TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.901 DOURADOS, MS 22 PÁGINAS
Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626
SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura………………………………………………….3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. integrar a Lei Complementar nº 117,de 31 de dezembro de 2007, sem aumento de
despesas, na forma do Anexo Único desta lei.
“Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 167, de 22 de julho de 2010 e Lei Art.2º.Fica revogado o art. 3º da Lei Complementar nº da Lei 167 de 22 de julho de
Complementar 117, de 31 de dezembro de 2007. ” 2010.
Art.3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Dourados, 17 de dezembro de 2010.
Art.1º.O art. 3º da Lei 167 de 22 de julho de 2010 passa a vigor com a seguinte
redação: Délia Godoy Razuk
Art.3º.Os cargos previstos nas leis indicadas no art. 1º passarão a acrescer e Prefeita Interina
Lei Complementar nº 177 de 31 de dezembro de 2007 Assistente de Apoio Institucional: de 513 para 533 cargos;
Gestor de Serviços Organizacionais: de 39 para 41 cargos;
ANEXO II CARGOS EFETIVOS Assistente de Serviços Administrativos: de 229 para 240 cargos.
… Advogado Público 01 cargo
Gestor de Ações Institucionais: de 38 para 61 cargos; Procurador do Município 25 cargos
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
LEIS
LEI Nº. 3.423 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 Dourados para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total
consolidado de R$ 656.654.203,00 (Seiscentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e
“Altera dispositivos da Lei 3.422 de 10 de dezembro de 2010 que Estima a Receita e cinqüenta e quatro mil, duzentos e três reais) importando o Orçamento Fiscal em R$
Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2011 e dá 512.226.247,00 (Quinhentos e doze milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e
outras providências”. quarenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 144.427.956,00 (Cento e
Prefeita do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas quarenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte sete mil, novecentos e cinqüenta e seis
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte reais).
Lei: Art.2º.O art. 7º da Lei 3.422/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º. O art. 2º da Lei 3.422/ 2010 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2011 e dá outras Art.7º.A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos
providências, passa a vigorar com a seguinte redação: quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
LEIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
LEIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
LEIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
LEIS
Art.3º.Fica acrescido o inciso XVI ao art. 12 da Lei 3.422/2010, com a seguinte e)Rua Antenor Carvalho Leite, a Rua Projetada A, no Distrito de Vila Vargas, neste
redação: Município;
f)Rua Boanerges Alves Rosa, a Rua Projetada 1, no Distrito de Vila Vargas, neste
Art. 12. (…) Município;
g)Rua Luiz Ramos de Barros a Rua Projetada 5, no Distrito de Vila Vargas, neste
(…) Município;
XVI – Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, vinculada a h)Rua Alzemiro Figeiredo da Silva a Rua 02, na Vila Coelho, no Distrito de Vila
Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 14.160.000,00 (Quatorze Milhões, cento Vargas, neste Município.
e sessenta mil reais).
Art.4ºFica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos da Lei 3.422/2010, Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
acrescentando os valores de receita e despesa da Fundação Municipal de Saúde e em contrário e em especial as leis 2.010 de 22 de setembro de 1995 e Lei nº 3.217 de 12 de
Administração Hospitalar, conforme especificado no anexo desta Lei. janeiro de 2009-
Parágrafo único: O conjunto do Orçamento Fiscal e a Seguridade Social do
Município de Dourados para o exercício de 2011será composto pelos anexos alterados Dourados, 21 de dezembro de 2010.
de acordo com o caput. deste artigo.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições Delia Godoy Razuk
em contrário em especial os arts. 2º, 7º e 12 da Lei 3.422 de 10 de dezembro de 2010. Prefeito
Dourados (MS),17 de dezembro de 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
LEI Nº 3.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre a proibição de jogar lixo de qualquer espécie em área não destinada a
depósitos ou coleta, e dá outras providências”
LEI Nº 3.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
“Dispõe sobre denominação de ruas no Distrito de Vila Vargas .“ Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica proibido a qualquer cidadão depositar lixo de qualquer natureza em via
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a pública ou em lugar de uso comu, ou de uso alheio, excetuando-se em áreas destinadas ao
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: depósito ou coleta de lixo.
Art.2º. O descumprimento das disposições contidas no artigo 1º desta Lei, acarretará
Art.1º.Ficam denominadas as ruas abaixo especificadas, localizadas no Distrito de ao infrator as seguintes sanções:
Vila Vargas, neste Município;
I – advertência, quando da primeira infração;
a)Rua Cicero Barbosa da Silva a Rua Projetada 3, no Distrito de Vila Vargas, neste II- multa, na reincidência, fixado em 20 UFERM a ser aplicada pelo setor fiscalizador
Município; competente;
b)Rua Joaquim Ferreira Sobrinho, a Rua Projetada 6, no Distrito de Vila Vargas, Art.3º. Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do referido no artigo 1º
neste Município; desta Lei.
c)Rua Cícero Nunes da Silva, a Rua Projetada 7, no Distrito de Vila Vargas, neste Art.4º.O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e
Município; cinco dias a contar da data de sua publicação.
d)Rua João Miguel do Nascimento, a Rua Projetada 8, no Distrito de Vila Vargas, Art 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
neste Município; orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
LEIS
Art.6º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 1º – O sorteio de que trata o caput deste artigo será realizado em local público de fácil
acesso no município sede do imóvel.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2010.
2º- Estão habilitadas a participar do sorteio as famílias devidamente inscritas e que
Délia Godoy Razuk atendam aos critérios previamente estabelecidos.
Prefeita Interina
Art.2ºA data, local e horário do sorteio serão publicados no Diário Oficial de
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Dourados, ou em jornal local de grande circulação, contendo todas as informações
Procurador Geral do Município necessárias e respeitando a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em relação à data do
sorteio.
LEI Nº 3.426 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Art.3ºO sorteio somente poderá ser dispensado em caso de programas sociais
destinados a grupos ou a comunidades específicas, quando a finalidade e as peculiaridades
do projeto sejam incompatíveis com esta forma de seleção.
“Estabelece a obrigatoriedade de sorteio público como critério de seleção nos
programas de habitações populares, públicos ou subsidiados com recursos do Município Art.4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
de Dourados, do Estado e da União.”
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2010.
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Art.1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de sorteio público como critério de
seleção das famílias que serão contempladas com unidades dos programas de habitações
populares, públicos ou subsidiados com recursos Federais, do Estado e do município de Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Dourados. Procurador Geral do Município
DECRETOS
DECRETO Nº. 1612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. I-Roçada mecânica- R$ 0,19 (dezenove centavos) por m2
II-Roçada manual- R$ 0,31 (trinta e hum centavos) por m2
“Atualiza o valor constante no art. 4º da Lei n.º 2.891 de 20 de outubro de III-Capina manual- R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) por m2
2006, que dispõe sobre a utilização de coletores tipo caçamba para o IV-Remoção de lixo e entulho- R$ 13,67 (treze reais e sessenta e sete centavos)
acondicionamento de entulhos comercial, industrial e domiciliar.” por m3
O PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Art.2º- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011,
Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei 2.891 de 20 de Outubro de
2006, conforme o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010.
