Edição 2925 – 25/01/2011

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TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.925 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS DECRETOS DECRETO Nº 1670, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. “Substitui membro da Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas. A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. - Fica nomeado o servidor Ademir Martinez Sanches, como membro da Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Concorrência 016/2011, em substituição a servidora Mailing Fen Shu Man, nomeada através do Decreto nº 1664, de 13 de janeiro de 2011. Art. 2º -Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município João Azambuja Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO N° 1671, DE 17 DE JANEIRO DE 2011 “Determina a apuração dos saldos do almoxarifado em 28/02/2011, institui Comissão inventariante dos bens de consumo dos almoxarifados e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a transmissão do cargo de Prefeito, nos termos da Resolução n° 453, de 09 de dezembro de 2010, artigo 20, §4°; Considerando o dever de prestar contas dos bens públicos da Prefeitura Municipal de Dourados; Considerando a necessidade de realizar levantamento da totalidade dos estoques existentes no almoxarifado de forma a apurar a quantidade e o valor dos materiais de consumo e os saldos existentes, para transferência de responsabilidade; DECRETA: Art. 1º Fica determinada a realização do inventário nos estoques dos bens de consumo existentes nos almoxarifados de todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados de forma a se obter o quantitativo físico dos bens existentes, do saldo escritural e do valor financeiroem28/02/2011. Art. 2º Fica constituída a Comissão Inventariante para proceder o inventário físico e financeiro dos bens de consumo dos almoxarifados, de forma a levantar a totalidade dos estoques e saldos financeiros existentes nos almoxarifados de todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, indicando as variações de entrada e saída ocorridas durante o exercício. Art. 3º Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados, para comporem a Comissão Inventariante: I- Coordenador: Gilberto Gonçalves dos Santos – Secretaria Municipal deAdministração II- Membros: a) Secretaria Municipal deAdministração: José dos Santos da Silva b) Secretaria Municipal deAssistência Social: Marcio PrudencianoAngélico Elizete Ferreira Gomes de Souza c) Secretaria Municipal de Educação: Eder Ortiz Gardin Paulo Eduardo Moreira Basto d) Secretaria Municipal de Saúde: 1.Almoxarifado de Material de Consumo; Jacinto Claiton Bitencourt Flores Osmar Nascimento Santos 2.Almoxarifado Farmacêutico; Janinha Magali FernandesVedovato Racib Panage Harb Art. 4º. Fica determinado a todos os titulares das Secretarias e responsáveis pelos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados que colaborem com os trabalhos da Comissão Inventariante, disponibilizando meios e recursos necessários para o cumprimento de suas atribuições. Art. 5º. Fica estabelecido que caberá ao Coordenador definir a forma e o cronograma de atuação da Comissão Inventariante, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de 28/02/2011 para a entrega dos relatórios contendo os saldos finais. Art. 6º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO Nº 1677, DE 24 DE JANEIRO DE 2011 “Constitui a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 399/2010/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Beneficente Douradense” Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................Valdenise Carbonari Barboza........................ ..........................3428-4970 Procuradoria Geral do Município .................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração (Interino) ........................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.......................................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas (Interino) ......................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda.....................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o que determina a cláusula décima primeira do referido contrato. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial deAcompanhamento do Contrato nº 399/2010/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e aAssociação Beneficente Douradense, composta pelos membros abaixo nomeados: I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Marcelo DelessandroViana de Carvalho; - Maria Piva Fujino II – representantes do Conselho Municipal de Saúde: - JoãoAlves de Souza - Nelson Moreira Salazar III - representantes daAssociação Beneficente Douradense: -MariaVanderly dos Reis - Marte Horizonte dos Reis Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município David Rodrigues Infante Vieira Secretário Municipal de Saúde DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1504 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339036 R$ 3.000,00 1202.10.305.0172.103-339032 R$ 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 3.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 3DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1508 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 3.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 R$ 15.000,00 1202.10.305.0172.101-319011R4 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 R$ 7.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 15.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 5DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1523 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 800.