TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2011
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIII Nº 2.950 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………………………..
Assessoria de Comunicação e de Imprensa…………………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ……………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7665
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7701
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados …….. ……………………………………………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Tonny Audry Lima Zerlotti……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7606
Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Meio Ambiente…………………………………………………… ……………………………………………………………………………….3411-7792
Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7111
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7183
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
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DECRETOS
DECRETO “P” Nº 012, de 28 de fevereiro de 2011.
“Nomeia Comandante da Guarda Municipal de Dourados”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado THONNY AUDRY LIMA ZERLOTI, no cargo de
Comandante da Guarda Municipal de Dourados, símbolo DGA 02, a partir de 01 de
março de 2011.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados/ MS, 28 de fevereiro de 2011.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
PORTARIA Nº 158/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora
APARECIDACONCEIÇÃOESTIGARRIBIASOARESe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidoraAPARECIDACONCEIÇÃO ESTIGARRIBASOARES, matrícula 4101-1,
ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora
de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº.
47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor a partir da data de 01 de março de 2011.
Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2011.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 159/2011
“Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor JOSÉ ALVES FILHO e dá
outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor JOSÉALVES FILHO,
matrícula 500952-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados na
função de motorista deVeículo Leve, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Dourados – MS, Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação
conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar
Municipal nº. 108/2006 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
conforme o disposto no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°.
10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo
40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº.
41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de 1º de março de 2011.
Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2011.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 160/2011
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora
TEREZINHABARCELOSGONÇALVESe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
PORTARIAS
Diário Oficial 02 – ANO XIII – Nº 2.950 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2011
PORTARIAS
servidora TEREZINHA BARCELOS GONÇALVES, matrícula 31281-1, ocupante
do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua
Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº.
41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor a partir da data de 01 de março de 2011.
Dourados/MS, 01 de março de 2011.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
CRUZ & FERNANDES LTDA ME, inscrita no CNPJ 12.142.660/0001-96, torna
Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados / MS, a LICENÇA SIMPLIFICADA, para a atividade de Comercio
varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua
NelyTodesquini, nº 1.495, Jardim CanaãV, no município de Dourados / MS.
Ezely Cordeiro Bastos, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental –
RAA, para atividade de CONSULTORIO ODONTOLOGICO, com sede na Rua João
Rosa Góes, 1050, Vila Progresso Vila Progresso, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Lar de Idosos Vila Verde Ltda., torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados- IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental- AA,
para atividade de Hospedagem de longa permanência de idosos e Agência de
Turismo , localizado na Rua Antonio Spoladore, 15 – Bairro Parque Alvorada, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 006/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
gêneros de alimentação (pão e leite) para merenda escolar, objetivando atender as
Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil
Municipais-CEIM´s. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01 e 02, a
proponenteCLÁUDIOBARBOSA-EPP.
Dourados (MS), 28 de fevereiro de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2011
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 025/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
lona plástica para atender o pronto atendimento, com recursos oriundos do Fundo
Municipal de Assistência Social.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: a proponente
BATISTA&AQUINOLTDA. – ME.
Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138
de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Dispensa de Licitação 029/2011, que objetiva a contratação da Empresa Papelaria
Douralivro LTDA- CNPJ 00.213.777/0001-34, com fundamento no art. 24, IV da Lei
8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em28 de fevereiro de 2011.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Administração
Republica-se por Incorreção:
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 140, de 18 de janeiro de 2011.
“Dispõe sobre a hora-atividade do Profissional do Grupo Magistério, categoria
Professor, função docência nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, para o ano de 2011, e dá
outras providências”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de
2007,
RESOLVE:
Art. 1º.Ahora-atividade do Profissional do Magistério, categoria Professor, função
docência de que trata o inciso I, artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de
dezembro de 2007 será regulamentada através desta Resolução.
Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a um tempo remunerado de duração igual ao
da hora-aula que disporá o professor, prioritariamente, para a preparação do trabalho
didático, à colaboração com a administração da Escola, à articulação com a
comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta
pedagógica da Unidade Escolar e daSEMED.
Art. 3º. Em conformidade com os incisos IV e V, art. 30 da Lei Complementar nº
118, de 31 de dezembro de 2007, a SEMED deverá promover encontros de
planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamentos aos profissionais do
magistério durante o ano letivo de 2011.
Art. 4º.Ahora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo
com a habilitação e área de atuação, distribuída da seguinte forma:
I. Segunda – feira: Matemática;
II.Terça – feira: Educação Física,Artes e Inglês;
III. Quarta – feira: Língua Portuguesa;
IV. Quinta – feira: História e Geografia;
V. Sexta – feira: Ciências.
Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando
automaticamente para o dia da semana subseqüente.
Art. 5ª. A hora-atividade do professor da Educação Infantil e dos anos iniciais do
Ensino Fundamental deverá ser organizada pelo Núcleo de Educação Infantil e Núcleo
de Ensino Fundamental/Séries Iniciais sob a coordenação do Departamento de Ensino
da SEMED, preferencialmente, por ano de atuação respeitado a organização prevista
no artigo 4º desta Resolução.
§ 1º. Ahora-atividade de que trata o caput terá a duração de 60 (sessenta) minutos.
§ 2º. Nas áreas de conhecimento de Educação Física e Artes nos anos iniciais do
Ensino Fundamental e no Pré-escolar, a hora-atividade terá a duração de 60 (sessenta)
minutos.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 18 de janeiro de 2011.
MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÕES
EDITAIS
LICITAÇÕES
Diário Oficial 03 – ANO XIII – Nº 2.950 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2011
EXTRATOS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
761/2008/CLC/PMD
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
N&AINFORMÁTICALTDA.
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 089/2008
OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula
Quinta da “Vigência Contratual” item 5.1 do contrato originário, que será prorrogado
por mais 12 (doze) meses, com início em 01/03/2011 e com previsão de vencimento
em28/02/2012,emrelação ao seu objeto que se refere à locação de software.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.36 – Locação de Software
Fonte 00 Ficha 3
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Valor Mensal: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Valor Global para 12 meses: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Data de assinatura: 01 de março de 2010.
EXTRATOS – PREVID
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº
001/2010/PGM/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda
PROCESSO:
Dispensa de Licitação nº 439/2007
OBJETO:
Não havendo mais interesse por parte dos contratantes em manter o contrato de
locação nº 669/2007/CLC/PMD, resolvem as partes, de comum acordo, rescindi-lo
nas seguintes condições:
a) O locatário irá desocupar o imóvel até o prazo de 60 dias, findando-se em
10/01/2011;
b)OLocador irá compensar junto ao Locatário o valor que lhe foi pago a maior (R$
253.236,37) segundo o levantamento da Controladoria do Município de Dourados
(planilha anexa) e com base no laudo do Denasus, já levado em consideração os 60
dias vincendas;
c) O valor acima apurado será abatido do débito do Município de Dourados
(locatário) em relação ao contrato de locação de bens móveis de nº
670/2007/CLC/PMD, dando por quitado o contrato de nº 669/2007/CLC/PMD.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Código Civil, art. 472 e Lei n° 8.666/93, art. 79, II
DATADEASSINATURA:
10 de novembro de 2010
Procuradoria Geral do Município
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº
002/2010/PGM/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda
PROCESSO:
Inexigibilidade de Licitação nº 102/2007
OBJETO:
Não havendo mais interesse por parte dos contratantes em manter o contrato de
locação nº 670/2007/CLC/PMD, resolvem as partes, de comum acordo, rescindi-lo
nas seguintes condições:
d) O locatário irá desocupar as instalações e devolver a posse sobre os móveis e
equipamentos do locador no prazo de até 60 dias a contar da presente data, findando o
prazoem10/01/2011;
e) De acordo com a Controladoria do Município de Dourados (planilha anexa) e
com base no laudo do Denasus, o locatário deve ressarcir ao locador até o prazo da
desocupação do imóvel e móveis e equipamentos (10/01/2011) o valor de R$
921.969,50 (novecentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e
cinqüenta centavos) dos quais serão compensados os valores pago a maior no contrato
de locação de imóvel de nº 669/2007/CLC/PMD;
f) O valor a ser compensado, referido na letra anterior, é de R$ 253.236,37
(duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos);
g) O valor dos aluguéis dos equipamentos, móveis e instalações que o Município
Locatário deverá ressarcir ao locador, portanto, é de R$ 668.733,13 (seiscentos e
sessenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e treze centavos).
h) O Locatário irá efetuar o pagamento do valor referido na letra anterior (R$
668.733,13) em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 222.911,04 (duzentos e vinte e
dois mil, novecentos e onze reais e quatro centavos) nas datas de 20/01/11, 20/02/11 e
20/03/11;
i) O pagamento acima referido será efetuado por meio de cheque nominal ao
Locador ou seu representante legal ou mandatário, mediante a apresentação do
instrumento próprio de procuração com poderes para receber e dar quitação;
j) Do valor das parcelas referido na letra “e” acima poderá ser retirado o pagamento
dos honorários advocatícios do locador, permitindo-se o fracionamento daquele valor
em dois cheques (um para o locador, outro para o advogado), sem, contudo, alterar o
montante da parcela devida;
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Código Civil, art. 472 e Lei n° 8.666/93, art. 79, II
DATADEASSINATURA:
10 de novembro de 2010
Procuradoria Geral do Município
EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE DISTRATO DE LOCAÇÃO Nº
002/2010/PGM/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda
PROCESSO:
Inexigibilidade de Licitação nº 102/2007
OBJETO:
Faz-se necessário retificar o distrato nos itens 2.a, 2.b e 2.c para constar a seguinte
redação:
b) O locatário deve ressarcir ao locador até o prazo de desocupação do imóvel e
móveis e equipamentos (10/01/2011) o valor de R$ 893.490,50 (oitocentos e noventa e
três mil, quatrocentos e noventa reais e cinqüenta centavos) dos quais serão
compensados os valores pago a maior no contrato de locação de imóvel de n°
669/2007/CLC/PMD.
c) O valor a ser compensado, referido na letra anterior, é de R$ 250.331,23
(duzentos e cinqüenta mil, trezentos e trinta e umreais e vinte e três centavos).
d) O valor dos aluguéis dos equipamentos, móveis e instalações que o Município
locatário deverá ressarcir ao locador, portanto, é de R$ 643.159,27 (seiscentos e
quarenta e três mil, cento e cinqüenta e nove reais e vinte e sete centavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Código Civil, art. 472 e Lei n° 8.666/93, art. 79, II
DATADEASSINATURA:
22 de fevereiro de 2011
Procuradoria Geral do Município