Edição 2892 – 06/12/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.892 DOURADOS, MS 37 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. Administração Hospitalar de Dourados fica autorizado a firmar termo de cooperação com a Universidade Federal da Grande Dourados para cedência dos servidores “Autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de contratados na forma prevista no art. 1º da presente lei para o funcionamento do Hospital Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá Universitário. outras providências” Parágrafo Único: Os valores referentes a folha de pagamento dos servidores A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a contratos na forma da presente lei serão ressarcidos para o Erário Público Municipal pela Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Universidade Federal da Grande Dourados. Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Art. 4º. Fica alterado para 31 de dezembro de 2011, ressalvado o disposto Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento no parágrafo único do art. 1º desta lei, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Lei do Hospital Universitário, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo 2008. determinado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 1º de janeiro estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras providências. a 31 de dezembro de 2011. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. As funções contratadas por prazo determinado, com suas Dourados, 03 de dezembro de 2010. respectivas denominações, quantidades, vencimentos, qualificação requerida e carga horária, encontram-se detalhadas no Anexo Único desta Lei. Delia Godoy Razuk Parágrafo único - O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Prefeita Interina Administração Hospitalar de Dourados fica autorizado a contratar pessoal para as funções estabelecidas no Anexo Único desta Lei. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 3º. O Município através da Fundação Municipal de Saúde e Procurador Geral do Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI DECRETOS DECRETO N.º 1562 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. D E C R E T A: Art. 1º Declarar estável no Serviço Público Municipal, a contar da data que “Altera redação do art. 1º do Decreto n.º 1.515 de 08 de novembro de 2010 e completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sidos aprovados substitui membro. no estágio probatório, os servidores da Prefeitura Municipal no anexo único deste O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Decreto. atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. D E C R E T A: Dourados, 02 de dezembro de 2010. Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto n.º 1.515 de 08 de novembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição dos serviços de Prefeita Municipal de Dourados ginecologia, obstetrícia e neonatologia do Hospital da Mulher para o Hospital Universitário da UFGD, à qual compete realizar o inventário de bens que serão Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo transferidos, fiscalizar e acompanhar a condução de tais serviços durante a fase de Procurador Geral do Município transição. Art. 2º Fica nomeado, em substituição, para compor a presente comissão de Adriano Vasconcelos Cavalcante transição como membro titular o senhor Roney Alves Moreira, em substituição ao Secretário Municipal de Administração - Interino senhor Valdeir Alves Boa Sorte. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. Dourados, 29 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município David Rodrigues Infante Vieira Secretário Municipal de Saúde DECRETO N.º 1574 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. “Declara estável no Serviço Público Municipal, servidores efetivos aprovados no Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO N° 1575, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. “Nomeia em substituição conselheiro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, em substituição, para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor a senhora Odila Schwingel Lange como suplente em substituição ao conselheiro Rozemar Mattos Sousa como representante do Executivo Municipal Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 02 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 2.053, de 06 de dezembro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados a partir desta data, os constantes no anexo ÚNICO deste, para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, e da transformação de empregos públicos para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.054, de 06 de dezembro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 2.056, de 06 de dezembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 1.141/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. AURORA AQUINO GRANJEIRO, o Presidente desta Autarquia, resolve: 832/2010 Art. 1º - Fica retificado o artigo 2º da portaria para que passe a constar “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de dezembro de “Retifica a Portaria nº. 832/2010 que concede aposentadoria Voluntária por Idade 2010”. à servidora GLÓRIA NUNES e ratifica seus demais termos”. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições Laércio Arruda legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Diretor Presidente Considerando que a portaria que CONCEDE aposentadoria por Idade à Servidora GLÓRIA NUNES, o Presidente desta Autarquia, resolve: Art. 1º - Fica retificado o artigo 2º da portaria para que passe a constar “Esta PORTARIA Nº. 1.142/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de 833/2010 dezembro de 2010”. