TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.925 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS
DECRETOS
DECRETO Nº 1670, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
“Substitui membro da Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e
julgamento das propostas técnicas.
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica nomeado o servidor Ademir Martinez Sanches, como membro da
Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas
técnicas a serem apresentadas na Concorrência 016/2011, em substituição a servidora
Mailing Fen Shu Man, nomeada através do Decreto nº 1664, de 13 de janeiro de 2011.
Art. 2º -Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 17 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
João Azambuja
Secretário Municipal de Finanças e Receita
DECRETO N° 1671, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
“Determina a apuração dos saldos do almoxarifado em 28/02/2011, institui
Comissão inventariante dos bens de consumo dos almoxarifados e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a transmissão do cargo de Prefeito, nos termos da Resolução n° 453, de
09 de dezembro de 2010, artigo 20, §4°;
Considerando o dever de prestar contas dos bens públicos da Prefeitura Municipal de
Dourados;
Considerando a necessidade de realizar levantamento da totalidade dos estoques
existentes no almoxarifado de forma a apurar a quantidade e o valor dos materiais de
consumo e os saldos existentes, para transferência de responsabilidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a realização do inventário nos estoques dos bens de consumo
existentes nos almoxarifados de todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados
de forma a se obter o quantitativo físico dos bens existentes, do saldo escritural e do
valor financeiroem28/02/2011.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Inventariante para proceder o inventário físico e
financeiro dos bens de consumo dos almoxarifados, de forma a levantar a totalidade
dos estoques e saldos financeiros existentes nos almoxarifados de todos os órgãos da
Prefeitura Municipal de Dourados, indicando as variações de entrada e saída
ocorridas durante o exercício.
Art. 3º Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados, para
comporem a Comissão Inventariante:
I- Coordenador:
Gilberto Gonçalves dos Santos – Secretaria Municipal deAdministração
II- Membros:
a) Secretaria Municipal deAdministração:
José dos Santos da Silva
b) Secretaria Municipal deAssistência Social:
Marcio PrudencianoAngélico
Elizete Ferreira Gomes de Souza
c) Secretaria Municipal de Educação:
Eder Ortiz Gardin
Paulo Eduardo Moreira Basto
d) Secretaria Municipal de Saúde:
1.Almoxarifado de Material de Consumo;
Jacinto Claiton Bitencourt Flores
Osmar Nascimento Santos
2.Almoxarifado Farmacêutico;
Janinha Magali FernandesVedovato
Racib Panage Harb
Art. 4º. Fica determinado a todos os titulares das Secretarias e responsáveis pelos
demais órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados que colaborem com os trabalhos
da Comissão Inventariante, disponibilizando meios e recursos necessários para o
cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º. Fica estabelecido que caberá ao Coordenador definir a forma e o cronograma
de atuação da Comissão Inventariante, consideradas as disposições legais vigentes e
a data limite de 28/02/2011 para a entrega dos relatórios contendo os saldos finais.
Art. 6º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 17 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração Interino
DECRETO Nº 1677, DE 24 DE JANEIRO DE 2011
“Constitui a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº
399/2010/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação
Beneficente Douradense”
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter …………………………………………………………….3411-7701
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti ………………………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Valdenise Carbonari Barboza…………………… ……………………..3428-4970
Procuradoria Geral do Município ………………………………………………………..Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração (Interino) ………………………………….Adriano Vasconcelos Cavalcante ……………………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………….José Ubirajara Fontoura ………………………………………………….3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas (Interino) ………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda……………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183
Diário Oficial 02 – ANO XIII – Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011
DECRETOS
A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando, o que determina a cláusula décima primeira do referido contrato.
