Edição 2927 – 27/01/2011

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QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.927 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................... Valdenise Carbonari Barboza........................ .........................3428-4970 Procuradoria Geral do Município .................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração (Interino) ........................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.......................................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas (Interino) ......................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda.....................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.682 DE 26 DE JANEIRO DE 2011. “Regulamenta o artigo 109, §2º, da Lei 1.067, de 28 de dezembro de 1979, que Institui o Código de Posturas Municipal referente a concessão de licença para realização de divertimentos e festejos públicos, dispõe sobre a tributação desses eventos, e da outras providências” APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e estabelecer procedimentos para a emissão de Autorizações para a realização de competições esportivas, bailes, espetáculos, festas de caráter público ou divertimentos populares de qualquer natureza, CONSIDERANDO que os eventos mencionados na epígrafe repercutem em fato gerador de tributos e a consequente obrigatoriedade de recolhimento e disciplinamento de obrigações acessórias sobre os mesmos. DECRETA: CAPITULO I Da Concessão da Licença ou Autorização Art. 1º. Para a realização de shows, espetáculos artísticos, musicais, bailes, festas e congêneres de caráter público, os promotores ou responsáveis deverão apresentar à Fiscalização de Posturas Municipais, com até 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, requerimento informando o tipo de evento, local, horário, finalidade, estimativa de público, quantidade de ingressos que serão colocados á venda e valor, quantidade de apresentações. Parágrafo único: O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos de caráter obrigatório: I - cópias do Cadastro de Pessoa Física - CPF - e Cédula de Identidade (RG) do responsável pelo evento, ou CNPJ bem como, do ato constitutivo da sociedade empresarial responsável, no caso de pessoa jurídica; II - Cópia de comprovante de residência do(s) organizador(es) ou representante(s) da pessoa jurídica; III - Contrato de Comodato ou de Locação do local onde será realizado o evento, conforme o caso; IV - Cópia do Contrato com o(s) artista(s); V - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA -, do profissional responsável pela montagem de palco, arquibancadas, tendas, instalações elétricas, de sonorização e demais instalações necessárias, quando for o caso; VI - Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com a informação da capacidade de lotação quando se tratar de edificação fechada ou a céu aberto, mas com área delimitada por tapumes, alambrados ou assemelhados; VII -Alvará de Licença daVara da Infância e da Juventude, quando for o caso; VIII - Cópia do Laudo de Vistoria da Vigilância Sanitária, quando for o caso, constando ainda a quantidade de banheiros químicos, suficientes ao atendimento do público presente ao local do evento, inclusive sanitários adequados aos deficientes físicos; IX - Cópia de ofícios informando aos Comandos do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e Defesa Civil Municipal, das atividades a serem realizadas durante o evento, com solicitação se necessário do apoio dessas Instituições; X – Comprovação de contratação de serviços de segurança particular, com apresentação de cópia do contrato com a empresa de segurança privada, regularmente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal, comprovado através de certidão emitida pelo referido órgão policial, bem como, a relação com o nome dos agentes de segurança que irão atuar no evento, com cópia da Carteira Nacional de Vigilante de cada um. XI – Comprovante de contratação de serviços de ambulância. a) É obrigatória a permanência de ambulância durante todo o horário de funcionamento do evento; b) Nos termos da Lei Estadual nº 3.062/2005, para eventos com previsão de concentração ou circulação diária igual ou superior a mil e quinhentas pessoas é obrigatório ambulância equipada com aparelho desfibrilador cardíaco externo automático, bem como, presença de pessoa treinada para usá-lo e realizar outros procedimentos da técnica de ressuscitação cardiorrespiratória. XII – Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) Responsável(is) pela realização do evento seja Pessoa Física ou Jurídica; XIII - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica -de profissional habilitado pelo controle da poluição sonora do evento respeitando os níveis previstos na legislação vigente, bem como indicação especificando o entorno do local do evento, com distâncias e atividades. § 1º. Caso o evento seja realizado em local sem construção, deverá