicitação da Assessoria de Comunicação Social e Pedagógico EDUARDO JOSÉ GARCIA, visando atender as necessidades do Plano
Imprensa, através da CI 183/2010, decidiu por conceder provimento às alegações de Implementação do PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ –
apresentadas e efetua por meio deste ADENDO MODIFICADOR, retificação do PROCESSO MTE N° 46958.001181/2009-20, com fundamento no art. 24, inciso V
texto original do Edital em epígrafe, relativo ao Processo nº. 463/2010/DL/PMD, da Lei 8.666/93 e alterações.
cujo objeto trata da contratação de empresa para execução de serviços de Publique-se.
sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos de som e sua Dourados-MS, em 30 de novembro de 2010.
operacionalização para eventos da Prefeitura Municipal de Dourados-MS.
Em relação ao item 2. do Termo de Referência (Anexo III) e Inciso I do item MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR
5.1. da Minuta do Contrato (Anexo IV), que se refere aos equipamentos de pequeno Secretária Municipal de Assistência Social
porte que serão utilizados no serviço contratado, observa-se o seguinte: Município de Dourados
ONDE CONSTAVA: Estado de Mato Grosso do Sul
Caixas line array sistema fly
PASSA A CONSTAR:
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EXTRATO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR do contrato nº 092/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa
ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 092/2010/DL/PMD especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização do trecho da rua
Toshinobu Katayama – canteiro central: quadras 01 e 03 – passeio público: quadras 01,
CONTRATANTE: Município de Dourados 02 e 03 – Município de Dourados-MS (2ª etapa).
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
CONTRATADA: Multiserv Prestação de Serviços em Geral Ltda-EPP. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010.
PROCESSO: Tomada de Preços n° 030/2009. Secretaria Municipal de Administração
OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 238, de 19 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 242, de 30 de novembro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06
06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora CLEUSA Art. 1º – Reclassificar GERALDA DOS REIS RESENDE para o cargo de Assessor
ORMEDO DE SOUZA, a partir de 22 de novembro de 2010, referente ao período Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete
aquisitivo de 19/05/2009 a 19/05/2010. do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de dezembro de 2010.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE PRESIDENTE
Republicar por incorreção. PORTARIA Nº. 243, de 30 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº. 241, de 25 de novembro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de de novembro de 2007, resolve:
06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear MARTINHO DA SILVA NETO no cargo de Coordenador Geral de
Art. 1º – Nomear MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA no cargo de Assessor Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 01 de novembro de 2010.
Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de dezembro de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2010.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENDAS
OUTROS ATOS
D E C L A R A Ç Ã O D E C L A R A Ç Ã O
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de A Me s a Di r e tor a da Câma r a Muni c ipa l de
Dourados-MS, com fulcro nos Artigos 18, IV, 60 e Dourados-MS, com fulcro no Artigo 21, § 2º da Lei
68, II, “c”, da Lei Orgânica do Município, Orgânica do Município,
DECLARA que no dia 01 de dezembro de 2010, às dezesseis horas e cinquenta e DECLARA que no dia 01 de dezembro de 2010, às dezesseis horas e cinquenta e
três minutos(16:53), foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados, Protocolo três minutos(16:19), foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados, Protocolo Geral
Geral nº 5139/2010, a Carta de Renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, do nº 5136/2010, a Carta de Renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, do mandato do
mandato do Prefeito do Município de Dourados, Sr. Ari Valdecir Artuzi. Vereador Sidlei Alves da Silva.
DECLARA, outrossim, de conformidade com o Artigo 60 da Lei Orgânica do DECLARA, outrossim, de conformidade com os Artigos 216, 218, § 2º e 220, I do
Município, a vacância do cargo de Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Regimento Interno da Câmara Municipal, a vacância do cargo de Vereador pelo
Grosso do Sul. Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de dezembro
dezembro de 2010. de 2010.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente interino Presidente interino
Ver. Gino Ferreira Ver. Gino Ferreira
1º Secretário 1º Secretário
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
OUTROS ATOS
DELIBERAÇÃO COMED Nº 027, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 III – que as cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário,
bem como o relatório das Avaliações Institucionais Interna e Externa deverão ser
Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Izabel Muzzi anexadas anualmente ao processo desta Unidade Escolar.
Fioravanti e dá outras providências. Art. 5º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Educação e a mesma informar este órgão.
legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 05/10/2010, os termos do Dourados, 11 de novembro de 2010.
Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 024/2010, de 19/10/2010 e a decisão da
Sessão Plenária realizada em 19/10/2010, Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
D E L I B E R A: Conselheira – Presidente do COMED
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, localizada à
Rua Maria da Glória, nº 890 – Vila Industrial, nesta cidade Dourados, o seguinte: HOMOLOGO EM:
I – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental do 1º ao 5º
ano, por 05 (cinco) anos a partir de 2010. 02/12/2010.