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituída uma Comissão Especial deAcompanhamento do Contrato nº
399/2010/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e aAssociação Beneficente
Douradense, composta pelos membros abaixo nomeados:
I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
– Marcelo DelessandroViana de Carvalho;
– Maria Piva Fujino
II – representantes do Conselho Municipal de Saúde:
– JoãoAlves de Souza
– Nelson Moreira Salazar
III – representantes daAssociação Beneficente Douradense:
-MariaVanderly dos Reis
– Marte Horizonte dos Reis
Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 24 de janeiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
David Rodrigues Infante Vieira
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1504 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 13.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-339036 R$ 3.000,00
1202.10.305.0172.103-339032 R$ 10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-339030 R$ 3.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 3DENOVEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1508 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-339039 R$ 3.000,00
1202.10.303.0162.096-339032 R$ 15.000,00
1202.10.305.0172.101-319011R4 7.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 R$ 7.000,00
1202.10.302.0152.095-332041 R$ 15.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 3.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 5DENOVEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1523 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 800.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0141.035-449051 R$ 800.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0141.035-449052 R$ 800.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 11DENOVEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1535 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.128.0132.088-339014 R$ 1.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339014 R$ 1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,18DENOVEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1545 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339093 R$ 200,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-339093 R$ 200,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 22DENOVEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETOS
Diário Oficial 03 – ANO XIII – Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA,25 DE JANEIRO DE 2011
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1555 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.128.0132.088-339093 R$ 200,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-339093 R$ 200,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,25DENOVEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1560 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 15.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0141.035-339039 R$ 15.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 R$ 15.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1563 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 4.172.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319004 R$ 4.000,00
1202.10.122.0112.082-319009 R$ 200,00
1202.10.122.0112.082-319011R$ 519.000,00
1202.10.122.0112.082-319013 R$ 8.000,00
1202.10.122.0112.082-319113 R$ 40.000,00
1202.10.122.0112.082-339039 R$ 2.000,00
1202.10.301.0142.090-319004 R$ 223.000,00
1202.10.301.0142.090-319011R$ 1.710.000,00
1202.10.301.0142.090-319113 R$ 624.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 R$ 10.000,00
1202.10.302.0152.095-319004 R$ 132.000,00
1202.10.302.0152.095-319011R$ 716.000,00
1202.10.302.0152.095-319013 R$ 60.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 3.000,00
1202.10.305.0172.101-319011R$ 110.000,00
1202.10.305.0172.101-319113 R$ 11.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR
802.16.482.1171.055-339035 R$ 700.000,00
802.16.482.1171.055-449051 R$ 2.500.000,00
802.16.482.1171.055-449061 R$ 972.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,29DENOVEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1565 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 47.322,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 R$ 12.511,91
1202.10.301.0142.090-339039 R$ 15.990,00
1202.10.302.0152.095-319005 R$ 3.321,04
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 10.500,00
1202.10.304.0172.098-319113 R$ 5.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319011R$ 12.511,91
1202.10.128.0132.088-339039 R$ 6.000,00
1202.10.302.0152.095-319009 R$ 3.321,04
1202.10.302.0152.095-319011R$ 10.500,00
1202.10.304.0172.098-319011R$ 5.000,00
1202.10.304.0172.098-339036 R$ 2.000,00
1202.10.304.0172.098-339039 R$ 7.990,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1569 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 95.778,27, para reforço da(s) seguinte(s) dotação
(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 R$ 11.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 R$ 18.400,00
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 41.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 24.878,27
1202.10.304.0172.098-339039 R$ 500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 R$ 11.000,00
1202.10.301.0142.090-319013 R$ 41.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 R$ 43.278,27
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 1DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
Diário Oficial 04 – ANO XIII – Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1583 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 3.480,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.128.0132.088-339039 R$ 3.480,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-339039 R$ 3.480,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 6DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1585 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 103.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 R$ 1.000,00
1202.10.301.0141.035-339039 R$ 600,00
1202.10.301.0141.035-449051 R$ 2.000,00
1202.10.302.0152.095-335041 R$100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319011R$ 3.600,00
1202.10.301.0142.090-335041 R$ 100.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 7DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1589 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 713.066,72, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-339030 R$ 37.405,75
1202.10.302.0152.095-335041 R$ 147.381,96