ser apresentado mapa com indicação da localização do palco, sanitários, estacionamento e demais equipamentos. § 2º. Só será permitida a realização de eventos em local fechado, quando a construção possuir habite-se. § 3º. Durante a análise da documentação, fica assegurado à Administração Municipal o direito de solicitar qualquer outro documento adicional que julgar necessário. § 4º. Será recusado o protocolo de requerimento não instruído como os documentos exigidos neste artigo. § 5º.Oprocesso de licença oriundo de requerimento protocolado fora do prazo previsto no caput deste artigo poderá ser indeferido, sem apreciação. Art. 2º. Para os eventos promovidos pela Administração Pública Municipal, fica dispensada a exigência constante do inciso X do art. 1º deste decreto, visto que a segurança pública será garantida pela Guarda Municipal. Art. 3º.Orequerimento não instruído com os documentos exigidos no artigo 1º deste Decreto será indeferido. Art. 4º. Verificada qualquer irregularidade, em qualquer fase, o processo de licença será indeferido e encaminhado ao setor responsável pela concessão da licença, para que sejam tomadas as providências necessárias, dentre as quais: I – Promover a fiscalização no local e horário em que o evento deveria ocorrer, e se constatado o seu andamento, sem a devida licença, os Fiscais Municipais, com o apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, deverão proceder à interdição do local, a interrupção do evento, ou seus preparativos, bem como autuação dos promotores responsáveis, nos termos da legislaçãoemvigor. Art. 5º. Os fiscais municipais responsáveis pelas licenças poderão permanecer no local de realização do evento, durante todo o período de sua realização, observando o cumprimento rigoroso das normas municipais. Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Art. 6º. A concessão da Licença ou Autorização para realização do evento ficará condicionada à prévia comprovação do recolhimento do ISSQN e taxas, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes da realização do evento, sob pena de sua interdição. CAPITULO II Da Tributação Art. 7º. O processo de lançamento dos tributos incidentes sobre o evento será efetivado com base na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003 e na Lei Complementar Municipal nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal (CTM). Art. 8º. Os responsáveis pela execução de eventos, shows e congêneres, no Município de Dourados, deverão protocolar requerimento de regularização do recolhimento do ISSQN por estimativa, dirigido ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal e respectiva Gerência, com no mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data da realização do show ou evento, acompanhado das seguintes informações: I - tipo do evento, local, data, horário do evento e quantidade de apresentações; II - cópia do CPF ou CNPJ, e do comprovante de endereço do responsável pelo evento, bem como do ato constitutivo da sociedade empresarial responsável, se for o caso; III - capacidade máxima de público no local; IV - expectativa de público pagante por setor; V- quantidade e valores de ingresso, por setor; VI – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, para confecção ou produção de ingressos; VII - nota fiscal de serviços quando os ingressos forem confeccionados ou produzidos fora do Município de Dourados, inclusive os ingressos magnetizados com cedência de usos; VIII - cópia do contrato com o artista ou a pessoa ou empresa que o represente, quando for o caso; IX - relação dos prestadores de serviços contratados para a realização do evento, informação dos valores dos serviços e cópia dos contratos. Parágrafo único. Entende-se por setor as divisões de público com variação de preço do ingresso. Art. 9º. A estimativa do ISSQN e a taxa vinculada ao evento deverão ser recolhidas no prazo previsto no art. 6º deste Decreto. Parágrafo único. O pagamento da estimativa não exime o contribuinte das demais obrigações para com o Município, especialmente no que se refere à obtenção das licenças que autorizem o evento, junto aos órgãos e fiscalizações responsáveis pelas mesmas. Art. 10. A Gerencia responsável pelo processo e lançamento do crédito tributário, informará a Fiscalização de Posturas sobre o não recolhimento antecipado do ISSQN relativo ao evento. Art. 11. A Administração Tributária arbitrará o montante dos tributos, acrescidos das penalidades cabíveis, após a realização do evento, quando não houver antecipação do recolhimento do ISSQN, ambos na forma da legislação tributária. Art. 12.AAdministração Tributária instituirá a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais prevista no inciso VI, sendo a confecção ou impressão de ingressos ou convites após a expedição dessa autorização. Parágrafo único. Os responsáveis pela execução de eventos, shows e congêneres, deverão protocolar solicitação da autorização mencionada no caput deste artigo, no Departamento deAdministraçãoTributária. Art. 