DECRETA: Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Art.1º-Fica atualizado para R$ 127,70 (cento e vinte e sete reais e setenta
centavos) o valor da multa estipulada pelo Art. 4º da Lei nº 2.891 de 20 de outubro Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
de 2006, para o exercício de 2011. Procurador Geral do Município
Art.2º-Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, Tahan Sales Mustafá
revogadas as disposições em contrário. Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010.
DECRETO Nº. 1614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina “Atualiza os valores constantes no Anexo único da Lei Complementar n.º 091 de
26 de dezembro de 2005, que altera disposições da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo de 1979-Código de Posturas do Município de Dourados”.
Procurador Geral do Município
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul,
Tahan Sales Mustafá no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do
Secretário Municipal de Serviços Urbanos Município,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 260 da Lei n.º 1.067 de 28 de
dezembro de 1.979- Código de Posturas do Município, alterado pelo Art. 1º da Lei
DECRETO Nº. 1.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Complementar n.º 091, de 26 de dezembro de 2005;
“Atualiza os valores constante do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de D E C R E T A:
dezembro de 1.980, alterado pelo Decreto nº. 792 de 24 de abril de 2002, que
dispõe sobre a Lei n.º 1.067 de 28 de Dezembro de 1.979- Código de Postura”. Art.1º-Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2011, os valores
expressos em moeda corrente constante no anexo único da Lei Complementar n.º
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do 091 de 26 de dezembro de 2005, conforme anexo único do presente decreto.
Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art.2º-Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, revogadas
as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste nos valores cobrado para o
exercício de 2011, conforme o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010.
Especial),
Délia Godoy Razuk
D E C R E T A: Prefeita Interina
Art. 1º-Os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 28 do Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Decreto nº. 166 de 28 de Dezembro de 1979, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 792
de 24 de Abril de 2002, a partir de 1º de Janeiro de 2011, passam a viger com a Procurador Geral do Município
seguinte redação:
Tahan Sales Mustafá
“Art. 28. (…..) Secretário Municipal de Serviços Urbanos § 1º- (…..)
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
DECRETOS P
DECRETO “P” Nº 2.082, de 17 de dezembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66
da Lei Orgânica do Município:
“Exonera Renato Antonio Martins Mathias – SEMS”
DECRETA:
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo
66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 21 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no
anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de
DECRETA: Assistência Social.
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 17 de dezembro de 2010, RENATO ANTONIO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARTINS MATHIAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Dourados, MS, 21 de dezembro 2010.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Dourados, MS, 17 de dezembro de 2010.
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração – Interino
Prefeita Interina
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.086, de 21 de dezembro de 2010.
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino DARCI LIMA DE SOUZA DGA – 08 Assessor V
IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES DGA – 08 Assessor V
DECRETO “P” Nº 2.083, de 17 de dezembro de 2010.
DECRETO “P” Nº 2.087, de 21 de dezembro de 2010.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde”
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social”
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo
66 da Lei Orgânica do Município: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66
da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 17 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no
anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 21 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no
Municipal de Saúde. anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 17 de dezembro de 2010.
Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.083, de 17 de dezembro de 2010. ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.087, de 21 de dezembro de 2010.
Anna Márcia Silveira Ferreira DGA – 06 Assessor III DARCI LIMA DE SOUZA DGA – 05 Assessor II
Renato Antonio Martins Mathias DGA – 05 Assessor Executivo IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES DGA – 05 Gerente de Núcleo
Rodrigo Rubert Stefanello DGA – 07 Assessor IV
DECRETO “P” Nº 2.088, de 21 de dezembro de 2010.
DECRETO “P” Nº 2.084, de 17 de dezembro de 2010.
“Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde”
“Nomeia Valdir da Silva Mendes – SEMSUR”
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo da Lei Orgânica do Município:
66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 21 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 17 de dezembro de 2010, VALDIR DA SILVA MENDES, anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria
para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, Municipal de Saúde.
lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010.
Dourados, MS, 17 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante
Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino
Secretário Municipal de Administração – Interino
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.088, de 21 de dezembro de 2010.
DECRETO “P” Nº 2.085, de 21 de dezembro de 2010.
PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DGA – 08 Assessor V
“Exonera Antonio Luiz Nogueira – SEMOP” TAIS KELLE SOUZA DGA – 08 Assessor V
A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo
66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 2.089, de 21 de dezembro de 2010.
DECRETA: “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Obras Públicas”
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 21 de dezembro de 2010, ANTONIO LUIZ A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66
NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, da Lei Orgânica do Município,
lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
DECRETA:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1ºFica designado o servidor TAHAN SALES MUSTAFA, para responder interinamente
Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. como Secretário Municipal de Obras Públicas, a partir de 21 de dezembro de 2010.
Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor
Délia Godoy Razuk designado.
Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010.
DECRETO “P” Nº 2.086, de 21 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk
“Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” Prefeita Interina
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
José Mario da Silva Refrigeração ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio A Secretária Municipal de Educação de Dourados e o Diretor da Escola, fazem saber a todos os
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2011 para o preenchimento das vagas da
atividade de prestação de serviços de consertos de eletrodomésticos, localizada na Rua/Av.Hayel 7° ano a serem oferecidas pela Escola Municipal Agrotécnica Pe André Capélli, deste Município:
Bom Faker, n° 1969 – Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental. -Dos Prazos
•Período de Inscrições:
De 04/01 a 21/01/2011, das 7h às 14h
CENTRO DE FISIOTERAPIA FHISIO VITAE LTDA, torna Público que requereu do •Seleção dos Candidatos:
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Autorização 24/01/2011
Ambiental para atividade de Clínica de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, localizada na Rua João •Período de Matrículas:
Vicente Ferreira, 1.815, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de De 25/01 a 28/01/2011, das 7h às 14h
Impacto Ambiental. -Das Séries Oferecidas
•7° ano do Ensino Fundamental
-Da Faixa Etária
Edna Morgenrotti Ferreira torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de •Para o 7° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 14
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação LO – , (quatorze) anos de idade;
para atividade de Danceteria e venda de bebidas na Rua Albino Torraca, 390 – Centro, no
muniicípio de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. -Das Vagas Oferecidas -Para 7° ano:
•50 Vagas sem alojamento
EDITAL SEMED n.º 03/2010. Total: 50 vagas EDITAL DE MATRÍCULA -Das Inscrições O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
A Secretária Municipal de Educação de Dourados e o Diretor da Escola, fazem saber a todos •Guia de Transferência ou Boletim Escolar, devidamente aprovado no 6º ano, com assinaturas e
os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2011, para o preenchimento das carimbos do Diretor e do Secretário da Escola; vagas da 6° ano a serem oferecidas pela Escola Municipal Agrotécnica Pe André Capélli, deste •Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). Município: •Ficha de inscrição preenchida pelo pai e pelo candidato à vaga (será oferecida pela Escola). – Da Seleção dos Candidatos
-Dos Prazos A Seleção será feita para adequar o número de candidatos inscritos ao quantitativo de vagas •Período de Inscrições: oferecidas pela Escola, levando em consideração os seguintes aspectos:
De 04/01 a 21/01/2011, das 7h às 14h •Aspectos não sujeitos à Pontuação •Período de Seleção dos Candidatos: -Dados Pessoais De 24/01/2011 -Condições Sócio-Econômicas do Candidato •Período de Matrículas: -Opção do Candidato ao Regime Escolar De 25/01 a 28/01/2011, das 7h às 14h -Reação Alérgica
-Das Séries Oferecidas •Aspectos sujeitos à Pontuação •6° ano do Ensino Fundamental -Residir e atuar no campo na atividade agropecuária; -Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa;
-Da Faixa Etária -Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; •Para o 6° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 13 -Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; (treze) anos de idade; -Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; -Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região;
-Das Vagas Oferecidas -Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; -Para 6° ano: -Pela média anual das notas obtidas no 6º Ano do Ensino Fundamental; •60 vagas -Ter idade entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos; -Das Inscrições -Afinidade com atividades camponesas; O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: -Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; -Entrevista com Pais e Alunos.
