Edição 2946 – 23/02/2011

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QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.946 DOURADOS, MS 35 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinanci Vieira Marques Ranzi……………………………………………………
Assessoria de Comunicação e de Imprensa…………………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ……………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7665
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7701
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados …….. ……………………………………………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal …………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neiri Aparecida Colman de Oliveira ……………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7606
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente…………………………………………………… ……………………………………………………………………………….3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7183
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7626
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados a contratar servidores para Gestão do Banco de Leite Humano e
funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências”
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar
de Dourados a contratar temporariamente servidores e ceder ao Hospital Universitário
da UFGD, visando à gestão e funcionamento do Banco de Leite Humano e
funcionamento do hospital, conforme termo de contratualização de serviços, nos
termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de 2008 e suas alterações.
Parágrafo Único:Operíodo de contratação previsto no caput será de 17 janeiro a 31
de dezembro de 2011.
Art. 2º. As funções contratadas por prazo determinado, com suas respectivas
denominações, quantidades, vencimentos, qualificação requerida e carga horária,
encontram-se detalhadas noAnexo Único desta Lei.
Parágrafo único – O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados fica autorizado a contratar pessoal para as
funções estabelecidas noAnexo Único desta Lei.
Art. 3º. Os valores referentes à folha de pagamento e encargos dos servidores
contratos na forma da presente lei serão ressarcidos para o Erário Público Municipal
pela Universidade Federal da Grande Dourados, através do HU/UFGD.
Art. 4º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de fevereiro de 2011.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município de Dourados
FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES
Farmacêutico –
Bioquímico
Diploma devidamente registrado, de
conclusão do Curso Superior em
Farmácia/Bioquímica Registro no
CRF.
Desenvolver atividades de supervisão no laboratório, preparar meio de cultura, solução
de hidróxido de sódio, leitura dos meios; liberar os laudos microbiológicos, realizar
controle de qualidade de esterilização; selecionar leite humano ordenhado para
pasteurização de acordo coma data de validade.
Fisioterapeuta
Diploma devidamente registrado, de
conclusão do Curso Superior em
Fisioterapia e registro no respectivo
Conselho Regional.
Desenvolver atividades de supervisão, programação e execução especializada, usando
métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação dos pacientes; realizar visitas aos
leitos da maternidade do hospital para prestar orientações sobre auto cuidado com as
mamas, na amamentação, ordenha de alivio, pega e posição, apojadura, produção e
vantagens do leite materno; executar outras atividades afins, em regime de escala,
conforme a necessidade a instituição.
Fonoaudiólogo
Diploma devidamente registrado, de
conclusão do Curso Superior em
Fonoaudiologia e Registro no
Conselho Regional respectivo.
Prestar atendimento ao binômio mãe – bebê, auxiliar no estimulo a sucção,
posicionamento e pega na amamentação e técnica de ordenha. executar outras
atividades afins, emregime de escala, conforme a necessidade a instituição.
Médico
Anestesista
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de
nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação,
acrescido de Residência
Médica/Especialização em
Anestesiologia e Registro no CRM.
Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em Anestesiologia; Realizar a visita pré
– anestésica, analisando os exames e condições gerais dos pacientes no pré e pós
operatório; responsabilizar-se pelo ato anestésico cirúrgico durante a intervenção
cirúrgica e no pós operatório; monitorar as condições gerais do paciente; executar
outras atividades afins.
Psicólogo
Diploma devidamente registrado, de
conclusão do Curso Superior em
Psicologia e Registro no Conselho
Regional respectivo.
Prestar atendimento ao binômio mãe-bebê, auxiliar no incentivo e estímulo ao
aleitamento materno exclusivo, capacitação e seleção de doadoras de leite humano;
realizar visitas aos leitos da maternidade do hospital para prestar orientações sobre
auto cuidado com as mamas, na amamentação, ordenha de alivio, pega e posição,
apojadura, produção e vantagens do leite materno; executar outras atividades afins, em
regime de escala, conforme a necessidade a instituição.
ESTIMATIVA
DE VAGAS
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO BASE
R$
3 42 R$ 1.820,31
3 30 R$ 1.359,32
1 40 R$ 1.820,23
7 20 R$ 1.609,52
1 30 R$ 1.359,32
ANEXO ÚNICO – LEI COMPLEMENTAR Nº 176 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
Diário Oficial 02 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
LEIS
DECRETO Nº 1728, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre as Unidades Escolares que contarão em seus quadros, a função do
Vice-Diretor na Rede Municipal deENSINO–REME,e dá outras providências.”
APREFEITAMUNICIPAL INTERINADE DOURADOS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1º. Contarão com a função de Vice-Diretor as Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino –REMEque atenderemumdos seguintes requisitos:
I. ter, no mínimo, 900 (novecentos) alunos devidamente matriculados, com
freqüência regular e funcionar nos três turnos: matutino, vespertino e noturno;
II. ter, no mínimo, 1.200 (um mil e duzentos) alunos devidamente matriculados,
com freqüência regular e funcionar apenas nos turnos matutino e vespertino.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto Nº 859, de 03 de junho de 2002.
Dourados/MS, 21 de fevereiro de 2011.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Interina
Margarida Maria Fontanella Gaigher
Secretária Municipal de Educação
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
“Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes dos cargos de provimento em
comissão dos órgãos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão
integrantes do Quadro de Pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e
das fundações integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo não se aplica as ocupantes dos
cargos de provimento em comissão que estiverem em gozo de licença maternidade até
o final do período da licença.
Art. 2º Ficam revogadas todas as designações de Função de Confiança, Função
Gratificada Especial e as Dedicações Exclusivas concedidas aos servidores.
Art. 3º Ficam revogados os acréscimos de carga horária, concedidos aos
servidores, à exceção daqueles com direito adquirido, assegurados nos termos do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos.
Art. 4º Este Decreto entraráemvigor a partir de 28 de fevereiro de 2011.
Dourados – MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador do Município
DECRETO Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
“Dispõe sobre a apresentação de servidores a seus órgãos de origem”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores do Poder Executivo Municipal que estão afastados do
respectivo órgão de lotação, à disposição de outros órgãos, bem como os cedidos, a
qualquer título, a empresas públicas estaduais ou federais, entidades privadas, outros
municípios, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Poder Legislativo
Estadual ou Municipal e Poder Judiciário deverão retornar ao seu órgão de origem.
Parágrafo único.Anão apresentação dos servidores abrangidos por este decreto, no
prazo de 07 (sete) dias, caracterizará abandono de cargo.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Administração fiscalizar e controlar a
efetiva aplicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador do Município
DECRETO Nº 003, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
“Torna sem efeito os Decretos ‘P’especificados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município de Dourados.
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeito os Decretos “P” de nº 2329, 2330 e 2332, publicados no
Diário Oficial do Município de nº 2945 do dia 22 de fevereiro de 2011
Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Orlando Rodrigues Zani
Procurador do Município
DECRETO “P” Nº 2.338, de 23 de fevereiro de 2011.
“Nomeia José Jorge Filho –SEGOV”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, JOSÉ JORGE FILHO,
para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo
DGA01, lotado na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES
Técnico em
Banco de Leite
Humano
Nível Médio Completo e capacitação
em processamento de qualidade em
leite humano (mínimo de 40hs).
Exercer atividades de seleção, manipulação (porcionamento, distribuição) de leite
humano ordenhado, lavagem e esterilização de vidrarias específicas, auxílio no processo
de pasteurização e controle de qualidade do leite humano ordenhado cru e
pasteurizado, visita domiciliar para coleta de leite humano ordenhado, realizar registro
em livro especifico da entrada e saída de leite humano no setor de distribuição
Técnico de
Laboratório
Nível Médio Completo e experiência
comprovada em análises clínicas.
Exercer atividades técnicas nas funções de laboratório ou agência transfusional
realizando procedimentos compatíveis à área objetivando a melhoria da saúde da
população, envolvendo orientação e execução qualificada, obedecendo a normas de
biossegurança; executar outras atividades afins.
ESTIMATIVA
DE VAGAS
C.H.
SEMANAL
SALÁRIO BASE
R$
2 42 R$ 914,84
5 40 R$ 704,50
TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 2.339, de 23 de fevereiro de 2011.
“NomeiaAntônio Luiz Nogueira –SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, ANTÔNIO LUIZ
NOGUEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário
Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.340, de 23 de fevereiro de 2011.
“Nomeia Marinisa Kiyomi Mizoguchi –SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de fevereiro de 2011, MARINISA KIYOMI
MIZOGUCHI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária
Municipal”, símboloDGA01, lotada na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.341, de 23 de fevereiro de 2011.
“NomeiaWalter Benedito Carneiro Júnior –SEMFIR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011,WALTER BENEDITO
CARNEIRO JÚNIOR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
“Secretário Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Finanças
e Receita.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.342, de 23 de fevereiro de 2011.
“NomeiaWalteir Luiz Betoni –SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, WALTEIR LUIZ
BETONI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”,
símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.343, de 23 de fevereiro de 2011.
“Nomeia Silvia Regina Bosso Souza –SEMS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de fevereiro de 2011, SILVIA REGINA
BOSSO SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária
Municipal”, símboloDGA01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.344, de 23 de fevereiro de 2011.
“Nomeia Ledi Ferla –SEMAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de fevereiro de 2011, LEDI FERLA, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símbolo DGA
01, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.345, de 23 de fevereiro de 2011.
“Nomeia Jorge Luis De Lúcia –SEMOP”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, JORGE LUIS DE
LÚCIA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”,
símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.346, de 23 de fevereiro de 2011.
“Nomeia Luis Roberto Martins deAraújo –SEMSUR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, LUIS ROBERTO
MARTINS DE ARAÚJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
“Secretário Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.347, de 23 de fevereiro de 2011.
“NomeiaValdenise Carbonari Barboza –IMAM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Diário Oficial 03 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
DECRETOS
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de fevereiro de 2011, VALDENISE
CARBONARI BARBOZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
“Diretora Presidente”, símbolo DGA 02, lotada no Instituto de Meio Ambiente de
Dourados.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.348, de 23 de fevereiro de 2011.
“Nomeia NeiriAparecida Colman de Oliveira –SEMAIC”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de fevereiro de 2011, NEIRI APARECIDA
COLMAN DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
“Secretária Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria e Comércio..
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.349, de 23 de fevereiro de 2011.
“Nomeia JoséAntonio Coca do Nascimento –FUNCED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, JOSÉ ANTONIO
COCA DO NASCIMENTO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
“Diretor Presidente”, símbolo DGA02, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de
Dourados.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.350, de 23 de fevereiro de 2011.
“Nomeia Orlando Rodrigues Zani –PGM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, ORLANDO
RODRIGUES ZANI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Procurador
Geral”, símboloDGA01, lotado na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 2.351, de 23 de fevereiro de 2011.
“Exonera ClaudevirWinter –FUNCED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, CLAUDEVIR
WINTER, para ocupar do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”,
símboloDGA02, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Diário Oficial 04 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
DECRETOS
Republica-se por Incorreção:
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 142, de 18 de janeiro de 2011.
“Dispõe sobre a Organização Curricular e o Regime Escolar da Educação
Básica na Rede Municipal de Educação – REME, no âmbito do Município de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município
de Dourados, a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 – LDB, a Instrução Normativa
nº 02, de 12 de março de 2004, a Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de
2007, a Deliberação/COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008, a
Deliberação/COMED nº 002, de 21 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Organizar o currículo e o regime escolar da Educação Básica na Rede
Municipal de Ensino -REME.
TÍTULO I
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – REME
Art. 2º. Entende-se por Rede Municipal de Ensino o conjunto de instituições e
órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Educação –SEMED.