1202.10.303.0162.096-339032 R$ 518.830,81
1202.10.303.0162.097-339030 R$ 9.442,05
1202.10.305.0172.103-339030 R4 6,15
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-339030 R$ 203.804,04
1202.10.301.0142.090-339036 R$ 1.051,40
1202.10.301.0142.090-339039 R$ 9.488,14
1202.10.302.0152.095-332041 R$ 147.381,96
1202.10.302.0152.095-339030 R$ 152.810,37
1202.10.302.0152.095-339036 R$ 3.297,01
1202.10.303.0162.097-339030 R$ 1.471,87
1202.10.303.0162.097-339032 R$ 9.442,05
1202.10.304.0172.098-339030 R$ 19.525,74
1202.10.304.0172.098-339048 R$ 2.000,00
1202.10.304.0172.098-339093 R$ 4.347,22
1202.10.305.0172.101-339030 R$ 30.810,92
1202.10.305.0172.101-339039 R$ 2.129,49
1202.10.305.0172.101-339048 R$ 2.500,00
1202.10.305.0172.103-339030 R$ 91.230,92
1202.10.305.0172.103-339032 R$ 6,15
1202.10.305.0172.103-339035 R$ 3.000,00
1202.10.305.0172.103-339039 R$ 5.971,90
1202.10.305.0172.103-339093 R$ 3.620,59
1202.10.331.0152.105-339030 R$ 19.176,95
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 9DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1596 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 2.360,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.303.0162.097-339030 R$ 2.360,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 R$ 2.360,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 13DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1600 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 191.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-339030 R$ 1.000,00
1202.10.302.0152.095-339030 R$ 18.275,00
1202.10.303.0162.096-339032 R$ 155.725,00
1202.10.303.0162.097-339030 R$ 16.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-319113 R$ 16.000,00
1202.10.302.0152.095-332041 R$ 175.000,00
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 14DEDEZEMBRODE2.010
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1604 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
Diário Oficial 05 – ANO XIII – Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011
DECRETOS
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 514.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339039 R$ 5.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 R$ 187.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 R$ 12.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 4.000,00
1202.10.303.0162.096-339030 R$ 284.000,00
1202.10.303.0162.097-339030 R$ 16.000,00
1202.10.304.0172.098-339030 R$ 1.500,00
1202.10.305.0172.103-339039 R$ 5.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319011R$ 5.000,00
1202.10.301.0142.090-319113 R$ 16.000,00
1202.10.302.0152.095-332041 R$ 493.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 15DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1606 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 327.557,13, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339030 R$ 5.157,13
1202.10.122.0112.082-339036 R$ 5.000,00
1202.10.128.0132.088-339014 R$ 6.000,00
1202.10.301.0142.090-339030 R$ 32.000,00
1202.10.301.0142.090-339036 R$ 5.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 R$ 26.737,10
1202.10.302.0152.095-339030 R$ 150.000,00
1202.10.302.0152.095-339036 R$ 3.500,00
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 4.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 11.556,61
1202.10.304.0172.098-339030 R$ 5.200,00
1202.10.305.0172.101-339030 R$ 55.000,00
1202.10.305.0172.101-339039 R$ 7.998,78
1202.10.305.0172.103-339030 R$ 3.900,00
1202.10.305.0172.103-339039 R$ 1.173,66
1202.10.331.0152.105-339030 R$ 2.100,00
1202.10.331.0152.105-339039 R$ 3.233,85
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319011R$ 10.157,13
1202.10.302.0152.095-319011R$ 4.000,00
1202.10.302.0152.095-332041 R$ 313.400,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 16DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1611 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 227.127,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-339036 R$ 36.000,00
1202.10.122.0112.082-339039 R$ 34.000,00
1202.10.301.0142.090-339039 R$ 96.387,95
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 54.136,84
1202.10.305.0172.101-339039 R$ 1.068,85
1202.10.305.0172.103-339039 R$ 4.830,00
1202.10.331.0152.105-339039 R$ 704,35
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.122.0112.082-319113 R$ 2.000,00
1202.10.301.0142.090-335041 R$ 36.000,00
1202.10.302.0152.095-332041 R$ 157.127,99
1202.10.304.0172.098-319011R$ 32.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1615 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 2.275.420,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-339030 R$ 600.000,00
1202.10.302.0152.095-335041 R$ 1.071.020,80
1202.10.302.0152.095-339030 R$ 100.000,00
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 500.000,00
1202.10.305.0172.103-339030 R$ 4.000,00
1202.10.331.0152.105-339030 R$ 400,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-332041 R$ 2.275.420,80
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 21DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1620 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por
Excesso deArrecadação, no valor de R$ 1.421.259,88, para Reforço da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.301.0142.090-319011R$ 221.259,88
1202.10.302.0152.095-319011R$ 1.200.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS
0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR
802.16.482.1171.055-449051 R$ 1.421.259,88
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 22DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
Diário Oficial 06 – ANO XIII – Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1632 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de
R$ 251.859,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-339030 R$ 250.616,46
1202.10.305.0172.103-339030 R$ 1.243,04
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 250.616,46
1202.10.305.0172.103-339032 R$ 1.243,04
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 27DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1642 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 4.500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-339039 R$ 4.500.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
1202.10.302.0152.095-332041 R$ 4.500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 30DEDEZEMBRODE2.010
Prefeita Municipal
Délia Godoy Razuk
EDITAL Nº. 10 DE 25 DE JANEIRO/2011 PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E
ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS.