•Guia de Transferência ou Boletim Escolar, devidamente aprovado no 5º ano, com assinaturas -Da Matrícula
e carimbos do Diretor e do Secretário da Escola; A Matrícula realizar-se-á no período de 25 a 28/01/2011, das 7h às 14h, devendo o candidato •Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). selecionado apresentar os seguintes documentos: •Ficha de inscrição preenchida pelo pai e pelo candidato à vaga (será oferecida pela Escola). •Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 6º Ano do Ensino Fundamental,
-Da Seleção dos Candidatos devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; A Seleção será feita para adequar o número de candidatos inscritos ao quantitativo de vagas •01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento; oferecidas pela Escola, levando em consideração os seguintes aspectos: •01 (uma) foto 3 x 4 recente;
•Aspectos não sujeitos à Pontuação -Do Período de Adaptação -Dados Pessoais
-Condições Sócio-Econômicas do Candidato Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) -Opção do Candidato ao Regime Escolar dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser -Reação Alérgica desenvolvido pela escola. •Aspectos sujeitos à Pontuação
-Residir e atuar no campo na atividade agropecuária; Dourados-MS, 06 de dezembro de 2010
-Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; Aparecido Lima Araujo -Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; Diretor da Escola -Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado;
-Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; Margarida Maria Fontanella Gaigher -Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; Secretária Municipal de Educação -Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana;
-Pela média anual das notas obtidas no 5º Ano do Ensino Fundamental;
-Ter idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos; IVAN EDUARDO DE CAMPOS – RESIDENCIAL CAMPOS, torna Público que requereu do -Afinidade com atividades camponesas;
-Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para
-Entrevista com Pais e Alunos atividade de Edifício residencial, localizada na Rua Emilio de Menezes esquina com rua Weimar
Junior – Lote L – Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
– Da Matrícula de Impacto Ambiental
A Matrícula realizar-se-á no período de 25 a 28/01/2011, das 7h às 14h, devendo o candidato
selecionado apresentar os seguintes documentos: RG ENGENHARIA LTDA e ANTONIO CARLOS ALMEIDA , torna Público que requereu do
•Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º Ano do Ensino Fundamental, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade
devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; de Construção multiresidencial com 080 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL
•01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ITACOLOMI, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua
•01 (uma) foto 3 x 4 recente Arthur Frantz s/nº – Lote C3 – mat.79135 – PARTE DA FAZENDA ALVORADA – zona urbana no
município de Dourados (MS).
-Do Período de Adaptação
Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 Solar arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
(trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença de Instalação – LI, para a atividade
trabalho a ser desenvolvido pela escola. de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV Plano, no
município de Dourados (MS).
Dourados-MS, 06 de dezembro de 2010.
Aparecido Lima Araujo SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de
Diretor da Escola Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO, para a atividade de Indústria e
Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV Plano, no município de
Margarida Maria Fontanella Gaigher Dourados (MS).
Secretaria Municipal de Educação
GODOI & LOPES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
EDITAL SEMED n.º 04/2010. Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de
EDITAL DE MATRÍCULA SERVIÇOS DE PROTESES DENTÁRIAS, localizada na Rua Aquidauana,n°1730, Vila rosa, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
GODOI & LOPES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
SERVIÇOS DE PROTESES DENTÁRIAS, localizada na Rua Aquidauana,n°1730, Vila rosa, no Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 – Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no
Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE:
JAIME ROMEIRA GARCIA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos do Processo
Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2010, conforme o
LAS N° 007/2009 para AGNALDO BARBOSA GARCIA, para atividade de Piscicultura de edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de
Engorda em Sistema Semi-Intensivo, localizada, no Sítio Romera Parte do Lote nº 06 da Quadra nº classificação.
56 – Distrito de Vila Vargas Município de Dourados,MS. II – Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO II a comparecer até o dia 27 de
SILVANA MARIA DE ARAÚJO TOMPES DA SILVA-ME torna público que recebeu do dezembro/2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, , para entrega de
Simplificada- LAS N.º 131/2010, para atividade de Lanchonete e Fast Food, localizado na Av. documentos relacionados no Anexo III, Anexo IV e os documentos previstos no edital nº. 36
Marcelino Pires, 3.600 – Loja 06 – Shopping Avenida Center – Jardim Caramuru, no Município de PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010 visando o exercício da função, sob pena de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. desclassificação.
Dourados/MS, 17 de dezembro de 2010.
Republica-se por Incorreção
EDITAL Nº. 47 DE 17 DE DEZEMBRO/2010 PROCESSO SELETIVO Paulo César Nunes da Silva
SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO Diretor da FUMSAHD
HOSPITALAR DE DOURADOS.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
ANEXO III -Certidão Negativa do CPF.
-Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: edital do PSS/HU.
Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica
Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI
-Carteira de identidade (RG); Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante
-Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; declaração, contrato ou registro em CTPS.
-Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma
-Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Declaração no ato da apresentação dos documentos.
-Título de Eleitor; * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados
-Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
-CPF/CIC; Fone residencial: Fone Celular:
-Certificado Militar para os homens; C/C Banco do Brasil nº.
-Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários
-Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma cópia
(se estiver em idade escolar), se for o caso; d e : R G / C P F / C O M P . R E S . / C E R T . N A S C . o u
-Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP.
do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a);
-01 (uma) fotografia recente 3 X 4; No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual
-Laudo Médico de Avaliação Clínica; possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do
-Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte ato de nomeação.
da foto e verso);
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
LITAÇÕES
AVISO DE ALTERAÇÃO estabelecido para entrega dos documentos de habilitação da Proposta Técnica e da Proposta
TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2010 de Preços.
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria edital e seus anexos.