Art. 3º. Fazem parte da Rede Municipal de Ensino:
I. Unidades Escolares – UEs:
a) Salas deTecnologias Educacionais – STEs;
b) Salas Multifuncionais;
II. Centros de Educação Infantil – CEIMs;
III. Central deAtendimento à Matrícula;
IV.Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar;
V. Núcleo deTransporte Escolar;
VI. Núcleo deTecnologias Educacionais Municipal -NTEM;
VII. Núcleo deApoio Pedagógico e ProduçãoemBraile –NAP-DV
Art. 4º. A Rede Municipal de Ensino – REME é composta pelas seguintes
modalidades de ensino da Educação Básica:
I. Educação Infantil;
II. Ensino Fundamental;
III. Educação no Campo;
IV. Educação Escolar Indígena;
V. Educação Especial;
VI. Educação de Jovens eAdultos – EJA.
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 5º.AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será destinada às
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos assegurando a complementação da família e da
comunidade.
§ 1º. A Educação Infantil deverá oferecer condições adequadas para promover o
bem estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico,
afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o
interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade,
complementando a ação da família e da comunidade.
§ 2º.AEducação Infantil deverá cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis
de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança na faixa
etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
RESOLUÇÕES
Diário Oficial 05 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
§ 3º. Os alunos que completam 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano letivo em
curso poderão ser matriculados no Pré-escolar II, se assim seus responsáveis o
quiserem.
§ 4º. Os alunos que completam 6 (seis) anos durante o ano letivo poderão ser
matriculados no 1ºAno do Ensino Fundamental conforme Liminar nº 001.07.041571-
5 doTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 6º.AEducação Infantil será divididaemetapas assim distribuídas:
I. Berçário I: para crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano;
II. Berçário II: para crianças de 1 (um) ano e 1 (um) dia até 2 (dois) anos;
III. Maternal I: para crianças de 2 (dois) anos e 1 (um) dia até 3 (três) anos;
IV. Maternal II: para crianças de 3 (três) anos e 1 (um) dia até 4 (quatro) anos;
V. Pré Escolar I: para crianças de 4 (quatro) anos e 1 (um) dia até 5 (cinco) anos;
VI. Pré Escolar II: para crianças de 5 (cinco) anos e que completem 6 (seis) anos até
o dia 31 de março do ano letivoemcurso.
Art. 7º. A Educação Infantil será oferecida nos Centros de Educação Infantil
Municipais – CEIMs e em Creches e/ou Entidades equivalentes conveniadas e
devidamente autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação –COMED.
Parágrafo único. Sempre que for possível, o Pré-Escolar I e II poderão ser atendidos
nas Unidades Escolares desde que hajam dependências adequadas e espaço para o
lazer e a recreação das crianças.
Art. 8º. Os Centros de Educação Infantil – CEIMs deverão elaborar seus Projetos
Políticos Pedagógicos respeitando os seguintes fundamentos norteadores:
I. Princípios éticos da autonomia, da respeitabilidade, da solidariedade e do respeito
ao bem comum;
II. Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito à ordem democrática;
III. Princípios estéticos de sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da
qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Art. 9º. A avaliação da Educação Infantil será feita mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção.
CAPÍTULO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Art. 10. O Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino será oferecido nas
Unidades Escolares Urbanas, Indígenas e no Campo.
Art. 11. O currículo do Ensino Fundamental, organizado com duração de 9 (nove)
anos, conterá, obrigatoriamente, uma Base Nacional Comum e uma Parte
Diversificada, estabelecidas na Resolução CEB/CNE Nº 2, de 7 de abril de 1998 e na
ResoluçãoCEB/CNENº 1, de 31 de janeiro de 2006, e estrutura-se em:
I.Anos iniciais com 5 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa etária de 6 (seis) a
10 (dez) anos;
II.Anos finais com 4 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa etária de 11 (onze)
a 14 (quatorze) anos.
Art. 12. Os dois primeiros anos do Ensino Fundamental serão reunidos em um
bloco denominado Bloco Inicial de Alfabetização – BIA, em que o regime adotado
será o de progressão continuada do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano de acordo
com o desenvolvimento da aprendizagem do estudante e garantindo um tempo efetivo
para o processo de letramento e de alfabetização.
Art. 13. A organização curricular do Ensino Fundamental será pautada nos
princípios:
I. Da formação humana em toda sua dimensão calcada na equidade, com a
finalidade de democratizar as oportunidades educacionais para o cumprimento da
absoluta prioridade expressa na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
II.Dorespeito às condições concretas de vida e de atividade do ser humano;
III. Do respeito às experiências escolares, tomadas como indicadores para
interferências pedagógicas, que conduzam à qualidade do ensino e ao
desenvolvimento humano pleno;
IV. Do compromisso compartilhado de estudantes, professores e comunidade para
o redimensionamento do processo de ensino e de aprendizagem, consolidando a
função social da escola.
Art. 14.Acarga horária anual será de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais e
de 834 (oitocentas e trinta e quatro) horas para os anos finais, sendo que:
I. Nos anos iniciais, do 1º ao 5º, a carga horária diária será de 4 (quatro) horas, com a
duração de 200 (duzentos) dias letivos;
II. Nos anos finais, do 6º ao 9º, a carga horária diária será de 5 (cinco) horas/aula,
com a duração de 200 (duzentos) dias letivos.
§ 1º.Ahora/aula de que trata o inciso I deste artigo terá a duração de 60 (sessenta)
minutos.
§ 2º.Ahora/aula de que trata o inciso II deste artigo terá a duração de 50 (cinquenta)
minutos.
Art. 15.AÁrea de Conhecimento Educação Religiosa, de matrícula facultativa ao
aluno e oferecimento obrigatório pela instituição, deverá ser oferecida e cumprida no
mesmo turno daqueleemque fora realizada a matrícula.
Art. 16.Ohorário escolar deverá obedecer à seguinte organização:
I. Anos iniciais, com hora/aula de 60 (sessenta) minutos para as áreas de Artes e
Educação Física;
II. Anos finais, com 5 (cinco) aulas diárias, de 50 (cinquenta) minutos cada, para
todas as Áreas de Conhecimento.
Art. 17. Na carga horária mínima anual não estará incluída a carga horária destinada
aos Exames Finais.
Art. 18. A Unidade Escolar poderá organizar turmas, com estudantes de anos
distintos, na área de Educação Religiosa.
Parágrafo único. As classes ou turmas a que se refere o caput deverão ser formadas
com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes.
Art. 19. Nos anos finais deverá ser oferecida, em caráter obrigatório, uma Língua
Estrangeira, cuja definição ficará a cargo da Unidade Escolar.
Parágrafo único. Por opção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –
REME,a Língua Estrangeira adotada será a Língua Inglesa.
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
Art. 20. A Educação Escolar Indígena será de responsabilidade do Município e as
Unidades Escolares farão parte da Rede Municipal de Ensino –REME.
Art. 21.AEducação Escolar Indígena será adequada às normas gerais da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental no que lhe couber, respeitadas as especificidades
previstas na Resolução nº 03, de 10 de novembro de 1999 do Conselho Nacional da
Educação que fixa as Diretrizes Nacionais para a organização, a estrutura e o
funcionamento das Unidades Escolares Indígenas.
Art. 22.ASEMED expedirá regulamentação própria para a escolha dos Diretores e
Professores Coordenadores Pedagógicos para as Unidades Escolares Indígenas,
ouvindo sempre o Núcleo de Educação Indígena da Secretaria Municipal de Educação
–SEMED.
Art. 23. A lotação dos profissionais para a Educação Indígena será regulamentada
porAto próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 24. Realizada a lotação dos efetivos, o Diretor da Unidade Escolar Indígena
encaminhará para a SEMED que procederá a suplência ou contratação para suprir as
vagas remanescentes por professores inscritos e classificados através da Resolução nº
136, de 05 de janeiro de 2011.
§ 1º. Somente serão atribuídas aulas a título de suplência ou contratação temporária
a professores não índios caso não haja professor indígena habilitado para ministrar
aulas nas Unidades Escolares Indígenas.
§ 2º. Para a suplência ou contratação de professores não índios de que trata o
parágrafo anterior, os professores interessados e devidamente classificados deverão
comprovar experiência na Educação Indígena.
CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO NO CAMPO
Art. 25. A educação no campo, considerando as características e necessidades
próprias do aluno em seu espaço cultural e sem abrir mão da pluralidade como fonte de
conhecimento nas diversas áreas, terá, por parte da Secretaria Municipal de Educação
– SEMED, importância relevante considerando as características do município de
Dourados.
Art. 26. No que couber, respeitadas as suas especificidades, as Unidades Escolares
do Campo deverão se adequar às disposições desta Resolução quanto ao atendimento
da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Art. 27.Alotação dos profissionais do Magistério que atuarão na Educação Escolar
do Campo será regulamentada porAto próprio da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 28º. A Educação Especial, modalidade transversal da Educação Básica e que
perpassa todos os níveis e etapas de ensino, será parte integrante da educação regular.
Diário Oficial 06 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
Art. 29. As Unidades Escolares deverão prever nos seus Projetos Políticos
Pedagógicos o atendimento educacional especializado disponibilizando recursos e
serviços para a melhoria do ensino aprendizado dos alunos com deficiência.
Parágrafo único. Será de responsabilidade da Unidade Escolar a orientação quanto
a utilização desses recursos sob a supervisão do Núcleo de Educação Especial da
SEMED.
Art. 30. A Rede Municipal de Ensino deverá matricular os estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado
(AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos
multifuncionais ouemcentros deAEEda rede pública ou de instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Art. 31. O Núcleo de Educação Especial da SEMED estabelecerá critérios
específicos para a operacionalização da Educação Especial Inclusiva na Rede
Municipal de Ensino, considerando as legislações vigentesemespecial:
I. Constituição da República Federativa do Brasil/1988, capítulo III;
II. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação –
LDB;
III. Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010 que define as Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Básica.
IV. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(2008).
Parágrafo único. A SEMED regulamentará os critérios de contratação dos
profissionais que atuarão na Educação Especial:
I. Nas Salas de Recursos Multifuncionais – Atendimento Educacional
Especializado –AEE;
II. Nos Serviços do Núcleo deApoio Pedagógico e ProduçãoemBraille;
III.ComoProfessorAuxiliar para alunos com múltiplas deficiências;
IV.ComoProfessor Intérprete;
V. Como Apoio aos alunos com deficiência na realização de atividades de higiene,
alimentação e locomoção.
Art. 32. Em todas as normatizações exaradas pela Secretaria Municipal de
Educação – SEMED em relação à Educação Especial deverá ser observada,
consultada e respeitada toda a Legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
Art. 33. A Educação de Jovens e Adultos – EJA será destinada àqueles que não
tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria.
§ 1º.ARede Municipal de Ensino – REME assegurará aos jovens e aos adultos que
não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais
apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de
vida e de trabalho, mediante o oferecimento da Educação de Jovens eAdultos – EJA.
§ 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do
trabalhador na Escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Art. 34. O Sistema Municipal de Ensino, através do Núcleo de Educação de Jovens
e Adultos da SEMED poderá realizar exames supletivos, que compreenderão a base
nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter
regular.
§ 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão no nível de conclusão do
Ensino Fundamental, para os maiores de 18 (dezoito) anos.
§ 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos alunos por meios informais
serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
§ 3º. Havendo interesse, a SEMED poderá oferecer os exames de que trata o caput
deste artigo desde que os critérios sejam devidamente regulamentados por legislação
própria e específica.
Art. 35.Aidade mínima para ingresso nos Curso de Educação de Jovens e Adultos –
EJA, na etapa do Ensino Fundamental será de 15 (quinze) anos;
Art. 36.Aduração dos Cursos de Educação de Jovens eAdultos – EJAserá de 3.200
(três mil e duzentas) horas.
Parágrafo único.A1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases terão a duração mínima de 800 (oitocentas)
horas.