13. São responsáveis tributários solidários com os respectivos prestadores de serviços, pelo recolhimento do ISSQN, conforme art. 249 doCTM: I - a pessoa que tenha interesse comum na situação da qual se origine a obrigação principal; II - o proprietário e o titular do domínio útil do imóvel, local ou estabelecimento, pelo ISSQN contido nos subitens 3.02; 12.01 a 12.11; 12.13 a 12.17; 17.12 da Lista de Serviços, contida noAnexo I doCTM. Art. 14. São solidariamente responsáveis pelo pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, na forma do art. 284 doCTM: I – os titulares da propriedade ou do domínio útil ou da posse do bem imóvel onde está localizado, instalado e funcionando o estabelecimento, onde sejam instalados ou montados equipamentos ou utensílios usados na exploração de serviços de bailes, shows e diversões públicas e o locador desses equipamentos, desde que não tenham informado o fato ao Fisco Municipal; II - o promotor de feiras, exposições, eventos e congêneres; III - o proprietário, o locador ou o cedente de espaçoembem imóvel. Art. 15. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, poderá estabelecer através de Instrução Normativa, os formulários e procedimentos necessários para execução deste Decreto no que concerne àAdministraçãoTributária. Parágrafo único. Tanto o requerimento mencionado no art. 8º quanto a solicitação de AIDF, independentemente de qual for protocolado primeiro, darão início e integrarãoumúnico processo de constituição de crédito tributário. Art. 16.Opresente decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município João Azambuja Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 007, DE 10 DE JANEIRO DE 2011. “ExoneraEDINEIADEARRUDAFERREIRA-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerada, a partir de 10 de janeiro de 2011, EDINEIA DE ARRUDAFERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 10 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2011. “NomeiaEDINEIADEARRUDAFERREIRA-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada, a partir de 11 de janeiro de 2011, EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 11 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 009, DE 11 DE JANEIRO DE 2011. "Amplia carga horária de servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica ampliada a carga horária dos servidores abaixo relacionados, a Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS partir de 01 de janeiro de 2011, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, conforme segue: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” Nº 2.226, de 26 de janeiro de 2011. “NomeiaVeruska Rezende Soares –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 25 de janeiro de 2011,VERUSKAREZENDE SOARES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.232, de 27 de janeiro de 2011. “Designa Luciane Lopes Ramos, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECR ETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2011, LUCIANE LOPES RAMOS, matrícula funcional nº 502130-1, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, DAÍ 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.233, de 27 de janeiro de 2011. “Exonera Zelinda Inês Silva Lima Fernandes –SEMOP” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de janeiro de 2011, ZELINDA INÊS SILVA LIMA FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.234, de 27 de janeiro de 2011. “Nomeia Zelinda Inês Silva Lima Fernandes –SEMOP” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, ZELINDA INÊS SILVA LIMA FERNANDES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.235, de 27 de janeiro de 2011. “Exonera servidor efetivo – Celso Ribeiro Souza” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 07 de janeiro de 2011, CELSO RIBEIRO SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Referência “A”, Rubrica “II”, matricula funcional nº “114761139-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 01/01/2008, conforme PortariaGABNº 032, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.236, de 27 de janeiro de 2011. “Exonera Ian Galvão da Rocha –SEMAIC” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 31 de janeiro de 2011, IAN GALVÃO ROCHA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA03, lotado na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino NOME FUNÇÃO Acréscimo de carga horária ELENITA SUREKE ABILIO Profissional de Serviços de Saúde 10 horas CARLOTAREGINADE ANDRADE NOGUEIRA Profissional de Saúde Pública 20 horas Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/01/061/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/09/2470/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE, matrícula funcional nº “501860-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 05/08/2010 emconformidade com o parecer nº 1810/2010, do processo nº 2354/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/062/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/10/2730/10/SEMAD, que registrou faltas a Servidora