SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.944 DOURADOS, MS 28 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção: RESOLUÇÃO/SEMED Nº 140, de 18 de janeiro de 2010. “Dispõe sobre a hora-atividade do Profissional do Grupo Magistério, categoria Professor, função docência nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, para o ano de 2011, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do Profissional do Magistério, categoria Professor, função docência de que trata o inciso I, artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a um tempo remunerado de duração igual ao da hora-aula que disporá o professor, prioritariamente, para a preparação do trabalho didático, à colaboração com a administração da Escola, à articulação com a comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e daSEMED. Art. 3º. Em conformidade com os incisos IV e V, art. 30 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a SEMED deverá promover encontros de planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamentos aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2011. Art. 4º.Ahora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação e área de atuação, distribuída da seguinte forma: I. Segunda - feira: Matemática; II.Terça - feira: Educação Física,Artes e Inglês; III. Quarta - feira: Língua Portuguesa; IV. Quinta - feira: História e Geografia; V. Sexta - feira: Ciências. Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando automaticamente para o dia da semana subseqüente. Art. 5ª. A hora-atividade do professor da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental deverá ser organizada pelo Núcleo de Educação Infantil e Núcleo de Ensino Fundamental/Séries Iniciais sob a coordenação do Departamento de Ensino da SEMED, preferencialmente, por ano de atuação respeitado a organização prevista no artigo 4º desta Resolução. § 1º. Ahora-atividade de que trata o caput terá a duração de 60 (sessenta) minutos. § 2º. Nas áreas de conhecimento de Educação Física e Artes nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no Pré-escolar, a hora-atividade terá a duração de 60 (sessenta) minutos. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 142, de 18 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a Organização Curricular e o Regime Escolar da Educação Básica na Rede Municipal de Educação – REME, no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, a Deliberação/COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008, a Deliberação/COMED nº 002, de 21 de outubro de 2008, RESOLVE: Art. 1º. Organizar o currículo e o regime escolar da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino -REME. TÍTULO I DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - REME Art. 2º. Entende-se por Rede Municipal de Ensino o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação –SEMED. Art. 3º. Fazem parte da Rede Municipal de Ensino: I. Unidades Escolares – UEs: a) Salas deTecnologias Educacionais – STEs; b) Salas Multifuncionais; II. Centros de Educação Infantil – CEIMs; III. Central deAtendimento à Matrícula; IV. Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar; V. Núcleo deTransporte Escolar; VI. Núcleo deTecnologias Educacionais Municipal -NTEM; VII. Núcleo deApoio Pedagógico e ProduçãoemBraile –NAP-DV Art. 4º. A Rede Municipal de Ensino – REME é composta pelas seguintes modalidades de ensino da Educação Básica: I. Educação Infantil; II. Ensino Fundamental; III. Educação no Campo; IV. Educação Escolar Indígena; V. Educação Especial; VI. Educação de Jovens eAdultos – EJA. CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 5º.AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será destinada às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos assegurando a complementação da família e da comunidade. § 1º. A Educação Infantil deverá oferecer condições adequadas para promover o bem estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, complementando a ação da família e da comunidade. § 2º.AEducação Infantil deverá cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. § 3º. Os alunos que completam 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano letivo em curso poderão ser matriculados no Pré-escolar II, se assim seus responsáveis o quiserem. § 4º. Os alunos que completam 6 (seis) anos durante o ano letivo poderão ser matriculados no 1ºAno do Ensino Fundamental conforme Liminar nº 001.07.0415715 doTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 6º.AEducação Infantil será divididaemetapas assim distribuídas: I. Berçário I: para crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano; II. Berçário II: para crianças de 1 (um) ano e 1 (um) dia até 2 (dois) anos; III. Maternal I: para crianças de 2 (dois) anos e 1 (um) dia até 3 (três) anos; IV. Maternal II: para crianças de 3 (três) anos e 1 (um) dia até 4 (quatro) anos; V. Pré Escolar I: para crianças de 4 (quatro) anos e 1 (um) dia até 5 (cinco) anos; VI. Pré Escolar II: para crianças de 5 (cinco) anos e que completem 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano letivoemcurso. Art. 7º. A Educação Infantil será oferecida nos Centros de Educação Infantil Municipais – CEIMs e em Creches e/ou Entidades equivalentes conveniadas e devidamente autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação –COMED. Parágrafo único. Sempre que for possível, o Pré-Escolar I e II, poderão ser atendidos nas Unidades Escolares desde que hajam dependências adequadas e espaço para o lazer e a recreação das crianças. Art. 8º. Os Centros de Educação Infantil – CEIMs deverão elaborar seus Projetos Políticos Pedagógicos respeitando os seguintes fundamentos norteadores: I. Princípios éticos da autonomia, da respeitabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II. Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III. Princípios estéticos de sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Art. 9º. A avaliação da Educação Infantil será feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção. CAPÍTULO II DO ENSINO FUNDAMENTAL. Art. 10. O Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino será oferecido nas Unidades Escolares Urbanas, Indígenas e no Campo. Art. 11. O currículo do Ensino Fundamental, organizado com duração de 9 (nove) anos, conterá, obrigatoriamente, uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, estabelecidas na Resolução CEB/CNE Nº 2, de 7 de abril de 1998 e na ResoluçãoCEB/CNENº 1, de 31 de janeiro de 2006, e estrutura-se em: I.Anos iniciais com 5 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos; II.Anos finais com 4 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos. Art. 12. Os dois primeiros anos do Ensino Fundamental serão reunidos em um bloco denominado Bloco Inicial de Alfabetização – BIA, em que o regime adotado será o de progressão continuada do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano de acordo com o desenvolvimento da aprendizagem do estudante e garantindo um tempo efetivo para o processo de letramento e de alfabetização. Art. 13. A organização curricular do Ensino Fundamental será pautada nos princípios: I. Da formação humana em toda sua dimensão calcada na equidade, com a finalidade de democratizar as oportunidades educacionais para o cumprimento da absoluta prioridade expressa na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; II.Dorespeito às condições concretas de vida e de atividade do ser humano; III. Do respeito às experiências escolares, tomadas como indicadores para interferências pedagógicas, que conduzam à qualidade do ensino e ao desenvolvimento humano pleno; IV. Do compromisso compartilhado de estudantes, professores e comunidade para o redimensionamento do processo de ensino e de aprendizagem, consolidando a função social da escola. Art. 14.Acarga horária anual será de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais e de 834 (oitocentas e trinta e quatro) horas para os anos finais, sendo que: I. Nos anos iniciais, do 1º ao 5º, a carga horária diária será de 4 (quatro) horas, com a duração de 200 (duzentos) dias letivos; II. Nos anos finais, do 6º ao 9º, a carga horária diária será de 5 (cinco) horas/aula, com a duração de 200 (duzentos) dias letivos. § 1º.Ahora/aula de que trata o inciso I deste artigo terá a duração de 60 (sessenta) minutos. § 2º.Ahora/aula de que trata o inciso II deste artigo terá a duração de 50 (cinquenta) minutos. Art. 15.AÁrea de Conhecimento Educação Religiosa, de matrícula facultativa ao aluno e oferecimento obrigatório pela instituição, deverá ser oferecida e cumprida no mesmo turno daqueleemque fora realizada a matrícula. Art. 16.Ohorário escolar deverá obedecer à seguinte organização: I. Anos iniciais, com hora/aula de 60 (sessenta) minutos para as áreas de Artes e Educação Física; II. Anos finais, com 5 (cinco) aulas diárias, de 50 (cinquenta) minutos cada, para todas as Áreas de Conhecimento. Art. 17. Na carga horária mínima anual não estará incluída a carga horária destinada aos Exames Finais. Art. 18. A Unidade Escolar poderá organizar turmas, com estudantes de anos distintos, na área de Educação Religiosa. Parágrafo único. As classes ou turmas a que se refere o caput deverão ser formadas com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes. Art. 19. Nos anos finais deverá ser oferecida, em caráter obrigatório, uma Língua Estrangeira, cuja definição ficará a cargo da Unidade Escolar. Parágrafo único. Por opção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME,a Língua Estrangeira adotada será a Língua Inglesa. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Art. 20. A Educação Escolar Indígena será de responsabilidade do Município e as Unidades Escolares farão parte da Rede Municipal de Ensino –REME. Art. 21.AEducação Escolar Indígena será adequada às normas gerais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no que lhe couber, respeitadas as especificidades previstas na Resolução nº 03, de 10 de novembro de 1999 do Conselho Nacional da Educação que fixa as Diretrizes Nacionais para a organização, a estrutura e o funcionamento das Unidades Escolares Indígenas. Art. 22.ASEMED expedirá regulamentação própria para a escolha dos Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos para as Unidades Escolares Indígenas, ouvindo sempre o Núcleo de Educação Indígena da Secretaria Municipal de Educação –SEMED. Art. 23. A lotação dos profissionais para a Educação Indígena será regulamentada porAto próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 24. Realizada a lotação dos efetivos, o Diretor da Unidade Escolar Indígena encaminhará para a SEMED que procederá a suplência ou contratação para suprir as vagas remanescentes por professores inscritos e classificados através da Resolução nº 136, de 05 de janeiro de 2011. § 1º. Somente serão atribuídas aulas a título de suplência ou contratação temporária a professores não índios caso não haja professor indígena habilitado para ministrar aulas nas Unidades Escolares Indígenas. § 2º. Para a suplência ou contratação de professores não índios de que trata o parágrafo anterior, os professores interessados e devidamente classificados deverão comprovar experiência na Educação Indígena. CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO NO CAMPO Art. 25. A educação no campo, considerando as características e necessidades próprias do aluno em seu espaço cultural e sem abrir mão da pluralidade como fonte de conhecimento nas diversas áreas, terá, por parte da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, importância relevante considerando as características do município de Dourados. Art. 26. No que couber, respeitadas as suas especificidades, as Unidades Escolares do Campo deverão se adequar às disposições desta Resolução quanto ao atendimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Art. 27.Alotação dos profissionais do Magistério que atuarão na Educação Escolar do Campo será regulamentada porAto próprio da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 28º. A Educação Especial, modalidade transversal da Educação Básica e que perpassa todos os níveis e etapas de ensino, será parte integrante da educação regular. Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Art. 29. As Unidades Escolares deverão prever nos seus Projetos Políticos Pedagógicos o atendimento educacional especializado disponibilizando recursos e serviços para a melhoria do ensino aprendizado dos alunos com deficiência. Parágrafo único. Será de responsabilidade da Unidade Escolar a orientação quanto a utilização desses recursos sob a supervisão do Núcleo de Educação Especial da SEMED. Art. 30. A Rede Municipal de Ensino deverá matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ouemcentros deAEEda rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Art. 31. O Núcleo de Educação Especial da SEMED estabelecerá critérios específicos para a operacionalização da Educação Especial Inclusiva na Rede Municipal de Ensino, considerando as legislações vigentesemespecial: I. Constituição da República Federativa do Brasil/1988, capítulo III; II. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB; III. Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. IV. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008). Parágrafo único. A SEMED regulamentará os critérios de contratação dos profissionais que atuarão na Educação Especial: I. Nas Salas de Recursos Multifuncionais – Atendimento Educacional Especializado –AEE; II. Nos Serviços do Núcleo deApoio Pedagógico e ProduçãoemBraille; III.ComoProfessorAuxiliar para alunos com múltiplas deficiências; IV.ComoProfessor Intérprete; V. Como Apoio aos alunos com deficiência na realização de atividades de higiene, alimentação e locomoção. Art. 32. Em todas as normatizações exaradas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED em relação à Educação Especial, deverá ser observada, consultada e respeitada toda a Legislação vigente. CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA Art. 33. A Educação de Jovens e Adultos - EJA será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria. § 1º.ARede Municipal de Ensino – REME assegurará gratuitamente aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante o oferecimento da Educação de Jovens e Adultos - EJA. § 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Art. 34. O Sistema Municipal de Ensino, através do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos da SEMED poderá realizar exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de 18 (dezoito) anos. § 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos alunos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. § 3º. Havendo interesse, a SEMED poderá oferecer os exames de que trata o artigo 32 desta Resolução desde que os critérios sejam devidamente regulamentados por legislação própria e específica. Art. 35.Aidade mínima para ingresso nos Curso de Educação de Jovens e Adultos EJA, na etapa do Ensino Fundamental será de 15 (quinze) anos; Art. 36.Aduração dos Cursos de Educação de Jovens eAdultos – EJAserá de 3.200 (três mil e duzentas) horas. Parágrafo único.A1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases terão a duração mínima de 800 (oitocentas) horas. Art. 37.Oprofessor efetivo da Rede Municipal de Ensino –REMEpoderá, se assim o quiser, ser lotado nas turmas da EJA, sem qualquer prejuízo funcional. Parágrafo único.ASEMEDdisporá sobre os critérios de lotação para a Educação de Jovens eAdultos – EJA, respeitada a legislaçãoemvigor tais como: I. Lei nº 9.394 de 23/12/1996 – LDB; II. ResoluçãoCNE/CEBnº 1, de 05/07/2000; III. ParecerCEBnº 11/2000; IV. Deliberação/COMED nº 005, de 29/09/2009; V. Resolução nº 03/CNE/CEB de 15/07/2010; VI. Deliberação/COMED nº 021, de 09/11/2010. TÍTULO II DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DAMATRÍCULA SEÇÃO I PRINCÍPIOS GERAIS Art. 38.Amatrícula é o ato formal que vincula o estudante a uma Unidade Escolar – UEou a umCentro de Educação Infantil - CEIM. Art. 39. A matrícula é requerida pelo candidato, quando maior, e, quando menor, pelos pais ou responsáveis. § 1º. No ato da matrícula, a direção da Unidade Escolar ou a Coordenação do CEIM obriga-se a dar ciência ao estudante, quando maior, ou aos pais e/ou ao seu responsável, quando menor, da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar. § 2º. Os alunos, quando maiores, ou os responsáveis dos menores do Ensino Fundamental deverão tomar ciência quanto ao cumprimento da Educação Religiosa de frequência facultativa. Art. 40. São documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula do Ensino Fundamental: I. Requerimento de matrícula assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor II. Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria da Unidade Escolar; III. Ementa Curricular, quando for o caso; IV. Guia deTransferência ou Histórico Escolar, quando for o caso; V. Carteira de Vacinação, conforme legislação vigente, acompanhada da original para conferência e autenticação pela Unidade Escolar. § 1º. Excepcionalmente a Unidade Escolar poderá aceitar a cópia da Cédula de Identidade (RG), em substituição ao documento do inciso II, desde que acompanhada do original, para conferência e autenticação. § 2º. Em caso de matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á, como documento, a cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro. Art. 41. São documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula da Educação Infantil: I. Requerimento de matrícula assinado pelo responsável; II. Cópia da Certidão de Nascimento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria do CEIM; III. Cópia da carteira de vacinação; IV. Cópia do comprovante de trabalho dos responsáveis (pai, mãe ou responsável legalmente constituído): V. Comprovante de residência; VI. Comprovante de aluguel quando for o caso; VII. Cópia doTermo de Guarda ouAdoção, quando for o caso; VIII. Cópia do comprovante de doador de sangue. Parágrafo único. Considera-se doador para efeitos de prioridade, aqueles que tenham doado sangue nos últimos 2 (dois) anos pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses. Art. 42. A matrícula somente será concretizada após a apresentação de toda a documentação exigida e o deferimento da Direção da Escola ou da Coordenação do CEIM. § 1º. Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o prontuário do estudante. § 2º. As irregularidades de vida escolar constatadas, após o deferimento da matrícula, são de inteira responsabilidade da direção da Unidade Escolar e da Coordenação do CEIM. § 3º. Será anulada a matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterados. Art. 43.AEquivalência de Estudos de estudante proveniente de países estrangeiros no Ensino Fundamental é efetuada de acordo com a legislação vigente. Art. 44. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo estudante, quando maior ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, com justificativa formal da causa do cancelamento. Parágrafo único. No caso de cancelamento de matrícula de estudante menor, requerido pelos pais ou responsáveis matriculados no Ensino Fundamental, a Unidade Escolar deverá comunicar o fato, imediatamente ao ConselhoTutelar do município. SEÇÃO II DAMATRÍCULA INICIAL Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Art. 45. Para o ingresso no 1º.Ano do Ensino Fundamental o aluno deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula. Art. 46. O aluno que completar 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo anterior, poderá, a critério do responsável, ser matriculado no Pré-escolar II. Parágrafo único. Excepcionalmente, em obediência à Liminar Nº 001.07.04157151 - TJ/MS, o aluno que completar 6 (seis) anos até o último dia do Ano Letivo em curso, poderá ser matriculado no 1º Ano do Ensino Fundamental desde que seja a vontade do responsável. Art. 47. Na falta de comprovante da escolarização anterior, é permitida a matrícula no Ensino Fundamental, mediante classificação por avaliação realizada pela Unidade Escolar recipiendária. SEÇÃO III DAMATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA Art. 48. A matrícula por transferência é aquela pela qual o estudante, ao se desvincular de uma Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil, vincula-se a outra congênere, para prosseguimento dos estudos. Parágrafo único. Na Educação Infantil, a matrícula por transferência deverá ser deferida pela Secretaria Municipal de Educação que detêm o controle das vagas existentes nos CEIMs. Art. 49. No Ensino Fundamental, o estudante recebido por transferência de organização curricular diferenciada, deverá passar pelo processo de classificação conforme CapítuloVdesta Resolução. Art. 50. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do estudante, até a época da transferência, são atribuições exclusivas da Unidade Escolar de origem. § 1º. Quando houver dificuldade de traduzir conceitos em notas e vice-versa, cabe ao Conselho de Classe da Unidade Escolar recipiendária decidir sobre o significado dos símbolos ou conceitos usados. § 2º. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos escolares, independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade de julgamento, a Unidade Escolar deverá adotar as medidas necessárias à classificação do estudante. Art. 51. É vedado a qualquer Unidade Escolar receber como aprovado o estudante que, segundo os critérios regimentais da Unidade Escolar de origem, tenha sido reprovado/retido. Parágrafo único. Na inexistência da área de conhecimento no Ensino Fundamental em que o estudante tenha sido reprovado na Instituição de Ensino de origem, a matrícula poderá ser efetivada no ano subsequente. Art. 52. Ao aceitar a transferência, a direção da Unidade Escolar assume a responsabilidade de submeter o estudante às adaptações necessárias. Art. 53.Aaceitação de transferência de estudante procedente com escolaridade de país estrangeiro depende do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes. Art. 54.Oestudante recebido por transferência de Instituição de Ensino que adota o regime de progressão parcial é matriculado no ano em que foi considerado aprovado, por meio do referido regime, não sendo considerado o ano que estiver cursando. Art. 55. Quando a matrícula for realizada por meio de Declaração de Escolaridade, a direção da Unidade Escolar procederá ao deferimento sob a condição de elaboração de elaboração de um Termo de Compromisso, produzido pela Unidade Escolar recipiendária e devidamente assinado pelo requerente, onde conste: I. Que a transferência será entregue em conformidade com o prazo estabelecido na declaração de escolaridade da unidade escolar de origem; II. Que, quando da não entrega da transferência no prazo estabelecido na Declaração de Escolaridade, a matrícula será cancelada. Art. 56. Quando ocorrer o disposto no inciso II do artigo anterior e o requerente persistir na permanência do estudante na mesma Unidade Escolar, a direção procederá a classificação em conformidade com o disposto no parágrafo 2º. do artigo 76 e artigo 77 desta Resolução. CAPÍTULO II DATRANSFERÊNCIA Art. 57. A transferência é a passagem do estudante de uma para outra Unidade Escolar - UE, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento de estudos. Parágrafo único. Para a expedição da Guia de Transferência, não é exigido o atestado de vaga da Unidade Escolar para a qual o estudante será transferido. Art. 58. É vedada a transferência de estudante cuja situação já se encontra sujeita a exames finais, exceto no caso comprovado de mudança de município. Art. 59.Atransferência é requerida pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor. Art. 60. O prazo para expedição de transferência é de até 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação do requerimento. Art. 61. O estudante, ao se transferir, em qualquer época, deve receber da Unidade Escolar a Guia deTransferência com: I. Identificação completa da Unidade Escolar; II. Identificação completa do estudante; III. Informações sobre: a.Aorganização curricular cursada na Unidade Escolar e, anteriormente, em outras Unidades Escolares, quando for o caso; b.Oaproveitamento obtido; c.Afrequência do anoemcurso; d.Aprovação ou retenção; e. Matrícula cancelada, quando for o caso; f. Outros registros de observações pertinentes. § 1º. Os registros das observações previstos na alínea “f”, inciso III deste artigo, serão pertinentes ao do início da vida escolar do estudante e, nunca, anteriormente. § 2º. Para os estudantes do 1º Ano do Ensino Fundamental, o determinado nas alíneas “b”, “c”,“d”, inciso III, deste artigo, será substituído por Parecer Descritivo. § 3º.Toda Guia deTransferência deverá ser acompanhada da Ementa Curricular. CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA Art. 62.Afrequência mínima exigida é de 75%(setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano. Parágrafo único. Quando da matrícula por transferência do ano em curso, considerar-se-á, também, a frequência proveniente da Unidade Escolar de origem, desde que o estudante não passe por nenhum processo de classificação. Art. 63. Quando o estudante, comprovadamente não tenha realizado matrícula na etapa do Ensino Fundamental no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do ano letivo em curso, a frequência é registrada e considerada a partir da data da matrícula na Unidade Escolar. Parágrafo único. Quando houver cancelamento da matrícula no decorrer do ano letivo, o estudante poderá usufruir da prerrogativa de efetivar outra, no mesmo ano letivo em que ocorreu o cancelamento, sendo considerado, como critério para aprovação ou retenção, o índice mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em relação ao total da carga horária do ano letivo do curso, independente de classificação. Art. 64. A frequência do estudante deve ser registrada em Diário de Classe, cujo controle fica a cargo do professor e o quantitativo de faltas deve ser entregue, bimestralmente, à secretaria da Unidade Escolar, na data definida no Calendário Escolar. Art. 65.Oestudante dispensado de cursar área(s) de conhecimento ou disciplina(s), mediante apresentação do documento de eliminação parcial, deve cumprir no mínimo, 75 (setenta e cinco por cento) de frequência, referentes ao total da somatória da carga horária das áreas de conhecimento a que estiver obrigado a cursar. Art. 66. A Unidade Escolar deverá adotar estratégias pedagógicas capazes de estimular a presença do estudante nas atividades letivas e realizar acompanhamento da sua frequência por meio deumsistema de comunicação com as famílias. Parágrafo único. Para atendimento de sua função social caberá ainda à Unidade Escolar, encaminhar às autoridades – Ministério Público e Conselho Tutelar do Município − a relação de estudantes menores de idade a partir de constatado o índice de 50% (cinquenta por cento) de ausência do total conforme dispositivos da Lei Federal nº 10.287, de 20/09/2001. CAPÍTULO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 67.Aproveitamento de estudos é a verificação da possibilidade de equivalência dos conteúdos ou das competências obtidas por meios formais concluídos com êxito, na etapa do Ensino Fundamental, com vistas à continuidade dos estudos. Parágrafo único. Entende-se por estudos obtidos por meios formais aqueles realizados em Instituições de Ensino devidamente regularizadas pelo órgão competente. Art. 68. É permitido aproveitamento de estudos de estudante que tenha eliminado área(s) de conhecimento ou disciplina(s) em curso com matrícula por disciplina e/ou exames supletivos. § 1º. Havendo aproveitamento de estudos, quando da expedição de Guia de Transferência ou Histórico Escolar, deve ser transcrita a denominação da Instituição de Ensino, nota, local e ano de conclusão. Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES § 2º.Oestudante fica dispensado de cursar área(s) de conhecimento ou disciplina(s) referente(s) à etapa de ensinoemque apresentar certificado de eliminação parcial. CAPÍTULO V DAADAPTAÇÃO Art. 69. A adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades normais do ano letivo em que o estudante se matricular, para que possa seguir, com proveito, o novo currículo. Art. 70. A adaptação de ano concluído é exigida quando, no currículo da Unidade Escolar de destino, existir (em) área(s) de conhecimento ou disciplina(s) da Base Nacional Comum e Parte Diversificada não cursada(s) no(s) ano(s) anterior(es), ou caso não haja equivalência de conteúdos. Art. 71. Será dispensado da adaptação curricular na Unidade Escolar recipiendária o educando que concluiu com êxito a Língua Estrangeira Moderna obrigatória no Ensino Fundamental da Instituição de Ensino de origem. Art. 72.Aadaptação de bimestre é exigida quando, no currículo da Unidade Escolar de destino, existir (em) área(s) de conhecimento da Base Nacional Comum e/ou da Parte Diversificada não constante(s) no currículo da Unidade Escolar de origem, ou caso não haja equivalência de conteúdos. Art. 73. Para efetivação do processo de adaptação, a Unidade Escolar deverá comparar o currículo, especificar as adaptações a que o estudante estará sujeito, elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso e, ao final do processo, proceder ao registro dos resultados obtidos. Parágrafo único. A adaptação poderá ser realizada durante o ano letivo, independente do quantitativo de áreas de conhecimento. Art. 74. Nos anos iniciais do ensino fundamental, independente de anos ou bimestres concluídos, não serão exigidos os estudosemforma de adaptação. CAPÍTULO VI DA CLASSIFICAÇÃO Art. 75. Classificação é o procedimento que a Unidade Escolar adota em conformidade com a sua proposta pedagógica, para posicionar o estudante em um dos anos do Ensino Fundamental, baseando-se nas suas experiências e desempenho, adquiridos por meios formais e informais. Art. 76.Aclassificação, exceto no 1ºAno do Ensino Fundamental, pode ser feita: I. Por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior na própria Unidade Escolar; II. Por transferência, para candidatos procedentes de outras Unidades Escolares do país ou do exterior, efetuando-se, quando necessário, avaliação que defina seu grau de desenvolvimento e experiência; III. Por avaliação, feita pela Unidade Escolar, independente da escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e que permita sua matrícula no ano adequado. § 1º.Aclassificação disposta no inciso II, quando realizada a avaliação, e no inciso III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações e da coerência entre a idade própria e o ano pretendido,emconformidade com a legislação vigente. § 2º. A classificação, por avaliação, disposta no inciso III, deve ser requerida e suprirá, para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar pregressa. Art. 77. A classificação por avaliação tem caráter pedagógico, centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos do estudante, da Unidade Escolar e dos profissionais envolvidos: I.Requerimento indicando o ano pretendido, devidamente assinado pelo interessado, quando maior; quando menor, pelos pais ou responsáveis; II. Análise e homologação do requerimento por parte da direção da Unidade Escolar; III. Elaboração das avaliações por uma comissão designada pela direção da Unidade Escolar, com o acompanhamento do coordenador pedagógico; IV.Ter como referência a Base Nacional Comum; V. Aplicação das avaliações elaboradas, na forma escrita, expressas no requerimento da classificação abrangendo as áreas de conhecimentos ou as disciplinas da Base NacionalComumque antecedam o ano pretendido; VI. Mediante a obtenção da nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis), exigida para aprovação nas áreas de conhecimentos ou nas disciplinas objetos da avaliação, providenciar o registro do resultado em Ata de resultados finais, específica para esse fim; VII. Elaboração de Portaria para legitimar o ato da classificação, em que deve constar para qual ano/etapa o estudante foi classificado; VIII.Oregistro da Portaria nos documentos escolares do estudante; IX.Arquivamento da Portaria no prontuário do estudante. Parágrafo único. A matrícula só pode ser efetuada após realização dos procedimentos previstos para a classificação. CAPÍTULO VII DAACELERAÇÃO DE ESTUDOS Art. 78.AAceleração de Estudos é o mecanismo utilizado pela Unidade Escolar, a partir do 2o ano do Ensino Fundamental, que visa a superar o atraso escolar do estudante em relação à idade/ano, de forma a atingir o nível de desenvolvimento próprio para a sua idade. Parágrafo único. Definem-se como atraso escolar 2 (dois) anos ou mais entre a idade cronológica e o anoemque o estudante se encontra matriculado. Art. 79. O reposicionamento do aluno, decorrente do processo de aceleração de estudos, não poderá ocorrer em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias a partir do início de suas atividades escolares. Art. 80.AUnidade Escolar deverá propor forma de organização diferenciada para superação da defasagem acentuada em relação à idade/ano, assegurando atividades didático-metodológicas e avaliações específicas para fins de efetivação da aceleração de estudosemsua proposta pedagógica. Art. 81. Os resultados obtidos na verificação de rendimento escolar para efeito de aceleração serão registrados emAtas de Resultados Finais e Portarias específicas para o caso. Parágrafo único. Todos os documentos referentes ao processo de aceleração de estudos deverão ser arquivados no prontuário do aluno, após serem vistados pela Supervisão Técnica daSEMED. Art. 82. O aluno beneficiado pela aceleração de estudos deverá cursar, integralmente, o ano escolar no qual foi reposicionado. CAPÍTULO VIII DO AVANÇO ESCOLAR Art. 83. O avanço escolar é a promoção em anos de ensino da Educação Básica de estudante com características especiais, que comprove pleno domínio de conhecimento e maturidade para o ano ou etapa de ensino superior àquela em que se encontra matriculado. Art. 84. A Unidade Escolar, quando necessário, mediante a avaliação do rendimento escolar poderá reposicionar ou promover o estudante por meio do avanço escolar. Parágrafo único.Apromoção por meio do avanço escolar não poderá ocorrer após 90 (noventa) dias contados a partir do início do ano letivo. Art. 85.Oestudante só poderá ser beneficiado do avanço escolar quando: I. Estiver matriculado e frequentando curso na Unidade Escolar, no período mínimo de 1 (um) ano; II. Não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior; III. Tiver aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nas áreas de conhecimento ou disciplinas cursadas nos 2 (dois) anos anteriores ao que se encontra matriculado. Art. 86. Atendidos os requisitos previstos no art. 57 desta Resolução, são exigidas as seguintes medidas e providências: I. Requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, acompanhado de justificativa fundamentada; II. Parecer Técnico de profissionais especializados; III. Histórico Escolar do estudante; IV. Relatório da Coordenação Pedagógica com informações sobre a vida escolar do educando. Art. 87. Para a realização do avanço escolar na Educação Básica, a Unidade Escolar deverá: I.Analisar e homologar o Requerimento; II. