SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.913 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS
Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante ……………………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) ……………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626
SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura ………………………………………………….3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti ………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter …………………………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
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DECRETO
DECRETO Nº. 1649, DE 05 DE JANEIRO DE 2011.
“Nomeia membros para comporem a Diretoria do Comitê do Programa Bolsa
Família”
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os representante abaixo indicados para comporem a
Diretoria Eleita do Comitê do Programa Bolsa Família:
Presidente: Generaldo da Silva Junior (Representante do Programa de Inclusão
Social MS)
Vice Presidente: Miriam Paula Ramires (Representante da Sociedade Civil
Secretária: Adriana Costa Nugoli Burghardt (Representante da Secretaria
Municipal de Educação)
Secretária Executiva: Danizete Capilé Cunha (Representante da Secretaria
Municipal deAssistência Social)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Maria Fátima Silveira de Alencar
Secretária Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Disp/12/3410/10/SEMAD
Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração –
Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE
ATOS ADMINISTRATIVOS, “Dispensa do Trabalho, por ter prestado serviço á
Justiça Eleitoral”, nos termos do artigo 98, da lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997,
referente ao período de Setembro á Dezembro de 2010.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de janeiro de 2011.
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 136, de 05 de janeiro de 2011.
“Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de suplência
e contratação,emcaráter temporário, de Profissionais da
Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na
Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
ASECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do
Município de
Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro
de 2007, e
demais disposições legais aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º.Asuplência e contratação anual,emcaráter temporário, de Profissional
da Educação Básica, categoria Professor, efetivo ou não, no âmbito da Secretaria
Municipal de
Educação de Dourados/MS, obedecerão ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º. Os interessados deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Educação
no período compreendido entre os dias 10 a 14 de janeiro do corrente ano.
Parágrafo único.Ocandidato impedido de efetuar sua inscrição no prazo
estabelecido nesta Resolução poderá fazê-lo através de Procuração (Anexo IV) com
firma
devidamente reconhecida.
Art. 3º.Aatribuição de aulas, a título de suplência (acréscimo de carga horária) e
contratação,emcaráter temporário, far-se-á aos candidatos habilitados para a função
de docência,
com formação específica na área pretendida, nos seguintes casos:
I.emsubstituição a Profissionais da Educação Básica, legalmente afastados;
II.emvagas decorrentes de vacâncias previstas noArtigo 18 da Lei
Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007;
III.emvagas puras decorrentes de vacância surgidas pela implantação de
novas salas e emcasos excepcionais e emergenciais.
Art. 4º.Aatribuição de aulas de que trata o artigo 3º, será concedida a
profissionais da Educação Básica, modalidade Professor, devidamente inscritos e
classificados
através de Edital específico publicado pela Secretaria Municipal de Educação,
obedecendo a
seguinte ordem:
I.PROFESSOREFETIVO com 20 horas:
a. a título de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com
sua habilitação e que esteja exercendo suas funções efetivamente
emsala de aula;
b. a título de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com
sua habilitação e que esteja lotadoemumdos setores da Secretaria
Municipal de Educação -SEMED;
II.
PROFESSORNÃOEFETIVO – a título de contratação, de acordo
com a sua habilitação, após a lotação dos profissionais prevista no inciso I.
§ 1º. Somente será lotado o professor que, comprovadamente estiver inscrito e
classificado através de Edital de Inscrição editado e publicado pela Secretaria
Municipal de
Educação -SEMED;
§ 2º.Aclassificação dos professores efetivos para aulasemregime de suplência
(acréscimo de carga horária) será específica em detrimento aos professores que
não pertencem ao
quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino -REME;
§ 3º.Asuplência (acréscimo de carga horária) somente será permitida para
regência de classeemUnidade Escolar.
Art. 5º. Os documentos e critérios de classificação e pontuação para os candidatos,
efetivos ou não, indígenas ou não, estão previstos nos Anexo I e II desta
Resolução.
