Edição 2946 – 23/02/2011

Download do Arquivo
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.946 DOURADOS, MS 35 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7665 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinanci Vieira Marques Ranzi............................................................ Assessoria de Comunicação e de Imprensa..................................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................ ...........................................................................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........ ...........................................................................................3410-3000 Guarda Municipal .............................................................................................. ...........................................................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neiri Aparecida Colman de Oliveira ...................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................ ...........................................................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011. “Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para Gestão do Banco de Leite Humano e funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados a contratar temporariamente servidores e ceder ao Hospital Universitário da UFGD, visando à gestão e funcionamento do Banco de Leite Humano e funcionamento do hospital, conforme termo de contratualização de serviços, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de 2008 e suas alterações. Parágrafo Único:Operíodo de contratação previsto no caput será de 17 janeiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º. As funções contratadas por prazo determinado, com suas respectivas denominações, quantidades, vencimentos, qualificação requerida e carga horária, encontram-se detalhadas noAnexo Único desta Lei. Parágrafo único - O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados fica autorizado a contratar pessoal para as funções estabelecidas noAnexo Único desta Lei. Art. 3º. Os valores referentes à folha de pagamento e encargos dos servidores contratos na forma da presente lei serão ressarcidos para o Erário Público Municipal pela Universidade Federal da Grande Dourados, através do HU/UFGD. Art. 4º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de fevereiro de 2011. Delia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES Farmacêutico – Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. Desenvolver atividades de supervisão no laboratório, preparar meio de cultura, solução de hidróxido de sódio, leitura dos meios; liberar os laudos microbiológicos, realizar controle de qualidade de esterilização; selecionar leite humano ordenhado para pasteurização de acordo coma data de validade. Fisioterapeuta Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho Regional. Desenvolver atividades de supervisão, programação e execução especializada, usando métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação dos pacientes; realizar visitas aos leitos da maternidade do hospital para prestar orientações sobre auto cuidado com as mamas, na amamentação, ordenha de alivio, pega e posição, apojadura, produção e vantagens do leite materno; executar outras atividades afins, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição. Fonoaudiólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional respectivo. Prestar atendimento ao binômio mãe – bebê, auxiliar no estimulo a sucção, posicionamento e pega na amamentação e técnica de ordenha. executar outras atividades afins, emregime de escala, conforme a necessidade a instituição. Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. Exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em Anestesiologia; Realizar a visita pré – anestésica, analisando os exames e condições gerais dos pacientes no pré e pós operatório; responsabilizar-se pelo ato anestésico cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós operatório; monitorar as condições gerais do paciente; executar outras atividades afins. Psicólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional respectivo. Prestar atendimento ao binômio mãe-bebê, auxiliar no incentivo e estímulo ao aleitamento materno exclusivo, capacitação e seleção de doadoras de leite humano; realizar visitas aos leitos da maternidade do hospital para prestar orientações sobre auto cuidado com as mamas, na amamentação, ordenha de alivio, pega e posição, apojadura, produção e vantagens do leite materno; executar outras atividades afins, em regime de escala, conforme a necessidade a instituição. ESTIMATIVA DE VAGAS C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ 3 42 R$ 1.820,31 3 30 R$ 1.359,32 1 40 R$ 1.820,23 7 20 R$ 1.609,52 1 30 R$ 1.359,32 ANEXO ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 LEIS DECRETO Nº 1728, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre as Unidades Escolares que contarão em seus quadros, a função do Vice-Diretor na Rede Municipal deENSINO–REME,e dá outras providências.” APREFEITAMUNICIPAL INTERINADE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA Art. 1º. Contarão com a função de Vice-Diretor as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –REMEque atenderemumdos seguintes requisitos: I. ter, no mínimo, 900 (novecentos) alunos devidamente matriculados, com freqüência regular e funcionar nos três turnos: matutino, vespertino e noturno; II. ter, no mínimo, 1.200 (um mil e duzentos) alunos devidamente matriculados, com freqüência regular e funcionar apenas nos turnos matutino e vespertino. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto Nº 859, de 03 de junho de 2002. Dourados/MS, 21 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 “Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão dos órgãos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo não se aplica as ocupantes dos cargos de provimento em comissão que estiverem em gozo de licença maternidade até o final do período da licença. Art. 2º Ficam revogadas todas as designações de Função de Confiança, Função Gratificada Especial e as Dedicações Exclusivas concedidas aos servidores. Art. 3º Ficam revogados os acréscimos de carga horária, concedidos aos servidores, à exceção daqueles com direito adquirido, assegurados nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos. Art. 4º Este Decreto entraráemvigor a partir de 28 de fevereiro de 2011. Dourados - MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador do Município DECRETO Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 “Dispõe sobre a apresentação de servidores a seus órgãos de origem”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os servidores do Poder Executivo Municipal que estão afastados do respectivo órgão de lotação, à disposição de outros órgãos, bem como os cedidos, a qualquer título, a empresas públicas estaduais ou federais, entidades privadas, outros municípios, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Poder Legislativo Estadual ou Municipal e Poder Judiciário deverão retornar ao seu órgão de origem. Parágrafo único.Anão apresentação dos servidores abrangidos por este decreto, no prazo de 07 (sete) dias, caracterizará abandono de cargo. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Administração fiscalizar e controlar a efetiva aplicação do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador do Município DECRETO Nº 003, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 “Torna sem efeito os Decretos ‘P’especificados”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município de Dourados. DECRETA: Art. 1º Ficam sem efeito os Decretos “P” de nº 2329, 2330 e 2332, publicados no Diário Oficial do Município de nº 2945 do dia 22 de fevereiro de 2011 Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador do Município DECRETO “P” Nº 2.338, de 23 de fevereiro de 2011. “Nomeia José Jorge Filho –SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, JOSÉ JORGE FILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA01, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES Técnico em Banco de Leite Humano Nível Médio Completo e capacitação em processamento de qualidade em leite humano (mínimo de 40hs). Exercer atividades de seleção, manipulação (porcionamento, distribuição) de leite humano ordenhado, lavagem e esterilização de vidrarias específicas, auxílio no processo de pasteurização e controle de qualidade do leite humano ordenhado cru e pasteurizado, visita domiciliar para coleta de leite humano ordenhado, realizar registro em livro especifico da entrada e saída de leite humano no setor de distribuição Técnico de Laboratório Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas. Exercer atividades técnicas nas funções de laboratório ou agência transfusional realizando procedimentos compatíveis à área objetivando a melhoria da saúde da população, envolvendo orientação e execução qualificada, obedecendo a normas de biossegurança; executar outras atividades afins. ESTIMATIVA DE VAGAS C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ 2 42 R$ 914,84 5 40 R$ 704,50 TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.339, de 23 de fevereiro de 2011. “NomeiaAntônio Luiz Nogueira –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.340, de 23 de fevereiro de 2011. “Nomeia Marinisa Kiyomi Mizoguchi –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de fevereiro de 2011, MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símboloDGA01, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.341, de 23 de fevereiro de 2011. “NomeiaWalter Benedito Carneiro Júnior –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011,WALTER BENEDITO CARNEIRO JÚNIOR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.342, de 23 de fevereiro de 2011. “NomeiaWalteir Luiz Betoni –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, WALTEIR LUIZ BETONI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.343, de 23 de fevereiro de 2011. “Nomeia Silvia Regina Bosso Souza –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de fevereiro de 2011, SILVIA REGINA BOSSO SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símboloDGA01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.344, de 23 de fevereiro de 2011. “Nomeia Ledi Ferla –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de fevereiro de 2011, LEDI FERLA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.345, de 23 de fevereiro de 2011. “Nomeia Jorge Luis De Lúcia –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, JORGE LUIS DE LÚCIA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.346, de 23 de fevereiro de 2011. “Nomeia Luis Roberto Martins deAraújo –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símboloDGA01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.347, de 23 de fevereiro de 2011. “NomeiaValdenise Carbonari Barboza –IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de fevereiro de 2011, VALDENISE CARBONARI BARBOZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretora Presidente”, símbolo DGA 02, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.348, de 23 de fevereiro de 2011. “Nomeia NeiriAparecida Colman de Oliveira –SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 23 de fevereiro de 2011, NEIRI APARECIDA COLMAN DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.349, de 23 de fevereiro de 2011. “Nomeia JoséAntonio Coca do Nascimento –FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, JOSÉ ANTONIO COCA DO NASCIMENTO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DGA02, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.350, de 23 de fevereiro de 2011. “Nomeia Orlando Rodrigues Zani –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, ORLANDO RODRIGUES ZANI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral”, símboloDGA01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 2.351, de 23 de fevereiro de 2011. “Exonera ClaudevirWinter –FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 23 de fevereiro de 2011, CLAUDEVIR WINTER, para ocupar do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símboloDGA02, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS Republica-se por Incorreção: RESOLUÇÃO/SEMED Nº 142, de 18 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a Organização Curricular e o Regime Escolar da Educação Básica na Rede Municipal de Educação – REME, no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, a Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004, a Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, a Deliberação/COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008, a Deliberação/COMED nº 002, de 21 de outubro de 2008, RESOLVE: Art. 1º. Organizar o currículo e o regime escolar da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino -REME. TÍTULO I DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - REME Art. 2º. Entende-se por Rede Municipal de Ensino o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação –SEMED. Art. 3º. Fazem parte da Rede Municipal de Ensino: I. Unidades Escolares – UEs: a) Salas deTecnologias Educacionais – STEs; b) Salas Multifuncionais; II. Centros de Educação Infantil – CEIMs; III. Central deAtendimento à Matrícula; IV.Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar; V. Núcleo deTransporte Escolar; VI. Núcleo deTecnologias Educacionais Municipal -NTEM; VII. Núcleo deApoio Pedagógico e ProduçãoemBraile –NAP-DV Art. 4º. A Rede Municipal de Ensino – REME é composta pelas seguintes modalidades de ensino da Educação Básica: I. Educação Infantil; II. Ensino Fundamental; III. Educação no Campo; IV. Educação Escolar Indígena; V. Educação Especial; VI. Educação de Jovens eAdultos – EJA. CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 5º.AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será destinada às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos assegurando a complementação da família e da comunidade. § 1º. A Educação Infantil deverá oferecer condições adequadas para promover o bem estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, complementando a ação da família e da comunidade. § 2º.AEducação Infantil deverá cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES § 3º. Os alunos que completam 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano letivo em curso poderão ser matriculados no Pré-escolar II, se assim seus responsáveis o quiserem. § 4º. Os alunos que completam 6 (seis) anos durante o ano letivo poderão ser matriculados no 1ºAno do Ensino Fundamental conforme Liminar nº 001.07.0415715 doTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 6º.AEducação Infantil será divididaemetapas assim distribuídas: I. Berçário I: para crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano; II. Berçário II: para crianças de 1 (um) ano e 1 (um) dia até 2 (dois) anos; III. Maternal I: para crianças de 2 (dois) anos e 1 (um) dia até 3 (três) anos; IV. Maternal II: para crianças de 3 (três) anos e 1 (um) dia até 4 (quatro) anos; V. Pré Escolar I: para crianças de 4 (quatro) anos e 1 (um) dia até 5 (cinco) anos; VI. Pré Escolar II: para crianças de 5 (cinco) anos e que completem 6 (seis) anos até o dia 31 de março do ano letivoemcurso. Art. 7º. A Educação Infantil será oferecida nos Centros de Educação Infantil Municipais – CEIMs e em Creches e/ou Entidades equivalentes conveniadas e devidamente autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação –COMED. Parágrafo único. Sempre que for possível, o Pré-Escolar I e II poderão ser atendidos nas Unidades Escolares desde que hajam dependências adequadas e espaço para o lazer e a recreação das crianças. Art. 8º. Os Centros de Educação Infantil – CEIMs deverão elaborar seus Projetos Políticos Pedagógicos respeitando os seguintes fundamentos norteadores: I. Princípios éticos da autonomia, da respeitabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II. Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; III. Princípios estéticos de sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Art. 9º. A avaliação da Educação Infantil será feita mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção. CAPÍTULO II DO ENSINO FUNDAMENTAL. Art. 10. O Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino será oferecido nas Unidades Escolares Urbanas, Indígenas e no Campo. Art. 11. O currículo do Ensino Fundamental, organizado com duração de 9 (nove) anos, conterá, obrigatoriamente, uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, estabelecidas na Resolução CEB/CNE Nº 2, de 7 de abril de 1998 e na ResoluçãoCEB/CNENº 1, de 31 de janeiro de 2006, e estrutura-se em: I.Anos iniciais com 5 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos; II.Anos finais com 4 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos. Art. 12. Os dois primeiros anos do Ensino Fundamental serão reunidos em um bloco denominado Bloco Inicial de Alfabetização – BIA, em que o regime adotado será o de progressão continuada do 1º (primeiro) para o 2º (segundo) ano de acordo com o desenvolvimento da aprendizagem do estudante e garantindo um tempo efetivo para o processo de letramento e de alfabetização. Art. 13. A organização curricular do Ensino Fundamental será pautada nos princípios: I. Da formação humana em toda sua dimensão calcada na equidade, com a finalidade de democratizar as oportunidades educacionais para o cumprimento da absoluta prioridade expressa na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; II.Dorespeito às condições concretas de vida e de atividade do ser humano; III. Do respeito às experiências escolares, tomadas como indicadores para interferências pedagógicas, que conduzam à qualidade do ensino e ao desenvolvimento humano pleno; IV. Do compromisso compartilhado de estudantes, professores e comunidade para o redimensionamento do processo de ensino e de aprendizagem, consolidando a função social da escola. Art. 14.Acarga horária anual será de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais e de 834 (oitocentas e trinta e quatro) horas para os anos finais, sendo que: I. Nos anos iniciais, do 1º ao 5º, a carga horária diária será de 4 (quatro) horas, com a duração de 200 (duzentos) dias letivos; II. Nos anos finais, do 6º ao 9º, a carga horária diária será de 5 (cinco) horas/aula, com a duração de 200 (duzentos) dias letivos. § 1º.Ahora/aula de que trata o inciso I deste artigo terá a duração de 60 (sessenta) minutos. § 2º.Ahora/aula de que trata o inciso II deste artigo terá a duração de 50 (cinquenta) minutos. Art. 15.AÁrea de Conhecimento Educação Religiosa, de matrícula facultativa ao aluno e oferecimento obrigatório pela instituição, deverá ser oferecida e cumprida no mesmo turno daqueleemque fora realizada a matrícula. Art. 16.Ohorário escolar deverá obedecer à seguinte organização: I. Anos iniciais, com hora/aula de 60 (sessenta) minutos para as áreas de Artes e Educação Física; II. Anos finais, com 5 (cinco) aulas diárias, de 50 (cinquenta) minutos cada, para todas as Áreas de Conhecimento. Art. 17. Na carga horária mínima anual não estará incluída a carga horária destinada aos Exames Finais. Art. 18. A Unidade Escolar poderá organizar turmas, com estudantes de anos distintos, na área de Educação Religiosa. Parágrafo único. As classes ou turmas a que se refere o caput deverão ser formadas com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes. Art. 19. Nos anos finais deverá ser oferecida, em caráter obrigatório, uma Língua Estrangeira, cuja definição ficará a cargo da Unidade Escolar. Parágrafo único. Por opção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME,a Língua Estrangeira adotada será a Língua Inglesa. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Art. 20. A Educação Escolar Indígena será de responsabilidade do Município e as Unidades Escolares farão parte da Rede Municipal de Ensino –REME. Art. 21.AEducação Escolar Indígena será adequada às normas gerais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no que lhe couber, respeitadas as especificidades previstas na Resolução nº 03, de 10 de novembro de 1999 do Conselho Nacional da Educação que fixa as Diretrizes Nacionais para a organização, a estrutura e o funcionamento das Unidades Escolares Indígenas. Art. 22.ASEMED expedirá regulamentação própria para a escolha dos Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos para as Unidades Escolares Indígenas, ouvindo sempre o Núcleo de Educação Indígena da Secretaria Municipal de Educação –SEMED. Art. 23. A lotação dos profissionais para a Educação Indígena será regulamentada porAto próprio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 24. Realizada a lotação dos efetivos, o Diretor da Unidade Escolar Indígena encaminhará para a SEMED que procederá a suplência ou contratação para suprir as vagas remanescentes por professores inscritos e classificados através da Resolução nº 136, de 05 de janeiro de 2011. § 1º. Somente serão atribuídas aulas a título de suplência ou contratação temporária a professores não índios caso não haja professor indígena habilitado para ministrar aulas nas Unidades Escolares Indígenas. § 2º. Para a suplência ou contratação de professores não índios de que trata o parágrafo anterior, os professores interessados e devidamente classificados deverão comprovar experiência na Educação Indígena. CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO NO CAMPO Art. 25. A educação no campo, considerando as características e necessidades próprias do aluno em seu espaço cultural e sem abrir mão da pluralidade como fonte de conhecimento nas diversas áreas, terá, por parte da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, importância relevante considerando as características do município de Dourados. Art. 26. No que couber, respeitadas as suas especificidades, as Unidades Escolares do Campo deverão se adequar às disposições desta Resolução quanto ao atendimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Art. 27.Alotação dos profissionais do Magistério que atuarão na Educação Escolar do Campo será regulamentada porAto próprio da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 28º. A Educação Especial, modalidade transversal da Educação Básica e que perpassa todos os níveis e etapas de ensino, será parte integrante da educação regular. Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Art. 29. As Unidades Escolares deverão prever nos seus Projetos Políticos Pedagógicos o atendimento educacional especializado disponibilizando recursos e serviços para a melhoria do ensino aprendizado dos alunos com deficiência. Parágrafo único. Será de responsabilidade da Unidade Escolar a orientação quanto a utilização desses recursos sob a supervisão do Núcleo de Educação Especial da SEMED. Art. 30. A Rede Municipal de Ensino deverá matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ouemcentros deAEEda rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Art. 31. O Núcleo de Educação Especial da SEMED estabelecerá critérios específicos para a operacionalização da Educação Especial Inclusiva na Rede Municipal de Ensino, considerando as legislações vigentesemespecial: I. Constituição da República Federativa do Brasil/1988, capítulo III; II. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB; III. Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. IV. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008). Parágrafo único. A SEMED regulamentará os critérios de contratação dos profissionais que atuarão na Educação Especial: I. Nas Salas de Recursos Multifuncionais – Atendimento Educacional Especializado –AEE; II. Nos Serviços do Núcleo deApoio Pedagógico e ProduçãoemBraille; III.ComoProfessorAuxiliar para alunos com múltiplas deficiências; IV.ComoProfessor Intérprete; V. Como Apoio aos alunos com deficiência na realização de atividades de higiene, alimentação e locomoção. Art. 32. Em todas as normatizações exaradas pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED em relação à Educação Especial deverá ser observada, consultada e respeitada toda a Legislação vigente. CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA Art. 33. A Educação de Jovens e Adultos - EJA será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria. § 1º.ARede Municipal de Ensino – REME assegurará aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante o oferecimento da Educação de Jovens eAdultos - EJA. § 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na Escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Art. 34. O Sistema Municipal de Ensino, através do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos da SEMED poderá realizar exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão no nível de conclusão do Ensino Fundamental, para os maiores de 18 (dezoito) anos. § 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos alunos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. § 3º. Havendo interesse, a SEMED poderá oferecer os exames de que trata o caput deste artigo desde que os critérios sejam devidamente regulamentados por legislação própria e específica. Art. 35.Aidade mínima para ingresso nos Curso de Educação de Jovens e Adultos EJA, na etapa do Ensino Fundamental será de 15 (quinze) anos; Art. 36.Aduração dos Cursos de Educação de Jovens eAdultos – EJAserá de 3.200 (três mil e duzentas) horas. Parágrafo único.A1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases terão a duração mínima de 800 (oitocentas) horas. Art. 37.Oprofessor efetivo da Rede Municipal de Ensino –REMEpoderá, se assim o quiser, ser lotado nas turmas da EJA, sem qualquer prejuízo funcional. Parágrafo único.ASEMEDdisporá sobre os critérios de lotação para a Educação de Jovens eAdultos – EJA, respeitada a legislaçãoemvigor tais como: I. Lei nº 9.394 de 23/12/1996 – LDB; II. ResoluçãoCNE/CEBnº 1, de 05/07/2000; III. ParecerCEBnº 11/2000; IV. Deliberação/COMED nº 005, de 29/09/2009; V. Resolução nº 03/CNE/CEB de 15/07/2010; VI. Deliberação/COMED nº 021, de 09/11/2010. CAPÍTULO VII DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR NOTURNO Art. 38. O Ensino Fundamental poderá ser oferecido pelas Unidades Escolares que tiverem demanda de alunos e oferecerem condições adequadas para o seu funcionamento. Parágrafo único. No turno noturno, somente poderão ser oferecidos os anos finais do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental Regular. Art. 39.OCalendário Escolar do noturno será o mesmo do diurno e a hora/aula será de 50 (cinquenta) minutos. § 1º. Caso a Unidade Escolar opte por ministrar aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, a Unidade Escolar deverá solicitar autorização da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Havendo autorização da Secretaria Municipal de Educação, a Unidade Escolar deverá encaminhar um Calendário Escolar específico contendo o quantitativo de dias letivos necessários para o cumprimento da carga horária mínima exigida. § 3º. Em caso do previsto no parágrafo anterior, a Unidade Escolar poderá inserir, além dos permitidos pela Resolução/SEMED nº 141, de 18 de janeiro de 2011, mais 5 (cinco) sábados letivos para completar a carga horária de 200 dias letivos oferecida aos alunos. Art. 40.AMatriz Curricular oferecida no turno Noturno será a mesma oferecida no diurno conformeAnexo II desta Resolução. TÍTULO II DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DAMATRÍCULA SEÇÃO I PRINCÍPIOS GERAIS Art. 41.Amatrícula é o ato formal que vincula o estudante a uma Unidade Escolar – UEou a umCentro de Educação Infantil - CEIM. Art. 42. A matrícula é requerida pelo candidato, quando maior, e, quando menor, pelos pais ou responsáveis. § 1º. No ato da matrícula, a direção da Unidade Escolar ou a Coordenação do CEIM obriga-se a dar ciência ao estudante, quando maior, ou aos pais e/ou ao seu responsável, quando menor, da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar. § 2º. Os alunos, quando maiores, ou os responsáveis dos menores do Ensino Fundamental deverão tomar ciência quanto ao cumprimento da Educação Religiosa de frequência facultativa. Art. 43. São documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula do Ensino Fundamental: I. Requerimento de matrícula assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor II. Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria da Unidade Escolar; III. Ementa Curricular, quando for o caso; IV. Guia deTransferência ou Histórico Escolar, quando for o caso; V. Carteira de Vacinação, conforme legislação vigente, acompanhada da original para conferência e autenticação pela Unidade Escolar. § 1º. Excepcionalmente a Unidade Escolar poderá aceitar a cópia da Cédula de Identidade (RG), em substituição ao documento do inciso II, desde que acompanhada do original, para conferência e autenticação. § 2º. Em caso de matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á, como documento, a cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro. Art. 44. São documentos necessários e obrigatórios para a efetivação da matrícula da Educação Infantil: I. Requerimento de matrícula assinado pelo responsável; II. Cópia da Certidão de Nascimento, acompanhada do original, para conferência e autenticação pela secretaria do CEIM; III. Cópia da carteira de vacinação; IV. Cópia do comprovante de trabalho dos responsáveis (pai, mãe ou responsável legalmente constituído): V. Comprovante de residência; Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES VI. Comprovante de aluguel quando for o caso; VII. Cópia doTermo de Guarda ouAdoção, quando for o caso; VIII. Cópia do comprovante de doador de sangue. Parágrafo único. Considera-se doador para efeitos de prioridade, aqueles que tenham doado sangue nos últimos 2 (dois) anos pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses. Art. 45. A matrícula somente será concretizada após a apresentação de toda a documentação exigida e o deferimento da Direção da Escola ou da Coordenação do CEIM. § 1º. Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o prontuário do estudante. § 2º. As irregularidades de vida escolar constatadas, após o deferimento da matrícula, são de inteira responsabilidade da direção da Unidade Escolar e da Coordenação do CEIM. § 3º. Será anulada a matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterados. Art. 46.AEquivalência de Estudos de estudante proveniente de países estrangeiros no Ensino Fundamental é efetuada de acordo com a legislação vigente. Art. 47. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, pelo estudante, quando maior ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, com justificativa formal da causa do cancelamento. Parágrafo único. No caso de cancelamento de matrícula de estudante menor, requerido pelos pais ou responsáveis matriculados no Ensino Fundamental, a Unidade Escolar deverá comunicar o fato, imediatamente ao ConselhoTutelar do município. SEÇÃO II DAMATRÍCULA INICIAL Art. 48. Para o ingresso no 1º.Ano do Ensino Fundamental o aluno deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula. Art. 49. O aluno que completar 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo anterior, poderá, a critério do responsável, ser matriculado no Pré-escolar II. Parágrafo único. Excepcionalmente, em obediência à Liminar Nº 001.07.04157151 - TJ/MS, o aluno que completar 6 (seis) anos até o último dia do Ano Letivo em curso, poderá ser matriculado no 1º Ano do Ensino Fundamental desde que seja a vontade do responsável. Art. 50. Na falta de comprovante da escolarização anterior, é permitida a matrícula no Ensino Fundamental, mediante classificação por avaliação realizada pela Unidade Escolar recipiendária. SEÇÃO III DAMATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA Art. 51. A matrícula por transferência é aquela pela qual o estudante, ao se desvincular de uma Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil, vincula-se a outra congênere, para prosseguimento dos estudos. Parágrafo único. Na Educação Infantil, a matrícula por transferência deverá ser deferida pela Secretaria Municipal de Educação que detêm o controle das vagas existentes nos CEIMs. Art. 52. No Ensino Fundamental, o estudante recebido por transferência de organização curricular diferenciada, deverá passar pelo processo de classificação conforme CapítuloVdesta Resolução. Art. 53. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do estudante, até a época da transferência, são atribuições exclusivas da Unidade Escolar de origem. § 1º. Quando houver dificuldade de traduzir conceitos em notas e vice-versa, cabe ao Conselho Didático Pedagógico da Unidade Escolar recipiendária decidir sobre o significado dos símbolos ou conceitos usados. § 2º. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos escolares, independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade de julgamento, a Unidade Escolar deverá adotar as medidas necessárias à classificação do estudante. Art. 54. É vedado a qualquer Unidade Escolar receber como aprovado o estudante que, segundo os critérios regimentais da Unidade Escolar de origem, tenha sido reprovado/retido. Parágrafo único. Na inexistência da área de conhecimento no Ensino Fundamental em que o estudante tenha sido reprovado na Instituição de Ensino de origem, a matrícula poderá ser efetivada no ano subsequente. Art. 55. Ao aceitar a transferência, a direção da Unidade Escolar assume a responsabilidade de submeter o estudante às adaptações necessárias. Art. 56.Aaceitação de transferência de estudante procedente com escolaridade de país estrangeiro depende do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes. Art. 57.Oestudante recebido por transferência de Instituição de Ensino que adota o regime de progressão parcial é matriculado no ano em que foi considerado aprovado, por meio do referido regime, não sendo considerado o ano que estiver cursando. Art. 58. Quando a matrícula for realizada por meio de Declaração de Escolaridade, a direção da Unidade Escolar procederá ao deferimento sob a condição de elaboração de elaboração de um Termo de Compromisso, produzido pela Unidade Escolar recipiendária e devidamente assinado pelo requerente, onde conste: I. Que a transferência será entregue em conformidade com o prazo estabelecido na declaração de escolaridade da unidade escolar de origem; II. Que, quando da não entrega da transferência no prazo estabelecido na Declaração de Escolaridade, a matrícula será cancelada. Art. 59. Quando ocorrer o disposto no inciso II do artigo anterior e o requerente persistir na permanência do estudante na mesma Unidade Escolar, a direção procederá a classificação em conformidade com o disposto no parágrafo 2º. do artigo 79 e artigo 80 desta Resolução. CAPÍTULO II DATRANSFERÊNCIA Art. 60. A transferência é a passagem do estudante de uma para outra Unidade Escolar - UE, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento de estudos. Parágrafo único. Para a expedição da Guia de Transferência, não é exigido o atestado de vaga da Unidade Escolar para a qual o estudante será transferido. Art. 61. É vedada a transferência de estudante cuja situação já se encontra sujeita a exames finais, exceto no caso comprovado de mudança de município. Art. 62.Atransferência é requerida pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor. Art. 63. O prazo para expedição de transferência é de até 10 (dez) dias, a contar da data da solicitação do requerimento. Art. 64. O estudante, ao se transferir, em qualquer época, deve receber da Unidade Escolar a Guia deTransferência com: I. Identificação completa da Unidade Escolar; II. Identificação completa do estudante; III. Informações sobre: a.Aorganização curricular cursada na Unidade Escolar e, anteriormente, em outras Unidades Escolares, quando for o caso; b.Oaproveitamento obtido; c.Afrequência do anoemcurso; d.Aprovação ou retenção; e. Matrícula cancelada, quando for o caso; f. Outros registros de observações pertinentes. § 1º. Os registros das observações previstos na alínea “f”, inciso III deste artigo, serão pertinentes ao do início da vida escolar do estudante e, nunca, anteriormente. § 2º. Para os estudantes do 1º Ano do Ensino Fundamental, o determinado nas alíneas “b”, “c”,“d”, inciso III, deste artigo, será substituído por Parecer Descritivo. § 3º. Quando houver necessidade, a Guia deTransferência deverá ser acompanhada da Ementa Curricular. CAPÍTULO III DA FREQUÊNCIA Art. 65.Afrequência mínima exigida é de 75%(setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano. Parágrafo único. Quando da matrícula por transferência do ano em curso, considerar-se-á, também, a frequência proveniente da Unidade Escolar de origem, desde que o estudante não passe por nenhum processo de classificação. Art. 66. Quando o estudante, comprovadamente não tenha realizado matrícula na etapa do Ensino Fundamental no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do ano em curso, para efeito de aprovação será considerado o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência da carga horária total. Parágrafo único. Quando houver cancelamento da matrícula no decorrer do ano letivo, o estudante poderá usufruir da prerrogativa de efetivar outra, no mesmo ano letivo em que ocorreu o cancelamento, sendo considerado, como