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que O Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo VI) e o ADENDO N° 1 encontram-se
efetuou alterações aos anexos e ao edital em epígrafe, relativo ao Processo n° disponíveis para consulta e poderão ser obtidos através de download no sítio oficial do
409/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no
execução de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação em Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia
Desenvolvimento de Sistema e de Consultoria e Assessoria Tributária Jurídica. magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de
I.Alterou o Preâmbulo e as Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quarta do fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo VI). documentação fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do
II.E, ainda, por meio do ADENDO N° 1, efetuou alterações ao texto original do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico:
edital em epígrafe e do Termo de Referência (Anexo III), conforme segue: pregao@dourados.ms.gov.br.
•Exclusão do subitem 6.2.2. do edital; Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010.
•Exclusão dos incisos II e III do subitem 11.7. do edital;
•Retificação da redação do subitem 12.1. do Termo de Referência. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE
Tendo em vista que as alterações procedidas no referido edital e anexos não Secretário Municipal de Administração – Interino
implicam em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original
OUTROS ATOS
Ata da 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão
de 2010. Processante se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator
Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas e trinta da Comissão, onde foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Elias Ishy
minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e de Mattos (PT), Relator Pedro Alves de Lima (DEM) e Membro Albino Mendes (PR). O
noventa e cinco, reuniram extraordinariamente os Vereadores do Município de Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com
Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos Cimatti-
(PT) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Laudir Antonio Munaretto PSB Pereira protocolado sob o número 5277/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto
(PMDB). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o
Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar impedido legalmente passando
Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada
Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez observando a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do
Amigo do Esporte(PRB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Ausente Vereador sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Laudir Antonio Munaretto (PMDB),
Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Havendo a presença da maioria dos Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM) e
Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas sorteados para compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM),
a Ata da 42ª Sessão Ordinária. I – ORDEM DO DIA: I. O Presidente determinou que se Pedro Alves de Lima (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio os vereadores
fizesse a leitura dos requerimentos das denuncias apresentadas pelo PPS uma a uma. O membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu
Vereador Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão:
com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Presidente Albino Mendes (PR), Relator Idenor Machado (DEM) e Membro Pedro Alves
Luciano Pimentel Bonatto-PDT protocolado sob o número 5278/2010, onde restou de Lima (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento
aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do
do Vereador Gino Ferreira e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por estar Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado sob o número 5271/2010 cujo
impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A recebimento foi aprovado pelo voto de 10 (dez) vereadores, com ausência do Vereador
Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por Gino José Ferreira e o Vereador Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido
sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão
sorteio: Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima(DEM), Elias Ishy de Mattos Processante foi formada em observando a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo
(PT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e sorteados para indicados para o sorteio os seguintes nomes: Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves
compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Jucemar dos Santos (PDT) Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Jucemar Almeida Arnal (PDT),
Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB). Após o sorteio os vereadores se Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores
reuniram, e entre os membros da Comissão Processante foi realizada a deliberação Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT) e Pedro Alves de
quanto a ocupação dos cargos de Presidente e Relator, onde restou designada a função de Lima (DEM). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram
cada um na Comissão: Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Idenor para deliberarem quanto aos cargos de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a
Machado (DEM) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). O Vereador Laudir Antonio função de cada um na Comissão: Presidente Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator
Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Pedro Alves de Lima (DEM) e Membro Jucemar Almeida Arnal (PDT). O Vereador Laudir
processo de cassação de mandato do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PDT Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de
protocolado sob o número 5274/2010 onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB
favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o protocolado sob o número 5272/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto
Vereador Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o
passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Vereador Juarez de Oliveira deixou de votar por estar impedido legalmente passando
foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada
indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor por observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados pelos
Machado (DEM), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Alberto Alves dos Santos, vereadores os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Elias Ishy de Mattos
(PDT), Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e Walter Ribeiro Hora (PPS) e sorteados (PT), Alberto Alves dos Santos (PDT) Idenor Machado (DEM) e Aparecido Medeiros da
para compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Laudir Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Aparecido
Antonio Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os vereadores Medeiros da Silva (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Laudir Antonio Munaretto
se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da (PMDB). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram
Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: Presidente Laudir para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a
Antonio Munaretto (PMDB), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e Membro Idenor função de cada um na Comissão: Presidente Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Relator
Machado (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento Alberto Alves dos Santos (PDT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O
contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com
Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número 5275/2010 cujo pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima
recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) vereadores, com ausência do Barros-DEM protocolado sob o número 5273/2010 cujo recebimento da denúncia foi
Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Alberto Alves dos Santos deixou de votar por aprovado pelo voto favorável de 10(dez) vereadores, com ausência do Vereador Gino José
ter se declarado impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão Ferreira e o Vereador Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido
processante. A Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão
partidária e sorteio, sendo indicados para participar dessa forma do sorteio os seguintes Processante foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio,
nomes: Albino Mendes (PR), Juarez de Oliveira (PDT), Aparecido Medeiros da Silva sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto
(DEM) Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para compor (PMDB), Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e
a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima Pedro Alves de Lima (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
OUTROS ATOS
vereadores Elias Ishy de Mattos (PT), Pedro Alves de Lima (DEM) e Juarez de manifestados na votação das denúncias. Diante disso, e da incerteza jurídica foi
Oliveira(PRB). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se considerada e decretada prejudicada a votação do requerimento de denúncia oferecido
reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi contra os Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio Marcelo Machado Hall
designada a função de cada um na Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), já aprovados anteriormente. Foi solicitado a procuradoria jurídica da Casa parecer sobre os
Relator Juarez de Oliveira(PRB)) e Membro Pedro Alves de Lima (DEM). O Vereador impedimentos nas votações. O Presidente agradeceu a todos pela presença e convocou os
Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido Vereadores para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia quinze de dezembro, às
de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos oito horas e trinta minutos, para a deliberação das denúncias protocoladas e votação dos
Ferreira-DEM protocolado sob o número 5270/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo projetos pendentes na pauta e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após
voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Vereador Pedro Alves de Lima deixou de votar por estar impedido legalmente passando
imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Dirceu Aparecido Longhi
formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados Vereador Presidente em exercício
para participar do sorteio os seguintes nomes: Idenor Machado (DEM), Juarez de
Oliveira (PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Albino Mendes
Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os Vereador Vice-Presidente ad-hoc
vereadores Juarez de Oliveira(PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado
(DEM). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram Gino José Ferreira
para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a Vereador 1º Secretário
função de cada um na Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PT), Relator
Juarez de Oliveira(PRB) e Membro Idenor Machado (DEM). O Presidente suspendeu a Laudir Antonio Munaretto
sessão até as treze horas e trinta minutos. Reaberta a sessão o Presidente solicitou que Vereador 2º Secretário ad-hoc
fosse feita a leitura um a um dos requerimentos de Denúncias protocolados pelo Senhor
Racib Panage, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor Machado
procederam a leitura. O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de
processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT 2010.
protocolado sob o número 5189/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, na
de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Câmara Municipal, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e
Albino Mendes deixou de votar por estar impedido legalmente. O Presidente suspendeu cinco, reuniram-se extraordinariamente os Vereadores do Município de Dourados, sob a
a sessão até às treze horas do dia treze de dezembro de dois mil e dez, por haver questões Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como
jurídicas a respeito dos aspectos formais do procedimento acerca das denúncias a serem primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados
decididas. No dia treze de dezembro, às treze horas e trinta minutos, foi reiniciado os estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e
trabalhos sob a presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), secretariada Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido
pelo Vereador Gino José Ferreira (DEM) e com a presença da totalidade dos Senhores Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de
Vereadores teve continuidade a 1ª Sessão Extraordinária. O Presidente encaminhou o Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), Laudir
requerimento de Denúncia protocolado sob o número 5189/2010 pelo Senhor Racib Antônio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS).