6ª CONVOCAÇÃO
O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com
as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 – Processo Seletivo
Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca
os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a
publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 01 DE
FEVEREIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de
Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do
Indaiá – Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos
relacionados no Anexo II, Anexo III e documentos previstos no edital nº. 36
PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 24 de janeiro 2011.
Paulo César Nunes da Silva
Diretor da FUMSAHD
ANEXO I
Inscrição Candidata Cargo Pontos Class.
2010010000814 FERNANDACARRIONDACRUZ Fisioterapeuta 57 13
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO
Documentos: 02 (duas) Cópias de:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral (2010);
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome
do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a);
– 01 (uma) fotografia recente 3X4;
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da
foto e verso);
– Certidão Negativa do CPF.
– Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica
Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista
Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência
exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS.
Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial: Fone Celular:
C/C Banco do Brasil nº: Agnº:
DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários
contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e
Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou
CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP.
No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao
qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além
de cópia do ato de nomeação.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES PARAA FUNÇÃO:
Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos
seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico:
Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em
qualquer laboratório do país.
FISIOTERAPEUTA: HMG+PLAQUETAS
HBSAG
ANTI HBs
VDRL
VACINAÇÃOATUALIZADA
ALEXANDRA OSSHIRO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na
Rua:Hayel Bon Faker, 2568 sala 01- Bairro Centro, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LAVE BRAS SERVIÇOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO
para atividade de Lavanderia Industrial, localizada na Rua Travessa 5, lote 13 e 14,
Quadra 4 B – Bairro Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03.
252.435/0001-11, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Urbano, no
local Denominado Nova Parque Alvorada, situado junto à Área “A1” e parte
EDITAIS
Diário Oficial 07 – ANO XIII – Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011
EDITAIS
remanescente do Lote “B1”, Localizado junto aAvenida Guaicurus, Lado Impar, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03.
252.435/0001-11, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento
Urbano, no local Denominado Nova Parque Alvorada, situado junto à Área “A1” e
parte remanescente do Lote “B1”, Localizado junto a Avenida Guaicurus, Lado
Impar, no Município de Dourados (MS).
SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03.
252.435/0001-11, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento
Urbano, no local Denominado Nova Parque Alvorada, situado junto à Área “A1” e
parte remanescente do Lote “B1”, Localizado junto a Avenida Guaicurus, Lado
Impar, no Município de Dourados (MS).
SENE TRANSPORTES LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para
atividade de Transporte de mercadorias em geral ,exceto cargas perigosas (Produtos
Agrotóxicos e Combustíveis inflamáveis), localizada na RuaAlameda Otavio Catão,
1.165 – Bairro Jd. Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
SENE TRANSPORTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO
para atividade de Transporte de mercadorias em geral ,exceto cargas perigosas
(Produtos Agrotóxicos e Combustíveis inflamáveis), localizada na Rua Alameda
Otavio Catão, 1.165 – Bairro Jd. Alhambra, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ZANCHETTIN&CIA. LTDA- ME, CNPJ 05.670.027/0001 – 05, torna público que
requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA
AMBIENTAL PRÉVIA (LP), para a atividade Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio, localizada à rua PresidenteVargas nº 2.865 –Vila São João, no
município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos
interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma
Presencial, relativo ao Processo n° 004/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO:
Aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, objetivando
atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação
Infantil Municipais-CEIM´s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública
para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/02/2011 (oito de fevereiro do ano de
dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447,
de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação
pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e
seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser
consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados
www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de
Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R,
DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão
fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 20 de janeiro de 2011.
ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE
Secretário Municipal de Administração – Interino
AVISO DE LICITAÇÃO FRUSTRADA
TOMADA DE PREÇOS N° 041/2010
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1648, de 04 de janeiro
de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 405/2010/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
ponte sobre o Córrego “Laranja Azeda” – local: Estrada do
Nicácio/Guassuzinho/Município de Dourados (MS). A Comissão Permanente de
Licitação, após análise, decidiu desclassificar a Proposta de Preços da empresa SSX
CONSTRUTORA LTDA., por não ter apresentado o Detalhamento do BDI,
conforme estabelecido no item 7.1., inciso III, alínea “b” do edital. Assim sendo,
declara que a citada licitação restou FRUSTRADA, pois não se obteve uma única
proposta válida. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Obras
Públicas, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na
contratação dos serviços, outro processo se realize buscando idêntico objetivo,
pautado nos princípios constitucionais da licitação.
Dourados (MS), 24 de janeiro de 2011.
SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão
EXTRATOS
Diário Oficial 08 – ANO XIII – Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011
EXTRATOS
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO:
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N°
032/2010
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária:MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR
CPF nº 203.221.271-49.
CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA
CNPJ n.º 03.623.964/0001-84
Responsável legal:ODIRCEMARIATEIXEIRADAROCHA
CPF nº 139.234.391-72.
2. OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 01º de março de 2011.
3.VALOR:Ovalor do presente Convênio é deR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais),
que será repassadoemuma única parcela.
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social;
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais;
08.244.103– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social,
Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados;
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais;
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10.
4.1. N.ºDOEMPENHO:102/2010/FMIS
5.VIGÊNCIA: 16 de abril de 2010 à 1º de março de 2011.
Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2011.
MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR
Secretária Municipal de Assistência Social
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO:
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N°
046/2010
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária:MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR
CPF nº 203.221.271-49.
CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ
CNPJ n.º 94.722.287/0002-98
Responsável legal:CLAUDEDOMINIQUEBOSSHARD
CPF nº 819.224.690-68.
2. OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 01º de março de 2011.
3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 17.250,00 (Dezessete mil
duzentos e cinquenta reais), que será repassadoemuma única parcela.
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social,
Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados
2.045 – PETI – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 228 – Fonte: 10
4.1. N.ºDOEMPENHO:449/2010/FMAS
5.VIGÊNCIA: 08 de outubro de 2010 à 1º de março de 2011.
Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2011.
MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR
Secretária Municipal de Assistência Social
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO:
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N°
049/2010
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária:MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR
CPF nº 203.221.271-49.
CONVENENTE:OPERÁRIOATLÉTICOCLUBEDOURADOS-MS
CNPJ n.º 36.817.385/0001-21
Responsável legal:GIOVANIJOLANDOMARQUES
CPF nº 436.571.681-68.
2. OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 01º de março de 2011.
3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 40.000,00 (Quarenta mil
reais), que será repassadoemuma única parcela.
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social,
Pessoal e Restablecimento de DireitosViolados.
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10
4.1. N.ºDOEMPENHO:205/2010/FMIS
5.VIGÊNCIA: 08 de outubro de 2010 à 1º de março de 2011.
Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2011.
MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
617/2008/SCC/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Vita Sistemas de Informação Ltda-ME
PROCESSO: Concorrência Pública nº 030/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
até 119 (cento e dezenove) dias, com início em 30/12/2010 e previsão de vencimento
em 27/04/2011, bem como o acréscimo ao valor contratual, para o período de até 119
(cento e dezenove) dias.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 29 de Dezembro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
10/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Associação Beneficente Douradense
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2009.
OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor estabelecido, ocorrendo a partir
do pagamento da competência do mês de outubro de 2010, bem como a exclusão dos
seguintes itens, constantes no 2º termo aditivo firmado com a ASSOCIAÇÃO
BENEFICIENTEDOURADENSEfirmado no dia 08 de março de 2010.
a) Os incisos XI alíneas “a” a “h” e inciso XII alíneas “a” a “j” do item 01.01;
“XI – Serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de alta complexidade na área
cardiologia (Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular e Procedimentos da
Cardiologia Intervencionista), abrangendo:
a) Assistência à saúde de alta complexidade em cirurgia cardiovascular para o
atendimento de referência na macro-região de Dourados;
b) Assistência médica de alta complexidade em procedimentos de cardiologia
intervencionista para atendimento de referência na macro-região de Dourados;
c) Manutenção de centro cirúrgico equipado com uma sala para emergência e, no
mínimo, uma sala para cirurgias eletivas.