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-449051 R$ 800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-449052 R$ 800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 11DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1535 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.128.0132.088-339014 R$ 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339014 R$ 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,18DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1545 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339093 R$ 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339093 R$ 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 22DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETOS Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA,25 DE JANEIRO DE 2011 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1555 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.128.0132.088-339093 R$ 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339093 R$ 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,25DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1560 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 15.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-339039 R$ 15.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 R$ 15.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1563 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 4.172.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319004 R$ 4.000,00 1202.10.122.0112.082-319009 R$ 200,00 1202.10.122.0112.082-319011R$ 519.000,00 1202.10.122.0112.082-319013 R$ 8.000,00 1202.10.122.0112.082-319113 R$ 40.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 2.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 R$ 223.000,00 1202.10.301.0142.090-319011R$ 1.710.000,00 1202.10.301.0142.090-319113 R$ 624.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 10.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 R$ 132.000,00 1202.10.302.0152.095-319011R$ 716.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 R$ 60.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 3.000,00 1202.10.305.0172.101-319011R$ 110.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 R$ 11.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035 R$ 700.000,00 802.16.482.1171.055-449051 R$ 2.500.000,00 802.16.482.1171.055-449061 R$ 972.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,29DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1565 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 47.322,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 12.511,91 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 15.990,00 1202.10.302.0152.095-319005 R$ 3.321,04 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 10.500,00 1202.10.304.0172.098-319113 R$ 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011R$ 12.511,91 1202.10.128.0132.088-339039 R$ 6.000,00 1202.10.302.0152.095-319009 R$ 3.321,04 1202.10.302.0152.095-319011R$ 10.500,00 1202.10.304.0172.098-319011R$ 5.000,00 1202.10.304.0172.098-339036 R$ 2.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 R$ 7.990,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1569 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 95.778,27, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 11.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 18.400,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 41.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 24.878,27 1202.10.304.0172.098-339039 R$ 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 R$ 11.000,00 1202.10.301.0142.090-319013 R$ 41.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 43.278,27 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 1DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1583 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 3.480,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.128.0132.088-339039 R$ 3.480,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 3.480,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 6DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1585 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 103.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 1.000,00 1202.10.301.0141.035-339039 R$ 600,00 1202.10.301.0141.035-449051 R$ 2.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 R$100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011R$ 3.600,00 1202.10.301.0142.090-335041 R$ 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 7DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1589 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 713.066,72, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 37.405,75 1202.10.302.0152.095-335041 R$ 147.381,96 1202.10.303.0162.096-339032 R$ 518.830,81 1202.10.303.0162.097-339030 R$ 9.442,05 1202.10.305.0172.103-339030 R4 6,15 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 203.804,04 1202.10.301.0142.090-339036 R$ 1.051,40 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 9.488,14 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 147.381,96 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 152.810,37 1202.10.302.0152.095-339036 R$ 3.297,01 1202.10.303.0162.097-339030 R$ 1.471,87 1202.10.303.0162.097-339032 R$ 9.442,05 1202.10.304.0172.098-339030 R$ 19.525,74 1202.10.304.0172.098-339048 R$ 2.000,00 1202.10.304.0172.098-339093 R$ 4.347,22 1202.10.305.0172.101-339030 R$ 30.810,92 1202.10.305.0172.101-339039 R$ 2.129,49 1202.10.305.0172.101-339048 R$ 2.500,00 1202.10.305.0172.103-339030 R$ 91.230,92 1202.10.305.0172.103-339032 R$ 6,15 1202.10.305.0172.103-339035 R$ 3.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 R$ 5.971,90 1202.10.305.0172.103-339093 R$ 3.620,59 1202.10.331.0152.105-339030 R$ 19.176,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 9DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1596 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.360,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.303.0162.097-339030 R$ 2.360,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 R$ 2.360,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 13DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1600 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 191.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 1.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 18.275,00 1202.10.303.0162.096-339032 R$ 155.725,00 1202.10.303.0162.097-339030 R$ 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-319113 R$ 16.