Panage contra o Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT aprovado na sexta- Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a
feira, dia dez de dezembro, para a Comissão Processante já formada para apurar a Sessão. Foi aprovada sem emendas a Ata da 1ª Sessão Extraordinária. I – ORDEM DO
denúncia apresentada e protocolada pelo PPS. O Presidente solicitou que se fizesse a DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº
leitura um a um dos requerimentos contendo denuncias protocolados pelo senhor Racib 131/2010 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, que inclui no Calendário Oficial
Panage Harb, onde os Vereadores Laudir Antônio Munaretto e Idenor Machado do Município o festejo Carnaval com Cristo; d) Projeto de Lei nº 132/2010 de autoria do
procederam leitura. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de Vereador Juarez Amigo do Esporte, que denomina Dr. Archiduque Fernandes a Unidade
processo de cassação de mandato do Vereador Cláudio Marcelo Machado Hall-PDT Básica de Saúde da Família, na Vila Hilda. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E
protocolado sob o número 5190/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 136/2010 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o
Vereador Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente. O Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal- anexo requerimento de urgência; b)
requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Projeto de Lei nº 139/2010 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Aurélio
mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número Alves da Cruz a rua Projetada 08 da Chácara Trevo – anexo requerimento de urgência; c)
5188/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Alberto Alves dos Projeto de Lei nº 140/2010 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina João
Santos deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento contendo a Ângelo Rocha a rua R6 da Chácara Trevo – anexo requerimento de urgência. Submetidos a
denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José deliberação: Os Projetos de Leis nºs 131 e 132/2010 foram aprovados em segunda votação.
Carlos Cimatti Pereira-PSB protocolado sob o número 5186/2010 cujo recebimento foi O requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 136/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº
rejeitado por 11 votos e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar 136/2010 foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O
impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 139/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº
processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado 139/2010 foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O
sob o número 5193/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 140/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº
Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento 140/2010 foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O
contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Requerimento de Inclusão na Pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José
Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB protocolado sob o número 5192/2010 cujo recebimento Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos foi aprovado. O Presidente
foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Juarez de Oliveira deixou de votar por estar determinou que se fizesse a leitura uma a uma das denuncias apresentadas pelos Senhores
impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. Os Vereadores Laudir
processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-DEM Antônio Munaretto e Idenor Idenor Machado procederam a leitura dos requerimentos,
protocolado sob o número 5191/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o inclusive dos Vereadores Aurelio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio Marcelo Machado
Vereador Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido legalmente. O Hall votados na sessão anterior. O Requerimento contendo denúncia com pedido de
requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel
mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira-DEM protocolado sob o número Bonatto (PDT) protocolado sob o número 5332/2010, onde restou aprovado o seu
5187/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Pedro Alves de recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino Mendes,
Lima deixou de votar por estar impedido legalmente. Foi aprovado Requerimento de Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem
Inclusão na pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Carlos Brumatti, impedidos legalmente, passando imediatamente à instalação da comissão processante. A
Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. O Presidente solicitou que se fizesse a leitura das Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por
denúncias uma a uma, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio:
Machado procederam a leitura. O requerimento de denúncia protocolado sob o número Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira(PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar
5332/2010 contra a Vereador Aurelio Luciano Pimentel Bonatto-PDT foi aprovado pelo Almeida Arnal (PDT) e Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da
voto favorável de 11 (onze) vereadores e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por Silva(DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Elias Ishy de
estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão Mattos(PT), Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM).
processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade Após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre os membros da Comissão Processante foi
partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: realizada a deliberação quanto a ocupação dos cargos de Presidente e Relator, onde restou
Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Laudir designada a função de cada um na Comissão: Presidente Laudir Antônio Munaretto (PDT),
Antônio Munaretto (PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para Relator Elias Ishy de Mattos (PT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O
compor a comissão processante os vereadores Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de
Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e Elias Ishy de Mattos (PT). Após o sorteio os mandato do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall (PDT) protocolado sob o número
vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a 5330/2010 onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) e os
escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram
Comissão: Presidente Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Relator Elias Ishy de Mattos de votar por estarem impedidos legalmente passando imediatamente à instalação da
(PT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Presidente suspendeu a sessão comissão processante. A Comissão Processante foi formada em observância a
até as treze horas e trinta minutos. O requerimento de denúncia protocolado sob o proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes
numero 5330/2010 contra a Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PDT a qual foi nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Machado (DEM), Laudir Antônio
recebida pelo voto favorável de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Munaretto (PMDB), Pedro Alves de Lima (DEM), Elias Ishy de Mattos(PT) e Walter
Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem Ribeiro Hora (PPS) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Walter
impedidos legalmente. A Sessão foi suspensa. O Vereador Alberto Alves dos Santos Ribeiro Hora (PPS), Idenor Machado (DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM). Após o sorteio
solicitou a presidência parecer jurídico sobre a legalidade dos impedimentos os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e
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OUTROS ATOS
Relator da Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora.