d) Manutenção de área para Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente.
e) Manutenção de Unidades deTerapia Intensiva credenciadas pelo SUS.
f) Atendimento ambulatorial de cardiologia clínica conforme o estabelecido na rede
de atenção pela Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão encaminhados via
Central de Regulação.
g) Atendimento de urgência/emergência referida em cardiologia disponível nas 24
horas, mediante termo de compromisso firmado com o gestor.
h) Atendimento ambulatorial de angiologia e cirurgia vascular conforme o
estabelecido na rede de atenção pelo gestor público, mediante termo de compromisso
firmado entre as partes.”
“XII- Manutenção de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, contendo:
a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas
24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos
orgânicos e uroanálise;
b) Unidade de Imagenologia
c) Eletrocardiografia;
d) Ergometria;
e) Holter;
f) Unidade de Medicina Nuclear: Cintilografia de Perfusão Miocárdica;
g) Unidade de Cardiologia Intervencionista no ambiente do hospital;
h) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia;
i) Eletrofisiologia;
j) Unidade de implante de marcapasso.”
b)Osubitem 04.01.01 da cláusula quarta;
“04.01.01.01. Até a regular habilitação da Contratada perante o Ministério da Saúde
para a realização de serviços de alta complexidade na área de cardiologia, os
pagamentos devidos pelo Contratante para a manutenção de tais serviços não
poderão onerar recursos de repasse fundo a fundo feitos pelo Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, devendo correr à conta de recursos próprios
e recursos estaduais até o limite pactuado, diretamente ou mediante compensação.”
c) Os subitens 05.01.01, 05.01.02, 05.01.03, 05.05.01, 05.05.02 e 05.14 da cláusula
quinta;
“05.01.01. Deverá também ser observada na execução dos serviços de cardiologia
constante deste aditivo, o disposto na Portaria nº. 210 GM/MS de 15 de junho de
2004.
05.01.02. Os serviços de média e alta complexidade em cardiologia a cargo da
Contratada serão prestados no âmbito do Hospital Evangélico “Dr. E Srª. Goldsby
King” situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 81, Centro, CEP: 79.806-020, nesta
cidade de Dourados e a execução dos mesmos, estará sob a responsabilidade do
Diretor Clínico, Dr. Delane da Silva Borges e sob a responsabilidade técnica do Dr.
Roberto Galhardo, nos quantitativos e limites previstos no Anexo I do presente
instrumento.
Diário Oficial 09 – ANO XIII – Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011
05.01.03. A Contratada se compromete a tomar as providências cabíveis para a sua
adequação às Portarias SAS/MS nº. 210, de 15 de junho de2004 e 123 de 28 de
fevereiro de 2005 para a prestação de serviços de Alta Complexidade em Cardiologia
Intervencionista e Cirurgia Cardiovascular.
05.05.01. Para a execução dos serviços na área de cardiologia, o CONTRATADO
oferece a estrutura física e capacidade instalada do Hospital Evagélico Dr.e Srª.
Goldsby King, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 81, Centro, CEP: 79.806-020,
nesta cidade de Dourados, sob responsabilidade do Diretor Clínico, Dr. Delane da
Silva Borges e sob a responsabilidade técnica do Dr. Roberto Galhardo, em
quantidade suficiente para atender à demanda da população própria e referenciada da
macro-região de Dourados, 05.05.02. Aos pacientes internados, aos atendidos no
ambulatório da Contratada, e aos casos de urgência e emergência, a Contratada
assegurará os procedimentos Constantes doAnexo I da Portaria 210 de 15/06/2004.
05.14. Para os serviços de cardiologia A CONTRATADA deve possuir rotinas e
normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico pela
Unidade.”
d)Oitem 06.06 da cláusula sexta;
“06.06. As internações hospitalares devem ser realizadas em leitos exclusivos ou de
reserva programada, com salas de cirurgia exclusivas ou turnos cirúrgicos destinados
às cirurgias eletivas e disponibilidade de salas para absorver as intercorrências
cirúrgicas do pós-operatório.”
e)Oitem 08.01 da cláusula oitava;
“………. As despesas decorrentes do acréscimo de serviços constantes deste termo
aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares.
f)OincisoXVdo item 09.01 e o incisoVdo item 09.02 ambos da cláusula nona.