Art. 37.Oprofessor efetivo da Rede Municipal de Ensino –REMEpoderá, se assim
o quiser, ser lotado nas turmas da EJA, sem qualquer prejuízo funcional.
Parágrafo único.ASEMEDdisporá sobre os critérios de lotação para a Educação de
Jovens eAdultos – EJA, respeitada a legislaçãoemvigor tais como:
I. Lei nº 9.394 de 23/12/1996 – LDB;
II. ResoluçãoCNE/CEBnº 1, de 05/07/2000;
III. ParecerCEBnº 11/2000;
IV. Deliberação/COMED nº 005, de 29/09/2009;
V. Resolução nº 03/CNE/CEB de 15/07/2010;
VI. Deliberação/COMED nº 021, de 09/11/2010.
CAPÍTULO VII
DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR NOTURNO
Art. 38. O Ensino Fundamental poderá ser oferecido pelas Unidades Escolares que
tiverem demanda de alunos e oferecerem condições adequadas para o seu
funcionamento.
Parágrafo único. No turno noturno, somente poderão ser oferecidos os anos finais –
do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental Regular.
Art. 39.OCalendário Escolar do noturno será o mesmo do diurno e a hora/aula será
de 50 (cinquenta) minutos.
§ 1º. Caso a Unidade Escolar opte por ministrar aulas de 45 (quarenta e cinco)
minutos, a Unidade Escolar deverá solicitar autorização da Secretaria Municipal de
Educação.
§ 2º. Havendo autorização da Secretaria Municipal de Educação, a Unidade Escolar
deverá encaminhar um Calendário Escolar específico contendo o quantitativo de dias
letivos necessários para o cumprimento da carga horária mínima exigida.
§ 3º. Em caso do previsto no parágrafo anterior, a Unidade Escolar poderá inserir,
além dos permitidos pela Resolução/SEMED nº 141, de 18 de janeiro de 2011, mais 5
(cinco) sábados letivos para completar a carga horária de 200 dias letivos oferecida aos
alunos.
Art. 40.AMatriz Curricular oferecida no turno Noturno será a mesma oferecida no
diurno conformeAnexo II desta Resolução.
TÍTULO II
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DAMATRÍCULA
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 41.Amatrícula é o ato formal que vincula o estudante a uma Unidade Escolar –
UEou a umCentro de Educação Infantil – CEIM.
Art. 42. A matrícula é requerida pelo candidato, quando maior, e, quando menor,
pelos pais ou responsáveis.
§ 1º. No ato da matrícula, a direção da Unidade Escolar ou a Coordenação do CEIM
obriga-se a dar ciência ao estudante, quando maior, ou aos pais e/ou ao seu
responsável, quando menor, da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar.
§ 2º. Os alunos, quando maiores, ou os responsáveis dos menores do Ensino
Fundamental deverão tomar ciência quanto ao cumprimento da Educação Religiosa
de frequência facultativa.
Art. 43. São documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula
do Ensino Fundamental:
I. Requerimento de matrícula assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais
ou responsáveis, quando menor
II. Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento, acompanhada do original, para
conferência e autenticação pela secretaria da Unidade Escolar;
III. Ementa Curricular, quando for o caso;
IV. Guia deTransferência ou Histórico Escolar, quando for o caso;
V. Carteira de Vacinação, conforme legislação vigente, acompanhada da original
para conferência e autenticação pela Unidade Escolar.
§ 1º. Excepcionalmente a Unidade Escolar poderá aceitar a cópia da Cédula de
Identidade (RG), em substituição ao documento do inciso II, desde que acompanhada
do original, para conferência e autenticação.
§ 2º. Em caso de matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á, como documento,
a cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro.
Art. 44. São documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula
da Educação Infantil:
I. Requerimento de matrícula assinado pelo responsável;
II. Cópia da Certidão de Nascimento, acompanhada do original, para conferência e
autenticação pela secretaria do CEIM;
III. Cópia da carteira de vacinação;
IV. Cópia do comprovante de trabalho dos responsáveis (pai, mãe ou responsável
legalmente constituído):
V. Comprovante de residência;
Diário Oficial 07 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
VI. Comprovante de aluguel quando for o caso;
VII. Cópia doTermo de Guarda ouAdoção, quando for o caso;
VIII. Cópia do comprovante de doador de sangue.
Parágrafo único. Considera-se doador para efeitos de prioridade, aqueles que
tenham doado sangue nos últimos 2 (dois) anos pelo menos uma vez a cada 6 (seis)
meses.
Art. 45. A matrícula somente será concretizada após a apresentação de toda a
documentação exigida e o deferimento da Direção da Escola ou da Coordenação do
CEIM.
§ 1º. Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o
prontuário do estudante.
§ 2º. As irregularidades de vida escolar constatadas, após o deferimento da
matrícula, são de inteira responsabilidade da direção da Unidade Escolar e da
Coordenação do CEIM.
§ 3º. Será anulada a matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterados.
Art. 46.AEquivalência de Estudos de estudante proveniente de países estrangeiros
no Ensino Fundamental é efetuada de acordo com a legislação vigente.
Art. 47. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo
estudante, quando maior ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, com
justificativa formal da causa do cancelamento.
Parágrafo único. No caso de cancelamento de matrícula de estudante menor,
requerido pelos pais ou responsáveis matriculados no Ensino Fundamental, a Unidade
Escolar deverá comunicar o fato, imediatamente ao ConselhoTutelar do município.
SEÇÃO II
DAMATRÍCULA INICIAL
Art. 48. Para o ingresso no 1º.Ano do Ensino Fundamental o aluno deverá ter idade
de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula.
Art. 49. O aluno que completar 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo
anterior, poderá, a critério do responsável, ser matriculado no Pré-escolar II.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em obediência à Liminar Nº 001.07.041571-
51 – TJ/MS, o aluno que completar 6 (seis) anos até o último dia do Ano Letivo em
curso, poderá ser matriculado no 1º Ano do Ensino Fundamental desde que seja a
vontade do responsável.
Art. 50. Na falta de comprovante da escolarização anterior, é permitida a matrícula
no Ensino Fundamental, mediante classificação por avaliação realizada pela Unidade
Escolar recipiendária.
SEÇÃO III
DAMATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA
Art. 51. A matrícula por transferência é aquela pela qual o estudante, ao se
desvincular de uma Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil, vincula-se a
outra congênere, para prosseguimento dos estudos.
Parágrafo único. Na Educação Infantil, a matrícula por transferência deverá ser
deferida pela Secretaria Municipal de Educação que detêm o controle das vagas
existentes nos CEIMs.
Art. 52. No Ensino Fundamental, o estudante recebido por transferência de
organização curricular diferenciada, deverá passar pelo processo de classificação
conforme CapítuloVdesta Resolução.
Art. 53. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do estudante, até
a época da transferência, são atribuições exclusivas da Unidade Escolar de origem.
§ 1º. Quando houver dificuldade de traduzir conceitos em notas e vice-versa, cabe
ao Conselho Didático Pedagógico da Unidade Escolar recipiendária decidir sobre o
significado dos símbolos ou conceitos usados.
§ 2º. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos escolares,
independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade de
julgamento, a Unidade Escolar deverá adotar as medidas necessárias à classificação
do estudante.
Art. 54. É vedado a qualquer Unidade Escolar receber como aprovado o estudante
que, segundo os critérios regimentais da Unidade Escolar de origem, tenha sido
reprovado/retido.
Parágrafo único. Na inexistência da área de conhecimento no Ensino Fundamental
em que o estudante tenha sido reprovado na Instituição de Ensino de origem, a
matrícula poderá ser efetivada no ano subsequente.
Art. 55. Ao aceitar a transferência, a direção da Unidade Escolar assume a
responsabilidade de submeter o estudante às adaptações necessárias.
Art. 56.Aaceitação de transferência de estudante procedente com escolaridade de
país estrangeiro depende do cumprimento, por parte do interessado, de todos os
requisitos legais vigentes.
Art. 57.Oestudante recebido por transferência de Instituição de Ensino que adota o
regime de progressão parcial é matriculado no ano em que foi considerado aprovado,
por meio do referido regime, não sendo considerado o ano que estiver cursando.
Art. 58. Quando a matrícula for realizada por meio de Declaração de Escolaridade,
a direção da Unidade Escolar procederá ao deferimento sob a condição de elaboração
de elaboração de um Termo de Compromisso, produzido pela Unidade Escolar
recipiendária e devidamente assinado pelo requerente, onde conste:
I. Que a transferência será entregue em conformidade com o prazo estabelecido na
declaração de escolaridade da unidade escolar de origem;
II. Que, quando da não entrega da transferência no prazo estabelecido na
Declaração de Escolaridade, a matrícula será cancelada.
Art. 59. Quando ocorrer o disposto no inciso II do artigo anterior e o requerente
persistir na permanência do estudante na mesma Unidade Escolar, a direção procederá
a classificação em conformidade com o disposto no parágrafo 2º. do artigo 79 e artigo
80 desta Resolução.
CAPÍTULO II
DATRANSFERÊNCIA
Art. 60. A transferência é a passagem do estudante de uma para outra Unidade
Escolar – UE, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e
aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. Para a expedição da Guia de Transferência, não é exigido o
atestado de vaga da Unidade Escolar para a qual o estudante será transferido.
Art. 61. É vedada a transferência de estudante cuja situação já se encontra sujeita a
exames finais, exceto no caso comprovado de mudança de município.
Art. 62.Atransferência é requerida pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou
responsáveis, quando menor.
Art. 63. O prazo para expedição de transferência é de até 10 (dez) dias, a contar da
data da solicitação do requerimento.
Art. 64. O estudante, ao se transferir, em qualquer época, deve receber da Unidade
Escolar a Guia deTransferência com:
I. Identificação completa da Unidade Escolar;
II. Identificação completa do estudante;
III. Informações sobre:
a.Aorganização curricular cursada na Unidade Escolar e, anteriormente, em outras
Unidades Escolares, quando for o caso;
b.Oaproveitamento obtido;
c.Afrequência do anoemcurso;
d.Aprovação ou retenção;
e. Matrícula cancelada, quando for o caso;
f. Outros registros de observações pertinentes.
§ 1º. Os registros das observações previstos na alínea “f”, inciso III deste artigo,
serão pertinentes ao do início da vida escolar do estudante e, nunca, anteriormente.
§ 2º. Para os estudantes do 1º Ano do Ensino Fundamental, o determinado nas
alíneas “b”, “c”,“d”, inciso III, deste artigo, será substituído por Parecer Descritivo.
§ 3º. Quando houver necessidade, a Guia deTransferência deverá ser acompanhada
da Ementa Curricular.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA
Art. 65.Afrequência mínima exigida é de 75%(setenta e cinco por cento) do total
de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano.
Parágrafo único. Quando da matrícula por transferência do ano em curso,
considerar-se-á, também, a frequência proveniente da Unidade Escolar de origem,
desde que o estudante não passe por nenhum processo de classificação.
Art. 66. Quando o estudante, comprovadamente não tenha realizado matrícula na
etapa do Ensino Fundamental no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do
ano em curso, para efeito de aprovação será considerado o percentual de 75% (setenta
e cinco por cento) de freqüência da carga horária total.
Parágrafo único. Quando houver cancelamento da matrícula no decorrer do ano
letivo, o estudante poderá usufruir da prerrogativa de efetivar outra, no mesmo ano
letivo em que ocorreu o cancelamento, sendo considerado, como critério para
aprovação ou retenção, o índice mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de
Diário Oficial 08 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
frequência em relação ao total da carga horária do ano letivo do curso, independente de
classificação.
Art. 67. A frequência do estudante deve ser registrada em Diário de Classe, cujo
controle fica a cargo do professor e o quantitativo de faltas deve ser entregue,
bimestralmente, à secretaria da Unidade Escolar.