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação – SEMED a necessidade de realização do avanço escolar; III. Constituir comissão composta por professores dos diversos componentes curriculares, equipe pedagógica e profissionais especializados em Educação Especial, para a elaboração e aplicação das avaliações. § 1º. As avaliações deverão ser na forma escrita e abranger as áreas de conhecimento da Base NacionalComume da Parte Diversificada. § 2º. Os procedimentos previstos neste artigo serão supervisionados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão constar, se necessário, com o acompanhamento especializado de psicólogo e psicopedagogo. § 3º. Os profissionais especializados de que tratam o inciso III e o parágrafo 2º deste artigo, deverão fazer parte e/ou indicados pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED. Art. 88. Mediante a obtenção da nota igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as avaliações, a Unidade Escolar adotará os seguintes procedimentos: Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES I. Registrar os resultadosemAta de Resultados Finais; II. Elaborar Portaria, para legitimar o ato; III. Proceder às devidas anotações sobre o avanço escolar no(s) Diário(s) de Classe do ano de origem; IV. Proceder à matrícula do estudante no ano para o qual demonstrou conhecimento, nos termos do art. 55 desta Resolução; V. Acrescer o nome do estudante na relação do(s) Diário(s) de Classe do ano para o qual foi matriculado; VI.Assegurar o registro da Portaria nos documentos escolares do estudante. Art. 89. O avanço escolar de uma etapa da Educação Básica para outra pode ser realizado mediante a efetivação dos seguintes procedimentos: I. Verificação do cumprimento do previsto nos incisos I, II e III do art. 87 desta Resolução; II. Justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante; III. Comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria de Estado de Educação, acompanhada de uma justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante; IV. Realização de avaliação por comissão de especialistas determinada pela Secretaria Municipal de Educação -SEMED. Parágrafo único. Somente poderá realizar o avanço escolar a Unidade Escolar que tiver previsão de atendimento a esses casos assegurados no Regimento Interno e no Projeto Político Pedagógico. Art. 90. A Unidade Escolar fica impedida de certificar, de maneira antecipada, a conclusão de qualquer uma das etapas de ensino da Educação Básica. Art. 91. O estudante só poderá usufruir uma vez da promoção através do avanço escolar na mesma Unidade Escolar e, depois de posicionado, deverá cursar integralmente o ano escolar no qual se beneficiou deste instituto. Art. 92. Todos os documentos, referentes ao processo objeto do avanço escolar, devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados pelo Supervisor de Gestão Escolar. CAPÍTULO IX DAAVALIAÇÃO Art. 93. A avaliação da aprendizagem é parte do processo educativo e tem como objetivo detectar, analisar e avaliar os conhecimentos mínimos estabelecidos no currículo do Ensino Fundamental. Art. 94. A avaliação da aprendizagem verifica as dificuldades ou defasagens e progressos dos estudantes e é umrecurso pedagógico capaz de: I. Determinar o alcance dos objetivos educacionais; II. Identificar o progresso do estudante e suas dificuldades; III. Fornecer as bases para o planejamento e o replanejamento das atividades curriculares; IV. Propiciar ao estudante condições de desenvolver espírito crítico e avaliar o seu conhecimento; V. Apurar o rendimento escolar do estudante, com vistas à sua promoção e continuidade de estudos; VI. Reposicionar o estudante mediante as promoções através da Aceleração de Estudos e doAvanço Escolar, quando necessário; VII.Aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem. Art. 95.Aavaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental deve ser realizada de forma contínua, sistemática e integral ao longo de todo o processo de ensino e de aprendizagem. Art. 96. Na avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos. Art. 97.Aavaliação na Educação Infantil será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção. CAPÍTULO X DA MOBILIDADE Art. 98. A mobilidade é o mecanismo que possibilita a movimentação do aluno matriculado no 1º (primeiro)Ano para o 2º (segundo)Ano do Ensino Fundamental. Art. 99. Poderá ser beneficiado pelo mecanismo da mobilidade, a criança que tenha 7 (sete) anos completos ou que complete esta idade até o final do anoemcurso. Art. 100.Amobilidade será permitida somente do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano do Bloco Inicial de Alfabetização e ocorrerá após a efetivação da matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início do ano letivo. Art. 101.Amobilidade somente poderá ser aplicada aos alunos matriculados no 1º (primeiro) ano do Bloco Inicial de Alfabetização, desde que solicitada pelos pais ou responsáveis através de requerimento próprio. CAPÍTULO XI DA RECUPERAÇÃO Art. 102.Arecuperação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo do Ensino Fundamental e visa: I. Oferecer oportunidade ao estudante de identificar suas necessidades e de assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem; II. Propiciar ao estudante o alcance dos requisitos considerados indispensáveis à sua aprovação; III. Diminuir o índice de evasão e repetência. Art. 103. A recuperação da aprendizagem é realizada à medida que forem sendo detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no rendimento do estudante. Parágrafo único.Arecuperação prevista no caput, realizada no horário normal das aulas, consiste na retomada do conteúdo e na apropriação dos conhecimentos ministrados. CAPÍTULO XII DAAPURAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 104. A apuração do rendimento escolar do 1o ano do Ensino Fundamental é registrada, bimestralmente, por meio de Parecer Descritivo, emitido pelos professores da turma. Art. 105. A apuração do rendimento escolar, do 2o ano até o 9º ano do Ensino Fundamental, é calculada por meio da média aritmética dos resultados bimestrais, de acordo com a seguinte fórmula: MA= MédiaAnual por Área de Conhecimento; MB= Média Bimestral por Área de Conhecimento. § 1º. O aluno com media anual igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado APROVADOsem necessidade de prestar oEXAMEFINAL. § 2º. Se a MÉDIAANUALdo aluno for inferior a 6,0 (seis), será automaticamente encaminhado para prestar oEXAMEFINAL. § 3º. Os critérios previstos no caput também são aplicados para o estudante que cancelou sua matrícula no decorrer do ano letivo e que a realizou novamente no mesmo ano. § 4º. O estudante que, comprovadamente realizou sua matrícula no Ensino Fundamental após o início do ano letivo, sua notas serão divididas por 4 (quatro), o que corresponde aos bimestres do ano letivo, e terá que obter, obrigatoriamente, frequência igual ou superior a75%(setenta e cinco por cento). Art. 106. Não é permitido repetir nota de um bimestre para outro, nem progressiva nem regressivamente. Art. 107. Como expressão dos resultados da avaliação do rendimento escolar é adotado o sistema de números inteiros, na escala de Zero a 10 (dez), permitindo-se a decimal 5 (cinco), observando os seguintes critérios de arredondamento das médias: I. Decimais 0,1 e 0,2: arredondar para o número inteiro imediatamente anterior; II. Decimais 0,3 e 0,4; 0,6 e 0,7: substituir pela decimal 0,5; III. Decimais 0,8 e 0,9: arredondar para o número inteiro imediatamente superior. CAPÍTULO XIII DOS EXAMES FINAIS Art. 108. Será encaminhado para Exame Final o estudante com média anual inferior a 6,0 (seis). Parágrafo único.Oestudante que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária que esteja obrigado a cursar, não terá direito de prestar o Exame Final, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento. Art. 109. O estudante terá o direito de prestar Exame Final em todas as Áreas de Conhecimento. CAPÍTULO XIV DA PROMOÇÃO Art. 110. No 1º ano do Ensino Fundamental, o estudante usufrui da progressão continuada. Art. 111. Será considerado APROVADO, do 2º Ano até o 9º Ano do Ensino Fundamental, o estudante com: I. Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária que esteja obrigado a cursar; II. Média anual igual ou superior a 6 (seis) por Área de Conhecimento; III. Média final igual ou superior a 6 (seis), por Área de Conhecimento, após os exames finais. CAPÍTULO XV DA RETENÇÃO 1º MB + 2ºMB+ 3ºMB + 4ºMB 4 MA = >= 6,0 Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Art. 112. É considerado retido, do 2º Ano até o 9º. Ano do Ensino fundamental, o estudante com: I. Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento; II. Média final inferior a 6 (seis), após os Exames Finais. CAPÍTULO XVI DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR Art. 113.Aorganização da vida escolar far-se-á por meio de um conjunto de normas que visam garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar do estudante, abrangendo: I. Requerimento de matrícula; II. Portaria; III. Diário de Classe; IV. Parecer Descritivo; V. Mapa Colecionador de Canhotos; VI. Guia deTransferência; VII.Ata de Resultados Finais; VIII. Histórico Escolar. TÍTULO III DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS Art. 114. O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar e dinamizar o acesso escolar, distribuindo de forma equitativa os estudantes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. § 1º.OSistema Informatizado de Matriculas é oriundo de parceria com a Secretaria de Educação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul com a Secretaria Municipal de Educação -SEMED. § 2º. Na composição da equipe da Central de Atendimento à Matrícula deverá haver, no mínimo, 3 (três) representantes da Rede Municipal de Ensino indicados pela SEMED. Art. 115. Compete à Central de Atendimento à Matrícula, com sede no Município de Dourados, gerenciar, verificar, informar e orientar as Unidades Escolares Municipais e os professores do Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal NTEMquanto à operacionalização do Sistema Informatizado de Matrículas. Art. 116. Compete ao Setor de Supervisão Escolar da SEMED, em articulação com a Central de Atendimento à Matrícula, acompanhar o desenvolvimento do estabelecido nesta Resolução, nas Unidades Escolares sob a sua responsabilidade. CAPÍTULO I DAS VAGAS Art. 117.ADireção da Unidade Escolar sob a orientação do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar da SEMED elaborará o quadro de vagas para as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica. Art. 118.Oquantitativo de vagas apurado para os estudantes novos será incluído no Sistema Informatizado de Matrículas através da Central de Atendimento à Matrícula por intermédio das Unidades Escolares e sob a supervisão dos técnicos da Supervisão Técnica Escolar daSEMED. Art. 119. As vagas dos Centros de Educação Infantil – CEIMs serão levantadas pelas Coordenadoras após a efetivação da matrícula dos estudantes oriundos do próprio CEIM já matriculados e encaminhadas à SEMED no final do ano letivo para que sejam oferecidas à população. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Art. 120. O candidato interessado em ingressar no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, poderá efetuar sua inscrição nos sites www.matriculadigital.ms.gov.br ewww.sed.ms.gov.br. Art. 121. No ato da inscrição o candidato deverá indicar 3 (três) Unidades Escolares de sua preferência, bem como os campos obrigatórios sinalizados com asteriscos na ficha de inscrição da matrícula no endereço eletrônico. Parágrafo único. O candidato poderá indicar uma quarta opção de escolha de Unidade Escolar por zoneamento. Art. 122. O estudante da Rede Municipal de Ensino também deverá fazer a inscrição, quando: I. Estiver interessadoemtransferir-se de Unidade Escolar; II. ForAprovado no ano anterior e que a Unidade Escolar em que estude não ofereça o ano subsequente da mesma etapa de Ensino; III. For concluinte da etapa do Ensino Fundamental. Art. 123. As informações dos dados constantes na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, quando maior, ou do seu responsável, quando menor. Art. 124.Todas as fichas de inscrição receberão um código e o número do protocolo e, para o candidato com mais de uma inscrição, prevalecerá aquela que for mais recente. Art. 125. O candidato com necessidades educacionais especiais deverá identificálas na ficha de inscrição para garantir a prioridade de vaga. Art. 126. As inscrições para os alunos da Educação Infantil serão feitas na Secretaria Municipal de Educação, até que o processo seja implantado no Sistema Informatizado de Matrículas. § 1º.Operíodo de inscrição, os critérios para a seleção e o preenchimento das vagas serão estabelecidos através de Edital específico e publicados no Diário Oficial do Município de Dourados. § 2º. Caberá ao Núcleo de Estatística e Supervisão Escolar/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional – DEPLANGE da SEMED dar ampla divulgação do Edital previsto no parágrafo anterior. CAPÍTULO III DA DESIGNAÇÃO Art. 127.Adesignação dos alunos do Ensino Fundamental obedecerá aos seguintes critérios: I. Quando houver a disponibilidade de vaga conforme curso/ano/turno de interesse; II. Ser estudante da Rede Municipal de Ensino em Unidade Escolar que não ofereça oportunidades de prosseguimento de estudos; III. Ser estudante da Rede Municipal de Ensino interessado em transferir-se para outra Unidade Escolar; IV. Ser estudante com necessidades educacionais especiais, com laudo médico e/ou avaliação pedagógica procedida pelo Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação ou relatório de Instituição Educacional Especial devidamente autorizada; V. Ter parentes em linha reta ou indireta até o 2º grau na Unidade Escolar e turno de interesse (pais, irmãos, filhos e avós); VI. Apresentação de comprovantes que o próprio candidato, quando maior, pai, mãe ou responsável, quando menor, seja doador de sangue, conforme legislação vigente; VII. Ter maior idade, quando pretendente à vaga de curso oferecido na modalidade Educação de Jovens eAdultos; VIII. Ser menor de idade, quando pretendente à vaga de curso da Educação Básica, não oferecida por meio de nenhuma modalidade específica; IX. Ser trabalhador, mediante a comprovação de que exerce jornada diária igual ou superior a 06 (seis) horas de trabalho; X. Residir próximo da unidade escolar pretendida. Art. 128. Mediante a inexistência de vagas nas Unidades Escolares indicadas na inscrição, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o candidato para outra Unidade Escolar mais próxima da sua residência e que ofereça a vaga pretendida. CAPÍTULO IV DA EFETIVAÇÃO DAMATRÍCULA Art. 129. O candidato ou responsável deverá efetivar a matrícula, conforme datas estabelecidas no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidades Escolares. Parágrafo único. Os prazos para a efetivação das matrículas estarão afixados nos murais das Unidades Escolares. Art. 130. Após o início e durante o ano letivo, o interessado ou responsável terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a efetivação da matrícula, considerado a partir da data de sua designação. Art. 131. O não comparecimento do estudante ou do responsável nos prazos determinados nos artigos 129 e 130 desta Resolução para a efetivação da matrícula implicará na perda da vaga. Art. 132. No ato da matrícula, além do cumprimento do previsto no art. 39 desta Resolução, o interessado inscrito deverá apresentar documentos comprobatórios previstos nos incisos e parágrafos do art. 40 desta Resolução. Parágrafo único. Não será assegurada vaga ao candidato cujas informações oferecidas no ato da inscrição não correspondam à documentação apresentada no ato da matrícula. Art. 133. A matrícula dos alunos da Educação Infantil deverá ser efetivada pelos responsáveis até o prazo determinado no Edital. § 1º. Caso a matrícula não seja efetivada no prazo estabelecido, a vaga será designada ao próximo aluno da lista de espera que será mantida até final do mês de outubro do ano letivoemcurso. § 2º. Até o final do mês de outubro do ano letivo em curso, poderá ser designado alunoemcaso de vacância por desistência ou transferência. Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES TÍTULO IV DO SISTEMA E-CIDADE DE GESTÃO PÚBLICA Art. 134. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED implantará ao longo do ano letivo de 2011, a Área de Educação do Software Público de Gestão Municipal denominado e-cidade que é destinado à informatização da gestão dos Municípios Brasileiros. § 1º. O Software Público de Gestão Municipal e-cidade de que trata o artigo anterior, implementa o conceito de GRP (Government Resource Planing – Sistemas Integrados de Gestão Pública) que são sistemas de informação que integram todos os dados e processos dos entes governamentaisemumúnico sistema computacional. § 2º. O objetivo principal do sistema é organizar e otimizar a administração pública em seus mais diversos fatores, melhorando e facilitando o atendimento ao cidadão, buscando o equilíbrio das contas públicas, a maximização da eficiência da gestão e o pleno cumprimento dos preceitos legais. § 3º. Os módulos da Área de Educação do sistema e-cidade a serem implantados são: I. Módulo Escola; II. Biblioteca; III. Secretaria; IV. Merenda Escolar; V.Transporte Escolar. § 4º. A implentação de um softwere público, além da gratuidade, garante a continuidade do sistema uma vez que é apoiado pelo Ministério do Planejamento do Governo Federal. Art. 135. O Sistema e-cidade, além da informatização da escrituração escolar e a expedição de documentos de vida escolar dos estudantes matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –REMEpropiciará também: I. Controle da gestão de resultados escolares através de relatórios centralizados e estatísticos entre as informações das Unidades Escolares; II. Controlo do Cadastro Único deAlunos integrado com o Bolsa Família; III. Controle automático do Censo Escolar; IV. Controle da Bibliotecas, contendo os acervos, registro de leitores, emissão de carteiras de identificação, controle de retiradas e devoluções entre outros; V. Controle dos cardápios gerados para as Unidades Escolares e do estoque da Merenda Escolar; VI. Controle da localização dos bens patrimoniais das Unidades Escolares; VII. Controle doTransporte Escolar. Art. 136. As Unidades Escolares Municipais serão obrigadas a operacionalizar o módulo específico da Educação do sistema e-cidade. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá preparar todas as Unidades Escolares para que tenham condições adequadas para a operacionalização do sistema. Art. 137. Todos os registros referentes à escrituração escolar dos estudantes deverão ser feitos pelo Sistema e-cidade. Parágrafo único. O Diretor de cada Unidade Escolar será responsável pelas informações dos dados do Censo Escolar – Educacenso ao Governo Federal: I.Alunos beneficiados pelo Bolsa Família; II.Alunos usuários doTransporte Escolar. Art. 138. A escrituração referente à vida escolar dos estudantes será emitida pelo Sistema e-cidade, quais sejam: I – Histórico Escolar; II – Guia deTransferência; III – Declaração de Escolaridade; IV –Ata de Resultados Finais; V– Ficha para Dados deTransferência; VI – Boletim Escolar; VII – Diário de Classe; VIII – Canhotos; IX – outros que se fizerem necessários. Art. 139. Competirá aos técnicos do Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal – NTEM verificar, acompanhar, informar e orientar as Unidades Escolares quanto à operacionalização do Sistema. Art. 140. Caberá aos técnicos da Supervisão Técnica Escolar da SEMED verificar se os documentos emitidos pelo Sistema estão corretos e compatíveis com as normas legais vigentes. Parágrafo único. Constatada a incompatibilidade, os técnicos deverão comunicar o fato ao Diretor e ao Secretário da Unidade Escolar e ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional – DEPLANGE da SEMED para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 141. Competirá à Secretaria Municipal deAdministração através do Núcleo de Informática adequar o Sistema e-cidade às normas legais vigentes. Art. 142. As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino darão continuidade ao Sistema ora utilizado até que o novo Sistema e-cidade seja totalmente implantado e emcondições de operacionalização. Art. 143. A Secretaria Municipal de Educação deverá, em curto prazo, dotar os Centros de Educação Infantil de equipamentos apropriados para o sistema e-cidade integralmente. Art. 144. Caberá ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica da SEMED e às Unidades Escolares repassarem todas as informações necessárias aos técnicos da Secretaria Municipal deAdministração para a implantação do sistema e-cidade. Art. 145. Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, através do Departamento de Planejamento e Gestão Escolar, capacitar o pessoal das Unidades Escolares UE e dos Centros de Educação Infantil – CEIMs através do Núcleo de Tecnologias Educacionais –NTEMpara operacionalizarem o sistema e-cidade. TÍTULO V DA LOTAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE TURMAS CAPÍTULO I DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES Art. 146. Serão lotados em cada turma dos anos iniciais (1o ao 5o ano) do Ensino Fundamental e do Pré-Escolar, 3 (três) professores, sendo: I. NosAnos Inciciais: a. 1 (um) com habilitação para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental para ministrar as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências; b. 1 (um) com habilitação em Artes/Educação Artística para ministrar a área de conhecimento deArtes; c. 1 (um) com habilitação em Educação Física para ministrar a área de conhecimento de Educação Física. II.NoPré-Escolar I e II: a. 1 (um) com habilitação em Educação Infantil para atuar nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil; b. 1 (um) com habilitação em Artes/Educação Artística para ministrar a área de conhecimento deArtes; c. 1 (um) com habilitação em Educação Física para ministrar a área de conhecimento de Educação Física. Parágrafo único. Quando não houver a disponibilidade de professor habilitado em Artes/Educação Artística e Educação Física, a SEMED poderá autorizar a lotação de professor com curso de Pedagogia ou curso Normal Superior, admitindo-se, como habilitação mínima, a obtida no curso Normal Médio. Art. 147. Serão lotados, nos anos finais (6º ao 9º anos) do Ensino Fundamental, professores com habilitação específica para cada Área de Conhecimento. Art. 148. Para o exercício da docência da Língua Inglesa, será exigida Licenciatura com habilitaçãoemLíngua Inglesa. Art. 149.Alotação, a carga horária e a hora/atividade dos professores das áreas de conhecimento de Artes/Educação Artística e Educação Física na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, obedecerão a critérios estabelecidos em legislação própria. Art. 150. No Maternal I e II e no Berçário I e II da Educação Infantil será lotado 1 (um) professor com carga horária de 20 horas semanais que será acompanhado em seu turno de trabalho porumprofissional de apoio. Art. 151. No período em que não tiver um professor, as crianças do Maternal I e II e do Berçário I e II da Educação Infantil serão atendidas por umAssistente Pedagógico acompanhado de 1 (um) estagiário, preferencialmente aluno do Normal Médio, acadêmico do Normal Superior, Pedagogia ou outra área condizente com o trabalho a ser realizado. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DE TURMAS SEÇÃO I DO QUANTITATIVO MÍNIMO DE ALUNOS POR TURMA Art. 152. Para efeito de lotação e de constituição de turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental deverão ser respeitados os quantitativos mínimos de alunos previstos nesta Resolução que são: I. Educação Infantil - Área urbana: a) Berçário I: 4 (quatro) crianças: b) Berçário II: 5 (cinco) crianças; c) Maternal I: 10 (dez) crianças; d) Maternal II: 12 (doze) crianças; e) Pré-escolar I: 15 (quinze) crianças; f) Pré-escolar II: 15 (quinze) crianças. II. Educação Infantil - Área Rural Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES a) Maternal I e II: 10 (dez) crianças; b) Pré Escolar I e II: 12 (doze) crianças. III. Ensino Fundamental - Área Urbana: a) 1º e 2ºAnos: 20 (vinte) alunos; b) 3ºAno: 20 (vinte) alunos; c) 4º e 5ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; d) 6º e 7ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; e) 8º e 9ºAnos: 30 (trinta) alunos. IV. Ensino Fundamental - Área Rural: a) 1º e 2ºAnos: 15 (quinze) alunos; b) 3ºAno: 15 (quinze) alunos; c) 4º e 5ªAnos: 20 (vinte) alunos; d) 6º e 7ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; e) 8º e 9ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; f) Salas Multisseriadas: 05 (cinco) alunos. V. Educação de Jovens eAdultos - EJA: a) 1ª Fase: 20 (vinte) alunos; b) 2ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos; c) 3ª e 4ª Fases: 30 (trinta) alunos. § 1º. O quantitativo de alunos previstos nos incisos II e IV deste artigo refere-se às Unidades Escolares – Pólo. § 2º. As Unidades Escolares localizadas nos Distritos e em locais de difícil acesso poderão abrir salas e constituir turmas com um quantitativo menor de alunos ao previsto nesta Resolução, mediante análise do Núcleo de Supervisão Técnica e autorizada pela Secretaria Municipal de Educação –SEMED. § 3º. Para a constituição de novas turmas no turno Noturno, o quantitativo de alunos será de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos. Art. 153. Nova turma de um mesmo ano somente será prevista e constituída quando a turma anterior contar com o quantitativo máximo de estudantes conforme previsto na Deliberação/COMED Nº 001, de 21 de outubro de 2008 e nos incisos e parágrafos do artigo 152 desta Resolução. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Unidades Escolares isoladas, bem como àquelas que estejam situadas em locais distantes da sede do Município de Dourados. SEÇÃO II DO QUANTITATIVO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA Art. 154. Os quantitativos máximos de crianças/estudantes por turma no turno diurno são os seguintes, conforme Deliberação/COMED, de 21 de outubro de 2008. I. Educação Infantil: a. Berçário I: 6 (seis) crianças; b. Berçário II: 8 (oito) crianças: c. Maternal I: 12 (doze) crianças; d. Maternal II: 15 (quinze) crianças; e. Pré-escolar I: 20 (vinte) crianças; f. Pré-escolar II: 20 (vinte) crianças. Parágrafo Único. Na constituição de turmas deverá ser considerado o espaço físico da sala de aula garantindo a proporção de 1,5 m² por criança/aluno, resguardando os quantitativos estabelecidos no inciso I deste artigo. II. Ensino Fundamental: a. 1º, 2º e 3ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; b. 4º e 5ºAnos: 30 (trinta) alunos; c. 6º e 7ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos; d. 8º e 9ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos. III. Educação de Jovens eAdultos - EJA: a) 1ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos; b) 2ª Fase: 30 (trinta) alunos; c) 3ª e 4ª Fases: 35 (trinta e cinco) alunos. § 1º. Nos 8º e 9ºAnos, poderão ser atendidos até 40 (quarenta) alunos no decorrer do ano letivo se houver necessidade. § 2º. Na constituição de turmas deverá ser observado espaço físico da sala de aula garantindo a proporção de 1,3 m² por aluno, resguardando os quantitativos estabelecidos no inciso II desta Resolução. Art. 155.Nonoturno o quantitativo máximo por turma será: I. Ensino Fundamental: a. 6º e 7ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos; II. Educação de Jovens eAdultos - EJA: a. 1ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos; b. 2ª Fase: 30 (trinta) alunos; c. 3ª e 4ª Fases: 35 (trinta e cinco) alunos. Art. 156. Quando houver estudantes com necessidades educacionais especiais, desde que detentores de parecer técnico da equipe responsável pelo Núcleo de Educação Especial daSEMED,o quantitativo por turma deverá ser: I. 1º ao 3ºAnos: máximo de 20 (vinte) alunos; II. 4º e 5ºAnos: máximo de 25 (vinte e cinco) alunos; III. 6º ao 9ºAnos: máximo de 30 (trinta) alunos. § 1º. Quando houver acompanhamento de apoio a alunos com necessidades educacionais especiais, não haverá necessidade de redução no quantitativo de alunos por sala. § 2º. Recomenda-se a inclusão de até 3 (três) alunos por sala, desde que com a mesma necessidade educacional especial. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ENSINO NOTURNO Art. 157.OEnsino Fundamental poderá ser oferecido pelas Unidades Escolares que tiverem demanda de alunos e oferecerem condições adequadas para o seu funcionamento. Parágrafo único. No turno noturno, somente poderão ser oferecidos os anos finais do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental. Art. 158. O Calendário Escolar do noturno será o mesmo do diurno e a hora/aula será de 50 (cinquenta) minutos. § 1º. Caso a Unidade Escolar opte por ministrar aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, a Unidade Escolar deverá solicitar autorização da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Havendo autorização da Secretaria Municipal de Educação, a Unidade Escolar deverá encaminharumCalendário Escolar específico contendo 205 (duzentos e cinco) dias letivos. § 3º. Em caso do previsto no parágrafo anterior, a Unidade Escolar poderá inserir, além dos permitidos pela Resolução/SEMED nº 141, de 18 de janeiro de 2011, mais 5 (cinco) sábados letivos para completar a carga horária de 200 dias letivos oferecida aos alunos. Art. 159.AMatriz Curricular oferecida no turno Noturno será a mesma oferecida no diurno conformeAnexo II desta Resolução. Parágrafo único. Os sábados letivos serão efetivados em semanas que antecedam as semanas destinadas às provas bimestrais ou poderão ser utilizados para o Conselho de Classe, desde que haja a participação dos alunos. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 166. A Unidade Escolar que pretenda oferecer o Ensino Fundamental com organização curricular diferente da estabelecida nesta Resolução, deverá: I. Elaborar projeto específico para esse fim; II. Solicitar aprovação do projeto junto à Secretaria Municipal de Educação; III. Ter o compromisso formal de que sua implantação é de forma gradativa até o último ano da etapa de ensino. Art. 161. A Educação Especial nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverá obedecer ao dispostoemlegislação própria. Art. 162.AEducação Básica do Campo e a Educação Escolar Indígena deverão se adequar a esta Resolução, no que couber. Art. 163. Caberá a cada professor preencher todos os campos que constam no final do seu Diário de Classe, referentes aos resultados de frequência e de aproveitamento bimestrais dos estudantes. Art. 164. Caberá à Direção e à Coordenação Pedagógica organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 165.ASecretaria Municipal de Educação deverá proporcionar capacitação aos professores, com objetivo da melhoria da atuação pedagógica e coerência com a política educacional vigente. Art. 166. Caberá aos Diretores e aos Coordenadores dos Centros de Educação Infantil efetivar a Lotação do Corpo Docente das Unidades Escolares – UEs/Centros de Educação Infantil – CEIMs pelas quais são responsáveis e encaminhá-las á Secretaria Municipal de Educação para conhecimento e providências. Parágrafo único. A lotação de que trata o caput deverá ser feita de acordo com as Matrizes Curriculares dispostas nosAnexos I, II e III desta Resolução. Art. 167. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação adequar a lotação dos professores efetivos de acordo com as Matrizes Curriculares dispostas nos anexos I, II e III desta Resolução, se houver necessidade. Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Art. 168. Efetivada a lotação dos professores efetivos das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, caberá à Secretaria Municipal de Educação designar através de suplência ou contratação em caráter temporário, os professores que atuarão emsubstituição às licenças e afastamentos legais. § 1º. Serão designados através de suplência ou contratação, respeitada a ordem de classificação, apenas os professores que se inscreveram no processo seletivo e classificatório realizado pelaSEMEDatravés de Resolução específica. § 2º. Excepcionalmente serão designados através de suplência e contratação em vagas que não tenham titulares efetivos (vagas puras), até que essas sejam ocupadas por profissionais nomeados através de concurso público. § 3º. Havendo vagas puras na proporção de 20% (vinte por cento) do total de cargos existentes na Rede Municipal de Educação, a Administração Municipal deverá realizar concurso público para a ocupação das mesmas. § 4º. A Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deverá resguardar uma reserva técnica de cargos para atender os casos de afastamentos legais que não reservam lotação nas Unidades Escolares e CEIMs. § 5º. São afastamentos legais que não reservam a lotação de que trata o parágrafo anterior: I. Licença para estudo; II. Licença paraTratamento de Interesse Particular – TIP; III. Cedências sem ônus para a origem para outros órgãos da Administração Municipal que não sejam para exercer cargos comissionados; IV. Permutas com servidores de outros Municípios, com ônus para a origem; V. Cedência para outros órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal com ou sem ônus para a origem. Art. 169. Caberá à Supervisão Técnica Escolar da SEMED divulgar esta Resolução às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto à sua aplicação. Art. 170. Ficam aprovadas e implantadas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a partir de 2011, as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II e III desta Resolução. Art. 171. Os Centros de Educação Infantil – CEIMs e as Unidades Escolares – UE deverão adequar os seus respectivos Regimentos Escolares em conformidade com os dispositivos desta Resolução e encaminhar para o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar daSEMEDpara análise e aprovação. Parágrafo único. A SEMED expedirá Ato próprio de aprovação dos respectivos Regimentos Escolares dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares – UEs. Art. 172. Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 173. Esta Resolução possui caráter regimental e suas disposições farão parte da legislação de todos os CEIMs e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME. Art. 174. Esta Resolução entra em vigor na partir da sua publicação revogando a partir de 1º de janeiro de 2011 as demais disposições contrárias em especial a Resolução/SEMED nº 088, de 04 de dezembro de 2009. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Republicada por conter incorreções. RESOLUÇÃO/SEMED No 147, de 31 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a lotação e atribuição de aulas nas Unidades Escolares – UEs, nos Centros de Educação Infantil - CEIMs da Rede Municipal de Ensino – REME e demais setores da Secretaria Municipal de Educação – SEMED no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 28, 29, 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de Ano: a partir de 2011 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas diárias: 4 (quatro) Duração da hora: 60 (sessenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO 1ºAno 2º Ano 3º Ano 4ºAno 5º Ano Língua Portuguesa 5 5 5 5 5 Matemática 5 5 5 5 5 Ciências 2 2 2 2 2 História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Artes 2 2 2 2 2 Educação Física 2 2 2 2 2 Semanal emhoras 20 20 20 20 20 Anual emhoras 800 800 800 800 800 ANEXO I RESOLUÇÃO/SEMEDnº. 142, de 18 de janeiro de 2011. Carga Horária TOTAL Base Nacional Comum MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Anos 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 5 5 5 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 Parte Diversificada 2 2 2 2 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 ANEXO II RESOLUÇÃO/SEMED nº. 142, de 18 de janeiro de 2011. Educação Física Educação Religiosa Língua Estrangeira – Inglês Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Artes ANOS FINAIS - 6º ao 9º Anos Ano: a partir de 2011 Turno: Diurno e noturno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula diárias: 5 (cinco) Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL Turno: Noturno 5 3.600 4 200 60 40 200 5 200 50 40 200 1ª 2ª 3ª 4ª Língua Portuguesa 5 5 5 5 Matemática 5 5 5 5 Ciências 2 2 3 3 História 2 2 3 3 Geografia 2 2 3 3 Artes 2 2 1 1 Educação Física 2 2 2 2 Educação Religiosa - - 1 1 Parte Diversificada Língua Estrangeira - - 2 2 Semanal em horas 20 20 Anual em horas 800 800 834 834 25 25 1000 1000 ANEXO III RESOLUÇÃO/SEMED nº. 142, de 18 de janeiro de 2011. Base Nacional Comum TOTAL DA CARGA HORÁRIA Semanal em h/a Anual em h/a Duração da h/a em minutos: Total de semanas da 3ª e 4ª Fases: DURAÇÃO DO ANO LETIVO EM DIAS: ÁREAS DE CONHECIMENTO FASES INICIAIS FASES FINAIS Dias Letivos da 1ª e 2ª Fases: Duração da hora em minutos: Total de semanas da 1ª e 2ª Fases: DURAÇÃO DO ANO LETIVO EM DIAS: Total de horas/aula diárias na 3ª e 4ª Fases: Dias letivos anuais da 3ª e 4ª Fases: MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA Ano: a partir de 2011 Total de dias letivos na semana: Duração total do curso em horas: Total de horas diárias 1ª e 2ª Fases: Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. A Lotação e Atribuição de Aulas nas Unidades Escolares, nos Centros de Educação Infantil e do Órgão Central da Rede Municipal de Ensino – REME obedecerão aos critérios estabelecidos nesta Resolução, à Deliberação/COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008, às Matrizes Curriculares aprovadas e em vigor e, ao número de alunos fixados na Resolução/SEMED nº 142, de 18 de janeiro de 2011. TÍTULO I DA LOTAÇÃO Art. 2º. A Lotação é a designação da Unidade Escolar, do Centro de Educação Infantil ou do Órgão do Sistema Municipal de Ensino em que o ocupante de cargo do Grupo Magistério terá exercício. § 1º. A lotação de que trata o caput levará em conta o seu quadro efetivo e a real necessidade da comunidade escolar. § 2º. Considera-se para efeito de lotação prevista nesta Resolução, Unidade Escolar as Escolas e os Centros de Educação Infantil. CAPÍTULO I DA LOTAÇÃO DO PROFESSOR Art. 3º. A lotação do professor será realizada antes do início do ano letivo e obedecerá aos seguintes procedimentos: I. A Direção expedirá Edital específico para proceder à atribuição de aulas aos professores da Unidade Escolar e aos que vieram removidos através de Concurso de Remoção, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Resolução; II. Feita a lotação dos efetivos, a Direção encaminhará a Planilha de Lotação ao Núcleo de Recursos Humanos da SEMED que procederá à chamada dos professores do quadro permanente, detentores de apenas um cargo de 20 (vinte) horas, devidamente inscritos e classificados, para a atribuição de aulas por tempo determinado, a título de suplência; III. Estando o professor impedido de comparecer à Unidade Escolar por ocasião da lotação, poderá ser representado por outra pessoa, legalmente constituída através de procuração; IV. O professor que não comparecer na data indicada no Edital, ressalvado o disposto no inciso anterior, perderá o direito à opção, sendo-lhe atribuídas as aulas remanescentes. Parágrafo único. É vedada a atribuição de aulas a professores detentores de cargos nas esferas Municipal, Estadual e Federal, que ultrapasse a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas. CAPÍTULO II DA LOTAÇÃO NAS SALAS DE TECNOLOGIA Art. 4º. A lotação dos profissionais do magistério para atuarem nas salas de Tecnologias Educacionais obedecerá aos seguintes critérios: I. Se detentor de jornada integral de 40 horas: deverá atuar com 20 (vinte) horas na STE e outras 20 (vinte) horas como regenteemseu objeto de concurso; II. Detentor de 2 (duas) jornadas parciais de 20 (vinte) horas: poderá escolher um dos cargos para atuar na STE e o outro deverá permanecer como regente em seu objeto de concurso; III. Detentor de apenas 1 (uma) jornada parcial de 20 (vinte) horas: poderá optar pela STE e, caso queira assumir suplência, esta deverá ser como regente em área de sua habilitação, desde que devidamente inscrito no processo classificatório promovido pelaSEMED. § 1º. Excepcionalmente poderão ser lotados com 40 (quarenta) horas nas STEs, aqueles professores classificados nos processos seletivos realizados nos anos de 2007 e 2008. § 2º. Se neste ano de 2011 esses professores optarem em ser lotados com 20 (vinte) horas no objeto de concurso e as outras 20 (vinte) em STE, posteriormente deverão, obrigatoriamente, obedecer os critérios previstos nesta Resolução. Art. 5º. Somente poderão atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs, o professor que tiver os seguintes requisitos: I. Pertencer ao Grupo Magistério da Rede Municipal de Ensino –REME; II. Possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da Educação; III. Possuir conhecimento das ferramentas de informática; IV. Ser aprovado em processo de seleção por competência técnica e pedagógica promovido pelaSEMED. Art. 6º. Para efeito de lotação, a carga horária do professor das Salas deTecnologias Educacionais nas Unidades Escolares será: I. De 1 (uma) até 3 (três) turmas por turno: 1 (um) professor com 2 horas/aula por turma; II. De 4 (quatro) até 6 (seis) turmas por turno: 1 (um) professor com 10 horas/aula; III. Mais de 7 (sete) turmas por turno : 1 (um) professor com 20 horas/aula. Parágrafo único. Quando o número de turmas da Unidade Escolar não comportar a lotação de 20 (vinte) horas, caberá ao Núcleo de Recursos Humanos, ouvido o Núcleo deTecnologias Educacionais, ajustar a carga horária do professor. Art. 7º. Para atender o que dispões o inciso IV do artigo 5º, a SEMED promoverá bienalmente, durante o segundo semestre letivo, o processo de seleção por competência técnica e pedagógica para professores interessados em atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais. § 1º. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED expedirá normatização específica para a realização do processo seletivo previsto no artigo 5º desta Resolução. § 2º. Excepcionalmente no ano de 2011, o processo seletivo previsto no caput ocorrerá durante o 1º (primeiro) semestre letivo. Art. 8º. O processo de seleção por competência técnica e pedagógica será definido pela Secretaria Municipal de Educação, supervisionado e coordenado pelo Departamento de Ensino – DEPEN e pelo Departamento de Planejamento e Gestão Educacional – DEPLANGE e operacionalizado pelo Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal – NTEM através de entidade designada pelo responsável da pasta, especificamente para a realização do processo. Art. 9º. O professor que optar pela lotação na Sala de Tecnologias Educacionais, não reservará a vaga original, objeto de concurso. Parágrafo único. Após ser lotado na Sala de Tecnologias Educacionais – STE, o professor que desejar retornar à sua lotação de origem, objeto de concurso, deverá participar do Concurso de Remoção promovido pela SEMED no mês de outubro do anoemcurso. Art. 10. O professor só estará apto para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais após a divulgação do resultado da seleção e a formalização do processo de designação e lotação. Art. 11. Estão aptos para atuarem nas Salas deTecnologias Educacionais – STEs, os professores aprovados nos processos seletivos realizados pela SEMED nos anos de 2007 e 2008, conformeAnexos I e II desta Resolução. § 1º. Compete à Unidade Escolar lotar o professor na STE, desde que seu objeto de concurso seja a Unidade Escolar sob sua responsabilidade. § 2º. Será resguardada a opção de escolha na Unidade Escolar onde os professores estão lotados, obedecida a ordem de classificação dos processos seletivos realizados pelaSEMED. Art. 12. No ano de 2011, o professor que desejar ser lotado em Sala de Tecnologias Educacionais que não seja a sua lotação de origem, deverá requerer oficialmente sua remoção àSEMED. § 1º.Aremoção de que trata o caput será efetuará, respeitada a prioridade daquele que já estiver lotado e atuando na Unidade Escolar pretendida, independente da classificação prevista nosAnexos I e II. § 2º. Não havendo professor na Unidade Escolar interessado em atuar na Sala de Tecnologias Educacionais – STEs, a lotação de professores deverá respeitar, rigorosamente, a classificação do processo seletivo. Art. 13. O professor lotado na Sala de Tecnologias Educacionais poderá ser afastado: I. Pelo não cumprimento das suas atribuições; II. Por desempenho insatisfatório comprovado, por meio da avaliação realizada, ou registros de ocorrência, expedidos pela Unidade Escolar e Núcleo de Tecnologia Educacional; III. Por solicitação do professor através do concurso de remoção promovido pela SEMEDanualmente. Art. 14. O professor lotado na Sala de Tecnologias Educacionais terá sua lotação assegurada quando for afastado legalmente conforme disposições na Lei Complementar nº 107, de 31 de dezembro de 2006 - Estatuto do Servidor do Município de Dourados e na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Art. 15. Quando não houver professor efetivo para ser lotados nas Salas de Tecnologias Educacionais, excepcionalmente, resguardados todos os critérios de seleção, a SEMED poderá atribuir aulas a título de suplência ou contratação temporária, até que seja realizado o processo de seleção por competência técnica e pedagógica. § 1º.ASEMEDexpedirá normatização específica para a seleção de profissionais do magistério para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais a título de suplência ou contratação temporária. § 2º. A atribuição das aulas a título de suplência ou contratação cessará após a realização do processo seletivo e os classificados serem designados para as vagas existentes nas Unidades Escolares. Art. 16.Oprofessor lotadoemseu objeto de concurso, que possuir apenas 20 (vinte) horas e for selecionado conforme disposição no artigo 15 desta Resolução poderá receber, respeitada a ordem de classificação: I. Se efetivo, mais 20 (vinte) horas a título de suplência; II. Se não efetivo, mais 20 (vinte) horas a título de contratação temporária. Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Art. 17. Em caso de empate no processo seletivo previsto no artigo 15, serão critérios para desempate: I. Maior grau de escolaridade; II. Maior tempo de trabalho com a informática educativa; III. Maior tempo de serviço na Educação do Município de Dourados. Art. 18. Não poderão, atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais os professores que estiverem cumprindo o Estágio Probatório. CAPÍTULO III DA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES NO CAMPO Art. 19. A lotação dos professores lotados nas Unidades Escolares localizadas na Zona Rural obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 20. Feita a lotação dos professores efetivos, as planilhas serão encaminhadas à SEMED para que o Núcleo de Recursos Humanos proceda a chamada dos classificados para atribuição de aulas nas vagas remanescentes. § 1º. Dada a dificuldade de se designar professores nas Unidades Escolares localizadas em regiões de difícil acesso, a SEMED, juntamente com a Direção, poderá autorizar a suplência ou contratação temporária de profissionais que residem próximos das Salas e ou Unidades Escolares. § 2º.Aautorização pelaSEMEDde que trata o § anterior, somente acontecerá se não houver, dentre os classificados, profissional que queira ministrar aulas nessas salas ou Unidades Escolares. CAPÍTULO IV DA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES INDÍGENAS Art. 21. A lotação dos professores lotados nas Unidades Escolares Indígenas obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 22. Feita a lotação dos professores efetivos, as planilhas serão encaminhadas à SEMED para que o Núcleo de Recursos Humanos proceda a chamada dos classificados para atribuição de aulas nas vagas remanescentes. § 1º. Dada a dificuldade de se designar professores para as Unidades Escolares Indígenas de Dourados, a SEMED, procederá a chamada dos classificados, observando se os mesmos possuem experiência na Educação Indígena comprovada. § 2º. Não havendo professores interessados e com experiência, a SEMED, juntamente com a Direção, poderá autorizar a suplência ou contratação temporária de profissionais que se disponham atuar nessas Unidades Escolares. § 2º.Aautorização pelaSEMEDde que trata o § anterior, somente acontecerá se não houver, dentre os classificados, profissional que queira ministrar aulas nessas Unidades Escolares. CAPÍTULO V DA LOTAÇÃO NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS SRM Art. 23.Asala de recursos multifuncionais é umambiente dotado de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para oferta do Atendimento Educacional Especializado, cujo trabalho é realizado por professores capacitados e/ou especializados, para complementar ou suplementar a formação dos alunos no Ensino Fundamental. Parágrafo único.ASala de Recursos Multifuncionais – SRM, é de responsabilidade da Unidade Escolar. Art. 24.Alotação de professor para atuar na Sala de Recursos Multifuncionais será de acordo com seleção realizada pelo Núcleo de Educação Especial - SEMED mediante a apresentação dos documentos que comprovem: I. Especialização e/ou cursos de formação específica na área de Educação Especial emAtendimento Educacional Especializado; II. Especialização e/ou cursos de formação específica na área de Educação Especial ematendimento educacional especializado –AEE; III. Comprovante de experiência na área de Educação Especial. Parágrafo único. Somente poderão atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais profissionais do Magistério Municipal pertencente ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino –REME. Art. 25. Não havendo professor efetivo para atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais - SRM, a SEMED poderá contratar em caráter temporário, desde que respeitados os critérios estabelecidos no artigo 24 desta Resolução. Art. 26. Não poderão atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais os professores que estiverem cumprindo o Estágio Probatório. CAPÍTULO VI DA LOTAÇÃO DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS Art. 27. A lotação dos Coordenadores Pedagógicos obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução e o Decreto nº 3638, de 31 de outubro de 2005. Art. 28. Os Coordenadores Pedagógicos serão lotados em conformidade com a tipologia, respeitado o quantitativo de vagas previsto para cada Unidade Escolar. Art. 29.ADireção fará a lotação dos Coordenadores Pedagógicos efetivos lotados emcada Unidade Escolar e informará aSEMEDos casos de: I. Excedente; II.Vaga pura; III. Readaptados; IV.Na função de Diretor de Escola; V.Emafastamento, observado o motivo do afastamento; VI. Cedido, observado o local para onde foi cedido. Art. 30. Para os casos descritos no artigo anterior, a Secretaria tomará as devidas providências para que não haja falta do profissional nas Unidades Escolares respeitadas a tipologia. Parágrafo único. Em caso de Coordenador Pedagógico excedente, este deverá ser lotadoemvaga pura existente na rede. Art. 31. Após a lotação dos Coordenadores Pedagógicos, havendo vaga pura, a Secretaria procederá, em regime de urgência, a chamada de aprovados no concurso públicoemvigor. Art. 32. Nos casos de afastamentos legais, cedências ou mesmo no lugar de Coordenadores atuando na Direção, poderão ser lotados professores readaptados definitivamente desde que o motivo da readaptação não o impeça de exercer a função. Art. 33. Somente será permitida a nomeação de professor coordenador depois de esgotadas todas as possibilidades de lotação para exercer a função. CAPÍTULO VII DA LOTAÇÃO NA SEMED Art. 34. Para efeito de lotação da Secretaria Municipal de Educação -SEMEDserão considerados os seguintes setores: I. Órgão Central; II. Central deAtendimento à Matrícula; III. Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar; IV. Núcleo deTecnologias Educacionais –NTEM; V. Bibliotecas. Art. 35.Todos os servidores requisitados para prestar serviço em algum dos Setores da Secretaria Municipal de Educação, terão seus cargos resguardados na Unidade Escolar de Origem. Art. 36. Em caso de professor, para atender o previsto no artigo anterior, não significa, obrigatoriamente, que ocorrerá a suplência de 20 horas, a não ser em caso de necessidade extrema que justifique a contratação. TÍTULO II DA RELOTAÇÃO Art. 37. Sempre que houver alteração na lotação de professor efetivo nas Unidades Escolares, o Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação deverá ser informado no prazo máximo de 2 (dois) dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis. § 1º. O Professor que ficar excedente por fechamento de turma, deverá buscar lotaçãoemvaga pura, na habilitação, objeto de concurso, na mesma Unidade Escolar. § 2º. Não havendo vaga, deverá buscar lotação em outra Unidade Escolar, podendo, a qualquer momento, em caso de vacância, retornar sua lotação para a origem, desde que autorizado e regulamentado pelaSEMED. § 3º. Não surgindo vaga durante o ano em curso, o professor poderá, para o próximo ano letivo, concorrer a uma vaga na Unidade Escolar de origem se assim o quiser. § 4º. O professor efetivo com jornada integral de 40 (quarenta) horas deverá ser lotado respeitado o objeto do concurso. TÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARAATRIBUIÇÃO DE AULAS Art. 38. O processo de escolha de aulas dos professores do quadro permanente na Unidade Escolar obedecerá aos critérios estabelecidos nos incisos de I aVdeste artigo, respeitado o objeto de concurso: I. Maior tempo de exercício na área, objeto de concurso, exercido na Unidade Escolar, respeitado o turno de atuação; II. Maior tempo de exercício na área, objeto de concurso, exercido na Unidade Escolar; III. Maior tempo de exercício prestado na Rede Municipal de Ensino; IV. Maior tempo de serviço no magistério prestado no município de Dourados; V. Maior tempo de serviço exercido no magistério. Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Parágrafo único. Oprofessor lotado emumturno, não poderá, mesmo sendo o mais antigo da casa, escolher a vaga de outro professor lotado em outro turno a não ser em caso de vacância ou permuta. Art. 39. Caso não haja vaga pura comprovada no seu objeto do concurso na Unidade Escolar, o professor poderá: I. Ser lotado na Educação de Jovens e Adultos – EJA, respeitado o objeto de concurso e a habilitação, sem reserva de vaga no Ensino Regular; II. Ser lotado em outras áreas que tenha habilitação ou áreas afins, na proporção de, no máximo, 1/3 da sua carga horária total, desde que não haja professor efetivo, no objeto de concurso, pleiteando a vaga na Unidade Escolar; III. Ser lotadoemoutra Unidade Escolar que tenha vaga no seu objeto de concurso; IV. Excepcionalmente,em caso de aulas excedentes e não haver vaga no Município, o professor poderá ser lotadoemvaga de outro legalmente afastado. § 1º. No caso do inciso IV deste artigo, o professor deverá, assim que surgir uma vaga no Município, ser lotado imediatamente. § 2º. Caso haja o retorno do professor titular à vaga de que trata o inciso IV deste artigo, o professor deverá procurar o Núcleo de Recursos Humanos da SEMED para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 40. Havendo empate na escolha de vagas entre professores da mesma titulação, observar-se-ão os seguintes critérios: I. Maior pontuaçãoemavaliação anual; II. Maior carga horária em cursos de capacitação na área de atuação e habilitação nos últimos 3 (três) anos; III. Maior idade. Art. 41. O Profissional da Educação Básica do Grupo Magistério na função de Professor terá sua lotação assegurada na Unidade Escolar, quando for afastado de suas funções para: I. Integrar a Comissão deValorização dos Profissionais da Educação Básica - CVP; II. Exercer mandatoementidade de classe; III. Exercer cargoemcomissão nos Órgãos daAdministração Municipal; IV. For designado para o exercício de função gratificada nos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Educação -SEMED; V. Exercer a função de professor coordenador; VI. Exercer a função de coordenador de programas e projetos educacionais aprovados pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e por ele designado; VII. Gozar de licença para tratamento de saúde na pessoa do servidor ou de membro da família; VIII. Gozar de licença gestante ou quando da adoção de recém-nascido; IX. Gozar de licença-prêmio por assiduidade. Parágrafo único. O exercício da função de professor coordenador somente será permitido nos seguintes casos de: I. Inexistir, na Rede, Coordenador Pedagógico efetivo para ser lotado; II. Lotados os Professores readaptados definitivamente de função e ainda existir vaga; III. Feita a nomeação de concursados para as vagas e estas não forem preenchidas. Art. 42. Fica vedada a lotação de professor em função administrativa, exceto os casos previstosemlei e por interesse da Secretaria Municipal de Educação -SEMED. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43.ASuplência de professores efetivos com jornada parcial de 20 (vinte) horas obedecerá rigorosamente a classificação oriunda do processo de inscrição e classificação conforme Resolução/SEMED nº 136, de 05 de janeiro de 2011. Art. 44. As excepcionalidades serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida aAssessoria Jurídica e observada a Legislação vigente. Art. 45. Para efeito de lotação do Órgão Central, a Secretaria Municipal de Educação –SEMEDdeverá regulamentar a sua estrutura organizacional. Art. 46. Os casos de cedência do Profissional da Educação Municipal Projetos e Programas especiais desenvolvidos pela SEMED e pelas Unidades Escolares serão resolvidos pelo Núcleo de Recursos Humanos com a devida autorização do responsável pela pasta. Art. 47.Acedência de profissional da Educação Municipal para outros Municípios, Órgãos e Entidades deverá obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 118, de 31de dezembro de 2007 – PCCR da Educação. Art. 48. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED No 156, de 09 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre a CEDÊNCIA de profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Educação –REME,e dá outras providências.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e dispositivos da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a CEDÊNCIA dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Educação conformeAnexo Único desta Resolução. Parágrafo único. As CEDÊNCIAS de que trata o caput correspondem aos servidores lotados nos Centros de Educação Infantil – CEIMs que foram interditados para receberem reformasemsuas instalações. Art. 2º. Fica assegurada a lotação desses servidores ao retornarem à lotação de origem após a conclusão das obras de reforma. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições contrárias. Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação CLASSIFICAÇÃO NOMES 2º Márcia Regina Faita 4º Marinalva as Silva Pedro de Almeida 5º Ângela Maria dos Santos 7º Sandra Bispo da Silva 11º Iran Pereira Lins 13º Mary Elis a Rosa Romera 14º Eudes Nascimento da Silva 16º Raquel Jardim Barreto de Andrade 18º Vera Farias de Souza 19º Dielma de Souza Borges 21º Maria Aparecida da Silva Estulano 22º Sônia Aparecida Hernandes de Souza 24º Edinéia Gonsalves de Aguiar Silva 25º Antônio Justino Galvão Neto 26º Tânia Cristina Gianello 29º Leandro Lima Narcizo 30º Geordano Cleriston Roveda 31º Sandra Márcia Palma Mat tos e Souza 32º Meire de Falco Lima 34º Liliane Mara de Albuquerque 35º Neliton de Almeida Simões 36º Nádill a Nelly Leal da Silva 37º Simone Ester Eidit 39ª Ruth Esteves de Souza Mattos Rodrigues 40º Adriana Ferreira Pedroso 41º Dilene Dutra Paulon 42º Angelita Aparecida da Silva Barros 43º Paulo Almeida 44º Edvaldo Atti lio Machado * Obs.: Anexo Único da Resolução/SEMED nº 166, de 14 de setemb ro de 2 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 147, de 31 de janeiro de 2011. CLASSIFICAÇÃO NOMES 2º Maria Vences lau da Silva Soares 4º Mariolinda Rosa Romera Ferraz 5º Suely Barbosa Macedo 6º Jussara de Paul a Almeida Marques 7º Kátia Nakamura 10º Denise Pinhei ro Vieira 11º Mateus de Araujo Mart ins 12º Suziana Regina Bett * Obs.: Anexo Único da Resolução/SEMED nº 25, de 18 de março de 2007 ANEXO I RESOLUÇÃO/SEMED Nº 147, de 31 de janeiro de 2011. ANEXO II Diário Oficial 14 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Nome Matrícula Cargo/Função DO PARA Adenil Ribeiro Lopes 501270-4 Profissional da Educação Infantil-Assistente Pedagógico CEIMRaio de Sol CEIM Dejanira Queiroz Teixeira AngelaMaria Luiz Matozo Ezequiel 114762755-1 Profissional do Magistério-Professor de Educação Infantil CEIMRaio de Sol CEIMDlava Vera Martinês Antonia Rodrigues dos Santos 46461-2 Assistente de Apoio Educacional-Assistente de Atividades Educacionais II CEIM Maria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Aureni Ferreira Rodrigues 86801-1 Auxilar de Apoio Educacional-Auxiliar deMerendeira CEIMRaio de Sol CEIM Elena Efigênia Carlos Alves Pereira 114766430-1 Auxiliar de Serviços Básicos - Vigia CEIMMaria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Cirlei de Araújo Luiz 114762546-1 Auxiliar de Apoio Educacional-Auxiliar deMerendeira CEIMRaio de Sol EMEtalívio Penzo Eliane Gomes Chavier 1147762048-1 Auxiliar de Apoio Educacional-Auxiliar deMerendeira CEIMMaria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Fabiano Lopes dos Santos 114766433-1 Auxiliar de Serviços Básicos - Vigia CEIMMaria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Fernanda Ferreira de Paula 114764427-1 Profissional da Educação Infantil-Assistente Pedagógico CEIMMaria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Flavia Maria Costa Rezende Scorza 114764454-1 Profissional da Educação Infantil-Assistente Pedagógico CEIMMaria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Gislaine Rumão Menezes 114761494-1 Agente de Apoio Educacional-Merendeira CEIMMaria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Leia Cardoso de Jesus Souza 114761438-1 Auxilar de Apoio Educacional-Servente CEIMRaio de Sol CEIM Elena Efigênia Lucélia Lopes Ramos 114762111-1 Auxiliar de Apoio Institucional II - Auxiliar de Apoio Social CEIM Maria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Maria Aparecida Bittencourt Marques 501718-1 Auxilar de Apoio Educacional-Servente CEIMRaio de Sol CEIM Dejanira Queiroz Teixeira Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes 501775-4 Profissional do Magistério-Professor de Educação Infantil E.M. Sócrates Câmara EMFrei Eucário Schimtt Maria José Pereira Daniel 114763459-1 Auxilar de Apoio Educacional-Servente CEIMRaio de Sol CEIM Dalva Vera Martinês Maria Lucia Xavier Azevedo 7502047-5 Profissional da Educação Infantil-Assistente Pedagógico CEIMMaria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Maria Nilda do Nascimento Almeida 114762127-1 Agente de Apoio Educacional-Merendeira CEIMRaio de Sol CEIM Elena Efigênia Marina Ferraz de Souza 114761936-1 Auxiliar de Apoio Educacional-Auxiliar deMerendeira CEIMMaria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Marli Longo Almeida 501933-1 Agente de Apoio Educacional-Merendeira CEIMRaio de Sol EMEtalívio Penzo Mayara Carlesso de Souza Uhde 114765167-2 Profissional da Educação Infantil-Assistente Pedagógico CEIMMaria de Nazaré CEIMCarmen Cinira Nadir Aguiar Pedroso - Profissional do Magistério-Professor de Educação Infantil CEIMRaio de Sol CEIMElena Efigênia Terezinha de Lima dos Santos 501349-6 Profissional do Magistério-Professor de Educação Infantil CEIMRaio de Sol CEIMDécio Rosa Bastos Vanusa Martins da Silva 114760043-1 Assistente de Apoio Educacional-Assistente de Atividades Educacionais I CEIMRaio de Sol E.M. Armando Campos Belo RESOLUÇÃO/SEMED Nº 156, de 09 de fevereiro de 2011. ANEXO ÚNICO Republica-se por incorreção: RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, de 09 de fevereiro 2011. “Dispõe sobre o resultado final e classificatório do processo de Seleção e Classificação de Profissionais do Magistério para atribuição de aulas em regime de suplência e contratação na Rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano letivo de 2011, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Tornar público o resultado final e classificatório do Processo de Seleção e Classificação de Profissionais do Magistério para atribuição de aulas em regime de suplência e contratação na rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano de 2011. Art. 2º. Os recursos, após analisados pela comissão, constam nos Anexos I, II. III, IV e V desta Resolução, devidamente corrigidos, quando for o caso, e inseridos na classificação geral e final. Art. 3º. As inscrições indeferidas constam no Anexo V desta Resolução, devidamente justificado o motivo do indeferimento. Art. 4º. São partes integrantes desta Resolução osAnexos I, II. III, IV eV. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0038 Sandra Regina Piesanti de Matos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 433,05 0695 Ozélia Dias dos Santos Rossetti Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 428,80 0746 Fátima Francinet Macedo Moreira Targas Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 426,37 0853 Giovana Maria Gadani Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 421,48 0511 Maria José da Silva Cardoso Ramos Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Letras 408,27 1211 Aparecida Silva Almeida Suplência 1º ao 5º Pedagogia 396,06 1001 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia/Ed. Especial 390,00 0412 Sara Bispo Kintschev Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 384,15 0923 Ilda Keiko Izilda Suplência 1º ao 5º Pedagogia 381,07 ANEXO I RESOLUÇÃO/SEMEDNº 157, de 09 de fevereiro de 2011. CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES NÃO INDÍGENAS 0890 Sonia Isabel Chamorro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 376,39 1834 Elza Shigueto Oshiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 368,87 1778 Janete Paulo dos Santos Suplência 1º ao 5º Pedagogia/Ed. Física 362,20 0447 PetroniaDias Estulano Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 358,36 0812 Neide Siqueira Soares Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 353,08 0260 Maria de Fátima Gonçalves da Cruz Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 350,10 0487 Lenita Dantas Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 349,80 0165 Wilma Alves Batista de Melo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 345,77 0406 Antonia de Jesus Ferraz Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 344,51 0870 Jurandi Pires de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 343,88 0093 Fatima Sueli de Deus Stravis Suplência 1º ao 5º Pedagogia 338,30 0796 Neide Soares Pereira Imai Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 330,50 0532 Maria Lima de Melo Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 327,37 0316 Iris Rodrigues Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 324,02 0027 Elias Ramos de Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 318,28 0928 Sandra Maria Mendes Banhara Machado Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 316,25 0903 Maria Regina Garcia Furlan Carnietto Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Pedagogia/Artes 312,76 0084 Edileuza do Nascimento Silva Mizuguchi Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 312,55 0308 Lucimara Aparecida Arquelei Bolsoni Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 310,37 0061 Aparecida Pinheiro Suplência 1º ao 5º Pedagogia 310,32 0122 Nilza Maria Araújo da Silva Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 310,23 0151 Maria Aparecida Pereira da Silva Suplência 1º ao 5º Pedagogia 308,90 0293 Cleuza Pereira Costa Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 306,50 0160 Maria Augusta de Souza Goes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 305,10 0514 Lucia Tetslaff Torquarto Santos Suplência 1º ao 5º Pedagogia 304,10 1888 Tania Margarete Gavilan Bispo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 302,21 0140 Sueli Borges de Jesus Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 294,19 1897 Deborah Salette Fernandes Cruz Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 291,51 1718 Maria Aparecida de Almeida Nascimento Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 291,20 0068 Sirléia de Fátima Marcomini Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 290,02 0204 Solange Tereza Yanes do Nascimento Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 287,98 1202 GleidisMendes Carvalho Suplência Ed. Infantil Educação Infantil 282,50 0279 Dilma de Paula Almeida Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 279,94 0699 Maria Durce Dias dos Santos Suplência 1º ao 5º Pedagogia 276,12 0833 SaleteMarcon Suplência 1º ao 9º Magistério/Geo-grafia 276,00 0914 Vera Lucia dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 273,60 0899 Jivani da Silva Munin Ferreira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Infantil 273,02 0515 Vanda Vicente FilhoMachado Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 265,56 1329 Rogeane Moreira de Araujo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 265,08 0496 Tânia Clara Ebenritter Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 262,60 0421 Josefa Maria dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 260,00 0588 Maria das Graças Ribeiro de Assis Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 259,09 0725 Vania Lucia Pereira de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 259,08 1224 Clenir Gomes Freitas Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 258,73 0032 Raimunda Soares de Souza Barbosa Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 256,99 1791 Maria de Fátima Oliveira e Fernandes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 255,78 Diário Oficial 15 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 1867 Luzia Aparecida dos Santos Duarte Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 252,96 0608 Adailva de Matos Ferreira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/História 249,00 0019 Edite Ribeiro da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 245,45 0069 Ednélia AndradeDonato Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 243,60 1114 ElviraMuller de Lucena Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/Letras 239,55 0439 Claudia Marina da Fonseca Perigo Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Geo-grafia 235,50 0257 Maria Venceslau da Silva Soares Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/Letras 229,56 0611 Maria Lucia Rodrigues dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 227,97 0523 Thânia Caetano Chaves Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Ed. Física 227,17 0488 Vera Lucia Pereira Borges Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 225,96 1033 Maria Juldete Munin Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 225,77 1712 Lindinalva Ferreira Neto Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 224,77 0656 Marli Dalva Ferreira da Rocha Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 223,67 0388 Marcia Augusta Peixoto Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/Letras 221,79 0810 Angelita Aparecida da Silva Barro s Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 216,28 1707 Denise Pinheiro Vieira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Ciências 209,95 0060 Zilda Cristina Rodrigues de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 209,41 0929 Magda Cristina Mendes Banhara Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 206,80 0565 Cleusa Francisca de Souza Botelho Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 205,13 0067 Sueli SartareloMoreira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 204,87 0830 Iracema Antonia de Souza Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Letras 202,83 0012 Juliana Rodigheri dos Santos Suplência 1º ao 5º Pedagogia 200,51 0327 Elenir PereiraGonçalves Suplência 1º ao 5º Pedagogia 198,84 0078 Alessandra Coca Almeida de Oliveira Suplência Ed. Infantil Pedagogia 198,00 0909 Ana Paula Oliveira Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 197,30 1740 Maria Elena Martins Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 196,81 0233 Neuza Veronica Miguel Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 196,76 0276 Maria Celma Pereira de Brito Marques Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 194,66 1990 Fatima Peres Lima Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 194,63 0424 Elaine Cristina da Silva Tapequino Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 194,32 0718 Selma ReginaLins do Nascimento Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 194,28 1291 Terezinha de Lima dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 193,07 0905 Elcimara Leonel Barbosa Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 192,93 1943 Jane Mary Benites Ortiz Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Pedagogia/Ed. Fisica 190,10 0694 Sandra Francisca da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 189,84 0773 Márcia Franco de Godói Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 189,69 0762 Viviane Arruda Maciel Nascimento Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 184,09 0168 Sirlei Doblins dos Reis Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 183,60 0507 Gislaine Aparecida Alves Brito Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 183,48 1244 Regilaine Beatriz de Castro Martins Iwamoto Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 182,72 1963 Jucirey Simões Ferreira Melo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 181,44 1703 Nizélia Bianchi de Almeide Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 179,66 0582 Maria Lucy Cavalcante Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 179,58 0648 Maria Cecilia Fróes Galuci Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 177,78 0922 Sirlei Pereira Santana Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 173,97 1067 Tatiane Silveira Doffinger Brunetto Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 171,87 0907 Sonia D"arc Soares Gimenes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 169,61 2123 Espedito Saraiva Monteiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/Letras 169,36 0790 Maria Lucia Correa Repele Freitas Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 160,73 1952 Evanilce Machado de Souza Amaral Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 159,58 1687 Maria do Socorro da Silva Frugulli Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 159,47 0340 Maria Solange Venturini Lopes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 158,48 0494 Cibéli Aparecida Sabino Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 157,82 1300 Cleocimar de Araújo dos Reis Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 155,13 1775 Leonice José dos Santos Silva Suplência 1º ao 5º Magistério e Letras 152,83 0957 Márcia Prenda Teixeira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 152,60 0166 Terezinha Aparecida Sutier de Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 151,42 0351 Machielei Pereira Petelin de Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 150,23 445 A Geiza da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 149,76 0360 Elisa Dileta Romann Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 149,48 0180 Champes Dolores Vargas Poustau Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 147,93 0222 Maria Aparecida Prudêncio Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 147,81 0070 Sirlei de Cássia Marcomini Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 147,30 1745 Sandra Miguel Raidan Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 147,28 1750 Ivonete Laurinda Ferreira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 146,47 0277 Claudinei Menezes Santana Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 145,56 1873 Nelsi Zollett Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 142,80 0417 Angela Beatriz Pereira Bordin Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 142,33 0621 Eliane Pereira Isidoro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 141,75 0556 Suely Aparecida Rui Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 140,69 0672 Janaina Romero Alves da Silva Chencarek Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 140,68 0449 Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/Geo-grafia 138,84 1106 Hilda Betoni Alves Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 138,68 0288 Neuza dos Santos Vieira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 138,52 1027 Cirlei Lacerda Gontijo Leiti Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 137,52 0306 Edneia Gueiros de França Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 136,28 0458 Clara Rosane Arendt Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 135,22 0620 Edilza Silveira Zaninie Dias Suplência 1º ao 9º Magisterio/Geo-grafia 134,90 1828 Luciana de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 134,36 0541 Selma Garcia Conde Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 133,76 2053 Ivanete Alves Nunes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 133,30 1271 Carlos Adriano Carvalho Xavier Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 130,40 0926 Niuza Soares Ribeiro Cornachini Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 128,86 1232 Vilma Maria de Araújo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 128,54 2029 Luci Mara Viegas Pires Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 128,28 2112 Maria Neude Albuquerque Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 127,84 0567 Maria Suely Lima da Rocha Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 126,92 0626 Angela Selma Nonato da Costa Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 126,90 1214 Rosely Silva Gomes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 126,72 0817 Aparecida da Silva Pereira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 126,60 1726 Lúcia dos Santos Tunnerman Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 125,40 0386 Ana Paula Medina Feitoza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 124,29 0074 Cacilda Costa da Silva Figueiredo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 123,95 0443 Solange da Cruz Ferreira dos Santos Evangelista Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 123,94 0262 Nilson Francisco da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 122,30 0557 Neide Figueiredo de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 122,16 0014 Ana Claudia Sanabria da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Infantil 122,08 1037 Valdeci Cândido Stolte Suplência 1º ao 5º Pedagogia/Letras 121,66 0906 Neuraci Lidia Perez Pereira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 121,12 1719 Elenita Heinrich Schneider Suplência 1º ao 5º Pedagogia 120,32 0635 Rozeméri Aparecida Rech Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/História 120,17 0419 Elida Cicera Borges Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 117,98 0224 Marly de Oliveira Dias Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 117,58 1919 Hosana Berto de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 117,07 0229 Aurea Castro Schneider Hetzel Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 115,62 0658 Sidinéia Freitas de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 109,56 1134 Rosemary Borim Cavalheiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 106,82 0911 Viviane Silveira Doffinger Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 106,73 0519 Eurides Pereira da Silva Afonso Suplência 1º ao 5º Magistério/Ciências 106,68 0470 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 106,47 0175 Eliane da Silva Gomes Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 105,41 0686 Lucimari Menezes de Santana Niza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 103,63 0605 Maria Lusilene Fonteles dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/Letras 103,26 1266 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 101,78 0784 Jussara CorreiaRepele Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Letras 101,31 0072 Ivani Regina Catellan Teixeira Oshiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 100,07 1820 Nilza Barbosa Ramos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 99,08 1278 Auderci da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 98,45 1284 Lourdes Bezerra da Silva Barroso Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 98,36 1025 Maria Goretti da Silva Mattoso Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 97,73 0355 Katia Regina Moura de Castro Suplência 1º ao 5º Pedagogia 96,10 1121 Clarice Ferreira dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 96,03 1986 Loudes Aparecida de Camargo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 95,60 0462 Miria Rosa Silva Salomão Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 95,48 0757 Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 95,09 0296 Maria Betânia Araujo Correia de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/Letras 94,62 0413 Amelia Helena de Farias Cordeiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 91,81 0698 Katiucia Cristina Pegorari da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 90,37 0004 Ana Cristina Matias de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 87,95 0472 Milleni Evangelista de Assis Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 83,63 0781 Fátima Aparecida Clemente Paiva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 81,19 0904 Leonora Alves da Cruz Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 80,67 0219 Ezedir da Costa Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 79,04 0811 Magnolia dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 77,85 1983 Marli Raquel de Oliveira Lázari Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 77,35 0727 Andressa Naiette Pereira de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Pedagogia/Letras 76,01 1885 Eliane de Oliveira Brito Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 74,37 0071 Cleide Nunes Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 72,31 0398 Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 70,18 2094 Alline Roberto da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 68,68 0654 Marinete Sampaio Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 67,52 1069 Ana Claudia Souza Santos Fernandes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 60,00 0225 Rosimeire BritoMourão Rodrigues Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 60,00 0416 Tatiane Ribeiro da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 59,32 0842 Jeanne Larissa de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 58,84 0247 Maria Caroline Ribeiro Fernandes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 57,21 0863 Hayde Aparecida Gomes da Silva Zimmer Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 57,15 0627 Dirce Veríssimo de Oliveria Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 56,38 1781 Marta de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 56,32 2118 Ezilma de Almeida Godoy Durigon Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 56,10 1766 Maria Solange SouzaMedeiros Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 55,39 0780 Beatriz Lopes Russo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 55,20 0082 Maria Lucia Cardoso Martins Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 53,57 0629 Regina Fonseca Pedroso Cáceres Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 52,35 0703 Maria Elza de Franca da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 48,75 0131 Benedita Soares de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 48,46 0170 Simone Oliveira Souza Figueiredo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 48,10 0241 Marinei Toledo de Paula Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 47,24 0018 Marcela Catelã Pereira da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 46,21 1964 Elcy Assunção Flores de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 45,03 0491 Maria Selma Ulisses Saraiva Suplência 1º ao 5º Pedagogia 43,05 1818 Maria Tereza Santos de Andrade Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 40,60 0080 Geane Idalina Alba Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 39,68 0188 Luzinete Casadias Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 39,64 Diário Oficial 16 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 0793 Taita Araujo Martins Bezerra Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 36,11 1195 Maria Nilma Medeiros de Azevedo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Infantil 35,52 0239 Adriana de Faria Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,57 0227 Rosangela da Costa Sousa Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 28,20 1702 Fatima Julião Soares Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 27,69 2005 Adriana Camargo da Silva Ribeiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 26,16 1982 Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 24,27 0670 Anisia Macedo Barbosa Gonçalves Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 19,34 0649 Patrícia da Silva Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 15,58 0379 Carmem Lúcia de Paula Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 14,00 2001 Márcia Regina de Oliveira Ramos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,10 2014 AldaMaria da Silva Guimarães Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 6,97 1762 Marilise Pereira de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 5,60 0652 Josefa de Fátima Clares Caldeirão Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,50 0037 Debora Claudia Diniz Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 3,00 2119 Cristina Galindo da Silva Doneda Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 2,20 2104 Edna Aparecida Pereira de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0903 Maria Regina Garcia Furlan Carnietto Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Pedagogia/Artes 312,76 0287 Edna Cristina Chanfrin Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 239,67 0153 Neusa Cabrini Nozake Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 225,06 1765 Neide Caetano da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 146,22 0535 Sandra Paes da Rocha Barbosa Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 144,73 1231 Leonice Piedade Gomes Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 137,20 0533 Sandra Regina Fiori Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 134,77 1713 Célia Regina Souza Falleiros Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 131,82 1015 Marlene Cardoso de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 123,63 1151 Ruth Esteves de Souza Matos Rodrigues Suplência Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 111,90 0370 Eunice Paes de Barros Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 111,50 0689 Aliadne Nalin Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 105,06 0679 Osvaldo Soares da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 104,42 0025 Maisa Sonia Rodrigues de Campos Suplência Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 102,65 1073 Ivani Pereira da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 92,66 0714 Marcella Giovine Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 91,56 2067 Luciana Maura de Alencar Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 91,39 1136 Lindaura Herculano Caires Torres Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 73,40 0540 Priscila de Lima Poti Kantze Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 61,92 0647 Clea de Souza Paz Agueiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 56,20 0250 Mariza Aida Silva Delgado Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Artes 53,98 1287 Marta Souza Silva Torres Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Artes 16,38 1761 Nayana Tuany de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 5,18 1303 Monica Luize de Lucia Carneiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 3,00 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 1707 Denise Pinheiro Vieira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Ciências 209,95 0719 Adriana Medeiros de Oliveira Suplência 6º ao 9º Ciências 142,60 1331 Sandra Braz de Araujo Suplência 6º ao 9º Ciências 140,38 0408 Sonia Regina Dorneles da Silva Suplência 1º ao 9º Magistério/Ciências 139,88 0217 Miriam do Carmo da Silva Souza Suplência 6º ao 9º Ciências 127,71 1883 Rafael Ramos Spessoto Suplência 6º ao 9º Ciências 79,32 0380 Lucinéia de Souza Suplência 6º ao 9º Ciências 77,89 0033 Karlla AraújoMatos Suplência 6º ao 9º Ciências 50,60 1934 Gleyson Paulo Granela Suplência 6º ao 9º Ciências 50,40 1720 Lucienne Marisco Rapchan Suplência 6º ao 9º Ciências 34,53 1878 Grazziela de Albuquerque Berthé Suplência 6º ao 9º Ciências 34,00 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0461 Rosangela Almeida de Andrade Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 286,90 0523 Thânia Caetano Chaves Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Ed. Física 227,17 0795 Rosa Abraíde dos Santos Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 221,10 0576 Elisangela Marla Ferreira Matos Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 196,69 1943 Jane Mary Benites Ortiz Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Pedagogia/Ed. Fisica 190,10 0823 Françuila Macedo Moreira de Paula Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 170,42 0920 Eunice Izidoro de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 162,62 0969 Aglaides da Silva Batista de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 159,77 0463 Gilberto Correia Pereira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 147,30 1261 Débora Aparecida Borba Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 135,00 1859 Tânia Aparecida de Miranda Rezende Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 134,32 1028 Rosana Cherigatti de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 126,96 0721 Amélia Martins Pires Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 115,24 1866 Marled Quadra Riquelme Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 111,27 0879 Rener de Oliveira Figueiredo Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 107,42 1903 Luque Fernandes Pereira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 105,00 0372 Patricia de Matos Romera Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 101,11 0808 Diogo Ferreira de Moraes Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 96,46 1957 Edna Sales Pires Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 93,02 1063 Neliton de Almeida Simões Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 92,08 0814 Willian de Oliveira Duarte Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 87,49 0198 Carlos Alexsandro Castilho Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 87,14 1024 Maria Augusta Espindola Domingues de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 85,16 0374 Erika Chaves Fumagalli Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 76,90 1756 Maria Cristina Charbel Seixas Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 74,66 1221 Juliano Meneghetti Mazzini Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 71,88 0902 Antonio Carlos Barbosa Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 66,08 0828 Edson Ferreira Lopes Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 63,08 0854 Inaldi Márcia Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 62,51 0760 José Antônio do Nascimento Júnior Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 53,84 0614 Eduarte Marques de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 52,41 1729 Terezinha Aparecida Piva Espósito Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 51,00 0237 Sandra Regina deLima Góes Pereira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 46,60 0302 Ariomar Soares Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 40,30 0300 Renato Marracini Neto Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 34,59 0240 Antonilda Pereira Mendes Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 31,88 0932 Severina Maria Roberto Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 28,30 0848 Paulo Ferreira de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 27,80 0063 Daniel Rufino Medeiros Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 19,27 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 1853 Renata da Silva Garcia Suplência 6º ao 9º Física 5,53 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0833 SaleteMarcon Suplência 1º ao 9º Magistério/Geo-grafia 276,00 0833 SaleteMarcon Suplência 1º ao 9º Magistério/Geo-grafia 276,00 0112 EdvaldoAtilioMachado Suplência 6º ao 9º Geografia 270,90 0439 Claudia Marina da Fonseca Perigo Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Geo-grafia 235,50 0449 Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Geo-grafia 138,84 0620 Edilza Silveira Zaninie Dias Suplência 1º ao 9º Magisterio/Geo-grafia 134,90 0221 Glacie Loureiro da Silva Suplência 6º ao 9º Geografia 98,97 0789 Adoaldo Spessoto Rodeline Suplência 6º ao 9º Geografia 96,80 0214 Carlos Roberto da Mota Suplência 6º ao 9º Geografia 91,02 0158 Iraci Gomes Pereira Suplência 6º ao 9º Geografia 61,57 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0212 Edenilce Rodrigues da Silva Luna Suplência 6º ao 9º História 300,44 0334 Clenir Salete Alves Zandomá Suplência 6º ao 9º História 196,33 0267 Luciana Laier Dias Benites Suplência 6º ao 9º História 180,78 2013 Ramão Agedo Vieira Suplência 6º ao 9º História 144,47 0359 Eduardo Cordeiro da Silveira Suplência 6º ao 9º História 102,60 1937 AirtoWanderley Dal"Agnol Suplência 6º ao 9º História 64,60 0799 Lucineia Alves Pedroso Suplência 6º ao 9º História 47,91 0395 Celma Espindola Suplência 6º ao 9º História 35,01 1785 Nádilla Nelly Leal da Silva Suplência 6º ao 9º História 17,30 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0511 Maria José da Silva Cardoso Ramos Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Letras 408,27 0194 Maria Buelta Rodrigues da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 360,10 0802 Nelson Pinto Costa Suplência 6º ao 9º Letras 307,90 0895 Simone de Godoy Santana Santos Suplência 6º ao 9º Letras 294,60 0591 Judite clara de Lima Fonseca Suplência 6º ao 9º Letras 246,36 0111 Lindalia Lopes Ramos Suplência 6º ao 9º Letras 219,56 1860 Marinete Nelvo Nunes Suplência 6º ao 9º Letras 211,41 0002 Lucineia Aparecida Lopes de Menezes Suplência 6º ao 9º Letras 209,93 0830 Iracema Antonia de Souza Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Letras 202,83 0518 Zelia do Carmo Ferreira Rosa Suplência 6º ao 9º Letras 194,40 0123 Ivete Batista da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 187,19 0485 Ana Paula da Silva da Rosa Suplência 6º ao 9º Letras 168,30 0024 Gilmara Vieira de Melo Suplência 6º ao 9º Letras 150,68 0164 Rosemeire Lopes da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 140,28 0501 Eliane Garcia Valensuela Suplência 6º ao 9º Letras 107,40 0618 Edlene Martins de Souza Marques Suplência 6º ao 9º Letras 94,47 1760 Sonia Maria Ferreira Araújo Santos Suplência 6º ao 9º Letras 89,60 1097 Nauzeli Ortega Provásio Suplência 6º ao 9º Letras 78,20 0727 Andressa Naiette Pereira de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Pedagogia/Letras 76,01 1975 Karla Raphaela Moraes Suplência 6º ao 9º Letras 70,53 0266 Edilene Alves Lair Dauzacker Suplência 6º ao 9º Letras 55,60 0362 Rachel Calegão Costa Suplência 6º ao 9º Letras 53,98 0066 VeraMaria de Souza Suplência 6º ao 9º Letras 52,60 0268 Eva Adriana de Campos Suplência 6º ao 9º Letras 36,82 0708 Denise Pavã Viegas Suplência 6º ao 9º Letras 36,60 0041 Andréia de Jesus Góes Reis Suplência 6º ao 9º Letras 27,64 1968 Franciele Rigon Suplência 6º ao 9º Letras 14,04 0218 Ana Paula Gomes de Lima Poti Suplência 6º ao 9º Letras 10,57 0917 Ana Paula Jorge da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 7,60 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0761 Ana Aurélia Saldivar Cristaldo de Barros Suplência 6º ao 9º Matemática 276,21 2042 Leovaldo Bonfá Suplência 6º ao 9º Matemática 249,46 2043 Agnaldo José dos Santos Suplência 6º ao 9º Matemática 220,84 1927 Nardelio Ferreira da Rosa Suplência 6º ao 9º Matemática 209,30 1193 Maria Delzenir Chanfrin Ferreira Suplência 6º ao 9º Matemática 179,74 1876 Raquel Jardim Barreto de Andrade Suplência 6º ao 9º Matemática 162,21 1896 Geordano Cleriston Roveda Suplência 6º ao 9º Matemática 72,50 Diário Oficial 17 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0076 Maria de Almeida dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 412,27 0150 Terezinha Sotolani da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 397,60 0145 Elza Hermínia Camargo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 359,55 0058 Cleonice Oliveira Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 359,17 1871 Maria Eleuza Gamba Perin Contrato 1º ao 5º Pedagogia 303,00 1206 Ana Maria Demétrio Paulovich Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Pedagogia/Ed. Física 298,74 1945 Margarida Gennari Bernardes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 