“09.01- …………
XV – A CONTRATADA deve possuir um prontuário único para cada paciente, que
inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto
atendimento, emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e
sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e
assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão
estar devidamente ordenados no Serviço deArquivo Médico.
09.02- ………….
V– Na situação de ausência de prestação de serviço de qualquer procedimento deAlta
Complexidade Cardiovascular, a CONTRATANTE local deverá garantir o acesso à
realização do procedimento, por meio da Central Nacional de Regulação de Alta
Complexidade – CNRAC.”
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 29 de Novembro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
445/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Maristela de Matos-ME
PROCESSO: Convite nº 096/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por
mais 90 (noventa) dias, com início em 08/01/2011 e previsão de vencimento em
07/04/2011, bem como alteração da dotação orçamentária, conforme segue:
DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.015 –Atenção Especializada
2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial
10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2.101 – Manutenção daVigilância EpidemiológicaemSaúde
10.301.014 –Atendimento Básico à Saúde
2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.29 – Serviço de Publicidade e/ou Propaganda
33.90.39.43 – Serviços de Sonorização, aúdio, vídeo e foto
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 03 de Janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 347/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Nissan do BrasilAutomóveis Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 022/2010.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo pick-up (4×4) para atender o
Fundo Municipal de Defesa Civil.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
05.00 – Secretaria Municipal de Governo
05.04 – Fundo Municipal de Defesa Civil
2.106 – Coordenação dasAtividades do Fundo Municipal de Defesa Civil
6.182.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.19 –Veículos de tração mecânica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato, acrescido do prazo de garantia ofertada pela
CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos veículos.
VALORDOCONTRATO:R$ 86.150,00 (oitenta e seis mil cento e cinqüenta reais).
DATADEASSINATURA: 17 de janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Eduardo José Garcia
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 150/2010.
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestação de serviços técnicos
profissionais (Coordenador Pedagógico), visando atender as necessidades do Plano
de Implementação doPROJOVEMTRABALHADOR–JUVENTUDECIDADÃ.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
2.056 –Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB
33.90.36.01 – Serviços Técnicos Profissionais
VIGÊNCIACONTRATUAL: período estimado de 07 (sete) meses, contados a partir
da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal deAssistência Social.
VALOR DO CONTRATO: R$ 22.575,00 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e
cinco reais).
DATADEASSINATURA: 14 de janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 038/2010.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de
serviços de pavimentação asfáltica – local: Residencial Jatey/Município de
Dourados (MS) – emcontrapartida ao Programa “Minha Casa MinhaVida”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular
16.482.117 – Programa de Habitação Popular
1.055 – Implantação de Programas Habitacionais
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações
VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura
do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 104.880,00 (cento e quatro mil oitocentos e oitenta
reais).
DATADEASSINATURA: 21 de janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
NHYServiços Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 140/2010.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de
transporte estadual e interestadual, com motorista, objetivando atender as
necessidades da Secretaria Municipal deAssistência Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.28 – Serviço deTransporte de Pessoas
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais).
DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATOS
Diário Oficial 10 – ANO XIII – Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011
ATOS
ATO N. 004 /2011
“Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações
necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5332/2010 contra o
Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto.”
OVereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º – Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da
Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada
para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º
5332/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo
Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do
Vereador afastadoAurélio Luciano Pimentel Bonatto
Art.2º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
ATO N. 005 /2011
“Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações
necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5329/2010 contra o
Vereador afastado HumbertoTeixeira Júnior”
OVereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º – Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da
Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada
para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º
53329/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo
Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do
Vereador afastado HumbertoTeixeira Júnior.
Art.2º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
ATO N. 006 /2011
“Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações
necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5326/2010 contra o
Vereador afastado Julio LuizArtuzi-PRB”
OVereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal
de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º – Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da
Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada
para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º
5326/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo
Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do
Vereador Julio LuizArtuzi- PRB.
Art.2º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
ATO N. 007 /2011
“Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações
necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5324/2010 contra o
Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira- PSB”
O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º – Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da
Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada
para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º
5324/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo
Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do
Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira- PSB.