§ 1º.Ocandidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos
emenvelope lacrado e devidamente identificado:
I. Cópia da Carteira de Identificação – RG;
II. Cópia do CPF;
III. Cópia do Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone que
estejaemnome do candidato);
IV. Ficha de Inscrição –Anexo III;
V. Procuração (se houver) -Anexo IV;
VI. Cópia dos documentos constantes noAnexo I desta Resolução;
VII.
Cópia dos documentos constantes no anexo II desta Resolução para
professores indígenas.
§ 2º. Havendo empate entre os candidatos, será classificado aquele que tiver maior
idade.
§ 3º.Ocandidato receberá, no ato da inscrição, o protocolo que comprove a sua
inscrição.
§ 4º.Noato da contratação, o candidato deverá apresentar os originais dos
documentos solicitados para conferência da veracidade dos mesmos.
§ 5º. Serão dispensados do que dispõe o parágrafo anterior, aqueles que
apresentarem os documentos autenticadosemCartórios Públicos;
§ 6º. Para efeitos de pontuação, somente terão validade os certificados de
participação em curso/formação/capacitação previstos nos Anexos I e II desta
Resolução, dos
últimos 5 (cinco) anos.
Art. 6º.Asuplência e contratação de professores nas disciplinas deArtes
(Educação Artística) e Educação Física na Educação Infantil e nas séries iniciais
do Ensino
Fundamental, terão carga horária máxima de 16(dezesseis) horas semanais.
Art. 7º.Oprofessor que obtiver aulas através de suplência ou contratação será,
obrigatoriamente, avaliado pelos Diretores das Unidades Escolares ou
Coordenadores dos
CEIMs, a cada 3(três) meses ou após o término do período de encerramento das
atividades,
quando inferior a 3(três) meses.
§ 1º.Aavaliação de que trata o caput, será encaminhada a uma Comissão de
Avaliação específica, nomeada pela Secretaria Municipal de Educação através de
ato próprio;
§ 2º.AComissão deAvaliação será composta por 2(dois) membros indicados pela
SEMED e 1(um) membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Educação – SIMTED.
Art. 8º.Oprofessor avaliado negativamente terá o prazo de 3(três) dias úteis, a
contar da data da notificação, para interposição de recurso contra a avaliação:
§ 1º.AComissão, na sequência ininterrupta de dias úteis, terá o prazo de
5(cinco) dias para analisar o recurso e proferir decisão;
§ 2º.Após análise do recurso interposto e proferido o resultado pela Comissão,
a Direção da Unidade Escolar ou Coordenação do CEIM e o professor deverão ser
notificados
pelaSEMED,imediatamente.
Art. 9º.Após a notificação, mantida a avaliação negativa pela Comissão de
Avaliação, o professor terá sua suplência ou contrato rescindido imediatamente,
sendo suas aulas
repassadas para o próximo classificado.
Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o professor ficará impedido de assumir
nova suplência ou contrato durante o ano letivoemcurso.
Art. 10.Oprofessor efetivo da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, poderá assumir aulas, a título de suplência, no seu objeto de
concurso ouemoutra
habilitação devidamente comprovada.
Art. 11.Oprofessor efetivoem2(dois) cargos de 20(vinte) horas ouem1(um)
cargo de jornada integral de 40(quarenta) horas, não poderá, em hipótese alguma,
assumir aulas
sob o regime de suplência.
Art. 12.Oprofessor que possuir vínculo com outra rede pública de ensino,
somente poderá ser contratado com carga horária máxima de 20(vinte) horas sob
pena de
cumulação ilícita.
Parágrafo único. Esta regra servirá também para o professor aposentado na Rede
Municipal de Ensino –REMEouemoutra rede pública.
Art. 13.Todas as atribuições de aulas nas Unidades Escolares ou Centros de
Educação Infantil Municipal – CEIMs, serão realizadas pelo Núcleo de Recursos
Humanos
da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, respeitadas as disposições contidas
nesta
Resolução.
Art. 14.Aatribuição de aulasemregime de suplência ou de contratação, somente
ocorrerá após a lotação dos professores efetivos.