274,20 0468 Maria Nilse Mourão Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 259,93 1981 Monica Maria Prea Fontes Bonell Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 256,92 0451 Ivani Euvira da Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 236,18 0005 Edina do Nascimento Silva Torres Contrato 1º ao 5º Normal Superior 231,28 0235 Maria Neuza dos SantosMelo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 215,40 1091 Magno luizito Saraiva Sampaio Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 215,37 0423 SirneiMoreira de Vargas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 213,00 0563 Arlene Dias dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 197,24 0059 ZenildaRegina de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 196,90 1701 Maria José Gomes Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 188,67 0493 Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 188,43 1858 Gislaine Vencigueira dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 184,50 0130 Vilani Cavalcanti Guidio Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 180,16 0927 José Gilberto da Silva Prado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 179,10 0738 Rosely da Silva Pires Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 177,92 0804 Marcia dos Santos Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 174,51 0124 Elizangela Aparecida da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 167,83 0251 Terezinha de Jesus da Silva Neto de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 166,85 0467 Rosangela Nunes da Silva Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 166,55 0192 Maria José da Silva de Angelo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 165,73 0569 Marinalva dos Santos Prates Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 163,47 0521 Florinice da Silva Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 163,46 0315 Sandra Regina da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 156,48 0181 Silvia Makiko Arahoshi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 155,92 1056 Cleusa Alves da Silva Bastos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 155,55 1827 Jane Luiz de Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 154,61 1250 Dalva da Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 154,42 0015 Silvia Elisangela da Silva Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 154,30 0232 Alzeni de Araujo Silva Bueno Contrato 1º ao 5º Normal Superior/Letras 154,28 2041 Lêntules Guimarães da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 153,40 0616 Vanessa Rocha Henrique Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 152,70 0023 Marisa Aparecida Farias Capilé Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 150,38 0847 Míriam Regina Hulner da Silva Contrato 1º ao 5º Magistério/Ciências 148,52 0405 Débora Bispo Kintschev Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 147,70 1200 Sueli Rodrigues Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 146,29 0526 Margarida Nonato Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 141,08 0210 Leonice dos Santos Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 138,29 0368 Maria de Fátima Lazarino Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 135,63 0085 Ediméia Alves Laier Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 135,01 0258 Elisabete Aparecida Lavarias Fernandes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 134,80 0596 Jacira Aparecida Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 134,24 1079 Édina Chaves Alencar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 133,54 0030 Kátia Silene de Mello Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 133,37 0642 Celma Santa"ana de Oliveira Veroneze Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 132,74 0531 Francisca Pereira dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 130,64 1113 Eliana de Alcântara Brasil Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério/Letras 130,30 0868 Geni de Santana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 128,24 0234 Horacilda Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 128,05 0594 Daisa Insfran Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 127,91 0106 Vicentina Gonçalves de Almeida Banhara Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 127,10 0271 Gilmara Sotolani da Silva Neves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 123,27 0100 Adélia Garcia Navarro da Luz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 122,90 0549 Maria Lucinéia Marques Corrêa Bueno Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 122,85 ANEXO II RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, de 09 de fevereiro de 2011. CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES NÃO INDÍGENAS 0715 Rosa Maria Lins do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 122,40 0778 Lucimaire Rodrigues Flores Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 121,30 0089 Durvalina Damasio Bonfim Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 120,55 0844 Nilma Rita de Souza Moreno Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Infantil 120,50 1228 Lurdes Alencar de Almeida Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 120,20 0410 Ozélia Pereira da Silva Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 118,76 0572 Aparecida Cristiane da Silva Nunes Contrato 1º ao 5º Magistério/Letras 118,68 1845 Maria Lucia França de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 118,54 0673 Maria Lucia da Silva Contrato 1º ao 5º Pedagogia 117,17 0430 Marilda Ferreira Gonçalves Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 116,91 1021 Edileia Vieira Ogêda Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Magistério/Letras 116,87 0155 Ana Maria Dourados Narciso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 116,61 1875 Alessandra Marina Raulino Silva Marciano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 115,67 0625 Lucélia AparecidaNeves dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 114,85 1872 Rosimeire Fortes Brongte Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 114,60 0845 Cristiane da Silva G.de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 112,95 0363 Talita ribeiro Martins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 110,96 1129 Iara Renovato Trindade Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 110,30 0787 Antonia Ajala Rodeline Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Letras 110,10 0294 Geni Roque Sobrinho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 109,76 1226 Sirlei Aparecida Spessoto Rodeline Contrato 1º ao 5º Magistério/Letras 108,03 0986 Ocimeire Pereira da Silva Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 107,80 1849 Aparecida Lizabeth Giroti da Cruz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 106,96 1823 Isabel Dias de Morais Aquino Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 106,55 1688 Estela salvador Domingos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 105,39 0312 Elizabette Aparecida Matos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 105,10 0949 Marisa Madalena Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 105,07 0527 Marcela Guarizo da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 104,83 1325 LeniMartins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 104,60 0348 Iene do CarmoMedeiros Yamada Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 100,41 0837 Laureci Rincos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 99,59 0716 Terezinha Cordeiro da Costa Pedroso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 99,06 0457 Jaqueline Maria Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 98,40 0178 Maria Aparecida da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 97,29 0952 Simone Denise Gonçalves Ferreira França Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 97,08 0797 Francisca Leite de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 96,99 1940 Irene Cariaga Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 95,98 0345 Fatima Aparecida da Silva Contrato 1º ao 5º Magistério/História 95,61 1738 Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes Contrato 1º ao 5º Geografia 94,42 0857 Marcia Souza Queiroz Carollo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 93,75 2122 Angelita do Nascimento Gonçalves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 93,70 0767 Rosilene Niz de Souza Reis Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 93,27 0149 Marilene Cardoso da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 92,05 0391 Aparecida Dauzacker Estigarribia Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 91,75 2132 Fatima Pereira da Cruz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 91,70 0477 Luzia Aparecida FerreiraCabia Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 91,55 1203 Paula Nudimila de Oliveira Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 90,22 1904 Michele da Silva Antonio Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 89,86 0862 Rógina Cunha Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 89,32 0546 Mauriza de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 88,29 0769 Celia Maria Siqueira Silva de Melo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 88,22 0997 Roseli Batista da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 87,61 1030 Regiane Farias Paula Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 86,65 1117 Maria dos Santos Siqueira Horbach Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 86,32 0172 Herotildes Hatsui Haramusakami Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 85,74 0246 Eliane Cristina da Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 85,67 1855 A Maria Aparecida Dias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 84,92 0707 Aline Pavã Viegas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 84,28 0597 Judite Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 84,02 1987 Maria das Dores Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 83,21 1972 Sirlene Aparecida Garcia Guedes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 82,60 0581 Jaqueline Alonso Maeda Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 82,41 0483 Andréia alves de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 81,49 0142 Ireni Pedrosa Novaes do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 81,43 0646 Elza Angelo de Araujo Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 80,89 1709 Maria Alzira Martins Bandeira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 80,78 0431 Luciana de Camargo Silva Fróio Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 80,68 1886 Mirene Marin Faria Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 80,47 0815 Roseli Carvalho de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 79,87 0547 Elenita Barroso Febo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 79,69 0825 Rosilene da Silva Machado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 79,23 0454 Dircenia Roberta de Queiroz TeixeiraDaleaste Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 79,09 0265 Maria Aparecida Genoatto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 77,13 1311 Adriana Vera de Lima Cristofari Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 76,96 0055 Alessandra da Cunha Ferreira Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 76,23 1728 Maria Aparecida Fernandes Biagi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 76,10 0777 Dirva Ferreira Tardiane Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 76,01 1921 Lourdes Marques do Rosário Moreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 74,87 0671 Kelly Sabrina Sais Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 74,71 0469 Gisele Sibele Cordeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 74,35 1931 Eugênia Luciene Gonçalves Ojeda Chicarino Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 73,70 0976 Jaqueline SchsMilan Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 73,68 1140 Luzia da Silva Neto Contrato 1º ao 5º Magistério/Ed. Física 73,47 0606 Sonia Vasques dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 73,39 1997 Francielle Priscyla Pott Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 72,55 0361 Inez Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 72,12 1137 Cícera Pereira de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 71,68 1744 Alvina Silveira de Jesus Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 70,47 0094 Ilma de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 69,19 0798 Marcia Alves da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 68,77 1881 Edmárcia Manari dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 68,71 0877 Suzana de Aquino Silva Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 67,69 0135 Evanilde Gomes de Pinho dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 67,57 1190 Valéria Lima Leite Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 67,45 0278 Joelma Gonzales da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 66,58 0053 Sandra do Carmo Teixeira Florenciano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 66,53 0835 Marly Neves da Silva Roberto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 66,40 1727 Adriano Carlos da Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 65,20 1268 Terezinha Gomes Paurilio Guerreiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 64,60 0008 Carla Mendes Lima dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 64,45 1864 Matilde Pereira da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Infantil 64,40 1911 Lucinéia Vermieiro Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 63,78 0189 Mara Rubia Albuquerque de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 63,21 0713 Eny Furazzi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 62,90 0921 Neide Augusto Pereira Guedes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 62,87 0964 Lucia Helena Casari Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 62,80 1836 Andreia Vicencia Vitor Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 62,64 0381 Regina Garcia Balensuela Ananias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 62,61 0231 Josiane Pereira Santos Miranda Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 62,51 0587 Mirella Biasoto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 62,49 0042 Maria Deuzuite de Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 62,30 0354 Marilza Avelino dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 62,27 Diário Oficial 18 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 0358 Alessandra Socorro da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 62,21 0382 Hellen Cristiey Batista de Melo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 60,89 2049 Claudia SoaresWidal Brazil Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 59,61 0774 Luzia SiqueiraKeenert Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 59,53 1098 Emilene Maria de Paula Soares Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 59,40 0938 Maria do Carmo Santos Gonçalves Lobo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 59,27 1962 Ilda Aparecida Silva Egidio Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 59,10 1907 Deniz Gimenes da Silva Reis Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 58,25 0190 Larissa Wayhs TreinMontiel Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 57,57 0583 Lucimar Abadia Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 57,00 0995 Leoni Ricci Dias de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 56,78 2124 Ouzana dos Santos Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 56,54 0894 Rosimari Godoi Peralta Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 56,35 0653 Ivete Maria Lorencetti Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 56,19 0324 Elisangela dos Santos Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 55,80 1012 Marinalva Maria da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 55,34 0529 Elaine Sandra Morais Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 55,16 0740 Maykom Orlando Catelã Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 55,07 0492 Marcirene Selzler Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 54,96 3107 Alice Rosane Beloto Benites Contrato 1º ao 5º Magistério/Ed. Física 54,81 2068 Solenir Olidio Pires Naveiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 54,56 1737 Bianca do Amaral Facco Dias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 54,21 0134 Jucilene Pedro da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 54,01 0136 Dalgiza Ribas da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 54,00 0700 Marizete de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 53,70 0402 Maria Aparecida HonórioMartins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 53,27 0554 Juliana Delalibera Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 53,16 0007 Sirlene Aparecida Besen Zanon Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 53,06 0609 Zilda da Costa Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 52,91 1112 Efigênia de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 52,87 0959 Geralda Amanda Saracho Pires Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 52,85 0978 Juliana Maria Sant"ana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 52,69 0737 Jorcilei Aparecida Guilherme Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 52,54 1890 Célia Florenciano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 52,43 0331 Geysyany Ribeiro de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 52,43 1939 Leia Bastos de Oliveira Mendes Contrato 1º ao 5º Pedagogia 52,38 0301 Floraci Buss Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 52,20 1013 Lilian Cristina da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Letras 51,65 0783 Fabiana Machado Silva Lelis Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 51,32 1902 Maria Marcia Dalssas Valeretto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 51,11 1044 Kleyton Carlos Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 50,79 1046 Adriany Siqueira de Aguiar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 50,75 0048 Tatiane dos Santos Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 50,57 1988 Simone Félix da Costa Fontana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 50,38 0553 Margareth Santana V. Armond Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 50,04 0872 Aurea de Almeida dos Santos Brandão Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 50,03 1236 Vanessa Cristiane Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 49,87 0736 Sueli Aparecida Cardoso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 49,60 0310 Cintia Aparecida dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 49,28 1692 Janes de Jesus Sa Del Toko Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 49,10 1262 Maria de Fatima Medeiros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 48,84 1210 Juliana Aparecida Ferreira de Moraes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 48,67 0486 Edna Chamorro Campos Hernando da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 48,26 0741 Isabel Satolani Ribeiro de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 48,18 2129 Wagner Farias Torres Contrato 1º ao 5º Pedagogia 47,80 0275 Gislaine Camargo Biagi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 47,54 2040 Matilde Martins Siqueira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 46,72 0651 Rosemary de Oliveira Lomes de Asssis Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 46,49 0766 Fany Matos Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 45,80 0667 Eliane Rodrigues Ramires Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 45,08 0880 Neide Aparecida Gaiofato Carneiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 44,12 0147 Viviane Helena Stolte Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Magistério/Letras 43,58 2096 Célia Matos Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 43,33 0704 Neusa Meger Deus Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 42,80 0723 Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 42,42 0824 ZenildaAlves dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 42,39 0956 Mariana Aparecida Codeiro pinto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 41,97 1854 Eliane Sorone Branco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 41,34 0353 Mariutschka Aridiane Sônego Guimarães Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 41,30 1238 Angela Cecilia Arguelho Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia/Ed. Infantil 41,30 0400 Patrícia Roberta da Silva Cavalheiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 40,95 0881 Elizabete Pereira Soley Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 40,94 2034 Rozinei da Silva Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Psicologia 40,70 0822 Edi Ferreira Alves Contrato 1º ao 5º Pedagogia 40,55 0326 Marcia Viegas Batista Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 40,48 0805 Andreia Camilo dos Santos Bambil Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 40,31 0319 Lindaura de Brito Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 40,30 0697 Jossiane Cruz Gonçalves Escobar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 38,83 0728 Maria Aparecida Bezerra Santos Assunção Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 38,49 1003 Rosangela Fernandes Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 38,35 1889 Elena Beatriz Gonçalves Ogêda Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 37,91 0878 Eliane Joyce de Assunção Duarte Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 37,40 0378 Luiza Canuto da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 37,33 1225 Jaqueline Aguiar Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 37,26 0001 Maria Vieira Barbosa Machado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 37,00 0979 Lídia Terezinha Capoano Franco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 36,98 1691 Nilva Araujo deAlmeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 36,55 0971 Celanira Rodrigues Boeira Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 36,21 0429 Ana Paula Assunção de Oliveira Contrato 1º ao 5º Magisterio/Letras 35,95 0630 Karine Santos da Silva Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 35,93 0522 VivianMachado Cavalcante Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 35,63 1693 Luciane Aparecida dos Santos Paz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 35,60 0994 Ronise Nunes Cius Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 35,56 0097 Luciene Dutra Fonseca de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 35,53 2004 Guilhermina Alves Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 35,39 0394 Iraci de Souza Honório Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 35,34 1215 Deucélia Teixeira de matos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 35,33 1010 Eulina Amaro da Silva Pradela Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 34,92 0303 Janaina de Fátima Borda Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 34,63 1222 Elaine Aparecida Amaral Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 34,55 0226 KioneNunes de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 34,44 1973 Elizabeth de Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 34,40 0281 Ilsa Avelino Nunes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 34,29 0682 Maria de Lurdes Chaves F. Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 34,20 1793 Maria Rita FrancoDauzacker Nolasco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 33,83 0982 Rosineize Alves de Oliveira Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 33,65 1242 Sidia Bonilha Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 33,44 0009 Ademir de Azevedo Cardoso Contrato 1º ao 5º Matemática 33,32 0397 Marcia Alves de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Magistério/Ed. Física 33,30 0343 Luce Aparecida Santos Azambuja Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 33,10 2098 Luzia da Conceição Cruz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 33,00 2031 Marlene da Silva Gonçalves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 33,00 1066 Magda Guevara de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 32,61 1696 Ana Antonia Arevalos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 32,00 1318 Adriana da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 31,94 0347 Rozeli Lima Cabral Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 31,84 1941 Elizete Rosa Vieira Martines Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 31,84 0820 Idia Gauna Camargo de Campos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 31,83 0887 Antonieta da Silva Caetano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 31,72 0941 Michele Souza Martins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 31,50 1273 Vilma Roberto Sales Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 31,50 0455 Claudete Felicia do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 31,29 0624 Jennifer Gomes Schultz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 31,00 0213 Elizabete Ferreira Pereira Moreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 30,20 0152 Elisangela Cavalcante de matos Pires Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 30,18 0836 Delurma Teixeira de Matos Bueno Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 30,02 0473 Lucimar Maria Amorin Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 29,99 0961 Neorenis Oliveira Verão Braga Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 29,98 0205 Cleusa Soares dos Reis Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 29,96 0440 Dirce Santos Gonçalves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 29,96 0586 Rosa Maria Leite Batista Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 29,91 0568 Ana Claudia SoaresMenezes Gastardela Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 29,80 1947 Maria Batista da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 29,61 0897 Kacyla Nascimento Chaves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 29,00 0724 Tania Maria Bezerra da Cunha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 28,98 0753 Danieli Liborio de Alencar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 28,75 0852 Cinthia Ishi de Mattos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Pedagogia 28,62 0115 Cleonice Cavalcante de Souza Basé Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Infantil 28,59 0543 Lucimar Alves ValenzuelaLeite Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 28,46 0747 Edir Escobar Tobias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 27,75 1992 Andreia Pereira da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 27,72 1993 Mara Delane Sampaio Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 27,62 1735 Maria Alice Nascimento da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 27,51 1138 Edimara Net de Arruda Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 27,39 2028 Taysmary Matos Andrade Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 27,35 0659 Ivanete Fernandes Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 27,10 0466 Maria EulinaMourão Nunes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 27,00 0254 Alline Aparecida Carvalho Efigência Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 26,78 1040 Selma de Oliveira Santiago Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 26,75 1739 Andreia Borges de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 26,70 1241 Myrian Crystina Oliveira Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 26,62 1153 Patricia Ferreira Mota Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 26,56 0517 Ramona Alves da Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 26,29 0255 Maria Iza Lopes do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 26,18 0712 Marilda Aparecida Espindola Arevalo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 26,00 0619 Maria Izabel Vicente Pacheco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 25,90 0273 Angelina Paiva Fernandes Mota Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 25,55 1265 Karin Massirer da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 25,25 0683 Meira Chaves Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 25,23 1276 MaisaOliveira dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 25,10 0705 Lucielma Teles Martins Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 24,88 1143 Vanessa Aragão Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 24,53 0396 Andreia Pereira Romão Veiga Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 24,36 1279 Poliane Freitas de Alencar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Infantil 24,07 1076 Fabiana Cesari Toraran Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,86 0818 Karem Reway de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,73 2006 Edina Maria Menezes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,71 1846 EidaMariza Pereira Cardozo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,67 0615 Rosimeri Gonçalves Rodrigues Teixeira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,66 2054 Patricia Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,60 0771 Joselene Alves Coelho Queiroz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,48 0779 Maria Luiza Macedo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,27 1967 Marinete Maciel de Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,25 1887 Regina Aparecida Rosa de Souza Alovisi Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Pedagogia/Ed. Física 23,24 0286 Gisele Ramos Kinukawa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,17 0425 Marcilene de Almeida Campos Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,05 0896 Dessire Fernandes Saldanha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,01 0322 Diana Maria Gomes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,01 Diário Oficial 19 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 1773 Rosana Goellner Signoretti Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 23,00 0944 Márcia Monteiro Chaves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 22,80 0328 Maria Inês Sanches Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 22,74 0138 Marisa Corrêa Penteado Leal Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 22,68 0184 Stellamaris Peixoto de Oliveira Paes deBarros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 22,63 1064 Marcia Cristina Queiroz Gabriel Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 22,50 1080 Suéllem Dayane Figueiredo Canhete Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 22,23 1731 MicheliMaria Sena de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 22,10 2101 Maurícia de Leão Jara Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 22,08 0401 Tatiane Aparecida Alvaro Pontini Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 21,74 0191 Roseli de Moura Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 21,68 1695 Maria Luzia Soares da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 21,47 1239 Alyne Ferreira Gonella Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 21,19 0436 Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 21,13 1005 Janaina Sinfrônio de Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 20,80 0958 Luzia Souza da Silva Freire Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 20,75 1248 Silvana da Silva Bacurau Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Pedagogia/Letras 20,60 1288 Deusenir Rodrigues da Silva Moreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 20,56 1966 Cintia Rodrigues Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 20,52 2106 Marilda Antunes Florenciano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 20,40 1020 Marcela Alves da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 20,20 1285 Evelin Vitalino Genario Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 19,98 1730 Ione Antoniane Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 19,93 0931 Ana Cristina Simões Chaves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 19,90 0735 Carla de Freitas Sant"Ana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 19,89 1322 Doraline HélenMarques dos Santos Bitencourt Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 19,73 0604 Marlizy Pereira Soley Contrato Ed. Infantil Pedagogia 19,22 0132 Rivaneide da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 19,12 2037 Camila Rocha Menani Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 19,00 0043 Célia Ramona Canteiro Ruiz Ribas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 18,96 0950 Glaucineide Silva de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 18,60 0913 Marta Rosseti Otero Dias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 18,43 0332 Viviane Silveira