Art. 68. O estudante dispensado de cursar Área(s) de Conhecimento, mediante
apresentação do documento de eliminação parcial, deve cumprir no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) de frequência, referentes ao total da somatória da carga
horária das áreas de conhecimento a que estiver obrigado a cursar.
Art. 69. A Unidade Escolar deverá adotar estratégias pedagógicas capazes de
estimular a presença do estudante nas atividades letivas e realizar acompanhamento da
sua frequência por meio deumsistema de comunicação com as famílias.
§ 1º. Quando a Unidade Escolar detectar um índice muito alto de faltas dos alunos
menores de idade, deverá imediatamente comunicar as famílias e acompanhar
rigorosamente a sua freqüência na Unidade Escolar.
§ 2º. Caso a situação persista e para atendimento de sua função social caberá ainda à
Unidade Escolar, encaminhar às autoridades – Ministério Público e Conselho Tutelar
do Município − a relação de estudantes menores de idade a partir de constatado o
índice de 50% (cinquenta por cento) de ausência do total da carga horária conforme
dispositivos da Lei Federal nº 10.287, de 20/09/2001.
CAPÍTULO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 70.Aproveitamento de estudos é a verificação da possibilidade de equivalência
dos conteúdos ou das competências obtidas por meios formais concluídos com êxito,
na etapa do Ensino Fundamental, com vistas à continuidade dos estudos.
Parágrafo único. Entende-se por estudos obtidos por meios formais aqueles
realizados em Instituições de Ensino devidamente regularizadas pelo órgão
competente.
Art. 71. É permitido aproveitamento de estudos de estudante que tenha eliminado
área(s) de conhecimento ou disciplina(s) em curso com matrícula por disciplina e/ou
exames supletivos.
§ 1º. Havendo aproveitamento de estudos, quando da expedição de Guia de
Transferência ou Histórico Escolar, deve ser transcrita a denominação da Instituição
de Ensino, nota, local e ano de conclusão.
§ 2º.Oestudante fica dispensado de cursar área(s) de conhecimento ou disciplina(s)
referente(s) à etapa de ensinoemque apresentar certificado de eliminação parcial.
CAPÍTULO V
DAADAPTAÇÃO
Art. 72. A adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas
desenvolvidas, sem prejuízo das atividades normais do ano letivo em que o estudante
se matricular, para que possa seguir, com proveito, o novo currículo.
Art. 73. A adaptação de ano concluído é exigida quando, no currículo da Unidade
Escolar de destino, existir (em) área(s) de conhecimento ou disciplina(s) da Base
Nacional Comum e Parte Diversificada não cursada(s) no(s) ano(s) anterior (ES), ou
caso não haja equivalência de conteúdos.
Art. 74. Será dispensado da adaptação curricular na Unidade Escolar recipiendária
o educando que concluiu com êxito a Língua Estrangeira Moderna obrigatória no
Ensino Fundamental da Instituição de Ensino de origem.
Art. 75.Aadaptação de bimestre é exigida quando, no currículo da Unidade Escolar
de destino, existir (em) área(s) de conhecimento da Base Nacional Comum e/ou da
Parte Diversificada não constante(s) no currículo da Unidade Escolar de origem, ou
caso não haja equivalência de conteúdos.
Art. 76. Para efetivação do processo de adaptação, a Unidade Escolar deverá
comparar o currículo, especificar as adaptações a que o estudante estará sujeito,
elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso e, ao final do processo,
proceder ao registro dos resultados obtidos.
Parágrafo único. A adaptação poderá ser realizada durante o ano letivo,
independente do quantitativo de áreas de conhecimento.
Art. 77. Nos anos iniciais do ensino fundamental, independente de anos ou
bimestres concluídos, não serão exigidos os estudosemforma de adaptação.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 78. Classificação é o procedimento que a Unidade Escolar adota em
conformidade com a sua proposta pedagógica, para posicionar o estudante em um dos
anos do Ensino Fundamental, baseando-se nas suas experiências e desempenho,
adquiridos por meios formais e informais.
Art. 79.Aclassificação, exceto no 1ºAno do Ensino Fundamental, pode ser feita:
I. Por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior
na própria Unidade Escolar;
II. Por transferência, para candidatos procedentes de outras Unidades Escolares do
país ou do exterior, efetuando-se, quando necessário, avaliação que defina seu grau de
desenvolvimento e experiência;
III. Por avaliação, feita pela Unidade Escolar, independente da escolarização
anterior, que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e que
permita sua matrícula no ano adequado.
§ 1º.Aclassificação disposta no inciso II, quando realizada a avaliação, e no inciso
III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações e da coerência entre a idade
própria e o ano pretendido,emconformidade com a legislação vigente.
§ 2º. A classificação, por avaliação, disposta no inciso III, deve ser requerida e
suprirá, para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar
pregressa.
Art. 80. A classificação por avaliação tem caráter pedagógico, centrado na
aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os
direitos do estudante, da Unidade Escolar e dos profissionais envolvidos:
I. Requerimento indicando o ano pretendido, devidamente assinado pelo
interessado, quando maior; quando menor, pelos pais ou responsáveis;
II. Análise e homologação do requerimento por parte da direção da Unidade
Escolar;
III. Elaboração das avaliações por uma comissão designada pela direção da
Unidade Escolar, com o acompanhamento do coordenador pedagógico;
IV.Ter como referência a Base Nacional Comum;
V. Aplicação das avaliações elaboradas, na forma escrita, expressas no
requerimento da classificação abrangendo as áreas de conhecimentos ou as disciplinas
da Base NacionalComumque antecedam o ano pretendido;
VI. Mediante a obtenção da nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis), exigida para
aprovação nas áreas de conhecimentos ou nas disciplinas objetos da avaliação,
providenciar o registro do resultado em Ata de resultados finais, específica para esse
fim;
VII. Elaboração de Portaria para legitimar o ato da classificação, em que deve
constar para qual ano/etapa o estudante foi classificado;
VIII.Oregistro da Portaria nos documentos escolares do estudante;
IX.Arquivamento da Portaria no prontuário do estudante.
Parágrafo único. A matrícula só pode ser efetuada após realização dos
procedimentos previstos para a classificação.
CAPÍTULO VII
DAACELERAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 81.AAceleração de Estudos é o mecanismo utilizado pela Unidade Escolar, a
partir do 2o ano do Ensino Fundamental, que visa a superar o atraso escolar do
estudante em relação à idade/ano, de forma a atingir o nível de desenvolvimento
próprio para a sua idade.
Parágrafo único. Definem-se como atraso escolar 2 (dois) anos ou mais entre a
idade cronológica e o anoemque o estudante se encontra matriculado.
Art. 82. O reposicionamento do aluno, decorrente do processo de aceleração de
estudos, não poderá ocorrer em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias a partir do
início de suas atividades escolares.
Art. 83.AUnidade Escolar deverá propor forma de organização diferenciada para
superação da defasagem acentuada em relação à idade/ano, assegurando atividades
didático-metodológicas e avaliações específicas para fins de efetivação da aceleração
de estudosemsua proposta pedagógica.
Art. 84. Os resultados obtidos na verificação de rendimento escolar para efeito de
aceleração serão registrados emAtas de Resultados Finais e Portarias específicas para
o caso.
Parágrafo único. Todos os documentos referentes ao processo de aceleração de
estudos deverão ser arquivados no prontuário do aluno, após serem vistados pela
Supervisão Técnica daSEMED.
Art. 85. O aluno beneficiado pela aceleração de estudos deverá cursar,
integralmente, o ano escolar no qual foi reposicionado.
CAPÍTULO VIII
DO AVANÇO ESCOLAR
Art. 86. O avanço escolar é a promoção em anos de ensino da Educação Básica de
estudante com características especiais, que comprove pleno domínio de
conhecimento e maturidade para o ano ou etapa de ensino superior àquela em que se
encontra matriculado.
Diário Oficial 09 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
Art. 87. A Unidade Escolar, quando necessário, mediante a avaliação do
rendimento escolar poderá reposicionar ou promover o estudante por meio do avanço
escolar.
Parágrafo único.Apromoção por meio do avanço escolar não poderá ocorrer após
90 (noventa) dias contados a partir do início do ano letivo.
Art. 88.Oestudante só poderá ser beneficiado do avanço escolar quando:
I. Estiver matriculado e frequentando curso na Unidade Escolar, no período mínimo
de 1 (um) ano;
II. Não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior;
III. Tiver aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nas áreas de
conhecimento ou disciplinas cursadas nos 2 (dois) anos anteriores ao que se encontra
matriculado.
Art. 89. Verificada a necessidade do Avanço Escolar, são exigidas as seguintes
medidas e providências:
I. Requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou
responsáveis, quando menor, acompanhado de justificativa fundamentada;
II. Parecer Técnico de profissionais especializados;
III. Histórico Escolar do estudante;
IV. Relatório da Coordenação Pedagógica com informações sobre a vida escolar do
educando.
Art. 90. Para a realização do Avanço Escolar na Educação Básica, a Unidade
Escolar deverá:
I.Analisar e homologar o Requerimento;
II. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação – SEMED a necessidade de
realização do avanço escolar;
III. Constituir comissão composta por professores dos diversos componentes
curriculares, equipe pedagógica e profissionais especializados em Educação Especial,
para a elaboração e aplicação das avaliações.
§. 1º. As avaliações deverão ser na forma escrita e abranger as áreas de
conhecimento da Base NacionalComume da Parte Diversificada.
§ 2º. Os procedimentos previstos neste artigo serão supervisionados pela Secretaria
Municipal de Educação e poderão constar, se necessário, com o acompanhamento
especializado de psicólogo e psicopedagogo.
§ 3º. Os profissionais especializados de que tratam o inciso III e o parágrafo 2º deste
artigo, deverão fazer parte e/ou indicados pelo Núcleo de Educação Especial da
SEMED.
Art. 91. Mediante a obtenção da nota igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as
avaliações, a Unidade Escolar adotará os seguintes procedimentos:
I. Registrar os resultadosemAta de Resultados Finais;
II. Elaborar Portaria, para legitimar o ato;
III. Proceder às devidas anotações sobre o avanço escolar no(s) Diário(s) de Classe
do ano de origem;
IV. Proceder à matrícula do estudante no ano para o qual demonstrou
conhecimento, nos termos do art. 58 desta Resolução;
V.Acrescentar o nome do estudante na relação do(s) Diário(s) de Classe do ano para
o qual foi matriculado;
VI.Assegurar o registro da Portaria nos documentos escolares do estudante.
Art. 92. O avanço escolar de uma etapa da Educação Básica para outra pode ser
realizado mediante a efetivação dos seguintes procedimentos:
I. Verificação do cumprimento do previsto nos incisos I, II e III do artigo 90 desta
Resolução;
II. Justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante;
III. Comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria de Estado de
Educação, acompanhada de uma justificativa qualificada com todos os dados da vida
escolar do estudante;
IV. Realização de avaliação por comissão de especialistas determinada pela
Secretaria Municipal de Educação -SEMED.
Parágrafo único. Somente poderá realizar o avanço escolar a Unidade Escolar que
tiver previsão de atendimento a esses casos assegurados no Regimento Interno e no
Projeto Político Pedagógico.
Art. 93. A Unidade Escolar fica impedida de certificar, de maneira antecipada, a
conclusão de qualquer uma das etapas de ensino da Educação Básica.
Art. 94. O estudante só poderá usufruir uma vez da promoção através do avanço
escolar na mesma Unidade Escolar e, depois de posicionado, deverá cursar
integralmente o ano escolar no qual se beneficiou deste instituto.
Art. 95. Todos os documentos, referentes ao processo objeto do avanço escolar,
devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados pelo
Supervisor de Gestão Escolar.
CAPÍTULO IX
DAAVALIAÇÃO
Art. 96. A avaliação da aprendizagem é parte do processo educativo e tem como
objetivo detectar, analisar e avaliar os conhecimentos mínimos estabelecidos no
currículo do Ensino Fundamental.