Art. 15.Oprofessor efetivo com acréscimo de aulasemregime de suplência, após
o término do seu contrato, não poderá requerer nova contratação em aulas que já
estiverem sendo
ministradas por professor não efetivo.
§ 1º.Oprofessor efetivo somente poderá requerer as aulas previstas no caput, se
comprovar que foi preterido na seleção inicial;
§ 2º.Aprioridade na contrataçãoemregime de suplência a professores efetivos,
somente se dará no início do período letivo ou quando houver vacância de aulas
durante o ano.
Art. 16.Avacância de aulas, além das já previstas legalmente, poderá surgir a
qualquer momento durante o ano letivo, nas seguintes situações:
a) Término de contrato sem interesse de renovação;
b) Desistência do contratado;
c) Nos casos previstos no artigo 3º desta Resolução.
Art. 17.Oprofessor lotadoemregime de suplência terá seu contrato rescindido a
qualquer momento durante o ano letivo, quando ocorrer o retorno do professor
titular das aulas.
Art. 18.Aatribuição de aulas através de suplência ou contrato, obedecida a
classificação, será feita somente pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
priorizando a
necessidade dos alunos da Rede Municipal de Ensino – REME e o Calendário
Escolar.
Parágrafo único. Somente poderá ser lotado para ministrar aulas sob o regime de
suplência ou contratação, o professor inscrito respeitada a ordem de classificação
prevista nesta
Resolução.
Art. 19.Emcaso de desinteresse ou esgotada a chamada dos classificados, a
Secretaria Municipal de Educação – SEMED poderá, excepcionalmente, contratar
professores
não constantes na lista de classificação, desde que tenham formação específica na
área da vaga
existente.
Art. 20.ASecretaria Municipal de Educação -SEMEDpublicará a composição da
Comissão de Seleção e Classificação de profissionais do magistério para atribuição
de aulasem
regime de suplência e contratação.
§1º.AComissão deAvaliação de que trata o caput será composta por 3(três)
membros sendo 2(dois) representantes da SEMED e 1(um) indicado pelo Sindicato
dos
TrabalhadoresemEducação – SIMTED;
§2º.AComissão de Seleção e Classificação terá as seguintes atribuições:
a. receber as inscrições;
b. conferir a documentação observando criteriosamente o disposto nesta
Resolução;
c. encaminhar a listagem de todos os inscritos, classificados ou não ao
Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED,para publicaçãoemDiário Oficial do Município;
d. deferir ou não as inscrições lavrandoemata o resultado;
e. encaminhar a listagem do resultado classificatório final ao Núcleo de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação –SEMED,
para publicaçãoemDiário Oficial do Município.
Art. 21.Oresultado apurado com a classificação dos inscritos deverá ser
divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do
Município, no
intervalo entre os dias 17 a 20 do mês de janeiro do corrente ano.
Art. 22.Ocandidato que tiver sua inscrição indeferida no processo seletivo e
classificatório terá o prazo de 3(três) dias úteis, a contar da data da publicação do
resultado, para
interposição de recurso.
§ 1º.AComissão, na sequência ininterrupta de dias úteis, terá o prazo de 3(três)
dias para analisar o recurso e proferir decisão;
§ 2º.Após análise de todos os recursos interpostos e proferidos os resultados, a
SEMEDdeverá publicar o resultado final no Diário Oficial do Município;
§ 3º.Ocandidato que interpuser recurso e obtiver parecer favorável, somente
poderá ser contratado após a publicação do resultado no Diário Oficial do
Município.
Art. 23. Para o suprimento de vagas na Educação Escolar Indígena, serão
observados os seguintes requisitos:
I.Oprofessor deverá ser, preferencialmente, indígena, pertencente a uma das
etnias existentes no Município de Dourados e morador na Comunidade Indígena;
II.
Ter habilitaçãoemMagistério Específico (AráVerá),emNível
Superior (TekoArandu) ou estar cursando o Magistério ou licenciatura específica;
III.
Ter experiênciaemUnidades Escolares localizadasemÁreas
Indígenas ou que atendam,emsua maioria, alunos indígenas.