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. “Retifica a Portaria nº. 833/2010 que concede aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor JOSÉ ANTONIO DOMINGUES e ratifica seus demais termos”. Laércio Arruda O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Diretor Presidente SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Considerando que a portaria CONCEDE aposentadoria por Idade ao Servidor JOSÉ PORTARIA Nº. 1.143/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. ANTONIO DOMINGUES, o Presidente desta Autarquia, resolve: 831/2010 Art. 1º - Fica retificado o artigo 2º da portaria para que passe a constar “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de dezembro de “Retifica a Portaria nº. 832/2010 que concede aposentadoria Voluntária por Idade 2010”. à servidora AURORA AQUINO GRANJEIRO e ratifica seus demais termos”. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições Laércio Arruda legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Diretor Presidente Considerando que a portaria que CONCEDE aposentadoria por Idade à Servidora Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/10/2785/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Orgânica do Município de Dourados... artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº Rf/01/2455/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Cancelar a Resolução nº Rf/10/2785/10/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publica Municipal VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONÇALVES, matrícula Publico Municipal DONIZETI ZATI, matrícula funcional nº “83861” ocupante do funcional nº “146691-2” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 26/08/2010, em (SEMED), referente ao período de 01/09/2010 a 04/09, em conformidade com o conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.928/10, do deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.918/10, do processo nº 2438/10. processo nº 2.559/10. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano dois dois mil e dez (2010). mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração-Interino Secretário Municipal de Administração-Interino Resolução nº. Can/11/3028/10/SEMAD Resolução SEMED N.º 127/2010, de 06/12/2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- Estabelece normas e procedimentos para Remoção a pedido do Profissional da Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Educação Municipal, do Grupo Magistério, para o ano de 2011 e dá outras providências. artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições R E S O L V E: legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Cancelar a Resolução nº Rf/10/2733/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Dourados e o nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de Publica Municipal EDIMARA ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 2007 e demais disposições legais aplicáveis a espécie, “114766029-1” ocupante do cargo de Assessor IV, lotada na Secretaria Municipal de RESOLVE: Saúde (SEMS), referente ao dia 23/09/2010 e 24/09/2010, em conformidade com o Art. 1.º A realização do processo de remoção a pedido do Profissional da Educação deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.919/10, do processo nº 2433/10. Municipal (do Grupo Magistério, categoria funcional de professor), no âmbito da Registre-se. Secretaria Municipal de educação, para o ano de 2011, deverá obedecer as normas e Publique-se. procedimentos estabelecidos nesta Resolução e no Edital 02/2010. Cumpra-se. Art. 2º Na remoção a pedido, no ano de 2010, dos Profissionais da Educação Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Municipal, do Grupo Magistério, serão observadas, excepcionalmente, as datas assentamentos funcionais. constantes no Edital n. 02/2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano Art. 3º A remoção promove o deslocamento dos Profissionais da Educação dois mil e dez (2010). Municipal entre escolas do Município de Dourados e demais escolas da região sob a jurisdição da Rede Municipal de Ensino de Dourados, organizando a situação funcional Adriano Vasconcelos Cavalcante dos servidores efetivos em unidades escolares que apresentam vaga. Secretário Municipal de Administração-Interino Parágrafo único – As vagas consideradas puras divulgadas através de Edital, objeto da remoção, que eventualmente não forem preenchidas por servidor efetivo, serão lançadas em banco de dados para chamada de concurso. Resolução nº. Can/11/3023/10/SEMAD Art. 4º São consideradas vagas, para efeito da remoção a pedido, as decorrentes de: I - aposentadorias, readaptação definitiva, falecimento, demissão e exoneração. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- Art. 5º Será constituída comissão, por ato da Secretária Municipal de Educação, Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do formada por servidores efetivos, lotados no Setor de Recursos Humanos, para receber, artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... analisar e processar todos os atos administrativos, com vistas a efetivação da remoção R E S O L V E: dos Profissionais da Educação Municipal, a pedido. Cancelar a Resolução nº Rf/09/2782/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Art. 6º Cabe à Comissão: Publica Municipal ELZA SANABRIA CHAVES, matrícula funcional nº “86471” I- coordenar todas as etapas do processo de remoção a pedido, previstas no Edital; ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal II- encaminhar para publicação, em Diário Oficial, as decisões dos processos de Educação (SEMED), referente ao dia 06/09/2010, em conformidade com o analisados, com deferimento ou indeferimento, bem como os resultados intermediários e deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.929/10, do processo nº 2455/10. finais do processo de remoção a pedido; Registre-se. III - receber, analisar, decidir e fazer publicar resultados de pedidos recursais, Publique-se. quando protocolizados no prazo de até três dias, consecutivos, contados da data da Cumpra-se. publicação em Diário Oficial do ato que se pretenda recorrer. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Art. 7º Fica delegada competência ao diretor da unidade escolar, para expedição de assentamentos funcionais. declaração que consigne o tempo de serviço que vier a ser solicitado pelos interessados, Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano para fins de inscrição da remoção a pedido. dois mil e dez (2010). Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados(MS), 06 de dezembro de 2010. Secretário Municipal de Administração-Interino MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Can/11/3026/10/SEMAD EDITAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 1.1. O concurso de remoção a pedido, de que trata o artigo 58, § 3.º, inciso I, da Lei EDITAL SEMED n.º 02/2010. Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, ocorrerá de acordo com as disposições deste edital. ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE 1.2. A realização do concurso de remoção ficará a cargo da Secretaria Municipal de PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, DA REDE MUNICIPAL DE Educação. ENSINO DE DOURADOS/ MS. 2 – DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições 2.1. Só poderá inscrever-se para o concurso de remoção, o profissional da Educação legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, disposto Municipal que atender aos seguintes requisitos: nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007 e demais I – Pertencer ao quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação; disposições legais aplicáveis a espécie, RESOLVE estabelecer normas para realização II – Possuir habilitação para o preenchimento da vaga; de CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO III – Estar em efetivo exercício das funções. MUNICIPAL, no Município de Dourados, regendo-se pelas seguintes regras: 3. DAS INSCRIÇÕES 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A inscrição para o concurso de remoção, considerando a atual e excepcional Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS situação vivenciada no Poder Público Municipal, bem como para fins de resguardar o 4.1. Se o número de interessados for maior que o número de vagas existentes em cada direito a todos os profissionais da educação que desejarem participar do certame, unidade, observar-se-ão sucessivamente para fins de classificação e, se necessário de excepcionalmente no ano de 2010, foi prorrogada até o dia 07 de dezembro de 2010 e desempate, por força de Lei, o disposto no artigo 29, da Lei Complementar n.º 118/2007, pode ser feita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado que deverá adotar a seguinte ordem: através de instrumento de procuração com poderes específicos e com firma I - que apresentar maior tempo de serviço na unidade escolar ou no órgão de ensino reconhecida do candidato, devendo o protocolo ser efetuado diretamente na Secretaria de onde requer remoção; Municipal de Educação ou na própria Escola em que estiver Lotado. II - o Profissional da Educação Municipal mais antigo na função pleiteada; 3.1.1. O Diretor da Unidade de Ensino ou o interessado terá até às 20h00 do dia III - o que reside mais próximo do local pleiteado; 07.12.2010 para encaminhar os pedidos de Remoção protocolados nas Escolas IV - o mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; diretamente à Secretaria Municipal de Educação que manterá equipe de plantão para o V - o que apresentar maior idade; recebimento dos requerimentos e documentação até as 20h00. 4.2. Para efeito do item I, o tempo de serviço será considerado somente após a posse 3.2. O (a) candidato (a) à remoção, ou seu procurador, deverá preencher do candidato em concurso público municipal. formulário próprio, em 02 (duas) vias, contendo dados pessoais e funcionais e anexar 4.3. Somente serão classificados os candidatos inscritos no concurso e que fotocópia dos seguintes documentos: efetuarem pelo menos a indicação de 01 (uma) unidade escolar para qual pretende ser I – Carteira de identidade; removido na forma e no prazo fixado pela SEMED. II – Declaração de tempo de serviço; 4.5. Os candidatos não poderão desistir ou alterar as opções de remoção após a III – Cópia do histórico escolar ou Diploma; publicação. IV – Comprovante de residência dos últimos (trinta) dias no próprio nome ou, se 5. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO a residência for locada, apresentar contrato de locação, juntamente com o 5.1. O resultado final do concurso de remoção será divulgado em Diário Oficial do comprovante de residência. Município através de Resolução da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 15 de V – Se a inscrição se der mediante Procurador deverá apresentar também o dezembro de 2010. original do Instrumento de Procuração com firma reconhecida, sob pena de nulidade 6. DA REMOÇÃO da inscrição. 6.1. O período de trânsito será a partir de janeiro de 2011. 3.2.1 - O formulário de que trata o item 3.2, poderá ser requerido junto a Secretaria 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Municipal de Educação no Protocolo do RH(anexo 1 deste Edital) ou no setor de 7.1. Caberá à Secretaria Municipal de Educação através da Imprensa Oficial e, lotação considerando-se como extemporânea e sem nenhuma validade, qualquer posteriormente, à direção da Unidade Escolar e à Coordenação do Centro de Educação inscrição feita após o dia 07 de dezembro de 2010. Infantil Municipal, divulgar aos profissionais os dispositivos deste Edital. 3.2.2. O prazo limite para solicitar a declaração de tempo de serviço para fins de 7.2. Caberá a Secretária Municipal de Educação, a realização e a homologação do remoção no setor de benefícios/ RH ou na direção da Unidade Escolar em que se resultado do concurso de remoção. encontra em exercício é até 07 de dezembro de 2010. O tempo de serviço, para fins de 7.3. A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de legalidade, deverá observar a data de expedição da declaração, tendo como limite para Educação, antes de iniciar o processo de remoção, a bem do interesse público, se reserva expedição o dia 07 de dezembro de 2010, data de encerramento das inscrições. no direito de anular o concurso de remoção. 