critério para aprovação ou retenção, o índice mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES frequência em relação ao total da carga horária do ano letivo do curso, independente de classificação. Art. 67. A frequência do estudante deve ser registrada em Diário de Classe, cujo controle fica a cargo do professor e o quantitativo de faltas deve ser entregue, bimestralmente, à secretaria da Unidade Escolar. Art. 68. O estudante dispensado de cursar Área(s) de Conhecimento, mediante apresentação do documento de eliminação parcial, deve cumprir no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, referentes ao total da somatória da carga horária das áreas de conhecimento a que estiver obrigado a cursar. Art. 69. A Unidade Escolar deverá adotar estratégias pedagógicas capazes de estimular a presença do estudante nas atividades letivas e realizar acompanhamento da sua frequência por meio deumsistema de comunicação com as famílias. § 1º. Quando a Unidade Escolar detectar um índice muito alto de faltas dos alunos menores de idade, deverá imediatamente comunicar as famílias e acompanhar rigorosamente a sua freqüência na Unidade Escolar. § 2º. Caso a situação persista e para atendimento de sua função social caberá ainda à Unidade Escolar, encaminhar às autoridades – Ministério Público e Conselho Tutelar do Município − a relação de estudantes menores de idade a partir de constatado o índice de 50% (cinquenta por cento) de ausência do total da carga horária conforme dispositivos da Lei Federal nº 10.287, de 20/09/2001. CAPÍTULO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 70.Aproveitamento de estudos é a verificação da possibilidade de equivalência dos conteúdos ou das competências obtidas por meios formais concluídos com êxito, na etapa do Ensino Fundamental, com vistas à continuidade dos estudos. Parágrafo único. Entende-se por estudos obtidos por meios formais aqueles realizados em Instituições de Ensino devidamente regularizadas pelo órgão competente. Art. 71. É permitido aproveitamento de estudos de estudante que tenha eliminado área(s) de conhecimento ou disciplina(s) em curso com matrícula por disciplina e/ou exames supletivos. § 1º. Havendo aproveitamento de estudos, quando da expedição de Guia de Transferência ou Histórico Escolar, deve ser transcrita a denominação da Instituição de Ensino, nota, local e ano de conclusão. § 2º.Oestudante fica dispensado de cursar área(s) de conhecimento ou disciplina(s) referente(s) à etapa de ensinoemque apresentar certificado de eliminação parcial. CAPÍTULO V DAADAPTAÇÃO Art. 72. A adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades normais do ano letivo em que o estudante se matricular, para que possa seguir, com proveito, o novo currículo. Art. 73. A adaptação de ano concluído é exigida quando, no currículo da Unidade Escolar de destino, existir (em) área(s) de conhecimento ou disciplina(s) da Base Nacional Comum e Parte Diversificada não cursada(s) no(s) ano(s) anterior (ES), ou caso não haja equivalência de conteúdos. Art. 74. Será dispensado da adaptação curricular na Unidade Escolar recipiendária o educando que concluiu com êxito a Língua Estrangeira Moderna obrigatória no Ensino Fundamental da Instituição de Ensino de origem. Art. 75.Aadaptação de bimestre é exigida quando, no currículo da Unidade Escolar de destino, existir (em) área(s) de conhecimento da Base Nacional Comum e/ou da Parte Diversificada não constante(s) no currículo da Unidade Escolar de origem, ou caso não haja equivalência de conteúdos. Art. 76. Para efetivação do processo de adaptação, a Unidade Escolar deverá comparar o currículo, especificar as adaptações a que o estudante estará sujeito, elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso e, ao final do processo, proceder ao registro dos resultados obtidos. Parágrafo único. A adaptação poderá ser realizada durante o ano letivo, independente do quantitativo de áreas de conhecimento. Art. 77. Nos anos iniciais do ensino fundamental, independente de anos ou bimestres concluídos, não serão exigidos os estudosemforma de adaptação. CAPÍTULO VI DA CLASSIFICAÇÃO Art. 78. Classificação é o procedimento que a Unidade Escolar adota em conformidade com a sua proposta pedagógica, para posicionar o estudante em um dos anos do Ensino Fundamental, baseando-se nas suas experiências e desempenho, adquiridos por meios formais e informais. Art. 79.Aclassificação, exceto no 1ºAno do Ensino Fundamental, pode ser feita: I. Por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior na própria Unidade Escolar; II. Por transferência, para candidatos procedentes de outras Unidades Escolares do país ou do exterior, efetuando-se, quando necessário, avaliação que defina seu grau de desenvolvimento e experiência; III. Por avaliação, feita pela Unidade Escolar, independente da escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do candidato e que permita sua matrícula no ano adequado. § 1º.Aclassificação disposta no inciso II, quando realizada a avaliação, e no inciso III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações e da coerência entre a idade própria e o ano pretendido,emconformidade com a legislação vigente. § 2º. A classificação, por avaliação, disposta no inciso III, deve ser requerida e suprirá, para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar pregressa. Art. 80. A classificação por avaliação tem caráter pedagógico, centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos do estudante, da Unidade Escolar e dos profissionais envolvidos: I. Requerimento indicando o ano pretendido, devidamente assinado pelo interessado, quando maior; quando menor, pelos pais ou responsáveis; II. Análise e homologação do requerimento por parte da direção da Unidade Escolar; III. Elaboração das avaliações por uma comissão designada pela direção da Unidade Escolar, com o acompanhamento do coordenador pedagógico; IV.Ter como referência a Base Nacional Comum; V. Aplicação das avaliações elaboradas, na forma escrita, expressas no requerimento da classificação abrangendo as áreas de conhecimentos ou as disciplinas da Base NacionalComumque antecedam o ano pretendido; VI. Mediante a obtenção da nota mínima igual ou superior a 6,0 (seis), exigida para aprovação nas áreas de conhecimentos ou nas disciplinas objetos da avaliação, providenciar o registro do resultado em Ata de resultados finais, específica para esse fim; VII. Elaboração de Portaria para legitimar o ato da classificação, em que deve constar para qual ano/etapa o estudante foi classificado; VIII.Oregistro da Portaria nos documentos escolares do estudante; IX.Arquivamento da Portaria no prontuário do estudante. Parágrafo único. A matrícula só pode ser efetuada após realização dos procedimentos previstos para a classificação. CAPÍTULO VII DAACELERAÇÃO DE ESTUDOS Art. 81.AAceleração de Estudos é o mecanismo utilizado pela Unidade Escolar, a partir do 2o ano do Ensino Fundamental, que visa a superar o atraso escolar do estudante em relação à idade/ano, de forma a atingir o nível de desenvolvimento próprio para a sua idade. Parágrafo único. Definem-se como atraso escolar 2 (dois) anos ou mais entre a idade cronológica e o anoemque o estudante se encontra matriculado. Art. 82. O reposicionamento do aluno, decorrente do processo de aceleração de estudos, não poderá ocorrer em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias a partir do início de suas atividades escolares. Art. 83.AUnidade Escolar deverá propor forma de organização diferenciada para superação da defasagem acentuada em relação à idade/ano, assegurando atividades didático-metodológicas e avaliações específicas para fins de efetivação da aceleração de estudosemsua proposta pedagógica. Art. 84. Os resultados obtidos na verificação de rendimento escolar para efeito de aceleração serão registrados emAtas de Resultados Finais e Portarias específicas para o caso. Parágrafo único. Todos os documentos referentes ao processo de aceleração de estudos deverão ser arquivados no prontuário do aluno, após serem vistados pela Supervisão Técnica daSEMED. Art. 85. O aluno beneficiado pela aceleração de estudos deverá cursar, integralmente, o ano escolar no qual foi reposicionado. CAPÍTULO VIII DO AVANÇO ESCOLAR Art. 86. O avanço escolar é a promoção em anos de ensino da Educação Básica de estudante com características especiais, que comprove pleno domínio de conhecimento e maturidade para o ano ou etapa de ensino superior àquela em que se encontra matriculado. Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Art. 87. A Unidade Escolar, quando necessário, mediante a avaliação do rendimento escolar poderá reposicionar ou promover o estudante por meio do avanço escolar. Parágrafo único.Apromoção por meio do avanço escolar não poderá ocorrer após 90 (noventa) dias contados a partir do início do ano letivo. Art. 88.Oestudante só poderá ser beneficiado do avanço escolar quando: I. Estiver matriculado e frequentando curso na Unidade Escolar, no período mínimo de 1 (um) ano; II. Não tenha sido reprovado, por aproveitamento, no ano anterior; III. Tiver aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nas áreas de conhecimento ou disciplinas cursadas nos 2 (dois) anos anteriores ao que se encontra matriculado. Art. 89. Verificada a necessidade do Avanço Escolar, são exigidas as seguintes medidas e providências: I. Requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelos pais ou responsáveis, quando menor, acompanhado de justificativa fundamentada; II. Parecer Técnico de profissionais especializados; III. Histórico Escolar do estudante; IV. Relatório da Coordenação Pedagógica com informações sobre a vida escolar do educando. Art. 90. Para a realização do Avanço Escolar na Educação Básica, a Unidade Escolar deverá: I.Analisar e homologar o Requerimento; II. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação – SEMED a necessidade de realização do avanço escolar; III. Constituir comissão composta por professores dos diversos componentes curriculares, equipe pedagógica e profissionais especializados em Educação Especial, para a elaboração e aplicação das avaliações. §. 1º. As avaliações deverão ser na forma escrita e abranger as áreas de conhecimento da Base NacionalComume da Parte Diversificada. § 2º. Os procedimentos previstos neste artigo serão supervisionados pela Secretaria Municipal de Educação e poderão constar, se necessário, com o acompanhamento especializado de psicólogo e psicopedagogo. § 3º. Os profissionais especializados de que tratam o inciso III e o parágrafo 2º deste artigo, deverão fazer parte e/ou indicados pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED. Art. 91. Mediante a obtenção da nota igual ou superior a 6,0 (seis) em todas as avaliações, a Unidade Escolar adotará os seguintes procedimentos: I. Registrar os resultadosemAta de Resultados Finais; II. Elaborar Portaria, para legitimar o ato; III. Proceder às devidas anotações sobre o avanço escolar no(s) Diário(s) de Classe do ano de origem; IV. Proceder à matrícula do estudante no ano para o qual demonstrou conhecimento, nos termos do art. 58 desta Resolução; V.Acrescentar o nome do estudante na relação do(s) Diário(s) de Classe do ano para o qual foi matriculado; VI.Assegurar o registro da Portaria nos documentos escolares do estudante. Art. 92. O avanço escolar de uma etapa da Educação Básica para outra pode ser realizado mediante a efetivação dos seguintes procedimentos: I. Verificação do cumprimento do previsto nos incisos I, II e III do artigo 90 desta Resolução; II. Justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante; III. Comunicação da data de aplicação das avaliações à Secretaria de Estado de Educação, acompanhada de uma justificativa qualificada com todos os dados da vida escolar do estudante; IV. Realização de avaliação por comissão de especialistas determinada pela Secretaria Municipal de Educação -SEMED. Parágrafo único. Somente poderá realizar o avanço escolar a Unidade Escolar que tiver previsão de atendimento a esses casos assegurados no Regimento Interno e no Projeto Político Pedagógico. Art. 93. A Unidade Escolar fica impedida de certificar, de maneira antecipada, a conclusão de qualquer uma das etapas de ensino da Educação Básica. Art. 94. O estudante só poderá usufruir uma vez da promoção através do avanço escolar na mesma Unidade Escolar e, depois de posicionado, deverá cursar integralmente o