Art. 24.Ainscrição e a classificação para atribuição de aulasemcaráter de
suplência ou contratação a professor indígena, o candidato deverá apresentar, além
Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
dos
documentos exigidos nos incisos de I, II, III, IV e V, § 1º do artigo 5º desta
Resolução, deverá
apresentar cópias dos documentos constantes noAnexo II desta Resolução.
§ 1. Não havendo professor indígena inscrito e classificado suficiente para suprir
as vagas existentes nas escolas Indígenas do Município de Dourados, a SEMED
poderá atribuir
aulas a título de suplência e contratação, a professores não indígenas, respeitada
rigorosamente a
ordem de classificação prevista nesta Resolução.
§ 2º.Oprofessor não indígena classificado não será obrigado a aceitar atribuição
de aulas nas Escolas Indígenas, permanecendo a sua classificação original.
§ 3º.Oresultado classificatório dos professores indígenas, efetivos ou não, será
publicadoemEdital específico.
Art. 25. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED, a publicação de todos os atos relativos ao processo de inscrição e
classificação que
dispõe esta Resolução.
Art. 26.ODiretor da Unidade Escolar ou o Coordenador deCEIMda Rede
Municipal de Ensino deverá comunicar, imediatamente, o surgimento de vagas
para que as
mesmas sejam disponibilizadas aos inscritos, sob pena de responderem pelo
descumprimento
desta determinação.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas Unidades Escolares e Coordenadores de
CEIMs terão o prazo de 2 (dois) dias para formalizar, através de Comunicação
Interna – CI, o
surgimento da vaga.
Art. 27.Ainscrição e classificação dos candidatos para atribuição de aulasem
regime de suplência e contratação para o ano letivo de 2012 deverão ser realizadas
através de
Edital, ao término do ano letivoemcurso.
Art. 28. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, observada a legislação vigente, ainda que por
analogia.
Art. 2º. Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 05 de janeiro de 2011.
MARGARIDAMARIAFONTANELLAGAIGHER
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial 03 – ANO XII – Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
Diário Oficial 05 – ANO XII – Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
Diário Oficial 06 – ANO XII – Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011
EDITAIS
APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – -LI – n.º
110/2010, para a atividade de Entreposto e Abatedouro de Peixe, localizado na Rodovia BR 163 – Km14,
no Município de Dourados (MS).
APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia -LP– n.º 078/2010, para a
Unidade de Pronto Atendimento Infantil – PAI, localizado na Rua Frei Antônio, 3.640 – Terra Roxa, no
Município de Dourados (MS).
APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 040/2010, para
o Loteamento Social Ipê Roxo, localizado na ParteA– destacada da ÁreaB– desmembrado do Quinhão I –
Parte da FazendaAlvorada, no Município de Dourados (MS).
APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada -LS – n.º 047/2010, para a
Unidade Básica de Saúde Campo Dourados, localizado na Rua Leônidas Além – Lote U – Quadra 01 –
Campo Dourados, no Município de Dourados (MS).
APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 054/2010, para
o Centro Popular de Cultura e Lazer Jorge Antônio Salomão, localizado na Rua Itamarati, Lote 01 – Parte
do Quinhão n.02, Parte da Fazenda Água Boa, no Município de Dourados (MS).
APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 125/2009, para
o Parque Ecológico Flor do Cerrado, localizado na Rua Lauro Moraes de Mattos s/n.º , esquina com
Eurides de Matos Pedroso, Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados (MS).
APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 071/2010, para
o Loteamento Social Estrela Tovy, localizado na Área C remanescente, Parte da Fazenda São Luiz 04
Irmãos – Jardim Flórida II , – destacada da Área B – desmembrado do Quinhão I – Parte da Fazenda
Alvorada, no Município de Dourados (MS).
APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Operação –
RLO– n.º 013/2010, para o Unidades deAgentes Ecológicos de Dourados -AGECOLD,localizado na Rua
Pedro Rigotti, 1461 –Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS).