Art. 97. A avaliação da aprendizagem verifica as dificuldades ou defasagens e
progressos dos estudantes e é umrecurso pedagógico capaz de:
I. Determinar o alcance dos objetivos educacionais;
II. Identificar o progresso do estudante e suas dificuldades;
III. Fornecer as bases para o planejamento e o replanejamento das atividades
curriculares;
IV. Propiciar ao estudante condições de desenvolver espírito crítico e avaliar o seu
conhecimento;
V. Apurar o rendimento escolar do estudante, com vistas à sua promoção e
continuidade de estudos;
VI. Reposicionar o estudante mediante as promoções através da Aceleração de
Estudos e doAvanço Escolar, quando necessário;
VII.Aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 98.Aavaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental deve ser realizada de
forma contínua, sistemática e integral ao longo de todo o processo de ensino e de
aprendizagem.
Art. 99. Na avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental devem ser
considerados os aspectos qualitativos e quantitativos.
Art. 100. A avaliação na Educação Infantil será realizada mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de
promoção.
CAPÍTULO X
DA RECUPERAÇÃO
Art. 101.Arecuperação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo
do Ensino Fundamental e visa:
I. Oferecer oportunidade ao estudante de identificar suas necessidades e de assumir
responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem;
II. Propiciar ao estudante o alcance dos requisitos considerados indispensáveis à
sua aprovação;
III. Diminuir o índice de evasão e repetência.
Art. 102. A recuperação da aprendizagem é realizada à medida que forem sendo
detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no rendimento do estudante.
Parágrafo único.Arecuperação prevista no caput, realizada no horário normal das
aulas, consiste na retomada do conteúdo e na apropriação dos conhecimentos
ministrados.
CAPÍTULO XI
DAAPURAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 103. A apuração do rendimento escolar do 1o ano do Ensino Fundamental é
registrada, bimestralmente, por meio de Parecer Descritivo, emitido pelos professores
da turma.
Art. 104. A apuração do rendimento escolar, do 2o ano até o 9º ano do Ensino
Fundamental, é calculada por meio da média aritmética dos resultados bimestrais, de
acordo com a seguinte fórmula:
MA= MédiaAnual por Área de Conhecimento;
MB= Média Bimestral por Área de Conhecimento.
§ 1º. Os critérios previstos no caput também são aplicados para o estudante que
cancelou sua matrícula no decorrer do ano letivo e que a realizou novamente no
mesmo ano.
§ 2º. O estudante que, comprovadamente realizou sua matrícula no Ensino
Fundamental após o início do ano letivo, sua notas serão divididas por 4 (quatro), o que
corresponde aos bimestres do ano letivo, e terá que obter, obrigatoriamente,
frequência igual ou superior a75%(setenta e cinco por cento).
Art. 105. Não é permitido repetir nota de um bimestre para outro, nem progressiva
1º MB + 2ºMB+ 3ºMB + 4ºMB
4
MA = >= 6,0
Diário Oficial 10 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
nem regressivamente.
Art. 106. Como expressão dos resultados da avaliação do rendimento escolar é
adotado o sistema de números inteiros, na escala de Zero a 10 (dez), permitindo-se a
decimal 5 (cinco), observando os seguintes critérios de arredondamento das médias:
I. Decimais 0,1 e 0,2: arredondar para o número inteiro imediatamente anterior;
II. Decimais 0,3 e 0,4; 0,6 e 0,7: substituir pela decimal 0,5;
III. Decimais 0,8 e 0,9: arredondar para o número inteiro imediatamente superior.
CAPÍTULO XII
DOS EXAMES FINAIS
Art. 107. Será encaminhado para Exame Final o estudante com média anual inferior
a 6,0 (seis).
Parágrafo único.Oestudante que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária que esteja obrigado a cursar, não terá direito de
prestar o Exame Final, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento.
Art. 108. O estudante terá o direito de prestar Exame Final em todas as Áreas de
Conhecimento.
CAPÍTULO XIII
DA PROMOÇÃO
Art. 109. No 1º ano do Ensino Fundamental, o estudante usufrui da progressão
continuada.
Art. 110. Será considerado APROVADO, do 2º até o 9º Ano do Ensino
Fundamental, o estudante com:
I. Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga
horária que esteja obrigado a cursar;
II. Média anual igual ou superior a 6 (seis) por Área de Conhecimento;
III. Média final igual ou superior a 6 (seis), por Área de Conhecimento, após os
Exames Finais.
CAPÍTULO XIV
DA RETENÇÃO
Art. 111. É considerado retido, do 2º até o 9º. Ano do Ensino Fundamental, o
estudante com:
I. Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para
aprovação, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento;
II. Média final inferior a 6 (seis), após os Exames Finais.
CAPÍTULO XV
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art. 112.Aorganização da vida escolar far-se-á por meio de um conjunto de normas
que visam garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos,
bem como da regularidade da vida escolar do estudante, abrangendo:
I. Requerimento de matrícula;
II. Portaria;
III. Diário de Classe;
IV. Parecer Descritivo;
V. Mapa Colecionador de Canhotos;
VI. Guia deTransferência;
VII.Ata de Resultados Finais;
VIII. Histórico Escolar.
TÍTULO III
DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS
Art. 113. O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar
vaga, democratizar e dinamizar o acesso escolar, distribuindo de forma equitativa os
estudantes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º.OSistema Informatizado de Matriculas é oriundo de parceria com a Secretaria
de Educação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul com a Secretaria
Municipal de Educação -SEMED.
§ 2º. Na composição da equipe da Central de Atendimento à Matrícula deverá
haver, no mínimo, 3 (três) representantes da Rede Municipal de Ensino indicados pela
SEMED.
Art. 114. Compete à Central de Atendimento à Matrícula, com sede no Município
de Dourados, gerenciar, verificar, informar e orientar as Unidades Escolares
Municipais e os professores do Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal –
NTEMquanto à operacionalização do Sistema Informatizado de Matrículas.
Art. 115. Compete ao Setor de Supervisão Escolar da SEMED, em articulação com
a Central de Atendimento à Matrícula, acompanhar o desenvolvimento do
estabelecido nesta Resolução, nas Unidades Escolares sob a sua responsabilidade.
CAPÍTULO I
DAS VAGAS
Art. 116.ADireção da Unidade Escolar sob a orientação do Núcleo de Estatística e
Supervisão Técnica Escolar da SEMED elaborará o quadro de vagas para as etapas e
modalidades de ensino da Educação Básica.
Art. 117.Oquantitativo de vagas apurado para os estudantes novos será incluído no
Sistema Informatizado de Matrículas através da Central de Atendimento à Matrícula
por intermédio das Unidades Escolares e sob a supervisão dos técnicos da Supervisão
Técnica Escolar daSEMED.
Art. 118. As vagas dos Centros de Educação Infantil – CEIMs serão levantadas
pelas Coordenadoras após a efetivação da matrícula dos estudantes oriundos do
próprio CEIM e encaminhadas à SEMED no final do ano letivo para que sejam
oferecidas à população.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 119. O candidato interessado em ingressar no Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino, poderá efetuar sua inscrição nos sites
www.matriculadigital.ms.gov.br ewww.sed.ms.gov.br.
Art. 120. No ato da inscrição o candidato deverá indicar 3 (três) Unidades Escolares
de sua preferência, bem como os campos obrigatórios sinalizados com asteriscos na
ficha de inscrição da matrícula no endereço eletrônico.
Parágrafo único. O candidato poderá indicar uma quarta opção de escolha de
Unidade Escolar por zoneamento.
Art. 121. O estudante da Rede Municipal de Ensino também deverá fazer a
inscrição, quando:
I. Estiver interessadoemtransferir-se de Unidade Escolar;
II. ForAprovado no ano anterior e que a Unidade Escolar em que estude não ofereça
o ano subsequente da mesma etapa de Ensino;
III. For concluinte da etapa do Ensino Fundamental.
Art. 122. As informações dos dados constantes na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, quando maior, ou do seu responsável, quando menor.
Art. 123.Todas as fichas de inscrição receberão um código e o número do protocolo
e, para o candidato com mais de uma inscrição, prevalecerá aquela que for mais
recente.
Art. 124. O candidato com necessidades educacionais especiais deverá identificálas
na ficha de inscrição para garantir a prioridade de vaga.
Art. 125. As inscrições para os alunos da Educação Infantil serão feitas na
Secretaria Municipal de Educação, até que o processo seja implantado no Sistema
Informatizado de Matrículas.
§ 1º.Operíodo de inscrição, os critérios para a seleção e o preenchimento das vagas
serão estabelecidos através de Edital específico e publicados no Diário Oficial do
Município de Dourados.
§ 2º. Caberá ao Núcleo de Estatística e Supervisão Escolar/Departamento de
Planejamento e Gestão Educacional – DEPLANGE da SEMED dar ampla divulgação
do Edital previsto no parágrafo anterior.
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO
Art. 126.Adesignação dos alunos do Ensino Fundamental obedecerá aos seguintes
critérios:
I. Quando houver a disponibilidade de vaga conforme curso/ano/turno de interesse;
II. Ser estudante da Rede Municipal de Ensino em Unidade Escolar que não ofereça
oportunidades de prosseguimento de estudos;
III. Ser estudante da Rede Municipal de Ensino interessado em transferir-se para
outra Unidade Escolar;
IV. Ser estudante com necessidades educacionais especiais, com laudo médico e/ou
avaliação pedagógica procedida pelo Núcleo de Educação Especial da Secretaria
Municipal de Educação ou relatório de Instituição Educacional Especial devidamente
autorizada;
V. Ter parentes em linha reta ou indireta até o 2º grau na Unidade Escolar e turno de
interesse (pais, irmãos, filhos e avós);
VI. Apresentação de comprovantes que o próprio candidato, quando maior, pai,
mãe ou responsável, quando menor, seja doador de sangue, conforme legislação
vigente;
Diário Oficial 11 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
VII. Ter 15 (quinze) anos quando pretendente à vaga de curso oferecido na
modalidade Educação de Jovens eAdultos;
VIII. Ser trabalhador, mediante a comprovação de que exerce jornada diária igual
ou superior a 06 (seis) horas de trabalho;
IX. Residir próximo da Unidade Escolar pretendida.
Art. 127. Mediante a inexistência de vagas nas Unidades Escolares indicadas na
inscrição, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o candidato para outra
Unidade Escolar mais próxima da sua residência e que ofereça a vaga pretendida.
CAPÍTULO IV
DA EFETIVAÇÃO DAMATRÍCULA
Art. 128. O candidato ou responsável deverá efetivar a matrícula, conforme datas
estabelecidas no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Educação ou das
Unidades Escolares.
Parágrafo único. Os prazos para a efetivação das matrículas estarão afixados nos
murais das Unidades Escolares.
Art. 129. Após o início e durante o ano letivo, o interessado ou responsável terá o
prazo de 03 (três) dias úteis para a efetivação da matrícula, considerado a partir da data
de sua designação.
Art. 130. O não comparecimento do estudante ou do responsável nos prazos
determinados nos artigos 128 e 129 desta Resolução para a efetivação da matrícula
implicará na perda da vaga.
Art. 131. No ato da matrícula, além do cumprimento do previsto no artigo 42 desta
Resolução, o interessado inscrito deverá apresentar documentos comprobatórios
previstos nos incisos e parágrafos dos artigos 43 e 44 desta Resolução.
Parágrafo único. Não será assegurada vaga ao candidato cujas informações
oferecidas no ato da inscrição não correspondam à documentação apresentada no ato
da matrícula.
Art. 132. A matrícula dos alunos da Educação Infantil deverá ser efetivada pelos
responsáveis até o prazo determinado no Edital.
§ 1º. Caso a matrícula não seja efetivada no prazo estabelecido, a vaga será
designada ao próximo aluno da lista de espera que será mantida até final do mês de
outubro do ano letivoemcurso.