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 175.000,00 GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 14DEDEZEMBRODE2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1604 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 514.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 5.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 187.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 12.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 4.000,00 1202.10.303.0162.096-339030 R$ 284.000,00 1202.10.303.0162.097-339030 R$ 16.000,00 1202.10.304.0172.098-339030 R$ 1.500,00 1202.10.305.0172.103-339039 R$ 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011R$ 5.000,00 1202.10.301.0142.090-319113 R$ 16.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 493.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 15DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1606 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 327.557,13, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 R$ 5.157,13 1202.10.122.0112.082-339036 R$ 5.000,00 1202.10.128.0132.088-339014 R$ 6.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 32.000,00 1202.10.301.0142.090-339036 R$ 5.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 26.737,10 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 150.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 R$ 3.500,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 4.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 11.556,61 1202.10.304.0172.098-339030 R$ 5.200,00 1202.10.305.0172.101-339030 R$ 55.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 R$ 7.998,78 1202.10.305.0172.103-339030 R$ 3.900,00 1202.10.305.0172.103-339039 R$ 1.173,66 1202.10.331.0152.105-339030 R$ 2.100,00 1202.10.331.0152.105-339039 R$ 3.233,85 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011R$ 10.157,13 1202.10.302.0152.095-319011R$ 4.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 313.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 16DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1611 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 227.127,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339036 R$ 36.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 34.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 96.387,95 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 54.136,84 1202.10.305.0172.101-339039 R$ 1.068,85 1202.10.305.0172.103-339039 R$ 4.830,00 1202.10.331.0152.105-339039 R$ 704,35 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319113 R$ 2.000,00 1202.10.301.0142.090-335041 R$ 36.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 157.127,99 1202.10.304.0172.098-319011R$ 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1615 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.275.420,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 600.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 R$ 1.071.020,80 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 100.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 500.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 R$ 4.000,00 1202.10.331.0152.105-339030 R$ 400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 2.275.420,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 21DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1620 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso deArrecadação, no valor de R$ 1.421.259,88, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-319011R$ 221.259,88 1202.10.302.0152.095-319011R$ 1.200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051 R$ 1.421.259,88 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 22DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1632 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 251.859,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 250.616,46 1202.10.305.0172.103-339030 R$ 1.243,04 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 250.616,46 1202.10.305.0172.103-339032 R$ 1.243,04 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 27DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1642 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 4.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 4.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 30DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk EDITAL Nº. 10 DE 25 DE JANEIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 6ª CONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 24 de janeiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I Inscrição Candidata Cargo Pontos Class. 2010010000814 FERNANDACARRIONDACRUZ Fisioterapeuta 57 13 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº: Agnº: DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES PARAA FUNÇÃO: Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país. FISIOTERAPEUTA: HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI HBs VDRL VACINAÇÃOATUALIZADA ALEXANDRA OSSHIRO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua:Hayel Bon Faker, 2568 sala 01- Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LAVE BRAS SERVIÇOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de Lavanderia Industrial, localizada na Rua Travessa 5, lote 13 e 14, Quadra 4 B – Bairro Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03. 252.435/0001-11, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Urbano, no local Denominado Nova Parque Alvorada, situado junto à Área “A1” e parte EDITAIS Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS remanescente do Lote “B1”, Localizado junto aAvenida Guaicurus, Lado Impar, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03. 252.435/0001-11, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano, no local Denominado Nova Parque Alvorada, situado junto à Área “A1” e parte remanescente do Lote “B1”, Localizado junto a Avenida Guaicurus, Lado Impar, no Município de Dourados (MS). SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03. 252.435/0001-11, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento Urbano, no local Denominado Nova Parque Alvorada, situado junto à Área “A1” e parte remanescente do Lote “B1”, Localizado junto a Avenida Guaicurus, Lado Impar, no Município de Dourados (MS). SENE TRANSPORTES LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de Transporte de mercadorias em geral ,exceto cargas perigosas (Produtos Agrotóxicos e Combustíveis inflamáveis), localizada na RuaAlameda Otavio Catão, 1.165 – Bairro Jd. Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SENE TRANSPORTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de Transporte de mercadorias em geral ,exceto cargas perigosas (Produtos Agrotóxicos e Combustíveis inflamáveis), localizada na Rua Alameda Otavio Catão, 1.165 – Bairro Jd. Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZANCHETTIN&CIA. LTDA- ME, CNPJ 05.670.027/0001 - 05, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), para a atividade Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, localizada à rua PresidenteVargas nº 2.865 –Vila São João, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 004/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/02/2011 (oito de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2011. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO FRUSTRADA TOMADA DE PREÇOS N° 041/2010 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1648, de 04 de janeiro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 405/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ponte sobre o Córrego "Laranja Azeda" - local: Estrada do Nicácio/Guassuzinho/Município de Dourados (MS). A Comissão Permanente de Licitação, após análise, decidiu desclassificar a Proposta de Preços da empresa SSX CONSTRUTORA LTDA., por não ter apresentado o Detalhamento do BDI, conforme estabelecido no item 7.1., inciso III, alínea “b” do edital. Assim sendo, declara que a citada licitação restou FRUSTRADA, pois não se obteve uma única proposta válida. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação dos serviços, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 24 de janeiro de 2011. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão EXTRATOS Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 032/2010 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária:MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ n.º 03.623.964/0001-84 Responsável legal:ODIRCEMARIATEIXEIRADAROCHA CPF nº 139.234.391-72. 2. OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 01º de março de 2011. 3.VALOR:Ovalor do presente Convênio é deR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será repassadoemuma única parcela. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social; 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais; 08.244.103– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados; 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10. 4.1. N.ºDOEMPENHO:102/2010/FMIS 5.VIGÊNCIA: 16 de abril de 2010 à 1º de março de 2011. Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2011. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária:MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ CNPJ n.º 94.722.287/0002-98 Responsável legal:CLAUDEDOMINIQUEBOSSHARD CPF nº 819.224.690-68. 2. OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 01º de março de 2011. 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 17.250,00 (Dezessete mil duzentos e cinquenta reais), que será repassadoemuma única parcela. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados 2.045 – PETI - Programa de Erradicação doTrabalho Infantil - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 4.1. N.ºDOEMPENHO:449/2010/FMAS 5.VIGÊNCIA: 08 de outubro de 2010 à 1º de março de 2011. Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2011. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 049/2010 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária:MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE:OPERÁRIOATLÉTICOCLUBEDOURADOS-MS CNPJ n.º 36.817.385/0001-21 Responsável legal:GIOVANIJOLANDOMARQUES CPF nº 436.571.681-68. 2. OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 01º de março de 2011. 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), que será repassadoemuma única parcela. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restablecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 4.1. N.ºDOEMPENHO:205/2010/FMIS 5.VIGÊNCIA: 08 de outubro de 2010 à 1º de março de 2011. Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2011. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 617/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados Vita Sistemas de Informação Ltda-ME PROCESSO: Concorrência Pública nº 030/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 119 (cento e dezenove) dias, com início em 30/12/2010 e previsão de vencimento em 27/04/2011, bem como o acréscimo ao valor contratual, para o período de até 119 (cento e dezenove) dias. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor estabelecido, ocorrendo a partir do pagamento da competência do mês de outubro de 2010, bem como a exclusão dos seguintes itens, constantes no 2º termo aditivo firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTEDOURADENSEfirmado no dia 08 de março de 2010. a) Os incisos XI alíneas “a” a “h” e inciso XII alíneas “a” a “j” do item 01.01; “XI - Serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de alta complexidade na área cardiologia (Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista), abrangendo: a) Assistência à saúde de alta complexidade em cirurgia cardiovascular para o atendimento de referência na macro-região de Dourados; b) Assistência médica de alta complexidade em procedimentos de cardiologia intervencionista para atendimento de referência na macro-região de Dourados; c) Manutenção de centro cirúrgico equipado com uma sala para emergência e, no mínimo, uma sala para cirurgias eletivas. d) Manutenção de área para Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente. e) Manutenção de Unidades deTerapia Intensiva credenciadas pelo SUS. f) Atendimento ambulatorial de cardiologia clínica conforme o estabelecido na rede de atenção pela Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão encaminhados via Central de Regulação. g) Atendimento de urgência/emergência referida em cardiologia disponível nas 24 horas, mediante termo de compromisso firmado com o