3.3. As informações constantes do formulário de inscrição para o concurso de 7.4. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação. remoção serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato. 7.5. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente 3.3.1. O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar Edital e valerá como aceitação tácita das normas do concurso de remoção. documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela 7.6. Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos decorrentes, podendo responder pela infração, tanto na esfera administrativa como servidores públicos, com reflexo na remoção prevista no presente edital, serão criminal. automaticamente incorporadas a partir da sua vigência. 3.4. O profissional da educação que possuir 02 (dois) cargos deverá fazer duas 7.7. Os candidatos inscritos declaram que conhecem e aceitam os termos deste inscrições se desejar se remover nos dois cargos, e cada inscrição deverá ser instruída edital. com todos os documentos previstos neste Edital. 7.8. O período de trânsito (deslocamento) terá validade para o ano letivo de 2011 3.5. Os interessados em concorrer a mais de uma localidade deverão indicar em revogadas as disposições contrárias. ordem de preferência, até 03 (três) unidades de lotação para as quais pretendem 7.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições concorrer. em contrário. 3.6. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. de inscrição não recebida por motivos de ordem pessoais, ou por outros fatores que impossibilitem o recebimento da inscrição no prazo estabelecido neste edital. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER 4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE NO CONCURSO DE Secretária Municipal de Educação REMOÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL. FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ LTDA, torna Público 16 de novembro de 2010. que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), II – Informar ao candidato que, em caso de discordância do Gabarito Preliminar, a Licença de Operação - LO, para atividade de Fabricação de adubos e fertilizantes, poderá impetrar recurso, obrigatoriamente, em requerimento específico, disponível no localizada na Rod BR 163, S/N, KM 277 Quadra 10 Lote 04 - Bairro zona rural, no endereço eletrônico do http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu. município de Dourados (MS). 2.1. O recurso deverá ser feito em forma de requerimento para cada questão, devidamente instruído com as justificativas e bibliografias correspondentes, e entregue na Coordenadoria do Centro de Seleção, situada na Rua João Rosa Góes, nº. 1.919, Vila EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 40, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2010 Progresso, Dourados, MS, das 8h às 11h e das 13h às 17h, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2010. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS 2.2. O requerimento, em grau de recurso, deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/HU - 2010 sendo uma restituída como protocolo de entrega ao candidato, e acondicionado em A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE envelope tamanho A4, identificado da seguinte maneira: À Coordenadoria do Centro de SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas Seleção, Assunto: Processo Seletivo Simplificado/HU – 2010. atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no III – Não serão aceitos e/ou avaliados recursos interpostos por meio de fac-símile DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de (fax), correio eletrônico, enviados pelos correios ou, ainda, fora do prazo. 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital Dourados, 5 de dezembro de 2010. de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de 26/11/2010 p. 2 RESOLVE: Marlise Florêncio de Miranda I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas Diretora-Superintendente da FUMSAHD Processo Seletivo Simplificado/HU - 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de EDITAL Nº 025/10 de 06 de Dezembro de 2010 - 8ª CONVOCAÇÃO originais. 3. Da Posse Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do 1.3 do Edital n° 001/08 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, cronograma constante do anexo III. publicado no Diário Oficial nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 02/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA o mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeados conforme 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Decreto “P” Nº 2.053 de 06/12/2010 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. 4. Do Exercício 1. Da Avaliação médico - pericial 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do (quinze) dias para entrarem em exercício. Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, interessado e a juízo da autoridade competente. em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 5 . Da exigência de comprovação de tempo de residência: Junta Médica do Município. 5.1 Os candidatos aprovados e convocados para posse deverão comprovar 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e residência na área de atuação desde a data da inscrição para o concurso público, ou seja, deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: desde 11 de fevereiro de 2008, devendo os mesmos comparecerem para posse munidos 1.2.1 Glicemia de jejum; de um comprovante de residência (água, luz, telefone) atual e outro com data anterior ou 1.2.2 Hemograma completo; equivalente a 11/02/2008. 