Presidente Walter Ribeiro Hora (PPS), Relator Idenor Machado(DEM) e Membro Pedro
Alves de Lima(DEM). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Dirceu Aparecido Longhi
processo de cassação de mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior (PDT) Vereador Presidente em exercício
protocolado sob o número 5329/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável
de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Albino Mendes
Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por terem se declarados impedidos Vereador Vice-Presidente ad-hoc
legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão
Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária e sorteio, sendo Gino José Ferreira
indicados para participar dessa forma do sorteio os seguintes nomes: Aparecido Vereador 1º Secretário
Medeiros da Silva (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Juarez de Oliveira (PRB), Walter
Ribeiro Hora (PPS) e Idenor Machado (DEM) e sorteados para compor a comissão Laudir Antonio Munaretto
processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Juarez de Oliveira Vereador 2º Secretário ad-hoc
(PRB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão
Processante se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e
Relator da Comissão, onde foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente ATO N.º 30/2010
Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e Membro
Juarez de Oliveira (PRB). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar a denúncia
de processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos Cimatti Pereira (PSB) protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5332/2010 contra Vereador
protocolado sob o número 5324/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT)”
de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar
impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal
Comissão Processante foi formada observando a proporcionalidade partidária e por de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes
(PR), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT), Jucemar Almeida Considerando que o Sr. Presidente determinou que se fizesse a leitura da denúncia
Arnal (PDT) e Gino José Ferreira (DEM) e sorteados para compor a comissão apresentada na Sessão extraordinária do dia 15 de dezembro, pelos Senhores José Carlos
processante os vereadores Albino Mendes (PR), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Alberto Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos, com pedido de abertura de processo de
Alves dos Santos (PDT). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão cassação de mandato do Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto (PDT)
Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e protocolado sob o número 5332/2010,
entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Jucemar Almeida
Arnal (PDT), Relator Albino Mendes (PR) e Membro Alberto Alves dos Santos (DEM). Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado Aurélio
O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Luciano Pimentel Bonatto (PDT) protocolado sob o número 5332/2010, onde restou
mandato do Vereador José Carlos de Souza (PSDB) protocolado sob o número aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores
5325/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto de 11 (onze) vereadores o Vereador Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por
Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente passando estarem impedidos legalmente
imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi
formada em observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº
para o sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), 5332/2010, contra o Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT) foi
Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB) formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados
e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Juarez de Oliveira (PRB, dessa forma os seguintes nomes: Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira(PRB), Elias
Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Idenor Machado (DEM). Após o sorteio os Ishy de Mattos (PT), Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da
vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem quanto aos Silva(DEM) e sorteados para compor a comissão processante os Vereadores: Elias Ishy de
cargos de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Mattos(PT), Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM).
Comissão: Presidente Idenor Machado (DEM), Relator Juarez de Oliveira (PRB) e RESOLVE,
Membro Laudir Antônio Munaretto (DEM). O Requerimento contendo denúncia com
pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias
(PRB) protocolado sob o número 5326/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5332/2010 contra Vereador
pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores. O Vereador Juarez de Oliveira deixou de afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT) recebida por maioria na Sessão
votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus
processante. A Comissão Processante foi formada por observância a proporcionalidade respectivos cargos dentro da comissão:
partidária e por sorteio, sendo indicados pelos vereadores os seguintes nomes: Pedro
Alves de Lima(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT); Aparecido Medeiros da Presidente Laudir Antônio Munaretto – PMDB
Silva(DEM); Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Elias Ishy de Mattos (PT) e Relator Elias Ishy de Mattos – PT
sorteados para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Membro Aparecido Medeiros da Silva- DEM
Silva (DEM), Elias Ishy de Mattos(PT) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB). Após o
sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar
um na Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos(PT) Relator Laudir Antônio a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o
Munaretto(PMDB) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Requerimento processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do
Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-(DEM), protocolado sob o número 5331/2010 cujo Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) vereadores, e os contrário.
Vereadores Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves de Lima deixaram de votar por Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010.
estarem impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão
processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade Ver. Dirceu Aparecido Longhi
partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Presidente em exercício
Walter Ribeiro Hora(PPS); Albino Mendes(PR); Idenor Machado(DEM); Laudir
Antônio Munaretto (PMDB) e Juarez de Oliveira(PRB) e sorteados para compor a
comissão processante os vereadores Laudir Antônio Munaretto(PDMD); Albino ATO N.º 031/2010
Mendes(PR) e Walter Ribeiro Hora(PPS). Após o sorteio os vereadores membros da
Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Walter protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5278 e 5189/2010 contra
Ribeiro Hora(PPS), Relator Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Membro Albino Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT)”
Mendes (PR). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo
de cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira(DEM) protocolado O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal
sob o número 5328/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Vereadores. Os Vereadores impedidos foram Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves
de Lima Pedro Alves de Lima que deixaram de votar por estarem impedidos legalmente
passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os
foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo n.ºs 5278 e 5189/2010 contra o Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel
indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira(DEM); Elias Bonatto(PDT) de autoria do PPS-Partido Popular Socialista e do Sr. Racib Panage Harb
Ishy de Mattos(PT); Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Juarez de postulando a abertura de processo de cassação do mandato do Vereador
Oliveira (PRB) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Albino
Mendes(PR); Gino José Ferreira(DEM); Alberto Alves dos Santos (DEM). Após o Considerando a leitura em Plenário das denúncias protocoladas na Câmara Municipal
sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem de Dourados sob os n.ºs 5278 e 5189/2010 contra Vereador afastado Aurélio Luciano
sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada Pimentel Bonatto(PDT), na Sessão Extraordinária do dia 09 de dezembro de 2010;
um na Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PT), Relator Albino
Mendes(PR) e Membro Gino José Ferreira (DEM). Não havendo nada mais a tratar a Considerando a denúncia de nº 5278/2010, foi recebida e aprovada pelo voto
Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o
impedimento legal do Vereador Albino Mendes(PR). A denúncia protocolada sob o nº 5189,
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
OUTROS ATOS
foi deliberada e aprovada com 10 votos favoráveis, 1 ausência do Vereador Gino José contrário.
Ferreira e impedimento do Vereador Albino Mendes. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010.
Considerando deliberação da Comissão Processante referente a denúncia protocolada Ver. Dirceu Aparecido Longhi
sob o nº 5278, foi formada em observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, Presidente em exercício
sendo que foram indicados os seguintes Vereadores: Idenor Machado (DEM), Pedro Alves
de Lima(DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Juarez de
Oliveira (PRB) e dentre os indicados, sorteados para compor a comissão processante os ATO N.º 29/2010
Vereadores: Idenor Machado (DEM), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira
(PRB). Após o sorteio os Vereadores se reuniram, e entre os membros da Comissão “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
Processante para apreciação quanto a definição quanto as atribuições dos cargos de protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5324/2010 contra Vereador
Presidente e Relator, onde restou designada a função de cada um na Comissão: Presidente afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB)
Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Idenor Machado (DEM) e Membro Juarez de
Oliveira (PRB). O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Considerando que a Comissão Processante referente a Denúncia protocolada sob o nº
5189, foi deliberada e aprovada com 10 votos favoráveis e com o impedimento do Vereador Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs
Albino Mendes(PR) e a ausência do Vereador Gino José Ferreira e remetida à Comissão já 5324/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira
constituída referente a denúncia protocolada sob o nº 5278/2010. Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado
José Carlos Cimatti Pereira(PSB)
RESOLVE, Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado José Carlos
Cimatti Pereira(PSB) protocolado sob o número 5324/2010, onde restou aprovado o seu
Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias recebimento pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Elias Ishy de Mattos –
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5278 e 5189/2010 contra PT deixou de votar por estar impedido legalmente.
Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT) recebida por maioria na Sessão
Extraordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº
respectivos cargos dentro da comissão: 5324/2010, contra o Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) foi formada em
observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os
seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos
Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), (PDT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Gino José Ferreira (DEM) e sorteados para compor a
Relator Idenor Machado (DEM) e comissão processante os vereadores Albino Mendes (PR), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e
Membro Juarez de Oliveira (PRB). Alberto Alves dos Santos (PDT).