Vilalva Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Letras 18,40 1155 Simone Giareta Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 18,32 0534 Luzia Cesario Marques de Andrade Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 18,12 0846 Maria Elida Brandão de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 18,00 0016 Elisangela Andrade Klinger Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 17,90 1301 Francisca Leite Morais Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 17,83 0162 Sirlei Oliveira da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Infantil 17,68 1865 Francione Barbosa da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 17,65 2052 Neide Gonçalves Peixoto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 17,57 0816 Rosane Pereira de Moraes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 17,33 1007 Maria Cicera de Almeida Farias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 17,30 1011 Ilza Vieira de Assunção Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 17,03 0108 Neusa Maria de Brazil Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 16,56 0157 Rosimeire da Silva Mota Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 16,39 0919 Rosineide da Silva Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 16,36 0109 Kelly Evaristo da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 16,23 0052 Sonia Regina Campanholi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 16,23 1223 Suzana Camargo Barros Baptista Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Letras 16,00 2113 Edgard Brasil Gomes da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 15,89 0935 Ana Carolina Azevedo Borges Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 15,63 1041 Hosana Aparecida Dourado Miranda Caetano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 15,61 0269 Cristina dos Reis Gomes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 15,58 0593 Daniela Souza Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 15,28 1971 Maria Salete Fiel Lutz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 15,00 1933 Vera lucia Dias Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 14,80 0998 Viviane Gonçalves Dantas Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Infantil 14,60 1008 Evanilde Crozoleto Rocha Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 14,43 1714 Alessandra Aparecida de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 14,40 0414 Silvia Daniela Martins Chaves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 14,40 1075 Rosangela Alveu Dias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 14,17 1832 Maria Aparecida dos Santos Fernandes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 14,00 1042 Tatiane Duarte Antunes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 13,80 0389 Daniele Ferreira de Amorim Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 13,72 0249 Eunice AlvesMarcelino Alexandre Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 13,70 1910 Elisangela Cordeiro Bezerra Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 13,13 1976 Roseli Farias de Souza Fim Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 13,10 1092 Neuza Baldonato Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 12,81 0755 Maria José Simplicio da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 12,74 0839 Jussara da Silva Cavalcante Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 12,25 0482 Glaucia Almeida Nunes Contrato 1º ao 5º Química 12,25 1955 Adriana de oliveira dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 12,22 1205 Lilian Notarangeli Abrão Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 12,17 0480 Rita de Cássia Pavesi Matsumoto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 12,14 0910 Rosangela Novelli Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 12,06 0077 Aurenita AlvesMoreira de Jesus Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 11,84 0453 Fernanda Tertulino Sobrinho Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 11,79 2120 Luciene Geovani Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 11,40 0046 Marlene Souza Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 11,14 0367 Roseleila Martins Correa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 10,90 0884 Fernanda Souza de Alencar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 10,87 0661 Antonieta Aliendre Moraes Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 10,85 2023 Eliana Sandra Alves Queiroz Contrato 1º ao 5º Pedagogia 10,64 0963 Eunice Moraes SoaresMachado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 10,30 1115 Danielle de Souza Klein Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 10,23 2058 Cleuza Centurião Zaratini Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,88 0352 Valdenr Marques Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,80 1212 Valdenice Freres de Araujo Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,76 0785 Paloma Espíndola da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,70 0169 ClaudairAparecido de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,59 1856 Nilsa de Souza Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,40 0387 Neila Piccoli Borges Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,33 0075 Lucirene Barbosa de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,20 0849 Lucineide Souza Figueiredo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,04 0589 Patricia Cristina Ferreira Teixeira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,02 0960 Celia Cristina Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 9,00 0602 Geani Lucia de Oliveira Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 8,98 0940 Josiane Cristina Marteli Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 8,93 1323 Selma Roso Feitoso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 8,80 0871 Rosana Cristina Lodrão Firoi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 8,58 0726 Flávia Marques de Freitas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 8,57 0840 Cimar Dorothéia Xavier Martins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 8,51 0434 Cecilia Pereira Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 8,15 0711 Selma Regina Silveira Moreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 8,00 0116 Silvia Mayara Pires Santana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 7,93 0691 Sidnéia Aparecida Cabral Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 7,79 0687 Gislayne Rodrigues Fermino Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 7,68 2131 Marilza Encíso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 7,44 1321 Enedir Palombo Macena Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 7,41 0856 Tatiana Pereira Luna Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 7,18 0475 Lucineide Candido de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 7,17 1847 Cenira Sarate Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 7,09 1767 Aline Renata Amada Ono Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Infantil 6,88 0223 Juliana Lima da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 6,80 1014 Amanda Patrícia Pattero dos Reis Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 6,57 0641 Arlete Aparecida de Souza Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 6,56 0939 Maria Izete Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 6,50 1307 Maria do Carmo Araujo Carmono Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 6,37 1831 Danielli Ramos Cardoso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 6,00 2110 Leia Cardoso de Jesus Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 6,00 1908 Maria de Fatima Vermieiro de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 5,80 1147 Vanessa Zanquini Janczeski Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 5,70 0253 Alex Santana da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 5,60 1884 Vanessa Marcerro Santana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 5,60 0390 Adriana Gonçalves Bicalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 5,30 0634 Juliana Rodrigues Gonzales Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 5,20 2019 Raquel Taborda de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 5,19 0495 Maria Terezinha Bezerra da Siva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 5,00 1280 Vera lucia de Barros Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,90 0083 André Aparecida Ornello de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,87 0874 LucinethMorel de Melo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 4,85 1053 Erenita Sandra da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,80 0022 Celma Pile Dantas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,72 1770 Edilza Ferreira Lima Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,63 0342 Marcia Alves de Mendonça Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Infantil 4,60 0479 Sandra Aparecida Lopes Contrato 1º ao 5º Pedagogia 4,59 0504 Adriana Clara do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,50 0383 Maria Zenilda Rodrigues Gama Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,45 1685 Fabiana de Lourdes Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Infantil 4,34 0252 Kelly Cristina Silva Franco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,24 1296 Elaine Araújo Golçalves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,20 0432 Kátia Vanuza Costa Camargo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,20 1072 Keila da Silva Lins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,07 0834 Deise graciella Alves de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Infantil 4,04 0759 Darci de Bessa Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 4,00 1068 Raquel Cavalcante Silveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 4,00 0764 Adriana aquino Freitas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 3,74 1058 Jaqueline Leite Dino Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 3,72 1246 Regina de lima Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 3,69 0128 Janaina Marçoli Gonzaga Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 3,57 0344 Sandra Martins Evangelista Chaustz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 3,53 0544 Natalia Moreno Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 3,40 1723 Claudia Roberta Pelegrini da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 3,35 2103 Karina Fernanda dos Santos Mariano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 3,25 1316 Vera Lúcia de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 3,25 0183 Nadir Lopes Espindola Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 3,25 0317 Maria de Fatima Esmerio dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 3,20 1130 Kássia Regina Mariano da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 3,00 1942 Sônia Brum de Mattos Sacco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 3,00 0943 Maria Rivani Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 3,00 1035 Francisly Fortes Guimarães Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 2,94 0346 Edina Santos da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 2,87 0484 Neuza Martins Soares Carneiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 2,63 1895 Joceli Simone Capelin Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 2,40 0858 Sirlene Dainez Sozzi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 2,20 1093 Edenir Dias de Oliveira Narciso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 2,00 0968 Edycléia Siqueira de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 1,87 0826 Antonia Rosimeire Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 1,80 1302 Nilson da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 1,73 1201 Aldenir Santos Saraiva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 1,50 0256 Clóvis Antonio da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 1,50 1118 Myliele Lobo Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 1,30 1868 Cassimara Estefanes França Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 1,18 1771 Janaina Nunes Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 1,00 Diário Oficial 20 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 1928 Marlene Rosa de Almeida Nasser Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,80 1132 Noemia Pereira de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 0,29 0720 Regiane Cristina de Souza Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 0,00 0435 Janaine dos Reis Jara Ponce Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 0,00 1917 Jéssica Centurião de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 0,00 1245 Maria Aparecida Queiroz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 0,00 0860 Solange Maria Teixeira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Médio 0,00 0013 Maria Cruz Ribeiro de Oliveria Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Normal Superior 0,00 1924 Roselia Vera Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 0185 Adriana Cristina Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 2107 Aline Paula Carvalho Rebeque Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 1901 Daniela Pereira de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 0983 Gabriela Sangalli dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 1711 LuzMarina S.Catellan Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 0202 Luzimeire Alves de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 2115 Maria de Lurdes Hollo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 1077 Olinda Araujo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 1938 Rosemir de Matos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 1071 Rozicler Pereira de Souza Guerreiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 0220 Ruthineia Pinho Ortega Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 1120 Vera Ronyze dos Santos Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 0991 Vilma Barbosa Martins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Pedagogia 0,00 0970 Helena Pereira de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 0,00 0579 Maridalva Maria da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 0,00 1252 Silvana Tucatel Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 0,00 0622 Edna Maria Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Magistério 0,00 0062 Valdeir Vieira Filho Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Letras 0,00 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0373 Cirley Espindola Hermes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 171,14 0631 Guiomar Sanches Rodrigues Contrato 1° ao 9º Artes 122,51 0610 Dilene Zanqueta Camilo Leite Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Artes 115,62 0508 Cleiton Alexsandra dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Artes 94,85 0081 Luiz Flávio Gomes Carvalheiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 74,42 0962 Douglas Raldi Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 60,70 0765 Ana Carolina Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 47,92 1747 Ademir Magalhães Garcia Junior Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 44,97 0684 Haroldo de Barros Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 44,94 0674 Luciane Barbosa deMelo Vitorino Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 34,65 0339 Ana Carla Peres de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 34,29 2114 Ana Maria Ferreira Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 29,93 0215 Sonia Aparecida Marcomini Vilella Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 27,68 1824 Wania Moura Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 26,57 0026 Sandra Regina deCampos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 19,01 1861 Thais Geanne Michels Sá Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 17,60 1977 Eliana Rodrigues de Oliveira Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 16,73 0505 Jaqueline Souza de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Artes 14,88 1034 Ercilia de Souza Estigarribia Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 12,46 0010 Silvia Maria Zocolaro Noia Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 9,00 1724 Vanuza aparecida Dias Nogueira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 8,81 0580 BrunaAdenilce dos Santos Moraes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 6,68 0598 Luciana Castro Rodrigues Bezerra Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 6,08 0861 Tatiane Mulato Calabrez Freitas Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 5,53 0119 Silvana Ferreira da Silva Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 3,20 0099 Sueli Aparecida dos Santos Bicudo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 2,00 1309 GisleneAgda Machado de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Artes 0,00 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 1260 Evanini Ostopenko Bonini Contrato 6º ao 9º Ciências 197,64 0669 Sergilaine deMatos da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 175,17 1970 Cleia Nascimento Prates Peres Contrato 6º ao 9º Ciências 159,78 0415 Daiana Limeira da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 157,06 0476 Janieli Barros deAraújo Contrato 6º ao 9º Ciências 154,37 0114 Luciane Pierzan Contrato 6º ao 9º Ciências 147,31 0304 EvelineMarques Lazzarini Contrato 6º ao 9º Ciências 129,47 0182 Admir Candido da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 111,77 0118 Mariana Almeida de Lima Contrato 6º ao 9º Ciências 111,28 0668 Jucicleia da Silva Arrigo Contrato 6º ao 9º Ciências 108,80 0542 Luiza marilac Rocha da Silva Cesca Contrato 6º ao 9º Ciências 100,65 0154 Andréa Alves de Lima Contrato 6º ao 9º Ciências 84,90 0392 Keila Aparecida Almeida Cunha Contrato 6º ao 9º Ciências 82,72 0079 Carmen Donato Carvalheiro Contrato 6º ao 9º Ciências 81,40 0385 Rosimar Soares Teixeira Deboletto Contrato 6º ao 9º Ciências 74,77 1272 Elis Regina Paulino Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 73,79 1965 Kamilla Flores de Souza Contrato 6º ao 9º Ciências 73,77 2133 Joelma dos Santos Feitosa Contrato 6º ao 9º Ciências 65,76 0187 Bianca GabrieliMorafiga Contrato 6º ao 9º Ciências 62,21 0980 Elizabet Ferreira Mazarim Contrato 6º ao 9º Ciências 61,72 1899 Nayara Fonseca de Carvalho Contrato 6º ao 9º Ciências 60,86 1310 Tatiana Moura de Assis Ozorio Contrato 6º ao 9º Ciências 60,16 0245 Rita Cardoso Borges de Oliveira Contrato 6º ao 9º Ciências 55,62 0573 Jussara Gonçalves Fonseca Contrato 6º ao 9º Ciências 52,50 0464 Reili Rackel Silva Marcelino Contrato 6º ao 9º Ciências 49,65 1104 Débora da Silva Baldivia Contrato 6º ao 9º Ciências 49,61 1949 Maria Carmo dos Santos Contrato 6º ao 9º Ciências 47,82 2011 Talita Cuenca Pina Moreira Ramos Contrato 6º ao 9º Ciências 44,88 1045 Dayane Gonzaga Moreira Contrato 6º ao 9º Ciências 42,60 1263 Joyce Martins Carbonaro Contrato 6º ao 9º Ciências 42,38 1274 Juliane Rodrigues Borges Contrato 6º ao 9º Ciências 41,27 0309 Edilene Timóteo do Nascimento Contrato 6º ao 9º Ciências 40,64 1275 Rafael Brune Caboco Contrato 6º ao 9º Ciências 39,60 0203 Alessandra Oliveira da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 39,16 0206 Nilton Vicente Raulino Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 37,79 0200 Joze Dayane Ayala da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 36,43 1893 Érika Fernandes Neiva Contrato 6º ao 9º Ciências 36,05 0585 Juliana Fantinato Contrato 6º ao 9º Ciências 34,68 0452 Tayla Alves de Jesus Contrato 6º ao 9º Ciências 32,79 0298 Jucieli Almeida Tessaro Contrato 6º ao 9º Ciências 30,59 2008 Givete Gomes da Silva Mighorança Contrato 6º ao 9º Ciências 27,80 1230 Tais Cerezer Camara Contrato 6º ao 9º Ciências 27,72 1096 Felipe Varussa de Oliveira Lima Contrato 6º ao 9º Ciências 27,30 1127 Rosangela Guarisso de Souza Contrato 6º ao 9º Ciências 25,45 1789 Andreia Alves Soares Contrato 6º ao 9º Ciências 25,40 3073 Elaine Nascimento Freitas Contrato 6º ao 9º Ciências 24,76 1816 Silmara Monica Meire Cabrera Contrato 6º ao 9º Ciências 24,61 0110 Josiane Alves Poloni Contrato 6º ao 9º Ciências 24,52 2051 Luiz De Souza Freire Junior Contrato 6º ao 9º Ciências 24,52 2024 Maria Adriana Torqueti Rodrigues Contrato 6º ao 9º Ciências 24,44 0270 Luciana da Silva Ramos Contrato 6º ao 9º Ciências 23,57 0087 Idissui Mendes Rocha Contrato 6º ao 9º Ciências 23,35 2027 Gabriela dos Santos novais de Matos Contrato 6º ao 9º Ciências 22,71 1233 Cinthia aparecida de Andrade Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 22,00 0945 Regiane Balbino dos Santos Primo Contrato 6º ao 9º Ciências 21,91 1998 Karla de Oliveira Munarin Contrato 6º ao 9º Ciências 20,95 1146 Eliane Nascimento Freitas Cavalcante Contrato 6º ao 9º Ciências 19,10 0775 Paulo Roberto Licht Kemper Contrato 6º ao 9º Ciências 17,30 1264 Marcilene Lima Cardoso Contrato 6º ao 9º Ciências 16,45 2038 Patricia Perez Machado Contrato 6º ao 9º Ciências 16,20 1305 Cristiane Ávila Santana Contrato 6º ao 9º Ciências 16,16 0499 Anelise Sandri Volce Contrato 6º ao 9º Ciências 16,06 0524 Daniela Espanguer Graciano Contrato 6º ao 9º Ciências 16,00 2100 Charlotte Cerqueira Soares Contrato 6º ao 9º Ciências 15,40 0729 Luciana Lopes de Lima Contrato 6º ao 9º Ciências 14,28 1070 Marcia Sakura Minamitani Contrato 6º ao 9º Ciências 14,20 1863 Larissa Coelho Vieira Contrato 6º ao 9º Ciências 13,97 1298 João Paulo da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 12,27 2010 Jacqueline Pereira Contrato 6º ao 9º Ciências 11,98 0916 Neiluir Costa de Araújo Contrato 6º ao 9º Ciências 11,06 0512 Jucilene Martins Alves Contrato 6º ao 9º Ciências 10,43 0369 Alexssa Louveira Lima de Matos Contrato 6º ao 9º Ciências 9,68 1699 Vanessa Guardachoni Contrato 6º ao 9º Ciências 9,52 1122 Rafaella Caroline Bernardi Contrato 6º ao 9º Ciências 9,23 1038 Camila Leme Decian Contrato 6º ao 9º Ciências 7,94 0655 DanilsaCamargo Baieira de Souza Contrato 6º ao 9º Ciências 7,62 1218 Paula Caroline Rumiatto Reis Alovisi Contrato 6º ao 9º Ciências 7,47 1312 Ana Kelly de Souza Pereira Contrato 6º ao 9º Ciências 7,35 0807 Nazaré Alzira dos Santos Nogueira Contrato 6º ao 9º Ciências 6,99 0171 Francisco Ortiz Neto Contrato 6º ao 9º Ciências 6,84 2059 Érica Emélia Napolitano Contrato 6º ao 9º Ciências 6,61 0314 Elaine de Oliveira Barros Contrato 6º ao 9º Ciências 6,46 0954 Petrona Beatriz Cardozo Colman Araujo Contrato 6º ao 9º Ciências 6,40 0933 Maria Denizia Assunção Contrato 6º ao 9º Ciências 6,34 0095 Eliane Avelino dos Santos Ortiz Contrato 6º ao 9º Ciências 5,68 1105 Danieli Gimenez Siqueira Contrato 6º ao 9º Ciências 5,67 0446 Simone Buque Trindade Contrato 6º ao 9º Ciências 5,52 2061 Ruth Hellmann Claudino Contrato 6º ao 9º Ciências 5,43 0349 Maiara Conci Contrato 6º ao 9º Ciências 5,00 1110 Joyce Medeiros Contrato 6º ao 9º Ciências 4,97 0977 Adriana Morais do Nascimento Contrato 6º ao 9º Ciências 4,86 1240 Nilson Batista Costa Contrato 6º ao 9º Ciências 4,64 1269 Andressa Mylene Verão Doffinger Viana Contrato 6º ao 9º Ciências 4,63 1089 Marcio Alves França Contrato 6º ao 9º Ciências 4,00 886 B Jane Aparecida deAbreu Contrato 6º ao 9º Ciências 3,37 2102 Michelle Bezerra Bento Endres Contrato 6º ao 9º Ciências 3,32 1743 Ariani Veras Cerqueira Contrato 6º ao 9º Ciências 3,00 2057 Carla Rhoden Contrato 6º ao 9º Ciências 3,00 0628 Fábio rodrigo Cardoso Barnabé Contrato 6º ao 9º Ciências 2,57 2055 Paula Vanessa Souza Rizzo Contrato 6º ao 9º Ciências 1,50 0692 Tania Maria Schneider de Souza Contrato 6º ao 9º Ciências 0,45 0105 BrunoMoura Bezerra Contrato 6º ao 9º Ciências 0,00 0841 Zoy Fidelys da Costa Contrato 6º ao 9º Ciências 0,00 1283 Fabiana Iwamizu Tada Contrato 6º ao 9º Ciências 0,00 1326 Eliane Carneiro Pinheiro Contrato 6º ao 9º Ciências 0,00 2009 Léia de Oliveira Fonseca Lara Contrato 6º ao 9º Ciências 0,00 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0474 Crisiani Carpes Bretos Contrato Ed. Especial Educação Especial 1,00 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 1206 Ana Maria Demétrio Paulovich Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Pedagogia/Ed. Física 298,74 0088 Marionice da Cruz Prates Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 225,62 0428 Kleiton Rocha Caminha Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 191,05 0502 Sueli Carvalho de Maura Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 159,00 1074 Aral Van Suypene Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 135,09 0706 Edson Damaceno Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 108,15 2128 Adonis Garcia Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 107,13 Diário Oficial 21 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 0427 Martinha Severiano Furtado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Fisica 100,28 0855 CyranoMorais Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 97,25 0197 Maria Eunice Brasileiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 96,94 0092 Iranilde Pedrosa Moraes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 94,51 1914 Valdinéia Cabral de Melo Pimentel Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 94,08 0829 Vanessa Oliveira da Silva Coelho Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 90,13 1006 Leciani Batista Carneiro Emiliano Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 89,97 0930 Tatiane Souza de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 88,44 1029 Lucio Flávio Raulino Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 88,43 0754 Oeler Pires Caminha Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 87,13 0291 Aguida Joyce dos Santos Aguirre Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 83,22 1002 Jorge Antonio Rossetti Otero Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 82,00 0639 Lucinete Pereira de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 80,31 0640 Cleonice Marques Farias Belo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Fisica 80,15 1935 Cibele Boa Sorte Portugual Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Fisica 80,08 1282 Daiane Berté Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 75,05 0745 Tania CacholariMarques Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 70,14 0284 JamesMarcelo Eloy Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 66,70 0866 Adailton Rodrigues de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 65,23 0953 Claudinéia Ferreira Machado Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 65,04 1918 Débora Fabiana Soares de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 64,68 0460 Catiúcia Souza dos Reis Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 64,49 1684 Janaina Muller de Lucena Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 63,66 0338 Ilda Claudia Bovolenta Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 63,60 0966 Flávio Camilo de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 63,57 0965 Regina Ferreira Lima Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 60,90 2121 João Paulo Pavão de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 60,10 2033 William Gonzales Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 60,08 1784 Rosimário Algrandio Loveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 59,80 1769 Marlene Renovato Trindade Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 57,40 0407 NivaldoMessias da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 56,80 1290 Fabiane Alves Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 56,52 0869 Francislene Ribeiro Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 54,66 1698 Edino Alves Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 53,79 0561 Katiuscia Sunahara de Mendonça Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 52,26 1984 Lyneker Neurer Villalba Fonso Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 50,40 1715 Gabriel da Silva Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 50,37 0238 Venilda Mendes Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 49,40 0987 Fabia Souza de Arruda Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 49,09 0148 Alex de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 47,32 0831 Etiene Paula da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 46,75 1706 Maria Alves Amorim Guarizo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Fisica 45,93 1052 Angela Cristina Rodrigues Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 45,10 0490 Gislany Ramos Gomes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 43,65 0103 Anazira Cezaria Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 42,18 0318 Leandro Aparecido Faleiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 41,70 0552 Dejanir Machado dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 40,81 1839 Carlos Alberto Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Fisica 38,08 1772 Janete Pereira Cortez Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 37,95 1930 Bárbara Bianca Bernardo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 37,79 1900 Elisa Novaes Nunes de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 37,68 1920 Fernanda de Souza Figueiredo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 36,46 0893 Sandra Aguiar Macedo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 34,83 0859 Claudia Olsen Matos Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 34,76 0366 Josymari Araújo de Moraes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 34,35 0311 Luciano Felipe Brito Azevedo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 34,30 0101 Jakson Alves de Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 34,22 0104 Iliane Maria de Oliveira Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 33,76 0045 Gutemberg Udson Ferreira Vasconcelos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 33,71 0397 Marcia Alves de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Magistério/Ed. Física 33,30 0121 Gilmar de lima Galvão Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 32,82 1292 Monica de Souza dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 32,33 1099 Marcos Leonardo Sanches Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 31,94 0744 José Carlos dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 31,77 0663 Rosilene de Oliveira Batista Reis Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 31,52 0426 Amanda Ferreira Feitosa Contrato 6º ao 9º Educação Fisica 30,39 1926 Rosana Ferreira da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 29,98 0710 Adalberto Alves Viana Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Física 28,93 1131 Viviane Silva Crepaldi Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 28,50 0617 Vilmar Pantaleão Escolar de Assunção Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 26,92 0500 Carliana Cordeiro Maldonato Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 26,87 0420 Luiz Eduardo Pit Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 26,53 0471 Sergio Braziliano Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 26,46 0996 Samuel Siqueira dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 26,35 0230 Marcio Luiz Volpato Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 25,65 0637 Roseni dos Santos Oliveira Andrade Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 24,63 1768 Deyvid Tenner de Souza Rizzo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 24,33 0236 OsvaldoMendes Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 23,93 1295 Simone Machado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Fisica 23,80 2105 Abelmar Aguiar de andrade Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 23,79 1887 Regina Aparecida Rosa de Souza Alovisi Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Pedagogia/Ed. Física 23,24 1047 Elenice Genes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 23,10 0592 Rafael Santos Rosetti Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 22,56 0722 Wesley RicardoMartins Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 22,20 1142 Marilda Maria Correia Bruning Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 21,40 0892 Peterson Abel Martins de Albuquerque Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 21,31 1059 Melissa Terra Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 20,71 0900 Andelucio Diogo Rodrigues Enseki Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 20,51 0064 Katia Regina Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 20,19 2045 Ismael Dutra Quintana Contrato 6º ao 9º Educação Fisica 19,48 1243 Everton Ribeiro dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 19,44 1936 Marystella Gleice dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 19,00 0376 Lindineia Pegorari da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 17,40 0946 Luiz Fernando Viegas Colete Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 17,26 1915 Denise Caminha Dias Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 17,26 1929 Cássia Aparecida Pedroso de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 