Edição 2950 – 01/03/2011

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TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.950 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7665 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi.............................................................. Assessoria de Comunicação e de Imprensa..................................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................ ...........................................................................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........ ...........................................................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................ ...........................................................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 012, de 28 de fevereiro de 2011. “Nomeia Comandante da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado THONNY AUDRY LIMA ZERLOTI, no cargo de Comandante da Guarda Municipal de Dourados, símbolo DGA 02, a partir de 01 de março de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 28 de fevereiro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados PORTARIA Nº 158/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora APARECIDACONCEIÇÃOESTIGARRIBIASOARESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraAPARECIDACONCEIÇÃO ESTIGARRIBASOARES, matrícula 4101-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor a partir da data de 01 de março de 2011. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 159/2011 “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor JOSÉ ALVES FILHO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor JOSÉALVES FILHO, matrícula 500952-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados na função de motorista deVeículo Leve, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o disposto no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°. 10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de 1º de março de 2011. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 160/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora TEREZINHABARCELOSGONÇALVESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à PORTARIAS Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.950 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2011 PORTARIAS servidora TEREZINHA BARCELOS GONÇALVES, matrícula 31281-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor a partir da data de 01 de março de 2011. Dourados/MS, 01 de março de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios CRUZ & FERNANDES LTDA ME, inscrita no CNPJ 12.142.660/0001-96, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados / MS, a LICENÇA SIMPLIFICADA, para a atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua NelyTodesquini, nº 1.495, Jardim CanaãV, no município de Dourados / MS. Ezely Cordeiro Bastos, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental RAA, para atividade de CONSULTORIO ODONTOLOGICO, com sede na Rua João Rosa Góes, 1050, Vila Progresso Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Lar de Idosos Vila Verde Ltda., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados- IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental- AA, para atividade de Hospedagem de longa permanência de idosos e Agência de Turismo , localizado na Rua Antonio Spoladore, 15 - Bairro Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 006/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01 e 02, a proponenteCLÁUDIOBARBOSA-EPP. Dourados (MS), 28 de fevereiro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 025/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de lona plástica para atender o pronto atendimento, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social.VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: a proponente BATISTA&AQUINOLTDA. - ME. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 029/2011, que objetiva a contratação da Empresa Papelaria Douralivro LTDA- CNPJ 00.213.777/0001-34, com fundamento no art. 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em28 de fevereiro de 2011. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Administração Republica-se por Incorreção: RESOLUÇÃO/SEMED Nº 140, de 18 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a hora-atividade do Profissional do Grupo Magistério, categoria Professor, função docência nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, para o ano de 2011, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do Profissional do Magistério, categoria Professor, função docência de que trata o inciso I, artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a um tempo remunerado de duração igual ao da hora-aula que disporá o professor, prioritariamente, para a preparação do trabalho didático, à colaboração com a administração da Escola, à articulação com a comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e daSEMED. Art. 3º. Em conformidade com os incisos IV e V, art. 30 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a SEMED deverá promover encontros de planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamentos aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2011. Art. 4º.Ahora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação e área de atuação, distribuída da seguinte forma: I. Segunda - feira: Matemática; II.Terça - feira: Educação Física,Artes e Inglês; III. Quarta - feira: Língua Portuguesa; IV. Quinta - feira: História e Geografia; V. Sexta - feira: Ciências. Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando automaticamente para o dia da semana subseqüente. Art. 5ª. A hora-atividade do professor da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental deverá ser organizada pelo Núcleo de Educação Infantil e Núcleo de Ensino Fundamental/Séries Iniciais sob a coordenação do Departamento de Ensino da SEMED, preferencialmente, por ano de atuação respeitado a organização prevista no artigo 4º desta Resolução. § 1º. Ahora-atividade de que trata o caput terá a duração de 60 (sessenta) minutos. § 2º. Nas áreas de conhecimento de Educação Física e Artes nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no Pré-escolar, a hora-atividade terá a duração de 60 (sessenta) minutos. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAIS LICITAÇÕES Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.950 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 761/2008/CLC/PMD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD N&AINFORMÁTICALTDA. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 089/2008 OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Quinta da “Vigência Contratual” item 5.1 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 01/03/2011 e com previsão de vencimento em28/02/2012,emrelação ao seu objeto que se refere à locação de software. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.36 – Locação de Software Fonte 00 Ficha 3 Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) Valor Mensal: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) Valor Global para 12 meses: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Data de assinatura: 01 de março de 2010. EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2010/PGM/PMD PARTES: Município de Dourados Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 439/2007 OBJETO: Não havendo mais interesse por parte dos contratantes em manter o contrato de locação nº 669/2007/CLC/PMD, resolvem as partes, de comum acordo, rescindi-lo nas seguintes condições: a) O locatário irá desocupar o imóvel até o prazo de 60 dias, findando-se em 10/01/2011; b)OLocador irá compensar junto ao Locatário o valor que lhe foi pago a maior (R$ 253.236,37) segundo o levantamento da Controladoria do Município de Dourados (planilha anexa) e com base no laudo do Denasus, já levado em consideração os 60 dias vincendas; c) O valor acima apurado será abatido do débito do Município de Dourados (locatário) em relação ao contrato de locação de bens móveis de nº 670/2007/CLC/PMD, dando por quitado o contrato de nº 669/2007/CLC/PMD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Código Civil, art. 472 e Lei n° 8.666/93, art. 79, II DATADEASSINATURA: 10 de novembro de 2010 Procuradoria Geral do Município EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 002/2010/PGM/PMD PARTES: Município de Dourados Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 102/2007 OBJETO: Não havendo mais interesse por parte dos contratantes em manter o contrato de locação nº 670/2007/CLC/PMD, resolvem as partes, de comum acordo, rescindi-lo nas seguintes condições: d) O locatário irá desocupar as instalações e devolver a posse sobre os móveis e equipamentos do locador no prazo de até 60 dias a contar da presente data, findando o prazoem10/01/2011; e) De acordo com a Controladoria do Município de Dourados (planilha anexa) e com base no laudo do Denasus, o locatário deve ressarcir ao locador até o prazo da desocupação do imóvel e móveis e equipamentos (10/01/2011) o valor de R$ 921.969,50 (novecentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos) dos quais serão compensados os valores pago a maior no contrato de locação de imóvel de nº 669/2007/CLC/PMD; f) O valor a ser compensado, referido na letra anterior, é de R$ 253.236,37 (duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos); g) O valor dos aluguéis dos equipamentos, móveis e instalações que o Município Locatário deverá ressarcir ao locador, portanto, é de R$ 668.733,13 (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e treze centavos). h) O Locatário irá efetuar o pagamento do valor referido na letra anterior (R$ 668.733,13) em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 222.911,04 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e onze reais e quatro centavos) nas datas de 20/01/11, 20/02/11 e 20/03/11; i) O pagamento acima referido será efetuado por meio de cheque nominal ao Locador ou seu representante legal ou mandatário, mediante a apresentação do instrumento próprio de procuração com poderes para receber e dar quitação; j) Do valor das parcelas referido na letra “e” acima poderá ser retirado o pagamento dos honorários advocatícios do locador, permitindo-se o fracionamento daquele valor em dois cheques (um para o locador, outro para o advogado), sem, contudo, alterar o montante da parcela devida; FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Código Civil, art. 472 e Lei n° 8.666/93, art. 79, II DATADEASSINATURA: 10 de novembro de 2010 Procuradoria Geral do Município EXTRATO DO ADITIVO DE TERMO DE DISTRATO DE LOCAÇÃO Nº 002/2010/PGM/PMD PARTES: Município de Dourados Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 102/2007 OBJETO: Faz-se necessário retificar o distrato nos itens 2.a, 2.b e 2.c para constar a seguinte redação: b) O locatário deve ressarcir ao locador até o prazo de desocupação do imóvel e móveis e equipamentos (10/01/2011) o valor de R$ 893.490,50 (oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa reais e cinqüenta centavos) dos quais serão compensados os valores pago a maior no contrato de locação de imóvel de n° 669/2007/CLC/PMD. c) O valor a ser compensado, referido na letra anterior, é de R$ 250.331,23 (duzentos e cinqüenta mil, trezentos e trinta e umreais e vinte e três centavos). d) O valor dos aluguéis dos equipamentos, móveis e instalações que o Município locatário deverá ressarcir ao locador, portanto, é de R$ 643.159,27 (seiscentos e quarenta e três mil, cento e cinqüenta e nove reais e vinte e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Código Civil, art. 472 e Lei n° 8.666/93, art. 79, II DATADEASSINATURA: 22 de fevereiro de 2011 Procuradoria Geral do Município
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