gestor. h) Atendimento ambulatorial de angiologia e cirurgia vascular conforme o estabelecido na rede de atenção pelo gestor público, mediante termo de compromisso firmado entre as partes.” “XII- Manutenção de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, contendo: a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise; b) Unidade de Imagenologia c) Eletrocardiografia; d) Ergometria; e) Holter; f) Unidade de Medicina Nuclear: Cintilografia de Perfusão Miocárdica; g) Unidade de Cardiologia Intervencionista no ambiente do hospital; h) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia; i) Eletrofisiologia; j) Unidade de implante de marcapasso.” b)Osubitem 04.01.01 da cláusula quarta; “04.01.01.01. Até a regular habilitação da Contratada perante o Ministério da Saúde para a realização de serviços de alta complexidade na área de cardiologia, os pagamentos devidos pelo Contratante para a manutenção de tais serviços não poderão onerar recursos de repasse fundo a fundo feitos pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, devendo correr à conta de recursos próprios e recursos estaduais até o limite pactuado, diretamente ou mediante compensação.” c) Os subitens 05.01.01, 05.01.02, 05.01.03, 05.05.01, 05.05.02 e 05.14 da cláusula quinta; “05.01.01. Deverá também ser observada na execução dos serviços de cardiologia constante deste aditivo, o disposto na Portaria nº. 210 GM/MS de 15 de junho de 2004. 05.01.02. Os serviços de média e alta complexidade em cardiologia a cargo da Contratada serão prestados no âmbito do Hospital Evangélico “Dr. E Srª. Goldsby King” situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 81, Centro, CEP: 79.806-020, nesta cidade de Dourados e a execução dos mesmos, estará sob a responsabilidade do Diretor Clínico, Dr. Delane da Silva Borges e sob a responsabilidade técnica do Dr. Roberto Galhardo, nos quantitativos e limites previstos no Anexo I do presente instrumento. Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 05.01.03. A Contratada se compromete a tomar as providências cabíveis para a sua adequação às Portarias SAS/MS nº. 210, de 15 de junho de2004 e 123 de 28 de fevereiro de 2005 para a prestação de serviços de Alta Complexidade em Cardiologia Intervencionista e Cirurgia Cardiovascular. 05.05.01. Para a execução dos serviços na área de cardiologia, o CONTRATADO oferece a estrutura física e capacidade instalada do Hospital Evagélico Dr.e Srª. Goldsby King, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 81, Centro, CEP: 79.806-020, nesta cidade de Dourados, sob responsabilidade do Diretor Clínico, Dr. Delane da Silva Borges e sob a responsabilidade técnica do Dr. Roberto Galhardo, em quantidade suficiente para atender à demanda da população própria e referenciada da macro-região de Dourados, 05.05.02. Aos pacientes internados, aos atendidos no ambulatório da Contratada, e aos casos de urgência e emergência, a Contratada assegurará os procedimentos Constantes doAnexo I da Portaria 210 de 15/06/2004. 05.14. Para os serviços de cardiologia A CONTRATADA deve possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico pela Unidade.” d)Oitem 06.06 da cláusula sexta; “06.06. As internações hospitalares devem ser realizadas em leitos exclusivos ou de reserva programada, com salas de cirurgia exclusivas ou turnos cirúrgicos destinados às cirurgias eletivas e disponibilidade de salas para absorver as intercorrências cirúrgicas do pós-operatório.” e)Oitem 08.01 da cláusula oitava; “.......... As despesas decorrentes do acréscimo de serviços constantes deste termo aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares. f)OincisoXVdo item 09.01 e o incisoVdo item 09.02 ambos da cláusula nona. “09.01- ............ XV – A CONTRATADA deve possuir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto atendimento, emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço deArquivo Médico. 09.02- ............. V– Na situação de ausência de prestação de serviço de qualquer procedimento deAlta Complexidade Cardiovascular, a CONTRATANTE local deverá garantir o acesso à realização do procedimento, por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC.” FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Novembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 445/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Maristela de Matos-ME PROCESSO: Convite nº 096/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 08/01/2011 e previsão de vencimento em 07/04/2011, bem como alteração da dotação orçamentária, conforme segue: DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância EpidemiológicaemSaúde 10.301.014 –Atendimento Básico à Saúde 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.29 – Serviço de Publicidade e/ou Propaganda 33.90.39.43 – Serviços de Sonorização, aúdio, vídeo e foto FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 347/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nissan do BrasilAutomóveis Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 022/2010. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo pick-up (4x4) para atender o Fundo Municipal de Defesa Civil. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.04 – Fundo Municipal de Defesa Civil 2.106 – Coordenação dasAtividades do Fundo Municipal de Defesa Civil 6.182.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículos de tração mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, acrescido do prazo de garantia ofertada pela CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos veículos. VALORDOCONTRATO:R$ 86.150,00 (oitenta e seis mil cento e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 17 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Eduardo José Garcia PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 150/2010. OBJETO: Contratação de pessoa física para prestação de serviços técnicos profissionais (Coordenador Pedagógico), visando atender as necessidades do Plano de Implementação doPROJOVEMTRABALHADOR–JUVENTUDECIDADÃ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.056 –Atendimento Socioeducativo para Jovens - PSB 33.90.36.01 – Serviços Técnicos Profissionais VIGÊNCIACONTRATUAL: período estimado de 07 (sete) meses, contados a partir da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal deAssistência Social. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.575,00 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 14 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 038/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de pavimentação asfáltica – local: Residencial Jatey/Município de Dourados (MS) – emcontrapartida ao Programa “Minha Casa MinhaVida”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 104.880,00 (cento e quatro mil oitocentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 21 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 140/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte estadual e interestadual, com motorista, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.28 – Serviço deTransporte de Pessoas VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 ATOS ATO N. 004 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5332/2010 contra o Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto." OVereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5332/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastadoAurélio Luciano Pimentel Bonatto Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 005 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5329/2010 contra o Vereador afastado HumbertoTeixeira Júnior" OVereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 53329/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado HumbertoTeixeira Júnior. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 006 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5326/2010 contra o Vereador afastado Julio LuizArtuzi-PRB" OVereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5326/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio LuizArtuzi- PRB. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 007 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5324/2010 contra o Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira- PSB" O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5324/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira- PSB. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 008 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5328/2010 contra o Vereador afastado Paulo HenriqueAmos Ferreira –DEM" O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5328/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Paulo HenriqueAmos Ferreira –DEM. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 009 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5325/2010 contra o Vereador afastado José Carlos de Souza -PSDB" O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5325/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do José Carlos de Souza - PSDB. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 ATOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Republica-se por incorreção: Decisão da Comissão julgadora Nome:TV-TécnicaViária Construções Ltda. Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.: 3005 1725 0807 Numero : Data Ano: 001 16/11/2010 2010 Parecer Técnico da Comissão Acomissão avaliadora em razão do dano ambiental existente no local, e em razão de até o momento não ter sido apresentada a Licença Ambiental da empresa, decide por unanimidade pela manutenção do auto de infração n° 0807/2010, no valor de R$ 20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais ). Tal valor deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de MeioAmbiente. __________________________________________________________________ Republica-se por incorreção: Decisão da Comissão julgadora Nome: Financial Construtora Industrial Ltda. Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.: 3286 1585 0770 Numero : Data Ano: 002 17/11/2010 2010 Parecer Técnico da Comissão Em razão do empreendedor não ter apresentado defesa, esta comissão julga-se o processo a revelia e mantém o Auto de infração n° 0770/2010, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais). Tal valor deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o que não isenta o empreendedor de realizar as adequações necessárias a fim de cessar os danos ambientais existentes. __________________________________________________________________ Republica-se por incorreção: Decisão da Comissão julgadora Nome: Salinas&Cia (Vidraçaria São João). Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.: 2960 1717 0758 Numero : Data Ano: 003 24/09/2010 2010 Parecer Técnico da Comissão Acomissão avaliadora decide por unanimidade pela manutenção doAuto de infração n° 0758/2010, no valor de R$ 3.100,00(Três mil e cem reais). Sendo que R$ 2.000,00(Dois Mil Reais) deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de meio Ambiente e o restante deverá ser aplicado em melhoria no Sistema de Controle Ambiental da Empresa que deverá apresentar ao IMAM as devidas Licenças Ambientais. PARECERES TÉCNICOS NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Dourados,MS25 de Janeiro de 2011. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: • DirceuAlberto de Freitas Kleinhans • Mario Diosnildo Cardoso Colman • Thiago Cleocir Pederiva •Vincenzina Palombo • CarlosAlbertoTaliani •Agromaq Com.deAgrícolasLTDA •Tamara Milani Rolin • Fátima Barim de Souza • Heitor dos SantosAndré • Massaky Beppu • MariezaTiburcio Ferraz • Maria de Lourdes Fazion Oliveira e Outros • Odetti de Cavalho • LuciaAyumiYogui Myasaki •Adino MogoelAlves RESOLUÇÃO Nº 003/CMJ/2011 O Presidente do Conselho Municipal de Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições atribuídas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 - alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009 - e pelo Regimento Interno,RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR para responder pelas funções de conselheiros representantes da Secretaria Municipal de Educação -SEMED: I –Titular:LUCIMARYAPARECIDADASILVA; II – Suplente:LAUCÍDIOCONCEIÇÃONOGUEIRAJUNIOR. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 24 de janeiro de 2011. Gleiber Nascimento Presidente do CMJ CMJ
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