Publica Municipal CORINA ROSA ALENCAR, matrícula funcional nº “31571-11” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente aos dias 01/09/2010 a 08/09/2010 em conformidade com o parecer nº 1926/2010, do processo nº 2470/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/12/3417/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de AdministraçãoInterino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lf/11/2954/2010/SEMAD, que registrou ao Servidor Público Municipal, HERNANDES VIDAL OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114760675” ocupante do cargo efetivo de Gestor de Serviços Organizacionais, lotado no Gabinete do Prefeito (GAB), de 06 (seis) dias de Faltas referente ao período de 01/09/2010 a 06/09/2010. Onde consta: “06 (seis) dias de falta referente ao período de 01/09/2010 a 06/09/2010”, passe a constar: “22 (vinte e dois) dias de falta ao período de 01/09/2010 a 22/09/2010”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração-Interino EDITAIS FV AGRO LTDA – EPP LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de escritório de comércio atacadista de defensivos agrícolas, localizada na Rua/Av. Floriano Peixoto, 725- sala/A - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Auto Peças 1313 Ltda, torna público eu requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de JJC comércio e representações Ltda - ME para Auto Peças 1313 Ltda, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores , localizada na Av. Marcelino Pires , 7080, Jd. Márcia no município de Dourados. Moacyr Alves Pereira Junior (CNPJ) 12.985.394/0001-63)torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e recondicionamento e recuperação de motores – Localizada na av. Joaquim Teixeira Alves, 2435 - Centro- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AEmpresa Fábrica de Laticínios São Luiz ME, situada naAv. 03, Qd. 4A, Lt 5 e 19, Distrito Industrial, nesta cidade, inscrita sob CNPJ: 37.186.889/0001-53, vem através desta comunicar o recebimento das Licenças: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE DEMANDA Nº 001/2011 OMunicípio de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para ciência dos interessados, que estará realizando às 08h (oito horas), do dia 10/02/2011 (dez de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS), a abertura do edital de Chamada Pública nº 001/2011, cujo objeto trata da aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s, nos moldes da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, da Resolução FNDE/CD n° 038, de 16 de julho de 2009, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: a) Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; b) Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere); ou, c) Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de janeiro de 2011. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo n° 323/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de medicamentos de distribuição gratuita e material farmacológico (injetáveis), objetivando a devolução de empréstimo realizado através de Termo de Cooperação Mútua para a Permuta de Insumos e Medicamentos, celebrada entre a Secretaria LICITAÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS Municipal de Saúde e aAssociação Beneficente Dourados.Tal medida se dá por razão de interesse público e visando acautelar a Administração, com o fim de reanalisar a real necessidade da aquisição, bem como, a forma procedimental de origem, motivações estas que constam da CI n° 030/2011 emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Considerando que uma licitação não deve esbarrar em dúvida, ausência de transparência, desobediência ao devido processo legal e cerceamento de direito de defesa, caso ainda houver interesse na aquisição, outro procedimento se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2011. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Interina RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 04 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 456/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de máquinas reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente instaladas nos locais indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Saúde. PROPONENTE VENCEDORA: TEC MAC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOSLTDA.-EPP. Dourados (MS), 24 de janeiro de 2011. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 04 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 459/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de corte e poda de árvores, recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias públicas e áreas comuns do Município de Dourados e seus distritos. PROPONENTE VENCEDORA: LOGUSSERVIÇOS EMPRESARIAISLTDA.-EPP. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2011. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 398/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender as necessidades de diversos setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORAE ADJUDICATÁRIA: a proponente ROBERTO CARLOS LEMES DAROSA. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 779/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Novara Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 029/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 21/12/2010 e previsão de vencimento em 18/06/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 045/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O LAR DECRIANÇASSANTARITA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84 PRESIDENTE: Odirce MariaTeixeira da Rocha CPF Nº: 139.234.391-72 OBJETO: Prorrogar a vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro o de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 27 de janeiro de 2011. MARGARIDAMARIAFONTANELLAGAIGHER– INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cola Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 037/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais – local: Vila Cuiabá, Santa Clara e adjacências/ no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.196.243,96 (hum milhão cento e noventa e seis mil duzentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2010. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, equipamentos para áudio/vídeo/foto e equipamentos energéticos, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00 – Guarda Municipal 04.01 – Guarda Municipal 06.181.701 - Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social e Pro 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, acrescido do prazo de garantia ofertada pela CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. LICITAÇÕES Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA Nº. 022, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ADEMIR POGLIESE ALVES no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Gino José Ferreira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 023, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear SILVIO PADILHA MOISES no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 024, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ELIZEU RODRIGUES CRISTALDO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 025, de 03 de janeiro de 2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearAMILTON SALINA no cargo de Diretor de Finanças (DAS1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 026, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear DIRLENE JOCELI COLLADASILVAno cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 027, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearWALISSON DOUGLAS CRISANTO LOPES no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAlbino Mendes, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 028, de 03 de janeiro de 2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2010, os seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 029, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ANDERSON SPERTI ROCHA no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 030, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ROSEMAR ANÍSIA FABRO no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE Servidor(a) Cargo Gabinete ANTONIO CARLOS ALVES Coordenador Geral de Gabinete – SP Ver. Albino Mendes EDVALDO ALVES BOA SORTE Coordenador Geral de Gabinete – SP Ver. Albino Mendes MÁRCIO FERNANDO DE ALMEIDA CORREIA Chefe de Gabinete Parlamentar – SP1 Ver. Albino Mendes ROSEMAR ANISIA FABRO Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Juarez de Oliveira JOÃO GUILHERME GOMES QUADROS Assessor Parlamentar V – SP5 Ver. Dirceu Aparecido Longhi MARTINHO DA SILVA NETO Coordenador Geral de Gab. Parlamentar - SP Ver. Dirceu Aparecido Longhi ROSANGELA FLORENCIO ALVARES Assessor Parlamentar V – SP5 Ver. Dirceu Aparecido Longhi ROMILDO MESSA DE SOUZA Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Dirceu Aparecido Longhi FERNANDO LUCIO BARBOSA Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Dirceu Aparecido Longhi Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA Nº. 031, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear CRISTHIANO BITENCOURT PIAI no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 032, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear VANDASOUZADUTRAno cargo de Recepcionista (CAP6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Walter Ribeiro Hora, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 033, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 034, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 035, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear EDUARDO GARCIA DA SILVEIRA NETO no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 036, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO no cargo de Digitador (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 037, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Servidor(a) Cargo Símbolo Kelen Cristine Felice Paiva Chefe de Divisão DAS-4 Letícia Elaine da Silva Encarregado de Cerimonial DAS-6 