Art. 2º. A Unidade Escolar deverá providenciar de imediato, os seguintes reparos: Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher
I) troca ou conserto dos ventiladores das salas de aula; Secretária Municipal de Educação
II) instalação de condicionadores de ar na sala de tecnologia e biblioteca; Dourados – MS
III) adequação do banheiro dos funcionários conforme a Lei da Acessibilidade;
IV) equipar a quadra de esportes.
Art. 3º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará DELIBERAÇÃO COMED Nº 023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Sanitário, bem como os relatórios da avaliação institucional interna e externa sejam
anexados ao processo durante sua vigência. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Arthur Campos Mello e
Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a dá outras providências.
escola rigorosamente no que diz respeito às legislações de ensino. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
Art. 5º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da Unidade de considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação
Escolar deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Infantil e Legislação e Normas realizada em 14/09/2010, os termos do Parecer
Art. 6º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal CEF/CLN/CEI/COMED Nº 013/2010, de 16/09/2010 e a decisão da Sessão Plenária
de Educação e informada a este órgão. realizada em 16/09/2010,
Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. D E L I B E R A:
Dourados, 19 de novembro de 2010. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Arthur Campos Mello, localizada à Rua
Ernesto de Matos Carvalho, n° 815 – Vila Cachoeirinha, nesta cidade Dourados, o
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias seguinte:
Conselheira – Presidente do COMED I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil
por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010;
HOMOLOGO EM: II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a
partir de 2010.
02/12/2010. Art. 2º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da unidade escolar
Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher deverão respeitar a Lei da Acessibilidade.
Secretária Municipal de Educação Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
Dourados – MS de Educação e informada a este órgão.
Art. 4º. A escola deve providenciar a retirada do material esportivo que se encontra
dentro do banheiro da quadra de esporte.
DELIBERAÇÃO COMED Nº 022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 Art. 5º. Que solicite um laudo técnico avaliando o problema da parte elétrica em
todas as suas dependências para que os reparos necessários sejam feitos para o ano letivo
Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Frei Eucário Schimitt e de 2011.
dá outras providências. Art. 6º a Escola deverá por em apenso, no Processo nº 2119/SEMED/2010, os
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Alvarás de Localização e Funcionamento, além dos Alvarás Sanitários bem com os
legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa, durante a vigência do referido
Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 09/11/2010, os termos do processo.
Parecer CEF/CLN/CEI/COMED Nº 024/2010, de 11/11/2010 e a decisão da Sessão Art. 7º. Que a escola implemente Projetos ou Atividades Complementares que tenha
Plenária realizada em 11/11/2010, como objetivo principal a conscientização da comunidade escolar acerca da preservação
D E L I B E R A: de toda a estrutura física do patrimônio público.
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Frei Eucário Schimitt, localizada à Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Continental, n° 5075 – Jardim dos Estados, nesta cidade Dourados, o seguinte: Dourados, 29 de novembro de 2010.
I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação
Infantil por 03 (três) anos a partir do ano de 2010; Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 03 (três) anos a Conselheira – Presidente do COMED
partir de 2010.
Art. 2º. Providências imediatas para o ano letivo de 2011: HOMOLOGO EM:
I) conserto do forro da sala do 1º ano da ala principal;
II) colocação dos assentos nos vasos sanitários da Educação Infantil e adequação 02/12/2010.
respeitando a Lei de Acessibilidade; Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher
III) retirada dos materiais que se encontram defronte ao Banheiro da Educação Secretária Municipal de Educação
Infantil; Dourados – MS
IV) retirada da sala do Programa Mais Educação da Biblioteca, para que este
espaço atenda ao fim a que se destina;
V) lotação de funcionário para atendimento na biblioteca; DELIBERAÇÃO COMED Nº 024, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010
VI) conserto do banheiro dos Funcionários e adequação respeitando a Lei da
Acessibilidade; Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo
VII) corte das árvores que ameaçam cair sobre a Escola; da Silva – Pólo e dá outras providências.
VIII) construção de calçada e cobertura da ala externa; O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
IX) colocação de um alambrado ou de um muro mais alto nos fundos da Escola; considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação
X) reativação do Parque Infantil; Infantil e Legislação e Normas realizada em 04/11/2010, os termos do Parecer COMED
Art. 3º. Que a Mantenedora retome o Projeto de Construção da nova escola. CEF/CLN/CEI/COMED Nº 021/2010, de 09/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária
Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a realizada em 09/11/2010,
Escola quanto ao seguinte: D E L I B E R A:
I – adequação do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações legais que Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Pólo,
vierem a ocorrer neste período de autorização. localizada na Linha do Barreirinho , Km 4 – Distrito de Indápolis, no município
II – qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Dourados, o seguinte:
Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.891 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
OUTROS ATOS
por 03 (três) anos a partir do ano de 2010;
II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 03 (três) anos a DELIBERAÇÃO COMED Nº 026, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
partir de 2010.