16,90 0139 Paula Mayumi Alvares Hirahata Pena Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 16,75 1882 ElviraGenes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 16,50 1786 Ireneu Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 16,47 1100 Bruno Cavalcante Areco Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 16,20 2097 Janaina Dantas da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 16,11 1732 Fabiana Alcântara da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 15,60 2056 Elisangela dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 14,99 1085 Leandro da Silva Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 14,80 0599 Aline Nogueira de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 14,60 1734 Marcia Aparecida Dino Legal Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 14,50 1746 Katia Merys Silveira da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 14,31 1777 Eliana Pardo Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 14,15 2065 RicheleRodrigues de Brito Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 14,08 0942 Vinicius Cordova Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 14,00 0981 Jonathan Tibério Pereira Tiburcio Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 13,66 0199 Thatiana Pellini Vilas Boas Mantovani Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 13,52 0678 Josias Pereira Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 13,50 0677 Lori Alice Moraes dos Santos Fribel Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 13,49 0207 Ronaldo Rodrigues de Oliveira Contrato 1º ao 9º Educação Fisica 13,00 2117 Priscila Renata Franco Ortiz Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 12,96 1725 Silvana Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 12,56 1991 Karina machado Fernandes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 11,79 2062 Daniel Rodrigo Campos da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 10,88 1717 Ana Rosa Souza dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 10,66 2025 Ronan Dias Garcia Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 10,30 0102 Regiane de Araújo Luiz Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 10,20 0307 Washingtom Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 10,19 1087 Joyce Alves Torales Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 10,01 0057 Celso Pinheiro de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 10,00 2000 Marcos Paulo Sartor Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 10,00 0377 Willian Araújo Domingos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 9,80 1783 Cleisi Eliz Carneiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 9,68 1078 DiogoMoreira Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 9,50 1749 Anna Paula Gomes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 9,50 1299 EmanuelMagalhães Teixeira de Sá Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 9,38 0972 Mauricio Dantas Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 9,23 1819 Angela da Silva Xavier Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 8,96 0915 Laiz Lino Brum Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 8,86 2046 Líria Silva dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 8,70 1125 TaisMonteiro Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 8,46 0040 Jucélia Pereira Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 8,46 0056 Wagner Kenzi Araki Contrato Ed. Infantil/1º ao 5° Educação Fisica 8,45 0193 Chrislay Dayne de Sousa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 8,39 1686 Rosenilda Fernandes da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 8,28 2130 Michel Freire Cabanas Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 8,24 1741 Ronyelizio Tovani Frazão Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 8,24 1748 Eugênio Junior RibeiroMartins Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 8,00 0889 Elaine do Nascimento Brandão Xavier Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 7,81 1191 Zilda dos Reis S. Coutinho Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 7,72 1862 Márcio Dantas de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 7,00 2099 Fábio Guandalini Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 6,60 0459 Eliadne Vargas Froes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 6,18 2127 Lidinéia Geraldo do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 6,11 0044 Ricardo Cleiton Piccoli Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 5,46 2030 Maicon Alexandre Ritter Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 5,14 0665 Willian Rocha Pedroso Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 5,04 1848 Cristiane Regine Capeano Pinheiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 4,59 1235 Rogerio da Rocha Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 4,50 1844 Gilmar Pereira Sarati Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 4,35 2003 Gilson Nunes Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 4,00 1944 Wilson Gonzales Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 3,94 0129 Rodrigo Lima Amaro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 3,88 2126 Karina de oliveira França Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 3,72 1036 Silvana da Silva Santos Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 3,58 1009 Sandro Rogério de Araujo Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 3,50 0283 Paulo Robson Honorato Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 3,00 1194 Kiandra Alline Marques Bast Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 3,00 1751 Valdeneia Patricia da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 3,00 1833 Erika Regina de Lima Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 2,92 1083 Sandra Marcelino Pacheco Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 2,88 1953 Karen Fernanda Gewher Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 2,88 0675 Vanessa Georgeane Pereira de Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 2,83 0011 Arcelino Ferreira Gonella Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 2,52 0399 Gabriela Spacov Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 2,40 0409 Bruna Pereira deBarros Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 2,31 0243 Jucileide Bezerra da Costa piveta Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 2,30 0975 Eudes Fernandes dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 2,06 0329 Rute Rodrigues da Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 1,90 0883 Jander da Silva Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 1,76 1317 Edson dos Anjos Porto Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 1,40 1790 Diego Brunetto Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 0,00 0985 José Osmar Nunes dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 0,00 1082 JucélioMacedo Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 0,00 1315 RafaelaReis Coelho Calegario Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 0,00 1913 Thaiz Silva Balsani Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 0,00 0636 Vania de Souza BarrosMendes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Educação Fisica 0,00 Diário Oficial 22 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 0768 Cicera dos Santos Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 316,74 2047 Gilmar Trindade Braga Contrato 6º ao 9º Geografia/Hitória 161,77 0481 Cleber Dias Contrato 6º ao 9º Geografia 138,71 1026 Elda Flores Barbosa Contrato 6º ao 9º Geografia 138,05 1877 Valdete Santos Lima Contrato 6º ao 9º Geografia 121,20 1101 Francisco da Silva Queiroz Contrato 6º ao 9º Geografia 113,50 1152 Solange Rodrigues da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 113,05 1048 Edna Ferreira da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 105,54 0537 Edna Tardiani de Oliveira Flores Contrato 6º ao 9º Geografia 99,25 0590 Rafael Pereira Cavali Contrato 6º ao 9º Geografia 97,68 1880 Elizandro Sangalli Contrato 6º ao 9º Geografia 96,49 0772 Elizete Cristina Pedro Contrato 6º ao 9º Geografia 95,84 1332 Nilceia Pereira da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 89,76 1149 Ivana Cristina Alves Contrato 6º ao 9º Geografia 86,97 1258 Luzia Felipe de Sampaio Contrato 6º ao 9º Geografia 86,05 0143 Fabiana Paula Pereira Contrato 6º ao 9º Geografia 85,71 0550 Cicero Resende Nascimento Contrato 6º ao 9º Geografia 85,31 0600 Elâine Marques de Farias Contrato 6º ao 9º Geografia 82,27 1841 Sandra Mara Alves Vidal Figueiredo Neto Contrato 6º ao 9º Geografia 77,81 1969 Ana Rosa Barbosa Lopes Contrato 6º ao 9º Geografia 75,01 0885 Alessandro Bezerra de Oliveira Contrato 6º ao 9º Geografia 74,94 2017 Rosane Gonçalves Costa Ozorio Contrato 6º ao 9º Geografia 65,81 0305 Jonatas Rodrigues dos Santos Contrato 6º ao 9º Geografia 62,24 0560 Daniel Lima da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 59,61 1081 Valquíria de Araújo Oliveira Contrato 6º ao 9º Geografia 56,91 1111 Lilian Cristina Meires Amarilho Contrato 6º ao 9º Geografia 55,92 0176 Adriana Aparecida do Nascimento Contrato 6º ao 9º Geografia 54,91 0510 Julio Cesar dos Santos Contrato 6º ao 9º Geografia 54,40 0174 Maria Amábili Alves de Castro Contrato 6º ao 9º Geografia 52,50 0498 Maria Aparecida Rocha da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 49,71 0782 Jucimara Andrade da Silva Nichimura Contrato 6º ao 9º Geografia 49,60 1267 Jacirene Lima de Souza Yokota Contrato 6º ao 9º Geografia 47,95 1821 João PauloMuniz Marin Contrato 6º ao 9º Geografia 46,00 0843 Angela Maria Neves Santana Leão Contrato 6º ao 9º Geografia 43,68 0418 Lilian Gonçalves de Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 40,44 1328 José Germano da Silva Filho Contrato 6º ao 9º Geografia 39,81 1208 Carlos Henrique da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 37,44 0274 Robson Aparecida Sorate Machado Contrato 6º ao 9º Geografia 35,41 0137 Rodrigo Dantas da Luz Contrato 6º ao 9º Geografia 33,90 2108 Jusara Alves Pereira Contrato 6º ao 9º Geografia 28,93 1946 Tayaná Carolini Felizardo Bastos Contrato 6º ao 9º Geografia 28,80 1209 Willian Dantas de Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 28,07 2022 Adriano Cosma Cabreira Contrato 6º ao 9º Geografia 26,50 1835 Alex Tones Domingues Contrato 6º ao 9º Geografia 26,09 0551 Marlene Ferreira de Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 23,36 0177 Lucimeire Brandão Carlonga de Aquino Contrato 6º ao 9º Geografia 23,32 1277 Denise Cassol Sori Contrato 6º ao 9º Geografia 21,27 1107 Gilberto Corrêa Contrato 6º ao 9º Geografia 20,00 0020 Eder rocha Fernandes Contrato 6º ao 9º Geografia 18,91 0748 Elias Lourenço Félix da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 18,06 0850 Luana MariaGutierres Barbosa Contrato 6º ao 9º Geografia 17,60 0851 Ana Maria Luiz da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 16,00 0520 Josimary Batista Mariano Contrato 6º ao 9º Geografia 14,25 1994 GilmarCoelho de Arújo Contrato 6º ao 9º Geografia 12,00 1948 Anay Matos Rodrigues de Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 11,54 1978 Rosangela de Araújo Mendes Contrato 6º ao 9º Geografia 10,73 1294 José Lazaro Alonso Junior Contrato 6º ao 9º Geografia 8,14 989 A Maria Celeste Rodrigues da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 7,36 1855B Vania Marta Verona de Almeida Contrato 6º ao 9º Geografia 6,18 1126 Janete Guarisso de Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 5,68 0282 Mariliz Aparecida Martins Contrato 6º ao 9º Geografia 5,15 2044 Osvaldo Rodrigues Contrato 6º ao 9º Geografia 4,45 0297 Wando Neves Ribas Contrato 6º ao 9º Geografia 3,33 0173 Fernanda Perani Cordeiro Contrato 6º ao 9º Geografia 2,00 0633 Vanusa Ribeiro de Araujo Nascimento Contrato 6º ao 9º Geografia 2,00 0201 Ana Lucia MatosMarques Contrato 6º ao 9º Geografia 0,00 2050 Fábio Luiz Sotolani da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 0,00 989 B Higor Marcelo Lôbo Vieira Contrato 6º ao 9º Geografia 0,00 1694 Luciane de Fatima Lozano Contrato 6º ao 9º Geografia 0,00 1057 Patricia Hollandini Contrato 6º ao 9º Geografia 0,00 Insc Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 1145 Maria Aparecida Ferreira Carli Contrato 6º ao 9º História 224,18 1704 Ricardo de Mattos Sacco Contrato 6º ao 9º História 200,77 0006 Odete Afonso Vieira Meira Contrato 6º ao 9º História 139,59 0209 Cristiane Pereira Peres Contrato 6º ao 9º História 114,55 0163 Odete Maria Brasileiro Contrato 6º ao 9º História 114,32 1792 Leila Cristina Nolasco dos Santos Contrato 6º ao 9º História 112,49 0261 Kátia Aline da Costa Contrato 6º ao 9º História 110,06 1320 Mirian Assunção de Oliveira Contrato 6º ao 9º História 108,40 0937 Sandra Bonilha Pereira Silva Contrato 6º ao 9º História 91,29 0156 Olinda Mendonça Teixeira Contrato 6º ao 9º História 82,01 1204 Francisca Pereira da Silva Contrato 6º ao 9º História 81,82 1961 Tiago Alinor Hoissa Benfica Contrato 6º ao 9º História 78,96 1852 Regiane Francisca Barbosa Contrato 6º ao 9º História 78,28 0179 Cleusa Cavalcante da Costa Vieira Contrato 6º ao 9º História 73,76 1249 Rosa Santos de Lima Mendonça Contrato 6º ao 9º História 69,36 0411 Aparecida Fatima Rimura Coelho Contrato 6º ao 9º História 66,62 0167 Janaina Aparecida Provesana Contrato 6º ao 9º História 66,59 0528 Ronaldo do Nascimento Dantas Contrato 6º ao 9º História 65,93 0967 Fernando de Castro Além Contrato 6º ao 9º História 61,30 0330 Rafael Leonel Caires Contrato 6º ao 9º História 58,33 1996 Lúcia Aparecida do Nascimento Contrato 6º ao 9º História 57,22 2018 Márcia Bortoli Vliana Contrato 6º ao 9º História 46,70 1826 Sueli de Souza Zauricio Contrato 6º ao 9º História 44,46 1689 Neuza da Rocha Carrion Contrato 6º ao 9º História 44,27 2036 Dioleno Ribeiro da Silva Contrato 6º ao 9º História 42,40 0125 Darci Franco Alves Contrato 6º ao 9º História 41,95 0901 Marcela Pereira Morassutti Contrato 6º ao 9º História 35,47 1050 Miguel Alves de Oliveira Contrato 6º ao 9º História 33,69 0364 Rosmari Terezinha Montepó Contrato 6º ao 9º História 29,38 0873 Cristian de Jesus Lelis Contrato 6º ao 9º História 28,90 1095 Edir Neves Barbosa Contrato 6º ao 9º História 27,60 1139 SilviaRegina Corrêa e Silva Contrato 6º ao 9º História 25,28 0513 Giliarde Rodrigues de Araújo Contrato 6º ao 9º História 22,99 0035 João Flôres Contrato 6º ao 9º História 22,04 0034 Célia Maria Flôres Santos Contrato 6º ao 9º História 19,70 0248 Cristiane Verussa Mendonça Contrato 6º ao 9º História 18,10 0216 Leonara Forquim de Mattos Oliveira Contrato 6º ao 9º História 18,05 1710 Helly Fernando Cardozo Pecheka Contrato 6º ao 9º História 15,99 0036 Isis de Oliveira Gomes Contrato 6º ao 9º História 10,52 0936 Sammer Sant"ana Almeida Contrato 6º ao 9º História 10,23 0047 Laydiner Ferreira costa Contrato 6º ao 9º História 10,20 0955 Alessandro Alves de Oliveira Contrato 6º ao 9º História 7,60 2111 Angelita Marcondes Annes Silva Contrato 6º ao 9º História 4,62 2064 Santierre Luis Krewer Sott Contrato 6º ao 9º História 3,53 0161 Vinicius Cardoso das Neves Contrato 6º ao 9º História 1,26 2063 Elaine de Moraes Ribeiro Contrato 6º ao 9º História 0,55 1874 Margarete Vilhalba Centurion Contrato 6º ao 9º História 0,00 0908 Celso Peruci dos Santos Contrato 6º ao 9º História 0,00 1293 Maiza SantosMarin Faria Vedroni Contrato 6º ao 9º História 0,00 1253 Wilker Solidade da Silva Contrato 6º ao 9º História 0,00 Insc Nome Situação Ano de atuação Habilitação Pontuação 0228 Aparecida Francisca de Almeida Silva Contrato 6º ao 9º Letras 419,25 0350 Zuleide do Carmo Ferreira Ribeiro Contrato 6º ao 9º Letras 302,62 0096 Santa Carriaga Portolon Contrato 6º ao 9º Letras 265,96 1850 Edimery Pereira dos Santos Lima Contrato 6º ao 9º Letras 214,93 0664 Anaisa Nantes Araujo Souza Contrato 6º ao 9º Letras 214,37 0285 Sônia Domingos de Mello Contrato 6º ao 9º Letras 206,08 0448 Izangela Candida de Alencar Contrato 6º ao 9º Letras 188,00 0325 Paulo Gerson Rodrigues Stefanello Contrato 6º ao 9º Letras 162,13 0450 Edineusa de Paula Fonseca Contrato 6º ao 9º Letras 159,90 0550 Joseandre da Silva Almino Contrato 6º ao 9º Letras 154,38 0559 Joseandre da Silva Almino Contrato 6º ao 9º Letras 154,38 0800 Francielly de Souza Carvalho Contrato 6º ao 9º Letras 135,35 0144 Márcio Palácios de Carvalho Contrato 6º ao 9º Letras 130,70 0263 Jaine Gomes da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 130,65 0211 Cleber José de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 128,14 1286 Esther Alves da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 127,97 0770 Arlene Alves Benitez Contrato 6º ao 9º Letras 124,95 1220 Maria Panfila Riquelme Ramirez Contrato 6º ao 9º Letras 124,75 0208 Eleane Costa dos Reis Contrato 6º ao 9º Letras 121,40 1324 Juliana Francielle Fernandes dos Anjos Contrato 6º ao 9º Letras 118,85 0320 Rosileia Ferreira da Rocha Fraga Contrato 6º ao 9º Letras 118,27 1021 Edileia Vieira Ogêda Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Magistério/Letras 116,87 0029 Vera Lucia Bezerra Contrato 6º ao 9º Letras 114,42 1061 Sonia Sueli Gimenez Fernandes Contrato 6º ao 9º Letras 113,88 0438 Andreia de Goes Contrato 6º ao 9º Letras 111,40 0787 Antonia Ajala Rodeline Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Letras 110,10 0731 Cleide Martins Vasques de Campo Contrato 6º ao 9º Letras 108,60 1254 Sidney de Oliveira Diniz Contrato 6º ao 9º Letras 108,25 0819 Bethania Ferreira Gomes Sales Contrato 6º ao 9º Letras 105,54 0054 Marlene Ferreira da Silva Santos Contrato 6º ao 9º Letras 105,28 0918 Sueli Silva Teixeira de Queiroz Contrato 6º ao 9º Letras 102,31 1234 Dayana Lopes Russo Contrato 6º ao 9º Letras 101,82 0733 Ronize Nair Lange Moro Contrato 6º ao 9º Letras 97,25 0924 Maria Aparecida Rodrigues Contrato 6º ao 9º Letras 92,99 0321 Marcia Messias Bernardes Contrato 6º ao 9º Letras 92,62 1192 Ramona Auxiliadora Castro de Oliveira Kuttert Contrato 6º ao 9º Letras 91,85 0570 Zulmira dos Santos Reis Contrato 6º ao 9º Letras 90,57 2021 Edina Luzia Ferro Contrato 6º ao 9º Letras 89,13 0827 André Suehiro Matsumoto Contrato 6º ao 9º Letras 84,83 2048 Joanes Florencia Braga Contrato 6º ao 9º Letras 81,74 0809 Rozmirian Correa Contrato 6º ao 9º Letras 81,69 0323 Eunice Ferreira Carnaúba da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 80,67 1330 Glaucya Barbosa Garcia Contrato 6º ao 9º Letras 79,53 0776 Osmarilda dos Santos Pires Araujo Contrato 6º ao 9º Letras 78,97 1031 Katiuce Pavão Vieira Contrato 6º ao 9º Letras 78,16 0660 Marliza Terezinha Cescon Contrato 6º ao 9º Letras 77,40 0867 Mauricio Aguiar Macedo Contrato 6º ao 9º Letras 77,39 1742 Michele Crisitina Ribeiro Tupan Oderi Contrato 6º ao 9º Letras 77,01 1119 Vanessa da Silva Lopes Contrato 6º ao 9º Letras 76,76 0801 Lindoberg Carvalho dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 76,49 2020 Ana Paula de Abreu Santos Contrato 6º ao 9º Letras 75,88 Diário Oficial 23 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 0441 Maria Joselita de Carvalho Contrato 6º ao 9º Letras 75,80 1103 Silvana de Cassia Ferreira do Amaral Contrato 6º ao 9º Letras 75,57 0371 Rose Maria da Silva Nascimento Contrato 6º ao 9º Letras 72,16 0357 GleicianeBuscioliMaciel Contrato 6º ao 9º Letras 70,68 0186 Ariane Morales Moreti Contrato 6º ao 9º Letras 70,45 1197 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha Contrato 6º ao 9º Letras 70,33 0073 Rosely Barros Francisco Camargo Contrato 6º ao 9º Letras 70,30 0988 Rosimar Francelino da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 69,50 0806 Terezinha Ferreira Prates Aquino Contrato 6º ao 9º Letras 67,55 0244 Eliane Itelvina Blans da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 66,61 0749 Rosineide Moura da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 66,55 0337 João Batista Alves de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 65,96 0882 Patricia Gaiofato Carneiro Contrato 6º ao 9º Letras 64,94 1032 Gleissy Kelly dos Santos Bueno Contrato 6º ao 9º Letras 64,91 1837 Cristiany Soares Semzack Valenzuela Contrato 6º ao 9º Letras 63,09 1905 Bruna Niz Tomaz Contrato 6º ao 9º Letras 62,53 0951 Sandra Conceição de Alencar Monteiro Contrato 6º ao 9º Letras 61,90 0584 Rosivane Pinheiro de Andrade Contrato 6º ao 9º Letras 60,88 1980 Lucilene Rodrigues Contrato 6º ao 9º Letras 60,20 0289 Rubens Dariu Saldivar Cabral Contrato 6º ao 9º Letras 58,58 0734 Hélia Marcia Kovalski Castilho Contrato 6º ao 9º Letras 58,25 0509 Sheila Marques oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 56,61 0264 Valdinéia Ramos de Almeida Santos Contrato 6º ao 9º Letras 56,45 1825 Danielle Cordeiro da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 55,71 0017 Márcia Devoti Contrato 6º ao 9º Letras 64,82 1959 Mari Clayre da Fonseca Silveira Contrato 6º ao 9º Letras 55,12 0575 Willian Junior Belo Lemes Contrato 6º ao 9º Letras 54,10 0566 Neuraci Batista de Alencar Contrato 6º ao 9º Letras 53,88 1754 Mayara Ferreira de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 53,50 0548 Nelina Maria Pereira Contrato 6º ao 9º Letras 52,80 1022 Maria Carneuza Felix Contrato 6º ao 9º Letras 52,67 1830 Cintia Paula Santos Silva Contrato 6º ao 9º Letras 52,43 0384 Luziane Ramos do Nascimento Contrato 6º ao 9º Letras 52,40 1251 Cristiane Cândia de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 51,97 1199 Angela Maria Ferreira da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 51,92 0888 Simone Soares Walevein Couto Contrato 6º ao 9º Letras 51,76 1013 Lilian Cristina da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Letras 51,65 0739 Adriene Cristina assunção dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 51,40 1198 Daniela Rodrigues dos Santos Machado Contrato 6º ao 9º Letras 51,15 0049 Vilma da Silva Lima Contrato 6º ao 9º Letras 50,32 0456 Cristiane Nunes da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 49,92 0489 Andréia Lourenço Alves dos Anjos Contrato 6º ao 9º Letras 49,50 0832 Selma Ribeiro dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 49,49 0992 Jakeline Coelho Vieira Contrato 6º ao 9º Letras 49,20 0657 Rosangela Alves Coelho Contrato 6º ao 9º Letras 46,90 0644 Angela Maria Neves Portella de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 46,30 1219 Rozeni Zandona da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 45,99 1086 Amanda Megeredo Correa Contrato 6º ao 9º Letras 44,47 0948 Mileni Ramires de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 43,86 0147 Viviane Helena Stolte Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Magistério/Letras 43,58 0147 Viviane Helena Stolte Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Magistério/Letras 43,58 1043 Elenice Aparecida da Silva Pereira Contrato 6º ao 9º Letras 42,82 1989 Anelise Campos Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 42,01 1879 Rúbia Araújo Gomes Contrato 6º ao 9º Letras 41,85 1869 Gislaine Aquino Pereira Contrato 6º ao 9º Letras 41,25 1708 Marcia Regina Rodrigues Maciel Contrato 6º ao 9º Letras 40,80 0786 Diva Francisca dos Santos Zamerfeld Contrato 6º ao 9º Letras 40,71 0465 Mauricio Nakano Contrato 6º ao 9º Letras 39,65 0313 Kátia Andréia de Arruda Contrato 6º ao 9º Letras 39,21 0506 Juliana Alves Cruz Contrato 6º ao 9º Letras 39,00 2026 Aline Ramalho Marques Contrato 6º ao 9º Letras 36,04 1721 Simone Ribeiro da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 36,00 1054 Adriana Castilho Cardoso de Andrade Contrato 6º ao 9º Letras 35,92 2016 Maria de Lourdes Silva Contrato 6º ao 9º Letras 35,01 0803 Maria Isabel Pereira Lúcio de Lima Contrato 6º ao 9º Letras 34,93 1144 Sonilda Prestes de Campos Contrato 6º ao 9º Letras 34,67 0290 Damaris Pereira Ribeiro Contrato 6º ao 9º Letras 33,76 0538 Katia Gisele Saraiva Contrato 6º ao 9º Letras 33,73 0336 Helena Maria Ferreira Calado Contrato 6º ao 9º Letras 33,60 0375 Mônica de Souza Silva Contrato 6º ao 9º Letras 33,56 0091 Marcia Aparecida de Brito silva Contrato 6º ao 9º Letras 33,50 0709 Maria do Socorro Francisca de Lima Contrato 6º ao 9º Letras 33,49 1116 Andreia de Oliveira Alencar Iguma Contrato 6º ao 9º Letras 33,06 1094 Marli de Souza Almeida Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 32,84 1838 Susi Freitas Contrato 6º ao 9º Letras 32,43 2012 Luiz Antonio Gonzaga Brandão Moreira Ramos Contrato 6º ao 9º Letras 31,80 0107 Monica Silva Coimbra Ovando Contrato 6º ao 9º Letras 31,76 1227 Isabel Fátima Cerecer Camara Contrato 6º ao 9º Letras 31,75 1912 Emilia Marques Gonçalves Contrato 6º ao 9º Letras 31,70 0603 Maria Ilza Pereira Araujo Contrato 6º ao 9º Letras 31,58 1843 Francinete Correia Arteman Contrato 6º ao 9º Letras 31,50 1954 Simone Peres Claus Contrato 6º ao 9º Letras 30,59 1922 Elaine Barbosa de Araújo Contrato 6º ao 9º Letras 30,44 1979 Blavetti da Rocha Fucks Contrato 6º ao 9º Letras 30,05 0680 Josiara Stifanes Franças Contrato 6º ao 9º Letras 29,57 1124 Juliana Sanches Niéri Contrato 6º ao 9º Letras 29,45 0341 Gillard Ferreira Casagrande Contrato 6º ao 9º Letras 29,40 0050 Rozeneri da Silva Lima Contrato 6º ao 9º Letras 29,30 2039 Sandra Regina Cardoso Almeida Contrato 6º ao 9º Letras 29,17 0031 Iza Lopes Guimaraes Contrato 6º ao 9º Letras 28,60 1255 Rozinete Fonseca Teles Contrato 6º ao 9º Letras 27,65 1916 Aline Rodrigues do Nascimento Contrato 6º ao 9º Letras 27,50 0973 Carla Andreia Parré Astolfi dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 27,32 1237 Marcia Batista Alves Contrato 6º ao 9º Letras 27,25 1932 Rosana de Oliveira Matos santos Contrato 6º ao 9º Letras 27,05 1892 Aparecida Fernandes da Silva Mendes Contrato 6º ao 9º Letras 26,82 1857 Ana Carla Galarce Nunes Contrato 6º ao 9º Letras 26,62 1829 Elaine da Silva Carvalho Contrato 6º ao 9º Letras 25,95 1788 Alessandro Jose de Lima Contrato 6º ao 9º Letras 25,35 0292 Célia Resende do Nascimento Contrato 6º ao 9º Letras 25,18 2035 Adriana da Silva Alves Contrato 6º ao 9º Letras 25,00 1314 Rosiane Santana alves Contrato 6º ao 9º Letras 24,92 0743 Valéria Moura Albuquerque Contrato 6º ao 9º Letras 24,53 1755 Thamires Kelly Alves Contrato 6º ao 9º Letras 24,53 886 A InezAntonio Sanches Souza Contrato 6º ao 9º Letras 24,45 0333 Anderson de Oliveira Echeverria Contrato 6º ao 9º Letras 24,30 0141 Lucilene Andrade de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 23,79 0612 Marta Feitosa Bento Contrato 6º ao 9º Letras 23,30 1102 Sandra Regina Cerqueira Soares Contrato 6º ao 9º Letras 23,18 0133 Angela Fabiane Gubert Contrato 6º ao 9º Letras 22,65 0086 Maria Aparecida Gelaim daRocha Contrato 6º ao 9º Letras 22,60 0497 Daiana Gomes da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 22,50 1950 Sandra Adriana de Macedo Contrato 6º ao 9º Letras 22,47 1017 Ana Cristina Mariano Almeida Contrato 6º ao 9º Letras 22,46 1051 Alessandra Francisco de Moraes Contrato 6º ao 9º Letras 22,26 1763 Jucely dos Santos Costa Contrato 6º ao 9º Letras 22,14 1925 Jean Roberto Alencar do Amaral Contrato 6º ao 9º Letras 22,00 0912 Doraci Benovit Contrato 6º ao 9º Letras 21,16 1248 Silvana da Silva Bacurau Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Pedagogia/Letras 20,60 1248 Silvana da Silva Bacurau Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Pedagogia/Letras 20,60 1974 Fernanda Moreira Bento Contrato 6º ao 9º Letras 20,49 1196 Grazielli Alves de Lima Contrato 6º ao 9º Letras 20,10 1247 Ana Paula Bertolia Contrato 6º ao 9º Letras 20,09 0146 Claudia Martins Novais Luna Contrato 6º ao 9º Letras 19,77 1289 Juliana Bezerra de Oliveira Sachinski Contrato 6º ao 9º Letras 19,72 0838 Ester Silva Contrato 6º ao 9º Letras 19,41 0601 Jaquecele BatistaVivente Contrato 6º ao 9º Letras 19,40 0752 Maria Terezinha Nantes de Araújo Contrato 6º ao 9º Letras 18,60 0525 Gelismar Pires Caminha Contrato 6º ao 9º Letras 18,54 1333 Juliene Nery Ribeiro Contrato 6º ao 9º Letras/Inglês 18,51 1304 Patricia Verão Fukuda Nogueira Contrato 6º ao 9º Letras 18,14 0898 Kássila Regina Rocha da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 17,47 1690 SilviaAnanias Osorio Ribeiro Contrato 6º ao 9º Letras 17,26 0666 Adriana Manfré Silva Contrato 6º ao 9º Letras 17,25 1019 Marilucia Ferreira da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 17,23 0875 Edilson Belarmino Chagas Contrato 6º ao 9º Letras 17,10 1782 Vivivane Silva de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 17,10 1753 Kelly Rojas de Moraes Contrato 6º ao 9º Letras 17,05 1758 Ana Paula Oliveira da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 17,00 1319 Jailaine Lucia Lima Contrato 6º ao 9º Letras 16,90 1000 Zunilda Oriedo Silveira Contrato 6º ao 9º Letras 16,57 1308 Adriana Viana Pereira Contrato 6º ao 9º Letras 16,19 0662 Rita Batista dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 15,91 1084 Thais da SilvaDutra Contrato 6º ao 9º Letras 15,30 0681 Ivone da Silva Martins Contrato 6º ao 9º Letras 15,30 0813 Rosangela Rodrigues Teixeira Contrato 6º ao 9º Letras 15,20 0090 Josimeire Lemos de Paiva Contrato 6º ao 9º Letras 15,15 1065 Débora Ortega Contrato 6º ao 9º Letras 14,97 2125 Daniela Pereira de Toledo Contrato 6º ao 9º Letras 14,97 1705 Jociene Cristina de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 14,75 0794 Nair da Silva Barros Contrato 6º ao 9º Letras 14,65 445 B Marcia Machado Damasceno Contrato 6º ao 9º Letras 14,60 1216 Fabiane Paim de Matos Silva Contrato 6º ao 9º Letras 14,12 1851 Karolime Finamor Couto Contrato 6º ao 9º Letras 14,02 0196 Danielli Gauna Dantas Contrato 6º ao 9º Letras 13,70 0120 Rosângela Pereira Serafim Contrato 6º ao 9º Letras 13,60 1189 Fabiana Chaves da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 13,25 1256 Lais Vitorino do Nascimento Contrato 6º ao 9º Letras 13,24 2095 Cleuza da Costa Contrato 6º ao 9º Letras 13,16 1870 José Roberto de Almeida Contrato 6º ao 9º Letras 12,72 0536 Marilene Maria da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 12,54 0613 Andrea Mara Tinoco Contrato 6º ao 9º Letras 12,23 0984 Jacimara Aparecida Mendes Contrato 6º ao 9º Letras 12,22 0999 Liciane de Santana Mariano Contrato 6º ao 9º Letras 11,60 1909 Andréia Luna de Araujo Contrato 6º ao 9º Letras 11,03 1018 Alessandra Gonçalves Cardoso Contrato 6º ao 9º Letras 10,74 0993 Elizabete Moraes de Souza Cirelli Contrato 6º ao 9º Letras 10,35 1958 LilianMolan Pricinato Contrato 6º ao 9º Letras 10,27 0503 Eliana Esteves da Costa Contrato 6º ao 9º Letras 9,75 0516 Leni Scholz Maurer Contrato 6º ao 9º Letras 9,50 0891 Izaque de Oliveira Pereira Contrato 6º ao 9º Letras 9,43 1313 Juliana Soares de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 9,20 0974 Ana Paula Feitosa Nugoli Contrato 6º ao 9º Letras 9,00 1842 Maria Cristina Tomiatti Bispo Contrato 6º ao 9º Letras 8,77 1108 Roberta Ferreira Volobuff Contrato 6º ao 9º Letras 8,72 1716 Casturina Martins de Ayala Contrato 6º ao 9º Letras 8,50 1722 Sirlei Paulino Sales Contrato 6º ao 9º Letras 8,34 1229 Elizabete Maria dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 8,10 0437 Adriana Carla Teixeira da Costa Contrato 6º ao 9º Letras 8,02 1776 Juliana Santos de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 7,56 1055 Fabiane Maciel Contrato 6º ao 9º Letras 7,45 Diário Oficial 24 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 2109 Michele Felizardo Lopes de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 7,20 1736 Adnete Freitas Parreira Contrato 6º ao 9º Letras 6,79 1135 JoselinaBortot Contrato 6º ao 9º Letras 6,28 1985 Helen Cerqueira Soares Contrato 6º ao 9º Letras 6,20 0693 Letícia Gabriele do Prado Veronesi Contrato 6º ao 9º Letras 6,10 1752 Claudinéia Silveiro da Silva Marques Contrato 6º ao 9º Letras 5,87 0717 Alexandra Aparecida Goes Contrato 6º ao 9º Letras 5,33 0021 Claudicéia Camargo de Biagi Contrato 6º ao 9º Letras 4,16 0676 Maikson Luiz Vargas Frigor Contrato 6º ao 9º Letras 3,00 0685 Paula Ferreira Quedi Taborda Contrato 6º ao 9º Letras 3,00 0876 Elisangela Paulina de Castro Contrato 6º ao 9º Letras 3,00 1109 Luiz Antoniop Moraes de Azambuja Contrato 6º ao 9º Letras 3,00 0003 Renato Pereira de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 3,00 0690 Valceni Francisco de Lima Contrato 6º ao 9º Letras 2,80 1898 Rosana Aparecida da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 2,33 1270 Liliane Soares de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 1,80 1297 Priscila Adriani Vleiniibing Contrato 6º ao 9º Letras 1,80 1840 Alessandra Benitez Horta Contrato 6º ao 9º Letras 1,51 0821 Vanessa Silveira Ruiz Contrato 6º ao 9º Letras 1,40 1733 Karine Rins da Rocha Alcalá Pitilin Contrato 6º ao 9º Letras 0,29 0555 Beatriz Garcia Spessoto Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 1327 Eliane Cristina de Souza Silva Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 1154 Fabiana Gomes da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 1956 Gisele Jorge da Silva Lemo Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 1999 Iliane da Luz de Farias Machado Sartor Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 1150 Silvana Ramires Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 2060 Célia Cristina Capeano Marques Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 0062 Valdeir Vieira Filho Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Letras 0,00 Insc Nome Situação Ano