ano escolar no qual se beneficiou deste instituto. Art. 95. Todos os documentos, referentes ao processo objeto do avanço escolar, devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados pelo Supervisor de Gestão Escolar. CAPÍTULO IX DAAVALIAÇÃO Art. 96. A avaliação da aprendizagem é parte do processo educativo e tem como objetivo detectar, analisar e avaliar os conhecimentos mínimos estabelecidos no currículo do Ensino Fundamental. Art. 97. A avaliação da aprendizagem verifica as dificuldades ou defasagens e progressos dos estudantes e é umrecurso pedagógico capaz de: I. Determinar o alcance dos objetivos educacionais; II. Identificar o progresso do estudante e suas dificuldades; III. Fornecer as bases para o planejamento e o replanejamento das atividades curriculares; IV. Propiciar ao estudante condições de desenvolver espírito crítico e avaliar o seu conhecimento; V. Apurar o rendimento escolar do estudante, com vistas à sua promoção e continuidade de estudos; VI. Reposicionar o estudante mediante as promoções através da Aceleração de Estudos e doAvanço Escolar, quando necessário; VII.Aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem. Art. 98.Aavaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental deve ser realizada de forma contínua, sistemática e integral ao longo de todo o processo de ensino e de aprendizagem. Art. 99. Na avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos. Art. 100. A avaliação na Educação Infantil será realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção. CAPÍTULO X DA RECUPERAÇÃO Art. 101.Arecuperação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo do Ensino Fundamental e visa: I. Oferecer oportunidade ao estudante de identificar suas necessidades e de assumir responsabilidade pessoal com sua própria aprendizagem; II. Propiciar ao estudante o alcance dos requisitos considerados indispensáveis à sua aprovação; III. Diminuir o índice de evasão e repetência. Art. 102. A recuperação da aprendizagem é realizada à medida que forem sendo detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no rendimento do estudante. Parágrafo único.Arecuperação prevista no caput, realizada no horário normal das aulas, consiste na retomada do conteúdo e na apropriação dos conhecimentos ministrados. CAPÍTULO XI DAAPURAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 103. A apuração do rendimento escolar do 1o ano do Ensino Fundamental é registrada, bimestralmente, por meio de Parecer Descritivo, emitido pelos professores da turma. Art. 104. A apuração do rendimento escolar, do 2o ano até o 9º ano do Ensino Fundamental, é calculada por meio da média aritmética dos resultados bimestrais, de acordo com a seguinte fórmula: MA= MédiaAnual por Área de Conhecimento; MB= Média Bimestral por Área de Conhecimento. § 1º. Os critérios previstos no caput também são aplicados para o estudante que cancelou sua matrícula no decorrer do ano letivo e que a realizou novamente no mesmo ano. § 2º. O estudante que, comprovadamente realizou sua matrícula no Ensino Fundamental após o início do ano letivo, sua notas serão divididas por 4 (quatro), o que corresponde aos bimestres do ano letivo, e terá que obter, obrigatoriamente, frequência igual ou superior a75%(setenta e cinco por cento). Art. 105. Não é permitido repetir nota de um bimestre para outro, nem progressiva 1º MB + 2ºMB+ 3ºMB + 4ºMB 4 MA = >= 6,0 Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES nem regressivamente. Art. 106. Como expressão dos resultados da avaliação do rendimento escolar é adotado o sistema de números inteiros, na escala de Zero a 10 (dez), permitindo-se a decimal 5 (cinco), observando os seguintes critérios de arredondamento das médias: I. Decimais 0,1 e 0,2: arredondar para o número inteiro imediatamente anterior; II. Decimais 0,3 e 0,4; 0,6 e 0,7: substituir pela decimal 0,5; III. Decimais 0,8 e 0,9: arredondar para o número inteiro imediatamente superior. CAPÍTULO XII DOS EXAMES FINAIS Art. 107. Será encaminhado para Exame Final o estudante com média anual inferior a 6,0 (seis). Parágrafo único.Oestudante que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária que esteja obrigado a cursar, não terá direito de prestar o Exame Final, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento. Art. 108. O estudante terá o direito de prestar Exame Final em todas as Áreas de Conhecimento. CAPÍTULO XIII DA PROMOÇÃO Art. 109. No 1º ano do Ensino Fundamental, o estudante usufrui da progressão continuada. Art. 110. Será considerado APROVADO, do 2º até o 9º Ano do Ensino Fundamental, o estudante com: I. Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária que esteja obrigado a cursar; II. Média anual igual ou superior a 6 (seis) por Área de Conhecimento; III. Média final igual ou superior a 6 (seis), por Área de Conhecimento, após os Exames Finais. CAPÍTULO XIV DA RETENÇÃO Art. 111. É considerado retido, do 2º até o 9º. Ano do Ensino Fundamental, o estudante com: I. Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, independentemente dos resultados obtidos no aproveitamento; II. Média final inferior a 6 (seis), após os Exames Finais. CAPÍTULO XV DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR Art. 112.Aorganização da vida escolar far-se-á por meio de um conjunto de normas que visam garantir o registro do acesso, da permanência e da progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar do estudante, abrangendo: I. Requerimento de matrícula; II. Portaria; III. Diário de Classe; IV. Parecer Descritivo; V. Mapa Colecionador de Canhotos; VI. Guia deTransferência; VII.Ata de Resultados Finais; VIII. Histórico Escolar. TÍTULO III DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS Art. 113. O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar e dinamizar o acesso escolar, distribuindo de forma equitativa os estudantes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. § 1º.OSistema Informatizado de Matriculas é oriundo de parceria com a Secretaria de Educação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul com a Secretaria Municipal de Educação -SEMED. § 2º. Na composição da equipe da Central de Atendimento à Matrícula deverá haver, no mínimo, 3 (três) representantes da Rede Municipal de Ensino indicados pela SEMED. Art. 114. Compete à Central de Atendimento à Matrícula, com sede no Município de Dourados, gerenciar, verificar, informar e orientar as Unidades Escolares Municipais e os professores do Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal NTEMquanto à operacionalização do Sistema Informatizado de Matrículas. Art. 115. Compete ao Setor de Supervisão Escolar da SEMED, em articulação com a Central de Atendimento à Matrícula, acompanhar o desenvolvimento do estabelecido nesta Resolução, nas Unidades Escolares sob a sua responsabilidade. CAPÍTULO I DAS VAGAS Art. 116.ADireção da Unidade Escolar sob a orientação do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica Escolar da SEMED elaborará o quadro de vagas para as etapas e modalidades de ensino da Educação Básica. Art. 117.Oquantitativo de vagas apurado para os estudantes novos será incluído no Sistema Informatizado de Matrículas através da Central de Atendimento à Matrícula por intermédio das Unidades Escolares e sob a supervisão dos técnicos da Supervisão Técnica Escolar daSEMED. Art. 118. As vagas dos Centros de Educação Infantil – CEIMs serão levantadas pelas Coordenadoras após a efetivação da matrícula dos estudantes oriundos do próprio CEIM e encaminhadas à SEMED no final do ano letivo para que sejam oferecidas à população. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Art. 119. O candidato interessado em ingressar no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, poderá efetuar sua inscrição nos sites www.matriculadigital.ms.gov.br ewww.sed.ms.gov.br. Art. 120. No ato da inscrição o candidato deverá indicar 3 (três) Unidades Escolares de sua preferência, bem como os campos obrigatórios sinalizados com asteriscos na ficha de inscrição da matrícula no endereço eletrônico. Parágrafo único. O candidato poderá indicar uma quarta opção de escolha de Unidade Escolar por zoneamento. Art. 121. O estudante da Rede Municipal de Ensino também deverá fazer a inscrição, quando: I. Estiver interessadoemtransferir-se de Unidade Escolar; II. ForAprovado no ano anterior e que a Unidade Escolar em que estude não ofereça o ano subsequente da mesma etapa de Ensino; III. For concluinte da etapa do Ensino Fundamental. Art. 122. As informações dos dados constantes na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, quando maior, ou do seu responsável, quando menor. Art. 123.Todas as fichas de inscrição receberão um código e o número do protocolo e, para o candidato com mais de uma inscrição, prevalecerá aquela que for mais recente. Art. 124. O candidato com necessidades educacionais especiais deverá identificálas na ficha de inscrição para garantir a prioridade de vaga. Art. 125. As inscrições para os alunos da Educação Infantil serão feitas na Secretaria Municipal de Educação, até que o processo seja implantado no Sistema Informatizado de Matrículas. § 1º.Operíodo de inscrição, os critérios para a seleção e o preenchimento das vagas serão estabelecidos através de Edital específico e publicados no Diário Oficial do Município de Dourados. § 2º. Caberá ao Núcleo de Estatística e Supervisão Escolar/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional – DEPLANGE da SEMED dar ampla divulgação do Edital previsto no parágrafo anterior. CAPÍTULO III DA DESIGNAÇÃO Art. 126.Adesignação dos alunos do Ensino Fundamental obedecerá aos seguintes critérios: I. Quando houver a disponibilidade de vaga conforme curso/ano/turno de interesse; II. Ser estudante da Rede Municipal de Ensino em Unidade Escolar que não ofereça oportunidades de prosseguimento de estudos; III. Ser estudante da Rede Municipal de Ensino interessado em transferir-se para outra Unidade Escolar; IV. Ser estudante com necessidades educacionais especiais, com laudo médico e/ou avaliação pedagógica procedida pelo Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação ou relatório de Instituição Educacional Especial devidamente autorizada; V. Ter parentes em linha reta ou indireta até o 2º grau na Unidade Escolar e turno de interesse (pais, irmãos, filhos e avós); VI. Apresentação de comprovantes que o próprio candidato, quando maior, pai, mãe ou responsável, quando menor, seja doador de sangue, conforme legislação vigente; Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES VII. Ter 15 (quinze) anos quando pretendente à vaga de curso oferecido na modalidade Educação de Jovens eAdultos; VIII. Ser trabalhador, mediante a comprovação de que exerce jornada diária igual ou superior a 06 (seis) horas de trabalho; IX. Residir próximo da Unidade Escolar pretendida. Art. 127. Mediante a inexistência de vagas nas Unidades Escolares indicadas na inscrição, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o candidato para outra Unidade Escolar mais próxima da sua residência e que ofereça a vaga pretendida. CAPÍTULO IV DA EFETIVAÇÃO DAMATRÍCULA Art. 128. O candidato ou responsável deverá efetivar a matrícula, conforme datas estabelecidas no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidades Escolares. Parágrafo único. Os prazos para a efetivação das matrículas estarão afixados nos murais das Unidades Escolares. Art. 129. Após o início e durante o ano letivo, o interessado ou responsável terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a efetivação da matrícula, considerado a partir da data de sua designação. Art. 130. O não comparecimento do estudante ou do responsável nos prazos determinados nos artigos 128 e 129 desta Resolução para a efetivação da matrícula implicará na perda da vaga. Art. 131. No ato da matrícula, além do cumprimento do previsto no artigo 42 desta Resolução, o interessado inscrito deverá apresentar documentos comprobatórios previstos nos incisos e parágrafos dos artigos 43 e 44 desta Resolução. Parágrafo único. Não será assegurada vaga ao candidato cujas informações oferecidas no ato da inscrição não correspondam à documentação apresentada no ato da matrícula. Art. 132. A matrícula dos alunos da Educação Infantil deverá ser efetivada pelos responsáveis até o prazo determinado no Edital. § 1º. Caso a matrícula não seja efetivada no prazo estabelecido, a vaga será designada ao próximo aluno da lista de espera que será mantida até final do mês de outubro do ano letivoemcurso. § 2º. Até o final do mês de outubro do ano letivo em curso, poderá ser designado alunoemcaso de vacância por desistência ou transferência. TÍTULO IV DO SISTEMA E-CIDADE DE GESTÃO PÚBLICA Art. 133. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED implantará ao longo do ano letivo de 2011, a Área de Educação do Software Público de Gestão Municipal denominado e-cidade que é destinado à informatização da gestão dos Municípios Brasileiros. § 1º. O Software Público de Gestão Municipal e-cidade de que trata o artigo anterior, implementa o conceito de GRP (Government Resource Planing – Sistemas Integrados de Gestão Pública) que são sistemas de informação que integram todos os dados e processos dos entes governamentaisemumúnico sistema computacional. § 2º. O objetivo principal do sistema é organizar e otimizar a administração pública em seus mais diversos fatores, melhorando e facilitando o atendimento ao cidadão, buscando o equilíbrio das contas públicas, a maximização da eficiência da gestão e o pleno cumprimento dos preceitos legais. § 3º. Os módulos da Área de Educação do sistema e-cidade a serem implantados são: I. Módulo Escola; II. Biblioteca; III. Secretaria; IV. Merenda Escolar; V.Transporte Escolar. § 4º. A implentação de um softwere público, além da gratuidade, garante a continuidade do sistema uma vez que é apoiado pelo Ministério do Planejamento do Governo Federal. Art. 134. O Sistema e-cidade, além da informatização da escrituração escolar e a expedição de documentos de vida escolar dos estudantes matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –REMEpropiciará também: I. Controle da gestão de resultados escolares através de relatórios centralizados e estatísticos entre as informações das Unidades Escolares; II. Controlo do Cadastro Único deAlunos integrado com o Bolsa Família; III. Controle automático do Censo Escolar; IV. Controle da Bibliotecas, contendo os acervos, registro de leitores, emissão de carteiras de identificação, controle de retiradas e devoluções entre outros; V. Controle dos cardápios gerados para as Unidades Escolares e do estoque da Merenda Escolar; VI. Controle da localização dos bens patrimoniais das Unidades Escolares; VII. Controle doTransporte Escolar. Art. 135. As Unidades Escolares Municipais serão obrigadas a operacionalizar o módulo específico da Educação do sistema e-cidade. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá preparar todas as Unidades Escolares para que tenham condições adequadas para a operacionalização do sistema. Art. 136. Todos os registros referentes à escrituração escolar dos estudantes deverão ser feitos pelo Sistema e-cidade. Parágrafo único. O Diretor de cada Unidade Escolar será responsável pelas informações dos dados do Censo Escolar – Educacenso ao Governo Federal: I.Alunos beneficiados pelo Bolsa Família; II.Alunos usuários doTransporte Escolar. Art. 137. A escrituração referente à vida escolar dos estudantes será emitida pelo Sistema e-cidade, quais sejam: I – Histórico Escolar; II – Guia deTransferência; III – Declaração de Escolaridade; IV –Ata de Resultados Finais; V– Ficha para Dados deTransferência; VI – Boletim Escolar; VII – Diário de Classe; VIII – Canhotos; IX – outros que se fizerem necessários. Art. 138. Competirá aos técnicos do Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal – NTEM verificar, acompanhar, informar e orientar as Unidades Escolares quanto à operacionalização do Sistema. Art. 139. Caberá aos técnicos da Supervisão Técnica Escolar da SEMED verificar se os documentos emitidos pelo Sistema estão corretos e compatíveis com as normas legais vigentes. Parágrafo único. Constatada a incompatibilidade, os técnicos deverão comunicar o fato ao Diretor e ao Secretário da Unidade Escolar e ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional – DEPLANGE da SEMED para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 140. Competirá à Secretaria Municipal de Administração através do Núcleo de Informática adequar o Sistema e-cidade às normas legais vigentes. Art. 141. As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino darão continuidade ao Sistema ora utilizado até que o novo Sistema e-cidade seja totalmente implantado e emcondições de operacionalização. Art. 142. A Secretaria Municipal de Educação deverá, em curto prazo, dotar os Centros de Educação Infantil de equipamentos apropriados para o sistema e-cidade integralmente. Art. 143. Caberá ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica da SEMED e às Unidades Escolares repassarem todas as informações necessárias aos técnicos da Secretaria Municipal deAdministração para a implantação do sistema e-cidade. Art. 144. Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, através do Departamento de Planejamento e Gestão Escolar, capacitar o pessoal das Unidades Escolares UE e dos Centros de Educação Infantil – CEIMs através do Núcleo de Tecnologias Educacionais –NTEMpara operacionalizarem o sistema e-cidade. TÍTULO V DA LOTAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE TURMAS CAPÍTULO I DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES Art. 145. Serão lotados em cada turma dos anos iniciais (1o ao 5o ano) do Ensino Fundamental, 1ª e 2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos – EJAe no Pré-Escolar, 3 (três) professores, sendo: I.NoPré-Escolar I e II: a. 1 (um) com habilitação em Educação Infantil para atuar nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil; b. 1 (um) com habilitação em Artes/Educação Artística para ministrar a Área de Conhecimento deArtes; c. 1 (um) com habilitação em Educação Física para ministrar a Área de Conhecimento de Educação Física. II. NosAnos Iniciais e 1ª e 2ª Fases da Educação de Jovens eAdultos - EJA: Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES a. 1 (um) com habilitação para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental para ministrar as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências; b. 1 (um) com habilitação em Artes/Educação Artística para ministrar a Área de Conhecimento deArtes; c. 1 (um) com habilitação em Educação Física para ministrar a Área de Conhecimento de Educação Física. Parágrafo único. Quando não houver a disponibilidade de professor habilitado em Artes/Educação Artística e Educação Física, a SEMED poderá autorizar a lotação de professor com curso de Pedagogia ou curso Normal Superior, admitindo-se, como habilitação mínima, a obtida no curso Normal Médio. Art. 146. Serão lotados, nos anos finais (6º ao 9º anos) do Ensino Fundamental e nas 3ª e 4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos – EJA, professores com habilitação específica para cada Área de Conhecimento. Art. 147. Para o exercício da docência da Língua Inglesa, será exigida Licenciatura com habilitaçãoemLíngua Inglesa. Art. 148.Alotação, a carga horária e a hora/atividade dos professores das Áreas de Conhecimento de Artes/Educação Artística e Educação Física na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, obedecerão a critérios estabelecidos em legislação própria. Art. 149. No Maternal I e II e no Berçário I e II da Educação Infantil será lotado 1 (um) professor com carga horária de 20 horas semanais que será acompanhado em seu turno de trabalho porumprofissional de apoio. Art. 150. No período em que não tiver um professor, as crianças do Maternal I e II e do Berçário I e II da Educação Infantil serão atendidas por umAssistente Pedagógico acompanhado de 1 (um) estagiário, preferencialmente aluno do Normal Médio, acadêmico do Normal Superior, Pedagogia ou outra área condizente com o trabalho a ser realizado. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DE TURMAS SEÇÃO I DO QUANTITATIVO MÍNIMO DE ALUNOS POR TURMA Art. 151. Para efeito de lotação e de constituição de turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental deverão ser respeitados os quantitativos mínimos de alunos previstos nesta Resolução que são: I. Educação Infantil - Área urbana: a) Berçário I: 4 (quatro) crianças: b) Berçário II: 5 (cinco) crianças; c) Maternal I: 8 (oito) crianças; d) Maternal II: 10 (dez) crianças; e) Pré-escolar I: 15 (quinze) crianças; f) Pré-escolar II: 15 (quinze) crianças. II. Educação Infantil - Área Rural a) Maternal I e II: 08 (oito) crianças; b) Pré Escolar I e II: 10 (dez) crianças. III. Ensino Fundamental - Área Urbana: a) 1º e 2ºAnos: 20 (vinte) alunos; b) 3ºAno: 20 (vinte) alunos; c) 4º e 5ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; d) 6º e 7ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; e) 8º e 9ºAnos: 30 (trinta) alunos. IV. Ensino Fundamental - Área Rural: a) 1º e 2ºAnos: 15 (quinze) alunos; b) 3ºAno: 15 (quinze) alunos; c) 4º e 5ªAnos: 20 (vinte) alunos; d) 6º e 7ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; e) 8º e 9ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; f) Salas Multisseriadas: 05 (cinco) alunos. V. Educação de Jovens eAdultos - EJA: a) 1ª Fase: 20 (vinte) alunos; b) 2ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos; c) 3ª e 4ª Fases: 30 (trinta) alunos. § 1º. O quantitativo de alunos previstos nos incisos II e IV deste artigo refere-se às Unidades Escolares – Pólo. § 2º. As Unidades Escolares localizadas nos Distritos e em locais de difícil acesso poderão abrir salas e constituir turmas com um quantitativo menor de alunos ao previsto nesta Resolução, mediante análise do Núcleo de Supervisão Técnica e autorizada pela Secretaria Municipal de Educação –SEMED. § 3º. Para a constituição de novas turmas no turno Noturno, o quantitativo de alunos será o previsto no incisoVdesta Resolução. Art. 152. Nova turma de um mesmo ano somente será prevista e constituída quando a turma anterior contar com o quantitativo máximo de estudantes conforme previsto na Deliberação/COMED Nº 001, de 21 de outubro de 2008 e nos incisos e parágrafos do artigo anterior desta Resolução. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Unidades Escolares isoladas, bem como àquelas que estejam situadas em locais distantes da sede do Município de Dourados. SEÇÃO II DO QUANTITATIVO MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA Art. 153. Os quantitativos máximos de crianças/estudantes por turma no turno diurno são os seguintes, conforme Deliberação/COMED, de 21 de outubro de 2008. I. Educação Infantil: a. Berçário I: 6 (seis) crianças; b. Berçário II: 8 (oito) crianças: c. Maternal I: 12 (doze) crianças; d. Maternal II: 15 (quinze) crianças; e. Pré-escolar I: 20 (vinte) crianças; f. Pré-escolar II: 20 (vinte) crianças. Parágrafo Único. Na constituição de turmas deverá ser considerado o espaço físico da sala de aula garantindo a proporção de 1,5 m² por criança/aluno, resguardando os quantitativos estabelecidos no inciso I deste artigo. II. Ensino Fundamental: a. 1º, 2º e 3ºAnos: 25 (vinte e cinco) alunos; b. 4º e 5ºAnos: 30 (trinta) alunos; c. 6º e 7ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos; d. 8º e 9ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos. III. Educação de Jovens eAdultos - EJA: a) 1ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos; b) 2ª Fase: 30 (trinta) alunos; c) 3ª e 4ª Fases: 35 (trinta e cinco) alunos. Parágrafo único. Na constituição de turmas deverá ser observado espaço físico da sala de aula garantindo a proporção de 1,3 m² por aluno, resguardando os quantitativos estabelecidos no inciso II desta Resolução. Art. 154.Nonoturno o quantitativo máximo por turma será: I. Ensino Fundamental: a. 6º ao 9ºAnos: 35 (trinta e cinco) alunos; II. Educação de Jovens eAdultos - EJA: a. 1ª Fase: 25 (vinte e cinco) alunos; b. 2ª Fase: 30 (trinta) alunos; c. 3ª e 4ª Fases: 35 (trinta e cinco) alunos. Art. 155. Quando houver estudantes com necessidades educacionais especiais, desde que detentores de parecer técnico da equipe responsável pelo Núcleo de Educação Especial daSEMED,o quantitativo por turma deverá ser: I. 1º ao 3ºAnos: máximo de 20 (vinte) alunos; II. 4º e 5ºAnos: máximo de 25 (vinte e cinco) alunos; III. 6º ao 9ºAnos: máximo de 30 (trinta) alunos. § 1º. Quando houver acompanhamento de Apoio a alunos com necessidades educacionais especiais, não haverá necessidade de redução no quantitativo de alunos por sala. § 2º. Recomenda-se a inclusão de até 3 (três) alunos por sala, desde que com a mesma necessidade educacional especial. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 156. A Unidade Escolar que pretenda oferecer o Ensino Fundamental com organização curricular diferente da estabelecida nesta Resolução, deverá: I. Elaborar projeto específico para esse fim; II. Solicitar aprovação do projeto junto à Secretaria Municipal de Educação; III. Ter o compromisso formal de que sua implantação é de forma gradativa até o último ano da etapa de ensino. Art. 157. A Educação Especial nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverá obedecer ao dispostoemlegislação própria. Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Art. 158.AEducação Básica do Campo e a Educação Escolar Indígena deverão se adequar a esta Resolução, no que couber. Art. 159. Caberá a cada professor preencher todos os campos que constam no final do seu Diário de Classe, referentes aos resultados de frequência e de aproveitamento bimestrais dos estudantes. Art. 160. Caberá à Direção e à Coordenação Pedagógica organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo corpo docente da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 161.ASecretaria Municipal de Educação deverá proporcionar capacitação aos professores, com objetivo da melhoria da atuação pedagógica e coerência com a política educacional vigente. Art. 162. Caberá aos Diretores e aos Coordenadores dos Centros de Educação Infantil efetivar a Lotação do Corpo Docente efetivo das Unidades Escolares – UEs/Centros de Educação Infantil – CEIMs pelas quais são responsáveis e encaminhá-las á Secretaria Municipal de Educação para conhecimento e providências. Parágrafo único. A lotação de que trata o caput deverá ser feita de acordo com as Matrizes Curriculares dispostas nosAnexos I, II e III desta Resolução. Art. 163. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação adequar a lotação dos professores efetivos de acordo com as Matrizes Curriculares dispostas nos anexos I, II e III desta Resolução, se houver necessidade. Art. 164. Efetivada a lotação dos professores efetivos das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, caberá à Secretaria Municipal de Educação designar através de suplência ou contratação em caráter temporário, os professores que atuarão emsubstituição às licenças e afastamentos legais. § 1º. Serão designados através de suplência ou contratação, respeitada a ordem de classificação, apenas os professores que se inscreveram no processo seletivo e classificatório realizado pelaSEMEDatravés de Resolução específica. § 2º. Excepcionalmente serão designados através de suplência e contratação em vagas que não tenham titulares efetivos (vagas puras), até que essas sejam ocupadas por profissionais nomeados através de concurso público. § 3º. Havendo vagas puras na proporção de 20% (vinte por cento) do total de cargos existentes na Rede Municipal de Educação, a Administração Municipal deverá realizar concurso público para a ocupação das mesmas. § 4º. A Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deverá resguardar uma reserva técnica de cargos para atender os casos de afastamentos legais que não reservam lotação nas Unidades Escolares e CEIMs. § 5º. São afastamentos legais que não reservam a lotação de que trata o parágrafo anterior: I. Licença para estudo; II. Licença paraTratamento de Interesse Particular – TIP; III. Cedências sem ônus para a origem para outros órgãos da Administração Municipal que não sejam para exercer cargos comissionados; IV. Permutas com servidores de outros Municípios, com ônus para a origem; V. Cedência para outros órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal com ou sem ônus para a origem. Art. 165. Caberá à Supervisão Técnica Escolar da SEMED divulgar esta Resolução às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto à sua aplicação. Art. 166. Ficam aprovadas e implantadas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a partir de 2011, as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos I, II e III desta Resolução. Art. 167. Os Centros de Educação Infantil – CEIMs e as Unidades Escolares – UE deverão adequar os seus respectivos Regimentos Escolares em conformidade com os dispositivos desta Resolução e encaminhar para o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar daSEMEDpara análise e apreciação. Art. 168. Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 169. Esta Resolução possui caráter regimental e suas disposições farão parte da legislação de todos os CEIMs e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME. Art. 170. Esta Resolução entra em vigor na partir da sua publicação revogando a partir de 1º de janeiro de 2011 as demais disposições contrárias em especial o inciso III, artigo 3º e inciso II, artigo 7º da Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004 e a Resolução/SEMED nº 088, de 04 de dezembro de 2009. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Ano: a partir de 2011 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas diárias: 4 (quatro) Duração da hora: 60 (sessenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Língua Portuguesa 5 5 5 5 5 Matemática 5 5 5 5 5 Ciências 2 2 2 2 2 História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Artes 2 2 2 2 2 Educação Física 2 2 2 2 2 Semanal em horas 20 20 20 20 20 Anual em horas 800 800 800 800 800 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano 5 5 5 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 Parte Diversificada 2 2 2 2 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 Base Nacional Comum MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - 1º ao 5º Anos Educação Física Educação Religiosa Língua Estrangeira – Inglês Carga horária TOTAL Semanal em h/a Anual em h/a Anual em horas Base Nacional Comum Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia Artes ANEXO I RESOLUÇÃO/SEMED nº. 142, de 18 de janeiro de 2011. ANEXO II RESOLUÇÃO/SEMED nº. 142, de 18 de janeiro de 2011. Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias ÁREAS DE CONHECIMENTO ANOS FINAIS - 6º ao 9º Anos Ano: a partir de 2011 Turno: Diurno e noturno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula diárias: 5 (cinco) Duração da hora/aula: 50 (cinquenta) minutos Carga Horária TOTAL MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL Turno: Noturno 5 3.600 4 200 60 40 200 5 200 50 40 200 1ª 2ª 3ª 4ª Língua Portuguesa 5 5 5 5 Matemática 5 5 5 5 Ciências 2 2 3 3 História 2 2 3 3 Geografia 2 2 3 3 Artes 2 2 1 1 Educação Física 2 2 2 2 Educação Religiosa - - 1 1 Parte Diversificada Língua Estrangeira - - 2 2 Semanal em horas 20 20 Anual em horas 800 800 834 834 25 25 1000 1000 Total de horas diárias 1ª e 2ª Fases: Semanal em h/a Anual em h/a Duração da h/a em minutos: Total de semanas da 3ª e 4ª Fases: DURAÇÃO DO ANO LETIVO EM DIAS: ÁREAS DE CONHECIMENTO FASES INICIAIS FASES FINAIS RESOLUÇÃO/SEMED nº. 142, de 18 de janeiro de 2011. Base Nacional Comum TOTAL DA CARGA HORÁRIA Dias Letivos da 1ª e 2ª Fases: Duração da hora em minutos: Total de semanas da 1ª e 2ª Fases: DURAÇÃO DO ANO LETIVO EM DIAS: Total de horas/aula diárias na 3ª e 4ª Fases: Dias letivos anuais da 3ª e 4ª Fases: MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA Ano: a partir de 2011 Total de dias letivos na semana: Duração total do curso em horas: ANEXO III Diário Oficial 14 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 152, de 03 de Fevereiro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 17/01/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 01 Adriano Militão Barbosa P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 17/01/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 02 Adriene Cristina Assunção dos Santos P-II Língua Portuguesa CETRAC 40h/a 01/02/11 a 31/12/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 03 Ana Carolina Lima P-I Educação Artística PETI Dourados 40h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 04 Célia Resende do Nascimento P-I Língua Portuguesa Peti - Indígena 40h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 05 Ivanilton Bandeira da Silveira P-II Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 17/01/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 06 Jorge Antônio Rossetti Otero P-II Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 17/01/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 07 Josimar Formigoni da Silva P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 27h/a 17/01/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 08 Juliana Delalibera P-II Séries Iniciais Peti - Vila Vargas 40h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 09 Katia Merys Silveira da Silva P-I Educação Física PETI Dourados 20h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 10 Lidineia Geraldo do Nascimento P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 17/01/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 11 Luciane Barbosa de Melo Vitorino P-II Educação Artística PETI Indígena 40h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Anexo Único da Resolução n° 152/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Contrato Administrativo Por Prazo Determinado 12 Lucio Flavio Raulino Silva P-II Educação Física PETI Vila Formosa 40h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 13 Luiz Fernando Viegas Colete P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 17/01/11 a 08/7/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 14 Magno Luizito Saraiva Sampaio P-II Séries Iniciais Peti - Vila Formosa 40h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 15 Marcela Caetano de Melo P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 17/01/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 16 Marcio Luiz Volpato P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 20h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 17 Maria Alves Amorim Guarizo P-II Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 17/01/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 18 Mariana Almeida de Lima P-II Ciências PETI Dourados 20h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 19 Maykom Orlando Catelã Pereira P-II Séries Iniciais PETI - Dourados 20h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 20 Neuza Baldonado Barbosa P-I Séries Iniciais PETI Dourados 20h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 21 Osvaldo Mendes Pereira P-II Educação Física PETI Dourados 40h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 22 Rosenildo Delgadilho de Oliveira P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 17/01/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 23 Rosilene de Oliveira Batista Reis P-I Educação Física Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão 17h/a 17/01/11 a 08/07/11 Para prestar serviço no Centro de Lazer Jorge Antonio Salomão, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria de Assistência Social. 24 Vilmar Pantaleão Escobar de Assunção P-I Educação Física PETI Indígena 40h/a 01/02/11 a 08/07/11 Para Prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, atraés do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 153, de 03 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 29/11/2010, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 01 Agnaldo José dos Santos P-I Matemática SEMED 20h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício na SEMED - Nucleo de Modalidades de Ensino. Anexo Único da Resolução n° 153/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência Diário Oficial 15 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES ALMEIDA & MACIEL LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Impressão de Material para uso Publicitário, localizada na Rua/Av. João Cândido Câmara, n° 790 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTAL VIDA DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA ME público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de GLP classe II e comércio de água mineral, localizada na Rua Monte Alegre, 3.515 - Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Edna Morgenrotti Ferreira torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP; Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO; para atividade de Danceteria e venda de bebidas na Rua Albino Torraca, 390 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Janary Nunes França Junior-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados(MS) a Autorização Ambiental-AA,para atividade de ‘LAN HOUSE”LOCALIZADA NA Rua DR.Nelson de Araujo 737 sala 2 Bairro centro no município de Dourados(MS),Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 02 Angela Fabiane Gubert P-II Inglês SEMED 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício na SEMED- Nucleo de Atendimento Educacional. 