RESOLVE,
Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias
a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5324/2010 contra o Vereador
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do
Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos
contrário. dentro da comissão:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 15 de dezembro de 2010. Presidente -Jucemar Almeida Arnal (PDT),
Relator Albino Mendes (PR) e
Membro Alberto Alves dos Santos (DEM).
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a
notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo
ATO N.º 027/2010 será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
“Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010.
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5328/2010 contra Vereador
afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM) Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ATO N.º 028/2010
Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs
5328/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado p rotocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5326/2010 contra Vereador
Vereador afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM) afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB”
Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de
afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM), protocolado sob o número 5328’/2010, Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores e os
Vereadores Pedro Alves de Lima(DEM) e Cido Medeiros(DEM) deixaram de votar por Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs
estarem impedidos legalmente. 5326/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira
Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado
Considerando que a Comissão Processante referente a Denúncia protocolada sob o nº Vereador afastado Júlio Luiz Artuzi- (PRB)
5328/2010, contra o Vereador afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM), foi formada
em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador
os seguintes nomes: Gino José Ferreira(DEM); Elias Ishy de Matto(PT); Albino afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB protocolado sob o número 5326/2010, onde restou aprovado
Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e sorteados para o seu recebimento pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Juarez Amigo do
compor a comissão processante os vereadores Albino Mendes(PR); Gino José Esporte(PRB)deixou de votar por estar impedido legalmente.
Ferreira(DEM); Alberto Alves dos Santos (DEM).
RESOLVE, Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº
5326/2010, contra o Vereador afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB) foi formada em observância a
Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes:
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5328/2010 contra o Vereador Pedro Alves de Lima(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT); Aparecido Medeiros da
afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM), recebida por maioria na Sessão Silva(DEM); Laudir Antonio Munaretto (PMDB) e Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para
Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Elias Ishi
respectivos cargos dentro da comissão: de Mattos(PT) e Laudir Antonio Munaretto (PMDB).
RESOLVE,
Presidente Alberto Alves dos Santos (PT),
Relator Albino Mendes(PR) e Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias
Membro Gino José Ferreira (DEM). protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5326/2010 contra o Vereador
afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB, recebida por maioria na Sessão Extraordinária do dia 15 de
Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da
prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar comissão:
a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Presidente Elias Ishy de Mattos(PT)
Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Relator Laudir Antonio Munaretto(PMDB) e
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
OUTROS ATOS
Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). Laudir Antonio Munaretto (PMDB) e Juarez de Oliveira(PRB) e sorteados para compor a
comissão processante os vereadores Laudir Antonio Munaretto(PDMD); Albino Mendes(PR)
Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o e Walter Ribeiro Hora(PPS).
prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar RESOLVE,
a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias
Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5331/2010 contra o Vereador
contrário. afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM), recebida por maioria na Sessão Extraordinária do
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos
dentro da comissão:
Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente Walter Ribeiro Hora(PPS),
Presidente em exercício Relator Laudir Antonio Munaretto(PMDB) e
Membro Albino Mendes (PR).
ATO N.º 032/2010 Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a
“Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5329/2010 contra Vereador será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT)” Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010.
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs Presidente em exercício
5329/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira
Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado
Humberto Teixeira Júnior(PDT) ATO N.º 034/2010
Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Humberto “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
Teixeira Júnior(PDT)) protocolado sob o número 5329/2010, onde restou aprovado o seu protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5330/2010 contra Vereador
recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino Mendes, afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PDT)”
Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem
impedidos legalmente O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº
5329/2010, contra o Vereador afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT) foi formada em Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs
observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os 5330/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira
seguintes nomes: Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Juarez de Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do vereador afastado
Oliveira (PRB), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Idenor Machado (DEM) e sorteados para Cláudio Marcelo Machado Hall:
compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Juarez
de Oliveira (PRB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado Cláudio
RESOLVE, Marcelo Machado Hall (PDT) protocolado sob o número 5330/2010, onde restou aprovado o
seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino Mendes,
Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem impedidos
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5329/2010 contra o Vereador legalmente
afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do
dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº
dentro da comissão: 5330/2010, contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PDT) foi formada em
observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os
Presidente -Aparecido Medeiros da Silva (DEM) seguintes nomes: Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado(DEM), Laudir Antonio
Relator – Walter Ribeiro Hora (PPS) Munaretto (PMDB), Walter Ribeiro Hora(PPS) e Pedro Alves de Lima(DEM) e, dentre os
Membro – Juarez de Oliveira (PRB) indicados, foram sorteados para compor a comissão processante os vereadores: Walter
Hora(PPS), Idenor Machado(DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM)
Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o RESOLVE,
prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar
a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5330/2010 contra o Vereador
afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PDT) recebida por maioria na Sessão
Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus
contrário. respectivos cargos dentro da comissão:
Presidente Walter Ribeiro Hora- PPS
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Relator – Idenor Machado- DEM
Membro – Pedro Alves de Lima- DEM
Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
Presidente em exercício prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a
notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo
será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
ATO N.º 033/2010 Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5331/2010 contra Vereador Ver. Dirceu Aparecido Longhi
afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM) Presidente em exercício
O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: ATO N.º035/2010
Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
5331/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5325/2010 contra Vereador
Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado a fastado José Carlos de Souza(PSDB)
Vereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM)
O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de
Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM) protocolado sob o número 5331/2010, onde
restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores e os Considerando a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs
Vereadores Pedro Alves de Lima(DEM) e Cido Medeiros(DEM) deixaram de votar por 5325/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira
estarem impedidos legalmente. Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado
Vereador afastado José Carlos de Souza(PSDB)
Considerando que a Comissão Processante referente a Denúncia protocolada sob o nº
5331/2010, contra o Vereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM), foi formada em
observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador
seguintes nomes: Walter Ribeiro Hora(PPS); Albino Mendes(PR); Idenor Machado(DEM); afastado José Carlos de Souza(PSDB), protocolado sob o número 5325/2010, onde restou
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
OUTROS ATOS
aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores e o Vereador resolve:
Walter Ribeiro Hora(PPS)deixou de votar por estar impedido legalmente.
Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5272/2010 de autoria do PPS – Partido
Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº Popular Socialista contra Julio Luiz Artuzi postulando a abertura de processo de cassação do
5325/2010, contra o Vereador afastado José Carlos de Souza(PSDB) foi formada em mandato do vereador afastado:
observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5272/2010 na pauta do dia 09 de
seguintes nomes: Gino José Ferreira (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve
(DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Laudir Antonio Munaretto (PMDB) e sorteados para recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador
compor a comissão processante os vereadores Juarez de Oliveira (PRB, Laudir Antonio Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Juarez de Oliveira.