Águia Branca Distribuidora de Produtos LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para
atividade de distribuidora de alimentos, localizada na ruaWanilton Finamore, n° 725 – Vila Industrial, no
Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de
Prestação de serviço de atividade medica em pronto-socorros e unidades hospitalares para atendimento à
urgências e emergências, localizada na Rua João Vicente Ferreira nº. 1517, Sala 01, Vila Progresso, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Instrução Normativa Nº. 01, de 06 de Janeiro de 2011.
“Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no município de Dourados”
ODiretor deTransporte eTrânsito de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de
29/12/2004Artigo 53 Inciso V;
Resolve:
Artigo 1º – Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para atuarem como agentes civis da
autoridade trânsito de Dourados-MS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – -LI – n.º 110/2010,
para a atividade de Entreposto e Abatedouro de Peixe, localizado na Rodovia BR 163 – Km14, no Município
de Dourados (MS).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 078/2010, para a
Unidade de Pronto Atendimento Infantil – PAI, localizado na Rua Frei Antônio, 3.640 – Terra Roxa, no
Município de Dourados (MS).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 040/2010, para o
Loteamento Social Ipê Roxo, localizado na Parte A – destacada da Área B – desmembrado do Quinhão I –
Parte da FazendaAlvorada, no Município de Dourados (MS).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada -LS – n.º 047/2010, para a
Unidade Básica de Saúde Campo Dourados, localizado na Rua LeônidasAlém – LoteU– Quadra 01 – Campo
Dourados, no Município de Dourados (MS).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 054/2010, para o
Centro Popular de Cultura e Lazer Jorge Antônio Salomão, localizado na Rua Itamarati, Lote 01 – Parte do
Quinhão n.02, Parte da Fazenda Água Boa, no Município de Dourados (MS).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 125/2009, para o
Parque Ecológico Flor do Cerrado, localizado na Rua Lauro Moraes de Mattos s/n.º , esquina com Eurides de
Matos Pedroso, Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados (MS).
Artigo 2º – As orientadoras relacionadas nesta instrução somente estão
autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo.
Artigo 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Dourados-MS, 06/01/2011.
Osmar Farias Borba
Diretor de Transporte e Trânsito
Diário Oficial 07 – ANO XII – Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011
EDITAIS
EDITAL/SEMED N.º 01, de 06 de janeiro de 2011.
“Abre inscrições para o processo de seleção e classificação de
profissionais da Educação Básica do grupo Magistério, categoria
professor, emregime de suplência e contratação temporária na
Rede Municipal de Ensino de Dourados/ MS.”
ASECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, o
disposto nos
artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007 e demais
disposições
legais aplicáveis a espécie,
RESOLVE:
Estabelecer normas para a realização do processo de Seleção e Classificação
de Profissionais da Educação Básica, grupo Magistério, categoria Professor, emregime
de
suplência e contratação temporária na Rede Municipal de Ensino do Município de
Dourados –
SEMED.
1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1.OProcesso de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica,
Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação
temporária,
conforme previsto nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro
de 2007
ocorrerá de acordo com as disposições da RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de
janeiro de
2011 e do disposto neste EDITAL.
1.2.Arealização do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da
Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e
contratação
temporária ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação -SEMED.
2.DOSREQUISITOSPARAAPARTICIPAÇÃONOCONCURSO
1.1. Poderão se inscrever para o processo de Seleção e Classificação de
Profissionais da Educação Básica, grupo Magistério, categoria Professor, emregime de
suplência e contratação temporária, o candidato que atender aos seguintes requisitos:
I. Professor Efetivo:
a.Atítulo de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com
sua habilitação e que esteja exercendo suas funções efetivamenteem
sala de aula;
b.Atítulo de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com
sua habilitação e que esteja lotadoemalgum setor da Secretaria
Municipal de Educação –SEMED.
II. Professor não efetivo: desde que seja habilitado nas áreas pretendidas.
3.DASINSCRIÇÕES
1.1.