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 5.2 O candidato convocado que não possuir conta de água, luz ou telefone em seu 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. nome, deverá apresentar qualquer tipo de correspondência pessoal postada para o 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do endereço da área de atuação para qual prestou o concurso, ou cópia do contrato de candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. locação de imóvel em seu nome, observando que a data de postagem ou locação deverá 2. Da apresentação de documentos ser anterior ou equivalente a 11/02/2008. 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e 6. Disposições Gerais ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, (modelos). a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentarem todos os Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. das 13 h as 17 h, no endereço mencionado no Anexo III. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser Adriano Vasconcelos Cavalcante protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 23 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 24 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 030/10 de 06 de dezembro de 2010 - 16ª CONVOCAÇÃO. cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). Concurso Público homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, 4. Do Exercício publicado no Diário Oficial nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” (quinze) dias para entrarem em exercício. Nº 2.056 de 22/11/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de interessado e a juízo da autoridade competente. classificação e cronogramas estabelecidos. 5. Disposições Gerais 1. Da Avaliação médico - pericial 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, a função. em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, Junta Médica do Município. a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 1.2.1 Glicemia de jejum; cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 1.2.2 Hemograma completo; documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do que seja o motivo alegado. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de (modelos). classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de do prazo legal para posse. escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros anteriores, não terão direito a novo deslocamento. da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse Adriano Vasconcelos Cavalcante 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no Secretário Municipal de Administração - Interino item 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 25 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 26 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 27 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 28 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 037/2010– PMD de 06 de Dezembro de 2010 (19ª Convocação) cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 4. Do Exercício 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, (quinze) dias para entrarem em exercício. CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.054 de 06/12/2010, para AVALIAÇÃO interessado e a juízo da autoridade competente. MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, 5. Disposições Gerais observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1. Da Avaliação médico - pericial horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao a função. Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação será realizada pela Junta Médica do Município. de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 1.2.1 Glicemia de jejum; documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no 1.2.2 Hemograma completo; Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 posse. anos; 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do deste, qualquer que seja o motivo alegado. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro constantes no Anexo V (modelos). do prazo legal para posse. 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações escolha da vaga, perderá a opção de escolha. anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse Adriano Vasconcelos Cavalcante 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item Secretária Municipal de Administração - Interino 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 29 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 30 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 31 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 32 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 33 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 34 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 166/2010 propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 21/12/2010 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de O Secretário Municipal de Administração – Interino, de Dourados, Estado de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: 485/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da implantação de um sistema de informação Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de que promova um controle das atividades operacionais relativas a arrecadação de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação ICMS. subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA que justificam o referido ato constam da CI n° 336/2010 emitida pela Secretaria AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos Municipal de Finanças e Receita, inserida no respectivo processo licitatório, que se através de download no sítio oficial do Município de Dourados encontra com vista franqueada aos interessados. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Secretário Municipal de Administração – Interino documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. AVISO DE REVOGAÇÃO Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 031/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Secretário Municipal de Administração – Interino, de Dourados, Estado de Secretário Municipal de Administração - Interino Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 407/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para AVISO DE LICITAÇÃO prestação de serviços de capacitação e treinamento nas áreas de Legislação do Sistema PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2010 de Convênios e Contrato de Repasse. Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria que justificam o referido ato constam da CI n° 332/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Municipal de Finanças e Receita, inserida no respectivo processo licitatório, que se promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo encontra com vista franqueada aos interessados. ao Processo n° 414/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. equipamentos de processamentos de dados, equipamentos para áudio/vídeo e equipamentos energéticos, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Secretário Municipal de Administração – Interino recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 22/12/2010 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, AVISO DE LICITAÇÃO no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2010 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA ao Processo n° 371/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos de alimentação (pão e leite), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria através de download no sítio oficial do Município de Dourados Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 35 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Secretário Municipal de Administração - Interino eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2010 Secretário Municipal de Administração - Interino O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que AVISO DE LICITAÇÃO promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2010 ao Processo n° 478/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, para atender os Programas Sociais da O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de ao Processo n° 476/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de camisetas, habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 22/12/2010 para atender campanhas educativas do SAE/CTA. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco preços e de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 17/12/2010 (dezessete "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2010 AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93, ao Processo n° 473/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material declara, para todos os efeitos jurídicos e legais, a ANULAÇÃO em seu inteiro teor, do de limpeza e produtos de higienização, visando atender os Programas Sociais da procedimento de licitação acima epigrafado, relativo ao Processo n° 210/2010/DL/PMD. Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, Santa Clara e REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do PT n° 304.909dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete 09/2009/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. As horas e trinta minutos), do dia 23/12/2010 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil motivações que justificaram tal medida constam da CI n° 1150/2010 emitida pela e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Secretaria Municipal de Obras Públicas, inserida no respectivo processo licitatório, que Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua se encontra com vista franqueada aos interessados. Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de DÉLIA GODOY RAZUK dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Prefeita - Interina alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.137.415,40 (dois milhões cento e trinta e sete mil PARTES: quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. Ajota Engenharia e Construção Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA III – local: Rua Cel. Ponciano esq. com Rua EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Frei Antonio/Bairro Terra Roxa/Município de Dourados (MS). 906/2007/CLC/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Financial Construtora Industrial Ltda. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2007. 10.302.015 – Atenção Especializada OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 1.038 – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA (noventa) dias, com início em 18/09/2010 e previsão de vencimento em 16/12/2010. 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.02 – Edificações Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 36 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 907/2007/CLC/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 377/2010/DL/PMD Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PARTES: PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 Lima & Santos Ltda ME (noventa) dias, com início em 17/09/2010 e previsão de término em 15/12/2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 161/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para o conserto do Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. transformador de energia do Aeroporto Municipal de Dourados/MS. DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 309/2010/DL/PMD 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria PARTES: 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura AC de Mello & Cia Ltda-EPP do Contrato. PROCESSO: Convite n° 053/2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.575,00 (dois mil quinhentos e setenta e cinco reais). OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2010. contrato originário, por mais 30 (trinta) dias, com início em 30/11/2010 e previsão de Secretaria Municipal de Administração. vencimento em 29/12/2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 37 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS
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