Munaretto (PMDB) e Idenor Macahdo (DEM). Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio,
RESOLVE, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Laudir Antonio Munareto(PMDB), Elias
Ishy de Matos(PT), Alberto Alves dos Santos(PDT),Idenor Machado(DEM) e Vereador
Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Aparecido Medeiros(DEM) que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5325/2010 contra o Vereador deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a
afastado José Carlos de Souza(PSDB) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do dia função de Presidente para Laudir Antonio Munareto(PMDB), Relator Alberto Alves dos
15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos Santos(PDT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva(DEM).
dentro da comissão: RESOLVE,
Presidente Idenor Machado (DEM), Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º
Relator Juarez de Oliveira (PRB) e 5272/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos
Membro Laudir Antonio Munaretto (DEM). seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão:
Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Ver. Laudir Antonio Munareto(PMDB) Presidente
prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Ver. Alberto Alves dos Santos(PDT) Relator
a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Ver. Aparecido Medeiros da Silva(DEM) Membro
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
contrário. prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a
notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Presidente em exercício
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010.
ATO N.º 036 /2010 Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
“Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia
protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5277/2010 contra Vereador
afastado José Carlos Cimatti(PSB).” ATO N.º 37 /2010
O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia
resolve: protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5275/2010 contra Vereador afastado
Humberto Teixeira Junior (PDT).”
Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5277/2010 de autoria do PPS – Partido
Popular Socialista contra José Carlos Cimatti postulando a abertura de processo de cassação O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara
do mandato do vereador afastado: Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5277/2010 na pauta do dia 09 de resolve:
dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia
teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5275/2010 de autoria do PPS – Partido
Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Elias Ishy de Matos. Popular Socialista contra Humberto Teixeira Junior postulando a abertura de processo de
Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e cassação do mandato do vereador afastado:
sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Albino Mendes (PR), Laudir Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5275/2010 na pauta do dia 09 de
Antonio Munareto (PMDB), Pedro Alves de Lima(DEM), Alberto Alves dos Santos e dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve
Idenor Machado(DEM) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador
deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Alberto Alves dos Santos.
função de Presidente para o Albino Mendes(PR), Relator Idenor Machado (DEM), e
Membro Pedro Alves de Lima(DEM). Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio,
sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Albino Mendes (PR), Juarez de
RESOLVE, Oliveira(PDT) , Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Ishy
de Matos(PT) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto
Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de Presidente para
5277/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos o Vereador Elias Ishy de Matos(PT), Relator Pedro Alves de Lima(DEM), e Membro Albino
seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Mendes(PR).
Presidente: Vereador Albino Mendes-PR RESOLVE,
R e l a t o r : I d e n o r M a c h a d o – D E M
Membro: Pedro Alves de LIma- Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º
D E M 5275/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos
seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão:
Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Ver. Elias Ishy de Matos(PT) Presidente
a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Relator
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Idenor Machado(DEM) Membro
Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
contrário. prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a
notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Presidente em exercício Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
ATO N.º 040 /2010 Presidente em exercício
“Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia
protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5272/2010 contra Vereador ATO N.º 039 /2010
afastado Julio Luiz Artuzi(PRB).”
“Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia
O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5274/2010 contra Vereador afastado
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Claudio Marcelo Machado Hall (PDT).”
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.901 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
OUTROS ATOS
O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara ATO N.º 042 /2010
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
resolve: “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia
protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5270/2010 contra Vereador afastado
Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5274/2010 de autoria do PPS – Partido Paulo Henrique Amos Ferreira(DEM).”
Popular Socialista contra Claudio Marcelo Machado Hall(PDT) postulando a abertura de
processo de cassação do mandato do vereador afastado: O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5274/2010 na pauta do dia 09 de resolve:
dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia
teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5270/2010 de autoria do PPS – Partido
Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Jucemar Almeida Arnal. Popular Socialista contra Paulo Henrique Amos Ferreira postulando a abertura de processo de
cassação do mandato do vereador afastado:
Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e
sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Idenor Machado (DEM), Laudir Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5270/2010 na pauta do dia 09 de
Munareto (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Aparecido Medeiros da Silva (DEM), dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve
Walter Ribeiro Hora (PPS) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador
deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a Gino José Ribeiro e o impedimento legal de Pedro Alves de Lima.
função de Presidente para o Vereador Laudir Munaretto(PMDB), Relator Walter Hora Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio,
Ribeiro (PPS), e Membro Idenor Machado(DEM). sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Idenor Machado(DEM), Juarez de
Oliveira(PRB), Alberto Alves dos Santos(PDT), Walter Ribeiro Hora(PPS) e Aparecido
RESOLVE, Medeiros da Silva e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram
quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de
Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º Presidente para Alberto Alves dos Santos(PDT), Relator Juarez de Oliveira(PRB) e Membro
5274/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos Idenor Machado (DEM).
seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão:
RESOLVE,
Ver. Laudir Antonio Munaretto(PMDB) Presidente
Ver. Walter Ribeiro Hora(PPS) Relator Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º
Ver. Idenor Machado(DEM) Membro 5270/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos
seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão:
Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Ver.Alberto Alves dos Santos(PDT) Presidente
a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Ver. Juarez de Oliveira(PRB) Relator
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Idenor Machado(DEM) Membro
Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
contrário. prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a
notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Presidente em exercício Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
ATO N.º 41 /2010 Presidente em exercício
“Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia
protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5273/2010 contra Vereador ATO N.º 38 /2010
afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM).”
“Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia
O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5271/2010 contra Vereador afastado
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, José Carlos de Souza(PSDB).”
resolve:
O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara
Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5273/2010 de autoria do PPS – Partido Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Popular Socialista contra Marcelo Luiz Lima Barros postulando a abertura de processo de resolve:
cassação do mandato do vereador afastado:
Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5271/2010 de autoria do PPS – Partido
Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5273/2010 na pauta do dia 09 de Popular Socialista contra José Carlos de Souza postulando a abertura de processo de cassação
dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia do mandato do vereador afastado:
teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5271/2010 na pauta do dia 09 de
Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Aparecido Medeiros da Silva. dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve
recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador
Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Walter Ribeiro Hora.
sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Laudir Antonio Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio,
Munareto(PMDB), Elias Ishy de Matos(PT), Idenor Machado(DEM), Juarez de sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Pedro Alves de Lima(DEM), Alberto Alves
Oliveira(PRB), e Pedro Alves de Lima(DEM) que após o sorteio os vereadores se reuniram, dos Santos(PDT), Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT) e Elias
e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi Ishy de Matos(PT) que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram
designada a função de Presidente para Laudir Antonio Munareto(PMDB), Relator Juarez de quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de
Oliveira(PRB) e Membro Pedro Alves de Lima(DEM). Presidente para o Aparecido Medeiros da Silva(PR), Relator Pedro Alves de Lima(DEM), e
Membro Jucemar Almeida Arnal(PDT).
RESOLVE,
RESOLVE,
Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º
5273/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos 5271/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos
seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão:
Ver. Elias Ihy de Mattos(PT) Presidente Ver. Aparecido Medeiros da Silva(DEM) Presidente
Ver. Juarez de Oliveira(PRB) Relator Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Relator
Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Membro Ver. Jucemar Almeida Arnal(PDT) Membro
Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o
prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a
a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo
processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário. Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício Presidente em exercício