03 Célia da Silva Costa P-II Séries Iniciais PETI - Dourados 20h/a 02/02/11 a 31/12/11 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistencia Social. 04 Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira P-II Educação Infantil EM Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício no Programa Profuncionário, de acordo com alínea C, do § 2º, inciso XIV, do artigo 1º do Decreto nº. 4.682 de 11/06/08. 05 Denise Pava Viegas P-II Séries Iniciais EM Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício no Programa Profuncionário, de acordo com alínea C, do § 2º, inciso XIV, do artigo 1º do Decreto nº. 4.682 de 11/06/08. 06 Dielma de Sousa Borges P-III Séries Iniciais NTEM 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício no Núcleo de Tecnologia Educacional - NTEM. 07 Elaine Regina Castuera Gamarra P-II Matemática EM Maria Rosa Antunes da Silveira Câmara 06h/a 07/12/10 a 21/12/10 Em substituição a professora Aline Cristina Correia Nolasco Souza em licença para acompanhar pessoa da família. 08 Espedito Saraiva Monteiro P-II Séries Iniciais SEMED 20h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício na SEMED - Nucleo de Atendimento Educacional. 09 Françuila Macedo Moreira de Paula P-II Séries Iniciais PETI - Vila Formosa 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistencia Social. 10 Haydê Aparecida Gomes da Silva Zimmer P-II Séries Iniciais EM Profª. Maria da Conceição Angélica 20h/a 29/11/10 a 17/12/10 Em substituição a professora Jossiane Cruz Gonçalves Escobar em licença médica. 11 Luci Marques Pereira Troian P-II Séries Iniciais SEMED 20h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício na SEMED - Núcleo de Atendimento Educacional. 12 Marcela Catela Pereira da Silva P-II Séries Iniciais PETI - Vila Vargas 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistencia Social. 13 Marcia Franco de Godoi P-I Séries Iniciais SEMED 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício na SEMED- Nucleo de Atendimento Educacional. 14 Mariolinda Rosa Romera Ferraz P-II Língua Portuguesa SEMED 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício na SEMED - Nucleo de Capacitação Pedagógica. 15 Marta Souza Silva Torres P-II Educação Artística PETI - Vila Vargas 20h/a 02/02/11 a 31/12/11 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, através do Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistencia Social. 16 Nilda Maria de Figueiredo Gomes P-II Educação Infantil SEMED 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício na SEMED - Nucleo de Atendimento Educacional. 17 Ronaldo Ferreira Gomes P-II História SEMED 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício na SEMED - Núcleo de Atendimento Educacional. 18 Rosimeire Brito Mourão Rodrigues P-II Educação Infantil CEIM Celso de Almeida 20 h/a 02/02/11 a 31/12/11 Em exercício na Coordenação Pedagógica do CEIM Celso de Almeida. Diário Oficial 16 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 046/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Contratação de serviço de coffe-break, objetivando atender cursos, treinamentos, capacitações e reuniões promovidas pela Prefeitura Municipal de Dourados.DAREALIZAÇÃODA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 09/03/2011 (nove de março do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br link "Licitações"; Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou; Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 052/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de materiais para realização de oficinas, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/03/2011 (quatroze de março do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br link "Licitações"; Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou; Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 065/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar, contemplando os serviços de instalação, objetivando atender as Secretarias desta Municipalidade. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/03/2011 (dez de março do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivoAviso: Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou; Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço e l e t r ô n i c o : pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2011. AdrianoVasconcelos Cavalcante Secretário Municipal deAdministração - Interino TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 037/2011 que objetiva a contratação com a empresa M.S. DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ n. 00.970.175/0001-21, com fundamento no art. 24, “IV”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em22 de fevereiro de 2011. DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO CONTRATO 907/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 040/2007. OBJETO: Contratação de empresa para execução de drenagem de águas pluviais, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VIGÊNCIADAPARALISAÇÃO:120 (cento e vinte) dias. DATADEASSINATURA: 21 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 029/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e para execução dos serviços, por mais 03 (três) meses, com início em 09/02/2011 e previsão de vencimentoem09/05/2011, bem como o decréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 391/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ford Motor Company Brasil Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 033/2010. OBJETO: Aquisição de veículos, acessórios para veículos e material de proteção e segurança, em atendimento ao Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família –PROESF. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículos deTração Mecânica 44.90.52.21 –Acessórios para automóveis 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 150.169,56 (cento e cinqüenta mil cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 22 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 022/2011. PARTES: Município de Dourados Fundação da Cultura e Desporto Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 Diário Oficial 17 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATOS PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO042/2011 OBJETO: Aquisição de cortador de grama e lavadora de alta pressão, para serem utilizados no Estádio Douradão. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 3.901,24 (três mil novecentos e umreais e vinte e quatro centavos). DATADEEMPENHO:22/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 023/2011. PARTES: Município de Dourados Fundação da Cultura e Desporto Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO041/2011 OBJETO: Aquisição de material de limpeza e higienização, para ser utilizado no Estádio Douradão. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.457,60 (um mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos). DATADEEMPENHO:22/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 024/2011. PARTES: Município de Dourados Fundação da Cultura e Desporto Sertão Comercial de Equipamentos Ltda – CNPJ: 15.459.431/0006-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO041/2011 OBJETO: Aquisição de material de limpeza e higienização, para ser utilizado no Estádio Douradão. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 954,00 (novecentos e cinqüenta e quatro reais). DATADEEMPENHO:22/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Douradão Materiais para Construção Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2011. OBJETO: Aquisição de ferramentas, materiais elétricos, eletrônicos e de manutenção de bens imóveis, objetivando atender as diversas secretarias desta Prefeitura Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.26 – Ferramentas 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.980,50 (sete mil novecentos e oitenta reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 18 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. BALANCETES Diário Oficial 18 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial 19 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 20 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 21 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 22 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 23 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 24 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 25 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 26 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 27 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 28 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 29 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 30 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 31 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 32 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 33 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 34 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES PORTARIA Nº. 076, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 077, de 11 de fevereiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear BRUNO DANTAS WIZENFAD no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2011, junto ao Gabinete doVereador Elias Ishy de Matos. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 078, de 18 de fevereiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar INDIRA DELABIO DE BRITO do cargo de Chefe de Divisão (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,em08 de fevereiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 079, de 18 de fevereiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO no cargo de Chefe de Divisão (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 09 de fevereiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 080, de 18 de fevereiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder à servidora NADIA SATER GEBARA, nos termos do Artigo 152, § 1º da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, seis meses de afastamento para capacitação profissional, a partir de 21 de fevereiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 081, de 18 de fevereiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ALAN DE FARIAS BRITO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2011, junto ao Gabinete doVereador Elias Ishy de Matos. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 082, de 18 de fevereiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear CARLOS SERGIO MENOTTI JUNIOR no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2011, junto ao Gabinete doVereadorAlbino Mendes. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 004/2011 O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social-FMIS através da reunião realizada no dia 18 de Fevereiro de 2011 , ata nº 07, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º-Determinar os percentuais referentes as aplicações dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Investimento Social para entidades não governamentais da Proteção Social Básica por meio de Convênios, sendo 30% (trinta por cento) para aquisição de material permanente e70%(setenta por cento) para despesa de custeio. Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 22 de Fevereiro de 2011. MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Bernardino Guerra da Silva Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Juarez de Oliveira Marlene Germano Cereja Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Juarez de Oliveira João Batista Marques Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Juarez de Oliveira João Batista dos Santos Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Juarez de Oliveira NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R011/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 01 da quadra 04 do Loteamento Social VILA MARIANA pelo presente NOTIFICA o Sr. DANILO GOMES DE ARAUJO, titular do CPF nº.932.793.291-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 22 de fevereiro de 2011. LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação PORTARIAS NOTIFICAÇÕES RESOLUÇÕES - FMIS Diário Oficial 35 - ANO XIII - Nº 2.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011
share