§ 2º. Até o final do mês de outubro do ano letivo em curso, poderá ser designado
alunoemcaso de vacância por desistência ou transferência.
TÍTULO IV
DO SISTEMA E-CIDADE DE GESTÃO PÚBLICA
Art. 133. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED implantará ao longo do
ano letivo de 2011, a Área de Educação do Software Público de Gestão Municipal
denominado e-cidade que é destinado à informatização da gestão dos Municípios
Brasileiros.
§ 1º. O Software Público de Gestão Municipal e-cidade de que trata o artigo
anterior, implementa o conceito de GRP (Government Resource Planing – Sistemas
Integrados de Gestão Pública) que são sistemas de informação que integram todos os
dados e processos dos entes governamentaisemumúnico sistema computacional.
§ 2º. O objetivo principal do sistema é organizar e otimizar a administração pública
em seus mais diversos fatores, melhorando e facilitando o atendimento ao cidadão,
buscando o equilíbrio das contas públicas, a maximização da eficiência da gestão e o
pleno cumprimento dos preceitos legais.
§ 3º. Os módulos da Área de Educação do sistema e-cidade a serem implantados
são:
I. Módulo Escola;
II. Biblioteca;
III. Secretaria;
IV. Merenda Escolar;
V.Transporte Escolar.
§ 4º. A implentação de um softwere público, além da gratuidade, garante a
continuidade do sistema uma vez que é apoiado pelo Ministério do Planejamento do
Governo Federal.
Art. 134. O Sistema e-cidade, além da informatização da escrituração escolar e a
expedição de documentos de vida escolar dos estudantes matriculados nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino –REMEpropiciará também:
I. Controle da gestão de resultados escolares através de relatórios centralizados e
estatísticos entre as informações das Unidades Escolares;
II. Controlo do Cadastro Único deAlunos integrado com o Bolsa Família;
III. Controle automático do Censo Escolar;
IV. Controle da Bibliotecas, contendo os acervos, registro de leitores, emissão de
carteiras de identificação, controle de retiradas e devoluções entre outros;
V. Controle dos cardápios gerados para as Unidades Escolares e do estoque da
Merenda Escolar;
VI. Controle da localização dos bens patrimoniais das Unidades Escolares;
VII. Controle doTransporte Escolar.
Art. 135. As Unidades Escolares Municipais serão obrigadas a operacionalizar o
módulo específico da Educação do sistema e-cidade.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá preparar todas as
Unidades Escolares para que tenham condições adequadas para a operacionalização
do sistema.
Art. 136. Todos os registros referentes à escrituração escolar dos estudantes
deverão ser feitos pelo Sistema e-cidade.
Parágrafo único. O Diretor de cada Unidade Escolar será responsável pelas
informações dos dados do Censo Escolar – Educacenso ao Governo Federal:
I.Alunos beneficiados pelo Bolsa Família;
II.Alunos usuários doTransporte Escolar.
Art. 137. A escrituração referente à vida escolar dos estudantes será emitida pelo
Sistema e-cidade, quais sejam:
I – Histórico Escolar;
II – Guia deTransferência;
III – Declaração de Escolaridade;
IV –Ata de Resultados Finais;
V– Ficha para Dados deTransferência;
VI – Boletim Escolar;
VII – Diário de Classe;
VIII – Canhotos;
IX – outros que se fizerem necessários.
Art. 138. Competirá aos técnicos do Núcleo de Tecnologias Educacionais
Municipal – NTEM verificar, acompanhar, informar e orientar as Unidades Escolares
quanto à operacionalização do Sistema.
Art. 139. Caberá aos técnicos da Supervisão Técnica Escolar da SEMED verificar
se os documentos emitidos pelo Sistema estão corretos e compatíveis com as normas
legais vigentes.
Parágrafo único. Constatada a incompatibilidade, os técnicos deverão comunicar o
fato ao Diretor e ao Secretário da Unidade Escolar e ao Departamento de Planejamento
e Gestão Educacional – DEPLANGE da SEMED para que sejam tomadas as
providências cabíveis.
Art. 140. Competirá à Secretaria Municipal de Administração através do Núcleo de
Informática adequar o Sistema e-cidade às normas legais vigentes.
Art. 141. As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino darão continuidade
ao Sistema ora utilizado até que o novo Sistema e-cidade seja totalmente implantado e
emcondições de operacionalização.
Art. 142. A Secretaria Municipal de Educação deverá, em curto prazo, dotar os
Centros de Educação Infantil de equipamentos apropriados para o sistema e-cidade
integralmente.
Art. 143. Caberá ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica da SEMED e às
Unidades Escolares repassarem todas as informações necessárias aos técnicos da
Secretaria Municipal deAdministração para a implantação do sistema e-cidade.
Art. 144. Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, através do
Departamento de Planejamento e Gestão Escolar, capacitar o pessoal das Unidades
Escolares UE e dos Centros de Educação Infantil – CEIMs através do Núcleo de
Tecnologias Educacionais –NTEMpara operacionalizarem o sistema e-cidade.
TÍTULO V
DA LOTAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE TURMAS
CAPÍTULO I
DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 145. Serão lotados em cada turma dos anos iniciais (1o ao 5o ano) do Ensino
Fundamental, 1ª e 2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos – EJAe no Pré-Escolar, 3
(três) professores, sendo:
I.NoPré-Escolar I e II:
a. 1 (um) com habilitação em Educação Infantil para atuar nas Unidades Escolares e
nos Centros de Educação Infantil;
b. 1 (um) com habilitação em Artes/Educação Artística para ministrar a Área de
Conhecimento deArtes;
c. 1 (um) com habilitação em Educação Física para ministrar a Área de
Conhecimento de Educação Física.
II. NosAnos Iniciais e 1ª e 2ª Fases da Educação de Jovens eAdultos – EJA:
Diário Oficial 12 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
a. 1 (um) com habilitação para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental para
ministrar as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa, Matemática, História,
Geografia e Ciências;
b. 1 (um) com habilitação em Artes/Educação Artística para ministrar a Área de
Conhecimento deArtes;
c. 1 (um) com habilitação em Educação Física para ministrar a Área de
Conhecimento de Educação Física.
Parágrafo único. Quando não houver a disponibilidade de professor habilitado em
Artes/Educação Artística e Educação Física, a SEMED poderá autorizar a lotação de
professor com curso de Pedagogia ou curso Normal Superior, admitindo-se, como
habilitação mínima, a obtida no curso Normal Médio.
Art. 146. Serão lotados, nos anos finais (6º ao 9º anos) do Ensino Fundamental e nas
3ª e 4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos – EJA, professores com habilitação
específica para cada Área de Conhecimento.
Art. 147. Para o exercício da docência da Língua Inglesa, será exigida Licenciatura
com habilitaçãoemLíngua Inglesa.
Art. 148.Alotação, a carga horária e a hora/atividade dos professores das Áreas de
Conhecimento de Artes/Educação Artística e Educação Física na Educação Infantil e
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, obedecerão a critérios estabelecidos em
legislação própria.
Art. 149. No Maternal I e II e no Berçário I e II da Educação Infantil será lotado 1
(um) professor com carga horária de 20 horas semanais que será acompanhado em seu
turno de trabalho porumprofissional de apoio.
Art. 150. No período em que não tiver um professor, as crianças do Maternal I e II e
do Berçário I e II da Educação Infantil serão atendidas por umAssistente Pedagógico
acompanhado de 1 (um) estagiário, preferencialmente aluno do Normal Médio,
acadêmico do Normal Superior, Pedagogia ou outra área condizente com o trabalho a
ser realizado.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DE TURMAS
SEÇÃO I
DO QUANTITATIVO MÍNIMO DE ALUNOS POR TURMA
Art. 151. Para efeito de lotação e de constituição de turmas da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental deverão ser respeitados os quantitativos mínimos de alunos
previstos nesta Resolução que são:
I. Educação Infantil – Área urbana:
a) Berçário I: 4 (quatro) crianças:
b) Berçário II: 5 (cinco) crianças;
c) Maternal I: 8 (oito) crianças;
d) Maternal II: 10 (dez) crianças;
e) Pré-escolar I: 15 (quinze) crianças;
f) Pré-escolar II: 15 (quinze) crianças.
II. Educação Infantil – Área Rural
a) Maternal I e II: 08 (oito) crianças;
b) Pré Escolar I e II: 10 (dez) crianças.
III. Ensino Fundamental – Área Urbana:
a) 1º e 2ºAnos: 20 (vinte) alunos;
b) 3ºAno: 20 (vinte) alunos;
c) 4º e 5ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos;
d) 6º e 7ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos;
e) 8º e 9ºAnos: 30 (trinta) alunos.
IV. Ensino Fundamental – Área Rural:
a) 1º e 2ºAnos: 15 (quinze) alunos;
b) 3ºAno: 15 (quinze) alunos;
c) 4º e 5ªAnos: 20 (vinte) alunos;
d) 6º e 7ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos;
e) 8º e 9ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos;
f) Salas Multisseriadas: 05 (cinco) alunos.
V. Educação de Jovens eAdultos – EJA:
a) 1ª Fase: 20 (vinte) alunos;
b) 2ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos;
c) 3ª e 4ª Fases: 30 (trinta) alunos.
§ 1º. O quantitativo de alunos previstos nos incisos II e IV deste artigo refere-se às
Unidades Escolares – Pólo.
§ 2º. As Unidades Escolares localizadas nos Distritos e em locais de difícil acesso
poderão abrir salas e constituir turmas com um quantitativo menor de alunos ao
previsto nesta Resolução, mediante análise do Núcleo de Supervisão Técnica e
autorizada pela Secretaria Municipal de Educação –SEMED.
§ 3º. Para a constituição de novas turmas no turno Noturno, o quantitativo de alunos
será o previsto no incisoVdesta Resolução.
Art. 152. Nova turma de um mesmo ano somente será prevista e constituída quando
a turma anterior contar com o quantitativo máximo de estudantes conforme previsto na
Deliberação/COMED Nº 001, de 21 de outubro de 2008 e nos incisos e parágrafos do
artigo anterior desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Unidades Escolares
isoladas, bem como àquelas que estejam situadas em locais distantes da sede do
Município de Dourados.
SEÇÃO II
DO QUANTITATIVO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA
Art. 153. Os quantitativos máximos de crianças/estudantes por turma no turno
diurno são os seguintes, conforme Deliberação/COMED, de 21 de outubro de 2008.
I. Educação Infantil:
a. Berçário I: 6 (seis) crianças;
b. Berçário II: 8 (oito) crianças:
c. Maternal I: 12 (doze) crianças;
d. Maternal II: 15 (quinze) crianças;
e. Pré-escolar I: 20 (vinte) crianças;
f. Pré-escolar II: 20 (vinte) crianças.
Parágrafo Único. Na constituição de turmas deverá ser considerado o espaço físico
da sala de aula garantindo a proporção de 1,5 m² por criança/aluno, resguardando os
quantitativos estabelecidos no inciso I deste artigo.
II. Ensino Fundamental:
a. 1º, 2º e 3ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos;
b. 4º e 5ºAnos: 30 (trinta) alunos;
c. 6º e 7ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos;
d. 8º e 9ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos.
III. Educação de Jovens eAdultos – EJA:
a) 1ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos;
b) 2ª Fase: 30 (trinta) alunos;
c) 3ª e 4ª Fases: 35 (trinta e cinco) alunos.
Parágrafo único. Na constituição de turmas deverá ser observado espaço físico da
sala de aula garantindo a proporção de 1,3 m² por aluno, resguardando os quantitativos
estabelecidos no inciso II desta Resolução.
Art. 154.Nonoturno o quantitativo máximo por turma será:
I. Ensino Fundamental:
a. 6º ao 9ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos;
II. Educação de Jovens eAdultos – EJA:
a. 1ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos;
b. 2ª Fase: 30 (trinta) alunos;
c. 3ª e 4ª Fases: 35 (trinta e cinco) alunos.