Art.2º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
ATO N. 008 /2011
“Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações
necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5328/2010 contra o
Vereador afastado Paulo HenriqueAmos Ferreira –DEM”
O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º – Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da
Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada
para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º
5328/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo
Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do
Vereador Paulo HenriqueAmos Ferreira –DEM.
Art.2º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
ATO N. 009 /2011
“Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações
necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias
protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5325/2010 contra o
Vereador afastado José Carlos de Souza -PSDB”
O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º – Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da
Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada
para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º
5325/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo
Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do José
Carlos de Souza – PSDB.
Art.2º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011.
Ver. Dirceu Aparecido Longhi
Presidente em exercício
Diário Oficial 11 – ANO XIII – Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011
ATOS
Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os
partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o
recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
Republica-se por incorreção:
Decisão da Comissão julgadora
Nome:TV-TécnicaViária Construções Ltda.
Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.:
3005 1725 0807
Numero : Data Ano:
001 16/11/2010 2010
Parecer Técnico da Comissão
Acomissão avaliadora em razão do dano ambiental existente no local, e em razão de
até o momento não ter sido apresentada a Licença Ambiental da empresa, decide por
unanimidade pela manutenção do auto de infração n° 0807/2010, no valor de R$
20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais ). Tal valor deverá ser recolhido ao Fundo
Municipal de MeioAmbiente.
__________________________________________________________________
Republica-se por incorreção:
Decisão da Comissão julgadora
Nome: Financial Construtora Industrial Ltda.
Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.:
3286 1585 0770
Numero : Data Ano:
002 17/11/2010 2010
Parecer Técnico da Comissão
Em razão do empreendedor não ter apresentado defesa, esta comissão julga-se o
processo a revelia e mantém o Auto de infração n° 0770/2010, no valor de R$
40.000,00 (Quarenta Mil Reais). Tal valor deverá ser recolhido ao Fundo Municipal
de Meio Ambiente, o que não isenta o empreendedor de realizar as adequações
necessárias a fim de cessar os danos ambientais existentes.
__________________________________________________________________
Republica-se por incorreção:
Decisão da Comissão julgadora
Nome: Salinas&Cia (Vidraçaria São João).
Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.:
2960 1717 0758
Numero : Data Ano:
003 24/09/2010 2010
Parecer Técnico da Comissão
Acomissão avaliadora decide por unanimidade pela manutenção doAuto de infração
n° 0758/2010, no valor de R$ 3.100,00(Três mil e cem reais). Sendo que R$
2.000,00(Dois Mil Reais) deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de meio
Ambiente e o restante deverá ser aplicado em melhoria no Sistema de Controle
Ambiental da Empresa que deverá apresentar ao IMAM as devidas Licenças
Ambientais.
PARECERES TÉCNICOS
NOTIFICAÇÕES
NOTIFICAÇÃO
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos
quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e
Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é
dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja
efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a
lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos
Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram
devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos,
inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Dourados,MS25 de Janeiro de 2011.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
• DirceuAlberto de Freitas Kleinhans
• Mario Diosnildo Cardoso Colman
• Thiago Cleocir Pederiva
•Vincenzina Palombo
• CarlosAlbertoTaliani
•Agromaq Com.deAgrícolasLTDA
•Tamara Milani Rolin
• Fátima Barim de Souza
• Heitor dos SantosAndré
• Massaky Beppu
• MariezaTiburcio Ferraz
• Maria de Lourdes Fazion Oliveira e Outros
• Odetti de Cavalho
• LuciaAyumiYogui Myasaki
•Adino MogoelAlves
RESOLUÇÃO Nº 003/CMJ/2011
O Presidente do Conselho Municipal de Juventude – CMJ, no uso de suas atribuições
atribuídas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 – alterada pela Lei
Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009 – e pelo Regimento Interno,RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR para responder pelas funções de conselheiros representantes da
Secretaria Municipal de Educação -SEMED:
I –Titular:LUCIMARYAPARECIDADASILVA;
II – Suplente:LAUCÍDIOCONCEIÇÃONOGUEIRAJUNIOR.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 24 de janeiro de 2011.
Gleiber Nascimento
Presidente do CMJ
CMJ