Manoel Lima Dourado Junior Diretor Legislativo DAS-1 Maria Teresinha Dalmaso Favero Encarregado de Segurança DAS-6 Marta Fernandes Ribeiro Aguero Encarregado da Recepção DAS-6 Nádia Etiene Domingos da Silva Chefe de Divisão DAS-4 Paulo Jorge Matos e Souza Chefe de Divisão DAS-4 Paulo Sérgio de Souza Costa Assessor Especial da Presidência DAS-4 Reinaldo Barbosa Alvarenga Júnior Encarregado de Segurança DAS-6 Ronã Alves Borges Encarregado de Segurança DAS-6 Silvana Soares Almeida Encarregado de Cerimonial DAS-6 Suzana Lopes do Nascimento Encarregado de Cerimonial DAS-6 Tatiani Lazzarini Marçal Cerimonialista DAS-5 Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Cleomar Vaz Machado Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Dirceu A. Longhi Kelen Gonçalves Marinho Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Dirceu A. Longhi Marcos Falco de Lima Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Elias Ishy de Matos Natal Gabriel Ortega Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Elias Ishy de Matos Servidor(a) Cargo Símbolo AlexandreMagno Calegari Paulino Procurador Jurídico DAS-1 Antonio Carlos Ruiz Chefe de Divisão DAS-4 Camila Silva Carbonera Chefe de Divisão DAS-4 Carolina Dias de Oliveira Diretor deAdministração Geral DAS-1 Claudinei Posca dos Santos Assessor de Gabinete da Presidência DAS-2 Creginaldo Leite Arcangelo Encarregado de Manutenção DAS-6 Dumas Torraca Michels Chefe de Divisão DAS-4 Edimara Neto de Arruda; Encarregado do Almoxarifado DAS-6 Elaine de Araujo Santos Sub-Procurador DAS-2 Erika Patrícia Batista Assessor de Comunicação DAS-2 ErlaineCristina FerreiraMatos Chefe deDivisão DAS-4 Indira Delabio de Brito Chefe de Divisão DAS-4 João Carlos Torraca Brandão Chefe de Divisão DAS-4 João Pires de Almeida Junior Encarregado de Segurança DAS-6 Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 038, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 039, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 040, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2010, os seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 041, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Bruno G. Faria Rasslan Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Pedro A. de Lima Nivaldo dos Santos Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Pedro A. de Lima Anderson R. Zagonel Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Walter R. Hora Carlos Roberto Santana Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Walter R. Hora Walter Benites Junior Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Walter R. Hora Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Leda Jane da Silva Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Milton Bachega Júnior Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Reginaldo Miguel da Silva Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Elcir dos Santos Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Gino José Ferreira Jaqueline Matos Vieira Chaves Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Gino José Ferreira Kleber de Jesus Marques Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Gino José Ferreira Alexsandro Oliveira de Souza Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Idenor Machado Cleunice Gonçalves de Oliveira Barbosa Recepcionista CAP-6 Ver. Idenor Machado João Alves de Oliveira Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Idenor Machado Jullyane Barbosa de Lima Palombo Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Idenor Machado Luciane Matsushima de Souza Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Idenor Machado Rogério Monteiro Ozório Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Idenor Machado Servidor(a) Cargo Padrão Referência Adão da Silva Freitas Motorista Executivo V 13 Ana Claudia Teixeira Assessor Legislativo VII 13 Áurea Florêncio da Silva Assessor Legislativo VII 13 Carlos Roberto Assis Bernardes Assessor Legislativo VII 13 Cleusa Ormedo de Souza Assessor Legislativo VII 13 Eva Sales da Costa Ribeiro Assessor de Recursos Financeiros VII 15 Hebe de Oliveira Barrios Assessor Legislativo VII 13 Servidor(a) Cargo Padrão Referência Itamar Andrade Ribeiro dos Santos Assistente Legislativo VI 13 Luciana Moisés de Oliveira Assessor de Recursos Humanos VII 13 Maria Abrão de Lima Assistente Administrativo IV 13 Maria Lucia Teles Assistente Legislativo VI 13 Nádia Sater Gebara Assessor Legislativo VII 13 Sonimar Ramos da Rosa Assistente Legislativo VI 13 Venâncio Ribeiro Queiroz Assistente Legislativo VI 13 Servidor(a) Cargo Gabinete Carleuza Batista de Oliveira Assessor Parlamentar VI – SP6 Ver. Jucemar Almeida Arnal Jucilene Assis Bernardes Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Jucemar Almeida Arnal Marcos Ramão Silva Toledo Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Jucemar Almeida Arnal Marilda Ana Ertzogue Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Jucemar Almeida Arnal Pedro Marques Gonzaga Coordenador Geral de Gabinete - SP Ver. Jucemar Almeida Arnal Geralda dos Reis Resende Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Vagner Vilanova da Silva Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Kallen Christiany Miranda Ferreira Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Dirceu Aparecido Longhi Luiza Mara Rodrigues Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Dirceu Aparecido Longhi Claudio Alencastro de Jesus Assessor Parlamentar IV – SP4 Ver. Alberto Alves dos Santos Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Dayanne de Paula Fonseca Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Jucemar Almeida Arnal Josemar da Silva Ferreira Recepcionista CAP-6 Ver. Jucemar Almeida Arnal Lidiana Moreira Ximenes Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Jucemar Almeida Arnal Eduardo Antonio Lopes Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Adriana Aparecida Dias de Almeida Recepcionista CAP-6 Ver. Alberto Alves dos Santos Carlos Antonio Marinho Gonçalves Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Alberto Alves dos Santos Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 042, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 043, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ALBA CRISTINA DA SILVA SILVEIRA CARDOSO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 044, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear DAIANY OLIVEIRAMAGALHÃES no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAlbertoAlves dos Santos, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 045, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JOSÉ ROBERTO DOMINGOS DA COSTA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 046, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear PEDRO ANTÔNIO FRANCELINO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 047, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MICHELE OLIVEIRA SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 048, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear FERNANDO LÚCIO BARBOSA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 049, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear LUÍZA MARA RODRIGUES no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Jurandir da Silva Santos Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Alberto Alves dos Santos Márcio Giovani Stroppa Assessor Parlamentar II CAP-4 Ver. Alberto Alves dos Santos Oscar Júnior Alves Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Alberto Alves dos Santos Regiane de Fátima da Cruz Santos Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Alberto Alves dos Santos Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Aparecido Scanferla Assessor Gabinete CAP-1 Ver. Albino Mendes Luís Antônio Oliveira Freitas Assessor Parlamentar II CAP-4 Ver. Juarez de Oliveira Gilvano de Oliveira Rodrigues Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Laudir Munaretto JúlioWilson Bataline Assessor Parlamentar II CAP-4 Ver. Laudir Munaretto Rosana de Oliveira Palhano Soares Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Laudir Munaretto Rosângela de Oliveira Palhano Assessora de Gabinete CAP-1 Ver. Laudir Munaretto Valdir Tavares Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Laudir Munaretto Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 050, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ROMILDO MESSA DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 051, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 052, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear VAGNER VILANOVA DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 053, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear GERALDA DOS REIS RESENDE no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 054, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JOHN PAULO BOGARIN GOMES no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Laudir Munaretto, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE Instrução Normativa Nº. 02, de 25 de Janeiro de 2011. “Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no município de Dourados” ODiretor deTransporte eTrânsito de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais; Considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004Artigo 53 Inciso V; RESOLVE: Artigo 1º - Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS: Artigo 2º - As orientadoras relacionadas nesta instrução somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2011. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Tahan Sales Mustafa Secretário Municipal de Serviços Urbanos ORIENTADORAS CPF RG ADMISSÃO ADRIANAMARTINS GONÇALVES 027.130.011-61 001.626.54 17/01/2011 GISLAINEASSISDE SOUZA 040.738.631-93 001.798.288 17/01/2011 INSTRUÇÕES NORMATIVAS LUCIANA CFERREIRA 979.409.411-00 001.084.092 17/01/2011 JAQUELINE LIMA MOREIRA 040.351.671-42 001.760.082 17/01/2011 ROSANA BATISTA DE ASSIS 030.787.621-73 001.685.143 17/01/2011
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