Art. 2ª. Providências imediatas para os pequenos reparos. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Aurora Pedroso de
Art. 3º. Para o ano letivo de 2011 providenciar: Camargo e dá outras providências.
I – adequação das mesas e cadeiras dos alunos do 1º ano; O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
II – abertura de portas para cada sala de aula; considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação
III – lotação de Coordenador Pedagógico; Infantil e Legislação e Normas realizada em 09/11/2010, os termos do Parecer COMED
IV – banheiro masculino e feminino para os funcionários, respeitando a Lei da CEF/CLN/CEI/COMED Nº 023/2010, de 11/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária
Acessibilidade; realizada em 11/11/2010,
V – espaço adequado para Sala de Tecnologia, para sala dos Professores, para sala D E L I B E R A:
do Diretor e para o Coordenador Pedagógico; Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, localizada
VI – construção de um espaço adequado para a Biblioteca; à Rua Amael Pompeu Filho, nº 360 – Bairro Parque Alvorada, nesta cidade Dourados, o
VII – construção ou adaptação do banheiro para a Educação Infantil, respeitando a seguinte:
Lei da Acessibilidade; I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil
VIII – construção do Parque Infantil; por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010;
IX – cobertura da quadra de esporte. II – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05
Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a (cinco) anos a partir de 2010.
escola quanto ao seguinte: Art. 2º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de
I – adequação do Projeto Político Pedagógico com relação as alterações legais que ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade.
vierem a ocorrer neste período de autorização. Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de
II – as ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da unidade escolar Educação e informada a este órgão.
deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário,
III – a abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam anexadas ao
Educação e informada a este órgão. processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo.
IV – as cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a
bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam anexadas ao escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino.
processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de novembro de 2010.
Dourados, 09 de novembro de 2010.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGO EM:
HOMOLOGO EM:
02/12/2010.
02/12/2010. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher
Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação
Secretária Municipal de Educação Dourados – MS
Dourados – MS
DELIBERAÇÃO COMED Nº 028, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
DELIBERAÇÃO COMED Nº 025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá
Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Lóide Bonfim de outras providências.
Andre e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação
legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Infantil e Legislação e Normas realizada em 09/11/2010, os termos do Parecer COMED
Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 11/11/2010, os termos do CEF/CLN/CEI/COMED Nº 025/2010, de 11/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária
Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 022/2010, de 18/11/2010 e a decisão da realizada em 11/11/2010,
Sessão Plenária realizada em 18/11/2010, D E L I B E R A:
D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Sócrates Câmara, localizada à Rua
Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Lóide Bonfim de Andrade, localizada Projetada V, nº 655 – Bairro Jardim Canaã I, nesta cidade Dourados, o seguinte:
à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Bairro Jardim Água Boa, nesta cidade Dourados, o I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para a Educação Infantil por 05
seguinte: (cinco) anos a partir do ano de 2010;
I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para o Ensino Fundamental por
Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; 05 (cinco) anos a partir de 2010.
II – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 Art. 2º. A Unidade Escolar deverá providenciar de imediato, os seguintes reparos:
(cinco) anos a partir de 2010. I) troca das lâmpadas queimadas;
II – Ratificação da Autorização do Curso de Educação de Jovens Adultos por 05 II) troca ou conserto dos ventiladores danificados;
(cinco) anos a partir de 2010. III) adaptação dos banheiros para uso da Educação Infantil;
Art. 2º. A instituição de ensino deverá atender ao quantitativo de alunos IV) conserto dos vidros quebrados das janelas das salas de aula;
estabelecido na Deliberação COMED 001, de 21/10/2008. V) reinício e término da reforma da Escola.
Art. 3º. A Escola Municipal Lóide Bonfim de Andrade deverá seguir as Art. 3º. A Unidade Escolar deverá atender ao quantitativo de alunos estabelecido na
orientações contidas no Parecer COMED nº 022, de 18/11/2010. Deliberação COMED nº 001, de 21/10/2008.
Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário,
Sanitário, bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam bem como os relatórios da avaliação institucional interna e externa sejam anexados ao
anexadas ao processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. processo durante sua vigência.
Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a
escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino.
Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de
ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade.
Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de
de Educação e informada a este órgão. Educação e informada a este órgão.
Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 18 de novembro de 2010. Dourados, 11 de novembro de 2010.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Conselheira – Presidente do COMED Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGO EM: HOMOLOGO EM:
02/12/2010. 02/12/2010.
Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher
Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação
Dourados – MS Dourados – MS