Art. 155. Quando houver estudantes com necessidades educacionais especiais,
desde que detentores de parecer técnico da equipe responsável pelo Núcleo de
Educação Especial daSEMED,o quantitativo por turma deverá ser:
I. 1º ao 3ºAnos: máximo de 20 (vinte) alunos;
II. 4º e 5ºAnos: máximo de 25 (vinte e cinco) alunos;
III. 6º ao 9ºAnos: máximo de 30 (trinta) alunos.
§ 1º. Quando houver acompanhamento de Apoio a alunos com necessidades
educacionais especiais, não haverá necessidade de redução no quantitativo de alunos
por sala.
§ 2º. Recomenda-se a inclusão de até 3 (três) alunos por sala, desde que com a
mesma necessidade educacional especial.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 156. A Unidade Escolar que pretenda oferecer o Ensino Fundamental com
organização curricular diferente da estabelecida nesta Resolução, deverá:
I. Elaborar projeto específico para esse fim;
II. Solicitar aprovação do projeto junto à Secretaria Municipal de Educação;
III. Ter o compromisso formal de que sua implantação é de forma gradativa até o
último ano da etapa de ensino.
Art. 157. A Educação Especial nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino deverá obedecer ao dispostoemlegislação própria.
Diário Oficial 13 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
Art. 158.AEducação Básica do Campo e a Educação Escolar Indígena deverão se
adequar a esta Resolução, no que couber.
Art. 159. Caberá a cada professor preencher todos os campos que constam no final
do seu Diário de Classe, referentes aos resultados de frequência e de aproveitamento
bimestrais dos estudantes.
Art. 160. Caberá à Direção e à Coordenação Pedagógica organizar, acompanhar e
avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo
docente da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as
diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 161.ASecretaria Municipal de Educação deverá proporcionar capacitação aos
professores, com objetivo da melhoria da atuação pedagógica e coerência com a
política educacional vigente.
Art. 162. Caberá aos Diretores e aos Coordenadores dos Centros de Educação
Infantil efetivar a Lotação do Corpo Docente efetivo das Unidades Escolares –
UEs/Centros de Educação Infantil – CEIMs pelas quais são responsáveis e
encaminhá-las á Secretaria Municipal de Educação para conhecimento e
providências.
Parágrafo único. A lotação de que trata o caput deverá ser feita de acordo com as
Matrizes Curriculares dispostas nosAnexos I, II e III desta Resolução.
Art. 163. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação adequar a lotação dos
professores efetivos de acordo com as Matrizes Curriculares dispostas nos anexos I, II
e III desta Resolução, se houver necessidade.
Art. 164. Efetivada a lotação dos professores efetivos das Unidades Escolares e
Centros de Educação Infantil, caberá à Secretaria Municipal de Educação designar
através de suplência ou contratação em caráter temporário, os professores que atuarão
emsubstituição às licenças e afastamentos legais.
§ 1º. Serão designados através de suplência ou contratação, respeitada a ordem de
classificação, apenas os professores que se inscreveram no processo seletivo e
classificatório realizado pelaSEMEDatravés de Resolução específica.
§ 2º. Excepcionalmente serão designados através de suplência e contratação em
vagas que não tenham titulares efetivos (vagas puras), até que essas sejam ocupadas
por profissionais nomeados através de concurso público.
§ 3º. Havendo vagas puras na proporção de 20% (vinte por cento) do total de cargos
existentes na Rede Municipal de Educação, a Administração Municipal deverá
realizar concurso público para a ocupação das mesmas.
§ 4º. A Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Setor de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal deverá resguardar uma reserva técnica de cargos
para atender os casos de afastamentos legais que não reservam lotação nas Unidades
Escolares e CEIMs.
§ 5º. São afastamentos legais que não reservam a lotação de que trata o parágrafo
anterior:
I. Licença para estudo;
II. Licença paraTratamento de Interesse Particular – TIP;
III. Cedências sem ônus para a origem para outros órgãos da Administração
Municipal que não sejam para exercer cargos comissionados;
IV. Permutas com servidores de outros Municípios, com ônus para a origem;
V. Cedência para outros órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal com ou
sem ônus para a origem.
Art. 165. Caberá à Supervisão Técnica Escolar da SEMED divulgar esta Resolução
às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto à sua
aplicação.
Art. 166. Ficam aprovadas e implantadas nas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino, a partir de 2011, as Matrizes Curriculares de que tratam os
Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 167. Os Centros de Educação Infantil – CEIMs e as Unidades Escolares – UE
deverão adequar os seus respectivos Regimentos Escolares em conformidade com os
dispositivos desta Resolução e encaminhar para o Núcleo de Supervisão Técnica
Escolar daSEMEDpara análise e apreciação.
Art. 168. Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 169. Esta Resolução possui caráter regimental e suas disposições farão parte da
legislação de todos os CEIMs e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –
REME.
Art. 170. Esta Resolução entra em vigor na partir da sua publicação revogando a
partir de 1º de janeiro de 2011 as demais disposições contrárias em especial o inciso
III, artigo 3º e inciso II, artigo 7º da Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004
e a Resolução/SEMED nº 088, de 04 de dezembro de 2009.
Dourados/MS, 18 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
Ano: a partir de 2011
Turno: Diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos
Horas diárias: 4 (quatro)
Duração da hora: 60 (sessenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
ÁREAS DE CONHECIMENTO 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano
Língua Portuguesa 5 5 5 5 5
Matemática 5 5 5 5 5
Ciências 2 2 2 2 2
História 2 2 2 2 2
Geografia 2 2 2 2 2
Artes 2 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2 2
Semanal em horas 20 20 20 20 20
Anual em horas 800 800 800 800 800
6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano
5 5 5 5
5 5 5 5
3 3 3 3
3 3 3 3
3 3 3 3
1 1 1 1
2 2 2 2
1 1 1 1
Parte Diversificada 2 2 2 2
25 25 25 25
1000 1000 1000 1000
834 834 834 834
Base Nacional Comum
MATRIZ CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS – 1º ao 5º Anos
Educação Física
Educação Religiosa
Língua Estrangeira – Inglês
Carga horária TOTAL
Semanal em h/a
Anual em h/a
Anual em horas
Base Nacional Comum
Língua Portuguesa
Matemática
Ciências
História
Geografia
Artes
ANEXO I
RESOLUÇÃO/SEMED nº. 142, de 18 de janeiro de 2011.
ANEXO II
RESOLUÇÃO/SEMED nº. 142, de 18 de janeiro de 2011.
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
ÁREAS DE CONHECIMENTO
ANOS FINAIS – 6º ao 9º Anos
Ano: a partir de 2011
Turno: Diurno e noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos
Horas/aula diárias: 5 (cinco)
Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos
Carga Horária TOTAL
MATRIZ CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Turno: Noturno
5
3.600
4
200
60
40
200
5
200
50
40
200
1ª 2ª 3ª 4ª
Língua Portuguesa 5 5 5 5
Matemática 5 5 5 5
Ciências 2 2 3 3
História 2 2 3 3
Geografia 2 2 3 3
Artes 2 2 1 1
Educação Física 2 2 2 2
Educação Religiosa – – 1 1
Parte Diversificada Língua Estrangeira – – 2 2
Semanal em horas 20 20
Anual em horas 800 800 834 834
25 25
1000 1000
Total de horas diárias 1ª e 2ª Fases:
Semanal em h/a
Anual em h/a
Duração da h/a em minutos:
Total de semanas da 3ª e 4ª Fases:
DURAÇÃO DO ANO LETIVO EM DIAS:
ÁREAS DE CONHECIMENTO
FASES INICIAIS FASES FINAIS
RESOLUÇÃO/SEMED nº. 142, de 18 de janeiro de 2011.
Base Nacional Comum
TOTAL DA CARGA
HORÁRIA
Dias Letivos da 1ª e 2ª Fases:
Duração da hora em minutos:
Total de semanas da 1ª e 2ª Fases:
DURAÇÃO DO ANO LETIVO EM DIAS:
Total de horas/aula diárias na 3ª e 4ª Fases:
Dias letivos anuais da 3ª e 4ª Fases:
MATRIZ CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
Ano: a partir de 2011
Total de dias letivos na semana:
Duração total do curso em horas:
ANEXO III
Diário Oficial 14 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 152, de 03 de Fevereiro de 2011.
“Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter
temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria
Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei
Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a
Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função
docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil –
CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 17/01/2011, revogando as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
Nº Nome
Classe/
Nível
Area de
Conhecimento
Local
Carga
Horária
Período Origem da Vaga
01 Adriano Militão
Barbosa
P-I Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
17h/a 17/01/11 a 08/07/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
02
Adriene Cristina
Assunção dos Santos
P-II Língua Portuguesa CETRAC 40h/a 01/02/11 a 31/12/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
através do Termo de Cooperação
Mútua com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
03 Ana Carolina Lima P-I Educação Artística PETI Dourados 40h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
04 Célia Resende do
Nascimento
P-I Língua Portuguesa Peti – Indígena 40h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
05
Ivanilton Bandeira da
Silveira
P-II Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
17h/a 17/01/11 a 08/07/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
06 Jorge Antônio Rossetti
Otero
P-II Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
17h/a 17/01/11 a 08/07/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
07 Josimar Formigoni da
Silva
P-I Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
27h/a 17/01/11 a 08/07/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
08 Juliana Delalibera P-II Séries Iniciais Peti – Vila Vargas 40h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
09 Katia Merys Silveira da
Silva
P-I Educação Física PETI Dourados 20h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
10 Lidineia Geraldo do
Nascimento
P-I Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
17h/a 17/01/11 a 08/07/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
11 Luciane Barbosa de
Melo Vitorino
P-II Educação Artística PETI Indígena 40h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Anexo Único da Resolução n° 152/SEMED/2011
Profissionais da Educação Básica – Contrato Administrativo Por Prazo Determinado
12 Lucio Flavio Raulino
Silva
P-II Educação Física PETI Vila Formosa 40h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
13
Luiz Fernando Viegas
Colete
P-I Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
17h/a 17/01/11 a 08/7/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
14
Magno Luizito Saraiva
Sampaio
P-II Séries Iniciais Peti – Vila Formosa 40h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
15 Marcela Caetano de
Melo
P-I Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
17h/a 17/01/11 a 08/07/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
16 Marcio Luiz Volpato P-I Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
20h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
17
Maria Alves Amorim
Guarizo
P-II Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
17h/a 17/01/11 a 08/07/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
18
Mariana Almeida de
Lima
P-II Ciências PETI Dourados 20h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
19 Maykom Orlando
Catelã Pereira
P-II Séries Iniciais PETI – Dourados 20h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
20 Neuza Baldonado
Barbosa
P-I Séries Iniciais PETI Dourados 20h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
21 Osvaldo Mendes
Pereira
P-II Educação Física PETI Dourados 40h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
22 Rosenildo Delgadilho
de Oliveira
P-I Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
17h/a 17/01/11 a 08/07/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
23 Rosilene de Oliveira
Batista Reis
P-I Educação Física
Centro de Lazer
Jorge Antonio
Salomão
17h/a 17/01/11 a 08/07/11
Para prestar serviço no Centro de
Lazer Jorge Antonio Salomão, através
do Termo de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Assistência Social.
24 Vilmar Pantaleão
Escobar de Assunção
P-I Educação Física PETI Indígena 40h/a 01/02/11 a 08/07/11
Para Prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
atraés do Termo de Cooperação Mútua
com a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 153, de 03 de fevereiro de 2011.
“Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter
temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria
Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a
60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a
Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função
docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil –
CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 29/11/2010, revogando as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
Nº Nome
Classe/
Nível
Area de
Conhecimento
Local
Carga
Horária
Período Origem da Vaga
01 Agnaldo José dos
Santos
P-I Matemática SEMED 20h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício na SEMED – Nucleo de
Modalidades de Ensino.