Ainscrição para o processo de Seleção e Classificação de Profissionais da
Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e
contratação
temporária, considerando a atual e excepcional situação vivenciada no Poder Público
Municipal,
excepcionalmente, para o ano letivo de 2011, será feita no período de 10 a 14 de janeiro
do
corrente ano, diretamente na Secretaria Municipal de Educação do Município de
Dourados –
SEMED;
1.2.
Ainscrição poderá feita pelo próprio candidato ou por procurador
devidamente habilitado através de instrumento de Procuração com poderes específicos
e com
firma do candidato reconhecidaemCartório Oficial;
1.3.
ASecretaria Municipal de Educação –SEMEDoferecerá aos interessados,
cópia/modelo dos Anexos III e IV e manterá, durante todo o período de Inscrição,
membro
da Comissão de Seleção e Classificação para receber as inscrições, no horário das 7 às
17h,
conforme previsto naRESOLUÇÃO/SEMEDN.º 136, de 05 de janeiro de 2011 e neste
EDITAL;
1.4.
Ocandidato ou seu procurador deverá preencher formulário próprio (Ficha
de Inscrição – Anexo III) em Única Via, obedecendo rigorosamente ao disposto no
artigo 5.º da
RESOLUÇÃO/SEMEDN.º 136, de 05 de janeiro de 2011, sob pena de indeferimento;
1.5.
Será considerada como extemporânea e sem nenhuma validade, qualquer
inscrição feita após o dia 14 de janeiro do corrente ano.
1.5.1.Toda e qualquer alteração na Ficha de Inscrição, acréscimo ou mesmo
retirada de documentos do envelope entregue pelo candidato ou seu procurador,
somente poderá
ser feita até o dia 14 de janeiro do corrente ano, data limite do prazo de inscrição.
1.6.
Ocandidato ou seu procurador deverá solicitar aDECLARAÇÃODE
TEMPO DE SERVIÇO no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Educação
–SEMEDou na Unidade Escolar –UEou Centro de Educação InfantilCEIMemque está
lotado.
1.6.1. Para fins de legalidade.ADECLARAÇÃODETEMPODESERVIÇO,
somente terá validade com expedição até o dia 14 de janeiro de 2011, data de
encerramento das
inscrições.
1.6.2. Se o professor efetivo tiver prestado serviço ao Município como
profissional do Magistério contratado, esse tempo deverá ser somado ao tempo de serviço
prestado após sua nomeaçãoemconcurso.
1.7.
As informações contidas na Ficha de Inscrição serão prestadas sob inteira
responsabilidade do candidato ou seu procurador;
1.8.
Ocandidato que prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar
documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela
decorrentes,
podendo responder pela infração, tanto na esfera administrativa como cível e criminal;
1.9.ASecretaria Municipal de Educação –SEMED,não se responsabilizará
por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem pessoal ou por outros
fatores
que impossibilitem o recebimento da inscrição no prazo estabelecido neste EDITALe na
RESOLUÇÃO/SEMEDN.º 136, de 05 de janeiro de 2011;
1.10.Ocandidato poderá optar para suplência ou contratação para mais de uma área/
disciplina, desde que seja devidamente habilitado;
1.10.1. Somente será classificado o candidato que efetuar a indicação de pelo
menos 01 (uma) área/disciplina para a qual pretende concorrer;
1.10.2. Efetuada a Inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) da(s)
área(s)/disciplina(s) que pretende concorrer.
3.DAPUBLICAÇÃOEDIVULGAÇÃO
3.1.Oresultado final do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da
Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e
contratação
temporária será divulgado em Diário Oficial do Município através de Resolução da
Secretaria
Municipal de Educação -SEMED,no intervalo entre os dias 17 a 20 do mês de janeiro do
corrente ano.