de atuação Habilitação Pontuação 0571 Luciana Candido de Oliveira Contrato 6º ao 9º Matemática 250,15 0330 Lucimara Fernades de Souza Alves Contrato 6º ao 9º Matemática 188,10 0433 Rosana Bortolanza Insabrald Contrato 6º ao 9º Matemática 180,60 0478 Wagner José de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 179,88 1906 Claudemir Vieira da Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 153,41 1779 Lenice Gomes da Silva Matos Contrato 6º ao 9º Matemática 145,05 1133 Jonson CarvalhoMmiranda Contrato 6º ao 9º Matemática 140,95 1257 Gislene Salomone Contrato 6º ao 9º Matemática 140,31 0750 Rosiany Niz de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 135,35 0365 Rozimeire de Jesus Ferraz Contrato 6º ao 9º Matemática 121,64 0545 Denise Ferreira da Rocha Contrato 6º ao 9º Matemática 121,32 0039 Mirian Chagas da Silveira Contrato 6º ao 9º Matemática 111,07 0864 Débora Cavalcante de Matos Dias Contrato 6º ao 9º Matemática 110,26 0595 Luciana Paulino Ribeiro Contrato 6º ao 9º Matemática 107,72 0702 Jackeline Aparecida Aguiar da Rocha Contrato 6º ao 9º Matemática 105,42 1088 Eliane Rodrigues da Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 101,23 2015 Américo Alves Pereira Contrato 6º ao 9º Matemática 92,74 0791 Ana Alzira Spessoto Rodeline Contrato 6º ao 9º Matemática 90,33 0051 Maria Cleide Aparecida Bartolomeu Paim Contrato 6º ao 9º Matemática 87,90 0242 Marlene Salome da Matta Contrato 6º ao 9º Matemática 79,82 0117 Tatiani Garcia Neves Contrato 6º ao 9º Matemática 77,17 1213 Aline Grassi Couto Contrato 6º ao 9º Matemática 75,60 1039 Crislaine Aparecida Pereira de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 74,55 0638 Claudineya Alves de Oliveira Contrato 6º ao 9º Matemática 72,42 1700 Valéria Santos Areias Contrato 6º ao 9º Matemática 66,51 0113 Marcia Eliane Cicz Ferreira Contrato 6º ao 9º Matemática 61,40 1217 Vera Lucia Artuzi Contrato 6º ao 9º Matemática 59,70 1049 Eliane Aparecida Souza Pires Pinto Contrato 6º ao 9º Matemática 59,00 0701 Cassiana Ponsc Aguiar Gonçalves Contrato 6º ao 9º Matemática 58,80 0577 Marcia Cristina Costa da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9° Magistério/Mate-mática 53,80 0195 Jackeline Cristian Bonadio Contrato 6º ao 9º Matemática 53,53 0539 Cláudia Rosseto Fernandes Contrato 6º ao 9º Matemática 51,90 0645 Eliane Braga Silveira Contrato 6º ao 9º Matemática 51,56 0530 Ana Paula de Sá Dan Carvalho Contrato 6º ao 9º Matemática 51,41 0643 Jucimar Sanches Contrato 6º ao 9º Matemática 49,73 0159 Simone Aparecida Rodrigues Lima Contrato 6º ao 9º Matemática 49,45 0422 Jean Vaz de Almeida Contrato 6º ao 9º Matemática 49,27 0730 Ildete Maria KrombawerMunhoz Contrato 6º ao 9º Matemática 49,26 0356 Meire Morais da Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 47,56 0393 Antonio Henrique Picoli de Lima Contrato 6º ao 9º Matemática 46,65 1306 Eliselle Lopes Ribeiro de Assis Franco Contrato 6º ao 9º Matemática 46,40 0632 Marlene Mazurek Perecra Contrato 6º ao 9º Matemática 43,70 0564 Marcelo Santos de Oliveira Contrato 6º ao 9º Matemática 43,65 0065 Débora Vanessa Pinho Lopes Contrato 6º ao 9º Matemática 43,56 0562 Anderson de Oliveira Chaves Negreli Contrato 6º ao 9º Matemática 43,40 0763 Gracielle Cristina Winck Contrato 6º ao 9º Matemática 41,38 1822 Erica Melissa Otterback Contrato 6º ao 9º Matemática 40,00 0335 Vanleide Dias Primo Contrato 6º ao 9º Matemática 37,44 0696 Cristiane dos Santos Alves Aguiar Contrato 6º ao 9º Matemática 37,05 1817 Wandreson Lema Narciso Contrato 6º ao 9º Matemática 36,32 1148 Letícia Keli do Nascimento Frank Contrato 6º ao 9º Matemática 34,80 0098 Luciana Virginia Mário Bernardo Contrato 6º ao 9º Matemática 34,33 1016 Viviane MantovaniMartines Contrato 6º ao 9º Matemática 33,86 0758 SilviaGomes Alves Contrato 6º ao 9º Matemática 33,80 1004 Ana Lúcia Bernardes Contrato 6º ao 9º Matemática 33,12 1923 Antonio Carlos da Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 31,18 0742 Debora EliasMartins Medeiros Contrato 6º ao 9º Matemática 31,07 1207 Viviane Saldivar Duarte Contrato 6º ao 9º Matemática 30,33 0792 Sermoni SpessatoRodeline Contrato 6º ao 9º Matemática 30,29 0925 Patrícia Irala de Almeida Contrato 6º ao 9º Matemática 30,00 0280 Maike Danieli Cavadori Peron Contrato 6º ao 9º Matemática 28,91 1774 FabioAlmeida e Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 28,48 0442 Rute Eliz VargasMarques Stranieri Contrato 6º ao 9º Matemática 27,00 0272 Damaris Cristina Vital Nogueira Contrato 6º ao 9º Matemática 26,60 0403 Jackeline Holsback da Silva Palhano Contrato 6º ao 9º Matemática 24,80 1780 LilianAparecida RevialMessias Contrato 6º ao 9º Matemática 23,93 0732 Joana PalácioMendes Contrato 6º ao 9º Matemática 23,28 0650 Rosy Malgaki Ono de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 21,80 1281 MirianCastro Souza Tutija Contrato 6º ao 9º Matemática 21,12 1894 Rosimeire Jesus de Lima Pinheiro Contrato 6º ao 9º Matemática 18,88 0788 Tiaki Cintia Togura Faoro Contrato 6º ao 9º Matemática 18,00 0751 Fernanda AguiarAraújo Contrato 6º ao 9º Matemática 15,54 0299 Cristye Silva Gomes Contrato 6º ao 9º Matemática 14,63 1062 João Fernandes Silvestre Contrato 6º ao 9º Matemática 13,80 0295 Maria Helena RibeiroBrandão Contrato 6º ao 9º Matemática 13,20 0574 Vinícius Cardoso Barnabé Contrato 6º ao 9º Matemática 12,10 1128 Nailza Leite Bulhões Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 11,80 0578 Claudia Barros Lopes Contrato 6º ao 9º Matemática 11,72 1960 Lucineia Souza Freire Ferreira Contrato 6º ao 9º Matemática 10,95 0571 Luciene Fernandes Melo Yamassaki Contrato 6º ao 9º Matemática 10,15 1757 Gessi Rossat Simão Contrato 6º ao 9º Matemática 9,97 0028 Jéssica Nazareth da Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 9,20 0607 Gracielly da SilvaMelo Contrato 6º ao 9º Matemática 9,10 2032 Fabiana Zambosi de Souza Ciochchi Contrato 6º ao 9º Matemática 8,42 1891 Elaiane Alves Vilar Contrato 6º ao 9º Matemática 7,67 1060 MirianAparecida Sena de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 4,62 1123 Rosana da SilvaMoutinho Contrato 6º ao 9º Matemática 4,21 0934 Kátia Carolina Hollandini Abdo Contrato 6º ao 9º Matemática 3,42 0947 MerayChristina da CunhaCruz Contrato 6º ao 9º Matemática 3,00 2066 Ariney Ferreira Echeverria Contrato 6º ao 9º Matemática 2,13 2007 PatríciaMathias Ramos Contrato 6º ao 9º Matemática 1,14 1090 Odailton Pereira dos Anjos Contrato 6º ao 9º Matemática 0,16 1697 Aparecida Lopes de Lima Santos Contrato 6º ao 9º Matemática 0,00 1141 Eliana Alves Pereira Contrato 6º ao 9º Matemática 0,00 1951 Tânia TenórioGomes de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 0,00 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3070 PedrinaMachado daSilva Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ará Verá 590,74 3062 Clarice CéliaEcheverria Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 303,60 3060 Joana Valério daSilva Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 276,40 3022 DorcasMassi Demorais Santos Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 247,40 3054 ElieteMoreiraMarques Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 225,01 3001 Roseli AêloMarques Souza Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 170,28 3047 Juscilange Rodrigues Sanches Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 149,70 3020 Marilete da Silva Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 140,75 3030 Clara Barbosa de Almeida Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º TekoArandu 123,80 3040 Célia Cabreira Xisto Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 106,80 3018 Misael Concianza Jorge Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º TekoArandu 105,40 3023 Jucélia Ferreira Gonçalves Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 102,07 3025 Anderson de OliveiraMamede Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Física 99,76 3002 Jaqueline de Souza Guimarões Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 92,44 3011 FabianaMartins de Souza Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ará Verá 84,23 3128 Loide Aquino Ximenes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º TekoArandu 83,68 3049 Anardo Concianza Jorge Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º TekoArandu 78,60 3078 Maria Cristina Benites Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 75,20 3043 Rosaldo de Albuquerque Souza Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ciências 74,60 3105 Norma Ricarte Carmona Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ed. Física 54,15 3130 Valdivino Souza Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 42,17 3112 Arlendo da SilvaMarcelino Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 7,66 3053 Jair Cabreira Suplência Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 4,27 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3052 Fernanda Silva Dourado Suplência 6º ao 9º Ciências 100,20 3067 NeuzaMeireles Quirino Suplência 6º ao 9º Ciências 55,15 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3129 Cristiane Alves Machado Suplência 6º ao 9º Ed. Física 51,12 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3005 ElgizeleMariano da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 95,14 3106 Márcia Rebouças Mendonça Suplência 6º ao 9º Letras 47,98 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3041 MichelyVargas Rodrigues Suplência 6º ao 9º Matemática 47,77 CLASSIFICAÇÃOPROFESSORES INDÍGENAS ANEXOIII RESOLUÇÃO/SEMEDNº 157, de 09 de fevereiro de 2011. Diário Oficial 25 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3036 JussaraMarques Lopes Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Teko Arandu 686,80 3010 Zenir Valerio Felipe Rodrigues Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 240,52 3014 Sueli Rodrigues Pereira Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Normal Superior 182,28 3071 CelinaMachado Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 159,96 3012 Noemi Francisco Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 152,53 3004 Aline Geronimo de Souza Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 140,13 3038 JanioMarques Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 9º Ciências 120,60 3074 EdsonBenites Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 86,16 3056 Andréia Cristina silva de Jesus Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério/Ed. Física 80,62 3057 Ernesto FernandesOrtiz Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 79,70 3016 Susan Cleiry Patricia Bastos Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 79,67 3121 Eliane Juca da Silva Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ará Verá 71,50 3048 MarceloRodrigo de Souza Nimbre Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 70,63 3009 SimoneMartins Freitas Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 69,19 3055 JacenirFreitas Souza Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 60,80 3058 Ribelino Escolar Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ara Verá 60,00 3006 Emislene SilvaMariano Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 51,15 3013 AdrianaMartins Ramires Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 48,23 3035 Maristela Aquino Insfran Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 43,88 3075 Elaine Cabreira da Silva Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 40,50 3031 Cleber MartinsNunes Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 39,77 3123 Inéia Arce Gonçalves Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 39,50 3116 Adriana Henrique Rodrigues Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 36,34 3032 RosanizMartins Pontes Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Teko Arandu 33,00 3114 Tania Fátima Aquino Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 22,00 3027 Mydiane Aquino Vargas Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 20,63 3026 Rosana Aêdo Morales Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 19,74 3037 Alison Benites Rodrigues Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 18,11 3069 Sonia Guiomar Machado Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 15,33 3046 MaristelaMartins Sanches Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 14,26 3034 Nadia de SouzaMarques Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 12,68 3115 Fábio Concianza Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 12,00 3118 Norma Floriano Tiago Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 9,92 3077 Ivan Antonio Jorge Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 6,00 3042 Josiane CabreiraMoralez Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 1,68 3007 Jessica Freitas Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 0,36 3065 Tayane Cavalheiro Gonçalves Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 0,00 3122 Luciene de Arruda Souza Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 0,00 3068 Luzia Verá Isnard Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Magistério 0,00 3120 ElizangelaMoralesGarcia Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Pedagogia 0,00 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3039 BonifácioMoura Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Artes 25,80 3009 Claudia de Souza Gonçalves Nablan Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Artes 15,00 3104 Edilene Aedo Jeronimo Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Artes 2,20 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3021 AracyVargas Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ed. Física 119,10 3063 ValdemiraMendes Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ed. Física 91,65 3127 RamãoGabriel Bernardo Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ed. Física 39,52 3045 EdileuzaMoreira Dorneles Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ed. Física 33,36 3075 Edilson CabreiraMorales Contrato Ed. Infantil/ 1º ao 5º Ed. Física 5,06 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3050 Nelsinho Francisco Contrato 6º ao 9º Artes 42,60 3024 Jakeline Souza de Oliveira Contrato 6º ao 9º Artes 16,00 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3008 Tirza Hêdo dos Santos Contrato 6º ao 9º Ciências/Magistério 199,81 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3028 Tatiane Souza de Oliveira Contrato 6º ao 9º Ed. Física 114,29 3033 TaniaMara de Paula Vallejo Contrato 6º ao 9º Ed. Física 29,63 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3015 Cristine Rodrigues Contrato 6º ao 9º Letras 42,60 RESOLUÇÃO/SEMEDNº 157, de 09 de fevereiro de 2011. ANEXO IV CLASSIFICAÇÃOPROFESSORES INDÍGENAS 3117 Rogerio de Souza Contrato 6º ao 9º Letras/Líng. Guarani/Kaiuá 17,50 Insc. Nome Situação Ano de atuação Área/Habilitação Pontuação 3103 Valdenir de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 212,80 3029 Josué Gabriel de Leão Contrato 6º ao 9º Matemática 22,45 3076 Janice Correa dias Contrato 6º ao 9º Matemática 10,00 Inscr. Nome Situação MOTIVO DOINDEFERIMENTO 0127 Cristiane Juca da Silva INDEFERIDA Falta da documentação necessária 2002 Jaqueline Elizabete Bezerra de Menezes Stefanelo INDEFERIDA Não possui habilitação para omagistério 1995 Josiane Passini INDEFERIDA Não possui habilitação para o magistério 0558 Rogério da Costa Campos INDEFERIDA Não possui formaçãomínima para o magistério 0126 Rosimara Porto Benites INDEFERIDA Falta da documentação necessária 0259 Tania Fátima Aquino INDEFERIDA Não apresentou a documentação necessária 1764 Terezinha Cristina Pires INDEFERIDA Não possui habilitação para o magistério 1023 Valquiria de Mazi INDEFERIDA Não possui habilitação para omagistério INSCRIÇÕES INDEFERIDAS ANEXO V RESOLUÇÃO/SEMEDNº 157, de 09 de fevereiro de 2011. RESOLUÇÃO/SEMED No 164, de 18 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre os critérios para atribuição de aulas a título de suplência e contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007 e Resolução/SEMED nº 147, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer critérios para atribuição de aulas a título de suplência e contratação em caráter temporário aos Profissionais do Magistério, categoria Professor para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs da Rede Municipal de Ensino -REME. Art. 2º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs da Unidades Escolares Indígenas e do Campo, serão obedecidos os critérios previstos nesta Resolução. Art. 3º. Para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, terão prioridade os Profissionais do Magistério Indígena. Parágrafo único. Se não houver professores indígenas suficiente para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores não indígenas desde que devidamente classificados conforme disposições desta Resolução. TÍTULO I DA SELEÇÃO Art. 4º. Para atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs os interessados deverão: I. Pertencer ao quadro permanente de Profissionais do Magistério Municipal da Rede Municipal de Ensino; II. Possuir formaçãoemnível superior com habilitação plenaemárea da educação; III. Possuir conhecimento, comprovado por meio de certificados, das ferramentas de informática e dos Sistemas Operacionais Linux eWindows. Parágrafo único. Não havendo professor efetivo suficiente para atuar nas STEs, a SEMED poderá atribuir aulas a título de contratação a Profissionais do Magistério, respeitados os critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo. TÍTULO II DA INSCRIÇÃO Art. 5º. A Ficha de Inscrição e as orientações para o seu preenchimento estarão disponíveis para download no site http://www.dourados.ms.gov.br. Art. 6º. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição no link Inscrição (SEMED/NTEM/STE), imprimir, assinar e entregar no Núcleo de Tecnologias Educacionais – NTEM, sito à Rua Onofre Pereira de Matos, 1.975, 1° Andar – Centro, no período de 22 a 25/02/2011, no horário de 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h. § 1º. O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher em local apropriado se é efetivo (suplência) ou não efetivo (contrato). § 2º. Em caso de professor indígena, este deverá sinalizar em local apropriado na Ficha de Inscrição. Art. 7º.Ocandidato (a), no ato da confirmação de sua inscrição, deverá entregar: I. Ficha de Inscrição (disponível on-line) devidamente e corretamente preenchida; II. Proposta pedagógica a ser desenvolvida na STE; III. Documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos originais. § 1º. Para efeito de pontuação, serão considerados os Certificados emitidos nos últimos 5 (cinco) anos; § 2º. A proposta Pedagógica prevista no inciso II deste artigo será a 1ª (primeira) etapa do processo seletivo; § 3º.Anão entrega da Proposta pedagógica prevista no inciso II desta Resolução, o candidato será automaticamente eliminado. Art. 8º. A Proposta Pedagógica a ser desenvolvida na STE deverá contemplar os seguintes itens: I. Identificação do candidato; II. Justificativa; III. Objetivos (geral e específicos); IV. Metodologia; V. Referências. TÍTULO III DATITULAÇÃO Art. 9º. Para efeito de titulação prevista no inciso III do artigo anterior, serão considerados: I. Especialização lato sensu na área deTecnologia Educacional; II. Cursos na área de Informática; III.Aula publicada no Site Portal do Professor; IV. Cursos na área deTecnologias Educacionais; V. Cursos à distância nas áreas de Educação; VI. Cursos ministrados na área de informática educativa. Diário Oficial 26 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES TÍTULO IV DA PONTUAÇÃO Art. 10. Para efeito de pontuação, serão considerados: I. Especialização lato sensu na área de Tecnologia Educacional (carga horária mínima de 360 horas): 3 (três) pontos no máximo; II. Cursos na área de Informática: a cada 50 (cinqüenta) horas completas, 1 (um) ponto e no máximo, 2 (dois) pontos; III. Aula publicada no Site Portal do Professor: a cada aula, 1 (um) ponto e no máximo, 2 (dois) pontos; IV. Cursos na área deTecnologias Educacionais: a cada 100 (cem) horas completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo 3 (três) pontos; V. Cursos à distância nas áreas de Educação: a cada 80 (oitenta) horas completas, 1 (um) ponto e no máximo 5 (cinco) pontos; VI. Cursos ministrados na área de informática educativa: a cada 80 (oitenta) horas completas, 0,5 (meio) ponto e no máximo 5 (cinco) pontos. Parágrafo único.Acomprovação do previsto no inciso III deste artigo será realizada por meio de cópia da aula publicada com seu respectivo link. TÍTULO V DO DESEMPATE Art. 11. Emcaso de empate na pontuação do processo seletivo, serão observados os seguintes critérios para desempate: I. Maior pontuação no item previsto no inciso IV do artigo anterior; II. Maior pontuação no item previsto no incisoVdo artigo anterior; III. Maior grau de escolaridade; IV. Maior tempo de serviço no magistério da Rede Municipal de Ensino de Dourados; V. Maior idade. TÍTULO VI DO RESULTADO Art. 12. O resultado da classificação dos candidatos aptos será no dia 04/03/2011, no site da Prefeitura, naSEMEDe noNTEM. § 1º.Aclassificação dos candidatos efetivos ou não será divulgada separadamente. § 2º. Somente serão contratados os inscritos e classificados não efetivos após não existir mais professor efetivo classificado para suprir as vagas. § 3º. No caso de professores indígenas, a classificação será específica para as Unidades Escolares Indígenas e a classificação será publicada separadamente entre os efetivos ou não efetivos. Art. 13. Os profissionais do Magistério aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais - STEs, com validade de 2 (dois) anos. Art. 14. A inscrição do candidato que ZERAR na titulação, será automaticamente indeferida. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Em caso de desistência do candidato ao ser chamado para assumir uma STE, esse somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo seletivo. Art. 17. A qualquer época, constatada a existência de documentação falsa apresentada no ato da inscrição ou a prática de atos dolosos pelo candidato, sua inscrição será imediatamente anulada bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. Art. 18. A participação e aprovação do professor no processo de escolha não lhe garante lotação imediata. Art. 19. Excepcionalmente, após a chamada de todos os professores que compõem o banco de candidatos previsto no artigo 13 desta Resolução, a SEMED poderá lotar a título de suplência ou contratação professor com 2 (dois) cargos de 20 (vinte) horas. Parágrafo único.Adisposição prevista no caput, servirá também para a lotação de professores nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs da Unidades Escolares Indígenas. Art. 20. A SEMED designará as Comissões responsáveis pela avaliação das Inscrições para a seleção de professores que atuarão nas Salas de Tecnologias Educacionais a nível de suplência ou contratação temporária, respeitados os critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 21. Ficará sob a responsabilidade da SEMED e do NTEM dar ampla divulgação do processo de seleção junto as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –REME. Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED publicará todos os atos relativos ao processo de seleção que dispõe esta Resolução, principalmente no Diário Oficial do Município. Art. 23. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED juntamente com o Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal – NTEM. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Dourados/MS, 18 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 166, de 21 de fevereiro de 2010. “Dispõe sobre a designação das Comissões para avaliação das inscrições do processo seletivo de professores para atuarão a nível de suplência ou contratação temporária nas Salas de Tecnologias Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e os dispositivos da RESOLUÇÃO/SEMED No 164, de 18 de fevereiro de 2011, , RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores do Magistério Municipal que comporão as Comissões deAvaliação das Inscrições para a o processo seletivo dos Profissionais do Magistério que atuarão nas Salas de Tecnologias Educacionais – STEs das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME a nível de suplência e contratação temporária. Art. 2º. Comporão a COMISSÃO que selecionará os professores para atuarem nas Unidades Escolares Urbanas e do Campo: Art. 3º Comporão a COMISSÃO que selecionará os professores para atuarem nas Unidades Escolares Indígenas: Parágrafo único. O servidor Rubens Rosário Pinheiro será o representante dos Profissionais do Magistério Indígena na Comissão. Art. 4º. As comissões ficarão responsáveis pela organização do processo e pela ampla divulgação na Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 5º. A SEMED fará ampla divulgação do processo especialmente no Diário Oficial do Município de Dourados. Art. 6º. Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observada a legislação vigente, ainda que por analogia. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Rm/02/251/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JORGE RODRIGUES DE CASTRO, matrícula funcional nº. “19951-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFIR), “30” (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01.03.2008/2009 nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 01/03/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino NOME MATRÍCULA Irene Quaresma Azevedo 67951-1 Léia Cardoso Vieira Oliveira 6891 - 1 Márcio José Cunha de Oliveira 61131-1 NOME MATRÍCULA Irene Quaresma Azevedo 67951-1 Márcio José Cunha de Oliveira 61131-1 Rubens Rosário Pinheiro 501310-6 Diário Oficial 27 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS LICITAÇÕES DENISE LOLLI GHETTI MARTINS - Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada, para a atividade de prestação de serviços em manutenção de veículos, Localizado Rua Hayel Bonfaker n° 650, Jardim Água Boa, no município de Dourados – MS. SINDICATO RURAL DE DOURADOS, CNPJ 03.065.554/0001-65, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para Atividades de Organizações Associativas Patronais, Empresariais e Profissionais, incluindo (Shows e Eventos), localizada junto a Alameda Valério Fabiano nº 100, Jardim Alhambra, CEP 79.843-133, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SINDICATO RURAL DE DOURADOS, CNPJ 03.065.554/0001-65, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para Atividades de Organizações Associativas Patronais, Empresariais e Profissionais, incluindo (Shows e Eventos), localizada junto a Alameda Valério Fabiano nº 100, Jardim Alhambra, CEP 79.843-133, Município de Dourados (MS). SINDICATO RURAL DE DOURADOS, CNPJ 03.065.554/0001-65, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para Atividades de Organizações Associativas Patronais, Empresariais e Profissionais, incluindo (Shows e Eventos), localizada junto a Alameda Valério Fabiano nº 100, Jardim Alhambra, CEP 79.843-133, Município de Dourados (MS). VALTER HIDEO HASHIZUMI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de residência multifamiliar em alvenaria, localizada na Rua Melvin Jones, lote 13(treze), quadra 02(dois), Vila Real, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZANCHETTIN & CIA. LTDA - ME, CNPJ 05.670.027/0001 - 05, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI), para a atividade Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, localizada à rua PresidenteVargas nº 2.865 –Vila São João, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZANCHETTIN & CIA. LTDA - ME, CNPJ 05.670.027/0001 - 05, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTALPRÉVIA(LP) nº 006/2011, com validade para 01 (hum) ano à contar de 04 de fevereiro de 2.011, para a atividade Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, localizada à rua Presidente Vargas nº 2.865 – Vila São João, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 047/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender as diversas Secretarias do Município de Dourados.DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 03/03/2011 (três de março do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou; Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 033/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização da Praça "Antonio João" no Município de Dourados (MS) 3ª etapa (lote 03) - compreendendo o fornecimento e instalação de fonte luminosa musical - com recursos provenientes do Plano de Trabalho n° 281.41863/2008/MTUR/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/03/2011 (dez de março do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivoAviso: Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere); ou; Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 004/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 03, 08 e 27, a proponenteVIMAX DISTRIBUIDORAE COMÉRCIO DEALIMENTOS LTDA.EPP; nos itens 02, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 13, 21, 24, 25, 26, 28, 29, 30 e 33, a proponente CLÁUDIO BARBOSA-EPP; nos itens 09, 12, 14, 16, 20 e 22, a proponente COMERCIALT&CLTDA.-EPP; e nos itens 15, 18, 19 e 31, a proponenteTAVARES & SOARES LTDA.-EPP. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens 17, 23 e 32 comoFRACASSADOS. Dourados (MS), 09 de fevereiro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 035/2010 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1648, de 04 de janeiro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 313/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - local: Rua Cabral/Lote 02/Quadra 126-B/Bairro Cabeceira Alegre/Município de Dourados (MS). PROPONENTE VENCEDORA: CERRADO CONSTRUÇÕESLTDA.-EPP. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 036/2010 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1648, de 04 de janeiro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 354/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - local: Rua Eisei Fujinaka/Lote 12 e 13/Quadra 10/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS). PROPONENTE VENCEDORA: Diário Oficial 28 - ANO XIII - Nº 2.944 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATOS CERRADOCONSTRUÇÕESLTDA.-EPP. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPALDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 030/2011 que objetiva a contratação com a Associação Beneficente Douradense, CNPJ n. 03.604.782/0001-66, com fundamento no art. 24, “IV”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em15 de fevereiro de 2011. DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 151/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Décio Setsuo Sakaguti - Epp – CNPJ: 02.355.151/0001-98 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO031/2011 OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, visando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.488,75 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). DATADEEMPENHO:16/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 153/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Décio Setsuo Sakaguti - Epp – CNPJ: 02.355.151/0001-98 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO031/2011 OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, visando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.488,75 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). DATADEEMPENHO:18/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 421/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense – CNPJ: 03.604.782/0001-66 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO030/2011 OBJETO: Contratação de serviço de colocação de prótese urolume tipo stent uretral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais). DATADEEMPENHO:17/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da E.M. ProfªAvani Cargnelutti Fehlauer, situada à Rua José Roberto Teixeira, 456 – Jardim Flórida I, telefone (67) 3426-4369, no dia 23/02/2011 ás 13:00 horas. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer, situada à Rua José Roberto Teixeira, 456 – Jardim Flórida I. Maiores informações pelo telefone (67) 3426-4369. Dourados/MS, 18 de fevereiro de 2011 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS Pres. da APM AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL PREF. ÁLVARO BRANDÃO torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 07:00 às 17:00 do dia 02/03/2011 na Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão, localizada à Rua Filomeno João Pires, 1460 – Jardim João Paulo II, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Pref. Álvaro Brandão, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-5525. Dourados/MS, 21 de Fevereiro de 2011. JANILCE QUIEREGATI ALMEIDA DOMINGOS Pres. da APM da Esc. Mun. Pref. Álvaro Brandão NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R010/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 25 da quadra 27 do Loteamento Social JARDIM CANAÃ V pelo presente NOTIFICA o Sr. ILSON APARECIDO DUTRA RIEDO, titular do CPF nº.313.223.951-87 e a Srª. VIRNAMARTINS NAZARETH, titular do CPF de nº.696.057.931-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 18 de fevereiro de 2011. LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA NOTIFICAÇÕES