Anexo Único da Resolução n° 153/SEMED/2011
Profissionais da Educação Básica – Aulas de Suplência
Diário Oficial 15 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
ALMEIDA & MACIEL LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Impressão de Material para uso
Publicitário, localizada na Rua/Av. João Cândido Câmara, n° 790 – Centro,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
CRISTAL VIDA DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA ME público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio
Varejista de GLP classe II e comércio de água mineral, localizada na Rua
Monte Alegre, 3.515 – Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não
foi determinado estudo de impacto ambiental.
Edna Morgenrotti Ferreira torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP;
Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO; para atividade de
Danceteria e venda de bebidas na Rua Albino Torraca, 390 – Centro, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
Janary Nunes França Junior-ME, torna público que requereu do Instituto do
Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados(MS) a Autorização
Ambiental-AA,para atividade de ‘LAN HOUSE”LOCALIZADA NA Rua
DR.Nelson de Araujo 737 sala 2 Bairro centro no município de
Dourados(MS),Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
02 Angela Fabiane Gubert P-II Inglês SEMED 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício na SEMED- Nucleo de
Atendimento Educacional.
03 Célia da Silva Costa P-II Séries Iniciais PETI – Dourados 20h/a 02/02/11 a 31/12/11
Para prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI, através do Termo de
Cooperação Mútua com a Secretaria
Municipal de Assistencia Social.
04 Cleuza Carreiro Pereira
de Oliveira
P-II Educação Infantil
EM Profª. Avani
Cargnelutti
Fehlauer
20 h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício no Programa
Profuncionário, de acordo com alínea
C, do § 2º, inciso XIV, do artigo 1º do
Decreto nº. 4.682 de 11/06/08.
05 Denise Pava Viegas P-II Séries Iniciais
EM Profª. Avani
Cargnelutti
Fehlauer
20h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício no Programa
Profuncionário, de acordo com alínea
C, do § 2º, inciso XIV, do artigo 1º do
Decreto nº. 4.682 de 11/06/08.
06
Dielma de Sousa
Borges
P-III Séries Iniciais NTEM 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício no Núcleo de Tecnologia
Educacional – NTEM.
07 Elaine Regina
Castuera Gamarra
P-II Matemática
EM Maria Rosa
Antunes da Silveira
Câmara
06h/a 07/12/10 a 21/12/10
Em substituição a professora Aline
Cristina Correia Nolasco Souza em
licença para acompanhar pessoa da
família.
08 Espedito Saraiva
Monteiro
P-II Séries Iniciais SEMED 20h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício na SEMED – Nucleo de
Atendimento Educacional.
09 Françuila Macedo
Moreira de Paula
P-II Séries Iniciais
PETI – Vila
Formosa
20 h/a 02/02/11 a 31/12/11
Para prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI, através do Termo de
Cooperação Mútua com a Secretaria
Municipal de Assistencia Social.
10
Haydê Aparecida
Gomes da Silva
Zimmer
P-II Séries Iniciais
EM Profª. Maria da
Conceição Angélica
20h/a 29/11/10 a 17/12/10
Em substituição a professora Jossiane
Cruz Gonçalves Escobar em licença
médica.
11 Luci Marques Pereira
Troian
P-II Séries Iniciais SEMED 20h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício na SEMED – Núcleo de
Atendimento Educacional.
12
Marcela Catela Pereira
da Silva
P-II Séries Iniciais PETI – Vila Vargas 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11
Para prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI, através do Termo de
Cooperação Mútua com a Secretaria
Municipal de Assistencia Social.
13 Marcia Franco de
Godoi
P-I Séries Iniciais SEMED 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício na SEMED- Nucleo de
Atendimento Educacional.
14 Mariolinda Rosa
Romera Ferraz
P-II Língua Portuguesa SEMED 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício na SEMED – Nucleo de
Capacitação Pedagógica.
15 Marta Souza Silva
Torres
P-II Educação Artística PETI – Vila Vargas 20h/a 02/02/11 a 31/12/11
Para prestar serviço no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI, através do Termo de
Cooperação Mútua com a Secretaria
Municipal de Assistencia Social.
16
Nilda Maria de
Figueiredo Gomes
P-II Educação Infantil SEMED 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício na SEMED – Nucleo de
Atendimento Educacional.
17
Ronaldo Ferreira
Gomes
P-II História SEMED 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício na SEMED – Núcleo de
Atendimento Educacional.
18
Rosimeire Brito Mourão
Rodrigues
P-II Educação Infantil
CEIM Celso de
Almeida
20 h/a 02/02/11 a 31/12/11
Em exercício na Coordenação
Pedagógica do CEIM Celso de
Almeida.
Diário Oficial 16 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÕES
EDITAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 046/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Contratação
de serviço de coffe-break, objetivando atender cursos, treinamentos, capacitações e
reuniões promovidas pela Prefeitura Municipal de Dourados.DAREALIZAÇÃODA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 09/03/2011
(nove de março do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O
edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso:
Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br –
link “Licitações”; Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação
de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM,
pen-drive ou congênere), ou; Através de fotocópia, no Departamento de Licitação,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão
fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 21 de fevereiro de 2011.
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial,
relativo ao Processo n° 052/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de
materiais para realização de oficinas, objetivando atender os Programas Sociais da
Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo
Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA
REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do
dia 14/03/2011 (quatroze de março do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições
e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O
edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso:
Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br –
link “Licitações”; Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação
de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM,
pen-drive ou congênere), ou; Através de fotocópia, no Departamento de Licitação,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão
fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2011.
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal de Administração – Interino
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 065/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de
condicionadores de ar, contemplando os serviços de instalação, objetivando atender as
Secretarias desta Municipalidade. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão
pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/03/2011 (dez de março do ano de
dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de
fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação
pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e
seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão
disponíveis a partir da publicação do respectivoAviso: Para download, no sítio oficial
do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; Para cópia,
no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de
armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere),
ou; Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS
CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone
(0**67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço e l e t r ô n i c o :
pregao@dourados.ms.gov.br.
Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2011.
AdrianoVasconcelos Cavalcante
Secretário Municipal deAdministração – Interino
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS,
no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei
Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Dispensa de Licitação n. 037/2011 que objetiva a contratação com a empresa M.S.
DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ n. 00.970.175/0001-21, com fundamento no art. 24,
“IV”, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em22 de fevereiro de 2011.
DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE
AO CONTRATO 907/2007/CLC/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Financial Construtora Industrial Ltda.
PROCESSO: Concorrência Publica nº 040/2007.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de drenagem de águas pluviais,
no Município de Dourados-MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
VIGÊNCIADAPARALISAÇÃO:120 (cento e vinte) dias.
DATADEASSINATURA: 21 de fevereiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
296/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Cerrado Construções Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 029/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e para
execução dos serviços, por mais 03 (três) meses, com início em 09/02/2011 e previsão
de vencimentoem09/05/2011, bem como o decréscimo ao valor contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:02 de fevereiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 391/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Ford Motor Company Brasil Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 033/2010.
OBJETO: Aquisição de veículos, acessórios para veículos e material de proteção e
segurança, em atendimento ao Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da
Família –PROESF.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
12.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde
1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP
2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.19 –Veículos deTração Mecânica
44.90.52.21 –Acessórios para automóveis
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 150.169,56 (cento e cinqüenta mil cento e sessenta e
nove reais e cinqüenta e seis centavos).
DATADEASSINATURA: 22 de fevereiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 022/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Fundação da Cultura e Desporto
Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00
Diário Oficial 17 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
LICITAÇÕES
EXTRATOS
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO042/2011
OBJETO: Aquisição de cortador de grama e lavadora de alta pressão, para serem
utilizados no Estádio Douradão.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 3.901,24 (três mil novecentos e umreais e vinte e quatro centavos).
DATADEEMPENHO:22/02/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 023/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Fundação da Cultura e Desporto
Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO041/2011
OBJETO: Aquisição de material de limpeza e higienização, para ser utilizado no
Estádio Douradão.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 1.457,60 (um mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta
centavos).
DATADEEMPENHO:22/02/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE EMPENHO N° 024/2011.
PARTES:
Município de Dourados
Fundação da Cultura e Desporto
Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO041/2011
OBJETO: Aquisição de material de limpeza e higienização, para ser utilizado no
Estádio Douradão.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais).
DATADEEMPENHO:22/02/2011
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2011/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Douradão Materiais para Construção Ltda-ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2011.
OBJETO: Aquisição de ferramentas, materiais elétricos, eletrônicos e de
manutenção de bens imóveis, objetivando atender as diversas secretarias desta
Prefeitura Municipal.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
16.00 – Encargos Gerais do Município
16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD
04.122.108 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.26 – Ferramentas
33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis
33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.980,50 (sete mil novecentos e oitenta reais e
cinqüenta centavos).
DATADEASSINATURA: 18 de fevereiro de 2011.
Secretaria Municipal deAdministração.
BALANCETES
Diário Oficial 18 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
EXTRATOS
Diário Oficial 19 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 20 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 21 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 22 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 23 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 24 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 25 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 26 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 27 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 28 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 29 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 30 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 31 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 32 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 33 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
Diário Oficial 34 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
BALANCETES
PORTARIA Nº. 076, de 03 de janeiro de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da
Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos:
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 077, de 11 de fevereiro de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear BRUNO DANTAS WIZENFAD no cargo de Assessor
Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01
de fevereiro de 2011, junto ao Gabinete doVereador Elias Ishy de Matos.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 078, de 18 de fevereiro de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar INDIRA DELABIO DE BRITO do cargo de Chefe de Divisão
(DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,em08 de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 079, de 18 de fevereiro de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO no cargo de
Chefe de Divisão (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de
09 de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 080, de 18 de fevereiro de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Conceder à servidora NADIA SATER GEBARA, nos termos do Artigo
152, § 1º da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, seis meses de
afastamento para capacitação profissional, a partir de 21 de fevereiro de 2011.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 081, de 18 de fevereiro de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear ALAN DE FARIAS BRITO no cargo de Assessor Parlamentar I
(CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de fevereiro de
2011, junto ao Gabinete doVereador Elias Ishy de Matos.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 082, de 18 de fevereiro de 2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear CARLOS SERGIO MENOTTI JUNIOR no cargo de Assessor
Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de
01 de fevereiro de 2011, junto ao Gabinete doVereadorAlbino Mendes.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
DIRCEU APARECIDO LONGHI
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 004/2011
O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social-FMIS através da reunião
realizada no dia 18 de Fevereiro de 2011 , ata nº 07, por unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º-Determinar os percentuais referentes as aplicações dos recursos oriundos do
Fundo Municipal de Investimento Social para entidades não governamentais da
Proteção Social Básica por meio de Convênios, sendo 30% (trinta por cento) para
aquisição de material permanente e70%(setenta por cento) para despesa de custeio.
Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 22 de Fevereiro de 2011.
MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete
Bernardino Guerra da Silva Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Juarez de Oliveira
Marlene Germano Cereja Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Juarez de Oliveira
João Batista Marques Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Juarez de Oliveira
João Batista dos Santos Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Juarez de Oliveira
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu
Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final
firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no
processo administrativo R011/11, por falta de cumprimento das obrigações do
donatário do imóvel determinado pelo Lote 01 da quadra 04 do Loteamento Social
VILA MARIANA pelo presente NOTIFICA o Sr. DANILO GOMES DE ARAUJO,
titular do CPF nº.932.793.291-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da
presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação,
localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista
processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação
REVOGADOAUTOMATICAMENTE.
Dourados – MS, 22 de fevereiro de 2011.
LADISLAU AGUILERA
Diretor do Departamento de Habitação
PORTARIAS
NOTIFICAÇÕES
RESOLUÇÕES – FMIS
Diário Oficial 35 – ANO XIII – Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
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