4.DASDISPOSIÇÕES FINAIS
4.1.ASecretaria Municipal de Educação através da Imprensa Oficial, a Direção
das Unidades Escolares – UE e as Coordenações dos Centros de Educação Infantil
Municipal –
CEIMs deverão dar ampla divulgação do teor deste EDITALe daRESOLUÇÃO/SEMED
N.º
136, de 05 de janeiro de 2011;
4.2. Caberá à Secretária Municipal de Educação homologar o resultado do processo
de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica do grupo Magistério,
categoria
Professoremregime de suplência e contratação temporária;
4.3.APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, a bem do interesse público, se reserva no direito de anular o processo
de
Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica do grupo Magistério,
categoria
Professoremregime de suplência e contratação temporária;
4.4.Opedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente
EDITAL e do que dispõe a RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011 e
valerá
como aceitação tácita das normas do processo de Seleção e Classificação de Profissionais
da
Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e
contratação
temporária;
4.5. Eventuais alterações na Legislação Municipal relativa a normas inerentes aos
servidores públicos, com reflexo no Processo de Seleção e Classificação de Profissionais
da
Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e
contratação
temporária prevista no presente EDITAL e RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05
de janeiro de
2011, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência;
4.6. Para todos os efeitos legais, o candidato inscritoDECLARAconhecer e aceitar
os termos deste EDITAL e da RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de
2011.
4.7.Opresente processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação
Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e
contratação temporária
terá validade apenas para o ano letivo de 2011;
4.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação –
SEMED;
4.9. Este EDITALentraemvigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 05 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial 08 – ANO XII – Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 392/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Decom – Comércio de Equipamentos e Produtos Odontológicos Médicos e
Hospitalares Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 179/2010.
OBJETO:Aquisição de materiais hospitalares visando atender as necessidades
da Rede Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.016 –Assistência farmacêutica
2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB
10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde
2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde
33.90.30.24 – Material Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 397.900,00 (trezentos e noventa e sete mil e
novecentos reais).
DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 159/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Adelino da Costa
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 115/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido,
por mais 06 (seis) meses, com início em 01 de janeiro de 2011 e término previsto
para 30 de junho de 2011, totalizando um montante de R$ 1.759,92 (hum mil
setecentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), cujo valor mensal do
aluguel de R$ 293,32 (duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos)
permanecerá inalterado.
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
Fonte 0
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:27 de Dezembro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
443/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARTES:
Município de Dourados-MS
Josmar de Souza Pereira
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 208/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido,
por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2011 e término previsto
para 31 de dezembro de 2011, totalizando um montante de R$ 72.000,00 (setenta e
dois mil reais), cujo valor mensal do aluguel de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será
reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original.
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados
4.013 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.36.02 – Locação de Imóveis
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:22 de Dezembro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 007/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
QLMED– Materiais Hospitalares Ltda -ME– CNPJ: 07.832.309/0001-97
PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃO036/2010
OBJETO:Aquisição de Prótese BiológicaAórtica e Mitral Carpentier Magna, em
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 25, Inciso I
Valor: R$ 41.204,00 (Quarenta e ummil duzentos e quatro reais).
DATADEEMPENHO:07/01/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
011/2010 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO
CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNCED E DE OUTRO
LADO AASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS
– ACED
CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE
DOURADOS–FUNCED
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE
DOURADOS-ACED
CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO
01.01 Fica prorrogado o prazo estabelecido na cláusula terceira do convênio nº
011/2010, por mais 30 (trinta) dias, com término previsto para 30 de janeiro de 2011.
CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no
convênio ora aditado.
Dourados-MS, 28 de dezembro de 2010.
___________________________________________
CLAUDEVIR WINTER
DIRETOR PRESIDENTE
FUNCED
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 049/2010
PROCESSO N° 049/2010
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O OPERÁRIO
ATLÉTICO CLUBE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o OPERÁRIO ATLÉTICO
CLUBE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF:
36.817.385/0001-21.
2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a
seguinte redação:
CLÁUSULANONA:DOPRAZODEVIGÊNCIA
09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e
término em 01/03/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas, que
deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de inadimplência.
Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua
vigência com anuência das partes medianteTermoAditivo.
Dourados/MS, 29 de Dezembro de 2010.
MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR
Secretária Municipal deAssistência Social
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
056/2010/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Bortolotto&Gonçalves Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 035/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução dos
serviços, por mais 10 (dez) meses, com início em 22/12/2010 e previsão de
vencimentoem21/10/2011.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.